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DIREITOS HUMANOS: EDUCAÇÃO UM DIREITO NA PRIMEIRA REPÚBLICA DO BRASIL Paolla Rolon Rocha 1 Joyce Almeida de Sena Carvalho 2 Margarita Victoria Rodríguez 3 Resumo: O artigo apresenta os resultados iniciais da pesquisa de mestrado, que tem como objetivo analisar o direito educacional no contexto federativo no início do século XX. A Declaração Universal de Direitos Humanos, elaborada em 1948, pela Organização das Nações Unidas (ONU), depois da Segunda Guerra Mundial, visando à paz entre as nações, aborda os direitos básicos para a população mundial, entre eles a Educação. No Brasil a instrução pública começou a ser pensada desde a Independência, de 1822. Com a promulgação da Lei das Primeiras Letras, 15 de outubro de 1827, a primeira lei especial sobre a educação, nela já se coloca a sua expansão em lugares populosos e escolas para meninas. Mas foi apenas na Primeira República (1889-1930) que o governo assumiu o papel na Instrução Pública. Período da Constituição da República (1891) e diversas Reformas, entre elas: Benjamin Constant (1890), Epitácio Pessoa (1901), Rivadávia Cunha Correa (1911), Carlos Maximiliano (1915) e Rocha Vaz (1925). Alguns dos aportes teóricos foram: Marx (2011), Saviani (2013), Souza (2014), Accácio (2015), Flach (2011) além de leis e decretos. Os resultados mostram que apesar da demasiada reforma existente na época, a educação não expandiu como esperado. No final da Primeira República apenas 30% das crianças com idade para o ensino primário estavam frequentando as escolas. É importante conhecer o movimento histórico para compreender a educação no contexto atual, para a criação de hipóteses para melhorar o futuro educacional. Palavras-chave: Direito Educacional; Primeira República; Reformas Educacionais. 1 INTRODUÇÃO 1 Mestranda em Educação no PPGEdu/FaEd/UFMS. 2 Mestranda em Educação no PPGEdu/FaEd/UFMS. 3 Professora Doutora no PPGEdu/FaEd/UFMS. Anais do XIV Congresso Internacional de Direitos Humanos. Disponível em http://cidh.sites.ufms.br/mais-sobre-nos/anais/

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DIREITOS HUMANOS: EDUCAÇÃO UM DIREITO NA PRIMEIRA REPÚBLICA DO BRASIL

Paolla Rolon Rocha1

Joyce Almeida de Sena Carvalho2 Margarita Victoria Rodríguez3

Resumo:

O artigo apresenta os resultados iniciais da pesquisa de mestrado, que tem como objetivo

analisar o direito educacional no contexto federativo no início do século XX. A Declaração

Universal de Direitos Humanos, elaborada em 1948, pela Organização das Nações Unidas

(ONU), depois da Segunda Guerra Mundial, visando à paz entre as nações, aborda os direitos

básicos para a população mundial, entre eles a Educação. No Brasil a instrução pública

começou a ser pensada desde a Independência, de 1822. Com a promulgação da Lei das

Primeiras Letras, 15 de outubro de 1827, a primeira lei especial sobre a educação, nela já se

coloca a sua expansão em lugares populosos e escolas para meninas. Mas foi apenas na

Primeira República (1889-1930) que o governo assumiu o papel na Instrução Pública. Período

da Constituição da República (1891) e diversas Reformas, entre elas: Benjamin Constant

(1890), Epitácio Pessoa (1901), Rivadávia Cunha Correa (1911), Carlos Maximiliano

(1915) e Rocha Vaz (1925). Alguns dos aportes teóricos foram: Marx (2011), Saviani (2013),

Souza (2014), Accácio (2015), Flach (2011) além de leis e decretos. Os resultados mostram

que apesar da demasiada reforma existente na época, a educação não expandiu como

esperado. No final da Primeira República apenas 30% das crianças com idade para o ensino

primário estavam frequentando as escolas. É importante conhecer o movimento histórico para

compreender a educação no contexto atual, para a criação de hipóteses para melhorar o futuro

educacional.

Palavras-chave: Direito Educacional; Primeira República; Reformas Educacionais.

1 INTRODUÇÃO

1 Mestranda em Educação no PPGEdu/FaEd/UFMS. 2 Mestranda em Educação no PPGEdu/FaEd/UFMS. 3 Professora Doutora no PPGEdu/FaEd/UFMS.

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A Declaração Universal de Direitos Humanos, elaborada pela Organização das

Nações Unidas (ONU), contém direitos básicos para a população mundial, aprovada depois da

Segunda Grande Guerra4 em 1948, teve como objetivo promover a paz entre as nações.

