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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANO LXVIII - Nº 032 - SÁBADO, 02 DE MARÇO DE 2013 - BRASÍLIA-DF

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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

ANO LXVIII - Nº 032 - SÁBADO, 02 DE MARÇO DE 2013 - BRASÍLIA-DF

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MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

(Biênio 2013/2014)

PRESIDENTE HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB-RN)

1º VICE-PRESIDENTE ANDRE VARGAS (PT-PR)

2º VICE-PRESIDENTE FÁBIO FARIA (PSD-RN)

1º SECRETÁRIO MARCIO BITTAR (PSDB-AC)

2º SECRETÁRIO SIMÃO SESSIM (PP-RJ)

3º SECRETÁRIO MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (PR-AL)

4º SECRETÁRIO BIFFI (PT-MS)

1º SUPLENTE GONZAGA PATRIOTA (PSB-PE)

2º SUPLENTE WOLNEY QUEIROZ (PDT-PE)

3º SUPLENTE VITOR PENIDO (DEM-MG)

4º SUPLENTE TAKAYAMA (PSC-PR)

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CONGRESSO NACIONALATO CONJUNTO Nº 1, DE 2013

DOS PRESIDENTES DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Cria Comissão Mista destinada a elaborar em sessenta dias, proposta de reforma do Regimento Comum do Congresso Nacional.

O Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições regimentais,

Resolvem:Art. 1º Fica constituída Comissão Mista, composta por 6 (seis) senadores e 6 (seis) deputados federais,

destinada a elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias, Projeto de Resolução de reforma do Regimento Comum do Congresso Nacional.

Art. 2º A Comissão compor-se-á dos Senadores Romero Jucá, Lobão Filho, Flexa Ribeiro, Walter Pi-nheiro, Jorge Viana e Ana Amélia, e dos Deputados Federais Cândido Vaccarezza, Osmar Serralho, Bruno Araújo, Mendonça Filho, Júlio Delgado e Jô Morais.

Art. 3º O projeto a ser apresentado pela Comissão será submetido às Mesas de ambas as Casas, ob-servado o disposto no art. 128 do Regimento Comum.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.Congresso Nacional, 1º de março de 2013. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Fede-

ral – Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente da Câmara dos Deputados.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 5, DE 2013O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolu-

ção nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 590, de 29 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senado Federal, 1º de março de 2013. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 2013O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolu-

ção nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 591, de 29 de novembro de 2012, publica-da no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que “Altera a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, e sobre a modicidade tarifária”, tem sua vigência prorrogada pelo perí-odo de sessenta dias.

Senado Federal, 1º de março de 2013. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2013O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolu-

ção nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 592, de 3 de dezembro de 2012, publicada

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03368 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que “Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natu-ral e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senado Federal, 1º de março de 2013. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Fede-ral, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2013

Disciplina o pagamento da ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 805, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido

dos seguintes §§ 1º e 2º:

“Art. 1º ..........................................................................................................................§ 1º É devida aos membros do Congresso Nacional, no início e no final do mandato,

ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio, destinada a compensar as despesas com mudança e transporte.

§ 2º A ajuda de custo de que trata o § 1º não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato.” (NR)

Art. 2º Revogam-se o art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995, e o Decreto Legis-lativo nº 1, de 18 de janeiro de 2006.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Senado Federal, 1º de março de 2013. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

SUMÁRIO

SEÇÃO I

1 – ATA DA 21ª SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NÃO DELIBERATIVA DE DEBATES, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 54ª LEGISLATURA, EM 1º DE MARÇO DE 2013

* Inexistência de quorum regimental para abertura da sessão

I – Abertura da sessãoII – Leitura e assinatura da ata da sessão

anteriorIII – ExpedienteIV – Pequeno ExpedienteONOFRE SANTO AGOSTINI (PSD – SC)

– Relevância das atividades desenvolvidas pelos farmacêuticos. Importância de aprovação do Pro-jeto de Lei nº 3.539, de 2012, sobre a instituição do salário mínimo profissional da categoria. Alcance social do Programa Farmácia Popular, lançado pelo Governo Federal. ................................................... 03372

PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – Sauda-ções aos visitantes presentes nas galerias do ple-nário. ...................................................................... 03373

IZALCI (PSDB – DF) – Prioridade do Congres-so Nacional na apreciação de vetos presidenciais sobre a votação do Orçamento Geral da União de 2013. ...................................................................... 03373

FRANCISCO ESCÓRCIO (PMDB – MA) – Repúdio às críticas da imprensa ao orador pela autenticidade de expressão. ................................. 03373

MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (Bloco/PR – AL) – Acerto da decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da apreciação dos vetos presi-denciais pelo Congresso Nacional. ...................... 03374

DR. UBIALI (PSB – SP) – Adoção de medi-das legais contra o ex-Presidente do Congresso Nacional Senador José Sarney e o atual Presidente da Instituição, Senador Renan Calheiros, pela vo-tação de propostas orçamentárias em detrimento da apreciação de vetos presidenciais. .................. 03374

GONZAGA PATRIOTA (PSB – PE) – Home-nagem ao ex-Deputado Nilson Gibson, ao ensejo do transcurso do centenário de seu nascimento. Entraves impostos ao desenvolvimento econômico brasileiro. .............................................................. 03375

IZALCI (PSDB – DF e como Líder) – Preca-riedade do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal. Aprovação pela Casa da medida provisória sobre a criação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Realização da reforma tributária. . 03378

EDINHO BEZ (PMDB – SC) – Retomada dos investimentos pela empresa Klabin de Papel e Ce-lulose S/A. ............................................................. 03379

ÁTILA LINS (PSD – AM) – Cumprimento ao Presidente em exercício dos trabalhos, Deputado Maurício Quintella Lessa, por sua eleição para o cargo de 3º Secretário da Mesa Diretora da Casa. Regozijo com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a autonomia do Congresso Nacional para a elaboração de sua pauta de trabalhos. Expectativa de rejeição do veto aposto ao projeto de lei sobre a distribuição de royalties de petróleo.................... 03380

ROBERTO DE LUCENA (Bloco/PV – SP) – Transcurso do 57º aniversário de fundação da Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil para Cristo. ........ 03380

DR. UBIALI (PSB – SP – Pela ordem) – Maior interação entre os Poderes Executivo e Legislativo. Elogio ao Secretário-Adjunto de Turismo do Estado de São Paulo, Cláudio Valverde Santos. ............... 03381

ÁTILA LINS (PSD – AM – Pela ordem) – Re-lato da visita do orador aos Municípios de Tapauá e Lábrea, no Estado do Amazonas. Adoção de pro-vidências governamentais para atendimento das demandas das municipalidades. ........................... 03382

EDINHO BEZ (PMDB – SC – Pela ordem) – Indignação com decisões judiciais a favor do acesso de torcedores do Sport Club Corinthians Paulista a jogos da equipe, não obstante a proibição imposta pela Confederação Sul-Americana de Futebol – CONMEBOL. ......................................................... 03382

PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa) – Presença no plenário do ex-Deputado Federal José Costa e do Vereador Galba Novais de Castro Netto, da Câmara Municipal de Maceió, Estado de Alagoas. ................................................................. 03383

RENAN FILHO (PMDB – AL) – Saudação ao Presidente em exercício dos trabalhos, Deputado Maurício Quintella Lessa. Realização da Conven-ção Nacional da Juventude do PMDB – em Brasília, Distrito Federal. .................................................... 03383

PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa) – Presença na Casa do Vice-Prefeito Olavo Calhei-ros Novais Neto, do Município de Murici, Estado de Alagoas. ................................................................ 03384

FRANCISCO ESCÓRCIO (PMDB – MA – Pela ordem) – Grandiosidade do PMDB. Saudações a Lideranças do partido. Apoio à distribuição de royal-ties de petróleo entre os Estados e Municípios bra-sileiros. .................................................................. 03384

Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03369

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03370 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

JAQUELINE RORIZ (PMN – DF) – Eleição do Presidente em exercício dos trabalhos, Deputado Maurício Quintella Lessa, para cargo na Mesa Di-retora da Casa. Saudação ao Papa Emérito, Bento XVI. Expectativa quanto à eleição do futuro Sumo Pontífice. Repúdio a críticas contra a oradora apre-sentadas por Deputado da bancada federal baiana. Situação de desgoverno no Distrito Federal. ......... 03384

MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (Bloco/PR – AL – Pela ordem) – Êxito do Seminário Dia Mundial das Doenças Raras, realizado no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados. Luta da Frente Parlamentar de Combate às Doenças Raras a favor dos portadores da doença. .................................... 03385

GONZAGA PATRIOTA (PSB – PE – Pela or-dem) – Imediata estruturação da Polícia Ferroviária Federal. .................................................................. 03386

ERIKA KOKAY (PT – DF) – Realização de seminário ao ensejo do Dia Mundial de Doenças Raras, nas dependências da Casa. Adoção de po-líticas públicas em prol dos portadores da doença. Realização de investimentos em pesquisas na área de saúde. Apresentação pela oradora, em conjunto com o Deputado Jean Wyllys, de projeto de lei so-bre a concessão de renda mínima aos cuidadores familiares do portador de doença rara. Atuação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias contra a violência e discriminações. ................................. 03388

FRANCISCO ESCÓRCIO (PMDB – MA – Pela ordem) – Saudações ao grupo de jovens maranhen-ses presentes no Distrito Federal para participação em evento promovido pelo PMDB. ....................... 03389

LEOMAR QUINTANILHA (PMDB – TO) – As-sociação ao pronunciamento do Deputado Francis-co Escórcio. Visita do Prefeito Ronaldo Dimas No-gueira Pereira, do Município de Araguaína, Estado de Tocantins, à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, para conhecimento de projeto de consórcio entre agricultura e pecuária. . 03389

EDINHO ARAÚJO (PMDB – SP) – Defesa pelo PMDB da constitucionalidade do Código Flo-restal brasileiro junto ao Supremo Tribunal Federal. Necessidade de adoção, pelo Governo Federal, de ações em prol da citricultura nacional. ................. 03389

V – Grande ExpedienteLINCOLN PORTELA (Bloco/PR – MG) – De-

fesa da aprovação do Projeto de Resolução nº 232, de 2005, sobre a criação da CPI das Torcidas Or-ganizadas. Encontro do orador com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, para debate de as-suntos relacionados à criminalidade. Apoio do Pre-sidente Henrique Eduardo Alves à transformação de sessão plenária da Casa em Comissão Geral para discussão de medidas de combate a violência. ... 03390

Aparteantes: MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (Bloco/PR – AL), OSMAR TERRA (PMDB – RS). 03391

FÁBIO RAMALHO (Bloco/PV – MG – Pela ordem) – Elogio ao Deputado Lincoln Portela pelo

discurso proferido. Conclamação aos Parlamenta-res para comparecimento à sessão do Congresso Nacional destinada à votação do veto presidencial aposto ao projeto de lei sobre a redistribuição de royalties de petróleo. .............................................. 03394

MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (Bloco/PR – AL – Como Líder) – Consequências da seca na Re-gião Nordeste, em especial no Estado de Alagoas. Apelo à Presidenta Dilma Rousseff e ao Ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, de determinação ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas – DNOCS de execução de ações a favor das populações alagoanas atingidas pela estiagem. .............................................................. 03394

EDINHO BEZ (PMDB – SC – Pela ordem) – Realização do 11º Congresso Catarinense de Mu-nicípios e da 9ª Exposição de Produtos, Serviços e Tecnologias – EXPOFECAM, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina...................................... 03394

OSMAR TERRA (PMDB – RS) – Elevados índices de homicídios registrados no País. Relação entre o consumo de drogas e assassinatos. Insufici-ência dos serviços de combate ao narcotráfico em regiões fronteiriças realizados pela Polícia Federal. Importância de aprovação do projeto de lei a res-peito do estabelecimento de nova política nacional de combate às drogas. ......................................... 03397

Aparteantes: MAURO MARIANI (PMDB – SC), RENAN FILHO (PMDB – AL), EDINHO BEZ (PMDB – SC), MANOEL JUNIOR (PMDB – PB), EDINHO ARAÚJO (PMDB – SP). .......................... 03398

MANOEL JUNIOR (PMDB – PB – Como Lí-der) – Precariedade das instituições de segurança pública no Estado da Paraíba. Apelo ao Governo Federal por adoção de medidas em prol do setor. Críticas às políticas adotadas pelo Governo Estadu-al em ano pré-eleitoral. Realização da Convenção Nacional do PMDB em Brasília, Distrito Federal. .. 03402

VI – Comunicações ParlamentaresIZALCI (PSDB – DF e como Líder) – Repúdio

às declarações da Presidenta Dilma Rousseff sobre o legado social do Governo do PSDB. Importância da contratação de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública. Ineficiência da administração do Governo do Distrito Federal nas áreas de segurança, saúde, educação e tecnologia. Não utilização pelo Governo de Brasília de recursos financeiros disponibilizados pelo BNDES. Alerta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre a antecipação da campanha eleitoral. ............................................... 03404

EDINHO BEZ (PMDB – SC) – Relato de via-gem de membros da Comissão de Turismo e Des-porto à Inglaterra e à África do Sul, em missão oficial da Casa, concernente à realização da Copa do Mundo de Futebol e das Olimpíadas. Possibi-lidade de instalação de fábrica de automóveis da empresa Land Rover no Estado de Santa Catarina. Maior participação da iniciativa privada em projetos

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03371

de interesse da população brasileira. Realização da competição Arrancada de Caminhões, no Município catarinense de Balneário Arroio do Silva. .............. 03406

ROBERTO DE LUCENA (Bloco/PV – SP) – Transcurso do 448º aniversário de fundação da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janei-ro. Saudações ao Deputado Arolde de Oliveira e à comunidade evangélica fluminense. Congratulações ao Prefeito Municipal Eduardo Paes e ao Governa-dor Sérgio Cabral. Encaminhamento ao Senador Pedro Taques, Relator da matéria referente ao novo Código Penal brasileiro, de propostas a respeito de pontos polêmicos do mencionado diploma legal. .. 03408

DR. UBIALI (PSB – SP) – Ameaça de fecha-mento da Santa Casa de Misericórdia do Municí-pio de Franca, Estado de São Paulo. Insuficiência dos recursos repassados a entidades filantrópicas pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Criação, pelo Presidente Henrique Eduardo Alves, de Comissão Especial da Câmara dos Deputados para discussão do financiamento da saúde pública. Precariedade do sistema de transporte coletivo do Município de Franca. Apoio à implantação de transporte público gratuito no País. ..................................................... 03409

PRONUNCIAMENTOS ENCAMINHADOS:COSTA FERREIRA (PSC, MA) – Transcurso

do 55º aniversário de fundação da Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil para Cristo. ........................... 03411

VII – Encerramento2 – PROPOSIÇÕES APRESENTADASPEC 240/2013, PL 5083/2013, PL 5084/2013,

MPV 608/2013, ..................................................... 03417REQ 6891/2013, REQ 6892/2013, REQ

6893/2013, REQ 6894/2013, REQ 6895/2013, REQ 6896/2013. ............................................................. 03417

3 – PROPOSIÇÕES DESPACHADASMSC 32/2013 .............................................. 03417MSC 33/2013 .............................................. 03425MSC 34/2013 .............................................. 03433MSC 36/2013 .............................................. 03434MSC 40/2013 .............................................. 03437

MSC 49/2013 .............................................. 03453MSC 53/2013 .............................................. 03456MSC 56/2013 .............................................. 03459MSC 60/2013 .............................................. 03460PEC 238/2013 ............................................. 03463PLP 237/2012 ............................................. 03465PL 4835-D/2009 .......................................... 03475PL 4923/2013 .............................................. 03476PL 4924/2013 .............................................. 03480PL 4925/2013 .............................................. 03480PL 4929/2013 .............................................. 03482PL 4949/2013 .............................................. 03483PL 4952/2013 .............................................. 03483PL 4953/2013 .............................................. 03485PL 4960/2013 .............................................. 03485PL 4967/2013 .............................................. 03486PL 4979/2013 .............................................. 03487PL 4992/2013 .............................................. 03488PDC 812/2013 ............................................ 03490PRC 155/2012 ............................................ 03491PRC 162/2013 ............................................ 03492REQ 4.755/2012, REQ 6.234/2012, REQ

6.332/2012, REQ 6.597/2012, REQ 6.627/2012, REQ 6.715/2013, REQ 6.787/2013. ...................... 03493

4 – DESPACHOS DO PRESIDENTEOfíciosNº 32 a 40, 42 a 48, 51 a 64, 75 a 77, 80 e 81,

de 2013 – Do Congresso Nacional; 273, de 2013 – Do Senado Federal. ............................................... 03496

5 – DECISÃO DA PRESIDÊNCIAArquivem-se, nos termos do § 4º do artigo

58 do RICD, os Projetos de Lei nº 6.174/2009, 6.200/2009, 7.796/2010, 1.398/2011, 1.718/2011. 03499

SEÇÃO II

6 – MESA7 – LÍDERES E VICE-LÍDERES8 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO9 – COMISSÕES

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03372 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

SEÇÃO I

Ata da 21ª Sessão da Câmara dos Deputados, Não Deliberativa de Debates,

da 3ª Sessão Legislativa Ordinária, da 54ª Legislatura, em 1º de março de 2013

Presidência dos Srs.: Maurício Quintella Lessa, 3º Secretário; Gonzaga Patriota, 1º Suplente de Secretário; Izalci, Leomar Quintanilha,

Manoel Junior, Francisco Escórcio, Edinho Bez, Dr. Ubiali, Roberto de Lucena, nos termos do § 2º do artigo 18 do Regimento Interno

O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Não havendo quorum regimental para abertura da sessão, nos ter-mos do § 3° do art. 79 do Regimento Interno, aguar-daremos até meia hora para que ele se complete.

O Sr. Izalci, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Gonzaga Patriota, 1º Su-plente de Secretário.

I – ABERTURA DA SESSÃO

O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – De-claro aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos.

O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior.

II – LEITURA DA ATA

O SR. ONOFRE SANTO AGOSTINI, servindo como 2° Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, aprovada.

III – EXPEDIENTE

(Não há expediente a ser publicado)

O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – Pas-sa-se ao

IV – PEQUENO EXPEDIENTE

Esta Presidência agradece ao eminente Deputado Onofre Santo Agostini, 1º Secretário, e o convida para, em permuta com o Deputado Izalci, abrir a fase dos pronunciamentos encaminhados como lido.

O SR. ONOFRE SANTO AGOSTINI (PSD-SC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.

Deputados, venho à tribuna, mais uma vez, ressaltar a importância de uma categoria profissional que presta relevantes serviços ao País.

Os farmacêuticos ganham, a cada dia, posição de destaque nos mais diferentes campos de trabalho. Permanentemente atentos às novas demandas da sociedade, atuam com competência na indústria far-macêutica, na área alimentícia, no setor de análises clínicas e toxicológicas e em muitos centros de pesqui-sa e de ensino, tudo em nome do bem da população.

Por isso, apresentei, ainda no ano passado, o Projeto de Lei nº 3.539, de 2012, o qual institui o sa-lário mínimo profissional dos farmacêuticos em todo o território nacional e dá outras providências. Este pro-jeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família, cujo parecer do Dr. Paulo César, PSD do Rio de Janeiro, é favorável.

Logo no reinício das atividades das Comissões, tenho certeza de que essa matéria irá para votação fi-nal, fazendo-se justiça a essa categoria tão importante para a saúde do povo brasileiro.

Na indústria farmacêutica e nos estudos toxi-cológicos realizam cuidadosa análise físico-química; na área de alimentos, dedicam-se a realizar acurado exame da qualidade microbiológica. Para tanto, esses competentes profissionais, que, na formação básica, estudam disciplinas como química orgânica e inorgâ-nica e outras, aprimoram, com frequência, seus co-nhecimentos técnicos e estabelecem estreito contato com outras áreas ligadas à saúde.

Devemos ressaltar, Sr. Presidente, Srs. Depu-tados, que a elevada qualificação hoje encontrada no exercício da profissão tornou-se também possí-vel graças ao empenho do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia. A esse respeito, o Conselho Federal, com o apoio dos Conselhos Re-

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03373

gionais, lançará campanha publicitária em âmbito na-cional, com o objetivo de mostrar à sociedade o grau de relevância da atividade farmacêutica.

Relevância confirmada, por exemplo, pelos ser-viços farmacêuticos que favorecem o envelhecimento saudável da população. De fato, Srs. Deputados, esses profissionais muitas vezes acompanham o cotidiano de pacientes diabéticos, hipertensos ou portadores de doenças cardiovasculares, males comuns na po-pulação idosa.

A criação do Programa Aqui tem Farmácia Po-pular, pelo Governo Federal, com medicamentos para doenças como hipertensão arterial, deve ser citada no contexto de ações voltadas para a efetiva melhoria da qualidade de vida dos pacientes, principalmente os da terceira idade e daqueles que se encontram em situa-ção de extrema vulnerabilidade.

O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – Con-cedo a V.Exa. mais 1 minuto.

O SR. ONOFRE SANTO AGOSTINI – Com todo prazer, Deputado.

Sim, levar o benefício da aquisição de medica-mentos e insumos essenciais a baixo custo ou gratui-tamente a mais lugares e a mais pessoas é o objetivo maior do Programa Aqui tem Farmácia Popular.

Sras. e Srs. Deputados, pelo exposto anteriormen-te, solicitamos o apoio dos ilustres colegas Parlamen-tares, para aprovarmos o mais rapidamente possível projeto que dispõe sobre o exercício da profissão farma-cêutica e do piso salarial profissional dessa categoria. Assim, faremos justiça a essa categoria profissional tão importante na saúde do Brasil.

Cuidar dos farmacêuticos, dar-lhes melhores condições de vida é muito importante para a saúde do Brasil.

Sr. Presidente, solicito que divulgue este pronun-ciamento nos órgãos de comunicação da Casa, prin-cipalmente no programa A Voz do Brasil.

Agradeço a V.Exa. a oportunidade e a tolerância.Muito obrigado.O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – V.Exa.,

que muito bem representa Santa Catarina e todo o sul do Brasil, será sempre bem recebido aqui, e seu pro-nunciamento, encaminhado.

O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – Cum-primento o casal que está nas galerias olhando, e digo que o plenário vazio, mas nós trabalhamos aqui de se-gunda a sexta. Obviamente, na sexta-feira, a maioria das Sras. e dos Srs. Deputados vão para os Estados, mas nós ficamos aqui trabalhando.

O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – Convi-damos para usar a palavra o Deputado Izalci, mineiro, representando Minas e o Distrito Federal.

O SR. IZALCI (PSDB-DF. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, volto hoje aqui a discutir a questão dos vetos.

O Supremo decidiu que não podem, em caráter liminar, monocrático, suspender qualquer atividade de outro Poder. Foi o que decidiu o Supremo. O Su-premo não entrou no mérito se é na ordem, se não é na ordem; se tranca a pauta, se não tranca a pauta. Até porque não precisaria definir isso. Isso está muito claro na Constituição, como eu disse aqui ontem. O art. 66 da Constituição diz claramente que 30 dias é o prazo para votar o veto. Não votando o veto, ele entra na pauta seguinte e tranca a pauta.

Infelizmente, não é o que eu ouvi hoje na impren-sa, nos jornais. Mas a informação que tenho é de que o Presidente da Câmara e o Presidente do Senado resolveram primeiro votar, na terça-feira, os royalties. O.k., sem nenhum problema. E, logo em seguida, votar o Orçamento. É inconstitucional.

Nós podemos votar os vetos, primeiro o dos royalties. Posteriormente, podemos até votar em bloco vários vetos, mas não podemos votar nenhuma maté-ria sem antes eliminar o estoque de vetos que estão aí há 12 anos.

O fato de os governos anteriores, de a Presi-dência do Congresso, de as gestões anteriores não terem votado, não significa que nós, Parlamentares deste mandado, iremos abrir mão daquilo que é es-sencial da nossa prerrogativa como Parlamentar, que é votar os vetos.

O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – V.Exa. será atendido nos termos regimentais.

O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – Dan-do sequência, com a palavra o eminente Deputado Francisco Escórcio, representando muito bem aqui o Maranhão.

O SR. FRANCISCO ESCÓRCIO (PMDB-MA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, demais co-legas, funcionários desta Casa, povo do meu Brasil, é engraçado, é até bizarro o que eu vejo, principalmente na imprensa deste País.

Outro dia, pelo fato de eu expressar o meu senti-mento, a imprensa está até com deboche comigo. Será que não tenho condições de vir a esta Casa para, de maneira autêntica, dizer o que penso e o que acontece na minha terra, o que acontece com o nosso mandato?

Há pessoas aqui que não têm coragem, ficam fa-zendo demagogia barata. O Chiquinho é desse jeito. Eu sou votado na minha terra e todo o mundo sabe quem é o Chiquinho. Não vou fazer como muitos que estão aqui, que se escondem, que não têm coragem. É por isso que tenho voto na minha terra, porque todos me conhecem: quando eu sou, eu sou; quando eu quero,

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03374 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

eu quero. Esse é o Chiquinho. E posso dizer inclusive desta tribuna para esta Casa – estão aí meus colegas que sabem –: eu sou verdadeiro. Tenho o dever de pegar o meu sentimento e aflorá-lo, como aflorei aqui algumas posições minhas. As minhas posições não são demagógicas, as minhas posições são autênticas.

Tenho medo, Izalci, dessas pessoas que fazem demagogia barata, e já constatei essas demagogias nesta Casa, e o Distrito Federal também. Parlamentares que eram bonzinhos, que pareciam não sair da igreja, diziam todo o tempo: “Amém, amém, amém.” Daqui a pouco, vimos que foi uma verdadeira desgraça quando deram a eles condições de estar em uma secretaria.

Por esse caminho não quero trilhar. Faço inclusive uma observação para aquele Deputado que diz que não quer nada: se ele não quer nada, o que veio fazer aqui? Por que ele não pega e faz? Ele faz demagogia como se fosse uma bandeira, para que possa angariar votos no Distrito Federal.

Se for o caso, daqui a pouco, que ele me enfrente porque vou citar o seu nome.

Portanto, o Chiquinho é assim mesmo. Eu sou autêntico e eu não quero ser patrulhado por ninguém. Por isso, eu tenho uma tribuna. E essa tribuna eu a conquistei. Senhores, o Chiquinho é assim mesmo. Eu não vou deixar de falar o que penso. Eu não vou deixar de ser autêntico. O Chiquinho, mais uma vez eu digo, é assim mesmo.

O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – Temos a honra de convidar agora, para fazer uso da palavra, o Sr. Deputado Maurício Quintella Lessa, de Alagoas, 3º Secretário da Câmara dos Deputados.

Depois que V.Exa. falar, temos a honra de con-vidá-lo para assumir esta Presidência. V.Exa. disporá do tempo regimental.

O SR. MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (Bloco/PR-AL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Deputa-do Gonzaga, nosso querido Gonzaguinha Patriota, pernambucano tão querido no Congresso Nacional, também membro da Mesa.

Neste minuto que tenho, nesta primeira parte da sessão, quero apenas comentar a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu que a gente apreciasse os vetos sem ser de forma cronológica.

Essa é uma decisão importante porque esta Casa hoje em dia é pautada pela agenda do Executivo. Aqui a gente só vota medida provisória. Quando a gente apresenta projeto de lei que é vetado, raramente ele volta para ser apreciado pelo Poder Legislativo.

O processo legislativo, Deputado Gonzaga, não se encerra na hora em que a Presidenta da Repúbli-ca vai lá e veta uma decisão do Congresso. Há uma

outra decisão mais legítima, diga-se de passagem, para o povo brasileiro porque aqui estão seus repre-sentantes. O processo legislativo se encerra quando nós apreciamos os vetos.

E essa questão da cronologia também é funda-mental. Ora, imaginem se nós fôssemos exigir que o Supremo Tribunal Federal apreciasse os processos que lá estão acumulados por ordem cronológica. Não é as-sim que a coisa anda. Nós não podemos nos imiscuir naquela pauta, assim como o Supremo também não deve e não pode se imiscuir na pauta do Congresso Nacional.

Então, acertou o Supremo. A pauta e a ordem cronológica de apreciação do veto é decisão política e tem que ser feita pela Casa. Essa decisão, pelo menos um pouco, vai voltar a equiparar a importância e a inde-pendência dos Poderes, entre Executivo e Legislativo.

Está de parabéns o Supremo Tribunal Federal pela decisão. Cabe a nós, agora, utilizar essa pauta da melhor forma possível.

Muito obrigado, Sr. Presidente.O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – A

Mesa agradece a V.Exa.O SR. PRESIDENTE (Gonzaga Patriota) – A Mesa

tem a honra de convidar S.Exa. o Dr. Ubiali para fazer o seu encaminhamento e reitera o convite ao eminen-te Secretário Deputado Maurício Quintella Lessa para assumir a Presidência, ocupando a cadeira em que se sentou por muito tempo o Deputado Ulysses Guimarães.

O SR. DR. UBIALI (PSB-SP. Sem revisão do ora-dor.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estava no plenário ouvindo atentamente a fala do Deputa-do Izalci e do Presidente, neste momento, Deputado Maurício Quintella, e tenho a dizer que a decisão do Ministro Fux levantou um problema muito sério. Ele le-vantou um problema de ações de inconstitucionalidade do Presidente do Congresso Nacional, o Presidente do Senado, e nós estamos estudando seriamente a possibilidade de pedir a cassação do Presidente Sar-ney e do Presidente Renan Calheiros, não pela próxi-ma votação, porque se for da forma como está sendo proposta – a votação dos vetos, mas não a votação do Orçamento da União –, não poderá acontecer, por um problema constitucional.

Eu não tenho absolutamente nada contra o Sr. Renan Calheiros ou contra o Sr. Sarney. Eles foram eleitos por Alagoas, pelo Acre, e isso é problema dos eleitores do Acre e de Alagoas – eu digo, do Amapá. Desculpe-me o Sr. Sarney, que se elegeu pelo Amapá. Eu sou contra não se cumprir a Constituição, que jurei fazer cumprir quando tomei posse.

A Constituição é clara, como disse o Izalci. V.Exa. disse muito bem que é preciso, primeiro, votar os vetos.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03375

Há um prazo de 30 dias para se votar os vetos. Essa minha posição decorre não de ser contra Sarney ou Renan, mas do fato de isso dar uma força para que o Presidente do Congresso, numa posição monocrática, possa dizer “Vou pôr em votação”, ou “Não vou pôr em votação”. Isso não pode ser assim, está errado. A Constituição está certa. Esse comportamento, essa negligência que nós tivemos aqui é que está errada.

Então, destacado isso pelo Ministro Fux, não com essa intenção, naturalmente, pelo que ele disse nas suas declarações. Nós temos a obrigação, daqui para frente, de não aceitar mais que isso aconteça. Pode ser – e eu não descarto essa possibilidade – que os Senadores Renan e Sarney possam dizer: “Bom, mas era a prática. Eu só segui a prática.” Tudo bem. Se era a prática, vamos seguir a prática. Mas temos que cor-rigir isso, no mínimo, daqui para frente.

Eu acho que a Constituição não tem tempo de validade. Ela vale desde 1988. Então, deveria ser cum-prido isso desde 1988. Mas já que não foi, e há 3 mil vetos, vamos discutir como resolver isso, com o acordo de todos, sem nenhuma exceção, os Deputados, de todos os Senadores. Pode ser feito um acordo. Isso é tradição nesta Casa. Mas se isso não acontecer, nós teremos que tomar medidas legais contra o Senador Sarney e Renan Calheiros, atual Presidente do Se-nado e do Congresso Nacional, por terem votado os Orçamentos da União antes de votarem os vetos, e tinham eles, constitucionalmente, obrigação de fazê-lo.

Por isso é que eu destaco a importância desse assunto. Não foi resolvido com a decisão do Supre-mo agora. Não. O Supremo disse que não é preciso votar em ordem cronológica. É por isso que temos de tomar muito cuidado e fazer, de fato, valer a Consti-tuição brasileira.

Muito obrigado, Sr. Presidente.O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa)

– Obrigado, Dr. Ubiali.

Durante o discurso do Sr. Dr. Ubiali, o Sr. Gonzaga Patriota, 1º Suplente de Secretário, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Maurício Quintella Lessa, 3º Secretário.

O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa) – Tenho a honra de convidar para fazer uso da palavra o nosso querido Deputado Gonzaga Patriota, do PSB de Pernambuco.

O SR. GONZAGA PATRIOTA (PSB-PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Maurício Lessa, Alagoas está de parabéns com V.Exa. aqui represen-tando muito bem o Estado que Pernambuco cedeu para esses belos e essas belas alagoanas.

Antes de mais nada, Sr. Presidente, quero home-nagear um grande Deputado, que foi Constituinte em 1946 e em 1988 e ontem completou 100 anos, o De-putado Nilson Gibson – falei com ele ontem. Ele lia a ata, por maior que fosse, em 10 segundos – dava uns pulos. Eu pedi a ele que ligasse a televisão para me ver, e ele deve estar dizendo muitas coisas comigo lá de sua casa, em Recife. Foi ele quem trouxe de volta para Pernambuco Fernando de Noronha. Diz Nilson Gibson que não pôde comemorar ontem em Fernando de Noronha, mas que vai no próximo final de semana, mesmo com 100 anos, a Fernando de Noronha, enfren-tar os tubarões – lá vivem aqueles tubarões mansos.

Portanto quero homenagear Nilson Gibson, e depois quero ver a fotografia dele tomando banho com os tubarões.

Sr. Presidente, o pronunciamento que eu vou fazer agora deveria ser de Grande Expediente. Eu mostro os cinco gargalos do crescimento e desenvolvimento sus-tentável do Brasil. Como o tempo não vai ser suficien-te, vou pelo menos ler os itens que a gente preparou com a assessoria e com a suplência da Mesa. Dizem que vice e suplente não é muita coisa, mas eu estou agora pela terceira vez na suplência da Mesa, que é quem mais trabalha, quem dá parecer, quem discute os problemas, e até vota nas reuniões da Mesa.

O primeiro item, Sr. Presidente, é a infraestru-tura precária que o Brasil enfrenta. Graças a Deus a gente consegue driblar a crise, como driblamos muito bem no futebol, mas nossa infraestrutura é muito ruim.

O segundo, o deficit de mão de obra especializada. Ninguém vê, ninguém aproveita, ninguém ajuda. É o Sistema S, por exemplo, que capacita algumas pessoas. A gente tem que levar para Suape, em Pernambuco, soldadores do Rio de Janeiro. Por que não capacitar pernambucanos para soldar em Suape?

Terceiro, nosso injusto e cruel sistema tributário. Por que este Congresso, Deputado Maurício, não faz a reforma tributária? É tanta gente querendo investir, querendo trabalhar, querendo criar empresa, e não o faz porque nosso sistema tributário é cruel.

Quarto, a baixa capacidade de investimento pú-blico e privado. A gente não tem como investir tanto na parte pública quanto na parte privada porque não se planejou, porque não se organizou para isso.

O último, o excesso de burocracia. A burocracia no Brasil é muito exigente.

Sr. Presidente, vou voltar daqui a pouco para um novo discurso. Eu gostaria de pedir a V.Exa. que enca-minhasse este pronunciamento, em que pese eu ter lido aqui seus pontos principais. O pronunciamento é muito importante. Peço também que ele seja divulgado. Espero poder em outra oportunidade falar sobre cada um dos itens citados.

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03376 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

Agradeço à assessoria da 1ª Suplência da Mesa da Câmara dos Deputados e a todos que me ajudaram a confeccionar este pronunciamento.

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é impor-tante e revelador o contexto político e econômico que vivenciamos, sobretudo com as recentes medidas enunciadas pelo Governo para desenvolvimento da infraestrutura brasileira, da educação, da indústria e do comércio.

Eu gostaria de destacar, Sr. Presidente, que, embora já tenha conquistado o posto de sexta maior economia do mundo em 2011, às vezes voltando para a 7ª posição, o Brasil ainda se vê às voltas com difi-culdades estruturais, burocráticas e econômicas que destoam do papel assumido pelo País na cena inter-nacional nos últimos anos.

Aos poucos o Brasil vai seguindo, Sr. Presidente, não na velocidade que gostaríamos de ver, mas vai avançando aqui e ali. O importante é que o Governo da Presidente Dilma soube aproveitar as medidas do Governo Lula, que por sua vez, inegavelmente, esta-beleceu um bom governo sobre as bases e reformas essenciais do Governo Fernando Henrique Cardoso. Isso ninguém pode negar. Ninguém pode dizer que in-ventou a roda ou que descobriu ou construiu o Brasil sobre o vazio. Cada governo vai contando com a con-tribuição do anterior, e reconhecer isso não constitui nenhuma vergonha, pelo contrário, é um fator de hu-mildade, virtude cristã que anda meio rara de se ver, mas que é importante resgatar.

Mas voltando, Sr. Presidente, eu gostaria de dizer que o conjunto de entraves que atravancam o desen-volvimento brasileiro é formado por problemas bastante conhecidos de todos.

Até cunhamos a designação Custo Brasil para esse problema que impede um crescimento mais ro-busto da economia, minando a eficiência da indústria nacional e a competitividade dos produtos brasileiros.

As recentes quedas dos juros, por muito tempo fonte de lucro fácil e especulativo para muitos, expõem ainda mais nossos problemas. Esse cenário está mu-dando, os juros estão mais baixos e as empresas pre-cisam aprender a investir, a trabalhar, em vez de contar com o lucro fácil. E o Governo tem de fazer sua parte nesse novo contexto para manter a economia em ba-ses sólidas, confiáveis, sem muita intervenção, com respeito aos contratos. Qualquer cenário levemente diferente desse pode pôr tudo a perder, precisamos todos vigiar bem.

Com aplicações agora menos rentáveis, as em-presas começam a deslocar as aplicações do setor financeiro para o setor produtivo, investindo na expan-são dos próprios negócios. Nessa transição, o “Custo Brasil” acaba ficando mais transparente.

Recentemente, o Governo anunciou um pacote de R$ 133 bilhões em concessões ao setor privado de rodovias e ferrovias brasileiras pelos próximos 25 anos, na tentativa de contornar graves gargalos da infraestrutura do País.

Sr. Presidente, eu gostaria de dizer que todos temos motivos de sobra para comemorar esse plano, essa decisão, porém, não podemos nos esquecer de que ainda há um longo caminho a percorrer. Parece que o plano não tem corrido conforme o Governo planejou exatamente pelo temor que existe na iniciativa privada de que o Governo esteja muito intervencionista, pouco respeitador dos contratos e propondo faixas de lucro muito baixas. O Ministro Mantega até vai fazer uma sé-rie de viagens ao exterior para ver se consegue mais investidores para essas iniciativas, que são louváveis.

Mas enquanto não vencemos essas barreiras, e durante esse período em que todos torcemos para ver o Brasil deslanchar, quero listar os cinco principais vilões do crescimento da economia brasileira, que, no meu entendimento e no de muitos especialistas, têm sido verdadeiros gargalos para nosso desenvolvimen-to, verdadeiras pedras no nosso sapato:

1. O primeiro não podia ser outro, senão a nossa infraestrutura precária. Esse é um problema que a Pre-sidente Dilma Rousseff pretende atacar com o plano anunciado. Segundo estudo da Federação das Indús-trias do Estado de São Paulo (FIESP), as empresas têm uma despesa anual extra de R$ 17 bilhões devido à precariedade da infraestrutura do País, a exemplo das péssimas condições das nossas rodovias e do sucateamento dos nossos portos.

No Brasil, os custos logísticos acabam encarecen-do o produto final. Cerca de 30% do preço da tonela-da de soja produzida em Mato Grosso e exportada do Porto de Santos, por exemplo, referem-se apenas aos gastos com transporte do grão. Quem é que aguenta uma situação dessas, Sr. Presidente?

O Brasil fez uma opção histórica e equivocada pelo transporte rodoviário, mais caro do que outros meios, como ferrovias ou hidrovias. Além da infraes-trutura, o País também sofre com as altas tarifas de energia elétrica, apesar de cerca de 70% de sua ma-triz energética ser proveniente de hidrelétricas, con-sideradas mais limpas e baratas. Só que esse barato ainda não foi percebido na indústria, nas residências, em lugar nenhum. Mesmo com a redução recentemen-

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03377

te anunciada pelo Governo da energia elétrica, ainda pagamos muito caro por esse item.

Uma pesquisa da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIERJ), publicada no ano passado, mostrou que o custo médio de energia no Brasil é 50% superior à média global e mais do que o dobro de ou-tras economias emergentes.

2. Outro sério problema para nossa economia é o déficit de mão de obra especializada. Em alguns seto-res da indústria, o Brasil já vive um verdadeiro apagão de mão de obra, com falta de profissionais qualificados capazes de executar tarefas essenciais ao crescimento do País. O Brasil ocupa a segunda posição entre as nações com maior dificuldade em encontrar profissio-nais qualificados, atrás apenas do Japão.

Entre os empresários brasileiros entrevistados para a pesquisa, 71% afirmaram não ter conseguido achar no mercado pessoas adequadas para o trabalho.

Para efeitos de comparação, na Argentina o índice é de 45%, no México, de 43% e na China, de apenas 23%. Se no Japão o maior entrave é o envelhecimento da população, o problema no Brasil é a falta de qua-lificação profissional. A China investe pesada e maci-çamente na educação, assim como a Coreia do Sul, a Europa, o Japão e qualquer país que almeja um lugar ao sol neste mundo tão competitivo de hoje.

De acordo com pesquisa divulgada neste ano pelo IPEA, o Governo direcionou apenas 5% do PIB em 2010 para a educação, contra 7% do padrão internacional. Esta Casa dedicou 10% do PIB para a educação, por meio do Plano Nacional de Educação, mas tudo indi-ca que o embate para implementar esse porcentual será enorme e, com toda certeza, não será vitorioso.

Sofremos com a falta de profissionais de nível técnico, de operações manuais e de engenheiros. Atualmente, apenas 7% dos trabalhadores brasileiros têm diploma universitário, atrás da África do Sul (9%) e da Rússia (23%).

3. O terceiro gargalo para nosso crescimento é o sistema tributário. Segundo relatório do Banco Mundial, são necessárias 2.600 horas por ano para empresas de médio porte brasileiras somente para pagar impos-tos, contra 415 na Argentina, 398 na China e 254 na Índia. Quem é que aguenta uma coisa dessas, Srs. Deputados? Não é brincadeira uma coisa dessas, é a mais pura realidade dos dados, contra os quais não há argumentos.

Já passou da hora para que o Brasil simplifique seu sistema tributário. Esse é um dos assuntos mais falados nesta Casa, mas ninguém até hoje teve cora-gem de fazer nada, fica só falando. Todo presidente que assume projete agilizar a famigerada reforma tributá-ria, que, no entanto, nunca é realizada, pelo contrá-

rio, cada vez mais aumentamos o aranzel de tributos, apenas para onerar ainda mais os empreendedores. Como crescer dessa maneira? Não há pacote de de-senvolvimento que dê jeito. Vamos viver de pacote em pacote para sempre?

Um dos exemplos da alta complexidade tributária no Brasil pode ser verificado no Imposto sobre Circu-lação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Como está presente em todas as etapas da cadeia produtiva, seu recolhimento ocorre diversas vezes e leva à cobran-ça de imposto sobre imposto, também conhecida por “imposto em cascata”.

São 27 legislações, uma para cada Estado, além de alíquotas diferentes para cada produto. Isso sem falar na alíquota interestadual, o que dificulta a vida do empresariado brasileiro. O resultado são produtos menos competitivos, que chegam mais caros às gôn-dolas e sofrem maior concorrência dos estrangeiros.

4. O quarto gargalo é a baixa capacidade de in-vestimentos públicos e privados. Historicamente, a taxa de investimentos, tanto pública quanto privada, é baixa no Brasil, em torno de 18% do PIB. É necessário elevar esse patamar para, pelo menos, 25% do PIB, de forma a permitir um crescimento sustentável da economia.

Não podemos viver de planos, programas, pa-cotes. Isso porque, sem investimentos contínuos, pro-gramados e permanentes, para a compra de novos maquinários ou para a construção de novas rotas de escoamento, por exemplo, há menor eficiência produ-tiva, o que encarece e diminui a competitividade dos produtos brasileiros. É preciso que o Governo faça os ajustes necessários para aumentar a confiança do em-presariado e, assim, incentivar o investimento.

5. Por fim, Sr. Presidente, o último gargalo: a buro-cracia excessiva. Segundo o Banco Mundial, entre 183 países, o Brasil ocupa o 126º lugar quando se analisa a facilidade de se fazerem negócios, abaixo da média da América Latina (95º) e atrás de países como Ar-gentina (115º), México (53º), Chile (39º) e Japão (22º).

Até obter retorno sobre seus investimentos, cabe aos empresários brasileiros vencer uma via-crúcis, que inclui, entre outras etapas, 13 procedimentos apenas para abrir um negócio, ou 119 dias. Na Argentina, são necessários 26 dias, no Chile, 7 e na China, 14. Te-mos de parar de maltratar os investidores, os empre-endedores, o pequeno negócio, senão não iremos a lugar algum.

Entre tais procedimentos estão, por exemplo, a homologação da empresa em diferentes órgãos de supervisão, o registro dos funcionários e licenças ambientais. Ao fim e ao cabo, o custo das empresas é extremamente alto, antes mesmo que elas produzam qualquer centavo.

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03378 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

Devemos considerar seriamente esses cinco gargalos mencionados e buscar soluções definitivas se queremos ser a Nação do futuro já no presente. A solução fantasiosa e espetaculosa apenas servirá para maquiar o problema, que nunca será resolvido por meio de pacotes ou programas. Temos de trabalhar para en-contrar respostas definitivas para nossos problemas e não viver de ilusões, como temos feito até aqui.

Como todos sabemos muito bem, esses garga-los acabam gerando inúmeros outros problemas so-ciais, que se refletem na desigualdade de renda, no desemprego, nas desigualdades sociais e econômi-cas, na má distribuição de renda, o que contribui para o agravamento da pobreza. Tudo isso acaba refletindo em baixos níveis de escolaridade: esse item é resulta-do das diferenças de rendimento; muitas crianças em idade escolar são forçadas a deixar os estudos para desenvolver algum tipo de trabalho, com a finalidade de contribuir para a renda familiar. Sem falar na fome e a subnutrição: em muitos países que se enquadram na condição de subdesenvolvidos, a população enfrenta a falta parcial ou total de alimentos, e muitas vezes uma parcela da população não possui recursos financeiros suficientes que garantam o acesso à quantidade de calorias diárias que uma pessoa necessita, apesar de sermos um País de tanta abundância.

Esperamos sinceramente e trabalhamos para isto junto com o Governo e com as forças progressistas deste País, Sr. Presidente, ajudar o Governo a implan-tar medidas que mudem de vez este quadro em que vivemos há séculos. Já se falou muito, já se discursou muito, mas ainda temos esses gargalos para resolver. Que juntos consigamos vencer mais esses lances des-sa guerra, para que um dia, e tomara que seja logo, o povo brasileiro de todas as regiões, sobretudo das mais pobres, como o Nordeste, possam usufruir de tanta riqueza que Deus deu a nosso querido Brasil.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa) –

Neste momento, passamos às Breves Comunicações.Concedo a palavra ao Deputado Izalci. S.Exa.

dispõe de 5 minutos.O SR. IZALCI (PSDB-DF e como Líder. Sem

revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. De-putados, estamos enfrentando no Distrito Federal um problema nacional. Peço a V.Exa., Deputado Maurício, que some o meu tempo de liderança para que eu possa falar sobre a questão do transporte público de Brasília.

Sr. Presidente, nós temos encarado, nos últimos anos, a questão do transporte público apenas quando se trata de aumento da tarifa. Esse assunto do trans-porte público não é levado a sério no sentido maior do interesse da população. O que vem ocorrendo nos últi-

mos anos? Eu particularmente, quando ainda era De-putado Distrital, propus a criação da CPI do DFTRANS, que era exatamente o órgão fiscalizador do transporte. Não consegui implantar a CPI – isso há 10 anos – e o sistema vem sendo conduzido da mesma forma.

O que ocorre no transporte público no Brasil? A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos realizou uma pesquisa, em 2012, e verifi-cou que, nos últimos 17 anos, a tarifa média nacional aumentou 36%, mas houve uma redução de mais de 25% da quantidade de passageiros transportados em geral nas cidades brasileiras. Em relação ao nível de gratuidade concedido a diversos grupos sociais, houve um aumento nacional, em média, de 25%. A incidên-cia da carga tributária direta e indireta chega a 22%.

Qualquer administrador sabe que, no transporte público, você tem que compatibilizar o número de usuá-rios, a distância, o trajeto, os insumos, a matéria-prima, o combustível. Não dá para ficar fazendo programas populistas querendo dar gratuidade para todo mundo, porque alguém paga a conta.

O que vem ocorrendo? Não há planejamento ou discussão séria sobre o assunto. Não há fiscalização, milhões e milhões de multas são aplicadas e não são pagas, e muito menos são cobradas, porque também existem nas Câmaras Legislativas, nas Assembleias Le-gislativas, as bancadas que protegem os empresários, assim como existem vários projetos populistas também querendo dar gratuidade para todo mundo. Eu mesmo lutei durante muito tempo pelo passe livre estudantil, porque acho que o estudante precisa. Agora, quando se dá um incentivo, tem-se que ter uma verba orçamentária para cobrir essa despesa. Não é simplesmente dar o passe livre e querer que as empresas ou o sistema faça a cobertura disso. Não é assim que funciona.

O que vem ocorrendo em Brasília? Há 20 anos temos o mesmo problema.

Está aí o Governo, que não consegue administrar sequer a sua empresa. Em Brasília, há uma empresa estatal, a TCB – Transportes Coletivos de Brasília, que tem uma despesa imensa e que não atende ninguém, praticamente. Não consegue administrar a TCB, e agora fez uma intervenção, com a qual concordo, mas não da forma como foi feita. Fez uma intervenção em três empresas, que recentemente assinaram um pacto, um TAC, um Termo de Ajuste de Conduta, com o Ministério Público, com o Governo, se comprometendo a deixar 380 ônibus, no mínimo, nas suas linhas. E acabaram não cumprindo isso. Estamos vendo há muitos anos, todo dia, os passageiros ficando no meio da rua, na estrada, perdendo trabalho, horário. Muitas vezes le-vam horas e horas para receberem outro transporte substituto. Então, é um caos absoluto.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03379

Como resolver isso? Também não adianta só cri-ticar. O que falta neste País, e em Brasília em especial, é um planejamento estratégico para cada segmento. Não adianta ficar adotando medidas pontuais, tem que ser uma medida concreta e definitiva.

Hoje, os incentivos dados ao transporte individual são onze vezes maiores do que os incentivos dados ao transporte público. Por isso que a cada dia vão se reduzindo os passageiros do transporte público em função do transporte individual e vira esse caos que está aí. Ninguém consegue chegar na hora em nenhum compromisso porque há congestionamentos em quase todos os locais do Distrito Federal.

Essa fiscalização deveria ter sido feita há muito tempo. Fala-se no lançamento do edital de cinco ba-cias no Distrito Federal. Esse projeto já está pronto há mais de 10 anos. Lembro-me, no Governo Roriz, desse projeto pronto. Levaram 10 anos para fazer uma licitação e ainda não conseguiram, fizeram apenas de duas bacias, faltam três para serem licitadas. Então, o Governo leva 3 anos para fazer um edital de licitação. É brincadeira! E vai querer agora fazer intervenção!

A população no primeiro dia achou maravilhoso, mas basta ver os jornais de hoje, de amanhã e de de-pois de amanhã, para ver que piorou ainda mais a si-tuação, porque o Governo não tem competência para isso, não tem planejamento. Por isso que na Consti-tuição e na legislação brasileira as eleições são em outubro; temos 3 meses de transição.

Aquele que quer pleitear ou quer concorrer a um Governo precisa primeiro conhecer os problemas da sua cidade, do seu Estado, planejar e saber diagnos-ticar os problemas para quando entrar já ter a solução. Não dá para continuar fazendo como se fez aqui: eleger um Governo que sequer sabe ainda dos problemas de Brasília e que agora começa a fazer intervenção, coisa que deveria ter sido feita no primeiro dia de Governo. Os editais já deveriam estar preparados.

A população está sofrendo. Tem até ameaça de morte. Os empresários estão ameaçando o Governa-dor e o Vice-Governador de morte, aumentou a prote-ção. Por quê? Porque são atitudes e decisões que não são planejadas, que pegam todo mundo de surpresa.

Nesse caso aqui, pegou todo mundo de surpresa, porque nunca aconteceu essa intervenção da forma como foi feita. Acho que deveria ocorrer mesmo, mas o Governo, antes de fazer, deveria ter preparado e estar em condições de assumir isso. E para ficar pior do que estava, era melhor não ter feito intervenção.

A questão do transporte público é um problema nacional, não é só de Brasília. Precisamos ter respon-sabilidade, não aprovar e não deixar acontecer a exe-cução de projetos milionários, bilionários ultrapassados.

Aqui em Brasília, acabaram de aprovar, e nem foi inaugurado ainda, o VLP – Veículo Leve sobre Pneus, em detrimento do Veículo Leve sobre Trilho.

O mundo todo está sobre trilho; o Brasil não; Bra-sília não. Está sendo construindo uma pista de con-creto, que vem do Gama rumo ao Plano Piloto, para transporte de ônibus, de pneu.

Então, deveríamos ter, evidentemente, investido um pouco mais e ter feito definitivamente o Veículo Leve sobre Trilho. O que estava aprovado, que era do aero-porto até a Asa Sul e a Asa Norte, foi simplesmente abandonado. Hoje, estão licitando um edital para refa-zer o projeto do Veículo Leve sobre Trilho.

Então, a questão do planejamento no Brasil me-rece uma atenção especial. Não dá para darmos tra-tamento pontual nas coisas que são relevantes. Edu-cação tem que ser tratada, mas em conjunto com a saúde, com o meio ambiente e com a ação social. Não dá para toda hora ficar criando problemas pontuais sem ver o todo.

Ontem teci algumas críticas aqui. Aprovamos a medida provisória da Alfabetização na Idade Certa com 8 anos. Apresentamos uma emenda fundamen-tal para a execução do projeto. Primeiro, definir eta-pas intermediárias. Não dá para colocar 10 anos num programa sem definir metas, sem definir claramente as ações. Tem que estabelecer metas intermediárias. Resultado: foi rejeitado.

Experiências de colocar monitor em sala de aula ajudando o professor a alfabetizar o aluno, em Brasí-lia e no Brasil, foram um sucesso. Nenhum professor consegue alfabetizar 50 alunos sozinho.

São essas as questões que precisamos rever no planejamento, até para minimizar a questão dos impostos.

Falando na reforma tributária, ninguém mais con-segue pagar impostos neste País. Chegamos ao limite máximo. Então, temos que usar bem os recursos, para melhorarmos a qualidade de vida das pessoas.

Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa)

– Concedo a palavra ao Deputado Edinho Bez.O SR. EDINHO BEZ (PMDB-SC. Sem revisão do

orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, pre-cisamos aprender a divulgar coisas boas nesta Casa.

Tomo a palavra para falar sobre a empresa de papel e celulose Klabin, que tem uma filial em Santa Catarina e vem se preparando para retomar projetos de expansão. É uma grande empresa. Modelo para o Brasil.

Durante muitos anos, a diretoria da Klabin ganhou notoriedade por sua postura cautelosa. Diante da crise de 2008, decidiu que o momento era de controle de

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03380 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

custos. Depois, anunciou a retomada de investimentos, ainda com o foco em iniciativas de redução de custos.

Atualmente, 5 anos após puxar o freio de mão nos investimentos e virar referência quando o assunto é tecnologia, geração de empregos e arrecadação de impostos, numa reação da indústria brasileira à crise econômica mundial, a Klabin oficializou nova postura.

Embora o início de 2013 marque a mudança de postura em relação a investimentos, o ano ainda será pontuado pela estratégia de cortar custos. Afinal, o “pico” da captura de resultados dos investimentos em redução de custos ocorrerá no quarto trimestre de 2013.

Para atingir o objetivo, a maior parte dos inves-timentos já foi realizada. Por isso, a empresa começa a mirar investimentos em expansão. Em um primeiro momento, a fabricante de papéis para embalagens priorizou a competitividade do complexo Monte Alegre, no Paraná, o maior do grupo.

A segunda etapa foram investimentos na área florestal, e, este ano, o foco deve estar na competitivi-dade da produção de papéis para embalagem.

A política de redução de custos contribuiu para que a Klabin registrasse em 2012 um EBITDA (gera-ção de caixa) de R$ 1,352 bilhão – recorde nos mais de 110 anos da empresa – e iniciasse 2013 com pers-pectivas também positivas.

A diretoria da Empresa disse que a Klabin também estuda meios para eliminar desperdícios na produção de papel cartão. Belo exemplo.

A redução de gargalos, somada aos investimen-tos, ampliaria em 15% a capacidade instalada da Klabin, de 1,9 milhão de toneladas de papéis. Além do pro-vável novo investimento anunciado, a Klabin pretende abrir uma fábrica de celulose em 2015 – a qual ainda depende da definição de parceiros e de equaciona-mento financeiro – e uma de papel cartão em 2016. Reitero que os bons exemplos devem ser divulgados e aplaudidos.

Era o que tinha a dizer.O SR. ÁTILA LINS (PSD-AM. Sem revisão do ora-

dor.) – Sr. Presidente, quero primeiro cumprimentá-lo por estar presidindo os trabalhos, V.Exa. que acaba de ser eleito 3º Secretário da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados como representante de seu partido, o PR. Desejo-lhe êxito nas novas e árduas tarefas que está assumindo.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho registrar decisão do Supremo Tribunal Federal, que finalmente entendeu, por ampla maioria, que cabe ao Congresso Nacional elaborar sua pauta. Seria um absurdo o Supremo nos dizer como votar ou como organizar nossa pauta, assim como seria esdrúxulo

se amanhã o Congresso Nacional dissesse como o Supremo deveria elaborar sua pauta de julgamentos.

Acho que o Supremo Tribunal Federal repôs a ordem, e assim, na próxima terça-feira, o Congresso Nacional irá deliberar sobre o veto da Presidente Dil-ma Rousseff à matéria dos royalties. Vamos examinar o veto e, tenho certeza, vamos derrubá-lo, porque os royalties são uma questão nacional. Todos os Estados e Municípios do Brasil – destaco os do meu Estado do Amazonas – estão na expectativa da derrubada desse veto, para que todo o País se beneficie dos royalties.

E vamos aproveitar para aprovar o Orçamento. Já estamos entrando no terceiro mês do ano, e precisamos aprová-lo para que a execução orçamentária aconteça.

Portanto, quero elogiar a decisão do Supremo e dizer que agora, com certeza, o Congresso Nacional vai poder trabalhar normalmente.

Muito obrigado, Sr. Presidente.O SR. ROBERTO DE LUCENA (Bloco/PV-SP.

Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, ilus-tre Deputado Maurício Quintella Lessa, alagoano como alagoana é minha mãe, que nasceu em Palmeira dos Índios, cumprimento V.Exa., que acaba de ser eleito como 3º Secretário da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, as Sras. e os Srs. Parlamentares.

Cerca de 50 milhões de brasileiros identificam-se como cristãos evangélicos neste País. Isso quer dizer, Sr. Presidente, que há mais evangélicos no Brasil do que argentinos na Argentina, paraguaios no Paraguai, uruguaios no Uruguai, por exemplo.

É, por assim dizer, como se houvesse uma nação dentro de outra Nação!

É nesse contexto, dentro do universo evangélico brasileiro, que desponta a Igreja O Brasil para Cristo como uma das maiores e mais estratégicas denomi-nações pentecostais.

A Igreja, que hoje conta com milhões de templos e centenas de milhares de membros e está presente em todas as Unidades da Federação foi fundada no dia 3 de março de 1956, pelo Missionário Manoel de Mello e um grupo de pioneiros evangelizadores.

Portanto nesse domingo, dia 3 de março, a Igre-ja O Brasil para Cristo comemora 57 anos de funda-ção, e eu faço questão, Sr. Presidente, de assomar a esta tribuna para fazer com que se registre nos Anais desta Casa a justa homenagem que faço e da qual é merecedora a Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil para Cristo. Homenageio os fundadores e os pioneiros cumprimentando a Missionária Ruth Mello e o Pastor Paulo Lutero de Mello. Homenageio os pastores, mis-sionários, obreiros e líderes cumprimentando os Pre-sidentes da Igreja no Estado de São Paulo, Reverendo Luiz Bergamin e Orlando Silva. Homenageio as igre-

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03381

jas O Brasil para Cristo de todo o Brasil abraçando e cumprimentando a igreja O Brasil para Cristo de Arujá, cujo povo tenho tido honra de servir como pastor ao longo dos últimos 21 anos.

Parabéns, Igreja O Brasil para Cristo!Sr. Presidente, muito obrigado, era o que eu ti-

nha a dizer. Feliz é a Nação cujo Deus é o Senhor!Que Deus abençoe o Brasil! O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa)

– Com a palavra, pela ordem, o Dr. Ubiali. S.Exa. dis-põe de 5 minutos.

O SR. DR. UBIALI (PSB-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. De-putados, nós, quando somos eleitos Deputados Fede-rais, Deputado Estaduais, tentamos fazer um trabalho, tentamos ser um instrumento para que o nosso País possa crescer, para que o nosso País possa se desen-volver, para que a nossa sociedade seja mais justa, mais igualitária, com oportunidades para que todos possam viver plenamente.

Em nossa função, também cuidamos, com mui-to carinho, com muita vontade, de nossa origem, da-quelas pessoas que nos confiaram seus votos e nos trouxeram até aqui. Nós chegamos aqui, começamos a fazer o trabalho, procuramos Ministério, vamos, no meu caso, ao Estado de São Paulo, conversamos com Secretários, viabilizamos situações, mas nos decepcio-namos. Decepcionamo-nos por quê? Porque, mesmo com esse esforço todo, dependemos de muitas outras pessoas. Dependemos, por exemplo, de um Ministro ter a boa vontade de cumprir o seu papel de nos receber, conversar conosco e nos abrir portas. Não basta con-versar, ele tem que entender que nós representamos o povo, que estamos aqui falando não individualmen-te; estamos falando, sim, em nome dos milhares de pessoas que nos deram seus votos e nos disseram: “Vá lá, trabalhe por nós”. Por isso, temos até salário.

O que se vê nesta Casa, no entanto, na maio-ria das vezes, são Ministros que se sentem em uma casta superior. Eu nem vou mencionar contato com a Presidência da República. Que eu saiba, Deputado é ignorado pela Presidente. Bom, é o papel dela, ela acha que isso é importante. Ela pensa que, sozinha, vai ter conhecimento suficiente para poder fazer o Go-verno funcionar bem e que esses seus Ministros, que também não conversam conosco, vão igualmente fazer isso muito bem. Isso não é democracia. Esse não é o papel do Executivo nem do Legislativo.

Nós precisamos mudar isso. Não são fáceis essas mudanças. Piora isso muito mais quando o Deputado vai para a sua cidade e também não consegue falar com o Prefeito, que fica mais voltado ao seu interes-

se de reeleição já nos primeiros meses de mandato. Por isso, o instituto da reeleição tem que ser repensa-do. O Prefeito não conversa com Deputados porque pensa, considerando sua compreensão e adivinhação pessoal, que os Deputados que o procuram estão tra-tando de assuntos de visão política limitada, eleitoral. O Deputado quer conversar com o Prefeito, com os Secretários da sua cidade é para fazer com que eles compreendam os mecanismos difíceis que aqui exis-tem, para que nos ajudem a conseguir aquilo que é bom para os nossos cidadãos lá da base eleitoral, do Estado, do País como um todo.

Estou dizendo isso porque estive com o Secre-tário de Turismo de São Paulo, Cláudio Valverde, e fui muito bem recebido. Ele mostrou disponibilidade e rapidamente declarou que a minha cidade de Fran-ca poderá tornar-se um polo de turismo de negócios importante. Temos aeroporto, temos várias institui-ções de ensino, de pesquisa que podem fazer com que desenvolvamos, realmente, esse polo de turismo de negócios. E o Prefeito, no entanto, simplesmente desmarcou uma conversa que estava marcada para segunda-feira, dizendo que foi chamado pelo Gover-nador. Ele não antecipou a conversa, postergou a con-versa. Que interesse tem esse Prefeito em resolver a questão ou levar benefícios para a cidade? Talvez ele ainda não tenha compreendido, por eu ter disputado a eleição com ele, que a eleição acabou e que temos de trabalhar juntos para fazer com que a nossa cidade de Franca melhore.

Em relação ao Governo Federal, os Ministros têm de entender que estamos trabalhando todos juntos. Se fizermos muita marola, muito barulho dentro do barco, o barco afunda. Ele já está demonstrando que está muito sobrecarregado. O crescimento de 1% do PIB é uma vergonha para este País, um país com potencial, um país que está pronto para se desenvolver, que precisa ter a estrutura constitucional respeitada.

Sr. Presidente, peço a V.Exa. que divulgue isso, pois é algo muito importante. Precisamos ter uma me-lhor política no Congresso.

O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa) – Muito obrigado ao Dr. Ubiali pelo pronunciamento.

O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa) – Eu queria lembrar aos Parlamentares que a nossa lista de inscritos aumenta a cada momento. Nós temos hoje três Deputados inscritos para o Grande Expediente, que se iniciará impreterivelmente às 10h25min. Então, eu pediria que procurássemos manter os discursos no tempo previsto pelo Regimento.

O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa) – Concedo a palavra ao nobre e querido Deputado do PSD do Amazonas Átila Lins.

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03382 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

O SR. ÁTILA LINS (PSD-AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. De-putados, quero relatar rapidamente viagem que fiz ao interior do Amazonas semana passada.

Tive a oportunidade de ir ao Município de Ta-pauá, como já referi anteriormente, onde participei de um evento importante na Câmara Municipal, sobre a implementação de uma atividade criada pela Assem-bleia Legislativa do Amazonas, uma interlocução entre a Assembleia Legislativa do Amazonas e as Câmaras Municipais do interior do Estado, uma espécie de as-sessoramento de alto nível, uma parceria de alto nível.

Foi muito importante a Assembleia colocar à dis-posição da Câmara Municipal de Tapauá assessoria jurídica, técnica, contábil, enfim, dar suporte à Câma-ra para que ela possa atuar bem, com desenvoltura, dentro dos limites da lei orgânica.

Depois disso, participamos da abertura dos even-tos esportivos do ano 2013, com a presença do Pre-feito Almino de Albuquerque, do Vice-Prefeito Jaime Martins, do Presidente da Câmara, Vereador Paulinho, dos Vereadores. Enfim, foi uma viagem importante, no sentido de que nós começamos a incrementar o es-porte, que é uma atividade que deve ser estimulada no interior do Amazonas.

Então fomos ao Município de Lábrea, onde tive-mos a oportunidade de, na companhia do Comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Cel. Almir Davi, que é filho do Município de Lábrea, fazer uma reunião com o Prefeito Evaldo Gomes, com o Vice-Pre-feito Michel, com os vereadores, enfim. Lá foi possível ao Comandante da Polícia anunciar a implantação de uma nova companhia independente da Polícia Militar na cidade de Lábrea e também a decisão do Gover-nador Omar Aziz de implantar no Município o Ronda no Bairro, que é um programa altamente vitorioso, já estabelecido em todas as zonas urbanas de Manaus e responsável, depois de 1 ano, pela redução da cri-minalidade em quase 30%.

O Governador resolveu levar o programa ao inte-rior do Estado, e 12 Municípios serão contemplados, entre eles Lábrea, Eirunepé, Tabatinga, Maués, nossa querida Manacapuru, Tefé, Coari e nosso querido Mu-nicípio de Boca do Acre. E o Comandante da Polícia já anunciou em Lábrea a implantação do programa no decorrer do ano 2013.

Reunimo-nos depois com os vereadores, e hou-ve um pedido de informações sobre a manutenção da estrada Lábrea-Humaitá, que tem alguns de seus trechos em estado precário. Já estou fazendo um re-querimento ao DNIT pedindo informações sobre qual é a empresa que faz essa manutenção. É preciso me-lhorar esse serviço.

Há também o problema do INCRA. Em Lábrea há muitos problemas fundiários. Estamos reivindicando ao Ministro do Desenvolvimento Agrário, nosso cole-ga Deputado Pepe Vargas, do Rio Grande do Sul, que crie uma agência do INCRA no Município de Lábrea.

E outros pleitos dirigidos ao Estado nós estamos encaminhando ao Governador Omar Aziz, como o pro-blema do DETRAN relativo à sinalização do trânsito e a necessidade de criação de mais uma vara judicial, já que uma não tem sido suficiente para atender a de-manda no Município, considerado um dos maiores do Rio Purus, juntamente com Boca do Acre.

Enfim, Sr. Presidente, que foi bastante alvissareira, foi muito importante a nossa presença nos Municípios de Lábrea e de Tapauá, região do Rio Purus. Procura-mos não só participar de eventos, mas, sobretudo, nos reunir com as lideranças, com os vereadores, com a comunidade, e com isso poder elencar problemas para trazer ao conhecimento das autoridades do Governo Federal e do Governo do Estado, que tem à frente o Governador Omar Aziz.

É importante fazer este relato, para que a po-pulação saiba que nós estamos levando ao conheci-mento de quem de direito os problemas e os anseios daquela comunidade.

Muito obrigado, Sr. Presidente.O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa)

– Convido, neste momento, para fazer uso da palavra, por 5 minutos, o Deputado Edinho Bez, do PMDB de Santa Catarina.

O SR. EDINHO BEZ (PMDB-SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, meus colegas Parlamentares, poderia usar este tempo precioso para tantas outras iniciativas de importância para o País, mas o que eu vou dizer hoje também é importante.

Falo do jogo do Corinthians em que a CONME-BOL, organizadora do torneio, proibiu que o time jo-gasse com a presença dos torcedores, em função da morte daquele menino, história que todos sabemos.

Mas o meu repúdio e a minha indignação são com relação ao Poder Judiciário. Não é possível! Vejam bem! Está aqui, nos jornais: “Silêncio sem inocentes. Nove torcedores conseguiram uma liminar da Justiça que permitia a entrada deles ao local. Convencidos pelo próprio time, cinco desistiram”. Para não prejudicar o clube! A torcida fez um apelo! Dos nove torcedores que conseguiram a liminar, a Diretoria convenceu cinco a desistirem e não entrarem. Mas quatro disseram: “Não. Nós vamos entrar”. Insistiram: “Temos uma liminar”. “Mas pode agravar ainda mais a situação do clube”. “Não, a Justiça disse que podemos entrar. Nós vamos entrar porque a Justiça está dizendo que podemos”.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03383

Eu pergunto: será que o Poder Judiciário não tem outras coisas para fazer? Será que está em dia com os processos que tramitam lá na primeira, na segunda e na terceira instâncias?

Isso é um absurdo! Nós estamos falando de uma competição internacional! Que insegurança jurídica estamos vivendo! Não é possível! Não é possível isso.

Os torcedores privilegiados, os quatro, se abra-çaram, jogando para o alto as preciosas liminares, sendo filmados mostrando-as para o mundo, ou pelo menos para a América Latina, para a América do Sul, para nós, brasileiros.

O Corinthians reprovou o uso das liminares que propiciaram aos quatro torcedores a oportunidade de irem ao Pacaembu e espera não haver punições – mais uma –, já que a entrada foi aprovada pelas autoridades policiais, baseada nas liminares.

O Corinthians não gostaria que eles tivessem entrado, para não contrariar a CONMEBOL, mas eles entraram, com ordem judicial. “O Corinthians não cola-borou com nada. Pelo contrário, até tentamos” – dizem os Diretores – “impedir, de todas as formas, a entra-da deles no estádio, para cumprir a determinação da CONMEBOL”.

Mas a preocupação do clube continua, já que não está descartada a possibilidade de mais pessoas conseguirem liminares nas próximas partidas – pode-rão ser cinco, dez, cinquenta, cem, mil, porque é uma barbada conseguir uma liminar neste País! E o preju-ízo é grande. Isso está ocorrendo nas obras por esse Brasil afora. Pior: com o apoio da Justiça, lamentavel-mente, gerando dúvidas confusões, intranquilidade e até insegurança jurídica. Hoje está ocorrendo com o Corinthians; amanhã poderá ocorrer com todos os clu-bes brasileiros. E os clubes brasileiros são patrimônio da nossa sociedade, do nosso povo.

Faço, portanto, este alerta: o Poder Judiciário existe para ajudar, para dar tranquilidade; não para atrapalhar e envergonhar o Brasil! Essa é uma compe-tição internacional. Quanto vale um clube de futebol? É brincadeira um clube de futebol? As despesas? Virou negócio! E uma liminar poderá simplesmente trazer mais uma punição para o Corinthians!

Eu faço aqui este registro e repito: hoje está pas-sando por isso o Corinthians, mas amanhã poderá ser qualquer clube de futebol, e a culpa disso é do Poder Judiciário, que não teve sensibilidade. “Ah, mas foi um juiz, foi um desembargador”. Que seja punido; que seja chamado esse juiz e seja mais bem treinado, para que passe a usar, sobretudo, o bom senso.

Muito obrigado, Sr. Presidente.O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa) –

Antes de prosseguir com os pronunciamentos, eu que-

ria fazer dois registros: o primeiro é sobre a presença, neste plenário, do ex-Deputado Federal José Costa, um alagoano; o segundo também refere-se à presen-ça em plenário do Vereador Galba Novaes de Castro, da Câmara Municipal de Maceió, Estado de Alagoas.

O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa) – Passo a palavra, com muita honra, ao nosso Líder Renan Filho, do PMDB de Alagoas, por 1 minuto.

O SR. RENAN FILHO (PMDB-AL. Sem revisão do orador.) – Deputado Maurício Quintella, é um prazer encontrar V.Exa. presidindo os trabalhos da Câmara dos Deputados, V.Exa., que foi recentemente eleito 3º Secretário da Casa, e que representa Alagoas e, sem dúvida alguma, com muito brilhantismo conduzirá os trabalhos da 3ª Secretaria.

Eu queria, Sr. Presidente Maurício, somente sau-dar a vinda a Brasília da Juventude do PMDB. Como V.Exa. citou, está presente aqui o nobre Vereador Gal-ba Novaes Netto, de uma família de tantas tradições em Maceió e que foi eleito para o primeiro mandato de vereador, pelo PMDB. Ao seu lado está o Vice-Prefeito da cidade de Murici, Olavo Neto, também representan-do a juventude alagoana. Estão chegando logo mais a ex-Prefeita e Presidente da Juventude do nosso parti-do, Melina Freitas, trazendo toda a comitiva para que hoje, à tarde, nós possamos realizar a Convenção da Juventude do PMDB, elegermos um novo presidente e darmos continuidade ao trabalho da Juventude.

Amanhã será a Convenção Nacional do nosso partido. O PMDB está em um grande momento, De-putado Edinho Bez, porque, ao eleger o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal, ambos, juntos, trabalharão para revigorar a imagem da Casa e atender aos anseios da sociedade. O PMDB cumpre seu papel, e não tenho dúvida de que V.Exa., como membro da Mesa, também contribuirá para que a Câmara e o Senado possam avançar.

Por isso, quero registrar, com muita alegria, o Congresso da Juventude do nosso partido, que calo-rosamente traz os jovens brasileiros a Brasília, para que possamos resgatar a memória do velho MDB e, sobretudo, para que possamos apresentar ao Brasil do futuro novas propostas para um país melhor, que é o que todos queremos. Parabéns!

Como me lembra o Deputado Edinho Bez, o PMDB é o maior partido do Brasil, tem história para contar e vai reunir o partido para dialogar com o Brasil, e assim estaremos cumprindo nosso papel.

Ao finalizar, quero desejar a V.Exa. boa sorte, para que cumpra o papel que todos esperamos de seu trabalho. Nós, que fomos seus eleitores, torcemos pelo seu sucesso.

Um grande abraço.

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03384 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa) – Eu é que agradeço, Deputado Renan Filho, as pala-vras a V.Exa., que é um grande Deputado de Alagoas e um grande representante do nosso povo nesta Casa.

O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa) – Ao tempo em que passo a palavra ao nobre Depu-tado Francisco Escórcio, quero registrar a presença do Vice-Prefeito de Murici, Olavo Neto, que nos honra na Câmara Federal.

Com a palavra o Deputado Francisco Escórcio. Logo depois, a Deputada Jaqueline Roriz.

O SR. FRANCISCO ESCÓRCIO (PMDB-MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presiden-te, demais colegas, povo do meu Brasil, eu estava no aguardo de minha vez quando entra aqui o Deputado Renanzinho e quase acaba com o meu discurso, porque eu vim aqui justamente falar da pujança, da grandeza do PMDB querido, partido que tem histórias e histó-rias neste Brasil, entre elas a história da democracia.

Posso dizer que o Maranhão vai se fazer repre-sentar aqui pela nossa querida Governadora Roseana Sarney, pelo Presidente José Sarney, pelos Ministros Gastão Vieira e Edison Lobão, pelos Senadores Lobão Filho e João Alberto, por este Presidente do Diretório Estadual, pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Arnaldo Melo, e por vários Deputados Federais – nós somos quatro – e Deputados Estaduais.

Quero aqui enaltecer a figura notável do meu amigo o grande Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros. Não me refiro ao Renanzinho, refiro-me a seu pai, grande amigo, grande homem público.

Mas, se eu falo do Renan, também quero falar do nosso querido Presidente Henrique Eduardo Alves, que está há muito tempo a brilhar, a fazer história nesta Casa. E, se falo do Henrique, quero também cumpri-mentar, com grande entusiasmo, nosso atual Líder, o Deputado Eduardo Cunha.

Deputado Eduardo Cunha, nós vamos deixar as divergências para o lado. Eu sou maranhense, sou nor-destino, e estou atrás dos royalties do petróleo. V.Exa. é do Rio de Janeiro. Esse embate será travado nesta Casa com entusiasmo, democracia e respeito.

Quero dizer a todos os brasileiros que os royal-ties do petróleo pertencem a todos os brasileiros. Eu vou chegar aqui nesta tribuna e meter as mãos talvez num bocado de petróleo, lambuzar a cara e dizer: “Este petróleo é nosso! Este petróleo pertence a todos os brasileiros!”

A decisão tão sábia do Supremo Tribunal Federal nos encanta e nos alegra, porque nos dá a oportunidade de decidir. E eu sei que o dedo de Deus estará apontan-do para todos nós. Essa decisão vai fazer, com certeza,

com que nós possamos diminuir as desigualdades deste País. O PMDB estará unido empunhando essa bandeira.

Deputado Izalci, V.Exa. é aqui do Distrito Federal, e eu posso dizer, com todo o entusiasmo, que também o Distrito Federal vai ser contemplado, assim como o meu querido Maranhão.

Mas, se eu falo do Deputado Izalci, também quero me referir a uma família espetacular, a família Roriz, que está aqui representada pela nossa querida Depu-tada do Distrito Federal.

Minha filha, eu tenho certeza, e posso dizer tam-bém para a Deputada Erika Kokay, que está chegando a esta Casa, certeza de que daqui a pouco nós vamos ser contemplados, se Deus quiser, com os royalties do petróleo servindo a todo este Brasil de maneira magní-fica e ordeira, para que todos nós possamos dizer que somos felizes, porque vamos poder levar àqueles que não têm o dinheiro dos royalties do petróleo.

Eu quero finalizar, Sr. Presidente, dizendo a esse jovem talentoso de Alagoas que amanhã acontecerá a Marcha Rumo a Brasília. Amanhã vamos eleger a Presidência e a Vice-Presidência do PMDB. E nada melhor do que fazer nossa escolha recair sobre Michel Temer, Michel Temer querido, Michel Temer talentoso, que foi Presidente desta Casa e tem uma história a contar por este Brasil. O Temer tem que continuar sen-do o Vice-Presidente da República. Em time que está ganhando não se mexe!

É por isso que eu venho aqui saudar a todos os corintianos neste momento em que o Corinthians pas-sa por essa situação vexatória.

E, se eu falo do Michel Temer, também quero saudar outro grande companheiro peemedebista, o Senador Valdir Raupp, desejando que os caminhos da urna o levem à Vice-Presidência desse grande partido.

Salve o PMDB! Salve o meu Brasil! O SR. PRESIDENTE (Maurício Quintella Lessa)

– Concedo a palavra à Deputada Jaqueline Roriz, do PMN do Distrito Federal. S.Exa. dispõe de 5 minutos.

A SRA. JAQUELINE RORIZ (PMN-DF. Sem re-visão da oradora.) – Sr. Presidente Maurício Quintella, eu o parabenizo por ocupar esse espaço da Mesa. Tenho certeza de que, pela sua juventude, V.Exa. vai fazer um grande trabalho.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, pessoas que trabalham neste recinto, primeiramente, eu gosta-ria de saudar o Papa Emérito da nossa Igreja Católica, que cumpriu um grande papel. A sua saída silenciosa fez um grande barulho no mundo inteiro, não só na nação católica. Todas as igrejas sabem do grande pa-pel desse homem.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03385

Espero que esse novo conclave eleja uma pes-soa que saiba que os novos rumos da Igreja Católica têm que ser determinantes para a agregação, para o desempenho, com a ajuda do Espírito Santo, de um novo papel, o de uma igreja que está em mudança.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em se-gundo lugar, digo que, na semana passada, assomei a esta tribuna e fiz críticas, sim, ao Governo do Distrito Federal. As críticas que fiz foram baseadas em dados, foram tiradas da grande imprensa. Trata-se de dados oficiais. Hoje, em Brasília, a cada dia três, pessoas sofrem sequestro relâmpago, e há uma média de dois assassinatos.

Fui duramente criticada por um Deputado da Bahia. Ele disse que eu não podia ter cara para estar aqui. Tenho, sim, tenho cara para criticar. Eu fui jul-gada neste plenário, fui liberada e hoje exerço meus plenos direitos de legislar e de fiscalizar o Executivo. Se ele quer ir para o embate com ataques pessoais, pois vamos, mas esta Casa não é lugar de embates pessoais. Esta Casa é lugar de embates e de deba-tes democráticos. Esta Casa não pode se curvar a ataques pessoais.

