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DJ 4282 11/06/2018 Diário da Justiça CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989ANO XXXDIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282PALMAS, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 (DISPONIBILIZAÇÃO) SEÇÃO JUDICIAL ...................................................................................................................................................................2 2ª CÂMARA CÍVEL ................................................................................................................................................................................................ 2 2ª CÂMARA CRIMINAL ........................................................................................................................................................................................ 2 1º GRAU DE JURISDIÇÃO ................................................................................................................................................................................... 10 PUBLICAÇÕES PARTICULARES ........................................................................................................................................................................... 55 SEÇÃO ADMINISTRATIVA............................................................................................................................................... 55 PRESIDÊNCIA...................................................................................................................................................................................................... 55 CENTRAL DE COMPRAS...................................................................................................................................................................................... 58 DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS ........................................................................................................................................ 58 ESMAT ................................................................................................................................................................................................................ 61

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DJ 4282 11/06/2018

Diário da Justiça

CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989–ANO XXX–DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282–PALMAS, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 (DISPONIBILIZAÇÃO)

SEÇÃO JUDICIAL ...................................................................................................................................................................2

2ª CÂMARA CÍVEL ................................................................................................................................................................................................ 2

2ª CÂMARA CRIMINAL ........................................................................................................................................................................................ 2

1º GRAU DE JURISDIÇÃO ................................................................................................................................................................................... 10

PUBLICAÇÕES PARTICULARES ........................................................................................................................................................................... 55

SEÇÃO ADMINISTRATIVA............................................................................................................................................... 55

PRESIDÊNCIA ...................................................................................................................................................................................................... 55

CENTRAL DE COMPRAS...................................................................................................................................................................................... 58

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS ........................................................................................................................................ 58

ESMAT ................................................................................................................................................................................................................ 61

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 2

SEÇÃO JUDICIAL

2ª CÂMARA CÍVEL SECRETÁRIO: CARLOS GALVÃO CASTRO NETO

Intimações de acórdãos REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005280-03.2015.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE PALMAS - TO REFERENTE: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 5004300-39.2009.827.2729

REQUERENTES: CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL E FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS - FENASEMPE ADVOGADOS: PAULO CEZAR LAUXEN – OAB/RS 29.160, JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA – OAB/RS 45.412, ARTHUR ORLANDO DIAS FILHO – OAB/RS 40.806, JORGE AIRTON BRANDÃO YOUNG – OAB/RS 31.684 E SARA

ROBERTA SCHILLING – OAB/RS 63.159 – NÃO CADASTRADOS NO E-PROC REQUERIDO: ESTADO DO TOCANTINS PROC. EST.: SERGIO RODRIGO DO VALE PROC. JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ

RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. DEMANDA ENTRE SINDICATOS E PODER PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATERIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFICIO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. REMESSA À JUSTIÇA LABORAL. 1.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demanda formulada por sindicato em que se discute repasse de contribuição sindical compulsória, em demandas sentenciadas após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, consoante precedentes do STF e STJ. 2. Reconhecida de ofício a incompetência da Justiça Comum e declarada a consequente nulidade dos atos decisórios com remessa dos autos ao juízo competente. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO,

DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ACÓRDÃO: Vistos e discutidos os presentes autos de Apelação nº 0005280-03.2015.827.0000 na sessão realizada em 30/05/2018, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, a 5ª Turma da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, DECLAROU A INCOMPETÊNCIA da

Justiça Estadual para processar a presente demanda, determinando, de consequência, a remessa dos autos à Justiça do Trabalho competente, nos termos do voto do relator que deste fica como parte integrante. Votaram acompanhando o voto do Relator os Juízes Nelson Coelho Filho e Marcio Barcelos Costa. Representou a Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Marco Antônio Alves Bezerra. Palmas/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES –

Relator.

2ª CÂMARA CRIMINAL SECRETÁRIO: MARIA SUELI DE S. AMARAL CURY

Pautas PAUTA ORDINÁRIA Nº 20/2018

Serão julgados pela 2ª CÂMARA CRIMINAL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins na 20ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano de 2018, terça-feira, ou nas sessões posteriores, a partir das 14:00 horas, os seguintes processos:

1-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0003468-18.2018.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE PALMAS. REFERENTE : 0026184-34.2017.827.2729.

TIPO PENAL : ART. 33, CAPUT – LEI 11.343/06. APELANTE : MARCOS ODOUGLAS GIACOMINI HOECKELE. ADVOGADO : JOAO CARLOS DALL'AGNOL BIAVATTI. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO.

PROC. DE JUSTIÇA : JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATORA : DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS. COLEGIADO : 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS RELATORA

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO REVISOR

DESA.JACQUELINE ADORNO VOGAL

2-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0005722-61.2018.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 5001947-15.2012.827.2731.

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 3

TIPO PENAL : ART. 155, CAPUT - CP. APELANTE : PAULO HENRIQUE RIBEIRO GUIMARÃES. DEF.PÚBLICO : MARIA DE LOURDES VILELA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO.

PROC. DE JUSTIÇA : JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR/ELAINE MARCIANO PIRES. RELATORA : DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS. COLEGIADO : 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS RELATORA

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO REVISOR

DESA.JACQUELINE ADORNO VOGAL

3-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0005767-65.2018.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE XAMBIOÁ. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0001078-65.2016.827.2742. TIPO PENAL : ART. 155, §4º, I - CP.

APELANTE : ADÃO SOUSA DOS REIS. DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : VERA NILVA ÁLVARES ROCHA.

RELATORA : DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS. COLEGIADO : 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS RELATORA

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO REVISOR

DESA.JACQUELINE ADORNO VOGAL

4-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0007419-20.2018.827.0000 .

ORIGEM : COMARCA DE XAMBIOÁ. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0001087-27.2016.827.2742. TIPO PENAL : ART. 129, §1º, II E §10 C/C ART. 61, II, H - CP. APELANTE : PHELLIPPE CHAGAS LOPES.

DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATORA : DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS.

COLEGIADO : 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS RELATORA

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO REVISOR

DESA.JACQUELINE ADORNO VOGAL

5-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0009379-45.2017.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE COLMÉIA. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 5000932-28.2013.827.2714.

TIPO PENAL : ART. 14 – LEI 10.826/03.. APELANTE : EDILSON HENRIQUE DA SILVA. ADVOGADO : JOCÉLIO NOBRE DA SILVA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO.

PROC. DE JUSTIÇA : JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATORA : DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS. COLEGIADO : 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS RELATORA

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO REVISOR

DESA.JACQUELINE ADORNO VOGAL

6-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0024991-23.2017.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE PORTO NACIONAL . REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0001856-84.2015.827.2737. TIPO PENAL : ART. 302 - CTB.

APELANTE : ELVYS SILVA BRAZ .

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 4

ADVOGADO : ELÁDIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATORA : DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS.

COLEGIADO : 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS RELATORA

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO VOGAL

DESA.JACQUELINE ADORNO VOGAL

7-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0015335-13.2015.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE ALVORADA.

REFERENTE : AÇÃO PENAL : 0000695-81.2014.827.2702. TIPO PENAL : ART. 331 C/C ART. 70 - CP. APELANTE : HALLEY COSTA PEREIRA. DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA.

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATOR : DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO. COLEGIADO : 2ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO RELATOR

DESA.JACQUELINE ADORNO VOGAL

DESA.MAYSA VENDRAMINI ROSAL VOGAL

8-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0001392-21.2018.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE PORTO NACIONAL . REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0005395-87.2017.827.2737.

TIPO PENAL : ART. 157, CAPUT - CP. APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : ALCIR RAINERI FILHO. APELADO : LAZARO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA.

DEF.PÚBLICO: MARIA DE LOURDES VILELA. RELATORA : DESA.JACQUELINE ADORNO. COLEGIADO : 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.JACQUELINE ADORNO RELATORA

DESA.MAYSA VENDRAMINI ROSAL REVISORA

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

9-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0001449-39.2018.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA.

ORIGEM : COMARCA DE PIUM. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0000020-14.2017.827.2735. TIPO PENAL : ART. 217-A, CAPUT – CP E ART. 241-B – ECA FORMA ART. 69 – CP. APELANTE : R. N. DE L..

DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : DIEGO NARDO. RELATORA : DESA.JACQUELINE ADORNO.

COLEGIADO : 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.JACQUELINE ADORNO RELATORA

DESA.MAYSA VENDRAMINI ROSAL REVISORA

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

10-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0001743-91.2018.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM : COMARCA DE MIRANORTE.

REFERENTE : AÇÃO PENAL: 5000068-56.2010.827.2726. TIPO PENAL : ART. 217-A, CAPUT - CP. APELANTE : G. S. B. DE S.. ADVOGADO : JOSIRAN BARREIRA BEZERRA.

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO.

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 5

PROC. DE JUSTIÇA : DIEGO NARDO. RELATORA : DESA.JACQUELINE ADORNO. COLEGIADO : 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.JACQUELINE ADORNO RELATORA

DESA.MAYSA VENDRAMINI ROSAL REVISORA

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

11-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0001987-20.2018.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE PORTO NACIONAL . REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0003245-70.2016.827.2737. TIPO PENAL : ART. 155, §4º, I - CP.

APELANTE : MARCIONES GOMES SANCHES. DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ.

RELATORA : DESA.JACQUELINE ADORNO. COLEGIADO : 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.JACQUELINE ADORNO RELATORA

DESA.MAYSA VENDRAMINI ROSAL REVISORA

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

12-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RSE 0006954-11.2018.827.0000 .

ORIGEM : COMARCA DE PALMAS. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 5040670-75.2013.827.2729. TIPO PENAL : ART. 121, §2º, I, II E IV C/C ART. 211 E ART. 29 - CP. RECORRENTES : NIVALDO FRANCO DIAS E LAERCIO SILVA BARBOSA FILHO.

DEF.PÚBLICO : MARIA DE LOURDES VILELA. RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATORA : DESA.JACQUELINE ADORNO.

COLEGIADO : 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.JACQUELINE ADORNO RELATORA

DESA.MAYSA VENDRAMINI ROSAL REVISORA

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

13-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0016508-04.2017.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 5000909-82.2008.827.2706.

TIPO PENAL : ART. 14 – LEI 10.826/03.. APELANTE : REGIVAN ALEXANDRE SANTOS. ADVOGADO : MARCOS NEEMIAS NEGRÃO REIS. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO.

PROC. DE JUSTIÇA : MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA. RELATORA : DESA.JACQUELINE ADORNO. COLEGIADO : 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.JACQUELINE ADORNO RELATORA

DESA.MAYSA VENDRAMINI ROSAL REVISORA

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

14-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0023389-94.2017.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS. REFERENTE : 0000206-83.2016.827.2731. TIPO PENAL : ART. 33 – LEI 11343/06..

APELANTES : RUAN DOUGLAS BEZERRA SANTANA E BRUNO GOMES DE OLIVEIRA. DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ.

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 6

RELATORA : DESA.JACQUELINE ADORNO. COLEGIADO : 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.JACQUELINE ADORNO RELATORA

DESA.MAYSA VENDRAMINI ROSAL REVISORA

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

15-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0004287-77.2016.827.9100 .

ORIGEM : COMARCA DE WANDERLÂNDIA. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 5001261-90.2012.827.2741. TIPO PENAL : ART. 217-A E 218-A C/C ARTS. 29 E 70 – CP C/C LEI 8.072/90. APELANTE : R. R. R. E A. W. C. DE M..

DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : RICARDO VICENTE DA SILVA. RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.

COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE RELATORA

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS REVISORA

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO VOGAL

16-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0004851-02.2016.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE ARAGUAINA.

REFERENTE : AÇÃO PENAL: 5014391-24.2013.827.2706. TIPO PENAL : ART. 14 – LEI 10.826/03. APELANTE : ROBERTO LINO DA CONCEIÇÃO . ADVOGADO : KARLA BEATRIZ HORTOLANI RODRIGUES HASHIMOTO.

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. ADVOGADO : ALCIR RAINERI FILHO. APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : ALCIR RAINERI FILHO.

APELADO : ROBERTO LINO DA CONCEIÇÃO . ADVOGADO : KARLA BEATRIZ HORTOLANI RODRIGUES HASHIMOTO. RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE RELATORA

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS REVISORA

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO VOGAL

17-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0005273-06.2018.827.0000 - SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM : COMARCA DE NATIVIDADE. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0001068-03.2015.827.2727. TIPO PENAL : ART. 147 - CP.

APELANTE : MANOEL ALVES DE LIMA NETO. DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR.

RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE RELATORA

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS VOGAL

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO VOGAL

18-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0006270-86.2018.827.0000 .

ORIGEM : COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0001191-18.2017.827.2731. TIPO PENAL : ART. 14 – LEI 10.826/03 E ART. 306 - CTB. APELANTE : WISLEY DA SILVA SOUZA.

DEF.PÚBLICO : MARIA DE LOURDES VILELA.

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 7

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : ALCIR RAINERI FILHO. RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE RELATORA

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS REVISORA

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO VOGAL

19-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0006272-56.2018.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0001142-79.2014.827.2731.

TIPO PENAL : ART. 157, §1º - CP. APELANTE : WERLANDERSON COELHO NEGRI. DEF.PÚBLICO : MARIA DE LOURDES VILELA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO.

PROC. DE JUSTIÇA : JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE RELATORA

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS REVISORA

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO VOGAL

20-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0006703-90.2018.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE FIGUEIRÓPOLIS. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0000167-94.2017.827.2717. TIPO PENAL :ART. 129, CAPUT - CP .

APELANTE : REGINALDO PINTO DA COSTA. DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES.

RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE RELATORA

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS VOGAL

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO VOGAL

21-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0007717-46.2017.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE PALMAS.

REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0036751-61.2016.827.2729. TIPO PENAL : ART. 157, §2º, II NA FORMA DO ART. 71 - CP. APELANTE : CARLOS ADRIANO MARINHO DOS SANTOS. ADVOGADO : MICHEL JAIME CAVALCANTE/TIAGO AIRES DE OLIVEIRA.

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE RELATORA

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS REVISORA

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO VOGAL

22-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0008007-27.2018.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE CRISTALÂNDIA. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0001254-28.2016.827.2715.

TIPO PENAL : ART. 129, §9º - CP C/C ART. 7º, I E II – LEI 11.340/06. APELANTE : RUBENS DE MATOS TAVARES. DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO.

PROC. DE JUSTIÇA : MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA.

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 8

RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE RELATORA

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS VOGAL

DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO VOGAL

23-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0008490-57.2018.827.0000 .

ORIGEM : COMARCA DE GURUPI. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0012368-06.2017.827.2722. TIPO PENAL : ART. 147, CAPUT NA FORMA DO ART. 71 - CP. APELANTE : CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS.

DEF.PÚBLICO : MARIA DE LOURDES VILELA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : ALCIR RAINERI FILHO. RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.

COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE RELATORA

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS VOGAL

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24-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0008642-08.2018.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE FIGUEIRÓPOLIS.

REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0000747-61.2016.827.2717. TIPO PENAL : ART. 155, §4º, I E II - CP. APELANTE : WIGOR SOARES CAETANO. DEF.PÚBLICO : MARIA DE LOURDES VILELA.

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE RELATORA

DES. AMADO CILTON/ JUIZA CÉLIA REGINA REGIS REVISORA

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25-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0010161-18.2018.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0005392-53.2017.827.2731. TIPO PENAL : ART. 155, CAPUT (2X) NA FORMA DO ART. 71, CAPUT – CP.

APELANTE : PEDRO GONÇALVES GUIMARÃES JUNIOR. DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : ELAINE MARCIANO PIRES/DIEGO NARDO.

RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE RELATORA

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26-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0010815-05.2018.827.0000 .

ORIGEM : COMARCA DE NOVO ACORDO . REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0000144-52.2016.827.2728. TIPO PENAL : ART. 129, §9º - CP C/ DISPOSIÇÕES ART. 7º, I E II -LEI 11.340/06.. APELANTE : HENILTON ROQUE TAVARES PINHEIRO.

ADVOGADO : BRUNO FLÁVIO SANTOS SEVILHA E E ENIO LICINIO HORST FILHO. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.

COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 9

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27-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0011167-60.2018.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE ALMAS. REFERENTE : 0001076-87.2017.827.2701.

TIPO PENAL : ART. 33 CAPUT – LEI 11.343/06. APELANTE : DIONEY DOS SANTOS VIANA. DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO.

PROC. DE JUSTIÇA : FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO. RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

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28-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0017565-57.2017.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0000151-98.2017.827.2731. TIPO PENAL : ART. 302, §1º, I - CTB .

APELANTE : DHEYVID VINICIUS GOMES DE JESUS. DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA.

RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

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29-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0021233-36.2017.827.0000 .

ORIGEM : COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0000547-12.2015.827.2710. TIPO PENAL : ART. 129, CAPUT - CP. APELANTE : MARLON VIEIRA FALCÃO.

DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : RICARDO VICENTE DA SILVA. RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE.

COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

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30-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0023964-05.2017.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS.

REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0002117-33.2016.827.2731. TIPO PENAL : ART. 146, CAPUT – CP C/C ART. 11.340/06. APELANTE : WISTERLEY RIBEIRO DE OLIVEIRA. DEF.PÚBLICO : MARIA DE LOURDES VILELA.

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE RELATORA

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 10

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31-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0025101-22.2017.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE GURUPI.

REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0002192-65.2017.827.2722. TIPO PENAL : ART. 129, §9º E ART. 147, CAPUT – CP NA MODALIDADE ART. 7º - LEI 11.340/06. APELANTE : KELLISSON JANSLEY BERNARDES PEREIRA. DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA.