Entre os direitos universais se encontra a Educação, citada no art. XXVI fixou

que pelo menos o ensino elementar fundamental seja ofertado de forma gratuita e obrigatória

em todos os estados membros: “Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será

gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. ” (ONU, 1948). No Brasil, o

direito à educação começou a ser objeto de debates e políticas públicas antes da Declaração

Universal, ainda quando o país era Império.

Em relação à economia no período imperial os produtos mais exportados eram o

açúcar, algodão e o fumo. Porém houve um crescimento na exportação do café, fazendo

ultrapassar o açúcar, como mostra Abreu e Lago (2010):

Quando o Brasil alcançou a independência, o setor primário certamente respondia por grande parte do produto interno e das exportações, com predominância da agropecuária. Não existem estatísticas de produção agrícola para o século XIX. Os dados disponíveis referem-se à exportação para mercados externos, que são uma aproximação da produção de artigos específicos, por excluírem o consumo intra-provincial e o comércio de cabotagem ou por via terrestre para outras províncias. No período imperial três produtos agrícolas que tinham sido importantes no período colonial continuaram a ter grande relevância na pauta de exportações, o açúcar, o algodão e o fumo, mas o café ultrapassaria definitivamente o açúcar como o principal produto exportado, em termos de valor, no início da década de 1830. (p. 05-06).

Com a economia do país de predominância agrícola, o café foi ganhando

notoriedade e ultrapassou outros produtos que na época colonial eram os mais procurados

como o açúcar e o algodão.

Em relação à educação, no Brasil, essa regulamentação legal do direito à

educação iniciou após a Proclamação da Independência, em 1822, quando o Imperador Dom

Pedro I inaugurou a Assembleia Constituinte em 1823, na qual manifestou a importância de

uma educação pública. Porém a Assembleia foi dissolvida em 12 de novembro de 1823, pois

4 Segundo Leite e Bicalho (2014, p. 56) A Segunda Guerra Mundial, iniciada setembro de 1939, foi a maior catástrofe provocada pelo homem em toda a sua longa história. Envolveu setenta e duas nações e foi travada em todos os continentes (direta ou indiretamente). O número de mortos superou os cinquenta milhões havendo ainda uns vinte e oito milhões de mutilados. A Segunda Guerra Mundial (1939–1945) opôs os Aliados às Potências do Eixo, tendo sido o conflito que causou mais vítimas em toda a história da Humanidade. As principais potências Aliadas eram a China, a França, a Grã-Bretanha, a União Soviética e os Estados Unidos. O Brasil se integrou aos Aliados em 1943. A Alemanha, a Itália e o Japão, por sua vez, perfaziam as Forças do Eixo. Muitos outros países participaram na guerra, seja por terem se aliado a um dos lados, seja por terem sido invadidos, ou ainda por haver participado de conflitos paralelos.

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seus membros que representavam as provinciais tinham diferentes ideias, o que causavam

conflitos de interesses5. Em 25 de março de 1824 o Imperador outorgou a primeira

Constituição do Império do Brasil, na qual apenas determinava que a instrução primária

deveria ser gratuita a todos os cidadãos.

Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte. [...] XXXII. A Instrucção primaria, e gratuita a todos os Cidadãos. (IMPERIO DO BRAZIL, 1824).

No entanto mesmo com as políticas de difusão de escolas e do método lascateriano, ou

ensino mútuo, havia uma maneira de governar com limitações, com poder centralizado no rei

e elitista, a contradição do regime acabou excluindo muitos civis. Saviani, 2013, p. 123,

pontua que o artigo (179) [...] “se reduziu, constitucionalmente, a necessidade de uma

legislação especial sobre a instrução pública proclamada por Dom Pedro no discurso que

inaugurou os trabalhos da Assembleia Constituinte”. As discussões ficaram centradas mais no

debate do que na oferta real, uma forma de manutenção e equilíbrio do poder.

Em 1826 as discussões em torno da instrução pública foram reabertas no

Parlamento e as propostas de reforma surtiram efeito no ano posterior, podemos citar o dia 15

de outubro de 1827 em que foi aprovada a Lei das Primeiras Letras, que propunha a criação

de escolas primárias em todas as cidades e lugares populosos, na referida lei também

enfatizava a instalação de escolas para meninas, o ensino público e o método de ensino

mútuo.

