DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março...

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Presidência do Tribunal Portaria Portarias Presidência PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL PORTARIAS DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL De 30.01.2019 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, usando das atribuições que lhe confere a lei, resolve: GP-SACM 5: 1- Designar os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho abaixo mencionados, para substituírem, junto às Turmas e Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e Individuais, nas datas indicadas: MÁRCIO MENDES GRANCONATO, 16ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDES GRANCONATO, 16ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 4, em 11 de março de 2019, Compensação da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; 2- Designar a Exma. Sra. Juíza do Trabalho abaixo mencionada, para atuar, junto à Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais, na data indicada: ALCINA MARIA FONSECA BERES, 2ª Turma, em 30 de janeiro de 2019, Convocação para o 2º Grau; GP-SACM 6: 1- Designar os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho abaixo mencionados, para substituírem, junto às Turmas e Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e Individuais, nas datas indicadas: BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI, 2ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 1, de 04 de fevereiro de 2019 a 05 de março de 2019, sem prejuízo da designação anterior, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Cândida Alves Leão; MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA, 15ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 7, de 11 de fevereiro de 2019 a 12 de março de 2019, sem prejuízo da designação anterior, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Maria Inês Ré Soriano; WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA, 6ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 5, de 11 de fevereiro de 2019 a 12 de março de 2019, sem prejuízo da designação anterior, Férias do Exmo. Sr. Desembargador Wilson Fernandes; RICARDO MOTOMURA, 9ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 3, em 28 de janeiro de 2019, Compensação do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Jose Bueno Junqueira Machado; GP-SACM 7: 1- Designar os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho abaixo mencionados, para substituírem, junto às Turmas e Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e Individuais, nas datas indicadas: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA, 6ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 5, de 13 de março de 2019 a 15 de março de 2019, sem prejuízo da designação anterior, Compensação do Exmo. Sr. Desembargador Wilson Fernandes; RICARDO MOTOMURA, 9ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 3, em 29 de janeiro de 2019, Compensação do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Jose Bueno Junqueira Machado; MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA, 15ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 7, em 13 de março de 2019, sem prejuízo da designação anterior, Compensação da Exma. Sra. Desembargadora Maria Inês Ré Soriano. de 01.02.2019 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, usando das atribuições que lhe confere a lei, resolve: Caderno Administrativo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Nº2671/2019 Data da disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério Presidente Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves Vice-presidente Administrativa Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro Vice-presidente Judicial Desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal Corregedor Regional Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP CEP: 1302906 Telefone(s) : (11)3150-2000 Código para aferir autenticidade deste caderno: 130875

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Presidência do Tribunal

Portaria

Portarias Presidência

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL

PORTARIAS DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL 

De 30.01.2019A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, usando das atribuições que lhe confere a lei, resolve: GP-SACM 5: 1- Designar os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho abaixo mencionados, para substituírem, junto às Turmas e Seções Especializadasem Dissídios Coletivos e Individuais, nas datas indicadas: MÁRCIO MENDES GRANCONATO, 16ª Turma, Seção Especializada em DissídiosIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDESGRANCONATO, 16ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 4, em 11 de março de 2019, Compensação da Exma. Sra.Desembargadora Dâmia Ávoli; 2- Designar a Exma. Sra. Juíza do Trabalho abaixo mencionada, para atuar, junto à Turma e Seção Especializadaem Dissídios Coletivos e Individuais, na data indicada: ALCINA MARIA FONSECA BERES, 2ª Turma, em 30 de janeiro de 2019, Convocação parao 2º Grau; GP-SACM 6: 1- Designar os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho abaixo mencionados, para substituírem, junto às Turmas e Seções Especializadasem Dissídios Coletivos e Individuais, nas datas indicadas: BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI, 2ª Turma, Seção Especializada em DissídiosIndividuais 1, de 04 de fevereiro de 2019 a 05 de março de 2019, sem prejuízo da designação anterior, Férias da Exma. Sra. DesembargadoraCândida Alves Leão; MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA, 15ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 7, de 11 defevereiro de 2019 a 12 de março de 2019, sem prejuízo da designação anterior, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Maria Inês Ré Soriano;WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA, 6ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 5, de 11 de fevereiro de 2019 a 12 de marçode 2019, sem prejuízo da designação anterior, Férias do Exmo. Sr. Desembargador Wilson Fernandes; RICARDO MOTOMURA, 9ª Turma, SeçãoEspecializada em Dissídios Individuais 3, em 28 de janeiro de 2019, Compensação do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Jose Bueno JunqueiraMachado; GP-SACM 7: 1- Designar os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho abaixo mencionados, para substituírem, junto às Turmas e Seções Especializadasem Dissídios Coletivos e Individuais, nas datas indicadas: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA, 6ª Turma, Seção Especializada em DissídiosIndividuais 5, de 13 de março de 2019 a 15 de março de 2019, sem prejuízo da designação anterior, Compensação do Exmo. Sr. DesembargadorWilson Fernandes; RICARDO MOTOMURA, 9ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 3, em 29 de janeiro de 2019, Compensaçãodo Exmo. Sr. Desembargador Sergio Jose Bueno Junqueira Machado; MARIA FERNANDA DE QUEIROZ DA SILVEIRA, 15ª Turma, SeçãoEspecializada em Dissídios Individuais 7, em 13 de março de 2019, sem prejuízo da designação anterior, Compensação da Exma. Sra.Desembargadora Maria Inês Ré Soriano. 

de 01.02.2019A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, usando das atribuições que lhe confere a lei, resolve: 

Caderno Administrativo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOPODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº2671/2019 Data da disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério

Presidente

Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves

Vice-presidente Administrativa

Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro

Vice-presidente Judicial

Desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal

Corregedor Regional

Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP

CEP: 1302906

Telefone(s) : (11)3150-2000

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GP-SACM 8: 1- Tornar sem efeito a Portaria PORTARIA GP-SACM 3/2019, concernente ao Exmo Sr. Juiz MARCOS NEVES FAVA. 2- Tornar semefeito a Portaria PORTARIA GP-SACM 4/2019, concernente ao Exmo Sr. Juiz MARCOS NEVES FAVA. 

de 04.02.2019A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, usando das atribuições que lhe confere a lei, resolve: GP-SACM 9: 1- Designar o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho abaixo mencionado, para substituir, junto à Turma e Seção Especializada em DissídiosColetivos e Individuais, na data indicada: MARCOS NEVES FAVA, 15ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 7, de 07 de fevereirode 2019 a 07 de abril de 2019, Licença Médica do Exmo. Sr. Desembargador Jonas Santana de Brito. 

de 06.02.2019A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, usando das atribuições que lhe confere a lei, resolve: GP-SACM 10: 1- Cessar os efeitos da Portaria, abaixo mencionada, no que concerne ao Exmo Sr. Juiz: RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA,PORTARIA GP-SACM 121/2018, a partir de 07 de fevereiro de 2019; GP-SACM 11: 1- Designar a Exma. Sra. Juíza do Trabalho abaixo mencionada, para atuar, junto à Turma e Seção Especializada em DissídiosColetivos e Individuais, na data indicada: ANDRÉIA PAOLA NICOLAU SERPA, 18ª Turma, Seção Especializada em Dissídios Individuais 1, apartir de 07 de fevereiro de 2019 até ulterior deliberação, Convocação para o 2º Grau Auxílio ao Diretor da Escola Judicial, Exmo. DesembargadorSérgio Pinto Martins. 

de 07.02.2019A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, usando das atribuições que lhe confere a lei, resolve: GP-SACM 12: 1- Designar a Exma. Sra. Juíza do Trabalho abaixo mencionada, para atuar, junto à Turma e Seção Especializada em DissídiosColetivos e Individuais, na data indicada: PATRÍCIA COKELI SELLER, 9ª Turma, em 07 de fevereiro de 2019, Convocação para o 2º Grau.                   

Provimento

Provimento Presidência/Corregedoria

Presidência (Republicação)   

PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2019 

Disciplina o funcionamento do Juízo Auxiliar em Execução (JAE) e do Núcleo de PesquisaPatrimonial (NPP), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

  A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais eregimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(Art. 37 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a eficiência da Administração Pública é princípio constitucional cujo atingimento exige racionalização dos meios humanos emateriais disponíveis; CONSIDERANDO os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional e celeridade processual (Art. 5º, XXXV e LXXVIII da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam aceleridade de sua tramitação; CONSIDERANDO que a garantia da razoável duração do processo, com ênfase na execução, bem como a racionalização de procedimentos,

2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

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constituem objetivos da Justiça do Trabalho da 2ª Região; CONSIDERANDO que, por vezes, a manutenção da atividade empresarial de executados é de interesse público na conservação de empregos econsequentes contratos de trabalho ainda em desenvolvimento; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 138/2014, que dispõe sobre o estabelecimento de Núcleos de Pesquisa Patrimonial noâmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, define objetivos de atuação e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no provimento CGJT n° 1/2018, que regulamenta a padronização do Procedimento de Reunião de Execuções (PRE)no âmbito da Justiça do Trabalho,  RESOLVEM:  CAPÍTULO I - DO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO (JAE) Art. 1º. Disciplinar o funcionamento do JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO (JAE), coordenado pela Corregedoria Regional, com a designação,mediante Portaria, de Juiz do Trabalho Substituto para atuar como seu responsável, funcionando como Juiz Auxiliar em Execução junto às Varasdo Trabalho da 2ª Região, possuindo, além de outros inerentes à atribuição, poderes administrativos e jurisdicionais. §1º. A designação de Juiz Auxiliar em Execução se dará preferencialmente pelo prazo de 2 anos, a critério exclusivo da Corregedoria Regional. §2º. A escolha deverá recair preferentemente sobre magistrados que cumpram os prazos normativos para prolação de sentenças e decisões nosprocessos em fase de conhecimento e execução, bem como apresentem o uso efetivo e constante dos Sistemas BACENJUD, INFOJUD,INFOSEG, RENAJUD, SIMBA e de outras ferramentas tecnológicas disponíveis para a agilização de processos em fase de execução. §3º. Os Juízes designados deverão ser convocados sem prejuízo de sua posição na carreira, para fins de auxílio fixo, promoção e acesso. Art. 2º. O Juízo Auxiliar em Execução atuará nas seguintes situações: a) acompanhamento e processamento do plano prévio de liquidação de execuções; b) reunião temporária das execuções em face de um mesmo devedor ou grupo econômico, considerado o quantitativo mínimo de 30 (trinta)execuções que tramitam em distintas Varas do Trabalho da 2ª Região, para a realização de atos inerentes à fase de cumprimento do títuloexecutivo, incluindo a realização de audiências, bem como a efetivação de penhora, alienação dos bens, satisfação dos créditos e extinção daexecução; c) promover de ofício a identificação dos grandes devedores e, se for o caso,inclusão dos respectivos grupos econômicos e responsáveis nareunião de execuções no âmbito do Tribunal Regional cujas execuções poderão ser reunidas para processamento conjunto através da instauraçãodo Regime Especial de Execução Forçada (REEF), utilizando-se de todas as ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial disponíveis pormeio de processo piloto indicado pelo juízo auxiliar em execução; d) coordenação de ações e programas que visem à efetividade da execução. §1º. O Juízo Auxiliar em Execução atuará simultaneamente com o quantitativo máximo de 30 (trinta) pedidos de providência para reunião deexecuções, admitindo-se novo pedido somente após o efetivo arquivamento do trigésimo em andamento. §2º. Em razão do relevante interesse público, do elevado quantitativo de execuções em trâmite e de determinação judicial ficam mantidos ospedidos de providências nº 0000943-16.2015.5.02.0000 e aquele originário do processo piloto ACP nº 0050700-83.2005.5.02.0014 (“Vara VASP”). §3º. Em situações excepcionais, verificado relevante interesse público e desde que a estrutura funcional do Juízo Auxiliar em Execução comporte,poderá ser admitido um novo pedido de providência para reunião de execuções além do estabelecido no § 1º deste artigo, ficando a critérioexclusivo da Corregedoria Regional a análise da sua conveniência e oportunidade. Art. 3º. A reunião temporária de execuções perante o Juízo Auxiliar em Execução poderá ser solicitada por quaisquer das Varas do Trabalho da 2ªRegião, pelos devedores interessados ou pelo próprio Juiz Auxiliar mediante requerimento de abertura de pedido de providências formulado juntoà Corregedoria Regional. §1º. Será considerado processo em fase de execução, para fins de reunião junto ao Juízo Auxiliar em Execuções, aquele que contenha cálculoshomologados pelo juízo originário da execução, responsável pela análise de todos os incidentes processuais que envolvam atos por elepraticados. §2º. A execução dos processos reunidos na forma do caput seguirá até a penhora, alienação dos bens, satisfação dos créditos e extinção daexecução, perante o Juízo Auxiliar em Execução. Art. 4°. A Corregedoria Regional receberá a solicitação de abertura de pedido de providências e fará uma análise prévia de admissibilidade,podendo arquivá-lo de plano em caso de não preenchimento dos requisitos previstos neste normativo. Parágrafo único. Ultrapassado o exame prévio de admissibilidade o pedido de providências será remetido ao Juízo Auxiliar em Execução paraemissão de opinativo que, em caso de aprovação, devolverá à Corregedoria Regional para o estabelecimento das condições para a reuniãotemporária de execuções, emitindo portaria de autorização de reunião de execuções. Art. 5º. Os pedidos para a realização de audiências de conciliação em processos na fase de execução em face do mesmo devedor ou grupoeconômico que não estão relacionados em pedido de providência tramitando no Juízo Auxiliar em Execução deverão ser endereçados ao Núcleo

