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DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Alexandre Demidoff Direitos da Nacionalidade Parte 2

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DIREITO

CONSTITUCIONAL

Prof. Alexandre Demidoff

Direitos da Nacionalidade – Parte 2

Direitos da Nacionalidade

Hipótese de naturalização prevista em lei:

“Art. 12. São brasileiros:

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;”

Direitos da Nacionalidade

Lei 6.815 de 1980 prevê hipóteses infraconstitucionais de naturalização:

- Radicação precoce: “Art. 116. O estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional, poderá, enquanto menor, requerer ao Ministro da Justiça, por intermédio de seu representante legal, a emissão de certificado provisório de naturalização, que valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingida a maioridade. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

Parágrafo único. A naturalização se tornará definitiva se o titular do certificado provisório, até dois anos após atingir a maioridade, confirmar expressamente a intenção de continuar brasileiro, em requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.”

Direitos da Nacionalidade

Tratamento isonômico entre brasileiro nato e naturalizado

“Art. 12. § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.”

- Exceções:

-> Art. 12 parágrafo 3º e 4º inciso I

-> Art. 89, inciso VII

-> Art. 222

-> Art. 5º, inciso LI

Direitos da Nacionalidade

Exceções constitucionais ao tratamento isonômico - Cargos privativos de brasileiro nato (Art. 12 parágrafo 3º):

“Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa”

Direitos da Nacionalidade

Exceções constitucionais ao tratamento isonômico – Perda da nacionalidade por pratica de atividade nociva ao interesse nacional:

“Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”

Direitos da Nacionalidade

Exceções constitucionais ao tratamento isonômico – Participação no Conselho da República:

“Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução”

Direitos da Nacionalidade

Exceções constitucionais ao tratamento isonômico – atuação na comunicação social:

“Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)”

Direitos da Nacionalidade

Exceções constitucionais ao tratamento isonômico – atuação na comunicação social:

“Art. 222. § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)”

Direitos da Nacionalidade

Exceções constitucionais ao tratamento isonômico – atuação na comunicação social:

“Art. 222. § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)”

Direitos da Nacionalidade

Exceções constitucionais ao tratamento isonômico – regras de extradição:

“Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”

Direitos da Nacionalidade

Perda da nacionalidade

“Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;”

-> Efeitos ex nunc da perda de nacionalidade

-> Impossibilidade de nova naturalização – possibilidade de ação rescisória

Direitos da Nacionalidade

Perda da nacionalidade

“Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)