Art. 1º Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias.[...] Art. 4º As escolas serão do ensino mútuo nas capitais das províncias; e serão também nas cidades, vilas e lugares populosos delas, em que for possível estabelecerem-se. Art. 5º Para as escolas do ensino mútuo se aplicarão os edifícios, que couberem com a suficiência nos lugares delas, arranjando-se com os utensílios necessários à custa da Fazenda Pública e os Professores que não tiverem a necessária instrução deste ensino, irão instruir-se em curto prazo e à custa dos seus ordenados nas escolas das capitais. Art. 6º Os professores ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais

5 A composição da Assembleia era bastante heterogênea, reunindo deputados de segmentos sociais e de matizes políticas diversas, e representavam o que de mais expressivo havia na elite local. Se a manutenção da integridade territorial e o projeto de fundar uma monarquia constitucional funcionaram como elemento catalisador deste grupo, os trabalhos ao longo da Assembleia Constituinte serviriam para expor as divergências políticas em torno da ordenação jurídico-institucional da jovem nação. Liberalismo e constitucionalismo ganharam configuração distinta ao esbarrarem nos limites de poder do Executivo, personificado no imperador, e do Legislativo, questão que perpassaria todos os outros debates na Assembleia. (CABRAL, 2014)

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gerais de geometria prática, a gramática de língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e apostólica romana, proporcionados à compreensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil. [...] Art. 11. Haverão escolas de meninas nas cidades e vilas mais populosas, em que os Presidentes em Conselho, julgarem necessário este estabelecimento. (IMPERIO DO BRAZIL, 1827).

Para Saviani, 2013, p. 126 Essa lei de educação do Brasil independente não deixava de estar em sintonia com o espírito da época. Tratava ela de difundir as luzes garantindo, em todos os povoados, o acesso aos rudimentos do saber que a modernidade considerava indispensável para afastar da ignorância.

Podemos perceber a tentativa dos governadores de propagarem a instrução no país,

que naquele determinado período também se fazia necessário, uma população mais instruída,

a Lei das primeira Letras tornou oficial o a proposta de ensino mútuo que já vinham sendo

discutida nos anos anteriores. Porém não ocorreu como deveria para Saviani, 2013, p. 129:

“Se a Lei das Escolas de Primeiras Letras tivesse viabilizado de fato, a instalação de escolas

elementares “em todas as cidade, vilas e lugares populosos” como se propunham, teria dado

origem a um sistema nacional de instrução pública”.

Entretanto, não aconteceu e com o Ato Adicional à Constituição do Império em

1834, estabeleceu que a educação devia ser mantida pelas províncias, como expõe SAVIANI

(2013, p. 129): “Em 1834, por força da aprovação do Ato Adicional à Constituição do

Império, o governo central desobrigou-se de cuidar das escolas primárias e secundárias

transferindo essa incumbência para os governos provinciais”.

Apenas com o surgimento da República (15 de novembro de 1889) que o

governo federal assumiu o papel na instrução pública.

2 PRIMEIRA REPÚBLICA DO BRASIL – REPÚBLICA DA ESPADA (1889-

1894)

Quando aconteceu o levante político-militar em 15 de novembro de 1889, que

derrubou a monarquia constitucional, dando fim ao império de Dom Pedro II. Inaugurando a

Primeira República do país, foi nomeado como Estados Unidos do Brasil. A Proclamação

ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, quando o grupo de militares brasileiros, que foram

liderados pelo Marechal Manuel Deodoro da Fonseca, desapossou o imperador e assumiu o

poder.

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A instauração da república no Brasil se deu a partir de um golpe militar, ou melhor, fruto da ação de alguns militares, sendo que não havia uma unidade ou consenso entre eles. Apesar de algum número de republicanos civis, estes estiveram ausentes do evento.[...] O fim de um regime político não ocorre de uma hora para outra, ao acaso, o Império já vinha perdendo prestígio há algum tempo. As constantes eleições fraudulentas; as reações dos militares após a guerra do Paraguai, que queriam mais direitos e maior reconhecimento; a abolição da escravidão (1888), que se por um lado agradou a muitos, por outro desagradou a boa parte dos grandes fazendeiros do Vale do Paraíba fluminense; e a resistência para implantar reformas foram questões que ajudaram nesse processo. (SILVA, 2011, p. 01-02)

Com a perda de prestigio do império e a ação dos militares ocorreu a Proclamação da

República, com o inicio do presidencialismo no país, sendo o primeiro Marechal Manuel

Deodoro da Fonseca.

