DIÁRIO OFICIAL · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data...

12
MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 PODER EXECUTIVO......................................1 Decretos.............................................................. 1 Decreto nº 3.044, de 13 de Setembro de 2016....1 Tomada de Preços..............................................1 Extrato da Tomada de Preços nº 006/2016..........1 Pregões Presenciais............................................3 Extrato do Pregão Presencial nº 112/2016..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 113/2016..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 114/2016..........3 Extrato do Pregão Presencial nº 115/2016..........3 Editais.................................................................3 Edital nº 41, de 13 de Setembro de 2016............3 Atas.....................................................................3 Ata da Concorrência 005/2016 de Chamamento Público.................................................................3 Ata de Sessão de Concorrência nº 04/2016.........3 Ata de Sessão de Concorrência nº 010/2016.......3 Ata de Sessão - Pregão nº 106/2016....................4 Ata de Sessão - Pregão nº 107/2016....................4 Ata de Sessão - Tomada de Preços nº 04/2016....4 Portarias............................................................. 4 Portaria nº 700/2016............................................4 Portaria nº 701/2016............................................4 Portaria nº 703/2016............................................4 Portaria nº 705/2016............................................5 Portaria nº 699/2016............................................5 Portaria nº 702/2016............................................5 Portaria nº 704/2016............................................5 Contratos............................................................5 Extrato do Contrato nº 152/2016.........................5 Extrato do Contrato nº 153/2016.........................5 Extrato do Contrato nº 154/2016.........................5 Extrato do Contrato nº 155/2016.........................6 Aditamentos Contratuais..................................6 Aditamento do Contrato nº 008/2016..................6 Aditamento do Contrato nº 113/2016..................6 Aditamento do Contrato nº 132/2015..................6 Aditamento do Contrato nº 133/2016..................6 Aditamento do Contrato nº 134/2015..................6 Aditamento do Contrato nº 137/2015..................7 Aditamento do Contrato nº 138/2015..................7 Aditamento do Contrato nº 139/2015..................7 Aditamento do Contrato nº 177/2015..................7 Aditamento do Contrato nº 040/2016..................7 Aditamento do Contrato nº 159/2012..................8 Aditamento do Contrato nº 200/2014..................8 Aditamento do Contrato nº 201/2014..................8 Aditamento do Contrato nº 202/2014..................8 Aditamento do Contrato nº 203/2014..................8 Aditamento do Contrato nº 204/2014..................8 Aditamento do Contrato nº 205/2014..................8 Aditamento do Contrato nº 206/2014..................8 Aditamento do Contrato nº 065/2015..................9 Aditamento do Contrato nº 028/2015..................9 Aditamento do Contrato nº 065/2015..................9 Supressivos Contratuais................................... 9 Termo Supressivo do Contrato nº 096/2014........9 Conselhos Municipais....................................... 9 Ata nº 02/2016 - CONCULT............................... 9 Ata nº 07/2016 - CMAS.................................... 11 Ata nº 10/2016 - COMAM................................ 11 Comissão de Último Ano de Mandato...........12 Ata nº 13/2016...................................................12 Ipram - Instituto De Previdência Municipal De Carlos Barbosa...........................................12 Edital de Convocação 01/2016..........................12 Edital de Convocação 02/2016..........................12 DECRETOS DECRETO Nº 3.044, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016. Altera o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, anexo ao Decreto nº 2.932, de 04 de setembro de 2015. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, Decreta: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, anexo ao Decreto nº 2.932, de 04 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4.º … I - … II - … III - … IV - … V - VI - … VII - dois representantes dos Sindicatos de Trabalhadores, representativos de qualquer categoria profissional com atuação no Município; VIII - … IX - … X - Revogado.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Barbosa, 13 de setembro de 2016. FERNANDO XAVIER DA SILVA, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS. TOMADA DE PREÇOS EXTRATO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de projeto elétrico e cabeamento para a nova sede da Câmara de Vereadores. DATA DE ABERTURA: 28 de setembro de 2016 HORÁRIO: 9 horas LOCAL: Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal O Edital pode ser acessado na íntegra através do link: http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transp arencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 6 no campo “número da licitação” e selecionando a modalidade Tomada de Preços. PREGÕES PRESENCIAIS EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2016 TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Contratação de empresa para serviço de máquina escavadeira hidráulica com rompedor e serviços de caminhões basculantes DATA: 23 de setembro de 2016 HORÁRIO: 9 horas O Edital pode ser acessado na íntegra através do link: http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transp arencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 112 no campo “número da licitação” e selecionando a modalidade Pregão Presencial. EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2016 TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializados (consultas) DATA: 23 de setembro de 2016 HORÁRIO: 14 horas O Edital pode ser acessado na íntegra através do link: SUMÁRIO SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL

Transcript of DIÁRIO OFICIAL · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data...

Page 1: DIÁRIO OFICIAL · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro

MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULEdição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014– Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014

PODER EXECUTIVO......................................1Decretos..............................................................1Decreto nº 3.044, de 13 de Setembro de 2016.. . .1Tomada de Preços..............................................1Extrato da Tomada de Preços nº 006/2016..........1Pregões Presenciais............................................3Extrato do Pregão Presencial nº 112/2016..........3Extrato do Pregão Presencial nº 113/2016..........3Extrato do Pregão Presencial nº 114/2016..........3Extrato do Pregão Presencial nº 115/2016..........3Editais.................................................................3Edital nº 41, de 13 de Setembro de 2016............3Atas.....................................................................3Ata da Concorrência 005/2016 de ChamamentoPúblico.................................................................3Ata de Sessão de Concorrência nº 04/2016.........3Ata de Sessão de Concorrência nº 010/2016.......3Ata de Sessão - Pregão nº 106/2016....................4Ata de Sessão - Pregão nº 107/2016....................4Ata de Sessão - Tomada de Preços nº 04/2016....4Portarias.............................................................4Portaria nº 700/2016............................................4Portaria nº 701/2016............................................4Portaria nº 703/2016............................................4Portaria nº 705/2016............................................5Portaria nº 699/2016............................................5Portaria nº 702/2016............................................5Portaria nº 704/2016............................................5Contratos............................................................5Extrato do Contrato nº 152/2016.........................5Extrato do Contrato nº 153/2016.........................5Extrato do Contrato nº 154/2016.........................5Extrato do Contrato nº 155/2016.........................6Aditamentos Contratuais..................................6Aditamento do Contrato nº 008/2016..................6Aditamento do Contrato nº 113/2016..................6Aditamento do Contrato nº 132/2015..................6Aditamento do Contrato nº 133/2016..................6Aditamento do Contrato nº 134/2015..................6Aditamento do Contrato nº 137/2015..................7Aditamento do Contrato nº 138/2015..................7Aditamento do Contrato nº 139/2015..................7Aditamento do Contrato nº 177/2015..................7Aditamento do Contrato nº 040/2016..................7Aditamento do Contrato nº 159/2012..................8Aditamento do Contrato nº 200/2014..................8Aditamento do Contrato nº 201/2014..................8Aditamento do Contrato nº 202/2014..................8Aditamento do Contrato nº 203/2014..................8Aditamento do Contrato nº 204/2014..................8Aditamento do Contrato nº 205/2014..................8

Aditamento do Contrato nº 206/2014..................8Aditamento do Contrato nº 065/2015..................9Aditamento do Contrato nº 028/2015..................9Aditamento do Contrato nº 065/2015..................9Supressivos Contratuais...................................9Termo Supressivo do Contrato nº 096/2014........9Conselhos Municipais.......................................9Ata nº 02/2016 - CONCULT...............................9Ata nº 07/2016 - CMAS....................................11Ata nº 10/2016 - COMAM................................11Comissão de Último Ano de Mandato...........12Ata nº 13/2016...................................................12Ipram - Instituto De Previdência MunicipalDe Carlos Barbosa...........................................12Edital de Convocação 01/2016..........................12Edital de Convocação 02/2016..........................12

DECRETOS

DECRETO Nº 3.044, DE 13 DE SETEMBRO DE2016.

Altera o Regimento Interno do ConselhoMunicipal dos Direitos da Mulher -COMDIM, anexo ao Decreto nº 2.932, de 04de setembro de 2015.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, doRio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,que lhe são conferidas, considerando o disposto naLei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Municipaldos Direitos da Mulher - COMDIM, anexo aoDecreto nº 2.932, de 04 de setembro de 2015, passa avigorar com as seguintes alterações: “Art. 4.º …

I - … II - … III - … IV - … V - … VI - … VII - dois representantes dos Sindicatos deTrabalhadores, representativos de qualquer categoriaprofissional com atuação no Município; VIII - … IX - … X - Revogado.”Art. 2º Permanecem inalterados os demais

dispositivos do Regimento Interno do ConselhoMunicipal dos Direitos da Mulher – COMDIM. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 13 de setembro de 2016.

FERNANDO XAVIER DA SILVA, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

TOMADA DE PREÇOS

EXTRATO DO EDITAL DE TOMADA DEPREÇOS Nº 006/2016

TIPO: Menor Preço GlobalOBJETO: Contratação de empresa para elaboraçãode projeto elétrico e cabeamento para a nova sede daCâmara de Vereadores.DATA DE ABERTURA: 28 de setembro de 2016HORÁRIO: 9 horas LOCAL: Sala de Licitações do CentroAdministrativo MunicipalO Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 6 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade Tomada dePreços.

PREGÕES PRESENCIAIS

EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃOPRESENCIAL Nº 112/2016

TIPO: Menor Preço por ItemOBJETO: Contratação de empresa para serviço demáquina escavadeira hidráulica com rompedor eserviços de caminhões basculantesDATA: 23 de setembro de 2016HORÁRIO: 9 horas O Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 112 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.

EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃOPRESENCIAL Nº 113/2016

TIPO: Menor Preço por ItemOBJETO: Contratação de empresa para prestação deserviços médicos especializados (consultas)DATA: 23 de setembro de 2016HORÁRIO: 14 horas O Edital pode ser acessado na íntegra através do link:

SUMÁRIOSUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIALDIÁRIO OFICIAL

Page 2: DIÁRIO OFICIAL · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro

2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 113 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.

EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃOPRESENCIAL Nº 114/2016

TIPO: Menor Preço por ItemOBJETO: Contratação de empresa para prestação deserviços médicos especializados (consultas eexames).DATA: 26 de setembro de 2016HORÁRIO: 9 horas O Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 114 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.

EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃOPRESENCIAL Nº 115/2016

TIPO: Menor Preço por ItemOBJETO: Contratação de serviço hospitalar pararealização de cirurgiasDATA: 26 de setembro de 2016HORÁRIO: 14 horas O Edital pode ser acessado na íntegra através do link:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao Digitando o número 115 no campo “número dalicitação” e selecionando a modalidade PregãoPresencial.

