Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia · 2017-09-08 · Art.2°- Este Decreto...

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Ilhéus, 06 de setembro de 2017 Diário Oficial Eletrônico ANO II| Edição n. 120, Caderno I ______________________________________________________________________________________ Avenida Brasil, s/n, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 73 3234-3500 Página | 1 Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017-S A Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, comunica aos interessados que realizará sessão de continuidade do Pregão Presencial nº 014/2017-S, no dia 13 de Setembro de 2017, às 09:00 horas, na Secretaria de Saúde, localizada na Av. Vereador Marcus Paiva nº 291 Cidade Nova, com objeto de AQUISIÇÃO PARCELADA DE IMPRESSOS GRÁFICOS. Ilhéus-Bahia, 06 de setembro de 2017. ADEMILSON NEVES S. JUNIOR PREGOEIRO

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Ilhéus, 06 de setembro de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição n. 120, Caderno I

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Poder Executivo Ilhéus-Bahia

COMUNICADO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2017-S

A Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, comunica aos interessados que realizará sessão de continuidade do Pregão Presencial nº 014/2017-S, no dia 13 de Setembro de 2017, às 09:00 horas, na Secretaria de Saúde, localizada na Av. Vereador Marcus Paiva nº 291 Cidade Nova, com objeto de AQUISIÇÃO PARCELADA DE IMPRESSOS GRÁFICOS.

Ilhéus-Bahia, 06 de setembro de 2017.

ADEMILSON NEVES S. JUNIOR

PREGOEIRO

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Decreto de n. 110, de 28 de agosto de 2017

Nomeia os conselheiros Titulares e

Suplentes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Ilhéus.

O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições

legais, através do Art.72, Inciso VII da Lei orgânica do Município de Ilhéus (LOMI),

combinado com as Leis 2.853/00 e 3.510/10,

DECRETA:

Art.1º- Ficam nomeados os conselheiros titulares e suplentes do Conselho

Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Ilhéus (CONDEMA).

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável:

Emílio José Santos Gusmão, Titular e José Nazal Pacheco Soub, Suplente.

Secretaria Municipal de Educação:

Jamile Menezes Maron, Titular e Célia Oliveira de Miranda Daud Lima, Suplente. Secretaria Municipal de Saúde:

Cláudia Macedo da Silva Eça, Titular e Carlos Alex Magalhães de Jesus, Suplente.

Secretaria Municipal de Turismo:

Roberto José Lobão Nascimento Filho, Titular e Bernardo de Castro e Soares, Suplente.

Secretaria Municipal de Cultura:

Paulo Jorge Pereira do Rosário, Titular e João Paulo Couto Santos. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Rubenilton Santos Silva, titular e Patrícia Helena Oliveira Behrmamm, Suplente. Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata:

Lucas Xavier Trindade, Titular e Eduardo Antônio Badaró, Suplente. Associação Comercial de Ilhéus:

Givaldo Alves Sobrinho, Titular e Nilton Cardoso Cruz, Suplente

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia:

Indira Ghand Silva, Titular e Thainna Cardoso Moreira Waldburger, Suplente. Distrito Industrial de Ilhéus:

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Vinissius Campos Silva, Titular e Paulo Eduardo Amorim de Carvalho, Suplente. Associação dos Produtores de Cacau:

José Carlos Maltez de Souza Bastos, Titular e Henrique de Almeida, Suplente.

Federação das Associações de Moradores de Ilhéus:

Cid Edson Lima Póvoas, Titular e Marcos Antônio Lessa dos Santos, Suplente.

Fundação Pau Brasil:

Antônio Fernando Ribeiro Silva, Titular e Valdemir José dos Santos, Suplente. Instituto de Estudos Sócio Ambientais do sul da Bahia:

Titular em vacância e Ana Cláudia Fandi, Suplente.

Instituto Floresta Viva:

Rui Barbosa da Rocha, Titular e Jorge Chiapetti, Suplente. Instituto Histórico e Geográfico de Ilhéus:

Isaac Albagli de Almeida, Titular e André Luiz Rosa Ribeiro, Suplente.

Ordem dos Advogados do Brasil-Subseção de Ilhéus:

Diran Oliveira Santos Filho, Titular e Marlon Andrade Silveira, Suplente.

