Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 -...

30
Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PEL A G RA N D E ZA D A PÁTRI A PEL A G RA N D E ZA D A PÁTRI A 2013 N° 5.575 GOIÂNIA, 19 DE ABRIL - SEXTA-FEIRA LEI DECRETO CERTIDÃO PORTARIAS EXTRATO AVISOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO ........................................................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 16 PÁG. 21 PÁG. 25 PÁG. 26 PÁG. 28 LEI do mês de abril de 2013. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Adriana Sauthier Accorsi Allen Anderson Viana Ana Rita Marcelo de Castro Dário Délio Campos Dineuvan Ramos de Oliveira Edmilson Divino dos Santos Fernando Machado de Araújo Francisco Bento da Silva Glaci Antunes de Oliveira José Geraldo Fagundes Freire Luciano Henrique de Castro Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz Maria Aparecida de Siqueira Maristela Alencar de Melo Bueno Nelcivone Soares de Melo Neyde Aparecida da Silva Pablo Henrique Silva Rezende Patrícia Pereira Veras Reinaldo Siqueira Barreto Rogério Oliveira da Cruz Sebastião Peixoto Moura Teresa Cristina Nascimento Sousa Valdi Camárcio Bezerra Wolney Wagner de Siqueira Júnior GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 9245, DE 05 DE ABRIL DE 2013. Institui programa de apoio à BARRA DE DIVISÃO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 9252, DE 19 DE ABRIL DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIAAPROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias Autoriza doação da Área Pública Municipal que especifica e outras providências. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Goiânia autorizado a doar a Área Pública Municipal localizada à Avenida Olinda, com PL-1, com PL-2, Quadra G, Lote 01, Park Lozandes, nesta Capital, medindo 40.694,33 (quarenta mil, seiscentos e noventa e quatro vírgula trinta e três metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Olinda, 106,00m; fundo confrontando com a Avenida PL-2, 6,77m; lado direito confrontando com os lotes 2 e 5, 156,34+184,53; lado esquerdo confrontando com a Avenida PL-1, 249,05m; 1ª Linha Curva: Avenida Olinda com a Avenida PL-1, D=68,082m; 2ª Linha Curva: Avenida PL- 1 com aAvenida PL-2, D=77,162m. A doação de que trata o artigo 1º será feita à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, para a construção de sua sede. Fica revogado o artigo 2º da Lei nº. 8.124, de 30 de setembro de 2002. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Transcript of Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 -...

Page 1: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA

2013 N° 5.575GOIÂNIA, 19 DE ABRIL - SEXTA-FEIRA

LEIDECRETOCERTIDÃOPORTARIASEXTRATOAVISOSEDITAL DE COMUNICAÇÃO

......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

PÁG. 01PÁG. 04PÁG. 16PÁG. 21PÁG. 25PÁG. 26PÁG. 28

LEI do mês de abril de 2013.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier AccorsiAllen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de CastroDário Délio Campos

Dineuvan Ramos de OliveiraEdmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de AraújoFrancisco Bento da SilvaGlaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes FreireLuciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de QueirozMaria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo BuenoNelcivone Soares de MeloNeyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva RezendePatrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira BarretoRogério Oliveira da CruzSebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento SousaValdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 9245, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

Institui programa de apoio à

BARRA DE DIVISÃO

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 9252, DE 19 DE ABRIL DE 2013.

ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EU

SANCIONOASEGUINTE LEI:

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias

Autoriza doação da Área Pública

Municipal que especifica e dá

outras providências.

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de

Goiânia autorizado a doar a Área Pública Municipal localizada à

Avenida Olinda, com PL-1, com PL-2, Quadra G, Lote 01, Park

Lozandes, nesta Capital, medindo 40.694,33 m² (quarenta mil,

seiscentos e noventa e quatro vírgula trinta e três metros quadrados),

com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Olinda,

106,00m; fundo confrontando com a Avenida PL-2, 6,77m; lado direito

confrontando com os lotes 2 e 5, 156,34+184,53; lado esquerdo

confrontando com a Avenida PL-1, 249,05m; 1ª Linha Curva: Avenida

Olinda com a Avenida PL-1, D=68,082m; 2ª Linha Curva: Avenida PL-

1 com aAvenida PL-2, D=77,162m.

A doação de que trata o artigo 1º será feita à

Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, para a construção de sua

sede.

Fica revogado o artigo 2º da Lei nº. 8.124, de 30 de

setembro de 2002.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Page 2: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 02

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 9246, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EU

SANCIONOASEGUINTE LEI:

Art. 1º

Parágrafo único.

Art. 2º

R$ 1.000,00

Parágrafo único.

Art. 3º

Art. 4º

Obriga as empresas locadoras de

veículos a adaptarem 2% (dois

pontos percentuais) de sua frota

para atender as pessoas com

deficiência.

caput

caput

As empresas prestadoras do serviço de locação de

veículos que possuírem uma frota de carros igual ou superior a 50

(cinquenta), deverão manter 2% de sua frota destinada às pessoas com

deficiência.

Para efeito da adaptação de que se trata o

deste artigo, entende adaptados os carros que forem automáticos e

com comandos manuais para aceleração e freio.

O não cumprimento do disposto desta Lei acarretará a

aplicação de multa no valor de (hum mil reais) por veículo

não adaptado, por dia.

A empresa que desrespeitar esta Lei será

primeiramente notificada e terá 30 dias para se adequar, e o não

cumprimento acarretará no disposto no deste artigo.

as empresas de que trata este Lei, terão 180 dias, a

partir de sua publicação, para adaptarem suas frotas.

Fica o Poder Executivo encarregado de indicar o

BARRA DE DIVISÃO

empregabilidade de portadores de

necessidades especiais e dá

outras providências.

ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EUSANCIONOASEGUINTE LEI:

Art. 1º

Art. 2º -

I -

II -

Art. 3° -

Art. 4° -

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 diasdo mês de abril de 2013.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier AccorsiAllen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de CastroDário Délio Campos

Dineuvan Ramos de OliveiraEdmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de AraújoFrancisco Bento da SilvaGlaci Antunes de Oliveira

- Fica o Poder Executivo, por meio da SecretariaMunicipal do Trabalho, Emprego e Renda, autorizado a instituir oPrograma de Apoio à Empregabilidade de Portadores de NecessidadesEspeciais, através de convênios e parcerias com entidades patronais,sindicatos, federações e empresas privadas.

O programa consiste na criação de espaço própriopela entidade ou empresa interessada, denominado Centro de Formaçãoe Aperfeiçoamento Profissional para Portadores de NecessidadesEspeciais, edificado segundo as normas técnicas de acessibilidade emtodas as suas dependências para se promover:

instalação de máquinas e equipamentos que possibilitem oaprendizado de uma profissão, com acompanhamento e orientaçãoassistida por profissional capacitado, qualificado e habilitado;

realização de cursos, palestras, treinamentos e testesvocacionais, voltados à preparação, qualificação, reciclagem e escolhaprofissional de portadores de necessidades especiais.

As despesas decorrentes desta Lei correrão à contade dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei noprazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.

Page 3: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03

SANCIONOASEGUINTE LEI:

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 diasdo mês de abril de 2013.

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier AccorsiAllen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de CastroDário Délio Campos

Dineuvan Ramos de OliveiraEdmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de AraújoFrancisco Bento da SilvaGlaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes FreireLuciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de QueirozMaria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo BuenoNelcivone Soares de MeloNeyde Aparecida da Silva

Os artigos 2° e 3° da Lei n° 8.044, de 10 de julho de2001, alterada pela Lei n° 8.622, de 26 de março de 2008, passam avigorar com a seguinte redação:

O Poder Executivo Municipal regulamentará apresente Lei, naquilo que couber, especialmente no que se refere aocadastro dos mototaxistas e/ou a conversão dos autorizatários comomicroempreendedor individual.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º

Art. 3º

As autorizações para os prestadores dos serviçosdescritos no artigo anterior serão expedidas pela Agência Municipal deTrânsito, Transportes e Mobilidade - AMT, para as pessoas físicas,qualificadas como trabalhadores autônomos, ou para pessoasjurídicas, qualificadas como microempreendedor individual.

