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Direito Natural no estoicismo

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Direito Naturalno

estoicismo

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Introdução

Sob atuação do imperialismo macedônico (Alexandre), a filosofia perde o seu vigor questionador. A Pólis foi substituída pelo Império e o homem da cidade política (democracia) deu lugar ao cosmopolita (imperialista).

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A Filosofia, pode-se dizer, torna-se receituário de conduta de vida, que, em uma analogia com o ovo, divide-se em três partes: casca = lógica; clara = física; gema = ética. Assim a ética tornou-se o centro dos problemas humanos.

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Todas as questões se centram no mundo da experiência humana (física), na razão de que ele dispõe (lógica) e a felicidade a que tende (ética).

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Para os estoicos, o Universo, como tudo o que é corpóreo, é semelhante a um ser vivo, no qual existiria um sopro vital (pneumata), cuja tensão explicaria a relação de junção e de interdependência das partes.

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Assim o Universo estaria animado por um princípio absoluto que é o Logos (Razão Universal = Alma = Ratio = Verbum). O Logos invade e move a matéria, com ela se identificando, como havia afirmado Heráclito. Na teologia, a visão estoica é denominada “Panteísmo”.

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Com isto, os estoicos rejeitaram os deuses antropomórficos do Olimpo, que se comportavam como divino humanos, com hábitos e paixões humanas.

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Em vez da crença oficial, professaram a monoteísta. Por meio dela, acreditavam que a Unidade do Universo era sustentada e movida por um princípio ativo.

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Na condição de artesão e gerador eterno do organismo cósmico, Deus se identifica com o Cosmo. Por outro lado, o mundo é distinto de Deus, já que o organismo cósmico está sujeito a um movimento de absorção e de regeneração no fogo primordial, conforme esboçou o filósofo pré-socrático Heráclito.

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A lei racional, que governa o mundo, é o destino. Porém a Providência estoica é diferente da Providência Divina do Cristianismo.

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A estoica é a Razão que tudo deve ordenar, enquanto no cristianismo é o princípio ativo do Amor.

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O homem é o microcosmo, que reproduz a estrutura do mundo. Neste sento, ele é uma totalidade psicossomática. A alma é corpo, fogo, sopro, parcela (centelha) do Logos.

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A divindade é imanente ao mundo. Deus é o princípio animador do universo e do homem, como Lei e reguladora de tudo quanto há. O ser e o dever ser se confundem.

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Para os estoicos, a divindade que prescreve para a natureza seu comportamento é a própria natureza. A Lei deve ser a expressão do próprio ser. O fim último do homem é viver conforme a natureza. Noutras palavras, viver de acordo com a Razão Universal (divina), por meio da prática do Direito Natural.

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A irracionalidade deve ser eliminada da natureza e, consequentemente, da conduta humana. Assim o mundo não é acaso nem desordem. O curso histórico do Universo é, por si, dotado de racionalidade.

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Deste modo, a doutrina panteísta da racionalidade imanente do Ser, princípio e essência do universo, oferece aos estoicos o fundamento absoluto da ideia de um “justo por natureza”.

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Assim o direito natural encontra, no estoicismo, a sua primeira teorização básica. Baseando-se em Platão, os estoicos desenvolvem o argumento de uma lei ditada por uma Reta Razão (lógos alethés, lógos orthós).

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Identifica esta Reta Razão à própria realidade cósmica (Deus). Com isto, o Direito Natural adquire um fundamento metafísico, alicerce do seu valor absoluto.

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A natureza governada pelo Logos é, necessária e concomitantemente, justa e divina. Deus governa o universo com Justiça. Para os estoicos o Direito deve ser a expressão perfeita da lei da Razão universal.

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Resumo

- O universo como ordem divina- Ordem divina é composta por leis divinas- As leis divinas são racionais e impessoais-Somos centelhas divinas- Como centelhas, integrados ao universo- Como centelhas, somos imortais

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- As mesmas leis que governam o universo, governam-nos.- Todos trazem dentro de si as leis universais- O homem deve agir de acordo com as lei naturais- Todos são dotados de bom senso, símbolo da razão e do direito natural

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Lei e Graça no cristianismo

- O pecado destruiu a condição natural do homem. “Assim como por um só homem entrou o pecado no mundo, e pelo pecado, a morte de todos”. Romanos 5, 12.

- A Lei surge como imposição contra a condição pecaminosa do homem. “Sobreveio a Lei para que avultasse a ofensa”. Romanos 5, 20. “O pecado não é levado em conta, quando não há lei”. Romanos 5,13.

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- A Lei escraviza e a graça liberta. “Porque a Lei suscita a ira; mas não havendo lei, também não há transgressão”. Romanos 4, 15.

- Viver na graça é transcender a Lei. “O justo viverá pela Fé (graça). Gálatas 3, 11,

- A Lei é meio e a Graça é um fim em si mesma. “Qual é a razão de ser da Lei? Foi adicionada por causa das transgressões...”. Gálatas 3, 19.

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Só a Graça salva e a Lei mata. “... o qual nos habilitou para sermos ministro de uma nova aliança, não da letra (lei), mas do espírito; porque a letra mata, mas o espírito vivifica”. II Coríntios 3, 6.

Segundo este princípio, toda lei está fadada ao fracasso em razão do pecado original.

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- O homem natural (carne) vive a Lei e o homem espiritual vive a Graça.

-A graça é superior à Lei

-Todos estão mortos no pecado.

-A lei revela o estado precário da condição humana.

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- Só a Graça salva e a Lei mata.

- Segundo este princípio, toda lei está fadada ao fracasso em razão do pecado original.

- Todos estão mortos no pecado.

- O homem natural vive a Lei e o homem espiritual vive a Graça

- A graça é superior à Lei

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Em resumo, o cristianismo, na fase apostólica, à luz da doutrina paulina, reservava à Lei um papel secundário. Somente a graça (liberdade) pode resgatar o homem. Com isto, nega o Direito Natural, na medida que o pecado tudo destruiu. Assim todo direito deriva de uma vontade, que quase sempre, é posta (Direito Posto, que não pode ser confundido com direito positivo) por aquele que tem o poder de dizer o que é lícito e faz aplicar a vontade do legislador.

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Obs.: Direito Posto é todo direito que deriva de uma vontade, independentemente de ser escrito ou não, enquanto Direito Positivo se refere àquele que está escrito.

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Referências

Galves, Carlos Nicolau. Manual de Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 24.ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

Russell, Bertrand. História do pensamento Ocidental: a aventura das ideias dos pré-socráticos a Wittgenstein. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.