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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E GESTÃO DE TRANSITO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 13 SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL (ANEXO) 17 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI N. 9.857, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação e Organização dos Vendedores Ambulantes de Florianópolis, entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2º Á referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei. Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para concessão da declaração de utilidade pública; III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; IV – balancete contábil; e V – ficha cadastral atualizada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 08 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. LEI Nº 9.858, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Grupo de Teatro o Dromedário Loquaz, entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2º Á referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei. Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para concessão da declaração de utilidade pública; III cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; IV – balancete contábil; e V – ficha cadastral atualizada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 08 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO Nº 15.085, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 33, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Fundação Municipal de Esportes para o exercício de 2015, a seguir especificada: 29.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 29.01 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 29.01.27.812.0111.2512 - Programa de Apoio Administrativo da FME 0048 3.1.90.16.00.00.0080 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 25.000,00 Total desta Atividade R$ 25.000,00 Total do Órgão R$ 25.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 25.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Fundação Municipal de Esportes

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E GESTÃO DE TRANSITO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 13 SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL (ANEXO) 17

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

LEI N. 9.857, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação e Organização dos Vendedores Ambulantes de Florianópolis, entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2º Á referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei. Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para concessão da declaração de utilidade pública; III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; IV – balancete contábil; e V – ficha cadastral atualizada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 08 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

LEI Nº 9.858, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Grupo de Teatro o Dromedário Loquaz, entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2º Á referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei. Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos: I – relatório anual de atividades; II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para concessão da declaração de utilidade pública; III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; IV – balancete contábil; e V – ficha cadastral atualizada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 08 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR -PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.085, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 33, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Fundação Municipal de Esportes para o exercício de 2015, a seguir especificada: 29.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 29.01 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 29.01.27.812.0111.2512 - Programa de Apoio Administrativo da FME 0048 3.1.90.16.00.00.0080 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 25.000,00 Total desta Atividade R$ 25.000,00 Total do Órgão R$ 25.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 25.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Fundação Municipal de Esportes

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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para o exercício de 2015, a seguir especificada: 29.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 29.01 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 29.01.27.812.0111.2512 - Programa de Apoio Administrativo da FME 0049 3.1.90.94.00.00.0080 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, 0080 – Recursos Próprios R$ 25.000,00 Total desta Atividade R$ 25.000,00 Total do Órgão R$ 25.000,00 Total da Anulação R$ 25.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de agosto de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EDSON CAPORAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.099, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 20.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01.04.122.0111.2380 - Programa de Apoio Administrativo – SMO 0582 3.3.90.08.00.00.0080 - Outros Benefícios Assistências, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total desta Atividade R$ 5.000,00 Total do Órgão R$ 5.000,00 21.00 – SUBPREFEITURA DO NORTE 21.01 – SUBPREFEITURA DO NORTE 21.01.04.122.0111.2356 - Programa de Apoio Administrativo - Subprefeitura Norte 1474 3.3.90.08.00.00.0080 - Outros Benefícios Assistências, 0080 – Recursos Próprios R$ 3.000,00 Total desta Atividade R$ 3.000,00 Total do Órgão R$ 3.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 8.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 20.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01 –

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 20.01.15.451.0110.7296 - Pavimentação da Serv. Luiza Clara de Jesus (Vó Luiza) 1421 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 8.000,00 Total deste Projeto R$ 8.000,00 Total do Órgão R$ 8.000,00 Total da Anulação R$ 8.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 31 de agosto de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EDSON CAPORAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.100, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 55.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 55.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 55.01.13.392.0105.4944 - Programa de Apoio Administrativo – SECULT 2320 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total desta Atividade R$ 30.000,00 Total do Órgão R$ 30.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 30.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 55.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 55.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 55.01.13.392.0105.2003 - Arquivo Histórico do Município – SECULT 2303 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total desta Atividade R$ 30.000,00 Total do Órgão R$ 30.000,00 Total da Anulação R$ 30.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 31 de agosto de

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.102, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 33, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 53.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 53.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 53.01.04.122.0111.4923 - Programa de Apoio Administrativo 2137 3.1.90.94.00.00.0080 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total desta Atividade R$ 5.000,00 Total do Órgão R$ 5.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 5.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 53.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 53.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 53.01.04.122.0111.4923 - Programa de Apoio Administrativo 2141 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total desta Atividade R$ 5.000,00 Total do Órgão R$ 5.000,00 Total da Anulação R$ 5.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 01 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EDSON CAPORAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.103, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas

atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 27.00 – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS – IPUF 27.01 – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS – IPUF 27.01.15.127.0110.2670 - Programa de Apoio Administrativo – IPUF 0067 4.6.90.71.00.00.0080 - Principal da Dívida Contratual Resgatado, 0080 – Recursos Próprios R$ 27.000,00 Total desta Atividade R$ 27.000,00 Total do Órgão R$ 27.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 27.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 27.00 – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS – IPUF 27.01 – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS – IPUF 27.01.15.127.0110.2670 - Programa de Apoio Administrativo – IPUF 0050 3.2.90.22.00.00.0080 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato, 0080 – Recursos Próprios R$ 17.000,00 0054 3.3.90.14.00.00.0080 - Diárias - Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total desta Atividade R$ 27.000,00 Total do Órgão R$ 27.000,00 Total da Anulação R$ 27.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 01 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EDSON CAPORAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.105, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 33, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 26.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26.01.08.122.0111.2391 - Programa de Apoio Adm. da SEMAS 1656 3.1.90.94.00.00.0080 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 Total do Órgão R$ 50.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 50.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 26.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26.01.08.122.0111.2391 - Programa de Apoio Adm. da SEMAS 1669 3.3.90.47.00.00.0080 - Obrigações Tributárias e Contributivas, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 Total do Órgão R$ 50.000,00 Total da Anulação R$ 50.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 01 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EDSON CAPORAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.106, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 35, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, em especial o § 1º e § 3º do artigo 23 e artigo 48; Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da

Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e artigo 4º da Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014; Considerando, que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi aprovado pelo Decreto n. 13.949/2015, de 19 de janeiro de 2015; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial, DECRETA: Art. 1º Fica criada junto ao QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Decreto n. 13.949/2015, de 19 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis, edição n. 1386 de 26 de janeiro de 2015, a classificação orçamentária (elemento de despesa com a fonte de recurso), a qual passa a integrar o Orçamento da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes para o exercício de 2015 e terá a seguinte estrutura orçamentária: 1 - No Órgão e Unidade Orçamentária: 28.00 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN CASCAES 28.01 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN CASCAES a) Na Funcional Programática na Atividade: 28.01.13.391.0105.2610 - Casa da Memória – FFC O elemento de despesa e a fonte de recurso: 3.3.90.39.00.00.0102 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0102 – Recurso Lei Rouanet – Mecenato Art. 2º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes para o exercício de 2015, a seguir especificada: 28.00 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN CASCAES 28.01 – FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN CASCAES 28.01.13.391.0105.2610 - Casa da Memória – FFC 3.3.90.39.00.00.0102 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0102 – Recurso Lei Rouanet – Mecenato R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 Total do Órgão R$ 50.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 50.000,00 Art. 3º Em atendimento aos recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), necessários para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 2º deste Decreto, correrão à conta do Excesso de Arrecadação, oriundo do repasse dos recursos da

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Lei Rouanet – Mecenato, depositados no Banco do Brasil, Agência 3582-3, Conta N. 10085-4 FFC Memorial Digital. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 01 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR -PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EDSON CAPORAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.121, de 08 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, ANTÔNIO UBIRATAN DE ALENCASTRO, do cargo em Comissão de Gerente Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, a partir de 02/09/2015. Florianópolis, aos 08 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.124, de 08 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, ARIELE CARMINE ESKUDLARK, do Cargo em Comissão de Assessor Jurídico Pleno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, a partir de 01/09/2015. Florianópolis, aos 08 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR -PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.139, de 10 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR, CLÁUDIA AURINA CORRÊA, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora de Cerimonial do Gabinete do Prefeito, a partir de 08/09/2015. Florianópolis, aos 10 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MAECELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.140, de 10 de setembro de 2015. ALTERA O DECRETO N. 11.943, DE 2013, QUE TRATA DA EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 74, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o caput do artigo 7º da Lei Complementar Federal n. 123, de 2006, e

Considerando a necessidade urgente de continuidade dos processos de regularização dos imóveis e estabelecimentos no âmbito do município de Florianópolis; Considerando a peculiaridade do prazo de 180 (cento e oitenta) dias concedido em face da legislação do Simples Nacional; Considerando os demais atributos previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, em especial ás áreas de regularização fundiária; Considerando as adequações necessárias ao Decreto em função de procedimento operacional de serviços ao cidadão e fluxo no Sistema Tributário Municipal; DECRETA: Art. 1º Altera o inciso I, do §1º do art. 1º do Decreto n. 11.943, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) I - são documentos necessários à concessão do Alvará de Funcionamento Definitivo: a) Formulário - Ficha de Alteração Cadastral de Pessoa Jurídica, fornecido pela Unidade Pró-Cidadão, preenchido e assinado; b) Contrato Social e alterações contratuais posteriores; c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Número da Inscrição Imobiliária do imóvel; e) Consulta de Viabilidade para instalação com todas as atividades da empresa; f) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento; e g) para imóveis residenciais locados para instalação de comércio, apresentar original e Cópia do Contrato de Locação do Imóvel Não-Residencial.” Art. 2º Inclui o §2º ao art. 1º do Decreto n. 11.943, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° (...) §2º Ficam definidas para fins de análise de pedido de concessão de alvará de funcionamento provisório e outros encaminhamentos, com observância às resoluções vigentes do Comitê Gestor do Simples Nacional, nos termos da especificação dos riscos das atividades econômicas em: I - Baixo Risco: compreende atividades compatíveis com o entorno residencial que não comprometem a segurança sanitária, ambiental e a proteção contra incêndio e pânico; II - Médio Risco: classificam-se como médio risco as atividades que causam no entorno impacto sanitário e ambiental controláveis, de baixa a média magnitude, e que não comprometem a segurança contra incêndio e pânico; III - Alto Risco: enquadram-se neste grupo as atividades que causam no entorno impacto sanitário e ambiental, de média a grande magnitude, de difícil controle, e que comprometem a segurança contra incêndio e pânico, no caso específico: a) envolvam o uso de material inflamável ou explosivo; b) importem em aglomeração de pessoas; c) ofereçam maior risco epidemiológico e sanitário; d) causem degradação ambiental, com significativo potencial poluidor; e) alimentação (preparo e venda de alimentos), educação e saúde quando dependerem de licença de órgão sanitário municipal, estadual ou federal,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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estando excluídas, deste dispositivo, as atividades de drogaria, farmácia e farmácia de manipulação; f) venda de derivados de petróleo, gás natural e outros produtos inflamáveis; g) aquelas dependentes de Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO); h) causadoras de poluição sonora dependentes de Certidão de Tratamento Acústico; e i) dependentes de Autorização Especial do Ministério do Exército, Polícia Federal ou Corpo de Bombeiros.” Art. 2º Inclui o §3º ao art. 1º do Decreto n. 11.943, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° (...) §3º O prazo de 180 (cento e oitenta) dias poderá ser prorrogado, mediante justificativa, atendidos os requisitos constantes de portaria do poder público municipal.” Art. 3º Altera o caput do art. 2º do Decreto n. 11.943, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° (...) “Art. 2º Considerar-se-á, para análise do pedido de concessão de Alvará de Funcionamento Provisório, a tabela atualizada de CNAE com base na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que elucida os riscos das atividades econômicas impeditivos à opção do “Simples Nacional”, oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.” Art. 4º Fica incluído Parágrafo único e inciso IV ao art. 3º do Decreto n. 11.943, de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º (...) Parágrafo único. O Alvará de Funcionamento Provisório poderá ser utilizado como documento de regularidade cadastral, durante a sua vigência, para fins de opção pelo Simples Nacional nos termos da legislação. (...) IV – Protocolo da Consulta de Viabilidade, no mínimo, em andamento.” Art. 5º Altera o art. 4º do Decreto n. 11.943, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Alvará de Funcionamento Provisório será concedido considerando a compatibilidade da atividade com a legislação urbanística. § 1º Nos casos em que for vedada a concessão de alvará definitivo em razão da localização, do zoneamento urbano, dentre outros aspectos, ficará igualmente vedada a concessão do alvará provisório. §2º Poderá o Município conceder o Alvará Provisório para o Microempreendedor Individual - MEI, para Microempresa - ME e para Empresa de Pequeno Porte - EPP, mesmo para as atividades: I - instaladas em áreas desprovidas de regularização fundiária legal ou com regulamentação precária; ou II - em residência do Microempreendedor Individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.” Art. 6º Fica alterado o Anexo I do Decreto n. 11.943, de 2013 nos termos do presente

documento anexo. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 10 de setembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR -PREFEITO MUNICIPAL, JULIO CESAR MARCELLINO JR. - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. (Consulte anexo no final desta Edição).