As autorizações a que se referem o artigo anteriorserão distribuídas conforme o número de habitantes, à razão de 01(uma) autorização por 1.000 (mil) habitantes, sendo que o quantitativode Centrais será definido pela Agência Municipal de Trânsito,Transportes e Mobilidade - AMT.

§1° (...)§2°(...)§3°(...).”

órgão fiscalizador da presente Lei.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias

do mês de abril de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 9248, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

ACÂMARAMUNICIPALDE GOIÂNIAAPROVAE EU

Altera a Lei n° 8.044, de 10 de

julho de 2001 e dá outras

providências.

BARRA DE DIVISÃO

Page 4: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 04

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2570, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º RUDSON ROSA GUERRA

matrícula nº 666599 CPF nº 779.355.781-68

R$ 682,50

Parágrafo único.

Art. 2º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Autoriza viagem e concede

diárias ao servidor que especifica.

no uso de suas atribuições

legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, 12, II e 13, I, do Decreto n.º

1.686, de 18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado de

concessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.233.851-4/2013, e,

, ainda, haver compatibilidade entre o motivo

do deslocamento e o interesse daAdministração, bem como a correlação

entre a viagem e as atividades desempenhadas pela requerente,

Fica o servidor ,

, , ocupante do cargo de

Policial Militar à disposição desta Municipalidade, lotado na Secretaria

do Governo Municipal,AUTORIZADO a empreender viagem à Cidade

de Brasília-DF, no período de 25 a 27 de fevereiro de 2013, fixando

diárias no valor total de (seiscentos e oitenta e dois reais e

cinquenta centavos), correndo à conta de dotação prevista no

Orçamento em vigor.

Fica determinado ao servidor em tela, nos

termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez), dias

subsequente ao retorno à sede, que apresente o respectivo Relatório de

Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de

pagamento, do valor percebido.

Este Decreto entrará em vigor nesta data.

aos 15 dias

do mês de abril de 2013.

considerando

BARRA DE DIVISÃO

Pablo Henrique Silva RezendePatrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira BarretoRogério Oliveira da CruzSebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento SousaValdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2569, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º Juvercina Ferreira de Sousa Silva,matrícula n.º 221910-02,

Parágrafo único.proporcionais a 22,90/30 avos

R$ 1.565,07

Art. 2º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

no uso de suas atribuiçõeslegais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso III, letra “b”, §§ 3º, 8º e17, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EmendasConstitucionais n.ºs 020/98 e 041/03, combinado com a Lei n.º 8.095, de26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de PrevidênciaSocial dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suasalterações posteriores, e art. 1º, da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junhode 2004,

Fica a servidoraaposentada no cargo de Profissional de

Educação, Classe II, Padrão “G, por contar com mais de 60 anos deidade.

Os proventos da aposentadoria a que serefere este artigo serão , correspondenteao tempo de contribuição de 22 anos 10 meses e 29 dias, sob o cálculo damédia aritmética das maiores remunerações, utilizadas como base paraas contribuições, no valor total de (um mil quinhentos esessenta e cinco reais e sete centavos) mensais, nos termos dosProcessos n.ºs 8.474.087/95, 9.809.791/96, 1.091.117-6/97 e4.573.959-7/2011.

Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

aos 15 diasdo mês de abril de 2013.

DECRETOS

Page 5: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 05

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2572, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º RUDSON ROSA GUERRA

matrícula nº 666599 CPF nº 779.355.781-68

R$ 682,50

Parágrafo único.

Art. 2º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Autoriza viagem e concede

diárias ao servidor que especifica.

no uso de suas atribuições

legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, 12, II e 13, I, do Decreto n.º

1.686, de 18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado de

concessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.233.814-0/2013, e,

, ainda, haver compatibilidade entre o motivo

do deslocamento e o interesse daAdministração, bem como a correlação

entre a viagem e as atividades desempenhadas pela requerente,

Fica o servidor ,

, , ocupante do cargo de

Policial Militar à disposição desta Municipalidade, lotado na Secretaria

do Governo Municipal,AUTORIZADO a empreender viagem à Cidade

de Brasília-DF, no período de 28 a 30 de janeiro de 2013, fixando diárias

no valor total de (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta

centavos), correndo à conta de dotação prevista no Orçamento em vigor.

Fica determinado ao servidor em tela, nos

termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez), dias

subsequente ao retorno à sede, que apresente o respectivo Relatório de

Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de

pagamento, do valor percebido.

Este Decreto entrará em vigor nesta data.

aos 15 dias

do mês de abril de 2013.

considerando

BARRA DE DIVISÃO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2571, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º RUDSON ROSA GUERRA

matrícula nº 666599 CPF nº 779.355.781-68

R$ 136,50

Parágrafo único.

Art. 2º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Autoriza viagem e concede diária

ao servidor que especifica.

no uso de suas atribuições

legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, e 13, I, do Decreto n.º 1.686, de

18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado de

concessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.233.804-2/2013, e,

, ainda, haver compatibilidade entre o motivo

do deslocamento e o interesse daAdministração, bem como a correlação

entre a viagem e as atividades desempenhadas pela requerente,

Fica o servidor ,

, , ocupante do cargo de

Policial Militar à disposição desta Municipalidade, lotado na Secretaria

do Governo Municipal,AUTORIZADO a empreender viagem à Cidade

de Brasília-DF, no dia 04 de março de 2013, fixando diária no valor de

(cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos), correndo à

conta de dotação prevista no Orçamento em vigor.

Fica determinado ao servidor em tela, nos

termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez), dias

subsequente ao retorno à sede, que apresente o respectivo Relatório de

Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de

pagamento, do valor percebido.

Este Decreto entrará em vigor nesta data.

aos 15 dias

do mês de abril de 2013.

considerando

BARRA DE DIVISÃO

Page 6: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 06

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2574, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º PAULO DE SIQUEIRAGARCIA CPF n.º 335.382.551-72 matrícula n.º 941123

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESCPF nº 130.161.131-04 matrícula nº 289043,

EDMILSON DIVINO DOSSANTOS CPF n.º 326.937.961-72 matrícula n.º 589330

R$ 6.626,441.981,00

R$ 2.322,72

Parágrafo único.

Art. 2º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

Autoriza viagem e concedediárias aos servidores queespecifica.

no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município deGoiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, e 12, II, 15, § 3º, III, do Decreton.º 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formuladode concessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.251.542-4/2013, e,

, ainda, haver compatibilidade entre o motivodo deslocamento e o interesse daAdministração, bem como a correlaçãoentre a viagem e as atividades desempenhadas pela requerente,

Ficam atribuídos a, , , ocupante

do cargo de Prefeito de Goiânia, ,, ocupante do cargo de

Secretário do Governo Municipal e, , , ocupante

do cargo de Secretário Municipal de Comunicação, AUTORIZADOS aempreenderem viagem à Cidade de Panamá City - República dePanamá, no período de 13 a 17 de março de 2013, diárias no valor totalde (seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta equatro centavos) sendo (mil, novecentos e oitenta e um reais)para o primeiro e (dois mil, trezentos e vinte e dois reais esetenta e dois centavos) para cada um dos demais, correndo à conta dedotação prevista no Orçamento em vigor.

Fica determinado aos servidores em tela,nos termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez),dias subsequente ao retorno à sede, que apresentem o respectivoRelatório de Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto emfolha de pagamento, do valor percebido.

Este Decreto entrará em vigor nesta data.

aos 15 diasdo mês de abril de 2013.

considerando

BARRA DE DIVISÃO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2573, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º AGENOR MARIANO DASILVA NETO matrícula nº 658820 CPF nº 526.598.871-87

JULIANO GOMESBEZERRA matrícula n.º 754226 CPF n.º004.613.061-66

DAVIMAR PEREIRAmatrícula n.º 914193 CPF n.º 563.510.201-82

R$ 491,00R$ 193,00

R$ 105,00

Parágrafo único.