Durante o período da Primeira República no Brasil (1889-1930) a economia se

baseava na agricultura, principalmente pelo café, que liderava a exportação. São Paulo era o

local que mais tinha fazendas que exportavam café, isso o fazia dominar o cenário político da

época. Depois da Primeira Guerra Mundial, chegam ao país muitos imigrantes, que contribuiu

com a aceleração do processo de urbanização das grandes cidades, como São Paulo e Rio de

Janeiro. Além disso se verificou a ampliação das linhas férreas, e as fábricas que já existiam

no país desde 1880, começam a se tornar significativas a partir de 1910 e 1920,

principalmente ligadas aos setores de alimentos, bebidas e têxtil (tecidos).

Historicamente não se poderia negar que o café foi o núcleo em torno do qual grande parte da economia brasileira esteve articulada (direta ou indiretamente) e também o fulcro da política econômica daquele período histórico, pois a economia cafeeira era bastante complexa, indo além dos cafezais, incorporando atividades comerciais, de transporte, bancárias e outras de natureza urbana. (ALMEIDA; ENGEL, 2016, p. 585)

A economia cafeeira contribuiu com a criação de bancos, atividades

comerciais, com o processo de urbanização e também no transporte do país na república

velha.

A Primeira república ficou também conhecida como República Velha, seu período de

existência foi de 1889 a 1930. Foi dividida em dois momentos, o primeiro denominado

República da Espada, pois teve dois militares presidentes (Marechal Manuel Deodoro

da Fonseca e Marechal Floriano Peixoto) durante o período (1889 a 1894), seu objetivo

era centralizar o poder, pelo temor à volta da monarquia. O segundo momento,

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chamado de República Oligárquica, iniciou-se com o primeiro presidente civil Prudente

de Moraes (1894-1898) e foi até a revolução de 1930.

Sendo um regime presidencialista, iniciou com Marechal Manuel Deodoro da Fonseca

em 1889, que foi chefe do governo provisório e depois presidente eleito pela Assembleia

Constituinte. Seu governo foi marcado por crises econômicas, apesar de tentar industrializar o

país, autorizou crédito livre às indústrias que quisessem instalar no Brasil. Porém houve

movimentos contra sua forma de governar, considerada autoritária.

Principais medidas de Deodoro durante o governo provisório: Escolheu a república Federativa como regime político; Transformou as Províncias em Estados; Dissolveu as Assembleias Provinciais e Câmaras Municipais e nomeou Governadores para os Estados e Intendentes para os Municípios; Ofereceu cidadania brasileira aos estrangeiros aqui residentes; Declarou a separação entre Igreja e Estado, instituiu o casamento civil, e a secularização dos cemitérios; Reformou o código penal, extinguindo a pena de morte em tempos de paz; Convocou a Assembleia Constituinte. (LEITE; BICALHO, 2014, p. 04- 05).

Apesar de o governo ser autoritário houve avanços, entre eles: a laicidade do país, o

Código Penal e os Três Poderes de Governo.

Em relação às políticas públicas destinadas a garantir o direito à educação,

durante o período antes descrito, em primeiro termo salientasse a reforma instituída por

Benjamin Constant, mediante o Decreto n. 981 de 8 de novembro de 1890, que fixava

mudanças a respeito do ensino primário e secundário, apesar de limitar-se ao Distrito

Federal, essa proposta tinha como objetivo servir como modelo a ser seguido pelos

demais estados da federação, porém foi muito criticada. O decreto estabelecia a

instrução primária livre, gratuita e leiga.

Art. 2º A instrucção primaria, livre, gratuita e leiga, será dada no Districto Federal em escolas publicas de duas categorias: 1ª escolas primarias do 1º gráo; 2ª escolas primarias do 2ª gráo. § 1º As escolas do 1º gráo admittirão alumnós de 7 a 13 annos de idade, e as do 2º gráo, de 13 a 15 annos. Umas e outras serão distinctas para cada sexo, porém meninos até 8 annos poderão frequentar as escolas do 1º gráo do sexo feminino. § 2º Nenhum alumno será admittido á frequencia das escolas do 2º gráo sem exhibir o certificado de estudos primarios do gráo precedente. (BRASIL, 1890)

A instrução primária era livre, gratuita e leiga, divididas em escolas primárias de

primeiro grau e segundo grau, porém deu ênfase no segundo grau, não serviu de modelo para

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outros estados, como aponta Nagle (1974) A reforma sofreu as consequências de ser o

resultado de mais um transplante cultural, visto que buscava implantar as experiências

europeias e estadunidenses no Brasil. Benjamin reformou o ensino secundário e o ensino

primário não foi meta prioritária. Em 1890, existiam 85,21% de iletrados na população.

