DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Bento Gonçalves · QUARTA - Todos os encargos trabalhistas e/ou...

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1 LEI MUNICIPAL Nº 6.117, DE 28 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PRIVADAS, VISANDO A CEDÊNCIA DE SERVIDORES, PROFESSORES E/OU ESTAGIÁRIOS MUNICIPAIS. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1.º É o Município de Bento Gonçalves autorizado a firmar convênios com os órgãos públicos e entidades privadas abaixo relacionadas, visando a cedência de servidores, professores e/ou estagiários municipais por tempo determinado: ÓRGÃO OU ENTIDADE NÚMERO MÁXIMO DE SERVIDORES PROFESSORES E/OU ESTAGIÁRIOS -Associação Bentogonçalvense de Proteção ao Ambiente Natural 04 -Associação dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves 02 -Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves 01 -Associação Ativista Ecológica — AAECO 01 Art. 2.º Os convênios a serem firmados vigorarão de 1° de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, e cada um deles menciona a contrapartida da entidade ou órgão cessionário, conforme minutas anexas partes integrantes da presente Lei. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezesseis. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal Gustavo Baldasso Schramm Subprocurador do Município MINUTA CONVÊNIO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES Nº ....../2016 O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Marechal Deodoro, 70, inscrito no CNPJ sob o nº 87.849.923/0001- 09, representado pelo Prefeito Municipal GUILHERME RECH PASIN, doravante denominado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO BENTOGONÇALVENSE DE PROTEÇÃO AO AMBIENTE NATURAL - ABEPAN, com sede na Travessa Santo Antônio, 56, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 91.985.333/0001-72, neste ato representada por seu Presidente RODRIGO DA SILVA, portador da carteira de identidade nº 4071503892, inscrito no CPF sob nº 937.722.540-04, doravante denominada CESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ..... de ......... de 2016, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - O CEDENTE cede à CESSIONÁRIA até 04 (quatro) servidor, professor e/ou estagiário municipal, para desempenhar atividades administrativas e/ou pedagógicas junto ao estabelecimento da CESSIONÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA - Em contrapartida a CESSIONÁRIA promoverá, gratuitamente, palestras em escolas da Rede Municipal de Ensino, direcionadas para a conscientização da preservação do meio ambiente, bem como apoiará a Secretaria Municipal do Meio Ambiente na fiscalização e em projetos da preservação do meio ambiente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CESSIONÁRIA apresentará, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a efetividade referente ao mês anterior, do servidor e/ou professor cedido. Parágrafo único – A CESSIONÁRIA fiscalizará para que os servidores cedido e/ou professor cumpram rigorosamente o horário de trabalho estabelecido e programar-se-á de modo que os cedidos gozem as férias a que têm direito, durante o período que estiverem prestando serviços à CESSIONÁRIA. CLÁUSULA QUARTA - Todos os encargos trabalhistas e/ou previdenciários serão de responsabilidade do CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - O presente Convênio vigorará de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA - Caso o CEDENTE não mais desejar o Convênio, deverá notificar a CESSIONÁRIA, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Convênio também poderá ser rescindido unilateralmente pelo CEDENTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial: I - quando ocorrerem razões de interesse público; II - caso a CESSIONÁRIA ceda ou transfira a outrem, no todo ou em parte, os direitos advindos deste Convênio; III - caso a CESSIONÁRIA venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude; IV - caso a CESSIONÁRIA venha a ser extinta; V - caso a CESSIONÁRIA deixe de cumprir qualquer das Cláusulas ora avençadas. CLÁUSULA OITAVA – A fiscalização do presente Convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA NONA - É competente o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste instrumento. E por estarem assim certas e ajustadas e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Convênio em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO BENTOGONÇALVENSE DE PROTEÇÃO AO AMBIENTE NATURAL - ABEPAN Rodrigo da Silva MINUTA CONVÊNIO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES Nº ....../2016 O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Marechal Deodoro, 70, inscrito no CNPJ sob o nº 87.849.923/0001- 09, representado pelo Prefeito Municipal GUILHERME RECH PASIN, doravante denominado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BENTO GONÇALVES, sediada nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 89.805.576/0001-30, representada por seu Presidente ROGÉRIO PAULINO DOS SANTOS, portador da carteira de identidade nº ................ inscrito no CPF sob nº .................... , doravante denominada CESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº ........, de ..... de ......... de 2016, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - O CEDENTE cede à CESSIONÁRIA até 02 (dois) servidores, professores e/ou estagiários municipais, para desempenharem atividades administrativas e/ou pedagógicas junto ao estabelecimento da CESSIONÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA - Em contrapartida a CESSIONÁRIA prestará atendimento diário em sua sede, oferecendo à categoria dos servidores públicos municipais Convênios de descontos com farmácias, mercados, laboratórios, médicos, dentistas, advogados, psicólogos e estabelecimentos comerciais em geral. CLÁUSULA TERCEIRA - A CESSIONÁRIA apresentará, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a efetividade referente ao mês anterior, dos servidores e/ou professores cedidos. Parágrafo único – A CESSIONÁRIA fiscalizará para que os servidores e/ou professores cedidos cumpram rigorosamente o horário de trabalho estabelecido e programar-se-á de modo que os cedidos gozem as férias a que têm direito, durante o período que estiverem prestando serviços à CESSIONÁRIA. CLÁUSULA QUARTA - Todos os encargos trabalhistas e/ou previdenciários serão de responsabilidade do CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - O presente Convênio vigorará de 1° de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA - Caso o CEDENTE não mais desejar o Convênio, deverá notificar a CESSIONÁRIA, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Convênio também poderá ser rescindido unilateralmente pelo CEDENTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou Nº 442 Bento Gonçalves/RS Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 1 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES Município de Bento Gonçalves Controle: Elisiane Schenatto e Alexsandro Portilho Responsável: Rafael Caumo Avenida Osvaldo Aranha, 1479 - Cidade Alta - 95700-322 Contato: (54) 3055-7128 diario.ofi[email protected] www.bentogoncalves.rs.gov.br/diario-oficial PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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LEI MUNICIPAL Nº 6.117, DE 28 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PRIVADAS, VISANDO A CEDÊNCIA DE SERVIDORES, PROFESSORES E/OU ESTAGIÁRIOS MUNICIPAIS. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1.º É o Município de Bento Gonçalves autorizado a firmar convênios com os órgãos públicos e entidades privadas abaixo relacionadas, visando a cedência de servidores, professores e/ou estagiários municipais por tempo determinado: ÓRGÃO OU E N T I D A D E N Ú M E R O M Á X I M O D E S E RV I D O R E S P R O F E S S O R E S E / O U E S TA G I Á R I O S - A s s o c i a ç ã o Ben togonça lvense de P ro teção ao Ambien te Na tu ra l 04 -Associação dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves 02 -Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves 01 -Associação Ativista Ecológica — AAECO 01 Art. 2.º Os convênios a serem firmados vigorarão de 1° de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, e cada um deles menciona a contrapartida da entidade ou órgão cessionário, conforme minutas anexas partes integrantes da presente Lei. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezesseis. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal Gustavo Baldasso Schramm Subprocurador do Município

