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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE edição disponível no site www.maiquinique.ba.gov.br Segunda-feira, 12 de Maio de 2020 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Edição: 1.043 DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE - BAHIA Jesulino de Souza Porto PREFEITO Rua Francisco Martins, 1 - Centro, CEP: 45770-000, Maiquinique - BA | Telefone: (77) 3275-2179 Ano: VII Nesta Edição: PORTARIA Nº. 329/2020 - CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA; AVISO DE CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2020, PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020, LOTE 01 E LOTE 02; AVISO DE CONVOCAÇÃO DO TERCEIRO COLOCADO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2020, PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020, LOTE 01 E LOTE 02; TERMO DE DISTRATO AO Contrato nº 034/2020, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020; ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020 - PREGÃO PRSENCIAL Nº 022/2020; Os Municípios podem ter participação nos R$ 9 bilhões da Reserva Monetária do Banco Central para ações de combate ao novo coronavírus. A destinação da cota-parte dos recursos às prefeituras avançou na Câmara dos Deputados, que aprovou nesta terça-feira, 12 de maio, a Medida Provisória (MP) 909/19. O texto prevê a extinção do fundo e a divisão do montante, sendo 50% para Estados e Distrito Federal e a outra metade para os Municípios (R$ 4,5 bilhões). O texto segue agora para o Senado, onde precisa ser votado até 18 de maio, ou perderá a vigência. O relator da MP, deputado Luis Miranda (DEM- DF), modificou o texto para dar novo destino ao recurso e aplicá-lo na compra de materiais de prevenção à propagação do Câmara aprova R$ 9 bilhões de fundo extinto para o combate à Covid-19; Municípios podem receber cota-parte novo coronavírus. “Diante da pandemia, não faz mais sentido destinar o FRM [fundo formado pelas reservas monetárias] exclusivamente para o pagamento da dívida pública federal. O Parlamento tem responsabilidade de apontar iniciativas e ações necessárias ao combate à Covid 19 e, igualmente, prever fontes de recursos para apoiá-las”, disse. Pela MP original, os recursos do fundo, criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seriam liquidados e destinados ao pagamento da dívida pública federal. Distribuição Os R$ 9 bilhões serão distribuídos por critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. O governo federal deve levar em conta, entre outros parâmetros, o número de casos de Covid-19 de cada localidade. O dinheiro só será liberado se os entes apresentarem um protocolo de atendimento das regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate ao novo coronavírus. E será obrigatória a divulgação, na internet, dos dados de contratações e compras feitas com esses recursos. Extinção do fundo A Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. Deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas. A MP aprovada determina que o Banco Central ficará responsável pela liquidação da reserva, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos. Caberá à Caixa Econômica Federal dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) relacionados com o fundo extinto. Foto: EBC Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara

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Segunda-feira, 12 de Maio de 2020

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIOEdição: 1.043

DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE - BAHIA

Jesulino de Souza PortoPREFEITO

Rua Francisco Martins, 1 - Centro, CEP: 45770-000, Maiquinique - BA | Telefone: (77) 3275-2179

Ano: VII

Nesta Edição:• PORTARIA Nº. 329/2020 - CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA;• AVISO DE CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2020,

PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020, LOTE 01 E LOTE 02;• AVISO DE CONVOCAÇÃO DO TERCEIRO COLOCADO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2020,

PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020, LOTE 01 E LOTE 02;• TERMO DE DISTRATO AO Contrato nº 034/2020, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020;• ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020;• ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020 - PREGÃO PRSENCIAL Nº 022/2020;

Os Municípios podem ter participação nos R$ 9 bilhões da Reserva Monetária do Banco Central para ações de combate ao novo coronavírus. A destinação da cota-parte dos recursos às prefeituras avançou na Câmara dos Deputados, que aprovou nesta terça-feira, 12 de maio, a Medida Provisória (MP) 909/19. O texto prevê a extinção do fundo e a divisão do montante, sendo 50% para Estados e Distrito Federal e a outra metade para os Municípios (R$ 4,5 bilhões).O texto segue agora para o Senado, onde precisa ser votado até 18 de maio, ou perderá a vigência. O relator da MP, deputado Luis Miranda (DEM-DF), modifi cou o texto para dar novo destino ao recurso e aplicá-lo na compra de materiais de prevenção à propagação do

