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DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Pedro Monteiro, n.º 47, Centro, Maceió/AL – 57.020-380 Informações (0xx82) 3315 7327 DL/SMF Página 1 de 24 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO - DL/SMF. 30/2013. (RETIFICADO) 1 PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE MACEIÓ torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo de interesse da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT - Processo nº. 7100.24196/2013, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Federal nº 5.450/2005, pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições deste edital. 2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame; 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil, conforme acordo de Cooperação Técnica nº. 003/2003 celebrado entre o Município de Maceió e o Banco do Brasil; 2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a seção será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário; 2.4 Integram o presente edital os seguinte anexos: a. Anexo I - Descrição do objeto. b. Anexo II - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c. Anexo III - Modelo de declaração de fatos impeditivos; d. Anexo IV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e. Anexo V - Minuta do Contrato. f. Anexo do Contrato – Detalhamento dos serviços. 3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em implantação de sinalização horizontal a frio, dos tipos manual e mecânica, com pistola de alta pressão a base de resina acrílica, com fornecimento de material, no sistema viário da cidade de Maceió, de acordo com o CTB, para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, nos termos e especificações constantes deste Edital e seus anexos; 3.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. 4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1 A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa; 4.2 Abertura das propostas no dia 30 de agosto de 2013 às 08hs30min; 4.3 Início da sessão de disputa de preços no dia 30 de agosto de 2013 as 09hs30min; 4.3.1 Transcorrido uma hora por indisponibilidade de acesso do pregoeiro, aplica-se o disposto no subitem 2.3; 4.4 Todas as referências de tempo no edital e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; 4.5 Local: www.licitacoes-e.com.br . 5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Para pagamento dos produtos decorrentes desta licitação, os recursos financeiros são decorrentes da Dotação Orçamentária: Funcional programática: 24.001.04.122.0072.4179, alocado no elemento de despesa: 33.90.39.00.00 – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT;

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO - DL/SMF. 30/2013. (RETIFICADO)

1 PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE MACEIÓ torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo de interesse da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT - Processo nº. 7100.24196/2013, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Federal nº 5.450/2005, pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº. 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições deste edital. 2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame; 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil, conforme acordo de Cooperação Técnica nº. 003/2003 celebrado entre o Município de Maceió e o Banco do Brasil; 2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a seção será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário; 2.4 Integram o presente edital os seguinte anexos:

a. Anexo I - Descrição do objeto. b. Anexo II - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal; c. Anexo III - Modelo de declaração de fatos impeditivos; d. Anexo IV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e. Anexo V - Minuta do Contrato. f. Anexo do Contrato – Detalhamento dos serviços.

3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em implantação de sinalização horizontal a frio, dos tipos manual e mecânica, com pistola de alta pressão a base de resina acrílica, com fornecimento de material, no sistema viário da cidade de Maceió, de acordo com o CTB, para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, nos termos e especificações constantes deste Edital e seus anexos; 3.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas. 4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1 A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa; 4.2 Abertura das propostas no dia 30 de agosto de 2013 às 08hs30min; 4.3 Início da sessão de disputa de preços no dia 30 de agosto de 2013 as 09hs30min; 4.3.1 Transcorrido uma hora por indisponibilidade de acesso do pregoeiro, aplica-se o disposto no subitem 2.3; 4.4 Todas as referências de tempo no edital e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; 4.5 Local: www.licitacoes-e.com.br. 5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Para pagamento dos produtos decorrentes desta licitação, os recursos financeiros são decorrentes da Dotação Orçamentária: Funcional programática: 24.001.04.122.0072.4179, alocado no elemento de despesa: 33.90.39.00.00 – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT;

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5.2 A despesa inerente ao objeto pretendido está prevista no PPA da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, para o exercício de 2013, atendendo assim ao prescrito no Art.16, Inciso da Lei de Responsabilidade Fiscal, e as parcelas que ultrapassarem o exercício de 2013 serão contemplados no PPA 2014/ 2017. 6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste pregão as interessadas previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil que: 6.1.1 Atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos; 6.1.2 Cuja finalidade social abranja o objeto deste certame. 6.2 A participação no certame se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos, devendo os interessados colher as informações sobre os dados de acesso ao sistema na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção ”Acesso identificado”. 6.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 6.3.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; 6.3.2 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; 6.3.3 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93; 6.3.4 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.4 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.5 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital e, conforme o caso, que se enquadra como micro empresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP ou cooperativa – COOP; 6.6 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa. 7 DA IMPUGNAÇÃO 7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o presente edital; 7.1.1 Os pedidos de esclarecimentos relativos a presente licitação deverão ser enviados ao pregoeiro (a) até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail [email protected]. 7.1.2 O Licitante devidamente qualificado poderá impugnar o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 08h00min as 14h00min, na Secretaria Municipal de Finanças/Diretoria de Licitações – Turma 02, situada na Rua Pedro Monteiro, nº 47 – 3º Andar - Centro - Maceió/AL - CEP: 57.020-380 - Fone – (82)3315 – 7327 - fax (82) 3315-5019/3746, ou por meio eletrônico através do e-mail [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão. 7.1.3 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta. 8 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 8.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País; 8.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de licitações do Banco do Brasil; 8.3 A chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado; 8.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou à Administração Pública a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

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8.5 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 8.6 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e da Lei nº. 11.488/2007, para que estas possam gozar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 e no art. 34 de ambas as leis, respectivamente, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou “Cooperativa” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP” ou “COOP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso;

a) A empresa que não for “ME” ou “EPP” ou “COOP”, e se declarar como tal, sofrerá as penalidades previstas em lei;

b) Caso não haja a indicação de “ME” ou “EPP” ou “COOP”, na forma do subitem 8.6, as Proponentes poderão participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nas citadas leis;

c) Caso o Proponente já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua ficha ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema em qualquer agência do Banco do Brasil.

