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Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009 Apresentador Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto Assessor da Diretoria Legislativa e professor do CEFOR [email protected]

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Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009Apresentador

Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto

Assessor da Diretoria Legislativa e professor do CEFOR

[email protected]

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Diretrizes para o Parlamento Jovem 2009

Metodologia do Programa

1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos)

2. Seleção dos projetos – critérios3. Funcionamento do PJB

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1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos)

- Observar as disposições de técnica legislativa constantes na Lei Complementar nº 95, de 1998.

- Art. - parágrafo (§)

- inciso (algarismo romano) - alínea (letra)

- item (número).

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1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont.

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

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1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

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1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont.II - compulsoriamente, aos setenta anos de

idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

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1. Apresentação dos projetos (estrutura dos Projetos) – cont.a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de

contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

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1. Apresentação dos projetos(estrutura dos Projetos) – cont.

Exemplo de projetoPROJETO DE LEI Nº ......., DE 2009

(Do Sr. Deputado Jovem ...................)

Extingue o feriado nacional de 21 de abril, dedicado à memória de Tiradentes.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Fica extinto o feriado de 21 de abril, dedicado à memória de Tiradentes.Art. 2º Ao Congresso Nacional fica reservado o dia 21 de abril para sessão solene, na qual serão feitas homenagens ao mártir da Inconfidência, sem Ordem do Dia nesta data.Art. 3º Revoga-se o art. 3º da Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em ...........Deputado Jovem .......................

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2. Seleção dos projetos critériosa) Constitucionalidade e juridicidade

Ver AFO

b) Vício de iniciativa:- Art. 22 da Constituição Federal.

- Competência legislativa da União (nível federal);

- Art. 24 da Constituição Federal. - Competência concorrente da União, dos Estados e

do Distrito Federal.

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Exemplos de motivos para rejeição de projetos1. O Projeto dispõe sobre o resgate histórico e

cultural do Município de Alegre – ES, matéria a ser legislada em âmbito municipal ou estadual. Além disso, a estrutura do Projeto está confusa e desorganizada.

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Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont.2. O Projeto dispõe sobre o cálculo de

aposentadoria por invalidez de servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assunto de alta complexidade e muito polêmico, o que não acrescentará conhecimentos relevantes aos Parlamentares Jovens, além de misturar a competência dos entes da federação.outros assuntos igualmente complexos:

Código Florestal

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Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont.3. O Projeto dispõe sobre alteração da

Constituição Federal, o que ensejaria a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição, proposição não prevista no âmbito do Parlamento Jovem.

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Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont.4. O Projeto dispõe sobre a utilização e

proteção da vegetação do bioma do Cerrado. Ressalta-se que o Projeto é muito extenso e complexo, o que pode dificultar o entendimento dos Parlamentares Jovens.

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Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont.5. Projeto completamente desestruturado,

contendo anexos confusos.

6. Projeto a ser legislado no âmbito estadual ou municipal, além de estar mal estruturado.

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Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont.7. Não é recomendável projeto que disponha

sobre novas atividades e disciplinas no currículo dos cursos de educação infantil, ensino fundamental e médio, uma vez que há recomendações da Câmara dos Deputados nesse sentido, pois o excesso de novas matérias nas grades curriculares podem comprometer a carga horária das demais tradicionais disciplinas.

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Exemplos de motivos rejeição de projetos – cont.8. Projeto mal estruturado e sem

encadeamento lógico das idéias.9. O Projeto trata do Plano Nacional de

Cultura, matéria muito complexa para o âmbito do Parlamento Jovem, ainda que, contraditoriamente, a proposição não seja muito extensa.

10. O Projeto dispõe sobre a criação de novos impostos, assunto impopular e não mais suportados pela população brasileira.

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3. Funcionamento do PJBPARECER

I – Relatório

II – Voto do Relator

III – Parecer da Comissão

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3. Funcionamento do PJB – cont.

OUTROS ASSUNTOS