MINUTA CONVÊNIO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES Nº ....../2016 O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Marechal Deodoro, 70, inscrito no CNPJ sob o nº 87.849.923/0001-09, representado pelo Prefeito Municipal GUILHERME RECH PASIN, doravante denominado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO BENTOGONÇALVENSE DE PROTEÇÃO AO AMBIENTE NATURAL - ABEPAN, com sede na Travessa Santo Antônio, 56, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 91.985.333/0001-72, neste ato representada por seu Presidente RODRIGO DA SILVA, portador da carteira de identidade nº 4071503892, inscrito no CPF sob nº 937.722.540-04, doravante denominada CESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ..... de ......... de 2016, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - O CEDENTE cede à CESSIONÁRIA até 04 (quatro) servidor, professor e/ou estagiário municipal, para desempenhar atividades administrativas e/ou pedagógicas junto ao estabelecimento da CESSIONÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA - Em contrapartida a CESSIONÁRIA promoverá, gratuitamente, palestras em escolas da Rede Municipal de Ensino, direcionadas para a conscientização da preservação do meio ambiente, bem como apoiará a Secretaria Municipal do Meio Ambiente na fiscalização e em projetos da preservação do meio ambiente. CLÁUSULA TERCEIRA - A CESSIONÁRIA apresentará, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a efetividade referente ao mês anterior, do servidor e/ou professor cedido. Parágrafo único – A CESSIONÁRIA fiscalizará para que os servidores cedido e/ou professor cumpram rigorosamente o horário de trabalho estabelecido e programar-se-á de modo que os cedidos gozem as férias a que têm direito, durante o período que estiverem prestando serviços à CESSIONÁRIA. CLÁUSULA QUARTA - Todos os encargos trabalhistas e/ou previdenciários serão

