Diário Oficial - Marataízes · 2019-04-13 · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2717 MARATAÍZES...

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Diário Oficial MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r 8ANO XIV - Nº 2717 - MARATAÍZES - ES - sexta-feira – 12 de abril de 2019 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O DECRETOS DECRETO – E Nº 622, DE 10 DE ABRIL DE 2019. DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 18 de abril de 2019, quinta-feira, antevéspera do feriado de Sexta-feira da Paixão. Art. 2º - Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de abril de 2019. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO N Nº 2.323, DE 12 DE ABRIL DE 2019. INSTITUI A SALA DO EMPREENDEDOR DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com Lei Geral Municipal Nº 1.951 de 29 de Agosto de 2017, CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e aplicar políticas públicas de fomento e apoio a microempreendedores, empreendedores, empresários, produtores rurais e agricultores da economia familiar no território do Município de Marataízes, e em atendimento às exigências da Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Federal 11.598/2007 e Lei Municipal 1.951/2017, e CONSIDERANDO a finalidade de promover um ambiente de negócios simplificado e integrado entre os órgãos e entes envolvidos no processo de registro empresarial, com vias a reduzir a burocracia e permitir o crescimento e o desenvolvimento econômico municipal; DECRETA: Art. 1º. Fica criada e implantada a Sala do Empreendedor do Município de Marataízes-ES, que funcionará na Rua Joaquim Gomes/nº – Edifício Arunas, bairro Cidade Nova, Marataízes – ES, 29345-000. Art. 2º. São atribuições da Sala do Empreendedor: I – Unificar, simplificar e integrar o processo de registro e licenciamento mercantil entre os órgãos e entes municipais, sendo local de referência na redução da burocracia e do tempo de abertura de novos empreendimentos; II – Orientar e disponibilizar informações sobre aspectos fiscais, tributários, de zoneamento, formalização, emissão de alvarás e de licenciamento para empresas e negócios, seja presencialmente ou pela rede mundial de computadores; III – Promover, em parceira com instituições especializadas, programas de acesso ao microcrédito e suporte em temas de gestão, associativismo, treinamentos e capacitações para o público municipal; IV – Organizar dados e adotar procedimentos capazes de instruir e mobilizar potenciais fornecedores locais ou regionais para participarem das compras públicas municipais; V – Implementar ações, processos, indicadores e estratégias na busca de um ambiente de negócios empresarial e rural que favoreça e promova a obtenção de resultados de crescimento econômico para o município. Art. 3º Fica a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável responsável pela gestão, gerenciamento e pelo planejamento orçamentário e financeiro necessário ao pleno funcionamento do conjunto de serviços compreendidos na Sala do Empreendedor entre os diversos órgãos e Secretarias envolvidas. § 1º. Além das atribuições relacionadas no caput deste artigo, é de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável a indicação do servidor responsável pela coordenação de todas as atividades desenvolvidas pela Sala do Empreendedor. § 2º. Fica nomeado o servidor do quadro efetivo do município,

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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r8ANO XIV - Nº 2717 - MARATAÍZES - ES - sexta-feira – 12 de abril de 2019

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V O

DECRETOS

DECRETO – E Nº 622, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 18 de abril de 2019, quinta-feira, antevéspera do feriado de Sexta-feira da Paixão.

Art. 2º - Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de abril de 2019.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO N Nº 2.323, DE 12 DE ABRIL DE 2019.

INSTITUI A SALA DO EMPREENDEDOR DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com Lei Geral Municipal Nº 1.951 de 29 de Agosto de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e aplicar políticas públicas de fomento e apoio a microempreendedores, empreendedores, empresários, produtores rurais e agricultores da economia familiar no território do Município de Marataízes, e em atendimento às

exigências da Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Federal 11.598/2007 e Lei Municipal 1.951/2017, e

CONSIDERANDO a finalidade de promover um ambiente de negócios simplificado e integrado entre os órgãos e entes envolvidos no processo de registro empresarial, com vias a reduzir a burocracia e permitir o crescimento e o desenvolvimento econômico municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada e implantada a Sala do Empreendedor do Município de Marataízes-ES, que funcionará na Rua Joaquim Gomes/nº – Edifício Arunas, bairro Cidade Nova, Marataízes – ES, 29345-000.

Art. 2º. São atribuições da Sala do Empreendedor:I – Unificar, simplificar e integrar o processo de registro e licenciamento mercantil entre os órgãos e entes municipais, sendo local de referência na redução da burocracia e do tempo de abertura de novos empreendimentos;II – Orientar e disponibilizar informações sobre aspectos fiscais, tributários, de zoneamento, formalização, emissão de alvarás e de licenciamento para empresas e negócios, seja presencialmente ou pela rede mundial de computadores;III – Promover, em parceira com instituições especializadas, programas de acesso ao microcrédito e suporte em temas de gestão, associativismo, treinamentos e capacitações para o público municipal;IV – Organizar dados e adotar procedimentos capazes de instruir e mobilizar potenciais fornecedores locais ou regionais para participarem das compras públicas municipais;V – Implementar ações, processos, indicadores e estratégias na busca de um ambiente de negócios empresarial e rural que favoreça e promova a obtenção de resultados de crescimento econômico para o município.

Art. 3º Fica a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável responsável pela gestão, gerenciamento e pelo planejamento orçamentário e financeiro necessário ao pleno funcionamento do conjunto de serviços compreendidos na Sala do Empreendedor entre os diversos órgãos e Secretarias envolvidas.§ 1º. Além das atribuições relacionadas no caput deste artigo, é de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável a indicação do servidor responsável pela coordenação de todas as atividades desenvolvidas pela Sala do Empreendedor.§ 2º. Fica nomeado o servidor do quadro efetivo do município,

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Pablo Alves da Silva, para a função de Coordenador das Atividades da Sala do Empreendedor.

Art. 4º. A Sala do Empreendedor, contará com quadro funcional, formado por servidores da Prefeitura Municipal de Marataízes, que responderão pelos seguintes órgãos municipais respectivamente:

I – Crédito e Investimento Econômico:a) Kátia Samora Lima – Secretaria Municipal de Assistência Social Habitação e Trabalho.

II – Geração de Novos Negócios e Documentação Empresarial:a) Mileny Rangel Alves – Secretaria Municipal de Finanças.

III – Fiscalização das Atividades Econômicas (em regime de escala):

a) Secretaria Municipal de Saúde:1. Elizabeth Falcao Lino – Autoridade Sanitária;2. Lorena Sechin Grola Miller – Fiscal da Vigilância Sanitária;3. Michelle Carvalho de Souza – Autoridade Sanitária;4. Raquel Santos Lombardi – Fiscal da Vigilância Sanitária;5. Roniel Nunes de Souza - Fiscal da Vigilância Sanitária;6. Talita Scaramussa G. Gardioli – Autoridade Sanitária;7. Valesca Pena Scatamburlo - Autoridade Sanitária.a) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:1. Daniel Martins Fernandes – Chefe de Fiscalização de Obras;2. Greth Silva da Costa – Fiscal de Obras e Posturas;3. Kellen Batista Santos – Fiscal de Obras e Posturas;4. Mecenas José Alves Neto – Fiscal de Obras e Posturas;5. Flávio de Freitas Barbosa - Fiscal de Obras e Posturas.b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:1. Clarice Leite Pinheiro – Fiscal Ambiental;2. Lygia Vieira Justino – Assessora Administrativa.c) Secretária Municipal de Finanças:1. Sônia Regina Duarte de Melo Candal;2. Carla Távora Brazil;3. Silvana Brumana de Paula;4. Ana Maria Pazine da Silva;5. Gleice Martins dos Santos.§ 1º. Além dos servidores descritos nos incisos I a III do caput deste artigo, integrarão o quadro funcional da Sala do Empreendedor, 03 (três) servidores que atuarão na função de AD – Agente de Desenvolvimento Econômico Local, devidamente capacitados para o exercício da função.

