Diretrizes Programa Br Legal

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DIRETRIZES BÁSICAS DO PROGRAMA DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA – BR-LEGAL _________________________________________________________________________________________________________________________ 1 DIRETRIZES DO PROGRAMA BR-LEGAL A COORDENÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, buscando fornecer elementos necessários às atividades do Programa BR-LEGAL, disponibiliza as presentes diretrizes. OBJETIVOS: Art. 1°. Estabelecer critérios e procedimentos para o Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-LEGAL, que tem por objetivo a elaboração de Projeto Básico e Executivo de Engenharia e execução dos serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária, contratados por meio de certame licitatório, nos termos da Lei n°12.462/2011 e Decreto n°7.581/2011, bem como os respectivos editais. I - DA FISCALIZAÇÃO Art. 2°. Os Superintendentes Regionais do DNIT deverão designar servidores (Engenheiros ou Analistas em Infraestrutura de Transportes) como fiscais do contrato, para o acompanhamento da execução e do controle da qualidade dos serviços licitados por trecho, no âmbito de sua circunscrição, observadas as disposições do Art. 96, II e Parágrafo Único, do Decreto n°7.581/2011. II - DO ACEITE DOS PROJETOS Art. 3º. O Superintendente Regional poderá designar um servidor, distinto do fiscal do contrato, para análise dos Projetos Básico e Executivo. O servidor designado para análise dos Projetos ou o Fiscal do Contrato deverá, juntamente com os técnicos da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias - CGPERT, acompanhar e analisar a elaboração dos Projetos, emitindo Nota Técnica, onde será indicada a possibilidade de aceite ou solicitação de ajustes, conforme Art. 4º da Lei 12.462/2011. Art. 4°. Das Competências quanto à análise e aceite dos Projetos: §1°. A análise das especificidades de soluções referentes ao segmento será de competência da Superintendência Regional e Unidades Locais, a qual se baseará nos preceitos contidos no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – CONTRAN, na Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), nas normas da ABNT e do DNIT, nas Especificações Técnicas do Programa BR-LEGAL e na presente Diretriz; §2°. Caberá a Superintendência Regional juntamente às Unidades Locais o gerenciamento das interferências de outros programas (manutenção, restauração, CREMA, PATO etc) e obras (duplicação, adequação de capacidade etc.) cujos cronogramas e eventos serão simultâneos à execução dos trabalhos do BR-LEGAL; §3°. Caberá a Superintendência Regional juntamente às Unidades Locais a análise quanto a integração da sinalização de orientação de destinos (indicativa) dentro

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DIRETRIZES BÁSICAS DO PROGRAMA DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA – BR-LEGAL _________________________________________________________________________________________________________________________

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DIRETRIZES DO PROGRAMA BR-LEGAL

A COORDENÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, buscando fornecer elementos necessários às atividades do Programa BR-LEGAL, disponibiliza as presentes diretrizes.

OBJETIVOS:

Art. 1°. Estabelecer critérios e procedimentos para o Programa Nacional de

Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-LEGAL, que tem por objetivo a elaboração de Projeto Básico e Executivo de Engenharia e execução dos serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária, contratados por meio de certame licitatório, nos termos da Lei n°12.462/2011 e Decreto n°7.581/2011, bem como os respectivos editais.

I - DA FISCALIZAÇÃO

Art. 2°. Os Superintendentes Regionais do DNIT deverão designar servidores (Engenheiros ou Analistas em Infraestrutura de Transportes) como fiscais do contrato, para o acompanhamento da execução e do controle da qualidade dos serviços licitados por trecho, no âmbito de sua circunscrição, observadas as disposições do Art. 96, II e Parágrafo Único, do Decreto n°7.581/2011.

II - DO ACEITE DOS PROJETOS

Art. 3º. O Superintendente Regional poderá designar um servidor, distinto do fiscal do contrato, para análise dos Projetos Básico e Executivo. O servidor designado para análise dos Projetos ou o Fiscal do Contrato deverá, juntamente com os técnicos da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias - CGPERT, acompanhar e analisar a elaboração dos Projetos, emitindo Nota Técnica, onde será indicada a possibilidade de aceite ou solicitação de ajustes, conforme Art. 4º da Lei 12.462/2011.

Art. 4°. Das Competências quanto à análise e aceite dos Projetos:

§1°. A análise das especificidades de soluções referentes ao segmento será de competência da Superintendência Regional e Unidades Locais, a qual se baseará nos preceitos contidos no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – CONTRAN, na Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), nas normas da ABNT e do DNIT, nas Especificações Técnicas do Programa BR-LEGAL e na presente Diretriz;

§2°. Caberá a Superintendência Regional juntamente às Unidades

Locais o gerenciamento das interferências de outros programas (manutenção, restauração, CREMA, PATO etc) e obras (duplicação, adequação de capacidade etc.) cujos cronogramas e eventos serão simultâneos à execução dos trabalhos do BR-LEGAL;

§3°. Caberá a Superintendência Regional juntamente às Unidades

Locais a análise quanto a integração da sinalização de orientação de destinos (indicativa) dentro

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dos lotes do respectivo Estado, para os usuários de curta, média e longa distância, conforme definições contidas no Anexo desta Diretriz;

§4°. Caberá à Coordenação de Segurança e Engenharia de Trânsito/Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias a avaliação quanto a adequação técnica em relação às diretrizes estabelecidas nas Especificações do Programa BR-LEGAL;

§5°. O aceite dos projetos será realizado pelo Coordenador-Geral de

Operações Rodoviárias;

III - DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS

Art. 5°. A execução dos serviços deverá obedecer ao disposto no Projeto Executivo de Segurança e Sinalização de Trânsito, seguindo o cronograma estabelecido.

§ 1°. Os serviços executados devem atender aos padrões de desempenho

estipulados nas Especificações Técnicas do BR-LEGAL durante todo o período do contrato; § 2°. O planejamento da execução dos serviços, bem como o

cronograma de ações, poderá ser readequado em virtude de necessidade técnica, ou superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, desde que não altere fundamentalmente as condições de execução do contrato. As alterações deverão ser homologadas pelo Fiscal do Contrato e informadas a Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias.

Art. 6°. Os fiscais deverão verificar o atendimento dos padrões estabelecidos para comprovação da qualidade dos serviços ao longo da duração de todo o contrato assim como o atendimento do Projeto Executivo;

Art. 7°. Deverá ser realizado Registro Fotográfico dos Serviços Executados,

conforme orientações contidas no Anexo desta Diretriz; Art. 8°. A Contratada deverá permitir ao Fiscal, equipe técnica da

Superintendência Regional, bem como técnicos da CGPERT ou empresa designada para acompanhamento dos serviços, livre acesso em qualquer época, aos dados relativos aos serviços objeto do Contrato, assim como aos equipamentos e ao escritório de apoio.

§1°. A Contratada deverá prestar toda colaboração e fornecer todos os

dados e informações necessárias e solicitadas pela Fiscalização para o desenvolvimento de suas atividades;

Art. 9°. Para comprovação da qualidade dos serviços executados, a

contratada deverá apresentar o Relatório de Qualidade. Este Relatório deve conter os ensaios de laboratório e de campo dos materiais empregados em cada segmento SNV.

IV - DA EQUIPE DE MANUTENÇÃO

Art. 10°. A equipe de manutenção deverá estar mobilizada a partir do 60°

dia a contar da Ordem de Início dos Serviços. Para tanto deverá ser apresentado à Superintendência Regional, por meio de Ofício, proposta do Plano de Manutenção, endereço do escritório de apoio, assim como referências do encarregado de serviços, contendo nome e telefone.

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§1°. Este Plano de Manutenção se refere ao período inicial de 04

(quatro) meses que se trata do período para a empresa eliminar o passivo da manutenção. O Plano de Manutenção Anual deverá ser apresentado no Projeto Executivo;

§2°. Todos os serviços executados pela equipe de manutenção deverão ser relatados em Diário de Obras conforme Instrução de Serviço n°01, de 23 de fevereiro de 2010 e seus anexos.

Art. 11°. Os serviços da equipe de Manutenção serão mensurados por meio

da planilha do Fator de Pagamento, conforme apresentado no edital e ser apresentada mensalmente junto às medições. Para este cálculo deverão ser considerados todos os parâmetros estabelecidos nas Especificações Técnicas do Edital.

Parágrafo Único. A aplicação do fator de pagamento é um

procedimento ligado exclusivamente à medição dos serviços, e não elimina eventuais penalidades contratuais e previstas na lei de licitações referentes à inexecução parcial do contrato, cuja aplicação poderá ser necessária.

V - DOS PARÂMETROS PARA MEDIÇÕES, ACOMPANHAMENTO FÍSICO FINANCEIRO

Art. 12°. As medições deverão atender aos preceitos dos Editais do Programa BR-LEGAL e Instrução de Serviço n°01, de 23 de fevereiro de 2010 e seus anexos.

§1°. Todos os serviços executados serão apresentados por rodovia e de

acordo com os segmentos previstos no QUADRO 01 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO , QUADRO 02 - CRITÉRIO DE PAGAMENTO e QUADRO 03 - CRONOGRAMA FINANCEIRO do Edital. VI - DO CRITÉRIO DE PAGAMENTO

Art. 13°. O pagamento dos serviços deverá ser de acordo com o Quadro 02 – Critério de Pagamento.

Parágrafo Único. Na elaboração do projeto executivo, serão

conhecidas as variáveis, até então levantadas de forma preliminar no anteprojeto. Uma vez levantadas as reais necessidades de cada segmento, dentro de um lote, o critério de pagamento, poderá sofrer ajustes de acordo com a necessidade de cada segmento. Os ajustes serão feitos no Quadro 02 – Critério de Pagamento, na coluna “Percentual do Preço Global” que poderão vir a sofrer adequações em relação ao Anteprojeto, em virtude das necessidades levantadas no Projeto Executivo. O valor do “Percentual do Preço Global” equivale à solução contida no projeto para os cinco anos do respectivo subtrecho do SNV. O preço global do contrato não deverá ser alterado em função dessas adequações. As orientações quanto as alterações no critério de pagamento estão previstas no Anexo I desta Diretriz. VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

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Art. 14°. A entrega do projeto básico poderá ser segmentada em até 04 (quatro) trechos da extensão total de seu lote. O projeto executivo deverá ser entregue em apenas uma etapa, contendo toda a extensão do seu lote. VII - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 15°. A medição será elaborada e processada pela Unidade de Fiscalização do contrato;

§1°. O processamento da medição está condicionado à apresentação do

Relatório de Qualidade, previsto no Edital e deve seguir ao preconizado na Instrução de Serviço n°01, de 23 de fevereiro de 2010 e seus anexos;

§2°. Deverá ser feito um registro fotográfico de no mínimo, uma foto a

cada quilômetro para os serviços de sinalização horizontal mecânica, uma foto para cada serviço de sinalização horizontal manual, uma foto para cada placa implantada e, no caso de defensas metálicas, uma foto para o corpo do dispositivo e uma foto para cada Terminal (entrada e saída);

§3°. O detalhamento referente à forma de pagamento de elaboração de

projetos e execução dos serviços está apresentado no Anexo I desta Diretriz. VIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 16º. A Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias fica responsável pela orientação, resolução de dúvidas e acompanhamento da execução dos serviços juntos às Superintendências Regionais nos Estados. IX - ANEXOS

Art. 17º. Fazem parte destas diretrizes os seguintes anexos:

• ANEXO I – Esclarecimentos e Definição de Competências; • ANEXO II – Tabelas; • ANEXO III – Interferências com outros programas.

