direito para o concurso CFOBA

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VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net APOSTILA PREPARATORIA AO CONCURSO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA 2012 (CFO PMBA 2012) MODULO 5 - DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITOS HUMANOS DIREITO ADMINISTRATIVO ESTATUTO DA PMBA DIREITO PENAL DIREITO PROCESSUAL LEIS EXTRAVAGANTES (Atualizadas 13/09/12) + 1000 QUESTÕES DE CONCURSO VCN APOSTILAS PARA CONCURSOS http:/www.velhochiconews.com/index.php (77) 8816 8714 / (77) 9967 5641 / (71) 9632 6905 / (71) 8604 5816 / (61) 8179 0788 VELHO CHICO NEWS APOSTILAS DIGITAIS CNPJ: 15.738.943/0001-93

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  • 1. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net APOSTILA PREPARATORIA AO CONCURSO DE OFICIAIS DA POLCIA MILITAR DA BAHIA 2012 (CFO PMBA 2012) MODULO 5 - DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITOS HUMANOS DIREITO ADMINISTRATIVO ESTATUTO DA PMBA DIREITO PENAL DIREITO PROCESSUAL LEIS EXTRAVAGANTES (Atualizadas 13/09/12) + 1000 QUESTES DE CONCURSO VCN APOSTILAS PARA CONCURSOS http:/www.velhochiconews.com/index.php (77) 8816 8714 / (77) 9967 5641 / (71) 9632 6905 / (71) 8604 5816 / (61) 8179 0788 VELHO CHICO NEWS APOSTILAS DIGITAIS CNPJ: 15.738.943/0001-93

2. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net V. NOES DE DIREITO(S) CFO PMBA CONSTITUCIONAL Nr MATERIA 1 Constituio da Repblica Federativa do Brasil: Poder Constituinte. 2 Dos princpios fundamentais. 3 Dos direitos e garantias fundamentais. 4 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 5 Da nacionalidade. 3.3 Dos direitos polticos. 6 Da organizao do Estado. 7 Da organizao poltico-administrativa. 8 Da Unio. 9 Dos Estados federados. 4.4 Do Distrito Federal e dos Territrios. 10 Da administrao pblica: 4.5.1 Disposies gerais. 4.5.2 Dos servidores pblicos. 11 Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios. 12 Da organizao dos poderes. 13 Do poder Legislativo - Do Congresso Nacional. - Das atribuies do Congresso Nacional. - Da Cmara dos Deputados. - Do Senado Federal. 14 Do Poder Executivo. 5.2.1 Do Presidente e do Vice-Presidente da Repblica.5.2.2 Das atribuies do Presidente da Repblica. 15 Do Conselho da Repblica e do Conselho de Defesa Nacional. 16 Do Poder Judicirio. 5.3.1 Disposies gerais. 5.4 Das funes essenciais Justia. 17 Do Ministrio Pblico. 18 Da defesa do Estado e das instituies democrticas. 6.1 Do estado de defesa e do estado de stio. 19 Das Foras Armadas.6.3 Da segurana pblica. 20 Constituio do Estado da Bahia: (Cap. XXIII Do Negro) HUMANOS Nr MATERIA 1 Precedentes histricos: Direito Humanitrio, Liga das Naes e Organizao Internacional do Trabalho (OIT). 2 A Declarao Universal dos Direitos Humanos/1948. 3 Conveno Americana sobre Direitos Humanos/1969 (Pacto de So Jos da Costa Rica) (arts. 1 ao 32). 4 Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais (arts. 1 ao 15). 5 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Polticos/1966 (arts. 1 ao 27). 6 Conveno Internacional Sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial (Decreto n 65.810/69). 7 Conveno Sobre Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Contra a Mulher (Decreto n 4.377/02). 3. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net ADMINISTRATIVO Nr MATERIA 1 Administrao pblica: conceito, elementos, poderes e organizao; natureza, fins e princpios. 2 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionrio; poder hierrquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polcia; uso e abuso do poder. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceito. 3.2 Atributos. 3.3 Requisitos. 3.4 Classificao. 3.5 Extino. 4 Organizao administrativa. 4.1 rgos pblicos: conceito e classificao. 4.2 Entidades administrativas: conceito e espcies. 5 Agentes pblicos: espcies e classificao; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e funo pblicos; regime jurdico nico, provimento, vacncia, remoo, redistribuio e substituio; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 6 Contratos Administrativos 7 Licitaes 6.1 Lei Estadual n. 9.433/05. 8 Servio Pblico: conceito, classificao, regulamentao e controle; forma, meios e requisitos;delegao: concesso, permisso, autorizao. 9 Controle e responsabilizao da Administrao: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado 10 Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). 11 Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia 12 Criao da Secretaria de Promoo da Igualdade Racial (Lei n 10.549/06) modificada pela Lei n 12.212/11. 13 Criao da Secretaria de Polticas de Promoo da Igualdade Racial da Presidncia da Repblica (Lei n 10.678/03). PENAL Nr MATERIA 1 Da aplicao da lei penal. 1.1 Lei penal no tempo. 1.2 Lei penal no espao. 2 Do crime. 2.1 Elementos. 2.2 Consumao e tentativa. 2.3 Desistncia voluntria e arrependimento eficaz. 2.4 Arrependimento posterior. 2.5 Crime impossvel. 3 Causas de excluso de ilicitude e culpabilidade. 4 Contraveno. 5 Imputabilidade penal. 6 Dos crimes contra a vida (homicdio, leso corporal e rixa). 7 Dos crimes contra a liberdade pessoal (ameaa, seqestro e crcere privado). 8 Dos crimes contra o patrimnio (furto, roubo, extorso, apropriao indbita, estelionato e outras fraudes e receptao). 9 Dos crimes contra a dignidade sexual 10 Dos crimes contra a paz pblica (quadrilha ou bando). 11 Dos crimes contra a administrao pblica (peculato e suas formas, concusso, corrupo ativa e passiva, prevaricao, usurpao de funo pblica, resistncia, desobedincia, desacato, contrabando e descaminho). 4. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net PROCESSO PENAL Nr MATERIA 1 Princpios do Processo Penal. 2 Sistemas Processuais. 3 Inqurito Policial. 4 Ao Penal: espcies. 5 Da Prova: conceito, finalidade e obrigatoriedade; do exame de corpo de delito e percias em geral; do interrogatrio do acusado e da confisso; do ofendido; da testemunha; do reconhecimento; da acareao; dos documentos; da busca e apreenso 6 Da Priso e da Liberdade Provisria 7 Nova redao ao caput e ao 3 do art. 304 do Decreto-Lei 3.689/1941 - CPP (Lei n 11.113/2005). LEGISLAO COMPLEMENTAR MATRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL Nr MATERIA 1 Lei das contravenes penais (decreto-lei 3.688/41). 2 Corrupo de Menores (Lei n. 2.252/1954). REVOGADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA 3 Crimes de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65). 4 Lei de apoio s pessoas portadoras de deficincia (Lei n 7.853/1989). 5 Crimes hediondos (Lei n. 8.072/90). 6 Priso temporria (Lei n. 7.960/89). 7 Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raa ou de cor (Lei n 7.716/89 e Lei n 9.459/1997). 8 Estatuto da criana e do adolescente (Lei n. 8.069/90). 9 Juizados especiais (Lei n. 9.099/95). 10 Crime organizado (Lei n. 9.034/95). 11 Escuta telefnica (Lei n. 9.296/96). 12 Crimes de tortura (Lei n. 9.455/97). 13 Estatuto do desarmamento e regulamentao especfica (Lei n 10.826/03, Decreto N 5.123/04 e Decreto n 3.665/2000). 14Crimes ambientais (Lei n. 9.605/98). 15 Proteo testemunha (Lei n. 9.807/99). 16 Crimes contra a ordem tributria (Lei 8.137/90). 17 Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). 18 Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). 19 Lei que institui o sistema nacional de polticas pblicas sobre drogas 20 Estatuto do torcedor (Lei n 10.671/2003). 21 Lei de Acesso Informao (Lei n 12.527/2011). 22 Lei de Combate ao Genocdio (Lei n 2.889/56). 23 Lei Ca (Lei n 7.437/85) 24 Lei n 12.888, de 20 de Julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) 5. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Direito Constitucional TTULO I Dos Princpios Fundamentais Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo poltico. Pargrafo nico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio. Art. 2 So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio. Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidria; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao. Art. 4 A Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais pelos seguintes princpios: I - independncia nacional; II - prevalncia dos direitos humanos; III - autodeterminao dos povos; 6. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net IV - no-interveno; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - soluo pacfica dos conflitos; VIII - repdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperao entre os povos para o progresso da humanidade; X - concesso de asilo poltico. Pargrafo nico. A Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, visando formao de uma comunidade latino-americana de naes. EXERCICIOS DE FIXAO SOBRE OS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS 1 (TRE MS 2007) 1. A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel do Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito. Assim, NO constitui fundamento constitucional do Brasil (A) a livre iniciativa e o pluralismo poltico. (B) o pluralismo poltico e a soberania. (C) a cidadania e a dignidade da pessoa humana. (D) os valores sociais do trabalho e a cidadania. (E) a interveno e a soluo blica dos conflitos. 2 (TRF1 -Tcnico 2007) 2. Dentre as proposies abaixo, INCORRETO afirmar que a Repblica Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros, (A) a cidadania e o pluralismo poltico. (B) a soberania e a dignidade da pessoa humana. (C) o pluralismo poltico e a valorizao social do trabalho. (D) a dignidade da pessoa humana e o valor da livre iniciativa. (E) a autonomia e a dependncia nacional. 3 (TRE SE Tcnico 2007) 3. De acordo com a Constituio Federal do Brasil de 1988, so fundamentos da Repblica Federativa do Brasil a (A) dignidade da pessoa humana, o pluralismo poltico, a defesa da paz, a independncia nacional e a igualdade entre os Estados. (B) soberania, a cidadania, a independncia nacional, a dignidade da pessoa humana e a cooperao entre os povos para o progresso da humanidade. (C) soberania, a independncia nacional, o repdio ao terrorismo e ao racismo, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e a defesa da paz. (D) cidadania, a dignidade da pessoa humana, a cooperao entre os povos para o progresso da humanidade, a independncia nacional e a defesa da paz. (E) soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo poltico. 