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Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT da 2ª Região – NUPEMEC-2, coordenado pela Vice-PresidênciaAdministrativa deste Tribunal. Art. 6º. O Juízo Auxiliar em Execução contará com o apoio operacional de uma Secretaria composta inicialmente por 12 (doze) servidores,quantitativo este que poderá ser revisto a critério da conveniência e oportunidade pela Presidência do Tribunal e Corregedoria Regional.   CAPÍTULO II - DO PLANO PRÉVIO DE LIQUIDAÇÃO DE EXECUÇÕES Art. 7°. Os devedores privados ou pessoas jurídicas de direito público interessadas na reunião temporária de execuções deverão apresentarperante a Corregedoria Regional o respectivo requerimento (ANEXO I) acompanhado do Termo de Compromisso (ANEXO II) com ocorrespondente Plano Prévio de Liquidação de Execuções, que deverá atender aos seguintes requisitos: I. demonstração específica do passivo trabalhista perante este Tribunal Regional do Trabalho, bem como documentos que individualizem osvalores da dívida em cada processo a ser incluído no Plano, destacando-se a natureza dos respectivos débitos, devidamente atualizados; II. comprovação de que o volume de penhoras ou ordens de bloqueio de valores mensais decorrentes do cumprimento de decisões judiciais estápondo em risco o seu regular funcionamento; III. indicação de garantias disponíveis para a quitação integral do passivo trabalhista, inclusive das eventuais diferenças decorrentes de atualizaçãomonetária e incidência de juros de mora, podendo recair em carta de fiança bancária ou seguro garantia, bem como em bens imóveis próprios oudos sócios, observada a ordem legalmente prevista no art. 835 do CPC, hipótese em que deverão ser apresentadas provas de ausência deimpedimento ou oneração dos bens, caso em que o interessado fica obrigado a comunicar, de imediato, qualquer alteração na situação jurídicadesses, sob pena de cancelamento do plano e impossibilidade de novo requerimento de parcelamento pelo prazo de 2 (dois) anos; IV. apresentação de plano de pagamento do débito trabalhista consolidado, incluída estimativa de juros e de correção monetária até seu integralcumprimento, podendo o pagamento ser fixado em período e montante variáveis, respeitado o prazo máximo de três anos para a quitação integralda dívida; V. declaração de vontade expressa e inequívoca de assumir o compromisso de cumprir regularmente as obrigações trabalhistas dos contratos emcurso, inclusive as decorrentes de verbas rescisórias devidas aos empregados dispensados ou que se demitirem, cabendo o controle aossindicatos das respectivas categorias profissionais, a quem o executado remeterá, mensalmente, cópia do Cadastro Geral de Empregados eDesempregados - CAGED; VI. relação documental das empresas integrantes do grupo econômico e respectivos sócios, todos cientes de que serão responsabilizadossolidariamente pelo adimplemento das obrigações relativas ao montante global obtido na reunião das execuções perante o Tribunal,independentemente de, em qualquer fase dos processos, terem figurado no polo passivo; VII. apresentação de balanço contábil, devidamente certificado por contador, bem como declaração de imposto de renda, em que se comprove aincapacidade financeira de arcar com a dívida consolidada, com efetivo comprometimento da continuidade da atividade econômica; VIII. apresentação de renúncia de toda e qualquer impugnação, recurso ou incidente quanto aos processos envolvidos no plano apresentado. §1º. O plano de liquidação restringir-se-á aos processos relacionados no ato de apresentação do requerimento, sendo vedada a inclusão de novosprocessos, salvo determinação em sentido contrário da Corregedoria Regional. §2º. O inadimplemento de qualquer das condições estabelecidas implicará a revogação do plano prévio de liquidação, a proibição de obter novoplano pelo prazo de dois anos e o prosseguimento do pedido de providências com a execução forçada dos bens em face do devedor. §3 º. Se a garantia de que trata o inciso III forem bens imóveis, deverão ser comprovadamente livres e desembaraçados, e poderão ser objeto dealienação judicial em hasta pública, vertendo-se o produto de tal alienação à disposição do Juízo Auxiliar para que este promova a quitação detodos os processos de execução em que o COMPROMISSÁRIO for réu. Nesse caso, os Juízos originários estarão obrigatoriamente vinculados àinscrição dos processos no procedimento de reunião das execuções, para que se garanta a isonomia de tratamento aos credores; Art. 8°. As condições fixadas por ocasião da aprovação do Plano Prévio de Liquidação de Execuções serão avaliadas periodicamente e, quandonecessário, sofrerão ajustes pelo Juízo Auxiliar em Execução para o seu fiel cumprimento. §1º. Os signatários do Termo de Compromisso estarão cientes de que: a) a participação do Tribunal consiste na disponibilização de Juízo Auxiliar em Execução, estatuído na forma deste Provimento, para a realizaçãodos atos judiciais necessários para a quitação do passivo trabalhista, por meio de transferência de valores e eventuais designações de audiências; b) o Termo de Compromisso poderá ser prorrogado a requerimento da COMPROMISSÁRIA e mediante concordância do Juízo Auxiliar emExecução, com o estabelecimento de novas condições de garantias ou não, dependendo do Plano apresentado e aprovado pela CorregedoriaRegional; c) a Corregedoria Regional poderá tornar sem efeito o Termo de Compromisso, sem prévia notificação, se a COMPROMISSÁRIA deixar decumprir suas cláusulas ou, ainda, por falta de condições técnicas, jurídicas e operacionais para o regular desenvolvimento do Plano de Liquidaçãode Execuções.  CAPÍTULO III – DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA  Art. 9°. O regime especial de execução forçada consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação, com vistas ao

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adimplemento da dívida consolidada de devedor com relevante número de processos em fase de execução, como medida de otimização dasdiligências executórias, doravante realizadas de forma convergente, mediante a utilização de processo piloto. §1º. O Regime Especial de Execução Forçada poderá originar-se: I. do insucesso do Plano Prévio de Liquidação; II. por meio de requisição das Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus do Tribunal Regional; ou III. por iniciativa do Juízo Auxiliar em Execução. Art. 10. Na hipótese de iniciativa das Varas do Trabalho da 2ª Região, a solicitação de reunião deverá vir acompanhada de: a) número de execuções em face do devedor ou grupo econômico; b) passivo apurado por aquela unidade; c) demonstração de potencial existência de patrimônio de titularidade destes; d) certidão comprobatória da utilização, sem sucesso, das ferramentas básicas de pesquisa patrimonial (BACENJUD, INFOJUD - Imposto deRenda e DOI, RENAJUD e Junta Comercial), nos 3 (três) meses anteriores à requisição, e do protesto do devedor, conforme art. 517 do Código deProcesso Civil. Art. 11. Caso a iniciativa seja oriunda do Juízo Auxiliar em Execução poderá o Juiz da Vara do Trabalho de origem recusar a remessa dos autosde processo a ser designado como piloto, caso já existam bens penhorados na data da instauração do pedido de providências, sem prejuízo dasolicitação a outra Vara do Trabalho, de processo em face do mesmo devedor. Art. 12. No caso de execução forçada, os atos executórios buscando o pagamento da dívida consolidada do executado serão realizados nos autosdo processo piloto. §1º. A definição dos autos a serem qualificados como processo piloto caberá ao Juiz Coordenador do Juízo Auxiliar em Execução. §2º. O Juiz Coordenador do Juízo Auxiliar resolverá todos os incidentes e ações incidentais referentes ao processo piloto, quanto aos atos por elepraticados durante a reunião de execuções. §3º. Localizados bens do executado, será ordenada a alienação desses pelo Juiz Coordenador do Juízo Auxiliar em Execução. §4º. Os valores arrecadados serão destinados às execuções envolvidas no pedido de providências, observando-se a premência do créditotrabalhista, haja vista seu caráter alimentar. §5º. Eventual quitação do processo piloto não impede o regular prosseguimento da execução, nos mesmos autos, pelo restante da dívidaconsolidada. Art. 13. Poderá o Juízo Auxiliar incluir e executar as empresas integrantes do grupo econômico e respectivos sócios, que serão responsabilizadossolidariamente pelo adimplemento das obrigações relativas ao montante global obtido na reunião das execuções perante o Tribunal,independentemente de, em qualquer fase dos processos, terem figurado no polo passivo. Art. 14. A apuração da dívida consolidada do executado será feita pelo Juízo Auxiliar em Execução, que oficiará as Varas do Trabalho para queinformem o montante da dívida do executado, nos processos em fase de execução definitiva, no prazo de 30 (trinta) dias. §1º. Na prestação de informações pelas Varas deverá ser discriminada a natureza dos créditos, bem como a respectiva atualização e incidênciade juros de mora, sendo vedada a inclusão de valores referentes a processos com pendência de homologação de liquidação. §2º. Ocorrendo conciliação ou pagamento, ainda que parcial, em processo executivo de devedores submetidos à execução forçada diverso doprocesso piloto, deverá a Vara do Trabalho respectiva comunicar o fato, imediatamente, ao órgão centralizador de execuções. Art. 15. Expropriados todos os bens e efetuados os pagamentos possíveis, havendo crédito remanescente, oficiar-se-á às Varas da Região e àsCorregedorias das demais Regiões, comunicando a existência do saldo, aguardando a requisição de valores no prazo de 30 (trinta) dias edevolvendo ao executado o saldo existente após os repasses solicitados. Parágrafo único. Esgotados os meios executórios, ainda que remanesçam débitos, o pedido de providências será extinto, sendo os autos doprocesso piloto devolvidos ao juízo de origem para providências cabíveis.  CAPÍTULO IV – DO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL (NPP) Art. 16. O NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL (NPP), órgão jurisdicional de apoio à efetividade da execução trabalhista, será coordenado porJuiz do Trabalho Titular ou Substituto, designado pela Corregedoria para atuar junto às Varas do Trabalho da 2ª Região. §1º. A Corregedoria Regional zelará pela rotatividade periódica, preferencialmente a cada dois anos, dos magistrados designados para responderpelo Núcleo, assegurando a transição de magistrados entre rodízios e o maior nível de envolvimento dos juízes no âmbito da pesquisa patrimonial. §2º. Os critérios de escolha do magistrado responsável pelo Núcleo constarão do ato regional, considerando, dentre outros, a antiguidade nacarreira, o conhecimento sobre uso das ferramentas eletrônicas, a interpretação dos dados e ações a serem tomadas antes, durante e após apesquisa patrimonial, além do conhecimento e experiência sobre efetividade e atividades que envolvam a fase de execução.

