Diário Oficial - Arapongas · 2018-06-21 · processo de Averbação, protocolado sob nº 14723,...

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ATOS DO PODER EXECUTIVO SEGUNDA-FEIRA 09/05/2016 TERÇA-FEIRA 10/05/2016 De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 www.arapongas.pr.gov.br/diario DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS QUINTA-FEIRA 21/06/2018 EDIÇÃO DE HOJE: 12 PÁGINAS ANO: X Nº: 2174 PÁG: 01 DECRETO Nº 403/18, DE 07 DE JUNHO DE 2018 SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica autorizado nos termos das Leis sob nºs 3.589 e 3.590, de 05 de janeiro de 2009, a UNIFICAÇÃO das Datas de terras situadas nesta Cidade e Comarca, de propriedade da MITRA DIOCESANA DE APUCARANA, assim descritas: - Data sob nº 5/6-A, quadra 129, com a área de 359,23 m², data sob nº 5/6, quadra 129, com a área de 404,40 m², data sob nº 5/6-C, quadra 129, com a área de 521,04 m² e data sob nº 5/6-D, quadra 129, com a área de 521,04 m², conforme matrículas nºs 6230, 6229, 6232 e 6233, respectivamente, todas do 1º Serviço Registral de Arapongas-PR., em um único lote sob nº 5/6-5/6-A-5/6- C-5/6-D com a área de 1.805,71 m², em conformidade com projetos e memoriais descritivos inclusos ao processo sob nº 003598/2018. Art. 2º - Fica Revogado o Decreto sob nº 152/2003, de 28 de abril de 2003, em todos os seus termos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 07 de junho de 2018. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito JAIR MILANI Sec. Mun. de Obras Transportes e Desenvolvimento Urbano DECRETO Nº 414/18, DE 14 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO MERCADO MUNICIPAL DE ARAPONGAS. SÉRGIO ONFORE DA SILVA, PREFEITO O MUNICIPIO DE ARAPONGAS, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. O Mercado Municipal de Arapongas é uma unidade de comercialização de produtos, onde as atividades visam operações de venda a varejo de gêneros alimentícios, artigos artesanais, tradicionais, culturais, religiosos e demais itens que atendam a proposta cultural do Mercado. DO HORARIO DE FUNCIONAMENTO E ATIVIDADES Art. 2º O horário de funcionamento do Mercado Municipal é das 9 h às 19 h em dias úteis e aos finais de semana, das 8 h às 22 h. § 1º Extraordinariamente, a critério do município, o Mercado Municipal poderá funcionar em horários alternativos, para atendimento de necessidades especiais. § 2º O horário de funcionamento dos bares e restaurantes no Mercado Municipal, em dias úteis, finais de semana e feriados poderá ser até as 2 h. Art. 3º A exposição e comercialização dos produtos deverá obedecer às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e outras específicas eventualmente existentes para cada caso. Art. 4º Fica proibido o comércio ambulante, a prática e a comercialização de jogos de azar e outras atividades ilícitas nas dependências do Mercado Municipal. Art. 5º O Poder Público poderá utilizar por si, ou por terceiros autorizados, a área comum do Mercado Municipal a qualquer tempo. Art. 6º Os Boxes e áreas comuns do Mercado Municipal, em nenhuma hipótese, poderão sofrer alterações, modificações, ou regulamentações de qualquer natureza sem expressa autorização do Município. Art. 7º A construção ou benfeitoria realizada no imóvel por concessionários incorpora-se a este, tornando-se bem público, sem direito de retenção ou indenização. DO CONDOMINIO Art. 8º Os concessionários deverão organizar-se em condomínio, formalizado e registrado com a devida inscrição no CNPJ. Art. 9º O concessionário deverá arcar com valor de cota condominial definida a partir o rateio entre todos os concessionários, a qual será calculada levando-se em consideração todas as despesas comuns ordinárias. Parágrafo Único. Em hipótese alguma a Administração Pública responderá por débitos condominiais de concessionários inadimplentes. Art. 10. Conforme for convencionado pelos concessionários, será indicado um de seus pares para figurar como sindico, sendo este o representante dos concessionários para com a Secretaria Municipal da Cultura, Lazer e Eventos. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONÁRIOS Art. 11. Durante o período da permissão de uso o concessionário fica obrigado a: I - respeitar a individualização dos espaços comerciais, inclusive em relação àqueles reservados aos programas especiais do Município, bem como os espaços de uso comum; II - quitar pontualmente todas as obrigações financeiras para com o Poder Público Municipal, bem como as de manutenção; III - solicitar autorização da Secretaria Municipal da Cultura para qualquer modificação física no espaço concedido; IV - respeitar e cumprir todas as imposições e determinações emanadas da administração municipal contidas neste decreto regulamentador; V - o concessionário deverá exercer suas atividades comerciais diariamente, respeitando o horário de funcionamento do Mercado Municipal. DA CONCESSÃO Art. 12. A concessão é pessoal e intransferível, sendo a Secretaria Municipal da Cultura, Lazer e Eventos a única responsável pela análise destas. Art. 13. Fica instituída a concessão de uso como forma de utilização por particulares, dos espaços comerciais existentes no Mercado Municipal, destinados ao comércio permanente. Art. 14. É vedada a outorga de mais de uma concessão de uso à mesma pessoa. DA ADMINISTRAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL Art. 15. Caberá à Secretaria Municipal da Cultura, Lazer e Eventos – SECLE, por meio de servidor previamente nomeado, a administração do Mercado Municipal conforme legislação aplicável e demais atos do Poder Público Municipal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art 16. No caso da extinção da concessão, quaisquer objetos não perecíveis poderão ser removidos pela Administração Pública, sendo que, a não retirada dos objetos pelo concessionário em até 30 (trinta) dias da extinção do contrato acarretará na presunção de abandono dos mesmos, permitindo à administração dispô-los de forma que julgar mais conveniente, sem que assista ao concessionário direito a qualquer indenização. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura, Lazer e Eventos. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arapongas, 14 de junho de 2018. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito GEISON CORTEZ Secretário Mun. da Cultura, Lazer e Eventos

