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Sábado, 18 de setembro de 2010 Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 9.981 - Ano XL Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 17.167 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO LOTEA- MENTO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES - DIC V, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.650, de 05 de outubro de 2006, que per- mite ao Poder Executivo, mediante ato próprio, denominar vias públicas localizadas em áreas de ocupação urbana em processo de regularização fundiária no Município; CONSIDERANDO que o loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V é área de ocupação urbana consolidada, objeto de regularização fundiária, DECRETA: Art. 1° Ficam denominadas as vias públicas, nos termos da Lei nº 12.650, de 05 de outubro de 2006, localizadas no loteamento CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES - DIC V, a seguir descritas e caracterizadas: I - AVENIDA EMILLY CRISTIENNE GIOVANINI, a Avenida 01 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V e a Avenida 01 do loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias - DIC VI, com início junto às Ruas 11-A e 12 - A (DIC V) e término no encontro com a Avenida Suaçuna (na divisa com Vila Aeroporto); II - RUA ANÁLIA FRANCO, a Rua 01 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 01 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na divisa do DIC IV com o loteamento Parque Vista Alegre e término na divisa do DIC V com Gleba “A”; III - RUA ARLINDO PIRES DE CAMARGO, a Rua 02 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Joana D’Arc (Rua 03-A - DIC V) e término na Rua Giocondo Dias (Rua 18 - DIC IV); IV - RUA JOANA D’ARC, a Rua 03-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 01 (DIC V) e término na Rua Chiquinha Gonzaga (Rua 02 - DIC IV); V - RUA JOSÉ DAMASCENO, a Rua 05-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men- des - DIC V, com início na Rua Maria Neves Balthazar (Rua 04) e término na Rua 01, no mesmo loteamento; VI - RUA CHIQUINHA GONZAGA, a Rua 02 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 07 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na divisa do DIC IV com o loteamento Parque Vista Alegre e término na divisa do DIC V com Gleba “A”; VII - RUA ALDO FERNANDES, a Rua 06 do loteamento Parque Vista Alegre, parte da Rua 03 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 08 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 11 do Parque Vista Alegre e término na Rua 13 do DIC V; VIII - RUA PADRE CÍCERO (CÍCERO ROMÃO BATISTA), a Rua 09 do loteamento Conjun- to Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 13 e término na Rua 08, no mesmo loteamento; IX - RUA GUIOMAR COELHO MAGALHÃES, a Rua 10 do loteamento Conjunto Habitacio- nal Chico Mendes- DIC V, com início na Rua 13 e término na Rua 09, no mesmo loteamento; X - RUA BLACK-OUT (OTÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA), a Rua 11 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Guiomar Coelho Magalhães (Rua 10) e término na Rua 09, no mesmo loteamento; XI - RUA JAMELÃO (JOSÉ BISPO CLEMENTINO DOS SANTOS), a Rua 11- A do lotea- mento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V e parte da Rua 03 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V) e término na Rua Aldo Fernandes (outra parte da Rua 03 - DIC IV); XII - RUA APOLÔNIA PINTO, a Rua 06 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 12 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V); XIII - RUA MALCOLM X, a Rua 12-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01) e término na Rua 07, no mesmo loteamento; XIV - RUA IBRANTINA CARDONA, a Rua 13 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 44 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na divisa do DIC V com Gleba “A” e término na Rua Sebastiana Ferreira Souza Campos Vasconcelos (Rua 64 - DIC V); XV - RUA CECÍLIA MEIRELES, a Rua 08 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V); XVI - RUA ELZA DO AMARAL, a Rua 15 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men- des - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01) e término na Rua Mi- riam Márcia Abílio de Lima (Rua 23), no mesmo loteamento; XVII - RUA ELIAS MATTIELI FILHO, a Rua 18 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Vicentina Júlia Richerme Bueno (Rua 20) e término na Rua Antonio Joaquim Hermenegildo Filho (Rua 17), no mesmo loteamento; XIII - RUA CARMEM DE ÂNGELIS NICOLETTI, a Rua 12 do loteamento Conjunto Habi- tacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 21 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Maria Dolores (Rua 16 - DIC IV) e término na Rua Elza do Amaral (Rua 15 - DIC V); XIX - RUA MIRIAM MARCIA ABÍLIO DE LIMA, a Rua 23 do loteamento Conjunto Habita- cional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Agostinho de Souza Silva (Rua 22 - DIC V) e término na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC 111); XX - RUA JORGE FERREIRA DE ÁVILA, a Rua 24 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Professor José Geraldo Sousa Carreira (Rua 28) e término na Rua Miriam Márcia Abíliode Lima (Rua 23), no mesmo loteamento; XXI - RUA FAUSTINA FALSETTI CAPELLINI, a Rua 25 do loteamento Conjunto Habitacio- nal Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Miriam Márcia Abílio de Lima (Rua 23) e término na Rua Professor José Geraldo Sousa Carreira (Rua 28), no mesmo loteamento; XXII - RUA Professor JOSÉ GERALDO SOUSA CARREIRA, a Rua 28 do loteamento Con- junto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC 111) e término na Rua Agostinho de Souza Silva (Rua 22 - DIC V); XXIII - RUA VICENTINO EMÍLIO MASSOCO, a Rua 29 do loteamento Conjunto Habita- cional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC 111) e término na Rua Agostinho de Souza Silva (Rua 22 - DIC V); XIV - RUA PAULO CARNIEL, a Rua 30 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC 111) e término na Rua 21 (DIC V); XXV - RUA IRACEMA DE ANDRADE MORAIS, a Rua 07 do loteamento Conjunto Habita- cional Dr. Antonio Mendonça de Barros - DIC 11, a Rua 15 do loteamento Conjunto Habitacio- nal Ruy Novaes - DIC III e a Rua 31 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Moysés Strachman (Rua 23 - DIC 11) e término na Rua Laércio Leite de Godoy (Rua 16 - DIC V); XXVI - RUA JOÃO DA BAIANA (JOÃO MACHADO GUEDES), a Rua 34 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Dalva Maria Sales Correa (Rua 32) e término na Rua Shizue Maeda Mamizuka (Rua 33), no mesmo loteamento; XXVII - RUA MIRABEAU PINHEIRO, a Rua 35 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 21 e término na Rua Laércio Leite de Godoy (Rua 16), no mesmo loteamento; XXVIII - RUA WALTER BENEDITO COSTA, a Rua 10 do loteamento Conjunto Habitacional Ruy Novaes - DIC III e a Rua 36 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Luiz Zamariola (Rua 07 - DIC III) e término na Rua 21 (DIC V); XXIX- RUA EUGÊNIO DE MORAES, a Rua 25 do loteamento Conjunto Habitacional Dr. An- tonio Mendonça de Barros - DIC II, a Rua 09 do loteamento Conjunto Habitacional Ruy Novaes - DIC III e a Rua 37 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Moysés Strachman (Rua 25 - DIC II) e término na Rua Elza do Amaral (Rua 15 - DIC V); XXX - RUA JOSÉ BATTISTINI, a Rua 38 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 DIC III) e término na Rua 37 (DIC V); XXXI - RUA MARIA DE JESUS MADIA FRARE, a Rua 39 do loteamento Conjunto Habita- cional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Mauro Franco (Rua 41-A) e término na Rua 40, no mesmo loteamento; XXXII - RUA ABIGAIL ZENI NADER, a RUA 17 do loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias - DIC VI e a Rua 40 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com iní- cio na Rua Isidoro Tonin (Rua 07 - DIC VI) e término na Rua José Battistini (Rua 38 - DIC V); XXXIII - RUA JAMES BROWN, a Rua 41 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men- des - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC III) e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V); XXXIV - RUA MAURO FRANCO, a Rua 41-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 DIC III) e término na Rua 40 (DIC V); XXXV - RUA CARLOS CACHAÇA (CARLOS MOREIRA DE CASTRO), a Rua 41-B do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC III) e término na Rua 40 (DI C V); XXXVI - RUA CARMEN COSTA, a Rua 42 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men- des - DIC V, com início na Rua 40 e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01), no mesmo loteamento; XXXVII - RUA MURIPIARA, em prolongamento, a Rua 01 do loteamento Conjunto Habi- tacional Santo Dias - DIC VI e a Rua 43 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua de mesmo nome (Rua 46 - Vila Aeroporto - 3a.Gleba) e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V); XXXIII - RUA INHANA (ANA EUFRASINA DA SILVA), a Rua 44-A do loteamento Conjun- to Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 66 e término na Rua 78, no mesmo loteamento; XXXIX - RUA CASCATINHA (FRANCISCO DOS SANTOS) a Rua 44-8 do loteamento Con- junto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01) e término na Rua 44, no mesmo loteamento; XL - RUA DONGA (ERNESTO JOAQUIM MARIA DOS SANTOS), a Rua 45 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giova- nini (Av.01) e término na Rua 44, no mesmo loteamento; XLI - RUA OLÉZIO DE ARRUDA CAMARGO, a Rua 09 e a Rua 13 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 46 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Dr. Paulo Andrade Nogueira (Rua 15 - DIC IV) e término na Rua 45 (DIC V); XLII - RUA O SINHÔ (JOSÉ BARBOSA DA SILVA), a Rua 49-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 44 e término na Rua Opus Dei (Rua 53), no mesmo loteamento; XLIII - RUA CHICA DA SILVA (FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA) , a Rua 50 do lotea- mento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01) e término na Rua 44, no mesmo loteamento; XLIV - RUA SIVUCA (SEVERIANO DIAS DE OLIVEIRA), a Rua 54 do loteamento Con- junto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 44 e término na Rua Engenheiro Samuel Rubinsky Netto (Rua 48), no mesmo loteamento; XLV - RUA MARIA DOLORES, a Rua 16 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 58 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término na Rua Engenheiro Samuel Rubinsky Netto (Rua 48 - DIC V); XLVI - RUA NILDEVAN FRANCISCÂNGELO JÚNIOR, a Rua 59 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Engenheiro 8amuel Rubinsky Netto (Rua 48) e término no balão de retorno entre as Quadras N1 e U1, no mesmo loteamento; XLVII - RUA NILDEVAN FRANCISCÂNGELO, a Rua 60 do loteamento Conjunto Habi- tacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 54 término no balão de retorno entre as Quadras U1 e S2, no mesmo loteamento; XLVIII - RUA OSWALDO CARDAMONI, a Rua 61 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 44 e término no balão de retorno entre as Quadras S2 e T2, no mesmo loteamento; XLIX - RUA ZÉ KETI, a Rua 62 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 44 e término no balão de retorno entre as Quadras T2 e U2, no mesmo loteamento; L - RUA SOLANO TRINDADE, a Rua 63 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men- des - DIC V, com início na Rua 44 e término no balão de retorno entre as Quadras U2 e V2, no mesmo loteamento; LI - RUA SEBASTIANA FERREIRA DE SOUZA CAMPOS VASCONCELOS, a Rua 64 do

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Sábado, 18 de setembro de 2010Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de CampinasNº 9.981 - Ano XL

Diário Oficial

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 17.167 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO LOTEA-MENTO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES - DIC V, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.650, de 05 de outubro de 2006, que per-mite ao Poder Executivo, mediante ato próprio, denominar vias públicas localizadas em áreas de ocupação urbana em processo de regularização fundiária no Município; CONSIDERANDO que o loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V é área de ocupação urbana consolidada, objeto de regularização fundiária, DECRETA:

Art. 1° Ficam denominadas as vias públicas, nos termos da Lei nº 12.650, de 05 de outubro de 2006, localizadas no loteamento CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES - DIC V, a seguir descritas e caracterizadas: I - AVENIDA EMILLY CRISTIENNE GIOVANINI, a Avenida 01 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V e a Avenida 01 do loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias - DIC VI, com início junto às Ruas 11-A e 12 - A (DIC V) e término no encontro com a Avenida Suaçuna (na divisa com Vila Aeroporto); II - RUA ANÁLIA FRANCO, a Rua 01 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 01 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na divisa do DIC IV com o loteamento Parque Vista Alegre e término na divisa do DIC V com Gleba “A”; III - RUA ARLINDO PIRES DE CAMARGO, a Rua 02 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Joana D’Arc (Rua 03-A - DIC V) e término na Rua Giocondo Dias (Rua 18 - DIC IV); IV - RUA JOANA D’ARC, a Rua 03-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 01 (DIC V) e término na Rua Chiquinha Gonzaga (Rua 02 - DIC IV); V - RUA JOSÉ DAMASCENO, a Rua 05-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na Rua Maria Neves Balthazar (Rua 04) e término na Rua 01, no mesmo loteamento; VI - RUA CHIQUINHA GONZAGA, a Rua 02 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 07 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na divisa do DIC IV com o loteamento Parque Vista Alegre e término na divisa do DIC V com Gleba “A”; VII - RUA ALDO FERNANDES, a Rua 06 do loteamento Parque Vista Alegre, parte da Rua 03 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 08 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 11 do Parque Vista Alegre e término na Rua 13 do DIC V; VIII - RUA PADRE CÍCERO (CÍCERO ROMÃO BATISTA), a Rua 09 do loteamento Conjun-to Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 13 e término na Rua 08, no mesmo loteamento; IX - RUA GUIOMAR COELHO MAGALHÃES, a Rua 10 do loteamento Conjunto Habitacio-nal Chico Mendes- DIC V, com início na Rua 13 e término na Rua 09, no mesmo loteamento; X - RUA BLACK-OUT (OTÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA), a Rua 11 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Guiomar Coelho Magalhães (Rua 10) e término na Rua 09, no mesmo loteamento; XI - RUA JAMELÃO (JOSÉ BISPO CLEMENTINO DOS SANTOS), a Rua 11- A do lotea-mento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V e parte da Rua 03 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V) e término na Rua Aldo Fernandes (outra parte da Rua 03 - DIC IV); XII - RUA APOLÔNIA PINTO, a Rua 06 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 12 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V); XIII - RUA MALCOLM X, a Rua 12-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01) e término na Rua 07, no mesmo loteamento; XIV - RUA IBRANTINA CARDONA, a Rua 13 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 44 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na divisa do DIC V com Gleba “A” e término na Rua Sebastiana Ferreira Souza Campos Vasconcelos (Rua 64 - DIC V); XV - RUA CECÍLIA MEIRELES, a Rua 08 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V); XVI - RUA ELZA DO AMARAL, a Rua 15 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01) e término na Rua Mi-riam Márcia Abílio de Lima (Rua 23), no mesmo loteamento; XVII - RUA ELIAS MATTIELI FILHO, a Rua 18 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Vicentina Júlia Richerme Bueno (Rua 20) e término na Rua Antonio Joaquim Hermenegildo Filho (Rua 17), no mesmo loteamento; XIII - RUA CARMEM DE ÂNGELIS NICOLETTI, a Rua 12 do loteamento Conjunto Habi-tacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 21 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Maria Dolores (Rua 16 - DIC IV) e término na Rua Elza do Amaral (Rua 15 - DIC V); XIX - RUA MIRIAM MARCIA ABÍLIO DE LIMA, a Rua 23 do loteamento Conjunto Habita-cional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Agostinho de Souza Silva (Rua 22 - DIC V) e término na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC 111); XX - RUA JORGE FERREIRA DE ÁVILA, a Rua 24 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Professor José Geraldo Sousa Carreira (Rua 28) e término na Rua Miriam Márcia Abíliode Lima (Rua 23), no mesmo loteamento; XXI - RUA FAUSTINA FALSETTI CAPELLINI, a Rua 25 do loteamento Conjunto Habitacio-nal Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Miriam Márcia Abílio de Lima (Rua 23) e término na Rua Professor José Geraldo Sousa Carreira (Rua 28), no mesmo loteamento;

XXII - RUA Professor JOSÉ GERALDO SOUSA CARREIRA, a Rua 28 do loteamento Con-junto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC 111) e término na Rua Agostinho de Souza Silva (Rua 22 - DIC V); XXIII - RUA VICENTINO EMÍLIO MASSOCO, a Rua 29 do loteamento Conjunto Habita-cional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC 111) e término na Rua Agostinho de Souza Silva (Rua 22 - DIC V); XIV - RUA PAULO CARNIEL, a Rua 30 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC 111) e término na Rua 21 (DIC V); XXV - RUA IRACEMA DE ANDRADE MORAIS, a Rua 07 do loteamento Conjunto Habita-cional Dr. Antonio Mendonça de Barros - DIC 11, a Rua 15 do loteamento Conjunto Habitacio-nal Ruy Novaes - DIC III e a Rua 31 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Moysés Strachman (Rua 23 - DIC 11) e término na Rua Laércio Leite de Godoy (Rua 16 - DIC V); XXVI - RUA JOÃO DA BAIANA (JOÃO MACHADO GUEDES), a Rua 34 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Dalva Maria Sales Correa (Rua 32) e término na Rua Shizue Maeda Mamizuka (Rua 33), no mesmo loteamento; XXVII - RUA MIRABEAU PINHEIRO, a Rua 35 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 21 e término na Rua Laércio Leite de Godoy (Rua 16), no mesmo loteamento; XXVIII - RUA WALTER BENEDITO COSTA, a Rua 10 do loteamento Conjunto Habitacional Ruy Novaes - DIC III e a Rua 36 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Luiz Zamariola (Rua 07 - DIC III) e término na Rua 21 (DIC V); XXIX - RUA EUGÊNIO DE MORAES, a Rua 25 do loteamento Conjunto Habitacional Dr. An-tonio Mendonça de Barros - DIC II, a Rua 09 do loteamento Conjunto Habitacional Ruy Novaes - DIC III e a Rua 37 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Moysés Strachman (Rua 25 - DIC II) e término na Rua Elza do Amaral (Rua 15 - DIC V); XXX - RUA JOSÉ BATTISTINI, a Rua 38 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 DIC III) e término na Rua 37 (DIC V); XXXI - RUA MARIA DE JESUS MADIA FRARE, a Rua 39 do loteamento Conjunto Habita-cional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Mauro Franco (Rua 41-A) e término na Rua 40, no mesmo loteamento; XXXII - RUA ABIGAIL ZENI NADER, a RUA 17 do loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias - DIC VI e a Rua 40 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com iní-cio na Rua Isidoro Tonin (Rua 07 - DIC VI) e término na Rua José Battistini (Rua 38 - DIC V); XXXIII - RUA JAMES BROWN, a Rua 41 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC III) e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V); XXXIV - RUA MAURO FRANCO, a Rua 41-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 DIC III) e término na Rua 40 (DIC V); XXXV - RUA CARLOS CACHAÇA (CARLOS MOREIRA DE CASTRO), a Rua 41-B do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua José Caivani (Rua 21 - DIC III) e término na Rua 40 (DI C V); XXXVI - RUA CARMEN COSTA, a Rua 42 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na Rua 40 e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01), no mesmo loteamento; XXXVII - RUA MURIPIARA, em prolongamento, a Rua 01 do loteamento Conjunto Habi-tacional Santo Dias - DIC VI e a Rua 43 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua de mesmo nome (Rua 46 - Vila Aeroporto - 3a.Gleba) e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01 - DIC V); XXXIII - RUA INHANA (ANA EUFRASINA DA SILVA), a Rua 44-A do loteamento Conjun-to Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 66 e término na Rua 78, no mesmo loteamento; XXXIX - RUA CASCATINHA (FRANCISCO DOS SANTOS) a Rua 44-8 do loteamento Con-junto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01) e término na Rua 44, no mesmo loteamento; XL - RUA DONGA (ERNESTO JOAQUIM MARIA DOS SANTOS), a Rua 45 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giova-nini (Av.01) e término na Rua 44, no mesmo loteamento; XLI - RUA OLÉZIO DE ARRUDA CAMARGO, a Rua 09 e a Rua 13 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 46 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Dr. Paulo Andrade Nogueira (Rua 15 - DIC IV) e término na Rua 45 (DIC V); XLII - RUA O SINHÔ (JOSÉ BARBOSA DA SILVA), a Rua 49-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 44 e término na Rua Opus Dei (Rua 53), no mesmo loteamento; XLIII - RUA CHICA DA SILVA (FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA) , a Rua 50 do lotea-mento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01) e término na Rua 44, no mesmo loteamento; XLIV - RUA SIVUCA (SEVERIANO DIAS DE OLIVEIRA), a Rua 54 do loteamento Con-junto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 44 e término na Rua Engenheiro Samuel Rubinsky Netto (Rua 48), no mesmo loteamento; XLV - RUA MARIA DOLORES, a Rua 16 do loteamento Conjunto Habitacional Lech Walesa - DIC IV e a Rua 58 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término na Rua Engenheiro Samuel Rubinsky Netto (Rua 48 - DIC V); XLVI - RUA NILDEVAN FRANCISCÂNGELO JÚNIOR, a Rua 59 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Engenheiro 8amuel Rubinsky Netto (Rua 48) e término no balão de retorno entre as Quadras N1 e U1, no mesmo loteamento; XLVII - RUA NILDEVAN FRANCISCÂNGELO, a Rua 60 do loteamento Conjunto Habi-tacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 54 término no balão de retorno entre as Quadras U1 e S2, no mesmo loteamento; XLVIII - RUA OSWALDO CARDAMONI, a Rua 61 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 44 e término no balão de retorno entre as Quadras S2 e T2, no mesmo loteamento; XLIX - RUA ZÉ KETI, a Rua 62 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 44 e término no balão de retorno entre as Quadras T2 e U2, no mesmo loteamento; L - RUA SOLANO TRINDADE, a Rua 63 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na Rua 44 e término no balão de retorno entre as Quadras U2 e V2, no mesmo loteamento; LI - RUA SEBASTIANA FERREIRA DE SOUZA CAMPOS VASCONCELOS, a Rua 64 do

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2 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br

Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SPe-mail: diario.ofi [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou no endereço acima.

Recebimento de matérias para publicação até 16h00 do dia anterior.

loteamento Conjunto Habilacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Suraia Cury Costa (Rua 65) e término na Rua 72, no mesmo loteamento; LII - RUA SURAIA CURY COSTA, a Rua 65 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01) e término na Rua Sebastiana Ferreira de Souza Campos Vasconcelos (Rua 64), no mesmo loteamento; LIII - RUA FELlPE MENEGHETTI, a Rua 66 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Suraia Cury Costa (Rua 65) e término na Rua 78, no mesmo loteamento; LIV - RUA MARIA DO CARMO REGINA TRICARICO, a Rua 67 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 78 e término na Rua Sebastiana Ferreira de Souza Campos Vasconcelos (Rua 64), no mesmo loteamento; LV - RUA Perito MÁRCIO DE MATTOS FERREIRA, a Rua 68 do loteamento Conjunto Ha-bitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 78 e término na Rua Sebastiana Ferreira de Souza Campos Vasconcelos (Rua 64), no mesmo loteamento; LVI - RUA ANTONIO CELSO IGLESIAS, a Rua 69 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 78 e término Rua Sebastiana Ferreira de Souza Cam-pos Vasconcelos (Rua 64), no mesmo loteamento; LVII - RUA JOÃO RUFINO DE OLIVEIRA, a Rua 70 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 79 e término na Rua Sebastiana Ferreira de Souza Campos Vasconcelos (Rua 64), no mesmo loteamento; LVIII - RUA FAUSTINO VON ZUBEN, a Rua 71 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, a Rua 60 do loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias - DIC VI, a Rua 05 do loteamento Jardim Melina e a Rua 09 do loteamento Jardim São Pedro de Viracopos, com início na testada do lote 27 da Quadra C3 (no encontro com a Ruela 01 - DIC V) e término na divisa com o Jardim São Pedro de Viracopos; LIX - RUA NOITE ILUSTRADA (MÁRIO SOUSA MARQUES FILHO), a Rua 71-A do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 79 término na Rua Sebastiana Ferreira de Souza Campos Vasconcelos (Rua 64), no mesmo loteamento; LX - RUA BOB MARLEY (ROBERT NESTA MARLEY), a Rua 72 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 79 e término na Rua 80, no mesmo loteamento; LXI - RUA LAMPIÃO (VIRGULlNO FERREIRA DA SILVA), a Rua 73 do loteamento Con-junto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Faustino Von Zuben (Rua 71 - DIC V) e término na divisa do loteamento (com Núcleo Residencial Nossa Senhora Aparecida); LXII - RUA WILSON SIMONAL, a Rua 74 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na Rua Faustino Von Zuben (Rua 71) e término na Rua 73, no mesmo loteamento; LXIII - RUA ITAMAR ASSUMPÇÃO, a Rua 75 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Faustino Von Zuben (Rua 71) e término na Rua 80, no mesmo loteamento; LXIV - RUA CLEMENTINA DE JESUS , a Rua 76 do loteamento Conjunto Habitacional Chi-co Mendes - DIC V, com início na Rua Faustino Von Zuben (Rua 71) e término na Rua 80, no mesmo loteamento; LXV - RUA CYRO MONTEIRO, a Rua 77 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na Rua 80 e término no balão de retorno da Quadra T3 e Área Institu-cional, no mesmo loteamento; LXVI - RUA MARIA BONITA (MARIA GOMES DE OLIVEIRA), a Rua 78 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 74 e término na Avenida Emilly Cristienne Giovanini (Av.01), no mesmo loteamento; LXVII - RUA JOÃO CÂNDIDO FELISBERTO (O ALMIRANTE NEGRO), a Rua 79 do lote-amento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua 74 e término na Rua Antonio Celso Iglesias (Rua 69), no mesmo loteamento; LXIII - RUA GERALDO FILME, a Rua 80 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Men-des - DIC V, com início na divisa do loteamento e término na divisa do loteamento (com DIC VI - 6a.fase); LXIX - RUELA ARACY DE ALMEIDA, a Ruela 01 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua Faustino Von Zuben (Rua 71) e término no balão de retorno da Quadra C3, no mesmo loteamento.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos n°s 8.783 de 15/04/1986, 8.788 de 24/04/1986, e 8.974 de 06/11/1986.

Campinas, 17 de setembro de 2010 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretário De Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO GODOY Secretário Municipal De Planejamento E Desenvolvimento Urbano

ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEM Secretário Municipal De Habitação

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELE-MENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 09/10/43831, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito MATHEUS MITRAUD JÚNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

DECRETO N° 17.168 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CINTURÃO DE SEGURANÇA EM PARTE DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO LOTEAMENTO PARQUE NOVA CAMPINAS, QUE FICA SOB A RESPONSABILIDADE DA “AS-SOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DR. ELIAS HADDAD” E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO os pareceres do Grupo Técnico de Análise dos Pedidos de Fecha-mento de Loteamentos e de Instituição de Cinturões de Segurança criado pela Lei Muni-cipal n° 15.616, de 25 de setembro de 2006, e das Secretarias Municipais competentes;CONSIDERANDO atendidos os requisitos da Lei Municipal n° 10.264, de 01 de outubro de 1999, que “Institui Cinturões de Segurança nas Vias Públicas do Município de Campinas e dá Outras Providências”, DECRETA: Art. 1° Fica autorizada a instituição de cinturão de segurança nos seguintes logradou-

ros públicos, adiante descritos e caracterizados: I - parte da Praça Armando da Rocha Britto (antiga Praça 04), área de propriedade da Municipalidade, quarteirão 10.847 do Cadastro Municipal, localizado no loteamento Parque Nova Campinas, com 5.154,58m² de área e as seguintes medidas e confronta-ções: 19,40m confrontando com o remanescente da Praça Armando da Rocha Britto (antiga Praça 04); 23,83m mais 38,90m em curva mais 28,15m em curva mais 43,00m mais 57,07m em curva mais 110,70m confrontando com a Rua Dr. Elias Haddad; II - parte da Rua Dr. Elias Haddad, de propriedade da Municipalidade, no lotea-mento Parque Nova Campinas, com área de 3.769,78m² e as seguintes medidas e confrontações: 11,30m confrontando com o remanescente da Rua Dr. Elias Haddad; 12,00m mais 14,33m mais 27,78m em curva mais 41,92m em curva mais 43,25m mais 117,21m em curva mais 115,92m confrontando com a Quadra A, Quarteirão 3.088 do Cadastro Municipal, no loteamento Parque Nova Campinas; 11,30m confrontando com o remanescente da Rua Dr. Elias Haddad; 110,70m mais 57,07m em curva mais 43,00m mais 28,15m em curva mais 38,90m em curva mais 23,83m confrontando com a Praça Armando da Rocha Britto (antiga Praça 04). Art. 2° As áreas descritas no art. 1° deste Decreto fi cam sob a responsabilidade da “Associação dos Moradores da Rua Dr. Elias Haddad”, do loteamento Parque Nova Campinas, para formação de cinturão de segurança, nos termos da Lei n° 10.264, de 01 de outubro de 1999. Art. 3° Fica a “Associação dos Moradores da Rua Dr. Elias Haddad”, do loteamento Parque Nova Campinas, autorizada a controlar o acesso às áreas descritas no art. 1° deste Decreto, através da implantação de estreitamento e elevação do pavimento do leito carroçável, respeitada a largura mínima de 6,00m. Art. 4° A partir da publicação deste Decreto, deverá ser providenciada junto à Setec a autorização para instalação de guarita de segurança que, para sua construção, deverá atender às disposições da Lei Municipal n° 7.557 de 09 de julho de 1993, regulamen-tada pelo Decreto n° 11.434, de 03 de janeiro de 1994. Art. 5° A “Associação dos Moradores da Rua Dr. Elias Haddad”, do loteamento Par-que Nova Campinas, deverá afi xar em lugar visível na entrada da área permissionada, que constitui o cinturão de segurança, placa com os seguintes dizeres:“LOTEAMENTO E ARRUAMENTO BAIRRO PARQUE NOVA CAMPINAS

- PERMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CINTURÃO DE SEGURANÇA PELO DECRETO (N° E DATA) NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N°

10.264, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999, OUTORGADA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DR. ELIAS HADDAD.

