DIÁRIO OFICIAL...DIÁRIO OFICIAL Eletrônico Ano 2020 Edição nº 0142 sexta-feira, 27 de novembro...
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DIÁRIO OFICIAL Eletrônico
www.dumont.sp.gov.br Ano 2020 Edição nº 0142
sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Conforme lei nº1735, de 05 de setembro de 2017.
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Diário Oficial Eletrônico – Dumont – SP Página 1
Município de Dumont - SP
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Dumont
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Praça Josefina Negri, 21 – Centro
Cep: 14120-000 - Telefone:(16) 3944-9100
Sumário
Poder Executivo Prefeitura Municipal de Dumont PÁGINA 02 A 06: CADASTRO MUNICIPAL CULTURAL DE DUMONT – SP
PÁGINA 07 A 09: RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PÁGINA 10:
RESULTADO CHAMAMENTOS PÚBLICOS LEI ALDIR BLANC
DUMONT – SP
EDITAL DE CHAMAMENTO 01/2020 – INCISO II DO ART.
2º DA LEI
PÁGINA 11 A 14:
RESOLUÇÃO SME Nº 03, 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUMONT – SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CADASTRO MUNICIPAL CULTURAL DE DUMONT – SP
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, faz saber que estão inscritos no CADASTRO MUNICIPAL CULTURAL DE DUMONT – SP, com dados atualizados e homologados os seguintes agentes culturais pessoas jurídicas, coletivos (grupos informais) ou pessoas físicas trabalhadores da arte e da cultura:
Nº CAD.
NOME DO AGENTE CULTURAL
ATIVIDADES CULTURAIS OBSERVAÇÕES
001 Beatriz de Melo Dias artesanato
(crochê, bordado, tricô) e artes visuais (pintura em tecido)
Integrante do Coletivo Cultural Galeria do Artesanato
002 Marcos José da Silva Destito artes cênicas (dança), arte
educação e preparação corporal Pessoa Jurídica CNPJ: 13.034.404/0001-48
003 Solange da Costa Silva Sulpino
artesanato (tecidos), moda (corte e costura), culinária tradicional
(bolos e roscas)
Integrante do Coletivo Cultural Galeria do Artesanato Integrante da Feira de Produtos Artesanais CRAS
004 Mônica da Costa dos Passos artesanato, culinária tradicional (doces e bolos) e moda (corte e
costura)
Integrante do Coletivo Cultural Galeria do Artesanato Integrante da Feira de Produtos Artesanais CRAS
005 Kayrem Luz Batista da Conceição
artesanato (crochê e customização), moda (corte e
costura)
Integrante do Coletivo Cultural Galeria do Artesanato
006 Eliana de Fátima Rodrigues Marchini
educação artística e arte- educação, moda (figurinista e
maquilagem), culinária tradicional (doceiro-confeiteiro),
artes-cênicas (dança, teatro e patinação) e preparação corporal
Pessoa Jurídica CNPJ: 18.024.702/0001-70
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007 Carla Tereza do Prado Teixeira
brincante e brincadeiras, contação de histórias, moda
(maquilagem), culinária tradicional infantil (pipoca,
algodão doce e outros)
Pessoal Jurídica CNPJ: 24.561.547/0001-24
008 Daniela Mara Ferreira da Silva
artesanato (crochê e customização)
Integrante do Coletivo Cultural Paraiso do Artesanato
009 Maria Lucia da Silva artesanato (crochê e
customização)
Integrante do Coletivo Cultural Paraiso do Artesanato Integrante da Feira de Produtos Artesanais CRAS
010 Janaina Aparecida Ferreira Silva
artesanato (crochê e customização)
Integrante do Coletivo Cultural Paraiso do Artesanato
011 Instituto Ideas: Coletivo de Assistência Social, Arte e Cultura
promoção, produção, mobilização e espaço artístico-cultural
Pessoa Jurídica CNPJ: 60.242.773/0001-06
012 Michele Carla da Silva culinária tradicional (doces, bolos
e salgados)
Integrante do Coletivo Cultural Delícias de Dumont
013 Elizabeth Dias Orestes culinária tradicional (doces
artesanais e bolos artísticos)