Art. 2º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

Autoriza viagem e concedediárias aos servidores queespecifica.

no uso de suas atribuiçõeslegais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município deGoiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, e 13, I, do Decreto n.º 1.686, de18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado deconcessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.233.804-2/2013, e,

, ainda, haver compatibilidade entre o motivodo deslocamento e o interesse daAdministração, bem como a correlaçãoentre a viagem e as atividades desempenhadas pela requerente,

Ficam os servidores, , ,

ocupante do cargo de Vice-Prefeito de Goiânia,, , , ocupante

do cargo de Assessor, símbolo CAS-6 e ,, , ocupante do cargo de

Motorista, Grau 06, lotados na Secretaria do Governo Municipal,AUTORIZADOS a empreenderem viagem à Cidade de Brasília-DF, nodia 06 de março de 2013, fixando diárias no valor total de(quatrocentos e noventa e um reais) sendo (cento e noventa etrês reais) para cada um dos primeiros e (cento e cinco reais)para o último, correndo à conta de dotação prevista no Orçamento emvigor.

Ficam determinado aos servidores em tela,nos termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez),dias subsequente ao retorno à sede, que apresente o respectivo Relatóriode Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha depagamento, do valor percebido.

Este Decreto entrará em vigor nesta data.

aos 15 diasdo mês de abril de 2013.

considerando

BARRA DE DIVISÃO

Page 7: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 07

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2576, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º JOÃO KENEDI DE SOUZA

NASCIMENTO CPF nº 478.955.271-34 matrícula nº 765015

R$ 136,50

Parágrafo único.

Art. 2º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Autoriza viagem e concede diária

ao servidor que especifica.

no uso de suas atribuições

legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, e 13, I, do Decreto n.º 1.686, de

18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado de

concessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.233.804-2/2013, e,

, ainda, haver compatibilidade entre o motivo

do deslocamento e o interesse daAdministração, bem como a correlação

entre a viagem e as atividades desempenhadas pela requerente,

Fica o servidor

, , ,

ocupante do cargo de Policial Militar à disposição desta

Municipalidade, lotado na Secretaria do Governo Municipal,

AUTORIZADO a empreender viagem à Cidade de Brasília-DF, no dia

28 de fevereiro de 2013, fixando diária no valor de (cento e

trinta e seis reais e cinquenta centavos), correndo à conta de dotação

prevista no Orçamento em vigor.

Fica determinado ao servidor em tela, nos

termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez), dias

subsequente ao retorno à sede, que apresente o respectivo Relatório de

Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de

pagamento, do valor percebido.

Este Decreto entrará em vigor nesta data.

aos 15 dias

do mês de abril de 2013.

considerando

BARRA DE DIVISÃO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2575, DE 15 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º ALEXANDRE FERNANDESMOURÃO CPF n.º 478.815.931-72 matrícula n.º 533700RUDSON ROSA GUERRA CPF nº 779.355.781-68 matrícula nº666599 ANDRÉ LUIZ GOMES DOS REIS CPF n.º 725.591.101-30 matrícula n.º 1115910

R$ 409,50136,50

Parágrafo único.

Art. 2º

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

Autoriza viagem e concede

diárias aos servidores que

especifica.

no uso de suas atribuições

legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia e com fulcro nos artigos 1º, 3º, e 13, I, do Decreto n.º 1.686, de

18 de fevereiro de 2013, à vista do requerimento formulado de

concessão de diárias nos autos do Processo n.º 5.240.755-9/2013, e,

, ainda, haver compatibilidade entre o motivo

do deslocamento e o interesse daAdministração, bem como a correlação

entre a viagem e as atividades desempenhadas pela requerente,

Ficam os servidores

, , ,

, ,

e ,

, , ocupantes do cargo de Policial Militar à

disposição desta Municipalidade, lotados na Secretaria do Governo

Municipal, AUTORIZADOS a empreenderem viagem à Cidade de

Brasília-DF, no dia 29 de março de 2013, fixando diárias no valor total

de (quatrocentos e nove reais e cinquenta centavos) sendo

(cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos) para cada um,

correndo à conta de dotação prevista no Orçamento em vigor.

Fica determinado aos servidores em tela,

nos termos do art. 17, do Decreto n.º 1686/2013, no prazo de 10 (dez),

dias subsequente ao retorno à sede, que apresentem o respectivo

Relatório de Viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em

folha de pagamento, do valor percebido.

Este Decreto entrará em vigor nesta data.

aos 15 dias

do mês de abril de 2013.

considerando

BARRA DE DIVISÃO

Page 8: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 08

consecução da promoção das políticas e ações voltadas ao apoio à

pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida previstas nas metas

governamentais a ela relacionadas e, em consonância com as diretrizes

emanadas do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

As normas gerais de administração a serem seguidaspela Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiênciaou Mobilidade Reduzida deverão nortear-se pelos seguintes princípiosbásicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficiência, e, em conformidade com as instruções emanadas pelosÓrgãos Centrais dos Sistemas de Administração, Planejamento eOrçamento, Gestão de Pessoas, Finanças, Material e Patrimônio,Comunicações e de Controle Interno da Prefeitura de Goiânia.

A Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoascom Deficiência ou Mobilidade Reduzida, deverá articular-seintersetorialmente com os outros Órgãos/Entidades do Município, comas demais esferas de governo e com outros Municípios da RegiãoMetropolitana de Goiânia no desenvolvimento de políticas, planos,programas e projetos que demandem ação governamental conjunta.

As atividades da Secretaria Municipal de Políticaspara as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida visando ocumprimento de suas finalidades e objetivos, realizar-se-ão emconformidade com as disposições da Lei Orgânica do Município e doPlano Diretor de Goiânia, observadas as diretrizes da Lei Federal n.º12.587/2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana, e demaislegislações pertinentes.

A Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoascom Deficiência ou Mobilidade Reduzida, órgão de administraçãodireta, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo doMunicípio de Goiânia, tem por finalidade articular, coordenar, instruir,desenvolver e monitorar o aprimoramento das políticas públicasvoltadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, emconsonância com os objetivos previstos nos artigos 3, V e 15, do PlanoDiretor do Município.

Constitui campo funcional da Secretaria Municipal dePolíticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, noexercício de suas finalidades e competências legais:

I - exercer a coordenação superior dos assuntos, das açõesgovernamentais e das medidas referentes à pessoa com deficiência;

II - elaborar e propor Políticas de apoio e inclusão das pessoascom deficiência e mobilidade reduzida, em consonância com asdiretrizes emanadas da Política Nacional da Pessoa com Deficiência;

III - coordenar ações de prevenção e eliminação de todas asformas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar suaplena inclusão à sociedade;

IV - coordenar, orientar e acompanhar as medidas depromoção, garantia e defesa dos ditames da Convenção sobre osDireitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento de

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

CAPÍTULO IIDAS FINALIDADES

Art. 5º

Art. 6º

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2598, DE 19 DE ABRIL DE 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA,

D E C R E T A:

Art. 1º

Art. 2ºsurtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA,

PAULO GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do Governo Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA ASPESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE

REDUZIDA

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Aprova o Regimento Interno da

Secretaria Municipal de Políticas

para as Pessoas com Deficiência

ou Mobilidade Reduzida.

no uso de suas atribuições

legais e, em conformidade com o disposto no art. 2º, III, da Lei

Complementar n.º 239, de 08 de Janeiro de 2013.

Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria

Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade

Reduzida e oAnexo Único, que a este acompanha.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação,

aos 19 dias

do mês de abril de 2013.

A Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas

com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, criada nos termos do art. 2º,

da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013, atuará de forma

integrada com os demais órgãos da Administração Municipal na

BARRA DE DIVISÃO

Page 9: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 09

acessibilidade e inclusão;XXI - desenvolver estudos e pesquisas na área de

acessibilidade juntamente com universidades, fundações e instituiçõesvoltadas ao tema;

XXII - estabelecer convênio e participação na elaboração dasNormas Brasileiras de Acessibilidade junto à Associação Brasileira deNormas Técnicas -ABNT;

XXIII - atuar na defesa dos ditames da Convenção sobre osDireitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento depolíticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência;

XXIV - exercer outras atividades correlatas às áreas de suacompetência previstas na legislação e que lhe forem determinadas peloChefe do Poder Executivo;

Para a consecução de suas finalidades e competências aSecretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ouMobilidade Reduzida, poderá firmar convênios, contratos, acordos eajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal,Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ouestrangeiros, entidades e organizações não governamentais e o terceirosetor desde que autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo e assistidapela Procuradoria Geral do Município.