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 §3º. O Juiz designado deverá ser convocado sem prejuízo de sua posição na carreira, para fins de auxílio fixo, promoção e acesso. §4º. Ao magistrado convidado para coordenar o Núcleo de Pesquisa Patrimonial é facultada a recusa imotivada. §5º. Os servidores designados para atuação no Núcleo de Pesquisa Patrimonial deverão ser capacitados no manejo de sistemas de tecnologia dainformação, programas e softwares, além deaptidão para a pesquisa patrimonial. §6º. O Núcleo de Pesquisa Patrimonial contará com o espaço físico e instalações apropriadas para o desenvolvimento das funções. Art. 17. Compete ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial: I. promover a identificação de patrimônio a fim de garantir a execução; II. requerer e prestar informações aos Juízos referentes aos devedores contumazes; III. propor convênios e parcerias entre instituições públicas e privadas, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, quefacilitem e auxiliem a execução; IV. recepcionar e examinar denúncias, sugestões e propostas de diligências, fraudes e outros ilícitos, sem prejuízo da competência das Varas; V. atribuir a executantes de mandados a coleta de dados e outras diligências de inteligência; VI. elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção,obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução; VII. produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos com ações de pesquisa e investigação; VIII. formar bancos de dados das atividades desempenhadas e seus resultados; IX. realizar audiências úteis às pesquisas em andamento, inclusive de natureza conciliatória, com fundamento no disposto nos artigos 772, 773 e774 do Código de Processo Civil e desde que observadas todas as premissas estabelecidas na Resolução CSJT n.º 174/2016; X. praticar todos os atos procedimentais necessários ao regular andamento dos processos; XI. exercer outras atividades inerentes à sua finalidade. §1º Sem prejuízo do disposto no art. 18º, § 1º, deste Provimento, o Núcleo de Pesquisa Patrimonial e o Juízo Auxiliar em Execução (JAE) atuarãoem conjunto a fim de se conferir maior efetividade às reuniões temporárias de execuções em face de um mesmo devedor ou grupo econômico eàs execuções de ações coletivas com elevado número de beneficiários em trâmite junto às Varas do Trabalho da 2ª Região, nos termos desteprovimento. §2º Sempre que necessário e desde que observadas todas as premissas estabelecidas na Resolução CSJT n.º 179/2017, o Núcleo de PesquisaPatrimonial poderá solicitar cooperação tecnológica ao Laboratório de Tecnologia para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e Lavagemde Dinheiro no âmbito da Justiça do Trabalho (LAB-CSJT), para extração e análise de massas de dados. Art. 18. O Núcleo de Pesquisa Patrimonial atuará nos casos em que grandes devedores tenham frustrado as execuções trabalhistas nas unidadesjudiciárias de origem, devendo ser observada a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas do executado, mediante consulta ao Banco Nacional deDébitos Trabalhistas (BNDT), que deverá ser superior a 30 processos cadastrados pelas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da2ª Região. §1º. O procedimento de pesquisa patrimonial poderá ser deflagrado pelo Juiz Coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, por requisição doJuízo Auxiliar em Execução - JAE ou, ainda, a partir das solicitações oriundas das demais unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalhoda 2ª Região, nos termos deste Provimento. §2º. O Núcleo de Pesquisa Patrimonial atuará simultaneamente com o quantitativo máximo de 20 (vinte) procedimentos de pesquisa patrimonial,instaurados nos termos do § 1º deste artigo, admitindo-se a autuação de um novo procedimento somente após o efetivo encerramento do vigésimoem andamento. §3º. Para efeito do cômputo do número de processos a que se refere o caput deste artigo, deverão ser desconsiderados aqueles que estejamlistados em Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com registro de débito garantido por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de benssuficientes, bem como aqueles que estiverem registrados com débito com exigibilidade suspensa. §4º. Em situações excepcionais, verificado relevante interesse público e desde que a estrutura funcional do Núcleo de Pesquisa Patrimonialcomporte, poderá ser admitido um novo procedimento de pesquisa patrimonial além do estabelecido no § 2º deste artigo, ficando a critérioexclusivo da Corregedoria Regional a análise da sua conveniência e oportunidade. §5º. A fim de se alcançar uma maior eficiência no uso dos recursos disponíveis, observados os limites materiais do Núcleo de PesquisaPatrimonial, o Juiz Coordenador poderá decidir pela não instauração de pesquisas em face de executados cuja falência tenha sido decretada ouque estejam em recuperação judicial. Art. 19. A solicitação de pesquisa patrimonial fica limitada a 1 (uma) por unidade judiciária, podendo ser encaminhada nova solicitação tão logorespondida a anterior, ressalvadas aquelas requeridas pelo Juízo Auxiliar em Execução – JAE. 

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Parágrafo único. Antes de efetuar a solicitação ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial, as unidades judiciárias deverão se certificar de que foramutilizadas as ferramentas básicas disponíveis na execução (BACENJUD, CNIB, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, INFOSEG e JUCESP) nos últimostrês meses. Art. 20. A solicitação de pesquisa das unidades judiciárias deverá ser feita mediante ofício, sem a remessa dos autos. Parágrafo único. O ofício de solicitação deverá ser preenchido informando-se: I. o(s) número(s) do processo(s) de origem; II. nome(s) completo(s) e/ou razão(ões) social(is), bem como o CPF(s) e/ou CNPJ(s) da(s) pessoas(s) física(s) e/ou jurídica(s) solidariamenteresponsáveis a partir das quais deverá ser realizada a pesquisa patrimonial; III. o(s) período(s) laboral(is) reconhecido(s) ao (s) autor(es); IV. o(s) valor(es) atualizado(s) da(s) dívida(s) inadimplida(s); V. cópias das pesquisas básicas realizadas, nos termos art. 19, parágrafo único, desta norma; VI. Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas atualizada - BNDT. Art. 21. Preenchidos os requisitos enumerados no art. 19 e atendidos os parâmetros listados no art. 20, parágrafo único, as solicitações serãoanalisadas observando a sua ordem cronológica, salvo os casos considerados urgentes pelo Juiz Coordenador do Núcleo de PesquisaPatrimonial. Art. 22. Após análise em que serão observados a recorrência de solicitações em face dos mesmos devedores, o impacto social do(s) pedido(s) e odisposto no art. 18º, § 2º, a(s) solicitação(ões) dará(ão) início a procedimento de pesquisa patrimonial, com numeração própria no Núcleo dePesquisa Patrimonial. §1º Deferida a instauração do procedimento de pesquisa patrimonial, o(s) processo(s) físico(s) originário(s) deverá(ão) ser digitalizado(s) pelaunidade judiciária de origem e sua(s) cópia(s) será(ão) enviada(s) ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial por meio eletrônico. §2º A ocorrência de homologação de acordo, desistência de ação ou arquivamento no(s) processo(s) originário(s) não encerra o procedimento depesquisa patrimonial, devendo o Juiz Coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial promover o prosseguimento do feito, considerando, nestecaso, o número total de execuções pendentes, movidas em face dos pesquisados, ainda existentes no Tribunal Regional da 2ª Região e o valortotal da dívida inadimplida. Art. 23. Os procedimentos autuados pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial serão sigilosos, conforme o art. 198 da Lei nº 5.172/1966, bem como o§4º do art. 1º da Lei Complementar nº 105 de 10 de 2001. §1º Concluídos os trabalhos, a fim de possibilitar eventual reserva de crédito nos autos do processo que originou as pesquisas, o JuizCoordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial poderá notificar todas as unidades judiciárias deste Regional para informarem, em prazoimprorrogável, os seguintes parâmetros: I. declaração de interesse em reserva de eventual crédito remanescente no(s) processo(s) do Juízo solicitante da pesquisa; II. o(s) número(s) do processo(s) com dívida(s) inadimplida(s); III. nome(s) completo(s) e/ou razão(ões) social(is), bem como o CPF(s) e/ou CNPJ(s), da(s) pessoas(s) física(s) e/ou jurídica(s) credoras; IV. o(s) valor(es) da(s) dívida(s) inadimplida(s) V. data da última atualização do(s) débito(s); §2º Excetuando-se o disposto no §4º deste artigo, o relatório de pesquisa patrimonial será enviado à unidade judiciária solicitante, em caráterreservado, na pessoa do magistrado responsável, que zelará pela manutenção do sigilo, arquivando o expediente em pasta própria sob a suaguarda. §3º A fim de proporcionar maior efetividade da execução e satisfazer o maior número de processos pendentes, o Juiz Coordenador do Núcleo dePesquisa Patrimonial recomendará ao Juízo solicitante da pesquisa que promova a execução considerando o valor total da dívida inadimplidainformado pelas demais unidades judiciárias, nos termos do §1º deste artigo. §4º O Juiz Coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial poderá enviar o relatório de pesquisa patrimonial à Corregedoria Regional paraanálise acerca da viabilidade para a formação de pedido de providência para reunião de execuções, nos termos deste Provimento. Art. 24. Os relatórios de pesquisa patrimonial serão também disponibilizados na intranet do Tribunal, em caráter reservado às unidades judiciáriasdeste Regional, com acesso restrito aos magistrados, sendo destinados a consultas futuras, a fim de se evitar repetição desnecessária dasmesmas diligências. §1º O magistrado coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial poderá decidir pela não divulgação imediata dos relatórios em decisãofundamentada que vise a resguardar o bom andamento das pesquisas e a efetividade da execução, caso entenda que a disponibilização domaterial prejudique pesquisa correlata ou execução em andamento ou em razão do sigilo das informações. Art. 25. O Núcleo de Pesquisa Patrimonial deverá elaborar boletim informativo, com periodicidade anual, a ser divulgado internamente às UnidadesJudiciárias contendo resumos descritivos dos casos mais complexos investigados e manual atualizado com técnicas de pesquisa e combate às

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fraudes à execução. Parágrafo único. Todo o material produzido pelo Núcleo, inclusive o manual com as técnicas de pesquisa patrimonial, será de pleno acesso aosórgãos judicantes do Tribunal, a fim de que todos os magistrados e servidores possam se utilizar desse conhecimento em prol de uma maiorefetividade da fase de execução.  CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26. Todas as unidades judiciárias e administrativas da 2ª Região deverão prestar as informações solicitadas, além de cooperar da melhorforma possível, para o desenvolvimento das pesquisas em curso no Núcleo de Pesquisa Patrimonial. Art. 27. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Art. 28. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Provimento GP/CR 04/2017 e as demais disposições emcontrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2019.   

RILMA APARECIDA HEMETÉRIODesembargadora Presidente do Tribunal

  

 LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL

Desembargador Corregedor Regional  (Republicado por ter ocorrido erro material na disponibilização do dia 22.02.2019)   

Corregedoria Regional

Despacho

Despachos Corregedoria Regional

CORREGEDORIA REGIONAL

DESPACHO DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL(Ato GP nº 49/2018)

de 21.02.2019 SIMONE APARECIDA NUNES, Juíza Titular de VT (e-mail de 21.02.2019): “Ante a suspeição noticiada, designe-se Juiz Substituto para, na formado art. 17 da Res. GP/CR nº 05/2018, conduzir as audiências e feitos relativos aos Processos nº 1001131-63.2018.5.02.0492, 1000164-81.2019.5.02.0492 e 1000473-39.2018.5.02.0492, da pauta de 22/03/2019, sexta-feira, na 2ª Vara do Trabalho de Suzano.”

Diretoria Geral da Administração

Ato

Atos Ordenador da Despesa

CONCESSÃO DE DIÁRIAS PELO ORDENADOR DA DESPESA(Ato GP nº 51/2018)

  de 22.02.2019 Proponente: Dra. Rilma Aparecida Hemetério – Desembargadora Presidente do Tribunal. Beneficiário/ nº matrícula: Annibal Nery Junior  – Diretor da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do TST. Local, período e motivo do afastamento: Visita ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2019 para tratar deassuntos relacionados aos projetos nacionais, em especial às ações referentes à implantação da folha-web do SIGEP, do modelo de diárias e daintegração do SIGEO com o SIGEP. Quantidade de diárias: 1 (uma) diária e ½ (meia).

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Anexos

Anexo 1: Requerimento da parteinteressada (básico)

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Valor total: R$ 967,28 (unitário: R$ 618,99), incluído o adicional de deslocamento e descontado o valor referente ao auxílio-alimentação. Proponente: Dra. Rilma Aparecida Hemetério – Desembargadora Presidente do Tribunal. Beneficiário/ nº matrícula: Rodrigo da Costa Lopes  – Técnico Judiciário do TST. Local, período e motivo do afastamento: Visita ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2019 para tratar deassuntos relacionados aos projetos nacionais, em especial às ações referentes à implantação da folha-web do SIGEP, do modelo de diárias e daintegração do SIGEO com o SIGEP. Quantidade de diárias: 1 (uma) diária e ½ (meia). Valor total: R$ 967,28 (unitário: R$ 506,44), incluído o adicional de deslocamento e descontado o valor referente ao auxílio-alimentação.