Brasília, Novembro de 2013.

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ANEXO I - Esclarecimentos e Definição

de Competências

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ESCLARECIMENTOS E DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIAS Este anexo tem por objetivo esclarecer tópicos constantes das Especificações Técnicas dos Editais do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-LEGAL, demonstrando as ações a serem desempenhadas por todos os atores envolvidos desde a fase de Pré-Análise do Trecho até a fase de Dimensionamentos e Aceitação dos Projetos Básicos e Executivos.

FASE 01 – PRÉ-ANÁLISE DO TRECHO No primeiro momento a empresa contratada entrará em contato com a Superintendência Regional onde o lote se insere geograficamente para obtenção de todos os dados necessários para elaboração do projeto. Esses dados deverão ser validados por meio de reuniões que resultarão em Atas, que, por sua vez, irão compor o Projeto Básico. A seguir são apresentados os dados que abrangem a Fase 01:

• Identificação dos Elementos de Projeto; • Índice de Acidentes; • Polos Geradores de Tráfego; • Comportamento do Motorista; • Condições Meteorológicas; • Futuras Melhorias; • Deficiências Gerais; • Projetos Pré-existentes;

FASE 02 – IDENTIFICAÇÃO DA CLASSE HOMOGÊNEA E ANÁLISE DO TRECHO A. Identificação da Classe Homogênea A empresa, assim como as Superintendências Regionais, deverão se cadastrar no site do Sistema Georreferenciado de Informações Viárias – SGV onde poderão obter informações preliminares acerca do trecho onde se elaborará o projeto; B. Análise do Trecho Nessa etapa serão coletados dados dos trechos, onde deverão ser apresentados nos projetos por meio de planilhas individuais e consolidados, conforme modelo apresentado no anexo I. Após etapa, deverá ser elaborada Ata de reunião juntamente com o DNIT nos mesmos moldes da Fase 01.

i. Largura da Pista; ii. Largura do Acostamento;

iii. Desnível entre a Pista de Rolamento e o Acostamento; iv. Tipo de Curva Horizontal;

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v. Tipo de Pavimento (Macrotextura); vi. Área de Escape (Zona Livre);

vii. Intercessões e Acessos; viii. Parada de Coletivos;

ix. Levantamento da Sinalização Existente.

Tabela 1 - Critérios para definição de curva e curva acentuada

Tipo Raio de curva

(R) Ângulo Central

(α) Velocidade

Curva 60m ≤ R ≤ 120m 30° ≤ α < 45° -

120m ≤ R < 450m α > 45° -

Curva acentuada*

R ≤ 60m α > 30° V ≤ 45km/h

60m < R ≤ 120m α ≥ 45° 45km/h ≤ V ≤ 60km/h

(*) Nos casos em que o segmento for classificado como curva acentuada segundo os critérios de raio de curva (R) e ângulo central (α), a velocidade do segmento deverá ser

ajustado de acordo com a Tabela 1.

B.1. Desnível entre a pista de rolamento e acostamento Essas informações deverão ser coletadas com o intuito de verificar a possibilidade da implantação das tachas que serão instaladas na face externa dos bordos da pista. Quando constatado desníveis superiores a 5 cm, essa informação será transmitida à DIR para posterior encaminhamento à Coordenação-Geral de Construção ou Coordenação-Geral de Restauração e Manutenção para possíveis procedimentos de correção do desnível.

B.2. Área de escape (zona livre) Esta consideração se refere ao conceito de zona livre de obstáculos da NBR 15.486/2007, cuja definição é “área lateral à pista de rolamento que seja traspassável, sem obstruções e sem obstáculos fixos, podendo ser utilizada por veículos errantes para recobrar o controle ou chegar a uma parada segura”. Tendo em vista que esse conceito se refere primordialmente à necessidade de implantação de defensas, o levantamento do tipo de situação, conforme Tabela 2 na qual a área de escape se enquadra deverá obrigatoriamente ser realizada em todos os trechos onde se verifica a necessidade de instalação de defensas metálicas, assim como nos locais onde já existem esses dispositivos, a título de inventário.

Tabela 2 - Área de Escape - Zona Livre Área de Escape - Zona Livre

Plana com pavimento

Plana sem pavimento

Aclive (Talude de Corte)

Declive (Talude de Aterro) *

Guia de concreto (calçada com meio fio)

Arborizada

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Cerca/Muro privado

Corpo hídrico (*) Quando observado que a área de escape se encontra em um talude de aterro deverá ser classificado, segundo procedimentos constantes da NBR 15.486/2007, como talude recuperável, talude não recuperável ou talude crítico, conforme observado na Tabela 3.

Tabela 3 - Classificação de talude de aterro Tipo de talude de aterro Declividade (i)

Talude recuperável 4H:1V ou mais plano

Talude não-recuperável 3H:1V < i < 4H:1V

Talude crítico i > 3H:1V C. Levantamento dos elementos do inventário Coleta, identificação e armazenamento das informações relativas à sinalização existente, incluindo a sinalização horizontal, sinalização vertical e dispositivos auxiliares de segurança, bem como demais elementos do inventário. No caso das informações referentes a faixa de domínio, deverão ser consideradas o início e o término de cada perímetro urbano. Toda sinalização deverá ser georreferenciada, com precisão mínima de 5 metros, bem como os pontos notáveis conforme indicado na Tabela 6 das Especificações Técnicas do Programa BR-LEGAL. No caso da sinalização vertical, esta deverá ser fotografada (resolução mínima de 5MPx) mostrando a face da placa e, nos casos onde for necessário a remoção/substituição do suporte ou das travessas, deverá ser apresentada, juntamente à foto da placa, foto detalhada do suporte ou das travessas indicando o motivo de substituição/remoção. No caso de pórticos e semi-pórticos deverá ser apresentada uma retroanálise estrutural dos mesmos, com a indicação da possibilidade de mantê-lo, substituí-lo ou removê-lo assim como a justificativa. Todas essas informações serão referentes aos dados obtidos da fase de Levantamento da Sinalização Existente e serão convergidos para Atas de Reunião entre a empresa e a Superintendência Regional, essas atas serão assinadas tanto pela empresa quanto pelo engenheiro do DNIT e farão parte da documentação que compõe o Projeto Básico. A Sinalização existente consiste no cadastramento:

i. Sinalização horizontal; ii. Sinalização vertical;

iii. Tachas e Tachões; iv. Dispositivos de Segurança; v. Pontes, viadutos, passarelas e túneis;

vi. Faixa de Domínio.

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FASE 03 – CONTAGEM VOLUMÉTRICA DE TRÁFEGO Essa fase deverá ser executada pela empresa após consulta à Superintendência Regional, Unidades Locais e DPRF. O número de postos deve ser suficiente para definição das classes de VDM para cada segmento da rodovia, em função da presença de contribuições ou derivações do fluxo de tráfego. Para definição dos postos de contagem volumétrica de tráfego serão utilizados preferencialmente os segmentos homogêneos levantados na Fase 02. O equipamento deverá ter capacidade de efetuar a classificação de veículos em até 5 classes e possuir erro inferior a 5% para os volumes medidos por faixa conforme referência apresentada na Tabela 4. As coletas deverão ser realizadas em 7 (sete) dias ininterruptos. Os relatórios de contagem de tráfego devem seguir a configuração apresentada na Tabela 5.

Tabela 4 - Referência para classificação de veículos Classes Referência X (m)

A Motos 1,00 < X < 2,90

B Carros e Veículos Pequenos 3,00 < X < 5,90

C Caminhões Leves e Ônibus 6,00 < X < 14,90

D Caminhões Pesados 15,00 < X < 18,90

E Especiais 19,00 < X < 25,50

Tabela 5 - Formulário de contagem volumétrica por 24 horas

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Caso a empresa opte em realizar as contagens em períodos de 15min, estas deverão ser consolidadas e apresentadas conforme Tabela 5. A determinação do VHP deverá ser realizada na sessão de estudo para cada intervalo de tempo conforme especificado na Tabela 5. Por sessão de estudo, entende-se a sessão perpendicular ao eixo da rodovia que contempla todas as faixas de rolamento nos dois sentidos de tráfego. Caso as leituras sejam realizadas separadamente para cada sentido de fluxo, estes dados deverão ser somados. O Volume Médio Diário Anual (VDMa) será determinado através da seguinte equação:

50K

VHPVDMa =

Em que: VHP – Maior volume de tráfego horário no período de contagem do trecho em estudo. K50 – Constante a ser adotada de acordo com a Tabela 6.

Tabela 6 - Fator K50 Região Fator K50 Norte 8,00%

Nordeste 8,50%

Centro 8,60%

Sudeste 8,80%

Sul 9,10%

FASE 04 - DIMENSIONAMENTO Nessa fase inicia-se o processo de dimensionamento da sinalização. Todos os projetos deverão levar em consideração os normativos da ABNT, as especificações e normas do DNIT, o Código de Trânsito Brasileiro, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, assim como todas as diretrizes contidas nas Especificações Técnicas dos Editais do BR-LEGAL. A impressão dos Relatórios deve ser feita em impressoras a jato de tinta, ou a laser.

APRESENTAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO A apresentação do projeto básico deverá seguir as seguintes orientações básicas:

a) O projeto poderá ser apresentado em diagrama linear; b) A sinalização a ser removida deverá ser apresentada em tom de cinza; c) A sinalização a ser mantida ou implantada será apresentada colorida; d) A indicação de curva à esquerda ou curva à direita deverá ter cores distintas (no caso de

ser apresentado em diagrama linear); e) O desenho esquemático das placas deverá ser apresentado na prancha com linha de

chamada a partir do local de implantação/remoção/manutenção; Obs.: A empresa/consórcio deverá apresentar apenas o código da placa, conforme Figura 1, no caso de placas cujos padrões já estão pré-estabelecidos em Manuais do CONTRAN, tal como as placas de regulamentação de advertência, essas devem vir

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precedidas do seu código, por exemplo, para uma placa simples de Regulamentação de “PARE” implantada do lado direito de uma rodovia o código seria PSR1LD-I, assim como coordenada geográfica em graus decimais (lat., long. com 6 casas decimais).