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. DE JUSTIÇA : JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATORA : DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA.ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE RELATORA

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DES. LUIZ GADOTTI /JUÍZA EDILENE AFAIX NATÁRIO VOGAL

1º GRAU DE JURISDIÇÃO

ALVORADA 1ª escrivania cível

Editais de citações com prazo de 20 dias O Doutor FABIANO GONCALVES MARQUES, MM. Juiz de Direito da Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc... CITA a requerida RONED COMÉRCIO DE PESCADOS TRANSPORTES E AGUA POTÁVEL Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.336.723/0001-91, atualmente com endereço incerto e não sabido, de que tramita perante esta

Serventia Cível da Comarca de Alvorada / TO, o processo n. 0000374-41.2017.827.2702, Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais que lhe move LOPES E GONÇALVES LTDA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob as penalidades legais. E, para que não alegue ignorância, manda expedir o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta

cidade e Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 14 de maio de 2018. Eu (EDIVANE T. PROVENCI DONEDA), Técnica Judiciária, digitei e conferi. Fabiano Gonçalves Marques, Juiz de Direito

ANANÁS 1ª escrivania criminal

Editais de intimações de sentença com prazo de 30 dias O Doutor VANDRÉ MARQUES E SILVA, Meritíssimo Juiz de Direito respondendo da Única Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de Ananás-TO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital de INTIMAÇÃO DA SENTENÇA vir ou dele conhecimento tiver, que por esse meio vem INTIMAR a vítima ELAINE ALVES OLIVEIRA, brasileira, solteira, nascida em 07.06.1989, natural de Ananás-TO, filha de José Alves dos Santos e Maria Geny de Oliveira, atualmente com endereço incerto e

não sabido, da sentença proferida nos autos nº 0001011-23.2016.827.2703, cuja parte dispositiva final é o seguinte: “Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 304, § 1°, do CPC, sem prejuízo da estabilidade da Decisão Concessiva das medidas protetivas nestes autos". Frente o caráter peculiar das medidas protetivas e na ausência de resistência, sem custas e honorários. INTIMEM-SE. Após, arquivem-se os autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a pedido

das partes, nos termos do art. 304, § 4° do CPC. Em 31 de maio de 2018.Assinado eletronicamente pelo juiz VANDRÉ MARQUES E SILVA.” E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Ananás, Estado do Tocantins, aos 08 de junho de 2018. Eu, Adriana dos Santos, Auxiliar Administrativo, digitou.

ARAGUAINA 1ª vara criminal

Editais de citações com prazo de 15 dias Edital de Citação com prazo de 15 dias FRANCISCO VIEIRA FILHO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal desta Cidade e Comarca de Araguaina Estado do Tocantins FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital CITAR

os (a) acusados (a): GERCIVAN FRANCO E SILVA, brasileiro, natural de Araguaína/TO, nascido aos 22/08/1974, filho de Gerson Franco e Maria Aparecida Soares da Silva, portador do RG 202231 SSP/TO, inscrito no CPF nº 648.969.781-53, o qual

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 11

foi denunciado no artigo 306, caput do CTB nos autos de ação penal nº 0020738-22.2017.827.2706, como está em lugar incerto ou não sabido, conforme certificou o senhor oficial de Justiça incumbido da diligência, fica(m) citada (s) pelo presente para o fim exclusivo de o(a) acusado(a) oferecer defesa preliminar. O prazo para a defesa começará a fluir do comparecimento pessoal do(a) acusado(a) ou do defensor constituído. Na hipótese do parágrafo anterior, expirado o prazo do edital e o prazo para

oferecimento de defesa inicial e, não comparecendo o(a) acusado(a), nem constituindo defensor no dia seguinte à expiração do prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos para deliberação nos termos do que dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal. Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça.DADO E PASSADO nesta cidade e

Comarca de Araguaína Estado do Tocantins, aos onze dias do mês de junho de 2018. Eu, Horades da Costa Messias, escrevente do crime, lavrei e subscrevi. Edital de Citação com prazo de 15 dias

FRANCISCO VIEIRA FILHO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal desta Cidade e Comarca de Araguaina Estado do Tocantins FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital CITAR os (a) acusados (a): LEONARDO DA SILVA CALDAS, brasileiro, natural de Colinas do Tocantins/TO, nascido aos 07/11/1990, filho de Enoque Expedito de Caldas e Geralda Alves da Silva, portador do RG nº 1.075.796 SSP/TO, o qual foi denunciado no

artigo 306, c/c artigo 298, II, ambos do CTB nos autos de ação penal nº 0020678-49.2017.827.2706, como está em lugar incerto ou não sabido, conforme certificou o senhor oficial de Justiça incumbido da diligência, fica(m) citada (s) pelo presente para o fim exclusivo de o(a) acusado(a) oferecer defesa preliminar. O prazo para a defesa começará a fluir do comparecimento pessoal do(a) acusado(a) ou do defensor constituído. Na hipótese do parágrafo anterior, expirado o prazo do edital e o prazo para

oferecimento de defesa inicial e, não comparecendo o(a) acusado(a), nem constituindo defensor no dia seguinte à expiração do prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos para deliberação nos termos do que dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal. Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no “Placar” do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça.DADO E PASSADO nesta cidade e

Comarca de Araguaína Estado do Tocantins, aos onze dias do mês de junho de 2018. Eu, Horades da Costa Messias, escrevente do crime, lavrei e subscrevi.

1ª vara da família e sucessões

Editais de publicações de sentenças de interdição EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA, MM. Juiz Substituto da 1ª Vara de Família e Sucessões desta cidade e

Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc FAZ SABER a quem o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania, processam os autos de INTERDIÇÃO, Processo nº 0006267-35.2016.827.2706 (Chave nº 826621490916), requerida por JANILDA SANTOS PEREIRA em face de DOMINGAS GOMES PEREIRA. Pelo MM. Juiz, foi prolatada a sentença(evento 68),

cuja parte dispositiva segue transcrita: “Desse modo, e por todo o exposto, ACOLHO os pedidos formulados na inicial, para decretar a interdição, declarando a incapacidade civil absoluta de DOMINGAS GOMES PEREIRA. Por consequência, nomeio como curadora da interditanda a requerente, JANILDA SANTOS PEREIRA. Fica a curadora dispensada de prestar garantia. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. 1) Lavre-se termo de curadoria

definitiva. 2) Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: I. inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais; II. publique-se no DJE por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; III. dispenso a publicação na imprensa local(inteligência do disposto no artigo 98, inciso III, do CPC); IV. publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá pelo prazo de 06 (seis) meses, ficando

dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento; Esta sentença servirá como: (i) edital, publicando-se o dispositivo pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (ii) mandado de inscrição, dirigido ao Registro Civil da Comarca local para inscrição da interdição; Por entender não haver sucumbência, não condeno em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas

as formalidades de praxe. Intimem-se. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. Roniclay Alves de Morais Juiz de Direito em Auxílio ao NACOM. E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

O Doutor CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA, MM. Juiz Substituto da 1ª Vara de Família e Sucessões desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a quem o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania, processam os autos de INTERDIÇÃO, Processo nº 0011211-80.2016.827.2706 (Chave nº 275891369116), requerida por

MEIRIVAN PEREIRA LIMA em face de RAFAEL THALISSON PEREIRA LIMA. Pelo MM. Juiz, foi prolatada a sentença(evento 68), cuja parte dispositiva segue transcrita: “Desse modo, e por todo o exposto, ACOLHO os pedidos formulados na inicial, para decretar a interdição, declarando a incapacidade civil absoluta de RAFAEL THALISSON PEREIRA LIMA. Por consequência, nomeio como curadora do interditando a requerente, MEIRIVAN PEREIRA LIMA. Fica a curadora dispensada de prestar garantia.

Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. 1) Lavre-se termo de curadoria definitiva. 2) Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 12

Código Civil: I. inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais; II. publique-se no DJE por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; III. dispenso a publicação na imprensa local(inteligência do disposto no artigo 98, inciso II I, do CPC); IV. publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá pelo prazo de 06 (seis) meses, ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo

funcionamento; Esta sentença servirá como: (i) edital, publicando-se o dispositivo pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (ii) mandado de inscrição, dirigido ao Registro Civil da Comarca local para inscrição da interdição; Por entender não haver sucumbência, não condeno em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intimem-se. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. Roniclay Alves de Morais

Juiz de Direito em Auxílio ao NACOM. E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei.

Central de execuções fiscais

Editais de citações com prazo de 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 30 (trinta) dias A Magistrada, ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que através deste

CITA o(s) executado(s): MARINHO E SILVA LTDA - CPF/CNPJ nº: 13.964.520/0001-66, ADALBERTO LUIZ DA SILVA - CPF/CNPJ n°: 019.494.041-10 e VANGELISTA DOS REIS MARINHO - CPF/CNPJ n°: 039.125.361-12, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N.º 0010338-46.2017.827.2706, que lhe move a ESTADO DO TOCANTINS, bem como, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar a

importância de R$ 11.646,16 (onze mil seiscentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), representada pela CDA n° C-524/2017, datada de 03/04/2017, acrescida de juros, atualização monetária e demais cominações legais, ou no mesmo prazo garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que

assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequênte. Nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. Tudo em conformidade com o despacho a seguir transcrito: "Caso não seja encontrado endereço diverso da inicial, defiro o

pedido de citação por edital e determino desde logo, que expeça-se EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, com posterior intimação da exequente para manifestar nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se. Araguaína/TO, 22 de fevereiro de 2018. (Ass. Juiz Sérgio Aparecido Paio)." E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum

local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 08 de junho de 2018 (08/06/2018). Eu, MAIKY LONARD MOREIRA SILVA, Auxiliar Judiciário, que o digitei.. Milene de Carvalho Henrique - Juiza de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 30 (trinta) dias

A Magistrada, ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que através deste CITA o(s) executado(s): FRANCISCO CARLOS FERNANDES - CPF: 488.121.706-25, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N.º 5000188-33.2008.827.2706, que lhe move a ESTADO DO TOCANTINS, bem como, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar a importância de R$ 9.125,11

(nove mil cento e vinte e cinco reais e onze centavos), representada pela CDA n° A-372/2008, datada de 25/01/2008, acrescida de juros, atualização monetária e demais cominações legais, ou no mesmo prazo garantir(em) a Execução: efetuando depósito em dinheiro à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequênte. Nos

termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, fica advertida a parte executada que será NOMEADO curador especial atuante perante esta Central de Execuções Fiscais, em caso de revelia. Tudo em conformidade com o despacho a seguir transcrito: "Caso não seja encontrado endereço diverso da inicial, determino desde logo, a CITAÇÃO POR EDITAL,

com prazo de 30 (trinta) dias, com posterior intimação da exequente para manifestar nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias.Cumpra-se. Araguaína/TO, 23 de agosto de 2017. (Ass. Milene de Carvalho Henrique Juíza de Direito)." E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins,

aos 11 de junho de 2018 (11/06/2018). Eu, MAIKY LONARD MOREIRA SILVA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. Milene de Carvalho Henrique - Juiza de Direito.

Juizado especial da infância e juventude

Intimações aos advogados AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº. 0010424-80.2018.827.2706 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO

REQUERIDOS: ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADOS: NIVAIR VIEIRA BORGES - OAB/TO-1017-PROCURADOR DO ESTADO INTIMAR: Do despacho/decisão do evento 4 a seguir transcrito: “Intime-se o Estado do Tocantins, via Diário da Justiça, para se manifestar previamente, no prazo de 72h.Cumpra-se. Intimem-se. Herisberto e Silva Furtado Caldas - Juiz de Direito

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 13

Vara especializada no combate à violência contra a mulher

Editais de intimações com prazo de 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS

Ação Penal Autos: n.º 0008157-09.2016.827.2706 Requerido: JOSÉ GERALDO DOS ANJOS DA SILVA Vítima: MARIA APARECIDA CLEMENTINO DA SILVA SOBRINHO

Vítima: Vítima MARIA APARECIDA CLEMENTINO DA SILVA SOBRINHO: para no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita e, querendo, rol de testemunhas, na ação em que o Ministério Público do Estado do Tocantins, como autor, move contra a sua e pessoa e na qual se acha denunciado como incurso nas sanções dos artigos 129, § 9.º, e 147, c/c arts. 69 e 61, alíneas “a”, todos do Código Penal, aplicando-se o disposto no art. 7.º, da Lei 11.340/06, tomando conhecimento desde já, o referido

acusado, da existência da mencionada ação penal, sob pena de revelia, entregando-lhe, embora não seja pedido contrafé do presente mandado, cópia da denúncia. Caso o acusado não ofereça defesa no prazo de dez dias, ou se citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por vinte dias Se for o caso, o juiz oportunamente arbitrará honorários advocatícios. A qualquer momento o acusado poderá constituir advogado e ele poderá oficiar

nos autos recebendo o processo no estado em que se encontrar. O acusado fica advertido de que se estiver solto ou se for solto na instrução processual, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Se procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de

resposta. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO BOLETIM DE EXPEDIENTE

Fica o(a) VÍTIMA abaixo intimado(a), nos termos abaixo: Ação Penal Nº dos Autos: 5013361-85.2012.827.2706 Acusado: NELÍCIO PEREIRA LIMA

Vítima: ROSILDA GONÇALVES DA SILVA PRAZO: 20(noventa) dias SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER NELÍCIO PEREIRA LIMA, das imputações previstas nos artigo 129, § 9º, do Código

Penal, c/c art. 61, II, alíneas "a" e "f", do CP, aplicando-se o disposto no art. 7º, inciso I e II, da Lei 11.340/06." EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO BOLETIM DE EXPEDIENTE

Fica o(a) a parte abaixo intimado(a), nos termos abaixo: Medida Protetiva de Urgência Nº dos Autos: 0009053-81.2018.827.2706 Requerido: J.C.C

PRAZO: 20(VINTE) DIAS CITAR e INTIMAR o (a) acusado (a) J. C. C., brasileiro, como está em lugar incerto ou não sabido, conforme certificou o senhor oficial de Justiça incumbido da diligência, fica intimado das seguintes medidas protetivas deferidas a vítima nos autos de n. 0009053-81.2018.827.2706 , fica ADVERTIDO de que : a) o seu imediato afastamento do imóvel do casal, estando autorizado a

retirar apenas seus pertences de uso pessoal. Em caso de resistência, o Senhor Oficial de Justiça está desde já autorizado a usar a força policial. O meirinho deve reconduzir a vítima e seus dependentes ao imóvel após o afastamento do requerido. Além disso, deverá o requerido informar a este Juízo o atual endereço, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão; b) No curso deste procedimento ou até ulterior determinação judicial, o requerido deve manter uma distância mínima de 200

(duzentos) metros do imóvel onde reside a requerente; c) Está também proibido de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas, devendo manter destes uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, ainda que seja em lugar público; d) Está proibido ainda de manter contato com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e) Está proibido de frequentar determinados lugares, normalmente procurados pela ofendida, como o local de trabalho dela, igreja, feira, casa de

amigos, clubes, eventuais supermercados próximos à residência da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Fica o requerido advertido de que o descumprimento das medidas acima impostas poderá implicar, em último caso, na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código Instrumental Penal.

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO BOLETIM DE EXPEDIENTE Fica o(a) a parte abaixo intimado(a), nos termos abaixo: Medida Protetiva de Urgência

Nº dos Autos: 0008992-26.2018.827.2706 Requerente: A. N. A.

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 14

PRAZO: 20(VINTE) DIAS CITAR e INTIMAR o (a) acusado (a) A. N. A. , brasileiro, como está em lugar incerto ou não sabido, conforme certificou o senhor oficial de Justiça incumbido da diligência, fica intimado das seguintes medidas protetivas deferidas a vítima nos autos de n. 0008992-26.2018.827.2706 , fica ADVERTIDO de que : a) o seu imediato afastamento do imóvel do casal, estando autorizado a

retirar apenas seus pertences de uso pessoal. Em caso de resistência, o Senhor Oficial de Justiça está desde já autorizado a usar a força policial. O meirinho deve reconduzir a vítima e seus dependentes ao imóvel após o afastamento do requerido. Além disso, deverá o requerido informar a este Juízo o atual endereço, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão; b) No curso deste procedimento ou até ulterior determinação judicial, o requerido deve manter uma distância mínima de 200

(duzentos) metros do imóvel onde reside a requerente; c) Está também proibido de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas, devendo manter destes uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, ainda que seja em lugar público; d) Está proibido ainda de manter contato com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e) Está proibido de frequentar determinados lugares, normalmente procurados pela ofendida, como o local de trabalho dela, igreja, feira, casa de

amigos, clubes, eventuais supermercados próximos à residência da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Fica o requerido advertido de que o descumprimento das medidas acima impostas poderá implicar, em último caso, na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código Instrumental Penal.