Nós podemos trazer dados. Se ele quer com-paração, que façamos comparações entre o Governo Joaquim Roriz e o Governo Agnelo. Agora, eu não vou aceitar ataques pessoais. Esse desgoverno que aí está, essa ineficiência, essa incapacidade, essa ingerência mostraram que, apesar de a nossa Polícia ser a mais equipada, ter o maior contingente, a nossa inseguran-ça continua a mesma.

Esse Deputado fica em Brasília em vários finais de semana. Ele deve tomar cuidado com a sua se-gurança pessoal. Eu vejo que Brasília passa por um momento em que só se pensa na Copa do Mundo. É um evento que vai durar apenas 1 mês, e o Gover-no do Distrito Federal não fala em outra coisa. Está construindo o Estádio Nacional Mané Garrincha por 1 bilhão e 400 mil reais, com 70 mil assentos. Cada assento vai sair por 20 mil reais. Já pararam para pensar em quantas casas populares poderíamos fa-zer com esse dinheiro? Já pararam para pensar na saúde do Distrito Federal?

Nós não podemos pensar só no mês em que vamos ser vitrine para o mundo. É importante? É, mas a população do Distrito Federal está sofrendo. Já se passaram 2 meses neste ano, e a dengue está incontrolável na nossa cidade. Ocorrem mais de duas mortes por dia.

Senhoras e senhores, este local é, sim, para a discussão de temas nacionais, para questionamento do Judiciário, do Legislativo, do Executivo, o que seja. Não vou aceitar críticas ao meu mandato por estar nes-

te plenário cobrando ações do Executivo. O Executivo tem que ser cobrado, e não só por mim. Ele tem sido cobrado por Parlamentares do mesmo partido.

Senhoras e senhores, deixo registrado o meu apelo.

Esse Deputado que me criticou avançou sobre De-putados do Democratas porque apresentaram um pai-nel em que eram mencionadas ações do PT em 2005.

Vamos realizar debates democráticos. Só assim vamos engrandecer e fortalecer esta Casa.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

Durante o discurso da Sra. Jaqueline Roriz, o Sr. Maurício Quintella Lessa, 3º Se-cretário, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Izalci, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Concedo a palavra, pela ordem, ao Deputado Maurício Quintella Lessa.

O SR. MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (Bloco/PR-AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Deputado Izalci, que preside esta sessão, Deputada Erika Kokay, meu amigo querido e sempre Líder Lincoln Portela, eu quero neste pronunciamento dizer que o Congresso esta semana viveu um momento raro, testemunhado e acompanhado também pela Deputada Erika Kokay. Raro e de imensa beleza foi o nosso Seminário Dia Mundial das Doenças Raras.

É o terceiro seminário que essa Legislatura pro-move. Estou falando em nome da Frente Parlamentar de Combate às Doenças Raras, que presido. Foi um semi-nário exitoso, muito diferente do primeiro que fizemos, quando plantamos a semente, Deputada Erika, quan-do, para começarmos o evento, tivemos que esperar quase 1 hora para ter cinco ou dez gatos pingados que se interessassem pelo tema. Agora, houve um evento no Auditório Nereu Ramos que ficou completamente lotado por representante das entidades, pacientes e familiares. Dezenas de Deputados e Senadores partici-param ativamente desse seminário. Isso mostra que os nossos objetivos, os objetivos da Frente Parlamentar e dos Deputados envolvidos nesse processo começam a conquistar resultados, que é fazer o debate no Par-lamento. Uma doença rara é uma coisa muito grave, que atinge 15 milhões de brasileiros diretamente. Uma doença rara, Presidente Izalci, normalmente é incapa-citante e leva a o portador dela a óbito.

Temos grandes desafios nesta Casa em relação a esse tema. O Congresso Nacional precisa fazer com que os projetos que estão tramitando aqui, que trazem benefícios para seus pacientes, para seus cuidadores, para seus familiares, não fiquem parados, como es-

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03386 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

tão hoje em dia nas Comissões. Alguns até já estão prontos para serem votados, mas não vêm a plenário.

Precisamos discutir, na Comissão de Orçamento, recursos para pesquisa. O Brasil não faz pesquisa so-bre doença rara. Aliás, faz muito pouca pesquisa sobre qualquer coisa. Só o Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, gasta mais em pesquisa sobre doenças raras do que todo o Brasil.

Precisamos garantir no Orçamento recursos para que o Ministério da Saúde faça um mapeamento dos portadores de doenças raras no Brasil. Nós nem sabe-mos exatamente quem são, quantos são e onde estão.

O portador de doença rara, Deputado Izalci, hoje, não consegue nem ter um diagnóstico, porque não é interessante para Prefeituras, Estados e para o pró-prio Governo Federal, que ainda tem muita resistência em relação a esse tema, diagnosticar doenças raras, porque isso representa um custo alto. O portador de doenças raras é visto como um paciente que vai levar o dinheiro da saúde. Isso é uma grande falácia.

Uma mãe me dizia, Deputada Erika Kokay, que toda vez que ela ia buscar remédio para a filha – um remédio que custava vinte e poucos mil reais por mês – um Secretário de Estado, não me lembro de que Estado do Brasil, dizia a ela: “Dói-me o coração cada vez que assino a ordem para o remédio da sua filha, porque com isso eu estou matando 20 crianças lá no Piauí”. Matando 20 crianças no Piauí uma ova. Quem mata 20 crianças no Piauí ou em Alagoas é a corrup-ção, é a falta de gestão, a falta de compromisso com a saúde e com o serviço público. Não é o portador de doenças raras não. Muito pelo contrário, ele está pre-cisando de carinho, está precisando ser olhado com humanidade. Ele está precisando que o Ministério faça com que aquilo que está no papel hoje, que foi decidido pelas entidades do grupo de trabalho, saia do papel e vire realidade. Está precisando que o Brasil crie uma rede de atendimento básico para poder dar suporte a ele e a sua família.

Ter um filho ou um familiar, Deputado Izalci, com uma doença rara é uma coisa muito séria, dramática. O custo para manter essa criança ou essa pessoa viva e dar a ela qualidade de vida razoável é imenso. O desconhecimento é total, e não só da população, mas, principalmente, da classe médica. Os Governos Federal, Estaduais e Municipais não querem, de forma nenhuma, cobrir os gastos com o tratamento; plano de saúde, nem se fala.

Hoje, uma pessoa com doença rara – que pode acontecer a qualquer momento, com qualquer um de nós ou dentro da nossa família –, para ter direito a esse atendimento, só consegue se for por via judicial.

Nós vamos mudar essa realidade, Deputada Erika. A Frente Parlamentar de Combate às Doenças Raras assume o compromisso aqui com todos os pacientes de que este ano nós vamos avançar, e vamos avan-çar muito, do ponto de vista legislativo, orçamentário e junto ao Ministério da Saúde e ao da Previdência, para mudarmos essa realidade.

Muito obrigado, Deputado Izalci, pela concessão do tempo.

O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Concedo a pala-vra, pela ordem, ao Deputado Gonzaga Patriota.

O SR. GONZAGA PATRIOTA (PSB-PE. Pela or-dem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quem nasceu numa estação de trem, foi ferroviário por 10 anos, telegrafista, maquinista, depois demitido porque se meteu na defesa da democracia, para acabar com a ditadura, a tirania, via, na rede fer-roviária, a polícia ferroviária federal tomando conta do patrimônio e ajudando e defendendo os passageiros do trem, que são as pessoas mais modestas.

Fui para a Polícia Rodoviária Federal. Nas estra-das, fardado, com revólver na cintura, defendia tam-bém o bom trânsito nas rodovias. Terminei advogado e cheguei ao Congresso Nacional.

Em 1988, após debate, conseguimos inserir na Constituição Federal brasileira um artigo, o art. 144, que trata também da criação da Polícia Rodoviária Fe-deral e da Polícia Ferroviária Federal. Existem, portan-to, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Ferroviária Federal na Constituição do Brasil, que é a maior e a mais forte lei do País.

Infelizmente, contudo, a Polícia Ferroviária Federal ainda não se estruturou, não foi ainda regulamentada. Só no Planejamento, meu Presidente, esse processo durou 10 anos. Agora já está no Ministério da Justiça. No ano passado, a Portaria nº 3.252 instituiu o grupo de trabalho. E neste ano será criado por lei o Depar-tamento de Polícia Ferroviária Federal.

O que faz a Polícia Ferroviária Federal, meu Lí-der Lincoln Portela, que é mineiro? Fica na estação, onde passam as pessoas humildes, onde passam as pessoas pobres.

Sabe o que aconteceu no meu Estado, Pernam-buco? Delegado da Polícia Federal, o Dr. Bernardo Torres, prendeu todos os policiais ferroviários federais em Recife, na Estação da Mangueira, porque estavam fardados, estavam com armas. Levou presos os poli-ciais, as suas armas, os veículos de trabalho. E hoje quem usa o metrô em Recife não tem mais segurança, porque os policiais foram presos. Tiveram que pagar fiança para sair da prisão.

Ora, Dr. Bernardo, o senhor não está certo. Des-culpe-me.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03387

Dizer que ela não existe... Existe, está na Cons-tituição! Não existe o policial porque não foi regula-mentado. Mas nós vamos, no dia 12, ao Ministério da Justiça resolver esse problema.

Por favor, não prendam mais os policiais ferroviá-rios federais. Durante mais de 40 anos, a Polícia Rodo-viária Federal atuava nas estradas, armada, dando-nos segurança, e não estava regulamentada na Constitui-ção. Fomos nós que fizemos isso aqui.

A Polícia Federal, de que eu tanto gosto, que tanto amo, não pode ficar prendendo colegas seus porque ainda não houve a regulamentação. Pelo amor de Deus! Não posso aceitar isso passivamente, não posso ficar aqui calado.

Eu quero que esta Casa cobre do Ministério da Justiça, urgentemente, esse projeto, para que possamos votá-lo aqui, como temos votado outros projetos, e regu-lamente, de uma vez por todas, esta tão importante polí-cia federal brasileira, que é a Polícia Ferroviária Federal.

Peço mais 1 minuto ao meu querido Presidente para me solidarizar com todos os policiais ferroviários do Brasil, com a federação deles, que existe e está registrada no Ministério do Trabalho, com a confede-ração, com os sindicatos estaduais, principalmente com o sindicato do meu Estado, com o Augusto, que é o Presidente, e com todos os diretores.

Peço desculpas ao delegado por, talvez, ter-me excedido.

Pelo amor de Deus, prenda ladrão, prenda vaga-bundo, prenda quem anda por aí fazendo coisas erra-das, mas não prenda seus colegas policiais, também federais. A instituição em que atuam está, na Consti-tuição, no mesmo capítulo, no mesmo artigo em que está a sua, Delegado Bernardo. Nós vamos, se Deus quiser, resolver esse problema, para que V.Sa. não fi-que mais se preocupando com seus colegas que estão defendendo a sociedade.

Obrigado, Sr. Presidente.

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quem nasceu numa estação de trem, foi ferroviário por mais de 10 anos e, como Deputado Federal Constituinte, ajudou a inserir no art. 144 da Constituição Federal a Polícia Ferroviária Federal e, ainda, desde 1989, vem lutando pela regulamentação desse dispositivo cons-titucional, para instalação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal – DPFF, só tem a lamentar e, muito, o que fez o respeitado Delegado da Polícia Federal, com exercício em Pernambuco, Bernardo Torres, que prendeu mais de vinte policiais ferroviários federais na Estação da Mangueira, em Recife.

Na verdade, arrasta-se se há anos, no Ministé-rio do Planejamento, o processo que regulamentará e criará o Departamento de Polícia Ferroviária Federal – DPFF, instituído através da Portaria nº 3.252, de 2012, criando um grupo de trabalho para elaborar o projeto de regularização da Polícia Ferroviária Federal, que já existe de direito há 25 anos, em conformidade com o art. 144 da Constituição Federal, mas, lamentavel-mente, de fato ainda não.

Enquanto esse processo se arrasta, em todo o Brasil, estão organizados servidores da Rede Ferrovi-ária Federal, no exercício de guardiões do patrimônio da malha ferroviária e, em particular, da segurança dos milhões de humildes passageiros que viajam em trens e em metrôs, todos aguardando pacientemente a morosidade dos órgãos da União relativamente a esse processo.

O nobre delegado tem razão quando alega que “não existe Polícia Ferroviária Federal”, para justifi-car os motivos que desencadearam a prisão desses 23 policiais ferroviários do Metrô do Recife, na última quarta-feira, dia 27 do corrente. O delegado explica que ainda não existe uma entidade pública denomina-da Departamento de Polícia Ferroviária Federal, em-bora reconheça que isso está previsto no art. 144 da Constituição Federal. Mesmo assim, promoveu essa operação para prender os nobres policiais ferroviários federais, sob a alegação de porte ilegal de arma e abuso desses servidores no sistema de metrô, o que culminou com a instauração de três inquéritos policiais, simplesmente porque tais servidores se passavam por policiais ferroviários federais.

Além dessas prisões, a Polícia Federal apreen-deu armas, munições e os veículos de deslocamento desses policiais, deixando milhares de passageiros dos metrôs, na Região Metropolitana do Recife, sem qualquer segurança.

O jovem delegado da Polícia Federal, Bernardo Torres, não levou em consideração que, durante mais de 40 anos, as rodovias brasileiras foram fiscalizadas pela Polícia Rodoviária Federal, do antigo DNER, que sequer tinha o que tem hoje a Polícia Ferroviária Fe-deral, a garantia constitucional. Nem por isso a antiga PRF deixou de dar segurança nas rodovias, por todo esse longo período, até 1988, quando foi legalizada, juntamente com a sua coirmã, a Polícia Ferroviária Federal. Não tenho conhecimento de nenhum policial rodoviário federal preso antes de sua legalização.

Em razão disso, estou mantendo contato com os Ministérios do Planejamento e da Justiça para acele-rarem a tramitação desse processo e, urgentemente, encaminharem a esta Casa do Congresso Nacional a proposta de criação definitiva desta instituição, que

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03388 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

já existe, na prática e de direito (art. 144 da Consti-tuição Federal), a querida Polícia Ferroviária Federal.

Apelo, por fim, à Superintendência do Departa-mento de Polícia Federal – DPF em Pernambuco para liberar o material apreendido, bem como arquivar as peças do inquérito policial aberto contra os 23 policiais ferroviários federais.

O SR. PRESIDENTE (Izalci) – A próxima oradora inscrita é a Deputada Erika Kokay, a quem concedo a palavra.

A SRA. ERIKA KOKAY (PT-DF. Sem revisão da oradora.) – Venho aqui, Sr. Presidente, para corrobo-rar com todas as informações que foram trazidas so-bre o belíssimo seminário que esta Casa realizou em homenagem às vítimas das doenças raras. E também para que possamos discutir políticas públicas, para que rompamos com esse sofrimento, retroalimentado, via de regra, das pessoas e seus familiares que têm doenças raras.

Há por volta de 80% das doenças raras com cará-ter genético, ou seja, são doenças genéticas. E há uma verdadeira odisseia diagnóstica, do ponto de vista de conseguirmos o diagnóstico. O diagnóstico é penoso, moroso, e as pessoas vão carregando um sofrimen-to, com expectativas de que tenha diagnosticada sua doença, a origem do seu sofrimento; em seguida, são frustradas com isso.

É preciso, portanto, que tenhamos políticas pú-blicas. Temos um Grupo de Trabalho, organizado pelo Ministério da Saúde, que está apontando com a neces-sidade de termos centros de referência e políticas que envolvam uma série de setores. Porque as políticas, para serem eficazes – penso eu –, como os direitos são indivisíveis, também têm que ser intersetoriais e indivisíveis. Portanto, as políticas precisam dialogar umas com as outras.

Como foi dito pelo Deputado Quintella, nós pre-cisamos ter aqui o investimento em pesquisa, para inclusive podermos dialogar com o mundo e para que possamos estimular particularmente as universidades na perspectiva de que tenhamos os medicamentos e tratamentos adequados para as pessoas que têm a doença rara.

Para além disso, nós precisamos de investimento nas pesquisas, dos centros de referência, já propostos pelos Grupos de Trabalho do Ministério da Saúde, para que tenhamos esse atendimento multidisciplinar, para que tenhamos o atendimento da assistência social, o atendimento psicológico, o atendimento genético, o atendimento de todas as especialidades que carregam as doenças raras.

Temos por volta de 7 a 8 mil doenças raras, cada uma delas com seu próprio perfil e sua própria tipolo-

gia. Elas precisam ser analisadas com suas singulari-dades, como de sorte todas as políticas públicas têm que ter um espaço para o olhar, para a consideração da singularidade. A universalidade das políticas, que a nossa luta por direitos da pessoa humana exige, ela tem que vir acompanhada da singularidade, do recor-te de como nós somos, de como nós nos vemos, de como nós somos vistos, de como nós construímos nos-sas relações. É nesse sentido que nós temos, aqui no Congresso – e é preciso dar prioridade à apreciação dessa matéria –, um projeto para termos política para as pessoas com doenças raras.

Além disso, eu e o Deputado Jean Wyllys esta-mos apresentando um projeto para que possamos dar condições ao cuidador ou à cuidadora, particularmente o cuidador ou a cuidadora familiar que estão dentro da família, auxiliando a pessoa com doença rara, para que possa ter uma renda mínima e a condição de receber o seu salário, sendo trabalhador ou trabalhadora, mas tendo tempo disponível para cuidar dessas pessoas.

Lembro-me da fala de uma pessoa com doença rara, que enfatizava que a família é absolutamente fundamental, e dizia: “Se não fosse minha mãe, que cuida de mim, eu teria um vazio dentro de mim que nada poderia preencher”. Portanto, é importante que nós possamos dar condições, que este País dê con-dições ao cuidador, à cuidadora de cuidar da pessoa com doença rara.

Via de regra, a doença rara é “inviabilizada”. Mas quando ela é diagnosticada, quando ela se torna visível, ela não pode inviabilizar a pessoa, porque nenhuma doença é maior do que a pessoa. Nenhuma doença pode servir como um biombo para que nós não pos-samos fazer um diálogo entre pessoas e para que nós não possamos estar considerando cuidar das pesso-as. Seres humanos, eu diria, precisam ser cuidados. Se não forem cuidados, não sobrevivem. Precisam ser cuidados durante toda a vida, durante toda a vida.

Por isso a importância da luta em defesa dos di-reitos da pessoa humana, para que as pessoas possam ser vistas como pessoas, pensadas como pessoas e sentidas como pessoas.

E para que não tenhamos, Sr. Presidente, isso que estamos vendo aqui no Correio Braziliense: um adolescente de 13 anos queimado por outros adoles-centes, na Cidade Estrutural, aqui no Distrito Federal. Esse adolescente, antes de lhe atearem fogo, antes de o amarrarem, esse adolescente foi simbolicamente desumanizado, foi queimado e encontra-se em estado grave em hospital aqui do Distrito Federal, simplesmente porque teve um caso ou uma relação com a namorada de outro adolescente.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03389

É preciso que tenhamos clara a centralidade da luta pelos direitos humanos, o diálogo que tem esse adolescente queimado com o fato de termos uma jovem agredida na Universidade de Brasília simplesmente por-que tem uma orientação sexual homoafetiva. Destilar homofobia, destilar sexismo, destilar racismo, significa romper a noção de humanidade, significa desumani-zar os seres humanos, e a partir daí criar o alimento para que tenhamos a sociedade que temos hoje: ho-mofóbica. É uma sociedade que, inclusive, assassina por volta de 40 mil pessoas todos os anos. É uma so-ciedade que no último mês de janeiro assassinou 32 moradores de rua.

Ou nós percebemos a centralidade em enfren-tarmos a homofobia, o sexismo, o racismo, o adulto-centrismo e todas as formas de discriminação, ou não teremos uma sociedade mergulhada na paz, onde possamos olhar horizontalmente uns para os outros e dizer que somos todos iguais em direitos. E para além da legislação que nos assegura tantos direitos, o simples fato de termos vindo para a Terra como seres humanos não nos assegura a condição de vivermos como seres humanos.

Essa é a luta, Sr. Presidente, que foi desenvol-vida no ano que passou, em 2012, pela Comissão de Direitos Humanos desta Casa. Nós não podemos per-mitir que a Comissão de Direitos Humanos, um espaço de construção da lógica humana e da cultura de paz, mergulhe no obscurantismo e venha a ser um universo e um palanque para expressões de ódio.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

Durante o discurso da Sra. Jaqueline Ro-riz, assumem sucessivamente a Presidência os Srs. Leomar Quintanilha, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, e Izalci, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Antes de entrar no Grande Expediente – e agradeço ao Deputado Lincoln Portela a paciência – vou dar 1 minuto para o Deputado Leomar Quintanilha, 1 minuto para o Depu-tado Francisco Escórcio e 1 minuto para o Deputado Edinho Araújo.

O SR. FRANCISCO ESCÓRCIO (PMDB-MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, gostaria de solicitar a permissão de V.Exa. para mos-trar uma equipe que veio do Maranhão, meu querido Maranhão, 50 jovens do PMDB, que vêm representar o Maranhão aqui na grande festa democrática do PMDB.

Eu quero saudar esses jovens, em nome de toda a nossa bancada e também de todos os queridos co-legas aqui da Câmara dos Deputados.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Concedo a pala-vra ao Deputado Leomar Quintanilha, por 1 minuto.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PMDB-TO. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, nobres Sras. e Srs. Deputados, queria me associar ao Deputado Chiquinho Escórcio no cumprimento a essa manifestação popular dos jovens que querem se iniciar na política (palmas) e que se deslocam do Maranhão para a bela festa demo-crática que o PMDB promove neste final de semana.

Gostaria de comentar rapidamente, Sr. Presi-dente, sobre uma situação que, eu acho, será muito importante e interessante para o meu Estado, Tocan-tins, cuja economia está basicamente centrada no se-tor primário – aliás, essa é a vocação da maioria dos Estados brasileiros.

Eu entendo que a agricultura é a atividade eco-nômica mais importante. Pode não ser a mais rentável – seguramente não é a mais rentável –, mas é a mais importante, primeiro, por se dedicar a produzir algo essencial à vida, que é o alimento. Isso, por si só, já justificaria que ela fosse tratada como atividade eco-nômica mais rentável.

Mas a EMBRAPA, que promoveu uma verdadei-ra revolução no campo brasileiro, desenvolveu recen-temente o consórcio da agricultura com a pecuária, estimulando o pecuarista brasileiro a fazer agricultura também, com resultados extraordinários, extremamente positivos, principalmente na ampliação da receita do se-tor primário e na criação de oportunidades de trabalho para um sem-número de pessoas que podem, nesse novo modelo de exploração agropecuária, e agora in-crementado também com a silvicultura, ser utilizadas.

Visitará a EMBRAPA, para ter um contato com o Dr. João K. e com outros pesquisadores extraordinários dessa empresa, que tem lidado com esse assunto, o Prefeito Ronaldo Dimas, da cidade de Araguaína. Vem ele conhecer de perto os fundamentos e as vantagens que esse novo modelo de exploração econômica pode trazer para o seu Município.

Ele pretende fazer de Araguaína um importante Município do Estado de Tocantins, com um projeto pilo-to no desenvolvimento dessas atividades – agricultura, pecuária e silvicultura – em consórcio.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.Obrigado por sua deferência.O SR. EDINHO ARAÚJO (PMDB-SP. Sem revisão

do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, volto novamente a esta tribuna para dizer da impor-tância que tem a defesa do Código Florestal junto ao Supremo Tribunal Federal. O nosso partido, o PMDB, tem sido protagonista dessa matéria. O Código Florestal é fundamental para o desenvolvimento do País, para o desenvolvimento sustentado na defesa da economia

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03390 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

e do meio ambiente. O PMDB estará defendendo o Código Florestal junto ao Supremo Tribunal Federal.

Essa foi uma decisão do nosso Presidente em exercício Valdir Raupp. Levamos a ele, porque o PMDB, ao longo desses últimos 10 anos, nesta Casa e no Se-nado Federal, tem defendido essa lei como fato impor-tante para a nossa economia e para o meio ambiente.

Portanto, vamos defender o Código Florestal pela sua constitucionalidade, porque é uma lei importante, que está diretamente ligada ao produtor, àqueles que produzem. Nós temos um País plural, com tantos bio-mas: os Pampas, o Pantanal, a Amazônia, o Cerrado, as encostas. É um País complexo, mas esta Casa do Congresso Nacional, deliberou, com a sua competên-cia. E nós esperamos que essa lei possa prevalecer!

Outra questão, finalizando esses derradeiros se-gundo que tenho, Sr. Presidente, fala sobre a citricul-tura. O Governo tem que olhar esse setor importante da economia de São Paulo e do triângulo mineiro. A citricultura gera empregos, é um fator importante para o desenvolvimento do País. Os nossos citricultores estão cortando os pés de laranja. As laranjas estão apodrecendo. Falta planejamento, falta apoio sobre-tudo ao pequeno produtor que tem os seus pomares.

Muito obrigado, Sr. Presidente.O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Passa-se ao

V – GRANDE EXPEDIENTEConcedo a palavra ao Sr. Deputado Lincoln Porte-

la, do PR de Minas Gerais, que dispõe de 25 minutos.O SR. LINCOLN PORTELA (Bloco/PR-MG. Sem

revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Par-lamentares, brasileiros que nos assistem, a primeira coisa que eu quero dizer é que “torcedor organizado não é bandido”. Essa frase não é minha, é de Heloísa Reis, autora do livro Futebol e Violência. E é verdade. O torcedor organizado não é um bandido. Há muitos torcedores organizados, e grande parte deles cidadãos de bem, que estão em torcidas organizadas. Não po-demos generalizar, porém é preciso investigar as tor-cidas organizadas e um bando de gente mau caráter que se infiltra nessas torcidas organizadas.

O fato de termos, por exemplo, o Estatuto do Torcedor e outras medidas do Governo em relação às torcidas organizadas não quer dizer que não possa-mos investigar as torcidas organizadas no Brasil. Por essa razão, eu entrei com um projeto de resolução. Eu já havia colhido as 171 assinaturas necessárias – eu colhi 181 – para a criação da CPI das Torcidas Orga-nizadas. Porém, entendi, por esses 14 anos que tenho de Casa – e, à época, eu tinha 7 anos de Casa – que o caminho para a criação dessa CPI seria difícil, mes-mo com as assinaturas, porque ela ficaria numa fila

interminável de CPIs, como está acontecendo ainda na Casa. Por isso, eu a transformei em um projeto de resolução, colhendo outras assinaturas. Ressalte-se que ele já tramitou por quatro Comissões. Finalmente está agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para aprovação, tendo como Relator o Deputado Anthony Garotinho, com substitutivo pela aprovação dessa CPI.

O Brasil já não aguenta mais tanta violência. E, falando de violência, eu tenho agora, às 12 horas, uma audiência com o Ministro José Eduardo Cardozo, no Ministério da Justiça, para tratar dessa questão, eu e o Deputado Hugo Leal, se é que ele vai poder estar presente. Mas certamente ele estará trabalhando no dia 19 de março, porque o Presidente Henrique Edu-ardo Alves abriu espaço nesta Casa, numa terça-feira cheia, na parte da manhã e na parte da tarde, para a instalação de uma Comissão Geral, requerida por mim há 1 ano e meio, com assinatura de todos os Líderes, para debatermos a segurança pública no Brasil.

A Deputada Erika Kokay nos forneceu dados estarrecedores de que no mínimo 40 mil pessoas são assassinadas, por ano, no Brasil. Nos últimos 30 anos, na realidade, os dados que temos do mapa da violência são de que 1 milhão e 100 mil pessoas foram assassinadas no Brasil. Hoje, a média está em torno de 140 assassinatos por dia na Nação brasileira, isso fora aqueles que desaparecem, cujos corpos são de-sovados sabe-se lá onde; cujos dentes são arranca-dos para que não haja identificação; cujos corpos são queimados e os ossos dados aos cães. É um absurdo!

É impressionante como os índices da violência crescem no Brasil, e passam também pelas torcidas organizadas. O foco de hoje são as torcidas organiza-das, mas é também a violência – não posso me au-sentar desse tema. A que ponto chegamos!

O Brasil cresce e se desenvolve na área social. Mais de 10 milhões de pessoas saíram da pobreza, chegaram à classe média, chegaram a níveis razoá-veis de desenvolvimento de vida, de padrão de vida.

Temos percebido que o índice de emprego no Brasil tem subido de maneira célere – menos agora, porque neste mês de janeiro, em comparação com ja-neiro do ano passado, caiu um pouco. Mas o índice de carteiras assinadas no Brasil tem crescido, o consumo tem aumentado e a qualidade de vida tem melhorado, assim como a oferta de moradia, luz, água, saneamento básico, Bolsa Família, que tem beneficiado uma série de pessoas, dando-lhes uma condição melhor.

Embora tudo isso esteja acontecendo, o Bra-sil continua se tornando um País violento – e talvez até se torne um lugar comum. Segundo dados que já apresentei aqui diversas vezes, o Brasil é o sexto

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03391

país mais violento do mundo; o terceiro mais pedófilo do mundo; o segundo mais pedófilo do mundo, pela Internet; o quarto mais violento do mundo, em relação a assassinatos de jovens até 19 anos, de 98 países analisados. Essas pesquisas foram feitas em países que têm um alto índice de violência. O Brasil está em quarto lugar perdendo apenas para El Salvador, Co-lômbia e Trinidad e Tobago. Entre 4 mulheres no Bra-sil, uma já sofreu violência. Dez mulheres no Brasil hoje são assassinadas por dia pelos seus cônjuges, por alguém que tenha união estável, relacionamento às vezes inadequado, namorado, noivo. Enfim, essas mulheres têm sido vítimas de assassinatos constan-temente. Minorias têm sido vitimadas por preconceito.

Sou evangélico, sou batista e sou pastor batista há 40 anos. Claro que não podemos abrir mão de de-terminados fundamentos bíblicos. Não podemos abrir mão de coisas de fé, porém, a violência contra minorias é um absurdo. Tocar em minorias se dizendo religiosos é crime, é um absurdo. Precisamos rever isso também.

É claro que minorias também não podem impor a que todos se tornem minoria. Há espaços! Não nos obrigar a fazer determinadas práticas, mas, por outro lado – eu respeito as práticas que querem adotar –, pessoas serem vítimas de violência física, de violência moral, de violência existencial, é um absurdo!

Hoje, temos um Brasil tremendamente violento. Aprovamos nesta Casa, no ano passado, o Estatuto da Paz – já está tramitando no Senado –, para que possa-mos discutir cultura de paz no Brasil. O Brasil tem que discutir e tem que trabalhar em cima da cultura de paz. Porque se não estabelecermos uma cultura de paz no Brasil, a cultura da violência vai continuar campeando, imperando nos lugares abertos.

Hoje, nós assassinamos tão somente porque olhamos para uma pessoa e não vamos com a cara dela. A pessoa nos olhou com rabo de olho, e já par-timos para essa pessoa e a assassinamos.

Disse um assassino, um dia desses, em seu res-taurante: “Não, eu só queria dar uma facadinha nele”. E enfiou a faca três vezes no homem e o matou por causa de 7 reais.

Nós temos visto pessoas sendo assassinadas por uma garrafa de cerveja, por uma buzinada mais forte no trânsito. É a cultura do desrespeito: pais espancan-do filhos, filhos matando pais, crianças entrando muito mais cedo no crime.

Não é apenas o confronto entre gangues, entre bandos de pessoas que disputam o tráfico, é a cultura da violência estabelecida em nosso coração, porque não trabalhamos a cultura de paz no Brasil. Precisa-mos trabalhá-la.

E isso chega às torcidas organizadas. Isso che-ga às torcidas organizadas de maneira cada vez mais crescente. Repito as palavras de Heloísa Reis: “O tor-cedor organizado não é bandido”, mas as torcidas or-ganizadas têm trabalhado, muitas delas, com violência.

Eu ainda me apresento em televisão. Na Rede Minas de Televisão, na TV Educativa, todos os sába-dos, às 8h30min, faço um programa chamado 30 Mi-nutos. Não saí da televisão, saí apenas do rádio, onde também fui radialista na área de esporte. Sempre ouvi denúncias de tráfico de drogas nas torcidas organiza-das, denúncias de lavagem de dinheiro nas torcidas organizadas, denúncias de violência e tráfico de armas nas torcidas organizadas. Escondiam armas até dentro de instrumentos musicais! Isso, no Brasil!

Eu não posso generalizar, não posso dizer que to-das as torcidas organizadas são assim, mas a violência continua crescente em todo o Brasil. São Paulo detém o maior foco de violência. Em Goiânia, uma criança foi assassinada e outras duas pessoas receberam tiros há pouco tempo. No Rio de Janeiro, muitos assassinatos. Em Minas Gerais, o espancamento de um torcedor do Cruzeiro foi algo hediondo, algo pavoroso de se ver. O homem deitado no asfalto, e os vândalos, os crimi-nosos, os assassinos, os violentos, vendo o homem caído, chutavam sua cabeça; cada um que passava chutava sua cabeça como se ‘fosse uma bola de fute-bol. Violência por violência.

Esta Casa tem que reagir. O projeto de resolu-ção, que pede a CPI para investigar esses fatos, está pronto, está na CCJ, esperando ser aprovado.

Ouço, com prazer, o Deputado Maurício Quintella Lessa, nosso 3º Secretário.

O Sr. Maurício Quintella Lessa – Parabenizo V.Exa., Líder, pelo discurso e principalmente pelo tema, um tema muito sério. Eu já fui presidente de clube de futebol, o nosso honroso Centro Sportivo Alagoano – CSA de Alagoas, e conheço bem o comportamen-to das torcidas organizadas. Claro que não podemos generalizar, como disse V.Exa., mas o problema é gravíssimo. Estamos à beira da realização da Copa das Confederações e da Copa do Mundo, e o Bra-sil não pode mais tolerar o comportamento de parte das torcidas organizadas que vem sendo vivenciado e testemunhado por todos nós. E é exatamente isso: tráfico de drogas, bebedeira, violência, desrespeito. É uma situação realmente intolerável, e esta CPI pode, de uma vez por todas, fazer uma investigação ampla no Brasil, identificar quem são as torcidas, quem está infiltrado nessas torcidas promovendo esse tipo de comportamento, e, de uma vez por todas, banirmos isso dos estádios brasileiros. Então, eu parabenizo V.Exa. Apoio a ideia da CPI e acho que ela irá servir

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03392 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

muito ao Brasil e muito a esses eventos que teremos pela frente. Parabéns pelo tema e que este Congresso Nacional, de uma vez por todas, resolva essa questão.

O SR. LINCOLN PORTELA – Obrigado, Deputado Maurício Quintella Lessa, sempre atuante nesta Casa.

Quero lembrar uma coisa: o fato de termos o Es-tatuto do Torcedor, que foi elaborado e aprovado em 2003, e de termos a Carta de Brasília com recomen-dação para formulação e implementação de uma po-lítica nacional de prevenção e violência nos estádios, não blindam esta Casa nem a sociedade brasileira de estabelecermos essa CPI.

Ora, quantas CPIs foram estabelecidas aqui nes-ta Casa mesmo sabendo que pessoas honestas e de bem estavam trabalhando na mesma área? Temos pessoas honestas e de bem trabalhando nas torcidas organizadas, mas isso não quer dizer que elas não possam ser investigadas. Qual é o medo? Qual é o medo de até, como disse alguém certa vez, fazermos um tanto quanto subjetivo trabalho? Qual o medo des-sa possível subjetividade? O medo de encontrar uma objetividade, clara, nítida, insofismável, que o Brasil precisa conhecer?

Teremos Copa das Confederações agora. Tere-mos Copa do Mundo. Estamos preparados para isso? Estamos preparados para enfrentar, talvez, embates até com torcidas organizadas de outros países, como vemos torcidas inglesas, por exemplo, cuja atuação é conhecida em todo o mundo? Nós estamos prepa-rados para isso? Com a cultura de violência que nós temos no Brasil hoje, nós estamos preparados para essas coisas?

Ora, eu sei que o Ministério da Justiça está tra-balhando muito com isso. Sei que o Governo Dilma Rousseff tem trabalhado para conter essa violência, mas precisamos trabalhar um pouco mais ainda. Pre-cisamos dar celeridade a todos os projetos nesta Casa que inibam, que coíbam a violência, dando condições a todos os órgãos brasileiros que cuidam de seguran-ça pública de trabalharem com afinco, com dedicação e cuidado.

Voltando às torcidas organizadas, ultrapassamos todos os limites, e o conflito entre torcidas organizadas em todo o Brasil continua ceifando vidas de jovens e deixando vários feridos. Inúmeros têm sido esses aci-dentes envolvendo atos de vandalismo e violência. Apenas para citar casos mais graves e mais recen-tes, somente durante o mês de fevereiro deste ano 3 trágicos acontecimentos vieram se assomar às tristes estatísticas praticadas durante partidas de futebol.

Estou vendo ali o Deputado Fabinho Ramalho trabalhando sempre nesta Casa.

Nas imediações do estádio Serra Dourada, em Goiânia, dois torcedores foram baleados e um outro foi espancado. Em um jogo em Recife, um jovem torcedor foi atingido por um tiro na cabeça e está em estado grave. E sem contar a questão da Bolívia, onde nós tivemos um problema sério envolvendo brasileiros ali. Também já tivemos torcedores do Corinthians, que está envolvido na questão da Bolívia, que também foram assassinados. Isso circula em São Paulo, permeia São Paulo, na Mancha Verde, na Gaviões da Fiel.

Temos que resolver essas questões.Deputado Osmar Terra.O Sr. Osmar Terra – Deputado Lincoln Portela,

acho extremamente oportuna essa sua intervenção. Quero me solidarizar com a sua indignação. Acho que essa questão de uma CPI para apurar a questão das torcidas organizadas é mais do que premente. Quero dizer que são ainda muito frouxas as punições que exis-tem para isso. Isso que aconteceu na Bolívia poderia ter acontecido no estádio de Porto Alegre. A torcida do Corinthians usa regularmente esses sinalizadores, e acaba jogando em cima das outras torcidas. Qualquer torcida – não tenho nada contra o Corinthians – que use esse tipo de artefato não está pensando em uma festa. Está pensando numa agressão, uma agressão com danos. Eu não acredito que esse menino que bota-ram para assumir a culpa seja o culpado. Acho que os culpados estão na prisão mesmo, lá na Bolívia. Foram bem reconhecidos. Mas não me cabe julgar. Acho que o Corinthians tem que ser punido. Qualquer clube de futebol deve ter uma punição severa. Acho até que o time deveria ter sido expulso da Libertadores, porque quando se começar a punir os times de futebol, quando começar a haver uma punição severa, inclusive para as torcidas, nós vamos diminuir essa violência no cam-po. Não adianta agora pegar um sujeito, dizer que foi aquele, um menor assumir a culpa, e o assunto ficar por isso mesmo. Amanhã nós vamos ter outros mor-rendo em campos de futebol. Campo de futebol é para se divertir. Quem é que fica tranquilo vendo seu filho ir para uma partida de futebol hoje? Então, tem que aca-bar com isso, mas da maneira mais drástica possível. As punições têm que ser as mais severas possíveis. O Corinthians tinha que ser expulso da Libertadores. E torcida do Corinthians deveria ser proibido durante um ano, não só do Corinthians, mas de qualquer time que tivesse uma atitude como essa. É preciso investigar a fundo esses líderes de torcida organizada. Está tudo misturado com o crime organizado. É claro que existem as exceções, mas acho que isso deve ser apurado até o fim. E eu concordo muito com o pronunciamento de V.Exa. Quero parabenizá-lo.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03393

O SR. LINCOLN PORTELA – Obrigado, Deputa-do Osmar Terra, também sempre atuante nesta Casa.

Há uma pesquisa feita por Heloisa Reis, autora do livro Futebol e Violência, que defende as torcidas organizadas e, claro, defende a punição daquelas pes-soas que têm agido indevidamente. Mas ela coloca algumas culpas.

Ela diz:

“Há o Estado, que muitas vezes não ofe-rece policiamento de qualidade, preparado para atuar em jogos de futebol. Jogadores e dirigentes incitam a violência, com declarações impensadas.”

Ela cita isso também em sua pesquisa – uma pes-quisa muito inteligente –, que mostra o perfil de pelo menos 3 torcidas organizadas de São Paulo.

Fala exatamente isso, que o torcedor organizado não é bandido, mas há que se investigar os bandidos que estão infiltrados nas torcidas organizadas em todo o Brasil. E esta Casa não pode ser frouxa em relação a essas coisas.

Nós lemos também na Wikipedia:

“A violência no futebol não é um fenôme-no intrínseco ao esporte, muito embora não sejam raros os exemplos de manifestações violentas em partidas nos campeonatos ao redor do globo.”

Hoje em dia, por vezes, pode ser comum haver brigas e discussões em jogos de futebol, principal-mente por parte das torcidas. As torcidas precisam se ajustar nesse sentido. Torcidas essas, que, às vezes, praticam numerosos atos de vandalismo, tendo como alvo principal o seu rival.

Apesar dos números assustadores, esses ca-sos são muito mais frequentes quando os jogos acontecem entre equipes que são tremendamente rivais e da mesma cidade, principlamente em capi-tais estaduais.

Entre as principais causas das brigas estão, prin-cipalmente, a exacerbação das rivalidades entre as ca-madas menos favorecidas; formação de gangues nos bairros e aglomerados, com roupagem futebolística; e a cultura do medo entre as mesmas camadas, que leva a uma postura intimidatória. Não quero dizer que as torcidas organizadas sejam compostas apenas de torcidas que cometem vandalismos, de pessoas mais simples ou menos favorecidas socialmente, porque a classe média também está de cabeça nisso, come-tendo atos de vandalismo. A violência atinge todas as áreas no Brasil. E nós temos que mudar esses casos. Temos que mudar esse espírito.

Um caso mais recente, por exemplo, foi no jogo entre Corinthians e Vasco da Gama, pela Copa do Bra-sil, em 2009, onde houve um ônibus queimado e um corintiano morto por espancamento. Então, nós temos que tratar desses casos em todo o Brasil.

E eu quero voltar à questão da CPI. Os episódios de violência que envolvem as

torcidas organizadas continuam preocupando a so-ciedade e as famílias, como disse bem Osmar Terra. Quando o meu filho – eu moro na Pampulha, a 4 ou 5 quarteirões do Mineirão –, coloca uma camisa de seu clube, eu temo! É um advogado, Secretário de Estado em Minas Gerais e Presidente do PR muni-cipal. Quando eu vejo esse moço de 31 anos, mes-tre em Direito, com uma camisa de futebol, eu temo pela sua segurança. Eu recomendo: “Meu filho, não vá com a camisa do seu clube, porque você pode ser atingido fora do campo de futebol”. A briga vai para as imediações dos estádios, e, às vezes, a Polícia não tem o mínimo acesso. Eu sei o quanto a Polícia, em Minas Gerais, por exemplo – a gloriosa Policia Militar do Estado de Minas Gerais –, tem trabalhado nesse sentido, mas o efetivo ainda é pequeno em relação àquilo que nós precisamos, sem as condi-ções devidas, porque às vezes faltam as condições necessárias. Precisamos dar uma condição melhor ainda às Polícias Militares em todo o Brasil para cuidarmos desses casos, inclusive com um efetivo maior em volta dos estádios.

Sras. e Srs. Parlamentares, principalmente aque-les que compõem a CCJ, quero lhes pedir que aprovem o parecer do Deputado Anthony Garotinho, Relator desse projeto de resolução sobre a CPI por mim pro-posta. Precisamos resolver esses casos. Precisamos trabalhar no Brasil por uma cultura de paz, pelo fim da violência, pelo fim da violência nos lares, pelo fim da violência nas escolas. Uma média de 6 mil bullyings por ano são constatados nas escolas brasileiras.

Nós precisamos resolver essas coisas. Não po-demos continuar mais desta forma.

Fim à violência nos estádios! Fim à violência na organização criminosa de algumas torcidas organiza-das, bem organizadas para o crime – sem generalizar; há pessoas de bem, pessoas sérias, dirigentes sérios que estão envolvidos no esporte brasileiro.

Era o que tinha a dizer.Muito obrigado, Presidente Izalci, Sras. e Srs.

Parlamentares.O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Parabenizo V.Exa.

pelo pronunciamento, um tema bastante importante. Precisamos, de fato, buscar uma solução para essas questões.

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03394 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é chega-da a hora de a Câmara dos Deputados dedicar maior atenção à atuação predatória das torcidas organiza-das e à violência que impera nos estádios de futebol.

A ação dos grupos organizados dentro dos está-dios ultrapassou todos os limites. Os confrontos entre torcidas em todo o Brasil vêm ceifando vidas de jovens e deixando vários feridos. Inúmeros têm sido os inci-dentes com torcidas organizadas envolvidas em atos de vandalismo e violência.

Apenas para citar alguns mais graves e mais re-centes, somente durante o mês de fevereiro deste ano 3 trágicos acontecimentos vieram se somar às tristes estatísticas da violência praticada durante as partidas de futebol: nas imediações do estádio Serra Dourada, em Goiânia, 2 torcedores foram baleados e outro foi espancado; em um jogo em Recife, um jovem torcedor foi atingido por um tiro na cabeça e está em estado grave; e, em San José, na Bolívia, um menino boliviano de apenas 14 anos foi morto em decorrência de um rojão lançado por torcedores brasileiros.

Os episódios de violência que envolvem as torci-das organizadas preocupam a sociedade e afastam as famílias dos estádios. O futebol, paixão do brasileiro, não pode continuar sofrendo essa ameaça.

Os atos de violência devem ser combatidos com rigor e devem estar na pauta do legislador. Com esse objetivo, apresentei o Projeto de Resolução nº 232/05, que cria a CPI das Torcidas Organizadas. O projeto, que já passou por 3 Comissões Temáticas, está agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidada-nia, e cuja aprovação venho solicitar aos meus pares.

O projeto proposto visa instituir Comissão Parla-mentar de Inquérito destinada a apurar os atos prati-cados pelas torcidas organizadas em todo o País, em diferentes aspectos, tais como: violência e mortes nos estádios, seu entorno e vias de acesso; recebimento, controle e prestação de contas das verbas recebidas, bem como tráfico de drogas e armas. A despeito de tratar-se de uma proposição apresentada no ano de 2005, o tema é mais atual do que nunca, e merece toda a atenção desta Casa.

Embora o País tenha tomado algumas providên-cias no sentido de controlar a violência associada ao futebol, tais como a aprovação do Estatuto do Torce-dor (Lei n° 10.672) e a criação da Comissão Paz no Esporte, no âmbito do Ministério do Esporte, ainda temos muito a avançar nessa área.

Medidas punitivas vêm sendo adotadas, como a proibição de que as torcidas uniformizadas frequentem os estádios por tempo determinado ou no torneio em

curso, ou mesmo que deles se aproximem. Entretanto, é importante lembrar que o direito de livre associação, no qual se enquadram essas organizações de torce-dores, é protegido pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto do Torcedor.

Ademais, é fundamental investigar os fatores que contribuíram para a proliferação da violência no âmbito do futebol. Por essa razão, a criação de uma CPI se revela ainda mais importante, de modo que seja viável neutralizar as ações que coloquem em risco vidas hu-manas, mediante a sugestão de medidas de controle e prevenção do problema.

O Brasil sediará nos próximos anos 2 dos maio-res eventos esportivos: a Copa do Mundo de Futebol, em 2014, e os Jogos Olímpicos, em 2016. Teremos ainda a Copa das Confederações, em junho deste ano.

Esses eventos constituem oportunidades ímpares para o desenvolvimento turístico do Brasil. Mas temos que ter claro que o País ainda não está preparado para garantir a segurança do torcedor comum.

É necessário o efetivo comprometimento dos ór-gãos públicos, mediante uma política de prevenção da violência em espetáculos futebolísticos fundamentada na elaboração de legislação e normas.

Por esse conjunto de razões, insisto em ressal-tar a urgência em instalarmos essa CPI, e peço aos nobres colegas a urgente aprovação do Projeto de Resolução n° 232/05.

Essa violência precisa ter fim, senhoras e senho-res, afinal, somos o País do futebol.

Muito obrigado.O SR. FÁBIO RAMALHO – Sr. Presidente, para

um breve comunicado.O SR. MAURÍCIO QUINTELLA LESSA – Pode

descontar do meu tempo, Sr. Presidente. Eu cedo o meu 1 minuto ao nobre Deputado Fábio.

O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Deputado Fábio Ramalho.

O SR. FÁBIO RAMALHO (Bloco/PV-MG. Pela or-dem. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Presidente.

Primeiramente, quero parabenizar o Deputado Lincoln pela brilhante fala. Estamos de acordo com S.Exa.

Também peço aos Parlamentares que, na terça--feira, estejam presentes, à sessão do Congresso Na-cional em que vamos votar os royalties. Vamos ter um enfrentamento, em que demonstraremos que a maioria dos Estados brasileiros, a maioria do povo brasileiro quer realmente a distribuição dos royalties para todos.

Estaremos presentes nesta luta, que é uma luta do povo brasileiro.

Muito obrigado.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03395

O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Maurício Quintella Lessa, para uma Comunicação de Liderança, pelo Bloco Parlamentar PR/PTdoB/PRP/PHS/PTC/PSL/PRTB.

O SR. MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (Bloco/PR-AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Presi-dente Izalci, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, o que me traz a esta tribuna é novamente a questão da seca no Nordeste brasileiro, especificamente no Sertão das Alagoas.

Como já disse aqui esta semana, estamos vivendo a pior seca, Deputado Osmar, dos últimos 100 anos, a pior seca já verificada pelos registros pluviométricos no Estado, de uma usina, a Usina Leão. Nos últimos 100 anos, não tivemos uma seca igual a esta. É um drama, um desastre total.

O Governo Teotonio Vilela está instalado no ser-tão, na cidade de Santana do Ipanema. Eu tive a opor-tunidade de sobrevoar essa região na semana passada. É uma situação dramática.

A nossa bacia leiteira, que produzia 650 mil litros de leite, está produzindo pouco mais de 350 mil litros. Quarenta por cento do nosso rebanho foi dizimado.

Há falta de água. A demanda hídrica não será suprida com as chuvas deste ano – se ela acontecer, e a previsão é que continue abaixo da média. Então, é um desastre total. Falta água para beber nas cidades do sertão alagoano.

Trinta e sete Municípios já declararam estado de emergência. Está faltando tudo. O sertanejo está aban-donado nesta intempérie terrível deste ano.

Faço aqui um apelo ao Ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, e à Presidente Dilma Rousseff, porque essa situação de Alagoas e de gran-de parte do Semiárido brasileiro poderia estar minimi-zada. Temos um órgão centenário, o nosso DNOCS, o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, que poderia, preventivamente, ter executado inúmeras ações para amenizar esse sofrimento – limpeza de barreiros, limpeza de barragens, perfuração de poços, recuperação dos dessalinizadores.

O DNOCS tem a melhor equipe técnica com ca-pacidade de lidar com o Semiárido, e hoje está des-mantelado, porque não se fez concurso nos últimos anos, não se preparou o órgão para poder fazer face a esses desafios.

Lá em Alagoas, por exemplo, na semana passada, o DNOCS inaugurou a sua sede nova. Estamos lá com uma sede muito bonita, organizada, preparada para trabalhar. Temos pessoal qualificado, mas não temos uma patrulha mecanizada, não temos uma perfuratriz de poço artesiano, não temos condições de fazer a limpeza dos barreiros e barragens para poder prepa-

rar o Semiárido para a pouca chuva que deverá cair em março, abril e maio mas que, obviamente, ajudará demais quem não tem nada.

E o que aconteceu? No começo do Governo Lula, o DNOCS recebeu um tratamento que achávamos que definitivamente recuperaria o órgão. Melhorou, fizemos algumas ações, limpamos os açudes, limpamos os barreiros, construímos barragens, criamos programas de piscicultura. De repente, veio um Ministro e acabou com o DNOCS no Semiárido brasileiro. Preservou dois Estados, a Bahia e o Ceará; mas Alagoas, Sergipe e Rio Grande do Norte tiveram o seu DNOCS absoluta-mente desmantelado.

O Governador Teotonio Vilela, em mais uma ação em conjunto com o Governo Federal e com as Prefei-turas, solicitou junto conosco uma audiência com o Ministro Fernando Bezerra para a semana que vem. E a nossa solicitação ao Ministro Fernando Bezerra vai ser no sentido de que coloque o DNOCS à dispo-sição dos alagoanos e dos sertanejos para fazer este enfrentamento e combater à seca.

O DNOCS pode ajudar muito. A CODEVASF está lá, cumprindo o seu papel, equipada, com re-cursos garantidos; o Estado fazendo o seu papel; as Prefeituras fazendo o seu papel. A Presidente Dil-ma liberou muito recurso, mas nós temos um braço operacional, um órgão fabuloso, fantástico, que tem o respeito de todos os alagoanos, que está parado porque não tem como agir, por falta de recurso e por falta de estrutura.

Então, eu finalizo, Deputado Izalci, prestando ho-menagem aos servidores do DNOCS e dizendo que temos uma grande oportunidade política de fazer com que esse órgão volte a prestar os serviços essenciais ao sertanejo e ao povo do Semiárido agora, com a elei-ção do Presidente Henrique Eduardo Alves, homem que tem compromisso com esse órgão e que sabe da situação que o DNOCS vive hoje.

Portanto, registro aqui essa necessidade e a nos-sa expectativa em relação à audiência com o Ministro Fernando Bezerra e ao tratamento que o DNOCS po-derá receber neste final de gestão do Governo Dilma.

Muito obrigado.O SR. EDINHO BEZ – Sr. Presidente.O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Deputado Edi-

nho Bez. O SR. EDINHO BEZ (PMDB-SC. Pela ordem. Sem

revisão do orador.) – Sr. Presidente, gostaria de dar como lido pronunciamento sobre 11º Congresso Catarinense de Municípios, realizado entre os dias 25 e 27 de feve-reiro. Participei da abertura, com a presença do Vice-Go-vernador de Santa Catarina, dos Prefeitos e Vereadores.

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03396 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

Calculo que havia mais de mil pessoas no evento. Estive-ram presentes também autoridades de âmbito nacional.

Temos aqui dados sobre esse encontro da Fe-deração Catarinense de Municípios – FECAM, e os Prefeitos fizeram algumas cobranças, relacionadas ao pacto federativo e às dificuldades por que passam. E nós vamos resolver isso na base do diálogo.

Sr. Presidente, gostaria que V.Exa. desse ampla divulgação a esse grande evento realizado em Floria-nópolis, nos dias 25 a 27 de fevereiro.

Obrigado.

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, faço uso da palavra nesta oportunidade para falar sobre o 11º Congresso Catarinense de Municípios, promovido pela Federação Catarinense de Municípios – FECAM e Associações de Municípios, realizado entre os dias 25 e 27 de fevereiro no Centrosul, em Florianópolis, Santa Catarina.

Estive presente na cerimônia de abertura do evento, que reuniu mais de 1.200 participantes e foi prestigiado por Secretários de Estado, Deputados Esta-duais e Federais, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores, Presidentes de Associações de Municípios, entre outros.

Na ocasião, foi enfatizada a importância de mu-dar o formato do Pacto Federativo, que concentra os recursos públicos, arrecadados em forma de imposto, na União.

O Presidente da FECAM, Celso Zuchi, Prefeito de Gaspar, Santa Catarina, afirmou que o País vive uma pirâmide invertida. “A responsabilidade dos Mu-nicípios vem aumentando, em contrapartida, é o ente federativo que menos recebe recursos”, disse. “Preci-samos de mudar essa situação, com uma distribuição mais justa do dinheiro público”.

Para o Vice-Governador Eduardo Pinho Moreira, que representou o Governo do Estado na abertura, faz-se necessária uma ação efetiva de mudança. O Prefeito anfitrião do Congresso, César Souza Júnior, de Florianópolis, também defendeu mudanças. “É preciso avançarmos na distribuição de responsabili-dades”, destacou.

A Ministra da Secretaria de Relações Institucio-nais, Ideli Salvatti, também esteve presente ao evento, enfatizando a parceria do Governo Federal com os Mu-nicípios. “Temos que promover a articulação dos órgãos federais nos Estados”. No que tange à reivindicação do pacto federativo, tem que haver a boa vontade do Governo Federal, caso contrário, fica difícil mudarmos. Nós, do Parlamento, aprovaremos.

A FECAM aproveitou para lançar a nova versão dos Portais Municipais. O sistema é utilizado por 234 Municípios que, a partir do dia 1º de março, passará a contar com a nova versão do produto. O novo modelo tem uma apresentação mais moderna, com ferramen-ta de gerenciamento prática, central do cidadão para o acompanhamento de processos e outros serviços.

A programação da manhã foi encerrada com a palestra do Presidente do Tribunal de Contas da União – TCU, Ministro Augusto Nardes. No Congresso, também foi aberta a 9ª EXPOFECAM – Exposição de Produ-tos, Serviços e Tecnologias, voltadas aos Municípios.

Durante o evento os Prefeitos puderam fazer so-licitações aos Parlamentares da bancada catarinense no Congresso Nacional. O debate foi conduzido pelo Deputado Pedro Uczai, que representou o coordenador do Fórum, o Deputado Décio Lima, com a participação do Senador Casildo Maldaner, dos Deputados Fede-rais Edinho Bez, este que lhes fala, de Celso Maldaner, Carmen Zanotto e Esperidião Amin.

Alguns assuntos tratados:

– a importância da criação de um fundo da agricultura para apoiar os pequenos pro-prietários de terra.

– a aplicação dos recursos públicos de-veria ser melhor distribuída nas regiões do Estado.

– defesa de uma Marcha de Prefeitos a Florianópolis.

– revisão da legislação na área ambien-tal. O Código Florestal também deve tratar das áreas urbanas.

– necessidade de revisão do pacto fe-derativo, para que haja uma distribuição mais equilibrada dos recursos arrecadados com os impostos.

– obras da BR-163 contempladas no PAC3, e a possibilidade de estendê-las até a cidade de Itapiranga/Santa Catarina.

– problema da distância das margens das rodovias federais que cortam os Municípios. Muitas edificações foram erguidas na faixa de domínio das rodovias federais, principalmente nos 15 metros, denominados áreas não edi-ficantes, na qual não se pode construir por questões de segurança.

Entre os assuntos debatidos na reunião do Fó-rum Parlamentar Catarinense, durante a programação do evento, discutimos o pacto federativo e a reforma política, a equiparação ao Paraná da cota per capita para a saúde de Santa Catarina e o Projeto de Lei Complementar nº 176, de 2012, de autoria do Depu-

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03397

tado Esperidião Amin, que torna obrigatória a trans-ferência financeira para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, exceto nos casos em que haja insu-ficiência de receita.

A Federação Catarinense de Municípios – FE-CAM, a Associação dos Municípios do Vale do Itapocu – AMVALI, a Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – AMPLANORTE, a Associação de Municípios dos Nordeste de Santa Catarina – AMU-NESC e a Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS assinaram também, durante a programa-ção do 11º Congresso Catarinense de Municípios, no dia 26, convênio do programa Com Nota Fiscal, Vai Legal com o Governo do Estado. O programa visa ao desencorajamento da circulação de mercadorias sem documentação fiscal, ao incremento no Valor Adicio-nado (VA) e à redução da sonegação fiscal, além de ações socioeducacionais voltadas à área fiscal.

No último dia do evento a FECAM e Municípios da região da Grande Florianópolis entregaram ao Mi-nistro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, um mani-festo pedindo interferência junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no sentido de agilizar a execução da obra da BR-101, trecho sul, no seu traçado original (do Km 175 ao Km 222), e o cumprimento do prazo, já prorrogado até fevereiro de 2015, com muito atraso, causando transtorno aos seus usuários e à po-pulação em geral. O Ministro confirmou a finalização do projeto para abril do próximo ano.

Parabéns ao Presidente da FECAM, Pedro Celso Zuchi, em nome de todos os Prefeitos de Santa Cata-rina, pelo grande evento!

Era o que tinha a dizer.O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Concedo a pala-

vra ao ilustre Deputado Osmar Terra, que disporá de 25 minutos na tribuna.

O SR. OSMAR TERRA (PMDB-RS. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero dar uma visão mais abrangente e aprofundar algumas questões abordadas pelo Deputado Lincoln Portela, que tratou da questão da violência nos estádios.

Esta semana foi publicado um levantamento do Ministério da Saúde sobre os homicídios no Brasil. Che-gamos a 51.330 homicídios no ano de 2011. Em 2012, certamente o número vai ser maior. No Rio Grande do Sul, em 2012, aumentou em 17% o número total de ho-micídios. Então, se considerarmos a mesma proporção para o Brasil, nós vamos chegar perto de 60 mil homi-cídios. Acho que acima de 55 mil homicídios, em 2012.

Esse número vem subindo vertiginosamente. É o recorde mundial. Nenhum país do mundo tem mais assassinatos do que o Brasil. Isso, por si só, é um dado avassalador.

Existem países com população maior do que a do Brasil. A China tem 1 bilhão e 300 milhões de ha-bitantes e registra 13 mil homicídios. Tem quase sete vezes a população do Brasil e menos de um terço dos homicídios que há no Brasil.

Os Estados Unidos, que tem a fama de ser um país muito violento, onde invadem escolas, matam pes-soas, fechou o ano de 2011 com 15 mil homicídios; o Brasil, com 50.330 homicídios.

Os países com população maior, como a Índia, com 1 bilhão de habitantes, teve 48 mil homicídios. Portanto, menos do que o Brasil. A Índia é um país que tem cinco vezes a população do Brasil.

Então, alguma coisa está muito errada. Ou nós estamos errando no diagnóstico para enfrentar isso ou nós estamos sendo omissos em relação a essa questão.

Eu quero avançar um pouco em relação ao que o Deputado Lincoln Portela abordou, porque eu acho que nós temos que apontar, temos que ter um diagnós-tico exato. O que causa um número tão extraordinário, um número tão vergonhoso para o Brasil como esse recorde de homicídios no mundo?

No planeta Terra, em lugar algum, se mata mais gente do que no Brasil. Isso porque há países em guerra. O Brasil supera tudo com o seu índice de ho-micídios, com o seu número absoluto de homicídios.

Então, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu gostaria de apontar, pelo menos, as causas que eu entendo como as mais graves.

Eu, como Secretário de Saúde que fui por 8 anos, trabalhei com a questão da violência. Criamos um pro-grama de prevenção da violência no Rio Grande do Sul, onde trabalhávamos de forma articulada: Secre-taria de Segurança, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura, Secretaria de Desenvolvimento Social.

Trabalhamos no Governo Yeda Crusius com esse viés de tentar enfrentar, de uma maneira integrada, esse grave problema da violência.

Vejam bem, senhores, o Rio Grande do Sul é um dos Estados que tem menos homicídios no Brasil. Mesmo assim o número aumentou de 1.700 homicí-dios, no ano de 2011, para 1973 homicídios, no ano de 2012. Só para comparar, Sr. Presidente, Srs. De-putados, para se ter uma ideia da gravidade disso, a Suécia, que tem o mesmo número de habitantes que o Rio Grande do Sul, onde morreram assassinadas 1.973 pessoas, na Suécia, com o mesmo número de habitantes, houve 90 homicídios no mesmo período. Noventa, Sr. Presidente. Noventa para 1973: mais de vinte vezes o número de homicídios cometidos na Su-écia, com a mesma população.

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03398 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

Então, estamos tratando de um problema genera-lizado. Eu não estou aqui querendo colocar a responsa-bilidade num Governo Estadual. Esse é um problema nacional. O Rio Grande do Sul é um dos Estados que tem um dos menores índices, ainda. Há lugares em que a situação é mais grave. Alagoas, do nosso Deputado Renan Filho, os Estados do Nordeste e Norte do Brasil têm índices alarmantes de violência e de homicídios. E o homicídio é a violência maior. Então, para se tra-tar a violência no Brasil, há que se ter o diagnóstico.

E o diagnóstico, na minha opinião, com a vivência que eu tive de gestor público, de acompanhar e de ser um estudioso desse assunto, Sr. Presidente, – a minha tese de mestrado é um estudo sobre comportamen-to violento – eu posso dizer, sem medo de errar, que hoje a maior causa de homicídios no Brasil é a droga. A maior causa de homicídios no Brasil é uma droga em especial, é o crack. Mais da metade dos homicí-dios praticados hoje no Brasil estão vinculados direta ou indiretamente ao crack.

Se nós tivéssemos uma política firme de enfren-tamento – e eu quero fazer uma referência ao Governo Dilma Rousseff, que foi o primeiro Governo que criou uma política integrada para enfrentar a questão das drogas, embora essa política esteja andando muito len-tamente, por resistência interna dentro dos Ministérios, onde existem tendências ideológicas, correntes ideo-lógicas que querem liberar as drogas, e não enfrentá--las, mas o Governo Dilma tem uma proposta: Crack: é Possível Vencer. E é uma proposta bem montada, bem pensada, em que se aumenta o atendimento à saúde, em que se trabalha nas escolas, em que se aumenta o policiamento nas fronteiras. Mas, infelizmente, o ca-minho é percorrido a passos lentíssimos.

A questão da droga no Brasil é especialmente grave porque temos 17 mil quilômetros de fronteira com os únicos produtores de cocaína no mundo. Me-tade dessa fronteira é seca, então, o trânsito é livre. Temos 950 homens da Polícia Federal para patrulhar 17 mil quilômetros de fronteira, Sras. e Srs. Deputa-dos! É impossível! A Polícia Federal faz um milagre a cada dia. Ela se desdobra e consegue apreender uma quantidade cada vez maior de droga, mas não con-segue resolver o problema, porque, para cada quilo que apreende, entra uma tonelada. A fronteira está permeável, ela é livre.

Milhares de toneladas de cocaína e de maconha entram todo dia no território nacional através dessa fronteira que temos com outros países. A maconha, pelo Paraguai; a cocaína, pela Bolívia, pelo Peru e pela Colômbia. É livre. Oitenta por cento da cocaína usada no Brasil vem da Bolívia. É coincidência que te-nha aumentado o número de dependentes químicos?

Triplicou o número de dependentes químicos no Brasil de 2006 para cá. E, de 2006 para cá, quem governa a Bolívia é o Evo Morales, Presidente da Federação dos Produtores de Folhas de Coca.

Então, estamos vivendo uma situação gravíssima, com um descontrole grave, sem controle, e isso está na raiz da violência e desses homicídios que estamos presenciando todos os dias.

Deputado Mauro Mariani.O Sr. Mauro Mariani – Deputado Osmar, primeiro,

quero cumprimentá-lo por trazer este tema com o muito e profundo conhecimento que V.Exa. detém. V.Exa. se dedica ao estudo dessa matéria e tem não só discur-sado da tribuna, mas também tem proposto alterações na legislação. Como autor da nova lei de drogas do País, andou pelo Brasil, estudou e propôs alterações importantes. Então, V.Exa. sempre nos enriquece com seu pronunciamento e suas posições. Este é um tema extremamente preocupante. Vivemos dias de infortúnios recentemente, em Santa Catarina, fruto da organiza-ção do crime e da desorganização, muitas vezes, do Estado brasileiro. Então, vemos o assunto com muita preocupação. Discute-se muito a diminuição da idade penal, que alguns acham ser a solução, mas sabemos que não é. Inclusive, vou propor uma emenda ao seu projeto de lei endurecendo com quem alicia menores, porque é por aí que temos de trilhar, mas, apresentan-do novas legislações e soluções, como V.Exa. faz com maestria nesta Casa. Por isso quero cumprimentá-lo por esse tema e pela forma que o aborda na Câmara dos Deputados. Parabéns!

O SR. OSMAR TERRA – Eu agradeço, Deputado Mauro Mariani, a sua intervenção. Sei da sua preocupa-ção, do seu trabalho em Santa Catarina nessa questão também. Tenho muito respeito pela sua visão, pelo seu trabalho. Espero vê-lo Governador de Santa Catarina ainda um dia e logo. Sei que V.Exa. será um grande promotor de desenvolvimento humano e de melhoria nessa área de redução da violência. Tenho absoluta convicção disso. Agradeço muito a manifestação.

O Sr. Renan Filho – Deputado Osmar, V.Exa. me concede um aparte?

O SR. OSMAR TERRA – Deputado Renan Filho, com muita honra.

O Sr. Renan Filho – Muito obrigado. Eu queria somente, Deputado Osmar Terra, passar um pouqui-nho da experiência que nós vivemos em Alagoas. O nosso Estado infelizmente se transformou no mais violento do País justamente por conta dessas ques-tões que V.Exa. aborda nesta manhã. Nós temos um Estado que infelizmente não tem condição de fazer o enfrentamento da violência, do narcotráfico. O Governo do Estado tem poucos recursos para fazer os investi-

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mentos necessários. Mas é importante que sejamos criativos, que nós estejamos juntos, que nós levemos o trabalho do Governo Federal também para conseguir melhores resultados, e agora, sobretudo, com esses dois programas do Governo Federal: um V.Exa. citou, que é o Programa Crack, É Possível Vencer, e o ou-tro é o Brasil Mais Seguro. Alagoas começa a ter uma nova esperança com a chegada de novos recursos, de mais equipamentos, de helicópteros. Veja, Depu-tado Osmar, que Alagoas chegou a ter, no início do século XXI, menos policiais militares do que tinha na década de 90, porque muitos se aposentaram, outros morreram, outros mudaram de profissão por ter mais incentivo profissional em outras áreas. De forma que Alagoas precisava de mais recursos para dar uma guinada. E a Presidenta Dilma tomou essa decisão. Lançou de forma pioneira em Alagoas o Programa Brasil Mais Seguro. O projeto-piloto vem dando bons resultados, reduzindo o número de homicídios, para que possamos ver o nosso Estado novamente da for-ma que vimos tempos atrás, como um Estado seguro, pacífico, onde as pessoas podiam transitar, trafegar, ir e vir com tranquilidade. E essa questão da droga, De-putado Osmar Terra, é sem dúvida o combustível da violência. Quando se associa sobretudo o crack, que é uma droga muito barata, ao aumento do poder de compra, ao aumento do consumo do povo brasileiro nas grandes cidades, nas favelas, onde a segurança pública não chega, isso é verdadeiramente um barril de pólvora que está explodindo nosso País. Por isso, o trabalho de V.Exa. é referência na Casa em relação à saúde pública, ao combate às drogas. É muito impor-tante que V.Exa. traga a sua reflexão para o plenário e, através da TV Câmara, para o Brasil, e possamos utilizar a experiência de V.Exa. para melhorar a situa-ção em nosso País.

Meus parabéns pelo pronunciamento!O SR. OSMAR TERRA – Muito obrigado, Sr. De-

putado Renan Filho. Essa grande promessa já está se tornando realidade na política brasileira, agradeço muito as referências.

Quero dizer realmente que o que vai acontecer em Alagoas pode influenciar muito no futuro das polí-ticas públicas nessa área no Brasil.

O Sr. Edinho Bez – Osmar Terra, conceda-me um aparte?

O SR. OSMAR TERRA – Edinho, Deputado Edi-nho Bez, meu grande companheiro de longuíssima caminhada, concedo-lhe aparte com muito prazer, muito orgulho.

O Sr. Edinho Bez – Não quero usar o tempo de V.Exa., mas não posso perder a oportunidade de cumprimentá-lo pela grande iniciativa de trazer ao

Grande Expediente a esta Casa um tema tão impor-tante para a Nação brasileira e para o mundo – não é só o Brasil que vem sofrendo com o uso do crack. Isso é assustador, e nós precisamos encontrar uma saída. Existem estudos de vários países nesse senti-do, e não é diferente no Brasil. Nós conversávamos há pouco sobre a situação de Alagoas, onde a violência vem aumentando. Seu vizinho, o Estado da Paraíba, também já está se aproximando dessa violência ori-ginada pelo uso do crack. Agora, não é só isso, por-que envolve educação, envolve a área da saúde, que V.Exa. conhece muito bem, porque foi Secretário de Estado no Rio Grande do Sul. Isso exige uma ampla discussão desde o nascimento, a origem, a formação das pessoas. Eu tenho dito que, com a insegurança jurídica que vivemos hoje no País, com a falta de au-toridade das autoridades, estão valendo muito mais do que as leis a nossa formação e os nossos princípios. Não quero me alongar. Parabéns pela iniciativa desse grande pronunciamento, num momento muito propício, porque o crack realmente vem assustando Santa Cata-rina, como ocorreu recentemente, mas nós vamos dar a volta por cima! Parabéns a esse grande Deputado do Rio Grande do Sul que presta relevantes serviços nesta Casa para o Brasil! Muito obrigado.

O SR. OSMAR TERRA – Muito obrigado, meu querido amigo e companheiro Edinho Bez, que na fundação Ulysses Guimarães também contribui muito para a formulação de políticas públicas para o País.

Para fazer um fechamento nas questões levanta-das, quero dizer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputa-dos, que nós temos de apontar os caminhos, e não só levantar os problemas. E entendo que um caminho já foi delineado pelo Governo Federal, que é o programa Crack, é Possível Vencer. Se a Presidenta Dilma tiver apoio e respaldo para que ele realmente aconteça, e de modo rápido, e se enfrente essa resistência silen-ciosa que há no segundo escalão do Governo contra as políticas de enfrentamento às drogas, nós podere-mos efetivamente reduzir isso.

Esse programa tem que acontecer na extensão, aumentando a patrulha da fronteira, aumentando o atendimento, da forma como o Deputado Edinho Bez colocou, de forma integrada – saúde, educação. Não é só a repressão. A repressão é uma parte da questão. A repressão é a prevenção.

A diminuição do número de traficantes vendendo droga na rua tem a mesma lógica da epidemia viral: quanto mais vírus no ambiente, mais gente doente há; quantos menos vírus, menos gente doente. A mesma coisa: quanto mais traficantes vendendo droga na rua, mais gente doente há; quanto menos traficante, me-lhor o prognóstico.

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03400 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

As pessoas têm que ter acesso ao tratamento. O Ministério da Saúde tem que fazer isso andar mais rapidamente. Sei que o Ministro Padilha está empe-nhado, apesar da resistência que ele encontra dentro do seu próprio Ministério. Temos que fazer com que a população tenha acesso a esse atendimento.

O projeto de lei que eu propus, que muda a lei sobre drogas, é justamente nessa direção, de garan-tir que o tratamento seja antecipado com a internação involuntária, mesmo contra a vontade da pessoa, por uma determinação da família e do médico. A família sofre tanto ou mais do que o dependente químico.

Há necessidade de haver um aumento das pe-nas para o traficante, e não para o usuário. Não pode deixar de ser crime o que o usuário faz, mas ele não deve ser punido com prisão, e sim com tratamento ou com penas alternativas.

Enfim, há todo um escopo, que oportunamente vamos discutir aqui, no meu projeto de lei, que deve ser votado nos próximos 15 dias neste plenário. Já foi aprovado na Comissão Especial, Deputado Manoel Ju-nior, e deve, nos próximos 15 dias, ser votada a nova lei sobre drogas.

Eu acredito que o Deputado Givaldo Carimbão fez um grande trabalho como Relator da Comissão Especial. E o projeto vem bastante consistente para realmente contribuir para o Governo, contribuir com as ações integradas de governo, para se enfrentar essa questão das drogas.

Mas não é só na questão de trabalhar com foco nas drogas que vamos ter que pensar sobre a dimi-nuição da violência. O Código Penal, a nossa legis-lação é muito fraca, ela é inconsistente, é incapaz de enfrentar esse problema. Como é que os países que têm legislação mais dura têm menos homicídios? Por que a Suécia, Deputado Manoel Junior, tem 90 ho-micídios por ano, 90, e o Rio Grande do Sul, com a mesma população, tem 1.973 homicídios? Como isso acontece? Por que isso acontece? A legislação sue-ca é muito dura em todos os aspectos, inclusive em relação a drogas. A Suécia prende o usuário – algo que não estamos propondo aqui no Brasil –, prende o usuário de droga por 3 anos, e assim diminui o nú-mero de vítimas.

Eu acho que temos que avançar nessa legisla-ção. Como os irmãos Cravinho, que mataram a pau-ladas o casal von Richthofen há 7 ou 8 anos, estão em liberdade, Sr. Presidente? Que lei é essa? Como vamos garantir para a nossa população que ela está segura na rua?

Um depoimento de um oficial da brigada – De-putado Manoel Junior, já lhe passo a palavra – me tocou profundamente. Um major da Polícia Militar do

Rio Grande do Sul disse: “Não adianta” – falando sobre uma pessoa que cometeu um crime – “já prendemos ele quatro vezes este ano”. O que adianta ter a polícia na rua, ter a capacidade de prender, de reprimir, e a lei mandar soltar? É uma lei fraca, tíbia!

Nós temos que endurecer o Código Penal, temos que ter uma legislação dura na questão das drogas e temos que equipar o País para enfrentar a violência. Aí, sim, vamos reduzir a violência! Aí, nós vamos sair do triste recorde, Deputado Manoel Junior, de ser o país com o maior número de homicídios no mundo. É o maior número de homicídios do mundo!

Por favor, Deputado Manoel Junior, meu compa-nheiro de caminhada.

O Sr. Manoel Junior – Deputado Osmar Ter-ra, é uma alegria muito grande fazer este aparte a V.Exa., um municipalista, um homem que tem história na vida deste País, e se aprofunda num tema a que poderia não ser afeito. Mas, obviamente graças à sua experiência não só como Prefeito que foi, e também como Secretário de Estado, convivendo com os índi-ces de violência, sendo Secretário de Saúde do Rio Grande do Sul, traz para esse debate, com certeza, instrumentos importantes para que, nesta Casa, pos-samos mudar a realidade do nosso País. Logo mais, em seguida à fala de V.Exa., deverei me pronunciar para o povo da minha Paraíba e do restante Brasil acerca também dos índices de violência no nosso Estado, que a cada dia aumentam. A Região Metro-politana de João Pessoa foi tida como a nona cidade mais violenta do mundo. Isso nos entristece profun-damente, mesmo porque era uma cidade pacata até poucos dias. Eu quero parabenizar V.Exa. por este pronunciamento. Cheguei aqui na metade dele, mas falava com o Deputado Cleber Verde sobre a profun-didade com que V.Exa. abordou não só a temática da saúde, mas principalmente a temática da segurança pública, alguma coisa que bate com muita força na porta desta Casa, do Congresso Nacional em busca de apoio, para que, com a ajuda do Parlamento, o Executivo possa aprimorar as suas tarefas, reduzindo os índices de violência em todo o País, guardando aquilo que é de direito de cada um, a segurança do cidadão brasileiro. Parabéns a V.Exa.!

O SR. OSMAR TERRA – Muito obrigado, Depu-tado Manoel Junior, pelas palavras que, vindo da sua parte, nos reforçam muito, nos animam muito.

Sr. Presidente, para terminar, quero dizer o seguin-te: nós temos duas formas de tratar o enfrentamento da violência. Uma é o enfrentamento às drogas – não há nada mais urgente – e outra é ter um corpo de leis, um código penal, uma lei de execução penal os mais firmes, os mais rigorosos possíveis neste País. Sem

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isso não adianta termos o dobro de policiais na rua, se no dia seguinte ou pouco tempo depois de preso o criminoso estará solto.

Alguém tem de se preocupar com as vítimas. Al-guém tem de se preocupar com que haja menos víti-mas, e não só com a situação dos presídios. “Ah, mas os presídios são muito ruins. Nós vamos prender e ele vai piorar no presídio”. Isso é outro problema, isso é problema de gestão, de competência para gerir o sis-tema penitenciário no País. Isso é outro problema. Se nós nos colocarmos esses problemas como a coisa mais importante, teremos de soltar todo mundo. Se o presídio é uma coisa tão ruim, então não podemos prender mais ninguém. Nós temos de ter presídios em condições humanas de tratamento, mas que se tire de circulação aqueles que podem matar alguém no dia seguinte.

Eu quero citar um dado aqui, na condição de médico e de pesquisador do tema. Falta neste País o exame criminológico, a avaliação mais adequada das pessoas que cometem crimes. Aliás, estão até extin-guindo o exame criminológico, e eu não entendi por quê. Hoje, 2% da população brasileira e de qualquer lugar do mundo são psicopatas, são pessoas que têm maior dificuldade de controlar impulsos, pessoas que não têm remorso, pessoas que não têm compaixão, pessoas que pensam só no seu bem-estar e passam por cima de qualquer circunstância para terem os seus desejos atendidos.

Sr. Presidente, por favor, eu quero pedir mais 1 minuto.

O Sr. Edinho Araújo – Permite-me um aparte, Deputado Osmar Terra?

O SR. OSMAR TERRA – Deputado Edinho Araú-jo, com muita honra, passo-lhe a palavra.

O Sr. Edinho Araújo – Meu caro Deputado Os-mar Terra, que alegria vê-lo na tribuna. V.Exa., que é um dos Parlamentares mais atuantes do PMDB, com um currículo que honra o Rio Grande do Sul, o nosso partido e esta Casa, traz, nesta oportunidade, temas relevantes que V.Exa. conhece, como médico que é, como Secretário da Saúde que foi do Rio Grande do Sul, no seu Estado. E traz propostas concretas, porque este é um dos grandes problemas do nosso País: os Governos, em todas as suas instâncias, Federal, Es-taduais e Municipais, têm que convergir para que nós possamos enfrentar essa grande questão. O desafio que o crack apresenta a todos nós, que temos filhos, que temos as nossas crianças, é ter uma legislação adequada. E V.Exa. traz, com a experiência que tem, a sua grande contribuição para que nós possamos ter instrumentos. O Legislativo tem que oferecer leis, instrumentos para que o Executivo possa aplicá-los,

e nós possamos salvar a juventude, trazê-la para uma vida ativa, para que ela possa ser feliz e para que te-nha perspectiva. Portanto, cumprimento V.Exa. pelos temas que aborda, sobre segurança, sobre o crack, sobre a legislação adequada. Parabéns, Deputado Os-mar Terra! V.Exa. é um homem que honra a bancada do PMDB, o seu Estado, o Rio Grande do Sul, o nosso País e esta Casa em especial.

O SR. OSMAR TERRA – Muito obrigado, Depu-tado Edinho Araújo. Vindo da sua parte, eu fico muito orgulhoso e motivado para continuar essa luta.

Para encerrar, eu quero dizer o seguinte: o pior problema de saúde e de segurança que nós temos hoje no Brasil – de saúde, olha só o que eu estou dizendo – é a droga. Nada mata mais jovens neste País, nenhuma epidemia. Somem todas as epidemias, juntas elas não matam mais jovens do que mata o crack. Entre 15 e 25 anos, 5% da população brasileira já estão dependentes do crack. É gravíssimo o problema. Aqui, em Brasília, agora, cada vez estão se espalhando mais, nas ruas, mais aqui em tornos dos eixos...

