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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2044 Florianópolis/SC, terça-feira, 10 de outubro de 2017 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TRABALHO E RENDA 24 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 24 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 25 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 25 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N. 18.011, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172, de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 39.00 – Encargos Gerais do Município 39.01 – Encargos Gerais do Município 39.01.28.843.0111.2474 - Encargos da Dívida Interna do Município 1582 3.2.91.21.00.00.0080 - Juros sobre a Divida por Contrato, 0080 Recursos Próprios R$ 3.100.000,00 1586 4.6.91.71.00.00.0080 – Principal da Dívida Contratual Resgatado, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.300.000,00 Total desta Atividade R$ 8.400.000,00 Total do Órgão R$ 8.400.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 8.400.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 39.00 – Encargos Gerais do Município 39.01 – Encargos Gerais do Município 39.01.09.272.0111.2531 - Encargos Sociais Civil 1591 3.1.91.13.00.00.0080 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias, 0080 – Recursos Próprios R$ 8.400.000,00 Total desta Atividade R$ 8.400.000,00 Total do Órgão R$ 8.400.000,00 Total da Anulação R$ 8.400.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA. DECRETO N. 18.012, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172, de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 19.00 – Secretaria Municipal de Educação 19.01 Secretaria Municipal de Educação 19.01.12.365.0104.2337 - Programa de Apoio Administrativo da Ed. Infantil 0346 3.3.90.92.00.00.0081 - Despesas de Exercícios Anteriores, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 624.000,00 Total desta Atividade R$ 624.000,00 Total do Órgão R$ 624.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 624.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 19.00 – Secretaria Municipal de Educação 19.01 Secretaria Municipal de Educação 19.01.12.365.0104.2166 - Manutenção e Melhoria EI Efetivo Creche 0277 3.1.90.11.00.00.0081 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 624.000,00 Total desta Atividade R$ 624.000,00 Total do Órgão R$ 624.000,00 Total da Anulação R$

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2044 Florianópolis/SC, terça-feira, 10 de outubro de 2017 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TRABALHO E RENDA 24 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 24 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 25 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 25

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

DECRETO N. 18.011, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172, de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 39.00 – Encargos Gerais do Município 39.01 – Encargos Gerais do Município 39.01.28.843.0111.2474 - Encargos da Dívida Interna do Município 1582 3.2.91.21.00.00.0080 - Juros sobre a Divida por Contrato, 0080 – Recursos Próprios R$ 3.100.000,00 1586 4.6.91.71.00.00.0080 – Principal da Dívida Contratual Resgatado, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.300.000,00 Total desta Atividade R$ 8.400.000,00 Total do Órgão R$ 8.400.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 8.400.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil

reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 39.00 – Encargos Gerais do Município 39.01 – Encargos Gerais do Município 39.01.09.272.0111.2531 - Encargos Sociais Civil 1591 3.1.91.13.00.00.0080 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias, 0080 – Recursos Próprios R$ 8.400.000,00 Total desta Atividade R$ 8.400.000,00 Total do Órgão R$ 8.400.000,00 Total da Anulação R$ 8.400.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.012, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172, de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 19.00 – Secretaria Municipal de Educação 19.01 – Secretaria Municipal de Educação 19.01.12.365.0104.2337 - Programa de Apoio Administrativo da Ed. Infantil 0346 3.3.90.92.00.00.0081 - Despesas de Exercícios Anteriores, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 624.000,00 Total desta Atividade R$ 624.000,00 Total do Órgão R$ 624.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 624.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 19.00 – Secretaria Municipal de Educação 19.01 – Secretaria Municipal de Educação 19.01.12.365.0104.2166 - Manutenção e Melhoria EI Efetivo Creche 0277 3.1.90.11.00.00.0081 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 624.000,00 Total desta Atividade R$ 624.000,00 Total do Órgão R$ 624.000,00 Total da Anulação R$

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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624.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.013, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172, de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 11.00 – Secretaria Municipal da Casa Civil 11.01 – Secretaria Municipal da Casa Civil 11.01.04.122.0111.2239 - Programa de Apoio Administrativo - Casa Civil 0008 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 15.000,00 Total desta Atividade R$ 15.000,00 Total do Órgão R$ 15.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 15.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 11.00 – Secretaria Municipal da Casa Civil 11.01 – Secretaria Municipal da Casa Civil 11.01.04.122.0111.2239 - Programa de Apoio Administrativo - Casa Civil 0011 3.3.90.36.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física, 0080 – Recursos Próprios R$ 15.000,00 Total desta Atividade R$ 15.000,00 Total do Órgão R$ 15.000,00 Total da Anulação R$ 15.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.014, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O

Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172, de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 947.986,02 (novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 30.00 – Fundação Municipal do Meio Ambiente 30.01 – Fundação Municipal do Meio Ambiente 30.01.18.541.0103.2590 - Programa de Apoio Administrativo da Floram 0013 3.3.90.37.00.00.0080 - Locação de Mão-de-Obra, 0080 – Recursos Próprios R$ 612.452,76 0014 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 335.533,26 Total desta Atividade R$ 947.986,02 Total do Órgão R$ 947.986,02 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 947.986,02 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 947.986,02 (novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 17.00 – Procuradoria Geral do Município 17.01 – Procuradoria Geral do Município 17.01.02.122.0111.2601 - Programa de Apoio Administrativo da PGM 0107 3.1.90.11.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 347.986,02 Total desta Atividade R$ 47.986,02 Total do Órgão R$ 347.986,02 30.00 – Fundação Municipal do Meio Ambiente 30.01 – Fundação Municipal do Meio Ambiente 30.01.18.541.0103.2590 - Programa de Apoio Administrativo da FLORAM 0004 3.1.90.11.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 600.000,00 Total desta Atividade R$ 600.000,00 Total do Órgão R$ 600.000,00 Total da Anulação R$ 947.986,02 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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DECRETO N. 18.015, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172, de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 14.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana 14.01 – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana 14.01.08.453.0110.2467 - Tarifa Social - Lei Complementar 507/2014 0036 3.3.60.45.00.00.0080 - Equalização de Preços e Taxas, 0080 – Recursos Próprios R$ 3.000.000,00 Total desta Atividade R$ 3.000.000,00 Total do Órgão R$ 3.000.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 3.000.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 14.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana 14.01 – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana 14.01.26.453.0110.2042 - Manutenção, Conservação e Limpeza de Abrigos 0032 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 150.000,00 Total desta Atividade R$ 150.000,00 14.01.26.784.0110.2587 - Contrato para Manutenção e Conservação de Trapiches 0055 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 14.01.26.453.0110.2677 - Programa de Comunicação Visual da Operação das Linhas 0057 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 14.01.26.453.0110.2969 - Sinalização Horizontal e Vertical para Pontos de Ônibus, Taxis 0058 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 0059 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total desta Atividade R$ 60.000,00 14.01.26.453.0110.2997 - Programa de Implantação de Corredores Linha Branca 0060

4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 Total do Órgão R$ 360.000,00 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.451.0110.1054 - Drenagem e Pavimentação na Rua Ana Gonçalves de Souza 0555 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.451.0110.1057 - Construção de na Praça Tapera 0560 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.451.0110.1058 - Drenagem e Pavimentação na Rua Recanto Beija Flor 0562 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 60.000,00 Total deste Projeto R$ 60.000,00 20.01.15.451.0110.1059 - Drenagem e Pavimentação na Serv. João Damas Marques Trecho 1 até o N. 631 0565 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 20.01.15.451.0103.1081 - Implantação de Macrodrenagem – SMO 0568 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 150.000,00 Total deste Projeto R$ 150.000,00 20.01.15.451.0103.1082 - Desassoreamento de Rios e Canais – SMO 0570 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 20.01.15.451.0110.1157 - Drenagem e Pavimentação Rua Eurico Hosterno (Duplicação) 0579 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 20.01.15.451.0106.1355 - Construção Revitalização da Praça Bento Silvério 0596 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.451.0106.1356 - Pavimentação da Est. Bento M. Ferreira e Manoel de S. Brito 0598 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 130.000,00 Total deste Projeto R$ 130.000,00 20.01.15.122.0111.1400 - Aquisição de Máquinas e Veículos – SMO 0650 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.451.0103.3210 - Programa Mutirão 0681 4.4.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 20.01.15.451.0110.7008 - Construção de Viadutos, Tuneis, Pontes e Trav.Subterrânea 0708 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 70.000,00 Total deste Projeto R$ 70.000,00 20.01.15.451.0110.7010 - Construção de Ponte e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Revitalização da Av. das Rendeiras 0711 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 20.01.15.451.0110.7011 - Construção, Ampliação e Reforma de Passarela 0714 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 150.000,00 Total deste Projeto R$ 150.000,00 20.01.15.451.0110.7012 - Construção, Ampliação e Reforma Trapiches e Marinas 0715 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 20.01.27.812.0112.7014 - Construção de Ginásio, Quadras, Parques Esportivo e Arena Multiuso 0717 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 70.000,00 Total deste Projeto R$ 70.000,00 20.01.15.451.0110.7016 - Drenagem e Pavimentação Serv. Eugênio Raulino da Silva 0720 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 80.000,00 Total deste Projeto R$ 80.000,00 20.01.15.451.0110.7050 - Drenagem e Pavimentação Rua Manjubas 0762 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 Total desta Unidade R$ 1.610.000,00 20.06 - Superintendência da Habitação e Saneamento 20.06.16.482.0103.1419 - Elaboração de Projeto Arquitetônico voltado ao Bem Estar Social e Qualidade de Vida 1593 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 Total desta Unidade R$ 50.000,00 Total do Órgão R$ 1.660.000,0021.00 – Subprefeitura do Norte 21.01 – Subprefeitura do Norte 21.01.15.122.0111.2356 - Programa de Apoio Administrativo - Subprefeitura Norte 1295 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 Total do Órgão R$ 50.000,00 23.00 – Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico 23.01 – Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico 01.27.122.0106.4932 – IRONMAN 1366 3.3.50.41.00.00.0080 - Contribuições, 0080 – Recursos Próprios R$ 150.000,00 Total desta Atividade R$ 150.000,00 23.01.23.122.0106.4933 - Parada da Diversidade 1368 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 23.01.04.122.0106.4930 - Natal e Reveillon 1364 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 580.000,00 Total desta Atividade R$ 580.000,00 Total do Órgão R$ 780.000,00 25.00 – Secretaria

Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos 25.01 – Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos 25.01.15.452.0103.1267 - Reforma e Ampliação do C.C. da Coloninha 1385 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 Total do Órgão R$ 50.000,00 63.00 - Chefia de Gabinete 63.12 – Coord. Mun. Políticas Publicas para a Juventude 63.12.04.122.0108.2985 - Manutenção da Coord. Munic. Pol. Púb. para a Juventude 1877 3.1.90.11.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 Total desta Unidade R$ 50.000,00 63.13 – Coord. Mun. Políticas Publicas para Pessoas com Deficiência e Portadores de Doenças Raras 63.13.04.242.0108.4907 - Coord. Munic. Políticas Publicas para Pessoas com Deficiência e Portadores de Doenças Raras 1884 3.1.90.11.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 Total desta Unidade R$ 50.000,00 Total do Órgão R$ 100.000,00 Total da Anulação R$ 3.000.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.016, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172, de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 635.503,00 (seiscentos e trinta e cinco mil, quinhentos e três reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 – Atenção Primária à Saúde 35.02.10.301.0107.4176 - Gestão de Materiais e Serviços 0054 4.4.90.52.00.00.0082 - Equipamentos e Material Permanente, 0082 – Recursos Próprios Saúde R$ 335.503,00 Total desta Atividade R$ 335.503,00 Total desta Unidade R$ 335.503,00 35.03 – Média e Alta Complexidade

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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35.03.10.302.0107.4177 - Gestão de Materiais e Serviços 0103 4.4.90.52.00.00.0082 - Equipamentos e Material Permanente, 0082 – Recursos Próprios Saúde R$ 300.000,00 Total desta Atividade R$ 300.000,00 Total desta Unidade R$ 300.000,00 Total do Órgão R$ 635.503,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 635.503,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 635.503,00 (seiscentos e trinta e cinco mil, quinhentos e três reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.03 – Média e Alta Complexidade 35.03.10.302.0107.5006 - Reforma do CAPS Ponta do Coral 0108 4.4.90.51.00.00.0082 - Obras e Instalações, 0082 – Recursos Próprios Saúde R$ 180.000,00 Total deste Projeto R$ 180.000,00 35.03.10.302.0107.5009 - Reforma da UPA Sul-Atendimento a Crianças e Atenção a Criança 0111 4.4.90.51.00.00.0082 - Obras e Instalações, 0082 – Recursos Próprios Saúde R$ 280.774,00 Total deste Projeto R$ 280.774,00 35.03.10.302.0107.5010 - Reforma da UPA Norte - Atendimento a Crianças e atenção a Crises 0112 4.4.90.51.00.00.0082 - Obras e Instalações, 0082 – Recursos Próprios Saúde R$ 174.729,00 Total deste Projeto R$ 174.729,00 Total desta Unidade R$ 635.503,00 Total do Órgão R$ 635.503,00 Total da Anulação R$ 635.503,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.017, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 - CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 32, combinado com o artigo 35, da Lei n. 10.172, de 2016, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, em especial o § 1º e § 3º do artigo 23 e artigo 48; Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual

conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e artigo 4º da Lei n. 10.095, de agosto de 2016; Considerando, que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi aprovado pelo Decreto n. 16.979, de 2017; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial, DECRETA: Art. 1º Fica criada junto ao QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Decreto n. 16.979, de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis, edição n. 1857 de 09 de janeiro de 2017, na classificação orçamentária (o elemento de despesa com a fonte de recurso), a qual passa a integrar o Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017 e terá a seguinte estrutura orçamentária: 1 - No Órgão e Unidade Orçamentária: 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 – Atenção Primária à Saúde a) Na Funcional Programática na Atividade: 35.02.10.301.0107.4176 - Gestão de Materiais e Serviços O elemento de despesa e a fonte de recurso: 3.3.90.32.00.00.3002 - Material de Distribuição Gratuita, 3002 – Medicamento Básico Art. 2º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mi reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.02 – Atenção Primária à Saúde 35.02.10.301.0107.4176 - Gestão de Materiais e Serviços 0228 3.3.90.32.00.00.3002 - Material de Distribuição Gratuita, 3002 – Medicamento Básico R$ 750.000,00 Total desta Atividade R$ 750.000,00 Total desta Unidade R$ 750.000,00 Total do Órgão R$ 750.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 750.000,00 Art. 3º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 2º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mi reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 35.00 – Fundo Municipal de Saúde 35.05 – Assistência Farmacêutica 35.05.10.303.0107.4679 - Medicamentos por Ordens Judiciais 0171 3.3.90.32.00.00.3002 - Material de Distribuição Gratuita, 3002 – Medicamento Básico R$

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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750.000,00 Total desta Atividade R$ 750.000,00 Total desta Unidade R$ 750.000,00 Total do Órgão R$ 750.000,00 Total da Anulação R$ 750.000,00 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.018, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172, de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.121.0111.1340 - Elaboração de Projetos 0593 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 910.000,00 Total deste Projeto R$ 910.000,00 Total do Órgão R$ 910.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 910.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.451.0110.1433 - Recuperação da Pavimentação Pref. Dib Cherem / Santos Saraiva 0651 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 90.000,00 Total deste Projeto R$ 90.000,00 20.01.15.451.0103.3210 - Programa Mutirão 0681 4.4.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 20.01.15.451.0110.5004 - Pavimentação para Qualificação de Vias 0688 4.4.90.61.00.00.0080 - Aquisição de Imóveis, 0080 – Recursos Próprios R$ 70.000,00 Total deste Projeto R$ 70.000,00 20.01.15.451.0110.7016 - Drenagem e

Pavimentação Serv. Eugênio Raulino da Silva 0720 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 80.000,00 Total deste Projeto R$ 80.000,00 20.01.15.451.0110.7019 - Drenagem e Pavimentação Rua Des. Murilo Coimbra 0722 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0110.7021 - Drenagem e Pavimentação Asf. Rua Jurerê Tradicional 0724 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 70.000,00 Total deste Projeto R$ 70.000,00 20.01.15.451.0110.7026 - Drenagem e Pavimentação Rua Dos Canudos 0732 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 15.000,00 Total deste Projeto R$ 15.000,00 20.01.15.451.0110.7028 - Drenagem e Pavimentação Rua do Lamin 0734 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total deste Projeto R$ 20.000,00 20.01.15.451.0110.7030 - Drenagem e Pavimentação Rua José Rosa 0737 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total deste Projeto R$ 20.000,00 20.01.15.451.0110.7033 - Drenagem e Pavimentação Serv. Catavento 0741 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total deste Projeto R$ 10.000,00 20.01.15.451.0110.7046 - Drenagem e Pavimentação Serv. do Canto do Moreira 0756 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 15.000,00 Total deste Projeto R$ 15.000,00 20.01.15.451.0110.7052 - Revitalização Rodovia Jorge Lacerda 0768 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total deste Projeto R$ 20.000,00 20.01.15.451.0110.7064 - Drenagem e Pavimentação Serv. Morada dos Pampas 0788 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 8.000,00 Total deste Projeto R$ 8.000,00 20.01.15.451.0110.7067 - Drenagem e Pavimentação Serv. Antônio Manoel Nunes 0790 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total deste Projeto R$ 20.000,00 20.01.15.451.0110.7068 - Drenagem e Pavimentação Serv. Caminho dos Cafezais 0791 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0110.7069 - Drenagem e Pavimentação Serv. Pedro Manoel Borba 0793 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0110.7070 - Drenagem e Pavimentação Rua Capitão Vieira 0795 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0110.7090 - Drenagem e Pavimentação Serv. Aldo Flores da Cunha 0824

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0110.7091 - Drenagem e Pavimentação Rua Tico Tico 0827 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0110.7092 - Drenagem e Pavimentação Rua Do Caju 0828 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0110.7093 - Drenagem e Pavimentação Rua Bosque das Aroeiras 0830 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0110.7094 - Drenagem e Pavimentação Rua Recanto do Parque 0832 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0110.7095 - Drenagem e Pavimentação Serv. Manoel da Silva 0835 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 7.000,00 Total deste Projeto R$ 7.000,00 20.01.15.451.0110.7097 - Drenagem e Pavimentação Serv. Tayla Stafani Damasceno 0837 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 7.000,00 Total deste Projeto R$ 7.000,00 20.01.15.451.0110.7099 - Drenagem e Pavimentação Serv. João Candido da Luz 0839 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0110.7101 - Drenagem e Pavimentação Serv. dos Artistas 0842 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0110.7102 - Drenagem e Pavimentação Serv. dos Corumins 0845 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0110.7128 - Drenagem e Pavimentação Rua Duque de Caxias 0892 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total deste Projeto R$ 10.000,00 20.01.15.451.0105.7132 - Manutenção na Passarela Nego Quirido 0902 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 35.000,00 Total deste Projeto R$ 35.000,00 20.01.15.451.0110.7168 - Pavimentação da Servidão Francisca Pereira 0932 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 25.000,00 Total deste Projeto R$ 25.000,00 20.01.15.451.0106.7226 - Pacto da Mobilidade 0999 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 78.000,00 Total deste Projeto R$ 78.000,00 20.01.15.451.0110.7244 - Substituição Pavimentação Asf. ou Paver Rua Cel. Caetano Costa 1028 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações,

