DIREITO PREVIDENCIÁRIO FACULDADE PARAÍSO
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DIREITO PREVIDENCIÁRIOFACULDADE PARAÍSO
PROF. PHILIPPE MAGALHÃES BEZERRA
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Seguridade Social
Seguridade: Segurança Histórico: Família, Sociedade e Estado Brasil (CF/88): Art. 3° (objetivos da
república) Brasil (CF/88): Seguridade Social (gênero):
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
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Espécies: SISTEMAS NÃO CONTRIBUTIVOS: Saúde: “Art. 196. A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Assistência Social: “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:...”
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SISTEMA CONTRIBUTIVO: Previdência: “Art. 201. A previdência
social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a
Características: Natureza Jurídica: Tem natureza
institucional/estatutária. Atuação: Prestações Pecuniárias e
serviços Regime contributivo e de filiação
obrigatória
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Conceito de Previdência Social: “Técnica de proteção social destinada a debelar as necessidades sociais decorrentes de contingências sociais que reduzem ou eliminam a capacidade de autossustento dos trabalhadores, instituída e gerida pelo Estado, por meio de um sistema obrigatório, de caráter geral.
Características: Filiação prévia e obrigatória, Proteção Precípua do Trabalhador, seleção das contingências sociais (presunção de necessidade), Contributividade e manutenção limitada do nível de vida dos segurados.
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Previdência Social
Regimes de Previdência: RGPS1) Regimes Comuns Previdência Pública RPPS Aberto2) Regimes Complementares
Priv. Previdência Privada Fechado
Publi.
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Princípios da Seguridade Social Art. 194 da CF/88
Princípios: Proposições fundamentais que orientam a atividade legislativa, bem como servem para interpretação e integração de textos legais.
Solidariedade (Art. 3° da CF/88)
Princípio de grande importância, pois garante segurança para eventos completamente imprevisíveis.
1) Universalidade da cobertura e do atendimento: Cobertura: Cobrir o maior número de necessidades possíveis
Atendimento: Cobrir o maior número de pessoas possíveis
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2) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
3) Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
-Reserva do Possível
Seletividade: Seleção de prestações (momento pré legislativo).
Distributividade: Seleção de pessoas a serem atendidas (momento de aplicação da norma - quantum).
4) Irredutibilidade do Valor dos Benefícios (Real x Nominal)
STF: Posição restritiva (RE 298.694 Min Sepúlveda Pertence)
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5) Equidade na Participação do CusteioJustiça na contribuição dos empregados e das empresas. Igualdade Material.Obs: Art. 195, § 9° da CF/88
6) Diversidade da Base de Financiamento Angariar recursos das mais diversas formas possíveis.
7) Caráter Democrático e Descentralizado da Administração
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
8) Preexistência da fonte de custeio (art. 195, parágrafo 5°)