9 DO ENVIO DAS PROPOSTAS 9.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com o valor global até a data e hora marcadas, para abertura da mesma, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das mesmas; 9.1.1 Qualquer elemento no arquivo anexado ou nas informações que possa identificar à licitante importará na desclassificação da proposta, de acordo com o § 5º do art. 24 do Decreto Federal nº 5.450/2005. 9.2 As licitantes deverão manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital; 9.3 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente apresentada, até a data marcada para a abertura da mesma. Passado este momento, a mesma não mais poderá ser alterada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe na modificação dos termos originais, exceto quanto ao valor da proposta, durante a etapa de lances; 9.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10 DA PROPOSTA A SER ENVIADA PELA(S) LICITANTES VENCED ORA(S) 10.1 Da proposta de preços, datada, assinada, formulada em idioma nacional, com identificação da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, constará o seguinte: 10.1.1 Descrição completa e minuciosa do objeto, Anexo I e declaração de que a proposta apresentada contempla o anexo do contrato; 10.1.2 Declaração de que os valores apresentados englobam todas as despesas com custos relativos à prestação dos serviços, como também seguros, frete, salários, transporte, tributos, impostos, taxas, contribuições fiscais, para fiscais ou taxas, inclusive, porventura com serviços de terceiros, que incidam direta ou indiretamente no valor do serviço e venham a onerar objeto desta licitação; 10.1.3 Declaração da licitante de que elaborou de forma independente sua Proposta de Preços, conforme Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Anexo IV; 10.1.4 Prazo de validade que não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame. Não havendo indicação expressa será considerado como tal; 10.1.5 Indicação do preço, em algarismos e por extenso, com no máximo 02(duas) casas decimais após a vírgula, prevalecendo este último em caso de divergência, nele computado todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, pois para efeito de pagamento o preço cotado na proposta será o efetivamente reconhecido; 10.2 O valor global do produto obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado; 10.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 10.4 Indicação do representante legal (nome, profissão, estado civil, domicílio, documento de identificação e CPF) com poderes específicos para assinar o contrato; 10.5 Número da conta corrente bancária e agência de origem da licitante.

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11 DA HABILITAÇÃO 11.1 Para fins de habilitação serão exigidos os seguintes documentos apresentados em original ou em cópia

autenticada por cartório competente ou por membros da Diretoria de Licitações – DL (em horário de expediente):

11.1.1 Documentos que comprovem Habilitação Técnica da licitante para atendimento às exigências do objeto licitado:

a. Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente de que a licitante realiza ou já realizou serviços de sinalização horizontal, com a respectiva ART; b. Certidão de Registro da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de sua sede, atualizada. O profissional que exercer atividade na jurisdição de outro Estado/Município fica obrigado a visar o seu registro, quando da contratação (se for o caso); c. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional da área de Engenharia Civil e/ou Arquitetura, reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica - ART pela execução de serviços de características semelhantes ao objeto da licitação;

c.1 A comprovação de que trata alínea “c”, dar-se-á por: cópia da ficha de registro de empregados e da respectiva carteira de trabalho, ou contrato particular de prestação de serviço, com as devidas anotações ou, no caso de o profissional ser sócio, diretor ou proprietário, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;

d. Declaração formal e expressa da licitante que tomou conhecimento de todas as informações e condições, e de todos os procedimentos pertinentes para o cumprimento das obrigações.

11.1.2 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº. 12.440/2011; 11.1.3 Certidão Negativa de Ações Cíveis, expedida pelo fórum da comarca em que a licitante tem sede, a fim de comprovar a inexistência de falência e concordata e/ou recuperação judicial; 11.1.3.1 Será automaticamente adotado o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, para a Certidão Negativa de Ações Cíveis sem menção expressa do prazo de validade, contados a partir da data de sua emissão; 11.1.4 Declaração da licitante, por seu representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II; 11.1.5 Declaração da licitante se obrigando a informar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme Anexo III; 11.1.6 Certidão atualizada de comprovação no regime diferenciado, expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da IN 103/2007, do Departamento Nacional do Registro do Comercio, ou declaração de enquadramento, quando chancelada pela Junta Comercial, quando se tratar de ME, EPP ou COOP; 11.2 A documentação referente à Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal será verificada por meio do SICAF; 11.2.1 Confirmado o registro da licitante no SICAF, esta apresentará tão somente os documentos referidos nos subitens 11.1.1 ao 11.1.5 e, em sendo o caso, o subitem 11.1.6; 11.3 As empresas não cadastradas no SICAF deverão apresentar a documentação de que tratam os art.s 28 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93, além dos descritos no subitem anterior; 11.4 As empresas deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso da licitante apresentar índice inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente, calculados e informados pelo SICAF, ou através das seguintes fórmulas:

ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ≥ 1 ILC = AC ÷ PC ≥ 1

11.5 Os índices ILG e ILC deverão ser igual ou superior a 1.00; 11.6 Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilistas habilitado e por representante legal da empresa; 11.7 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa;