Despacho

Despachos DGA

Autorizo, excepcionalmente

PROAD 9416/2019INTERESSADOSm127981 - MARCELO CANIZARES SCHETTINI SEABRA SSI - SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 

    Vistos,Face à realização de manutenção/testes no sistema de detecção e alarme de incêndio no Fórum da Zona da Sul em que se faz necessária apresença de um agente de segurança, autorizo, excepcionalmente, a realização do trabalho extraordinário, com fundamento nos artigos 23 a 25 doAto GP nº 39/2018, atentando-se ao registro eletrônico de ponto.São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.  Paulo Jorge PeraltaDiretor-Geral da Administração   -

Sobrejornada

PROAD 9442/2019INTERESSADOSr136000 - RENATO CICERO COELHO 

 Vistos,Face à necessidade de atualização do PJe de 1º e 2º graus e sistemas correlatos, além de serviço de portabilidade de telefonia dos Fóruns ZonaLeste, Zona Sul, Ruy Barbosa, UA II (Galpão Limão) e UA III (Galpão Edgar), que implicará em indisponibilidade dos serviços e que não é passívelde realização em jornada habitual de trabalho, autorizo, excepcionalmente, a realização do trabalho extraordinário, com fundamento nos artigos 23a 25 do Ato GP nº 39/2018, atentando-se ao registro eletrônico de ponto.São Paulo, 22 de fevereiro de 2019.  Paulo Jorge PeraltaDiretor-Geral da Administração    -

Secretaria de Gestão de Pessoas

Ato

Atos Presidência do Tribunal

ATO PR Nº 59 TRT-SP

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.2º da Lei nº 409, de 25/09/1948, combinada com o § 8º, art. 5º da Lei nº 11.416, de 16/12/2006, e conforme processo PROAD nº 5362/2019,

2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Referência: Memorando SSI nº 32/2019Assunto: Autorização para realização de trabalho em sobrejornada – Rivaldo Pereira da Silva Junior

Processo PROAD: 9442/2019Referência: Memorando SETIC/CITIC nº 089/2019Assunto: Autorização para realização de serviço extraordinário: Renato Cícero Coelho

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RESOLVE:Art. 1º Exonerar MARCELO FUGIMOTO, matrícula nº 79332, Analista Judiciário – Área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria doTribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do Cargo em Comissão de Assessor de Desembargador, CJ-03.Art. 2º Dispensar ALINE MARIA SANTINI PARELLI, matrícula nº 113638, Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro Permanente daSecretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, da Função Comissionada de Subchefe de Gabinete de Desembargador, FC-05.Art. 3º Nomear ALINE MARIA SANTINI PARELLI, matrícula nº 113638, Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretariado Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Desembargador, CJ-03, em vaga decorrenteda exoneração de Marcelo Fugimoto.Art. 4º Designar MARCELO FUGIMOTO, matrícula nº 79332, Analista Judiciário – Área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria doTribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para exercer a Função Comissionada de Subchefe de Gabinete de Desembargador, FC-05, em vagadecorrente da dispensa de Aline Maria Santini Parelli.Art. 5º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.São Paulo, 12 de fevereiro de 2018. RILMA APARECIDA HEMETÉRIO Desembargadora Presidente do Tribunal  -

Despacho

Despachos Corregedoria Regional

Despachos 

DESPACHOS DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL (ATO GP nº 49/2018)

 DE 19.02.2019

EDUARDO NUYENS HOURNEAUX, Juiz Substituto, e-mail de 19.02.2019: "Defiro 30 dias de férias, para fruição a partir de 20 de fevereiro,considerando a perspectiva atual de demandas de substituição para o período."

DE 20.02.2019 HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, Juiz Titular de VT, e-mail de 19.02.2019: "Considerando a noticiada composição com o auxiliarfixo da Vara, a teor do art. 15 da Resolução GP-CR nº 05/2018, defiro o adiamento  do 1º período de férias de 2019, para que tenha início em30/05/2019." LÍBIA DA GRAÇA PIRES, Juíza Titular de VT, Prot. 715: "Averbem-se, para oportuna compensação, os comprovantes de participação, no cursode férias, em sessões de julgamento em 2º Grau realizadas em 22/11/2018, 11 e 12/12/2018." MARIA APARECIDA NORCE FURTADO, Juíza Titular de VT, e-mail de 19.02.2019: "Defiro o cancelamento, para gozo oportuno, das férias queforam recentemente autorizadas para fruição a partir de 22/04/2019." MARIA DE FÁTIMA ALVES RODRIGUES BERTAN, Juíza Titular de VT, Prot. 698: "Averbem-se, para oportuna compensação, os comprovantesde atuação em 28, 29, 30 e 31/12/2018, por ocasião de plantão judiciário." ROBERTO APARECIDO BLANCO, Juiz Titular de VT, e-mail de 19.02.2019: "Considerando a noticiada composição com o auxiliar fixo da Vara, ateor do art. 15 da Resolução GP-CR nº 05/2018, defiro o adiamento do 1º período de férias de 2019, para que tenha início em 18/03/2019."  

Despachos

DESPACHOS DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL (ATO GP nº 49/2018)

 DE 12.02.2019 

GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA, Juíza Titular de VT, e-mail de 11.02.2019: "Considerando a noticiada composiçãocom o auxiliar fixo da Vara, a teor do art. 15 da Resolução GP-CR nº 05/2018, defiro mais um período de férias, para início em 07/03/2019." MARIA APARECIDA NORCE FURTADO, Juíza Titular de VT, Prot. 593: "Considerando a noticiada composição com o auxiliar fixo da Vara, a teordo art. 15 da Resolução GP-CR nº 05/2018, defiro mais um período de férias, para início em 22/04/2019." 

DE 15.02.2019

FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANÇA, Juiz Titular de VT, e-mail de 12.02.2019: "Considerando a noticiada composição com o auxiliar fixo daVara, a teor do art. 15 da Resolução GP-CR nº 05/2018, defiro 30 dias de férias, para início em 27/05/2019."

2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

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IGOR CARDOSO GARCIA, Juiz Substituto, e-mail de 14.02.2019: "Considerando a noticiada composição com o Juiz que está na titularidadeprovisória da Vara, a teor do art. 15 da Resolução GP-CR nº 05/2018, defiro o 1º período de férias de 2019, para início em 03/06/2019." JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRÁ, Juíza Substituta, e-mail de 30.01.2019: "Defiro o cancelamento das férias anteriormenteautorizadas para fruição a partir de 11/03/2019, considerando que a requerente está licenciada. Quanto à remarcação para 21/10/2019, indefiro,por ora, devendo a Magistrada renovar a indicação do período por ocasião de consulta que será efetuada no mês de abril, a teor do art. 14, §2º, daRes. GP-CR nº 05/2018." KAREN CRISTINE NOMURA MIYASAKI, Juíza Titular de VT, Prot. 184: "Averbe-se, para oportuna compensação, o comprovante de participação,no curso de férias, em sessão de julgamento em 2º grau, realizada em 07/02/2019." LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA, Juíza Substituta, e-mail de 13.02.2019: "Considerando a noticiada composição com o Juiz que está natitularidade provisória da Vara, a teor do art. 15 da Resolução GP-CR nº 05/2018, defiro a alteração do 1º período de férias de 2019, para quetenha início em 12/06/2019." MARIA FERNANDA ZIPINOTTI DUARTE, Juíza Substituta, e-mail de 15.02.2019: "Considerando a noticiada composição com o Juiz Titular daVara, a teor do art. 15 da Resolução GP-CR nº 05/2018, defiro a fruição de compensação em 16/04/2019, em virtude de participação como fiscal,em etapa de Concurso Público para o cargo de Magistrado do Trabalho, conforme respectivos assentamentos funcionais." MICHEL DE BARCELOS SANTOS, Juiz Substituto, e-mail de 06.02.2019: "Defiro a licença nojo de 08 dias, a partir de 06/02/2019, nos termos doart. 25, "b", do Regimento Interno." SANDRA DOS SANTOS BRASIL, Juíza Titular de VT, e-mail de 13.02.2019: "Defiro a antecipação da gratificação natalina, por ocasião dousufruto das férias, já autorizadas para o período de 11/03 a 09/04/2019." TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA, Juíza Substituta, e-mail de 13.02.2019: "Considerando a noticiada composição com o auxiliar fixo da Vara, ateor do art. 15 da Resolução GP-CR nº 05/2018, defiro a alteração do 1º período de férias de 2019, para início em 03/06/2019."  

Despachos DGA

Averbação de tempo de contribuiçãoMarcelo Milton de Araujo, matrícula nº 117.528. Registro que atuo por delegação de competência, conforme disposto no Ato GP nº 51/2018. Aprovo o Parecer elaborado pela Coordenadoria de Legislação de Pessoal e determino a notificação do interessado para que, no prazo de 90(noventa) dias, apresente Certidão de Tempo de Contribuição nos moldes da Portaria nº 154/2008 do Ministério da Previdência Social, a fim deviabilizar a averbação, sob pena de arquivamento do processo, conforme artigo 40 da Lei nº 9.784/1999. Para efetivação das providências de regularização autorizo, de ofício, com fundamento no artigo 29 da Lei n.º 9.784/1999, o desentranhamentopelo servidor da respectiva Certidão, devendo esta ser substituída por cópia. Determino a emissão de declaração destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social, certificando, expressamente, a não utilização do documentopara quaisquer finalidades.

Averbação de tempo de contribuiçãoAlex Carvalho da Silva, matrícula nº 145.718.Registro que atuo por delegação de competência, conforme disposto no Ato GP nº 51/2018. Aprovo o Parecer elaborado pela Coordenadoria de Legislação de Pessoal e determino a notificação do interessado para que, no prazo de 90(noventa) dias, apresente Certidão de Tempo de Contribuição nos moldes da Portaria nº 154/2008 do Ministério da Previdência Social, a fim deviabilizar a averbação, sob pena de arquivamento do processo conforme artigo 40 da Lei nº 9.784/1999. Para efetivação das providências de regularização autorizo, de ofício, com fundamento no artigo 29 da Lei n.º 9.784/1999, o desentranhamentopelo servidor da respectiva Certidão, devendo esta ser substituída por cópia. Determino a emissão de declaração destinada à Secretaria da Administração penitenciária do Estado de São Paulo, certificando, expressamente,a não utilização do documento para quaisquer finalidades.

Averbação de tempo de contribuiçãoCristianne Andrade Silva Cunha, matrícula nº 143.979.Registro que atuo por delegação de competência, conforme disposto no Ato GP nº 51/2018. Aprovo o Parecer elaborado pela Coordenadoria de Legislação de Pessoal para determinar a averbação do documento em questão para asfinalidades especificadas, adotando as considerações tecidas pela referida Coordenadoria como razões de decidir, nos termos do art. 50, I, da Leinº 9.784/1999. Ciência à interessada sobre a possibilidade de averbação dos períodos laborados na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística eEmpresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A, como tempo de serviço público, desde que devidamente certificado pelos respectivosempregadores.

Averbação de tempo de contribuiçãoRenan Bascheroto de Almeida, matrícula nº 161.969. Registro que atuo por delegação de competência, conforme disposto no Ato GP nº 51/2018. Aprovo o Parecer elaborado pela Coordenadoria de Legislação de Pessoal e, tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 9.784/1999,determino o arquivamento do requerimento protocolizado sob nº 003291/2015, sem prejuízo de nova análise após a juntada da relação dasremunerações de contribuição, referente à Certidão de Tempo de Contribuição nº 1.232/2015 (original), expedida pela Prefeitura do Município deOsasco, mediante nova petição.

Averbação de tempo de contribuiçãoFernando de Alencar Arrais Perassoli, matrícula nº 111.147.Registro que atuo por delegação de competência, conforme disposto no Ato GP nº51/2018. Aprovo o Parecer elaborado pela Coordenadoria de Legislação de Pessoal e, tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 9.784/1999,determino o arquivamento do requerimento protocolizado sob nº 028303/2015, sem prejuízo de nova análise após a juntada da certidão originalsolicitada, mediante nova petição.

