Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro | Poder ......CONSIDERANDO o disposto no § 2º do...

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SUMÁRIO Leis Promulgadas............................................................................................................ Leis Sancionadas e Vetos ............................................................................................... Atos do Poder Executivo .................................................................................................. Atos do Prefeito .............................................................................................................. 2 Despachos do Prefeito ..................................................................................................... Secretário Especial da Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro ....................................... Gabinete do Prefeito......................................................................................................... Secretaria Municipal da Casa Civil .............................................................................. 10 Resolução Conjunta ......................................................................................................... Secretaria Especial de Turismo e Legado Olímpico..................................................... 12 Secretaria Municipal de Fazenda ................................................................................. 13 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... 16 Secretaria Municipal de Educação ............................................................................. 101 Secretaria Municipal de Ordem Pública ..................................................................... 106 Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação .............................. 107 Secretaria Municipal de Transportes .......................................................................... 107 Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade .................................................... 120 Secretaria Municipal de Urbanismo............................................................................ 120 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação ............................ 121 Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos................................ 124 Secretaria Municipal de Cultura ................................................................................. 124 Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Tecnologia ................................. 126 Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos ........... Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro .................................................. 126 Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro ................................................... 126 Tribunal de Contas do Município ................................................................................ 127 Avisos, Editais e Termos de Contratos .................................................................... 128 Publicações a Pedido ............................................................................................... 251 Companhia Carioca de Securitização – RIO SECURITIZAÇÃO Salomão de Souza Neto Agência de Fomento do Município do Rio de Janeiro S/A - FOMENTA RIO Bernardo Egas Lima Fonseca - Respondendo pelo expediente Secretaria Municipal de Saúde – SMS Ana Beatriz Busch Araújo Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro – RIOSAÚDE Marcelo da Silva Roseira Secretaria Municipal de Educação – SME Talma Romero Suane Empresa Municipal de Multimeios do Rio de Janeiro – MULTIRIO Cláudio Elias da Silva Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP Alessandro Pitombeira Carracena Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO José Ricardo Soares da Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação – SMDEI Claudio José Pereira de Souza - Respondendo pelo expediente Secretaria Municipal de Transportes – SMTR Paulo Jobim Filho Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro CET-RIO Airton Aguiar Ribeiro Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade SMAC Bernardo Egas Lima Fonseca Rio Eventos Especiais – RIOEVENTOS Augusto Sérgio do Espírito Santo Cardoso Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU Fernanda Maria da Silva Fernandez Tejada Instituto Municipal Pereira Passos – IPP Paulo Cesar Amêndola de Souza Instituto Rio Patrimônio da Humanidade – IRPH Claudia de Freitas Escarlate Prefeito Marcelo Crivella Vice-Prefeito Chefe de Gabinete do Prefeito Margarett Rose Nunes Leite Cabral Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL Paulo Albino Santos Soares Empresa Municipal de Artes Gráficas – IMPRENSA DA CIDADE Roberto Miguel Pereira Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO Virgínio Vieira Oliveira Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB Paulo Gustavo Moraes Mangueira Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON CARIOCA Benedito Alves Costa Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro – RIOZOO Suzane Therezinha Dinelli Rizzo Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro – CDURP Cesar Augusto Barbiero Secretaria Especial de Turismo e Legado Olímpico – SETURLEO Camila Vieira de Sousa Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR Secretaria Municipal de Fazenda – SMF Rosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo Instituto Fundação João Goulart - FJG Vasco de Azevedo Acioli Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO Júlio César Urdangarin Batista Junior Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação - SMIHC Sebastiao Bruno Empresa Municipal de Urbanização – RIO-URBE Ricardo Victor Soares Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro – GEO-RIO Avelino Rial Oreiro Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ Paulo Cezar dos Santos Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – RIO-ÁGUAS Claudio Barcelos Dutra Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH Jucelia Oliveira Freitas Secretaria Municipal de Cultura – SMC Roseli Ramos Duarte Fernandes Empresa Distribuidora de Filmes S/A – RIOFILME Cesar Miranda Ribeiro Fundação Cidade das Artes Renata Affonseca Andrade Monteiro de Souza Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO Maria Thereza Fortes Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Tecnologia – SMDT Marcos Antônio Teixeira Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos – SEMESQVE Rogério Augusto Leitão Fundação Parques e Jardins – FPJ Fernando Gonzalez dos Santos Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – PGM Marcelo Silva Moreira Marques Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro – CGM Francisco Harilton Alves Bandeira Tribunal de Contas do Município Thiers Vianna Montebello PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro | Poder Executivo | Ano XXXIV | 177 | Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020

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  • SUMÁRIOLeis Promulgadas ............................................................................................................

    Leis Sancionadas e Vetos ...............................................................................................

    Atos do Poder Executivo ..................................................................................................

    Atos do Prefeito .............................................................................................................. 2

    Despachos do Prefeito .....................................................................................................

    Secretário Especial da Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro .......................................

    Gabinete do Prefeito.........................................................................................................

    Secretaria Municipal da Casa Civil .............................................................................. 10

    Resolução Conjunta .........................................................................................................

    Secretaria Especial de Turismo e Legado Olímpico..................................................... 12

    Secretaria Municipal de Fazenda ................................................................................. 13

    Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... 16

    Secretaria Municipal de Educação ............................................................................. 101

    Secretaria Municipal de Ordem Pública ..................................................................... 106

    Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação .............................. 107

    Secretaria Municipal de Transportes .......................................................................... 107

    Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade .................................................... 120

    Secretaria Municipal de Urbanismo............................................................................ 120

    Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação ............................ 121

    Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos................................ 124

    Secretaria Municipal de Cultura ................................................................................. 124

    Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Tecnologia ................................. 126

    Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos ...........

    Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro .................................................. 126

    Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro ................................................... 126

    Tribunal de Contas do Município ................................................................................ 127

    Avisos, Editais e Termos de Contratos .................................................................... 128

    Publicações a Pedido ............................................................................................... 251

    Companhia Carioca de Securitização – RIO SECURITIZAÇÃOSalomão de Souza Neto

    Agência de Fomento do Município do Rio de Janeiro S/A - FOMENTA RIOBernardo Egas Lima Fonseca - Respondendo pelo expediente

    Secretaria Municipal de Saúde – SMSAna Beatriz Busch Araújo

    Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro – RIOSAÚDEMarcelo da Silva Roseira

    Secretaria Municipal de Educação – SMETalma Romero Suane

    Empresa Municipal de Multimeios do Rio de Janeiro – MULTIRIOCláudio Elias da Silva

    Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOPAlessandro Pitombeira Carracena

    Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIOJosé Ricardo Soares da Silva

    Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação – SMDEIClaudio José Pereira de Souza - Respondendo pelo expediente

    Secretaria Municipal de Transportes – SMTRPaulo Jobim Filho

    Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIOAirton Aguiar Ribeiro

    Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade – SMACBernardo Egas Lima Fonseca

    Rio Eventos Especiais – RIOEVENTOSAugusto Sérgio do Espírito Santo Cardoso

    Secretaria Municipal de Urbanismo – SMUFernanda Maria da Silva Fernandez Tejada

    Instituto Municipal Pereira Passos – IPPPaulo Cesar Amêndola de Souza

    Instituto Rio Patrimônio da Humanidade – IRPHClaudia de Freitas Escarlate

    PrefeitoMarcelo Crivella

    Vice-Prefeito

    Chefe de Gabinete do PrefeitoMargarett Rose Nunes Leite Cabral

    Secretaria Municipal da Casa Civil – CVLPaulo Albino Santos Soares

    Empresa Municipal de Artes Gráficas – IMPRENSA DA CIDADERoberto Miguel Pereira

    Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO

    Virgínio Vieira Oliveira

    Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURBPaulo Gustavo Moraes Mangueira

    Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON CARIOCA

    Benedito Alves Costa

    Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro – RIOZOOSuzane Therezinha Dinelli Rizzo

    Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Portodo Rio de Janeiro – CDURP

    Cesar Augusto Barbiero

    Secretaria Especial de Turismo e Legado Olímpico – SETURLEOCamila Vieira de Sousa

    Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR

    Secretaria Municipal de Fazenda – SMFRosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo

    Instituto Fundação João Goulart - FJGVasco de Azevedo Acioli

    Empresa Municipal de Informática – IPLANRIOJúlio César Urdangarin Batista Junior

    Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação - SMIHCSebastiao Bruno

    Empresa Municipal de Urbanização – RIO-URBERicardo Victor Soares

    Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro – GEO-RIO

    Avelino Rial Oreiro

    Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZPaulo Cezar dos Santos

    Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro – RIO-ÁGUASClaudio Barcelos Dutra

    Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDHJucelia Oliveira Freitas

    Secretaria Municipal de Cultura – SMCRoseli Ramos Duarte Fernandes

    Empresa Distribuidora de Filmes S/A – RIOFILMECesar Miranda Ribeiro

    Fundação Cidade das ArtesRenata Affonseca Andrade Monteiro de Souza

    Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIOMaria Thereza Fortes

    Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Tecnologia – SMDTMarcos Antônio Teixeira

    Secretaria Municipal de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos – SEMESQVE

    Rogério Augusto Leitão

    Fundação Parques e Jardins – FPJFernando Gonzalez dos Santos

    Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – PGMMarcelo Silva Moreira Marques

    Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro – CGM Francisco Harilton Alves Bandeira

    Tribunal de Contas do MunicípioThiers Vianna Montebello

    PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

    Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro | Poder Executivo | Ano XXXIV | Nº 177 | Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020

  • Ano XXXIV • No 177 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 23 de Novembro de 20202

    RIODiário Oficial do Município do Rio de Janeiro

    D.O.http://doweb.rio.rj.gov.br

    PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

    Gabinete do Prefeito

    Empresa Municipal de Artes Gráficas S/A

    Imprensa da Cidade

    Diretor Presidente: Roberto M. Pereira

    Diretoria de Administração e Finanças: Roberto M. Pereira

    (Respondendo pelo expediente)

    Diretor Industrial: Marluci Alves

    AVISOA Imprensa da Cidade comunica aos órgãos e entidades municipais que a Agência do D.O. Rio não aceitará a publicação de extrato decontrato que esteja em desacordo com o § 2º do art. 441 do RGCAF.