N° do CGC................................(e/ou Inscrição Municipal).1) É permitido o acesso ao público em geral;2) O controle de acesso autorizado por esta Lei se faz através de construção de guaritas para vigilância e estreitamento e elevação do pavimento do leito carroçável. ” Art. 6° O cinturão de segurança autorizado por este Decreto fi ca instituído por prazo indeterminado, a título precário, gratuito e intransferível. Art. 7° A critério da Prefeitura, quando necessário, ou quando detectado o desvio de fi nalidade, poderá este Decreto ser revogado e determinada a retirada das benfeitorias nele introduzidas. Parágrafo único. Caracteriza-se como desvio de fi nalidade formas de controle de acesso diferentes das previstas neste Decreto, assim como a proibição do acesso pú-blico ao cinturão de segurança. Art. 8° Não poderá a Associação utilizar os bens públicos, objeto desta autorização, para exibir propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou comercial. Art. 9° As despesas decorrentes da implantação do cinturão de segurança correrão exclusivamente por conta da “Associação dos Moradores da Rua Dr. Elias Haddad”, do loteamento Parque Nova Campinas, não sendo atribuído qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Campinas, em decorrência de sua implantação. Art. 10. Quando a Prefeitura Municipal determinar a retirada das benfeitorias ins-taladas para controlar os acessos ao cinturão de segurança, esses serviços serão de responsabilidade dos proprietários benefi ciados e deverão ser executados no prazo de 30 (trinta) dias. § 1° Caso os serviços de que trata o caput deste artigo não forem executados no prazo determinado, cada proprietário de lote confrontante à área permissionada estará sujei-to à multa equivalente a 0,01 UFIC/m2 de terreno por dia de atraso. § 2° Após o prazo estipulado no caput os serviços poderão ser realizados pela Prefei-tura, cabendo à “Associação dos Moradores da Rua Dr. Elias Haddad” o ressarcimento de seus custos. Art. 11. Pelo descumprimento de dispositivo deste Decreto, serão aplicadas as penali-dades previstas no art. 15 da Lei n° 10.264, de 01 de outubro de 1999. Art. 12. A instituição do cinturão de segurança será formalizada por termo lavrado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de setembro de 2010 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretário De Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO GODOY Secretário Municipal De Planejamento E Desenvolvimento Urbano

HÉLIO CARLOS JARRETTA Secretário De Urbanismo

OSMAR COSTA Secretário Municipal De Infraestrutura

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMI-NISTRATIVO Nº 41.624/2001, EM NOME DE “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DR. ELIAS HADDAD”, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito MATHEUS MITRAUD JÚNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

Page 3: Diário Oficial - Campinas · - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término

3Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/19.142 - INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - PREGÃO PRESENCIAL N° 132/2010 - OBJETO: Aquisição de materiais de higiene pessoal.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 132/2010, referente ao objeto em epígrafe, ofertados pela empresa adjudicatária MEDICAM - MEDICAMENTOS CAMPINAS LTDA - EPP , para o Lote 01: itens 01, 22, 23 e 24, Lote 02: itens 02, 03, 20, 25, 26, 27, 28, 33 e 34, Lote 03: itens 04, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14 e 38, Lote 04: itens 05, 06, 15 e 32, Lote 05: itens 39, 40, 41 e 44, Lote 06: itens 12, 16, 35, 36, 37 e 42, Lote 07: itens 17, 18, 19 e 21 e Lote 08: itens 29, 30, 31 e 43, no valor global de R$ 109.361,60 (cento e nove mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, para autoriza-ção de despesa nos termos do Decreto Municipal 14.217/03 e suas alterações;2. à Equipe de Pregão Presencial, para registro da homologação no Sistema de Infor-mação Municipal - SIM; e3. à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para as demais providências.

Campinas, 17 de setembro de 2010 SAULO PAULINO LONEL

Secretário Municipal De Administração

RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS

Processo Administrativo nº 09/10/35.434 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Assunto: Concorrência nº 024/2010 - Objeto Registro de Preços de materiais perfurocortantes e tubos de coleta. A Comissão Permanente de Licitações para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde, após análise técnica das propostas, realizada pela SMS às fl s. 1177/1253, decide por:1. CLASSIFICAR em primeiro lugar as propostas das empresas abaixo relaciona-das, para os itens mencionados, com os respectivos preços unitários entre parênteses, conforme segue:- ALPHARAD COM., IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPI-TALARES LTDA. para os itens 29 (R$ 0,66), 30 (R$0,66), 31 (R$0,66) e 32 (R$0,66);- BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. para os itens 01 (R$3,00), 02 (R$3,00), 03 (R$3,00), 04 (R$3,00), 05 (R$3,00), 06 (R$3,00), 07 (R$6,00), 08 (R$40,00), 09 (R$40,00), 13 (R$2,31), 14 (R$2,31), 15 (R$2,31), 16 (R$2,31), 17 (R$2,31), 18 (R$2,31), 45 (R$1,68), 46 (R$1,68), 47 (R$21,00), 48 (R$14,00), 49 (R$17,00), 50 (R$19,00), 51 (R$29,00), 52 (R$51,00), 53 (R$57,00), 54 (R$17,00) e 55 (R$24,00);- DAKFILM COMERCIAL LTDA. para os itens 25 (R$2,78), 26 (R$2,50) e 28 (R$1,25);- DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para os itens 10 (R$0,34), 11 (R$0,54), 12 (R$0,54) e 19 (R$0,53);- GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. para os itens 56 (R$16,88), 57 (R$26,80) e 58 (R$48,00);- ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. para o item 39 (R$19,45).2. CLASSIFICAR como empatadas em primeiro lugar, as propostas das empresas ALPHARAD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. e BIONOVA PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA. para os itens 36 (R$0,19), 37 (R$0,19) e 38 (R$0,19), devendo a sessão pública para o desempate, caso não haja recurso, ocorrer no dia 30 de setembro de 2010 às 14h30min, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Administração, localizada no endere-ço adiante mencionado. 3. DESCLASSIFICAR as propostas das empresas abaixo relacionadas, para os itens mencionados, pelos motivos indicados:a) Por deixar de apresentar Registro ou Cadastro ou Certifi cado de Isenção do material no Ministério da Saúde, desatendendo os subitens 9.1 e 9.1.2, incorrendo no que pres-crevem os subitens 11.2 e 11.2.1 do edital:- BIONOVA PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA. para os itens 08 e 09.b) Por apresentarem preços excessivos quando comparados com os preços correntes no mercado, pesquisados pela Prefeitura Municipal de Campinas, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.5 do edital:- ALPHARAD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. para os itens 33 e 34;- DAKFILM COMERCIAL LTDA . para os itens 22, 23, 24, 27, 35, 40, 41, 42, 43 e 44. c) Por deixarem de apresentar amostras para os itens cotados, quando solicitado, de-satendendo o subitem 9.2.5 e incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.8 do edital: - CIRÚRGICA MAFRA LTDA. para os itens 39 e 49;- DAKFILM COMERCIAL LTDA . para os itens 14, 17, 39, 40, 41, 43 e 44;- DE PAULI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para os itens 13, 14, 15, 17 e 18;- VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA. para os itens 07, 13 e 14. d) Por ofertarem produto com características em desacordo com as solicitadas no Ane-xo I - “Formulário de Cotação de Preços”, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.10 do edital:- BIONOVA PRODUTOS DE LABORATÓRIOS LTDA. para os itens 02, 08, 09, 39, 55, 56 e 57; - CIRÚRGICA MAFRA LTDA. para os itens 08, 09, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 55 e 56; - VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA. para os itens 08, 09, 15, 16, 17, 18 e 39; - DAKFILM COMERCIAL LTDA . para os itens 08, 09, 13, 15, 16, 18, 19, 22, 23, 24, 42, 50, 51, 54, 55, 56 e 57;- DE PAULI COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para os itens 16 e 39; - GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. para os itens 08 e 09.4. DECLARAR FRACASSADOS os itens 22, 23, 24, 27, 33, 34, 35, 40, 41, 42, 43 e 44, por não haver propostas em condições de aceitabilidade e DESERTOS os itens 20 e 21, por não lograr interessados na apresentação de propostas.5. DESCONSIDERAR a proposta da empresa VIBEL COMERCIAL LTDA. em

decorrência da não prorrogação da validade de sua proposta, conforme documento acostado à fl . 1.266.6. COMUNICAR que, não havendo interposição de recurso, as licitantes vencedoras de-verão apresentar os documentos solicitados no subitem 9.1.3.1, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. E que, os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º an-dar, Centro, em Campinas - SP, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min.

Campinas, 16 de setembro de 2010 ISABEL AP. LANGE SARDINHA

PRESIDENTE LUSINETE FERREIRA DA CRUZ COSTA

MEMBRO CELSO BENEDITO GALVÃO

MEMBRO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/23.741 - INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração - PREGÃO PRESENCIAL N° 149/2010 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de publicidade legal de avisos con-tendo os resumos de Editais de licitações, em periódico de grande circulação no Es-tado de São Paulo.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 149/2010, referente ao objeto em epígrafe, com o valor global estimado de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), ofertado pela empresa adjudicatária GIBBOR BRASIL PUBLICI-DADE E PROPAGANDA LTDA - EPP. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. ao Gabinete do Prefeito, para autorização de despesa nos termos do Decreto Muni-cipal 14.217/03 e suas alterações;2. à equipe de apoio do Pregão Presencial, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;3. à Coordenadoria de Procedimentos Legais desta Secretaria, para lavratura do Termo de Contrato, e4. ao Departamento Administrativo desta Secretaria, para as demais providências.

Campinas, 17 de setembro de 2010 SAULO PAULINO LONEL

Secretário Municipal De Administração

SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 153/2010

Processo Administrativo: 10/10/24.184 - Interessado: Secretaria Municipal de Admi-nistração - Objeto: Registro de Preços de saco plástico para lixo de 40 a 100 litros.O Município de Campinas, por intermédio do Pregoeiro, a pedido do órgão técni-co, em virtude da impugnação apresentada pela empresa PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA., comunica aos interessados a SUSPENSÃO “SINE DIE” do procedimento licitatório sob referência, para alterações do Edital. Oportunamente, será divulgada nova data para reabertura da licitação em epígrafe.

Campinas, 16 de setembro de 2010 CARLOS LEANDRO ARANHA GOUVEA

PREGOEIRO

AVISO DE LICITAÇÃO’

Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Presencial nº 165/2010 - Processo Administrativo nº 10/10/28.895 - Interessado: Secretaria Municipal de Es-portes e Lazer (SMEL) - Objeto: Registro de Preços de Kits lanches. Entrega dos enve-lopes e Sessão Pública: 04/10/2010 às 09h30min . O Edital estará disponível para con-sulta, ou para aquisição ao preço de R$ 10,00 (dez reais), a partir do dia 21/09/2010 , na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. A critério da Prefeitura Municipal de Campinas será disponibilizado, sem ônus, no portal eletrô-nico www.campinas.sp.gov.br.

Campinas, 14 de setembro de 2010 CARLOS LEANDRO ARANHA GOUVEA

PREGOEIRO

RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS E DE HABILITAÇÃO

Processo Administrativo nº 09/10/28.399 - Interessado: Secretaria Municipal de Educação - Assunto: Pregão Eletrônico nº 106/2010 - Objeto: Registro de Preços de néctar de frutas.A pregoeira e a equipe de apoio, após análise das propostas/lances e documentação apresentada na presente licitação, decidem por:1- CLASSIFICAR em primeiro lugar as propostas das empresas abaixo relaciona-das para os itens mencionados, com os respectivos preços unitários entre parênteses, conforme segue:- CREEK COMERCIAL LTDA - EPP, para os itens 01 (R$0,87), 02 (R$1,03) e 03 (R$0,86);- MELLO & LAZAROTTO COMERCIAL LTDA - ME, para o item 04 (R$0,97). 2- DESCLASSIFICAR a proposta das empresas abaixo relacionadas, por deixarem de apresentar a proposta escrita e os documentos exigidos no subitem 10.15, incorren-do no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.1 do Edital:- G.E.F. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., para os itens 01, 03 e 04;- MERCANTIL PAULISTA 250 LTDA., para o item 04.3- DESCLASSIFICAR a proposta da empresa MCX MERCANTIL & DISTRIBUI-ÇÃO LTDA - ME, para os itens 03 e 04, por deixar de apresentar a proposta escrita, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.1 do Edital4- DESCLASSIFICAR a proposta da empresa RG RIO GRANDE DISTRIBUIDO-RA - EPP, para os itens 01 e 03, por apresentar Laudo Bromatológico fora do prazo estabelecido, incorrendo nos subitens 11.2 e 11.2.1 do Edital. 5- DESCLASSIFICAR as propostas das empresas abaixo relacionadas, por deixarem de apresentar a amostra do item ofertado e documentos técnicos exigidos nos subitens 9.2.11, 10.15.2, 10.15.3, 10.15.4, 10.16, 10.16.1, 10.16.2 e 10.16.3, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.1 do Edital:- CEREALISTA CAIÇARA LTDA., para os itens 02 e 04;- RG RIO GRANDE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, para o item 04. 6- DESCLASSIFICAR a proposta da empresa MCX MERCANTIL & DISTRIBUIDO-RA LTDA - EPP, para o item 02, por deixar de apresentar a amostra do item ofertado exigi-do no subitem 9.2.11, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.1 do Edital.7- HABILITAR as empresas cujas propostas estão classifi cadas em primeiro lugar, pos-

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4 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

to que atenderam as exigências consignadas no subitem 10.15 e no item 12 do edital.Não havendo interposição de recurso, o objeto da licitação fi ca adjudicado aos primei-ros classifi cados para os itens mencionados, com os respectivos preços unitários.Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Mu-nicipal de Administração, localizada à Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas - SP, das 08h30min às 16h30min.

Campinas, 14 de setembro de 2010 NOEMI PASCOAL ALEXANDRE

PREGOEIRA ROSINERI AP LAPERA ZORZETO

EQUIPE DE APOIO

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/6.619 - INTERESSADO: Secreta-ria Municipal de Educação - ASSUNTO: Concorrência n° 027/2010 - OBJETO: Execução de obra de construção do ginásio poliesportivo da EMEF João Alves dos Santos. Com fundamento na conclusão alcançada pela Secretaria Municipal de Educação (fl s. 831/833) referente à qualifi cação técnica, na análise da qualifi cação econômico-fi nanceira (fl s. 827/828) e da regularidade fi scal das licitantes, efetuada por esta Comissão (fl . 829), decide-se por: I) HABILITAR as empresas a seguir mencionadas:- WESTCOR PINTURAS INDUSTRIAIS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.- TESLA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - EPP- CONSTRUTORA EDIZA INCORPORAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.- PROJEÇÃO ENGENHARIA PAULISTA DE OBRAS LTDA.- SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.- PLANER ENGENHARIA LTDA.- CARRERA COMÉRCIO E ENGENHARIA DE OBRAS LTDA.- PICOLOTO ENGENHARIA LTDA. - PRIME ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. II) FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93. II) COMUNICAR que, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos envelo-pes propostas das empresas habilitadas será realizada às 10h30min do dia 27/09/2010, na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas - SP. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, no endereço acima, das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min.

Campinas, 15 de setembro de 2010 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RE-RATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 030/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, COMUNICA : A RE-RATIFICAÇÃO da Resolução 030/10, publicada no DOM do dia 28/08/2010,como segue: O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN-TE - CMDCA CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Muni-cipal n.º 6.574/91, alterada pela Lei 8.484/95, e por maioria absoluta de seus membros. RESOLVE : Aprovar a seguinte Resolução que:Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos fi nanceiros que compõem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas, criado pela Lei Municipal 6.905/1992 com base no disposto nas Leis Federais 8.069/1.990 e dá outras providências.

TÍTULO I FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE Art. 1º O Fundo Municipal para a Defesa dos Direitos da Criança e Adolescência de Campinas foi instituído pela Lei Municipal 6.905 de 07 de janeiro de 1992, alterada pela Lei 7.432 de 07 de janeiro de 1993, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 20 de fevereiro de 1964, e da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e tem por objetivo criar condições fi nanceiras e de administração dos recursos arrecadados e destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. § 1º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, doravante apenas designado FMDCA, não possui personalidade jurídica própria e utiliza o mesmo nú-mero base de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Prefeitura Municipal de Campinas, possuindo apenas um número de controle próprio no orça-mento, visando garantir seu status orçamentário administrativo e contábil diferenciado do Órgão ao qual se encontrar vinculado. § 2º As atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dora-vante apenas designado CMDCA, relacionadas à gestão do Fundo, serão desempenhadas com o suporte organizacional, estrutura física, recursos humanos e fi nanceiros da Coorde-nadoria de Fundos da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, doravante apenas designado SMCAIS, da Prefeitura do Município de Campinas. Art. 2º Cabe ao CMDCA, sem prejuízo das demais atribuições:I - avaliar anualmente os Planos de trabalho das Organizações não-governamentais e dos programas governamentais indicando a revalidação do seu registro e habilitando-os para constarem do site do FMDCA.II - elaborar, ou atualizar anualmente o Plano Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente indicando as prioridades para aplicação dos recursos cap-tados, obedecendo ao disposto nos Parágrafos 1º-A e 2º do artigo 260 da Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990;III - elaborar editais fi xando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem fi nanciados com recursos do FMDCA, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, mo-ralidade e publicidade;IV - monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDCA, por intermédio de ba-lancetes mensais, relatório fi nanceiro e o balanço anual do FMDCA, publicizando seu parecer e deliberação;V - monitorar os programas, projetos e ações fi nanciadas com os recursos do FMDCA, segundo critérios e meios defi nidos pelo CMDCA, bem como solicitar aos responsá-veis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação

das atividades apoiadas ou fi nanciadas pelo FMDCA;VI - desenvolver atividades relacionadas à ampliação da arrecadação de recursos para o FMDCA. Parágrafo Único A revalidação do registro é a autorização do CMDCA para que a Organização não-governamental ou o Programa governamental arrecade recursos para seus Programas, Projetos e/ou Serviços devidamente inscritos junto ao CMDCA.

TÍTULO II DAS DESTINAÇÕES DOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO DE RENDA

Art. 3º Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração anual do Imposto sobre a Renda, o total das destinações feitas ao FMDCA de Campinas, devi-damente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República. Art. 4º - O contribuinte de Imposto de Renda - Pessoa física que possuir Imposto de Renda Devido, apurado na declaração de renda anual - modelo completo - poderá efe-tuar a destinação ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/99). Art. 5º O contribuinte de Imposto de Renda - Pessoa jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme art. 591 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/99). Art. 6º As destinações poderão ser feitas desde o 1° até o último dia útil bancário de cada ano e o recibo será enviado pelo FMDCA, posteriormente, por meio dos Correios constituindo-se o suporte documental válido para a dedução do imposto na DIPJ anual a ser entregue no ano subseqüente à destinação. Art. 7º É facultado ao contribuinte - Pessoa Física e/ou Jurídica, direcionar sua desti-nação às Organizações não-governamentais e/ou programas governamentais relacio-nados na página do site do FMDCA- http://fmdca.campinas.sp.gov.br Art. 8º A liberação dos recursos fi nanceiros às Organizações não-governamentais e/ou programas governamentais, no limite máximo de 80% (oitenta por cento) do valor desti-nado, será deliberada pelo colegiado do CMDCA, com a devida apresentação, análise e aprovação do Plano de trabalho, plano de aplicação e cronograma de desembolso. Art. 9° Fica convencionada a retenção de 20% (vinte por cento) no FMDCA dos va-lores destinados pelos contribuintes - Pessoa física e/ou jurídica. § 1º O montante de recursos retidos, resultante de todas as destinações feitas ao FMD-CA, será aplicado conforme Plano anual elaborado pelo CMDCA, conforme Art. 2º - II, desta Resolução.§ 2º A retenção prevista no caput do artigo 9º, não se aplicará nos casos de destinação igual ou inferior a 25% do salário mínimo vigente no país.

TÍTULO III APLICAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS

Art. 10 O Plano Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente elabo-rado ou atualizado anualmente pelo CMDCA deve obedecer ao disposto nos Parágra-fos 1º-A e 2º do artigo 260 da Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990. Art. 11 O Plano anual indicará as prioridades de aplicação dos recursos do FMDCA a partir do diagnóstico apontado pelas Comissões Técnicas do CMDCA, Conselhos Tutelares e Secretarias Municipais e a reserva de percentual específi co para situações emergenciais e de calamidade. Art. 12 Os recursos do FMDCA serão exclusivamente direcionados a programas, projetos e serviços de organizações não-governamentais e programas governamentais regularmente registrados junto ao CMDCA.

TÍTULO IV LIBERAÇÃO DE RECURSOS

Art. 13 Para a liberação dos recursos destinados, previstos no Artigo 7º, a Coordenado-ria do FMDCA, lotada junto à SMCAIS encaminhará, ofi cialmente ao CMDCA, ao fi nal de cada mês, a relação de organizações não-governamentais e programas governamen-tais que tiveram recursos destinados por contribuintes - Pessoa Física e/ou jurídica. Art. 14 As destinações serão deliberadas pelo colegiado do CMDCA e comunicadas às organizações não governamentais ou programas governamentais benefi ciados. Art. 15 Os recursos creditados no FMDCA, com indicação de destinação à organi-zações não-governamentais e/ou programas governamentais, depois de deliberados pelo colegiado do CMDCA, serão liberados, conforme consta da Resolução 11/2009, a partir da apresentação:I - Plano de Trabalho do programa/projeto para o qual o recurso será destinado, quan-do se tratar de valores a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais), eII - Plano de Aplicação detalhado e Cronograma de Desembolso.III- Termo de Ciência

TÍTULO V PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 16 As organizações não-governamentais, deverão prestar contas dos recursos re-cebidos, conforme segue:I - Para recurso recebido em parcela única:a) Prestar contas mensalmente, conforme valores mensais apontados no Plano de apli-cação, até 40°dia após o mês de utilização do recurso.b) Apresentar em tempo oportuno, e no máximo em conjunto com a última prestação de contas, a comprovação da aplicação dos rendimentos fi nanceiros auferidos de apli-cação fi nanceira no objeto do plano de trabalho nos termos do Parágrafo 4° e 5° do artigo 116 da Lei 8666/1993.II - Para recurso recebido em parcelas mensais, consecutivas:a) Prestar contas dos recursos recebidos até o 40º dia após o recebimento de cada parcela.b) Os repasses efetuados no mês de Dezembro deverão ser gastos até 31/12 do exer-cício vigente, e a Prestação de Contas deverá ocorrer no mês de Janeiro do exercício subseqüente. Parágrafo Único - Caso haja necessidade de alteração nos Planos de Aplicação, a entidade deverá ofi ciar solicitação ao CMDCA, que após deliberação do colegiado, comunicará o Setor de prestação de contas da SMCAIS. Art. 17 - A Organização não-governamental e/ou programa governamental que apre-sentar pendências e/ou irregularidades na prestação de contas dos recursos liberados pelo CMDCA, apenas terão direito a novas liberações, após a regularização das pen-dências e/ou irregularidades notifi cadas pela área de acompanhamento da SMCAIS.

TÍTULO VI DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Art. 18 Todas as Organizações não-governamentais e programas governamentais de-vidamente registradas no CMDCA poderão levar esclarecimentos e propostas junto à população em geral e às (pessoas físicas e jurídicas) sobre a necessidade e a importân-cia da destinação, respectivamente, de 6% e de 1% do I.R. para o FMDCA. Art. 19 Anualmente, o CMDCA, gestor do FMDCA em conjunto com a SMCAIS, e outros parceiros, realizará evento de mobilização da sociedade para o esclarecimento

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5Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

e a importância da destinação do IR devido para a implantação e manutenção de ações prioritárias de atenção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

TÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário, especialmente o disposto nas Resoluções 27/07 e 16/06.

Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Presidente Do CMDCA

CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 031/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2010. RESOLVE: APROVAR : A inscrição do Programa de Aprendizagem Profi ssional da “Sociedade dos Irmãos da Congregação de Santa Cruz” CNPJ:46.040.259/0001-67 sito à Rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, nº 151 - Bairro: Notre Dame, registrada neste CMDCA sob. o nº 171.

Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Presidente Do CMDCA

CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 032/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 6.574/91, alterada pela Lei 8.484/95, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 8.069/90, através de sua Pre-sidente; RESOLVE dar publicidade à rede de Organizações Governamentais - OG e Organizações Não Governamentais - ONG registradas regularmente junto a este con-selho, ao EDITAL aprovado na reunião ordinária de 14/09/2010, para o recebimento de projetos a serem apoiados pelas destinações da GOODYEAR ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no ano de 2010, baseado nas normas estabelecidas con-forme seguem:1. Atendimento direto de crianças e adolescentes por organizações não governamen-tais ou governamentais, registradas regularmente no CMDCA.2. Apresentação de propostas em consonância com o foco prioritário - EDUCAÇÃO (meio ambiente ou formação cidadã).3. Apresentação de apenas 1 (hum) projeto por OG e ONG sem delimitação de custo total.4. Apresentação de:· Projeto elaborado conforme roteiro apresentado ao CMDCA (na ocasião da revali-dação anual) do registro,· Planilha modelo da Goodyear (anexa)· Apontamento objetivo do custo total e rubricas onde o recurso será aplicado.Considerando que os projetos serão analisados e deliberados no colegiado do CMDCA em 28/09/2010, as OGs e ONGs interessadas deverão protocolar o projeto até o dia 27/09/2010 - 2ª. feira - na sede do CMDCA Campinas. Os projetos protocolados fora do prazo estipulado, não serão analisados e tampouco encaminhados à Goodyear, portanto, estarão fora do processo de seleção.O CMDCA analisará, a partir de instrumental de avaliação quali-quantitativo, todos os projetos protocolados conforme critérios apontados (projeto, prazo e foco prioritário) e selecionará 3 (três) para serem encaminhados à Goodyear.A Goodyear analisará todos os projetos encaminhados pelos Conselhos Municipais e comunicará posteriormente os aprovados que receberão o repasse, através da destina-ção ao Fundo Municipal de Campinas.Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PROCESSO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS GOODYEARPROCESSO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS GOODYEAR

NOME DA ORGANIZAÇÃONOME DA ORGANIZAÇÃO

NOME DO PROJETONOME DO PROJETO

PÚBLICO ALVOPÚBLICO ALVO

FOCO TEMÁTICO (EX: EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE...)FOCO TEMÁTICO (EX: EDUCAÇÃO, MEIO AMBIENTE...)