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO A PORTARIA Nº 3438/2015, de 11 de setembro de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, resolve Indeferir a Promoção por Titulação, nos termos do artigo 16 e 17 da Lei Complementar nº 0503/2014, aos servidores abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME Nº

PROCESSO

32.124-9 Ana Carolina Cardoso de Oliveira

3034/2015

22.861-3 Ana Claudia Alves Pinto Porto

2826/2015

33.276-3 Ana Lucia Biz 3325/2015 28.567-6 Ana Paula Hoffmann 2666/2015

33.697-1 Ana Sirlene Patrício Brandrão

2808/2015

23.530-0 Andre de Bastiani Lancini

2773/2015

19.189-2 Angela Maria Atherino Schmidt

2720/2015

30.295-3 Clarice Maura Lucas 2764/2015 33.818-4 Deyini de Abreu 2621/2015 30.167-1 Fernanda Kammers 2846/2015 29.685-6 Franciele Sufredini 2668/2015 30.196-5 Gilvana Costa 3325/2015

23.171-1 Juliana Berka Rodrigues Porfirio

3424/2015

27.731-2 Lucidia Maria Farias Maranhão

3413/2015

30.337-2 Marcelo Elias Feijó Mendes

3204/2015

27.209-4 Maria de Fátima Andrade Tavares

2941/2015

22.393-0 Maria de Lourdes Bosquetti Ferreira

3221/2015

12.968-2 Maria Salete Luiz Muller

2700/2015

30.161-2 Maristela Gamba 3060/2015 33.347-6 Rita de Cassia Souza 2860/2015 09.540-0 Rosane Iara de Souza 2719/2015 06.861-6 Rosimeri Dias Martins 3352/2015 31.837-0 Rubens Dorow 2714/2015 29.974-0 Sabrina Ertel 2792/2015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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30.063-2 Sabrina Rosete Homem 2781/2015

06.629-0 Sandra Aparecida Cardoso

2820/2015

24.056-7 Tatiane Mello Dias 3416/2015

20.421-8 Vanessa Cardoso dos Santos Moreira Lima

3302/2015

18.792-5 Zenaide Maria da Silva 3070/2015 Ivan Grave - Secretário Municipal da Administração e.e.

PORTARIA Nº 3468/2015, de 14 de setembro de 2015. O Secretário Municipal da Administração, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, Resolve: Designar, de acordo com o art. 32 da lei Complementar nº 063/2003, a servidora OLGA NORZINA NUNES, matrícula nº 06.778-4, para responder pelo exercício da função gratificada de Diretor de Unidade Educativa da Escola Desdobrada Retiro da Lagoa padrão FG-EDU, em substituição a licença para tratamento de saúde do titular IVO RECH matrícula nº 09.487-0, no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2015. IVAN GRAVE Secretário Municipal da Administração e.e.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA PLANEJAMENTO E

ORÇAMENTO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Municipal nº. 6.700/2005, e em conformidade com o Parágrafo Quarto, do Artigo 9º e Parágrafo Único, do Artigo 48, ambos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 – LRF, faz saber a quem interessar possa, que fará a realização de duas Audiências Públicas, a primeira: Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2015 e a segunda: Discutir a Proposta Orçamentária para o exercício de 2016, no seguinte local, data e horário: Local: Plenarinho da Câmara de Vereadores. Rua: Anita Garibaldi, nº 35 – Centro. Data: 30 de setembro de 2015. Horário: 15:00 horas. Desta forma, ficam convocados todos os que desejarem participar destas Audiências Públicas. Florianópolis, (SC), 03 de Setembro de 2015. Cesar Souza Júnior - Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

PORTARIA Nº 96/2015. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e Considerando a Instrução Normativa nº 010/SMAP/2011, da Secretaria Municipal de Administração e Previdência; Considerando a Instrução Normativa nº 008/2011, desta Secretaria Municipal de Saúde, que cria normas para o fluxo de sindicâncias no âmbito desta Pasta, Resolve: Art. 1º - Nomear o servidor HUMBERTO JOÃO DOS SANTOS, matrícula nº 18981-2, e os servidores STEFANIE FRANK, matrícula nº 241903, e MARCOS AURÉLIO GEREMIAS, matrícula nº 19138-8, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância destinada a reinstaurar a Portaria n° 76/2015, a fim de apurar possível conduta indevida de servidor, conforme Parecer ASSJUR n° 055/2015 da Assessoria Jurídica desta Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O Presidente deverá designar, dentre os integrantes da Comissão, um(a) servidor(a) estável para secretariar os trabalhos. Art. 3º - A presente Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, devendo ser observadas as disposições da Lei Complementar nº 063/2003. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 14 de setembro de 2015. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior -Secretário Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 95/2015. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e Considerando a Instrução Normativa nº 010/SMAP/2011, da Secretaria Municipal de Administração e Previdência; Considerando a Instrução Normativa nº 008/2011, desta Secretaria Municipal de Saúde, que cria normas para o fluxo de sindicâncias no âmbito desta Pasta, Considerando o art. 3º da Portaria n° 84/2015, desta Secretaria Municipal de Saúde, Resolve: Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instaurada pela Portaria nº 84/2015, em observância as disposições da Lei Complementar nº 063/2003. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 11 de setembro de 2015. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior -Secretário Municipal de Saúde

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 021/2015/SMS/PMF. A Secretaria Municipal de Saúde torna pública a realização da Chamada Pública n° 021/2015/SMS para seleção e possível contratação de entidades Públicas, Filantrópicas ou Privadas prestadoras de serviços de saúde, interessadas em participar de forma complementar ao Sistema Único de Saúde do Município de Florianópolis. Objeto: seleção e possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços da saúde para realização de procedimentos com finalidade diagnóstica em Radiologia, Endoscopia, retirada de corpo estranho por pólipos do reto/colo sigmoide, Ultrassonografia e Procedimentos Clínicos para Administração de Medicamentos na Atenção Especializada, conforme discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS” que se encontra disponível através do SIGTAP – no seguinte endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br, conforme Termo de Referência (Anexo I). Apresentação da Documentação: Os interessados deverão apresentar documentação de habilitação e qualificação técnica exigida em envelopes separados fechados dirigidos à Comissão de Contratualização dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis, até 30 de setembro de 2015, das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min, na sala da Gerência de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis – Av. Prof. Henrique da Silva Fontes, 6.100, Florianópolis/SC , CEP 88.036-700. Local para obtenção do Edital: através do site da Secretaria Municipal de Saúde: www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude.Florianópolis, 15 de setembro de 2015. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior - Secretário Municipal de Saúde.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 022/2015/SMS/PMF. A Secretaria Municipal de Saúde torna pública a realização da Chamada Pública n° 022/2015/SMS para seleção e possível contratação de entidades Públicas, Filantrópicas ou Privadas prestadoras de serviços de saúde, interessadas em participar de forma complementar ao Sistema Único de Saúde do Município de Florianópolis. Objeto: seleção e possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços da saúde para realização de procedimentos clínicos em Radioterapia e procedimentos com finalidade diagnóstica em Tomografia para pacientes da oncologia, conforme discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses

e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS” que se encontra disponível através do SIGTAP – no seguinte endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br, conforme Termo de Referência (Anexo I). Apresentação da Documentação: Os interessados deverão apresentar documentação de habilitação e qualificação técnica exigida em envelopes separados fechados dirigidos à Comissão de Contratualização dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis, até 30 de setembro de 2015, das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min, na sala da Gerência de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis – Av. Prof. Henrique da Silva Fontes, 6.100, Florianópolis/SC , CEP 88.036-700. Local para obtenção do Edital: através do site da Secretaria Municipal de Saúde: www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude.Florianópolis, 15 de setembro de 2015. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior - Secretário Municipal de Saúde.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 606/SMA/DLC/2015. Contratada: Cirúrgica Santa Cruz Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos (tropicamida 1%- colírio) para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, haja vista que restou deserto nos pregões eletrônicos nº. 75/2015 e 483/2015, bem como estão com seus estoques zerados. Valor total do contrato: R$ 124,50 (cento e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos). Prazo: imeditao. Vigência do contrato: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir de sua assinatura. Fundamento Legal: Art. 24, IV e V da Lei n° 8.666/93.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 607/SMA/DLC/2015. Contratada: Promefarma Representações Comerciais Ltda. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de medicamentos (hidróxido de alumínio e pirimetamina 25mg) para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, haja vista que restou deserto nos pregões eletrônicos nº. 75/2015 e 483/2015, bem como estão com seus estoques zerados. Valor total do contrato: R$ 4.960,00 (quatro mil novecentos e sessenta reais). Prazo: imediato. Vigência do contrato: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir de sua assinatura. Fundamento Legal: Art. 24, IV e V da Lei n° 8.666/93.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 9

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 608/SMA/DLC/2015. Contratada: Controller Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de filme UPP 110 HG vídeo printer, para ultra somem marca Sony para ser usado na realização de exames na Policlínica Norte e Centro, haja vista que restou deserto no pregão eletrônico nº. 86/2015. Valor total do contrato: R$ 2.352,00 (dois mil trezentos e cinqüenta e dois reais). Prazo: imediato. Vigência do contrato: O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir de sua assinatura. Fundamento Legal: Art. 24, IV e V da Lei n° 8.666/93.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 518/SMA/DLC/2015.A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que o processo supracitado, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para construção da plataforma elevatória de acesso aos laboratórios na EBM Anísio Teixeira, que estava suspenso sine die terá sua sessão de abertura de envelopes no dia 01/10/2015 às 14:00 hs. A reunião de abertura dos envelopes será na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EDUCA GÊNESIS LTDA ME (CLUBEaluno). Objeto: O presente Termo de Parceria tem por objeto o apoio e suporte aos alunos matriculados em uma turma do 5º (quinto) ano e em outra turma do 9º (nono) ano da Escola Básica Intendente Aricomedes da Silva, situada na Cachoeira do Bom Jesus, vinculados à Rede Municipal de Ensino de Florianópolis, que se realizará por meio de implementação do Projeto de Apoio Pedagógico On-Line pela Educa Genesis (CLUBEaluno), estabelecendo vínculo de cooperação entre as Parceiras, com objetivo de nivelar os alunos nas disciplinas da unidade de ensino, disponibilizando novos professores on-line diariamente, atendendo as dúvidas desses alunos e outros de natureza similar. Valor: O presente termo será totalmente gratuito durante toda sua vigência, sem a possibilidade de qualquer tipo de pagamento,

remuneração, ressarcimento ou cobrança entre as partes. Vigência: As Parceiras, por livre e espontânea vontade, cooperarão durante a vigência do projeto durante 127 (cento e vinte e sete) dias corridos, iniciando no dia 17/08/2015, com término no dia 22/12/2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz – Secretário de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS

ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA Nº 489/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados que a sessão de abertura da proposta de preços da Concorrência nº 489/SMA/DLC/2015 será realizada, no dia 18 de setembro de 2015, às 14:00 horas, na Secretaria de Administração, situada à Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3º andar, sala 301, Edifício Aldo Beck. Florianópolis, 15 de setembro de 2015. A Comissão.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 939/SMO/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para recuperação e manutenção de Decks e Trapiche na região de Florianópolis/SC; Modalidade: Tomada de Preços nº 367/SMA/DLC/2015; Contratada: TRILHA ENGENHARIA LTDA - EPP; Valor: O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$781.951,27 ( setecentos e oitenta e mil, novecentos e cinquenta um reais e vinte sete reais); Vigência: Este contrato terá vigência a contar de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: Sr. Rafael Hahne pela Secretaria Municipal de Obras e Sr. Fabricio Fernandes de Almeida empresa.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 960/SMO/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para implantação de lombadas e pista elevada com asfalto no município de Florianópolis/SC; Modalidade: Tomada de Preços nº 494/SMA/DLC/2015; Contratada: RADIAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E DRENAGEM LTDA; Valor: O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$491.013,12 (quatrocentos e noventa e um mil, treze reais e doze centavos); Prazo: O prazo de execução é de 06(seis) meses, contados a partir da data de recebimento a ordem de serviço pela contratada. Assinaturas: Sr. Rafael Hahne pela Secretaria Municipal de Obras e Sr. Laércio Domingues Tabalipa empresa.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 941/SMO/2015. Objeto: a contratação de empresa especializada para o fornecimento de cimento Portland CPII-32, incluindo transporte até o depósito da PMF em Florianópolis: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 539/SMA/DLC/2015; Contratada: VALDELI CECILIO DOS SANTOS EIRELI - EPP. O valor global da presente ATA é de R$ 185.000,00 ( cento e oitenta e cinco mil reais). A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Rafael Hahne pela Secretaria Municipal de Obras e pela empresa o Sr. Valdeli Cecilio dos Santos.

