DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PESCADOR ARTESANAL

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DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PESCADOR ARTESANAL. AQUASEG – CURSO DE CAPACITAÇÃO. Direitos Previdenciáros – Pescador Artesanal. Agência de Florianópolis Endereço: Rua Felipe Schmidt, nº 331 – Centro; Telefone: 135; http://inss.gov.br/. Direitos Previdenciáros – Pescador Artesanal. - PowerPoint PPT Presentation

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DIREITOS PREVIDENCIRIOS DO PESCADOR ARTESANAL

AQUASEG CURSO DE CAPACITAO

Agncia de Florianpolis Endereo: Rua Felipe Schmidt, n 331 Centro;Telefone: 135;http://inss.gov.br/

DIREITOS DO PESCADOR ARTESANAL: Auxlio-doena;Auxlio-acidentrio;Salrio-maternidadeAuxlio-recluso;Penso (em caso de morte)Aposentadoria por idade;Aposentadoria por invalidez;Majorao de 25% na aposentadoria por invalidez.

CARACTERIZAO DO PESCADOR ARTESANAL:O pescador no INSS recebe a denominao de Segurado Especial. Ele caracterizado como pescador ou assemelhado que exera individualmente ou em regime familiar, ainda que com auxlio de terceiros (podem ser amigos e vizinhos, desde que no remunerados), com seus cnjuges ou companheiros (as) e filhos maiores de 16 anos ou enteados. A restrio imposta para a caracterizao de pescador artesanal o trabalho mesmo que em regime de parceria em barco de at 6 toneladas de arqueao bruta ou at 10 toneladas se em regime parceiro outorgado.

DEVER DO PESCADOR ARTESANAL:Inscrio no INSS (feita pelo PIS/NIT);Cadastro dos dependentes.NO CARACTERIZA PESCADOR ARTESANAL:Membro familiar que receber renda proveniente de cargo de dirigente sindical;Membro que receba renda proveniente de outro segurado especial, como penso, auxlio recluso, desde que seja valor at um salrio mnimo.


DESCARACTERIZA PESCADOR ARTESANAL:Quando o membro possui outra fonte de renda;Quando a pessoa fsica, proprietrio ou no explora a atividade pesqueira por meio de prepostos, com ou sem auxlio de empregados; Quando utiliza mo-de-obra assalariada (passa a ser Contribuinte Individual);Os filhos, quando os pais deixarem de ser pescadores artesanais, a no ser que comprovem atividade pesqueira individualmente;

INTEGRAM O GRUPO FAMILIAR:Filhos, cnjuges, companheiros (as), equiparados a filhos (adotado, enteado ou menor que estejam sob sua tutela, esses mediante declarao do segurado);

NO INTEGRAM O GRUPO FAMILIAR:Membro com outra atividade ou fonte de renda (com excluso das citadas acima), filhos casados, genros, noras, sogro, tio, sobrinho, pelo motivo de que j fazem parte de outro grupo familiar.

DEPENDENTES DO PESCADOR ARTESANAL:O cnjuge, o(a) companheiro (a), o filho no emancipado de qualquer condio, o menor de 21 anos ou invlido. Esses concorrem entre si em igualdade de condies;Os pais;Irmo no emancipado, de qualquer condio, menor de 21 anos ou invlido.

Obs: 1. para percepo de penso, os dependentes de uma classe excluem outra. 2. O enteado menor de idade sem meios de sustento equipara-se a filho.

PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO:Do cnjuge, pela separao judicial ou divrcio, desde que no receba penso alimentcia, pela anulao do casamento, pelo bito ou sentena transitado em julgado;Do Companheiro pela cessao da unio estvel;Dos filhos quando completam 21 anos de idade, salvo se invlidos, ou pela emancipao, ainda que invlido.DOCUMENTOS QUE COMPROVAM ATIVIDADE:1. Contrato de arrendamento (se houver), 2. Nota fiscal de venda realizada pelo pescador artesanal, 3. Declarao da colnia de pescadores registrada no SEAP ou IBAMA (deve ser homologada pelo INSS), Caderneta de inscrio pessoal visada pela CPSC, pela Superintendncia do Desenvolvimento da Pesca ou pelo DNOCS (tambm deve ser homologada pelo INSS), 4. Certido fornecida pela FUNAI, atestando a condio do ndio como pescador (tambm deve ser homologada pelo INSS).

