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Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá Estado de São Paulo DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: REFORMA DA PISTA DE SKATE DE AGENOR DE CAMPOS LOCAL: RUA MARCELINO RODRIGUES DE MEIRA, Nº 740, BAIRRO AGENOR DE CAMPOS Pág 1 de 27 OBJETIVO – A reforma visa conceder aos praticantes desta atividade esportiva a possibilidade de reutilização deste espaço bem como a realização de campeonatos, visto seu estado precário de conservação. As informações contidas neste memorial e o projeto básico complementam-se entre si. Os materiais e equipamentos empregados na execução dos serviços deverão estar de acordo com as especificações e normas técnicas brasileiras da A.B.N.T. I - DA EXECUÇÃO - O cumprimento do especificado será de responsabilidade e custeado diretamente pela empresa reconhecida contratualmente como executante da obra, doravante simplesmente denominada como "CONTRATADA" , sendo o acompanhamento executivo realizado pelo(s) representantes(s) indicado(s) pela Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá, doravante simplesmente denominado(s) por "FISCALIZAÇÃO". Deverão ser tomadas todas as providências necessárias, conforme exigido pela NR-18, quanto à sinalização e eventuais isolamentos para a segurança dos usuários no local. O presente documento especifica os padrões técnicos de referência e diretrizes para o projeto e a execução da Reforma da Pista de Skate de Agenor de Campos. II - DOS SERVIÇOS - 01 – SERVIÇOS PRELIMINARES A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes projetos executivos: - de estrutura de concreto armado para reconstituição da Mini Rampa próxima aos Banks. - de instalações elétricas para a iluminação da Pista de Skate. Os módulos de container destinado ao canteiro deverão desmontados e removidos completamente após a conclusão dos serviços. A limpeza, segurança, vigilância, manutenção e conservação das instalações que compõem o canteiro de obras serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, até o término dos serviços e conseqüente desmobilização. Serão de responsabilidade da CONTRATADA: a segurança física de seus empregados, a guarda e a conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e instalações do canteiro de obras. A CONTRATADA deverá manter permanentemente, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, sistema de vigilância, efetuado por pessoal devidamente habilitado e uniformizado durante todo o tempo de utilização do canteiro de obras, até sua completa desativação. Na instalação de tapumes, deverão ser empregadas placas, chapas compensadas resinadas, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros) todas devidamente contraventadas e escoradas de modo a garantir o equilíbrio, a estabilidade do conjunto e uma resistência a esforços acidentais. Portões, alçapões e portas – para descarga de materiais e aceso de operários – deverão possuir as mesmas características do tapume, devidamente contraventadas, com ferragens robustas e com trancas de segurança. A placa para identificação da obra, deverá englobar os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa CONTRATADA, e do cronograma da obra, marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura.

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OBJETIVO – A reforma visa conceder aos praticantes desta atividade esportiva a possibilidade de reutilização deste espaço bem como a realização de campeonatos, visto seu estado precário de conservação. As informações contidas neste memorial e o projeto básico complementam-se entre si. Os materiais e equipamentos empregados na execução dos serviços deverão estar de acordo com as especificações e normas técnicas brasileiras da A.B.N.T. I - DA EXECUÇÃO -

� O cumprimento do especificado será de responsabilidade e custeado diretamente pela empresa reconhecida contratualmente como executante da obra, doravante simplesmente denominada como "CONTRATADA", sendo o acompanhamento executivo realizado pelo(s) representantes(s) indicado(s) pela Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá, doravante simplesmente denominado(s) por "FISCALIZAÇÃO".

� Deverão ser tomadas todas as providências necessárias, conforme exigido pela NR-18, quanto à sinalização e eventuais isolamentos para a segurança dos usuários no local.

� O presente documento especifica os padrões técnicos de referência e diretrizes para o projeto e a execução da Reforma da Pista de Skate de Agenor de Campos.

II - DOS SERVIÇOS - 01 – SERVIÇOS PRELIMINARES A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes projetos executivos: - de estrutura de concreto armado para reconstituição da Mini Rampa próxima aos Banks. - de instalações elétricas para a iluminação da Pista de Skate. Os módulos de container destinado ao canteiro deverão desmontados e removidos completamente após a conclusão dos serviços. A limpeza, segurança, vigilância, manutenção e conservação das instalações que compõem o canteiro de obras serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, até o término dos serviços e conseqüente desmobilização. Serão de responsabilidade da CONTRATADA: a segurança física de seus empregados, a guarda e a conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e instalações do canteiro de obras. A CONTRATADA deverá manter permanentemente, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, sistema de vigilância, efetuado por pessoal devidamente habilitado e uniformizado durante todo o tempo de utilização do canteiro de obras, até sua completa desativação. Na instalação de tapumes, deverão ser empregadas placas, chapas compensadas resinadas, com espessura mínima de 6 mm (seis milímetros) todas devidamente contraventadas e escoradas de modo a garantir o equilíbrio, a estabilidade do conjunto e uma resistência a esforços acidentais. Portões, alçapões e portas – para descarga de materiais e aceso de operários – deverão possuir as mesmas características do tapume, devidamente contraventadas, com ferragens robustas e com trancas de segurança. A placa para identificação da obra, deverá englobar os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da empresa CONTRATADA, e do cronograma da obra, marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura.

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O local para posicionamento e fixação da placa será definido pela FISCALIZAÇÃO. Os materiais e tintas empregados pela contratada na produção da placa de obra deverão ser de boa qualidade de forma a garantir sua durabilidade por todo o tempo da execução da obra. A placa será fixada em estruturas de madeira, suficientemente resistente para suportar a ação dos ventos. Após o termino da obra, a placa deverá ser entregue em local especifico a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO. 02 – DEMOLIÇÕES E RETIRADAS A CONTRADADA deverá demolir ou retirar os seguintes elementos, visando sua posterior restauração conforme descrições abaixo: - Demolição das lajes de piso do último degrau da arquibancada central. - Demolição da Mini Rampa próximo aos “Banks”. - Demolição do passeio público da Rua Marcelino Rodrigues de Meira. - Demolir todo revestimento de argamassa de paredes das rampas e das arquibancadas. - Demolir todo revestimento de piso em granilite e sua argamassa de regularização. - Demolir todo revestimento de piso e sua argamassa de regularização das arquibancadas. - Retirada de todas as telas metálicas sobre os muros divisórios. - Retiradas de todos os projetores de iluminação instalados nos postes. - Remoção de todas as cantoneiras metálicas dos obstáculos localizados no espaço “Street”. - Remoção de fiações e cabeamentos. - Remoção das cruzetas de sustentação dos projetores de iluminação. - Remoção dos disjuntores termomagnéticos do padrão de entrada de energia. - Remoção dos postes de iluminação em concreto. - Remoção dos reatores para lâmpadas fixados em poste. - Remoção de todos os eletrodutos. - Remoção de todos os obstáculos metálicos do espaço “Street”. - Remoção dos copings de todas as “Mini Rampas” e dos “Banks”. Antes de ser iniciada qualquer obra de demolição, as linhas de abastecimento de energia, água, gás e outros inflamáveis, substâncias tóxicas e as canalizações de esgoto e de escoamento de água pluvial deverão ser desligadas, retiradas ou protegidas ou isoladas, respeitando às normas e determinações em vigor. Para tanto a CONTRATADA deverá entrar em contato com suas concessionárias para a realização de tais procedimentos. As construções vizinhas à obra de demolição, com anuência de seus proprietários, terão de ser examinadas, prévia e periodicamente, para ser preservada a sua estabilidade e a integridade física de terceiros. Toda demolição será programada e dirigida por responsável técnico legalmente habilitado. Os elementos provenientes da demolição não poderão ser abandonados em posição que torne viável o seu desabamento, provocado por ações eventuais, deverão ser removidos imediatamente do local da obra. Os materiais provenientes da demolição e remoção, deverão ser previamente umedecidos. As demolições deverão ser executadas com ferramentas e equipamentos adequados a cada tipo de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes.

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Os fragmentos pesados ou volumosos, deverão ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos adequados. Os materiais remanescentes das demolições e que possam vir a ser reaproveitados deverão ser transportados pela CONTRATADA para os locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. 03 – MOVIMENTO DE TERRA Os equipamentos a serem utilizados, deverão ser adequados aos tipos de escavações, além de disporem de suas normais condições de conservação e serem operados por profissionais devidamente habilitados. As valas ou cavas serão escavadas segundo o seu eixo diretor, nas larguras e nas cotas indicadas adiante e pelos desenhos de projeto. A profundidade das valas deverá obedecer às cotas do projeto. As escavações deverão ser executadas de forma a ficar garantida a sua permanente segurança, devendo para tanto serem conhecidas as seções de projeto e os métodos executivos propostos pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. A responsabilidade pela estabilidade e segurança das escavações será unicamente da CONTRATADA. O material escavado, considerado bom para o reaterro, poderá ser, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, depositado fora das bordas da vala, para posterior reaproveitamento, desde que respeitada distância de segurança requerida pelas normas técnicas vigentes. Os solos não aproveitáveis para o reaterro das valas e cavas deverão ser removidos e espalhados nas áreas de bota-fora aprovadas, ou em local indicado pela FISCALIZAÇÃO. Qualquer excesso de escavação por desacordo com as larguras projetadas das valas, desmoronamento de materiais, ruptura hidráulica de fundo de vala ou cava ou deficiência de escoamento, será de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA será responsável por qualquer desmoronamento ou recalque de terreno ou danos em estruturas, edificações vizinhas e outras instalações, provocadas pela execução das escavações, arcando com os custos de restauração e/ ou reparos necessários. Nas escavações com profundidade de até 4,00 m (quatro metros) poderão ser utilizadas retro-escavadeiras, devendo os taludes receber escoramento. Nas áreas de trabalho de escavação mecanizada, deverão permanecer apenas os operadores devidamente habilitados e as pessoas autorizadas, sendo que, essas áreas deverão possuir sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o perímetro da escavação. Os acessos de operários, veículos e equipamentos às áreas de escavação deverão ter sinalização permanente. Deverá ser feita nova inspeção de escavações depois da ocorrência de chuvas, ventania ou quaisquer fenômenos que possam aumentar os riscos de acidentes ou desmoronamentos. A carga, o transporte e a descarga de solo, deverão ser executados com o emprego de equipamentos adequados, em boas condições de operação e conservação. O transporte deve ser feito por caminhões basculantes, ou outro tipo de veículo adequado ao tipo de material a