Sindicato Rural de Ilhéus:

Milton Andrade Júnior, Titular e Vinicius Briglia Pinto, Suplente. Associação Ação Ilhéus:

Vitória Lima Berbert de Castro, Titular e Maria de Lourdes Maltez Nora, Suplente. Amparo Melhor ONG:

Sergio Luiz Santos e Silva, Titular e Jurema Freire de Matos da Silva, Suplente. Instituto Cabruca:

Tatiane Botelho da Cruz, Titular e Cristiano de Souza Sant’Ana, Suplente.

Art.2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3°- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto nº 045, de

13 de março de 2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 06 de setembro de 2017, 482º de Capitania e 135º de Elevação à cidade.

Mário Alexandre Correia de Sousa

Prefeito

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Decreto de n. 111 de 06 de setembro de 2017

Nomeia para Secretária Executiva do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-CONDEMA.

O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições

legais, através do Art. 72, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Ilhéus (LOMI),

combinado com as Leis 2.853/00 e 3.510/10 e do Capítulo III, Art.3º do Regimento Interno do CONDEMA.

DECRETA:

Art.1º- Fica nomeada a Sra. JOELIA SAMPAIO OLIVEIRA BEZERRA, para

função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-

CONDEMA, cargo exercido sem remuneração.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 06 de setembro de 2017, 483º de Capitania e 136º de Elevação à cidade.

Mário Alexandre Correa de Sousa PREFEITO

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Portaria de n. 251 de 23 de agosto de 2017

Concede RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA à POSTO ATLÂNTICO SUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.221.366/0001-30, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, situado na Av. Tancredo

Neves nº 1068, São Francisco – Ilhéus/BA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 252 da Lei Orgânica

do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº 2.313 de 03 de agosto de 1989, Lei nº 3.133, de 20 de dezembro de 2004 e Lei 3.510 de 13 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO o Processo nº 9.651-2016, de Renovação de Licença Ambiental

Simplificada e a análise técnica desta Secretária,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA à POSTO ATLÂNTICO SUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº42.221.366/0001-30,

para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, situado na Av. Tancredo Neves nº 1068, São Francisco – Ilhéus/BA.

Art. 2º POSTO ATLÂNTICO SUL LTDA, deverá respeitar a legislação vigente,

com validade da licença de 03 (três) anos e as seguintes condicionantes:

I. Cabe ao empreendimento e prepostos a responsabilidade técnica sobre os projetos de sistemas de controle ambiental e programas, sendo a execução, operação, comprovação de eficiência e/ou gerenciamento dos mesmos;

II. Toda e qualquer alteração a ser realizada no projeto apresentado deverá ser encaminhado a este órgão para análise e deliberação, bem como qualquer outro

acontecimento em risco à saúde e ao meio ambiente em todos os seus aspectos;

III. Garantir a efetiva implementação dos Planos e Programas Ambientais e de Segurança do Trabalho e zelar pela sua eficácia;

IV. Operar o empreendimento de acordo com o projeto apresentado e em concordância com as legislações e normas técnicas vigentes e pertinentes;

V. Qualquer alteração na titularidade do empreendimento, ou em seus equipamentos e sistemas, deverá ser comunicado ao órgão, com vistas à atualização, na licença ambiental;

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VI. Apresentar a esta Superintendência no prazo de 60 (sessenta) dias o Certificado

de Revendedor da ANP - Agência Nacional de Petróleo atualizado;

VII. Caso o empreendimento diversifique a atividade com a venda de GLP, deverá

apresentar a esta Superintendência o Certificado de Autorização Ponto de Revenda de GLP;

VIII. Apresentar, semestralmente, a este órgão, relatório comprovado da destinação

final dos resíduos passíveis de reciclagem: papel, papelão, isopor, vidros, plásticos, entre outros recicláveis, sendo estes doados a empresa e/ou a cooperativa especializada

existente no Município de Ilhéus;

IX. Apresentar, semestralmente, relatório comprobatório a este órgão o recolhimento

dos resíduos (sólidos e líquidos) gerados pela caixa separadora de água e óleo, além dos vasilhames contaminados com óleo lubrificantes, por empresa devidamente licenciada e

regularizada;

X. O empreendimento deverá, no prazo de 01 (um) ano, apresentar e comprovar a esta Superintendência, piso impermeável e caimento para um sistema de drenagem direcionado por canaletas até a caixa separadora de água e óleo na área de

abastecimento, na área de descarga do combustível, assim como na área de troca de óleo;

XI. As áreas de abastecimento, de lavagem dos veículos e de descarga de combustíveis devem ser dotadas com pisos impermeabilizados circundados por canaletas de contenção ao redor dessas e interligadas com o sistema de separação de água e óleo

