Diário Oficial do Município de Parnaíba - n° 1356 - 17 de Abril de 2015...

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2015 Parnaíba - Piauí - Sexta-feira, 17 de Abril de 2015 - ANO XVII - N° 1356 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 2.385/2015 Institui as Gratificações Temporárias para Escriturários de Finanças (GTEF) e Digitadores (GTD), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 001/2009, CONSIDERANDO que a Administração Municipal vem diligenciando no sentido de proporcionar melhores condições de trabalho aos seus servidores, que também se efetiva através de uma remuneração adequada e compatível com suas funções; CONSIDERANDO o disposto no artigo 70 da Lei Complementar nº. 001, de 30 de junho de 2009, DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Gratificação Temporária para Escriturários de Finanças (GTEF), servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Parnaíba, nos termos deste Decreto. Parágrafo único. A Gratificação Temporária para Escriturários de Finanças (GTEF) fica fixada no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2º. Fica instituída a Gratificação Temporária para Digitadores (GTD), servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Parnaíba, nos termos deste Decreto. Parágrafo único. A Gratificação Temporária para Digitadores (GTD) fica fixada no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus respectivos efeitos retroativos à 1º de abril de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Parnaíba, Estado do Piauí, 15 de abril de 2015. FLORENTINO ALVES VERAS NETO Prefeito Municipal DECRETO PORTARIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; Considerando, a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí para alteração da fundamentação jurídica e do cálculo do ato concessório de aposentadoria fica garantida a servidora aposentada o direito a integralidade e a paridade; RESOLVE: Nº 681 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2008/11582, de 01 de Julho de 2008, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, Lei 1.366, de 02.04.1992 alterada pela Lei n° 1.932, de 24.06.2003, art. 178 – A, inciso III, letra “a”, §7°, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulados com a Lei 2.278 de 31.10.2006, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; RETIFICAR a Portaria 142/2008, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal SUZANA MARIA DOS SANTOS CHAGAS, professora, matrícula n° 11396, RG n° 99.794 SSP-PI, CPF n° 286.951.353-49, em 10 de março de 2015. PROCESSO Nº. 2008/11582 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 536,08 B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$ 107,22 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 643,30 Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015. JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos Nº 682 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2009/0014356, de 01 de Setembro de 2009, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, Lei 1.366, de 02.04.1992 alterada pela Lei n° 1.932, de 24.06.2003, art. 178 – A, inciso III, letra “a”, §7°, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulados com a Lei 2.278 de 31.10.2006, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 262/2009, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal EULINA ARAÚJO DOS SANTOS, professora, matrícula n° 11429, RG n° 354.868 SJSP-PI, CPF n° 227.888.163-91, em 10 de março de 2015. PROCESSO Nº. 2009/0014356 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 1.200,81 B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$ 420,28 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.621,09 Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015. JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos PORTARIAS 683 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2010/19744, de 01 de Outubro de 2010, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulado com a Lei 2.560, de 09/06/2010, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba, e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 193/2010, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal FIRMINA MARIA DA CONCEIÇÃO, professora, matrícula n° 11665, RG n° 383.715 SJSP-PI, CPF n° 239.710.453-91, em 10 de março de 2015. PROCESSO Nº. 2010/19744 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 1.170,71 B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$ 409,75 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.580,46 Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015. JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos Nº 684 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2010/003796, de 08 de Março de 2010, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, Lei 1.366, de 02.04.1992 alterada pela Lei n° 1.932, de 24.06.2003, art. 178 – A, inciso III, letra “a”, §7°, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulados com a Lei 2.278 de 31.10.2006, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 070/2010, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal FRANCISCA RODRIGUES DA CRUZ, professora, matrícula n° 11.146, RG n° 1.700.256 SSP-PI, CPF n° 273.609.893-53, em 10 de março de 2015. PROCESSO Nº. 2010/003796 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 1.091,67 B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$ 218,33 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.310,00 Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015. JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos 685 - Considerando, o pedido de Aposentadoria por Idade e Tempo de contribuição que originou o Processo Administrativo nº 2012/00450 de 27 de Agosto de 2012, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a” da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 39 da Lei 2.192 de 07 de Dezembro de 2005, que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba, bem como toda a legislação pátria correlata; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 699/2013, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, bem como no art. 39 da Lei 2.192 de 07 de Dezembro de 2005 e art. 40, inciso III da Constituição Federal de 1988, ao servidor público municipal FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA, guarda, matrícula n° 1267, RG n° 557.155 SJSP-PI, CPF n° 181.035.533-87, em 10 de março de 2015. PROCESSO Nº. 2012/00450 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI. R$ 678,00 B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ..................................................................................................................... R$ 169,50 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 847,50 Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015. JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos Nº 686 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2011/11623, de 01 de Junho de 2011, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulada com a Lei n° 2.560, de 09/06/2010, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 710/2011, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal MARIA DALVA SARAIVA MENDONÇA, professora, matrícula n° 11419, RG n° 212.293 SJSP-PI, CPF n° 226.858.983-87, em 10 de março de 2015. PROCESSO Nº. 2011/11623 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 1.990,85 B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$ 497,71 C. Gratificação de Regência, nos termos do art. 65 da Lei Municipal nº 2.560 de 09/06/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 99,54 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.588,10 Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015. JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

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Diário Oficial do Município de Parnaíba - n° 1356 - 17 de Abril de 2015 1

2015

Parnaíba - Piauí - Sexta-feira, 17 de Abril de 2015 - ANO XVII - N° 1356

ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 2.385/2015 Institui as Gratificações Temporárias para Escriturários de Finanças (GTEF) e Digitadores (GTD), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 001/2009,

CONSIDERANDO que a Administração Municipal vem diligenciando no sentido de proporcionar melhores condições de trabalho aos seus servidores, que também se efetiva através de uma remuneração adequada e compatível com suas funções;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 70 da Lei Complementar nº. 001, de 30 de junho de 2009, DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Gratificação Temporária para Escriturários de Finanças (GTEF), servidores

efetivos da Prefeitura Municipal de Parnaíba, nos termos deste Decreto. Parágrafo único. A Gratificação Temporária para Escriturários de Finanças (GTEF) fica fixada no

valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2º. Fica instituída a Gratificação Temporária para Digitadores (GTD), servidores efetivos da

Prefeitura Municipal de Parnaíba, nos termos deste Decreto. Parágrafo único. A Gratificação Temporária para Digitadores (GTD) fica fixada no valor de R$

100,00 (cem reais). Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

e produzirá seus respectivos efeitos retroativos à 1º de abril de 2015.

Gabinete do Prefeito Municipal de Parnaíba, Estado do Piauí, 15 de abril de 2015.