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ser transportado. A CONTRATADA deverá observar as leis de segurança do trânsito para a efetivação dos transportes, tais como, condução por motoristas habilitados, coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalização adequada dos locais de saída, velocidade admissível, etc. Caberá à CONTRATADA, em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito, a execução e a manutenção de toda a sinalização viária provisória necessária para a realização dos transportes. A CONTRATADA deverá manter os acessos e vias públicas em condições de uso permanente quando assim for possível. A CONTRATADA responderá por todos os acidentes de tráfego se envolverem veículos próprios ou de seus subcontratados. O reaterro das valas deverá ser processado após a execução das vigas baldrame, devendo ser executado de modo a oferecer condições de segurança às estruturas, tubulações e o bom acabamento da superfície. Os trabalhos de reaterro serão executados com cuidados especiais, evitando-se possíveis danos às estruturas, quer por impactos de ferramentas e equipamentos utilizados, quer por carregamentos exagerados e/ ou assimétricos. O reaterro deverá ser executado com material escolhido, sem detritos vegetais, em camadas com espessura máxima de 0,20 m (vinte centímetros) molhadas e apiloadas de modo a ser evitado o surgimento de fendas, trincas e desníveis por recalque das camadas aterradas. As superfícies a serem aterradas deverão ser previamente limpas, cuidando-se para que nelas não haja nenhuma espécie de vegetação, nem qualquer tipo de entulho, quando do início dos serviços. Os trabalhos de reaterro das valas ou cavas terão de ser executados com material escolhido, de preferência areia ou terra, nunca turfa e argila orgânica, sem detritos vegetais, pedras ou entulho em camadas sucessivas. A FISCALIZAÇÃO deverá aprovar o material escolhido para ser usado como reaterro. A compactação deverá ser executada, mediante processos mecânicos até atingir um grau de dureza pelo menos igual ao do solo adjacente. Os processos mecânicos de compactação recomendados serão mediante o emprego de compactadores dotados de placa vibratória pneumática e a combustão. Após a conclusão dos serviços de reaterro compactado, o excesso do material escavado deverá ser espalhado para a regularização superficial do terreno ou removido, espalhado e compactado em outros locais, conforme indicações da FISCALIZAÇÃO. Os serviços de compactação de aterro que compreendem as atividades de espalhamento e compactação de materiais, deverão ser executados de forma a promover uma conformação ideal do solo, obedecendo as dimensões de projeto. 04 – ESTRUTURA

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A CONTRATADA deverá reconstituir a “Mini Rampa” próxima aos “Banks” devendo esta ser executada em concreto estrutural Fck 25MPa e armada com aço CA-50 e CA-60 com medidas idênticas ao existente no local e detalhes de acordo com o projeto executivo estrutural. Deverá ainda realizar o tratamento em todas as fissuras estáveis com injeção de resina a base de epóxi de baixa viscosidade e adesivo estrutural viscoso a base de epóxi. Fissuras não estáveis, trincas ou rachaduras deverão receber restauração do lastro de concreto conforme descrições abaixo. O piso do último degrau da arquibancada central, deverá se reconstituído com o emprego de pré-laje em painél treliçado, altura de 8 cm, sendo a laje fundida em concreto estrutural Fck 25MPa, armado com aço CA-50 e CA-60. Os agregados precisarão ser armazenados convenientemente. Na área de depósito é necessário providenciar para que a pedra britada seja despejada em solo firme e limpo. A execução de lastros de brita nas espessuras e granulometrias indicadas, só poderá ser iniciada após as valas abertas receberem devido apiloamento. O lastro de pedra britada deverá ser constituído por uma camada de pedra britada n° 2 (de 19 a 38 mm), compactada manualmente, com espessura de 10 cm (dez centímetros). O lastro de pedra de mão tipo rachão deverá ser compactado mecanicamente, com espessura de 30 cm (trinta centímetros). A granulometria das britas a ser utilizada deverá ser razoavelmente uniforme. A confecção das formas e do escoramento terá de ser feita de modo a haver facilidade na retirada dos seus diversos elementos. Em juntas maiores da forma ou em peças de cantos irregulares, dever-se-á melhorar a vedação com a utilização de tiras de espuma plástica. As formas para a execução das peças enterradas deverão ser constituídas por tábuas de madeira, preferivelmente de pinho de 3a., com a espessura mínima de 2,5 cm ( dois centímetros e meio) e larguras de 0,20, 0,25 e 0,30m (vinte, vinte e cinco e, trinta centímetros). Antes da concretagem, as formas deverão ser rigorosamente limpas, de modo a que, os excessos de solo e sujeiras, sejam retirados. Antes do lançamento do concreto, as formas precisam ser molhadas até a sua saturação. O reaproveitamento de peças de madeira em bruto, só será permitido após a verificação de que, as suas principais características de utilização estejam conservadas e, depende de autorização prévia da FISCALIZAÇÃO. As cotas e níveis das formas, deverão obedecer rigorosamente ao projeto executivo da estrutura. As peças de madeira serrada de coníferas e forma de pontaletes, sarrafos e tábuas não poderão apresentar defeitos, como desvios dimensionais (desbitolamento), arqueamento, encurvamento, encanoamento, nós, rachaduras, fendas, perfuração por insetos ou podridão além dos limites tolerados para cada classe específica.

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As tábuas para reforço e estrado de laje, os sarrafos para engravatamento de 100 x 25 mm (cem por vinte e cinco milímetros) e os pontaletes de escoramento com espessura mínima de 75 mm (setenta e cinco milímetro), serão todos de pinho ou madeira equivalente, 3ª de construção. As chapas de madeira compensadas a serem empregadas na execução de formas para peças estruturais em concreto armado de paredes e lajes, deverão ser resinadas, com espessura mínima de 12 mm (doze milímetros). As chapas de madeira compensada para formas de concreto não poderão apresentar defeitos sistemáticos, tais como: desvios dimensionais (desbitolamento) além dos limites tolerados; número de lâminas inadequado à sua espessura; desvios no esquadro ou defeitos na superfície. Seu armazenamento precisará ser em local fechado, coberto e apropriado para evitar-se a ação da água. As chapas deverão ser empilhadas na posição horizontal sobre três pontaletes posicionados no centro da chapa e a 10 cm (dez centímetros) de cada uma das bordas menores, evitando o contato com o piso, a pilha não deverá exceder a 40 cm (quarenta centímetros) de altura a fim de evitar sobrecarga. Os sarrafos para engravatamento, os pontaletes de escoramento, deverão ser todos de cedrinho ou madeira equivalente. A execução das formas e seus escoramentos deverá garantir nivelamento, prumo, esquadro, paralelismo, alinhamento de peças, conforme o estabelecido no projeto estrutural, além de impedir o aparecimento de ondulações na superfície pronta de concreto. A CONTRATADA deverá dimensionar os travamentos e escoramentos das formas de acordo com os esforços, considerando o efeito do adensamento. As cotas e níveis das formas, deverão obedecer rigorosamente ao projeto executivo de estrutura. As formas deverão ser escovadas e rejuntadas, além de molhadas antes do lançamento do concreto. Nas superfícies internas das formas, deverá ser aplicado produto destinado a evitar aderência com o concreto (agente desmoldante); não podendo ser usado óleo queimado ou outro material que prejudique a uniformidade. As formas e escoramentos deverão ser retirados de acordo com as normas (ABNT). As armações estruturais deverão ser executadas nas conformações detalhadas em projeto, que será entregue à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÂO, observando-se estritamente o número, camadas, dobramentos, espaçamentos e bitolas dos diversos tipos de barras retas e dobradas, fazendo-se perfeitas amarrações das armaduras, de maneira que sejam mantidas nas suas posições durante a concretagem . As barras laminadas de seção circular e os fios treliçados a serem empregados nas armações, deverão ser de aço comum tipo CA - 50 FYK = 500 MPa e CA-60 FYK = 600 MPa respectivamente, conforme qualificações estabelecidas pela ABNT. Os aços de categoria CA - 50 e CA - 60 não poderão ser dobrados em posições diferentes daquelas indicadas em projeto, quer para o transporte, quer para facilitar a montagem ou travamento de formas nas dilatações.