    Preço das publicações (centímetro de coluna)Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Município.................................................................................. R$ 5,60Terceiros (entidades externas ao Município)........................................................................................................................................... R$ 110,49Os textos para publicação devem ser apresentados em cd, pendrive, digitados em fonte Arial, corpo 12, em linhas de 13 centímetros de largura,acompanhados de uma cópia com assinatura e identificação do responsável.As páginas do Diário Oficial são formadas por três colunas de 08 centímetros.Exemplar atrasado (sujeito à disponibilidade)........................................................................................................................................ R$ 3,35Entrega de matérias para publicação e forma de pagamento: A entrega das matérias, os pagamentos de publicações e a aquisição de exemplares atrasados devem ser efetuadas diretamente na Agência D.O. Rio – Centro Administrativo São Sebastião – CASS.Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Térreo – Cidade Nova.Tel.: 2976-2284.Para reclamações sobre publicações dirigir-se Agência D.O. Rio – Centro Administrativo São Sebastião – CASS.Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Térreo – Cidade Nova.Tel.: 2976-2284, através do e-mail [email protected] no prazo de 10 dias da data da veiculação.

    A CAPA DO DIÁRIO OFICIAL É PRODUZIDA PELA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO GOVERNAMENTAL DO GABINETE DO PREFEITO

    Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

    ATOS DO PREFEITOATOS DO PREFEITO

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    DECRETO RIO Nº 48190 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

    Divulga a relação atualizada dos subtítulos autorizados até 01 de setembro de 2020.

    O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 16 do Decreto nº 47.106, de 24 de janeiro de 2020, que estabelece normas de execução orçamentária e programação financeira para o exercício de 2020,

    DECRETAArt. 1º Ficam divulgados os subtítulos autorizados até o quarto bimestre do exercício de 2020, constantes da relação anexa a este Decreto.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

    MARCELO CRIVELLA

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    SECRETARIA DA CASA CIVILSECRETARIA DA CASA CIVIL

    Secretário: Paulo Albino Santos Soares Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 13ºandar - Tel.: 2976-3187

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    RESOLUÇÃO “P” Nº 5008 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020O SECRETÁRIO CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 10.362 de 08 de agosto de 1991, e tendo em vista o que consta do processo n.º 01/002. 811/2020.

    RESOLVEAposentar NEIDE MADEAGA GOMES, Servente, Classe Especial, matrícula n.º 10/097.958-3, do Quadro Permanente, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003.

    SUBSECRETARIA DE GESTÃOPORTARIA “P” N.º 66 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

    O Subsecretário da Subsecretaria de Gestão da Secretaria Municipal da Casa Civil, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Decreto Nº 38.256, de 10 de janeiro de 2014,

    RESOLVE:Art. 1º - Instaurar sindicância para apurar os fatos referentes ao processo n.º 01/004.113/2019, designando para procedê-la no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação, a comissão integrada pelos servidores Anete Oiticica Couto de Barros, Matrícula 11/292.080-9, Renata Nunes da Costa, matrícula 11/192.826-6, e Renata Gomes Rodrigues, Matrícula 11/215.045-6, sob a presidência do primeiro.

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º - Fica revogada a PORTARIA “P” N° 64 de 17 de novembro de 2020.

    SUBSECRETARIA DE GESTÃOCOORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

    DESPACHOS DA COORDENADORAEXPEDIENTE DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

    Integralização de Cargo em Comissão Incorporado -Validade: 08/08/2020Processo: 09/003.652/2017 - Marcio Cristiano Telles Netto GuimarãesMatrícula: 13/223.676-8 - AUTORIZO

    Averbe-se o tempo de serviço/contribuição prestado em atividades de caráter privado por LUCILIA FRANKLIN DE ANDRADE DE CASTRO, Merendeira, matrícula 10/199.265-0, no período de 02/10/86 a 22/11/87, no total de 416 dias, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Lei 315/82, exclusivamente para fins de aposentadoria, combinado com o artigo 212 da LOMRJ/90.Solicitação feita em 13/11/2020.Processo: 01/002.815/2020

    DEFIRO o pedido:11/259.164-2 - Pedro Arias MartinsProcesso: 01/002.164/2019

    Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55Data: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 às 11:44:56Código de Autenticação: 063a9a09

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    SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOSATO DO SUBSECRETÁRIO

    PORTARIA “P” CVL/SUBSC N° 359 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

    RESOLVE:Art. 1º Designar Márcio Gomes De Carvalho, matrícula nº 11/252.275-3; Andrea Nascimento da Rocha, matrícula nº 11/167.435-7; Juliana Santese Silva matricula nº 60/296.955-8 e Edilza Maria Santos de Castro, matrícula nº 11/096.890-9, como responsáveis pelo acompanhamento da execução do Termo de Contrato nº 18/2020, referente ao serviço de agenciamento de viagens, constante do processo administrativo nº 01/901.981/2020, cabendo a estes a atestação dos documentos fiscais, com eficácia a partir da data de 03/11/2020, observando-se o Decreto nº 34.012 de 20/06/2011.

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOSATO DO SUBSECRETÁRIO

    PORTARIA “P” CVL/SUBSC N° 360 DE 19 DE NOVEMBRO 2020.O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

    RESOLVE:Art. 1º Designar Márcio Gomes De Carvalho, matrícula nº 11/252.275-3; Andrea Nascimento da Rocha, matrícula nº 11/167.435-7; Juliana Santese Silva matricula nº 60/296.955-8 e Edilza Maria Santos de Castro, matrícula nº 11/096.890-9, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL, que tratará da rescisão do Contrato nº 002/2018, firmado com a empresa FACTO TURISMO EIRELI-ME, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, constante do processo administrativo nº 01/902.200/2017, cabendo a esses a verificação e avaliação das obrigações parcialmente cumpridas de acordo com o artigo 532, §1º do RGCAF, com eficácia a partir de 03/11/2020.

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOSDESPACHO DO SUBSECRETARIO

    EXPEDIENTE DE 18/11/202001/300.215/2020 - Indefiro a movimentação face à requisição que cuidam os autos, com esteio na competência a mim delegada pelo Decreto nº 47.529/2020, e na manifestação desfavorável da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos.

    SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOSCOORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

    ATOS DO COORDENADORPORTARIAS “P” DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

    O COORDENADOR DA COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS, DA SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

    RESOLVEDesignar para a Secretaria Municipal de Educação

    Nº 289 - ANA PAULA NASCIMENTO DA COSTA, Professor de Educação Infantil, matrículas 10/282.262-5 e 10/252.613-5, que se encontrava em regime de permuta com as servidoras Cristiane de Moura Carvalho, Professor II, matrícula nº 16.904-0 e Elaine Ferreira Novais, Professor II, matrícula nº 17.736-0, com validade de 10/11/2020, por término de disposição na Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, processo nº 07/006.093/2018.

    Cessar a disposição na Secretaria Municipal de Educação da servidora

    Nº 290 - CRISTIANE DE MOURA CARVALHO, Professor, matrícula nº 16.904-0, oriunda da Prefeitura da Cidade de Duque de Caxias, que se encontrava à disposição desta Municipalidade, em regime de permuta com Ana Paula Nascimento da Costa, Professor II, matrícula nº 10/282.262-5, tendo em vista seu retorno à origem, com validade de 10/11/2020, processo nº 07/006.093/2018.

    Cessar a disposição na Secretaria Municipal de Educação da servidora

    Nº 291 - ELAINE FERREIRA NOVAIS, Professor, matrícula nº 17.736-0, oriunda da Prefeitura da Cidade de Duque de Caxias, que se encontrava à disposição desta Municipalidade, em regime de permuta com Ana Paula Nascimento da Costa, Professor II, matrícula nº 10/252.613-5, tendo em vista seu retorno à origem, com validade de 10/11/2020, processo nº 07/006.093/2018.

    Cessar a disposição no Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro da servidora

    Nº 292 - MARIA HELENA COSTA DA SILVA, Agente Auxiliar de Administração, matrícula nº 10/118.706-1, com validade de 31/10/2020, em virtude de óbito, conforme OFÍCIO DCL/DGP Nº 381/2020, datado de 06/11/2020, processo nº 01/000.719/2017.

    Nº 293 - Tornar sem efeito a Portaria CVL/SUBSC/CGRH “P” Nº 242 de 07.10.2020, publicada no D.O. Rio de 13.10.2020, tendo em vista a desistência do servidor, processo nº 12/600.155/2020.

    SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOSCOORDENADORIA TÉCNICA DE PERÍCIAS MÉDICAS

    ATOS DA COORDENADORAPORTARIAS “P” CVL/SUBSC/CTPM DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

    A COORDENADORA DA COORDENADORIA TÉCNICA DE PERÍCIAS MÉDICAS DA SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e de acordo com o disposto na Resolução SMA n.º 1.591 de 25.01.2010, publicada no D.O. RIO de 26.01.2010.

    RESOLVE:Readaptar, pelo prazo de 04 (quatro) anos, em funções extraclasse, nos termos do art. 86, da lei nº 94/79:

    CVL/SUBSC/CTPM Nº 875 - processo nº 07/007.060/2017(SME), RAQUEL BRAYNER DA SILVA, Professor I - História, matrículas 10/169.887-7 e 10/217.775-6.

    Readaptar, pelo prazo de 04 (quatro) anos, em funções extraclasse, sem esforço manual, próximo à residência, nos termos do art. 86, da lei nº 94/79:

    CVL/SUBSC/CTPM Nº 876 - processo nº 07/003.523/2017(SME), ANA PAULA REGAL PEPE, Professor Il, matrículas 10/146.489-0 e 10/254.869-1.