FLORENTINO ALVES VERAS NETO Prefeito Municipal

DECRETO

PORTARIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; Considerando, a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí para alteração da fundamentação jurídica e do cálculo do ato concessório de aposentadoria fica garantida a servidora aposentada o direito a integralidade e a paridade; RESOLVE: Nº 681 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2008/11582, de 01 de Julho de 2008, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, Lei 1.366, de 02.04.1992 alterada pela Lei n° 1.932, de 24.06.2003, art. 178 – A, inciso III, letra “a”, §7°, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulados com a Lei 2.278 de 31.10.2006, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; RETIFICAR a Portaria n° 142/2008, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal SUZANA MARIA DOS SANTOS CHAGAS, professora, matrícula n° 11396, RG n° 99.794 SSP-PI, CPF n° 286.951.353-49, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2008/11582 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 536,08

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI . ................................. ................................. R$ 107,22

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 643,30

Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 682 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2009/0014356, de 01 de Setembro de 2009, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, Lei 1.366, de 02.04.1992 alterada pela Lei n° 1.932, de 24.06.2003, art. 178 – A, inciso III, letra “a”, §7°, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulados com a Lei 2.278 de 31.10.2006, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 262/2009, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal EULINA ARAÚJO DOS SANTOS, professora, matrícula n° 11429, RG n° 354.868 SJSP-PI, CPF n° 227.888.163-91, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2009/0014356 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 1.200,81

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI . ................................. ................................. R$ 420,28

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.621,09

Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

PORTARIAS

Nº 683 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2010/19744, de 01 de Outubro de 2010, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulado com a Lei 2.560, de 09/06/2010, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba, e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 193/2010, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal FIRMINA MARIA DA CONCEIÇÃO, professora, matrícula n° 11665, RG n° 383.715 SJSP-PI, CPF n° 239.710.453-91, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2010/19744 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 1.170,71

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI . ................................. ................................. R$ 409,75

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.580,46

Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 684 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2010/003796, de 08 de Março de 2010, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, Lei 1.366, de 02.04.1992 alterada pela Lei n° 1.932, de 24.06.2003, art. 178 – A, inciso III, letra “a”, §7°, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulados com a Lei 2.278 de 31.10.2006, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 070/2010, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal FRANCISCA RODRIGUES DA CRUZ, professora, matrícula n° 11.146, RG n° 1.700.256 SSP-PI, CPF n° 273.609.893-53, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2010/003796 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 1.091,67

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI . ................................. ................................. R$ 218,33

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.310,00

Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 685 - Considerando, o pedido de Aposentadoria por Idade e Tempo de contribuição que originou o Processo Administrativo nº 2012/00450 de 27 de Agosto de 2012, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a” da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 39 da Lei 2.192 de 07 de Dezembro de 2005, que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba, bem como toda a legislação pátria correlata; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 699/2013, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, bem como no art. 39 da Lei 2.192 de 07 de Dezembro de 2005 e art. 40, inciso III da Constituição Federal de 1988, ao servidor público municipal FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA, guarda, matrícula n° 1267, RG n° 557.155 SJSP-PI, CPF n° 181.035.533-87, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2012/00450

A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI. R$ 678,00

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ..................................................................................................................... R$ 169,50

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 847,50

Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 686 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2011/11623, de 01 de Junho de 2011, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulada com a Lei n° 2.560, de 09/06/2010, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 710/2011, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal MARIA DALVA SARAIVA MENDONÇA, professora, matrícula n° 11419, RG n° 212.293 SJSP-PI, CPF n° 226.858.983-87, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2011/11623 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$

1.990,85

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$

497,71

C. Gratificação de Regência, nos termos do art. 65 da Lei Municipal nº 2.560 de 09/06/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 99,54

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.588,10

Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Page 2: Diário Oficial do Município de Parnaíba - n° 1356 - 17 de Abril de 2015 1dom.parnaiba.pi.gov.br/assets/diarios-anteriores/DOM_1356-17042015.pdf · SJSP-PI, CPF n 181.035.533-87,

Diário Oficial do Município de Parnaíba - n° 1356 - 17 de Abril de 20152

2015

Nº 687 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2009/14947, de 10 de Setembro de 2009, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, Lei 1.366, de 02.04.1992 alterada pela Lei n° 1.932, de 24.06.2003, art. 178 – A, inciso III, letra “a”, §7°, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulados com a Lei 2.278 de 31.10.2006, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 264/2009, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal MARIA DE FÁTIMA BRIOSO DE SOUSA, professora, matrícula n° 11188, RG n° 143.647 SSP-PI, CPF n° 153.501.001-06, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2009/14947 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$

1.179,80

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$

353,95

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.533,75

Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 688 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2014/0000061, de 04 de Fevereiro de 2014, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, Lei 1.366, de 02.04.1992 alterada pela Lei n° 1.932, de 24.06.2003, art. 178 – A, inciso III, letra “a”, §7°, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulados com a Lei 2.278 de 31.10.2006, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 187/2014, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal MARIA DE FÁTIMA PEDRITA PASSOS DA SILVA, professora, matrícula n° 11253, RG n° 497.101 SJSP-PI, CPF n° 239.949.163-72, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2014/0000061 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$

3.150,99

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$

945,30

C. Gratificação de Regência, nos termos do art. 65 da Lei Municipal nº 2.560 de 09/06/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 630,20

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.726,49

Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

PORTARIAS

Nº 689 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2007/000826, de 23 de Janeiro de 2007, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, Lei 1.366, de 02.04.1992 alterada pela Lei n° 1.932, de 24.06.2003, art. 178 – A, inciso III, letra “a”, §7°, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulados com a Lei 2.278 de 31.10.2006, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 079/2007, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal MARIA DE FÁTIMA SOARES DOS SANTOS, professora, matrícula n° 11675-6, RG n° 178.284 SSP-PI, CPF n° 099.170.713-34, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2007/000826 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$

1.016,08

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI . ................................. ................................. R$

203,22

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.219,30

Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 690 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2008/002009, de 08 de Fevereiro de 2008, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, Lei 1.366, de 02.04.1992 alterada pela Lei n° 1.932, de 24.06.2003, art. 178 – A, inciso III, letra “a”, §7°, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulados com a Lei 2.278 de 31.10.2006, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 040/2008, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SOUSA, professora, matrícula n° 11513, RG n° 260.388 SJSP-PI, CPF n° 305.047.673-72, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2008/002009 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$

1.162,36

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI . ................................. ................................. R$

406,83

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.569,19

Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 691 - Considerando, o pedido de Aposentadoria por Idade que originou o Processo Administrativo nº 2005/005200 de 05 de Dezembro de 2005, e conforme preceitua o art. 40, inciso III, letra “b”, §§1° e 2° da Constituição Federal, Lei n° 1.366, de 02/04/1992, alterada pela Lei n° 1.932, de 24/06/2003, art. 178 – A, inciso III, letra “b”, combinada com a Lei n° 2.192, de 07/12/2005, artigos 40 e 64 que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba, bem como toda a legislação pátria correlata; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 051/2006, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE com fundamento no art. 40, §1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o art. 40, da Lei n° 2.192/2005 que dispõe o Regime Próprio de Previdência de Parnaíba – PI, à servidora pública municipal MARIA DO LIVRAMENTO MARQUES VERAS, agente administrativo, matrícula n° 168, RG n° 7.153.37 DICC-SP, CPF n° 239.394.003-00, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2005/005200 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe

sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................... R$ 300,00 B. TOTAL NA ATIVIDADE R$ 370,00 Art. 1º, § 3° da Lei 10.887/2004 – Cálculo pela Média R$ 330,16 Proporcionalidade – 96,00% R$ 316,95 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 316,95

