Direitos humanos

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DIREITOS HUMANOS EMRC

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Vamos acreditar num mundo melhor.

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  • 1. O que se entende por Direitos Humanos? Os Direitos Humanos so um conjunto de leis que devem ser reconhecidas por todos os seres humanos para que possam ter uma vida digna independentemente do sexo, da raa ou religio diferentes. Os Direitos Humanos so os direitos e liberdades, liberdade de pensamento e de expresso, e a igualdade perante a lei. A Declarao Universal dos Direitos Humanos da Organizao das Naes Unidas, afirma:Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razoe de conscincia, devem agir uns para com os outros em esprito de fraternidade. A ideia de Direitos Humanos tem origem no conceito filosfico de direitos naturais que seriam atribudos por Deus; alguns sustentam que no haveria nenhuma diferena entre os direitos humanos e os direitos naturais e veem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Os direitos humanos so o resultado de uma longa histria, foram debatidos ao longo dos sculos por filsofos e juristas .

2. Passo agora a apresentar os Direitos Humanos, estabelecidos a10 de Dezembro de 1948, onde a Assembleia Geral das NaesUnidas proclamou a Declarao Universal dos Direitos Humanos. 3. Artigo 1Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. So dotados de razo e conscincia edevem agir em relao uns aos outros com esprito de fraternidade. Artigo 2I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaraosem distino de qualquer espcie, seja de raa, cor,sexo , lngua, religio, opinio poltica ou de outranatureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condio.II) No ser tambm feita nenhuma distino fundada na condio poltica, jurdica ou internacional dopas ou territrio a que pertena uma pessoa, quer se trate de um territrio independente, sobtutela, sem governo prprio, quer sujeito a qualquer outra limitao de soberania. Artigo 3Todo o homem tem direito vida, liberdade e segurana pessoal. Artigo 4Ningum ser mantido em escravido ou servido; a escravido e o trfico de escravos esto proibidosem todas as suas formas. 4. Artigo 5Ningum ser submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.Artigo 6Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.Artigo 7Todos so iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distino, a igual proteo da lei. Todos temdireito a igual proteo contra qualquer discriminao que viole a presente Declarao e contraqualquer incitamento a tal discriminao.Artigo 8Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remdio efetivo para os atosque violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituio ou pela lei.Artigo 9Ningum ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. 5. Artigo 10Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pblica audincia por parte de umtribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento dequalquer acusao criminal contra ele. Artigo 11I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente at que asua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento pblico no qual lhetenham sido asseguradas todas as garantias necessrias a sua defesa.II) Ningum poder ser culpado por qualquer ao ou omisso que, no momento, no constituamdelito perante o direito nacional ou internacional. Tambm no ser imposta pena mais forte do queaquela que, no momento da prtica, era aplicvel ao ato delituoso. Artigo 12Ningum ser sujeito a interferncias na sua vida privada, na sua famlia, no seu lar ou na suacorrespondncia, nem a ataques a sua honra e reputao. Todo o homem tem direito proteo dalei contra tais interferncias ou ataques. 6. Artigo 13I) Todo homem tem direito liberdade de locomoo e residncia dentro das fronteiras de cadaEstado.II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer pas, inclusive o prprio, e a este regressar.Artigo 14I) Todo o homem, vtima de perseguio, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros pases.II) Este direito no pode ser invocado em casos de perseguio legitimamente motivada por crimes dedireito comum ou por atos contrrios aos objetivos e princpios das Naes Unidas.Artigo 15I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.II) Ningum ser arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar denacionalidade. 7. Artigo 16I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrio de raa, nacionalidade ou religio, temo direito de contrair matrimnio e fundar uma famlia. Gozam de iguais direitos em relao aocasamento, sua durao e sua dissoluo.II) O casamento no ser vlido seno com o livre e pleno consentimento dos nubentes.III) A famlia o ncleo natural e fundamental da sociedade e tem direito proteo da sociedade e doEstado.Artigo 17I) Todo o homem tem direito propriedade, s ou em sociedade com outros.II) Ningum ser arbitrariamente privado de sua propriedade.Artigo 18Todo o homem tem direito liberdade de pensamento, conscincia e religio; este direito inclui aliberdade de mudar de religio ou crena e a liberdade de manifestar essa religio ou crena, peloensino, pela prtica, pelo culto e pela observncia, isolada ou coletivamente, em pblico ou emparticular. 