4 (TRT 18 2008 Tcnico) 4. Quanto aos Princpios Fundamentais, considere: 7. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net I. A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio dissolvel dos Estados e dos Municpios, constitui-se em Estado Democrtico de Direito. II. So Poderes da Unio, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio. III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituio da Repblica Federativa do Brasil. IV. A Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais pelo princpio da concesso de asilo poltico. Est INCORRETO o que consta APENAS em (A) I e IV. (B) I e II. (C) III e IV. (D) II e III. (E) II e IV. 5 (TRT 15 Tcnico 2009) 5. Sobre os princpios fundamentais da Repblica Federativa do Brasil, correto afirmar que (A) foi acolhido, alm de outros, o princpio da interveno para os conscritos. (B) dentre seus objetivos est o de reduzir as desigualdades regionais. (C) um dos seus fundamentos a vedao ao pluralismo poltico. (D) o Brasil rege-se nas suas relaes internacionais, pela dependncia nacional. (E) a poltica internacional brasileira veda a integrao poltica que vise formao de uma comunidade latino- americana de naes. 6 (TRT 7 Tcnico 2009) 6. Segundo a Constituio Federal, a Repblica Federativa do Brasil formada (A) pelos cidados dos quais emana o poder exercido por meio de representantes eleitos. (B) pelo conjunto de cidados aos quais so garantidos os direitos fundamentais. (C) pela unio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio. (D) pela integrao econmica, poltica e social de todos os Estados. (E) pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal. 7 (TRE PB Tcnico 2007) 7. Quanto aos princpios que regem a Repblica Federativa do Brasil INCORRETO afirmar que (A) so Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio. (B) nas suas relaes internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princpios da interveno e determinao dos povos. (C) todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituio Federal. (D) o Brasil formado pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrtico. (E) constituem objetivos fundamentais, dentre outros, garantir o desenvolvimento nacional. 8 (TRF 4 Tcnico 2010) 8. Soberania, cidadania e pluralismo poltico, de acordo com a Constituio Federal, constituem (A) objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil. (B) direitos polticos coletivos. 8. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (C) garantias fundamentais. (D) fundamentos da Repblica Federativa do Brasil. (E) princpios que regem a Repblica Federativa do Brasil nas suas relaes internacionais. 9 (TRE do Amap/Tcnico Judicirio rea Administrativa/2006) As relaes internacionais da Repblica Federativa do Brasil regem-se, alm de outros, pelos seguintes princpios: (A) interveno blica interna e repdio ao terrorismo. (B) defesa da paz e no-concesso de asilo poltico. (C))autodeterminao dos povos e no-interveno. (D) dependncia nacional e prevalncia dos direitos humanos. (E) soluo pacfica ou blica dos conflitos e supremacia dos direitos internacionais. 10 (TRT/Tcnico Judicirio rea Administrativa/2006) Nos termos da Constituio Federal de 1988, constitui um dos objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil (A) construir uma sociedade igualitria. (B) garantir o desenvolvimento econmico. (C))reduzir as desigualdades sociais e regionais. (D) promover a defesa da paz. (E) garantir a dignidade da pessoa humana. Gabarito: 1E 2E 3E 4B 5A 6E 7B 8D 9C 10C TTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes, nos termos desta Constituio; II - ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei; III - ningum ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - livre a manifestao do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alm da indenizao por dano material, moral ou imagem; VI - inviolvel a liberdade de conscincia e de crena, sendo assegurado o livre exerccio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteo aos locais de culto e a suas liturgias; VII - assegurada, nos termos da lei, a prestao de assistncia religiosa nas entidades civis e militares de internao coletiva; 9. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net VIII - ningum ser privado de direitos por motivo de crena religiosa ou de convico filosfica ou poltica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigao legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestao alternativa, fixada em lei; IX - livre a expresso da atividade intelectual, artstica, cientfica e de comunicao, independentemente de censura ou licena; X - so inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizao pelo dano material ou moral decorrente de sua violao; XI - a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao judicial; XII - inviolvel o sigilo da correspondncia e das comunicaes telegrficas, de dados e das comunicaes telefnicas, salvo, no ltimo caso, por ordem judicial, nas hipteses e na forma que a lei estabelecer PARA FINS DE INVESTIGAO CRIMINAL OU INSTRUO PROCESSUAL PENAL; (Vide Lei n 9.296, de 1996) XIII - livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qualificaes profissionais que a lei estabelecer; XIV - assegurado a todos o acesso informao e resguardado o sigilo da fonte, quando necessrio ao exerccio profissional; XV - livre a locomoo no territrio nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao pblico, independentemente de autorizao, desde que no frustrem outra reunio anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prvio aviso autoridade competente; XVII - plena a liberdade de associao para fins lcitos, vedada a de carter paramilitar; 10. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XVIII - a criao de associaes e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorizao, sendo vedada a interferncia estatal em seu funcionamento; XIX - as associaes s podero ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por deciso judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trnsito em julgado; XX - ningum poder ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atender a sua funo social; XXIV - a lei estabelecer o procedimento para desapropriao por necessidade ou utilidade pblica, ou por interesse social, mediante justa e prvia indenizao em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituio; XXV - no caso de iminente perigo pblico, a autoridade competente poder usar de propriedade particular, assegurada ao proprietrio indenizao ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela famlia, no ser objeto de penhora para pagamento de dbitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilizao, publicao ou reproduo de suas obras, transmissvel aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - so assegurados, nos termos da lei: a) a proteo s participaes individuais em obras coletivas e reproduo da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; 11. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) o direito de fiscalizao do aproveitamento econmico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intrpretes e s respectivas representaes sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurar aos autores de inventos industriais privilgio temporrio para sua utilizao, bem como proteo s criaes industriais, propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnolgico e econmico do Pas; XXX - garantido o direito de herana; XXXI - a sucesso de bens de estrangeiros situados no Pas ser regulada pela lei brasileira em benefcio do cnjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que no lhes seja mais favorvel a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado; (Regulamento) XXXIV - so a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petio aos Poderes Pblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaes de interesse pessoal; XXXV - a lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaa a direito; XXXVI - a lei no prejudicar o direito adquirido, o ato jurdico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - no haver juzo ou tribunal de exceo; XXXVIII - reconhecida a instituio do jri, com a organizao que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votaes; c) a soberania dos veredictos; d) a competncia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 12. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XXXIX - NO H CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRVIA COMINAO LEGAL; XL - A LEI PENAL NO RETROAGIR, SALVO PARA BENEFICIAR O RU; XLI - a lei punir qualquer discriminao atentatria dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prtica do racismo constitui CRIME INAFIANVEL E IMPRESCRITVEL, sujeito pena de recluso, nos termos da lei; XLIII - A LEI CONSIDERAR CRIMES INAFIANVEIS E INSUSCETVEIS DE GRAA OU ANISTIA A PRTICA DA TORTURA , O TRFICO ILCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, O TERRORISMO E OS DEFINIDOS COMO CRIMES HEDIONDOS, POR ELES RESPONDENDO OS MANDANTES, OS EXECUTORES E OS QUE, PODENDO EVIT-LOS, SE OMITIREM; XLIV - CONSTITUI CRIME INAFIANVEL E IMPRESCRITVEL A AO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRTICO; XLV - nenhuma pena passar da pessoa do condenado, podendo a obrigao de reparar o dano e a decretao do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, at o limite do valor do patrimnio transferido; XLVI - a lei regular a individualizao da pena e adotar, entre outras, as seguintes: a) privao ou restrio da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestao social alternativa; e) suspenso ou interdio de direitos; XLVII - no haver penas: a) DE MORTE, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA, NOS TERMOS DO ART. 84, XIX; b) de carter perptuo; c) de trabalhos forados; d) de banimento; e) cruis; 13. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XLVIII - a pena ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - assegurado aos presos o respeito integridade fsica e moral; L - s presidirias sero asseguradas condies para que possam permanecer com seus filhos durante o perodo de amamentao; LI - NENHUM BRASILEIRO SER EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalizao, ou de comprovado envolvimento em trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - no ser concedida extradio de estrangeiro por crime poltico ou de opinio; LIII - ningum ser processado nem sentenciado seno pela autoridade competente; LIV - ningum ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral so assegurados o contraditrio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - so inadmissveis, no processo, as provas obtidas por meios ilcitos; LVII - ningum ser considerado culpado at o trnsito em julgado de sentena penal condenatria; LVIII - o civilmente identificado no ser submetido a identificao criminal, salvo nas hipteses previstas em lei; LIX - ser admitida ao privada nos crimes de ao pblica, se esta no for intentada no prazo legal; LX - a lei s poder restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - NINGUM SER PRESO SENO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIRIA COMPETENTE, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, DEFINIDOS EM LEI; LXII - a priso de qualquer pessoa e o local onde se encontre sero comunicados imediatamente ao juiz competente e famlia do preso ou pessoa por ele indicada; LXIII - o preso ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistncia da famlia e de advogado; LXIV - o preso tem direito identificao dos responsveis por sua priso ou por seu interrogatrio policial; LXV - a priso ilegal ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciria; LXVI - ningum ser levado priso ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisria, com ou sem fiana; 14. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net LXVII - no haver priso civil por dvida, salvo a do responsvel pelo inadimplemento voluntrio e inescusvel de obrigao alimentcia e a do depositrio infiel; LXVIII - CONCEDER-SE- "HABEAS-CORPUS" SEMPRE QUE ALGUM SOFRER OU SE ACHAR AMEAADO DE SOFRER VIOLNCIA OU COAO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER; LXIX - CONCEDER-SE- MANDADO DE SEGURANA PARA PROTEGER DIREITO LQUIDO E CERTO, NO AMPARADO POR "HABEAS-CORPUS" OU "HABEAS-DATA", QUANDO O RESPONSVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER FOR AUTORIDADE PBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURDICA NO EXERCCIO DE ATRIBUIES DO PODER PBLICO; LXX - O MANDADO DE SEGURANA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR: A) PARTIDO POLTICO COM REPRESENTAO NO CONGRESSO NACIONAL; B) ORGANIZAO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAO LEGALMENTE CONSTITUDA E EM FUNCIONAMENTO H PELO MENOS UM ANO, EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS; LXXI - CONCEDER-SE- MANDADO DE INJUNO SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIVEL O EXERCCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA; LXXII - CONCEDER-SE- "HABEAS-DATA": A) PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAES RELATIVAS PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTES DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARTER PBLICO; B) PARA A RETIFICAO DE DADOS, QUANDO NO SE PREFIRA FAZ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO; LXXIII - QUALQUER CIDADO PARTE LEGTIMA PARA PROPOR AO POPULAR QUE VISE A ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMNIO PBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMNIO HISTRICO E CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA M-F, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DO NUS DA SUCUMBNCIA; LXXIV - o Estado prestar assistncia jurdica integral e gratuita aos que comprovarem insuficincia de recursos; 15. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net LXXV - o Estado indenizar o condenado por erro judicirio, assim como o que ficar preso alm do tempo fixado na sentena; LXXVI - so gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certido de bito; LXXVII - so gratuitas as aes de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessrios ao exerccio da cidadania. LXXVIII a todos, no mbito judicial e administrativo, so assegurados a razovel durao do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitao. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004) 1 - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tm aplicao imediata. 2 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituio no excluem outros decorrentes do regime e dos princpios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Repblica Federativa do Brasil seja parte. 3 OS TRATADOS E CONVENES INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM APROVADOS, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS, SERO EQUIVALENTES S EMENDAS CONSTITUCIONAIS. (INCLUDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N 45, DE 2004) (DECRETO LEGISLATIVO COM FORA DE EMENDA CONSTITUCIONAL) 4 O Brasil se submete jurisdio de Tribunal Penal Internacional a cuja criao tenha manifestado adeso. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004) EXERCICIOS DE FIXAO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 1 (TRF1 - Tcnico 2006 ) 1. Dentre as proposies abaixo, INCORRETO afirmar que a Repblica Federativa do Brasil, nas suas relaes internacionais, rege-se pelo princpio da (A) independncia nacional. (B) vedao ao asilo poltico. (C) no interveno. (D) prevalncia dos direitos humanos. (E) autodeterminao dos povos. 2 (TRF1 - Tcnico 2006 ) 2. Nos termos da Constituio Federal (A) haver juzo ou tribunal de exceo. (B) a prtica do racismo constitui crime afianvel e prescritvel. (C) no haver pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. (D) a lei no retroagir, salvo em desfavor do ru por fato praticado antes da sua edio. (E) no ser concedida a extradio de estrangeiro, salvo por crime poltico ou de opinio. 3 (TRF1 - Tcnico 2006 ) 3. Observe as proposies abaixo. I. Ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei. II. livre a manifestao do pensamento, sendo vedado o anonimato. 16. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net III. assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, vedada qualquer indenizao por dano material, moral ou imagem. IV. plena a liberdade de associao para fins lcitos, inclusive a de carter paramilitar. V. Todo o trabalhador dever ser compelido a associar-se ou a permanecer associado a sindicato. Esto corretas SOMENTE (A) I e II. (B) II e IV. (C) IV e V. (D) I, III e V. (E) II, III e V. 4 (TRE MS 2007) 4. Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, INCORRETO afirmar que (A) ningum ser privado de direitos por motivo de crena religiosa ou de convico filosfica ou poltica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigao legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestao alternativa, fixada em lei. (B) livre a expresso da atividade intelectual, artstica, cientfica e de comunicao, independentemente de censura ou licena. (C) assegurada, nos termos da lei, a prestao de assistncia religiosa nas entidades civis e militares de internao coletiva. (D) todo trabalhador urbano ser compelido a associar-se a sindicato profissional. (E) livre a locomoo no territrio nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. 5 (TRT 23 2007) 5. No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos correto afirmar: (A) So assegurados, nos termos da lei, a proteo s participaes individuais em obras coletivas e reproduo da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. (B) Conceder-se- habeas data para assegurar o conhecimento de informaes relativas a pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de carter pblico. (C) A criao de cooperativas, na forma da lei, independe de autorizao, sendo assegurada a interferncia estatal em seu funcionamento. (D) So a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas a obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situaes de interesse pessoal. (E) Nenhum brasileiro ser extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalizao, ou de comprovado envolvimento em trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 6 (TRF2 Tcnico 2007) 6. O mandado de segurana coletivo poder ser impetrado por (A) organizao sindical legalmente constituda e em funcionamento h no mnimo dez meses, em defesa dos interesses de seus membros. (B) partido poltico com ou sem representao no Congresso Nacional. (C) associao legalmente constituda e em funcionamento h pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus associados. (D) entidade de classe legalmente constituda e em funcionamento h pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de seus membros. (E) um grupo de dez deputados federais e dez senadores, em nome do Congresso Nacional. 7 (TRF1 -Tcnico 2007) 7. Constitui direito e dever individual e coletivo previsto na Constituio brasileira, alm de outros, o seguinte: 17. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A) crime inafianvel e imprescritvel a ao de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrtico. (B) violvel a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, salvo a sua vida privada. (C) o cidado poder ser privado de direitos por motivo de crena religiosa, ainda que a invocar para eximir-se de obrigao legal. (D) limitada a liberdade de associao, permitida a de carter paramilitar, nos termos da lei. (E) todo trabalhador ser compelido a associar-se e a permanecer associado a sindicato de sua categoria profissional. 8 (TRF1 -Tcnico 2007) 8. Considere as hipteses que: 1. Implique sempre falta de norma regulamentadora que torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas como as inerentes nacionalidade. 2. Vise anulao de ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe. As medidas constitucionais aplicveis a esses casos so, respectivamente, (A) agravo de representao especial e habeas data. (B) mandado de injuno e ao popular. (C) mandado de segurana e mandado de injuno. (D) habeas corpus e mandado de segurana. (E) habeas data e ao civil pblica. 9 (TRF3 Tcnico 2007) 9. No que concerne aos direitos individuais e coletivos, de acordo com a Constituio Federal de 1988, correto afirmar que (A) no haver em nenhuma hiptese penas de morte, de carter perptuo, de trabalhos forados, de banimento e cruis. (B) o Brasil no se submete jurisdio de Tribunal Penal Internacional, mesmo que tenha manifestado adeso quando de sua criao. (C) conceder-se- mandado de injuno para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de carter pblico. (D) a sucesso de bens de estrangeiros situados no Pas ser regulada pela lei brasileira em benefcio do cnjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorvel a lei pessoal do de cujus. (E) os tratados e as convenes internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trs quintos dos votos dos respectivos membros, sero equivalentes s emendas constitucionais. 