    Readaptar, pelo prazo de 04 (quatro) anos, em funções extraclasse, sem ortostatismo prolongado, com baixa demanda auditiva, próximo à residência, nos termos do art. 86, da lei nº 94/79:

    CVL/SUBSC/CTPM Nº 877 - processo nº 05/400.596/2009(SME), KATIA REGINA DE AZEVEDO, Professor I - Educação Física, matrícula 10/234.356-4.

    Readaptar, pelo prazo de 02 (dois) anos, em serviços leves, sem ortostatismo prolongado, nos termos do art. 86, da lei nº 94/79:

    CVL/SUBSC/CTPM Nº 878 - processo nº 01/703.911/2019(GM-RIO), ANDRE LUIZ SOARES, Guarda Municipal, matrícula 30/853.373-9.

    Readaptar, pelo prazo de 02 (dois) anos, em serviços internos, sem ortostatismo prolongado, nos termos do art. 86, da lei nº 94/79:

    CVL/SUBSC/CTPM Nº 879 - processo nº 01/701.894/2016(GM-RIO), GIZELIA LOURENÇO RIBEIRO DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula 30/857.997-1.

    Readaptar, pelo prazo de 04 (quatro) anos, em serviços leves e internos, nos termos do art. 86, da lei nº 94/79:

    CVL/SUBSC/CTPM Nº 880 - processo nº 07/08/002.505/2012(SME), CELIA REGINA PEREIRA BARBOSA, Servente, matrícula 10/126.943-0.

    CVL/SUBSC/CTPM Nº 881 - processo nº 07/05/001.930/2017(SME), CRISTIANE BERTO BEZERRA, Merendeira, matrícula 10/194.704-3.

    Readaptar, pelo prazo de 04 (quatro) anos, em serviços leves e internos, próximo à residência, nos termos do art. 86, da lei nº 94/79:

    CVL/SUBSC/CTPM Nº 882 - processo nº 01/701.264/2013(GM-RIO), ANTONIO CARLOS FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula 30/850.083-7.

    SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOSCOORDENADORIA TÉCNICA DE PERÍCIAS MÉDICAS

    DESPACHOS DA COORDENADORAEXPEDIENTE DE 18/11/2020

    Indeferir, o pedido da readaptação, formulado nos seguintes processos:

    01/940.265/2019(GMRIO), LEANDRO SOUZA DO NASCIMENTO, Guarda Municipal, matrícula 30/856.624-2.

    01/702.897/2015(GMRIO), WALLACE GOMES XAVIER, Guarda Municipal, matrícula 30/855.734-0.

    01/702.243/2019(GMRIO), HAMILTON DA CRUZ ABREU, Guarda Municipal, matrícula 30/850.157-9.

    07/002.092/2020(SME), MARTA RODRIGUES MOURA, Agente Educador II, matrícula 10/227.462-9.

    07/09/000.470/2020(SME), ALESSANDRA MARA CAMPOS, Merendeira, matrícula 10/211.097-1.

    07/08/003.452/2017(SME), BIANCA OZORIO CAVALCANTE, Agente Educador II, matrícula 10/277.241-6.

    01/940.029/2019(SME), PAULA DOS REIS MOITA, Professor II, matrícula 10/200.354-9.

    01/940.060/2019(SME), ADRIANA LAURINDO, Secretário Escolar, matrícula 10/273.521-5.

    04/180.159/2019(SMF), RENATO PASSOS GAMA, Agente de Inspeção de Controle Urbano, matrícula 10/246.076-4.

    04/180.029/2020(SMF), GILBERTO EDUARDO SILVA ROCHA, Agente de Inspeção de Controle Urbano, matrícula 10/246.161-4.

    09/51/000.180/2013(SMS), BRUNA LISBOA GOMES, Auxiliar de Controle de Endemias, matrícula 10/220.973-2.

    PREVI-RIOP R E V I - R I O

    _ _ _

    Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 11ºandar - Tel.: 2273-3892

    DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIADESPACHOS DO DIRETOREXPEDIENTE DE 18/11/2020

    Encerramento de Folha01/954.878/2020 - Rosa Maria Silva do Amaral01/954.879/2020 - Marli Pino de Castro01/954.881/2020 - Mirtes Gesualdi Maia01/954.882/2020 - Helena Conceição Alves dos Santos01/954.906/2020 - Luiza Passos Ribeiro01/954.907/2020 - Sônia Regina da Silva Machado01/954.908/2020 - Marly de Bethencourt01/954.910/2020 - Flávio Antonio Zaguetti

    Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55Data: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 às 11:44:56Código de Autenticação: 063a9a09

  • Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

    Ano XXXIV • No 177 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 23 de Novembro de 202012

    01/954.911/2020 - Jorge Martins Esteves01/954.912/2020 - Josemar da Silva Pinto01/954.913/2020 - Marlene Ferreira do Nascimento01/954.914/2020 - Maria Aparecida de Souza01/954.915/2020 - Emi Luis Ferreira Vargas01/954.919/2020 - Maria Inácia de Jesus Soares01/954.921/2020 - Roberto Portugal Barrocas01/954.923/2020 - Julio Cesar dos Santos Muniz01/954.927/2020 - João Pedro Costa01/954.929/2020 - Mutuko Sudo01/954.930/2020 - Bethovem Gonçalves Junior01/954.931/2020 - Iracema de Jesus Machado01/954.933/2020 - Olga Rodrigues TrancosoDefiro o pedido de encerramento de folha.01/954.883/2020 - Juracy da Costa Cavalcanti MarquesDefiro o pedido de encerramento de folha para Manoel Floro Cavalcanti Marques Netto e Indefiro o pedido de encerramento de folha para Flávio Manoel Cavalcanti Marques.01/954.925/2020 - Nancy de Alencar CidadeIndefiro o pedido de encerramento de folha.• Omitido do D.O. Rio n. 175 de 18/11/2020

    DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIADESPACHOS DO DIRETOREXPEDIENTE DE 19/11/2020

    Pecúlio Post-Mortem01/955.822/2020 - Jovita Clea Zarur01/955.823/2020 - Salima Assaf Bastos01/955.824/2020 - Carlota Luiza Jacobsen01/955.826/2020 - Suely Tinoco Vieira01/955.827/2020 - Eliane Maria Vieira de Faria01/955.828/2020 - Maria Nascimento de CarvalhoDefiro o pedido de pagamento de pecúlio à fl 02.01/955.825/2020 - Georgina de Assunção MiguelDefiro os pedidos de pagamento de pecúlio à fl 02 e 03.01/955.829/2020 - Wilma Gagliano de SouzaDefiro o pedido de pagamento de pecúlio à fl 02 eIndefiro o pedido de pagamento de pecúlio à fl 3..01/955.830/2020 - Nelson Rodrigues RiosIndefiro o pedido de pagamento de pecúlio à fl 2.01/952.434/2020 - Lucy de Souza FerreiraDefiro o pedido de pecúlio post-mortem de fl. 2 em favor Paulo de Souza Ferreira

    Auxílio Funeral de Segurado01/955.817/2020 - Eliana Gomes Rodrigues01/955.818/2020 - Suely Tinoco Vieira01/955.819/2020 - Suely Waintraub01/955.820/2020 - Suzana dos Santos Lomenha01/955.821/2020 - Claudevina Alves de OliveiraDefiro o pedido de pagamento de auxílio funeral de segurado de fl. 02.

    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASDESPACHOS DO DIRETOREXPEDIENTE DE 19/11/2020

    Processo n° 07/085.023/1988 - INDEFIRO.Publique-se.

    COMLURBC O M L U R B

    _ _ _

    Companhia Municipal de Limpeza Urbana Rua: Major Ávila, 358 - Tel.: 2574-2000 E-mail: [email protected]

    DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 19/11/2020

    (*)-Proc. 01/503.847/2020:Autorizo a Despesa:1-Objeto: Aquisição de piaçava cortada e penteada.2-Partes: A COMLURB e PAULO DE TARSO DOS SANTOS SILVA EIRELI3-Valor: R$ 166.600,00 (cento e sessenta e seis mil e seiscentos reais).4-Fundamento: Lei n° 10.520/02 e Decreto Municipal n°43.562/17.5-Modalidade: ATA de Registro de Preço COMLURB nº111/2020 - Pregão Eletrônico (SRP) nº 367/2020, de 09/09/20206-Autorização: Paulo Gustavo Moraes Mangueira.(*)-Omitido no D.O. Rio de 22/10/2020.

    DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 19/11/2020

    (*)-Proc. 01/504.735/2020:Autorizo a Despesa:1-Objeto: Aquisição de estopa branca2-Partes: A COMLURB e INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOPAS PINHEIRAL EIRELI3-Valor: R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais)4-Fundamento: Lei n° 10.520/02 e Decreto Municipal n°43.562/175-Modalidade: Artigo 29 Inciso II da Lei 13303 de 20166-Autorização: Paulo Gustavo Moraes Mangueira(*)-Omitido no D.O. Rio de 22/10/2020.

    DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 19/11/2020

    Processo: 01/508.297/2019 - Natália Santana Gomes - Registro 48.360-9 - Autorizo.

    DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTEEXPEDIENTE DE 19/11/2020

    (*)- Processo 01/504.515/20201)-Objeto: Serviços de limpeza mecânica e higienização dos dutos dos sistemas de ar condicionado do Prédio da Sede.2)-Partes: COMLURB e Conforto Ambiental Tecnologia em Despoluição Ambiental.3)-Fundamento: art. 29, inc. I, da Lei 13.303/164)-Valor: R$ 5.250,00.5)-Autorização: Paulo Gustavo Morais Mangueira(*)-Omitido no D.O. Rio de 22/10/2020

    PROCON CARIOCAP R O C O N C A R I O C A

    _ _ _

    Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

    GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃODESPACHO DO ASSESSOR

    EXPEDIENTE 19/11/2020Processo nº 01/800.123/2020 - FARMÁCIA DEUS ME ILUMINE LTDA - DROGARIAS RIEGO - “(...) determino a lavratura do auto de infração (...)”.

