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Poder Judiciário do Estado do Maranhão Diário da Justiça Eletrônico São Luis. Disponibilização : 21/05/2021. Publicação : 24/05/2021 Edição nº 90/2021 COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TRIBUNAL PLENO - Biênio 2020-2021 Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Desª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Des. MARCELO CARVALHO SILVA Desª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA - Corregedor-Geral de Justiça Des. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA – Presidente Des. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO - Vice-Presidente Des. JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Des. KLEBER COSTA CARVALHO Des. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Des. RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE Des. MARCELINO CHAVES EVERTON Desª. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR Des. JOÃO SANTANA SOUSA

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Poder Judiciário do Estado do Maranhão

Diário da Justiça EletrônicoSão Luis. Disponibilização : 21/05/2021. Publicação : 24/05/2021 Edição nº 90/2021

COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃOTRIBUNAL PLENO - Biênio 2020-2021

Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO

Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO

Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR

Des. CLEONES CARVALHO CUNHA

Desª. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA

Desª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ

Des. JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS

Des. MARCELO CARVALHO SILVA

Desª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA - Corregedor-Geral de Justiça

Des. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA – Presidente

Des. JAIME FERREIRA DE ARAÚJO - Vice-Presidente

Des. JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

Des. KLEBER COSTA CARVALHO

Des. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA

Des. RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE

Des. MARCELINO CHAVES EVERTON

Desª. ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR

Des. JOÃO SANTANA SOUSA

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Des. JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO

Des. TYRONE JOSÉ SILVA

Des. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO

Des. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS

Des. JOSEMAR LOPES SANTOS

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Des. ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO

Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

  

 

CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

 

PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

(Composta pelos membros da 1ª, 2ª e 5ª, com sessões as 1ª e 3ª sextas-feiras do mês no salão do Pleno) 

Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente

Des. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR

Desª. NELMA C. S. S. SARNEY COSTA

Desª. MARIA DAS GRAÇAS C. DUARTE MENDES

Des. KLEBER COSTA CARVALHO

Des. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA

Des. RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE

Desa ANGELA MARIA MORAES SALAZAR

Des. JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO

  

 

SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS(Composta pelos membros da 3ª, 4ª e 6ª, com sessões as 1ª e 3ª sextas-feiras do mês, no salão do Pleninho)

 

Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO – Presidente

Des. CLEONES CARVALHO CUNHA

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Desª. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ

Des. MARCELO CARVALHO SILVA

Des. MARCELINO CHAVES EVERTON

Des. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO

Des. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

   

 

CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

(sessões as 2ª e 4ª sextas-feiras do mês, no Salão do Pleno)

 Relatores

 Revisores

Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO –Presidente Des. Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos

Des. JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Des. José de Ribamar Froz Sobrinho

Des. JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO Des. José Luiz Oliveira de Almeida

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Des. Vicente de Paula Gomes de Castro

Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Des João Santana Sousa

Des. JOÃO SANTANA SOUSA Des Tyrone Jose Silva

Des. TYRONE JOSE SILVA Des Josemar Lopes Santos

Des JOSEMAR LOPES SANTOS Des. Antonio José Vieira Filho

Des . ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO Des. Antonio Fernando Bayma Araújo

 

CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS

1ª CÂMARA CÍVEL – (quinta-feira)  

Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente  

Des. KLEBER COSTA CARVALHO  

Desa. ANGELA MARIA MORAIS SALAZAR  

   

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  2ª CÂMARA CÍVEL – (terça-feira)

  

Des. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR  

Desa. NELMA CELESTE S. S. SARNEY COSTA – Presidente  

 Desª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO D. MENDES  

 3ª CÂMARA CÍVEL - (quinta-feira) 

Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO

Des. CLEONES CARVALHO CUNHA – Presidente

Des. MARCELINO CHAVES EVERTON

 4ª CÂMARA CÍVEL - (terça-feira) 

Des. MARCELO CARVALHO SILVA - Presidente

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

 5ª CÂMARA CÍVEL - (segunda-feira) 

Des. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA

Des. RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE – Presidente

Des. JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO

 6ª CÂMARA CÍVEL (quinta-feira) 

Desa. ANILDES DE JESUS B. CHAVES CRUZ

Des. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO

Des. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS – Presidente

  

CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS

 1ª CÂMARA CRIMINAL 

 TERÇA-FEIRA (sala das Sessões CriminaisIsoladas)

Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO –Presidente

Des. João Santana Sousa

Des. JOÃO SANTANA SOUSA Des. Antonio José Vieira Filho

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Des. ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO Des. Antonio Fernando Bayma Araujo

 2ª CÂMARA CRIMINAL

 QUINTA-FEIRA (sala das Sessões CriminaisIsoladas) 

Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA -Presidente

Des. Vicente de Paula Gomes de Castro

Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Des. Tyrone Jose Silva

Des TYRONE JOSE SILVA Des. José Luiz Oliveira de Almeida

 3ª CÂMARA CRIMINAL

 SEGUNDA-FEIRA (sala das Sessões CriminaisIsoladas) 

Des JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Des.José de Ribamar Froz Sobrinho

Des. JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO –Presidente

Des. Josemar Lopes Santos

Des. JOSEMAR LOPES SANTOS Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos

 São Luís, 29 de abril de 2021- Diretora Judiciaria

PLANTÃO JUDICIARIO – JUSTIÇA DE 2º GRAUArt. 18 a 24 do Regimento Interno - Escala n.º 02/2021

Celular do Plantão – (98) 8815-8344                                                    O Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, no uso desuas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 18 a 24 do Regimento Interno, divulga o Desembargador plantonista doperíodo de 24 a 30.05.2021.         

 

PERÍODO

 

DESEMBARGADOR

 

SERVIDORPLANTONISTA

 

 

OFICIAL DEJUSTIÇA

 

24 a 30.05.2021 Des. JOSÉ DE RIBAMAR CASTROJamil Aguiar da

Silva JuniorRenataEvertonDurans

               O endereço de funcionamento do Plantão de 2º Grau é na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácioda Justiça “Clóvis Bevilácqua” – Praça D. Pedro II, s/nº, Centro – São Luís/MA , CEP 65.010-905.  O número do telefonecelular disponibilizado para o plantão judicial de 2ª Instância é o (98) 98815-8344.O serviço do plantão judicial de 2º grau funciona em forma de sobreaviso, antes de dirigir-se ao local de atendimento entrar emcontato com o servidor plantonista.                         

       Palácio da Justiça “CLOVIS BEVILACQUA”, São Luís/MA, 19 de maio de 2021. 

Des. LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente

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SUMÁRIO

  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2

  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

Desa. ANGELA MARIA MORAIS SALAZAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3Tribunal de Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

Central de Vídeo Conferência - Conciliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7Coordenadoria de Precatórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11Gabinete da Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13Secretaria Geral do Plenário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Tribunal Pleno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16Corregedoria Geral da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Divisão de Correições e Inspeções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16Divisão de Expedição de Atos e Registros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18Diretoria da Secretaria da CGJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

Diretoria Judiciária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

Segunda Câmara Cível . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22Quarta Câmara Cível . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29

Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40Primeira Câmara Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40Segunda Câmara Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42

Diretoria Administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54Coordenadoria de Licitação e Contratos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54

Diretoria de Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55Coordenadoria de Direitos e Registros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55

Divisão de Expedição e Controle de Atos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55Diretoria do Ferj . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64

Coordenadoria do FERJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73Comarcas do Interior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73

Imperatriz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74Segunda Vara da Família de Imperatriz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74

Presidente Dutra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Presidente Dutra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77

Fórum da Comarca de São Luís . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83Diretoria do Fórum Des. Sarney Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83

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Tribunal de Justiça

Presidência

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

Central de Vídeo Conferência - Conciliação

N O T I F I C A Ç Ã OSenhor(a),Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o CENTRO DECONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO 2° GRAU DE JURISDIÇÃO, convida Vossa Senhoria para participar da presente audiência deconciliação, com vistas à formalização de acordos e à maior agilidade e efetividade aos processos judiciais, cujo foco é estimular acultura da pacificação de litígios, a ser realizada por vídeo conferência, pela plataforma web conferência do TJMA, na sala virtualindicada, referente a demanda processual em epígrafe, a ser realizada 08/06/2021, às 09:00h, através do link de acesso ao sistemada videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2g. No ato serão solicitados usuário, onde deve ser inserido o nome(podendo ser apenas o primeiro) e a senha, onde deverá ser digitado tjma1234.Segue, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivou o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resoluçãopacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.OBSERVAÇÕES:O link de acesso ao sistema da videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2g.Usuário: insira seu nome (pode ser o primeiro ou completo)Senha: tjma1234Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso á sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie ocompartilhamento da câmera.Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido.Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computadorou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome.Processo nº: 0001146-02.2015.8.10.0033Magistrado(a): MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZAComarca: SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇAUnidade: GAB. DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZARequerente: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S.AAdvogado(a): RHELMSON ATHAYDE COSTA - 5936/MARequerido(a): DELZUITA GONÇALVES DE OLIVEIRAAdvogado(a): RÔMULO SILVA DE MELO - 8800/MARESUMO DOS FATOSA presente audiência tem por intuito tratar da ação de indenização por danos morais e materiais com decisão em primeiro graufavorável ao autor. considerando o recurso de apelação interposto pelo réu, o gabinete da desembargadora relatora, MariaFrancisca Galiza, solicita audiência de conciliação entre as partes no intuito de composição do litígio.

Atenciosamente,HILDACY DE FATIMA ESTRELA PAIXÃO

Secretário(a) do CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO SEGUNDO GRAU

Coordenadoria de Precatórios

Processo Administrativo nº 0000322-74.2017.8.10.0000 (2811/2017).Requerente : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.Requerido : ESTADO DO MARANHÃO.Procurador : Rodrigo Maia Rocha(OAB/MA nº 6.469).Natureza : Regime Especial de Pagamento de Precatórios.

D E C I S Ã OTrata-se de Plano de Pagamento apresentado pelo Estado do Maranhãoconcernente à programação do repasse de recursosaoeg. Tribunal de Justiçapara o pagamento dos precatórios no exercício de 2021.Os termos do plano de pagamentoconstam de Nota Técnica (nº 5-046 – SAFi/SEPLAN) produzida pela Secretaria de Estado de

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Planejamento e Orçamento, trazida como anexo ao Ofício nº 503/2020-GAB/PGE, do Procurador-Geral do Estado.São considerandos da Nota Técnica: 1) o art. 64, II, c/c §2º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ estabelece que os entes poderãoapresentar Plano de Pagamento de Precatórios até 20 de setembro do ano corrente (2020), e que caso não apresente o referidoPlano, as amortizações ocorrerão exclusivamente por meio de recursos orçamentários, conforme Plano de Pagamentoestabelecido nos ofícios nºs 715 e 716 da COORDPREC, de 18 de agosto de 2020, pelo TJMA; 2) não obstante a norma do CNJ, oprazo de 20 de setembro de 2020 não seria razoável para definição de um plano de pagamento para o exercício seguinte, vez quenecessário averiguar o cenário econômico e a performance das finanças públicas, ao que considerou viável a elaboração da NotaTécnica apenas ao final do ano de 2020; 3) em decorrência da acelerada expansão da COVID-19, a maioria dos países e o Brasilse utilizaram de medidas de quarentena e isolamento social, o que resultou em diminuição da atividade econômica; 4) o Estadodo Maranhãofoi um dos pioneiros em adotar a estratégia do isolamento social e a decretar estado de calamidade pública,conforme o art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 5) foram empregadas políticas anticíclicas, aumentando os gastos públicos,voltadas à ampliação dos serviços de saúde, contenção do desemprego e assistência aos necessitados; 6) as estimativas comgastos de saúde e assistência social estão dificultadas ante a incerteza quanto ao futuro da COVID-19; 7) o Instituto Maranhensede Estudos Socioeconômicos (IMESC) previu que o PIB do Estado do Maranhãocairia entre 5% e 8%; 8) o Estado do Maranhãoéexportador de commodities, dependendo da atividade econômica internacional e nacional, além de também depender da Uniãopara repasses significativos de recursos; 9) houve queda nas exportações de commodities; 10) a valorização do dólar frente ao realencareceu demasiadamente os produtos importados, especialmente derivados de combustíveis, o que deixou mais vulnerável aarrecadação de ICMS; 11) a área de combustíveis e lubrificantes representa 72% dos recursos provenientes de aquisiçãointernacional e 33% de ICMS; 12) houve redução de arrecadação e redução do valor proveniente do fundo de participação dosEstados; 13) havia projeção de que, para o ano de 2020, o Estado do Maranhão contaria com R$ 19,9 bilhões, mas a estimativa,em outubro de 2020, contava em 18,3 bilhões; 14) para 2021, o projeto de lei orçamentária anual (PLOA) estima receita de 21,5bilhões; 15) as principais fontes de financiamento dos gastos são oriundas de ICMS e FPE, que, somados, representam 68% detodas as receitas estaduais; 16) em 2020, houve frustração de receita de R$ 760,7 milhões; 17) o Estado do Maranhãoatua comoagente principal de fomento da atividade econômica, pois o peso relativo da atividade da Administração Pública representa 27,5%do valor adicional bruto (VAB); 18) quaisquer incrementos de despesas, inclusive aquelas destinadas a pagamento de precatórios,seguramente impactará no desempenho das finanças públicas; 19) é possível ao Estado do Maranhão apresentar plano depagamento compatível com o cenário fiscal e com prazo constitucional para quitação do estoque de precatórios até o final doexercício de 2024, de forma que o valor a ser aportado mensalmente corresponda à parcela mínima prevista constitucionalmente;20) deve ser considerada a instabilidade do cenário econômico e fiscal agravado pela crise sanitária decorrente da pandemia donovo coronavírus; e 21) o Estado do Maranhão, para a apresentação de seu Plano de Pagamento 2021, considerou asinformações repassadas pelo Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria de Precatórios (ofícios nºs 715 e 716/2020), ao quefoi considerado como total da dívida o valor de R$ 1.810.022.862,02 (um bilhão, oitocentos e dez milhões, vinte e dois mil,oitocentos e sessenta e dois reais e dois centavos), abrangendo as dívidas junto às Justiças Estadual, Trabalhista e Federal.São ainda da manifestação do Estado do Maranhãoas seguintes afirmações: a) não cabe a cobrança de parcela mínimano Plano de Pagamento, vez que tal somente alcança os devedores enquadrados no Regime Especial de Pagamento dePrecatórios, o que não é o caso doEstado do Maranhão; b) os devedores submetidos à cobrança da parcela mínima são apenasaqueles que “estavam incluídos no Regime Especial de Pagamento de Precatórios” quando “da promulgação da EC nº 94/2016” e,“em outras palavras, somente haverá percentual mínimo de comprometimento aplicável aos entes que já estavam enquadradosno Regime Especial instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009” ; c) “por ocasião da publicação da citada Emenda, em10/12/2009, o Estado do Maranhãonão estava em mora na quitação de seus precatórios. Logo, não foi incluído no RegimeEspecial de Pagamento instituído pelo art. 97 do (ADCT) da Constituição Federal de 1988” ; d) “observa-se que o art. 101, caput, infine, do ADCT, determina que o plano de pagamento do Poder Executivo deverá ser elaborado com base em percentual suficientepara a quitação de seus débitos, nunca inferior ‘ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que serefere este artigo’” ; d) “o dispositivo que trata do regime especial instituído pela EC nº 94/2016 e o regime anterior eraexatamente aquele instituído pela EC nº 62/2009. Se, no caso do Estado do Maranhão, não havia percentual praticadoanteriormente a dezembro de 2016, exatamente porque não havia enquadramento em regime especial, reitera-se a afirmação deque não há percentual (parcela) mínima de comprometimento, nos termos da liminar deferida pelo Corregedor Nacional de Justiçano Pedido de Providências nº 0002169-23.2019.2.00.0000 e na interpretação do art. 101, caput, parte final, do ADCT” , assim,“resta prejudicada a incidência do item 5 da decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, posto que, não havendopercentual mínimo de comprometimento, não haverá valores a serem comparados” ; e) para o ano de 2021, oEstado doMaranhãopoderá repassar mensalmente o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), considerando recursosorçamentários próprios e depósitos judiciais e administrativos, além de R$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de reais)aolongo do ano decorrente de operações de crédito e R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões)resultante de compensações decréditos tributários, o que totalizaria no ano R$ 328 milhões, segundo a tabela seguinte:E continua: f) OEstado do Maranhãose utilizará dos depósitos judiciais e administrativos para integrar o repasse dos valoresdevidos, conforme previsão constitucional e infraconstitucional, o que, somados aos recursos próprios, ampliaria os repassesmensais para R$ 15.959.883,33; g) oEstado do Maranhãotambém pretende se utilizar de recursos provenientes de empréstimos,conforme as Emendas Constitucionais 99/2017 e 94/2016, além da Lei Estadual nº 11.026/2019, de forma a captar R$ 112 milhões;h) o Estado do Maranhãotambém está se utilizando do acordo direto com os credores para diminuir o estoque de precatórios, comas reduções previstas na legislação; e i) foi editada a Lei Estadual nº 10.937/2018, que normatiza a compensação de precatóriosdo Estado do Maranhão, suas autarquias e fundações com débitos de natureza tributária ou de outra natureza inscritos em dívidaativa até 25/03/2015, ajuizados ou não, conforme o art. 105 do ADCT, sendo projetado o valor dessa operação em R$ 36 milhões.É o breve relatório. Passo a decidir.1. Da apresentação do Plano de Pagamento do Estado após o prazo normativo.Não obstante tenha transcorrido o ensejo para apresentação de Plano de Pagamento referente ao ano de 2021 (art. 64, II, c/c §2º,

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Resolução CNJ 303/2019), há de ser considerada a atual condição de pandemia vivenciada mundialmente, que tem impactado odesempenho tanto dos setores públicos quanto da iniciativa privada.Por outro lado, também há de ser considerado o advento da Emenda Constitucional nº 109/2021, que alterou critérios definidoresdos Planos de Pagamento de precatórios devidos pelos entes públicos submetidos ao Regime Especial, sendo esse o caso doEstado do Maranhão.Conheço, pois, do Plano de Pagamento do Estado do Maranhão para o ano de 2021.2. Da alegação de perda de receitas e aumento de despesas em virtude da pandemia da COVID-19.Como explicitado quando da apreciação do Plano de Pagamento de 2020, a saúde é um direito asseguradoconstitucionalmente, impondo-se como diretriz a ser perseguida por meio de políticas sociais e econômicas voltadas à reduçãodo risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196,Constituição Federal).A pandemia tem vitimado a todos, impôs e continua impondo perdas incontáveis não só na economia, mas especialmente emvidas humandas, ainda que intensamente combatida pelos setores públicos e até privados.Ocorre que, em matéria de precatórios, a Presidênciado Tribunal de Justiçadesempenha atividade puramente administrativa,com margens estritas e precisas definidas pela Constituição Federal e legislação correlata.A propósito, a Súmula 311 doSuperior Tribunal de Justiça:Súmula STJ 311. Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têmcaráter jurisdicional.AConstituição Federalnão prevê critérios de pagamento excepcionais aos entes devedores submetidos ao Regime Especial .As normas infraconstitucionais, como não poderia deixar de ser, se curvam aos marcos constitucionalmente impostos (arts. 97,101 a 105, ADCT). As parcelas mensais são definidas com precisão (art. 101, caput, e art. 103, ADCT; arts. 58 e 59, ResoluçãoCNJ nº 303/2019), afastando discricionariedade que contrarie os comandos constitucionais, a se ver acominação do art. 100, §7º,da Constituição Federal.A equação definida constitucionalmente (art. 101 do ADCT) está assentada em norma cogente, da qual o Poder Judiciário, noexercício dessa competência administrativa não pode se afastar.Repito, como o disse quando da análise do Plano de Pagamento de 2020, que mesmodiante dos prejuízos aos vetores de receitasestaduais gerados pela pandemia, é imperativo considerar as margens jurídico-constitucionais que ditam os limites estabelecidospara o exercício do pagamento de precatórios.3. Do valor da parcela mensal segundo os parâmetros fixados no art. 101 do ADCT.Como já longamente estabelecido, o Estado do Maranhão, uma vez que atendeu aos critérios constitucionais, está enquadrado noRegime Especial de pagamento de precatórios (art. 101, ADCT).A definição das parcelas que devem ser aportadas mensamente é conferida também pelotexto constitucional (art. 101, ADCT). Nãosomente o conceito de parcela mínima, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre asreceitas correntes líquidas do ente devedor, mas também o conceito de parcela suficiente, referente à divisão do montante dadívida de precatórios pelo número de meses faltantes para o encerramento do Regime Especial por ele instituído, a saber, agora,com o advento da Emenda Constitucional 109/2021,31 de dezembro de 2029, devendo prevalecer a de maior valor,comoexpressamente determinado no item 5 das conclusões da decisão proferida pelo em. Corregedor Nacional de Justiça, emsede de liminar, nos autos do Pedido de Providências nº 0002169-23.2019.2.00.0000, proposto pelo mesmoEstado doMaranhão.A dívida consolidada de precatórios do Estado do Maranhãoperante as Justiças Estadual, Trabalhista e Federal Comum écontada atualmente em R$ 1.807.167.688,88(um bilhão, oitocentos e setemilhões, cento e sessenta e setemil, seiscentos eoitenta e oito reais e oitenta e oito centavos).Procedidos os cálculos, apurou-se, com estrita observância aos parâmetros definidos no art. 101 do adct, como valor dasparcelas mensaisa serem repassadas pelo Estado do Maranhão, no presente exercício de 2021, para pagamento dosprecatórios em que figura como devedor, a quantia de R$ 27.488.730,00(vinte e setemilhões, quatrocentos e oitenta e oito mil esetecentos e trinta reais), correspondente à parcela mínima.Assim, o Estado do Maranhãodeverárepassar ao Tribunal de Justiça, no presente exercício de 2021, o montante global de R$329.864.760,00 (trezentos e vinte e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil e setecentos e sessenta reais), valoresse acima, mas muito próximo daquele proposto em seu Plano de Pagamento.4. Da adimplemento de precatórios conforme Regime Especial de Pagamento.A Constituição Federal prevê unicamente dois tipos de Regime de Pagamento de precatórios: Geral e Especial.Pelo Regime Geral, a dívida, dentre outras características que o distingue, o pagamento dos precatórios deve ocorrer de uma vez,segundo ciclos anuais. No caso, a ser enquadrado no Regime Geral, o Estado do Maranhão estaria obrigado a quitar toda adívida, em seu valor global, de uma vez, considerados os precatórios dos anos orçamentários de 2014 a 2020.Por outro lado, a programação de adimplemento do Regime Especial prevê parcelas mensais, calculadas dentro de Planos dePagamento anuais, na prática, mais benéficos aos devedores.As regras de tais Regimes não podem ser suprimidas ou acrescidas de modo a formar um terceiro Regime, híbrido, fora dosparâmetros constitucionais. Uma vez enquadrado em qualquer dos dois Regimes (Geral ou Especial), os devedores devem cumprirsuas programações respeitando os limites erigidos na Constituição Federal.Cumpre ainda assinalarque o Estado do Maranhão, como já dito, está enquadrado no Regime Especial de Pagamento desde 24de janeiro de 2017– conforme declarado na Portaria TJ 648/2017–, modalidade pela qual vem cumprindo o adimplementoparcelado de sua dívida de precatórios.5. Da cobrança da parcela mínima.Enquadrado no Regime Especial, ao Estado do Maranhãocumpre aportar mensalmente o valor correspondente à parcela mínima,não apenas em obediência às diretrizes constitucionais, mas também à determinação específica do Conselho Nacional da

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Justiça, por seuCorregedor Nacional, em sede do antedito Pedido de Providências nº0002169-23.2019.2.00.0000.Quanto à alegação de que não se aplica o percentual de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) para o fim dedefinição da parcela mínima, ao argumento de que não houve enquadramento no Regime Especial por ocasião da promulgaçãoda Emenda Constitucional nº 62/2009, insta consignar que o próprio Estado do Maranhão, posteriormente enquadrado noRegime Especial pela Emenda Constitucional nº 94/2016, com alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº99/2017, defendeu em vários planos de pagamento por ele apresentados, quando lhe era mais favorável, a aplicação da parcelamínima, reconhecendo, portanto, a sua aplicabilidade.Somente agora, em virtude da promulgação da Emenda Constitucional nº 109/2021, com a extensão do prazo para pagamento deprecatórios pelos entes enquadrados no Regime Especial até a data de 31 de dezembro de 2029, quando o conceito de parcelasuficiente – tão rechaçado nos Planos de Pagamento anteriores – tornou-se-lhe mais benéfico, é que surge o questionamento daaplicação da parcela mínima.Lembre-se, mais outra vez, que o conceito de parcela mínima com base no comprometimento percentual da receita correntelíquida em relação à dívida de precatórios, apesar de introduzido no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 62/2009,restou reproduzido pela Emenda Constitucional nº 94/2016, que enquadrou o Estado do Maranhão no Regime Especial depagamento de precatórios, bem como pelas Emendas Constitucionais posteriores que versam sobre a matéria (EC nº 99/2017 eEC nº 109/2021).Torna-se a lembrar que o Conselho Nacional de Justiçadeterminou no Pedido de Providências nº 0002169-23.2019.2.00.0000,que este Tribunal de Justiça do Maranhão“u tilize, para definição da parcela mensal de repasse, o percentual decomprometimento da RCL que for maior entre o percentual mínimo e o percentual suficiente”, restando, portanto, referendada poraquele órgão constitucional de controle do Judiciárioa validade do conceito de parcela mínimaem relação ao caso concreto doEstado do Maranhão.6. O advento da Emenda Constitucional nº 109/2021.A Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, trouxe algumas alterações significativas no âmbito dos precatórios.Para além de redefinir o prazo máximo de adimplemento para 31 de dezembro de 2029, traçou outras diretrizes que influemdiretamente na formulação dos Planos de Pagamento.Porque ainda não vigente a Emenda Constitucional nº 109/2021, o Plano de Pagamento para 2021 do Estado do Maranhãonãoconsiderou as referidas alterações constitucionais.A alteração dos parâmetros constitucionais implicará mudança de ótica avaliativa, motivo por que o Estado do Maranhãodevereadequar seu Plano de Pagamento para 2021 às inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 109/2021.7. Mesmo ante as dificuldades enfrentadas pela maior parte dos estados da federação, dentre os quais oEstado do Maranhão(nota técnica nº 5-046–SAFi/SEPLAN, de 27/11/2020), tal situação não se mostra como pronta excludente que sirva defundamento ao deferimento de Plano de Pagamento com parcela mensaldissociadados parâmetros de cálculo fixados nanorma constitucionalde regência. Portanto, não há como ser deferida a pretensão de pagar valor menor que o determinado pelaConstituição Federal.8. Do exposto, indefiroo pedido de homologação do Plano de Pagamento apresentado pelo Estado do Maranhãopara o presenteexercício de 2021, sendo mantida a obrigação de repassar mensalmente ao Tribunal de Justiça do Maranhãoo valor de R$27.488.730,00(vinte e setemilhões, quatrocentos e oitenta e oito mil esetecentos e trinta reais), fixado com estrita observânciaao disposto nas normas constitucionais de regência.Contudo, oportunizo aoEstado do Maranhão apresentar novo Plano de Pagamento que considere as alterações trazidaspelaEmenda Constitucional nº 109/2021.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.São Luís/MA, 10 de maiode 2021.