PM Placa Modulada

PS Placa Simples

A Advertência

R Regulamentação

E Educativa

I Indicativa

S Serviços Auxiliares

T Turística

LD Lado Direito

LE Lado Esquerdo

S Superior

R Remover

M Manter

I Implantar

Figura 1- Nomenclatura das placas f) Indicação dos materiais a serem utilizados como tipo de tinta, tipo de tacha, tipo de

película e tipo de ancoragem de defensas serão apresentados em projeto. Os quantitativos dos materiais serão apresentados em planilhas à parte;

g) No caso de Sinalização Horizontal, tachas e tachões, estas deverão ser apresentadas com a coloração condizente com a preconizada nas Resoluções CONTRAN n°236/2007 e n° 160/2004. Deverá ser indicado o km inicial e final, assim como as respectivas coordenadas, de onde inicia e finaliza cada tipo de marca longitudinal distinta com a indicação da nomenclatura do tipo de marca condizente com a Resolução supracitada, inclusive indicando a cadência das marcas seccionadas, e material a ser empregado. Obs.: Os detalhes referentes aos itens f) e g) deverão ser apresentados em vista superior em escala 1:100 no Volume IV, conforme Figura 2, com o intuito de se verificar a largura da plataforma, do acostamento e da marca longitudinal;

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Figura 2 - Detalhe dos dispositivos

h) Para determinação do trecho de ultrapassagem proibida em curvas (horizontal e

vertical), deverá ser elaborado um esquema gráfico do perfil da rodovia (curva vertical) e desenho da rodovia em planta (curva horizontal), indicando a presença de obstáculos, tais como: edificações, taludes, árvores etc. Neste detalhe, deverá ser apresentada a distância de visibilidade em função da velocidade regulamentada da via. Nesse aspecto, tendo em vista que o emprego das composições de veículos de carga – CVC – com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, é uma realidade nas rodovias do País, recomenda-se como orientação aos projetistas o atendimento ao Relatório do IPR de Estudos dos Impactos do Bitrem nas Rodovias Federais Brasileiras, Volumes I e II,

conforme links abaixo:

i. http://ipr.dnit.gov.br/manuais/bitrem_relatorio_final_volume_1.pdf

ii. http://ipr.dnit.gov.br/manuais/bitrem_relatorio_final_volume_2.pdf.

i) O detalhamento referente a todas as proibição de ultrapassagem deverá ser apresentada

conforme j) Figura 3. Esse detalhamento deverá ser apresentado no Volume 4 – Detalhamentos.

Tacha monodirecional (LxCxA)

Conforme NBR 14636

Tacha bidirecional (LxCxA)

Conforme NBR 14636

Tipo de material Tipo de material

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Figura 3 - Detalhamento distância de ultrapassagem

k) Para as defensas metálicas, deverão ser utilizadas colorações distintas para indicação de

defensas e ancoragens novas, assim como defensas e ancoragens existentes, seguida da informação (adequada e inadequada). Deverá ser apresentado, também, detalhamento do tipo de terminal. Em se tratando de Terminal Desviado, deverá ser indicada a deflexão horizontal utilizada em conformidade com NBR 15486/2007; OBS: a planilha de defensas deverá ser preenchida de acordo com os levantamentos realizados em campo.

l) Os projetos básico e executivo deverão ser apresentados em conformidade com o segmento do SNV, de modo a contemplar toda a extensão contratada;

m) Após o aceite do Projeto Executivo, havendo necessidade de serem feitas alterações, estas correrão as expensas da contratada;

n) Não será admitida a execução de serviços sem a elaboração do Projeto Executivo completo;

o) A Planilha de Quantitativos deverá ser apresentada por segmento SNV. Os Projetos Básico e Executivo, incluindo todos os anexos, deverão ser entregues da seguinte forma:

i. Uma via impressa, cópia digital de todos os arquivos, que compõem os projetos, em formato de mídia (CD, DVD ou PEN DRIVE), com os arquivos editáveis pelo DNIT no padrão AutoCAD, EXCEL, MS Project® e uma cópia em versão PDF, conforme Especificação Técnica do Programa BR-LEGAL, protocoladas na Unidade Local;

ii. Uma via de igual teor, impressa, cópia digital de todos os arquivos, que compõem os projetos, em formato de mídia (CD, DVD ou PEN DRIVE), com os arquivos editáveis pelo DNIT no padrão AutoCAD, EXCEL, MS Project® e uma cópia em versão PDF, conforme Especificação Técnica do Programa BR-LEGAL, protocoladas na Superintendência Regional;

iii. Uma via de igual teor, impressa, cópia digital de todos os arquivos, que compõem os projetos, em formato de mídia (CD, DVD ou PEN DRIVE), com os arquivos editáveis pelo DNIT no padrão AutoCAD, EXCEL, MS Project® e uma cópia em versão PDF, conforme Especificação Técnica do Programa BR-LEGAL, protocoladas no Apoio da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias – DNIT Sede – Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, 3° andar – Sala 33.11.

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Na entrega dos Projetos na CGPERT deverá ser apresentada cópia dos protocolos de entrega dos Projetos na Unidade Local e Superintendência Regional. O prazo para análise do projeto começa a contar a partir da entrega na Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias.

Os volumes dos Projetos Básico e Executivo de Segurança e Sinalização deverão ser apresentados conforme descrito a seguir:

Volume I – Apresentação - A4 – PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO 1) Apresentação 1.1) Empresa/Consórcio

1.2) Lote/Contrato

1.3) Segmento

1.4) Unidade da Federação

1.5) Data de Início do Contrato

1.6) Data de Término do Contrato 2) Mapa de Localização do lote

3) Fase I - Pré-análise do trecho - Inicialmente a empresa/consórcio deverá se reunir na Superintendência Regional para coletar informações gerais relacionadas principalmente ao ambiente no qual o projeto rodoviário em análise está inserido. Serão produzidas atas para cada reunião, que comporão o Projeto Básico.

3.1) Identificação dos Elementos de Projeto

3.2) Índice de Acidentes

3.3) Polos Geradores de Tráfego

3.4) Comportamento do Motorista

3.5) Condições Meteorológicas

3.6) Futuras Melhorias

3.7) Deficiências Gerais

3.8) Projetos Pré-Existentes

4) Fase II - Identificação da Classe Homogênea e Análise do Trecho - A empresa, assim como as Superintendências Regionais, deverão se cadastrar no site do Sistema Georreferenciado de Informações Viárias – SGV onde poderão obter informações acerca do trecho onde se elaborará o projeto. Nesta etapa são coletadas informações diretamente no trecho. Todas essas informações constantes nesta fase deverão ser apresentadas nos projetos por meio de planilhas individuais e consolidadas, contendo as seguintes informações: 4.1) Segmentos Homogêneos 4.2) Largura da pista 4.3) Largura do acostamento

4.4) Tipo de curva horizontal

4.5) Tipo de pavimento (macrotextura)

4.6) Desnível entre a pista de rolamento e o acostamento

4.7) Área de Escape (Zona Livre)

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4.8) Interseções/Acessos

4.9) Parada de Coletivos 4.10) Levantamento da Sinalização Existente As planilhas de inventário se encontram no Anexo II da presente Diretriz.

Volume II – Contagem Volumétrica - A3/A4 - PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO Fase III - Contagem Volumétrica de Tráfego e Consolidação dos dados - O número de postos deve ser suficiente para completar a cobertura de todos os trechos. Para definição dos postos de contagem volumétrica de tráfego serão utilizados preferencialmente os segmentos homogêneos levantados na Fase 2, sendo recomendado que se realize pelo menos uma contagem em cada rodovia. A necessidade de mais pontos será determinada pela presença de contribuições ou derivações do fluxo de tráfego. O equipamento deverá ter capacidade de efetuar a classificação de veículos em até 5 faixas e possuir erro inferior a 5% para os volumes medidos por faixa. As coletas deverão ser realizadas em 7 (sete) dias ininterruptos. 1) Mapa detalhado da localização dos postos de contagem

2) Registro Fotográfico das contagens e informação do tipo de equipamento utilizado

3) Formulário de Contagem Volumétrica

4) Consolidação dos dados de contagem

5) Memória de Cálculo

Volume III - Projeto - A3 - – PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO Fase IV - Dimensionamentos - Nessa fase inicia-se o processo de dimensionamento da sinalização. Todos os projetos deverão levar em consideração os normativos da ABNT, as especificações e normas do DNIT, o Código de Trânsito Brasileiro, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, assim como todas as diretrizes contidas nas Especificações Técnicas dos Editais do BR-LEGAL. Onde houver divergências entre as Especificações Técnicas do Edital e o preconizado no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, prevalecerão os entendimentos previstos no Manual.

3) Memória de Cálculo (fundações, pórticos e semi-pórticos, defensas, cadência entre delineadores, marcas longitudinais, marcas transversais, marcas de canalização, etc)

Volume IV – Detalhamentos - A4 – PROJETO EXECUTIVO 1) Diagramação das Placas 2) Detalhamento das soluções de projeto (marcas longitudinais, transversais, de canalização, inscrições no pavimento, proibições de ultrapassagens, defensas e terminais) 3) Planilha de Quantitativos Unitários dos Serviços por segmentos SNV por família de serviço; 4) Cronograma Físico de execução dos serviços; 5) Cronograma Financeiro de execução dos serviços; 6) Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços;

ORIENTAÇÕES PADRÃO DOS SERVIÇOS E PROJETOS

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A. Serviços de Manutenção e Conservação da Sinalização Rodoviária e dos Dispositivos de Segurança

a) O Plano de Manutenção Periódico Anual deverá ser ajustado sempre que houver necessidade;

b) O período inicial de 4 meses da Mobilização da Equipe de Manutenção (período compreendido entre o 3° e 6° mês da Ordem de Início de Serviços) deverá cobrir toda a extensão da malha do lote;

c) A empresa deverá manter um escritório localizado dentro dos segmentos previstos para cada lote. Caso seja observada a impossibilidade dessa locação, desde que devidamente justificada, será admitida a locação do escritório num raio máximo de 30km do centro geométrico dos segmentos do lote. A análise e aprovação da locação do escritório ficará ao encargo da Superintendência Regional;

d) Deverão ser apresentadas, no mínimo, duas fotos (indicando o antes e o depois da intervenção) por intervenção dos locais onde ocorreram os serviços de manutenção com precisão mínima de uma centena de metros, indicando a rodovia e a data da intervenção;

e) Quanto aos lotes que possuem trechos que ainda não se encontram pavimentados, a medição do item Serviços de Manutenção e Conservação da Sinalização Rodoviária e dos Dispositivos de Segurança, uma vez que esses serviços só serão executados nos trechos pavimentados, deverá ser proporcional à extensão dos trechos pavimentados.

B. Sinalização Vertical

B.1. Distância mínima entre placas Conforme observado no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação e Volume II – Sinalização Vertical de Advertência.