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O emprego de aço de características diferente da especificada em projeto, será proibido, salvo em situações especiais, justificadas e previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO e pelo autor do projeto estrutural, observando-se rigorosamente a equivalência de seção transversal. As armações poderão ser montadas com antecipação, neste caso, deverão ser guardadas e transportadas cuidadosamente a fim de que não sofram deformações. A soldagem em barras da armadura, no sentido de aumentar o seu comprimento somente será executada por especialista e quando autorizada pela FISCALIZAÇÃO. A ferragem deverá ser colocada limpa nas formas, isenta de crostas soltas de ferrugem e terra, óleo e graxa, e estar fixa de modo a não sair da posição durante a concretagem. Nenhuma peça ou elemento estrutural poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação por parte da CONTRATADA, das perfeitas disposições, dimensões, conformações e espaçamento das armaduras correspondentes, bem como o exame de tubulações que eventualmente serão embutidas na massa de concreto. A fixação das barras nas formas, deverá ser feita através de dispositivos apropriados (cavaletes, tirantes, elementos transversais, etc), que garantam a sua imobilidade durante a concretagem e a vibração. Estes dispositivos deverão ser empregados de modo a não provocar a formação de nichos ou outros defeitos de concretagem. O perfeito recobrimento das armaduras, deverá ser garantido mediante a utilização de espaçadores, convenientemente distribuídos e com a espessura igual a do recobrimento previsto em projeto. Se os calços para concreto forem confeccionados na própria obra, a argamassa para sua fixação consistirá em uma parte de cimento e duas de areia, tendo ainda de conter água suficiente para que se obtenha uma pasta seca, deve-se utilizar arame galvanizado para a sua amarração. Não será permitido o uso de pedras como calços. O concreto a ser aplicado, deverá satisfazer as condições de resistência fixadas pelo projeto estrutural, bem como as condições de durabilidade e impermeabilidade adequadas às condições de exposição na região. Se o concreto for preparado fora do local das obras (usinado), o seu transporte deverá ser feito por meio de caminhões apropriados, dotados de betoneiras. O fornecimento do concreto deverá ser feito de maneira contínua, não devendo decorrer intervalo de tempo superior a 30 (trinta) minutos entre duas entregas sucessivas, para evitar o endurecimento parcial do concreto já colocado. Os caminhões betoneira deverão permitir a entrega do concreto no canteiro de serviço, completamente misturado e uniforme. Não será permitida em nenhuma hipótese, a adição de água suplementar no concreto descarregado. As operações de lançamento do concreto deverão ser realizadas de maneira gradual e contínua, até ser preenchida toda a forma da peça. O adensamento do concreto deverá ser efetuado durante e após o lançamento do concreto por meio de vibrador.

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O concreto lançado deverá, mediante uma vibração adequada, envolver completamente a armadura e atingir todos os recantos da forma, não devendo haver a formação de ninhos de pedra, nem o deslocamento da ferragem que compõe a armadura. No caso de falhas em peças concretadas, as mesmas deverão ser corrigidas logo após sua constatação, de maneira adequada e compatível. As características e dosagem dos componentes do concreto deverão obedecer ao disposto nas Normas específicas da ABNT. O fornecimento, lançamento, adensamento, cura e controle do concreto, deverão ser executados pela CONTRATADA, de acordo com as especificações genéricas estabelecidas. Sempre que a FISCALIZAÇÃO tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos de estrutura, poderá solicitar provas de carga suplementares, para avaliar a qualidade e resistência das peças, com ônus para CONTRATADA. 05. ALVENARIA As alvenarias de vedação de bloco serão executadas em blocos de concreto de 0,14x0,19x0,39m, pré-fabricados com matéria prima de primeira qualidade e de boa procedência. Serão recebidos na obra, somente os blocos que se apresentarem isentos de trincas, fissuras, fraturas ou outros defeitos que venham a comprometer o seu assentamento ou afetar a resistência e a durabilidade da construção. O empilhamento máximo de blocos no canteiro deve ser de no máximo de 2,0m (dois metros) de altura. Os blocos que não apresentem as medidas padrões, arestas vivas e um aspecto homogêneo e compacto, deverão ser recusados e devolvidos. A ligação com pilares de concreto armado poderá ser efetuada através do emprego de barras de aço de Ø 5 mm a 10 mm, distanciadas, na altura, de cerca de 60 cm (sessenta centímetros) e com comprimento da ordem de 60 cm (sessenta centímetros), engastadas no pilar e na alvenaria. A face da estrutura que ficar em contato com a alvenaria deverá receber chapisco. A alvenaria apoiada em alicerces deverá ser executada no mínimo após 24 horas da impermeabilização dos mesmos. O levantamento da alvenaria de blocos deverá ser acompanhado de um alinhamento das faces e o nivelamento de cada unidade à medida que estas forem sendo assentadas. Os blocos deverão ser assentados com argamassa mista de cimento, cal e areia no traço de 1 : 0,5 : 8 (cimento, cal e areia - em volume), com fiadas niveladas e prumadas, formando juntas desencontradas, com horizontais contínuas e verticais alternadas, de modo a obter-se uma amarração do conjunto. A espessura das juntas deverá ser da ordem de10 mm (dez milímetros), tanto na horizontal quanto na vertical, devendo qualquer mudança na posição dos blocos, ser executada antes do endurecimento da argamassa. Nenhum bloco poderá ser realinhado após a fiada seguinte, ou superior, estar assentada.

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Caso seja necessária abertura de rasgos na alvenaria para embutimento das instalações, estes só poderão ser iniciados após a execução do travamento das paredes. A CONTRATADA deverá ainda realizar o reparo em trincas e rachaduras existentes em muretas ou muros de alvenaria com emprego de argamassa de cimento e areia e aço CA-25. Todos os muros divisórios e muretas deverão receber cimalha de concreto armado com pingadeira, possuindo 25 cm de largura por 5 cm de espessura nas bordas. 06. REVESTIMENTO DE PAREDE O revestimento de chapisco deverá ser feito com argamassa fluida no traço 1:3, de cimento e areia. A argamassa deverá ser projetada energicamente, de baixo para cima, contra a superfície a ser revestida. O revestimento em chapisco se fará tanto nas superfícies verticais ou horizontais de estruturas de concreto, como também, nas superfícies verticais de alvenaria, para posterior revestimento. A espessura máxima permitida de chapisco deverá ser de 5 milímetros. Sua aplicação deverá ser feita sobre superfície previamente umedecida, o suficiente para que não ocorra a absorção da água necessária à cura da argamassa de chapisco. A camada de regularização (emboço) deverá ser feita empregando-se argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:9. O agregado miúdo da argamassa de regularização deverá possuir diâmetro menor ou igual a 2,4 milímetros. Na execução da camada de regularização inicialmente deverão ser assentadas taliscas com argamassa de modo a obter-se o prumo desejado. A argamassa precisará ser bem compactada contra a superfície da parede e lançada em excesso, sendo em seguida sarrafeada com uma régua de alumínio, que deverá ser deslocada sobre duas taliscas consecutivas em movimentos de vai-e-vem. O aprumo da camada de regularização será obtido com o deslocamento da régua sobre duas mestras consecutivas, sendo que o acabamento final da superfície da camada de regularização deverá ser desempenado com espuma de poliéster. 07. REVESTIMENTO DE PISO Conforme já indicado anteriormente, após a remoção da argamassa de regularização dos pisos, e após análise do lastro existente, deverá ser realizado a restauração de todo e qualquer lastro danificado que apresentar rachaduras, trincas ou fissuras ativas. A restauração consistirá na execução de lastro de concreto estrutural Fck 25 MPa fundido na espessura idêntica à existente no local, armado com tela de aço soldada tipo Q-138, assente sobre terreno devidamente apiloado e reforçado com lastro de brita graduada com 5 cm de espessura. A nova argamassa de regularização deverá possuir espessura adequada às irregularidades do lastro e necessárias para a formação de caimentos para os ralos ou acessos externos. Será executada através de argamassa de cimento e areia no traço 1:5, sendo que seu acabamento deverá sempre ser áspero. O piso será de granilite moldado "in loco" com espessura mínima de 8 mm, na cor idêntica a existente no local, com acabamento polido, acompanhado de juntas plásticas de dilatação. Aplicar a pasta de granilite sobre a base constituída de um cimentado, absolutamente limpo, isento de pó e umedecido. Estender a pasta de granilite por meio de réguas que deslizam apoiadas em guias mestras e, finalmente, alisá-la com