Des. LOURIVALDE JESUS SEREJOSOUSAPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

PRECATÓRIO Nº. 000052-16.2018.8.10.0000 (44025/2017).Credor : ENZO JOAQUIM SOARES COSTA, representado por JoséLeôncio Costa e Railze Pereira Soares.Advogado : Torlene Mendonça Silva Rodrigues (OAB/MA 9.059).Devedor : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA.Procurador : Diego Portela Ramos Lima (OAB/MA 16.184) eNatalia Guida de Oliveira (OAB/MA 10.564).Origem : Vara Única da Comarca de São João Batista.Natureza : Alimentar.

PARECER Nº 03/20211. Ao exame dos autos, verifico que o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA, submetido ao regime geral de pagamento deprecatórios, formalizou acordo nesta Coordenadoria, conforme termo lavrado em audiência (f. 99), comprometendo-se a pagar suadívida de precatórios judiciais, referente aos orçamentos de 2018 e 2019, mediante retenção de recursos diretamente da sua contado FPM.2. O devedor não providenciou o repasse da última parcela do acordo formalizado, correspondente à quantia de R$ 18.500,00(dezoito mil e quinhentos reais), conforme extrato da conta especial (f. 104).3. Da relação de precatórios pagos (f. 127), constata-se também que parte dos recursos transferidos foram utilizados parapagamento da parcela superpreferencial do precatório nº 2344-71.2018.8.10.0000, incluído no orçamento de 2020, e que ocupa o3º lugar na lista de credores do devedor.4. Com relação ao precatório em apreço, permanece um saldo a ser quitado no valor de R$ 47.003,47 (quarenta e sete mil, três

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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reais e quarenta e sete centavos), conforme planilha atualizada (f. 128).5. Considerando o disposto no item “III” do acordo retrocitado, que possibilita a realização de sequestropara pagamento do saldodevedor do parcelamento pactuado em caso de inadimplência, opino pelo determinação do bloqueio de recursos e, porconsequência, que se proceda ao sequestro da quantia total de R$ 47.003,47 (quarenta e sete mil, três reais e quarenta e setecentavos),procedendo-se à medida de constrição de valores, preferencialmente, por meio da retenção direta na conta do Fundode Participação do Município ou em outras contas públicas desvinculadas de finalidades específicas, e, diante da impossibilidadeda efetivação da retenção, proceda-se ao bloqueio eletrônico pelo sistema SISBAJUD (art. 20, §4º, Resolução CNJ 33/2019),efetivando-se, em seguida, os respectivos pagamentos aos credores.Esse é o parecer que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.São Luís (MA), 10 de maio de 2021.

André B. P. SantosJuiz Auxiliar da Presidência

Gestor da Coordenadoria de PrecatóriosPRECATÓRIO Nº. 000052-16.2018.8.10.0000 (44025/2017).Credor : ENZO JOAQUIM SOARES COSTA, representado por JoséLeôncio Costa e Railze Pereira Soares.Advogado : Torlene Mendonça Silva Rodrigues (OAB/MA 9.059).Devedor : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA.Procurador : Diego Portela Ramos Lima (OAB/MA 16.184) eNatalia Guida de Oliveira (OAB/MA 10.564).Origem : Vara Única da Comarca de São João Batista.Natureza : Alimentar.

D E C I S Ã OAcolho o parecer retro, emitido pelo Juiz André B. P. Santos, Gestor da Coordenadoria de Precatórios, cujos fundamentos passama fazer parte desta decisão.Em consequência, determino que se proceda ao sequestro da quantia de R$ 47.003,47 (quarenta e sete mil, três reais equarenta e sete centavos),procedendo-se à medida de constrição de valores, preferencialmente, por meio da retenção direta naconta do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTAou em outras contas públicas desvinculadas definalidades específicas, e, diante da impossibilidade da efetivação da retenção, proceda-se ao bloqueio por meio do sistemaSISBAJUD (art. 20, §4º, Resolução CNJ 33/2019),efetivando-se, em seguida, o respectivo pagamento.Oficie-se ao gerente do banco do brasil para providenciar a retenção dos valores da conta do fpm do ente devedor (MUNICÍPIODE SÃO JOÃO BATISTA).Efetivado o sequestro, desencadeie-se oprocedimento de pagamento.Posteriormente, quitado o débito, o que deverá ser devidamente certificado, cientifique-se o ente devedor e arquivem-se os autos,excluindo-se o precatório da lista de ordem cronológica dos sistemas de requisitórios do Tribunal de Justiça.Publique-se. Cumpra-se.São Luís (MA), 10 de maio de 2021.

Des. LOURIVAL DE JESUSSEREJOSOUSAPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO MARANHÃO

Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância

PORTARIA-TJ - 18512021( relativo ao Processo 82862021 )Código de validação: 6B4343EFA6

Instaura Sindicância em desfavor do servidor ADEMAR SOUSA VELOSO, matrícula 160705, Analista Judiciário -

Direito, lotado na Diretoria de Recursos Humanos, a fim de apurar eventual responsabilidade quanto aos fatos narrados

no processo nº. 8286/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc.

RESOLVE,

Art. 1º – Determinar, com fulcro no artigo 236, da Lei Estadual nº. 6.107/94, c/c art. 16 da Resolução nº. 50/2010

(Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário) a instauração de Sindicância em desfavor do servidor ADEMAR SOUSA

VELOSO, matrícula 160705, Analista Judiciário - Direito, lotado na Diretoria de Recursos Humanos, a fim de apurar eventual responsabilidade

quanto aos fatos narrados no processo nº. 8286/2021.

Art. 2º – Designar os servidores Márcia Cristina Oliveira Correia, matrícula nº. 132118, Analista Judiciário, Ariana

Alves da Costa, matrícula nº. 131565, Auxiliar Judiciário, e Lessianne Lisieux Pires Lemos, matrícula nº. 106997, Auxiliar Judiciário,

respectivamente como Presidente e Membros, para constituírem Comissão Processante, a fim de dar prosseguimento ao disposto no item

anterior.

Art. 3º – Indicar/designar a servidora Glenda Santos Silva, matrícula nº. 111732, Auxiliar Judiciário, como substituto

automático de membro de Comissão;

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Art. 4º – Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração

Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 5º – O prazo regular da instrução será de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou continuidade

excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art. 6º – Estabelecer que, uma vez finalizada a etapa investigatória, seja o relatório conclusivo encaminhado a esta

autoridade instauradora, para decisão.

Publique-se.

PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA”, em São Luís/MA, aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 09:36 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

PORTARIA-TJ - 18632021( relativo ao Processo 47702020 )Código de validação: 6AF66CE844

Instaura Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Mara Fabiana Rodrigues da Silva Vilar, matrícula 115824,

Técnico Judiciário, a fim de apurar eventual responsabilidade quanto a acumulação de cargos públicos, conforme narrado no

Processo nº 4770/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, no uso de suas atribuições

legais, etc.

RESOLVE,

Art. 1º – Determinar, com fulcro no artigo 235, II, da Lei Estadual nº. 6.107/94 c/c art. 16 da Resolução 50/2010-TJ (Regulamento Disciplinar dos Servidores do

Judiciário Maranhense) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Mara Fabiana Rodrigues da Silva Vilar, matrícula

115824, Técnico Judiciário, a fim de apurar eventual responsabilidade quanto a acumulação de cargos públicos, conforme narrado no Processo nº 4770/2020.

Art. 2º – Designar os servidores Jammson Sousa de Almeida, matrícula nº 130435, Analista Judiciário, Andrelle Paule Mendonça Azevedo, matrícula nº

121186, Auxiliar Judiciário, e Maria Carolina Costa Coelho dos Santos, matrícula nº 107540, Técnico Judiciário, respectivamente como Presidente e

Membros, para constituírem Comissão Processante, a fim de dar prosseguimento ao disposto no item anterior.

Art. 3º – Indicar/designar a servidora Glenda Santos Silva, matrícula 111732, Auxiliar Judiciário, como substituto automático de Membro de Comissão.

Art. 4º – Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à

instrução processual.

Art. 5º – O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou continuidade excepcional do instrutório, sob

motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art. 6º – Estabelecer que, uma vez finalizada a etapa apuratória seja o relatório conclusivo encaminhado a esta autoridade instauradora, para decisão.

Publique-se.

PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA”, em São Luís/MA, aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 13:01 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

PORTARIA-TJ - 18642021( relativo ao Processo 160952020 )Código de validação: 6A8ABC1639

Dispõe sobre restabelecimento de prazo para instrução dos trabalhos da PORTARIA-TJ - 14642020.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, no uso de suas atribuições

legais, etc.

CONSIDERANDO a decisão proferida no Recurso Administrativo nº 16095/2020, que não conheceu o recurso interposto em face da determinação de abertura

de Processo Administrativo Disciplinar, conforme narrado no Processo nº 3058/2020.

RESOLVE,

Art. 1º – Restabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para instrução dos trabalhos da PORTARIA-TJ - 14642020, admitida a prorrogação por igual prazo ou

continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art. 2º – Indicar/designar a servidora Glenda Santos Silva, matrícula 111732, Auxiliar Judiciário, como substituto automático de Membro de Comissão.

Art. 3º – Ficam mantidos os demais termos da PORTARIA-TJ – 14642020.

Publique-se.

PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA”, em São Luís/MA, aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2021.

Página 12 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 13:04 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Gabinete da Presidência

DECDIAR-GP - 1942021( relativo ao Processo 166452021 )Código de validação: 3505A153C6

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EARBITRAR diária(s) e AUTORIZAR o afastamento, em razão do deslocamento para atendimento das finalidades especificadas abaixo.

Beneficiário Cargo / função Localidade Período

Diárias

Finalidade

Qt.ValorUnit.(R$)

Desc.Aux.(R$)

Total(R$)

ELIANA DACONCEIÇÃOMONTEIROALMEIDAFERREIRAMat. 121970CPF012.487.503-30

TÉCNICO JUDICIÁRIO- APOIO TÉC.ADMINISTRATIVO;COMISSIONADO/F.G.:SECRETÁRIO DOCOORDENADOR DASSERVENTIAS; (FG-01)

SÃO LUÍS aCODÓ (MA)

13/06/2021a

18/06/20215,5 428,40 238,11 2.118,09

Realização deInspeçãoExtraordinária naServentiaExtrajudicial do 3ºOfício de Codó.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 21:35 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

DECDIAR-GP - 1952021( relativo ao Processo 166462021 )Código de validação: C0F0FB5768

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EARBITRAR diária(s) e AUTORIZAR o afastamento, em razão do deslocamento para atendimento das finalidades especificadas abaixo.

Beneficiário Cargo / função Localidade Período

Diárias

Finalidade

Qt.ValorUnit.(R$)

Desc.Aux.(R$)

Total(R$)

CLÁUDIAKATHERINEBAYMAANCHIETAMat. 120428CPF684.938.273-04

TÉCNICO JUDICIÁRIO- APOIO TÉC.ADMINISTRATIVO;COMISSIONADO/F.G.:SECRETÁRIO DE JUIZCORREGEDOR;(FG-03)

SÃO LUÍS aCODÓ (MA)

13/06/2021a

18/06/20215,5 428,40 259,09 2.097,11

Deslocamento àCodó, no períodode 13 a 18 de junhodo corrente ano,para realização deinspeçãoextraordinária daCGJ na ServentiaExtrajudicial do 1ºOfício, conformedesignada naPORTARIA-CGJ-152021

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 21:36 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

DECDIAR-GP - 1962021( relativo ao Processo 166472021 )Código de validação: 120E0647BF

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EARBITRAR diária(s) e AUTORIZAR o afastamento, em razão do deslocamento para atendimento das finalidades especificadas abaixo.

BeneficiárioCargo /função

Localidade Período

Diárias

Finalidade

Qt.ValorUnit.(R$)

Desc.Aux.(R$)

Total(R$)

JOSÉ NILO RIBEIROFILHOMat. 51136CPF 268.355.093-68

JUIZ - FINAL;SÃO LUÍS a

BACABAL (MA)07/06/2021 a08/06/2021 1,5 714,00 156,90 914,10

Acompanhamento eassessoramento doCorregedor-Geral daJustiça do Maranhãoem visitas técnicas àsComarcas de SantaRita, São Mateus,Rosário, São LuísGonzaga e Bacabal.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 21:38 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

DECDIAR-GP - 1972021( relativo ao Processo 166482021 )Código de validação: C568B1746A

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EARBITRAR diária(s) e AUTORIZAR o afastamento, em razão do deslocamento para atendimento das finalidades especificadas abaixo.

Beneficiário Cargo / função Localidade Período

Diárias

Finalidade

Qt.ValorUnit.(R$)

Desc.Aux.(R$)

Total(R$)

JOAO PAULOTEIXEIRA SOUZACORDEIROMat. 115253CPF003.619.623-12

AUXILIAR JUDICIÁRIO- APOIOADMINISTRATIVO;COMISSIONADO/F.G.:CHEFE DA DIVISÃODE CORREIÇÕES EINSPEÇÕES;(CDAS-04)

SÃO LUÍS aCODÓ (MA)

13/06/2021a

18/06/20215,5 428,40 263,64 2.092,56

Realização deInspeçãoExtraordinária naServentiaExtrajudicial do 1ºOfício de Codó

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

Página 14 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 21:39 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

DECDIAR-GP - 1982021( relativo ao Processo 167152021 )Código de validação: 3E5FECDC4A

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EARBITRAR diária(s) e AUTORIZAR o afastamento, em razão do deslocamento para atendimento das finalidades especificadas abaixo.

Beneficiário Cargo / função Localidade Período

Diárias

FinalidadeQt.

ValorUnit.(R$)

Desc.Aux.(R$)

Total(R$)

ANDERSONSOBRAL DEAZEVEDOMat. 93658CPF025.382.924-09

JUIZ AUXILIAR DEENTRÂNCIA FINAL;COMISSIONADO/F.G.:JUIZ AUXILIAR DACORREGEDORIA;(GJA)

SÃO LUÍS aCODÓ (MA)

14/06/2021a

18/06/20214,5 714,00 392,25 2.820,75

INSPEÇÃOEXTRAORDINÁRIANAS SERVENTIASEXTRAJUDICIAISDE CODÓ, NOPERÍODO DE 14 A18 DE JUNHO DE2021, CONFORMEMEMO-GDJC-222021 EPORTARIA-CGJ-16012021

VITORIACOLVARAGOMES DESOUSAMat. 193482CPF029.519.283-60

COMISSIONADO/F.G.:ASSESSOR DE JUIZAUXILIAR DEENTRÂNCIA FINAL;(CDAI-01)

SÃO LUÍS aCODÓ (MA)

14/06/2021a

18/06/20214,5 428,40 230,00 1.697,80

INSPEÇÃOEXTRAORDINÁRIANAS SERVENTIASEXTRAJUDICIAISDE CODÓ, NOPERÍODO DE 14 A18 DE JUNHO DE2021, CONFORMEMEMO-GDJC-222021 EPORTARIA-CGJ-16012021

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 21:41 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

DECDIAR-GP - 1992021( relativo ao Processo 168082021 )Código de validação: FB305A41B5

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V EARBITRAR diária(s) e AUTORIZAR o afastamento, em razão do deslocamento para atendimento das finalidades especificadas abaixo.

Beneficiário Cargo / função Localidade Período

Diárias

Finalidade

Qt.ValorUnit.(R$)

Desc.Aux.(R$)

Total(R$)

JOSE RAIMUNDOOLIVEIRA JUNIORMat. 196386CPF684.761.913-91

COMISSIONADO/F.G.:ASSESSOR TÉCNICODE CORREIÇÕES EINSPEÇÕES;(CDAS-03)

SÃO LUÍS aCODÓ (MA)

13/06/2021a

18/06/20215,5 428,40 230,00 2.126,20

Participar dainspeçãoextraordinária naServentia do 2ºOfício Extrajudicialde Codó, noperíodo de 14 a 18de junho de 2021.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

Página 15 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 21:43 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Secretaria Geral do Plenário

Tribunal Pleno

EMENTARECLAMAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE. REJEIÇÃO. ENVIO DE MENSAGEMDE WHATSAPP COM CONTEÚDO OBSCENO A UMA DAS PARTES DE PROCESSO JUDICIAL. TENTATIVA DE ASSÉDIO.INDÍCIOS DE VIOLAÇÃO AOS DEVERES DE PREVISTOS NA LOMAN E NO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURANACIONAL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.Os deveres dos magistrados são aqueles previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no Códigode Processo Civil, no Código de Processo Penal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no Código de Divisão e OrganizacãoJudiciárias do Maranhão, nas demais leis vigentes e no Código de Ética da Magistratura Nacional (RITJMA, art. 205).Simples rejeição da pretensão da parte, devidamente fundamentada, não caracteriza quebra da imparcialidade do magistrado.Mero inconformismo com a decisão judicial, sem reflexos no campo censório-disciplinar.O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos do Código de Ética e do Estatuto da Magistratura (Códigode Ética da Magistratura Nacional, art. 1º).Havendo indícios de violação aos deveres éticos do magistrado, em razão do envio de mensagem com conteúdo obsceno a umadas partes de processo judicial sob sua responsabilidade, impõe-se a instauração de processo administrativo disciplinar, a fim deque o Plenário, após regular tramitação, com observâncias das garantias constitucionais e legais do processo, possa decidir, nocaso concreto, sobre a aplicação de penalidade disciplinar.

ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em votação majoritária,determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o Reclamado, nos termos do voto do Corregedor-Geral daJustiça.Participaram do julgamento os Desembargadores Paulo Sérgio Velten Pereira, Corregedor-Geral da Justiça e relator, LuizGonzaga Almeida Filho, Tyrone José Silva, João Santana Sousa, Marcelino Chaves Everton, Raimundo José Barros de Sousa,Kleber Costa Carvalho, Nelma Sarney Costa, Maria Francisca Gualberto de Galiza, Antônio José Vieira Filho, José Gonçalo deSousa Filho, Josemar Lopes Santos, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Ângela Maria Moraes Salazar, Ricardo Tadeu BugarinDuailibe, Vicente de Paula Gomes de Castro, José Luiz Oliveira de Almeida, José de Ribamar Froz Sobrinho, Jaime Ferreira deAraújo, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Cleones Carvalho Cunha, Antônio Guerreiro Júnior, Jamil de Miranda GedeonNeto, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Antonio Fernando Bayma Araujo e Lourival de Jesus Serejo Sousa.

São Luís (MA), 5 de maio de 2021Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Corregedoria Geral da Justiça

Divisão de Correições e Inspeções

PORTARIA-CGJ - 16382021Código de validação: 2BC563AFE5

Altera a PORTARIA-CGJ-15132021 e substitui os membros da equipe de InspeçãoExtraordinária Virtual que será realizada na Serventia do 1º Ofício Extrajudicial de Vitória doMearim, no período de 24 a 28 de maio de 2021.

O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão; art. 30, inc. IV,do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; art. 6º, inc. IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça; epelo art. 6º da Resolução nº 24/2009, do Tribunal de Justiça;

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0000029-40.2021.2.00.0810Reclamante : D. da S. M.Reclamado : T. C. A. L. Juiz de Direito.Advogado : Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/MA 5.746).

Page 17: Diário da Justiça EletrônicoPágina 6 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021 Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

RESOLVE:Art. 1º Alterar a PORTARIA-CGJ-15132021 e designar a servidora Eliana da Conceição Monteiro Almeida Ferreira, matrícula 121970, paraassessorar nos trabalhos da inspeção extraordinária que será realizada na Serventia do 1º Ofício Extrajudicial de Vitória do Mearim, no períodode 24 a 28 de maio de 2021, em substituição à servidora Cláudia Katherine Bayma Anchieta, matrícula 120428.Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), 20 de maio de 2021.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 16:15 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

PORTARIA-CGJ - 16392021Código de validação: F887F0DBA9

Suspende a realização de Inspeção Extraordinária Virtual na Serventia Extrajudicial de Bacuri,constante na PORTARIA-CGJ-15122021.

O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso das atribuições legais e regimentais:

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a realização da Inspeção Extraordinária Virtual na Serventia Extrajudicial de Bacuri, constante na PORTARIA-CGJ-1512202.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), 20 de maio de 2021.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 16:14 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

PORTARIA-CGJ - 16402021( relativo ao Processo 155342021 )Código de validação: 41B50CA425

Suspende a realização de Inspeção Extraordinária Virtual na Serventia Extrajudicial de Peritoró,constante na PORTARIA-CGJ-15252021.

O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso das atribuições legais e regimentais:

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a realização da Inspeção Extraordinária Virtual na Serventia Extrajudicial de Peritoró, constante na PORTARIA-CGJ-

15252021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), 20 de maio de 2021.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 16:14 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

PORTARIA-CGJ - 16412021Código de validação: BDA774125A

Dispõe sobre a realização de Inspeção Extraordinária pela Corregedoria Geral da Justiça na ServentiaExtrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar.

O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso das atribuições legais e regimentais:CONSIDERANDO que compete ao corregedor-geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade doserviço extrajudicial nos termos art. 30, inciso XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146,parágrafo único, da Lei Complementar nº 14/91 e art. 15, §4º do Código de Normas da CGJ/MA;CONSIDERANDO o teor da decisão por ele proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000086-58.2021.2.00.0810 originário doConselho Nacional de Justiça;RESOLVE:

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Art. 1º Determinar a realização de inspeção extraordinária na Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar, no período de 25 a 28de maio de 2021.

Art. 2º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria, Anderson Sobral de Azevedo, para presidir os trabalhos, nos moldes do art. 15, § 5º do Códigode Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Parágrafo único. Designar, ainda, os servidores: Cláudia Katherine Bayma Anchieta, matrícula nº 120428; José Raimundo Oliveira Júnior,matrícula nº 196386; e Klayton Noboru Passos Nishiwaki, matrícula 191528; para assessorarem nos trabalhos.

Art. 3º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento na Serventia em referência.

Art. 4º Ao final, deverá ser elaborado o relatório sucinto, o qual será submetido a este corregedor-geral da Justiça para aprovação.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), 20 de maio de 2021.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 16:13 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Divisão de Expedição de Atos e Registros

PORTARIA-CGJ - 16182021Código de validação: BE7BDB5E1D

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ETORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 1449/2021-CGJ, de 05/05/2021, que designou a Juíza de Direito MARICÉLIA COSTA

GONÇALVES, auxiliar de entrância final, matrícula nº 065045, para responder pela Vara de Saúde Pública do Termo Judiciário de São Luís, da

Comarca da Ilha de São Luís, que se encontra vaga tendo em vista o acesso do Juiz de Direito ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO ao cargo de

Desembargador, no período de 20/05/2021 até ulterior deliberação.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 16:48 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

PORTARIA-CGJ - 16192021( relativo ao Processo 163342021 )Código de validação: 3BFBCA5B3D

O DIRETOR DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de

suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, §3º, inciso IV, da Lei Complementar nº 014/91, com a

redação dada pela Lei Complementar n.º 126, de 25.09.2009,

R E S O L V E

CONCEDER ao servidor WENDEL RODRIGUES PINTO, Auxiliar Judiciário, lotado na Coordenadoria de Orientação e

Aprimoramento das Medidas Cautelares Penais e Execução Criminal, matrícula nº 133579, 10 (dez) dias de licença para

tratamento de saúde, no período de 14/05/2021 a 23/05/2021.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio

de 2021.