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11.8 No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente; 11.9 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 11.10 As ME, EPP e COOP deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.11 Se a empresa licitante for à matriz, todos os documentos acima elencados deverão estar em nome da matriz; 11.12 Se a empresa licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os previstos em legislação própria; 11.13 A aceitação das certidões obtidas através da internet está condicionada à verificação da sua autenticidade pelos sítios que as expediram. 12 DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 12.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 12.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 12.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 12.4 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 12.5 Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, observando se cada lance ofertado será imediatamente registrado no sistema e os demais participantes terão conhecimento imediato. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 12.6 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 12.7 Os lances formulados deverão indicar preço total do lote; 12.8 A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote; 12.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 12.10 Na etapa de lances da sessão pública o pregoeiro poderá, a seu critério, encerrar o tempo normal da disputa para cada Item da presente licitação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 12.11 Em caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 12.11.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes; 12.12 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate pelo sistema eletrônico, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresa de pequeno porte, nos termos art. 44 Lei Complementar nº. 123 de 2006; 12.12.1 O disposto no subitem 12.12 deste Edital somente se aplicará quando o melhor lance não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa; 12.12.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 12.13 Para efeito do disposto no subitem 12.12 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se à da seguinte forma: 12.13.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor, desde que atendidas, ao final, todas as condições habilitatórias, devendo

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exercitar tal direito, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 12.13.2 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital; 12.14 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 12.12 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 12.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas com seus respectivos lances finais, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente; 12.16 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor e poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 13 DO JULGAMENTO 13.1 Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO, observados os prazos para execução dos serviços, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital; 13.2 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante arrematante, deverá encaminhar preferencialmente por meio eletrônico através do e-mail [email protected], via fac – símile os documentos relativos ao item 11 do Edital, no prazo máximo de 60min, sob pena de inabilitação, bem como a documentação regularizada do SICAF que apresentar restrições; 13.3 Ao ser declarado vencedora, a licitante deverá encaminhar os originais ou cópias autenticadas dos documentos apresentados acompanhados da proposta de preços atualizada, na forma do item 10, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente a empresa ser declarada vencedora pelo (a) pregoeiro (a), em envelope endereçado para a Diretoria de Licitações, conforme item 7; 13.3.1 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na forma descrita acima ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas; 13.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital; 13.5 A documentação referente à Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal, das empresas que apresentarem o SICAF, será verificada através de consulta “on-line” ao referido cadastro. Sendo assegurada á licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão; 13.5.1 Procedida à consulta ao SICAF será impressa declaração demonstrativa da situação da licitante, a qual será juntada ao processo de licitação; 13.6 No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da declaração de licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123, de 2006, com vista à contratação; 13.6.1 A não-regularização de documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 13.6 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; 13.7 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a(s) oferta(s) subsequente(s), e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 14 DO RECURSO 14.1 Declarado o vencedor, o Sistema abre a opção acolhimento de recurso. Caso seja do interesse do licitante entrar com recurso, com registro da síntese das suas razões, poderá manifestar sua intenção neste momento, no prazo máximo de 30(trinta) min. clicando em “Recurso” quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação das contra-razões, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 14.1.1 A falta de manifestação motivada no prazo previsto importará a preclusão do direito de recurso;

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14.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema; 14.2.1 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 14.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 14.4 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados à Diretoria de Licitações, no endereço citado no item 7; 14.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Licitações, sala da turma 02, no endereço informado no item 7; 14.6 O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: www.licitacoes-e.com.br que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital. 15 A HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 15.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital o objeto deste Pregão será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço; 15.2 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso; 15.3 A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

16 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 O prazo para a contratação é de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei; 16.1.1 O fato da adjudicatária, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, independentemente de sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 autoriza o pregoeiro a examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora; 16.2 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Assessoria Especial de Trânsito – ASSESTRAN da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, situada na Av. Durval de Góes Monteiro, 829, Km 10 – Tabuleiro dos Martins, telefone 3315-3571/3584, a quem a adjudicatária deverá apresentar-se imediatamente após a assinatura do termo de contrato; 16.3 Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital; 16.4 O contrato vigerá por 13 (treze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado na forma do Art.57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; 16.5 A execução do objeto se dará em 12(doze) meses, exceto por intempéries climáticas, contados a partir do recebimento da nota de empenho e da ordem de serviços emitidos pela Contratante; 16.6 A empresa contratada deverá disponibilizar, durante a vigência do Contrato, escritório com representação da Empresa no Município de Maceió. 16.7 A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993; 16.8 A contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; 16.9 A não-regularização de documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 13.5 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 17 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 17.1 Os serviços serão prestados no prazo máximo de 10(dez) dias, contados do recebimento da nota de empenho/ordem de serviço pela contratada;

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17.1.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com as descrições contidas no Anexo do contrato constante deste edital, onde a execução da pré-marcação e da pintura deverá ser feita no período noturno, incluindo sábado, domingo e feriados;

17.1.2 Os serviços poderão ser executados no período diurno, eventualmente, em pontos isolados, desde que não cause prejuízos ao trânsito e devidamente autorizados pela fiscalização da SMTT;

17.1.3 Não serão aceitos os serviços ou material que não estiver dentro das especificações exigidas neste edital. Entende-se por serviço ou material inadequado, aquele que se apresentar fora das especificações, contidas neste edital;

17.2 A contratada deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente, tão logo esta seja verificada e prestar os esclarecimentos que julgar necessários; 17.3 Os produtos/serviços serão objetos de recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal nº. 8.666/1993; 17.4 A SMTT poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização. 18 DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será realizado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT mensalmente em até 10 (dez) dias, de acordo com os serviços executados, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela DISIN e ASSESTRAN, seguido de fatura e o recibo de quitação, documentos de regularidade fiscal e um requerimento dirigido ao Superintendente, solicitando o pagamento do valor faturado; 18.2 Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a Contratada tome as medidas saneadoras necessárias. 18.3 O pagamento fica condicionado a que a contratada atenda a todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal; 18.4 A licitante vencedora deverá responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas; 18.5 Os pagamentos serão realizados em conformidade com os valores estimados na Tabela de Desembolso abaixo:

Item Discriminação 1º Mês Do mês 2º até ao 12º Mês Total 0.1 Fornecimento e implantação de sinalização horizontal a

frio, dos tipos manual e mecânica, com pistola de alta pressão a base de resina acrílica. De acordo com os padrões de implantações presentes no anexo II do CTB.