INÍCIO E TÉRMINO DO PROJETOINÍCIO E TÉRMINO DO PROJETO

CUSTO DO PROJETOCUSTO DO PROJETO

USO DE INCENTIVOS FISCAISUSO DE INCENTIVOS FISCAIS SIM SIM NÃONÃO

SE SIM, QUAL INCENTIVO (EXCETO FUMCAD)SE SIM, QUAL INCENTIVO (EXCETO FUMCAD)

USO DE INCENTIVOS FISCAIS - FUMCADUSO DE INCENTIVOS FISCAIS - FUMCAD SIM SIM NÃO NÃO

SE SIM, DADOS CMDCASE SIM, DADOS CMDCA

CIDADE:CIDADE:

ENDEREÇO:ENDEREÇO:

RESPONSÁVEL:RESPONSÁVEL:

DESCRIÇÃO DO PROJETODESCRIÇÃO DO PROJETO

DADOS DA ORGANIZAÇÃODADOS DA ORGANIZAÇÃO

RAZÃO SOCIALRAZÃO SOCIAL

CNPJCNPJ

QUALIFICAÇÃO OSCIP (CASO APLIQUE)QUALIFICAÇÃO OSCIP (CASO APLIQUE)

INSCRIÇÃO MUNICIPALINSCRIÇÃO MUNICIPAL

ENDEREÇO COMPLETOENDEREÇO COMPLETO

MUNICÍPIOMUNICÍPIO

CEPCEP

TELEFONETELEFONE

E-MAILE-MAIL

REGISTRO NO CMDCA Nº.(CASO APLIQUE)REGISTRO NO CMDCA Nº.(CASO APLIQUE)

REGISTRO NO CMAS Nº. (CASO APLIQUE)REGISTRO NO CMAS Nº. (CASO APLIQUE)

DIRIGENTE(S) DIRIGENTE(S)

NOMENOME

CARGO CARGO

CPFCPF

E-MAILE-MAIL

TELEFONETELEFONE

INFORMAÇÕES ANEXAS (CITAR OS NOMES DOS ARQUIVOS)INFORMAÇÕES ANEXAS (CITAR OS NOMES DOS ARQUIVOS)

Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Presidente Do CMDCA

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6 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 033/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 6.574/91, alterada pela Lei 8.484/95, e tendo em vista o disposto na Lei n.° 8.069/90, através de sua Presidente; RESOLVE dar publicidade à rede de Organizações Governamentais - OG e Organizações Não Governamentais - ONG registradas regularmente junto a este conselho, ao EDITAL aprovado na reunião ordinária de 14/09/2010, para o recebi-mento de projetos a serem apoiados pelas destinações da PETROBRÁS ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no ano de 2010, baseado nas normas estabe-lecidas conforme seguem: Art. 1 Considerar-se-á Projeto, para os fi ns deste Edital, a proposta de ação tempo-rária, estruturada com o objetivo de intervir numa realidade/ cenário, atender a uma necessidade/ interesse e apresentar um resultado/ produto. Art.2 O Projeto deve prever o atendimento direto de crianças e adolescentes por orga-nizações não governamentais ou governamentais, registradas regularmente no CMD-CA Campinas. Art. 3 As OGs e ONGs registradas poderão apresentar apenas 1 (hum) projeto sem delimitação de custo total. Considerar-se-á apenas 1 (hum) projeto por número de registro/ CMDCA. Art. 4 Os projetos devem contemplar, isolada ou cumulativamente, as seguintes/ ações:I. Ações de fortalecimento ou ampliação dos Serviços de Acolhimento, sob forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no Art. 227, Parágrafo 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, Parágrafo 2º da Lei 8.069, de 1990, observados as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária;II. Ações de capacitação e formação profi ssional continuada dos operadores do Siste-ma de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; III. Ações de comunicação, campanhas educativas, publicações das ações de promo-ção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;IV. Ações de fortalecimento ou ampliação dos Programas e/ou Serviços de atendimen-to e defesa dos direitos da criança e do adolescente, através da oferta de atividades educativas, esportivas e/ou culturais ou de ações com o grupo familiar e comunitário;V. Ações de fortalecimento ou ampliação da articulação da rede de serviços em bene-fício do atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente;VI. Ações que abordem as violações e iniquidades que atingem as crianças e adoles-centes dos grupos mais vulneráveis e excluídos da sociedade. Art. 5 Os projetos deverão ser apresentados:I. Conforme Roteiro fornecido pela Petrobrás (Anexo I)II. Com Cronograma físico-fi nanceiro (Anexo 2)III. Com Cronograma de atividades (Anexo 2.1), prevendo prazo de realização de 10 (Dez) meses. Parágrafo Único Os recursos solicitados não poderão ser destinados a aquisição, re-forma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que Utilizado exclusivamente no atendimento da infância e da adolescência. Art. 6 A entidade proponente deverá apresentar, juntamente com o projeto: I. Formulário cadastral da OG ou ONG proponente (Anexo 4c)II. Cópia dos documentos solicitados pela Petrobrás, conforme segue: - CNPJ- Estatuto social;- Ata de eleição e posse da atual Diretoria;- Comprovante de registro junto ao CMDCA da instituição responsável pelo projeto; - Cópia do RG e CPF do responsável pela instituição (assim como do representante, em caso de substituição);- Certidão negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;- Certidão negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);- Certidão negativa de Débitos Fiscais Municipais;- Certidão negativa de Débitos Fiscais Estaduais;- Certifi cado de Regularidade do FGTS - CRF;- Caso o titular não possa assinar, anexar documento que legitime a assinatura por terceiro. Art. 7 Os projetos protocolados dentro do prazo estabelecido serão analisados, pelo Grupo de Trabalho composto para este fi m, a partir de instrumental de avaliação quali-quantitativo, considerando os critérios:I. Elaboração do projeto conforme roteiro proposto;II. Apresentação de Cronograma de atividades e Cronograma físico-fi nanceiro con-forme proposto;III. Apresentação dos documentos indicados;IV. Atendimento às prioridades apontadas no Artigo 4 deste Edital;V. Custo-benefício do projeto, considerando o número de crianças/ adolescentes que serão benefi ciados e custo fi nal do projeto;VI. Capacidade de sustentabilidade do projeto ao término do Convênio. Art. 8 Todos os roteiros estão disponíveis para download no site do CMDCA http://cmdca.campinas.sp.gov.br/ Art. 9 Os projetos e demais planilhas, formulários e documentos deverão ser proto-colados na secretaria do CMDCA - Rua Ferreira Penteado, 1331 - Centro, Campinas, até 07 de outubro de 2010. Art. 10 Os projetos protocolados fora do prazo estipulado, não serão analisados e tam-pouco encaminhados à Petrobrás, portanto, estarão fora do processo de seleção. Art. 11 A análise dos projetos, realizada pelo Grupo de Trabalho estruturado para este fi m constará em uma Planilha que indicará:

ENTIDADE PROJETO VALOR Nº DE BENEFICIADOS ASSERTI-VIDADE

STATUS FINAL

Art. 12 A planilha será submetida à deliberação do colegiado, na reunião extraordiná-ria que ocorrerá no dia 19 de outubro de 2010. Art. 13 Serão encaminhados à Petrobrás, conforme regulamento desta instituição, 03 projetos ordenados por prioridade. Art. 14 A planilha com resultado fi nal da análise bem como a deliberação do colegia-do serão publicados no DOM de 21 de outubro de 2010. Art. 15 Conforme regulamento do Edital da Petrobrás, ela se reserva o direito de não aprovar todos os Projetos encaminhados pelos Conselhos convidados a participar deste processo. Art. 16 Após análise dos projetos encaminhados pelo CMDCA Campinas, a Petro-brás informará os projetos e valores aprovados e as providências necessárias para

a realização do Instrumento Jurídico pertinente pelo prazo de 545 dias. Serão signatá-rios a Petrobrás, a Prefeitura Municipal, o CMDCA e a instituição proponente. Art. 17 Aspectos e/ou situações não previstas neste Edital serão analisados e delibe-rados pelo colegiado.

ANEXO I ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS FIA 2010

Cada projeto deve conter no máximo 20 páginas1.APRESENTAÇÃOFaça um resumo claro e objetivo do projeto, considerando a situação da criança e do adolescente, os dados de seu município, os resultados da Conferência Municipal, Regional ou Estadual se tiver sido realizada. Apresente algum diagnóstico realizado pelos diferentes atores do Sistema de Garantias de Direitos (se houver); os resultados esperados, o valor do projeto previsto, a área de abrangência e sua população de crian-ças e adolescentes, e os atendidos direta e indiretamente devem ser citados na apre-sentação. Descreva brevemente como é constituída a Rede de Atendimento a criança e ao adolescente do município.2. JUSTIFICATIVA PARA O PROJETO:a) Descreva qual o problema, a violação de direitos e/ou a carência de atendimento a serem enfrentados, suas causas, o contexto geográfi co, sócio-econômico e cultural. Quais os principais atores tanto do setor público como da sociedade civil envolvidos.b) Descreva quais estratégias e atividades propostas para a promoção dos direitos da criança e do adolescente, os resultados esperados, incluindo tanto resultados quantita-tivos (ex. números de crianças incluídas no ensino público) como mudanças qualitati-vas (ex. permanência e sucesso na escola pública).c) Identifi que as parcerias locais, as características da cultura local e do público aten-dido que poderão contribuir para o sucesso do projeto.3. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO EXECUTORARelate os objetivos da Instituição, quais suas principais ações e projetos executados, o registro no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, quais seus principais parceiros institucionais e público alvo.4. QUAIS SERÃO OS PARTICIPANTES DO PROJETO?É também muito importante que os participantes do Projeto sejam caracterizados. A Petrobras considera que este é o ponto de partida para formular uma proposta que atenda às necessidades de cada comunidade ou grupo envolvidos nas ações. Portanto, não deixe de falar das características das pessoas segundo sua etnia, atividade econô-mica, condição de saúde, orientação sexual, faixa etária, região de moradia, escolari-dade, entre outros aspectos. Para a Petrobras, os participantes diretos são aqueles atendidos por uma atividade do projeto (aluno, jovem em liberdade assistida, educador, etc.). Utilize um quadro como este para explicitar o número de pessoas e a faixa etária com o qual o projeto pretende trabalhar diretamente.

IDENTIFIQUE POR FAIXA ÉTARIA

0-9 10-14 15-18

Nº DE ATENDIMENTOS DIRETOS

Nº DE ATENDIMENTOS DIRETOS

Nº DE ATENDIMENTOS DIRETOS

Temas transversais;Informe também se o projeto desenvolve ações com algum dos seguintes públicos:

PÚBLICO ATENDIDOS DIRETAMENTEPORTADORES DE DEFICIÊNCIA

AFRODESCENDENTES

COMUNIDADES TRADICIONAIS (COMUNIDADES INDÍ-GENAS E QUILOMBOLAS)

GÊNERO

Critérios para seleção da população atendida.(explique os critérios e como será o processo de seleção dos atendidos)5. OBJETIVO GERALDescreva de forma sintética e objetiva a transformação global que pretende promover com a população infanto-juvenil e suas famílias.6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS do projetoDescreva os resultados diretos que se esperam na vida das crianças e adolescentes, famílias e comuniade do município e as ações que pretende implementar para alcançar a transformação descrita no objetivo geral, conforme exemplo apresentando:Exemplo

OBJETIVOS ESPECÍ-FICOS

ATIVIDADES AÇÕES

RESULTADOS ESPERADOS PERÍO-DOQUANTITATIVOS QUALITATIVOS

BJE

TIV

O E

SPE

CÍF

ICO

1

INSERIR EFE-TIVAMENTE

NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

50 CRIANÇAS VÍTIMAS DO TRABALHO INFANTIL

ATRAVÉS DE ATIVIDADES

COMPLEMEN-TARES DE

ARTE-EDUCA-ÇÃO

ORGANI-ZAR DUAS OFICINAS

ARTÍSTICAS PARA 5 PRO-FESSORES

REALIZAR DUAS PEÇAS

TEATRAIS PELAS

PRÓPRIAS CRIANÇAS

MOBILIZAR AS FAMÍLIAS DAS CRIAN-

ÇAS NAS ATIVIDADES SÓCIO-EDU-

CATIVAS EDUCATIVAS

NÚMERO DE CRIANÇAS QUE

VOLTARAM À ES-COLA INSERIDAS

NAS ESCOLAS ATIVIDADES SÓ-CIO-EDUCATIVAS REALIZADAS PE-LAS CRIANÇAS

PERCENTUAL DE FAMÍLIAS EN-

VOLVIDAS NAS ATIVIDADES

REPRODUÇÃO DAS

OFICINAS EM OUTRAS

INSTITUIÇÕES

EFEITO POSITI-VO DO CURSO

NO DESEN-VOLVIMENTO DA CRIANÇA

(AUTO-ESTIMA, CIDADANIA

DESEMPENHO ESCOLAR)

MELHORA NA RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS COM AS CRIANÇAS ATENDIDAS

3 ME-SES

OB

JET

IVO

ESP

EC

ÍFIC

O 2

...... ..... .... .....

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7Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

7. METODOLOGIADescreva o “COMO FAZER” do projeto. Os conceitos adotados. Os principais proce-dimentos. As técnicas e os instrumentos a serem empregados. Como se articulam as várias atividades e os vários atores envolvidos no projeto. 8.ESTRATÉGIAS PARA SUSTENTABILIDADESão as ações desencadeadas pelo projeto para que as mudanças promovidas possam ter continuidade, legitimidade e permanência no município. Descreva como pretende promover a sustentabilidade do projeto em termos:•Financeiros: descreva se há contrapartida dos Governos municipal e estadual ou de outras fontes de fi nanciamento.•Técnicos: metodologias, estratégias e planejamento;•Comunitários: descreva a capacidade do projeto de mobilizar a comunidade local e o grau de participação dos atoreslocais e das próprias crianças e adolescentes;•Articulação e Trabalho em Rede: descreva como as ações do projeto se articulam com os outros atores locais do Sistema de Garantia dos Direitos e como fortalecem a rede local de proteção da Criança e do Adolescente; •Interação com as Políticas Públicas: com se dá a complementariedade e integração com as políticas públicas e serviços do município, particularmente com os demais conselhos das políticas setoriais.9. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSODescreva, na tabela abaixo, como pretende acompanhar e registrar a execução das ações (meios de verifi cação) conforme exemplo apresentado:Exemplo:

ATIVIDADE INDICADORES DE PROGRESSO MEIOS DE VERIFICA-ÇÃO

1. REALIZAR OFICINA DE

ARTE-EDUCAÇÃO COMO PARTE DO PROGRAMA DE

INSERÇÃO E APOIO AO DESEMPENHO

DAS CRIANÇAS NAS ESCOLAS

NO. EFETIVO DE AULAS REALIZADASNÍVEL DE INTERESSE DEMONSTRA-

DO PELAS CRIANÇAS ÍNDICE DE FREQÜÊNCIA

DESEMPENHO DOS PARTICIPANTESPARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DOS

PROFESSORES DESEMPENHO DOS PARTICIPANTES

NAS AVALIAÇÕES

ENTREVISTAS PESSOAISLISTA DE FREQÜÊNCIA

REVISÃO E SUPERVISÃO DO CURSO POR ALGUM ESPECIALISTA CONVI-

DADOAVALIAÇÃO DOS PARTI-

CIPANTES FICHAS DE AVALIAÇÃO

DOS PARTICIPANTES

2.......... -............... - .................

10. AVALIAÇÃO DE RESULTADOSPara cada OBJETIVO ESPECÍFICO enunciado no ITEM 5, identifi que os indicadores dos resultados esperados, assim como os meios de verifi cação. Estes instrumentos são importantes para verifi car, no período de tempo previsto pelo projeto, os resultados obtidos e assim avaliar os métodos adotados. Descreva, na tabela abaixo, os resultados alcançados, conforme exemplo apresentando: Exemplo

OBJETIVO ESPECÍFICO 1 INDICADORES DE RESUL-TADOS MEIOS DE VERIFICAÇÃO

PROMOVER A INSERÇÃO EFETIVA NAS ESCOLAS DE 50 CRIANÇAS ATRAVÉS DE ATIVIDADES COMPLEMEN-

TARES

- NÚMERO DE CRIANÇAS PARTICIPANTES

- NUMERO DE FAMÍLIAS ENVOLVIDAS

- NÚMEROS DE ESCOLAS E PROFESSORES ENVOL-

VIDOS

RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES

LISTA DE FREQÜÊNCIA DEPOIMENTO DAS CRIAN-ÇAS, DAS FAMÍLIAS, DOS

PROFESSORES

OBJETIVO ESPECÍFICO 2

11. EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO:Informe sobre a composição da equipe de trabalho do projeto, não é preciso especifi -car o nome de todos profi ssionais. Identifi que apenas o nome do coordenador do projeto. As outras funções identifi car as funções.Exemplo

FUNÇÃO NO PRO-

JETONOME

FORMAÇÃOPROFISSIO-

NAL

NATUREZA DOVÍNCULO (ESPECIFICAR SE É CLT, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU VOLUNTA-

RIADO)

NÚMERO DE HO-RAS SEMANAISTRABALHADAS

COORDE-NAÇÃO GERAL

MARIA DE NAZARÉ PEDAGOGIA CLT 40HS

AUX ADMI-

NISTRA-TIVO

A DEFINIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 40 H

EDU-CADOR SOCIAL

A DEFINIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 20H

12. ESTRATÉGIA DE DIVULGAÇÃOElaboração de instrumentos de divulgação do projeto com objetivo de sensibilizar, mobilizar a Comunidade e assim fortalecer as ações implementadas, estimulando ou-tras empresas para repasse ao FIA. Todo layout de peça de divulgação deve ser previa-mente aprovado por escrito pela PETROBRAS, que deverá ser contatada para fornecer as referidas marca. Na divulgação deve constar de forma visível o seguinte texto-padrão: “PROJETO realizado com repasse ao Fundo para a Infância e Adolescência.13. VALOR TOTAL DO PROJETO. (ANEXAR CRONOGRAMA FÍSICO FI-NANCEIRO).

FIA 2010 - ORÇAMENTO GERAL DO PROJETO *

ABAIXO, DAMOS EXEMPLOS DE ITENS QUE PODEM INTEGRAR O ORÇAMENTO

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

* CONFORME O ART. 16º, PARÁGRAFO ÚNICO, CAPUT 5 DA RESOLUÇÃO 137/10 DO CONANDA, DEVE SER VEDADO A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA “INVESTIMENTOS EM AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA, MANUTEN-

ÇÃO E/OU ALUGUEL DE IMÓVEIS PÚBLICOS E/OU PRIVADOS, AINDA QUE DE USO EXCLUSIVO DE POLÍTICA DE INFÂNCIA E DE ADOLESCÊNCIA.”

* NÃO SERÁ PERMITIDA A COBRANÇA DE TAXA ADMINISTRATIVA;

* OS ENCARGOS TRABALHISTAS DEVERÃO CONSTAR COMO ITEM DE ORÇAMENTO OU DEVEM APARECER COMO CONTRAPARTIDA DA INSTITUIÇÃO;

* OS ITENS COMO: MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (MEMÓRIA DE CÁLCULO);

* O ORÇAMENTO DEVE ESTAR TOTALMENTE ALINHADO AOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO;

ANEXO 2 - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

NATUREZA DA DESPESA I II III IV V VI VII VIII IX TOTAL

1. CUSTOS FIXOS

1.1 CONTA DE LUZ 0.00

1.2 CONTA DE ÁGUA 0.00

1.3 CONTA DE TELEFONE

SUB-TOTAL 1 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00 R$ 0.00

2. PESSOAL

2.1 COORDE-NAÇÃO

2.1.1 COORDE-NAÇÃO GERAL

(02) 0.00

2.1.2 COOR-DENAÇÃO

PEDAGÓGICA

2.2. EQUIPE PEDAGÓGICA

2.2.1 EDUCA-DORES 0.00

2.2.2 INSTRU-TORES 0.00

2.2.3 MONI-TORES 0.00

2.3. EQUIPE DE APOIO/INFRA-ESTRUTURA

2.3.1 AUXILIAR DE ESCRI-

TÓRIO

2.3.2. COZI-NHEIRA

2.3.3. MOTO-RISTA

2.4. SERVIÇOS DE TERCEIROS

2.4.1 CONTA-DOR (A) 0.00

SUB-TOTAL 2 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00 R$ 0.00

3. MANUTEN-ÇÃO

3.1 ASSISTÊN-CIA TÉCNICA

3.2 EQUIPA-MENTOS DE SEGURANÇA

SUB-TOTAL 3 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00 R$ 0.00

4. MATERIAL

4.1 MATERIAL ESCRITÓRIO 0.00

4.2 MATERIAL HIGIENE/LIM-

PEZA 0.00

4.3 MATERIAL P/ BENEFICI-

ÁRIOS 0.00

4.4 UNIFORMES 0.00

4.5 EQUIPA-MENTOS EPI 0.00

4.6 EQUIPA-MENTOS /

BENS 0.00

SUB-TOTAL 4 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00 R$ 0.00

5. TRANS-PORTE

5.1 GASOLINA 0.00

5.2 ESTACIO-NAMENTO/PE-

DÁGIO

5.3 ÔNIBUS, TÁXI, OUTROS

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8 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

SUB-TOTAL 5 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00 R$ 0.00

6. ALIMENTA-ÇÃO

6.1 ALIMENTA-ÇÃO FORA DA INSTITUIÇÃO

6.2 ALIMENTA-ÇÃO DENTRO DA INSTITUI-

ÇÃO

0.00

SUB-TOTAL 6 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00 R$ 0.00

7. EVENTOS / PUBLICIDADE

7.1 EVENTOS 0.00

7.2 DIVULGA-ÇÃO (FOTOS, IMPRESSOS)

0.00

SUB-TOTAL 7 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00 R$ 0.00

8. OUTROS GASTOS

8.1 - BOLSA AUXÍLIO

8.2 - ENCAR-GOS SOCIAIS (ISS, INSS, IR)

SUB-TOTAL 8 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00 R$ 0.00

TOTAL GERAL (1+2+3+...+8)

R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00R$

0.00 R$ 0.00

NOME DO PROJETO:

ENTIDADE:

..............................................................................................................................................................

...............................................................

RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO:

CPF:

FIA 2010 ANEXO 2.1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES (PERÍODO 10 MESES)

DESCREVA, NA TABELA ABAIXO, AS ATIVIDADES PLANEJADAS, CONFORME EXEMPLO APRESENTANDO:

OBJETIVOS ESPECIFICOS

ATIVIDA-DES

MÊS 1

MÊS 2

MÊS 3

MÊS 4

MÊS 5

MÊS 6

MÊS 7

MÊS 8

MÊS 9

MÊS 10

X

X X

X X

IV - INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO PROJETO PRIORITÁRIO 1

NOME DA INSTITUIÇÃO CNPJ

ENDEREÇO COMPLETO CEP

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

CPF RG

ENDEREÇO ELETRÔNICO FONE COM DDD

TÍTULO DO PROJETO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADA INSTITUIÇÃO (DEVEM SEGUIR EM ANEXO)

1 - ESTATUTO SOCIAL

2 - CÓPIA DA ATA DE POSSE DA ATUAL DIRETORIA

3 - CÓPIA DO CPF E RG DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO

* EM CASO DE IMPEDIMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL EM ASSINAR O INSTRUMENTO JURÍDICO, ENCAMINHAR O DOCUMENTO QUE ESTABELEÇA COMPETÊNCIA DO SUBSTITUTO

PARA FIRMAR INSTRUMENTO JURÍDICO PELA INSTITUIÇÃO. ANEXAR CÓPIA DE RG E CPF

4 - CÓPIA DO CNPJ

5 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS:

6 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

7 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS ESTADUAIS

8 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS MUNICIPAIS

9 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF

10 - DOCUMENTO DE CHANCELA DO PROJETO, CONTENDO OS DADOS DA PROPOSTA E DA INSTITUIÇÃO

11 - COMPROVAÇÃO DO REGISTRO NO CONSELHO

Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Presidente Do CMDCA

CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 034/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2010. RESOLVE: APROVAR : As destinações Eventuais ao FMDCA dos meses de Julho e Agos-to/2010. Obs: Planilhas contendo entidades e valores das destinações, disponíveis para consul-ta, na Secretaria do CMDCA.

Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Presidente Do CMDCA

CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 035/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2010. RESOLVE: INDEFERIR : A concessão PROVISÓRIA de registro da entidade “Fundação Projeto PESCAR” CNPJ:00.932.411/0001-15, sito à Av. Sertório, nº 1988 - Bairro: São José- Por-to Alegre, R.S., bem como a inscrição de seu Programa de Aprendizagem Profi ssional.

Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Presidente Do CMDCA

CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOELSCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 036/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2010. RESOLVE: INDEFERIR : A concessão PROVISÓRIA de registro da “ONG Pró-Crianças e Jo-vens Diabéticos”- CNPJ:07.397.336/0001-89, sito à Rua Dona Anita Mayer, nº 85 - Bairro: Botafogo- Campinas-SP.

Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Presidente Do CMDCA

CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 037/10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2010. RESOLVE: INDEFERIR : A concessão PROVISÓRIA de registro da entidade “CEAPA Santana- Centro Estadual de Apoio Profi ssional ao Adolescente” - CNPJ:51.228.930/0002-19, sito à Av. Sales de Oliveira, nº 1760 - Bairro: Vila Industrial- Campinas-SP,bem como a inscrição de seu Programa de Aprendizagem Profi ssional.

Campinas, 15 de setembro de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Presidente Do CMDCA

COMUNICADO Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR

A Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - CEPIR/SMCAIS, em parceria com o Conselho de Desenvolvimento e de Participação da Comunidade Negra de Campinas - CDPCNC, estará recebendo, das entidades e órgãos interessados, as programações específi cas referentes as atividades alusivas ao Mês da Consciência Negra - 2010 , até o dia 08/10/2010 , impreterivelmente , para fazer constar no Jornal Informativo da CEPIR .A entrega dos materiais poderá ser efetuada diretamente na sede da Coordenadoria, localizada à Rua 14 de Dezembro, n° 10 - Centro , neste Município de Campinas, ou por intermédio do correio eletrônico: [email protected] .

Campinas, 16 de setembro de 2010 BENEDITO JOSÉ PAULINO Coordenador Da CEPIR/SMCAIS

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

PORTARIA Nº 161/10

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 049/09 , do protocola-do nº 09/10/16.723, onde fi gura como interessado Anderson Delbue Gianetti, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado.

Campinas, 16 de julho de 2010 ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA

Respondendo Pela Secretaria Municipal De Assuntos Jurídicos

PORTARIA Nº 225/10

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que

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9Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 020/09 , do protocolado nº 09/10/1.761 , proveniente da Secretaria Municipal de Educação, referente a servidora de matrícula funcional nº 90.178-4 , decido aplicar a sanção disciplinar de suspensão de 60 (sessenta) dias, por violação ao artigo 184, incisos V e VI da Lei Municipal nº 1.399/55.

Campinas, 15 de setembro de 2010 ANTONIO CARIA NETO

Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos

GABINETE DO SECRETÁRIO Expediente despachado em 14/09/2010

Protocolado n.º 10/10/15.800 PG - Interessada: SMAJ DESPACHO:À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial, do despacho de fl . 320 da Secretaria Municipal de Administração, que homologou o Pregão Eletrônico n.º 123/10, referente à aquisição de cartuchos de tonner desta Secretaria, e nos termos do Decreto n.º 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO: A despesa decorrente, no importe total de R$ 53.840,00 (Cinquenta e três mil, oi-tocentos e quarenta reais), em favor da empresa BH INK TONNER SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME, para os itens 01, 02 e 03;A despesa decorrente, no importe de R$ 925,00 (Novecentos e vinte e cinco reais), em favor da empresa PORT. DDISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA., para o item 04;A seguir, à Equipe de Apoio do Pregão Eletrônico, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;Por fi m, à Coordenadoria Setorial Administrativa e de Suprimentos desta Secretaria, para as demais providências.

Campinas, 14 de setembro de 2010 ANTONIO CARIA NETO

Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos

SECRETARIA DE COMÉRCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E TURISMO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

Processo Administrativo: nº 10/10/15000 Interessado: Coordenação de Comunicação -GP Pregão Presencial: 073/2010 Objeto : Registro de Preços de prestação de serviços para organização de eventos em geral, com fornecimento de infraestrutura e apoio logistico.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, e com fulcro nas Atas de Registro de Preço n.° 117/2010, AUTORIZO a DESPESA a favor da empresa CAMPINAS TAYO VIAGENS E TURISMO LTDA - ME , no valor global de R$ 58.763,83 (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e três cen-tavos) referente aos lotes 03,04 e 06.

RUI RABELOSecretário Municipal

Campinas, 15 de setembro de 2010

SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 26 de agosto de 2010, Ata 388, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer inter-venção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.