CARLOS ANDERSON DOS SANTOS FERREIRADiretor da Secretaria da CGJ

Gabinete do Diretor da Secretaria da CGJMatrícula 193474

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 16:24 (CARLOS ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA)

PORTARIA-CGJ - 16202021

Página 18 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Código de validação: 09E51CDBD5

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 6º e

Art. 8º do Provimento nº 03/2018,

CONSIDERANDO que, conforme tabela de substituição de juízes estabelecida no Provimento nº 03/2018, os magistrados constantes na

relação estão momentaneamente sobrecarregados ou afastados;

CONSIDERANDO que a designação de quaisquer dos substitutos automáticos da Unidade Jurisdicional abaixo acarretará prejuízos a

outras unidades;R E S O L V EDESIGNAR o Juiz de Direito CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário

de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, matrícula nº 026971, para responder cumulativamente pela Vara de Saúde Pública do Termo

Judiciário de São Luís, da mesma Comarca, que se encontra vaga tendo em vista o acesso do Juiz de Direito ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO ao

cargo de Desembargador, no período de 20/05/2021 até ulterior deliberação.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 16:46 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

PORTARIA-CGJ - 16222021( relativo ao Processo 161172021 )Código de validação: 366CFDFBA5

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ao servidor LUÍS FERNANDO RODRIGUES DE ARAÚJO, Auxiliar Judiciário, matrícula nº 160945, lotado no Termo Judiciário

de Raposa, da Comarca da Ilha de São Luís, 25 (vinte e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, em caráter de prorrogação, no período de 07/05/2021 a

31/05/2021.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 16:45 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

PORTARIA-CGJ - 16232021( relativo ao Processo 164062021 )Código de validação: AFF22368A6

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Provimento

nº 3/2018,R E S O L V EDESIGNAR o Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias, matrícula nº

093781, para presidir os autos do Processo nº 0806830-08.2020.8.10.0029, tramitando na 1ª Vara Cível da mesma Comarca, em razão da

suspeição do Juiz de Direito SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 16:44 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

PORTARIA-CGJ - 16242021( relativo ao Processo 165702021 )Código de validação: BE837AEFA5

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Provimento

nº 3/2018,

Página 19 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

Page 20: Diário da Justiça EletrônicoPágina 6 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021 Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

R E S O L V EDESIGNAR o Juiz de Direito CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA, titular da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão, matrícula nº

188904, para presidir os autos do Processo nº 0800052-75.2020.8.10.0076, tramitando na 1ª Vara da Comarca de Brejo, em razão da suspeição do

Juiz de Direito KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 16:44 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

PORTARIA-CGJ - 16252021( relativo ao Processo 154732021 )Código de validação: 1E347DC3AD

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ao servidor GINALDO MORAES ARAUJO, Auxiliar Judiciário, matrícula nº 166066, lotado na Secretaria Judicial Única Digital das

Varas Cíveis, do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de

10/05/2021 a 23/06/2021.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 16:44 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

PORTARIA-CGJ - 16262021( relativo ao Processo 167102021 )Código de validação: A21807C0AD

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ao Juiz de Direito GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, auxiliar de entrância final, matrícula nº 041699, 30 (trinta) dias

finais de férias relativas ao exercício de 2015, para serem gozados no período de 25/05/2021 a 23/06/2021.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 16:42 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Diretoria da Secretaria da CGJ

PROV - 232021Código de validação: 1932212D09Disciplina o procedimento relativo à comunicação eletrônica dos atos processuais, mediante a utilização de aplicativos demensagens instantâneas ou e-mail, no âmbito da Justiça de 1º Grau de jurisdição do Estado do Maranhão.O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTENPEREIRA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991(Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), e pelo art. 30, inc. XLIII, alínea “e”, do Regimento Internodo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;CONSIDERANDO que o art. 236 do Código de Processo Civil admite “a prática de atos processuais por meio de videoconferênciaou outro meio tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”;CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo(PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, no sentido de considerar válida a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta deintimação em todo o Judiciário;

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos atos processuais e a possibilidade de substituição de diligênciaspresenciais por comunicações eletrônicas, mormente nos casos em que não há prejuízo ao devido processo legal ou à ampladefesa;CONSIDERANDO a possibilidade do uso de aplicativos de mensagens instantâneas e de e-mails institucionais como instrumentospara comunicação remota de atos processuais; eCONSIDERANDO a agilidade, a economia e a eficiência que a utilização de tais ferramentas podem representar, com a dispensade expedição de expedientes físicos;RESOLVE:Art. 1º Autorizar, no âmbito da Justiça de 1º Grau, a comunicação dos atos judiciais de forma eletrônica, através de mecanismos decontato com as partes que permitam aferir a identidade do destinatário e a ciência do ato, devendo ser registrado todo o ocorridoem certidão circunstanciada a ser apreciada pelo magistrado.Parágrafo único. O disposto no caput não se aplicará nas hipóteses em que o procedimento adotado estabelecer modo específicopara comunicação de atos processuais ou quando o magistrado determinar o cumprimento do ato na forma presencial.Art. 2º O cumprimento dos atos judiciais por meio de aplicativos de mensagens instantâneas utilizará linhas de telefonia fixa oumóvel institucionais, ou aquelas cadastradas pelos oficiais e justiça para tal finalidade, as quais exibirão, como perfil deidentificação visual, o brasão oficial do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.§ 1º O oficial de justiça ou o servidor responsável pelo cumprimento da diligência deverá se identificar para o destinatário dacomunicação, informando seu nome completo, cargo, matrícula, além do número do telefone da unidade a que se acha vinculado,para eventual esclarecimento ou comprovação da origem daquele contato.§ 2º Por ocasião do cumprimento da ordem, os servidores das unidades ou os oficiais de justiça deverão enviar a comunicaçãocom a documentação que a acompanhe, todos em formato “PDF”, requerendo que o interlocutor ateste expressamente suaciência do inteiro teor enviado, além do envio de foto de documento que ateste sua identidade.§ 3º Considera-se realizada a comunicação no momento em que o destinatário confirma sua identidade e a ciência aos termos doprovimento judicial.Art. 3º Os servidores das unidades judiciais e os oficiais de justiça poderão realizar consultas junto aos sistemas conveniadosdisponíveis, para viabilizar o contato com os destinatários das comunicações judiciais por meio de aplicativos de mensagens oupor e-mail institucional.§ 1º No caso de comunicação por aplicativos de mensagens instantâneas, deverão ser solicitadas as confirmações de entrega eleitura da mensagem, além de monitorado, pelo prazo de 48 horas, o seu recebimento, aguardando-se resposta indicativa deciência, além da foto de documento de identificação.§ 2º Realizada a comunicação por e-mail institucional, o recebimento da resposta confirmando a ciência do ato, acompanhada dafoto de documento de identificação, deverá ser monitorada pelo prazo de 48 horas.§ 3º Em ambos os casos, não sendo possível a confirmação da ciência ao destinatário, deverão os servidores da secretaria ou osoficiais de justiça tentar contato telefônico, a fim de confirmar as informações que possibilitem atestar a efetividade dacomunicação.§ 4º Quando realizada por oficial de justiça, a certificação acerca da conclusão da diligência deveraÌ• observar o modelo do Anexo Ideste Provimento.Art. 4º Em sendo infrutífera a utilização de meio remoto de comunicação, o cumprimento da ordem judicial deverá ser efetivado deforma presencial pelo oficial de justiça, que certificará, circunstanciadamente, o inteiro teor da diligência.Art. 5º Em se tratando de ordem judicial expedida em caráter de urgência, o oficial de justiça deverá providenciar o respectivocumprimento de forma presencial.Art. 6º Na hipótese de mandado/ofício expedido sem caráter de urgência, o oficial de justiça poderá optar pela diligência presencial,avaliando, individualmente, a possibilidade de cumprimento desse expediente, devendo, no entanto, priorizar a via que melhorassegure a efetividade da comunicação.Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 16:34 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)ANEXO I

CERTIFICO que, em cumprimento a Mandado de ( ) CITAÇÃO ( ) INTIMAÇÃO ( ) NOTIFICAÇÃO ( ) OUTRO, cientifiquei o(a)Sr. (a) ........................................................… por meio de mensagem eletrônica enviada por ( ) aplicativo de mensagensinstantâneas (Whatsapp / Telegram / Outro) número ............................. ( ) e-mail........................................................ do inteiro teordo expediente e documentos anexos.Certifico, ainda, que a presente comunicação se deu nos termos do Provimento nº ……….., da Corregedoria Geral da Justiça.CERTIFICO, por fim, que o(a) destinatário(a) recebeu o Expediente e os documentos anexos que lhe enviei eletronicamente emanifestou ciência.____________, ___/___/______

_________________________________________________Oficial de Justiça – Matrícula

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Diretoria Judiciária

Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas

Segunda Câmara Cível

18ª PAUTA DE JULGAMENTOSEGUNDA CÂMARA CÍVEL

SERÃO JULGADOS EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ISOLADA, CONSOANTERESOLUÇÃO Nº 222020, EM 01DE JUNHODE 2021 ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRASSUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:1-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELACAO CIVEL Nº 0817530-98.2018.8.10.0001EMBARGANTE: ANA TERESA DOS SANTOS RAMOS CAMPOS.ADVOGADO: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10.012.EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO.PROCURADOR: ROMÁRIO JOSÉ LIMA ESCÓRCIO.RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________________2-AGRAVO INTERNO NAAPELACAO CIVEL N° 0800079-31.2016.8.10.0001AGRAVANTE: BANCO BRADESCARD S/A.ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11.099-A.AGRAVADA: MARILIZ ARAÚJO RODRIGUES.ADVOGADOS: FERNANDO JOSÉ ANDRADE SALDANHA OAB/MA 9.899.RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________________3-AGRAVO INTERNO NO REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO Nº0819119-60.2020.8.10.0000AGRAVANTE: ENCIZA ENGENHARIA CIVIL LTDA.ADVOGADO: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE (OAB/MA 5991).1º AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO.PROCURADOR: TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA.2º AGRAVADA: CONSTRUMASTER CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA.ADVOGADO: CRISTIANO OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO (OAB/MA 6594).RELATOR: DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.

___________________________4-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816065-86.2020.8.10.0000AGRAVANTE: JOSEA MENDONCAADVOGADO: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA OAB/MA Nº 13.965AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.ARELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________________5-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801216-90.2018.8.10.0029APELANTE: ELIZABETH CARDOSO GOMES BRITOADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB/MA 10.502-AAPELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/AADVOGADA: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB/BA Nº 29442RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________________6-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801559-05.2020.8.10.0001APELANTE: VICTOR DE SOUZA SILVAADVOGADA: ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA OAB/MA 18.547APELADO: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADOR: SAMUEL MENDES SOARES SANTOSRELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________________7-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001179-97.2007.8.10.0024APELANTE: MUNICÍPIO DE BOM LUGAR MAADVOGADO: BRUNO DE OLIVEIRA DOMINICI OAB/MA 13.3371º APELADA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.AADVOGADOS: GEORGE CABRAL CARDOSO OAB/MA 17.008 E OUTROS

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2º APELADO: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADOR: RODRIGO MAIA ROCHARELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________________PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLOVIS BEVILÁCQUA", em São Luís, 20de maiode 2021

Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTAPresidente da Segunda Câmara Cível

18ª PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTOSEGUNDA CÂMARA CÍVEL

SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ISOLADA, CONSOANTE ART. 278-A DO RITJ-MA, NA SESSÃO COM INÍCIO ÀS 15:00H DO DIA 01.06.2021E TÉRMINO ÀS 14:59H DO DIA 08.06.2021, OU NÃO SEREALIZANDO, NA SESSÃO VIRTUAL SUBSEQUENTE, OS SEGUINTES PROCESSOS:1-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0819629-12.2016.8.10.0001EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRAADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10.012 E OUTROEMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPESRELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________2-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0818873-03.2016.8.10.0001EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRAADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10.012 E OUTROEMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADORA: MILLA PAIXÃO PAIVARELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________3-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0814608-55.2016.8.10.0001EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRAADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10.012 E OUTROEMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADORA: FLÁVIA PATRÍCIA SOARES RODRIGUESRELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________4-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0842621-64.2016.8.10.0001EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRAADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10.012 E OUTROEMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADORA: MILLA PAIXÃO PAIVARELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________5-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0818396-77.2016.8.10.0001EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRAADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10.012 E OUTROEMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADORA: MILLA PAIXÃO PAIVARELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________6-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816372-76.2016.8.10.0001EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRAADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10.012 E OUTROEMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADORA: MILLA PAIXÃO PAIVARELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________7-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816621-27.2016.8.10.0001EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRAADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10.012 E OUTROEMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADORA: MILLA PAIXÃO PAIVARELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________8-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816526-94.2016.8.10.0001EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRAADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10.012 E OUTRO

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EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADORA: MILLA PAIXÃO PAIVARELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________9-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816951-24.2016.8.10.0001EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRAADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10.012 E OUTROEMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADORA: MILLA PAIXÃO PAIVARELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________10-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0814159-97.2016.8.10.0001EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRAADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10.012 E OUTROEMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADORA: MILLA PAIXÃO PAIVARELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________11-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0826037-19.2016.8.10.0001EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRAADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA OAB/MA 10.012 E OUTROEMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADORA: MILLA PAIXÃO PAIVARELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________12-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809841-12.2020.8.10.0040APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZPROCURADORA: DORANISCE SOARES DE MENEZESAPELADA: MARIA ISABEL FERREIRA DE SOUSAADVOGADOS: GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA OAB/MA 17.399 E OUTROSRELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________13-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800937-52.2019.8.10.0035APELANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AADVOGADAS: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES OAB/MA N.º 6.100 E OUTRAAPELADA: ALICE ALENCAR MARTINSADVOGADO: LEONARDO SAMPAIO RODRIGUES OAB/MA Nº 14.642RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________14-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000579-63.2018.8.10.0130APELANTE: NAZIANY DE FÁTIMA DA CRUZ MORAESADVOGADO: EDILTON SOUZA PINHEIRO OAB/MA Nº. 17.646APELADO: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRERPROCURADOR: FÁBIO LUIZ VIEGAS CUTRIMRELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA.

___________________15-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802940-70.2017.8.10.0060EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES DAS NEVES.ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB MA 10.502-A).EMBARGADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB MA 11.099-A).RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.

___________________16-EMBARGOS DE DECLARACAO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806161-42.2020.8.10.0000EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADOR: TULIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRAEMBARGADA: MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES NUNESADVOGADA: FERNANDA MEDEIROS PESTANA TEIXEIRA (OAB MA 10551)RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.

___________________17-AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0826602-12.2018.8.10.0001AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A.ADVOGADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB MA 11.706).AGRAVADO: M. L. L. M. REPRESENTADO POR MIGUEL SOUZA MARTINS.ADVOGADO: ALEXANDRE ESCOLASTICO DE SOUZA (OAB MA 11788).

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RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.___________________

18-AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0833987-40.2020.8.10.0001AGRAVANTE: DOMINGOS PEREIRA SAMPAIO.ADVOGADO: RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO AIRES NETO (OAB MA 8.536).AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A.ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB MA 9348-A).RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.

___________________19-AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803204-97.2019.8.10.0131AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MA 11.812).AGRAVADA: MARIA LUISA DA SILVA.ADVOGADO: ALDEÃO JORGE DA SILVA (OAB MA 13.244).RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.

___________________20-AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801075-85.2020.8.10.0034AGRAVANTE: MARIA GERTRUDES BAYMA.ADVOGADO: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB MA 10.063).AGRAVADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA (OAB CE 16.383)RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.

___________________21-AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0831459-72.2016.8.10.0001AGRAVANTE: UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE EIREL.ADVOGADA: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB MA 6100).AGRAVADO: R A A B REPRESENTADO POR SEU GENITOR ARTHUR BRITO PEREIRA NETTO.DEFENSOR: WERTHER DE MORAES LIMA JUNIOR.RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.

___________________22-AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801799-41.2019.8.10.0029AGRAVANTE: MARIA DA SILVAADVOGADO: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB MA 9487A)AGRAVADO: BANCO PAN S/AADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB MA 13.269A)RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.

___________________23-AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nª 0801857-44.2019.8.10.0029AGRAVANTE: MARIA DE JESUS DOS REISADVOGADO: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB MA 9487A)AGRAVADO: BV FINANCEIRA S/AADVOGADA: MANUELA SARMENTO (OAB MA 12.883A)RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.

___________________24-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800016-81.2020.8.10.0060APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO.PROCURADOR: MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN.APELADAS: MARIANA COELHO BARROS E MARÍLIA COELHO BARROS REPRESENTADAS POR MARLUCE COÊLHOSANTOS.DEFENSOR: LAYSON LIMA ALVES GOMES.RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.

___________________25-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0800877-87.2019.8.10.0000EMBARGANTE: RUDIMAR GIACOMIN.ADVOGADO: LUÍS CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO (OAB/MA Nº 7.611).EMBARGADOS: ADRIANO COLPANI E RÚBIA SILVANA BERTE COLPANI.ADVOGADO: CHRISTIAN BARROS PINTO (OAB/MA 7.068).RELATOR: DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.

___________________26-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0802183-91.2019.8.10.0000EMBARGANTES: ADRIANO COLPANI E RÚBIA SILVANA BERTE COLPANI.ADVOGADO: CHRISTIAN BARROS PINTO (OAB/MA 7.068).EMBARGADO: RUDIMAR GIACOMIN.ADVOGADO: LUÍS CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO (OAB/MA Nº 7.611).RELATOR: DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.

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___________________27-EMBARGOSDEDECLARAÇÃONAAPELAÇÃOCÍVEL N°0804004-67.2018.8.10.0000EMBARGANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A.ADVOGADOS: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA (OAB/MA 4.462) E LETÍCIA MARIA ANDRADE TROVÃO (OAB/MA7.583).EMBARGADO: FRANCISCO DA SILVA CARDOSO.ADVOGADA: SAMARA COSTA BRAÚNA (OAB/MA 6267).RELATOR: DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.

___________________28-AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0840730-08.2016.8.10.0001AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO GOMES.ADVOGADA: SÔNIA MARIA LOPES COELHO (OAB/MA 3.811).AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO.PROCURADOR: ANGELUS EMÍLIO MEDEIROS DE AZEVEDO MAIA.RELATOR: DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.

___________________29-AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0863386-85.2018.8.10.0001AGRAVANTE: SULAMITA DE JESUS FERREIRA.ADVOGADOS: FERNANDA MEDEIROS PESTANA TEIXEIRA (OAB/MA 10.551) E OUTROS.AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO.PROCURADOR: RICARDO GAMA PESTANA.RELATOR: DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.

___________________30-AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0853102-18.2018.8.10.0001AGRAVANTE: HELOISA HELENA OLIVEIRA NASCIMENTO.ADVOGADO: AÉCIO FRANCISCO BEZERRA SANTOS (OAB/MA 14.694) E OUTROS.AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO.PROCURADORA: MARTHA JACKSON FRANCO DE SÁ MONTEIRO.RELATOR: DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.

___________________31-AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801878-44.2018.8.10.0000AGRAVANTE: ADJOHNSON ALVES PAIVA.ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO SILVA (OAB/MA 9.150).AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO.PROCURADOR: SAMUEL MENDES SOARES SANTOS.RELATOR: DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.

___________________32-AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0854752-71.2016.8.10.0001AGRAVANTE: PORTO SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT .ADVOGADO: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JÚNIOR (OAB/MA 9.515-A).AGRAVADO: FLORISMAR MENDES DOS SANTOS.DEFENSOR: DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO.RELATOR: DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.

___________________33-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807085-53.2020.8.10.0000AGRAVANTE: CLEOMALTINA MOREIRA MONTELES.ADVOGADO: BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA (OAB/MA Nº 8923).AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ANAPURUS.PROCURADOR: LUAN LESSA SANTOS (OAB/MA 15.749) E OUTROS.RELATOR: DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.

___________________34-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0862804-85.2018.8.10.0001APELANTE: VIA VAREJO S/A.ADVOGADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB/PE 33.668).APELADO: ESTADO DO MARANHÃO.PROCURADORA: THAÍS ILUMINATA CÉSAR CAVALCANTE.RELATOR: DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.

___________________PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLOVIS BEVILÁCQUA", em São Luís, 21de maiode 2021

Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTAPresidente da Segunda Câmara Cível

18ª PAUTA DE JULGAMENTOSEGUNDA CÂMARA CÍVEL

SERÃO JULGADOS EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ISOLADA, CONSOANTE

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 222020, EM 01 DE JUNHO DE 2021 ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRASSUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:1-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Embargos | Embargos de Declaração Cível NÚMERO PROCESSO N.º0020270-77.2009.8.10.0001 PROTOCOLO N.º 012163 / 2019 – SÃO LUÍSEMBARGANTE: VIAÇÃO PRIMOR LTDAADVOGADO: MA11376 - ERICK ABDALLA BRITTOEMBARGADO: JOSE FEITOSA DA SILVA FILHOADVOGADO: MA9232 - ISAAC RIBEIRO SILVARELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR

___________________________2-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Embargos | Embargos de Declaração Cível NÚMERO PROCESSO N.º0037004-64.2013.8.10.0001 PROTOCOLO N.º 042827 / 2019 – SÃO LUÍSEMBARGANTE:EUDA BATISTA QUADROS

ADVOGADAS: MA5072 - MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ, MA8147 -ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ

EMBARGADO: FRANCISO CARLOS CASTRO DE AMORIMADVOGADO: MA7003 - ARMANDO RIBEIRO DE SOUSARELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR

___________________________3-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo Interno Cível NÚMERO PROCESSO N.º0001547-64.2016.8.10.0033 PROTOCOLO N.º 043629 / 2019 - COLINASAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.AADVOGADO: PE23255 - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETOAGRAVADO: BENTO PEREIRA DE SOUSAADVOGADA: MA15348-A - FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUESRELATORA: Desa.: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES

___________________________4-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo Interno Cível NÚMERO PROCESSO N.º0000150-80.2018.8.10.0103 PROTOCOLO N.º 012004 / 2020 – OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃSAGRAVANTE: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA DAS CUNHASPROCURADOR: MA17878 - AIRON CALEU SANTIAGO SILVAAGRAVADA: ALINNE DAIANNE LIMA MOREIRAADVOGADA: MA13481 - NATHALIA ARAUJO SANTOSRELATORA: Desa.: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES

___________________________5-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo Interno Cível NÚMERO PROCESSO N.º0000656-61.2016.8.10.0027 PROTOCOLO N.º 043628 / 2019 – BARRA DO CORDAAGRAVANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO: MA13569-A - RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRAAGRAVADA: FRANCISCA DAS CHAGAS BRANDÃO DE SOUSAADVOGADO: MA12646 - FABIO FELIPE CHAVESRELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR

___________________________6-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo Interno Cível NÚMERO PROCESSO N.º0000467-88.2015.8.10.0069 PROTOCOLO N.º 003515 / 2019 - ARAIOSES

AGRAVANTE:COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECO. E CRED. MUTUO DOS FUNC.DE INSTI. FINANCEIRAS PUB. FED. LTDA

ADVOGADO: MA10661-A - DAVID SOMBRA PEIXOTOAGRAVADO: MANOEL PEREIRA CARVALHO NETOADVOGADO: MA11426 - JIMMY DEYGLISSON SILVA DE SOUSARELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR

___________________________7-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo Interno Cível NÚMERO PROCESSO N.º0060445-40.2014.8.10.0001 PROTOCOLO N.º 038678 / 2019 – SÃO LUÍSAGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAOPROCURADOR:PI14183 - LUCAS SOUZA PEREIRAAGRAVADO: LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES

ADVOGADOS: MA2690 - JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO, MA18216 - THAYNARANERY COSTA

RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR___________________________

8-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0001052-89.2016.8.10.0107PROTOCOLO N.º 035871 / 2019 - PASTOS BONSAPELANTE: OMAR CURCINO DE MORAISADVOGADO: MA12263 - JONAS DE SOUSA PINTO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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APELADA: JANETE MORAES DE SAADVOGADO: MA13942 - JOAO LUIZ DA SILVARELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR

___________________________9-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0027897-25.2015.8.10.0001PROTOCOLO N.º 040893 / 2018 - SÃO LUÍSAPELANTE: BANCO BRADESCO S.A

ADVOGADOS:SP118685 - EDUARDO PELLEGRINI ARRUDA ALVIM, SP12363 - JOSEMANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO

APELADA: MARIA APARECIDA ROCHA VIEIRAADVOGADO: MA6280 - JOSE REIS ROCHA VIEIRARELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR

___________________________10-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0017278-41.2012.8.10.0001PROTOCOLO N.º 042887 / 2019 - SÃO LUÍS(1ºAPELANTES):

HAROLDO ELISIO KWAMME DE CASTRO, MARA RUBIA MACHADO DEABREU

ADVOGADO: MA10787 - FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA

(2ºAPELANTES):

FRANERE COMERCIO CONSTRUÇOES E IMOBILIARIA LTDA, GRANDPARK-PARQUE DAS ARVORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA

ADVOGADOS:

MA7948 - ANTONIO JOABE BONFIM RODRIGUES, MA9609 - BRUNOPIRES CASTELLO BRANCO, MA5148 - FERNANDO ANTONIO DA SILVAFERREIRA, MA12736 - FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHOFAVORETTO, MA10799 - GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS,MA12407 - LAIS DE MORAES MACHADO

(1ºAPELADOS):

FRANERE COMERCIO CONSTRUÇOES E IMOBILIARIA LTDA, GRANDPARK-PARQUE DAS ARVORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA

ADVOGADOS:

MA7948 - ANTONIO JOABE BONFIM RODRIGUES, MA9609 - BRUNOPIRES CASTELLO BRANCO, MA5148 - FERNANDO ANTONIO DA SILVAFERREIRA, MA12736 - FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHOFAVORETTO, MA10799 - GISELLE DE SOUSA FONTES MARTINS,MA12407 - LAIS DE MORAES MACHADO

(2ºAPELADOS):

HAROLDO ELISIO KWAMME DE CASTRO, MARA RUBIA MACHADO DEABREU

ADVOGADO: MA10787 - FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVARELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR

___________________________11-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0021199-03.2015.8.10.0001PROTOCOLO N.º 002825 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: RUBENI TONY FERNANDES DE JESUSADVOGADO: MA14326 - LUIS CARLOS OLIVEIRA DA SILVA(1ºAPELADA):

METLIFE - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADAS/A

ADVOGADA: PE23748 - MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA(2ºAPELADA):

BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.