EDITAL DE INTIMAÇÃO BOLETIM DE EXPEDIENTE Fica o(a) RÉU abaixo intimado(a), nos termos abaixo: Ação Penal

Nº dos Autos: 0015268-44.2016.827.2706 Acusado: LUIZ SOARES GOMES Vítima: MARLI SOARES GOMES PRAZO: 20(noventa) dias

SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER LUIZ SOARES GOMES, brasileiro, solteiro, vendedor, filho de Maria Gomes da Conceição e Daniel Soares, natural de Mararosa - GO, nascido aos 27/07/1957, CPF nº. 814.504.001-91, residente na Rua Elias Bezerra dos Santos, nº. 273, Setor Rodoviário, nesta cidade. Telefone: 63 9233- 8020, da imputação prevista no artigo 147 do Código Penal c/c artigo 61,

inciso II, alíneas "a" e "f" do Código Penal, c/c art. 7º, inciso II e V da Lei 11.340/06." EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS Ação Penal

Autos: n.º 0021642-42.2017.827.2706 Requerido: ELTON DIONE BRITO PEREIRA Vítima: LAYZA BRITO DA SILVA Vítima: Vítima LAYZA BRITO DA SILVA: para no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita e, querendo, rol de

testemunhas, na ação em que o Ministério Público do Estado do Tocantins, como autor, move contra a sua e pessoa e na qual se acha denunciado como incurso nas sanções dos artigos 129, § 9º c/c artigo 61, II, “a” do Código Penal, c/c artigo 7º da Lei 11.340/06, tomando conhecimento desde já, o referido acusado, da existência da mencionada ação penal, sob pena de revelia, entregando-lhe, embora não seja pedido contrafé do presente mandado, cópia da denúncia. Caso o acusado não ofereça defesa

no prazo de dez dias, ou se citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por vinte dias Se for o caso, o juiz oportunamente arbitrará honorários advocatícios. A qualquer momento o acusado poderá constituir advogado e ele poderá oficiar nos autos recebendo o processo no estado em que se encontrar. O acusado fica advertido de que se estiver solto ou se for solto na instrução processual, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de

endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Se procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de resposta. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

Editais de citações com prazo de 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Ação Penal Autos: n.º 0008157-09.2016.827.2706 Requerido: JOSÉ GERALDO DOS ANJOS DA SILVA

Vítima: MARIA APARECIDA CLEMENTINO DA SILVA SOBRINHO Requerido: Requerido JOSÉ GERALDO DOS ANJOS DA SILVA: para no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita e, querendo, rol de testemunhas, na ação em que o Ministério Público do Estado do Tocantins, como autor, move contra a sua e pessoa e na qual se acha denunciado como incurso nas sanções dos artigos 129, § 9.º, e 147, c/c arts. 69 e 61, alíneas “a”,

todos do Código Penal, aplicando-se o disposto no art. 7.º, da Lei 11.340/06, tomando conhecimento desde já, o referido acusado, da existência da mencionada ação penal, sob pena de revelia, entregando-lhe, embora não seja pedido contrafé do presente mandado, cópia da denúncia. Caso o acusado não ofereça defesa no prazo de dez dias, ou se citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por vinte dias Se for o caso, o juiz

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 15

oportunamente arbitrará honorários advocatícios. A qualquer momento o acusado poderá constituir advogado e ele poderá oficiar nos autos recebendo o processo no estado em que se encontrar. O acusado fica advertido de que se estiver solto ou se for solto na instrução processual, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Se procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração,

considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de resposta. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO

BOLETIM DE EXPEDIENTE Fica o(a) a parte abaixo intimado(a), nos termos abaixo: Autos: n.º 0001358-76.2018.827.2706 Ação Penal

Denunciado: MICHEL MEMORIA DE BRITO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS CITAR e INTIMAR o (a) acusado (a): MICHEL MEMORIA DE BRITO , brasileiro, em união estável, professor, natural de Tocantinópolis-TO, nascido aos 23/03/1997, filho de Durani Sousa de Brito e Sandra Memoria Costa, atualmente em lugar incerto

e não sabido, o qual foi denunciado nas penas do artigo 129, § 9.º c/c art. 61, inciso II, alínea "a", do Código Penal, aplicando-se o disposto na Lei 11.340/06, nos autos de ação penal nº 0001358-76.2018.827.2706, e como está em lugar incerto ou não sabido, conforme certificou o senhor oficial de Justiça incumbido da diligência, fica citado (a) pelo presente para o fim exc lusivo de o acusado oferecer defesa preliminar. O prazo para a defesa começará a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do

de Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins Defensor constituído. Na hipótese do parágrafo anterior, expirado o prazo do edital e o prazo para oferecimento de defesa inicial e, não comparecendo o(a) acusado (a), nem constituindo defensor no dia seguinte à expiração do prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos para deliberação nos termos do que dispõe o artigo 366 do

Código de Processo Penal. e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. EDITAL DE CITAÇÃO BOLETIM DE EXPEDIENTE

Fica o(a) a parte abaixo intimado(a), nos termos abaixo: Autos: n.º 0020188-27.2017.827.2706 Ação Penal Denunciado: WALAS MAMÉDIO BARROSO

PRAZO: 15(QUINZE) DIAS CITAR e INTIMAR o (a) acusado (a): WALAS MAMÉDIO BARROSO, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Araguaína/TO, nascido aos 15.04.1995, filho de José Luis Alves Barroso e Maria Ivanilde Mamédio Ferreira, RG n.º 1.154.818 - SSP/TO, 2.ª via, atualmente em lugar incerto e não sabido, o qual foi denunciado nas penas do artigo 129, § 9.º c/c artigo 14, II do Código Penal e

artigo 147, duas vezes, em concurso material de crimes, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, aplicando-se o disposto na Lei 11.340/06, nos autos de ação penal nº 0020188-27.2017.827.2706 , e como está em lugar incerto ou não sabido, conforme certificou o senhor oficial de Justiça incumbido da diligência, fica citado (a) pelo presente para o fim exclusivo de o acusado oferecer defesa preliminar. O prazo para a defesa começará a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do de

Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins Defensor constituído. Na hipótese do parágrafo anterior, expirado o prazo do edital e o prazo para oferecimento de defesa inicial e, não comparecendo o(a) acusado (a), nem constituindo defensor no dia seguinte à expiração do prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos para deliberação nos termos do que dispõe o artigo 366 do

Código de Processo Penal. e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. EDITAL DE CITAÇÃO BOLETIM DE EXPEDIENTE

Fica o(a) a parte abaixo intimado(a), nos termos abaixo: Autos: n.º 0014907-90.2017.827.2706 Ação Penal Denunciado: JANAÍNA AMARAL DO NASCIMENTO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS

CITAR e INTIMAR o (a) acusado (a): JANAÍNA AMARAL DO NASCIMENTO, brasileira, em união estável, costureira, natural de Araguaína-TO, filha de Eduardo Miranda do Nascimento e Luzia de Fátima do Amaral Nascimento, nascida aos 28/06/1985, portadora da Cédula de Identidade RG nº 834.821 SSP/TO, CPF nº 012.233.331-40, atualmente em lugar incerto e não sabido, o qual foi denunciado nas penas do art. 129,§ 9º, do Código Penal, por duas vezes, c/c art. 61, inciso II, alínea "f", art. 147, do

Código Penal, c/c art. 61, inciso II, alíneas "b" e"f", e art. 136 do Código Penal c/c art. 61, inciso II, alíneas "f", tudo na forma do artigo 69 do Código Penal,plicando-se o disposto no art. 7º, incisos I e II , da Lei 11.340/06, nos autos de ação penal nº 0014907-90.2017.827.2706 , e como está em lugar incerto ou não sabido, conforme certificou o senhor oficial de Justiça incumbido da diligência, fica citado (a) pelo presente para o fim exclusivo de o acusado oferecer defesa preliminar. O prazo para a defesa

começará a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do de Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital,

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 16

cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins Defensor constituído. Na hipótese do parágrafo anterior, expirado o prazo do edital e o prazo para oferecimento de defesa inicial e, não comparecendo o(a) acusado (a), nem constituindo defensor no dia seguinte à expiração do prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos para deliberação nos termos do que dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal. e a 3ª via publicada no Diário da Justiça.

EDITAL DE CITAÇÃO BOLETIM DE EXPEDIENTE Fica o(a) a parte abaixo intimado(a), nos termos abaixo:

Autos: n.º 0014907-90.2017.827.2706 Ação Penal Denunciado: CARLOS EUGÊNIO SILVA PRAZO: 15(QUINZE) DIAS

CITAR e INTIMAR o (a) acusado (a): CARLOS EUGÊNIO SILVA, brasileiro, em união estável, costureiro, natural de Açailândia-MA, filho de José Melo da Silva e de Ângela Maria Silva, nascido aos 15/07/1983, portador da Cédula de Identidade RG nº 713.515 SSP/TO, CPF nº 001.691.641-79, atualmente em lugar incerto e não sabido, o qual foi denunciado nas penas do art. 129,§ 9º, do Código Penal, por duas vezes, c/c art. 61, inciso II, alíneas "e" e "f", art. 147, do Código Penal, c/c art. 61, inciso II,

alíneas "e" e"f", e art. 136 do Código Penal c/c art. 61, inciso II, alíneas "e" e "f", tudo na forma do artigo 69 do Código Penal, aplicando-se o disposto no art. 7º, incisos I e II , da Lei 11.340/06, nos autos de ação penal nº 0014907-90.2017.827.2706 , e como está em lugar incerto ou não sabido, conforme certificou o senhor oficial de Justiça incumbido da diligência, fica citado (a) pelo presente para o fim exclusivo de o acusado oferecer defesa preliminar. O prazo para a defesa começará a fluir do

comparecimento pessoal do acusado ou do de Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins Defensor constituído. Na hipótese do parágrafo anterior, expirado o prazo do edital e o prazo para oferecimento de defesa inicial e, não comparecendo o(a) acusado (a), nem constituindo defensor no dia seguinte à expiração do prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos para deliberação nos termos do

que dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal. e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS Ação Penal

Autos: n.º 0021642-42.2017.827.2706 Requerido: ELTON DIONE BRITO PEREIRA Vítima: LAYZA BRITO DA SILVA Requerido: Requerido ELTON DIONE BRITO PEREIRA: para no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa escrita e, querendo,

rol de testemunhas, na ação em que o Ministério Público do Estado do Tocantins, como autor, move contra a sua e pessoa e na qual se acha denunciado como incurso nas sanções dos artigos 129, § 9º c/c artigo 61, II, “a” do Código Penal, c/c artigo 7º da Lei 11.340/06, tomando conhecimento desde já, o referido acusado, da existência da mencionada ação penal, sob pena de revelia, entregando-lhe, embora não seja pedido contrafé do presente mandado, cópia da denúncia. Caso o acusado não ofereça

defesa no prazo de dez dias, ou se citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por vinte dias Se for o caso, o juiz oportunamente arbitrará honorários advocatícios. A qualquer momento o acusado poderá constituir advogado e ele poderá oficiar nos autos recebendo o processo no estado em que se encontrar. O acusado fica advertido de que se estiver solto ou se for solto na instrução processual, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de

endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Se procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV do CPP) cabendo-lhe manifestar-se a respeito no prazo de resposta. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

Editais de intimações de sentença com prazo de 60 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO BOLETIM DE EXPEDIENTE Fica o(a) réus abaixo intimado(a), nos termos abaixo: Ação Penal - Procedimento Sumário

Nº dos Autos: 0006934-21.2016.827.2706 Acusado: UESLEY CARVALHO MORAES e VALDIRENE FRANCISCA DE SANTANA Vítima: MARIA NAURILEIA DE SOUSA E MARIA NAURILENE DE SOUSA PRAZO: 60(Sessenta) DIAS

SENTENÇA: "...Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia para: a) CONDENAR UESLEY CARVALHO MORAES, brasileiro, solteiro, soldador, natural de Araguaína/TO, nascido aos 21.05.1994, filho de Osmir Moraes e de Zuleide Carvalho da Cunha Moraes, inscrito no RG n.º 874.480 SSP/TO e CPF 046.153.831-85, como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, duas vezes, c/c 29, caput, do mesmo diploma,

e art. 7º, I, da Lei 11.340/06, crimes praticados em face de MARIA NAURILEIA DE SOUSA e de MARIA NAURILENE LIMA DE SOUSA; b) CONDENAR VALDIRENE FRANCISCA DE SANTANA, brasileira, união estável, cuidadora, natural de Araguaína/TO, nascida aos 15.12.1979, filha de Valdemir Francisco de Santana e de Maria das Dores Carvalho da Cunha, inscrita no RG n.º

Page 17: Diário da Justiçawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/3230.pdf · 2018-06-11 · ano xxx-diÁrio da justiÇa nº 4282 palmas-to, segunda-feira, 11 de junho de 2018 6 relatora

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 17

780.134 SSP/TO e CPF 012.459.141-89, como incursa nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c 29, caput, do mesmo diploma, e art. 7º, I, da Lei 11.340/06, crime praticado em face de MARIA NAURILEIA DE SOUSA...."

ARAGUATINS Vara de família e sucessões

Editais de publicações de sentenças de interdição EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. Autos nº 0000714-67.2017.827.2707 Processo Eletrônico - 1ª Publicação Ação: Interdição Requerente: MARIA DO SOCORRO COSTA DE SOUSA

Interditada: MARIA AMPARO DA COSTA Sentença: (...) Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o (a) requerido (a) MARIA AMPARO DA COSTA incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil e art. 754 do Código de processo Civil. A interdição ora decretada preserva, no entanto, os direitos do (a) curatelado (a),

previstos no art. 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015. Nomeio o (a) requerente MARIA DO SOCORRO COSTA DE SOUSA como curador (a) do (a) interditado (a) para todos os atos da vida civil, dado o estado de desenvolvimento mental do interditando, nos termos do art. 755, I, do Código de Processo Civil, mediante compromisso, lavrando-se o competente termo nos autos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de

Processo Civil. Dispenso o (a) curador (a) ora nomeado (a) de prestar caução ou especialização em hipoteca legal, em garantia, sem bens identificáveis do (a) interditado (a), nos termos dos arts. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Também não há porque prestar contas da gestão dos bens e/ou direitos do (a) curatelado (a), ressalvadas as determinações judiciais, sob r isco de ser destituída e responder pela desídia, na forma dos arts. 1.755 usque 1.762 e 1.774 do citado codex substantivo civil. Anoto

que a alienação de quaisquer bens pertencentes ao curatelado requer prévia autorização judicial. Inscreva-se a presente Sentença nos assentamentos do Registro de Pessoas Naturais e providenciem-se as publicações pertinentes, em conformidade ao art. 9º do Código Civil e artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Custas nos termos da lei, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por serem as partes beneficiárias da gratuidade da Justiça. Publicada e registrada

eletronicamente nesta data. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. Araguatins/TO, data e hora no evento do sistema e-Proc. Juiz José Carlos Tajra Reis Júnior - Titular da Vara Cível desta Comarca de Araguatins – TO.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. Autos nº 0001939-25.20178272707 Processo Eletrônico - 1ª Publicação Ação: Interdição Requerente: CLAUDETE VAZ DA SILVA

Interditado: JOÃO ANTONIO ALVES Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE i pedido para submeter o (a) requerido (a) JOÃO ANTONIO ALVES, à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, "caput" e § 1º, da Lei nº 13.146/2015. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.487, I, do

Código de Processo Civil. Nomeio o (a) autor (a), CLAUDETE VAZ DA SILVA, curador (a) definitivo do (a) requerido (a), a quem competirá a administração dos negócios e bens do (a) requerido (a), em especial perante o INSS para fins de benefício/amparo social e movimentação do respectivo valor perante a instituição financeira em que for depositado o valor mensalmente, renovação de senha e demais atos necessários relativos à Previdência Social, e perante órgãos públicos, a fim de pleitear

tratamento médico ou medicamentos em geral, observado o dever de zelo e conservação de rendas, bens e de direito adquiridos, em prol do (a) interditando (a). Lavre-se o competente termo nos autos. Dispenso o (a) curador (a) ora nomeado (a) de prestar caução ou especialização em hipoteca legal, em garantia, sem bens identificáveis do (a) interditado (a), nos termos dos arts. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Também não há porque prestar contas da gestão dos bens e/ou direitos do (a)

curatelado (a), ressalvadas as determinações judiciais, sob risco de ser destituído (a) e responder pela desídia, na forma dos arts. 1.755 usque 1.762 e 1.774 do citado codex substantivo civil. Anoto que a alienação de quaisquer bens pertencentes ao curatelado requer prévia autorização judicial. Inscreva-se a presente Sentença nos assentamentos do Registro de Pessoas Naturais e providenciem-se as publicações pertinentes, nos termos do artigo 9º do Código Civil e artigo 755, § 3º do Código de

Processo Civil. Custas nos termos da lei, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por serem as partes beneficiárias da gratuidade da Justiça. Publicada e registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. Araguatins/TO, data e hora no evento do sistema e-Proc. Juiz José Carlos Tajra Reis Júnior - Titular da Vara Cível desta Comarca de Araguatins – TO.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. Autos nº 0002054-80.2016.827.2707 Processo Eletrônico - 1ª Publicação Ação: Interdição

Requerente: CRISTIANE FERREIRA DOS REIS Interditado: JOSÉ JACINTO FERREIRA

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 18

Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para submeter o (a) requerido (a) JOSÉ JACINTO FERREIRA, à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, "caput" e § 1º, da Lei nº 13.146/2015. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil. Nomeio o (a) autor (a), CRISTIANE FERREIRA DOS REIS, curador (a) definitivo do (a) requerido (a), a

quem competirá a administração dos negócios e bens do (a) requerido (a), em especial perante o INSS para fins de benefício/amparo social e movimentação do respectivo valor perante a instituição financeira em que for depositado o valor mensalmente, renovação de senha e demais atos necessários relativos à Previdência Social, e perante órgãos públicos, a fim de pleitear tratamento médico ou medicamentos em geral, observado o dever de zelo e conservação de rendas, bens e de direito

adquiridos, em prol do (a) interditando (a). Lavre-se o competente termo nos autos. Dispenso o (a) curador (a) ora nomeado (a) de prestar caução ou especialização em hipoteca legal, em garantia, sem bens identificáveis do (a) interditado (a), nos termos dos arts. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Também não há porque prestar contas da gestão dos bens e/ou direitos do (a) curatelado (a), ressalvadas as determinações judiciais, sob risco de ser destituído (a) e responder pela desídia, na forma dos

arts. 1.755 usque 1.762 e 1.774 do citado codex substantivo civil. Anoto que a alienação de quaisquer bens pertencentes ao curatelado requer prévia autorização judicial. Inscreva-se a presente Sentença nos assentamentos do Registro de Pessoas Naturais e providenciem-se as publicações pertinentes, nos termos do artigo 9º do Código Civil e artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil. Custas nos termos da lei, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por serem as partes

beneficiárias da gratuidade da Justiça. Publicada e registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. Araguatins/TO, data e hora no evento do sistema e-Proc. Juiz José Carlos Tajra Reis Júnior - Titular da Vara Cível desta Comarca de Araguatins – TO.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. Autos nº 0002535-09.2017.827.2707 Processo Eletrônico - 1ª Publicação Ação: Interdição Requerente: DIRCILENE FERREIRA DE ANDRADE

Interditada: MELISSA ANDRADE DA SILVA Sentença: (...) Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o (a) requerido (a) MELISSA ANDRADE DA SILVA incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil e art. 754 do Código de processo Civil. A interdição ora decretada preserva, no entanto, os direitos do (a) curatelado (a),

previstos no art. 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015. Nomeio o (a) requerente DIRCILENE FERREIRA ANDRADE como curador (a) do (a) interditado (a) para todos os atos da vida civil, dado o estado de desenvolvimento mental do interditando, nos termos do art. 755, I, do Código de Processo Civil, mediante compromisso, lavrando-se o competente termo nos autos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dispenso o (a) curador (a) ora nomeado (a) de prestar caução ou especialização em hipoteca legal, em garantia, sem bens identificáveis do (a) interditado (a), nos termos dos arts. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Também não há porque prestar contas da gestão dos bens e/ou direitos do (a) curatelado (a), ressalvadas as determinações judiciais, sob risco de ser desti tuída e responder pela desídia, na forma dos arts. 1.755 usque 1.762 e 1.774 do citado codex substantivo civil. Anoto que a alienação

de quaisquer bens pertencentes ao curatelado requer prévia autorização judicial. Inscreva-se a presente Sentença nos assentamentos do Registro de Pessoas Naturais e providenciem-se as publicações pertinentes, em conformidade ao art. 9º do Código Civil e artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Custas nos termos da lei, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por serem as partes beneficiárias da gratuidade da Justiça. Publicada e registrada eletronicamente

nesta data. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. Araguatins/TO, data e hora no evento do sistema e-Proc. Juiz José Carlos Tajra Reis Júnior - Titular da Vara Cível desta Comarca de Araguatins – TO. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.

