Diretos sociais relacionados a gestante pesquisa

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DIRETOS SOCIAIS RELACIONADOS A GESTANTE O Ministério da Saúde juntamente com a Unicef lançaram um guia dos direitos das gestantes com o intuito de fortalecimento do controle social. Neste guia ressaltam-se o direito à saúde da gestante com a realização de um pré- natal, um parto e um pós-parto de qualidade assegurados na Lei no 11.942/2009. De acordo com as Portarias do Ministério da Saúde toda gestante tem direito a um acompanhamento pré-natal adequado (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005); acesso a atendimento digno e de qualidade durante sua gestação, parto e puerpério (Portaria MS no1.067, de 4 de julho de 2005);a um acompanhante nas consultas de pré e pós- natal(Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);a assistência ao parto e ao puerpério de uma forma humanizada e segura (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005); de saber em qual hospital será atendida no momento do parto (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);a um atendimento seguro em caso de risco obstétrico e neonatal (Portaria MS no1.067, de 4 de julho de 2005). De acordo ainda com o Ministério da Saúde e do Unicef as gestantes tem garantidos direitos trabalhistas que garantem o vínculo de trabalho e a manutenção do emprego (Art. 39); estas também tem o direito de mudar de função dentro de seu emprego se comprovado junto a atestado médico sua função atual estar prejudicando sua gestação (Lei no 9.799/1999), as gestantes tem o direito de realizar consultas médicas e demais exames complementares, comprovados por declarações de comparecimento (Art. 392). Em caso de aborto espontâneo esta receberá o salario-maternidade por 2 semanas. (Art. 395). É relatado neste guia também o direito da gestante que estuda de exercer suas atividades escolar ou acadêmica em casa a partir do oitavo mês de gestação e durante 3 meses, podendo ser aumentado por necessidade de saúde, além do direito à prestação de exames finais (Lei no 6.202/1975). O manual do puerpério 2006 lançado também pelo Ministério da Saúde, relata direitos sociais que garantem a elas atendimento em caixas especiais (em lojas, farmácias e supermercados, por exemplo), prioridade na fila de bancos,

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DIRETOS SOCIAIS RELACIONADOS A GESTANTE

O Ministério da Saúde juntamente com a Unicef lançaram um guia dos direitos das gestantes com o intuito de fortalecimento do controle social. Neste guia ressaltam-se o direito à saúde da gestante com a realização de um pré-natal, um parto e um pós-parto de qualidade assegurados na Lei no 11.942/2009.De acordo com as Portarias do Ministério da Saúde toda gestante tem direito a um acompanhamento pré-natal adequado (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005); acesso a atendimento digno e de qualidade durante sua gestação, parto e puerpério (Portaria MS no1.067, de 4 de julho de 2005);a um acompanhante nas consultas de pré e pós-natal(Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);a assistência ao parto e ao puerpério de uma forma humanizada e segura (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005); de saber em qual hospital será atendida no momento do parto (Portaria MS no 1.067, de 4 de julho de 2005);a um atendimento seguro em caso de risco obstétrico e neonatal (Portaria MS no1.067, de 4 de julho de 2005).De acordo ainda com o Ministério da Saúde e do Unicef as gestantes tem garantidos direitos trabalhistas que garantem o vínculo de trabalho e a manutenção do emprego (Art. 39); estas também tem o direito de mudar de função dentro de seu emprego se comprovado junto a atestado médico sua função atual estar prejudicando sua gestação (Lei no 9.799/1999), as gestantes tem o direito de realizar consultas médicas e demais exames complementares, comprovados por declarações de comparecimento (Art. 392). Em caso de aborto espontâneo esta receberá o salario-maternidade por 2 semanas. (Art. 395).É relatado neste guia também o direito da gestante que estuda de exercer suas atividades escolar ou acadêmica em casa a partir do oitavo mês de gestação e durante 3 meses, podendo ser aumentado por necessidade de saúde, além do direito à prestação de exames finais (Lei no 6.202/1975). O manual do puerpério 2006 lançado também pelo Ministério da Saúde, relata direitos sociais que garantem a elas atendimento em caixas especiais (em lojas, farmácias e supermercados, por exemplo), prioridade na fila de bancos, acesso à porta da frente de lotações e assento preferencial garantido pela lei Lei no 10.048/2000.Além disso, o Ministério da Saúde afirma que as grávidas têm direito ao Cartão da Gestante. Nele são registradas todas as informações sobre o estado de saúde da mãe, o desenvolvimento da gestação e os resultados dos exames.Este afirma que a puérpera tem o direito a Licença-maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (Lei no 10.421/2002, art.392 da CLT), que o papai tem também o direito a licença-paternidade de cinco dias ao empregado em caso de nascimento de filho, sem prejuízo do salário (Art. 473),direito a dispensa do trabalho duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, para amamentar, até o bebê completar 6 meses (Art. 396).O Ministério da Saúde afirma que é dever dos serviços e profissionais de saúde acolher com dignidade a mulher e o recém-nascido, enxergando-os como pessoas munidas de direitos.

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Referencias:

BRASIL, Ministério da Saúde. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e

humanizada – manual técnico/Ministério da Saúde, Brasília, 2005.

UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância. Guia dos Direitos da

Gestante e do Bebê, São Paulo: Globo, 2011.

PLAZA, Mônica. Pré-natal é fundamental para uma gravidez saudável. In:

http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/4947/162/pre_natal-e-

fundamental-para-uma-gravidez-saudavel.html. Acesso em: 15/10/2012