de responsabilidade do CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - O presente Convênio vigorará de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA - Caso o CEDENTE não mais desejar o Convênio, deverá notificar a CESSIONÁRIA, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Convênio também poderá ser rescindido unilateralmente pelo CEDENTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial: I - quando ocorrerem razões de interesse público; II - caso a CESSIONÁRIA ceda ou transfira a outrem, no todo ou em parte, os direitos advindos deste Convênio; III - caso a CESSIONÁRIA venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude; IV - caso a CESSIONÁRIA venha a ser extinta;V - caso a CESSIONÁRIA deixe de cumprir qualquer das Cláusulas ora avençadas. CLÁUSULA OITAVA – A fiscalização do presente Convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA NONA - É competente o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste instrumento. E por estarem assim certas e ajustadas e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Convênio em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO BENTOGONÇALVENSE DE PROTEÇÃO AO AMBIENTE NATURAL - ABEPAN Rodrigo da Silva

MINUTA CONVÊNIO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES Nº ....../2016 O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Marechal Deodoro, 70, inscrito no CNPJ sob o nº 87.849.923/0001-09, representado pelo Prefeito Municipal GUILHERME RECH PASIN, doravante denominado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BENTO GONÇALVES, sediada nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 89.805.576/0001-30, representada por seu Presidente ROGÉRIO PAULINO DOS SANTOS, portador da carteira de identidade nº ................ inscrito no CPF sob nº ...................., doravante denominada CESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº ........, de ..... de ......... de 2016, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - O CEDENTE cede à CESSIONÁRIA até 02 (dois) servidores, professores e/ou estagiários municipais, para desempenharem atividades administrativas e/ou pedagógicas junto ao estabelecimento da CESSIONÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA - Em contrapartida a CESSIONÁRIA prestará atendimento diário em sua sede, oferecendo à categoria dos servidores públicos municipais Convênios de descontos com farmácias, mercados, laboratórios, médicos, dentistas, advogados, psicólogos e estabelecimentos comerciais em geral. CLÁUSULA TERCEIRA - A CESSIONÁRIA apresentará, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a efetividade referente ao mês anterior, dos servidores e/ou professores cedidos. Parágrafo único – A CESSIONÁRIA fiscalizará para que os servidores e/ou professores cedidos cumpram rigorosamente o horário de trabalho estabelecido e programar-se-á de modo que os cedidos gozem as férias a que têm direito, durante o período que estiverem prestando serviços à CESSIONÁRIA. CLÁUSULA QUARTA - Todos os encargos trabalhistas e/ou previdenciários serão de responsabilidade do CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - O presente Convênio vigorará de 1° de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA - Caso o CEDENTE não mais desejar o Convênio, deverá notificar a CESSIONÁRIA, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Convênio também poderá ser rescindido unilateralmente pelo CEDENTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou

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extrajudicial: I - quando ocorrerem razões de interesse público; II - caso a CESSIONÁRIA ceda ou transfira a outrem, no todo ou em parte, os direitos advindos deste Convênio; III - caso a CESSIONÁRIA venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude; IV - caso a CESSIONÁRIA venha a ser extinta; V - caso a CESSIONÁRIA deixe de cumprir qualquer das Cláusulas ora avençadas. CLÁUSULA OITAVA – A fiscalização do presente Convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA NONA - É competente o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste instrumento. E por estarem assim certas e ajustadas e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Convênio em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BENTO GONÇALVES Rogério Paulino dos SantosMINUTA

CONVÊNIO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES Nº ...../2016. O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Marechal Deodoro, 70, inscrito no CNPJ sob o nº 87.849.923/0001-09, representado pelo Prefeito Municipal GUILHERME RECH PASIN, doravante denominado CEDENTE e a SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BENTO GONÇALVES, sediado nesta cidade, na Av. Cândido Costa, 65, sala 801, inscrito no CNPJ sob o nº 91.984.450/0001-11, representado por sua Presidente ISAURA BOLESINA ZANDONAI, portadora da carteira de identidade nº 4003351014, inscrita no CPDF sob nº 164.275.480-34, doravante denominado CESSIONÁRIO, com fundamento na Lei Municipal nº ........, de ..... de ........ de 2016, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO até 01 (um) servidor, professor e/ou estagiário municipal, para desempenhar atividades administrativas e/ou pedagógicas junto ao estabelecimento do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA - Em contrapartida o CESSIONÁRIO oferecerá cursos de línguas estrangeiras, Inglês, Espanhol e Italiano, para servidores e seus familiares, com valores bem abaixo do mercado, bem como outros cursos conforme solicitação e necessidade dos associados, tais como Dicção, Desibinição e Oratória, Informática, E.V.A., educação financeira, trabalhos manuais, e ainda possui convênios com advogados, comércio e serviços médicos e odontologia. CLÁUSULA TERCEIRA - O CESSIONÁRIO apresentará, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a efetividade referente ao mês anterior, dos servidores e/ou professores cedidos. Parágrafo único – O CESSIONÁRIO fiscalizará para que os servidores e/ou professores cedidos cumpram rigorosamente o horário de trabalho estabelecido e programar-se-á de modo que os cedidos gozem as férias a que têm direito, durante o período que estiverem prestando serviços ao CESSIONÁRIO. CLÁUSULA QUARTA - Todos os encargos trabalhistas e/ou previdenciários serão de responsabilidade do CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - O presente Convênio vigorará de 1° de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA - Caso o CEDENTE não mais desejar o Convênio, deverá notificar o CESSIONÁRIO, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Convênio também poderá ser rescindido unilateralmente pelo CEDENTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial: I - quando ocorrerem razões de interesse público; II - caso o CESSIONÁRIO ceda ou transfira a outrem, no todo ou em parte, os direitos advindos deste Convênio; III - caso o