§ 2º. Ficam nomeados para o exercício da função de que trata o § 1º deste artigo, os servidores:a) Fábia de Souza Araújo, representante da Secretaria Municipal de Obras de Urbanismo;b) Miria Câmara de Jesus Ferreira, representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca.c) Thiago Dardengo de Paiva, representante da Secretaria

Municipal de Esporte.

§ 3º. Na estrutura do Setor de Fiscalização das Atividades Econômicas, os servidores integrantes do quadro do fisco municipal poderão trabalhar em regime de rodízio, sendo obrigatória a presença diária de no mínimo hum (01) servidor de cada secretaria nas dependências da Sala do Empreendedor.

§ 4º. A qualquer tempo a Administração Municipal poderá designar novos órgãos, setores ou servidores da Prefeitura para integrar funções e/ou serviços relevantes na Sala do Empreendedor de acordo com julgamento de conveniência e oportunidade bem como os demais agentes de desenvolvimento do município.

§ 4º. Serão firmadas parcerias com instituições públicas ou privadas de comprovada capacidade técnica, científica, tecnológica, de ensino, de qualificação profissional e de crédito para agregar funções e/ou serviços na Sala do Empreendedor, de forma presencial ou remotamente.

Art. 5º.Fica o Coordenador da Sala do Empreendedor autorizado a assinar o Alvará de Licença Provisório, sempre que emitido de acordo com as orientações do Cadastro Econômico Municipal.

Art. 6. Passa a ser de responsabilidade da Sala do Empreendedor a realização e manutenção do Cadastro de Fornecedores Municipais, bem como a emissão do respectivo CRC – Certificado de Registro Cadastral, ficando a Coordenadoria das Atividades da Sala do Empreendedor responsável por efetuar a sua chancela.

Art. 7. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de abril de 2019.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO N Nº 2.324, DE 12 DE ABRIL DE 2019.

DELEGA AUTORIDADE SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1998. Considerando o disposto no artigo 18, inciso IV alínea “b” da Lei Federal nº 8080/90; considerando o disposto no art 72 da Lei Municipal nº 106/98, que dispõe sobre o Código Sanitário Municipal.

RESOLVE:

Art 1º – Credenciar no Âmbito de suas respectivas competências, como AUTORIDADE SANITÁRIA com poder de polícia, os servidores abaixo especificados, que passarão a compor a equipe da Vigilância Sanitária da Secretária Municipal de Saúde de Marataízes.

I - Eraldo Duarte Silva Junior- Secretário Municipal de Saúde;

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II- Ayub Nassar Fraga- Coordenador da Vigilância Sanitária;III - Talita Scaramussa Gualandi Gardioli - Farmacêutico;IV - Elizabeth Falcão Lino - Enfermeira;V - Lorena Sechin Grola Miller- Fiscal Sanitário;VI - Michelle Carvalho de souza- Nutricionista;VII - Raquel Santos Lombardi- Fiscal Sanitário; eVIII - Valesca Pena Scatamburlo- Medica Veterinária;

Art 2º- Os servidores designados em razão do poder de polícia e no exercício de suas funções terá livre acesso em todos os locais do município sujeitos à legislação sanitária, em qualquer dia e hora podendo utilizar de todos os meios e equipamentos necessários, ficando responsável pela guarda das informações sigilosas as atividades inerentes à função de autoridade sanitária, tais como:

I- Inspeção e fiscalização quanto a aspectos sanitários;II- Lavratura de auto de notificação;III- Lavratura de auto de infração;IV- Instauração de processo administrativo sanitário;V- Aplicação de Multa;VI- Aplicação de Advertência;VII- Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;VIII- Apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;IX- Inutilização de produto, equipamentos, utensílios e recipientes;X- Realizar plantões de fiscalização;XI- Suspensão de vendas de produtos;XII- Suspensão da fabricação de produtos;XIII- Proibição de propaganda;VX- Cancelamento de alvará e licenças;XV- Cancelamento do certificado de vistoria de veículos, quando expedido pelo Município;

Art 3º- Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto N º 1.917, de 19 de junho de 2017.

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de abril de 2019.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO - P Nº 8.799, DE 09 ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando os processos administrativos nº 012934/2019, 012933/2019, 012005/2019 e 011222/2019;.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as respectivas funções gratificadas, fixando-lhes os percentuais mensais estabelecidos na Lei Municipal n° 1.355/2010.

SERVIDOR FUNÇÃO PERC. LOTAÇÃO

DENISE RODRIGUES VIEIRA

COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO (CONFLITOS, ACONSELHAMENTO E BUSCA DE

SOLUÇÕES) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

40% SEMED

ROBERTA BARBOSA ROCHA JABOUR

COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS

JUDICIAIS E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE

40% SEMED

MÁRIO DOS SANTOS XAVIER CHEFE DO SETOR III DE VARRIÇÃO 30% SEMSUR

JOSÉ LUIZ CANDIDO DA SILVA

CHEFE DO SETOR DE PEQUENOS REPAROS 30% SEMSUR

ANDRÉ DA SILVA DUARTE COORDENADOR DO ALMOXARIFADO DA SEMASTH 40% SEMASHT

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 09 de abril de 2019.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO - P Nº 8.800, DE 10 ABRIL DE 2019.

DESIGNA INTERINAMENTE, SERVIDOR PARA RESPONDER POR CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora RAYANNE RANGEL PEREIRA, Diretora do Trabalho, para responder interinamente o cargo comissionado de Superintendente de Atenção Primária, por motivo de afastamento médico da titular DÉBORA NUNES FERNANDES, sem ônus para o município de Marataízes.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do PrefeitoMarataízes/ES, 10 de abril de 2019.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIAS

PORTARIA Nº 011/2019 DE 01 DE ABRIL DE 2019.

“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a obra de EXECUÇÃO DA OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DE 66 (SESSENTA E SEIS) POSTES NA AVENIDA BEIRA MAR– TRECHO PRAIA DA CRUZ À PRAIA DA BARRA, objeto do Contrato 237/2018 e dá outras providências.”

O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, considerando a celebração

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do Contrato Nº237/2018 e Convite 019/2018, para obra de EXECUÇÃO DA OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DE 66 (SESSENTA E SEIS) POSTES NA AVENIDA BEIRA MAR– TRECHO PRAIA DA CRUZ À PRAIA DA BARRA

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar o servidor Wesley Nunes Paiva, CREA-ES 037771/D, nº funcional 104746, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra do respectivo contrato nº 237/2018 no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e a empresa MARLIM CONSTRUTORA LTDA é a Contratada e que, será substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Eliézer Pedrosa de Almeida, nº funcional 104640– CREA 83174/D.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:a) Exercer a fiscalização geral nas áreas das obras, verificando o cumprimento referente ao objeto do contrato e vedando a realização de serviços diversos aqueles efetivamente contratados;b) Acompanhar o andamento da Obra, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas aprovadas;c) Verificar denúncias, prestar informações e emitir pareceres em requerimentos sobre a obra;d) Efetuar trabalho de campo para fornecer medidas de localização;e) Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas.f) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, caderno de encargos, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondências, relatórios diários, certificados de ensaios e testes.g) Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela contratada no início dos trabalhos;h) Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela contratada no início dos trabalhos;i) Promover reuniões periódicas no canteiro da obra para análise e discussão sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;j) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos do projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;k) Promover a presença dos Autores dos projetos nos canteiros de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;l) Paralisar e/ou solicitar que se refaça qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;m) Durante a visitação às obras, percorrer todas as instalações, tendo sempre em mãos cópias de todos os projetos, especificações, contrato e bloco de anotações para posterior preenchimento do diário de obras;n) A cada visita, o fiscal deverá observar, além da qualidade

dos serviços executados, o contingente de trabalhadores, a disponibilidade de material e equipamentos a seqüência correta das etapas, o cumprimento do cronograma e a obediência às orientações anotadas no diário de obras;o) Preparar as medições de acordo com o serviço executado e em conformidade com o cronograma físico-financeiro;p) Em cada medição emitir o atestado de recebimento provisório;q) Na última medição além do atestado de recebimento provisório, emitir o atestado de recebimento definitivo.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a portaria nº 001/2019.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

PORTARIA Nº 0137 DE 12 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 000124/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERALDO DUARTE SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em face do DECRETO – P Nº 8.757, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a servidora Sra. Cinthya Dessaune Neves, brasileira, servidora, desta municipalidade, lotada na função de Médica Veterinária, nesta secretaria, como fiscal de Autorização de Fornecimento/Execução Nº 000124/2019, que tem como contratado (a) SAVANA EVENTOS LTDA ME, e como objeto Fornecimento de Coffee Break, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – A servidora acima mencionado será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Sra. Lilian Domingues Pereira, matrícula funcional 103930, brasileira, servidora efetiva, desta municipalidade, lotada na função Enfermeira, nesta secretaria, portadora do CPF sob o nº. ***.632.08*-**.

Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do

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encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.

ERALDO DUARTE SILVA JÚNIORSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 0138 DE 12 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 000123/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERALDO DUARTE SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em face do DECRETO – P Nº 8.757, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a servidora Sra. Camilla Justino Pimenta, brasileira, servidora comissionada, lotada na função de Diretora de Atenção Primária, nesta Secretaria, como fiscal da Autorização de Fornecimento Nº 000123/2019, que tem como contratado (a) G.I.S. COMERCIAL SANTANA LTDA – ME, e como objeto a Aquisição de Material de Uso Permanente, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Sra. Reina Lucila Valdes Cervantes, matrícula funcional 108997, brasileira, servidora comissionada, desta municipalidade, lotada na função Diretora das Unidades ESF, nesta secretaria, portadora do CPF sob o nº. ***.193.84*-**.

Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.

ERALDO DUARTE SILVA JÚNIORSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 0139 DE 12 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE AUTORIZAÇÃO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 000123/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Secretário Municipal de Saúde ERALDO DUARTE SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em face do DECRETO – P Nº 8.757, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a servidora Sra. Camilla Justino Pimenta, brasileira, servidora comissionada, lotada na função de Diretora de Atenção Primária, nesta Secretaria, como fiscal da Autorização de Fornecimento Nº 000123/2019, que tem como contratado (a) INOVA – SOLUCAO EM TECNOLOGIA EIRELI – ME, e como objeto a Aquisição de Material de Uso Permanente, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – A servidora acima mencionada será substituída em sua ausência e em seus impedimentos pela Sra. Reina Lucila Valdes Cervantes, matrícula funcional 108997, brasileira, servidora comissionada, desta municipalidade, lotada na função Diretora das Unidades ESF, nesta secretaria, portadora do CPF sob o nº. ***.193.84*-**.

Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 4º – Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário da autorização de Fornecimento/ Execução.

ERALDO DUARTE SILVA JÚNIORSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 141, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 019277/2017 e

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ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

Art.1º- Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar I, o processo sob o protocolo nº 019277/2017 referente ao PAD nº008/2018.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 142, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 041854/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

Art.1º- Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar I, o processo sob o protocolo nº 041854/2017 referente ao PAD nº004/2018.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 143, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 019658/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

Art.1º- Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar I, o processo sob o protocolo nº 019658/2017 referente ao PAD nº003/2018, em face dos servidores

L.A.M, M.W.R.S, V.S.N e M.F.S.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Carlos Augusto Pereira da SilvaSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 144, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 041636/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

Art.1º- Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar I, o processo sob o protocolo nº 041636/2017 referente ao PAD nº002/2018.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 145, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 019655/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

Art.1º- Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar I, o processo sob o protocolo nº 019655/2017 referente ao PAD nº032/2017.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

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PORTARIA Nº 146, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 01434/2018 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

Art.1º- Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar I, o processo sob o protocolo nº 01434/2018 referente ao PAD nº015/2018.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 147, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 033996/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

Art.1º- Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar I, o processo sob o protocolo nº 033996/2017 referente ao PAD nº029/2017.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 148, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta

do processo administrativo sob protocolo nº 019277/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

Art.1º- Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar I, o processo sob o protocolo nº 019277/2017 referente ao PAD nº005/2018.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 149, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, acolhendo as Conclusões da Comissão de Sindicância, de fls. 161/166, dos autos da Sindicância n° 055/2017 instaurada pela Portaria n° 468/2017, e de acordo com o termo de conclusão de fl. 167 dos mesmos autos,

RESOLVE:

Art.1º-Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n°055/2017, instaurada para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo nº09084/2016.

Art.2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 150, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, acolhendo as Conclusões da Comissão de Sindicância, de fls. 96/102, dos autos da Sindicância n° 057/2017 instaurada pela Portaria n° 543/2017, e de acordo com o termo de conclusão de fl. 103 dos mesmos autos,

RESOLVE:

Art.1º-Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n°057/2017, instaurada para apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no processo nº035625/2017.

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Art.2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 151, DE 11 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 030571/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

Art.1º- Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar I, o processo sob o protocolo nº 030571/2017 referente ao PAD nº033/2017.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 0015/2019

O Prefeito Municipal de Marataízes, Exmo. Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve:

HOMOLOGAR

O procedimento licitatório Nº. 030597/2018, realizado através da modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/2019, para AQUISIÇÃO DE MUDAS FRUTÍFERAS, em favor de VARGEM ALTA MUDAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.250.333/0001-58, com sede na AVENIDA JOSE CARLOS DAVID, S/Nº. - CENTRO - VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295000 vencedora no lote 1 no valor total de R$ 8.800,00 (oito mil oitocentos reais), com fulcro na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e a Lei Federal Nº. 10.520/2002. Publique-se na forma da Lei.

Marataízes - ES, 22 de março de 2019.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATOPregão Presencial Nº 0015/2019

CONTRATO Nº. 0082/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marataízes - ESCONTRATADA: VARGEM ALTA MUDAS LTDACERTAME: Pregão Presencial Nº. 015/2019OBJETO: AQUISIÇÃO DE MUDAS FRUTÍFERASPRAZO: 26 de março de 2019 A 31 de dezembro de 2019VALOR: 8.800,00 (oito mil oitocentos reais)DOTAÇÃO: 0000012060800073.117 - AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTE DE MUDAS DIVERSAS E INSUMOS PARA O SETOR AGROPECUÁRIO33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000124/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: SAVANA EVENTOS LTDA MECERTAME: Pregão Presencial Nº. 0024/2018OBJETO: FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS - ATA 080/2019 DA PREFEITURA DE MARATAÍZESORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDOTAÇÃO: 000009000001.1030400292.095.33903000000.1212000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR: R$ 505,00PROTOCOLO: Nº. 012640/2019

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000125/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: SAVANA EVENTOS LTDA MECERTAME: Pregão Presencial Nº. 0024/2018OBJETO: FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS - ATA 080/2019 DA PREFEITURA DE MARATAÍZESORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DOTAÇÃO: 000009000001.1012200252.067.33903000000.1530000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR: R$ 1.010,00PROTOCOLO: Nº. 013583/2019

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000121/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: DROGARIA ESTACAO DA SERRA LTDA MECERTAME: DISPENSA Nº 000010/2019OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO TARTARO DE TOLTERODINA 0,5 MG (MEDICAMENTO MANIPULADO)ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDOTAÇÃO: 000009000001.1030300282.092.33909100000.1530000000 - SENTENCAS JUDICIAISVALOR TOTAL: R$ 97,02PROTOCOLO: Nº. 004699/2019