10 (TRE SE Tcnico 2007) 10. No que concerne aos direitos e garantias individuais, correto afirmar: (A) possvel o ingresso na casa de um indivduo, em qualquer horrio, desde que haja determinao judicial. (B) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilizao, publicao ou reproduo de suas obras, transmissvel aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. (C) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao pblico, sendo necessria expressa autorizao da autoridade competente. (D) A autoridade competente poder utilizar-se de propriedade particular, no caso de eminente perigo pblico, assegurada a indenizao posterior ao proprietrio, independentemente da ocorrncia de dano. (E) O mandado de segurana coletivo pode ser impetrado por associao legalmente constituda e em funcionamento h no mnimo dois anos. 11 (TRF 5 Tcnico 2007) 11. Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos, INCORRETO afirmar que (A) ningum poder ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (B) a prtica do racismo constitui crime afianvel e prescritvel. 18. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (C) plena a liberdade de associao para fins lcitos, vedada a de carter paramilitar. (D) no haver juzo ou tribunal de exceo. (E) a lei no excluir da apreciao do Poder Judicirio leso ou ameaa a direito. 12 (TRF 5 Tcnico 2007) 12. Considere as seguintes assertivas relacionadas aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituio Federal: I. A lei deve tratar todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Pas, sem distino de qualquer natureza. II. A manifestao do pensamento livre, garantido em qualquer hiptese o anonimato. III. A expresso da atividade cientfica e de comunicao depende de censura ou licena para o seu exerccio. IV. garantido o direito indenizao pelo dano moral decorrente da violao da intimidade e da vida privada das pessoas. V. assegurado a todos o acesso informao, vedado em qualquer caso o sigilo da fonte. Esto corretas as que se encontram APENAS em (A) I e IV. (B) II e III. (C) II, IV e V. (D) I, II e V. (E) II, III e IV. 13 (TRT 18 2008 Tcnico) 13. Com relao aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, correto afirmar que a lei NO adotar a pena de (A) multa. (B) perda de bens. (C) banimento. (D) prestao social alternativa. (E) suspenso ou interdio de direitos. 14 (TRT 16 Tcnico 2009) 14. Nos termos da Constituio Federal garantido a aquele que se achar ameaado de sofrer coao em sua liberdade de locomoo, por ilegalidade ou abuso de poder e a qualquer cidado que vise anular ato lesivo ao patrimnio pblico, moralidade, entre outros, respectivamente,o (A) descumprimento de preceito fundamental e da ao penal pblica. (B) mandado de segurana e da ao civil pblica. (C) habeas corpus e da ao popular. (D) mandado de injuno e do habeas data. (E) habeas data e da ao de improbidade. 15 (TRT 16 Tcnico 2009) 15. Em relao aos direitos e deveres individuais e coletivos, pode-se afirmar que (A) livre a manifestao do pensamento, sendo permitido, em qualquer caso, o anonimato. (B) a expresso da atividade cientfica depende de censura ou licena. (C) assegurada, nos termos da lei, a prestao de assistncia religiosa nas entidades civis de internao coletiva, vedada nas militares. (D) homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes. (E) plena a liberdade de associao, inclusive a de carter paramilitar. Gabarito: 1B 2C 3A 4D 5A 6C 7A 8B 9E 10B 11B 12A 13C 14C 15D 19. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net TTULO III DA NACIONALIDADE Art. 12. So brasileiros: I - natos: a) os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes no estejam a servio de seu pas; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mebrasileira, desde que sejam registrados em repartio brasileira competente ou venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 54, de 2007) II - naturalizados:> a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral; 20. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Repblica Federativa do Brasil h mais de quinze anos ininterruptos e sem condenao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redao dada pela Emenda Constitucional de Reviso n 3, de 1994) 1 Aos portugueses com residncia permanente no Pas, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, sero atribudos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituio.(Redao dada pela Emenda Constitucional de Reviso n 3, de 1994) 2 - A lei no poder estabelecer distino entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituio. 3 - So privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da Repblica; II - de Presidente da Cmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomtica; VI - de oficial das Foras Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa(Includo pela Emenda Constitucional n 23, de 1999) 4 - Ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 21. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net I - tiver cancelada sua naturalizao, por sentena judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redao dada pela Emenda Constitucional de Reviso n 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originria pela lei estrangeira; (Includo pela Emenda Constitucional de Reviso n 3, de 1994) b) de imposio de naturalizao, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condio para permanncia em seu territrio ou para o exerccio de direitos civis; (Includo pela Emenda Constitucional de Reviso n 3, de 1994) Art. 13. A lngua portuguesa o idioma oficial da Repblica Federativa do Brasil. 1 - So smbolos da Repblica Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. 2 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero ter smbolos prprios. EXERCICIOS DE FIXAO DA NACIONALIDADE 1 (TRF2 Tcnico 2007) 1. So considerados brasileiros natos, de acordo com a Constituio Federal Brasileira de 1988, (A) os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes no estejam a servio de seu pas. (B) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil e que venham obrigatoriamente residir a qualquer momento no Brasil. (C) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que venham a residir na Repblica Federativa do Brasil at completar vinte e um anos de idade e optem pela nacionalidade brasileira. (D) os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, inclusive se estiverem a servio de seu pas. (E) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 2 (TRF4 Tcnico 2010) 2. Poder ser ocupado por brasileiro naturalizado o cargo de (A) Ministro da Justia. (B) Oficial das Foras Armadas. (C) Ministro de Estado da Defesa. (D) Presidente do Senado Federal. (E) Ministro do Supremo Tribunal Federal. GABARITO: 1A 2A CAPTULO IV DOS DIREITOS POLTICOS Art. 14. A soberania popular ser exercida pelo sufrgio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; 22. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net III - iniciativa popular. 1 - O alistamento eleitoral e o voto so: I - obrigatrios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. 2 - No podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o perodo do servio militar obrigatrio, os conscritos. 3 - So condies de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exerccio dos direitos polticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domiclio eleitoral na circunscrio; V - a filiao partidria; VI - a idade mnima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da Repblica e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 23. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net d) dezoito anos para Vereador. 4 - So inelegveis os inalistveis e os analfabetos. 5 O Presidente da Repblica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substitudo no curso dos mandatos podero ser reeleitos para um nico perodo subseqente.(Redao dada pela Emenda Constitucional n 16, de 1997) 6 - PARA CONCORREREM A OUTROS CARGOS, O PRESIDENTE DA REPBLICA, OS GOVERNADORES DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL E OS PREFEITOS DEVEM RENUNCIAR AOS RESPECTIVOS MANDATOS AT SEIS MESES ANTES DO PLEITO. 7 - SO INELEGVEIS, NO TERRITRIO DE JURISDIO DO TITULAR, O CNJUGE E OS PARENTES CONSANGNEOS OU AFINS, AT O SEGUNDO GRAU OU POR ADOO, DO PRESIDENTE DA REPBLICA, DE GOVERNADOR DE ESTADO OU TERRITRIO, DO DISTRITO FEDERAL, DE PREFEITO OU DE QUEM OS HAJA SUBSTITUDO DENTRO DOS SEIS MESES ANTERIORES AO PLEITO, SALVO SE J TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO REELEIO. 8 - O MILITAR ALISTVEL ELEGVEL, ATENDIDAS AS SEGUINTES CONDIES: I - SE CONTAR MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIO, DEVER AFASTAR-SE DA ATIVIDADE; II - SE CONTAR MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIO, SER AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR E, SE ELEITO, PASSAR AUTOMATICAMENTE, NO ATO DA DIPLOMAO, PARA A INATIVIDADE. 24. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 9 Lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessao, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exerccio de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleies contra a influncia do poder econmico ou o abuso do exerccio de funo, cargo ou emprego na administrao direta ou indireta. (Redao dada pela Emenda Constitucional de Reviso n 4, de 1994) 10 - O mandato eletivo poder ser impugnado ante a Justia Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomao, instruda a ao com provas de abuso do poder econmico, corrupo ou fraude. 11 - A ao de impugnao de mandato tramitar em segredo de justia, respondendo o autor, na forma da lei, se temerria ou de manifesta m-f. Art. 15. vedada a cassao de direitos polticos, cuja perda ou suspenso s se dar nos casos de: I - cancelamento da naturalizao por sentena transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenao criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigao a todos imposta ou prestao alternativa, nos termos do art. 5, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, 4. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrar em vigor na data de sua publicao, no se aplicando eleio que ocorra at um ano da data de sua vigncia. EXERCICIOS DE FIXAO DOS PARTIDOS POLITICOS 1 (TRF2 Tcnico 2007) 1. Javier nasceu no Mxico e veio para o Brasil quando tinha 15 anos de idade. Aps residir no Brasil por trinta anos, resolve requerer a sua nacionalidade brasileira, que devidamente reconhecida e concedida, nos termos da Constituio Federal Brasileira de 1988. Naturalizado, Javier agora poder exercer o cargo de (A) Senador. (B) Presidente da Cmara dos Deputados. (C) Ministro do Supremo Tribunal Federal. (D) Ministro de Estado da Defesa. (E) Oficial das foras armadas. 3 (TRE/SE Tcnico 2007) 2. Considere as afirmativas abaixo acerca dos partidos polticos. I. Os partidos polticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. II. Os partidos polticos podem receber recursos financeiros de entidade estrangeira. III. assegurada aos partidos polticos autonomia para definir sua estrutura interna, organizao e funcionamento. 25. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net IV. Os partidos polticos tm direito a recursos do fundo partidrio, na forma da lei. correto o que se afirma APENAS em: (A) I e II. (B) I, II e III. (C) I, III, IV. (D) II e IV. (E) III e IV. 3 (TRT19 Tcnico 2008) 3. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da Repblica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos at (A) oito meses antes do pleito. (B) quatro meses antes do pleito. (C) dois meses antes do pleito. (D) seis meses antes do pleito. (E) trs meses antes do pleito. 4 (TRT19 Tcnico 2008) 4. No que se refere ao servidor pblico da administrao direta, no exerccio de mandato eletivo, (A) tratando-se de mandato eletivo federal ficar afastado de seu cargo, emprego ou funo. (B) investido no mandato de Prefeito, ser afastado de seu cargo, emprego ou funo, e receber a remunerao correspondente ao cargo eletivo. (C) investido no mandato de Vereador, mesmo havendo compatibilidade de horrios, ficar afastado de seu cargo sendo-lhe facultado optar pela sua remunerao. (D) em qualquer caso que exija o afastamento para o exerccio de mandato eletivo, seu tempo de servio ser contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoo por merecimento. (E) para efeito de benefcio previdencirio, no caso de afastamento, os valores no sero determinados como se no exerccio estivesse. 5 (TRE/PI Tcnico 2009) 5. livre a criao, fuso, incorporao e extino de partidos polticos, NO se incluindo dentre os seus preceitos (A) a proibio de recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro. (B) a organizao paramilitar. (C) a proibio de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira. (D) a prestao de contas Justia Eleitoral. (E) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei. 6 (TRE/PB Tcnico 2007) 6. Um jovem com vinte anos completos que deseja concorrer a cargo eletivo junto ao Executivo ou ao Legislativo, poder ser eleito (A) vice-prefeito. (B) juiz de paz. (C) vereador. (D) prefeito. (E) deputado distrital. 7 (TRE/PB Tcnico 2007) 7. A perda ou a suspenso dos direitos polticos, se dar, dentre outras hipteses, no caso de (A) incapacidade civil absoluta. 26. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (B) prestao do servio militar obrigatrio. (C) incapacidade civil ou administrativa relativa. (D) condenao em processo administrativo. (E) cancelamento da naturalizao por sentena passvel de recurso. 8 (TRF4 Tcnico 2010) 8. NO constitui condio de elegibilidade prevista na Constituio Federal (A) o domiclio eleitoral na circunscrio. (B) a idade mnima de vinte e um anos para vereador. (C) a filiao partidria. (D) a idade mnima de trinta e cinco anos para Presidente da Repblica. (E) o alistamento eleitoral. 9 (TRT9 Tcnico 2010) 9. No tocante aos Direitos Polticos, considere as seguintes assertivas: I. O alistamento eleitoral obrigatrio para o analfabeto. II. O voto obrigatrio para o analfabeto. III. Os conscritos no podem alistar-se como eleitores durante o perodo do servio militar obrigatrio. IV. Os analfabetos so inelegveis. V. condio de elegibilidade, na forma da lei, a idade mnima de dezoito anos para vereador. Est INCORRETO o que consta APENAS em (A) I e II. (B) I, III e IV. (C) II, IV e V. (D) III, IV e V. (E) I, II, III e V. GABARITO: 1A 2C 3D 4A 5B 6C 7A 8B 9A CAPTULO I DA ORGANIZAO POLTICO-ADMINISTRATIVA Art. 18. A organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa do Brasil compreende a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, todos autnomos, nos termos desta Constituio. 1 - Braslia a Capital Federal. 2 - Os Territrios Federais integram a Unio, e sua criao, transformao em Estado ou reintegrao ao Estado de origem sero reguladas em lei complementar. 3 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territrios Federais, mediante aprovao da populao diretamente interessada, atravs de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 4 A criao, a incorporao, a fuso e o desmembramento de Municpios, far-se-o por lei estadual, dentro do perodo determinado por Lei Complementar Federal, e dependero de consulta prvia, mediante plebiscito, s populaes dos Municpios envolvidos, aps divulgao dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redao dada pela Emenda Constitucional n 15, de 1996) 27. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net Art. 19. vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion-los, embaraar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relaes de dependncia ou aliana, ressalvada, na forma da lei, a colaborao de interesse pblico; II - recusar f aos documentos pblicos; III - criar distines entre brasileiros ou preferncias entre si. CAPTULO II DA UNIO Art. 20. So bens da Unio: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribudos; II - as terras devolutas indispensveis defesa das fronteiras, das fortificaes e construes militares, das vias federais de comunicao e preservao ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de gua em terrenos de seu domnio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros pases, ou se estendam a territrio estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limtrofes com outros pases; as praias martimas; as ilhas ocenicas e as costeiras, excludas, destas, as que contenham a sede de Municpios, exceto aquelas reas afetadas ao servio pblico e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redao dada pela Emenda Constitucional n 46, de 2005) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econmica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidrulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrneas e os stios arqueolgicos e pr-histricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos ndios. 1 - assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios, bem como a rgos da administrao direta da Unio, participao no resultado da explorao de petrleo ou gs natural, de recursos hdricos para fins de gerao de energia eltrica e de outros recursos minerais no respectivo territrio, plataforma continental, mar territorial ou zona econmica exclusiva, ou compensao financeira por essa explorao. 2 - A faixa de at cento e cinqenta quilmetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, considerada fundamental para defesa do territrio nacional, e sua ocupao e utilizao sero reguladas em lei. Art. 21. Compete Unio: I - manter relaes com Estados estrangeiros e participar de organizaes internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; 28. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net III - assegurar a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que foras estrangeiras transitem pelo territrio nacional ou nele permaneam temporariamente; V - decretar o estado de stio, o estado de defesa e a interveno federal; VI - autorizar e fiscalizar a produo e o comrcio de material blico; VII - emitir moeda; VIII - administrar as reservas cambiais do Pas e fiscalizar as operaes de natureza financeira, especialmente as de crdito, cmbio e capitalizao, bem como as de seguros e de previdncia privada; IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenao do territrio e de desenvolvimento econmico e social; X - manter o servio postal e o correio areo nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante autorizao, concesso ou permisso, os servios de telecomunicaes, nos termos da lei, que dispor sobre a organizao dos servios, a criao de um rgo regulador e outros aspectos institucionais;(Redao dada pela Emenda Constitucional n 8, de 15/08/95:) XII - explorar, diretamente ou mediante autorizao, concesso ou permisso: a) os servios de radiodifuso sonora, e de sons e imagens;(Redao dada pela Emenda Constitucional n 8, de 15/08/95:) b) os servios e instalaes de energia eltrica e o aproveitamento energtico dos cursos de gua, em articulao com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergticos; c) a navegao area, aeroespacial e a infra-estrutura aeroporturia; d) os servios de transporte ferrovirio e aquavirio entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Territrio; e) os servios de transporte rodovirio interestadual e internacional de passageiros; f) os portos martimos, fluviais e lacustres; XIII - organizar e manter o Poder Judicirio, o Ministrio Pblico e a Defensoria Pblica do Distrito Federal e dos Territrios; XIV - organizar e manter a polcia civil, a polcia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistncia financeira ao Distrito Federal para a execuo de servios pblicos, por meio de fundo prprio;(Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) XV - organizar e manter os servios oficiais de estatstica, geografia, geologia e cartografia de mbito nacional; XVI - exercer a classificao, para efeito indicativo, de diverses pblicas e de programas de rdio e televiso; XVII - conceder anistia; XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades pblicas, especialmente as secas e as inundaes; 29. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hdricos e definir critrios de outorga de direitos de seu uso; XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitao, saneamento bsico e transportes urbanos; XXI - estabelecer princpios e diretrizes para o sistema nacional de viao; XXII - executar os servios de polcia martima, aeroporturia e de fronteiras; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) XXIII - explorar os servios e instalaes nucleares de qualquer natureza e exercer monoplio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrializao e o comrcio de minrios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princpios e condies: a) toda atividade nuclear em territrio nacional somente ser admitida para fins pacficos e mediante aprovao do Congresso Nacional; b) sob regime de permisso, so autorizadas a comercializao e a utilizao de radioistopos para a pesquisa e usos mdicos, agrcolas e industriais; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 49, de 2006) c) sob regime de permisso, so autorizadas a produo, comercializao e utilizao de radioistopos de meia- vida igual ou inferior a duas horas; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 49, de 2006) d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existncia de culpa; (Includa pela Emenda Constitucional n 49, de 2006) XXIV - organizar, manter e executar a inspeo do trabalho; XXV - estabelecer as reas e as condies para o exerccio da atividade de garimpagem, em forma associativa. Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE Unio legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrrio, martimo, aeronutico, espacial e do trabalho; II - desapropriao; III - requisies civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; IV - guas, energia, informtica, telecomunicaes e radiodifuso; V - servio postal; VI - sistema monetrio e de medidas, ttulos e garantias dos metais; VII - poltica de crdito, cmbio, seguros e transferncia de valores; VIII - comrcio exterior e interestadual; IX - diretrizes da poltica nacional de transportes; X - regime dos portos, navegao lacustre, fluvial, martima, area e aeroespacial; XI - trnsito e transporte; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; 30. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XIII - nacionalidade, cidadania e naturalizao; XIV - populaes indgenas; XV - emigrao e imigrao, entrada, extradio e expulso de estrangeiros; XVI - organizao do sistema nacional de emprego e condies para o exerccio de profisses; XVII - organizao judiciria, do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblica do Distrito Federal e dos Territrios, bem como organizao administrativa destes; XVIII - sistema estatstico, sistema cartogrfico e de geologia nacionais; XIX - sistemas de poupana, captao e garantia da poupana popular; XX - sistemas de consrcios e sorteios; XXI - normas gerais de organizao, efetivos, material blico, garantias, convocao e mobilizao das polcias militares e corpos de bombeiros militares; XXII - competncia da polcia federal e das polcias rodoviria e ferroviria federais; XXIII - seguridade social; XXIV - diretrizes e bases da educao nacional; XXV - registros pblicos; XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII - normas gerais de licitao e contratao, em todas as modalidades, para as administraes pblicas diretas, autrquicas e fundacionais da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas pblicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, 1, III; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa martima, defesa civil e mobilizao nacional; XXIX - propaganda comercial. Pargrafo nico. Lei complementar poder autorizar os Estados a legislar sobre questes especficas das matrias relacionadas neste artigo. Art. 23. competncia COMUM da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios: I - zelar pela guarda da Constituio, das leis e das instituies democrticas e conservar o patrimnio pblico; II - cuidar da sade e assistncia pblica, da proteo e garantia das pessoas portadoras de deficincia; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histrico, artstico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notveis e os stios arqueolgicos; IV - impedir a evaso, a destruio e a descaracterizao de obras de arte e de outros bens de valor histrico, artstico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso cultura, educao e cincia; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer de suas formas; 31. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produo agropecuria e organizar o abastecimento alimentar; IX - promover programas de construo de moradias e a melhoria das condies habitacionais e de saneamento bsico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalizao, promovendo a integrao social dos setores desfavorecidos; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concesses de direitos de pesquisa e explorao de recursos hdricos e minerais em seus territrios; XII - estabelecer e implantar poltica de educao para a segurana do trnsito. Pargrafo nico. Leis complementares fixaro normas para a cooperao entre a Unio e os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, tendo em vista o equilbrio do desenvolvimento e do bem-estar em mbito nacional. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 53, de 2006) Art. 24. Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre: I - direito tributrio, financeiro, penitencirio, econmico e urbanstico; II - oramento; III - juntas comerciais; IV - custas dos servios forenses; V - produo e consumo; VI - florestas, caa, pesca, fauna, conservao da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteo do meio ambiente e controle da poluio; VII - proteo ao patrimnio histrico, cultural, artstico, turstico e paisagstico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artstico, esttico, histrico, turstico e paisagstico; IX - educao, cultura, ensino e desporto; X - criao, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matria processual; XII - previdncia social, proteo e defesa da sade; XIII - assistncia jurdica e Defensoria pblica; XIV - proteo e integrao social das pessoas portadoras de deficincia; XV - proteo infncia e juventude; XVI - organizao, garantias, direitos e deveres das polcias civis. 1 - No mbito da legislao concorrente, a competncia da Unio limitar-se- a estabelecer normas gerais. 32. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net 2 - A competncia da Unio para legislar sobre normas gerais no exclui a competncia suplementar dos Estados. 3 - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercero a competncia legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 4 - A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende a eficcia da lei estadual, no que lhe for contrrio. CAPTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituies e leis que adotarem, observados os princpios desta Constituio. 1 - So reservadas aos Estados as competncias que no lhes sejam vedadas por esta Constituio. 2 - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concesso, os servios locais de gs canalizado, na forma da lei, vedada a edio de medida provisria para a sua regulamentao.(Redao dada pela Emenda Constitucional n 5, de 1995) 3 - Os Estados podero, mediante lei complementar, instituir regies metropolitanas, aglomeraes urbanas e microrregies, constitudas por agrupamentos de municpios limtrofes, para integrar a organizao, o planejamento e a execuo de funes pblicas de interesse comum. Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as guas superficiais ou subterrneas, fluentes, emergentes e em depsito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da Unio; II - as reas, nas ilhas ocenicas e costeiras, que estiverem no seu domnio, excludas aquelas sob domnio da Unio, Municpios ou terceiros; III - as ilhas fluviais e lacustres no pertencentes Unio; IV - as terras devolutas no compreendidas entre as da Unio. Art. 27. O nmero de Deputados Assemblia Legislativa corresponder ao triplo da representao do Estado na Cmara dos Deputados e, atingido o nmero de trinta e seis, ser acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. 1 - Ser de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- s-lhes as regras desta Constituio sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remunerao, perda de mandato, licena, impedimentos e incorporao s Foras Armadas. 2 O subsdio dos Deputados Estaduais ser fixado por lei de iniciativa da Assemblia Legislativa, na razo de, no mximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espcie, para os Deputados Federais, observado o que dispem os arts. 39, 4, 57, 7, 150, II, 153, III, e 153, 2, I.(Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) 3 - Compete s Assemblias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polcia e servios administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos. 4 - A lei dispor sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. Art. 28. A eleio do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se- no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no ltimo domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do trmino do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrer em primeiro de janeiro do ano 33. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net subseqente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.(Redao dada pela Emenda Constitucional n 16, de1997) 1 Perder o mandato o Governador que assumir outro cargo ou funo na administrao pblica direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso pblico e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.(Renumerado do pargrafo nico, pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) 2 Os subsdios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretrios de Estado sero fixados por lei de iniciativa da Assemblia Legislativa, observado o que dispem os arts. 37, XI, 39, 4, 150, II, 153, III, e 153, 2, I.(Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) CAPTULO V DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITRIOS Seo I DO DISTRITO FEDERAL Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua diviso em Municpios, reger- se- por lei orgnica, votada em dois turnos com interstcio mnimo de dez dias, e aprovada por dois teros da Cmara Legislativa, que a promulgar, atendidos os princpios estabelecidos nesta Constituio.

1 - Ao Distrito Federal so atribudas as competncias legislativas reservadas aos Estados e Municpios.

2 - A eleio do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidir com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual durao.