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/SMO/2014. PMF X Avalius Engenharia e Avaliação Ltda - EPP. A Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo que continua por tempo determinado, por mais 60 (sessenta) dias, com início a partir do dia 05 de setembro de 2015 e término em 03 de novembro de 2015, com fundamento artigo 57, § 1º da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 082110/15 e no Parecer 08-25-03/DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Rafael Hahne pela Secretaria Municipal de Obras e Sr. Roberto Daniel Gevaerd e pela empresa.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1073/SMO/2014. PMF X DE FARIA CONSTRUÇÃO LTDA. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 90 (noventa) dias, com início em 19 de setembro de 2015 e término em 17 de dezembro de 2015, com fundamento no art. 57, §1º, II da Lei 8.666/93, no Parecer 08-17-02/DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contrato e Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 081205/15, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Rafael Hahne pela Secretaria Municipal de Obras e Sr. Valério Aprigio de Farias pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIROS TUTELARES. RERRATIFICAÇÃO Nº 05 – EDITAL Nº 01/2015. A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente de Florianópolis torna público as seguintes rerratificações do Edital nº 05/2015 – Processo Seletivo para os membros do Conselho Tutelar de Florianópolis: I – O Art. 12 passa a ter a seguinte redação: “Art. 12 - A fase de eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, das 9 às 16 horas, nos seguintes locais de votação: Instituto Estadual de Educação, localizado na Avenida Mauro Ramos, nº 275 – Centro; E.E.M. Vereador Oscar Manoel da Conceição, localizada na Rodovia SC 405, nº 453 – Rio Tavares; E.E.B. Edith Gama Ramos, localizada na Rua Dib Cherem, nº 2773 – Capoeiras e Creche Ingleses, localizada na Rua Três Marias, nº 1040 – Ingleses. II – O inciso III do Art. 13 passa a ter a seguinte redação: “A ordem dos candidatos na cédula de votação será definida através de sorteio a ser realizado no Centro de Integração Empresa-Escola de Santa Catarina – CIEE/SC, localizado na Rua Antônio Dib Mussi, nº 473 – Centro, Florianópolis, no dia 21 de setembro de 2015, às 14 horas, com a presença dos candidatos interessados e da Comissão Especial.” III – O inciso IV do Art. 13 passa a ter a seguinte redação: “Cada eleitor poderá votar em até 20 (vinte) candidatos.” IV – O Art. 39 passa a ter a seguinte redação: “Art. 39º - O calendário para a realização do processo seletivo/eletivo dos membros do conselho tutelar obedecerá a seguinte previsão de cronograma:

DATA EVENTO

6 de abril a 8 maio de 2015

Inscrições na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis – CMDCA, na Avenida Mauro Ramos, n° 224, sobreloja – Centro, no horário das 13:00 às 18:00 horas;

15 de maio de 2015

Homologação da lista dos candidatos aptos para a prova escrita, publicada no site e no mural da sede do CMDCA, a partir das 18:00h.

18 a 20 de maio de 2015

Interposição de recursos acerca da homologação da lista dos candidatos aptos para a prova escrita, presencialmente, na sede do CMDCA.

21 a 29 de maio de 2015

Análise dos recursos interpostos.

29 de maio de 2015

Divulgação dos recursos relativos à homologação da lista dos candidatos aptos para a prova escrita.

11 de julho de 2015

Prova escrita, das 08h00min às 12h00min horas; local a ser divulgado no site do CMDCA em 08/06/2015.

13 de julho de 2015

Divulgação do gabarito da prova escrita, no site no CMDCA, a partir das 18:00h.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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29 de julho de 2015

Divulgação dos candidatos aprovados na prova escrita, na sede e no site do CMDCA, a partir das 18:00 horas .

30 a 31 de julho de 2015

Prazo para o protocolo de recursos referentes à prova escrita, das 13:00 às 18:00 horas, na sede do CMDCA.

03 a 06 de agosto de 2015

Análise dos recursos interpostos.

07 de agosto de 2015

Resultado dos recursos e divulgação da lista dos candidatos aptos para a entrevista, publicados na sede e no site do CMDCA, a partir das 18:00 horas.

04 a 12 de setembro de 2015

Entrevista com os candidatos, em data, horário e local a ser definido.

14 de setembro de 2015

Divulgação do resultado das entrevistas na sede e no site do CMDCA, a partir das 18:00 horas.

15 de setembro de 2015

Prazo para protocolo de recursos das 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00.

16 de setembro de 2015

Avaliação e julgamento dos recursos.

17 de setembro de 2015

Resultado dos recursos e divulgação da lista final dos candidatos aptos ao processo eleitoral na sede e no site do CMDCA, a partir das 18:00 horas.

21 de setembro de 2015

Sorteio da disposição dos nomes na cédula eleitoral, com a presença facultativa dos Candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, no Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina – CIEE/SC, localizado na Rua Antônio Dib Mussi, nº 473 – Centro, às 14 horas.

21 de setembro de 2015

Publicação do resultado do sorteio, na sede e no site do CMDCA, a partir das 18:00 horas.

21 de setembro a 03 de outubro de 2015

Campanha dos candidatos no município de Florianópolis.

28 de setembro de 2015

Credenciamento do fiscal dos candidatos que tiverem interesse em fazê-lo, na sede do CMDCA, das 13:00 às 18:00 horas.

04 de outubro de 2015

Votação para escolha dos Conselheiros Tutelares 2016/2020 das 09:00 às 16:00 horas, nos seguintes locais: Instituto Estadual de Educação, localizado na Avenida Mauro Ramos, nº 275 – Centro; E.E.M. Vereador Oscar Manoel da Conceição, localizada na Rodovia SC 405, nº 453 – Rio Tavares; E.E.B. Edith Gama Ramos, localizada na Rua Dib Cherem, nº 2773 – Capoeiras e Creche Ingleses, localizada na Rua Três Marias, nº 1040 – Ingleses. Salientando que, após as 16:00 horas, somente os eleitores que estiverem na parte interna das instituições poderão votar.

05 de outubro de 2015

Divulgação do resultado da eleição na sede e no site do CMDCA, a partir das 18:00 horas;

19 a 23 de outubro de 2015

Capacitação de local e horário a ser definido e divulgado no site do CMDCA na semana anterior.

30 de outubro de 2015

Listagem final dos aprovados no processo seletivo.

10 de janeiro de 2016

Posse dos Conselheiros Tutelares.