Câmara aprova R$ 9 bilhões de fundo extinto para o combate à Covid-19; Municípios podem receber cota-parte

novo coronavírus. “Diante da pandemia, não faz mais sentido destinar o FRM [fundo formado pelas reservas monetárias] exclusivamente para o pagamento da dívida pública federal. O Parlamento tem responsabilidade de apontar iniciativas e ações necessárias ao combate à Covid 19 e, igualmente, prever fontes de recursos para apoiá-las”, disse.Pela MP original, os recursos do fundo, criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seriam liquidados e destinados ao pagamento da dívida pública federal.DistribuiçãoOs R$ 9 bilhões serão distribuídos por critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. O governo federal deve levar em conta, entre outros

parâmetros, o número de casos de Covid-19 de cada localidade.O dinheiro só será liberado se os entes apresentarem um protocolo de atendimento das regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate ao novo coronavírus. E será obrigatória a divulgação, na internet, dos dados de contratações e compras feitas com esses recursos.Extinção do fundoA Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. Deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução defi nitiva para as verbas.A MP aprovada determina que o Banco Central fi cará responsável pela liquidação da reserva, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos. Caberá à Caixa Econômica Federal dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) relacionados com o fundo extinto.Foto: EBCDa Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara

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PORTARIA Nº. 329, DE 12 DE MAIO DE 2020.

“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.”

JESULINO DE SOUZA PORTO, Prefeito Municipal de Maiquinique, estado da Bahia, no uso de suas atribuições

legais; RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares, pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 100 da Lei n° 004, 13 de dezembro de 2004, aos seguintes servidores:

I – PERÍODO AQUISITIVO: 2007/2008 - MARIA APARECIDA DE JESUS – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

II – PERÍODO AQUISITIVO: 2011/2012 - BENEDITO BUENO – GUARDA MUNICIPAL Período de gozo:02 /01/2020 a 31/01/2020

- ADAILTON DIAS SOUZA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- CLEUZETE DOS SANTOS CRUZ – Auxiliar Administrativo Período de gozo: 10/12/2019 a 08/01/2020

- BRUNO RODRIGUES ROCHA SANTOS – Guarda Municipal Período de gozo: 14/02/2020 a 13/02/2020

III – PERÍODO AQUISITIVO: 2013/2014

- LIS CONCEIÇÃO FLORES DANTAS – Assistente Social Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

IV – PERÍODO AQUISITIVO: 2014/2015 - GILSON ALMEIDA DE SOUSA – Agente Administrativo Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- LUIS DE JESUS – Pedreiro Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- RUBENILSON NEVES DOS SANTOS – Gari Período de gozo: 20/12/2019 a 18/01/2020

- MARILSON RODRIGUES DOS SANTOS – Motorista Período de gozo: 03/02/2020 a 03/03/2020

Segunda-feira, 12 de Maio de 2020 - Edição Nº 1.043

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V – PERÍODO AQUISITIVO: 2015/2016 - GILSON ALMEIDA DE SOUSA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 05/02/2020 a 05/03/2020

- LOURIVAL FRANCISCO DE JESUS – Agente Admin. da Educação Período de gozo: 02/03/2020 a 31/03/2020

- MARICÉLIA MARIA SILVA – Auxiliar de Enfermagem Período de gozo: 01/03/2020 a 30/03/2020

- MARIA NEIDE RODRIGUES ROCHA DUARTE – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- JACHSON MARCOS DOS REIS – GARI Período de gozo: 07/12/2019 a 05/01/2020