Averbação de tempo de contribuiçãoPatricia Mussatto Venezuela Garcia, matrícula nº 147.753.Registro que atuo por delegação de competência, conforme disposto no Ato GP nº51/2018. Aprovo o Parecer elaborado pela Coordenadoria de Legislação de Pessoal e, tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 9.784/1999,

2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

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Page 12: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDES GRANCONATO,

determino o arquivamento do requerimento protocolizado sob nº 010969/2015, sem prejuízo de nova análise após a juntada de nova Certidão deTempo de Contribuição, nos moldes da Portaria nº 154/2008 do Ministério da Previdência social, mediante nova petição.

Despachos Presidência

Despachos

DESPACHOS DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL  

DE 11.02.2019 MYLENE PEREIRA RAMOS SEIDL, Juíza Titular de VT, Prot. 475: "Considerando que a Juíza Mylene Pereira Ramos confirmou interesse em suaparticipação no 4º Café Filosófico promovido pelo TRT/4ª Região, no dia 12/03/19, encaminhe-se à D. Corregedoria Regional, para as providênciascabíveis no tocante à substituição da magistrada, atentando-se para a data de realização do evento."

DE 15.02.2019 MAURO SCHIAVI, Juiz Titular de VT. Prot. 571: "Considerando que o Juiz Mauro Schiavi confirmou interesse em ministrar palestra na JornadaInstitucional de Formação Continuada, promovida pela EJUD do TRT da 13ª Região, no dia 03/04/19, encaminhe-se à D. Corregedoria Regional,para as providências cabíveis no tocante à substituição do magistrado, atentando-se para a data de realização do evento."   

Portaria

Portarias Diretoria Geral Administração

PORTARIA DG/SGP Nº 230 TRT-SP

O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, conforme delegação contida no Ato GPnº 51/2018, e processo PROAD nº 9454/2019, RESOLVE:Art. 1º Designar LOREN VERÔNICA BLANCO BRAUNS, matrícula nº 172529, Técnico Judiciário – Área Administrativa, do Quadro Permanente daSecretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para exercer a Função Comissionada de Auxiliar Administrativo I, FC-01, em vagadecorrente da dispensa de Debora Dall Ovo Thurmann Georgean, efetivada pela Portaria DG/SGP nº 98, publicada no Diário Eletrônico da Justiçado Trabalho, em 17 de janeiro de 2018.Art. 2º Esta Portaria DG/SGP entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2019.PAULO JORGE PERALTA

Diretor-Geral da Administração  -

PORTARIA DG/SGP Nº 120 TRT-SP

O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da competência delegada peloAto GP n° 51/2018, e processo de Permuta PROAD nº 40792/2018, RESOLVE:Art. 1º Designar RENATA APARECIDA MENDES DE ALMEIDA , matrícula nº 174700, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do QuadroPermanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para ter exercício na Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, apartir de 29 de janeiro de 2019.São Paulo, 06 de fevereiro de 2019.

ROBSON GUIMARÃES Diretor-Geral da Administração Substituto

  -

PORTARIA DG/SGP Nº 149 TRT-SP

O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da competência delegada peloAto GP n° 51/2018, e processo de Permuta PROAD nº 35747/2018, RESOLVE:Art. 1º Designar FERNANDA DANIELE GONÇALVES DE MACEDO, matrícula nº 174688, Analista Judiciário - Área Judiciária, do QuadroPermanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, para ter exercício na Secretaria da 31ª Vara do Trabalho de SãoPaulo, a partir de 04 de fevereiro de 2019.São Paulo, 12 de fevereiro de 2019.

PAULO JORGE PERALTA Diretor-Geral da Administração

   -

PORTARIA SGP Nº 59 TRT-SP

2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130875

Page 13: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDES GRANCONATO,

A DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da competênciasubdelegada pelo Ato DGA nº 01/2018, c/c a Resolução CSJT nº 165/2016, e conforme Processo PROAD nº 8041/2019, RESOLVE:Art. 1º Designar MARIA APARECIDA FRANÇA DOS SANTOS, matrícula nº 80039, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Especialidade ArtesGráficas, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para substituir Décio Samezima, matrícula nº146692, Assistente Administrativo Chefe da Seção de Produção Gráfica, FC-05, em suas férias e demais afastamentos.Art. 2º Esta Portaria SGP entra em vigor na data de sua publicação.São Paulo, 22 de fevereiro de 2019.DENIZE MOTA Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas  -

PORTARIA DG/SGP Nº 118 TRT-SP

O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da competência delegada peloAto GP n° 51/2018, e processo de Permuta PROAD nº 39076/2018, RESOLVE:Art. 1º Designar MONICA CARVALHO SCHMIDT, matrícula nº 174726, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente daSecretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para ter exercício na Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, a partir de 29 dejaneiro de 2019.São Paulo, 06 de fevereiro de 2019.

ROBSON GUIMARÃES Diretor-Geral da Administração Substituto

  -

PORTARIA DG/SGP Nº 220 TRT-SP  O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da competência delegada peloAto GP n° 51/2018, conforme art. 7º, II, b, do Ato GP nº 09/2014, RESOLVE:   Art. 1º Dispensar ANTONIO SOARES DE QUEIROZ JUNIOR, matrícula nº 136964, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do QuadroPermanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, da Função Comissionada de Calculista, FC-04.   Art. 2º Dispensar SERGIO LUIZ VIEIRA, matrícula nº 157155, Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Segurança doTrabalho, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, da Função Comissionada de AuxiliarAdministrativo II, FC-02.   Art. 3º Remover SERGIO LUIZ VIEIRA, matrícula nº 157155, Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Segurança doTrabalho, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do Núcleo de Apoio às Varas em RecuperaçãoCorrecional para a Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos.   Art. 4º Designar SERGIO LUIZ VIEIRA, matrícula nº 157155, Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Segurança doTrabalho, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para exercer a Função Comissionada deCalculista, FC-04, em vaga decorrente da dispensa de Antonio Soares de Queiroz Junior.   Art. 5º Esta Portaria DG/SGP entra em vigor na data de sua publicação.   São Paulo, 22 de fevereiro de 2019.   PAULO JORGE PERALTA Diretor-Geral da Administração  

Portarias Secr Gestão de Pessoas

Portaria SGP n.º 66 TRT-SPA DIRETORA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da competênciasubdelegada pelo art. 3º, inciso III, alínea ‘a’, do Ato DGA n° 01/2018 e considerando o disposto nos artigos 2º e 5º do Regulamento doDesenvolvimento na Carreira da Portaria Conjunta nº 01 do Supremo Tribunal Federal, de 07.03.07, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, PortariaConjunta nº 4, de 08.10.13, conforme Ato GP nº 09, de 08.06.09 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e nos termos do processoPROAD n.º 9604/2019, R E S O L V E: Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores APROVADOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO no mês de janeiro de 2019, constantes do Anexo I;   Art. 2º Conceder aos servidores relacionados nos Anexos II e IV desta Portaria, PROGRESSÃO FUNCIONAL. Art. 3º Conceder aos servidores relacionados no Anexo III desta Portaria, PROMOÇÃO; Art. 4º Esta Portaria SGP entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 25 de fevereiro de 2019. 

2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130875

Page 14: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDES GRANCONATO,

DENIZE MOTA

Diretoria da Secretaria de Saúde

Despacho

Despachos Presidência

Deferimento de repouso à gestante / Prorrogação

PROAD 7521/2019INTERESSADOSg161420 - GLÁUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Adotando como razões de decidir o parecer médico emitido, nos termos do art. 50, §1º da Lei 9.784/1999, concedo à interessada licença pararepouso à gestante, pelo período de 10/02/2019 a 09/06/2019, nos termos do artigo 69, III, da Lei 35/79, bem como sua prorrogação, pelo períodode 10/06/2019 a 08/08/2019, nos termos da Lei 11770/2008 C/C Ato GP 19/2008. 

São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.RILMA APARECIDA HEMETÉRIO

Desembargadora Presidente do Tribunal -

Despachos Secretaria de Saúde

 

DESPACHOS DA DIRETORIA DA SECRETARIA DE SAÚDEAPRECIAÇÕES DE LICENÇAS (Artigo 5º, Ato DGA nº 01/2018)

 Adotando como razões de decidir o parecer médico emitido, nos termos do art. 50, §1º, da Lei 9.784/1999, concedemos licença médica, nostermos do art. 203 da Lei nº 8112/90, aos servidores:ANDREA AZEREDO GALVÃO; 106194; 19/02/19 ;CÉLIA MARIA BIAGIO LLOBET; 138525; 12/02/19 a 13/03/19;DANIELA NAVARRO MACIEL VICECONTE; 152048; 20/02/19 ;DEBORA MARIA O RODRIGUES DIAS CARNEIRO; 53201; 18/02/19 a 19/02/19;FELIPE DE CASTRO LORENA; 157490; 22/02/19 ;ITALO LEONELO JUNIOR; 40975; 18/02/19 a 22/02/19;JOAO NAZARETH OLIVEIRA QUIRINO DE MORAIS; 55115; 14/01/19 a 10/05/19;LUCILEIDE CAIANA LEITE; 121541; 15/02/19 ;LUIS FERNANDO FERREIRA; 79936; 15/02/19 a 17/02/19;MARCELO BRESCIANI PAMPLONA; 124079; 19/02/19 ;MATEUS GARCIA BARBOSA; 127868; 18/02/19 a 19/02/19;MAURICIO DE ANDRADE COELHO; 89869; 09/02/19 a 22/03/19;MIGUEL ANGELO DA SILVA FILHO; 118060; 23/02/19 a 01/03/19;PAULO FERNANDO KIKUCHI NEGRÃO; 138746; 20/02/19 ;RENATA BRANDAO BIEZOK; 123455; 14/11/18. 

TELMA FERREIRA ROCHA BANDONIDiretora-substituta da Secretaria de Saúde

Deferimento de licença médica

PROAD 7949/2019INTERESSADOSd39853 - DEMETRIO ALVES DA SILVA 

 Adotando como razões de decidir o parecer médico emitido, nos termos do art. 50, §1º da Lei 9.784/1999, concedemos ao(à) interessado(a)licença médica no dia 14/02/2019, nos termos do artigo 203 da Lei 8112/90 (art. 5º do Ato DGA nº 01/2018). 

São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.TELMA FERREIRA ROCHA BANDONI

Diretora-substituta da Secretaria de Saúde  

2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Anexos

Anexo 2: Download

Anexo 3: Download

Anexo 4: Download

Anexo 5: Download

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Page 15: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDES GRANCONATO,

Presidência do Tribunal 1 Portaria 1 Portarias Presidência 1 Provimento 2 Provimento Presidência/Corregedoria 2Corregedoria Regional 8 Despacho 8 Despachos Corregedoria Regional 8Diretoria Geral da Administração 8 Ato 8 Atos Ordenador da Despesa 8 Despacho 9 Despachos DGA 9Secretaria de Gestão de Pessoas 9 Ato 9 Atos Presidência do Tribunal 9 Despacho 10 Despachos Corregedoria Regional 10 Despachos DGA 11 Despachos Presidência 12 Portaria 12 Portarias Diretoria Geral Administração 12 Portarias Secr Gestão de Pessoas 13Diretoria da Secretaria de Saúde 14 Despacho 14 Despachos Presidência 14 Despachos Secretaria de Saúde 14

-

ÍNDICE

2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130875

Page 16: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDES GRANCONATO,

ANEXO I - Servidores aprovados em Estágio Probatório cumprido no mês de dezembro

166359 ANA CAROLINA PIRES SANTOS

166332 CAMILA OLIVEIRA GRADIN

166316 ARIANA DE OLIVEIRA SANTIAGO

166324 JULIANA CRISTINA CONTESSOTO ASSUNÇÃO

166340 MARGARETE VITORIA MOURA DOS SANTOS

166308 MAURICIO FREITAS CAVICCHIA

166367 RAFAEL MACÊDO BARCELOS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

166545 ASTROGILDO CÂNDIDO DA COSTA

166375 FELIPE MIRANDA DOS SANTOS

166391 MATHEUS MENEGAZZO LINASSI

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

166421 ALISON CHAVES GOMES

166499 CLAUDIA DE CASTRO SILVA

166510 DÉBORA ASSIS DE OLIVEIRA BISSI

166480 DÉBORA VASCONCELLOS DA SILVA

166464 GEOVANA BARRETO BITENCOURT

166472 JANAINA ALEXANDRA LEITE ROSA

166413 JOANA BORGES DUARTE DE CARVALHO

166430 LARISSA NATASHA SAMOJEDEN

166383 LUCIANA PENTEADO PERSICANO

166553 MAC DENISON BUARQUE LINS COSTA

166448 SELMA BONFIM LIMA

166456 THIAGO NUNES

166502 ALCIMAR SANCHES COGHI

166529 EULER GOMES DE MORAIS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA

Anexo 2 - Portaria SGP n.º 66 TRT-SP2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1

