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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1844 Florianópolis/SC, quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E GESTÃO DE TRANSITO 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 18 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 19 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 19 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 20 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 20 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS 21 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE (ANEXO) 32 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI Nº 10.163, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DANÇA DE RUA Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Dança de Rua a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 07 de dezembro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. Projeto de Lei nº 16.728/2016. Autor: Ver. Maycon Cassimiro Oliveira. LEI Nº 10.164, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BOI DE MAMÃO Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Boi de Mamão, a ser comemorado no dia 20 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 07 de dezembro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. Projeto de Lei nº 16.746/2016. Autor: Ver. Marcos Aurélio Espíndola. LEI Nº 10.165, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 - ALTERA O ART. 1º DA LEI N. 1.658, DE 1979 Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.658, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Alfa Gente, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 28 de abril de 1978, tendo por objetivo manter centros infantis, educação pré- escolar, do 1º e 2º graus, ensino supletivo, alfabetização de adolescentes e adultos, promover programas de pesquisas, serviços técnicos e científicos, treinamento de pessoal e assessoria no campo da pesquisa e do ensino.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 12 de dezembro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. Projeto de Lei nº 16.841/2016. Autor: Ver. Edinon Manoel da Rosa. LEI Nº 10.166, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - ALTERA O ART. 1º DA LEI N. 574, DE 1963. Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 574, de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação (SERTE), entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14 de dezembro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. Projeto de Lei nº 16.917/2016. Autor: Ver. Tiago Silva. DECRETO Nº 16.890, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 - EXONERA CARGOS COMISSIONADOS - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o item 2.3 da cláusula segunda do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), datado de 24/11/2016, firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC),

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1844 Florianópolis/SC, quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E GESTÃO DE TRANSITO 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 18 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 18 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 19 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 19 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS 20 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 20 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS 21 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE (ANEXO) 32

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

LEI Nº 10.163, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DANÇA DE RUA Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Dança de Rua a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 07 de dezembro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. Projeto de Lei nº 16.728/2016. Autor: Ver. Maycon Cassimiro Oliveira.

LEI Nº 10.164, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BOI DE MAMÃO Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Boi de Mamão, a ser comemorado no dia 20 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 07 de dezembro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. Projeto de Lei nº 16.746/2016. Autor: Ver. Marcos Aurélio Espíndola.

LEI Nº 10.165, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 - ALTERA O ART. 1º DA LEI N. 1.658, DE 1979 Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.658, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Alfa Gente, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 28 de abril de 1978, tendo por objetivo manter centros infantis, educação pré-escolar, do 1º e 2º graus, ensino supletivo, alfabetização de adolescentes e adultos, promover programas de pesquisas, serviços técnicos e científicos, treinamento de pessoal e assessoria no campo da pesquisa e do ensino.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 12 de dezembro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. Projeto de Lei nº 16.841/2016. Autor: Ver. Edinon Manoel da Rosa.

LEI Nº 10.166, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - ALTERA O ART. 1º DA LEI N. 574, DE 1963. Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 574, de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação (SERTE), entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14 de dezembro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. Projeto de Lei nº 16.917/2016. Autor: Ver. Tiago Silva.

DECRETO Nº 16.890, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 - EXONERA CARGOS COMISSIONADOS - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o item 2.3 da cláusula segunda do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), datado de 24/11/2016, firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC),

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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RESOLVE: Art. 1º EXONERAR os Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Transparência e Controle, a partir de 16/12/2016, conforme segue:

DENOMINAÇÃO DO CARGO NOME COMPLETO

Assessor Técnico Dayane Silveira Goulart

Corregedor Geral Andréa da Silva Pires

Ouvidor Geral Ana Paula Senff

Subcontrolador de Unidade Gestora - E-

sfinge Isaac Nedeff Filho

Subcontrolador Jurídico Rodrigo Cantú Art, 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 08 de dezembro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 16.903, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 - RETIFICA O ART. 1º DO DECRETO N. 16.854, DE 2016, QUE DESIGNA REGIANE SIQUEIRA PROENCIO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Retificar o art. 1º do Decreto n. 16.854, de 2016, Onde se lê: (...) no período de 14/09/2016 a 16/09/2016. (...) Leia-se: (...) no período de 14/09/2016 a 15/09/2016. (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 13 de dezembro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 16.904, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, ROSICLEA LUZIA SABINO do Cargo em Comissão de Secretária de Unidade Educativa da Escola Básica Batista Pereira da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02/01/2017. Florianópolis, aos 13 de dezembro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 16.906, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o paragrafo 3º do artigo 27, combinado com o artigo 37, da Lei n. 9.946/2015, de 30 de dezembro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016, aprovada pela Lei n. 9.846/2015, de 22 de julho de 2015, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 2.990.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2016, a seguir especificadas: 19.00 – Secretaria Municipal de Educação 19.01 – Secretaria Municipal de Educação 19.01.12.361.0104.2348 – Programa de Apoio Administrativo do Ens. Fundamental 0261 3.3.90.37.00.00.0081 – Locação de Mão de Obras, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 2.200.000,00 Total desta Atividade R$ 2.200.000,00 19.01.12.361.0104.2929 - Transferência por Convênio a Entidades Filantrópicas 0313 3.3.50.43.00.00.0081 - Subvenções Sociais, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 150.000,00 Total desta Atividade R$ 150.000,00 19.01.12.306.0104.2927 - Alimentação Escolar Ens. Fundamental 0170 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 140.000,00 Total desta Atividade R$ 140.000,00 19.01.12.365.0104.3123 - Construção, Ampliação e Reforma UES Educação Infantil 0504 4.4.90.51.00.00.0081 - Obras e Instalações, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 300.000,00 0500 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 200.000,00 Total deste Projeto R$ 500.000,00 Total do Órgão R$ 2.990.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 2.990.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 2.990.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2016, a seguir especificadas: 19.00 – Secretaria Municipal de Educação 19.01 – Secretaria Municipal de Educação 19.01.12.361.0104.1635 - Reforma EB Luiz Cândido da Luz 0183 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 220.000,00 Total deste Projeto R$ 220.000,00 19.01.12.361.0104.1794 - Reforma da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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UEF EB. Adotiva Liberato 0194 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 250.000,00 Total deste Projeto R$ 250.000,00 19.01.12.361.0104.1796 - Reforma da UEF EB. João Alfredo Rohr 0196 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 185.000,00 Total deste Projeto R$ 185.000,00 19.01.12.361.0104.1797 - Reforma e Amp. UEF EB. Osmar Cunha 0197 4.4.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 200.000,00 Total deste Projeto R$ 200.000,00 19.01.12.365.0104.1675 - Reforma e Ampliação Creche Joel R. de Freitas 0392 4.4.90.51.00.00.0081 - Obras e Instalações, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 100.000,00 Total deste Projeto R$ 100.000,00 19.01.12.361.0104.2040 - Admissão de Profissionais 0202 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 250.000,00 Total desta Atividade R$ 250.000,00 19.01.12.361.0104.2151 - Inclusão Digital na RME 0226 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 205.000,00 Total desta Atividade R$ 205.000,00 19.01.12.361.0104.2348 - Programa de Apoio Administrativo do Ens. Fundamental 0269 4.4.90.52.00.00.0081 - Equipamentos e Material Permanente, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 250.000,00 Total desta Atividade R$ 250.000,00 19.01.12.361.0104.2929 - Transferência por Convênio a Entidades Filantrópicas 0316 3.3.90.39.00.00.0081 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 380.000,00 Total desta Atividade R$ 380.000,00 19.01.12.365.0104.2291 - Qualificação Estrutura Física dos Proj. Pedagógicos 0450 3.3.90.30.00.00.0081 - Material de Consumo, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 200.000,00 Total desta Atividade R$ 200.000,00 19.01.12.365.0104.2337 - Programa de Apoio Administrativo da Ed. Infantil 0458 3.3.90.30.00.00.0081 - Material de Consumo, 0081 – Recursos Próprios Educação R$ 750.000,00 Total desta Atividade R$ 750.000,00 Total do Órgão R$ 2.990.000,00 Total da Anulação R$ 2.990.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 13 de dezembro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL; ANDRÉ LUIZ BAZZO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 16.912, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - DESIGNA SERVIDORA JUNTO À SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS – SEDH - O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar Maria Cláudia Goulart da Silva, psicóloga lotada na Diretoria de Proteção Básica – CRAS Saco dos Limões, da Secretaria Municipal de Assistência Social, como representante da Prefeitura Municipal de Florianópolis junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH para receber, em doação, um kit de equipagem destinado ao Conselho Municipal do Idoso – CMI. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14 de dezembro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 16.913, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - NOMEIA OS COORDENADORES DE CRAS E CREAS DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 4º do Decreto n. 16.495, de 2016, RESOLVE: Art. 1º Nomear os Coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS conforme segue:

UNIDADE COORDENADOR ELEITO

CRAS Ingleses Letícia Sedano Haeser

CRAS Saco dos Limões Nadia Oliveira de Aquino

CRAS Centro Raqueli Braga Flumian

CRAS Rio Tavares Mary Kazue Zanfra

CRAS Saco Grande Leandro de Medeiros Benedet

CRAS Tapera Ellen Deolla Souza

CRAS Capoeiras Adriana Aguiar

CRAS Jardim Atlântico Cleusa da Cunha Tutui e Silva

CRAS Trindade Lucienne Bambini

CREAS Ilha Beatriz Aparecida dos Santos Moratelli

CREAS Continente Sandra Regina da Silva Coimbra

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Art. 2º Nomear os Coordenadores dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS conforme segue: I - Sandra Regina da Silva Coimbra - CREAS Continente; II - Beatriz Aparecida dos Santos Moratelli - CREAS Ilha. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14 de dezembro de 2016. CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 361/GAPRE/2014 – PMF X REFLEX TURISMO E PROMOÇÕES LTDA ME. – A Cláusula Sétima do contrato original de aluguel continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017. Tudo em conformidade com o art. 57, II da Lei 8.666/93 e com a Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial Edição 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Sra. Grasiele Xavier de Ávila Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito e o Sr.. José Carlos Duarte.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1060/GAPRE/2013 – PMF X WALTER MARRA DE ANDRADE (REPRESENTADO POR ANDRADE E SOUSA IMÓVEIS LTDA – ME) - A Cláusula Segunda do contrato original de aluguel continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017. Tudo em conformidade do art. 51 da Lei 8.245/91, e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Sra. Grasiele Xavier de Ávila Secretária Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito e o Sr.. Dalton João de Andrade.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1282/GAPRE/2015– PMF X ELEVACON ELEVADORES CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA – A Cláusula Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, prorrogando de 8 de dezembro de 2016 até 28 de fevereiro de 2017, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis Edição nº 1873 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Sra. Grasiele Xavier de Ávila Secretária Municipal

Chefe de Gabinete do Prefeito e o Sr.. Ageu Genovez Gomes.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 488/SMCC/2014 – PMF X REFLEX TURISMO E PROMOÇÕES - A Cláusula Sétima do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, com início em 01 de janeiro de 2017 e término em 28 de fevereiro de 2017, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 002 de 06 dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Secretário Municipal da Casa Civil o Sr. Paulo Ávila da Silva e Sr. José Carlos Duarte pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 03149/2016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve CESSAR OS EFEITOS, da Portaria nº 02851/2014, que designou o servidor ANDERSON ALESSIO matrícula 24199-7, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para atuar na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 06 de dezembro de 2016. IVAN GRAVE - Secretário Municipal da Administração.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/SMA/2013 – PMF X LOBÃO COMÉRCIO DE BALAS E DOCE LTDA – ME - O presente termo aditivo do contrato 023/SMA/2013 com o nome empresarial de Lobão Comércio de Doces Balas e Bombons LTDA - ME, passará para Damasco Comércio de Embalagens LTDA – ME, o objeto do referido contrato passa a ser o comércio varejista de embalagens, artigos para decoração de festas e presentes, brinquedos e artigos recreativos, artigos de couro e viagem, vestuário chapelaria e acessórios, armarinhos/aviamentos, suvenirs, bijuterias e artesanatos, artigos de papelaria, artigos de cozinha, doces, balas e bombons. E a Inclusão da nova sócia a Sra. Stella Maris da Silva, inscrita no CPF sob o nº 743.356.779-87. Permanece inalterado o CNPJ e a inscrição estadual da Pessoa Jurídica. Assinaturas: Sr. Ivan Grave pela Secretaria Municipal de Administração, e o Sr. Lucas de Liz Lobão de Queiroz e a Sra. Stella Maris da Silva.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/SMA/2014 – PMF X MARLENE TEREZINHA OLIVEIRA – ME - O presente termo aditivo do contrato 118/SMA/2014 da empresa com o nome empresarial de Marlene Terezinha de Oliveira- ME, passará para TC Comércio de Alimentos Ltda - ME, e a Inclusão do Sócio o Sr. Claudio Coelho Costa Junior, inscrito no CPF sob o nº 093.588.749-02. Permanecendo inalterado o CNPJ e a inscrição Estadual. Assinaturas: Sr. Ivan Grave pela Secretaria Municipal de Administração, e a Sra. Marlene Terezinha de Oliveira e o Sr. Cláudio Coelho Costa Junior.