- ROBSON JEAN SANTANA MEIRA – Agente Administrativo Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- ADIVANI ALVES DOS SANTOS SILVA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- ALAN WILLEN DE JESUS BARROS – Gari Período de gozo: 20/12/2019 a 18/01/2020

- IVANILSON FERREIRA DOS SANTOS – Porteiro Período de gozo: 10/01/2020 a 08/02/2020

- MANOEL ALVES NETO – Guarda Municipal Período de gozo: 21/01/2020 a 19/02/2020

- MARIA CREUZA FERREIRA COELHO DOS SANTOS – Auxiliar Op. da Educação Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- VANILDA JOSE DE OLIVEIRA SILVEIRA – Auxiliar Administrativo da Educação Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

Vl – PERÍODO AQUISITIVO: 2016/2017

- MARIA NEIDE RODRIGUES ROCHA DUARTE – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- IVANILSON FERREIRA DOS SANTOS – PORTEIRO Período de gozo: 09/02/2020 a 09/03/2020

- CLERIA SOUZA SOARES – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- JORGE AVELINO DOS SANTOS – Porteiro Período de gozo: 12/12/2019 a 10/01/2020

- NOBÉLIA DA SILVA MEIRA – Auxiliar Operacional da Educação Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

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- WILSON DA SILVA – Gari Período de gozo: 20/12/2019 a 18/01/2020

- VALDO SOUZA GOMES – Servente Período de gozo: 21/02/2020 a 21/03/2020

- ANA ALMEIDA LIMA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- IVANEIDE FERREIRA DE AMORIM – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- LEOPOLDINA AMARAL DOS REIS – Técnica em Enfermagem Período de gozo: 01/11/2019 a 31/11/2019

- DAIRES DE SOUZA PORTO DA LUZ – Agente Administrativo Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- ROGÉRIA JACIANE SANTANA MEIRA – PEDAGOGA Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- IVANETE EVANGELISTA DA SILVA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- REGINALDO LIMA DOS SANTOS – Porteiro Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- VALDEZIA RAMOS SOUZA – Técnico em Enfermagem Período de gozo: 01/02/2020 a 01/03/2020

VII – PERÍODO AQUISITIVO: 2017/2018 - SOANE SILVEIRA VIRGENS BRITO – AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS Período de gozo: 26/11/2019 a 25/12/2019

- ALINE OLIVEIRA GUIMARÃES – ENFERMEIRA Período de gozo: 13/01/2020 a 11/02/2020

- JECILENE VIEIRA SOUSA – Auxiliar Administrativo da Educação Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- VALDEZIA RAMOS SOUZA – Técnico em Enfermagem Período de gozo: 01/02/2020 a 01/03/2020

- LUCIENE LOPES LIMA MARINHO - Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020 - MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA – Gari Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- VALQUIRIA SILVA MODESTO – Técnico em Enfermagem Período de gozo: 01/01/2020 a 30/01/2020

- VANUZA VIANA LIMA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

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CEP: 45770-000 – MAIQUINIQUE - BA CNPJ: 13.751.821/0001-01

- VALMIRA DE SOUZA ROCHA – Técnico em Enfermagem Período de gozo: 02/01/2020 a 31/02/2020

- VANUZA ALVES DOS SANTOS – Auxiliar Operacional da Educação Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- SILVANA RIBEIRO DA SILVA – Auxiliar Operacional da Educação Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- ZILMARIA FERREIRA SANTANA GONÇALVES – Agente de Saúde Período de gozo: 05/12/2019 a 03/01/2020

- ANTONIO FERREIRA DE SOUZA – Guarda Municipal Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- IVANEIDE OLIVEIRA LACERDA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- ELAINE CAVALCANTE ROCHA AMARAL – Agente Administrativo Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- EUNICE ALMEIDA SILVA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- GILSARIA SOARES DA SILVA – Auxiliar Operacional da Educação Período de gozo: 31/01/2020 a 29/02/2020

- JEREMIAS BONFIM LIMA – Artificie Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- RAABIA CHAVES REIS – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- VALDIRENE DOS REIS DA SILVA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- NOELI PIRES DO NASCIMENTO – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