Os órgãos e entidades que integram a estrutura doSistema Administrativo da Prefeitura de Goiânia devem fornecer àSecretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ouMobilidade Reduzida, quando solicitados,todas as informações e dadosnecessários ao desempenho de suas competências, bem comoestabelecer ações em conjunto voltadas à acessibilidade urbana einclusão das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Integram a estrutura organizacional e administrativada Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ouMobilidade Reduzida, as seguintes unidades:

1.1 Divisão de Expediente e Protocolo

2.1 Divisão de Programação e Orçamento

1.1 Divisão de Projetos deAcessibilidade

2.1 Divisão de Inclusão em Educação, Cultura e Trabalho.2.2 Divisão de Inclusão em Esporte e Lazer.2.3 Divisão de Inclusão emAssistência Social e Saúde.

§ 1º

§ 2º

CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º

I - DIREÇÃO SUPERIOR1 - Secretário

II -ASSESSORAMENTO1 - Gabinete do Secretário

2 -Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

III - EXECUÇÃO TÉCNICA1 - Departamento deAcessibilidade

2 - Departamento deAções Temáticas Inclusivas

IV -ADMINISTRAÇÃO1 - DepartamentoAdministrativo

políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência;V - desenvolver articulações com instituições

governamentais, não governamentais e com as associaçõesrepresentativas de pessoas com deficiência, visando à implementaçãoda política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

VI - elaborar planos, programas e projetos voltados à pessoacom deficiência ou mobilidade reduzida, compatibilizando-os com asdiretrizes do Plano Diretor do Município;

VII - coordenar a elaboração de propostas de atualização dalegislação do Município, relativas à acessibilidade urbana, bem como àdefesa dos direitos da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

VIII - estimular e promover a realização de audiências econsultas públicas envolvendo as pessoas com deficiência oumobilidade reduzida nos assuntos que as afetem diretamente;

IX - manter atualizadas as informações e cadastrosnecessários ao desenvolvimento de políticas voltadas às pessoas comdeficiência ou mobilidade reduzida;

X - fomentar a adoção de medidas para a proteção daintegridade física e intelectual da pessoa com deficiência ou mobilidadereduzida;

XI - coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento detodas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas comdeficiência ou mobilidade reduzida;

XII - analisar e desenvolver, em parceria com demais órgãosdo Executivo Municipal, as propostas de convênios, termos de parceria,acordos, ajustes e congêneres na área da pessoa com deficiência,realizando o seu monitoramento e colaborando na fiscalização daexecução física, da política nacional e local de inclusão da pessoa comdeficiência;

XIII - propor e incentivar a realização de campanhas deconscientização pública, objetivando o respeito pela autonomia,equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa comdeficiência;

XIV - colaborar na fiscalização e promover o cumprimento dalegislação municipal relativas à pessoa com deficiência ou mobilidadereduzida;

XV - desenvolver ações para a captação de recursosfinanceiros para o Município, junto a órgãos e instituições nacionais,organismos multilaterais e agências governamentais e nãogovernamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação;

XVI - estimular e promover a discussão de políticas,diretrizes e planos municipais com a comunidade por meio deaudiências públicas, visando a sua participação na formação dasdecisões sobre temas relativos às pessoas com deficiência oumobilidade reduzida;

XVII - atender as pessoas com deficiência, encaminhando aosórgãos públicos por competência, o assunto relacionado com oatendimento;

XVIII - organizar, executar projetos e outros instrumentos decapacitação conforme as necessidades específicas de cada segmento(visual, auditivo, intelectual e físico), promovendo a inclusão social;

XIX - estabelecer diretrizes, critérios e recomendações para apromoção das devidas condições de acessibilidade aos bens culturaisimóveis do Município;

XX - promover e organizar seminários, cursos, congressos,campanhas, mostras, simpósios e palestras periodicamente, com oobjetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitos relativos à

Page 10: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 10

X - baixar normas, instruções e ordens de serviço, visandoorganização e execução dos serviços a cargo da Secretaria;

XI - zelar pela da observância da legislação pertinente àSecretaria;

XII - prestar contas da gestão administrativa, técnica efinanceira da Secretaria, encaminhando, periodicamente, ao Chefe doPoder Executivo relatórios e outros instrumentos de controle interno doÓrgão;

XIII - exercer outras atividades correlatas às suascompetências e as que lhe forem determinadas pelo Chefe do PoderExecutivo.

O Gabinete do Secretário é a unidade da SecretariaMunicipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou MobilidadeReduzida incumbida de assistir o Secretário em sua representaçãopolítica e social, bem como responsabilizar-se pelas atividades decomunicação e relações públicas da Secretaria e pelo expediente doTitular da Pasta.

Compete ao Chefe de Gabinete doSecretário:

I - promover e articular os contatos sociais e políticos doSecretário;

II - atender os cidadãos que procurarem o Gabinete doSecretário, orientando os e prestando-lhes as informações necessáriasou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outrasunidades da Secretaria;

III - controlar a agenda de compromissos do Secretário;IV - promover o recebimento e a distribuição da

correspondência oficial dirigida ao Secretário;V - verificar a correção e a legalidade dos documentos e

processos submetidos à assinatura do Secretário, providenciandoquando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;

VI - fazer com que os atos a serem assinados pelo Secretário, asua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamentepreparados e encaminhados;

VII - revisar os atos, correspondências e outros documentosque devam ser assinados pelo Secretário;

VIII - controlar os processos e demais expedientesencaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

IX - manter arquivo organizado de documentos e expedientesdo Gabinete do Secretário;

X - providenciar a publicação e divulgação dos atos doSecretário;

XI - transmitir, quando for o caso, as determinações doSecretário às demais unidades da Secretaria Municipal de Políticas àPessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;

XII - proferir despachos, meramente interlocutórios ou desimples encaminhamento, dos processos;

XIII - dirigir as atividades de comunicação e relaçõespúblicas da Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas comDeficiência ou Mobilidade Reduzida

XIV - assessorar o Secretário na estruturação, montagem e

CAPÍTULO IIDO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 9º

Parágrafo único.

1.1 Divisão de Gestão de Pessoas1.2 Divisão de ServiçosAuxiliares

A Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas comDeficiência ou Mobilidade Reduzida será dirigida pelo Secretário, asDiretorias e, especificamente, aAssessoria de Planejamento, Qualidadee Controle pelo Assessor Chefe, todos nomeados para os cargoscomissionados de direção e assessoramento, classificados no Anexo V,da Lei Complementar n.º 239, de 08 de janeiro de 2013.

As Divisões e demais subunidades integrantes daestrutura organizacional definidas neste artigo, serão dirigidas porservidores públicos detentores de cargos efetivos e classificadas, parafins de fixação das gratificações pelo exercício de suas chefias,conforme o Anexo Único, deste Decreto, observado o quantitativoprevisto no Anexo V, da Lei Complementar n.º 239, de 08 de janeiro de2013.

O Secretário poderá criar comissões ou organizar equipesde trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidadede solucionar questões alheias à competência isolada das unidades daSecretaria.

São atribuições do Secretário Municipal de Políticaspara as Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;

I - promover a participação da Secretaria na elaboração deplanos, programas e projetos do Governo Municipal;

II - implementar a execução de todos os serviços e atividadesa cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades previstasneste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentarespertinentes;

III - fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e naLei de Diretrizes Orçamentárias, bem como no Orçamento anualaprovado para a Secretaria;

IV - administrar os recursos humanos, materiais e financeirosdisponibilizados para a Secretaria, responsabilizando-se nos termos daLei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;

V - cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas eregulamentares sobre as atividades desempenhadas pela Secretaria;

VI - referendar os atos assinados pelo Chefe do PoderExecutivo que forem pertinentes às atividades desenvolvidas pelaSecretaria;

VII - assinar, acordos, convênios, contratos e outros termos,mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo,promovendo a sua execução;

VIII - aprovar, pareceres técnicos relativos a assuntos decompetência da Secretaria;

IX - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação,quaisquer atos de competência da Secretaria;

§ 1º

§ 2º

§ 3º

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO IDO SECRETÁRIO

Art. 8º

Page 11: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 11

CAPÍTULO IIIDA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E

CONTROLE

Art. 11.