Florianópolis – SC, 15 de setembro de 2015. Lisiane Bueno da Rosa – Presidente do CMDCA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 882/FMAS/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de eletrodomésticos, eletrônico e mobiliário. Pregão Eletrônico nº 361/SMA/DLC/2015; Contratada: MILENIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; O valor total do presente contrato fica estimado em de R$ 1.185,00 (um mil, cento e oitenta e cinco reais). Prazo: este contrato terá vigência a partir de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2015. Assinaturas: Sr. Dejair de Oliveira Junior Secretário Municipal de Assistência Social e Sr. Janiscio Augusto Nienkoetter pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA E GESTÃO DE

TRANSITO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2015. O Diretor da Guarda Municipal de Florianópolis, no uso das suas atribuições legais previstas no Decreto nº 3868 de 2005, na Lei Complementar n° 063 de 2003, bem como Lei 348 de 2009, e anexos. Considerando que é competência deste Diretor

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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definir normas para remanejamento de efetivo; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos, critérios e diretrizes para o equilíbrio da distribuição do efetivo da Guarda Municipal de Florianópolis; Resolve: Instituir a presente Instrução Normativa, que deverá ser rigorosamente observada pelo guarda municipal: Art. 1º - Todo Guarda Municipal que exercer suas funções que não estejam sob direção da Guarda Municipal, independente de horário, setor e função, ao retornar para as funções operacionais, deverá assumir serviço no período em que houver maior necessidade de efetivo. Parágrafo Único – O Guarda Municipal que ao retornar da função externa para exercer um cargo de função gratificada ou comissão da estrutura da Guarda Municipal, ao findar seu cargo, independente de motivo retornará para período de maior necessidade de efetivo. Art. 2º - O Guarda Municipal que sair por vontade própria do setor em que esteja engajado, por qualquer motivo, deverá apresentar-se para exercer suas funções no período em que houver maior necessidade de efetivo; §1° – São considerados setores gerais da estrutura da Guarda Municipal de Florianópolis: I - Operacional Ostensivo do turno Matutino; II - Operacional Ostensivo do turno Vespertino; III - Operacional Ostensivo do turno 15x33. §2° - São considerados setores específicos estrutura da Guarda Municipal de Florianópolis: I – Logística; II – Canil; III - Projetos Sociais; IV – Central; V - Setor Pessoal; VI – Educação; VII – Digitação; VIII – Planejamento IX – TI; X – Manutenção e Obras; XI - Ronda Escolar; XII – Diretoria; XIII – Motociclistas; XIV - Ronda-Bike; XV- Sentinela; XVI - Zona Azul; XVII - Getran; XVIII - Romu. Art. 3º - Em caso de um setor ser extinto ou a Diretoria da Guarda Municipal solicite a saída do servidor de seu setor específico por necessidade da gerência, o Guarda Municipal retornará para o seu geral ostensivo exercido imediatamente anterior à designação para o setor específico dentro da estrutura da Guarda Municipal conforme o art. 2º desta instrução. Art. 4º - Em caso de baixa produtividade, qualidade, compromisso e/ou freqüência insatisfatória dentro dos setores específicos, o Guarda Municipal será realocado para o setor geral operacional de maior necessidade de efetivo; §1° - O chefe responsável pelo setor irá comunicar, via comunicação interna, ao Guarda Municipal que não estiver correspondendo às necessidades do setor; §2° - Permanecendo a incompatibilidade com o setor, o mesmo será comunicado pelo chefe responsável da sua saída do mesmo, respeitando-se o caput desse artigo, e o prazo de 30 dias para assumir no novo setor, contados a partir da ciência da Comunicação Interna. Art. 5º - Os casos não

contemplados por esta instrução serão analisados pela Diretoria da Guarda Municipal de Florianópolis. Art. 6º - Esta Normativa revoga e substitui a normativa nº 05/2014, publicada em diário oficial no dia 02 de dezembro de 2014. Art. 7º - Esta Instrução entrará em vigor nesta data. Cumpra-se. Florianópolis - SC, 11 de setembro de 2015. Valci Brasil Junior, Diretor Geral da Guarda Municipal de Florianópolis.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 640/SMA/DLC/2015. Contratada: Tatiane Araujo Siqueira – 079241369-59. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para criação, confecção e fornecimento de vestimentas e trajes completos para a rainha, primeira princesa, segunda princesa e para a Ostrinha mascote da XVI Fenaostra, realizada nos dias 16 a 20 de setembro 2015, haja vista que restou deserto nos pregões 482/2015 e 519/2015 e 487/2015 fracassado. Valor mensal do contrato: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais) Prazo: Da assinatura do contrato até dia 31.12.2015. Vigência do contrato: A partir da sua assinatura com término em 31.12.2015. Fundamento Legal: Art. 24, IV e V da Lei n° 8.666/93.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO E SANEAMENTO

AMBIENTAL

RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 558/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados: Empresa Habilitada: Tecon Técnica e Consultoria Ltda. A Comissão abre prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, conforme preceitua o artigo 109, I, “a” da lei 8.666/93. Florianópolis 15 de setembro de 2015. A Comissão.

AVISO DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº. 439/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, vem informar as empresas participantes da Concorrência acima referida que esta foi revogada em conformidade com o art. 49 da Lei nº 8666/93, tendo em vista as alterações que serão feitas na planilha orçamentária. Florianópolis, em 15 de setembro de 2015. A Comissão.

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 599/SMA/DLC/2015. A Secretaria Municipal da

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Concorrência, tipo menor preço tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para construção de 22 casas modulares. A data limite para a entrega dos envelopes será às 14:00 hs do dia 20/10/2015. A reunião de abertura dos envelopes será na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA 003/SETUR/2015. SETUR X FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. O objetivo do presente termo, é a cooperação entre as partes, relacionada ao projeto ParticipACT Brasil – Tecnologia inovadoras na gestão da cidade inteligente que é desenvolvido pelo Laboratório de Tecnologias de Gestão – LabGES, do Programa de pós-graduação em Administração do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômica (ESAG/UDESC), com prazo de vigência de 05 (cinco) anos, com início a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Florianópolis. Assinaturas: Elizenia Prado Becker pela SETUR e Antonio Heronaldo de Sousa, pela Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 641/SMA/DLC/2015. Contratada: B21 Negócios Ltda. Objeto: Contratação de empresa exclusiva para locação de espaço de 9m² no lounge do relacionamento, para participação no seminário Sul-Brasileiro de Markenting e Comunicação Midia Sul 2015 a ser realizado nos dias 16 e 17 de setembro de 2015 no Centro de Eventos da FIESC. Valor total do contrato: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) Prazo: Da assinatura do contrato até dia 31.12.2015. Vigência do contrato: A partir da sua assinatura com término em 31.12.2015. Fundamento Legal: 25, III da Lei n° 8.666/93.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 640/SMA/DLC/2015. Contratada: Tatiane Araujo Siqueira – 079241369-59. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para criação, confecção e fornecimento de vestimentas e trajes completos para a rainha, primeira princesa, segunda princesa e para a Ostrinha mascote da XVI