EDITAIS

EDITAL Nº 41, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

Homologa o resultado das inscrições, seleçãoe classificação para o preenchimento devagas no Berçário Municipal da Escola deEducação Infantil Aquarela e para vagasadquiridas em Escolas de Educação Infantilparticulares.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa,Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suasatribuições legais,

Homologa o resultado das inscrições, seleção eclassificação para o preenchimento de vagas noBerçário Municipal da Escola de Educação InfantilAquarela e para vagas adquiridas através de compraem Escolas de Educação Infantil particulares, deacordo com o Edital nº 04, de 11 de fevereiro de2016, referente aos inscritos no mês de agostoconforme segue:

Faixa etária de 4 (quatro) meses a 2 (dois)anos incompletos

Classificação Inscrições

1.º 73

2.º 89

3.º 83

4.º 82

5.º 84

6.º 85

7.º 91

8.º 86

9.º 80

10.º 87

11.º 92

12.º 93

13.º 94

14.º 81

15.º 75

16.º 78

17.º 74

18.º 79

19.º 72

20.º 90

21.º 77

22.º 76

23.º 88

Carlos Barbosa, 13 de setembro de 2016.

FERNANDO XAVIER DA SILVA,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

ATAS

ATAS DE SESSÃO – CHAMAMENTOPÚBLICO

ATA DA CONCORRÊNCIA 005/2016 DECHAMAMENTO PÚBLICO

Ata de licitação modalidade Concorrência númerocinco do ano de dois mil e dezesseis, realizada àsquatorze horas, do dia oito de setembro de dois mil edezesseis, no Departamento de Licitações daPrefeitura Municipal, sito à Rua Assis Brasil, númeroonze, em Carlos Barbosa, que tem como objeto ahabilitação de Instituições Financeiras paraConcessão de Crédito aos Servidores Municipais, deacordo com as especificações do edital. Presentes osmembros da Comissão Julgadora de LicitaçõesLidiane Simonaggio Zibetti, Nilce Dalmas Branchi eAna Paula Hoenig. Participou a seguinte InstituiçãoFinanceira: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ60.746.948/0001-12, neste ato representada pelo Sr.ALEXSANDRO MEDEIROS DOS SANTOS, RG1042866606. Tem esta, o objetivo de darcontinuidade ao processo licitatório, sendo analisadoo documento relativo ao item 03.04. “d” do Edital. Ainstituição financeira apresentou documento válido,portanto, restando habilitada no certame. Nasequencia foi aberto o envelope de número dois,proposta financeira. O Banco Bradesco S.A. foiconsiderado credenciado. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pelo licitante e comissão delicitações.

ATAS DE SESSÃO – CONCORRÊNCIA

ATA DE SESSÃO DE CONCORRÊNCIA Nº04/2016

Ata de sessão da licitação modalidade Concorrêncianúmero quatro do ano de dois mil e dezesseis,realizada às quinze horas do dia oito de setembro dedois mil e dezesseis, na Sala de Licitações daPrefeitura Municipal, sito à Rua Assis Brasil, númeroonze, em Carlos Barbosa, que tem como objeto aSeleção de pessoas físicas ou jurídicas, que tenhaminteresse em iniciar novos empreendimentos,mediante processos industriais e/ou de prestação deserviços, com o desenvolvimento de produtos emfase de preparação para participarem do Incubatório

Empresarial do Município de Carlos Barbosa/RS,através de Termo de Permissão de Uso dos espaçoslocalizados em prédio situado na Rua Buarque deMacedo, 1273, bairro Ponte Seca, pelo prazo máximode vinte e quatro meses, conforme Lei Municipal nº2980, de 26 de novembro de 2013 no prédio doIncubatório Industrial. Presentes os membros dacomissão julgadora de licitações: Daniel AugustoSchultz, Douglas Nazaré Cisco Francisco, Raqueldos Santos De Zorzi. Informa recebimento de ata daComissão Especial do Incubatório Empresarial eparece jurídico retificando posição anterior declassificação de interessados. Assim acatandomencionada retificação fica aprovado o projeto deSadiomar Nelson Fetzer e rejeitado os demais. Abre-se prazo regulamentar para recurso. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pelos presentes.

ATA DE SESSÃO DE CONCORRÊNCIA Nº010/2016

Ata de licitação modalidade Concorrência númerodez do ano de dois mil e dezesseis, realizada às novehoras do dia nove de setembro de dois mil edezesseis, no Departamento de Licitações daPrefeitura Municipal, sito à Rua Assis Brasil, númeroonze, em Carlos Barbosa, que tem como objeto aalienação de bens (imóveis e benfeitorias) dasescolas extintas do município e do antigo posto desaúde da localidade do Forromeco. Presentes osmembros da Comissão Julgadora de Licitações:Lidiane Simonaggio Zibetti, Cláudia MissiaggiaMonegat e Douglas Nazaré Cisco Francisco.Participaram as pessoas físicas: Rosina Costa Souza,CPF nº 581.945.090-68 e Vilson Luiz Brambilla, CPFnº 278.589.870-20, neste ato representado por seuprocurador, Sr. Cedenir Cousseau, CPF nº001.873.520-70. Atendido o disposto da Lei8.666/93, verificou-se a ampla publicidade, aComissão decidiu por dar continuidade ao processolicitatório. Inicialmente foram abertos os envelopesde número “um” e analisados os documentosreferentes ao item “habilitação”. Os participantesforam considerados habilitados e desistem do prazode recurso. Sendo assim, logo após procedeu-se àabertura dos envelopes da proposta de preços. Asmesmas foram consideradas classificadas. Acomissão de licitação chegou a seguinteclassificação: Em primeiro lugar para o Lote nº 3 -Escola Salzano Vieria da Cunha – Sto. Antonio doForromeco - Proponente: Vilson Luiz Brambilla,Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais); Em primeirolugar para o Lote nº 4 - Antigo Posto de Saúde – Sto.Antonio do Forromeco – Proponente: Rosina CostaSouza, Valor: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);para os demais lotes (número um, dois e cinco) nãohouveram proponentes. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pelos licitantes e comissão delicitações.

ATAS DE SESSÃO - PREGÃO PRESENCIAL

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº106/2016

Aos treze dias do mês de setembro de dois mil edesesseis, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº307/2016, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando a aquisiçãode 75 estantes em madeira de eucalipto para asdependências do almoxarifado municipal conformedescrito nos itens 01 e 02 do Edital, processando-seessa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520,de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.008, de20 de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiáriada Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123,

Page 3: DIÁRIO OFICIAL · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro

3 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

de 14 de dezembro de 2006. Participou do certame aempresa: INDUSTRIAL MADEIREIRA COHSULLTDA - ME, neste ato representada pelo Sr.Alexandre Cohsul , RG nº 9082005704 ; Conferidosos documentos apresentados para tanto, a empresaparticipante restou credenciada. Foram recebidos osenvelopes n. 01 e 02, proposta de preços ehabilitação. Aberto o envelope da proposta de preços,e tendo concluído que apresenta condições positivasde classificação, eis que os preços ofertadossituaram-se dentre aqueles vigentes no mercado paraidênticas condições de fornecimento, segundo apesquisa informativa que se realizou, o Pregoeirodecidiu pela abertura do momento de lancesconforme planilha anexa. Encerrada a fase de lances,foi declarado vencedor o seguinte licitante: para oitem 01 INDUSTRIAL MADEIREIRA COHSULLTDA - ME - , com o preço final (ou negociado) deR$ 100,00 ; para o item 02 - INDUSTRIALMADEIREIRA COHSUL LTDA - ME, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 142,50 ; O relatório delances ofertados para cada item encontra-se emanexo, sendo rubricado por todos. Após a fase daspropostas e lances foi aberto o envelope de número02, referente a habilitação. Foi habilitada a empresa:INDUSTRIAL MADEIREIRA COHSUL LTDA –ME. Adjudica-se à empresa vencedora:INDUSTRIAL MADEIREIRA COHSUL LTDA –ME, o objeto constante no itens 1e 2 do edital. Foiconcedido prazo para recurso, não havendomanifestação de interposição do mesmo. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro, equipede apoio e licitantes. Encaminha-se à AssessoriaJurídica todo o processo para análise dos documentose procedimentos adotados por mim pregoeiro eequipe de apoio para posterior homologação.

DANILO FACHINIPregoeiro

DIEGO ZARPELONEquipe de Apoio

VANESSA REINSTEIN ALNOCHEquipe de Apoio

ATA DE SESSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº107/2016

Aos treze dias do mês de setembro de dois mil edezesseis, às quatorze horas, reuniram-se a Pregoeirae a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº307/2016, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTARSERVIÇO DE MONITORAMENTO NA ESCOLAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL SÃOSEBASTIÃO, conforme descrito no item 01 doEdital, processando-se essa licitação nos termos daLei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006, comaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 eLei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.Não houve participação, motivo pelo qual restoudeserta. Nada mais havendo a constar, foi encerrada apresente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pelaPregoeira e equipe de apoio. Encaminha-se àAssessoria Jurídica todo o processo para análise dosdocumentos e procedimentos adotados por mimpregoeira e equipe de apoio.