ADVOGADO: MA11706 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIRELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR

___________________________12-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0037618-98.2015.8.10.0001PROTOCOLO N.º 006959 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: YOSIKIO KUBAADVOGADO: MA5101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUESAPELADA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

ADVOGADOS:MA8470 - CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO, MA10021 - DIEGOMENEZES SOARES, MA17690 - FERNANDO AUGUSTO COELHO DEARAUJO LOUSEIRO

RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR___________________________

13-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Remessa Necessária Cível NÚMERO PROCESSO N.º0000299-61.2017.8.10.0087 PROTOCOLO N.º 035696 / 2019 - GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS

REMETENTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGENIOBARROS

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

Page 29: Diário da Justiça EletrônicoPágina 6 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021 Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

REQUERENTE: DALVA MARIA ALMADA ARAÚJOADVOGADO: MA6253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVAREQUERIDO: MUNICÍPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA/MAPROCURADOR:MA13434 - KENAZ CRISTIAN SOUZA VEIGARELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR

___________________________PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLOVIS BEVILÁCQUA", em São Luís, 20 de maio de 2021

Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTAPresidente da Segunda Câmara Cível

Quarta Câmara Cível

12ª PAUTA DE JULGAMENTO DOS PROCESSOS FÍSICOSQUARTA CÂMARA CÍVEL

SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2021, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SEREALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQUENTES OS SEGUINTES PROCESSOS, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA:1-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0003919-95.2016.8.10.0029PROTOCOLO N.º 037670 / 2019 - CAXIASAPELANTE: JOSE EXPEDITO DE OLIVEIRAS FILHOADVOGADO(A): MA10217 - PATRICIA GOES DE OLIVEIRAAPELADO: ESTADO DO MARANHAOPROCURADOR(A)(ES): - ERLLS MARTINS CAVALCANTIRELATORA: Desa.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZAParecer da Procuradoria:“CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO”Procurador(a) de Justiça: Dr. JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

APELAÇÃO CÍVEL1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Público opinoupelo conhecimento e improvimento.4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). OMinistério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O MPE opinou pelo conhecimento e improvimento.10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).2-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0013375-27.2014.8.10.0001PROTOCOLO N.º 036521 / 2018 - SÃO LUÍSAPELANTE: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(A): AC3594 - RAFAEL SGANZERLA DURAND

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

Page 30: Diário da Justiça EletrônicoPágina 6 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021 Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

APELADO: TADEU VAGNER DE LEMOS JUNIORADVOGADO(A): MA10599 - RAIMUNDO ERRE RODRIGUES NETORELATORA: Desa.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZAParecer da Procuradoria:“NÃO OPINOU”.Procurador(a) de Justiça: Dr(a). CARLOS JORGE AVELAR SILVA, respondendo.

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

APELAÇÃO CÍVEL1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Público opinouapenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). OMinistério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrandono mérito da questão.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando nomérito da questão.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito daquestão.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no méritoda questão.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).3-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0001057-43.2017.8.10.0086PROTOCOLO N.º 026704 / 2018 - ESPERANTINÓPOLISAPELANTE: ESTADO DO MARANHÃOPROCURADOR(A)(ES): MA9055-A - CARLOS HENRIQUE FALCAO DE LIMAAPELADO: IRENE HENRIQUE MARTINSDEFENSOR PÚBLICO: - MÁRIO SÉRGIO MOURA SANTOSRELATORA: Desa.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZAParecer da Procuradoria:“CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO”Procurador(a) de Justiça: Dra. DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES, em substituição.

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

APELAÇÃO CÍVEL1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Público opinoupelo conhecimento e improvimento.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). OMinistério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).4-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0010141-52.2005.8.10.0001PROTOCOLO N.º 047206 / 2016 - SÃO LUÍS

APELANTE: DACINELVA DE JESUS PEREIRA ALVES, DACINILDE DO ROSÁRIOSOARES PEREIRA, SILVANILDE SOARES PEREIRA

ADVOGADO(A): MA4896 - MARIA CELESTE SANTOS SOUSA(1º APELADO): CARLOS MAGNO FONSECADEFENSORPÚBLICO:

- FABIO MAGALHAES PINTO

(2º APELADO): EVANDRO DE JESUS FONSECADEFENSORPÚBLICO:

MA6509 - LUCIANA DOS SANTOS LIMA

(3º APELADO): VALBER DE JESUS FONSECA PEREIRAREQUERENTE: PAULO COSTA PEREIRAADVOGADO(A): MA4896 - MARIA CELESTE SANTOS SOUSARELATORA: Desa.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZAParecer da Procuradoria:“NÃO OPINOU”Procurador(a) de Justiça: Dr. JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

APELAÇÃO CÍVEL1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Público opinouapenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). OMinistério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrandono mérito da questão.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando nomérito da questão.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.

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11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito daquestão.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no méritoda questão.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).5-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0026044-83.2012.8.10.0001PROTOCOLO N.º 023141 / 2018 - SÃO LUÍS

APELANTE:

SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERVIDORES PUBLICOSMUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA AUTARQUIASFUNDAÇÕES PUBLICAS E EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA DE SAOLUIS-SINFUSP-SL

ADVOGADO(A):MA8513 - KLAYTON NOBORU PASSOS NISHINAKIAPELADO: DULCINALVA SOUZA COELHO, EDIMILSON VELOSO COELHOADVOGADO(A):MA10773 - EDNALVA SOUZA COELHORELATORA: Desa.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZAParecer da Procuradoria:“NÃO OPINOU”.Procurador(a) de Justiça: Dr(a). PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO.

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

APELAÇÃO CÍVEL1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Público opinouapenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). OMinistério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrandono mérito da questão.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando nomérito da questão.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito daquestão.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no méritoda questão.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).6-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0001256-95.2015.8.10.0034PROTOCOLO N.º 003919 / 2018 - CODÓAPELANTE: LUZINETE DA SILVA OLIVEIRA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

Page 33: Diário da Justiça EletrônicoPágina 6 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021 Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ADVOGADO(A): MA10063 - GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRAAPELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/AADVOGADO(A): MA12049-A - RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOSRELATORA: Desa.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZAParecer da Procuradoria:“NÃO OPINOU”Procurador(a) de Justiça: Dr. JOSÉ HENRIQUE MARQUES MOREIRA

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

APELAÇÃO CÍVEL1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Público opinouapenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). OMinistério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrandono mérito da questão.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando nomérito da questão.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito daquestão.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no méritoda questão.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).7-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0044025-57.2014.8.10.0001PROTOCOLO N.º 020035 / 2019 - SÃO LUÍS(1º APELANTE): JOSE CARLOS BRITO COSTA

ADVOGADO(A): MA9821 - KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES, MA10551 -FERNANDA MEDEIROS PESTANA TEIXEIRA

(1º APELANTE): VERA LOURDES RIBEIRO(2º APELANTE): ESTADO DO MARANHAOPROCURADOR(A)(ES):- RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES(1º APELADO): ESTADO DO MARANHÃOPROCURADOR(A)(ES):- RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES(2º APELADO): JOSE CARLOS BRITO COSTA

ADVOGADO(A): MA9821 - KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES, MA10551 -FERNANDA MEDEIROS PESTANA TEIXEIRA

(2º APELADO): VERA LOURDES RIBEIRORELATORA: Desa.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZAParecer da Procuradoria:“CONHECIMENTO de ambos os apelos, opinando pelo PROVIMENTO do recurso interposto pelos1ºs Apelantes/2ºs Apelados e pelo DESPROVIMENTO da vertente pretensão recursal manejada pelo Estado do Maranhão.”Procurador(a) de Justiça: Dr(a). FRANCISCO DA CHAGAS BARROS DE SOUSA

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

APELAÇÃO CÍVEL1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico manifestou-sepelo conhecimento de ambos os apelos, opinando pelo provimento do recurso interposto pelos 1ºsapelantes/2ºs apelados e pelo desprovimento da vertente pretensão recursal manejada pelo Estado do Maranhão.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico manifestou-sepelo conhecimento de ambos os apelos, opinando pelo provimento do recurso interposto pelos 1ºsapelantes/2ºs apelados e pelo desprovimento da vertente pretensão recursal manejada pelo Estado do Maranhão.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Públicomanifestou-sepelo conhecimento de ambos os apelos, opinando pelo provimento do recurso interposto pelos 1ºs apelantes/2ºsapelados e pelo desprovimento da vertente pretensão recursal manejada pelo Estado do Maranhão.4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico manifestou-sepelo conhecimento de ambos os apelos, opinando pelo provimento do recurso interposto pelos 1ºsapelantes/2ºs apelados e pelo desprovimento da vertente pretensão recursal manejada pelo Estado do Maranhão.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). OMinistério Público manifestou-sepelo conhecimento de ambos os apelos, opinando pelo provimento do recurso interposto pelos 1ºsapelantes/2ºs apelados e pelo desprovimento da vertente pretensão recursal manejada pelo Estado do Maranhão.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico manifestou-sepelo conhecimento de ambos os apelos, opinando pelo provimento do recurso interposto pelos 1ºsapelantes/2ºs apelados e pelo desprovimento da vertente pretensão recursal manejada pelo Estado do Maranhão.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público manifestou-sepelo conhecimento de ambos osapelos, opinando pelo provimento do recurso interposto pelos 1ºs apelantes/2ºs apelados e pelo desprovimento da vertentepretensão recursal manejada pelo Estado do Maranhão.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público manifestou-sepelo conhecimento de ambos os apelos,opinando pelo provimento do recurso interposto pelos 1ºs apelantes/2ºs apelados e pelo desprovimento da vertente pretensãorecursal manejada pelo Estado do Maranhão.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O Ministério Público manifestou-sepelo conhecimento de ambos os apelos, opinando pelo provimento do recursointerposto pelos 1ºs apelantes/2ºs apelados e pelo desprovimento da vertente pretensão recursal manejada pelo Estado doMaranhão.10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O Ministério Público manifestou-sepelo conhecimento de ambos os apelos, opinando pelo provimento dorecurso interposto pelos 1ºs apelantes/2ºs apelados e pelo desprovimento da vertente pretensão recursal manejada pelo Estado doMaranhão.11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público manifestou-sepelo conhecimento de ambos os apelos, opinandopelo provimento do recurso interposto pelos 1ºs apelantes/2ºs apelados e pelo desprovimento da vertente pretensão recursalmanejada pelo Estado do Maranhão.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público manifestou-sepelo conhecimento de ambos os apelos,opinando pelo provimento do recurso interposto pelos 1ºs apelantes/2ºs apelados e pelo desprovimento da vertente pretensãorecursal manejada pelo Estado do Maranhão.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).8-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0010158-19.2015.8.10.0040PROTOCOLO N.º 012136 / 2019 - IMPERATRIZAPELANTE: RUTH DE SOUSA GOMES DE ALMEIDAADVOGADO(A):MA15206 - MARVIO ARAUJO DE ALMEIDAAPELADO: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO(A):AC3594 - RAFAEL SGANZERLA DURAND, MA13890 - JESSICAMACHADO NUNES

RELATORA: Desa.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZAParecer da Procuradoria:“NÃO OPINOU”.Procurador(a) de Justiça: Dr(a). PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO.

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

Página 34 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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APELAÇÃO CÍVEL1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Público opinouapenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). OMinistério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrandono mérito da questão.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando nomérito da questão.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito daquestão.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no méritoda questão.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).9-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0011179-84.2014.8.10.0001PROTOCOLO N.º 016071 / 2018 - SÃO LUÍSAPELANTE: ESTADO DO MARANHAOPROCURADOR(A)(ES): MA20264 - CARLOS HENRIQUE FALCAO DE LIMAAPELADO: VANUZIA RODRIGUES LIMADEFENSOR PÚBLICO: MA8489 - DIEGO FERREIRA DE OLIVEIRARELATORA: Desa.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZAParecer da Procuradoria:“CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO”Procurador(a) de Justiça: Dr(a). FRANCISCO DA CHAGAS BARROS DE SOUSA

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

APELAÇÃO CÍVEL1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Público opinoupelo conhecimento e improvimento.4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). OMinistério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).10-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0043082-40.2014.8.10.0001PROTOCOLO N.º 009192 / 2019 - SÃO LUÍSAPELANTE: UNIHOSP SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI

ADVOGADO(A):MA4695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS, MA4735 - RUYEDUARDO VILLAS BOAS SANTOS

APELADO: J S M F REP POR SUA GENITORA MAURICEIA MARQUES DONASCIMENTO FALCÃO

ADVOGADO(A):MA9984 - ELIANA DE SOUSA LIMARELATORA: Desa.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZAParecer da Procuradoria:“ CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO”Procurador(a) de Justiça: Dr(a). PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

APELAÇÃO CÍVEL1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Público opinoupelo conhecimento e improvimento.4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). OMinistério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e improvimento.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).11-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0000658-40.2016.8.10.0121PROTOCOLO N.º 043518 / 2018 - SÃO BERNARDOAPELANTE: FRANCISCO JOSÉ COSTA

ADVOGADO(A):MA9754 - EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS, MA6297 -SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO

APELADO: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(A):PI12008 - SERVIO TULIO DE BARCELOSRELATORA: Desa.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Parecer da Procuradoria:“NÃO OPINOU”Procurador(a) de Justiça: Dr(a). FRANCISCO DA CHAGAS BARROS DE SOUSA.

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

APELAÇÃO CÍVEL1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Público opinouapenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). OMinistério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrandono mérito da questão.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando nomérito da questão.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito daquestão.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no méritoda questão.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).12-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0026379-05.2012.8.10.0001PROTOCOLO N.º 002891 / 2019 - SÃO LUÍSAPELANTE: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(A):MA10348-A - RAFAEL SGANZERLA DURAND

APELADO: DANILO COSTA SILVA, NAIRA KAZIA FERREIRA SOUSA, NJSSERVIÇOS LOCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

RELATORA: Desa.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZAParecer da Procuradoria:“NÃO OPINOU”.Procurador(a) de Justiça: Dr(a). PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO.

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

APELAÇÃO CÍVEL1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Público opinouapenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O

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Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrandono mérito da questão.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando nomérito da questão.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito daquestão.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no méritoda questão.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).13-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0000669-71.2014.8.10.0143PROTOCOLO N.º 032443 / 2018 - MORROSAPELANTE: MANOEL BENEDITO TEIXEIRAADVOGADO(A): MA12144 - DANILO GIUBERTI FILHOAPELADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): AC3594 - RAFAEL SGANZERLA DURANDRELATORA: Desa.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZAParecer da Procuradoria:“NÃO OPINOU”.Procurador(a) de Justiça: Dr(a). PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO.

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

APELAÇÃO CÍVEL1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Público opinouapenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). OMinistério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrandono mérito da questão.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando nomérito da questão.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito da questão.11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no mérito daquestão.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou apenas pelo conhecimento, não entrando no méritoda questão.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.

Página 38 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).14-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0001673-55.2013.8.10.0022PROTOCOLO N.º 032310 / 2017 - AÇAILÂNDIAAPELANTE: ESTADO DO MARANHAOPROCURADOR(A)(ES): MA9055-A - CARLOS HENRIQUE FALCAO DE LIMAAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOPROMOTOR(A)(ES): - GLAUCE MARA LIMA MALHEIROSRELATORA: Desa.: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZAParecer da Procuradoria:“CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO”.Procurador(a) de Justiça: Dr(a). TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

APELAÇÃO CÍVEL1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e desprovimento.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e desprovimento.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Público opinoupelo conhecimento e desprovimento.4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e desprovimento.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). OMinistério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e desprovimento.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento..10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O O Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento.11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).15-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Apelação Cível NÚMERO PROCESSO N.º 0020724-47.2015.8.10.0001PROTOCOLO N.º 016093 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: MUNICIPIO DE RAPOSA

PROCURADOR(A)(ES):MA7631-A - JOAO ULISSES DE BRITTO AZÊDO, MA18713 -LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS

APELADO: ESTADO DO MARANHAOPROCURADOR(A)(ES):- LUIS FELIPE FONTES RODRIGUES DE SOUZARELATOR: Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHOParecer da Procuradoria:“ CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO”Procurador(a) de Justiça: Dr(a). PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO

PROCLAMAÇÃO DO RESULTADOPOR ANTIGUIDADE NA CÂMARA.VOGAL 1: DES. MARCELO CARVALHOSILVAVOGAL 2:DES. JOSÉ GONÇALODE SOUSA FILHOVOGAL 3:DESA. MARIA FRANCISCAGUALBERTO DE GALIZA

APELAÇÃO CÍVEL

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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1.A Câmara, por unanimidade, DEU PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e desprovimento.2.A Câmara, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e desprovimento.3.A Câmara, por maioria, DEU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador relator. O Ministério Público opinoupelo conhecimento e desprovimento.4.A Câmara, por maioria, NEGOU PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e desprovimento.5.A Câmara, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). OMinistério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento.6.A Câmara, por maioria, DEU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, nos termos do voto do desembargador(a) relator(a). O MinistérioPúblico opinou pelo conhecimento e desprovimento.7.A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento.8.A Câmara, por maioria, NÃO CONHECEUdo recurso. O Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento.9.Após o voto do des. (a) relator (a), DEU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado (a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autos ovogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento..10.Após o voto do des. (a) relator(a), NEGOU PROVIMENTOao apelo, foi acompanhado(a) pelo vogal (1), (2), (3). Vistas dos autoso vogal (1), (2), (3). O O Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento.11.Após o voto do des. (a) relator(a), DEU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal (1),(2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento.12.Após o voto do des.(a) relator (a), NEGOU PROVIMENTOao apelo. Pedido de vistas dos autos pelo vogal (1), (2), (3). O vogal(1), (2), (3) aguardará o voto do vogal (1), (2), (3). O Ministério Público opinou pelo conhecimento e desprovimento.13.Pedido do des. (a) relator (a) pela retirada do processo de pauta.14.Pedido do des. (a) relator(a) pelo adiamento do julgamento do recurso.15.Republicação por erro no cabeçalho da pauta. Próxima sessão a ser julgado.16.Técnica de julgamento. Sorteio realizado.17.Sustentação oral pela apelante.18.Sustentação oral pelo apelado (a).

PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLOVIS BEVILÁCQUA", em São Luís, 20 de maio de 2021DESEMBARGADORMARCELO CARVALHO SILVA

PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ISOLADA

Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas

Primeira Câmara Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOPRAZO: 15 (QUINZE) DIAS

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, RELATOR SUBSTITUTO NOS AUTOSDOS RECURSOS DE APELAÇÃO Nº 008208-2018 E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 312-2020 - DA TERCEIRA VARA DOTRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO LUÍS - MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.DETERMINA, a Intimação de familiares da vítima abaixo qualificada em virtude de se encontrar em lugar não sabido, conforme fls.594.QUALIFICAÇÃO: JONATHAN AGUIAR MUNIZ.FINALIDADE:Intimar algum familiar da vítima para tomar conhecimento dos acórdãos nº. 267097/2020 e 280390/2020 de fls.668-671, 696-698, referente à Apelação Criminal e os Embargos de Declaração, proferido pela 1ª Câmara nos autos da ApelaçãoCriminal em epígrafe,nos termos seguinte:DA APELAÇÃO:[…]” Diante do exposto, conheço do recurso interposto e no mérito nego-lhe provimentoDOS EMBARGOS:[…]” Ante o exposto, VOTO em conhecer dos Embargos de Declaração, e no mérito rejeitá-lo.Publique-se. Registre-se. Intime-se [...]Cumpra-se.

Desembargador RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELORelator

SEDE DO JUÍZO: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, situado à Av. Pedro II, s/nº, Centro, São Luís, Estado do Maranhão.CEP: 65010-905.Dado e passado nesta Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas, deste Egrégio Tribunal de Justiça, Estado do Maranhão,aos 19 (dezenove) dias do mês de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um). Eu,...............(Igor Emmanuel Torres Cruz),Secretária da Primeira Câmara Criminal, subscrevi.

ADRIANA GOMES OLIVEIRA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Secretária da Primeira Câmara Criminal

AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL Nº. 0003858-93.2017.8.10.0001 (001726/2021)- SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO -MAAGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROCURADOR(A)(ES): LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SA COSTA (OAB )AGRAVADO: NICODEMOS FERREIRA GUIMARÃESADVOGADO(A): FABIO MELO MAIA (OAB MA6736-A )NOTIFICAÇÃOTorno público para conhecimento do interessado, que o Excelentíssimo Senhor RelatorANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO, exaroudespacho às fls. 324, abrindo vista dos autos ao agravado, Sr. NICODEMOS FERREIRA GUIMARÃES, na pessoa de seuadvogado, Dr. FABIO MELO MAIA (OAB MA6736-A ), para, no prazo legal, apresentar sua resposta ao agravo.COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EMSÃO LUÍS, 20 DE MAIO DE 2021.