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 668/SMA/DLC/2016. - Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Materiais e Serviços, torna público aos interessados que, a empresa Editora Notícias do Dia Ltda. foi habilitada e credenciada no referido certame licitatório. A Comissão. Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.

PORTARIA Nº 3107/2016 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, "a" da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis e o Decreto 11.359, de 11 de março de 2013; RESOLVE: Art. 1º Com base no art.171 da Lei Complementar CMF nº 063/2003, designar os servidores Flavio Teixeira da Cunha, matrícula nº 26271-4, Mauro Rodrigo da Costa, matrícula nº 25669-2, e Jeovana Apolinario Rodrigues, matrícula nº 33206-2, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a incumbência de apurar as responsabilidades do servidor publico municipal, A.B.G, em atenção ao dispositivo no relatório em anexo, C.I n° 0117/2016, ficando incurso nas penalidades do art.21,II,III,IVeV,da Lei Complementar nº 063/2003, a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis .Art. 2º A Comissão tem prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos a contar da data da publicação da referida portaria no Diário Oficial, podendo a pedido da Comissão ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo dos trabalhos .Art. 3º Providencie a Comissão às provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de dezembro de 2016. IVAN GRAVE - Secretário Municipal da Administração.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 254/SMA/2016 – PMF x VINICIUS GOEDERT ME - A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições,

modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Tudo em conformidade com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com a Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Sr. Ivan Grave pela Secretaria Municipal de Administração, e o Sr. Vinicius Goedert pela empresa.

PORTARIA Nº 3151/2016, de 14 de dezembro de 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, resolve ALTERAR a Portaria n. 3119/2016, publicada no DOEM n. 1839, de 08 de dezembro de 2016, que designa, no período de 02 a 30 de janeiro de 2017 – Programa Creche de Verão 2017, para o exercício da função gratificada de Diretor de Unidade Educativa padrão FG-EDU, ONDE SE LÊ:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO

11.146-5 ANDREA REGINA FONSECA SILVEIRA

Creche Anna Spyrios Dimatos

31.103-0 MORGANNA HENSEL SANT

ANNA

NEI Prefeito Nagib Jabor

LEIA-SE:

MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO

26.371-0 SIMONE OLIVEIRA Creche Anna Spyrios Dimatos

34.879-1 MARINÊS RIBEIRO NEI Prefeito Nagib Jabor

IVAN GRAVE - Secretário Municipal da Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E

ORÇAMENTO

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 542/SMFPO/2015 – PMF X ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - A Cláusula Nona do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas o seu valor, que fica reajustado nos seguintes termos: - Para R$ 849.978,69 (oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2016 (CCT16

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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e RAT), a partir de 1º de janeiro de 2016; - Para R$ 878.204,62 (oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com a variação anual do INPC, a partir de 26 de junho de 2016. Considerando o que dispõe o Art. 40, inciso XI e Art. 55, inciso III da Lei 8.666/93, e a Cláusula Nona do Contrato nº 542/SMFPO/205, na Deliberação nº 120502/16 do Comitê Gestor de Governo e na Ata de Reunião de Negociação do Contrato nº 542/SMFPO/2015, de 23 de novembro de 2016, entre a ORBENK Administração e Serviços Ltda e a Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, conforme Resoluções nº 001/01-04-2016 e 002/07-04-2016 do Comitê Gestor de Governo, parte integrante desse aditivo. A. Assinaturas: Sr. André Luiz Bazzo, Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, e o Sr. Ronaldo Benkendorf pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 003/SMTC/2016 - DEFINE METAS DO PLANO ANUAL DE TRABALHO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 - Considerando a necessidade de atualização, monitoramento, acompanhamento, fiscalização, formação e padronização dos atos e atividades do Sistema Municipal de Controle Interno de responsabilidade da Secretaria Municipal de Transparência e Controle (SMTC); Considerando que o objetivo do Sistema Municipal de Controle Interno, além do aspecto verificador e fiscalizador da legitimidade e da legalidade, é passar a realizar um controle de resultado, transformando-se em instrumento de gestão e gerenciamento para a Administração Pública Municipal, garantindo à população uma prestação de serviço, respeitando os princípios constitucionais da economicidade, eficiência, eficácia, publicidade e transparência da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, com o mínimo de recurso, tornando-se imperativo para que se obtenha um “gasto econômico”, legal e eficaz; Considerando que se entende como Sistema de Controle Interno o conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir do Órgão Central do Controle Interno, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno indicadas na Constituição Federal e outros normativos que tratam da questão; Considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis e o Ministério Público de Santa

Catarina, por meio da 31ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, autorizados pelo artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e artigo 89, da Lei Orgânica do MPSC, que tem como objetivo aprimorar o Sistema de Controle Interno do Município de Florianópolis, mediante implementação de medidas administrativas que garantam ao Sistema de Controle, à sua Unidade Central (Secretaria Municipal de Transparência e Controle) e aos demais órgãos setoriais que compõem, as condições operacionais necessárias ao pleno exercício das suas atribuições legais e constitucionais; Considerando a importância da realização de fiscalizações e auditorias sobre obras, processos, convênios e contratos, execução das despesas e dos investimentos do Município de Florianópolis; Considerando o respeito à legislação de acesso a informação vigente, a transparência das contas públicas e a importância de manter o cidadão informado de todas as receitas e despesas públicas do Município de Florianópolis; Considerando a necessidade de manutenção dos atos e procedimentos relativos ao Controle Interno nas demais Unidades Gestoras e pela importância que o Sistema Municipal de Controle Interno tenha representantes diretos, dentro de todos os órgãos públicos municipais; Considerando que a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) estabelece o fortalecimento dos Controles Internos Municipais como uma de suas ações principais, tendo fixado um conjunto de diretrizes para implantação de Unidades de Controle Interno que englobam as macro funções de auditoria, ouvidoria, controladoria e corregedoria; Considerando a importância do Controle Interno na detecção e correção de irregularidades administrativas, no aperfeiçoamento da gestão pública, no recebimento de reclamações oferecidas por cidadãos e na elevação da transparência e do controle social, atividades todas que concorrem, de forma crucial, para prevenção de atos de corrupção e improbidade administrativa; e Considerando o Programa “Unindo Forças”, lançado pelo MPSC, que tem como objetivo o fortalecimento das Unidades de Controle Interno dos Municípios Catarinenses com objetivo de trabalhar na prevenção e repressão ao ilícito. A Secretaria Municipal de Transparência e Controle, Órgão central e responsável pelo Sistema Municipal de Controle Interno, publica seu Plano Anual de Trabalho para o exercício de 2017. Este Plano apresenta uma proposição das atividades devidamente planejadas para o exercício de 2017, que tem por objetivo padronizar as atividades gerais a serem desenvolvidas pelos responsáveis e colaboradores do Sistema Municipal de Controle

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Interno, como também proporcionar ações e orientações preventivas às Secretarias, Autarquias, Fundações, Fundos e a Empresa de Economia Mista, fundamentados aos Princípios Básicos de Administração e Gestão Pública. As atividades contempladas no Plano Anual de Trabalho do Sistema Municipal de Controle Interno para o exercício de 2017, não são definitivas e/ou exaustivas, podendo ser revisadas a qualquer tempo, conforme o planejamento estratégico do município. Encaminha-se as Secretarias, Autarquias, Fundações, Fundos e a Empresa de Economia Mista, publica-se no Diário Oficial do Município de Florianópolis e no sítio da Secretaria Municipal de Transparência e Controle de Florianópolis http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/ouvidoria É o que se apresenta para o momento. Florianópolis, 13 de dezembro de 2016. ADERILTO ANTONIO PASETTO Secretário Municipal de Transparência e Controle O PLANO ANUAL DE TRABALHO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 - 1. INTRODUÇÃO O Plano Anual de Trabalho do Sistema Municipal de Controle Interno para o exercício de 2017 apresenta as principais atividades que a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Transparência e Controle e os diversos colaboradores e gestores de atividades e programas do Sistema de Controle Interno deverão executar. Os trabalhos a serem realizados propiciarão ações preventivas e de orientação às Unidades Gestoras com o objetivo de assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, publicidade e transparência das gestões administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, proporcionando aos administradores a correta e adequada aplicação dos recursos públicos. 2.PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO As atividades planejadas para o exercício de 2017 serão realizadas pela Equipe do Sistema de Controle Interno do Executivo Municipal. 2.1. Critérios de Análise Os itens a serem analisados foram identificados pelos servidores da Secretaria Municipal de Transparência e Controle, Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Município e selecionados de acordo com as necessidades e prioridades identificadas no decorrer da realização dos trabalhos no exercício de 2016. 2.2. O acesso às informações, as dependências e aos documentos Os servidores da Secretaria Municipal de Transparência e Controle, no exercício de suas funções, munidos de autorização específica terão livre acesso a todas as dependências, documentos e registros do órgão a ser visitado e auditado, que considerarem

indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições. Negado o acesso ou criado qualquer obstáculo ao desempenho de suas funções, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Secretário Municipal de Transparência e Controle, que tomará as providências necessárias. 2.3. A forma de comunicação dos trabalhos realizados Para cada atividade realizada deverá ser elaborado o registro e/ou parecer, que apresente os resultados dos exames efetuados, de acordo com a forma ou tipo de atividade desenvolvida. O servidor ao elaborar a comunicação deve apresentar de forma objetiva e clara, numa sequência estruturada, permitindo o correto entendimento do trabalho realizado. 2.4.Período Os trabalhos devem ser realizados no período de janeiro a dezembro de 2017. 3. ATIVIDADES – ANEXO I 3.1. Formação Objetivo: Estimular a participação da Equipe Técnica da Pasta na atualização profissional dentro das respectivas áreas que atua, organizando encontros com o objetivo de instruir e padronizar ações e processos. Participar de eventos externos de formação como seminários, palestras, cursos, grupos de trabalho/estudo, atualização da legislação e intercâmbio entre Controles Internos possibilitando a divulgação do conhecimento para os demais membros do Sistema Municipal de Controle Interno. 3.1.1- Formação da Equipe do Controle Interno Efetivar a participação da Equipe Técnica responsável pelo Controle Interno em cursos, seminários, treinamentos e/ou outros eventos que tenham como objetivo ampliar o conhecimento dos servidores dentro da sua área de atuação. 3.1.2 - Formação para os demais Órgãos Realizar cursos, seminários, treinamentos e/ou outros eventos visando a orientação dos demais servidores, gestores técnicos e parceiros da Prefeitura Municipal de Florianópolis. 3.2. Orientações Técnicas Objetivo: Orientar as Secretarias, Autarquias, Fundações, Fundos e a Empresa de Economia Mista referente as Decisões, Manifestações, Orientações, Acórdãos e Prejulgados dos demais órgãos de controle, publicando informações e criando manual de orientação. 3.2.1 - Divulgação e Publicação Divulgar, através de ofícios, pareceres ou outros instrumentos, as informações de interesse aos Gestores Públicos Municipais, veiculadas pelos demais órgãos de controle e publicar as mais importantes no sítio oficial da SMTC. 3.2.2 - Criação de acervo Desenvolver coletânea de orientações técnicas com o objetivo de criar manual para ser utilizado como ferramenta de consulta pela Unidade de Controle Interno assim como pelas demais Unidades Gestoras 3.3. Colegiados de Controle Interno Objetivo: Reunir,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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orientar, atualizar e fortalecer o Sistema de Controle Interno dentro das respectivas Unidades Gestoras e nos demais Órgãos da Prefeitura. 3.3.1 - Reuniões do Sistema de Controle Interno Municipal Realizar reuniões envolvendo todas as unidades responsáveis pelo Controle Interno Municipal visando trocar informações e fortalecer o trabalho de orientação aos Gestores. 3.3.2 - Intercâmbio entre Controles Internos da Microrregião Estreitar a relação entre o Controle Interno local e as demais unidades responsáveis pelo Controle Interno dos municípios da Grande Florianópolis visando trocar experiências e conceitos que possam contribuir para a administração pública. 3.4. Análise de Recursos de Prestações de Contas Objetivo: Analisar e emitir parecer dos Recursos de Prestações de Contas alusivos a auxílios, contribuições, subvenções sociais e convênios não aprovados nas respectivas Unidades Gestoras responsáveis pelo repasse dos recursos públicos. 3.5. Tomada de Contas Especial Objetivo: Elaborar material didático padrão com procedimentos, para instruir e acompanhar o processo de Tomada de Contas Especial. 3.5.1 Material Padrão e Procedimentos Criar material para que seja padronizado o processo de abertura de Tomada de Contas Especial nos demais órgãos da Prefeitura. 3.5.2 Instrução e Acompanhamento Orientar e acompanhar os processos de Tomada de Contas Especial abertos. 3.6. Licitações, Contratos e Execução Objetivo: Acompanhar, por amostragem, os Processos de Licitação, sua contratação e sua execução, recomendando, quando necessário, possível auditoria. 3.6.1 - Participação dos processos licitatórios Participar de processos licitatórios com a intenção de verificar os procedimentos. 3.6.2 - Acompanhamento financeiro do contrato Observar a realização financeira do contrato. 3.6.3 - Acompanhamento da execução de obras ou serviços Fiscalizar, in loco, a correta execução de obras ou serviços contratados mediante o processo licitatório. 3.7. Controle de Custos Objetivo: Monitoramento e publicidade das planilhas relativas as faturas de consumo de energia elétrica, gastos com telefonia fixa e móvel, combustível, consumo de água e materiais de expediente da Secretaria Municipal de Transparência e Controle. Instruir para que as demais Secretarias, Autarquias, Fundações, Fundos e a Empresa de Economia Mista sigam o mesmo procedimento. 3.7.1 - Divulgação dos Custos fixos da SMTC Disponibilizar no sítio da SMTC todos os custos envolvendo as faturas de consumo de energia elétrica, gastos com telefonia fixa e móvel, combustível, consumo de água e materiais de expediente. 3.7.2 - Instruir demais Órgãos Orientar os demais órgãos da Prefeitura

Municipal para que utilizem da mesma ferramenta de transparência para publicação dos seus custos fixos. 3.8. Controle e Monitoramento do Acesso a Informação e Ouvidorias Objetivo: Assegurar a aplicação da Lei de Acesso a Informação no Município de Florianópolis junto às demais Secretarias, Autarquias, Fundações, Fundos e a Empresa de Economia Mista, além de fortalecer e aprimorar o trabalho de Ouvidoria. 3.9. Auditoria Objetivo: Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta. Auxiliar o Tribunal de Contas de Santa Catarina caso seja iniciado algum procedimento no município. 3.9.1 - Aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) na PMF. 3.9.2 - Definição de equipe de Auditoria Definir a equipe responsável pelos procedimentos de auditoria no Município de Florianópolis 3.10. Visita/Fiscalização Objetivo: Realizar visitas/fiscalizações visando verificar se os recursos oriundos do poder público municipal, repassados através de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil, estão sendo utilizados corretamente de acordo com o aprovado no Plano de Trabalho. Estabelecer que sejam realizadas visitas/fiscalizações pelas próprias Unidades Gestoras que firmaram as parcerias, a fim de intensificar o controle e a transparência dos gastos públicos. 3.10.1 – Visitar/Fiscalizar as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) Realizar visitas para verificar a correta aplicação dos recursos públicos, repassados através de Termo de Parceria com as Organizações da Sociedade Civil. 3.10.2 - Analisar Relatórios de Visita/Fiscalização dos Órgãos Concedentes Receber e analisar relatórios de fiscalizações que foram realizadas pelas Secretarias que firmaram as parcerias com as OSC. 3.11. Implantação do Marco Regulatório (Organizações da Sociedade Civil) Objetivo: Regulamentar a Lei Federal nº 13.019/2014, através de Decreto Municipal, orientar os Membros responsáveis das Secretarias, Autarquias, Fundações e Fundos, em relação à nova legislação, assim como às Entidades para que estas se tornem aptas a atender a nova legislação. 3.11.1 - Formação dos Servidores da PMF Orientar os Servidores da Prefeitura Municipal quanto a Lei Federal nº 13.019/2014, e o Decreto Municipal que regulamentará os repasses financeiros as OSC. 3.11.2 - Formação da Equipe Técnica das OSC Orientar os representantes das OSC da Prefeitura Municipal quanto a Lei Federal nº 13.019/2014, e o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Decreto Municipal que regulamentará os repasses financeiros as OSC. 3.12. Proposta de Estruturação Administrativa e Gerencial do Controle Interno Objetivo: Estabelecer o Sistema Municipal de Controle Interno de acordo com as legislações vigentes, assim como o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis e o Ministério Público de Santa Catarina, que dispõe sobre carreira específica para a área de Controle Interno. 3.13. Processos de Sindicância e Administrativo Disciplinar Objetivo: Promover o controle dos processos de sindicância e administrativo disciplinar. 3.13.1 - Instauração dos Processos Providenciar a apuração de responsabilidade de Servidores Públicos por meio da instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, designando as Unidades Gestoras correspondentes para realização de procedimentos correcionais. 3.13.2 - Monitoramento dos Processos Acompanhar os Processos de Sindicâncias e PADs instaurados no ano de 2017. 3.14. IN n° 20/2015 TCE/SC Objetivo: Analisar a Instrução Normativa nº 20/2015, do Tribunal de Contas de Santa Catarina, instituir prazos para o atendimento das solicitações, acompanhar a execução e emitir parecer final. 3.15. Atos Normativos Objetivo: Elaborar instruções normativas e orientações complementares. 3.16. Portal SMTC Objetivo: Utilizar o Portal da Secretaria Municipal de Transparência e Controle como ferramenta de transparência do Sistema Municipal de Controle Interno, mantendo as informações atualizadas, publicando notícias referentes às atividades realizadas pelo Controle Interno, apresentando materiais e orientações técnicas que facilitem o trabalho e que acrescentem conhecimento aos gestores municipais. 3.17. Acompanhar a regularidade da transmissão do E-sfinge Objetivo: Assegurar e acompanhar o envio das informações ao Tribunal de Contas de Santa Catarina através do sistema E-sfinge. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS As atividades contempladas no Plano Anual de Trabalho do Sistema Municipal de Controle Interno para o exercício de 2017, não são definitivas e/ou exaustivas, podendo ser revisadas a qualquer tempo, conforme o planejamento estratégico do município. 5. EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE: ADERILTO ANTONIO PASETTO - Secretário Municipal de Transparência e Controle; JOBEL SILVA FURTADO FILHO - Diretor Geral; ANA PAULA SENFF; ANDREA DA SILVA PIRES; BERENICE VIEIRA FERRARI; FELIPE STEFAN KOERICH THEIS; ISAAC NEDEFF FILHO; JEOVANA APOLINARIO RODRIGUES; JOSÉ RICARDO LEMOS RAMOS; LEONARDO

GESSER; MATHEUS NUNES GUSINSKY; MILTON COELHO PIRES JUNIOR; NERIVALDO GENTIL DUARTE; OSVALDO RICARDO DA SILVA; ROBERTA SANTOS DE SOUZA; RODRIGO CANTÚ; SANDRO JOSÉ DA SILVA. Florianópolis, 13 de dezembro de 2016. ADERILTO ANTONIO PASETTO - Secretário Municipal de Transparência e Controle.

ORIENTAÇÃO TÉCNICA N° 002/SMTC/2016 APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PLANO ANUAL DE TRABALHO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO DO EXERCÍCIO DE 2016 – (CONSULTE ANEXO AO FINAL DESTA EDIÇÃO).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2015/0709-00 – SMS/FMS X LABORATÓRIO UNIDOS LTDA - Processo Licitatório: Inexigibilidade de Licitação nº. 444/SMA/DLC/2015. Objeto: Alterar a Cláusula Décima Primeira – Do Prazo de Vigência: Com fulcro no art 57, inciso II da Lei 8.666/93 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior pela SMS/FMS, e João Paulo de Andrade Junior, pela empresa.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 338/FMS/2013 – PMF X CME CENTRAL DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - A Cláusula Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado com início em 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017, com fundamento no inciso II artigo 57, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis Edição 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Jr pelo Fundo Municipal de Saúde e Gilberto Batista Luciano da empresa CME Central de Manutenção de Equipamentos Ltda.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 351/FMS/2016 – PMF X COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS BADU LTDA – EPP - A Cláusula Segunda do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017. Tudo em conformidade com o art. 57, II da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Jr pelo Fundo Municipal de Saúde e o Sr. Valdoir Duarte do Comércio de Auto Peças Badu Ltda - EPP.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 554/FMS/2016 – PMF X ELEVACON ELEVADORES CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA - A Cláusula Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Tudo com fundamento no inciso II artigo 57, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, edição nº 1937 do Diário Municipal de Florianópolis. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Jr pelo Fundo Municipal de Saúde e Sr. Ageu Genovez Gomes e Sr. José Nilton Góes pela empresa Elevacon Elevadores Conservação e Manutenção Ltda.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 819/FMS/2015 – PMF X COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS BADU LTDA – EPP - A Cláusula Segunda do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Tudo com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, edição nº 1937 do Diário Municipal de Florianópolis. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Jr pelo Fundo Municipal de Saúde e Sr. Valdoir Duarte pela empresa Comércio de Auto Peças Badu Ltda – EPP.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 515/FMS/2014 – PMF X BRD SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - A Cláusula Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017, com fundamento no art. 57, IV da Lei 8.666/93, conforme Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Jr pelo Fundo Municipal de Saúde e Sr. Roberto de Lacerda Capela pela BRD Soluções em Tecnologia Ltda.

DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2007/0403-00 – PMF X SR. MOARCIR

CRISTALDO DACOREGIO - A Cláusula Décima Quarta do Contrato de Prestação de Serviços original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Tudo com fundamento no art. 51, I, da Lei 8.245/91 e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, edição nº 1937 do Diário Municipal de Florianópolis. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Jr pelo Fundo Municipal de Saúde e o Sr. Moacir Cristaldo Dacoregio.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 832/FMS/2013– PMF X FERREIRA DA SILVA & CRISPIM ADOLFO LTDA – ME - A Cláusula Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Tudo com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, edição nº 1937 do Diário Municipal de Florianópolis. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Jr pelo Fundo Municipal de Saúde e Sr. José Ferreira da Silva pela Ferreira Da Silva & Crispim Adolfo Ltda – Me.

EXTRATO DO CONTRATO N° 1206/FMS/2016 - Objeto: contratação de prestadores de serviços de saúde de procedimentos com a finalidade de atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual e múltiplas deficiências discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, que se encontra disponível através do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de saúde – SUS no seguinte endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br. e parte integrante do Edital 012/2016. Modalidade da Licitação: Inexigibilidade de Licitação 664/DMA/DLC/2016; Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FLORIANÓPOLIS - APAE. O valor mensal do teto financeiro será de até R$67.937,52 (sessenta e sete mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos). O prazo do contrato terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior pelo Fundo Municipal de Saúde e pela empresa a Sra. Elizabeth Teresa Donato das Neves.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 279/2016 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e pelo art. 166, da Lei Complementar CMF nº 063/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o Processo Administrativo nº F 004501/2016, instaurado pela Portaria 186/2016. Art. 2º A Comissão terá 60 (trinta) dias, a partir de 16/11/2016, para a conclusão dos trabalhos. Florianópolis, 14 de dezembro de 2016. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 288/2016 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e pelo art. 166, da Lei Complementar CMF nº 063/2003, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis. RESOLVE: Art. 1º Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar Nº F 005752/2016, instaurado através da Portaria Nº 287/2016, a contar de 16/12/2016, por motivo de recesso na Administração Municipal de Florianópolis e posterior férias escolares. Florianópolis, 14 de dezembro de 2016. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário Municipal de Educação.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 653/SME/2014 – PMF X SR. WILLIAN REED SILVA - A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Tudo com fundamento no art. 51, I, da Lei 8.245/91 e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, edição nº 1937 do Diário Municipal de Florianópolis. Assinaturas: Sra. Maria José da Costa Brandão, Secretária Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Guilherme Reed Silva

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 394/SME/2015 – PMF X SR. WILLIAN REED SILVA - A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017, com fundamento no inciso I do art. 51 da Lei

8.245/91 e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, Secretário Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Willian Reed Silva.

DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 620/EDUC/2007 – PMF X VALDEMAR VALDIR PLAKITA - A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Tudo com fundamento no art. 51, I, da Lei 8.245/91 e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, edição nº 1937 do Diário Municipal de Florianópolis. Assinaturas: Sra. Maria José da Costa Brandão, Secretária Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Valdemar Valdir Plakita.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 244/SME/2016 – PMF X RIBAS CONSTRUÇÕES LTDA. – ME - A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se o prazo de Execução que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 60 (sessenta) dias, com início em 09 de dezembro de 2016 e término em 06 de fevereiro de 2017, e prazo de vigência com início em 1º de janeiro de 2017 e término em 1º de março de 2017, com fundamento no art. 57, §1º, II da Lei 8.666/93. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, Secretário Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Evarildo Ribas do Nascimento.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 870/SME/2014 – PMF X BRD SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - A Cláusula Sétima do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017, conforme inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, Secretário Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Paulo Mendes Damian e o Sr. Roberto de Lacerda Capela.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 696/EDUC/2013 – PMF X BRD SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - A Cláusula Quinta do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições, modificando-se apenas o prazo de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, Secretário Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Chehab Khalil Júnior.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1209/SME/2016 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de 120 (cento e vinte) viagens para o transporte de materiais e alimentação escolar para atender a Ed. Costa da Lagoa no trajeto da Lagoa da Conceição á Costa da Lagoa, Florianópolis / SC. Modalidade de Licitação: Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 661/SMA/DLC/2016. Contratada: COOPERATIVA DOS BARQUEIROS AUTÔNOMOS DA COSTA DA LAGOA – COOPERBARCO. Valor: O valor total das 120 (cento e vinte) vagens é de R$24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). Vigência: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, Secretário Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Ailton José Goes.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1208/SME/2016 - Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 40.000 (quarenta mil) passes escolares para atender os alunos que residem na Costa da lagoa e estão devidamente matriculados na Escolas EBM Henrique Veras e EDM Costa da Lagoa. Modalidade de Licitação: Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 659/SMA/DLC/2016. Contratada: COOPERATIVA DOS BARQUEIROS AUTÔNOMOS DA COSTA DA LAGOA – COOPERBARCO. Valor: O valor total do presente Contrato para 40.000 (quarenta mil) passes escolares é de R$100.000,00 (cem mil reais). Vigência: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura com término em 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, Secretário Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Ailton José Goes.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 676/SMA/DLC/2016 - Contratado: Sepat Multi Service Eireli. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cozinheiras e nutricionistas para atender a Secretaria Municipal de Educação. Valor mensal do contrato: R$ 1.852.097,38 (um milhão oitocentos e cinquenta e dois mil e noventa e sete reaie e trinta e oitor centavos). Valor total do contrato: R$

3.704.194,76 (três milhões setecentos e quatro mil cento e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos). Vigência do contrato: O presente contrato terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogado por prazo não superior ao previsto no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, bem como rescindido caso haja a conclusão do processo licitatório que compreende o objeto da presente dispensa. Fundamento legal: art. 24, IV da Lei 8.666/93. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Saúde.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 631/SME/2015 – PMF X ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MORRO DA QUEIMADA. A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Tudo com fundamento no art. 51, I, da Lei 8.245/91 e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, edição nº 1937 do Diário Municipal de Florianópolis. Assinaturas: Sra. Maria José da Costa Brandão, Secretária Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Valmor Euclides Coelho.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 459/EDUC/2013 – PMF X EXPURGO LAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - A Cláusula Quinta do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições modificando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 01 de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017. Tudo em conformidade com o art. 57, II da Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, Secretário Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Adenir Tibes Pereira.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1312/SME/2015 – PMF x SR. CLEBERSON PLAKITCA - A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017, Tudo com fundamento no art. 51, I, da Lei 8.245/91 e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, edição nº 1937 do Diário Municipal de Florianópolis. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1844 Florianópolis/SC, quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 pg. 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Pinto da Luz, Secretário Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Cleberson Plakitca.

DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 51/EDUC/2012 – PMF x ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - A Cláusula Quarta do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições, modificando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, Secretário Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Ronaldo Benkendorf.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 906/SME/2016 – PMF X EMPRESA ORBENK - A Cláusula Vigésima do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017. Conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, Secretário Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Ronaldo Benkendorf.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1196/SME/2016 - Objeto: Açúcar refinado, pacote com 05 kilos, primeira qualidade, branco, acondicionado em fardos, contendo 05 unidades, envolto em embalagem de proteção plástica transparente com espessura mínima de 0,99mm para parede dupla com variação de até 8%, código de barra impresso na embalagem. Na entrega do objeto, a data de embalagem do produto não poderá ser anterior a 03 meses da data de entrega. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 563/SMA/DLC/2016. Contratada: BRUTHAN COMERCIAL LTDA. Valor: O valor global da presente ATA é de R$4.375,00 (quatro mil trezentos e setenta e cinco reais). Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, Secretário Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Edú Mansur Godinho.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1081/SME/2015 – PMF X FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS – FEPESE - A Cláusula Quinta do Contrato original continua

subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017,. Tudo com fundamento no inciso II artigo 57, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, edição nº 1937 do Diário Municipal de Florianópolis. Assinaturas: Sra. Maria José da Costa Brandão, Secretária Municipal de Educação, e pela empresa o Sr. Mauro dos Santos Fiuza.

EXTRATO DO ESTATUTO DA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - DENOMINAÇÃO - Creche São Francisco de Assis, fundada em 11 de novembro de 1981. com sede na Servidão Alfredo Silva, nº 72, Serrinha - Bairro Trindade Florianópolis SC - CEP 88040-410, registrada no livro A - 127 do Registro Civil de Pessoa Jurídica, sob nº 34.339, em 10 de maio de 2013, esta inscrita no CNPJ sob o nº 97.424.782/0001-28. OBJETIVO: Entidade com Personalidade Jurídica de Direito Privado, sem fins econômico, de caráter beneficente, com autonomia administrativa e financeira, com prazo de duração indeterminado. Possibilitar um atendimento de qualidade na esfera da Educação Infantil - Creche (0 a 3 anos e 11 meses) e Pré escola (4 a 5 anos e 11 meses), seguindo a Legislação, os Referenciais Nacionais e as Diretrizes Educacionais Pedagógicas - SME/PMF. Promover o desenvolvimento integral da criança, oferecendo múltiplas e significativas experiências através de brincadeira, ludicidade, garantindo o direito a uma infância saudável. PATRIMONIO DA ENTIDADE: O patrimônio da Creche São Francisco de Assis é constituído dos bens móveis e instalações existentes em sua sede, de recursos financeiros de donativos que vier a receber, bem como de futuros bens móveis e imóveis que forem adquiridos. O imóvel em que funciona a sede da Creche São Francisco de Assis, pertence à Ação Social da Trindade é cedido por comodato por tempo indeterminado, até sua eventual extinção, conforme documento especifico firmado entre as partes. DURAÇÃO: Ilimitada e qualquer deliberação para destituir administradores, alterar os estatutos e dissolver a Entidade é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral Especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocação seguintes. SEDE: a Creche São Francisco de Assis, tem sua sede em Florianópolis e foro da Comarca da Capital estado de Santa Catarina. ADMINISTRAÇÃO: A entidade é administrada pela Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1844 Florianópolis/SC, quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 pg. 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 008/EDUC/BID/2016 - Ref.: LPN nº 0025/2015 – Sistema Educação nº 584/2015. Objeto: O contrato será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, em conformidade com o Parecer Jurídico nº. 74/ASSJUR/2016 da Secretaria Municipal de Educação, detalhamento da justificativa nas Folhas de Rotina da Diretoria de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Educação e do Protocolo 2293/2016 da Empresa PROSUL, responsável pela supervisão da obra, partes integrantes deste instrumento. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Valério Aprígio de Faria, pela Empresa.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1161/EDUC/BID/2016 – Empresa: Calux Comercial EIRELI EPP. Objeto: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais didáticos pedagógicos/expediente para atender as Unidades Educativas da SME, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes nas Especificações Técnicas - Anexo II – Lote 01, resultante do Pregão Eletrônico n.º 574/EDUC/BID/2016, Licitações-e Banco do Brasil n.º 648096. Valor: Preço Total por extenso: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), sendo Preço Unitário, conforme resume tabela abaixo:

LOTE DESCRIÇÃO UN. QTD. PREÇO

UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

01 Caneta

esferográfica azul

UN 10.000 0,39 3.900,00

Prazos: A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz.