Parnaíba/PI, 10 de março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 692 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2009/0014356, de 01 de Setembro de 2009, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, Lei 1.366, de 02.04.1992 alterada pela Lei n° 1.932, de 24.06.2003, art. 178 – A, inciso III, letra “a”, §7°, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulados com a Lei 2.278 de 31.10.2006, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 287/2009, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal MARIA DO ROSÁRIO DE SOUZA, professora, matrícula n° 11269, RG n° 363.896 SJSP-PI, CPF n° 274.778.433-91, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2009/0014356 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$

974,71

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$

292,41

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.267,12

Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 693 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2008/000348, de 08 de Janeiro de 2008, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, Lei 1.366, de 02.04.1992 alterada pela Lei n° 1.932, de 24.06.2003, art. 178 – A, inciso III, letra “a”, §7°, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulados com a Lei 2.278 de 31.10.2006, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 020/2008, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal NAZARÉ MARIA DA SILVA MEIRELES, professora, matrícula n° 11261-0, RG n° 264.475 SJSP-PI, CPF n° 227.876.903-00, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2008/000348 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$

857,72

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$

257,32

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.115,04

Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 694 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2011/14586, de 04 de Julho de 2011, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumuladas com a Lei 2.560, de 09/06/2010 bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; e Considerando, por fim o parecer jurídico do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba-PI; RETIFICAR a Portaria n° 774/2011, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal RAIMUNDA NONATA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, professora, matrícula n° 11300, RG n° 113.270 SJSP-PI, CPF n° 490.417.973-00, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2011/14586 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$

2.189,93

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$

547,48

C. Gratificação de Regência, nos termos do art. 65 da Lei Municipal nº 2.560 de 09/06/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Parnaíba/PI ........................................................................... ......... R$ 109,50

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.846,91

Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Page 3: Diário Oficial do Município de Parnaíba - n° 1356 - 17 de Abril de 2015 1dom.parnaiba.pi.gov.br/assets/diarios-anteriores/DOM_1356-17042015.pdf · SJSP-PI, CPF n 181.035.533-87,

Diário Oficial do Município de Parnaíba - n° 1356 - 17 de Abril de 2015 3

2015

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e em obediência ao disposto na Lei Complementar nº. 062, de 19 de dezembro de 2014 e Decreto nº. 2.335/2015 que Regulamenta a Campanha “Nota Fiscal Parnaibana”, RESOLVE: PORTARIA Nº 695/2015 Art. 1º. Divulgar o resultado do 2º Sorteio da Promoção “NOTA FISCAL PARNAIBANA”, competência fevereiro/2015, ocorrido em 10/03/2015, através de Extração da Loteria Federal nº. 4951-4, da seguinte forma: I – Conforme regra estipulada pelo §1º do art. 19 do Decreto nº 2.335/2015, foram apurados os seguintes números: 1º) 885504; 2º) 855049; 3º) 550490 e 4º) 504900; II – Quanto ao primeiro número sorteado (885504), houve geração de bilhete com esta numeração, cujo tomador foi "FRANCISCO DE ASSIS DE ANDRADE", CPF nº. 553.518.673-20, tomador apto para o recebimento da premiação; III – Quanto ao segundo número sorteado (855049), não houve geração de bilhete com esta numeração; IV – Considerando o teor do inciso acima e, observando a regra do art. 19, § 2º do Decreto nº. 2.335/2015, chegamos ao bilhete nº. 855050, que teve como tomador Município de Bom Princípio do Piauí, que de acordo com o art. 6º da Lei Complementar nº. 062/2014, não está apto ao recebimento do prêmio. Seguindo com a verificação, chagamos ao bilhete de nº 855048, cujo tomador foi "LUZIA BARROS DE SOUZA", CPF nº. 815.942.753-00, tomador apto para o recebimento da premiação; V – Quanto ao terceiro número sorteado (550490), não houve geração de bilhete com esta numeração; VI – Considerando o teor do inciso acima e, observando a regra do art. 19, § 2º do Decreto nº. 2.335/2015, chegamos ao bilhete nº 550491, cujo tomador foi "ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA", CNPJ nº 45.441.789/0001-54, tomador apto para o recebimento da premiação; VII – Quanto ao quarto número sorteado (504900), não houve geração de bilhete com esta numeração; VIII – Considerando o teor do inciso acima e, observando a regra do art. 19, § 2º do Decreto nº. 2.335/2015, chegamos ao bilhete nº. 504899, cujo tomador foi "ASSOCIAÇÃO PROGRAMA UM MILHÃO DE CISTERNAS PARA O SEMI-ÁRIDO", CNPJ nº. 05.080.329/0001-23, tomador apto para o recebimento da premiação. Art. 2º. Considerando o teor do art. 1º e incisos acima, os 4 (quatro) tomadores contemplados ao recebimento dos prêmios da Campanha "NOTA FISCAL PARNAIBANA", são os seguintes; 1º PRÊMIO – R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Nº do Bilhete Premiado Nome e CPF/CNPJ do Contemplado 885504 Francisco de Assis de Andrade CPF nº. 553.518.673-20

2º PRÊMIO – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Nº do Bilhete Premiado Nome e CPF/CNPJ do Contemplado

855048 Luzia Barros de Souza CPF nº. 815.942.753-00 3º PRÊMIO – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Nº do Bilhete Premiado Nome e CPF/CNPJ do Contemplado

550491 Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA CNPJ nº. 45.441.789/0001-54

4º PRÊMIO – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Nº do Bilhete Premiado Nome e CPF/CNPJ do Contemplado

504899 Associação Programa Um Milhão de Cisternas Para o Semi-Árido CNPJ nº. 05.080.329/0001-23

Art. 3º. Nos termos do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº. 062/2014 e art. 9º, § 1º do Decreto nº. 2.335/2015, a entidade vinculada ao desenvolvimento do desporto mais indicada entre os tomadores contemplados foi "PARNAHYBA SPORT CLUB", CNPJ nº. 06.552.376/0001-95. Art. 4º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Parnaíba (PI), 10 de março de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; Considerando, o Parecer de Concessão do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba– IPMP, RESOLVE: Nº 696 - Considerando, o pedido de Aposentadoria por Idade que originou o Processo Administrativo nº 2015/0000022, de 12 de janeiro de 2015, e conforme preceitua o art. 40, §1º, III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 40 da Lei 2.192 de 07 de Dezembro de 2005, que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba, bem como toda a legislação pátria correlata; CONCEDER ao Servidor Público Municipal ANTONIO JOSÉ DA SILVA, músico, matrícula nº. 1406, RG nº. 127.664 SSP-PI, CPF nº. 350.900.573-20, aposentadoria por Idade, a partir desta data na forma discriminada no verso, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2015/0000022 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 788,00