3 - Aos Deputados Distritais e Cmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

4 - LEI FEDERAL dispor sobre a utilizao, pelo Governo do Distrito Federal, das polcias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. Seo II DOS TERRITRIOS Art. 33. A lei dispor sobre a organizao administrativa e judiciria dos Territrios. 1 - Os Territrios PODERO ser divididos em Municpios, aos quais se aplicar, no que couber, o disposto no Captulo IV deste Ttulo. 2 - As contas do Governo do Territrio sero submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prvio do Tribunal de Contas da Unio. 3 - Nos Territrios Federais com mais de cem mil habitantes, alm do Governador nomeado na forma desta Constituio, haver rgos judicirios de primeira e segunda instncia, membros do Ministrio Pblico e defensores pblicos federais; a lei dispor sobre as eleies para a Cmara Territorial e sua competncia deliberativa. 34. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net EXERCICIOS DE FIXAO DA ORGANIZAO POLITICO ADMINSITRATIVA (TRF1 Tcnico 2007) 1. Em tema de organizao do Estado, dentre outras exigncias constitucionais, correto que a criao, a incorporao, a fuso e o desmembramento de Municpios, far-se-o por (A) emenda constitucional federal e estadual. (B) medida provisria, aps consulta prvia por referendo. (C) lei delegada, dentro do perodo determinado em lei federal. (D) lei federal, dentro do perodo determinado por medida provisria. (E) lei estadual, dentro do perodo determinado por lei complementar federal. (TRF5 Tcnico 2007) 2. Em tema de organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa do Brasil INCORRETO afirmar que os Estados podem, mediante aprovao da populao diretamente interessada, atravs de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, se (A) subdividir. (B) incorporar entre si. (C) desligar da Unio. (D) desmembrar. (E) anexar a outros. (TRT3 Tcnico 2009)36. No que diz respeito organizao poltico-administrativa da Unio correto afirmar que (A) a faixa de fronteira deve observar a medida de at cento e oitenta quilmetros de largura. (B) so bens da Unio, dentre outros, os potenciais de energia hidrulica e os stios arqueolgicos. (C) o desmembramento de Municpios far-se- por lei municipal da respectiva localidade e das limtrofes. (D) permitida Unio manter, com representantes de igrejas, e em quaisquer hipteses, relaes de aliana. (E) a formao de Estados ou Territrios Federais ser feita por meio de referendo e por ato normativo do Senado Federal. GABARITO: 1E 2C 3B 2 - Unio (TRF1 Tcnico 2006) 1. Compete Unio (A) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalizao, promovendo a integrao social dos setores desfavorecidos. (B) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitao, saneamento bsico e transportes urbanos. (C) zelar pela guarda da Constituio, das leis e das instituies democrticas e conservar o patrimnio pblico. (D) proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer de suas formas. (E) preservar as florestas, a fauna e a flora. (TRT23 Tcnico 2007) 2. Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (A) registros pblicos. (B) comrcio exterior e interestadual. (C) propaganda comercial. (D) sistemas de consrcios e sorteios. 35. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (E) produo e consumo. (TRF2 Tcnico 2007) 3. Considere: I. Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. II. Aprovar previamente, por voto secreto, aps argio pblica, a escolha de Presidente e Diretor do Banco Central. III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da Repblica a se ausentarem do Pas quando a ausncia exceder a quinze dias. Tais competncias so privativas, respectivamente, (A) da Cmara dos Deputados, da Cmara dos Deputados e do Senado Federal. (B) da Cmara dos Deputados, do Congresso Nacional e do Conselho de Repblica. (C) do Congresso Nacional, da Cmara dos Deputados e do Congresso Nacional. (D) do Senado Federal, do Conselho de Repblica e da Cmara dos Deputados. (E) do Senado Federal, do Senado Federal e do Congresso Nacional. (TRF2 Tcnico 2007) 4. Compete Unio legislar privativamente sobre (A) oramento. (B) produo e consumo. (C) poltica de crdito, cmbio, seguros e transferncia de valores. (D) proteo ao patrimnio histrico, cultural, artstico, turstico e paisagstico. (E) assistncia jurdica e defensoria pblica. (TRF1 Tcnico 2007) 5. Dentre outras atribuies, compete, privativamente Unio legislar sobre (A) direito econmico e urbanstico, custas e servios forenses. (B) defesa do solo e dos recursos naturais, proteo e defesa da sade. (C) registros pblicos e sistemas de consrcios e sorteios. (D) proteo infncia e juventude, produo e consumo. (E) juntas comerciais, assistncia jurdica e defensoria pblica. (TRE/SE Tcnico 2007) 6. Compete privativamente Unio legislar sobre (A) educao, cultura, ensino e desporto. (B) florestas, caa, pesca e fauna. (C) produo e consumo. (D) direito penitencirio e urbanstico. (E) trnsito e transporte. (TRT19 Tcnico 2008) 7. Dentre outras, competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios: (A) emitir moeda. (B) estabelecer e implantar poltica de educao para a segurana do trnsito. (C) organizar, manter e executar a inspeo do trabalho. (D) exercer a classificao, para efeito indicativo, de diverses pblicas e de programas de rdio e televiso. (E) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitao, saneamento bsico e transportes urbanos. (TRE/PB Tcnico 2007) 8. Compete Unio legislar privativamente sobre direito 36. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A) econmico. (B) tributrio. (C) financeiro. (D) penitencirio. (E) comercial. (TRE/AM Tcnico 2010) 9. Compete privativamente Unio legislar sobre direito (A) comercial. (B) tributrio. (C) financeiro. (D) penitencirio. (E) urbanstico. (TRF/4 Tcnico 2010) 10. competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios (A) planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades pblicas. (B) organizar, manter e executar a inspeo do trabalho. (C) legislar sobre desapropriao. (D) conceder anistia. (E) zelar pela guarda da Constituio, das leis e das instituies democrticas. GABARITO:1B 2E 3E 4C 5C 6E 7B 8E 9A 10E 3 Estados Federados (TRF3 Tcnico 2007) 1. Considere as seguintes assertivas sobre os Estados Federados e Municpios: I. O nmero de Vereadores nos Municpios de mais de cinco milhes de habitantes ser no mnimo de quarenta e dois e no mximo de cinqenta e cinco. II. O nmero de Deputados Assemblia Legislativa corresponder ao dobro da representao do Estado na Cmara dos Deputados e, atingido o nmero de trinta e seis, ser acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. III. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concesso, os servios locais de gs canalizado, na forma da lei, vedada a edio de medida provisria para a sua regulamentao. IV. Em Municpios de at dez mil habitantes, o subsdio mximo dos Vereadores corresponder a vinte e cinco por cento do subsdio dos Deputados Estaduais. De acordo com a Constituio Federal de 1988 est correto o que se afirma APENAS em (A) I e III. (B) I, II e III. (C) I, II e IV. (D) I, III e IV. (E) II, III e IV. (TRE/PI Tcnico 2009) 2. No tocante aos Estados Federados, considere: 37. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net I. Os Estados podero, mediante lei ordinria, instituir regies metropolitanas, aglomeraes urbanas e microrregies, constitudas por agrupamentos de municpios limtrofes, para integrar a organizao, o planejamento e a execuo de funes pblicas de interesse comum. II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concesso, os servios locais de gs canalizado, na forma da lei, vedada a edio de medida provisria para a sua regulamentao. III. O nmero de Deputados Assembleia Legislativa corresponder ao dobro da representao do Estado na Cmara dos Deputados e, atingido o nmero de trinta e cinco, ser acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez. IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as guas superficiais ou subterrneas, fluentes, emergentes e em depsito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da Unio. Est correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I e III. (C) II e III. (D) II e IV. (E) III. (TRE/AL Tcnico 2010) 3. Sobre os Estados Federados correto afirmar: (A) O nmero de Deputados Assembleia Legislativa corresponder ao sextuplo da representao do Estado na Cmara dos Deputados e, atingido o nmero de trinta e nove, ser acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais abaixo de doze. (B) Os Estados podero, mediante lei ordinria, instituir aglomeraes urbanas e microrregies, constitudas por agrupamentos de municpios limtrofes, para integrar a organizao, o planejamento e a execuo de funes pblicas de interesse comum. (C) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concesso, os servios locais de gs canalizado, na forma da lei, vedada a edio de medida provisria para a sua regulamentao. (D) Compete ao Congresso Nacional dispor sobre os regimentos internos das Assembleias Legislativas e respectivas polcias e dos servios administrativos de suas secretarias, e prover os respectivos cargos. (E) Incluem-se entre os bens dos Estados as guas superficiais ou subterrneas, fluentes, emergentes e em depsito, includas, em regra, as decorrentes de obras da Unio. GABARITO: 1A 2D 3C 4 Municpios (TRF1 Tcnico 2006) 1. Os Municpios, segundo a Constituio Federal, (A) no podero criar, organizar ou suprimir distritos. (B) reger-se-o por lei orgnica nacional, votada em nico turno. (C) fixaro o subsdio dos Vereadores por ato do Chefe do Poder Executivo local. (D) sero fiscalizados pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo. (E) com mais de cem mil eleitores, elegero o Prefeito e o Vice-Prefeito em dois turnos. (TRE/PI Tcnico 2009) 2. O nmero de Vereadores deve ser proporcional populao do Municpio, observado o limite de, no mnimo, (A) quarenta e dois e mximo de cinquenta e dois, nos Municpios de mais de cinco milhes de habitantes. (B) quarenta e trs e mximo de cinquenta e um, nos Municpios de mais de cinco milhes de habitantes. (C) trinta e quatro e mximo de quarenta e um, nos Municpios de mais de um milho e menos de cinco milhes de habitantes. 38. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (D) dez e mximo de trinta e um, nos Municpios de at um milho de habitantes. (E) nove e mximo de vinte e um, nos Municpios de at um milho de habitantes. (TRE/AM Tcnico 2010) 3. Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Cmara Municipal se da receita gastar com folha de pagamento, includo o gasto com o subsdio de seus Vereadores, mais de (A) cinquenta por cento. (B) setenta por cento. (C) quarenta por cento. (D) sessenta por cento. (E) cinquenta e cinco por cento. (TRE/AL Tcnico 2010) 4. Quanto aos Municpios, considere as seguintes assertivas: I. O Municpio reger-se- por lei orgnica, votada em dois turnos, com o interstcio mnimo de dez dias, e aprovada por dois teros dos membros da Cmara Municipal. II. Para a composio das Cmaras Municipais, ser observado o limite mximo de onze Vereadores, nos Municpios de at quinze mil habitantes. III. Nos Municpios de at dez mil habitantes, o subsdio mximo dos Vereadores corresponder a vinte por cento do subsdio dos Deputados Estaduais. IV. O total da despesa com a remunerao dos Vereadores no poder ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Municpio. Est correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I e III. (C) I e IV. (D) II e III. (E) II e IV. GABARITO: 1D 2E 3B 4B 5 Distrito Federal (TRE/PI Tcnico 2009) 1. No tocante ao Distrito Federal, considere as seguintes assertivas: I. vedada sua diviso em Municpios. II. So atribudas as competncias legislativas reservadas Unio. III. Lei federal dispor sobre a utilizao, pelo Governo do Distrito Federal, do corpo de bombeiros militar. IV. regido por lei orgnica, votada em dois turnos com interstcio mnimo de cinco dias. Est correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III. (B) I e III. (C) I, III e IV. (D) II e III. (E) II e IV. (TRE/AL Tcnico 2010) 2. Com relao ao Distrito Federal correto afirmar que, dentre outras situaes, 39. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net (A) governado por Deputado Federal escolhido pela Cmara dos Deputados. (B) permitida sua diviso em Municpios. (C) no possui competncias legislativas reservadas aos Estados e Municpios. (D) lei estadual dispor sobre a utilizao por seu Governo das polcias civil e militar. (E) reger-se- por lei orgnica. GABARITO:1B 2E CAPTULO VII DA ADMINISTRAO PBLICA Seo I DISPOSIES GERAIS Art. 37. A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer AOS PRINCPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICINCIA e, tambm, ao seguinte: (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) I - os cargos, empregos e funes pblicas so acessveis AOS BRASILEIROS que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) II - a investidura em cargo ou emprego pblico depende de aprovao prvia em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeaes para cargo em comisso declarado em lei de livre nomeao e exonerao; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) III - o prazo de validade do concurso pblico ser de at dois anos, prorrogvel uma vez, por igual perodo; IV - durante o prazo improrrogvel previsto no edital de convocao, aquele aprovado em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funes de confiana, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comisso, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condies e percentuais mnimos previstos em lei, destinam-se apenas s atribuies de direo, chefia e assessoramento; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) VI - garantido ao servidor pblico civil o direito livre associao sindical; VII - o direito de greve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei especfica; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) VIII - a lei reservar percentual dos cargos e empregos pblicos para as pessoas portadoras de deficincia e definir os critrios de sua admisso; IX - a lei estabelecer os casos de contratao por tempo determinado para atender a necessidade temporria de excepcional interesse pblico; X - a remunerao dos servidores pblicos e o subsdio de que trata o 4 do art. 39 somente podero ser fixados ou alterados por lei especfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada reviso geral anual, sempre na mesma data e sem distino de ndices; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) (Regulamento) 40. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XI - a remunerao e o subsdio dos ocupantes de cargos, funes e empregos pblicos da administrao direta, autrquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes polticos e os proventos, penses ou outra espcie remuneratria, percebidos cumulativamente ou no, includas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, no podero exceder o subsdio mensal, em espcie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municpios, o subsdio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsdio mensal do Governador no mbito do Poder Executivo, o subsdio dos Deputados Estaduais e Distritais no mbito do Poder Legislativo e o sub-sdio dos Desembargadores do Tribunal de Justia, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centsimos por cento do subsdio mensal, em espcie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no mbito do Poder Judicirio, aplicvel este limite aos membros do Ministrio Pblico, aos Procuradores e aos Defensores Pblicos; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 41, 19.12.2003) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judicirio no podero ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; XIII - vedada a vinculao ou equiparao de quaisquer espcies remuneratrias para o efeito de remunerao de pessoal do servio pblico; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) XIV - os acrscimos pecunirios percebidos por servidor pblico no sero computados nem acumulados para fins de concesso de acrscimos ulteriores; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) XV - o subsdio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos pblicos so irredutveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, 4, 150, II, 153, III, e 153, 2, I; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) XVI - VEDADA A ACUMULAO REMUNERADA DE CARGOS PBLICOS, EXCETO, QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORRIOS, OBSERVADO EM QUALQUER CASO O DISPOSTO NO INCISO XI. (REDAO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N 19, DE 1998) A) A DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR; (INCLUDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N 19, DE 1998) B) A DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TCNICO OU CIENTFICO; (INCLUDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N 19, DE 1998) C) A DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SADE, COM PROFISSES REGULAMENTADAS; (REDAO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N 34, DE 2001) XVII - a proibio de acumular estende-se a empregos e funes e abrange autarquias, fundaes, empresas pblicas, sociedades de economia mista, suas subsidirias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder pblico; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) XVIII - a administrao fazendria e seus servidores fiscais tero, dentro de suas reas de competncia e jurisdio, precedncia sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; XIX - somente por lei especfica poder ser criada autarquia e autorizada a instituio de empresa pblica, de sociedade de economia mista e de fundao, cabendo lei complementar, neste ltimo caso, definir as reas de sua atuao; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) XX - depende de autorizao legislativa, em cada caso, a criao de subsidirias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participao de qualquer delas em empresa privada; XXI - ressalvados os casos especificados na legislao, as obras, servios, compras e alienaes sero contratados mediante processo de licitao pblica que assegure igualdade de condies a todos os concorrentes, com clusulas que estabeleam obrigaes de pagamento, mantidas as condies efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitir as exigncias de qualificao tcnica e econmica indispensveis garantia do cumprimento das obrigaes. (Regulamento) 41. VCN Apostilas para Concursos CFO PMBA 2012 MODULO 5 - DIREITO http://www.velhochiconews.no.comunidades.net XXII - as administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especficas, tero recursos prioritrios para a realizao de suas atividades e atuaro de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais, na forma da lei ou convnio. (Includo pela Emenda Constitucional n 42, de 19.12.2003) 1 - A PUBLICIDADE DOS ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIOS E CAMPANHAS DOS RGOS PBLICOS DEVER TER CARTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAO SOCIAL, DELA NO PODENDO CONSTAR NOMES, SMBOLOS OU IMAGENS QUE CARACTERIZEM PROMOO PESSOAL DE AUTORIDADES OU SERVIDORES PBLICOS. 2 - A no observncia do disposto nos incisos II e III implicar a nulidade do ato e a punio da autoridade responsvel, nos termos da lei. 3 A lei disciplinar as formas de participao do usurio na administrao pblica direta e indireta, regulando especialmente: (Redao dada pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) I - as reclamaes relativas prestao dos servios pblicos em geral, asseguradas a manuteno de servios de atendimento ao usurio e a avaliao peridica, externa e interna, da qualidade dos servios; (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) II - o acesso dos usurios a registros administrativos e a informaes sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5, X e XXXIII; (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) III - a disciplina da representao contra o exerccio negligente ou abusivo de cargo, emprego ou funo na administrao pblica. (Includo pela Emenda Constitucional n 19, de 1998) 4 - OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTARO A SUSPENSO DOS DIREITOS POLTICOS, A PERDA DA FUNO PBLICA, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSARCIMENTO AO ER