Parágrafo único.

SEÇÃO ÚNICADA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO

Art. 12.

AAssessoria de Planejamento, Qualidade e Controleé a unidade da Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas comDeficiência ou Mobilidade Reduzida, que tem por finalidade odesenvolvimento, orientação e coordenação do processo deplanejamento estratégico e operacional, bem como do Sistema deGestão da Qualidade da Secretaria.

Compete ao Assessor-Chefe da Assessoriade Planejamento, Qualidade e Controle:

I - assessorar diretamente o Secretário, compatibilizando oplanejamento das atividades da Secretaria com os objetivos gerais doGoverno Municipal;

II - acompanhar a execução dos planos, programas e projetos,avaliando e controlando os seus resultados e consolidando asespecificações dos recursos necessários para a sua execução;

III - consolidar a proposta do Plano Plurianual - PPA, da Leide Diretrizes Orçamentária - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOAda Secretaria;

IV - realizar solicitações de: autorização de despesas,empenhos, anulações, indicação de suplementação e redução de créditoorçamentário, liquidação da despesa e ordem de pagamento daSecretaria;

V - examinar e conferir atos originários de despesas,atestando os documentos de execução orçamentária da SecretariaMunicipal de Política para as Pessoas com Deficiência ou MobilidadeReduzida;

VI - manter e atualizar as informações existentes no Portal daSecretaria Municipal de Políticas à Pessoa com Deficiência ouMobilidade Reduzida na internet;

VII - estudar e avaliar, permanentemente, o custo/ benefíciode projetos e de atividades da Secretaria;

VIII - subsidiar e orientar as demais unidades da Secretaria,no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, bemcomo na prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos;

IX - promover estudos e avaliação da estrutura organizacionale dos procedimentos técnicos e administrativos adotados da SecretariaMunicipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ou MobilidadeReduzida, visando a sua modernização;

X - manter o sistema de informações gerenciais e estatísticassobre o andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões emétodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos eatividades desenvolvidas;

XI - preparar e consolidar os dados e informações sobre asatividades desenvolvidas pela Secretaria, emitindo relatórios, quadrosdemonstrativos e outros documentos estatísticos e gerenciais;

XII - exercer outras atividades correlatas às suascompetências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Compete à Divisão de Programação e Orçamento,

idealização de textos, entrevistas e artigos para os meios de

comunicação;

XV - organizar entrevistas coletivas ou individuais do

Secretário e dos Diretores para os meios de comunicação, sob a

orientação da Secretaria Municipal de Comunicações;

XVI - manter arquivo do material jornalístico sobre a área de

atuação da Secretaria;

XVII - assessorar a organização de eventos e acontecimentos

em geral, promovidos pela Secretaria;

XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas

competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Compete à Divisão de Expediente e Protocolo,

unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário, e a sua

chefia:

I - promover a execução e supervisão dos serviços de

digitação de todos os expedientes oficiais, bem como sua revisão

tipográfica e estética;

II - arquivar e manter em boa ordem, de modo que seja

facilitada a sua consulta, todos os expedientes emitidos pela Secretaria;

III - controlar e numerar toda correspondência oficial e/ou

expediente emitidos pela Secretaria;

IV - manter organizados os arquivos corrente e intermediário

de processos e documentos da Secretaria e dos processos pertinentes e

demais processos similares;

V - estabelecer sistemas de arranjo e de processamento da

documentação de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua

adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da

Prefeitura;

VI - registrar a entrada de processos e demais documentos dos

arquivos correntes e intermediários sob sua responsabilidade;

VII - registrar, autuar e expedir os processos e demais

documentos da Secretaria;

VIII - fornecer, nos casos autorizados, documentos dos

arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade;

IX - promover o atendimento as solicitações de remessa e de

empréstimo de documentos arquivados;

X- integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público - SIAP

no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a

tramitação de processos e demais documentos relativos à Secretaria;

XI - receber e distribuir processos e demais documentos

protocolados ou endereçados à Secretaria;

XII - controlar a movimentação de processos e demais

documentos detectando os pontos de estrangulamento e de retenção

irregular na tramitação dos mesmos;

XIII - informar aos interessados sobre a tramitação de

processos e demais documentos;

XIV - orientar e controlar o manuseio de documentos, bem

como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas

normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em caso de dano e

extravio;

XV - exercer outras atividades correlatas às suas

competências e as que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

SEÇÃO ÚNICADA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO

Art. 10.

Page 12: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 12

Ministério Público e outros órgãos afins para melhorias naacessibilidade urbana;

V - colaborar na elaboração do aprimoramento daslegislações voltadas a acessibilidade;

VI - proceder a análise e o acompanhamento daimplementação de legislações afetas à acessibilidade urbana;

VII - coordenar vistorias específicas em órgãos públicos,quanto à acessibilidade interna e externa do próprio público;

VIII - acompanhar o desenvolvimento e implantação deprojetos públicos habitacionais, de lazer, de atendimento ao público eoutros, verificando o cumprimento das Normas deAcessibilidade;

IX - articular, acompanhar e coordenar projetos e controlesurbanísticos específicos aos passeios e áreas públicas;

X - desenvolver programas, projetos e atividades deinformações sobre acessibilidade urbana em instituições públicas ouprivadas de ensino, bem como entidades representativas de classeintegradas ao tema;

XI - articular e buscar parcerias com órgãos municipais paraimplantação, e aprimoramento de equipamentos e mobiliário urbanoacessíveis;

XII - propor e participar das revisões da legislação municipalreferente a acessibilidade;

XIII - participar e acompanhar programas e projetos detransportes públicos, buscando a melhoria do atendimento à pessoa comdeficiência ou mobilidade reduzida;

XIV - desenvolver atividades voltadas a acessibilidade plenapara as diversas tipologias de deficiência humana, bem como realizarestudos, projetos e ações na prevenção de situações que possamprovocá-las;

XV - exercer outras atividades correlatas às suascompetências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Compete à Divisão de Projetos de Acessibilidade,unidade integrante da estrutura do Departamento de Acessibilidade, e asua chefia:

I - propor e elaborar programas e projetos voltados para a áreade acessibilidade;

II - catalogar, organizar, controlar de dados inerentes àacessibilidade;

III - coordenar vistorias específicas em acessibilidade;IV - realizar estudos e sugerir alterações e o aperfeiçoamento

das legislações de acessibilidade;V - manter atualizado e organizado, material didático sobre

acessibilidade;VI - organizar treinamentos, capacitações, seminários

voltados ao tema acessibilidade;VII - acompanhar junto a outros órgãos demandas específicas

sobre acessibilidade;VIII - promover contatos e integração com órgãos e

entidades, sugerindo parcerias e convênios, com todas as esferas degoverno e segundo e terceiros setores, na área de acessibilidade;

IX - elaborar expedientes e encaminhamentos em resposta a

SEÇÃO ÚNICADA DIVISÃO DE PROJETOS DE ACESSIBILIDADE

Art. 14.

unidade integrante da estrutura da Assessoria de Planejamento,

Qualidade e Controle, e à sua chefia:I - participar da elaboração e acompanhar aexecução do Plano Plurianual - PPA, da Lei deDiretrizes Orçamentária - LDO, e do LeiOrçamentáriaAnual - LOAda Secretaria;II - programar, orientar e controlar as atividadesreferentes à execução e ao controle orçamentárioda Secretaria;

III - analisar a viabilidade das solicitações de despesas,indicar as dotações orçamentárias e emitir parecer para conhecimento,análise e autorização do Secretário;

IV - efetuar todas as reservas orçamentárias das despesasrealizadas diretamente pela Secretaria;

V - elaborar e preencher formulários específicos parasuplementação orçamentária, junto à Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano Sustentável, quando necessário;

VI - solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais,sempre que autorizado, junto à Secretaria Municipal deDesenvolvimento Urbano Sustentável;

VII - informar, por documento específico, a existência deprevisão no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) bem como a disponibilidadeorçamentária para aquisição de bens e serviços da Secretaria;

VIII - acompanhar junto à Secretaria Municipal de Finanças eà Controladoria Geral do Município a tramitação dos processos dedespesas da Secretaria

IX - cadastrar e manter atualizado todos os dados einformações sobre os contratos e convênios firmados pela Secretarianos sistemas informatizados da Controladoria Geral do Município e doTribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

X - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação eas que lhe forem determinadas pelo Assessor-Chefe da Assessoria dePlanejamento, Qualidade e Controle.

