Direitos Humanos

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Direitos Humanos Trabalho elaborado pelas Alunas Margarida Magalhães (nº19), Mariana Jesus (nº21) e Miriam Ferrage (nº23) – 6ºD

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Direitos HumanosTrabalho elaborado pelas Alunas Margarida Magalhães (nº19), Mariana Jesus (nº21) e Miriam Ferrage (nº23) – 6ºD

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índice

• O que são direitos humanos• Direitos humanos• Violação dos Direitos Humanos• Porque surgiram os Direitos Humanos• Os Direitos Humanos são apenas algo

abstracto, que não se aplica?

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Introdução

• Direitos Humanos são os direitos fundamentais da pessoa humana. No regime democrático, toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida, independentemente da origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política

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O que são direitos humanos?

• Os Direitos Humanos são direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque, sem eles, a pessoa não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida.

• O direito à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação, o direito ao afeto e à livre expressão da sexualidade estão entre os Direitos Humanos fundamentais.

• Não existe um direito mais importante que o outro. Para o pleno exercício da cidadania, é preciso a garantia do conjunto dos Direitos Humanos. Cada cidadão deve ter garantido todos os Direitos Humanos, nenhum deve ser esquecido

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Direitos humanos• Os Direitos Humanos foram criados a partir de diversos conceitos bem

mais antigos que a data celebrada(10 de Dezembro de 1948). Mas foi após as barbáries vivenciadas na Segunda Guerra Mundial e no desejo de uma

paz mundial, que se criou a Declaração dos Direitos Humanos.• Além de garantir tais direitos, ela foi sendo aprimorada para atender

direitos mínimos para a população e dignidade, em especial aos mais pobres, que se encontram em situações de risco, a presos… bem, é aqui que hoje reside a grande discussão. Há uma grande tentativa de se afirmar que os Direitos Humanos só servem para o infractor, que eles não servem para os que sofrem com a violência, etc.

Infractor : não compre as leis

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Violação dos Direitos Humanos• Os Direitos Humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua

integridade física, moral e social. A vida humana em sua plenitude manifesta-se como liberdade. Assim, a transgressão dos direitos fundamentais incide no que viola a vida – bem supremo – e sua pujança, a qual, em termos humanos, significa o direito de ser e de ser diferente, ter a liberdade de ter suas próprias crenças, bem como não sofrer discA violação dos Direitos Humanos atinge muito mais aqueles que são excluídos socialmente ou pertencem a minorias étnicas, religiosas ou sexuais.

• Mas, em tese, todos podem ter os seus direitos fundamentais violados.

• Os tópicos ora arrolados têm por escopo apresentar hipóteses de violação dos Direitos Humanos, bem como seus respectivos mecanismos de proteção

• riminação em virtude de raça, cor ou condição etária ou sexual.

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Porque surgiram os Direitos Humanos?

• Sendo assim, podemos considerar, que numa primeira circunstância os Direitos Humanos surgiram devido à necessidade de protecção da população perante a acção e a prepotência do Estado sobre eles, ou seja, era uma maneira de afirmar a estabilidade e a segurança perante os abusos de poder, sendo estes direitos designados por “direitos de”.

• Numa segunda circunstância, em que a preocupação e o combate pelos direitos humanos atendem uma visão mais positiva da governação do Estado e do cumprimento das suas funções, que eram agora de assegurar as condições e os recursos necessários para que cada um se torne indivíduo e membro da comunidade, e é neste sentido que nos referimos quando lutamos pelo direito á educação, ao trabalho e à assistência médica. São por isso designados como “direitos a” ou “direitos-créditos”.

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Os Direitos Humanos são apenas algo abstracto, que não se aplica?

• Não, os direitos são também aplicados no quotidiano das nações e das comunidades, e estão todos emanados na ONU, que confirmam os direitos de minorias ou de grupos mais desfavorecidos. Um exemplo disso é a Convenção Europeia dos Direitos do Homem-1950, declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Colonizados-1963, entre outros.

• Na maioria das nações, tal como acontece em Portugal, os textos constitucionais estabelecem as protecções mínimas que possibilitam ao indivíduo viver uma vida digna, ou seja, consta um conjunto dos direitos essências que todas as autoridades devem de respeitar. Assenta-se assim um principio de legitimação para que o cidadão tenha uma reconhecimento jurídicos junto das instituições sociais. Deste modo, são deliberados o direito á satisfação das necessidades vitais (alimentação, habitação, assistência na doença e na educação); o direito a usufruir de liberdades políticas e civis (liberdade de pensamento, religião e associação); respeito pela integridade do indivíduo como um só; a igualdade perante a lei; entre outros.

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Existe unanimidade no reconhecimento dos direitos humanos?

• Hoje em dia sim, existe uma grande unanimidade no que diz respeito ao reconhecimento dos Direitos Humanos, mas nem sempre assim foi, pois nos países ditos civilizados, o processo em nada foi pacifico e isento de conflitos, e só muito lentamente esses estados foram reconhecendo a dignidade a que todos merecem, independentemente dos pais, raça, cor, etc..

• E também por aqueles países que seguem uma religião cujas regras estão bem definidas e veiculadas, também foi (e ainda é) difícil de reconhecerem estes direitos a que a todos deveriam de ser aplicados, pois estes países seguem, de certo modo, o fundamentalismo (regresso á pureza das tradições de uma cultura, à origem, àquilo que suporta a identidade cultural ameaçada).