SINARA KIRCHPregoeira

JAQUELINE TRUBIAN SACHETTOEquipe de Apoio

ARIELI PAIZEquipe de Apoio

ATAS DE SESSÃO - TOMADA DE PREÇOS

ATA DE SESSÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº04/2016

Ata de licitação modalidade Tomada de Preçosnúmero quatro do ano de dois mil e dezesseis,realizada às nove horas do dia oito de setembro dedois mil e dezesseis, na Sala de Licitações daPrefeitura Municipal, sito à Rua Assis Brasil, númeroonze, em Carlos Barbosa, que tem como objeto acontratação de pessoa jurídica para implantação,treinamento e assessoria, fornecimento com reservase manutenção de sistemas de informática de gestão econtrole. Presentes os membros da ComissãoJulgadora de Licitações: Ana Paula Hoenig, MarildaDamiani Baccon e Daniel Augusto Schultz.Participaram as empresas: Levisoftware Comércio deSoftware LTDA, CNPJ 08.670.513/0001-11,representada pelo Sr. Darci Levis, RG3067949085; Metaway Tecnologia da InformaçãoLTDA, CNPJ 03.880.889/0001-37, representada peloSr. Marciano Burtet, RG 8056238531; Elysio MiraSoares de Oliveira – EPP, CNPJ 04.022.946/0001-00,sem que seu representante legal estivesse presente.Atendido o disposto da Lei 8.666/93, verificou-se aampla publicidade, a Comissão decidiu por darcontinuidade ao processo licitatório. Inicialmenteforam abertos os envelopes de número “um” eanalisados os documentos referentes ao item“habilitação”. Somente a empresa LevisoftwareComércio de Software LTDA, apresentou declaraçãode enquadramento para microempresa e a mesma foiconsiderada habilitada. A empresa MetawayTecnologia da Informação LTDA, foi consideradainabilitada, por não apresentar o itens 06.01.09,alíneas “b”, “c” e “d”. E a empresa Elysio MiraSoares de Oliveira – EPP, foi considerada inabilitadapor apresentar o item 06.01.08 alínea “d”, com avalidade vencida. O Sr. Marciano Burtet, contestou avalidade do atestado de capacidade técnicaapresentado pela empresa Levisoftware Comércio deSoftware LTDA, não considerando a constituiçãoNúcleo Estadual de Educação de Jovens e AdultosCaxias do Sul como empresa jurídica de direitopúblico e ainda alega que os itens faltantesapresentam-se no envelope de número dois,justificando serem solicitados no item 07.01.03 doedital. Abre-se prazo legal para recurso. Nada maishavendo a constar, foi encerrada a presente sessão,cuja ata foi lavrada e assinada pelos licitantes ecomissão de licitações.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 700/2016

DETERMINA a abertura de SindicânciaAdministrativa Investigatória e designa ComissãoPermanente de Sindicância e/ou ProcessoAdministrativo, nos termos da Portaria nº 282, de 04de abril de 2016, com a finalidade de averiguar osfatos colocados nos questionamentos efetuados noProcesso Administrativo nº 5.200, datado de 30 deagosto de 2016, no intuito de verificar osprocedimentos adotados nas podas de árvores noentorno do Parque da Estação, Praça da Matriz ecalçadão da cidade, bem como apurar possíveisirregularidades, no aspecto técnico, no tocante àrealização dessas podas.

Carlos Barbosa, 06 de setembro de 2016.

FERNANDO XAVIER DA SILVA,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 701/2016

DETERMINA a abertura de SindicânciaAdministrativa Investigatória e designa ComissãoPermanente de Sindicância e/ou ProcessoAdministrativo, nos termos da Portaria nº 282, de 04de abril de 2016, com a finalidade de apurar os fatosapontados no Processo Administrativo nº 5.310,datado de 05 de setembro de 2016, acerca depossíveis falhas em relação ao controle de contratode locação.

Carlos Barbosa, 06 de setembro de 2016.

FERNANDO XAVIER DA SILVA,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 703/2016

DETERMINA a abertura de SindicânciaAdministrativa Investigatória e designa ComissãoPermanente de Sindicância e/ou ProcessoAdministrativo, nos termos da Portaria nº 282, de 04de abril de 2016, com a finalidade de apurar os fatosapontados no Processo Administrativo nº 5.365,datado de 06 de setembro de 2016, acerca daavaliação do estágio probatório do servidorrelacionado no Mem. nº 087/2016.

Carlos Barbosa, 08 de setembro de 2016.

FERNANDO XAVIER DA SILVA,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 705/2016

NOMEIA, como membros para comporem asComissões Setoriais para elaboração do PlanoMunicipal de Cultura – PMC, as pessoas a seguirrelacionadas:

Representantes da Comissão Coordenadora:Joice KinzelBrenda Padovani Teresinha Persch

Representantes da Comissão Administrativa:Luisa CousseauElda BruttomessoAndréia Scaratti

Representantes da Comissão do Turismo: Jéssica Dalcin AndrioliIdinéia SalviAndréia Fachini Bonatto

Representantes da Comissão dos Esportes, Lazer e Juventude:Daniel Augusto SchultzFabiano José TauferMaria Cristina Chies

Representantes da Comissão da Educação: Sandra Regina WeiandAna Carolina Sbeghen LossAndreia Maria Dotta

Representantes da Comissão da Música:Dirceu AndrioliAdriano Luís FlachJocelito Cappellari Sampaio

Representantes da Comissão da Literatura: Delfino BaldassoRomildo Scotta

Page 4: DIÁRIO OFICIAL · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro

4 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Vanderlei Camini

Representantes da Comissão do Artesanato e Artes Plásticas:Manoel Luis Costa de CastroLurdes MazieroDalva Barbosa

Representantes da Comissão das Artes Audiovisuais e Fotografia:Leandro FacchiniIvanir MigottoFelipe do Monte Guerra

Representantes da Comissão da Tradição, Folclore e Patrimônio Histórico:Jonas José Viccari Lenita Lussani Guimara Bulegon

Representantes da Comissão das Artes Cênicas, Circenses e Danças:Maria Raquel DalmásMikaela de SouzaAnna Letícia Giacomelli

Carlos Barbosa, 09 de setembro de 2016.

FERNANDO XAVIER DA SILVA,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 699/2016

CONCEDE, a partir desta data, por cinco diasconsecutivos, licença paternidade ao servidor JOELCANAL, matrícula nº 575, operário, nos termos doart. 111, inciso IV, alínea “c” da Lei Municipal nº682/90. Período da licença paternidade: 06 a 10 desetembro de 2016.

Carlos Barbosa, 06 de setembro de 2016.

WILIAM IRANI GIACOMELLI, Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 702/2016

CONCEDE, com efeito retroativo a 31 de agosto de2016, prêmio assiduidade ao servidor JORGEBENEDITO MAZZOCHI, matrícula nº 722, MédicoPediatra, tendo sido investido em cargo deprovimento efetivo, sem interrupção, em 18 de junhode 2001, em virtude de ter completado o períodoaquisitivo para o prêmio assiduidade, sendo operíodo aquisitivo inicial de 18 de junho de 2011 a18 de junho de 2016, protelado, com fundamento noinciso I do art. 92-A, por motivo de 02 (duas) faltasinjustificadas, passando o mesmo para 18 de junhode 2011 a 18 de agosto de 2016, nos termos do art. 91da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990,tendo optado o servidor por licença, sendo concedidotrês meses de licença, no período de 31 de agosto de2016 a 30 de setembro de 2016, de 14 de dezembrode 2016 a 13 de janeiro de 2017 e de 05 de julho de2017 a 04 de agosto de 2017, conforme o processoadministrativo nº 5.048/2016.

Carlos Barbosa, 06 de setembro de 2016.

WILIAM IRANI GIACOMELLI, Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 704/2016

HOMOLOGA, a partir desta data, a conclusão doestágio probatório, declarando estável no serviçopúblico, a servidora PAULA CAROLINE ZANCARRARD, matrícula nº 1.541, investida no cargo

efetivo de Turismólogo em 09 de setembro de 2013,tendo sido avaliada no período de setembro de 2013a setembro de 2016, conforme o disposto na LeiMunicipal nº 2.001 de 21 de setembro de 2006 eDecreto nº 2.078, de 21 de setembro de 2006, nostermos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal.

Carlos Barbosa, 09 de setembro de 2016.

FERNANDO XAVIER DA SILVA, Prefeito Municipal.

CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Josiele Girelli De MoraesOBJETO: O presente contrato tem seu respectivoobjeto a contratação de prestador de serviço deprofissional liberal especializado em acupuntura,conforme especificações que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO UN

QUANTIDADE- ATÉ -

MENSALTOTAL/AN

O

1SERVIÇO AMBULATORIAL ACUPUNTURA

PROCEDIMENTOS

96 1.152

A contratada deverá prestar o serviço na SecretariaMunicipal da Saúde e os atendimentos serãorealizados das 18h às 21h durante dias úteis ou aossábados. A contratada deverá fornecer o materialespecífico portátil para realizar os serviços. Ospacientes serão encaminhados à contratada pelaSecretaria Municipal da Saúde.VALOR: Até R$ 2.784,00 (dois mil, setecentos eoitenta e quatro reais) mensais.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de suaassinatura, ou seja, de 09 de setembro de 2016 até 08de setembro de 2017.

Carlos Barbosa, 09 de setembro de 2016.

VERA REJANE PRESTES DOS SANTOSMARTINS

Secretária Municipal da Saúde

JOSIELE GIRELLI DE MORAESContratada

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Dimaci/Sc Material CirúrgicoLtdaOBJETO: O presente Contrato tem como objeto ofornecimento de medicamentos conforme preço eitem abaixo descrito:

LOTE

REGISTROMS

PRINCÍPIOATIVO/

CONCENTRAÇÃO /

DOSAGEM

UNIDADE/

FORMA

FARMACÊU-TICA

FABRI-CANTE

NOMECOMERCIAL

QTDE

VALORUNITÁRIOEMR$

VALORTOTALEM R$

3311071401080034

PROPRANOLOL 40 MG,

CLORIDRATODE

COMPRIMIDO

SANVAL

COMÉRCIO E

INDÚSTRIA

LTDA

SANPRONOL

25000

0,0186 465,00

VALOR TOTAL R$ 465,00

Parágrafo Único: O valor do presente contrato é deR$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).VALOR: R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cincoreais).VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias contados a partir doenvio da autorização de fornecimento.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

VERA REJANE PRESTES DOS SANTOSMARTINS

Secretária Municipal da Saúde

MAURÍCIO CICERIDIMACI/SC MATERIAL CIRÚRGICO LTDA

Contratado

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Dimaster Comércio de ProdutosHospitalares LtdaOBJETO: O presente Contrato tem como objeto ofornecimento de medicamento conforme preço eitem abaixo descrito:

LOTE

REGISTR

OMS

PRINCÍPIOATIVO/

CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM

APRESENT

A-ÇÃO

FABRICANTENOMECOMERCIAL

QUANT

VALORUNITÁRIO

222 SimplificadaRDC199/0

6

HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML (6 PORCENTO) + HIDROXIDO DE MAGNÉSIO 40 MG/ML (4 PORCENTO) - SUSPENSÃO ORAL

FRASCO 100ML

MARIOLINSDUSTRIAL LTDA

HIDROXIL PLUS

48 R$ 1,75

Parágrafo Único: O valor do presente contrato é deR$ 84,00 (oitenta e quatro reais).VALOR: R$ 84,00 (oitenta e quatro reais).VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias contados a partir doenvio da autorização de fornecimento.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

VERA REJANE PRESTES DOS SANTOSMARTINS

Secretária Municipal da Saúde

DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA

Contratado

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Page 5: DIÁRIO OFICIAL · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro

5 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Comercial Cirúrgica RioclarenseLtdaOBJETO: O presente Contrato tem como objeto ofornecimento de medicamento conforme preço eitem abaixo descrito:

LOTE

REGISTR

OMS

PRINCÍPIOATIVO/

CONCENTRAÇÃO / DOSAGEM

APRESENT

A-ÇÃO

FABRICANTENOMECOMERCIAL

QUANT

VALORUNITÁRIO

270 1134300520057

METOCLOPRAMIDA 10 MG , CLORIDRATO DE

COMPRIMIDO

HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA NOVOSIL

4500 R$ 0,068

Parágrafo Único: O valor do presente contrato é deR$ 306,00 (trezentos e seis reais).VALOR: R$ 306,00 (trezentos e seis reais).VIGÊNCIA: 15 (quinze) dias contados a partir doenvio da autorização de fornecimento.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

VERA REJANE PRESTES DOS SANTOSMARTINS

Secretária Municipal da Saúde

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDAContratado

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

ADITAMENTOS CONTRATUAIS

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 008/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Ivs Terraplanagem Ltda - MeADITAMENTO: 01OBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – daFinalidade e do Objeto, aditando 80 (oitenta) horasde serviço de máquina de trator de esteira,totalizando assim até 780 (setecentos e oitenta)horas, na forma da justificativa anexa, que faz parteintegrante do presente instrumento. Em função daalteração da Cláusula Primeira, fica alterada aCláusula Segunda - do Preço, aditivando o valor deR$ 20.000,00 (vinte mil reais). As demais cláusulasdo contrato permanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

ALDO PAROLINSecretário Municipal da Agricultura, Viação e

Serviços

IVS TERRAPLANAGEM LTDA - MEContratada

MILENA SEGALIN

Agente Administrativo

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 113/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Serviço Nacional deAprendizagem Comercial – Senac Ar/RsADITAMENTO: 01OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por mais 30(trinta) dias, ou seja, de 13 de setembro até 12 deoutubro de 2016, na forma da justificativa anexa, quefaz parte integrante do presente instrumento. Asdemais cláusulas do contrato permaneceminalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

VERA REJANE PRESTES DOS SANTOSMARTINS

Secretária Municipal da Saúde

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEMCOMERCIAL – SENAC AR/RS

Contratada

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 132/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: A Batista Monitoramentos,Segurança e Vigilância Ltda - MeADITAMENTO: 01OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 21 de setembro de 2016até 20 de setembro de 2017, na forma da justificativaem anexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Em função da prorrogação de prazo docontrato, fica reajustado o valor pago, pela variaçãodo IGP-M do período, que corresponde a 11,50%.Desta forma, o novo valor a ser pago corresponderá aR$ 109,27 (cento e nove reais e vinte e setecentavos) mensais. As demais cláusulas e condiçõesdo contrato original permanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

FABIO FIOROTTOSecretário Municipal de Meio Ambiente e

Planejamento Urbano

A BATISTA MONITORAMENTOS, SEGURANÇAE VIGILÂNCIA LTDA - ME

Contratada

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 133/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: O & F Comércio e Serviços Ltda -MeADITAMENTO: 01OBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – doObjeto, passando a vigorar com a seguinte redação:“(...)Os serviços deverão ser executados três vezes porsemana, totalizando seis horas semanais.(...)”, na forma da justificativa anexa, que faz parteintegrante do presente instrumento. As demaiscláusulas do contrato permanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 13 de setembro de 2016.

ALDO PAROLINSecretário Municipal da Agricultura, Viação e

Serviços

O & F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - MEContratado

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 134/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: A Batista Monitoramentos,Segurança e Vigilância Ltda - MeADITAMENTO: 01OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 21 de setembro de 2016até 20 de setembro de 2017, na forma da justificativaem anexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Em função da prorrogação de prazo docontrato, fica reajustado o valor pago, pela variaçãodo IGP-M do período, que corresponde a 11,50%.Desta forma, o novo valor a ser pago corresponderá aR$ 586,49 (quinhentos e oitenta e seis reais equarenta e nove centavos) mensais, sendo lote 01 ovalor de R$ 278,75 (duzentos e setenta e oito reais esetenta e cinco centavos) e lote 02 o valor de R$307,74 (trezentos e sete reais e setenta e quatrocentavos). As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

PAULO CESAR BELLAVERSecretário Municipal da Educação

A BATISTA MONITORAMENTOS, SEGURANÇAE VIGILÂNCIA LTDA - ME

Contratada

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 137/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Contel Segurança Eletronica 24Hs LtdaADITAMENTO: 01OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)

Page 6: DIÁRIO OFICIAL · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro

6 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

meses, ou seja, a partir de 18 de setembro de 2016até 17 de setembro de 2017, na forma da justificativaem anexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Em função da prorrogação de prazo docontrato, fica reajustado o valor pago, pela variaçãodo IGP-M do período, que corresponde a 11,50%.Desta forma, o novo valor a ser pago corresponderá aR$ 113,73 (cento e treze reais e setenta e trêscentavos) mensais. As demais cláusulas e condiçõesdo contrato original permanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

JÉSSICA DALCIN ANDRIOLISecretária Municipal da Indústria, Comércio e

Turismo

CONTEL SEGURANÇA ELETRONICA 24 HSLTDA

Contratada

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 138/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: A Batista Monitoramentos,Segurança e Vigilância Ltda - MeADITAMENTO: 01OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 21 de setembro de 2016até 20 de setembro de 2017, na forma da justificativaem anexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Em função da prorrogação de prazo docontrato, fica reajustado o valor pago, pela variaçãodo IGP-M do período, que corresponde a 11,50%.Desta forma, o novo valor a ser pago corresponderá aR$ 120,42 (cento e vinte reais e quarenta e doiscentavos) mensais. As demais cláusulas e condiçõesdo contrato original permanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

GRANDEMELO RODRIGUES DOS SANTOSSecretário Municipal de Segurança, Trânsito e

Logística

A BATISTA MONITORAMENTOS, SEGURANÇAE VIGILÂNCIA LTDA - ME

Contratada

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 139/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: A Batista Monitoramentos,Segurança e Vigilância Ltda - MeADITAMENTO: 01OBJETO:Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 21 de setembro de 2016até 20 de setembro de 2017, na forma da justificativaem anexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Em função da prorrogação de prazo do

contrato, fica reajustado o valor pago, pela variaçãodo IGP-M do período, que corresponde a 11,50%.Desta forma, o novo valor a ser pago corresponderá aR$ 312,20 (trezentos e doze reais e vinte centavos)mensais, sendo:

Lote

Lotedo

Edital

Itemdo

Edital

Descrição Unid

Qtde

Preçounitário

1 7 14 NA SALA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, RUA AMPÉLIO CARLOTTO, 65, BAIRRO CENTRO

MÊS

1 R$ 78,05

15 NO CREAS, NA RUA AMPÉLIO CARLOTTO, 74, BAIRRO CENTRO

MÊS

1 R$ 78,05

16 NO CRAS, NA RUA AMPÉLIO CARLOTTO, 74, BAIRRO CENTRO

MÊS

1 R$ 78,05

17 SERVIÇO DE MONITORAMENTO 24 HORAS - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, NA RUA NOVA BRÉCIA, 337, BAIRRO VILA NOVA

MÊS

1 R$ 78,05

Valor Total do Lote

R$312,20

As demais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

CLARISSE FÁTIMA LAGUNAZSecretária Municipal da Assistência Social e

Habitação

A BATISTA MONITORAMENTOS, SEGURANÇAE VIGILÂNCIA LTDA - ME

Contratada

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 177/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Adair GiustiADITAMENTO: 01OBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – doObjeto, aditando 12 (doze) procedimentos de serviçoambulatorial de quiropraxia por mês, totalizandoassim até 62 (sessenta e dois) procedimentos pormês, na forma da justificativa anexa, que faz parteintegrante do presente instrumento. Em função daalteração da Cláusula Primeira, fica alterada aCláusula Segunda - do Preço, aditivando o valor deR$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais) por mês,totalizando o valor do contrato em até R$ 1.488,00(um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) mensais.As demais cláusulas do contrato permaneceminalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

VERA REJANE PRESTES DOS SANTOSMARTINS

Secretária Municipal da Saúde

ADAIR GIUSTIContratada

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 040/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Tecnosweb Tecnologia de GestãoLtdaADITAMENTO: 03OBJETO: Visando unificação de redação, vistoexistência de dois termos de tempo para efetivaçãoda interligação sendo respectivamente 180 e 360dias, passa a valer como termo final o prazo de 360dias para todos os efeitos, na forma da justificativaem anexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. As demais cláusulas do contratopermanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 14 de setembro de 2016.

JANETE BELLEBONI TAUFERSecretário Municipal da Fazenda

TECNOSWEB TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDAContratada

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 159/2012

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Liz Serviços On Line Ltda MeADITAMENTO: 04OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, a partir de 27 de setembro de 2016 até 26 desetembro de 2017, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Em função da prorrogação de prazo docontrato, fica reajustado o valor pago, pela variaçãodo IGP-M do período, que corresponde a 11,50%.Desta forma, o novo valor a ser pago corresponderá aR$ 801,33 (oitocentos e um reais e trinta e trêscentavos) mensais. As demais cláusulas e condiçõesdo contrato original permanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

WILIAM IRANI GIACOMELLISecretária Municipal de Administração

LIZ SERVIÇOS ON LINE LTDA MEContratada

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico OAB - RS/56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 200/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Posto de Combustíveis Fioi D'noniLtdaADITAMENTO: 06OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do

Page 7: DIÁRIO OFICIAL · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro

7 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

contrato entabulado entre as partes por mais 12(doze) meses, ou seja, a partir de 23 de setembro de2016 até 22 de setembro de 2017, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

ALDO PAROLINSecretário Municipal da Agricultura, Viação e

Serviços

POSTO DE COMBUSTÍVEIS FIOI D'NONI LTDACREDENCIADO

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 201/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Auto Posto São Sebastião LtdaADITAMENTO: 06OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por mais 12(doze) meses, ou seja, a partir de 23 de setembro de2016 até 22 de setembro de 2017, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

ALDO PAROLINSecretário Municipal da Agricultura, Viação e

Serviços

AUTO POSTO SÃO SEBASTIÃO LTDAContratada

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 202/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Posto do Guerra Comércio deCombustíveis LtdaADITAMENTO: 06OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por mais 12(doze) meses, ou seja, a partir de 23 de setembro de2016 até 22 de setembro de 2017, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

GRANDEMELO RODRIGUES DOS SANTOSSecretário Municipal de Segurança, Trânsito e

Logística

POSTO DO GUERRA COMÉRCIO DE

COMBUSTÍVEIS LTDACREDENCIADO

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 203/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Posto do Guerra Comércio deCombustíveis LtdaADITAMENTO: 06OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por mais 12(doze) meses, ou seja, a partir de 23 de setembro de2016 até 22 de setembro de 2017, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

GRANDEMELO RODRIGUES DOS SANTOS Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e

Logística

POSTO DO GUERRA COMÉRCIO DECOMBUSTÍVEIS LTDA

Credenciado

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 204/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Comércio de Combustíveis CarlosBarbosa - EPPADITAMENTO: 06OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por mais 12(doze) meses, ou seja, a partir de 23 de setembro de2016 até 22 de setembro de 2017, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

GRANDEMELO RODRIGUES DOS SANTOS Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e

Logística

COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS CARLOSBARBOSA - EPP

Credenciado

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 205/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Abastecedora Ponte Seca LtdaADITAMENTO: 06OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por mais 12(doze) meses, ou seja, a partir de 23 de setembro de2016 até 22 de setembro de 2017, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.