B.2. Ângulo de Implantação As placas deverão ser instaladas na posição vertical fazendo um ângulo de 93° a 95° em relação ao fluxo de tráfego, voltadas para o lado externo da via conforme Figura 4.

Figura 4 - Ângulo de implantação das placas

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B.3. Marco Quilométrico e Placas de Identificação de Rodovias

a) Os 2 primeiros marcos quilométricos utilizados em mudança de estados devem ter a indicação da Rodovia, da quilometragem e do Estado, conforme Figura 5. Os demais marcos a serem implantados ao longo de toda rodovia seguirão o padrão indicando apenas a Rodovia e a quilometragem, conforme Figura 6;

b) No início de Rodovias Federais (quilômetro zero e todos os entroncamentos entre rodovias federais e entroncamentos com rodovias estaduais) deverá ser utilizada a Placa de Identificação de Rodovias, conforme Figura 7;

Figura 5 - Marco quilométrico -

Início

Figura 6 - Marco quilométrico -

Demais casos

Figura 7 - Placa de Identificação

da Rodovia

c) Todos os marcos quilométricos deverão ser validados e corrigidos. Aqueles que se encontrarem em desconformidade de dimensionamento ou posicionamento deverão ser removidos, realocados ou substituídos.

d) Nas rodovias de pista simples, os marcos quilométricos deverão ser colocados a cada quilometro, alternando as placas no sentido de circulação da pista conforme Figura 8.

km 0

BR-101

����

km 1

BR-101

Figura 8 - Alternância dos marcos quilométricos

e) Nas rodovias de pista dupla, os marcos quilométricos devem ser colocadas a cada

quilometro em ambos os sentidos de tráfego conforme Figura 9.

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Figura 9 - Marcos quilométricos em pista dupla

B.4. Placas Indicativas

a) Tendo em vista que o Volume III do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Sinalização Vertical de Indicação – já foi colocado em consulta pública e considerando que a minuta apresentava os padrões de fontes semelhantes ao já preconizado nos Volumes I e II (Sinalização Vertical de Regulamentação e Advertência, respectivamente), fica definido como padrão o uso da fonte Standart Alphabets for

Highway Signs and Pavement Markings série D e E(m); b) As Placas de Pré-sinalização deverão ter setas oblíquas à esquerda ou à direita,

indicando a saída ou alternativamente poderá ser utilizada a indicação de distância até o acesso/saída, indicando o nome “acesso/saída para ‘nome da cidade’ a xxm”. As placas de confirmação deverão apresentar setas na posição horizontal à direita ou à esquerda ou vertical. Nos casos em que as placas de confirmação estiverem locadas no início do taper’s de desaceleração e a geometria do acesso for oblíqua, poderão ser utilizadas as setas oblíquas.

c) Para elaboração do projeto de orientação de destino, deverá ser elaborado um esquema geral unifilar da malha rodoviária a ser sinalizada conforme figura, configurada em nós e links, sendo:

i. Nó – interseção de duas ou mais vias e o ponto de referência para a distribuição de viagens;

ii. Link – é o trecho da rodovia compreendido entre dois nós.

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Figura 10 - Esquema geral unifilar da malha rodoviária

d) Quando houver mais de uma informação em uma mesma placa, essas devem ser

ordenadas seguindo a sequência indicativa, serviço auxiliar e turística; e) Deverão ser prevista no projeto placas indicativas, indicando os limites de municípios; f) A sinalização de orientação de destinos (indicativa) deverá ser dimensionada, para os

usuários de curta, média e longa distância. Para efeito desta Diretriz definimos: i. Longa distância – localidades de importância nacional;

ii. Média distância – localidades de importância estadual; iii. Curta distância – localidades de importância municipal.

g) Em interseções ou rotatórias complexas com muitos tramos (derivações), utilizar preferencialmente placas diagramadas de pré-sinalização cujo layout represente a geometria da interseção, tal como observado na Figura 11;

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Figura 11 - Placa diagramada

h) Padronizar placas de Serviços Auxiliares (ex: posto de combustível). Basta que sejam

apresentados apenas os pictogramas, sem indicar nomes de hotéis, restaurantes, postos de combustíveis e outros, conforme Figura 12; Deverá ser implantado nas saídas dos postos de abastecimentos placas contendo a distância do próximo posto de abastecimento;

Figura 12 - Placa de Serviço Auxiliar

i) Os postos de fiscalização (Polícia Rodoviária Federal, Postos de Pesagem, Postos

Fiscalização Fazendária ou Aduaneira) deverão ser sinalizados com placas de pré-sinalização com indicativo de distância (mínimo 500m), placas de confirmação com setas e placas de identificação quando for o caso, vide Figura 13.

Figura 13 - Esquema geral de pré-sinalização

j) Deverão ser implantadas placas com os dizeres – PRF – EMERGÊNCIA – 191, a cada 40 km de acordo com o apresentado na Figura 14.

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Figura 14 - Polícia Rodoviária Federal

Deverão ser implantadas Placas de Identificação de Limite de Municípios/Divisa de Estados/Fronteira/Perímetro Urbano em todos os casos.

B.5. Placas educativas

a) Deverá ser implantada, no mínimo, uma placa educativa para cada trecho de 30 km; b) Tendo em vista que o Volume III do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito –

Sinalização Vertical de Indicação já foi colocado em consulta pública e considerando que a minuta apresentava os padrões de fontes semelhantes ao já preconizado nos Volumes I e II (Sinalização Vertical de Regulamentação e Advertência, respectivamente fica definido como padrão o uso da fonte Standart Alphabets for

Highway Signs and Pavement Markings série D e E(m).

B.6. Placas Turísticas

a) Atender às sugestões de implantação definidas pela Coordenação de Segurança e Engenharia de Trânsito do DNIT, tipos “A”, “B” e “C”, conforme apresentado no Anteprojeto;

b) Não há necessidade de escrever na placa turística “pontos turísticos” ou “roteiros turísticos”, basta informar os locais;

c) Tendo em vista que o Volume III do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Sinalização Vertical de Indicação já foi colocado em consulta pública e considerando que a minuta apresentava os padrões de fontes semelhantes ao já preconizado nos Volumes I e II (Sinalização Vertical de Regulamentação e Advertência, respectivamente), fica definido como padrão o uso da fonte Standart Alphabets for

Highway Signs and Pavement Markings série D e E(m);

C. Sinalização Horizontal

a) Indicar início e fim de cada tipo de Marcação Horizontal, com posição georreferenciada e marcação do quilômetro com precisão de duas casas decimais. Apresentar em ordem crescente de quilometragem, separando o tipo de marca longitudinal em conformidade com a planilha do Anexo II;

b) Os detalhes referentes à sinalização horizontal deverão ser apresentados no Volume IV – Detalhamentos – e poderão ser criados modelos-tipo para associação a cada prancha de projeto;

c) Deverá ser indicado o sentido de tráfego da rodovia, utilizando-se seta de projeto na coloração preta.

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d) Nos pavimentos de concreto deve ser utilizada a tinta preta para proporcionar contraste entre as marcas viárias/inscrições e o pavimento. Nas faixas de travessia de pedestres (FTP) todo o conjunto desta sinalização deverá possuir o contraste na cor preta conforme Figura 15.

Figura 15 - Travessias em pavimentos de concreto

e) Nos casos em que forem constatadas cadências diferentes do preconizado no Manual de Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV – Sinalização Horizontal, deverão ser seguidas as seguintes orientações:

• Os projetos deverão apresentar as cadências em conformidade com o preconizado no Manual de Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV – Sinalização Horizontal;

• Quando do momento da execução dos serviços serão admitidas a manutenção das cadências existentes, desde que haja previsão de intervenções de restauração no segmento no período. Após as intervenções de restauração do pavimento deverão ser corrigidas para as cadências de projeto;

f) Nos locais onde forem constatadas a necessidade de remoção da sinalização, deverão ser seguidos os processos de remoção de demarcação preconizados no item 4.4 da NBR 15402.

D. Dispositivos Auxiliares Para definição da cadência de instalação de Marcadores de Alinhamento (Delineadores) deverá ser seguido o Manual de Sinalização Rodoviária do DNIT. Estes, os delineadores, deverão ser instalados em todas as curvas. Não se admitindo a sua instalação em outras situações. Demais casos onde se deseje melhorar a percepção do condutor quanto aos obstáculos e situações geradoras de perigo potencial à sua circulação, tal como cabeceiras de ponte e emboques de túneis, verificar a possibilidade de instalação de Marcadores de Obstáculos e Marcadores de Perigo; A distância entre os delineadores é dada pela expressão:

Rd = Em que: R=raio da curva Na Tabela 7 é apresentada as distâncias entre delineadores em função do raio da curva, constante do Manual de Sinalização Rodoviária do DNIT:

Tabela 7- Distância entre delineadores

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PROJETOS PADRÃO Sempre que houver a redução da velocidade regulamentada da via devido a alguma especificidade do trecho, deve-se prever, após a área crítica, a retomada da velocidade inicial. Estas reduções deverão ser homologadas pela Unidade Local. Preferencialmente, deverão ser utilizadas as soluções apresentadas a seguir:

A. Escolas Por trecho escolar, entende-se o perímetro de 1km (500m antes e 500m depois da travessia ou linha de desejo de travessia). E deverá contemplar os dispostos apresentados a seguir.

A.1. Sinalização Horizontal

a) Pintura de Faixa de Travessia de Pedestres, com a respectiva linha de retenção; b) Legenda “DEVAGAR” e “ESCOLA” (a 100m da travessia ou linha de desejo); c) Marcação de acostamento pavimentado e de canteiros centrais fictícios (MAC).

A.2. Sinalização Vertical

a) Placa compostas A33-a ou A-33b com informação complementar “A 500m”, “A 200m” e no local da travessia, com a seta indicativa;

b) Placa para pedestres, indicando o local da travessia. Essas placas deverão ser posicionadas preferencialmente no sentido paralelo ao sentido de tráfego e, portanto, voltadas aos pedestres.

c) Placas R-19 sequenciais indicando a redução de velocidade até a velocidade de segurança no trecho escolar (a ser definida por meio de estudos de engenharia), observando as distâncias de reação, percepção e legibilidade.

A.3. Dispositivos Auxiliares

a) Tachões refletivos instalados de 2 em 2m nos bordos e no eixo (150m antes e 150m depois da travessia)

B. Paradas de Ônibus

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Pontos de ônibus vão ser levantados nas planilhas de projeto, e o projeto deverá seguir a orientação do manual de projetos do DNIT.

C. Segmentos em curva Os segmentos em curva deverão contemplar os dispostos apresentados a seguir.

C.1. Sinalização Horizontal

a) Soluções obrigatórias para curvas que consistem em plástico a frio a dispersão e termoplástico em alto relevo;

b) Para Curvas Acentuadas: i. Linha de Estímulo a Redução de Velocidade (LRV);

ii. Seta Indicativa de Movimento em Curva (IMC).