TOTAL NA ATIVIDADE R$ 788,00 Art. 1º Lei 10.887/2004 – Cálculo pela Média R$ 795,98 Proporcionalidade – 80,59% R$ 641,48 Valor do Benefício R$ 788,00

Parnaíba/PI, 10 de março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 697 - CONSIDERANDO, o pedido de Pensão por Morte que originou o Processo Administrativo nº. 2015/0000058, de 28 de janeiro de 2015, e conforme preceitua o art. 40 § 7º, inciso ll da Constituição Federal de 1998, artigo 192, da Lei n° 1.366, de 02.04.1992, alterada pela Lei n° 1.932, de 24.06.2003 combinado com artigo 50, inciso II e 51, inciso I, da Lei 2.192 de 07 de Dezembro de 2005, que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba, bem como toda a legislação pátria correlata; CONCEDER Pensão por Morte a partir de 19.01.2015 à dependente CLÁUDIA ROCHA SOUSA, esposa do ex-servidor ativo FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA DA COSTA, matrícula nº 14259, admitido em 28.09.2001, cargo de vigia, ativo à época do falecimento, ocorrido em 19.01.2015, na forma discriminada no verso, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2015/0000058 A. Vencimento de acordo com o artigo 49 da Lei 1.366 de 02.01.1992 que

dispõe sobre o Estatuto dos Servidores públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba-PI ............................................................................................... R$ 788,00

VALOR DO BENEFÍCIO R$ 788,00

Parnaíba/PI, 10 de março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

PORTARIAS

Nº 698 - Considerando, o pedido de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição que originou o Processo Administrativo nº 2015/0000095 de 23 de fevereiro de 2015 e conforme preceitua o art. 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003, o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e no art. 39 da Lei 2.192 de 07 de Dezembro de 2005, que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba, bem como toda a legislação pátria correlata; CONCEDER à Servidora Pública Municipal EDILEUZA MARIA MACIEL DE ARAUJO, professora, matrícula nº. 11225, RG nº. 562.466 SSP-PI, CPF nº. 273.245.593-87, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a partir desta data na forma discriminada no verso, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2015/0000095 A. Vencimento, de acordo com o artigo 2° da Lei Municipal nº 2.701 de

27/06/2012 que altera o anexo IV da Lei Municipal de Parnaíba-PI n° 2.560 de 09/06/2010 ........................................................................................................... R$ 3.957,54

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ........................... .................................... ... . R$ 989,39

C. Gratificação de Regência, nos termos do art. 65 da Lei Municipal nº 2.560 de 09/06/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Parnaíba/PI ..................................... ................................ ....... ........ R$ 791,51

D. TOTAL R$ 5.738,44

Parnaíba/PI, 10 de março de 2015

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 699 - CONSIDERANDO, o pedido de Aposentadoria por Invalidez que originou o Processo Administrativo nº 2012/0000442, de 15 de agosto de 2012, e conforme preceitua o art. 37, § 1° primeira parte, da Lei nº 2.192 de 07/12/2005, Lei que regula do Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba – Piauí, c/c art. 40, §1º, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, bem como toda a legislação pátria correlata; Conceder à Servidora Pública Municipal IONE MARIA DE SOUSA VIANA, professora, matrícula nº 11053, RG nº 2.978.481 SSP-PI, inscrita no CPF sob o n° 049.545.562-87, Aposentadoria por Invalidez, a partir dessa data, na forma discriminada no verso, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2012/0000442 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 2.278,51

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ........................... ....................................... . R$ 113,93

TOTAL NA ATIVIDADE R$ 2.392,44 Art. 1º Lei 10.887/2004 – Cálculo pela Média R$ 1.873,35 Proporcionalidade – 44,79% R$ 1.071,57 Valor do Benefício R$ 1.071,57

Parnaíba/PI, 10 de março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 700 - Considerando, o pedido de Aposentadoria Compulsória que originou o Processo Administrativo nº 2014/0000304, de 28 de maio de 2014, e conforme preceitua o art. 40, §1º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação determinada pela Emenda Constitucional n° 41 de 19/12/2003, c/c artigos 38 e 64 da Lei 2.192 de 07 de Dezembro de 2005, que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba, bem como toda a legislação pátria correlata; CONCEDER ao Servidor Público Municipal MANOEL MOREIRA DE ABREU FILHO, médico, matrícula nº. 1122, RG nº. 630.941 SDS-PE, CPF nº. 069.537.864-34, aposentadoria compulsória com proventos proporcionais, a partir desta data na forma discriminada no verso, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2014/0000304 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 5.339,04

TOTAL NA ATIVIDADE R$ 5.339,04 Art. 1º Lei 10.887/2004 – Cálculo pela Média R$ 5.043,59 Proporcionalidade – 87,38% R$ 4.407,08 Valor do Benefício R$ 4.407,08

Parnaíba/PI, 10 de março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 701 - Considerando, o pedido de Aposentadoria que originou o Processo Administrativo nº 2010/0006057, de 05 de Abril de 2010, e conforme preceitua o art. 40, §1°, III, “a”, §5° da Constituição Federal de 1988, Lei 1.366, de 02.04.1992 alterada pela Lei n° 1.932, de 24.06.2003, art. 178 – A, inciso III, letra “a”, §7°, combinada com a Lei 2.192, de 07.12.2005, artigo 39, incisos I, II e III, §§ 1° e 2°, cumulados com a Lei 2.278 de 31.10.2006, bem como toda a legislação pátria correlata que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba; e Considerando, a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí para alteração da fundamentação jurídica e do cálculo do ato concessório de aposentadoria fica garantida a servidora aposentada o direito a integralidade e a paridade; RETIFICAR a Portaria n° 094/2010, concedendo APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, especial de professor, com fundamento no art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, c/c art. 39, da Lei 2.192 de 07.12.2005, que dispõe o Regime Próprio de Previdência do Município de Parnaíba e art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, à servidora pública municipal TERESINHA DE JESUS MENDES DE ARAÚJO, professora, matrícula n° 11222, RG n° 243.817 SSP-PI, CPF n° 153.356.151-68, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2010/0006057 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ........................................ ............................................ R$

1.200,81

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ........................... ....................................... . R$

300,20

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.501,01

Parnaíba/PI, 10 de Março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

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Diário Oficial do Município de Parnaíba - n° 1356 - 17 de Abril de 20154