Autos nº 0001448-18.2017.827.2707 Processo Eletrônico - 1ª Publicação Ação: Interdição Requerente: JURACI NUNES PEREIRA Interditado: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA

Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para submeter o (a) requerido (a) JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA, à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, "caput" e § 1º, da Lei nº 13.146/2015. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil. Nomeio o (a) autor (a), JURACI NUNES PEREIRA, curador (a) definitivo do (a) requerido (a), a quem

competirá a administração dos negócios e bens do (a) requerido (a), em especial perante o INSS para fins de benefício/amparo social e movimentação do respectivo valor perante a instituição financeira em que for depositado o valor mensalmente, renovação de senha e demais atos necessários relativos à Previdência Social, e perante órgãos públicos, a fim de pleitear tratamento médico ou medicamentos em geral, observado o dever de zelo e conservação de rendas, bens e de direito

adquiridos, em prol do (a) interditando (a). Lavre-se o competente termo nos autos. Dispenso o (a) curador (a) ora nomeado (a) de prestar caução ou especialização em hipoteca legal, em garantia, sem bens identificáveis do (a) interditado (a), nos termos dos arts. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Também não há porque prestar contas da gestão dos bens e/ou direitos do (a) curatelado (a), ressalvadas as determinações judiciais, sob risco de ser destituído (a) e responder pela desídia, na forma dos

arts. 1.755 usque 1.762 e 1.774 do citado codex substantivo civil. Anoto que a alienação de quaisquer bens pertencentes ao

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 19

curatelado requer prévia autorização judicial. Inscreva-se a presente Sentença nos assentamentos do Registro de Pessoas Naturais e providenciem-se as publicações pertinentes, nos termos do artigo 9º do Código Civil e artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil. Custas nos termos da lei, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por serem as partes beneficiárias da gratuidade da Justiça. Publicada e registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Cumpridas as

formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. Araguatins/TO, data e hora no evento do sistema e-Proc. Juiz José Carlos Tajra Reis Júnior - Titular da Vara Cível desta Comarca de Araguatins – TO. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.

Autos nº 0000188-03.2017.827.2707 Processo Eletrônico - 1ª Publicação Ação: Interdição Requerente: MARIA HELENA CARVALHO ALVES Interditado: JOSÉ CARVALHO ALVES

Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para submeter o (a) requerido (a) JOSÉ CARVALHO ALVES, à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, "caput" e § 1º, da Lei nº 13.146/2015. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil. Nomeio o (a) autor (a), MARIA HELENA CARVALHO ALVES, curador (a) definitivo do (a) requerido

(a), a quem competirá a administração dos negócios e bens do (a) requerido (a), em especial perante o INSS para fins de benefício/amparo social e movimentação do respectivo valor perante a instituição financeira em que for depositado o valor mensalmente, renovação de senha e demais atos necessários relativos à Previdência Social, e perante órgãos públicos, a fim de pleitear tratamento médico ou medicamentos em geral, observado o dever de zelo e conservação de rendas, bens e de direito

adquiridos, em prol do (a) interditando (a). Lavre-se o competente termo nos autos. Dispenso o (a) curador (a) ora nomeado (a) de prestar caução ou especialização em hipoteca legal, em garantia, sem bens identificáveis do (a) interditado (a), nos termos dos arts. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Também não há porque prestar contas da gestão dos bens e/ou direitos do (a) curatelado (a), ressalvadas as determinações judiciais, sob risco de ser destituído (a) e responder pela desídia, na forma dos

arts. 1.755 usque 1.762 e 1.774 do citado codex substantivo civil. Anoto que a alienação de quaisquer bens pertencentes ao curatelado requer prévia autorização judicial. Inscreva-se a presente Sentença nos assentamentos do Registro de Pessoas Naturais e providenciem-se as publicações pertinentes, nos termos do artigo 9º do Código Civil e artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil. Custas nos termos da lei, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por serem as partes

beneficiárias da gratuidade da Justiça. Publicada e registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. Araguatins/TO, data e hora no evento do sistema e-Proc. Juiz José Carlos Tajra Reis Júnior - Titular da Vara Cível desta Comarca de Araguatins – TO.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. Autos nº 0000209-76.20178272707 Processo Eletrônico - 1ª Publicação Ação: Interdição Requerente: SILVANIA DE ARAÚJO DOS SANTOS

Interditado: ANTONIO PEREIRA LIMA DOS SANTOS Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para submeter o (a) requerido (a) ANTONIO PEREIRA LIMA DOS SANTOS, à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, "caput" e § 1º, da Lei nº 13.146/2015. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do

art.487, I, do Código de Processo Civil. Nomeio o (a) autor (a), SILVANIA DE ARAÚJO DOS SANTOS, curador (a) definitivo do (a) requerido (a), a quem competirá a administração dos negócios e bens do (a) requerido (a), em especial perante o INSS para fins de benefício/amparo social e movimentação do respectivo valor perante a instituição financeira em que for depositado o valor mensalmente, renovação de senha e demais atos necessários relativos à Previdência Social, e perante órgãos públicos, a fim de

pleitear tratamento médico ou medicamentos em geral, observado o dever de zelo e conservação de rendas, bens e de direito adquiridos, em prol do (a) interditando (a). Lavre-se o competente termo nos autos. Dispenso o (a) curador (a) ora nomeado (a) de prestar caução ou especialização em hipoteca legal, em garantia, sem bens identificáveis do (a) interditado (a), nos termos dos arts. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Também não há porque prestar contas da gestão dos bens e/ou direitos do (a)

curatelado (a), ressalvadas as determinações judiciais, sob risco de ser destituído (a) e responder pela desídia, na forma dos arts. 1.755 usque 1.762 e 1.774 do citado codex substantivo civil. Anoto que a alienação de quaisquer bens pertencentes ao curatelado requer prévia autorização judicial. Inscreva-se a presente Sentença nos assentamentos do Registro de Pessoas Naturais e providenciem-se as publicações pertinentes, nos termos do artigo 9º do Código Civil e artigo 755, § 3º do Código de

Processo Civil. Custas nos termos da lei, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por serem as partes beneficiárias da gratuidade da Justiça. Publicada e registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. Araguatins/TO, data e hora no evento do sistema e-Proc. Juiz José Carlos Tajra Reis Júnior - Titular da Vara Cível desta Comarca de Araguatins – TO.

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 20

DIANÓPOLIS Juizado especial cível e criminal

Sentenças AUTOS Nº 0000169-33.2018.827.2716 RECLAMANTE: JALES JOSÉ COSTA VALENTE ADV(A): JALES JOSÉ COSTA VALENTE – OAB/TO 450B

RECLAMADO: JOSIANO MARTINS FERNANDES ADV(A): NÃO CONSTA SENTENÇA: “...De outra parte, julgo o processo com resolução do mérito com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil c/c parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, bem como DECLARO O PROCESSO EXTINTO, tendo

como fundamento o art. 924, II do NCPC. Determinando seu arquivamento, após as formalidades legais. P.R.I. Dianópolis/TO, 16 de abril de 2018. Jocy Gomes de Almeida, Magistrado”.

Vara cível

Editais de publicações de sentenças de interdição EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

O Doutor Jossanner Nery Nogueira Luna, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Dianópolis-TO, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos que o presente Edital de Publicação de Sentença de Interdição virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Cível, tramita o Processo nº 0002872-68.2017.827.2716 de Tutela e Curatela - Nomeação , tendo como Requerente ALBERTO JESUS ALVES , com referência à interdição de

RAIMUNDO SEBASTIAO ALVES; e nos termos da Sentença proferida pelo Juiz de Direito desta Comarca, datada de 13 de março de 2018., foi decretada a interdição de RAIMUNDO SEBASTIAO ALVES , brasileiro, portador do RG nº 5.335.413 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 233.963.851-87, residente Rua Madre Belém, nº 1268, setor Novo Horizonte, Dianópolis - TO e nomeado(a) como curador(a), ALBERTO JESUS ALVES, brasileiro, casado, portador do RG nº 353.664 2º Via SSP/TO, inscrito

no CPF sob o n° 931.961.641-87, residente na Rua Madre Belém, nº 1268, setor Novo Horizonte, Dianópolis - Tocantins, para representá-la na prática dos atos da vida civil, em razão de sua incapacidade. Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no artigo 1.184 do Código de Processo Civil. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Dianópolis-TO, aos 15 de maio de 2018. Eu, Leide Jane Ribeiro Soares, Técnico Judiciário, o digitei. JOSSANNER NERY

NOGUEIRA LUNA Juiz de Direito. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor Jossanner Nery Nogueira Luna, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Dianópolis-TO, na forma da Lei, etc... FAZ

SABER, a todos que o presente Edital de Publicação de Sentença de Interdição virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Cível, tramita o Processo nº 0001111-36.2016.827.2716 de Interdição, tendo como Requerente THAYZ DE MELO AIRES PIRES, brasileira, divorciada, funcionária pública, CPF nº. 618.503.901-00 e RG nº. 241.338 SSP/TO, residente e domiciliada na Rua Joca Costa, S/Nº, Centro, Dianópolis - Tocantins, com

referência à interdição de MARIA DO SOCORRO MELO AIRES PIRES , brasileira, viúva, aposentada, CPF nº. 807.988.021-20 e RG nº. 432214 SSP/GO, residente e domiciliada na Rua Joca Costa, S/Nº, Centro, Dianópolis - TO; e nos termos da Sentença proferida pelo Juiz de Direito desta Comarca, datada de 07/03/2018, foi decretada a interdição parcial de MARIA DO SOCORRO MELO AIRES PIRES , para que os atos patrimoniais e negociais sejam realizados por decisão apoiada, e nomeado(a) como

curador(a) definitiva, THAYZ DE MELO AIRES PIRES , para representá-la na prática dos atos de natureza negocial e patrimonial. Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no artigo 1.184 do Código de Processo Civil. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Dianópolis-TO, aos 08 de junho de 2018. Eu, MAICON DENER FERNANDES, Técnico Judiciário, o digitei. JOSSANNER NERY NOGUEIRA LUNA Juiz de Direito

FIGUEIRÓPOLIS 1ª escrivania criminal

Editais Interdição Nº: 0000661-90.2016.827.2717 Autor: GILMARA CARLOS ARAUJO BARBOSA

Requerida: LUZINETE CARLOS MACEDO FINALIDADE: Dar publicidade a sentença de interdição da requerida LUZINETE CARLOS MACEDO, Brasileira , Solteiro , DO LAR , nascido(a) aos 25/08/1959 , filho de MARIA ALVES MACEDO e LUIZ CARLOS MACEDO , portador do CPF nº 06565402140 em função de transtorno mental grave de prognostico ruim e de difícil controle, sendo nomeada a

requerente GILMARA CARLOS ARAUJO BARBOSA como sua curadora, do teor da sentença condenatória proferida nos autos supra referidos, cuja parte conclusiva a seguir transcrevo: “Diante do exposto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, acompanhando o parecer ministerial, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de DECLARAR a incapacidade relativa de Luzinete Carlos Macedo , nos moldes do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 21

para, com espeque no artigo 755, inciso I do CPC, DEFINIR que a CURATELA da requerida dar-se-á sem prazo final pré-estabelecido, e exclusivamente no tangível ao exercício dos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, pelo que para o exercício da curatela nomeio a autora (sua sobrinha) Gilmara Carlos Araújo Barbosa , lavrando-se o termo respectivo de curatela definitivo. Por meio do termo fica a curadora autorizada a representar judicialmente e administrativamente a interditada, podendo

praticar quaisquer atos jurídicos ou administrativos em nome da interditada, atos sujeitos a prestação de contas. (...) LOCAL E DATA: Figueirópolis/TO, 19 de abril de 2018. Keyla Suely Silva da Silva Juíza de Direito

FILADÉLFIA 1ª escrivania criminal

Editais de intimações com prazo de 15 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS FAZ SABER a todos o quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o advogado Dr. Daniel Silvestre, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/SP 276.476, com escritório na Rua Quintino de Andrade, n° 193, Conjunto 94, Centro, São Paulo/SP, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao devido cadastro, sob a advertência de que em assim

não procedendo, será aberto prazo para o acusado constituir novo advogado, nos autos de Ação Penal n.º 5000008-88.2002.827.2718. Para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado uma via no placard do Fórum local. Filadélfia, 11 de junho de 2018. Eu, Danilo Burjack Silva, Servidor de Secretaria, digitei e conferi. Fabiano Ribeiro - Juiz de Direito.

FORMOSO DO ARAGUAIA 1ª escrivania criminal

Editais de citações com prazo de 15 dias O Doutor Luciano Rostirolla, Juiz de Direito da Comarca de Formoso do Araguaia – TO, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital com prazo de quinze (15) dias virem, ou dele tiver conhecimento, que neste

Juízo corre seus trâmites legais, a Ação Penal, nº. 0000939-56.2014.827.2719, que a Justiça Pública move contra o denunciado: ERISVALDO LOPES DA SILVA, brasileiro, solteiro, desocupado, CPF: 771.148.251-23, portador do RG n. 109.739, SSP/TO, nascido aos 18/01/1974, natural de Bom Jesus/PI, filho de Osvaldo Patrocínio da Silva e Doracy Lopes da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso na sanção do artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Como este, encontra-

se em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça, incumbido da diligência, fica citado pelo presente, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar DEFESA ESCRITA, através de advogado, nos termos do artigo 396 e 396-A, da Lei Complementar nº 11.719/2008, oportunidade em que poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 08 (oito) testemunhas. Para

conhecimento de todos será publicado o presente edital no Diário da Justiça e no Placar do Fórum local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Formoso do Araguaia – TO, Estado do Tocantins, 5 de junho de 2018. Eu, Carlos Eduardo da Costa Arantes, Escrivão Criminal, lavrei o presente.

Sentenças Ação Penal nº 0000654-58.2017.827.2719

Réu: Francisco de Assis Coelho Queiroz Advogados: Dr. Vanutty Assis Lino OAB-TO 6333 e Dra. Larissa Soares Borges Coelho OAB-TO 5170. Finalidade: Publicação da sentença, FINALIDADE: Publicação da Sentença: Posto isso, e considerando que no caso em tela não milita em favor do acusado qualquer causa legal ou supralegal de exclusão da tipicidade, ilicitude, da culpabilidade ou punibilidade,

julgo procedente a pretensão contida na denúncia para condenar, Francisco de Assis Coelho Queiroz, qualificado nos autos, com incurso nas sanções ao artigo 241-B, caput, do ECA, por 08 (oito) vezes, na forma do art. 71, caput, do CP. Diante da regra prevista no art. 71 caput do CP, e a existência de 08(oito) crimes, aumento a pena em 2/3(dois terços).Assim, fixo a pena definitiva em 01(um) ano e 08 ( oito) meses de reclusão e pena multa de 16( dezesseis) dias-multa. A pena deverá ser

cumprida inicialmente no regime aberto, nos termos do art. 33, parágrafo 2º, alínea “c”, do CP. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se a guia de recolhimento para a execução da pena e comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins para os fins do artigo 15, Inciso III, da Constituição federal, bem como ao Instituto de identificação. Condeno ao réu ao pagamento das custas e despesas processuais.Formoso do Araguaia, 08 de junho

de 2018. Luciano Rostirolla, Juiz de Direito.Eu Edimê Rosal Campelo Martins, Técnica Judiciária, digitei e assino.