3.000m² 2.000m² 25.000m²

18.6 A SMTT poderá sustar o pagamento nos seguintes casos: 18.6.1 Paralisação dos serviços por parte da contratada, até o seu reinício; 18.6.2 Execução defeituosa dos serviços, até que sejam refeitos ou reparados. 18.7 O descumprimento, pela Contratada, do estabelecido nos subitens 18.3, 18.4 e 18.6 não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 19 A FORMA DE REAJUSTE 19.1 Fica proibido o reajuste do valor do contrato no interregno de 12 (doze) meses, exceto nas hipóteses decorrentes do art. 65, alínea “d” do inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, devidamente comprovado; 19.2 Toda revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado o pedido. 20 DAS SANÇÕES 20.1 A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002. 20.2 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa; 20.3 Incidirá nas penalidades previstas nesta cláusula, a licitante adjudicatária que se recusar injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da data da ciência da notificação, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.

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21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão, de acordo com o art. 26 § 3º do Decreto Federal 5.450/2005; 21.2 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação. 21.3 É facultado ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação; 21.4 A SMTT se reserva ao direito de adquirir parte ou o todo das quantidades licitadas. 22 DO FORO 22.1 Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Maceió, 28 de agosto de 2013.

Rita de Cássia Regueira Teixeira

Pregoeira

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF 30/2013. (RETIFICADO)

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO OBJETO

LOTE ÚNICO Item Descrição do produto: Unidade Quant. Valor Unitário Valor Total

01

Fornecimento e implantação de sinalização horizontal a frio, dos tipos manual e mecânica, com pistola de alta pressão a base de resina acrílica no município de Maceió, de acordo com os padrões de implantações presentes no anexo II do CTB.

m² 25.000

Maceió 28 de agosto de 2013

Rita de Cássia Regueira Teixeira

Pregoeira

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF. 30/2013. (RETIFICADO)

ANEXO II

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF

Declaração de observância ao art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal Declaramos para os devidos fins que cumprimos a proibição prevista no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, estando ciente de que eventual infrigência ao mencionado preceito, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Eletrônico nº. 30/2013, bem como a rescisão do contrato administrativo que venha a ser firmado com o Município de Maceió.

Maceió,

___________________________________________________ Representante Legal da Firma

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF 30/2013 (RETIFICADO)

ANEXO III

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Maceió, __ de __de 2013.

__________________________

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado (Licitante) , para fins do disposto no subitem 10.1.3 do Edital nº 30/2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pela empresa (Nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação, não foi informada,

discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou em parte,

direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Diretoria de Licitações/SMF do município de Maceió, antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

____________________, em ___ de ______________ de ________

________________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação,

com identificação completa)

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF. 30/2013. (RETIFICADO)

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N°

Contratação de pessoa jurídica para fornecimento e implantação de sinalização horizontal, que entre si celebram o Município de Maceió e a empresa ____.

Pelo presente instrumento de CONTRATO, de um lado a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT entidade autárquica municipal, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.316.019/0001-16, com sede localizada na Av. Durval de Góes Monteiro, 829, Km 10 – Tabuleiro dos Martins - Maceió - AL, CEP Nº 57061000, neste ato representada por seu Superintendente senhor TÁCIO MELO DA SILVEIRA , brasileiro, casado, Funcionário Público Federal, portador do RG. nº. 1.442881 SSP/AL, CPF nº. 032.410.634-37, residente e domiciliado nesta capital, e de outro lado a empresa ______________, com o CNPJ nº ____________, localizada à __________________, CEP, neste ato representado pelo (a) Sr (a). ________________R.G____, CPF ________, doravante denominada CONTRATADA, com base nos termos do Processo Administrativo nº. 07100-024196/2013 – SMTT têm entre si justos e acordados o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: Passam a fazer parte integrante deste instrumento, como se transcritos fossem, o Processo Administrativo de interesse da SMTT nº. 07100.024196/2013 com todas as instruções e documentos, e, em especial, o Edital de Pregão Eletrônico nº. 30/2013 e seus anexos, complementando o presente contrato para todos os fins de direito e obrigando as partes ao seu cumprimento em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da CONTRATADA, naquilo que não contrariar este instrumento. Tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal 5.450/2005, pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004, Lei Complementar nº. 123/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO : O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada em implantação de sinalização horizontal a frio, dos tipos manual e mecânica, com pistola de alta pressão a base de resina acrílica, com fornecimento de material, no sistema viário da cidade de Maceió, de acordo com o CTB, para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, nos termos e especificações constantes na proposta de preços e neste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS ESPECIFICAÇÕES:

LOTE ÚNICO Item Descrição do produto: Unidade Quant. Valor Unitário Valor Total

01

Fornecimento e implantação de sinalização horizontal a frio, dos tipos manual e mecânica, com pistola de alta pressão a base de resina acrílica no município de Maceió, de acordo com os padrões de implantações presentes no anexo II do CTB.

m² 25.000

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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Incumbe à CONTRATADA:

I. Assinar o contrato até 05 (cinco) dias, úteis contados da convocação para sua formalização pela Contratante;

II. Disponibilizar durante a vigência contratual escritório com representação da empresa no Município de Maceió-AL;

III. Iniciar a execução dos serviços, em até 10 (dez) contados do recebimento da nota de empenho e da ordem de serviço;

IV. Possuir todos os requisitos e equipamentos necessários para o fornecimento e os serviços de implantação do objeto deste contrato nas vias, indicando sentido de tráfego, velocidade permitida, faixa de pedestres, proibições de estacionamentos ou circulação de veículos, avisos de “atenção” ou “pare”, lombadas e demais informações úteis ao trânsito, dentro do sistema viário do Município de Maceió;

V. Exigir que seus empregados se apresentem quando em serviços devidamente uniformizados e identificados com crachás;

VI. Fornecer a seu operador, todas as ferramentas e instrumentos necessários a execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis a execução dos serviços;

VII. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços, resultante de caso fortuito ou por qualquer outro que venha a ocorrer;

VIII. Considerar que a ação da fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;

IX. Retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da respectiva comunicação da CONTRATANTE, qualquer empregado que venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;

X. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim, pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;

XI. Executar os serviços obedecendo à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos do CBT e Legislação vigente;

XII. Assegurar serviços de adaptação e modificação, sob sua inteira responsabilidade, quando solicitados pela contratada;

XIII. Indicar um responsável para responder junto a SMTT sobre quaisquer elementos relacionados ao contrato;

XIV. Responsabilizar-se pela alimentação dos seus funcionários quando em serviço, e de todas as necessidades inerentes a execução do objeto;

XV. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;

XVI. Assumir integral responsabilidade por extravios ou danos sofridos no transporte, instalação de qualquer material ou equipamento empregado e guarda do material durante a execução do serviço;

XVII. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte, impostos e apólice de seguros; XVIII. Emitir ARTs necessárias;

XIX. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA/AL e/ou CAU, do responsável técnico legalmente habilitado quando da assinatura do contrato;

XX. Fornecer para a fiscalização a relação dos empregados e do responsável(is) técnico(s) que estarão trabalhando;

XXI. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;

XXII. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, tais como: botas, luvas, protetor auricular, óculos, máscara, capacete e cinto de segurança, etc.;

XXIII. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

XXIV. Apresentar durante a execução do contrato, mensalmente, a documentação que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como certidões negativas de débito salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;

XXV. Sinalizar o local das obras adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro;

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XXVI. Providenciar a instalação de placas, contendo a identificação da obra e/ou serviço, nome da empresa CONTRATADA e seus responsáveis técnicos, conforme modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE;

XXVII. Responsabilizar-se pela participação efetiva do(s) profissional (ais) indicado(s), durante toda a execução dos serviços do objeto deste contrato;

XXVIII. Apresentar mensalmente a ASSESTRAN – Assessoria Especial de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, relatório dos serviços realizados, discriminando saldo utilizado e o saldo restante;

XXIX. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar ao contratante ou a terceiros, em decorrência da má qualidade dos serviços, tendo com agente a contratada, na pessoa de preposto ou estranhos;

XXX. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus à contratante;

XXXI. Responder por todos os ônus com salários, encargos sociais e legais, impostos e seguros relativamente aos seus empregados;

XXXII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações deste contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;

XXXIII. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, atendendo prontamente às solicitações da Contratante, referente à prestação de serviços;

XXXIV. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais, para fiscais, custo de frete e demais custos inerentes que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente na execução dos serviços;

XXXV. Comunicar por escrito a Contratante qualquer dificuldade que venha a ocorrer na execução dos serviços no prazo de 24(vinte e quatro) horas antes do início dos mesmos;

XXXVI. Assegurar que os serviços prestados à contratante estejam em acordo com as especificações da clausula terceira deste contrato.

Incumbe à CONTRATANTE: I. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, para celebrar o contrato;

II. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento;

III. Comunicar imediatamente a Contratada eventuais irregularidades encontrada na prestação dos serviços;

IV. Emitir Nota de Empenho; V. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços

contratados; VI. Publicar o extrato deste Contrato, na forma da Lei;

VII. Se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização;

VIII. Apoiar a CONTRATADA para a obtenção das autorizações para a realização de obras e/ou intervenções eventualmente necessárias em vias e logradouros públicos;

IX. Prestar auxílio à CONTRATADA, para conseguir, após solicitação, qualquer autorização que se fizer necessária para assegurar a manutenção, a substituição ou a instalação das obras objeto deste contrato;

X. Quitar as faturas referentes aos serviços prestados dentro dos prazos estabelecidos neste contrato; XI. Disponibilizar o acesso a funcionários da Contratada, devidamente fardados e identificados, quando

em serviço, nas dependências da SMTT; XII. Disponibilizar, periodicamente, cadastro atualizado dos veículos que serão utilizados na prestação

dos serviços, na identificação dos mesmos em caso de multas e pelos equipamentos de gerenciadores de trânsito.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados no prazo máximo de 10(dez) dias, contados do recebimento da nota de empenho/ordem de serviço pela contratada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

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Os serviços deverão ser executados de acordo com as descrições contidas no Anexo deste contrato, onde a execução da pré-marcação e da pintura deverá ser feita no período noturno, incluindo sábado, domingo e feriados; Os serviços poderão ser executados no período diurno, eventualmente, em pontos isolados, desde que não cause prejuízos ao trânsito e devidamente autorizados pela fiscalização da SMTT; PARÁGRAFO SEGUNDO Não serão aceitos serviços ou material inadequado. Entende-se por serviço ou material inadequado, aquele que se apresentar fora das especificações, contidas neste contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO A contratada deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente, tão logo esta seja verificada e prestar os esclarecimentos que julgar necessários; PARÁGRAFO QUARTO Os produtos/serviços serão objetos de recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal nº. 8.666/1993;