Carlos Barbosa, 01 de setembro de 2016.

GRANDEMELO RODRIGUES DOS SANTOS Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e

Logística

ABASTECEDORA PONTE SECA LTDACredenciado

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 206/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Abastecedora de CombustíveisBragagnolo LtdaADITAMENTO: 07OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por mais 12(doze) meses, ou seja, a partir de 23 de setembro de2016 até 22 de setembro de 2017, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

GRANDEMELO RODRIGUES DOS SANTOS Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e

Logística

ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEISBRAGAGNOLO LTDA

Credenciado

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 065/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Encopav Engenharia LtdaADITAMENTO: 08OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por mais 30(trinta) dias, a partir de 25 de setembro de 2016 a 24de outubro de 2016, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.

Page 8: DIÁRIO OFICIAL · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro

8 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

ANTONIO GELMINISecretário Municipal de Projetos e Obras Públicas

ENCOPAV ENGENHARIA LTDAContratado

REGINARA CRISTINA ALÉSSIO Agente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Diretora Jurídica – OAB-RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 028/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Cerâmica Taquari – ConstruçõesLtdaADITAMENTO: 09OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes por mais 30(trinta) dias, ou seja, de 21 de setembro de 2016 até20 de outubro de 2016, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 13 de setembro de 2016.

GRANDEMELO RODRIGUES DOS SANTOSSecretário Municipal de Segurança, Trânsito e

Logística

CERÂMICA TAQUARI – CONSTRUÇÕES LTDAContratado

MILENA SEGALINAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor Jurídico – OAB/RS 56.138

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATONº 065/2015

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Encopav Engenharia LtdaADITAMENTO: 09OBJETO: Fica alterada a Cláusula Segunda - doPreço, ficando acordada a adição de R$ 12.497,73(doze mil, quatrocentos e noventa e sete reais esetenta e três centavos), sendo R$ 9.996,12 (novemil, novecentos e noventa e seis reais e dozecentavos) de material e R$ 2.501,61 (dois mil,quinhentos e um reais e sessenta e um centavos) demão de obra, na forma da justificativa em anexo, quefaz parte integrante do presente instrumento. Asdemais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.

Carlos Barbosa, 13 de setembro de 2016.

ANTONIO GELMINISecretário Municipal de Projetos e Obras Públicas

ENCOPAV ENGENHARIA LTDAContratado

MILENA SEGALIN Agente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Assessor jurídico – OAB/RS 56.138

SUPRESSIVOS CONTRATUAIS

EXTRATO DE TERMO SUPRESSIVO DOCONTRATO Nº 096/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADA: Simonaggio & Cia LtdaOBJETO: Fica alterada a Cláusula Segunda - doPreço, ficando acordada a adição de R$ 697,89(seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e novecentavos), sendo R$ 558,17 (quinhentos e cinquentae oito reais e dezessete centavos) referentes amaterial e R$ 139,72 (cento e trinta e nove reais esetenta e dois centavos) referentes a mão de obra.Fica acordada ainda, a supressão de R$ 23.635,90(vinte e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais enoventa centavos), sendo R$ 21.634,91 (vinte e ummil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e umcentavos) referentes a material e R$ 2.000,99 (doismil reais e noventa e nove centavos) referentes a mãode obra. Totalizando assim, a supressão de R$22.938,01 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e oitoreais e um centavo), sendo R$ 21.076,74 (vinte e ummil, setenta e seis reais e setenta e quatro centavos)referentes a material e R$ 1.861,27 (um mil,oitocentos e sessenta e um reais e vinte e setecentavos) referentes a mão de obra, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.

Carlos Barbosa, 13 de setembro de 2016.

FABIANO JOSÉ TAUFERSecretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

SIMONAGGIO & CIA LTDAContratado

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93Diretora Jurídica – OAB-RS 56.138

CONSELHOS MUNICIPAIS

Ata nº 02/2016 - CONCULT

Aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil edezesseis, às treze horas e trinta minutos, naFundação de Cultura e Arte – PROARTE, reuniramse os membros do Conselho Municipal de Cultura –CONCULT, em reunião ordinária, para deliberar aseguinte pauta: 1) Abertura e verificação do númerode presentes com direito a voto; 2) Leitura eaprovação da Ata da reunião anterior; 3)Apresentação da metodologia de elaboração do PlanoMunicipal de Cultura 2017-2027, seguida da devidadiscução e deliberação; 4) Apresentação doCronograma de Trabalho até dezembro de dois mil edezesseis, seguida da devida discução e deliberação;5) Apresentação de Pauta para reunião subsequente;6) Assuntos Gerais. Dando início à reunião, oPresidente do Conselho Jonas Viccari deu as boasvindas aos presentes e iniciou a verificação donúmero de presentes com direito a voto. Concluida averificação, Jonas iniciou a leitura da ata da reuniãorealizada no dia nove de agosto do corrente. A ata foiaprovada por unanimidade. Jonas mencionou que asreuniões do CONCULT serão de no máximo noventaminutos, visando a objetividade dos temas

abordados. A Conselheira Joice Kinzel iniciou aapresentação da metodologia de elaboração do PlanoMunicipal de Cultura 2017-2027, que segue: "O queé o SMC? O Sistema Municipal de Cultura foiinstituído pela Lei nº 3.324, de 05 de julho de 2016e, de acordo com o Art. 6º, é um instrumento dearticulação, gestão, fomento e promoção de políticaspúblicas, bem como de informação e formação naárea cultural, tendo como essência a coordenação ecooperação intergovernamental com vistas aofortalecimento institucional, a democratização dosprocessos decisórios e a obtenção de economicidade,eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dosrecursos públicos. Conforme Art. 8º, os princípios,as atividades e as ações de alcance culturalinerentes a cada organismo integrante do SistemaMunicipal de Cultura deverão ser orientadas e estarcompatibilizadas e consubstanciadas no PlanoMunicipal de Cultura. O Sistema Municipal deCultura é composto por: I - Órgão Gestor:Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa; II -Instâncias de articulação, pactuação e deliberação:a) Conselho Municipal de Cultura; b) ConferênciaMunicipal de Cultura; c) Fóruns Setoriais. III -Instrumentos de gestão: a) Plano Municipal deCultura; b) Fundo Municipal de Cultura. IV -Sistemas Setoriais de Cultura que venham a serconstituídos, tais como de patrimônio cultural, debibliotecas, de museus, dentre outros. O que é oCONCULT? O Conselho Municipal de Cultura foicriado pela Lei nº 3.323, de 05 de julho de 2016 e,de acordo com o Art. 1º, é um órgão colegiado,autônomo, formado pelo Poder Público e pelaSociedade Civil, de caráter permanente, com açõesdeliberativas, fiscalizadoras e consultivas, que temcomo finalidade básica acompanhar, monitorar eavaliar as políticas públicas e ações direcionadas àcultura, bem como propor e formular diretrizes dapolítica municipal para promoção de todas asformas de expressão cultural e artística, integrar oSistema Municipal de Cultura e difundir aimportância e valorização destes aspectos como umdos pilares para a formação da identidade dacomunidade de Carlos Barbosa. O que é o FMC? OFundo Municipal de Cultura é um instrumento denatureza contábil, com finalidade de captação,repasse e aplicação de recursos destinados aproporcionar o devido suporte financeiro naimplantação, manutenção e desenvolvimento deprogramas, projetos, estudos e ações voltados aodesenvolvimento, difusão e valorização da culturano âmbito do Município de Carlos Barbosa. Lei decriação ainda não sancionada! O que é o PMC? OPlano Municipal de Cultura é um documento formalque representa a política de gestão cultural de umacidade na perspectiva do SMC. Nesse documentoestão as ações culturais que se pretende desenvolverna cidade por um período de dez anos. O plano devepromover a igualdade de oportunidades e avalorização da diversidade das expressões emanifestações culturais. Envolve a leitura darealidade, expressa a compreensão das causas dosproblemas a serem solucionados e as propostas parasua superação. Deve estar articulado e alinhado aoPNC! É o nosso trabalho! PREMISSAS: São asideias que devem orientar o processo de construçãodo plano. O plano deve ser participativo, isto é, deveenvolver os representantes eleitos – prefeito ouprefeita e vereadores – e a sociedade civil paradiscutir propostas e meios de alcançá-las, e paraacompanhar seus resultados. A sociedade civil podeparticipar de várias maneiras, mas dois espaços departicipação são obrigatórios: o conselho de culturae a conferência de cultura. O plano deve ser político,isto é, deve ser resultado de um acordo entre osdiferentes interesses de classes e grupos sociais. Oplano deve ser técnico, ou seja, basear-se empráticas e procedimentos que deem suporte à