EXTRATO DO ESTATUTO DA SOCIEDADE AMIGOS DA CAEIRA DO SACO DOS LIMÕES – SAC/ FLORIANOPOLIS/SC. - DENOMINAÇÃO – Sociedade Amigos da Caeira do Saco dos Limões - SAC, fundada em 22 de julho de 2000, com sede e foro na Servidão Dois Pinheiros, 89 Caeira do Saco dos Limões, Florianópolis/SC CEP: 88045-300, registrada no livro A-33 do Registro Civil de Pessoa Jurídica, sob o nº 06211, folha 211 em 10 de agosto de 2000, estando inscrita no CNPJ sob o nº 03995.208/0001-86. OBJETIVO: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, políticos partidários ou religiosos de caráter educativo e de promoção social, regendo-se pelo presente estatuto, de caráter não econômico e tem por finalidade criar, congregar, dirigir e manter a instituição que visa à cultura, beneficência, assistência social, promoção humana, educação, ensino e formação. PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE:

títulos e direitos, bens móveis, imóveis e semoventes que possui ou vier a possuir por qualquer forma facultada por lei, legados e doações, de todos os bens colocados à disposição da Unidade mantida, dos resultados operacionais e não operacionais, dos auxílios e subvenções dos poderes públicos ou de outras pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, de propriedade intelectual, marcas e patentes e de direitos de qualquer espécie que venha a possuir. DURAÇÃO: mandato de 2 (dois) anos; e qualquer deliberação sobre transformação, fusão, cisão, incorporação, dissolução, ou outra que implique alteração da estrutura associativa, se fará por deliberação da Assembleia geral, convocada extraordinariamente para tal fim, com votação favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus associados. SEDE: A SAC tem sua sede e foro na Servidão Dois Pinheiros, Nº 89, bairro Caeira do Saco dos Limões, na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina. ADMINISTRAÇÃO: A sociedade é administrada pela Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. REPRESENTAÇÃO: a sociedade é representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, e mediante procuradores credenciados para atender assuntos ad judicia et ad negotia. SÓCIOS: formado por moradores da comunidade com mais de 16 anos, constituído por associados vitalícios e temporários, que se manifestarem e cumprirem o presente estatuto. Os associados não adquirem, por nenhum título, direito algum sobre os bens da SAC, da mesma forma que não são responsáveis, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela SAC. ESTATUTO: o estatuto social somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral. EXTINÇÃO: a Associação somente poderá ser extinta por deliberação de Assembleia Geral, pela maioria de 2/3 (dois terços). DESTINO DO PATRIMÔNIO: em caso de dissolução ou extinção da SAC, pago todos os credores, seus bens reverterão em benefício de entidade filantrópica atuante no bairro ou distribuídos equitativamente entre a população carente do Caeira do Saco dos Limões.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1163/EDUC/BID/2016 – Empresa: Printe Comércio p/ Impressão LTDA EPP. Objeto: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais didáticos pedagógicos/expediente para atender as Unidades Educativas da SME, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes nas Especificações Técnicas - Anexo II – Lote 08, resultante do Pregão Eletrônico n.º 574/EDUC/BID/2016, Licitações-e Banco do Brasil

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1844 Florianópolis/SC, quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 pg. 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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n.º 648096. Valor: Preço Total por extenso: R$ 2.695,00 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais), sendo Preço Unitário, conforme resume tabela abaixo:

LOTE DESCRIÇÃO UN. QTD. PREÇO

UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

08

Grampo trilho plástico para

arquivar documentos.

PCT 500 5,39 2.695,00

Prazos: A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar de sua publicação. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1103/EDUC/BID/2016 - Contatada: Empresa Globo Mix LTDA. Objeto: A Cláusula Quarta do contrato continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas o seu prazo que fica prorrogado por 60 (sessenta) dias. Tudo em conformidade com o parecer nº. 80/BID/ASSJUR/2016, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Wander Luis Vieira Porfirio, pela Empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 928/SMO2015 – PMF x EMPRESA MUNDIAL SERVIÇOS LTDA - A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência por 03 (três) meses, continuando por tempo determinado, com início em 11 de janeiro de 2017 e término em 10 de abril de 2017. Tudo com fundamento no art. 57, 1º § da Lei 8.666/93. Assinaturas: Sr. Américo Pescador pela Secretaria Municipal de Obras, e a Sra. Leila Mara Christen Espindola, pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E GESTÃO DE

TRANSITO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 200/SMSGT/2015– PMF X ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA – A Cláusula vigésima primeira do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo que fica

prorrogado, com início em 1º de janeiro de 2017 e término em 28 de fevereiro de 2017, com fundamento no art. 57, II da Lei 8666/93 e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Pela Secretaria Municipal de Segurança e Gestão de Trânsito, o Sr. José Paulo Rubim Rodrigues e pela empresa o Sr. Israel Fontanella da Silva.

TORNAR SEM EFEITO O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 861/SMSGT/2015 – PMF X COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS PH LTDA EPP - Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na Edição nº 1843, do dia 14 de dezembro de 2016.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 677/SMA/DLC/2016 - Contratado: Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em campo e em laboratório do sistema semafórico existente no município de Florianópolis, para fornecimento de equipamentos, peças, e serviços adicionais. Do valor mensal do contrato: R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais). Do valor total do contrato: R$ 354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais). Vigência do Contrato: O presente contrato terá vigência a partir de 19 dezembro de 2016 a 17 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogado por prazo não superior ao previsto no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, bem como rescindido caso haja a conclusão do processo licitatório que compreende o objeto da presente dispensa. Fundamento legal: art. 24, IV da Lei 8.666/93. José Paulo Rubim Rodrigues - Secretário Municipal de Segurança e Gestão de Trânsito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

URBANO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1224/SMDU/2015 – PMF X OSMAR FRANCISCO GUIMARÃES – ME - A Cláusula Sétima do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 com término em 28 de fevereiro de 2017, com fundamento no inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis Edição nº 1837 e Ofício

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1844 Florianópolis/SC, quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 pg. 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 16

nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Marcelo Martins da Rosa, Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, e pela empresa o Sr. Osmar Francisco Guimarães.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 848/SMDU/2015 – PMF X COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA - A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1° de janeiro de 2017 até o dia 28 de fevereiro de 2017, tudo com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município Edição 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Marcelo Martins da Rosa, Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, e pela empresa o Sr. Pedro Dorvalino da Silva.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 025/SMDU/GAF/DA/2016 - O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMDU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município e art. 7º, inciso III da Lei Complementar n° 465 de junho de 2013, com objetivo de homogeneização do entendimento da legislação urbanística vigente: Considerando o artigo 75 da Lei Complementar 482/14, no qual apresenta que “As edificações com mais de sete metros e vinte centímetros de altura de fachada ou dez metros e vinte centímetros de altura de cumeeira, e fachadas com até quarenta metros de comprimento deverão observar afastamentos laterais e de fundos em medida não inferior a um sétimo na área central e um quinto nas demais áreas da altura da edificação respeitando sempre um afastamento mínimo de três metros das divisas.” Considerando o artigo 6º do Decreto Municipal 12.923/14, no qual que apresenta que “Os afastamentos laterais e fundos das edificações com mais de quatro pavimentos e com fachadas com mais de 40,00m (quarenta metros) de comprimento, sofrerão um acréscimo de 2% (dois por cento) desse afastamento para cada metro ou fração que exceder a quarenta. § 1º - O acréscimo será aplicado somente nos afastamentos paralelos às fachadas com comprimento maior que 40,00m (quarenta metros). § 2º - Edificações com fachadas com comprimento acima de 40,00m (quarenta metros) que comprovem através de estudo específicos de localização que a insolação e ventilação da vizinhança não serão prejudicadas, poderão utilizar os afastamentos exigidos no art. 75 da Lei Complementar 482 de 2014, após parecer

favorável do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF)”. RESOLVE: Art. 1° - Todas as situações em que a edificação possua quatro ou menos pavimentos serão tratadas nos termos do artigo 75 da Lei Complementar 482/14. Art. 2° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de dezembro de 2016. Marcelo Martins da Rosa - Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 026/SMDU/GAF/DA/2016 - O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMDU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município e art. 7º, inciso III da Lei Complementar n° 465 de junho de 2013, com objetivo de homogeneização do entendimento da legislação urbanística vigente: Considerando o artigo 11 do Decreto 13.454/14 que menciona que “As edificações de 3 (três) ou mais pavimentos que fizerem uso da Outorga Onerosa do Direito de Construir poderão aumentar em até 1/3 (um terço) a taxa de ocupação, desde que não faça uso das taxas de ocupação diferenciadas apresentadas nos artigos 64 ou 71 da Lei Complementar nº 482, de 2014.” ESCLARECER QUE: Art. 1° - A presente limitação trata da impossibilidade de aplicação de benefícios simultâneos em um mesmo pavimento, logo, pavimentos que apresentam taxa de ocupação diferenciada, não podem usufruir dos benefícios adicionais constantes no presente Decreto Municipal 13.454/2014. § 1º - Os demais pavimentos, que não usufruem de taxa de ocupação diferenciada, podem elevar as taxas de ocupação tal qual apresentado no referido Decreto. Art. 2° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de dezembro de 2016. Marcelo Martins da Rosa - Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 100/SMDU/2014 – PMF X MONTTECLARO EMPREENDIMENTOS LTDA - A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1° de janeiro de 2017 até o dia 28 de fevereiro de 2017, tudo com fundamento no art. 51, I, da Lei 8.245/91 e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Marcelo Martins da Rosa, Secretário Municipal do Meio

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1844 Florianópolis/SC, quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 pg. 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Ambiente e Desenvolvimento Urbano, e pela empresa o Sr. Aurélio Paladini Filho.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

AVISO DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº. 575/SMA/DLC/2016 - O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Materiais e Serviços, vem informar aos participantes da Concorrência n. 575/SMA/DLC/2016, que este foi revogado em conformidade com o art. 49 da Lei nº 8666/93. Florianópolis, em 22 de setembro de 2016. A Comissão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 767/SMAP/2012 – JLN ESTACIONAMENTO LTDA - A Cláusula Nona do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o valor, nos seguintes termos: QUADRO DE ÁREAS: Área total conforme edital e proposta..17.138,55 m². Área cedida o passeio público.. 1.788,75 m². Área total após alargamento do passeio público. 15.349,80 m². Percentual de perda em área no pátio.. 10,43%. MEMORIAL DE CÁLCULO: Valor das outorgas conforme Proposta de Concorrência: Valor da outorga mensal da área 4 – Piso mínimo (até Julho de 2015, conforme proposta)..R$ 231.300,00. Valor da outorga mensal da área 4 – Piso mínimo. (Após reajuste em Julho de 2015 de 12,7082%)..R$ 260.695,00. Compensação equivalente a diminuição da área útil, definida em 10,43%: Valor da outorga mensal da área 4 (De Maio/2014 à Julho/2015) R$ 231.300,00 – 10,43% = R$ 207.175,41. Diferença = R$ 207.175,41 – R$ 231.300,00 = (- R$ 24.124,59) por mês. Subtotal = R$ 24.124,59 x 14 meses = R$ 337.744,26. Valor da outorga mensal da área 4 (De Julho/2015 à Setembro/2015) R$ 207.175,41 + 12,7082% de reajuste = R$ 233.503,67. Diferença = R$ 233.503,67 – R$ 260.695,00 = (- R$ 27.191,33) por mês. Subtotal = R$ 27.191,33 x 3 meses = R$ 81.573,99. Total a compensar (Até Set/2015) = R$ 419.318,25 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos). Tudo em conformidade com o art. 65, II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93 e Deliberação do Comitê Gestor nº 051111/16 e Parecer 11-10-01/DLC/2016 da Diretoria de Licitações e Contratos. Assinaturas: Sr.