GUARAÍ Juizado especial cível e criminal

Às partes e aos advogados Autos nº 0001119-27.2018.2721 Chave do Processo441538685118

Ação: Ação Indenizatória Reclamante: EDILEUSA PEREIRA DA SILVA DO CARMO

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 22

Reclamadas: MOTOROLOCA MOBILYTY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA E OU/ Advogado: Dr ALEXANDRE FONSECA DE MELO-OSB/SP N. 222.219. Face ao exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, CPC, resolvo o mérito da demanda, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, a fim de condenar solidariamente as requeridas NOSSO LAR LOJAS DE

DEPARTAMENTOS LTDA e MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA , a restituírem a EDILEUSA PEREIRA DA SILVA DO CARMO o valor pago pelo produto de R$ 1.719,00(hum mil setecentos e dezenove reais), acrescidos de juros de mora de 1% a.m. desde a data da citação e correção monetária desde a data do respectivo desembolso. Lado outro, determino que a reclamante devolva o objeto da lide, para a empresa requerida NOSSO LAR LOJAS DE

DEPARTAMENTOS LTDA , sob pena de enriquecimento ilícito, uma vez que o que o contrato de compra se deu entre ambos, conforme pode se vê da Nota Fiscal anexada no evento1/NFISCAL5.Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais pelas razões acima expostas. Sem custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes no prazo de 5(cinco) dias,

arquivem-se os autos. I.C. Guaraí, 04/05/2018. Fábio Costa Gonzaga Juíz de Direito

GURUPI Vara de cartas precatórias, falências e concordatas

Intimações às partes CARTA PRECATÓRIA: 0004776-71.2018.827.2722

Chave: 284084471818 Ação: MONITÓRIA/EXECUÇÃO DE SENTENÇA Comarca de Origem: CERES - GO Vara de Origem: ESCRIVANIA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E 2º CÍVEL

Processo de Origem: 212101-07.2016.8.09.0032 Requerente: IZAIAS LUCAS GOMES Advogado: CICERO MARQUES COSTA – OAB/GO nº 6655 Requerido: JOÃO SIVALDO PIRES DA SILVA

Finalidade: Penhora, Avalição e Intimação DESPACHO (Evento 9): “1 – Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar quanto à certidão contida no evento 6, sob pena de arquivamento da carta precatória. 2 – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e após proceda-se a baixa no sistema eletrônico. Gurupi – TO., 30 de maio de 2018. RONICLAY ALVES DE MORAIS – Juiz de

Direito” TRANSCRIÇÃO DA CERTIDÃO – EVENTO 6: “CERTIDÃO – Certifico que deixe de penhora e avaliar o bem indicado na carta precatória vez que não localizei em nenhum dos três endereços informados. No primeiro endereço, qual seja, Avenida Goiás, n. 2544, centro, contatei o proprietário do imóvel, Sr. Hamilton, o qual informou que o executado João Sivaldo Pires da Silva foi seu

inquilino naquele local, mas se mudou dali há cerca de quatro anos e não deixou endereço. No segundo endereço, Avenida São Paulo, n. 2092, centro, reside a Sra. Diva, a qual informou que já reside ali há quase dez anos e desconhece a pessoa de João Sivaldo. Por fim, diligenciei na Rua Engenheiro Bernardo Sayão, n. 567, onde a moradora, Sra. Marli, informou que reside ali há oito meses e também desconhece a pessoa do executado, razão pela qual devolvo o mandado sem cumprimento para

apreciação do juízo. O referido é verdade e dou fé. Gurupi/TO, data certifica pelo sistema. Hérica Janayse B. V. Cantareli – Oficiala de Justiça / Avaliadora”

1ª vara cível

Editais de citações com prazo de 20 dias CITANDO: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES LIMA, encontrando-se em local incerto e não sabido. OBJETIVO: Citação da requerida do inteiro teor dos Autos nº 0006367-73.2015.827.2722, Ação de Usucapião, Chave do Processo nº 260521579615

que MARINALVA PEREIRA NERES move em desfavor de NOVA FRONTEIRA URBANIZADORA LTDA, para, caso queira, apresentar defesa no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem presumidos aceitos por verdadeiros os fatos articulados na inicial, e ainda revelia e confissão. OBJETO: Lotes 12 e 13, da quadra 162, situados na Rua 70-D, Parque Residencial Nova Fronteira, nesta cidade de Gurupi-TO. VALOR DA CAUSA de R$ 7.880.00. E, para que ninguém possa alegar ignorância, o MM.

Juiz de Direito mandou expedir este edital que será publicado na forma da lei. Gurupi -TO, 07 de junho de 2018. Adriano Morelli, Juiz de Direito”.

PALMAS 1ª vara da família e sucessões

Editais de citações com prazo de 20 dias AUTOS Nº: 0016159-64.2014.827.2729, Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Requerente: JESSICA PEREIRA MORAES,IGOR PEREIRA DE MORAES e IHANDRA PEREIRA DE MORAESrepresentados CLAUDENICE PEREIRA DA ROCHA

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 23

Requerido: IVAN GONÇALVES DE MORAES De ordem da (A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA, MM.(ª) Juiz(a) de Direito da Primeira Vara de Família e Sucessões da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que por este Juízo e respectivo Cartório, se processam os autos da Ação acima mencionados em desfavor de IVAN GONÇALVES DE MORAES,

que fica INTIMADO por este edital em razão de a Parte Promovente ter afirmado não saber o lugar onde a Parte Promovida se encontra (art. 231, inciso II do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à penhora realizada, conforme evento 87. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o MM. Juiz mandou expedir o presente Edital que deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça deste Estado,

e afixado uma via no placar do Fórum local. Palmas/TO, 24/05/2018, Iolete Bezerra Sales – técnica judiciária, digitou.

2ª vara criminal

Editais de citações com prazo de 15 dias ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 5032102-70.2013.827.2729

Juizo da 2ª Vara Criminal de Palmas AÇÃO PENAL - Procedimento Ordinário Acusado(a): JOSÉ AURELIANO MELO PEREIR FINALIDADE: O juiz de Direito FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO, do Juizo da 2ª Vara Criminal de Palmas, no uso das

suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse meio, CITA e INTIMA, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, o(a) acusado(a) JOSÉ AURELIANO MELO PEREIRA brasileiro, solteiro, motorista, filho de José Nunes Pereira e de Maria Pereira Melo, nascido em 18 de agosto de 1984, R.G. Nº 803.756 SSP-TO, nos autos da AÇÃO PENAL nº 5032102-70.2013.827.2729, pelos motivos a seguir expostos: “DENÚNCIA “ Noticiam os

autos do Inquérito Policial que no dia 22 de agosto de 2013, o Denunciado, conduzindo o veículo motocicleta Honda 150, cor azul, placa JWA 8051, ao praticar manobrar perigosas, foi abordado por policiais militares na Avenida Tocantins, em frente ao estabelecimento comercial “Loja Avenida”, Taquaralto, nesta Capital, e ao perceberem que se encontrava em estado de embriagues o submeteram ao teste de alcoolemia, constatando-se nível de álcool acima do permitido por lei, sendo-lhe, portanto,

dado voz de prisão. O Denunciado quando submetido ao teste de alcoolemia por meio de “bafômetro”, obteve o resultado de 1,15 mg/L, ou seja, concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas, colocando em risco concreto a segurança viária. Desta feita, resta comprovado a materialidade e a autoria do crime em comento. Assim agindo, o denunciado JOSÉ AURELIANO MELO PEREIRA incorreu nas sanções do artigo 306, “caput”, da Lei n° 9.503/97, com a nova redação dada

pela Lei n° 12.760/12, motivo pelo qual o MINISTÉRIO PÚBLICO oferece a presente DENÚNCIA, requerendo que, recebida e autuada, seja o denunciado citado para apresentar defesa preliminar, designada audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas adiante arroladas, interrogatório do réu e demais providências, seguindo-se o feito até final sentença condenatória. Gabinete da 3ª Promotoria de Justiça da Capital, 23 de setembro de 2013.” DESPACHO: “Acolho a manifestação

do Ministério Público. Cite-se o acusado, por edital, nos termos do artigo 361, do CPP Cumpra-se. Palmas/TO, 15 de maio de 2018. ALESSANDRO HOFMANN TEIXEIRA MENDES Juiz de Direito - auxiliar". Palmas/TO, 24/05/2018. FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO – Juiz de Direito.” INFORMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: 1. O endereço da Defensoria Pública é Quadra 502 Sul, Av. Teotônio Segurado, Paço Municipal, ao lado do Fórum, Palmas/TO, CEP: 77021-654, telefone: (63) 3218-

6752; 2. Estando atualmente em lugar incerto ou não sabido, fica(m) o(s) mesmo(s) CITADO(S) dos termos da presente ação e INTIMADO(S) a responder(em) à acusação, por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas (Art. 396-A, CPP) até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua

intimação, quando necessário; 3. O prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (Art. 396, parágrafo único, CPP); 4. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la (§ 2º, art. 396-A, CPP); 5. A não apresentação da Defesa Preliminar implicará na aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer,

nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional podendo o Juiz determinar a produção das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312”. Para o conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume, bem como será publicado no Diário da Justiça. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Palmas/TO, 24/05/2018. Eu, LETÍCIA LÚCIA DE MOURA SILVEIRA, digitei e

subscrevo.

3ª vara cível

Intimações aos advogados INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) AUTOS: 0007842-09.2016.827.2729 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Requerente: Ilma Divina Barbosa De Sousa, Advogado(a): Dr. Geronidio Carvalho Pantaleão; Requerido: Luiz Carlos Da Silva Fernandes,

Advogado(a):Não Constituído. INTIMAÇÃO: SENTENÇA: O feito está em termos para o julgamento conforme o estado em que se encontra. É que o demandado, embora devidamente citada, quedou inerte. Aplicável, pois, o disposto no artigo 355, inciso I I

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 24

do Código de Processo Civil. A ação revela-se procedente, não só pelo efeito da revelia, mas também porque a análise do conjunto probatório amealhado conduz à verossimilhança das alegações expendidas na inicial. A requerente noticia descumprimento da obrigação locativa por parte do demandado e este absteve-se de postular a purga da mora ou de oferecer defesa. Paralelamente, foi trazido para os autos o contrato de locação, deixando patente a existência da relação locativa travada

entre as partes. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial declarando, nos termos do artigo 9º, inciso III da Lei 8.245/91, rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes. Condeno o requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos, conforme planilha apresentada na inicial, acrescido daqueles que venceram até a data da efetiva desocupação do imóvel, a serem corrigidos monetariamente desde a data do respectivo vencimento. Fixo os honorários de sucumbência em 10% (dez por

cento) sobre o valor da condenação. INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) AUTOS Nº: 5004007-35.2010.827.2729 – Procedimento Comum, Requerente: Marco Aurélio Da Silva Vasconconcelos Freire,

Advogado(a):Não Constituído, Requerido: Juarez Biolchi Mulinari, Advogado(a): Carlos Caronbert Pires PG 900018381; INTIMAÇÃO: DESPACHO: Em atenção à petição do evento 24, observo que houve a intimação primeira do requerido porque o autor não está com procurador habilitado nos autos. Ao tentar vincular o advogado do autor que assina a exordial (Alexandre Bochi Brum, OAB/TO 2295 A), verifiquei que o mesmo não possui cadastro no sistema eproc. Dado o transcurso de tempo e

para agilizar a presente demanda que há muito se arrasta, à Escrivania para que promova concomitantemente os seguintes atos: (i) intime-se o advogado do autor via Diário da Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, cadastrar-se no eproc e manifestar nos autos; (ii) intime-se pessoalmente a parte autora para que, também no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie perante seu advogado para que o mesmo se regularize nos autos ou constitua novo patrono, sob pena de extinção da demanda. Fica

intimado o advogado: ALEXANDRE BOCHI BRUM, OAB/TO 2295 A, para que se habilite no sistema e-proc e manifeste-se nos autos. INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)

AUTOS: 5011184-16.2011.827.2729 – Procedimento Comum Requerente:Tokio Marine Seguradora, Advogado(a): Dr. Jacó Carlos Silva Coelho TO3678A; Requerido: Tuboplas - Indústria E Comércio De Tubos Ltda, Advogado(a): Não Constituído; INTIMAÇÃO: SENTENÇA: Portanto, diante das provas coligidas nos autos, não refutadas por outras, limitando-se a requerida a meras alegações sem suporte documental ou testemunhal que as embasem, é de se reconhecer a idoneidade das informações

contidas no laudo pericial acima destacado e, de consequência, atribuir a culpa do acidente ao condutor do veículo da autora, recaindo sobre si a responsabilidade do ressarcimento a seguradora. Do exposto, com base nos argumentos acima, bem como no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e CONDENO a requerida TUBOPLAS COMERCIO E INDÚSTRIA DE TUBOS LTDA a pagar R$ 124.068,10, devidamente corrigido conforme os índices

previstos na tabela da CGJ-TO e juros de mora de 1% ao mês, contados à partir da citação. Condeno a reclamada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizada. PRI. Após o trânsito arquive-se com as baixas de praxe.

INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S) AUTOS: 5004385-88.2010.827.2729 – Procedimento Comum Requerente: Deocleciano Mendes Araujo Neto, Advogado(a): Não Constituido; Requerido: Bradesco Seguros S.A., Advogado(a): Jacó Carlos Silva Coelho, TO3678A; INTIMAÇÃO: DESPACHO: Fica o requerente intimado acerca da petição do evento 31 em que o demandado comprova o pagamento da

condenação.

Central de execuções fiscais

Apostilas Autos: 0044577-07.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: ELIAS MARQUES BONFIM – CNPJ/CPF: 117.869.491-72 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Às partes e aos advogados Autos: 0016410-48.2015.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

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Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: NIVAIR VIEIRA BORGES – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Executado: MARCOS ROBERTO MORALES COELHO – ME – CNPJ/CPF: 07.500.183/0001-53 DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da

localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80, independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.

Autos: 5001441-94.2002.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS

Adv.: NIVAIR VIEIRA BORGES – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Executado: CASA DE CARNE RODEIO LTDA – CNPJ/CPF: 38.155.149/0001-12 DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos

termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos ORDENA o arquivamento do feito, nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80, independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.

Autos: 5007251-98.2012.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: NIVAIR VIEIRA BORGES – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Executado: ARAGUAIATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA – CNPJ/CPF: 00.371.247/0002-03 DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá

ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito, nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80, independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. Autos: 5000279-88.2007.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: BRASPEL PAPELARIA LTDA - ME– CNPJ/CPF: 38.147.435/0001-36

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0045652-81.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVICOS LTDA (VIA PLAN) – CNPJ/CPF: 03.443.434/0001-54

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0045848-51.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVICOS LTDA (VIA PLAN)– CNPJ/CPF: 03.443.434/0001-54

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 26

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 5001151-35.2009.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: JOSE FRANCISCO RABELO– CNPJ/CPF: 48.326.094/0001-10

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 5004215-48.2012.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: FÁTIMA MARIA ARAÚJO SILVA – CNPJ/CPF: 354.803.191-91

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 5006940-10.2012.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: EPTI - EDITORA DE PUBLICAÇÕES CIENTIFICAS INTERNACIONAIS LTDA– CNPJ/CPF: 00.472.945/0001-06

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 5035178-05.2013.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: BRIGIO INDÚSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA – CNPJ/CPF: 07.182.679/0001-26

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 5013026-94.2012.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: SUDESTE COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA– CNPJ/CPF: 05.809.312/0001-64

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 27

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0016460-74.2015.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: P. C. PEREIRA RODRIGUES – ME – CNPJ/CPF: 09.284.030/0001-41

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015 Autos: 0009613-90.2014.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: HELIOS COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA – CNPJ/CPF: 02.968.301/0009-96

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0039119-09.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: TELENATEL TELEMARKETING E ADMINISTRAÇÃO DE LISTAS LTDA - ME– CNPJ/CPF: 08.802.734/0001-04

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 5000256-45.2007.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: EMBRASIL - EDITORA BRASILEIRA DE LISTAS TELEFONICAS LTDA – ME – CNPJ/CPF: 05.017.638/0001-59

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0039489-85.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVICOS LTDA (VIA PLAN) – CNPJ/CPF: 03.443.434/0001-54

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 28

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0016921-75.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: LIRA E DINIZ LTDA - ME (PAPELARIA COMPACTA)– CNPJ/CPF: 97.546.821/0001-60

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0045528-98.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: APTX GROUP LTDA – CNPJ/CPF: 08.972.582/0001-80

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0034576-60.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: UNIGGEL COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.– CNPJ/CPF: 15.727.764/0001-50

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0025810-86.2015.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: UNI BOM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA .– CNPJ/CPF: 01.572.600/0001-97

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito , nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80,

independentemente de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0000381-49.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: JOSÉ EDIMAR BRITO MIRANDA .– CNPJ/CPF: 011.030.161-72

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 29

DECISÃO: “(...)ISTO POSTO, considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO no evento 25 e, consequentemente, DETERMINO que, preclusa esta decisão, seja expedido Alvará Judicial em favor da FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE, para levantamento/transferência dos valores de R$ 2.752,38 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), com seu respectivo rendimento, constrito perante a Caixa Econômica Federal; e de R$ 24,83 (

vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), com seu respectivo rendimento, constrito perante o Banco do Brasil, ambos no evento 19. Em regular prosseguimento do feito, CUMPRA-SE o item 6 da decisão proferida no evento 12. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0021406-55.2016.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

Adv.: SERGIO RODRIGO DO VALE - PROCURADOR Executado: ASJ LTDA ME (BABUGEM PAPELARIA).– CNPJ/CPF: 11.757.356/0001-90 DECISÃO: “(...)Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual

inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA

MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0032383-77.2014.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: CARLA GABRIELA VIANA DE FREITAS. – CNPJ/CPF: 010.884.901-58 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo

prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exeqüente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo

o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015 Autos: 0041829-02.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: MAURICIO ANTONIO DE SOUSA. – CNPJ/CPF: 170.889.921-91

DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.

Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0041022-79.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: MISTEFIC JOSÉ ROCHA. – CNPJ/CPF: 669.125.476-72 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito

remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Page 30: Diário da Justiçawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/3230.pdf · 2018-06-11 · ano xxx-diÁrio da justiÇa nº 4282 palmas-to, segunda-feira, 11 de junho de 2018 6 relatora

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 30

Autos: 0041022-79.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: MISTEFIC JOSÉ ROCHA. – CNPJ/CPF: 669.125.476-72 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito

remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 5017533-64.2013.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ROBERTO MARIO DE CARVALHO. – CNPJ/CPF: 315.094.796-00 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual

inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA

MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 5001065-11.2002.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ANTONIO MENDES RIBEIRO. – CNPJ/CPF: 530.156.731-49 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo

prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo

o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 5034991-94.2013.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: HILDA RAIMUNDA ALVES VIANA VILARINHO – CNPJ/CPF: 476.322.081-00

DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.

Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 5031678-28.2013.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: FCK CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA. – CNPJ/CPF: 09.276.475/0001-80 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito

remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 31

Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 5021118-61.2012.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: CREUSO ALVES DOS SANTOS. – CNPJ/CPF: 626.331.801-59 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito

remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0043203-53.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: LUIZ CARLOS REIS – CNPJ/CPF: 023.266.108-14 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exeqüente informar o cumprimento integral ou eventual

inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exeqüente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA

MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0000056-40.2018.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: MAGDA ALVES DE LIMA – CNPJ/CPF: 774.664.624-72 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo

prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo

o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 5009880-79.2011.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: NIVAIR VIEIRA BORGES – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Executado: MOVESTO COM. DE MÓVEIS LTDA – CNPJ/CPF: 08.898.003/0001-04

DECISÃO: “(...) Assim, tendo em vista que, apesar das diversas diligências empregadas, restaram infrutíferas as tentativas da localização de bens para penhora, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art, artigo 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido tal prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, o que deverá ser certificado nos autos, ORDENO o arquivamento do feito, nos termos do art. 40, §1° e 2° da Lei 6.830/80, independentemente

de nova conclusão ou despacho. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. Autos: 0041659-30.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: NIVAIR VIEIRA BORGES – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Executado: EXCEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA – CNPJ/CPF: 14.274.937/0002-40 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo

prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 32

inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA

MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0036695-91.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: NIVAIR VIEIRA BORGES – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Executado: SUPERMERCADO REAL EIRELI EPP – CNPJ/CPF: 02.697.796/0001-09 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo

prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo

o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0034667-53.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: NIVAIR VIEIRA BORGES – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Executado: AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS SERRA DO CARMO LTDA – CNPJ/CPF: 03.438.594/0001-05

DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.

Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0034573-08.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: NIVAIR VIEIRA BORGES – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Executado: VM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (HERING STORE) – CNPJ/CPF: 05.254.506/0001-40 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito

remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0021404-85.2016.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS

Adv.: NIVAIR VIEIRA BORGES – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Executado: ASJ LTDA ME (BABUGEM PAPELARIA) – CNPJ/CPF: 11.757.356/0001-90 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual

inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA

MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0009527-51.2016.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 33

Adv.: NIVAIR VIEIRA BORGES – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Executado: VM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (HERING STORE) – CNPJ/CPF: 05.254.506/0001-40 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual

inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA

MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0015227-37.2018.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: NIVAIR VIEIRA BORGES – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Executado: VM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (HERING STORE) – CNPJ/CPF: 05.254.506/0001-40 DECISÃO: “(...) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo

prazo do parcelamento informado. Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento , sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo

o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime(m)-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0034782-74.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS Adv.: NIVAIR VIEIRA BORGES – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Executado: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA – CNPJ/CPF: 04.124.922/0001-61

SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, e com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO em razão da ausência do interesse de agir (inutilidade do provimento de mérito pela perda superveniente do objeto da demanda). Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao

CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos emolumentos, ante a extinção do feito sem resolução de mérito. Sem custas, por ser a Exequente isenta, nos termos do Art. 39 da Lei 6.830/80. Sem honorários, uma vez que não houve manifestação nos autos de eventual patrono da parte executada. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, § 3º, II, do NCPC. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis,

certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 5001266-03.2002.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: ANTONIO MEDIANEIRO MENDES– CNPJ/CPF: 103.753.250-34 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante depósito judicial do valor constrito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem

imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial em favor da Fazenda Pública Exeqüente para o levantamento/transferência dos valores de R$ 778,21 (setecentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos), com seu respectivo rendimento, constrito perante a Caixa Econômica Federal no evento 24 PADM1 e convertido em depósito

judicial ; R$ 1.417,22 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), com seu respectivo rendimento, constrito perante a Caixa Econômica Federal no evento 26 PADM1 e convertido em depósito judicial; de R$ 296,97 (duzentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos), com seu respectivo rendimento, constrito perante a Caixa Econômica Federal no evento 28 PADM1 e convertido em depósito judicial. Custas pela parte executada. EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial para

pagamento dos honorários da procuradoria n o valor de R$ 249,24 (duzentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), com seu respectivo rendimento, penhorado nestes autos no evento 28 PADM1 e convertido em depósito judicial. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de

Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 34

Autos: 0043488-80.2016.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: JOSE ALVES FEITOSA (2). – CNPJ/CPF: 196.494.283-72 SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, e com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em razão da ausência da

legitimidade de uma das partes . Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos emolumentos, ante a extinção do feito sem resolução de mérito. Sem custas, por ser a Exequente isenta, nos termos do Art. 39 da Lei 6.830/80. Sem honorários, uma vez que não houve manifestação nos autos de

eventual patrono da parte executada. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, § 3º, II, do NCPC. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0033916-71.2014.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: JOSE FABRICIO MARTINS E SILVA – CNPJ/CPF: 029.664.531-17 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante depósito judicial do valor constrito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.

Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio

recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial em favor da Fazenda Pública Exeqüente para o levantamento/transferência do montante de R$ 417,74 (quatrocentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), com seu respectivo rendimento, constrito perante a Caixa Econômica Federal no evento 30 PADM1 e convertido em depósito judicial. Custas pela parte executada. EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial para pagamento dos

honorários da procuradoria no valor de R$ 41,77 (quarenta e um reais e setenta e sete centavos), com seu respectivo rendimento, constrito perante a Caixa Econômica Federal no evento 30 PADM1 e convertido em depósito judicial. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de

Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 5022936-48.2012.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICIPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: FRANCISCO OLIVEIRA MACEDO – CNPJ/CPF: 344.608.293-04 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante depósito judicial do valor constrito, com fulcro nos

artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial em favor da Fazenda Pública

Exequente para o levantamento/transferência do montante de R$ 874,02 (oitocentos e setenta e quatro reais e dois centavos), com seu respectivo rendimento, constrito perante a Caixa Econômica Federal no evento 34, PADM1 e convertido em depósito judicial. Custas pela parte executada. EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial para pagamento dos honorários da procuradoria no valor de R$ 87,40 (oitenta e sete reais e quarenta centavos), com seu respectivo rendimento, constrito perante a Caixa

Econômica Federal no evento 34, PADM1 e convertido em depósito judicial. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0034782-74.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: ESTADO DO TOCANTINS

Adv.: NIVAIR VIEIRA BORGES – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 35

Executado: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA – CNPJ/CPF: 04.124.922/0001-61 SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, e com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO em razão da ausência do interesse de agir (inutilidade do provimento de mérito pela perda superveniente do objeto da demanda). Havendo constrição

judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos emolumentos, ante a extinção do feito sem resolução de mérito. Sem custas, por ser a Exequente isenta, nos termos do Art. 39 da Lei 6.830/80. Sem honorários, uma vez que não houve manifestação nos autos de eventual patrono da parte executada. Sentença não sujeita ao

duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, § 3º, II, do NCPC. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 5022791-55.2013.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: JOÃO FRANCISCO DA SILVA – CNPJ/CPF: 084.254.692-87 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição

judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos

respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas pela parte executada.Honorários advocatícios dispensados pela Procuradoria em virtude do seu valor diminuto. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 5028608-03.2013.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: PEDRO WILTON BEZERRA CRUZ – CNPJ/CPF: 431.506.321-53 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição

judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos

respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas pela parte executada. Honorários advocatícios dispensados pela Procuradoria em virtude do seu valor diminuto. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 5007176-25.2013.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: OSMAR SOARES DA LUZ – CNPJ/CPF: 617.802.781-87 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL . Havendo constrição

judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos

respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas pela parte executada. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 36

Autos: 5000812-76.2009.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: FRANCISCO D AVILA AIRES SILVA – CNPJ/CPF: 291.997.601-00 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que

o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas pela parte executada. Honorários já foram pagos no âmbito

administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 5022946-92.2012.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: FRANCISCO DE ASSIS DA F. JORGE – CNPJ/CPF: 485.999.991-68 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL . Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que

o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas pela parte executada. Honorários já foram pagos no âmbito

administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044143-18.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: ANTÔNIO PEDRO DA SILVA – CNPJ/CPF: 375.147.682-20 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044148-40.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: SALMO MANOEL RODRIGUES PEREIRA – CNPJ/CPF: 586.723.461-49

SENTENÇA: “(...)ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 37

Autos: 0044209-95.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: FELIPE ADRIEL ROCHA FREITAS – CNPJ/CPF: 032.907.061-41 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044434-18.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: MARIA JOSE VERISSIMO DA SILVA – CNPJ/CPF: 389.788.221-34 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044109-43.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: JOAQUIM CARREIRA BENTO – CNPJ/CPF: 800.740.148-20 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044134-56.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: MANOEL LAURINDO DA SILVA – CNPJ/CPF: 130.113.833-91 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir ,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044231-56.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: GILDEON RODRIGUES DOS SANTOS – CNPJ/CPF: 617.658.721-20

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 38

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044442-92.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: MARILUCIA DA SILVA – CNPJ/CPF: 131.710.201-06 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044161-39.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: RONALDO DA CRUZ VALADARES – CNPJ/CPF: 912.903.501-59 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044228-04.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA – CNPJ/CPF: 663.265.591-20 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir ,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015

Autos: 0044228-04.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA SOUZA – CNPJ/CPF: 663.265.591-20 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

Page 39: Diário da Justiçawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/3230.pdf · 2018-06-11 · ano xxx-diÁrio da justiÇa nº 4282 palmas-to, segunda-feira, 11 de junho de 2018 6 relatora

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 39

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044131-04.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: MARLENY CARVALINHO DE OLIVEIRA SILVA – CNPJ/CPF: 010.541.561-82 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito

em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044131-04.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: MARLENY CARVALINHO DE OLIVEIRA SILVA – CNPJ/CPF: 010.541.561-82

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044073-98.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ESPOLIO PEDRO THEODORO LIMA – CNPJ/CPF: 191.508.731-72 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito

em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044014-13.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: MOTORCOM LTDA - ME – CNPJ/CPF: 38.145.694/0001-28

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 40

Autos: 0044014-13.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: MOTORCOM LTDA - ME – CNPJ/CPF: 38.145.694/0001-28 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044423-86.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: MARCO A. J. DUARETE IMOVEIS-ME – CNPJ/CPF: 15.077.770/0001-00 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044438-55.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: MARIANA MENDES NOLETO – CNPJ/CPF: 509.024.406-59 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044417-79.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: MANOEL DE JESUS RODRIGUES DA SILVA – CNPJ/CPF: 498.336.421-87 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir ,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044531-18.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: ALLAN YURI LOPES DE AQUINO – CNPJ/CPF: 396.138.523-87

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 41

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044216-87.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: LUCIA ALVES FEITOSA – CNPJ/CPF: 991.831.451-68 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito

em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044088-67.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: DAVID RODRIGUES DOS SANTOS – CNPJ/CPF: 123.518.812-49

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044264-46.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: NADI DORNEL DA SILVA – CNPJ/CPF: 950.705.326-34 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito

em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044225-49.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: CELIO RAMOS DOS SANTOS – CNPJ/CPF: 854.232.201-06

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 42

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044358-91.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: ELINALDO SILVA PIRES – CNPJ/CPF: 987.555.281-04 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044319-94.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ANTÍDIO MACÊDO – CNPJ/CPF: 039.719.101-49 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir ,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044276-60.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: ANTONIO RESPLANDE DE ARAUJO NETO – CNPJ/CPF: 451.460.201-91 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044352-84.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ROSANIRA BARBOSA DE SOUSA – CNPJ/CPF: 009.272.121-45

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 43

Autos: 0044509-57.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: ADERSON MONTEIRO DE OLIVEIRA SOBRINHO – CNPJ/CPF: 020.775.583-34 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044081-75.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: JACQUELINE SILVA ARAUJO – CNPJ/CPF: 859.964.751-20 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir ,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044179-60.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: GIDEL FERREIRA MAIA ABE – CNPJ/CPF: 988.409.321-00 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044801-42.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: WILMA DOS REIS FERREIRA – CNPJ/CPF: 530.660.301-72 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir ,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044516-49.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: ELVECINO BARROS CABRAL – CNPJ/CPF: 021.501.151-15

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 44

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044243-70.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: CLENTONEIDE DE SOUSA MENDES – CNPJ/CPF: 394.849.471-15 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de ag ir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito

em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044594-43.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ANGELA ESTRELA PEIXOTO OLIVEIRA – CNPJ/CPF: 945.542.181-04

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0043979-53.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: LEANDRO OLIVEIRA LUZ – CNPJ/CPF: 011.769.711-74 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito

em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044251-47.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: IVANILDA BORGES DA SILVA – CNPJ/CPF: 345.548.403-44

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

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pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044247-10.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: ANTONIO BATISTA SILVA – CNPJ/CPF: 050.977.778-32 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044383-07.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: MARCIONE PEREIRA SOARES – CNPJ/CPF: 015.874.681-31 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir ,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0033418-72.2014.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: MARIZETH MEIRELES ALVES – CNPJ/CPF: 182.124.761-20 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL . Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que

o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas pela parte executada. Honorários já foram pagos no âmbito

administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0034679-72.2014.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: ANTENOR RIBEIRO TRAJANO JUNIOR – CNPJ/CPF: 021.683.541-03 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que

o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas pela parte executada. Honorários já foram pagos no âmbito

administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as

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baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044037-56.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: MARIA RITA BARBOSA PEREIRA – CNPJ/CPF: 590.107.031-34

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 5004172-14.2012.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ORBASIO BASTOS DE ALMEIDA – CNPJ/CPF: 227.818.621-34 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição

judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos

respectivos emolumentos pela parte interessada. Custas pela parte executada. Honorários já foram pagos no âmbito administrativo. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044141-48.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: EMILTRINITI REP DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA – CNPJ/CPF: 06.123.489/0001-75 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito

em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0033716-30.2015.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ALMIR GONCALVES PINHEIRO – CNPJ/CPF: 043.279.076-42

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante depósito judicial do valor cons trito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos

respectivos emolumentos pela parte interessada. EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial em favor da Fazenda Pública Exequente para o levantamento do montante de R$ 370,04 (trezentos e setenta reais e quatro centavos?), com seu respectivo rendimento, penhorado nestes autos perante o Banco do Brail no evento 26, PADM1 e convertido em depósito judicial. Custas pela parte executada . EXPEÇA-SE o respectivo Alvará Judicial para pagamento dos honorários da procuradoria no valor de R$

37,00 (trinta e sete reais), com seu respectivo rendimento, penhorado nestes autos perante o Banco do Brail no evento 26,

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PADM1 e convertido em depósito judicial. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044171-83.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: EDISO DIAS DA SILVA – CNPJ/CPF: 959.865.701-97 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044369-23.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: PAULO ROGERIO DE AZEVEDO GOMES – CNPJ/CPF: 006.374.017-60 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir ,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044798-87.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: LIMA E BITENCOURT LTDA – CNPJ/CPF: 05.757.841/0001-61 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044403-95.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: LUIZ MECIAS PEREIRA DA SILVA – CNPJ/CPF: 866.383.001-72

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Page 48: Diário da Justiçawwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/3230.pdf · 2018-06-11 · ano xxx-diÁrio da justiÇa nº 4282 palmas-to, segunda-feira, 11 de junho de 2018 6 relatora

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 48

Autos: 0043985-60.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: DERNIVAL GONÇALVES RAMOS – CNPJ/CPF: 020.241.461-20 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044154-47.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ORLANDO JOSE DE SOUSA – CNPJ/CPF: 019.196.933-86 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir ,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044195-14.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: LUCAS CASTRO LACERDA – CNPJ/CPF: 028.756.071-62 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044195-14.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: LUCAS CASTRO LACERDA – CNPJ/CPF: 028.756.071-62 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir ,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044315-57.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: INSTITUTO DE DIVULGACAO E ESTUDOS DA DOUTRINA ESPIRITA – CNPJ/CPF: 01.059.202/0001-71

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 49

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0043999-44.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: WEBERT DA SILVA RAMOS – CNPJ/CPF: 698.378.301-82 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito

em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044092-07.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: LEANDRO OLIVEIRA – CNPJ/CPF: 001.301.191-05

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044393-51.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS

Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: RAIMUNDO COELHO DA SILVA – CNPJ/CPF: 530.099.671-87 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausênc ia do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM

RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito

em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044051-40.2017.827.2729

Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: PROACO ENGENHARIA LTDA. – CNPJ/CPF: 02.037.798/0001-71

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 50

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044416-94.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: PEDRO DA SILVA LIMA – CNPJ/CPF: 165.219.432-00 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044066-09.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: ROBERTO BONFIM JOSÉ DE SOUSA – CNPJ/CPF: 849.186.831-34 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir ,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044427-26.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA – CNPJ/CPF: 623.385.361-34 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044408-20.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: CESARIO BRITO FERREIRA VERAS – CNPJ/CPF: 093.108.781-34

SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI

determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 51

Autos: 0044261-91.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: EMIRES DE SOUSA REIS – CNPJ/CPF: 354.370.651-91 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015) Autos: 0044257-54.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Executado: CLEIDE MARIA COSTA DOS SANTOS – CNPJ/CPF: 626.336.351-72 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir ,

verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos

pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Autos: 0044503-50.2017.827.2729 Ação: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: MUNICÍPIO DE PALMAS Adv.: PÚBLIO BORGES ALVES – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Executado: IRISMAR RODRIGUES DE LIMA – CNPJ/CPF: 908.717.901-49 SENTENÇA: “(...) ANTE O EXPOSTO, nos termos dos fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir , verificado no ínfimo valor objeto desta ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Havendo constrição judicial de bens

ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará DISPENSADA do prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada, em razão da extinção deste feito sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. Palmas, data certificada pelo

sistema. SILVANA MARIA PARFIENIUK Juíza de Direito Designada (Portaria TJ/TO nº. 3764 - DJ nº. 3.653, de 03/09/2015)

Atos ordinatórios Por ordem da MMª. Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais de Palmas, na AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônicos - e-Proc - nº 0044005-85.2016.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA

MUNICIPAL ficam o executado: VITOR BARROS MASCARENHAS FILHO-ME – CNPJ/CPF: 09.558.585/0001-34 por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO para, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854, § 3º, I e II, do CPC, comprovar nos autos que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva. Transcorrido o prazo, abrir-se-á um prazo de 30 (trinta) dias, para opor os respectivos embargos.