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000122/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: G.I.S. COMERCIAL SANTANA LTDA - MECERTAME: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO PERMANENTE, ATA DE REG. DE PREÇOS 007/2019, PREGAO 034/2018ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDOTAÇÃO: 000009000001.1030100263.167.44905200000.1530000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEVALOR TOTAL: R$ 6.800,00PROTOCOLO: Nº. 006403/2019

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000123/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: INOVA - SOLUCAO EM TECNOLOGIA EIRELI - MECERTAME: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO PERMANENTE, ATA DE REG. DE PREÇOS 008/2019,

PREGAO 034/2018ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDOTAÇÃO: 000009000001.1030100263.167.44905200000.1530000000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEVALOR TOTAL: R$ 3.161,20PROTOCOLO: Nº. 006403/2019

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000169/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: HELDER MARINHO MOREIRA - MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000004/2019OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, CARIMBOS, TROCAS DE BORRACHAS E TROCAS DE REFIS DE CARIMBOSORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEDOTAÇÃO: 000017000001.0412200022.167.33903000000.1530000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR TOTAL: R$ 1.254,80PROTOCOLO: Nº. 016333/2018

RATIFICAÇÕES

RATIFICAÇÃO

Ratifico o Processo Administrativo Nº. 002162/2019, para Inexigibilidade de Licitação Nº. 000001/2019, do Fundo Municipal de Saúde, com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO COMPELETO DE “CONSEITOS BÁSICOS DA ANÁLISE APLICADA AO COMPORTAMENTO - ABA”, em favor da Firma: SILVIA MAGDA BELISARIO 06992637789, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.988.530/0001-09, com sede na RUA MIGUEL DA PAIXAO VASCONCELOS, 156 - SANTO AGOSTINHO CASTELO - CASTELO - ES - CEP: 29360000, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil duzentos reais), vencedora com comprovação de exclusividade. Fundamentando-se no artigo 25, inciso II, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas modificações posteriores.

Marataízes - ES, 09 de abril de 2019.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

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NOTIFICAÇÕES

N O T I F I C A Ç Ã O 0 1

Processo n° 13.912/2018Pregão Presencial n° 017/2018Ata de Registro de Preço n° 058/2018Empresa: Distribuidora Centro Sul EIRELI EPPObjeto: HORTIFRUTIGRANJEIROS

Assunto: QUALIDADE DOS PRODUTOS

A Secretaria Municipal de Educação vem N O T I F I C A R a empresa DISTRIBUIDORA CENTRO SUL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 06.190.976/0001-50, com sede na Rua Joana Prayer, 50/60 – Bairro Boa Vista- Cachoeiro de Itapemirim – ES – CEP: 29.315-444, para conhecimento do que segue:

• A responsabilidade da entrega dos produtos nas Unidades de Ensino do Município de Marataízes recai sobre o Fornecedor, neste caso, a empresa em epígrafe. Assenta-se que até a presente data a Secretaria Municipal de Educação disponibilizou servidor dos seus quadros de pessoal para auxiliar a Distribuidora Centro Sul em suas rotas de entrega; todavia, a referida medida não ocorrerá mais, devendo a Empresa dispor de recursos humanos próprios para cumprir com suas obrigações;

• Inúmeras denúncias e reclamações já foram feitas, frisa-se, desde a primeira entrega, por conta da má qualidade dos produtos. Nesse sentido, uma vez mais, alerto a essa pessoa jurídica quanto às especificações editalícias as quais obrigam o fornecedor a obedecer ao padrão de qualidade previamente estabelecido, quais sejam: tamanho/peso/aparência, razão pela qual solicito que a empresa ajuste sua conduta vez que, a não observância de tais regras compelirão a rescisão do contrato, patente descumprimento de especificações constantes do edital.

• Informa-se, por fim, a presença de dois servidores ou mais, a partir das 7h40min, localizados no Posto de Combustível na rotatória para a Lagoa do Siri, para procederem à vistoria de todos os produtos de todas as entregas.

A presente NOTIFICAÇÃO será enviada pelos Correios

via AR. O prazo para resposta é de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.

Marataízes, 22 de março de 2019

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACkSecretária Municipal de EducaçãoDecreto P nº 8.634 de 30/10/2018

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO 19/2019, DE 11 DE ABRIL DE 2019.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Marataízes, Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal N.°8.742, de dezembro de 1993, em como com as prerrogativas de seu Regimento Interno, e consoante com a Leis Municipais de N.° 055/1997, de 13 de outubro de 1997 e de N.°1.371/2011 de 18 de março de 2011;

Considerando a análise do contido no ofício n°029/2019 da APAE/ES do município de MARATAÍZES/ES, enviado ao CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL acompanhado de documentos do PLANO DE TRABALHO, para a emenda parlamentar, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), para Apoio e Manutenção da Entidade;

Considerando que após ampla explanação do PLANO DE TRABALHO a todos os conselheiros presentes, junto a Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de Abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° – APROVAR, POR UNANIMIDADE, O PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR, em favor da APAE de Marataízes/ES, contida no ofício 029-2019, conforme exigência da SETADES;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Marataízes – ES, 11 de abril de 2019

MARCO CÉSAR NUNES DE MENDONÇA Presidente do Conselho Municipal de Assistência

Social

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LDO 2020 Considerando que no dia 15/03/2019 foi publicado a estimativa da receita para o exercício de 2020 e após a Audiência Pública, houve a necessidade de reestimativa dos valores conforme nota explicativa na referida publicação, o Poder Executivo através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável em cumprimento ao art. 12, §3º da LC 101/2000 coloca à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público as estimativas das receitas para o exercício subsequente, em razão da elaboração da LDO 2020.

Nota Explicativa: Os valores de 2019 foram reestimados, em sua maioria, com base na arrecadação do 1º trimestre/2019 e/ou na realização de 2018. Para 2020 e anos seguintes, utilizamos o cenário macroeconômico divulgado pelo BCB, sobre a reestimativa de 2019.

LDO 2020

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CODIFICAÇÃ

O DISCRIMINAÇÃO REALIZADA

2017 ARRECADADA

2018

REESTIMATIVA

2019 PREVISÃO

2020 PREVISÃO

2021 PREVISÃO

2022

10000000000 RECEITAS CORRENTES 170.278.858,37 183.489.244,04 372.499.779,25 318.939.997,77 307.644.021,18 294.880.058,5511000000000 Imposots, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.854.748,40 13.687.876,54 15.208.298,24 15.921.428,50 16.630.092,29 17.393.925,7311100000000 IMPOSTOS 11.908.800,61 11.209.768,47 13.190.024,97 13.822.424,31 14.452.375,44 15.131.713,4711130000000 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 3.451.456,86 3.706.736,28 3.778.262,83 3.929.393,35 4.076.745,60 4.234.923,3211130300000 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 3.451.456,86 3.706.736,28 3.778.262,83 3.929.393,35 4.076.745,60 4.234.923,3211130310000 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - TRABALHO 3.261.498,71 3.450.147,01 3.462.658,03 3.601.164,35 3.736.208,01 3.881.172,8911130311000 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL 3.261.498,71 3.450.147,01 3.462.658,03 3.601.164,35 3.736.208,01 3.881.172,8911130340000 IMPOSTO SOBREA RENDA - RETIDO NA FONTE - OUTROS RENDIMENTOS 189.958,15 256.589,27 315.604,80 328.228,99 340.537,58 353.750,4411130341000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 189.958,15 256.589,27 315.604,80 328.228,99 340.537,58 353.750,4411180000000 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 8.457.343,75 7.503.032,19 9.411.762,14 9.893.030,96 10.375.629,84 10.896.790,1411180100000 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARAE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 4.691.325,11 4.364.997,16 5.829.828,87 6.078.272,03 6.322.448,48 6.585.015,8111180110000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 4.130.422,05 3.681.012,00 5.219.828,87 5.428.622,03 5.632.195,35 5.850.724,5311180111000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 1.833.376,98 2.358.374,08 3.018.718,82 3.139.467,58 3.257.197,61 3.383.576,8811180112000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 9.948,32 14.120,94 9.000,00 9.360,00 9.711,00 10.087,7911180113000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 1.527.415,66 975.096,26 1.678.110,05 1.745.234,45 1.810.680,74 1.880.935,1611180114000 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros 759.681,09 333.420,72 514.000,00 534.560,00 554.606,00 576.124,71