    Processo nº 01/800.128/2020 - CONFEITARIA PANIFICAÇÃO E COPA VERDUN LTDA - “(...) determino a lavratura do auto de infração (...)”.

    Processo nº 01/800.148/2020 - MERCADINHO DOMINGOS FERREIRA LEGUMES E FRUTAS E CEREAIS LTDA - ME - MERCADINHO DOMINGOS FERREIRA - “(...) determino a lavratura do auto de infração (...)”.

    Processo nº 01/800.150/2020 - DROGARIA HEBROM DO ESTÁCIO LTDA - EPP - DROGARIAS CARIOCA - “(...) determino a lavratura do auto de infração (...)”.

    Processo nº 01/800.153/2020 - MERCATTO BLUE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - LOJA IMPÓRIOS BLUE - “(...) determino a lavratura do auto de infração (...)”.

    Processo nº 01/800.154/2020 - IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A - IFOOD - “(...) determino a lavratura do auto de infração (...)”.

    Processo nº 01/800.164/2020 - FARMÁCIA DO CONDOMÍNIO RIO 2 LTDA - DROGARIAS VIVA BEM - “(...) determino a lavratura do auto de infração (...)”.

    Processo nº 01/800.169/2020 - DROGARIA WESTFARMA LTDA - ME - DROGARIAS POSITIVA - “(...) determino a lavratura do auto de infração (...)”.

    Processo nº 01/800.185/2020 - FARMÁCIA SÃO JORGE DE ANCHIETA LTDA - DROGARIA MAIS BARATO - “(...) determino a lavratura do auto de infração (...)”.

    Processo nº 01/800.198/2020 - MERCADO TOP FREZ LTDA - SUPER REDE - “(...) determino a lavratura do auto de infração (...)”.

    Processo nº 01/800.211/2020 - CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA - SUPERMERCADOS GUANABARA - “(...) determino a lavratura do auto de infração (...)”.

    Processo nº 01/800.213/2020 DIABETIQUE COMÉRCIO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS PARA DIABÉTICOS LTDA - CITYFARMA - “(...) determino a lavratura do auto de infração (...)”

    SECRETARIA ESPECIAL DE TURISMO E LEGADO OLÍMPICO

    SECRETARIA ESPECIAL DE TURISMO E LEGADO OLÍMPICO

    Secretário: Camila Vieira de Sousa

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    RIOTURR I O T U R

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    Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro Avenida das Américas, 5.300, térreo, 3ºe 5ºandar - Cep: 22793-080

    DESPACHOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROEXPEDIENTE 17.11.2020

    Processo 01/220.841/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 2020/213 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e reprogramar para o Exercício 2021.

    Processo 01/220.038/2020Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 2020/506 no valor de R$ 1.747,00 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais) e respectiva NAD no mesmo valor.

    Processo 01/220.040/2020Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 2020/508 no valor de R$ 3.825,96 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) e respectiva NAD no mesmo valor.

    Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55Data: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 às 11:44:56Código de Autenticação: 063a9a09

  • Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

    Ano XXXIV • No 177 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 23 de Novembro de 202013

    Processo 01/220.039/2020Autorizo o cancelamento parcial das Notas de Empenho Nº 2020/029 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e Nº 2020/30 no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e respectivas NAD’s nos mesmos valores.

    Processo 18/100.387/2015Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 2020/061 no valor de R$ 22.551,78 (vinte dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos) e respectiva NAD no mesmo valor.

    Processo 01/220.005/2020Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 2020/022 no valor de R$ 373,61 (trezentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos) e respectiva NAD no mesmo valor.

    Processo 01/220.307/2017Autorizo o cancelamento total da Nota de Empenho Nº 2020/636 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

    Processo 01/220.639/2017Torna sem efeito à publicação do D.O Rio nº 162 de 28.10.2020 pág. 07, 1ª coluna

    Processo 01/220.445/2018Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 2020/041 no valor de R$ 663,66 (seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos) e respectiva NAD no mesmo valor.

    Processo 01/220.639/2017Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 2020/549 no valor de R$ 12.727,58 (doze mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos).

    Processo 01/220.883/2019Autorizo o cancelamento parcial da NAD no valor de R$ 7.425,00 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).

    Processo 18/100.638/2014Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho 2020/000057, no valor de R$ 14.969,50 (quatorze mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) e respectiva NAD.

    Processo 18/100.638/2014Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho 2020/000619, no valor de R$ 12.499,50 (doze mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), e reprogramar para o exercício de 2021.

    Processo 18/100.544/2016Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho 2020/000568, no valor de R$ 23.994,14 (vinte e três mil novecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), e respectiva NAD.

    Processo 18/100.544/2016Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho 2020/000716, no valor de R$ 3.030,80 (três mil trinta reais e oitenta centavos), e reprogramar para o exercício de 2021.

    Processo 01/220.006/2020Autorizo o cancelamento parcial das Notas de Empenho 2020/000088, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), e 2020/000089 no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

    DESPACHOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROEXPEDIENTE 17.11.2020

    Processo 18/100.398/2015Autorizo o cancelamento parcial das Notas de Empenho 2020/000064 no valor de R$ 1.440,02 (hum mil quatrocentos e quarenta reais e dois centavos), e 2020/000075 no valor de R$ 15.043,18 (quinze mil quarenta e três reais e dezoito centavos).

    Processo 01/220.960/2017Autorizo o cancelamento total das Notas de Empenho 2020/000329 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 2020/000330 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e respectiva NAD no valor total.

    Processo 01/220.960/2017Autorizo o cancelamento parcial das Notas de Empenho 2020/000783 no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e 2020/000784 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e reprogramar para o exercício de 2021.

    Processo 01/221.048/2017Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho 2020/000058 no valor de R$ 781,88 (setecentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) e reprogramar para o exercício de 2021.

    Processo 01/220.715/2019Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho 2020/000327 no valor de R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) e respectiva NAD no mesmo valor.

    Processo 01/220.035/2020Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho 2020/000083 no valor de R$ 17.093,50 (dezessete mil noventa e três reais e cinquenta centavos) e respectiva NAD no mesmo valor.

    Processo 01/220.189/2018Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho 2020/000387 no valor de R$ 1.661,24 (hum mil seiscentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos) e respectiva NAD no mesmo valor.

    Processo 01/220.888/2018Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho 2020/000084 no valor de R$ 4.828,23 (quatro mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos).

    DESPACHOS DO DIRETOR ADMINISTARTIVO E FINANCEIROEXPEDIENTE 17.11.2020

    Processo 12/400.744/2009Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 2020/060 no valor de R$ 19.073,46 (dezenove mil e setenta e três reais e quarenta e seis centavos).

    Processo 01/220.000/2020Autorizo os cancelamentos parciais das Notas de Empenho Nº 2020/0176 no valor de R$ 203,32 (duzentos e três reais e trinta e dois centavos) e Nº 2020/0804 no valor de R$ 217,66 (duzentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) e respetivas NAD’s nos mesmos valores.

    Processo 01/220.024/2020Autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho Nº 031/2020 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

    EXPEDIENTE 19.11.2020Processo 01/220.192/20191-Objeto: Depósito Judicial - Ação Trabalhista.2-Partes: RIOTUR S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL3-Fundamento: Não sujeito a legislação vigente.4-Razão: Viabilizar pagamento de depósito judicial de ação trabalhista.5-Valor: R$ 14.120,50 (quatorze mil e cento e vinte reais e cinquenta centavos), sendo o valor de R$ 2.825,28, para o EX: 2020.6-Autoridade: NILO SÉRGIO SOARES FERREIRA

    SECRETARIA DE FAZENDASECRETARIA DE FAZENDA

    Secretária: Rosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 5ºandar - Tel.: 2976-3757

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    DESPACHO DA SECRETÁRIA(EXPEDIENTE DE 14/11/2020)

    PROCESSO Nº 04/550.068/2020 - CONCEDO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto por CHARBON ROUGE BARRA RESTAURANTE E BAR LTDA, nos termos de fls. 554.

    CONSELHO DE CONTRIBUINTES5676ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOS (VIRTUAIS)

    REALIZADA NO DIA 17/09/2020DECISÕES PROFERIDAS

    RECURSOS VOLUNTÁRIO E “EX OFFICIO” Nº 17.589Processo nº 04/352.500/2012 - ACÓRDÃO Nº 17.432Recorrentes: 1º) PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS2º) COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REVISÃO E JULGAMENTO TRIBUTÁRIOSRecorridos: 1º) COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REVISÃO E JULGAMENTO TRIBUTÁRIOS2º) PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRASRelator: Conselheiro ALFREDO LOPES DE SOUZA JUNIORRepresentante da Fazenda: RENATO DE SOUZA BRAVO

    DECISÃO: Acorda o Conselho de Contribuintes: Quanto ao Recurso de Ofício: Por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator. Quanto ao Recurso Voluntário: 1) Por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração, suscitada pelo Contribuinte, nos termos do voto do Relator; e 2) No mérito, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.

