Direito Tribut Rio Icms Pi 2015 - Lista de Exercicios e Gabarito

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  • Direito Tributrio Correo SEFAZ Piau 2015

    Rafael Vilches

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    1. De acordo com o Cdigo Tributrio Nacional, a expresso legislao tributria compreende

    I. o decreto publicado por determinado Estado, regulamentando a lei do IPVA por ele institudo.

    II. o convnio celebrado entre os Estados brasileiros, nos termos de lei complementar, para disciplinar matria

    relacionada com a concesso de determinadas isenes no mbito do ICMS.

    III. a deciso de rgo de jurisdio administrativa tributria, versando sobre matria de ICMS, sendo que a lei

    do processo administrativo tributrio deste Estado no atribui eficcia normativa a tais decises.

    IV. a lei ordinria de um Municpio brasileiro, versando sobre remuneraes e salrios das autoridades fiscais

    daquela pessoa jurdica de direito pblico.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    (A) II, III e IV.

    (B) I e II.

    (C) I, III e IV.

    (D) I e IV.

    (E) II e III.

    2. De acordo com o Cdigo Tributrio Nacional, caso o atual municpio pernambucano de Fernando de

    Noronha fosse transformado em Estado federado, no dividido em municpios,

    (A) o novo Estado teria competncia para instituir apenas o ITBI e o IPTU.

    (B) o novo Estado teria competncia para instituir apenas o ISS e o ITBI.

    (C) nem a Unio, nem o novo Estado teriam competncia para instituir impostos municipais.

    (D) o novo Estado teria competncia para instituir todos os impostos municipais.

    (E) a Unio teria competncia para instituir os tributos federais e os impostos estaduais.

    3. O caput do art. 77 do Cdigo Tributrio Nacional estabelece que As taxas cobradas pela Unio, pelos

    Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municpios, no mbito de suas respectivas atribuies, tm como fato

    gerador o exerccio regular do poder de polcia, ou a utilizao, efetiva ou potencial, de servio pblico

    especfico e divisvel, prestado ao contribuinte ou posto sua disposio.

    Para fins de aplicao da norma acima transcrita,

    I. consideram-se servios pblicos divisveis, os que podem ser prestados em parceria formada por duas ou

    mais pessoas jurdicas de direito pblico.

    II. consideram-se servios pblicos efetivamente utilizados pelo contribuinte, aqueles por ele usufrudos a

    qualquer ttulo.

    III. consideram-se servios pblicos especficos, os que constam expressamente de contratos firmados entre a

    pessoa jurdica de direito pblico e o contribuinte utente do servio.

    IV. consideram-se servios pblicos potencialmente utilizados pelo contribuinte, aqueles prestados por pessoa

    jurdica de direito pblico diversa da que instituiu a taxa.

    V. considera-se regular o exerccio do poder de polcia, quando desempenhado pelo rgo competente, nos

    limites da lei aplicvel, com observncia do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como

    discricionria, sem abuso ou desvio de poder.

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    Est correto o que se afirma APENAS em

    (A) IV e V.

    (B) I, II e V.

    (C) I, III e IV.

    (D) II, III e IV.

    (E) II e V.

    4. Com base nas normas da Constituio Federal e do Cdigo Tributrio Nacional, a contribuio de melhoria

    (A) uma espcie de contribuio pertencente ao gnero das contribuies sociais.

    (B) pode ser cobrada em razo de obra realizada em imvel pertencente ao prprio ente tributante, no qual

    funciona repartio pblica, e da qual tenha resultado valorizao do imvel.

    (C) s pode ser cobrada pela Unio, a quem cabe instituir contribuies de todas as espcies.

    (D) tem como limite total a despesa orada para a obra pblica a ser realizada.

    (E) pode ser cobrada da Unio, em relao a terreno baldio de sua propriedade, por Municpio que tenha

    realizado obra pblica da qual tenha resultado valorizao do referido imvel.

    5. A Constituio Federal e a Lei Complementar 24, de 1975, relativamente ao Imposto sobre Operaes

    Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e

    Intermunicipal e de Comunicao ICMS, estabelecem que

    (A) todos e quaisquer incentivos ou favores fiscais, ou financeiro-fiscais, sero concedidos nos termos de

    convnios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal.

    (B) os Estados federados podero fixar as alquotas das operaes e prestaes internas sujeitas ao imposto,

    em qualquer percentual, por meio de lei ordinria estadual, de forma livre e autnoma, desde que observada,

    como limite, a alquota mxima prevista em Resoluo do Senado Federal.

    (C) os Estados federados podero autorizar, mediante lei ordinria estadual, independentemente de convnio,

    que o contribuinte que promova sada de mercadoria em operao interna isenta, mantenha o crdito de

    ICMS relativo s operaes anteriores.

    (D) os Estados de determinada regio do Brasil podero conceder iseno do imposto nas operaes internas

    com determinada mercadoria, por meio de lei ordinria estadual de cada Estado, independentemente de

    convnio, sendo necessrio, no entanto, que, para operaes interestaduais, a medida esteja prevista em

    convnio celebrado e ratificado por todos os Estados brasileiros.