Integrante do Coletivo Cultural Delícias de Dumont
014 Academia Moldados a Ferro Eireli
artes cênicas (dança), artes marciais e espaço artístico-
cultural
Pessoa Jurídica CNPJ: 35.119.850/0001-98
015 Colombari & Oliveira Ltda. ME – Academia Corpo & Cia.
artes cênicas (dança), artes marciais, capoeira e espaço
artístico-cultural
Pessoa Jurídica CNPJ: 05.118.030/0001-10
016 Spazio di Vita Centro de Atividade Física
artes cênicas (dança) e espaço artístico-cultural
Pessoa Jurídica CNPJ: 16.384.558/0001-58
017 Vanessa Amanda Vilela culinária tradicional (bolos
caseiros, tortas, pães e salgados)
Integrante do Coletivo Cultural Delícias de Dumont
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018 Silvano Joaquim Saraiva culinária tradicional
(salgados, pães e roscas) Trabalhador da Cultura
Ambulante
019 Luciana Aparecida Peixoto Veronezi
culinária tradicional (salgados fritos e assados, doces caseiros)
Integrante do Coletivo Cultural Delícias de Dumont
020 José Aparecido Lopes (Cariri) artes cênicas (dança tradicional e
religiosa – folia de reis)
Integrante do Coletivo Cultural Companhia de Reis Sagrada Família
021 Adriana Aparecida Peixoto de Souza Marques
culinária tradicional (bolos e doces artísticos)
Integrante do Coletivo Cultural Delícias de Dumont
022 Marcela Rodrigues da Cruz artesanato (crochê, corte e
costura, bordados e customização)
Pessoa Jurídica CNPJ: 37.009.572/0001-41
023 Instituto Acolher Assistência Social – Núcleo seccional Dumont
promoção, produção, mobilização e espaço artístico-cultural
Pessoa Jurídica CNPJ: 06.318.831/0001-92
024 Vera Lucia Coleto de Souza artesanato (crochê) e moda
(corte e costura e customização)
Integrante do Coletivo Cultural Paraiso do Artesanato
025 Elizama Maria Cavalcante Alves
artesanato (crochê) e moda (corte e costura e bordados)
Integrante do Coletivo Cultural Paraiso do Artesanato
026 Sandy Kerollyn Batista Lima artesanato (crochê), moda (corte e costura e customização) e artes
cênicas (dança)
Integrante do Coletivo Cultural Galeria do Artesanato
027 Associação Beneficente e Comunitária de Dumont
espaço cultural e de mobilização e promoção cultural
Pessoa Jurídica CNPJ: 02.963.881/0001-71 Mantenedora da Rádio Comunitária Evidência FM 87,9
028 Flavio Henrique Lopes artes cênicas (dança tradicional e
religiosa – folia de reis)
Integrante do Coletivo Cultural Companhia de Reis Sagrada Família
029 Frederico Viela artes cênicas (dança tradicional e
religiosa – folia de reis)
Integrante do Coletivo Cultural Companhia de Reis Sagrada Família
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030 João Pedro Lopes artes cênicas (dança tradicional e
religiosa – folia de reis)
Integrante do Coletivo Cultural Companhia de Reis Sagrada Família
031 Deusdedith Silva Torturello artes cênicas (dança tradicional e
religiosa – folia de reis)
Integrante do Coletivo Cultural Companhia de Reis Sagrada Família
032 Marcelo de Carvalho artes cênicas (dança tradicional e
religiosa – folia de reis)
Integrante do Coletivo Cultural Companhia de Reis Sagrada Família
033 Rosa Maria Taranteli Lopes artes cênicas (dança tradicional e
religiosa – folia de reis)
Integrante do Coletivo Cultural Companhia de Reis Sagrada Família
034 Eva Lucia Oliveira Domingues artes cênicas (dança tradicional e
religiosa – folia de reis)
Integrante do Coletivo Cultural Companhia de Reis Sagrada Família