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desempenadeira e colher de pedreiro. A pasta deverá formar uma camada com espessura de 8 mm. Colocação de juntas plásticas para dilatação, formando quadros de acordo com a modulação local; não podendo ultrapassar 1,5 x 1,5 m. Após a cura, que deverá ser feita com água, pode-se entrar com polimento. Primeiro esmeril de grão n.36 para polimento grosso, e em seguida esmeril n.120 para calafetar com cimento da mesma marca para fechar os poros. Após 3 a 4 dias, passar máquina com esmeril n.180 para tirar o excesso de cimento da superfície e dar o acabamento liso. O acabamento final será feito com aplicação de selador e impermeabilizante acrílico composto de resinas e polímeros acrílicos à base de água, aplicados com a superfície seca. Deverá ainda ser executada soleira de granilite no vão de acesso junto ao piso intertravado de concreto, não podendo haver degrau. Rodapés também serão de granilite com 10 cm de altura executados junto a todo revestimento de argamassa em paredes. Os pisos dos degraus das arquibancadas também deverão se restaurados, sendo o seu acabamento em cimentado liso queimado. 08. ELEMENTOS METÁLICOS A CONTRATADA deverá executar guarda-corpo metálico com tela trançada de acordo com as normas técnicas da NBR 9050 com altura de 1,30 m na área dos “Banks”, localizado entre as arquibancadas e a “Mini Rampa”. Todos os elementos metálicos da pista de skate deverão ser substituídos, à saber: - Obstáculos do setor de “Street”, - Cantoneiras metálicas do setor de “Street”, - Copings dos “Banks”, e das Mini Rampas. 09. IMPERMEABILIZAÇÃO Deverão ser devidamente impermeabilizadas as estruturas em contato com o solo referente a Mini Rampa à ser restaurada. Os serviços de impermeabilização deverão ter execução primorosa, serem realizados por pessoal especializado, e com material de primeira qualidade, apropriado para cada caso e de forma a assegurar a perfeita estanqueidade das peças. As cavidades ou ninhos existentes na superfície deverão ser preenchidos com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com ou sem aditivos conforme o caso. O substrato a ser impermeabilizado não poderá apresentar cantos e arestas vivas, os quais terão de ser arredondados com raio compatível com o sistema de impermeabilização a ser empregado. As superfícies precisarão estar limpas de poeira, óleo ou graxa, isentas de restos de forma, pontas de ferro, partículas soltas, etc. A superfície deverá estar isenta de protuberâncias e com resistência e textura compatíveis com o sistema de impermeabilização a ser empregado. Deverá ser proibido o trânsito de pessoal, material e equipamentos, estranhos ao processo de impermeabilização, durante a sua execução. Deverão ser observadas as normas de segurança quanto ao fogo, no caso das impermeabilizações que utilizem materiais asfálticos a quente, da mesma forma quando usados processos moldados no local, com solventes.

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Cuidados especiais terão de ser tomados em ambientes fechados, no tocante ao fogo, explosão e intoxicação, a que os trabalhadores estiverem sujeitos, necessitando ser prevista ventilação forçada. Após a execução da impermeabilização deverá ser efetuado teste com lâmina de água com duração de 72 horas para verificação da aplicação do sistema empregado. No respaldo e nas faces laterais de alicerces deverá ser aplicada camada impermeável a ser executada com argamassa de cimento e areia média sem peneirar, traço 1:3 com aditivo impermeabilizante, com espessura mínima de 2 cm, sendo que, essa superfície não poderá ser queimada ou alisada com desempenadeira ou colher de pedreiro. Posteriormente realizar a aplicação de pintura de asfalto oxidado com solventes orgânicos, por meio de várias demãos. 10. PINTURA As superfícies a serem pintadas precisarão ser adequadamente preparadas, isto é, estarem limpas, sem sujeira, poeira, óleo, graxa, eflorescência e partículas soltas. O modo de preparo depende do tipo de base, do tipo de tinta a ser empregada e da condição da superfície a ser pintada. De maneira geral, a remoção de sujeira, pó e materiais soltos poderá ser efetuada por escovação, lavagem com água ou aplicação de jato de água. Quando necessário empregar raspagem com espátula, escova de fios de aço ou jato de areia. Os processos de limpeza a seco terão de ser seguidos por lavagem com água ou aplicação de ar comprimido, para a remoção da poeira remanescente na superfície. Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura, tais como concreto, pisos, e outros. Quando aconselhável, essas partes deverão ser protegidas com papel, fita-crepe ou outro qualquer processo adequado, principalmente nos casos de pintura efetuada com pistola. Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removido com emprego de solventes adequados enquanto a tinta estiver fresca. Áreas a serem pintadas que apresentem umidade por ocorrência de chuva, condensação de vapor de água na superfície da base e em casos de ocorrência de ventos fortes com transporte de partículas em suspensão no ar, devem estar completamente secas quando da sua pintura. Após o preparo da base, a tinta deverá ser espalhada ao máximo sobre a superfície, ocasionando assim, a menor espessura possível da película de cada demão e o cobrimento deverá ser obtido mediante a aplicação de várias demãos. Cada demão deverá ser constituída de uma película contínua, com espessura uniforme e livre de poros e de escorrimentos. As falhas na película precisarão ser corrigidas, sendo necessário aguardar o tempo de secagem antes da aplicação da demão subseqüente. A pintura recém-executada deverá ser protegida contra a incidência de poeira e água durante a secagem.

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O armazenamento do material deverá ser feito sempre em local bem ventilado e que não interfira com outras atividades da construção. Todos os panos, trapos oleosos, estopas e outros elementos que possam ocasionar fogo precisarão ser mantidos em recipientes de metal e removidos da construção diariamente. Muros, espelhos dos degraus das arquibancadas, paredes laterais das rampas deverão receber tinta acrílica, com aplicação de uma ou duas demãos de selador. Em seguida deverá ser aplicada a tinta acrílica com rolo, pincel ou trincha. A primeira demão servirá como seladora em superfícies pouco porosas. A segunda mão em diante deverá ser aplicada pura, sendo que, entre uma demão e outra deverão ser observados intervalos mínimos de 6 horas. As tintas deverão ser rigorosamente agitadas dentro das latas e periodicamente revolvidas antes de usadas, evitando-se dessa forma a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos. As áreas levemente pulverulentas, mas firmemente aderentes, requerem apenas escovamento e remoção da pulverulência. Os pisos dos degraus das arquibancadas serão pintados com tinta acrílica para pisos. Guarda-corpos metálicos serão pintados com esmalte sintético cor Azul Del Rey. Demais cores serão definidas posteriormente pela FISCALIZAÇÃO. 11. FECHAMENTO Deverá ser fornecido e colocado no acesso principal da Pista de Skate portão de abrir em grade de aço galvanizado eletrofundida, malha 65 x 132 mm, com pintura eletrostática, cor Azul Del Rey e cadeado. As telas metálicas ora removidas sobre os muros divisórios para substituição serão em gradil tela eletrosoldado, malha de 5 x 15cm, galvanizado com pintura em esmalte sintético das telas e das tubulações metálicas de suporte na cor Azul Del Rey. 12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Deverá ser realizada a substituição dos seguintes elementos: - Disjuntores termomagnéticos do padrão de entrada de energia, - Eletrodutos, - Cabeamentos sendo os novos possuidores de isolação 750V e 70º C. - Caixas de passagem, sendo as novas em alumínio fundido à prova de tempo, umidade, gases, vapores e pó, de 200 x 200 x 200 mm, - Lâmpadas sendo as novas de vapor metálico elipsoidal, base E40 de 250 W, - Reatores serão do tipo eletromagnético de alto fator de potência, para lâmpada vapor metálico 250 W / 220 V, - Cruzetas serão do tipo reforçada em ferro galvanizado para fixação de dois projetores, - Projetores serão do tipo retangular fechado, com alojamento para reator, para lâmpadas vapor metálico até 400 W, - Postes serão de concreto armado com seção duplo "T" de 10,00 m x 300 kgf, acompanhado de cimento, areia, pedra britada, necessária para a instalação completa do poste. - Deverá ainda ser executado o aterramento do poste metálico existente no local. 13. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS DE ÁGUAS PLUVIAIS

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- Deverá ser fornecido e colocado grelha metálica cromada no ralo de drenagem de águas pluviais localizado no interior dos “Banks”. 14. PASSEIO - Deverá ser realizada a restauração do passeio público junto a Av. Marcelino Rodrigues de Meira, sendo este executado em lastro de concreto estrutural Fck 20 MPa desempenado com espessura de 7 cm, devidamente armado com tela de aço soldada assente sobre terreno devidamente compactado e reforçado com lastro de brita graduada na espessura de 5 cm. As tampas das galerias existente deverão ser utilizadas como pré-laje para execução do passeio sobre estas, devendo ser executado juntas secas coincidentes com a modulação das tampas. 15. LIMPEZA - Deverá ser realizada a limpeza e desobstrução de todas as tubulações de drenagem de águas pluviais. - Realizar ainda a limpeza por meio de hidrojateamento de todas as superfícies de muros e paredes de rampas que receberão pintura. - A CONTRATADA deverá realizar a limpeza final dos pisos e elementos metálicos. A limpeza da obra busca a sua entrega em plenas condições de funcionamento, devendo estar livre e desimpedida de qualquer material em todo o seu perímetro, inclusive passeios públicos e terrenos eventualmente utilizados como canteiro. Tal serviço é alvo de inspeção e aprovação expressa por parte da FISCALIZAÇÃO. III – DA DESCRIÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO –

• Os serviços acima apontados deverão ser executados e medidos conforme descrições abaixo: 01. SERVIÇO PRELIMINARES 01.01. PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA EM FORMATO A1 1) Será medido por unidade de desenho fornecido e aprovado pela Prefeitura (un). 2) O item remunera o fornecimento de projeto executivo de estrutura de concreto, com todas as informações e detalhes construtivos necessários para a execução completa da obra de acordo com o padrão da Prefeitura. O projeto deverá ser constituído por: peças gráficas no formato A1; relatórios contendo as premissas de projeto; especificações técnicas; memoriais descritivos, listas de quantitativos e memórias de cálculo pertinentes. Apresentados conforme relação abaixo: A) Os produtos gráficos deverão ser desenvolvidos por meio do software "AUTOCAD" versão 2000 e apresentados da seguinte forma: a) A entrega do projeto executivo, deverá ser constituída por: duas cópias plotadas em papel sulfite; uma cópia do arquivo eletrônico com extensão "dwg" e a respectiva versão com extensão "plt", em "compact disc" (CD Rom). B) Os relatórios, as especificações técnicas, os memoriais descritivos, lista de quantitativos e as memórias de cálculo pertinentes deverão ser desenvolvidas por meio dos softwares"WINWORD", ou "EXCEL" e apresentados da seguinte forma: a) Duas cópias completas no formato A 4, em papel sulfite, encadernadas; b) Os arquivos eletrônicos com extensão "doc" ou "xls", em "compact disc" (CD Rom). 01.02. PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM FORMATO A1 1) Será medido por unidade de desenho fornecido e aprovado pela FISCALIZAÇÃO (un). 2) O item remunera o fornecimento de projeto executivo de instalações elétricas, com todas as informações e detalhes construtivos necessários para a execução completa da obra de acordo com o padrão da Prefeitura. O projeto deverá ser constituído por: peças gráficas no formato A1; relatórios contendo as premissas de projeto;