2015

PORTARIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAÍBA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Nº 702 - Nomear MARIA DO SOCORRO MEDEIROS DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Escolar, lotado na Secretaria de Educação, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 703 - Nomear KARLA HELINE NASCIMENTO DE CASTRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Escolar, lotado na Secretaria de Educação, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 704 - Nomear VANDA MACHADO SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Escolar, lotado na Secretaria de Educação, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 705 - Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA BRITO para exercer o cargo em comissão de Assessor Escolar, lotado na Secretaria de Educação, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 706 - Nomear FABIA MARIA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Escolar, lotado na Secretaria de Educação, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 707 - Exonerar SILVANA MOREIRA DE ALBUQUERQUE do exercício do cargo em comissão de Assessor de Diretoria, lotado na Secretaria de Saúde, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 708 - Nomear JOSE DE ARIMATEAS DA SILVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, lotado na Secretaria da Fazenda, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 709 - Retificar por meio desta o nome dos servidores abaixo relacionados, conforme número de portaria ora discriminado. Portaria Nº Onde se lê Leia-se 365/2015 WESLEY ALVES DA SILVA WESLEI ALVES DA SILVA

217/2015 HÉLIA FERNANDA BARBOSA HELIA FERNANDA BARBOSA MESQUITA

245/2015 LUCILENE SALES FRANCISCA LUCILENE SALES

180/2015 MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS CRUZ

MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS CRUZ

294/2015 JAQUELINE CANDEIRA JACKELINE CANDEIRA MONTEIRO

204/2015 ANTONIO CLEBER LIMA DA SILVEIRA ANTONIO KLEBER LIMA DA SILVEIRA

053/2015 REGISVALDO QUEIROZ RODRIGUES REGIVALDO QUEIROZ RODRIGUES

168/2015 FRANCISCA PEREIRA DOURADO FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DOURADO

244/2015 FRANCIKELLY DA CONCEIÇÃO FELÍCIA

FRANCIKELY DA CONCEIÇÃO SOUSA FELICIA

371/2015 ISAAC EMMANUEL FERREIRA DE CASTRO

ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO

028/2015 ERILANY MARIA OLIVEIRA SILVA ERILANY MARIA COSTA OLIVEIRA 241/2015 EDILENE DE OLIVEIRA DE SOUSA EDILENE OLIVEIRA TORRES

Parnaíba, 10 de março de 2015. Nº 710 - Considerando, solicitação formulada pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Juíz de Direito da 4º Vara Cível CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO mediante o Ofício do dia 27 de Janeiro de 2015, do Fórum Salmon Lustosa, desde município; REALIZAR a cessão do servidor IANA PAULA COSTA SANTOS, para o Fórum Salmon Lustosa, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano a iniciar-se da presente data. Nº 711 - Considerando, solicitação formulada pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Juíz de Direito da 4º Vara Cível CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO mediante o Ofício do dia 27 de Janeiro de 2015, do Fórum Salmon Lustosa, desde município; REALIZAR a cessão do servidor TATIANY ALINNE DE SOUZA PEREIRA, para o Fórum Salmon Lustosa, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano a iniciar-se da presente data, 10 de março de 2015.

Nº 712 - Considerando, solicitação formulada pela Excelentíssima Senhora Dra. Juíza de Direito da 1º Vara Criminal MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, mediante o Ofício de Nº 028 do dia 26 de Fevereiro de 2015, do Fórum Salmon Lustosa, desde município; REALIZAR a cessão do servidor THIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS, para que fique a disposição do Fórum Salmon Lustosa, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano a iniciar-se da presente data, em 10 de março de 2015. Nº 713 - Considerando, solicitação formulada pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Promotor de Justiça JOSÉ EDUARDO CARVALHO ARAUJO, mediante o Ofício de Nº 07 do dia 22 de Janeiro de 2015, do Ministério Público, desde município; REALIZAR a cessão do servidor YASMIM MELO MAGALHÃES, para o Ministério Público, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano a iniciar-se da presente data, em 10 de março de 2015. Nº 714 - Considerando, solicitação formulada pela Excelentíssima Senhora Dra. Juíza de Direito da 1º Vara Criminal MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, mediante o Ofício de Nº 100 do dia 15 de Dezembro de 2014, do Fórum Salmon Lustosa, desde município; REALIZAR a cessão do servidor NAIZA SOARES RODRIGUES, para o Fórum Salmon Lustosa, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano a iniciar-se da presente data, em 10 de março de 2015. Nº 715 - Considerando, solicitação formulada pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Juíz Eleitoral da 4º Zona RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, mediante o Ofício de Nº 265 do dia 22 de Outubro de 2014, do Cartório da Zona Eleitoral, desde município; REALIZAR a cessão do servidor ELILTON DE SOUZA CARVALHO, para o Cartório dessa 4º Zona Eleitoral, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano a iniciar-se da presente data, em 10 de março de 2015. Nº 716 - Realizar a cessão do servidor BRUNA WERCKLOSE ROCHA, conforme requisição do Excelentíssimo Senhor Dr. Promotor de Justiça ANTENOR FILGUEIRAS LOBO NETO, para o Ministério Público, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano a iniciar-se da presente data, em 10 de março de 2015. Nº 717 - Realizar a cessão do servidor THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES, conforme requisição do Excelentíssimo Senhor Dr. Promotor de Justiça ANTENOR FILGUEIRAS LOBO NETO, para o Ministério Público, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano a iniciar-se da presente data, em 10 de março de 2015. Nº 718 - Realizar a cessão do servidor MARINA LAURA FORTES DE BRITO OLIVEIRA, conforme requisição do Excelentíssimo Senhor Dr. Promotor de Justiça EDILVO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA, para o Ministério Público, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano a iniciar-se da presente data, em 10 de março de 2015. Nº 719 - Considerando, solicitação formulada pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Juíz de Direito da 2º Vara Cível LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA mediante o Ofício nº 005 do dia 05 de Fevereiro de 2015, do Fórum Salmon Lustosa, desde município; REALIZAR a cessão do servidor PAULO JEAN ALVES, para o Fórum Salmon Lustosa, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 (um) ano a iniciar-se da presente data, em 10 de março de 2015. Nº 720 - Designar FÁBIO PAIVA MARTINS para o exercício do cargo em comissão de Gestor de Recursos, lotado no Instituto de Previdência do Município de Parnaíba – IPMP, em 10 de março de 2015. Nº 721 - Considerando, o disposto no Decreto Municipal n° 452, de 17 de novembro de 2006; DESIGNAR como membros do Colegiado Gestor do Sistema de Registro de Preços os abaixo descritos: Presidente: - MÁRIO SÉRGIO FERREIRA MAIA; Membros: - RENATA DE CARVALHO COSTA;

- ROSELA VASCONCELOS DA CUNHA. Em 10 de março de 2015.