No dia 24 de fevereiro de 1891 foi promulgada a primeira Constituição da República

dos Estados Unidos do Brasil, a questão educacional só foi citada no art. 72, inciso 6 que o

ensino será leigo nas escolas públicas. “§ Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos

públicos”. (BRASIL, 1891).

Em 1891 com a renúncia de Deodoro assume Marechal Floriano Vieira Peixoto (1891-

1894) que procurou o apoio da população, mediante a aplicação de políticas que visava

melhorar as condições de vida, diminuiu os impostos de produtos de primeira necessidade,

para que a classe menos favorecida pudesse comprar, porém não bastou para vencer as

eleições para Prudente de Moraes.

Em 1892 houve a primeira reforma da instrução publica republicana realizada em São

Paulo, a qual dividiu a educação em três esferas: ensino primário, ensino secundário e ensino

superior.

Artigo 1.º - O ensino publico no Estado de S. Paulo será dividido em: ensino primario, ensino secundario e ensino superior. § 1.º - O ensino primario comprehenderá dous cursos: um preliminar, outro complementar. § 2.º - O ensino preliminar é obrigatorio para ambos os sexos até a edade de 12 annos e começará aos 7. § 3.º - O ensino complementar destina-se aos alumnos que se mostrarem habilitados nas materias do ensino preliminar. (SÃO PAULO, 1892).

No ensino primário compreendeu dois cursos, sendo o preliminar que era tanto

para meninos como para meninas, dos sete aos doze anos e o ensino complementar era para os

mais habilitados.

Com a criação dos grupos escolares6 em São Paulo, em 1893, fechou o ciclo de

transformações do ensino primário da República da Espada.

3 PRIMEIRA REPÚBLICA: REPÚBLICA OLIGÁRQUICA (1894-1930)

6 Cada grupo escolar poderia comportar de quatro a dez escolas isoladas e seria regida pela quantidade de professores referentes a agrupamentos de quarenta alunos, contando também com adjuntos necessários a diretoria. Os alunos seriam distribuídos em quatro classes para casa sexo, correspondentes ao 1º, 2º, 3º e 4º anos do curso preliminar [...]. A implantação dos grupos escolares ratificou o princípio de igualdade na educação entre os sexos, ao estabelecer igual número de classes para meninas e meninos, princípio consignado na obrigatoriedade do ensino instituído na reforma de 1892. (SOUZA, 2014, p.62).

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A República Oligárquica iniciou-se em 1894 quando assumiu o primeiro

presidente civil Prudente de Moraes e se prolongou até a revolução de 1930. Período

que ficou conhecido como café-com-leite7, pois os estados de Minas Gerais

(exportadores de leite) e São Paulo (exportadores de café) que se intercalavam na

política, elegendo assim, seus presidentes. Período que houve um aumento na

população urbana aumentou o número de fábricas e criação de ferrovias.

Com a Proclamação da República em 1889 a instrução popular foi mantida

inicialmente pelas antigas províncias. O primeiro presidente civil da Primeira República foi

Prudente José de Morais e Barros (1894-1898) sucedendo Marechal Floriano Peixoto.

Segundo Corone (1976, p. 30):

Com Prudente, a oligarquia consegue subir ao poder. O predomínio dessa nos Estados e a absorção de novos grupos, por meio de alianças, levam-na a lutar pela legalidade. A eleição representaria sua vitória, pois era a única força organizada e fatalmente superaria qualquer oposição.

Prudente se esforçou para estimular a industrialização no pais, ainda muito insipiente

e restabeleceu as relações diplomáticas com Portugal, que haviam sido rompidas no governo

de Floriano Peixoto. Em seu governo também houve crise econômica, principalmente com

gastos militares, aumentando as dívidas com outros países.

Afastado por questões de saúde assume então Manuel Ferraz de Campos Sales (1898-

1902) por meio de eleições presidenciais tornando-se o quarto presidente da República e

como presidente desenvolveu uma política de estado ligada aos governadores, dissuadindo

assim o poder dos militares, amparando a autonomia e independência dos governos

municipais e estaduais.

Em 1901, com a promulgação do Decreto n. 3.890, a reforma de Epitácio Pessoa, que

na época era Ministro da Justiça e Negócios Interiores do governo de Campos Sales. Como

explica Gonçalves (2009, p.30) “Em primeiro de janeiro de 1901, por meio do Decreto n.

3.890, foi aprovada a Reforma Epitácio Pessoa, no governo de Campos Sales (1898-1902),

que alterou o ensino secundário, ampliando-o para seis anos”.