    EMENTAS APROVADAS: I) ISS - RESPONSABLIDADE TRIBUTÁRIA - CEPOM - Não se aplica a responsabili-dade tributária prevista no art. 14, inciso XXII, da Lei nº 691/1984, quando a emissão da nota fiscal é autorizada pelo próprio Município do Rio de Janeiro, ou quando a nota fiscal é emitida para tomador localizado em outro município que não o Rio de Janeiro. II) ISS - ENQUADRAMENTO DE PENALIDADE - Verificado o não enqua-dramento adequado de uma infração, deverá ser alterada a penalidade. Recurso de Ofício improvido. Decisão unânime. III) ISS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não comprovada a ausência dos requisitos indispensáveis à validade do Auto de Infração, em consonância com o art. 68 do Decreto nº 14.602/1996, há que se rejeitar a alegação de nulidade do lançamento, bem como a alegação de preterição do direito de defesa. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. IV) ISS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CEPOM - Cabe ao tomador do serviço a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto, no caso em que o prestador do serviço emitir documento fiscal autorizado por outro município, se esse prestador não houver cumprido o disposto no art. 14-A da Lei nº 691/1984, nem estiver enquadrado nas exclusões de que tratam seus §§ 1º e 2º. V) ISS - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÕES - A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, de acordo com a redação do art. 16 da Lei nº 691/1984. As deduções da base de cálculo do ISS, na forma do art. 17 da Lei nº 691/1984, relativas ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador, devem observar as regras constantes do Decreto nº 24.147/2004, com as especificações necessárias para manter o controle sobre quais foram efetivamente incorporados às obras. VI) ISS - MULTA - CONFISCO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - As multas cominadas no Código Tributário Municipal não infringem a proibição de utilização de tributo com efeito de confisco, nem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inteligência da Súmula Administrativa 06. Recurso Voluntário improvido. Decisão unânime. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

    RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 15.665Processo nº 04/352.069/2011 - ACÓRDÃO Nº 17.433Recorrente: HPS MASTER SERVICE LTDA.Recorrido: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REVISÃO E JULGAMENTO TRIBUTÁRIOSRelator: Conselheiro ROBERTO LIRA DE PAULARepresentante da Fazenda: RAUL ARARIPE NETO

    DECISÃO: Acorda o Conselho de Contribuintes, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.

    EMENTAS APROVADAS: I) ISS - LIMPEZA DE IMÓVEIS - SERVIÇOS DE JARDINAGEM - LOCAL DE PAGAMENTO - Os serviços de limpeza de imóveis e os serviços de jardinagem, objeto, respectivamente, dos subitens 7.10 e 7.11 do art. 8º da Lei nº 691/1984, prestados no Rio de Janeiro, têm como local de pagamento o local da prestação do serviço. Inteligência do art. 42, inciso VII, itens 6 e 7, da Lei nº 691/1984. II) ISS - CONSULTORIA TÉCNICA - LOCAL DE PAGAMENTO - Os serviços de Consultoria Técnica são considerados como prestados no local do estabelecimento prestador. Ressalvadas as exceções expressas na Lei, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador dos serviços. Inteligência do art. 42, inciso I, da Lei nº 691/1984, com a redação da Lei nº 3.691/2003. III) ISS - SERVIÇOS DE LIMPEZA DE VEÍCULOS - LOCAL DE PAGAMENTO - Os serviços de limpeza de veículos, previstos no subitem 14.01, tem como local de pagamento o local do estabele-cimento prestador. IV) ISS - ESCRITA FISCAL - AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO ENTRE RECEITAS TRIBUTADAS

    Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55Data: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 às 11:44:56Código de Autenticação: 063a9a09

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    Ano XXXIV • No 177 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 23 de Novembro de 202014

    E NÃO TRIBUTADAS - Na ausência de separação entre receitas provenientes de atividades tributadas e de não tributadas, o imposto será calculado sobre a receita total. Inteligência do art. 32, inciso II, da Lei nº 691/1984. V) ISS - RETENÇÃO INDEVIDA - RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO PELO PRESTADOR - Salvo nas hipóteses de alteração de sujeição passiva previstas em lei, a obrigatoriedade pelo pagamento do ISS é do contribuinte, prestador do serviço, ainda que tenha havido retenção indevida por parte do tomador do serviço. Recurso Voluntário improvido. Decisão unânime. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

    RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 12.421Processo nº 04/354.075/2000 - ACÓRDÃO Nº 17.434Recorrente: LATINVEST ASSET MANAGEMENT DO BRASIL LTDA.Recorrido: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REVISÃO E JULGAMENTO TRIBUTÁRIOSRelator: Conselheiro ALFREDO LOPES DE SOUZA JUNIORRepresentante da Fazenda: RAUL ARARIPE NETO

    DECISÃO: Acorda o Conselho de Contribuintes: 1) Por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração, suscitada pelo Contribuinte, nos termos do voto do Relator; e 2) No mérito, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.

    EMENTAS APROVADAS: I) ISS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não se acolhe preliminar de nulidade lastreada em razões de mérito. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. II) ISS - LANÇAMENTO - PROVA - PRESUNÇÃO SIMPLES - No caso de lançamento sustentado em presunções simples, além da prova do acontecimento tomado como fato presuntivo, deve também ser demonstrado o seu vínculo lógico entre este e o fato presumido. III) ISS - LOCAL DE PAGAMENTO - O imposto é devido no Município onde se situa o estabelecimento prestador do serviço, independentemente do local de sua prestação, ressalvadas as exceções legais. Aplicação do art. 12 do Decreto-Lei nº 406/1968. IV) ISS - MULTA - CONFISCO - NÃO CA-RACTERIZAÇÃO - As multas cominadas no Código Tributário Municipal não infringem a proibição de utilização de tributo com efeito de confisco, nem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com o verbete da Súmula Administrativa 06, devendo ainda ser considerado que a responsabilidade pelas infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável, conforme preceitua o art. 136 do CTN. Recurso Voluntário improvido. Decisão unânime. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

    RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 19.021Processo nº 04/352.251/2016 - ACÓRDÃO Nº 17.435Recorrente: VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA.Recorrido: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REVISÃO E JULGAMENTO TRIBUTÁRIOSRelator: Conselheiro MARIO MOREIRA PADRÃO NETORepresentante da Fazenda: RACHEL GUEDES CAVALCANTE

    DECISÃO: Acorda o Conselho de Contribuintes, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.

    EMENTA APROVADA: ISS - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE POSTULATÓRIA - Tratando-se de pagamento de ISS realizado em face de responsabilidade tributária por substituição, não cabe restituição de indébito ao prestador dos serviços que não esteja autorizado a postular, com poderes específicos, pelo sujeito passivo legal (responsável tributário). Inteligência da Súmula Administrativa 09. Recurso Voluntário improvido. Decisão unânime. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

    5677ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOS (VIRTUAIS)REALIZADA NO DIA 17/09/2020

    DECISÕES PROFERIDASRECURSO VOLUNTÁRIO Nº 16.827Processo nº 04/351.252/2012 - ACÓRDÃO Nº 17.436Recorrente: ANTARES EDUCACIONAL S.A.Recorrido: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REVISÃO E JULGAMENTO TRIBUTÁRIOSRelatora: Conselheira DANIELA QUEIROZ ROCHARepresentante da Fazenda: RAUL ARARIPE NETO(Julgamento restrito à apreciação da tempestividade do recurso, conforme art. 34 do Regimento Interno)

    DECISÃO: Acorda o Conselho de Contribuintes, por unanimidade, não conhecer o Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.

    EMENTA APROVADA: ISS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVO - Não se admite Recurso Voluntário interposto fora do prazo previsto na legislação municipal. Inteligência da Súmula Administra-tiva 01. Recurso Voluntário não conhecido. Decisão unânime. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

    RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 7.318Processo nº 04/372.180/2004 - ACÓRDÃO Nº 17.437RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 9.274Processo nº 04/374.745/2004 - ACÓRDÃO Nº 17.438Recorrentes: JOÃO OCTÁVIO BELFORT DOS SANTOS BASTOS e OUTRARecorrido: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REVISÃO E JULGAMENTO TRIBUTÁRIOSRelator: Conselheiro DOMINGOS TRAVAGLIARepresentante da Fazenda: RAUL ARARIPE NETO

    DECISÃO: Acorda o Conselho de Contribuintes: 1) Por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade das Notas de Lançamento, suscitada pelo Contribuinte, nos termos do voto do Relator; e 2) No mérito, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, nos termos do voto do Relator.

    EMENTAS APROVADAS: I) ISS - NOTA DE LANÇAMENTO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE NÃO FUNDAMENTADA - PREJUÍZO PARA O DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não caracteriza prejuízo ao direito de defesa, a implicar nulidade do lançamento, a demonstração de contrariedade quanto à atribuição de sujeição passiva, como responsável tributário, matéria incluída na discussão do mérito da causa. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão unânime. II) ISS - NOTA DE LANÇAMENTO - CERTIDÃO DE VISTO FISCAL - DISPENSA DE PRÉVIA DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL - ISENÇÃO - INOCORRÊNCIA - NÃO IDENTIFICA-ÇÃO DO EXECUTOR OU EXECUTORES DA OBRA - RESPONSABILIADE TRIBUTÁRIA DO TITULAR - a) A dispensa de prévia demonstração da situação fiscal, para fins de inclusão predial das edificações residenciais licenciadas de acordo com o Decreto nº 9.218/1990, nos termos do inciso IV do art. 69 do Decreto nº 10.514/1991 (Regulamento do ISS), alterado pelo Decreto nº 11.194/1992, não autoriza isenção do pagamento do imposto devido. b) Procede a exigência do ISS do titular da obra, como sujeito passivo responsável tributário, quando não identificados o executor ou executores da construção. Inteligência do art. 14, inciso IV, da Lei nº 691/1984. Recursos Voluntários improvidos. Decisão unânime. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

    RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 19.346Processo nº 04/450.865/2019 - ACÓRDÃO Nº 17.439RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 19.347Processo nº 04/450.866/2019 - ACÓRDÃO Nº 17.440Recorrente: HAPPY FAMILY EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.Recorrido: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REVISÃO E JULGAMENTO TRIBUTÁRIOSRelatora: Conselheira DANIELA QUEIROZ ROCHARepresentante da Fazenda: ANDRÉ BRUGNI DE AGUIAR

    DECISÃO: Acorda o Conselho de Contribuintes, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, nos termos do voto da Relatora.