– SÃO;

XII. Manter o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro dentro dos requisitos de

segurança contra incêndio e controle de pânico no local, devidamente atualizada e apresenta anualmente a este órgão. Assim como manter a manutenção periódica dos

equipamentos de segurança contra incêndio;

XIII. Operar e manter em condições adequadas de funcionamento equipamentos e sistemas de detecção contras vazamentos, derramamentos, trasbordamentos, corrosão

em tanques subterrâneos de acordo com norma técnica ABNT pertinente, e apresentar relatório comprobatório anualmente a esta Secretaria;

XIV. Respeitar o art. 53 do Decreto nº 113/12 do Município de Ilhéus, que veda ligação

de esgotos ou lançamento de efluentes à rede pública de águas pluviais;

XV. A coleta, o direcionamento e destino das águas pluviais e de esgoto sanitário

devem ter linhas específicas e, distintamente separados da caixa separadora água/óleo;

XVI. Apresentar Laudo Técnico, com ART do responsável técnico habilitado, semestralmente, de avaliação de eficiência das caixas separadoras, que conste

principalmente análise do efluente tratado pelo sistema de separação de água e óleo acerca dos parâmetros físico-químicos do padrão de descarte do efluente, em

atendimento às exigências normativas e à legislação pertinente estabelecido sobretudo

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pela Resolução CONAMA nº 20 e atualizações, através de laboratório devidamente

certificado;

XVII. Apresentar, anualmente, Relatório de identificação de passivos ambientais de

acordo com o Termo de Referência para Elaboração do Diagnóstico – Regularização Ambiental dos Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis na Regional Ambiental de Ilhéus – BA, considerando os procedimentos indicados no Anexo I, seguido

da ART do responsável técnico habilitado;

Obs.: os pontos de sondagens deverão ser acompanhados de coordenadas geográficas,

assim como os poços de monitoramento.

XVIII. Anualmente, apresentar Laudo Técnico, com ART do responsável técnico

habilitado, quanto as análises de solo e de água nas determinações de BTEX, PAH e Pb

total (derivados dos produtos de petróleo) por laboratório que atenda procedimentos de controle de qualidade e utiliza métodos de análise indicados pela EPA (Agencia de

Proteção Ambiental dos EUA), aqueles contidos na edição mais recente do Standard Methods for Water and Wastewater Examination ou métodos estabelecidos por entidades certificadoras;

XIX. Anualmente, apresentar leitura de compostos voláteis derivados dos produtos de

petróleo indicados em planta, acompanhado de quadro com coordenadas geográficas,

seguido da ART do responsável técnico habilitado;

XX. A constatação de contaminação das águas subterrâneas deverá ser de imediatamente comunicada ao Órgão Ambiental Municipal pelo profissional responsável

pela investigação e pelo empreendimento, e a empresa ficará sujeita a arcar com os custos das ações a serem adotadas decorrentes da recuperação dos recursos naturais

atingidos e demais danos;

XXI. Sob hipótese alguma, óleos, graxas ou quaisquer outros sólidos deverão chegar à rede coletora de esgotos. Lembramos que as obstruções que ocorrerem na rede de

esgotos, decorrentes de lançamentos inadequados de seu estabelecimento, o sujeitarão às penalidades cabíveis;

XXII. Todo local onde houver estoque temporário de óleos, graxas e outras substâncias nocivas ao solo, bem como, áreas de depósito e compressor deverão ser dotados de piso impermeável, ventilação adequada e bombonas para coleta por empresa especializada e

licenciada;

XXIII. Manter em perfeito estado a caixa separadora de água e óleo e apresentar a este órgão comprovação anual da efetiva manutenção;

XXIV. Implantar e/ou manter em perfeito estado de conservação piso impermeável, assim como, canaletas no entorno das pistas de abastecimento, de descarga e da área de troca de óleo, e apresentar a este órgão comprovação semestral da efetiva manutenção;

XXV. Instruir os funcionários acerca da aplicação do PPRA, PGRS, Programa de

Educação Ambiental e Plano de Atendimento e Emergência, e apresentar a este órgão

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Poder Executivo Ilhéus-Bahia

Relatório comprobatório, anualmente, dos treinamentos com registro fotográfico e lista de

presença datada, acompanhada da ART do profissional responsável;

XXVI. Quando na renovação da Licença Ambiental, apresentar Laudo de Estanqueidade dos tanques, atualizado, devidamente acompanhado da ART do responsável legal e

habilitado;

