Direito TributÁrio – Quadros Comparativos II Anterioridade
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DIREITO TRIBUTÁRIO – QUADROS COMPARATIVOS
Elaborado por A.K.C. do Vale. Permitida a reprodução total com indicação da fonte. Direito na Rede - 2010. http://direitocivilv.blogspot.com
II IE IPI IOF IR ITR IEG IGF CIDE COMB
ICMS COMB
IPVA IPTU IMP RESID.
CSPR EC
Anterioridade N N N N S S N S N N S S S S N Noventena N N S N N S N S S S N
(bc)1 N (bc)
S S N
Exig. Imediata S S N S N N S N N N N N N N S MP (exceção)2 S S S S N N S N N N N N N N N Lei Complementar3
N N N N N N N S N N N N S S S
Alteração Poder Executivo (alíquotas)4
S S S S N N N N S5 S6 N N N N N
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE IMEDIATA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE) EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (EC) IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA (IEG) IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF)
EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE)
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (EC) IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA (IEG)
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
IMPOSTO DE RENDA (IR)
CIDE COMBUSTIVEIS BASE DE CÁLCULO DO IPTU ICMS COMBUSTIVEIS BASE DE CÁLCULO DO IPVA
1 A alteração da base de cálculo não se submete à anterioridade nonagesimal ou noventena. 2 Art. 62, §2º àA MP que aumenta um imposto só produzirá efeitos no primeiro dia do exercício seguinte, caso seja convertida em lei, salvo II, IE, IOF,IPI, IEG. 3 Devem ser estabelecidos por meio de lei complementar. 4 Poder Executivo pode alterar (aumentar/diminuir) as alíquotas independentemente de lei. 5CIDE(contribuição/tributo federal/alíquotas poderão ser reduzidas e restabelecidas por ato do poder executivo) combustível (art. 177, §4º, I, ‘b’, CF). 6 ICMS combustível (art. 155, §4º, IV, ‘c’, CF) – é o único caso de tributo não federal. Tipo específico de incidência de ICMS (operações monofásicas com combustíveis definidos em lei complementar federal (art. 155, §2º, XII, ‘h’, CF) à alíquotas poderão ser reduzidas e restabelecidas por ato do poder executivo estadual.