Eu_____ Wagner Ferreira Marinho, Escrivão Judicial, o digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 28 de Maio de 2018. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651. Por ordem da MMª. Dra. SILVANA MARIA PARFIENIUK, Juíza de Direito da Central de Execuções Fiscais de Palmas, na AÇÃO

DE EXECUÇÃO FISCAL – Autos Eletrônicos - e-Proc - nº 5029901-08.2013.827.2729, que lhe move A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ficam o executado: NUBIA MOREIRA MARINHO – CNPJ/CPF: 422.746.051-49por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO para, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854, § 3º, I e II, do CPC, comprovar nos autos que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva. Após,

transcorrido o prazo, abrir-se-á um prazo de 30 (trinta) dias, para opor os respectivos embargos. Eu_____ Wagner Ferreira Marinho, Escrivão Judicial, o digitei e assino por determinação judicial. Palmas – TO, 28 de Maio de 2018. (AS) Wagner Ferreira Marinho – Escrivão - Mat. 226651

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 52

Juizado especial cível e criminal - taquaralto

Editais EDITAL DE LEILÃO

AUTOS: 5030298-04.2012.827.2729 CHAVE: 346940750512 Ação: Execução Exequente: MARIA LUCIMAR SILVA TEIXEIRA Executado: FRANK SINATRA CARDOSO

O Exmo. Sr. Dr. RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Taquaralto, Comarca de Palmas – TO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no próximo dia 03 de Julho de 2018, às 14h, no térreo do edifício do Fórum desta Comarca, será levado a LEILÃO, por preço não inferior ao da avaliação total, que é de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), livre de

ônus de imposto e multa o bem penhorado da parte executada, a saber: 01 (UMA) TV LG, PLASMA DE 42 POLEGADAS, AVALIADA EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS); 01 (UMA) GELADEIRA ELETROLUX 380 L, AVALIADA EM R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), que se encontra em mãos e poder do depositário fiel, Sr. Frank Sinatra Cardoso, no seguinte endereço: Rua 38, Quadra 169, Lote 10, Jardim Aureny III - Palmas - TO. Caso o bem não seja arrematado, fica desde

já designado o dia 20 de Julho de 2018, às 14h, para realização de nova tentativa do referido procedimento. Não consta nos autos qualquer ônus sobre o aludido bem móvel. Para que o presente instrumento chegue ao conhecimento dos interessados e, em especial da parte reclamada, será o mesmo publicado na forma da lei. O Depositário Fiel deverá apresentar os bens declinados acima no átrio do Fórum local, nas respectivas datas e horários ou proporcionar meio para que os licitantes

interessados possam examinar o bem. Palmas, 5 de junho de 2018. Eu, Sebastião Rodrigues Tavares, Técnico Judiciário de 1ª Instância, que o lavrei. RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO – Juiz de Direito.

PALMEIRÓPOLIS 1ª escrivania criminal

Editais de intimações de sentença com prazo de 15 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 15) DIAS. A Doutora Ana Paula Araújo Aires Toribio, MM. Juiza de Direito Titular desta Comarca de Palmeirópolis.TO. FAZ SABER a todos que o lerem ou conhecimento tiverem do presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo crime que a Justiça Pública desta Comarca, como Autora, move contra o Denunciado: WELBER RIBEIRO ALVES, vulgo “Bim”, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 28/08/1996,

natural de Minaçu/GO., filho de Roberto Ribeiro de Campos e de Rute Alves Ferreira, atualmente em lugar incerto e não sabido. Da r. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2 ª via fica afixada no local de costume e no Diário da Justiça. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Palmeirópolis-TO. Aos 08 dias do mês de Junho de 2018. Eu (Vilma C. Milhomens), Técnica Judiciária, o digitei.

PONTE ALTA 1ª escrivania cível

Editais de intimações com prazo de 30 dias O Doutor JORDAN JARDIM, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Ponte Alta do Tocantins/TO., na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do Cível,

processam-se a Ação de Execução de Alimentos n.º 0000347-58.2014.827.2736 , tendo como parte autora ANA JULIA MOREIRA DA SILVA em desfavor JOATAN MOREIRA RIBEIRO, sendo o presente para CITAR o requerido JOATAN MOREIRA RIBEIRO, brasileiro, incrito no CI de n° 1.055425 SSP/TO e CPF n° 038.661.851-89 , residente em local incerto e não sabido, para os termos da presente ação, cientificando-o que terá o prazo de 15 ( quinze ) dias, para apresentar contestação, caso

queira, sob pena de presumirem aceito pelo requerido, como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital o qual deverá ser publicado no Diário da Justiça e no átrio do Fórum na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ponte Alta/TO, aos 16 de maio de 2018. Eu, ________ JOSÉ CARLOS FERNANDES MESSIAS, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevo. Jordan Jardim JUIZ DE DIREITO

Editais de citações com prazo de 30 dias O Doutor JORDAN JARDIM, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Ponte Alta do Tocantins/TO., na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do Cível, processam-se a Ação de Execução de Alimentos n.º 0000186-48.2014.827.2736, tendo como parte autora CARLOS VAGNER

CARDOSO BONFIM , CARLOS EDUARDO CARDOSO BOMFIM, EDIVÂNIA CARDOSO BOMFIM representados por sua genitora MILVÂNIA CARDOSO COSTA em desfavor EDOEDIS VITOR DO BONFIM, sendo o presente para CITAR o requerido EDOEDIS VITOR DO BONFIM, residente em local incerto e não sabido, para os termos da presente ação, cientificando-o que terá o prazo de 15 ( quinze ) dias, para apresentar contestação, caso queira, sob pena de presumirem aceito pelo requerido,

como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital o qual deverá ser publicado no Diário da

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 53

Justiça e no átrio do Fórum na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ponte Alta/TO, aos 16 de maio de 2018. Eu, ________ ADILMA AIRES PIMENTA SILVA RIBEIRO, Escrivã Judicial, digitei e subscrevo. Jordan Jardim JUIZ DE DIREITO

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA ) DIAS O Doutor JORDAN JARDIM, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Ponte Alta do Tocantins/TO., na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do Cível, processam-se a Ação de Procedimento Comum n.º 5000809-61.2013.827.2736, tendo como parte autora ERCITON AIRES AMARAL, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da CI

de RG nº 1.398.612 DGPC/GO e do CPF nº 347.730.291-53 ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA em desfavor , sendo o presente para CITAR o requerido ERCITON AIRES AMARAL , brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da CI de RG nº 1.398.612 DGPC/GO e do CPF nº 347.730.291-53 , residente em local incerto e não sabido, para os termos da presente ação, cientificando-o que terá o prazo de 15 ( quinze ) dias, para apresentar contestação, caso queira, sob pena de presumirem aceito

pelo requerido, como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital o qual deverá ser publicado no Diário da Justiça e no átrio do Fórum na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ponte Alta/TO, aos 30 de maio de 2018. Eu, ________ ADILMA AIRES PIMENTA SILVA RIBEIRO, Escrivã Judicial, digitei e subscrevo. Jordan Jardim

JUIZ DE DIREITO

1ª escrivania criminal

Editais de citações com prazo de 15 dias Dr. JORDAN JARDIM, MM. Juiz de Direito desta comarca de Ponte Alta do Tocantins/TO, na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Criminal, processam-se os Autos de Ação Penal nº 5000722-42.2012.827.2736, e m que o Ministério Público Estadual como autor move em desfavor de

JUVENIL LOPES LOURENÇO, denunciado nos termos do artigo 180, "caput", do Código Penal em concurso de crimes, sendo o presente para CITAR o réu JUVENIL LOPES LOURENÇO , brasileiro, casado, natural de Americana do Brasil/GO, nascido aos 06/08/1982, filho de Joaquim Lopes Lourenço e Maria Aparecida Lopes Lourenço, RG 0603182 SSP/GO, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 10 (dez) dias , responder a acusação por escrito, informando-o que na resposta, poderá

argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital o qual deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado e afixado no átrio do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ponte Alta

do Tocantins/TO, aos _____ 22/05/2018. Eu ____________ EZELTON BARBOSA DE SANTANA, Técnico Judiciário digitei e subscrevo. Jordan Jardim JUIZ DE DIREITO

TAGUATINGA 1ª escrivania criminal

Editais de intimações de sentença com prazo de 90 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS O Dr. GERSON FERNANDES AZEVEDO, Juiz de Direito em substituição automática ao da Vara Criminal desta cidade e Comarca de Taguatinga, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste EDITAL DE INTIMAÇÃO fica o sentenciado RAIMUNDO NONATO GOMES JUNIOR ,

brasileiro, casado, Corretor de Imóveis, filho de Raimundo Nonato Gomes e Maria Izabel de Jesus Gomes, Registro Geral 348.972 SSP/TO e inscrito no CPF nº 845.760.811-87, o qual se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, evento 61, dos autos da Ação Penal nº 5000166-68.2011.827.2738 , conforme parte conclusiva a seguir transcrita: "DISPOSITIVO... Portanto, ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo

PARCIALMENTE procedente o pedido formulado na denúncia e: 1. ABSOLVO, com amparo no artigo 386, inciso VII, CPP, FRANCISCO NERY DA SILVA; 2. CONDENO RAIMUNDO NONATO GOMES JÚNIOR , como incurso nas sanções do artigo 159 §1º do Código Penal c/c artigo 1º, inciso IV, da Lei nº. 8.072/1990 passando a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal Brasileiro. Com amparo no artigo 59 do Código Penal, analiso,

nesse momento, as circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base. 1. O Réu agiu de forma consciente e voluntária, possuía pleno conhecimento da ilicitude do fato e possibilidade de determinar-se consoante este entendimento. Agiu RAIMUNDO NONATO de forma reprovável, premeditou o crime, utilizou arma de fogo e o executou com extrema violência psicológica, ameaçando Charlys e Ana Cecília a todo momento, de que se algo saísse errado, a família dele seria morta; 2. O Réu não possui

antecedentes criminais, digo condenações com trânsito em julgado antes da prática do crime nestes autos apurados; 3. Não há informações nos autos sobre a conduta social. Desta forma, deixo de valorá-la; 4. A personalidade do denunciado não pode ser objeto de análise por parte deste julgador, em razão de que foram poucos os elementos coletados durante a persecução processual penal; 5. O motivo do delito foi a subtração do dinheiro que estavam nos cofres e caixas eletrônicos da agência

bancária do Banco do Brasil, localizada na cidade de Taguatinga/TO (resgate). 6. As circunstâncias foram graves, eis que o crime foi praticado pelo Réu em quadrilha ou bando. RAIMUNDO, juntamente com três homens, invadiu a casa das vítimas, pela manhã, de forma inesperada, sem lhes dar chance de defesa. Ana Cecília, em juízo, acresceu a este número um quinto homem,

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responsável por conduzi-la ao cativeiro e vigiá-la, durante a execução do delito. Segundo relato de Charlys e Ana Cecília, todos os integrantes da quadrilha portavam arma de fogo, inclusive o Réu; 7. As consequências do crime fugiram daquelas constantes do tipo penal. A vítima Charlys Fernandes Reis informou em juízo, que depois deste fato, ele e sua família não conseguiram permanecer na cidade de Taguatinga/TO pelo trauma psicológico enfrentado. Se viu obrigado a pleitear uma transferência de

cidade junto ao Banco do Brasil, para que sua família pudesse se recuperar e seguir suas vidas. A vítima Ana Cecília Ferreira Fernandes disse em seu depoimento, que até hoje permanece com medo. Sempre que sai de casa, Ana Cecília se dirige diversas vezes ao portão para conferir se não há ninguém a esperando para invadir a residência. Ressaltou, que atitude semelhante tem, quando o horário de seu esposo chegar em casa se aproxima, pois, tem receio de que algo semelhante volte a

ocorrer; 8. As vítimas não contribuíram para a prática do delito. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena base em 15 (quinze) anos de reclusão. Não concorrem circunstâncias atenuantes, inclusive a da confissão espontânea, eis que o Réu, em juízo, reservou-se no direito de permanecer calado. Não há agravantes. Não há causas de diminuição ou aumento de pena a serem valoradas. Sendo assim, torno definitiva a pena em 15 (quinze) anos de reclusão. O

Réu deverá iniciar o cumprimento de sua pena em regime fechado. Tendo em vista a quantidade de pena, não se afigura possível a substituição por penas restritivas de direitos ou a suspensão condicional. Poderá o Réu aguardar o trânsito em julgado em liberdade. Em razão da não comprovação dos danos, deixo de fixar valor mínimo à indenização. Por fim, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes

providências: 1. Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; 2. Abram-se os autos de execução penal. Expeça-se guia de recolhimento e execução; 3. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação pessoal, acompanhada da fotocópia da presente decisão, para cumprimento do disposto pelos artigos 71, parágrafo 2º, do Código Eleitoral c/c artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. 4. Remetam-se os autos de execução penal à

Comarca de domicílio para cumprimento e fiscalização. 5. Os bens apreendidos poderão ser devolvidos aos interessados, desde que comprovadas a propriedade e regularidade, mediante termo de entrega. Passados noventa dias do trânsito em julgado e não comprovada a origem lícita, os bens apreendidos deverão ser encaminhados à leilão. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, BAIXEM-SE. Taguatinga/TO, 29 de março de 2016. GERSON

FERNANDES AZEVEDO. Juiz de Direito em substituição automática". Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Taguatinga, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Taguatinga, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2018. Eu,........ Lúcia Cristina Ramos Leite, Técnica Judiciária, digitei, subscrevi e conferi. GERSON FERNANDES AZEVEDO-

Juiz de Direito em substituição automática.

TOCANTINÓPOLIS Vara de família, sucessões, infância, juventude e cível

Republições

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 3ª PUBLICAÇÃO Autos: 0003798-45.2015.827.2740 Ação – Interdição Autor – ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS

Réu – RAIMUNDO DA SILVA SANTOS FINALIDADE – LEVAR ao conhecimento de todos que o presente virem, ou dele tiverem conhecimento que foi decretada por sentença a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, nascida aos 12/01/1997, filho de José Carlos

Benedito dos Santos e Rosilene da Silva Santos, portadora do RG n.º 1.435.791 SSP/TO, residente e domiciliado no Povoado Olho d água, Tocantinópolis/TO e nomeada ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS, brasileira, convivente, lavradora, portadora da cédula de identidade RG nº 780.423 SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº 008.894.391-76, residente e domiciliada no mesmo do interditado, sua Curadora. Tudo conforme a sentença e decisão cuja parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA - “Diante

do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC e DECRETO A INTERDIÇÃO DE RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador a requerente Rosimeira da Silva Santos, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da Lei, bem como de promover tratamento adequado ao

interditando, não podendo por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do CPC, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e publique-se na imprensa local uma vez e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando no edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Sem custas e sem

honorários. Intimem-se. Após, proceda-se a baixa na distribuição e, em seguida, independentemente de nova conclusão, arquive-se. Cumpra-se. HELDER CARVALHO LISBOA Juiz de Direito “. DECISÃO – “Diante disso, ACOLHO os presentes embargos para sanar o erro material apontado tornando sem efeito a decisão do evento 64, mantendo incólume a sentença prolatada no evento 52, para o fim de retificar: "... nomeando-lhe curador a requerente Rosimeir a da Silva Santos ..."; leia-se:

""...nomeando-lhe curador a requerente Rosimeir e da Silva Santos ...". Cumpra-se o determinado na sentença promovendo a retificação, junto ao cadastro do e-proc, do pólo ativo da ação fazendo constar Rosimeire da Silva Santos. Intimem-se

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as partes. Cumpra-se o determinado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa com as cautelas que o caso requer. Tocantinópolis/TO, data certificada pelo sistema. HELDER CARVALHO LISBOA Juiz de Direito ” Tocantinópolis, 08 de maio de 2018 HELDER CARVALHO LISBOA Juiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 3ª PUBLICAÇÃO Autos: 0003798-45.2015.827.2740 Ação – Interdição Autor – ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS

Réu – RAIMUNDO DA SILVA SANTOS FINALIDADE – LEVAR ao conhecimento de todos que o presente virem, ou dele tiverem conhecimento que foi decretada por sentença a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, nascida aos 12/01/1997, filho de José Carlos

Benedito dos Santos e Rosilene da Silva Santos, portadora do RG n.º 1.435.791 SSP/TO, residente e domiciliado no Povoado Olho d água, Tocantinópolis/TO e nomeada ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS, brasileira, convivente, lavradora, portadora da cédula de identidade RG nº 780.423 SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº 008.894.391-76, residente e domiciliada no mesmo do interditado, sua Curadora. Tudo conforme a sentença e decisão cuja parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA - “Diante

do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC e DECRETO A INTERDIÇÃO DE RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador a requerente Rosimeira da Silva Santos, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da Lei, bem como de promover tratamento adequado ao

interditando, não podendo por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do CPC, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e publique-se na imprensa local uma vez e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando no edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Sem custas e sem

honorários. Intimem-se. Após, proceda-se a baixa na distribuição e, em seguida, independentemente de nova conclusão, arquive-se. Cumpra-se. HELDER CARVALHO LISBOA Juiz de Direito “. DECISÃO – “Diante disso, ACOLHO os presentes embargos para sanar o erro material apontado tornando sem efeito a decisão do evento 64, mantendo incólume a sentença

prolatada no evento 52, para o fim de retificar: "... nomeando-lhe curador a requerente Rosimeir a da Silva Santos ..."; leia-se: ""...nomeando-lhe curador a requerente Rosimeir e da Silva Santos ...". Cumpra-se o determinado na sentença promovendo a retificação, junto ao cadastro do e-proc, do pólo ativo da ação fazendo constar Rosimeire da Silva Santos. Intimem-se as partes. Cumpra-se o determinado. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa com as cautelas que o caso requer.

Tocantinópolis/TO, data certificada pelo sistema. HELDER CARVALHO LISBOA Juiz de Direito ” Tocantinópolis, 08 de maio de 2018 HELDER CARVALHO LISBOA Juiz de Direito

PUBLICAÇÕES PARTICULARES GURUPI

2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.