Então, eu acho que é urgente apoiar o programa do Governo Federal, endurecer a legislação sobre dro-gas e endurecer a legislação em geral!

Este País tem que ter uma lei firme, rigorosa, uma lei que espalhe o temor em quem está cometendo al-gum crime, em quem tem impulso para cometer algum crime; que ele tema que vai ser rigorosamente punido e que vai ficar muito tempo fora da rua, vai ficar muito tempo na prisão, se cometer algum crime.

É isso o que temos que trabalhar. Vamos ter exa-me criminológico, vamos avaliar os psicopatas. Dois por cento da população são de psicopatas, é grave, um número muito grande de pessoas. Cinquenta por cento dos apenados são psicopatas, se se fizer um teste bem avaliado; sessenta por cento dos que come-tem crimes mais graves são psicopatas. Vamos intro-duzir uma discussão sobre isso e garantir um exame criminológico bem adequado, porque eles reincidem sempre. O maior número de homicídios no País não é cometido por pessoa que comete homicídio pela pri-meira vez, mas por reincidentes.

Portanto, temos todos os diagnósticos para agir. Está na hora de agirmos.

Muito obrigado.

Durante o discurso do Sr. Osmar Terra, assumem sucessivamente a Presidência os Srs. Manoel Junior, § 2° do art. 18 do Regi-mento Interno, e Izalci, § 2° do art. 18 do Re-gimento Interno.

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03402 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Encerraremos o Grande Expediente e entraremos, a seguir, no período de Comunicações Parlamentares.

Antes, pela Liderança do PMDB, passo a palavra ao Deputado Manoel Junior, que disporá de 10 minutos.

O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB-PB. Como Lí-der. Sem revisão do orador.) – Agradeço a V.Exa. e aos Parlamentares que se fazem presentes, Deputados Francisco Escórcio, Osmar Terra, Cleber Verde.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhores da imprensa, serventuários desta Casa, via de regra, a sociedade brasileira é impactada, por efeito da mí-dia, pelo noticiário que alardeia a delinquência que grassa no Leste e no Sudeste do País, onde estão as principais metrópoles brasileiras, enquanto passam despercebidos os graves crimes que acontecem em outras regiões.

Considerando apenas o Estado da Paraíba – meu Estado –, a criminalidade ali cresce em proporções assustadoras, diante da inércia e da omissão das au-toridades responsáveis pela segurança pública, cegas em face da situação miserável em que se encontram os órgãos de segurança pública paraibanos.

Nas delegacias de polícia, por exemplo, embora haja uma razoável quantidade delas em relação ao número de habitantes, em comparação com outros Estados do Brasil, a infraestrutura é precaríssima, com prédios sem condições de funcionamento, viaturas quebradas, falta de agentes e de motoristas.

Noticiário de dezembro do ano passado fala da má aplicação de recursos públicos, com uso indevido de verba da saúde e manipulação de diárias no âm-bito da Polícia Militar; de extorsão, de execuções e de tortura de presos investigados pela Polícia Militar. Notícias sobre tortura de presos alcançam também os presídios do Estado.

Em contrapartida, os policiais militares que estão na linha de frente de combate ao crime estão comple-tamente abandonados pelo Estado. Então, vejamos: a Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, publicada em 2013 pelo Ministério da Justiça, informa que, para um efetivo de 9.700 homens, existem ape-nas 850 algemas – vou repetir: num efetivo de 9.700 homens, existem apenas 850 algemas –; 2.252 coletes à prova de balas; 2 escudos; 185 capacetes; 4.471 re-vólveres. Colocando em outros termos, há 11 policiais para cada algema; 4 para cada colete à prova de ba-las; 4.850 para cada escudo; 52 para cada capacete; e, pasmem, 2 policiais para cada revólver.

Se João Pessoa, no ano 2000, era a décima quinta Capital mais violenta do País, hoje ocupa a segunda posição entre as capitais e a sexta posição entre as cidades brasileiras com mais de 300 mil habitantes,

enquanto Campina Grande vem em quarto lugar nos índices de violência entre as cidades brasileiras de mesmo porte populacional.

Por esse viés, a Paraíba, como um todo, registrou, nos últimos 10 anos, segundo o Mapa da Violência 2012, um aumento de 180% nos assassinatos – 180% nos assassinatos! –, chegando perto de 1.500 homi-cídios em 2010, embora haja pesquisas que apontem para um número perto de 250%. Pelo sim, pelo não, proporcionalmente, mata-se mais na Paraíba do que na Guerra do Iraque, com o índice de aproximadamente 80 mortes violentas para cada 100 mil habitantes, o que coloca o Estado, conforme os parâmetros adotados pela OMS, a Organização Mundial da Saúde, em um quadro de epidemia. A OMS considera razoável até 10 homicídios para cada 100 mil habitantes por ano, e em nosso Estrado há uma média de 5 homicídios por dia.

Nisso tudo, há a franca percepção de que o Go-verno do Estado manipula os dados estatísticos e so-nega à população e ao Ministério da Justiça, que faz um acompanhamento nacional, a cruel realidade que se abateu sobre o meu Estado, a Paraíba, Sr. Presidente.

Em 2012, inspeções realizadas pelo Ministério Público da Paraíba em dez delegacias de oito cida-des paraibanas constataram irregularidades na ins-tauração de inquéritos e, diante do que apurou, com base apenas nos livros de ocorrências, requisitou que fossem instaurados 1.159 inquéritos policiais. Foram constatadas, ainda, a lentidão dos inquéritos, a falta do registro de ocorrências, assim como processos de roubo, violência e furto que não tinham sido instaurados.

Sr. Presidente, enquanto os órgãos de segurança pública jazem inertes e inermes, vítimas da leniência e da omissão dos responsáveis pela gestão de segu-rança no Estado da Paraíba, a população paraibana é, igualmente, vítima. A maior vítima desses desman-dos e desencontros é, sem dúvida nenhuma, o povo paraibano: crescem os homicídios, os atos de violên-cia contra a mulher, as crianças, os adolescentes e os velhos; multiplicam-se os estupros, as execuções sumárias, os acertos de contas, os assaltos à mão armada e os furtos; incrementam-se o tráfico e o uso de drogas, flagelando cidadãos e famílias, seja na Ca-pital, seja no interior.

Na Paraíba também é gravíssima a situação das drogas. De acordo com o Presidente da Comissão de Política de Segurança e Drogas da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, Dr. Deu-simar Wanderley Guedes, entre as Capitais brasilei-ras, João Pessoa lidera o consumo de crack. Estudo que apontou esse resultado foi realizado pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID) em 2005. Enquanto a média de consumo

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03403

nacional é de 1%, em João Pessoa esse índice é de 2,5%, superando, em termos proporcionais, até mesmo o Município de São Paulo, onde há a conhe-cida cracolândia, que tem uma média de 1,8%. Mais à frente, ele relatou que dados do Governo Federal apontam uma diminuição desse percentual, mas não foram oficialmente divulgados.

Sras. e Srs. Deputados, é o reinado do caos e dos desmandos que se instalou em nossa querida Paraíba, diante do que, se necessário, não há que se descartar uma ação moralizadora brotada dos mais altos Poderes da República, como o de que faz parte o Sr. Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, nos-so colega, de modo a restabelecer a ordem e a paz social naquele Estado – neste instante eu gostaria de me dirigir ao Ministro, porque está pré-agendada para o dia 13 de março audiência da bancada estadual da Paraíba aqui, no Congresso Nacional, com os três Se-nadores do nosso Estado e os 12 Deputados Federais com S.Exa., para tratarmos de ações concretas.

Se o Governo do Sr. Ricardo Coutinho não teve uma politica clara, em 2 anos, para combater a violên-cia; se nós estamos aí à mercê da bandidagem e dos desmandos administrativos do seu Governo, cabe ao Governo Federal intervir de forma pacífica, ajudan-do, contribuindo para que na Paraíba, que receberá a Presidenta Dilma esta semana, possa voltar a reinar a paz entre os homens, as mulheres, os adolescentes e as crianças.

Infelizmente, Sr. Presidente, tenho que trazer a V.Exa. esses dados. E gostaria muito de estar nesta tribuna festejando não apenas a visita da Presidenta Dilma, mas também as obras importantes que temos e haveremos de ter no seu Governo. Nós, inclusive, es-tamos esperando obras e ações do Governo Federal, a nossa obra estruturante, fundamental, como já têm os Estados de Pernambuco, Maranhão, Ceará e Bahia.

A Paraíba almeja receber da Presidenta Dilma obras como as que têm esses Estados, mas, antes disso, vamos conclamar a todos, em união, de braços dados, a cobrarem alguma ação do Governo Federal em favor da segurança pública em nosso Estado.

Trago também, Sr. Presidente, outro tema impor-tante. Há uma semana, o Sr. Governador do Estado esteve reunido com os Prefeitos paraibanos. É muito bom, num ano pré-eleitoral, fazer anúncios de obras, empolgar aqueles que, efetivamente, passaram 2 anos sem nada. É só lembrar da primeira seca que acometeu a Paraíba no seu Governo, no ano passado, oportu-nidade em que ele prometeu dar 3 mil cestas básicas de ajuda, de auxílio – era a única ajuda que o Gover-no Federal tinha para dar aos Municípios. Quando os Prefeitos imaginaram, Sr. Presidente, Sras. e Srs. De-

putados, que seriam 3 mil cestas para cada Município, eram, na verdade, 3 mil cestas para os 43 Municípios que tinham decretado estado de emergência!

Pois bem, agora o chapéu alheio também está sendo usado. Semana passada, o Sr. Governador, em reunião com os Prefeitos, prometeu 30 casas para cada Município no Estado. É importante que se diga aqui que, além do descaso na área da saúde, há descaso também na área da educação, que é um caos absoluto no Estado da Paraíba – o Governador fechou 200 esco-las em 2 anos. Sim, 200 escolas! Eu já vi Governador construindo escolas, mas fechando, só no meu Estado.

Além disso, o Governador simplesmente prometeu 30 casas a cada Prefeito. E alguns acreditaram que essas casas viriam do Tesouro Estadual, quando, na verdade, são obras do Governo Federal, da Presidenta Dilma, do nosso Governo, que nós apoiamos, que está lá na Paraíba.

Eu quero aqui fazer alusão ao Ministro Aguinaldo Ribeiro, meu colega Deputado e amigo. Ele fez muito certo: agora, há poucos dias, editou um decreto dizendo que cada obra do Ministério das Cidades, seja casa, seja esgoto, seja pavimentação, tem que ter a placa do Governo Federal, porque das obras que chegam ao Estado o Governador se apropria, diz que é dele, bota na propaganda, cala a imprensa, como fez recen-temente com alguns mecanismos de comunicação de massa, instrumentos importantes para a Oposição se comunicar com o povo paraibano. Tivemos a infelici-dade de ser tolhidos e estamos praticamente amorda-çados e silenciados pela força do dinheiro, do poder econômico do Sr. Governador do Estado da Paraíba.

Pois bem, Sr. Presidente, eu quero, para finali-zar, dizer que este final de semana é festivo também para o PMDB – o nosso o PMDB, o PMDB de V.Exa. –, que reelege o nosso Vice-Presidente Michel Temer em convenção e agora, lá no Petrônio Portela, recebe a juventude do PMDB de todo o Brasil.

Eu queria aproveitar este instante para saudar os companheiros e companheiras que vieram a Bra-sília de todos os recantos deste imenso e continental Brasil festejar a vitória de um partido que sempre teve como bandeira, acima de tudo, a redemocratização do País, o enfrentamento das diferenças e principalmente o combate á ditadura militar.

Sr. Presidente, eu quero agradecer a V.Exa. e ao povo da minha Paraíba. Deixo aqui o meu abraço fraterno a todos os meus conterrâneos. Falo da minha alegria de poder estar cumprindo aqui o meu dever.

Durante o discurso do Sr. Manoel Junior, o Sr. Izalci, § 2° do art. 18 do Regimento In-terno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Francisco Escórcio, § 2° do art. 18 do Regimento Interno.

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03404 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

O SR. PRESIDENTE (Francisco Escórcio) – Vai--se passar ao horário de

VI – COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES

Terá a palavra o Sr. Deputado Izalci, pelo PSDB, o nosso grande representante do Distrito Federal. S.Exa. terá o tempo das Comunicações Parlamentares soma-do ao de Comunicação de Liderança.

Antes de S.Exa. dar início ao seu pronunciamento, eu gostaria de pedir ao nosso grande Deputado Edinho Bez que assuma a presidência dos trabalhos. Tenho compromisso no PMDB.

Bom dia a todos.Tem a palavra o Sr. Deputado Izalci, pelo PSDB.O SR. IZALCI (PSDB-DF e como Líder. Sem re-

visão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Depu-tados, houve um Ministro da Propaganda do nazismo, Goebbels, que disse que uma mentira repetida mui-tas vezes vira verdade. Eu prefiro acreditar que uma mentira repetida várias vezes é só, e somente só, uma mentira repetida muitas vezes. Então, não adianta di-zer que a mentira vai virar verdade, ela é tão somente uma mentira repetida muitas vezes.

Falo isso porque quero reafirmar aqui que o Brasil não foi descoberto em 1º de janeiro de 2003. Por que estou dizendo isso? Porque na reunião que aconteceu recentemente, anteontem, na qual se falou sobre a questão dos programas sociais, a 40ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, a Presidenta Dilma, em seu discurso, disse que não existia, até a posse do ex-Presidente Lula – hoje Presidente Adjunto –, cadastro do Bolsa Família.

Sr. Presidente, o ex-Presidente Fernando Hen-rique disse uma coisa muito séria e que é verdade. A Presidenta Dilma não pode ser ingrata. O PT não pode apagar as coisas que antecederam este Governo.

Vou dizer aqui o que aconteceu antes do Go-verno Lula. O Governo Fernando Henrique criou os programas sociais, como o Bolsa Alimentação. Esse programa, criado por Fernando Henrique, foi instituído para atender crianças de até 6 anos, gestantes e mães no período de amamentação até 6 meses, em famí-lias com renda per capita de até meio salário mínimo.

O Programa Bolsa Escola foi criado para aten-der aos alunos de 6 a 15 anos em famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. Inclusive, aqui em Brasília o Bolsa Escola foi implantado no Gover-no Cristovam Buarque, mas já existia em São Paulo e foi adotado no Governo Fernando Henrique. A nossa querida D. Ruth Cardoso ajudou muito na implantação desse programa.

Auxílio-Gás: atendimento às famílias de baixa ren-da, compensando o fim do subsídio ao preço do gás de cozinha com a abertura do mercado de combustível.

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI: atendimento de crianças e adolescentes de 7 a 15 anos envolvidos com trabalho insalubre, penoso ou degradante pertencentes a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.

Brasil Jovem: Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano. Atendimento a jovens de 15 a 17 anos residentes em comunidades de baixa renda cuja ren-da familiar per capita seja de até meio salário mínimo.

Esses programas foram criados durante o Go-verno do PSDB.

Vou citar o único programa grande, anunciado durante muito tempo numa propaganda imensa, du-rante quase 1 ano – talvez as pessoas não lembrem mais: Programa Fome Zero, lançado em 2003. O que aconteceu com este Programa Fome Zero? Não deu certo, não pegou, não funcionou. O que foi feito, en-tão? Pegaram todos esses programas já existentes no Governo anterior, todos eles, e deram o nome de Bolsa Família.

A Presidente Dilma disse, está nos jornais – “Dil-ma rejeita herança de cadastro social” –, que não exis-tia bancos de dados, programas de renda, que foi tudo construído neste Governo. Disse que ela não herdou absolutamente nada, que tudo foi criado a partir de 1º de janeiro de 2003. O Brasil foi descoberto no dia 1º de janeiro de 2003.

O Bolsa Família, na realidade – não adianta ficar mentindo –, foi criado em 2001. Está aqui o Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001, que “institui o Cadas-tramento Único para Programas Sociais do Governo Federal”. É só olhar no Diário Oficial do dia 24 de julho de 2001 – anotem.

Em 2001 ainda, decreto de 24 de outubro de 2001 cria o grupo de trabalho que dispõe sobre o Cadastramento Único para os Programas Sociais do Governo Federal.

Em 2007, veio o Decreto nº 6.135, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que revoga o Decreto nº 3.877, de 2001.

Como é então que, em uma reunião como essa... Nos jornais do Brasil inteiro aparecem manchetes com a afirmação feita pela Presidenta Dilma de que não herdou absolutamente nada. Este é um trecho do dis-curso que ela fez:

“Nós tivemos, óbvio, de fazer toda uma engenharia, uma tecnologia social. Criamos um cadastro, porque não existia cadastro. É conversa que tinha cadastro. Nós levamos um

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03405

tempão para fazer. E para limpar o cadastro e para ver se não tinha gente em duplicidade? E até hoje fazemos isso.”

É óbvio! De 2001 para cá, melhorou a tecnologia. Hoje, há programas, softwares de várias áreas, e isso que tem que ser aperfeiçoado mesmo! O cadastro tem que ser revisto de tempo em tempo mesmo, porque não dá para o Presidente da República, aqui do Distrito Federal, aqui em Brasília, controlar todos os cadastros do Brasil inteiro. Isso tem que ser constante. Mas dizer que não existia cadastro é um absurdo.

Ontem, como Presidente da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação, eu es-tive no Ministério da Ciência e Tecnologia para tratar de uma parceira feita entre o Governo Federal, através do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a Intel, uma empresa de tecnologia que pretende desenvolver com o Brasil uma parceira de pesquisa, o que é excelente.

O Ministro deve ter repetido umas quatro vezes que estava superalegre, porque a Presidenta Dilma dis-se claramente que é impossível fazer desenvolvimento neste País sem uma parceria do Governo Federal com a iniciativa privada.

Isso é óbvio! Levaram 10 anos para descobrir isso! Levaram 10 anos para reconhecer que não existe desenvolvimento econômico sem uma parceria entre o setor acadêmico, entre as empresas e o Governo.

Criticavam a privatização, mas agora reconhecem que sem ela este País não vai se desenvolver.Mas o pior não é isso. O pior é que negam essa privatização.

Lançaram diversos editais – dos aeroportos, da infraestrutura. E o que aconteceu? Não apareceu nin-guém para concorrer. Por quê? Porque o Governo Federal não tem experiência, não conhece o sistema de parceria.

O que aconteceu esta semana? O Governo mu-dou os editais porque não apareceu ninguém. Está aqui: “Governo vai oferecer hoje lucro de até 15% no pacote de concessões”. Quinze por cento! Então, o que era 5% passou para 12% e o que era 6% passou para 15%.

O Governo Federal começa, então, a conhecer um pouco do que é trabalhar em parceria. Sem pare-ceria não dá! Nós já aprendemos há muitos anos, é impossível! O Governo não consegue cuidar nem da saúde e da educação, como vai cuidar do resto, do desenvolvimento econômico? Não consegue!

É preciso haver parceria. Agora o Governo do Dis-trito Federal também está aprendendo isso, tanto que já está adotando as PPPs (parcerias público-privadas) para a construção do Centro Administrativo, que vai custar 800 milhões de reais inicialmente e depois deve passar para 1 bilhão ou 2 bilhões reais, porque não tem experiência na condução do processo.

Está aí o Estádio Mané Garrincha, que hoje chamam de Estádio Nacional de Brasília. Enquanto em São Paulo, Porto Alegre e Fortaleza, em todas as sedes da Copa do Mundo construíram estádios maravilhosos com 500 milhões, 600 milhões de re-ais, aqui é diferente, aqui vai chegar a 1 bilhão e 500 de reais!

O mais grave não é isso. O mais grave é que há 400 milhões de reais do BNDES disponíveis para o Distrito Federal, mas ele não quis usar. As pessoas não entendem por que o BNDES disponibilizou 400 milhões de reais para todas as sedes e Brasília foi a única que não quis pegar estes 400 milhões. As pessoas se perguntam: “Será que é porque Brasília não precisa?”

É óbvio que precisa! O Governo do Distrito Fe-deral poderia ter investido estes 400 milhões de reais nas escolas que estão quebradas. Oitenta e cinco por cento das escolas, de acordo com o Tribunal de Con-tas, estão sem a mínima condição de iniciar as aulas.

Mas não pegou, e sabe por quê, Presidente? Porque o BNDES exige o acompanhamento, a pres-tação de contas, e vai desembolsando à medida que se comprova que foi feita a licitação, que o preço é de mercado, que não há falcatrua. Aí eles liberam a segunda parcela, e vão liberando de acordo com um cronograma físico-financeiro, como faz toda empresa.

Então, para não haver essa fiscalização, para não ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União, o Governo abriu mão dos 400 milhões de reais e, ago-ra, o que está fazendo? Está vendendo todas as terras que existem no DF, muitos lotes, que correspondem a mais de 150 estádios em termos de tamanho, para pagar a obra. Está pagando e já pagou a metade do valor previsto. Agora está transferindo dinheiro da edu-cação, da saúde e da segurança para poder pagar os fornecedores das obras do estádio.

Quanto a esta questão dos 400 milhões de reais, nós vamos cobrar para saber por que o Governo abriu mão desse recurso fundamental para Brasília. As pes-soas estão morrendo nos hospitais.

Está nos jornais de hoje: em Brasília, 54% das escolas públicas estão cercadas pelo tráfico de dro-gas. O caminho para os alunos chegarem à escola está cheios de drogados e de traficantes. O Governo não consegue resolver estas questões mínimas de educação, saúde e segurança e agora quer trabalhar em outros setores.

Agora fez intervenção no setor de transporte, o que foi louvável, mas sem a mínima condição, em ter-mos de estrutura, de corresponder à expectativa da população. Piorou. Por quê? Porque não foi feita uma fiscalização no tempo certo. Teve 2 anos para fiscalizar,

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03406 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

autuar e inclusive para preparar um edital para subs-tituir as empresas de transporte. Mas não conseguiu. Levaram 2 anos para fazer um edital.

A Cidade Digital? Coitada! No primeiro dia de Governo, lançaram um decreto dizendo que era prio-ridade. Dois anos se passaram e ainda não consegui-ram fazer o edital. Perguntei ontem aos responsáveis e aos coordenadores do projeto da Intel, que é uma das maiores empresas do mundo, que diziam anti-gamente que era uma empresa imperial e agora são parceiros dela – era imperial, agora são parceiros. Mas perguntei: “Vem cá, não dá para trazer esses laboratórios para Brasília?” Sequer eles sabiam o que é Cidade Digital, o que é o Parque Tecnológico Capital Digital.

O Governo não teve sequer a capacidade de divulgar esse belo projeto, esse projeto que pode transformar Brasília e consolidá-la como a Capital da tecnologia, a Capital do conhecimento. É lamentável!

Nós não podemos deixar essas coisas passarem em aberto. Não dá para ver mentiras serem transfor-madas em verdade.

Eu quero aqui, Sr. Presidente, para concluir, fazer um alerta ao Tribunal Superior Eleitoral – quero fazer um alerta ao Tribunal Superior Eleitoral! Esta anteci-pação da campanha da reeleição prejudica o Brasil. Agora só se fala em reeleição.

Hoje de manhã, o Presidente Lula, que deveria se preservar um pouco mais, estava no Estádio Mara-canã usando a prerrogativa de ex-Presidente – o que não é mais, agora é Presidente Adjunto – para fazer campanha eleitoral junto aos trabalhadores.

Então, TSE, fiscalize! Nós não podemos admitir esse tipo de campanha eleitoral fora de hora. Nós es-taremos atentos a isso.

Era isso, Sr. Presidente.Muito obrigado.O SR. PRESIDENTE (Edinho Bez) – Agradece-

mos ao Deputado Izalci, grande representante nesta Casa do Distrito Federal e também do Brasil, porque aqui nós discutimos questões nacionais e internacio-nais, cada um representando o seu Estado.

Durante o discurso do Sr. Izalci, o Sr. Francisco Escórcio, § 2º do art. 18 do Regi-mento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Edinho Bez, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Edinho Bez) – Gostaria que V.Exa., Deputado Izalci, assumisse a Presidência dos trabalhos enquanto uso a palavra, neste período de Comunicações Parlamentares, pelo meu partido.

O Sr. Edinho Bez, § 2º do art. 18 do Regi-mento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Izalci, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Tem a palavra o Deputado Edinho Bez, pelo PMDB. S.Exa. dispõe de 10 minutos.

O SR. EDINHO BEZ (PMDB-SC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, meus colegas Parlamentares, uso a tribuna nesta oportunidade para falar de uma viagem que membros da Comissão de Turismo e Des-porto fizeram à Inglaterra, ao Reino Unido, e também à África do Sul. Alguns Parlamentares representaram a Comissão de Turismo e Desporto, que tem realmente feito um grande trabalho, visando, sobretudo, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Na qua-lidade de Deputado membro da referida Comissão, gostaria de relatar o nosso trabalho na missão oficial, durante, inclusive, o período de carnaval.

A missão oficial teve como objetivo visitar os pa-íses que sediaram os dois mais importantes eventos esportivos dos últimos anos, as Olimpíadas de 2012, em Londres, na Inglaterra, e a Copa do Mundo de 2010, na África do Sul.

O roteiro começou por Londres, no dia 5 de feve-reiro, e se encerrou no dia 15 de fevereiro, após visita às cidades sul-africanas de Joanesburgo, Nelspruit e Cidade do Cabo, três sedes da Copa de 2010. Lembro que passamos o carnaval trabalhando de acordo com o objetivo da missão oficial.

Na Capital inglesa, conhecemos o Parque Olím-pico e tivemos reuniões com representantes do Comitê Local dos Jogos, com a Olympic Park Legacy (sobre o uso do complexo olímpico após o evento), com a Greater London Authority (a respeito da fiscalização financeira da cidade de Londres) e com a Visit Britain, entidade responsável pela promoção da Inglaterra como destino turístico.

Visitamos o Parlamento do Reino Unido por qua-se 3 horas. Depois visitamos, como eu falei, o Olym-pic Park e fizemos inúmeras reuniões. Na Embaixada brasileira, passamos uma tarde toda reunidos com aqueles que tiveram a responsabilidade de organizar a estrutura, a infraestrutura, toda a parte logística das Olimpíadas que ocorreram recentemente, em 2012.

Também quero dizer que, a respeito da fiscali-zação financeira da cidade de Londres, conhecemos a entidade responsável pela promoção da Inglaterra como destino turístico. Londres é a cidade que mais recebe turistas, a que mais recebe visitantes do mun-do, e muitos pensam que é Paris, Tóquio. Não. É a ci-dade de Londres.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03407

Eles tiveram a capacidade e a inteligência de construir praticamente toda a estrutura das Olimpí-adas num terreno baldio, com poucas casas, quase abandonadas, a 19 quilômetros de distância da Ca-pital, Londres. E hoje aquele passou a ser mais um ponto turístico para a cidade. Gente que pensa gran-de é diferente.

Na Embaixada brasileira participamos de várias reuniões sobre o objetivo da missão, inclusive com o Embaixador, que nos informou, logo após me identifi-car como Deputado representante de Santa Catarina no Congresso Nacional, que a empresa Land Rover está interessada em instalar no Brasil uma montado-ra de automóveis da sua marca. Poderá ser em Santa Catarina. Está sendo feito um estudo de viabilidade.

Já fiz o comunicado ao nosso colega Deputado Federal e hoje Secretário de Desenvolvimento de San-ta Catarina, para que possamos nos organizar, fazer contato com a empresa. Já deixei bastante afinado esse assunto em Londres. Essa marca é respeitada, é uma das melhores do mundo.

Na semana seguinte, viajamos para a África do Sul. A agenda constituiu-se de reuniões com os Se-cretários de Esporte das cidades-sede da Copa que integraram o roteiro. Visitamos vários estádios. Lá foram nove estádios em que ocorreram os jogos da Copa do Mundo em 2010. Visitamos os estádios Mbombela, em Nelspruit, Greenpoint, na Cidade do Cabo, e Soccer City, em Joanesburgo, o qual tem capacidade para 94.700 pessoas. Participamos também de compromis-sos com autoridades diplomáticas e coordenadores locais do último mundial.

Lembro que o estádio de Joanesburgo – que sirva de exemplo, meu caro Presidente Izalci – tem capacidade para 94.700 pessoas, é uma grande obra. Dizia-se que, depois da Copa do Mundo, viraria um elefante branco. Era uma construção que viraria um elefante branco. Algumas áreas da imprensa foram duras nesse sentido. O que fez o Governo? Aí é que está a inteligência. A manutenção desse grande está-dio custa o equivalente a mais de 1 milhão de reais. O Governo imediatamente fez a licitação, e, se não me falha a memória, ganhou uma empresa alemã que tem know-how, que conhece isso. Ela ganhou a licitação. Com isso, o Governo não vai mais desembolsar 1 mi-lhão de reais. E eles já estão gerando 900 empregos.

Eu fiz a seguinte pergunta: “Quantos eventos foram feitos em 2012?” Foram feitos 160 eventos. Eu complementei a pergunta: “Quantos por cento para o futebol?” Apenas 40% para o futebol. Os demais even-tos foram concertos, shows. Eles também montaram uma infraestrutura completa, e há as grandes marcas, como a Coca-Cola, a Shell. Aliás, a Shell, coinciden-

temente, estava lá. Houve reuniões. Existe auditório. Oferecem, por exemplo, refeições. As pessoas apare-cem, saem de lá e não se preocupam com nada. E a empresa está ganhando dinheiro. Com isso, o Governo não faz desembolsos, arrecada impostos e ainda tem um percentual do lucro.

Nós precisamos passar isso para o Brasil. Uma das coisas boas que vimos lá foi isso. Temos que di-minuir a participação do Governo nas obras no Bra-sil. Está provado que é um atraso. V.Exa. acabou de dizer aqui que é desvio de dinheiro para cá, é desvio de dinheiro para lá. É interessante, ninguém faz um levantamento, principalmente os Tribunais de Contas, os Prefeitos, os Governos Estaduais e o Federal. Por que uma obra do Governo é mais cara do que uma da iniciativa privada? Ninguém mexe com isso? Onde estão os nossos Tribunais de Contas? Onde estão os nossos promotores que, às vezes, criam problemas quanto à realização de um evento?

Na minha região, em Santa Catarina, na semana passada, houve um evento nacional, a Arrancada de Caminhões, hoje conhecido no mundo inteiro. Milha-res de pessoas dele participam. Inclusive, há grandes patrocinadores, de marcas em âmbito nacional. Já vi-rou tradição. É um patrimônio que temos na cidade de Balneário Arroio do Silva. Uma promotora lá resolveu criar problema, porque se suja a água – é na praia –, há o problema do plástico. Ninguém vai meter a mão lá e acabar com esse evento. Que diga o que é preci-so se fazer para se preservar o meio ambiente, e nós vamos cumprir, o Prefeito vai cumprir. Agora, criar problemas, não.

Esses superfaturamentos por este Brasil afora todos sabem, os Tribunais de Contas sabem, o Poder Judiciário sabe.

Aqui fica a minha indagação, que aprendi agora na África do Sul e em Londres: ninguém faz nada? Se uma ponte construída numa propriedade privada custa 100, o que justifica a do Governo, com as mesmas di-mensões, custar 120, 150? Precisamos dar um basta nisso. Não há interesse, obviamente.

Retomando o nosso trabalho no Parlamento, lembro que vamos tratar sempre desse assunto, pois o País sediará importantes competições esportivas a partir deste ano, 2013, já em junho, quando realiza-remos a Copa das Confederações. No próximo ano, vamos realizar a Copa do Mundo e, em 2016, as Olim-píadas. Nós precisamos tirar proveito disso.

Antes de encerrar, parabenizo a Comissão de Tu-rismo e Desporto desta Casa, pois vem promovendo grandes debates acerca dos temas mais importantes para o Brasil.

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03408 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

Na África do Sul – aquela imagem de racismo é coisa do passado –, eles conscientizaram a população de que era importante fazer investimentos. Triplicaram as grandes rodovias, construíram ferrovias, colocaram em funcionamento trens de alta velocidade, moderni-zaram os aeroportos, aeroportos em que foram gastos mais de 70% do custo de um aeroporto. E a África do Sul, em 2 anos, já cresceu 6% quanto ao número de turistas após a Copa do Mundo.

Nós temos que aproveitar o potencial do Brasil. Temos o melhor futebol do mundo, temos grande ex-tensão territorial, temos riquezas naturais. Vamos usar a nossa cabeça e a nossa responsabilidade para pro-mover treinamento, capacitação. O período da Copa do Mundo passa rápido, mas que o legado desse evento sirva para o desenvolvimento do nosso País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Tem a palavra o

Deputado Roberto de Lucena, pelo PV.O SR. ROBERTO DE LUCENA (Bloco/PV-SP.

Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente desta sessão, ilustre Deputado Izalci, Sras. e Srs. Parlamentares, hoje eu quero homenagear o Rio de Janeiro, que completa 448 anos de fundação.

No Rio de Janeiro, Sr. Presidente, está uma das Novas Sete Maravilhas do Mundo, o Cristo Redentor. E mais maravilhoso ainda que o próprio Cristo Redentor é o povo do Rio de Janeiro, um povo muito especial. O povo do Rio de Janeiro tem uma característica muito peculiar, pela sua alegria, pela sua jovialidade, pela sua energia, pela sua disposição. Para mim, sem dúvida, no Rio de Janeiro está um dos povos mais queridos e mais carismáticos do Brasil. Realmente, com muita justiça, é um dos emblemas do nosso querido Brasil.

Lá também, no Rio de Janeiro, há paisagens de excepcional beleza e praias exuberantes.

Eu quero saudar o Rio de Janeiro por meio da operosa, da dedicada, da contundente bancada de Deputados Federais eleitos pelo Estado do Rio de Ja-neiro. E homenageio a bancada na pessoa do ilustre, do insigne Deputado Arolde de Oliveira.

Sr. Presidente, o Deputado Arolde, do PSD do Rio de Janeiro, do qual é fundador, ao lado do grande líder Kassab, tem nesta Casa oito mandatos, e man-datos exercidos com brilhantismo, com capacidade, com dignidade, com honra. Foi Secretário de Estado e foi, aqui, um dos nossos Constituintes. Certamente o Deputado Arolde é o orgulho do povo e da bancada do Rio de Janeiro e uma honra para este Parlamento.

Quero também, Sr. Presidente, Sras. e Srs. De-putados, homenagear o povo evangélico do Rio de Ja-neiro. O Rio de Janeiro tem uma quantidade enorme de evangélicos. Quero saudá-los saudando os líderes

assembleianos, na pessoa do Bispo Manoel Ferreira, cuja liderança há muito transcendeu os limites da sua denominação e propagou-se para as demais igrejas evangélicas deste País, onde é querido, é amado, é respeitado. O Bispo Manoel Ferreira é o Presidente do Conselho Nacional de Pastores do Brasil, e eu sou, com muita honra e orgulho, seu Vice-Presidente.

Quero saudar os evangélicos do Rio de Janeiro, Deputado Dr. Ubiali, saudando o Bispo Manoel Ferrei-ra, saudando o Pastor Abner Ferreira, seu filho, que tem, à frente do Ministério de Madureira, no Rio de Janeiro, feito um trabalho excepcional. Não me refiro somente ao âmbito religioso. O Pastor Abner Ferreira é um homem inserido, que debate temas de importância para a sociedade, contribui com reflexões importantes que acontecem nesta Casa e é o capitão, no Rio de Janeiro, dentro de sua denominação, de uma rede de trabalhos sociais da maior grandeza, que merecem o nosso reconhecimento e o nosso aplauso.

Quero ainda homenagear o povo do Rio de Ja-neiro abraçando algumas famílias pelas quais tenho um carinho muito especial. Abraço famílias de Realen-go, famílias que tive a oportunidade de visitar no ano retrasado e no ano passado e que foram marcadas, foram sacudidas, foram devastadas pela tragédia de Realengo. No dia 7 de abril – eu me lembro bem como cinzento foi esse dia, como pesado foi esse dia, o Dia Mundial da Saúde –, um transtornado adentrou aquela escola em Realengo e executou crianças que ali esta-vam para estudar, naquele santuário de sonhos, que é a escola, ferindo dezenas de crianças. Doze morre-ram, doze ficaram feridas, com sequelas. Toda aquela comunidade foi profundamente abalada.

Eu quero abraçar o Rio de Janeiro abraçando es-sas famílias, abraçando o Mateus, abraçando a Tainá, abraçando todas as crianças de Realengo.

Sr. Presidente, eu quero cumprimentar e parabe-nizar o Prefeito do Rio de Janeiro, o Prefeito Eduardo Paes. Quero cumprimentar o Governador Sérgio Cabral e todas as autoridades daquele Estado.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trago ainda a esta tribuna, com muita alegria, outro tema. Faço questão, Dra. Damares, de aqui registrar o meu apreço e o meu reconhecimento pela maneira com que o Senador Pedro Taques tem conduzido uma das mais importantes e estratégicas discussões que es-tão sendo encaminhadas nesta Casa, a da reforma do Código Penal.

A reforma do Código Penal nos trouxe, no ano que se encerrou, uma série de preocupações. Essas preocupações foram manifestadas nesta tribuna por mim, também em audiências, em reuniões, no trabalho com diversas frentes e bancadas desta Casa. Refiro-me

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03409

a temas como, por exemplo, a redução da idade com referência a estupro de vulneráveis, de 14 anos para 12 anos. É um tema muito caro para nós que fazemos, nesta Casa, a luta em defesa da vida, em defesa da família e em defesa dos direitos humanos.

Isso é algo, Sr. Presidente, inadmissível, inaceitá-vel. Causou-nos estranheza, inclusive, o momento em que esse tema foi trazido para discussão. Essa suges-tão foi feita exatamente às vésperas de um evento da importância da Copa do Mundo, num momento pró-ximo à realização das próximas Olimpíadas, como se estivéssemos enviando uma mensagem para o mundo de que as portas para o turismo sexual infantil em nos-so País estavam abertas. Não estão. E não estarão, porque nós haveremos de proteger as nossas crian-ças, de cuidar das nossas crianças. Reduzir a idade relativamente a estupro de vulneráveis, de 14 para 12 anos, seria, Sr. Presidente Dr. Ubiali, ilustre Deputado do meu Estado, como que legalizar a pedofilia.

Eu, naquele momento, trouxe essa discussão à tribuna, dizendo que não acreditava, e continuo não acreditando, que essa ideia haveria de prosperar nesta Casa, porque o número de pessoas do bem, compro-metidas com a vida, com a defesa da dignidade da vida humana, com a ética, com a moral, com o futuro do nosso País, é muito grande.

São temas como a legalização das drogas, a des-criminalização das drogas, a legalização da prostitui-ção, a descriminalização do aborto – sou radicalmente favorável a que nós mantenhamos, em relação a esse tema, aquilo que já é defendido pela nossa Constituição, aquilo que já é previsto por lei. Nós nos manifestamos, naquele momento, contrariamente.

Levamos as nossas preocupações ao Senador Pedro Taques, Relator dessa proposta. Não somente nessas, mas também em outras discussões, felizmente fomos ouvidos. O Senador Pedro Taques, com o seu preparo, com o seu equilíbrio, com a sua sabedoria, com a sua experiência, ele, que vem do Ministério Público, dispôs-se a ouvir, e ouviu, os mais diferentes segmentos.

Nesta semana recebemos a boa notícia do ca-lendário de atividades que foi proposto pelo Senador, em que se permitirá que a reforma do Código Penal seja discutida calmamente no Senado e receba a atenção que merece. Os mais diversos segmentos da sociedade podem, então, participar do debate, podem manifestar-se, ser ouvidos e contribuir com esta Casa, que nada mais é do que a ressonância das aspirações da própria sociedade.

Sr. Presidente, agradeço a V.Exa. a complacência.Finalizo trazendo a esta tribuna o meu cumprimen-

to, o meu reconhecimento e o meu aplauso ao Senador

Pedro Taques, pela maneira com que tem conduzido essa discussão e capitaneado os procedimentos que contemplam e compõem a reforma do Código Penal.

Era o que tinha a dizer.Muito obrigado.Que Deus abençoe o Brasil!O SR. PRESIDENTE (Dr. Ubiali) – Deputado Ro-

berto de Lucena, V.Exa. elogia com propriedade e com mérito um companheiro nosso, o Deputado Manoel Ferreira, que foi indicado para o Prêmio Nobel da Paz. Nós sempre admiramos muito o trabalho que S.Exa. tem realizado na Assembleia de Deus de Madureira.

Durante o discurso do Sr. Roberto de Lu-cena, o Sr. Izalci, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Dr. Ubiali, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Dr. Ubiali) – Solicito a V.Exa., Deputado Roberto de Lucena, que assuma a presidência desta sessão, para que eu possa fazer um pequeno pronunciamento.

O Sr. Dr. Ubiali, § 2º do art. 18 do Regi-mento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Roberto de Lucena, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Roberto de Lucena) – Com muita honra, quero convidar para ocupar a tribuna e fazer uso da palavra o ilustre Deputado Dr. Ubiali, pelo PSB.

O SR. DR. UBIALI (PSB-SP. Sem revisão do ora-dor.) – Sr. Presidente, Deputado Roberto de Lucena, é um prazer estar aqui. Gostaria de ser como V.Exa. e poder falar de coisas boas, de coisas que estão acon-tecendo, da paz mundial, e elogiar as pessoas que me-recem ser elogiadas, mas, infelizmente, Sr. Presidente, tenho de falar de coisas desagradáveis.

Vou falar de um problema que não é somente da minha cidade, Franca, a terra do calçado. Apesar de referir-me a ela na maior parte deste meu pronuncia-mento, vou lar de um problema que é do Brasil neste momento, que é a saúde pública.

Neste momento, preocupa-me muito Franca por-que o único hospital que atende pelo SUS na cidade, um hospital centenário, que é a nossa Santa Casa, ameaça fechar suas portas.

Imagine, Sr. Presidente Roberto de Lucena, o caos que será na cidade! A Santa Casa, que atende 2.600 pessoas por dia, que atende 22 Municípios, está na iminência de parar.

A Santa Casa perdeu um pouco a credibilidade, quando ela diz que vai parar, porque ela já vem so-frendo um problema financeiro há longo tempo. Ela

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03410 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

fez gestão, se reorganizou, diminuiu custo, mas agora, neste último mês de janeiro, precisou fazer emprés-timos bancários a mais para poder pagar a folha de pagamento e alguns fornecedores. Agora em fevereiro não tem como pagar a folha de pagamento.

A irmandade que dirige a Santa Casa, em con-versas comigo, diz que todos estão querendo renun-ciar. Lembre, Presidente Roberto de Lucena, que são pessoas abnegadas, que estão lá num trabalho volun-tário; que construíram o prédio, se não eles próprios, mas pessoas ligadas a seus próprios movimentos, compraram as coisas. O Governo ajudou? Ajudou, mas houve campanhas e campanhas; pessoas fa-zendo rifas, doando recursos para construção de um prédio público que agora ameaça não ter condições de funcionar.

Noventa por cento do atendimento da Santa Casa de Franca é só de pacientes do SUS, e um SUS que não paga, um SUS que paga 60% do custo. Não dá! Nenhuma empresa sobrevive com isso. Na saúde, por mais que a Santa Casa busque recursos da comunida-de – e ela tem feito isso –, não consegue cobrir por ter uma dívida; a dívida foi negociada, está sendo paga, mas não consegue cobrir.

Essa realidade de Franca também acontece nas outras santas casas de São Paulo. Eu estive, segun-da-feira passada, na Assembleia Legislativa reuni-do com presidentes de várias entidades filantrópicas destinadas à saúde, principalmente santas casas, em que este era o argumento, este era o medo que eles tinham: ter que parar de atender. Eles têm medo de parar de atender, têm medo porque eles querem con-tinuar prestando serviços.

Nessa reunião, havia outros colegas Parlamenta-res – o Presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas de Misericórdia, o nosso Exmo. Depu-tado Antonio Brito, estava lá lutando; o nosso compa-nheiro de São Paulo, Deputado João Dado, estava lá lutando; o nosso companheiro Deputado Vaz de Lima estava lá lutando; o Senador Aloysio Nunes estava lá para fazer essa luta. Mas falamos, falamos, pedimos, realizamos audiência, buscamos recursos...

Conseguimos que o nosso Presidente Henrique Eduardo Alves criasse uma Comissão Especial para discutir o financiamento da saúde, porque essa dis-cussão tem que ser feita por esta Casa.

Os senhores ouviram aqui, deste local em que estou agora, no ano passado, o Ministro Padilha dizer: “Para eu fazer uma boa administração na saúde, pre-ciso de mais 45 bilhões”. Lembrem-se: o orçamento da saúde é de 80 bilhões. Então, ele precisa de mais da metade para poder fazer aquilo que ele considera ser bom para a saúde brasileira. Nós não podemos

ignorar isso! Nós não podemos deixar que as nossas Santas Casas entrem em colapso, porque quem vai atender esses pacientes?

Nós temos dois outros hospitais na cidade. São hospitais particulares que sobrevivem de convênios. Eles não têm condição de absorver toda essa estru-tura. Alguém tem que assumir.

Isso me lembra uma outra defesa que faço, a do transporte público, que também na minha cidade é muito ruim. Ouvi hoje o Deputado Izalci falar sobre o transporte público do Distrito Federal, que não é diferente do transporte público da minha cidade. Lá, talvez, haja um pouco de acessibilidade e os ônibus sejam um pouco mais novos. Mas o que temos? Um transporte caríssimo que não corresponde às neces-sidades da população.

Há isenções para as pessoas deficientes, para as pessoas idosas, mas quem paga essas isenções não é o poder público, que, pelo contrário, cobra da empre-sa pela exploração do serviço. A empresa paga para o poder público, e quem paga a isenção das pessoas que não têm condições de pagar, porque é justo que tenham transporte gratuito, são os outros usuários. É lógico que o transporte fica caro! O transporte público também tem que ser público.

Eu defendo que sejam feitas medidas imediatas na saúde. Foi feita uma promessa de financiamento do BNDES, mas é mais fácil você chegar à lua do que conseguir esse dinheiro do BNDES para as entidades assistenciais, para as santas casas.

Nós não podemos ficar só na promessa! Nós temos que fazer realmente uma linha de crédito, mas precisamos fazer com que essa linha de crédito acon-teça. É preciso haver situações específicas e especiais.

Os hospitais estão endividados. Se o Banco Na-cional de Desenvolvimento Econômico funcionar como banco comercial, não vai emprestar nem um real para nenhuma entidade dessa. Sabemos disso.

Temos de fazer uma discussão aqui nesta Casa no sentido de se transformar todo o transporte público em gratuito. Esse é um ganho para a sociedade. A so-ciedade precisa ver que haver transporte de multidão, transporte público de qualidade é bom para o meio am-biente, é bom para a cidadania. Hoje, o direito de ir e vir é limitado pela qualidade e pelo preço do transporte.

Esta Casa precisa discutir esses assuntos. E eu não me calarei. Vou ficar aqui dizendo o tempo todo: vamos melhorar a saúde, precisamos ter recursos para a saúde.

Se faltava gestão, que era o discurso de muitos anos, hoje já há gestão na saúde. O que falta é dinheiro, dinheiro para cobrir o custo. Não adianta mandar apa-relho. Ajuda, mas não resolve, porque o que acontece

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03411

hoje é que a tabela do SUS não cobre o custo. O mé-dico não quer trabalhar pela tabela do SUS porque ele ganha uma quantidade irrisória que não compensa, do ponto de vista de trabalho, e ele é um operário, como outro qualquer. Não é porque ele é médico e consegue trabalhar 12 horas por dia, e com isso ter um ganho maior, que não merece uma remuneração justa.

Precisamos rever isso. Eu pedi ao PSB – e com certeza serei atendido – para ser titular dessa Comis-são. Quero fazer essa luta dentro da Comissão.

Vamos ter, sim, com sobriedade, com seriedade, um novo financiamento para o setor de saúde do nos-so País. Este País merece isso, merece repensar esse setor, e de uma forma coerente, de uma forma que veja a saúde não como discurso, mas como prioridade real.

Quero dizer ainda, Presidente Roberto de Lu-cena, que nós estamos iniciando hoje esta luta pelo transporte gratuito. Ônibus de graça para toda a po-pulação brasileira. Nós vamos demonstrar que esse é um direito do cidadão, que não faz sentido cobrar do cidadão até a isenção que se dá por decisão política. O cidadão tem o direito de ter um transporte de qua-lidade, e que seja no mesmo horário.

É lógico que terá de haver um financiamento específico para isso. Ninguém aqui está falando em coisas mágicas. As coisas acontecem quando há re-cursos, quando há financiamento para acontecer. E nós sabemos disso. Só precisamos mudar o modelo do transporte público. Não é preciso ficar esperando haver metrô, monotrilho ou outros tipos de transporte. Precisamos ter um modelo que realmente possa ser utilizado agora com o transporte de ônibus.

Temos que sair destes ônibus montados em chas-sis de caminhão, ônibus altos, que são uma dificuldade para a pessoa idosa entrar e que fazem algumas pes-soas caírem ao descer. Precisamos de uma adequa-ção da nossa frota, de uma modernização da nossa frota. Precisamos de uma frota mais econômica, com combustíveis mais adequados. É preciso haver finan-ciamento público para o transporte público. Aí, sim, as pessoas vão utilizá-lo; todas as pessoas, não só as mais pobres, mas também as pessoas de classe mé-dia e de classe alta. É assim que ocorre na Europa, é assim que ocorre em vários países. Hoje, fica mais ba-rato comprar uma moto – que leva a riscos de acidente e inclusive aumenta os gastos com a saúde – do que pagar a passagem de ônibus. Precisamos reverter isso.

Muito obrigado, Presidente. Foi um prazer estar aqui com V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Roberto de Lucena) – Quero cumprimentar V.Exa., Deputado Dr. Ubiali, grande Deputado do meu Estado, São Paulo, e soli-darizar-me com V.Exa. em relação às preocupações

trazidas a essa tribuna sobre as dificuldades que têm sido vivenciadas pela Santa Casa de Franca.

Essa não é uma realidade apenas da Santa Casa da nossa querida Franca, mas do Estado de São Paulo e de todo o Brasil.

Eu que, como V.Exa., sou membro da Comissão de Seguridade Social e Família e também milito ao vos-so lado na Frente Parlamentar de Apoio às Santas Ca-sas, estou irmanado a V.Exa. nessa luta e nessa causa.

Parabéns a V.Exa. pelo pronunciamento.

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO À MESA PARA PUBLICAÇÃO

O SR. COSTA FERREIRA (PSC-MA. Pronun-ciamento encaminhado pelo orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, parabenizo a Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil para Cristo, que completará 55 anos de fundação no próximo dia 3 de março.

Fundada pelo missionário pernambucano Ma-noel de Mello, em 1956, na capital paulista, a igreja O Brasil para Cristo chegou a todos os Estados do País pregando o evangelho salvador e promovendo o bem.

Depois, estendeu as bênçãos do evangelho para outros países com a mesma dedicação e entre-ga. Sem apego nacionalista, embora conservadores quanto à sã doutrina bíblica, as igrejas em outros países levam respeitosamente o nome de cada país sede: A Argentina para Cristo, O Chile para Cristo, dentre outros.

A igreja O Brasil para Cristo registra nesses 55 anos de pregação das boas novas um histórico incal-culável de restauração e inclusão social, no Brasil e em outros países por onde atua, promovendo restaurações familiares, resgate de viciados e marginalizados, alfa-betização de adultos, assistência a famílias carentes e diversas obras sociais. Uma gigantesca obra realizada por mulheres e homens, missionários e missionárias movidos pela força do amor a Cristo e ao próximo. Só assim poderiam ter chegado onde chegaram.

Portanto, nesse dia 3 de março, parabenizo todos os membros pelo aniversário da Igreja O Brasil para Cristo, crianças, homens e mulheres, pastores, obrei-ros e colaboradores por todos os bons frutos desse grande trabalho.

Estão de parabéns, por sua vez, o Brasil e todos os países que desfrutam das bênçãos do trabalho da igreja O Brasil para Cristo.

Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Roberto de Lucena) –

Quero desejar às senhoras e aos senhores, a todo o povo brasileiro uma boa sexta-feira e um bom final de semana.

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03412 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

VII – ENCERRAMENTOO SR. PRESIDENTE (Roberto de Lucena) – Nada

mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão.O SR. PRESIDENTE (Roberto de Lucena) – En-

cerro a sessão, convocando Sessão Não Deliberativa de Debates para segunda-feira, dia 4 de março, às 14 horas.

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores:15h – Nilson Pinto (PSDB – PA) 15h25min – Carlos Bezerra (PMDB – MT) 15h50min – Francisco Chagas (PT – SP) 16h15min – Dudimar Paxiuba (PSDB – PA) 16h40min – Alexandre Santos (PMDB – RJ)

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS OU RECURSOS

I. EMENDAS

2. PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA O RICDPrazo para apresentação de emendas: 5 Sessões (Art. 216, § 1º, do RICD).Nº 160/12 (Anthony Garotinho) – Altera os arts. 10, 17, 24, 32, 34, 47, 58, 87, 91, 95, 102, 105, 142 e 202 do Regimento Interno e acrescenta os arts. 201-A e 202-A. DECURSO: 4ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 5-3-13

Nº 169/13 (Mesa Diretora) – Cria o Centro de Estudos e Debates estratégicos da Câmara dos Deputados. DECURSO: 2ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 7-3-13

Nº 170/13 (Mesa Diretora) – Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para dispor sobre a institucionalização da Corregedoria Parlamentar e dá outras providências.DECURSO: 1ª SESSÃOÚLTIMA SESSÃO: 8-3-13 ARQUIVE-SE, nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD, a seguinte proposição:

PROJETO DE LEI

N. 6.979/2002 (Paulo Magalhães) – Regulamenta a cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Brasil, instituída pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e fixada para o uso da geração hidroelétrica pela Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000.

Relação dos Deputados para o Grande Expediente

MARÇO DE 2013

05 3ª-feira 15:00 Décio Lima (PT – SC)

15:25 José Priante (PMDB – PA)

06 4ª-feira 15:00 Arolde de Oliveira (PSD – RJ)

15:25 César Halum (PSD – TO)

07 5ª-feira 15:00 Aelton Freitas (PR – MG)

15:25 Paulo Foletto (PSB – ES)

08 6ª-feira 10:00 Anderson Ferreira (PR – PE)

10:25 Janete Capiberibe (PSB – AP)

10:50 Manuel Rosa Neca (PR – RJ)

11:15 Devanir Ribeiro (PT – SP)

11:40 Jean Wyllys (PSOL – RJ)

11 2ª-feira 15:00 Hugo Leal (PSC – RJ)

15:25 Luiz de Deus (DEM – BA)

15:50 Glauber Braga (PSB – RJ)

16:15 Alberto Filho (PMDB – MA)

16:40 Amauri Teixeira (PT – BA)

12 3ª-feira 15:00 Renato Molling (PP – RS)

15:25 Sérgio Brito (PSD – BA)

13 4ª-feira 15:00 Luiz Argôlo (PP – BA)

15:25 José Humberto (PHS – MG)

14 5ª-feira 15:00 Lauriete (PSC – ES)

15:25 Beto Albuquerque (PSB – RS)

15 6ª-feira 10:00 Alexandre Santos (PMDB – RJ)

10:25 Marcus Pestana (PSDB – MG)

10:50 Erivelton Santana (PSC – BA)

11:15 Assis Melo (PCdoB – RS)

11:40 Mário de Oliveira (PSC – MG)

18 2ª-feira 15:00 Marcos Medrado (PDT – BA)

15:25 Izalci (PSDB – DF)

15:50 João Lyra (PSD – AL)

16:15 Félix Mendonça Júnior (PDT – BA)

16:40 Waldenor Pereira (PT – BA)

19 3ª-feira 15:00 Andreia Zito (PSDB – RJ)

15:25 João Campos (PSDB – GO)

20 4ª-feira 15:00 Damião Feliciano (PDT – PB)

15:25 Jhonatan de Jesus (PRB – RR)

21 5ª-feira 15:00 Eduardo da Fonte (PP – PE)

15:25 Angelo Vanhoni (PT – PR)

22 6ª-feira 10:00 Jânio Natal (PRP – BA)

10:25 Marcio Bittar (PSDB – AC)

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03413

10:50 Dr. Luiz Fernando (PSD – AM)

11:15 Humberto Souto (PPS – MG)

11:40 José Rocha (PR – BA)

25 2ª-feira 15:00 Sabino Castelo Branco (PTB – AM)

15:25 Arthur Lira (PP – AL)

15:50 Cleber Verde (PRB – MA)

16:15 Antonio Bulhões (PRB – SP)

16:40 Simão Sessim (PP – RJ)

26 3ª-feira 15:00 Sebastião Bala Rocha (PDT – AP)

15:25 Gabriel Guimarães (PT – MG)

27 4ª-feira 15:00 Sarney Filho (PV – MA)

15:25 Paulo Pereira da Silva (PDT – SP)

ORDEM DO DIA DAS COMISSÕES

I – COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 7-3-13

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 174/11 – Do Sr. Weliton Prado – que “institui o Plano Nacional de Abastecimento de Hortigranjeiros – PLANHORT, fixa normas gerais para os entrepostos públicos de abastecimento alimentar, altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ANTÔNIO ANDRADE.

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 7-3-13

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

PROJETO DE LEI Nº 7.137/02 – Da Sra. Zulaiê Co-bra – que “altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis ur-banos e os procedimentos a ela pertinentes”. (Apen-sados: PL 453/2003, PL 7323/2006, PL 2253/2007 e PL 2324/2007) RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ARAÚJO. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-3-13

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 3.745/12 – Do Sr. Paulo Rubem Santiago – que “dispõe acerca da portabilidade bancária como direito do consumidor e dá outras providências”. RELATOR: Deputado WOLNEY QUEIROZ.

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 7-3-13

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.257/11 – Do Sr. Márcio Marinho – que “altera os arts. 39 e 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor”. RELATOR: Deputado ÂNGELO AGNOLIN.

PROJETO DE LEI Nº 3.234/12 – Do Sr. Valdir Colatto – que “dispõe sobre o Sistema de Franquia empresarial (franchising), revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezem-bro de 1994, e dá outras providências”. (Apensado: PL 4386/2012) RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 5-3-13

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03414 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 5.706/05 – Do Senado Federal – Leomar Quintanilha – (PLS 60/2005) – que “altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para permi-tir a utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para pagamento de anuidades do ensino superior”. (Apensado: PL 3148/2008) RELATOR: Deputado JOSÉ LINHARES.

PROJETO DE LEI Nº 1.655/11 – Da Sra. Professora Dorinha Seabra Rezende – que “altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação”. (Apensado: PL 3393/2012) RELATOR: Deputado WALDIR MARANHÃO.

PROJETO DE LEI Nº 3.199/12 – Do Sr. João Paulo Lima – que “”Institui o Programa de Apoio e Incentivo a Novos Escritores Brasileiros (PAINEB) e dá outras providências.”” RELATORA: Deputada JANDIRA FEGHALI.

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 7-3-13

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

A – Da Análise da Adequação Financeira e Orça-mentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 6.420/05 – Do Senado Federal – Rodolpho Tourinho – (PLS 344/2004) – que “altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.429, de 2 de junho de 1992, para regular a contratação de empresas prestadoras de serviços e dá outras providências”. RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS.

PROJETO DE LEI Nº 1.435/11 – Da Sra. Iracema Portella – que “dispõe sobre os fundamentos e a política do agroturismo ou turismo rural e dá outras providências”. RELATOR: Deputado GUILHERME CAMPOS. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 5-3-13

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

A – Da Análise da Adequação Financeira e Orça-mentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 637/11 – Do Sr. Carlos Bezerra – que “altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para incluir o seguro-garantia dentre os instrumentos de garantia nas ações de execução fiscal”. RELATOR: Deputado CLÁUDIO PUTY.

PROJETO DE LEI Nº 2.114/11 – Do Sr. Rodrigo Maia – que “dispõe sobre a isenção de impostos e contri-buições na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo no exercício da profissão de fotó-grafo e cinegrafista”. RELATOR: Deputado LUCIO VIEIRA LIMA.

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 6-3-13

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 4.119/12 – Do Sr. Felipe Bornier – que “libera a pesca artesanal ou amadora com uti-lização de linha de mão, varas e anzóis, com ou sem molinete, pesca subaquática em apneia com arbalete e atividade de maricultura”. (Apensado: PL 4196/2012) RELATOR: Deputado FERNANDO JORDÃO.

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 08-03-13

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03415

PROJETO DE LEI Nº 2.263/11 – Da Sra. Luiza Erundi-na – que “dispõe sobre o acesso à população de baixa renda a “kit” contendo escova de dente, creme dental fluoretado e fio dental”. RELATOR: Deputado WILLIAM DIB.

PROJETO DE LEI Nº 2.388/11 – Do Senado Federal – Paulo Paim – (PLS 535/2009) – que “acrescenta §§ 1º a 4º ao art. 3º-A da Lei nº 5.859, de 11 de dezem-bro de 1972, para assegurar procedimento único e simplificado de inscrição de empregados domésticos junto aos órgãos públicos, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado WILLIAM DIB. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 7-3-13

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 7.563/10 – Do Sr. Eduardo Cunha – que “altera Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências””. RELATOR: Deputado ROGÉRIO CARVALHO.

PROJETO DE LEI Nº 2.965/11 – Do Sr. Rogério Car-valho – que “institui o Vale-Transporte Social, visando garantir o direito à mobilidade urbana da população e dá outras providências”. RELATOR: Deputado DR. ROSINHA.

PROJETO DE LEI Nº 4.138/12 – Do Sr. Neilton Mulim – que “altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Pre-vidência Social, para dispor sobre a alíquota zero (0%) da Contribuição Previdenciária para os aposentados por tempo de contribuição e invalidez e pensionistas que se enquadrem no perfil de microempreendedor in-dividual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”. RELATOR: Deputado PASTOR EURICO. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 5-3-13

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 2.570/11 – Do Sr. Francisco Es-córcio – que “acrescenta artigos à Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,

a organização e o funcionamento dos serviços corres-pondentes e dá outras providências, para dispor sobre a composição e forma de deliberação das comissões intergestores do Sistema Único de Saúde”. RELATORA: Deputada CARMEN ZANOTTO.

PROJETO DE LEI Nº 4.456/12 – Do Senado Federal – Renan Calheiros – (PLS 97/2008) – que “acrescenta inciso VI ao art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para incluir programas de assistência psicossocial dentre os projetos apoiados pelo Fundo”. RELATOR: Deputado DR. ROSINHA.

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 08-03-13 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 3.253/12 – Do Senado Federal – Marisa Serrano – (PLS 152/2010) – que “acrescenta parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), para estabelecer o atendimento prioritário de jovens egressos de abrigos pelo Projovem Trabalhador”. (Apensado: PL 5709/2009 (Apensado: PL 7359/2010)) RELATOR: Deputado LAERCIO OLIVEIRA. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 7-3-13

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.082/11 – Do Sr. Cleber Verde – que “altera os arts. 12, 23 e 24 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imó-veis de domínio da União e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MAURO NAZIF.

PROJETO DE LEI Nº 4.264/12 – Do Poder Executi-vo – que “institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras de Policial Federal, Policial Rodoviário Federal e Auditoria da Receita Federal do Brasil, dos Planos Especiais de Cargos da Polícia Fe-

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03416 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

deral, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Fazenda, em exercício nas unidades situadas em loca-lidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços”. RELATOR: Deputado LUCIANO CASTRO. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 5-3-13

Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)

PROJETO DE LEI Nº 4.787/12 – Do Poder Executivo – que “dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex--Território de Rondônia integrantes do quadro em ex-tinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado SEBASTIÃO BALA ROCHA.

PROJETO DE LEI Nº 4.904/12 – Do Poder Executi-vo – que “dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria--Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Car-reira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex--Territórios Federais, dos militares inativos e respec-tivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Fede-ral, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondô-nia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; e dá outras providências”. RELATOR: Deputado SEBASTIÃO BALA ROCHA.

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 2.851/11 – Do Sr. Luciano Castro – que “acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das

Leis do Trabalho – CLT, para fixar prazo de validade de apresentação de certificado de conclusão de curso para fins de contratação”. RELATOR: Deputado WALNEY ROCHA.

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES)

DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 5-3-13

Substitutivo (Art. 119, II e §1º)

AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBE-RÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 6.083/05 – Do Sr. Marcondes Gadelha – que “altera o inciso II do art. 43 da Lei nº 10.233, de 2001, para especificar a capacidade mínima do veículo empregado, sob regime de afretamento, no transporte interestadual e internacional de passageiros”. (Apensados: PL 7679/2006 (Apensado: PL 3263/2008) e PL 7816/2010) RELATOR: Deputado MILTON MONTI.

II – COMISSÕES TEMPORÁRIAS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 207-A DE 2012, DO SENADO FEDERAL, QUE “ALTERA O ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL” (GARANTE ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL AUTONOMIA FUNCIONAL

E ADMINISTRATIVA E A INICIATIVA DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA).

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (10 SESSÕES)

DECURSO: 9ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 5-3-13

Proposta de Emenda à Constituição (Art. 202, §3º)

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 207/12 – Do Senado Federal – Vanessa Grazziotin – (PEC 82/2011) – que “altera o art. 134 da Constituição Fe-deral”. (Apensado: PEC 98/2011 (Apensado: PEC 100/2011)) RELATOR: Deputado ELISEU PADILHA.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03417

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI

Nº 1572, DE 2011, DO SR. VICENTE CANDIDO, QUE “INSTITUI O CÓDIGO COMERCIAL”

AVISOS

PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (80 SESSÕES)

DECURSO: 80ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 04-03-13 * prazo prorrogado Ad Referendum pelo Presidente

Projetos de Lei (Art. 205, §4º)

PROJETO DE LEI Nº 1.572/11 – Do Sr. Vicente Can-dido – que “institui o Código Comercial”. RELATOR GERAL: Deputado PAES LANDIM.

III – COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES

ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIA ÀS COMISSÕES EM 01/03/2013: Comissão de Trabalho, de Administração e Servi-ço Público: PROJETO DE LEI Nº 4.921/2012

(Encerra-se a sessão às 12 horas e 58 minutos.)

PROPOSIÇÕES APRESENTADASPROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃONº 240/2013 – Do Sr. Vicente Candido – Altera

as disposições que menciona da Constituição Federal.

PROJETO DE LEI

Nº 5.083/2013 – Do Sr. Alexandre Leite – Altera a Lei nº 9.250, de 1995, instituindo dedução integral no Imposto de Renda Pessoa Física dos valores pa-gos com instrução.

Nº 5.084/2013 – Do Sr. Walter Feldman – Inclui as despesas com profissionais de educação física, pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área de atividades físicas, desportivas e similares entre as deduções autorizadas para fins de aferição da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

MEDIDA PROVISÓRIA

Nº 608/2013 – Do Poder Executivo – Dispõe so-bre crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa nas condições que estabelece e dispõe sobre os títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições finan-ceiras e demais instituições autorizadas a funcionar

pelo Banco Central do Brasil, para composição de seu patrimônio de referência, e altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

REQUERIMENTO

Nº 6.891/2013 – Do Sr. Inocêncio Oliveira – Re-quer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário do PL 4562/2012, que “altera o inciso XIV da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei 11.052, de 29 de dezembro de 2004, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os pro-ventos percebidos pelos portadores de linfangioleio-miomatose (LAM)”

Nº 6.892/2013 – Do Sr. Pedro Uczai – Requer a convocação de sessão solene em homenagem aos familiares das vítimas da tragédia de Santa Maria.

Nº 6.893/2013 – Do Sr. Pedro Uczai – Votos de louvor à Federação das Associações de Micro e Pe-quenas Empresas – FAMPESC, pela solenidade de posse da nova Diretoria.

Nº 6.894/2013 – Do Sr. Pedro Uczai – Votos de louvor à Federação Catarinense dos Municípios – FE-CAM, pela realização do 11º Congresso Catarinense dos Municípios.

Nº 6.895/2013 – Do Sr. Rubens Bueno – Requeiro a V.Exª, nos termos do inciso I, combinado com o § 1º, ambos do Art. 219, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a transformação da Sessão Plenária da Câmara dos Deputados em Comissão Geral, com a convocação do Ministro da Fazenda, Senhor Guido Mantega, e o Presidente do Banco Central, Senhor Alexandre Tombini, para debater o baixo crescimento do Produto Interno Bruto no ano de 2012, e seus re-flexos sobre a economia brasileira.

Nº 6.896/2013 – Do Sr. Dr. Ubiali – Requer a instalação da Frente Parlamentar pela Valorização da Defesa Civil

PROPOSIÇÕES DESPACHADAS

MENSAGEM Nº 32, DE 2013 (Do Poder Executivo)

Aviso nº 103/2013 – C. Civil

Submete à consideração do Congres-so Nacional o texto do Acordo sobre Servi-ços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repú-blica do Quênia, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2010.

Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Viação e

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03418 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

Transportes e Constituição e Justiça e de Ci-dadania (art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

Senhores Membros do Congresso Nacional,Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, com-

binado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, sub-meto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores, e do Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Re-pública do Quênia, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2010.

Brasília, 7 de fevereiro de 2013.

EMI nº 200/2012 MRE SAC

Brasília, 8 de junho de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Submetemos à elevada consideração de Vossa

Excelência, para posterior envio ao Congresso Na-cional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Go-verno da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2010, pelo Ministro das Relações Ex-teriores, Celso Amorim, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Moses Wetang´ula.

2. O referido Acordo, em cuja elaboração atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendi-mento e cooperação entre os dois países signatários, consequências esperadas do estabelecimento de um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os territórios de Brasil e Quênia, e para além desses, que certamente contribuirão para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo, da cooperação, entre outras.

3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminha-mento do assunto à apreciação do Congresso Nacio-nal, em conformidade com o art. 49, inciso I, combina-do com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

Respeitosamente, – Ruy Nunes Pinto Nogueira, Wagner Bittencourt de Oliveira.

ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO QUÊNIA

O Governo da República Federativa do Brasil(“Brasil”)e O Governo da República do Quênia (“Quênia”),(doravante denominados “Partes”),Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil

Internacional, aberta para assinatura em Chicago em dezembro de 1944;

Desejando contribuir para o desenvolvimento da aviação civil internacional; e

Desejando concluir um acordo com o propósito de estabelecer e explorar serviços aéreos entre e além seus respectivos territórios,

Acordam o seguinte:

Artigo 1 Definições

Para aplicação do presente Acordo, salvo dispo-sições em contrário, o termo:

a) “autoridade aeronáutica” significa, no caso do Brasil, a autoridade de aviação civil, representada pela Agência Nacional de Avia-ção Civil (ANAC) e no caso do Quênia, o Mi-nistério responsável pela Aviação Civil, ou em ambos os casos, qualquer outra autoridade ou pessoa autorizada a executar as funções exer-cidas pelas autoridades acima mencionadas;

b) “Acordo” significa este Acordo, qual-quer anexo a ele, e quaisquer emendas de-correntes;

c) “capacidade” significa a quantidade de serviços estabelecidos pelo Acordo, medida normalmente pelo número de voos (frequên-cias) ou de assentos, ou toneladas de carga oferecidas em um mercado (par de cidades ou país a país) ou em uma rota, durante um determinado período, tal como diariamente, semanalmente, por temporada ou anualmente;

d) “Convenção” significa a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta para assinatura em Chicago no dia 7 de dezembro de 1944, e inclui qualquer Anexo adotado de acordo com o Artigo 90 daquela Convenção e qualquer emenda aos Anexos ou à Convenção, de acordo com os Artigos 90 e 94, na medida em que esses Anexos e emendas tenham en-trado em vigor para ambas as Partes;

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03419

e) “empresa aérea designada” significa uma empresa aérea que tenha sido designada e autorizada em conformidade com o Artigo 3 (Designação e Autorização) deste Acordo;

f) “preço” significa qualquer preço, tarifa ou encargo para o transporte de passagei-ros, bagagem e carga, excluindo mala posta, no transporte aéreo, incluindo qualquer outro modal de transporte em conexão com aquele, cobrados pelas empresas aéreas, incluindo seus agentes, e as condições segundo as quais se aplicam estes preços, tarifas e encargos;

g) “território”, em relação a um Estado tem o significado a ele atribuído no Artigo 2 da Convenção;

h) “tarifa aeronáutica” significa o valor cobrado às empresas aéreas, pelas autori-dades competentes, ou por estas autorizado a ser cobrado, pelo uso do aeroporto, ou de suas instalações e serviços, ou de instalações de navegação aérea, ou de instalações de se-gurança da aviação, incluindo as instalações e os serviços relacionados, por aeronaves, suas tripulações, passageiros e carga; e

i) “serviço aéreo”, “serviço aéreo inter-nacional”, “empresa aérea” e “escala para fins não comerciais”, têm os significados a eles atribuídos no Artigo 96 da Convenção.

Artigo 2 Concessão de Direitos

1. Cada Parte concede à outra Parte os direitos especificados neste Acordo, com a finalidade de ope-rar serviços aéreos internacionais nas rotas especifi-cadas no Quadro de Rotas acordado conjuntamente pelas autoridades aeronáuticas de ambas as Partes.

2. Sujeito às disposições deste Acordo, as em-presas aéreas designadas por cada uma das Partes gozarão dos seguintes direitos:

a) sobrevoar o território da outra Parte sem pousar;

b) fazer escalas no território da outra Parte, para fins não comerciais;

c) fazer escalas nos pontos das rotas especificadas no Quadro de Rotas acordado conjuntamente pelas autoridades aeronáuticas de ambas as Partes, para embarcar e desem-barcar tráfego internacional de passageiros, bagagem, carga ou mala postal separadamente ou em combinação; e

d) os demais direitos especificados no presente Acordo.

3. As empresas aéreas de cada Parte, outras que não as designadas com base no Artigo 3 (Designação e Autorização) deste Acordo também gozarão dos di-reitos especificados nas letras a) e b) do parágrafo 2 deste Artigo.

4. Nenhum dispositivo deste Acordo será consi-derado como concessão a uma empresa aérea desig-nada de uma Parte do direito de embarcar, no território da outra Parte, passageiros, bagagem, carga e mala postal, mediante remuneração e destinados a outro ponto no território dessa outra Parte.

Artigo 3 Designação e Autorização

1. Cada Parte terá o direito de designar por escri-to à outra Parte, uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados e de revogar ou alterar tal designação, através dos canais diplomáticos,

2. Ao receber tal designação e o pedido de au-torização de operação da empresa aérea designada, na forma e no modo prescritos, cada Parte concederá a autorização de operação apropriada com a mínima demora de trâmites, desde que:

a) a propriedade majoritária e o controle efetivo da empresa aérea sejam da Parte que a designa, de seus nacionais, ou de ambos;

b) o efetivo controle regulatório da em-presa aérea designada seja exercido e mantido pela Parte que a designa;

c) a Parte que designa a empresa aérea cumpra as disposições estabelecidas no Ar-tigo 7 (Segurança Operacional) e no Artigo 8 (Segurança da Aviação); e

d) a empresa aérea designada esteja qualificada para satisfazer outras condições determinadas segundo as leis e regulamentos normalmente aplicados à operação de serviços de transporte aéreo internacional pela Parte que recebe a designação.

3. Ao receber a autorização de operação cons-tante do Parágrafo 2 deste Artigo, uma empresa aérea designada pode, a qualquer tempo, começar a operar os serviços acordados para os quais tenha sido desig-nada, desde que ela cumpra as disposições aplicáveis deste Acordo.

Artigo 4 Negação, Revogação e Limitação de Autorização

1. As autoridades aeronáuticas de cada Parte terão o direito de negar as autorizações mencionadas no Artigo 3 (Designação e Autorização) deste Acordo à empresa aérea designada pela outra Parte e de revo-

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03420 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

gar, suspender ou impor condições a tais autorizações, temporária ou permanentemente nos casos em que:

a) no caso em que elas não estejam con-vencidas de que a propriedade majoritária e o controle efetivo pertençam à Parte que de-signou a empresa aérea, seus nacionais ou a ambos;

b) o efetivo controle regulatório da em-presa aérea designada não seja exercido e mantido pela Parte que a designa;

c) a Parte que designa a empresa aérea não cumpra as disposições estabelecidas no Artigo 7 (Segurança Operacional) e no Artigo 8 (Segurança da Aviação); ou

d) a empresa aérea designada não es-teja qualificada para atender outras condições determinadas segundo as leis e regulamentos normalmente aplicados à operação de serviços de transporte aéreo internacional pela Parte que recebe a designação.

2. A menos que a imediata revogação, suspensão ou imposição das condições previstas no parágrafo 1 do presente Artigo seja essencial para impedir novas infrações a leis e regulamentos, ou às disposições des-te Acordo, esse direito somente será exercido após a realização de reunião de consulta com a outra Parte. Tal consulta deverá ocorrer antes de expirar o prazo de trinta (30) dias a partir da data da solicitação por uma Parte, salvo entendimento diverso entre as Partes.

Artigo 5 Aplicação de Leis

1. As leis e regulamentos de uma Parte relativos à entrada ou saída de seu território de aeronave en-gajada em serviços aéreos internacionais, ou a ope-ração e navegação de tal aeronave enquanto em seu território, serão aplicados à aeronave das empresas aéreas da outra Parte.

2. As leis e regulamentos de uma Parte, relativos à entrada, permanência e saída de seu território, de passageiros, tripulantes e carga, incluindo mala postal, tais como os relativos à imigração, alfândega, moeda, saúde e quarentena serão aplicados aos passageiros, tripulantes, carga e mala postal transportados por ae-ronaves das empresas aéreas da outra Parte enquanto permanecerem no referido território.

3. Nenhuma Parte dará preferência às suas pró-prias empresas aéreas ou a qualquer outra empresa aérea em relação às empresas aéreas da outra Parte engajadas em transporte aéreo internacional similar, na aplicação de seus regulamentos de imigração, al-fândega, quarentena e regulamentos similares.

4. Passageiros, bagagem, carga e mala postal em trânsito direto serão sujeitos apenas a um contro-le simplificado. Bagagem e carga em trânsito direto deverão ser isentas de taxas alfandegárias e outras taxas similares.

Artigo 6 Reconhecimento de Certificados e Licenças

1. Certificados de aeronavegabilidade e de habili-tação e licenças, emitidos ou convalidados por uma Par-te e ainda em vigor, serão reconhecidos como válidos pela outra Parte para o objetivo de operar os serviços acordados, desde que os requisitos sob os quais tais certificados e licenças foram emitidos ou convalidados sejam iguais ou superiores aos requisitos mínimos es-tabelecidos segundo a Convenção.

2. Se os privilégios ou as condições das licen-ças ou certificados mencionados no Parágrafo 1 des-te Artigo, emitidos pelas autoridades aeronáuticas ou qualquer outra autoridade competente de uma Parte para qualquer pessoa ou empresa aérea designada, ou relativos a uma aeronave utilizada na operação dos serviços acordados, permitirem uma diferença dos re-quisitos mínimos estabelecidos pela Convenção, e que tal diferença tenha sido notificada à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), a outra Parte pode pedir que se realizem consultas entre as autoridades aeronáuticas a fim de esclarecer a prática em questão.

3. Cada Parte, todavia, reserva-se o direito de recusar-se a reconhecer, para o objetivo de sobrevoo ou pouso em seu próprio território, certificados de ha-bilitação e licenças concedidas aos seus próprios na-cionais pela outra Parte.

Artigo 7 Segurança Operacional

1. Cada Parte poderá solicitar a qualquer mo-mento a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela outra Parte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aero-naves. Tais consultas serão realizadas dentro dos 30 (trinta) dias após a apresentação da referida solicitação.

2. Se, depois de realizadas tais consultas, uma Parte chega à conclusão de que a outra não mantém e administra de maneira efetiva os requisitos de segu-rança, nos aspectos mencionados no Parágrafo 1 deste Artigo, que satisfaçam as normas estabelecidas à épo-ca em conformidade com a Convenção, a outra Parte será informada de tais conclusões e das medidas que se considerem necessárias para cumprir as normas da OACI. A outra Parte deverá, então, tomar as medidas corretivas para o caso, dentro de um prazo acordado.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03421

3. De acordo com o Artigo 16 da Convenção, fica também acordado que qualquer aeronave operada por ou em nome de uma empresa aérea de uma Parte, que preste serviço para ou do território da outra Parte poderá, quando se encontrar no território desta últi-ma, ser objeto de uma inspeção pelos representantes autorizados da outra Parte, desde que isto não cause demoras desnecessárias à operação da aeronave. Não obstante as obrigações mencionadas no Artigo 33 da Convenção, o objetivo desta inspeção é verificar a validade da documentação pertinente da aeronave, as licenças de sua tripulação e se o equipamento da aeronave e a condição da mesma estão conformes com as normas estabelecidas à época em conformi-dade com a Convenção.

4. Quando uma ação urgente for essencial para assegurar a segurança da operação de uma empresa aérea, cada Parte reserva-se o direito de suspender ou modificar imediatamente a autorização de opera-ção de uma ou mais empresas aéreas da outra Parte.

5. Qualquer medida tomada por uma Parte de acordo com o Parágrafo 5 deste Artigo será suspensa assim que deixem de existir os motivos que levaram à adoção de tal medida.

6. Com referência ao Parágrafo 2 deste Artigo, se for constatado que uma Parte continua a não cumprir as normas da OACI, depois de transcorrido o prazo acordado, o Secretário Geral da OACI será disto no-tificado. O mesmo também será notificado após a so-lução satisfatória de tal situação.

Artigo 8 Segurança da Aviação

1. Em conformidade com seus direitos e obriga-ções segundo o Direito Internacional, as Partes rea-firmam que sua obrigação mútua de proteger a segu-rança da aviação civil contra atos de interferência ilícita constitui parte integrante do presente Acordo. Sem limitar a validade geral de seus direitos e obrigações resultantes do Direito Internacional, as Partes atuarão, em particular, segundo as disposições da Convenção sobre Infrações e Certos Outros Atos Praticados a Bordo de Aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de setembro de 1963, da Convenção para a Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves, assinada em Haia em 16 de dezembro de 1970 e da Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Seguran-ça da Aviação Civil, assinada em Montreal em 23 de setembro de 1971, e seu Protocolo Suplementar para Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos Utilizados pela Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal em 24 de fevereiro de 1988, da Conven-ção para a Marcação de Explosivos Plásticos para o

Propósito de Detecção, assinada em Montreal em 1 de março de 1991, bem como qualquer outra conven-ção ou protocolo sobre segurança da aviação civil, aos quais ambas as Partes venham a aderir.