Francisco de Paula Rodrigues Alves (1902-1906) assumiu a presidência e em seu

governo adotou medidas de cunho sanitaristas, como por exemplo campanhas de vacinação

obrigatória, o que ocasionou a Revolta da Vacina que foi uma manifestação popular contra a 7Segundo CARONE (1976, p. 119) Os Estados dominantes faziam a escolha dos candidatos à presidência. São Paulo e Minas – a famosa política do “café-com-leite – impunham, a partir de Prudente de Moraes, os nomes a serem sufragados.

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obrigação da Vacina de Varíola, ocorrida de 10 a 16 de novembro de 1904, na cidade do Rio

de Janeiro. Deixando 30 mortos, 110 feridos e centenas de pessoas presas e também a

reforma urbana da cidade do Rio de Janeiro, pois a cidade estava crescendo

desordenadamente e sem planejamento sanitário e urbano, sendo necessário então um projeto

para reestruturar a cidade, mesmo que gerasse insatisfação na população, principalmente de

classe menos favorecida que tiveram suas casas demolidas.

Afonso Augusto Moreira Pena assumiu a presidência em 1906, em seu governo

incentivou a criação de ferrovias, se destacando em seu governo a construção da Estrada de

Ferro Noroeste do Brasil, morreu durante o seu mandato, assumindo em seu lugar em 1909

seu vice Nilo Procópio Peçanha que criou o Ministério da Agricultura, Comércio e Indústria

por meio do decreto nº 7.673, de 18 de novembro de 1909. E também inaugurou o ensino

técnico no país, com a criação de 19 escolas de Aprendizes, com o objetivo de oferecer para a

classe trabalhadora ensino profissional gratuito primário. E lançou o Serviço de Proteção aos

Índios, que teve como objetivo prestar assistência a todos os indígenas do país.

Marechal Hermes da Fonseca presidente em 1910-1914. Prosseguiu o programa de

ferrovias e escolas técnicas e inaugurou a Universidade do Paraná.

No que diz respeito ao direito à educação, em 1911, a Lei Orgânica de Rivadávia

Cunha Correa, Ministro da Justiça, no governo de Marechal Hermes da Fonseca (1910-

1914), omitiu a condução do Estado na educação, gerando assim o caos.

Ministro da Justiça do governo Hermes da Fonseca, Rivadávia Correia foi o responsável pela Lei Orgânica do Ensino Superior e Fundamental, aprovada pelo Decreto nº 8.659, de 5 de abril de 1911, que revogou formalmente a reforma anterior, de Epitácio Pessoa. A nova lei eliminou o exame de madureza e a equiparação dos estabelecimentos de ensino secundário ao Colégio Pedro II. Por ela, o Estado retirou toda e qualquer interferência no setor educacional. Ficou estabelecido um ensino completamente livre, e foi abolido o reconhecimento oficial de certificados dos cursos secundários das escolas equiparadas. Foram também abolidos os certificados de conclusão do Colégio Pedro II, expedidos por quase um século, e extintos os exames preparatórios parcelados feitos junto às faculdades, que de certa maneira atestavam os estudos secundários. Dali em diante, não seria mais preciso comprovar estudos secundários. As faculdades interessadas em receber alunos promoveriam o exame de admissão. A Reforma Rivadávia Correia ficou marcada na historiografia da educação como aquela que resultou em desregulamentação excessiva, propiciando o caos na educação nacional com a omissão completa do Estado em sua condução. (BOMENY, 2002, p. 5-6).

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A lei tirava o papel do estado na interferência educacional, incitando a

liberdade de ensino, retirando a fiscalização do estado, dessa forma surgiram muitos locais

vinculados ao ensino privado.

CURY, 2009, p. 731 aponta que:

[...] a desoficialização propiciada pela Reforma Rivadávia possibilitou a abertura de

escolas de todos os tipos. Surgiram algumas escolas sérias, mas, sob o impacto de um

mercado propício, surgiram também as famosas “academias elétricas”.

Por esse motivo a Reforma foi considerada desastrosa, pois possibilitou o surgimento

de diversos tipos de escola. Venceslau Brás Pereira Gomes presidente em 1914-1918. Em

1916 definiu os atuais limites dos Estados do Paraná e Santa Catarina. Em 1915, foi instituída

a Reforma de Carlos Maximiliano pelo Decreto 11.530, Ministro da Justiça do governo de

Venceslau Brás (1914 a 1918), rompendo com as alterações realizadas por Rivadávia,

tornando oficial e fiscalizada pelo estado, como de início, a instrução pública no país e

apresentando novas propostas de ensino público primário e secundário da época.