PARÁGRAFO QUINTO A SMTT poderá se recusar a receber a prestação de serviços produto licitado, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela licitante vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão Assessoria Especial de Trânsito – ASSESTRAN da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, com poderes para verificar se os serviços executados estão de acordo com o previsto, analisar e decidir sobre proposições que visem melhorar a execução dos serviços, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. PARÁGRAFO SEGUNDO Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. PARÁGRAFO TERCEIRO A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO : O pagamento será realizado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT mensalmente em até 10 (dez) dias, de acordo com os serviços executados, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela DISIN e ASSESTRAN, seguido de fatura e o recibo de quitação, documentos de regularidade fiscal e um requerimento dirigido ao Superintendente, solicitando o pagamento do valor faturado;

PARÁGRAFO PRIMEIRO Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, previsto na Cláusula Terceira deste Contrato, pois para efeito de pagamento o preço cotado na proposta será o efetivamente conhecido. PARÁGRAFO SEGUNDO

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O pagamento fica condicionado ao atendimento, pela contratada, de todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista. PARÁGRAFO TERCEIRO Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias. PARÁGRAFO QUARTO A Contratada deverá responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de omissão ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas, pois para efeito de pagamento o valor a ser pago é o efetivamente contratado. PARÁGRAFO QUINTO No caso da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer disposição contratual e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devidos ficarão retidos até que a pendência seja resolvida definitiva e integralmente, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas, em consonância com a Lei 8.666/93 e alterações. O descumprimento pela Contratada, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. PARÁGRAFO SEXTO Nos casos de paralisação dos serviços por parte da contratada, até o seu reinício; e/ou execução defeituosa dos serviços, até que sejam refeitos ou reparados, o pagamento será sustado. PARÁGRAFO SÉTIMO Os pagamentos serão realizados em conformidade com os valores estimados na Tabela de Desembolso abaixo:

Item Discriminação 1º Mês Do mês 2º até ao 12º Mês Total 0.1 Fornecimento e implantação de sinalização horizontal a

frio, dos tipos manual e mecânica, com pistola de alta pressão a base de resina acrílica. De acordo com os padrões de implantações presentes no anexo II do CTB.

3.000m² 2.000m² 25.000m²

CLÁUSULA OITAVA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Para pagamento dos serviços deste contrato, os recursos financeiros são decorrentes da Dotação Orçamentária: Funcional programática: 24.001.04.122.0072.4179, alocado no elemento de despesa: 33.90.39.00.00 – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT. As parcelas que ultrapassarem o exercício financeiro de 2013, em obediência aos Princípios da Competência e da Anualidade serão empenhadas no exercício subsequente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A despesa inerente ao objeto pretendido está prevista no PPA da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, para o exercício de 2013, atendendo assim ao prescrito no Art.16, Inciso da Lei de Responsabilidade Fiscal, e as parcelas que ultrapassarem o exercício de 2013 serão contemplados no PPA 2014/ 2017.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO : O presente contrato vigerá por 13 (treze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do Art.57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e sua execução se dará em até 12(doze) meses exceto por intempéries climáticas, contados a partir do recebimento da nota de empenho e da ordem de fornecimento. CLÁUSULA DEZ - DO ADITAMENTO: As partes poderão aditar durante a vigência os termos e condições do presente contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA ONZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS : A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela autoridade

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competente, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO PRIMEIRO No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DOZE – DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á ao pagamento de multa na proporção de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor do material não entregue nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste instrumento, tudo em consonância com o que determina a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO : Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei. CLÁUSULA QUATORZE – DA FORMA DE REAJUSTE: Fica proibido o reajuste do valor do contrato no interregno de 12 (doze) meses, exceto nas hipóteses decorrentes do art. 65, alínea “d” do inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93, devidamente comprovado. CLÁUSULA QUINZE - DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.

Maceió, __de __ de 2013.

________________________________ Tácio Melo da Silveira

Superintendente

______________________________ EMPRESA

TESTEMUNHAS: 1.-___________________________ 2.-___________________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO – DL/SMF 30/2013.

(RETIFICADO)

ANEXO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

A empresa deverá possuir todos os requisitos e equipamentos necessários para uma boa execução dos serviços.

I. Equipamento de aplicação - As máquinas para aplicação das tintas de demarcação viária deverão conter no mínimo os seguintes itens:

a) Motor para autopropulsão com partida elétrica, b) Compressor com tanque pulmão de ar; com capacidade no mínimo 20% superior à necessidade típica da aplicação (60 FCM a 100 lb/in²) c) Dois tanques pressurizados para tintas, com capacidade mínima de 80(oitenta) litros cada;

d) Reservatório para micro esferas de vidro a serem aplicadas por aspersão, e) Agitadores mecânicos para homogeneização da tinta; f) Duas pistolas especiais acopladas à máquina, para pintura de faixas duplas, passíveis de serem utilizadas de ambos os lados. g) Quadro de instrumentos e válvulas para regulagem, controle de acionamento das pistolas, conta-giros, horímetro e odômetro; h) Sistema sequenciador computadorizado para atuação automática das pistolas na pintura, permitindo variar o comprimento e a cadência das faixas; i) Pistola manual longa, para pintura de faixas de pedestres, marcas de canalizações, legendas, setas, etc., j) Dispositivos de ar comprimido para aspersão de microesferas de vidro (espalhadores); devendo apresentar flexibilidade para troca de bicos (orifícios) adequando-se para aspergir microsferas de vidro de quaisquer granulométricas a pressões entre 2 e 5 lb/in²; k) Sistemas limitadores de faixas;

l) Transporte para deslocamento do equipamento.