    (E) ser rejeitado o convnio que no for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as

    Unidades da Federao presentes reunio, e desde que as Unidades ausentes tenham sido regularmente

    convocadas para a ela comparecer.

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    6. A Constituio Federal, em diversos de seus dispositivos, ora exige que normas versando sobre

    determinadas matrias sejam objeto de lei ordinria, ora exige que sejam objeto de lei complementar. O

    Cdigo Tributrio Nacional tambm exige, complementarmente, que determinadas matrias sejam

    disciplinadas por meio de lei. De acordo com o CTN, NO precisam ser disciplinadas por meio de lei as

    (A) hipteses de concesso de anistia.

    (B) hipteses de concesso de moratria para o pagamento de tributo e de seus respectivos acrscimos.

    (C) obrigaes acessrias relacionadas com o preenchimento da guia de pagamento do imposto e dos demais

    acrscimos legais.

    (D) hipteses de concesso de remisso.

    (E) cominaes de penalidades para as aes ou omisses contrrias aos dispositivos previstos na lei tributria.

    7. A lei municipal que instituiu o IPTU no Municpio de So Simo das Setes Cruzes fixou o dia 1o de janeiro de

    cada exerccio como data de ocorrncia do fato gerador desse imposto, que lanado de ofcio, por expressa

    previso legal. O Poder Executivo Municipal promove, anualmente, o lanamento de ofcio desse imposto,

    logo no incio do ms de fevereiro. No exerccio de 2012, porm, excepcionalmente, por motivos de ordens

    tcnica e jurdica, esse lanamento acabou no sendo efetuado na ocasio programada. Considerando os fatos

    acima e as normas do Cdigo Tributrio Nacional acerca da extino do crdito tributrio, correto afirmar

    que o prazo

    (A) decadencial para se efetuar o lanamento de ofcio desse imposto teve incio a partir do primeiro dia do

    exerccio seguinte quele em que o lanamento poderia ter sido efetuado.

    (B) para homologao tcita do lanamento de ofcio, por decurso de prazo, teve incio a partir da data da

    ocorrncia do fato gerador.

    (C) decadencial para se efetuar o lanamento de ofcio desse imposto teve incio a partir da data da ocorrncia

    do fato gerador.

    (D) prescricional para se efetuar o lanamento por declarao teve incio a partir da data da ocorrncia do fato

    gerador.

    (E) para homologao tcita do lanamento de ofcio, por decurso de prazo, teve incio a partir do primeiro dia

    do exerccio seguinte quele em que o lanamento poderia ter sido efetuado.

    8. De acordo com a disciplina estabelecida pela Constituio Federal e pela Lei Complementar 63, de 1990,

    acerca das reparties de receitas tributrias, e especialmente no que diz respeito diviso do produto da

    arrecadao do ICMS,

    (A) pertence ao Municpio 25% do produto da arrecadao do ICMS cobrado e pago em seu respectivo

    territrio.

    (B) os Estados podem reter, no todo ou em parte, os recursos pertencentes aos Municpios, oriundos da

    participao destes no produto da arrecadao do ICMS, no caso de a municipalidade ter suas contas

    rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, ou no caso de inadimplncia do Municpio em relao ao Estado.

    (C) os Estados creditaro a parcela da receita pertencente aos Municpios, proporcionalmente, de modo que,

    trs quartos, no mnimo, sejam calculados com base no valor adicionado nas operaes relativas circulao

    de mercadorias e nas prestaes de servios, realizadas em seus territrios.

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    (D) compete ao Tribunal de Contas da Unio efetuar o clculo das quotas da participao dos Municpios no

    produto da arrecadao do ICMS, nos termos de lei ordinria do respectivo Estado.

    (E) as parcelas de receita pertencentes aos Municpios, relativas participao no produto da arrecadao do

    ICMS, sero calculadas e creditadas conforme o que dispuser lei ordinria federal.

    9. Do produto da arrecadao do

    I. IR incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer ttulo, pelos Estados e pelo Distrito Federal, por

    suas autarquias e pelas fundaes que institurem e mantiverem, 75% pertencem ao ente federado que tiver

    efetuado o pagamento.

    II. IPVA, 50% pertencem aos Municpios em que os veculos automotores se encontrarem licenciados.

    III. ICMS, 25% pertencem aos Municpios.

    IV. ITR, 50% pertencem aos Municpios, relativamente aos imveis neles situados, cabendo-lhes 99,3% desse

    produto, no caso de o Municpio optar por fiscalizar e cobrar o referido imposto, e desde que essa opo no

    implique reduo do imposto ou qualquer outra forma de renncia fiscal.

    Est correto o que se afirma APENAS em

    (A) II e IV.

    (B) I e II.

    (C) I, III e IV.

    (D) I e IV.

    (E) II e III.

    10. A Constituio Federal estabelece limitaes ao poder de tributar, concedido aos entes federados. No que

    se refere a estes limites,

    (A) vedado cobrar tributos das instituies de educao sem fins lucrativos, dos partidos polticos e das

    entidades sindicais dos trabalhadores e patronais, desde que atendidos os requisitos da lei e a finalidade social

    de reduo das desigualdades.