11180140000IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS 560.903,06 683.985,16 610.000,00 649.650,00 690.253,13 734.291,27

11180141000IMPOSTO SOBRE A Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 560.903,06 683.985,16 610.000,00 649.650,00 690.253,13 734.291,27

11180200000 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 3.766.018,64 3.138.035,03 3.581.933,27 3.814.758,93 4.053.181,37 4.311.774,3411180230000 IMPOSTO SOBRE SERVIÇO E QUALQUER NATUREZA 3.766.018,64 3.138.035,03 3.581.933,27 3.814.758,93 4.053.181,37 4.311.774,3411180231000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 3.229.359,39 2.877.023,44 3.434.343,75 3.657.576,09 3.886.174,60 4.134.112,5411180232000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 452.169,67 49.842,93 16.589,52 17.667,84 18.772,08 19.969,7411180233000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 64.829,71 176.395,03 71.000,00 75.615,00 80.340,94 85.466,6911180234000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros 19.659,87 34.773,63 60.000,00 63.900,00 67.893,75 72.225,3711200000000 TAXAS 1.945.947,79 2.478.108,07 2.018.273,26 2.099.004,19 2.177.716,85 2.262.212,2711210000000 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1.166.766,21 840.724,25 734.948,96 764.346,92 793.009,93 823.778,7111210100000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 465.101,21 619.394,34 543.580,52 565.323,74 586.523,38 609.280,4911210111001 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 28.886,40 30.762,84 32.000,00 33.280,00 34.528,00 35.867,6911210111002 Taxa de Licença p/ Func. de Estabelec. Com. Ind. e Prestadoras de Serviço - Principal 22.641,19 266.059,97 277.367,52 288.462,22 299.279,55 310.891,6011210111003 Taxa de Publicidade Comercial - Principal 22.410,52 22.585,63 28.365,00 29.499,60 30.605,84 31.793,3411210111004 Taxa de Apreensão e Depósito- Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

LDO 2019/2020

RECEITA ORÇAMENTÁRIA PROJETADA

Page 13: Diário Oficial - Marataízes · 2019-04-13 · DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2717 MARATAÍZES - ES - 12 de abril de 2019 - Página 2 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2717 MARATAÍZES - ES - 12 de abril de 2019 - Página 13

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

11210111005 Taxa de Func. de Estabelecimento em Horário Especial - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011210111006 Taxa de Licença para Execução de Obras - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011210111007 Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011210111008 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011210111009 Taxa de Aprovação de Projeto de Construção Civil - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011210111010 Taxa de Alinhamento e Balanceamento - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011210111011 Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011210111012 Taxa para o exercício do Comércio Ambulante ou Eventual - Principal 0,00 299.985,90 205.848,00 214.081,92 222.109,99 230.727,8611210111013 Outras Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia - Principal 391.163,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011210112000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS 0,00 6.309,73 13.414,58 13.951,16 14.474,33 15.035,9411210112001 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros 0,00 431,19 1.074,00 1.116,96 1.158,85 1.203,8111210112002 Taxa de Localização e Funcionamento - Multas e Juros 0,00 5.253,07 9.565,98 9.948,62 10.321,69 10.722,1711210112003 Taxa de Publicidade Comercial - Multas e Juros 0,00 450,10 500,00 520,00 539,50 560,4311210112012 Taxa para o Exercício do Comércio Ambulante ou Eventual - Dívida Ativa – Multas e Juros 0,00 175,37 2.274,60 2.365,58 2.454,29 2.549,5211210112013 Outras Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia - Multas e Juros 4.343,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011210113000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 556.331,67 163.739,10 120.040,00 124.841,60 129.523,16 134.548,6611210113001 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 7.795,10 7.283,90 2.598,00 2.701,92 2.803,24 2.912,0111210113002 Taxa de Localização e Funcionamento -Dívida Ativa 0,00 136.583,26 104.500,00 108.680,00 112.755,50 117.130,4111210113003 Taxa de Publicidade Comercial - Dívida Ativa 0,00 12.864,06 7.092,00 7.375,68 7.652,27 7.949,1811210113012 Taxa para o exercício do Comércio Ambulante ou Eventual - Dívida Ativa 0,00 7.007,88 5.850,00 6.084,00 6.312,15 6.557,0611210113013 Outras Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia - Dívida Ativa 548.536,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011210114000 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 145.333,33 51.281,08 57.913,86 60.230,41 62.489,05 64.913,6311210114001 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 3.983,75 1.363,86 1.418,41 1.471,60 1.528,7011210114002 Taxa de Localização e Funcionamento -Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 41.575,16 49.500,00 51.480,00 53.410,50 55.482,8311210114003 Taxa de Publicidade Comercial - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 4.595,94 5.850,00 6.084,00 6.312,15 6.557,0611210114012 Taxa para o exercício do Comércio Ambulante ou Eventual - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 1.126,23 1.200,00 1.248,00 1.294,80 1.345,0411210114013 Outras Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia - Dívida Ativa - Multas e Juros 145.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011220000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 779.181,58 1.637.383,82 1.283.324,31 1.334.657,28 1.384.706,93 1.438.433,5511220000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- PRINCIPAL 779.181,58 1.189.852,17 1.237.022,25 1.286.503,13 1.334.747,00 1.386.535,1911220111001 Taxa de Limpeza Pública 629.422,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0011220111002 Taxa de Expediente 98.155,72 70.940,45 57.464,46 59.763,04 62.004,15 64.409,9111220111003 Taxa FUNDER-PRONAF 47.126,68 33.199,61 54.000,00 56.160,00 58.266,00 60.526,72

Taxa pela Prestação de Serviço - Serviços Públicos 0,00 0,00 963.166,44 1.001.693,09 1.039.256,58 1.079.579,7411220111004 Outras Taxas Pela Prestação de Serviço 4.477,04 1.085.712,11 162.391,35 168.887,00 175.220,27 182.018,8111220112000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- MULTAS E JUROS 0,00 11.359,65 120,00 124,80 129,48 134,5011220112002 Taxa de Expediente - Multas e Juros 0,00 5.192,24 120,00 124,80 129,48 134,5011220112004 Outras Taxas Pela Prestação de Serviço - Multas e Juros 0,00 6.167,41 0,00 0,00 0,00 0,0011220113000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- DÍVIDA ATIVA 0,00 317.833,55 29.827,20 31.020,29 32.183,55 33.432,2711220113001 Taxa de Limpeza Pública - Dívida Ativa 0,00 7.630,34 0,00 0,00 0,00 0,0011220113002 Taxa de Expediente - Dívida Ativa 0,00 24.097,56 29.827,20 31.020,29 32.183,55 33.432,27

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2717 MARATAÍZES - ES - 12 de abril de 2019 - Página 14