2. As Partes fornecerão, mediante solicitação, toda a assistência mútua necessária para a preven-ção contra atos de apoderamento ilícito de aeronaves civis e outros atos ilícitos contra a segurança dessas aeronaves, seus passageiros e tripulações, aeroportos e instalações de navegação aérea, e qualquer outra ameaça à segurança da aviação civil.

3. As Partes agirão, em suas relações mútuas, segundo as disposições sobre segurança da aviação estabelecidas pela OACI e designadas como Anexos à Convenção; exigirão que operadores de aeronaves por elas registradas, ou operadores de aeronaves estabe-lecidos em seu território e os operadores de aeroportos situados em seu território ajam em conformidade com as referidas disposições sobre a segurança da aviação. Cada Parte notificará a outra Parte de toda diferença entre seus regulamentos e métodos nacionais e as normas de segurança da aviação dos Anexos. Qual-quer das Partes poderá solicitar a qualquer momento a imediata realização de consultas com a outra Parte sobre tais diferenças.

4. Cada Parte concorda que a tais operadores de aeronaves pode ser exigido que observem as disposi-ções sobre a segurança da aviação mencionadas no Parágrafo 3 deste Artigo e exigidas pela outra Parte para a entrada, saída, ou permanência no território da outra Parte. Cada Parte assegurará que medidas ade-quadas sejam efetivamente aplicadas em seu território para proteger a aeronave e para inspecionar passagei-ros, tripulações, bagagens de mão, bagagens, carga e provisões de bordo, antes e durante o embarque ou carregamento. Cada Parte, também, considerará de modo favorável toda solicitação da outra Parte, com vistas a adotar medidas especiais e razoáveis de se-gurança para combater uma ameaça específica.

5. Quando ocorrer um incidente, ou ameaça de incidente de apoderamento ilícito de aeronave civil, ou outros atos ilícitos contra a segurança de tal aeronave, de seus passageiros e tripulações, de aeroportos ou instalações de navegação aérea, as Partes assistir--se-ão mutuamente, facilitando as comunicações e outras medidas apropriadas, destinadas a pôr termo, de forma rápida e segura, a tal incidente ou ameaça.

6. Cada Parte terá o direito, dentro dos 60 (ses-senta) dias seguintes à notificação, de que suas auto-ridades aeronáuticas efetuem uma avaliação no terri-tório da outra Parte das medidas de segurança sendo aplicadas ou que planejam aplicar, pelos operadores de aeronaves, com respeito aos voos que chegam pro-

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03422 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

cedentes do território da primeira Parte ou que sigam para o mesmo. Os entendimentos administrativos para a realização de tais avaliações serão feitos entre as au-toridades aeronáuticas e implementados sem demora a fim de se assegurar que as avaliações se realizem de maneira expedita. Todas as avaliações estarão co-bertas por um acordo confidencial específico.

7. Quando uma Parte tiver motivos razoáveis para acreditar que a outra Parte não cumpre as dispo-sições deste Artigo, a primeira Parte poderá solicitar a realização de consultas. Tais consultas começarão dentro dos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento de tal solicitação de qualquer das Partes. No caso de não se chegar a um acordo satisfatório dentro dos 15 (quinze) dias a partir do começo das consultas, isto constituirá motivo para negar, revogar, suspender ou impor condições sobre as autorizações da empresa aé-rea ou empresas aéreas designadas pela outra Parte. Quando justificada por uma emergência ou para im-pedir que continue o descumprimento das disposições deste Artigo, a primeira Parte poderá adotar medidas temporárias a qualquer momento.

Artigo 9 Tarifas Aeronáuticas

1. Nenhuma Parte cobrará ou permitirá que sejam cobradas das empresas aéreas designadas da outra Parte tarifas aeronáuticas superiores às cobradas às suas próprias empresas aéreas que operem serviços aéreos internacionais semelhantes.

2. Cada Parte encorajará a realização de consul-tas sobre tarifas aeronáuticas entre suas autoridades competentes e as empresas aéreas que utilizam as instalações e os serviços proporcionados, quando for factível por meio das organizações representativas de tais empresas aéreas. Propostas de modificação das tarifas aeronáuticas deverão ser comunicadas a tais usuários com razoável antecedência, a fim de permi-tir-lhes expressar seus pontos de vista antes que as alterações sejam feitas. Adicionalmente, cada Parte encorajará suas autoridades competentes e tais usu-ários a trocarem informações apropriadas relativas às tarifas aeronáuticas.

Artigo 10 Direitos Alfandegários

1. Cada Parte, com base na reciprocidade, isen-tará uma empresa aérea designada da outra Parte, no maior grau possível em conformidade com sua legisla-ção nacional, de restrições sobre importações, direitos alfandegários, impostos indiretos, taxas de inspeção e outras taxas e gravames nacionais que não se baseiem no custo dos serviços proporcionados na chegada, so-

bre aeronaves, combustíveis, lubrificantes, suprimentos técnicos de consumo, peças sobressalentes incluindo motores, equipamento de uso normal dessas aerona-ves, provisões de bordo e outros itens, tais como bi-lhetes, conhecimentos aéreos, material impresso com o símbolo da empresa aérea e material publicitário comum distribuído gratuitamente pela empresa aérea designada, destinados ou usados exclusivamente na operação ou manutenção das aeronaves da empre-sa aérea designada da Parte que esteja operando os serviços acordados.

2. As isenções previstas neste Artigo serão aplica-das aos produtos referidos no Parágrafo 1 deste Artigo:

a) introduzidos no território de uma Par-te por ou sob a responsabilidade da empresa aérea designada pela outra Parte;

b) mantidos a bordo das aeronaves da empresa aérea designada de uma Parte, na chegada ou na saída do território da outra Parte; ou

c) embarcados nas aeronaves da empre-sa aérea designada de uma Parte no territó-rio da outra Parte e com o objetivo de serem usados na operação dos serviços acordados, sejam ou não tais produtos utilizados ou con-sumidos totalmente dentro do território da Par-te que outorga a isenção, sob a condição de que sua propriedade não seja transferida no território de tal Parte.

3. O equipamento de bordo de uso regular, bem como os materiais e suprimentos normalmente man-tidos a bordo das aeronaves de uma empresa aérea designada de qualquer das Partes, somente poderão ser descarregados no território da outra Parte com a autorização das autoridades alfandegárias de tal ter-ritório. Nesse caso, tais itens poderão ser colocados sob a supervisão das mencionadas autoridades até que sejam reexportados ou se lhes dê outro destino, conforme os regulamentos alfandegários.

Artigo 11 Impostos

1. O capital representado pelas aeronaves ope-radas nos serviços aéreos internacionais por uma empresa aérea designada será tributado unicamente no território da Parte em que está situada a sede da empresa aérea.

2. Os lucros resultantes da operação das aero-naves de uma empresa aérea designada nos serviços aéreos internacionais, bem como os bens e serviços que lhe sejam fornecidos serão tributados de acordo com a legislação de cada Parte, devendo as duas Par-

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03423

tes procurar concluir um acordo especial para evitar a dupla tributação, ou isentar as empresas aéreas da outra Parte com base na reciprocidade, caso sua le-gislação interna permita tal isenção.

Artigo 12 Capacidade

1. Cada Parte permitirá que cada empresa aé-rea designada determine a frequência e a capacidade dos serviços de transporte aéreo internacional a ser ofertada, baseando-se em considerações comerciais próprias do mercado.

2. Nenhuma Parte limitará unilateralmente o vo-lume de tráfego, frequência ou regularidade dos ser-viços, ou o tipo ou tipos de aeronaves operadas pelas empresas aéreas designadas da outra Parte.

Artigo 13 Preços

1. Os preços cobrados pelos serviços operados com base neste Acordo poderão ser estabelecidos livremente pelas empresas aéreas, sem estar sujeitos a aprovação.

2. Cada Parte pode requerer notificação ou re-gistro junto às autoridades, pelas empresas aéreas designadas, dos preços do transporte para e desde seu território.

Artigo 14 Concorrência

1. As Partes deverão informar-se mutuamente so-bre suas leis, políticas e práticas sobre a concorrência ou modificações das mesmas, bem como quaisquer objetivos concretos a elas relacionados, que poderiam afetar a operação de serviços de transporte aéreo co-bertos por este Acordo e deverão identificar as autori-dades responsáveis por sua implementação.

2. As Partes deverão notificar-se mutuamente sempre que considerarem que pode haver incompati-bilidade entre a aplicação de suas leis, políticas e prá-ticas sobre a concorrência, e as matérias relacionadas à aplicação deste Acordo.

3. Não obstante quaisquer outras disposições em contrário, nada do disposto neste Acordo deverá:

a) requerer ou favorecer a adoção de acordos entre empresas, decisões de asso-ciações de empresas ou práticas combinadas que impeçam ou distorçam a concorrência;

b) reforçar os efeitos de tais acordos, decisões ou práticas combinadas; ou

c) delegar a operadores econômicos pri-vados a responsabilidade da tomada de me-didas que impeçam, distorçam ou restrinjam a concorrência.

Artigo 15 Conversão de Divisas e Remessa de Receitas

1. Cada Parte permitirá às empresas aéreas designadas da outra Parte converter e remeter para o exterior, a pedido, todas as receitas locais prove-nientes da venda de serviços de transporte aéreo e de atividades conexas diretamente vinculadas ao transporte aéreo que excedam as somas localmente desembolsadas, permitindo-se sua rápida conversão e remessa, à taxa de câmbio do dia do pedido para a conversão e remessa.

2. A conversão e a remessa de tais receitas se-rão permitidas em conformidade com as leis e regula-mentos aplicáveis, e não estarão sujeitas a quaisquer encargos administrativos ou cambiais, exceto aqueles normalmente cobrados pelos bancos para a execução de tais conversão e remessa.

3. O disposto neste Artigo não desobriga as em-presas aéreas de ambas as Partes do pagamento dos impostos, taxas e contribuições a que estejam sujeitas.

Caso exista um acordo especial entre as Partes para evitar a dupla tributação, ou caso um acordo es-pecial regule a transferência de fundos entre as Partes, tais acordos prevalecerão.

Artigo 16 Atividades Comerciais

1. Cada Parte concederá às empresas aéreas da outra Parte o direito de vender e comercializar em seu território, serviços aéreos internacionais, direta-mente ou por meio de agentes ou outros intermediá-rios à escolha da empresa aérea, incluindo o direito de estabelecer seus próprios escritórios, tanto como empresa operadora como não operadora.

2. Cada empresa aérea terá o direito de vender serviços de transporte na moeda desse território ou, sujeito às leis e regulamentos nacionais, em moedas livremente conversíveis de outros países, e qualquer pessoa poderá adquirir tais serviços de transporte em moedas aceitas por essa empresa aérea.

3. As empresas aéreas designadas de uma Parte poderão, com base em reciprocidade, trazer e manter no território da outra Parte seus representantes e o pessoal comercial, operacional e técnico necessário à operação dos serviços acordados.

4. Essas necessidades de pessoal podem, a cri-tério das empresas aéreas designadas de uma Parte, ser satisfeitas com pessoal próprio ou usando os ser-viços de qualquer outra organização, companhia ou empresa aérea que opere no território da outra Parte, autorizadas a prestar esses serviços para outras em-presas aéreas.

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03424 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

5. Os representantes e os auxiliares estarão su-jeitos às leis e regulamentos em vigor da outra Parte e de acordo com tais leis e regulamentos:

a) cada Parte concederá, com base na reciprocidade e com o mínimo de demora, as autorizações de emprego, os vistos de visi-tantes ou outros documentos similares neces-sários para os representantes e os auxiliares mencionados no Parágrafo 3 deste Artigo; e

b) ambas Partes facilitarão e acelerarão as autorizações de emprego necessárias ao pessoal que desempenhe certos serviços tem-porários que não excedam 90 (noventa) dias.

Artigo 17 Estatísticas

1. As autoridades aeronáuticas de cada Parte pro-porcionarão ou farão com que suas empresas aéreas designadas proporcionem às autoridades aeronáuticas da outra Parte, a pedido, as estatísticas periódicas ou eventuais, que possam ser razoavelmente requeridas.

Artigo 18 Aprovação de Horários

1. As empresas aéreas designadas de cada Parte submeterão sua previsão de horários de voos à apro-vação das autoridades aeronáuticas da outra Parte, pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do início de operação dos serviços acordados. O mesmo pro-cedimento será aplicado para qualquer modificação dos horários.

2. Para os voos de reforço que a empresa aérea designada de uma Parte deseje operar nos serviços acordados, fora do quadro horário aprovado, essa em-presa aérea solicitará autorização prévia das autori-dades aeronáuticas da outra Parte. Tais solicitações serão submetidas pelo menos 15 (quinze) dias antes da operação de tais voos.

Artigo 19 Proteção do Meio Ambiente

1. As Partes apoiam a necessidade de proteger o meio ambiente fomentando o desenvolvimento sus-tentável da aviação. Com respeito às operações entre seus respectivos territórios, as Partes acordam cumprir as normas e práticas recomendadas pelo Anexo 16 da OACI (SARPs) e as políticas e orientações da OACI vigentes sobre proteção do meio ambiente.

Artigo 20 Consultas

1. Qualquer das Partes pode, a qualquer tempo, solicitar a realização de consultas sobre a interpre-

tação, aplicação, implementação ou emenda deste Acordo ou seu satisfatório cumprimento.

2. Tais consultas, que podem ser feitas median-te reuniões ou por correspondência, serão iniciadas dentro de um período de 60 (sessenta) dias a partir da data do recebimento da solicitação por escrito pela outra Parte, a menos que de outra forma acordado por ambas as Partes.

Artigo 21 Solução de Controvérsias

1. No caso de qualquer controvérsia que possa surgir entre as Partes, relativa à interpretação ou aplica-ção deste Acordo, com exceção das que possam surgir decorrentes dos Artigos 7 (Segurança Operacional) e 8 (Segurança da Aviação), as autoridades aeronáuticas das Partes buscarão, em primeiro lugar, resolvê-las por meio de consultas e negociações.

2. Caso as Partes não cheguem a um acordo por meio de negociação, a controvérsia será solucionada através dos canais diplomáticos.

Artigo 22 Emendas

1. Qualquer emenda deste Acordo, acordada en-tre as Partes, entrará em vigor em data a ser determi-nada por troca de notas diplomáticas, indicando que todos os procedimentos internos necessários foram completados pelas Partes.

Artigo 23 Acordos Multilaterais

1. Se um acordo multilateral relativo a transporte aéreo entrar em vigor em relação a ambas as Partes, o presente Acordo será emendado para conformar-se às disposições de tal acordo multilateral.

Artigo 24 Denúncia

1. Qualquer das Partes pode, a qualquer tempo, notificar a outra Parte por escrito, por via diplomática, sua decisão de denunciar este Acordo. Tal notificação será feita simultaneamente à OACI. Este Acordo expi-rará à meia noite, hora local da Parte notificada, ime-diatamente antes do primeiro aniversário da data de recebimento da notificação pela outra Parte, a menos que se retire tal notificação mediante acordo, antes de concluído tal prazo. Se a outra Parte não acusar recebimento, será considerado que a notificação foi recebida 14 (quatorze) dias depois de seu recebimen-to pela OACI.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03425

Artigo 25 Registro na OACI

1. Este Acordo e qualquer emenda ao mesmo serão registrados, depois de assinados, na OACI pela Parte em cujo território haja sido assinado, ou confor-me o acertado entre as Partes.

Artigo 26 Entrada em Vigor

1. Este Acordo entrará em vigor na data de rece-bimento da segunda nota diplomática indicando que todos os procedimentos internos necessários foram completados pelas Partes.

2. Em testemunho do que os abaixo assinados, estando devidamente autorizados pelos seus respec-tivos Governos, assinaram o presente Acordo.

Feito em Brasília, 14 de setembro de 2010, em dois textos originais em português e inglês, sendo am-bos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL

Celso Amorim Ministro das

Relações Exteriores

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO QUÊNIA

Moses Wetang’ula Ministro dos Negócios

Estrangeiros

MENSAGEM Nº 33, DE 2013 (Do Poder Executivo)

Aviso nº 104/2013 – C. Civil

Submete à consideração do Congres-so Nacional o texto do Acordo sobre Servi-ços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repú-blica de Moçambique, assinado em Brasília, em 17 de junho de 2010.

Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Ci-dadania (art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

Senhores Membros do Congresso Nacional,Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, com-

binado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, sub-meto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores, e do Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da

República Federativa do Brasil e o Governo da Repú-blica de Moçambique, assinado em Brasília, em 17 de junho de 2010.

Brasília, 7 de fevereiro de 2013.

EMI nº 201/2012 MRE SAC

Brasília, 8 de junho de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,Submetemos à elevada consideração de Vossa

Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacio-nal, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Gover-no da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, assinado em Brasília, em 17 de junho de 2010, pelo Subsecretário-Geral Político III, Piragibe dos Santos Tarragô, e pelo Embaixador de Moçambique no Brasil, Murade Isaac Murargy.

2. O referido Acordo, em cuja elaboração atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, conse-quências esperadas do estabelecimento de um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os ter-ritórios de Brasil e Moçambique, e para além desses, que certamente contribuirão para o adensamento das relações bilaterais nas esferas do comércio, do turismo, da cooperação, entre outras.

3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminha-mento do assunto à apreciação do Congresso Nacio-nal, em conformidade com o art. 49, inciso I, combina-do com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

Respeitosamente, – Ruy Nunes Pinto Nogueira, Wagner Bittencourt de Oliveira.

ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

O Governo da República Federativa do BrasileO Governo da República de Moçambique(doravante denominados “Partes”),Sendo as Partes signatárias da Convenção so-

bre Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em Chicago no dia 7 de dezembro de 1944;

Reconhecendo a importância do transporte aéreo como um meio de criação e fortalecimento das rela-ções de amizade, entendimento e cooperação entre os povos dos dois Países;

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03426 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

Desejando contribuir para o desenvolvimento da aviação civil internacional;

Desejando concluir um acordo com o propósito de estabelecer e explorar serviços aéreos entre e além dos seus respectivos territórios;

Acordam o seguinte:

Artigo 1 Definições

Para aplicação do presente Acordo, salvo dispo-sições em contrário, o termo:

a) “autoridade aeronáutica” significa, no caso da República Federativa do Brasil, a Autoridade da Aviação Civil, constituída pela Agência Nacional de Aviação Civil e no caso da República de Moçambique, a Autoridade da Aviação Civil designada por Instituto de Aviação Civil de Moçambique, ou em ambos os casos qualquer outra autoridade ou pessoa autorizada a executar as funções exercidas pelas autoridades acima mencionadas;

b) ”Acordo” significa o presente Acordo, o respectivo Anexo e quaisquer emendas ao Anexo desde que adotados em conformidade com as disposições do artigo 21° do presen-te Acordo;

c) “capacidade” significa a quantidade de serviços estabelecidos pelo Acordo, medida normalmente pelo número de voos (frequên-cias) ou de assentos, ou toneladas de carga oferecidas em um mercado (par de cidades ou país a país) ou em uma rota, durante um determinado período;

d) “Convenção” significa a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta para assinatura em Chicago no dia 7 de Dezembro de 1944, e inclui qualquer Anexo adotado de acordo com o Artigo 90 daquela Convenção e qualquer emenda aos Anexos ou à Convenção, de acordo com os Artigos 90 e 94, na medida em que esses Anexos e emendas tenham en-trado em vigor para ambas as Partes;

e) “empresa aérea designada” significa uma empresa aérea que tenha sido designa-da e autorizada em conformidade com o Arti-go 3 (Designação e Autorização) do presente Acordo;

f) “preço” significa os preços e encargos que deverão ser pagos pelo transporte aéreo de passageiros, bagagem e carga e as condi-ções segundo as quais se aplicam estes pre-ços, incluindo preços e condições para agentes

e outros serviços auxiliares, mas excluindo a remuneração e condições para o transporte de mala postal;

g) “território” em relação a um Estado tem o significado a ele atribuído no Artigo 2 da Convenção;

h) “tarifa aeronáutica” significa o valor cobrado às empresas aéreas, pelas autori-dades competentes, ou por estas autorizado a ser cobrado, pelo uso do aeroporto, ou de suas instalações e serviços, ou de instalações de navegação aérea, ou de instalações de se-gurança da aviação, incluindo as instalações e os serviços relacionados, por aeronaves, suas tripulações, passageiros e carga; e

i) “serviço aéreo”, “serviço aéreo inter-nacional”, “empresa aérea” e “escala para fins não comerciais”, têm os significados a eles atribuídos no Artigo 96 da Convenção.

Artigo 2 Concessão de Direitos

1. Cada Parte concede à outra Parte os direitos especificados neste Acordo, com a finalidade de operar serviços aéreos internacionais nas rotas especificadas no Quadro de Rotas.

2. Sujeito às disposições deste Acordo, as em-presas aéreas designadas por cada uma das Partes gozarão dos seguintes direitos:

a) sobrevoar o território da outra Parte sem pousar;

b) fazer escalas no território da outra Parte, para fins não comerciais;

c) fazer escalas nos pontos das rotas es-pecificadas no Quadro de Rotas do presente Acordo para embarcar e desembarcar tráfe-go internacional de passageiros, bagagem, carga ou mala postal separadamente ou em combinação;

d) os demais direitos especificados no presente Acordo.

1. As empresas aéreas de cada Parte, outras que não as designadas com base no Artigo 3 (Designação e Autorização) deste Acordo também gozarão dos di-reitos especificados nas letras a) e b) do parágrafo 2 deste Artigo.

2. Nenhum dispositivo do parágrafo 2 será consi-derado como concessão a uma empresa aérea desig-nada de uma Parte do direito de embarcar, no território da outra Parte, passageiros, bagagem, carga e mala postal, mediante remuneração e destinados a outro ponto no território dessa outra Parte.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03427

Artigo 3 Designação e Autorização

1. Cada Parte terá o direito de designar por es-crito à outra Parte, através dos canais diplomáticos, uma ou mais empresas aéreas para operar os servi-ços acordados e de revogar ou alterar tal designação.

2. Ao receber tal designação e o pedido de au-torização de operação da empresa aérea designada, na forma e no modo prescritos, cada Parte concederá a autorização de operação apropriada com a mínima demora de trâmites, desde que:

a) a empresa aérea seja estabelecida no território da Parte que a designa;

b) o efetivo controle regulatório da em-presa aérea designada seja exercido e mantido pela Parte que a designa;

c) a Parte que designa a empresa aérea cumpra as disposições estabelecidas no Ar-tigo 7 (Segurança Operacional) e no Artigo 8 (Segurança da Aviação); e

d) a empresa aérea designada esteja qualificada para satisfazer outras condições determinadas segundo as leis e os regula-mentos normalmente aplicados à operação de serviços de transporte aéreo internacional pela Parte que recebe a designação.

3. Ao receber a autorização de operação cons-tante do parágrafo 2, uma empresa aérea designada pode, a qualquer tempo, começar a operar os servi-ços acordados para os quais tenha sido designada, desde que ela cumpra as disposições aplicáveis do presente Acordo.

Artigo 4 Negação, Revogação e Limitação de Autorização

1. As autoridades aeronáuticas de cada Parte terão o direito de negar as autorizações mencionadas no Artigo 3 (Designação e Autorização) deste Acordo à empresa aérea designada pela outra Parte e de revo-gar, suspender ou impor condições a tais autorizações, temporária ou permanentemente, nos casos em que:

a) elas não estejam convencidas de que a empresa aérea seja estabelecida no território da Parte que a designou; ou

b) o efetivo controle regulatório da em-presa aérea designada não seja exercido e mantido pela Parte que a designa; ou

c) a empresa aérea designada não este-ja qualificada para satisfazer outras condições determinadas segundo as leis e regulamentos normalmente aplicados à operação de serviços

de transporte aéreo internacional pela Parte que recebe a designação; ou

d) a Parte que designa a empresa aérea não cumpra as disposições estabelecidas no Artigo 7 (Segurança Operacional) e no Artigo 8 (Segurança da Aviação).

2. A menos que a imediata revogação, suspensão ou imposição das condições previstas no parágrafo 1 do presente Artigo seja essencial para impedir novas infrações a leis e regulamentos, ou às disposições des-te Acordo, esse direito somente será exercido após a realização de reunião de consulta com a outra Parte. Tal consulta deverá ocorrer antes de expirar o prazo de trinta (30) dias a partir da data da solicitação por uma Parte, salvo entendimento diverso entre as Partes.

Artigo 5

Aplicação de Leis1. As leis e os regulamentos de uma Parte rela-

tivos à entrada ou à saída de seu território de aero-nave utilizada em serviços aéreos internacionais, ou à operação e à navegação de tal aeronave enquanto permanecer em seu território, serão aplicados à aero-nave das empresas aéreas da outra Parte.

2. As leis e regulamentos de uma Parte, relativos à entrada, à permanência e à saída de seu território, de passageiros, tripulantes e carga, incluindo mala pos-tal, tais como os relativos à imigração, à alfândega, à moeda, à saúde e à quarentena serão aplicados aos passageiros, tripulantes, carga e mala postal transpor-tados por aeronaves das empresas aéreas da outra Parte enquanto permanecerem no referido território.

3. Nenhuma Parte dará preferência às suas pró-prias empresas aéreas ou a qualquer outra empresa aérea em relação às empresas aéreas da outra Parte, envolvidas no transporte aéreo internacional similar, na aplicação de seus regulamentos de imigração, al-fândega, quarentena e regulamentos similares.

4. Os passageiros, bagagem, carga e mala pos-tal em trânsito direto serão sujeitos apenas a um con-trole simplificado. Bagagem e carga em trânsito direto deverão ser isentas de taxas alfandegárias e outras taxas similares.

Artigo 6 Reconhecimento de Certificados e Licenças

1. Os certificados de aeronavegabilidade de ha-bilitação e licenças, emitidos ou validados por uma Parte e ainda em vigor, serão reconhecidos como válidos pela outra Parte para efeitos de operação das rotas e serviços estabelecidos no presente Acordo, desde que os requisitos sob os quais tais certificados e licenças foram emitidos ou validados sejam iguais

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03428 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

ou superiores aos requisitos mínimos estabelecidos segundo a Convenção.

2. Se os privilégios ou as condições das licenças ou certificados mencionados no parágrafo 1 anterior, emitidos pelas autoridades aeronáuticas de uma Parte para qualquer pessoa ou empresa aérea designada, ou relativos a uma aeronave utilizada na operação dos serviços acordados, permitirem uma diferença dos re-quisitos mínimos estabelecidos pela Convenção, e que tal diferença tenha sido notificada à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), a outra Parte pode pedir que se realizem consultas entre as autoridades aeronáuticas a fim de esclarecer a prática em questão.

3. Cada Parte, todavia, reserva-se o direito de recusar-se a reconhecer, para o objetivo de sobrevoo ou pouso em seu próprio território, certificados de ha-bilitação e licenças concedidas aos seus próprios na-cionais pela outra Parte.

Artigo 7 Segurança Operacional

1. Cada Parte poderá solicitar a qualquer mo-mento a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela outra Parte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aero-naves. Tais consultas serão realizadas dentro dos 30 (trinta) dias após a apresentação da referida solicitação.

2. Se, depois de realizadas tais consultas, uma Parte chegar à conclusão de que a outra não mantém e administra de maneira efetiva os requisitos de se-gurança, nos aspectos mencionados no parágrafo 1, que satisfaçam as normas em vigor, de conformidade com a Convenção, a outra Parte será informada de tais conclusões e das medidas que se considerem neces-sárias para cumprir tais normas. A outra Parte deverá, então, tomar as medidas corretivas para o caso, dentro de um prazo acordado.

3. De acordo com o Artigo 16 da Convenção, fica também acordado que qualquer aeronave opera-da por ou em nome de uma empresa aérea de uma Parte, que preste serviço para ou do território da outra Parte poderá, quando se encontrar no território desta última, ser objeto de inspeção pelos representantes autorizados da outra Parte, desde que esta não cau-se demoras desnecessárias à operação da aeronave. Não obstante as obrigações mencionadas no Artigo 33 da Convenção, o objetivo desta inspeção é verificar a validade da documentação pertinente da aeronave, as licenças de sua tripulação e se o equipamento da aeronave e a condição da mesma estão em confor-midade com as normas em vigor estabelecidas com base na Convenção.

4. Quando uma ação urgente for essencial para assegurar a segurança da operação de uma empresa aérea, cada Parte reserva-se o direito de suspender ou modificar imediatamente a autorização de opera-ção de uma ou mais empresas aéreas da outra Parte.

5. Qualquer medida tomada por uma Parte de acordo com o parágrafo 4 acima será revogada assim que deixem de existir os motivos que levaram à ado-ção de tal medida.

6. Com referência ao parágrafo 2, se for consta-tado que uma Parte continua a não cumprir as normas da OACI, depois de transcorrido o prazo acordado, o Secretário Geral da OACI será notificado. O mesmo também será notificado após a solução satisfatória de tal situação.

Artigo 8 Segurança da Aviação

1. Em conformidade com seus direitos e obriga-ções segundo o Direito Internacional, as Partes rea-firmam que sua obrigação mútua de proteger a segu-rança da aviação civil contra atos de interferência ilícita constitui parte integrante do presente Acordo.

2. Sem limitar a validade geral de seus direitos e obrigações resultantes do Direito Internacional, as Partes atuarão, em particular, segundo as disposições da Convenção sobre Infrações e Certos Outros Atos Praticados a Bordo de Aeronaves, assinada em Tó-quio em 14 de Setembro de 1963, da Convenção para a Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves, assinada em Haia em 16 de Dezembro de 1970 e da Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, assinada em Montreal em 23 de Setembro de 1971, e seu Protocolo Suple-mentar para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos Utilizados pela Aviação Civil Interna-cional, assinado em Montreal em 24 de Fevereiro de 1988, da Convenção para a Marcação de Explosivos Plásticos para o Propósito de Detecção, assinada em Montreal em 1 de Março de 1991, bem como qualquer outra convenção ou protocolo sobre segurança da avia-ção civil, aos quais ambas as Partes venham a aderir.

3. As Partes fornecerão, mediante solicitação, toda a assistência mútua necessária para a preven-ção contra atos de apoderamento ilícito de aeronaves civis e outros atos ilícitos contra a segurança dessas aeronaves, seus passageiros e tripulações, aeroportos e instalações de navegação aérea, e qualquer outra ameaça à segurança da aviação civil.

4. As Partes agirão, nas suas relações mútuas, segundo as disposições sobre segurança da aviação estabelecidas pela OACI e designadas como Anexos à Convenção; exigirão que operadores de aeronaves por

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03429

elas registradas, ou operadores de aeronaves estabele-cidos em seu território, e os operadores de aeroportos situados em seu território ajam em conformidade com as referidas disposições sobre a segurança da aviação. Cada Parte notificará a outra Parte de toda a diferen-ça entre seus regulamentos e métodos nacionais e as normas de segurança da aviação dos Anexos. Qual-quer das Partes poderá solicitar a qualquer momento a imediata realização de consultas com a outra Parte sobre tais diferenças.

5. Cada Parte concorda que a tais operadores de aeronaves pode ser exigido que observem as disposi-ções sobre a segurança da aviação mencionadas no parágrafo 3 deste Artigo e exigidas pela outra Parte para a entrada, saída, ou permanência no território da outra Parte. Cada Parte assegurará que medidas ade-quadas sejam efetivamente aplicadas em seu território para proteger a aeronave e para inspecionar passagei-ros, tripulações, bagagens de mão, bagagens, carga e provisões de bordo, antes e durante o embarque ou carregamento. Cada Parte, também, considerará de modo favorável toda solicitação da outra Parte, com vistas a adotar medidas especiais e razoáveis de se-gurança para combater uma ameaça específica.

6. Quando ocorrer um incidente, ou ameaça de incidente de apoderamento ilícito de aeronave civil, ou outros atos ilícitos contra a segurança de tal aeronave, de seus passageiros e tripulações, de aeroportos ou instalações de navegação aérea, as Partes assistir--se-ão mutuamente, facilitando as comunicações e outras medidas apropriadas, destinadas a pôr termo, de forma rápida e segura, a tal incidente ou ameaça.

7. Cada Parte terá o direito, dentro dos 60 (ses-senta) dias seguintes à notificação, de que suas auto-ridades aeronáuticas efetuem uma avaliação no terri-tório da outra Parte das medidas de segurança sendo aplicadas ou que planejam aplicar, pelos operadores de aeronaves, com respeito aos vôos que chegam pro-cedentes do território da primeira Parte ou que sigam para o mesmo. Os entendimentos administrativos para a realização de tais avaliações serão feitos entre as au-toridades aeronáuticas e implementados sem demora a fim de se assegurar que as avaliações se realizem de maneira expedita. Todas as avaliações estarão co-bertas por um acordo confidencial específico.

8. Quando uma Parte tiver motivos razoáveis para acreditar que a outra Parte não cumpre as dispo-sições deste Artigo, a primeira Parte poderá solicitar a realização de consultas. Tais consultas começarão dentro dos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento de tal solicitação de qualquer das Partes. No caso de não se chegar a um acordo satisfatório dentro dos 15 (quinze) dias a partir do começo das consultas, isto

constituirá motivo para negar, revogar, suspender ou impor condições sobre as autorizações da empresa aé-rea ou empresas aéreas designadas pela outra Parte. Quando justificada por uma emergência ou para im-pedir que continue o descumprimento das disposições deste Artigo, a primeira Parte poderá adotar medidas temporárias a qualquer momento.

Artigo 9 Tarifas Aeronáuticas

1. Nenhuma Parte cobrará ou permitirá que sejam cobradas às empresas aéreas designadas da outra Parte tarifas aeronáuticas superiores as cobradas as suas próprias empresas aéreas que operem serviços aéreos internacionais semelhantes.

2. Cada Parte encorajará a realização de consul-tas sobre tarifas aeronáuticas entre suas autoridades competentes e as empresas aéreas que utilizam as instalações e os serviços proporcionados, quando for factível por meio das organizações representativas de tais empresas aéreas. Propostas de modificação das tarifas aeronáuticas deverão ser comunicadas a tais usuários com razoável antecedência, a fim de permi-tir-lhes expressar seus pontos-de-vista antes que as alterações sejam feitas. Adicionalmente, cada Parte encorajará suas autoridades competentes e tais usu-ários a trocarem informações apropriadas relativas às tarifas aeronáuticas.

Artigo 10 Direitos Alfandegários e Outros Encargos

1. Cada Parte, com base na reciprocidade, isen-tará uma empresa aérea designada da outra Parte, no maior grau possível em conformidade com sua legislação nacional, de restrições sobre importações, direitos alfandegários, impostos indiretos, taxas de inspeção, outras taxas e outros encargos nacionais que não se baseiam no custo dos serviços proporcio-nados na chegada, sobre aeronaves, combustíveis, lubrificantes, suprimentos técnicos de consumo, peças sobressalentes incluindo motores, equipamento de uso normal dessas aeronaves, provisões de bordo e ou-tros itens, tais como bilhetes, conhecimentos aéreos, material impresso com o símbolo da empresa aérea e material publicitário comum distribuído gratuitamente pela empresa aérea designada, destinados ou usa-dos exclusivamente na operação ou manutenção das aeronaves da empresa aérea designada da Parte que esteja operando os serviços acordados.

2. As isenções previstas neste Artigo serão apli-cadas aos produtos referidos no parágrafo 1:

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03430 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

a) introduzidos no território de uma Par-te por ou sob a responsabilidade da empresa aérea designada pela outra Parte;

b) mantidos a bordo das aeronaves da empresa aérea designada de uma Parte, na chegada ou na saída do território da outra Parte; ou

c) embarcados nas aeronaves da empre-sa aérea designada de uma Parte no territó-rio da outra Parte e com o objetivo de serem usados na operação dos serviços acordados, sejam ou não tais produtos utilizados ou con-sumidos totalmente dentro do território da Par-te que outorga a isenção, sob a condição de que sua propriedade não seja transferida no território de tal Parte.

3. O equipamento de bordo de uso regular, bem como os materiais e suprimentos normalmente man-tidos a bordo das aeronaves de uma empresa aérea designada de qualquer das Partes, somente poderão ser descarregados no território da outra Parte com a autorização das autoridades alfandegárias de tal ter-ritório. Nesse caso, tais itens poderão ser colocados sob a supervisão das mencionadas autoridades até que sejam reexportados ou se lhes dê outro destino, conforme os regulamentos alfandegários.

Artigo 11 Impostos

1. O capital representado pelas aeronaves ope-radas nos serviços aéreos internacionais por uma empresa aérea designada será tributado unicamente no território da Parte em que está situada a sede da empresa aérea.

2. Os lucros resultantes da operação das aero-naves de uma empresa aérea designada nos serviços aéreos internacionais, bem como os bens e serviços que lhe sejam fornecidos serão tributados de acordo com a legislação de cada Parte.

Artigo 12 Capacidade

1. A capacidade total a ser oferecida pelas em-presas aéreas designadas das Partes nos serviços acordados será estabelecida entre suas autoridades aeronáuticas antes do começo das operações e, poste-riormente, em função das exigências do tráfego previsto.

2. Se nas negociações subsequentes as Partes não chegarem a um acordo sobre a capacidade que deve ser oferecida nos serviços acordados, a capaci-dade que as empresas aéreas designadas das Partes poderão oferecer não excederá aquela previamente acordada.

Artigo 13 Preços

1. Os preços para os serviços de transporte aéreo compreendidos no presente Acordo estarão sujeitos às regras do país de origem do tráfego.

2. Cada Parte pode requerer notificação ou regis-tro, junto às autoridades, pelas empresas aéreas, dos preços do transporte de e para seu território.

Artigo 14 Concorrência

1. As Partes deverão informar-se mutuamente sobre suas leis, políticas e práticas sobre a concorrên-cia e modificações das mesmas, bem como quaisquer objetivos concretos a elas relacionados, que poderiam afetar a operação de serviços de transporte aéreo co-bertos por este Acordo e deverão identificar as auto-ridades responsáveis por sua aplicação.

2. As Partes deverão notificar-se mutuamente sempre que considerarem que pode haver incompati-bilidade entre a aplicação de suas leis, políticas e prá-ticas sobre a concorrência, e as matérias relacionadas à aplicação deste Acordo.

3. Não obstante quaisquer outras disposições em contrário, nada do disposto neste Acordo deverá: (i) requerer ou favorecer a adoção de acordos entre empresas, decisões de associações de empresas ou práticas combinadas que impeçam ou distorçam a concorrência; (ii) reforçar os efeitos de tais acordos, decisões ou práticas combinadas; ou (iii) delegar a operadores econômicos privados a responsabilidade da tomada de medidas que impeçam, distorçam ou restrinjam a concorrência.

Artigo 15 Conversão de Divisas e Remessa de Receitas

1. Cada Parte permitirá às empresas aéreas designadas da outra Parte converter e remeter para o exterior, a pedido, todas as receitas locais prove-nientes da venda de serviços de transporte aéreo que excedam as somas localmente desembolsadas, permitindo-se sua rápida conversão e remessa sem restrições, discriminação, nem cobrança de impostos sobre as mesmas, à taxa de câmbio do dia do pedido para a conversão e remessa.

2. A conversão e a remessa de tais receitas serão permitidas em conformidade com a legislação vigen-te, e não estarão sujeitas a quaisquer encargos admi-nistrativos ou cambiais, exceto aqueles normalmente cobrados pelos bancos para a sua execução.

3. O disposto neste Artigo não desobriga as em-presas aéreas de ambas as Partes do pagamento dos impostos, taxas e contribuições a que estejam sujeitas.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03431

4. Caso exista um acordo especial entre as Par-tes para evitar a dupla tributação, ou caso um acordo especial regule a transferência de fundos entre as Partes, tais acordos prevalecerão.

Artigo 16 Atividades Comerciais

1. Cada Parte concederá às empresas aéreas da outra Parte o direito de vender e comercializar em seu território, serviços de transporte aéreo internacional, diretamente ou por meio de agentes ou outros inter-mediários, à escolha da empresa aérea, incluindo o direito de estabelecer seus próprios escritórios, tanto como empresa operadora como não operadora.

2. Cada empresa aérea terá o direito de vender serviços de transporte na moeda desse território ou, sujeito às leis e regulamentos nacionais, em moedas livremente conversíveis de outros países, e qualquer pessoa poderá adquirir tais serviços de transporte em moedas aceitas por essa empresa aérea.

3. As empresas aéreas designadas de uma Parte poderão, com base em reciprocidade, trazer e manter no território da outra Parte seus representantes e o pessoal comercial, operacional e técnico necessário à operação dos serviços acordados.

4. Tais necessidades de pessoal podem, a critério das empresas aéreas designadas de uma Parte, ser satisfeitas com pessoal próprio ou usando os serviços de qualquer outra organização, companhia ou empresa aérea que opere no território da outra Parte, autorizadas a prestar esses serviços para outras empresas aéreas.

5. Os representantes e os auxiliares estarão su-jeitos às leis e regulamentos em vigor da outra Parte e de acordo com tais leis e regulamentos:

a) cada Parte concederá, com base na reciprocidade e com o mínimo de demora, as autorizações de emprego, os vistos de visi-tantes ou outros documentos similares neces-sários para os representantes e os auxiliares mencionados no parágrafo 3 deste Artigo; e

b) ambas Partes facilitarão e acelerarão as autorizações de emprego necessárias ao pessoal que desempenhe certos serviços tem-porários que não excedam 90 (noventa) dias.

Artigo 17 Código Compartilhado

1. As empresas aéreas designadas de ambas as Partes poderão operar ou oferecer serviços, utilizando as modalidades de código compartilhado, bloqueio de espaço e outras formas de operação conjunta: i) com empresas aéreas de qualquer uma das Partes e ii)

com empresas aéreas de um terceiro país, sempre e quando o referido terceiro país, autorize ou permita a realização de acordos equivalentes entre as empresas aéreas da outra Parte e outras empresas aéreas nos serviços até e desde o referido terceiro país.

2. Todas as empresas aéreas que concluam tais acordos deverão contar com direitos de tráfego corres-pondentes e cumprir os requisitos que normalmente se aplicam a tais acordos.

Artigo 18 Estatísticas

As autoridades aeronáuticas de cada Parte pro-porcionarão ou farão que as suas empresas aéreas designadas proporcionem às autoridades aeronáuticas da outra Parte, a pedido, as estatísticas periódicas ou eventuais, que possam ser razoavelmente requeridas.

Artigo 19 Aprovação de Horários

1. As empresas aéreas designadas de cada Parte submeterão sua previsão de horários de vôo à aprova-ção das autoridades aeronáuticas da outra Parte, pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes de operação dos serviços acordados. O mesmo procedimento será aplicado a qualquer modificação dos horários.

2. Para os vôos de reforço que a empresa aérea designada de uma Parte deseje operar nos serviços acordados, fora do quadro horário aprovado, essa em-presa aérea solicitará autorização prévia das autori-dades aeronáuticas de outra Parte. Tais solicitações serão submetidas pelo menos 15 (quinze) dias antes da operação de tais vôos.

Artigo 20 Proteção do Meio Ambiente

As Partes concordam com a necessidade de pro-teger o meio ambiente fomentando o desenvolvimento sustentável da aviação. Com respeito às operações entre seus respectivos territórios, as Partes acordam cumprir as normas e práticas recomendadas pelo Ane-xo 16 da OACI (SARPs) e as políticas e orientações da OACI vigentes sobre proteção do meio ambiente.

Artigo 21 Consultas

1. Qualquer das Partes pode, a qualquer mo-mento, solicitar a realização de consultas sobre a interpretação, aplicação, implementação ou emenda do presente Acordo ou seu satisfatório cumprimento.

2. Tais consultas, que podem ser feitas mediante reuniões ou por correspondência, serão iniciadas dentro

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03432 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

de um período de 60 (sessenta) dias a partir da data do recebimento da solicitação por escrito pela outra Parte, a menos que de outra forma acordado por ambas as Partes.

Artigo 22 Solução de Controvérsias

1. No caso de qualquer controvérsia entre as Partes, relativo à interpretação ou à aplicação do pre-sente Acordo, com exceção dos que possam surgir decorrentes dos Artigos 7 (Segurança Operacional) e 8 (Segurança da Aviação), as autoridades aeronáuti-cas das Partes buscarão, em primeiro lugar, resolvê--las por meio de consultas e negociações.

2. Caso as Partes não cheguem a um acordo por meio de negociação, a controvérsia será solucionada dire-tamente entre as Partes por meio de canais diplomáticos.

Artigo 23 Emendas

1. Qualquer emenda acordada entre as Partes, em conformidade com o Artigo 21 (Consultas) do pre-sente Acordo, entrará em vigor na data do recebimento da segunda nota diplomática, indicando que todos os procedimentos internos necessários foram completa-dos pelas Partes.

2. Qualquer emenda ao Anexo do presente Acor-do poderá ser estabelecida por escrito entre as auto-ridades aeronáuticas das Partes e entrará em vigor quando confirmada por troca de notas diplomáticas.

Artigo 24 Acordos Multilaterais

Se um acordo multilateral relativo a transporte aéreo entrar em vigor em relação a ambas as Partes, o presente Acordo será emendado para conformar-se às disposições de tal acordo multilateral.

Artigo 25 Denúncia

Qualquer das Partes pode, a qualquer momento, notificar a outra Parte por escrito, por via diplomática, sua decisão de denunciar este Acordo. Tal notificação será feita simultaneamente à OACI. Este Acordo expirará à meia noite, hora local da Parte notificada, imediatamente antes do prazo de 1 (um) ano da data de recebimento da notificação pela outra Parte, a menos que se retire tal notificação mediante acordo, antes de concluído tal prazo. Se a outra Parte não acusar recebimento, será considerado que a notificação foi recebida 14 (quatorze) dias depois de seu recebimento pela OACI.

Artigo 26 Registro na OACI

Este Acordo e qualquer emenda ao mesmo serão registrados na OACI pela Parte em cujo território tenha sido assinado, ou conforme o acordado entre as Partes.

Artigo 27 Entrada em Vigor

Este Acordo entrará em vigor na data do rece-bimento da segunda nota diplomática indicando que todos os procedimentos internos necessários foram completados pelas Partes.

Em testemunho do que, os abaixo assinados, es-tando devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, firmaram o presente Acordo.

Feito em Brasília, no dia 17 do mês de junho, do ano de 2010, em dois exemplares originais em língua portuguesa.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL

Embaixador Piragibe dos Santos Tarragô Subsecretário-Geral

Político III

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

DE MOÇAMBIQUE

Murade Isaac Murargy

Embaixador de Moçambique no Brasil

ANEXO

RotasAs empresas aéreas designadas de cada Parte

poderão realizar serviços aéreos internacionais entre os pontos nas seguintes rotas:

Rotas para empresas designadas pela República Federativa do Brasil:De: Pontos no Brasil;Via: Pontos no Continente Africano;Para: 3 (três) pontos em Moçambique, a serem no-meados;Além: Pontos no Continente Africano e Asiático.

Rotas para empresas designadas pela República de Moçambique:De: Pontos em Moçambique;Via: Pontos no Continente Africano;Para: 3 (três) pontos no Brasil, a serem nomeados;Além: Pontos na América do Sul.

NOTA:

As empresas aéreas designadas de cada Parte Contratante poderão, em qualquer ou em todos os vôos, omitir escalas em suas respectivas rotas especificadas, e poderão servir mais de um ponto na mesma rota e em qualquer ordem, desde que sirvam pelo menos um ponto no território da Parte que designa a empresa. Adicionalmente, as empresas aéreas designadas por cada Parte poderão:

a) Efetuar vôos em qualquer direção ou em ambas.

b) Combinar diferentes números de vôo na operação de uma só aeronave.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03433

c) Transferir o tráfego de passageiros, carga e/ou mala postal desde uma aeronave à outra distinta ou a várias aeronaves distintas daquela(s) utilizada(s) sobre a mesma rota an-tes dessa escala, seja(m) esta(s) aeronave(s) própria(s) ou operada(s) sob qualquer outra forma permitida por este Acordo.

d) Servir pontos anteriores a qualquer ponto em seu território, com ou sem mudan-ça de aeronave ou número de vôo, e poder oferecer e anunciar esses serviços ao público como serviços diretos;

As Partes acordaram que os operadores desig-nados e autorizados poderão exercer os direitos da 3ª e 4ª liberdades em todos os pontos contidos do quadro de rotas.

As Partes acordaram que os operadores desig-nados e autorizados poderão exercer os direitos da 5ª liberdade em todos os pontos contidos do quadro de rotas, com exceção dos Estados membros e as-sociados do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), para as empresas designadas por Moçambique, e dos Estados integrantes da Comunidade de Desen-volvimento da África Austral (SADC), para as em-presas designadas pelo Brasil. Nas operações em código compartilhado, tais restrições não se aplicam às empresas comercializadoras (marketing carriers). As Partes acordaram em reexaminar tais restrições, em momento oportuno.

MENSAGEM Nº 34, DE 2013 (Do Poder Executivo)

Aviso nº 105/2013 – C. Civil

Submete à consideração do Con-gresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Sei-cheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Victoria, em 13 de dezem-bro de 2011.

Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constitui-ção e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

Senhores Membros do Congresso Nacional,Nos termos do disposto no art. 49, inciso I,

combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Exce-lências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado, interino, das Relações

Exteriores, o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repú-blica de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011.

Brasília, 7 de fevereiro de 2013

EM nº 207/2012 MRE

Brasília, 11 de junho de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,Submeto à elevada consideração de Vossa Ex-

celência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011, pelo Embaixador Francis-co Carlos Soares Luz e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Seicheles, Senhor Jean-Paul Adam.

2. O mencionado Acordo foi assinado com o ob-jetivo de dispensar de visto os nacionais de ambos os países portadores de passaportes válidos para viagens com fins de negócios ou turismo, por período máximo de 90 (noventa) dias a cada 180 (cento e oitenta), con-tados da data da primeira entrada.

3. À luz do exposto e com vistas ao encaminha-mento do assunto à apreciação do Congresso Na-cional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.

Respeitosamente, – Ruy Nunes Pinto Nogueira.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA

REPÚBLICA DE SEICHELES SOBRE A ISENÇÃO PARCIAL DE VISTOS

O Governo da República Federativa do BrasileO Governo da República de Seicheles(doravante denominados as “Partes”),Desejando fortalecer os laços de amizade e co-

operação entre os dois países;Reconhecendo a necessidade de facilitar as via-

gens de seus nacionais entre os territórios de ambos os países,

Acordam o seguinte:

Artigo 1

1. Os nacionais das Partes, portadores de passa-portes nacionais validos, estarão isentos de visto para entrar, transitar, permanecer e sair do território da outra Parte para fins de turismo e negócios, por um período

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03434 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

máximo de noventa (90) dias e a cada cento e oiten-ta (180) dias, contados da data da primeira entrada.

2. O termo “fins de negócios”, mencionado neste artigo, significa participação em encontros de negó-cios, negociar contratos, discutir projetos, bem como realizar outras atividades que não caracterizem tra-balho remunerado ou emprego no território da outra Parte.

3. Os nacionais de qualquer das Partes, porta-dores de passaportes nacionais válidos, devem obter os vistos apropriados segundo a legislação da outra Parte se: pretendem permanecer no território da ou-tra Parte por período superior a noventa (90) dias; ou pretender desempenhar atividades empregatícias ou remuneradas no território da outra Parte.

Artigo 2

Os nacionais mencionados neste Acordo podem entrar, transitar e sair do território da outra Parte através de qualquer fronteira aberta ao tráfego internacional de passageiros.

Artigo 3

1. Os nacionais das Partes respeitarão as leis e os regulamentos vigentes no território da outra Parte durante sua estada.

2. Toda modificação nas leis e regulamentos na-cionais concernentes à entrada, saída, trânsito e es-tada de estrangeiros deverá ser comunicada à outra Parte com a brevidade possível, por via diplomática.

Artigo 4

As Partes readmitirão seus nacionais nos terri-tórios de seus respectivos Estados sem formalidades ou despesas adicionais.

Artigo 5

Este Acordo não cerceia o direito de cada Parte de recusar a entrada ou abreviar a permanência de nacionais da outra Parte considerados indesejáveis.

Artigo 6

1. As Partes intercambiarão, por via diplomática, exemplares de seus passaportes válidos, menciona-dos neste Acordo, no prazo máximo de trinta (30) dias após a data de assinatura deste Acordo.

2. Caso haja introdução de novos passaportes ou modificação dos existentes, as Partes intercambiarão, por via diplomática, exemplares de seus novos passa-portes, acompanhados de informação pormenorizada sobre suas características e utilização, com a antece-dência mínima de trinta (30) dias antes de entrarem em circulação.

Artigo 7

1. Por razões de segurança pública, ordem públi-ca ou saúde pública, qualquer das Partes poderá sus-pender a aplicação deste Acordo total ou parcialmente.

2. A suspensão e sua posterior revogação serão notificadas à outra Parte por via diplomática, no mais breve prazo possível.

Artigo 8

1. Este Acordo será válido por tempo indetermi-nado e entrará em vigor trinta (30) dias a partir da data da segunda nota diplomática em que uma Parte infor-ma à outra do cumprimento dos respectivos requisitos legais internos para sua entrada em vigor.

2. Este Acordo poderá ser emendado mediante consentimento mútuo entre as Partes, formalizado por via diplomática. Emendas entrarão em vigor nos termos do parágrafo 1 deste artigo.

3. Qualquer uma das Partes, a qualquer tempo, poderá denunciar o presente Acordo ao notificar a outra Parte por via diplomática. A denúncia terá efeito noventa (90) dias após a data de recebimento da no-tificação da outra Parte.

Feito em Victoria em 13 de dezembro de 2011, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL

Francisco Carlos Soares Luz

Embaixador do Brasil

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DE

SEICHELES

Jean-Paul Adam Ministro dos Negócios

Estrangeiros

MENSAGEM Nº 36, DE 2013 (Do Poder Executivo)

Aviso nº 107/2013 – C. Civil

Submete à consideração do Congres-so Nacional o texto do Acordo entre o Go-verno da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Cameroun sobre Cooperação no Campo do Turismo, assi-nado em Brasília, em 4 de agosto de 2010.

Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Turismo e Desporto e Constituição e Justiça e de Cida-dania (art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

Senhores Membros do Congresso Nacional,Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, com-

binado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, sub-meto à elevada consideração de Vossas Excelências,

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03435

acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores e do Senhor Ministro de Estado do Turismo, o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Cameroun sobre Cooperação no Campo do Turismo, assinado em Bra-sília, em 4 de agosto de 2010.

Brasília, 7 de fevereiro de 2013.

EMI No 374 /MRE/MTUR

Brasília, 28 de julho de 2011

Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Submetemos à elevada consideração de Vossa

Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacio-nal, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federa-tiva do Brasil e o Governo da República do Cameroun sobre Cooperação no Campo do Turismo, assinado em Brasília, em 4 de agosto de 2010, pelo Secretário Executivo do Turismo, Mário Augusto Lopes Moysés, e pelo Ministro do Turismo da República do Cameroun, Baba Hamadou.

2. O Acordo fundamenta-se em estratégias de ambos os países para o desenvolvimento da atividade turística, objetivando incrementar o fluxo de turistas e investimentos recíprocos.

3. Dentre os principais pontos cobertos pelo Acor-do, destacam-se:

a) o desenvolvimento da cooperação en-tre autoridades de turismo, organizações e empresas, bem como a promoção do investi-mento no setor turístico de pessoas físicas e jurídicas de ambos os países;

b) o empenho, dentro das possibilidades de cada país, em prover capacitação profis-sional no campo do turismo, encorajando o intercâmbio de profissionais e representantes da mídia relacionados a turismo e viagens e promovendo o contato e atividades conjuntas entre as instituições de pesquisa de turismo do Brasil e da República do Cameroun.

4. À luz do exposto e com vistas ao encaminha-mento do assunto à apreciação do Congresso Nacio-nal, em conformidade com o art. 49, inciso I, combina-do com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

Respeitosamente, – Ruy Nunes Pinto Nogueira, Gastão Dias Vieira.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA

REPÚBLICA DO CAMEROUN SOBRE COOPERAÇÃO NO CAMPO DO TURISMO

O Governo da República Federativa do BrasileO Governo da República do Cameroun(doravante denominados “Partes”),Considerando os tradicionais laços de amizade,

fraternidade e solidariedade entre as Partes e suas relações de cooperação, desenvolvidas no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Re-pública do Cameroun, assinado em Iaundê, em 14 de novembro de 1972;

Desejosos de promover e reforçar suas amistosas relações, bem como a cooperação entre as Partes no domínio do turismo;

Considerando a importância do turismo como fator de estreitamento de seus laços de amizade e como vetor de aproximação e de compreensão mú-tua dos povos;

Considerando a atividade turística como vetor importante de desenvolvimento econômico, social e cultural e como elemento indispensável na luta contra a pobreza em ambos os países;

Convencidos da necessidade de promover coo-peração ativa entre as Partes no campo do turismo, em razão das semelhanças de seus respectivos atra-tivos turísticos; e

Decididos a tornar a cooperação entre as Partes a mais proveitosa possível no âmbito da promoção das relações Sul-Sul,

Acordam o seguinte:

Artigo I

O objetivo do presente Acordo é instituir a coo-peração entre as Partes no campo do turismo.

Artigo II

1. As Partes procurarão promover, em conformida-de com suas respectivas leis e regulamentos internos, o intercâmbio turístico entre os dois países por meio do incentivo ao fluxo de turistas entre seus territórios, bem como por meio do fortalecimento da cooperação técnica para a transferência de conhecimentos entre as Partes.

2. As Partes estimularão a cooperação entre suas organizações nacionais de turismo e entre os setores privados de seus respectivos países.

Artigo III

A cooperação no âmbito do presente Acordo in-cluirá as seguintes áreas:

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03436 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

a) organização administrativa;b) estratégia de desenvolvimento e de

promoção do turismo;c) gestão descentralizada;d) formação de quadros;e) investimentos;f) estatísticas, estudos e pesquisas;g) desenvolvimento do ecoturismo e do

turismo sustentável;h) aplicação do Código Mundial de Ética

do Turismo; ei) outras áreas acordadas entre as Par-

tes que contribuam com o desenvolvimento e a promoção do turismo em ambos os países.

Artigo IV

1. As Partes procurarão organizar missões técni-cas para o intercâmbio de experiências nos diferentes campos do setor turístico, incluindo desenvolvimento, gestão, organização, estatísticas, investimentos, re-gulamentação, administração e promoção do turismo.

2. As Partes incentivarão, particularmente, o intercâm-bio de informações em matéria de formação de quadros.

Artigo V

As Partes encorajarão o intercâmbio de infor-mações entre seus respectivos setores privados para a realização de parcerias nas áreas de investimento turístico e gestão hoteleira.

Artigo VI

Cada Parte participará, sempre que possível, às suas próprias expensas, de exposições, congressos, feiras e outras atividades promocionais organizadas pela outra Parte.

Artigo VII

1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:

a) o Ministério do Turismo como respon-sável pela coordenação e acompanhamento da implementação do presente Acordo; e

b) o Ministério das Relações Exteriores como instituição corresponsável pelo acompa-nhamento e pela avaliação do presente Acordo.

2. O Governo da República do Cameroun designa:

a) o Ministério do Turismo como respon-sável pela coordenação e acompanhamento da implementação do presente Acordo; e

b) o Ministério das Relações Exteriores como instituição corresponsável pelo acompa-nhamento, pela implementação e pela avalia-ção do presente Acordo.

Artigo VIII

1. As Partes reunir-se-ão conforme necessário, com vistas a estabelecer programa de trabalho para a implantação deste Acordo e estabelecerão um Comitê Conjunto com esta finalidade.

2. A estrutura, a composição, a frequência de reuniões, as equipes administrativas e outros assun-tos relativos ao Comitê Conjunto serão definidos por via diplomática.

3. As reuniões do Comitê Conjunto poderão ser realizadas por meio de comunicações eletrônicas ou por outro meio de comum acordo entre as Partes.

Artigo IX

Cada Parte elaborará e submeterá à outra Parte, a cada dois (2) anos, no quadro do Comitê Conjunto, relatórios sobre o andamento dos programas e dispo-sições do presente Acordo.

Artigo X

As Partes procurarão prestar assistência mútua para a promoção de seus respectivos produtos turís-ticos, com vistas a aumentar o fluxo turístico interna-cional a destinos nos dois países.

Artigo XI

As Partes, em conformidade com suas respectivas legislações nacionais, buscarão financiamento externo junto a organizações internacionais e instituições gover-namentais para a realização de projetos e programas que sejam definidos no âmbito do presente Acordo.

Artigo XII

1. O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação, por via diplomática, pela qual uma Parte informa a outra do cumprimento de seus requi-sitos internos para a entrada em vigor deste Acordo.

2. O presente Acordo terá vigência indeterminada.3. Qualquer das Partes poderá, a qualquer mo-

mento, notificar a outra, por via diplomática, de sua intenção de denunciar o presente Acordo. A denúncia surtirá efeito três (3) meses após a data da notifica-ção e não afetará as atividades de cooperação que estejam em execução, salvo se acordado em contrá-rio pelas Partes.

4. O presente Acordo poderá ser emendado a qualquer momento, por consentimento mútuo das Par-tes, por via diplomática. As emendas entrarão em vigor em conformidade com os procedimentos descritos no parágrafo 1 do presente Artigo.

5. Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou implementação deste Acordo será resolvida por negociação direta entre as Partes, por via diplomática.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03437

Feito em Brasília, em 4 de agosto de 2010, em dois exemplares originais, nos idiomas português, francês e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL

Mário Augusto Lopes Moysés

Secretário Executivo do Turismo

PELO GOVERNO DAREPÚBLICA DE

CAMEROUN

Baba Hamadou

Ministro do Turismo

MENSAGEM Nº 40, DE 2013

(Do Poder Executivo) Aviso nº 122/2013 – C. Civil

Submete à consideração do Congres-so Nacional o texto da Convenção que esta-belece a Organização Europeia para a Pes-quisa Astronômica no Hemisfério Austral, assinado em Brasília, em 29 de dezembro de 2010.

Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finan-ças e Tributação (art. 54 Ricd) e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

Senhores Membros do Congresso Nacional,Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, com-

binado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, sub-meto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores, e do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, o texto da Convenção que Estabelece a Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral, assinado em Brasília, em 29 de dezembro de 2010.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013

EMI nº 38/2012 MRE MCTI

Brasília, 30 de maio de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,Submetemos à elevada consideração de Vossa

Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacio-nal, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do “Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Astronô-

mica no Hemisfério Austral sobre a adesão do Brasil à Convenção que estabelece a Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral, ao Protocolo Financeiro Anexo à Convenção e ao Pro-tocolo sobre Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral e Termos e Condições Associados”, assinado em Brasília, em 29 de dezembro de 2010, pelo Minis-tro da Ciência e Tecnologia, Sergio Machado Rezende, e pelo Diretor-Geral da Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral (ESO), Tim de Zeeuw, bem como os textos da Convenção e dos Protocolos correspondentes.

2. A adesão do Brasil à ESO permitirá que o País se torne o 15º país-membro e o primeiro não europeu da Organização, que possui uma infraestrutura científica considerada, em seu conjunto, a mais importante do mundo, nas áreas de astrofísica, cosmologia, astrono-mia ótica e do infravermelho, com patrimônio de valor que supera € 2 bilhões. O Brasil será co-proprietário de telescópios e equipamentos científicos de grande porte em diversas localidades do deserto do Ataca-ma, no Chile, a saber: Cerro La Silla, Cerro Paranal, planalto de Chajnantor e Cerro Armazones, onde será construído o maior e mais ambicioso entre três proje-tos de telescópios gigantes em curso, provisoriamente denominado “European Extremely Large Telescope” – E-ELT (Telescópio Europeu Extremamente Grande). Avalia-se que a adesão ao ESO terá profundo impacto no desenvolvimento de ciências como, além das men-cionadas acima, a física, a matemática, as engenharias, a computação, as geociências e a química no Brasil.

3. A contrapartida essencial do Acordo corres-ponde a pagamento, pelo lado brasileiro, de € 270 milhões até 2021: € 130 milhões a título de taxa de adesão (“accession fee”) e os outros € 140 milhões correspondentes às anuidades regulares devidas pe-los Estados membros, na proporção de sua Receita Nacional Líquida (NNI). As negociações entabuladas pela Comissão nomeada pelo Ministro Sérgio Rezende para negociar, em termos preliminares, as condições de adesão do Brasil à ESO (D.O.U. de 14/06/2010) resultaram na concessão ao Brasil de condições es-peciais de pagamento, em comparação com os mais de € 440 milhões que haviam antes sido inicialmente propostos pelos europeus, que vieram a reduzir em mais de 40% o montante total a ser pago. O principal argumento invocado para a redução dos pagamentos foi o de que, se é verdade que o Produto Interno Bruto (PIB) ou o NNI brasileiro situam-se entre os seis maio-res do mundo, em termos per capita a posição do Brasil é significativamente mais desfavorável.

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03438 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

4. É importante ressaltar, no tocante aos termos do Acordo de Adesão do Brasil à ESO, que o mesmo não contempla obrigações transitórias para o Brasil. Nesse sentido, os desembolsos anuais devidos pelo País, assim como as demais obrigações previstas no Acordo, somente produzirão efeitos, para o Brasil, após a devida apreciação do instrumento pelo Congresso Nacional e posterior promulgação pela Presidência da República. Como exemplo, os pagamentos con-signados para o ano de 2012 e seguintes somente serão vinculantes uma vez ratificado o Acordo pelo Congresso. Tal circunstância consta do próprio texto do Acordo (art. 4º, inc. 2, combinado com o art. 7º, inc. 4) e foi reiterada e confirmada pelas Partes por troca de Notas, anexadas ao Acordo.

5. Condição essencial do cronograma de pa-gamentos previsto no Acordo é que o Brasil deverá desembolsar, nos primeiros anos, uma quantia rela-tivamente inferior de recursos, que crescerão anual-mente até alcançar o ápice em 2021. De fato, caso o Legislativo brasileiro consinta em ratificar o Acordo, o Brasil desembolsaria nos dois primeiros anos apenas 25% do valor da anuidade prevista, que chegaria a alcançar os 100% apenas em 2021. A principal justifi-cativa para tal facilidade (que preveria, por exemplo, a quitação de pouco mais de € 10 milhões em 2012) é a de permitir que a comunidade astronômica e científica brasileira de modo geral possa passar por um indispen-sável processo de aprendizagem do uso do conjunto de equipamentos da ESO, o que ensejaria uma con-tribuição inicial menor, pelo fato de as tecnologias e o conhecimento científico envolvidos poderem ser ple-namente absorvidos pelo Brasil apenas após período de utilização de entre quatro a cinco anos.

6. Estima-se que parte expressiva dos recursos a serem desembolsados pelo Brasil até 2021 (recursos que, em grande medida, seriam utilizados pela ESO para a construção do ELT), na ordem de até 75%, po-deria ser destinada a empresas brasileiras habilitadas a participar: a) das licitações regulares da ESO; e b) da provisão de bens e da prestação de serviços re-lacionados à construção do ELT. Nessa participação industrial, o MCT e o MRE envidarão esforços, junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comér-cio Exterior (MDIC) para que empresas brasileiras de base tecnológica sejam especialmente encorajadas a participar da ESO e da construção do ELT.

7. Caberia ainda assinalar que, sendo a ESO Organização com personalidade jurídica de direito in-ternacional, as anuidades a que se refere o § 3º acima recairiam sobre o Ministério do Planejamento, Orça-mento e Gestão (MPOG), encarregado, desde 2009, da integralização das anuidades e obrigações do Governo brasileiro junto aos Organismos Internacionais (OI). O Itamaraty e o MCTI vêm mantendo contatos regulares com o MPOG para informar-se sobre o andamento, os procedimentos e as negociações alusivas ao processo de aprovação e ratificação do Acordo de adesão à ESO.

8. Muito embora o Acordo assinado em 29 de de-zembro de 2010 não gere obrigações positivas para o Brasil antes de sua ratificação pelo Poder Legislativo, o Diretor-Geral da ESO, Doutor Tim de Zeeuw, entregou carta ao MCT, após a cerimônia do dia 29 de dezem-bro de 2010, em que abre as reuniões do Conselho da ESO para dois representantes brasileiros (ao menos um dos quais devendo ser astrônomo); esse entendi-mento de que o Acordo somente gerará obrigações positivas para o Brasil após a necessária ratificação pelo Legislativo brasileiro, e posterior promulgação pela Presidência da República, foi objeto da Nota Verbal nº 7, de 03 de fevereiro de 2011, da Embaixada do Brasil em Berlim, e da resposta correspondente da ESO, por meio da Nota Verbal nº 01, de 16 de maio de 2011. A ESO solicitou ainda ao Brasil indicar, de antemão, representantes para os seus Comitês Financeiro, de Ciência e Tecnologia e de Usuários (“User’s Commit-tee”) e franqueou, desde logo, o acesso de astrôno-mos brasileiros ao seu conjunto de equipamentos, nas mesmas condições estipuladas para os cientistas dos 14 países europeus que compõem a Organização.

9. Serão numerosos os benefícios que não so-mente a indústria, mas a ciência e a educação no Brasil poderão auferir a partir do efetivo ingresso do Brasil na ESO. Quanto a esse último aspecto, a astronomia é considerada a ciência com o maior poder de atra-ção de jovens estudantes para carreiras científicas de modo geral. Cabe ressaltar que a adesão do Brasil à ESO será a única em seu gênero, em relação às de-mais contribuições pagas pelo Brasil a outros OI, no sentido de que as anuidades creditadas terão contra-partida econômica palpável, na forma de: a) compra de equipamentos produzidos por empresas brasileiras; b) aquisição de bens e serviços de empresas brasileiras; c) aprendizado tecnológico da indústria em setores de ponta (ótica, eletrônica, mecânica, robótica, usinagem, novos materiais, máquinas e ferramentas, por exem-plo); d) forte aprendizado em programas, produtos e processos de inovação; e e) incorporação indireta ao patrimônio e à infraestrutura científica nacional, na fração que corresponde aos pagamentos do Brasil, do conjunto de telescópios e demais equipamentos científicos do ESO, no Chile e na Europa, particular-mente na sede da Organização, na Alemanha. Esses e outros benefícios tratados nesta Exposição de Motivos encontram-se previstos no Acordo, na Convenção ou em documentos correlatos que regem a administração e o funcionamento da ESO.

10. Espera-se, desse modo, que a adesão do Brasil à ESO possa fortalecer e ampliar o transborda-mento da atividade científica no campo da astronomia para diversas outras disciplinas das ciências formais e da natureza, assim como para os ciclos médio, básico e fundamental do sistema educacional brasileiro. Nes-se aspecto, a ESO dispõe de programas de populari-zação, difusão e de educação para a ciência, através

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03439

da astronomia, que poderão ser destinados ao Brasil quando da adesão do País à Organização.

11. Cabe ainda assinalar o importante impacto para a política externa brasileira que a adesão do Bra-sil à ESO irá acarretar. Em fevereiro de 2010, o Brasil, por intermédio de gestões diretas do então Presidente Lula junto ao seu homólogo chileno, Sebastián Piñera, apoiou o Chile em sua candidatura para abrigar o ELT. Desde então, o Governo chileno tem dado diversas demonstrações de gratidão ao Brasil e reiterado suas expectativas de que o País possa efetivamente aderir ao Acordo da ESO, o que corresponderá ainda a im-portante instrumento diplomático brasileiro para suas relações não só com o Chile, mas com os países sul--americanos de modo geral.

12. À luz do exposto e com vistas ao encaminha-mento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combi-nado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Fede-ral, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo, da Convenção, dos dois Protocolos e das notas verbais referidas no parágrafo 8 acima.

Respeitosamente, – Ruy Nunes Pinto Nogueira, Marco Antonio Raupp

CONVENÇÃO QUE ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO EUROPEIA PARA A PESQUISA

ASTRONÔMICA NO HEMISFÉRIO AUSTRAL

OS Governos dos Estados signatários desta Con-venção:

Considerando:Que o estudo do hemisfério sul celeste se encon-

tra muito menos avançado do que o do hemisfério norte; Que os dados em que se baseia o conhecimento

da galáxia também não são, de modo algum, do mesmo nível nas diferentes zonas do céu e que é essencial que esses dados sejam melhorados e complementados em todos os casos em que são inadequados;

Que é particularmente lamentável que sistemas que não têm equivalente no hemisfério norte sejam quase inacessíveis aos mais potentes instrumentos atualmente utilizados;

Que se torna, portanto, urgente instalar no he-misfério sul instrumentos de potência comparável aos do hemisfério norte, mas que tal projeto apenas pode ser realizado através da cooperação internacional;

Desejosos de criarem conjuntamente, no hemis-fério sul, um observatório equipado com instrumentos potentes e, por conseguinte, de promoverem e organiza-rem a necessária cooperação na pesquisa astronômica;

Acordaram as seguintes disposições:

Artigo I Estabelecimento da Organização

1. Esta Convenção estabelece a Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral, doravante denominada “Organização”.

2. A sede da Organização ficará provisoriamente situada em Bruxelas. A localização definitiva será de-terminada pelo Conselho estabelecido de acordo com as disposições do Artigo V desta Convenção.

Artigo II Objetivos

O objetivo da Organização é o de construir, equi-par e fazer funcionar um observatório astronômico si-tuado no hemisfério sul.

2. O programa inicial da Organização compreen-derá a construção, a instalação e o funcionamento de um observatório no hemisfério sul, compreendendo:

a) um telescópio com uma abertura de cerca de 3 m;

b) um telescópio Schmidt com uma aber-tura de cerca de 1,2 m;

c) um máximo de três telescópios com uma abertura máxima de 1 m;

d) um circuito meridiano; e) equipamento auxiliar necessário para

levar a cabo programas de pesquisa utilizando os instrumentos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) deste parágrafo;

f) edifícios necessários para abrigar o equi-pamento mencionado nas alíneas a), b), c), d) e e) deste parágrafo, assim como a administra-ção do observatório e o alojamento do pessoal.

3. Qualquer programa suplementar será submeti-do ao Conselho, estabelecido de acordo com as dispo-sições do Artigo IV desta Convenção, e será aprovado por maioria de dois terços dos Estados Membros da Organização. Os Estados que não tiverem aprovado o programa suplementar não serão obrigados a con-tribuir para sua execução.

4. Os Estados Membros facilitarão o intercâmbio de pessoal e de informação científica e técnica que seja de utilidade para a implementação dos programas em que participam.

Artigo III Membros

1. Os Estados signatários desta Convenção serão Membros da Organização.

2. Outros Estados serão admitidos na Organiza-ção, de acordo com o processo estabelecido no Artigo XIII, parágrafo 4, desta Convenção.

Artigo IV Órgãos estatutários

A Organização será composta por um Conselho e por um Diretor.

Artigo V O Conselho

1. O Conselho será composto por dois delegados de cada um dos Estados Membros, um dos quais, pelo

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03440 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

menos, será astrônomo. Os representantes poderão ser assistidos por peritos.

2. O Conselho: estabelecerá a política da Organização para as-

suntos de natureza científica, técnica e administrativa;

a) aprovará o orçamento por maioria de dois terços dos Estados Membros e estabe-lecer medidas financeiras de acordo com o Protocolo Financeiro anexo a esta Convenção;

b) supervisionará as despesas e aprovar e publicar, após auditoria, as contas anuais da Organização;

c) decidirá sobre a composição do pes-soal e aprovar o recrutamento dos quadros superiores da Organização;

d) publicará um relatório anual; e) aprovará o regulamento interno do

observatório, submetido pelo Diretor; f) será investido de autoridade para to-

mar as medidas necessárias para assegurar o funcionamento ordinário da Organização.

3. O Conselho reunir-se-á pelo menos uma vez por ano e decidirá sobre o local dessas reuniões.

4. Cada Estado Membro disporá de um voto no Conselho. No entanto, um Estado Membro só pode votar a implementação de um programa diferente do programa inicial estabelecido no Artigo II, parágrafo 2, se tiver concordado em contribuir financeiramente para tal programa ou se o voto estiver relacionado com ins-talações para cuja aquisição o Estado Membro tenha concordado em contribuir.

5. As decisões do Conselho só serão vinculantes se os representantes de, pelo menos, dois terços dos Estados Membros estiverem presentes.

6. Salvo disposição em contrário nesta Conven-ção, as decisões do Conselho serão tomadas por maioria absoluta dos Estados Membros representa-dos e votantes.

7. O Conselho estabelecerá suas próprias regras de procedimento, sujeitas às determinações desta Convenção.

8. O Conselho elegerá um Presidente entre seus Membros por um período de um ano. O Presidente não pode ser reeleito por mais de dois períodos con-secutivos.

9. O Presidente convocará as reuniões do Con-selho. Convocará reunião do Conselho no prazo de 30 dias após dois Estados Membros, no mínimo, o terem requerido.

10. O Conselho pode criar os órgãos auxiliares necessários à realização dos objetivos da Organiza-ção. O Conselho definirá os termos de referência de tais órgãos.

11. O Conselho decidirá, com a aprovação unâ-nime dos Estados Membros, da escolha do Estado em cujo território será estabelecido o observatório, assim como da sua localização naquele território.

12. O Conselho firmará os acordos de sede ne-cessários à implementação desta Convenção.

Artigo VI Diretor e pessoal

a) O Conselho nomeará o Diretor, por período fixo, por maioria de dois terços dos Estados Membros. O Diretor será unicamente responsável perante o Conselho. Será respon-sável pela orientação geral da Organização e representar-la-á em atos civis. Submeterá ao Conselho relatório anual e estará presente nas reuniões do Conselho na qualidade de consul-tor, salvo decisão do Conselho em contrário.

b) O Conselho pode, por maioria de dois terços dos Estados Membros, exonerar o Di-retor das suas funções.

c) Em caso de vacância do cargo de Di-retor, o Presidente do Conselho representará a Organização em atos civis. Nessa eventua-lidade, o Conselho pode nomear uma pessoa, cujos poderes e responsabilidades determina-rá, para tomar o lugar de Diretor.

d) Nos termos estabelecidos pelo Con-selho, o Presidente e o Diretor podem delegar os seus poderes.

2. O Diretor será assistido pelo pessoal científi-co, técnico e administrativo autorizado pelo Conselho.

3. O pessoal será contratado e despedido pelo Diretor, segundo as disposições do Artigo V, parágrafo 2, alínea d), e as disponibilidades orçamentárias. As no-meações serão feitas, ou terão o seu termo, de acordo com o regulamento de pessoal adotado pelo Conselho.

4. O Diretor e o pessoal da Organização exer-cerão suas funções no interesse da Organização. Só poderão pedir e receber informação dos órgãos com-petentes da Organização. Abster-se-ão de qualquer ato incompatível com a natureza de suas funções. Cada Estado Membro procurará não influenciar o Diretor e o pessoal da Organização no exercício de suas funções.

5. Os pesquisadores e seus colaboradores au-torizados pelo Conselho a trabalhar no observatório, mas que não fazem parte do pessoal da Organização, estarão sujeitos à autoridade do Diretor e às regras gerais estabelecidas ou aprovadas pelo Conselho.

Artigo VII Contribuições financeiras

a) Cada Estado Membro contribuirá para os investimentos da Organização, em capital e equipamento e, para suas despesas corren-tes de funcionamento, de acordo com tabela fixada, de três em três anos, pelo Conselho, a qual será aprovada por maioria de dois terços dos Estados Membros, com base na média da renda nacional líquida calculada segundo as regras estabelecidas no Artigo VII, parágrafo

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03441

1, alínea b), da Convenção que Estabelece a Organização Europeia para Pesquisas Nuclea-res, assinada em Paris em 1 de julho de 1953.1

b) Estas disposições aplicam-se somente ao programa inicial estabelecido no Artigo II, parágrafo 2, desta Convenção.

c) Contudo, nenhum Estado Membro será obrigado a efetuar contribuições anuais que excedam um terço do total de contribuições estabelecido pelo Conselho. Essa contribuição máxima pode ser reduzida por decisão unâ-nime do Conselho no caso de um Estado não mencionado no anexo do Protocolo Financeiro se tornar Membro da Organização.

2. Em caso de estabelecimento de programa com-plementar, conforme previsto no Artigo II, parágrafo 3, o Conselho pode estabelecer tabela especial para determinar as contribuições para o custo do programa complementar que os Estados Membros participantes efetuarão. Essa tabela especial será estabelecida de acordo com as regras especificadas no parágrafo 1 deste Artigo, sem considerar as condições estabele-cidas na sua alínea c).

3. Os Estados que se tornem Membros da Orga-nização após a data de entrada em vigor desta Con-venção ficarão obrigados a uma contribuição especial correspondente à sua participação nos investimentos em capital e nas despesas de equipamento já efetua-dos, para além da sua contribuição para futuros inves-timentos em capital e custos de equipamento, e des-pesas correntes de funcionamento. O montante dessa contribuição especial será determinado pelo Conselho por maioria de dois terços dos Estados Membros.

1 Cada Estado Membro contribuirá tanto para as despesas de capital como para as despesas correntes de funcionamento da Organização: a) para o período que termina em 31 de dezembro de 1956, de acordo com o Protocolo Financeiro anexo a esta Convenção; e, a partir de então, b) de acordo com tabelas que serão decididas, de três em três anos, pelo Conselho, por maioria de dois terços de todos os Estados Mem-bros, e baseadas na média do rendimento nacional bruto a preços de fator de cada Estado Membro para os três anos para os quais existam estatísticas, excetuando: i) no caso de qualquer programa de atividades, o Conselho pode, por maioria de dois terços dos Estados Membros, estabelecer uma percentagem, como máximo exigível de cada Estado Membro para o total das contribuições previstas pelo Conselho como necessárias para satisfazer o custo anual desse programa; uma vez assim esta-belecida essa percentagem máxima, o Conselho pode, pela mesma maioria, alterá-la, desde que nenhum dos Estados Membros parti-cipantes no programa vote contrariamente; ii) o Conselho pode, por uma maioria de dois terços dos Estados Membros, decidir ter em consideração quaisquer circunstâncias especiais de um Estado Membro e alterar a sua contribuição de acordo com elas; para aplicação desta disposição será, particular-mente, considerado como circunstância especial o fato de a renda nacional per capita de um Estado Membro ser inferior à quantia a estabelecer pelo Conselho pela mesma maioria.