O Departamento de Acessibilidade é a unidade daSecretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ouMobilidade Reduzida, que tem por finalidade articular, programar,desenvolver, integrar, orientar, coordenar, acompanhar e supervisionarpolíticas, ações, convênios e projetos voltados à acessibilidade, emespecial, às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Compete ao Diretor do Departamento deAcessibilidade:

I - acompanhar programas e projetos urbanísticos,observando as normas de acessibilidade previstas nas legislações, emespecial a NBR 9050;

II - articular e coordenar atividades específicas voltadas parao controle urbanístico quanto aos aspectos de acessibilidade urbana;

III - promover e desenvolver projetos, em parceria comgovernos na esfera federal, estadual e municipal, específicos ao temaacessibilidade;

IV - buscar parcerias com o segundo e terceiro setores, com

;

CAPÍTULO IVDO DEPARTAMENTO DE ACESSIBILIDADE

Art. 13.

Parágrafo único.

Page 13: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 13

pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assuntos que asafetem diretamente buscando a inserção plena das mesmas nas diversasatividades humanas;

XII - manter atualizadas as informações e cadastrosnecessários ao desenvolvimento de políticas voltadas às pessoas comdeficiência ou mobilidade reduzida no campo da inclusão das mesmas;

XIII - fomentar a adoção de medidas para a proteção daintegridade física e intelectual da pessoa com deficiência ou mobilidadereduzida;

XIV - atender as pessoas com deficiência, encaminhando aosórgãos públicos por competência o assunto relacionado com oatendimento;

XV - buscar o exercício pleno dos direitos humanos e aequiparação de oportunidades para as pessoas com deficiência oumobilidade reduzida;

XVI - exercer outras atividades correlatas às suascompetências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Compete à Divisão de Inclusão em Educação,Cultura e Trabalho, unidade integrante da estrutura do Departamento deAções Temáticas Inclusivas, e a sua chefia:

I - elaborar pareceres e despachos em processos queenvolvam assuntos pertinentes à inclusão das pessoas com deficiênciaou mobilidade reduzida nos campos da educação, cultura e trabalho;

II - manter contatos e reuniões sobre o tema inclusão noscampos da educação, cultura e trabalho voltados à pessoa comdeficiência ou mobilidade reduzida;

III - executar atividades de registro e controle de dadosinerentes à inclusão nos campos da educação, cultura e trabalho;

IV - acompanhar junto a outros órgãos demandas específicassobre inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos da educação, cultura e trabalho;

V - controlar equipes de trabalho específicas aoaprimoramento da inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidadereduzida nos campos da educação, cultura e trabalho;

VI - manter atualizado e organizado, material didático sobreinclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos da educação, cultura e trabalho;

VII - organizar treinamentos, capacitações, semináriosvoltados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos da educação, cultura e trabalho;

VIII - verificar o cumprimento de metas inerentes aoDepartamento de Ações Temáticas Inclusivas nos campos da educação,cultura e trabalho;

IX - propor ações e encaminhamentos a questões voltadas àinclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos da educação, cultura e trabalho;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competênciase as que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento deAçõesTemáticas Inclusivas.

Compete à Divisão de Inclusão em Esporte e Lazer,

SEÇÃO IDA DIVISÃO DE INCLUSÃO EM EDUCAÇÃO, CULTURA E

TRABALHO

Art. 16.

SEÇÃO IIDA DIVISÃO DE INCLUSÃO EM ESPORTE E LAZER

Art. 17.

órgãos públicos e entidades representativas em questões voltadas à

acessibilidade;

X - propor material informativo voltado à acessibilidade;

XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências

e as que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de

Acessibilidade.

O Departamento de Ações Temáticas Inclusivas é a

unidade da Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com

Deficiência ou Mobilidade Reduzida, que tem por finalidade articular,

programar, desenvolver, integrar, orientar, coordenar, acompanhar e

supervisionar políticas, ações, convênios e projetos voltados à inclusão

das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos campos da

educação, cultura, trabalho, lazer, esporte, saúde e assistência social:

Compete ao Diretor do Departamento de

Ações Temáticas Inclusivas:

I - acompanhar programas e projetos desenvolvidos para

inserção das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos

campos da educação, cultura, trabalho, esporte, lazer, assistência social

e saúde;

II - articular e coordenar atividades específicas voltadas à

qualificação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

III - levantar e desenvolver projetos em parceria com

governos na esfera federal, estadual e municipal específicos ao tema

inclusão.

IV - buscar parcerias com o segundo e terceiro setores, com

Ministério Público e outros órgãos afins para assegurar a inclusão das

pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as áreas de

desenvolvimento humano;

V - colaborar na elaboração do aprimoramento das

legislações voltadas a inclusão das pessoas com deficiência ou

mobilidade reduzida;

VI - coordenar levantamentos em órgãos públicos e da

iniciativa privada, quanto a necessidades específicas de servidores com

deficiência ou mobilidade reduzida, observando-se as condições de

trabalho, mobiliário, equipamentos e outros aspectos que se fizerem

necessários ao pleno desenvolvimento do trabalho e satisfação pessoal;

VII - desenvolver programas e atividades de informações

sobre inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em

instituições públicas ou privadas de ensino, bem como entidades e

associações representativas;

VIII - articular e buscar parcerias com órgãos municipais para

implantação, e aprimoramento de equipamentos e mobiliário urbano

acessíveis;

IX - promover e organizar seminários, cursos, congressos,

campanhas, mostras, simpósios e palestras periodicamente com o

objetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitos relativos à

inclusão;

X - participar, acompanhar e realizar programas, projetos e

ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação à

pessoa com deficiência e propiciar sua plena inclusão à sociedade;XI - realizar audiências e consultas públicas envolvendo as

CAPÍTULO VDO DEPARTAMENTO DE AÇÕES TEMÁTICAS INCLUSIVAS

Art. 15.

Parágrafo único.

Page 14: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 14

voltados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no campoda assistência social e saúde;

VIII - verificar o cumprimento de metas inerentes aoDepartamento deAções Temáticas Inclusivas nos campos da assistênciasocial e saúde;

IX - propor ações e encaminhamentos a questões voltadas àinclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos da assistência social e saúde;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competênciase as que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento deAçõesTemáticas Inclusivas.

O Departamento Administrativo é a unidade daSecretaria Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência ouMobilidade Reduzida, que tem por finalidade programar, coordenar,orientar e controlar a execução das atividades voltadas para a gestão dasáreas de pessoal, de material, patrimônio, de vigilância e zeladoria, detransporte, de acordo com as normas e instruções dos órgãos centraisdos Sistemas de Administração, Gestão de Pessoas, ComunicaçõesAdministrativas e Finanças da Prefeitura de Goiânia.

Compete ao Diretor do DepartamentoAdministrativo:

I - promover e coordenar a execução da política de gestão depessoas no âmbito da Secretaria;

II - supervisionar e controlar o cadastro funcional e a folha depagamento dos servidores, observadas as normas e instruções doSistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia;

III - coordenar as atividades de compras e contratações deserviços, expressamente autorizados pelo Secretário, encaminhando osrespectivos processos à Secretaria Municipal deAdministração;

IV - supervisionar e orientar as atividades de transporte,portaria, sistema telefônico, manutenção, conservação das instalações eequipamentos e vigilância;

V - supervisionar e manter o controle dos registros deestoques de material e do patrimônio da Secretaria;

VI - controlar a utilização de veículos por parte da estruturaorganizacional da Secretaria Municipal de Políticas para as Pessoascom Deficiência ou Mobilidade Reduzida;

VII - avaliar os procedimentos de análise de viabilidade dereparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação,quando autorizado pelo Secretario;

VIII - determinar a apuração de irregularidades de qualquernatureza e inerentes às atividades administrativas;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competênciase as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Compete à Divisão de Gestão de Pessoas, unidadeintegrante da estrutura do DepartamentoAdministrativo, e a sua chefia:

I - aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos

CAPÍTULO VIDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 19.