Page 17: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDES GRANCONATO,

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR PADRÃO ATUAL EFEITO FINANCEIRO

166359 ANA CAROLINA PIRES SANTOS A.NS.3 A.NS.4 19/01/2019

166332 CAMILA OLIVEIRA GRADIN A.NS.3 A.NS.4 19/01/2019

160857 IVAN KOLESNIK MOZOR A.NS.1 A.NS.2 05/01/2019

169986 JANAINA RAMOS TORRICELLI A.NS.2 A.NS.3 12/01/2019

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR PADRÃO ATUAL EFEITO FINANCEIRO

170020 LUIZ YOSHINORI KAMADA A.NS.2 A.NS.3 13/01/2019

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR PADRÃO ATUAL EFEITO FINANCEIRO

132578 ANA PAULA GUERRA ANDRADE SILVA A.NS.2 A.NS.3 30/12/2018

161993 ANALUZIA DA ROCHA LEMOS A.NS.2 A.NS.3 04/01/2019

166316 ARIANA DE OLIVEIRA SANTIAGO A.NS.3 A.NS.4 19/01/2019

169790 CID JOSÉ VIEIRA CORDEIRO JÚNIOR A.NS.2 A.NS.3 03/01/2019

170038 CINTHIA ONISHI NAGAMORI A.NS.2 A.NS.3 13/01/2019

169803 DENISE DE LIMA COELHO A.NS.2 A.NS.3 04/01/2019

172294 FILLIPE RODRIGUES DE CARVALHO A.NS.1 A.NS.2 16/01/2019

169919 FLÁVIO MARIANI FONSECA A.NS.2 A.NS.3 09/01/2019

166324 JULIANA CRISTINA CONTESSOTO ASSUNÇÃO A.NS.3 A.NS.4 19/01/2019

170240 LETÍCIA BORGES ROCHA LIMA A.NS.2 A.NS.3 28/01/2019

166340 MARGARETE VITORIA MOURA DOS SANTOS A.NS.3 A.NS.4 19/01/2019

170232 MARIA FERNANDA VELOSO BRITTO A.NS.2 A.NS.3 23/01/2019

169820 MARIA LUIZA DE OLIVEIRA SILVEIRA ZORZI A.NS.2 A.NS.3 05/01/2019

166308 MAURICIO FREITAS CAVICCHIA A.NS.3 A.NS.4 19/01/2019

169811 MOACIR SOUZA VIANA NETO A.NS.2 A.NS.3 05/01/2019

172278 PAULA OLIVEIRA BRASIL ROCHA A.NS.1 A.NS.2 15/01/2019

166367 RAFAEL MACÊDO BARCELOS A.NS.3 A.NS.4 19/01/2019

169838 VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO A.NS.2 A.NS.3 05/01/2019

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR PADRÃO ATUAL EFEITO FINANCEIRO

156400 ÁGATA BRUNING DE SOUSA SCHLENDER A.NS.1 A.NS.2 08/01/2019

166545 ASTROGILDO CÂNDIDO DA COSTA A.NS.3 A.NS.4 26/01/2019

166375 FELIPE MIRANDA DOS SANTOS A.NS.3 A.NS.4 19/01/2019

169870 LAURA COSTA KITAMURA A.NS.2 A.NS.3 06/01/2019

166391 MATHEUS MENEGAZZO LINASSI A.NS.3 A.NS.4 19/01/2019

169889 PAULA LOUREIRO DA CRUZ A.NS.2 A.NS.3 06/01/2019

169897 PAULO FERNANDES MEDEIROS JÚNIOR A.NS.2 A.NS.3 06/01/2019

170003 RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ A.NS.2 A.NS.3 13/01/2019

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR PADRÃO ATUAL EFEITO FINANCEIRO

172316 ALEXANDRE HELLMEISTER FREIRE A.NI.1 A.NI.2 16/01/2019

166421 ALISON CHAVES GOMES A.NI.3 A.NI.4 21/01/2019

169960 AMÁLIA MARIA CERQUEIRA GOMES A.NI.2 A.NI.3 11/01/2019

166499 CLAUDIA DE CASTRO SILVA A.NI.3 A.NI.4 22/01/2019

166510 DÉBORA ASSIS DE OLIVEIRA BISSI A.NI.3 A.NI.4 21/01/2019

166480 DÉBORA VASCONCELLOS DA SILVA A.NI.3 A.NI.4 24/01/2019

172260 DIEGO MINUCELLI GARCIA A.NI.1 A.NI.2 12/01/2019

169765 ERICA PAMPLONA HECKSHER A.NI.2 A.NI.3 02/01/2019

ANEXO II - TABELA DE PROGRESSÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Anexo 3 - Portaria SGP n.º 66 TRT-SP2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1

Page 18: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDES GRANCONATO,

172200 FABIANO GUARDACHONE A.NI.1 A.NI.2 09/01/2019

169951 FABIANO RIGOR DE SOUZA A.NI.2 A.NI.3 11/01/2019

172170 FLAVIA BARBOZA FREITAS A.NI.1 A.NI.2 04/01/2019

169757 FULVIO RODRIGO NETO SOARES A.NI.2 A.NI.3 02/01/2019

172154 GABRIEL PÓLVORA PIRES A.NI.1 A.NI.2 03/01/2019

172146 GEORGIA FONTENELE LUZ A.NI.1 A.NI.2 04/01/2019

166464 GEOVANA BARRETO BITENCOURT A.NI.3 A.NI.4 20/01/2019

172251 JANA PAULA NUNES TOSTA SANTOS A.NI.1 A.NI.2 12/01/2019

166472 JANAINA ALEXANDRA LEITE ROSA A.NI.3 A.NI.4 20/01/2019

166413 JOANA BORGES DUARTE DE CARVALHO A.NI.3 A.NI.4 20/01/2019

169749 JULIANA RIBEIRO LOMES A.NI.2 A.NI.3 02/01/2019

170011 JULIANE BATISTA COSTA A.NI.2 A.NI.3 13/01/2019

166430 LARISSA NATASHA SAMOJEDEN A.NI.3 A.NI.4 20/01/2019

169862 LETHÍCIA PINHEIRO DE OLIVEIRA A.NI.2 A.NI.3 06/01/2019

166383 LUCIANA PENTEADO PERSICANO A.NI.3 A.NI.4 19/01/2019

169781 LUIZA AUGUSTO DE ALVARENGA A.NI.2 A.NI.3 03/01/2019

166553 MAC DENISON BUARQUE LINS COSTA A.NI.3 A.NI.4 27/01/2019

169994 MARCO ANTONIO DESTEFANI A.NI.2 A.NI.3 12/01/2019

172219 MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA A.NI.1 A.NI.2 09/01/2019

169978 MARILIA BÊIJAMIMN DO CARMO BELO MARINO A.NI.2 A.NI.3 11/01/2019

169943 MEGUMI ADRIANA KINOUTI A.NI.2 A.NI.3 11/01/2019

172138 MORGANA FERNANDES BARCELOS A.NI.1 A.NI.2 03/01/2019

172243 RICARDO DE SOUZA ALBINO A.NI.1 A.NI.2 11/01/2019

169935 RICARDO MAGRI OLIVIERI A.NI.2 A.NI.3 10/01/2019

172162 SANDRO FAGUNDES GOMES A.NI.1 A.NI.2 04/01/2019

166448 SELMA BONFIM LIMA A.NI.3 A.NI.4 20/01/2019

170046 SERGIO GABRIEL MONTEIRO A.NI.2 A.NI.3 13/01/2019

169900 SUELEN SILVA CORTEZ A.NI.2 A.NI.3 09/01/2019

166456 THIAGO NUNES A.NI.3 A.NI.4 20/01/2019

172235 VANESSA RIBAS DA SILVA A.NI.1 A.NI.2 09/01/2019

172324 YACI FERREIRA PENINA A.NI.1 A.NI.2 17/01/2019

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR PADRÃO ATUAL EFEITO FINANCEIRO

166502 ALCIMAR SANCHES COGHI A.NI.3 A.NI.4 21/01/2019 21/01/2019

166529 EULER GOMES DE MORAIS A.NI.3 A.NI.4 21/01/2019 21/01/2019

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR PADRÃO ATUAL EFEITO FINANCEIRO

172227 JAILSON MUNIZ CONCEIÇÃO BRITO A.NI.1 A.NI.2 09/01/2019 09/01/2019

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ENFERMAGEM

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ANEXO III

PROMOÇÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

EFEITO FINANCEIRO

139173 ALESSANDRA BOSCARINO RUBINO A.NS.5 B.NS.6 15/01/19

150894 BIANCA NEME GODINHO HOLLIDAY A.NS.5 B.NS.6 17/01/19

150800 ERALDO AZEVEDO DA SILVA JÚNIOR A.NS.5 B.NS.6 27/11/18

161314 JOSE EDUARDO VIEGAS DE SA PEIXOTO A.NS.5 B.NS.6 07/11/16

167150 JOSE OTAVIO MOREL A.NS.5 B.NS.6 29/06/17

170534 MARIANA CRISTINA GOMIDES A.NS.5 B.NS.6 10/01/19

171646 PATRICIA OLIVEIRA BIGAI GOMES A.NS.5 B.NS.6 09/01/19

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

EFEITO FINANCEIRO

151882 MARIA LUISA FORTES NEGRO A.NS.5 B.NS.6 27/01/19

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA -ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

EFEITO FINANCEIRO

168556 ANDERSON DE ALMEIDA A.NS.5 B.NS.6 10/12/17

156221 DARCI CAMILO DE SOUZA B.NS.10 C.NS.11 22/01/19

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

EFEITO FINANCEIRO

152170 ADAMO BERNARDO DE ALCANTARA A.NI.5 B.NI.6 31/01/19

151386 DANIEL JUN MARQUES DA SILVA A.NI.5 B.NI.6 15/01/19

151459 JOSÉ ANTÔNIO MENINI JÚNIOR A.NI.5 B.NI.6 16/01/19

150509 LEONARDO VALVERDE DE SANTANA A.NI.5 B.NI.6 27/01/19

151327 TATIANA DA SILVA ALVES A.NI.5 B.NI.6 11/01/19

117315 VICTOR VEIT DE BARROS B.NI.10 C.NI.11 16/01/19

Anexo 4 - Portaria SGP n.º 66 TRT-SP2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1

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ANEXO IV

PROGRESSÃO FUNCIONAL

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

EFEITO FINANCEIRO

151440 ALESSANDRO TADEU ALVARES B.NS.6 B.NS.7 16/01/19

125652 ANA CAROLINA DOMINGUES SILVA BRUNO B.NS.9 B.NS.10 07/01/19

125458 ANA CLAUDIA PAES DE OLIVEIRA B.NS.9 B.NS.10 07/01/19

125563 ANIS DAVID NETO B.NS.9 B.NS.10 07/01/19

156183 AUGUSTO RODRIGUES LEITE B.NS.9 B.NS.10 11/01/19

162191 CAMILA DE SOUZA LORDELLO A.NS.4 A.NS.5 28/01/19

162060 CLARICE TOGNOLO DE ANDRADE A.NS.4 A.NS.5 27/01/19

166839 CLELIA MERLONI DE ALMEIDA B.NS.6 B.NS.7 07/01/19

117129 DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES RÊGO

C.NS.12 C.NS.13 25/01/19

162361 DANIELE ETELVINA DOS SANTOS A.NS.4 A.NS.5 29/01/19

135160 DANIELLE SUAVE DO CARMO B.NS.7 B.NS.8 17/01/19

141003 DANILO SABOTO ALMEIDA B.NS.7 B.NS.8 18/01/19

117218 DEBORA VALENTIM BRETONE CALVANO C.NS.12 C.NS.13 17/01/19

136662 DIEGO GIMENES AZEVEDO DE FREITAS B.NS.7 B.NS.8 24/08/18

132179 EDMILSON RODRIGUES MACIEL B.NS.8 B.NS.9 26/01/19

168963 EDUARDO SERPA VIEIRA B.NS.6 B.NS.7 21/01/19

162655 EGON REINERT B.NS.7 B.NS.8 17/12/18

117188 ELIANE OKADA DE FARIAS BRAGA C.NS.12 C.NS.13 18/01/19

110760 ERINA TOMITA MIDEROS C.NS.12 C.NS.13 12/01/19

132853 FABIANA PACHE FERRARI B.NS.7 B.NS.8 06/03/18

141062 FERNANDO AUGUSTO SOARES VASCONCELLOS B.NS.7 B.NS.8 24/01/19

151769 FLAVIA MARIA CASTARDE MARTINS B.NS.6 B.NS.7 22/01/19

106704 GABRIEL ALEXANDRINO ALVES B.NS.8 B.NS.9 27/01/19

117498 GLERYSTON AGRA DE MELLO C.NS.12 C.NS.13 30/01/19

151700 GUILHERME AUGUSTO SILVÉRIO ASSIS B.NS.6 B.NS.7 22/01/19

152005 GUILHERME BASTOS PERETTI B.NS.6 B.NS.7 29/01/19

117196 JEFFERSON ALVES DE OLIVEIRA C.NS.12 C.NS.13 17/01/19

161314 JOSE EDUARDO VIEGAS DE SA PEIXOTO A.NS.4 A.NS.5 07/11/15

Anexo 5 - Portaria SGP n.º 66 TRT-SP2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1