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especificações técnicas; memoriais descritivos, listas de quantitativos e memórias de cálculo pertinentes. Apresentados conforme relação abaixo: A) Os produtos gráficos deverão ser desenvolvidos por meio do software "AUTOCAD" versão 2000 e apresentados da seguinte forma: a) A entrega do projeto executivo, deverá ser constituída por: duas cópias plotadas em papel sulfite; uma cópia do arquivo eletrônico com extensão "dwg" e a respectiva versão com extensão "plt", em "compact disc" (CD Rom). B) Os relatórios, as especificações técnicas, os memoriais descritivos, lista de quantitativos e as memórias de cálculo pertinentes deverão ser desenvolvidas por meio dos softwares "WINWORD", ou "EXCEL" e apresentados da seguinte forma: a) Duas cópias completas no formato A 4, em papel sulfite, encadernadas; b) Os arquivos eletrônicos com extensão "doc" ou "xls", em "compact disc" (CD Rom). 01.03. CONTAINER ALOJAMENTO – MÍNIMO 9,20 M² 1) Será medido por unidade de container multiplicado pelo número inteiro de meses alocado na obra (un x mês). 2) O item remunera a alocação, translado até o local da obra, montagem, instalação, desmontagem e a remoção completa de container módulo para alojamento, com área mínima de 9,20 m². 01.04. TAPUME FIXO PARA FECHAMENTO DE ÁREAS, COM PORTÃO 1) Será medido por área de tapume executado, previamente aprovado pela Prefeitura (m²). 2) O item remunera o fornecimento de chapa compensada resinada de 6 mm, pontalete de Quarubarana ("Erisma uncinatum"), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ("Qualea spp"), de 3" x 3", materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução do tapume com portão, conforme padrão da Prefeitura. Remunera também a desmontagem completa do tapume de fechamento e remoção do material utilizado. 01.05. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA OBRA 1) Será medido por área de placa executada (m²). 2) O item remunera o fornecimento de placa para identificação da obra, englobando os módulos referentes às placas do Governo do Estado de São Paulo, da Prefeitura, e do cronograma da obra, constituída por: chapa em aço galvanizado nº16, ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra, conforme especificações do Manual de Padronização de Assinaturas do Governo do Estado de São Paulo e da empresa Prefeitura; remunera também o fornecimento de pontaletes em Quarubarana ("Erisma uncinatum"), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ("Qualea spp"), de 3" x 3"; cimento; areia; inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para instalação da placa. Não remunera as placas dos fornecedores. 02. DEMOLIÇÃO/RETIRADAS 02.01. DEMOLIÇÃO MANUAL DE LAJES PRÉ-MOLDADAS, INCLUINDO REVESTIMENTO 1) Será medido por área real de laje pré-moldada, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços: desmonte, demolição, fragmentação de laje pré-moldada, inclusive o revestimento, manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.

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02.02. DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO ARMADO, INCLUSIVE FRAGMENTAÇÃO E ACOMODAÇÃO DO MATERIAL 1) Será medido pelo volume real demolido, medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição (m³). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços: desmonte, demolição e fragmentação de elementos em concreto armado com rompedor pneumático (martelete); a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. 02.03. DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE CONCRETO SIMPLES, INCLUSIVE FRAGMENTAÇÃO E ACOMODAÇÃO DO MATERIAL 1) Será medido pelo volume real demolido, medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição (m³). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para a execução dos serviços: desmonte, demolição e fragmentação de elementos em concreto simples com rompedor pneumático (martelete); a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. 02.04. DEMOLIÇÃO MANUAL DE ALVENARIA DE ELEVAÇÃO OU ELEMENTO VAZADO, INCLUINDO REVESTIMENTO 1) Será medido pelo volume real demolido, medido no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferido antes da demolição (m³). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços: desmonte, demolição, fragmentação de elementos em alvenaria de elevação ou elemento vazado, manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. 02.05. DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTO EM MASSA DE PAREDE 1) Será medido por área real de revestimento em massa de parede demolido, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços: demolição, fragmentação de revestimentos em massa em parede, manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. 02.06. DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTO EM MASSA DE PISO 1) Será medido por área real de revestimento em massa de pisos em geral demolido, medida no projeto, ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição (m²). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução dos serviços: demolição, fragmentação de revestimentos em massa em pisos, manualmente; a seleção e acomodação manual do entulho em lotes. A execução dos serviços deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do

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Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços. 02.07. RETIRADA DE ENTELAMENTO METÁLICO EM GERAL 1) Será medido por área de entelamento metálico retirado (m²). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a retirada de entelamento metálico, em geral; a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis. 02.08. REMOÇÃO DE APARELHO DE ILUMINAÇÃO OU PROJETOR FIXO EM POSTE OU BRAÇO 1) Será medido por unidade retirada (un). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de aparelho de iluminação ou projetor, fixo em poste ou braço; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis. 02.09. REMOÇÃO DE CANTONEIRA METÁLICA 1) Será medido por comprimento de cantoneira retirada (m). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de cantoneira metálica, a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis. 02.10. REMOÇÃO DE CONDUTOR EMBUTIDO DIÂMETRO EXTERNO ATÉ 6,5 MM 1) Será medido por comprimento de condutor retirado (m). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de condutor embutido, com diâmetro nominal externo até 6,5 mm; remunera também a seleção e a guarda do material reaproveitável. 02.11. REMOÇÃO DE CRUZETA DE FERRO PARA FIXAÇÃO DE PROJETORES 1) Será medido por unidade retirada (un). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de cruzeta de ferro para fixação de projetores; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis. 02.12. REMOÇÃO DE DISJUNTOR TERMO-MAGNÉTICO 1) Será medido por unidade retirada (un). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de disjuntor termo-magnético; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis. 02.13 REMOÇÃO DE POSTE DE CONCRETO 1) Será medido por unidade retirada (un). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção de poste de concreto, inclusive a base de sustentação; remunera também a seleção e a guarda do material reaproveitável. 02.14. REMOÇÃO DE REATOR PARA LÂMPADA FIXO EM POSTE 1) Será medido por unidade retirada (un). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção de reator para lâmpada fixo em poste; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis. 02.15. REMOÇÃO DE TUBULAÇÃO ELÉTRICA EMBUTIDA DIÂMETRO EXTERNO ATÉ 50 MM 1) Será medido por comprimento de tubulação elétrica retirada (m). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de tubulação elétrica embutida, com diâmetro externo até 50 mm; remunera também a seleção e a guarda do material reaproveitável.

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02.16. REMOÇÃO DE TUBULAÇÃO E PERFIL METÁLICOS, INCLUINDO CONEXÕES 1) Será medido por comprimento de tubulação retirada (m). 2) O item remunera a mão-de-obra para a remoção da tubulação ou perfil metálico, independente do tipo de rede em questão, inclusive eventuais acessórios a ela agregados como torneiras, registros, caixas sifonadas, ralos, suportes, etc. ; remunera também a seleção e a guarda das peças reaproveitáveis. 02.17. REMOÇÃO DE ENTULHO, COM CAÇAMBA METÁLICA, INDEPENDENTE DA DISTÂNCIA DO LOCAL DE DESPEJO, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA 1) Será medido por volume de entulho retirado, aferido na caçamba (m³). 2) O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual até a caçamba, remoção e transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pelo Município onde ocorrer a geração e retirada do entulho, ou área licenciada para tal finalidade pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), abrangendo: a) A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços; b) Fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, na obra, remoção da mesma quando cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na unidade de destinação final, independente da distância do local de despejo; c) Fornecimento da mão-de-obra e recipientes adequados, necessários para o transporte manual, vertical ou horizontal, do material de entulho, até o local onde está situada a caçamba; d) Proteção das áreas envolvidas, bem como o despejo e acomodação dos materiais na caçamba; e) A mão-de-obra, os materiais acessórios e os equipamentos necessários ao carregamento, transporte e descarga deverão ser condizentes com a natureza dos serviços prestados, observadas a legislação e as normas vigentes; f) Na retirada do entulho, a empresa executora dos serviços de coleta e transporte, deverá apresentar o "Controle de Transporte de Resíduos" (CTR) devidamente preenchido, contendo informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, unidade de disposição final, bem como o comprovante declarando a sua correta destinação, conforme exigências das normas NBR 15112, NBR15113 e NBR15114; g) Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos regulamentadores das atividades envolvidas. 03. MOVIMENTO DE TERRA 03.01. ESCAVAÇÃO MANUAL EM SOLO DE 1ª E 2ª CATEGORIA EM VALA OU CAVA ATÉ 1,50 M 1) Será medido pelo volume escavado, considerando-se um acréscimo para cada lado, no plano horizontal, em relação às dimensões de cada peça, de 20 cm (m³). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a escavação manual em solo de 1ª e 2ª categorias em valas ou cavas até 1,50 m de profundidade. 03.02. REATERRO MANUAL APILOADO SEM CONTROLE DE COMPACTAÇÃO 1) Será medido pelo volume de reaterro em valas, poços ou cavas executado (m³). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de reaterro manual apiloado, com material existente ou importado, sem controle de compactação. 04. ESTRUTURA 04.01. FORMA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDAÇÃO

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1) Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato com o concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²). 2) O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão-de-obra para execução e instalação da forma, incluindo escoras, gravatas, desmoldante e desforma. 04.02. FORMA PLANA EM COMPENSADO PARA ESTRUTURA CONVENCIONAL 1) Será medido pelo desenvolvimento das áreas em contato do concreto, não se descontando áreas de interseção até 0,20 m² (m²). 2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra para execução e instalação de formas em chapas compensadas resinadas de 12 mm de espessura para concreto; incluindo cimbramento até 3,00 m de altura; gravatas; sarrafos de enrijecimento em Quarubarana ("Erisma uncinatum"), conhecida também como Cedrinho, ou Cambará ("Qualea spp"); desmoldante, desforma e descimbramento. 04.03. ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FYK = 500 MPA 1) Será medido pelo peso nominal das bitolas constantes no projeto de armadura (kg). 2) O item remunera o fornecimento de aço CA-50 (A ou B) com fyk igual 500 MPa, dobramento, transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e pontas de traspasse para emendas. 04.04. ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-60 (A OU B) FYK = 600 MPA 1) Será medido pelo peso nominal das bitolas constantes no projeto de armadura (kg). 2) O item remunera o fornecimento de aço CA-60 (A ou B) com fyk igual 600 MPa, dobramento, transporte e colocação de armaduras de qualquer bitola e qualquer comprimento; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, perdas decorrentes de desbitolamento, cortes e pontas de traspasse para emendas. 04.05. CONCRETO USINADO, FCK = 25,0 MPA 1) Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³). 2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à compressão de 25,0 MPa, plasticidade ("slump") de 5 + 1 cm, preparado com britas 1 e 2. 04.06. LANÇAMENTO, ESPALHAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM LASTRO E / OU ENCHIMENTO 1) Será medido pelo volume acabado, nas dimensões indicadas em projeto (m³). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em lastro; remunera também o apiloamento do terreno, quando necessário. 04.07. LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM FUNDAÇÃO 1) Será medido pelo volume calculado no projeto de formas; sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação. 04.08. LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM ESTRUTURA 1) Será medido pelo volume calculado no projeto de formas; sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura.

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04.09. LASTRO DE PEDRA BRITADA 1) Será medido pelo volume acabado, na espessura indicada em projeto ou memorial descritivo, e, não havendo especificação, adotar espessura de 3 cm (m³): A) Para escavação manual, será medido pela área do fundo de vala; B) Para escavação mecanizada, será medido pelo limite indicado na norma. 2) O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão-de-obra necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro. 04.10. ENCHIMENTO DE NICHOS EM GERAL, COM MATERIAL PROVENIENTE DE ENTULHO 1) Será medido pelo volume de enchimento executado (m³). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: a seleção de material proveniente de demolição, ou entulho, apropriado para a execução de enchimento; o transporte até o local onde será executado o enchimento; a disposição, em camadas, do material selecionado e o apiloamento final. 04.11. TRATAMENTO DE FISSURAS ESTÁVEIS (NÃO ATIVAS) EM ELEMENTOS DE CONCRETO 1) Será medido pelo comprimento de fissura tratada (m). 2) O item remunera o fornecimento de resina para injeção de fissuras a base de epóxi de baixa viscosidade e adesivo estrutural viscoso a base de epóxi para tratamento em elementos de concreto, remunera também materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços conforme Especificação Técnica – Recuperação e reforço das estruturas de concreto armado. 04.12. BROCA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO DE 20 CM - COMPLETA 1) Será medido pelo comprimento, considerando-se a distância entre o respaldo inferior do bloco e a extremidade inferior de apoio da broca (m). 2) O item remunera o fornecimento dos materiais e a mão-de-obra para a perfuração, armação, preparo e lançamento do concreto, para a execução de brocas com diâmetro de 20 cm. 04.13. PRÉ-LAJE EM PAINEL PRÉ-FABRICADO TRELIÇADO, H = 8 CM 1) Será medido pela área delimitada pelos eixos das paredes e/ou vigas (m²). 2) O item remunera o fornecimento, posto obra, da pré-laje em painéis pré-fabricados treliçados, espessura do painel de 3 cm e altura total de 8 cm, sem o capeamento, incluindo: a armadura inferior de tração e a treliça; remunera também a estocagem dos painéis e materiais complementares, conforme exigências e recomendações do fabricante; o transporte interno à obra; a montagem completa dos mesmos incluindo a equalização com o perfeito nivelamento; o escoramento até altura de 3,00 m. Não remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra para a execução do capeamento, da armadura superior de tração e da armadura de distribuição superior. 05. ALVENARIA 05.01. ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 14 CM 1) Será medido por área de superfície executada, descontando-se todos os vãos (m²). 2) O item remunera o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para a execução de alvenaria de vedação revestida, confeccionada em bloco vazado de concreto simples, com superfície áspera para garantir a aderência do revestimento, assentada com argamassa de cimento, cal hidratada e areia; dimensões padronizadas de 14 x 19 x 39 cm, e resistência mínima à compressão de acordo com a NBR 6136. 05.02. REPAROS EM TRINCAS E RACHADURA 1) Será medido por comprimento de trinca ou rachadura reparada (m).

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2) O item remunera o fornecimento de cimento, cal hidratada, areia, aço CA-25 e a mão de obra necessária para execução do reparo. 05.03. CIMALHA EM CONCRETO COM PINGADEIRA 1) Será medido por metro linear de cimalha em concreto executada (m). 2) O item remunera o fornecimento dos materiais, equipamentos necessários e a mão-de-obra necessária para execução da cimalha em concreto com pingadeira. 06. REVESTIMENTO PAREDES 06.01. CHAPISCO 1) Será medido pela área revestida com chapisco, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²). 2) O item remunera o fornecimento de cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do chapisco. 06.02. EMBOÇO DESEMPENADO COM ESPUMA DE POLIÉSTER 1) Será medido pela área revestida com emboço, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas desenvolvidas (m²). 2) O item remunera o fornecimento de cal hidratada, areia, cimento e a mão-de-obra necessária para a execução do emboço desempenado com espuma de poliéster. 07. REVESTIMENTO PISO 07.01. LASTRO DE PEDRA BRITADA 1) Será medido pelo volume acabado, na espessura indicada em projeto ou memorial descritivo, e, não havendo especificação, adotar espessura de 5 cm (m³): 2) O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão-de-obra necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro. 07.02. ARMADURA EM TELA SOLDADA DE AÇO 1) Será medido pelo peso nominal das telas constantes no projeto de armadura (kg). 2) O item remunera o fornecimento de tela soldada em aço CA-60, ou CA-50, transporte e colocação de telas de qualquer bitola; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, emendas e perdas por desbitolamento, cortes e pontas de traspasse para emendas.

07.03. CONCRETO USINADO, FCK = 25,0 MPA 1) Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³). 2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à compressão de 25,0 MPa, plasticidade ("slump") de 5 + 1 cm, preparado com britas 1 e 2. 07.04. LANÇAMENTO, ESPALHAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM LASTRO E / OU ENCHIMENTO 1) Será medido pelo volume acabado, nas dimensões indicadas em projeto (m³). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em lastro; remunera também o apiloamento do terreno, quando necessário.

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07.05. ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO E / OU PROTEÇÃO 1) Será medido pelo volume de argamassa executada, nas dimensões especificadas em projeto (m³). 2) O item remunera o fornecimento de cimento, areia, equipamentos e a mão-de-obra necessária para o preparo, lançamento e regularização da argamassa. 07.06. CIMENTADO DESEMPENADO E ALISADO (QUEIMADO) 1) Será medido pela área de cimentado executado (m²). 2) O item remunera o fornecimento de cimento, areia e a mão-de-obra necessária para a execução do cimentado desempenado e alisado, não remunerando a camada de regularização prévia. 07.07. PISO EM GRANILITE MOLDADO NO LOCAL 1) Será medido pela área de piso em granilite executado (m²). 2) O item remunera o fornecimento e aplicação de granilite "in loco" com espessura mínima de 8 mm, em várias cores, com acabamento polido, mão-de-obra, juntas plásticas de dilatação e materiais adicionais necessários à execução do serviço em pisos; não remunera a regularização e o preparo prévio da superfície. 07.08. SOLEIRA EM GRANILITE MOLDADO NO LOCAL 1) Será medido pelo comprimento de soleira revestida com granilite (m). 2) O item remunera o fornecimento e aplicação de granilite "in loco" com espessura mínima de 8 mm, em várias cores, com acabamento polido, mão-de-obra e material adicionais necessários à execução do serviço em soleiras; não remunera a regularização e o preparo prévio da superfície. 07.09. RODAPÉ QUALQUER EM GRANILITE MOLDADO NO LOCAL ATÉ 10 CM 1) Será medido pelo comprimento de rodapé executado (m). 2) O item remunera o fornecimento e aplicação de granilite "in loco" com espessura mínima de 8 mm, em várias cores, com acabamento polido, mão-de-obra e material adicionais necessários à execução do rodapé com até 10,0 cm de altura; não remunera a regularização e o preparo prévio da superfície. 07.10. TRATAMENTO SELADOR E IMPERMEABILIZANTE PARA GRANILITE - BASE ÁGUA 1) Será medido pela área de piso de granilite tratado (m2) 2) O item remunera o fornecimento de selador e impermeabilizante acrílico composto de resinas e polímeros acrílicos à base de água e a mão de obra necessária para sua aplicação. 08. ELEMENTOS METÁLICOS 08.01. GUARDA-CORPO COM TELA TRANÇADA, EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO, DIÂMETRO 1 1/2” 1) Será medido pelo comprimento de guarda-corpo, instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de guarda-corpo constituído por: montantes verticais, com espaçamento máximo de 1,25 m, em tubo de aço galvanizado com diâmetro de 1 1/2"; base flangeada em chapa de aço galvanizado, com espessura de 1/8", soldada à base do tubo, para fixação no piso, por meio de chumbador químico; fechamento vertical em tela trançada metálica malha de 1/2”; inclusive acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do guarda-corpo, conforme determina a NBR 9050, NBR 9077 e NBR 14718. O item remunera também o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários para: aplicação em uma demão de galvanização a frio, nos pontos de solda e / ou corte dos componentes metálicos, conforme recomendações do fabricante. 08.02. CANTONEIRA EM AÇO GALVANIZADO – 2”X2” 1) Será medido pelo peso nominal das bitolas das cantoneiras em aço galvanizado colocada (kg). 2) O item remunera o fornecimento de cantoneira em aço galvanizado nas bitolas especificadas em projeto, inclusive materiais, acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação da cantoneira em ferro galvanizado.