CESSIONÁRIO venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude;IV - caso o CESSIONÁRIO venha a ser extinto; V - caso o CESSIONÁRIO deixe de cumprir qualquer das Cláusulas ora avençadas. CLÁUSULA OITAVA – A fiscalização do presente Convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA NONA - É competente o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste instrumento. E por estarem assim certas e ajustadas e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Convênio em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BENTO GONÇALVES Isaura Bolesina Zandonai

MINUTA CONVÊNIO DE CEDÊNCIA DE SERVIDORES Nº ...../2016. O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Marechal Deodoro, 70, inscrito no CNPJ sob o nº 87.849.923/0001-09, representado pelo Prefeito Municipal GUILHERME RECH PASIN, doravante denominado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO ATIVISTA ECOLÓGICA – AAECO, com sede na Avenida Osvaldo Aranha, 1321, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 08.720.246/0001-40, representada por sua Presidente CARMEM BORDIGNON, portadora da carteira de identidade nº 1015781386, inscrita no CPF sob nº 274.225.930-91, doravante denominada CESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº. .........., de ...... de .......... de 2016, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - O CEDENTE cede à CESSIONÁRIA até 01 (um) servidor, professor e/ou estagiário municipal, para desempenhar atividades administrativas junto ao estabelecimento da CESSIONÁRIA, neste Município. CLÁUSULA SEGUNDA - Em contrapartida a CESSIONÁRIA compromete-se dar andamento ao Projeto Reciclar Para Não Contaminar, onde enviam caminhões com eletrônicos para o seu destino correto. CLÁUSULA TERCEIRA – A CESSIONÁRIA apresentará, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a efetividade referente ao mês anterior, do servidor cedido. Parágrafo único – A CESSIONÁRIA fiscalizará para que o servidor cedido cumpra, rigorosamente, o horário de trabalho estabelecido e programar-se-á de modo que o cedido goze as férias a que têm direito, durante o período que estiver prestando serviços à CESSIONÁRIA. CLÁUSULA QUARTA - Todos os encargos trabalhistas e/ou previdenciários serão de responsabilidade do CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - O presente Convênio vigorará de 1° de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA - Caso o CEDENTE não mais desejar o Convênio, deverá notificar a CESSIONÁRIA, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Convênio também poderá ser rescindido unilateralmente pelo CEDENTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial: I - quando ocorrerem razões de interesse público; II - caso a CESSIONÁRIA ceda ou transfira a outrem, no todo ou em parte, os direitos advindos deste Convênio; III - caso a CESSIONÁRIA venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude; IV - caso a CESSIONÁRIA venha a ser extinta; V - caso a CESSIONÁRIA deixe de cumprir qualquer das Cláusulas ora avençadas. CLÁUSULA OITAVA - A fiscalização do presente Convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA NONA - É competente o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste instrumento. E por estarem assim certas e ajustadas e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Convênio em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas

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testemunhas. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO ATIVISTA ECOLÓGICA Carmem Bordignon