0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total deste Projeto R$ 20.000,00 20.01.15.451.0110.7261 - Pavimentação Serv. Alayde Francisca de Oliveira 1062 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 15.000,00 Total deste Projeto R$ 15.000,00 20.01.15.451.0110.7268 - Pavimentação Avenida Pinheiro 1075 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total deste Projeto R$ 10.000,00 20.01.15.451.0110.7269 - Substituição Pavimentação ou Paver Ciclovia Madre Benvenuta 1077 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total deste Projeto R$ 10.000,00 20.01.15.451.0106.7751 - Drenagem e Pavimentação Serv. Cid Silva 1168 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total deste Projeto R$ 20.000,00 20.01.15.451.0112.7757 - Reforma de Pista de Skate - Trindade/Jd Atlântico/Costeira 1178 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 Total do Órgão R$ 910.000,00 Total da Anulação R$ 910.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.019, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172, de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.122.0111.2380 - Programa de Apoio Administrativo – SMI 0667 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 260.000,00 Total desta Atividade R$ 260.000,00 Total do Órgão R$ 260.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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R$ 260.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.451.0110.1056 - Revitalização da Rua Bocaiúva – Centro 0558 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 80.000,00 Total deste Projeto R$ 80.000,00 20.01.15.451.0110.1059 - Drenagem e Pavimentação Serv João Damas Marques Trecho 1 Até O N. 631 0565 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 80.000,00 Total deste Projeto R$ 80.000,00 20.01.15.451.0106.1355 - Construção Revitalização da Praça Bento Silvério 0596 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.451.0106.1356 - Pavimentação da Est. Bento M. Ferreira e Manoel de S. Brito 0598 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 Total do Órgão R$ 260.000,00 Total da Anulação R$ 260.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.020, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172, de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.451.0110.1220- Drenagem e Pavimentação Asfáltica Lajota em Geral 0581 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$

705.000,00 Total deste Projeto R$ 705.000,00 Total do Órgão R$ 705.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 705.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.451.0110.1054 - Drenagem e Pavimentação na Rua Ana Gonçalves de Souza 0555 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0110.1058 - Drenagem e Pavimentação Rua Recanto Beija Flor 0562 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.451.0103.1082 - Desassoreamento de Rios e Canais – SMO 0570 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0106.1354 - Exec. de Requalif. Urb. Ent. Mercado Pub. e Comp. Salão 0595 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0106.1358 - Ligação das Ruas Prof. Herm. Jacques/Gov.Heribert. 0600 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total deste Projeto R$ 10.000,00 20.01.15.451.0106.1377 - Drenagem e Pavimentação da Serv. Zeferino João Bregue 0634 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total deste Projeto R$ 10.000,00 20.01.15.451.0106.1385 - Drenagem e Pavimentação das Ruas José M. da Luz e Jerônimo J. Dias 06414.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total deste Projeto R$ 20.000,00 20.01.15.122.0111.1400 - Aquisição de Máquinas e Veículos – SMO 0650 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0110.1464 - Revitalização e Recuperação Asf. Av. Ivo Silveira 0653 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.122.0111.2092 - Supervisão, Fiscalização e Consultoria 0654 4.4.90.35.00.00.0080 - Serviços de Consultoria, 0080 – Recursos Próprios R$ 80.000,00 Total desta Atividade R$ 80.000,00 20.01.23.692.0103.4128 - Restauração da Ala Norte/Sul e Vão Central do Mercado 0684 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2044 Florianópolis/SC, terça-feira, 10 de outubro de 2017 pg. 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total desta Atividade R$ 30.000,00 20.01.15.451.0103.5201 - Revit. Humaniz. Pças da Trindade, João Paulo S.Grande 0689 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0110.7002 - Qualificação da Rua Dep. Antônio Edu Vieira 0698 4.4.90.61.00.00.0080 - Aquisição de Imóveis, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 20.01.15.451.0110.7005 - Qualificação da Rua Pastor Willim Schisler Filho 0704 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0110.7023 - Drenagem e Pavimentação Rua Francisco Cândido Xavier 0728 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0110.7050 - Drenagem E Pavimentação Rua Manjubas 0762 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.451.0106.7752 - Drenagem e Pavimentação Serv. Siqueira 1170 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 15.000,00 Total deste Projeto R$ 15.000,00 20.01.15.451.0110.7267 - Substituição Pavimentação Asf. ou Paver Rod. Baldicero Filomeno 1074 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 80.000,00 Total deste Projeto R$ 80.000,00 Total do Órgão R$ 705.000,00 Total da Anulação R$ 705.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA..

DECRETO N. 18.021, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172, de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de

2017, a seguir especificada: 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.451.0110.1221 - Contenção e Estabilização de Encostas e Desmonte de Rochas 0589 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 405.000,00 Total deste Projeto R$ 405.000,00 Total do Órgão R$ 405.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 405.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.451.0106.1358 - Ligação das Ruas Prof. Herm. Jacques/Gov.Heribert. 0600 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total deste Projeto R$ 10.000,00 20.01.15.451.0106.1359 - Pavimentação da Serv. Manoel Laureano Ventura 0602 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0106.1372 - Pavimentação da Serv. Vó Luzia 0626 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0106.1378 - Drenagem E Pavimentação Serv. Manoel Libâno da Costa 0635 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0106.1383 - Pavimentação da Serv. Cinco Rosas 0636 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0106.1385 - Drenagem e Pavimentação das Ruas José M. da Luz e Jerônimo J. Dias 0641 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total deste Projeto R$ 20.000,00 20.01.15.451.0106.1386 - Pavimentação da Rua do Kalifa 0643 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0106.1387 - Pavimentação da Rua Edison Lopes da Silva 0644 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total deste Projeto R$ 5.000,00 20.01.15.451.0110.7011 - Construção, Ampliação e Reforma de Passarela 0714 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 20.01.15.451.0110.7012 - Construção, Ampliação e Reforma de Trapiches e Marinas 0715

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2044 Florianópolis/SC, terça-feira, 10 de outubro de 2017 pg. 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0110.7025 - Drenagem e Pavimentação Rua Anacleto Damiani 0730 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total deste Projeto R$ 10.000,00 20.01.15.451.0110.7030 - Drenagem e Pavimentação Rua José Rosa 0737 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 35.000,00 Total deste Projeto R$ 35.000,00 20.01.15.451.0110.7042 - Drenagem e Pavimentação Rua Aroeira do Gramal 0754 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 15.000,00 Total deste Projeto R$ 15.000,00 20.01.15.451.0110.7046 - Drenagem e Pavimentação Serv. do Canto do Moreira 0756 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 35.000,00 Total deste Projeto R$ 35.000,00 20.01.15.451.0110.7057 - Drenagem e Pavimentação Serv. Papa-Terra 0776 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 15.000,00 Total deste Projeto R$ 15.000,00 20.01.15.451.0110.7067 - Drenagem e Pavimentação Serv. Antônio Manoel Nunes 0790 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total deste Projeto R$ 20.000,00 20.01.15.451.0110.7068 - Drenagem e Pavimentação Serv. Caminho dos Cafezais 0791 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total deste Projeto R$ 10.000,00 20.01.15.451.0110.7070 - Drenagem e Pavimentação Rua Capitão Vieira 0795 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total deste Projeto R$ 10.000,00 20.01.15.451.0110.7091 - Drenagem e Pavimentação Rua Tico Tico 0827 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total deste Projeto R$ 10.000,00 20.01.15.451.0110.7092 - Drenagem e Pavimentação Rua do Caju 0828 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total deste Projeto R$ 10.000,00 20.01.15.451.0110.7069 - Drenagem e Pavimentação Serv. Pedro Manoel Borba 0793 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total deste Projeto R$ 10.000,00 20.01.15.451.0110.7037 - Drenagem e Pavimentação Serv. Vila Harmônia 0749 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 10.000,00 Total deste Projeto R$ 10.000,00 Total do Órgão R$ 405.000,00 Total da Anulação R$ 405.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL

DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA..

DECRETO N. 18.022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172, de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.122.0111.2380 - Programa de Apoio Administrativo – SMI 0665 3.3.90.37.00.00.0080 - Locação de Mão-de-Obra, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total desta Atividade R$ 100.000,00 Total do Órgão R$ 100.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 100.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.451.0110.7009 - Construção e Reforma de Calçadas e Ciclovias 0710 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 Total do Órgão R$ 100.000,00 Total da Anulação R$ 100.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 18.023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2017. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 10.172, de 2016, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017, aprovada pela Lei n. 10.095, de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificada: 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.122.0111.2380 - Programa de Apoio Administrativo – SMI 0662 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 640.000,00 Total desta Atividade R$ 640.000,00 Total do Órgão R$ 640.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 640.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2017, a seguir especificadas: 20.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 20.01.15.451.0110.1058 - Drenagem e Pavimentação Rua Recanto Beija Flor 0562 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 60.000,00 Total deste Projeto R$ 60.000,00 20.01.15.451.0103.1082 - Desassoreamento de Rios e Canais – SMI 0570 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0110.1157 - Drenagem e Pavimentação Rua Eurico Hosterno (Duplicação) 0579 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.451.0106.1355 - Construção Revitalização da Praça Bento Silvério 0596 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0106.1356 - Pavimentação da Est. Bento M. Ferreira e Manoel de S. Brito 0598 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.451.0110.1433 - Recuperação da Pavimentação Pref. Dib Cherem / Santos Saraiva 0651 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 60.000,00 Total deste Projeto R$ 60.000,00 20.01.15.451.0110.1464 - Revitalização e Recuperação Asfáltica da Av. Ivo Silveira 0653 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.15.122.0111.2092 - Supervisão, Fiscalização e Consultoria 0654 4.4.90.35.00.00.0080 - Serviços

de Consultoria, 0080 – Recursos Próprios R$ 80.000,00 Total desta Atividade R$ 80.000,00 20.01.15.451.0103.5201- Revit. Humaniz. Pças da Trindade, João Paulo S.Grande 0689 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0110.7005 - Qualificação da Rua Pastor Willim Schisler Filho 0704 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 20.01.26.785.0110.7006 - Implantação de Teleférico 0706 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 20.01.15.451.0110.7008 - Construção de Viadutos, Tuneis, Pontes e Trav.Subterrânea 0708 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 70.000,00 Total deste Projeto R$ 70.000,00 20.01.15.451.0110.7010 - Construção de Ponte e Revital. Av. Das Rendeiras 0711 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 Total do Órgão R$ 640.000,00 Total da Anulação R$ 640.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017. GEAN MARQUES LOUREIRO - PREFEITO MUNICIPAL; FILIPE FREITAS MELLO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 1679/2017 - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC, pelo art. 23, II,“c”, p.u., c/c Decreto nº 17.687/2017. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº F 004698/2017, para “apurar irregularidades, em face da servidora, Jocely Klering, matrícula 31.211-8, professora auxiliar III, por em tese, infringir o art.21 II,III,IV,V; lotada na Creche Morro do Mocotó, cometendo infração prevista no art. 160,II,III,IV,V,VII,VIII; art. 161, art. 162; assim estando sujeita as penalidades previstas no art. 164; art. 165, I,III,V; art. 166,I,“b”,II,”a”,III,“b”,”d”,“e”,“f”,”h”; IV, “b”,“c”,“f”; da Lei Municipal nº 2517/86, Estatuto do Magistério Público Municipal de Florianópolis, bem como por infração ao art.20 §1º II; art.21; art.143,I,II,III,IV,V,XIII,XV; art. 145,VII; art.147; art. 148; art. 149; art. 150; assim estando sujeita as