8. Artigo 19Todo o homem tem direito liberdade de opinio e expresso; este direito inclui a liberdade de, seminterferncias, ter opinies e de procurar, receber e transmitir informaes e ideias por quaisquermeios, independentemente de fronteiras.Artigo 20I) Todo o homem tem direito liberdade de reunio e associao pacficas.II) Ningum pode ser obrigado a fazer parte de uma associao.Artigo 21I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu pas diretamente ou por intermdiode representantes livremente escolhidos.II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao servio pblico do seu pas.III) A vontade do povo ser a base da autoridade do governo; esta vontade ser expressa em eleiesperidicas e legtimas, por sufrgio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure aliberdade de voto. 9. Artigo 22Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito segurana social e realizao, pelo esforonacional, pela cooperao internacional e de acordo com a organizao e recursos de cada Estado, dos direitoseconmicos, sociais e culturais indispensveis sua dignidade e ao livre desenvolvimento de suapersonalidade. Artigo 23I) Todo o homem tem direito ao trabalho, livre escolha de emprego, a condies justas e favorveis detrabalho e proteo contra o desemprego.II) Todo o homem, sem qualquer distino, tem direito a igual remunerao por igual trabalho.III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remunerao justa e satisfatria, que lhe assegure, assimcomo a sua famlia, uma existncia compatvel com a dignidade humana, e a que se acrescentaro, senecessrio, outros meios de proteo social.IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteo de seus interesses. Artigo 24Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitao razovel das horas de trabalho e a friasremuneradas peridicas. 10. Artigo 25I) Todo o homem tem direito a um padro de vida capaz de assegurar a si e a sua famlia sade e bemestar, inclusive alimentao, vesturio, habitao, cuidados mdicos e os servios sociais indispensveis, edireito segurana em caso de desemprego, doena, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda demeios de subsistncia em circunstncias fora de seu controle.II) A maternidade e a infncia tem direito a cuidados e assistncia especiais. Todas as crianas, nascidasdentro ou fora do matrimnio, gozaro da mesma proteo social. Artigo 26I) Todo o homem tem direito instruo. A instruo ser gratuita, pelo menos nos graus elementares efundamentais. A instruo elementar ser obrigatria. A instruo tcnica profissional ser acessvel atodos, bem como a instruo superior, esta baseada no mrito.II) A instruo ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e dofortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instruo promovera compreenso, a tolerncia e amizade entre todas as naes e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvar asatividades das Naes Unidas em prol da manuteno da paz.III) Os pais tm prioridade de direito na escolha do gnero de instruo que ser ministrada a seus filhos. 11. Artigo 27I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e departicipar do progresso cientfico e de fruir de seus benefcios.II) Todo o homem tem direito proteo dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produocientfica, literria ou artstica da qual seja autor.Artigo 28Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos napresente Declarao possam ser plenamente realizadosArtigo 29I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de suapersonalidade possvel.II) No exerccio de seus direitos e liberdades, todo o homem estar sujeito apenas s limitaes determinadaspela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades deoutrem e de satisfazer as justas exigncias da moral, da ordem pblica e do bem-estar de uma sociedadedemocrtica.III) Esses direitos e liberdades no podem, em hiptese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos eprincpios das Naes Unidas. 12. Artigo 30Nenhuma disposio da presente Declarao pode ser interpretada como o reconhecimento aqualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer atodestinado destruio de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos. 13. Concluso Todos os Seres Humanos tm direitos, mas tambmdeveres. Ento, no nos esqueamos de os cumprir. Cumprir com os direitos respeitar e aceitar todas aspessoas de raa diferente, de sexo, posio social eopinio diferente. Todo o Ser Humano deveria ter a mesma oportunidadede educao, sade, trabalho e servios. Ao longo de todos os anos, por todos os cantos domundo, se tm feito vrias campanhas publicitrias emusicas apelando Unio e Direitos de todos os SeresHumanos, em especial ateno, s crianas do mundo. 14. Como ouvimos na ltima msica H razes paraacreditar num mundo melhor. Vamos tambm acreditar que ns, crianas eadolescentes, adultos do amanh, seremos capazes deconstruir esse mundo melhor, onde todos teroigualdade e oportunidade.Eu acredito !!! 15. Trabalho realizado por :Beatriz Mendes Mesquita, n 3 5 B