LEI MUNICIPAL Nº 6.118, DE 28 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.820,60. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º É o Município de Bento Gonçalves autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 15.820,60 (quinze mil, oitocentos e vinte reais e sessenta centavos), na unidade orçamentária que segue:Orgão: 07 - SECRT. MUN. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Unidade: 01 - SECRT. MUN. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Função: 27 - Desporto e Lazer Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário Programas: 0262 - Melhoria da Infraestrutura de Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 1213 - Ginásios Poliesportivos e Espaços Públicos Recurso: 1199 - Centro de Iniciação ao Esporte TC 0425894-01/2014 Elemento: 4.4.20.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 15.820,60 Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, o superávit financeiro apurado na fonte de recurso acima descrita. Art. 3º A abertura de crédito especial constante no art. 1º, se faz necessária para restituição de valor referente ao Termo de Compromisso nº 0425894-01/2014 Ministério do Esporte/Caixa. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezesseis. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal Gustavo Baldasso Schramm Subprocurador do Município

LEI MUNICIPAL Nº 6.119, DE 28 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COOPERAR COM O C I S G A - C O N S Ó R C I O I N T E R M U N I C I PA L D E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SERRA GAÚCHA, ATRAVÉS DA CEDÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a cooperar com o CISGA - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha, mediante cedência de servidor público municipal da categoria funcional de Médico Veterinário, para exercer funções junto ao Consórcio em relação a adesão do SISBI/SUSAF. Art. 2º A cedência autorizada é com carga horária de até 32 (trinta e duas) horas mensais, com ônus para o Município, pelo período de 1 (um) ano, a contar a assinatura do convênio, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo ao Convênio. Art. 3º Para o cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, o Município celebrará convênio com o CISGA - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha, nos termos da minuta anexa, que é parte integrante desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezesseis. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal Gustavo Baldasso Schramm Subprocurador do Município

CONVÊNIO DE CEDÊNCIA DE SERVIDOR Nº ..../2016 MINUTA Termo de Convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Marechal Deodoro, 70, inscrito no CNPJ sob o nº 87.849.923/0001-09, representado pelo Prefeito Municipal GUILHERME RECH PASIN, doravante designado simplesmente de MUNICÍPIO, e, de outro lado, o

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA, autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro na rua Júlio de Castilhos, nº 254, bairro Centro, na cidade de Garibaldi - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.662.467/0001-01, neste ato representado pelo Presidente do Comitê de Administração Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA, Sr. JEAN FERNANDO SOTTILI, portador da carteira de identidade nº ................................., inscrito no CPF nº .................................., residente e domiciliado na ......................................................, nº ..........., bairro .................., na cidade de ............................, adiante denominado CONVENIADO, visando a cedência de servidor do município, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Este Convênio, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ....., de .... de ........... de 2016 tem por objetivo a cedência de 01 (um) servidor da categoria funcional de Médico Veterinário do MUNICÍPIO, para exercer funções junto ao Consórcio em relação a adesão do SISBI/SUSAF. CLÁUSULA SEGUNDA O servidor cedido cumprirá a carga horária de até 32 (trinta e duas) horas mensais, com ônus para o Município. CLÁUSULA TERCEIRA Como contrapartida, o MUNICÍPIO que integra o Consórcio, estará cooperando com as atividades do Consórcio, com objetivo de fortalecer o setor agroindustrial municipal e regional, facilitando a produção a inserção de produtos no mercado regional. CLÁUSULA QUARTA O presente convênio terá validade a partir da publicação da Lei Municipal .........., de ..... de ........ de 2016, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura do presente convênio, podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, ou por superveniência de norma legal ou de fato que o torne material e formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA Para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente convênio, as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustados e conveniados, assinam o presente Termo de Convênio, o qual é elaborado em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias. JEAN FERNANDO SOTTILI Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – Cisga GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 6.120, DE 28 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público: CATEGORIA FUNCIONAL Técnico em Enfermagem CARGO1PADRÃO Sm3 CARGA HORÁRRIA40h Parágrafo único. A contratação administrativa, temporária e emergencial do cargo descrito no caput, se deve ao fato da necessidade em manter atendimento das Escolas Municipais Infantis e de Ensino Fundamental e Médio, reduzindo custos com o serviço terceirizado contratado pelo Município. Art. 2º A contratação efetuada será pelo prazo de até 10 (dez) meses, conforme art. 234 da Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogada por uma vez, por igual período, se necessário. Art. 3º As

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despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezesseis. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal Gustavo Baldasso Schramm Subprocurador do Município