O Doutor NILSON AFONSO DA SILVA, meritíssimo Juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi, no exercício de suas atribuições legais etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania do 2º Cível, processam-se os autos n.º 0004950-17.2017.827.2722, Ação de Execução de Título Extrajudicial, que o Exeqüente BANCO BRADESCO S.A. move em desfavor do(s) executado(s) MARIA DIANA SANTANA EVANGELISTA, por este

meio CITA o(s) executado(s) Maria Diana Santana Evangelista, brasileira, solteira, cozinheira, inscrita no CPF sob o n. 826.075.401 -00, atualmente em lugar incerto ou não sabido, dos termos da ação supra para que, PAGUE no prazo de 03 (três) dias o débito no valor de R$ 11.476,23 (onze mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos), hipótese em que a verba honorária sofrerá desconto de 50%. Não sendo paga a dívida no prazo legal, ocorrerá o arresto e a penhora de bens

móveis e imóveis tantos quantos bastem para satisfazer o débito principal e cominações legais. Querendo, poderá oferecer embargos no prazo legal. E para que ninguém alegue ignorância, mandou que fosse expedido o presente edital e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de 2018. Eu, Nilton de Sousa Figueira, Técnico Judiciário de 1ª Instância, digitei e subscrevo. Nilson Afonso da Silva Juiz de

Direito

SEÇÃO ADMINISTRATIVA

PRESIDÊNCIA Decretos

Decreto Judiciário Nº 203, de 11 de junho de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, considerando o contido no processo SEI nº 18.0.000014287-1,

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 56

resolve nomear, a partir de 12 de junho de 2018, Jéssika de Almeida Castro, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Jurídica de 1ª Instância. Palmas, 11 de junho de 2018. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

Decreto Judiciário Nº 202, de 11 de junho de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, e considerando o contido nos autos nº 18.0.000014287-1, resolve exonerar, a pedido e a partir de 12 de junho de 2018, Brígida Resende Rocha Mascarenhas, do cargo de provimento em comissão de Assessora Jurídica de 1ª Instância.

Palmas, 11 de junho de 2018. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

Decreto Judiciário Nº 201, de 11 de junho de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, considerando o contido no processo SEI nº 18.0.000013767-3,

resolve nomear, a partir da data de publicação deste ato, Carla Regina Nunes dos Santos Reis, servidora efetiva, para o cargo de provimento em comissão de Conciliadora dos Juizados Especiais. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente Decreto Judiciário Nº 199, de 11 de junho de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo

com o art. 12, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte, resolve nomear, a partir da data de publicação deste ato, Roseli Bomtempo Ribeiro, servidora efetiva, para o cargo de provimento em comissão de Secretário TJ. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente Decreto Judiciário Nº 198, de 11 de junho de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos

do art. 35, § 2º, da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007, c/c o art.12, § 1º, VI, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 18.0.000012291-9, RESOLVE: Art. 1º Fica decretada, a partir da data de publicação deste ato, a remoção por permuta das servidoras Janete de Almeida

Gomes, Oficial de Justiça Avaliadora de 1ª Instância da Comarca de Palmas, e Antônia Clebionora Soares Lima, Oficial de Justiça Avaliadora de 1ª Instância da Comarca de Pium. Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 7 de junho de 2018.

Publique-se. Cumpra-se. Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

Decisões PROCESSO SEI Nº 18.0.000007512-0 INTERESSADO: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR EM CURSO Decisão nº 2432, de 08 de junho de 2018

Versam os presentes autos, com solicitação formulada pela Diretoria da Tecnologia da Informação - DTI, sobre a participação do servidor deste Tribunal de Justiça, Richard Capitanio – matricula 354002, no curso “Termo de Referências nas Contratações de TI – 2ª Edição”, nos dias 02 e 03 de agosto deste ano, em Brasília-DF. Tendo em vista os fundamentos expendidos no Parecer nº 1239/2018 da CONTI/DIVACOR (evento 2034290), no Parecer nº

1268/2018 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Diretoria Geral (evento 2043710), e, comprovada a disponibilidade orçamentária (evento 2031014), no exercício das atribuições legais, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, declarada pelo Senhor Diretor-Geral, por meio do Despacho nº 33675/2018 (evento 2043713), nos termos do inciso II do art. 25 c/c inciso VI do artigo 13, ambos da Lei 8.666/93, para a contratação da empresa ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUCAO

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 57

DE EVENTOS LTDA, CNPJ nº. 00.714.403/0001-00, com vistas à participação em tela, pelo valor total de R$ 2.925,00 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais), conforme folder sob o evento 2026869, oportunidade em que AUTORIZO o empenho respectivo. Publique-se.

Após, encaminhem-se os autos à: 1. DIFIN para emissão da Nota de Empenho; 2. CCOMPRAS para envio da nota de empenho à empresa em comento e demais providências pertinentes; e 3. DEESMAT e GABDTI para ciência e acompanhamento.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

PROCESSO SEI Nº 17.0.000033026-4

INTERESSADO: DIRETORIA GERAL ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA – CONCURSO PÚBLICO TJTO Decisão nº 2428, de 08 de junho de 2018

Versam os presentes autos sobre a contratação de serviços especializados de planejamento, organização, execução e acompanhamento de concurso público para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Tendo em vista os fundamentos expendidos no Parecer nº 1256/2018 da Controladoria Interna (evento 2041301), no Parecer nº 1261/2018 da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (evento 2042270), a existência de Detalhamento Orçamentário para lastrear

a despesa (evento 2011275), no exercício das atribuições legais, acolho a sugestão proposta pelo Diretor-Geral (evento 2042688) e DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 24, inciso XVIII, da Lei 8.666/93, bem como AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da instituição CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, CNPJ nº 18.284.407/0001-53, pelo valor total de R$ 1.060.001,32

(um milhão, sessenta mil um reais e trinta e dois centavos). Publique-se. Após, encaminhem-se os autos sucessivamente à: 1. DCC para providências pertinentes;

2. DIFIN para emissão da Nota de Empenho respectiva; e 3. COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO para prosseguimento da realização do certame, observando a necessidade de envio dos autos à Presidência imediatamente após a publicação do Edital, visando o envio ao TCE-TO da documentação exigida por aquele Órgão de controle, conforme exige o art. 8º, I, da Instrução Normativa TCE-TO nº 3/2016.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

Decisão nº 2423, de 08 de junho de 2018

Tratam o autos da contratação da empresa HIDRO FORTE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO LTDA, para fornecimento de água potável para o prédio do Fórum Sede da Comarca de Ponte Alta - TO. Acolhendo, como razão de decidir, a manifestação da Controladoria Interna no evento 2019086, o Parecer 1162/2018 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Diretoria Geral (evento 2042504), e, comprovada a disponibilidade orçamentária (evento

2034560), no exercício das atribuições legais, RATIFICO a Inexigibilidade da Licitação, declarada pelo Despacho 33491/2014, exarado pelo Senhor Diretor Geral (evento 2042535), com arrimo no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, visando à contratação da empresa HIDRO FORTE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 04.911.091/0001-78, para o fornecimento de água potável ao prédio do Fórum da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, no valor estimado mensal de R$ 249,22 (duzentos

e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), perfazendo o valor global de R$ 996,88 (novecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), pelo período de junho a 1º de outubro de 2018, Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à:

1. DIFIN para emissão da Nota de Empenho respectiva; 2. CCOMPRAS para envio da nota de empenho à contratada. 3. DIADM/DSG para ciência e acompanhamento.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

Portarias PORTARIA Nº 1210/2018, de 11 de junho de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

especialmente o disposto no art. 12, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, e considerando solicitação contida no sistema eGESP,

RESOLVE:

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 58

Art. 1º Ficam alteradas as férias da magistrada Silvana Maria Parfieniuk, relativas ao exercício de 2018 e concedidas para ocorrer entre 16/07 a 14/08/2018 para usufruto de 06/08 a 04/09/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURIPEDES LAMOUNIER Presidente

Portaria Nº 1216, de 11 de junho de 2018

Altera a Portaria nº 300, de 22 de março de 2013, que instituiu o Comitê Estadual de Precatórios no âmbito do Estado do Tocantins. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, V, do Regimento Interno do Fórum Nacional de Precatório;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações na composição do Comitê Estadual de Precatórios, conforme contido nos autos SEI nº 18.0.000009435-4, RESOLVE: Art. 1º O inciso II do art. 1º da Portaria nº 300, de 22 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................... ...................................... ............................................................................................................. II - pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região: a) Diogo Souza Santa Cecilia;

b) Eduardo de Melo Gama, suplente;” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, 11 de junho de 2018. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente

CENTRAL DE COMPRAS Extratos

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PROCESSO: 18.0.000012482-2

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOTA DE EMPENHO: 2018NE01628. CONTRATANTE: Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário CONTRATADO: Francisco Eduardo Fontenele Batista

CNPJ/CPF: 500.405.963-20 OBJETO: Empenho destinado à contratação de instrutor para ministrar o curso "O Regime Especial de Pagamento de Precatórios: Sistemática da Emenda Constitucional Nº 99, de 2017, e Principais Alterações,” para magistrados e servidores

do Poder Judiciário Tocantinense, a se realizar no dia 08 de junho de 2018. VALOR TOTAL: R$ 660,00 (Seiscentos e sessenta reais). Unidade Gestora: 060100-FUNJURIS. Classificação Orçamentária: 0601.02.128.1145.4180

Natureza de Despesa: 33.90.36 - Subitem: 28 Fonte de Recursos: 0240. DATA DA EMISSÃO: 07 de junho de 2018.

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS Extratos de contratos

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO 18.0.000012280-3 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 002/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2018 CONTRATO Nº 100/2018

CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTRATADA: Link Consultores e Digitalização - Ltda

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 59

OBJETO: Contratação de infraestrutura computacional de solução de backup, incluindo equipamentos, softwares, serviços de instalação, serviços de garantia técnica, suporte, manutenção e treinamento. VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.948.669,00 (um milhão, novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais).

VIGÊNCIA: Este Instrumento terá início a partir da data de sua assinatura e vigência de 12 (doze) meses, podendo, por interesse do CONTRATANTE, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no artigo 57, IV, da Lei n° 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 050100 - Tribunal de Justiça

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05010. 02.126. 1145. 2249 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e

UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06010.02.061. 1145. 3066 NATUREZA DE DESPESA: 44.90.52 FONTE DE RECURSOS: 0240

DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2018. EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO 17.0.000033026-4 CONTRATO Nº 104/2018 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTRATADO: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe

OBJETO: Contratação de serviços especializados de planejamento, organização, execução e acompanhamento de concurso público com vistas ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva. VALOR: Estimado em R$ 1.060.001,32 (um milhão e sessenta mil e um real e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia

após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por igual período. sob as condições do art. 57 da Lei nº 8.666/93. UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1145.3069 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2018.

Extratos das atas de registro de preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 91/2018 AUTOS ADMINISTRATIVOS 18.0.000007234-2

PREGÃO ELETRÔNICO - SRP nº 36/2018 ORGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FORNECEDOR REGISTRADO: Gráfica e Editora WR - EIRELI - ME OBJETO: Registro de preços visando à aquisição futura de material gráfico, visando suprir as necessidades do Poder Judiciário

do Estado do Tocantins. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2018.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 86/2018 AUTOS ADMINISTRATIVOS 17.0.000017012-7 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP nº 23/2018

ORGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FORNECEDOR REGISTRADO: Comercial Luejo EIRELI - ME OBJETO: Registro de preços visando a aquisição futura de material de consumo (guarda-chuvas), visando suprir as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2018.

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 87/2018 AUTOS ADMINISTRATIVOS 17.0.000017012-7 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP nº 23/2018 ORGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

FORNECEDOR REGISTRADO: Pablo Luis Martins - ME OBJETO: Registro de preços visando a aquisição futura de material de consumo (dispenser e papel alumínio), visando suprir as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no

Diário da Justiça Eletrônico - DJE. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2018. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 89/2018

AUTOS ADMINISTRATIVOS 17.0.000017012-7 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP nº 23/2018 ORGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FORNECEDOR REGISTRADO: Aton Licitações em Materiais de Informática EIRELI - ME

OBJETO: Registro de preços visando a aquisição futura de material de consumo (dispenser e caixas de papelão personalizada), visando suprir as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.

DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2018. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 84/2018 AUTOS ADMINISTRATIVOS 17.0.000017012-7

PREGÃO ELETRÔNICO - SRP nº 23/2018 ORGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FORNECEDOR REGISTRADO: Saraiva Distribuidora EIRELI - ME OBJETO: Registro de preços visando a aquisição futura de material de consumo (lixeiras, pilhas, copos, quadro de aviso e

caixas de papelão personalizada), visando suprir as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2018.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 92/2018 AUTOS ADMINISTRATIVOS 18.0.000001951-4 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP nº 31/2018

ORGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FORNECEDOR REGISTRADO: Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos - Ltda OBJETO: Registro de preços visando à aquisição futura de cédulas de identidade funcional, para atender as necessidades do

Poder Judiciário do Estado do Tocantins. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2018.

Extratos EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 141/2018

PROCESSO 18.0.000013962-5 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Glauco Teles e Silva OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o credenciamento de leiloeiro para proceder leilão público de bens móveis

inservíveis de propriedade do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, considerados obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos, de recuperação antieconômica, além dos bens (móveis e imóveis) que forem autorizados por decisão judicial que, estiverem sob guarda no depósito judicial ou em outra localidade à disposição do Poder Judiciário. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2018. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 142/2018

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PROCESSO 18.0.000013991-9 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Marcilene de Sousa Macedo OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de serviço social,

destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Dianópolis. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39

FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082

NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2018.

ESMAT Portarias

PORTARIA nº 011, de 2018 – SEI Nº 17.0.000029585-0

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, primeira diretora adjunta da Escola Superior

da Magistratura Tocantinense (ESMAT), no uso das atribuições que a Resolução nº 076, de 2014, lhe confere e, CONSIDERANDO a integração da Escola Superior da Magistratura Tocantinense e Associação dos Magistrados Brasileiros no fortalecimento de ações formativas; CONSIDERANDO a necessidade constante aperfeiçoamento de magistrados e de qualificação para as necessidades da

atividade de prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que o curso Direitos Humanos se insere no contexto da formação continuada de magistrados brasileiros e busca estimular o compromisso com uma prática jurisdicional atenta à proteção da pessoa nas mais variadas situações de vulnerabilidade pessoal e social;

R E S O L V E Art. 1º Designar o desembargador MARCO VILLAS BOAS como coordenador pela Escola Superior da Magistratura Tocantiniense - ESMAT e a juíza JULIANNE FREIRE MARQUES como coordenadora pela Associação dos Magistrados dos

Brasileiros - AMB do curso Direitos Humanos, sem prejuízo de suas funções. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Palmas-TO, 8 de junho de 2018.

Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Primeira Diretora Adjunta da Esmat

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4282 PALMAS-TO, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018 62

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDENTE Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER JUIZ (A) AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA Dr. ADRIANO GOMES DE MELO OLIVEIRA

Dr. ESMAR CUSTÓDIO VÊNCIO FILHO

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DANILO GUIMARÃES DE SOUZA IZIDORO

VICE-PRESIDENTE Des. JOSÉ DE MOURA FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO JUIZ (A) AUXILIAR DA CORREGEDORIA Dr. OCÉLIO NOBRE DA SILVA

Drª. ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSI

TRIBUNAL PLENO

Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER (Presidente) Des. AMADO CILTON ROSA Des. JOSÉ DE MOURA FILHO

Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI Des. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA

Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Des. RONALDO EURÍPEDES Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO

Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Juíza CÉLIA REGINA REGIS

JUIZA CONVOCADA Juíza CÉLIA REGINA REGIS (Des. AMADO CILTON) Secretário: WAGNE ALVES DE LIMA

Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês (14h00)

1ª CÂMARA CÍVEL Desª. JACQUELINE ADORNO (Presidente) ADALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (Secretário) Sessões: quartas-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA

Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA

Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA

Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora)

Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

2ª CÂMARA CÍVEL Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Presidente)

CARLOS GALVÃO CASTRO NETO (Secretário) Sessões: quartas-feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Vogal)

Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Relator) Des. MOURA FILHO (Vogal) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

1ª CÂMARA CRIMINAL Des. RONALDO EURÍPEDES (Presidente)

WANDELBERTE RODRIGUES OLIVEIRA (Secretário) Sessões: Terças-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Revisor)

Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Revisora)

Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Revisor) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA

Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Revisor) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Relator) Des. MOURA FILHO (Revisor) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

2ª CÂMARA CRIMINAL

Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Presidente) SECRETÁRIA: MARIA SUELI DE S. AMARAL CURY (Secretária) Sessões: Terças - feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA

Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Revisor) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA

Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator) Desª. JACQUELINE ADORNO (Revisora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora)

Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Revisora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora)

Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Revisora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON /Juíza CÉLIA R. REGIS (Revisora)

Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER

Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Secretária: RITA DE CÁCIA ABREU DE AGUIAR

Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês, 09h00.

COMISSÃO DE DISTRIBUIÇÃO, COORDENAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO

Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente) Sessão de distribuição: Diariamente às 16h00 em sessões públicas.

COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Des. RONALDO EURÍPEDES Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO Desª. JACQUELINE ADORNO

Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA Des. MARCO VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO Des. RONALDO EURÍPEDES

Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Suplente)

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER

Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

OUVIDORIA Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

ESMAT DIRETOR GERAL DA ESMAT DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS

1ª DIRET ORA ADJUNTA : Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE 2º DIRET OR A DJUNT O: Juiz JOSÉ RIBAMAR M. Jr 3º DIRET OR ADJUNT O: Juiz WELLINGTON

MAGALHÃES DIRETORA EXECUTIVA

ANA BEATRIZ DE O. PRETTO

DIRETORIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETOR GERAL FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO DIRETOR ADMINISTRATIVO

CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS DIRETORA FINANCEIRO MARISTELA ALVES REZENDE DIRETORA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

VANUSA BASTOS DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MARCO AURÉLIO GIRALDE

DIRETOR JUDICIÁRIO FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS JULIANA ALENCAR WOLNEY CAVALCANTE AIRES

DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS JOÃO CARLOS SARRI JUNIOR CONTROLADOR INTERNO

SIDNEY ARAUJO SOUSA

Divisão Diário da Justiça

JOANA P. AMARAL NETA

Chefe de Serviço

DIÓGENES MIRANDA TEIXEIRA

Técnico Judiciário

Expediente: segunda à sexta-feira, das 08h às 11h / 13h às 18h

Diário da Justiça Praça dos Girassóis s/nº.

Palmas, Tocantins - CEP 77.015-007 Fone/Fax: (63)3218.4443

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