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

SEGUNDA-FEIRA 09/05/2016TERÇA-FEIRA 10/05/2016

De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007

www.arapongas.pr.gov.br/diario

DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

QUINTA-FEIRA 21/06/2018 EDIÇÃO DE HOJE: 12 PÁGINASANO: X Nº: 2174 PÁG: 01

DECRETO Nº 403/18, DE 07 DE JUNHO DE 2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizado nos termos das Leis sob nºs3.589 e 3.590, de 05 de janeiro de 2009, a UNIFICAÇÃOdas Datas de terras situadas nesta Cidade e Comarca, depropriedade da MITRA DIOCESANA DE APUCARANA,assim descritas:- Data sob nº 5/6-A, quadra 129, com a área de 359,23 m²,data sob nº 5/6, quadra 129, com a área de 404,40 m², datasob nº 5/6-C, quadra 129, com a área de 521,04 m² e datasob nº 5/6-D, quadra 129, com a área de 521,04 m²,conforme matrículas nºs 6230, 6229, 6232 e 6233,respectivamente, todas do 1º Serviço Registral deArapongas-PR., em um único lote sob nº 5/6-5/6-A-5/6-C-5/6-D com a área de 1.805,71 m², em conformidade comprojetos e memoriais descritivos inclusos ao processosob nº 003598/2018.Art. 2º - Fica Revogado o Decreto sob nº 152/2003, de 28de abril de 2003, em todos os seus termos.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 07 de junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

JAIR MILANISec. Mun. de Obras Transportes

e Desenvolvimento Urbano

DECRETO Nº 414/18, DE 14 DE JUNHO DE 2018

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO MERCADOMUNICIPAL DE ARAPONGAS.SÉRGIO ONFORE DA SILVA, PREFEITO O MUNICIPIODE ARAPONGAS, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º. O Mercado Municipal de Arapongas é umaunidade de comercialização de produtos, onde asatividades visam operações de venda a varejo de gênerosalimentícios, artigos artesanais, tradicionais, culturais,religiosos e demais itens que atendam a proposta culturaldo Mercado.DO HORARIO DE FUNCIONAMENTO E ATIVIDADES

Art. 2º O horário de funcionamento do MercadoMunicipal é das 9 h às 19 h em dias úteis e aos finais desemana, das 8 h às 22 h.§ 1º Extraordinariamente, a critério do município, oMercado Municipal poderá funcionar em horáriosalternativos, para atendimento de necessidadesespeciais.§ 2º O horário de funcionamento dos bares erestaurantes no Mercado Municipal, em dias úteis,finais de semana e feriados poderá ser até as 2 h.Art. 3º A exposição e comercialização dos produtosdeverá obedecer às normas estabelecidas no Códigode Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078, de 11de setembro de 1990, e outras específicaseventualmente existentes para cada caso.Art. 4º Fica proibido o comércio ambulante, a prática ea comercialização de jogos de azar e outras atividadesilícitas nas dependências do Mercado Municipal.Art. 5º O Poder Público poderá utilizar por si, ou porterceiros autorizados, a área comum do MercadoMunicipal a qualquer tempo.Art. 6º Os Boxes e áreas comuns do Mercado Municipal,em nenhuma hipótese, poderão sofrer alterações,modificações, ou regulamentações de qualquer naturezasem expressa autorização do Município.Art. 7º A construção ou benfeitoria realizada no imóvelpor concessionários incorpora-se a este, tornando-sebem público, sem direito de retenção ou indenização.

DO CONDOMINIOArt. 8º Os concessionários deverão organizar-se emcondomínio, formalizado e registrado com a devidainscrição no CNPJ.Art. 9º O concessionário deverá arcar com valor de cotacondominial definida a partir o rateio entre todos osconcessionários, a qual será calculada levando-se emconsideração todas as despesas comuns ordinárias.Parágrafo Único. Em hipótese alguma a AdministraçãoPública responderá por débitos condominiais deconcessionários inadimplentes.Art. 10. Conforme for convencionado pelosconcessionários, será indicado um de seus pares parafigurar como sindico, sendo este o representante dosconcessionários para com a Secretaria Municipal daCultura, Lazer e Eventos.DAS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONÁRIOSArt. 11. Durante o período da permissão de uso oconcessionário fica obrigado a:I - respeitar a individualização dos espaços comerciais,inclusive em relação àqueles reservados aos programasespeciais do Município, bem como os espaços de usocomum;

II - quitar pontualmente todas as obrigações financeiraspara com o Poder Público Municipal, bem como as demanutenção;III - solicitar autorização da Secretaria Municipal daCultura para qualquer modificação física no espaçoconcedido;IV - respeitar e cumprir todas as imposições edeterminações emanadas da administração municipalcontidas neste decreto regulamentador;V - o concessionário deverá exercer suas atividadescomerciais diariamente, respeitando o horário defuncionamento do Mercado Municipal.DA CONCESSÃOArt. 12. A concessão é pessoal e intransferível, sendo aSecretaria Municipal da Cultura, Lazer e Eventos a únicaresponsável pela análise destas.Art. 13. Fica instituída a concessão de uso como formade utilização por particulares, dos espaços comerciaisexistentes no Mercado Municipal, destinados aocomércio permanente.Art. 14. É vedada a outorga de mais de uma concessãode uso à mesma pessoa.DA ADMINISTRAÇÃO DO MERCADO MUNICIPALArt. 15. Caberá à Secretaria Municipal da Cultura, Lazere Eventos – SECLE, por meio de servidor previamentenomeado, a administração do Mercado Municipalconforme legislação aplicável e demais atos do PoderPúblico Municipal.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt 16. No caso da extinção da concessão, quaisquerobjetos não perecíveis poderão ser removidos pelaAdministração Pública, sendo que, a não retirada dosobjetos pelo concessionário em até 30 (trinta) dias daextinção do contrato acarretará na presunção deabandono dos mesmos, permitindo à administraçãodispô-los de forma que julgar mais conveniente, semque assista ao concessionário direito a qualquerindenização.Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela SecretariaMunicipal da Cultura, Lazer e Eventos.Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Arapongas, 14 de junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