LEI MUNICIPAL Nº 6.121, DE 28 DE JUNHO DE 2016. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.994, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.309.900,15. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º É o Município de Bento Gonçalves autorizado a alterar a Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais, constante na Lei Municipal nº 5.994, de 29 de outubro de 2015, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providencias, conforme Anexo desta, e a abrir um crédito especial no valor de R$ 1.309.900,15 (um milhão, trezentos e nove mil, novecentos reais e quinze centavos), na unidade orçamentária que segue: Orgão: 13 - SECR. MUN. DE HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO COMPARTILHADA Função: 08 - Assistência Social Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária Programas: 0322 - Assistência Social Geral da População Projeto/Atividade: 1326 - Construção e reformas de Centros de Atendimento e Centros de Convivência Recurso: 1172 - CONVÊNIO CORSAN 70% Elemento: 4 . 4 . 9 0 . 5 1 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 - O b r a s e I n s t a l a ç õ e s 621.262,07 Orgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Unidade: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO COMPARTILHADA - FMGC Função: 17 - Saneamento Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano Programas: 0352 - Melhoria Urbana e Rural Projeto/Atividade: 1327 - Saneamento Básico e Drenagem Recurso: 1172 - CONVÊNIO CORSAN 70% Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 688.638,08 Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, o superávit financeiro apurado nas fontes de recursos acimas descritas. Art. 3º A alteração e abertura de crédito especial constante no art. 1º, fazem-se necessárias para construção e reformas de Centros de Atendimento e Centros de Convivência, bem como obras de saneamento básico e drenagem. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezesseis. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal Gustavo Baldasso Schramm Subprocurador do Município

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016 Planilha de Identificação dos Projetos, Atividades e Operações Especiais Seleção: Prioridade = 462; Alteração em 23/06/2016 (A); Entidade = 1 - MUNICIPIO DE BENTO GONCALVES I - Classificação Órgão: SECR. MUN. DE HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 13.00 Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO COMPARTILHADA 13.08 Programa: Assistência Social Geral da População 0322 Objetivo do programa: Implantar e implementar a rede de proteção social, básica e especial, de média e alta complexidade, no âmbito da gestão e controle social da política de Assistência social. Criar o Fundo Municipal do Idoso a fim de assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, bem como o disposto no Estatuto do Idoso. Ação: 1.326 Local Tipo: 1 P Título: Construção e reformas

de Centros de Atendimento e Centros de Convivência Produto (Unidade) Física Financeira: 621.262,07 II - Descrição das Ações Construção, implantação e reformas de Centros de Atendimento a Criança e ao Adolescente (CEACRIS) e Centros de Convivência Social para crianças, adolescentes e idosos, com reestruturação de espaço e aquisição de equipamentos. 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 00.01.1172 - Convênio Corsan 0,00 621.262,07 GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal MARIANA LARGURA Secretária de Finanças ALEXSANDRO PORTILHO Presidente do Controle Interno MICHELE GASPERIN PILETTI Contador

LEI MUNICIPAL Nº 6.122, DE 28 DE JUNHO DE 2016. ALTERA O INCISO I, DO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 5871, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE E PROPAGANDA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1° Fica alterado o o Inciso I, do Art. 8° da Lei Municipal N° 5871, de 24 de Novembro de 2014, que Dispõe sobre a Publicidade e Propaganda no Perímetro Urbano do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 8° ..." I -ZPI — Zona Publicitária Um - indicação de 11 (onze) trechos , compreendidos por ruas para implantação de anúncio, nos termos do art. 4°, inciso II, alíneas "b", "c" e "d". Nos trechos indicados no mapa, será permitida a execução de 02 anúncios, exceto na Rua Osvaldo Aranha (trecho compreendido entre as Rua Refati até Travessa Itaqui) e na Zona Publicitária (ZP DAER) — RST 444/ Rua Aristides Bertuol (trecho não inserido em ZPM1), onde serão permitidos 03 (três) anúncios publicitários, por se tratar de acesso principal ao Parque de Eventos Fenavinho. Para obter a aprovação de localização, deverá ser apresentada a proposta de implantação dos mesmos, em relação à via pública e o afastamento entre eles, considerando a testada do imóvel onde serão inseridos. Esta localização será analisada pela Junta de Análise e de Recursos Publicitários - JARP. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezesseis. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal Gustavo Baldasso Schramm Subprocurador do Município

DECRETO Nº 9.181, DE 28 DE JUNHO DE 2016. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.820,60. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º De conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 6.118, de 28 de junho de 2016, é aberto um crédito especial no valor de R$ 15.820,60 (quinze mil, oitocentos e vinte reais e sessenta centavos), na unidade orçamentária que segue:Orgão: 07 - SECRT. MUN. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Unidade: 01 - SECRT. MUN. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Função: 27 - Desporto e Lazer Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário Programas: 0262 - Melhoria da Infraestrutura de Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 1213 - Ginásios Poliesportivos e Espaços Públicos Recurso: 1199 - Centro de Iniciação ao Esporte TC 0425894-01/2014 Elemento: 4.4.20.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 15.820,60 Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, o superávit financeiro apurado na fonte de recurso acima descrita. Art. 3º A abertura de crédito especial constante no art. 1º, se faz necessária para restituição