    EMENTA APROVADA: ITBI - INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL - FALTA OU IN-CONSISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - INATIVIDADE DO ADQUIRENTE - INCIDÊNCIA - A falta ou a inconsistência de escrituração dos efeitos empresariais, tendo em vista a necessidade de demonstração do preenchimento dos requisitos legais pertinentes, assim como a inatividade do adquirente, nos períodos definidos no art. 6º da Lei nº 1.364/1988, acarretam a inaplicabilidade da não incidência sob condição prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição da República. Recursos Voluntários improvidos. Decisão unânime. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

    5678ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOS (VIRTUAIS)REALIZADA NO DIA 17/09/2020

    DECISÕES PROFERIDASRECURSO VOLUNTÁRIO Nº 18.971Processo nº 04/451.356/2017 - ACÓRDÃO Nº 17.441RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 18.972Processo nº 04/451.358/2017 - ACÓRDÃO Nº 17.442RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 18.973Processo nº 04/451.359/2017 - ACÓRDÃO Nº 17.443RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 18.974Processo nº 04/451.361/2017 - ACÓRDÃO Nº 17.444RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 18.975Processo nº 04/451.363/2017 - ACÓRDÃO Nº 17.445RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 18.976Processo nº 04/451.364/2017 - ACÓRDÃO Nº 17.446RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 18.977Processo nº 04/451.366/2017 - ACÓRDÃO Nº 17.447RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 18.978Processo nº 04/451.367/2017 - ACÓRDÃO Nº 17.448Recorrente: MJC GESTÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S.A.Recorrido: COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REVISÃO E JULGAMENTO TRIBUTÁRIOSRelator: Conselheiro FERNANDO DA COSTA GUIMARÃESRepresentante da Fazenda: RACHEL GUEDES CAVALCANTE

    DECISÃO: Acorda o Conselho de Contribuintes: 1) Por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade das Notas de Lançamento, suscitada pelo Contribuinte, nos termos do voto do Relator; e 2) No mérito, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, nos termos do voto do Relator.

    EMENTAS APROVADAS: I) ITBI - PROCESSO TRIBUTÁRIO - NOTA DE LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO COMPROVADO - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - Não comprovado o alegado cerceamento do direito de defesa, nem a ocorrência de qualquer das demais hipóteses previstas no art. 40 do Decreto nº 14.602/1996, é de se rejeitar preliminar de nulidade do lançamento. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. II) ITBI - IINCORPORAÇÃO DE IMÓVEL EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL - NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - A não apresentação de livros e documentos referentes aos períodos definidos nos §§ 2º e 4º do art. 6º da Lei nº 1.364/1988 impede a verificação da atividade preponderante e acarreta a inaplicabilidade da não incidência do ITBI prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição da República. Inteligência da Súmula Administrativa 16. III) ITBI - INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do imposto, na incorporação de imóvel ao capital social, é o valor venal do imóvel, pouco importando o valor atribuído pelas partes no ato da incorporação. Recursos Voluntários improvidos. Decisão unânime. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

    OBSERVAÇÃO REFERENTE A TODAS AS DECISÕES NÃO UNÂNIMES:O prazo para interposição de Recurso ao Secretário Municipal de Fazenda, das decisões finais não unânimes, é de 30 (trinta) dias contado, da data da publicação do Acórdão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 14.602/1996, com a redação do Decreto nº 45.914/2019, observadas as exceções contidas no § 1º do mesmo dispositivo. Os prazos recursais encontram-se suspensos por força do disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 47.264, de 17/03/2020, até determinação em contrário.

    SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPALGERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO

    DESPACHO DO GERENTELIQUIDAÇÕES PROGRAMADAS

    FONTE TESOURO-------------

    BANCO DO BRASIL S/A01/702468/20 09/11/2020* 11/502813/20 19/11/2020*

    CAIXA ECONOMICA FEDERAL11/500021/20 19/11/2020*

    CLARO S/A06/302507/20 16/11/2020* 06/302642/20 16/11/2020*

    EMP. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS01/002748/20 12/11/2020* 01/902055/20 11/11/2020*06/100832/20 16/11/2020*

    FETRANSPOR-FEDERACAO EMP.TRANSP.ROD.L.MERID.BRASI21/000116/19 10/11/2020*

    Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55Data: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 às 11:44:56Código de Autenticação: 063a9a09

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    Ano XXXIV • No 177 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 23 de Novembro de 202015

    OUTRAS FONTES-------------

    2R DATATEL TELEINFORMATICA LTDA04/000900/20 17/11/2020*

    MULTITECNOLOGIA SERVI€OS DE INFORMATICA LTDA ME04/000943/20 18/11/2020*

    STORBACK TECNOLOGIA COM. E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA04/000910/20 13/11/2020*

    VERT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA04/000923/20 17/11/2020*

    * - Data da entrada da Liquidação no Tesouro“Pagamentos programados para 23/11/2020”Alertamos que os pagamentos acima, após eventuais deduções legais e judiciais estarão disponíveis nas contas dos beneficiários em até‚ 02(dois)dias úteis após a data programada.

    SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANOCOORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

    DESPACHOS DO COORDENADOREXPEDIENTE DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

    PROCESSOS DEFERIDOS04/131.244/2020 - ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO RIO DESIGN LEBLON04/131.299/2020 - ANDRE KLEBER DE SOUSA LIMA04/131.300/2020 - ADRIANA BAEZERRA DE SOUSA LIMA 6682893744904/131.308/2020 - PATRICIA VIEIRA MENEZES04/131.323/2020 - AURELIO MAGNO MARQUES DE CARVALHO 85456675749

    SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANOCOORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

    DESPACHOS DO COORDENADOREXPEDIENTE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

    PROCESSO INDEFERIDO04/720.235/2020 - CREUZA MARIA DE SOUZA

    EXPEDIENTE 18 DE NOVEMBRO DE 2020PROCESSOS INDEFERIDOS04/102.168/2020 - MÁRCIA CRISTINA COIMBRA DE OLIVEIRA04/102.223/2020 - ALEXANDRO NUNES04/102.227/2020 - JOÃO PAULO DE ARAÚJO ALEXANDRE04/102.248/2020 - CARLOS ROBERTO DE SOUZA04/102.249/2020 - DIEGO CARVALHO GERVAZONI GOMES04/102.319/2020 - PAULO GOMES DE BARROS04/102.402/2020 - MÁRIO ROGÉRIO BERNARDO04/102.403/2020 - SONIA DUARTE BARBOSA04/720.236/2020 - ANGELO SEVERINO DE SOUZA

    EXPEDIENTE 19 DE NOVEMBRO DE 2020PROCESSOS DEFERIDOS04/622.107/2018 - MARCOS WAGNER SILVA LIMA04/622.056/2019 - EMERSON MANOEL DA SILVA04/760.428/2019 - ZIPLAS DE OLIVEIRA CUINAS ALVAREZ04/100.904/2020 - RITA DE CÁSSIA CORDEIROS DE CARVALHO04/102.030/2020 - ANTONIO AMARAL MARTINS04/102.218/2020 - WILLIAM DA SILVA LEMOS04/102.241/2020 - GISELE DOS SANTOS DE OLIVEIRA04/102.257/2020 - BENEDITO SEREJO NEVES04/102.261/2020 - CAMILA LOUREIRO E SILVACancelo a autorização 8023996304/102.262/2020 - REGINALDO DE ARAÚJO E SILVA04/102.314/2020 - TIAGO FREITAS ALVES04/102.315/2020 - NELSON CARLOS COSTA04/102.316/2020 - BRENO PEIXOTO RIBEIRO04/102.319/2020 - JHONE DE SOUSA CAVALCANTE04/102.320/2020 - MARTA CRISTINA PEREIRA04/102.322/2020 - LEONARDO GOMES DIAS04/102.323/2020 - ROSEMERI OZÓRIO MACHADO LEITE04/102.324/2020 - ELIANE DA CONCEIÇÃO04/102.326/2020 - ANTONIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR04/102.327/2020 - MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO SANTOS04/102.328/2020 - ANA LUCILA DE MELO PINHEIRO04/102.329/2020 - VERA LUCIA DE OLIVEIRA04/102.331/2020 - JACQUELINE MOURA GONZALEZ DE OLIVEIRA04/102.332/2020 - AILTON BARBOSA SILVA04/102.333/2020 - MARCELA DE SOUZA FABIANO TILDES GUIMARÃES04/102.334/2020 - MURILO BARBOSA DE ALMEIDA04/102.335/2020 - JOSÉ EDSON BELARMINO04/102.336/2020 - CAMILA LEITE DA SILVA04/102.337/2020 - MARIA DA PENHA SANTOS DE OLIVEIRA04/102.338/2020 - ANTONIO VANDERLITO DOS SANTOS04/102.339/2020 - EMERSON SANTOS DE SOUZA04/102.340/2020 - EMAD ALSHEKH04/102.346/2020 - MARISTELA CUSTÓDIA DA COSTA04/102.347/2020 - VALDERY RIBEIRO FERREIRA04/102.350/2020 - JOÃO LUIS MELO RODRIGUES04/102.351/2020 - MONA LISA MARQUES DA SILVA ROSÁRIO04/102.354/2020 - ABEL FERREIRA COSTA04/102.355/2020 - MARCOS JOSÉ DA SILVA04/102.356/2020 - ANA PAULA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO04/102.363/2020 - ÉRIKA DA SILVA ARAÚJO

    04/102.405/2020 - JOSÉ BARBOSA DE MACENA04/102.406/2020 - ANA CLAUDIA RODRIGUES SILVA VIEIRA04/102.407/2020 - MARCO ANTONIO DE JESUS VIEIRA04/600.371/2020 - MARIA DE FÁTIMA MARQUES04/621.083/2020 - RESTAURANTE GERO RIO LTDADefiro o requerimento de mesas e cadeiras, na área de afastamento frontal do imóvel e Determino a emissão da guia de cobrança da TUAP, na área pública frontal ao imóvel, na Rua Aníbal de Mendonça, 157 - Ipanema, com os benefícios do parágrafo 2º do Artigo 168 do Reg. Nº 2, do Livro I do Decreto nº 29.881/200804/621.117/2020 - CLAUDIA VIEIRA RIBEIRO RODRIGUES04/640.363/2020 - JOSÉ COSTA DE LIMA