GEISON CORTEZSecretário Mun. da Cultura, Lazer e Eventos

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2174 PÁG:02QUINTA-FEIRA 21/06/2018

DECRETO Nº 415/18, DE 14 DE JUNHO DE 2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, nouso de suas atribuições legais,

Considerando que, a Empresa RETIFICADORA CIDADEDOS PÁSSAROS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº82.375.023/0001-45, cumpriu os encargos da Lei nº. 2.341,de 29 de março de 1995, bem como os requisitos da Leinº 3.536, de 18 de agosto de 2008;

R E S O L V E:Art. 1o – Liberar definitivamente, o lote de terras nº 59/D-2/2-10, com área de 1.387,02 m², situado na GlebaPatrimônio Arapongas, neste Município e Comarca, comas divisas e confrontações constantes na matrícula nº.15.024, do 2º Ofício de Registro de Imóveis, desta cidadee Comarca, à empresa RETIFICADORA CIDADE DOSPÁSSAROS LTDA – EPP., pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.375.023/0001-45,estabelecida nesta cidade à Rua Anambé-de-cauda-curta, nº 81, Vila Triângulo, nesta cidade, cuja apuraçãodos cumprimentos dos requisitos deu-se através doprocesso administrativo nº. 18.459/2017.Art. 2o – O presente Decreto é instrumento hábil deliberação para averbação junto ao competente Cartóriode Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos daLei nº 4.689, de 14 de junho de 2018.Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, ficando revogadas as disposições emcontrário.

Arapongas, 14 de junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR TUDINOSecretário Municipal da Indústria,

Comércio e Turismo

DECRETO Nº 418/18, DE 18 DE JUNHO DE 2018

SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e, considerando o contido noprocesso de Averbação, protocolado sob nº 14738, de08.06.2018;

R E S O L V E:AVERBAR ao acervo de JOSÉ APARECIDO ALVES,matrícula nº 89133-02, ocupante do cargo de Pintor,Classe A, Nível 46, do Grupo Profissional Básico 01, deprovimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal deSegurança Pública e Trânsito, o tempo de contribuiçãovinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,conforme Certidão nº 14022020.1.00019/18-5, expedidapelo INSS em 08.06.2018, referente ao período de10.08.2010 a 02.01.2013, perfazendo o total de 873 dias,correspondentes a 02 anos, 04 meses e 23 dias,considerados para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade, na forma do disposto no art. 201, § 9º,da Constituição Federal; art. 40 e ss., do Capítulo I, TítuloIV, da Lei nº 3.225/05 (Sistema de Seguridade Social) etambém para fins de Adicional por Tempo de Serviço –ATS, conforme art. 101, Parágrafo único, da Lei nº 4.451/16.

Arapongas, 18 de Junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário de Administração

DECRETO Nº 419/18, DE 18 DE JUNHO DE 2018

SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e, considerando o contido noprocesso de Averbação, protocolado sob nº 14723, de08.06.2018;

R E S O L V E :AVERBAR ao acervo de ROBERTO DEMELE DECARVALHO, matrícula nº 74187-01, ocupante do cargode Motorista de Ônibus, Classe B, Nível 28, do GrupoProfissional Básico 02, de provimento efetivo, lotadona Secretaria Municipal de Administração, o tempo decontribuição vinculado ao Regime Geral de PrevidênciaSocial – RGPS, conforme CTC nº 14022020.1.00017/18-2,expedida pelo INSS em 08.06.2018, referente aosperíodos de 03.05.1976 a 25.01.1977, 01.03.1978 a10.12.1978, 01.04.1980 a 04.10.1980, 01.04.1981 a20.10.1981, 01.04.1982 a 31.10.1984, 01.11.1984 a06.05.1985, 11.10.1985 a 07.08.1989, 13.09.1989 a27.05.1991, 01.08.1991 a 03.05.1996, 01.10.1999 a31.10.1999 e 01.11.1999 a 31.08.2001, perfazendo o totalde 6.523 dias, correspondentes a 17 anos, 10 meses e 18dias e o tempo de Serviço Militar, conforme Certidão,expedida pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro– 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado, em 05.09.2017,referente ao período de 05.02.1979 a 31.01.1980,perfazendo o total de 360 dias, correspondentes a 00anos, 11 meses e 26 dias, totalizando 6.883 dias,correspondentes a 18 anos, 10 meses e 14 dias, na formado disposto no art. 201, § 9º, da Constituição Federal;art. 40 e ss., do Capítulo I, Título IV, da Lei nº 3.225/05(Sistema de Seguridade Social), considerados apenaspara efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

Arapongas, 18 de Junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário de Administração

DECRETO Nº 420/18, DE 18 DE JUNHO DE 2018

SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e, considerando o contido noprocesso de Averbação, protocolado sob nº 14939, de11.06.2018;

R E S O L V E:AVERBAR ao acervo de JESUINA MONTANHER DAVEIGA, matrícula nº 73679-01, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Nível 30, do GrupoProfissional Básico 01, de provimento efetivo, lotadona Secretaria Municipal de Assistência Social, o tempode contribuição vinculado ao Regime Geral dePrevidência Social - RGPS, conforme Certidão nº14022020.1.00018/18-9, expedida pelo INSS em08.06.2018, referente aos períodos de 27.08.1984 a30.03.1990 e 01.07.2001 a 15.12.2001, perfazendo o totalde 2.209 dias, correspondentes a 06 anos, 00 meses e 19dias, considerados para efeitos de aposentadoria edisponibilidade, na forma do disposto no art. 201, § 9º,da Constituição Federal; art. 40 e ss., do Capítulo I, TítuloIV, da Lei nº 3.225/05 (Sistema de Seguridade Social),dos quais 05 anos, 07 meses e 04 dias consideradostambém para fins de Adicional por Tempo de Serviço –ATS, conforme art. 101, Parágrafo único, da Lei nº 4.451/16.