II. Equipamento de limpeza a) Vassouras, escovas, compressores para limpeza com jato de ar, de forma a limpar, secar de forma apropriada à superfície a ser demarcada (pintada).

III. Equipamentos de Sinalização de Segurança a) Cones, barreiras, sinalizadores com dispositivos de iluminação noturna, canalizadores de tráfego e

demais apetrechos necessários para isolamento e disciplinamento do trânsito na área a ser demarcada, de forma a garantir a segurança dos serviços de acordo com as Normas do Código de Trânsito Brasileiro.

IV. Equipamentos e Equipe de Aplicação e de Apoio que atendam as seguintes finalidades: a) EPI - Equipamentos de Proteção Individual (bota, luvas, protetor auricular, óculos, máscara e

capacete, cinto de segurança etc.); b) Gabaritos para pintura de legendas e símbolos; c) Termômetro para quantificar a temperatura ambiente, do pavimento; d) Higrômetro para medir a umidade do ar; e) A equipe de trabalho devidamente qualificada deverá ser composta por: f) Profissional de engenharia e/ou arquitetura, vinculado à empresa jurídica, com experiência

comprovada em serviços de sinalização horizontal, detentor de Atestado de Capacidade Técnica pela execução de objeto similar ao licitado. O Atestado deverá estar acompanhado da respectiva CAT emitida pelo respectivo Conselho;

g) Operador de máquina sinalizadora de vias, vinculado à pessoa jurídica, com experiência comprovada, atestada através de declarações ou certidão de órgãos de trânsito ou empresas que atuam no ramo de sinalização horizontal;

h) Equipe de Apoio e Limpeza

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Observação: Todo o pessoal envolvido na execução dos serviços deverá utilizar uniforme com identificação da empresa contratada, contendo faixas refletivas para visualização noturna.

V. Do material (tintas) a) A Tinta deve ser apropriada para utilização em vias urbanas com volume de 10.000(dez mil) veículos

diário médio por faixa de tráfego. b) A tinta deverá ser fornecida para uso em superfície betuminosa ou de concreto de cimento portland; c) A tinta, logo após a cobertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos natas e grumos; d) A tinta deve ser suscetível de rejuvenescimento mediante aplicação de nova camada; e) A tinta deve estar apta a ser aplicada nas seguintes condições:

- Temperatura entre 5ºC e 40º C; - Umidade relativa do ar de até 80%;

f) A tinta deve ter condições para ser aplicada por máquinas apropriadas e ter a consistência especifica, sem ser necessária a adição de outro qualquer aditivo. Podem ser adicionados no máximo 5% de solvente a ser utilizado, deve ser do mesmo fabricante;

g) A tinta, quando aplicada na quantidade especifica, deverá recobri perfeitamente o pavimento e permitir a liberação ao tráfego no período Maximo de 30 minutos;

h) A tinta deverá manter integralmente a sua coesão e cor, após sua aplicação no pavimento; i) A tinta não deverá modificar as suas características ou deteriorar, quando estocada, por um período

mínimo de 06 meses, após a data de entrega do material; j) A tinta deverá ser embalada em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampas removíveis com

diâmetro igual ao da embalagem, perfeitamente lacradas com selo de segurança não reutilizável. O lacre deverá apresentar o número do lote de fabricação e do lote de fabricação e do laudo laboratorial;

k) As embalagens devem trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações: - Nome do Produto: tinta para sinalização viária;

- Nome comercial; - Cor da tinta (nome e código Munsell); - Referência quanto á natureza química da resina; - Data de fabricação; - Prazo de validade; - Número do lote de fabricação; - Nome e endereço do fabricante; - Quantidade contida no recipiente, em litros.

l) Os lotes deverão ser entregues ensaiados, selados e acompanhados do laudo do laboratório; m) A tinta aplicada, após secagem física total, deverá apresentar plasticidade e características de

adesividade às micro esferas de vídeo e ao pavimento, produzir película seca, fosca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil;

n) A tinta, quando aplicada sobre a superfície betuminosa, não devera apresentar sangria nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento;

o) A tinta a ser aplicada deve ser na espessura de 0,6 mm; p) A pintura terá uma durabilidade de pelo menos 18 (dezoito) meses para um volume diário médio de

10.000 (dez mil) veículos por faixa de tráfego, sem apresentar alteração na cor e no aspecto inicial.

q) Requisitos Específicos - Quantitativos. - Tabela 01 e 02: Requisitos quantitativos: Tabela 01

Requisitos Método a utilizar Mínimo Máximo Consistência (UK) MB-3363 80 95 Estabilidade na armazenagem, alteração de consistência, (uk).

NBR-5830 - 5

Matéria não volátil, % em massa. MB-3364 62,8 - Pigmento, % em massa. MB-3365 40 50 Para tinta branca: dióxido de titânio (Tio2), % em massa no pigmento.

MB-3366 25 -

Para tinta amarela: cromado de chumbo (PbCr04), % em massa no pigmento.

MB-3367 22 -

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Veículo volátil, % em massa no veículo. MB-3368 38 - Veículo total, % em massa na tinta. MB-3368 50 60 Secagem, “No Pick Up Time”, em minutos. MB-3369 - 60 Resistência à abrasão. MB-3370 130 - Massa específica, g/cm3. NBR. -5829 1,30 1,45 Brilho a 60º, unidade. NB. -3371 - 20

Tabela 02

Requisitos Método a utilizar Cor (notação Munsell Highway).