VIII – PERÍODO AQUISITIVO: 2018/2019 - GEISA BATISTA DOS SANTOS – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 11/12/2019 a 09/01/2020

- GEORGIA DE SOUZA BATISTA – AUXILIAR ADMINISTRATIVO Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- SALUSTIANA PEREIRA SANTOS – CONSELHEIRO TUTELAR Período de gozo: 23/01/2020 a 22/12/2020

- DILMA GONÇALVES DOS SANTOS – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- ADEMILZA BARBOSA REIS SILVA – Auxiliar de Serviços Gerais

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CEP: 45770-000 – MAIQUINIQUE - BA CNPJ: 13.751.821/0001-01

Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- JULIO CESAR DE JESUS TOURINHO – Gari Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- ANA ZILMA DE JESUS LIMA DO NASCIMENTO – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- LUZINALVA SOUZA SANTOS SILVA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 16/12/2020 a 14/01/2020

- MARIA APARECIDA DIAS DE SOUZA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- MAGMA MEIRA VIRGENS PALES – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- MARIA KLENIA DE OLIVEIRA SANTOS – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- MARIA STELA TEIXEIRA DE SOUZA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- ANA PAULA SOUZA VIANA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020 - CATIANI LIMA DE JESUS – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- MIRALVA MARIA DE JESUS – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- REINALDO ROCHA COSTA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- LEANDRO ALVES BRITO OLIVEIRA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- JANILTON FERREIRA DE SOUSA – PORTEIRO Período de gozo: 20/12/2020 a 18/01/2020

- ROSELIA ALVES DOS SANTOS – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 05/01/2019 a 03/01/2020

- GEILA RIBEIRO SANTOS – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 10/01/2020 a 02/02/2020

- EDINELMA SILVEIRA ALVES – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- RAILDA ALVES DA SILVA – Gari Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- JOSE AUGUSTO MILCENT FILHO – Motorista Período de gozo: 09/01/2020 a 07/02/2020

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CEP: 45770-000 – MAIQUINIQUE - BA CNPJ: 13.751.821/0001-01

- CRISTIANE DE OLIVEIRA RAMOS – Auxiliar Administrativo da Saúde Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- KELVIN BARROS DOS SANTOS – Porteiro Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- IVANEIDE OLIVEIRA LACERDA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 01/02/2020 a 01/03/2020

- LEANDRA BARBOSA SANTOS – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 08/01/2020 a 06/02/2020

- MARIA GOBIRA DE SANTANA – Porteiro Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- IVONALDO OLIVEIRA SANTOS – Auxiliar Administrativo Período de gozo: 08/01/2020 a 06/02/2020

- MARILIA BRAGA DA SILVA – Auxiliar Operacional da Educação Período de gozo: 05/12/2019 a 03/01/2020

- ILKA ALVES NUNES GOÇALVES – Auxiliar Administrativo da Educação Período de gozo: 06/01/2020 a 04/02/2020

- FABIO PEREIRA DOS SANTOS – Porteiro Período de gozo: :13/01/2020 a 11/02/2020

- DAMARIS SILVA MILCENT – Auxiliar Administrativo Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

- MARIA NILZA SOUZA MIRANDA – Auxiliar de Serviços Gerais Período de gozo: 02/12/2019 a 31/12/2020

- MARCIO ALMEIDA ARAUJO ALVES – Motorista Período de gozo: 18/03/2020 a 16/04/2020

- LICENE BORGES REIS – Gari Período de gozo: 19/03/2020 a 17/04/2020

- ALMERITA SILVA ALVES SANTOS – Auxiliar de Professor Período de gozo: 02/01/2020 a 31/01/2020

IV – PERÍODO AQUISITIVO: 2019/2020 - EDMILSON MARCELINO COSTA – Agente Comunitário de Saúde Período de gozo: 03/03/2020 a 01/04/2020

- NEUZA DA SILVA BISPO – Agente Comunitário de Saúde Período de gozo: 16/03/2020 a 14/04/2020

- JOSEFINO SANTOS BRITO – Jardineiro Período de gozo: 20/12/2019 a 18/01/2020

- RITA DE CÁSSIA RAMOS BARBOSA – Agente Comunitário de Saúde Período de gozo: 11/02/2020 a 11/03/2020

Segunda-feira, 12 de Maio de 2020 - Edição Nº 1.043

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE, ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE MAIO DE 2020.