Arapongas, 18 de Junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário de Administração

DECRETO Nº 421/18, DE 18 DE JUNHO DE 2018

SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e, considerando o contido noprocesso de Averbação, protocolado sob nº 15007, de12.06.2018;

R E S O L V E:AVERBAR ao acervo de SALETE COMIN, matrícula nº65960-02, ocupante do cargo de Auxiliar de ServiçosGerais, Classe A, Nível 12, do Grupo Profissional Básico01, de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipalde Educação, o tempo de contribuição vinculado aoRegime Geral de Previdência Social - RGPS, conformeCertidão nº 14022020.1.00020/18-3, expedida pelo INSSem 08.06.2018, referente aos períodos de 02.05.1986 a18.09.1986, 08.10.1986 a 05.06.1987, 01.08.1990 a31.10.1990, 01.04.1991 a 13.06.1991, 20.07.1998 a02.01.2001, 07.10.2002 a 05.12.2002, 09.02.2005 a01.03.2005 e 05.09.2005 a 20.02.2006, perfazendo o totalde 1.689 dias, correspondentes a 04 anos, 07 meses e 19dias, considerados para efeitos de aposentadoria edisponibilidade, na forma do disposto no art. 201, § 9º,da Constituição Federal; art. 40 e ss., do Capítulo I, Título

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2174 PÁG:03QUINTA-FEIRA 21/06/2018

IV, da Lei nº 3.225/05 (Sistema de Seguridade Social),dos quais 02 anos, 05 meses e 13 dias consideradostambém para fins de Adicional por Tempo de Serviço –ATS, conforme art. 101, Parágrafo único, da Lei nº 4.451/16.

Arapongas, 18 de Junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário de Administração

DECRETO Nº 422/18, DE 18 DE JUNHO DE 2018

SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e, considerando o contido noprocesso de Averbação, protocolado sob nº 15232, de13.06.2018;

R E S O L V E :AVERBAR ao acervo de EDINA ROSA SCALPAROSANTO, matrícula nº 45853-01 – 1º Padrão, ocupante docargo de Professor, Classe C, Nível 20, do QuadroPróprio do Magistério, de provimento efetivo, lotadona Secretaria Municipal de Educação, o tempo decontribuição vinculado ao Regime Geral de PrevidênciaSocial – RGPS, conforme Certidão nº 14022020.1.00023/18-2, expedida pelo INSS em 12.06.2018, referente aoperíodo de 01.02.1994 a 30.05.1996, perfazendo o totalde 850 dias, correspondentes a 02 anos, 04 meses e 00dias, considerados apenas para efeitos de aposentadoriae disponibilidade, na forma do disposto no art. 201, § 9º,da Constituição Federal; art. 40 e ss., do Capítulo I, TítuloIV, da Lei nº 3.225/05 (Sistema de Seguridade Social) etambém para fins de Adicional por Tempo de Serviço –ATS, conforme art. 30, inciso III, da Lei nº 4.450/16.

Arapongas, 18 de Junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário de Administração

DECRETO Nº 423/18, DE 18 DE JUNHO DE 2018

SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e, considerando o contido noprocesso de Averbação, protocolado sob nº 15332, de13.06.2018;

R E S O L V E :AVERBAR ao acervo de EDINA ROSA SCALPAROSANTO, matrícula nº 45853-02 – 2º Padrão, ocupante docargo de Professor, Classe C, Nível 12, do QuadroPróprio do Magistério, de provimento efetivo, lotadona Secretaria Municipal de Educação, o tempo decontribuição vinculado ao Regime Geral de PrevidênciaSocial – RGPS, conforme Certidão nº 14022020.1.00023/18-2, expedida pelo INSS em 12.06.2018, referente aoperíodo de 01.04.1997 a 01.09.1998, perfazendo o totalde 516 dias, correspondentes a 01 ano, 05 meses e 01dia, na forma do disposto no art. 201, § 9º, da ConstituiçãoFederal; art. 40 e ss., do Capítulo I, Título IV, da Lei nº3.225/05 (Sistema de Seguridade Social), consideradosapenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

Arapongas, 18 de Junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário de Administração

DECRETO Nº 424/18, DE 18 DE JUNHO DE 2018

SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e, considerando o contido noprocesso de Averbação, protocolado sob nº 15380, de14.06.2018;

R E S O L V E:AVERBAR ao acervo de JOÃO DARIO VAREA LOPES,matrícula nº 79618-01, ocupante do cargo de Carpinteiro,Classe C, Nível 55, do Grupo Profissional Básico 01, deprovimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal deAdministração, o tempo de contribuição vinculado aoRegime Geral de Previdência Social - RGPS, conformeCertidão nº 14022020.1.00016/18-6, expedida pelo INSSem 08.06.2018, referente aos períodos de 01.03.1981 a25.11.1981, 18.07.1985 a 14.09.1985, 19.09.1985 a13.01.1986, 02.02.1987 a 07.06.1987, 01.03.1988 a29.05.1988, 07.07.1988 a 30.09.1988, 20.09.2000 a18.11.2000, 12.03.2001 a 09.04.2001 e 05.11.2001 a04.12.2001, perfazendo o total de 863 dias,correspondentes a 02 anos, 04 meses e 13 dias, na formado disposto no art. 201, § 9º, da Constituição Federal;art. 40 e ss., do Capítulo I, Título IV, da Lei nº 3.225/05(Sistema de Seguridade Social) considerados apenaspara efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

Arapongas, 18 de Junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário de Administração

DECRETO Nº. 426/18, DE 19 DE JUNHO DE 2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, e considerando o contido nasolicitação nº 201/18, da SESTRAN;

R E S O L V E:EXONERAR, a partir de 19 de junho de 2018, ROBERTORODRIGUES, matrícula nº 86436/1, do cargo de GerenteAdministrativo de Segurança Pública – símbolo FG2, deprovimento em comissão, para o qual foi nomeadoatravés do Decreto nº 095/17, de 01/01/17.