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de valor referente ao Termo de Compromisso nº 0425894-01/2014 Ministério do Esporte/Caixa. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezesseis. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal Gustavo Baldasso Schramm Subprocurador do Município

DECRETO Nº 9.182, DE 28 DE JUNHO DE 2016. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.309.900,15. GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º De conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 6.121, de 28 de junho de 2016, é aberto um crédito especial no valor de R$ 1.309.900,15 (um milhão, trezentos e nove mil, novecentos reais e quinze centavos), na unidade orçamentária que segue: Orgão: 13 - SECR. MUN. DE HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO COMPARTILHADA Função: 08 - Assistência Social Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária Programas: 0322 - Assistência Social Geral da População Projeto/Atividade: 1326 - Construção e reformas de Centros de Atendimento e Centros de Convivência Recurso: 1172 - CONVÊNIO CORSAN 70% Elemento: 4 . 4 . 9 0 . 5 1 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 - O b r a s e I n s t a l a ç õ e s 621.262,07 Orgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Unidade: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO COMPARTILHADA - FMGC Função: 17 - Saneamento Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano Programas: 0352 - Melhoria Urbana e Rural Projeto/Atividade: 1327 - Saneamento Básico e Drenagem Recurso: 1172 - CONVÊNIO CORSAN 70% Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 688.638,08 Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, o superávit financeiro apurado nas fontes de recursos acimas descritas. Art. 3º As aberturas de crédito especial constante no art. 1º, fazem-se necessárias para construção e reformas de Centros de Atendimento e Centros de Convivência, bem como obras de saneamento básico e drenagem. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONALVES, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e dezesseis. GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal Gustavo Baldasso Schramm Subprocurador do Município

PORTARIA N ° 74.529, de 22 de junho de 2016. EFETIVA SERVIDORES MUNICIPAIS. O PREFEITO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA a conclusão do estágio probatório dos servidores abaixo-relacionados, de acordo com o Artigo 5° do Decreto n° 6.194, de 22 de setembro de 2006. Nome Gabriela Cristina Bernhardt Demeda Cad. 13544 Cargo Assistente Social Período do Estágio 27/05/2013 a 27/05/2016 Nome Jaqueline Camargo Monteiro Cad. 12964 Cargo Auxiliar de Educação Infantil Período do Estágio 01/02/2012 a 22/03/2016 Os servidores que obtiveram aprovação ficam por este ato declarado ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do Artigo 41, § 4° da Constituição Federal. GUILHERME RECH PASIN Prefeito IVAN LUIZ TONIAZZI Secretário Municipal de Administração