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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penalidades previstas no art. 154,I,II,III; art.155; art.156; art. 157 “a”, “b”; art.158, art.159,V ,VI; da Lei Complementar CMF nº 063/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis. Conforme CI nº 00140/2017 da Comissão Permanente de Estagio Probatório e demais documentos anexos, encaminhados ao DEPAD”. Art. 2º Designar a Comissão composta por Mariangela Carioni Silva, matrícula 14494-0, que assumirá a Presidência, e como demais membros, Sandro Max de Souza, matrícula nº 06641-9, e, Juliana Dias Ferraz, matrícula nº 16715-0. Art. 3º A Comissão terá 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos, com a possibilidade de prorrogação por igual período. Florianópolis, 09 de outubro de 2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2290/2017 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 01340/2017, considerando o que consta no processo n.º 4422/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. RESOLVE: Art. 1 TORNAR SEM EFEITO a portaria 2269/2017, que retificou a licença prêmio ao servidor GECI INÁCIO DIAS, matrícula nº 07888-3, lotado na Fundação Municipal Do Meio Ambiente. Florianópolis, 18 de setembro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 2291/2017 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 01340/2017, considerando o que consta no processo 4422/17 e com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. RESOLVE: Art. 1º – Retificar a portaria nº 2151/2017, que concedeu Licença Prêmio ao servidor GECI INÁCIO DIAS, matrícula nº 07888-3, lotado na Fundação Municipal Do Meio Ambiente, ONDE SE LÊ: “... referente ao 1º quinquênio, vencido em 31/12/2008. ”, LEIA-SE: “... referente ao 2º quinquênio, vencido em 11/02/2004. ” Florianópolis, aos 18 de setembro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 02343/2017, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, Decreto 11.374/2013 e o Convênio N. 006/2017, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, a servidora GIOVANA GOMES RIBEIRO, matrícula 22417-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com ônus para a origem mediante ressarcimento de remuneração e encargos

patronais pelo destino, pelo período de 10/10/2017 a 31/12/2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02504/2017 - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC, pelo art. 23, II,“c”, p.u., c/c Decreto nº 17.687/2017. Resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº F 05566/2017, para “apurar irregularidades, em face do servidor, Marcos Aurélio Machado, matrícula 11.663-7, professor IV, lotado na Esc. Bas Jose do Valle Pereira, por em tese, infringir o art.160, I, II, III, IV, V, VI, VIII, art. 161, art. 163, art. 164; assim estando sujeito as penalidades previstas no art. 165, I,III,V; art. 166,I,“b”,II,”a”,III,“b”,”d”,“e”,“f”,”h”; da Lei Municipal nº 2517/86, Estatuto do Magistério Público Municipal de Florianópolis, e também por infração ao art. 145, I, VII; art. 148; art. 149; art. 150; assim estando sujeito as penalidades previstas no art. 154,I,II,III; art.155; art.156; art. 157 “a”, “b”, “c”; art.159, IX; da Lei Complementar CMF nº 063/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis. Conforme OE 526/SME/GAB/2017 e demais documentos anexos, encaminhados ao DEPPAD”. Art. 2º Designar a Comissão composta por Mariangela Carioni Silva, matrícula 14494-0, que assumirá a Presidência, e como demais membros, Sandro Max de Souza, matrícula nº 06641-9, e, Letícia Santos da Silva, matrícula nº 31.294. Art. 3º A Comissão terá 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos, com a possibilidade de prorrogação por igual período. Florianópolis, 09 de outubro de 2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal de Administração

Portaria N.º 02506/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4055/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Marlon Jose Schutz, matrícula n.° 27665-0, ocupante do cargo de Motorista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 25/09/2016. Florianópolis, 03 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02507/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5036/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Cleusa Marcia Vieira, matrícula n.° 23615-2, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 23/07/2013. Florianópolis, 03 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02508/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4940/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Adriana Borges Vanti, matrícula n.° 23434-6, ocupante do cargo de Farmacêutico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 15/05/2012. Florianópolis, 03 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02509/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5423/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Maria Izabel Machado Costa, matrícula n.° 09933-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 2° quinquênio, vencido em 03/02/2011. Florianópolis, 03 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02510/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5420/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Evandro de Oliveira, matrícula n.° 04276-5, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 6° quinquênio,

vencido em 09/12/2015. Florianópolis, 03 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02512/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5033/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Marli Terezinha Severino, matrícula n.° 10339-0, ocupante do cargo de Auxiliar de serviços, lotado (a) na Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos, de 90 (noventa) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 29 de janeiro de 2018, referente ao 2° quinquênio, vencido em 30/10/2004. Florianópolis, 03 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 2513/2017 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 01340/2017, considerando o que consta no processo n.º 4524/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. RESOLVE: Art. 1 TORNAR SEM EFEITO as portarias nº 2004/2017 e 2005/2017, que concedeu à licença prêmio ao servidor JOÃO BATISTA COSTA, matrícula nº 09127-8, lotado na Secretaria Municipal Da Administração. Florianópolis, 03 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02514/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5009/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Mario Cesar Torres, matrícula n.° 17596-0, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 2° quinquênio, vencido em 19/11/2012. Florianópolis, 03 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas.

Portaria N.º 02515/1 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4769/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Leonilda Luz, matrícula n.° 28069-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 08/03/2013. Florianópolis, 03 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas.

Portaria N.º 02516/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5139/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Tatiana Domingues Scopel, matrícula n.° 26200-5, ocupante do cargo de Odontólogo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 90 (noventa) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 29 de janeiro de 2018, referente ao 1° quinquênio, vencido em 14/03/2015. Florianópolis, 03 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02517/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5027/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Fabricia Gorges Costa, matrícula n.° 14948-9, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 22/09/2013. Florianópolis, 03 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02518/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5543/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Santina Candido Meurer, matrícula n.° 05794-0, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal da Casa Civil, de 90 (noventa) dias, no período de 31 de outubro de 2017 a 28 de janeiro de 2018, referente ao 5° quinquênio, vencido em 07/08/2005. Florianópolis, 03 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02519/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5543/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Santina Candido Meurer, matrícula n.° 05794-0, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal da Casa Civil, de 30 (trinta) dias, no período de 29 de janeiro de 2018 a 27 de fevereiro de 2018, referente ao 6° quinquênio, vencido em 07/08/2010. Florianópolis, 03 de outubro de 2017. Timoteo Antonio Lemos Diretor de Gestão de Pessoas.

Portaria N.º 02520/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5122/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Marileide Carmem Nunes, matrícula n.° 12851-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Saude Bucal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 4° quinquênio, vencido em 20/08/2015. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas.

Portaria N.º 02521/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5481/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Marilza Mendes de Jesus, matrícula n.° 11502-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 3° quinquênio, vencido em 03/10/2008. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02522/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5481/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Marilza Mendes de Jesus, matrícula n.° 11502-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 90 (noventa)

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2044 Florianópolis/SC, terça-feira, 10 de outubro de 2017 pg. 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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dias, no período de 01 de dezembro de 2017 a 28 de fevereiro de 2018, referente ao 4° quinquênio, vencido em 03/10/2013. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas.

Portaria N.º 02523/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5498/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Luciano de Vargas Silveira, matrícula n.° 25386-3, ocupante do cargo de Técnico Radiologista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 01/06/2014. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02524/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5392/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio 20 horas ao (à) servidor (a) Sonia Terezinha Pereira Moro, matrícula n.° 13771-5, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 14/02/2002. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02525/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5392/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio 20 horas ao (à) servidor (a) Sonia Terezinha Pereira Moro, matrícula n.° 13771-5, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 90 (noventa) dias, no período de 01 de dezembro de 2017 a 28 de fevereiro de 2018, referente ao 2° quinquênio, vencido em 28/09/2012. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02526/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.°

5392/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio 20 horas ao (à) servidor (a) Sonia Terezinha Pereira Moro, matrícula n.° 13771-5, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de março de 2018 a 30 de março de 2018, referente ao 3° quinquênio, vencido em 28/09/2017. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02527/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5000/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Juliana Araújo Martins, matrícula n.° 26660-4, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 20/10/2015. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. Timoteo Antonio Lemos Diretor de Gestão de Pessoas.

Portaria N.º 02528/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4971/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Denise Macedo, matrícula n.° 12263-7, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 3° quinquênio, vencido em 18/09/2009. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas.

Portaria N.º 02529/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4955/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Gisele Benedeti Ghisi, matrícula n.° 25630-7, ocupante do cargo de Odontólogo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 26/08/2014. Florianópolis, 04 de outubro de 2017.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2044 Florianópolis/SC, terça-feira, 10 de outubro de 2017 pg. 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02530/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5066/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Fernanda Calado Carneiro, matrícula n.° 26639-6, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 03/10/2015. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02531/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4892/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Israel Alexandre de Moura, matrícula n.° 25679-0, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 24/09/2014. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02532/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4413/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Zaida Aparecida Lopes, matrícula n.° 06859-4, ocupante do cargo de Telefonista, lotado (a) na Secretaria Municipal da Casa Civil, de 90 (noventa) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 29 de janeiro de 2018, referente ao 5° quinquênio, vencido em 26/02/2011. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02533/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4413/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Zaida

Aparecida Lopes, matrícula n.° 06859-4, ocupante do cargo de Telefonista, lotado (a) na Secretaria Municipal da Casa Civil, de 90 (noventa) dias, no período de 30 de janeiro de 2018 a 29 de abril de 2018, referente ao 6° quinquênio, vencido em 26/02/2016. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02534/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4375/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Gilson Joao de Oliveira, matrícula n.° 05007-5, ocupante do cargo de Técnico de Edificações, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 4° quinquênio, vencido em 26/10/2001. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas.