BENS PROCESSO

REMANESCENTES DA S/A INDÚSTRIAS DE SEDA NACIONAL – CHAMINÉ QUE ESTÁ INSERIDA NO QT. 1254 NA RUA 07 DE SETEMBRO Nº. 189 – LOTE 021 – UNI – VILA INDUSTRIAL – TENDO COMO ÁREA ENVOLTÓRIA TODO O

QUARTEIRÃO002/10

Campinas, 14 de setembro de 2010 ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURAPRESIDENTE DO CONDEPACC

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

ATA 386 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos 24 dias do mês de junho de 2010, com início às 10h15m, realiza-se no Planetário - Parque Portugal - Portão 07, a trecentésima octogésima sexta reunião do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, na ausência do presidente Arthur Achilles Duarte de Gonçalves assume os trabalhos o vice-presidente Marcelo Alexandre Juliano e com a presença dos seguintes conselheiros: Ricardo Luiz Bueno Ferrari, titular do Gabinete do Prefeito - Hélio Carlos Jarretta, Octacílio Dias de Almei-da, titular e primeiro suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo - Cláudio Natal Orlandi, titular da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura - Rosana Guimarães Bernar-do, titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - Valéria Murad Birolli, titular da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania - Daisy Serra Ribeiro, Antônio Henrique Felice Anunziata, titular e primeiro suplente da Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural (CSPC) - Mirza Maria Baffi Pellicciotta, suplente do Conselho Municipal de Turismo - Sérgio Galvão Caponi, titular da Acade-mia Campineira de Letras e Artes - Nathanael de Almeida Leitão, suplente da Academia Campinense de Letras - Orlando Rodrigues Ferreira, titular da Associação Campineira de Imprensa - Welton Nahas Cury, titular da HABICAMP João Manuel Verde dos San-tos, titular da Associação Regional de Escritórios de Arquitetura - AREA - Cristiano

Ortiz Spinosa, titular do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI - Améri-co Baptista Villela, suplente de Museologia - Roberto Baldin Simionatto, titular da As-sociação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - Olga R. de Moraes Von Simson, titular do Instituto Histórico, Geográfi co e Genealógico de Campinas - IHGGC - Adriana Flosi, titular da Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC - Herberto Apa-recido Guimarães, conselheiro emérito. ORDEM DO DIA: a - Relatório da Comissão formada pelos Conselheiros; João Manuel Verde dos Santos, Marcelo Alexandre Juliano e Sérgio Caponi sobre o Imóvel à Avenida Coronel da Silva Telles nº. 165 - “Casa do Navio” - Processo de Tombamento nº. 013/01 - Imóveis da Região do Cambuí. O vice-presidente Marcelo Juliano abre a reunião explicando que a esta reu-nião extraordinária foi convocada por conta do imóvel da Avenida Coronel da Silva Telles nº. 165 - primeira obra modernista na cidade de Campinas e que fi cou aberta para visitação por 3 dias (a casa foi construída como moradia da família) para somente após a família se instalar. Reuniu-se novamente com os conselheiros João Verde e Sérgio Caponi para fi nalização de análise. A proposta da Comissão é de que se envie o relatório ao Ministério Público, pois o imóvel está muito descaracterizado. Explica que o proprie-tário protocolou inúmeros pedidos e conforme cada um é indeferido, protocola um novo tentando confundir. O conselheiro Herberto Guimarães questiona que a PMC tem poder de interdição, de multa, 386.1 poder de polícia, além de um processo que pode ser aber-to pelo Departamento Jurídico, responsabilizando penalmente os interessados. Existe Lei que permite uma ação efetiva pela Prefeitura. O conselheiro João Verde explica que eles entraram com pedido de alvará de pequenas reformas, pisos, telhados; em uma das situações foi autorizada uma pequena reforma com a indicação de reconstituição da frente e a retirada de “out-door”. A conselheira Valéria Murad entende que a tutela tanto neste como em outro caso devem ser defendidos pela Prefeitura. Se dirigir primeiramen-te ao Ministério Público é precipitado. Por questões de encaminhamento solicitar em cada protocolado que seja sempre analisado pela mesma pessoa. Coloca-se à disposição para que o assunto não seja apartado, e neste caso em particular conseguir concentrar todos os dados, pois em um determinado momento não caberá mais recurso ao interes-sado. O conselheiro Hélio Jarretta coloca que todas às vezes em uma ação administrativa há um estancamento, pois o processo de encaminhamento fi ca separado do processo principal não formando um processo único. O conselheiro Herberto Guimarães diz ser uma questão moral, o dono do imóvel descaradamente afronta o Conselho. A interven-ção em um imóvel no simples processo de estudo já consiste em ilegalidade e ação pe-nal, quanto mais em um imóvel tombado. Ao permitirmos a descaracterização de um bem estamos sendo condescendentes com a ilegalidade. A conselheira e coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro coloca haver duas questões muito pertinentes. Primeira que é do encaminhamento de uma ilegalidade, onde temos algumas etapas para somente após chegarmos ao Ministério Público. Segunda questão são as etapas dentro da própria Prefeitura. A conselheira Valéria Murad fala que nem todos os casos são iguais - é uma análise, o que pediu, o que não pediu, o que fez, o estado do bem. Tem todo um procedi-mento jurídico. O conselheiro Herberto Guimarães diz ter uma formação de caráter pela profi ssão. Sofre por ser legalista e desinteressado. A Lei nº. 5885/87 - art.15 - diz que: “Os bens tombados não poderão ser destruídos, dissolvidos, mutilados ou alterados, nem reparados, pintados ou restaurados sem prévia autorização do Conselho.....”. Continuan-do justifi ca ser advogado de formação. Sua contribuição no Conselho é pela legalidade. Pede desculpas pela veemência até por ser advogado de júri. A conselheira e coordena-dora Daisy Serra Ribeiro explica que neste caso, da Casa Navio, a CSPC fez todo o tra-balho de análise e juntada dos protocolados propiciando o levantamento de todos os elementos para que a Comissão formada pelos Conselheiros pudesse fazer uma análise mais apurada. O procedimento do encaminhamento proposto pela comissão está sendo trazido ao Conselho para ser discutido e ter uma melhor avaliação. O vice-presidente Marcelo Juliano questiona a demora de um posicionamento para evitar a destruição do bem. O conselheiro João Manuel Verde dos Santos expõe que a proposta de abertura de estudo de tombamento dos Imóveis do Cambuí nasceu errada, pois o solicitante relacio-nou os bens aos Barões do Café, alguns números de imóveis que constavam na relação não existiam. Foram erros que aconteceram e que são aprendizados. O vice-presidente coloca que todos estão concordes e estão discutindo a mesma idéia. A Comissão se reu-niu por dois períodos, cruzando o Processo de Tombamento com todos os protocolados feitos pelo proprietário. O conselheiro Herberto Guimarães questiona se no Processo de Tombamento tem algum erro de legalidade, algum vício. O conselheiro João Verde res-ponde que não. O que disse é que na solicitação de abertura de estudo, não no tomba-mento foram cometidos 386.2 alguns equívocos, inclusive por ter sido aberto um proces-so em pacotão (muitos imóveis num mesmo processo). A conselheira Valéria Murad lembra que por conta de muitos imóveis num mesmo processo, quando um dos proprie-tários entrou com uma liminar na Justiça, todo o Processo fi cou parado. A conselheira Olga Von Simson comenta que foi uma urgência para impedir algumas coisas que esta-vam acontecendo no Cambuí. O conselheiro Roberto Simionatto diz que não adianta esta polêmica, o caso é um descumprimento da Lei; a CSPC e a SEMURB precisam se juntar para encaminhamento ao Jurídico. O Jurídico toma as providências necessárias e legais para que o Juiz se assim julgar necessário chame o Ministério Público. Concorda com o conselheiro Herberto Guimarães que não se deve pular a autonomia da Prefeitura denunciando diretamente ao MP. A apresentação feita pela Comissão esclarece muito bem a situação que deve ser encaminhada à Secretaria de Assuntos Jurídicos. A conse-lheira Rosana Bernardo pondera que foi feito um relato e a Comissão está propondo um encaminhamento; mas que não podemos tirar a competência dos setores, além de dar crédito ao trabalho dos funcionários públicos assim como a seriedade. O vice-presidente Marcelo Juliano explica que fi cou chocado com a realidade e que a partir do levantamen-to feito pela CSPC se debruçaram para esmiuçar. O proprietário está tentando regularizar uma situação que não tem como ser regularizada. O conselheiro Sérgio Caponi diz que respeita a posição do conselheiro Herberto Guimarães e do conselheiro Roberto Simio-natto, mas quem é antigo de CONDEPACC sabe que o Conselho mexe com muitos in-teresses e este é o fórum que pode brecar interesses particulares. Neste caso está havendo um abuso de má fé. Ao ser encaminhado o relatório ao Jurídico devemos fazer um acom-panhamento para que o processo não se disperse. O Conselho tombou e não pode fi car a mercê de interesses particulares. A conselheira Olga Von Simson solicita que ao se enca-minhar todo o processo ao Jurídico a mesma Comissão que fez a análise fi que encarre-gada de acompanhar o andamento dentro da PMC. O conselheiro Américo Villela ques-tiona se o croqui aprovado não está sujeito a interpretação dúbia que possa dar margem a entender que as modifi cações foram autorizadas e dessa forma macular a imagem deste Conselho e pede vistas do referido croqui. O conselheiro João Verde explica que um croqui não dá o direito à construção, ele só serve como localização e instalação de ambientes internos para obtenção do Alvará de Funcionamento. O Conselho não se imis-cui no uso do Bem. Para Alvará de Reforma com aumento de área ou Alvará de Cons-trução é necessária a apresentação de planta com assinatura do responsável técnico e aprovação pela SEMURB. O conselheiro Roberto Simionatto pergunta se eles têm o Alvará de Funcionamento sem a planta aprovada do local. O conselheiro Herberto Gui-marães diz que no início da existência do Conselho, quem fazia o acompanhamento dos processos na parte jurídica era ele. Hoje o CONDEPACC recomenda a punição, a CSPC

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10 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

passa essa recomendação de punição ao Presidente que encaminha à Secretaria de As-suntos Jurídicos que responde com a lavratura do Boletim de Ocorrência ou com a repre-sentação criminal junto ao Ministério Público. O Ministério Público avalia e oferece denúncia ao Juiz para verifi car a ação criminal. Continuando fala que não implica todas as solicitações do proprietário, cada fato é um fato, se está em desconformidade. São coisas estanques. Na exposição do Código Civil ninguém pode alegar o desconhecimen-to da lei, principalmente um urbano formado que ardil com informações - uma série de irregularidades. O conselheiro Cláudio Orlandi 386.3 coloca que é notória a má fé do proprietário ao tentar desviar a atenção através de vários pedidos. Várias orientações foram dadas, mas fi zeram completamente ao contrário. Precisamos de uma ação rápida e incisiva, com uma atitude mais precisa. O conselheiro Nathanael de Almeida Leitão fala que é necessária denúncia para que o braço da lei seja atuante e que não se deixe nenhuma brecha para não criar problema. Pedir ao Jurídico da Prefeitura o encaminha-mento ao Ministério Público, mas urgente, e o CONDEPACC fazer um acompanhamen-to, pressionando uma atitude. A conselheira Adriana Flozi parabeniza o trabalho bem fundamentado que mostra que a Lei foi burlada. Quem usou, usou com propriedade. Houve má fé e se chegou ao que está, deve ser multado e muito bem multado. Continu-ando diz que foi muito importante esta apresentação que permite que se tome uma atitu-de. O vice-presidente Marcelo Juliano explica que o Alvará pode ser caçado, pois não tem planta aprovada. O conselheiro Hélio Jarretta informa que a SEMURB precisa ser provocada para tomar uma atitude, que no caso é a cassação do Alvará de Funcionamen-to com posterior embargo para fechar o estabelecimento. O conselheiro Sérgio Caponi coloca que depois da fala do conselheiro Nathanael concorda com o conselheiro Herber-to quanto ao encaminhamento ao Jurídico. Está muito assustado com a atitude dos res-ponsáveis pela interferência no imóvel. Há necessidade de demolir os aumentos voltan-do ao original. A conselheira Olga Von Simson diz que no papel de professora e pesquisadora com relação a esta área nobre da Cidade, em uma obra histórica, o Conse-lho deve ter muito cuidado para que a atitude seja exemplar e que como Conselheiros todos acompanhem os encaminhamentos para um bom resultado. O conselheiro Hélio Jarretta faz proposta de encaminhamento: o CONDEPACC aciona a SEMURB e em paralelo encaminha ao Jurídico para ações imediatas. A SEMURB faz o embargo e a lacração e o Jurídico inicia ações que julgar oportunas. É necessário que o CONDE-PACC provoque tanto a SEMURB quanto o Jurídico. O conselheiro Orlando Rodrigues Ferreira comenta que o local está ocupado por franquia atendendo interesse de uma multinacional. Neste tempo todo por que a CSPC não multou ainda? A conselheira e coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro informa que pela complexidade e também pela demora de uma conclusão, solicitou a análise de uma Comissão, pois o Conselho precisa tomar uma atitude. É um caso muito importante, inclusive pelos vários protoco-lados. A CSPC respondeu através das sínteses do CONDEPACC. O vice-presidente Marcelo Juliano lembra que a cada novo protocolado a CSPC respondeu e encaminhou ao Conselho. O conselheiro Hélio Jarretta reforça que todas as solicitações tiveram aná-lise pela CSPC. O conselheiro Herberto Guimarães comenta que há algum tempo atrás, a mídia fi cava na porta das reuniões do Conselho para saber o que tinha sido tombado. Quem fala pelo Conselho é o Presidente, o Vice-presidente ou o Prefeito. Hoje os Con-selheiros não dão mais a cara a tapa; os Conselheiros não têm voz; tudo que acontece em Campinas é culpa do CONDEPACC. A Lei diz que a área envoltória de um bem tomba-do pode ser de até 300 m; há casos em que a área envoltória é o próprio lote do bem. No caso de um imóvel no Cambuí, o CONDEPHAAT em 1993 autorizou a demolição e agora a culpa é do CONDEPACC. O conselheiro Hélio Jarretta explica que com relação a este caso, o Prefeito solicitou que fosse feito um esclarecimento através de uma entre-vista coletiva. O conselheiro João Verde coloca que não se deve perder tempo na área envoltória que não tem nada a ver com o 386.4 imóvel tombado. O Conselho deve se focar ao que é importante. A conselheira Rosana Bernardo pede que a Comissão moni-tore as ações referentes à Casa do Navio na sequência que foi proposta. O conselheiro Sérgio Caponi salienta a necessidade de o imóvel voltar ao original, que se recupere o bem. O vice-presidente Marcelo Juliano coloca em votação a proposta do conselheiro Hélio Jarretta: o CONDEPACC encaminha ao Jurídico para ações imediatas e a SE-MURB para providências - APROVADO por unanimidade com a observação da con-selheira Rosana Bernardo para que a Comissão acompanhe todos os procedimentos e ações e com a observação do conselheiro Sérgio Caponi para que o imóvel retorne a sua configuração original. O Conselho tomou ciência do Relatório apresentado pela Comissão sobre o Imóvel à Avenida Coronel da Silva Telles nº. 165 - “Casa do Navio” - Processo de Tombamento nº. 013/01 - Imóveis da Região do Cambuí e APROVOU: 1) o encaminhamento do Processo à Secretária de Assuntos Jurídicos para dar se-quência às providências legais e à SEMURB; 2) que o Imóvel retorne às caracterís-ticas originais e 3) que a Comissão acompanhe a tramitação monitorando o anda-mento do Processo. / b - Ofício P. AC nº. 28/10 - autorização para translado dos restos mortais do filho de Antonio Carlos Gomes para ser sepultado no Monumen-to Túmulo Carlos Gomes à Praça Bento Quirino. O Conselho INDEFERIU por unanimidade a solicitação de translado dos restos mortais do filho de Antonio Car-los Gomes para ser sepultado no Monumento Túmulo Carlos Gomes à Praça Ben-to Quirino, pois o local é um Monumento e não jazigo, orientando para que seja enca-minhado ao Cemitério da Saudade. Nada mais havendo, o vice-presidente Marcelo Alexandre Juliano agradece a todos e encerra a reunião, da qual eu, Rita de Cássia Bar-thasar de Paula, transcrevo a presente Ata, que deverá ser aprovada pelo CONDEPACC. Campinas, 24 de junho de 2010. 386.5

Campinas, 14 de setembro de 2010 ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURAPRESIDENTE DO CONDEPACC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMADA

O Secretário Municipal de Educação, José Tadeu Jorge, faz saber ao servidor EDGAR CARDOSO BRANCO , matrícula 110.694-5, professor PEB III de Ciências efetivo, com sede de freqüência na EMEF “Clotilde Barraquet Von Zuben”, que tendo sido verifi cado o seu não comparecimento, sem causa justifi cada, por mais de 60 (trinta) dias interpolados, fi ca pelo presente Edital convidada a fazer prova de que seu afasta-mento se funda em motivo de força maior ou coação ilegal, sob pena de DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO , nos termos dos artigos 195 e 198, II, e § 2º, da Lei Municipal Nº 1.399/55 (Estatuto dos Funcionários Públicos).E para que não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Ofi cial do Município por (03) três dias consecutivos.

Campinas, 08 de setembro de 2010 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal De Educação

RESOLUÇÃO SME Nº 11/2010

Fixa o valor per capita a ser repassado durante o exercício de 2011 às instituições de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil - PAEEI. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 15.947, de 17 de agosto de 2007, que Regu-lamenta a Lei Municipal Nº 12.884, de 04 de abril de 2007, em especial o § 2º, do Art. 9º, RESOLVE : Art. 1º Fixar, conforme segue, o valor per capita a ser repassado durante o exercício de 2011 às instituições de direito privado sem fi ns lucrativos no âmbito do Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil - PAEEI:

FAIXA ETÁRIA MODALIDADE DE ATENDIMENTO PER CAPITA MÊS (EM R$)

AGRUPAMENTO I INTEGRAL 265,00

AGRUPAMENTO II INTEGRAL 225,00

AGRUPAMENTO III PARCIAL DE 5 HORAS 135,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de setembro de 2010 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal De Educação

PORTARIA SME Nº 83/2010

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e conside-rando a Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre o aten-dimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores públicos para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem Comissão de Avaliação e de Credenciamento para a Modalidade Chamada Pública, visando à aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar.

NOME MATRÍCULAPEDRO COSTA (PRESIDENTE) 65492-2

STEFANO DE OLIVEIRA SJO 118387-7MARILENE RHIS 28617-6

ANA CLÁUDIA DA SILVA REIS 37044-4SUELY ERIKO INOVE OKUBO 108516-6

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de setembro de 2010 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal De Educação

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

ATOS DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Campinas, criado pela Lei 12.357 de 10 de setembro de 2005, vem através do Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes e Lazer (comunicado 15/2006 publicado no Diário Ofi cial do Município de 18 de março de 2006) no âmbito de sua competência legal, CONVOCAR seus Conselheiros Titulares e convidar os Suplentes para Reunião Ordinária do CMEL a realizar-se em sede, sito à Av. Heitor Penteado, s/nº - Portão 7 - Balneário Parque Portugal - Lagoa do Taquaral - Campinas. Data: 21/09/2010 Hora: 9:00 horas Pauta: Deliberação sobre:1) Informes;2) Justifi cativas de Ausências;3) FIEC 2011 - Calendário e Edital FIEC 2011.

Campinas, 16 de setembro de 2010 FERNANDO VAZ PUPO

Secretário

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE CONTROLE E COBRANÇA DE ARRECADAÇÃO

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA

Expediente despachado pelo Sr. Diretor Prot. 2009/10/38392 - Mabe Campinas Eletrodoméstico S/A De acordo com os elementos presentes e, principalmente de acordo com manifestação do setor responsável pelo lançamento do tributo, INDEFIRO o pedido de acerto do conta corrente relativo ao contribuinte inscrito no cadastro municipal sob o nº 99.760-9 tendo em vista que não foi devidamente esclarecido qual acerto deve ser efetuado como valores, competências e exercícios. Considera-se notifi cado o interessado com a publicação desta e nos termos da Lei Municipal nº 13.104/2007, artigo 22, o qual poderá ter conhecimento do seu inteiro teor protocolizando seu pedido de certidão no protocolo geral, ou agendando seu horário para vista do protocolo através do telefone (19) 3755-6000, na forma da legislação municipal vigente.

Campinas, 17 de setembro de 2010 JOSUÉ OLAVO COSTA

Diretor DCCA

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

Protocolo: 2008-11-5472 Interessado(a): FÁBIO JUNIOR CARDOSO C. cartográficos: 3344.14.68.0396.00000 e 3344.14.68.0416.00000 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES: LOTE 018 com 600,00 m² e LOTE 020 com 1200,00 m² QUARTEIRÃO 04513 QUADRA 89 no SEGUINTE LOTE: LOTE 018 com

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11Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

1800,00 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE-QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01. Protocolo: 2008-11-12372 Interessado(a): JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA C. cartográficos: 3423.61.58.0060.00000, 3423.61.58.0072.01001 e 3423.61.58.0084.00000 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SE-GUINTES LOTES: LOTE 004 com 300,20 m², LOTE 005 com 292,20 m² e LOTE 006 com 288,00 m² QUARTEIRÃO 01880 QUADRA P no SEGUINTE LOTE: LOTE 005 com 880,40 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE-QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01. Protocolo: 2008-11-10649 Interessado(a): DIVINO CANDIDO CARVALHO c.cartográfico: 4311.24.62.0428.01001 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópias da Certidões de Matrículas Atualizadas (emitida nos últimos 360 dias) expedi-da pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a SUBDIVISÃO DO SEGUINTE LOTE: LOTE 007 com 1498,50 m² QUARTEIRÃO 066 QUA-DRA 07 nos SEGUINTES LOTES: LOTE 007 com 668,06 m² e LOTE 007A com 830,44 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento. PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE-QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01. Protocolo: 2010-11-3640 Interessado(a): HÉLIO CARLOS VARETTA C. cartográficos: 3452.32.19.0038 e 3452.32.19.0050 Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES: LOTE 003 com 360,00 m² e LOTE 004 com 402,62 m² QUARTEIRÃO 010543 QUADRA A1 no SEGUINTE LOTE: LOTE 003 com 762,62 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE RE-QUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.

SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO - C.S.F.I. D.R.I S.M.F

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

Protocolado nº: 07/10/33729. Interessado: Cesar e Castello Saenz Advogados Associados S/S Ltda. Assunto: Compensação de ISSQN recolhido a maior. Com fulcro no que dispõe o artigo 72 do Decreto 15.356/2005 c/c art. 1º da Instrução Normativa 003/2008, à vista dos documentos apresentados e com base na manifesta-ção fi scal à fl .19 do protocolo supra mencionado, DEFIRO o presente pedido, apro-veitando-se o crédito tributário no valor de 196,6323 UFICs relativo ao pagamento indevido da primeira parcela do ISSQN ofício do exercício de 2007..

LUCIANO FALLEIROS NUNES AFTM-Respondendo Pela CSCM/DRM - Matr. Nº 108.657-0

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de Maio de 2007, alterada pela Resolução CGSN nº 50 de 22 de Dezembro de 2008 e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.104/07, fi cam as pessoas jurídicas porta-doras dos CNPJ abaixo identifi cados, notifi cadas do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional, por incorrerem na falta de inscrição no Cadastro Mobiliário desta Prefeitura,conforme exigência prevista no artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 12.392/05, alterada pela Lei nº 13.519/08 e artigo 7º, § 3º, I da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, alterada pela Resolução CGSN nº 41, de 1º de setembro de 2008. O interessado, deverá, após efetuar a devida inscrição municipal, fazer nova opção pelo Simples Nacional, respeitado os prazos e procedimentos previs-tos no § 3º, I, e §6º do artigo 7º da Resolução do CGSN.

CNPJ EMPRESAS

12.068.514/0001-68 S DE S ANDRADE CURSOS – ME

12.225.021/0001-94 FABIO SILVA LOPES TRANSPORTES DE CARCAS ME

12.241.092/0001-80 HELGA B DE MARCO TRANSPORTES – ME

12.270.582/0001-05 I.B.O – INDUSTRIA BRASILEIRA DE OCULOS LTDA – EPP

12.342.321/0001-53 EMMANUEL FINDA ME

12.354.373/0001-40 FERNANDA & VICTOR ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA – EPP

12.383.245/0001-24 MEGA GIGA INFORMATICA LTDA ME

12.395.138/0001-16 J.M. DAS NEVES ISOLAMENTO TERMICO – ME

12.397.056/0001-00 JOSE VICENTE RODRIGUES ELETRONICOS – ME

12.401.150/0001-96 ADAO AGNELO DA SILVA – ME

12.405.834/0001-66 ADRIANO J M GONCALVES – ME

12.415.858/0001-04 BOOKMANIA – COMERCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA – ME

12.429.357/0001-79 DUSON CONFECCAO, ARTIGOS ESPORTIVOS E BRINDES LTDA ME

12.430.297/0001-04 PAO DA RAFA – PADARIA LTDA

12.430.482/0001-07 M.A. DE ARAUJO COMERCIO DE PECAS – ME

12.430.762/0001-07 NORIVAL ROBERTO XAVIER ME

12.431.711/0001-08 TIEPO CUTELARIA LTDA – ME

12.444.780/0001-48 ERISVALDO FRANCISCO DE JESUS ME

12.449.845/0001-48 MORAES LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA – EPP

AFT LUCIANO FALLEIROS NUNES Portaria Nº 70693/2009 Respondendo Pela CSCM/DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de Maio de 2007, alterada pela Resolução CGSN nº 50 de 22 de Dezembro de 2008 e artigos 21, IV, 22, III e 23, pará-grafo único da Lei Municipal nº 13.104/07,fi cam as pessoas jurídicas abaixo identifi -cadas do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional como empresa em início de atividade,tendo em vista que a opção pelo referido regime nesta modalidade,deu-se com prazo superior aos 30(trinta) dias da sua inscrição no Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, previstos no §3º inciso I, do artigo 7º da Resolução nº 4 de da CGSN, com redação dada pela Resolução de nº 41 da CGSN de 1º de setembro de 2008.

CNPJ CONTRIBUINTE

12.211.494/0001-32 COUTO & ZERBINATTI PLANOS CORPORATIVOS LTDA -EPP

11.905.535/0001-08 FRANCISCO VALDIR DINIZ BEBIDAS ME

12.157.981/0001-64 HABIX CONSTRUTORA LTDA

AFT LUCIANO FALLEIROS NUNES Portaria Nº 70693/2009 Respondendo Pela CSCM/DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOCom fundamento no disposto no art. 26, § 2º, inciso I, da Lei municipal 11.829/2003, alterada pela Lei municipal 11.927/04; art. 28, § 2º, inciso I e artigo 29, da Lei muni-cipal 12.392/2005, alterada pela Lei municipal 13.208/2007, c/c Instrução Normativa 01/06, fi ca(m) o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(s), na for-ma do artigo 29, inciso I da Lei municipal 13.104/2007, do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devidos pelo contribuinte sujeito ao regime de lançamento de ofício. O lançamento foi efetuado no regime de ofício por determinação judicial conforme processo 3099/2006. 2ª Vara da Fazenda Pública. O recolhimento poderá ser efetuado nas seguintes formas:I - em cota única, com 9% de desconto até a data de 06/10/2010II - em 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, com o vencimento da primeira em 06/10/2010 e das demais nas datas constantes nas respectivas guias de recolhimentos.III - o prazo para eventual impugnação do lançamento deverá se processar em 30 (trin-ta) dias, contados a partir do terceiro dia da publicação do presente edital, mediante requerimento protocolizado no Protocolo Geral desta Prefeitura.Os contribuintes que não receberam o carnê do ISSQN OFÍCIO deverão comparecer aos postos de atendimento PORTA ABERTA: Paço Municipal, Avenida Anchieta, nº 200, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

EXERCÍCIO CONTRIBUINTE INSCR. MUNICIPAL VALOR DO ISSQN

2005 CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA 8497-2 3597.48

2006 CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA 8497-2 5496.18

2007 CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA 8497-2 5296.32

2008 CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA 8497-2 5296.32

2009 CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA 8497-2 4796.64

2010 CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA 8497-2 4796.64

JOSÉ ANTONIO DE MORAES NETO Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matr. Nº 108.952-8

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIARIA

Protocolo: 2009/3/62094 Interessado: CAMP GARDEN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. Assunto: Impugnação de lançamento de ISSQN - AIIM nº 002095e/2009 Com base nos elementos constantes no protocolado, deixo de conhecer a impugnação por não atender ao disposto no art. 83 da Lei Municipal nº 13.104/07 e, de offício , nos termos do artigo 149, VIII da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN, anulo o AIIM nº 002095e/2009 por ter se comprovado erro na inscrição ex offício, feita após o encerramento da empresa. Protocolo: 2010/3/61575 Interessado: NOEMI MESQUITA AFFONSO & CIA LTDA. - ME Assunto: Impugnação de lançamento de ISSQN - AIIM nº 003786e/2010 Com base nos elementos constantes no protocolado, deixo de conhecer a impugnação

Page 12: Diário Oficial - Campinas · - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término

12 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

por não atender ao disposto no art. 83 da Lei Municipal nº 13.104/07 e, de offício , nos termos do artigo 149, VIII da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN, anulo o AIIM nº 003786e/2010 por ter se comprovado a alteração do endereço da sede para o municí-pio de Campinas em 19/05/2009. Protocolo: 2010/3/60156 Interessado: M. E. TOGNOLOGO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES EPP Assunto: Impugnação de lançamento de ISSQN - AIIM nº 002367e/2010 Com base nos elementos constantes no protocolado, deixo de conhecer a impugnação por não atender ao disposto no art. 83 da Lei Municipal nº 13.104/07 e, de offício , nos termos do artigo 149, VIII da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN, anulo o AIIM nº 002367e/2010 por ter o requerente entregue a DMS na data alegada. Protocolo: 2010/3/61449 Interessado: COUROCAMP - COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. Assunto: Impugnação de lançamento de ISSQN - AIIM nº 003660e/2010 Com base nos elementos constantes no protocolado, deixo de conhecer a impugna-ção por não atender ao disposto no art. 83 da Lei Municipal nº 13.104/07 e, de offício , nos termos do artigo 149, VIII da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN, anulo o AIIM nº 003660e/2010 por ter se comprovado a incorporação da empresa ‘ Courocamp - Móveis e Decorações LTDA.’ à empresa ‘ Móveis Trevisan LTDA.’ em 31 de agosto de 2000. Protocolo: 2010/3/60154 Interessado:A BRUNELLI G. DA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME Assunto: Impugnação de lançamento de ISSQN - AIIM nº 002365e/2010 Com base nos elementos constantes no protocolado, deixo de conhecer a impugnação por não atender ao disposto no art. 83 da Lei Municipal nº 13.104/07 e, de offício , nos termos do artigo 149, VIII da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN, anulo o AIIM nº 002365e/2010 por ter se comprovado o início das atividades somente em outubro de 2008. Protocolo: 2010/3/60190 Interessado: LA NOVITÁ COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. Assunto: Impugnação de lançamento de ISSQN - AIIM nº 002401e/2010 Com base nos elementos constantes no protocolado, deixo de conhecer a impugnação por não atender ao disposto no art. 83 da Lei Municipal nº 13.104/07 e, de offício , nos termos do artigo 149, VIII da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN, retifico o AIIM nº 002401e/2010 , excluindo da base de cálculo a competência de junho de 2008, alteran-do o crédito tributário de 1.400,00 UFIC para 1.200,00 UFIC.