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08.03. PERFIS “U” EM FERRO 1) Será medido pelo peso nominal das bitolas de perfis especificadas no memorial descritivo (kg). 2) O item remunera o fornecimento de perfis em ferro nas bitolas especificadas no memorial descritivo; inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a colocação do perfil. 08.04. TUBO DE FERRO GALVANIZADO DN= 2´, INCLUSIVE CONEXÕES E PONTOS DE SOLDA 1) Será medido por comprimento (m): 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tubos de ferro galvanizado classe média DIN 2440, diâmetro nominal de 2", inclusive conexões e materiais acessórios; abertura e fechamento de rasgos, ou escavação e reaterro apiloado de valas com profundidade média de 60 cm, e fixação por solda quando tubulação for aparente. 09. IMPERMEABILIZAÇÃO 09.01. IMPERMEABILIZAÇÃO EM PINTURA DE ASFALTO OXIDADO COM SOLVENTES ORGÂNICOS, SOBRE MASSA 1) Será medido por área de superfície impermeabilizada (m²). 2) O item remunera o fornecimento de impermeabilização flexível em pintura asfáltica com solventes orgânicos, compreendendo: A) Solução asfáltica composta por asfalto modificado e solventes orgânicos, com as características técnicas: - Densidade > 0,90 g/cm³, conforme NBR 5829; - Secagem ao toque < 2h40min, conforme NBR 9558; - Protótipos comerciais que atenda às exigências mínimas da NBR 9686 e às características técnicas acima descritas; B) Materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: - Limpeza da superfície por meio de escova de aço e água, ou jato d'água de alta pressão para a remoção de óleos, graxas, desmoldantes, ou partículas soltas, e secagem completa da mesma; - Sobre a superfície totalmente seca aplicar a solução asfáltica em várias demãos conforme recomendações dos fabricantes, para a impermeabilização de subsolos, baldrames, fundações, superfícies de concreto ou argamassa. 09.02. IMPERMEABILIZAÇÃO EM ARGAMASSA IMPERMEÁVEL COM ADITIVO HIDRÓFUGO 1) Será medida pelo volume de argamassa aplicada (m³). 2) O item remunera o fornecimento de impermeabilização com argamassa impermeável com aditivo hidrófugo, compreendendo: A) Argamassa de cimento e areia no traço: uma parte de cimento para três de areia (1:3); B) Hidrófugo impermeabilizante pela redução do ângulo de molhagem dos poros dos substratos, permitindo a respiração dos materiais; C) Materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: - Preparo da argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com adição de 2 kg de hidrófugo a cada 50 kg de cimento; - Aplicação da argamassa sobre superfície áspera e isenta de partículas soltas, em camadas de aproximadamente 1 cm, perfazendo um total de 2 a 3 cm, conforme recomendações dos fabricantes. 10. PINTURA 10.01. ACRÍLICO PARA QUADRAS E PISOS CIMENTADOS 1) Será medido pela área de superfície pintada, deduzindo-se toda e qualquer interferência (m²). 2) O item remunera o fornecimento de tinta acrílica, a base de resinas acrílicas, com alta resistência à abrasão, acabamento microtexturizado, lavável, resistente a água, alcalinidade, maresia e intempéries; conforme norma

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NBR 11702; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta acrílica, uma demão como primer, com a tinta diluída em 40% de água, duas demãos de acabamento, com a tinta diluída em 20% de água, conforme especificações do fabricante; não remunera o preparo de base, quando necessário. 10.02. TINTA ACRÍLICA EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO 1) Será medido pela área de superfície preparada e pintada, não se descontando vãos de até 2,00 m² e não se considerando espaletas, filetes ou molduras. Os vãos acima de 2,00 m² deverão ser deduzidos na totalidade e as espaletas, filetes ou molduras desenvolvidas (m²). 2) O item remunera o fornecimento de selador de tinta para pintura; tinta acrílica Standard; diluente (água potável), acabamento semibrilho; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta acrílica, em 2 ou 3 demãos, sobre superfície revestida com massa, conforme especificações do fabricante e norma ABNT NBR 11702, tipo 4.5.2. 10.03. ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PREPARO 1) Será medido por área de superfície preparada e pintada (m²): A) Em caixilhos vazados, grades ou gradis de ferro, pela área da peça ou projeção do conjunto, no plano vertical ou horizontal, considerada uma só vez, acrescentando-se, mais uma vez, as áreas de vedação superiores a 15% da área inicial; B) Em portas de ferro onduladas e articuladas de enrolar, portas e caixilhos chapeados, grades articuladas de enrolar e portas pantográficas, pela área da peça multiplicada por 2,5 (dois e meio); C) Em caixilhos com batentes ou contramarcos metálicos, com venezianas ou persianas, pela área da peça multiplicada por 5 (cinco); 2) O item remunera o fornecimento de fundo óxido de ferro, diluente; tinta esmalte sintético Standard, acabamento acetinado ou brilhante ou fosco, e que atenda à norma NBR11702, tipo 4.2.1.2, diluente aguarrás, ou solvente para sintético; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza e preparo da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta esmalte, em várias demãos (2 ou 3 demãos), conforme especificações do fabricante. 11. FECHAMENTO 11.01. PORTÃO DE ABRIR EM GRADE DE AÇO GALVANIZADO ELETROFUNDIDA, MALHA 65 X 132 MM, E PINTURA ELETROSTÁTICA 1) Será medido pela área de portão de abrir instalado (m²). 2) O item remunera o fornecimento de portão de abrir, constituído por barras verticais de 25 x 2 mm e fio de ligação com diâmetro de 5 mm, formando um gradil com malha de 65 x 132 mm; quadro em perfil quadrado, espessura mínima de 1,9 mm; batente em perfil retangular, espessura mínima de 3 mm; jogo completo de ferragens, incluindo eixo pivotante, fechaduras, maçanetas, gonzos e trincos, compatíveis com as dimensões do portão; todo material confeccionado em aço galvanizado a fogo, soldados pelo processo automático de eletrofusão, tratamento superficial por galvanização a fogo conforme norma ASTM-A 123, parafusos antifurto, acabamento com pintura poliéster a pó aplicada eletrostaticamente, em várias cores. Remunera também materiais e a mão-de-obra necessária para a instalação completa e fixação do portão. 11.02. CADEADO DE LATÃO COM CILINDRO - TRAVA DUPLA - 50 MM 1) Será medido por unidade de cadeado fornecido (un). 2) O item remunera o fornecimento do cadeado de alta segurança, constituído por; corpo em latão maciço, de 50 x 40 mm, ou50 x 42 mm, conforme o fabricante; cilindro de latão trefilado; mola de aço inoxidável; haste em aço temperado, com dupla trava; pinos especiais autoblocáveis, com duas chaves niqueladas. 11.03. GRADIL TELA ELETROSOLDADO, MALHA DE 5 X 15 CM, GALVANIZADO