Fenaostra, realizada nos dias 16 a 20 de setembro 2015, haja vista que restou deserto nos pregões 482/2015 e 519/2015 e 487/2015 fracassado. Valor mensal do contrato: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais) Prazo: Da assinatura do contrato até dia 31.12.2015. Vigência do contrato: A partir da sua assinatura com término em 31.12.2015. Fundamento Legal: Art. 24, IV e V da Lei n° 8.666/93.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 962/SETUR/2015. Objeto: O PATROCINADOR adquiriu a cota de patrocínio OURO, para a realização estrutural da 16ª FENAOSTRA, a ser realizada no mês de setembro de 2015, conforme especificações detalhadas constantes do Edital de Credenciamento nº 550/SMA/DLC/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente instrumento. Modalidade: Credenciamento nº 550/SMAP/DLC/2013; Contratada: JOY TOWN ENTRETENIMENTO LTDA – ME.; Pelo patrocínio objeto do presente Contrato, o PATROCINADOR pagará à PATROCINADA, em moeda corrente nacional, o valor total, fixo e irreajustável de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), até a data de 16 de setembro de 2015. Assinaturas: Elizenia Prado Becker Secretária Municipal de Turismo e pela empresa Sr. Tiago Basso Silva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

MOBILIDADE URBANA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 964/SMMU/2015: Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de informatização, para programas de formação de custos e preços, bem como análise e desenvolvimento de sistemas de gerenciamento do serviço e táxi, transporte escolar, turismo e do transporte coletivo urbano de passageiros. Tomada de Preços nº 474/SMA/DLC/2015; Contratado: GUIRGUIS E CIA LTDA; Valor: R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) O prazo do contrato 12 (doze) meses partir da assinatura. Assinaturas: Sr. Vinicius Cofferi Secretario Municipal de Mobilidade Urbana e o Sr. Jorge Fouad Guirguis pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DO

CONTINENTE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 946SMC/2015. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de material hidráulico, elétrico, ferramentas e materiais de construção;

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 14

Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 399/SMA/DLC/2015; Contratada: ZITYS DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. O valor global da presente ATA é de R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais); A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretário Municipal do Continente Sr. Deglaber Goulart e pela empresa a Sr. Zilto dos Passos Espirito Santo.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 948/SMC/2015. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de material hidráulico, elétrico, ferramentas e materiais de construção; Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 399/SMA/DLC/2015; Contratada: MILENIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. O valor global da presente ATA é de R$ 824,16 (oitocentos e vinte quatro reais e dezesseis centavos); A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretário Municipal do Continente Sr. Deglaber Goulart e pela empresa a Sr. Janiscio Augusto Nienkoetter.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 950/SMC/2015– Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de material hidráulico, elétrico, ferramentas e materiais de construção; Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 399/SMA/DLC/2015; Contratada: MILENIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. O valor global da presente ATA é de R$ 824,16 (oitocentos e vinte quatro reais e dezesseis centavos); A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretário Municipal do Continente Sr. Deglaber Goulart e pela empresa a Sr. Ivanildo Assis de Araújo.

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 429/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados: Empresas Inabilitadas: A&F Engenharia e Construções, Kwaltran Engenharia e Consultoria Ltda, Técnica Empreiteira de Mão de Obra, Conseal Construção, Engenharia e Avaliações Ltda e

Berkana Prestação de Serviços e Comércio Ltda. Empresas Habilitadas: Terraprime Construtora e Incorporadora ltda, Jeremias e Jacinto Serviços de Engenharia Ltda, Magnus Projetos Construções e Representações Comerciais Ltda, IDP Brasil Engenharia Ltda, Engelix Engenharia Ltda, SC Engenharia Ltda e Proeng Engenharia e Projetos Ltda . A Comissão abre prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, conforme preceitua o artigo 109, I, “a” da lei 8.666/93. Florianópolis. 15 de setembro de 2015. A Comissão.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 545/SMA/DLC/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de chaves e carimbos, conforme especificações mínimas constantes e condições estabelecidas no edital. Entrega dos Envelopes: até as 17hs15min do dia 25/09/2015. Abertura da Sessão: a partir das 17hs30min do dia 25/09/2015. Local: Secretaria Municipal da Administração - rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 954/FMS/2015: Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na Edição nº 1541, do dia 14 de setembro de 2015. Onde se lê: este contrato terá vigência a contar de sua assinatura, até o dia 30 de setembro: Leia-se: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Este contrato terá de vigência a 12 meses a partir da publicação.

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO RETIFICAÇÃO DE A CONTRATO Nº 919/FMAS/2015. PMF x PROFESSOR NDRÉ VIANA CUSTÓDIO– Retifica-se a Cláusula Quinta, item 5.2 do contrato, onde se lê: “5.2. O curso será ministrado nos dias 31 de agosto de 2015 e 01 de setembro de 2015.” Leia-se: O Curso será ministrado da seguinte forma: Unidade I – Carga Horária; 14h/a. Programação: Turma 01 – 31/08 e 01/092015 – Período da Manhã – 08:00 ás 12:00hs.Turma 02 – 31/08 e 01/09/2015 – Período da Tarde – 13:00 ás 16:30hs.Unidade II- Carga Horária: 16h/a Programação: Turma 01 – 26/10 e 27/10/2015 – Período da Manhã – 08: ás 12:00 hs.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Turma 02 – 26/10 e 27/10/2015 – Período da Tarde – 13:00 ás 17:00hs Sr. Dejair de Oliveira JR. Ordenador do Fundo Municipal da Assistência Social e Sr. Professor André Viana Custódio pela empresa.

FUNDO MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO DE INTERESSE

SOCIAL

DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 286/FMIS/2011. PMF X AR CONSULTORIA E SANEAMENTO LTDA. A Cláusula Sexta do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições modificando-se apenas e tão somente o seu valor nos seguintes termos:- Supressão de R$ 5.892,59 que equivale a 2,42% sobre o valor do contrato. - Acréscimo de R$ 5.892,59 que equivale a 2,42% sobre o valor do contrato. O acréscimo e Supressão tem fundamento no §1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, na Deliberação Gestor de Governo nº 081805/15 Parecer 08-21-01/DLC/2014. Com este acréscimo o Contrato terá sido acrescido em 5,868452814696978% e suprimido em 2,42% Assinaturas: Carlos Alberto Riederer Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e o Sr. Aliatar Vieira Dutra pela empresa.