HELIO PATRÍCIO DOS SANTOS Respondendo Pela CSFM/DRM

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

CONVOCAÇÃO - 3ª CÂMARA

A Presidência da Junta de Recursos Tributários, com base na sua competência prevista no artigo 20, III e V, da Lei Municipal 8.129/94, convoca os Srs. Relatores da 3ª Câ-mara e os Srs. Representantes Fiscais, para a reunião de caráter ordinário, a se realizar ÀS 8H30M DO DIA 24/09/2010 , em primeira convocação, nos termos do seu Regi-mento Interno, no Palácio dos Jequitibás, localizado na Av. Anchieta, 200 - 8º andar - Sala de Reuniões , para julgamento dos processos constantes da pauta abaixo: 01) PROTOCOLO 2009/10/34497 Recorrente: NELSON DE MORAESRecurso Voluntário: Protocolo 2010/10/18347Assunto: IPTU - Isenção Aposentado/PensionistaRelator(a): Flávio Antonio Baptista 02) PROTOCOLO 2009/10/25173 Recorrente: JOÃO BROMBIMRecurso Voluntário: Protocolo 2009/10/37003Assunto: IPTU -Isenção Aposentado/PensionistaRelator(a): Raul Teixeira Penteado Filho 03) PROTOCOLO 2005/40/03731 Recorrente: LB PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPPRecurso Voluntário: 2008/10/09145Assunto: IPTU - Revisão de LançamentoRelator(a): José Carlos Ribeiro da Silva 04) PROTOCOLO 2004/10/14639 Recorrente: AMALIN SERAPHIM MOKARZELRecurso Voluntário: Protocolo 2004/10/56410Assunto: IPTU - Revisão de LançamentoRelator(a): Alexandre Fávaro 05) PROTOCOLO 2006/10/28859 Recorrente: ALPAMAR ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS LTDA.Recurso de Ofício: Diretor do Departamento de Receitas ImobiliáriasAssunto: IPTU - Revisão de LançamentoRelator(a): Alexandre Fávaro 06) PROTOCOLO 2002/0/55224 Recorrente: E.J. RECURSOS HUMANOS LTDA.Recurso Voluntário: Protocolo 2005/10/20131Assunto: ISSQN - AIIM 3332 série CRelator(a): Fernando José Santos de OliveiraOBSERVAÇÃO: Como previsto no Regimento Interno da JRT: a) os julgamentos adiados serão incluídos nos trabalhos da próxima Sessão desta Câmara, independente de nova pu-blicação de pauta (artigo 17, § 2º); b) a sustentação oral se dará conforme artigo 23.

LUÍS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO Presidente Da Junta De Recursos Tributários

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO - DECOR

ANEXO X

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

RECEITA PRE-VISTA AGOSTO/2010 ACUMULADO A REALIZAR

100.000.00 RECEITAS COR-RENTES 2,578,654,464.86 169,765,480.82 1,501,891,031.67 1,076,763,433.19

110.000.00 RECEITA TRIBU-TÁRIA 997,828,121.00 70,709,528.89 635,730,206.57 362,097,914.43

111.000.00 IMPOSTOS 904,865,000.00 66,478,143.81 583,183,217.68 321,681,782.32

111.202.01 IMPOSTO PREDIAL URBANO 251,965,000.00 14,392,350.56 176,061,927.46 75,903,072.54

111.202.02 IMPOSTO TERRITO-RIAL URBANO 66,451,000.00 4,115,344.37 49,451,658.07 16,999,341.93

111.204.00 RETIDO NAS FONTES 93,066,000.00 7,356,714.70 57,241,041.82 35,824,958.18

111.208.00

IMPOSTO S/ TRANSM. “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS

43,543,000.00 4,611,431.21 32,600,667.31 10,942,332.69

111.300.00 ISSQN 449,840,000.00 36,002,302.97 267,827,923.02 182,012,076.98

112.000.00 TAXAS 92,947,174.00 4,231,186.27 52,545,489.36 40,401,684.64

113.000.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 15,947.00 198.81 1,499.53 14,447.47

120.000.00 RECEITAS DE CON-TRIBUIÇÕES 15,135,000.00 125,593.18 8,953,609.91 6,181,390.09

122.029.01 CUSTEIO - SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15,135,000.00 125,593.18 8,953,609.91 6,181,390.09

130.000.00 RECEITA PATRIMO-NIAL 37,727,539.95 1,004,425.56 8,391,290.17 29,336,249.78

131.000.00 RECEITAS IMOBILI-ÁRIAS 41,185.00 3,026.35 23,280.40 17,904.60

132.000.00 RECEITAS MOBILI-ÁRIOS 37,374,354.95 972,631.84 8,141,803.87 29,232,551.08

133.000.00 RECEITAS DE CONCESSÕES E PER-MISSÃO DE USO

312,000.00 28,767.37 226,205.90 85,794.10

170.000.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1,229,002,947.92 87,228,235.16 757,769,265.67 471,233,682.25

172.100.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 299,400,219.45 21,448,864.41 178,142,529.61 121,257,689.84

172.101.02 COTA-PARTE FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM

39,625,150.00 3,137,650.31 23,927,128.77 15,698,021.23

972.101.02 DEDUÇÃO DE RECEI-TA P/FORMAÇÃO DO FUNDEB – FPM

(7,925,030.00) (627,529.99) (4,785,425.37) (3,139,604.63)

172.101.05 COTA-PARTE ITR 1,104,365.00 11,498.11 229,447.71 874,917.29

972.101.05 DEDUÇÃO DE RECEI-TA P/FORMAÇÃO DO FUNDEB – ITR

(220,873.00) (2,299.61) (45,889.45) (174,983.55)

172.109.02 FEX-AUX. FINAN-CEIRO P/FOMENTO A EXPORTAÇÃO

4,073,755.00 0.00 0.00 4,073,755.00

172.122.00

TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA P/EX-PLORAÇÃO

513,007.00 52,892.82 424,527.05 88,479.95

172.133.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 225,126,189.00 15,955,094.30 134,871,673.25 90,254,515.75

172.134.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS 0.00 0.00 20,325.00 (20,325.00)

172.135.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE 33,462,056.45 2,651,744.46 20,804,707.66 12,657,348.79

172.136.01

TRANSFERÊNCIA FINANC.DO ICMS-DESONERAÇÃO-LEI KANDIR

4,552,000.00 337,267.51 2,698,140.08 1,853,859.92

972.136.01 DEDUÇÃO DE RECEI-TA P/FORMAÇÃO DO FUNDEB – L.K.

(910,400.00) (67,453.50) (539,628.00) (370,772.00)

172.199.00 OUTRAS TRANSFE-RÊNCIAS DA UNIÃO 0.00 0.00 537,522.91 (537,522.91)

172.200.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 670,651,878.00 51,564,410.55 456,776,677.24 213,875,200.76

172.201.01

COTA- PARTE IMP.CIRCULAÇÃO MERCADORIA E SERVIÇOS – ICMS

617,700,000.00 56,870,193.30 400,033,781.73 217,666,218.27

972.201.01 DEDUÇÃO DE RECEI-TA P/FORMAÇÃO DO FUNDEB – ICMS

(123,540,000.00) (11,374,038.64) (80,006,756.23) (43,533,243.77)

172.201.02

COTA-PARTE DO IMP.S/PROPR.VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA

192,454,250.00 6,286,081.33 158,832,135.81 33,622,114.19

972.201.02 DEDUÇÃO DE RECEI-TA P/FORMAÇÃO DO FUNDEB – IPVA

(38,490,850.00) (1,257,216.27) (31,766,427.17) (6,724,422.83)

172.201.04 COTA-PARTE PARTI-CIPAÇÃO NO IPI 5,046,320.00 419,300.33 3,060,170.24 1,986,149.76

972.201.04 DEDUÇÃO DE RECEI-TA P/FORMAÇÃO DO FUNDEB – IPI

(1,009,264.00) (83,860.07) (612,034.06) (397,229.94)

172.201.13

COTA-PARTE CIDE-CONT.INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔ-MICO

1,687,667.00 0.00 928,578.42 759,088.58

172.222.30 COTA-PARTE ROYAL-TIES - PETROLEO 92,171.00 15,403.34 63,700.41 28,470.59

172.235.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE 0.00 688,547.23 6,243,528.09 (6,243,528.09)

172.299.00 OUTRAS TRANS-FERÊNCIAS DOS ESTADOS

16,711,584.00 0.00 0.00 16,711,584.00

172.400.00 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNA-MENTAIS – FUNDEB

148,815,000.00 13,585,065.61 104,151,764.68 44,663,235.32

173.001.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS

0.00 392,638.91 12,779,721.40 (12,779,721.40)

Page 13: Diário Oficial - Campinas · - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término

13Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

176.000.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 110,135,850.47 237,255.68 5,918,572.74 104,217,277.73

190.000.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 298,960,855.99 10,697,698.03 91,046,659.35 207,914,196.64

191.000.00 MULTAS E JUROS DE MORA 48,204,941.00 3,593,261.42 23,341,476.26 24,863,464.74

192.000.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 21,876,228.00 334,134.79 3,422,897.52 18,453,330.48

193.000.00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 136,647,663.00 4,578,989.97 34,486,695.64 102,160,967.36

199.000.00 RECEITAS CORREN-TES DIVERSAS 92,232,023.99 2,191,311.85 29,795,589.93 62,436,434.06

200.000.00 RECEITAS DE CAPITAL 115,799,507.62 66,396.62 24,342,949.63 91,456,557.99

211.000.00 OPERAÇÕES DE CRÉ-DITO INTERNAS 18,822,708.00 0.00 0.00 18,822,708.00

222.000.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 60,000,000.00 0.00 0.00 60,000,000.00

230.010.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 121,702.00 66,396.62 420,761.64 (299,059.64)

240.000.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 36,855,097.62 0.00 23,922,187.99 12,932,909.63

TOTAL DE RECEITAS 2,694,453,972.48 169,831,877.44 1,526,233,981.30 1,168,219,991.18

JOÃO CARLOS RIBEIRO DA SILVA DIRETOR DO DECOR

PAULO MALMANN SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 27/07/10

Realizada em 27 de julho de 2010, com primeira chamada às 18h00 e segunda cha-mada às 18h30, na sede do Congeapa em Joaquim Egídio, compareceram os seguin-tes conselheiros: Giselda Person, Ângela Podolsky, Antonio José Paes, João Batista Giacomello Siqueira, Dionete Aparecida Santin, Miwa Yamamoto Miragliotta, Jorge Alberto Teixeira, Juarez Alves de Araújo, Arthur Diederichsel, Adriano Helvécio dos Santos, Manoel Elcio Coimbra, Sérgio Righetto, Marco Antonio Gonçalves, Cláudio Vilas Boas Hacker. Entidades Suplentes: Alan Silva Cury.1. Aprovação das Atas: A conselheira e presidente Giselda abre os trabalhos informan-do sobre o envio das atas aos conselheiros e submetendo à aprovação dos presentes. A conselheira Dionete sugeriu algumas modifi cações e foi colocada em votação, foi aprovada por unanimidade.2. Invasão dos “Sem-terra” na região do Carlos Gomes: Giselda expõe que a empresa que tem a Concessão da Ferrovia entrou com reintegração de posse judicial, através do Ministério Publico Federal no dia 8 de julho, com número de protocolo Nº 0009023-17 2010 403 6105. Giselda procurou por informações com o responsável da ABPF, Sr Van-derlei, mas não consegui contato. Soube que estão para sair e que já sabem da reintegra-ção. O conselheiro Paes comenta que a invasão naquele local é só para dar visibilidade ao movimento. Giselda diz ainda que o conselho está acompanhando o caso.3. Estrada Carlos Gomes: Giselda informa sobre matéria publicada no jornal Correio Popular, onde um morador da região do Carlos Gomes, Eng. José Alberto Fonseca, fala que os moradores desistiram do asfalto nas estradas da região e pedem que sejam feitas as canaletas de captação de água e melhora na manutenção da estrada de terra, e que isso resolveria o problema de acesso a região. Giselda diz ainda que a palestra sobre manutenção de estrada de terra será feita assim que houver patrocínio, pois o palestrante é da Emater/MG.4. Reunião Intersetorial: O conselheiro Pascoal, que não pode estar presente nessa reunião, solicitou uma apresentação do Congeapa nas reuniões mensais que ocorrem em Joaquim Egidio, entre vários órgãos públicos e privados, chamada de Intersetorial. Giselda pergunta ao pleno se devemos ou não participar e quem se habilitará a fazer essa apresentação na reunião de setembro, que ocorrerá na primeira semana do mês. Dionete e Claudio dizem que assim que tiver a data certa poderão dizer se irão. Ângela e Giselda confi rmam a presença.5. Agenda: Sobre as reuniões do mês de Agosto: fi cou decidido que a reunião extra-ordinária será no dia 17 de agosto, com a presença da equipe que apresentará o pré-projeto da Fazenda Nossa Senhora de Fátima. E a reunião com o grupo da revisão da lei no dia 03 de agosto.6. Projeto Sustentar O conselheiro João informa que o evento Sustentar acontecerá no fi nal de agosto e convida o Congeapa a ter um espaço para divulgar seus trabalhos no evento. Esse evento acontecerá no Parque Portugal.Nada mais tendo a discutir a conselheira e presidente Giselda dá por encerrada a reu-nião. Eu, conselheira Ângela Podolsky lavrei a presente ATA. Campinas, 27 de julho de 2010. ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 17/08/10 Realizada em 17 de agosto de 2010, com início às 18h00, na sede do Congeapa em Joaquim Egídio, compareceram os seguintes conselheiros: Giselda Person, Alair Ro-berto Godoy, Ângela Podolsky, Mário André Nieri, Edson Dias Gonçalves, Eduardo Papamanoli Ribeiro, Dionete Aparecida Santin, Miwa Yamamoto Miragliotta, João Carlos da Luz, Adriano C. Beltramelli, Sérgio Righetto, Marco Antonio Gonçalves, José Carlos Perdigão, Cláudio Vilas Boas Hacker. Entidades Suplentes: Alan Silva Cury. Convidados: Susana Ulson Cardoso.A conselheira e presidente Giselda abre os trabalhos passando a palavra para o convi-dado e conselheiro Marco Antonio Gonçalves que expôs detalhes sobre uma Consulta Preliminar (não é o licenciamento) de um projeto para a viabilidade de um possível empreendimento na área rural da APA, o loteamento rural “Quinta Nossa Senhora de Fátima”. A apresentação foi feita pelo Marco Antonio, em nome da empresa Marco Assessoria, o expositor começa a explanação comentando que esse empreendimento foi baseado em modelo internacional de hotelaria SPA: o “Six Sences” O projeto da “Quinta Nossa Senhora de Fátima”, foi calculado como um loteamento numa área de aproximadamente 7 milhões de metros quadrados, com 140 lotes com uma média 26.000,00 m² cada, o proprietário Rio Construtora e Agropecuária. Marco fala ainda do Hotel implantado em Amparo, em uma fazenda, chamado Vila Lake, que recebe

clientes do Brasil inteiro e atende a classe alta. A conselheira Ângela pergunta sobre a legalidade do loteamento sendo que a lei 10.850 não permite loteamentos na área rural, mesmo com o módulo mínimo permitido pelo Incra, pois fi ca caracterizado como loteamento de utilização urbana, e o Incra não aprova mais esse modelo de parcelamento. Ele disse ser legal a proposta baseado na Instrução Incra 17 B, item nº 3, parcelamento para fi ns urbanos, sub item 36 que direciona o licenciamento do empreendimento para a Prefeitura Municipal de Campinas.Após a apresentação, a reunião dá prosseguimento, com os seguintes protocolos:Protocolo: 2010/70/4054 - Assunto: extração de árvoresA presidente Giselda faz a leitura do protocolado, que trata da extração de 4 indivíduos arbóreos conhecido por Leucenas de um terreno no Loteamento Caminhos de San Conrado. Dionete pergunta se no processo existe uma ART do responsável técnico, e comenta que essa espécie não é nativa. Giselda responde que não tem e que tem vários problemas de encaminhamento além de estar muito com muitos erros de português. Alair fala sobre uma citação incorreta no processo e que a lei é antiga e que não tem mais valor para esse caso, a do código fl orestal. Perdigão diz que a proposição de plan-tio de 25 mudas para 1 está correto, mas essas mudas devem ser plantadas num maciço e dentro da APA. Giselda observa que tem sido feito pedido pra o Departamento de Parques e Jardins - DPJ fazer os plantios da compensação ambiental dentro do territó-rio da APA, mas que não tem sido respeitado. Dionete apóia o pedido. Sérgio diz que apesar dos erros a proposta da compensação está correta. Fica decidido pela devolução do protocolado, para que seja juntado ao protocolado os documentos necessários.Protocolo 2010/10/15211Assunto: Pavimentação da CAM 209, Avenida Antonio Inácio.O conselheiro Mário, fala que o Congeapa cuida para que se cumpra a lei, e a lei não permite o calçamento. Giselda defende a busca por opinião técnica. Alair fala que a Seplam encaminhou o protocolado para o Conselho como um alerta, pois da forma que está na lei o Conselho pode decidir sobre casos como esse sem estar baseado em nenhum critério, sua decisão pode dar a permissão para o calçamento. Defende que na alteração da revisão da Lei esse artigo deve ser revisto. O conselheiro Eduardo diz que em outros artigos é previsto a analise técnica para o Conselho basear suas deci-sões. Alair fala sobre os riscos desse artigo que dá todo poder ao Conselho no caso de pavimentação e de ligações perigosas que se tornem rota alternativa para fuga do pedágio. Os incisivos I, II, III e IV do artigo 74 da lei 10.850, já prevêem o calçamento excepcionalmente, nas avenidas Mário Garnero, Mackenzie, San Conrado e Joaquim Egídio respectivamente. Quando foram feitas estas alterações não se conhecia bem as necessidades daquela região (Carlos Gomes) e devemos repensar sobre o calçamento dessa Avenida. Giselda lembra que já existem bolsões urbanos formalizados naquela região. O conselheiro suplente Alan diz que o proponente apresente um projeto técnico sobre a pavimentação. Giselda comenta que devemos analisar o que é melhor para a APA e se o projeto vier dos interessados obviamente a análise será pelo interesse deles e não da APA. Mario comenta que esse assunto deve esperar a revisão da lei. A convidada Suzana sugere que sejam consultados Engenheiros da Unicamp. Miwa diz que o Prof. Hiroshi Yoshizane do CESET/UNICAMP já se disponibilizou a nos ajudar. Alair sugere que o protocolado volte para a Seplam para que a secretaria apresente um estudo para o caso, para ajudar o Conselho.Informe: A conselheira Miwa descreve um caso ocorrido no loteamento Jardim Botâ-nico no qual o Sr. Cícero Veloso, da Veloso Ambiental, apresentou-se aos funcioná-rios da empresa de terraplenagem que executavam serviços no local, como sendo do Conselho Ambiental de Sousas e da Polícia Ambiental, e mediante apresentação de uma carteira verde de identifi cação, exigiu documentos de autorização do serviço, ameaçou interdição da obra e apreensão das máquinas, além de intimar a presença do engenheiro responsável pela mesma. O engenheiro consultou a conselheira para se informar da participação do Sr. Veloso no CONGEAPA, o que não se confi rma. A Po-lícia Ambiental foi acionada pelo próprio engenheiro e com a chegada das autoridades, inclusive dos representantes da Associação de Moradores do loteamento, o Sr. Veloso fugiu, saindo do loteamento. Diante dos fatos, foi registrado Boletim de Ocorrência na delegacia da Polícia Civil de Sousas por exercício ilegal da profi ssão. A conselheira expôs os fatos para que os demais conselheiros tomem ciência dos atos deste profi s-sional sediado em Sousas, que fazendo uso de uma falsa condição de conselheiro, agiu de forma arbitrária às funções exercidas pelo CONGEAPA.

GISELDA PERSON Presidente Do CONGEAPA

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos os Senhores Conselheiros titulares e suplentes, das entidades titulares e suplentes que compõem os respectivos segmentos deste Conselho de Representação para a 253ª Reunião Ordinária que será realizada 3ª feira dia 21 de setembro de 2010, às 19h00 , no 19º andar, sala Milton Santos, Paço Municipal, Campinas/SP. PAUTA: 1. Relatos dos andamentos dos Planos Locais das macrozonas;2. Aprovação da Ata da 252ª Reunião Ordinária;3. Informes da Diretoria e Conselheiros

ALAIR ROBERTO GODOY Presidente CMDU

CONVOCAÇAO

Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9h00 às 16h30, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. SETOR DE EXPEDIENTE Prot. 10/10/33865 - Magda Madalena de Castro ReinehrProt. 10/10/29161 - Monir GoraiebProt. 10/10/27942 - Otavio AntoniniProt. 10/10/18535 - João Manuel Verde dos SantosProt. 10/10/18540 - João Manuel Verde dos SantosProt. 10/10/28716 - Fernando Almeida RamalhoProt. 10/10/33253 - AMB Chácaras Primavera COORDENADORIA DE CARTOGRAFIA E DESENHO TECNICO-DIDC Prot. 10/10/26239 - Giane Oliveira Silva SETOR DE CERTIDÃO - CSAC-DIDC Prot. 10/10/30973 - Hospital Santa Edwiges S/AProt. 10/10/29551 - RM Barros Gestão Empresarial LtdaProt. 10/10/31334 - CE Chrischner MeProt. 10/10/33483 - Audrey da Costa PereiraProt. 10/10/33570 - Noemia Pereira da Silva Prot. 10/10/32424 - Abilio dos Santos Lote

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14 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

Prot. 10/10/25059 - Sucesso Encaminhamento de Documentos LtdaProt. 10/10/28715 - Fernando Almeida Ramalho Prot. 10/10/28718 - Dalila dos Santos PizaniProt. 10/10/30979 - Aides Antonio PereiraProt. 10/10/29911 - Luzia Monteiro da CostaProt. 10/10/29403 - Roger MenoncelloProt. 10/10/30771 - Wilson Roberto BedinProt. 10/10/30516 - Laercio Pedro da SilvaProt. 10/10/31232 - Tiago Di MonacoProt. 10/10/19605 - Julio Cesar LacerdaProt. 10/10/31991 - Selma Bucalen El ChaouiProt, 10/10/31992 - Selma Bucalen El ChaouiProt. 10/10/13070 - Allex Roli de Cicco SETOR DE ZONEAMENTO - CSAC-DIDC Prot. 10/17/01823 - Mauricio Coelho de MoraisProt. 10/17/01822 - Mauricio Coelho de MoraisProt. 10/11/12290 - Eduardo Luiz RodriguesProt. 10/17/01794 - Ana Rita Moraes NardiProt. 10/11/03618 - Paulo Sergio de Carvalho ReciclaveisProt. 10/11/12183 - Eudoxia Empreendimentos Imobiliarios LtdaProt. 10/10/28670 - Julio Cesar LacerdaProt. 10/11/07580 - Benedito Pedro Cavalcanti SETOR DE CONVERSÃO DE DADOS - CSBD-DIDC Prot. 95/00/49426 - Luiz Aparecido BordinProt. 97/00/69099 - Samir RachedProt. 68/00/23802 - Dalva Angelica Fahl Salin SETOR DE MANUTENÇÃO DA BASE CADASTRAL - CSAT-DIDC Prot. 10/11/10052 - João Osvaldo de OliveiraProt. 10/11/02547 - José Cordeiro dos SantosProt. 10/10/11800 - Patri Construções LtdaProt. 10/10/11020 - Zatz Empreendimentos e ParticipaçõesProt. 10/11/11331 - Juca Bassali ArquiteturaCompareçam os interessados abaixo relacionados, no 19º andar, às terças ou quintas-feira, no horário das 14h00 às 16h30, para ciência das informações contidas nos refe-ridos protocolados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Prot. 09/11/10506 - Uniduto Logística S/AProt. 10/10/09874 - Warmac Empreendimentos Participações e Construções LtdaProt. 09/10/44562 - Benedito Cesar Ridolfi OrdineProt. 10/11/06724 - SEMURB - Int: Gold Pink Empreendim. Imobiliários SPE LtdaProt. 10/11/06725 - SEMURB - Int: Gold Pink Empreendim. Imobiliários SPE LtdaProt. 10/11/06726 - SEMURB - Int: Gold Pink Empreendim. Imobiliários SPE LtdaProt. 08/11/15737 - Ulson FrancoProt. 09/10/33270 - Departamento de Estradas de Rodagem - DERProt. 09/11/09341 - Sergio MatudaProt. 10/10/15496 - Renata Kullak de BarrosProt. 09/10/43137 - Soc.Civil dos amigos de Caminhos de San ConradoProt. 10/11/02171 - Trend Com de Produtos AlimentíciosProt. 10/10/11175 - Ambience Empreendimentos Imobiliarios LtdaProt. 10/10/08539 - Aspen Administração e Empreendimentos LtdaProt. 10/10/08388 - MRV Patrimar Galeria Incorporação SPE LtdaProt. 10/17/00483 - Sergio Antonio da Silva Prot. 10/10/14756 - Renata Kullak de BarrosProt. 10/10/14195 - AMB Parque Taquaral Amigos da Lagoa do Taquaral Prot. 10/10/28040 - K2 Engenharia LtdaProt. 10/11/10637 - Antonio Cesar de Pádua RibeiroProt. 10/10/19775 - Jodil Investimentos e Participações LtdaProt. 10/10/03038 - Brasilinvest Empreendimentos e Participações S/A Prot. 10/10/09405 - Sergio RuizProt. 10/10/05832 - Alcides Jose DalbenProt. 10/10/17320 - Jodil Investimentos e Participações Ltda

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/15000 INTERESSADO: Coordenação de Comunicação - GP ASSUNTO: Pregão Presencial nº 073/2010 OBJETO: Registro de preços de prestação de serviços para organização de eventos em geral, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no ar-tigo 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO a despesa a favor- da empresa: CAMPINAS TAYO VIAGENS E TURISMO LTDA-ME - Ata de Registro de Preço nº 117/2010 , no valor global de R$ 4.398,40 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) - referente ao lote 03

Campinas, 16 de setembro de 2010 ALAIR ROBERTO GODOY

Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃO

A Junta Médica Ofi cial está alterando a data da CONVOCAÇÃO da Sra. Maria de Fátima Amorin Santos, de 21/09/2010 às 11:00h para o dia 23/09/2010 às 13:00h , com Exames e Relatórios Médicos , para avaliação, à Rua Onze de Agosto nº. 744, 1º andar.

