Direitos dos empregados que sofreram acidente de trabalho

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DIRETOS DOS EMPREGADOS QUE SOFRERAM ACIDENTE DE TRABALHO

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DIRETOS DOS EMPREGADOS QUE

SOFRERAM ACIDENTE DE TRABALHO

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Alguns direitos dos trabalhadores que sofrem

acidente de trabalho que você não sabia.

Acidentes de trabalho acontecem quando menos se espera e numa

frequência preocupante. Por mais que as diversas normas

regulamentadoras definam equipamentos de proteção e específicos meios

de proteção ao trabalhador, o acidente muitas vezes é inevitável, podendo

deixar sequelas irreversíveis ou até mesmo resultar em morte.

As leis trabalhistas abrangem uma série de proteções, mas o

desconhecimento dos direitos do trabalhador acidentado e dos

mecanismos que previnem esses acidentes ainda fazem muitas vítimas

em todo o país.

O acidente de trabalho acontece quando há lesão corporal leve

ou grave, permanente ou temporária, que gere a redução na

capacidade de labor do empregado ou até mesmo a morte.

Acontece frequentemente dentro do ambiente de trabalho

enquanto o empregado exerce suas atividades habituais, mas

pode se dar no trajeto de casa para o trabalho ou nos períodos

destinados a refeição e descanso.

Isso mesmo, acidentes do trabalho também podem acontecer

fora da empresa, quando o trabalhador está a serviço da

empresa ou nos deslocamentos para o trabalho devido a um

artigo de lei que estendeu esses benefícios aos empregados.

Neste post você irá aprender mais sobre:

O primeiro passo em caso de acidente de trabalho

Direitos do empregado que sofreu acidente de trabalho

Estabilidade: um dos direitos dos empregados que sofreram

acidente de trabalho

Acidente de trajeto: um tipo de acidente de trabalho

Indenização por dano no acidente de trabalho

Insalubridade e periculosidade

Dicas e precauções

Conclusões

O primeiro passo em caso de acidente de trabalho

Primeiramente, deve-se procurar por atendimento médico, recolher atestado e

informar o mais breve possível à empresa da sua condição. O empregador, por sua

vez, tem a obrigação de emitir um documento chamado Comunicação de Acidente de

Trabalho (CAT) e informar à Previdência Social, no primeiro dia útil após o acidente ou

imediatamente se do fato houve morte.

Um dos direitos dos empregados que sofreram acidente de trabalho:

É a emissão da CAT para o registro do fato perante a autoridade competente

(Previdência Social). Sendo de responsabilidade do empregador, o mesmo estará

sujeito à multa se não fizer a emissão dentro do prazo legal, podendo este documento

também ser feito pelo próprio acidentado, seus familiares, o sindicato ou até mesmo o

médico que o atendeu, através de um programa disponível no site do INSS.

Auxílio-doença acidentário: é o benefício concedido ao trabalhador

quando o mesmo fica temporariamente incapacitado para o trabalho, e

razão de acidente ou de doença relacionada à atividade desenvolvida.

Neste caso, o empregador está obrigado ao recolhimento do Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do seu empregado.

Auxílio-acidente: essa é uma indenização prevista nos para os

empregados acidentados no trabalho e é devida quando o acidente resulta

em sequelas para o trabalhador, que reduzem sua capacidade laboral. O

valor a ser percebido é de 50% do salário de benefício que originou o

auxílio doença e ainda pode ser cumulado com outros benefícios, exceto a

aposentadoria.

O Instituto nacional do seguro social (INSS) fornece ao trabalhador

acidentado que contribui para Previdência Social os seguintes

benefícios:

Aposentadoria por Invalidez: este benefício é devido a todo trabalhador

que, após perícia médica realizada pelo INSS, se encontrar incapaz para o

labor ou impossibilitado de ser readaptado ou reabilitado para exercer

qualquer outra função.

Reabilitação Profissional: quando o trabalhador sofre acidente de trabalho

e fica limitado ou impossibilitado de exercer suas atividades, o serviço de

reabilitação profissional é prestado como um dos direitos garantidos aos

empregados que sofreram acidente de trabalho, com o objetivo principal de

remanejá-lo no mercado para que continue auferindo renda e custeando o

próprio sustento.