Page 21: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDES GRANCONATO,

161314 JOSE EDUARDO VIEGAS DE SA PEIXOTO B.NS.6 B.NS.7 07/11/17

161314 JOSE EDUARDO VIEGAS DE SA PEIXOTO B.NS.7 B.NS.8 07/11/18

167150 JOSE OTAVIO MOREL B.NS.6 B.NS.7 29/06/18

125644 JULIANA MARIA CAMARA B.NS.9 B.NS.10 29/01/19

149268 KARINNA CORREIA LOPES B.NS.6 B.NS.7 16/10/18

151289 KARLA MÉA MARCOS PEREIRA B.NS.6 B.NS.7 08/01/19

162370 LARISSA DANIELA CARVALHO DE SÁ A.NS.4 A.NS.5 29/01/19

117420 LAURA MASSAKO NAKANISHI C.NS.12 C.NS.13 26/01/19

162477 LEANDRO MENDES FERRAZ A.NS.4 A.NS.5 30/01/19

136107 LEILANE ANDREONI RIBEIRO B.NS.7 B.NS.8 22/07/18

151556 LIGIA FERNANDA BUZATO B.NS.6 B.NS.7 18/01/19

125857 LILIAN DE OLIVEIRA ABI RACHED B.NS.9 B.NS.10 07/01/19

141020 LÍVIA ISHIDA MORITA B.NS.7 B.NS.8 23/01/19

162205 LUCAS COSTA DA FONSÊCA GOMES A.NS.4 A.NS.5 28/01/19

151432 LUCAS SAVINO KHATTAR B.NS.6 B.NS.7 25/01/19

162388 LUCIMARA CUPO MARTINS FERREIRA A.NS.4 A.NS.5 29/01/19

140481 LUDMILLA FERREIRA DE SOUZA FRAGA B.NS.7 B.NS.8 17/01/19

131881 MARCELA ALMEIDA SERRAVALLE B.NS.8 B.NS.9 10/12/18

56979 MARCELO CESCON ARRUDA C.NS.12 C.NS.13 19/01/19

109525 MARCIO FERNANDO KAWAGOE C.NS.12 C.NS.13 10/01/19

113727 MARIA CRISTINA NASCIMENTO DE ARAUJO C.NS.12 C.NS.13 15/01/19

125962 MARTA HELOISA DE OLIVEIRA CORREIA B.NS.9 B.NS.10 07/01/19

132187 MAYRA SUSTER B.NS.8 B.NS.9 27/01/19

117366 MIRIAM WERMELINGER DE FARIA C.NS.12 C.NS.13 25/01/19

151300 NATALIA MARCHIÓ LIEDERS B.NS.6 B.NS.7 09/01/19

126250 OBERDAN DE CASTRO B.NS.9 B.NS.10 26/01/19

126071 PAULO ADOLFO DE MORAES SOUZA B.NS.9 B.NS.10 11/01/19

125830 POLLYANA GOMES CAMELO PATRIOTA B.NS.9 B.NS.10 07/01/19

116653 PRISCILA LEÃO DIAS C.NS.12 C.NS.13 21/01/19

166758 QUÉSIA FALCÃO DE DUTRA B.NS.6 B.NS.7 22/10/18

162086 RAFAEL DE ASSIS A.NS.4 A.NS.5 27/01/19

162078 RAPHAEL ROCHA DO NASCIMENTO A.NS.4 A.NS.5 27/01/19

114995 REGINA CELIA CAPELARI C.NS.12 C.NS.13 15/01/19

Anexo 5 - Portaria SGP n.º 66 TRT-SP2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2

Page 22: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDES GRANCONATO,

69973 REGINA TAKAKO ARIJI SUGAHARA C.NS.12 C.NS.13 21/01/19

162108 RENATO CUNHA DE SENA A.NS.4 A.NS.5 27/01/19

161926 RICHARD MASSUMI SAKUMOTO YAMAZAKI A.NS.4 A.NS.5 26/01/19

117234 RONEY AIRES GOMES C.NS.12 C.NS.13 17/01/19

53325 RUI ANAQUIM PINTO C.NS.12 C.NS.13 19/01/19

141100 SAULO SILVEIRA DA SILVA B.NS.7 B.NS.8 30/01/19

151971 SEBASTIÃO HONORIO REAL B.NS.6 B.NS.7 28/01/19

125849 SHAEL FELIPE TEIXEIRA B.NS.9 B.NS.10 07/01/19

152218 SUZAN MARA PEREIRA B.NS.6 B.NS.7 31/01/19

140180 TATIANA CAROLINA DE CASTRO ARAÚJO B.NS.7 B.NS.8 19/11/18

162094 TATIANA DE SOUZA ROCHA A.NS.4 A.NS.5 29/01/19

151750 TATIANA REBECCHI ESSER B.NS.6 B.NS.7 22/01/19

162213 THIAGO DA COSTA BEZERRA CAVALCANTI A.NS.4 A.NS.5 28/01/19

132209 VITOR TADEU FERREIRA B.NS.8 B.NS.9 28/01/19

126292 VIVIANE PEMPER BALDIN B.NS.9 B.NS.10 27/01/19

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

EFEITO FINANCEIRO

152102 ALEXANDRE SEARA ARAUJO B.NS.6 B.NS.7 30/01/19

151521 CLAUDIA BLASIOLLI B.NS.6 B.NS.7 22/01/19

126330 CLEBER DE PAIVA SOUZA B.NS.9 B.NS.10 29/01/19

125369 DAISY LIE KITAUT B.NS.9 B.NS.10 07/01/19

141070 DANIEL AUGUSTO DARIOLI VITA B.NS.7 B.NS.8 27/01/19

125350 EDUARDO CALIL TANNUS DE OLIVEIRA B.NS.9 B.NS.10 07/01/19

125440 EDUARDO LUIZ BISCOUTO B.NS.9 B.NS.10 07/01/19

126080 ELISSANDRA DA COSTA VANGASSE B.NS.9 B.NS.10 18/01/19

117285 EUGENIO APARECIDO PRETO C.NS.12 C.NS.13 20/01/19

162353 FERNANDA DE LIMA PAULA A.NS.4 A.NS.5 29/01/19

132160 FERNANDA MACHADO MARTINS B.NS.8 B.NS.9 29/01/19

124451 FERNANDA MEIRELES COSTA B.NS.9 B.NS.10 16/12/18

125423 IDEZIO NUNES B.NS.9 B.NS.10 07/01/19

125539 IGOR RABELO DE AZEVEDO FREITAS B.NS.9 B.NS.10 07/01/19

115908 JARBAS HADDAD NOVAES DE ANDRADE C.NS.12 C.NS.13 21/01/19

126055 JOELMA AMORIM B.NS.9 B.NS.10 14/01/19

Anexo 5 - Portaria SGP n.º 66 TRT-SP2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3

Page 23: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDES GRANCONATO,

124346 JOSE EDISON CABRAL JUNIOR B.NS.9 B.NS.10 16/12/18

125571 KATYANE SOARES BRINGHENTI B.NS.9 B.NS.10 07/01/19

151343 LADJANE GOMES LUQUE B.NS.6 B.NS.7 14/01/19

125393 LARA FERREIRA WROBEL B.NS.9 B.NS.10 16/01/19

124826 MARIA HELENA BARRETO RODRIGUES B.NS.9 B.NS.10 04/01/19

125601 NEIZE SILVEIRA SAMPAIO B.NS.9 B.NS.10 07/01/19

126098 ROMEU EGYDIO NATAL MEIRELLES B.NS.9 B.NS.10 20/01/19

158461 SIMONE FERRARI GAYA B.NS.7 B.NS.8 26/01/19

126209 SONIA MARIA LIRA SOARES B.NS.9 B.NS.10 21/01/19

69493 SUELI CRISTINA FRACCA C.NS.12 C.NS.13 16/11/18

151955 VILMA CATARINA DA SILVA ALBARDEIRO B.NS.6 B.NS.7 28/01/19

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA -ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA

AVALIADOR FEDERAL

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

EFEITO FINANCEIRO

151319 CAMILLE MACHADO DE SOUZA LIMA B.NS.6 B.NS.7 10/01/19

151408 EDMUNDO BORGES FERREIRA JÚNIOR B.NS.6 B.NS.7 15/01/19

141097 FABIO CAPRONI VELASQUE B.NS.7 B.NS.8 26/01/19

164836 FLAVIO MARCOS DE ALMEIDA B.NS.7 B.NS.8 20/01/19

166847 LEONARDO DE PAULA BRAGA B.NS.9 B.NS.10 17/01/19

141046 LUCAS ALBERTO DA SILVA B.NS.7 B.NS.8 29/01/19

140023 MARIANA CRISTINA GALANTE NOGUEIRA B.NS.7 B.NS.8 16/11/18

151297 RICARDO AUGUSTO LONGO B.NS.6 B.NS.7 08/01/19

151416 TÚLIO DORIA BARBOSA B.NS.6 B.NS.7 16/01/19

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO- ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

EFEITO FINANCEIRO

152072 FABIO TEODORO LIMA B.NS.6 B.NS.7 30/01/19

161896 PAULO ROBERTO DA SILVA SOBRINHO A.NS.4 A.NS.5 26/01/19

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO- ESPECIALIDADE ENGENHARIA (SEGURANÇA DO TRABALHO)

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

EFEITO FINANCEIRO

162469 ELAINE SOUZA DA COSTA A.NS.4 A.NS.5 30/01/19

Anexo 5 - Portaria SGP n.º 66 TRT-SP2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4

Page 24: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDES GRANCONATO,

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

EFEITO FINANCEIRO

117382 ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA GRACIANO C.NI.12 C.NI.13 24/01/19

151602 ADRIANA SANDOVAL FALEIROS B.NI.6 B.NI.7 21/01/19

140996 ALEXANDRA DA SILVA QUINALIA C.NI.12 C.NI.13 25/01/19

166286 ALEXANDRA MANTELATO NEIVA C.NI.11 C.NI.12 14/01/19

151793 ALEXANDRE MINHOTO B.NI.6 B.NI.7 23/01/19

151823 ALLAN DE SOUZA ANDRADE B.NI.6 B.NI.7 28/01/19

116483 ANA CRISTINA MARIN MEDRANO C.NI.12 C.NI.13 26/01/19

151866 ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA E CASTRO B.NI.6 B.NI.7 24/01/19

