DIREITO PENAL MILITAR 2º TEN LEVI. COMPETÊNCIA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO JUSTIÇA MILITAR DOS...
Transcript of DIREITO PENAL MILITAR 2º TEN LEVI. COMPETÊNCIA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO JUSTIÇA MILITAR DOS...
DIREITO PENAL MILITAR2º TEN LEVI
COMPETÊNCIA• JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
• JUSTIÇA MILITAR DOS ESTADOS
Competência Criminal
CF/88, Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Competência Criminal
CF/88, Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Competência Criminal
CF/88 Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Competência Criminal
CF/88 Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Aborto praticado por médico da Polícia Militar dentro de um hospital da Instituição Militar. Quem julga?
Abuso de autoridade
SÚMULA 172 DO STJ - COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.
SÚMULA 90 DO STJ - Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
STJ - CC 92547 / RS CONFLITO DE COMPETENCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA COMUM E A JUSTIÇA CASTRENSE.USO INDEVIDO DE FARDA E ESTELIONATO.
STJ - CC 92547 / RS CONFLITO DE COMPETENCIA
No caso específico, o uso indevido de uniforme militar, que a princípio poderia ser tipificado como crime militar (art. 172 do CPM), com o intuito de ludibriar a vítima oferecendo-lhe, mediante prévio pagamento, uma oportunidade de ingressar nas Forças Armadas,foi, na verdade, meio necessário para a prática do crime de estelionato (art. 171 c.c. o art. 14, II, ambos do CPB). Dest'arte, deve ser reconhecida a absorção daquele por este, em observância ao princípio da consunção.
Não tem competência para o processo e julgamento de ações judiciais contra atos disciplinares militares.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
CF/88 Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Quanto ao sujeito ativo
Quanto ao acusado ela pode processar e julgar tanto os militares quantos os civis.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
CF/88, Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Quanto ao sujeito ativo
Para o STF o civil deve ter a intenção deliberada de atingir as Forças Armadas.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Quanto ao sujeito ativo
CF/88 Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
SÚMULA 53 DO STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
E o Soldado PM voluntário?
E o Militar Estadual que pratica crime militar fora do seu Estado?
SÚMULA 78 DO STJ - Compete a Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
SÚMULA 78 DO STJ - Compete a Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Competência – ratione materiae
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Competência – ratione materiae + ratione personae
Órgão Jurisdicional
Conselhos de Justiça
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Conselhos de Justiça
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Conselho Permanente
Conselho Especial
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Órgão Jurisdicional
Conselhos de Justiça
Juízes de direito do juízo militar.
Juízo Ad Quem (instância superior)
Juízo Ad Quem (instância superior)
Justiça Militar da União
Conselho Justiça
Juízo Ad Quem (instância superior)
Justiça Militar da União
Conselho Justiça
STM
Juízo Ad Quem (instância superior)
Justiça Militar da União
Conselho Justiça
STM
STF
Juízo Ad Quem (instância superior)
Justiça Militar Estadual
Conselho Justiça/Juiz de Direito do Juízo Militar
Juízo Ad Quem (instância superior)
Justiça Militar Estadual
Conselho Justiça/Juiz de Direito do Juízo Militar
TJM
RS, MG e SP
Juízo Ad Quem (instância superior)
Justiça Militar Estadual
Conselho Justiça/Juiz de Direito do Juízo Militar
TJM
RS, MG e SP
TJ
Demais estados
Juízo Ad Quem (instância superior)
Justiça Militar Estadual
Conselho Justiça/Juiz de Direito do Juízo Militar
TJM
RS, MG e SP
TJ
Demais estados
STJ
Juízo Ad Quem (instância superior)
Justiça Militar Estadual
Conselho Justiça/Juiz de Direito do Juízo Militar
TJM
RS, MG e SP
TJ
Demais estados
STJ
STF
DIREITO PENAL MILITAR2º TEN LEVI