4. Todas as contribuições especiais efetuadas de acordo com o determinado no parágrafo 3 deste Artigo terão por efeito a correspondente redução das contri-buições dos outros Estados Membros, a não ser que o Conselho, por unanimidade, decida de outra forma.

5. Nenhum Estado Membro terá o direito de par-ticipar em atividades para as quais não tenha contri-buído financeiramente.

6. O Conselho pode aceitar doações ou legados destinados à Organização, desde que esses não sejam efetuados em termos incompatíveis com os objetivos da Organização.

Artigo VIII Emendas

1. O Conselho pode recomendar aos Estados Membros emendas a esta Convenção e ao Protocolo Financeiro anexo. Qualquer Estado Membro que deseje propor emenda notificará o Diretor de sua proposta. O Diretor fará circular as propostas que lhe sejam subme-tidas pelo menos três meses antes da sua apreciação pelo Conselho.

2. As emendas recomendadas pelo Conselho só podem ser adotadas com o acordo de todos os Estados Membros, segundo os seus próprios requi-sitos constitucionais. Tais emendas entrarão em vigor 30 dias após ter sido recebida a última notificação da aceitação da emenda proposta. O Diretor informará os Estados Membros da data de entrada em vigor da referida emenda.

Artigo IX Controvérsias

A não ser que os Estados Membros cheguem a acordo sobre qualquer outra forma de resolução, todas as controvérsias que surjam entre Estados Membros relativos à interpretação ou aplicação desta Conven-ção ou do Protocolo Financeiro que não possam ser resolvidos através da mediação do Conselho deverão ser submetidos ao Corte Permanente de Arbitragem da Haia, de acordo com as disposições da Convenção sobre a Resolução Pacífica de Controvérsias Interna-cionais, de 18 de outubro de 1907.

Artigo X Retirada

Qualquer Estado Membro da Organização pode, após período não inferior a 10 anos, a contar da data da sua entrada na Organização, notificar, por escrito, o Presidente do Conselho de sua retirada da Organização. Essa retirada terá efeito no fim do ano financeiro posterior àquele em que tiver sido entregue a notificação de retirada. Nenhum Estado que se retire da Organização poderá reclamar sua parte nos bens da Organização ou nas contribuições por si já efetuadas.

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03442 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

Artigo XI Falta de cumprimento de obrigações

Se um dos Membros da Organização cessar o cumprimento das obrigações expressas na Conven-ção ou no Protocolo Financeiro, o Conselho evocará o cumprimento dessas disposições. Se o referido Membro não responder a esse apelo no prazo estabelecido, os demais Membros poderão decidir, por unanimidade, continuar a cooperação dentro da Organização sem aquele Membro. Em tal eventualidade, o Estado não poderá reclamar sua parte dos bens da Organização ou as contribuições por si já efetuadas.

Artigo XII Dissolução

A Organização poderá ser dissolvida em qualquer momento, por resolução adotada por maioria de dois terços dos Estados Membros. No caso de não haver acordo unânime entre os Estados Membros à data da dissolução, um liquidante será nomeado, nos termos da referida resolução. O espólio será distribuído pe-los Membros da Organização no momento da disso-lução, proporcionalmente à percentagem das contri-buições que tenham efetuado desde a sua assinatura da Convenção. No caso de existir passivo, esse será de responsabilidade dos referidos Estados Membros proporcionalmente à percentagem das contribuições estabelecidas para o ano financeiro em curso.

Artigo XIII Assinatura – Adesão

1. Esta Convenção e o Protocolo Financeiro anexo estarão abertos para a assinatura por parte de todos os Estados participantes nos trabalhos preparatórios desta Convenção.

2. Esta Convenção e o Protocolo Financeiro ane-xo serão submetidos à aprovação ou ratificação de cada Estado de acordo com os seus requisitos cons-titucionais.

3. Os instrumentos de aprovação ou ratificação serão depositados junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa.

4. O Conselho poderá, por voto unânime dos Es-tados Membros, aprovar a admissão na Organização de outros Estados, além dos referidos no parágrafo 1 deste Artigo. Os Estados assim admitidos tornar-se--ão Membros da Organização por meio de entrega ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa de instrumento de adesão.

Artigo XIV Entrada em vigor

1. Esta Convenção, bem como o Protocolo Fi-nanceiro anexo, entrará em vigor na data em que o quarto instrumento de aprovação ou ratificação seja entregue, desde que o total das contribuições, segun-do a tabela do anexo ao Protocolo Financeiro, seja de pelo menos 70%.

2. Quanto a qualquer Estado que entregue seu instrumento de aprovação, ratificação ou adesão depois da data de entrada em vigor estabelecida no parágrafo 1 deste Artigo, a Convenção e o Protocolo Financeiro entrarão em vigor na data em que o referido instru-mento for entregue.

Artigo XV Notificação

1. O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Re-pública Francesa notificará os Estados signatários ou que pretendam aderir, bem como o Diretor da Organi-zação, da entrega de cada instrumento de aprovação, ratificação ou adesão, bem como da entrada em vigor desta Convenção.

2. O Presidente do Conselho notificará todos os Estados Membros sempre que um Estado se retire da Organização ou cesse sua participação em virtude do disposto no Artigo XI.

Artigo XVI Registro

Logo que esta Convenção e o Protocolo Finan-ceiro anexo entrem em vigor, o Ministério dos Negó-cios Estrangeiros da República Francesa registrar-los--á junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, de acordo com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para esse efeito, assinaram este Acordo.

Feito em Paris, em 5 de outubro de 1962, em úni-co exemplar, em alemão, francês, holandês e sueco, fazendo o texto em francês fé em caso de controvérsia. Este exemplar será depositado nos arquivos do Ministé-rio dos Negócios Estrangeiros da República Francesa.

PROTOCOLO FINANCEIRO ANEXO À CONVENÇÃO QUE ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO EUROPEIA PARA A

PESQUISA ASTRONÔMICA NO HEMISFÉRIO AUSTRAL

Os Governos dos Estados signatários da Con-venção que Estabelece a Organização Européia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral, doravante

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03443

denominada “a Convenção”, desejosos de tomar pro-vidências para a administração financeira da referida Organização, acordaram o seguinte:

Artigo 1 Orçamento

1. O ano financeiro da Organização compreen-derá de 1 de janeiro a 31 de dezembro.

2. O Diretor , até 1º de setembro de cada ano, submeterá à apreciação e aprovação do Conselho estimativas pormenorizadas das receitas e despesas para o ano subsequente.

3. As estimativas de receitas e despesas serão divididas por capítulos. Não serão permitidas transfe-rências dentro do orçamento, a não ser quando auto-rizadas pelo Comitê Financeiro previsto no Artigo 3º deste Protocolo. A forma exata das estimativas será determinada pelo Comitê Financeiro, sob recomen-dação do Diretor.

Artigo 2 Orçamento suplementar

O Conselho poderá solicitar ao Diretor a apre-sentação de orçamento suplementar ou revisto, se as circunstâncias assim o exigirem. Nenhuma resolução relativa a despesas adicionais será tida como aprova-da pelo Conselho antes de ter sido também aprovada estimativa submetida pelo Diretor em relação à des-pesa adicional envolvida.

Artigo 3 Comitê Financeiro

O Conselho estabelecerá um Comitê Financei-ro composto por representantes de todos os Estados Membros, e suas atribuições serão determinadas pelas regras financeiras previstas no Artigo 8º abaixo. O Dire-tor submeterá ao Comitê estimativas de orçamento, e essas estimativas serão posteriormente apresentadas ao Conselho, acompanhadas do relatório do Comitê.

Artigo 4 Contribuições

1. No que se refere ao período que termina em 31 de dezembro do ano em que a Convenção entrar em vigor, o Conselho elaborará estimativa de orçamento provisório, e as despesas correspondentes serão co-bertas por contribuições fixadas de acordo com o dis-posto no anexo a este Protocolo.

2. Com efeito, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, as despesas compreendidas no orçamento aprovado pelo Conselho serão cobertas pelas contribui-ções dos Estados Membros, de acordo com o previsto no Artigo VII, parágrafo 1, da Convenção.

3. Se um Estado se tornar Membro da Organiza-ção depois de 31 de dezembro do ano em que a Con-venção entrar em vigor, as contribuições de todos os Estados Membros serão recalculadas e a nova tabela entrará em vigor no início do ano corrente. Se necessá-rio, serão efetuados reembolsos para adaptar as contri-buições de todos os Estados Membros à nova tabela.

a) O Comitê Financeiro determinará, por recomendação do Diretor, os termos em que será efetuado o pagamento das contribuições, de modo a assegurar uma gestão segura da Organização.

b) O Diretor notificará então os Estados Membros do montante de suas contribuições e das datas em que deverão ser efetuadas.

Artigo 5 Moeda das contribuições

1. O Conselho determinará a moeda em que será elaborado o orçamento da Organização. As contribuições dos Estados Membros serão efetuadas nessa moeda, de acordo com as disposições de pagamento em vigor.

2. Contudo o Conselho pode requerer que Esta-dos Membros paguem parte de suas contribuições em qualquer outra moeda que possa ser requerida para os fins da Organização.

Artigo 6 Fundo rotativo

O Conselho pode estabelecer um fundo rotativo.

Artigo 7 Contas e auditoria

1. O Diretor assegurará a elaboração de registro de todas as receitas e despesas e de balanço patri-monial anual para a Organização.

2. O Conselho nomeará auditores, externos à Organização, que exercerão funções por período de três anos e poderão ser reconduzidos. Os auditores externos terão por função examinar as contas e os ba-lanços patrimoniais da Organização, particularmente com vistas a verificar se as despesas obedeceram, dentro dos limites especificados nas regras financei-ras, às disponibilidades orçamentárias. Eles também podem desempenhar outras funções que sejam esta-belecidas nas referidas regras financeiras.

3. O Diretor fornecerá aos auditores externos a infor-mação e o apoio necessários ao exercício de suas funções.

Artigo 8 Regulamentos financeiros

As regras financeiras explicitarão todos os outros termos e condições relativos a orçamento, sistema contábil e finanças da Organização.

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03444 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

Serão sujeitas à aprovação unânime do Conselho. Em fé do que os abaixo assinados, devidamente

autorizados para esse efeito, assinaram este Protocolo. Feito em Paris em 5 de outubro de 1962, em úni-

co exemplar, em alemão, francês, holandês e sueco, fazendo o texto em francês fé em caso de divergência. Este exemplar será depositado nos arquivos do Ministé-rio dos Negócios Estrangeiros da República Francesa.

Esse Ministério remeterá cópia autenticada aos Estados signatários ou aderentes.

ANEXO

CONTRIBUIÇÕES PARA O PERÍODO QUE SE ENCERRA NO TRIGÉSIMO PRIMEIRO DIA DE DEZEMBRO DO ANO EM QUE A CONVENÇÃO

ENTRAR EM VIGOR

a) Os Estados que forem partes da Con-venção na data de sua entrada em vigor e os Estados que se tornarem membros da Organi-zação no período acima indicado arcarão em conjunto com todas as despesas previstas nas estimativas orçamentárias provisórias, aprova-das pelo Conselho, nos termos do Artigo IV, parágrafo 4º, do Protocolo Financeiro.

b) As contribuições dos Estados que se tornarem membros da Organização durante o período acima serão determinadas provisoria-mente, de modo que as contribuições de todos os Estados Membros sejam proporcionais aos percentuais indicados na alínea “d” deste Ane-xo. Conforme previsto na alínea “c” abaixo, as contribuições desses novos Membros serão utilizadas para o reembolso subsequente de parte das contribuições provisórias efetuadas por outros Estados Membros ou para cobrir as disposições orçamentárias adicionais decor-rentes da implementação do programa inicial aprovado pelo Conselho durante esse período.

c) O montante final de contribuições ex-traordinárias para o período acima será de-terminado com efeitos retroativos, com base no orçamento global para o referido período, de modo que esse valor seja equivalente ao que teria sido se todos os Estados Membros fossem partes da Convenção no momento em que entrou em vigor. Qualquer quantia, além da determinada retroativamente, que um Es-tado Membro possa ter pago será creditada a esse Estado.

d) Se todos os Estados mencionados na lista abaixo se tornarem membros da Organi-

zação antes do período acima, suas contribui-ções para o orçamento global desse período assumirão os seguintes percentuais:

República Federal da Alemanha 33,33 por cento

Bélgica 11,32 por cento

França 33,33 por cento

Holanda 10,49 por cento

Suécia 11,53 por cento

Total 100,00 por cento

e) Em caso de qualquer alteração nas contribui-ções máximas previstas no Artigo VII, parágrafo 1c, da Convenção, o cronograma acima será alterado da forma correspondente.

PROTOCOLO MULTILATERAL SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA PARA A PESQUISA ASTRONÔMICA

NO HEMISFÉRIO AUSTRAL

Preâmbulo

Os Estados Partes da Convenção que Estabelece a Organização Europeia para a Pesquisa Astronômi-ca no Hemisfério Austral, assinada em Paris em 5 de outubro de 1962, doravante denominada “Convenção”:

Considerando que a referida Organização, dora-vante denominada “Organização”, deve ter, no territó-rio de seus Estados Membros, um estatuto legal que defina os privilégios e as imunidades necessários à realização de seus objetivos;

Considerando que a Organização é estabeleci-da no Chile, onde seu estatuto é definido pelo Acordo entre o Governo do Chile e a Organização, de 6 de novembro de 1963;

Acordaram o seguinte:

Artigo 1

A Organização terá personalidade jurídica. Terá, em particular, capacidade de contratar, adquirir e alienar bens móveis e imóveis e instituir procedimentos legais.

Artigo 2

1. Os edifícios e as instalações da Organização serão invioláveis, de acordo com as disposições do parágrafo 2 deste Artigo e dos Artigos 5º e 6º deste Protocolo.

2. A Organização não permitirá que seus edifí-cios ou suas instalações sirvam de refúgio a pessoas procuradas por terem cometido, tentado cometer ou acabado de cometer crime ou ofensa para o qual tenha sido emitido mandato de captura ou ordem de depor-

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03445

tação, ou que tenham sido condenadas por crime ou ofensa pelas autoridades competentes no território.

Artigo 3

Os arquivos da Organização e, em geral, todos os documentos a ela pertencentes ou na sua posse serão invioláveis, quaisquer que eles sejam.

Artigo 4

No âmbito de suas atividades oficiais, a Organi-zação gozará de imunidade de jurisdição e de execu-ção, exceto:

a) quando essa imunidade renunciada, em caso específico, pelo Diretor da Organi-zação ou por pessoa agindo em seu nome, conforme disposto no Artigo VI da Convenção;

b) no que se refere a ação civil, movida por terceira parte, por danos provocados por acidente causado por veículo motorizado per-tencente à ou a serviço da Organização, ou relativamente à infração às regras de trânsito em que tal veículo esteja envolvido;

c) no que se refere à execução de deci-são arbitral feita quer segundo o Artigo 23 quer segundo o Artigo 24 do presente Protocolo;

d) em caso de retenção de salário, exe-cutado por dívida de membro do quadro de pessoal da Organização, desde que essa re-tenção resulte de decisão judicial definitiva e exequível, de acordo com as regras em vigor no território de execução;

e) no que se refere a contraqueixa direta-mente relacionada com a queixa apresentada pela Organização.

2. Os bens e as propriedades da Organização, onde quer que se situem, terão imunidade relativa-mente a qualquer requisição, confisco, expropriação ou sequestro. Terão também imunidade em relação a qualquer forma de coação judicial administrativa ou provisória, exceto em caso de serem temporariamente necessárias para a prevenção e a investigação de aci-dentes envolvendo veículos motorizados pertencentes à ou a serviço da Organização.

Artigo 5

1. A Organização colaborará, em qualquer circuns-tância, com as autoridades competentes dos Estados Partes deste Protocolo, de modo a facilitar a correta administração da justiça, a assegurar a observância de regulamentos policiais e dos que dizem respeito à saúde pública e ao trabalho, ou legislação similar, e a prevenir qualquer abuso de privilégios, imunidades e facilidades previstos no presente Protocolo.

2. O procedimento para a colaboração mencio-nada no parágrafo anterior pode ser especificado em acordos complementares referidos no Artigo 27 do presente Protocolo.

Artigo 6

1. Cada um dos Estados Partes deste Protocolo conserva o direito de tomar todas as medidas de pre-caução necessárias, no interesse de sua segurança e para a manutenção da ordem pública.

2. Se o Governo de um Estado Parte deste Pro-tocolo considerar necessário recorrer a esse direito, contatará a Organização, logo que as circunstâncias o permitam, de modo a determinar, de mútuo acordo, as medidas necessárias à proteção dos interesses da Organização.

3. A Organização colaborará com as autoridades dos Estados Partes deste Protocolo, com vista a evitar qualquer prejuízo da segurança desses últimos, resul-tante de suas atividades.

Artigo 7

1. No âmbito de suas atividades oficiais, a Orga-nização, suas propriedades e seus rendimentos serão isentos de qualquer imposto direto.

2. Quando a Organização adquirir ou utilizar ser-viços de valor substancial, incluindo publicações, estri-tamente necessárias ao exercício de suas atividades oficiais, em cujo preço estejam incluídos direitos ou encargos, o Estado Membro, parte deste Protocolo que cobrou tais direitos ou encargos tomará as medidas apropriadas ao cancelamento ou reembolso da quan-tia correspondente aos direitos ou encargos, quando esses forem identificáveis.

3. Não será concedida qualquer isenção no que diz respeito a taxas e direitos que apenas constituem encargos por serviços prestados.

Artigo 8

Cada um dos Estados Partes do presente Proto-colo concederá isenção de, ou reembolsará, direitos ou taxas de importação, com exceção dos que apenas constituam remuneração por serviços prestados, sobre produtos e materiais destinados à utilização relaciona-da com as atividades oficiais da Organização ou sobre publicações relativas a seu trabalho, quer importados, quer exportados pela Organização.

Tais produtos e materiais serão isentos de qual-quer proibição ou restrição à importação ou exportação.

Artigo 9

As disposições dos Artigos 7º e 8º do presente Protocolo não serão aplicáveis a produtos adquiri-dos, serviços utilizados e produtos importados em

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03446 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

benefício exclusivo do Diretor ou de membros do quadro de pessoal da Organização.

Artigo 10

1. Os produtos pertencentes à Organização que tenham sido adquiridos de acordo com o Artigo 7º ou importados de acordo com o Artigo 8º não serão vendidos, dados, emprestados ou alugados dentro do território do Estado que concedeu as isenções acima referidas, exceto quando de acordo com as condições estipuladas por esse Estado.

2. A transferência de produtos e serviços entre delegações da Organização será isenta de encargos ou restrições de qualquer espécie; se necessário, os Governos dos Estados Partes do presente Protocolo tomarão todas as medidas apropriadas para cancelar ou reembolsar tais encargos ou para levantar tais restrições.

Artigo 11

Para efeitos do presente Protocolo, a expressão “atividades oficiais da Organização” será entendida como todas as atividades da Organização, desem-penhadas na execução de seus objetivos, conforme definido na Convenção, incluindo suas atividades ad-ministrativas.

Artigo 12

1. A circulação de publicações e outro material infor-mativo enviado pela Organização, e de acordo com seus objetivos, não será, de modo algum, alvo de restrições.

2. Em suas comunicações oficiais e na transfe-rência de todos os seus documentos, a Organização gozará de tratamento pelo menos tão favorável como o concedido pelo Governo de cada um dos Estados Partes deste Protocolo a outras organizações interna-cionais similares.

Artigo 13

1. A Organização pode receber, manter em seu poder e transferir qualquer espécie de fundos, divisas e dinheiro; pode dispor livremente deles para suas atividades oficiais e ter contas abertas em qualquer moeda, até os limites necessários para fazer face às suas obrigações.

2. No exercício dos direitos que lhe são conce-didos por este Artigo, a Organização levará em consi-deração qualquer exposição feita por um Estado Parte deste Protocolo e que não seja prejudicial aos seus próprios interesses.

Artigo 14

1. Os representantes dos Estados Partes deste Protocolo que participam em reuniões da Organiza-ção, no exercício das suas funções e durante os seus

deslocamentos para e do local da reunião, gozarão de imunidade em relação à prisão ou detenção e em relação à apreensão da sua bagagem, exceto quando sejam procurados por terem cometido, tentado cometer ou acabado de cometer um crime ou ofensa. Nessa eventualidade, as autoridades competentes informa-rão imediatamente o Diretor da Organização, ou o seu representante, dessa prisão ou apreensão.

2. As pessoas a que se refere este Artigo também gozarão de imunidade de jurisdição, mesmo depois de terminada sua missão, no que diz respeito a atos, incluindo palavras faladas ou escritas, realizados por elas no exercício de suas funções e dentro dos limites de seus deveres. Essa imunidade não será aplicável em caso de infração às regras de trânsito cometida pelas referidas pessoas ou em caso de danos causados por veículo pertencente ou conduzido por elas.

Artigo 15

Além dos privilégios e das imunidades dispos-tos nos Artigos 16 e 17 deste Protocolo, o Diretor da Organização, ou a pessoa agindo em seu lugar, go-zará, ao longo de toda a duração das suas funções, de privilégios e imunidades a que têm direito agentes diplomáticos de nível comparável, em virtude da Con-venção de Viena de 18 de abril de 1961 sobre Rela-ções Diplomáticas.

Artigo 16

1. As pessoas a serviço da Organização gozarão de imunidade, em relação a procedimentos judiciais, por atos, incluindo palavras faladas ou escritas, efetu-ados por elas no exercício de suas funções e dentro dos limites de seus deveres, mesmo depois de terem cessado essas funções.

2. Essa imunidade não será, no entanto, aplicável em caso de infração às regras de trânsito cometida pe-las pessoas a que se refere o parágrafo 1 deste Artigo ou em caso de danos causados por veículo motorizado pertencente ou conduzido por elas.

Artigo 17

O pessoal da Organização com dedicação ex-clusiva à Organização:

a) gozará, no que se refere à transfe-rência de fundos, dos privilégios geralmente conferidos ao pessoal das organizações in-ternacionais, de acordo com os regulamentos nacionais respectivos;

b) terá direito, desde que tenha contrato com a Organização por período de pelo menos um ano, à importação, isenta de direitos, de sua mobília e haveres pessoais na ocasião em que

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03447

assumirem seu cargo no Estado em questão e terá direito, na ocasião em que cessarem suas funções no referido Estado, à exportação isenta de direitos de sua mobília e haveres pessoais, sujeita, em ambos os casos, às condições e restrições impostas pelas leis e regulamentos do Estado onde esse direito é exercido;

c) gozará das mesmas facilidades, no que respeita à isenção de todas as medidas que restringem a imigração e regulam o registro de estrangeiros, de que goza o pessoal das organizações internacionais, e os membros de sua família gozarão das mesmas facilidades;

d) gozará de inviolabilidade em relação a todos os seus papéis e documentos oficiais;

será isento de qualquer obrigação relati-va a serviço militar ou qualquer outro serviço obrigatório;

e) gozará, no que diz respeito a repatria-ção, das mesmas facilidades que os membros de missões diplomáticas em caso de crise internacional, assim como os membros de sua família.

Artigo 18

A Organização, seu Diretor e seu pessoal serão isentos de quaisquer contribuições obrigatórias para os órgãos nacionais de segurança social, caso a Organiza-ção estabeleça seu próprio sistema de segurança social, concedendo benefícios adequados, sujeito a acordos a concluir com os Estados interessados, Partes deste Protocolo, de acordo com o previsto no Artigo 27 ou com medidas adequadas tomadas por esses Estados.

Artigo 19

1. Sujeito às condições e seguindo o procedi-mento estabelecido pelo Conselho, ao fim de período máximo de um ano, a contar da data de entrada em vigor do Protocolo, o Diretor e o pessoal da Organi-zação referidos no Artigo 17 podem ficar sujeitos a imposto, revertendo a favor da Organização, sobre salários e emolumentos pagos por esta. A partir da data em que esse imposto seja aplicado, os referidos salários e emolumentos serão isentos de imposto so-bre rendimentos; no entanto, os Estados Partes deste Protocolo conservarão o direito de ter em consideração tais salários e emolumentos para efeitos de avaliação da imposição a aplicar aos rendimentos provenientes de outras fontes.

2. As disposições do parágrafo 1 deste Artigo não serão aplicáveis a pensões e anuidades pagas pela Organização aos seus antigos Diretores e pessoal re-lativas ao seu serviço na Organização.

Artigo 20

Nomes, títulos e endereços dos membros do qua-dro de pessoal da Organização referidos no Artigo 17 deste Protocolo serão periodicamente comunicados aos Governos dos Estados Partes deste Protocolo.

Artigo 21

1. Os privilégios e as imunidades previstos no presente Protocolo não foram concebidos para con-ceder vantagens pessoais aos que a eles têm direito. São concedidos unicamente a fim de assegurar, em quaisquer circunstâncias, o livre funcionamento da Organização e a completa independência do pessoal a quem são concedidos.

2. O Diretor ou a pessoa que o substitui, ou, em caso de representante de Estado Parte deste Proto-colo, o Governo do Estado interessado, ou, em caso do próprio Diretor, o Conselho têm o direito e o dever de renunciar a tal imunidade nos casos em que con-siderem que ela impede o curso da justiça e em que tal possa ser feito sem prejuízo das finalidades para as quais a imunidade foi concedida.

Artigo 22

Nenhum Estado Parte do presente Protocolo é obrigado a conceder os privilégios e as imunidades referidos nos Artigos 14, 15 e 17, alíneas a), b), c), e) e f), aos seus próprios cidadãos ou aos residentes permanentes no seu próprio território.

Artigo 23

1. A Organização será obrigada, em todos os con-tratos que subscreva, além dos concluídos de acordo com os regulamentos de pessoal, a incluir cláusula de arbitragem, pela qual quaisquer controvérsias surgidas da interpretação da execução do contrato possam, a pedido de qualquer das partes, ser submetidos à arbi-tragem privada. Essa cláusula de arbitragem especifi-cará o modo de nomeação dos árbitros, a lei aplicável e o Estado em que os árbitros reunir-se-ão. O processo de arbitragem será o do Estado acima referido.

2. A execução do juízo daquela arbitragem será regida pelas regras em vigor no Estado em que vier a ser realizada.

Artigo 24

1. Qualquer Estado Parte deste Protocolo pode submeter a um tribunal arbitral internacional qualquer controvérsia:

a) que surja devido a danos causados pela Organização;

b) que implique qualquer outra responsa-bilidade não contratual da Organização;

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03448 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

c) que implique qualquer pessoa que possa reivindicar imunidade de jurisdição ao abrigo dos Artigos 15 e 16, se essa imu-nidade não tiver sido renunciada, de acordo com o disposto no Artigo 21 deste Protocolo. Tratando-se de controvérsias em que a rei-vindicação de imunidade de jurisdição surja ao abrigo dos Artigos 15 e 16, a responsabi-lidade da Organização substituir-se-á à dos indivíduos em questão.

2. Se um Estado Parte deste Protocolo tencionar submeter uma controvérsia a arbitragem, notificará o Diretor, que então informará imediatamente cada um dos Estados Partes deste Protocolo de tal notificação.

3. O procedimento estabelecido pelo parágrafo 1 deste Artigo não será aplicável a controvérsias entre a Organização e o Diretor, seu pessoal ou peritos, no que diz respeito às suas condições de serviço.

4. Não haverá direito de recurso contra a decisão do tribunal arbitral, que será definitiva e obrigatória para as Partes. Em caso de controvérsia sobre o significado ou o âmbito da decisão, incumbirá ao tribunal arbitral interpretá-la, a pedido de qualquer das Partes.

Artigo 25

1. O tribunal arbitral referido no Artigo 24 deste Protocolo será integrado por três Membros: um árbi-tro escolhido pelo Estado ou Estados interessados na arbitragem, um árbitro escolhido pela Organização e um terceiro árbitro, que será o Presidente, escolhido pelos dois árbitros acima referidos.

2. Os árbitros serão escolhidos a partir de lista compreendendo, no máximo, seis árbitros nomeados por cada Estado Parte deste Protocolo e seis árbitros nomeados pela Organização.

3. Se, no prazo de três meses a contar da data de notificação referida no parágrafo 2 do Artigo 24, uma das Partes não tiver efetuado a nomeação referida no parágrafo 1 deste Artigo, a escolha do árbitro será feita, a pedido da outra Parte, pelo Pre-sidente da Corte Internacional de Justiça dentre as pessoas compreendidas na lista acima referida. O mesmo será também aplicável, quando requerido por qualquer das partes, se, no prazo de um mês a contar da data de nomeação do segundo árbitro, os primeiros dois árbitros não conseguirem chegar a acordo sobre a escolha do terceiro. No entanto, não pode ser escolhido, para ocupar o lugar do ár-bitro cuja escolha compete à Organização, cidadão do Estado que requer a arbitragem; tampouco pode ser escolhida, para o lugar de árbitro cuja escolha compete ao Estado que requer a arbitragem, pessoa

compreendida na lista e nomeada pela Organização; também não pode ser escolhida, para Presidente do tribunal, pessoa que se encontre em qualquer des-sas duas categorias.

4. O tribunal arbitral estabelecerá suas próprias regras de procedimento.

Artigo 26

Qualquer controvérsia que possa surgir entre a Organização e o Governo de um Estado Parte do pre-sente Protocolo no que respeita sua interpretação ou aplicação e não possa ser resolvida por negociação direta será submetida, a pedido de qualquer delas, salvo se as Partes acordarem outro método de resolu-ção, a um tribunal arbitral composto de três Membros, nomeadamente um árbitro escolhido pelo Diretor da Organização ou pela pessoa que o substitui, um árbitro escolhido pelo Governo do Estado ou Estados Partes deste Protocolo a que a arbitragem diz respeito e um terceiro árbitro escolhido pelos outros dois, que não deve ser nem funcionário da Organização nem cida-dão do Estado ou Estados interessados e que será o Presidente do tribunal.

O requerimento incluirá o nome do árbitro escolhido pelo requerente; a outra Parte nomeará seu árbitro e informará a primeira de seu nome num prazo de dois meses após ter recebido o requeri-mento. Se a outra Parte não efetuar a notificação do nome de seu árbitro no prazo de dois meses a contar da data de nomeação do último arbitro, o ár-bitro, ou o terceiro árbitro, conforme os casos, será escolhido pelo Presidente da Corte Internacional de Justiça, a pedido da Parte que primeiro o tiver requerido à Corte.

O tribunal estabelecerá suas próprias regras de procedimento. Suas decisões serão obrigatórias para as Partes e estas não terão direito a recurso.

Artigo 27

A Organização pode, se o Conselho assim o decidir, concluir acordos adicionais com um ou mais Estados Partes do presente Protocolo, de modo a im-plementar as disposições deste.

Artigo 28

1. Este Protocolo estará aberto à assinatura pe-los Estados Partes da Convenção que Estabelece a Organização, assinada em 5 de outubro de 1962.

2. Este Protocolo será sujeito a ratificação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação ou aprova-ção serão depositados junto do Governo da República Francesa.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03449

Artigo 29

O presente Protocolo entrará em vigor quando estiverem depositados um terço dos instrumentos de ratificação ou aprovação.

Artigo 30

1. O presente Protocolo, depois da sua entrada em vigor, permanecerá aberto à adesão por iniciativa de qualquer Estado Parte da Convenção que Estabe-lece a Organização, de 5 de outubro de 1962.

2. Os instrumentos de adesão serão depositados junto ao Governo da República Francesa.

Artigo 31

Para qualquer Estado que ratifique ou aprove o presente Protocolo depois de sua entrada em vigor, ou para qualquer Estado que a ele adira, este entrará em vigor na data em que forem depositados os instru-mentos de ratificação, aprovação ou adesão.

Artigo 32

O Governo da República Francesa notificará to-dos os Estados Partes ou aderentes a este Protocolo, bem como o Diretor da Organização, do depósito de cada instrumento de ratificação, aprovação ou adesão e da entrada em vigor deste Protocolo.

Artigo 33

1. O presente Protocolo permanecerá em vigor até expirar a Convenção que Estabelece a Organiza-ção, de 5 de outubro de 1962.

2. Qualquer Estado que se retire da Organiza-ção ou cesse de ser Membro desta, de acordo com o estabelecido no Artigo XI da Convenção referida no parágrafo anterior, deixará também de ser Parte do presente Protocolo.

Artigo 34

Este Protocolo será interpretado à luz de seu prin-cipal objetivo, que é o de permitir à Organização o total e eficiente cumprimento de seus objetivos e o exercício das funções que lhe são atribuídas pela Convenção.

Artigo 35

O Governo da República Francesa registrará este Protocolo, na data de sua entrada em vigor, junto ao Secretariado das Nações Unidas, de acordo com o Artigo 102 da Carta das Nações Unidas.

Feito em Paris, em 12 de julho de 1974, em único original, em dinamarquês, holandês, francês, alemão e sueco, fazendo fé o texto em francês em caso de controvérsia. Este exemplar será deposita-do nos arquivos do Ministério dos Negócios Estran-

geiros da República Francesa, que transmitirá cópia autenticada a todos os Estados Partes ou aderentes.

Tradução da Nota da Embaixada brasileira em Ber-lim ao Observatório Europeu Austral, de 3 de fe-vereiro de 2011

A Embaixada do Brasil cumprimenta o Observa-tório Europeu Austral – ESO, e tem a honra de solicitar a concordância da Organização com o princípio e a de-claração de que o “Acordo entre o Governo da Repúbli-ca Federativa do Brasil e a Organização Européia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral sobre a Adesão à Convenção que Estabelece a Organização Européia para Pesquisa Astronômica no Hemisfério Aus-tral, ao Protocolo Financeiro em anexo à Convenção, ao Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Organiza-ção Européia para Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral e Termos e Condições Relacionados” entrará em vigor na mesma data da adesão à Convenção.

O esclarecimento acima é necessário para sal-vaguardar as prerrogativas do Congresso Nacional brasileiro, como enunciado no artigo 49, “I” da Consti-tuição Federal Brasileira, que concede ao Legislativo os poderes finais de aprovar e ratificar tratados inter-nacionais e convenções das quais o Brasil é parte.

A Embaixada do Brasil aproveita a oportunidade para apresentar ao Observatório Europeu Austral – ESO – os protestos de sua mais elevada consideração.

Tradução da Nota de resposta do Observatório Europeu Austral à Embaixada brasileira em Berlim

A Organização Européia para a Pesquisa Astronô-mica no Hemisfério Austral cumprimenta a Embaixada do Brasil e tem a honra de confirmar e esclarecer o conteúdo do Acordo concluído em 29 de dezembro de 2010 entre a Organização e o Governo da República Federativa do Brasil (o Acordo).

O Acordo prevê, em seu artigo 2, a adesão da República Federativa do Brasil à Convenção que Es-tabelece a Organização Européia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral (a Convenção), a seu Protocolo Financeiro anexo, assim como ao Pro-tocolo sobre Privilégios e Imunidades da Organização Européia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfé-rio Austral (o Protocolo). De acordo com o artigo XIII (4) da Convenção, a República Federativa do Brasil tornar-se-á um Membro da Organização por meio de entrega ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa de um instrumento de adesão. Em concordância com o artigo XIV (2) da Conven-ção, a Convenção e o Protocolo Financeiro entrarão em vigor para a República Federativa do Brasil na mesma data. Regras similares aplicam-se para que a

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03450 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

República Federativa do Brasil se torne um membro do Protocolo, de acordo com seus artigos 30 e 31.

A fim de possibilitar prazo adequado ao cumpri-mento do processo de ratificação pelo Brasil, disposi-tivos provisórios para a participação do Brasil nas ati-vidades da ESO foram acordados entre a Organização e o Governo, de acordo com o artigo 3 (7) e o Anexo I ao Acordo, que se aplicam desde a data da assina-tura. Em concordância com o artigo 2 (a) do Anexo I ao Acordo, a contribuição financeira do Brasil relativa ao ano de 2011 será paga apenas dentro de um mês após a data de adesão à Convenção.

A Organização Européia para a Pesquisa Astro-nômica no Hemisfério Austral aproveita a oportunidade para apresentar à Embaixada do Brasil os protestos de sua mais elevada consideração.

Garching, 16 de maio de 2011. – Prof. Dr. Tim de Zeeuw.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO

EUROPEIA PARA A PESQUISA ASTRONÔMICA NO HEMISFÉRIO AUSTRAL SOBRE A ADESÃO

À CONVENÇÃO QUE ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA PARA A PESQUISA

ASTRONÔMICA NO HEMISFÉRIO AUSTRAL, AO PROTOCOLO FINANCEIRO EM ANEXO À

CONVENÇÃO, AO PROTOCOLO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA PARA A PESQUISA ASTRONÔMICA

NO HEMISFÉRIO AUSTRAL E TERMOS E CONDIÇÕES RELACIONADOS

O Governo da República Federativa do Brasil (doravante denominado “Brasil”)

ea Organização Européia para a Pesquisa Astro-

nômica no Hemisfério Austral (doravante denominada “ESO” ou “a Organização”) criada pela Convenção e por seu anexo Protocolo Financeiro, assinados em Pa-ris, em 5 de outubro de 1962 (doravante coletivamente denominados “a Convenção”),

Considerando que, conforme o Artigo XIII, pará-grafo 4, da Convenção, um Estado admitido pela ESO por voto unânime dos Estados Membros tornar-se-á Membro da ESO por meio do depósito do instrumento de adesão junto ao Ministério dos Negócios Estrangei-ros da República Francesa;

Considerando que, conforme seu Artigo 30, o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da ESO, assinado em Paris, em 12 de julho de 1974 (dorvan-te denominado “Protocolo”) está aberto à adesão de qualquer Estado-Parte da Convenção, por meio do depósito de instrumento de adesão junto do Governo da República Francesa;

Considerando que, em conformidade com o con-vite do Conselho da ESO, o Brasil candidatou-se, em 14 de dezembro de 2010, a tornar-se Membro da ESO, e que o Conselho da ESO aprovou, por unani-midade, a admissão do Brasil, em sua 120ª reunião extraordinária, realizada por teleconferência em 21 de dezembro de 2010;

Considerando a Resolução do Conselho da ESO que definiu a contribuição especial do Brasil, de acordo com Artigo VII, parágrafo 3, da Convenção, aprovada durante a 120a reunião, realizada por teleconferência em 21 de dezembro de 2010;

Considerando a Resolução do Conselho da ESO que define a contribuição financeira do Brasil, de acordo com o Artigo VII, parágrafo 1, da Convenção, aprovada durante a 120a reunião extraordinária do Conselho, rea-lizada por teleconferência em 21 de dezembro de 2010;

Considerando o desejo do Brasil de participar de todo o programa da ESO, incluindo o novo programa complementar, ainda a ser aprovado pelo Conselho da ESO, planejado para construir e operar um Teles-cópio Extremamente Grande, na localidade de Cerro Armazones, no norte do Chile, com o qual qual as em-presas e instituições brasileiras particularmente serão beneficiadas haja vista sua proximidade com o Chile;

Considerando que, conforme a Cláusula Financei-ra 8, em suma, a ESO envidará todos os esforços para distribuir os contratos entre os Estados Membros da forma mais equânime possível, bem como empenhar--se-á para disponibilizar às empresas e instituições brasileiras toda assistência e infraestrutura para que participem das licitações da ESO;

Convencidos de que a adesão do Brasil contri-buirá para a consecução dos objetivos definidos na Convenção; e

Considerando particularmente os Artigos VII, XIII e XV da Convenção e os Artigos 30 e 31 do Protocolo,

Acordaram o seguinte:

Artigo 1 Objetivo

Este Acordo tem por objetivo estabelecer os ter-mos e as condições para a adesão do Brasil à Con-venção e ao Protocolo.

Artigo 2 Qualidade de membro da eso

O Brasil tornar-se-á Membro da ESO e Parte na Convenção a partir da data de adesão à Convenção, conforme definido no Artigo 7, parágrafo 2, deste Acor-do (doravante “data de adesão à Convenção”).

O Brasil tornar-se-á Parte do Protocolo a partir da data de adesão ao Protocolo, conforme definido no Artigo 7, parágrafo 3, deste Acordo (doravante “data de adesão ao Protocolo”).

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03451

Artigo 3 Adesão

A partir da data de adesão à Convenção, as dis-posições da Convenção, bem como todas as decisões e medidas adotadas pelo Conselho da ESO, serão vinculantes e aplicáveis ao Brasil.

A partir da data de adesão à Convenção, o Bra-sil estará em condições de igualdade com os demais Estados Membros no que se refere a decisões, regula-mentos, resoluções ou quaisquer outros atos jurídicos emanados do Conselho da ESO ou, por delegação do Conselho, de qualquer órgão auxiliar, assim como no que se refere a qualquer acordo celebrado pela Organização.

Não obstante o disposto nos Artigo 3, parágra-fos 1 e 2, deste Acordo, o Brasil não estará em con-dições de igualdade com os atuais 14 Estados Mem-bros da ESO com relação à planejada contribuição adicional de duzentos e cinquenta milhões de Euros (€ 250.000.000,00) para a construção do Telescópio Ex-tremamente Grande. O Brasil estará isento de aportar a cota relativa a essa planejada contribuição adicional. Se a contribuição adicional solicitada aos 14 Estados Membros atuais exceder a estimada quantia de duzen-tos e cinquenta milhões de Euros (€ 250.000.000,00), o Artigo 3, parágrafo 2, deste Acordo será aplicável ao Brasil no que se refere a qualquer esquema de finan-ciamento dos recursos excedentes.

A partir da data da adesão ao Protocolo, as dis-posições do Protocolo serão vinculantes e aplicáveis ao Brasil.

O Brasil obedecerá os termos dos instrumentos e as medidas referidas no presente Artigo, bem como com os princípios e políticas deles derivados e, sempre que necessário, tomará as medidas apropriadas para garantir plenamente sua implementação.

O Brasil tomará, em prazo razoável, todas as medidas apropriadas para adaptar a sua legislação e seus regulamentosinternos aos direitos e obrigações resultantes da sua adesão à ESO.

Reconhecendo o compromisso assumido pelo Brasil de tornar-se membro da ESO e a fim de possi-bilitar prazo adequado ao cumprimento do processo de ratificação pelo Brasil, dispositivos sobre a partici-pação do Brasil na ESO foram acordados e definidos no Anexo I deste Acordo.

Artigo 4 Contribuição especial

De acordo com a Resolução do Conselho da ESO que define a contribuição especial do Brasil, confor-me aprovada durante a 120a reunião extraordinária do Conselho da ESO, realizada por teleconferência aos 21 de dezembro de 2010, adotada nos termos do Ar-tigo VII, parágrafo 3, da Convenção, o Brasil pagará à ESO a contribuição especial de cento e trinta milhões de Euros (€130.000.000,00) em dinheiro, em valores de 2011. Essa quantia é fixa e não está sujeita a re-visão. O montante será pago pelo Brasil à ESO em onze parcelas, conforme definido na seguinteTabela 1:

Ano 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021

M Euros 11,64 10,11 7,00 4,00 23,65 5,30 5,06 27,08 9,36 11,80 15,00

TABELA 1

2. Os pagamentos previstos no parágrafo 1 deste Artigo serão feito até 1º de julho de cada ano caso o Brasil já tenha concluído a adesão à Convenção quan-do de cada prazo. Caso a adesão à Convenção ocor-ra apenas depois de algum dos prazos previstos, os pagamentos faltantes serão feitos dentro de um mês após a data de adesão.

3. As quantias referidas no parágrafo 1 deste Ar-tigo estarão sujeitas à indexação anual, com base no índice de variação de custo da ESO, atualizado anu-almente e aprovado pelo Conselho da ESO.

4. No caso de atraso dos pagamentos, exceto por eventuais atrasos previstos no parágrafo 2 deste Artigo,

será aplicado, por analogia, o disposto no 3º parágrafo da cláusula 6.1 do Regulamento Financeiro da ESO.

5. O Brasil tem o direito de efetuar pagamentos antecipadamente.

Artigo 5 Contribuição Financeira

A contribuição financeira do Brasil será calculada conforme os princípios expostos no Artigo VII, parágrafo 1, da Convenção, tal como aplicados pelo Conselho da ESO na data de assinatura deste Acordo. Na ausência de publicação regular por parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os dados sobre a Renda Nacional Líquida (RNL ou

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03452 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

“Net National Income” – NNI) do Brasil serão estima-dos pela ESO por meio da aplicação ao PIB do Brasil, como fator de correção, da média do quociente entre a RNL e o Produto Interno Bruto (PIB) apurado para todos os demais Estados Membros da ESO.

Haja vista as circunstâncias especiais do Brasil, reconhecidas na Resolução do Conselho da ESO, apro-vada na 120a reunião extraordinária do Conselho da ESO, realizada por teleconferência aos 21 de dezem-

bro de 2010, e que define a contribuição financeira do Brasil nos termos do artigo Artigo VII, parágrafo 1, da Convenção, o Brasil destinará à ESO, para o período entre a data da adesão à Convenção ou a partir de 1º de janeiro de 2012 (o que ocorrer por último) e o dia 31 de dezembro de 2020, uma fração da contribuição financeira calculada conforme o disposto no Artigo 5, parágrafo 1, deste Acordo, conforme definido na se-guinte Tabela 2:

TABELA 2

Ano 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020

Fração da contribuição Financeira calculada segundo o Artigo 5, parágrafo 1 deste Acordo

25% 50% 75% 80% 80% 90% 90% 90% 90%

A partir de 1º de Janeiro de 2021, o Brasil pagará à ESO a quantia total que resultar do cálculo feito com base no Artigo 5, parágrafo 1, deste Acordo.

Artigo 6 Solução de Controvérsias

Caso não se alcance solução amigável para qual-quer controvérsia entre a ESO e o Brasil relativa à apli-cação ou interpretação deste Acordo e de seu Anexo I, aplicar-se-á, por analogia, o Artigo 26 do Protocolo.

Artigo 7 Entrada em Vigor

De acordo com o Artigo XIV, parágrafo 2, da Con-venção, a Convenção entrará em vigor para o Brasil na data em que o instrumento de adesão for depositado junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Re-pública Francesa.

De acordo com o Artigo 31 do Protocolo, o Pro-tocolo entrará em vigor para o Brasil na data em que o instrumento de adesão for depositado junto ao Governo da República Francesa, mas não antes da entrada em vigor da Convenção para o Brasil.

O Brasil envidará todos os esforços para que a adesão à Convenção e ao Protocolo ocorram antes de 1º de julho de 2011. O Brasil notificará a ESO, por es-crito, do pleno cumprimento de seus requisitos legais internos para a adesão.

Caso os instrumentos de adesão à Convenção e ao Protocolo não sejam depositados junto ao Ministério das Relações Exteriores da República Francesa até 1º de Janeiro de 2012, os termos e condições deste Acordo poderão ser renegociados, por solicitação da ESO ou do Brasil.

Artigo 8 Equivalência jurídica

O Anexo I constitui parte integrante deste Acor-do e tem o mesmo valor jurídico que o texto principal.

Feito em Brasília, em 29 de dezembro de 2010, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês. – Sérgio Machado Rezende, Minis-tro da Ciência e Tecnologia – Tim de Zeeuw, Diretor Geral da ESO.

ANEXO I

AO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A

ORGANIZAÇÃO EUROPÉIA PARA A PESQUISA ASTRONÔMICA NO HEMISFÉRIO AUSTRAL

Disposições para a participação do Brasil nas atividades da ESO

As seguintes disposições serão aplicáveis ao Brasil:

1. Participação nas reuniões do Conselho da ESO e dos seus órgãos auxiliares:

a) A partir da assinatura deste Acordo e até a data de adesão à Convenção, o Brasil terá direito a participar das reuniões abertas do Conselho da ESO como observador. As reuniões ou sessões restritas ou fechadas do Conselho da ESO, assim como as reuniões dos Comitês do Conselho, poderão ser assistidas pelo Brasil apenas mediante convite do Presi-dente do Conselho em consulta com o Diretor Geral. As disposições do Artigo V, parágrafo 1,

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03453

1a oração, da Convenção, relativa à composi-ção da delegação, serão aplicáveis ao Brasil por analogia. Salvo decisão em contrário do Presidente do Conselho, em consulta ao Dire-tor Geral, somente os documentos não-confi-denciais serão disponibilizados ao Brasil, a fim de facultar-lhe a participação nas reuniões ou sessões do Conselho da ESO. Para assegurar ao Brasil um nível de informação adequado à sua condição de futuro Estado Membro, qual-quer proposta que possa levar a uma decisão do Conselho da ESO será disponibilizada ao Brasil, que terá o direito de apresentar obser-vações. O Brasil não terá direito a voto.

b) As mesmas condições definidas na alínea “a” deste parágrafo serão aplicáveis, por analogia, durante o mesmo período para a participação do do Brasil nas reuniões do Co-mitê Financeiro da ESO, no Comitê Científico e Técnico e em seus subcomitês, bem como reuniões do Comitê de Usuários.

c) A partir da data de adesão à Conven-ção, o Brasil estará em condições de plena igualdade com os demais Estados Membros no que se refere à participação nas reuniões do Conselho da ESO e de seus órgãos auxiliares.

2. Contribuição Financeira

a) A contribuição financeira do Brasil re-lativa ao ano de 2011 será de um milhão, oito-centos e sessenta mil Euros (€1.860.000,00), mas qualquer montante apenas será pago se o Brasil concluir a adesão à Convenção, dentro de um mês após a data de adesão. Em caso de atraso no pagamento, será aplicado, por analogia, o parágrafo 3º da cláusula 6.1 do Regulamento Financeiro da ESO.

b) Para o ano de 2012 e os anos se-guintes, e até a data da adesão do Brasil à Convenção, o Brasil fará contribuições à ESO nos termos da Tabela 2 constante do Artigo 5, parágrafo 2, e conforme o Artigo 5, parágrafo 3, deste Acordo. As contribuições financeiras serão feitas apenas após a conclusão da ade-são do Brasil à Convenção e conforme a Regra Financeira 6.1 e o Regulamento Financeiro 6.1 da ESO, que serão aplicáveis ao Brasil por analogia.

3. Acesso às instalações da ESO/Tempo de Ob-servação

A partir da assinatura deste Acordo, os astrô-nomos do Brasil terão acesso às instalações da ESO sob as mesmas condições científicas e mediante os mesmos procedimentos para os Estados Membros.

4. Política industrialA partir da assinatura deste Acordo, as empre-

sas e instituições brasileiras estarão em condição de igualdade com as empresas e instituições dos demais Estados Membros no que se refere à participação nas licitações da ESO. Terão o direito de apresentar pro-postas aos Convites a Licitação lançados pela ESO, com base nas regras definidas nas Condições Gerais da ESO para Convites a Licitação e Submissão de Propostas. Os contratos e acordos resultantes do pro-cesso de licitação só serão concedidos a empresas e instituições brasileiras após a data da adesão do Bra-sil ao Protocolo, salvo quando decidido em contrário pela ESO.

MENSAGEM Nº 49, DE 2013 (Do Poder Executivo)

Aviso nº 132/2013 – C. Civil

Submete à consideração do Congres-so Nacional o texto do Acordo de Coopera-ção Econômica e Tecnológica entre o Go-verno da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, assinado no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010.

Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

Senhores Membros do Congresso Nacional,Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, com-

binado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, sub-meto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos dos Senhores Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Ci-ência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Senhora Ministra de Estado do Meio Ambiente, o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica entre o Gover-no da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, assinado no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010.

Brasília, 19 de fevereiro de 2013.

EMI nº 47/2012 MRE MCTI MDIC MMA

Brasília, 4 de abril de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Submetemos à elevada consideração de Vossa

Excelência, para posterior envio ao Congresso Na-cional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Tec-nológica entre o Governo da República Federativa do

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03454 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

Brasil e o Governo da Romênia, assinado no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010, pelo Ministro das Re-lações Exteriores, Celso Amorim, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da Romênia, Teodor Baconschi.

2. O referido Acordo tem por objetivo promover a cooperação bilateral em todos os campos considerados adequados, especialmente nos setores econômico e tecnológico. Os objetivos de tal cooperação incluirão, entre outros: o desenvolvimento e a prosperidade de suas respectivas indústrias; o estímulo à cooperação econômica e ao progresso tecnológico no campo eco-nômico; a proteção e a melhoria do meio ambiente; e a contribuição ao desenvolvimento de suas respectivas economias e da qualidade de vida de suas populações. A cooperação estimulará o desenvolvimento de con-tatos de negócios entre empresas dos dois Países, a transferência recíproca de informação sobre a legisla-ção em vigor e a identificação de projetos específicos e de setores de interesse potencial para colaboração conjunta nas áreas de metalurgia, mineração, extra-ção e refino de petróleo; indústria automotiva (carros e autopeças) e manufatura de vagões ferroviários, ae-ronaves e peças para aeronaves.

3. O Acordo prevê, ainda, a criação de uma Co-missão Mista Brasileiro-Romena, a qual terá por fim promover e examinar as diversas atividades econômi-cas, atuando como o principal instrumento para sua implementação. A Comissão Mista reunir-se-á uma vez por ano, ou conforme a necessidade, alternada-mente, em cada capital, a pedido de uma das Partes Contratantes, e deverá identificar e facilitar a criação de oportunidades empresariais e de novas formas de cooperação econômica e tecnológica entre os dois países, além de solucionar eventuais controvérsias.

4. À luz do exposto e com vistas ao encaminha-mento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 49, inciso I, combinado com o Artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

Respeitosamente, – Antonio de Aguiar Patrio-ta, Marco Antonio Raupp, Izabella Monica Vieira Teixeira, Fernando Damata Pimentel

ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA E TECNOLÓGICA ENTRE O GOVERNO DA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA ROMÊNIA

O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Romênia (doravante referidos como “Partes Contratantes”),Conscientes de seus fortes e tradicionais laços

econômicos e de suas percepções convergentes sobre

diversos assuntos de interesse conjunto que têm-se desenvolvido por meio de uma cooperação produtiva e mutuamente benéfica;

Desejosos de estabelecer uma estrutura adequa-da para um diálogo constante, com vistas à formula-ção de medidas adequadas para a intensificação das relações econômicas e tecnológicas em benefício de ambos os Estados;

Decididos a consolidar, aprofundar e diversificar suas relações econômicas e tecnológicas ao máximo de sua crescente capacidade, com base no benefício mútuo;

Reconhecendo que uma parceria econômica cria-ria um diálogo dinâmico sobre vários aspectos econô-micos de interesse comum, em apoio ao desenvolvi-mento econômico de ambos os países e aumentando a eficiência econômica e o bem-estar do consumidor;

Convencidos de que vínculos mais fortes entre as Partes Contratantes proviriam maiores oportuni-dades e base legal para a colaboração econômica e tecnológica,

Acordam o seguinte:

CAPÍTULO I Considerações Gerais

Artigo 1

1. As Partes Contratantes, à luz de suas capaci-dades e aspirações econômicas de longo prazo, esti-mularão a cooperação bilateral em todos os campos considerados adequados, especialmente nos setores econômico e tecnológico.

Os objetivos de tal cooperação incluirão, entre outros:

a) o desenvolvimento e a prosperidade de suas respectivas indústrias;

b) o estímulo à cooperação econômica e ao progresso tecnológico no campo econômico;

c) a proteção e a melhoria do meio am-biente;

d) a contribuição ao desenvolvimento de suas respectivas economias e da qualidade de vida de suas populações.

Artigo 2

1. As relações econômicas serão desenvolvi-das no âmbito deste Acordo por meio da promoção de atividades relacionadas aos setores econômico e tecnológico.

2. A cooperação estimulará o desenvolvimento de contatos de negócios entre empresas dos dois Países, a transferência recíproca de informação sobre a legis-lação em vigor e a identificação de projetos específicos e de setores de interesse potencial para colaboração conjunta, nas áreas mencionadas abaixo:

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03455

a) indústria metalúrgica;b) mineração; c) extração e refino de petróleo;d) indústria automotiva (carros e auto-

peças);e) manufatura de vagões ferroviários;f) manufatura de aeronaves e peças para

aeronaves,

bem como outros campos relevantes considera-dos adequados pelas Partes Contratantes.

3. Facilitar-se-á o intercâmbio de especialistas dos setores público e privado, técnicos, investidores e representantes empresariais, bem como a transfe-rência de componentes, equipamentos e “know-how” necessários à realização das atividades do âmbito deste Acordo.

CAPÍTULO II Comissão Mista Brasileiro-Romena

de Cooperação Econômica

Artigo 3

1. As Partes Contratantes estabelecerão uma Comissão Mista Brasileiro-Romena para Cooperação Econômica, doravante referida como “Comissão Mista”, a fim de promover e examinar as diversas atividades econômicas, atuando como o principal instrumento para a implementação do presente Acordo.

2. No desempenho de suas funções, a Comissão Mista poderá solicitar assistência e aconselhamento de servidores civis e de instituições governamentais das Partes Contratantes, bem como criar grupos especiais e comitês de trabalho “ad hoc” ou permanentes aos quais ela poderá delegar responsabilidades específicas.

Artigo 4

A Comissão Mista reunir-se-á uma vez por ano, ou conforme a necessidade, alternadamente, em cada capital, a pedido de uma das Partes Contratantes.

Artigo 5

A fim de facilitar a implementação e de promover os objetivos gerais do presente Acordo, a Comissão Mista, entre outros:

a) examinará a evolução e as perspecti-vas das relações econômicas bilaterais;

b) estimulará a cooperação nas áreas de interesse mútuo, facilitando contatos entre em-presas dos dois Países, identificando projetos específicos e setores de interesse potencial para a cooperação conjunta;

c) informará suas respectivas comunida-des empresariais a respeito de oportunidades de investimento na outra Parte Contratante;

d) manterá um sistema recíproco de infor-mações concernentes às leis e regulamentos em vigor, pertinentes ao presente Acordo ou passíveis de afetar sua aplicação;

e) promoverá e intensificará a coopera-ção econômica e tecnológica com os setores público e privado, incluindo a transferência de tecnologia, em conformidade com as obri-gações internacionais, as leis e os regula-mentos nacionais das Partes Contratantes e consoante as políticas e prioridades eco-nômicas e de desenvolvimento das Partes Contratantes;

f) atuará como corpo consultivo às Partes no que toca a assuntos de cooperação econô-mica, industrial e tecnológica, além de estimu-lar o aprofundamento das relações bilaterais das Partes, conforme previsto por este Acordo;

g) avaliará periodicamente a implemen-tação deste Acordo.

Artigo 6

A fim de identificar e facilitar a criação de oportu-nidades empresariais e de novas formas de cooperação econômica e tecnológica, a Comissão Mista deverá:

a) estimular a criação e a operação de escritórios representativos, filiais, câmaras bi-laterais de comércio e outras entidades eco-nômicas em conformidade com a legislação das Partes Contratantes;

b) promover missões econômicas e de investimento, feiras, exposições, seminários, simpósios e outras atividades similares; e

c) estimular instituições financeiras e bancos das duas Partes Contratantes a esta-belecer contatos e a fortalecer sua cooperação, promover a participação de pequenas e médias empresas nos esforços para o cumprimento dos objetivos deste Acordo e estimular ativida-des de investimento e a criação de empresas conjuntas e filiais.

CAPÍTULO III Consultas

Artigo 7

1. No que tange à solução de controvérsias, a Parte interessada poderá encaminhar uma solicitação por escrito para que seja realizada uma consulta no âmbito da Comissão Mista.

2. As consultas deverão ocorrer dentro de no máximo trinta dias após o recebimento da solicitação por escrito.

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03456 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

CAPÍTULO IV Considerações Finais

Artigo 8

1. Este Acordo entrará em vigor na data em que as Partes Contratantes notificarem reciprocamente o cumprimento de todos os procedimentos internos ne-cessários para sua vigência.

2. Este Acordo permanecerá em vigor por um perío-do de cinco (5) anos e será automaticamente prorrogado por períodos consecutivos de cinco (5) anos, a menos que uma Parte Contratante notifique a outra, por escrito e por via diplomática, de sua intenção de não o prorrogar.

Artigo 9

1. Cada uma das Partes Contratantes poderá de-nunciar o presente Acordo por meio de uma notificação por escrito que comunique essa intenção à outra Parte.

2. Em qualquer caso, este Acordo será denun-ciado com a expiração de um prazo de seis (6) meses da data de recebimento da notificação.

3. A denúncia deste Acordo, antes da expiração de sua vigência, não acarretará o término dos projetos celebrados durante o seu período de validade.

Artigo 10

Este Acordo poderá ser emendado ou modificado por consentimento mútuo. Qualquer emenda ou modi-ficação a este Acordo seguirá o mesmo procedimento de sua entrada em vigor.

Artigo 11

1. As provisões deste Acordo não prejudicam as obrigações internacionais das Partes Contratantes. Este Acordo será aplicado sem prejuizo das obrigações que decorrem da condição de ser a Romênia membro da União Européia.

2. Este Acordo não pode ser interpretado ou evo-cado de modo a rescindir ou afetar de alguma maneira as obrigações resultantes de qualquer acordo celebrado entre a Comunidade Européia ou entre a Comunidade Européia e seus Estados-membros, por um lado, e a República Federativa do Brasil, pelo outro.

Feito no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010, em dois originais, nos idiomas português, romeno e inglês, todos os textos sendo igualmente autênticos. Em caso de diferença de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL

Celso Amorim Ministro das Relações

Exteriores

PELO GOVERNO DA ROMÊNIA

Teodor Baconschi

Ministro dos Negócios Estrangeiros

MENSAGEM Nº 53, DE 2013 (Do Poder Executivo)

Aviso nº 136/2013 – Casa Civil

Submete à consideração do Congres-so Nacional o texto do Memorando de En-tendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repú-blica Argentina sobre Cooperação na Área de Bioenergia, Incluindo Biocombustíveis, celebrado em Buenos Aires, em 31 de ja-neiro de 2011.

Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Minas e Ener-gia e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

Senhores Membros do Congresso Nacional,Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, com-

binado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, sub-meto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores, e do Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, o texto do Memorando de Entendimento entre o Go-verno da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Cooperação na Área de Bioenergia, Incluindo Biocombustíveis, celebrado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011.

Brasília, 19 de fevereiro de 2013.

EMI nº 255/2012 MRE MME

Brasília, 19 de setembro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Submetemos à elevada consideração de Vossa

Excelência o anexo texto do Memorando de Entendi-mento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina sobre Coo-peração na Área de Bioenergia, Incluindo Biocombus-tíveis, celebrado em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011, e assinado pelo então Ministro, interino, de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, e pelo Minis-tro de Planejamento Federal, Investimento Público e Serviços, Julio De Vido.

2. O referido Memorando amplia a cooperação bilateral na área de energia, em que já foram contem-plados setores como intercâmbio elétrico e aprovei-tamento hidroelétrico conjunto, e estabelece como compromisso principal promover a produção e o uso da bioenergia, incluindo os biocombustíveis, em am-bos os países.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03457

3. A cooperação poderá incluir, de forma não exaustiva, o intercâmbio de informações sobre produ-ção e uso de bioenergia, a promoção de tecnologias, o fomento à harmonização de padrões e normas técnicas para biocombustíveis em foros internacionais, além de estímulo a programas de pesquisa e ao comércio bilateral no setor.

4. A assinatura do referido Memorando está em consonância com a política brasileira para promoção das energias renováveis e do desenvolvimento susten-tável por meio de fontes de energia mais limpas e da redução de emissão de gases de efeito estufa.

5. À luz do exposto e com vistas ao encaminha-mento do assunto à apreciação do Congresso Na-cional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.

Respeitosamente, – Ruy Nunes Pinto Noguei-ra, Edison Lobão.

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO

BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA SOBRE COOPERAÇÃO NA ÁREA

DE BIOENERGIA, INCLUINDO BIOCOMBUSTÍVEIS

O Governo da República Federativa do BrasileO Governo da República Argentina(doravante denominados “Partes”),Reconhecendo que a energia é um recurso es-

sencial para a melhoria das condições de vida de nos-sos povos e que o acesso à energia é relevante para o crescimento econômico com equidade e inclusão social e para o enfrentamento dos atuais desafios glo-bais, como a mudança do clima e o desenvolvimento sustentável;

Compartilhando o objetivo de promover o cres-cimento da participação das energias renováveis na matriz energética global;

Conscientes da importância de um mercado mun-dial para bioenergia, incluindo biocombustíveis, que funcione de forma adequada, bem como da necessi-dade de eliminar distorções de mercado;

Reconhecendo as diferentes e valiosas iniciati-vas de cooperação e integração energéticas existentes entre as Partes e no espaço sul-americano, baseadas na solidariedade, complementaridade, eficiência e sustentabilidade;

Cientes da relevância dos esforços conjuntos em curso no âmbito do Grupo Ad Hoc de Biocombustíveis do Mercosul (GAHB) e na União de Nações Sul-ame-

ricanas (Unasul), entre outros foros internacionais, em prol da disseminação da produção e uso sustentável de biocombustíveis;

Convencidos da importância da pesquisa e de-senvolvimento em bioenergia, a fim de aumentar sua eficiência em termos econômicos, fortalecer os bene-fícios sociais e reduzir os impactos ambientais, con-tribuindo, assim, para o desenvolvimento sustentável;

Levando em conta os mecanismos de coopera-ção existentes nas áreas de energia, agricultura, meio--ambiente, ciência e tecnologia sobre biocombustíveis, com destaque para os trabalhos da Comissão Mista Bilateral Permanente em Matéria Energética, criada em 5 de julho de 2002, o Programa Bilateral de Energias Novas e Renováveis do Mecanismo de Integração e Coordenação Brasil-Argentina e, muito especialmen-te, o trabalho conjunto entre o Ministério de Minas e Energia da República Federativa do Brasil e o Minis-tério de Planificação Federal, Investimento Público e Serviços da República Argentina; e

Considerando que este Memorando de Entendi-mento expressa a vontade dos Governos de coope-rar na área de bioenergia, incluindo biocombustíveis,

Chegaram ao seguinte entendimento:

Artigo 1 Objetivo

O objetivo do presente Memorando de Entendi-mento é promover a produção e o uso da bioenergia e os biocombustíveis, em ambos os países.

Artigo 2 Escopo e atividades

A fim de alcançar o objetivo do presente Memo-rando de Entendimento, as Partes decidirão quais ati-vidades serão desenvolvidas em conjunto, podendo incluir, em conformidade com suas respectivas leis e regulamentos internos:

a) intercâmbio de informações sobre produção e uso sustentáveis de bioenergia, incluindo biocombustíveis líquidos, e outras áreas de interesse relacionadas;

b) cooperação para promover a utilização de tecnologias na área de bioenergia, incluin-do a cogeração de bioeletricidade a partir de resíduos agrícolas e a produção de biocom-bustíveis líquidos;

c) promoção da harmonização de pa-drões e normas técnicas para biocombustíveis em foros regionais e internacionais relevantes;

d) cooperação com vistas ao estabe-lecimento de um mercado mundial para os biocombustíveis líquidos – a exemplo do eta-

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03458 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

nol, biodiesel e bioquerosene – e tecnologias, equipamentos e serviços associados a sua produção e uso;

e) facilitação e promoção de cooperação com a indústria automotiva e com produtores de outras tecnologias de uso final relevantes para promover o uso eficiente da bioenergia, em particular o uso do etanol e do biodiesel;

f) promoção de programas de pesquisa e desenvolvimento da bioenergia, incluindo os biocombustíveis, a fim de melhorar o desem-penho técnico, aumentar a eficiência em ter-mos de custos e promover o desenvolvimento sustentável;

g) estímulo à promoção de atividades com vistas a expandir o comércio bilateral na área de bioenergia, dentro do marco legal vi-gente e com base nos princípios de comple-mentariedade e sustentabilidade que motivam o presente Memorando de Entendimento.

Artigo 3 Grupo de Trabalho

1. As Partes concordam em estabelecer Grupo de Trabalho, a ser integrado por representantes indi-cados por cada Governo, com vistas a conduzir a im-plementação das atividades realizadas relativas a este Memorando de Entendimento.

2. Pelo lado brasileiro, integrarão o Grupo de Tra-balho representantes das seguintes instituições: Minis-tério das Relações Exteriores, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvi-mento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério do Meio Ambiente e Ministério do Desenvol-vimento Agrário, bem como agências a eles vinculadas.

3. Pelo lado argentino, integrarão o Grupo de Tra-balho representantes das seguintes instituições: Minis-tério de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, Ministério de Planejamento Federal, Investimento Público e Serviços, Ministério de Agricultura, Pecuária e Pesca, Ministério de Ciência e Tecnologia, Secreta-ria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

4. O Grupo de Trabalho poderá, por acordo mútuo das Partes, convidar representantes do setor privado, da academia ou de organizações não-governamentais, conforme julgue apropriado.

5. A coordenação das atividades relacionadas com este Memorando de Entendimento, por parte do Governo da República Argentina, será exercida por responsável designado pelo Ministério de Planificação Federal, Investimento Público e Serviços.

6. A coordenação das atividades relacionadas com este Memorando de Entendimento, por parte do Governo da República Federativa do Brasil, será exercida por responsável designado pelo Ministério de Minas e Energia.

7. As reuniões do Grupo de Trabalho serão re-alizadas anualmente, alternadamente no Brasil e na Argentina, conforme mutuamente acordado.

8. Caberá ao Grupo de Trabalho:

a) avaliar e definir áreas comuns priori-tárias para a implementação da cooperação em biocombustíveis;

b) elaborar e aprovar o Plano de Trabalho;c) convocar reuniões de trabalho;d) organizar seminários e conferências;e) propor a criação de subgrupos temá-

ticos para implementar atividades específicas para o cumprimento dos compromissos assu-midos no âmbito do Plano de Trabalho; e

f) avaliar os resultados da execução das ações implementadas no âmbito dessa coo-peração.

Artigo 4 Custos de Implementação

Custos relacionados às atividades no âmbito deste Memorando de Entendimento estão sujeitos à disponibilidade de fundos apropriados, em conformi-dade com as respectivas disposições orçamentárias e as legislações de cada Parte.

Artigo 5 Dispositivos finais

1. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data da segunda notificação pela qual uma Parte informa a outra, por via diplomática, do cumpri-mento dos respectivos requisitos internos para sua entrada em vigor.

2. Este Memorando de Entendimento poderá ser emendado a qualquer momento, por consentimento mútuo das Partes, por via diplomática. As emendas entrarão em vigor em conformidade com os procedi-mentos previstos no parágrafo 1 deste Artigo.

3. Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou implementação do presente Memorando de Enten-dimento será resolvida por negociação direta entre as Partes, por via diplomática.

4. Qualquer das Partes poderá, a qualquer mo-mento, notificar à outra, por via diplomática, sua deci-são de denunciar o presente Memorando de Entendi-mento. A denúncia surtirá efeitos trinta (30) dias após a data da notificação.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03459

Feito em Buenos Aires, em 31 de janeiro de 2011, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos igualmente autênticos.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL

Márcio Zimmermann Ministro, interino,

de Minas e Energia

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

ARGENTINA

Julio de Vido

Ministro de Planejamento Federal, Investimento

Público e Serviços

MENSAGEM Nº 56, DE 2013 (Do Poder Executivo)

Aviso nº 139/13 – C. Civil

Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia sobre Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, as-sinado em Brasília, em 26 de agosto de 2011.

Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

Senhores Membros do Congresso Nacional,Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, com-

binado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, sub-meto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores, o texto do Acordo entre o Governo da República Fede-rativa do Brasil e o Governo da Geórgia sobre Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Co-muns, assinado em Brasília, em 26 de agosto de 2011.

Brasília, 19 de fevereiro de 2013.

EM no 463 MRE

Brasília, 22 de setembro de 2011

Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Submeto à elevada consideração de Vossa Ex-

celência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia sobre Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Brasília, em 26 de agosto de 2011, por mim e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da Ge-órgia, Grigol Vashadze.

2. O mencionado Acordo foi assinado com o ob-jetivo isentar de visto para entrar, transitar e sair do território de qualquer uma das Partes, em todos os pontos abertos ao tráfego internacional de passagei-ros, os nacionais da República Federativa do Brasil e os nacionais da Geórgia, titulares de passaportes co-muns válidos, para fins de turismo e negócios, por um período máximo de noventa (90) dias a cada período de cento e oitenta (180) dias.

3. À luz do exposto e com vistas ao encaminha-mento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 49, inciso I, combinado com o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensa-gem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

Respeitosamente, – Ruy Nunes Pinto Nogueira.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O

GOVERNO DA GEÓRGIA SOBRE ISENÇÃO PARCIAL DE VISTOS PARA PORTADORES

DE PASSAPORTES COMUNS

O Governo da República Federativa do BrasileO Governo da Geórgia(doravante denominados as “Partes”),Desejando fortalecer os laços de amizade e co-

operação entre os dois países;Reconhecendo a necessidade de facilitar as via-

gens de seus nacionais entre os territórios de ambos os países,

Acordam o seguinte:

Artigo 1

1. Nacionais de ambas as Partes, portadores de passaportes comuns válidos, estarão isentos de vistos para entrar, sair, transitar e permanecer no território da outra Parte, para fins de turismo e negócios, por um período máximo de noventa (90) dias a cada pe-ríodo de cento e oitenta (180) dias, contados da data da primeira entrada.

2. O termo “fins de negócios”, mencionado neste artigo, significa participar de encontros de negócios, negociar contratos, discutir projetos, bem como realizar outras atividades que não caracterizem trabalho remune-rado ou emprego no território do Estado da outra Parte.

3. Os nacionais de qualquer das Partes, portado-res de passaportes nacionais válidos, devem obter os vistos apropriados segundo a legislação da outra Parte se pretendem permanecer no território do Estado da outra Parte por período superior a 90 dias ou desem-penhar atividades empregatícias ou remuneradas no território da outra Parte.

Page 96: DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOSimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD02MAR2013.pdf · O Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições

03460 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

Artigo 2

Os nacionais do Estado de uma das Partes po-dem entrar, transitar, permanecer e sair do território da outra Parte através de qualquer ponto da fronteira aberto ao tráfego internacional de passageiros.

Artigo 3

1. Os nacionais das Partes respeitarão as leis e os regulamentos vigentes no território da outra Parte durante sua estada.

2. As Partes intercambiarão, por via diplomática, leis e regulamentos nacionais concernentes a entrada, movi-mento e estada de estrangeiros em período não superior a 30 (trinta) dias após a data de assinatura deste Acordo e informarão prontamente sobre eventuais mudanças.

Artigo 4

As Partes readmitirão seus nacionais nos terri-tórios de seus respectivos Estados sem formalidades ou despesas adicionais.

Artigo 5

Este Acordo não cerceia o direito de cada Parte de recusar a entrada ou reduzir a permanência de cidadãos do Estado da outra Parte considerados indesejáveis.

Artigo 6

1. As Partes intercambiarão, por via diplomática, exemplares de seus passaportes válidos, no prazo máximo de trinta (30) dias após a data de assinatura deste Acordo.

2. Caso haja introdução de novos passaportes ou modificação dos existentes, as Partes intercambiarão, por via diplomática, exemplares de seus novos passa-portes, assim como informações relativas às suas ca-racterísticas e aplicação, com a antecedência mínima de trinta (30) dias antes de entrarem em circulação.

Artigo 7

1. Por razões de segurança pública, ordem públi-ca ou saúde pública, qualquer das Partes poderá sus-pender a aplicação deste Acordo total ou parcialmente.

2. A suspensão e sua subsequente revogação serão notificadas à outra Parte por via diplomática, no mais breve prazo possível.

Artigo 8

Este Acordo não será aplicado em prejuízo de leis e regulamentos nacionais das Partes que regulem a entrada, trânsito, permanência e saída de estrangei-ros de seus territórios, se as provisões deste Acordo estabelecerem regime mais restritivo para a entrada e permanência dos nacionais da outra Parte Contra-tante, em seu território.

Artigo 9

Quaisquer divergências que surjam entre as Par-tes advindas deste Acordo serão resolvidas por via diplomática.

Artigo 10

1. Este Acordo entrará em vigor trinta (30) dias a partir do recebimento da segunda nota diplomática em que uma Parte informa à outra do cumprimento dos respecti-vos requisitos legais internos para sua entrada em vigor.

2. Este Acordo poderá ser emendado mediante consentimento mútuo entre as Partes, por meio de Protocolos, que serão parte integrante deste Acordo. Esses Protocolos entrarão em vigor nos termos do parágrafo 1 deste artigo.

3. Este Acordo será válido por tempo indetermina-do, a não ser que uma das Partes resolva denunciá-lo, notificando a outra Parte por via diplomática. A denún-cia terá efeito noventa (90) dias após o recebimento da notificação.

Feito em Brasília, em 26 de agosto de 2011, em dois exemplares originais, nos idiomas português, georgiano e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL

Antonio de Aguiar Patriota

Ministro das Relações Exteriores da República

Federativa do Brasil

PELO GOVERNO DA GEÓRGIA

Grigol Vashadze Ministro dos Negócios

Estrangeiros da Geórgia

MENSAGEM Nº 60, DE 2013 (Do Poder Executivo)

Aviso nº 145/13 – C. Civil

Submete à consideração do Congres-so Nacional o texto do Acordo entre o Go-verno da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Co-operação em Matéria de Defesa, assinado em Praga, em 13 de setembro de 2010.

Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constitui-ção e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

Senhores Membros do Congresso Nacional,Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, com-

binado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, sub-

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03461

meto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos dos Senhores Ministros de Estado das Relações Exteriores e da De-fesa, o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Praga, em 13 de setembro de 2010.

Brasília, 20 de fevereiro de 2013.

EMI no 20 MRE/MD

Brasília, 12 de janeiro de 2011

Excelentíssima Senhora Presidenta da República, Acordo entre o Governo da República Federativa

do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Co-operação em Matéria de Defesa, assinado em Praga, em 13 de setembro de 2010, pelos Ministros da Defe-sa, Nelson Jobim e Alexandr Vondra.

2. O referido Acordo tem como propósito promover a cooperação em assuntos relativos à defesa, especial-mente nas áreas de planejamento, pesquisa e desen-volvimento, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços; o intercâmbio de tecnologia militar, inclusive com visitas recíprocas de cientistas e técnicos; o inter-câmbio de experiências e conhecimentos em assuntos relacionados à defesa; educação e treinamento militar; e cooperação em outras áreas de interesse mútuo no campo da defesa.

3. Os Ministérios da Defesa e das Relações Exte-riores conduziram as negociações do Acordo em tela e aprovaram seu texto final.

4. À luz do exposto e com vistas ao encaminha-mento do assunto à apreciação do Congresso Nacio-nal, em conformidade com o art. 49, inciso I, combina-do com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

Respeitosamente, – Antonio de Aguiar Patriota, Celso Luiz Nunes Amorim.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA

REPÚBLICA TCHECA SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA

O Governo da República Federativa do Brasil eO Governo da República Tcheca(doravante denominados “Partes”),Compartilhando o entendimento de que a coope-

ração mútua no campo da defesa contribuirá para me-lhorar os vínculos de relacionamento entre as Partes;

Buscando contribuir para a paz e a prosperidade internacional;

Aspirando desenvolver e fortalecer várias formas de colaboração entre as Partes, tendo como base a reciprocidade,

Acordam o seguinte:

Artigo 1 Objetivo

As Partes cooperarão, baseadas nos princípios da igualdade, da reciprocidade e do interesse comum, respeitando as respectivas legislações nacionais e as obrigações de direito internacional assumidas pelos Estados das Partes, com o objetivo de:

a) promover a cooperação entre as Partes em assuntos relativos à defesa, com ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, de apoio logístico e de aquisição de produtos e serviços de defesa;

b) compartilhar conhecimentos e expe-riências adquiridas em operações das Forças Armadas, incluindo operações internacionais de manutenção da paz, bem como em uso de equipamento militar nacional e estrangeiro;

c) compartilhar conhecimentos nas áreas da ciência e tecnologia;

d) promover ações conjuntas de treina-mento e instrução militar, em exercícios mili-tares conjuntos, assim como o intercâmbio de informações relacionadas a esses assuntos;

e) colaborar em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos no campo da de-fesa; e

f) cooperar em outras áreas no domínio da defesa que possam ser de interesse comum para ambas as Partes.

Artigo 2 Formas de Cooperação

A cooperação entre as Partes, no âmbito da de-fesa, será desenvolvida das seguintes formas:

a) visitas mútuas de delegações de alto nível e reuniões de representantes de institui-ções de defesa equivalentes;

b) intercâmbio de instrutores, bem como de alunos de instituições militares de ensino;

c) participação em cursos teóricos e prá-ticos, seminários, conferências, debates e sim-pósios em instituições das Partes;

d) visitas de aeronaves militares; e) eventos culturais e desportivos;f) cooperação relacionada com materiais

e serviços relativos à área de defesa, de acor-do com a legislação dos Estados das Partes;

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03462 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

g) implementação e desenvolvimento de programas e projetos de aplicação de tecno-logia de defesa, considerando a participação de instituições de cada Parte e da indústria de defesa da República Federativa do Brasil e da República Tcheca;

h) outras formas de cooperação que pos-sam ser de interesse mútuo das Partes.

A não ser que seja acordado de forma contrária, toda a comunicação durante a cooperação no âmbito do presente Acordo deverá ser no idioma inglês.

Artigo 3 Garantias

Na execução das atividades de cooperação rea-lizadas no âmbito deste Acordo, as Partes comprome-tem-se a respeitar os princípios e propósitos relevantes da Carta das Nações Unidas, incluindo os de igualda-de soberana dos Estados, integridade e inviolabilidade territoriais e não-intervenção em assuntos internos de outros Estados.

Artigo 4 Responsabilidades Financeiras

1. A não ser que seja acordada de forma contrária, cada Parte será responsável por todas as despesas contraídas por seu pessoal no cumprimento das ativi-dades oficiais no âmbito do presente Acordo.

2. Todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste Acordo estarão sujeitas à disponibilidade de re-cursos financeiros das Partes.