Page 9: DIÁRIO OFICIAL · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro

9 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

realização das ações aprovadas. O plano deve fazerparte do planejamento da política pública, isto é, acultura deve se relacionar com outras áreas dedesenvolvimento. O que o PMC deve conter? ILevantamento/pré-diagnóstico e histórico dodesenvolvimento da cultura no Município; IILevantamento/pré-diagnóstico e histórico dodesenvolvimento de cada segmento; II Metas; IIIEstratégias; IV Prazos de execução; V Resultados eimpactos esperados. METODOLOGIA: Todas aspessoas responsáveis pela formulação do plano decultura devem estar cientes de suas condições eexigências. Para a formulação do PMC, serãoformadas comissões. Cada comissão seráresponsável pela elaboração de um histórico e de umpré-diagnóstico do seu segmento, além daelaboração da meta local, pela elaboração dasestratégias para alcance da meta, pela definição deprazos e pela elaboração dos resultados e impactosesperados. Para isso: leitura e estudo das referentesmetas do PNC. Metas: objetivo/resultado que podeser medido em um período de tempo. Indicam o quese deseja modificar e deve ser viável, ou seja, antesde definir uma meta, é importante analisar osrecursos e condições do trabalho. É desejável que asmetas estejam em sintonia com as metas do planonacional e estadual. Estratégias (ações): projetos eatividades para cumprir as metas; ações políticas etécnicas que tentam garantir que todos os recursos(financeiros, humanos ou tecnológicos) sejamutilizados da melhor maneira. Prazos: quando asações vão acontecer. Resultados e impactosesperados: o que acontece depois que as metasestiverem cumpridas e as ações realizadas? Umplano deve esclarecer quais os resultados e impactosesperados das metas e ações propostas. AsComissões: Comissão Coordenadora, ComissãoAdministrativa, Comissão do Turismo, Comissão dosEsportes, Lazer e Juventude, Comissão daEducação, Comissão da Música, Comissão daLiteratura, Comissão do Artesanato e ArtesPlásticas, Comissão das Artes Audiovisuais eFotografia, Comissão da Tradição, Folclore ePatrimônio Histórico, Comissão das Artes Cênicas,Circenses e Danças. O que faremos agora?Formação das comissões setoriais. Cada comissãoserá formada por até 3 membros, que terão seusnomes indicados e nomeados em Portaria. Podemser pessoas da sociedade civil, de alguma entidade,do setor público, da iniciativa privada, suplente doCONCULT, etc. DICA: escolher um redator paraencaminhar as informações coletadas à ComissãoCoordenadora. Desenvolvimento do Histórico e Pré-diagnóstico. Comissão Coordenadora, comissão daMúsica, comissão da Literatura, comissão doArtesanato e Artes Plásticas, comissão das ArtesAudiovisuais e Fotografia, comissão da Tradição,Folclore e Patrimônio Histórico e comissão dasArtes Cênicas, Circenses e Danças. ComissãoCoordenadora. Fará um pré-diagnóstico e umhistórico geral do Município; Qual a situação atualda cultura? Como é nossa cidade? Quem somos?Inventário da área cultural. Analisar a gestãopública e os instrumentos legais. Como queremosnossa cidade? Como superar os desafios eaproveitar as oportunidades? Compilará todas asinformações do PMC; Realizará Audiência Públicapara aprovação do PMC; Encaminhará o projeto delei ao Legislativo e ao Executivo. Farão um pré-diagnóstico e um histórico de seu segmento. Quemsomos? Qual a situação atual do segmento frente acultura do município? Diagnosticar a realidade dosegmento". Joice aproveitou para explanar sobre oCronograma de Trabalho que segue no final da ata. Ametodologia de elaboração e o cronograma detrabalho foram aprovados por unanimidade. OConselho argumentou a respeito da divisão dasverbas do Fundo Municipal de Cultura. Os

Conselheiros explicaram que a divisão do Fundo éconforme a necessidade das Entidades/Segmentos. OConselho explanou sobre a dificuldade de manter osprojetos por um longo período, os membros doCONCULT mencionaram a importância de uma boaelaboração do Plano Municipal de Cultura, para queos projetos se mantenham por mais tempo. AConselheira Maria Raquel Dalmás, solicitouesclarecimentos sobre o Fundo Municipal de Cultura.Joice explanou que desde a aprovação do SistemaMunicipal de Cultura na Câmara Municipal, a Leiprevê a criação do Conselho Municipal de Cultura,Plano Municipal de Cultura e Fundo Municipal deCultura. O Presidente Jonas mencionou aimportância de alguns membros do CONCULT, querepresentam mais de um segmento artistico cultural,tentem ficar conectados com todos segmentos. Joiceexplanou sobre a importância da participação dosmembros titulares e suplentes no conselho sempreque possivel, para que uma eventual falta doConselheiro Titular, o Suplente já esteja ciênte dosassuntos discutidos. Jonas mencionou que éimportante que os Conselheiros tentem deixar oFundo de lado, e foquem na criação do PlanoMunicipal de Cultura, que com esse aprovado, asatenções se voltarão para o Fundo Municipal. Jonasagradeceu a presença e dedicação de todos. Nadamais havendo a constar, encerro a presente ata queserá assinada por todos os presentes.

CRONOGRAMA GERAL

DATA ETAPAS

09/08/2016 Reunião do Conselho – Aprovação do RegimentoInterno e eleição da Diretoria.

22/08/2016 Reunião do Conselho na PROARTE;Apresentação da metodologia + cronograma.

30/08/2016 Prazo para os conselheiros indicarem os nomes dosmembros das Comissões Setoriais. Inicia o prazo parao levantamento do Histórico e do Pré-diagnóstico.

12/09/2016 Prazo máximo para emissão das Portarias deNomeação dos membros das Comissões Setoriais.

13/09/2016 Reunião do Conselho – entrega das Portarias deNomeação aos Conselheiros membros das ComissõesSetoriais de confecção do Plano Municipal deCultura.

26/09/2016 Reunião do Conselho.

11/10/2016Reunião do Conselho – Prazo máximo para asComissões Setoriais entregarem à ComissãoCoordenadora o Histórico e o Pré-diagnóstico dossegmentos; entrega às Comissões Setoriais dasMETAS NACIONAIS para estudo e elaboração dasmetas, estratégias, prazos e os resultados e impactosesperados.

24/10/2016 Reunião do Conselho.

08/11/2016 Reunião do Conselho na Feira do Livro;Prazo máximo para as Comissões Setoriaisentregarem à Comissão Coordenadora as metas,estratégias, prazos e os resultados e impactosesperados.

18/11/2016 Prazo máximo para a Comissão Coordenadorarealizar a compilação das informações recebidas dasComissões Setoriais e estar com o Plano Municipalde Cultura pré-elaborado.

21/11/2016 Reunião do Conselho – Apresentação do PlanoCompilado ao Conselho, podendo haver ajustes.

26/11/2016 e

02/12/2016

O Edital para a Audiência Pública deverá serpublicado em jornais de circulação local (com nomínimo 15 dias de antecedência da data da audiência,portanto no máximo: 02/12/2016 no Jornal de CarlosBarbosa e 26/11/2016 no Contexto).

09/12/2016 Prazo máximo para o Departamento Jurídico realizara conferência e revisão do Plano.

13/12/2016 Reunião do Conselho – Apresentação do PlanoMunicipal de Cultura concluído para o Conselho ecolocação deste para votação e possível aprovação.

16/12/2016 Realização de Audiência Pública para apresentação,análise e aprovação do Plano, sujeito a eventuaisajustes.

Março/2017 Encaminhar para a Administração, com urgência urgentíssima, o Plano Municipal de Cultura solicitando a confecção do Projeto de Lei.

19/06/2017 Prazo máximo para a aprovação do Plano Municipalde Cultura na Câmara de Vereadores.

05/07/2017 Prazo máximo para a homologação do PlanoMunicipal de Cultura pelo Poder Executivo.

T: Joice Kinzel | S: Brenda PadovaniRep. da Fundação de Cultura e Arte – PROARTE

T: Sandra Regina Weiand | S: Ana Carolina Sbeghen LossRep. da Secretaria Municipal de Educação

T: Jéssica Dalcin Andrioli | S: Idinéia SalviRep. da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo

T: Daniel Augusto Schultz | S: Fabiano José TauferRep. da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude

T: Luisa Cousseau | S: Damires ScottáRep. da Secretaria da Administração

T: Maria Raquel Dalmás | S: Anna Letícia GiacomelliRep. dos segmentos das Artes Cênicas, Artes Circenses e Danças

T: Manoel Luis Costa de Castro | S: Adriana Santos Angst AUSENTERep. dos segmentos de Artesanato e Artes Plásticas

T: Jonas Viccari | S: Lenita LussaniRep. dos segmentos de Tradição, Folclore e Patrimônio Histórico

T: Leandro Facchini | S: Ricardo Perazzoli BaldassoRep. do segmento das Artes Audiovisuais e Fotografia

T: Delfino Baldasso | S: Teresa Maria Zan ManfrediniRep. do segmento da Literatura

T: Dirceu Andrioli | S: José Carlos RibeiroRep. do segmento da Música

Ata nº 07/2016 – CMAS

Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil edezesseis, às nove horas, junto a Sala dos Conselhos,reuniram-se os membros do Conselho Municipal deAssistência Social – CMAS, em reunião ordinária,para deliberar a seguinte pauta: 1) Discussão acercado Regimento Interno CMAS; 2) Assuntos gerais.Dando início à reunião a Presidente Rogéria deu asboas vindas aos presentes. Rogéria iniciou a leiturado relatório de visita realizada no Centro EducativoCrescer – CEC, que segue “Relatório de Visita. Nodia 18 de agosto de dois mil e dezesseis,representando o Conselho Municipal de AssistênciaSocial, as conselheiras Margarida Rogéria H. daSilva e Verônica Simões realizaram visita ao CentroEducativo Crescer com sede em Carlos Barbosa. Naoportunidade fomos recebidas pela Diretora SolangeHeckler que nos prestou as informações aquirelatadas. Em conversa nos foi informado que oconvênio com o SESI foi cortado visando redução decustos por parte da entidade, mas que o trabalhodesenvolvido pelo CEC segue normal. Em relação aalunos por espera de vaga atualmente gira em tornode 100, sendo que a prioridade são famílias emvulnerabilidade social e quando encaminhadasesperam no máximo por um período de 15 dias paracomeçar a frequentar o CEC. Também destacou quea frequência desses alunos é bem precária sendo quemuitas vezes é necessário a interferência doConselho Tutelar para que a criança volte afrequentar. A solução para a falta de vagas nomomento passa pela conclusão da escola municipal

Page 10: DIÁRIO OFICIAL · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro

10 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

ao lado do CEC que será de turno integral e quepossivelmente ira liberar vagas caso contrário teráque ser construídas mais salas. Podemos constatarque o prédio está em ótima conservação e de acordocom o relatório apresentado. Em questão a partepedagógica os alunos tem liberdade de escolha nasoficinas que vão participar fazendo com querealizem as tarefas com maior satisfação. Tambémrealizam suas escolares lá. No dia da nossa visita osalunos estavam realizando provas de uma olimpíadapromovida pelo CEC com o envolvimento de todosos alunos fazendo com que a atividade fosse bemdinâmica. Carlos Barbosa, 18 de agosto de 2016.Margarida Rogéria H. da Silva. VerônicaSimões.”.Odete explanou que entrou em contato como setor jurídico da Prefeitura, para verificar oandamento da Lei que altera o CMAS, e mencionouque o Conselho poderia dar andamento ao RegimentoInterno, aguardando a criação da Lei. Odete iniciou adiscussão acerca do Regimento Interno do CMAS, eabriu espaço para os Conselheiros explanarem seusapontamentos. Os Conselheiros realizaram alteraçõesno Regimento Interno, e será colocado em votação aaprovação do mesmo. O Conselho aprovou porunanimidade o Regimento Interno que segue emanexo. Odete explanou a importância da leitura dosdocumentos enviados para os Conselheiros. Nadamais havendo a constar, encerro a presente ata queserá assinada pelos presentes.