Nº 722 - Considerando, o disposto no Decreto Municipal n° 440, de 25 de outubro de 2006; DESIGNAR para compor a nova Equipe de Apoio da Modalidade Pregão, os abaixo relacionados: - CRISTIANE GALENO DE SOUSA; - MARIA APARECIDA MAGALHÃES SILVEIRA; - NOAH PINHEIRO SEIXAS. Em 10 de março de 2015. Nº 723 - Considerando o disposto nos artigos 46 e 51 parágrafo 3º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; DESIGNAR para compor a Comissão Especial de Licitação os abaixos relacionados:

NOME FUNÇÃO KATIA CHRISTINA ALVES DA SILVEIRA GOMES PRESIDENTE

NILBERTO SANTANA PEREIRA MEMBRO ADYLSON ARAUJO PERES MEMBRO

ADRIANE SARAIVA NUNES MEMBRO NAIARA FERNANDA DOS SANTOS MEMBRO

Nº 724 - Nomear GESIANNE MARQUES DE AZEVEDO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, lotado na Secretaria da Saúde, deste município; em 10 de março de 2015. Nº 725 - Considerando, o pedido de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição que originou o Processo Administrativo nº 2015/0000030 de 14 de janeiro de 2015 e conforme preceitua o art. 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003, o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e no art. 39, §1° da Lei 2.192 de 07 de Dezembro de 2005, que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba, bem como toda a legislação pátria correlata; Considerando, o Parecer de Concessão do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba– IPMP; CONCEDER à Servidora Pública Municipal MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO ARAGÃO, professora, matrícula nº. 11399, RG nº. 583.283 SSP-PI, CPF nº. 274.771.263-04, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a partir desta data na forma discriminada no verso, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2015/0000030 A. Vencimento, de acordo com o artigo 2° da Lei Municipal nº 2.701 de

27/06/2012 que altera o anexo IV da Lei Municipal de Parnaíba-PI n° 2.560 de 09/06/2010 ........................................................................................................... R$ 3.957,54

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$ 1.385,14

C. Gratificação de Regência, nos termos do art. 65 da Lei Municipal nº 2.560 de 09/06/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 791,51

D. TOTAL R$ 6.134,19

Parnaíba/PI, 10 de março de 2015

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 726 - Nomear ANTÔNIO MARCELO CARVALHO DO VALE para exercer o cargo em comissão de Assessor Escolar, lotado na Secretaria de Educação, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 727 - Nomear EDILSON DE ALBUQUERQUE PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Escolar, lotado na Secretaria de Educação, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 728 - Nomear UBIRATAN JOSÉ DE SOUSA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Escolar, lotado na Secretaria de Educação, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 729 - Nomear SIMONE DE SOUSA FARIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Escolar, lotado na Secretaria de Educação, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 730 - Nomear KARINA SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Escolar, lotado na Secretaria de Educação, deste município, em 10 de março de 2015.

Nº 731 - Nomear DJANIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Escolar, lotado na Secretaria de Educação, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 732 - Nomear FRANCISCA MARIA DE CARVALHO SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Escolar, lotado na Secretaria de Educação, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 733 - Nomear ALCIONEIDE DE SOUSA CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Inspeção Escolar do Ensino Fundamental, lotado na Secretaria de Educação, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 734 - Nomear ROSILEIDA MIRANDA LEITE para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, lotado na Secretaria de Educação, deste município, em 10 de março de 2015. Nº 735 - Considerando, o pedido de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição que originou o Processo Administrativo nº 2015/0000026 de 13 de janeiro de 2015 e conforme preceitua o art. 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003, o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e no art. 39, §1° da Lei 2.192 de 07 de Dezembro de 2005, que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba, bem como toda a legislação pátria correlata; Considerando, o Parecer de Concessão do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba– IPMP; CONCEDER à Servidora Publica Municipal MARIA LUCIA CARVALHO DE OLIVEIRA, professora, matrícula nº. 11096, RG nº. 343.146 SSP-PI, CPF nº. 275.009.423-20, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a partir desta data na forma discriminada no verso, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2015/0000026 A. Vencimento, de acordo com o artigo 2° da Lei Municipal nº 2.701 de

27/06/2012 que altera o anexo IV da Lei Municipal de Parnaíba-PI n° 2.560 de 09/06/2010 ........................................................................................................... R$ 3.957,54

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI . ................................. ................................. R$ 1.385,14

C. Gratificação de Regência, nos termos do art. 65 da Lei Municipal nº 2.560 de 09/06/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Parnaíba/PI ..................................... ...................................... ......... R$ 791,51

D. TOTAL R$ 6.134,19

Parnaíba/PI, 10 de março de 2015

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

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Diário Oficial do Município de Parnaíba - n° 1356 - 17 de Abril de 2015 5

2015

PORTARIAS

Nº 736 - Considerando, o pedido de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição que originou o Processo Administrativo nº 2015/0000038 de 21 de janeiro de 2015 e conforme preceitua o art. 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003, o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e no art. 39, §1° da Lei 2.192 de 07 de Dezembro de 2005, que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba, bem como toda a legislação pátria correlata; Considerando, o Parecer de Concessão do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba– IPMP; CONCEDER à Servidora Pública Municipal NILCE MARIA DIAS DE SOUSA, professora, matrícula nº. 11167, RG nº. 538.990 SSP-PI, CPF nº. 340.831.893-04, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a partir desta data na forma discriminada no verso, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2015/0000038 A. Vencimento, de acordo com o artigo 2° da Lei Municipal nº 2.701 de

27/06/2012 que altera o anexo IV da Lei Municipal de Parnaíba-PI n° 2.560 de 09/06/2010 ........................................................................................................... R$ 3.957,54

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$ 989,39

C. Gratificação de Regência, nos termos do art. 65 da Lei Municipal nº 2.560 de 09/06/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Parnaíba/PI ........................................................................... ......... R$ 791,51

D. TOTAL R$ 5.738,44

Parnaíba/PI, 10 de março de 2015

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 737 - Considerando, o pedido de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição que originou o Processo Administrativo nº 2015/0000077 de 06 de fevereiro de 2015 e conforme preceitua o art. 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003, o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e no art. 39, §1° da Lei 2.192 de 07 de Dezembro de 2005, que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba, bem como toda a legislação pátria correlata; Considerando, o Parecer de Concessão do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba– IPMP; CONCEDER à Servidora Pública Municipal NORMA SUELY FREITAS VERAS, professora, matrícula nº. 11317, RG nº. 627.401 SSP-PI, CPF nº. 241.066.663-91, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a partir desta data na forma discriminada no verso, em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2015/0000077 A. Vencimento, de acordo com o artigo 2° da Lei Municipal nº 2.701 de

27/06/2012 que altera o anexo IV da Lei Municipal de Parnaíba-PI n° 2.560 de 09/06/2010 ........................................................................................................... R$ 3.413,15

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$ 1.194,60

C. Gratificação de Regência, nos termos do art. 65 da Lei Municipal nº 2.560 de 09/06/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 682,63