Portaria N.º 02535/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 5538/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Eduardo Aldo Duarte, matrícula n.° 18554-0, ocupante do cargo de Guarda Municipal-nível Superior, lotado (a) na Secr Municipal de Segurança Publica, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 02/02/2009. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02537/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4923/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Jackson Peres, matrícula n.° 17177-8, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 02/11/2013. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2044 Florianópolis/SC, terça-feira, 10 de outubro de 2017 pg. 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Portaria N.º 02538/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4962/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Sheila Batista de Araújo, matrícula n.° 28432-7, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 1° quinquênio, vencido em 03/06/2017. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

Portaria N.º 02539/17 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01340/2017, considerando o que consta no processo n.° 4964/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. Resolve: Art. 1 Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Alda Casagrande Melo, matrícula n.° 10724-7, ocupante do cargo de Odontólogo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saude, de 30 (trinta) dias, no período de 01 de novembro de 2017 a 30 de novembro de 2017, referente ao 4° quinquênio, vencido em 24/07/2012. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 2540/2017 - O Diretor de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 01340/2017, considerando o que consta no processo 4195/17 e com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003.RESOLVE:Art. 1º – Retificar a portaria nº 1811/2017, que concedeu Licença Prêmio à servidora SANTINA CANDIDO MEURER, matrícula nº 5794-0, lotado na Secretaria Municipal Da Casa Civil, ONDE SE LÊ: “..., referente ao 4º quinquênio, vencido em 07/08/2004.”, LEIA-SE: “..., referente ao 4º quinquênio, vencido em 07/08/2000.”Florianópolis, aos 04 de outubro de 2017.TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 2542/2017 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 01340/2017, considerando o que consta no processo n.º 4524/17, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003 CMF. RESOLVE: Art. 1 CESSAR O EFEITO da portaria 2003/2017, a partir de 01 de outubro de 2017, que concedeu à licença prêmio ao servidor JOÃO BATISTA COSTA, matrícula nº 09127-8, lotado na Secretaria

Municipal Da Administração. Florianópolis, 04 de outubro de 2017. TIMOTEO ANTONIO LEMOS - Diretor de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 02544/2017, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve CESSAR OS EFEITOS, a partir de 06 de outubro de 2017, da disposição do servidor DANIEL CARLOS DE SOUZA, matrícula nº 19271-6, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, para atuar no Instituto de Previdência de Florianópolis. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02546/2017, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, resolve DISPENSAR, a partir de 01 de outubro de 2017, a servidora LUCIANE BORGES, matrícula n. 14.492-4, da função de Coordenador do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, padrão FG-1, na Secretaria Municipal de Assistência Social. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02548/2017, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve COLOCAR A DISPOSIÇÃO, a servidora ROSANGELA MARGARETE COSTA, matrícula nº 05878-5, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, para atuar na Procuradoria Geral do Município, com ônus para o destino, pelo período de 05/10/2017 a 31/12/2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 02549/2017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, nos termos da Lei Complementar n. 596/2017, resolve CONSIDERAR DESIGNADA, de acordo com o art. 32 da Lei Complementar n°063/2003, a servidora MARIA DO SOCORRO DE MELO SOMBRA, matrícula n. 28.431-9, para responder pelo exercício da função gratificada de Coordenador de Unidade Local de Saúde-CAPS INFANTIL, em substituição a titular FERNANDA COSTA NICOLAZZI, matrícula n° 23.981-0, no período de 01 de setembro a 29 de dezembro de 2017.EVERSON MENDES. Secretário Municipal da Administração.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2044 Florianópolis/SC, terça-feira, 10 de outubro de 2017 pg. 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA Nº 02550/2017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, nos termos da Lei Complementar n. 596/2017, resolve CONSIDERAR DESIGNADA, de acordo com o art. 32 da Lei Complementar n°063/2003, a servidora KEILA MAURA DE SOUZA, matrícula n. 34.667-5, para responder pelo exercício da função gratificada de Coordenador de Unidade Local de Saúde-Centro de Saúde Saco Grande, em substituição a titular RAMONA SANTANA MAGGI DE MORAES matrícula n° 26.646-9, no período de 12 de junho a 09 de outubro de 2017. EVERSON MENDES - Secretário Municipal da Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA

EDITAL DE ALTERAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA - Fica alterado a Audiência Pública convocada em Edital devidamente publicado no diário oficial do Município, por motivo de força maior. Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 2º Quadrimestre do Exercício de 2017. Local - Plenarinho da Câmara Municipal de Florianópolis. Rua Anita Garibaldi, nº. 35 – Centro. Data – 18 de outubro de 2017. Horário - 14:00 horas. Desta forma, todos ficam devidamente convocados para querendo participarem desta Audiência Pública. Florianópolis, (SC), 18 de setembro de 2017. Gean Marques Loureiro - Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 507/2017 - O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 31 da Lei 2.517/86 (Estatuto do Magistério), resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do servidor Reonaldo Manoel Gonçalves, matrícula nº 10044-7, lotado na Creche Lausimar Maria Laus, nos dias 02 a 08 de outubro de 2017, para participar do Projeto Territórios da Arte/ Interculturalidades. Art. 2º O afastamento do servidor será mediante compensação da jornada de trabalho e sem prejuízo nas atividades educativas pedagógicas do calendário letivo, conforme autorizado pela Direção da Unidade Educativa e Diretora da Diretoria de Educação Infantil. Art. 3º As despesas da viagem serão com ônus do servidor. Art. 4º Esta Portaria entra em

vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02/10/2017. Florianópolis, aos 06 de outubro de 2017. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 522/2017. DIVULGA OS VENCEDORES DA VI EDIÇÃO DO PRÊMIO “PROFESSOR NOTA DEZ” DO ANO LETIVO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, considerando o disposto na Portaria nº 214/2017, RESOLVE: Art. 1º Divulgar os vencedores da VI Edição do Prêmio “PROFESSOR NOTA DEZ”:

PROFESSOR / UNIDADE EDUCATIVA

PROJETO

Professora Jaqueline de Souza Matta Adão Escola Básica Adotiva Liberato Valentim

“Vida de tartaruga”

Professora Janete Elenice Jorge Núcleo EJA Sul I

“Invisíveis”

Professora Marcia Theodoro Mezzano Creche Morro da

Queimada

“Do rei do fogo ao rei do samba: rainha e rei da África

sou eu”

Professora Rosângela Martins dos Santos Escola Básica

Henrique Veras “Um movimento pela paz”

Professora Sirlei de Oliviera Creche Franklin Cascaes

“Entre múmias e pirâmides: pequenos aventureiros

realizando uma fascinante expedição ao passado,

através do sarcófago de Tucancâmon”

Professora Vera Lucia Rezende Beux Ronsani Creche Franklin

Cascaes “Somos todos diferentes”

Art. 2º A solenidade de premiação será realizada no dia 16 de outubro de 2017, durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Florianópolis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 09 de outubro de 2017. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA N º 523/2017 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORIANÓPOLIS/SC, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei nº 7508/2007, que criou o Sistema Municipal de Ensino e as Resoluções 01/2009, 04/2011 e 05/2011 do Conselho Municipal de Educação, que autorizam o funcionamento e a supervisão das Instituições Públicas e Privadas de Educação Infantil no âmbito do Município de Florianópolis RESOLVE: Artigo 1º Fica autorizado o funcionamento do NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VINCULADO VITOR MIGUEL DE SOUZA, da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Rede Pública Municipal de Ensino, sito a Rua Vitor Miguel de Souza, nº 186. Bairro -Itacorubi - Florianópolis/SC, com base na legislação vigente de acordo com o Parecer Nº 19/2017, do Conselho Municipal de Educação, aprovado em 04 de Outubro de 2017. Artigo 2º A autorização de funcionamento fica estabelecida para atendimento à Educação Infantil, por prazo indeterminado. Artigo 3º Fica estabelecido que, a NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VINCULADO VITOR MIGUEL DE SOUZA, será supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suspensa a autorização, quando detectadas irregularidades com base na legislação vigente. Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de Outubro de 2017. MAURÍCIO FERNANDES PEREIRA - Secretário Municipal de Educação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 421/SME/2017– Objeto do pregão: contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene e limpeza. Objeto da Ata: 15.000 unidades de Escova dental infantil: com cerdas extra macias, cabeça compacta oval, com comprimento mínimo de 120 mm e largura máxima de cabeça de 13mm, encartelada individualmente. MARCA: FLOOPY/MEDFIO. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 144/SMA/DSLC/2017; Contratada: DENTAL PRIME – PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI. Valor: O valor da presente ATA é de R$ 8.850,00 (oito mil oitocentos e cinquenta reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Mauricio Fernandes Pereira, Secretário Municipal da Educação, e pela empresa o Sr. Humberto Délio Donini.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 034/SMI/2017 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Art. 1º Designar os membros para comporem o Grupo Técnico de Implantação – GTI para acompanhamento, desenvolvimento e implantação do sistema, bem como para a aprovação dos produtos do contrato de fornecimento e implantação de solução integrada para informatização dos processos de controle dos contratos habitacionais relativos aos