RESUMOS Termo de Aditamento Contratual nº 004 – Contrato de Prestação de Serviços nº 042/2016 – Pregão Presencial Nº 001/2016- Objeto: Contratação de transporte escolar para o ano letivo de 2016. Contratada: Turismo Casagranda Ltda. Ambas as partes resolvem aditar a referida contratação para acrescer à importância inicial contratada para o Itinerário nº 06, o valor de R$ 24,80 diários, o que corresponde a 6,2% do valor inicial contratado para este Roteiro, passando a receber o valor de R$ 449,04 diários, a contar de 01.06.2016 e suprimir à importância inicial contratada para o Itinerário nº 16, o valor de R$ 37,88 diários, o que corresponde a 15,15% do valor inicial contratado para este Roteiro, passando a receber o valor de R$ 250,00 diários, a contar de 01.06.2016. Fundamentação: Lei 8.666/93, com as alterações posteriores e nas Cláusulas Primeira, Segunda e Trigésima Quinta do Contrato. Processo: 002/2016. Termo de Aditamento Contratual nº 015 – Contrato de Prestação de Serviços nº 283/2012 – Pregão Presencial Nº 061/2012- Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento. Contratada: Monitora Bento Ltda. Ambas as partes resolvem aditar a referida contratação para acrescer o seguinte ponto de monitoramento para a prestação de serviços, a contar de 18 de junho de 2016: Unidade de Saúde Tancredo Neves, localizada na Rua Adelaide Basso Pasquali, s/n, Bairro Tancredo Neves; acrescer o valor de R$ 300,00 mensais ao valor contratado referente à inclusão do ponto, a contar de 18 de junho de 2016 e incluir dotação orçamentária. Fundamentação: Lei 8.666/93, com as alterações posteriores e nas Cláusulas Primeira, Segunda e Décima Oitava do Contrato. Processo: 229/2012. COMUNICADO – CONTINUIDADE DO CERTAME O Município de Bento Gonçalves comunica que, na sessão realizada no dia 28 de Junho de 2016 para a abertura do edital da Tomada de Preços 001/2016, que tem por objeto a contratação de empresa para ampliação das Unidades de Saúde Vila Nova e Eucaliptos, constatou-se, da análise dos documentos por parte da Comissão de Licitações, que: a empresa Plasma Engenharia e Comércio Ltda. – ME está inabilitada, uma vez que não apresenta registro ou inscrição na entidade profissional competente (CREA ou CAU) com visto para o Rio Grande do Sul, por ser de outro Estado, conforme exigência contida na alínea 'i' do subitem 4.3 deste Edital; a empresa T4 Edificações Ltda – ME está inabilitada por não apresentar a garantia na forma do art. 31, III da Lei 8.666/93, no valor de R$ 4.731,14, conforme exigência da alínea 'f' do subitem 4.3 deste Edital. Da análise dos documentos, por parte dos representantes das empresas presentes, constatou-se por parte do representante da empresa GRSUL Construções Ltda. que as empresas Construtora Defendi Ltda.- EPP e Febeal Construtora Ltda. – ME apresentam a garantia prevista na alínea 'f' do subitem 4.3 deste edital sem abrangência do prazo de validade previsto para proposta, de no mínimo 60 dias, a contar da abertura dessa sessão. As razões expostas pela empresa GRSUL Construções Ltda. são acolhidas, declarando-se inabilitadas as empresas. Ainda, registra-se que a empresa T4 Edificações Ltda. – ME está inabilitada e desclassificada do certame por se ausentar da sessão sem rubricar os documentos, declarando não possuir mais interesse na participação deste certame. Restaram habilitadas, portanto, somente as empresas GRSUL Construções Ltda., Analuza Construções Ltda. e Construtora LF Ltda. Colocada a palavra à disposição dos licitantes sobre a intenção de interporem recurso, o representante da Febeal Construtora Ltda. – ME manifesta intenção de recurso por conta de sua inabilitação neste certame. Fica a empresa intimada neste ato acerca da abertura do prazo recursal,

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conforme item 08 deste edital. As demais empresas inabilitadas e presentes nesta sessão também ficam intimadas acerca da abertura do prazo recursal, por meio de publicação da decisão. Conforme artigo 109, I da Lei 8.666/93 fica aberto o prazo de recursal. Os envelopes identificados como 'propostas' foram colocados em um único invólucro sendo este rubricado pela Comissão de Licitações e licitantes presentes. Processo: 66/2016.ALTERAÇÃO DE EDITAL O Município de Bento Gonçalves comunica as seguintes alterações ao Edital do Pregão Presencial nº 27/2016 – RP 18/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para limpeza de caixas d'água, higienização, desinfetação com hipoclorito de sódio, desinsetização e desratização nas Secretarias e/ou Órgãos do Município de Bento Gonçalves: inclusão da alínea 'm' no subitem 10.1 deste edital. Data de abertura: 13/07/2016, às 09 horas. As demais Cláusulas e Anexos permanecem inalterados. Processo: 57/2016. RESULTADO Pregão Presencial 021/2016 – Objeto – Contratação de empresa de licenças de proteção Endpoint. Vencedor: M&M Tecnologia Ltda. Valor: lote 01 R$ 74.166,00. Processo: 36/2016. Nestor Stefani – Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2016 A Câmara Municipal de Bento Gonçalves torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo menor preço. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, conforme Anexo I, para a Câmara Municipal. O início da sessão de disputa de preços será dia 12 de julho de 2016, às 10 horas (horário de Brasília). Edital e Anexos se encontram disponíveis no site www.camarabento.rs.gov.br. Informações adicionais, pelos telefones (54) 2105-9700. Vereador Gilmar Pessutto Presidente da Câmara MunicipalAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2016A Câmara Municipal de Bento Gonçalves torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo menor preço. Objeto: Aquisição de materiais de copa e cozinha, conforme Anexo I, para a Câmara Municipal. O início da sessão de disputa de preços será dia 13 de julho de 2016, às 10 horas (horário de Brasília). Edital e Anexos se encontram disponíveis no site www.camarabento.rs.gov.br. Informações adicionais, pelos telefones (54) 2105-9700. Vereador G i l m a r P e s s u t t o P r e s i d e n t e d a C â m a r a M u n i c i p a l

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