Campinas, 17 de setembro de 2010 JUNTA MÉDICA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 006/2009)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos COMUNICA os resultados dos Exames Médicos Pré-Admissionais, dos candi-datos a cargo público relacionados abaixo:CARGO NOME AVALIAÇÃO MÉDICAENFERMEIRO CAMILA DE PAIVA BUENO APTOENFERMEIRO SIMONE SANTOS DA SILVA APTO

Campinas, 17 de setembro de 2010 MARCELO DE MORAIS

Diretor

PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO

PORTARIA N.º 72536/2010 - Revogar o item da portaria nº 71888/2010, que no-meou o senhor NEVAIR ROBERTI GALLANI, para exercer em caráter efetivo, o car-go vago denominado Médico - Neurologia, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA N.º 72537/2010 - Revogar o item da portaria nº 72391/2010, que no-meou o senhor WELLINGTON MACHADO LUCHI, para exercer em caráter efetivo, o cargo vago denominado Médico Anestesiologia, junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

PORTARIA N.º 72538/2010 - Revogar o item da portaria nº 72392/2010, que no-meou o senhor MARCIO SHIMABUKU E SILVA, para exercer em caráter efetivo, o cargo vago denominado Médico - Medicina Intensiva, junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

PORTARIA N.º 72539/2010 - Revogar o item da portaria nº 71893/2010, que no-meou o senhor FABIANO PINTO, para exercer em caráter efetivo, o cargo vago deno-minado Médico - Neurologia, junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

PORTARIA N.º 72540/2010 - Revogar o item da portaria nº 71875/2010, que no-meou a senhora JOYCE DAIANE FREITAS DE LIMA, para exercer em caráter efeti-vo, o cargo vago denominado - Auxiliar de Enfermagem, junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

PORTARIA N.º 72541/2010 - Revogar o item da portaria nº 72393/2010, que nomeou a senhora ANA PAULA DALCIM, para exercer em caráter efetivo, o cargo vago denomi-nado Médico - Ginecologia/Obstetrícia, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA N.º 72542/2010 - Revogar o item da portaria nº 72388/2010, que no-meou o senhor TEOFILO BERIGO GALVAO NETO, para exercer em caráter efetivo, o cargo vago denominado Auxiliar de Enfermagem, junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

PORTARIA N.º 72544/2010 - Revogar o item da portaria nº 71871/2010, que no-meou a senhora FLAVIA XAVIER, para exercer em caráter efetivo, o cargo vago denominado Médico - Medicina da Família e Comunidade, junto à Secretaria Muni-cipal de Saúde.

PORTARIA N.º 72548/2010 - Nomear a servidora Cleusa Aparecida Silva, matrícula nº 88.238-0, para atuar na qualidade de representante suplente da Secretaria Municipal de Cultura, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

PORTARIA N.º 72550/2010 - Revogar a partir de 01/03/2010, o item da portaria nº 68722/2008, que designou a servidora RITA DE CÁSSIA MENDES DE OLIVEIRA, matrícula 88.251-8, como autoridade sanitária nível II.

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 002/2009)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos COMUNICA o resultado do Exame Médico Pré-Admissional, do candidato a cargo público relacionado abaixo:CARGO NOME AVALIAÇÃO MÉDICA PROFESSOR PEB III MATEMATICA DENIS APARECIDO DA SILVA APTO

Campinas, 17 de setembro de 2010 MARCELO DE MORAIS

Diretor

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO

PORTARIA N.º 72566/2010 - Designar, o senhor ILÁRIO ADRIANO ALVES CUNHA, matrícula nº 118.254-4, Assessor Técnico Superior Nível II, para responder pelo Departa-mento de Proteção ao Consumidor, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, durante o impedimento do senhor ANDERSON DELBUE GIANETTI, matrícula nº 112.216-9, no período de 08/09/2010 à 07/10/2010, por motivo de Licença Prêmio. A presente designação não acarretará despesas para o Município.

SECRETARIA DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMUNICADO O Coordenador da Vigilância em Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal número 6764, de 13 de novembro de 1991,

COMUNICA: Fica liberada através do Auto de Ocorrência nº 9743, de 16/09/10, a fabricação de produtos de padaria cuja atividade foi suspensa desde 08 de junho de 2010, conforme auto de infração nº 0926 do estabelecimento SUPERMERCADOS GALASSI LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 64.599.871/0001-56, situado à Av. Engº Francisco de Paula Souza, 3471, Jardim São Vicente - Campinas/SP. Esta liberação fi ca condicionada à manutenção permanente das Boas Práticas preconiza-das pela RDC nº. 216/2004. De acordo com artigos 38, 39, 92 e 95 da Lei Estadual nº 10083/1998 e Lei Municipal nº 6764/1991.

Campinas, 17 de setembro de 2010 LUIZ HENRIQUE MARTINELLI RAMOS

COOORDENADOR VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL

COORDENADORIA DISTRITAL DE SAÚDE NORTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

N° PROTOCOLO: 10/60/01793 PN 26/08/2010 INTERESSADO: EDUCANDARIO LOTUS SOCIEDADE SIMPLES ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

N° PROTOCOLO: 10/60/01499 PN 19/07/2010 INTERESSADO: DROGARIA DO CEASA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

N° PROTOCOLO: 10/60/01794 PN 26/08/2010 INTERESSADO: TABUA DAS MARES RESTAURANTE E PEIXARIA LTDA EPP ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 10/60/01746 PN INTERESSADO: TABUA DAS MARES RESTAURANTE E PEIXARIA LTDA EPP ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PRAZO DE 90 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO DEFERIDO PRAZO DE 90 DIAS A PARTIR DE 23/08/2010 N° PROTOCOLO: 10/60/01745 PN INTERESSADO: BEN HUR DOS SANTOS OBREGON

Page 15: Diário Oficial - Campinas · - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término

15Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 1695 INDEFERIDO

N° PROTOCOLO: 10/60/01747 PN INTERESSADO: TABUA DAS MARES RESTAURANTE E PEIXARIA LTDA EPP ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PRAZO DE 60 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO DEFERIDO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DE 23/08/2010

N° PROTOCOLO: 10/17/01697 PAE 19/08/2010 INTERESSADO: TECNOL TECNICA NAC DE OCULOS ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 10/17/01758 PAE 26/08/2010 INTERESSADO: .OPTICA PAES GONÇALVES LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 10/17/01687 PAE 19/08/2010 INTERESSADO: T PALERMO BAR E LANCHONETE ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIÇÃO SANITARIA INDEFERIDO- 1) NÃO INFORMA CAPACIDADE DE RESERVATORIO DE AGUA;2)NÃO PREENCHE ITENS E.11, E.12 DO ROTEIRO SIMPLIFICADO .

N° PROTOCOLO: 10/60/01734 PN 20/08/2010 INTERESSADO: CEAK EDUCANDARIO EURIPEDES ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

N° PROTOCOLO: 10/60/01495 PN 19/07/2010 INTERESSADO: SMS SUPRIMENTOS MÉDICOS E DE SEGURANÇA LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

N° PROTOCOLO: 10/10/32068 PG INTERESSADO: RESTLOP COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA N° 1454 INDEFERIDO N° PROTOCOLO: 10/60/01643 PN INTERESSADO: HELIXXA IMPORTAÇÃO EXPORTA-ÇÃO E SERVIÇOS GENOMICOS LTDA ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTANTES NO LAS INDEFERIDO

N° PROTOCOLO: 10/60/01761 PN INTERESSADO: CEAK - EDUCANDARIO EURIPEDES (PANIFICA-ÇÃO BAMBINI) ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 0532 DEFERIDO PRAZO DE 90 DIAS A PARTIR DE 28/08/2010

N° PROTOCOLO: 10/60/01766 PN INTERESSADO : ROVECON IND E COM LTDA ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 0530 INDEFERIDO N° PROTOCOLO: 10/60/01807 PN INTERESSADO: ROVECON IND E COM LTDA ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AOS AUTOS N° 0530 E 0643 DEFERIDO(60 DIAS A PARTIR DE 31/08/2010) PARA TODOS OS ITENS E PARA PROTOCOLIZAR LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

N° PROTOCOLO: 10/60/01784 PN INTERESSADO: PANETERIA DE CAPRI LTDA ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 0538 DEFERIDO PRAZO DE 15 DIAS A PARTIR DE 25/08/2010

N° PROTOCOLO: 10/17/01747 PAE 25/08/2010 INTERESSADO: ROSITOR DOCES E SALGADOS LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

N° PROTOCOLO: 10/17/01532 PAE 02/08/2010 INTERESSADO: ALESSANDRA BERNINZON DI DOMENICO ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

N° PROTOCOLO: 10/60/01517 PN INTERESSADO: EMBRAMAC EMP BRAS MAT CIR IND COM IMP E EXP LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO N° PROTOCOLO: 10/60/01587 PN 02/08/2010 INTERESSADO: LUIS CLAUDIO BARBOSA SENA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

N° PROTOCOLO: 10/17/01693 PAE 19/08/2010 INTERESSADO: TECNOL TECNICA NAC DE OCULOS ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO

N° PROTOCOLO: 10/17/01520 PAE 30/07/2010 INTERESSADO: AMIC ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CRIANÇA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA INDEFERIDO- 1)NÃO INFORMA VOLUME DA CAIXA D’AGUA E NÃO PREENCHE ITENS E.3, F.5, F.11;2)INFORMAÇOES EM DESACORDO COM A ESTRUTURA CONSTATADA EM 2001 E EM 2005, CITADAS NO RELATORIO DE INSPEÇÃO ANEXO, RETIRADO EM 24/10/2005, A SABER:A) A PRESIDENTE ERA VITORIA MARIA TONON DA SILVA E A COORDENADORA ERA ELIANA SANTOS. A DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇOES MOSTROU INADE-QUAÇOES COM RELAÇÃO A ALEGADA AGORA. HAVIA RESIDENCIA EM COMUNICAÇÃO DIRETA, AS PAREDES DA COZINHA E DESPENSA SEM REVESTIMENTO, FALTA DE TELAS NAS ABERTURAS E ENTRADAS SUPERIOR PARA CAIXA D’AGUA ACIMA DA DESPENSA, PRESENÇA DE BERÇOS ONDE SE ALEGAVA INEXISTENCIA DE BERÇARIO, FALTA DE BOAS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS, ATIVIDADES DE RESTAURANTE AOS FINAIS DE SEMANA, FALTA DE LIMPEZA, FALTA DE CONDIÇOES FISICO-ESTRUTURAIS E HIGIENICO-SANITARIAS PARA AS ATIVIDADES DE CRECHE E RESTAURANTE, FORRO DE MADEIRA EM COZINHA, FALTA DE SISTEMA DE RETENÇÃO DE GORDURA, FALTA DE MESA DE MANIPULAÇÃO DE MATERIAL ADEQUADO, FALTA DE REVES-TIMENTO DE PAREDES E DE PISO EM REFEITORIO, FALTA DE CADEIRAS E MESAS ADEQUADAS PARA AS CRIANÇAS, FALTA DE DOCUMENTOS DE LIMPEZA DE CAIXA D’AGUA, DE EXAMES DE COZINHEIROS E DE CONTROLE DE PRAGAS, FALTA DE ETIQUETAS LEGIVEIS DOS EXTINTORES DE INCENDIO, FALTA DE PROTEÇÃO DE TOMADAS ABAIXO DE 1,20 METRO, PRESENÇA DE OBJETOS INSERVIVEIS E EM DESUSO, INCLUSIVE EM SALA DA PRÉ-ESCOLA, FALTA DE SANITARIOS SEPA-RADOS POR SEXO, E SEPARADOS PARA CRIANÇA E ADULTOS, FALTA DE PISO E REVESTIMENTO DE SANITARIOS, DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E DE RALOS FECHÁVEIS.B) CONSUMO DE ÁGUA DE POÇO SEM LAUDO DE POTABILIDADE. AS PESSOAS SABIAM QUE A ÁGUA ERA CONTA-MINADA. AGORA SE ALEGA ABASTECIMENTO POR REDE PUBLICA. FALTA DE DISTANCIA ADE-QUADA ENTRE A FOSSA E O POÇO. C)O JARDIM EXTERNO NEM SEMPRE ERA LIMPO E VARRIDO, A CASA DA VOVÓ(BERÇÁRIO) ESTAVA COM FIAÇÃO ELÉTRICA EXPOSTA, FALTA DE ISOLAMEN-TO EM ABERTURAS DA ÁREA DE BANHO, FALTA DE SEPARAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE ESCOVAS DE DENTES, FALTA DE RALOS FECHÁVEIS, FALTA DE ESPAÇAMENTO EXIGIDO ENTRE BERÇOS, FALTA DE QUANTIDADE SUFICIENTE DE BERÇOS PARA O NUMERO DE INFANTES ATENDIDOS AI. D)NA ÉPOCA HAVIA CASOS FREQUENTES DE DIARRÉIA EM ADULTOS E EM CRIANÇAS, LEVANDO A CRER QUE SE TRATAVA DE DOENÇA TRANSMITIDA POR ÁGUA. DEVERÁ PROTOCOLAR NOVO REQUERIMENTO APRESENTANDO TODAS AS INFORMAÇOES SOLICITADAS NO ROTEIRO E RELA-TAR ADEQUAÇOES REALIZADAS A SEREM CONFIRMADAS IN LOCO.

N° PROTOCOLO: 10/60/01645 PN 10/08/2010 INTERESSADO: MARCOS ROBERTO MAZETI ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES N° PROTOCOLO: 10/60/01620 PN 06/08/2010 INTERESSADO: KASTTA COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

N° PROTOCOLO: 10/60/01604 PN 04/08/2010 INTERESSADO: RESTAURANTE C C I LTDA EPP ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA DEFERIDO COM CONDICIONANTES

N° PROTOCOLO: 10/60/01471 PN 16/07/2010 INTERESSADO: MARIA & MARCELO COM HORTIFRUTI

FLORES LTDA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA INDEFERIDO - NO ROTEIRO DE INSTALAÇOES E ATIVIDADES NÃO FORAM PREENCHIDOS OS SEGUINTES ITENS PARA UMA MELHOR AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICO-FUNCIONAL DO CO-MERCIO: E.1, E.11 E E.12

N° PROTOCOLO: 10/60/01588 PN 02/08/2010 INTERESSADO: RAMALHO & GLOGAUER CLÍNICA, CANIL E COM DE PROD VET LTDA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA INDEFERIDO - A ATIVIDADE DESCRITA É DE CLÍNICA VETERINÁRIA, PORÉM A ESTRUTURA APONTADA COMPORTA APENAS UM CONSULTÓRIO VETERINÁRIO, E TAMBÉM HÁ RESPOSTAS CONFLITANTES COMO POR EXEMPLO A ESTRUTURA DESCRITA NA QUESTÃO B1 E AS RESPOSTAS APONTADAS NAS QUESTOES B5,B6,B7.

N° PROTOCOLO: 10/60/01860 PN INTERESSADO: BEZERRA & INACIO LTDA ME ASSUNTO: PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO DE 180 DIAS REFERENTE A INTIMAÇÃO N° 9135 DEFERIDO PRAZO DE 90 DIAS A PARTIR DE 08/09/2010 N° PROTOCOLO: 10/60/01839 PN INTERESSADO: BEZERRA & INACIO LTDA ME ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 0452 CIENTE N° PROTOCOLO: 10/60/01840 PN INTERESSADO: ROVECON IND E COMERCIO LTDA ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 0530 E AUTO DE OCORRÊNCIA N° 0643 CIENTE N° PROTOCOLO: 10/60/01418 PN INTERESSADO: SUPERMERCADO GALASSI LTDA ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 1933 CIENTE N° PROTOCOLO: 10/60/01730 PN INTERESSADO: SUPERMERCADO GALASSI LTDA ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 1933 CIENTE N° PROTOCOLO: 10/60/01266 PN INTERESSADO: ROBERT BOSCH LIMITADA ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N° 1762 DEFERIDO N° PROTOCOLO: 10/60/01828 PN INTERESSADO: ADRIANA VIZIOLI ASSUNTO: RECURSO REFERENTE AO AUTO DE OCORRÊNCIA N° 1277 INDEFERIDO

Campinas, 17 de setembro de 2010 CELI V. R. MUNHOZ

COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NORTE

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE PRAZO

DE: Aurino Francisco de Amorim - Protocolo: 2010/70/04447 - Proprietário: Bene-dita das Dores Vieira - Rua Clodomiro Vescovi - lote 36-C - Quadra G - Quarteirão 06969 - Loteamento Jd. Carlos Lourenço - Prazo concedido até 15/10/2010 para exe-cutar os serviços solicitados na intimação n° 1119.

FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE PRAZO

DE: Departamento de defesa Civil - Protocolo: 2004/169/04984 - Proprietário: Mar-ta dos Santos - Rua Almirante Custodio Jose de Melo - lote 029 - Quadra 50 - Quartei-rão 03633 - Loteamento Jd. Novo Campos Eliseos - Prazo concedido até 13/11/2010 para executar os serviços solicitados na intimação n° 1031.

Campinas, 16 de setembro de 2010 FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE PRAZO

DE: Secretaria Municipal de Infra Estrutura - Protocolo:208/70/02316 - Pro-prietário: Maria das Graças Flore barbosa - Av. Lafayette Arruda Camargo - lote 016 - Quadra 25 - Quarteirão 02681 - Loteamento Jd. Sant´ana - Prazo concedido até 13/10/2010 para executar os serviços solicitados na intimação n° 1120.

Campinas, 16 de setembro de 2010 FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE INDEFERIMENTO

DE: Eduardo Santos Ribeiro - Protocolo Nº 2003/70/00264 - Indefiro o pedido de certidão de inteiro teor solicitada por Jupiran de Sousa por não atender aos termos da Ordem de Serviço n° 609/2001.

Campinas, 15 de setembro de 2010 FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO N° 182/2010

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando fi nalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o dis-posto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições DETERMINA A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade processadas em 14/09/2010 a 15/09/2010 abaixo relacionados.Ficam também notifi cados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SERGIO MARASCO TORRECILLAS Secretário Municipal De Transportes

Page 16: Diário Oficial - Campinas · - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término

16 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE CAMPINASNOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERÍODO DE 14/09/2010 A 15/09/2010

ENQUADRAMENTO 500.20-MULTA, POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, IMPOSTA À PESSOA JURÍ-DICAPROCESSADAS EM 14/09/2010ACF1115 N115461824 AJL4243 N115229944 AJL6461 N115364704AJV6180 N115729234 AKW8401 N115061974 AKX6050 N115407924ALJ4831 N115397474 AMA5915 N115671814 AND9305 N115639034ANE6669 N115644534 ANG3446 N115376804 ANT7858 N115476564ANT7858 N115751904 ANT7858 N115316624 ANT7858 N115730444ANT7858 N115716034 ANT7858 N115162624 AOB1842 N115508024APA1158 N115624184 BBB2464 N115406604 BBB2464 N115221254BBB2464 N115414194 BBB2464 N115437514 BBD0120 N115511104BBD0120 N115375804 BBE1402 N115386694 BDA4148 N115452804BDM6569 N115139304 BDY0322 N115519684 BET9266 N115224224BET9266 N115150204 BET9266 N115248534 BFA9879 N115064504BFY8933 N115761684 BGU1223 N115689964 BIK1411 N115270644BIX7782 N115720434 BKC1588 N115777854 BKS3476 N115686774BOF3272 N115441144 BOO0733 N115173624 BSQ6282 N115336754BTK2421 N115139854 BUI8565 N115394834 BUU0553 N115112804BUU0553 N115105424 BUU3893 N115061534 BUV7560 N115405834BUV7560 N115030294 BUW0935 N115215104 BVN0434 N115556094BWH4496 N115595704 BWH4496 N115364364 BWH4496 N115673574BWH4496 N115552354 BXK9296 N115713834 BXK9296 N115368434BXL2797 N115613404 BXN1232 N115058454 BYL1933 N115320364BYN0650 N115738144 BYN1229 N114989814 BZJ7821 N115166474BZJ7821 N115002684 BZJ7821 N115222244 BZJ7821 N115643324BZJ7821 N115772684 BZJ7821 N115291214 CAB4166 N115505824CAQ3670 N115020614 CAQ3670 N115710314 CAQ3670 N115520784CAQ3670 N115550044 CCD7885 N115178574 CCM3290 N115326194CDJ2424 N115232364 CDJ2424 N115145794 CDK4790 N115157014CDU8558 N115577764 CDW3698 N115022924 CDW3698 N115483934CDW3698 N115013354 CDW3698 N115137764 CDW3698 N115176594CDW3698 N115183304 CDW3698 N115187044 CEI3856 N115382304CEN4445 N115297814 CEN4445 N115507364 CEU5334 N115059004CEV9075 N115156804 CEY1290 N115420574 CFO7312 N115028104CFQ2052 N115662794 CFT5540 N115217514 CGP9133 N115168904CGU6597 N115257664 CHI6323 N115730114 CHN1403 N115711204CHN5115 N115394174 CHN5115 N115272304 CHN9302 N115643764CHV9657 N115629794 CHV9657 N115431354 CHV9657 N115506704CHV9657 N115344894 CHV9657 N115529254 CHV9657 N115036014CHV9657 N115376904 CHV9657 N115053174 CIQ2239 N115766854CJD2224 N115353034 CJD4927 N115721864 CJD4927 N115333784CJD4927 N115570724 CJD4927 N115063734 CJD4927 N115549604CJD4927 N115509014 CJD4927 N115087504 CJD4927 N115502304CJD4927 N115342034 CJD4927 N115661694 CJD4927 N115193424CJD4927 N115064724 CJD4927 N115587334 CJD4927 N115458524CJD4927 N115111694 CJD4927 N115203324 CJD4927 N115518474CJD4927 N115184404 CJD4927 N115047344 CJD4927 N115474914CJD4927 N115000604 CJD4927 N115655314 CJD4927 N115575564CJD4927 N115134244 CJD4927 N115715264 CJD4927 N115350834CJD4927 N115731984 CJD4927 N115145244 CJD4927 N115665214CJD4927 N115609444 CJD4927 N115664224 CJD4927 N115583924CJD4927 N115482394 CJD4927 N115441584 CJD4927 N115451484CJD4927 N115443894 CJD4927 N115444004 CJD4927 N115494494CJD4927 N115101574 CJD4927 N114984754 CJD4927 N115437734CJD4927 N115399674 CJD4927 N115123904 CJD4927 N115752444CJD4927 N115448404 CJD7345 N115077594 CJE2993 N115470954CJY3457 N115365464 CJY3457 N115738584 CJY9907 N115365024CJY9907 N115569734 CJY9907 N115210144 CJY9907 N115404844CJY9907 N115593714 CJZ7877 N115035794 CJZ7877 N115100704CJZ7877 N115096844 CJZ8623 N115348744 CJZ8623 N115304524CJZ8623 N115634194 CJZ8623 N115293744 CJZ8623 N115144914CJZ8623 N114976394 CKE8008 N115684904 CKE8008 N115165594CKG9727 N115554004 CKG9727 N115404304 CKK2419 N115584804CKL7785 N115754314 CKV5499 N115092664 CKV5499 N115285274CKX3972 N115094424 CKX5391 N115261624 CKY9725 N115149094CLE2100 N115239844 CLG2434 N115754534 CLI6605 N115149864CLM5380 N115056804 CMJ5695 N115458854 CMU0044 N115511214CMU0044 N115506264 CMU0044 N115514184 CMU0044 N115508354CMX1177 N115408694 CNQ1069 N115288904 CNU3006 N115777524CNV9684 N115160754 CNV9684 N115742764 CNX7622 N115767304COP5036 N114997954 COZ2077 N114988934 COZ2077 N115253594COZ2077 N114986404 COZ2875 N115370304 COZ7115 N115405174COZ9425 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Page 17: Diário Oficial - Campinas · - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término

17Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

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N115770594EDC3207 N115113894 EDC3207 N115604274 EDC3207 N115680064EDC3207 N115165484 EDC3207 N115072204 EDC3207 N115530244EDE1030 N115082764 EDE1159 N115148544 EDE1159 N115287254EDE2770 N115642224 EDF1781 N115145354 EDF2081 N115444554EDF2095 N115764004 EDF2217 N115551254 EDF3659 N115536184EDF3775 N115028864 EDF4137 N115665874 EDF5575 N114991804EDF6094 N115640024 EDF7361 N115490534 EDF8184 N115539264EDF8226 N115499774 EDF8317 N115614064 EDF8682 N115339724EDW1447 N115178354 EEG0323 N115134024 EEH9128 N115565774EEJ7121 N115317174 EEP0525 N115764984 EEP1139 N115383064EEP2636 N115009394 EEP4511 N115769714 EEP4965 N115721534EEP5634 N115033604 EEP6421 N115604934 EEP7029 N115348854EEP7589 N115697884 EER7034 N115223674 EFQ3230 N115477004EFQ3230 N115511764 EFW0180 N115636504 EFX0460 N115579084EGM0297 N115551364 EGM1355 N115642444 EGM2734 N115771704EGM3240 N115189464 EGM5002 N115114444 EGM5971 N115722194EGM9204 N115656414 EHX0017 N114972874 EHX0017 N115334884EHX0017 N115080454 EIL5973 N115092334 EIL5973 N115495044EIX0315 N115652124 EIX6461 N115001804 EKN0336 N115667634EKZ7407 N115728684 ENT0072 N115116204 ENT0072 N115463694ENX2632 N115743424 ENX2632 N115215754 EPD9768 N115756514EPN3979 N115206294 EPN3979 N115130504 EPN3979 N115561374EPN3979 N115731324 EPN3979 N115460724 EWN1983 N115312334EWN1983 N115311014 FEB1313 N115502524 FLA7005 N115664334FPN1717 N115597904 FQM1313 N115116094 FRE5588 N115628364

FXK0009 N115375694 FZG4646 N115661254 FZT1515 N115511654FZT1515 N115437404 FZT1515 N115520234 GBG0905 N115667744GBG1508 N115005874 GDY5577 N115743094 GEM7000 N115407044GFC1604 N115742104 GFL0888 N114978594 GRK8647 N115386254GRR6099 N115414304 GTA4506 N115372174 GTA4506 N115418704GUY6477 N115434324 GVG1118 N115758384 GVG5128 N115620004GWV3151 N114998724 GXO6148 N115744304 GXY9922 N115616264GXY9922 N115391864 HAA3526 N115304964 HAA3526 N115268334HAA3526 N115001474 HAM9717 N115387904 HBH1225 N115309364HBS0199 N115615494 HBS0199 N115693704 HCA9811 N115593824HCG4229 N115023584 HCS3915 N115362054 HEJ2871 N115000594HFG7355 N115594704 HHL7770 N115197054 HHP0797 N115642774HIK8099 N115061864 HMS0391 N115487784 HRN1631 N115530134HSA6647 N115760694 HSC3804 N115238194 HZN9586 N115439054HZN9586 N115756954 JGK8718 N115771364 JNS9378 N115492624JTM4650 N115284944 JUC5766 N115525954 KAE5660 N115629134KAF6638 N115151624 KEN6472 N114992784 KFB9668 N115752334KGC0708 N115456984 KKF8522 N115424864 KKF8522 N114977384KKF8522 N115388234 KLX5783 N115535634 KMK5372 N115589864LAJ0140 N115513414 LAJ0140 N115308604 LAJ0140 N115128634LAJ0140 N115027214 LBW2365 N115354794 LBY4370 N115442354LPT0712 N115021164 LSF1780 N115551144 MBR2498 N115406934MBR2498 N115296494 MCH9199 N115759594 MFH2365 N115268004MFH2365 N115439504 MFH2365 N115610434 MUI8019 N115213774MUI8019 N115588544 MWC1979 N115598994 MWF1146 N115052514MWX2222 N115641234

ENQUADRAMENTO 518.51-DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANÇAPROCESSADAS EM 15/09/2010BKR8302 I100358934 BLA9705 I100316914 BNT9536 I100458374BQV2016 I100482794 BUA4107 I100477844 BUT7418 I100484334BWG3157 I100478614 BXI1200 E199163685 CGX8410 I100004954CHN9532 I100316694 CKX5434 E199006165 CQW4346 I100317134CWC5699 I100004404 CYI6875 I100316804 DDJ2271 E191294505DEW6114 I100448584 DFZ5178 I100259164 DGC0822 E199163805DMO2219 I100484664 DQI9492 I100477734 DTX8445 I100317354DUN3170 I100520854 DXS3689 I100483904 DXU5112 E199245205EAV8991 E199192065 EEP6175 I100477624 EER7955 E199163795EGL3212 I100483674 EGM4272 I100483564 EIX9813 I100110224ENC3421 I100458044 ENR1914 I100317574 EPN1174 I100316704KDV1267 E199006275 KIT1410 I100484224

ENQUADRAMENTO 518.52-DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANÇAPROCESSADAS EM 15/09/2010CIZ9489 I100484774 DVN0362 I100484554 EDF4528 I100483784

ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSPORTAR CRIANÇA SEM OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA ESTABELE-CIDAS P/ CTBPROCESSADAS EM 15/09/2010EGL3940 I100495334 GYJ5456 I100488304

ENQUADRAMENTO 523.11-ATIRAR DO VEÍCULO OBJETOS OU SUBSTÂNCIASPROCESSADAS EM 15/09/2010CWO5041 I100473004

ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVER-SALPROCESSADAS EM 15/09/2010AQZ2840 I100497754 DVC7803 I100483344 EKZ0886 I100497864ENF1094 I100483454 IXX8777 I100727654

ENQUADRAMENTO 540.10-ESTACIONAR AFASTADO DA GUIA DA CALÇADA (MEIO-FIO) A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 15/09/2010GVP3566 I100405354

ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIOPROCESSADAS EM 15/09/2010ADR5792 I100284684 ADR5792 I100495554 BLP2475 I100289304BMU9206 I100186014 BNZ6440 I100475424 BQG0364 I100495664BUV3582 E191294405 BUW9227 E198588055 CBM6612 I100454304CDZ8131 E191294285 CKE8385 I100353434 CNW9861 I100498634CPU2166 I100498204 CQB8657 I100475644 CWG4240 I100454634CXA9165 I100740634 CYZ9805 I100667044 CZK5304 I100353544DFU5793 E198587945 DFU6663 I100481144 DGJ3368 I100497974DHK3437 I100352994 DHY6452 E198977565 DIK8023 E198977345DIN7959 I100498854 DMB3086 I100495884 DMO4984 I100484884DNB4195 I100206694 DNV2255 I100353214 DNV4235 I100455074DNY0868 I100289414 DOZ1863 E198977455 DQC0636 I100475534DQC1539 I100527784 DQC2816 I100094054 DQE6379 I100498084DQG9147 E184815945 DQY6500 I100482904 DSN2958 I100476084DSN8825 I100289524 DTX8692 I100475974 DUR2232 I100498414DUS6901 I100720404 DVS5227 E198587835 DWF5617 I100475754DXU0050 I100498524 DZB5800 I100454744 DZW1096 E191294395EAS0130 I100498744 EBA2621 E199315485 EGM3490 I100353324EIQ9455 I100484994 EIX5048 I100289084 EKN3837 I100455404ENT6709 I100353104 ENW3209 I100498304 ENX3413 I100576074FCO4774 E198588385 GXY2767 E191293845 HHR7268 I100498194HPJ8885 E198588275 KIA9039 I100406454

ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTREPROCESSADAS EM 15/09/2010DOW8770 I100304704

ENQUADRAMENTO 545.25-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRALPROCESSADAS EM 15/09/2010BPL8465 E198832695 BPW6066 I100311084 BVA8334 E198832705CJO4553 E198832805 CPS0136 E198833025 CXD1324 E196513675CYC2044 I100311194 DBN1481 I100310974 DFM8853 I100259604DGW0200 E198832915 DNY8979 I100311304 EAW4196 I100259384EGW8898 I100259504 JEU7847 I100311204 LWS6218 I100259494

ENQUADRAMENTO 545.26-ESTACIONAR AO LADO/SOBRE DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO/MARCAS DE CANA-LIZAÇÃOPROCESSADAS EM 15/09/2010DTA8051 I100478284 EKZ8769 I100094504

ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR EM GUIA DE CALÇADA REBAIXADA DESTINADA À ENTRADA/SAÍDA DE VE-ÍCULOSPROCESSADAS EM 15/09/2010CIG8715 I100296344 DEW3128 I100087454

ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEÍCULO EM FILA DUPLAPROCESSADAS EM 15/09/2010ARF6554 I100482804 CXI5086 I100206704 DQK1556 I100755374DXY6560 E198946875 EAV6319 I100058304 EAY4681 I100336604EMS2383 I100336714

ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 15/09/2010GUE5018 I100478504

ENQUADRAMENTO 552.50-ESTACIONAR NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃOPROCESSADAS EM 15/09/2010DUN3178 I100058744 DUN3178 I100475314 DUN3178 I100406784

ENQUADRAMENTO 554.11-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA SINALI-ZAÇÃOPROCESSADAS EM 15/09/2010BMU7098 I100480704 DGZ0979 I100448144 DHS0363 I100465204DJZ6990 I100004624 DTX1915 I100304594

Page 18: Diário Oficial - Campinas · - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término

18 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

ENQUADRAMENTO 554.12-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - ESTACIONAMENTO ROTATI-VOPROCESSADAS EM 15/09/2010BHI4872 I100481474 BRG1070 E198890445 CAL3906 I100494234CHN5115 I100365094 CKD3931 I100481034 CLY7712 I100448254CNX0636 I100437474 CPU7437 I100447704 DCG9987 E198890225DCN5173 I100481804 DDQ2387 I100447924 DDT4219 I100480604DDV2704 E198890775 DHY2793 E198890555 DJV6145 I100481704DKY9084 I100493794 DMO4862 I100481364 DNY2603 I100494564DQI3058 I100481694 DQP7728 I100480484 DRG9770 I100480594DSN1662 I100437364 DXC7665 I100448364 DZK2077 I100362564EAG5150 E198891005 EAJ7507 I100480154 EAP3957 I100437584EEP9843 E198890335 EEZ7423 I100433954 EFQ7037 I100494904EFZ0516 I100440004 EGW9910 E198890665 EIX1356 I100447604EKB5899 I100494674 EKN3721 E198890885 ENT6999 I100480374HMJ0086 I100494014 HNO9351 I100480264 LYU7610 I100404804

ENQUADRAMENTO 554.13-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - PONTO OU VAGA DE TÁXIPROCESSADAS EM 15/09/2010EGL2077 I100289744

ENQUADRAMENTO 554.14-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA DE CARGA/DESCARGAPROCESSADAS EM 15/09/2010APX7748 I100520524 ARP9552 I100493024 BON9378 I100325494BTD1679 I100439674 BYR7683 I100233864 CJF6970 I100467724CNK0729 I100468054 CTN8335 I100406124 CYZ2270 I100493684CZJ7817 I100435384 DFQ1637 I100233424 DNM9009 I100233974DQS6389 I100439784 DRF2657 I100493354 DTM3241 I100467614DUM9739 I100325274 DWF5665 I100493244 DXE0446 I100004734DXO2900 I100325714 DXU6842 I100520414 DZK1332 I100493574ECG0896 I100467834 ECH8289 I100467944 EFG8634 I100325824EHA7717 I100452544 EHK6857 I100325604 EKB8091 I100405904JOC3750 I100325504 LIU6159 I100406014 MAI2476 I100448034MNT8137 I100325384

ENQUADRAMENTO 554.15-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA PORTADOR NECESSID ESPECIAISPROCESSADAS EM 15/09/2010HQT1147 I100451114

ENQUADRAMENTO 554.16-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO - VAGA IDOSOPROCESSADAS EM 15/09/2010DCN5455 I100233314 DGW9829 I100452324 LAL3336 I100451004

ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORÁRIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZAÇÃOPROCESSADAS EM 15/09/2010AJV3443 I100340344 AQQ3038 I100470144 AUT0286 I100304154BEL0625 I101123544 BNP4276 I100469924 BPC8926 I100219894BPW7656 I100469484 BQN8909 I100234194 BTP4687 I100890124CAQ3350 I100428014 CCW4604 I100853274 CEP0746 I100019914CHN5115 I100404144 CLM8440 I100451774 CLM9911 I100483014CPQ8617 I100600384 CQT2570 I100259714 CSJ4807 I100233534CWF0824 I100233754 CXG7348 I100233644 CYG0060 I100427904CZJ3714 I100452104 DBN4499 I100853384 DBY1140 I100469264DDJ0966 I100451334 DDM7440 I100451444 DFE6971 I100448704DFL6386 E184816055 DGO4801 I100601154 DHI2601 I100488844DHR9910 I100087344 DHY8360 I100468824 DKE4964 I100483234DKY5392 I100778254 DLL8062 I100305474 DMH7531 E199156205DMO1096 I100487964 DOC2876 E199057535 DQG8266 E199108245DQY4017 E190387445 DQY6360 I100296564 DSD6367 I100745144DSN4970 I100409424 DSN5797 E198222635 DSN8798 I100452434DTN5386 I100005064 DTX2088 I100603244 DTX5782 I100451884DUR4936 I100259054 DUT0727 I100604454 DXE7985 I100406234DXO2431 I100015514 DXS8984 I100601594 DZK5721 I100427684EAG7345 I100259824 EAM0761 I100317244 EAU0670 I100478394EDF4001 I100305694 EEJ3730 I100603804 EFF3035 I100487634EFL6319 I100451994 EFZ4608 I100603904 EGK9014 I100600714EGM6770 E198222745 EGW5109 E190387555 EGW5520 I100234084EIG5514 I100603794 EIX4063 I100475104 EIX5495 I100600274EIX6121 I100452004 EJJ0429 E198890995 EKN2103 I100604344EKN4772 I100604124 EKN7447 E184816165 EKZ6338 I100359264ENT6304 E199089875 ENT9250 I100470254 EPN1180 I100602704EPN6396 I100220004 ERB4794 E198890115 ERB7232 I100600824HIC8393 I100121884 HMI0184 I100601264 HMR6165 I100451554HSA3486 I100015624 IJK4990 I100094384 IOQ1497 I100495994JGU7333 E197804525 MWA6654 I100469604

ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR LOCAL/HORÁRIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINA-LIZAÇÃOPROCESSADAS EM 15/09/2010BIE5579 E198467385 BVN6058 E196827405 BWC9615 I100486094CAQ5904 I100405574 CCT7115 I100405464 CDZ6241 I100468714CEY8360 I100495224 CRE3607 I100640204 CSJ0676 E198389405DHY6375 E198467495 DJB3330 I100605004 DLU4166 I100600164DNR4247 I100468384 DQI6196 I100604784 DVQ5370 I100468274ECQ4410 I100468504 EEP0783 I100405684 EEP5020 I100340564EFR2612 E198467505 KFN9298 I100495114

ENQUADRAMENTO 559.20-PARAR AFASTADO DA GUIA DA CALÇADA (MEIO-FIO) A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 15/09/2010BUG8014 I100495444

ENQUADRAMENTO 562.22-PARAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTRESPROCESSADAS EM 15/09/2010DQV3117 I100453204

ENQUADRAMENTO 567.31-PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANÇA DE SINAL LUMINOSOPROCESSADAS EM 15/09/2010EGW6323 I100484004

ENQUADRAMENTO 567.32-PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANÇA DE SINAL LUMINOSO (FISC ELETRÔ-NICA)PROCESSADAS EM 15/09/2010ANB4188 J114910407 AQA1484 J114952747 CQW4095 J114911167CZJ4599 J114864967 DKZ8077 J114921837 DMO7782 J114975307DXC2045 J114962097 DZK8530 J114801057

ENQUADRAMENTO 568.10-TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA DIREITA REGUL CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DETERM VE-ÍCULOPROCESSADAS EM 15/09/2010GMN2721 J114532987

ENQUADRAMENTO 570.30-DEIXAR DE CONSERVAR O VEÍCULO NA FAIXA A ELE DESTINADA PELA SINALIZAÇÃO DE REGULPROCESSADAS EM 15/09/2010CQB8048 I100475204 DAT6418 I100472894 DNT7677 I100058524

ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR PELA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIA C/ SINALIZAÇÃO DE REGUL SENTIDO ÚNICOPROCESSADAS EM 15/09/2010CKR2153 I100126404 DEW2468 I100270604 DKY7084 I100259934GSG4262 E198758555

ENQUADRAMENTO 574.61-TRANSITAR EM LOCAL/HORÁRIO NÃO PERMITIDO PELA REGUL ESTABELECIDA PELA AUTORIDADEPROCESSADAS EM 15/09/2010ARC8010 I100210214 BHL7291 E199162145 CKY6785 I100210104CSE8261 I100210324 DBJ9327 E199162035 DHH7179 I100400404DVQ6125 I100212414

ENQUADRAMENTO 582.70-TRANSITAR EM MARCHA RÉ, SALVO NA DISTÂNCIA NECESSÁRIA A PEQUENAS MANO-BRAS

PROCESSADAS EM 15/09/2010EKN0912 I100069414

ENQUADRAMENTO 583.50-DESOBEDECER ÀS ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRÂNSITO OU DE SEUS AGENTESPROCESSADAS EM 15/09/2010DUN3178 I100406674

ENQUADRAMENTO 584.34-DEIXAR DE INDICAR C/ ANTEC, MED GESTO DE BRAÇO/LUZ INDICADORA, MUDANÇA DE FAIXAPROCESSADAS EM 15/09/2010COZ3222 I100058634

ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO À ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINA-LIZAÇÃOPROCESSADAS EM 15/09/2010CTN8399 E199263565 CWN4257 I100478064 DFL6852 I100212304DQY6262 I100478174 DZK6595 I100452984 DZK7530 I100058084EDP5384 E199163575 EPM6610 I100405804

ENQUADRAMENTO 605.01-AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFOROPROCESSADAS EM 15/09/2010CKR2153 I100591034 CUB1542 I100540434 CVP7432 E199075025CXD6667 I100429004 CXT5535 I100270504 DCN6321 E198137165DHR5920 I100445174 DMO0767 I100122104 DNT7357 I100500174DQL2279 I100317024 DZK8308 I100334844 EAG7824 I100334954EAI2860 I100404584 ECF9957 I100405244 EIX6755 I100094494EKB6898 I100861634 EPN4607 E198950615 HLC9775 I100483894NJW6469 I100305584

ENQUADRAMENTO 605.03-AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO - FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICAPROCESSADAS EM 15/09/2010AAW9437 J114978707 ADC9097 J114922827 AHF3145 J114958687AKZ6859 J114756407 AMN9502 J114877727 ANJ4896 J114811617AOF2036 J114816897 AOP1108 J114959237 AQB1130 J114966607AQU0842 J114822507 AQU0842 J114739787 ARH7360 J114793137ASG5414 J114801507 ASN6155 J114853417 ASN6188 J114816787BDM3703 J114762557 BDM6051 J114959787 BDM8452 J114890487BFL1136 J114685557 BGB8241 J114887407 BGI9846 J114740557BHI8161 J114897637 BIC1208 J114859687 BID6327 J114976397BIF1092 J114863107 BJP7123 J114916007 BJS0360 J114708437BKA8698 J114952637 BKR3910 J114767837 BLH2954 J114894997BLZ1507 J114937127 BMA7755 J114766187 BMO8179 J114816457BMS3904 J114878057 BNN2843 J114935807 BNP5380 J114939877BOC8620 J114768167 BOQ5491 J114767067 BOT2685 J114797427BPC3299 J114896097 BPC5052 J114823507 BPC5146 J114961007BQH8251 J114845937 BQR6202 J114966387 BQR6854 J114949447BQY4188 J114772787 BRG2030 J114898627 BRN7123 J114979037BSC4339 J114785877 BSI8672 J114938557 BSQ2654 J114893897BSQ4386 J114786097 BSS1001 J114767617 BSS8026 J114746607BTA8093 J114952527 BTC2686 J114831747 BTF5876 J114865187BTH5025 J114863647 BTI6720 J114821627 BTT0347 J114935697BUG8383 J114922507 BUI9218 J114846047 BUP7690 J114768507BUQ3961 J114799297 BUR2320 J114864197 BUV3954 J114848247BUW3989 J114783017 BUW8618 J114944277 BUW9979 J114823937BUY8237 J114894887 BVN0493 J114979367 BVQ4593 J114897527BXM4129 J114782907 BZD4210 J114895327 BZJ8077 J114853527CAD8328 J114802377 CAE1161 J114962757 CAK9767 J114817227CAR0573 J114740117 CAS5629 J114892137 CAT3017 J114782247CBD1044 J114952087 CBI4714 J114919307 CBO0571 J114819207CBY0420 J114864747 CCO4992 J114805897 CCW8705 J114923607CCW8705 J114739677 CCW8705 J114925137 CCW9511 J114768937CDJ2918 J114959567 CDK2449 J114808097 CDU3773 J114935707CDU5204 J114824047 CDU9327 J114939987 CEV3390 J114812277CEV4119 J114879157 CEZ0012 J114819537 CFF4923 J114862987CFT0076 J114783567 CFT0076 J114802047 CFX4377 J114771807CGI1807 J114766957 CGI9365 J114824267 CGR4356 J114831207CGT3311 J114817337 CGT7577 J114863427 CIH6106 J114964307CIM1772 J114899617 CJA9771 J114898517 CJD6118 J114915567CJE2823 J114822287 CJL6429 J114877407 CJY0185 J114892027CJY5827 J114952967 CKB8917 J114878387 CKD2219 J114766517CKK2973 J114978927 CKL7269 J114852317 CKX1424 J114767507CKX9623 J114808427 CKX9960 J114793357 CKX9960 J114785327CMG2472 J114952307 CNG0887 J114767727 CNO3957 J114956267CNQ6507 J114977497 CNY0630 J114921397 CNZ2753 J114897967COG0069 J114851547 COV3589 J114940427 COZ0521 J114795007COZ2480 J114961217 COZ3757 J114878607 CPQ9433 J114769267CPS4825 J114800837 CQH4413 J114852427 CQY5438 J114922607CRI5855 J114889937 CRU5976 J114873767 CRU5976 J114799517CSC7523 J114865297 CSL1908 J114959347 CSV9464 J114819107CTG5849 J114803707 CTN0404 J114947687 CTP7442 J114790277CVE9080 J114977057 CVL0227 J114785547 CVP7847 J114802607CVZ4521 J114853747 CWG0585 J114972987 CWG2256 J114856937CWJ7467 J114970127 CWN4454 J114871237 CXD7154 J114895547CXI4250 J114936137 CXT1285 J114922937 CXT9702 J114862877CYR8814 J114897087 CYZ6867 J114879707 DAD6002 J114907427DAU0221 J114935257 DBB3862 J114800407 DBB6249 J114755847DBB6773 J114800727 DBG0072 J114803367 DBJ8045 J114740777DBW1808 J114851877 DBY1182 J114744847 DBY1276 J114786107DBY1964 J114845277 DBY8407 J114843187 DCG8026 J114977507DCK5231 J114865627 DCK8507 J114895987 DCN5435 J114784997DCN9010 J114800947 DCT5518 J114848357 DCZ4916 J114978607DDI3816 J114852977 DDM4580 J114788517 DDQ7066 J114955057DDR5742 J114864417 DDV2286 J114955937 DDV7596 J114893127DDY4127 J114890927 DDZ3336 J114921507 DES6982 J114876307DEX8121 J114780607 DFE2817 J114744307 DFI2592 J114807217DFJ7728 J114941207 DFU4589 J114955497 DFU7409 J114740887DGC9163 J114849677 DGW1518 J114956927 DGW8243 J114818327DGW9338 J114957697 DHF2037 J114935917 DHT4816 J114892357DHY3596 J114800507 DHY3995 J114769047 DHY7190 J114960777DID8566 J114781477 DIF1969 J114916667 DIH0756 J114895877DIP4515 J114978817 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Page 19: Diário Oficial - Campinas · - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término

19Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

EAG8980 J114831527 EAG9656 J114781367 EAH8154 J114818217EAP3502 J114743197 EAV3498 J114959897 EAV7109 J114815467EAV8404 J114862657 EBB3238 J114876517 EBF4314 J114911057EBI5745 J114782467 EBW4455 J114903137 EDF3693 J114822727EDF4834 J114802157 EDF8255 J114977277 EDH7785 J114852107EDO8494 J114801167 EEI7337 J114965507 EEP4683 J114842747EEP6178 J114819647 EEP6803 J114886637 EEP8573 J114786207EER7750 J114890267 EER9996 J114756397 EFG9268 J114924697EFR7941 J114860017 EFX1496 J114973097 EGC5696 J114789947EGL1216 J114768387 EGL2716 J114816907 EGM2698 J114817447EGM3470 J114923707 EGM8957 J114900717 EGM9709 J114941087EGM9761 J114879607 EGO2693 J114978047 EGW6309 J114895657EGW7511 J114841537 EGW7820 J114791707 EGW8193 J114897747EHK7490 J114959457 EIL4866 J114790167 EIN0367 J114954727EIP3947 J114790057 EIU1469 J114863097 EIX3678 J114899837EIX4542 J114935147 EIX4804 J114901047 EIX5306 J114902257EIX5335 J114857487 EJA7210 J114918647 EJE6129 J114975627EJU7298 J114898957 EJU9504 J114821297 EKB6183 J114887187EKB6338 J114770147 EKB9939 J114896537 EKN0936 J114894007EKN8046 J114860457 EKZ1655 J114849457 EKZ4077 J114815247EKZ4182 J114865077 EKZ5283 J114953187 EKZ9047 J114800397ELX3257 J114963207 EMG5200 J114877617 EMK0294 J114781697ENB5532 J114860127 ENC0620 J114851987 ENC2814 J114852647ENC3190 J114979697 ENC3486 J114952197 ENC4143 J114744407ENH6306 J114819317 ENM1365 J114788407 ENT0242 J114890607ENT1695 J114939107 ENT2664 J114941197 ENT2860 J114819867ENT4974 J114745507 ENT5067 J114745407 ENT6937 J114976727ENT6948 J114798307 ENT8266 J114891587 ENT9844 J114874757ENT9889 J114788187 ENV3557 J114770367 EOX9045 J114743637EOX9829 J114891707 EPC2270 J114814147 EPE1100 J114943287EPK7441 J114851767 EPN4441 J114849897 EPN5564 J114793577EPN5620 J114863537 EPN6303 J114780927 EPW8885 J114978267ERB6082 J114863207 FUZ9009 J114958137 GPC1526 J114743207GPY4450 J114910507 GSG7283 J114878167 GTA8217 J114967047GUY1932 J114943397 GXC6869 J114848797 GXY8944 J114789837HCL0620 J114940207 HCO1997 J114782807 HDK1351 J114977937HEU5485 J114954617 HFR3226 J114891147 HGK2311 J114756177HGR7865 J114767397 HJV0791 J114893787 HMI7353 J114885537HNK0861 J114852537 JNG1992 J114952417 JOI7653 J114817007JPG7045 J114823497 JZC4626 J114864527 JZD9700 J114831307KBQ5731 J114851327 KKQ0226 J114862547 LTZ2059 J114791157MAD0210 J114848137 MPF9340 J114853087 MXW0833 J114937567

ENQUADRAMENTO 656.40-CONDUZIR O VEÍCULO TRANSPORTANDO PASSAGEIROS EM COMPARTIMENTO DE CAR-GAPROCESSADAS EM 15/09/2010CJV6653 I100477954 CJV6653 I100448694

ENQUADRAMENTO 703.01-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANÇAPROCESSADAS EM 15/09/2010DEP9444 I100472784

ENQUADRAMENTO 704.81-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/ CAPACETEPROCESSADAS EM 15/09/2010DNV2146 I100411624

ENQUADRAMENTO 707.21-CONDUZIR MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR TRANSPORTANDO CRIANÇA ME-NOR DE 7 ANOSPROCESSADAS EM 15/09/2010CTN1512 I100496984

ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEÍCULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 15/09/2010APR7714 E198891105 AQB5994 I100482684 BUS1966 E198891215CXE1919 I100485004 CYJ1418 I100406564 DAY0737 I100427794DBB4062 I100520204 DBJ8045 I100452214 DDJ4107 E199192175DDZ2632 I100465634 DEW6114 I100317464 DIX0519 I100535154DQS6932 I100460134 DQV3117 I100334734 DRN8778 E198047185DSH0870 I100359154 DTX0115 I100058194 DVS3881 I100271044DVS4115 I100454854 DWS2712 I100457934 DXE1240 I100404364DXE2684 I100359374 DXU0540 I100147954 EAG9083 I100472904EDK1303 I100404474 EGM9393 I100448474 EJT1099 I100520304EKZ3592 I100186124 EKZ5752 I100406344 ELG6567 I100404694EMP0815 I100669354 ENC1768 E199108355 ENM7137 I100465854ENR2825 I100484114 ENT9456 I100359044 HSE4331 I100447814JPJ4917 I100087234 MUE2274 I100454524

ENQUADRAMENTO 745.50-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM ATÉ 20%PROCESSADAS EM 15/09/2010AAW7380 J114856057 ABH5223 J114772677 ABS7909 J114881137ABS7909 J114881027 ABY6281 J114779827 ACA2322 J114794897AGD8777 J114914807 AGN5881 J114833617 AGS5655 J114860787AHH6384 J114824157 AHK7216 J114927997 AHL0005 J114742537AHR9105 J114891257 AIZ6143 J114961437 AJA7545 J114869807AJH1549 J114834277 AJH1549 J114909737 AJJ4454 J114807987AJX6913 J114938227 AKC9406 J114925027 AKJ0834 J114939327AKJ5682 J114943727 AKO9311 J114808207 ALK1231 J114797107ANE5631 J114941747 ANU3027 J114857157 ANU3486 J114448177ANX3709 J114793687 AOT0631 J114811947 APG4969 J114871127APH5932 J114825807 API3199 J114901377 APJ5003 J114926017APV5535 J114749907 APZ6674 J114782357 AQK8165 J114765967ARF6560 J114837247 ARG2516 J114955387 ARG8522 J114801497ARH7360 J114904567 ARK6144 J114744187 ARM5201 J114825037ARN1811 J114976407 ARN1811 J114740007 ARN1811 J114973317ARQ7399 J114739347 ASB4459 J114750127 ASB7678 J114920297ASB7678 J114763007 ASB7678 J114741767 ASG2239 J114946587ASH6203 J114868047 ASM4651 J114953517 ASQ9722 J114769377ASU6209 J114770807 AUA1408 J114841107 BAB5055 J114843517BAB5055 J114916887 BBE3038 J114903467 BDM0441 J114948907BDM5850 J114958027 BDR0212 J114755307 BFA3747 J114894557BFD2654 J114871897 BFD6824 J114951757 BFE0404 J114800067BFL1010 J114809207 BFL7122 J114882897 BFL9577 J114903797BGG0610 J114951537 BGH7119 J114853637 BGQ8690 J114775647BGR0029 J114809967 BGR6253 J114878277 BHB6353 J114748587BHH4246 J114838787 BHI1005 J114847917 BHI3218 J114909957BHI4974 J114776637 BIC2225 J114794347 BID3830 J114747047BIE0220 J114829217 BIH2566 J114850227 BIH4727 J114964737BIH8128 J114920737 BII8895 J114890597 BIJ9212 J114846267BIM1834 J114776087 BJR6064 J114840987 BJT1353 J114913037BJT7640 J114930087 BKN6066 J114840107 BKT8187 J114754747BLU4668 J114870797 BLZ9310 J114747487 BMA5491 J114883337BMC1295 J114806117 BMC1295 J114811407 BMK8844 J114815137BMO6780 J114866727 BMU2306 J114812827 BMU2739 J114918207BMU5215 J114965837 BMU6636 J114968707 BMU7057 J114884107BMU9974 J114942077 BMW1296 J114780047 BNB5012 J114805347BNJ5391 J114807657 BNP5380 J114932397 BNP5380 J114924257BNS3442 J114913707 BNT0084 J114838907 BNT5215 J114765527BNT5611 J114907097 BNY0137 J114911387 BNY0792 J114880257BNY1183 J114960557 BNY3701 J114912817 BNY3894 J114806447BOB1357 J114940647 BOE7027 J114777307 BOJ9751 J114968147BOL4336 J114973757 BOQ4564 J114873107 BPC0700 J114812387BPD3801 J114805567 BPF1988 J114950767 BPH4847 J114885107BPU3010 J114883777 BPY4435 J114873657 BPZ8515 J114813597BQE5234 J114834507 BQE5234 J114960007 BQF0284 J114759807BQF6783 J114795777 BQG9551 J114800177 BQG9905 J114896427BQG9968 J114773667 BQH3095 J114844727 BQH6086 J114828997BQI3807 J114815577 BQI7283 J114897207 BQM8990 J114780817BQR7767 J114894337 BQT4299 J114912607 BQV7913 J114803037BQY4188 J114784227 BQY4188 J114946257 BQY4188 J114850557BRC8622 J114871907 BSB1874 J114947807 BSC7890 J114792147BSI2324 J114878937 BSK0416 J114981017 BSQ0182 J114889057

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Page 20: Diário Oficial - Campinas · - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término

20 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

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Page 21: Diário Oficial - Campinas · - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término

21Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

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J114968257 HRL4662 J114741657 HSC8462 J114909517HSF3962 J114891697 HSF3962 J114877947 HSX9512 J114761787HSY3468 J114785217 HTA0490 J114751777 HTB0704 J114855287HTG7853 J114957037 HUI6054 J114968037 HUX6656 J114889717HVK2025 J114851107 HVR3062 J114945597 HXP8096 J114847147IOA4019 J114814257 JGA6370 J114825147 JGD0128 J114796107JHR0482 J114925247 JJX7966 J114788627 JNT6740 J114892687JNX0432 J114867277 JOG5052 J114775107 JPQ4988 J114783677JQQ6352 J114943507 JQS6854 J114747707 JRK6336 J114759697JTB8674 J114853857 JZO6125 J114738137 JZP0878 J114753207KBO6981 J114784557 KBO6981 J114784887 KBO6981 J114783787KBO6981 J114854077 KBO6981 J114857707 KCL1313 J114810077KCU7651 J114919527 KDA1685 J114883997 KEP1433 J114776747KEW1108 J114930417 KHA6152 J114937457 KHA6152 J114824817KHA6152 J114907757 KHR7479 J114742107 KHT6593 J114844407KKX4254 J114808647 KKX4254 J114830097 KLB2408 J114966277KLI4617 J114930747 KOG7375 J114802267 KQL9266 J114892907KQR1549 J114837687 KQZ9439 J114778837 KQZ9439 J114778727KRF1348 J114828667 KTP2599 J114816017 KXR0638 J114928437KZE1679 J114764537 KZE1679 J114980907 KZL3294 J114820637KZQ1460 J114889277 LAK8382 J114808537 LAP4124 J114868267LAW7570 J114881467 LCX0767 J114872007 LCX4725 J114884327LFZ0581 J114866947 LKR6750 J114829107 LNB5209 J114917437LNH0455 J114809087 LOE3992 J114902807 LPC8426 J114752107LPL7678 J114758707 LQD1884 J114972877 LRT1418 J114862327LRY1418 J114960117 LSP1463 J114954177 LXE9407 J114817777LXN0106 J114871567 LXS6456 J114739127 LZD6232 J114604607MCU6380 J114834717 MCW7552 J114773887 MDP1696 J114740447MDS2001 J114969247 MEQ4864 J114808107 MEZ4806 J114861667MFS9683 J114738907 MGY0154 J114855617 MHQ8386 J114804137MMX9494 J114880707 MNM3799 J114913587 MPE4670 J114969467MRZ1033 J114824597 MSD2305 J114760027 MSJ8929 J114896107MSM3850 J114802927 MTN4137 J114898847 MUJ9931 J114965407MVZ0292 J114773117 MWF4348 J114759037 NKY8752 J114740337NLR1818 J114933717

ENQUADRAMENTO 746.30-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATÉ 50%PROCESSADAS EM 15/09/2010AKC9406 J114927447 AKC9406 J114917327 ANE5631 J114783907ANE5631 J114828117 ARO1412 J114821077 ASH6193 J114832517ASQ9328 J114768827 BMA5491 J114884877 BMB5886 J114973977BNO6749 J114751117 BNS4737 J114875967 BNT5611 J114907317

BNY0792 J114942297 BQY4188 J114941857 BTA8263 J114827907BTG2193 J114942847 BUH6550 J114874427 BUI4504 J114921727BUL2569 J114791487 BUW1109 J114810187 CAF4635 J114916227CAQ6203 J114784667 CAR0573 J114784777 CBD1044 J114784447CBD1044 J114868597 CDW5373 J114980467 CDW5811 J114898077CFA4145 J114806777 CFT0076 J114784117 CFT0076 J114771797CIM1198 J114936797 CKK0927 J114909627 CKY6108 J114762227CMF4561 J114853307 COZ8022 J114943947 CPK6965 J114874537CQH6936 J114763437 CQH6936 J114763327 CQH6936 J114763107CQH6936 J114739457 CTD0511 J114970907 CVD7755 J114845387CWG4886 J114865407 CXG5687 J114948457 CXG9694 J114960227CXI8664 J114837907 CYI9384 J114905777 CZJ7665 J114968587DAM4674 J114834937 DBJ1821 J114936577 DCK0787 J114811067DCK0787 J114810627 DCW0057 J114837797 DDJ8247 J114781807DDJ9934 J114801607 DDN2097 J114855507 DEH0733 J114873217DEW3500 J114941637 DEY4357 J114756617 DFE1684 J114802597DFJ9626 J114753537 DGB3733 J114829767 DHR7059 J114809307DHY3930 J114912927 DIY8865 J114947467 DKD3322 J114795667DKD5253 J114954947 DKD6946 J114835487 DKW4462 J114793807DLR0506 J114846487 DME6112 J114941967 DMT7523 J114856607DMU3734 J114746387 DNQ8768 J114942187 DNR3932 J114948347DNT6474 J114920847 DPQ8994 J114931957 DPV3711 J114945707DPV4224 J114904787 DQD7646 J114816127 DQY4942 J114888177DQY7996 J114832307 DRB3344 J114894667 DTW0600 J114804027DTX2257 J114821737 DWF5829 J114770917 DWH2692 J114836257DWT3355 J114842207 DXA2055 J114770257 DXE1036 J114896317DXE2733 J114688207 DYK7564 J114810407 DZK2277 J114829007EAE1760 J114804687 EAH1433 J114900057 EAS7024 J114931297EAU0797 J114814807 EAV5653 J114937897 EAV8348 J114850447EBD7023 J114936247 EBJ9740 J114864207 EBK5945 J114787967EDF1125 J114906987 EDF4796 J114892797 EEP1114 J114769927EEP5141 J114953847 EEP7994 J114802487 EFG6442 J114979917EFY4931 J114834607 EGC0639 J114953737 EGL4783 J114906107EGM6875 J114782137 EGM9055 J114846607 EHT9367 J114906327EIK9534 J114773557 EIX3905 J114794787 EIZ0801 J114874207EIZ0801 J114907647 EJJ1805 J114832407 EKB9199 J114797647EKM0717 J114753107 EKN8258 J114818107 EKZ6404 J114753867EKZ8598 J114890817 EKZ9429 J114874107 ELK2675 J114795447ELZ3015 J114751997 ENA8496 J114795997 ENR1869 J114750567ENT5435 J114878827 EOL0008 J114819757 EOP2918 J114944607EOX9113 J114762117 EOX9518 J114873327 EPE7228 J114840767EPK8330 J114879817 EPN7858 J114827457 ERB2896 J114840877ERB3862 J114872887 ERW6012 J114768277 EWO0003 J114827347FIA0808 J114914357 FRC3701 J114969357 FVN0055 J114897307FVN0055 J114866407 FVN0055 J114929977 GNF4519 J114835817HDF2352 J114881247 HEU7152 J114932837 HGV4801 J114798417HHB0203 J114774767 HHR8163 J114834827 HHY5678 J114899407HIC8678 J114967817 HMB5464 J114752327 JLD5805 J114821187JPA6018 J114914027 JQO3076 J114923927 JYA7713 J114944507KBO6981 J114854957 KVV3494 J114960447 LAW6838 J114959017LCM0335 J114895767 LKU2884 J114826247 MQF0454 J114744297NKH4521 J114887077

ENQUADRAMENTO 747.10-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 50%PROCESSADAS EM 15/09/2010AJQ7816 J114938887 BNY0792 J114941527 BQY4188 J114942517BQY4188 J114857607 CAR0573 J114773997 COI5852 J114885097COK6629 J114795337 DKD6946 J114893567 DXJ6636 J114946807EIX6040 J114885427 ELC4740 J114820307 EPN7858 J114870807FMN8822 J114812057 FVN0055 J114866397 FVN0055 J114931407FVN0055 J114896867 FVN0055 J114894227 HHB0203 J114940317MWI0102 J114791927

SERGIO MARASCO TORRECILLAS Secretário Municipal De Transportes

RESOLUÇÃO Nº 183/2010

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 11.263/2002 e o Decreto 15.244/2005, que dispõem sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passagei-ros no Município de Campinas e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 4.959/1979, que disciplina a execução do serviço de transporte de escolares; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da conclusão do processo com a aprovação de condutor e veículo para a prestação do serviço, conforme exigências legais; CONSIDERANDO que as Autorizações para a prestação do serviço são renovadas semestralmente e; CONSIDERANDO ainda a necessidade e respeito ao direito à escola conforme a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. RESOLVE: Artigo1º - Permitir excepcionalmente para este semestre, pelo período de 21 a 24 de setembro de 2010, que os transportadores cadastrados ou novos providenciem a regularização de cadastro junto a Emdec, por meio de requerimento protocolado e anexando os documentos necessários. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de setembro de 2010 SERGIO MARASCO TORRECILLAS

Secretário Municipal De Tramsportes

SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

AUTORIZO O EVENTO “BOI NO ROLETE” DA ASSOC. DE MORADORES E AMIGOS EM TORNO DO MERCADO MUNICIPAL DE CAMPINAS PROT.10/1/12496 ASSOC. MORADORES

DEFIRO PROJETO DE SUBDIVISÃO DE LOTES PROT.10/11/10488 JOÃO ROBERTO BALDUINO

DEFERIDO PROT.05/11/5072 SUPERMERCADO GALASSI LTDA

FICA CANCELADO O AIM Nº 102409 PROT.09/60/276 ADILSON ALVES COSTA

INDEFERIDOS PROT.64606/99 - PROT.64607/99 E PROT.06/11/1956 SUPERMERCADO GALASSI LTDA - PROT.10/11/365 E PROT.10/11/4881 MIRLA AP. TROCCOLI LUBRIFICANTES - PROT.10/11/10429 DATA COMPANY AS-SES. CONTABIL LTDA - PROT.10/11/12017 FECAPI ORGANIZAÇÃO EVENTOS LTDA - PROT.10/11/4373 KETY HIROKO NISHIRATA - PROT.10/11/11668 RAFAEL B BERTHOLDO - PROT.10/11/9209 GISELLY O MOREIRA - PROT.10/11/2878 IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL - PROT.09/11/15758 - PROT.10/11/374 E PROT.10/11/8092 PIZZERIA FIDUCIA LTDA - PROT.10/11/2465 INSTIT. DE TERAPIA DE FAMILIA - PROT.06/40/574 E PROT.06/11/1953 SUPERMERCADO GALASSI LTDA - PROT.06/11/1386 SUPERMER-CADO GALASSI LTDA - PROT.08/11/10451 TATHY FARMACIA DE MANIP. LTDA - PROT.06/40/575 - PROT.06/40/576 - PROT.06/40/581 - PROT.06/11/1384 - PROT.06/11/1955 E PROT.06/11/1890 SUPERMER-CADO GALASSI LTDA

CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT. 10/11/8204 - PROT.10/11/6515 E PROT.10/11/5360 ABS IND. DE BOMBAS CENTRIFUGAS LTDA

Page 22: Diário Oficial - Campinas · - DIC IV e a Rua 14 do loteamento Conjunto Habitacional Chico Mendes - DIC V, com início na Rua João Coutinho de Oliveira (Rua 17 - DIC IV) e término

22 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas

CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS PROT.10/11/3458 E PROT.10/11/7808 RICARDO J TANNUS - PROT.10/11/3937 AILTON B DE MELLO - PROT.10/11/3780 LIMPECAMP LIMPADORA E DEDETIZADORA LTDA - PROT.10/11/5126 E PROT.10/11/4186 SILVEIRA ASSES. E CONSULTORIA CONTABIL LTDA

CONCEDIDO PRAZO DE 120 DIAS PROT.10/11/8828 INTERQUATRI INFORM. E TELECOMUNICAÇÕES LTDA

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.04/10/71216 LILAS STYLE COM. DE ROUPAS LTDA - PROT.10/11/12172 ERIC R SOUSA - PROT.10/11/12168 COHAB CAMPINAS - PROT.10/11/12166 O MESMO - PROT.10/11/12253 COND. EDIF. PAULA ROSA - PROT.60236/00 MAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - PROT.03/10/16861 DROGARIA IGUATEMI LTDA - PROT.07/11/11958 RESIDENCIA P/ IDOSOS SÃO CAMILO - PROT.06/10/48635 NELIS J DE AVILA - PROT.10/11/9492 ITO HIDEKI -PROT.10/11/8972 LUZIA T ROBERTO - PROT.53563/96 LUIZ A PERA - PROT.69431/01 COOPERATIVA HABIT. MESTRES DA OBRA

Campinas, 17 de setembro de 2010 ENGª ARQTª SIMONE MEDEIROS EYER THOMAZ

Diretora Do Deptº De Controle Urbano

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

DEFERIDO PROT.10/11/10023 ARLINDO BRISTOTTI

COMPAREÇA O INTERESSADO SITO Á AV. ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, GUICHE DE IFORMA-ÇÃO PARA TOMAR CIENCIAPRAZO DE 03 DIAS PROT.09/11/13515 KARINA SANTOS OLIVEIRA - INT Nº 30214PROT.03/10/48304 QUART COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - INT Nº 30366

PRAZO DE 30 DIAS PROT.09/11/13515 KARINA SANTOS OLIVEIRA - AIM Nº 180806PROT.03/10/48304 QUART COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - AIM Nº 180920

PARA JUNTAR AO PROTOCOLO DE ORIGEM PROT.10/11/12548 CAROLINA F DA SILVA - PROT.10/11/12557 ROSALINA M DOS S DUTRA - PROT.10/11/12558 RONALDO AP. OLIVO - PROT.10/11/12572 CARLOS U SCARCELI NETO - PROT.10/11/12591 ADRIANA DE S C BARRETO KREFT - PROT.10/11/12592 VALDEMI F DE QUEIROZ - PROT.10/11/12596 MARIA J DA S BASILIO - PROT.10/1/12599 IGREJA EVANGELICA APOSTOLICA

Campinas, 17 de setembro de 2010 ARQTº MARCELO ALEXANDRE JULIANO

Diretor Do Deptº De Uso E Ocupação Do Solo

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 007/2010

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CP., tor-na público para conhecimento de interessados, a abertura de licitação sob a modali-dade de Concorrência Pública, para venda, pelo maior preço ofertado, dos IMÓVEIS/TERRENOS designados pelo Lote 01 da Quadra 23, com área total de 3.695,58m² e construção de 1.935,91m², Lote 01 da Quadra 45, com área total de 3.935,25m² e construção de 910,00m², localizados na Vila Costa e Silva - Campinas/SP, e Lote 01 da Quadra Z, com área total de 5.975,00m² e construção de 1.935,91m², localizado na Vila Padre Manoel da Nóbrega - Campinas/SP. A entrega dos documentos de habilita-ção e das propostas deverá ser efetuada no dia 21 de outubro de 2010, às 14:00 horas, na sede da COHAB/CP. O Edital com todas as informações necessárias poderá ser consultado na sede da COHAB/CP, na Av. Faria Lima nº 10, Parque Itália - Campinas/SP, das 8:30 às 16:00 horas, e adquirido mediante o pagamento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), que equivale ao custo de sua reprodução.

Campinas, 15 de setembro de 2010 ANDRE LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN

Diretor Presidente

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

EXTRATO DE TERMO DE FORNECIMENTO

TERMO DE FORNECIMENTO 6.2.1/10 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/10PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/10 - PROTOCOLO Nº 011/10 CONTRATANTE: EMDEC S/ACONTRATADA: MERCANTIL PAULISTA 250 LTDA.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; UTILIZAÇÃO DO ITEM 2 (AÇÚCAR).DO VALOR TOTAL: R$ 2.340,00DO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

SERGIO MARASCO TORRECILLAS Diretor Presidente

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

AVISO DE RATIFICAÇÕES

Protocolo Nº 877/2010 - Cir. Fernandes-Com. Mat. Cirurg. Hosp. Soc. Ltda., para os itens 01, 02, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 16 e 17 no valor total de R$ 3.761,52 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e cinqüenta e dois centavos). - Vital Hospitalar Comercial Ltda ., para o item 04 no valor total de R$ 748,80 (se-tecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). - GR Médica Com. e Repres. de Mat. Hosp. Ltda., para os itens 10 e 15 no valor total de R$ 491,52 (quatrocentos e noventa e um reais e cinqüenta e dois centavos). - Johnson & Johnson do Brasil Ind. e Com. de Produtos para Saude Ltda ., para os itens 03, 05, 08 e 14 no valor total de R$ 3.127,20 (três mil, centos e vinte e sete reais e vinte centavos). Protocolo Nº 891/2010 - Hexagon Ind. e Com. de Implantes Ortp. Ltda., para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13 e 17 no valor total de R$ 34.427,84 (trinta e quatro mil, quatro-centos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos). Protocolo Nº 961/2010

- Antibióticos do Brasil Ltda., para o item 01 no valor total de R$ 9.405,00 (nove mil, quatrocentos e cinco reais).Campinas, 17 de setembro de 2010. SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO Presidente

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Publicado novamente por conter incorreções

Protocolo nº.: 588/2010 Pregão Presencial nº.: 102/2010 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de lavanderia industrial, com fornecimento de peças, ferra-mentais, materiais de consumo e insumos necessários, por um período de 12 meses.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº. 102/2010, e ADJUDICANDO o objeto em epígrafe à empresa Ecolave Com. de Máquina Ltda , no valor mensal de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).A empresa acima deverá comparecer no prazo de (05) cinco dias úteis contados do recebimento da notifi cação expedida pelo H.M.M.G. para a assinatura da Ata de Re-gistro de Preços, junto à Área de Expediente (01° andar), sito á Avenida Prefeito Faria Lima, 340 - Pq. Itália - Campinas-SP, para assinatura da Ata.

Campinas, 17 de setembro de 2010 SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO

Presidente Do Hospital Municipal “Dr. Mário Gatti”

COREME - REVOGAÇÕES/NOMEAÇÕES PORTARIA n° 020/2010

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais, em atendimento a normas que regulam a residência médica, DETERMINA: Art. 1°- Revogar a partir de 31 de julho de 2010, a Sra. Sandra Pedroso de Moraes como Presidente da Comissão de Residência Médica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti; Art. 2° - Revogar , a partir de 31 de julho de 2010, o Sr. Péricles Mendonça Dias da Motta como Coordenador do Programa de Residência Médica em Pediatria do Hospi-tal Municipal Dr. Mário Gatti; Art. 3° - Revogar a partir de 31 de julho de 2010, o Sr. Roberto Salvador Martins como Preceptor do Programa de Residência Médica em Pediatria do Hospital Muni-cipal Dr. Mário Gatti; Art. 4° - Nomear , a partir de 01 de agosto de 2010, o Sr. Péricles Mendonça Dias da Motta como Presidente da Comissão de Residência Médica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti; Art. 5° - Nomear , a partir de 01 de agosto de 2010, o Sr. Roberto Salvador Martins como Coordenador do Programa de Residência Médica em Pediatria do Hospital Mu-nicipal Dr. Mário Gatti; Art. 6° - Nomear , a partir de 01 de agosto de 2010, o Sr. Valmir Rodrigues do Prado como Vice-Presidente da Comissão de Residência Médica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti; Art. 8° - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos praticados anteriormente pelos nomeados, revogadas os atos e disposições em contrário.

Campinas, 17de setembro de 2010.

SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO Diretor Presidente

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A

RESUMO DO CONTRATO Nº 016/2010 CONVITE Nº 003/2010 E PL N° 028/2010

Contratante: Informática de Municípios Associados S/A - IMAContratada: III KALMANS LTDA - EPPObjeto: serviços de produção de fotolitos.Vigência: Por 12 (doze) meses a partir de 15/09/2010.Valor total estimado: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).

CENTRAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Tomada de Preços n. 2010/05 - Objeto: Prestação de serviços de instalação de caixa de proteção de hidrômetro, com ou sem construção de muretas em alvenaria, remane-jamento de ramais e substituição de hidrômetros, com fornecimento de materiais, má-quinas, equipamentos e mão-de-obra, no bairro Jardim Esmeraldina no município de Campinas/SP, com recursos do FEHIDRO/OGU/PCJ Contrato n. 297.108-52/2009. Comunicamos a homologação do objeto acima à empresa E.F. Ribeiro Serviços de Saneamento ME. pelo valor total de R$ 153.810,90, pelo período de seis meses.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO N. 2010/124 - Presencial. Objeto: Prestação de Serviço Especializado em Torno, Solda Elétrica, Ajustagem, Furadeira, Plaina, Retífi ca, Fresa e Mandriladora com Fornecimento de Peças e Acessórios. Comunicamos a homologação do pregão com adjudicação do objeto pelo menor preço no lote à empresa: Oswaldo Nascimento da Silva Metais - ME, valor total de R$ 138.900,00, período de doze meses.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PODER LEGISLATIVO

CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

56A. REUNIÃO ORDINÁRIA PAUTA DOS TRABALHOS DA 56ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALI-ZADA NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2010 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00

HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

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23Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010 Diário Ofi cial do Município de Campinas

PEQUENO EXPEDIENTE 1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa. 2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário. 3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.

ORDEM DO DIA 01) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 259/10, Processo n. 205.278, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Proíbe, no Município de Campinas, a prática de atos que constituem perigo ou obstáculo para o trânsito, em vias urbanas, sinalizadas por semáforo ou não, e dispõe sobre o encaminhamento de população de rua e pessoas carentes, que estejam praticando tais atos às competentes entidades as-sistenciais”. Parecer n. 410/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

02) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 82/10, Processo n. 204.103, de auto-ria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Cria o certifi cado ‘Parceiro Ambiental”. Parecer n. 186/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 520/10 da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 567/10 da Comissão de Meio Ambiente, favorável.

03) 1a.Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 174/10, Processo n. 204.804, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados no Município de Campinas, nas condições que especifi ca”. Parecer n. 325/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

04) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 305/10, Processo n. 205.424, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Dispõe sobre estacionamento privativo para carros-fortes e dá outras providências”. Parecer n. 524/10 da Comissão de Cons-tituição e Legalidade, favorável.

05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 4/10, Processo n. 202.328, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Concede Diploma de Mérito Médico ‘Dr. Roberto Maia Rocha Brito’ ao Dr. Luiz Abdalla”. Parecer n. 60/10 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 7/10, Processo n. 202.331, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Concede Diploma de Mérito Médico ‘Dr. Roberto Maia Rocha Brito’ ao Dr. Santos Rodrigues Coy”. Parecer n. 57/10 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

07) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 326/10, Processo n. 205.490, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que “Concede Diploma de Mérito Médico ‘Dr. Roberto Maia Rocha Brito’ ao Dr. Luiz Roberto Lopes”. Pare-cer n.455/10 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 414/10, Processo n. 205.747, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Concede Diplo-ma de Mérito Médico ‘Dr. Roberto Maia Rocha Brito’ ao Dr. Tiago Porto Di Nucci”. Parecer n. 653/10 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 294/10, Processo n. 205.365, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que “Concede Diploma de Mérito Herbert de Souza -Betinho - ao CAIS - Centro de Apoio e Integração ao Surdocego e Múltiplo Defi ciente”. Parecer n. 425/10 da Comissão Especial de Hon-raria, favorável.

10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 295/10, Processo n. 205.366, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que “Concede Diploma de Mérito Herbert de Souza - Betinho - a Márcia Helena Ramos Arias”. Parecer n. 426/10 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

11) Matérias adiadas de reunião anterior.

12) Discussão e Votação da Ata.

13) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. GRANDE EXPEDIENTE Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 17 de setembro de 2010 AURELIO CLAUDIO

PRESIDENTE

57A. REUNIÃO ORDINÁRIA PAUTA DOS TRABALHOS DA 57ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALI-ZADA NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2010 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00

HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. PEQUENO EXPEDIENTE 1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa. 2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário. 3 - Comunicados dos Senhores Vereadores. ORDEM DO DIA Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2106/10, devidamente aprovado: 01) 2a. Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 502/10, Processo n. 206.297, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei n. 12.392, de 20 de ou-tubro de 2005, que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das comissões de mérito serão emitidos na oportunidade.

Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno: 02) 2a. Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 422/09, Proces-so n. 192.034, de autoria do Sr. Vereador Zé Carlos, que “Altera o artigo 9o. da Lei n. 10.639, de 05 de outubro de 2000, que Dispõe sobre o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infra-estrutura por entidades de direito público e privado”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das co-missões de mérito serão emitidos na oportunidade.

03) Turno Único de Discussão e Votação, adiados do Parecer n. 422/10, da Comis-são de Constituição e Legalidade contrário ao Projeto de Lei n. 71/10, Processo n. 203.568, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Acrescenta o inciso IV ao artigo 21 e parágrafo único e alíneas ao artigo 29 da Lei n. 13.282, de 04 de abril de 2008, que Dispõe sobre a organização da Guarda Municipal de Campinas no âmbito

da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e dá outras providências”.

04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 325/10, Processo n. 205.489, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Concede Título de Cidadão Campineiro a Roberto Tortorelli”. Parecer n. 457/10, da Comissão Espe-cial de Honraria, favorável.

05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 465/09, Processo n. 194.601, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Institui o Programa de Divulgação dos Serviços Relativos à Saúde Psicossocial no âmbito do Município de Campinas, e dá outras providências”. Parecer n.751/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Reda-ção, favorável. Parecer n. 315/10 da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 554/10 da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 612/10 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 372/10, Processo n. 205.634, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que “Institui a política de mitigação dos efeitos da mudança climática no Município de Campinas”. Parecer n. 549/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

07) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 134/10, Processo n. 204.664, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Altera o item IV do art. 139 da Resolução n. 842, de 18 de dezembro de 2009, que ‘Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas’ referente ao capítulo IV - Das Moções”. Parecer n. 285/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 111/10, Processo n. 204.558, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara e outros Srs. Vereado-res, que “Concede Diploma de Mérito ‘Dr. José Emanuel Teixeira de Camargo’ ao Dr. Eduardo Olavo da Rocha e Silva”. Parecer n. 161/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 436/10, Processo n. 205.865, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Concede Diplo-ma de Mérito ‘Dr. José Emanuel Teixeira de Camargo’ ao Dr. Hélio Viana Pereira”. Parecer n. 436/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

10) Matérias adiadas de reunião anterior.

11) Discussão e Votação da Ata.

12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. GRANDE EXPEDIENTE Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 17 de setembro de 2010 AURÉLIO CLAUDIO

PRESIDENTE

DIVERSOS DIVERSOS

EDITAL DE EXTRAVIO

INTERCITY EXPRESS TRANSPORTES LTDA.-ME, sede à Rua Barbosa da Cunha nº 437, Jardim Guanabara - Campinas - SP, CEP 13073-320, com Inscrição Estadual nº 244.348.788.112 e CNPJ nº 60.509.981/0001-29 , declara para os devidos fi ns que encontram-se extraviados os talões de Notas Fiscais em branco conforme AIDF nº 213 de 16/06/89 - CTRC - B-1 de nº 001 à nº 250 e todos os Livros fi scais em branco desde a constituição até sua data de encerramento, não se responsabilizando pelo uso indevido dos mesmos.

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAEDITAL DE CONVOCAÇÃO

INSTITUTO CAMPINEIRO DOS CEGOS TRABALHADORES Fundado em 22/04/1933 - Reconhecido de Utilidade Pública pelos Governos Fede-ral - Decreto Nº 70.003 de 20/01/72 - Estadual - Lei Nº 9671 de 24/01/67 - Municipal - Lei Nº 3070 de 14/07/64. CNPJ 46.050.217/0001-07 INSC.

EST. 244.618.999.114 Nos termos do arts. 13º e 15º - Inciso I dos Estatutos Sociais, fi cam convidados os senhores sócios contribuintes, quites com os cofres sociais, a participarem da Assem-bléia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 25 de setembro de 2010 , na sede social, na Avenida Washington Luiz, 570, às 10:00 horas em primeira chamada, ou às 10:30 horas em Segunda chamada em qualquer número de sócios, a fi m de tomarem conhecimento e deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Decidir sobre a reforma do estatuto nos termos do art. 3° da Lei n° 12.101 de 2009; b) Decidir sobre a conveniência de permutar Bens Patrimoniais.

Campinas, 17 de setembro de 2010 VICENTE DE PAULO MONTERO

Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Associação Batista Benefi cente e Assistencial - ABBA - CNPJ -

59.021.410/0001-61 O presidente da ASSOCIAÇÃO BATISTA BENEFICENTE E ASSISTENCIAL - ABBA, Sr. Roberto Martins de Sá, cumprindo atribuição estatuária nos termos do art. 16, CONVOCA a Diretoria e os Sócios para a Assembléia Ordinária , a realizar-se em sua sede cita a rua Sandoval Meirelles, 157, Ponte Preta, Campinas SP, no dia 30 de setembro de 2010 , as 19:30 hs em primeira convocação, e as 20:00 hs em segunda convocação, para tratar dos seguintes ASSUNTOS: 1) - Apresentação e aprovação do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do exercício de 2009; 2) - Apre-sentação do Orçamento para o exercício de 2011; 3) - Escolha do novo Procurador; 4) - Outros assuntos.

ROBERTO MARTINS DE SÁ Presidente

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24 Campinas, sábado, 18 de setembro de 2010Diário Ofi cial do Município de Campinas