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

11220113004 Outras Taxas Pela Prestação de Serviço - Dívida Ativa 0,00 286.105,65 0,00 0,00 0,00 0,0011220114000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 0,00 118.338,45 16.354,86 17.009,05 17.646,89 18.331,5911220114001 Taxa de Limpeza Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 4.260,03 0,00 0,00 0,00 0,0011220114002 Taxa de Expediente - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 9.883,34 16.354,86 17.009,05 17.646,89 18.331,5911220114004 Outras Taxas Pela Prestação de Serviço - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 104.195,08 0,00 0,00 0,00 0,0012000000000 CONTRIBUIÇÕES 3.224.263,78 3.537.476,13 4.253.798,04 4.423.949,96 4.589.848,09 4.767.934,1912400010000 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.224.263,78 3.537.476,13 4.253.798,04 4.423.949,96 4.589.848,09 4.767.934,1912400011000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 3.224.263,78 3.537.476,13 4.253.798,04 4.423.949,96 4.589.848,09 4.767.934,1913000000000 RECEITA PATRIMONIAL 3.065.302,08 437.818,24 3.069.901,65 3.094.460,87 3.119.216,55 3.144.170,2913200000000 VALORES MOBILIÁRIOS 3.065.302,08 437.818,24 3.069.901,65 3.094.460,87 3.119.216,55 3.144.170,2913220011000 Dividendos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0013210010000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 3.065.302,08 437.818,24 3.069.901,65 3.094.460,87 3.119.216,55 3.144.170,2913210011000 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 3.065.302,08 437.818,24 3.069.901,65 3.094.460,87 3.119.216,55 3.144.170,2913210011001 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Royalties 1.392.186,32 33.553,94 2.674.505,65 2.695.901,70 2.717.468,91 2.739.208,6613210011002 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB 40% 317,64 7,26 0,00 0,00 0,00 0,0013210011003 Remuneração de Depósitos Bancários FUNDEB 60% 73.426,94 27.596,10 29.166,00 29.399,33 29.634,52 29.871,6013210011004 Remuneração de Depósitos Bancários - Fundo de Saúde 47.391,56 8.310,14 5.448,00 5.491,58 5.535,52 5.579,8013210011005 Remuneração de Depósitos Bancários MDE 90.997,27 71.859,48 27.000,00 27.216,00 27.433,73 27.653,2013210011006 Remuneração de Depósitos Bancários SUS 217.354,69 45.753,79 20.130,00 20.291,04 20.453,37 20.617,0013210011007 Remuneração de Depósitos Bancários FNAS 65.320,79 24.634,71 23.280,00 23.466,24 23.653,97 23.843,2013210011008 Remuneração de Depósitos Bancários FNDE - SALÁRIO EDUCAÇÃO 110.823,13 23.285,13 4.746,00 4.783,97 4.822,24 4.860,82

Remuneração de Depósitos Bancários FNDE - MERENDA ESCOLAR 0,00 0,00 3.480,00 3.507,84 3.535,90 3.564,19Remuneração de Depósitos Bancários FNDE - PNATE 0,00 0,00 2.000,00 2.016,00 2.032,13 2.048,39Remuneração de Depósitos Bancários FNDE - PDDE 0,00 0,00 846,00 852,77 859,59 866,47Remuneração de Depósitos Bancários FNDE -DEMAIS FNDE 0,00 0,00 12.702,00 12.803,62 12.906,04 13.009,29Remuneração de Depósitos Bancários FNDE -ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 1.056,00 1.064,45 1.072,96 1.081,55Remuneração de Depósitos Bancários FNDE -Convênios União 0,00 0,00 4.458,00 4.493,66 4.529,61 4.565,85Remuneração de Depósitos Bancários FNDE -Convênios Estado 0,00 0,00 24.744,00 24.941,95 25.141,49 25.342,62

13210011009 Remuneração de Depósitos Bancários COSIP 0,00 34.422,21 30.000,00 30.240,00 30.481,92 30.725,7813210011010 Remuneração de Depósitos Bancários CIDE 0,00 2.238,19 5.910,00 5.957,28 6.004,94 6.052,98

Remuneração de Depósitos Bancários DEMAIS ASSITENCIA SOCIAL 0,00 0,00 18.726,00 18.875,81 19.026,81 19.179,0313210011011 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários – CONVÊNIOS (SAÚDE) 59.763,28 21.500,89 20.574,00 20.738,59 20.904,50 21.071,7413210011012 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários – CONVÊNIOS EDUCAÇÃO 0,00 6.000,00 6.048,00 6.096,38 6.145,1613210011013 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Outros Recursos Vinculados 190.286,04 77.981,65 11.880,00 11.975,04 12.070,84 12.167,4113210011014 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados 817.434,42 66.674,75 143.250,00 144.396,00 145.551,17 146.715,5817000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 148.518.461,03 159.522.995,39 349.855.032,81 295.384.346,24 283.185.278,74 269.450.462,4817100000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 93.853.463,90 113.034.980,30 301.666.188,24 244.170.479,42 228.913.137,00 212.239.777,0817180000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 93.853.463,90 113.034.980,30 301.666.188,24 244.170.479,42 228.913.137,00 212.239.777,0817180100000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 23.525.399,57 25.077.285,74 27.177.393,83 28.264.589,58 29.324.618,19 30.462.526,5317180121000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 21.573.888,65 23.051.365,79 24.947.393,83 25.945.289,58 26.918.237,94 27.962.665,57

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2717 MARATAÍZES - ES - 12 de abril de 2019 - Página 15

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

171801310000 Cota Parte do F P M - 1% cota 959.085,75 1.023.800,79 1.096.000,00 1.139.840,00 1.182.584,00 1.228.468,26171801410000 Cota Parte do F P M - 1% cota 989.521,49 998.873,90 1.130.000,00 1.175.200,00 1.219.270,00 1.266.577,68171801510000 17180151000 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2.903,68 3.245,26 4.000,00 4.260,00 4.526,25 4.815,0217180200000 TRANSF. COMP. FINANCEIRA P/ EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 62.801.256,26 79.506.079,55 267.450.565,31 208.381.594,73 191.770.275,55 173.562.291,66

17180231000Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 - Principa

10.859.854,01 14.874.915,64 89.411.506,93 61.992.588,72 58.881.225,43 52.933.861,8317180241000 Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo – Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e II - P 14.458.010,48 17.827.642,75 114.056.372,72 102.575.240,14 92.173.660,54 82.758.938,94171802510000 Cota-parte Royalties pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo 50 - Principal 37.232.790,82 46.420.097,88 63.649.685,65 43.467.445,87 40.356.082,58 37.496.242,7817180261999 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 250.600,95 383.423,28 333.000,00 346.320,00 359.307,00 373.248,11171803110000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - REPASSE FUNDO A FUNDO 3.521.574,41 4.372.658,92 3.900.198,10 4.056.206,03 4.208.313,75 4.371.596,33171803110000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - REPASSE FUNDO A FUNDO - PRINCIPAL 3.521.574,41 4.372.658,92 3.900.198,10 4.056.206,03 4.208.313,75 4.371.596,3317180311001 Transferências SUS - PAB FIXO CUSTEIO 971.726,52 995.826,00 995.826,00 1.035.659,04 1.074.496,25 1.116.186,71

Transferências SUS - PAB VARIÁVEL CUSTEIO 0,00 0,00 864.776,46 899.367,52 933.093,80 969.297,8417180311002 Transferências SUS - PSF 553.540,00 47.650,00 0,00 0,00 0,00 0,0017180311003 Transferências SUS - PACS CUSTEIO 976.482,00 355.914,00 157.500,00 163.800,00 169.942,50 176.536,2717180311004 Transferências SUS - SAÚDE BUCAL 131.570,00 11.150,00 0,00 0,00 0,00 0,0017180311005 Transferência SUS - MAC CUSTEIO 18.572,40 591.846,30 1.396.649,04 1.452.515,00 1.506.984,31 1.565.455,3117180311006 Transferências SUS - PMAQ 138.700,00 11.700,00 0,00 0,00 0,00 0,0017180311007 Transferências SUS - VISA CUSTEIO 221.312,11 25.117,05 26.184,52 27.231,91 28.253,10 29.349,3217180311008 Transferências SUS - Vigilância e Promoção da Saúde CUSTEIO 0,00 409.076,31 173.542,56 180.484,26 187.252,42 194.517,8217180311009 Transferências SUS - Assistência Farmacêutica CUSTEIO 188.240,68 213.719,51 213.719,52 222.268,30 230.603,36 239.550,7717180311010 Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 246.520,22 0,00 0,00 0,00 0,0017180311011 Transferências SUS - PAB Variável 1.440.139,53 0,00 0,00 0,00 0,0017180311012 Gestão do SUS CUSTEIO 12.000,00 24.000,00 72.000,00 74.880,00 77.688,00 80.702,29