empreendimentos de interesse social da Prefeitura Municipal, contemplando o licenciamento de sistema, instalação, migração de dados, integração, capacitação, customização, suporte técnico, manutenção e atualização tecnológica, objeto do contrato Nº. 137/SMHSA/2016. Art. 2º I – Secretaria Municipal de Infraestrutura: a) Titular: Neita Regina Gallas - Assistente Administrativo, Matr. PMF 19.376-3, responsável pelo Setor de Contratos Habitacionais (SMI); b) Suplente: Paulina Korc – Auxiliar Administrativo, Matr. PMF 13.461-9 (SMI); II – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social: a) Maurício Barbosa da Silva, Assessor Jurídico, Matr. PMF 40.608-2 (SMI); b) Suplente: Rosângela Piccoli – Assistente Social, Matr. PMF 23.844-9 (SMI) III – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Orçamento: a) Titular: Marco Antônio Xavier – Gerente de Apoio Administrativo Financeiro, Matr. PMF 39.938-8 (SMFPO); b) Suplente: Alexandre Farias – Gerente de Apoio Administrativo Financeiro, Matr. PMF 40.157-9 (SMFPO); IV – Pró-Cidadão: a) Titular: Rogério Paulo da Silva – Supervisor, Matr. PMF 06.506-4; b) Suplente: Juan Leandro dos Santos – Gerente de Relacionamento das Unidades Descentralizadas, Matr. PMF 39.438-6 V – Secretaria Municipal da Casa Civil: a) Titular: Marcos Roberto Januário de Souza – Assistente do Sistema de Tecnologia da Informação, Matr. PMF 40.149-8; b) Suplente: Ronaldo Bruno Pereira Souza – Assistente do Sistema de Tecnologia da Informação, Matr. PMF 40.271-0; Art. 3º O Grupo Técnico de Implantação – GTI será presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Florianópolis, aos 18 de setembro de 2017. ROBERTO CARLOS GARCIA – Secretário Municipal de Infraestrutura; FILIPE FREITAS MELLO - Secretário Municipal da Casa Civil e CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL – Secretário Municipal da Fazenda

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 450/SMI/2017– Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de liquido sintético, aditivo radiador, limpa vidro, tambor de óleo, liquido para radiador, lubrificante e fluido de freio, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura.. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 190/SMA/DSLC/2017; Contratada: SOCIMAQ EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA EPP. Valor: O valor da presente ATA é de R$ 297.267,65 (duzentos e noventa e sete mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Roberto Carlos Garcia, Secretário Municipal da

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2044 Florianópolis/SC, terça-feira, 10 de outubro de 2017 pg. 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Infraestrutura, e pela empresa o Sr. Itamir Timoteo da Rosa

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA PÚBLICA

COMUNICADO AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 154/SMA/DSLC/2017 - O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas no Edital de Pregão Presencial nº 154/SMA/DSLC/2017, que o recebimento de propostas previsto para até o dia 10 de outubro de 2017, até às 09:45 horas, fica prorrogado para até o dia 11 de outubro de 2017, até às 15:45 horas. O Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE, PLANEJAMENTO E

DESENVOLVIMENTO URBANO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1054/SMSGT/2016 – PMF X MORE SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA – Cláusula Sexta - Do Valor: A Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, com início em 11 de outubro de 2017 e término em 10 de outubro de 2018, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor nº 534/2017 e no parecer jurídico 024/2017/ASSJUR/SMDU. Assinaturas: Nelson Gomes Mattos Junior, Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, e pela empresa o Sr. Jorge Omar Borsa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO,TECNOLOGIA E

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

PORTARIA Nº 10/SMTTDE - CTI/2017 - INSTITUI NORMAS COMPLEMENTARES PARA OS ARRANJOS PROMOTORES DE INOVAÇÃO (API) EM FLORIANÓPOLIS O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIAL DE TURISMO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SMTTDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 10 da Lei Complementar nº 432/2012 e pelo Art. 5º do

Decreto nº 10.315/2012; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 432, de 07 de maio de 2012, especificamente no inciso X do Art. 1º, no inciso VIII do Art. 6º, no §3º do Art. 7º, no Art. 9º, no inciso VII do Art. 10º, no inciso V do Art. 11, no Art. 15, no inciso III do Art. 22, no Art. 45, e no Art. 46; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.097, de 27 de janeiro de 2017, especificamente no inciso X do Art. 2º, no inciso VIII do Art. 6º, no inciso VII do Art. 10, no Art. 14, no inciso III do Art. 19, no inciso III do Art. 31, e no Art. 114; R E S O L V E: Art. 1º Um Arranjo Promotor de Inovação Cluster (API) é uma ação programada e cooperada envolvendo ICTIs, empresas e outras organizações, em determinado setor econômico especializado, visando ampliar sua capacidade de inovação, seu desenvolvimento econômico, social e ambiental, dotada de uma entidade gestora pública ou privada, que atua como facilitadora das atividades cooperativas. § 1º Um API deve fomentar o empreendedorismo tecnológico, atraindo e mantendo no Município o capital humano e projetos de negócio com alto potencial de crescimento. § 2º Um API deve estimular o desenvolvimento da inovação tecnológica no ambiente produtivo, induzindo a cultura de inovação no Município. § 3º Um API deve promover a agregação de valor na atividade econômica, por meio do incentivo à transformação de conhecimento em negócios de maior valor e conteúdo tecnológico. § 4º Um API deve divulgar, entre seus membros, oportunidades para a realização de projetos para o desenvolvimento de inovações, principalmente aquelas de caráter substancial ou radical. § 5º Um API deve promover iniciativas para a capacitação dos seus membros, relacionadas a temas relevantes para o desenvolvimento de projetos inovadores, considerando perspectivas técnicas e gerenciais. § 6º Um API deve promover o desenvolvimento de práticas voltadas à sustentabilidade, tanto entre seus membros, quanto para a sociedade em geral. § 7º Um API deve potencializar a interação, as redes e a transferência de conhecimentos e habilidades entre seus membros e o ecossistema local de organizações inovadoras. § 8º Um API deve buscar atrair empreendedores e empresas inovadoras para Florianópolis. § 9º Um API deve incentivar o surgimento de casos de sucesso que tenham efeito demonstrativo e multiplicador. § 10 Um API deve aproximar os empreendedores locais dos polos regionais, nacionais e mundiais de inovação. § 11 Um API deve possuir um endereço digital na web para dar publicidade às suas ações para os seus membros e para o público em geral. Art. 2º Podem fazer parte de um Arranjo Promotor de Inovação (API): I – Instituições de Ensino

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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públicas ou privadas; II – Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI) públicas ou privadas; III – Entidades Empresariais; IV – Organizações do Terceiro Setor; V – Empresas; VI – Pesquisadores autônomos, com interveniência de sua ICTI ou empresa; VII ­ Redes de entidades e empresas de direito público ou privado, que desenvolvam projetos inovadores, sempre que nos objetivos pretendidos estejam a execução de projetos, atividades, serviços, aquisição de bens ou eventos de interesse público do Município de Florianópolis; V – Condomínios empresariais; VI – Parques Tecnológicos; VII – Incubadoras de Empresas; VIII – Aceleradoras de Empresas; IX – Fundos de Investimentos em iniciativas inovadoras e/ou sustentáveis; X - Outros que forem julgados relevantes pelo Conselho Municipal de Inovação. Parágrafo único. Todos os membros de um API devem ter endereço no município de Florianópolis. Art. 3º Os Arranjos Promotores de Inovação (API) em Florianópolis são os Seguintes: I – API em Turismo, Economia Criativa, Cultura e Entretenimento; II – API em Saúde, Equipamentos médicos e Insumos; III – API em Educação; IV – API em Comércio e Serviços; V – API em Pesca, Maricultura e Agronegócios; VI – API em Transportes e Mobilidade; VII – API em Tecnologias de Informação, Comunicação, Microeletrônica e Nanotecnologia; VIII – API em Energia. Parágrafo único. Os membros de cada API serão submetidos à análise do Conselho Municipal de Inovação, que irá deliberar pela sua aprovação. Art. 4º A partir da criação dos Arranjos Promotores de Inovação (API) e da deliberação dos seus membros iniciais pelo Conselho Municipal de Inovação (CMI), cada API terá o prazo de até 6 (seis) meses para estabelecer seus regimentos internos e eleger suas respectivas Diretorias e Entidades Gestoras. § 1º Os regimentos internos de cada API serão submetidos à análise do Conselho Municipal de Inovação, que irá deliberar pela sua aprovação. § 2º A Diretoria de cada API deve ter mandatos de até 3 (três) anos, sendo facultada a possibilidade de apenas 1 (uma) reeleição. § 3º Logo após sua eleição, a Diretoria de cada API deve eleger, dentre seus membros, uma entidade que será responsável pela gestão do arranjo, com mandato de até 3 (três) anos, sendo facultada a possibilidade de apenas 1 (uma) reeleição. § 4º A Diretoria de cada API deverá indicar 1 (um) membro que fará parte do Conselho Municipal de Inovação em cada mandato. § 5º A Diretoria de cada API deve promover reuniões ordinárias, abertas aos membros do API e ao público em geral, com periodicidade mínima de 3 (três) meses, cujas atas devem ser enviadas para o Conselho Municipal de Inovação e disponibilizadas publicamente em meio digital. Art. 4º Cada

membro de Arranjo Promotor de Inovação (API) deverá enviar anualmente ao API um balanço social contendo as seguintes informações mínimas: I – Razão Social; II – Endereço; III – Número de funcionários; IV – Faturamento; V – Valor pago em tributos; VI – Investimentos em inovação; VII – Número de clientes atendidos; VIII – Patentes registradas. § 1º O balanço social deverá ser enviado pelo membro participante ao seu respectivo API até o último dia útil do mês de Março de cada ano. § 2º O não envio do balanço social ensejará no descredenciamento automático do membro do API. § 3º Entidades empresariais deverão incluir no balanço social informações socioeconômicas dos seus associados. § 4º Instituições de ensino deverão incluir no balanço social informações socioeconômicas dos seus alunos, professores e funcionários. § 5º Cada API deverá consolidar as informações recebidas dos seus membros na forma de um relatório a ser submetido ao Conselho Municipal de Inovação até o último dia útil do mês de Maio de cada ano. Art. 5º Cada Arranjo Promotor de Inovação (API) deverá emitir certidão comprovando o vínculo para empresas ou pessoas físicas que desejarem propor projetos a chamadas públicas do Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Inovação ou do Fundo Municipal de Inovação. Parágrafo único. Podem solicitar a certidão comprobatória de vínculo a um API: I – Qualquer membro do API, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Inovação; II – Aluno regularmente matriculado em alguma Instituição de Ensino membro do API; III – Pesquisador regularmente vinculado a alguma Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação membro do API; IV – Empresa ou Pessoa Física regularmente associada a alguma Entidade Empresarial membro do API; V – Empresa regularmente estabelecida em algum Condomínio Empresarial membro do API; VI – Empresa ou Organização regularmente estabelecida em algum Parque Tecnológico membro do API; VII – Empresa regularmente estabelecida em alguma Incubadora ou Aceleradora membro do API. Art. 6º Cada Arranjo Promotor de Inovação (API) deverá estimular, junto aos seus membros, a criação de Escritórios de Promoção de Inovação (EPI), locais para estimular a criação e o desenvolvimento de projetos inovadores, especialmente aqueles que poderão ser submetidos a chamadas públicas do Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Inovação ou do Fundo Municipal de Inovação. Art. 7º Cada Arranjo Promotor de Inovação (API) deve utilizar a marca “Florianópolis Capital da Inovação”, instituída pela Lei Complementar 432/2012, em todas as peças de comunicação que produzir, incluindo sites, portais, prospectos, projeções,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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publicações, cartazes, filmes e outros elementos de promoção, divulgação e informações. Florianópolis, 10 de outubro de 2017. JULIANO RICHTER PIRES - Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