    Defiro a inclusão do requerente no CUCA - CADASTRO ÚNICO DE COMÉRCIO AMBULANTE04/762.012/2019 - ANTONIO DE PAULA HERMIDA PASSOS04/102.236/2020 - TAYNAN RAMOS MAMEDE04/102.242/2020 - WELLINGTON VINICIUS PINHEIRO04/102.243/2020 - MARCELO OLIVEIRA ESTEVES04/102.244/2020 - MARCELO ANTONIO BATISTA04/102.298/2020 - JULIO CESAR LOPES DA SILVA04/102.348/2020 - LUIZ FELIPPE VASCONCELLOS SAUAN04/102.349/2020 - DALGOBERTO JORGE FURTADO04/760.517/2020 - CARLOS VINICIUS DA CUNHA VERONESE

    PROCESSOS INDEFERIDOS04/102.275/2020 - RAFAEL SILVA DA COSTA04/102.325/2020 - PAULO BALTAZAR MELLO DOS SANTOS04/620.860/2020 - OIA BAR E RESTAURANTE LTDA

    COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO3a GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

    DESPACHOS DO GERENTE EM 19 / 11 / 2020BANCA DE JORNAIS E REVISTAS INDEFERIDA04/640370/2020 MARCELO WITENBERG DA SILVA

    COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO6ª GERÊNCIA REGIONAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

    DESPACHOS DO GERENTEEXPEDIENTE DO DIA 09/11/2020

    PROCESSOS DE PUBLICIDADE - DEFERIDOS04/700.218/2020 CRIANCA 24 HORAS ATEND. INTEGRADO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE LTDA04/700.219/2020 CRIANCA 24 HORAS ATEND. INTEGRADO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE LTDA

    EXPEDIENTE DO DIA 12/11/2020PROCESSO DE PUBLICIDADE - EMISSÃO DE TAXA04/700.196/2020 POSTO DE GASOLINA GASOAL LTDA04/700.304/2020 POSTO DE COMBUSTIVEIS CAPITAO ENGENHO NOVO LTDA04/700.308/2020 POSTO DE COMBUSTIVEL MEGA ENGENHO NOVO LTDA

    EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2020PROCESSO DE BAIXA DE PUBLICIDADE - DEFERIDO04/700.033/2020 - G9 GOURMET RESTAURANTE LTDA04/700.397/2020 - VILELA COMERCIO DE CALCADOS EIRELI

    PROCESSO DE PUBLICIDADE - EMISSÃO DE TAXA04/700.111/2020 WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA04/700.320/2020 BONANCA DO MEIER FERRAGENS E MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA04/700.337/2020 MS MERCADINHO SINAI LTDA04/700.359/2020 NEW OTICA LTDA04/700.360/2020 LINEAR CONSULTORIA CONTABIL FISCAL E PESSOAL LTDA04/700.361/2020 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A04/700.362/2020 C&A MODAS AS04/700.363/2020 LOJAS MAGAL DE UTILIDADES LTDA04/700.365/2020 RBA ACESSORIOS FEMININOS LTDA EPP04/700.367/2020 C&C CASA E CONSTRUCAO LTDA

    IPLANRIOI P L A N R I O

    _ _ _

    Empresa Municipal de Informática S/A Av. Presidente Vargas, 3131 - 13ºandar - Tel.:3971-1818 E-mail: [email protected]

    DESPACHOS DA DIRETORIA DE OPERAÇÕESEXPEDIENTE DE 19/11/2020

    Processo Nº 01/300.276/2020 - Autorizo a contratação da JULI E CRIS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, para aquisição e instalação de 02(dois) equipamentos para acesso físico biométrico, com fulcro no Art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016 e no Art.56, inciso II do RLC IPLANRIO.

    Processo Nº 01.300.370/2015 - Com base no relatório da Comissão de Fiscalização, ficam aceitos em CARÁTER DEFINITIVO a prestação de serviço de engenheiro residente ORACLE WEBLOGIC, devidamente especificados no Termo de Referência, parte integrante do Contrato IplanRio nº 014/2016, celebrado com a empresa TRUST SYSTEMS ENGINEERING CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA por estarem de acordo com as condições preestabelecidas no Contrato acima descrito.

    DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXPEDIENTE DE 19/11/2020

    Processo Nº 01/300.276/2020Objeto: Aquisição e instalação de 02(dois) equipamentos para acesso físico biométrico.Partes: IPLANRIO e JULI E CRIS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE INFORMATICA LTDAFundamento: Art. 29 Inciso II da Lei 13.303/2016Razão: DispensaValor: R$ 4.024,68 (quatro mil e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos).Autorização: Fábio Barbosa Baptista, matrícula 13/288.826-1.

    Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55Data: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 às 11:44:56Código de Autenticação: 063a9a09

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    Ano XXXIV • No 177 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 23 de Novembro de 202016

    SECRETARIA DE SAÚDESECRETARIA DE SAÚDE

    Secretária: Ana Beatriz Busch Araújo Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 7º andar - Tel.: 2976-2024

    _ _ _

    ATOS DA SECRETÁRIARESOLUÇÃO SMS Nº 4597 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

    Designa novos membros da Comissão Especial de Avaliação do convênio nº 019/2020 referente ao processo instrutivo nº 09/002.160/2017.

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do Processo 09/002.160/2017,

    CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde prestados pela Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RioSaúde;

    CONSIDERANDO a necessidade da definição da composição da Comissão Especial de Avaliação do Convênio nº 019/2020.

    RESOLVE:Art. 1º: Designar os membros abaixo indicados para comporem a Comissão Especial de Avaliação

    COMPOSIÇÃO CEA - CONVÊNIO n º 019/2020 - UPA SENADOR CAMARÁTITULARES

    ÓRGÃO NOME MATRÍCULAS/SUBHUE ELAINE SANTANNA DOS SANTOS 11/212.791-8S/SUBHUE MARCELO REGLY FERREIRA 11/229.245-6S/SUBHUE MARGARETH RODRIGUES MAXIMO 11/192.370-5S/SUBHUE LUIZ CARLOS ARAUJO MARIANO 12/272.885-5

    SUPLENTESÓRGÃO NOME MATRÍCULA

    S/SUBHUE IVAN BERGSTEN 11/230.329-5S/SUBHUE ANA LÚCIA EIRAS DAS NEVES 11/159.861-4

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020.

    ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO

    RESOLUÇÃO SMS Nº 4598 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

    Designa novos membros da Comissão Especial de Avaliação do convênio nº 004/2020 referente ao processo instrutivo nº 09/002.160/2017.

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o que consta do Processo 09/002.160/2017,

    CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde prestados pela Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro S/A - RioSaúde;

    CONSIDERANDO a necessidade da definição da composição da Comissão Especial de Avaliação do Convênio nº 004/2020.

    RESOLVE:Art. 1º: Designar os membros abaixo indicados para comporem a Comissão Especial de Avaliação

    COMPOSIÇÃO CEA - CONVÊNIO n º 004/2020 - UPA MAGALHÃES BASTOSTITULARES

    ÓRGÃO NOME MATRÍCULAS/SUBHUE MARCELO REGLY FERREIRA 11/229.245-6S/SUBHUE ELAINE SANTANNA DOS SANTOS 11/212.791-8S/SUBHUE LUIZ CARLOS ARAUJO MARIANO 12/272.885-5S/SUBHUE ANA LÚCIA EIRAS DAS NEVES 11/159.861-4

    SUPLENTESÓRGÃO NOME MATRÍCULA

    S/SUBHUE IVAN BERGSTEN 11/230.329-5S/SUBHUE ANA MARIA FERNANDES DA SILVA 11/225.339-1

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020.

    ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO

    ATO DA SECRETÁRIA*RESOLUÇÃO SMS N° 4.424 DE 03 DE JUNHO DE 2020

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

    Estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona e medidas necessárias à obtenção, utilização e suspensão de uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19.

    CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17, § 2º, e 21 do Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020, que Institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

    RESOLVE:Art. 1° Ficam estabelecidas no Anexo desta Resolução, na forma prevista no art. 21 do Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020, as medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona.

    Art. 2º Para obtenção do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19, na forma prevista no art. 17 do Decreto Rio nº 47.488, de 2020, os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços deverão:

    I - estar licenciados junto ao Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária , da Secretaria Municipal de Saúde - S/IVISA-RIO;

    II- cumprir, além das Regras de Ouro definidas no art. 16 do Decreto Rio nº 47.488, de 2020, as medidas de prevenção específicas para sua atividade.

    § 1º Para utilização adequada do selo de que trata o caput, o estabelecimento usuário deverá mantê-lo em local visível para os seus clientes, os quais poderão comunicar à Prefeitura, por meio da Central de Atendimento 1746, eventuais descumprimentos às Regras de Ouro ou às medidas de prevenção específicas.

    § 2º A infração a quaisquer Regras de Ouro ou medidas de prevenção específicas constantes no Anexo desta Resolução acarretará a suspensão do uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19.

    Art. 3º As ações fiscalizatórias com vistas a dar cumprimento ao disposto nesta Resolução serão executadas pelo Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária , da Secretaria Municipal de Saúde - S/IVISA-RIO.

    § 1º A inobservância às medidas preventivas estabelecidas no Anexo desta Resolução será considerada infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator, individual ou cumulativamente, às sanções previstas no § 6º, do art. 1º-J, do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, com redação dada pelo Decreto Rio nº 47.540, de 20 de junho de 2020.

    § 2º O descumprimento reiterado dessas medidas preventivas acarretará, além da infração prevista no § 1º, a propositura de cassação do licenciamento sanitário do estabelecimento.

    Art. 4º As medidas preventivas estabelecidas no Anexo desta Resolução não implicam a revogação das suspensões e restrições de funcionamento dos estabelecimentos e atividades abrangidos pelo Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, e pelo Anexo II do Decreto Rio nº 47.488, de 2 de junho de 2020, os quais, para voltar a funcionar, devem aguardar a publicação dos atos normativos municipais que autorizem a retomada de suas atividades.