ADRIANA GOMES OLIVEIRASecretária da Primeira Câmara Criminal

PAUTA DE JULGAMENTOPRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJESERÃO JULGADOS, POR VIDEOCONFERÊNCIA, PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 01DE JUNHODE2021, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOSJUDICIAIS ELETRÔNICOS - PJE:**OBS: PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE ATRAVÉS DO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOMARANHÃO, COM ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO.01-HABEAS CORPUS Nº 0800237-16.2021.8.10.0000PACIENTE: VICTOR VINÍCIUS ALVES DE SOUSAIMPETRANTE: JOÃO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO DELGADOIMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINALDA COMARCA DE TIMON/MARELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO02-HABEAS CORPUS Nº 0804226-30.2021.8.10.0000PACIENTE: JEANDERSON DE SOUSA VIEIRAIMPETRANTE:MARIA LISIANESOUSA BATALHA

IMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOSDA COMARCA DESÃO LUIS/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO03-HABEAS CORPUS Nº 0805216-21.2021.8.10.0000

PACIENTES: ARASOSHE ROCHA VERAS e CARLOS AUGUSTO DE ASSUNÇÃORIBEIRO JÚNIOR

IMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

IMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA 2ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃOJOSÉ DE RIBAMAR/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO04-HABEAS CORPUS Nº 0805657-02.2021.8.10.0000PACIENTE: ELIZIETE NUNES ARAÚJOIMPETRANTE: SÉRGIO LUÍS DA SILVA BENIGNOIMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS/MARELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO05-HABEAS CORPUS Nº 0805740-18.2021.8.10.0000PACIENTE: SATURNINO ABREU FERREIRA NETOIMPETRANTE:ASSINIR LIMA PIMENTA

IMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DACOMARCA DE SÃO LUÍS/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO06-HABEAS CORPUS Nº 0806023-41.2021.8.10.0000PACIENTE: ERIK MAFRA FERREIRAIMPETRANTE: JAIRO ISRAEL FRANCA MARQUESIMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICADA COMARCA DE MIRINZAL/MARELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO07-HABEAS CORPUS Nº 0806057-16.2021.8.10.0000PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS LOPESIMPETRANTES:ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO ePOLIANA DA SILVA SOUSA

IMPETRADO: JUIZO DE DIREITO VARA ÚNICADA COMARCA DE SANTAQUITÉRIA/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO08-HABEAS CORPUS Nº 0806232-10.2021.8.10.0000

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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PACIENTE: WYLLYAN CORREIA LIMAIMPETRANTE:CARLOS AGUINALDO DIAS

IMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOSDA COMARCA DEIMPERATRIZ/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO09-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE EXECUÇÃONº 0817795-35.2021.8.10.0000EMBARGANTE:EDUARDO SANTOS DE SOUSAIMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO

EMBARGADO: ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE EXECUÇÃO Nº 0817795-35.2021

RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO SANTANA SOUSA10.HABEAS CORPUSNº 0804224-60.2021.8.10.0000PACIENTE: PATRICIA DE SOUZA LIMAIMPETRANTES:THAYS ESTHER DE SOUSA RIBEIRO e LEANDRO BARROS DE SOUSA

IMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DEAÇAILÂNDIA/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO SANTANA SOUSA11-HABEAS CORPUSNº 0803433-91.2021.8.10.0000PACIENTE: RUAN CARLOS BORGES DE SOUSAIMPETRANTE: MÁRCIO HENRIQUE DE SOUSA PENHAIMPETRADO: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINALDA COMARCA DE TIMON/MARELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO SANTANA SOUSA12-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENALNº 0805817-27.2021.8.10.0000AGRAVANTE: MAVERY HENRIQUE DA SILVA LIMAIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MAANHÃO

AGRAVADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCADE AÇAILÂNDIA/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO SANTANA SOUSA13-HABEAS CORPUS Nº 0803006-94.2021.8.10.0000PACIENTE: LEANDRO LIMA SILVAIMPETRANTE:VINICIUS JOSE AROUCHE SANTOS

IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINALDA COMARCA DE SÃOLUIS/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO14-HABEAS CORPUS Nº 0806614-03.2021.8.10.0000PACIENTE: ANDRÉ ALVES DOS SANTOSIMPETRANTE:IDELMAR MENDES DE SOUSA

IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINALDA COMARCA DEAÇAILÂNDIA/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO15-HABEAS CORPUS Nº 0806897-26.2021.8.10.0000PACIENTE: MADSON FELIPE APOLIANO DE SOUSAIMPETRANTE:MARCOS ANTÔNIO SAMPAIO SOUSA

IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM/MA

RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHOPALÁCIO DA JUSTIÇA "CLOVIS BEVILÁCQUA", EM SÃO LUÍS, 20 DE MAIO DE 2021.

DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJOPRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA

Segunda Câmara Criminal

SEGUNDA CÂMARA CRIMINALPROCESSO CRIMINAL | Recursos | Recurso em Sentido EstritoNúmero Processo: 0003057-42.2013.8.10.0058Número Protocolo: 0189292020APELANTE: LUIS DOMINGOS PINTO MACHADO

ADVOGADO(A):CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO (OABMA11202), PAULO RENATO FONSECA FERREIRA (OABMA10909)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRELATOR: Desembargador: TYRONE JOSÉ SILVANOTIFICAÇÃO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Torno público para conhecimento do interessado, que o Excelentíssimo Senhor Desembargador RelatorTYRONE JOSÉ SILVA,exarou despacho às fls. 346, deferindo pedido de vista ao advogado CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO(OAB MA11202), PAULO RENATO FONSECA FERREIRA (OAB MA10909), por 5 (cinco) dias, nos termos do art.107. II doCódigo de Processo CivilCOORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EMSÃO LUÍS, 20 DE MAIO DE 2021.

VANAILDE CANTANHEDE COSTAServidor(a) da Segunda Câmara Criminal/137729.

1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIA VIDEOCONFERÊNCIATODOS OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM ADIADOS EM SESSÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 20

DE MAIO DE 2021PAUTA DE JULGAMENTO – VIDEOCONFERÊNCIA EM 25/05/2021, (terça-feira)A PARTIR DAS 09H00MIN.

2ª CÂMARA CRIMINALSISTEMA PJE

SERÁ JULGADO PELO(A) 2ª CÂMARA CRIMINAL EM 25DE MAIO DE 2021A PARTIR DAS 09H00MIN. OS SEGUINTESPROCESSOS:OBSERVAÇÃO: SR. ADVOGADO, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL É NA PLATAFORMA ZOOM: SITE DO TJMA, SALASVIRTUAIS E BUSCAR QUAL CÂMARA IRÁ FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO HÁ MAIS ENVIO DO LINK.01- HABEAS CORPUS Nº 0806140-32.2021.8.10.0000PACIENTE: JOZEAN MAIK DE OLIVEIRAIMPETRANTE: ELOBERG BEZERRA DE ANDRADE, OAB/MA - 18866IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MARELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA02- HABEAS CORPUSnº 0804380-48.2021.8.10.0000Paciente : João Sousa BritoImpetrantes : João Paulo dos Santos Sousa (OAB/MA nº 12.907)Impetrado : Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da comarca de Imperatriz, MAIncidência Penal : art. 157, § 2º, I e II do Código PenaRelator : Desembargador Vicente de Castro03- HABEAS CORPUSnº 0804266-12.2021.8.10.0000Paciente : Carlos Eduardo de Jesus SeixasImpetrante : Emerson Bertolini Andrade (OAB/SP nº 369.903)Autoridade impetrada : Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, MAIncidência Penal : art. 121, § 2º, II, do CPRelator : Desembargador Vicente de Castro04- 02 - HABEAS CORPUSnº 0805138-27.2021.8.10.0000Paciente : Evandro Oliveira dos SantosImpetrante : Pedro José Ribeiro Alves Júnior (OAB/SP nº 278.836)Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de São LuísIncidência Penal : art. 2º, § 2º, § 4º, II da Lei nº 12.850/2013, art. 121, § 2º, I, III e IV, e art. 121, § 2º, I, III e IV c/c art. 14, II e art.69, todos do CPRelator : Desembargador Vicente de Castro

PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLOVIS BEVILÁCQUA", EM SÃO LUÍS, 20DE MAIO DE 2021.DESEMBARGADOR VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA

1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIATodos os processos abaixo relacionados foram adiados da sessão de videoconferência do dia 20 de maio de 2021

SESSÃO EXTRAORDINÁRIADE VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25DE MAIO DE 2021SISTEMA THEMIS

PAUTA DE JULGAMENTO - SEGUNDA CÂMARA CRIMINALSERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2021, ÀS NOVE HORAS, OU NÃOSE REALIZANDO, EM DATA ULTERIOR:1-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Recurso em Sentido Estrito NÚMERO PROCESSO N.º 0013078-15.2017.8.10.0001PROTOCOLO N.º 014039 / 2020 - SÃO LUÍSRECORRENTE: MARCUS PAULO DE NEGREIRO TRAVASSOSADVOGADO(A): MA12823 - LUCIO HENRIQUE MORAES REGO PEREIRARECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- RAIMUNDO BENEDITO BARROS PINTORELATOR: Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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ESTE PROCESSO ESTÁ COM PEDIDO DE VISTA DODESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA EM SESSÃO DO DIA06/05/2021.

___________________________2-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Recurso em Sentido Estrito NÚMERO PROCESSO N.º 0000523-37.2018.8.10.0063PROTOCOLO N.º 010429 / 2020 - ZÉ DOCARECORRENTE: GILBERTO DA SILVADEFENSORPÚBLICO:

- EVYLY MELO QUEIROZ

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - THIAGO LIMA AGUIARRELATOR: Des. TYRONE JOSÉ SILVA

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________3-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Recurso em Sentido Estrito NÚMERO PROCESSO N.º 0019855-50.2016.8.10.0001PROTOCOLO N.º 024545 / 2020 - SÃO LUÍSRECORRENTE: LUIS FELIPE LIMA GOMES

ADVOGADO(A):MA14087 - CARLOS LEMOS GOMES, MA19616-A - WAGNERVELOSO MARTINS, PI18576 - ANDERSON CLEBER CRUZ DESOUZA

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- RAIMUNDO BENEDITO BARROS PINTORELATOR: Des. TYRONE JOSÉ SILVA

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________4-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Recurso em Sentido Estrito NÚMERO PROCESSO N.º 0000171-13.2014.8.10.0001PROTOCOLO N.º 020511 / 2020 - SÃO LUÍSRECORRENTE: FREDSON DO LAGO MOTA DOS SANTOSDEFENSORPÚBLICO:

- PABLO CAMARÇO DE OLIVEIRA

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JÚNIORRELATOR: Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________5-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Recurso em Sentido Estrito NÚMERO PROCESSO N.º 0003172-30.2019.8.10.0001PROTOCOLO N.º 021600 / 2020 - SÃO LUÍSRECORRENTE: MARCELO SILVA LEOCADIOADVOGADO(A): MA5474 - RUBEM FERREIRA DE CASTRORECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- VALDENIR CAVALCANTE LIMARELATOR: Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________6-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Recurso em Sentido Estrito NÚMERO PROCESSO N.º 0000162-71.2000.8.10.0056PROTOCOLO N.º 023223 / 2020 - SANTA INÊS(1º RECORRENTE): LAILSON GOMES SOUSAADVOGADO(A): MA5208-A - IRANDY GARCIA DA SILVA(2º RECORRENTE): ANTONIO JOSÉ RIBEIRO NETOADVOGADO(A): MA3025 - FRANCISCO MUNIZ ALVESRECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- JOSE ARTUR DEL TOSO JUNIORRELATOR: Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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REVISOR: Des. JOÃO SANTANA SOUSA

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________7-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0004204-70.2019.8.10.0001PROTOCOLO N.º 005546 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: PABLO AUGUSTO ALVES CANTANHEDEDEFENSORPÚBLICO:

- EDUARDO HENRIQUE SALOMAO SILVA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHORELATOR: Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________8-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0013521-68.2014.8.10.0001PROTOCOLO N.º 013398 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: NEYLON SANTOS FERREIRADEFENSORPÚBLICO:

- FABIO MARÇAL LIMA

APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAOPROMOTOR(A)(ES): - SAMARONI DE SOUSA MAIARELATOR: Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________9-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0010827-53.2019.8.10.0001PROTOCOLO N.º 016864 / 2020 - SÃO LUÍS(1º APELANTE): LENO SILVA BRITODEFENSORPÚBLICO:

- NOE MENESES DA SILVA JUNIOR

(2º APELANTE): LUCAS DE SA DO NASCIMENTODEFENSORPÚBLICO:

MA19466 - DAMARA RODRIGUES JEREMIAS DE SOUSA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - FRANCISCO DE AQUINO DA SILVARELATOR: Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________10-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0004005-48.2019.8.10.0001PROTOCOLO N.º 020111 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: SIDINEI RODRIGUES MORAISADVOGADO(A): MA5860 - KLEICY LUIS REIS E SILVAAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHAOPROMOTOR(A)(ES):- GISELLE SILVA DA CUNHA SANTOS AROSORELATOR: Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________11-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000284-69.2018.8.10.0051PROTOCOLO N.º 023115 / 2020 - PEDREIRASAPELANTE: EMANUEL ELOI LIMA DOS SANTOSDEFENSORPÚBLICO:

MA13354 - FABRÍCIO MENDONÇA DIAS CARNEIRO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - LINDEMBERG DO NASCIMENTO MALAGUETA VIEIRARELATOR: Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDAREVISOR: Des. JOÃO SANTANA SOUSA

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________12-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0001071-95.2015.8.10.0086PROTOCOLO N.º 023981 / 2020 - ESPERANTINÓPOLISAPELANTE: OSEIAS BELFORTE SILVAADVOGADO(A): MA6370 - JOSE TEODORO DO NASCIMENTOAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- FRANCISCO JANSEN LOPES SALESRELATOR: Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________13-PROCESSO MILITAR | PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Recurso Inominado Militar NÚMERO PROCESSO N.º0014690-51.2018.8.10.0001 PROTOCOLO N.º 039776 / 2019 - SÃO LUÍSRECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAOPROMOTOR(A)(ES):- CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETORECORRIDO: JOCELIO JOSE FERREIRARELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________14-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0060981-51.2014.8.10.0001PROTOCOLO N.º 040150 / 2019 - SÃO LUÍSAPELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAOPROMOTOR(A)(ES): - RODOLFO SOARES DOS REISAPELADO: PAULO ROGÉRIO SOUSADEFENSORPÚBLICO:

- PABLO CAMARÇO DE OLIVEIRA

RELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________15-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0002014-37.2019.8.10.0001PROTOCOLO N.º 043412 / 2019 - PAÇO DO LUMIARAPELANTE: PABLO MARTINS SILVADEFENSORPÚBLICO:

- DEBORA ALCANTARA RODRIGUES

APELADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - RAQUEL PIRES DE CASTRORELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________16-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0001221-06.2016.8.10.0001PROTOCOLO N.º 000003 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: AUGUSTO DOS SANTOS FONTOURA JUNIOR

ADVOGADO(A): MA4464 - ADILSON TEODORO DE JESUS, MA12733-A - ADRIANAFABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- MARCIA MOURA MAIA

Página 46 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

Page 47: Diário da Justiça EletrônicoPágina 6 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021 Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

RELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________17-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000405-14.2009.8.10.0116PROTOCOLO N.º 004359 / 2020 - SANTA LUZIA DO PARUÁAPELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- HAGAMENON DE JESUS AZEVEDOAPELADO: GILDASIO DA SILVA E SILVA, ANTONILSON DA SILVA E SILVAADVOGADO(A): MA3088 - ISRAEL DA SILVA PEREIRA FILHORELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________18-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0013353-27.2018.8.10.0001PROTOCOLO N.º 007848 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: DANYLO PEREIRA RIOSDEFENSORPÚBLICO:

- EDUARDO HENRIQUE SALOMAO SILVA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHORELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________19-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0001028-15.2018.8.10.0035PROTOCOLO N.º 007998 / 2020 - COROATÁ(1º APELANTE): SILONMAR ALENCAR COSTAADVOGADO(A): MA15626 - JOAO ALVES BEZERRA JUNIOR(2º APELANTE): DANIEL RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): MA10885 - MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOSAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- ALINE ALBUQUERQUE BASTOSRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________20-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0002981-58.2015.8.10.0022PROTOCOLO N.º 008208 / 2020 - AÇAILÂNDIAAPELANTE: REGILENE PALMIRA COSTADEFENSORPÚBLICO:

- MARCELO DE MIRANDA TAGLIALEGNA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - CRYSTIAN GONZALEZ BOUCINHASRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________21-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000132-81.2019.8.10.0052PROTOCOLO N.º 008459 / 2020 - PINHEIROAPELANTE: ALILSON PEREIRA MACHADODEFENSORPÚBLICO:

- GIL HENRIQUE MENDONÇA FARIA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - JORGE LUIS RIBEIRO DE ARAUJO

Página 47 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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RELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________22-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000073-52.2019.8.10.0001PROTOCOLO N.º 012192 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: JOSIEL ALMEIDA COELHODEFENSORPÚBLICO:

- LUCAS HENRIQUE LEITE E CRUZ

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________23-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0001471-37.2016.8.10.0131PROTOCOLO N.º 013651 / 2020 - SENADOR LA ROQUEAPELANTE: VENICIO MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): MA11483 - RENATO DIAS GOMESAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- PALOMA RIBEIRO GONÇALVES DE PINHO REISRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________24-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0002514-82.2017.8.10.0063PROTOCOLO N.º 013700 / 2020 - ZÉ DOCAAPELANTE: JAQUELINE RAIARA CORREA ASSUNÇÃOADVOGADO(A): MA11292 - PERICLES A. ARAUJO PINHEIROAPELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAOPROMOTOR(A)(ES):- SIMONE CHRYSTINE SANTANA VALADARESRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________25-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0011476-62.2012.8.10.0001PROTOCOLO N.º 013711 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- LANA CRISTINA BARROS PESSÔAAPELADO: ANTONIO CARNEIRO FILHOADVOGADO(A): MA13372 - GLAUCO EDUARDO SALLES DOS SANTOSRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________26-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000721-93.2018.8.10.0089PROTOCOLO N.º 013878 / 2020 - GUIMARÃES

APELANTE: ALEXSANDRO ARAUJO DA FONSECA, TASSIANE COELHOFERREIRA

ADVOGADO(A): MA8839 - ROSIVAN TORRES FERREIRAAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):MA6559 - JÚLIO ADERSON BORRALHO MAGALHÃES SEGUNDORELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE

Página 48 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

Page 49: Diário da Justiça EletrônicoPágina 6 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021 Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ADIADO:2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________27-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0005805-14.2019.8.10.0001PROTOCOLO N.º 013985 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: JEAN JEFFERSON DOS SANTOS AMORIMADVOGADO(A): MA19999 - LAIS PACHECO BORGES(2º APELANTE): ELIOMAR TRINDADE DE AQUINODEFENSORPÚBLICO:

- MARTA BEATRIZ DE CARVALHO XAVIER

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - DOUGLAS ASSUNÇÃO NOJOSARELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________28-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000132-78.2018.8.10.0032PROTOCOLO N.º 014022 / 2020 - COELHO NETOAPELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - ELISETE PEREIRA DOS SANTOSAPELADO: ADAILTON JOSÉ DO NASCIMENTO BATISTADEFENSORPÚBLICO:

- THYAGO RODRIGUES BATISTA

RELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________29-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0007876-86.2019.8.10.0001PROTOCOLO N.º 014096 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: GILVAN ABREU MOURADEFENSORPÚBLICO:

- LUCIO LINS SIQUEIRA RAMOS

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - ILANA LAENDERRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________30-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000386-51.2018.8.10.0032PROTOCOLO N.º 014319 / 2020 - COELHO NETO(1º APELANTE): SILVESTRE DE OLIVEIRADEFENSORPÚBLICO:

- VIVIANE CARVALHO DE MELO

(2º APELANTE): WITALO FERREIRA SOUSADEFENSORPÚBLICO:

- THYAGO RODRIGUES BATISTA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - GUSTAVO DE OLIVEIRA BUENORELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________31-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0003422-28.2015.8.10.0058PROTOCOLO N.º 014482 / 2020 - SÃO JOSÉ DE RIBAMARAPELANTE: JOSUE FERREIRA FREITASDEFENSOR - CARLOS EDUARDO ARAUJO REBOUÇAS CHAGAS

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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PÚBLICO:APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - SÍLVIA MENEZES DE MIRANDARELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________32-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0004377-31.2018.8.10.0001PROTOCOLO N.º 015869 / 2020 - SÃO JOSÉ DE RIBAMARAPELANTE: JOSÉ AFONSO RABELO ALMEIDADEFENSORPÚBLICO:

- CLARA WELMA FLORENTINO E SILVA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - REINALDO CAMPOS CASTRO JUNIORRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________33-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0002498-86.2018.8.10.0001PROTOCOLO N.º 016625 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - RAIMUNDO BENEDITO BARROS PINTOAPELADO: WEDEN DO NASCIMENTO REISDEFENSORPÚBLICO:

- BERNARDO LAURINDO SANTOS FILHO

ASSISTENTE DEACUSAÇÃO:

GARLEIA GOMES RODRIGUES

ADVOGADO(A): MA18459 - LUCAS GONCALVES COELHO, MA14734 - BIANCARODRIGUES DOS SANTOS

RELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________34-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0005573-02.2019.8.10.0001PROTOCOLO N.º 018027 / 2020 - SÃO LUÍS(1º APELANTE): YURI DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): MA17658 - ANTONIO FONSECA DA SILVA(2º APELANTE): ELY FABRICIO DA SILVA LIMADEFENSORPÚBLICO:

- EDUARDO HENRIQUE SALOMAO SILVA

APELADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO MARANHAOPROMOTOR(A)(ES): - FRANCISCO DE AQUINO DA SILVARELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________35-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0019964-64.2016.8.10.0001PROTOCOLO N.º 018077 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: LUCAS VINICIUS SILVA MONTEIROADVOGADO(A): MA6086 - RAIMUNDO DA SILVA SANTOSAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVARELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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___________________________36-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000490-53.2018.8.10.0061PROTOCOLO N.º 018422 / 2020 - VIANAAPELANTE: JOSIVAN FREITAS CAVALCANTEDEFENSORPÚBLICO:

- LÍVIA MARIA SILVA MACÊDO

APELADO: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - KARINI KIRIMIS VIEGASRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________37-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0001545-25.2019.8.10.0022PROTOCOLO N.º 018570 / 2020 - AÇAILÂNDIAAPELANTE: JOSE ACYOLE JUNIORADVOGADO(A): MA3688 - TADEU PORTELA NEGREIROSAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- SANDRA FAGUNDES GARCIARELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________38-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000040-77.2016.8.10.0127PROTOCOLO N.º 018914 / 2020 - SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃOAPELANTE: MARCIO RIBEIRO DE SOUSA ARAUJOADVOGADO(A): MA4692 - BENTO VIEIRAAPELADO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOPROMOTOR(A)(ES):- RENATO MADEIRA REISRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________39-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000569-28.2019.8.10.0051PROTOCOLO N.º 019265 / 2020 - PEDREIRASAPELANTE: WANDERSON GOMES DA SILVAADVOGADO(A): MA8740 - OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHOAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- LINDEMBERG DO NASCIMENTO MALAGUETA VIEIRARELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________40-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0001305-36.2016.8.10.0056PROTOCOLO N.º 020274 / 2020 - SANTA INÊSAPELANTE: ERICK FELIPE CASTRO COSTADEFENSORPÚBLICO:

- ERIC LUIZ MARTINS CHACON

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - MOISÉS CALDEIRA BRANTRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________41-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000601-23.2018.8.10.0001PROTOCOLO N.º 021810 / 2020 - SÃO LUÍS

Página 51 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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APELANTE: NAILSON CARVALHO LOPESDEFENSORPÚBLICO:

- PATRICIA PEREIRA GARCIA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - CLÁUDIO JOSÉ SODRÉRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________42-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0024788-03.2015.8.10.0001PROTOCOLO N.º 022832 / 2019 - SÃO LUÍSAPELANTE: WERBERTH RAMOS SANTOS

ADVOGADO(A): MA12286 - ADRIANO SANTANA DE CARVALHO SANTOS, MA2981 -MOZART AMORIM PEREIRA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGASRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________43-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000011-92.2016.8.10.0073PROTOCOLO N.º 024125 / 2020 - BARREIRINHASAPELANTE: JOÃO DA CRUZ SOUSA ROCHA

ADVOGADO(A): MA17313 - EDUARDO MOURA RODRIGUES, MA17538 - PEDROVITAL EUGENIO MELO

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHORELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________44-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000048-96.2020.8.10.0100PROTOCOLO N.º 024153 / 2020 - MIRINZALAPELANTE: KLEILTON PEREIRA CARNEIRODEFENSORDATIVO:

MA14689 - JAIRO ISRAEL FRANCA MARQUES

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- IGOR ADRIANO TRINTA MARQUESRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________45-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0010832-75.2019.8.10.0001PROTOCOLO N.º 024531 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: LEONARDO LUIS SILVAADVOGADO(A): MA13055 - FRANCISCO ALEXANDRE NASCIMENTO LINHARESAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________46-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0003199-76.2020.8.10.0001PROTOCOLO N.º 024776 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: JAMERSON CRUZ DOS SANTOS, MICHAEL BARROSO

Página 52 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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DEFENSORPÚBLICO:

- EDUARDO HENRIQUE SALOMAO SILVA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVARELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________47-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000665-96.2019.8.10.0001PROTOCOLO N.º 025345 / 2020 - SÃO LUÍSAPELANTE: GABRIEL RODRIGUES WHITEHEADDEFENSORPÚBLICO:

- MARTA BEATRIZ DE CARVALHO XAVIER

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - DOUGLAS ASSUNÇÃO NOJOSARELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________48-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0001363-03.2016.8.10.0068PROTOCOLO N.º 027956 / 2019 - ARAMEAPELANTE: JOSEMIR DA CONCEIÇÃO SILVA

ADVOGADO(A): MA13811 - THAIS YANE ALMEIDA SOUSA, MA3593 - ONILDOALMEIDA SOUSA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- WESKLEY PEREIRA DE MORAESRELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________49-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000133-26.2013.8.10.0004PROTOCOLO N.º 030467 / 2019 - SÃO LUÍSAPELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES): - ANTÔNIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPESAPELADO: REGINALDO DA CONCEIÇÃO CRUZDEFENSORPÚBLICO:

- LEANDRO PIRES DE ARAUJO

RELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________50-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0000008-88.2019.8.10.0120PROTOCOLO N.º 034764 / 2019 - SÃO BENTOAPELANTE: DANIEL PEREIRADEFENSORDATIVO:

MA17109 - WELINGTON VIEGAS PEREIRA

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- JOÃO VIANA DOS PASSOS NETORELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________51-PROCESSO CRIMINAL | Recursos | Apelação Criminal NÚMERO PROCESSO N.º 0001654-50.2015.8.10.0096PROTOCOLO N.º 038119 / 2019 - MARACAÇUMÉAPELANTE: ELIZANGELA SANTOS NUNES

Página 53 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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ADVOGADO(A): MA8993-A - ANDREA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS, MA16816 -JAIRON BARBOSA DOS SANTOS

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROMOTOR(A)(ES):- JOSÉ JAILTON ANDRADE CARDOSORELATOR: Des. VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO

ADIADO:

ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EMVIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) DE2021 A PARTIR DAS 09H00MIN. POR DETERMINAÇÃO DACOLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL ISOLADA.