C.2. Sinalização Vertical

a) Marcadores de Alinhamento; b) Placa de curva/ curva acentuada/ curvas sequenciais.

C.3. Dispositivos Auxiliares

a) Redução da cadência das tachas nos bordos (1:8), no eixo a tacha deverá ser aplicada no ponto médio do espaçamento das linhas seccionadas;

b) Defensas metálicas. As curvas que não se enquadrarem nos critérios para definição de curva e curva acentuada não deverão ser sinalizadas como tal. Porém, caso a Unidade Local verifique a necessidade de sinalizar como curva, devido as particularidades do segmento, poderão ser tratadas como tal. Esta determinação deve ser informada em Ata de Reunião. D. Passarelas As passarelas deverão contemplar os dispostos apresentados a seguir.

D.1. Sinalização Horizontal

a) Marcação de acostamento pavimentado e de canteiros centrais fictícios (MAC).

D.2. Sinalização Vertical

a) Placas Educativas “PEDESTRE USE A PASSARELA”; b) Placa de Altura Máxima Permitida (R-15); c) Placa de advertência indicando a última saída, antes da restrição de altura.

E. Pontes e viadutos As pontes e os viadutos deverão contemplar os dispostos apresentados a seguir.

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E.1. Sinalização Horizontal

a) Marcação de acostamento pavimentado e de canteiros centrais fictícios (MAC).

E.2. Sinalização Vertical

a) Placa de Altura Máxima Permitida (R-15); b) Placa de Peso Bruto Total Máximo Permitido (R-14); c) Placa de advertência indicando a última saída, antes da restrição de altura ou da

limitação de peso bruto total.

E.3. Dispositivos Auxiliares

a) Implantação de chapa metálica corrugada com espessura média de 1 mm com dimensões 10 cm de largura por 86 cm de comprimento com película refletiva tipo X, nas defensas metálicas a cada 4 m.

F. Interseções As interseções deverão contemplar os dispostos apresentados a seguir.

F.1. Sinalização Horizontal

a) Em rotatórias utilizar IMC (Seta Indicativa de Movimento em Curva);

F.2. Sinalização Vertical

a) Em rotatórias utilizar R-24 ou R-33 em função do raio; b) Indicar a velocidade regulamenta na entrada e saída da interseção.

OBSERVAÇOES GERAIS DE PROJETO

a) Deverá ser indicado em todas as pranchas, juntamente à legenda, informações acerca da Velocidade Regulamentada e VDM;

b) Nas travessias urbanas observar as soluções obrigatórias de execução de marcas/faixas/símbolos com termoplástico pré-formado ou laminado elastoplástico;

c) Identificar com uma cor diferenciada no projeto as defensas que serão implantadas pelo BR-LEGAL;

d) As Defensas deverão ser dotadas de elementos refletivos na totalidade de sua extensão, sendo que, para trechos em tangente deverão ser implantados dispositivos refletivos constituídos basicamente de um suporte metálico, que deve atender as especificações e dimensões da NBR 6971 – Delineador tipo com elemento refletivo (película). O refletivo será do tipo III, de acordo com a NBR 14644. Serão implantados um a cada 16m. Para trecho em curva o refletivo de defensa constitui-se basicamente de uma chapa metálica corrugada com espessura média de 1mm com as dimensões aproximadas de 10cm de largura por 86 cm de comprimento com elemento refletivo (película). O refletivo será do tipo X, de acordo com a NBR 14644. Serão implantados um a cada 8m;

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e) As expressões de indicação de eventos, interferências e elementos constituintes da rodovia deverão seguir a mesma nomenclatura para todas as Unidades da Federação, não sendo admitidos regionalismos;

f) Não utilizar placas em outro idioma, exceto nas placas da Copa do Mundo, previstas na Resolução 407/2012/CONTRAN, que autoriza a utilização temporária de sinalização de orientação de destino específica para a “Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014” e para a “Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013”, de acordo com os padrões estabelecidos nesta Resolução.

g) Georreferenciamento da sinalização: a. Utilizar Datum: Sirgas 2000 ou DVGS-84; b. Utilizar coordenadas em Grau decimal (6 casas decimais);

h) Placas que já possuem padrão pré-definido no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito deverão seguir tais padrões. Não utilizar, por exemplo, placas com legenda indicando “curva acentuada”, uma vez que para isso existem as placas A-4a e A-4b;

i) Deverá ser indicado nos projetos a sequencia de pranchas, conforme Figura 16. Em vermelho é indicada a prancha sequencial à prancha assinalada em preto;

Figura 16 - Sequenciamento de pranchas

j) O sentido do km deve ser crescente da esquerda para a direita na prancha. k) Indicar o motivo de remoção das placas existentes; l) Indicar corte e aterro utilizando convenção conforme Figura 17 e outras interferências

na rodovia que justifiquem a utilização de defensas;

Talude de Aterro

Talude de Corte Figura 17 - Indicação de talude de aterro e talude de corte

m) No caso de trechos com incidência de neblina deverão ser utilizadas películas

fluorescentes com o intuito de conferir maior visibilidade; A sinalização dos postos de pesagem e dos radares ficará ao encargo das respectivas empresas que operam esses serviços, portanto não sofrerão intervenções pelo BR-LEGAL. Ressalta-se, porém, que essa sinalização deverá constar da planilha de Inventário;

n) Verificar se o projeto contempla todos os trechos constituintes do lote; o) Verificar se foram adotadas as soluções obrigatórias na quantidade estipulada. Para isso

deverá ser analisado o projeto inteiro, ou todos os tomos caso o projeto tenha sido dividido em partes, observando os quantitativos consolidados;

p) Deverão obrigatoriamente ser apresentadas as cotas entre placas em todas as pranchas. Opcionalmente, poderá, ao invés das cotas, ser apresentado o estaqueamento do projeto (20 em 20m) para verificação de distância entre placas;

km inicial km final

1 2 2 3

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q) A garantia da retrorrefletância da sinalização horizontal deverá ser estendida até 01 (um) ano após o encerramento do contrato.

r) Quanto às ARTs, informa-se que deverão constar nestas o nome da empresa/consórcio vencedora do certame;

s) De acordo com a Resolução do CONFEA n°530/2011, deverá ser diferenciada a apresentação de ART de projeto e execução de serviço;

t) A ART de obra deverá ser anotada separadamente, sendo indicado no campo “atividade profissional” o item “execução”. No campo “área de atuação” indicar o item “transportes”. No campo “serviço” ou em outro campo complementar, deverá ser indicado o item “sinalização vertical e sinalização horizontal”, ou outro item que seja correspondente de acordo com as opções disponibilizadas no programa de preenchimento de ART de cada CREA. Poderá ser indicado também o item “defensas”, se estiver disponível nas opções do programa;

u) A ART de projeto deverá ser anotada separadamente, devendo ser utilizado o mesmo serviço constante na ART de serviço, porém com atividade profissional, indicando “projeto”;

v) No campo “observações” descrever o tipo de serviços e/ou contrato; w) A entrega dos projetos básicos de cada lote poderá ser segmentada a sua extensão em

até 04 (quatro) etapas, não sendo permitido fracionar o subtrecho do SNV; x) Em se tratando de Defensas Metálicas, pórticos e semi-pórticos, deverão ser seguidos os

quantitativos mínimos em conformidade com o Anteprojeto.

NOMENCLATURA DOS ARQUIVOS A nomenclatura dos arquivos digitais deverá ser realizada necessariamente obedecendo a seguinte ordem:

LOTEXX_UF_BRXXX_VOLUMEXX_REVXX Exemplo:

LOTE01_SC_BR282_VOLUME01_REV00 LOTE01_SC_BR282_VOLUME02_REV00 LOTE01_SC_BR282_VOLUME03_km43,2 a km43,9_REV00

Cada prancha do projeto deverá ter um arquivo separado, para o melhor gerenciamento das informações.

LOTE01_SC_BR282_VOLUME04_REV00

CRITÉRIO DE PAGAMENTO

Na elaboração do projeto executivo, serão conhecidas as variáveis, até então levantadas de forma preliminar no anteprojeto. Uma vez levantadas as reais necessidades de cada segmento, dentro de um lote, o critério de pagamento, poderá sofrer ajustes de acordo com a necessidade de cada segmento.

Vários fatores influenciam no processo do cálculo do número de intervenções de aplicação da sinalização horizontal. Quando da análise do projeto executivo será verificado se as proposições do projetista estão condizentes com os percentuais informados no Quadro 2 - Critérios de Pagamento.

Sendo constatado que em determinado segmento não se atingirá a quantidade de intervenções de reaplicação da sinalização horizontal de 2,5 vezes, preliminarmente estabelecido no anteprojeto, as quantidades referentes ao excedente não utilizado naquele segmento poderão ser remanejadas para outros segmentos pertencentes ao lote, dentro das

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necessidades que deverão ser atendidas no projeto executivo, podendo ainda ser ajustadas dentro das outras famílias de serviços contidas no Quadro 2. Em função disto, deverá ser alterado também o Cronograma Físico-Financeiro, que deverá retratar a necessidade e disponibilidade financeira para cada ano.

Os ajustes serão feitos no Quadro 02 – Critério de Pagamento, na coluna “Percentual do Preço Global” que poderão ser alterados em relação ao Anteprojeto em virtude das necessidades levantadas no Projeto Executivo, não podendo ser alterado o preço global do contrato. Para isto, deverá ser feito um quadro, conforme modelo abaixo, justificando a alteração do percentual do preço global para cada família.

O valor deste percentual equivale à solução contida no projeto para os cinco anos do respectivo subtrecho do SNV, dentro de uma família, por exemplo, Sinalização Horizontal, BR-040, Código de SNV 040BMG0370.

Para elaboração do cronograma físico-financeiro deverá ser considerada uma estimativa financeira anual prevista no Quadro 03 – Cronograma Financeiro.

Não poderão ser alterados os itens “Projeto Básico de Sinalização/Dispositivo de Segurança” e “Projeto Executivo de Sinalização/Dispositivo de Segurança”.

Os demais itens da planilha poderão ser alterados, desde que apresentado uma justificativa técnica deste ajuste, sujeito ao aceite da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias.

Deverão ser apresentadas no Projeto Executivo as composições de preços unitários de cada serviço a ser executado dentro de um lote.