Programa Saúde na Escola 64.676,00 0,00 0,00 0,00 0,00ECD 170.052,72 0,00 0,00 0,00 0,00Ações de Vigilância 74.701,98 0,00 0,00 0,00 0,00

17180410000 TRASNFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 256.077,32 261.861,17 183.480,00 195.406,20 208.107,60 221.634,60171804110000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 256.077,32 261.861,17 183.480,00 195.406,20 208.107,60 221.634,60171805000000 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE 2.470.805,69 2.987.636,77 2.805.997,00 3.115.411,73 3.235.697,70 3.446.018,05171805110000 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.688.771,07 1.876.166,48 1.840.002,50 2.086.627,58 2.140.042,59 2.279.145,35

171805210000Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE - Principal

4.260,00 3.100,00 5.000,00 5.325,00 5.671,13 6.039,75171805310000 Transferências FNDE PNAE - PRINCIPAL 636.432,00 658.722,00 719.482,00 766.248,33 816.054,47 869.098,0117180531001 Transferências FNDE PNAE - Ensino Fundamental 360.738,00 368.410,00 394.402,00 420.038,13 447.340,61 476.417,7517180531002 Transferências FNDE PNAE - Creche 164.143,40 164.780,00 186.822,00 198.965,43 211.898,18 225.671,5617180531003 Transferências FNDE PNAE - Pré Escola 86.718,60 102.184,00 109.604,00 116.728,26 124.315,60 132.396,1117180531004 Transferências FNDE PNAE - EJA 24.832,00 18.048,00 22.400,00 23.856,00 25.406,64 27.058,0717180531005 Transferências FNDE PNAE - AEE 0,00 5.300,00 6.254,00 6.660,51 7.093,44 7.554,52

17180541000Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – P 117.629,95 115.640,66 241.512,50 257.210,81 273.929,52 291.734,93

17180591000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE 23.712,67 334.007,63 0,00 0,00 0,00 0,00

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2717 MARATAÍZES - ES - 12 de abril de 2019 - Página 16

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

17180591001 Transferências FNDE - Mais Educação 11.360,00 170.632,13 0,00 0,00 0,00 0,0017180591002 Transferências Diretas do FNDE PAR MOBILIÁRIO 12.352,67 163.375,50 0,00 0,00 0,00 0,0017180611000 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal 229.036,20 124.994,16 111.000,00 118.215,00 125.603,44 133.616,9417180811000 TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃO RELATIVA ÀS EMENDAS INDIVIDUAIS - PRINCIPAL 800.000,00 700.000,00 0,00 0,00 0,00 0,0017180811001 Emenda Parlamentar Individual para Apoio e Manutenção de Unidades de Saúde 800.000,00 700.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00171899110000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - PRINCIPAL 249.314,45 4.463,99 37.554,00 39.056,16 40.520,77 42.092,9717189911001 Transferências da União - Lei 13240/15 0,00 4404,11 37.554,00 39.056,16 40.520,77 42.092,97

Auxílio Financeiro para Fomento as Exportações 213.454,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Apoio Financeiro aos Municípios 5.453,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17189911999 Outras Transferências da União - Principal 30.407,12 59,88 0,00 0,00 0,00 0,0017200000000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 31.770.997,83 20.662.907,50 17.771.151,58 18.880.704,44 20.014.235,32 21.242.422,0817280000000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 28.764.054,46 18.812.493,74 15.699.312,00 16.717.712,28 17.760.432,10 18.891.330,3217280111000 Cota-Parte do ICMS - Principal 24.023.824,89 15.546.519,11 13.101.372,00 13.952.961,18 14.825.021,25 15.770.857,6117280121000 17280121000 - Cota-Parte do IPVA - Principal 2.639.918,32 2.838.152,90 2.293.740,00 2.442.833,10 2.595.510,17 2.761.103,72

I C M S - F U N D A P 1.375.530,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0017280131000 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 618.195,35 342.646,48 222.000,00 236.430,00 251.206,88 267.233,8717280141000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 106.585,12 85.175,25 82.200,00 85.488,00 88.693,80 92.135,1217280311000 TRANSF. RECURSOS DO ESTADO P/ PROGR. DE SAÚDE - REPASSE FUNDO A FUNDO 2.122.876,88 1.000.461,36 1.521.998,06 1.582.877,98 1.642.235,91 1.705.954,6617280311001 Transferência Estadual de Média e Alta Complexidade 1.936.542,40 866.407,86 1.382.238,72 1.437.528,27 1.491.435,58 1.549.303,2817280311002 Transferência Estadual da Farmácia Básica 186.334,48 134.053,50 139.759,34 145.349,71 150.800,33 156.651,38

Transferência Diabete Mellitus 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Transferência de Recursos do PECAPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17281020000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 514.871,49 323.235,40 218.681,52 227.428,78 235.957,36 245.112,5117281021000 Transferências de Convênios Destinados a Programas de Educação Principal 514.871,49 323.235,40 218.681,52 227.428,78 235.957,36 245.112,5117281090000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO 38.035,00 19.170,00 0,00 0,00 0,00 0,0017281091001 Transferências de Convênios Destinados ao Esporte 19.170,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transf. Convênios da União - Nossa Casa 38.035,00 0,00 0,00 0,00 0,0017289911000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS - PRINCIPAL 331.160,00 507.547,00 331.160,00 352.685,40 375.609,95 400.024,6017289911001 Programa Incluir 26.387,00 0,00 0,00 0,00 0,0017289911002 Benefícios Eventuais 40.000,00 0,00 0,00 0,00 0,0017289911003 Piso Baso Fixo e Variável - PCD 130.960,00 0,00 0,00 0,00 0,0017289911004 Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade PAC 160.200,00 0,00 0,00 0,00 0,0017289911005 FUNCOP 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Piso Básico Fixo (CRAS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Medidas Sócio Educativas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Proteção Social Média Complexidade (CREAS) 160.200,00 0,00 160.200,00 170.613,00 181.702,85 193.513,53Casa de Passagem - PAC I 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Benefício Eventual/Programa Incluir 40.000,00 0,00 40.000,00 42.600,00 45.369,00 48.317,99

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2717 MARATAÍZES - ES - 12 de abril de 2019 - Página 17

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PCD - PESSOAS COM DEFICIENCIA 130.960,00 0,00 130.960,00 139.472,40 148.538,11 158.193,0817289911999 Outras Transferências dos Estados - Principal 38.035,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

17580110000TRASNFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO 22.893.999,30 25.825.107,59 30.417.692,99 32.333.162,37 34.257.906,42 35.968.263,32

1758011100017580111000 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza 22.893.999,30 25.825.107,59 30.417.692,99 32.333.162,37 34.257.906,42 35.968.263,32