XXVII. Esta Licença Ambiental não exime o empreendimento ao cumprimento de normas

e legislações ambientais e de segurança aplicáveis, não autoriza uso de recurso hídricos; não autoriza supressão de vegetação; não isenta nem substitui a obtenção, pelo

requerente, de outras licenças e/ou autorizações legalmente exigíveis no âmbito municipal, estadual e/ou federal;

XXVIII. O empreendimento é sujeito às fiscalizações exercidas pelos órgãos

competentes;

XXIX. Manter placa no empreendimento em local de fácil visualização, com as dimensões

de 80x60cm, contendo identificações do empreendimento, qual seja, razão social, CNPJ, número do processo, número da licença, data de vencimento da licença;

XXX. A emissão desta licença ambiental não implica o reconhecimento, por parte deste

órgão, do direito de propriedade do terreno;

XXXI. Requerer renovação de Licença Ambiental com antecedência de 120 (cento e

vinte) dias ao vencimento desta no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ilhéus;

XXXII. Quando solicitado a renovação desta Licença Ambiental, apresentar relatório comprobatório do cumprimento de condicionantes;

XXXIII. O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implica em medidas cabíveis, e revogação imediata desta Licença Ambiental.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as

disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Ilhéus,

Estado da Bahia, em 23 de agosto de 2017, 483º da Capitania de Ilhéus e 136º de elevação à Cidade.

José Nazal Pacheco Soub Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – Seplandes

Emílio José Santos Gusmão

Superintendente de Meio Ambiente

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

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Poder Executivo Ilhéus-Bahia

Portaria de n. 261 de 5 de setembro de 2017

Fica INDEFERIDA A LICENÇA AMBIENTAL à SUELY SILVA LAVIGNE DE LEMOS, inscrita no CPF sob o nº 019.322.235-33 para atividade de Terraplanagem com endereço na BR 415, Km 14, Salobrinho, Ilhéus- BA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 252 da Lei Orgânica

do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº 2.313 de 03 de agosto de 1989, Lei nº 3.133, de 20

de dezembro de 2004 e Lei 3.510 de 13 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO o Processo nº 9.996/2017, de Autorização Ambiental e a análise

técnica desta Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Fica INDEFERIDA a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL à SUELY SILVA

LAVIGNE DE LEMOS, inscrita no CPF sob o nº 019.322.235-33, para atividade de Terraplanagem com endereço na BR 415, Km 14, Salobrinho, Ilhéus-BA.

Art. 2º O indeferimento tem em vista o parecer técnico do Setor de Licenciamento

Ambiental e o parecer jurídico da Procuradoria Geral do município, da atividade

pretendida.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Ilhéus,

Estado da Bahia, em 5 de setembro de 2017, 483º da Capitania de Ilhéus e 136º de elevação à Cidade.

José Nazal Pacheco Soub Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – Seplandes

Emílio José Santos Gusmão

Superintendente de Meio Ambiente Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

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Poder Executivo Ilhéus-Bahia

Portaria de n. 262 de 05 de setembro de 2017

Fica SUSPENSO o processo de LICENÇA AMBIENTAL DE ALTERAÇÃO à ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE INSUMOS AGRÍCOLAS DO SUL DA BAHIA - ARISBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.905.929/0001-83 - MATRIZ, para atividade de Recebimento, Inspeção, Armazenamento temporário de Embalagens Vazias de Agrotóxico, situado na Rodovia Ilhéus/Itabuna, s/n, Km 22 – SEDE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 252 da Lei Orgânica

do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº 2.313 de 03 de agosto de 1989, Lei nº 3.133, de 20 de dezembro de 2004 e Lei 3.510 de 13 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO o Processo nº 2.354-2017, de Licença Ambiental de Alteração e

a análise técnica desta Secretária,

RESOLVE:

Art. 1º Fica SUSPENSO o processo de LICENÇA AMBIENTAL DE ALTERAÇÃO à

ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE INSUMOS AGRÍCOLAS DO SUL DA BAHIA - ARISBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.905.929/0001-83 - MATRIZ, para atividade de

Recebimento, Inspeção, Armazenamento temporário de Embalagens Vazias de Agrotóxico, situado na Rodovia Ilhéus/Itabuna, s/n, Km 22 – SEDE.

Art. 2º A SUSPENSÃO tem em vista o âmbito de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as

disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Ilhéus, Estado da Bahia, em 05 de setembro de 2017, 483º da Capitania de Ilhéus e 136º de

elevação à Cidade.