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QUADRO 2 - MODELO DO NOVO CRITERIO DE PAGAMENTO Lote: 1Estado: MINAS GERAISRodovia: BR - 040 / BR - 120 / BR - 262 / BR - 356 / BR - 381 / BR - 482

km i km f

1.0 PROJETO DE ENGENHARIA

1.1Projeto Básico de Sinalização/Dispositivos de Segurança km 180,200 0,3079% 1.200,00R$ 216.240,00R$ 0,3079% 1.200,00R$ 216.240,00R$

1.2Projeto Executivo de Sinalização/Dispositivos de Segurança km 180,200 0,0718% 280,00R$ 50.456,00R$ 0,0718% 280,00R$ 50.456,00R$

2.0 RODOVIA BR-0402.1 Sinalização Horizontal

2.1.1 040BMG0370 km 533,10 535,70 2,600 0,0962% 26.000,00R$ 67.600,00R$ 0,1555% 42.000,00R$ 109.200,00R$ 2.1.2 040BMG0390 km 535,70 543,90 8,200 0,9573% 82.000,00R$ 672.400,00R$ 1,7628% 151.000,00R$ 1.238.200,00R$ 2.1.3 040BMG0400 km 543,90 563,50 19,600 5,4693% 196.000,00R$ 3.841.600,00R$ 5,0229% 180.000,00R$ 3.528.000,00R$ 2.1.4 040BMG0410 km 563,50 597,80 34,300 16,7499% 343.000,00R$ 11.764.900,00R$ 11,9642% 245.000,00R$ 8.403.500,00R$ 2.1.5 040BMG0430 km 597,80 611,70 13,900 2,7508% 139.000,00R$ 1.932.100,00R$ 3,7600% 190.000,00R$ 2.641.000,00R$ 2.1.6 040BMG0450 km 611,70 615,60 3,900 0,2165% 39.000,00R$ 152.100,00R$ 0,3276% 59.000,00R$ 230.100,00R$ 2.1.7 040BMG0457 km 615,60 617,40 1,800 0,0461% 18.000,00R$ 32.400,00R$ 0,0564% 22.000,00R$ 39.600,00R$ 2.1.8 040BMG0470 km 617,40 629,50 12,100 2,0845% 121.000,00R$ 1.464.100,00R$ 1,4643% 85.000,00R$ 1.028.500,00R$

2.2 Sinalização Vertical2.2.1 040BMG0370 km 533,10 535,70 2,600 0,0385% 10.400,00R$ 27.040,00R$ 0,0585% 15.800,00R$ 41.080,00R$ 2.2.2 040BMG0390 km 535,70 543,90 8,200 0,3829% 32.800,00R$ 268.960,00R$ 0,5312% 45.500,00R$ 373.100,00R$ 2.2.3 040BMG0400 km 543,90 563,50 19,600 2,1877% 78.400,00R$ 1.536.640,00R$ 2,5086% 89.900,00R$ 1.762.040,00R$ 2.2.4 040BMG0410 km 563,50 597,80 34,300 6,6999% 137.200,00R$ 4.705.960,00R$ 7,3250% 150.000,00R$ 5.145.000,00R$ 2.2.5 040BMG0430 km 597,80 611,70 13,900 1,1003% 55.600,00R$ 772.840,00R$ 1,2863% 65.000,00R$ 903.500,00R$ 2.2.6 040BMG0450 km 611,70 615,60 3,900 0,0866% 15.600,00R$ 60.840,00R$ 0,1083% 19.500,00R$ 76.050,00R$ 2.2.7 040BMG0457 km 615,60 617,40 1,800 0,0185% 7.200,00R$ 12.960,00R$ 0,0320% 12.500,00R$ 22.500,00R$ 2.2.8 040BMG0470 km 617,40 629,50 12,100 0,8338% 48.400,00R$ 585.640,00R$ 0,9044% 52.500,00R$ 635.250,00R$

2.3 Dispositivos de Segurança2.3.1 040BMG0370 km 533,10 535,70 2,600 0,0674% 18.200,00R$ 47.320,00R$ 0,0204% 5.500,00R$ 14.300,00R$ 2.3.2 040BMG0390 km 535,70 543,90 8,200 0,6701% 57.400,00R$ 470.680,00R$ 0,6935% 59.400,00R$ 487.080,00R$ 2.3.3 040BMG0400 km 543,90 563,50 19,600 3,8285% 137.200,00R$ 2.689.120,00R$ 1,7859% 64.000,00R$ 1.254.400,00R$ 2.3.4 040BMG0410 km 563,50 597,80 34,300 11,7249% 240.100,00R$ 8.235.430,00R$ 11,7249% 240.100,00R$ 8.235.430,00R$ 2.3.5 040BMG0430 km 597,80 611,70 13,900 1,9255% 97.300,00R$ 1.352.470,00R$ 1,9255% 97.300,00R$ 1.352.470,00R$ 2.3.6 040BMG0450 km 611,70 615,60 3,900 0,1516% 27.300,00R$ 106.470,00R$ 0,1516% 27.300,00R$ 106.470,00R$ 2.3.7 040BMG0457 km 615,60 617,40 1,800 0,0323% 12.600,00R$ 22.680,00R$ 0,0000% -R$ -R$ 2.3.8 040BMG0470 km 617,40 629,50 12,100 1,4591% 84.700,00R$ 1.024.870,00R$ 1,9294% 112.000,00R$ 1.355.200,00R$

3.0 RODOVIA BR-1203.1 Sinalização Horizontal

3.1.1 120BMG0267 km 587,50 596,30 8,800 1,1025% 88.000,00R$ 774.400,00R$ 1,2779% 102.000,00R$ 897.600,00R$ 3.1.2 120BMG0270 km 596,30 602,00 5,700 0,4626% 57.000,00R$ 324.900,00R$ 0,4626% 57.000,00R$ 324.900,00R$ 3.1.3 120BMG0290 km 602,00 618,70 16,700 3,9706% 167.000,00R$ 2.788.900,00R$ 4,1608% 175.000,00R$ 2.922.500,00R$ 3.1.4 120BMG0295 km 618,70 632,10 13,400 2,5564% 134.000,00R$ 1.795.600,00R$ 2,3466% 123.000,00R$ 1.648.200,00R$ 3.1.5 120BMG0310 km 632,10 642,10 10,000 1,4237% 100.000,00R$ 1.000.000,00R$ 2,0644% 145.000,00R$ 1.450.000,00R$ 3.1.6 120BMG0320 km 642,10 648,10 6,000 0,5125% 60.000,00R$ 360.000,00R$ 0,6492% 76.000,00R$ 456.000,00R$ 3.1.7 120BMG0330 km 648,10 671,30 23,200 7,6630% 232.000,00R$ 5.382.400,00R$ 11,2303% 340.000,00R$ 7.888.000,00R$

3.2 Sinalização Vertical3.2.1 120BMG0267 km 587,50 596,30 8,800 0,4410% 35.200,00R$ 309.760,00R$ 0,5663% 45.200,00R$ 397.760,00R$ 3.2.2 120BMG0270 km 596,30 602,00 5,700 0,1850% 22.800,00R$ 129.960,00R$ 0,3157% 38.900,00R$ 221.730,00R$ 3.2.3 120BMG0290 km 602,00 618,70 16,700 1,5882% 66.800,00R$ 1.115.560,00R$ 0,2853% 12.000,00R$ 200.400,00R$ 3.2.4 120BMG0295 km 618,70 632,10 13,400 1,0226% 53.600,00R$ 718.240,00R$ 1,2401% 65.000,00R$ 871.000,00R$ 3.2.5 120BMG0310 km 632,10 642,10 10,000 0,5695% 40.000,00R$ 400.000,00R$ 1,1390% 80.000,00R$ 800.000,00R$ 3.2.6 120BMG0320 km 642,10 648,10 6,000 0,2050% 24.000,00R$ 144.000,00R$ 0,2990% 35.000,00R$ 210.000,00R$ 3.2.7 120BMG0330 km 648,10 671,30 23,200 3,0652% 92.800,00R$ 2.152.960,00R$ 3,4682% 105.000,00R$ 2.436.000,00R$

3.3 Dispositivos de Segurança3.3.1 120BMG0267 km 587,50 596,30 8,800 0,7718% 61.600,00R$ 542.080,00R$ 0,5719% 45.650,00R$ 401.720,00R$ 3.3.2 120BMG0270 km 596,30 602,00 5,700 0,3238% 39.900,00R$ 227.430,00R$ 0,1785% 22.000,00R$ 125.400,00R$ 3.3.3 120BMG0290 km 602,00 618,70 16,700 2,7794% 116.900,00R$ 1.952.230,00R$ 1,9140% 80.500,00R$ 1.344.350,00R$ 3.3.4 120BMG0295 km 618,70 632,10 13,400 1,7895% 93.800,00R$ 1.256.920,00R$ 1,9078% 100.000,00R$ 1.340.000,00R$ 3.3.5 120BMG0310 km 632,10 642,10 10,000 0,9966% 70.000,00R$ 700.000,00R$ 1,0678% 75.000,00R$ 750.000,00R$ 3.3.6 120BMG0320 km 642,10 648,10 6,000 0,3588% 42.000,00R$ 252.000,00R$ 0,3844% 45.000,00R$ 270.000,00R$ 3.3.7 120BMG0330 km 648,10 671,30 23,200 5,3641% 162.400,00R$ 3.767.680,00R$ 2,8113% 85.112,50R$ 1.974.610,00R$

8.0 Manutenção/Conservação

8.1Manutenção/Conservação da sinalização e dispositivo de segurança

mês 58,000 2,8901% 35.000,00R$ 2.030.000,00R$ 5,7803% 70.000,00R$ 4.060.000,00R$

100,0000% 70.238.836,00R$ 100,0000% 70.238.836,00R$

Percentual do Preço Global -

Projeto Executivo

Valor por Unidade - Projeto

Executivo

ValorTotal -

Projeto ExecutivoJustificativa da alteração

QUADRO 02 - CRITÉRIO DE PAGAMENTO

Percentual do Preço Global -

Proposta de preço

Valor por Unidade - Proposta

de preço

ValorTotal - Proposto

de preço

TOTAL

Item DescriçãoCódigo

PNVUnid.

Segmento

Quantidade

DIRETRIZES BÁSICAS DO PROGRAMA DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA – BR-LEGAL _________________________________________________________________________________________________________________________

30

MEDIÇÕES A. Projeto Básico Os serviços de projeto básico serão medidos por quilômetro de faixa de rodovia após o aceite desse pelo DNIT. O projeto básico poderá ser segmentado em até 4 etapas.

B. Projeto Executivo Os serviços de projeto executivo serão medidos por quilômetro de faixa de rodovia após o aceite desse pelo DNIT. O projeto executivo deverá ser entregue em apenas uma etapa, não sendo admitido o seu fracionamento em virtude da necessidade de análise global das soluções implantadas no projeto.

C. Sinalização Horizontal Os serviços de sinalização vertical serão medidos por quilômetro de rodovia, que estiver de acordo com o Projeto Executivo aceito pelo DNIT, após serem concluídos e verificados pelo fiscal. Para isto deverá ser considerado o número de intervenções a serem feitas ao longo do contrato, previsto no Projeto Executivo, naquele SNV. Por exemplo, no caso de serem feitas 03 (três) intervenções naquele segmento SNV, o valor a ser pago em cada intervenção será equivalente a 1/3 (um terço) do valor total para este segmento.