JESULINO DE SOUZA PORTO ENIO LIMA LEITE

Prefeito Municipal Secretário Mun. de Administração Decreto 006/2017

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AVISO DE CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2020, PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020, LOTE 01 E LOTE 02.

Tipo: A de menor preço por lote.

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade de Saúde – UBS Wilson Vieira Dantas, conforme Proposta nº. 11426.972000/1190-08 Ministério da Saúde.

A Prefeitura Municipal de Maiquinique torna público, em conformidade com o art. 4, XVI, da Lei n.º 10.520/2002, CONVOCAÇÃO do licitante remanescente, na ordem de classificação, ELETROMED EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 26.483.355/0001-72, situada na Rua Filomena Fernandes, nº 202, Centro, na cidade de Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44.645-000, classificada em 2º lugar no certame, referente aos lote 01 e 02, para a assinatura do contrato. A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo ultimo lance ofertado, tal entendimento encontra respaldo na Lei 10.520 /2002 e nos decretos 5.450/02 e 3.555/00. Caso não aceite, será convocado o terceiro classificado, até que seja efetivada a contratação, ou seja, decidida pela revogação dos referidos lotes da presente licitação.

Maiquinique – Bahia, 12 de maio de 2020.

Gimaldo Bispo dos Santos Pregoeiro

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AVISO DE CONVOCAÇÃO DO TERCEIRO COLOCADO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2020, PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020, LOTE 01 E LOTE 02.

Tipo: A de menor preço por lote.

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade de Saúde – UBS Wilson Vieira Dantas, conforme Proposta nº. 11426.972000/1190-08 Ministério da Saúde.

A Prefeitura Municipal de Maiquinique torna público, em conformidade com o art. 4, XVI, da Lei n.º 10.520/2002, CONVOCAÇÃO do licitante remanescente, na ordem de classificação, S T COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 09.461.437/0001-05, situada no Caminho 37, nº 16 B, Bairro Bateias, na cidade de Vitória da Conquista – Bahia, CEP 45.052-066, classificada em 3º lugar no certame, referente aos lote 01 e 02, para a assinatura do contrato. A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo ultimo lance ofertado, tal entendimento encontra respaldo na Lei 10.520 /2002 e nos decretos 5.450/02 e 3.555/00. Caso não aceite, será decidida pela REVOGAÇÃO dos referidos lotes 01, 02 da presente licitação.

Maiquinique – Bahia, 12 de maio de 2020.

Gimaldo Bispo dos Santos Pregoeiro

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TERMO DE DISTRATO AO Contrato nº 034/2020, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2020.

Pelo presente instrumento público, o MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada à Rua Francisco Martins nº 01, centro, em Maiquinique-BA, inscrito no CNPJ sob nº.13.751.821/0001-01, representado por seu representante legal, Prefeito Municipal, Sr. JESULINO DE SOUZA PORTO, denominado de CONTRATANTE; e de outro lado a empresa EQUIMED INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 16.580.422/0001-13, situada na Rodovia BR 101, 9994B, Km 504, São Lourenço, na cidade de Itabuna – Bahia, CEP 45.602-672, por seu representante legal o Sr. ORLEANS RIBEIRO DANTAS FILHO, CPF nº 057.411.195-65, denominada de CONTRATADA, resolvem de comum acordo rescindir amigavelmente o contrato administrativo n° 034/2020, de Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade de Saúde – UBS Wilson Vieira Dantas, conforme Proposta nº. 11426.972000/1190-08 Ministério da Saúde, para os fins e nos termos seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Fica rescindido de comum acordo, entre as partes Contratantes, o Contrato nº 034/2020, celebrado em 06 de fevereiro de 2020, para Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade de Saúde – UBS Wilson Vieira Dantas, conforme Proposta nº. 11426.972000/1190-08 Ministério da Saúde, cujo valor total é de R$ 44.600,00(quarenta e quatro mil e seiscentos reais), referente ao lote 01 no valor de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), lote 02 no valor de R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais) conforme discriminado na proposta de preços, conforme justificativa e REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO/DESISTÊNCIA DO CONTRATO 034/2020, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL 002/2020, por parte da empresa contratada, com fulcro na Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações) trata do tema no art. 78, inciso XIV e artigo 79, inciso II.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