José Nazal Pacheco Soub Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – Seplandes

Emílio José Santos Gusmão

Superintendente de Meio Ambiente Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

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Poder Executivo Ilhéus-Bahia

Portaria de n. 263 de 05 de setembro de 2017

Fica SUSPENSO o processo de LICENÇA AMBIENTAL à PR MATOS COSTA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.097.550/0001-82 - MATRIZ, para atividade relacionadas a esgoto, exceto de redes, situado na Rua Primavera, nº 81, Teotônio Vilela, Ilhéus/BA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 252 da Lei Orgânica

do Município de Ilhéus (LOMI), Lei nº 2.313 de 03 de agosto de 1989, Lei nº 3.133, de 20 de dezembro de 2004 e Lei 3.510 de 13 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO o Processo nº 3.435-2016, de Licença Ambiental e a análise

técnica desta Secretária,

RESOLVE:

Art. 1º Fica SUSPENSO o processo de LICENÇA AMBIENTAL à PR MATOS

COSTA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.097.550/0001-82 - MATRIZ, para atividade relacionadas a esgoto, exceto de redes, situado na Rua Primavera, nº 81, Teotônio Vilela,

Ilhéus/BA.

Art. 2º A SUSPENSÃO tem em vista o âmbito de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as

disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Ilhéus, Estado da Bahia, em 05 de setembro de 2017, 483º da Capitania de Ilhéus e 136º de

elevação à Cidade.

José Nazal Pacheco Soub

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – Seplandes

Emílio José Santos Gusmão Superintendente de Meio Ambiente

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

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Poder Executivo Ilhéus-Bahia

Portaria de n. 264 de 06 de setembro de 2017

Nomeia candidatos aprovados no Concurso

Público e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ilhéus – Estado da Bahia, no uso das suas atribuições

legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ilhéus, bem como a Lei 3.760/2015

(Estatuto do Servidor), especialmente o art. 29, §3º deste diploma legal.

Considerando a necessidade de nomeação de concursados na área da

Procuradoria para assumir vagas reais existentes;

Considerando o acordo entabulado com o Ministério Público Estadual e Ministério

Público do Trabalho, no sentido de que a substituição deverá obedecer a critérios

previamente estabelecidos, de modo a não gerar solução de continuidade nos serviços

públicos;

Considerando a homologação do concurso público em 01 de julho de 2016, através

do Decreto 50/2016;

Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, para o Quadro de Pessoal do Município de

Ilhéus, os candidatos habilitados no concurso público, realizado pelo Município de Ilhéus,

relacionados no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Declarar que as nomeações, constantes deste ato, obedecem à

classificação dos candidatos, expressa no Anexo Único ao Decreto 50/2016.

Art. 3º Convocar os candidatos ora nomeados para que, no prazo improrrogável de

30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, compareçam ao

Departamento de Recursos Humanos, situado à Rua Santos Dumont, s/n, Prédio Anexo

de Secretarias, 2º andar, para a apresentação dos documentos relacionados no Anexo II

desta portaria, bem como se submeter a inspeção médica oficial nos locais indicados pela

Gerência de Recursos Humanos, nos termos dos art. 29, 29, §5º e art. 30 , do Estatuto do

Servidor e, logo após, assinar o ato de posse.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do

Município.

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Art. 5º Revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito do Município de Ilhéus, em 06 de setembro de 2.017, 482º da

Capitania e 135º de elevação à Cidade.

Mario Alexandre de Souza

Prefeito

Bento Jose Lima Neto

Secretário de Administração

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ANEXO I

Portaria de n. 264 de 06 de setembro de 2017

353 - PROCURADOR - 40hs

N.Insc. Nome Identidade Nota Final

Clas.

915491 LORENA VIANA DA MOTTA 1310089353 154,0000 10

911065 VITORIA ANDREA DE ALMEIDA NICOLAU

880408790 153,0000 11

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ANEXO II

Portaria de n. 264 de 06 de setembro de 2017

DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS (Xerox legível e Original)

- RG (xerox e original);

- CPF (xerox e original);

- CTPS (xerox e original);

- Título de Eleitor (xerox e original) / Certidão de regularidade Eleitoral;

- Certificado de Reservista;

- Certidão do Estado Civil / Dependentes;

- Carteira do Conselho para os cargos definidos em pré-requisito - Regularidade do

Conselho Profissional (xerox e original);

- Comprovante de residência atual (xerox e original);