Arapongas, 19 de junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 427/18, DE 19 DE JUNHO DE 2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, e considerando o contido nasolicitação nº 201/18, da SESTRAN;

R E S O L V E:NOMEAR, a partir de 19 de junho de 2018, a servidoraEDIMARA UMBELINO DA SILVA, matrícula nº 86177/1, para ocupar em comissão o cargo de GerenteAdministrativo de Segurança Pública – símbolo FG2, daSESTRAN, de conformidade com a Lei 4.451, de 25/01/16 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais deArapongas), combinado com a Lei n° 4.452/16 (EstruturaOrganizacional do Município), ficando exonerada danomeação procedida pelo Decreto nº 095/17, de 01/01/2017.

Arapongas, 19 de junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 428/18, DE 19 DE JUNHO DE 2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, e considerando o contido nasolicitação nº 201/18, da SESTRAN;

R E S O L V E:NOMEAR, a partir de 19 de junho de 2018, o servidorADRIANO DE CASTRO RIBEIRO, matrícula nº 96490/1, para ocupar em comissão o cargo de Chefe de Divisão

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2174 PÁG:04QUINTA-FEIRA 21/06/2018

– Apoio Administrativo – símbolo FG3, da SESTRAN,de conformidade com a Lei 4.451, de 25/01/16 (Estatutodos Servidores Públicos Municipais de Arapongas),combinado com a Lei n° 4.452/16 (EstruturaOrganizacional do Município).

Arapongas, 19 de junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 430/18, DE 19 DE JUNHO DE 2018

SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e, considerando o contido noprocesso de Averbação, protocolado sob nº 15575, de15.06.2018;

R E S O L V E:AVERBAR ao acervo de ANTONIA REGINA COELHOSANTANA, matrícula nº 32344-01, ocupante do cargode Professor de Educação Infantil, Classe C, Nível 25,do Quadro Próprio do Magistério, de provimento efetivo,lotado na Secretaria Municipal de Educação, o tempode contribuição vinculado ao Regime Geral dePrevidência Social - RGPS, conforme Certidão nº14022020.1.000189/17-0, expedida pelo INSS em07.05.2018, complementada pela Certidão nº 055/18,expedida pela Secretaria de Administração em 19.06.2018,referente aos períodos de 15.07.1988 a 30.01.1990,19.02.1990 a 16.01.1991 e 01.12.1991 a 28.02.1993,perfazendo o total de 1.342 dias, correspondentes a 03anos, 08 meses e 12 dias, considerados para efeitos deaposentadoria e disponibilidade, na forma do dispostono art. 201, § 9º, da Constituição Federal; art. 40 e ss., doCapítulo I, Título IV, da Lei nº 3.225/05 (Sistema deSeguridade Social), dos quais 01 ano, 02 meses e 28 diasconsiderados para todos os efeitos legais, conforme art.184, da Lei nº 4.451/16.

Arapongas, 19 de Junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário de Administração

DECRETO Nº 433/18, DE 19 DE JUNHO DE 2018

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município deArapongas, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizado nos termos da Lei sob nº 3.590,de 05 de janeiro de 2009, o DESMEMBRAMENTO doLote de terras sob nº 1/B, com área de 40.551,35 m²,situado no Jardim Bandeirantes – Gleba PatrimônioArapongas, neste Município e Comarca de Arapongas -Paraná, de propriedade de CONSTRUTORA EINCORPORADORA COELHO LTDA, conformematrícula nº 42.520 do 2º Serviço Registral de ArapongasPr., em 10 (dez) novos lotes sob nºs: lote nº 1/B, comárea de 37.732,90 m², lote nº 1/B-1, com área de 333,39m², lote nº 1/B-2, com área de 300,00 m², lote nº 1/B-3,com área de 300,00 m², lote nº 1/B-4, com área de 300,00m², lote nº 1/B-5, com área de 300,00 m², lote nº 1/B-6,com área de 300,00 m², lote nº 1/B-7, com área de 300,00m², lote nº 1/B-8, com área de 300,00 m² e lote nº 1/B-9,com área de 385,06 m², em conformidade com projetos ememoriais descritivos inclusos ao processo nº 015263/2017.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 19 de junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

JAIR MILANISec. Mun. de Obras Transportes

e Desenvolvimento Urbano

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ETERMO CONTRATUAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGASSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Processo Administrativo: nº 106/2018.Termo de Credenciamento: nº 358/2018.Partes: Município de Arapongas e INSTITUTO RHEMAEDUCAÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº. 82.082.884/0001-35.Objeto: credenciamento de instituições de ensinosuperior que ofereçam cursos de graduação e/ou pós-graduação “lato e/ou stricto sensu” na área daeducação, em atendimento a Secretaria Municipal deEducação.Modalidade: Inexigibilidade nº. 008/2018 – ChamamentoPúblico nº. 004/2018.Valor: R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais).Prazo de Vigência: Até 31/12/2020.Despacho: Dispenso o procedimento licitatório, a quese refere este EXTRATO, com base nos artigos n.° 198,inciso I, c/c Art. 199, §1º, da Constituição Federal de1988, combinado art. 25 caput da Lei n.° 8.666/93.Autorizado pelo Prefeito Municipal na data de 04/05/2018.Data e Assinaturas.