DOCUMENTOS QUE SUBSIDIARO A DECLARAO DA COLNIA:1. Certido de casamento, nascimento, unio estvel, tutela, curatela; 2. Ficha da associao cooperativa; 3. Ttulo de propriedade do barco; 4. Contribuio social da colnia associao; 5. Recibo de pagamento de contribuio.Caso no haja colnia de pesca, o pescador artesanal pode apresentar duas declaraes firmadas por autoridades administrativas ou judicirias, desde que conheam o pescador a mais de cinco anos e estejam em efetivo exerccio das suas funes. As autoridades podem ser juiz, promotor, delegado, comandante das foras armadas ou do TEM, diretor de estabelecimento pblico de ensino fundamental ou mdio.

RECURSOS QUE O PESCADOR ARTESANAL PODE USAR PARA COMPROVAR A ATIVIDADE:Entrevista: no caso de a documentao no ser suficiente/incompleta;Pesquisa: na insuficincia da entrevista, o pescador deve solicitar que seja feita pesquisa onde mora, se ainda resistirem dvidas por parte do INSS, ou ainda usado como recurso em casos de indeferimento de benefcios.Justificativa Administrativa: para que o pescador possa utilizar esse recurso, precisa no mnimo apresentar documentos que indiquem indcio de prova material, passando por esse requisito, poder indicar trs testemunhas para que o INSS leve em considerao.

CONTRIBUIO DO PESCADOR ARTESANAL:Ser deduzida da receita proveniente da comercializao da sua produo, sendo assim o pescador deve contribuir sempre que vender sua pesca.Na venda no varejo, mesmo no sendo emitida nota fiscal de venda, deve haver contribuio;Da empresa adquirente ou cooperativa, quando o pescador vende para pessoas jurdicas sero elas que devero recolher a contribuio, assim ainda resta o dever de exigir a nota fiscal por parte do pescador, j que essa servir para fins de comprovao de atividade.O valor de 2.3% sobre o total recebido;Na venda de pesca a consumidores no identificados o pescador deve obter matrcula especfica no INSS, essa matrcula no se confunde com a inscrio de seguro;

CARNCIA PARA O PESCADOR ARTESANAL: a comprovao da atividade por tempo mnimo necessrios concesso de benefcios:Aposentadoria por idade no valor de 1 salrio mnimo: 180 contribuies;Aposentadoria por Invalidez: 12 meses;Auxlio-doena: 12 meses;Salrio maternidade: 10 meses, com incio 28 dias antes ou do parto, por 120 dias;Auxlio-acidentrio: isento de carncia;Aposentadoria por invalidez acidentria: carncia isenta;Penso de morte: carncia isenta;Auxlio recluso: carncia isenta. Os benefcios isentos de carncia provenientes de doenas so: Hansenase (lepra), neoplasia maligna (cncer), alienao mental, tuberculose ativa, cegueira, paralisia irreversvel ou incapacitante, estado avanado de doena de Paget (inflamao nos ossos), AIDS, contaminao por radiao, hepatopatia grave, cardiopatia grave, doena de Parkinson, espondioartrose anquilosante (artrose nas vrtebras), nefropatia grave (mau funcionamento renal)

QUALIDADE DE SEGURADO:Sem limite de prazo para quem est em gozo de benefcio;12 meses aps o livramento;12 meses aps parar de contribuir;12 meses aps cessar a segregao compulsria por causa de doena;3 meses aps o licenciamento do segurado das foras armadas;OBS: 1. Se comprovar mais de 120 meses de atividade, o perodo de 12 meses aps a cessao de contribuio expandido para 24 meses; 2. O segurado perde a qualidade no dia 16 do 2. Ms seguinte ao trmino dos prazos fixados.

LIBERDADES DO PESCADOR ARTESANAL:1. Poder utilizar empregados por at 120 dias por ano; 2. Poder prestar servios por at 120 dias por ano;3. Poder praticar atividade turstica por at 120 dias por anos, inclusive com hospedagem; 4. Poder exercer mandato eletivo de Dirigente da colnia de pescadores ou vereador da localidade onde desenvolve a pesca; 5. Poder exercer atividade artesanal com matria-prima produzida pelo grupo familiar, ou na hiptese de matria-prima de outro lugar que a renda no exceda um salrio mnimo.

SEGURO-DESEMPREGO EM PERODO DE DEFESODeve possuir registro como pescador artesanal com no mnimo uma ano de antecedncia. O registro deve ser feito no Registro Geral da Pesca, na categoria de pescador artesanal (emitido pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidncia da Repblica).Possui inscrio no INSS como segurado especial.Deve comprovar a venda do pescado nos ltimos 12 meses. Pode receber se estiver gozando de Auxlio Acidente ou Penso por morte.No pode ter outra fonte de renda.O perodo de recebimento o perodo do defeso, o valor de 1 salrio mnimo, em carter excepcional se o defeso for prorrogado o pescador ter direito a mais uma parcela somente.O pecador deve ir at o SINE para preencher requerimento do seguro-desemprego prprio do Pescador Artesanal.