D. Sinalização Vertical Os serviços de sinalização vertical serão medidos por quilômetro de rodovia, que estiver de acordo com o Projeto Executivo aceito pelo DNIT, após serem concluídos e verificados pelo fiscal.

E. Dispositivos de Segurança Os serviços de dispositivos de segurança serão medidos por quilômetro de rodovia, que estiver de acordo com o Projeto Executivo aceito pelo DNIT, após serem concluídos e verificados pelo fiscal.

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31

ANEXO II -

Tabelas

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32

DIRETRIZES BÁSICAS DO PROGRAMA DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA – BR-LEGAL _________________________________________________________________________________________________________________________

33

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informações

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento

Sub-Trecho:

Latitude Longitude (m²)

CADASTRODE INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO POR RODOVIA

Figura Código Descrição

Localização

PranchaRetrorrefletância

(mcd/lux . m²)ÁreaCoordenadas geográficas

km

Legenda "ESCOLA" -44,54138413 -4,51431343 105,48 0,254

Legenda "PARE" -44,54138413 -4,51431343 105,48 6,483

IMC Seta Indicativa de movimento em Curva 7,539

MOFSeta Indicativa de Mudança Obrigatória de Faixa 30,883

SIPSímbolo Indicativo de Interseção com via que tem preferência "Dê a preferência" 7,953

SIFSímbolo Indicativo de cruzamento rodoferroviário "Cruz de Santo André" 3,351

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34

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informações

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento

Sub-Trecho:

Latitude Longitude (m²)

LEVANTAMENTO DE NECESSIDADESDE INSCRIÇÕES NO PAVIMENTO POR RODOVIA

Figura Código Descrição

Localização

Prancha MaterialEspessura

(mm)

ÁreaCoordenadas geográficas

km

-44,54138413 -4,51431343 105,48 Termoplástico 0,254

Legenda "ESCOLA" -44,54138413 -4,51431343 105,48Plástico a frio à

dispersão6,483

Legenda "PARE"Termplástico em

Alto Relevo7,539

IMC Seta Indicativa de movimento em Curva 30,883

MOFSeta Indicativa de Mudança Obrigatória de Faixa -44,54138413 7,953

SIPSímbolo Indicativo de Interseção com via que tem preferência "Dê a preferência" 3,351

SIFSímbolo Indicativo de cruzamento rodoferroviário "Cruz de Santo André" 10,042

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35

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informações Contrato/Lote:

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento Empresa:

Sub-Trecho: SR:

Retrorrefletância

Latitude Longitude Tipo Qtde Substrato Suporte Motivo

ícone com

hiperlinkPSA18LD-M 102,45 -44,54138413 -44,54138413 123 - MD 1 AÇO - S N Placa danificada

A18 102,45 -44,54138413 -44,54138413 123 - - - - I - - -

Placa Foto Código

Localização

Prancha Tipo de

Película

SINALIZAÇÃO VERTICAL

kmCoordenadas geográficas Média das

Medições

INVENTÁRIO

Condição

Tipo de

Substrato

Suporte Remover

DIRETRIZES BÁSICAS DO PROGRAMA DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA – BR-LEGAL _________________________________________________________________________________________________________________________

36

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informaçõesContrato/Lote:

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento Empresa:

Sub-Trecho: SR:

Latitude Longitude Tipo Qtde

ícone com

hiperlinkPSA18LD-I 102,45 -44,54138413 -44,54138413 123 12 - - AÇO IA/III 1

102,45 -44,54138413 -44,54138413 123 MD 1 AÇO IA/III 1

Tipo de

película

Área

(m2)

Implantar

kmCoordenadas geográficas Suporte

SINALIZAÇÃO VERTICALAPLICAÇÃO

Placa Foto Código

Localização

Prancha

Volume IV

Detalhamento

(página)Tipo de

Substrato

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37

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informações Contrato/Lote:

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento Empresa:

Sub-Trecho: SR:

Latitude Longitude Latitude Longitude Remover Motivo Remover Motivo Remover Motivo

Figura DescriçãoLocalização inicial Localização final

Cadência

mExtensão (km)Coordenadas geográficas

kmCoordenadas geográficas

km

Tacha monodirecional branca -44,54138413 -4,51431343 105,48 -44,54138413 -4,51431343 108,43 16/16

Tacha bidirecional amarela -44,54138413 -44,54138413

Tacha bidirecional branca/vermelha

Tachão monodirecional branca

Tachão bidirecional amarela

Tachão bidirecional branca/vermelha

Condição Existente

sim

não (manter)

baixa

retrorrefletância

- -

Bordo direito Bordo esquerdo

Condição Existente

sim quebrada

não-

- -

-

simbaixa

retrorrefletância

não -

- -

TACHA/TACHÃOINVENTÁRIO

Eixo

Condição Existente

DIRETRIZES BÁSICAS DO PROGRAMA DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA – BR-LEGAL _________________________________________________________________________________________________________________________

38

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informações Contrato/Lote:

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento Empresa:

Sub-Trecho: SR:

Latitude Longitude Latitude Longitude

Tachão bidirecional branca/vermelha

Tachão bidirecional amarela

Tachão monodirecional branca

-

- -

--

-45,54138413

Tacha bidirecional branca/vermelha

-Tacha bidirecional amarela -44,54138413

-4,51431343 16/16108,43 sim sim sim

-5,6753874

Tacha monodirecional branca -44,54138413 -4,51431343 105,48 -44,54138413

Coordenadas geográficaskm

Coordenadas geográficaskm EixoBordo direito Bordo esquerdo

TACHA/TACHÃOAPLICAÇÃO

Figura Descrição

Localização inicial Localização final

Extensão (km)

ImplantarCadência

m

DIRETRIZES BÁSICAS DO PROGRAMA DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA – BR-LEGAL _________________________________________________________________________________________________________________________

39

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informações Contrato/Lote:

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento Empresa:

Sub-Trecho: SR:

(m) Latitude Longitude Latitude Longitude (km) (m²)

Retrorrefletância

(mcd/lux . m²)Prancha

LBO-D Linha de bordo direito 86,450

LMS-1

LFO-3

LFO-4 61,766

11,309

86,450

10,04240,167

17,617

86,450

8,808

Localização final

3,3516,703

11,930

6,483Linha simples seccionada 12,965

Largura da faixa

12,965

Localização inicial

3

Descrição

Linha simples contínua

-4,51431343

LFO-1

-44,54138413 -4,51431343 105,48

-4,51431343

Cadência

- -108,43

Coordenadas geográficas

-44,54138413

30,883

0,254

108,43 1

7,539

-44,54138413

Linha contínua/seccionada

Linha dupla seccionada Marcação de faixa reversível no contra-fluxo

Linha dupla contínua

MFR

Linha simples contínua

LCO Linha de continuidade

-44,54138413 -4,51431343 105,480,15

0,15

0,10

LFO-2

LMS-2 Faixa Interrompida de Eixo cad 1 pra 3

Código

86,450

7,953

LBO-E Linha de bordo esquerdo

DE PINTURAS POR RODOVIACADASTRO

km Traço (m) Espaçamento (m)Ext. ÁreaCoordenadas geográficas

kmFigura

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40

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informações Contrato/Lote:

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento Empresa:

Sub-Trecho: SR:

(m) Latitude Longitude Latitude Longitude (km) (m²)

Prancha

LEVANTAMENTO DE NECESSIDADESDE PINTURAS POR RODOVIA

Termoplástico

Plástico a frio à

dispersão

Termplástico em

Alto Relevo

MaterialEspessura

(mm)Figura Código Descrição

Largura da faixaLocalização inicial Localização final Cadência

Ext. ÁreaCoordenadas geográficas

kmCoordenadas geográficas

kmTraço

(m)

Espaçamento

(m)

LFO-1 Linha simples contínua -44,54138413 -4,51431343 105,48 -44,54138413 -4,51431343 108,43 - - 12,965 0,254

LFO-2 Linha simples seccionada -44,54138413 -4,51431343 105,48 -44,54138413 -4,51431343 108,43 1 3 12,965 6,483

LFO-3 Linha dupla contínua 11,309 7,539

LFO-4 Linha contínua/seccionada 61,766 30,883

MFRLinha dupla seccionada Marcação de faixa reversível no contra-fluxo -44,54138413 -44,54138413 11,930 7,953

LMS-1 Linha simples contínua 6,703 3,351

LMS-2 Faixa Interrompida de Eixo cad 1 pra 3

86,450 86,450

40,167 10,042

LBO-D Linha de bordo direito

LBO-E Linha de bordo esquerdo

17,617 8,808

86,450 86,450

LCO Linha de continuidade

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41

* Verificar possibilidade de inserir priorização de implantação de defensas por meio de parâmetros objetivos (notas)

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informações Contrato/Lote:

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento Empresa:

Sub-Trecho: SR:

Latitude Longitude Latitude Longitude

ícone com

hiperlink obstáculo fixo Plana com pav. D Adequada Adequado Adequada Desviado r Remover

talude Plana sem pav. E Inadequada Inadequado Inadequada Abatido nr Substituir

corpo hídrico Aclive canteiro Atenuador c Manter

OAE Declive Amortecedor

Guia de concreto

Arborizada

Cerca/Muro

Corpo Hídrico

Alça de viaduto

r - recuperável > 4:1

nr - não recuperável 3:1 > i > 4:1

c - crítico < 3:1

LadoClassificação do

talude

DEFENSAS

Coordenadas geográficaskm

Tramo N° da Lâmina

CADASTRO

Classificação da

Area de Escape

Função da

defensaCoordenadas geográficas

kmFoto

Localização inicial Localização final Distância da linha

de bordo da pista à

face da defensa (m)

Raio de

curva (m)SoluçãoElementos

de fixação

Distância da face

da defensa ao

obstáculo(m)Terminal

Adequação à funcionalidadeCurva (C) ou

Reta (R)

Tipo de

TerminalLâmina

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informações Contrato/Lote:

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento Empresa:

Sub-Trecho: SR:

Latitude Longitude Latitude Longitude inicial final

1 obstáculo fixo Plana com pav. 20 1 20 D desviado r

2 (c) talude Plana sem pav. 10 11 20 E abatido nr

corpo hídrico Aclive canteiro atenuador c

OAE Declive

Guia de concreto

Arborizada

Cerca/Muro

Corpo Hídrico

Execução BR-LEGAL

(sim/não)*

DEFENSASNECESSIDADE

Classificação da

Area de Escape

Distância do bordo

à face da defensa

(m)

Distância da face da

defensa ao

obstáculo(m)

Função da

defensaQtd de lâminas

Declividade

do talude

H:V

Tipo de Terminalkm

Coordenadas geográficas

Localização inicial Localização final

Coordenadas geográficasRaio de

curva (m)Tramo Lado

n° da lâmina

kmCurva (C) ou

Reta (R)

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42

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informações Contrato/Lote:

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento Empresa/Consórcio:

Sub-Trecho: SR:

Latitude Longitude Latitude Longitude

60 ≤ R ≤ 120 30° ≤ α < 45° curva D sim - folha 1

120 ≤ R ≤ 450 α > 45° curva E não - folha 2

R ≤ 60 α > 30° curva acentuada -

60 <R ≤ 120 α ≥ 45° curva acentuada 16/16 Plástico a frio

Term. Alto Rel.