019000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.616.083,08 6.303.077,74 112.748,51 115.812,20 119.585,52 123.565,86019100000000 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 9.948,32 36.379,99 0,00 0,00 0,00 0,00191001130000 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 9.948,32 36.379,99 0,00 0,00 0,00 0,00191001130001 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 9.948,32 36.379,9919200000000 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES RESSARCIMENTOS 1.355.825,34 6.036.525,41 110.248,51 113.212,20 116.888,02 120.763,6919210000000 INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 600,00 0,00 0,00 0,0019219910000 OUTRAS INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0019219911000 19219911000 - Outras Indenizações - Principal 550,40 0,00 600,00 624,00 647,40 672,5219220000000 RESTITUIÇÕES 1.355.825,34 6.036.525,41 109.648,51 113.212,20 116.888,02 120.763,6919220100000 RESTITUIÇÕES DE CONVÊNIOS 38.690,57 220.093,18 0,00 0,00 0,00 0,0019220111001 Restituições de Convênios - Cessão de Servidor 38.690,57 189.602,91 0,00 0,00 0,00 0,0019220111002 Restituições de Convênios Concedidos 30.490,27 0,00 0,00 0,00 0,0019229911000 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 1.317.134,77 5.816.432,23 109.648,51 113.212,20 116.888,02 120.763,6919229911001 Restituição de Convênio Bolsa Atleta 6.586,92 0,00 0,00 0,00 0,0019229911002 Restituição do PASEP pago a maior 5.664,82 5.771.033,53 0,00 0,00 0,00 0,0019229911003 Restituição de pagamento indevido 10.040,34 15.136,45 0,00 0,00 0,00 0,0019229911004 Restituição de pagamento indevido a servidor 4.516,00 16.273,81 0,00 0,00 0,00 0,0019229911005 Restituição de diárias do exercício anterior 580,00 120,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Restituição de Valor BACENJUD 1.290.852,35 0,00 0,00 0,00 0,0019229911999 Outras Restituições 5.481,26 7.281,52 109.648,51 113.212,20 116.888,02 120.763,69

1990000000 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 250.309,42 230.172,34 2.500,00 2.600,00 2.697,50 2.802,16

19901200000 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 168.601,58 55.786,55 0,00 0,00 0,00 0,00

19901221000 Ônus de Sucumbência – Principal 168.601,58 55.786,55 0,00 0,00 0,00 0,00

19909900000 OUTRAS RECEITAS 81.707,84 174.385,79 2.500,00 2.600,00 2.697,50 2.802,16

19909910000 OUTRAS RECEITAS PRIMÁRIAS – PRINCIPAL 4.239,45 14.360,98 2.500,00 2.600,00 2.697,50 2.802,16

19909911001 Outras Receitas Débito Judicial 1.482,50 1.269,50 0,00 0,00 0,00 0,00

19909911999 Outras Receitas 2.756,95 13.091,48 2.500,00 2.600,00 2.697,50 2.802,16

19909913000 OUTRAS RECEITAS PRIMÁRIAS – DÍVIDA ATIVA 77.468,39 123.226,50 0,00 0,00 0,00 0,00

19909914000 Outras Receitas Primárias – Dívida Ativa – Multas e Juros 36.798,31 0,00 0,00 0,00 0,00

095100000000 ( - ) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (10.094.766,21) (8.382.215,97) (8.135.901,17) (8.539.997,77) (8.944.021,19) (9.380.058,55)951700000000 ( - ) DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA (10.094.766,21) (8.382.215,97) (8.135.901,17) (8.539.997,77) (8.944.021,19) (9.380.058,55)951710000000 ( - ) DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO (4.361.165,28) (4.635.920,63) (5.012.478,77) (5.213.552,92) (5.409.673,53) (5.620.219,51)

951718012100Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal (4.314.777,39) (4.610.272,89) (4.989.478,77) (5.189.057,92) (5.383.647,59) (5.592.533,11)

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2717 MARATAÍZES - ES - 12 de abril de 2019 - Página 18

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

951718015000Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (580,65) (648,98) (800,00) (852,00) (905,25) (963,00)

9517180610009517180611000 - Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal (45.807,24) (24.998,76) (22.200,00) (23.643,00) (25.120,69) (26.723,39)

095172801000 ( - ) DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS (5.733.600,93) (3.746.295,34) (3.123.422,40) (3.326.444,86) (3.534.347,66) (3.759.839,04)951728011100 9517280111000 - Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do ICMS - Principal (4.804.818,15) (3.109.700,30) (2.620.274,40) (2.790.592,24) (2.965.004,25) (3.154.171,52)951728012100 9517280121000 - Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do IPVA - Principal (528.509,38) (568.065,83) (458.748,00) (488.566,62) (519.102,03) (552.220,74)

9517280111000 - Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do ICMS Fundap - Principal (276.634,46) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

9517228013109517280131000 - Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal

(123.638,94) (68.529,21) (44.400,00) (47.286,00) (50.241,38) (53.446,77)20000000000 RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 3.582.425,40 8.836.121,91 4.300.000,00 0,00 0,0024000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 400.000,00 3.582.425,40 8.836.121,91 4.300.000,00 0,00 0,0024100000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 400.000,00 1.025.395,00 210.000,00 500.000,00 0,00 0,0024180000000 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 400.000,00 1.025.395,00 210.000,00 500.000,00 0,00 0,0024180311000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS 0,00 395.400,00 0,00 0,00 0,00 0,0024180311001 Transferencia de Recursos do SUS – Const. Unidade de Saúde Cidade Nova 395.400,00 0,00 0,00 0,00 0,002418080000 TRANSFERENCIAS ADVINDAS DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS 0,00 434.995,00 0,00 0,00 0,00 0,002418081100 TRANSFERENCIAS ADVINDAS DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – PRINCIPAL 0,00 434.995,00 0,00 0,00 0,00 0,0024180811001 Transferencias de Recursos de Emendas Parlamentares Equipamentos ESF II 249.995,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferencias de Recursos de Emendas Parlamentares Individual (aquisição de ônibus) 185.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outras Transferências dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

24181000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 400.000,00 195.000,00 210.000,00 500.000,00 0,00 0,0024181010000 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – SUS - Principal 400.000,00 0,00 0,00 0,00

2418102100024181021000 - Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação - Principal

0,00 250.000,00 0,00 0,0024181091999 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO – PRINCIPAL 0,00 195.000,00 210.000,00 250.000,00 0,00 0,0024181091001 Transferencias de Convênios União – Agricultura – Máquinas agrícolas 195.000,00 210.000,00 250.000,0024181091999 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO – PRINCIPAL 0,0024281000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS, DF E SUAS ENTIDADES 0,00 2.557.030,40 8.626.121,91 3.800.000,00 0,00 0,0024281011000 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DO ESTADO PARA O SISTEMA ÚNICA DE SAÚDE – SUS PRINCIPAL 0,00 40.000,00 206.494,77 200.000,00 0,00 0,0024281011001 Transferencia de Convênios do Estado para programas de saúde – 40.000,00 206.494,77 200.000,0024281091000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS – PRINCIPAL 0,00 2.517.030,40 8.419.627,14 3.600.000,00 0,00 0,0024281091001 Convênio de Reurbanização e Melhoria da Mobilidade Urbana da Orla da Praia 759.363,18 3.037.440,00 700.000,0024281091002 Transferencia de Convênio do Estado – Reurbanização da Orla 1.707.667,22 5.382.187,14 2.900.000,0024281091003 Convênio para aquisição de Equipamentos para Instalação de Academias Populares 50.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL GERAL DAS RECEITAS 160.584.092,16 178.689.453,47 373.200.000,00 314.700.000,00 298.700.000,00 285.500.000,00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 160.184.092,16 175.107.028,07 364.363.878,09 310.400.000,00 298.700.000,00 285.500.000,00

NOTA: ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO DOS ROYALTIES, FEITA COM BASE EM ACORDO JUNTO A ANP COM REDUÇÃO DE 15% DE AMRGEM DE SEGURANÇA POR POSSÍVEIS OSCILAÇÕES NO MERCADO, SENDO PASSÍVEL DE ALTERAÇÃO, CASO ATÉ JUNHO OS VALORES ACORDADOS ATÉ A DATA NÃO SE CONCRETIZEM.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2717 MARATAÍZES - ES - 12 de abril de 2019 - Página 19

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova

Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

ANDRÉA DUARTE DA SILVASecretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho

ANDREA DA SILVA LONGUE ALVESSecretária Municipal de Controle Interno

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACkSecretária Municipal de Educação

ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer

ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças

CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROSecretária Municipal de Governo

ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente

RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

kELLY FIGUEIREDO SOARES FERNANDESSecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

ERALDO DUARTE SILVA JUNIORSecretário Municipal de Saúde

ROBERTO MELEIP DE SOUZASecretário Municipal de Transportes

ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município

RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município

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