Direitos Trabalhistas de Getúlio Vargas Aos Dias Atuais

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Escola Estadual Joaquim Murtinho História Kelven Jones de Oliveira Amarilha DIREITOS TRABALHISTAS DE GETÚLIO VARGAS AOS DIAS ATUAIS

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Matéria - História

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Escola Estadual Joaquim Murtinho

História

Kelven Jones de Oliveira Amarilha

DIREITOS TRABALHISTAS DE GETÚLIO VARGAS AOS DIAS ATUAIS

Campo Grande – Mato Grosso do Sul

Agosto de 2014

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO....................................................................................................................... 03

DIREITOS TRABALHISTAS DE GETÚLIO VARGAS AOS DIAS ATUAIS........ 04 CONCLUSÃO....................................................................................................................... 05

BIBLIOGRAFIA.................................................................................................................... 06

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Introdução

Neste trabalho, será abordado o tema que de fato afeta os dias atuais desde a era em que Getúlio Vargas foi presidente do Brasil. A criação dos direitos trabalhistas foi importante na criação de leis nas quais beneficiava e beneficia até hoje os trabalhadores brasileiros. É de grande importância sabermos quais são as leis e reconhecermos de fato nossos devidos direitos como trabalhadores do Brasil, país na qual vivemos hoje.

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Direitos Trabalhistas de Getúlio Vargas aos Dias Atuais.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.[1] Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT. 

A CLT surgiu como uma necessidade institucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras idéias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A idéia primária foi de criar a “Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência social”. Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Süssekind.  Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinqüentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Cesarino Júnior e pelo advogado Rui Azevedo Sodré. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.  Em novembro de 1942, foi apresentado o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas deu aos co-autores e nomeando os mesmos para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente assinado em 1º de maio de 1943. A CLT é chamada de Consolidação das Leis Trabalhistas, ao invés de Código das Leis Trabalhistas porque seu objetivo foi apenas reunir a legislação esparsa trabalhista já existente na época, consolidando-a. Daí seu nome. Não poderia receber a denominação "Código" por não se tratar de um direito novo, apenas de uma reunião consolidadora. Cabe ainda esclarecer que uma lei será denominada "Código", quando os dispositivos legais no diploma legislativo forem votados um a um e simultaneamente pelo Congresso Nacional. Isso significa dizer que deve ser votado artigo por artigo.

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Conclusão

Concluímos então que, Durante o Governo Constitucional, a altercação política se deu em volta de dois ideários primordiais: o fascista – conjunto de idéias e preceitos político-sociais totalitários introduzidos na Itália por Mussolini –, defendidos pela Ação Integralista Brasileira, e o democrático, representado pela Aliança Nacional Libertadora, que contava com indivíduos partidários das reformas profundas da sociedade brasileira. Getúlio Vargas, porém, cultivava uma política de centralização do poder e, após a experiência frustrada de golpe por parte da esquerda - a histórica Intentona Comunista -, ele suspendeu outra vez as liberdades constitucionais, fundando um regime ditatorial em 1937. Nesse mesmo ano, estabeleceu uma nova Constituição, influenciada pelo arquétipo fascista, que afiançava vastos poderes ao Presidente. A nova constituição acabava com o Legislativo e determinava a sujeição do Judiciário ao Executivo. Objetivando um domínio maior sobre o aparelho de Estado, Vargas instituiu o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que, além de fiscalizar os meios de comunicação, deveria espalhar uma imagem positiva do governo e, especialmente, do Presidente. No ano de 1942, foi apresentado o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas deu aos co-autores e nomeando os mesmos para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente assinado em 1º de maio de 1943. A CLT é chamada de Consolidação das Leis Trabalhistas, ao invés de Código das Leis Trabalhistas porque seu objetivo foi apenas reunir a legislação esparsa trabalhista já existente na época, consolidando-a.

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Bibliografia

- www.infoescola.com/historia/era-vargas

- www.brasilescola.com/historiab/era-vargas

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