*As fotos das curvas serão apresentadas nas pranchas

Sinalização Horizontal

(material)

Memória de

cálculo/Detalhe

Tratamento

Sinalização Vertical

(código da placa)

Coordenadas geográficaskm

Coordenadas geográficaskm

Defensa

(sim/não)

Delineador

(cadência)

CURVASTRATAMENTO

n° da

curva

Localização inicial Localização final

Raio (m) Ângulo (°) Classificação Lado

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43

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informaçõesContrato/Lote:

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento Empresa:

Sub-Trecho: SR:

Latitude Longitude

1 409,7 -44,54138413 -4,51431343 110,0 7,3 X X Ponte s/ Córrego Aragão n° da foto com hiperlink

2 410,2 89,8 X - Ponte Rio Paranaíba

3 427,6 68,3 X X Ponte Córrego Vieiras

4 473,2 18 47 58,0 X X Viaduto s/ R.F.F.S.A

INVENTÁRIO

Posição (início da ponte) Guarda Corpo

OAE

kmNº

Extensão (m)

Largura plataforma

(m)New

JerseyCoordenadas geográficas Nome Foto

Passeio

Largura (m)

Altura (m)

Defensas (existência)Gradil

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44

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informaçõesContrato/Lote:

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento Empresa:

Sub-Trecho: SR:

Latitude Longitude

1 409,7 -44,54138413 -4,51431343 Pórtico 7,3 5,5 s 1 Remover n° da foto com hiperlink

2 410,2Semi-pórtico

Bandeira

Simples

nRemover/

Recuperar/ Recolocar

38-3d

3 427,6Semi-pórtico

Bandeira Duplas

Remover/ Recuperar

05-4d

4 473,2 18 47 X 41-4d

Defensas (existência)

INVENTÁRIO

Solução FotoAltura

Livre (m)Retroanálise

(folha)kmCoordenadas geográficas

PÓRTICOS E SEMI-PÓRTICOS

NºPosição

TipoVão

Horizontal (m)

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45

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informaçõesContrato/Lote:

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento Empresa:

Sub-Trecho: SR:

Latitude Longitude

1 409,7 -44,54138413 -4,51431343 Pórtico 7,3 5,5

2

3

4

IMPLANTAÇÃO

DefensasAltura Livre (m)km

Coordenadas geográficas

PÓRTICOS E SEMI-PÓRTICOS

NºPosição

TipoVão Horizontal

(m)

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46

Rodovia: (*) Informar aqui quando se tratar de via marginal. Será criada outra planilha com essas informaçõesContrato/Lote:

Trecho: (**) Mês/Ano do levantamento Empresa:

Sub-Trecho: SR:

Latitude Longitude

409,7 -44,54138413 -4,51431343 Placa irregular s Remover n° da foto com hiperlink

410,2 -44,54138413 -4,51431343 Outdoor s Remover n° da foto com hiperlink

427,6 -44,54138413 -4,51431343Postos de

serviçoss Remover n° da foto com hiperlink

Defensas (existência)

Solução Fotokm

Coordenadas geográficas

FAIXA DE DOMÍNIOINVENTÁRIO

PosiçãoTipo

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47

Rodovia: Contrato/Lote:

Trecho: Empresa:

Sub-Trecho: SR:

1

1.1 Sinalização Horizontal c/ tinta acrílica a base d'agua (0,4 mm)-mecânica m2

1.2 Sinalização Horizontal c/ tinta acrílica emulsionada em água de alta durabilidade (0,6 mm) - NBR 13731/08 m2

1.3 Sinalização Horizontal de setas/zebrado c/tinta b.acríl. emuls. Água (0,6mm) m21.4 Sinalização Horizontal c/ tinta acrílica a base d'água água (0,5 mm)-mecânica m2

1.5 Sinalização Horizontal c/ material Termoplástico aplicado por aspersão (1,5mm) - mecânica m21.6 Sinalização Horizontal c/ material Termoplástico aplicado por extrusão (3,0mm) - manual m2

1.7 Sinalização Horizontal c/ material Termoplástico pré-formado ou laminado elastoplástico (1,0mm) - manual m2

2

2.1 Fornecimento e Implantação de Placas de Sinalização simples em aço, no solo com película tipo IA/IA m2

2.2 Fornecimento e Implantação de Placas de Sinalização simples em aço, no solo com película tipo IA/III m2

2.3 Fornecimento e Implantação de Placas de Sinalização modulada em aço, no solo com película tipo III/III m22.4 Fornecimento e Implantação de Placas de Sinalização modulada em aço, no solo com película tipo III/X m2

2.5 Fornecimento e Implantação de Placas de Sinalização modulada em aço, com película tipo X/X m2

2.6 Fornecimento e Implantação de Placas de Sinalização simples, no solo em chapa de poliester reforçada com fibra de vidro - película tipo IA/IA m22.7 Fornecimento e Implantação de Placas de Sinalização simples, no solo em chapa de poliester reforçada com fibra de vidro - película tipo IA/III m2

3

3.1 Defensa semi-maleável simples (forn. e impl.) m

3.2 Ancoragem para defensa semi-maleável simples (forn. e impl.) m

3.3 Implantação de defensa metálica semi-maleável com fornecimento de materiais exceto lâmina m3.4 Fornecimento e Implantação de Amortecedor retrátil (v<100km/h) und

3.5 Fornecimento e Implantação de Kit amortecedor retrátil und

3.6 Remoção local de defensa metálica m3.7 Remoção local e transporte de defensa metálica inservível m

SINALIZAÇÃO VERTICAL

DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

KM INICIAL E KM FINAL

ITEM

QUANTITATIVOS POR SEGMENTO DO SNV

Discriminação Unid. QTD

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

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ANEXO III - Interferências com Outros

Programas

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49

INTERFERÊNCIAS COM OUTROS PROGRAMAS

Tendo em vista os diversos programas mantidos por este Departamento e a possibilidade de conflitos de serviços, cabe esclarecer que os programas mantidos pela Coordenação-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária somente executarão a sinalização provisória nos seus respectivos trechos.

A Sinalização Definitiva ficará ao encargo do Programa BR-LEGAL. Atenta-se ao fato de que, tanto para a sinalização definitiva quanto para a sinalização provisória, deve ser seguido o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

Onde houver contratos da Coordenação-Geral de Construção Rodoviária, deverá ser feita uma verificação quanto à compatibilização dos serviços com o Programa BR-LEGAL.

Caberá à Superintendência Regional avaliar os Projetos dos respectivos programas quanto às soluções a serem adotadas como sinalização provisória, principalmente no que se refere ao material e sua respectiva garantia, de modo a não conflitar os cronogramas dos Programas. Os critérios mínimos exigidos para este a sinalização provisória serão:

A. Largura da Faixa – Linhas de bordo e eixo

Tabela 8 - Largura de faixa em função da velocidade VELOCIDADE v(km/h) LARGURA DA LINHA (m)

v<80 0,10* V≥80 0,15

* Pode ser utilizada largura de até 0,15 m em casos que estudos de engenharia indiquem a necessidade, por questões de segurança.

B. Espessura A medição da espessura úmida da tinta aplicada é avaliada através de placa metálica e de “pente medidor”. A espessura da película seca aplicada deve ser medida através da massa do material sobre uma área conhecida e sua massa específica ou pelo método magnético. As medidas devem ser realizadas sem adição de microesferas de vidro do tipo II (Drop-on). Para cada 300 m² de área demarcada ou em cada jornada de aplicação deve ser colhida, no mínimo, uma amostra para verificação da espessura da película aplicada. Devem ser realizadas no mínimo dez medidas em cada amostra e o resultado deve ser expresso pela média das medidas.

C. Retrorrefletância – NBR 14723 Deverão ser seguidos os procedimentos apontados na NBR 14.723 – Sinalização horizontal viária – Avaliação da retrorrefletividade.

C.1. Equipamento

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50

A medição deverá ser feita com retrorrefletômetro de geometria 15m, com ângulo de observação de 1,5º e ângulo de incidência de 86,5º, devidamente calibrado conforme instruções do fabricante equipado com dispositivo de vedação de luz solar.

C.2. Procedimento Conforme NBR 14. 723 – Sinalização horizontal viária – Avaliação da retrorrefletividade. Os valores mínimos iniciais e mínimos residuais a serem aceitos ao longo da vida útil da implantação da sinalização, com o intuito de garantir a visualização noturna da sinalização pelo usuário, são os apresentados na Tabela 9.

Tabela 9 - Valores mínimos residuais de retrorrefletância Cor Retrorrefletância Mínima

Inicial Residual Branco 150 mcd.lx-1.m-2

100 mcd.lx-1.m-2

Amarelo 100 mcd.lx-1.m-2

80 mcd.lx-1.m-2

Para a implantação de sinalização horizontal em rodovias recém construídas, que estejam passando por obras de manutenção, conservação e CREMA deve-se recorrer ao Projeto Executivo de Engenharia onde consta o Projeto de Sinalização ou, caso não o possua ou apresente preceitos diferentes dos preconizados no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV – Sinalização Horizontal, deverão ser seguidos o referente Manual. Nos casos em que forem realizadas pinturas do eixo utilizando linha dupla contínua (LFO-3) ou linha contínua seccionada (LFO-4) deverão ser obervadas as dimensões l e d conforme

apresentado na figura a seguir. Sendo que a dimensão l deverá ser conforme a apresentada na

Tabela 8. A dimensão d deverá ser tal que possibilite que a pintura permanente sobreponha à

provisória assim como seja garantida a correta implantação das tachas entre as faixas duplas e a manutenção da sinalização horizontal sem causar grandes interferências nas tachas. Sendo assim, deverá ser mantido um espaçamento d conforme Tabela 10 e Figura 18.

Tabela 10 - Espaçamentos

Largura (m) Espaçamento (m) Sinalização

Provisória Sinalização Definitiva

0,10 0,10 0,15

0,10 0,15 0,20

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51

Figura 18 - Pinturas de eixo

Para determinação do trecho de ultrapassagem proibida em curvas (horizontal e vertical), tendo em vista que o emprego das composições de veículos de carga – CVC – com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, é uma realidade nas rodovias do País, recomenda-se o atendimento ao Relatório do IPR de Estudos dos Impactos do Bitrem nas Rodovias Federais

Brasileiras. Todo serviço de Sinalização Rodoviária Provisória executada deve atender ao disposto na Resolução nº 160 do CONTRAN e demais legislações aplicáveis. A Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária fica responsável pela orientação junto às Superintendências Regionais e demais Coordenações Gerais.