Vinicius Cofferi, pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, e o Sr. Sergio Morad.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº. 625/SMMU/2015 – PMF X MUNDIAL SERVIÇOS LTDA - A Cláusula sexta do Contrato de original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 01 de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Conforme art. 57, II da lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Sr. Vinicius Cofferi Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e pela empresa a Sra. Leila Mara Christen Espindola

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 249/SMMU/2016 – PMF X RBS ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A - O Contrato origina entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a RBS –Zero Hora Editora Jornalística S/A, alterando o contratado que passará a ser a empresa NC Comunicações S.A, estabelecida na Rodovia José Carlos Daux (SC 401), nº 4.190, Torre A, bairro Saco Grande, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 79.227.963/0001-82, representada pelo seus Diretores Sr. Cláudio Toigo Filho,inscrito no CPF sob o nº. 628.453.900-25, Sr. Ibanor Polesso, inscrito no CPF sob o nº. 221.648.630-20. Tudo com fundamento na Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 110102/16 e no Parecer nº 11-09-04/DLC/2016 da Diretoria de Licitação e Contrato, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sr. Vinicius Cofferi Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e pela empresa o Sr. Cláudio Toigo Filho e o Sr. Ibanor Polesso.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 822/SMMU/2015 – PMF X COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS PH LTDA EPP - A Cláusula segunda do Contrato de Prestação de Serviços original continua subsistindo em todos os seus termos e condições prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Tudo com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, edição nº 1937 do Diário Municipal de Florianópolis. Assinaturas: Sr. Vinicius Cofferi, pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, e o Sr. Pedro Dorvalino da Silva.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 958/SMMU/2015 – PMF X REFLEX TURISMO E PROMOÇÕES LTDA - A Cláusula quinta do Contrato

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1844 Florianópolis/SC, quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 pg. 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 18

de original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017,. Tudo com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, edição nº 1937 do Diário Municipal de Florianópolis. Assinaturas: Sr. Vinicius Cofferi, pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, e o Sr. José Carlos Duarte.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 517/SMDC/2016 – PMF X ELEVACON ELEVADORES CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA - A Cláusula quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo que fica prorrogado, com início em 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017,. Tudo com fundamento no inciso II artigo 57, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, edição nº 1937 do Diário Municipal de Florianópolis. Assinaturas: Sr. Marcel Vieira de Souza Secretário Municipal de Defesa do Consumidor e os Srs. José Nilton Góes e Ageu Genvez Gomes, pela empresa.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 951/SMDC/2015 – PMF X REFLEX TURISMO E PROMOÇÕES LTDA - A Cláusula quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo que fica prorrogado, com início em 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Tudo com fundamento no inciso II artigo 57, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, edição nº 1937 do Diário Municipal de Florianópolis. Assinaturas: Sr. Marcel Vieira de Souza Secretário Municipal de Defesa do Consumidor e o Sr. José Carlos Duarte pela empresa.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1094/SMDC/2015 – PMF X OSMAR FRANCISCO DE GUIMARÃES – ME - A Cláusula Sexta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017. Tudo em conformidade , com o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e com a Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário

Oficial do Município de Florianópolis Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Sr. Marcel Vieira de Souza Secretário Municipal de Defesa do Consumidor e o Sr. Osmar Francisco de Guimarães pela empresa.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 406/SMDC/2015 – PMF X FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL – FUNSESC PESSOA JURÍDICA REPRESENTADO POR GIACOMELLI IMÓVEIS LTDA - A Cláusula Segunda do contrato original de aluguel continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Tudo em conformidade, com o art. 51 da Lei 8.245/91 e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Sr. Marcel Vieira de Souza Secretário Municipal de Defesa do Consumidor e o Sr. Antônio Giacomelli Neto pela empresa.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 55/SMDC/2016 – PMF X ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - A Cláusula Vigésima Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo prorrogando o 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Tudo em conformidade, com o art. 57, II da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016. Assinaturas: Sr. Marcel Vieira de Souza Secretário Municipal de Defesa do Consumidor e o Sr. Ronaldo Benkendorf pela empresa.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1166/FMS/2015 – PMF X E+PLAN ENGENHARIA LTDA ME - A Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de execução que fica prorrogado, com início em 1º de janeiro de 2017 até 30 de Junho de 2017, com fundamento no art. 57, §1º, V da Lei 8666/93 e conforme parecer nº 11-18-01/DLC/2016 da Diretoria de Licitações e Contratos, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Ordenador do Fundo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Municipal de Saúde, e pela empresa o Sr. Dilnei de Freitas Jacinto.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1200/FMS/2016 - Objeto: açúcar refinado especial, pacote de 5 (cinco) kilos, embalagem plástica com inscrição do lote e validade, sem gluten. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 563/SMA/DLC/2016. Contratada: MAYCON WILL EIRELI – ME. O valor global da presente ATA é de R$4.073,82 (quatro mil e setenta e três reais e oitenta e dois centavos). O prazo de vigência da presenta ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da respectiva ATA. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior ordenador do Fundo Municipal de Saúde – Maycon Will pela empresa.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1199/FMS/2016 - Objeto: corante alimentício azul: corante azul em pó para fins alimentícios. Frascos com 100 gramas. / Corante alimentício vermelho: corante vermelho em pó para fins alimentícios. Frasco com 100 gramas. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 563/SMA/DLC/2016. Contratada: BRUTHAN COMERCIAL LTDA. O valor global da presente ATA é de 3.922,17 (três mil novecentos e vinte e dois reais e dezessete centavos). O prazo de vigência da presenta ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da respectiva ATA. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior ordenador do Fundo Municipal de Saúde Edú Mansur Godinho pela empresa.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 21/FMAS/2016 – PMF X SRA. FABIANA SCHMIDT VINAGRE - A Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Serviços original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência, com início em 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Instrução normativa nº002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis. Assinaturas: Sr.ª Silvia Beatriz Rizzieri de Luca, Ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Sra. Fabiana Schmidt Vinagre pela empresa.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1153/FMAS/2016 - Objeto: contratação de

empresa para o fornecimento de material de higiene e limpeza, utensílios de copa e cozinha e colchonete. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n.º 421/SMA/DLC/2016; Contratado: MAYCON WILL EIRELI - ME. Valor: O valor global da presente ATA é de R$14.255,69 (quatorze mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr.ª Silvia Beatriz Rizzieri de Luca, Ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social, e o Sr. Maycon Will pela empresa.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1154/FMAS/2016 - Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene e limpeza, utensílios de copa e cozinha e colchonete. Modalidade: Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n.º 421/SMA/DLC/2016; Contratado: SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME. Valor: O valor global da presente ATA é de R$3.404,00 (três mil quatrocentos e quatro reais). O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr.ª Silvia Beatriz Rizzieri de Luca, Ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Sra. Luiz Fernando Sebold pela empresa.

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N° 1094/FMSB/2016 – Rescindir amigavelmente o contrato 1094/FMSB/2016 publicado no Diário Oficial do Município em 25 de novembro de 2016 oriundo do Edital de Termo de Dispensa de Licitação nº 610/SMA/DLC/2016, amparado no inciso IV, do artigo 24, da Lei 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98, assinado e publicado em 26/10/2016. Assinaturas: Pelo Fundo Municipal de Saneamento Básico, o Sr. Leodegar da Cunha Tiscoski, e pela empresa o Sr. Régis Jean Daniel Hahn

EXTRATO DO CONTRATO N° 1156/FMSB/2016 – Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada de transporte e de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos provenientes da coleta convencional de Florianópolis/SC. Modalidade: Concorrência Nº 358/SMA/DLC/2016; Contratada: PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA. O valor do presente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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contrato a preços iniciais é de R$2.495.877,84 (dois milhões quatrocentos e noventa e cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) mensais, totalizando o valor de R$74.876.350,00 (setenta e quatro milhões oitocentos e setenta e seis mil trezentos e cinqüenta reais), para o período de 30 (trinta) meses. O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93. Assinaturas: Pelo Fundo Municipal de Saneamento Básico, o Sr. Leodegar da Cunha Tiscoski, e pela empresa o Sr. Régis Jean Daniel Hahn

PORTARIA Nº 016/2016 - O Secretário Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, por meio do Fundo Municipal de Saneamento Básico, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Eng. João Henrique de Siqueira Quissak Pereira, matrícula nº 30530-8, Eng. Elsom Bertoldo dos Passos, matrícula n° 74276 e o Geógrafo Alexandre Francisco Böck, matrícula nº 28721-0 para o acompanhamento e fiscalização dos serviços de natureza continuada de transporte e de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos provenientes da coleta convencional do Município de Florianópolis, objeto do contrato n° 1156/FMSB/2016. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2016. Florianópolis, 15 de dezembro de 2016. LEODEGAR DA CUNHA TISCOSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL E ORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS

PORTARIA Nº. 07/2016, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 - O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS – FLORAM, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 4.645/95, RESOLVE: Art. 1º – SUSPENDER os trâmites e os prazos dos processos administrativos pelo período de 19 de dezembro de 2016 até 30 de dezembro de 2016, em razão do DECRETO Nº. 16.873, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016. Florianópolis, 15 de dezembro de 2016. Volnei Carlin - Superintendente da FLORAM.

COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 036/2016 - PREGÃO PRESENCIAL Objeto – Autorização de uso qualificada de imóveis públicos, de propriedade da Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP, em caráter oneroso, com pagamento mensal, situados no Distrito de Canasvieiras, Florianópolis, SC. A Pregoeira da Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP – comunica que está aberto o pregão presencial para registro de preços para o objeto acima mencionado. As propostas serão recebidas até às 13h45min do dia 27 de dezembro de 2016 e serão abertas às 14h do mesmo dia, na sede da Comcap, na Rua 14 de Julho, nº 375, Estreito, Florianópolis – SC. O Edital e demais elementos da licitação poderão ser obtidos no endereço acima, no horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, mediante pagamento de R$ 10,00 (dez) reais ou, gratuitamente, através do site www.comcap.org.br. Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 037/2016 - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Objeto – Aquisição de: Lote 01 – Roçadeiras laterais Lote 02 – 20 Cortadores de grama; Lote 03 – Peças para roçadeiras marca Stihl; Lote 04 - Peças para roçadeiras marca Husqvarna; Lote 05 – Peças para trator marca Husqvarna MZ 5225; Lote 6 – Peças para cortador de grama marca Kawashima; Lote 07 - Peças para soprador da marca Stihl; Lote 08 – Peças para soprador da marca Stihl; Lote 09 – Peças para Motopoda da marca Stihl; Lote 10 – Peças para Motosserra marca Stihl. A Pregoeira da Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP – comunica que está aberto o pregão presencial para registro de preços para o objeto acima mencionado. As propostas serão recebidas até às 13h30min do dia 28 de dezembro de 2016 e serão abertas às 14h do mesmo dia, na sede da Comcap, na Rua 14 de Julho, nº 375, Estreito, Florianópolis – SC. O Edital e demais elementos da licitação poderão ser obtidos no endereço acima, no horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, mediante pagamento de R$ 10,00 (dez) reais ou, gratuitamente, através do site www.comcap.org.br. Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

PUBLICOS

PORTARIA Nº 0360/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 002530/2016 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição o servidor VILMAR ARISTIDES DE OLIVEIRA, matrícula 06021-6, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, Classe L, Nível 01, Referência J, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, com proventos integrais que corresponderão à remuneração do servidor, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 03 (três) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), Projeção Salarial Lei 3008/88 c/c Lei 8911/12 c/c Lei 9882/15, Gratificação de Incentivo a Arrecadação – Lei 7664/2008, Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 – incid., a contar de 01/01/2017, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.Florianópolis, 09 de dezembro de 2016.RENATO DUTRA - Diretor de Benefícios; ALCINO CALDEIRA NETO - Superintendente.

PORTARIA Nº 0365/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 004512/2016 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição o servidor ADILSON ANTONIO DA SILVA, matrícula 03726-5, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe L, Nível 02, Referência D, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais que corresponderão à remuneração do servidor, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 04 (quatro) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), Insalubridade – Lei Complementar 063/03 a 25% (vinte e cinco por cento), Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 e Lei 6871/05 e Diferença de Enquadramento – Lei

Complementar 503/14 – incid., a contar de 01/01/2017, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 12 de dezembro de 2016. RENATO DUTRA - Diretor de Benefícios; ALCINO CALDEIRA NETO - Superintendente.