TERMO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA 01/SETUR/2017-SETUR X SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS DE SANTA CATARINA-SEBRAE/SC- O presente termo tem por objetivo a permissão de uso temporária e onerosa pelo PERMITENTE À PERMISSIONÁRIA de instalações no evento 18ª FENAOSTRA, a ser realizada nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de Outubro de 2017, assinatura Vinicius De Luca Filho pela SUPERINTENDÊNCIA DE TURISMO e Anacleto Ângelo Ortigara pelo SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC -, assinado em 10 de outubro de 2017, Vinicius De Luca Filho - Superintendente Municipal de Turismo

CONTRATO N° 467/SETUR/2017– Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de segurança, com rádios de comunicação de 25ht+1 estação base, para o evento FENAOSTRA 2017. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 288/SMA/DSLC/2017, homologado em 06/10/2017; Contratada: HOINATZ SEGURANÇA PRIVADA EIRELLI - ME. Valor: R$ 76.500,00 (setenta e seis mil quinhentos reais); Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2017, contado a partir da data da publicação do respectivo Contrato. Assinaturas: Juliano Richter Pires, Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e pela empresa o Sr. Júlio Hoinatz.

CONTRATO N° 468/SETUR/2017– Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de atendimento de urgência e emergência para atender o Evento FENAOSTRA 2017. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 291/SMA/DSLC/2017, homologado em 06/10/2017; Contratada: EFEMED SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA. EPP - ME. Valor: R$ 32.280,00 (trinta e dois mil duzentos e oitenta reais); Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2017, contado a partir da data da publicação do respectivo Contrato. Assinaturas: Juliano Richter Pires, Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e pela empresa a Sra. Rosilane de Oliveira Moreira.

CONTRATO N° 466/SETUR/2017– Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão-de-obra para montagem

e desmontagem de materiais de sonorização, iluminação, telões, palco, geradores e locução, para o evento FENAOSTRA 2017. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 294/SMA/DSLC/2017, homologado em 06/10/2017; Contratada: OSNILDO AMORIM JÚNIOR E CIA LTDA - EPP - ME. Valor: R$98.000,00 (noventa e oito mil reais), sendo R$93.100,00 (noventa e três mil e cem reais) para locação e R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) para mão de obra; Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2017, contado a partir da data da publicação do respectivo Contrato. Assinaturas: Juliano Richter Pires, Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e pela empresa o Sr. Osnildo Amorim Junior

CONTRATO N° 469/SETUR/2017– Objeto do pregão: Contratação de empresa especializada na locação de sanitários químicos portáteis (montagem, desmontagem, manutenção, limpeza, e fornecimento de material, abastecimento e reposição de sabonete liquido, papel toalha e papel higiênico) para o evento “FENAOSTRA 2017”. Objeto do Contrato: 125 unidades de Sanitários químicos portáteis masculinos; 125 unidades de Sanitários químicos portáteis femininos e 50 unidades de Sanitários químicos portáteis para portadores de necessidades especiais - PNE - conforme especificação no termo de referencia - Período de 11 a 15 de outubro. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 293/SMA/DSLC/2017, homologado em 06/10/2017; Contratada: MULTIBAN LOCAÇÕES DE BENS MÓVEIS LTDA - EPP. Valor: R$ 38.900,00 (trinta e oito mil e novecentos reais); Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2017, contado a partir da data da publicação do respectivo Contrato. Assinaturas: Juliano Richter Pires, Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e pela empresa o Sr. Endrigo Domingos Pedrotti

CONTRATO N° 470/SETUR/2017– Objeto do pregão: Contratação de empresa especializada em serviços de locação e construção de edificação temporária (montagem, manutenção e desmontagem) de stands, instalações de banners e demais complementos para o evento “FENAOSTRA 2017”. Objeto do Contrato: PAVILHÃO: Montagem de um (01) pavilhão com medidas de 74mx11m, em formato duas-águas, totalmente construído em treliças e conexões de alumínio tipo Q30 com liga 6351-T6, com ângulo de caimento de água em 15 graus, cobertura e fechamento nas laterais, frente e fundo com lona de PVC auto extinguível na cor

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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branca, montagem longitudinal com vãos modulados e com tesouras fechadas na base a cada 5,00 m. O Staiamento deverá ser feito através de cabos-de-aço fixados ao solo por pinos de ferro tipo cantoneiras de 100/6mm ou pontas de eixo, dentro das normas de segurança do corpo de bombeiros, com fornecimento de laudo técnicos da estrutura, aterramento, lonas e ART do CREA-SC. Montagem de um (01) pavilhão com medidas de 38m24m, em formato duas-águas, totalmente construído em treliças e conexões de alumínio tipo Q30 com liga 6351-T6, com ângulo de caimento de água em 15 graus, cobertura e fechamento nas laterais, frente e fundo com lona de PVC auto extinguível na cor branca, montagem longitudinal com vãos modulados e com tesouras fechadas na base a cada 5,00 m. O Staiamento deverá ser feito através de cabos-de-aço fixados ao solo por pinos de ferro tipo cantoneiras de 100/6mm ou pontas de eixo, dentro das normas de segurança do corpo de bombeiros, com fornecimento de laudo técnicos da estrutura, aterramento, lonas e ART do CREA-SC. Montagem de um (01) pavilhão com medidas de 17mx20m, em formato duas-águas, totalmente construído em treliças e conexões de alumínio tipo Q30 com liga 6351-T6, com ângulo de caimento de água em 15 graus, cobertura e fechamento nas laterais, frente e fundo com lona de PVC auto extinguível na cor branca, montagem longitudinal com vãos modulados e com tesouras fechadas na base a cada 5,00 m. O Staiamento deverá ser feito através de cabos-de-aço fixados ao solo por pinos de ferro tipo cantoneiras de 100/6mm ou pontas de eixo, dentro das normas de segurança do corpo de bombeiros, com fornecimento de laudo técnicos da estrutura, aterramento, lonas e ART do CREA-SC. Montagem de um (01) pavilhão com medidas de 27mx11m, em formato duas-águas, totalmente construído em treliças e conexões de alumínio tipo Q30 com liga 6351-T6, com ângulo de caimento de água em 15 graus, cobertura e fechamento nas laterais, frente e fundo com lona de PVC auto extinguível na cor branca, montagem longitudinal com vãos modulados e com tesouras fechadas na base a cada 5,00 m. O Staiamento deverá ser feito através de cabos-de-aço fixados ao solo por pinos de ferro tipo cantoneiras de 100/6mm ou pontas de eixo, dentro das normas de segurança do corpo de bombeiros, com fornecimento de laudo técnicos da estrutura, aterramento, lonas e ART do CREA-SC. DESCRITIVO PAVILHÃO FENAOSTRA: Na assinatura do contrato, deverá ser apresentado planta baixa, memorial de cálculo, laudo técnico e ART do CREA emitida por engenheiro civil responsável e vinculado à empresa. PISO: Montagem de 2200 m2 de piso de madeira para todo Pavilhão; Montagem de 850 m2 de forração