Parágrafo único.

SEÇÃO IDA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 20.

unidade integrante da estrutura do Departamento de Ações Temáticas

Inclusivas, e a sua chefia:I - elaborar pareceres e despachos em processos que

envolvam assuntos pertinentes à inclusão das pessoas com deficiênciaou mobilidade reduzida nos campos da do esporte e lazer;

II - manter contatos e reuniões sobre o tema inclusão noscampos do esporte e lazer voltados à pessoa com deficiência oumobilidade reduzida;

III - executar atividades de registro e controle de dadosinerentes à inclusão nos campos do esporte e lazer;

IV - acompanhar junto a outros órgãos demandas específicassobre inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos do esporte e lazer;

V - controlar equipes de trabalho específicas aoaprimoramento da inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidadereduzida nos campos do esporte e lazer;

VI - manter atualizado e organizado, material didático sobreinclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos do esporte e lazer;

VII - organizar treinamentos, capacitações, semináriosvoltados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos do esporte e lazer;

VIII - verificar o cumprimento de metas inerentes aoDepartamento de Ações Temáticas Inclusivas nos campos do esporte elazer;

IX - propor ações e encaminhamentos a questões voltadas àinclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos do esporte e lazer;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competênciase as que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento deAçõesTemáticas Inclusivas.

Compete à Divisão de Inclusão em AssistênciaSocial e Saúde, unidade integrante da estrutura do Departamento deAções Temáticas Inclusivas, e a sua chefia:

I - elaborar pareceres e despachos em processos queenvolvam assuntos pertinentes à inclusão das pessoas com deficiênciaou mobilidade reduzida nos campos da assistência social e saúde;

II - manter contatos e reuniões sobre o tema inclusão noscampos da assistência social e saúde, voltados à pessoa com deficiênciaou mobilidade reduzida;

III - executar atividades de registro e controle de dadosinerentes à inclusão nos campos da assistência social e saúde;

IV - acompanhar junto a outros órgãos demandas específicassobre inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida noscampos do esporte e lazer;

V - controlar equipes de trabalho específicas aoaprimoramento da inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidadereduzida no campo da assistência social e saúde;

VI - manter atualizado e organizado, material didático sobreinclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no campoda assistência social e saúde;

VII - organizar treinamentos, capacitações, seminários

SEÇÃO IIIDA DIVISÃO DE INCLUSÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL E

SAÚDE

Art. 18.

Page 15: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 15

hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contraincêndio, bem como os serviços de manutenção, reparo e recuperaçãode equipamentos da Secretaria;

XIV - exercer outras atividades correlatas às suascompetências e as que lhe forem determinadas pelo Diretor doDepartamentoAdministrativo.

São atribuições dos Diretores eAssessores:I - participar do planejamento das atividades da Secretaria,

definindo em conjunto com o Secretário, as prioridades técnicas dostrabalhos a serem desenvolvidos em sua área de competência;

II - programar, dirigir e controlar os trabalhos da Diretoria,sob sua responsabilidade, aprovando os pareceres técnicos emitidospelas áreas que lhes são subordinadas;

III - aprovar a metodologia para a execução dos trabalhos aserem realizados no âmbito das unidades que lhe forem subordinadas;

IV - promover o controle de frequência e a avaliação dedesempenho dos servidores lotados nas unidades, sob sua direção;

V - referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelasDivisões que lhe são diretamente subordinadas;

VI - propor ao Secretário a realização de convênios, contratose outros instrumentos que favoreçam o desenvolvimento dos trabalhosrelativos à sua área de competência;

VII - aprovar as especificações técnicas do material e dosequipamentos, com intuito de assegurar a aquisição correta pelaunidade competente;

VIII - manter o controle do patrimônio e do material deexpediente utilizado pela unidade;

IX - cumprir, determinar e controlar o cumprimento denormas, regulamentos e demais instruções de serviço;

X - propor e indicar ao Secretário as necessidades de pessoal ea realização de cursos de aperfeiçoamento de interesse da área;

XI - encaminhar, semestralmente, ao Secretário relatórios dasatividades da unidade, com cópia para a Assessoria de Planejamento,Qualidade e Controle;

XII - promover a articulação permanente das Divisões sob suadireção com as demais unidades da Secretaria, visando uma atuaçãoharmônica e integrada na consecução dos objetivos de Órgão;

XIII - exercer outras atividades compatíveis com a naturezade suas funções e que forem atribuídas pelo Secretário.

São atribuições comuns aos demais ocupantes defunções de chefias:

I - promover a execução das atividades a cargo daunidade/área que dirige;

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES DE CHEFIA

CAPÍTULO IDOS DIRETORES E ASSESSORES

Art. 22.

CAPÍTULO IIDOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CHEFIAS

Art. 23.

referentes à administração de pessoal instituído pelo órgão Central doSistema de Gestão de Pessoas;

II - executar as atividades de registro e controle da vidafuncional dos servidores;

III - propor e acompanhar a abertura de inquérito,sindicâncias, processos de apurar irregularidades referentes aosservidores da Secretaria;

IV - elaborar a escala de férias dos servidores;V - emitir e distribuir o controle de frequência dos servidores;VI - conferir a folha de pagamento de pessoal;VII - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados

aos servidores da Secretaria;VIII - manter atualizados os cadastros do Sistema de

Recursos Humanos;IX - desenvolver atividades voltadas para a segurança e saúde

no trabalho;X - exercer outras atividades correlatas às suas competências

e as que lhe forem determinadas pelo Diretor do DepartamentoAdministrativo.

Compete à Divisão de Serviços Auxiliares, unidadeintegrante da estrutura do DepartamentoAdministrativo, e a sua chefia:

I - requisitar material de consumo, conforme as normas eregulamentos pertinentes:

II - receber e armazenar o material da Secretaria, bem comoorientar e controlar a sua distribuição;

III - acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, todos osprocessos relativos à aquisição de material, serviços e outros, bem comoa manutenção de equipamentos da Secretaria;

IV - fazer mapas comparativos do consumo de material naSecretaria;

V - promover o inventário do material em estoque e dos benspermanentes da Secretaria, conforme normas e instruções emanadas daSecretaria Municipal deAdministração;

VI - requisitar veículos para uso da Secretaria, conformenormas regulares, bem como solicitar inspeção, revisão e outros reparosnecessários à conservação e manutenção dos mesmos;

VII - controlar e fiscalizar a observância das normas,instruções, manuais e regulamentos sobre a administração detransportes na Secretaria;

VIII - requisitar a autorização para o uso de veículos emserviços especiais de transportes de servidores ou de carga;

IX - supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria e detrânsito de pessoal e material na Secretaria;

X - operar serviços próprios de comunicações telefônicas,registrando as comunicações efetuadas, levantando os custos e outrositens necessários à avaliação desses serviços;

XI - dirigir e orientar e execução das atividades de vigilânciadas instalações, equipamentos e do material permanente e em uso naSecretaria;

XII - orientar e acompanhar a execução dos serviços delimpeza, higienização, conservação, reforma das instalações e dosequipamentos da Secretaria;

XIII - promover a manutenção das instalações elétricas,

SEÇÃO IIDA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 21.