Artigo 5 Responsabilidade

1. Quando um membro das Forças Armadas da Parte remetente causar, na execução das atividades no âmbito do presente Acordo, perdas ou danos a Parte anfitriã e a seu pessoal ou a terceiros, a Parte reme-tente será responsável por tal perda ou dano.

2. Caso as Forças Armadas de ambas as Partes sejam responsáveis pelas perdas ou danos causados a terceiros, na execução das atividades no âmbito deste Acordo, as Partes indenizarão, solidariamente, àquela terceira parte.

3. Quando um membro das Forças Armadas da Parte Remetente ou membros das Forças Armadas de ambas as Partes causarem perdas ou danos além da-quelas causadas na execução das atividades no âmbito deste Acordo, a responsabilidade por tais perdas ou danos será determinada de acordo com a legislação nacional do Estado da Parte anfitriã.

Artigo 6 Segurança da Informação Classificada

A proteção da informação classificada trocada no âmbito deste Acordo será estabelecida pelas Partes em acordo específico.

Artigo 7 Protocolos Complementares,

Mecanismos de Implementação e Emendas

1. Protocolos Complementares a este Acordo po-derão ser celebrados por escrito pelas Partes, por via diplomática, e farão parte integrante do presente Acordo.

2. Mecanismos de Implementação para a exe-cução de programas e atividades específicas a fim de atingir os objetivos do presente Acordo ou dos seus protocolos complementares poderão ser desen-volvidos e implementados pelo Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil e do Ministério da Defesa da República Tcheca. Esses Mecanismos de Implementação deverão estar restritos aos temas do presente Acordo e deverão ser consistentes com as leis respectivas das Partes.

3. Este Acordo poderá ser emendado com o consentimento das Partes, por troca de notas, por via diplomática.

4. Protocolos complementares e emendas en-trarão em vigor nos termos do Artigo 10 do presente Acordo.

Artigo 8 Grupo de Trabalho

1. As Partes estabelecerão um grupo de trabalho conjunto, com a finalidade de coordenar as atividades de cooperação no âmbito deste Acordo.

2. O grupo de trabalho conjunto será constituído por representantes do Ministério da Defesa da Repú-blica Federativa do Brasil e do Ministério da Defesa da República Tcheca, bem como de outras instituições das Partes, quando apropriado.

3. O local e a data para a realização das reuni-ões do grupo de trabalho serão definidos em comum acordo entre as Partes.

Artigo 9 Solução de Controvérsias

1. Qualquer controvérsia relacionada a uma atividade específica de cooperação no âmbito do presente Acordo será resolvida, em primeira ins-tância, exclusivamente por meio de consultas e negociações entre os participantes apropriados da atividade em questão.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03463

2. Se, no entanto, os participantes mencionados no parágrafo 1 falharem em resolver a questão, a con-trovérsia será submetida às Partes para resolução por negociação direta entre as Partes, por via diplomática.

Artigo 10 Entrada em vigor

O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo (30º) dia após a data de recebimento da última notifi-cação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos legais internos necessários para a entrada em vigor deste Acordo.

Artigo 11 Término

Qualquer Parte pode, a qualquer momento, noti-ficar a outra, por escrito e por via diplomática, de sua intenção de denunciar o presente Acordo. A denúncia produzirá efeito noventa (90) dias após o recebimento da respectiva notificação e não afetará programas e atividades em curso ao amparo do presente Acordo, a menos que as Partes decidam de outro modo.

Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinaram este Acordo em dois exemplares nos idiomas portu-guês, tcheco e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência na interpretação do presente Acordo, o texto em inglês prevalecerá.

Feito em Praga, aos 13 dias do mês de setem-bro de 2010.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL

Nelson Jobim Ministro da Defesa

PELO GOVERNO DA RE-PÚBLICA TCHECA

Alexandr Vondra Ministro da Defesa

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Nº 238, DE 2013 (Do Sr. Onofre Santo Agostini e outros)

Dá nova redação ao art. 101 da Cons-tituição Federal, alterando a forma e os requisitos de investidura dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Despacho: Devolva-se ao autor, por não conter o número mínimo de assinaturas indi-cado no inciso I do art. 60, da Constituição Fe-deral, combinado com o inciso I do art. 201, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §3º do artigo 60, da Constitui-ção Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º O artigo 101 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, mais de dez anos de carreira jurídica, de notável saber jurídico e reputação ilibada, escolhidos dentre magistrados, mem-bros do Ministério Público, membros da Defen-soria Pública, advogados públicos e privados.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presi-dente da República, após aprovação em con-curso público de provas e títulos, nos termos de lei ordinária específica.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vi-gor na data de sua publicação.

Justificação

Os Ministros do STF são indicados pelo Presiden-te da República, sabatinados pela Comissão de Cons-tituição, Justiça e Cidadania do Senado. Depois ocorre votação secreta em Plenário para aprovar ou rejeitar a nomeação do magistrado.

Vejamos a atual composição dos Ministros do Supre-mo Tribunal Federal com as devidas nomeações políticas:

– Ministro Joaquim Barbosa – Presiden-te – nomeado pelo Lula

– Ministro Ricardo Lewandowski – Vice--Presidente – nomeado pelo Lula

– Ministro Celso de Mello – nomeado pelo Sarney

– Ministro Marco Aurélio – nomeado pelo Collor

– Ministro Gilmar Mendes – nomeado pelo Fernando Henrique Cardoso

– Ministra Cármen Lúcia – nomeada pelo Lula

– Ministro Dias Toffoli – nomeado pelo Lula

– Ministro Luiz Fux – nomeado pela Dilma– Ministra Rosa Weber – nomeada pela

Dilma– Ministro Teori Zavascki – nomeado pela

Dilma

O papel do Ministro do Supremo Tribunal Federal é ser guardião da Constituição Federal, valendo-se de

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03464 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

argumentos jurídicos e da aplicação de métodos de interpretação constitucional.

Apresentamos a presente proposta com o fim de evitarmos possíveis ataques quanto à lisura das decisões dos magistrados. O concurso público será salvaguarda da independência dos Ministros do STF.

Desta feita, esta PEC visa o equilíbrio entre legitimi-dade, independência e isenção dos Ministros ao desem-penharem suas competências constitucionais.

Diante da importância do tema, solicito o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, – Deputado Onofre Santo Agos-tini, PSD/SC.

Proposição: PEC 0238/13Autor da Proposição: Onofre Santo Agostini e OutrosEmenta: Dá nova redação ao artigo 101 da Consti-tuição Federal, alterando a forma e os requisitos de investidura dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.Data de Apresentação: 25/02/2013Possui Assinaturas Suficientes: NÃO

Totais de Assinaturas:Confirmadas 166Não Conferem 001Fora do Exercício 009Repetidas 019Ilegíveis 002Retiradas 000Total 197

Confirmadas1 ACELINO POPÓ PRB BA2 ADEMIR CAMILO PSD MG3 ALCEU MOREIRA PMDB RS4 ALEX CANZIANI PTB PR5 AMAURI TEIXEIRA PT BA6 ANDRE VARGAS PT PR7 ANTÔNIA LÚCIA PSC AC8 ANTONIO CARLOS MENDES THAME PSDB SP9 ANTONIO IMBASSAHY PSDB BA10 ARMANDO VERGÍLIO PSD GO11 ARNALDO JARDIM PPS SP12 AROLDE DE OLIVEIRA PSD RJ13 ARTHUR OLIVEIRA MAIA PMDB BA14 ASSIS MELO PCdoB RS15 ÁTILA LINS PSD AM16 AUGUSTO CARVALHO PPS DF17 AUGUSTO COUTINHO DEM PE18 BENEDITA DA SILVA PT RJ19 CARLOS MAGNO PP RO20 CARLOS SAMPAIO PSDB SP21 CARLOS SOUZA PSD AM22 CARLOS ZARATTINI PT SP23 CARMEN ZANOTTO PPS SC

24 CELSO MALDANER PMDB SC25 CESAR COLNAGO PSDB ES26 CLAUDIO CAJADO DEM BA27 CLEBER VERDE PRB MA28 COLBERT MARTINS PMDB BA29 DALVA FIGUEIREDO PT AP30 DANIEL ALMEIDA PCdoB BA31 DANILO FORTE PMDB CE32 DAVI ALVES SILVA JÚNIOR PR MA33 DIEGO ANDRADE PSD MG34 DILCEU SPERAFICO PP PR35 DOMINGOS DUTRA PT MA36 DOMINGOS SÁVIO PSDB MG37 DR. ADILSON SOARES PR RJ38 DR. UBIALI PSB SP39 DUARTE NOGUEIRA PSDB SP40 DUDIMAR PAXIUBA PSDB PA41 EDMAR ARRUDA PSC PR42 EDSON PIMENTA PSD BA43 EDSON SILVA PSB CE44 EDUARDO AZEREDO PSDB MG45 EDUARDO BARBOSA PSDB MG46 EDUARDO CUNHA PMDB RJ47 EFRAIM FILHO DEM PB48 ELIENE LIMA PSD MT49 ESPERIDIÃO AMIN PP SC50 EURICO JÚNIOR PV RJ51 FÁBIO FARIA PSD RN52 FABIO TRAD PMDB MS53 FÁTIMA BEZERRA PT RN54 FELIPE BORNIER PSD RJ55 FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR PDT BA56 FERNANDO JORDÃO PMDB RJ57 FERNANDO TORRES PSD BA58 FRANCISCO ESCÓRCIO PMDB MA59 FRANCISCO FLORIANO PR RJ60 GERALDO SIMÕES PT BA61 GIOVANI CHERINI PDT RS62 GIVALDO CARIMBÃO PSB AL63 GLAUBER BRAGA PSB RJ64 GONZAGA PATRIOTA PSB PE65 GUILHERME CAMPOS PSD SP66 GUILHERME MUSSI PSD SP67 HEULER CRUVINEL PSD GO68 HOMERO PEREIRA PSD MT69 HUGO LEAL PSC RJ70 JAIR BOLSONARO PP RJ71 JERÔNIMO GOERGEN PP RS72 JHONATAN DE JESUS PRB RR73 JOÃO CAMPOS PSDB GO74 JOÃO MAGALHÃES PMDB MG75 JOÃO MAIA PR RN76 JORGE BOEIRA PSD SC

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03465

77 JORGINHO MELLO PR SC78 JOSÉ AIRTON PT CE79 JOSÉ CARLOS ARAÚJO PSD BA80 JOSÉ GENOÍNO PT SP81 JOSÉ ROCHA PR BA82 JOSE STÉDILE PSB RS83 JÚLIO CAMPOS DEM MT84 JÚLIO CESAR PSD PI85 JÚLIO DELGADO PSB MG86 JUNJI ABE PSD SP87 LAERCIO OLIVEIRA PR SE88 LEONARDO GADELHA PSC PB89 LEONARDO MONTEIRO PT MG90 LEOPOLDO MEYER PSB PR91 LILIAM SÁ PSD RJ92 LINCOLN PORTELA PR MG93 LUCI CHOINACKI PT SC94 LUCIO VIEIRA LIMA PMDB BA95 LUIS CARLOS HEINZE PP RS96 LUIZ ALBERTO PT BA97 LUIZ COUTO PT PB98 LUIZ FERNANDO MACHADO PSDB SP99 MANATO PDT ES100 MARÇAL FILHO PMDB MS101 MARCELO AGUIAR PSD SP102 MARCELO MATOS PDT RJ103 MÁRCIO MACÊDO PT SE104 MARCO MAIA PT RS105 MARCON PT RS106 MARCOS MEDRADO PDT BA107 MARCOS ROGÉRIO PDT RO108 MARGARIDA SALOMÃO PT MG109 MARLLOS SAMPAIO PMDB PI110 MAURO BENEVIDES PMDB CE111 MENDONÇA FILHO DEM PE112 MIRIQUINHO BATISTA PT PA113 MOREIRA MENDES PSD RO114 NELSON MARCHEZAN JUNIOR PSDB RS115 NELSON MARQUEZELLI PTB SP116 NILDA GONDIM PMDB PB117 ONOFRE SANTO AGOSTINI PSD SC118 ONYX LORENZONI DEM RS119 OTAVIO LEITE PSDB RJ120 OZIEL OLIVEIRA PDT BA121 PAULÃO PT AL122 PAULO FEIJÓ PR RJ123 PAULO FREIRE PR SP124 PAULO MAGALHÃES PSD BA125 PAULO WAGNER PV RN126 PENNA PV SP127 PROFESSOR SETIMO PMDB MA

128 RAIMUNDO GOMES DE MATOS PSDB CE129 RAUL LIMA PSD RR130 RENATO ANDRADE PP MG131 RENATO MOLLING PP RS132 RICARDO IZAR PSD SP133 ROBERTO BALESTRA PP GO134 ROBERTO DE LUCENA PV SP135 ROBERTO SANTIAGO PSD SP136 RODRIGO MAIA DEM RJ137 RONALDO CAIADO DEM GO138 RONALDO FONSECA PR DF139 RONALDO NOGUEIRA PTB RS140 RUBENS BUENO PPS PR141 SANDES JÚNIOR PP GO142 SANDRO ALEX PPS PR143 SARAIVA FELIPE PMDB MG144 SEBASTIÃO BALA ROCHA PDT AP145 SÉRGIO BRITO PSD BA146 SERGIO ZVEITER PSD RJ147 SEVERINO NINHO PSB PE148 SILAS CÂMARA PSD AM149 TAKAYAMA PSC PR150 TONINHO PINHEIRO PP MG151 VALDIR COLATTO PMDB SC152 VALMIR ASSUNÇÃO PT BA153 VANDERLEI SIRAQUE PT SP154 VAZ DE LIMA PSDB SP155 VITOR PAULO PRB RJ156 VITOR PENIDO DEM MG157 WALDIR MARANHÃO PP MA158 WALNEY ROCHA PTB RJ159 WALTER FELDMAN PSDB SP160 WALTER TOSTA PSD MG161 WANDENKOLK GONÇALVES PSDB PA162 WASHINGTON REIS PMDB RJ163 WELITON PRADO PT MG164 WELLINGTON FAGUNDES PR MT165 ZÉ GERALDO PT PA166 ZOINHO PR RJ

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 2012

(Do Sr. Pedro Eugênio e outros)

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Despacho: Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Seguridade Social e Família; Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comércio; Fi-nanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54

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03466 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

RICD).em consequência, determino a criação de comissão especial para apreciar a matéria, conforme art. 34, inciso II, do RICD.

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

O Congresso Nacional decreta:Art.1º A Lei Complementar nº 123, de 2006, pas-

sa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º .................................................. ..............................................................II – Fórum Permanente das Microem-

presas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para re-alizar a interação entre o Estado, instituições nacionais de fomento, apoio e representação empresarial, além de formular, avaliar e deba-ter propostas com vistas à regulamentação e implementação da presente Lei Complementar e demais políticas de desenvolvimento e com-petitividade do segmento, com os respectivos encaminhamentos aos órgãos competentes;

III – Comitê para Gestão da Rede Nacio-nal para a Simplificação do Registro e da Le-galização de Empresas e Negócios (CGSIM), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais insti-tuições nacionais de registro, representação e apoio empresarial, na forma definida pelo Po-der Executivo Federal, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;

IV – Comitê Gestor da Política Nacional de Inovação, Qualidade e Acesso à Tecnologia, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, e instituições nacionais de ensino, fomento, pesquisa, representação e apoio empresarial, para regulamentar os dispositivos legais rela-tivos ao Capítulo X desta Lei Complementar e tratar das ações e desdobramentos relativos à tecnologia e à inovação, na forma regulamen-tada pelo Poder Executivo Federal;

V – Comitê Gestor do Uso de Poder de Compra Governamental e de Acesso aos Mer-cados, vinculado ao Ministério do Planeja-mento, Orçamento e Gestão, composto por representantes da União, dos Estados, do Dis-trito Federal, dos Municípios e de instituições

nacionais de fomento, apoio e representação empresarial, para regulamentar os dispositivos legais relativos ao Capítulo V desta Lei Comple-mentar e tratar das ações e desdobramentos relativos ao uso do poder de compra governa-mental e do acesso aos mercados, na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal;

VI – Comitê Gestor de Acesso a Serviços Financeiros vinculado ao Ministério da Fazen-da, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, instituições financeiras e instituições nacionais de representação e apoio empresarial para regulamentar os dispositivos legais relativos ao Capítulo IX desta Lei Complementar e tra-tar das ações e desdobramentos relativos ao tema, na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal;

VII – Comitê Gestor de Formação e Ca-pacitação, vinculado ao Ministério do Traba-lho e Emprego, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, instituições do Sistema S, CODEFAT e de instituições nacionais de re-presentação e apoio empresarial para tratar das ações e desdobramentos relativos à for-mação e capacitação empreendedora e pro-fissional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal.

§ 1º Os Comitês de que tratam os incisos I e III a VII do caput deste artigo serão presididos e coordenados por representantes da União.

..............................................................§ 4º Os Comitês de que tratam os incisos

I e III a VII do caput deste artigo elaborarão seus regimentos internos por resolução, e, poderão aprovar propostas mediante registro das manifestações dos participantes em meio eletrônico, conforme procedimentos estipula-dos em seus regimentos.

..............................................................§ 6º Ao Comitê de que trata o inciso I do

caput deste artigo compete:I – regulamentar a opção, exclusão, tri-

butação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens rela-tivos ao regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, observadas as demais dispo-sições desta Lei Complementar;

II – criar e tornar obrigatórias para a op-tante ao regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, nos casos em que especifi-car, alternativas à sistemática de arrecadação

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03467

e recolhimento dos impostos e contribuições previstos no art. 13 desta Lei Complementar;

III – estabelecer novas regras de cum-primento das obrigações acessórias quando utilizadas novas formas de arrecadação de que trata o inciso II deste parágrafo.

..............................................................§ 8º Os membros dos Comitês de que

tratam os incisos I e III a VII do caput deste artigo serão designados pelos respectivos Ministros de Estado mediante indicação dos órgãos e entidades vinculados.

§ 9. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) poderá destinar recursos para ações coordenadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) com a finalidade de capacitar servidores das administrações tributárias, incluído o forneci-mento de certificação digital, estudos e proje-tos, visando ao atendimento de microempresas e empresas de pequeno porte.” (NR)

“Art. 3º .................................................. ..............................................................§ 1o-A. Também se considera receita bruta

o aluguel, no caso de locação de bens móveis. ..............................................................§ 14. Para fins de enquadramento como

empresa de pequeno porte, poderão ser au-feridas receitas no mercado interno até o li-mite previsto no inciso II do caput ou no § 2º, conforme o caso, e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de serviços e da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, desde que as receitas de exportação também não exce-dam os referidos limites de receita bruta anual.

§ 15. A empresa exportadora, sem preju-ízo do disposto no parágrafo anterior, poderá, em cada ano-calendário, ultrapassar o limite de receita bruta anual para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte na mesma medida da receita bruta que auferiu por meio de exportações no ano an-terior, até o limite de duas vezes do disposto no art. 3º, incisos I e II.

§ 16. A receita auferida em moeda es-trangeira por empresas optantes pelo Simples Nacional que desenvolvam atividades de tu-rismo serão consideradas como receitas de exportação para fins do § 14 e do §15.

.................................................... ” (NR)

“Art. 3º-A Aplica-se ao produtor rural pes-soa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, com situação regular junto à Previdência Social e ao Município, que tenha auferido receita bru-ta anual até o limite de que trata o inciso II do art. 3º, o disposto nos arts. 6º e 7º, nos Capí-tulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI e no Capítulo XII desta Lei Complementar, ressal-vadas as disposições da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008.

Parágrafo único. A equiparação de que trata o caput não se aplica às disposições do Capítulo IV desta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 4º .................................................. ..............................................................§ 3º Ressalvado o disposto nesta Lei

Complementar, especialmente no inciso V do § 3º do art. 18-A, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertu-ra, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao disposto no § 1º deste artigo, incluindo os valores referentes a taxas, emolumentos e demais contribuições relativas aos órgãos de registro, licenciamento, regulamentação, anotação de responsabilida-de técnica, vistoria e fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

§ 4o No caso do Microempreendedor Individual – MEI, de que tratam os arts. 18-A a 18-C, a cobrança associativa ou oferta de serviços privados relativos aos atos de que trata o § 3º deste artigo somente poderá ser efetuada a partir de demanda prévia do próprio Microempreendedor Individual, com assinatu-ra autógrafa.

§ 5o Fica vedada a cobrança de preço pelo Escritório Central de Arrecadação e Dis-tribuição (ECAD), ou instituição congênere, de microempreendedores individuais, micro-empresas e empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar que exerçam atividade na qual a obtenção de receitas de atividades relacionadas à música não seja ati-vidade econômica principal.

§ 6º Fica vedado aos conselhos repre-sentantivos de categorias econômicas a exi-gência de obrigações diversas das estipuladas nesta lei para inscrição do Microempreende-dor Individual em seus quadros, sob pena de multa, aplicada pelo Comitê Gestor do Sim-

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03468 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

ples Nacional, no montante de até dez vezes o valor da menor contribuição praticada pelo conselho infrator.

§ 7º Assegurar-se-á o registro nos cadas-tros oficiais ao guia de turismo inscrito como Microempreendedor Individual.” (NR)

“Art. 7º ..................................................Parágrafo único. ...................................I – instaladas em área ou edificação des-

providas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se; ou

.....................................................” (NR)“Art. 18-A. ............................................. ..............................................................§ 18. Os municípios somente poderão

realizar o cancelamento da inscrição do Micro-empreendedor Individual caso tenham regula-mentação própria de classificação de risco e respectivo processo simplificado de inscrição e legalização, em conformidade com esta Lei Complementar e com as resoluções do CGSIM.

§ 19. Fica vedado aos conselhos repre-sentantivos de categorias econômicas a exi-gência de obrigações diversas das estipuladas nesta lei para inscrição do Microempreende-dor Individual em seus quadros, sob pena de multa, aplicada pelo Comitê Gestor do Sim-ples Nacional, no montante de até dez vezes o valor da menor contribuição praticada pelo conselho infrator.

§ 20. As notas fiscais do MEI poderão ser emitidas diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

§ 21 O desenvolvimento e a manuten-ção das soluções de tecnologia relativas ao disposto no § 20 poderão ser custeadas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Peque-nas Empresas (Sebrae).

§ 22. Assegurar-se-á o registro nos ca-dastros oficiais ao guia de turismo inscrito como Microempreendedor Individual.

§ 23. Após a inscrição como Microem-preendedor Individual, serão mantidos os be-nefícios, inclusive tributários, destinados ao seu titular na qualidade de pessoa física ou decorrentes de sua profissão, em especial na aquisição de veículos e equipamentos, bem como não poderão ser majoradas as tarifas e taxas por parte das concessionárias de ser-viços públicos.

§ 24. Fica vedado às concessionárias de serviço público o aumento das tarifas pagas pelo Microempreendedor Individual por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.

§ 25. O Ministério do Trabalho e Empre-go definirá procedimentos simplificados e sem custos para o cumprimento, por parte do Mi-croempreendedor Individual, dos programas voltados à saúde e segurança do trabalhador.

§ 27. O desenvolvimento e a manuten-ção das soluções de tecnologia relativas ao disposto no § 10 poderão ser custeadas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Peque-nas Empresas (Sebrae).” (NR)

“Art. 18-D. Quando autorizado o funcio-namento do estabelecimento de Microempre-endedor Individual – MEI em sua residência permanente, é vedada a alteração da classi-ficação de imóvel residencial para comercial, e consequente majoração na faixa de alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na forma disciplinada pelo respectivo Município ou Distrito Federal.” (NR)

“Art 43. .................................................§ 1º Havendo alguma restrição na com-

provação da regularidade fiscal, será asse-gurado o prazo de 10 (dez) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a re-gularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventu-ais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

.................................................... ” (NR)“Art. 43-A. Nas licitações públicas, a com-

provação da condição de micro e pequena empresa se dará por meio de declaração ele-trônica regulamentada por resolução do CG-SIM e disponível no portal do empreendedor.

§ 1º A comprovação de Microempreen-dedor Individual se dará por meio da apresen-tação do Certificado de Condição de Microem-preendedor individual (CCMEI).” (NR)

“Art. 47. Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, deverá ser concedido tratamento diferenciado e sim-plificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03469

eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente.” (NR)

“Art. 48. Para o cumprimento do dispos-to no art. 47 desta Lei Complementar, a ad-ministração pública deverá realizar processo licitatório:

I – destinado exclusivamente à partici-pação de microempresas e empresas de pe-queno porte nas contratações cujo valor não exceda o limite previsto para a contratação na modalidade de convite acrescido de cinquenta por cento;

.................................................... ” (NR)“Art. 49. ................................................ ..............................................................IV – a licitação for dispensável ou inexigí-

vel, nos termos dos incisos III a VIII dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”

.................................................... ” (NR)“Art. 63. O CODEFAT disponibilizará re-

cursos financeiros por meio da criação de programa específico para as cooperativas de crédito de cujos quadros de cooperados par-ticipem microempreendedores individuais e empreendedores de microempresa e empresa de pequeno porte.

§ 1º Os recursos referidos no caput deste artigo deverão ser destinados exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 2º O disposto no caput deverá ser regulamentado em até 180 dias da data da publicação.”(NR)

“Art. 76-A. Como iniciativa de estimulo à formalização de empreendimentos, de negó-cios e de empregos, à ampliação da competiti-vidade, à redução da sonegação e à dissemina-ção do associativismo entre as Microempresas, inclusive os Microempreendedores Individuais, Empresas de Pequeno Porte e equiparados, as instituições de representação e apoio em-presarial, por intermédio de atuação direta e de parcerias, deverão promover programas de ação dedicados à sensibilização, informação, orientação e apoio, em especial quanto à edu-cação fiscal, registro de operações mercantis, regularidade dos contratos de trabalho, ade-quado cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, tempestividade nos re-colhimentos dos tributos, adoção de sistemas informatizados e eletrônicos, valorização da

gestão com base nos indicadores contábeis, promoção da cidadania empresarial e da re-levância do papel de contribuinte.

“Art. 85-A. .............................................§ 2º .......................................................III – possuir formação ou experiência

compatível com a função a ser exercida;IV – ser preferencialmente servidor efe-

tivo do Município.” (NR)

Art. 2o A Lei Complementar nº 123, de 14 de de-zembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 13. A opção pelo Simples Nacio-nal implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do mon-tante apurado na forma do art. 18 desta Lei Complementar, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e con-tribuições:

§ 1º .......................................................XIII – ..................................................... ..............................................................f) nas situações de flagrante de circula-

ção ou saída de mercadorias ou de prestação de serviços sem documentação fiscal ou com documentação inidônea, constatadas em ope-rações em que se impõe o imediatismo da ação fiscalizadora em situações de trânsito, blitz ou de barreiras fiscais;

XIV – .................................................... ..............................................................c) na hipótese referida no § 22-A do art.

18 desta Lei Complementar; ..............................................................§ 6º Quanto ao ICMS, os bens e serviços

adquiridos, tomados, produzidos, revendidos ou prestados pela microempresa ou a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do re-colhimento do imposto com encerramento de tributação, exceto em relação a combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, mo-tocicletas, máquinas e veículos automotivos, produtos farmacêuticos e produtos de perfu-maria, de toucador e de higiene, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha e embalagens para bebidas.

§ 7º Na aplicação do disposto no § 6º, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá, por resolução, prever a ex-

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03470 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

tensão da substituição tributária ou do recolhi-mento antecipado do ICMS a outros produtos em nível nacional, observando-se que:

I – os produtos devem ter produção con-centrada, comercialização pulverizada e rele-vância na arrecadação do imposto;

II – deve ser considerada a capacidade econômica do substituto tributário;

III – devem ser estabelecidas margens de valor agregado (MVA) em nível nacional ou regional.

IV – deve ser aplicado fator de redução na MVA quando a substituída tributária for microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

§ 8º A critério do Confaz, poderá ser aplicada a produto referido do § 6º condição constante do § 7º.

§ 9º O Confaz, por meio de resolução, disciplinará:

I – o disposto nos §§ 6º a 8º deste artigo;II – a forma de cálculo e de recolhimento

da parcela de substituição tributária de respon-sabilidade de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional na qualidade de substituta tributária.

§ 10. Enquanto não publicada a resolu-ção do Confaz prevista no § 9º, permanecem válidas as disposições editadas pelo CGSN sobre a matéria de que trata o inciso II do § 9º.

§ 11. As resoluções de que tratam os §§ 7º e 8º serão aprovadas por três quintos dos representantes dos Estados e do Distrito Fe-deral e que terá vigência em todas as unidades da federação. ”(NR)

§ 12. O Conselho Nacional de Política Fazendária poderá, por resolução aprovada por três quintos dos representantes dos Es-tados e do Distrito Federal, que terá vigência em todas as unidades da federação, estender a aplicação do disposto nos §§ 7º a 11 às em-presas não optantes pelo Simples Nacional.

.................................................... ” (NR)“Art. 16 –A. Fica assegurado às empre-

sas optantes pelo Simples Nacional a com-pensação, por meio de redução nos valores arrecadados através do Simples, dos custos de aquisição, implantação e manutenção de equi-pamentos específicos de controle fiscal quan-do exigidos pelos órgãos de fiscalização.”(NR)

“Art. 18. ................................................§5º-B. ................................................... ..............................................................

XVI – medicina;XVII – medicina veterinária;XVIII – odontologia;XIX – psicologia, psicanálise, terapia

ocupacional, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição;

XIX – fisioterapia;XX – comercialização de medicamentos

produzidos por manipulação de fórmulas ma-gistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, sob receitu-ário médico nominado, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial;

XXI – academias de ginástica, esporti-vas, de dança, de capoeira, de ioga e de ar-tes marciais;

..............................................................§ 5º-D. .................................................. ..............................................................XV – advocacia;XVI – serviços de comissaria, de despa-

chantes e de tradução;XVII – arquitetura, engenharia, medição,

testes, desenho e agronomia;XVIII – corretagem;XIX – representação comercial;XX – perícia, leilão e avaliação;XXI – auditoria, consultoria, gestão e

administração, economia; XXII – jornalismo e publicidade; eXXIII – administração ou locação de imó-

veis de terceiros. ..............................................................§ 18. Os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios poderão estabelecer valores fixos de ICMS e ISS aos quais as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional fiquem sujeitas durante todo o ano-calendário.

..............................................................§ 20-B. Nos casos em que houver isenção

do ICMS ou ISS devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, deverá ocorrer a redução parcial ou total do percentual referente a re-feridos tributos no regime simplificado de tri-butação de que trata esse Capítulo.

..............................................................§ 27. Com relação ao ICMS, não serão

observadas as disposições relativas à apuração dos valores devidos no Simples Nacional tão--somente nas hipóteses em que o lançamento do imposto decorra das situações previstas nas

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03471

alíneas do inciso XIII do § 1º do art. 13 desta Lei Complementar, casos em que os tributos devidos serão exigidos observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.” (NR)

“Art. 18-A. ............................................. ..............................................................§ 15. A inadimplência isolada ou simultâ-

nea do recolhimento dos valores previstos nas alíneas b e c do inciso V do § 3º autoriza o Es-tado, o Distrito Federal ou o Município a, com relação ao ICMS ou ao ISS, sem prejuízo de condicionamentos administrativos, alternativa-mente, independentemente do convênio previs-to no § 3º do art. 41 desta Lei Complementar:

I – dispensar o pagamento dos valores respectivos; ou

II – empreender as ações de cobrança e de inscrição em Dívida Ativa Estadual, Dis-trital ou Municipal.

..............................................................§ 16-A. O fornecimento pelo MEI de in-

formações relativas ao ICMS poderá ser rea-lizada por meio de aplicativo único e gratuito, com interface no Portal do Simples Nacional, cujo processo será regulamentado conjunta-mente pelo CONFAZ e pelo CGSN.

.................................................... ” (NR)“Art. 18-C. ............................................. ..............................................................§ 6o O documento de que trata o inciso

I do § 3º tem caráter declaratório, constituin-do confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e dos débitos fundiários que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.” (NR)

“Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacio-nal poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal, quando houver previsão específica em lei do ente federativo concedente.

Parágrafo único. (Revogado)” (NR) “Art. 26. ................................................ ..............................................................§ 4º É vedada a exigência de obrigações

tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo CGSN e contidas no Portal do Simples Nacional, bem como o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelas unidades políticas partíci-pes do sistema, observado o disposto nos §§ 4º-A a § 4º-D.

§ 4º-A. As informações a serem prestadas relativas ao ICMS previstas nas alíneas ‘a’, ‘g’ e ‘h’ do inciso XIII do § 1º do art. 13, poderão ser fornecidas por meio de aplicativo único e gratuito, com interface no Portal do Sim-ples Nacional, na forma prevista em resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovada por três quintos dos re-presentantes dos Estados e do Distrito Federal.

§ 4º-B. Não poderão ser exigidas da mi-croempresa ou da empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional informações para a apuração do ICMS ou do ISS na forma prestada pelas demais empresas, salvo quan-do ultrapassados os sublimites de que tratam os arts. 19 e 20.

§ 4º-C. A escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente não poderá ser exigida da microempresa ou empresa pequeno por-te optante pelo Simples Nacional, salvo se, cumulativamente, houver:

I) autorização específica do CGSN, que es-tabelecerá as condições para a obrigatoriedade;

II) disponibilização por parte da admi-nistração tributária estipulante de aplicativo gratuito para uso da empresa optante.

§ 4º-D. A exigência de apresentação de livros fiscais em meio eletrônico aplicar-se-á somente na hipótese de substituição da entre-ga em meio convencional, cuja obrigatoriedade tenha sido previa e especificamente estabele-cida pelo CGSN.

..............................................................§ 7º Cabe ao CGSN:I – dispor sobre a exigência da certifica-

ção digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microem-presa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS; e

II – dispor sobre a certificação digital para as microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.

§ 8º O CGSN poderá dispor sobre a for-ma e conteúdo de documento fiscal eletrônico de venda ou de prestação de serviço para a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

§ 9º O desenvolvimento e a manuten-ção das soluções de tecnologia relativas ao disposto no § 8º poderão ser custeadas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Peque-nas Empresas (SEBRAE).

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03472 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

§ 10. O CGSN poderá determinar, com relação à microempresa e à empresa de pe-queno porte optante pelo Simples Nacional com até determinada quantidade de vínculos de trabalho, a forma, a periodicidade e o prazo:

I – de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de uma única decla-ração com dados relacionados a fatos gerado-res, base de cálculo e valores da contribuição para a Seguridade Social devida sobre a re-muneração do trabalho, inclusive a desconta-da dos trabalhadores a serviço da empresa, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Curador do FGTS, observado o disposto no § 7º deste artigo;

II – do recolhimento das contribuições descritas no inciso I e do FGTS.

§ 11. O recolhimento de que trata o inciso II do § 10 deste artigo poderá se dar de forma unificada com os relativos aos tributos apura-dos na forma do Simples Nacional.

§ 12. A entrega da declaração de que trata o inciso I do § 10 substituirá, na forma re-gulamentada pelo CGSN, a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que estão sujeitas as demais empresas ou equiparados que contratam tra-balhadores, inclusive relativas ao recolhimen-to do FGTS, à Relação Anual de Informações Sociais e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

§ 13. Na hipótese de recolhimento do FGTS na forma do inciso II do § 10 desde artigo, deve-se assegurar a transferência dos recursos e dos elementos identificadores do recolhimento ao gestor desse fundo para cré-dito na conta vinculada do trabalhador.

§ 14. O documento de que trata o § 10 tem caráter declaratório, constituindo confis-são de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos, contribuições e dos débitos fundiários que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.” (NR)

“Art. 27-A. O fornecimento de informa-ções pelas Micro e Pequenas Empresas para o cumprimento de obrigações acessórias tri-butárias deverá ser realizado por meio de apli-cativo único e gratuito com interface no Portal do Simples Nacional.”

“Art. 29. ................................................ ..............................................................XIII – for constatado que, quando do in-

gresso no Simples Nacional, a optante pres-tou declaração inverídica na formalização da opção ou incorria em hipótese impeditiva ao ingresso no regime;

..............................................................§ 1º-A. Na hipótese do inciso XIII do ca-

put deste artigo, a exclusão produzirá efeitos a partir da data de ingresso, à exceção das hipóteses previstas no § 2º do art. 31 desta Lei Complementar.” (NR)

“Art. 44. ................................................ ..............................................................§ 3º O disposto no caput só será aplicado

para os contratos cujo valor não ultrapasse a duas vezes o faturamento anual das micro e pequenas empresas participantes da licitação que se encontrem na situação de empate.” (NR)

“Art. 49-A. O beneficiário da presente lei complementar somente poderá se utilizar dos mecanismos previstos neste Capítulo quando a soma dos contratos existentes e do valor licitado for inferior, no ano, a duas vezes o valor máximo constante do inciso II do art. 3º, respeitadas as regras previstas para exclusão dos benefícios previstos nesta Lei Comple-mentar”.(NR)

“Art. 49-B. O disposto no presente capí-tulo se aplica à administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical de que trata o art.240 da Constituição e às sociedades de economia mista.” (NR)

Art. 3o Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973, pas-sa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art.14-B. O segurado especial de que trata o inciso VII do art. 12 da nº Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, quando contratar traba-lhador na forma do art. 14-A, apresentará à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, declaração unificada com dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e do Conselho Curador do FGTS.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03473

§ 1º Os ministros da Fazenda, da Previ-dência Social e do Trabalho e Emprego defini-rão em ato conjunto, a forma, a periodicidade e o prazo:

I – de entrega da declaração unificada; eII – do recolhimento das contribuições

para a Previdência Social, do FGTS e das devidas a terceiros.

§ 2º A entrega da declaração unificada de que trata o caput substituirá a Guia de Re-colhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.

§ 3º O recolhimento do FGTS na forma deste artigo, será creditado diretamente na conta vinculada do trabalhador, sendo asse-gurada a transferência dos elementos identifi-cadores do respectivo recolhimento ao órgão gestor desse fundo.

§ 4º Os ministros da Fazenda, da Previ-dência Social e do Trabalho e Emprego pode-rão, por ato conjunto, estender a declaração de que trata o caput deste artigo para o produtor rural pessoa física que contratar trabalhador rural, na forma do art. 14-A.”(NR)

Art. 4o A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ................................................ ..............................................................§ 10. ..................................................... ..............................................................III – exercício de atividade remunerada

não superior a 120 (cento e vinte) dias, corri-dos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;

..............................................................VII – atividade artesanal, desde que a

renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

..............................................................§ 14. Na forma definida em regulamen-

to, a mera inscrição do segurado especial no CNPJ não é suficiente para descaracterização da qualidade de segurado especial, desde que comprovada a manutenção do exercício da ati-vidade rural na forma do inciso VII do art. 12, e a pessoa jurídica esteja sediada no mesmo município ou em município limítrofe onde o segurado desenvolve sua atividade.

§ 15. Para fins do disposto no § 8º, os períodos de afastamento em decorrência de licença médica que incapacite o segurado para o trabalho e de gozo de salário-maternidade não serão computados no prazo de 120 (cento e vinte) dias.”(NR)

“Art. 32-B. O responsável pelo grupo fa-miliar de trata o § 8º do art. 12 desta Lei apre-sentará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, declaração unificada com dados rela-cionados ao registro de trabalhadores, a fa-tos geradores, base de cálculo e valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e outras informações de interesse da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Conselho Curador do FGTS.

§ 1º Os Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Empre-go definirão em ato conjunto, a forma, a perio-dicidade e o prazo de entrega da declaração unificada de que trata o caput.

§ 2º A entrega da declaração unificada de que trata o caput deste artigo, substitui a obrigatoriedade de entrega da Guia de Reco-lhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.

§ 3º O recolhimento do FGTS na forma deste artigo será creditado diretamente na con-ta vinculada do trabalhador, sendo assegurada a transferência dos elementos identificadores do respectivo recolhimento ao agente opera-dor desse fundo.

§ 4º A declaração de que trata o caput deste artigo poderá ser estendida pelas auto-ridades previstas no § 1º para o produtor ru-ral pessoa física de que trata a alínea “a” do inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

§ 5º Aplica-se à declaração de que trata este artigo o disposto no § 2º do art. 32 e no art. 32-A desta Lei.” (NR)

Art. 5o A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.11. ................................................. ..............................................................§ 9º ....................................................... ..............................................................

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03474 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

III – exercício de atividade remunerada não superior a 120 (cento e vinte) dias, corri-dos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991;

..............................................................VII – atividade artesanal, desde que a

renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e

..............................................................§ 12. Para fins do disposto no § 7º, os

períodos de afastamento em decorrência de licença médica que incapacite o segurado para o trabalho e de gozo de salário-maternidade não serão computados no prazo de 120 (cen-to e vinte) dias.

§ 13 Na forma definida em regulamen-to, a mera inscrição do segurado especial no CNPJ não é suficiente para descaracterização da qualidade de segurado especial, desde que comprovada a manutenção do exercício da atividade rural na forma do inciso VII do art. 11, e a pessoa jurídica esteja sediada no mes-mo município ou em município limítrofe onde o segurado desenvolve sua atividade.” (NR)

“Art.17. ................................................. ..............................................................§ 4º A inscrição do segurado especial

será feita de forma a vinculá-lo ao seu respec-tivo grupo familiar e conterá, além das informa-ções pessoais, a identificação da propriedade em que desenvolve a atividade e a que título, se nela reside ou o Município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar.

..............................................................§ 6º Simultaneamente com a inscrição

do segurado especial, será atribuído ao grupo familiar identificação para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, na forma estabelecida, conjuntamente, pelo Instituto Nacional do Seguro Social e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. ”(NR)

“Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido sa-lário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

.................................................... ” (NR)

Art. 6o A Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. ................................................ ..............................................................§ 5o A remuneração do administrador

judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois in-teiros por cento), no caso microempresas e empresas de pequeno porte.

.................................................... ” (NR)“Art. 68. ................................................Parágrafo único. As microempresas e

empresas de pequeno porte não poderão ar-car com parcelas superiores a 0,3% ( três décimos por cento) de seu faturamento bruto mensal.” (NR)

“Art. 71. ................................................I – abrangerá créditos derivados da le-

gislação do trabalho ou decorrentes de aci-dentes de trabalho, créditos tributários, crédi-tos com garantia real, créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.

II – preverá parcelamento em até 36 (trin-ta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessi-vas, sem juros e correção monetária;

..................................................... ”(NR)“Art. 83. ................................................ ..............................................................II – créditos de microempresas e empre-

sas de pequeno porte;III – créditos com garantia real até o limite

do valor do bem gravado;IV – créditos tributários, independente-

mente da sua natureza e tempo de constitui-ção, excetuadas as multas tributárias;

V – créditos com privilégio especial, a saber:

a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

b) os assim definidos em outras leis ci-vis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

VI – créditos com privilégio geral, a saber:a) os previstos no art. 965 da Lei no

10.406, de 10 de janeiro de 2002;b) os previstos no parágrafo único do art.

67 desta Lei;c) os assim definidos em outras leis ci-

vis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

VII – créditos quirografários, a saber:

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03475

a) aqueles não previstos nos demais in-cisos deste artigo;

b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

VIII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

IX – créditos subordinados, a saber:a) os assim previstos em lei ou em con-

trato;b) os créditos dos sócios e dos adminis-

tradores sem vínculo empregatício. ..................................................... ”(NR)

Art. 7º Um representante da Confederação Nacio-nal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – COMICRO passa a integrar o Conselho Deliberati-vo do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).

Art. 8o Ficam revogados:

I – os incisos XI e XIII do art. 17 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – o parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

III – os incisos III e IV do § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de de-zembro de 2006

IV – o § 1o do art. 48 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

V – o parágrafo único do art. 63 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;.

Art. 9o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto:

I – ao art. 1o e aos incisos IV e V do art. 8º, que produzirão efeitos após 180 dias a contar de sua publicação;

II –aos arts. 2o e 8o, incisos I a III, os quais produzirão efeitos a partir de 1o de janeiro do ano seguinte ao encerramento do prazo refe-rido no inciso I deste artigo.

Justificação

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ao instituir o novo Estatuto Nacional da Microem-

presa e da Empresa de Pequeno Porte, representa um verdadeiro marco no que se refere ao tratamento diferen-ciado e favorecido para as micro e pequenas empresas.

Apesar disso, aprimoramentos ainda são necessá-rios, razão pela qual estamos apresentando o presente projeto de lei complementar, esperando contar com o apoio de nossos nobres pares para sua aprovação.

Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2012. – Deputado Pedro Eugênio – Deputado Mendes Tha-me – Deputado Leonardo Quintão.

COAUTORES:

Deputado Sandro AlexDeputado Ronaldo ZulkeDeputado Antonio BalhmannDeputado Otavio Leite

PROJETO DE LEI Nº 4.835-D, DE 2009 (Do Sr. Valtenir Pereira) Ofício (SF) nº 278/2013

Substitutivo do Senado Federal ao Pro-jeto de Lei nº 4.835-C, de 2009, que “acres-centa dispositivo à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004”.

Despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – art. 24 II

Autógrafos do PL nº 4.835-C/2009, Aprovado na Câmara dos Deputados

em 25-10-2011

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º A Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004,

passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

“Art. 2º-A Os supermercados, hipermer-cados, mercearias ou estabelecimentos comer-ciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto deverão informar, no mesmo espaço destinado à exposição do preço à vista do pro-duto, também o preço à vista correspondente a 1 kg (um quilograma), 1 l (um litro) ou 1 m (um metro) do mesmo produto, conforme a unidade de medida informada na embalagem.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL

Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 113, de 2011

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03476 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

(nº 4.835, de 2009, na Casa de origem), que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004.”

Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 10.962, de 11 de ou-

tubro de 2004, que “dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, para regular a exposição de preços de produtos nos supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos comerciais.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º A Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004,

passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

“Art. 2º-A. Os supermercados, hipermer-cados, mercearias ou estabelecimentos co-merciais em que o consumidor tenha acesso direto ao produto deverão informar, no mesmo espaço destinado à exposição do preço à vista do produto, também o preço à vista por unidade padrão de medida, a ser definida pelo órgão competente, com o fim de facilitar a compa-ração de preços entre os produtos ofertados.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação oficial.

Senado Federal, 20 de fevereiro de 2013. – Sena-dor Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

PROJETO DE LEI Nº 4.923, DE 2013 (Da Sra. Nilda Gondim)

Dispõe sobre as obrigações que de-vem ser observadas por proprietários, ad-ministradores e responsáveis por boates, casas de shows, bares, restaurantes e es-tabelecimentos congêneres, que funcionem em locais fechados, estabelecendo maior rigor para a liberação de seus alvarás de funcionamento.

Despacho: Às Comissões de Desenvol-vimento Econômico, Indústria e Comércio; De-senvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta lei dispõe sobre as obrigações que

devem ser observadas por proprietários, administra-dores e responsáveis por boates, casas de shows, ba-res, restaurantes e estabelecimentos congêneres, que funcionem em locais fechados, observado o disposto no art. 25 desta lei, estabelecendo maior rigor para a liberação de seus alvarás de funcionamento.

Art. 2º As boates, casas de shows, bares, res-taurantes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar mediante Alvará de Funcionamento expedido por autoridade competente, cuja cópia deve ser afixada em local visível ao público na entrada do estabelecimento, juntamente com a indicação da lo-tação máxima permitida.

Art. 3º Após a concessão do alvará ou licença para funcionamento do estabelecimento, este não poderá sofrer quaisquer alterações que venham com-prometer a sua estrutura física ou que ponham em risco a segurança local, salvo com autorização legal concedida por órgão competente, precedida de vis-toria técnica.

Art. 4º O pedido de alteração deve ser formu-lado perante o órgão que expediu o alvará, devendo o requerente cumprir as exigências previstas em lei, aguardar a análise do pleito e somente após o seu de-ferimento, mediante o respectivo Alvará de Execução, fazer o ajuste autorizado.

Parágrafo único. Os pedidos de alterações es-truturais devem ser justificados, acompanhados dos respectivos projetos e documentos exigidos por lei.

Art. 5º Cabe ao órgão responsável pela expedi-ção do Alvará de Execução estabelecer o prazo de sua validade ou prorrogação.

Art. 6º Os projetos submetidos à apreciação dos órgãos competentes serão elaborados rigorosamente de acordo com as normas locais, com as previstas nesta lei, com as normas técnicas da ABNT aplicáveis, com as normas das concessionárias de serviços públicos, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e demais órgãos responsáveis pela segurança pública.

Art. 7º A execução de ajustes nas edificações, se estruturais ou para o isolamento acústico deve seguir com absoluto rigor e fidelidade o projeto aprovado, bem como revestimentos isolantes a ser utilizados conter elementos de baixa combustão para impedir possível sinistro.

Parágrafo único. A execução dos ajustes deve ser acompanhada por um responsável técnico, devi-damente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura local.

Art. 8º Cabe ao proprietário e ao responsável técnico pela execução dos ajustes a responsabilida-de exclusiva pelos danos que causem ou venham a causar a terceiros.

Art. 9º Os proprietários, administradores e respon-sáveis por boates, casas de shows, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres devem:

I – cumprir os requisitos exigíveis para o funcionamento de seus empreendimen-tos, incluídos todos os itens de segurança,

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03477

indispensáveis para a concessão e renova-ção do Alvará de Funcionamento;

II – dispor de quantitativo de Bombeiro Civil (brigadista) compatível com a dimensão e a estrutura do estabelecimento, sendo no mí-nimo um profissional para cada 250 pessoas;

Parágrafo único. Um Bombeiro Civil (bri-gadista) deve ser o Responsável Técnico pela segurança contra incêndio e pânico.

III – o Responsável Técnico deve distri-buir os Bombeiros Civis (brigadistas) que de-vem atuar no estabelecimento, observado o número previsto no inciso II deste, de acordo com a capacidade mínima e máxima de pes-soas presentes no ambiente, com a finalidade de dar-lhes maior segurança do início ao fim das atividades e entretenimentos disponíveis;

IV – a presença de Bombeiro Civil (briga-dista) é obrigatória e tais profissionais devem zelar e estar atentos a todos os itens de se-gurança locais, incluídos os que possam po-tencialmente gerar acidentes ou por em risco a integridade física dos usuários dos estabe-lecimentos de que trata esta lei.

Parágrafo único. Os estabelecimentos com ca-pacidade inferior ao previsto no inciso II deste deve dispor do Responsável Técnico mencionado nesta lei.

Art. 10. Considera-se Bombeiro Civil para os fins desta lei aquele de que trata a Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009.

Art. 11. O nome do Responsável Técnico deve constar no local especificado no art. 2º desta lei.

Art. 12. Cabe aos proprietários, administradores e responsáveis por boates, casas de shows, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres verificar com o Responsável Técnico, o quantitativo de Bombei-ros Civis (brigadistas) que serão necessários para a segurança do local, observada a lotação máxima es-tipulada no Alvará de Funcionamento.

Art. 13. O controle do fluxo de entrada e saída de pessoas dos estabelecimentos deve ser rigorosa-mente respeitado.

Parágrafo único. Facultado aos estabelecimentos o uso de pulseiras, catracas ou outros meios para o controle da lotação.

Art. 14. O ingresso de pessoas acima do limite máximo estipulado no alvará de funcionamento implica em multa inicial de R$ 5.000,00, podendo ser superior a este montante a critério da fiscalização local.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Art. 15. As boates, casas de shows, bares, restau-rantes e estabelecimentos congêneres devem respeitar

as normas de segurança exigidas por lei e pelos órgãos setoriais competentes e da Defesa Civil, obrigando-se a dispor e reforçar em seus estabelecimentos os se-guintes itens de segurança:

I – dispor de saídas de emergência em locais distintos, em número compatível com o tamanho da edificação, devendo os acessos dispor de corrimão antipânico e estar livres e desimpedidos para o uso em quaisquer cir-cunstâncias;

II – dispor de luzes de emergência sufi-cientes, para assegurar a movimentação das pessoas, caso ocorra pane ou corte de ener-gia elétrica;

III – dispor de luzes e sinais luminosos fosforescentes nas paredes, rodapés e chão, indicativos das saídas de emergência, para fa-cilitar a localização das áreas de escape com maior agilidade;

IV – dispor nos tetos de sistema de chu-veiros automáticos contra incêndio, os deno-minados sprinklers, considerando que o fogo provoca altas temperaturas em pouquíssimo tempo e a fumaça escurece o ambiente redu-zindo o volume de oxigênio;

V – dispor de exaustores de telhado para acionamento em caso de vazamento de gás tóxico, fumaça ou outros elementos químicos, visando à sucção imediata dos produtos que possam por em risco a integridade física das pessoas;

VI – dispor de no mínimo um hidrante, para as edificações com capacidade acima de 500 pessoas e respectivo reservatório de água compatível com a dimensão do espaço físico, para auxílio em caso de incêndio;

VII – dispor de para-raios;VIII – dispor de gerador de energia elé-

trica, para locais com capacidade superior a 100 pessoas;

IX – dispor de instalação, nas áreas inter-na e externa, de circuito de câmeras de segu-rança, com recurso de gravação de imagens que deverão ser armazenadas até o prazo de 15 dias para eventuais averiguações quando solicitadas por autoridade competente.

Parágrafo único. É vedado o uso de sinalizadores ou dispositivos semelhantes que possam gerar fagu-lha ou propagar fogo em ambientes fechados, seja em virtude de show pirotécnico ou para outras finalidades, nos locais de que trata o caput deste artigo.

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03478 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

Art. 16 É proibido o uso de comandas ou cartões– comandas para consumo de produtos em boates, casas de shows, estabelecimentos dançantes e análogos.

§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o cliente ao acessar o estabelecimento deverá se dirigir aos caixas para a aquisição de cartão de consumo ou para efetuar a sua recarga, conforme especificado nesta lei.

§ 2º Os estabelecimentos devem disponibilizar cartões de consumo aos clientes, obedecendo as se-guintes orientações:

I – para a entrega do primeiro cartão de consumo, o caixa ou atendente deve solicitar ao cliente o seu documento de identificação, para efetuar o cadastro no sistema local, cujo código de barras ou número gerado deve obri-gatoriamente coincidir com os armazenados no cartão, de uso pessoal e intransferível;

II – após a emissão do cartão de consu-mo, o cliente determinará o valor que irá incluir no seu cartão para consumo de produtos, ob-servado o disposto nos arts. 17 e 21 desta lei;

III – o cliente pode recarregar o cartão de consumo sempre que necessitar, efetuando o pagamento do valor correspondente;

IV – o estabelecimento deve fornecer ex-trato da conta do cartão de consumo quando solicitado pelo cliente, para simples verificação ou recarga ou confirmação de crédito existente.

§ 3º O estabelecimento pode disponibilizar em seus sites, serviço de atendimento ao cliente onde po-derão ser verificados extratos e saldos do cartão de consumo, podendo oferecer ao consumidor o serviço de recarga do cartão pela via eletrônica.

Art. 17 O cliente que não utilizar todo o valor que incluiu no cartão de consumo poderá usar o crédito restante quando retornar ao estabelecimento.

Parágrafo único. O consumidor deve avaliar a quantidade de produtos que almeja consumir no ato de aquisição ou recarga do cartão de consumo.

Art. 18 Em caso de furto ou extravio de cartão de consumo no interior do estabelecimento ou fora deste, poderá o cliente solicitar ao caixa ou atendente:

I – o saldo correspondente ao cartão fur-tado ou extraviado, devendo apresentar docu-mento de identificação para este fim;

II – a transferência do histórico de consu-mo e saldo, se existente, para o novo cartão.

Parágrafo único. O caixa ou atendente pesquisa-rá no cadastro existente, o número do documento de identificação apresentado pelo cliente para processar

o novo cartão, transferindo para este as informações de consumo e eventuais saldos existentes, cancelando o cartão anterior para a segurança do cliente.

Art. 19 Os estabelecimentos devem manter os seus equipamentos em pleno funcionamento, cujo suporte técnico e uma matriz devem centralizar e ar-mazenar os dados registrados em tempo real, espe-cialmente para garantir ao cliente a pesquisa de his-tóricos de consumo, em caso de furto ou extravio de seu cartão de consumo, ou para simples verificação de saldos anteriores ou recarga do cartão.

Art. 20 É facultado ao estabelecimento cobrar pela emissão do novo cartão.

Art. 21 O estabelecimento não se obriga a devol-ver qualquer valor incluído no cartão de consumo que não tiver sido utilizado, considerado o disposto no art. 17 em seu parágrafo único.

Art. 22 Os estabelecimentos de que trata o art. 16 desta lei devem dispor de gerador de energia elétrica sempre que estiverem em atividade.

Art. 23 O não cumprimento do disposto nesta lei enseja ao infrator:

I – multa a ser aplicada pelos órgãos fiscalizadores;

II – fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência;

III – aplicação das demais penas pre-vistas em lei.

Art. 24 Cabe aos gestores governamentais ado-tarem as medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto nesta lei, sob pena de res-ponsabilidade, inclusive pela aprovação de projetos e expedição de alvarás com violação das normas esta-belecidas ou por omissão do Poder Público.

Art. 25 Aplicam-se, no que couber, as disposições previstas nesta lei, aos estabelecimentos semiabertos e eventos realizados em locais semiabertos e abertos.

Art. 26 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O grave acidente que vitimou centenas de pes-soas, na boate Kiss, em Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul na madrugada do dia 27 de janei-ro último entrou para a história do país, registrando o segundo maior rastro de morte em tragédia em virtu-de de incêndio.

O primeiro caso aconteceu em 17 de dezembro de 1961 em Niterói (RJ) quando o Gran Circo Ameri-cano foi incendiado. A tragédia foi provocada por um funcionário demitido que colocou fogo na lona do circo resultando na morte de 503 pessoas.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03479

Em Santa Maria as investigações seguem seu rumo em busca dos responsáveis pelo acidente. Porém, o registro das imagens do acionamento do sinalizador no show pirotécnico, minutos antes de gerar o caos na boate e na cidade, destruindo o sonho de centenas de pessoas é algo grave que não pode mais acontecer em nosso país.

O acidente não pode passar em vão. De seme-lhante modo a triste lembrança de jovens estudantes com idade entre 16 e 25 anos, que prematuramente se foram. Muitos com uma carreira prestes a assumir. Da recordação que ficará do horror, do desespero para os que em meio aos transtornos não conseguiram ajudar ou resgatar os seus colegas e amigos. Da sensação de alívio para aqueles que conseguiram escapar do fogo e fumaça. De pesar pelos que não puderam sair ou que salvos instantes, horas ou dias depois não resistiram. Dos que se tornaram heróis vivos e dos que salvaram uns e perderam as suas próprias vidas.

Os momentos cruéis e tensos do episódio jamais podem ser esquecidos. Lamentamos profundamente a perda daqueles que não tiveram chance de sair com vida da boate, nos solidarizamos com os que perderam entes queridos e também nos alegramos muito pelas vidas que foram salvas.

Todavia não podemos deixar de salientar aqui o objeto causador da tragédia: um sinalizador impróprio aceso por integrante da Banda Gurizada Fandangueira em show pirotécnico na boate. Ação essa que culminou com o incêndio e as mortes em virtude de falhas lista-das pelas autoridades, especialistas e testemunhas, dentre as quais destacamos:

1 – extintor utilizado para extinguir as chamas não funcionou, permitindo com que o fogo se alastrasse rapidamente espalhando fumaça densa e tóxica no ambiente;

2 – uso inapropriado de espuma de isola-mento acústico do palco, cujo material não foi adequadamente protegido com revestimento para evitar possível sinistro na estrutura do teto;

3 – único acesso de entrada e saída, com porta estreita (cerca de 2 metros de largura), foi o meio de escape, como muitos afirma-ram. Não suficiente para receber o fluxo de centenas de pessoas, que desesperadas se amontoaram, empurrando, derrubando umas às outras, pisando em quem não conseguiu se levantar, tudo para fugir das chamas e da fumaça densa e tóxica;

4 – barreira humana feita por seguran-ças da boate para tentar impedir a saída dos clientes fazendo-os retornar para que efetuassem os pagamentos de suas coman-

das, atitude que pode ter atrasado a saída de um número maior de pessoas da boate;

5 – falta de luminosidade e indicativo de saída de emergência levou à morte de um número considerável de pessoas encontradas amontoadas em banheiro, presumidamente, buscando pela iluminação precária uma pos-sível saída do ambiente;

6 – alvará de funcionamento do estabe-lecimento vencido;

7 – provável superlotação– a boate pode ter extrapolado a quantidade de pessoas per-mitida para o ingresso no local;

8 – grades internas e externas de re-tenção de pessoas dificultaram a saída das vítimas;

9 – circuito de câmeras de vídeo parece ter sido adulterado e suas gravações retiradas, impossibilitando às perícias verificar outros detalhes da tragédia e etc..

Essas são algumas das avaliações e ponderações feitas pelas autoridades responsáveis pela apuração do sinistro. Escudadas nelas apresentamos a presente propositura que particulariza as obrigações que devem ser observadas pelos proprietários, administradores e responsáveis por boates, casas de shows, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres que fun-cionam em locais fechados, estabelecendo maior rigor para a liberação de seus alvarás de funcionamento.

Segundo Luiz Antonio Cosenza, vice-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RJ) e integrante da Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes da instituição, “não é difícil encontrar casas noturnas que apresentam um projeto para a prefeitura e, depois, fazem modificações sem informar à fiscalização”.

Cosenza afirmou também que existem muitos casos em que determinada boate foi projetada para certa quantidade de pessoas e acaba ultrapassando em muito a lotação. Hipótese não descartada em San-ta Maria. Ações que precisam ser averiguadas pelos órgãos fiscalizadores e autoridades competentes.

Um dos focos da propositura é exatamente esse, o de impedir que muito empreendedor continue burlando as leis e ponha em risco as vidas de muita gente. Por isso o projeto de lei torna mais rígido a consecução dos alvarás de funcionamento e procuramos reforçar diversos quesitos de segurança que devem nortear e integrar os mencionados negócios.

A inclusão do Bombeiro Civil como um dos res-ponsáveis pela segurança dos estabelecimentos se deu em razão da edição da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o exercício da pro-

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03480 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

fissão de Bombeiro Civil. Por isso não foi inserido o Brigadista na proposição, levando-se em conta que este em muitos municípios é o servidor militar ou civil ocupante de cargo público. Enquanto o Bombeiro Civil é empregado contratado diretamente por empresas pri-vadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas para prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, conforme previsto no art. 2º da citada lei.

Quanto à proibição do uso de comandas ou cartão-comanda nas boates, casas de show e esta-belecimentos análogos, nos espelhamos para criar o referido cartão de consumo a partir de modelos de negócios que funcionam apenas com o uso de car-tão de consumo.

A maioria de nós já usou ou ouviu alguém falar da utilização de um tipo de cartão de consumo que vem sendo amplamente adotado com exclusividade por muitas empresas. Basta observar o cliente que frequenta os denominados parques indoor. Alguns par-ques de diversão encontrados em shopping centers e outros espaços. De semelhante modo os que praticam boliche, paintball e outros tipos de entretenimentos em cujos locais não há outra forma de acesso aos serviços senão mediante o uso de cartão de consumo.

Assim, as boates, casas de show e estabeleci-mentos análogos deverão implantar o sistema de car-tão de consumo, com o objetivo de proporcionar aos seus clientes maior segurança no tocante ao controle do que se consumiu, evitando-se com isso transtornos de imensas filas que se formam para pagamento das comandas ou cartões-comandas. De infindáveis dúvi-das e críticas de itens inclusos nas contas, motivando muitas vezes discussões e demora na conferência de produtos consumidos, delongando a saída de muitos, gerando a impaciência de outros tantos, etc..

Finalizando, frisamos ser inaceitável que vidas sejam ceifadas por falta de instrumento legal que possa por fim ao absurdo que assistimos. Certamente, com a edição de legislação específica isso não ocorrerá mais em nosso país. Precisamos garantir aos que procuram entretenimento e lazer, seja em boates, casas de shows, bares, restaurantes ou outros locais a segurança conferida pela nossa Carta Magna ao cidadão, de entrar nesses locais, sem correr ou so-frer qualquer risco à sua integridade física, e de igual modo deles sair sem receio de incidentes, acidentes ou risco de morte.

Pelas razões expostas, solicitamos aos Nobres Pares apoio para aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2013. – De-putada Nilda Gondim.

PROJETO DE LEI Nº 4.924, DE 2013 (Do Sr. Jerônimo Goergen)

Dispõe sobre segurança em casas noturnas.

Despacho: Apense-se ao PL-4923/2013.Apreciação: Proposição sujeita à apre-

ciação conclusiva pelas Comissões – art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Fica Proibido os revestimentos inflamáveis

de fácil combustão e que produzam, quando queimados, gases tóxicos, em todos os lugares fechados usados para aglomeração de pessoas.

Art. 2º Eventos fechados com aglomeração de pessoas ficam obrigados a, de hora em hora, acender as luzes e indicar/orientar aos frequentadores os locais de “saídas de emergência” e a forma de proceder em caso de evacuação.

Art. 3º Fica expressamente proibida apresenta-ções pirotécnicas, bem como o uso de materiais in-flamáveis, ou que produzam faíscas, fogo, calor, em casas noturnas ou qualquer ambiente fechado com aglomeração de pessoas.

Art. 4º Todas as casas noturnas ficam obriga-das a possuir um sistema informatizado de cadastro dos frequentadores, onde deverá constar o número de clientes que ingressaram no local, sendo que este deve acusar quando a quantidade de pessoas no lo-cal atingir a capacidade máxima estipulada pelo PPCI.

Parágrafo único: Comprovado a existência de público excedente, o local deverá ser lacrado e o al-vará cassado, bem como os proprietários e dirigentes proibidos de exercer atividade no ramo.

Justificação

O referido projeto nasce do anseio da sociedade em ter uma legislação mais moderna e principalmente mais segura em relação a ambientes de aglomeração, com intuito de proteção e segurança para a população que está abalada com os acontecimentos recentes.

Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Par-lamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei que apresento.

Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2013. – De-putado Jerônimo Goergen

PROJETO DE LEI Nº 4.925, DE 2013 (Do Sr. Takayama)

Dispõe sobre regras de segurança contra incêndio em recintos fechados com aglomeração de pessoas.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03481

Despacho: Apense-se à(ao) PL-4923/2013.

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1° Os estabelecimentos e recintos fechados

com aglomeração acima de 200 (duzentas) pessoas, tais como casas noturnas, boates, shoppings, bares, teatros, restaurantes, cinemas e outros estabelecimen-tos comerciais deverão atender às seguintes medidas de segurança contra incêndio, além daquelas determi-nadas pela autoridade local competente:

I – Fixação de placa na(s) entrada(s) do recinto informando a capacidade máxima de lotação;

II – Porta(s) de saída de emergência com barras anti-pânico, com tamanho e quantidade compatíveis à capacidade máxima de lotação, livres de impedimento ou obstrução, além de extintores em quantidades e locais adequados;

III – Painéis no interior do recinto sinali-zando o(s) local(is) da(s) saída(s) de emergên-cia, os quais deverão estar iluminados conti-nuamente durante o período noturno;

IV – Proibição de apresentações pirotéc-nicas, qualquer espécie de fogos de artifício ou produtos inflamáveis durante apresenta-ções e shows.

Art. 2° Cabe à ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas fixar as diretrizes complementares de segurança contra incêndio.

Art. 3° A autorização de funcionamento deverá ser fixada na entrada no recinto, juntamente com a informação do endereço e do telefone do órgão de fiscalização competente.

Art. 4° A violação das medidas de segurança estabelecidas nesta lei implicará na suspensão da au-torização de funcionamento até a regularização, bem como multa a ser fixada pela autoridade competente, entre o mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o máximo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de re-ais), conforme a dimensão e a capacidade de lotação do recinto.

Parágrafo único. O proprietário do imóvel onde funcionar a aglomeração de pessoas é responsável solidário no pagamento da multa.

Art. 5° Os estabelecimentos e recintos fechados com aglomeração de pessoas deverão se adequar às medidas de segurança dispostas nesta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.

Art. 6° Os municípios obrigados ao Plano Di-retor deverão revisar as regras de segurança de

recintos fechados adequando-se a esta lei, no pra-zo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O presente projeto de lei visa estabelecer regras de segurança contra incêndio em âmbito nacional para usuários e consumidores frequentadores de casas no-turnas, boates, shoppings, bares, teatros, restaurantes, cinemas e outros estabelecimentos comerciais com recintos fechados e aglomeração de pessoas.

Através de sites, jornais e periódicos de todo o país, colhemos informações de que neste exato mo-mento, em todos os Estados da Federação, mais de 400 casas noturnas foram interditadas, decorrência da fiscalização do Poder Público como medida de resposta à tragédia ocorrida no dia 27 de Janeiro de 2013, na boate Kiss, no município de Santa Maria, onde, até o momento, 231 pessoas morreram após um incêndio com fumaça tóxica, causado durante uma apresenta-ção pirotécnica com um sinalizador.

O incêndio com fumaça toxica em casas notur-nas também ocorreu nos E.U.A., em Rhode Island, no ano 2003, onde mais de 100 pessoas morreram em menos de 2 minutos.

As circunstâncias do episódio na boate Kiss ainda não foram totalmente elucidadas, todavia os levanta-mentos preliminares são robustos e provaram que a falta de segurança foi o principal catalisador das mor-tes que enlutaram centenas de famílias.

Atualmente, não há legislação federal que uni-forme a segurança contra incêndio e a proibição de apresentação pirotécnicas em recintos fechados.

Não apenas a população gaúcha, mas todas as famílias do Brasil estão sensibilizadas, mobilizadas e atentas às regras de segurança contra incêndio de ca-sas noturnas, haja vista a constatação de que muitas delas não possuem portas de saída de emergência adequadas e em número suficientes, além da inexis-tência de sinalização.

Constatou-se também que a superlotação e a utilização de produtos perigosos, como fogos de arti-fício, contribuíram para a desgraça de 27 de Janeiro.

Muitas autoridades, inclusive a Presidenta Dilma, manifestaram-se sobre a tragédia ocorrida em Santa Maria, oferecendo, além de recursos materiais para amenizar a dor das famílias, acalento emocional ao enlutar-se com os gaúchos.

Não ignoramos que o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001 que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal) e o Plano Diretor de cada municí-pio são instrumentos apropriados para a canalização das

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03482 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

medidas apresentadas, motivo pelo qual são englobadas regras normativas para que cada município inclua as me-didas de segurança nas leis locais e ainda possam incluir outras que atendam as necessidades de cada região.

O Estatuto das Cidades exige que o Plano Diretor dos municípios sejam revisados a cada 10 anos (pará-grafo 3, art. 40). Além disso, o Plano Diretor é dispen-sado para cidades com menos de 20 mil habitantes.

Assim, necessitamos de uma medida imediata e que inclua todas as casas noturnas e recintos fecha-dos com aglomeração de pessoas. A tragédia de 27 de Janeiro de 2013 nunca mais pode se repetir.

Não podemos esperar mais!O presente projeto outorga eficácia de seguran-

ça de maneira prática e urgente, evitando que novas aglomerações de pessoas em recintos fechados pos-sam ser palco de uma nova tragédia.

Neste projeto, empreendemos mecanismos para a efetividade e para a resposta imediata à população brasileira, o que atende ao clamor público e social.

Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2013. – De-putado Hidekazu Takayama, PSC/PR.

PROJETO DE LEI Nº 4.929, DE 2013 (Do Sr. Zé Silva)

Altera o inciso III do art. 8º da Lei nº 5.700 de 1º de setembro de 1971, que “dis-põe sobre a forma de apresentação dos sím-bolos nacionais, e dá outras providências”.

Despacho: Apense-se à(ao) PL-4149/1998.

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º O inciso III do art. 8º da lei nº 5.700, de 1

de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguin-te redação:

“Art. 8º .................................................. ..............................................................III – O todo brocante sobre uma espa-

da, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata, figurará so-bre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro, do pau brasil, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de 20 (vinte) pontas.(NR)”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, ins-tituiu os Símbolos Nacionais: a Bandeira, o Hino, as Armas e o Selo. Não há hierarquia entre eles. Todos são Símbolos da Nação, isoladamente ou em conjunto. Estes símbolos tem o objetivo de retratar a Nação nos seus principais elementos constituinte: nossa terra e nosso povo e têm o intuito de mostrar os ideais e os propósitos da nacionalidade.

Os símbolos nacionais podem ser vistos como a materialização do civismo, que nada mais é que a devoção ao interesse público, um elemento cultural, atualmente, não muito cultivado pelos brasileiros, so-bretudo no que diz respeito aos Símbolos Nacionais, os quais fazem parte dos mais intensos estigmas de identidade da Nação. Vale ressaltar que no decorrer dos últimos anos, os Símbolos Nacionais brasileiros têm sido esquecidos pelo povo. É notório o que vem sucedendo em termos de desvalorização, descarac-terização e inobservância da norma que estabelece a forma e a sua apresentação.

Por este motivo, e com intento de realizar um resgate do civismo nacional com a valorização destes símbolos, proponho este projeto de lei, com a suges-tão de modificação do Brasão das Armas Nacionais, substituindo a coroa, hoje composta de ramos de café e de fumo floridos, por ramos de café e folhas de Pau Brasil. Almeja-se com esta proposição que o brasi-leiro, participe da tomada de decisão e reflita sobre a importância dos símbolos como caracterizador da identidade da nação.

Adotou-se a substituição do ramo de fumo, por esta cultura agrícola estar, na atualidade, associada aos notórios malefícios que o tabagismo causa à saú-de humana. Por outro lado, o Pau Brasil (Caesalpinia echinata Lam.), é a árvore que originou o nome do nosso país, possuindo um grande referencial em nos-sa história e que durante muito tempo, no período da colonização, foi o principal sustentáculo da economia do nosso país.

Com esta mudança, vislumbra-se alcançar a disseminação da importância dos símbolos pela nação como instrumentos culturais e patrimônio nacional.

Em face do exposto, e por estramos inteira-mente convencidos da conveniência de nossa pro-posição, esperamos poder contar com o apoio dos nobres Pares.

Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2013. – De-putado Zé Silva, PDT/MG.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03483

PROJETO DE LEI Nº 4.949, DE 2013 (Do Sr. Giovani Cherini)

Estabelece normas de prevenção e proteção contra incêndios boates e casas de shows e outras providências.

Despacho: Apense-se à(ao) PL-4923/2013.

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Ficam proibidas, em boates e casas

de shows, a utilização, o manuseio, a instalação, a montagem e a queima de fogos de artifício e de sinalizadores, assim como a realização de shows pirotécnicos.

Art. 2º Boates e casas de shows devem dispor de luzes e sinais luminosos fosforescentes nas paredes, rodapés e chão, indicativos das saídas de emergência, para facilitar a localização das áreas de escape com maior agilidade.

Art. 3º É proibido o uso de comandas ou cartões– comandas para consumo de produtos em boates e casas de shows.

§ 1º O frequentador ao acessar o estabelecimento deverá se dirigir aos caixas para a aquisição de cartão de consumo ou para efetuar a sua recarga.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A presente proposta nasce do anseio da socie-dade e como objetivo proibir que o uso de fogos de artifício, de sinalizadores e shows pirotécnicos, sejam responsáveis por acidentes, incêndios e tragédias além de proibir o uso de comandas em Boates e Ca-sas se Shows.

A tragédia ocorrida em Santa Maria nos obriga a apresentar e aprovar uma legislação específica em relação a ambientes de aglomeração, com intuito de proteção e segurança para a população que está aba-lada com os acontecimentos recentes.

Também propomos a proibição de comandas e cartões de consumo. Na maioria dos países desenvolvi-dos, paga-se no momento do consumo. Em vários tipos de entretenimentos, no Brasil, em cujos locais não há outra forma de acesso aos serviços senão mediante o uso de cartão de consumo.

Com o fim das comandas as casas noturnas e ca-sas de shows irão proporcionar aos seus clientes maior segurança no tocante ao controle do que se consumiu, evitando-se com isso transtornos de imensas filas. Tam-

bém diminuirão os infindáveis “bretes” instalados, justa-mente, para evitar que o cliente saia sem pagar a conta.

Pelas razões expostas, solicitamos aos Nobres Pares apoio para aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 5 de fevereiro de 2013. – De-putado Giovani Cherini, PDT/RS.

PROJETO DE LEI Nº 4.952, DE 2013 (Do Sr. Andre Moura)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de equi-pe de primeiros socorros e define as normas de segurança em Casas de Espetáculos.

Despacho: Apense-se ao PL-4923/2013.Apreciação: Proposição sujeita à apre-

ciação conclusiva pelas Comissões – art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta lei estabelece normas de segurança

para o funcionamento de casas de espetáculos e cria a obrigatoriedade de equipe de primeiros socorros composta por bombeiros civis nestes estabelecimentos.

Art. 2º Só será concedida autorização para fun-cionamento de casas de espetáculos, se as mesmas possuírem sistema de segurança e a presença de uma equipe de primeiros socorros.

Parágrafo único. Entendem-se como casas de espetáculos:

I – salões de baile ou de festas;II – casa de espetáculo: empreendimento

destinado à realização de apresentações ar-tísticas e reuniões públicas;

III – danceterias, teatros, boates e disco-tecas, inclusive os itinerantes;

Art. 3º Obrigatoriamente incluem-se como siste-ma de segurança:

I – sistema de alarme e de combate a incêndios;

II – sistema contínuo de gravação de imagens;

III – sistema de saídas de emergência com sinalização visual adequada, através de monitores indicativos em locais visíveis, um monitor a cada oitenta metros quadrados no interior das casas de espetáculos ;

IV – mapa indicativo das saídas de emer-gência no verso das comandas;

V – estojo completo de primeiros socor-ros, um para cada dez clientes;

VI – extintor de incêndio a cada vinte metros quadrados de área útil;

VII – chuveiros automáticos contra in-cêndio.

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03484 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

Art. 4º Fica proibido qualquer tipo de show piro-técnico em ambientes fechados.

Art. 5º As casas de espetáculos que promovem eventos em locais fechados, com aglomeração supe-rior a 300 (trezentas) pessoas, adotarão as comandas eletrônicas.

Parágrafo único. As casas de espetáculos terão de possuir no mínimo duas saídas de emergência.

Art. 6.º Torna-se obrigatório para efeito de acústica o uso de material não inflamável de célula de espuma de isolamento térmico.

Art. 7º No caso de descumprimento aos termos desta lei, o estabelecimento estará sujeito à multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado anualmente com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou, em sua falta, em outro índice de referência, sendo que reincidências sucessivas implicarão suspensão e cassação do alvará de fun-cionamento.

Art. 8º Esta lei entra vigor cento e vinte dias após sua publicação.

Jusificação

Norma federal editada pelo Ministério do Traba-lho em 1977 exige medidas preventivas e adequadas contra incêndios. De acordo com a norma, todas as empresas devem oferecer saídas suficientes para a rápida retirada das pessoas em serviço, equipamento suficiente para combater o fogo em seu início, além de pessoas treinadas no uso correto destes.

A tragédia ocorrida na cidade gaúcha de Santa Maria, onde mais de 230 jovens morreram após um incêndio na boate Kiss, despertou a atenção em todos os municípios brasileiros. Muitos despertaram para o fato de que têm casas noturnas onde nunca houve muito rigor no cumprimento das normas de segurança, o que põe em risco a vida de quem frequenta esses estabelecimentos.

A falta de medidas básicas de segurança na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), é apontada por especialis-tas como o fator decisivo para as proporções tomadas pela tragédia. Diversos fatores, que vão desde o alvará de funcionamento da boate ao tratamento truculento que os seguranças reservaram aos clientes, mostram que muito poderia ter sido feito

A quantidade de saídas de emergência deve ser proporcional ao número de pessoas que o local acomoda. As portas de entrada, de saída e a de emergência devem estar em locais contrários e de-vem ser bem sinalizadas. O local da saída de emer-gência tem de ficar em uma posição que tenha como acesso um corredor de pouca circulação, para haver condições de tirar as pessoas do lugar rapidamente

e sinalizadas através de monitores instalados em locais visíveis no interior das casas de espetáculos.

Segundo Maurício de Carvalho, engenheiro espe-cializado na prevenção de incêndios e dono de empresa que faz laudos técnicos para segurança de shows em Minas Gerais. “Hoje a maioria dos estados tem decretos específicos que definem requisitos mínimos, listas que trazem como deve funcionar a saída de emergência e itens de segurança que devem estar no ambiente. São poucas as diferenças entre essas regras.”

Cada casa de espetáculo deverá cumprir as exi-gências conforme o seu tamanho e do número de frequentadores. Os itens básicos são iluminação de emergência, saída sinalizada, brigadistas no local, número de extintores e hidrantes por ambiente. A pro-porção de cada item para as casas noturnas deve ser definida de acordo com o que será relatado na vistoria feita pelos bombeiros.

Com o mundo globalizado e a tecnologia ditan-do tendências, os bares e casas noturnas, em sua maioria, tem adotado a comanda eletrônica em PVC. As comandas eletrônicas, geralmente, funcionam da seguinte forma: Ao chegar à casa noturna, restauran-te ou bar, o cliente recebe uma comanda numerada. Enquanto faz o seu pedido, o garçom, operando um PDA (Personal Digital Assistant), o envia em tempo real, para a cozinha e também, para o caixa. Isso faz com que o processo seja agilizado e o garçom possa atender a outros clientes, sem a necessidade de ir até a cozinha para entregar o pedido.

Basicamente, além de agilizar o processo de pedido e pagamento em boates, casas noturnas, restaurantes, bares e outros estabelecimentos co-merciais, as comandas eletrônicas em PVC funcio-nam nos moldes de um celular pré– pago. Ao entrar no estabelecimento comercial, o cliente recebe uma comanda eletrônica e carrega créditos com o valor que pretende gastar e a cada pedido que fizer, o va-lor será debitado diretamente da comanda. Caso os créditos acabem basta fazer uma nova recarga. Caso o cliente não gaste todo o crédito, o dinheiro poderá ser devolvido.

Esta proposição tem como objetivo, regula-mentar as normas de segurança para as casas de espetáculos e a tentativa de evitar acidentes como o da boate Kiss em Santa Maria, onde os prejuízos materiais não se comparam a perda de entes que-ridos como filhos, irmãos e amigos. Pelo exposto, conto com o apoio dos meus nobres colegas para aprovação desta matéria.

Sala das Sessões, 5 de fevereiro de 2013. – De-putado André Moura.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03485

PROJETO DE LEI Nº 4.953, DE 2013 (Do Sr. Francisco Escórcio)

Altera o art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para vedar aos advogados públicos o exercício da advocacia privada.