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    ANEXO

    1. MEDIDAS PREVENTIVAS ESPECÍFICAS PARA O RETORNO DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

    1.1 Higienização de Instalações, Equipamentos e Utensílios

    1. Aumentar a frequência de higienização das áreas de maior circulação, incluindo os banheiros. Realizar a limpeza concorrente no mínimo a cada três horas, e a limpeza terminal antes ou depois do expediente. Em alguns casos, pode ser necessária a realização da limpeza imediata.

    2. Programar rotina de desinfecção com álcool 70% de objetos, superfícies e itens em geral que têm grande contato manual, seja pelos colaboradores ou pelos clientes, como máquinas de cartão, dispositivos utilizados para a coleta de pedidos, displays, mesas e bancadas de apoio, totens de autoatendimento, telas dos caixas touch screen, teclados, maçanetas, corrimão, bandejas, cardápios, porta-contas, porta-sachês e itens comparti-lhados entre os funcionários (canetas, pranchetas, telefones e similares)

    3. Seguir todas as orientações descritas no Protocolo de Limpeza e Desinfecção de Superfícies elaborado pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (SUBVISA) e publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 09/06/2020.

    4. Reforçar a limpeza e a desinfecção em todos os pontos de maior contato, como bancadas, mesas, cadeiras, pias, torneiras e piso.

    5. Devem ser utilizados panos multiuso descartáveis ou papel-toalha exclusivos para cada tipo de superfície, na higienização de equipamentos e utensílios.

    6. Abastecer permanentemente os borrifadores ou dispensadores de álcool 70%, sendo estes previamente higienizados.

    7. Os talheres, pratos, copos e xícaras devem ser higienizados com produto saneante adequado aos mesmos e, se possível com água quente.. Os talheres devem ser embalados individualmente.

    1.2. Dimensionamento dos Ambientes

    1. Sempre que possível e aplicável, promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares pelos clientes.

    2. É proibido aos clientes reposicionar o mobiliário.

    3. As mesas e cadeiras devem ser higienizadas após a utilização de cada cliente. Recomenda-se a identificação com o aviso “HIGIENIZADA”.

    Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55Data: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 às 11:44:56Código de Autenticação: 063a9a09

  • Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.RIO

    Ano XXXIV • No 177 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 23 de Novembro de 202017

    4. As filas (parte externa e interna) e a entrada devem ser organizadas e controladas pelo responsável do estabe-lecimento, de forma a respeitar o distanciamento mínimo previsto nas Regras de Ouro. Deve ser feita a marcação do piso com o distanciamento mínimo.

    5. Nos estabelecimentos com sistema de Buffet, o autosserviço (sistema self-service), os utensílios devem ser substituídos a cada vinte (20) minutos, com registro em planilha específica. O cliente deve ser orientado a lavar as mãos antes de se servir, usar máscara e ter disponível álcool 70% em gel.

    6. Sempre que possível manter os estabelecimentos com as janelas e portas abertas para melhor circulação do ar, e sem utilização do ar-condicionado. Em caso de ambiente climatizado, garantir a manutenção de aparelhos de ar-condicionado, conforme recomendações das legislações vigentes.

    7. Utilizar comandas descartáveis, eletrônicas ou que sejam de material de fácil higienização. Todos os materiais usados pelo cliente devem ser higienizados com álcool 70% entre um atendimento e outro.

    8. Incentivar o pagamento com cartões e adotada a sinalização do distanciamento necessário indicando a posição de cada cliente nas filas dos caixas.

    9. Máquinas de pagamento com cartão deverão ser cobertas com filme plástico e higienizadas após cada utilização. Deve ser estimulado o pagamento por aproximação do cartão ou por QR Code, para evitar a manipulação da máquina.

    10. Retirar todo o material que pode ser compartilhado ou tocado por diferentes clientes, como jornais, revistas, informativos e objetos decorativos da recepção. Além de evitar as fontes de contaminação, esta medida facilita a higienização.

    11. Manter os dispensadores com álcool em gel 70% abastecidos para uso do operador do caixa e clientes que optarem pelo pagamento em cartões ou dinheiro.

    1.3 Recebimento e Armazenamento de Mercadorias

    1. Receber o prestador de serviço fora ou dentro do estabelecimento com distanciamento previsto nas Regras de Ouro, sendo proibida a colocação dos produtos diretamente sobre o piso.

    2. Utilizar máscaras e adotar os protocolos de higienização do transporte, mercadorias e embalagens.

    3. Lavar e higienizar as embalagens recebidas de acordo com suas características:

    - Embalagens de não perecíveis (como tetra pack, latas, garrafas e plásticos rígidos): Lavagem com sabão neutro ou água sanitária (1 parte de água sanitária e 9 partes de água);

    - Embalagens mais sensíveis (como arroz, feijão e biscoitos): Higienização com álcool 70%.

    4. Armazenar os descartáveis a serem utilizados (como pratos, formas e caixas) adequadamente, em local limpo e seco.

    1.4 Pré-Preparo e Preparo

    1. Antes de iniciar o pré-preparo e o preparo dos alimentos, os colaboradores devem sempre higienizar as mãos corretamente, com frequência adequada que pode ser sinalizada por alarmes temporários ou outra forma adotada pelos responsáveis do estabelecimento.

    2. Higienizar frutas, verduras e legumes imersos por 20 minutos em água sanitária diluída (uma colher de sopa para 1 litro de água) ou produto comercial aprovado, de acordo com as recomendações do fabricante.

    1.5 Consumo no Local

    1. Disponibilizar lavatórios providos com dispensadores abastecidos com sabão líquido e papel toalha não reciclado para que todos os clientes higienizem as mãos, mantendo nas proximidades o adesivo com as orientações sobre a forma correta de lavagem.

    2. Disponibilizar dispensadores com álcool gel 70% em locais estratégicos para uso dos clientes durante permanência no estabelecimento.

    3. Mesas, balcões, pistas e outros equipamentos de buffet, assim como móveis onde os alimentos são oferecidos aos clientes, devem ter protetores salivares que funcionarão como barreira física para garantir a proteção dos alimentos.

    4. Evitar o uso de cardápios. Quando necessário, devem ser produzidos em material de fácil limpeza ou disponi-bilizados em meio virtual para acesso do cliente. Todos os materiais usados pelo cliente devem ser higienizados entre um atendimento e outro.

    5. Sempre que possível, as refeições empratadas e os lanches rápidos devem ser levados à mesa protegidos por cloche (tampa prato).

    6. Temperos (açúcar, adoçante, canela, sal, mostarda e outros) devem ser disponibilizados em sachês individuais. Quando essa opção não for possível, o produto deve ser oferecido aos clientes em porções individualizadas e identificadas.

    7. É proibido o uso de guardanapos, jogos americanos e toalhas de mesa de tecido durante o período de pandemia.

    8. Para evitar fontes de contaminação e facilitar a higienização, devem ser retirados os objetos de decoração e todo o material que pode ser compartilhado ou tocado por diferentes clientes, como recipientes com sachês e guardanapos.

    9. Os clientes deverão ser orientados a circularem sempre usando máscara e retirá-la somente na mesa para a refeição, e NUNCA colocando sobre a mesa. O acondicionamento das máscaras deve ser feito em sacos plásticos ou de papel, mantidas guardadas na bolsa ou bolso do cliente. É recomendado que a máscara seja substituída ao término da refeição.

    10. Utilizar cartazes e informações verbais do tipo: “Para sua segurança, não esqueça de higienizar as mãos” e “O uso da máscara é obrigatório”.

    1.6 Sistema de Delivery

    1. As embalagens descartáveis devem estar protegidas e devidamente armazenadas até o seu uso.

    2. Os pedidos devem ser lacrados para que não haja risco de violação e contaminação.

    3. Temperos devem ser disponibilizados em sachês individuais. Quando essa opção não for possível, o produto deve ser oferecido aos clientes em porções individualizadas e identificadas.

    4. Por conta do risco de contaminação, as embalagens de transporte (isotérmicas, popularmente conhecidas como bags) NUNCA devem ser colocadas diretamente sobre o piso.

    5. A integridade da bag e sua condição de higiene e conservação devem ser verificadas antes da entrega.

    6. O transporte das mercadorias nesse período de pandemia deve ser feito em recipientes fechados, sendo proibido o uso de recipientes vazados ou fenestrados.

    7. Os entregadores deverão utilizar máscaras para realizar as entregas aos clientes.

    8. No momento da entrega, os entregadores devem manter o distanciamento mínimo do cliente, conforme previsto nas Regras de Ouro. A mesma distância deve ser obedecida entre os colaboradores do estabelecimento ou de outros entregadores no local de espera de atendimento. Neste caso, é recomendado destinar local próprio e demarcado para evitar aglomerações.

    9. Deve ser priorizado o pagamento com cartão. Em caso de troco em dinheiro, a entrega deve ser feita de forma que não haja contato direto com as mãos.

    10. Os entregadores devem ter acesso a dispensadores de álcool em gel 70% abastecidos para que possam sempre higienizar as mãos, as máquinas de cartões e bags de transporte.

    1.7 Sistemas Take-Away e Drive-Thru

    1. As embalagens descartáveis devem estar protegidas e devidamente armazenadas até o seu uso.

    2. Os alimentos devem ser disponibilizados porcionados e protegidos adequadamente, de preferência, lacrados e devidamente identificados.

    3. Temperos devem ser disponibilizados em sachês individuais. Quando essa opção não for possível, o produto deve ser oferecido aos clientes em porções individualizadas e identificadas.

    4. Devem ser mantidos dispensadores com álcool em gel 70% abastecidos para o uso do cliente.

    5. Deve ser priorizado o pagamento com cartão. Em caso de troco em dinheiro, a entrega deve ser feita sem que haja contato direto com as mãos.

    1.8 Degustação

    1. A degustação deverá ser sempre realizada em stands, pontos, expositores ou espaços específicos.

    2. Não é permitida a oferta itinerante de produtos para a degustação.

    3. Manter todos os alimentos protegidos, embalados e com rotulagem completa, conforme as legislações pertinentes a cada produto.