EXTRATO DE CONTRATOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Processo Administrativo: nº 090/2018.Pregão: nº. 054/2018.Contratos: n. º 332/2018, n. º 333/2018, n. º 334/2018, n. º335/2018, n. º 336/2018 e n. º 337/2018.Partes: Município de Arapongas e A. PAZINATOMARINGÁ, CNPJ nº 04.352.905/0001-81 (contrato 332/2018) - CABULON & SANTOS LTDA – ME, CNPJ nº11.708.226/0001-68 (contrato 333/2018) - CAROLDISTRIBUIDORA – EIRELI., CNPJ nº 07.654.231/0001-68 (contrato 334/2018) - CUNHA & PRACZUM LTDA,CNPJ nº 10.692.055/0001-63 (contrato 335/2018) -DEIZELAINE XAVIER DIAS EIRELI., CNPJ nº25.043.791/0001-68 (contrato 336/2018) - e PRIMAXINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME.,CNPJ nº 85.515.542/0001-50 (contrato 337/2018).Objeto: aquisição de mobiliários, eletrônicos eeletrodomésticos através da deliberação nº 055/2016 -Crescer em Família, em atendimento a SecretariaMunicipal de Assistência Social - SEMAS.Valor: R$ 33.461,00 (trinta e três mil, quatrocentos esessenta e um reais).Prazo de Vigência: até 06/12/2018 a contar da data deassinatura.Foro: Município de Arapongas. Data e Assinaturas.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOTERMO CONTRATUAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Processo Administrativo: n. º 137/2018.Dispensa: n. º 025/2018.Contrato: n. º 356/2018.Partes: Município de Arapongas e MAROM E SILVEIRALTDA - ME, CNPJ nº 18.701.633/0001- 92, representadapor Melissa Moreira Marom, CPF n° 030.614.099-39.Objeto: contratação de empresa para fornecimento desoftware para gestão de movimentação primária e domovimento fiscal da Prefeitura do município deArapongas, em atendimento a SEFIN.Valor: R$ 7.908,00 (sete mil, novecentos e oito reais).Prazo de Vigência: será de 13 (treze) meses, contados dadata de assinatura.Despacho: Dispenso o procedimento licitatório, a quese refere este EXTRATO, com base no Artigo n. º 24, IIda Lei Federal n. º 8.666/93.Autorizado pelo Prefeito Municipal na data de 07/06/2018.Data e Assinaturas.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2174 PÁG:05QUINTA-FEIRA 21/06/2018

LEI Nº. 4.689, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre autorização para a lavratura da EscrituraDefinitiva pelo Município de Arapongas à empresaRetificadora Cidade dos Pássaros Ltda – EPP, do lote deterras nº 59/D-2/2-10, com área de 1.387,02 m², situadona Gleba Patrimônio Arapongas, em cumprimento aoTermo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nosautos de Inquérito Civil nº. MPPR-0008.10.000078-8,firmado junto ao Ministério Público do Estado do Paranáe dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADODO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITOMUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal,nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei nº 3.536, de 18 deagosto de 2008, e em cumprimento ao Termo deCompromisso de Ajustamento de Conduta nos autosde Inquérito Civil nº. MPPR-0008.10.000078-8, firmadojunto ao Ministério Público do Estado do Paraná,escriturar bem como liberar, definitivamente, o lote deterras nº 59/D-2/2-10, com área de 1.387,02 m², situadona Gleba Patrimônio Arapongas, neste Município eComarca, com as divisas e confrontações constantesna matrícula nº. 15.024, do 2º Ofício de Registro deImóveis, desta cidade e Comarca, doado por meio da LeiMunicipal nº. 2.341, de 29 de março de 1995, àRETIFICADORA CIDADE DOS PÁSSAROS LTDA –EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob o nº 82.375.023/0001-45, estabelecida nesta cidadeà Rua Anambé-de-cauda-curta, nº 81, Vila Triângulo,nesta cidade, cuja apuração dos cumprimentos dosrequisitos deu-se através do processo administrativonº. 18.459/2017.

Art. 2º - Após a publicação da presente Lei, o Executivomandará lavrar Escritura Definitiva, bem como baixaráDecreto que será instrumento hábil de liberação paraaverbação junto ao competente Cartório de Registro deImóveis desta Comarca, nos termos do art. 7º da Lei nº3.536, de 18 de agosto de 2008.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 14 de junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR TUDINOSecretário Mun. da Indústria, Comércio e Turismo

EXTRATO DE TERMO ADITIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Processo Administrativo: n° 061/2017.Contrato: nº. 370/2017 – 1º Termo Aditivo.Pregão: nº. 031/2017.Partes: Município de Arapongas e AEROMIX AGÊNCIADE VIAGENS E TURISMO EIRELI – ME., CNPJ/MF nº.12.146.604/0001-20, representada por Carlos EduardoLucas Ribeiro, CPF nº. 044.736.029-90.Objeto: contratação de empresa especializada naprestação de serviços de agenciamento de passagensaéreas nacionais, em atendimento a Secretaria Municipalde Governo - SEGOV.Objeto do Termo Aditivo: com fundamento no ProcessoAdministrativo n. 11830/2018 e art. 57, II, da Lei 8.666/93, a prorrogação do prazo de execução e vigência docontrato. Os prazos de execução e vigência ficamprorrogados por 12 (doze) meses, com início em 19/05/2018 e término em 19/05/2019. Data e assinaturas

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2174 PÁG:06QUINTA-FEIRA 21/06/2018

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DECRETO Nº 435/18, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no

orçamento do Município de Arapongas, para o exercício de

2018 e a ajustar as programações estabelecidas no Plano

Plurianual 2018 a 2021 no Anexo I da Lei nº. 4.606, de

17/10/2017 e no Anexo V da Lei 4.570, de 29/06/2017 - Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2018.