Recolhimento do FGTS: até o 15º dia, em caso de doença ou acidente, o

empregador é o responsável pela licença do trabalhador. Após esse

período, fica ao encargo do INSS assistir o trabalhador acidentado e prover

o auxílio-doença acima mencionado. Entretanto, durante todo o período de

afastamento, a empresa continua obrigada a depositar mensal e

corretamente o FGTS, pois o contrato de trabalho não foi rescindido.

Pensão por morte: quando o acidente ceifa a vida do trabalhador, o

benefício de pensão por morte é direcionado aos seus herdeiros

dependentes, com o intuito de prover a manutenção do sustento da família.

Consiste no valor de 100% da sua aposentadoria, se já estivesse

aposentado, ou da que teria direito de gozasse do benefício da

aposentadoria por invalidez à época do seu falecimento.

O trabalhador que sofre acidente e precisa se afastar de suas atividades

profissionais por um período maior que 15 dias, após dar entrada no auxílio-

doença, estará gozando de estabilidade provisória, que vai iniciar da data em

que se encerra o recebimento do benefício de auxílio-doença acidentário até

12 meses após o retorno do empregado ao emprego.

Vale lembrar que, para gozar da estabilidade não é requisito que o

empregado esteja recebendo auxílio-acidente, apenas o já mencionado

auxílio-doença. Além disso, como o acidente de percurso também é

considerado acidente de trabalho, este também ampara o trabalhador com

essa estabilidade.

Caso o empregado seja demitido durante o período de estabilidade terá

direito à reintegração no trabalho, que é o caso de retorno para a empresa e

direito ao pagamento de todos os salários não recebidos até a sua

reintegração.

A lei reconhece que o acidente de percurso é um acidente de trabalho e

gera para os empregados os mesmos direitos que os outros trabalhadores

acidentados durante o horário de trabalho. O acidente de trajeto é o

acidente de trabalho que ocorre no trajeto entre a residência e o local de

trabalho ou vice-versa,o trabalhador que sofrer acidente de percurso deve

estar em seu trajeto normal diário, e não necessariamente o mais curto. Se

porventura, o mesmo optar por um caminho diferente ou ainda se demorar

um tempo além do habitual para chegar ao destino, de forma que seja

incompatível com a distância percorrida, pode haver a descaracterização do

fato e o empregado estará desamparado e não será considerado como

acidente de trabalho.

ACIDENTE DE TRAJETO: UM TIPO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A escola também está abarcada por esse trajeto, de acordo com

entendimento dos tribunais. Ainda, se o empregador paga curso ou

treinamento para seus funcionários, o acidente também será considerado

acidente de trabalho se ocorrer entre o trabalho e o local de estudo ou até

sua casa.

O grande ponto no caso do acidente de trabalho durante o percurso casa-

trabalho é, além de gerar cobertura do INSS, garantir a estabilidade do

empregado e a obrigação do pagamento de FGTS durante o período de

afastamento. Entretanto, não existe obrigação de indenizar por parte do

empregador, muito embora seja dele a responsabilidade na emissão da CAT

e a obediência ao período de estabilidade. Em se tratando de acidentes de

trânsito principalmente, pois o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados

por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é obrigatório e tem a

finalidade de indenizar as vítimas de trânsito.

INDENIZAÇÃO POR DANO NO ACIDENTE DE TRABALHO

A indenização por danos morais e materiais não é exatamente um dos

direitos dos empregados que sofreram acidente de trabalho, mas é

perfeitamente cabível em várias situações, além de ser uma garantia de

proteção oferecida pelo Estado. Entretanto, alguns requisitos devem ser

observados para a concessão.

A indenização por danos materiais está relacionada aos valores gastos com

consultas médicas, remédios, fisioterapia e demais despesas relativas ao

tratamento pós-acidente, portanto mais fácil de ser identificada e

quantificada.