035 Pascoal Conegundes Siriaco artes cênicas (dança tradicional e
religiosa – folia de reis)
Integrante do Coletivo Cultural Companhia de Reis Sagrada Família
036 Fátima Izabel Lopes Lopegato artes cênicas (dança tradicional e
religiosa – folia de reis)
Integrante do Coletivo Cultural Companhia de Reis Sagrada Família
037 Cátia Boaventura Santos artesanato (tapetes de crochê e
capa para bancos em tecido)
Integrante da Feira de Produtos Artesanais CRAS
038 Maria Lucia Gonçalves artesanato (crochê e garrafas
decoradas)
Integrante da Feira de Produtos Artesanais CRAS
039 Fabiana Maria Saraiva artesanato (laços para cabelos de
pessoas e para animais)
Integrante da Feira de Produtos Artesanais CRAS
040 Flávia Cristina do Nascimento Santos
artesanato (bolsas de tecidos) Integrante da Feira de Produtos Artesanais CRAS
041 Francineide da Silva Nogueira artesanato (produtos de MDF e
biscuit)
Integrante da Feira de Produtos Artesanais CRAS
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042 Rubens Medina Braga culinária tradicional (doces
derivados de coco)
Integrante da Feira de Produtos Artesanais CRAS
043 Vilma Maria Garcia artesanato (tapetes – crochê) Integrante da Feira de Produtos Artesanais CRAS
044 Maria Aparecida dos Santos artesanato (crochê) Integrante da Feira de Produtos Artesanais CRAS
045 Coletivo e-Solidariedade – Cultura e Arte Dumont - SP
promoção, produção, mobilização e espaço artístico-cultural
Atividades em espaços públicos e privados
046 Everton Ferreira da Silva Gestor cultural, promotor e produtor artístico-cultural e economia criativa cultural
Integrante do Coletivo e-Solidariedade – Cultura e Arte Dumont - SP
047 Regiane de Castro Pereira Santos
Brincante, Contação de Histórias, Artesanato (diversos) e economia
criativa cultural
Integrante do Coletivo e-Solidariedade - Cultura e Arte Dumont - SP
048 Claudete Maria da Silva Zacarias
Brincante, Contação de Histórias, promoção de cultura negra, de mulheres e economia criativa
cultural
Integrante do Coletivo e-Solidariedade - Cultura e Arte Dumont - SP
049 Mizuê Artesã artesanato (bordados) Integrante da Feira de Produtos Artesanais CRAS
050 Sueli Boaventura dos Santos artesanato (bordados) Integrante da Feira de Produtos Artesanais CRAS
Dumont, SP, 09 de novembro de 2.020.
FERNANDA BALSAMO FERRACINI
Secretária Municipal da Educação e Cultura
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MUNICÍPIO DE DUMONT / SP RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5º BIMESTRE DE 2020 - (Setembro / Outubro)
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS E DESPESAS R$
RECEITAS Previsão Inicial da Receita
34.400.000,00
Previsão Atualizada da Receita 34.400.000,00
Receitas Realizadas 29.031.249,93
Déficit Orçamentário 0,00
Saldos de Exercícios Anteriores (Util. Para Créditos Adicionais) 744.000,00
DESPESAS Dotação Inicial
34.400.000,00
Créditos Adicionais 3.940.241,36
Dotação Atualizada 38.340.241,36
Despesas Empenhadas 28.438.295,10
Despesas Liquidadas 26.729.344,54
Despesas Pagas 25.365.607,87
Superávit Orçamentário (Despesa Liquidada) 2.301.905,39
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO R$
Despesas Empenhadas
28.438.295,10
Despesas Liquidadas 26.729.344,54
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$
Receita Corrente Líquida
34.748.130,73
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA R$
Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas (I)