SERGIO ONOFRE DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o

exercício de 2018, com base no art.5° da Lei Munici pal nº. 4.610, de 10 de novembro de 2017, Crédito Adicional Suplementar no

valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

17.00 � INSTITUTO PREV. PENSÕES E APOSENTADORIAS

17.01 � Manutenção dos Serviços do Fundo Previd. (Administrativo)

092720003.2.079/3.1.90.11.00 � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil ....................................................... R$ 400.000,00

Fonte de Recurso 001

3.1.91.13.00 � Obrigações Patronais........................ ....................................................................... R$ 50.000,00

Fonte de Recurso 001

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados como recursos, na forma do

disposto no artigo 43, parágrafo 1°, inciso I, da L ei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, o superávit financeiro do exercício de 2017 da

fonte de recurso abaixo especificado:

FONTE DE RECURSO ESPECIFICAÇÃO VALOR

001 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 450.000,00

Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Suplementar constante do artigo 1º, com recursos

provenientes de superávit financeiro constante do artigo 2º do presente decreto, o montante das despesas e parte das metas

físicas programadas para o exercício de 2018 nas ações orçamentárias estabelecida no Anexo I da Lei nº. 4.606, de 17/10/2017 do

Plano Plurianual 2018 a 2021, ficam re-programadas na forma abaixo descrita:

ÓRGÃO: 17.00 � INSTITUTO PREV. PENSÕES E APOSENTADORIAS

PRINCIPAIS METAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2018 2019 2020 2021

01 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOSSERVIÇOS DO FUNDO PREVID.(Administrativo)

09 FUNÇÃO: PREVIDENCIA SOCIAL

272 SUBFUNÇÃO: PREVIDÊNCIA DOREGIME ESTATUÁRIO

0003 PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO

2.079 Atividade: Manutenção dos Serviços doInstituto de Previdência, Pensões e Aposentadoria do Servidor de Arapongas � IPPASA Fonte de Recurso 001 � Valor Suplem.

3.1.90.11.00 � Vencimentos e Vantagens

Fixas � Pessoal Civil

R$ 1,00 400.000 - - -

3.1.91.13.00 � Obrigações Patronais R$ 1,00 50.000 - - -

Principais serviços e ou produtos

0001 Manter os serviços do fundo Apoio Administrativo

01 - - -

Houve aumento da meta física

Art. 4º - Face abertura de Crédito Adicional Suplementar a que se refere o art. 1º, com recursos provenientes de

superávit financeiro constante do artigo 2º e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 3º do presente decreto, o montante

das despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2018 nas atividades orçamentárias estabelecida no

Anexo V da Lei nº. 4.570, de 29/06/2017, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, ficam re-programadas na forma abaixo

descrita:

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2174 PÁG:07QUINTA-FEIRA 21/06/2018

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ORGÃO: 17.00 � INSTITUTO PREV. PENSÕES E APOSENTADORIAS

PRINCIPAIS METAS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2018

01 UNIDADE: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDOPREVID.(Administrativo)

09 FUNÇÃO: PREVIDENCIA SOCIAL

272 SUBFUNÇÃO: PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUÁRIO

0003 PROGRAMA: APOIO ADMINISTRATIVO

2.079 Atividade: Manutenção dos Serviços do Instituto de Previdência,Pensões e Aposentadoria do Servidor de Arapongas � IPPASA Fonte de Recurso 001 � Valor Suplem.

3.1.90.11.00 � Vencimentos e Vantagens Fixas � Pessoal Civil R$ 1,00 400.000 - -

3.1.91.13.00 � Obrigações Patronais R$ 1,00 50.000

Principais serviços e ou produtos

0001 Manter os serviços do fundo Apoio Administrativo

01

Houve aumento da meta física

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 20 de junho de 2018.

LUIZ OQUENDO GARCIA Secretário Municipal de Finanças

SERGIO ONOFRE DA SILVA

Prefeito

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2174 PÁG:08QUINTA-FEIRA 21/06/2018

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 050/2018 � Processo Adm. N º 082/2018. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EPI'S (BOTAS E PERNEIRAS), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL

DE AGRICULTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE - SEASPMA.Cumpridas as formalidades legais e considerada a adjudicação do procedimento licitatório, em epígrafe pelo Pregoeiro Municipal, homologo, conforme registrado a seguir, com especificação do item e seu preço unitário final:

FORTE SINAL EQUIPAMENTOS � EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.729.755/0001-15, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 384/2018.

Item Quant Unid. Descrição Marca Valor Unit.

R$ Valor Total R$

01 400 Pares

Calçado de segurança tipo botina confeccionado em couro vaqueta com estampa relax, na cor preta, fechamento por elásticos laterais, biqueira plástica (polipropileno) e solado antiderrapante bi-densidade injetado diretamente no cabedal, nas seguintes especificações mínimas: numeração do 34 ao 46; cabedal confeccionado 100% em couro vaqueta com estampa relax; cor preta; com biqueira plástica (polipropileno);com elásticos frontais; com costuras simples, duplas e quádruplas em nylon de alta tenacidade; com solado antiderrapante bidensidade injetado diretamente no cabedal, composto por entressola em pu (poliuretano expandido) na cor cinza e solado em tpu (termoplástico de poliuretano) na cor transparente.. Conforme nr 6, nos termos do anexo i - g.1 "e" que trata da proteção para membros inferiores

Safetline 4865AC/EL/TPC CA 13175

88,00 35.200,00

Valor Total: R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais).Obs.: As quantidades e os valores registrados tratam-se de uma mera estimativa de uso para o prazo não superior a 12 (doze meses), podendo ou NÃO ser

utilizado/contratado pela Administração. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Ficando a adjucatária convocada para a retirada da Ata de Registro de Preços, consoante o contido no Item 10.1 do instrumento convocatório, sob as penalidades da lei. Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 20 de junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito Municipal

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2174 PÁG:09QUINTA-FEIRA 21/06/2018

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 104/2017 � Processo Adm. N º 198/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. �������������� ������������������������� �������������������������������������������������������������� �������������������� �

������� ������������!�

��������������������������"�#$%&�'�%������������'����(������������'�%�)�OXIVALE GASES OXIGÊNIO LTDA � ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.083.326/0001-58.

Item Quant Unid. Descrição Marca Valor Unitário

R$ Valor Total R$

02 800 CILINDRO Oxigênio medicinal cilindro 15 � capacidade mínima de 2,50m³ e máxima de 3,00m³

Linde 65,00 52.000,00

04 650 CILINDRO Oxigênio medicinal cilindro 05 � cilindros com capacidade de 1,00m³

Linde 28,00 18.200,00

05 650 CILINDRO Oxigênio medicinal cilindro 50 � capacidade mínima de 6,00m³ e máxima de 10,00m³

Linde 36,00 23.400,00

TOTAL GERAL R$ 93.600,00

Ata de Registro de preços n. 658/2017, assinada em 20 de Dezembro de 2017 - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.820.448/0054-48.

