direito+costumeiro

6
DIREITO COSTUMEIRO

Transcript of direito+costumeiro

Page 1: direito+costumeiro

DIREITO COSTUMEIRO

Page 2: direito+costumeiro

Direito costumeiro

• “Conjunto de normas de conduta social, criadas espontaneamente pelo povo, através do uso reiterado, uniforme e que gera a certeza de obrigatoriedade, reconhecidas e impostas pelo Estado.” - Nader

• “O tácito consenso do povo, inveterado pelo longo uso” - Ulpiano

• Jus non scriptum

Page 3: direito+costumeiro

TODO COSTUME GERA DIREITO?

• Condições:• Previsão no ordenamento jurídico;• Deve possuir repetição constante e uniforme

por um longo tempo;• Gerar na consciência do povo a convicção da

obrigatoriedade;

Page 4: direito+costumeiro

Espécies de costumes Em relação as leis, o costume pode ser: Secundum legem: Quando a própria lei remete seus

destinatários aos costumes; ou seja é a lei que reconhece ou orienta o uso do costume. Art. 1297, §1º CC (muros, cercas, divisórias até que se prove em contrário pertencem aos dois confinantes. preter legem: Tem caráter supletivo, supre a lei nos campos omissos e preenche as lacunas da lei. Art 4º da LINDB – “quando a lei for omissa, o juiz decidirá com base nos costumes, analogia e Princípios Gerais do Direito”

Page 5: direito+costumeiro

contra legem: forma-se em sentido contrário aoda lei, ou seja a prática social contraria as

normas de direito. admite-se em caso de defasagem da lei.

Obs. Não há uniformidade na doutrina.Ex: Cheque pré-datado.

Page 6: direito+costumeiro

LEIS EM DESUSO

• Anacrônicas – envelheceram durante o seu período de vigência e não foram revogadas.

• Artificiais – Quando a norma não traz correspondência com os sentimentos do povo.

• Injustas – Quando a norma não corresponde à justiça que a sociedade delas espera.

• Defectivas – Leis que não fornecem os recursos técnicos pra sua aplicação, exigindo complementação.