D. TOTAL R$ 5.290,38

Parnaíba/PI, 10 de março de 2015

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 738 - Considerando, o pedido de Aposentadoria por Invalidez que originou o Processo Administrativo nº 2014/0000077, de 13 de fevereiro de 2014, e conforme preceitua o art. 37, § 6°, da Lei nº 2.192 de 07/12/2005, Lei que regula do Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba – Piauí, c/c art. 40, §1º, I, da Constituição Federal de 1988 e o art. 6-A da Emenda Constitucional Nº 41 de 19/12/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional Nº 70 de 20/03/2012, bem como toda a legislação pátria correlata; Considerando, o Parecer de Concessão do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba– IPMP; CONCEDER à Servidora Pública Municipal SIMONE FEITOSA PEREIRA BESSA, enfermeira, matrícula nº 16744, RG nº 675.396 SSP-PI, inscrita no CPF sob o n° 305.895.253-87, Aposentadoria por Invalidez, a partir dessa data, na forma discriminada no verso. Em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2014/0000077 A. Vencimento, de acordo com o artigo 49 da Lei Municipal nº 1.366 de

02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ............................................................. R$ 2.594,54

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ....................... R$ 129,73

VALOR DO BENEFÍCIO R$ 2.724,27

Parnaíba/PI, 10 de março de 2015.

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

Nº 739 - Considerando, o pedido de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição que originou o Processo Administrativo nº 2015/0000032 de 15 de janeiro de 2015 e conforme preceitua o art. 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003, o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e no art. 39, §1° da Lei 2.192 de 07 de Dezembro de 2005, que regula o Instituto de Previdência Municipal de Parnaíba, bem como toda a legislação pátria correlata; Considerando, o Parecer de Concessão do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba– IPMP; CONCEDER à Servidora Pública Municipal TELMA DE JESUS DE SOUSA ARAUJO, professora, matrícula nº. 11305, RG nº. 1.822.467 SSP-PI, CPF nº. 274.758.083-00, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, a partir desta data na forma discriminada no verso. Em 10 de março de 2015.

PROCESSO Nº. 2015/0000032 A. Vencimento, de acordo com o artigo 2° da Lei Municipal nº 2.701 de

27/06/2012 que altera o anexo IV da Lei Municipal de Parnaíba-PI n° 2.560 de 09/06/2010 ........................................................................................................... R$ 3.957,54

B. Gratificação por Tempo de Serviço, nos termos do art. 73 da Lei Municipal nº 1.366 de 02/01/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI ................................................................... R$ 989,39

C. Gratificação de Regência, nos termos do art. 65 da Lei Municipal nº 2.560 de 09/06/2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Parnaíba/PI .................................................................................... R$ 791,51

D. TOTAL R$ 5.738,44

Parnaíba/PI, 10 de março de 2015

JERÔNIMO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Diretor de Recursos Humanos

ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Parnaíba-PI torna público que realizará a licitação na modalidade abaixo discriminada, cujo certame será regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, Decretos Municipais n.º 440/06 e 452/06, subsidiariamente, no que couberem, pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA A EVENTUAL LOCAÇÃO DE PLACA VIBRATÓRIA E BETONEIRA VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. DATA DE ABERTURA: 08 DE MAIO DE 2015. HORÁRIO DE INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 11:00h (ONZE HORAS / HORÁRIO LOCAL)

Formulação de consultas e obtenção do edital: Rua Itaúna nº 1434 - Bairro Pindorama, Parnaíba/PI, CEP: 64215-115, de segunda à sexta-feira, de 08 às 13 horas. Contato (86) 3323-0919, ramal 166. / 3323 1724 (FAX) e e-mails: [email protected]; site: www.parnaíba.pi.gov.br.

Parnaíba (PI), 16 de Abril de 2015.

GREGORIO MONTEIRO OLIVEIRA JUNIOR

Pregoeiro

LICITAÇÃO

ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Parnaíba-PI torna público que realizará a licitação na modalidade abaixo discriminada, cujo certame será regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, Decretos Municipais n.º 440/06 e 452/06, subsidiariamente, no que couberem, pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. DATA DE ABERTURA: 04 DE MAIO DE 2015. HORÁRIO DE INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 11:00h (ONZE HORAS / HORÁRIO LOCAL)

Formulação de consultas e obtenção do edital: Rua Itaúna nº 1434 - Bairro Pindorama, Parnaíba/PI, CEP: 64215-115, de segunda à sexta-feira, de 08 às 13 horas. Contato (86) 3323-0919, ramal 166. / 3323 1724 (FAX) e e-mails: [email protected]; site: www.parnaíba.pi.gov.br.

Parnaíba (PI), 16 de Abril de 2015.

GREGORIO MONTEIRO OLIVEIRA JUNIOR

Pregoeiro

ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Parnaíba-PI torna público que realizará a licitação na modalidade abaixo discriminada, cujo certame será regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, Decretos Municipais n.º 440/06 e 452/06, subsidiariamente, no que couberem, pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERIODO DE 12 MESES, PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO, GASES MEDICINAIS LIQUEFEITOS, COMPRIMIDOS EM CILINDROS, COM ABASTECIMENTO DE CILINDRO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO E/OU CONCESSÃO GRATUITA DE CILINDROS DE ARMAZENAMENTO EM REGIME DE COMODATO, GCOM ENTREGA PARCELADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. DATA DE ABERTURA: 06 DE MAIO DE 2015. HORÁRIO DE INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 11:00h (ONZE HORAS / HORÁRIO LOCAL)

Formulação de consultas e obtenção do edital: Rua Itaúna nº 1434 - Bairro Pindorama, Parnaíba/PI, CEP: 64215-115, de segunda à sexta-feira, de 08 às 13 horas. Contato (86) 3323-0919, ramal 166. / 3323 1724 (FAX) e e-mails: [email protected]; site: www.parnaíba.pi.gov.br.

Parnaíba (PI), 16 de Abril de 2015.

GREGORIO MONTEIRO OLIVEIRA JUNIOR

Pregoeiro

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Diário Oficial do Município de Parnaíba - n° 1356 - 17 de Abril de 20156

2015

ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

AVISO DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº 04/2015 – PMP/PI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA CALÇADA DO CEMITÉRIO DE SÃO SEBASTIÃO LOCALIZADO NA RUA TABAJARA, NO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA – PIAUÍ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS; TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DO ART. 45, § 1º, INC. I, DA LEI 8.666/93. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. DATA DE ABERTURA: 29/04/2015, ÀS 11:00 H. SUPORTE LEGAL: LEI N.º 8.666/93 C/C LEI N.º 8.883/94 E DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES. FONTE DE RECURSOS: 100 LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Parnaíba torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade declarada na ementa, o qual deverá ser regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. O Edital está à disposição dos interessados na sala da C.P.L., situada na Rua Itaúna, 1434, Bairro Pindorama, Parnaíba-PI. Informações complementares sobre a licitação poderão ser obtidas pelo telefone (86) 3323 1724 e e-mail [email protected], ou ainda, na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada no endereço supramencionado, de segunda à sexta-feira, no horário de 08 às 13h.