NBR-1293

- tinta branca - tinta amarela

N.9.5 (tolerância N.9.0) 10YR 7,5/14

Flexibilidade MB-3372 Inalterada Sangramento MB-3373 Ausência

Resistência à água MB-3373 Inalterada

Resistência a calor MB-3375 Inalterada

Resistência ao Intemperísmo (400h). - cor - integridade

MB-3376

Leve alterada Inalterada

Identificação do veículo não volátil

O espectrograma de absorção de radiações infravermelhas deve apresentar bandas características predominantes de resinas acrílicas e estireno.

Breu e derivados NBR-5844 Ausência

r) Microesfera de Vidro - A microesfera do tipo Drop on a ser utilizada deve ser aplicada por aspersão, concomitantemente com a aplicação da tinta, à razão que assegure à mínima retrorrefletividade especificada.

s) Solvente - Diluentes para tintas de demarcação viária à base de hidrocarbonetos de evaporação rápida isento de benzena.

t) Preparação do material - A tinta, quando aplicada sobre a superfície betuminosa, não devera apresentar sangria nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento;

- A tinta poderá ser aplicada na espessura mínima de 0,4mm e à máxima de 0,6 mm, dependendo do VDM da via;

- A tinta deve ser homogeneizada antes de sua deposição no tanque e devem apresentar a consistência especificada, sem ser necessário à adição de outro aditivo qualquer, salvo recomendações do fabricante da tinta e/ou especificações técnicas vigentes quanto ao aspecto diluição; - Caso haja necessidade de adição de solvente para diluição, o mesmo deve ser misturado à tinta no balde antes de sua deposição no tanque.

Preparação do Pavimento - A superfície a ser demarcada deve se apresentar seca livre de sujeira, óleos, graxas ou qualquer outro material estranho que possa prejudicar a aderência da tinta ao pavimento; - Quando a varrição ou aplicação de jato de ar comprimido não forem suficientes para remover o material estranho, o pavimento deve ser limpo de maneira à adequada e compatível com o tipo de material a ser removido; - As sinalizações existentes no trecho a ser pintado, devem ser removidas ou recobertas, não deixando quaisquer marcas ou falhas que possam prejudicar a nova sinalização;

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- Na retirada das sinalizações existentes, podem ser utilizados quaisquer método, desde que aprovado e autorizado pelo órgão gerenciador (SMTT);

Obs. Poderá ser utilizado maçarico á gás para a execução do serviço de retirada da sinalização horizontal, desde que os cuidados sejam tomados, não danificando o pavimento existente.

- Nos pavimentos novos deve ser previsto um período para sua cura antes da execução da sinalização definitiva, de uma a duas semanas.

u) Pré-Marcação - Antes da aplicação da tinta deve ser feita a pré-marcação seguindo-se rigorosamente as cotas do projeto; - Na repintura é permitido o uso das faixas antigas como referencial desde que não comprometa as cotas do projeto.

v) Demarcação É necessário verificar as seguintes condições ambientais para executar-se a demarcação: - Temperatura ambiente superior a 5° C; - Temperatura ambiente inferior a 40° C; - Temperatura do pavimento superior a 3° C no ponto de orvalho; - Umidade relativa do ambiente (ar) menor que 80%; - Que não esteja chovendo ou chovido antes de 4h da execução da pintura.

w) Espessura - A medição da espessura úmida da tinta aplicada é avaliada através da placa metálica e de “pente medidor”. - A espessura da película seca aplicada deve ser medida através da massa do material sobre uma área conhecida e sua massa específica ou pelo método magnético. As medidas devem ser realizadas sem adição de microesferas de vidro do tipo F e G.

- Para cada 300 m² de área demarcada ou em cada jornada de aplicação, deve ser colhida no mínimo, uma amostra para verificação da espessura da película aplicada. - Devem ser realizadas no mínimo dez medições em cada amostra e o resultado deve ser expresso pela média das medidas.

x) Retrorrefletividade inicial Especificação Espessura Refletância mínima inicial EM-368/2000 0,4 mm Branco 150 mcd.lx-1.m-2

Amarelo 100 mcd.lx-1.m-2 EM-276/2000 0,5 mm Branco 250 mcd.lx-1.m-2

Amarelo 200 mcd.lx-1.m-2 EM-368/2000 0,6 mm Branco 200 mcd.lx-1.m-2

Amarelo 150 mcd.lx-1.m-2 Obs. Em caso de equipamentos auto propulsados desenhados com controles para a aplicação em condições climáticas adversas, permite-se o seu uso fora das faixas indicadas, quanto a temperaturas, porém se mantêm as restrições em relação à chuva ou excesso de umidade e ponto de orvalho.

y) Execução dos serviços

A execução da pré-marcação e da pintura deverá ser feita no período noturno, incluindo sábado, domingo e feriados; e eventualmente, em pontos isolados no período diurno, desde que não cause prejuízos ao trânsito e devidamente autorizados pela fiscalização da SMTT.

z) Fiscalização do serviço - Observar se a pintura apresenta deformações visíveis ou fissuras; - Verificar se a pintura está nas dimensões estabelecidas (espessura, largura e comprimento); - Toda a pintura manual será executada através de pistola de alta pressão. A altura entre o pavimento e

o bico da pistola, não poderá ser maior que 25 cm; - A colocação da tinta na máquina será executada mediante vistoria da fiscalização. - Na pintura mecânica o motor não poderá ultrapassar a rotação de 1,5rpm. - O consumo de tinta não poderá ser superior a 30 m² / balde.

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aa) Da medição

A pintura terá sua medição de toda área pintada em m² no pavimento, depois de verificada a refletorização inicial e qualidade do acabamento.