A Contratante providenciará a publicação deste Termo de Distrato, por extrato, que será publicado no Diário Oficial do Município e União, nos termos da Lei n° 8.666/93, correndo as respectivas despesas a expensas da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca da CONTRATANTE, como único, para dirimir quaisquer dúvidas da execução deste Termo, desde logo renunciando a qualquer outro foro, por mais especial que seja.

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E por acharem de comum e perfeito acordo, lavrou-se o presente Termo de Rescisão Contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas em três vias de igual forma e teor.

Maiquinique-BA, em 08 de maio de 2020.

___________________________ JESULINO DE SOUZA PORTO

MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE-BA CONTRATANTE

ORLEANS RIBEIRO DANTAS FILHO

EQUIMED INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS EIRELI CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _____________________________ CPF N.º _____________________________ CPF N.º

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ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020

Gimaldo Bispo dos Santos, Pregoeiro Municipal de Maiquinique/BA, nomeado pelo Decreto nº 239/2020, torna público que, no dia 12 de maio do corrente ano, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote, cujo objeto consistiu na contratação de empresa para Contratação de empresa, por registro formal de preços, visando Aquisição de Mobiliários Escolar para as Unidades Escolares da Rede Municipal, conforme descrição no Termo de Referência, procedimento este regido pela Lei Federal Nº 10.520/02, com aplicação subsidiária Lei Federal Nº 8.666/93 e legislação correlata, bem como pelo quanto disposto no Edital, tendo como vencedora do certame a empresa abaixo indicada, ADJUDICANDO o objeto a seu favor:

H M S PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. CNPJ 10.712.774/0001-07 e Inscrição Estadual nº 082.381.738, estabelecida na Rua Almerindo Oliveira Lima nº 105 sala “B”, centro, Araci-Ba, neste ato representado pelo senhor IAGO PIMENTEL DE OLIVEIRA, portador da cédula de Identidade RG n° 16354187-63 SSP/BA, inscrito no CPF nº 058.202.495-18, que ofertou proposta final no valor de R$ 1.700.000,00 (Hum milhão e Setecentos reais) para o Lote único do Certame;

Maiquinique – Bahia, 12 de maio de 2020.

Publique-se.

Gimaldo Bispo dos Santos Pregoeiro

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020

PREGÃO PRSENCIAL Nº 022/2020

Ao vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE MAIQUINIQUE, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 13.751.821/0001-01, com sede na Rua Francisco Martins, 01, CENTRO, CEP: 45.770-000, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Jesulino de Souza Porto, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial de Registro de Preço nº 022/2020, que objetiva contratação de empresa, por registro formal de preços, visando Aquisição de Mobiliários Escolar para as Unidades Escolares da Rede Municipal, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o fornecedor classificado na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, nas propostas apresentadas e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem como objeto o registro formal de preços relativos à contratação de empresa, por registro formal de preços, visando Aquisição de Mobiliários Escolar para as Unidades Escolares da Rede Municipal, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, e, ainda, a documentação, propostas de preços e lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar e, excepcionalmente, demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva (§ 1º, do art. 11, do Decreto nº 7.892/2013), a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação, observado o preço da proposta vencedora, visando contratações futuras.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município poderá autorizar o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta Ata entre os órgãos participantes e não participantes, nos termos da Instrução Normativa/SLTI nº 6 de 25 de julho de 2014.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