Item Quant Unid. Descrição Marca Valor Unitário

R$ Valor Total R$

01 1.950 CILINDRO Oxigênio medicinal em cilindro 05 � cilindros com capacidade de 1,00m³

White Martins 26,50 51.675,00

03 1.950 CILINDRO Oxigênio medicinal cilindro 50 � capacidade mínima de 6,00m³ e máxima de 10,00m³

White Martins 34,10 66.495,00

TOTAL GERAL R$ 118.170,00

Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 20 de Junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito Municipal

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2174 PÁG:10QUINTA-FEIRA 21/06/2018

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 112/2017 � Processo Adm. N º 214/2017. OBJETO: REGISTRO DE PARA AQUISIÇÃO DE LONGARINAS ESTOFADAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEBEDOUROS PARA DIVERSOS SETORES DESTE MUNICÍPIO. �������������� ������������������������� �������������������������������������������������������������� �������������������� �������� ������������!�

Ata de Registro de preços n. 731/2017, assinada em 20 de Dezembro de 2017 - RENOGÁS � COMÉRCIO DE FOGÕES LTDA � EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 75.756.239/0001-95.

LOTE I - Bebedouros

ITEM QTD UND DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 52 UND

Bebedouro coluna de pressão, confeccionado em aço inox, torneira (copo e jato) em latão cromado, com regulagem de jato, controle automático da temperatura da água. Voltagem 127 v. Filtro de água com carvão ativado impregnado com prata. Medidas aproximadas: altura: 1080 mm / largura: 350 mm/profundidade: 310 mm/ peso: 17 kg. As medidas poderão variar 5% para mais ou menos. Garantia mínima de 12 meses.

Master Frio MF40

R$557,69 R$28.999,88

��������������������������"�#$%&�%�#������������%����'������������%�#�(�RBF MÓVEIS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.357.371/0001-89.

LOTE II - Longarinas

ITEM QTD UND DESCRIÇÃO Marca VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 160 UND

Longarina com 4 cadeira estofadas. Características: estrutura: aço carbono com acabamento cromado eletrolítico, acabamento pontas: ponteiras de pvc metalizadas. Pés: tubo em aço carbono com acabamento cromado eletrolítico espessura de 2" com parede de 0,90mm. longarina : tubo em aço carbono com acabamento cromado eletrolítico espessura de 1" com parede de 0,90mm. Braças: tubo em aço carbono com acabamento cromado eletrolítico espessura de 1" oblongo 16,30 com parede de 1,20mm. apoio do encosto: tubo em aço carbono com acabamento cromado. eletrolítico espessura de 7/8" com parede de 0,90mm assento anatômico: confeccionado em polipropileno; fixado com parafusos e bucha americana porcas e arruelas cromadas. Encosto anatômico: confeccionado em polipropileno; fixado com parafuso e bucha americana cromados. Suporta até: 90 kg por cadeira dimensões do produto (4 cadeiras): altura: 890 mm largura: 2160 mm. Profundidade: 560 mm. Peso: 18,630 kg

RBF MÓVEIS R$931,60 R$149.056,00

02 160 UND

Longarina com 3 cadeira estofadas.estrutura: aço carbono com acabamento cromado eletrolítico, acabamento pontas : ponteiras de pvc metalizadaspés : tubo em aço carbono com acabamento cromado eletrolítico espessura de 2" com parede de 0,90mmlongarina: tubo em aço carbono com acabamento cromado eletrolítico espessura de 1" com parede de 0,90mm. Braças: tubo em aço carbono com acabamento cromado eletrolítico espessura de 1" oblongo 16,30 com parede de 1,20mm. Apoio do encosto: tubo em aço carbono com acabamento cromado eletrolítico espessura de 7/8" com parede de 0,90mm. Assento anatômico: confeccionado em madeira; espuma (d-26) 30 mm; revestido em courino; fixado com parafusos e bucha americana. Porcas e arruelas cromadas encosto anatômico: confeccionado em madeira; espuma (d-26) 30mm; revestido em courino; fixado com parafuso e bucha americana cromados. Suporta até: 100 kg por cadeira. Dimensões do produto (3 cadeiras): altura: 890 mm. Largura: 1630 mm profundidade: 560 mm. Peso: 14,800 kg

RBF MÓVEIS R$743,40 R$118.944,00

TOTAL GERAL R$268.000,00

Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 20 de Junho de 2018.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito Municipal

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: X Nº: 2174 PÁG:11QUINTA-FEIRA 21/06/2018

Licitação � Processo Administrativo nº 216/17 � Inex. nº 024/17

Processo Administrativo nº. 216/2017 � Inexigibilidade nº. 024/2017CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 012/2017

A Comissão Especial de Licitação, da Prefeitura Municipal de Arapongas, instituída através da Portaria n°. 108/18 de 12 de março de 2018, no uso das atribuições legais resolve tornar público aos interessados no Chamamento Público N. º 012/2017: I � Resultado referente à análise da documentação de habilitação;

I - RESULTADO REFERENTE À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;

INTERESSADOS CNPJ ENDEREÇO SITUAÇÃO

ALINE A DA ROSA CLINICA MEDICA 26.122.529/0001-71 AVENIDA DAS AMERICAS, 100, BLOCO 03 APT 104,

SAN FERNANDO, LONDRINA � PR. HABILITADO

CLINICA MEDICA CANGUSSU E GONÇALVES LTDA

24.481.302/0001-97 RUA HARPIA, 509, SALA 5, CENTRO, ARAPONGAS �

PR. HABILITADO

R.J. BOCCHI SERVIÇOS MEDICOS LTDA 30.500.436/0001-00 RUA CANÁRIO, 250, ANDAR 23 SALA 2303 QUADRA 12 LOTE 1/11, PARQUE VENEZA, ARAPONGAS � PR.

HABILITADO

Arapongas, 20 de junho de 2018.

Cristiane Franco Presidente

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