___________________________PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLOVIS BEVILÁCQUA", em São Luís, 20 de maio de 2021

Desembargador VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTROPresidente da Segunda Câmara Criminal Isolada/TJMA

Diretoria Administrativa

Coordenadoria de Licitação e Contratos

AVISOLIC-CLCONT - 512021( relativo ao Processo 81192021 )Código de validação: 1FD6C1D617

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico SRP nº 32/2021

Processo nº 8119/2021

Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento sob demanda de gás liquefeito depetróleo – GLP (gás de cozinha) acondicionado em botijão de 13 kg, bem como os botijões de 13 kg; Abertura: 08/06/2021 às09:00h (horário de Brasília); Local: https://www.gov.br/compras/pt-br/; Informações: Coordenadoria de Licitação e Contratos, Ruado Egito, nº 144, Centro, São Luís/MA. CEP: 65.010-190; E-mail: [email protected]. Fone: (98) 3261-6181/6194. SãoLuís/MA, 20 de maio de 2021. Kátia Araujo Gonçalves - Pregoeiro TJMA (Uasg 925125).

KATIA ARAÚJO GONÇALVESPregoeiro Oficial

Coordenadoria de Licitação e ContratosMatrícula 108159

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 15:16 (KATIA ARAÚJO GONÇALVES)

RESENHA-LICITAÇÃO - 572021Código de validação: CFC1ABBB2A

RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0057/2021 – TJ/MA, FIRMADA ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA: NETMINAS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI - ME ; CNPJ: 21.487.782/0001-05,PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2524/2021 – TJ/MA; PE - SRP 23/2021 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARACONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA FORNECIMENTO DE APARELHOS DO TIPO SMARTPHONESCOM SUPORTE A SERVIÇO DE VOZ E INTERNET; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15 da Lei n.º 8.666/93; lei n.º 10.520/2002;Decretos n.º 10024/2019, n.º 7.892/2013, Decreto Estadual n.º 36184/2020 (no que couber); ÓRGÃO: Tribunal de Justiçado Estado do Maranhão; Empresa: Netminas Comércio de Informática Eireli - ME; DA VIGÊNCIA: A vigência da presente ata deregistro de preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, nos termos do Art. 15, § 3°, Inciso III, da Lei n.º8.666/1993, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial; DATA DA ASSINATURA DA ATA DEREGISTRO DE PREÇO: 20/05/2021; VALOR TOTAL REGISTRADO PARA O ITEM 1– R$ 92.380,80 (Noventa e dois mil, trezentose oitenta reais e oitenta centavos) ASSINATURAS: Mario Lobão Carvalho – Diretor Geral do Tribunal de Justiça do Estado doMaranhão; Paulo Rocha Neto, Diretor de Informática e Automação do Tribunal de Justiça do Maranhão; Igor Marcelo de Souza Freitas , Representante Legal.

KATIA ARAÚJO GONÇALVESPregoeiro Oficial

Coordenadoria de Licitação e ContratosMatrícula 108159

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 16:53 (KATIA ARAÚJO GONÇALVES)

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Diretoria de Recursos HumanosPORTARIA-CGJ - 16272021Código de validação: 9E9BE7915D

Altera o anexo I da PORTARIA-CGJ 2152021, que dispõe sobre a realização de correiçãoordinária e correições extraordinárias, pela Corregedoria-Geral da Justiça, no exercício de 2021.

O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão; art. 30, IV, doRegimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; art. 6º, IV, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; e pelo art.6º da Resolução nº 24/2009, do Tribunal de Justiça;CONSIDERANDO o art. 1º da PORTARIA-CGJ–2152020 que prevê a possibilidade de modificação nas datas anteriormente designadas;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo I da PORTARIA-CGJ 2152021, que dispõe sobre a realização de correição ordinária e correições extraordinárias, pelaCorregedoria-Geral da Justiça, no exercício de 2021, especificamente das Unidades Jurisdicionais do interior.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís (MA), 20 de maio de 2021.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRACorregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 16:25 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Coordenadoria de Direitos e Registros

Divisão de Expedição e Controle de Atos

APOST-DRH - 102021( relativo ao Processo 167332021 )Código de validação: 40DC4F1FFA

TAYSE CRISTINA GOMES GUARÁ, Secretária da Diretoria do Fórum Des. Sarney Costa, matrícula n° 177196, passou a assinar-se TAYSE CRISTINA GUARÁ ARRAIS, conforme Certidão de Nascimento nº 031385 01 55 2020 3 00044 045 0019450 30, doCartório da Serventia Extrajudicial da 4ª Zona – São Luis/MA.DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de maiode 2021.

FABIO MARCELO LIMA SILVADiretor de Recursos Humanos, em Exercício

Diretoria de Recursos HumanosMatrícula 108738

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 15:48 (FABIO MARCELO LIMA SILVA)

ATOPRESIDENCIA-GP - 202021( relativo ao Processo 141862021 )Código de validação: FF6ED63305

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução nº 280/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e o ATO DAPRESIDÊNCIA-172021,

R E S O L V E:Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor o Comitê do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU,tendo em vista o que consta do Processo nº 14186/2021-TJ:- GILBERTO CESAR FERRAZ, Técnico Judiciário - Apoio Téc. Administrativo, matrícula nº 148247, Fiscal Titular; e- IGOR RAMOS CAMPOS, Técnico Judiciário - Téc. Em Informática – Soft, matrícula nº 175596, Fiscal Substituto.Art. 2º Este ATOPRESIDÊNCIA entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Página 55 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Presidente do Tribunal de JustiçaMatrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 18:48 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

ATOPRESIDENCIA-GP - 212021( relativo ao Processo 165952021 )Código de validação: 390B61EC40

Dispõe sobre a composição da equipe de laboratoristas voluntários que atuarão nos projetos doLaboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com aart. 3º, inciso III da Resolução-GP n° 31, de 27 de maio de 2020 que institui o Comitê de Gestão da Inovação para elaboração eimplementação do programa de gestão da inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

R E S O L V E:Art. 1º Designar os magistrados e servidores, abaixo relacionados, para compor a equipe de laboratoristas voluntários que atuarão nosprojetos do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário:I – FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA – matrícula nº 93872, Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, que exercerá afunção de Coordenador da Equipe de Laboratoristas;II – MARCELA SANTANA LOBO – matrícula nº 144071, Juíza de Direito da 3º Vara Criminal da Comarca de Caxias;III – PAULO DE ASSIS RIBEIRO – matrícula nº 114926, Juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande;IV – DOUGLAS LIMA DA GUIA – matrícula nº 182980, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Balsas;V – BIANCA GIORDANA SOARES GOUVEIA – matrícula nº 107656, Técnica Judiciária – Apoio Téc. Administrativo, ora exercendo o cargoem comissão de Chefe da Divisão de Planejamento;VI – HAYLA VANESSA ARAUJO CASTELO BRANCO – matrícula nº 138263, Analista Judiciária – Assistente Social, ora exercendo afunção gratificada de Supervisor de Planejamento;VII – ANA PRISCILA COSTA ANDRADE – matrícula nº 120261, Técnica Judiciária – Apoio Téc. Administrativo, ora exercendo o cargo emcomissão de Subchefe do Gabinete da Presidência;VIII – LUCIANO LOPES VILAR – matrícula nº 147835, Técnico Judiciário – Apoio Téc. Administrativo;IX – ANTONY NELSON PINHEIRO LUSO – matrícula nº 171280, Assessor Técnico de Desembargador;X – ARISTON CHAGAS APOLIANO JUNIOR – matrícula nº 100255, Técnico Judiciário – Apoio Téc. Administrativo, ora exercendo o cargoem comissão de Coordenador de Orientação e Aprimoramento das Medidas Cautelares Penais Execução Criminal da Corregedoria Geralda Justiça;XI – ALINE MENDONÇA DA SILVA – matrícula nº 99739, Analista Judiciária – Administradora, ora exercendo o cargo em comissão deCoordenadora de Planejamento e Aprimoramento da Justiça de 1º Grau da Corregedoria Geral da Justiça;XII – EDUARDO HENRIQUE FERRO FREIRE – matrícula nº 101477, Analista Judiciário – Anal. de Sist. Desenv, ora exercendo o cargo emcomissão de Assessor de Informática da Corregedoria Geral da Justiça;XIII – DANIELLE MENDES MESQUITA MELO, Técnica Judiciária – Apoio Téc. Administrativo, matrícula nº 121509, ora exercendo o cargoem comissão de Coordenadora Administrativa da Corregedoria Geral da Justiça;XIV – MIGUEL ANTONIO FIGUEIREDO MOYSES – matrícula nº 101915, Técnico Judiciário – Apoio Téc. Administrativo, ora exercendo ocargo em comissão de Secretário Judicial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís.XV – DANIELLE ROCHA LIMEIRA – matrícula nº 134635, Técnica Judiciária – Apoio Téc. Administrativo, ora exercendo o cargo emcomissão de Assessora de Comunicação da Presidência.XVI – CARLOS EDUARDO SALES ALVES – matrícula nº184614, exercendo o cargo em comissão de Assessor de Comunicação daPresidência;XVII – GIANFRANCISCO CORREA NUNES – matrícula nº 101378, Tecnico Judiciário - Tec. em Informática - Soft;XVIII – FRANCISCO HORLANDO GARCÊS DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 133934, Auxiliar Judiciário – Apoio Administrativo, oraexercendo o cargo em comissão de Secretário Executivo de Desembargador;XIX – MAYCON WENDEL SILVA – matrícula nº 108373, Técnico Judiciário – Apoio Téc. Administrativo, ora exercendo o cargo emcomissão de Chefe da Divisão de Estatística da Corregedoria Geral da Justiça.XX – VANESSA ALEXSANDRA SOUZA GOMES – matrícula nº 101600, Analista Judiciária – Bibliotecária;XXI – ADONIRAN DE SOUSA PEREIRA – matrícula nº 166553, Oficial de Justiça;XXII – MARCOS PAULO SIMÕES BARBOSA – matrícula nº 195909, Analista Judiciário – Engenheiro Mecânico;XXIII – SANDRA REGINA FREITAS MARTINS ROCHA – matrícula nº 173195, Analista Judiciária – Arquiteta;XXVI – ELIZANDRA BAIMA MENDES – matrícula nº 117770, Técnica Judiciária – Apoio Téc. Administrativo.XXV – JUREMA MAMEDE DE PAIVA SANTOS – matrícula nº 107318, Técnica Judiciária – Apoio Téc. Administrativo, ora exercendo ocargo em comissão de Diretora de Auditoria Interna da Presidência;XXVI – FILLIPE SILVA SAMPAIO – matrícula nº 147942, Técnico Judiciário – Apoio Téc. Administrativo, ora exercendo o cargo emcomissão de Assessor de Administração;XXVII – GILBERTH SÁ AMORIM – matrícula nº 158253, Analista Judiciário – Administrador;XXVIII – PATRÍCIA FONSECA PEREIRA DOS SANTOS – matrícula nº 139840, Técnica Judiciária – Apoio Téc. Administrativo, oraexercendo o cargo em comissão de Coordenadora de Avaliação de Controles Internos e de Monitoramento da Presidência;XXIX – TALGA RYLLA CLAUDINO DE OLIVEIRA ARAUJO – matrícula nº 153924, Secretária Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar;XXX – PAULO GUILHERME SIQUEIRA RODRIGUES – matrícula nº 129569, Analista Judiciário – Psicólogo;XXXI – SARA FERNANDA GAMA – matrícula nº 60111, Juíza de Direito Titular 3ª Vara Criminal; eXXXII – RANIEL BARBOSA NUNES – matrícula nº 183145, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum.Art. 2º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogando o ATODAPRESIDENCIA-192021, de 23.04.2021.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de maio de 2021.

Página 56 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 12:14 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

ATO - 6392021( relativo ao Processo 149052021 )Código de validação: 5B7824BBF4

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dosArt. 209, I,II, III e VIII; 210, IX e 228, IV e XIII, da Lei 6.107/1994, aos Art. 94, VI; 99, VII e VIII e 130, caput e parágrafo único, doCódigo de Normas da CGJ, e ao Art. 125, §5º, VI do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, econforme decisão tomada na 10ª Sessão Plenária Administrativa Ordinária, realizada no dia 15 de julho de 2020,

R E S O L V E:Demitir o servidor JOUBERTH MARCIO DA SILVA CHAVES, Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula nº

133553, lotado na Comarca de Cururupu, em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinarn° 52623/2017, tendo em vista o que consta do Processo n° 14905/2021-TJ.

PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 18:45 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

ATO - 6412021Código de validação: E162F6E161

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos doart. 172, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista decisão tomada na 7ª sessão plenária administrativa ordinária,realizada no dia 19 de maio de 2021,

R E S O L V E:Remover, a pedido, pelo critério de merecimento, a Juíza de Direito MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA, matrícula nº. 191874,da Vara Única da Comarca de Mirinzal para a Vara Única da Comarca de Guimarães, ambas de entrância inicial, Vaga emdecorrência da promoção do Juiz de Direito Samir Araújo Mohana Pinheiro.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 12:10 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

ATO - 6422021Código de validação: 6DBEAA7718

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos doart. 169, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista decisão tomada na 7ª sessão plenária administrativa ordinária,realizada no dia 19 de maio de 2021,

R E S O L V E:Remover, a pedido, pelo critério de antiguidade, o Juiz de Direito CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VELOSO, matrícula nº 26971,da 2ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís para a Vara da Saúde Pública, ambas da Comarca da Ilha de SãoLuís, de entrância final, vaga em decorrência do acesso do Juiz de Direito Antônio José Vieira Filho, ao cargo de Desembargador.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 12:11 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

ATO - 6432021Código de validação: 53CFBF584F

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos doart. 172, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista decisão tomada na 7ª sessão plenária administrativa ordinária,

Página 57 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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realizada no dia 19 de maio de 2021,

R E S O L V E:Remover, a pedido, pelo critério de merecimento, a Juíza de Direito MYLLENNE SANDRA CAVALCANTE CALHEIROS DE MELOMOREIRA, matrícula nº. 192195, da Vara Única da Comarca de Cândido Mendes para a Vara Única da Comarca de Montes Altos,ambas de entrância inicial, Vaga em decorrência da promoção do Juiz de Direito Eilson Santos da Silva.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 12:12 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

ATO - 6442021Código de validação: 665674F861

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos doart. 169, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista decisão tomada na 7ª sessão plenária administrativa ordinária,realizada no dia 19 de maio de 2021,

R E S O L V E:Remover, a pedido, pelo critério de antiguidade, o Juiz de Direito FLAVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO, matrícula nº 191379,da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire para a Vara Única da Comarca de Bom Jardim, ambas de entrânciainicial, vaga em decorrência da promoção do Juiz de Direito Bruno Barbosa Pinheiro.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 12:12 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

ATO - 6452021Código de validação: 8F4F9F8474

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos doart. 172, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista decisão tomada na 7ª sessão plenária administrativa ordinária,realizada no dia 19 de maio de 2021,

R E S O L V E:Remover, a pedido, pelo critério de merecimento, o Juiz de Direito RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES, matrícula nº.186346, da Vara Única da Comarca de São Mateus do Maranhão para a Vara Única da Comarca de Humberto de Campos, ambasde entrância inicial, Vaga em decorrência da promoção do Juiz de Direito Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 12:13 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

ATO - 6462021Código de validação: 55A3FAA36E

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos doart. 169, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista decisão tomada na 7ª sessão plenária administrativa ordinária,realizada no dia 19 de maio de 2021,

R E S O L V E:Remover, a pedido, pelo critério de antiguidade, a Juíza de Direito URBANETE DE ANGIOLIS SILVA, matrícula nº 186353, da VaraÚnica da Comarca de Esperantinópolis para a Vara Única da Comarca de Vitória do Mearim, ambas de entrância inicial, vaga emdecorrência da remoção do Juiz de Direito Haderson Rezende Ribeiro.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Página 58 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 12:50 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

ATO - 6472021Código de validação: FF577AA96F

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos doart. 172, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista decisão tomada na 7ª sessão plenária administrativa ordinária,realizada no dia 19 de maio de 2021,

R E S O L V E:Remover, a pedido, pelo critério de merecimento, o Juiz de Direito JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS, matrícula nº. 188854,da Vara Única da Comarca de Monção para a Vara Única da Comarca de Pindaré Mirim, ambas de entrância inicial, Vaga emdecorrência da remoção do Juiz de Direito Thadeu de Melo Alves.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 12:51 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

ATO - 6482021Código de validação: C1A4BD68F6

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos doart. 172, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista decisão tomada na 7ª sessão plenária administrativa ordinária,realizada no dia 19 de maio de 2021,

R E S O L V E:Promover, por merecimento, o Juiz de Direito FELIPE SOARES DAMOUS, matrícula nº. 186312, titular da Vara Única da comarcade Pio XII, de entrância inicial, para o cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, de entrância intermediária,vaga em decorrência da remoção de remoção do Juiz de Direito Raphael Leite Guedes.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 12:54 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

DECISAO-AQ-DAD - 3162021( relativo ao Processo 166722021 )Código de validação: B71DA724C4

INFORMAÇÃO

Trata-se de Processo, no qual FERNANDO ARAUJO MARTINS, OFICIAL DE JUSTIÇA, matriculado(a) sob o nº 198275, exercício em22/01/2021, solicita, por meio de Requerimento encaminhado via DigiDoc, datado de 19/05/2021, a concessão de Adicional de Qualificaçãodecorrente de Ações de Treinamento.

Para tanto, o(a) Requerente fez constar, em anexo:Anexado Documento Horas

SIM Certificados 120

Conforme a Resolução nº 37/2014, de 15/12/2014, publicada em 23/12/2014, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para aconcessão do Adicional de Qualificação – AQ, instituído pelo art 7º da Lei nº 8.715, de 19/11/07, a Divisão de Avaliação de Desempenho sugere odeferimento do pedido considerando o(s) documentos(s) apresentado(s).

DECISÃO

No exercício da competência delegada a esta Diretoria de Recursos Humanos, por meio da Portaria TJ nº 28012020 e acolhendo comofundamento, da presente decisão as informações prestadas pela Divisão de Avaliação de Desempenho, DEFIRO o pedido de Adicional deQualificação, decorrente de Ações de Treinamento, formulado pelo (a) servidor(a) FERNANDO ARAUJO MARTINS, matrícula nº 198275, nopercentual de 1% (um por cento), a ser considerado a partir de 19/05/2021.

À Coordenadoria de Pagamento, para as devidas providências, servindo esta decisão como Portaria.Por fim, à Divisão de Cadastro, para juntada de cópia da presente decisão na pasta funcional do(a) servidor(a).

LIANA RACHEL BANDEIRA COSTAChefe da Divisão de Avaliação de Desempenho

Divisão de Avaliação de DesempenhoMatrícula 105635

Página 59 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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FABIO MARCELO LIMA SILVADiretor de Recursos Humanos, em Exercício

Diretoria de Recursos HumanosMatrícula 108738

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 08:26 (LIANA RACHEL BANDEIRA COSTA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 11:00 (FABIO MARCELO LIMA SILVA)

DECISAO-AQ-DAD - 3172021( relativo ao Processo 166842021 )Código de validação: 48C8C39447

INFORMAÇÃO

Trata-se de Processo, no qual HANNA FERNANDES PORTO, ANALISTA JUDICIÁRIO - DIREITO, matriculado(a) sob o nº 197939,exercício em 14/12/2020, solicita, por meio de Requerimento encaminhado via DigiDoc, datado de 19/05/2021, a concessão de Adicional deQualificação decorrente de Ações de Treinamento.

Para tanto, o(a) Requerente fez constar, em anexo:Anexado Documento Horas

SIM Certificados 121

Conforme a Resolução nº 37/2014, de 15/12/2014, publicada em 23/12/2014, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para aconcessão do Adicional de Qualificação – AQ, instituído pelo art 7º da Lei nº 8.715, de 19/11/07, a Divisão de Avaliação de Desempenho sugere odeferimento do pedido considerando o(s) documentos(s) apresentado(s).

DECISÃO

No exercício da competência delegada a esta Diretoria de Recursos Humanos, por meio da Portaria TJ nº 28012020 e acolhendo comofundamento, da presente decisão as informações prestadas pela Divisão de Avaliação de Desempenho, DEFIRO o pedido de Adicional deQualificação, decorrente de Ações de Treinamento, formulado pelo (a) servidor(a) HANNA FERNANDES PORTO, matrícula nº 197939, nopercentual de 1% (um por cento), a ser considerado a partir de 19/05/2021.

À Coordenadoria de Pagamento, para as devidas providências, servindo esta decisão como Portaria.Por fim, à Divisão de Cadastro, para juntada de cópia da presente decisão na pasta funcional do(a) servidor(a).

LIANA RACHEL BANDEIRA COSTAChefe da Divisão de Avaliação de Desempenho

Divisão de Avaliação de DesempenhoMatrícula 105635

FABIO MARCELO LIMA SILVADiretor de Recursos Humanos, em Exercício

Diretoria de Recursos HumanosMatrícula 108738

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 08:28 (LIANA RACHEL BANDEIRA COSTA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 11:01 (FABIO MARCELO LIMA SILVA)

DECISAO-AQ-DAD - 3182021( relativo ao Processo 165212021 )Código de validação: 7A133CCB90

INFORMAÇÃOTrata-se de Processo, no qual ROSENILDO DO CARMO CARDOSO SÁ, AUXILIAR JUDICIÁRIO - APOIO ADMINISTRATIVO,

matriculado(a) sob o nº 105866 solicita, por meio de Requerimento encaminhado via DigiDoc, datado de 18/05/2021, a concessão de Adicional deQualificação decorrente de Curso de Graduação.

Para tanto, o(a) Requerente fez constar, em anexo:Anexado Documento Horas Data de

ExpediçãoSIM Diploma de Curso Superior 3450 22/03/2021SIM Histórico Escolar ---------- ----------

Em análise ao processo em epígrafe, observou-se que o Curso Superior apresentado possui vínculo com as áreas de interesse do PoderJudiciário, bem como, por meio de pesquisa no sítio www.emec.mec.gov.br, que a instituição e o curso estão presentes no cadastro do Ministério daEducação.

Conforme a Resolução nº 37/2014, de 15/12/2014, publicada em 23/12/2014, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para aconcessão do Adicional de Qualificação – AQ, instituído pelo art. 7º da Lei nº. 8.715, de 19/11/2007, a Divisão de Avaliação de Desempenho sugereo deferimento do pedido considerando o(s) documentos apresentado(s).

DECISÃOAcolhendo, como fundamento da presente decisão, as informações prestadas acima pela Divisão de Avaliação de Desempenho e de acordo

com a competência que foi delegada a esta Diretoria de Recursos Humanos por meio da Portaria TJ nº 2801/2020, DEFIRO o pedido de Adicional deQualificação em face do(a) servidor(a), ROSENILDO DO CARMO CARDOSO SÁ, matrícula nº 105866, no percentual de 5% (cinco por cento), aser considerado a partir de 18/05/2021, referente à Graduação em curso superior.

À Coordenadoria de Pagamento, para as devidas providências, servindo esta decisão como Portaria.Por fim, à Divisão de Cadastro para juntada de cópia da presente decisão na pasta funcional do(a) servidor(a), com posterior arquivamento.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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LIANA RACHEL BANDEIRA COSTAChefe da Divisão de Avaliação de Desempenho

Divisão de Avaliação de DesempenhoMatrícula 105635

FABIO MARCELO LIMA SILVADiretor de Recursos Humanos, em Exercício

Diretoria de Recursos HumanosMatrícula 108738

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 13:52 (LIANA RACHEL BANDEIRA COSTA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 14:33 (FABIO MARCELO LIMA SILVA)

DECISAO-AQ-DAD - 3192021( relativo ao Processo 167372021 )Código de validação: A63D838E66

INFORMAÇÃOTrata-se de Processo, no qual ALAN ISMAEL ALVES DO NASCIMENTO, TÉCNICO JUDICIÁRIO - TÉC.EM INFORMÁTICA-HARDWARE,matriculado(a) sob o nº. 143750, exercício em 20/11/2009, solicita por meio de Requerimento encaminhado via DigiDoc, datado de 20/05/2021, aconcessão de Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Graduação.Para tanto, o(a) Requerente fez constar, em anexo:

Anexado Documento Horas Data deExpedição

NÃO Diploma de Curso Superior 3620 ----------

SIM Histórico Escolar ---------- ----------

Conforme resolução nº. 37/2014, de 15/12/2014, publicada em 23/12/2014, dispõe sobre os critérios e procedimentos para a concessão do Adicionalde Qualificação – AQ, instituído pelo art. 7º da Lei nº. 8.715, de 19/11/2007, a Divisão de Avaliação de Desempenho sugere o indeferimento dopedido.O(a) requerente deixou de anexar o Diploma do Curso de Graduação, que constituirequisito indispensável para o deferimento do pleito, sendo vedada a utilização dedeclarações ou certidões de conclusão de cursos (art. 10, caput c/c § 1º, RESOL-GP372014).