- Declaração de bens (Imposto de Renda);

- Registro no PIS/PASEP (caso tenha);

- Duas fotos recentes 3x4;

- Diploma de conclusão do Curso referente à escolaridade mínima exigida para a função,

expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES

reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado (xerox e

original);

- Atestado de Antecedentes Policiais e Criminais (Último domicílio);

- Declaração de NÃO acumulação de cargos ou incompatibilidade de carga horária; Caso

tenha acumulação de cargos, apresentar declaração de carga horária e escala dos

últimos 3 meses em exercício;

- Atestado de Saúde Ocupacional e Laudo Médico de Sanidade Mental e Capacidade

Física expedidos pelo Serviço de Medicina Ocupacional sob a responsabilidade da

Administração Municipal, comprovando estar o candidato apto físico e mental a assumir

as atribuições da Função (Encaminhamento após a entrega de documentação).

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Errata da Resultado do Pregão Presencial n. 013/2017, disponibilizada no Diário Oficial do Município em 11 de Agosto de 2017, na edição n. 101 , Caderno 1.

ONDE SE LÊ:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. V.

UNIT. V. TOTAL

VENCEDOR

01.

CATETER URETRAL, CH 08 descartável, estéril, atóxica,

maleável, em PVC, transparente, atraumática, com 01 orifício na lateral e conector universal com

tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme

termoplástico. Possuí furos radiais longos e pequenos em bordas.

5000 0,77 3.895,00 INSTRUMENTAL

SÃO JORGE EIRELI

02.

CATETER URETRAL, CH 10

descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente,

atraumática, com 01 orifício na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em

papel grau cirúrgico e filme termoplástico. Possuí furos radiais

longos e pequenos em bordas.

10.000 0,76 7.675,00 INSTRUMENTAL

SÃO JORGE EIRELI

03.

CATETER URETRAL, CH 12 descartável, estéril, atóxica,

maleável, em PVC, transparente, atraumática, com 01 orifício na

lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme

termoplástico. Possuí furos radiais longos e pequenos em bordas.

30.000 0,76 23.000,00 INSTRUMENTAL

SÃO JORGE EIRELI

04.

SACO COLETOR DE URINA, Coletor de urina sistema aberto, compreendendo de bolsa plástica

tipo saco, confeccionado em polietileno virgem, com marcação de

volume graduada a cada 100 mL, e local para anotação de dados do

45.000 0,76 20.700,00

GGC DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS HOSPITALARES

LTDA – ME

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paciente, alça flexível tipo cordão

para sustentação e manipulação do coletor. Embalado em invólucro

plástico totalmente selado, contendo todas as informações necessárias ao usuário.

LEIA-SE:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. V.

UNIT. V. TOTAL

VENCEDOR

01.

CATETER URETRAL, CH 08

descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente,

atraumática, com 01 orifício na lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em

papel grau cirúrgico e filme termoplástico. Possuí furos radiais

longos e pequenos em bordas.

5000 0,77 3.850,00 INSTRUMENTAL

SÃO JORGE EIRELI

02.

CATETER URETRAL, CH 10 descartável, estéril, atóxica,

maleável, em PVC, transparente, atraumática, com 01 orifício na

lateral e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme

termoplástico. Possuí furos radiais longos e pequenos em bordas.

10.000 0,76 7.600,00 INSTRUMENTAL

SÃO JORGE EIRELI

03.

CATETER URETRAL, CH 12 descartável, estéril, atóxica, maleável, em PVC, transparente,

atraumática, com 01 orifício na lateral e conector universal com

tampa. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico. Possuí furos radiais

longos e pequenos em bordas.

30.000 0,76 22.800,00 INSTRUMENTAL

SÃO JORGE EIRELI

04.

SACO COLETOR DE URINA,

Coletor de urina sistema aberto, compreendendo de bolsa plástica tipo saco, confeccionado em

polietileno virgem, com marcação de volume graduada a cada 100 mL, e

local para anotação de dados do

45.000 0,46 20.700,00

GGC DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS

HOSPITALARES LTDA – ME

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Poder Executivo Ilhéus-Bahia

paciente, alça flexível tipo cordão

para sustentação e manipulação do coletor. Embalado em invólucro

plástico totalmente selado, contendo todas as informações necessárias ao usuário.

Ilhéus/BA, 06 de Setembro de 2017.

ADEMILSON NEVES S. JUNIOR

PREGOEIRO OFICIAL