Em decorrência da proposta apresentada no certame licitatório, ficam registrados, para contratações futuras, os preços unitários e o respectivo fornecedor classificado, conforme Relação dos Fornecedores Beneficiárias do Registro de Preços, Anexo I desta ata.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A vigência da Ata de Registro de Preço será até 31 de dezembro de 2020, com eficácia legal após a da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

CLÁUSULA QUARTA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Maiquinique/BA, por meio da Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO

O fornecedor detentor dos preços registrados deverá cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DO INSTRUMENTO EQUIVALENTE

A empresa detentora dos preços registrados poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para cada fornecimento será assinado um Contrato ou instrumento equivalente entre o licitante que tenha firmado esta Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade CONTRATANTE, após a autorização da despesa e emissão da respectiva Nota de Empenho.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo para assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente, por parte do fornecedor registrado, será de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação feita pelo Município, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.

PARÁGRAFO QUARTO - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante anuência do Município, na forma do art. 22º do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Município para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao fornecedor beneficiário desta ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o Município e demais órgãos participantes.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão a esta ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Município e demais órgãos participantes.

PARÁGRAFO QUARTO - O quantitativo decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Município e demais órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

PARÁGRAFO QUINTO - O Município somente autorizará adesão a esta ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante desta ata (§ 5º, do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).

PARÁGRAFO SEXTO - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta ata.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município.

PARÁGRAFO OITAVO - Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços deverão observar, quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e que integra o presente instrumento de compromisso.

PARÁGRAFO NONO – Os Órgãos ou Entidades não participantes, ou caronas, somente poderão efetuar adesões à Ata de Registro de Preços mediante prévia e expressa autorização do órgão gerenciador, conforme determina o art. 22 do Decreto 7.892 de 23/01/2013.

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CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou decorrentes de redução dos preços praticados no mercado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador definirá o novo preço máximo a ser pago pela Administração e convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Se o fornecedor não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

PARÁGRAFO QUARTO - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

PARÁGRAFO QUINTO – Quando o fornecedor registrado não aceitar manter o preço originariamente fixado na ata, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor Beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - a pedido, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO - por iniciativa do Município, quando:

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a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, sem aplicação de penalidade (§ 1º, do art. 18, Decreto nº 7.892/2013);

b) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, garantida a possibilidade da aplicação de penalidade;

c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

e) o fornecedor não assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;

f) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;

g) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;

h) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no art. 7° da Lei n° 10.520/2002. (art. 20, IV, do Decreto nº 7.892/2013).

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo qualquer das hipóteses do Parágrafo Segundo, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Fornecedor Beneficiário a nova ordem de registro.

PARÁGRAFO QUARTO - A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

a) por decurso do prazo de vigência;

b) quando não restarem fornecedores registrados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e na Minuta do Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

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a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços.

b) integram esta Ata o Anexo I - RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS, o Anexo II - DADOS COMPLEMENTARES DO(S) FORNECEDOR(ES) e, ainda, o Edital de Pregão e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços Fica eleito o foro da comarca de Macarani/BA, que abrange o Município de Maiquinique.

Maiquinique – Bahia, 12 de maio de 2020.

________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIQUINIQUE/BA

ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

_______________________________________________________ H M S PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA-ME

CNPJ sob n.º 10.712.774/0001-07

TESTEMUNHA:_______________________________________

RG:_______________________

CPF:______________________

TESTEMUNHA:_______________________________________

RG:_______________________

CPF:______________________

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ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2020