PORTARIA Nº 0368/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 003617/2016 e com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e no artigo 59 da Lei Complementar nº 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição a servidora MARIA MACIMIANA NUNES DA ROSA, matrícula 11347-6, ocupante do cargo de Professor IV, Classe I, Referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais que corresponderão à remuneração da servidora, na forma da lei, composto de: Vencimento do cargo, 23 (vinte e três) Anuênios a 2% (dois por cento), Dedicação Exclusiva – Lei 7338/07 c/c Lei 7776/08 e Gratificação Regência de Classe a 10% (dez por cento), a contar de 01/01/2017, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 13 de dezembro de 2016. RENATO DUTRA - Diretor de Benefícios; ALCINO CALDEIRA NETO - Superintendente.

PORTARIA Nº 0369/2016 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 002993/2015 e com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e no artigo 59 da Lei Complementar nº 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição o servidor LUIZ GONZAGA DA SILVA, matrícula 04472-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, Classe L, Nível 01, Referência A, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais que corresponderão à remuneração da servidora, na forma da lei, composto de: Vencimento do cargo, 04 (quatro) Quinquênio a 5% (cinco por cento), 05 (cinco) Triênios a 3% (três por cento), Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 e Lei 6871/05 e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 – incid. , a contar de 01/01/2017, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1844 Florianópolis/SC, quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 pg. 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 12 de dezembro de 2016. RENATO DUTRA - Diretor de Benefícios; ALCINO CALDEIRA NETO - Superintendente.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 424/IPREF/2014 – PMF X OENING E MATTEUSSI IMFORMÁTICA LTDA – ME - A Cláusula Sétima do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 1º de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017. Tudo em conformidade com o artigo 57, IV, da Lei nº 8.666/93, e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis. Assinaturas: Sr. Alcino Caldeira Neto, Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e a Sra. Dayan Thives Oening pela empresa.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 626/IPREF/2015 – PMF X SMI PRIME - CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA - A Cláusula Quinta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017. Tudo com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, edição nº 1937 do Diário Municipal de Florianópolis. Assinaturas: Sr. Alcino Caldeira Neto, Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e o Sr. Ricardo Giovenardi pela empresa.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 201/IPREF/2015 – PMF X ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA - A Cláusula Vigésima Primeira do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 1º de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017. Tudo em conformidade com o artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93 e com a Instrução Normativa nº 002 de 06 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis Edição nº 1837 e Ofício nº 952/GAPRE/GG/2016.. Assinaturas: Sr. Alcino Caldeira Neto, Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e o Sr. Israel Fontanella da Silva pela empresa.

CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 04 AO CONTRATO Nº 11/2013 - Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Licitação: Pregão Presencial nº 04/2013. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, mediante locação, de um SISTEMA DE COMUNICAÇÃO (PABX/IP) para a Câmara Municipal de Florianópolis. Contratada: DATAVOX TELEINFORMÁTICA LTDA. Prorrogação: 12 (doze) meses contados a partir do dia 26 de dezembro do corrente. Valor mensal: R$ 9.560,54 (nove mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos). Fundamento Legal: Inciso II, do Art. 57º da Lei de Licitações nº 8.666/93. Florianópolis, 15 de dezembro de 2016. Sérgio Luiz de Souza – Gestor de Contratos da CMF.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 07 AO CONTRATO Nº 03/2014 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014 - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços terceirizados para a Câmara Municipal de Florianópolis. Contratada: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Objeto do Termo: Fica o presente contrato reajustado pelo INPC em 9,4900%, passando o valor mensal atual de R$ 79.598,95 (setenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), para R$ 82.373,94 (oitenta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), em conformidade com a letra “b” da Cláusula Sétima do Contrato em questão, com base no INPC do período julho/2015 à junho/2016, retroagindo a 05 de julho do corrente, considerando o reajuste concedido a partir de janeiro deste ano pela Convenção Coletiva de Trabalho, conforme Termo Aditivo 06, o reajuste fica aproximadamente em 3,48621%. Fundamento Legal: letra “d” do inciso II do Art. 65, da Lei de Licitações nº 8.666/93, e Cláusula Sétima do Contrato. Florianópolis, 15 de dezembro de 2016. Sérgio Luiz de Souza – Gestor de Contratos da CMF.

ATO DA MESA Nº 346, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, LAURA PERTILE, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 20, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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no Gabinete do Vereador Guilherme Botelho da Silveira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves.Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 347, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, LUCAS DA COSTA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 13, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Guilherme Botelho da Silveira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 348, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, MILTON NELSON COELHO, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 12, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Guilherme Botelho da Silveira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 349, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, RODRIGO SOUZA SILVA, do cargo em comissão de Assessor

Parlamentar, código CMF/APG, nível 18, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Guilherme Botelho da Silveira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 350, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 6, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Jeronimo Alves Ferreira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 351, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, FABIANA CRISTINA CATANEO, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 17, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Jeronimo Alves Ferreira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 352, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Complementar n. 063/2003, JUCIMAR GONÇALVES, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 12, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Jeronimo Alves Ferreira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 353, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, LEANDRO FERNANDO OLIVEIRA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 10, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Jeronimo Alves Ferreira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 354, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, MARGARETE DOS SANTOS DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 13, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Jeronimo Alves Ferreira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 355, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno

da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, VERA DO NASCIMENTO PINHEIRO GONÇALVES, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 2, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Jeronimo Alves Ferreira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 356, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ANTONIO CARLOS MARSAL, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 17, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio Espíndola. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente.

ATO DA MESA Nº 357, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, CARLOS EDUARDO DE SOUZA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 12, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio Espíndola. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 358, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, CRISTIANO VALMIR DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 11, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio Espíndola. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 359, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ELVIS DE MAMAN SILVEIRA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 17, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio Espíndola. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 360, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, FABIO NOCETTI, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 20, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio Espíndola. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 361, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, JOSIAS FELICIO MONTEIRO, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 17, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio Espíndola. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 362, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, MARCIO LEANDRO D’AVILA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 15, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio Espíndola. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 363, de 14 de dezembro de 2016. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, RAPHAEL SOUZA MATTOS, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 17, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio Espíndola. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 364, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, RUAN HENRIQUE FRAGA BITTENCOURT, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 7, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio Espíndola. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 365, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, VALTER COSTA FILHO, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 20, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio Espíndola. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 366, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, AUGUSTO KACZUR SUSKI, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 11, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Ricardo Camargo Vieira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel

Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 367, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, DIVA MARIA DO NASCIMENTO CARLOS, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 16, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Ricardo Camargo Vieira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Edson Lemos 1º Secretário. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ELEONORA CRISTINA KACZUR, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 5, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Ricardo Camargo Vieira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 369, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, FLAVIO FILOMENO PEREIRA OLIVEIRA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 11, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Ricardo Camargo Vieira. Art. 2º Este Ato entra em

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 370, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, KARIN SARA JORGE, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 12, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Ricardo Camargo Vieira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 371, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, KIRANA MARIA MACHADO MARCELINO, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 13, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Ricardo Camargo Vieira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 372, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ROSANGELA BRUNO SCHMIDT CONCADO, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 20, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de

Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Ricardo Camargo Vieira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 373, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, DIDORLEY DUARTE, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 19, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Waldyvio da Costa Paixão Junior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 374, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, DIEGO LUIZ BITTENCOURT, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 19, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Waldyvio da Costa Paixão Junior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 375, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016-A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, JEAN KLEBER MENDES CARMINDO, do cargo em comissão de Assessor

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Parlamentar, código CMF/APG, nível 19, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Waldyvio da Costa Paixão Junior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 376, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, JOÃO JOSE DE ANDRADE, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 19, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Waldyvio da Costa Paixão Junior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 377, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, JORGELINO DA SILVA MACIEL, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 6, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Waldyvio da Costa Paixão Junior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel GonçalveS Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 378, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei

Complementar n. 063/2003, LISEMARY RODRIGUES DE ALMEIDA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 8, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Waldyvio da Costa Paixão Junior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 379, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, MARCELO JOSE LAURINDO, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 20, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Waldyvio da Costa Paixão Junior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 380, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, PAULO CESAR DA SILVA JUNIOR, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 19, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Waldyvio da Costa Paixão Junior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 381, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, THAMARA MALTA MORAS, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 16, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Waldyvio da Costa Paixão Junior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 382, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, TICIANA ESELITA DA COSTA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 16, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Waldyvio da Costa Paixão Junior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel GonçalveS Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 383, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, GREICI DAIANA BENTO SILVEIRA, do cargo em comissão de Assessor Chefe de Gabinete da Presidência, código CMF/DASU, nível 1, do Grupo Ocupacional, Direção e Assessoramento Superior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 384, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com

amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, SUSAN MICHELLE DIAS, do cargo em comissão de Assessor da Chefia de Gabinete da Presidência, código CMF/DASU, nível 6, do Grupo Ocupacional, Direção e Assessoramento Superior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 385, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, OTHAVIO OKONSKI, do cargo em comissão de Assessor da Chefia de Gabinete da Presidência, código CMF/DASU, nível 8, do Grupo Ocupacional, Direção e Assessoramento Superior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 386, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, LUIS GUSTAVO EMMERLISCH, do cargo em comissão de Assessor da Secretaria Geral, código CMF/DASU, nível 8, do Grupo Ocupacional, Direção e Assessoramento Superior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 387, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ALEXANDRE ZANARDO, do cargo de Assessor de Assuntos Institucionais, código CMF/DASU, nível 3, do Grupo Ocupacional, Direção e Assessoramento Superior Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 388, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, EDIO DOS PASSOS SILVY, do cargo de Assessor Técnico Parlamentar, código CMF/DASU, nível 3, do Grupo Ocupacional, Direção e Assessoramento Superior Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 389, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, GUILHERME COELHO HAVIARAS, do cargo de Assessor Técnico Parlamentar a Administrativo, código CMF/DASU, nível 3, do Grupo Ocupacional, Direção e Assessoramento Superior Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 390, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei

Complementar n. 063/2003, DANIEL ANDRADE DO HERVAL, do cargo em comissão de Assessor da Comissão Permanente de Constituição e Justiça, código CMF/DASU, nível 6, do Grupo Ocupacional, Direção e Assessoramento Superior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 391, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, FERNANDO HENRIQUE FERREIRA SILVA, do cargo em comissão de Assessor da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Tributação, código CMF/DASU, nível 6, do Grupo Ocupacional, Direção e Assessoramento Superior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 392, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, HARYANNE LUCIA JOSE, do cargo em comissão de Assessor da Diretoria Administrativa, código CMF/DASU, nível 7, do Grupo Ocupacional, Direção e Assessoramento Superior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 393, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Complementar n. 063/2003, FELIPE PERES DE MESQUITA, do cargo em comissão de Assistente de Engenheiro, código CMF/DASU, nível 8, do Grupo Ocupacional, Direção e Assessoramento Superior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 394, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, GABRIEL JOÃO FERREIRA, do cargo em comissão de Auxiliar de Engenheiro, código CMF/DASU, nível 9, do Grupo Ocupacional, Direção e Assessoramento Superior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 395, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, FELIX LINS DE SOUZA, do cargo em comissão de Assessor de Informática I, código CMF/DASU, nível 8, do Grupo Ocupacional, Direção e Assessoramento Superior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA Nº 396, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, do cargo de Assessor de Informática II,

código CMF/DASU, nível 9, do Grupo Ocupacional, Direção e Assessoramento Superior Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2016. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 14 de dezembro de 2016. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1844 Florianópolis/SC, quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 pg. 32

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Ivan Grave Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.104 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Luciane de Souza Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 32

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE (ANEXO)