    (B) vedado Unio instituir tributo que no seja uniforme em todo o territrio nacional, exceto se a

    diferena se destinar ao estmulo da indstria nacional e substituio de importaes por produo nacional.

    (C) vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios, instituir tributos sobre a renda e

    patrimnio uns dos outros, inclusive em relao s autarquias, fundaes e empresas pblicas, institudas ou

    mantidas por estes entes federados.

    (D) vedado instituir impostos sobre livros, jornais, peridicos e papel destinado sua impresso, e sobre

    fonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras musicais de autores brasileiros, natos ou naturalizados,

    salvo na etapa de replicao industrial de mdias pticas de leitura a laser.

    (E) os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podem conceder iseno e reduo de base de clculo dos

    tributos de suas competncias, mediante ato do Poder Executivo, nos limites previstos em lei ordinria do

    respectivo ente, exceto em relao ao ICMS, que dever atender condio especfica prevista na prpria

    Constituio Federal.

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    11. A Constituio Federal atribui competncia a determinados entes federados para instituir contribuies de

    naturezas diversas. Desse modo, as contribuies

    (A) sociais sero institudas preferencialmente pela Unio e, no caso de omisso, podero s-lo,

    subsidiariamente, por Estados e Municpios.

    (B) de interveno no domnio econmico sero institudas pela Unio e, supletivamente, pelos Estados.

    (C) para o custeio do regime previdencirio dos servidores pblicos estatutrios, em benefcio desses

    servidores, podero ser institudas pelos Municpios.

    (D) de interesse das categorias profissionais ou econmicas sero institudas pela Unio, pelos Estados e pelos

    Municpios, nas suas respectivas reas de atuao.

    (E) para o custeio do servio de iluminao pblica podero ser institudas pelos Estados e pelo Distrito

    Federal.

    12. De acordo com a Constituio Federal, o princpio nela consagrado e conhecido como Princpio da

    Irretroatividade aquele que veda a cobrana de tributos em relao a

    (A) lanamentos tributrios ocorridos antes da publicao da lei que os houver institudo, aumentado ou

    reduzido.

    (B) fatos geradores ocorridos antes do incio da vigncia da lei que os houver institudo ou aumentado.

    (C) fatos geradores ocorridos antes do incio da vigncia da lei que os houver institudo, aumentado ou

    reduzido.

    (D) fatos geradores ocorridos antes da publicao da lei que os houver institudo ou aumentado.

    (E) lanamentos tributrios ocorridos antes da publicao da lei que os houver institudo ou aumentado.

    13. Cabe ao Senado Federal, alm de outras competncias,

    I. estabelecer as alquotas de ICMS aplicveis s operaes e prestaes, interestaduais e de exportao, por

    meio de resoluo, de iniciativa do Presidente da Repblica ou de um tero dos Senadores, aprovada pela

    maioria simples de seus membros.

    II. fixar as alquotas mnimas de IPVA.

    III. fixar as alquotas mximas de ITCMD.

    Est correto o que se afirma em

    (A) I, II e III.

    (B) II, apenas.

    (C) II e III, apenas.

    (D) I e III, apenas.

    (E) III, apenas.

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    14. Em relao ao ICMS, cabe lei complementar

    I. fixar a base de clculo, de modo que o montante do imposto a integre, tambm na importao do exterior,

    de bem, mercadoria ou servio.

    II. regular a forma como, mediante deliberao dos Estados e do Distrito Federal, isenes, incentivos e

    benefcios fiscais sero concedidos e revogados.

    III. fixar, para efeito de sua cobrana e definio do estabelecimento responsvel, o local das operaes

    relativas circulao de mercadorias e das prestaes de servios.

    Est correto o que se afirma em

    (A) I, II e III.

    (B) I, apenas.

    (C) II, apenas.

    (D) I e II, apenas.

    (E) II e III, apenas.

    15. De acordo com o CTN, correto afirmar:

    (A) Salvo disposio de lei em contrrio, a responsabilidade por infraes da legislao tributria depende da

    inteno do agente ou do responsvel e da efetividade, natureza e extenso dos efeitos do ato.

    (B) No caso de solidariedade, salvo disposio em contrrio, a interrupo da prescrio, em favor ou contra

    um dos obriga dos, no favorece ou prejudica aos demais.

    (C) A capacidade tributria passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.

    (D) A autoridade administrativa pode recusar o domiclio eleito pelo contribuinte ou responsvel, quando

    impossibilite ou dificulte a arrecadao ou a fiscalizao do tributo.

    (E) Aplica-se ao lanamento a legislao que, posteriormente ocorrncia do fato gerador da obrigao, tenha

    institudo novos critrios de apurao ou processos de fiscalizao, ampliado os poderes de investigao das

    autoridades administrativas, ou outorgado ao crdito maiores garantias ou privilgios, inclusive para o efeito

    de atribuir responsabilidade tributria a terceiros.

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    Gabarito : Questes de Direito Tributrio

    Curso Professor: Rafael Viclhes

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