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE

PREÇOS

EMPRESA: H M S PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA-ME

CNPJ: 10.712.774/0001-07

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE MARCA VALOR

UNIT. VALOR TOTAL

1 CONJUNTO ALUNO CJA-03 CONJUNTO 200,00 HMS MOVEIS R$ 377,61 R$ 75.522,00

2 CONJUNTO ALUNO CJA-04 CONJUNTO 580,00 HMS MOVEIS R$ 383,27 R$ 222.296,60

3 CONJUNTO ALUNO CJA-06 CONJUNTO 800,00 HMS MOVEIS R$ 397,46 R$ 317.968,00

4 CADEIRA POLIPROPILENO CF231 UNIDADE 800,00 HMS MOVEIS R$ 131,54 R$ 105.232,00

5 CADEIRA SIMPLES ACOLCHOADA UNIDADE 100,00 HMS MOVEIS R$ 113,56 R$ 11.356,00

6 CADEIRA GIRATÓRIA UNIDADE 30,00 HMS MOVEIS R$ 282,97 R$ 8.489,10

7 SOFÁ DE 1 LUGAR UNIDADE 20,00 HMS MOVEIS R$ 236,59 R$ 4.731,80

8 CONJUNTO PROFESSOR CJP 01 CONJUNTO 40,00 HMS MOVEIS R$ 425,86 R$ 17.034,40

9 LONGARINA 3 LUGARES UNIDADE 25,00 HMS MOVEIS R$ 331,22 R$ 8.280,50

10 CONJUNTO REFEITÓRIO M2B - 04 CONJUNTO 380,00 HMS MOVEIS R$ 945,40 R$ 359.252,00

11 CONJUNTO REFEITÓRIO M2B - 03 CONJUNTO 50,00 HMS MOVEIS R$ 945,40 R$ 47.270,00

12 CONJUNTO BIBLIOTECA (MESA COM 4 CADEIRAS)

CONJUNTO 300,00 HMS MOVEIS R$ 945,40 R$ 283.620,00

13 MESA DE ESCRITÓRIO EM “L” UNIDADE 10,00 HMS MOVEIS R$ 803,45 R$ 8.034,50

14 MESA DE ESCRITÓRIO RETA UNIDADE 25,00 HMS MOVEIS R$ 633,10 R$ 15.827,50

15 MESA PARA COMPUTADOR UNIDADE 100,00 HMS MOVEIS R$ 614,18 R$ 61.418,00

16 CONJUNTO MESA PARA REUNIÃO CONJUNTO 10,00 HMS MOVEIS R$1.040,98 R$ 10.409,80

17 BALCÃO DE ATENDIMENTO RETO UNIDADE 2,00 HMS MOVEIS R$1.324,80 R$ 2.649,60

18 ARMARIO BAIXO MDF UNIDADE 50,00 HMS MOVEIS R$ 529,01 R$ 26.450,50

19 ARMÁRIO ALTO MDF UNIDADE 70,00 HMS MOVEIS R$ 779,79 R$ 54.585,30

20 ARMÁRIO 4 GAVETAS MDF UNIDADE 20,00 HMS MOVEIS R$ 567,81 R$ 11.356,20

21 ROUPEIRO DE AÇO 08 PORTAS UNIDADE 15,00 HMS MOVEIS R$ 567,81 R$ 8.517,15

22 ROUPEIRO DE AÇO 20 PORTAS UNIDADE 12,00 HMS MOVEIS R$ 757,08 R$ 9.084,96

23 ESTANTE DE AÇO 6 PRATELEIRAS UNIDADE 20,00 HMS MOVEIS R$ 123,02 R$ 2.460,40

24 QUADRO BRANCO UNIDADE 30,00 HMS MOVEIS R$ 283,90 R$ 8.517,00

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CEP: 45770-000 – MAIQUINIQUE - BA CNPJ: 13.751.821/0001-01

25 LOUSA DE VIDRO UNIDADE 15,00 HMS MOVEIS R$ 425,86 R$ 6.387,90

26 ESTANTE PARA LIVROS E PERIÓDICOS UNIDADE 20,00 HMS MOVEIS R$ 662,44 R$ 13.248,80

R$ 1.700.000,00

_______________________________________________________ H M S PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA-ME

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