Direito Processual Penal

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Processo Penal III Apelação – Art. 593 Prazo: 05 dias / Razões: 05 dias Razões for a do prazo é era irre!"laridade Razões e #$ Instancia %s& para defesa'( )feitos: a' *e+ol"ti+o – Art. 59,- PP ' "spensi+o: i' ondenação a pena de "lta( ii' ondenação a pena restriti+a de direito( iii' ondenação a pena pri+ati+a de li erdade –não s"spende a prisão se 12 os re "isitos do art. 34#- PP ip&teses: %art. 593- PP' I e II – 6"ndaento li+re( III – 7inc"lada Apelação 8rdin2ria: Referentes a crie de recl"são – diferença 12 re+isor Apelação "2ria: Referentes a deais cries – se re+isor 8 ser+ação: ""la 34 do 6 %R);A I7I<A*A' ="la 5#- > – é poss?+el e@cesso eso ap&s a instr"ção. 8 ser+ação: entença rie Pol?tico R8 para o 6 – art. 40#- II- - 6. Procediento: petição ao pr&prio B"iz a "o so re nos pr&prios a"tos- sal+o di+is do processo.

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Processo Penal III

Apelao Art. 593 Prazo: 05 dias / Razes: 05 diasRazes for a do prazo mera irregularidadeRazes em 2 Instancia (s para defesa);Efeitos:a) Devolutivo Art. 597, CPPb) Suspensivo:i) Condenao a pena de multa;ii) Condenao a pena restritiva de direito;iii) Condenao a pena privativa de liberdade no suspende a priso se h os requisitos do art. 312, CPPHipteses: (art. 593, CPP)I e II Fundamento livre;III VinculadaApelao Ordinria: Referentes a crime de recluso diferena h revisorApelao Sumria: Referentes a demais crimes sem revisor

Observao: Sumula 431 do STF (RELATIVIZADA)Smula 52, STJ possvel excesso mesmo aps a instruo.

Observao: Sentena X Crime Poltico ROC para o STF art. 102, II, b, CF.Procedimento: petio ao prprio juiz a quo sobre nos prprios autos, salvo diviso do processo.