Art. 1º O Governo Federal continuará a manter os seis institutos de instrucção secundaria e superior subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, dando-Ihes autonomia didactica e administrativa de accôrdo com as disposições deste decreto. Art. 2º O patrimonio de cada instituto será administrado pelo respectivo director, de accôrdo com o orçamento elaborado pela Congregação, approvado pelo Conselho Superior do Ensino e homologado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores. Art. 3º Todas as verbas terão applicação ao fim a que são destinadas. (BRASIL, 1915).

O Estado voltou à incumbência educacional, mantendo assim os institutos de instrução

secundária e superior.

Francisco de Paula Rodrigues Alves, foi eleito, porém morreu antes de assumir o

cargo, seu vice Delfim Moreira da Costa Ribeiro assumiu em seu lugar em 1918. Que em seu

mandato ocorreu um alto número de greves gerais. Epitácio da Silva Pessoa 1919-1922. Em

seu mandato houve obras contra a seca no Nordeste. Vetou a participação de negros na

seleção brasileira em 1921. Em 1922, criaram o Partido Comunista Brasileiro. Artur da Silva

Bernardes presidente em 1922-1926. Era nacionalista e defendia os recursos naturais do país.

Criou a Escola Superior de Agricultura e Veterinária em Viçosa.

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A última reforma da República Oligárquica ocorreu em 1925, denominada Reforma

Rocha Vaz, instituída pelo Decreto 16.782, no governo de Arthur Bernardes. Estabelecendo a

difusão do ensino primário, além da reforma do ensino secundário e superior.

Art. 24. O Governo da União, com o intuiito de animar e promover a diffusão do ensino primario nos Estados, entrará em accôrdo com estes para o estabelecimento e manutenção de escola do fererido ensino nos repectivos territórios. Paragrapho unico. Estes accôrdos serão celebrados nos limites das dotações consignadas pelo Congresso Nacional no orçamento da despeza do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores. [...] Art. 26. A creação e a situação de escolas subvencionadas obedecerão ás mais urgentes necessidades da população, tendo em vista a estatistica dos menores em idade escolar (8 a 11 annos de idade). (BRASIL, 1925).

A Reforma de Rocha Vaz promoveu então a difusão do ensino primário

nos Estados com criação de escolas obedecendo às necessidades populacionais.

Aprofundar a análise fica repetindo o que diz antes. Deve destacar as mudanças que

eram propostas.

Washington Luís presidente em 1926-1930, deposto pela revolução de 19308. Em

1926 instalou a reforma econômica, em 1927 criou o Conselho de Defesa Nacional e em 1927

criou um Fundo Especial para Construção e Conservação de Estradas de Rodagens Federais.

Júlio Prestes de Albuquerque eleito presidente em 1930, não tomou posse, por causa da

Revolução de 1930. Dando assim o fim na Primeira República

O processo de transformação do Brasil que passou de Império para a República,

foi um projeto de frações da classe dominante, militares e fazendeiros não teve o

resultado esperado, pois aconteceu a revolução em 1930, transformando mais uma vez a

sociedade brasileira, como cita Marx (2011, p. 23) “Os homens fazem a sua própria

história; contudo, não a fazem de livre e espontânea vontade, pois não são eles quem

escolhem as circunstâncias sob as quais ela é feita, mas estas lhes foram transmitidas

assim como se encontram”.

8 Marx (2011, p.19) “[...] todos os fatos e personagens de grande importância do mundo na história do mundo ocorrem, por assim dizer, duas vezes [...] A primeira vez como tragédia, a segunda como farsa” A primeira República teve início por meio de um golpe e assim também terminou. O golpe de 1930 iniciou conforme aponta Carone (1976, p. 65 - 66) por [...] convergência de tropas revolucionarias sôbre o Rio de Janeiro, depois do dia 3, leva os generais legalistas a conspirar para realização de um golpe contra as duas forças em confronto: seu pensamento é que, em vista de que as duas facções se dizerem vitoriosas no pleito para a candidatura presidencial, eles, derrubando Washington Luiz e obrigando Getúlio Vargas a aceitar a nova situação de fato, poderiam “cartesianamente” afastar os contestadores e marcar novas eleições. [...] Washington Luiz reluta para entregar o governo, mas seu esforço é inútil. [...] Diante da fôrça militar, os generais cedem, e Getúlio é empossado no Governo Provisório.

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Segundo Veiga (2007), na época em que se proclamou a República no Brasil

possuíamos, estimativamente, 14 milhões de habitantes com a proporção de 85% de

analfabetos. Apesar de diversas reformas educacionais que se sucederam durante a

Primeira República, não se registou grandes mudanças no processo de escolarização das

crianças e jovens brasileiros, porque se manteve um alarmante número de analfabetos,9

depois da Revolução de 1930, com a criação do Ministério da Educação e da Saúde, a

taxa de crianças com idade escolar no ensino primário era apenas de 30%.