1.365,41
Despesas Previdenciárias Liquidadas (II) 0,00
Resultado Previdenciário (III)=(I-II) 1.365,41
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas (I)
0,00
Despesas Previdenciárias Liquidadas (II) 0,00
Resultado Previdenciário (III)=(I-II) 0,00
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO R$
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Resultado Nominal
-3.697.421,23
Resultado Primário 2.347.967,46
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Inscrição Cancelamentos Pagamentos Sado à Pagar
Restos a Pagar Processados 452.819,51 190,00 452.629,51 0,00
Poder Executivo 451.074,98 190,00 450.884,98 0,00
Poder Legislativo 1.744,53 0,00 1.744,53 0,00
Restos a Pagar Não Processados 1.150.828,93 3.935,20 675.363,53 471.530,20
Poder Executivo 1.150.828,93 3.935,20 675.363,53 471.530,20
Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Geral Restos a Pagar 1.603.648,44 4.125,20 1.127.993,04 471.530,20
DESPESAS COM MANUTENÇÃO DES. ENSINO - MDE R$ %
Percentual Aplicação Ensino (25%) - Empenhadas
5.046.919,52 28,50
Percentual Aplicação Fundeb (60%) - Empenhadas 3.895.577,20 66,03
Receitas Destinadas ao Fundeb Realizadas 2.869.671,89 -
Receitas Recebidas do Fundeb Realizadas 5.899.311,61 -
Total Receitas de Impostos Realizados (25%) 17.709.861,73 -
Total das Deduções Cons. Para Fins Limite Constitucional 2.869.671,89 -
Total das Deduções Cons. Para Fins Limite do Fundeb 0,00 -
Total Despesas com Ações MDE - Empenhadas (25%) 2.177.247,63
Percentual Aplicação Fundeb (100%) - Empenhadas 5.646.458,62 95,71
Total Receitas Adicionais Para Fin. Do Ensino Realizadas 1.105.508,54 -
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL R$
Receitas de Operação de Crédito
0,00
Despesas Capital Líquida 2.250.737,07
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício Atual 10º Exercício 20º Exercício 30 Exercício
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Previdenciárias (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS R$
Receitas de Capital Resultante da Alienação de Ativos
0,00
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Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE R$
Total da Receita de Impostos Arrecadada
17.351.904,03
Aplicação dos Recursos de Saúde Total Geral - R$ Empenhada 5.973.491,77
Aplicação dos Recursos de Saúde (15%) - R$ Empenhada 4.540.214,61
Aplicação dos Recursos de Saúde (Não Computada) - R$ Empenhada 1.433.277,16
Aplicação dos Recursos de Saúde (15%) - % Empenhada 26,17
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP R$
Total Despesas / RCL
0,00
Valdemar Georgete Ricardo Monteiro CRC 1SP 49.833/O-4 Tesoureiro
Alan Francisco Ferracini Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUMONT – SP SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA RESULTADO CHAMAMENTOS PÚBLICOS LEI ALDIR BLANC – DUMONT – SP
EDITAL DE CHAMAMENTO 01/2020 – INCISO II DO ART. 2º DA LEI
Dumont, SP, 11 de novembro de 2.020.
FERNANDA BALSAMO FERRACINI
Secretária Municipal da Educação e Cultura
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RESOLUÇÃO SME Nº 03, 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a redefinição de critérios de avaliação
final dos alunos da rede pública municipal de ensino no ano
letivo de 2020 devido às restrições das atividades presenciais
decorrentes da pandemia da COVID-19 e dá providências
correlatas.”