Parnaíba (PI), 16 de abril de 2015.

WELLINGTON MARIANO OST LOPES Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Grupo II Parnaíba – PI

LICITAÇÃO

ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

COMUNICADO

ALTERAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015

O MUNICIPIO DE PARNAÍBA, através da Central de Licitações e Contratos Administrativos e do Pregoeiro Gregorio Monteiro Oliveira Junior, torna público que o Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2015 – CLCA/PMP, com o objeto REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Suspenso temporariamente para análise e adequação em Edital, sofreu alteração em sua data de abertura, ficando a mesma com data de abertura marcada para o dia 07.05.2015 às 8:00 horas.

Para mais informações, os licitantes interessados deverão procurar o pregoeiro responsável, na sala da Central de Licitações e Contratos Administrativos na rua Itaúna nº 1434, Bairro Pindorama ou através do e-mail [email protected] e ainda através dos telefones (86) 3323-0919, RAMAL 167 / (Fax) 3321-1724.

Presentes alterações estão em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520/2002.

Parnaíba (PI), 16 de Abril de 2015.

GREGORIO MONTEIRO OLIVEIRA JUNIOR

Pregoeiro

ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

AVISO DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº 005/2015 – PMP/PI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 02(DOIS) BANGALÔS NO BOULEVARD DA “BEIRA RIO”, NO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA – PIAUÍ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DO ART. 45, § 1º, INC. I, DA LEI 8.666/93. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. DATA DE ABERTURA: 30/04/2015, ÀS 08:00 H. SUPORTE LEGAL: LEI N.º 8.666/93 C/C LEI N.º 8.883/94 E DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES. FONTE DE RECURSOS: 100. LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA.

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Parnaíba torna público que realizará

procedimento licitatório na modalidade declarada na ementa, o qual deverá ser regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. O Edital está à disposição dos interessados na sala da C.P.L., situada na Rua Itaúna, 1434, Bairro Pindorama, Parnaíba-PI. Informações complementares sobre a licitação poderão ser obtidas pelo telefone (86) 3323 1724 e e-mail [email protected], ou ainda, na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada no endereço supramencionado, de segunda à sexta-feira, no horário de 08 às 13h.

Parnaíba (PI), 16 de abril de 2015.

WELLINGTON MARIANO OST LOPES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação Grupo II

Parnaíba – PI

ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2015 – PMP/PI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DA RUA SANTA ISABEL – ILHA GRANDE DE SANTA ISABEL, PARNAÍBA-PI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS; TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DO ART. 45, § 1º, INC. I, DA LEI 8.666/93. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. DATA DE ABERTURA: 06/05/2015 às 08:00H. SUPORTE LEGAL: LEI N.º 8.666/93 C/C LEI N.º 8.883/94 E DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES. FONTE DE RECURSOS: 100. LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA.

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Parnaíba torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade declarada na ementa, o qual deverá ser regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. O Edital está à disposição dos interessados na sala da C.P.L., situada na Rua Itaúna, 1434, Bairro Pindorama, Parnaíba-PI. Informações complementares sobre a licitação poderão ser obtidas pelo telefone (86) 3323 1724 e e-mail [email protected], ou ainda, na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada no endereço supramencionado, de segunda à sexta-feira, no horário de 08 às 13h.

Parnaíba (PI), 16 de abril de 2015.

WELLINGTON MARIANO OST LOPES Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Grupo II Parnaíba - PI

NOTIFICAÇÃO

ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA GABINETE DO PREFEITO

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados, pela presente, em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452/1997, os partidos

políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Parnaíba, da liberação dos seguintes recursos financeiros federais para a Prefeitura Municipal de Parnaíba:

PROGRAMA DATA VALOR (R$) Ministério do Esporte Convênio no SIAFI Nº 681803 01/04/2015 15.000,00

Prefeitura Municipal de Parnaíba(PI), 15 de Abril de 2015.

FLORENTINO ALVES VERAS NETO

Prefeito Municipal

15/04/2015 Portal da Transparência ­ Convênios por Estado/Município CONVÊNIOS POR ESTADO/MUNICÍPIO UF: PI Município: PARNAIBA Detalhes do Convênio

Número do Convênio SIAFI: 681803 Situação: Adimplente Nº Original: CR.NR.0425977­08 (Redireciona para o site da CEF) Objeto do Convênio: CIE MODELO III Orgão Superior: MINISTERIO DO ESPORTE Concedente: CEF/MINISTERIO DO ESPORTE Convenente: MUNICIPIO DE PARNAIBA Valor Convênio: 1.065.799,26 Valor Liberado*: 15.000,00 Publicação: 09/06/2014 Início da Vigência: 30/05/2014 Fim da Vigência: 07/06/2016 Valor Contrapartida: 0,00 Data Última Liberação: 01/04/2015 Valor Última Liberação: 15.000,00

* Para saber cada uma das liberações, acesse a consulta – “Despesas Informações Mensais – Transferências de Recursos” ­ faça a consulta por exercício e selecione o Estado/Município desejado.

LICITAÇÃO

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Diário Oficial do Município de Parnaíba - n° 1356 - 17 de Abril de 2015 7

2015

ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA GABINETE DO PREFEITO

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados, pela presente, em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452/1997, os partidos

políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Parnaíba, da liberação dos seguintes recursos financeiros federais para a Prefeitura Municipal de Parnaíba:

PROGRAMA DATA VALOR (R$) Ministério das Cidades Convênio no SIAFI Nº 597902 07/04/2015 631.936,51

Prefeitura Municipal de Parnaíba(PI), 15 de Abril de 2015.

FLORENTINO ALVES VERAS NETO

Prefeito Municipal

15/04/2015 Portal da Transparência ­ Convênios por Estado/Município CONVÊNIOS POR ESTADO/MUNICÍPIO UF: PI Município: PARNAIBA Detalhes do Convênio

Número do Convênio SIAFI: 597902 Situação: Adimplente Nº Original: CR.NR.0218772­40 (Redireciona para o site da CEF) Objeto do Convênio: URBANIZ INTEGRADA DE FAVELAS ABASTEC DAGUA ESGOT

SANIT AFASTRESID SOLID DRENAGEM E CONTENCAO DE ENCOSTAS

Orgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ­ PROGRAMAS SOCIAIS Convenente: MUNICIPIO DE PARNAIBA Valor Convênio: 50.003.866,29 Valor Liberado*: 31.897.518,44 Publicação: 13/09/2007 Início da Vigência: 11/09/2007 Fim da Vigência: 31/07/2014 Valor Contrapartida: 2.884.998,00 Data Última Liberação: 07/04/2015 Valor Última Liberação: 631.936,51

* Para saber cada uma das liberações, acesse a consulta – “Despesas Informações Mensais – Transferências de Recursos” ­ faça a consulta por exercício e selecione o Estado/Município desejado.

LICENÇA AMBIENTAL

NOTIFICAÇÃO LICENÇA AMBIENTAL

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