4 CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO EDUCACIONAL

No campo do direito como exposto, a Educação vem sendo discutida desde os

primórdios, concordamos com SAVIANI (2013, p.01) quando diz que “[...] a educação

aparece como uma realidade irredutível nas sociedades humanas. Sua origem confunde-

se com as origens do próprio homem. ” Pois, a educação faz parte do desenvolvimento

da sociedade.

Buscamos então compreender neste tópico algumas questões sobre a temática

educacional e como esse direito a educação vem sendo construído ao longo da história.

Como ponto de partida a primeira Republica no Brasil.

Como foi explanado a primeira republica aconteceram várias reformas no campo

da educação: Reforma Benjamin Constant (1890); Código Epitácio Pessoa (1901);

Reforma Rivadávia Correa (1911); Reforma Carlos Maximiliano (1915); Reforma João

Luiz Alves/Rocha Vaz (1925).

As correntes de ideias e pensamentos de cada reforma concebiam diferentes

concepções, apenas a partir da década de 20 que passam a hegemonizar a organização

da educação e a pensar em uma educação para todos, o que ainda era privilegio de uma

pequena camada da sociedade. Sociedade essa desigual: “onde a cidadania é frágil, as

políticas públicas (dentre as quais situamos a educação) baseiam-se em pressupostos

defendidos ou aceitos por aqueles que detêm o poder político” (FLACH, 2011, p.285).

A década de 1920 foi marcada por grandes transformações sociais, crescimento das

industrias, crises econômicas e de uma reorganização do Estado e seu sistema federativo, o

que proporcionou discussões no âmbito da educação, influenciados pela escola nova, começa-

se a discutir a universalização do ensino. Para ACCÁCIO (2005, p.111):

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No Brasil surge um novo ângulo para pensar o país a partir da crise oligárquica e da decepção quanto à possibilidade da República realizar o ideal de uma sociedade nova. Os anos vinte do século XX inauguram a gênese do Brasil Moderno e introduzem procedimentos, hábitos, visões, questionamentos inéditos, que mobilizam várias gerações, trazem à tona novos atores e a problemática dos direitos e da participação social.

Neste contexto podemos pensar a educação com um direito fundamental, vale ressaltar

que a Constituição de 1891 já afirmava a educação com direito de todos. Este foi apenas um

ponta pé inicial, para uma educação de direito e de caráter social de todas as camadas da

sociedade, sabemos que as oportunidades eram vinculadas as possibilidades econômicas dos

indivíduos. “A República herdou do Período Imperial um contexto educacional bastante

complicado, visto que a alfabetização das crianças não era preocupação do poder público”.

(FLACH, 2011, p.285).

Podemos afirmar que houve uma omissão do direito a educação dos indivíduos da

época, entendemos que a educação tem um caráter de cidadania e é por meio de aspectos

legais que podemos reafirma-los. Pensar a educação como direito humano é pensar em sua

oferta, no âmbito da escola pública.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O direito educacional se encontra na Declaração dos Direitos Humanos de

1948, feita depois da Segunda Guerra Mundial, com objetivo a paz das nações. Porém

no Brasil, esse direito começou a ser pensado já 1823, depois de sua independência.

Com o advento da Proclamação da República, iniciamos o regime

presidencialista no Brasil. Com a República que foi dividida em duas fases: da Espada

(1889- 1894 com presidentes militares) e oligárquica (iniciando com governo civil em

1894 até a revolução de 1930), tivemos diversas reformas educacionais a fim de melhor

a educação, porém com pensamentos conservadores e elitistas.

Com o fim da primeira república, apenas 30% das crianças na faixa da

idade escolar se encontrava na escola, algo preocupante, mostrando que as reformas

tiveram avanços, mas não os avanços esperados para aquela época.

Apesar das discussões e propostas de reformas educacionais para garantir o

direito à educação começou no país com o advento da primeira república, antes da

Declaração dos Direitos humanos, a oferta de instrução pública ainda era elitista,

porque os filhos da classe trabalhadora não frequentavam de forma maciça as escolas, o

que ocasionou uma defasagem, e aqueles alunos que ingressavam à escola dessa

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camada social, ficavam no máximo até o termino do ensino primário. Verifica-se que

houve poucas políticas e ações sociais para que a educação fosse realmente um direito

garantido pelo poder público, durante o período analisado.

6 REFERÊNCIAS:

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