T - Odete Bianchi / S – Arieli C. PaizSec. Municipal de Assistência Social e Habitação

T – Tatiana Postal / S – Fernanda AndreolaSecretaria Municipal de Educação

T – Márcia O. Clunc / S – Cristina GedozSecretaria Municipal da Fazenda

T – Catiane C. Dupont / S – Rócheli M. RizzardoSecretaria Municipal da Saúde AUSENTE

T – Margarida R. H. da Silva / S – Leonice T. F.GelminiEntidades ou Associações Comunitárias

T – Eliane Volpatto / S – Marilva Z. BortolottoRepresentantes dos Assistentes Sociais

T – Verônica B. Simões | S - Joacir T. ZanchinAss. Sulina de Crédito e Assistência Rural

T – Maria L. Dupont | S – Cintia C. RossiniEscolas Especializadas

Ata nº 10/2016 – COMAM

Aos três dias do mês de agosto de dois mil edezesseis, reuniu-se o Conselho Municipal do MeioAmbiente – COMAM, em reunião ordinária, junto àSala dos Conselhos Municipal, para deliberar sobre aseguinte pauta: 1) Leitura das Atas das reuniõesanteriores; 2) Autorização para retirada de valor doFundo Municipal do Meio Ambiente; 3) Análise doOfício nº 1195/2016, da Secretaria Municipal deMeio Ambiente e Planejamento Urbano; 4)Substituição de membros; e 5) Assuntos Gerais.Dando início à reunião a Vice-presidente Lizandradeu as boas vindas aos presentes. Janaina realizou aleitura das Atas nº 08 e 09 de 2016. As Atas nº 08 e09 de 2016 foram aprovadas por unanimidade. Sobreo segundo assunto da pauta, a retirada do valor doFundo Municipal do Meio Ambiente, Lizandraexplicou que a Secretaria de Meio Ambiente solicitouautorização para retirada de valor do Fundo a fim decustear a compra de materiais para realizar adrenagem de gases e percolado na vala 03 do AterroSanitário Municipal, para tanto a Secretaria solicita o

valor de R$ 17.000,000 (dezessete mil reais, paraaquisição dos seguintes materiais: Brita tipo nº 02,455 toneladas, valor unitário R$ 33,08, valor total R$15.051,40 e tubo de concreto drenado 20 cm, 100unidades, valor unitário R$ 18,10, valor total R$1.810,00. Os conselheiros aprovaram porunanimidade a retirada do valor do Fundo. JoãoAngeli questionou se na ausência deste Fundo, ondeo Município buscaria este dinheiro. Lizandraexplicou que anterior a criação do Fundo, o recursoficava em um único caixa, com o Fundo o recurso édirecionado somente para questões ambientais. Sobreo terceiro item da pauta, sobre como estão osprocessos que foram julgados pelo Conselho, aSecretaria de Meio Ambiente encaminhou uma tabelaque será encaminhada por e-mail aos conselheiros.Jhenifer explicou a tabela. Sobre o quarto item dapauta, referente a substituição de membro, Lizandrarealizou a leitura da portaria de nomeação, emsubstituição ao conselheiro Rodrigo Stradiotti,assume Elda Bruttomesso, na condição de suplente,representante da Secretaria Municipal daAdministração. Em resposta ao ofício 06/2016, doConselho Municipal do Meio Ambiente, que solicitao seguinte: “1) Reencaminhamento de um Projeto deEstação de Tratamento de Efluentes (ETE) paraaprovação na Fepam que atenda os requisitossolicitados e/ou apresentando solução viável; 2)Com a aprovação de novos loteamentos, verificar deque forma as ETE's solicitadas aos loteadores serãooperadas e controladas; 3) Elaborar plano defiscalização e controle de limpeza de fossas sépticasinstaladas no município sugerindo que sejaconcedido um desconto no IPTU; 4) Plano deeducação para conscientização sanitária eambiental.” A Secretaria do Meio Ambienterespondeu através do Ofício nº1309/2016, o quesegue: “1) Os projetos de Estação de Tratamento deEfluentes, serão reencaminhados para a FEPAMcom base na Resolução CONSEMA 317/2016 (emanexo). Importante ressaltar que aguardávamos aalteração da Resolução, uma vez que o corporeceptor do sistema proposto, assim como os outroscorpos hídricos do município apresentam vazãomenor que a vazão do tratamento da ETE, nãohavendo como implantar o sistema. Com apublicação da CONSEMA 317/2016 em 25/07/2016,está situação será revista na FEPAM, pois talresolução altera o artigo 7° da CONSEMA 128. 2)Conforme o contrato CP 018, o município outorga aCORSAN a prestação de serviços de abastecimentode água e esgotamento sanitário, compreendendo aexploração, execução de obras, ampliações emelhorias com a obrigação de implantar, fazer,ampliar, melhorar, explorar e administrar, comexclusividade, os serviços acima citados (cláusulaquarta). 3) A Administração instituiu uma comissãopara elaborar propostas de alterações para oCódigo de Obras, com a finalidade de torná-lo maisatual e condizente com a realidade do município. Alimpeza de fossas sépticas e o uso de tecnologiassustentáveis são exemplos de propostas que surgirampara conceder desconto no IPTU. 4) Atualmente nãoexiste um plano de educação ambiental paraconscientização sanitária no município, no entanto,existe o intuito de realizar atividades e ações nestaárea em conjunto com a Fiscalização.” A Secretariade Meio Ambiente também encaminhou ao Conselhoo Ofício nº 1244/2016, sobre metas de curto prazopara a gestão do abastecimento de água em CarlosBarbosa, que expôs o seguinte: “TABELA 48 – Metaspara a gestão do abastecimento de água em CarlosBarbosa Item 1 – Implantar ações permanentes quevisem à universalização do acesso à água potável:Segundo informações prestadas pela CORSAN,atualmente 100% da zona urbana possui acesso àágua potável. Propriedades que não são abastecidaspela concessionária possuem poços com outorga. Na

zona rural, a população é atendida por meio depoços comunitários ou por solução alternativa comoágua de nascente. A prefeitura possui incentivos aoabastecimento de água potável na Zona Ruraldescritos no Plano de Estímulo ao DesenvolvimentoAgropecuário. Item 2 – Elaborar banco de dadosmunicipal para organizar e controlar adocumentação, estudos e outros materiais relativosao sistema de abastecimento de água local. Não hábanco de dados referente ao abastecimento de água.As informações existentes encontram-se junto aSecretaria Municipal de Meio Ambiente ePlanejamento Urbano, uma vez que a mesma possuipapel importante dentro de todas as áreas desaneamento, sendo a responsável por implementar amaioria dos programas de conotação ambientaldentro do município. Na secretaria encontram-sedocumentos e estudos referentes ao sistema nomunicípio. Item 3 – Solicitar à CORSAN adigitalização das redes de água existentes nomunicípio, bem como atualizações futuras, mantendoos mapas disponíveis à Prefeitura. A CORSANpossui a digitalização em sistema interno das redesde água do município. Como os serviços tanto deágua como de esgoto foram repassados por meio deconcessão à CORSAN, entende-se que é deresponsabilidade da mesma, informar ao municípiosempre que solicitada as atualizações ou ampliaçõesrealizadas ou a serem realizadas. Item 4 – Implantarprograma de Educação Ambiental permanente, nointuito de evitar desperdícios de água e minimizarseu consumo. Entendemos que a EducaçãoAmbiental é um processo pelo qual os indivíduos e acoletividade constroem valores sociais,conhecimentos e atitudes voltadas para aconservação do meio ambiente. Visando o consumoracional e consciente da água, e consequentemente onão desperdício, a Prefeitura Municipal através daSecretaria do Meio Ambiente e PlanejamentoUrbano e Secretaria da Educação possui ações,programas e projetos permanentes de EducaçãoAmbiental que são executados ao longo do ano e queatingem uma boa parcela da população. Item 5 –Incentivar a utilização de águas pluviais na zonaurbana e rural. Segundo o setor de CadastroImobiliário da Secretaria da Fazenda do Município,ainda não existe nenhum incentivo para residênciasque possuam sistema de coleta de água pluvial naárea urbana, entretanto existe a intenção que sejaimplantado em breve. Já na zona rural, o municípiopossui o Plano de Estímulo ao DesenvolvimentoAgropecuário, que incentiva o uso da captação deágua pluviais oferecendo desconto de 90% no valordas horas-máquina para a implantação da cisterna;Fornecimento de pó de brita a ser utilizada nainstalação da manta e/ou pó de brita para aconstrução da cisterna e ainda auxílio dos custos depalestras e dias de campo referentes à aplicaçãoe/ou utilização da técnica. Item 6 – Melhorar epadronizar as instalações dos poços de captação deágua bruta, principalmente no que tange aocercamento das instalações, em pelo menos 50% dospoços. A CORSAN entende que possui recursosfinanceiros suficientes para poder melhorar epadronizar as instalações em todos os poços decaptação da concessionária, estimando um custo deaproximadamente R$ 15.000,00 que serão aplicadoscom o cercamento e identificação clara de cada umdos poços. Item 7 – Substituir redes antiga defibrocimento. Sendo de responsabilidade daCORSAN a substituição dessas redes, sugere-se umperíodo de 5 anos para que ocorra a substituiçãototal. Esse período é necessário pois as redes antigasdevem ser substituídas gradativamente,principalmente em virtude da sua composição, pois oamianto em contato com o solo ácido deteriora-semais facilmente, o que acarreta em perdas de águaconsideráveis. Item 8 – Corrigir problemas de