160431 ANA PAULA SUITSU DE SÁ A.NI.4 A.NI.5 24/10/18

152080 ANA ROBERTA BORBATO GANDARA B.NI.6 B.NI.7 30/01/19

151688 ANDREA LOPES DE SOUZA B.NI.6 B.NI.7 21/01/19

126144 ANDREA MINEIRO DA PAZ B.NI.9 B.NI.10 21/01/19

162310 BRUNO SENRA BARROS A.NI.4 A.NI.5 29/01/19

162000 CAIO MOREIRA DINIZ A.NI.4 A.NI.5 27/01/19

159433 CAMILLA DE OLIVEIRA BORGES A.NI.4 A.NI.5 29/09/18

162248 CAMILA DE OLIVEIRA COELHO A.NI.4 A.NI.5 29/01/19

161888 CAMILA GARCIA FERNANDES A.NI.4 A.NI.5 27/01/19

162337 CARLA FERNANDES MACEGOSA A.NI.4 A.NI.5 29/01/19

161977 CLAUDIA LUCILIA LUZ CAVALCANTE RAMIRO CARCAMO A.NI.4 A.NI.5 27/01/19

126241 CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES B.NI.9 B.NI.10 26/01/19

162299 CRISTHIANE CARVALHO DE OLIVEIRA A.NI.4 A.NI.5 29/01/19

125873 CRISTIANE DA SILVA FARIA B.NI.9 B.NI.10 08/01/19

152048 DANIELA NAVARRO MACIEL VICECONTE B.NI.6 B.NI.7 29/01/19

139211 DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI B.NI.7 B.NI.8 02/11/18

161918 DAVID MUDESTO DA SILVA A.NI.4 A.NI.5 26/01/19

126225 DEBORAH EL CORAB CHITARRA MELO B.NI.9 B.NI.10 29/01/19

152153 DENISE GOMES DA SILVA B.NI.6 B.NI.7 31/01/19

162051 DUNIA ANDRADE CASTRO A.NI.4 A.NI.5 27/01/19

151742 EDILSON AKIO OTSU B.NI.6 B.NI.7 22/01/19

162450 ELVYNA MELO RÊGO A.NI.4 A.NI.5 30/01/19

Anexo 5 - Portaria SGP n.º 66 TRT-SP2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5

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162019 FABIANA DOCAMPO FERRARI A.NI.4 A.NI.5 27/01/19

151610 FABIANA FATIMA BEGALE B.NI.6 B.NI.7 21/01/19

125300 FABIO ROGERIO SETEM B.NI.9 B.NI.10 18/01/19

115053 FABRICIO SCHIMIDT CEZAR C.NI.12 C.NI.13 13/11/18

117471 FELIPE ORESTE CAPOBIANGO C.NI.12 C.NI.13 29/01/19

162027 FERNANDA CAVALCANTE FON DO NASCIMENTO A.NI.4 A.NI.5 27/01/19

125989 FERNANDO DEMIQUILI B.NI.9 B.NI.10 07/01/19

162329 FERNANDO PAIVA A.NI.4 A.NI.5 29/01/19

117447 FILIPE GIOIELLI MAFALDA C.NI.12 C.NI.13 29/01/19

162442 FLAVIANA DE BARROS FERREIRA A.NI.4 A.NI.5 30/01/19

151831 FRANCIELE TATIANE CARDOSO SILVA B.NI.6 B.NI.7 23/01/19

162124 GABRIELA MOREIRA FERREIRA A.NI.4 A.NI.5 28/01/19

117161 GUACIRA APARECIDA DIAS DA SILVA C.NI.12 C.NI.13 16/01/19

115401 HELENA PONTES DOS SANTOS C.NI.11 C.NI.12 10/12/18

117552 HELVIO DE ALMEIDA ROCHA C.NI.12 C.NI.13 31/01/19

116505 IGLADISON AMORIM CONCEIÇAO C.NI.12 C.NI.13 21/01/19

151548 JAN TADEU ROCHA ROMAN B.NI.6 B.NI.7 18/01/19

125636 JAQUELINE CANTARUTI DA CUNHA B.NI.9 B.NI.10 07/01/19

117153 JOAO HENRIQUE FERREIRA CURCCI C.NI.12 C.NI.13 16/01/19

117250 JOELMA DE SOUSA GOMES C.NI.11 C.NI.12 31/01/19

131466 JOSE ANTONIO FERNANDES NETO B.NI.8 B.NI.9 08/01/19

126314 JOSE DANIEL DA COSTA B.NI.9 B.NI.10 28/01/19

117390 JULIANA YOGUI C.NI.12 C.NI.13 24/01/19

117170 KAREN OUTA C.NI.11 C.NI.12 20/01/19

117293 KARINA OLIVA DOMINGUES C.NI.12 C.NI.13 20/01/19

162256 KÁTIA CRISTINA RODRIGUES A.NI.4 A.NI.5 29/01/19

174483 LEANDRO GOMES ZAMBONI C.NI.12 C.NI.13 30/11/18

125490 LENISE ERY KURYIAMA B.NI.9 B.NI.10 07/01/19

162167 LEONARDO DA SILVA RAMOS A.NI.4 A.NI.5 28/01/19

162302 LILIA LOBATO SOARES A.NI.4 A.NI.5 29/01/19

162434 LUCIANA MARTINEZ GERALDES RODRIGUES A.NI.4 A.NI.5 30/01/19

117463 LUCIO SETAGAWA C.NI.12 C.NI.13 29/01/19

151580 LUDMILA FREIRE CAVALCANTE QUEMELLO B.NI.6 B.NI.7 18/01/19

Anexo 5 - Portaria SGP n.º 66 TRT-SP2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6

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162035 LUIS FABIANO LOPES DA SILVA A.NI.4 A.NI.5 27/01/19

124370 MAGALY REGINA LINHARES RAMOS B.NI.9 B.NI.10 01/01/19

117099 MAGDA APARECIDA FERREIRA C.NI.12 C.NI.13 19/01/19

162140 MANOEL PEREIRA PORTELA A.NI.4 A.NI.5 28/01/19

162272 MARCELLO CAMPELLO VASCONCELLOS A.NI.4 A.NI.5 29/01/19

125334 MARCELO APARECIDO BERTO B.NI.9 B.NI.10 14/01/19

125903 MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA RIBEIRO B.NI.9 B.NI.10 07/01/19

117528 MARCELO MILTON DE ARAUJO C.NI.12 C.NI.13 31/01/19

151998 MARCIA MITSUE OKAZAKI YORGACIOV B.NI.6 B.NI.7 30/01/19

162159 MARCOS AUGUSTO BELLATO DE PAIVA A.NI.4 A.NI.5 28/01/19

126306 MARCOS VINICIUS OGA DE OLIVEIRA B.NI.9 B.NI.10 30/01/19

125695 MARCUS LUCIANO BARBOSA AGRA B.NI.9 B.NI.10 07/01/19

151653 MARIA ARMINDA DE SENE B.NI.6 B.NI.7 21/01/19

151726 MARIA LUCIANA RIBEIRO DO VALLE ESTIMA B.NI.6 B.NI.7 22/01/19

117412 MARIA LUISA CAZARIN OZORES PEREZ C.NI.12 C.NI.13 30/01/19

117455 MARIANA GOES DE OLIVEIRA PINHO C.NI.12 C.NI.13 29/01/19

160296 MARIANA MATHIAS SOARES A.NI.4 A.NI.5 23/10/18

126268 MARIENI GALLI CARVALHO B.NI.9 B.NI.10 27/01/19

117323 MARILIA LOPES DE ROSSI C.NI.12 C.NI.13 22/01/19

117331 MAURICIO DOS SANTOS PRIMO C.NI.12 C.NI.13 22/01/19

126233 MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA B.NI.9 B.NI.10 27/01/19

151173 MICHELLY FERNANDA MACAGNAN LOPES B.NI.6 B.NI.7 26/12/18

174467 MILA ALBERONI B.NI.9 B.NI.10 26/01/19

125431 NANCI KAZUE HASHIZUME B.NI.9 B.NI.10 08/01/19

151637 PATRÍCIA BOMBONATI QUAGLIATO B.NI.6 B.NI.7 25/01/19

167681 PATRICIA DA SILVA VALENTE A.NI.4 A.NI.5 06/02/17

151351 PATRICIA HELENA COSTA KANAWATI DE FRANÇA B.NI.6 B.NI.7 14/01/19

124273 PATRICIA LEINE USUI B.NI.9 B.NI.10 16/12/18

152064 PATRICIA LESCURA PAZ DE SOUZA B.NI.6 B.NI.7 30/01/19

162396 PEDRO DE OLIVEIRA BOGADO CARRETEIRO A.NI.4 A.NI.5 30/01/19

125288 PEDRO JOSE DE MORAES LOSSO B.NI.9 B.NI.10 08/01/19

113298 PRISCILA FIORAMONTE GUERRA C.NI.12 C.NI.13 16/03/18

Anexo 5 - Portaria SGP n.º 66 TRT-SP2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7

Page 27: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDES GRANCONATO,

149713 RAFAEL HENRIQUE CARPINSKI CROCE SEVERIEN

B.NI.6 B.NI.7 29/10/18

151270 RAFAEL ROBERTO PARDO B.NI.6 B.NI.7 07/01/19

162345 RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDÃO A.NI.4 A.NI.5 29/01/19

160989 RAMAYANE ALMEIDA BARBOSA A.NI.4 A.NI.5 19/11/18

162183 RAMON ROCHA DOS SANTOS A.NI.4 A.NI.5 28/01/19

160075 RAQUEL LOPES DOS SANTOS A.NI.4 A.NI.5 28/01/19

151378 RICARDO SILVESTRE B.NI.6 B.NI.7 15/01/19

151785 RITA DE CÁSSIA CALAÇA BARBOSA B.NI.6 B.NI.7 23/01/19

117200 RODRIGO PORTO DE OLIVEIRA C.NI.12 C.NI.13 17/01/19

126047 ROGERIO BUSTOS DE OLIVEIRA B.NI.9 B.NI.10 07/01/19

117072 ROSEMEIRE GIL MANGANARO C.NI.12 C.NI.13 17/01/19

162043 SAMYA MAUTONE PEREIRA A.NI.4 A.NI.5 27/01/19

138592 SANDRA ALVES DA SILVA B.NI.8 B.NI.9 01/12/18

139491 SIMONE SUZIETE DE SOUZA B.NI.7 B.NI.8 04/11/18

162116 SUELLEN NEVES FERRAZ A.NI.4 A.NI.5 28/01/19

151963 THIAGO DA COSTA CAIXETA B.NI.6 B.NI.7 28/01/19

151190 TICIANA PINHO ALBUQUERQUE B.NI.6 B.NI.7 10/12/18

162418 VICTOR FARAH BRAHIM A.NI.4 A.NI.5 30/01/19

161330 VITOR JOSÉ DE REZENDE A.NI.4 A.NI.5 19/01/19

152021 VIVIAN DINIZ GONDIM SARAIVA B.NI.6 B.NI.7 29/01/19

161985 VIVIANE ANTUNES MELLO DA SILVA A.NI.4 A.NI.5 27/01/19

151874 WILMA NUNES PEREIRA B.NI.6 B.NI.7 24/01/19

161853 YAGO SANTOS ROSSINI A.NI.4 A.NI.5 26/01/19

151939 YARA LUCIA DA SILVA B.NI.6 B.NI.7 28/01/19

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

EFEITO FINANCEIRO

120790 MARCO ANTONIO CHRISTOFFOLETE B.NI.8 B.NI.9 22/01/19

161942 OZIEL DE ALMEIDA TORRES A.NI.4 A.NI.5 26/01/19

161969 RENAN BASCHEROTO DE ALMEIDA A.NI.4 A.NI.5 26/01/19

136972 SERGIO PAULO COELHO B.NI.7 B.NI.8 28/01/19

Anexo 5 - Portaria SGP n.º 66 TRT-SP2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8

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TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA-ESPECIALIDADE PORTARIA

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

EFEITO FINANCEIRO

117374 ANTONIO DOMINGUES DA CONCEIÇÃO NETO C.NI.12 C.NI.13 24/01/19

114723 PAULO MARCELO VALARIO C.NI.12 C.NI.13 07/11/18

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO- ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO

MATRÍCULA NOME PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

EFEITO FINANCEIRO

131644 CARLOS ROMEL PEREIRA DA SILVA B.NI.8 B.NI.9 09/12/18

161950 GUILHERME SANT'CLAIR ALVES DOS SANTOS A.NI.4 A.NI.5 28/01/19

Anexo 5 - Portaria SGP n.º 66 TRT-SP2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9

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Anexo 1 - Presidência Requerimento da parte interessada (básico)2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1

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Anexo 1 - Presidência Requerimento da parte interessada (básico)2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2

Page 31: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOIndividuais 4, de 07 de fevereiro de 2019 a 08 de março de 2019, Férias da Exma. Sra. Desembargadora Dâmia Ávoli; MÁRCIO MENDES GRANCONATO,

Anexo 1 - Presidência Requerimento da parte interessada (básico)2671/2019 - Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3