FERNANDA BÁLSAMO FERRACINI, Secretária Municipal da Educação e Cultura de Dumont, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.218, de 09 de novembro de 2020 que dispõe sobre a adoção
de medidas adicionais para retomada gradual das aulas e atividades letivas presenciais, no contexto da
pandemia de COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP 5/2020 que tratou da reorganização do calendário escolar e da
possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária
mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19, e o Parecer CNE/CP 9/2020, que retomou essa
temática, com o reexame do Parecer CNE/CP nº 5/2020;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP 11/2020 que trouxe orientações educacionais para a realização de
aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia e estabeleceu
critérios e
procedimentos para uma avaliação diagnóstica e formativa dos alunos no retorno às aulas com o propósito
de avaliar o que o aluno aprendeu e quais as lacunas de aprendizagem, bem como para avaliações
somativas internas da escola que deverão considerar o currículo efetivamente oferecidos e cumpridos no
ano de 2020;
CONSIDERANDO todas as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura acerca
das medidas excepcionais internas para reorganização do calendário escolar e retomada do ano letivo de
2020 com atividades escolares não presenciais;
CONSIDERANDO que em 18 de agosto, foi sancionada a Lei nº 14.040/2020, que estabelece normas
educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº 6/2020;
CONSIDERANDO o conceito de reordenamento da trajetória escolar em um continuum de dois anos
constante do Parecer nº 15/2020 do Conselho Municipal de Educação que estabelece diretrizes nacionais
para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040/2020;
CONSIDERANDO o Parecer CEE 309/2020 que analisou os critérios propostos pela Secretaria de Estado
da Educação acerca de aprovação e retenção no ano letivo de 2020, e sobre a organização do apoio à
aprendizagem na retomada das aulas em 2021, aprovado pelo Colegiado em 04/11/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola, de acordo com o art. 206, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da realização de atividades escolares não presenciais durante o
ano letivo de 2020, bem como a desigualdade nas condições materiais dos alunos para a realização dessas
atividades fora da escola; e
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CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996, que estabelece
a possibilidade de organização da educação básica em ciclos, sempre que o interesse do processo de
aprendizagem assim o recomendar,
RESOLVE:
Art. 1º. Excepcionalmente devido à pandemia da Covid-19, na rede pública municipal de ensino, os anos
letivos de 2020 e 2021 serão considerados um único ciclo contínuo, compreendido como o conjunto dos
oito bimestres letivos correspondentes.
§ 1º Os alunos de todos os anos do ensino fundamental devem ser matriculados no ano subsequente em
2021 em regime de progressão continuada.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos alunos matriculados em 2020 na Educação de Jovens e Adultos
(EJA) que passaram por processo avaliativo para o encerramento dos termos dos ciclos no momento
oportuno.
§ 3º Os pedidos de transferência de alunos devem ser acompanhados de relatório contendo avaliação
diagnóstica, com base em seu desempenho ao longo do ano letivo de 2020.
Art. 2º. Todas as unidades escolares da rede pública municipal de ensino deverão oferecer aos alunos
oportunidades para realizarem, ainda no ano letivo de 2020, as atividades não presenciais correspondentes
ao necessário para compensação das ausências/falta de entrega dos materiais disponibilizados,
considerando que a aprendizagem deve ser avaliada no conjunto dos oito bimestres do biênio 2020-2021,
e, deverão:
§ 1º Proceder ao contato individual com todos os responsáveis legais dos alunos menores de idade, e
diretamente com o aluno com idade igual ou superior a 18 anos que até a data de 30 de outubro de 2020
não tiverem realizado as atividades escolares não presenciais, notificando-os quanto à necessidade de
realizarem as mesmas.
§ 2º Disponibilizar um conjunto de atividades a serem realizadas com posterior entrega na mesma unidade
escolar para fins de compensação das ausências no ano letivo de 2020, aos alunos com baixa frequência
nas atividades escolares não presenciais.
§ 3º Comunicar, por escrito, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude caso o aluno menor
de idade venha a não realizar durante o mês de novembro/dezembro de 2020 o conjunto de atividades
escolares para que sejam compensadas as ausências.
Art. 3º. No final do ano letivo de 202o, as unidades escolares deverão realizar a avaliação detalhada de
todos os alunos do ensino fundamental, tendo como foco prioritário os objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de competências essenciais que deveriam ser efetivamente cumpridos no
replanejamento curricular, identificando aqueles que progredirão sem terem desenvolvido as
competências e habilidades essenciais previstas no currículo escolar.
§ 1º A avaliação deverá priorizar as competências e habilidades, alinhadas à BNCC, com ênfase em
leitura, escrita, raciocínio lógico-matemático, comunicação e solução de problemas, projetos de pesquisa,
avaliação da leitura de livros indicados no período de isolamento, entre outras possibilidades.
§ 2º Os professores deverão ainda, observar a participação e o engajamento dos alunos na realização das
atividades remotas, arquivando todo o material produzido pelos alunos, para comprovação do que foi
realizado durante o período de suspensão das aulas, a fim de que as atividades sejam contabilizadas no
cumprimento da carga horária letiva obrigatória.