de carpete para todo o pavilhão; Locação 500 metros de piso de Polietileno anti-chama emborrachado e antiderrapante de medidas 2,44 x1,22x 07cm de altura para os Restaurantes e Bares; Serviço de montagem, manutenção e desmontagem de piso. SALÃO DE RESTAURANTES e BARES: Construção de 09(Seis) stands em estruturas metálicas de OCTANORM e TS para Âncoras, Restaurantes e Quiosques, totalizando 500 m², sendo: 2(dois) stands medindo 10,00 x 7,00 m²;4(quatro) stands medindo 8,00 x 5,00 m²; 1 (um) standmedindo 12x3 m²;2 (dois) stands medindo 15x5 m²;9 (nove) stands conforme medidas acima;Serviço de instalação e manutenção hidráulica de pia e tanque;Instalação hidráulica completa contendo 2(duas) pias INOX 304, sendo 1(uma) para higiene pessoal e 1(uma) para o uso da cozinha, e 1(um) tanque INOX 304 p/ cada stand. PALCO: Locação com montagem e desmontagem de palco com aproximadamente 12m de comprimento por 10m de profundidade, com piso e estrutura e compensados de 20m na cor preta, na altura variável de 1 m, com 2 escadas de acesso , 100 m de gradeamento. TENDAS: 05(Cinco) coberturas tencionadas de medidas 5 x 5m c/ pé direito de 2,80m; com fechamentos; 07(Sete) coberturas tencionadas de medidas 10 x 10m c/ pé direito de 2,80m; com fechamentos. FECHAMENTO: 1. 400m (Quatrocentos) lineares de fechamento em estrutura metálica revestido com chapa galvanizada; altura 2,5m; estruturas c/ mão francesa para sustentação das placas a cada metro linear.SALÃO RESTAURANTES /BAR:. Instalação de Balcão de atendimento e serviço nos 09 (nove) stands conforme medidas acima; Instalação hidráulica completa contendo 2(duas) pias INOX 304, sendo 1(uma) para higiene pessoal e 1(uma) para o uso da cozinha, e 1(um) tanque INOX 304 p/ cada estande;Instalação Elétrica Completa para cadastands conforme anexo neste termo de referencia; Serviço de instalação e manutenção hidráulica de pia e tanque; Serviço de montagem, manutenção e desmontagem para 30 (trinta) estandes. ESPAÇO DE COORDENAÇÃO: Construção de 01(um) espaço tipo stands em estruturas metálicas de OCTANORM e TS para a realização de oficinas, totalizando 50 m², sendo: 04(quatro) espaço de medidas 5,00 x 5,00 m²;em parede de OCTANORM; Locação de 120 metros de piso estruturado em compensado naval de medidas 2,00 m x 1,00 m x 10 cm de altura; Instalação elétrica completa contendo 01(um) QDG (quadro de distribuição geral) c/ disjuntores e DRs; fios e cabos PP c/ canaflex p/ distribuição; 10(dez) tomadas de porcelana 20A, 01(um) interruptor, 05(cinco) spots c/ lâmpadas; Serviço de instalação e manutenção elétrica; Serviço de montagem,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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manutenção e desmontagem. SALÃO DE ARTESANATO: Construção de 38 (Trinta e Oito)standsem estruturas metálicas de OCTANORM e TS para artesanato, sendo:38(trinta e oito) estandes medindo 2,00 x 2,00 m²; com testeira frontal; Instalação elétrica completa contendo 01(um) QDG (quadro de distribuição geral) c/ disjuntores e DRs; fios e cabos PP c/ canaflex p/ distribuição até os estandes, 02(duas) tomadas de porcelana 20A, 01(um) interruptor, 01(um) spot c/ lâmpadas p/ cada stand; Serviço de instalação e manutenção elétrica para stands; Serviço de montagem, manutenção e desmontagem de stands.OBS: Todos os Stands deverão conter os nomes das empresas ganhadoras nos editais (bares, restaurantes, artesanatos, doces, souvenir, cantinho do pescador, bem como das entidades Secretaria de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Franklin Cascaes). MESAS E CADEIRAS: Aluguel 500 mesas quadradas de plástico em bom estado, na cor branca, com dimensões aproximadas de 70 cm de comprimento, 70 cm de largura e 73 cm de altura, com capacidade para suportar até 120kg.. Aluguel de 2000 cadeiras de plástico em bom estado, na cor branca, sem braço, produto monobloco, resistente e empilhável com aproximadamente 51 cm de comprimento, 43 cm de largura e 90 cm de altura, com capacidade para suportar até 140 kg. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 289/SMA/DSLC/2017, homologado em 06/10/2017; Contratada: BOSSO ALUGUEL DE PALCOS E COBERTURAS LTDA - ME. Valor: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais); Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2017, contado a partir da data da publicação do respectivo Contrato. Assinaturas: Juliano Richter Pires, Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e pela empresa o Sr. Antônio Carlos Alves Bosso

SECRETARIA MUNICIPAL DE

DEFESA DO CONSUMIDOR,

TRABALHO E RENDA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 316/SMA/DSLC/2017 - Objeto: a contração de empresa especializada em fornecimento de equipamentos (aferidor, balança digital, termômetro infravermelho, kit para análise de combustível).Entrega dos Envelopes: até as 13:45 horas do dia 24/10/2017Abertura da Sessão: a partir das 14:00 horas do dia 24/10/2017 Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua:

Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 447/FMS/2017– Objeto do pregão: contratação de empresa para o fornecimento de formula infantil, dieta polimérica e modulo de triglicerídeo. Objeto da Ata: dieta polimérica sintética em pó isenta de lactose e glúten, para uso oral com medida dosadora, para atendimento de crianças de 01 a 10 anos; contendo como fonte protéica (caseinato de cálcio 100% ou de 16 a 100% do soro do leite) sabor baunilha e/ou neutro; com estudos clínicos publicados que comprovem a eficácia e segurança para uso em crianças de 01 a 10 anos; apresentação em lata de 370 a 450 gramas. MARCA: PEDIASURE/ABBOTT. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 210/SMA/DSLC/2017; Contratada: NUTRICLIN SAÚDE COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - EPP. Valor: O valor da presente ATA é de R$ 136.298,40 (Cento e tinta e seis mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Carlos Alberto Justo da Silva, Ordenador do Fundo Municipal de Saúde, e pela empresa o Sr. João Rogério Padilha

CONTRATO N° 464/FMS/2017– Objeto do Tomada de Preço: Contratação de empresa especializada para efetuar obra de ampliação do Centro de Saúde da Lagoa da Conceição – Florianópolis/SC. Modalidade da Licitação: Tomada de Preço nº 165/SMA/DSLC/2017, homologado em 03/10/2017; Contratada: PROPAV PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Valor: R$182.159,73 (Cento e oitenta e dois mil cento e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos), sendo valor de R$ 116.636,04 (cento e dezesseis mil seiscentos e trinta e seis reais e quatro centavos) referentes aos materiais a serem utilizados e o valor de R$ 65.523,69 (sessenta e cinco mil quinhentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos) referentes aos serviços de mão de obra; Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será até 30 de junho de 2018, contado a partir da data da publicação do respectivo Contrato. Assinaturas: Carlos Alberto Justo da Silva,ordenador do Fundo Municipal de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Saúde e pela empresa a Sra. Mirian Cássia Figueiredo

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO

AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS

NOTIFICAÇÃO – A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM), situada à Rua Felipe Schmidt, n. 1320, Centro, Florianópolis, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 96 § 1º, IV e artigo 126 do Decreto Federal 6514/2008, notifica Paulo Cesar dos Anjos Gouvea ME, CNPJ n. 23.920.504/0001-25, com endereço a Rua Desembargador Pedro Silva, n. 1754 – Coqueiros, nesta Capital, a paralisação da atividade poluidora, referente ao Auto de Infração Ambiental de n. 15436, passível de recurso no prazo de 20 (vinte) dias a partir desta publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

ATO DA MESA N. 456, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, CARLOS ALEXANDRE MACHADO, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 15, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Bruno André de Souza. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2017. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de outubro de 2017. Vereador GUILHERME PEREIRA DE PAULO – Presidente; Vereador ROBERTO KATUMI ODA - 1º Vice Presidente; Vereador GABRIEL MEURER - 2º Vice Presidente; Vereador CLAUDINEI MARQUES - 1º Secretário.

ATO DA MESA N. 457, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, YURY LAYME DANTAS, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 20, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Maikon da Costa. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 03 de outubro

de 2017. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de outubro de 2017. Vereador GUILHERME PEREIRA DE PAULO – Presidente; Vereador ROBERTO KATUMI ODA - 1º Vice Presidente; Vereador GABRIEL MEURER - 2º Vice Presidente; Vereador CLAUDINEI MARQUES - 1º Secretário.

ATO DA MESA N. 458, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, FABRICIA ROSA COSTA, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 9, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete da Vereadora Maria da Graça Oliveira Dutra. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 03 de outubro de 2017. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de outubro de 2017. Vereador GUILHERME PEREIRA DE PAULO – Presidente; Vereador ROBERTO KATUMI ODA - 1º Vice Presidente; Vereador GABRIEL MEURER - 2º Vice Presidente; Vereador CLAUDINEI MARQUES - 1º Secretário.

ATO DA MESA N. 459, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, MONICA AMANDA FOLTRAN, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 11, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Milton Donizete Barcelos Junior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 02 de outubro de 2017. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de outubro de 2017. Vereador GUILHERME PEREIRA DE PAULO – Presidente; Vereador ROBERTO KATUMI ODA - 1º Vice Presidente; Vereador GABRIEL MEURER - 2º Vice Presidente; Vereador CLAUDINEI MARQUES - 1º Secretário.

ATO DA MESA N. 460, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, JONATHAN MUNIZ ANDRADE, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 20 do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete,

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2044 Florianópolis/SC, terça-feira, 10 de outubro de 2017 pg. 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Filipe Mello Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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com lotação no Gabinete do Vereador Maikon da Costa. Art. 2º Este Ato terá efeito a partir de sua publicação e assinatura do Termo de Posse. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de outubro de 2017. Vereador GUILHERME PEREIRA DE PAULO – Presidente; Vereador ROBERTO KATUMI ODA - 1º Vice Presidente; Vereador GABRIEL MEURER - 2º Vice Presidente; Vereador CLAUDINEI MARQUES - 1º Secretário

ATO DA MESA N. 461, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, TAMYRES MEYER MACHADO, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 20, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Bruno André de Souza. Art. 2º Este Ato terá efeito a partir de sua publicação e assinatura do Termo de Posse. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 10 de outubro de 2017. Vereador GUILHERME PEREIRA DE PAULO – Presidente; Vereador ROBERTO KATUMI ODA - 1º Vice Presidente; Vereador GABRIEL MEURER - 2º Vice Presidente; Vereador CLAUDINEI MARQUES - 1º Secretário; Vereador EDINON MANOEL DA ROSA - 2º Secretário.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2017 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de Segurança Patrimonial Armada junto a Câmara Municipal de Florianópolis. Credenciamento: A partir das 14:15 até às 14:30 horas do dia 26/10/2017. Abertura dos envelopes: Às 14:30 horas do dia 26/10/2017. Local: Rua Anita Garibaldi, nº 35, Centro Legislativo Municipal, 1º andar, Centro, nesta Capital. Os interessados poderão retirar o edital através do site www.cmf.sc.gov.br, Link “Licitações” e obter demais informações junto à Gerência de Licitações, no endereço acima citado, ou pelo telefone (48) 3027-5838, nos dias úteis das 13:30 às 19:30 horas. Florianópolis, 10 de outubro de 2017. Sérgio Luiz de Souza – Pregoeiro.