DIREITO PENAL Curso de Formação de Soldados Parte 03.
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DIREITO PENALDIREITO PENAL
Curso de Curso de Formação de Formação de
SoldadosSoldadosParte 03Parte 03
ITER CRIMINISITER CRIMINIS
VouMata
rFase InternaFase InternaCOGITAÇÃOCOGITAÇÃO
Fase ExternaFase ExternaPREPARAÇÃOPREPARAÇÃO
Fase ExternaFase ExternaEXECUÇÃOEXECUÇÃO
Quando seQuando seinicia ainicia a
Execução?Execução?
Fase ExternaFase ExternaCONSUMAÇÃOCONSUMAÇÃO
EXAURIMENTOEXAURIMENTO
TENTATIVATENTATIVA
Desistência VoluntáriaDesistência Voluntária Arrependimento EficazArrependimento Eficaz
Arrependimento PosteriorArrependimento Posterior
CONCEITOS:CONCEITOS:
INTERNAINTERNACOGITAÇÃOCOGITAÇÃO
ITER CRIMINISITER CRIMINIS O Caminho (itinerário) do crimeO Caminho (itinerário) do crime
EXTERNAEXTERNAPREPARAÇÃOPREPARAÇÃO
FASESFASES EXTERNAEXTERNAEXECUÇÃOEXECUÇÃO
EXTERNAEXTERNACONSUMAÇÃOCONSUMAÇÃO
Há consumação quando se fazem presentes todos os elementosHá consumação quando se fazem presentes todos os elementosda definição legal do delito (art. 14, I, CP)da definição legal do delito (art. 14, I, CP)
Ato idôneo eAto idôneo eInequívocoInequívocotendente àtendente àConsumaçãoConsumaçãode um crimede um crime
ExteriorizaçãoExteriorizaçãode condutasde condutastendentes àtendentes àfutura execuçãofutura execuçãode um crimede um crime
IrrelevanteIrrelevantepara o Direitopara o DireitoPenalPenal
CONCEITOS:CONCEITOS:
CRIMECRIMETENTADOTENTADO
EXAURIMENTOEXAURIMENTO
Não é fase do Iter Criminis.Não é fase do Iter Criminis.O agente, depois de consumar o delito,O agente, depois de consumar o delito,pratica nova conduta, provocando novapratica nova conduta, provocando novaagressão ao bem jurídico penalmenteagressão ao bem jurídico penalmentetutelado.tutelado.(de regra, influi na qtdade da pena)(de regra, influi na qtdade da pena)
Elementos da Tentativa:Elementos da Tentativa:1)1) Início da execução;Início da execução;2)2) Não consumação;Não consumação;3)3) Por circunstâncias alheias à vontade do agentePor circunstâncias alheias à vontade do agente
Punibilidade da Tentativa:Punibilidade da Tentativa:Pune-se a tentativa com a pena do crimePune-se a tentativa com a pena do crimeconsumado, reduzida de 1/3 a 2/3.consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.Exceções: ex: art. 352 CP.Exceções: ex: art. 352 CP.
Não admitem Tentativa:Não admitem Tentativa:Crime culposo, crime preterdoloso, crime omissivoCrime culposo, crime preterdoloso, crime omissivopuro e contravenção penal.puro e contravenção penal.
Requisitos:Requisitos:a)a) Voluntariedade: ato oriundo de livreVoluntariedade: ato oriundo de livreescolha por parte do sujeito;escolha por parte do sujeito;b) Eficácia: a consumação deve ter sidob) Eficácia: a consumação deve ter sidoevitada.evitada.
O agente só responde pelos atos praticadosO agente só responde pelos atos praticados
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaçaNos crimes cometidos sem violência ou grave ameaçaÀ pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa,À pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa,Até o recebimento da denúncia ou da queixa, por atoAté o recebimento da denúncia ou da queixa, por atoVoluntário do agente, a pena será reduzida de um aVoluntário do agente, a pena será reduzida de um aDois terços.Dois terços.
Ocorre qdo o agente realiza uma conduta e não atingeOcorre qdo o agente realiza uma conduta e não atingeseu objetivo por absoluta ineficácia do meio ou porseu objetivo por absoluta ineficácia do meio ou porabsoluta impropriedade do objeto materialabsoluta impropriedade do objeto material
ArrependimentoArrependimentoPosteriorPosterior
CRIMECRIMEIMPOSSÍVELIMPOSSÍVEL
DesistênciaDesistênciaVoluntária eVoluntária eArrependimentoArrependimentoEficazEficaz