§ 3º Após a avaliação detalhada, deverá ser atribuída nota mínima 5,0 a todos os alunos em todos os
componentes curriculares obrigatórios, e os conceitos desempenho escolar satisfatório (S) ou satisfatório
com ressalva (SR), não podendo nenhum aluno ficar com nota/conceito insatisfatório, pois a realização
das atividades pedagógicas não presenciais visava, primordialmente, evitar o retrocesso de aprendizagem
e a perda do vínculo com a escola.
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§ 4º Caso o aluno não tenha realizado nenhuma das atividades não presenciais disponibilizadas pela
escola durante o ano letivo de 2020 e não aceite a oferta de realizar as atividades compensatórias
correspondentes ao necessário para que seja considerado frequente, deverá ser atribuído conceito NA (não
avaliado) em vermelho, sendo reavaliado no conjunto dos oito bimestres do biênio 2020-2021.
Art. 4º. A avaliação dos alunos da rede pública municipal de ensino matriculados na educação infantil
deverá ser realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o
objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental, conforme disposto no inciso I do art.
31 da Leis Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei nº 9.364/96), cabendo ao professor elaborar um
parecer geral da turma destacando a participação, conquistas, possibilidades e aprendizagens e o
envolvimento dos familiares e alunos nas atividades não presenciais propostas, sugerindo ações para
melhoria das interações, a fim de assegurar a progressão e garantir seu direito à continuidade de estudos,
especialmente diante do processo contínuo de aprendizado, construção de saberes e consolidação dos
vínculos com seu grupo de amigos, referência fundamental no desenvolvimento e aprendizagem da
criança.
Art. 5º. No retorno às atividades presenciais, quando autorizadas pelas autoridades locais, as unidades
escolares deverão realizar avaliações formativas e diagnósticas de cada aluno por meio da observação do
desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades que se procurou desenvolver
com as atividades pedagógicas não presenciais, identificando as lacunas de aprendizagem, especialmente
daqueles que receberam nota mínima, conceito SR (satisfatório com ressalva) ou NA (não avaliado).
§ 1º Os resultados das avaliações formativa e diagnóstica deverão orientar os planos de reforço e
recuperação da aprendizagem de forma presencial ou não presencial, conforme os critérios definidos pelos
gestores escolares de acordo com o seu replanejamento pedagógico e curricular no retorno às aulas.
§ 2º Os planos de reforço e recuperação devem contemplar as habilidades ainda não desenvolvidas e
consideradas essenciais para continuidade dos estudos, bem como as ações a serem realizadas pelos
alunos, professores e responsáveis para que essas aprendizagens sejam efetivadas.
§ 3º Deverão receber atenção especial os alunos que concluíram o 2º ano do ensino fundamental, com
ênfase no desenvolvimento das habilidades relacionadas à alfabetização.
§ 4º Os planos de reforço e recuperação devem ser acompanhados pelos responsáveis legais dos alunos
menores de idade, pela equipe gestora e pelo supervisor de ensino da unidade escolar.
Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura oferecer apoio aos estabelecimentos
escolares para que os alunos tenham as oportunidades de aprender e avançar em sua trajetória escolar com
sucesso, incluindo:
I - busca ativa: formulário para identificação e monitoramento dos alunos com maior risco de
abandono escolar e equipamentos e conexão à internet para profissionais da educação contatarem os
responsáveis e alunos;
II - reforço e recuperação da aprendizagem: formações para os profissionais da educação, materiais
didáticos adicionais impressos e digitais, acesso a plataformas digitais, avaliações formativas e
diagnósticas, metodologia de acompanhamento pedagógico formativo para fortalecimento das lideranças
escolares e atribuição de aulas de reforço e recuperação, visando à melhoria da aprendizagem de todos os
alunos.
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Rua: Ovidio Gomes de Araujo, n 47 – Centro – CEP 14120000 – Dumont/SP- Fone: (16) 3944 3010 e-
mail: [email protected]
Art. 7º. Casos omissos deverão ser submetidos a apreciação desta Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA BÁLSAMO FERRACINI
Secretária Municipal da Educação e Cultura de Dumont/SP