Page 11: DIÁRIO OFICIAL · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro

11 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

pressão nas redes de abastecimento de água. Astécnicas de solução de problemas de pressão na redede abastecimento são de responsabilidade daconcessionária, podendo ser feita através dainstalação de reservatórios intermediários, válvulasredutoras de pressão, novos poços ou outroequipamento. Cabe apenas ao Município exigir que,sempre que existir, a concessionária corrija oproblema.” Janaina explicou que ligou durante vintedias seguidos cobrando um posicionamento daFEPAM sobre o recurso que o Município fez, aFEPAM perdeu o documento e não encontrou mais.Lizandra questionou se o Município está cobrandojunto à Corsan as estações de tratamento. Janainamencionou que a previsão para instalação da fossa efiltro já está prevista no projeto para o novo Códigode Obras. João Angeli questionou se o novo Códigoprevê a fiscalização desta questão. Janaina disse quesim. Lizandra mencionou que deveria ser feito umprojeto de conscientização em parceria com aSecretaria da Educação. Os conselheiros cobrarammais fiscalização do Município sobre o contratofirmado com a Corsan, bem como atentar melhorsobre as cláusulas e condições estabelecidas. JoãoAngeli questionou Kelvin se existe algum estudo decomo está o subsolo do Município, na questão daágua, questionando como estará daqui a dez ouquinze anos. Kelvin explicou que existem algunsestudos, mas nada concluído no momento. JoãoAngeli mencionou que a Corsan poderia trazer estasinformações para o Conselho e que o Municípiodeveria formar uma comissão para realizar oacompanhamento desta questão. Lizandra explicouque isso está previsto no contrato, e ressaltou quetem que ter mais gerência sobre este contrato, commaiores detalhes e explicações de como estão sendofeitas as ações. Kelvin destacou que a equipe daCorsan do Município é reduzida, mas se preocupamuito com suas funções e também em como realizarmelhorias. Lizandra também mencionou serimportante explicar quais ações de conscientizaçãoestão sendo desenvolvidas. Lizandra mencionouainda que o ofício não responde o que foiquestionado. Vitor mencionou que a captação daságuas pluviais é um assunto discutido a muito tempoe questionou até quando esses poços e essa captaçãovai resistir e até que ponto a natureza conseguerecuperar o que está sendo retirado. Vitor destacouque esta água subterrânea é a melhor para serconsumida e deve ter seu uso mais restringido a isso,assim poderíamos racionar a utilização de váriospoços subterrâneos. Vitor mencionou que estárealizando um estudo e que somente a água dostelhados é suficiente para que se atenda asnecessidades, exceto o consumo. Kelvin explicou quea água tratada pela Corsan é para o consumo humanoe não para lavar calçadas por exemplo. Vitordestacou que muitos poços artesianos do interiorestão sendo perfurados e instalados de formairregular e esta água pode futuramente nos faltar parao consumo humano. Vitor explicou que todas ascomunidades praticamente tem poços artesianos queabastecem as comunidades, ressaltando que algunspoços foram perfurados e não obtiveram êxito, porémnão foram lacrados. Vitor destacou que tem poçosque estão abandonados e são um risco permanente.Vitor acredita que a grande maioria destes poços nãotem outorga. Lizandra mencionou que na próximareunião haverá a eleição da nova diretoria e gostariaque na próxima gestão houvessem pessoas novas.Lizandra explicou as funções do Presidente, Vice-presidente e Secretário, que teriam a tarefa deorganizar as reuniões e tomar frente sobre osassuntos. Lizandra questionou os conselheiros sealguém teria interesse. Os conselheiros decidiramrealizar as reuniões nas segundas quartas-feiras domês, ao invés das primeiras. A próxima reunião ficoumarcada para o dia 14 de setembro. Nada mais

havendo a constar, encerro a presente ata que seráassinada por todos.

T: Júnior M. Mocelin | S: Aldo Parolin Rep. Sec. Municipal de Agricultura, Viação eServiços

T: Jhenifer Cardoso | S: Janquiel MelereRep. Sec. Municipal de Meio Ambiente e Plan.Urbano

T: Daniel F. Scottá | S: Alceu LazzariAUSENTERep. Sec. Municipal de Educação

T: Janaina C. B. Cignachi | S: Elda BruttomessoRep. Sec. Municipal da Administração

T: Cristiane Camilo | S: Catiane Canal DupontRep. Sec. Municipal da Saúde

T: Jeferson L. Engel | S: Kelvin R. ColleoneRepresentante da Corsan

T: Jandir Luis Pedroni | S: Verônica Bandeira SimõesAUSENTERepresentante Emater-RS/ASCAR

T: Bolívar Zuanazzi | S: Jonathan ZontaRepresentante da APECON

T: Vilson Cichelero | S: Vitor A. GedozRep. Sindicato Trabalhadores Rurais

T: Amadeu Dalcin | S: João A. BaldassoRep. Ass. Barbosense de Proteção Ambiental

T: Simoni Baldasso | S: André M. MullerRepresentante ACI

T: Pedro H. Jung | S: Carlos A. G. AraújoRep. Ass. dos Funcionários da Coop. Santa Clara

T: Lizandra R. Marin | S: Fernanda BastianiRepresentante da ATF

T: João A. Angeli | S: Erno J. Crecenzio Representante do Lions Clube

COMISSÃO DE ÚLTIMO ANO DE MANDATO

ATA Nº 13/2016

Aos doze dias do mês de setembro de dois mil edezesseis, às dezesseis horas, na sala da Chefia deGabinete, no Centro Administrativo, reuniu-se aComissão de Último Ano de Mandato para darandamento aos trabalhos. Em prosseguimento aostrabalhos, a Comissão analisou as documentaçõesencaminhadas pelas Secretarias. O memorando18/2016 foi respondido pela Secretaria de Indústria,Comércio e Turismo. Os memorandos 25 e 26 nãoforam respondidos, porém estão dentro do prazoconcedido. A Comissão definiu solicitar para aSecretaria da Fazenda informações quanto aosprocedimetnos de licitações, dispensa einexigibilidade, conforme segue: 1) Verificar se todasas páginas estão devidamente numeradas erubricadas. 2 ) Examinar se a modalidade de licitaçãoe se o critério de julgamento são adequados ao valore ao objeto da contratação.3) Conferir se os atospreparatórios da contratação foram realizados. 4)Verificar se houve designação formal da comissão delicitação, do pregoeiro e da equipe de apoio,conforme o caso. 5) Examinar se o edital e ocontrato, bem como as suas respectivas alterações,foram devidamente examinados e aprovados pela

assessoria jurídica. 6) Conferir se a publicidadeobrigatória foi cumprida e se os comprovantes foramjuntados ao processo. 7) Examinar se todas as atasforam redigidas de forma clara e completa, comindicação de data e da qualificação dos presentes, everificar se todos os membros da comissão aassinaram. 8) Verificar se foi concedido prazo derecursos aos licitantes e no caso de sua interposição,se os procedimentos para julgamento foramobservados. 9) Examinar se foram cumpridas asnormas estabelecidas no edital e os procedimentoslegais para o processamento da licitação. 10)Conferir se há decisão de homologação do certame ede adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.11) Verificar se o despacho de anulação ou derevogação estão devidamente fundamentados, seestão presentes os requisitos para a realização dessesatos, quando for o caso, e se foi concedido prazorecursal aos licitantes. 12) Apurar fatos eresponsabilidades em caso de identificação deirregularidade no procedimento. A Comissão decidiutambém solicitar à Secretaria de Segurança,Trânsito eLogistica quanto aos contratos de telefonia, conformesegue: 1) Identificar os servidores que estão de possede telefones celulares contratados pelo município. 2)Conferir se os celulares estão sendo utilizadosesclusivamente à serviço. 3) Informar se a Ordem deServiço nº 004/2013 está sendo cumprida. 4)Informar se é firmado termo de responsabilidade pelaguarda dos aparelhos entregues aos servidores.Estipulou-se o prazo de 20 dias para as respostas.Ficou convocado para o dia dezenove do mês desetembro de dois mil e dezesseis, às dezesseis horas,no Gabinete do Prefeito a próxima reunião. Nadamais havendo a constar encerro a presente ata às17h20min, assinada por mim, Fabrícia RobertaTaufer Moura e demais membros da Comissão.

IPRAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAMUNICIPAL DE CARLOS BARBOSA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2016Eleições IPRAM

Edital de abertura de prazo para inscrições

Carla Maria Mathias Cichelero, Presidente doIPRAM - Instituto de Previdência Municipal deCarlos Barbosa, no uso de suas atribuições legais,nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 2.755,de 29 de março de 2012, observado o artigo 24, §1ºda mesma Lei e o Decreto Municipal nº 3042, de 02de setembro de 2016, abre prazo para inscrições aosinteressados em concorrer para o cargo de Presidenteou Vice-Presidente e de Conselheiro Deliberativo doIPRAM para a gestão 2017-2018.Os interessados na candidatura deverão dirigir-se àsala nº 72, situada no 3º subsolo, prédio do CentroAdministrativo Municipal, das 8 horas às 12 horas edas 13h30min às 17h30min, no período de 26 a 30 desetembro de 2016, e preencher a ficha de inscrição, aqual somente será recebida se acompanhada decomprovante de escolaridade.Conforme Lei nº 2.755/2012, artigo 21, §2º,“poderão concorrer aos cargos de Presidente e deConselho Deliberativo do IPRAM, os servidoresativos ocupantes de cargo de provimento efetivo,estáveis, com no mínimo 05 anos de serviço públicomunicipal, com escolaridade mínima de cursosuperior em andamento, mediante comprovante dematrícula, para o cargo de Presidente e, no mínimoensino médio ou curso técnico profissionalizante comcomprovante de conclusão autorizado pelo órgãocompetente para os cargos de conselheiros, bemcomo os inativos com iguais exigências. Neste últimocaso, sem remuneração.”

Carlos Barbosa, 05 de setembro de 2016.

Page 12: DIÁRIO OFICIAL · MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 081 – Data 16/09/2016 – Página 1/12 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro

12 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

CARLA MARIA MATHIAS CICHELEROPresidente do IPRAM.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2016Eleições IPRAM

Assembleia Geral Extraordinária Comissão de Apuração

Carla Maria Mathias Cichelero, Presidente doIPRAM – Instituto de Previdência Municipal deCarlos Barbosa, no uso de suas atribuições legais,nos termos do artigo 19 da Lei Municipal nº2.755/2012, de 29 de março de 2012 e a fim decumprir exigência estabelecida no artigo 24, § 2º damesma Lei, CONVOCA os servidores públicosmunicipais para a Assembleia Geral Extraordinária arealizar-se no dia 27 de setembro de 2016, na sala doIPRAM, 3º Subsolo, prédio do Centro AdministrativoMunicipal, situado na rua Assis Brasil, nº 11, BairroCentro, neste Município, em primeira chamada às17h15min, e em segunda chamada às 17h30min, coma seguinte ordem do dia:- Composição da Comissão de Apuração de Votos,comissão especialmente constituída para fins deproceder na apuração dos votos das Eleições IPRAMGestão 2017-2018, no dia 21 de outubro de 2016, às17h30min, na sala do IPRAM, endereço supra.

Carlos Barbosa, 12 de setembro de 2016.

CARLA MARIA MATHIAS CICHELEROPresidente do IPRAM.

Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Cer-tificado Padrão ICP-Brasil. O Município de Car-los Barbosa dá garantia da autenticidade destedocumento, desde que visualizado através do sitewww.carlosbarbosa.rs.gov.br.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECARLOS BARBOSA

Instituído pela Lei Municipal nº3.084/2014

Informativo dos atos da AdministraçãoPública Municipal

Fernando Xavier da SilvaPrefeito do Município de Carlos Barbosa

Evandro ZibettiVice-Prefeito do Município de Carlos

Barbosa

Servidor Responsável: Fernanda Grolli

Telefone (54) 3461-8808Rua Assis Brasil, nº 11, Centro – Carlos

Barbosa/RS