Despacho: Apense-se ao PL-6014/2001.Apreciação: Proposição sujeita à apre-

ciação conclusiva pelas Comissões – art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso ao art. 30 da

Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para vedar aos advogados públicos o exercício da advocacia privada.

Art. 2º O art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 30. ................................................ ..............................................................III – os servidores da administração pú-

blica direta, indireta e fundacional, ocupantes de cargos públicos cujas atribuições estejam relacionadas à atividade jurídica, de exercer a advocacia fora das atribuições institucio-nais”. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O presente projeto tem por objetivo vedar, aos advogados públicos, o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais.

Tal vedação não é uma inovação total do orde-namento jurídico, tendo em vista que as leis relativas a algumas carreiras jurídicas já a contemplam, como é o caso, por exemplo, das relacionadas à Advocacia Geral da União (AGU). Além disso, o desempenho de outras atividades já caracteriza impedimento para o exercício da advocacia, a exemplo dos policiais e dos agentes do fisco, que, pela natureza de suas atribuições públicas, não se compatibiliza com a advocacia privada.

No entanto, é notório que, em vários Estados e Municípios, o mesmo não acontece, o que faz com que servidores públicos concursados e remunerados pelo Poder Público para defendê-lo exerçam simulta-neamente a advocacia privada.

Essa simultaneidade traz, em geral, problemas ao exercício da função pública, como um menor ní-vel de dedicação às atividades por ela exigidas e até

mesmo conflito de interesses, pela atuação em pro-cessos que podem ser contrários ao interesse público.

Entendemos que tal exercício simultâneo de advo-cacia pública e privada não pode perdurar, em prejuízo do Poder Público. Faz-se necessário reformar o Esta-tuto da Advocacia, de modo a vedar tal possibilidade.

Por todo o exposto, contamos com os nobres Pa-res para a aprovação da presente proposta.

Sala das Sessões, 5 de fevereiro de 2013. – De-putado Francisco Escórcio.

PROJETO DE LEI Nº 4.960, DE 2013 (Do Sr. Major Fábio)

Permite a dedução, na determinação da base de cálculo do imposto de renda, das importâncias pagas a título de pensão alimentícia decorrente de acordo entre as partes registrado em cartório.

Despacho: Às Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD); e Consti-tuição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta lei permite a dedução das importân-

cias pagas a título de pensão alimentícia decorrente de acordo entre as partes registrado em cartório, na determinação das bases de cálculo mensal e anual do imposto de renda.

Art. 2º O inciso II do art. 4º e a alínea f do inciso II do art. 8º da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..................................................II – as importâncias pagas a título de

pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou não, inclusive a presta-ção de alimentos provisionais, de acordo ho-mologado judicialmente, de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, ou de acordo entre as partes registrado em cartório; (NR)

..............................................................Art. 8º ................................................... ..............................................................II – ........................................................ ..............................................................f) às importâncias pagas a título de pen-

são alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de deci-são judicial ou não, inclusive a prestação de

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03486 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

alimentos provisionais, de acordo homologa-do judicialmente, de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, ou de acordo entre as partes registrado em cartório; (NR)

............................................................. ”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, só permite a dedução das importâncias pagas a título de pensão alimentícia, na determinação do imposto de renda, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, e de acordo homologado judicialmente ou de escritura pú-blica a que se refere o art. 1.124-A da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

O presente projeto de lei visa alterar a referida Lei para permitir também, na determinação das ba-ses de cálculo mensal e anual do imposto de renda, a dedução das importâncias pagas a título de pensão alimentícia decorrente de acordo entre as partes re-gistrado em cartório.

Trata-se de medida justa uma vez que a aceitação, tão-somente, das pensões alimentícias decorrentes de decisão judicial ou de acordos homologados judicial-mente, como ocorre atualmente, desprestigia aquele que espontaneamente efetua o pagamento de pensão, sem a necessidade de ser compelido a fazê-lo.

Por estas razões, esperamos contar com o apoio de nossos eminentes Pares para a aprovação da proposta.

Sala das Sessões, 6 de outubro de 2013. – De-putado Major Fábio, DEM/PB.

PROJETO DE LEI Nº 4.967, DE 2013 (Do Sr. Policarpo)

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de microtratores por produtores rurais na agricultura.

Despacho: Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD); e Constituição e Justiça e de Cidada-nia (art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – art. 24 II

O Congresso Nacional decreta:Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos

Industrializados – IPI os Microtratores de fabricação

nacional, quando adquiridos por produtores rurais que exerçam, comprovadamente, atividade agrícola em sua propriedade ou na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público.

§ 1º Os Microtratores adquiridos na forma deste artigo deverão possuir motor com potência máxima de 15 CV.

§ 2º Os bens adquiridos na forma deste artigo deverão ser utilizados única e exclusivamente para o fim que motivou a sua aquisição.

Art. 2º A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de que trata o art. 1º desta Lei somente poderá ser utilizada para a aquisição de um bem por propriedade, exceto nas seguintes situações:

I – se a aquisição anterior tiver ocorrido há mais de 2 (dois) anos;

II – nas novas aquisições, que ocorrerem após a alienação de bens antigos, da mesma propriedade, beneficiados pela isenção do art. 1º desta Lei e adquiridos há mais de sete anos.

Parágrafo único. Em todos os casos, o benefício da isenção limitar-se-á, no máximo, a dois bens por propriedade.

Art. 3º A isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante verificação prévia de que o adquirente preenche todos os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 4º Fica assegurada a manutenção do cré-dito do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI relativo às matérias-primas e aos produtos interme-diários utilizados na industrialização dos bens refe-ridos nesta Lei.

Art. 5° A alienação de produtos adquiridos nos termos desta lei, antes de sete anos contados da data de sua aquisição, acarretará o pagamento, pelo adquirente, do tributo dispensado e dos acréscimos legais, bem como as penalidades previstas na legis-lação tributária.

Art. 6º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O Brasil alcançou a segurança alimentar em tempo relativamente curto e hoje é con-siderado uma verdadeira potência agrícola2. Certamente, a agricultura é o principal vetor da Bioeconomia brasileira.Os principais fato-res que possibilitaram o desenvolvimento da agricultura brasileira foram: suporte governa-

2 http://www.economist.com/node/16889019; http://www.economist.com/node/16886442.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03487

mental através de políticas públicas; desen-volvimento científico e tecnológico; o estímulo às propriedades rurais; e o incentivo aos pro-dutores rurais.

Não se discute que o estimulo à produ-ção agrícola em pequenas propriedades tor-na-se fundamental para a geração de renda, emprego e melhoria das condições sociais e econômicas no campo.

Cabe ressaltar que os pequenos agricul-tores são os verdadeiros donos da terra, aque-les que plantam, colhem, geram empregos, renda e impostos, mantendo a economia ativa.

O Governo Federal – ciente da importân-cia do setor agrícola para economia – instituiu o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, cujos benefici-ários são os agricultores familiares com renda bruta anual de até R$ 110.000,00.

Todavia, faz-se necessária a introdução de novos incentivos aos demais agricultores não beneficiários do PRONAF com vistas à aquisição de bens para inserção de novas tec-nologias no campo de forma que a atividade ganhe ainda maior relevância na economia.

A despeito desse quadro promissor do setor agrícola, não podemos conceber que no Brasil, o custo de um Microtrator seja o mesmo que o de um carro popular, ou seja, cerca de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

A título de comparação, na China, um mi-crotrator custa aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais).

O presente projeto visa à isenção do IPI na aquisição de microtratores por produto-res rurais, reduzindo o custo final do produto para esse importantíssimo segmento do setor produtivo.

Aprovada a proposta que se apresenta, adotar-se-á sistemática semelhante à da Lei nº 8.989/1995, a qual dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis para utiliza-ção no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de defici-ência física.

Só para se ter uma ideia, com a edição da referida lei, houve uma redução nos preços dos veículos para taxistas e deficientes, uma vez que a medida reduz para as empresas o custo da importação. A alíquota do IPI que vigorava variava entre 3% a 25%, dependen-do da potência do motor e do combustível do veículo.

Em face da importância econômica e social da proposta, peço o apoio dos nobres pares para a apro-vação deste projeto de lei que – sem sombra de dúvida – representará uma verdadeira “revolução” no campo e contribuirá sobremaneira para que o Brasil se con-solide como uma potência agrícola.

Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2013. – De-putado Policarpo, PT/DF.

PROJETO DE LEI Nº 4.979, DE 2013 (Do Sr. Gonzaga Patriota)

Altera a lei nº 9.394, de 20 de dezem-bro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Despacho: Devolva-se a presente pro-posição, tendo em vista já se encontrar em tra-mitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar. Oficie-se e, após, publique-se.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta novo parágrafo a Lei nº 9.394,

de 20 de dezembro de 1996, que determina as diretri-zes e bases da educação nacional, com o objetivo de permitir que os alunos aprovados em processos sele-tivos de universidades públicas possam ingressar na graduação, antes da conclusão do ensino médio, desde que tenham concluído o segundo ano do ensino médio.

Art. 2º O artigo 44 da Lei 9.394 de 20 de dezem-bro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. ................................................ ............................................................. § 2º Os estudantes maiores de dezesseis

anos que, concluído o segundo ano do ensino médio, tenham sido aprovados em processos seletivos de universidades públicas, podem ingressar na graduação, mesmo sem o certi-ficado de conclusão de ensino médio, sendo a ausência deste sanada pela publicação do edital de aprovação (NR).”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

São inegáveis os avanços da sociedade nos segmentos da educação, cultura, tecnologia, de modo que os maiores responsáveis por este desenvolvimento são, sem dúvida, os jovens brasileiros. A eles se deve o crescimento sociocultural e econômico do país, pois na ânsia em buscar conhecimento, adquirem experi-ência suficiente para figurarem em posições de des-taque na sociedade.

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03488 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

A Lei que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional encontra-se defasada neste sen-tido, pois sendo esta de 1996, não acompanhou o desenvolvimento do país, das escolas, dos proces-sos seletivos, das instituições de ensino superior e, principalmente, como já dito, dos estudantes jovens brasileiros, que há muito contribuem de forma compe-tente e responsável em diversas áreas profissionais, ingressando no mercado de trabalho cada vez mais cedo, garantindo seu próprio sustento, e em algumas situações, sendo provedores de suas famílias. A Lei 9.394 impõe como requisito para o ingresso no curso superior a apresentação de certificado de conclusão do ensino médio, sendo admitido aos estudantes que concluíram o segundo ano do ensino médio e do terceiro ano do ensino médio incompleto, apenas a participação como “treineiros”, como modo de adquirir experiência na realização de processos seletivos.

Entretanto, acreditamos que o aluno que con-cluiu o segundo ano do ensino médio e logrou êxito em processo seletivo para universidade pública, do qual é notória a dificuldade e concorrência nos dias de hoje, não merece ter sua aprovação frustrada em razão de não ter concluído a formação na educação básica, apenas pela falta do terceiro ano do ensino médio, pois em razão de conhecimento e experiência, mostra-se completo o suficiente para ingressar na graduação, não devendo o aluno ser exposto a perda de uma conquista tão difícil e importante, pelo fato de não ter concluído uma etapa pela qual ele já demonstrou ter superado.

Outra questão que merece relevância é o fato de isto desencadear em processos judiciais, sobrecar-regando o Poder Judiciário, de forma que a celerida-de processual fica prejudicada. Inúmeros mandados de segurança tramitam por todo país, tratando deste conflito. Numa rápida busca por estes litígios, é pre-dominante a decisão dos magistrados pelo ingresso do estudante no ensino superior, pois a aprovação no processo seletivo deixa claro que o aluno já se encon-tra em estágio avançado antes mesmo da conclusão do ensino estudantil, não podendo ter seu crescimen-to obstaculizado se demonstrou competência para avançar. Por exemplo, numa breve busca na Justiça do Distrito Federal, encontram-se 900 casos de alunos pleiteando o ingresso no ensino superior sem concluir o ensino médio. Somente para a UnB – Universidade de Brasília, 600 ações foram decididas a favor dos re-querentes que pleiteavam uma vaga.

Afora todas as explanações aqui feitas sobre a necessidade defendida neste Projeto de Lei, esse obstáculo imposto pelo artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional ao desenvolvimento estudantil ainda fere a Constituição Federal, que em

seu artigo 208, inciso V, afirma que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Ora, se o estudante demonstra a capacidade de adentrar ao mercado de trabalho antes de outros e ob-tém permissão, por quê isso não ser atendido quando ele busca a especialização com graduação? A própria LDB é contraditória quando proíbe o ingresso no en-sino superior sem a conclusão do ensino médio, pois prevê a possibilidade de reclassificação do estudante em qualquer etapa, exceto na primeira do ensino mé-dio, sendo feita esta reclassificação por prova aplicada pela escola. Portanto, é necessário admitir, que uma prova de processo seletivo, cada vez mais completa, é prova suficiente do conhecimento do aluno, o colo-cando numa situação excepcional, sendo uma espécie de reclassificação.

Espera-se, com este Projeto, oferecer à socieda-de a alternativa de obter profissionais especializados cada vez mais cedo, porém com responsabilidade, de acordo com suas qualificações. O país em desencade-ada ascensão necessita desses jovens que se dedicam aos estudos, não podendo, afirmamos mais uma vez, ter seu progresso interrompido.

Conclamo, assim, os Nobres Pares para juntos aprovarmos este Projeto de Lei, visando o crescimento social, profissional e econômico do Brasil, valorizando os jovens que por muitas vezes abrem mão dos sabo-res da juventude em nome de um bem maior, os estu-dos, para darem sua parcela de contribuição ao país.

Sala de Sessões, 19 de fevereiro de 2013. – De-putado Gonzaga Patriota.

PROJETO DE LEI Nº 4.992, DE 2013 (Do Sr. Reinaldo Azambuja)

Denomina “Fórum Eleitoral Nelsia Car-doso Braff” o edifício sede das Zonas Elei-torias de Dourados – TRE/MS.

Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cida-dania (art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação conclusiva pelas Comissões – art. 24 II

Art. 1° É denominado “Fórum Eleitoral Nelsia Cardoso Braff” o edifício sede das Zonas Eleitorais de Dourados-TRE/MS.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A matéria tratada nesta proposição se insere no poder de iniciativa legislativa parlamentar, nos termos

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03489

do art. 61, caput, da Constituição Federal, consoante reiterados pareceres exarados em projetos de leis de tal similitude.

O perfil da homenageada, conforme demonstra seu currículo apensado se enfeixa na moldura da Lei Federal vigente, nº 6.454, de 24 de outubro de 1977.

No mérito é de ser considerado que se trata de proposta legislativa (lei formal de efeito concreto) de mera denominação de edifício público.

A homenagem pretendida nada mais é do que um justo reconhecimento à eficiente servidora da Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul, pela sua trajetória de vida (76 anos de idade) e pelos relevantes serviços prestados à justiça brasileira, em particular à justiça eleitoral (30 anos de efetivo serviço).

Homenagem como esta possui alto valor cul-tural pela memória que preserva de ilustre nome da história do nosso Estado; mas, possui, também, uma mensagem educativa para todos, na medida em que a perpetuação da lembrança in memoriam de servidores públicos probos e prestativos, como Nelsia Cardoso Braff reflete modelos de vida e de trabalho que atuam como fonte de inspiração e exemplo a ser seguido, por todos, em especial, pela juventude, tão carente de modelos ou líderes.

Para atender as exigências formais, vai anexada à certidão de óbito e o currículo de vida da homenageada.

Pela importância e relevância da homenagem a que se propõe, é esperado o necessário apoio dos nobres pares.

Plenário da Deliberações, 20 de fevereiro de 2013. – Deputado Reinaldo Azambuja, PSDB/MS.

CURRICULUM VITAE

Nelsia Cardoso Braff Nelsia nasceu aos 25/07/1935, em Guará/SP,

faleceu aos 76 anos de idade em Dourados/MS, as 17h30mim do dia 03/07/2012, de acidente vascular cerebral hemorrágico.

Era casada com Merlinton João Braff; deixou filhos; Nelinton, com a idade de 51 anos e Lícia, com idade de 49 anos.

Nelsia era filha de Vitorino José Cardoso, imi-grante português, nascido em 1900 e chegado ao Brasil por volta de 1912. Sua mãe, Maria Simões Cardoso, nasceu no Brasil, mas de genitores portugueses.

Quando Nelsia tinha seis anos de idade. A mãe dela faleceu.

Na fazenda onde ela passou a infância não havia recursos urbanos como eletricidade, água encanada, telefone e escola. Ela, seu irmão Aulici-no e sua irmã Elza passaram uma infância feliz na

fazenda. Seu Pai casou-se em segundas núpcias com Rosolina, que foi uma verdadeira segunda mãe.

Na década de 1950, Vitorino, Rosolina e Nelsia chegaram a Dourados e adquiriram uma chácara pró-xima ao córrego Jaguapiru.

Nelsia lecionou numa escola do antigo curso pri-mário no distrito de Panambi, município de Dourados, antes do seu casamento com Merlinton, que ocorreu em 12 de novembro de 1959.

No começo da década 1960 Nélsia fez locução em alto-falante e ela, com Merlinton criaram e apre-sentaram o programa ”A ESCOLA EM SEU LAR”, sob o patrocínio da Prefeitura Municipal de Dourados.

Antes de ser nomeada funcionária da Prefeitura Municipal Dona Nelsia, como ficou mais conhecida, foi funcionária do Posto de Saúde de Dourados por seis meses, até que, por indicação do Dr. Antonio Alves Duarte, ingressou no serviço público municipal. Após três meses foi chamada ao gabinete do Prefeito Vivaldi de Oliveira quando lhe foi feito o convite para tomar conta do Cartório Eleitoral, no tempo em que o Juiz era o Dr. Ítalo Giordano, O Escrivão eleitoral era o Dr. Weimar Gonçalves Torres, titular do Cartório do Pri-meiro Oficio que ficou impedido de continuar no cargo por se candidatar a deputado federal. O outro escrivão que poderia ser designado para o serviço eleitoral era Francisco Meck Filho, titular do Cartório do Segundo Oficio, mas não assumiu por motivos de saúde. Dona Nelsia sentia-se grata pelas primeiras orientações ne-cessárias ao cargo: especialmente prestadas pelo Juiz, Dr. Ítalo Giordano, como também pela então funcioná-ria do Cartório Eleitoral, Izolina de Oliveira (esposa do jornalista João Natalino de Oliveira).

A nomeação de dona Nelsia como funcionária Municipal ocorreu em 01 de setembro de 1961, quan-do tinha 26 anos de idade, mas o cargo de Agente de Administração III foi concedido conforme ato nº 260 de 18 de dezembro 1961.

Dona Nelsia coordenou, como chefe do Cartório Eleitoral de Dourados, a eleição de 1962 e continuou no cargo até ser aposentada conforme Decreto nº 119, de 17 de maio de 1995. A princípio sofreu pressão por parte de alguns políticos e de quem se achava mais apto a exercer o cargo. Já que era uma jovem senhora que não tinha curso superior. Aos poucos foi cumprindo com galhardia e honestidade com todas as obrigações, vindo a conquistar a confiança e admiração de todos e até a amizade dos que a criticavam.

No inicio da função de dona Nelsia no cargo de Escrivã Eleitoral, a circunscrição abrangia o que hoje são os municípios de Dourados, Itaporã, Douradina, Ca-arapó, Naviraí, Fatima do Sul, Jateí, Glória de Dourados, Deodápolis e Angélica. O acesso a estas localidades era

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03490 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

muito difícil, pelas distâncias e porque naquele tempo as estradas eram todas de chão sem asfalto. Para maior presteza e celeridade nos atendimentos, muitas vezes a coordenação das eleições era dividida entre o Juiz e a Escrivã. Enquanto ele percorria os municípios mais distantes, ela repassava os mais próximos.

Dona Nelsia encarava seriamente o cargo de Es-crivã Eleitoral. Tanto que não manifestava preferência por partido político ou candidato, nem aos familiares.

Em 30 de novembro de 1988. Nelsia Cardoso Braff recebeu o título de ´´Cidadã Douradense´´ em reconhecimentos aos relevantes serviços prestados á comunidade Douradense. Conforme Decreto Legis-lativo nº 32 de 26 de novembro de 1987. O autor de comenda foi o vereador Jose Alberto Vasconcellos.

Durantes mais de trinta anos de serviços como chefe do Cartório Eleitoral de Dourados-MS. Dona Nel-sia tinha o local de trabalho como uma segunda casa, pois era onde passava o maior tempo da atividade.

Algumas vezes dizia que gostaria de prestar ser-viço voluntário, por isso entrou em contato com outras voluntárias que preparavam enxovais para bebes das famílias necessitadas. Assim começou a produzir os sapatinhos de tricô, passava horas trabalhando em frente ao televisor. Durante o dia bordava e de noite tricotava sapatinhos. Somente no ano de 2010 contou a produção de 500 pares.

Dona Nelsia tinha o dom da simpatia, mesmo com toda a carga de responsabilidade e seriedade com que assumia seus compromissos, angariava amizade sincera em todos os seus relacionamentos. Até duran-te os últimos dez meses de sua vida, após o primeiro AVC em 02/09/2011, com paralisia de perna e braço do lado direito e impossibilitada de pronunciar palavras. Tornava-se amada pelas pessoas que acabavam de conhecê-la. Enfim, uma pequena mulher, mas uma grande personalidade.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 812, DE 2013

(Do Sr. Jovair Arantes)

Susta os efeitos do Ato Administrativo Infraero nº 3139/PR/2012, de 18 de setembro de 2012, que institui procedimento norma-tivo para a concessão de áreas operacio-nais destinadas às atividades próprias das empresas prestadoras de serviço aéreos públicos nos aeroportos da rede Infraero.

Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Ci-dadania (mérito e art. 54, RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º São sustados os efeitos do Ato Adminis-

trativo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aero-portuária – INFRAERO nº 3139/PR/2012, de 18 de setembro de 2012.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O Projeto de Decreto Legislativo busca sustar os efeitos do Ato Administrativo INFRAERO nº 3139/PR/2012, de 18 de setembro de 2012. O referido Ato Administrativo é ilegal e inconstitucional, visto que fere as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 1986) e o princípio constitucional da isonomia, explicitado no Artigo 5º, caput, e inciso I.

A igualdade é a base fundamental do princípio republicano e da democracia.

O princípio da igualdade determina que se dê tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que se trate de maneira desigual os de-siguais, na medida de suas desigualdades. Este prin-cípio obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei (igualdade na lei e igualdade perante a lei) bem como o particular (na celebração de negócios privados).

O artigo 7º do Ato Administrativo nº 3.139/2012, da Infraero, explicitamente dispensa as empresas aé-reas regulares (RBAC 121) de licitação para adentrar as áreas aeroportuárias de seu interesse, com funda-mento no artigo 40 da Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

Contudo, o mesmo Ato Administrativo estabelece tratamento diferenciado para as empresas aéreas não regulares conforme preceitua o seu artigo 13:

“As áreas operacionais a serem des-tinadas às empresas aéreas não regulares, incluindo as atividades de hangaragem e/ou manutenção de aeronaves para terceiros, de-verão ser procedidas dos competentes proce-dimentos licitatórios, como forma de assegurar tratamento isonômico e de buscar a proposta mais vantajosa para o operador do aeroporto”.

O ato administrativo da INFRAERO coloca em risco as atividades desenvolvidas pelas empresas de táxis aéreos, manutenção e hangaragem de aerona-ves. Não há tratamento isonômico, mas sim discrimi-natório e abusivo, que extrapola os limites legais do ato administrativo.

De igual modo, o artigo 14 do Ato administrativo 3.139/2012 determina que:

“Art. 14. Em qualquer das hipóteses pre-vistas no caput do art. 13, o valor mensal atri-

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03491

buído à concessão será majorado em 50% (cinquenta por cento), sempre que ocorra a prestação de serviços a terceiros.”

O art. 14 estabelece majoração do valor da con-cessão com base na prestação de serviços a tercei-ros, afetando diretamente as empresas aéreas não regulares.

As disposições do Ato Administrativo contrariam expressamente as normas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que preserva os di-reitos de todas as empresas aéreas públicas, tanto as regulares como as não regulares. O CBA assim dispõe:

“Art. 40. Dispensa-se do regime de con-corrência pública a utilização de áreas aero-portuárias pelos concessionários ou permis-sionários dos serviços aéreos públicos, para suas instalações de despacho, escritório, ofi-cina e depósito, ou para abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves.”

“Art. 175. Os serviços aéreos públicos abrangem os serviços aéreos especializados públicos e os serviços de transporte aéreo público de passageiro, carga ou mala postal, regular ou não regular, doméstico ou interna-cional (grifamos).

§ 1° A relação jurídica entre a União e o empresário que explora os serviços aéreos públicos pauta-se pelas normas estabeleci-das neste Código e legislação complementar e pelas condições da respectiva concessão ou autorização.

§ 2º A relação jurídica entre o empresá-rio e o usuário ou beneficiário dos serviços é contratual, regendo-se pelas respectivas normas previstas neste Código e legislação complementar, e, em se tratando de trans-porte público internacional, pelo disposto nos Tratados e Convenções pertinentes (artigos 1°, § 1°; 203 a 213).

§ 3° No contrato de serviços aéreos públicos, o empresário, pessoa física ou ju-rídica, proprietário ou explorador da aerona-ve, obriga-se, em nome próprio, a executar determinados serviços aéreos, mediante re-muneração, aplicando-se o disposto nos arti-gos 222 a 245 quando se tratar de transporte aéreo regular.”

“Art. 220. Os serviços de táxi-aéreo cons-tituem modalidade de transporte público aéreo não regular de passageiro ou carga, mediante remuneração convencionada entre o usuário e o transportador, sob a fiscalização do Ministé-

rio da Aeronáutica, e visando a proporcionar atendimento imediato, independente de horá-rio, percurso ou escala.”

Nota-se que o art. 40 da Lei nº 7.565/86 expres-samente dispensa de licitação para a utilização de áreas aeroportuárias todos os concessionários ou permissionários de serviços aéreos públicos. Ade-mais, o Ato Administrativo ainda viola o disposto nos artigos 5º, 6º, §7º, I e 9º da Resolução nº 113, de 2009, da ANAC.

Ante o exposto, espero contar com o apoio dos demais parlamentares para a sustação dos efeitos do Ato Administrativo INFRAERO nº 3139/PR/2012, de 18 de setembro de 2012.

Sala das Sessões, 5 de fevereiro de 2013. – De-putado Jovair Arantes, Líder do PTB.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 155, DE 2012 (Do Sr. Miguel Corrêa)

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos De-putados, do Projeto “A CÂMARA QUER TE OUVIR”.

Despacho: Devolva-se a proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea c, c/c art. 15, inciso XVII, do RICD. Oficie-se ao autor e , após, publique-se.

A Câmara dos Deputados resolve:Art. 1º Fica criado, no âmbito da Ouvidoria Par-

lamentar da Câmara dos Deputados, o Projeto “A Câ-mara quer te ouvir”, destinado a ouvir a população em audiências públicas externas.

Art. 2º O Projeto tem por finalidade realizar audi-ências públicas externas nas capitais brasileiras, em parceria com as Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores, para ouvir a opinião dos cidadãos e colher subsídios e informações a respeito de temas em discussão na Câmara dos Deputados.

Art. 3º Os participantes do Projeto “A Câmara quer te ouvir” serão os deputados federais em exercício, re-presentantes do estado onde a Ouvidoria Parlamentar realizará as audiências públicas externas.

§ 1º O convite para participar das audiências pú-blicas será feito aos deputados federais pelo Ouvidor--Geral em exercício, obedecendo ao critério da repre-sentatividade partidária, dos Partidos Políticos com representação na Câmara dos Deputados.

§ 2º Os deputados federais serão convidados para participar das audiências públicas na con-dição de moderadores dos temas discutidos nas audiências.

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03492 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

§ 3º A escolha dos estados onde serão realizadas as audiências públicas externas obedecerá ao critério de alternância regional e rodízio de estados, podendo ser realizadas o mínimo de cinco (5) e o máximo de oito (8) audiências por ano.

Art. 4º Os trabalhos das audiências públicas ex-ternas do projeto “A Câmara quer te ouvir” serão diri-gidos e coordenados pelo Ouvidor-Geral da Câmara dos Deputados em exercício.

Art. 5º A Ouvidoria Parlamentar, visando o bom andamento dos trabalhos das audiências do projeto “A Câmara quer te ouvir”, poderá firmar parcerias com órgãos públicos e entidades civis.

Art. 6º As despesas decorrentes dessa Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Assim que fui escolhido para ser o Ouvidor-Geral da Câmara dos Deputados, para o biênio 2011/2012, manifestei de imediato o desejo de tornar a Ouvidoria Parlamentar um órgão de efetiva proximidade com a população brasileira. Para isso, lancei o projeto “A Câ-mara quer te ouvir”, com a filosofia de que a melhor forma de ouvir a voz do povo é indo ao seu encontro. O projeto tem como proposta a realização de audiên-cias públicas fora da Câmara dos Deputados, com a finalidade de ouvir mais de perto as reclamações e as demandas dos cidadãos, que impliquem aprimoramen-to das atividades do Poder Legislativo.

A concepção de levar a Ouvidoria ao local de re-sidência e trabalho do cidadão advém da constatação de que a grande maioria da população e dos pequenos núcleos da sociedade organizada não tem condições econômicas para se deslocar a Brasília para manifes-tar-se. Enfatizo a necessidade de aproximação defen-dendo a ideia de que a sociedade civil quer ir além da figura do cidadão passivo, intervindo no Parlamento em todos os momentos do processo legislativo.

O projeto “A Câmara Quer Te Ouvir” consiste em realizar audiências públicas externas nos estados bra-sileiros, em parceria com as Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores, para escutar a opinião dos cidadãos e colher subsídios e informações a respeito de temas em discussão na Câmara dos Deputados. Foram realizadas, até agora, nove audiências públicas nas seguintes capitais: Rio de Janeiro, Natal, Manaus, Campo Grande, Porto Alegre, Florianópolis, Goiânia, Maceió e Belo Horizonte. A proposta

Esta experiência difere das audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados. Enquanto nas

audiências públicas das Comissões Permanentes a participação e uso da palavra se restringem aos de-putados e palestrantes, no projeto “A Câmara Quer Te Ouvir” os protagonistas são os próprios participantes, que tem o direito de dialogar e expor seus questiona-mentos e demandas perante os deputados. É a ocasião para o cidadão, que não tem acesso aos instrumentos de participação popular disponibilizados pela internet (Fale Conosco, Fale com a Ouvidoria, Fale com o De-putado, e-Democracia e outras as redes sociais) entrar em contato com os parlamentares.

Nos estados onde o projeto esteve contou com a participação de entidades representativas da socie-dade civil e representantes dos três poderes da união: Executivo, Legislativo e Judiciário. Os termas aborda-dos foram: Enfrentamento ao Crack e outras drogas; Educação; Meio Ambiente; Homofobia e Bullyng; Se-gurança Pública; Reforma Política; Copa do Mundo; Mobilidade Urbana; Violência; Transportes Públicos e Mobilidade Urbana, Royalties do Pré-Sal; Inclusão Digital, Lei de Acesso à Informação.

Retornando à Brasília, após cada audiência, o Ouvidor-Geral elabora o relatório final, registrando as discussões, ideias e opiniões dos participantes, enca-minhando as recomendações.

Diante dessa experiência, a Ouvidoria Parlamen-tar apresenta o presente Projeto de Resolução, por en-tender que esse espaço de realização das audiências públicas externas é de fundamental importância para o cidadão e para a Casa que, por razões geográficas, estará mais próxima do conjunto da sociedade brasileira.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2012. – De-putado Miguel Corrêa, PT/MG, Ouvidor-Geral.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 162, DE 2013 (Da Sra. Rosinha da Adefal)

Altera o art. 16 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para que, anual-mente, no dia 21 de setembro, um Deputado Federal pessoa com deficiência presida a sessão da Câmara dos Deputados.

Despacho: Apense-se à(ao) PRC-150/2012.

Apreciação: Proposição sujeita à apre-ciação do Plenário

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º O art. 16 do Regimento Interno da Câ-

mara dos Deputados passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:

“Art. 16. ................................................ ..............................................................

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03493

§ 2º Anualmente, no dia vinte e um de setembro, um Deputado, com deficiência, pre-sidirá a sessão da Câmara dos Deputados, independentemente de que esse Deputado seja membro da Mesa Diretora”.

Art. 2º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

O objetivo do presente projeto de resolução é prestigiar e valorizar parcela considerável da popula-ção brasileira – as pessoas com deficiência – na data comemorativa de sua luta pela inclusão social (21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Defi-ciência, instituído pela Lei nº 11.133/2005).

Aos 21 de setembro de cada ano, é justo que a Câmara dos Deputados preste homenagem às pessoas com deficiência, dispondo nossa Lei Interna que um parlamentar com deficiência possa presidir a sessão desta Casa Legislativa, independente de o referido membro integrar a Mesa Diretora da Casa.

O presente projeto de resolução inspirou-se no PRC n.º150/2012, que, nesta mesma linha, visa a in-serir um parágrafo no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para homenagear os parlamentares negros que pretendem assumir, simbolicamente, a Presidência da Câmara dos Deputados no dia 20 de novembro – o Dia da Consciência Negra.

Solicitamos, pois, o apoio dos Senhores Parla-mentares para a aprovação desta proposição que, sem dúvida, irá prestar tão merecida homenagem para uma parcela considerável da população – os 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil.

Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2013. – De-putada Rosinha da Adefal

REQUERIMENTOS DESPACHADOS

REQUERIMENTO Nº 4.755, DE 2012 (Do Sr. Nelson Pellegrino)

Requer a convocação de Sessão Sole-ne da Câmara dos Deputados a realizar-se no período que compreende a quaresma para homenagearmos a Campanha da Fra-ternidade de 2013, cujo tema é “fraternidade e juventude”.

Despacho: Defiro. Publique-se.

Senhor Presidente:Requeremos nos termos do artigo 68 do Regi-

mento Interno, a convocação de Sessão Solene desta Casa a realizar-se no período que compreende a qua-resma – entre 13 de fevereiro, a 29 de março de 2013

–, a fim de homenagearmos a Campanha da Fraterni-dade, que tem como tema: “ fraternidade e juventude” e como lema: “Eis-me aqui, envia-me”.

Justificação

A proposta da Campanha da Fraternidade de 2013 com o tema “Fraternidade e Juventude” quer convidar toda a Igreja a conhecer a realidade dos diversos ros-tos juvenis existentes no Brasil, a fim de intensificar sua ação evangelizadora, apresentando-lhes a Pes-soa de Jesus Cristo.

A Campanha da Fraternidade é uma das ações de maior sucesso e repercussão social da Igreja do Brasil. Podemos recordar de diversas leis aprovadas a partir das reflexões feitas na CF: Estatuto do Idoso, Ações pelo Desarmamento, Estatuto do Índio, Direitos às pessoas portadoras de necessidades especiais, Lei dos Nascituros entre outras.

Segundo dados do IBGE, 34.236.060 de brasilei-ros têm entre 15 e 24 anos e 51.311.480 de brasileiros têm entre 15 e 29 anos de idade, correspondendo a quase 27% do total da população do País, que é de 190.755.799. Esta imensa quantidade de jovens se distribui em muitas realidades complexas dos pontos de vista cultural e social.

A juventude é o momento das grandes escolhas na vida do ser humano: das decisões sobre estudo, carreira, valores a serem seguidos, projeto de vida, do desabrochar do sentimento do amor, da sexualidade, da descoberta das possibilidades e da vivência dos grandes ideais. Na contramão das principais veicu-lações feitas pelos Meios de Comunicação Social, a Igreja olha a juventude como um sinal de esperança para uma nova sociedade.

Tendo em vista que o Brasil sediará a Jornada Mundial da Juventude de 2013, que tem como princi-pal objetivo fazer a pessoa de Jesus o centro da fé e da vida de cada jovem, a realização da Campanha da Fraternidade enfocando a juventude proporcionará a criação de um ambiente favorável e necessário para esta complexa organização.

Diante do exposto, consideramos essencial esta Casa abraçar mais essa causa, como já foi feita em anos anteriores com outros temas, trazendo através dessa Sessão Solene uma discussão mais ampliada sobre o tema.

Sala das Sessões, 27 de março de 2012. – De-putado Nelson Pellegrino, PT/BA.

REQUERIMENTO Nº 6.234, DE 2012 (Do Sr. Assis Melo)

Requer a convocação de Sessão So-lene da Câmara dos Deputados em home-

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03494 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

nagem aos 80 anos, do Sindicato dos Me-talúrgicos de Caxias do Sul e Região.

Despacho: Defiro. Publique-se.

Senhor Presidente,Requeiro a Vossa Excelência, com base no art.

68 do Regimento Interno, a convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados no mês de março de 2013, a fim de prestar homenagem aos 80 anos do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região. – Deputado Assis Melo, PCdoB/RS.

LÍDER LÍDER

LÍDER LÍDER

Justificação

Fundado em 06 de março de 1933, o Sindica-to dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região é a entidade representativa de classe dos trabalhadores metalúrgicos, deste que é o maior polo metal mecâni-co do Rio Grande do Sul e o segundo maior do país.

A entidade sindical possui importante história de lutas, com atuação marcada pela defesa dos direitos dos trabalhadores e por mais conquistas para a cate-goria. Esta luta tem nos meses de abril, maio e junho, destaque devida a mobilização do dissídio (data base do dissídio é 1º de junho). Nos últimos anos, o Sindicato tem garantido os melhores acordos do Estado para os metalúrgicos da região. Isso, evidentemente, graças à participação e mobilização da categoria.

Por ter a combatividade como marca, o Sindicato que tem como sua base de atuação os municípios: Ca-xias do Sul, Antonio Prado, Carlos Barbosa, Garibaldi, Farroupilha, Flores da Cunha, São Marcos, Nova Pádua e Vale Real, tem a atuação reconhecida no Estado do Rio Grande de Sul e no Brasil.

A categoria metalúrgica em Caxias do Sul e Re-gião soma cerca de 30 mil trabalhadores e trabalha-doras na ativa. Destes, cerca de 50% são sócios do Sindicato (nível bem superior à média nacional que é estimado em 18%).

A direção do Sindicato, honrando o seu compro-misso com o fortalecimento da luta dos metalúrgicos em favor de uma sociedade mais justa, tem mantido esforço permanente de sindicalização, com o objetivo do fortalecimento da entidade e sua representativida-de. A campanha tem o mote que traduz o orgulho que o metalúrgico sente da sua profissão, tão importante para o desenvolvimento da economia do país e também para a história de lutas dos trabalhadores: “Metalúrgico de Profissão, Sócio de Coração”, com a indicação de que “Vale a pena ser sócio do Sindicato”.

Sala das Sessões, de outubro de 2012. – Depu-tado Assis Melo, PCdoB/RS.

REQUERIMENTO Nº 6.332, DE 2012 (Do Sr. José Linhares)

Requer a convocação de sessão so-lene da Câmara dos Deputados para o dia 22 de fevereiro de 2013.

Despacho: Defiro. Publique-se.

Senhor Presidente:Representando um décimo da composição da

Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelên-cia, com base no artigo 68 do Regimento interno, e ouvido o Plenário, a convocação de sessão solene desta Casa para o dia 22 de fevereiro de 2013, a fim de homenagear e celebrar, em Plenário, a Campanha da Fraternidade deste ano, que terá como tema Fra-ternidade e Juventude.

Justificação

Desde 1962, a Igreja Católica realiza, anualmen-te, a Campanha da Fraternidade, com o objetivo de chamar a atenção de seus fiéis para alguma questão que desafia a sociedade brasileira, buscando cami-nhos para seu enfrentamento. O tema escolhido para a Campanha da Fraternidade deste ano é “Fraternida-de e Juventude”, e, seu lema, “Eis-me aqui, envia-me”, versículo tirado do Livro do Profeta Isaías.

A Campanha da Fraternidade é realizada sempre durante a Quaresma, período de quarenta dias em que os católicos são chamados a fazer uma profunda refle-xão sobre a mensagem cristã expressa no Evangelho, comparando suas vidas com os preceitos contidos na Palavra de Deus. Essa comparação deve resultar num recomeço, num renascimento para a vida espiritual.

Os jovens necessitam, mais do nunca, renascer para a vida em fraternidade, com base na justiça e no amor. Quando isso acontece, eles transformam-se numa poderosa força transformadora da Igreja e da sociedade, pois tornam-se aptos a cumprir o manda-mento evangélico de observar a Palavra de Deus e de ir pregá-la a toda a criatura.

Ao chamar a atenção dos fiéis para o enorme potencial representado pela juventude, desde que bem orientada, esta Campanha da Fraternidade cumpre, mais uma vez, com o propósito da Igreja Católica, que é abordar tema de grande interesse para a sociedade.

O objetivo da sessão solene que ora requeiro é divulgar e celebrar a Campanha da Fraternidade des-te ano, contribuindo para que ela alcance os objetivos a que se propõe, com valiosa repercussão na vida da nossa juventude e na sociedade brasileira.

Sala das Sessões, de novembro de 2012. – De-putado José Linhares, PP/CE.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03495

REQUERIMENTO Nº 6.597, DE 2012 (Do Sr. Chico Alencar)

Requerimento de Sessão Solene para homenagear a Campanha da Fraternidade 2013.

Despacho: Defiro. Publique-se.

Senhor Presidente,Requeremos, com base no artigo 68 do Regi-

mento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de Sessão Solene destinada a homenagear a Cam-panha da Fraternidade da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil de 2013, cujo tema é “Fraternidade e Juventude” e lema “Eis-me aqui, envia-me!”, em 19 de fevereiro de 2013.

Sala das Sessões, 18 de dezembro de 2012. – Deputado Chico Alencar, PSOL/RJ.

REQUERIMENTO Nº 6.627, DE 2012 (Do Sr. Izalci)

“Requer a realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados para celebrar a Campanha da Fraternidade de 2013, com o tema: Fraternidade e Juventude

Despacho: Defiro. Publique-se.

Senhor Presidente,Requeiro a Vossa Excelência, com base no art.

68 do Regimento Interno, realização da seguinte Ses-são Solene:

18 de fevereiro de 2013, às 10h, para celebrar a Campanha da Fraternidade de 2013, com o tema: Fraternidade e Juventude.

Justificação

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) propõe a cada ano, através da Campanha da Fraternidade, um itinerário evangelizador fortemente voltado para a conversão pessoal e comunitária, em preparação à Páscoa. Em 2013, a Campanha da Fra-ternidade atinge um marco importante pela 49ª vez!

Os objetivos gerais da Campanha da Fraterni-dade são sensibilizar a sociedade em face do amor fraterno, despertar e nutrir o espírito comunitário no meio do povo e a verdadeira solidariedade na busca do bem comum; educar para a vida fraterna, a partir da justiça e do amor, que são exigências centrais do Evangelho; renovar a consciência sobre a responsabi-lidade de todos na ação evangelizadora da Igreja, na promoção humana e na edificação de uma sociedade justa e solidária.

Em 2013, a Campanha da Fraternidade falará so-bre Fraternidade e Juventude – reforçando a opção da

Igreja pela juventude e ratificando a Jornada Mundial da Juventude – evento que reunirá milhares de jovens de todo mundo no Rio de Janeiro.

Por isso, julgamos importante a realização da Sessão Solene em epígrafe, para celebrar a Campanha da Fraternidade de 2013, idealizada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por tratar de um tema de tamanha magnitude.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2012. – Deputado Izalci, PSDB/DF.

REQUERIMENTO Nº 6.715, DE 2013 (Do Sr. Izalci)

Requer a realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados para comemorar o dia Mundial da Água”

Despacho: Defiro. Publique-se.

Senhor Presidente,Requeiro a Vossa Excelência, com base no art.

68 do Regimento Interno, realização da Sessão Solene no dia 22 de março de 2013, às 10hs para comemo-rarmos o Dia Mundial da Água.

Justificação

O fato de o Brasil possuir estes 20% de água potável do Planeta, torna-o um país extremamente valioso e visado, pois sabe-se que em 25 anos um em cada cinco países sofrerá com a escassez de água. Esta escassez certamente gerará conflitos de ordem internacional, já que estudos da ONU indicam que em 2025ª falta de água afetará a vida de 3 bilhões de pessoas. O crescimento populacional e as exigências imediatas por energia e alimentação estão impondo, não só aos brasileiros, mas toda a população mundial, crescentes demandas de água doce.

Mais de 90% do território brasileiro recebe chuvas abundantes durante o ano e as condições climáticas e geológicas propiciam a formação de uma extensa e densa rede de rios, com exceção do semi-árido, onde os rios são pobres e temporários. Essa água, no en-tanto, é distribuída de forma irregular, apesar da abun-dância em termos gerais. A Amazônia, onde estão as mais baixas concentrações populacionais, possui 80% da água superficial. Enquanto isso, no Sudeste, essa relação se inverte: a maior concentração populacional do País tem disponíveis 6% do total da água.

Mesmo na área de incidência do semi-árido (10% do território brasileiro – quase metade dos estados do nordeste), não existe uma região homogênea. Há di-versos pontos onde a água é permanente, indicando que existem opções para solucionar problemas socio-ambientais atribuídos à seca.

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03496 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

A quantidade de água doce no mundo estocada em rios e lagos, pronta para consumo, é suficiente para atender de 6 a 7 vezes o mínimo anual que cada habi-tante do Planeta precisa. Apesar de parecer abundan-te, esse recurso é escasso: representa apenas 0,3% do total da água no Planeta. O restante dos 2,5% de água doce está nos lençóis freáticos e aquíferos, nas calotas polares, geleiras, neve permanente e outros reservatórios, como pântanos, por exemplo.

O cenário de escassez se deve não apenas à irre-gularidades na distribuição da água e ao aumento das demandas – o que muitas vezes pode gerar conflitos de uso – mas também ao fato de que, nos últimos 50 anos, a degradação da qualidade da água aumentou em níveis alarmantes. Atualmente, grandes centros ur-banos, industriais e áreas de desenvolvimento agrícola com grande uso de adubos químicos e agrotóxicos já enfrentam a falta de qualidade de água, o que pode gerar graves problemas de saúde pública.

Reunida em Assembléia Geral, a ONU adotou o dia 22 de março como data para celebrar o dia mun-dial da água. O Brasil através da Lei nº 10.670/2003 ratificou a data.

Por isso, julgamos importante a realização da Sessão Solene de tamanha magnitude para se discutir um tema desta relevância.

Sala das Sessões, 4 de fevereiro de 2013. – De-putado Izalci, PSDB/DF.

REQUERIMENTO Nº 6.787, DE 2013 (Do Sr. Chico Lopes)

Requer sessão solene para homena-gear a Campanha da Fraternidade 2013.

Despacho: Defiro. Publique-se.

Senhor Presidente, Representando um décimo da composição da

Câmara dos Deputados, requeremos a V. Exª, com base no art. 68 do Regimento Interno, e ouvido o Ple-nário, a convocação de sessão solene desta Casa a ser agendada até a primeira quinzena de março próximo, período do término da Quaresma, para homenagear a Campanha da Fraternidade 2013, com o tema: Fra-ternidade e Juventude.

A Campanha da Fraternidade 2013 retoma o tema Juventude e se propõe olhar a realidade dos jovens, acolhendo-os com a riqueza de suas adver-sidades, propostas e potencialidades. Depois de 21 anos a CNBB traz à discussão os jovens e a mudança de época vivida atualmente. “Este ano, o tema trata da juventude de forma geral e abrangente. Todo o trabalho, reflexão e conteúdo que será desenvolvido, aprofundado durante a Quaresma, de forma especial, neste ano de 2013, serão relacionados à juventude”,

explica o padre Ladir Casagrande, coordenador da pastoral da Arquidiocese de Passo Fundo.

As Campanhas organizadas oficialmente pela CNBB começaram no ano de 1964. “Todos os anos é escolhido um tema, sempre a partir de uma realida-de, de uma situação que a igreja percebe que precisa ser transformada, enfrentada, trabalhada, refletida, para melhorar esta situação. Existe uma equipe que coordena a Campanha da Fraternidade, onde é feita essa discussão. Muitas vezes acontecem sugestões, abaixo-assinados de grupos que se organizam para que entrem diversos temas como temáticas da Campa-nha. Este é o processo de escolha do tema, que vai se dando todos os anos para ser refletido na Campanha da Fraternidade”, explica.

Portanto, louvamos a escolha do tema, isso só demonstra a sensibilidade e o compromisso que a CNBB tem com a juventude do nosso País e revela a importância social da juventude na construção da vida, da justiça e da paz. Como por exemplo, o pedido oficial feito ao Papa em 2007 pela CNBB para que a realização da Jornada Mundial da Juventude pudesse acontecer no Brasil.

Portanto, considerando relevante o tema em dis-cussão para a contribuição do avanço para o nosso País é que requeremos a presente sessão solene.

Sala de Sessões, 20 de fevereiro de 2013. – De-putado Chico Lopes, PCdoB/CE – Deputado Luiz Couto, PT/ PB.

DESPACHOS DO PRESIDENTE

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 32/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 10, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.746, de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 33/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 15, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.749, de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 34/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 17, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.750, de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03497

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 35/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 19, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.751, de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 36/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 21, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.753, de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA / SGMRef. Ofício nº 37/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 23, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.754, de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 38/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 43, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.769, de 27 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 39/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 44, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.758, de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 40/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 46, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.759, de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 42/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 12, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.747, de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 43/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 14, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.748, de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 44/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 20, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.752, de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 45/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 22, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.768, de 27 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 46/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 29, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.755, de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 47/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 31, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.756, de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 48/2013-CN. Encaminha o autógrafo

do PLN nº 38, de 2012, sancionado pela Presidente da República e transformado na Lei nº 12.757, de 19 de dezembro de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 51/2013-CN. Comunica que foi lido o

Aviso nº 1, de 2013-CN, que encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil – FSB, referente ao terceiro trimestre de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

Page 134: DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOSimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD02MAR2013.pdf · O Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições

03498 Sábado 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Março de 2013

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 52/2013-CN. Comunica o recebi- nº 52/2013-CN. Comunica o recebi-

mento do Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribu-nal Federal (Mensagem nº 12, de 2013-CN; nº 2/2013, na origem), referente ao 3º quadrimestre de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 53/2013-CN. Comunica o recebi- nº 53/2013-CN. Comunica o recebi-

mento do Relatório de Gestão Fiscal do Governo Fe-deral (Mensagem nº 11, de 2013-CN; nº 19/2013, na origem), referente ao 3º quadrimestre de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 54/2013-CN. Comunica o recebi- nº 54/2013-CN. Comunica o recebi-

mento do Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal (Ofício nº 1, de 2013-CN; Ato do Presidente nº 1/2013, na origem), referente ao 3º quadrimestre de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 55/2013-CN. Comunica o recebimen- nº 55/2013-CN. Comunica o recebimen-

to do Relatório de Gestão Fiscal do Ministério Público da União, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público (Ofício nº 2, de 2013-CN, nº 63/2013-PRG/GAB e nº 2/2013-PRESI/CNMP), referente ao 3º quadrimestre de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 56/2013-CN. Comunica o recebi- nº 56/2013-CN. Comunica o recebi-

mento do Relatório de Gestão Fiscal do Conselho de Justiça Nacional (Ofício nº 3, de 2013-CN; nº 11/2013, na origem), referente ao 3º quadrimestre de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 57/2013-CN. Comunica o recebi- nº 57/2013-CN. Comunica o recebi-

mento do Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados (Ofício nº 4, de 2013-CN; nº 153/2013, na origem), referente ao 3º quadrimestre de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 58/2013-CN. Comunica o recebi- nº 58/2013-CN. Comunica o recebi-

mento do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Ofício nº 5, de 2013-CN; nº 2.133/2013, na origem), referente ao 3º quadrimestre de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 59/2013-CN. Comunica o recebi- nº 59/2013-CN. Comunica o recebi-

mento do Relatório de Gestão Fiscal do Conselho da Justiça Federal (Ofício nº 6, de 2013-CN; nº 494/2013, na origem), referente ao 3º quadrimestre de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 60/2013-CN. Comunica o recebi- nº 60/2013-CN. Comunica o recebi-

mento do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Supe-rior do Trabalho (Ofício nº 7, de 2013-CN; nº 46/2013, na origem), referente ao 3º quadrimestre de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 61/2013-CN. Comunica o recebi- nº 61/2013-CN. Comunica o recebi-

mento do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Supe-rior Eleitoral (Ofício nº 8, de 2013-CN; nº 398/2013, na origem), referente ao 3º quadrimestre de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 62/2013-CN. Comunica o recebi- nº 62/2013-CN. Comunica o recebi-

mento do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União (Aviso nº 4, de 2013-CN; nº 47/2013, na origem), referente ao 3º quadrimestre de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 63/2013-CN. Comunica o recebi- nº 63/2013-CN. Comunica o recebi-

mento do Ofício nº 9, de 2013-CN (nº 63/2013-BN-DES GP, na origem) relativo ao Relatório Gerencial Trimestral do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) referente ao 4º tri-mestre de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 64/2013-CN. Comunica o recebi- nº 64/2013-CN. Comunica o recebi-

mento dos Ofícios nº 47/2013/GP, referente ao Relatório de Gestão Fiscal do período de janeiro a dezembro de 2012, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região; nº GP/21/2013, referente ao relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2012, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região; nº 6/2013/PRESI, referente ao relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2012, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; nº GP/193/2013, referente ao relatório de Gestão Fis-cal do 3º quadrimestre de 2012, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

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Março de 2013 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sábado 2 03499

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 75/2013-CN. Comunica o recebi- nº 75/2013-CN. Comunica o recebi-

mento dos Relatórios de Gestão Fiscal, referentes ao 3º quadrimestre de 2012, do Tribunal Regional do Tra-balho da 10ª Região, Ofício PRE/CDCOI nº 2/2013; do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Ofício nº 27/2013/GP; do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, Ofício SCI nº 2/2013; do Tribunal Regional Fe-deral da 4ª Região, Ofício nº 1220701-CONIN/NAUDI; do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Ofício TRT-GP nº 27/2013; do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; Ofício TRT/GP nº 90/2013; do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Ofício nº 84/2013-SGP; e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Ofício nº 34/2013.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 76/2013-CN. Comunica o rece- nº 76/2013-CN. Comunica o rece-

bimento do Ofício nº 248/2012-CMMC, na origem, do Presidente da Comissão Mista Permanente so-bre Mudanças Climáticas, criada pela Resolução do Congresso Nacional nº 4, de 2008, que encaminha o Relatório Anual nº 1, de 2012-CMMC, das atividades desenvolvidas por aquela comissão no ano de 2012.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 77/2013-CN. Comunica a publi- nº 77/2013-CN. Comunica a publi-

cação, no Diário do Senado Federal do dia 21 de de-zembro de 2012, dos pareceres da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, nº 53/2012-CN, concluindo pelo arquivamento de maté-rias, referentes a informações do Tribunal de Contas da União sobre obras com indícios de irregularidades graves; nº 54/2012-CN, concluindo pelo arquivamento do AVN nº 22, de 2012, que “encaminha a atualização das informações enviadas ao Congresso Nacional por meio do Aviso nº 1617-Seses/TCU, de 8/11/2011, rela-tivas às obras com indícios de irregularidades graves.”

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 80/2013-CN. Comunica que esgotou- nº 80/2013-CN. Comunica que esgotou-

-se, em 14 de fevereiro de 2013, o prazo para interposição de recurso, por 5 (cinco) dias, para que fossem aprecia-dos pelo Plenário do Congresso Nacional os Avisos CN nº 2/2012, 7/2012, 14/2012, 15/2012, 16/2012, 17/2012, 19/2012, 20/2012, 21/2012, 23/2012, 24/2012 e 11/2011.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 81/2013-CN. Comunica que es- nº 81/2013-CN. Comunica que es-

gotou-se, em 14 de fevereiro de 2013, o prazo para interposição de recurso, por 5 (cinco) dias, para que fosse apreciado pelo Plenário do Congresso Nacional o Aviso nº 22/2012-CN.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

PRESIDÊNCIA/SGMRef. Ofício nº 273/2013-SF. Comunica o recebi- nº 273/2013-SF. Comunica o recebi-

mento do Ofício nº 1776/2012, do Procurador-Geral da República, encaminhando cópia da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que decidiu pela aprovação dos projetos de lei que aumentam os gastos com pessoal e encargos sociais do Ministério Público da União.

Publique-se. Arquive-se.Em 1º-3-13.

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

ARQUIVEM-SE, nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD, as seguintes proposições:

PROJETOS DE LEI

Nº 6.174/2009 (Guilherme Campos) – Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Expor-tação (ZPE) no Município de Campinas, no Estado de São Paulo.

Nº 6.200/2009 (Senado Federal – Neuto de Conto) – Cria o Fundo Nacional de Apoio a Bibliote-cas (Funab).

Nº 7.796/2010 (Senado Federal – Rosalba Ciar-lini) – Autoriza o Poder Executivo a implantar campus do Instituto Federal do Rio Grande do Norte no Muni-cípio de Jucurutu – RN.

Nº 1.398/2011 (Marcos Montes) – Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o Pis/Pasep e Cofins incidentes sobre prestação de serviços de TV a cabo e internet banda larga e fornecimento de software.

Nº 1.718/2011 (Luiz Argôlo) – Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação incidente sobre memórias em estado sólido (SSD).

Brasília, 1º de março de 2013. – Deputado Hen-rique Eduardo Alves, Presidente.

SEÇÃO II

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MESA DIRETORA

Presidente: HENRIQUE EDUARDO ALVES - PMDB - RN 1º Vice-Presidente: ANDRE VARGAS - PT - PR 2º Vice-Presidente: FÁBIO FARIA - PSD - RN 1º Secretário: MARCIO BITTAR - PSDB - AC 2º Secretário: SIMÃO SESSIM - PP - RJ 3º Secretário: MAURÍCIO QUINTELLA LESSA - PR - AL 4º Secretário: BIFFI - PT - MS 1º Suplente de Secretário: GONZAGA PATRIOTA - PSB - PE 2º Suplente de Secretário: WOLNEY QUEIROZ - PDT - PE 3º Suplente de Secretário: VITOR PENIDO - DEM - MG 4º Suplente de Secretário: TAKAYAMA - PSC - PR

LÍDERES E VICE-LÍDERES

Liderança do Governo Líder: ARLINDO CHINAGLIA

Vice-Líderes: Osmar Serraglio, Luciano Castro, Alex Canziani, José Guimarães, Waldir Maranhão, Hugo Leal, Rebecca Garcia (Licenciado) e Henrique Fontana.

Liderança da Minoria Líder: NILSON LEITÃO

Vice-Líderes: Felipe Maia, Arnaldo Jordy, Antonio Imbassahy, Luiz Fernando Machado, Emanuel Fernandes e Walter Feldman.

PT Líder: JOSÉ GUIMARÃES

Vice-Líderes: Janete Rocha Pietá, Beto Faro, Valmir Assunção, Márcio Macêdo, Dalva Figueiredo, Sibá Machado, Luiz Couto, Bohn Gass, Décio Lima, Amauri Teixeira, Fernando Ferro, Francisco Praciano, Geraldo Simões, Iriny Lopes, Luiz Alberto, Paulo Teixeira, Vanderlei Siraque, Paulo Ferreira, Zezéu Ribeiro, Padre João, Weliton Prado e Afonso Florence.

PMDB Líder: EDUARDO CUNHA

Vice-Líderes: Marcelo Castro (1º Vice), Antônio Andrade, Darcísio Perondi, Edinho Araújo, Edinho Bez, Mauro Benevides, Marllos Sampaio,

Lucio Vieira Lima, Francisco Escórcio, Gabriel Chalita, Fabio Trad, Eliseu Padilha, Edio Lopes, Colbert Martins, Danilo Forte, Júnior Coimbra, Manoel Junior, Alexandre Santos e Leonardo Picciani.

PSDB Líder: CARLOS SAMPAIO

Vice-Líderes: João Campos (1º Vice), Domingos Sávio, Vanderlei Macris, Antonio Carlos Mendes Thame, Cesar Colnago, Izalci, Andreia Zito, Alexandre Toledo, Eduardo Barbosa, Nilson Pinto, Pinto Itamaraty, Raimundo Gomes de Matos, Vaz de Lima e Ricardo Tripoli.

PSD Líder: EDUARDO SCIARRA

Vice-Líderes: Eleuses Paiva, Heuler Cruvinel, Hugo Napoleão e Moreira Mendes.

Bloco PR, PTdoB, PRP, PHS, PTC, PSL, PRTB Líder: ANTHONY GAROTINHO

Vice-Líderes: Bernardo Santana de Vasconcellos (1º Vice), Laercio Oliveira, Ronaldo Fonseca, Gorete Pereira, Wellington Roberto, Milton Monti, Wellington Fagundes, Lourival Mendes, Lincoln Portela, Paulo Feijó e Anderson Ferreira.

Bloco PTB, PPS, PV Líder:

PP Líder: ARTHUR LIRA

DEM Líder: RONALDO CAIADO

Vice-Líderes: Mendonça Filho (1º Vice), Abelardo Lupion, Alexandre Leite, Professora Dorinha Seabra Rezende , Mendonça Prado, Onyx Lorenzoni e Rodrigo Maia.

PSB Líder: BETO ALBUQUERQUE

Vice-Líderes: Glauber Braga (1º Vice), Paulo Foletto, Antonio Balhmann, Valtenir Pereira, Luiza Erundina, Severino Ninho e Isaias Silvestre.

PDT Líder: ANDRÉ FIGUEIREDO

Vice-Líderes: Ângelo Agnolin (1º Vice), Wolney Queiroz, Miro Teixeira, Félix Mendonça Júnior, Salvador Zimbaldi, Sueli Vidigal e Marcos Rogério.

PSC Líder: ANDRE MOURA

Vice-Líderes: Pastor Marco Feliciano (1º Vice), Carlos Eduardo Cadoca, Leonardo Gadelha e Nelson Padovani.

PCdoB Líder: MANUELA D'ÁVILA

Vice-Líderes: Osmar Júnior, Chico Lopes, Jandira Feghali e Daniel Almeida.

PRB Líder: GEORGE HILTON

Vice-Líderes: Jhonatan de Jesus (1º Vice), Cleber Verde e Márcio Marinho.

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Parágrafo 4º, Artigo 9º do RICD

PSOL Líder: IVAN VALENTE

Vice-Líderes: Chico Alencar.

PMN Repr.: DR. CARLOS ALBERTO

PEN Repr.: FERNANDO FRANCISCHINI

Líderes de Partidos que participam de Bloco Parlamentar

PR Líder: ANTHONY GAROTINHO

PTB Líder: JOVAIR ARANTES

PPS Líder: RUBENS BUENO

PV Líder: SARNEY FILHO

PTdoB Repr.: ROSINHA DA ADEFAL

PRP Repr.: CHICO DAS VERDURAS

PSL Repr.: DR. GRILO

PHS Repr.: JOSÉ HUMBERTO

PRTB Repr.: AUREO

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DEPUTADOS EM EXERCÍCIO

Roraima

Chico das Verduras - PRP Edio Lopes - PMDB Jhonatan de Jesus - PRB Luciano Castro - PR Marcio Junqueira - DEM Paulo Cesar Quartiero - DEM Raul Lima - PSD Urzeni Rocha - PSDB

Amapá

Dalva Figueiredo - PT Davi Alcolumbre - DEM Evandro Milhomen - PCdoB Fátima Pelaes - PMDB Janete Capiberibe - PSB Luiz Carlos - PSDB Sebastião Bala Rocha - PDT Vinicius Gurgel - PR

Pará

Arnaldo Jordy - PPS Asdrubal Bentes - PMDB Beto Faro - PT Cláudio Puty - PT Dudimar Paxiuba - PSDB Elcione Barbalho - PMDB Giovanni Queiroz - PDT José Priante - PMDB Josué Bengtson - PTB Lira Maia - DEM Lúcio Vale - PR Miriquinho Batista - PT Nilson Pinto - PSDB Wandenkolk Gonçalves - PSDB Wladimir Costa - PMDB Zé Geraldo - PT Zequinha Marinho - PSC

Amazonas

Átila Lins - PSD Carlos Souza - PSD Dr. Luiz Fernando - PSD Francisco Praciano - PT Henrique Oliveira - PR Sabino Castelo Branco - PTB Silas Câmara - PSD

Rondônia

Anselmo de Jesus - PT Carlos Magno - PP Marcos Rogério - PDT Marinha Raupp - PMDB Moreira Mendes - PSD Natan Donadon - PMDB Nilton Capixaba - PTB Padre Ton - PT

Acre

Antônia Lúcia - PSC Flaviano Melo - PMDB Gladson Cameli - PP Henrique Afonso - PV Marcio Bittar - PSDB Perpétua Almeida - PCdoB Sibá Machado - PT Taumaturgo Lima - PT

Tocantins

Ângelo Agnolin - PDT César Halum - PSD Eduardo Gomes - PSDB Irajá Abreu - PSD Júnior Coimbra - PMDB Leomar Quintanilha - PMDB Osvaldo Reis - PMDB Professora Dorinha Seabra Rezende - DEM

Maranhão

Alberto Filho - PMDB Carlos Brandão - PSDB Cleber Verde - PRB Costa Ferreira - PSC Davi Alves Silva Júnior - PR Domingos Dutra - PT Francisco Escórcio - PMDB Hélio Santos - PSD Lourival Mendes - PTdoB Nice Lobão - PSD Pedro Novais - PMDB Pinto Itamaraty - PSDB Professor Setimo - PMDB Sarney Filho - PV Simplício Araújo - PPS Waldir Maranhão - PP Weverton Rocha - PDT Zé Vieira - PR

Ceará

André Figueiredo - PDT Aníbal Gomes - PMDB Antonio Balhmann - PSB Ariosto Holanda - PSB Arnon Bezerra - PTB Artur Bruno - PT Chico Lopes - PCdoB Danilo Forte - PMDB Edson Silva - PSB Eudes Xavier - PT Genecias Noronha - PMDB Gorete Pereira - PR João Ananias - PCdoB José Airton - PT José Guimarães - PT José Linhares - PP Manoel Salviano - PSD Mário Feitoza - PMDB Mauro Benevides - PMDB Paulo Henrique Lustosa - PMDB Raimundo Gomes de Matos - PSDB Vicente Arruda - PR

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Piauí

Assis Carvalho - PT Hugo Napoleão - PSD Iracema Portella - PP Jesus Rodrigues - PT Júlio Cesar - PSD Marcelo Castro - PMDB Marllos Sampaio - PMDB Nazareno Fonteles - PT Osmar Júnior - PCdoB Paes Landim - PTB

Rio Grande do Norte

Betinho Rosado - DEM Fábio Faria - PSD Fátima Bezerra - PT Felipe Maia - DEM Henrique Eduardo Alves - PMDB João Maia - PR Paulo Wagner - PV Sandra Rosado - PSB

Paraíba

Benjamin Maranhão - PMDB Damião Feliciano - PDT Efraim Filho - DEM Hugo Motta - PMDB Leonardo Gadelha - PSC Luiz Couto - PT Major Fábio - DEM Manoel Junior - PMDB Nilda Gondim - PMDB Ruy Carneiro - PSDB Wellington Roberto - PR Wilson Filho - PMDB

Pernambuco

Anderson Ferreira - PR Augusto Coutinho - DEM Bruno Araújo - PSDB Carlos Eduardo Cadoca - PSC Eduardo da Fonte - PP Fernando Coelho Filho - PSB Fernando Ferro - PT Gonzaga Patriota - PSB Inocêncio Oliveira - PR João Paulo Lima - PT Jorge Corte Real - PTB José Augusto Maia - PTB José Chaves - PTB Luciana Santos - PCdoB Mendonça Filho - DEM Pastor Eurico - PSB Paulo Rubem Santiago - PDT Pedro Eugênio - PT Raul Henry - PMDB Roberto Teixeira - PP Sergio Guerra - PSDB Severino Ninho - PSB Silvio Costa - PTB Vilalba - PRB Wolney Queiroz - PDT

Alagoas

Alexandre Toledo - PSDB Arthur Lira - PP Francisco Tenório - PMN Givaldo Carimbão - PSB João Lyra - PSD Maurício Quintella Lessa - PR Paulão - PT Renan Filho - PMDB Rosinha da Adefal - PTdoB

Sergipe

Almeida Lima - PPS Andre Moura - PSC Fabio Reis - PMDB Laercio Oliveira - PR Márcio Macêdo - PT Mendonça Prado - DEM Rogério Carvalho - PT Valadares Filho - PSB

Bahia

Acelino Popó - PRB Afonso Florence - PT Alice Portugal - PCdoB Amauri Teixeira - PT Antonio Brito - PTB Antonio Imbassahy - PSDB Arthur Oliveira Maia - PMDB Claudio Cajado - DEM Colbert Martins - PMDB Daniel Almeida - PCdoB Edson Pimenta - PSD Erivelton Santana - PSC Fábio Souto - DEM Félix Mendonça Júnior - PDT Fernando Torres - PSD Geraldo Simões - PT Jânio Natal - PRP João Leão - PP José Carlos Araújo - PSD José Nunes - PSD José Rocha - PR Josias Gomes - PT Jutahy Junior - PSDB Lucio Vieira Lima - PMDB Luiz Alberto - PT Luiz Argôlo - PP Luiz de Deus - DEM Marcelo Guimarães Filho - PMDB Márcio Marinho - PRB Marcos Medrado - PDT Mário Negromonte - PP Nelson Pellegrino - PT Oziel Oliveira - PDT Paulo Magalhães - PSD Roberto Britto - PP Sérgio Brito - PSD Valmir Assunção - PT Waldenor Pereira - PT Zezéu Ribeiro - PT

Minas Gerais

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Ademir Camilo - PSD Aelton Freitas - PR Antônio Andrade - PMDB Antônio Roberto - PV Aracely de Paula - PR Bernardo Santana de Vasconcellos - PR Bonifácio de Andrada - PSDB Diego Andrade - PSD Dimas Fabiano - PP Domingos Sávio - PSDB Dr. Grilo - PSL Eduardo Azeredo - PSDB Eduardo Barbosa - PSDB Fábio Ramalho - PV Gabriel Guimarães - PT George Hilton - PRB Geraldo Thadeu - PSD Humberto Souto - PPS Isaias Silvestre - PSB Jaime Martins - PR Jairo Ataíde - DEM Jô Moraes - PCdoB João Bittar - DEM João Magalhães - PMDB José Humberto - PHS Júlio Delgado - PSB Lael Varella - DEM Leonardo Monteiro - PT Leonardo Quintão - PMDB Lincoln Portela - PR Luis Tibé - PTdoB Luiz Fernando Faria - PP Marcos Montes - PSD Marcus Pestana - PSDB Margarida Salomão - PT Mário de Oliveira - PSC Mário Heringer - PDT Mauro Lopes - PMDB Miguel Corrêa - PT Newton Cardoso - PMDB Nilmário Miranda - PT Odair Cunha - PT Padre João - PT Paulo Abi-ackel - PSDB Reginaldo Lopes - PT Renato Andrade - PP Renzo Braz - PP Rodrigo de Castro - PSDB Saraiva Felipe - PMDB Toninho Pinheiro - PP Vitor Penido - DEM Walter Tosta - PSD Weliton Prado - PT

Espírito Santo

Camilo Cola - PMDB Cesar Colnago - PSDB Dr. Jorge Silva - PDT Iriny Lopes - PT Lauriete - PSC Lelo Coimbra - PMDB Manato - PDT Paulo Foletto - PSB Rose de Freitas - PMDB Sueli Vidigal - PDT

Rio de Janeiro

Adrian - PMDB Alessandro Molon - PT Alexandre Santos - PMDB Alfredo Sirkis - PV Andreia Zito - PSDB Anthony Garotinho - PR Arolde de Oliveira - PSD Aureo - PRTB Benedita da Silva - PT Celso Jacob - PMDB Chico Alencar - PSOL Deley - PSC Dr. Adilson Soares - PR Dr. Carlos Alberto - PMN Dr. Paulo César - PSD Edson Ezequiel - PMDB Edson Santos - PT Eduardo Cunha - PMDB Eurico Júnior - PV Felipe Bornier - PSD Fernando Jordão - PMDB Fernando Lopes - PMDB Francisco Floriano - PR Glauber Braga - PSB Hugo Leal - PSC Jair Bolsonaro - PP Jandira Feghali - PCdoB Jean Wyllys - PSOL Jorge Bittar - PT Leonardo Picciani - PMDB Liliam Sá - PSD Luiz Sérgio - PT Manuel Rosa Neca - PR Marcelo Matos - PDT Miro Teixeira - PDT Otavio Leite - PSDB Paulo Feijó - PR Rodrigo Maia - DEM Romário - PSB Sergio Zveiter - PSD Simão Sessim - PP Stepan Nercessian - PPS Vitor Paulo - PRB Walney Rocha - PTB Washington Reis - PMDB Zoinho - PR

São Paulo

Abelardo Camarinha - PSB Alexandre Leite - DEM Aline Corrêa - PP Antonio Bulhões - PRB Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB Arlindo Chinaglia - PT Arnaldo Faria de Sá - PTB Arnaldo Jardim - PPS Beto Mansur - PP Bruna Furlan - PSDB Cândido Vaccarezza - PT Carlos Roberto - PSDB Carlos Sampaio - PSDB Carlos Zarattini - PT Delegado Protógenes - PCdoB Devanir Ribeiro - PT Dr. Ubiali - PSB Duarte Nogueira - PSDB Edinho Araújo - PMDB Eleuses Paiva - PSD Eli Correa Filho - DEM

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Emanuel Fernandes - PSDB Francisco Chagas - PT Gabriel Chalita - PMDB Guilherme Campos - PSD Guilherme Mussi - PSD Iara Bernardi - PT Ivan Valente - PSOL Janete Rocha Pietá - PT Jefferson Campos - PSD João Dado - PDT João Paulo Cunha - PT Jorge Tadeu Mudalen - DEM José Genoíno - PT José Mentor - PT Junji Abe - PSD Keiko Ota - PSB Luiz Fernando Machado - PSDB Luiza Erundina - PSB Mara Gabrilli - PSDB Marcelo Aguiar - PSD Márcio França - PSB Milton Monti - PR Missionário José Olimpio - PP Nelson Marquezelli - PTB Newton Lima - PT Otoniel Lima - PRB Pastor Marco Feliciano - PSC Paulo Freire - PR Paulo Maluf - PP Paulo Pereira da Silva - PDT Paulo Teixeira - PT Penna - PV Ricardo Berzoini - PT Ricardo Izar - PSD Ricardo Tripoli - PSDB Roberto de Lucena - PV Roberto Freire - PPS Roberto Santiago - PSD Salvador Zimbaldi - PDT Tiririca - PR Valdemar Costa Neto - PR Vanderlei Macris - PSDB Vanderlei Siraque - PT Vaz de Lima - PSDB Vicente Candido - PT Vicentinho - PT Walter Feldman - PSDB Walter Ihoshi - PSD William Dib - PSDB

Mato Grosso

Carlos Bezerra - PMDB Eliene Lima - PSD Homero Pereira - PSD Júlio Campos - DEM Nilson Leitão - PSDB Pedro Henry - PP Valtenir Pereira - PSB Wellington Fagundes - PR

Distrito Federal

Augusto Carvalho - PPS Erika Kokay - PT Izalci - PSDB Jaqueline Roriz - PMN Luiz Pitiman - PMDB Policarpo - PT

Reguffe - PDT Ronaldo Fonseca - PR

Goiás

Armando Vergílio - PSD Carlos Alberto Leréia - PSDB Flávia Morais - PDT Heuler Cruvinel - PSD Íris de Araújo - PMDB João Campos - PSDB Jovair Arantes - PTB Leandro Vilela - PMDB Magda Mofatto - PTB Marina Santanna - PT Pedro Chaves - PMDB Roberto Balestra - PP Ronaldo Caiado - DEM Rubens Otoni - PT Sandes Júnior - PP Sandro Mabel - PMDB Valdivino de Oliveira - PSDB

Mato Grosso do Sul

Biffi - PT Fabio Trad - PMDB Geraldo Resende - PMDB Giroto - PMDB Mandetta - DEM Marçal Filho - PMDB Reinaldo Azambuja - PSDB Vander Loubet - PT

Paraná

Abelardo Lupion - DEM Alex Canziani - PTB Alfredo Kaefer - PSDB Andre Vargas - PT André Zacharow - PMDB Angelo Vanhoni - PT Assis do Couto - PT Cida Borghetti - PP Dilceu Sperafico - PP Dr. Rosinha - PT Edmar Arruda - PSC Eduardo Sciarra - PSD Fernando Francischini - PEN Giacobo - PR Hermes Parcianello - PMDB João Arruda - PMDB Leopoldo Meyer - PSB Luiz Nishimori - PSDB Marcelo Almeida - PMDB Nelson Meurer - PP Nelson Padovani - PSC Odílio Balbinotti - PMDB Oliveira Filho - PRB Osmar Serraglio - PMDB Professor Sérgio de Oliveira - PSC Rosane Ferreira - PV Rubens Bueno - PPS Sandro Alex - PPS Takayama - PSC Zeca Dirceu - PT

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Santa Catarina

Carmen Zanotto - PPS Celso Maldaner - PMDB Décio Lima - PT Edinho Bez - PMDB Esperidião Amin - PP João Pizzolatti - PP Jorge Boeira - PSD Jorginho Mello - PR Luci Choinacki - PT Marco Tebaldi - PSDB Mauro Mariani - PMDB Onofre Santo Agostini - PSD Pedro Uczai - PT Rogério Peninha Mendonça - PMDB Ronaldo Benedet - PMDB Valdir Colatto - PMDB

Rio Grande do Sul

Afonso Hamm - PP Alceu Moreira - PMDB Alexandre Roso - PSB Assis Melo - PCdoB Beto Albuquerque - PSB Bohn Gass - PT Danrlei de Deus Hinterholz - PSD Darcísio Perondi - PMDB Eliseu Padilha - PMDB Enio Bacci - PDT Fernando Marroni - PT Giovani Cherini - PDT Henrique Fontana - PT Jerônimo Goergen - PP José Otávio Germano - PP Jose Stédile - PSB Luis Carlos Heinze - PP Manuela D'ávila - PCdoB Marco Maia - PT Marcon - PT Nelson Marchezan Junior - PSDB Onyx Lorenzoni - DEM Osmar Terra - PMDB Paulo Ferreira - PT Paulo Pimenta - PT Renato Molling - PP Ronaldo Nogueira - PTB Ronaldo Zulke - PT Sérgio Moraes - PTB Vieira da Cunha - PDT Vilson Covatti - PP

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COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,

ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Presidente: Raimundo Gomes de Matos (PSDB) 1º Vice-Presidente: Nilson Leitão (PSDB) 2º Vice-Presidente: Domingos Sávio (PSDB) 3º Vice-Presidente: Reinaldo Azambuja (PSDB)

Titulares Suplentes PT

7 vagas 7 vagas PMDB

6 vagas 6 vagas PSDB

5 vagas 5 vagas PP

3 vagas 3 vagas DEM

3 vagas 3 vagas PR

3 vagas 3 vagas PSB

3 vagas 3 vagas PDT

2 vagas 2 vagas Bloco PV, PPS

2 vagas 2 vagas PTB

2 vagas 2 vagas PSC

1 vaga 1 vaga PCdoB

1 vaga 1 vaga PRB

1 vaga 1 vaga PMN

1 vaga 1 vaga PSD (art. 2º do Ato da Mesa nº 27/2012)

2 vagas 2 vagas Secretário(a): Moizes Lobo da Cunha Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 34 Telefones: 3216-6403/6404/6406 FAX: 3216-6415

COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE

DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Presidente: Wilson Filho (PMDB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: Janete Capiberibe (PSB) 3º Vice-Presidente:

Titulares Suplentes PT

3 vagas 3 vagas PMDB

3 vagas 3 vagas PSDB

2 vagas 2 vagas PP

2 vagas 2 vagas DEM

2 vagas 2 vagas

PR 2 vagas 2 vagas

PSB 1 vaga 1 vaga

PDT 1 vaga 1 vaga

Bloco PV, PPS 1 vaga 1 vaga

PTB 1 vaga 1 vaga

PSC 1 vaga 1 vaga

PCdoB 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Edna Maria Glória Dias Teixeira Local: Anexo II, Sala 55, Ala A, Térreo Telefones: 3216-6432 FAX: 3216-6440

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E

INFORMÁTICA

Presidente: Eduardo Azeredo (PSDB) 1º Vice-Presidente: Ruy Carneiro (PSDB) 2º Vice-Presidente: Antonio Imbassahy (PSDB) 3º Vice-Presidente:

Titulares Suplentes PT

7 vagas 7 vagas PMDB

6 vagas 6 vagas PSDB

4 vagas 4 vagas PP

3 vagas 3 vagas DEM

3 vagas 3 vagas PR

3 vagas 3 vagas PSB

3 vagas 3 vagas PDT

2 vagas 2 vagas Bloco PV, PPS

2 vagas 2 vagas PTB

2 vagas 2 vagas PSC

1 vaga 1 vaga PCdoB

1 vaga 1 vaga PRB

1 vaga 1 vaga PMN

1 vaga 1 vaga PTdoB

1 vaga 1 vaga PSD (art. 2º do Ato da Mesa nº 27/2012)

2 vagas 2 vagas Secretário(a): Myriam Gonçalves Teixeira de Oliveira Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala 51 Telefones: 3216-6452 A 6458 FAX: 3216-6465

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Presidente: Ricardo Berzoini (PT) 1º Vice-Presidente: Alessandro Molon (PT) 2º Vice-Presidente: Fabio Trad (PMDB) 3º Vice-Presidente: Luiz Carlos (PSDB)

Titulares Suplentes PT

11 vagas 11 vagas PMDB

9 vagas 9 vagas PSDB

6 vagas 6 vagas PP

5 vagas 5 vagas DEM

5 vagas 5 vagas PR

5 vagas 5 vagas PSB

4 vagas 4 vagas PDT

3 vagas 3 vagas Bloco PV, PPS

3 vagas 3 vagas PTB

3 vagas 3 vagas PSC

2 vagas 2 vagas PCdoB

2 vagas 2 vagas PRB

1 vaga 1 vaga PMN

1 vaga 1 vaga PTdoB

1 vaga 1 vaga PSD (art. 2º do Ato da Mesa nº 27/2012)