DECISÃODe acordo com a competência delegada a esta Diretoria de Recursos Humanos por meio da Portaria TJ nº. 2801/2020 e acolhendo como fundamentoda presente decisão as informações prestadas pela Divisão de Avaliação de Desempenho, INDEFIRO o pedido de Adicional de Qualificação,referente a Graduação em Curso Superior, formulado pelo(a) servidor(a) ALAN ISMAEL ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº. 143750.Considera-se notificado o requerente na forma da RESOL-GP-132012, que acrescentou o art. 5º-A à Resolução nº 57/ 2010, sob pena deconsiderar-se a intimação/notificação automaticamente realizada após 10 (dez) dias corridos contados da data da decisão.

LIANA RACHEL BANDEIRA COSTAChefe da Divisão de Avaliação de Desempenho

Divisão de Avaliação de DesempenhoMatrícula 105635

FABIO MARCELO LIMA SILVADiretor de Recursos Humanos, em Exercício

Diretoria de Recursos HumanosMatrícula 108738

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 13:54 (LIANA RACHEL BANDEIRA COSTA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 14:33 (FABIO MARCELO LIMA SILVA)

EDT-CDR - 112021( relativo ao Processo 218862020 )Código de validação: 718FBA2F34

Intimamos MARCIO HENRIQUE ALMEIDA PORTELA, portador do CPF Nº 023.780.683-52 e RG. Nº 1118305997– SSP/MA,atualmente em lugar incerto e não sabido, em atenção a DECISÃO-GP - 28012021, constante do Processo n° 21886/2020-TJ, pormeio do qual foi reconhecida a obrigatoriedade do ressarcimento ao erário do importe de R$ 12.401,01 (doze mil, quatrocentos eum reais e um centavo) para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste comunicado, proceder àrestituição ao erário do valor, à título de compensação entre os valores referentes às verbas rescisórias e os percebidos a maior,junto à Diretoria de RH ou ao Protocolo Administrativo deste Tribunal, exercendo, assim, o direito constitucional ao contraditório e àampla defesa.Coordenadoria de Direitos e Registros, em 19 de março de 2021.

JOSEANE CHAVES GOMESCoordenadora de Direitos e Registros

Página 61 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Coordenadoria de Direitos e RegistrosMatrícula 137570

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 15:14 (JOSEANE CHAVES GOMES)

PORTARIA-GVP - 1792021( relativo ao Processo 153642021 )Código de validação: 420CD5AE6A

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com o artigo 151 da Lei n.º 6.107/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão,

R E S O L V E:

Transferir o gozo da licença sem vencimentos, para tratar de assuntos de interesse particular, do servidor

RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA, Oficial de Justiça, matrícula n.º 106419, lotado na Coordenadoria das Câmaras Cíveis

e Criminais Reunidas e Seção Cível, concedida pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 25.10.2021, para ter início em 11.04.2022,

tendo em vista decisão constante do Processo nº 15364/2021-TJ.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de maio de 2021.

Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAÚJOVice-Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 11445

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 12:55 (JAIME FERREIRA DE ARAÚJO)

PORTARIA-DRH - 2732021( relativo ao Processo 167672021 )Código de validação: 7FDB49E1C3

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, em conformidade com o artigo 118, inciso I, da Lei Complementar n° 14/91, com redação dada pela Lei Complementar n°126, de 25.09.2009 e artigo 1º, inciso I, da Portaria n.º 1871/2010-TJ,

R E S O L V E:Conceder a FRANCISCO DE ARAÚJO COSTA, Analista Judiciário - Anal. de Sist. Desenv., matricula nº 195917, lotado na Divisãode Sistemas de Informação, 13 (treze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 10.05.2021 a 22.05.2021.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de maiode 2021.

FABIO MARCELO LIMA SILVADiretor de Recursos Humanos, em Exercício.

Diretoria de Recursos HumanosMatrícula 108738

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 15:50 (FABIO MARCELO LIMA SILVA)

PORTARIA-DRH - 2742021( relativo ao Processo 166552021 )Código de validação: F9BE2DC1CB

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, em conformidade com o artigo 118, inciso I, da Lei Complementar n° 14/91, com redação dada pela Lei Complementar n°126, de 25.09.2009 e artigo 1º, inciso I, da Portaria n.º 1871/2010-TJ,

R E S O L V E:Conceder a CARLA JANAINA LAGO DOS SANTOS VEIGA, Auxiliar Judiciária - Telefonista, matricula nº 104315, lotada na Divisãodo Telejudiciário, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 17.05.2021 a 21.05.2021.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de maiode 2021.

FABIO MARCELO LIMA SILVADiretor de Recursos Humanos, em Exercício.

Diretoria de Recursos HumanosMatrícula 108738

Página 62 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

Page 63: Diário da Justiça EletrônicoPágina 6 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021 Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 15:51 (FABIO MARCELO LIMA SILVA)

PORTARIA-GP - 3602021( relativo ao Processo 149042021 )Código de validação: 990B31E77D

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos doArt. 221, III, Art. 209, II e III e Art. 210, VIII, da Lei 6.107/1994 c/c Art. 123, I, do Código de Divisão e Organização Judiciária doMaranhão e Art. 94, VI e Art. 99. I, do Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Estado do Maranhão,

R E S O L V E:Aplicar pena disciplinar de suspensão de 30 (trinta) dias, ao servidor RONY REIS BASTOS, Auxiliar Judiciário - ApoioAdministrativo, matrícula nº 163436, lotado na 2ª Vara da Comarca de Balsas, tendo em vista decisão constante do ProcessoAdministrativo Disciplinar n.º 12243/2019-TJ.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 18:42 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

PORTARIA-GP - 3612021( relativo ao Processo 51792021 )Código de validação: 61CDB527EE

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:

Prorrogar a remoção da servidora FRANCISCA LILIAN FERREIRA SOUSA, Auxiliar Judiciária - Apoio Administrativo, matrícula n°108837, da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, para a Diretoria do Fórum da Comarca de Imperatriz, em caráter temporário, peloperíodo de 01 (um) ano, tendo em vista DECISÃO-GP-26362021, constante do Processo nº 5179/2021-TJ.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 18:47 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

PORTARIA-GP - 3632021Código de validação: F5A7F2163D

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:

Cessar os efeitos da PORTARIA-TJ-32832010, de 26.08.2010, que designou o servidor HAILTON DOS SANTOS RODRIGUES,Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula nº 120360, para exercer a função gratificada de Supervisor da Divisão do Diárioda Justiça Eletrônico, FG-01, tendo em vista o que consta do Processo nº 16235/2021-TJ.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 18:35 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

PORTARIA-GP - 3642021( relativo ao Processo 162352021 )Código de validação: 870829D4B2

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:

Designar o servidor HAILTON DOS SANTOS RODRIGUES, Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo, matrícula n° 120360, paraexercer a função gratificada de Secretário da Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental, FG-01, tendo em vista o que constado Processo nº 16235/2021-TJ.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Página 63 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

Page 64: Diário da Justiça EletrônicoPágina 6 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021 Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 18:36 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

PORTARIA-GP - 3652021Código de validação: C478DD7C4E

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:

Cessar os efeitos da PORTARIA-TJ-69022011, de 22.12.2011, que designou o servidor FRANCISCO MARCELO RODRIGUESDA SILVA, Técnico Judiciário - Apoio Téc. Administrativo, matrícula n° 103671, para exercer a função gratificada de Secretário daCoordenadoria de Arquivo e Gestão Documental, FG-01, tendo em vista o que consta do Processo nº 16235/2021-TJ.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 18:39 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

PORTARIA-GP - 3662021( relativo ao Processo 157262021 )Código de validação: BDF6B79F4A

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:

Designar o servidor FRANCISCO MARCELO RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário - Apoio Téc. Administrativo, matrícula n°103671, para exercer a função gratificada de Supervisor da Divisão do Diário da Justiça Eletrônico, FG-01, tendo em vista o queconsta do Processo nº 15726/2021-TJ.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 18:41 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

PORTARIA-GP - 3672021( relativo ao Processo 166582021 )Código de validação: 9EB9156D80

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:

Remover, a pedido, o servidor CRISPIM SOUZA NETO, Oficial de Justiça, matrícula n° 175869, da Vara Única da Comarca de BomJardim para a Vara Única da Comarca de Monção, conforme XII Concurso de Remoção dos Servidores efetivos do PoderJudiciário do Estado do Maranhão, homologado pela RESOL-GP – 802020, publicada no dia 23.10.2020.DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE.PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de maio de 2021.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 08:33 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Diretoria do FerjCOMFERJ-DFERJ - 272021( relativo ao Processo 160482021 )Código de validação: CA75FA87AD

Página 64 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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COMUNICADO DE INUTILIZAÇÃO DE SELOSA Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão-FERJ, conforme a DECISÃO-GCGJ –5752021 e nos termos do art.3º da RESOL-GP-502019, que regulamenta a atuação da Comissão de Implantação do Selo de Fiscalização Eletrôniconas Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão, comunica para conhecimento geral que os selos abaixo relacionados, registrados para o OfícioÚnico de Centro Novo do Maranhão/MA, foram inutilizados.São Luís/MA, 06 de maio de 2021.

Cód. Serventia Titular Ato Número do Selo Selagem Cancelamento1.

201 SÃO LUÍS - 1ª Zona de Registro de Imóveis Ricardo da Silva Gonçalves 16.3 REGAVD0297020KHJFZTV6BZ2RI80 08/07/2020 09/07/20202.

201 SÃO LUÍS - 1ª Zona de Registro de Imóveis Ricardo da Silva Gonçalves 16.3 REGAVD0297022QQYPRKVRF3J4K39 08/07/2020 09/07/20203.

201 SÃO LUÍS - 1ª Zona de Registro de Imóveis Ricardo da Silva Gonçalves 16.3 REGAVD029702MR1BB1BKJ8O90A40 08/07/2020 09/07/20204.

201 SÃO LUÍS - 1ª Zona de Registro de Imóveis Ricardo da Silva Gonçalves 16.3 REGAVD02970204K0ANTBOAIG5A86 08/07/2020 09/07/20205.

201 SÃO LUÍS - 1ª Zona de Registro de Imóveis Ricardo da Silva Gonçalves 16.3 REGAVD029702I2KBEHTVQJBVBI66 08/07/2020 09/07/20206.

201 SÃO LUÍS - 1ª Zona de Registro de Imóveis Ricardo da Silva Gonçalves 16.3 REGAVD029702JKXFY9KL2K9DR889 08/07/2020 09/07/20207.

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Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/05/2021 10:06 (ANDRE MENEZES MENDES)

Coordenadoria do FERJ

COMFERJ-DFERJ - 252021( relativo ao Processo 163792021 )Código de validação: 048BFC2CEC

A Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão, nos termos do art. 20 da Resolução nº.02/2001, comunica para conhecimento geral que, no dia 13 de maio de 2021, foi informada pelo Servidor Jorge Leonardo Muniz Cruz Lopes da VaraÚnica de Anajatuba/MA, a inutilização de 200 (Duzentos<span style="font-size: 11pt; font-family: "times new roman", serif;">) selos de Ato Judicial Gratuito de numerações 1.708.101 a 1.708.300.

São Luis, 18 de maio de 2021.

ANDRE MENEZES MENDESDiretor do FERJ

Diretoria do FERJMatrícula 114819

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/05/2021 17:21 (ANDRE MENEZES MENDES)

COMFERJ-DFERJ - 262021( relativo ao Processo 108902021 )Código de validação: F04BE3BD36

A Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão, comunica paraconhecimento geral que foi informado pela Delegatária do 2º Ofício de Porto Franco, a Senhora Railany Ribeiro Araújo da atravésdo Ofício nº 04/2021 datado de 30 de março de 2021, da inutilização, devido a ocorrência de roubo na data de 26/02/2021 de 200(duzentas) folhas de papel de segurança adquiridos junto ao FERJ, conforme RESOL-GP – 442015 e RESOL-GP – 232017possuindo os papes as seguintes numerações: 3501801 a 3502000.

São Luís, 19 de maio de 2021.

ANDRE MENEZES MENDESDiretor do FERJ

Diretoria do FERJMatrícula 114819

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/05/2021 12:03 (ANDRE MENEZES MENDES)

Comarcas do Interior

Página 73 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

Page 74: Diário da Justiça EletrônicoPágina 6 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021 Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

Imperatriz

Segunda Vara da Família de Imperatriz

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 100/2021

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, incisos I, III e IV do Código CivilBrasileiro, os contraentes:

IGOR DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, mecânico, natural de Imperatriz/MA, nascido aos vinte e oito (28) dias do mês denovembro (11) do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995), domiciliado e residente à rua Colômbia, nº48, casa A, ParqueAlvorada, Imperatriz-MA, filho de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e Maria Francisca dos Santos.

ANA KAROLINE CARVALHO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, autônoma, natural de Imperatriz/MA nascida aos dez (10) dias domês de abril (04) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999), domiciliada e residente à rua Colômbia, nº48, casa A, ParqueAlvorada, Imperatriz-MA, filha de Jorgiano Lopes de Oliveira Filho e Maria Albertina de Sousa Carvalho.

Que os nubentes após o casamento adotarão os nomes: ELE (o mesmo nome), ELA (o mesmo nome).

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser afixado nocartório de domicílio e residência dos contraentes.

CERTIDÃO

Certifico que nesta data, registrei e afixei em cartório, edital de proclamas dos contraentes.O referido é verdade e dou fé.

Imperatriz - MA, 17 de maio de 2021

________________________________JOSÉ ROBERTO SOUSA VELOSOTabelião Substituto 1º Oficio Extrajudicial

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 118/2021

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, incisos I, III e IV do Código CivilBrasileiro, os contraentes:

JOSÉ SANTANA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, entregador, natural de Imperatriz/MA, nascido aos dezenove (19) dias do mês dejulho (07) do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987), domiciliado e residente à rua C, casa 36, Alto Boa Vista, Imperatriz-MA, filho de Luis Cavalcante de Sousa e Raimunda Santana de Sousa

MARIA DE JESUS DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, do lar, natural de Campo Maior/PI, nascida aos vinte (20) dias do mêsde junho (06) do ano de dois mil e um (2001), domiciliada e residente à rua C, casa 36, Alto Boa Vista, Imperatriz-MA, filha dexxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e Aparecida Silva Santos.

Que os nubentes após o casamento adotarão os nomes: ELE (o mesmo nome), ELA MARIA DE JESUS DA SILVA SOUSA.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser afixado nocartório de domicílio e residência dos contraentes.

CERTIDÃO

Certifico que nesta data, registrei e afixei em cartório, edital de proclamas dos contraentes.O referido é verdade e dou fé.

Imperatriz - MA, 17 de maio de 2021

________________________________MARIA MADALENA ALMEIDATabeliã 2º Oficio Extrajudicial

Página 74 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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EDITAL DE PROCLAMAS Nº 119/2021

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, incisos I, III e IV do Código CivilBrasileiro, os contraentes:

EDESIO DA SILVA BRITO, brasileiro, solteiro, autônomo, natural de Grajaú/MA, nascido aos um (01) dias do mês de outubro (10)do ano de mil e novecentos e noventa e oito (1998), domiciliado e residente à Rua Tancredo Neves nº 198, bairro Cafeteira,Imperatriz/MA, filho de Francisco Pereira de Brito e Maria das Graças dos Santos da Silva Brito.

FERNANDA HANNAH GUIMARAES DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, natural de Imperatriz/MA, nascida aos vinte (20) dias domês de maio (05) do ano de mil e novecentos e noventa e cinco (1995), domiciliada e residente Rua Tancredo Neves nº 198, bairroCafeteira, Imperatriz/MA, filha de Francisca Guimarães da Silva.

Que os nubentes após o casamento adotarão os nomes: ELE (o mesmo nome) , ELA, FERNANDA HANNAH GUIMARÃES DASILVA BRITO.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser afixado nocartório de domicílio e residência dos contraentes.

CERTIDÃO

Certifico que nesta data, registrei e afixei em cartório, edital de proclamas dos contraentes.O referido é verdade e dou fé.

Imperatriz - MA, 05 de maio de 2021

________________________________MARIA MADALENA ALMEIDATabeliã 2º Oficio Extrajudicial

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 97/2021

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, incisos I, III e IV do Código CivilBrasileiro, os contraentes:

JEFFERSON SOUSA FERRO, brasileiro, motorista, solteiro, natural de IMPERATRIZ/MA, nascido aos dez (10) dias do mês denovembro (11) do ano de mil e novecentos e oitenta e oito (1988), domiciliado e residente à RUA DOS ALMIRANTES, PARQUEDO BURITI, Imperatriz-MA, filho de EDIDONIL BORGES FERRO e de MARIA CÉLIA SOUSA FERRO.

RUANA ÉRICA CARDOSO DA SILVA brasileira, solteira, supervisora, natural de IMPERATRIZ/MA, nascida aos nove (09) dias domês de fevereiro (02) do ano de mil e novecentos e noventa e quatro (1994), domiciliada e residente à AV. PERIMETRAL, 1355,PARQUE DO BURITI, Imperatriz-MA, filha de IRANDY SOUSA DA SILVA e de NEIDE ALMEIDA CARDOSO.

Que os nubentes após o casamento adotarão os nomes: ELE (o mesmo nome) , ELA (RUANA ÉRICA CARDOSO DA SILVAFERRO).

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser afixado nocartório de domicílio e residência dos contraentes.

CERTIDÃO

Certifico que nesta data, registrei e afixei em cartório, edital de proclamas dos contraentes.O referido é verdade e dou fé.

Imperatriz - MA, 12 de maio de 2021

________________________________JOSÉ ROBERTO SOUSA VELOSOTabelião Substituto 1º Oficio Extrajudicial

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 98/2021

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, incisos I, III e IV do Código Civil

Página 75 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

Page 76: Diário da Justiça EletrônicoPágina 6 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021 Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

Brasileiro, os contraentes:

LEANDRO MELO LIMA, brasileiro, repositor, solteiro, natural de IMPERATRIZ/MA, nascido aos treze (13) dias do mês denovembro (11) do ano de mil e novecentos e noventa e um (1991), domiciliado e residente à RUA ALVORADA, 227, NOVA VILA,Imperatriz-MA, filho de ADEMAR BEZERRA LIMA e de DINAURA SILVA MELO LIMA.

REINA IRENE MARTINEZ MORENO venezuelana, solteira, do lar, natural de Venezuela, nascida aos quatorze (14) dias do mêsde janeiro (01) do ano de mil e novecentos e noventa e dois (1992), domiciliada e residente à RUA ALVORADA, 227, NOVA VILA,Imperatriz-MA, filha de REINA IRENE MORENO MENDONZA e de WILFREDO RAMON MARTINEZ.

Que os nubentes após o casamento adotarão os nomes: ELE (o mesmo nome) , ELA (REINA IRENE MORENO MELO).

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser afixado nocartório de domicílio e residência dos contraentes.

CERTIDÃO

Certifico que nesta data, registrei e afixei em cartório, edital de proclamas dos contraentes.O referido é verdade e dou fé.

Imperatriz - MA, 12 de maio de 2021

________________________________JOSÉ ROBERTO SOUSA VELOSOTabelião Substituto 1º Oficio Extrajudicial

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 99/2021

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, incisos I, III e IV do Código CivilBrasileiro, os contraentes:

GILVAN DA CONCEIÇÃO DE SOUSA brasileiro, gesseiro, solteiro, natural de IMPERATRIZ/MA, nascido aos oito (08) dias do mêsde outubro (10) do ano de mil e novecentos e oitenta e dois (1982), domiciliado e residente à RUA E, 35, QD. 09, LT. 35,SEBASTIÃO RÉGIS, Imperatriz-MA, filho de ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS e de IZABEL DA CONCEIÇÃO DE SOUSA.

GELICIA COSTA SILVA brasileira, solteira, agente de saúde, natural de IMPERATRIZ/MA, nascida aos dezenove (19) dias do mêsde setembro (09) do ano de mil e novecentos e oitenta e dois (1982), domiciliada e residente à RUA E, 35, QD. 09, LT. 35,SEBASTIÃO RÉGIS, Imperatriz-MA, filha de JOSÉ FERNANDES DA SILVA e de LUCIMAR COSTA SILVA.

Que os nubentes após o casamento adotarão os nomes: ELE (o mesmo nome) , ELA (o mesmo nome).

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser afixado nocartório de domicílio e residência dos contraentes.

CERTIDÃO

Certifico que nesta data, registrei e afixei em cartório, edital de proclamas dos contraentes.O referido é verdade e dou fé.

Imperatriz - MA, 12 de maio de 2021

________________________________JOSÉ ROBERTO SOUSA VELOSOTabelião Substituto 1º Oficio Extrajudicial

Presidente Dutra

Página 76 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

Page 77: Diário da Justiça EletrônicoPágina 6 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021 Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Presidente Dutra

PAUTA DE JULGAMENTO DE SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DATURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA

SERÃO JULGADOS PELA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA, EM SESSÃO PORVIDEOCONFERÊNCIA, SOB A PRESIDÊNCIA DO MM. JUIZ CLÊNIO LIMA CORRÊA (TITULAR), E A PRESENÇA DO MM. JUIZDR. SILVIO ALVES NASCIMENTO (TITULAR) E DA JUÍZA DRA. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA (TITULAR),NA SESSÃO COM INÍCIO ÀS 14 HORAS DO DIA 07 DE JUNHO DE 2021, OU NÃO SE REALIZANDO, NA SESSÃOSUBSEQUENTE, CONFORME OS TERMOS DA RESOLUÇÃO-GP Nº 222020.OBSERVAÇÃO: FICAM OS ADVOGADOS ADVERTIDOS QUE, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO-GP Nº 222020, OSPROCESSOS QUE TIVEREM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO POR MEIO DE REQUERIMENTO NOS AUTOSCADASTRAR O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL ATÉ ÀS 12 HORAS DO DIA 07 DE JUNHO DE 2021, COMDISPONIBILIDADE DE MEIOS DE CONTATO.SESSÃO 07 DE JUNHO DE 2021RELATOR: JUIZ CLENIO LIMA CORREA (PRESIDENTE)1. RECURSO Nº 143/2017 (0000020-86.2015.8.10.0106)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCARECORRENTE: VALDEMAR RIBEIRO NUNESADVOGADO (A): SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS OAB/MA 12.923 OAB/MA 12.923RECORRIDO (A): BANCO ITAU BMG CONSIGNADOS S/A2. RECURSO N.º 258/2017 (0001565-22.2016.8.10.0054)ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRARECORRENTE: BANCO BMG S/AADVOGADO (A): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA OAB/MG 109.730RECORRIDO (A): GERALDO GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO (A): AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA OAB/MA 10.125-A3. RECURSO N.º 313/2017 (9000041-68.2012.8.10.0087)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROSRECORRENTE: MANOEL LEONARDO DA SILVAADVOGADO (A): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA OAB/MA 9487, DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO OAB/MA 11.144-ARECORRIDO (A): BANCO BMGADVOGADO (A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI OAB/MA 10.530-A E OAB/MA 12.883-A4. RECURSO N.º 496/2017 (0001029-29.2015.8.10.0027)ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDARECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSADVOGADO (A): RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119.859RECORRIDO (A): FILEMON MARIANO PINTOADVOGADO (A): FERNANDO LIMA SOUSA OAB/MA 63185. RECURSO N. º 599/2017 (0002862-82.2015.8.10.0027)ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDARECORRENTE: BANCO PANAMERICANOADVOGADO (A): GILVAN MELO SOUSA OAB/CE 16.383RECORRIDO: MARIA DAS GRAÇAS SOARES DE CASTROADVOGADO (A): SÍLVIA CHRYSTIANE CORREIA SILVA PESSOA OAB/MA 41976. RECURSO N.º 717/2017 (0000798-90.2014.8.10.0106)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCARECORRENTE: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS OAB/MA 12.923; RANCHEL CAMARGO LOPES DOS SANTOSOAB/MA 12.646-ARECORRIDO(A): BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(A): SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/MA 14.009-A; JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/MA 14.501-A7. RECURSO N.º 723/2017 (0000407-04.2015.8.10.0106)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCARECORRENTE: TEODORO RODRIGUESADVOGADO(A): SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS OAB/MA 12.923RECORRIDO(A): BV FINANCEIRA S/AADVOGADO(A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI OAB/MA 10.530-A OAB/MA E OAB/MA 12.883-A8. RECURSO N.º 743/2017 (0000612-24.2017.8.10.0054)ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRARECORRENTE: BANCO BRADESCO S.AADVOGADO (A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE 23.255RECORRIDO (A): JOSE DE RIBAMAR DA SILVA FIALHOADVOGADO (A): EDER DA SILVA LIMA OAB/MA 8451; RUAN CLARO COSTA SILVA OAB/MA 14.6579. RECURSO N.º 747/2017 (0000895-90.2014.8.10.0106)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA

Página 77 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

Page 78: Diário da Justiça EletrônicoPágina 6 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021 Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

RECORRENTE: MARIA IRENE DOS SANTOS MENEZESADVOGADO(A): SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS OAB/MA 12.923RECORRIDO(A): BANCO BONSUCESSO S/AADVOGADO(A): FALIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB/MG 96.86410. RECURSO N.º 751/2017 (0000401-31.2014.8.10.0106)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCARECORRENTE:MARIA VERONICA ALVES DE BRITOADVOGADO (A): SAMYA CAROLLINE GAMA VASCONCELOS OAB/MA 12.923RECORRIDO (A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AADVOGADO (A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/RN 392-ARELATOR: JUIZ SILVIO ALVES NASCIMENTO11. RECURSO Nº: 315/2017 (9000221-50.2013.8.10.0087)ORIGEM: COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROSRECORRENTE(A): BANCO BV FINANCEIRA S/AADVOGADO (A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI OAB/MA 10.530-A OAB/MA E OAB/MA 12.883-ARECORRIDO(A): PEDRO DA COSTA VELOZOADVOGADO (A): LEONE NAPOLEÃO DE SOUZA JUNIOR OAB/MA 11.39312. RECURSO N.º 325/2017 (0000494-34.2015.8.10.0146)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSELÂNDIARECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/AADVOGADO (A): SERGIO ANTÔNIO FERREIRA GALVÃO OAB/PA 3672; GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO OAB/PA12.479 E OAB/MA 9320-ARECORRIDO (A): ANTONIA MARIA VIEIRAADVOGADO (A): DIEGO MOTA BELEM OAB/MA 11.11213. RECURSO N.º 327/2017 (0000608-36.2016.8.10.0146)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSELÂNDIARECORRENTE: BANCO CETELEM S/A - BGNADVOGADO (A): RICARDO FABRÍCIO CORDEIRO CASTRO OAB/MA 9835; DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ 153999RECORRIDO (A): MARIA APARECIDA FERREIRA ALENCARADVOGADO (A): HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA OAB/MA 12.96814. RECURSO N.º 648/2017 (0001422-20.2016.8.10.0123)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃORECORRENTE: BANCO BMG S/AADVOGADO(A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI OAB/MA 10.530-A OAB/MA E OAB/MA 12.883-ARECORRIDO(A): JOSE PINHEIRO VIANAADVOGADO(A): MARDONIO RODRIGUES DE SOUSA OAB/PI 10.32815. RECURSO N.º 650/2017 (0001152-93.2016.8.10.0123)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAO DOMINGOS DO MARANHAORECORRENTE: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S.AADVOGADO (A): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB/MG 96864RECORRIDO (A): MARIANO LEITEADVOGADO (A): THIAGO LIMA ALMADA OAB/MA 10.106; GLEBERSON LIMA ALMADA OAB/MA 15.26416. RECURSO N.º 661/2017 (0001564-37.2016.8.10.0054)ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRARECORRENTE: BANCO BMG S/AADVOGADO (A): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA OAB/MG 109.730RECORRIDO (A): GERALDO GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO (A): AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA OAB/MA 10.125-A; LEONARDO DIAS COELHO OAB/MA 13.97917. RECURSO N.º 748/2017 (0000108-90.2016.8.10.0106)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCARECORRENTE: ANTONIO PEREIRA DA COSTAADVOGADO (A): RANISSON BANDEIRA BARRA OAB/MA 9507RECORRIDO (A): BANCO ITAU BMGADVOGADO (A): CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO OAB/MA 8883-A; GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARROOAB/PA 12.479 E OAB/MA 9320-A18. RECURSO N.º 752/2017 (0000073-67.2015.8.10.0106)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCARECORRENTE: LOURIVAL FERREIRA DA SILVAADVOGADO (A): RANISSON BANDEIRA BARRA OAB/MA 9507RECORRIDO (A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AADVOGADO (A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/RN 392-A19. RECURSO Nº 762/2017 (0001254-15.2016.8.10.0027)ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDARECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/AADVOGADO (A): GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO OAB/PA 12.479 E OAB/MA 9320-A

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RECORRIDO (A): RAIMUNDO DA SILVA ALVESADVOGADO (A): KEDMA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA OAB/MA 992420. RECURSO N.º 772/2017 (0004361-72.2013.8.10.0027)ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDARECORRENTE: BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO (A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI OAB/MA 10.530-A OAB/MA E OAB/MA 12.883-ARECORRIDO (A): MANOEL MOREIRA SOBRINHOADVOGADO (A): JOAO CARLOS ASSIS DA SILVA OAB/MA 6050RELATORA: JUÍZA ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA21. RECURSO N.º 113/2017 (0000434-71.2015.8.10.0078)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI BRAVORECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSADVOGADO (A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/MG 76696RECORRIDO (A): MARIA DA NATIVIDADE DE SOUZAADVOGADO (A): ARMANDO AYRES COIMBRA OAB/MA 390322. RECURSO N.º 253/2017 (0001814-70.2016.8.10.0054)ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRARECORRENTE: BANCO BRADESCOFINADVOGADO (A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE 23.255RECORRIDO (A): MARIA ROSA DE OLIVEIRAADVOGADO (A): JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA OAB/MA 13.978-A23. RECURSO N.º 341/2017 (0000053-25.2015.8.10.0123)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃORECORRENTE: BANCO BRADESCOADVOGADO (A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/RN 392-ARECORRIDO (A): HELENA SANTANA LIMAADVOGADO (A): JOSE DA SILVA JUNIOR OAB/PI 8841 e OAB/MA 12.002-A24. RECURSO N.º 531/2017 (0003106-90.2016.8.10.0054)ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRARECORRENTE: BANCO PANAMERICANOADVOGADO (A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE 23.255RECORRIDO (A): PEDRO BRANDÃO FILHOADVOGADO (A): AGENOR CARVALHO BILIO DE ALMEIDA OAB/MA 10.125-A25. RECURSO Nº 564/2017 (0000573-93.2015.8.10.0087)ORIGEM: COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROSRECORRENTE (A): MARIA DA SILVA CARVALHOADVOGADO (A): FRANCILIO ALVES DE SOUSA OAB/MA 8682-A; FABRÍCIO ALVES DE SOUSA OAB/MA 10.581RECORRIDO (A): BANCO MERCANTIL S.AADVOGADO (A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/MA 11.442-A26. RECURSO N.º 224/2018 (0000673-03.2016.8.10.0123)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAO DOMINGOS DO MARANHÃORECORRENTE: BANCO BMG S/AADVOGADO (A): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA OAB/MG 109.730RECORRIDO (A): MARIA DE JESUS PEREIRA DE ALMEIDAADVOGADO (A): ANDRÉ FERNANDO VIEIRA DA SILVA OAB/MA 12.37527. RECURSO N.º 244/2018 (0000626-42.2016.8.10.0054)ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRARECORRENTE: BANCO ITAU S.AADVOGADO (A): GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO OAB/PA 12.479 E OAB/MA 9320-ARECORRIDO (A): MARIA MESSIAS GOMESADVOGADO (A): EDER DA SILVA LIMA OAB/MA 845128. RECURSO N.º 246/2018 (0000618-65.2016.8.10.0054)ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRARECORRENTE: BANCO ITAU S.AADVOGADO (A): GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO OAB/PA 12.479 E OAB/MA 9320-A; SERGIO ANTONIO FERREIRAGALVÃORECORRIDO (A): RITA MARINA DE JESUS SILVAADVOGADO (A): RUAN CLARO COSTA SILVA OAB/MA 14.65729. RECURSO N.º 392/2018 (0000315-50.2016.8.10.0119)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPESRECORRENTE: BANCO BMGADVOGADO (A): FABIO FRASATO CAIRES OAB/MA 15.185-ARECORRIDO (A): LOURENÇO LEAL NETOADVOGADO (A): VERA LUCIA ALVES FERREIRA OAB/MA 10.326-A30. RECURSO N.º 6862018 (0000022-62.2015.8.10.0104)

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ORIGEM: COMARCA DE PARAIBANORECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.AADVOGADO (A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI OAB/MA 10.530-A E OAB/MA 12.883-ARECORRIDO (A): RAIMUNDO FERNANDES DE SOUSAADVOGADO (A): RANCHEL CAMARGO LOPES DOS SANTOS OAB/MA 12.646-A31. RECURSO N.º 5972019 (0000087-52.2018.8.10.0104)ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIBANO-MARECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AADVOGADO (A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE 23.255RECORRIDO (A): DOMINGOS PEREIRA DE SÁADVOGADO (A): KAIO CESAR COELHO DE SOUSA OAB/MA 16.248RELATOR: ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA

DÁRRYA CKESSYA DE QUEIROZ LIMASECRETÁRIA JUDICIAL

PAUTA DE JULGAMENTO DE SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DEPRESIDENTE DUTRASERÃO JULGADOS PELA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA, EM SESSÃO PORVIDEOCONFERÊNCIA, SOB A PRESIDÊNCIA DO MM. JUIZ CLÊNIO LIMA CORRÊA (TITULAR), E A PRESENÇA DO MM. JUIZDR. SILVIO ALVES NASCIMENTO (TITULAR) E DA JUÍZA DRA. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA (TITULAR),NA SESSÃO COM INÍCIO ÀS 14 HORAS DO DIA 31 DE MAIO DE 2021, OU NÃO SE REALIZANDO, NA SESSÃOSUBSEQUENTE, CONFORME OS TERMOS DA RESOLUÇÃO-GP Nº 222020.OBSERVAÇÃO: FICAM OS ADVOGADOS ADVERTIDOS QUE, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO-GP Nº 222020, OSPROCESSOS QUE TIVEREM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO POR MEIO DE REQUERIMENTO ELETRÔNICONOS AUTOS CADASTRAR O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL ATÉ ÀS 12 HORAS DO DIA 31 DE MAIO DE 2021, COMDISPONIBILIDADE DE MEIOS DE CONTATO.SESSÃO 31 DE MAIO DE 2021RELATOR: JUIZ CLENIO LIMA CORREA (PRESIDENTE)1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0800683-87.2019.8.10.0097EMBARGANTE: EDVALDO MONTEIRO DA SILVAADVOGADOS/AUTORIDADES DO(A) EMBARGANTE: JOAO MARCELO FURTADO VELOSO - MA12173-A, DANIEL FURTADOVELOSO - MA8207-A, JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963-AEMBARGADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMARREPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMARADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) EMBARGADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0800699-41.2019.8.10.0097EMBARGANTE: MARINEIDE SANTOS DE SOUSA BARBOSAADVOGADOS/AUTORIDADES DO(A) EMBARGANTE: JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963-A, DANIEL FURTADOVELOSO - MA8207-A, JOAO MARCELO FURTADO VELOSO - MA12173-AEMBARGADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMARREPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMARADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) EMBARGADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0800705-48.2019.8.10.0097EMBARGANTE: EMIDIO LIMA DO NASCIMENTOADVOGADOS/AUTORIDADES DO(A) EMBARGANTE: JOAO MARCELO FURTADO VELOSO - MA12173-A, JOSE RIBAMARVELOSO NETO - MA15963-A, DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-AEMBARGADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMARREPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMARADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) EMBARGADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0800702-93.2019.8.10.0097EMBARGANTE: SILVANETE PEREIRA DA SILVAADVOGADOS/AUTORIDADES DO(A) EMBARGANTE: JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963-A, JOAO MARCELOFURTADO VELOSO - MA12173-A, DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-AEMBARGADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMARREPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMARADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) EMBARGADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0800243-36.2020.8.10.0104EMBARGANTE: VANUSA NASCIMENTO TEIXEIRAADVOGADOS/AUTORIDADES DO(A) EMBARGANTE: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A, JOAO MARCELO FURTADOVELOSO - MA12173-A, JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963-AEMBARGADO: EQUATORIAL ENERGIA S/AREPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIALADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) EMBARGADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A6. RECURSO INOMINADO Nº 0800307-61.2019.8.10.0078RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA

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ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-ARECORRIDO: RITA CARVALHO DA SILVAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615-A7. RECURSO INOMINADO Nº 0800105-40.2020.8.10.0146RECORRENTE: FRANCISCA DA SILVA SOUSAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: THIAGO CATHON MIRANDA CASTRO - MA14991-ARECORRIDO: ACE SEGURADORA S.A.ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-S8. RECURSO INOMINADO Nº 0800237-67.2019.8.10.0135RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-ARECORRIDO: CICERO MOREIRA DANTASADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO - MA8419-A9. RECURSO INOMINADO Nº 0808044-74.2019.8.10.0027RECORRENTE: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOSADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: FABIOLA LUNARDON LOURENCO SANTOS - PR88043-A, ANDRE LUIZLUNARDON - PR23304-ARECORRIDO: FRANCISCO DA CONCEICAO SANTOS ADVOGADOS/AUTORIDADES DO(A) RECORRIDO: ANNE MARALINASOUZA FERREIRA - MA18412-A10. RECURSO INOMINADO Nº 0003101-68.2016.8.10.0054RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, URBANOVITALINO DE MELO NETO - PE17700-ARECORRIDO: MANOEL PIO SILVA DE SOUSAADVOGADOS/AUTORIDADES DO(A) RECORRIDO: COSMO ALEXANDRE DA SILVA - MA6253-A11. RECURSO INOMINADO Nº 0800690-29.2019.8.10.0146RECORRENTE: BANCO BRADESCO SAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-ARECORRIDO: MARIA DEUSAMAR DA CONCEICAOADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: CARMEN FEITOSA SOARES - MA11206-A12. RECURSO INOMINADO Nº 0801979-16.2018.8.10.0054RECORRENTE: BANCO BMG SAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-ARECORRIDO: MARIA LUIZA DA NATIVIDADE SILVAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: RUAN CLARO COSTA SILVA - MA14657-A13. RECURSO INOMINADO Nº 0800376-30.2019.8.10.0099RECORRENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-ARECORRIDO: EVA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: REGINA PEREIRA CHAVES - MA19497-A14. RECURSO INOMINADO Nº 0800777-52.2018.8.10.0135RECORRENTE: MARIA RITA PEREIRA DA SILVAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES - MA13754-ARECORRIDO: BANCO BMG SAADVOGADOS/AUTORIDADES DO(A) RECORRIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A, FLAVIA ALMEIDA MOURA DILATELLA - MG109730-A15. RECURSO INOMINADO Nº 0800552-72.2019.8.10.0078RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-ARECORRIDO: JUAREZ PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: MARLOS LAPA LOIOLA - MA8119-A16. RECURSO INOMINADO Nº 0800622-48.2019.8.10.0027RECORRENTE: MARIA ALVES CUNHAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: FREDERICO AUGUSTO GOMES LEAL - MA15604-ARECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.AADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-ARELATOR: JUIZ SILVIO ALVES NASCIMENTO17. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0800695-04.2019.8.10.0097EMBARGANTE: MANOEL SANTANA SILVAADVOGADOS/AUTORIDADES DO(A) EMBARGANTE: JOAO MARCELO FURTADO VELOSO - MA12173-A, JOSE RIBAMARVELOSO NETO - MA15963-A, DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-AEMBARGADO: EQUATORIAL ENERGIA S/AREPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL

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ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) EMBARGADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A18. RECURSO INOMINADO Nº 0800467-27.2020.8.10.0054RECORRENTE: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-ARECORRIDO: JOANA BARBOSA DE SOUZAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: GILVAN ARAUJO DA SILVA - MA11965-A19. RECURSO INOMINADO Nº 0802326-49.2018.8.10.0054RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: WILSON BELCHIOR - MA11099-SRECORRIDO: MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS LOPESADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA - MA12340-A20. RECURSO INOMINADO Nº 0802999-73.2019.8.10.0097RECORRENTE: HILDA PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: NAZARETH DE FATIMA PAIVA NUNES PAE LIMA - MA12204-ARECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO DO RECORRIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB/AM A99521. RECURSO INOMINADO Nº 0800468-46.2019.8.10.0054RECORRENTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-ARECORRIDO: PAULINO DE JESUSADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA - MA12340-A22. RECURSO INOMINADO Nº 0803989-17.2018.8.10.0027RECORRENTE: ANGELINA OLIVEIRA RODRIGUESADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: FREDERICO AUGUSTO GOMES LEAL - MA15604-ARECORRIDO: BANCO BMG SAADVOGADOS/AUTORIDADES DO(A) RECORRIDO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A, MARCELOTOSTES DE CASTRO MAIA - MG63440-A23. RECURSO INOMINADO Nº 9000083-85.2013.8.10.0054RECORRENTE: SEBASTIAO IPOLITO ALVES DA SILVAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE - MA10125-ARECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A24. RECURSO INOMINADO Nº 0800346-81.2019.8.10.0135RECORRENTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-ARECORRIDO: BERNARDA COUTINHOADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE CARVALHO - MA8419-ARELATORA: JUÍZA ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA25. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0800065-87.2020.8.10.0104EMBARGANTE: FABIANA DOS SANTOS LEITEADVOGADOS/AUTORIDADES DO(A) EMBARGANTE: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A, JOAO MARCELO FURTADOVELOSO - MA12173-A, JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963-AEMBARGADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMARREPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMARADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) EMBARGADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A26. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0800064-05.2020.8.10.0104EMBARGANTE: VALDELICE PEREIRA DE SOUSAADVOGADOS/AUTORIDADES DO(A) EMBARGANTE: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A, JOAO MARCELO FURTADOVELOSO - MA12173-A, JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963-AEMBARGADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMARREPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMARADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) EMBARGADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A27. RECURSO INOMINADO Nº 0802226-94.2018.8.10.0054RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: WILSON BELCHIOR - MA11099-SRECORRIDO: LINO DE ASSIS ALVES DE CARVALHOADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO - PI8775-A28. RECURSO INOMINADO Nº 0800883-44.2019.8.10.0146RECORRENTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, BANCO BRADESCO SAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-AADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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RECORRIDO: MARIA LUIZA OLIVEIRAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: CARMEN FEITOSA SOARES - MA11206-A29. RECURSO INOMINADO Nº 0802542-41.2019.8.10.0097RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-ARECORRIDO: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUSAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: QUEROLAYNE CHAINA CAMBIL MOREIRA - BA54374-A30. RECURSO INOMINADO Nº 0800190-70.2019.8.10.0078RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-ARECORRIDO: IVONICE SANTOS GUIMARAES SOUSAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA - MA12638-S31. RECURSO INOMINADO Nº 0002010-11.2014.8.10.0054RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: WILSON BELCHIOR - MA11099-SRECORRIDO: JOSE MIGUEL COSTA FILHOADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: EDER DA SILVA LIMA - MA8451-A32. RECURSO INOMINADO Nº 0801375-81.2018.8.10.0207RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRENTE: WILSON BELCHIOR - MA11099-SRECORRIDO: OSEIAS DA SILVA ROMAADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) RECORRIDO: JOSE DA SILVA JUNIOR - PI8841-A

DÁRRYA CKESSYA DE QUEIROZ LIMASECRETÁRIA JUDICIAL

Fórum da Comarca de São Luís

Diretoria do Fórum Des. Sarney CostaPORTARIA-TJ - 16032021( relativo ao Processo 139482021 )Código de validação: 798A3E58B3

São Luís, 29 de abril de 2021.ANDREA FURTADO PERLMUTTER LAGO, JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FÓRUMDO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DE SÃO LUÍS, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E, conceder a servidora GISELLY ROGRIGUES PEREIRA OLIVEIRA, matrícula 110205, lotada na Diretoriado Fórum Des. Sarney Costa, 10 (dez) dias de Licença para Tratamento de Saúde em prorrogação, a partir de 27/04/2021,conforme atestado médico, tendo em vista disposto no Artigo 118, I, da Lei nº 6.107/94 - Regime Jurídico do Servidor Público Civildo Estado do Maranhão.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM “DES. SARNEY COSTA”, SÃO LUÍS, 29 DE ABRIL DE 2021.

ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGODiretor de Fórum - São Luís

Diretoria do Fórum da Comarca de São LuísMatrícula 36731

Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 30/04/2021 10:43 (ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO)

PORTARIA-TJ - 16292021( relativo ao Processo 141522021 )Código de validação: 1E17AB3D0F

São Luís, 03 de maio de 2021.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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JUÍZA ANDREA FURTADO PERLMUTTER LAGO, DIRETORA DO FÓRUM DOTERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS,CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS,

R E S O L V E, conceder a servidora ANDREYA MARCYA DE HOLANDA ARAUJO VIANA , matrícula nº 102228, lotada na Divisão doLaboratório de Biologia Molecular do Fórum Des. Sarney Costa, 07 (sete) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 27/04/2021,conforme atestado médico, tendo em vista disposto no Artigo 118, I, da Lei nº 6.107/94 - Regime Jurídico do Servidor Público Civil do Estadodo Maranhão.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM “DES. SARNEY COSTA”, SÃO LUÍS, 03 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGODiretor de Fórum - São Luís

Diretoria do Fórum da Comarca de São LuísMatrícula 36731

Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 03/05/2021 12:14 (ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO)

PORTARIA-TJ - 17212021( relativo ao Processo 152392021 )Código de validação: 35F4B55382

São Luís, 10 de maio de 2021.ANDREA FURTADO PERLMUTTER LAGO, JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FÓRUMDO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DE SÃO LUÍS, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E, conceder a servidora GISELLY RODRIGUES PEREIRA OLIVEIRA, matrícula 110205, Técnica Judiciária,lotada na Diretoria do Fórum Des. Sarney Costa, 07 (sete) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 04/05/2021,conforme atestado médico, tendo em vista disposto no Artigo 118, I, da Lei nº 6.107/94 - Regime Jurídico do Servidor Público Civildo Estado do Maranhão.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM “DES. SARNEY COSTA”, SÃO LU ÍS, 10 MAIO DE 2021.

ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGODiretor de Fórum - São Luís

Diretoria do Fórum da Comarca de São LuísMatrícula 36731

Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 10/05/2021 13:54 (ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO)

PORTARIA-TJ - 17522021( relativo ao Processo 156662021 )Código de validação: 39BD184D00

São Luís,12 de maio de 2021.JUÍZA ANDREA FURTADO PERLMUTTER LAGO, DIRETORA DO FÓRUM DOTERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS,CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS,

R E S O L V E, conceder ao servidor ANDRE CASTRO DUARTE MENDES, matrícula nº 151530, lotado na Divisão de Informáticado Fórum do Fórum Des. Sarney Costa, 20 (vinte) dias de Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 10/05/2021, conformeatestado médico, tendo em vista disposto no Artigo 118, I, da Lei nº 6.107/94 - Regime Jurídico do Servidor Público Civil do Estadodo Maranhão.

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM “DES. SARNEY COSTA”, SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGODiretor de Fórum - São Luís

Diretoria do Fórum da Comarca de São LuísMatrícula 36731

Página 84 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]

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Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 12/05/2021 16:02 (ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO)

PORTARIA-TJ - 17612021( relativo ao Processo 154682021 )Código de validação: B73303E8F7

São Luís, 13 de maio de 2021.JUÍZA ANDREA FURTADO PERLMUTTER LAGO, DIRETORA DO FÓRUM DOTERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS,CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS,

R E S O L V E, RETIFICAR A PORTARIA -TJ 17402021 do Plantão Judicial dos Oficiais de Justiça, na escala de

substituição automática JOSÉ DE RIBAMAR ARAUJO CASTELO BRANCO, matrícula 106468, para o período 16 A

18/05/2021- CRIMINAL e KILZA ROBERTA VIANA SOUSA COSTA, matrícula nº 147488, para o período 12 A 14/06/2021

– CÍVEL, conforme solicitação da REQ 735784 .Dê-se Ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM “DES. SARNEY COSTA”, SÃO LUÍS, 13 DE MAIO DE 2021.

ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGODiretor de Fórum - São Luís

Diretoria do Fórum da Comarca de São LuísMatrícula 36731

Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 13/05/2021 09:23 (ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO)

PORTARIA-TJ - 18122021( relativo ao Processo 163142021 )Código de validação: 0923D6F650

São Luís, 18 de maio de 2021.JUÍZA ANDREA FURTADO PERLMUTTER LAGO, DIRETORA DO FÓRUM DOTERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS,CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS,

R E S O L V E, permutar para o Plantão Judicial Criminal ficando no período de 19/09/2021 a 21/09/2021, a Oficiala de Justiça RAFAELA

BRANDÃO DE LIMA COARACY, matrícula 80465, e a Oficiala de Justiça MARIA DAS MÊRCES SERRA MAIA, matrícula nº 98459, para o período 13/10/21 a

15/10/21, conforme requerido na Req. 736926.Dê-se Ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM “DES. SARNEY COSTA”, SÃO LUÍS, 18 DE MAIO DE 2021

ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGODiretor de Fórum - São Luís

Diretoria do Fórum da Comarca de São LuísMatrícula 36731

Documento assinado. SÃO LUÍS - ENTRÂNCIA FINAL, 18/05/2021 10:08 (ANDRÉA FURTADO PERLMUTTER LAGO)

Página 85 de 85 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 21/05/2021Edição nº 90/2021 Publicação: 24/05/2021

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.brDiário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Coordenadoria do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - [email protected]