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1) Será medido pela área de projeção, do conjunto instalado, no plano vertical (m²). 2) O item remunera o fornecimento de gradil tela alambrado soldada galvanizada, fio 3 mm, malha 5 x 15 cm, perfil U enrijecido (60 x 45 x 20)mm, chapa 14, galvanizado a frio, com pintura esmalte sintético para alumínio; inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação completa e fixação do gradil. Não remunera os arremates de acabamento. 12. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 12.01. DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO, BIPOLAR 220 / 380 V, CORRENTE DE 10 A ATÉ 50 A 1) Será medido por unidade de disjuntor instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento de disjuntor automático, linha residencial, com proteção termomagnética, padrão (“bolt-on”) NEMA, bipolar, modelos com correntes variáveis de 10 A até 50 A e tensão de 220 / 380 V, conforme norma NBR 5361 e selo de conformidade do INMETRO; remunera também materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de parafusos em suporte apropriado; não remunera o fornecimento do suporte. 12.02. ELETRODUTO DE PVC CORRUGADO FLEXÍVEL REFORÇADO, DIÂMETRO EXTERNO DE 32 MM 1) Será medido pelo comprimento de eletroduto instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de eletroduto em PVC corrugado flexível, tipo reforçado, diâmetro externo de 32 mm, diâmetro interno de 25,0 mm, espessura da parede de 0,3 mm, referência 1", cor cinza, para instalações elétricas e de telefonia, quando embutidas em lajes, ou em paredes em geral, ou enterradas; remunera também o fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços: abertura e fechamento de rasgos e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas. 12.03. CABO DE COBRE DE 2,5 MM², ISOLAMENTO 750 V - ISOLAÇÃO EM PVC 70ºC 1) Será medido pelo comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cabos de cobre eletrolítico de alta condutibilidade de 2,5 mm², com revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até 750 V e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação dos mesmos. 12.04. CABO DE COBRE DE 4 MM², ISOLAMENTO 750 V - ISOLAÇÃO EM PVC 70ºC 1) Será medido pelo comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cabos de cobre eletrolítico de alta condutibilidade de 4 mm², com revestimento termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até 750 V e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação dos mesmos. 12.05. CABO DE COBRE NU, TÊMPERA MOLE, CLASSE 2, DE 35 MM² 1) Será medido por comprimento de cabo instalado (m). 2) O item remunera o fornecimento de cordoalha de cobre recozido, de 35 mm², confeccionada em malha de fios de cobre eletrolítico nu, têmpera mole isenta de falhas, emendas, oxidações, sujeiras, encordoamento classe 2 na bitola especificada e a mão-de-obra necessária para a instalação do cabo. 12.06. CAIXA EM ALUMÍNIO FUNDIDO A PROVA DE TEMPO, UMIDADE, GASES, VAPORES E PÓ 200 X 200 X 200 MM 1) Será medido por unidade de caixa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de caixa de ligação em alumínio fundido à prova de tempo, umidade, gases, vapores e pó, com tampa plana antiderrapante e fechamento hermético por meio de parafusos, com guarnição de material sintético, para instalação embutida como caixa de passagem e de blindagem de equipamentos alojados em seu interior.

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12.07. LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO ELIPSOIDAL, BASE E40 DE 250 W 1) Será medido por unidade de lâmpada instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de lâmpada em vapor metálico de 250 W, modelo elipsoidal com base E40, uso com equipamento auxiliar; remunera também o fornecimento da mão-de-obra necessária para a instalação da lâmpada. Não remunera o fornecimento do reator. 12.08. REATOR ELETROMAGNÉTICO DE ALTO FATOR DE POTÊNCIA, PARA LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250 W / 220 V 1) Será medido por unidade de reator instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento de reator eletromagnético de alto fator de potência com capacitor e ignitor, para lâmpadas de vapor metálico de 250 W / 220 V e a mão-de-obra necessária para a instalação do reator. 12.09. CRUZETA REFORÇADA DE FERRO GALVANIZADO PARA FIXAÇÃO DE DOIS PROJETORES 1) Será medido por unidade de cruzeta instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de cruzeta reforçada, em ferro galvanizado a fogo, para a fixação de dois projetores externos, inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação da cruzeta. 12.10. PROJETOR RETANGULAR FECHADO, COM ALOJAMENTO PARA REATOR, PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO ATÉ 400 W 1) Será medido por unidade de projetor instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação completa de projetor retangular hermético, constituído por: corpo e aro em alumínio fundido, com aletas para dissipação de calor, acabamento com pintura em esmalte sintético; alojamento para equipamento, anexo ao projetor, em alumínio fundido, com pintura em esmalte sintético; refletor interno em chapa de alumínio estampado, acabamento anodizado; visor plano, em cristal temperado, à prova de choque térmico, fixado ao corpo por meio de aro e junta vedadora; suporte para fixação, tipo "U", em aço galvanizado a fogo, com ou sem tripé; movimentos horizontal e vertical; soquete para lâmpada vapor de sódio de alta pressão até 400 W; não remunera o fornecimento de lâmpada e reator. 12.11. CONECTOR OLHAL CABO / HASTE DE 3/4" 1) Será medido por unidade de conector instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento de conector para aterramento tipo olhal, reforçado, para cabo / haste de 3/4", em latão natural, materiais acessórios e a mão-de-obra para a instalação do conector. 12.12. HASTE DE ATERRAMENTO, 3/4" X 3,00 M 1) Será medido por unidade de haste de aterramento instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de haste para aterramento em aço SAE 1010 / 1020, trefilado e revestido de cobre eletrolítico por eletrodeposição com camada de 254 microns, de 3/4" x 3,00 m, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação da haste. 12.13. TAMPA PARA CAIXA DE INSPEÇÃO CILÍNDRICA, AÇO GALVANIZADO 1) Será medido por unidade de tampa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento e instalação de tampa de caixa para inspeção do terra, em aço galvanizado a fogo, com diâmetro de 300 mm. 12.14. CAIXA DE INSPEÇÃO DO TERRA, CILÍNDRICA, EM PVC RÍGIDO, DIÂMETRO DE 300 MM, ALTURA DE 250 MM 1) Será medido por unidade de caixa instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de caixa para inspeção do terra, cilíndrica, em PVC rígido, diâmetro de 300 mm e altura de 250 mm; materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a instalação da caixa. 12.15. POSTE DE CONCRETO DUPLO "T" - 10 / 300

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1) Será medido por unidade de poste instalado (un). 2) O item remunera o fornecimento do poste de concreto armado com seção duplo "T" de 10,00 m x 300 kgf, cimento, areia, pedra britada, equipamentos e a mão-de-obra necessária para a instalação completa do poste, de acordo com as normas da concessionária local. 13. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS DE ÁGUAS PLUVIAIS 13.01. GRELHA METÁLICA CROMADA, DIAM. 15 CM 1) Será medido por unidade de grelha instalada (un). 2) O item remunera o fornecimento de grelha metálica cromada com diâmetro de 15 cm para ralos e a mão de obra para sua instalação. 14. PASSEIO 14.01. LASTRO DE PEDRA BRITADA 1) Será medido pelo volume acabado, na espessura indicada em projeto ou memorial descritivo, e, não havendo especificação, adotar espessura de 5 cm (m³): 2) O item remunera o fornecimento de pedra britada em números médios e a mão-de-obra necessária para o apiloamento do terreno e execução do lastro. 14.02. ARMADURA EM TELA SOLDADA DE AÇO 1) Será medido pelo peso nominal das telas constantes no projeto de armadura (kg). 2) O item remunera o fornecimento de tela soldada em aço CA-60, ou CA-50, transporte e colocação de telas de qualquer bitola; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, emendas e perdas por desbitolamento, cortes e pontas de traspasse para emendas.

14.03. CONCRETO USINADO, FCK = 20,0 MPA 1) Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³). 2) O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado, resistência mínima à compressão de 20,0 MPa, plasticidade ("slump") de 5 + 1 cm, preparado com britas 1 e 2. 14.04. LANÇAMENTO, ESPALHAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA EM LASTRO E / OU ENCHIMENTO 1) Será medido pelo volume acabado, nas dimensões indicadas em projeto (m³). 2) O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para o transporte interno à obra, lançamento e adensamento de concreto ou massa em lastro; remunera também o apiloamento do terreno, quando necessário. 15. LIMPEZA 15.01. LIMPEZA FINAL DA OBRA 1) Será medido pela área, na projeção horizontal, de obra limpa (m²). 2) O item remunera o fornecimento do material e a mão-de-obra necessários para a limpeza geral de pisos, paredes, áreas externas, etc., removendo-se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização. 15.02. LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM HIDROJATEAMENTO 1) Será medido por superfície de área limpa (m²). 2) O item remunera o fornecimento equipamentos, materiais de consumo e a mão-de-obra necessária para a execução do serviço de limpeza em superfície, por meio de jato d’água de alta pressão.

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15.03. LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE TUBULAÇÕES DE ÁGUAS PLUVIAIS 1) Será medido por comprimento de canaletas ou tubulações limpas (m). 2) O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a limpeza e desobstrução completa de tubulações de águas pluviais. PRAZO DE EXECUÇÃO – 360 (Trezentos e Sessenta) dias OBSERVAÇÕES:

� Ficará por conta da CONTRATADA o fornecimento de todo o material, todo o equipamento, toda a mão-de-obra, para execução dos serviços e A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou R.R.T. (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra.

� Todo material aproveitável que for removido da obra, tais como: gradis, telas, luminárias e acessórios, aparelhos, equipamentos, entre outros, deverão ser encaminhados até a Garagem da Vila Atlântica, localizada na Av. Belo Horizonte nº 415, Vila Atlântica, colocando-os à disposição da administração.

� O Pista de Skate somente será recebido pela FISCALIZAÇÃO se estiver totalmente concluído de acordo com o projeto arquitetônico, especificação técnica de obras, normas e padrões das companhias concessionárias de serviços públicos, em perfeita observância às Normas Técnicas Brasileiras, com as suas instalações e equipamentos no mais perfeito e completo funcionamento, sendo que a CONTRATADA não poderá prevalecer-se de qualquer erro manifestamente involuntário ou de qualquer omissão eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades.

MEDIÇÕES: Mensais Mongaguá, 27 de Fevereiro de 2.014.

____________________________________

Arq. e Urb. Otávio Mosca Diz Dir. Munic. de Obras Públicas

CAU A-10542-2

____________________________________ Eng. Paulo Cesar Silva

Eng. da Diretoria de Obras Públicas CREA 0685150720