5 vagas 5 vagas Secretário(a): Rejane Salete Marques Local: Anexo II,Térreo, Ala A, sala 19 Telefones: 3216-6494 FAX: 3216-6499

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Presidente: José Chaves (PTB) 1º Vice-Presidente: Eros Biondini (PTB) 2º Vice-Presidente: Wolney Queiroz (PDT) 3º Vice-Presidente: Eli Correa Filho (DEM)

Titulares Suplentes PT

4 vagas 4 vagas PMDB

3 vagas 3 vagas PSDB

2 vagas 2 vagas PP

2 vagas 2 vagas DEM

2 vagas 2 vagas PR

2 vagas 2 vagas PSB

1 vaga 1 vaga PDT

1 vaga 1 vaga Bloco PV, PPS

1 vaga 1 vaga PTB

1 vaga 1 vaga PSC

1 vaga 1 vaga PCdoB

1 vaga 1 vaga Secretário(a): Lilian de Cássia Albuquerque Santos Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 152 Telefones: 3216-6920 A 6922 FAX: 3216-6925

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,

INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Presidente: 1º Vice-Presidente: Renato Molling (PP) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente:

Titulares Suplentes PT

3 vagas 3 vagas PMDB

3 vagas 3 vagas PSDB

2 vagas 2 vagas PP

1 vaga 1 vaga DEM

1 vaga 1 vaga PR

1 vaga 1 vaga PSB

2 vagas 2 vagas PDT

1 vaga 1 vaga Bloco PV, PPS

1 vaga 1 vaga PTB

1 vaga 1 vaga PSC

1 vaga 1 vaga PHS

1 vaga 1 vaga Secretário(a): Anamélia Lima Rocha Fernandes Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33 Telefones: 3216-6601 A 6609 FAX: 3216-6610

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Presidente: Domingos Neto (PSB) 1º Vice-Presidente: Leopoldo Meyer (PSB) 2º Vice-Presidente: Mauro Mariani (PMDB) 3º Vice-Presidente: Roberto Britto (PP)

Titulares Suplentes PT

3 vagas 3 vagas

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PMDB 3 vagas 3 vagas

PSDB 2 vagas 2 vagas

PP 1 vaga 1 vaga

DEM 1 vaga 1 vaga

PR 1 vaga 1 vaga

PSB 1 vaga 1 vaga

PDT 1 vaga 1 vaga

Bloco PV, PPS 1 vaga 1 vaga

PTB 1 vaga 1 vaga

PRTB 1 vaga 1 vaga

PRP 1 vaga 1 vaga

PSL 1 vaga 1 vaga Secretário(a): Iracema Marques Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala C, Sala 188 Telefones: 3216-6551/ 6554 FAX: 3216-6560

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS

Presidente: Domingos Dutra (PT) 1º Vice-Presidente: Erika Kokay (PT) 2º Vice-Presidente: Padre Ton (PT) 3º Vice-Presidente:

Titulares Suplentes PT

3 vagas 3 vagas PMDB

3 vagas 3 vagas PSDB

2 vagas 2 vagas PP

1 vaga 1 vaga DEM

1 vaga 1 vaga PR

1 vaga 1 vaga PSB

1 vaga 1 vaga PDT

1 vaga 1 vaga Bloco PV, PPS

1 vaga 1 vaga PTB

1 vaga 1 vaga PSOL

1 vaga 1 vaga PRP

1 vaga 1 vaga PTC

1 vaga 1 vaga Secretário(a): Márcio Marques de Araújo Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 185

Telefones: 3216-6571 FAX: 3216-6580

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Presidente: Newton Lima (PT) 1º Vice-Presidente: Raul Henry (PMDB) 2º Vice-Presidente: Pedro Uczai (PT) 3º Vice-Presidente: Paulo Rubem Santiago (PDT)

Titulares Suplentes PT

5 vagas 5 vagas PMDB

5 vagas 5 vagas PSDB

3 vagas 3 vagas PP

3 vagas 3 vagas DEM

3 vagas 3 vagas PR

3 vagas 3 vagas PSB

2 vagas 2 vagas PDT

2 vagas 2 vagas Bloco PV, PPS

2 vagas 2 vagas PTB

1 vaga 1 vaga PSC

1 vaga 1 vaga PCdoB

1 vaga 1 vaga PRB

1 vaga 1 vaga Secretário(a): Jairo Luís Brod Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 170 Telefones: 3216-6625/6626/6627/6628 FAX: 3216-6635

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

Presidente: Antônio Andrade (PMDB) 1º Vice-Presidente: Lucio Vieira Lima (PMDB) 2º Vice-Presidente: Assis Carvalho (PT) 3º Vice-Presidente: Pauderney Avelino (DEM)

Titulares Suplentes PT

6 vagas 6 vagas PMDB

5 vagas 5 vagas PSDB

3 vagas 3 vagas PP

3 vagas 3 vagas DEM

3 vagas 3 vagas PR

3 vagas 3 vagas PSB

2 vagas 2 vagas PDT

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2 vagas 2 vagas Bloco PV, PPS

2 vagas 2 vagas PTB

1 vaga 1 vaga PSC

1 vaga 1 vaga PCdoB

1 vaga 1 vaga PRB

1 vaga 1 vaga Secretário(a): Aparecida de Moura Andrade Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136 Telefones: 3216-6652/6655/6657 FAX: 3216-6660

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE

Presidente: Edmar Arruda (PSC) 1º Vice-Presidente: Edson Santos (PT) 2º Vice-Presidente: Wellington Roberto (PR) 3º Vice-Presidente:

Titulares Suplentes PT

3 vagas 3 vagas PMDB

3 vagas 3 vagas PSDB

2 vagas 2 vagas PP

2 vagas 2 vagas DEM

2 vagas 2 vagas PR

2 vagas 2 vagas PSB

1 vaga 1 vaga PDT

1 vaga 1 vaga Bloco PV, PPS

1 vaga 1 vaga PTB

1 vaga 1 vaga PSC

1 vaga 1 vaga PCdoB

1 vaga 1 vaga Secretário(a): Regina Pereira Games Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 161 Telefones: 3216-6671 A 6675 FAX: 3216-6676

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Presidente: Anthony Garotinho (PR) 1º Vice-Presidente: Dr. Grilo (PSL) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Aureo (PRTB)

Titulares Suplentes PT

3 vagas 3 vagas PMDB

3 vagas 3 vagas PSDB

2 vagas 2 vagas PP

2 vagas 2 vagas DEM

1 vaga 1 vaga PR

1 vaga 1 vaga PSB

1 vaga 1 vaga PDT

1 vaga 1 vaga Bloco PV, PPS

1 vaga 1 vaga PTB

1 vaga 1 vaga PSC

1 vaga 1 vaga PCdoB

1 vaga 1 vaga Secretário(a): Sônia Hypolito Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, salas 121/122 Telefones: 3216-6692 / 6693 FAX: 3216-6699

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

Presidente: Sarney Filho (PV) 1º Vice-Presidente: Arnaldo Jordy (PPS) 2º Vice-Presidente: Penna (PV) 3º Vice-Presidente: Rebecca Garcia (PP)

Titulares Suplentes PT

3 vagas 3 vagas PMDB

3 vagas 3 vagas PSDB

2 vagas 2 vagas PP

1 vaga 1 vaga DEM

1 vaga 1 vaga PR

1 vaga 1 vaga PSB

1 vaga 1 vaga PDT

1 vaga 1 vaga Bloco PV, PPS

1 vaga 1 vaga PTB

1 vaga 1 vaga PSC

1 vaga 1 vaga PSOL

1 vaga 1 vaga PRTB

1 vaga 1 vaga Secretário(a): Aurenilton Araruna de Almeida Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 142 Telefones: 3216-6521 A 6526 FAX: 3216-6535

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COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

Presidente: Simão Sessim (PP) 1º Vice-Presidente: Dimas Fabiano (PP) 2º Vice-Presidente: João Carlos Bacelar (PR) 3º Vice-Presidente: Sandes Júnior (PP)

Titulares Suplentes PT

5 vagas 5 vagas PMDB

5 vagas 5 vagas PSDB

3 vagas 3 vagas PP

3 vagas 3 vagas DEM

3 vagas 3 vagas PR

2 vagas 2 vagas PSB

2 vagas 2 vagas PDT

1 vaga 1 vaga Bloco PV, PPS

2 vagas 2 vagas PTB

1 vaga 1 vaga PSC

1 vaga 1 vaga PCdoB

1 vaga 1 vaga PRB

1 vaga 1 vaga PSD (art. 2º do Ato da Mesa nº 27/2012)

2 vagas 2 vagas Secretário(a): Damaci Pires de Miranda Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 56 Telefones: 3216-6711 / 6713 FAX: 3216-6720

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA

NACIONAL

Presidente: Perpétua Almeida (PCdoB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: Vitor Paulo (PRB) 3º Vice-Presidente: Claudio Cajado (DEM)

Titulares Suplentes PT

6 vagas 6 vagas PMDB

4 vagas 4 vagas PSDB

3 vagas 3 vagas PP

3 vagas 3 vagas DEM

2 vagas 2 vagas PR

2 vagas 2 vagas PSB

2 vagas 2 vagas PDT

2 vagas 2 vagas

Bloco PV, PPS 1 vaga 1 vaga

PTB 1 vaga 1 vaga

PSC 1 vaga 1 vaga

PCdoB 1 vaga 1 vaga

PMN 1 vaga 1 vaga

PTdoB 1 vaga 1 vaga

PSD (art. 2º do Ato da Mesa nº 27/2012) 3 vagas 3 vagas Secretário(a): Edilson Holanda Silva Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 125 Telefones: 3216-6739 / 6738 / 6737 FAX: 3216-6745

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO

CRIME ORGANIZADO

Presidente: Efraim Filho (DEM) 1º Vice-Presidente: Mendonça Prado (DEM) 2º Vice-Presidente: Alexandre Leite (DEM) 3º Vice-Presidente: Marllos Sampaio (PMDB)

Titulares Suplentes PT

3 vagas 3 vagas PMDB

3 vagas 3 vagas PSDB

2 vagas 2 vagas PP

2 vagas 2 vagas DEM

1 vaga 1 vaga PR

1 vaga 1 vaga PSB

1 vaga 1 vaga PDT

1 vaga 1 vaga Bloco PV, PPS

1 vaga 1 vaga PTB

1 vaga 1 vaga PSC

1 vaga 1 vaga PCdoB

1 vaga 1 vaga PSD (art. 2º do Ato da Mesa nº 27/2012)

2 vagas 2 vagas Secretário(a): Ricardo Menezes Perpétuo Local: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 166-C Telefones: 3216-6761 / 6762 FAX: 3216-6770

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

Presidente: Mandetta (DEM) 1º Vice-Presidente: Fábio Souto (DEM)

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2º Vice-Presidente: Lael Varella (DEM) 3º Vice-Presidente: Antonio Brito (PTB)

Titulares Suplentes PT

6 vagas 6 vagas PMDB

5 vagas 5 vagas PSDB

3 vagas 3 vagas PP

3 vagas 3 vagas DEM

3 vagas 3 vagas PR

3 vagas 3 vagas PSB

2 vagas 2 vagas PDT

2 vagas 2 vagas Bloco PV, PPS

2 vagas 2 vagas PTB

1 vaga 1 vaga PSC

1 vaga 1 vaga PCdoB

1 vaga 1 vaga PRB

1 vaga 1 vaga PSD (art. 2º do Ato da Mesa nº 27/2012)

3 vagas 3 vagas Secretário(a): Lin Israel Costa dos Santos Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 145 Telefones: 3216-6787 / 6781 A 6786 FAX: 3216-6790

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E

SERVIÇO PÚBLICO

Presidente: Sebastião Bala Rocha (PDT) 1º Vice-Presidente: Flávia Morais (PDT) 2º Vice-Presidente: Sabino Castelo Branco (PTB) 3º Vice-Presidente: Laercio Oliveira (PR)

Titulares Suplentes PT

4 vagas 4 vagas PMDB

4 vagas 4 vagas PSDB

3 vagas 3 vagas PP

2 vagas 2 vagas DEM

2 vagas 2 vagas PR

2 vagas 2 vagas PSB

2 vagas 2 vagas PDT

1 vaga 1 vaga Bloco PV, PPS

1 vaga 1 vaga PTB

1 vaga 1 vaga PSC

1 vaga 1 vaga PCdoB

1 vaga 1 vaga PRB

1 vaga 1 vaga PSD (art. 2º do Ato da Mesa nº 27/2012)

1 vaga 1 vaga Secretário(a): José Mauro Meira Magalhães Local: Anexo II, Sala T 50 Telefones: 3216-6805 / 6806 / 6807 FAX: 3216-6815

COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO

Presidente: José Rocha (PR) 1º Vice-Presidente: Afonso Hamm (PP) 2º Vice-Presidente: Carlos Eduardo Cadoca (PSC) 3º Vice-Presidente: Luci Choinacki (PT)

Titulares Suplentes PT

3 vagas 3 vagas PMDB

3 vagas 3 vagas PSDB

2 vagas 2 vagas PP

2 vagas 2 vagas DEM

2 vagas 2 vagas PR

1 vaga 1 vaga PSB

1 vaga 1 vaga PDT

1 vaga 1 vaga Bloco PV, PPS

1 vaga 1 vaga PTB

1 vaga 1 vaga PSC

1 vaga 1 vaga PCdoB

1 vaga 1 vaga PSD (art. 2º do Ato da Mesa nº 27/2012)

2 vagas 2 vagas Secretário(a): Ana Katia Martins Bertholdo Local: Anexo II, Ala A , Sala 5,Térreo Telefones: 3216-6837 / 6832 / 6833 FAX: 3216-6835

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

Presidente: Washington Reis (PMDB) 1º Vice-Presidente: Alexandre Santos (PMDB) 2º Vice-Presidente: Hugo Leal (PSC) 3º Vice-Presidente: Mauro Lopes (PMDB)

Titulares Suplentes PT

5 vagas 5 vagas PMDB

4 vagas 4 vagas PSDB

Page 149: DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOSimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD02MAR2013.pdf · O Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições

3 vagas 3 vagas PP

3 vagas 3 vagas DEM

3 vagas 3 vagas PR

2 vagas 2 vagas PSB

2 vagas 2 vagas PDT

1 vaga 1 vaga Bloco PV, PPS

1 vaga 1 vaga PTB

1 vaga 1 vaga PSC

1 vaga 1 vaga PCdoB

1 vaga 1 vaga PTdoB

1 vaga 1 vaga PSOL

1 vaga 1 vaga PHS

1 vaga 1 vaga Secretário(a): Admar Pires dos Santos Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 175 Telefones: 3216-6853 A 6856 FAX: 3216-6860

COMISSÕES TEMPORÁRIAS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDOS E APRESENTAR PROPOSTAS COM RELAÇÃO AO PROJETO

DE LEI Nº 4378, DE 1998, DO SR. MILTON MENDES, QUE "REGULA AS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE A

AGROINDÚSTRIA E O PRODUTOR RURAL INTEGRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente:

Titulares Suplentes PT

Assis do Couto Jesus Rodrigues Bohn Gass Marcon Gabriel Guimarães Rogério Carvalho Pedro Uczai 1 vaga

PMDB Alceu Moreira 4 vagas Antônio Andrade

Celso Maldaner

Leandro Vilela

Valdir Colatto

vaga do DEM

PSDB

Reinaldo Azambuja Alfredo Kaefer Wandenkolk Gonçalves Domingos Sávio (Dep. do PSD ocupa a vaga) Luiz Nishimori

PP Luis Carlos Heinze Dilceu Sperafico Roberto Balestra Jerônimo Goergen

DEM Abelardo Lupion 2 vagas (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PR Bernardo Santana de Vasconcellos 2 vagas (Dep. do PSD ocupa a vaga)

PSB

Domingos Neto (Licenciado) 2 vagas 1 vaga

PDT

Zé Silva (Licenciado) Giovani Cherini Bloco PV, PPS

(Dep. do PSD ocupa a vaga) 1 vaga PTB

Josué Bengtson 1 vaga PSC

Costa Ferreira Nelson Padovani PCdoB

1 vaga 1 vaga PRB

1 vaga 1 vaga PSL

1 vaga 1 vaga PSD

Hélio Santos vaga do PSDB

Homero Pereira vaga do PR

Moreira Mendes vaga do Bloco PV, PPS

Secretário(a): Ruthier de Sousa Silva Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6201 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDOS,

LEVANTAR AS PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO E APRESENTAR PROPOSTAS EM RELAÇÃO À TEMÁTICA ENVOLVENDO O APRIMORAMENTO DO ESTADO, DAS

INSTITUIÇÕES E DA DEMOCRACIA BRASILEIRA

Presidente: Saraiva Felipe (PMDB) 1º Vice-Presidente: Leonardo Picciani (PMDB) 2º Vice-Presidente: Luiz Carlos (PSDB) 3º Vice-Presidente: José de Filippi (PT) Relator: Rogério Carvalho (PT)

Titulares Suplentes PT

Francisco Praciano Afonso Florence José de Filippi (Licenciado) Assis do Couto Paulo Teixeira Márcio Macêdo Rogério Carvalho Nazareno Fonteles

PMDB Leonardo Picciani Fabio Trad Luiz Pitiman 3 vagas Osmar Serraglio

Saraiva Felipe

PSDB

Bonifácio de Andrada 3 vagas João Campos

Luiz Carlos

PP

Beto Mansur João Leão Esperidião Amin Paulo Maluf

DEM Mendonça Filho 2 vagas Mendonça Prado

PR

Laercio Oliveira 2 vagas 1 vaga

PSB

Valadares Filho 2 vagas

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1 vaga

PDT Paulo Rubem Santiago 1 vaga

Bloco PV, PPS Almeida Lima 1 vaga

PTB Paes Landim 1 vaga

PSC Costa Ferreira Leonardo Gadelha

PCdoB João Ananias 1 vaga

PRB 1 vaga 1 vaga

PTdoB Rosinha da Adefal 1 vaga

PSD 2 vagas 2 vagas Secretário(a): Maria Terezinha Donati Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 165-B Telefones: (61) 3216-6215 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR A APLICAÇÃO DAS SEGUINTES LEIS DE ANISTIA: LEI Nº

8878/1994, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA"; LEI Nº 10.790/2003, QUE "CONCEDE ANISTIA A

DIRIGENTES OU REPRESENTANTES SINDICAIS E TRABALHADORES PUNIDOS POR PARTICIPAÇÃO EM

MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO"; LEI Nº 11.282/2006, QUE "ANISTIA OS TRABALHADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT PUNIDOS EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA"; E LEI Nº 10.559/2002, QUE "REGULAMENTA O ARTIGO 8º DO ATO

DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Presidente: Chico Lopes (PCdoB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)

Titulares Suplentes PT

Luiz Alberto Devanir Ribeiro Luiz Couto Edson Santos 2 vagas Fátima Bezerra

1 vaga

PMDB Fátima Pelaes Edinho Bez Marinha Raupp Mauro Benevides Marllos Sampaio 2 vagas (Dep. do PSD ocupa a vaga)

PSDB

Andreia Zito 3 vagas Otavio Leite

Vanderlei Macris

PP

Sandes Júnior Roberto Teixeira Vilson Covatti 1 vaga

DEM Alexandre Leite 2 vagas Mendonça Prado

PR

Gorete Pereira 2 vagas Zoinho

PSB

Sandra Rosado 2 vagas 1 vaga

PDT

Paulo Pereira da Silva Giovani Cherini Bloco PV, PPS

1 vaga 1 vaga PTB

Arnaldo Faria de Sá 1 vaga PSC

Filipe Pereira (Licenciado) 1 vaga PCdoB

Chico Lopes Daniel Almeida PRB

Jhonatan de Jesus Cleber Verde PHS

(Dep. do PSD ocupa a vaga) 1 vaga PSD

Átila Lins vaga do PMDB

Felipe Bornier vaga do PHS

Secretário(a): Raquel Andrade Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 165-B Telefones: (61) 3216-6240 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO EXECUTIVA ENCARREGADA DE IMPLEMENTAR

TODOS OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO PARLAMENTO JOVEM

BRASILEIRO

Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente:

Titulares Suplentes PT

Miguel Corrêa

Newton Lima

PSDB Luiz Fernando Machado

Mara Gabrilli

DEM

Professora Dorinha Seabra Rezende

PSOL Jean Wyllys

Secretário(a): Hérycka Local: Prédio do CEFOR, Sala 27 Telefones: Ramal 67620

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 005-A, DE 2011, DO SR. NELSON

MARQUEZELLI, QUE "ALTERA O INCISO XV DO ART. 48 E REVOGA OS INCISOS VII E VIII DO ART. 49 PARA

ESTABELECER QUE OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MINISTROS DE ESTADO,

SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS SÃO IDÊNTICOS AOS DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL"

Presidente: Laercio Oliveira (PR) 1º Vice-Presidente: Gorete Pereira (PR) 2º Vice-Presidente: Weliton Prado (PT) 3º Vice-Presidente: Zequinha Marinho (PSC) Relator: Mauro Lopes (PMDB)

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Titulares Suplentes PT

Josias Gomes Zé Geraldo Weliton Prado 3 vagas 2 vagas

PMDB

Arthur Oliveira Maia Darcísio Perondi Marcelo Castro 3 vagas Mauro Lopes

Wladimir Costa

PSDB

Bonifácio de Andrada 3 vagas João Campos

(Dep. do PR ocupa a vaga)

PP

Carlos Magno Dilceu Sperafico Roberto Balestra José Otávio Germano

DEM Alexandre Leite 2 vagas Augusto Coutinho

PR

Gorete Pereira Aelton Freitas Jorginho Mello

vaga do PSDB 1 vaga

Laercio Oliveira

PSB Abelardo Camarinha Valtenir Pereira Gonzaga Patriota 1 vaga

PDT João Dado Damião Feliciano

Bloco PV, PPS 1 vaga 1 vaga

PTB Nelson Marquezelli Josué Bengtson

PSC Zequinha Marinho 1 vaga

PCdoB Evandro Milhomen Osmar Júnior

PRB Antonio Bulhões 1 vaga

PRTB Aureo 1 vaga

PSD José Carlos Araújo Jefferson Campos Moreira Mendes Onofre Santo Agostini Secretário(a): Shelley Galvão Valadares Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6205 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10-A, DE 2011, DO SR. LUIZ FERNANDO MACHADO, QUE "ALTERA OS ARTS. 28, 29 E 84 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA

INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO DO PLANO DE METAS PELO PODER

EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, COM BASE NAS PROPOSTAS DA CAMPANHA ELEITORAL"

Presidente: Leonardo Quintão (PMDB) 1º Vice-Presidente: Raul Henry (PMDB) 2º Vice-Presidente: Cesar Colnago (PSDB) 3º Vice-Presidente: Wellington Fagundes (PR) Relator: João Paulo Lima (PT)

Titulares Suplentes PT

João Paulo Lima Iriny Lopes

Paulo Teixeira 3 vagas Sibá Machado

1 vaga

PMDB

José Priante Edinho Bez Leonardo Quintão Geraldo Resende Lucio Vieira Lima Manoel Junior Raul Henry Sandro Mabel

PSDB Cesar Colnago 3 vagas Izalci

vaga do PR

Luiz Fernando Machado

Raimundo Gomes de Matos

PP

Esperidião Amin Renato Molling Paulo Maluf Roberto Britto

DEM 2 vagas 2 vagas

PR Wellington Fagundes 2 vagas (Dep. do PSDB ocupa a vaga)

PSB

Dr. Ubiali 2 vagas Júlio Delgado

PDT

Marcos Medrado 1 vaga Bloco PV, PPS

Sandro Alex 1 vaga PTB

1 vaga 1 vaga PSC

Leonardo Gadelha 1 vaga PCdoB

1 vaga 1 vaga PRB

1 vaga 1 vaga PSL

Dr. Grilo 1 vaga PSD

Átila Lins Junji Abe Onofre Santo Agostini 1 vaga Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6211 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10-A, DE

1995, DO SR. ADHEMAR DE BARROS FILHO, QUE "MODIFICA O ART. 45 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO MESMO ARTIGO",

CRIANDO O SISTEMA DISTRITAL MISTO

Presidente: Almeida Lima (PPS) 1º Vice-Presidente: Edinho Araújo (PMDB) 2º Vice-Presidente: William Dib (PSDB) 3º Vice-Presidente: Ronaldo Caiado (DEM)

Titulares Suplentes PT

Erika Kokay Bohn Gass Henrique Fontana Fernando Ferro João Paulo Lima Luci Choinacki José Guimarães Luiz Alberto Ricardo Berzoini Sibá Machado Rubens Otoni Taumaturgo Lima Waldenor Pereira Vicente Candido

Page 152: DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOSimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD02MAR2013.pdf · O Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições

PMDB Alceu Moreira Danilo Forte Edinho Araújo Eduardo Cunha Mauro Benevides Íris de Araújo Newton Cardoso Marcelo Castro Professor Setimo Raul Henry (Dep. do Bloco PV, PPS ocupa a vaga)

1 vaga

PSDB Antonio Carlos Mendes Thame Alfredo Kaefer Eduardo Azeredo Bonifácio de Andrada Marcus Pestana 2 vagas William Dib

PP

Esperidião Amin Jerônimo Goergen José Otávio Germano Roberto Balestra Paulo Maluf 2 vagas 1 vaga

DEM

Augusto Coutinho Felipe Maia Efraim Filho Mandetta Pauderney Avelino (Licenciado) Mendonça Filho Ronaldo Caiado Onyx Lorenzoni

PR

Jaime Martins (Dep. do PSD ocupa a

vaga) Luciano Castro 2 vagas Vicente Arruda

PSB

Luiza Erundina Pastor Eurico Valtenir Pereira Valadares Filho

1 vaga (Dep. do PSD ocupa a

vaga) PDT

Miro Teixeira Félix Mendonça Júnior Reguffe Sueli Vidigal

Bloco PV, PPS Alfredo Sirkis Roberto Freire Almeida Lima

vaga do PMDB Rosane Ferreira

Sandro Alex

PTB Antonio Brito Arnaldo Faria de Sá Walney Rocha Paes Landim

PSC Carlos Eduardo Cadoca Edmar Arruda

PCdoB Daniel Almeida Delegado Protógenes

PRB George Hilton Vitor Paulo

PTdoB Lourival Mendes 1 vaga

PSD

Felipe Bornier

vaga do PR

Jefferson Campos

vaga do PSB

Secretário(a): Maria Terezinha Donati Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 165-B Telefones: (61) 3216-6215 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 32-A, DE 1999, DO SR. POMPEO DE MATTOS, QUE "DETERMINA A

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS E CRÉDITO EDUCATIVO PARA O ENSINO MÉDIO E SUPERIOR AOS

ESTUDANTES CARENTES EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS, ACRESCENTANDO INCISO VIII AO ART. 208 DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL"

Presidente: Alex Canziani (PTB) 1º Vice-Presidente: Cleber Verde (PRB) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Nilda Gondim (PMDB) Relator: Jorginho Mello (PR)

Titulares Suplentes PT

Amauri Teixeira Sibá Machado Fernando Marroni 3 vagas Márcio Macêdo

Zeca Dirceu

PMDB

Marllos Sampaio Francisco Escórcio Nilda Gondim Raul Henry Rogério Peninha Mendonça 2 vagas 1 vaga

PSDB

Eduardo Barbosa 3 vagas Izalci

vaga do PR

Nilson Leitão

(Dep. do PR ocupa a vaga)

PP

Jerônimo Goergen Roberto Teixeira José Linhares Waldir Maranhão

DEM Efraim Filho João Bittar Professora Dorinha Seabra Rezende 1 vaga

PR Jorginho Mello

vaga do PSDB 2 vagas

Paulo Freire

(Dep. do PSDB ocupa a vaga)

PSB Sandra Rosado 2 vagas 1 vaga

PDT

Marcos Rogério Paulo Rubem Santiago Bloco PV, PPS

Antônio Roberto 1 vaga PTB

Alex Canziani Paes Landim PSC

Costa Ferreira Andre Moura PCdoB

João Ananias 1 vaga PRB

Cleber Verde Jhonatan de Jesus PSOL

1 vaga 1 vaga PSD

Carlos Souza Eleuses Paiva César Halum Raul Lima Secretário(a): Shelley Galvão Valadares Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6205 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 37-A, DE

2011, DO SR. LOURIVAL MENDES, QUE "ACRESCENTA O § 10 AO ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELAS POLÍCIAS FEDERAL E CIVIS DOS

ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL"

Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB) 1º Vice-Presidente:

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2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Fabio Trad (PMDB)

Titulares Suplentes PT

Alessandro Molon Amauri Teixeira Beto Faro Devanir Ribeiro Cândido Vaccarezza Pedro Uczai José Mentor Weliton Prado

PMDB Arthur Oliveira Maia Edio Lopes Eliseu Padilha Eduardo Cunha Fabio Trad Ronaldo Benedet Marçal Filho Valdir Colatto

PSDB Carlos Sampaio (Dep. do PEN ocupa a vaga) João Campos (Dep. do PR ocupa a vaga) Reinaldo Azambuja 1 vaga

PP Rebecca Garcia (Licenciado) Esperidião Amin Renzo Braz Vilson Covatti

DEM Davi Alcolumbre Eli Correa Filho Felipe Maia Júlio Campos

PR

Ronaldo Fonseca Bernardo Santana de

Vasconcellos (Dep. do PTdoB ocupa a vaga)

João Maia

Jorginho Mello

vaga do PSDB

PSB Gonzaga Patriota Keiko Ota 1 vaga 1 vaga

PDT Vieira da Cunha João Dado

Bloco PV, PPS Paulo Wagner Arnaldo Jardim

PTB Arnaldo Faria de Sá José Augusto Maia

PSC (Dep. do PSL ocupa a vaga) Filipe Pereira (Licenciado)

PCdoB Evandro Milhomen 1 vaga

PRB Otoniel Lima Acelino Popó

PHS (Dep. do PSD ocupa a vaga) (Dep. do PRTB ocupa a vaga)

PSD Eliene Lima Jefferson Campos Ricardo Izar

vaga do PHS Moreira Mendes

1 vaga

PTdoB Lourival Mendes

vaga do PR

PEN

Fernando Francischini

vaga do PSDB

PSL Dr. Grilo

vaga do PSC

PRTB

Aureo

vaga do PHS

Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 165-B Telefones: (61) 3216-6206 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR E PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 111-A, DE 2011, DA SRA. DALVA

FIGUEIREDO, QUE "ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Presidente: Luiz Carlos (PSDB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Luciano Castro (PR)

Titulares Suplentes PT

Beto Faro Francisco Praciano Dalva Figueiredo Jesus Rodrigues Padre Ton Miriquinho Batista Zé Geraldo Sibá Machado

PMDB Fátima Pelaes Edio Lopes Flaviano Melo Marinha Raupp Natan Donadon 2 vagas 1 vaga

PSDB

Luiz Carlos 3 vagas Reinaldo Azambuja

(Dep. do PEN ocupa a vaga)

PP

Carlos Magno Lázaro Botelho (Licenciado) Gladson Cameli Rebecca Garcia (Licenciado)

DEM Davi Alcolumbre Lira Maia

Paulo Cesar Quartiero Pauderney Avelino

(Licenciado) PR

Luciano Castro 2 vagas Vinicius Gurgel

PSB

Janete Capiberibe 2 vagas 1 vaga

PDT

Sebastião Bala Rocha Marcos Rogério Bloco PV, PPS

Sarney Filho 1 vaga PTB

Josué Bengtson Sabino Castelo Branco PSC

Zequinha Marinho 1 vaga PCdoB

Evandro Milhomen 1 vaga PRB

Jhonatan de Jesus Cleber Verde PMN

Jaqueline Roriz 1 vaga PSD

Raul Lima Moreira Mendes 1 vaga 1 vaga

PEN Berinho Bantim (Licenciado)

vaga do

PSDB

Secretário(a): Leila Machado Campos Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6212 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 207-A DE

2012, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" (GARANTE ÀS DEFENSORIAS

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PÚBLICAS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA E A INICIATIVA DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA).

Presidente: Amauri Teixeira (PT) 1º Vice-Presidente: Otoniel Lima (PRB) 2º Vice-Presidente: Liliam Sá (PSD) 3º Vice-Presidente: Antônia Lúcia (PSC) Relator: Eliseu Padilha (PMDB)

Titulares Suplentes PT

Amauri Teixeira Alessandro Molon Assis Carvalho Erika Kokay Luiz Couto Pedro Uczai Padre Ton Policarpo

PMDB Eliseu Padilha Renan Filho Fabio Trad Rodrigo Bethlem (Licenciado) Mauro Benevides 2 vagas Wilson Filho

PSDB

Andreia Zito 3 vagas Bonifácio de Andrada

João Campos

PP

Cida Borghetti Roberto Britto Dilceu Sperafico Vilson Covatti

DEM Augusto Coutinho 2 vagas Júlio Campos

PR

Bernardo Santana de Vasconcellos Anthony Garotinho Lincoln Portela Laercio Oliveira

PSB Edson Silva Janete Capiberibe Valtenir Pereira Jose Stédile

PDT Marcos Rogério Vieira da Cunha

Bloco PV, PPS Carmen Zanotto 1 vaga

PTB Arnaldo Faria de Sá 1 vaga

PSC Antônia Lúcia Andre Moura

PCdoB Jô Moraes Chico Lopes

PRB Otoniel Lima 1 vaga

PMN 1 vaga 1 vaga

PSD Geraldo Thadeu 2 vagas Liliam Sá

Secretário(a): Leila Machado Campos Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6212 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 405-A, DE 2009, DO SR. CLEBER VERDE, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DO § 8º DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA

ASSEGURAR AO GARIMPEIRO E AO PEQUENO MINERADOR O DIREITO À APOSENTADORIA"

Presidente: Wandenkolk Gonçalves (PSDB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: George Hilton (PRB) 3º Vice-Presidente: Antônia Lúcia (PSC) Relator: Marçal Filho (PMDB)

Titulares Suplentes PT

Dalva Figueiredo Domingos Dutra Miriquinho Batista Jesus Rodrigues Odair Cunha Josias Gomes 1 vaga 1 vaga

PMDB Edio Lopes Alberto Filho Flaviano Melo Elcione Barbalho Marçal Filho Pedro Chaves Sandro Mabel 1 vaga

PSDB João Campos Carlos Alberto Leréia Wandenkolk Gonçalves 2 vagas (Dep. do PSD ocupa a vaga)

PP

Sandes Júnior Aline Corrêa (Dep. do PSD ocupa a vaga) Lázaro Botelho (Licenciado)

DEM Paulo Cesar Quartiero Efraim Filho (Dep. do PSD ocupa a vaga) 1 vaga

PR Laercio Oliveira 2 vagas (Dep. do PTdoB ocupa a vaga)

PSB

Janete Capiberibe 2 vagas 1 vaga

PDT

Sebastião Bala Rocha Flávia Morais Bloco PV, PPS

1 vaga Sarney Filho PTB

Nilton Capixaba Arnaldo Faria de Sá PSC

Antônia Lúcia Zequinha Marinho PCdoB

Evandro Milhomen 1 vaga PRB

George Hilton Cleber Verde PMN

1 vaga 1 vaga PSD

Hélio Santos vaga do PSDB

Raul Lima vaga do PP

Silas Câmara vaga do DEM

PTdoB Lourival Mendes

vaga do PR

Secretário(a): Ruthier de Sousa Silva Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (061) 3216- 6201 FAX: (061) 3216- 6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 443-A, DE 2009, DO SR. BONIFÁCIO DE ANDRADA, ESTABELECENDO

QUE "O SUBSÍDIO DO GRAU OU NÍVEL MÁXIMO DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DAS

PROCURADORIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL CORRESPONDERÁ A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL, FIXADO

PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E OS SUBSÍDIOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DAS

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RESPECTIVAS CATEGORIAS DA ESTRUTURA DA ADVOCACIA PÚBLICA SERÃO FIXADOS EM LEI E

ESCALONADOS, NÃO PODENDO A DIFERENÇA ENTRE UM E OUTRO SER SUPERIOR A DEZ POR CENTRO OU INFERIOR A CINCO POR CENTO, NEM EXCEDER A

NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO MENSAL FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,

OBEDECIDO, EM QUALQUER CASO, O DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, XI, E 39, § 4º"

Presidente: José Mentor (PT) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Mauro Benevides (PMDB)

Titulares Suplentes PT

Alessandro Molon Luiz Couto Amauri Teixeira Nelson Pellegrino Décio Lima Vicente Candido José Mentor 1 vaga

PMDB Manoel Junior Marçal Filho Mauro Benevides Rogério Peninha Mendonça Osmar Serraglio 2 vagas Wilson Filho

PSDB

Bonifácio de Andrada Andreia Zito Otavio Leite 2 vagas Reinaldo Azambuja

PP

Dilceu Sperafico Roberto Balestra Jerônimo Goergen Vilson Covatti

DEM Davi Alcolumbre Mendonça Prado Eli Correa Filho (Dep. do PSD ocupa a vaga)

PR

Gorete Pereira Bernardo Santana de

Vasconcellos (Dep. do PTdoB ocupa a vaga)

Lincoln Portela

PSB Valadares Filho 2 vagas Valtenir Pereira

PDT

Vieira da Cunha João Dado Bloco PV, PPS

1 vaga (Dep. do PSD ocupa a vaga) PTB

Arnaldo Faria de Sá Antonio Brito PSC

Antônia Lúcia 1 vaga PCdoB

Jô Moraes Chico Lopes PRB

Cleber Verde 1 vaga PHS

(Dep. do PSD ocupa a vaga) 1 vaga PSD

Felipe Bornier vaga do PHS

Júlio Cesar vaga do DEM

Moreira Mendes

vaga do Bloco PV, PPS

PTdoB Lourival Mendes

vaga do PR

Secretário(a): Leila Machado Campos Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6212 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER

AO PROJETO DE LEI Nº 1572, DE 2011, DO SR. VICENTE CANDIDO, QUE "INSTITUI O CÓDIGO COMERCIAL"

Presidente: Arthur Oliveira Maia (PMDB) 1º Vice-Presidente: Laercio Oliveira (PR) 2º Vice-Presidente: Junji Abe (PSD) 3º Vice-Presidente: Pedro Novais (PMDB) Relator-Geral: Paes Landim (PTB) Relator-Parcial: Jerônimo Goergen (PP) Relator-Parcial: Décio Lima (PT) Relator-Parcial: Marcos Montes (PSD) Relator-Parcial: Antonio Balhmann (PSB)

Titulares Suplentes PT

Décio Lima Alessandro Molon Gabriel Guimarães 3 vagas Vanderlei Siraque

Vicente Candido

PMDB

Arthur Oliveira Maia Genecias Noronha Eduardo Cunha João Magalhães Eliseu Padilha José Priante Pedro Novais Lucio Vieira Lima

PSDB Jutahy Junior Alfredo Kaefer Raimundo Gomes de Matos Cesar Colnago Reinaldo Azambuja Nelson Marchezan Junior

PP Jerônimo Goergen Renzo Braz Renato Molling Roberto Teixeira

DEM Eli Correa Filho Efraim Filho Rodrigo Maia 1 vaga

PR Jaime Martins 2 vagas Laercio Oliveira

PSB

Antonio Balhmann 2 vagas Severino Ninho

PDT

André Figueiredo Ângelo Agnolin Bloco PV, PPS

1 vaga 1 vaga PTB

Paes Landim Arnaldo Faria de Sá PSC

Hugo Leal Filipe Pereira (Licenciado) PCdoB

Daniel Almeida 1 vaga PRB

Antonio Bulhões 1 vaga PRTB

Aureo 1 vaga PSD

Junji Abe Guilherme Campos Marcos Montes Moreira Mendes Secretário(a): Mária de Fátima de Moreira Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6204 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER

AO PROJETO DE LEI Nº 1610, DE 1996, DO SENADO FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO E O

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APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS EM TERRAS INDÍGENAS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 176, PARÁGRAFO

PRIMEIRO, E 231, PARÁGRAFO TERCEIRO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL"

Presidente: Padre Ton (PT) 1º Vice-Presidente: Fernando Ferro (PT) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Cleber Verde (PRB) Relator: Edio Lopes (PMDB)

Titulares Suplentes PT

Fernando Ferro Amauri Teixeira Miriquinho Batista João Paulo Lima Padre Ton Nazareno Fonteles Valmir Assunção Taumaturgo Lima

PMDB Asdrubal Bentes Eduardo Cunha Edio Lopes João Magalhães

vaga do PR

Natan Donadon Marinha Raupp 1 vaga Valdir Colatto

(Dep. do PSD ocupa a vaga)

PSDB Nilson Leitão Bruno Araújo (Dep. do PEN ocupa a vaga) Reinaldo Azambuja 1 vaga Rodrigo de Castro

PP Carlos Magno José Otávio Germano Vilson Covatti 1 vaga

DEM Davi Alcolumbre 2 vagas Paulo Cesar Quartiero

PR

Bernardo Santana de Vasconcellos Laercio Oliveira

Luciano Castro (Dep. do PMDB ocupa a

vaga) PSB

Janete Capiberibe 2 vagas 1 vaga

PDT

Giovanni Queiroz Oziel Oliveira Bloco PV, PPS

Penna Arnaldo Jordy PTB

Nilton Capixaba 1 vaga PSC

Filipe Pereira (Licenciado) Nelson Padovani PCdoB

Perpétua Almeida 1 vaga PRB

Cleber Verde 1 vaga PSOL

Chico Alencar 1 vaga PSD

Moreira Mendes

vaga do PMDB

PEN Berinho Bantim (Licenciado)

vaga do

PSDB

Secretário(a): José Maria de Aguiar de Castro Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6209 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER

AO PROJETO DE LEI Nº 3460, DE 2004, DO SR. WALTER FELDMAN, QUE "INSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA

NACIONAL DE PLANEJAMENTO REGIONAL URBANO, CRIA O SISTEMA NACIONAL DE PLANEJAMENTO E

INFORMAÇÕES REGIONAIS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (ESTATUTO DA METRÓPOLE)

Presidente: Mauro Mariani (PMDB) 1º Vice-Presidente: William Dib (PSDB) 2º Vice-Presidente: Heuler Cruvinel (PSD) 3º Vice-Presidente: Rosane Ferreira (PV) Relator: Zezéu Ribeiro (PT)

Titulares Suplentes PT

Edson Santos Amauri Teixeira José de Filippi (Licenciado) Carlos Zarattini Rogério Carvalho Iriny Lopes Zezéu Ribeiro 1 vaga

PMDB Flaviano Melo Adrian Íris de Araújo Hugo Motta João Arruda 2 vagas Leonardo Quintão

vaga do PR

Mauro Mariani

PSDB

Otavio Leite Bruno Araújo Walter Feldman Duarte Nogueira William Dib 1 vaga

PP Rebecca Garcia (Licenciado) Roberto Teixeira Roberto Britto 1 vaga

DEM

(Dep. do PSD ocupa a vaga) Professora Dorinha Seabra

Rezende 1 vaga 1 vaga

PR Jaime Martins João Carlos Bacelar (Licenciado) (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

1 vaga

PSB Domingos Neto (Licenciado) 2 vagas Leopoldo Meyer

PDT

Félix Mendonça Júnior 1 vaga Bloco PV, PPS

Rosane Ferreira 1 vaga PTB

José Chaves Arnaldo Faria de Sá PSC

Andre Moura Edmar Arruda PCdoB

Manuela D'ávila Luciana Santos PRB

Vilalba Márcio Marinho PTdoB

1 vaga 1 vaga PSD

Eduardo Sciarra Edson Pimenta Heuler Cruvinel

vaga do DEM 1 vaga

Júlio Cesar

Secretário(a): Eveline de Carvalho Alminta Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6211 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ANALISAR E

PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3555-A, DE 2004, DO SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO, QUE

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"ESTABELECE NORMAS GERAIS EM CONTRATOS DE SEGURO PRIVADO E REVOGA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO

CIVIL, DO CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO E DO DECRETO-LEI Nº 73 DE 1966" (REVOGA DISPOSITIVOS DAS

LEIS NºS 556, DE 1850 E 10.406, DE 2002)

Presidente: Edinho Bez (PMDB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: Osmar Serraglio (PMDB) 3º Vice-Presidente: Hugo Leal (PSC) Relator: Armando Vergílio (PSD)

Titulares Suplentes PT

Décio Lima 4 vagas José Mentor

Luiz Sérgio

Vicente Candido

PMDB

Darcísio Perondi Eduardo Cunha Edinho Araújo

vaga do PMN Júnior Coimbra

Edinho Bez Lucio Vieira Lima João Arruda Ronaldo Benedet Osmar Serraglio Sandro Mabel

vaga do PR

PSDB Bruno Araújo Duarte Nogueira Eduardo Azeredo Otavio Leite Sergio Guerra 1 vaga

PP Beto Mansur Carlos Magno Cida Borghetti Esperidião Amin

DEM 2 vagas Mendonça Prado

1 vaga

PR João Carlos Bacelar (Licenciado) (Dep. do PMDB ocupa a vaga) José Rocha 1 vaga Luciano Castro

vaga do PRB

PSB

Beto Albuquerque 2 vagas Valadares Filho

PDT

Marcos Rogério 1 vaga Bloco PV, PPS

Rubens Bueno Roberto de Lucena PTB

Antonio Brito Arnaldo Faria de Sá PSC

Hugo Leal 1 vaga PCdoB

Daniel Almeida 1 vaga PRB

(Dep. do PR ocupa a vaga) 1 vaga PMN

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) 1 vaga PSD

Armando Vergílio José Carlos Araújo Moreira Mendes Marcos Montes Secretário(a): Eugênia S. Pestana Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 165-B Telefones: (61) 3216-6260 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER

AO PROJETO DE LEI Nº 5.403, DE 2001, DO SENADO FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE O ACESSO A

INFORMAÇÕES DA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Presidente: João Arruda (PMDB) 1º Vice-Presidente: Manoel Junior (PMDB) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Luiza Erundina (PSB) Relator: Alessandro Molon (PT)

Titulares Suplentes PT

Alessandro Molon Newton Lima Nazareno Fonteles Rogério Carvalho Paulo Pimenta (Dep. do PMDB ocupa a vaga) Paulo Teixeira 1 vaga

PMDB João Arruda Flaviano Melo Manoel Junior Newton Cardoso

vaga do PT

Marçal Filho Osmar Serraglio Rogério Peninha Mendonça Ronaldo Benedet

1 vaga

PSDB Antonio Imbassahy João Campos Eduardo Azeredo Walter Feldman Izalci

vaga do PR 1 vaga

Vanderlei Macris

PP Beto Mansur Dimas Fabiano Sandes Júnior Missionário José Olimpio

DEM Eli Correa Filho 2 vagas 1 vaga

PR

José Rocha Lincoln Portela (Dep. do PSDB ocupa a vaga) 1 vaga

PSB Ariosto Holanda Domingos Neto (Licenciado) Luiza Erundina 1 vaga

PDT Miro Teixeira Sebastião Bala Rocha

Bloco PV, PPS Sandro Alex 1 vaga

PTB Alex Canziani Arnaldo Faria de Sá

PSC Andre Moura 1 vaga

PCdoB Manuela D'ávila Jandira Feghali

PRB Cleber Verde 1 vaga

PSOL Jean Wyllys 1 vaga

PSD Eleuses Paiva Ricardo Izar Jefferson Campos 1 vaga Secretário(a): Ruthier de Sousa Silva Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 165-B Telefones: (61) 3216-6201 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6025, DE 2005, AO PROJETO DE LEI

Nº 8046, DE 2010, AMBOS DO SENADO FEDERAL, E OUTROS, QUE TRATAM DO "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL"

(REVOGAM A LEI Nº 5.869, DE 1973)

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Presidente: Fabio Trad (PMDB) 1º Vice-Presidente: Miro Teixeira (PDT) 2º Vice-Presidente: Vicente Arruda (PR) 3º Vice-Presidente: Relator-Parcial: Efraim Filho (DEM) Relator-Parcial: Bonifácio de Andrada (PSDB) Relator-Parcial: Jerônimo Goergen (PP) Relator-Parcial: Hugo Leal (PSC) Relator-Parcial: Arnaldo Faria de Sá (PTB) Relator-Geral Substituto: Paulo Teixeira (PT)

Titulares Suplentes PT

Gabriel Guimarães Francisco Praciano José Mentor Odair Cunha Paulo Teixeira Padre João 1 vaga Vicente Candido

PMDB Arthur Oliveira Maia Benjamin Maranhão Eduardo Cunha Danilo Forte Fabio Trad Eliseu Padilha Marçal Filho Júnior Coimbra

Sandro Mabel

vaga do PR

PSDB Bonifácio de Andrada Alfredo Kaefer Luiz Carlos Nelson Marchezan Junior 1 vaga Paulo Abi-ackel

PP Esperidião Amin Roberto Teixeira Jerônimo Goergen Vilson Covatti

DEM Efraim Filho Augusto Coutinho Felipe Maia Mendonça Filho

PR Ronaldo Fonseca Anthony Garotinho Vicente Arruda (Dep. do PMDB ocupa a vaga)

PSB Severino Ninho Edson Silva Valtenir Pereira Gonzaga Patriota

PDT Miro Teixeira Sebastião Bala Rocha

Bloco PV, PPS Sarney Filho (Dep. do PSD ocupa a vaga)

PTB Paes Landim Arnaldo Faria de Sá

PSC Hugo Leal (Dep. do PSD ocupa a vaga)

PCdoB Delegado Protógenes (Dep. do PSL ocupa a vaga)

PRB Antonio Bulhões Márcio Marinho

PHS (Dep. do PSD ocupa a vaga) José Humberto

PSD Felipe Bornier

vaga do PHS Marcelo Aguiar

vaga do PSC

Moreira Mendes

vaga do Bloco PV, PPS

PSL

Dr. Grilo

vaga do PCdoB

Secretário(a): Cláudia Maria Borges Matias Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6235 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER

AO PROJETO DE LEI Nº 6826, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO

ADMINISTRATIVA E CÍVIL DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,

NACIONAL OU ESTRANGEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Presidente: João Arruda (PMDB) 1º Vice-Presidente: Alberto Filho (PMDB) 2º Vice-Presidente: Luiz Fernando Machado (PSDB) 3º Vice-Presidente: Relator: Carlos Zarattini (PT)

Titulares Suplentes PT

Carlos Zarattini Alessandro Molon Francisco Praciano Erika Kokay Gabriel Guimarães Luiz Couto Henrique Fontana Paulo Pimenta

PMDB Alberto Filho Eduardo Cunha Eliseu Padilha Marçal Filho João Arruda 2 vagas Osmar Serraglio

PSDB

Carlos Sampaio Cesar Colnago Luiz Fernando Machado João Campos 1 vaga 1 vaga

PP Renato Molling Roberto Teixeira Vilson Covatti Sandes Júnior

DEM Mendonça Filho Alexandre Leite Onyx Lorenzoni 1 vaga

PR Laercio Oliveira (Dep. do PDT ocupa a vaga) (Dep. do PSD ocupa a vaga) 1 vaga

PSB Alexandre Roso 2 vagas Leopoldo Meyer

PDT

André Figueiredo Giovani Cherini

Paulo Rubem Santiago

vaga do PR

Bloco PV, PPS 1 vaga Arnaldo Jordy

PTB Arnaldo Faria de Sá 1 vaga

PSC Edmar Arruda Andre Moura

PCdoB Delegado Protógenes 1 vaga

PRB Cleber Verde 1 vaga

PTC 1 vaga 1 vaga

PSD Liliam Sá

vaga do PR

Secretário(a): Cláudio Ribeiro Paes Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6287 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7123, DE 2010, DO SR. ASSIS DO

COUTO, QUE "INSTITUI A ESTRADA-PARQUE CAMINHO DO COLONO, NO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU"

Presidente: Eduardo Sciarra (PSD) 1º Vice-Presidente: Alfredo Kaefer (PSDB) 2º Vice-Presidente: Dilceu Sperafico (PP)

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3º Vice-Presidente: Relator: Nelson Padovani (PSC)

Titulares Suplentes PT

Assis do Couto Marcon Beto Faro Pedro Uczai Luci Choinacki Zeca Dirceu 1 vaga 1 vaga

PMDB Giroto

vaga do PR Valdir Colatto

Hermes Parcianello 3 vagas Osmar Serraglio

(Dep. do PSD ocupa a vaga)

1 vaga

PSDB

Alfredo Kaefer 3 vagas Luiz Nishimori

1 vaga

PP

Dilceu Sperafico Cida Borghetti Lázaro Botelho (Licenciado) Sandes Júnior

DEM (Dep. do PSD ocupa a vaga) 2 vagas 1 vaga

PR

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) (Dep. do PSC ocupa a

vaga) 1 vaga 1 vaga

PSB Leopoldo Meyer 2 vagas 1 vaga

PDT

Oziel Oliveira Giovani Cherini Bloco PV, PPS

Rubens Bueno Rosane Ferreira PTB

Alex Canziani Ronaldo Nogueira PSC

Nelson Padovani Andre Moura vaga do PR

Edmar Arruda

PCdoB Evandro Milhomen 1 vaga

PRB 1 vaga 1 vaga

PRTB 1 vaga 1 vaga

PSD Eduardo Sciarra

vaga do DEM

Reinhold Stephanes (Licenciado)

vaga do

PMDB

Secretário(a): Leila Machado Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6212 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER

AO PROJETO DE LEI Nº 7420, DE 2006, DA SRA. PROFESSORA RAQUEL TEIXEIRA, QUE "DISPÕE SOBRE A

QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA E A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES PÚBLICOS NA SUA

PROMOÇÃO"

Presidente: Waldenor Pereira (PT) 1º Vice-Presidente: Paulo Rubem Santiago (PDT) 2º Vice-Presidente: Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)

3º Vice-Presidente: Relator: Raul Henry (PMDB)

Titulares Suplentes PT

Fátima Bezerra vaga do PTC

Angelo Vanhoni vaga do PMDB

João Paulo Lima Artur Bruno Leonardo Monteiro Dalva Figueiredo Newton Lima Fernando Ferro

vaga do PR

Sibá Machado vaga do PRB

Miriquinho Batista Waldenor Pereira 1 vaga

PMDB Gabriel Chalita Lelo Coimbra Raul Henry Renan Filho 2 vagas (Dep. do PT ocupa a vaga)

1 vaga

PSDB Eduardo Barbosa Mara Gabrilli Izalci

vaga do PR Nelson Marchezan Junior

Nilson Leitão 1 vaga (Dep. do PR ocupa a vaga)

PP

Esperidião Amin Cida Borghetti José Linhares Iracema Portella

DEM Professora Dorinha Seabra Rezende Efraim Filho 1 vaga João Bittar

PR Jorginho Mello

vaga do PSDB (Dep. do PT ocupa a vaga)

Paulo Freire (Dep. do PHS ocupa a vaga) (Dep. do PSDB ocupa a vaga)

PSB

2 vagas 2 vagas PDT

Paulo Rubem Santiago 1 vaga Bloco PV, PPS

Stepan Nercessian 1 vaga PTB

Alex Canziani 1 vaga PSC

Costa Ferreira Andre Moura PCdoB

Alice Portugal Jandira Feghali PRB

(Dep. do PT ocupa a vaga) 1 vaga PTC

(Dep. do PT ocupa a vaga) 1 vaga PHS

José Humberto

vaga do PR

Secretário(a): Raquel Andrade de Figueiredo Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6240 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER

AO PROJETO DE LEI Nº 7495, DE 2006, DO SENADO FEDERAL, QUE "REGULAMENTA OS §§ 4º E 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO, DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE PESSOAL AMPARADO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE

FEVEREIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (CRIA 5.365 EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS

ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO QUADRO SUPLEMENTAR DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNASA)

Presidente: Benjamin Maranhão (PMDB) 1º Vice-Presidente: Osmar Terra (PMDB)

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2º Vice-Presidente: Valtenir Pereira (PSB) 3º Vice-Presidente: Raimundo Gomes de Matos (PSDB) Relator: Domingos Dutra (PT)

Titulares Suplentes PT

Domingos Dutra Alessandro Molon Josias Gomes Amauri Teixeira

vaga do PMDB

Padre Ton Fátima Bezerra vaga do PR

(Dep. do PDT ocupa a vaga) Miriquinho Batista

Vicentinho

1 vaga

PMDB Benjamin Maranhão Alberto Filho Geraldo Resende André Zacharow Osmar Terra Leandro Vilela Pedro Chaves (Dep. do PT ocupa a vaga)

PSDB João Campos Andreia Zito Raimundo Gomes de Matos Antonio Imbassahy 1 vaga Vaz de Lima

PP Aline Corrêa José Linhares Roberto Britto Toninho Pinheiro

DEM Efraim Filho Fábio Souto Mendonça Prado Mandetta

PR (Dep. do PSD ocupa a vaga) (Dep. do PT ocupa a vaga) (Dep. do PSD ocupa a vaga) (Dep. do PSD ocupa a vaga)

PSB Valtenir Pereira Domingos Neto (Licenciado) 1 vaga 1 vaga

PDT Ângelo Agnolin

vaga do PT Dr. Jorge Silva

Flávia Morais

Bloco PV, PPS 1 vaga Rosane Ferreira

PTB Ronaldo Nogueira Arnaldo Faria de Sá

PSC Carlos Eduardo Cadoca Andre Moura

PCdoB Jô Moraes Alice Portugal

PRB 1 vaga 1 vaga

PRP Jânio Natal 1 vaga

PSD Dr. Paulo César

vaga do PR Liliam Sá

vaga do PR

Felipe Bornier vaga do PR

Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6209 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER

AO PROJETO DE LEI Nº 7663, DE 2010, DO SR. OSMAR TERRA, QUE "ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS À LEI

Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, PARA TRATAR DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS ,

DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CLASSIFICAÇÃO DAS DROGAS, INTRODUZIR CIRCUNSTÂNCIAS

QUALIFICADORAS DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 A 37, DEFINIR AS CONDIÇÕES DE ATENÇÃO AOS

USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Presidente: Dr. Jorge Silva (PDT) 1º Vice-Presidente: Reginaldo Lopes (PT) 2º Vice-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB) 3º Vice-Presidente: Antônia Lúcia (PSC) Relator: Givaldo Carimbão (PSB)

Titulares Suplentes PT

Artur Bruno Nelson Pellegrino Luiz Couto 3 vagas Paulo Pimenta

Reginaldo Lopes

PMDB

Marçal Filho Darcísio Perondi Osmar Terra Fabio Trad Rodrigo Bethlem (Licenciado) (Dep. do PDT ocupa a vaga) Wilson Filho 1 vaga

PSDB Cesar Colnago Andreia Zito João Campos Eduardo Barbosa William Dib 1 vaga

PP Afonso Hamm Aline Corrêa Iracema Portella José Linhares

DEM Mendonça Prado Mandetta Professora Dorinha Seabra Rezende

1 vaga

PR Anderson Ferreira Jaime Martins (Dep. do PRTB ocupa a vaga) (Dep. do PSC ocupa a vaga)

PSB Givaldo Carimbão Domingos Neto (Licenciado) Pastor Eurico Sandra Rosado

PDT Dr. Jorge Silva Flávia Morais

Sueli Vidigal

vaga do PMDB

Bloco PV, PPS Rosane Ferreira Carmen Zanotto

PTB Arnaldo Faria de Sá Ronaldo Nogueira

PSC

Antônia Lúcia Pastor Marco Feliciano

vaga do

PR

1 vaga

PCdoB João Ananias 1 vaga

PRB 1 vaga Otoniel Lima

PRP 1 vaga 1 vaga

PSD Dr. Paulo César Eleuses Paiva Marcelo Aguiar Jefferson Campos

PRTB Aureo

vaga do PR

Secretário(a): Cláudio Ribeiro Paz Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6287 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER

AO PROJETO DE LEI Nº 7672, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE, PARA ESTABELECER O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SEREM EDUCADOS E

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CUIDADOS SEM O USO DE CASTIGOS CORPORAIS OU DE TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE"

Presidente: Erika Kokay (PT) 1º Vice-Presidente: Liliam Sá (PSD) 2º Vice-Presidente: Eduardo Barbosa (PSDB) 3º Vice-Presidente: Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)

Titulares Suplentes PT

Alessandro Molon Fátima Bezerra Erika Kokay 3 vagas Luiz Couto

Reginaldo Lopes

PMDB

Fátima Pelaes Gastão Vieira (Licenciado) Osmar Terra 3 vagas 2 vagas

PSDB

Andreia Zito 3 vagas Eduardo Barbosa

(Dep. do PR ocupa a vaga)

PP

Aline Corrêa Iracema Portella Cida Borghetti Rebecca Garcia (Licenciado)

DEM Efraim Filho 2 vagas Professora Dorinha Seabra Rezende

PR

Jorginho Mello vaga do PSDB

2 vagas Paulo Freire

(Dep. do PSD ocupa a vaga)

PSB

Romário Domingos Neto (Licenciado) Sandra Rosado Jose Stédile

PDT Sueli Vidigal Flávia Morais

Bloco PV, PPS 1 vaga Antônio Roberto

PTB Josué Bengtson 1 vaga

PSC Pastor Marco Feliciano 1 vaga

PCdoB Alice Portugal 1 vaga

PRB Vitor Paulo Antonio Bulhões

PTdoB Rosinha da Adefal 1 vaga

PSD Liliam Sá

vaga do PR

Secretário(a): Saulo Augusto Pereira Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6276 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A EFETUAR ESTUDO E

APRESENTAR PROPOSTAS EM RELAÇÃO À REFORMA POLÍTICA.

Presidente: Almeida Lima (PPS) 1º Vice-Presidente: Edinho Araújo (PMDB) 2º Vice-Presidente: William Dib (PSDB) 3º Vice-Presidente: Ronaldo Caiado (DEM) Relator: Henrique Fontana (PT)

Titulares Suplentes

PT Erika Kokay Bohn Gass Henrique Fontana Dalva Figueiredo João Paulo Lima Fernando Ferro José Guimarães Luci Choinacki Ricardo Berzoini Luiz Alberto Rubens Otoni Sibá Machado Waldenor Pereira Vicente Candido

PMDB Alceu Moreira Danilo Forte Edinho Araújo Eduardo Cunha Mauro Benevides Íris de Araújo Newton Cardoso Marcelo Castro (Dep. do Bloco PV, PPS ocupa a vaga)

Professor Setimo

(Dep. do PSOL ocupa a vaga) Raul Henry PSDB

Antonio Carlos Mendes Thame Alfredo Kaefer Eduardo Azeredo Bonifácio de Andrada Marcus Pestana 2 vagas William Dib

PP

Esperidião Amin Roberto Balestra José Otávio Germano 3 vagas Paulo Maluf

1 vaga

DEM

Augusto Coutinho Felipe Maia Efraim Filho Mendonça Filho Pauderney Avelino (Licenciado) (Dep. do PSD ocupa a vaga) Ronaldo Caiado (Dep. do PSD ocupa a vaga)

PR Luciano Castro (Dep. do PSD ocupa a vaga)

Ronaldo Fonseca (Dep. do PTdoB ocupa a

vaga) Vicente Arruda 1 vaga

PSB Luiza Erundina Pastor Eurico Valtenir Pereira Valadares Filho 1 vaga (Dep. do PSD ocupa a vaga)

PDT Miro Teixeira Félix Mendonça Júnior Reguffe Sueli Vidigal

Bloco PV, PPS Alfredo Sirkis Penna Almeida Lima

vaga do PMDB Rosane Ferreira

Sandro Alex

PTB Arnaldo Faria de Sá Eros Biondini (Licenciado) Jovair Arantes Paes Landim

PSC Carlos Eduardo Cadoca Edmar Arruda

PCdoB Daniel Almeida Delegado Protógenes

PRB Vitor Paulo George Hilton

PMN 1 vaga 1 vaga

PSD

Eleuses Paiva

vaga do DEM

Felipe Bornier

vaga do PR

Jefferson Campos

vaga do PSB

Onofre Santo Agostini

vaga do

DEM

PTdoB

Lourival Mendes

vaga do PR

PSOL Ivan Valente

vaga do PMDB

Secretário(a): Maria Terezinha Donati Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B

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Telefones: (61) 3216-6215 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROMOVER ESTUDOS

E PROPOSIÇÕES PARA A REFORMULAÇÃO DO ENSINO MÉDIO.

Presidente: Reginaldo Lopes (PT) 1º Vice-Presidente: Fátima Bezerra (PT) 2º Vice-Presidente: Alex Canziani (PTB) 3º Vice-Presidente: Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM) Relator: Wilson Filho (PMDB)

Titulares Suplentes PT

Fátima Bezerra Afonso Florence Francisco Praciano Artur Bruno Jesus Rodrigues Gabriel Guimarães Reginaldo Lopes Margarida Salomão

PMDB Lelo Coimbra Geraldo Resende Professor Setimo 3 vagas Raul Henry

Wilson Filho

PSDB

Izalci vaga do PR

3 vagas 3 vagas

PP

José Linhares Aline Corrêa Waldir Maranhão José Otávio Germano

DEM Alexandre Leite 2 vagas Professora Dorinha Seabra Rezende

PR

Anderson Ferreira 2 vagas (Dep. do PSDB ocupa a vaga)

PSB

Domingos Neto (Licenciado) Valadares Filho 1 vaga 1 vaga

PDT Paulo Rubem Santiago 1 vaga

Bloco PV, PPS 1 vaga 1 vaga

PTB Alex Canziani 1 vaga

PSC Costa Ferreira Zequinha Marinho

PCdoB Chico Lopes 1 vaga

PRB 1 vaga 1 vaga

PSOL Jean Wyllys 1 vaga

PSD César Halum Diego Andrade Walter Tosta Junji Abe Secretário(a): Robson Luiz Fialho Coutinho Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 165-B Telefones: (61) 3216-6214 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISAR TODOS OS

ARTIGOS AINDA NÃO REGULAMENTADOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente:

Titulares Suplentes PT

Cândido Vaccarezza

João Paulo Cunha

PMDB Osmar Serraglio

PSDB

Bruno Araújo

PDT João Dado

Miro Teixeira

PTB

Arnaldo Faria de Sá

PCdoB Aldo Rebelo (Licenciado)

PRB

Cleber Verde

Secretário(a): -

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR AS

SOLICITAÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS PRODUZIDAS OU RECEBIDAS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES

PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS, ASSIM COMO SOBRE O CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DE PRAZOS DE

SIGILO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N º 29, DE 1993

Presidente: Fabio Trad (PMDB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente:

Titulares Suplentes PMDB

Fabio Trad

PSDB Nelson Marchezan Junior

PDT

Félix Mendonça Júnior

Secretário(a): Tarciso Aparecido Higino de Carvalho Local: Anexo II, CEDI, 1º Piso Telefones: (61) 3216-5631 FAX: (61) 3216-5605

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ANALISAR AS

PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE VERSEM SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA.

Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PTB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Edio Lopes (PMDB)

Titulares Suplentes PT

José Mentor Dalva Figueiredo Paulo Pimenta Décio Lima

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Rui Costa (Licenciado) Miriquinho Batista Zeca Dirceu Vicentinho

PMDB Danilo Forte Alceu Moreira Edio Lopes Fátima Pelaes Ronaldo Benedet Mendes Ribeiro Filho (Licenciado) (Dep. do PSD ocupa a vaga) 1 vaga

PSDB João Campos Wandenkolk Gonçalves Reinaldo Azambuja William Dib 1 vaga (Dep. do PEN ocupa a vaga)

PP Jair Bolsonaro Arthur Lira Vilson Covatti Sandes Júnior

DEM Júlio Campos 2 vagas 1 vaga

PR

Ronaldo Fonseca (Dep. do PTdoB ocupa a vaga) 1 vaga 1 vaga

PSB Givaldo Carimbão Gonzaga Patriota Valtenir Pereira Pastor Eurico

PDT Vieira da Cunha João Dado

Bloco PV, PPS Paulo Wagner 1 vaga

PTB Arnaldo Faria de Sá José Augusto Maia

PSC Andre Moura Antônia Lúcia

PCdoB Delegado Protógenes Perpétua Almeida

PRB Otoniel Lima 1 vaga

PRP Jânio Natal 1 vaga

PSD Átila Lins

vaga do PMDB

PTdoB

Lourival Mendes

vaga do PR

PEN

Fernando Francischini

vaga do PSDB

Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 165-B Telefones: (61) 3216-6206 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A

APURAR DENÚNCIAS DE TURISMO SEXUAL E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES,

CONFORME DIVERSAS MATÉRIAS PUBLICADAS PELA IMPRENSA.

Presidente: Erika Kokay (PT) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: Jean Wyllys (PSOL) 3º Vice-Presidente: Otoniel Lima (PRB) Relator: Liliam Sá (PSD)

Titulares Suplentes PT

Dalva Figueiredo Padre Ton Erika Kokay 3 vagas Fátima Bezerra

Luiz Couto

PMDB

Geraldo Resende Mauro Benevides Marllos Sampaio Mauro Lopes Ronaldo Benedet 2 vagas 1 vaga

PSDB

João Campos Vanderlei Macris Marco Tebaldi 2 vagas Nelson Marchezan Junior

PP

Iracema Portella Rebecca Garcia (Licenciado) José Linhares Roberto Britto

DEM Mandetta Alexandre Leite Professora Dorinha Seabra Rezende

1 vaga

PR

Gorete Pereira (Dep. do Bloco PV, PPS ocupa a

vaga) (Dep. do PTdoB ocupa a vaga) 1 vaga

PSB Keiko Ota 2 vagas Sandra Rosado

PDT

Paulo Rubem Santiago Flávia Morais Bloco PV, PPS

Arnaldo Jordy Carmen Zanotto vaga do PR

1 vaga

PTB Eros Biondini (Licenciado) Ronaldo Nogueira

PSC Antônia Lúcia Edmar Arruda

PCdoB João Ananias 1 vaga

PRB Otoniel Lima 1 vaga

PSOL Jean Wyllys 1 vaga

PSD Liliam Sá Guilherme Mussi 1 vaga Marcelo Aguiar

PTdoB Rosinha da Adefal

vaga do PR

Secretário(a): Francisco Diniz Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 165-B Telefones: (61) 3216-6213 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A

INVESTIGAR A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO OU ANÁLOGO AO DE ESCRAVO, EM ATIVIDADES RURAIS E

URBANAS, DE TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

Presidente: Cláudio Puty (PT) 1º Vice-Presidente: Júnior Coimbra (PMDB) 2º Vice-Presidente: Homero Pereira (PSD) 3º Vice-Presidente: Bernardo Santana de Vasconcellos (PR) Relator: Walter Feldman (PSDB)

Titulares Suplentes PT

Amauri Teixeira Domingos Dutra Cláudio Puty Marcon Valmir Assunção Miriquinho Batista Vicentinho 1 vaga

PMDB Darcísio Perondi Alceu Moreira Júnior Coimbra André Zacharow

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Sandro Mabel Asdrubal Bentes Valdir Colatto Marçal Filho

PSDB Reinaldo Azambuja Domingos Sávio Walter Feldman Duarte Nogueira William Dib Nilson Leitão

PP Carlos Magno Lázaro Botelho (Licenciado) Luis Carlos Heinze Roberto Balestra

DEM Jairo Ataíde Mandetta Lira Maia 1 vaga

PR Bernardo Santana de Vasconcellos Aelton Freitas Lúcio Vale Laercio Oliveira

PSB Gonzaga Patriota Valtenir Pereira Isaias Silvestre 1 vaga

PDT Giovanni Queiroz Oziel Oliveira

Bloco PV, PPS 1 vaga 1 vaga

PTB Nelson Marquezelli Josué Bengtson

PSC Zequinha Marinho (Dep. do PSOL ocupa a vaga)

PCdoB Assis Melo 1 vaga

PRB 1 vaga 1 vaga

PTdoB 1 vaga 1 vaga

PSD Homero Pereira Junji Abe Marcos Montes Moreira Mendes

PSOL

Ivan Valente

vaga do PSC

Secretário(a): Saulo Augusto Pereira Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 165-B Telefones: (61) 3216-6276 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR O TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL, SUAS

CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E RESPONSÁVEIS NO PERÍODO DE 2003 A 2011, COMPREENDIDO NA VIGÊNCIA DA

CONVENÇÃO DE PALERMO.

Presidente: Arnaldo Jordy (PPS) 1º Vice-Presidente: Luiz Couto (PT) 2º Vice-Presidente: Fernando Francischini (PEN) 3º Vice-Presidente: Asdrubal Bentes (PMDB) Relator: Flávia Morais (PDT)

Titulares Suplentes PT

Luiz Couto 4 vagas Miriquinho Batista

Nelson Pellegrino

Sibá Machado

PMDB

Asdrubal Bentes Arthur Oliveira Maia Edio Lopes João Magalhães Flaviano Melo Marinha Raupp 1 vaga 1 vaga

PSDB João Campos Nelson Marchezan Junior

Paulo Abi-ackel 2 vagas (Dep. do PEN ocupa a vaga)

PP

Missionário José Olimpio Gladson Cameli Rebecca Garcia (Licenciado) José Otávio Germano

DEM

Major Fábio Professora Dorinha Seabra

Rezende Mendonça Prado 1 vaga

PR Davi Alves Silva Júnior Anderson Ferreira Paulo Freire 1 vaga

PSB Janete Capiberibe 2 vagas Severino Ninho

PDT

Flávia Morais Sebastião Bala Rocha Bloco PV, PPS

Arnaldo Jordy Carmen Zanotto PTB

José Augusto Maia Josué Bengtson PSC

Antônia Lúcia Leonardo Gadelha PCdoB

1 vaga 1 vaga PRB

Antonio Bulhões 1 vaga PMN

1 vaga 1 vaga PSD

Liliam Sá 2 vagas Moreira Mendes

PEN

Fernando Francischini vaga do

PSDB

Secretário(a): Manoel Amaral Alvim de Paula Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 165-B Telefones: (61) 3216-6210 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO EXTERNA PARA ACOMPANHAR AS

INVESTIGAÇÕES SOBRE OS FATOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM OS DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS OCORRIDOS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO PARÁ.

Coordenador: Cláudio Puty (PT)

Titulares Suplentes PT

Cláudio Puty

Francisco Praciano

PCdoB Delegado Protógenes

PSOL

Jean Wyllys

Secretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA COM O OBJETIVO DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS INVESTIGAÇÕES ACERCA DOS AUTORES DOS DISPAROS CONTRA O JORNALISTA RICARDO GAMA ,

SEM ÔNUS PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS.

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Titulares Suplentes PMDB

Washington Reis

PR Anthony Garotinho

PDT

Miro Teixeira

PTB Walney Rocha

Secretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA PARA FISCALIZAR AS ENTRADAS DE PRODUTOS ORIUNDOS DO JAPÃO NO PORTO DE SANTOS.

Coordenador: Roberto Santiago (PSD)

Titulares Suplentes PSDB

Carlos Sampaio

PSD Ricardo Izar

Roberto Santiago

Secretário(a): Valdivino Tolentino Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6206 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO EXTERNA PARA AUXILIAR, ORIENTAR,

ORGANIZAR, FISCALIZAR E ACOMPANHAR OS PREPARATIVOS DA JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE

2013, QUE OCORRERÁ NO RIO DE JANEIRO.

Coordenador: Rodrigo Maia (DEM) Relator: Alessandro Molon (PT)

Titulares Suplentes PT

Alessandro Molon

PSDB Otavio Leite

PR

Anthony Garotinho

DEM Rodrigo Maia

PDT

Miro Teixeira

PSC Hugo Leal

Secretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SEM

ÔNUS PARA ESTA CASA, DESTINADA A ANALISAR E DISCUTIR O LEGADO A SER DEIXADO PELA COPA DO

MUNDO DE 2014 E DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS DE 2016 PARA A CIDADE DO RIO DE

JANEIRO E SUA REGIÃO METROPOLITANA.

Titulares Suplentes

PT Alessandro Molon

PSD Arolde de Oliveira

Liliam Sá

PSB

Glauber Braga

PDT Marcelo Matos

PSC

Filipe Pereira (Licenciado)

PRB Vitor Paulo

Secretário(a): Cláudio Ribeiro Paes Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 165-B Telefones: (61) 3216-6287 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO EXTERNA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR

AS INVESTIGAÇÕES E AÇÕES QUE ESTÃO SENDO DESENVOLVIDAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO ACERCA DAS APREENSÕES DE LIXO HOSPITALAR, NO PORTO DE

SUAPE/PE, IMPORTADO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA POR UMA EMPRESA PERNAMBUCANA

Coordenador: José Augusto Maia (PTB)

Titulares Suplentes PT

Fernando Ferro

PMDB Marllos Sampaio

PSDB

João Campos

PTB José Augusto Maia

PCdoB

Delegado Protógenes

Secretário(a): Francisco Diniz Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 165-B Telefones: 3216-6213

COMISSÃO EXTERNA PARA ACOMPANHAR A LUTA DA COMUNIDADE INDÍGENA GUARANI-KAIOWÁ, DO MATO

GROSSO DO SUL, PARA PERMANECER ÀS MARGENS DO RIO HOVY, PRÓXIMO AO TERRITÓRIO TRADICIONAL

PYELITO KUE/MBARAKAY

Coordenador: Sarney Filho (PV)

Titulares Suplentes PT

Alessandro Molon

PMDB Danilo Forte

Geraldo Resende

PSDB

Ricardo Tripoli

PP Rebecca Garcia (Licenciado)

PSB

Janete Capiberibe

PPS Arnaldo Jordy

PV

Penna

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Sarney Filho

Secretário(a): Mário Dráusio Coutinho Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 165-B Telefones: (61) 3216-6203 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR OS

DESDOBRAMENTOS DA GRAVE SITUAÇÃO VIVENCIADA NA RESERVA SUIÁ-MISSÚ, LOCALIZADA NA REGIÃO

ARAGUAIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Coordenador: Wellington Fagundes (PR)

Titulares Suplentes PT

Francisco Praciano

Weliton Prado

PMDB Leonardo Quintão

PSDB

Eduardo Gomes

João Campos

Nilson Leitão

PSD Carlos Souza

Liliam Sá

PR

Henrique Oliveira

Wellington Fagundes

DEM Professora Dorinha Seabra Rezende

PV

Roberto de Lucena

Secretário(a):

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR A

APURAÇÃO DOS FATOS RELACIONADOS À TRAGÉDIA QUE VITIMOU CENTENAS DE JOVENS EM UM INCÊNDIO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, RIO GRANDE DO SUL, E

OFERECER SUGESTÃO DE APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA.

Coordenador: Paulo Pimenta (PT)

Titulares Suplentes PT

Jorge Bittar

Paulo Pimenta

Ronaldo Zulke

PMDB Elcione Barbalho

Nilda Gondim

PSDB

Nelson Marchezan Junior

Otavio Leite

PSD Armando Vergílio

Danrlei de Deus Hinterholz

Junji Abe

PP

Jerônimo Goergen

Luis Carlos Heinze

PR Maurício Quintella Lessa

DEM Augusto Coutinho

PV

Eurico Júnior

Roberto de Lucena

Secretário(a): Shelley Galvão Valadares Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6205 FAX: (61) 3216-6225

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA A ACOMPANHAR O

PROCESSO DE ESTANCAMENTO DO VAZAMENTO DE ÓLEO OCORRIDO NO CAMPO DO FRADE NA BACIA DE CAMPOS,

BEM COMO AVERIGUAR OS DANOS AMBIENTAIS E À SAÚDE DECORRENTES DO VAZAMENTO DO ÓLEO.

Titulares Suplentes

PT Alessandro Molon

PSD

Fernando Torres

PR Paulo Feijó

PDT

Marcelo Matos

PCdoB Delegado Protógenes

Secretário(a): -

COMISSÃO EXTERNA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA REALIZAR LEVANTAMENTO IN LOCO SOBRE AS CAUSAS

DA VIOLÊNCIA CONTRA O POVO INDÍGENA GUARANI-KAIOWÁ.

Coordenador: Padre Ton (PT)

Titulares Suplentes PT

Biffi

Domingos Dutra

Erika Kokay

Padre Ton

Secretário(a):

GRUPO DE TRABALHO DE CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS

Coordenador: José Mentor (PT)

Titulares Suplentes PT

Gabriel Guimarães Alessandro Molon José Mentor Carlos Zarattini 1 vaga Jilmar Tatto (Licenciado)

PMDB Carlos Bezerra Edinho Bez Fátima Pelaes Leonardo Quintão Mauro Benevides 1 vaga Sandro Mabel

vaga do PR

PSDB

Carlos Sampaio Bonifácio de Andrada

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1 vaga Marcus Pestana PP

Esperidião Amin Roberto Balestra DEM

Mendonça Filho 1 vaga PR

(Dep. do PMDB ocupa a vaga) Milton Monti PSB

Valtenir Pereira Sandra Rosado PDT

Miro Teixeira Wolney Queiroz Bloco PV, PPS

Sarney Filho Arnaldo Jardim PTB

Josué Bengtson José Augusto Maia PSC

Carlos Eduardo Cadoca Andre Moura PCdoB

Delegado Protógenes 1 vaga Secretário(a): Shelley Galvão Valadares Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 153-A Telefones: (61) 3215-8658 / 8652

GRUPO DE TRABALHO COM VISTAS A APERFEIÇOAR A

LEGISLAÇÃO ELEITORAL A VIGORAR A PARTIR DO PRÓXIMO PLEITO MUNICIPAL DE 2012.

Titulares Suplentes

PT Rubens Otoni

PMDB

Marcelo Castro

PSDB Marcus Pestana

DEM

Ronaldo Caiado

Secretário(a): -

GRUPO DE TRABALHO QUE PROMOVE A CÂMARA DE NEGOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

SOCIAL DESTINADA A DISCUTIR PROPOSTAS QUE INTERESSAM À CLASSE TRABALHADORA E AOS

EMPRESÁRIOS.

Coordenador: Eduardo Gomes (PSDB)

Titulares Suplentes PT

Vicentinho

PSDB Carlos Sampaio

Eduardo Gomes

PSD

Ademir Camilo

Arolde de Oliveira

Eduardo Sciarra

Guilherme Campos

Paulo Magalhães

Roberto Santiago

PSB Júlio Delgado

PDT

Paulo Pereira da Silva

PTB Jorge Corte Real

PCdoB

Assis Melo

Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 165-B Telefones: (61) 3216-6206 FAX: (61) 3216-6225

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