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

ATO DA MESA Nº 397, de 15 de setembro de 2015. A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, Resolve: Art. 1º - Alterar, em conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 16 para o nível 17, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de ADILSON ADIR GENTIL, com lotação no Gabinete do Vereador Marcelo Fernando de Oliveira. Art. 2º - Este Ato entra em vigor a partir de 09 de setembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves – Presidente, Vereador Edmilson Carlos Pereira Júnior - 1º Vice Presidente, Vereador Pedro de Assis Silvestre - 2º Vice Presidente, Vereador Ricardo Camargo Vieira -2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 398, de 15 de setembro de 2015. A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com

amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, Resolve: Art. 1º - Alterar, em conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 16 para o nível 17, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de ALEX FELIX BENICIO, com lotação no Gabinete do Vereador Marcelo Fernando de Oliveira. Art. 2º -Este Ato entra em vigor a partir de 09 de setembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves – Presidente, Vereador Edmilson Carlos Pereira Júnior - 1º Vice Presidente, Vereador Pedro de Assis Silvestre - 2º Vice Presidente, Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 399, de 15 de setembro de 2015. A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, Resolve: Art. 1º - Alterar, em conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 7 para o nível 11, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de ISLEI MOSELA DE SOUZA COELHO, com lotação no Gabinete do Vereador Marcelo Fernando de Oliveira. Art. 2º - Este Ato entra em vigor a partir de 09 de setembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves –Presidente, Vereador Edmilson Carlos Pereira Júnior - 1º Vice Presidente, Vereador Pedro de Assis Silvestre - 2º Vice Presidente, Vereador Ricardo Camargo Vieira - 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 400, de 15 de setembro de 2015. A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, Resolve: Art. 1º - Alterar, em conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 19 para o nível 20, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de LARISSA RAMOS DOS SANTOS, com lotação no Gabinete do Vereador Marcelo Fernando de Oliveira. Art. 2º - Este Ato entra em vigor a partir de 09 de setembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves –Presidente, Vereador Edmilson Carlos Pereira Júnior - 1º Vice Presidente, Vereador Pedro de Assis Silvestre - 2º Vice Presidente, Vereador Ricardo Camargo Vieira - 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 401, de 15 de setembro de 2015. A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 16

da CMF, Resolve: Art. 1º - Alterar, em conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 16 para o nível 17, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de MICHEL MANOEL CABRAL, com lotação no Gabinete do Vereador Marcelo Fernando de Oliveira. Art. 2º - Este Ato entra em vigor a partir de 09 de setembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves –Presidente, Vereador Edmilson Carlos Pereira Júnior - 1º Vice Presidente, Vereador Pedro de Assis Silvestre - 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 402, de 15 de setembro de 2015. A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, Resolve: Art. 1º - Alterar, em conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 16 para o nível 17, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de ROBERTA LEMOS SABINO, com lotação no Gabinete do Vereador Marcelo Fernando de Oliveira. Art. 2º - Este Ato entra em vigor a partir de 09 de setembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves –Presidente, Vereador Edmilson Carlos Pereira Júnior - 1º Vice Presidente, Vereador Pedro de Assis Silvestre - 2º Vice Presidente, Vereador Ricardo Camargo Vieira - 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 403, de 15 de setembro de 2015. A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, Resolve: Art. 1º - Alterar, em conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 16 para o nível 17, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de ROGERIO FURTADO GOUDEL, com lotação no Gabinete do Vereador Marcelo Fernando de Oliveira. Art. 2º - Este Ato entra em vigor a partir de 09 de setembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 404, de 15 de setembro de 2015. A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, Resolve: Art. 1º - Alterar, em

conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 7 para o nível 8, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de VALDIR ANTONIO ESPINDOLA, com lotação no Gabinete do Vereador Marcelo Fernando de Oliveira. Art. 2º -Este Ato entra em vigor a partir de 09 de setembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves – Presidente, Vereador Edmilson Carlos Pereira Júnior - 1º Vice Presidente, Vereador Pedro de Assis Silvestre - 2º Vice Presidente, Vereador Ricardo Camargo Vieira -2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 405, de 15 de setembro de 2015. A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, Resolve: Art. 1º - Exonerar, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, FERNANDA BAGGIO GASPERIM, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 9, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1694/2013, com lotação no Gabinete do Vereador Edmilson Carlos Pereira Júnior. Art. 2º - Este Ato entra em vigor a partir de 15 de setembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves – Presidente, Vereador Edmilson Carlos Pereira Júnior - 1º Vice Presidente, Vereador Pedro de Assis Silvestre - 2º Vice Presidente, Vereador Ricardo Camargo Vieira - 2º Secretário. ATO DA MESA Nº 406, de 15 de setembro de 2015. A Mesa da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, Resolve: Art. 1º - Nomear, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ADILSON FRANCISCO COSTA JUNIOR, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 17, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 1694/2013, com lotação no Gabinete do Vereador Edmilson Carlos Pereira Júnior. Art. 2º - Este Ato terá efeito a partir de sua publicação e assinatura do Termo de Posse. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 15 de setembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves – Presidente, Vereador Edmilson Carlos Pereira Júnior - 1º Vice Presidente, Vereador Pedro de Assis Silvestre - 2º Vice Presidente, Vereador Ricardo Camargo Vieira -2º Secretário.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1542 Florianópolis/SC, terça-feira, 15 de setembro de 2015 pg. 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 17

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

(ANEXO)

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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Florianópolis Secretaria Municipal de Governo

________________________________________________________________________________ Site: www.pmf.sc.gov.br – e-mail: [email protected]

Telefone: (48) 3251.6066 e Fax: (48) 3251.6089

Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Florianópolis

Gabinete do Prefeito

ANEXO I

TERMO DE DECLARAÇÃO E COMPROMISSO PARA A EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, PARA AS MICROEMPRESAS E PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. - Declaro para os devidos fins que, com o propósito de requerer junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis o Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual, para as Microempresas e para as Empresas de Pequeno Porte, eu, _______________________________________________, portador do CPF n.º ____________________________ e RG n.º __________________________, órgão emissor/UF ___________________________, residente e domiciliado ______________________________________, no bairro ____________________________, CEP _______________, estou ciente que as atividades por mim exercidas não apresentam alto risco, na forma definida no artigo 2º do Decreto n. 11.943 de 2013, e comprometo-me a apresentar, dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da concessão do alvará de funcionamento provisório, os documentos necessários à concessão do alvará definitivo, sob pena de ter cancelado o alvará provisório anteriormente concedido, desde que não prorrogado nos termos do decreto. ( ) 1ª solicitação. ( ) Reconsideração processo______________. Florianópolis, __________ de _____________________ de __________. ____________________________________________.