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Rua Conselheiro Mafra• nº 656• Cento• 9º andar • sala 902 • Florianópolis • SC CEP 88010-914 Tel. (48) 3251-6174 [email protected]

ORIENTAÇÃO TÉCNICA N° 002/SMTC/2016 APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PLANO ANUAL DE TRABALHO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO DO EXERCÍCIO DE 2016

Considerando a necessidade de atualização, monitoramento,

acompanhamento, fiscalização, formação e padronização dos atos e atividades

do Sistema Municipal de Controle Interno de responsabilidade da Secretaria

Municipal de Transparência e Controle (SMTC);

Considerando que o objetivo do Sistema Municipal de Controle Interno,

além do aspecto verificador e fiscalizador da legitimidade e da legalidade, é

passar a realizar um controle de resultado, transformando-se em instrumento

de gestão e gerenciamento para a Administração Pública Municipal, garantindo

a população uma prestação de serviço, respeitando os princípios

constitucionais da economicidade, eficiência, eficácia, publicidade e

transparência da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial,

com o mínimo de recurso, tornando-se imperativo para que se obtenha um

“gasto econômico”, legal e eficaz sem qualquer outra forma de dano ao erário;

Considerando a importância da realização de fiscalizações e auditorias

sobre obras, processos, convênios e contratos, as despesas e investimentos

do Município de Florianópolis;

Considerando o respeito à legislação de acesso a informação vigente, a

transparência das contas públicas e a importância de manter o cidadão

informado de todas as receitas e despesas públicas do município;

Considerando a necessidade de aproximação com os Gerentes de

Controle Interno e Ouvidoria de cada Secretaria, bem como dos demais

gestores de atividades e processos do Sistema Municipal de Controle Interno,

para que os mesmos sejam representantes diretos da Secretaria Municipal de

Transparência e Controle nos seus respectivos órgãos;

Considerando as dúvidas emanadas pelas Secretarias, Autarquias,

Fundações e Fundos, bem como pela Empresa de Economia Mista, quanto ao

planejamento e atividades a serem desenvolvidas pelas Gerências de Controle

Interno e Ouvidoria, bem como outros gestores de atividades e processos que

se caracterizam como partícipes do Sistema Municipal de Controle Interno.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 15/12/2016

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N. 1844

S.M.A. SECRETÁRIO: IVAN GRAVE

CONTROLE: LUCIANE DE SOUZA

Pg. 33 TELEFONE: 48 3251-5940

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Rua Conselheiro Mafra• nº 656• Cento• 9º andar • sala 902 • Florianópolis • SC CEP 88010-914 Tel. (48) 3251-6174 [email protected]

A Secretaria Municipal de Transparência e Controle, Órgão responsável pelo Sistema Municipal de Controle Interno por meio de sua Equipe Técnica, publica a Prestação de Contas referente ao seu Plano Anual de Trabalho do exercício de 2016.

Esta prestação de contas é a efetivação do compromisso assumido pela Secretaria Municipal de Transparência e Controle por meio dos trabalhos realizados pelos seus técnicos, referentes às atividades realizadas no período de 2016, tendo como objetivo de que as rotinas administrativas adotadas por esta Pasta surjam como instrumentos a serviço dos ideais democráticos como a exemplo a prestação de serviços públicos mais eficientes.

Encaminhem-se as Secretarias, Autarquias, Fundações e Fundos, bem

como a Empresa de Economia Mista e publique-se no sítio da Secretaria

Municipal de Transparência e Controle de Florianópolis

http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/ouvidoria.

É o que se apresenta para o momento.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2016

ADERILTO ANTONIO PASETTO

Secretário Municipal de Transparência e Controle

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 15/12/2016

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N. 1844

S.M.A. SECRETÁRIO: IVAN GRAVE

CONTROLE: LUCIANE DE SOUZA

Pg. 34 TELEFONE: 48 3251-5940

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Rua Conselheiro Mafra• nº 656• Cento• 9º andar • sala 902 • Florianópolis • SC CEP 88010-914 Tel. (48) 3251-6174 [email protected]

PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PLANO ANUAL DE TRABALHO DO

SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO DO EXERCÍCIO DE 2016

1. ITENS DO PLANO ANUAL DE TRABALHO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO DO EXERCÍCIO DE 2016

3.1 - Formação

3.1.1 - Formação Interna

3.1.1.1 - Acórdãos

3.1.1.2 - Padronização Contas Irregulares

3.1.1.3 - Tomada Contas Especiais

3.1.1.4 - Licitações e Contratos

3.1.1.5 - Orçamento Público

3.1.1.6 - Balanço Anual

3.1.1.7 - Corregedoria Geral

3.1.1.8 - IN 20 TCE/SC

3.1.2- Formação Externa

3.1.2.1 -Tomada de Contas Especial

3.1.2.2 - Licitações e Contratos

3.1.2.3 - Sistema de Gestão Pública

3.1.2.4 - Auditoria

3.1.2.5 - Orçamento Público

3.1.2.6 - Análises de Balanços

3.1.2.7 - Corregedoria

3.2 - Acórdãos

3.2.1 - TCU

3.2.2 - TCE

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( ANEXOS AO DIÁRIO ) 15/12/2016

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N. 1844

S.M.A. SECRETÁRIO: IVAN GRAVE

CONTROLE: LUCIANE DE SOUZA

Pg. 35 TELEFONE: 48 3251-5940

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Rua Conselheiro Mafra• nº 656• Cento• 9º andar • sala 902 • Florianópolis • SC CEP 88010-914 Tel. (48) 3251-6174 [email protected]

3.2.3 - MP

3.2.4 - SMTC

3.3 - Ofícios Informativos

3.3. 1 -TCU

3.3.2 - TCE

3.3.3 - MP

3.4 - Colegiado Gerentes de Controle Interno

3.5 - Recursos de Prestações de Contas

3.6 - Tomada de Contas Especial

3.7 - Licitaçoes e Contratos

3. 7.1 - Acompanhamento Proc. Licitatórios e Contratos

3.8 - Controle de Custos SMTC

3.9 - Site SMTC

3.9.1 - Atualizações Semanais

3.10 - Portal de transparência

3.10.1 - Acompanhamento Semanal

3.10.2 - Atualização do Decreto da LAI

3.11 - Acompanhamento Sistema Gestão Publica

3.11.1 - Acompanhar o Contrato

3.12 - Auditoria

3.12.1 - Padronização de Procedimentos de Auditoria

3.12. 2 - Definição e Justificativa de Amostras Selecionadas

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( ANEXOS AO DIÁRIO ) 15/12/2016

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N. 1844

S.M.A. SECRETÁRIO: IVAN GRAVE

CONTROLE: LUCIANE DE SOUZA

Pg. 36 TELEFONE: 48 3251-5940

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Rua Conselheiro Mafra• nº 656• Cento• 9º andar • sala 902 • Florianópolis • SC CEP 88010-914 Tel. (48) 3251-6174 [email protected]

3.12.3 - Realização de Auditorias

3.13 - Fiscalização

3.13.1 - Padronização de Procedimentos de Fiscalização

3.13.2 - Fiscalizações já Instituídas (gerentes de controle interno e ouvidoria)

3.13.3 - Visitas mensais às Entidades

3.13.4 - Fiscalizar a Execução de Contratos

3.14 - Orçamento Público

3.14.1 - Acompanhamento da Elaboração e Execução Orçamentária

3.15 - Balanços

3.15.2 - Análise do Balanço 2015

3.15.3 - Acompanhamento dos Balancetes mensais 2016

3.16 - Conselho Municipal do Contribuinte

3.16.1 - Acompanhamento mensal das Reuniões

3.17 - Lei Federal Nº 13.019/14 - Marco Regulatório

3.17.1 - Estudo do PL de Conversão nº 21 de 2015- MP 684

3.17.2 - Disponibilização novo Decreto Consulta Pública (25/01 a 15/03)

3.17.3 - Verificação das Sugestões da Consulta Pública

3.17.4 - Análise das Sugestões apresentadas

3.17.5 - Disponibilização do Decreto Sugestões acatadas (01 a 11 de abril)

3.17.6 - Audiência Pública (12 a 15 de abril)

3.17.7 - Encaminhar Minuta do Decreto ao Gabinete (18 a 22 e abril)

3.17.8 - Publicação do Decreto (25 a 29 de abril)

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 15/12/2016

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N. 1844

S.M.A. SECRETÁRIO: IVAN GRAVE

CONTROLE: LUCIANE DE SOUZA

Pg. 37 TELEFONE: 48 3251-5940

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Rua Conselheiro Mafra• nº 656• Cento• 9º andar • sala 902 • Florianópolis • SC CEP 88010-914 Tel. (48) 3251-6174 [email protected]

3.17.9 - Formação às Secretarias, Fundações e Autarquias

3.17.10 - Formação junto às Entidades

3.18 - Ano Eleitoral

3.18.1 - Divulgações internas com Orientações Técnicas

3.19 - Ouvidoria

3.19.1 - Relatórios Mensais à SMTC

3.20 - Corregedoria

3.20.1 - Acompanhamento de Sindicâncias e PADs

3.20.2 - Análises e Auditoria em Sindicâncias e PADs 2015

3.21 - Legislação sobre Adiantamentos

3.21.1 - Pesquisa e Desenvolvimento de material

3.21.2 - Formatação de Decreto / Lei

3.22 - Legislação sobre Diárias

3.22.1 - Implantação do Decreto

3.23 - IN 20/2014 TCE/SC

3.23.1 - Construção de Relatórios

3.24 - E-sfinge

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( ANEXOS AO DIÁRIO ) 15/12/2016

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N. 1844

S.M.A. SECRETÁRIO: IVAN GRAVE

CONTROLE: LUCIANE DE SOUZA

Pg. 38 TELEFONE: 48 3251-5940

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Rua Conselheiro Mafra• nº 656• Cento• 9º andar • sala 902 • Florianópolis • SC CEP 88010-914 Tel. (48) 3251-6174 [email protected]

2. AVALIAÇÃO DOS ITENS DO PLANO ANUAL DE TRABALHO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO DO EXERCÍCIO DE 2016

Itens %

REALIZADO - 100% 28 46%

EM CONCLUSÃO - 75% 3 5%

PARCIALMENTE REALIZADO - 50% 4 7%

INICIADO - 25% 2 3%

NÃO REALIZADO - 0% 24 39%

TOTAL 61 100%

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As atividades contempladas no Plano Anual de Trabalho do Sistema Municipal de Controle Interno do exercício de 2016 foram revisadas ao longo do período, acompanhando o cumprimento de novas propostas, conforme necessidade para melhor cumprir os serviços proposto por esta Pasta.

É o que se apresenta para o momento.

4. EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

ADERILTO ANTONIO PASETTO

Secretário Municipal de Transparência e Controle

JOBEL SILVA FURTADO FILHO

Diretor Geral

ANA PAULA SENFF

ANDREA DA SILVA PIRES

BERENICE VIEIRA FERRARI

FELIPE STEFAN KOERICH THEIS

ISAAC NEDEFF FILHO

JEOVANA APOLINARIO RODRIGUES

JOSÉ RICARDO LEMOS RAMOS

LEONARDO GESSER

MATHEUS NUNES GUSINSKY

MILTON COELHO PIRES JUNIOR

NERIVALDO GENTIL DUARTE

OSVALDO RICARDO DA SILVA

ROBERTA SANTOS DE SOUZA

RODRIGO CANTÚ

SANDRO JOSÉ DA SILVA

Florianópolis, 12 de dezembro de 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 15/12/2016

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N. 1844

S.M.A. SECRETÁRIO: IVAN GRAVE

CONTROLE: LUCIANE DE SOUZA

Pg. 39 TELEFONE: 48 3251-5940