Neste sentido, também como direitos dos trabalhadores acidentados,

há possibilidade de indenização por dano estético, quando o

acidente causa perda de um membro ou qualquer outra

característica que afete as feições do acidentado.

É importante saber que a indenização pelas três modalidades de

dano podem ser pedidas em conjunto, pois uma não exclui a

incidência da outra. Para calcular valores, o juiz analisa cada caso e

utiliza de diversos critérios para sua fixação, como por exemplo a

condição econômica da parte que vai arcar com o pagamento.

É possível que seja resolvida a questão da indenização através de acordo

antes de um processo na justiça, mas é bom que o empregado seja

acompanhado por um advogado especialista na área.

No caso de óbito do empregado por acidente do trabalho a família pode

pedir indenização por danos morais também, pois sofre, juntamente com o

seu familiar acidentado, todos os danos provenientes do acidente de

trabalho.

A indenização pode variar muito, já vimos casos em que o acidentado

recebe R$ 100.000,00 (cem mil reais) como casos em que recebe R$

20.000,00 (vinte mil reais) é importante que seja acompanhado por um

advogado que irá te ajudar a ter sucesso no seu pedido contra a empresa

responsável pelo acidente de trabalho.

Insalubridade e periculosidade

Nem todo acidente de trabalho acontece em locais insalubres ou

perigosos, mas é nestes em que há maior incidência. Quando o

empregado assina contrato de prestação de serviços em locais com

condições específicas de insegurança à sua saúde e vida, ele deve

saber que, a depender da atividade exercida, terá direito ao

recebimento mensal de um adicional sobre o salário: o de

insalubridade ou o de periculosidade.

Você sabe qual a diferença entre os dois?

A insalubridade é caracterizada como a atividade em que o funcionário fica

exposto, de forma habitual e permanente, a locais insalubres ou agentes

nocivos à sua saúde, como frio e calor excessivos, ruído, contato com

substâncias químicas, poeira, etc. Neste caso, o grau de insalubridade

deverá ser pago com base no valor do salário mínimo da seguinte forma:

40% para insalubridade de grau máximo, 20% para grau médio e 10% para

grau mínimo.

Diferente disso, a periculosidade é o adicional sempre no valor de 30% sobre

o salário base do empregado. Para que o mesmo tenha direito, é preciso que

a atividade exercida o exponha a risco de vida, como por exemplo o uso de

explosivos e inflamáveis e atividades de segurança pessoal e patrimonial.

Porém, a lei define que a utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção

Individual) que neutralizem por completo o risco que o empregado estaria

sofrendo, exima a responsabilidade da empresa em repassar

mensalmente os devidos valores do adicional. Mas ainda é dever

constante do tomador de serviços a adoção de medidas efetivas no

ambiente de trabalho para a diminuição de qualquer que seja o risco para

a saúde ou vida de seus funcionários.

E para que sejam caracterizadas insalubridade ou periculosidade e o

empregado receba o adicional devido, o ambiente de trabalho deve

passar por uma perícia completa e específica, feita por autoridade

competente.

Dicas e precauções

Como visto, o empregado que sofre acidente de trabalho está

amparado pela lei, que garante a ele proteção e estabilidade em

algumas situações. Contudo, o empregado nem sempre está ciente

de tudo aquilo que lhe é de direito e um momento de distração pode

invalidar todas essas garantias.

Tenha em mãos o atestado médico e apresente de imediato ao seu

supervisor sempre que houver falta no trabalho por motivo de

doença. Esta é a prova legal de que o empregado estará, naquele

momento, impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou

acidente.

Além disso, para garantir seus direitos, é importante ter o auxílio de

testemunhas que possam atestar os fatos, em eventual

necessidade de provar o que foi alegado. Portanto, mantenha

contato com as pessoas que estiveram presentes no momento do

acidente e as deixe cientes de qualquer necessidade de

testemunhar em juízo.

Por fim, como todo esse processo é complexo, conte sempre com o

auxílio de um advogado para que as orientações sejam feitas da

forma correta e nenhum direito seja prejudicado por falta de

conhecimento da lei.

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