Page 16: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

CERTIDÃO

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 16

ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 2598/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA ASPESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE

REDUZIDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

49847394/2012PEROBA21 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA,

R E S O L V E :

Art. 1º

§ 1°

CERTIDÃO Nº 075/2013

,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interesse de

- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra 37, situados à Rua dosIndustriais c/ Travessa Açaí, c/ Rua Esmalte e Travessa da Ita, ParqueOeste Industrial, nesta Capital, com a finalidade de após aprovado,passar a constituir o Lote 1/16, com as seguintes características econfrontações:

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180

IMAGEM DE TABELA E

IMAGEM DE TABELA

CAIXA DE DIVISÃO “CERTIDÕES”

II - programar e controlar e execução dos trabalhos,

fornecendo indicativos das necessidades de recursos humanos,

materiais e tecnológicos para o cumprimento do trabalho;

III - emitir pareceres técnicos e prestar informações sobre

assuntos pertinentes a sua área de competência;

IV - controlar a frequência e proceder a avaliação de

desempenho do pessoal sob sua direção, sob pena de responsabilidade;

V - propor as especificações técnicas do material e dos

equipamentos utilizados pela unidade, com intuito de assegurar a

aquisição correta pelo Órgão competente;

VI - manter o controle do patrimônio e do material de

expediente utilizado pela unidade;

VII - apresentar relatórios periódicos de avaliação das

atividades desenvolvidas pela unidade;

VIII - cumprir e zelar pela fiel observância deste Regimento

Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviço;

IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de

suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor a que estiver

subordinado.

Aos servidores cujas atribuições não foram

especificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes cumprir as

ordens, determinações e instruções e formular sugestões que

contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também,

observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo,

eficiência e eficácia as tarefas que lhes sejam confiadas.

O Secretário fixará, anualmente, a lotação dos

servidores nas unidades integrantes da estrutura organizacional da

Secretaria.

As unidades da Secretaria funcionarão perfeitamente

articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

As relações hierárquicas definem-se no

enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam na

estrutura e no organograma da Secretaria

A carga horária dos cargos e funções de confiança

elencadas no Anexo único, deste Regimento, é de 40 (quarenta) horas

semanais, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 9.203, de 28 de

novembro de 2012, observado o disposto no parágrafo único, do art. 26,

da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos

pelo Secretário e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder

Executivo.

CAPÍTULO III

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 24.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25.

Art. 26.

Parágrafo único.

Art. 27.

Art. 28.

Page 17: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 17

da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento deaverbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da SecretariaMunicipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

aos 16 dias do mês de abril de 2013.

,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interesse de

,

- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 6 e 7, da Quadra577, situados às Ruas C-250 e C-254, Bairro Nova Suíça, nesta Capital,com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 6/7, com asseguintes características e confrontações:

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

50436276/2012JACK KORKIS

R E S O L V E :

Art. 1º

§ 1°

CERTIDÃO Nº 077/2013

ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO

IMAGEM DE TABELA

(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento deaverbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da SecretariaMunicipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

aos 16 dias do mês de abril de 2013.

,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interessede ,

- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 24 e 25, da Quadra22, situados à Rua MDV-7, Loteamento Moinho dos Ventos, nestaCapital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote24/25, com as seguintes características e confrontações:

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

48803806 / 2012RENATO CAETANO BORGES

R E S O L V E :

Art. 1º

§ 1°

CERTIDÃO Nº 076/2013

ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO

IMAGEM DE TABELA

Page 18: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 18

Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel

remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis

competente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido

de remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,

se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

aos 16 dias do mês de abril de 2013.

,

no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,

da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s

171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de

janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como

considerando o contido no Processo n.° , de interesse de

,

- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 21 e 22, da Quadra

76, situados à Rua Brasil Central, Setor Parque Tremendão, nesta

Capital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote

21/22, com as seguintes características e confrontações:

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180

(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,

da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de

averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

51101910/2012

JORGEMAR TOMAZ DEAQUINO

R E S O L V E :

Art. 1º

§ 1°

CERTIDÃO Nº 079/2013

ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO

IMAGEM DE TABELA

averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da SecretariaMunicipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

aos 16 dias do mês de abril de 2013.

,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interessede ,

- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 19 e 21, da Quadra94, situados às Ruas Mônaco e Rua Bélgica, Jardim Europa, nestaCapital, com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote19-21, com as seguintes características e confrontações:

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180

(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,

da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de

averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

50792285 / 2012JM SANTOS CONFECÇÕES LTDAME

R E S O L V E :

Art. 1º

§ 1°

CERTIDÃO Nº 078/2013

ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO

IMAGEM DE TABELA

Page 19: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 19

Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

aos 16 dias do mês de abril de 2013.

,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interesse de

,

- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 16 e 17, da Quadra10, situados àAvenida Henrique Fortes, Vila Maria Dilce, nesta Capital,com a finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 16/17, comas seguintes características e confrontações:

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180

(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,

da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de

averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

51346939/2013DIVANILTON ELIAS DASILVAE OUTRO

R E S O L V E :

Art. 1º

§ 1°

CERTIDÃO Nº 081/2013

ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO

IMAGEM DE TABELA

Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

aos 16 dias do mês de abril de 2013.

,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interessed e

,

- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 16 e 17, da Quadra30, situados à Rua 40, Setor Santos Dumont, nesta Capital, com afinalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 16/17, com asseguintes características e confrontações:

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento deaverbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

50890741 / 2012WA L D I R M A D A L E N A PA R T I C I PA Ç Õ E S E

EMPREENDIMENTOS LTDA

R E S O L V E :

Art. 1º

§ 1°

CERTIDÃO Nº 080/2013

ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO

IMAGEM DE TABELA

Page 20: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 20

Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvelremembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

aos 16 dias do mês de abril de 2013.

,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 dejaneiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem comoconsiderando o contido no Processo n.° , de interessede ,

- Fica aprovado o desmembramento do Lote 856, da Quadra 112,situado à Avenida Xerentes e Rua Serra Dourada, Jardim Petrópolis,nesta Capital, passando a constituir os Lotes 856 e 856-A, com asseguintes características e confrontações:

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

48304281 / 2012NELSON DE OLIVEIRAE OUTROS

R E S O LV E :

Art. 1º

CERTIDÃO Nº 083/2013

ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO

IMAGEM DE TABELA

§ 1° A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,

Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóvel

remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis

competente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido

de remembramento e de inscrições municipais de imóveis;

III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,

se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

aos 16 dias do mês de abril de 2013.

,

no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17,

da Lei n.° 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.°s

171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, 177, de 09 de

janeiro de 2008 e Decreto 1519, de 21 de junho de 2012, bem como

considerando o contido no Processo n.° , de interesse

de ,

- Fica aprovado o remembramento dos Lotes 11 e 12, da Quadra

170, situados à Rua C-78, Setor Sudoeste, nesta Capital, com a

finalidade de após aprovado, passar a constituir o Lote 11/12, com as

seguintes características e confrontações:

A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada,

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180

(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,

da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de

averbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da Secretaria

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO SUSTENTÁVEL - SEMDUS

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável

49286635 / 2012

EDIMIR RUSSI

R E S O L V E :

Art. 1º

§ 1°

CERTIDÃO Nº 082/2013

ASSINATURA E BARRA DE DIVISÃO

IMAGEM DE TABELA

Page 21: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 21

Controle das Contas de Governo, previamente marcada para o períodode 04/03/2013 a 02/04/2013;

Art. 1° - Revogar a Portaria 052 / 2013 - GAB:

Art. 2° - Designar o servidorpara substituir interinamente o servidor

nas atividadesatribuídas a Diretor do Departamento de Controle das Contas deGoverno, no período de 04/03/2013 a 02/04/2013, o qual condiz aoperíodo de gozo de férias deste.

Art. 3° - O servidor substituto atuará conforme as atribuiçõesdo Diretor do Departamento de Controle das Contas de Governo, deacordo com o arts. 20 e 45 do Decreto Municipal n° 3680, de 02 deoutubro de 2009.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor em 04 de março de2013, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

aos 16 diasdo mês de abril do ano de 2013.

O no uso desuas atribuições legais, considerando o Despacho n° 039/2013, daComissão Permanente de Inquérito Administrativo, o qual solicita aprorrogação de prazo, em virtude da demora da publicação dos Editaisde Convocação, Intimação e Citação no Diário Oficial do Município eem jornal de grande circulação e da demora na devolução dos Avisos deRecebimento pelo Correio e, ainda, o grande número de processosadministrativos disciplinares que ora se encontram tramitando junto àComissão,

o prazo da Portaria n° 053/2013, por mais 60dias (sessenta) dias, a partir do dia 08/04/2013, para conclusão doProcesso Administrativo Disciplinar - PAD n° 49744081/2012,conforme preconiza o artigo n° 172 da Lei Complementar n° 011, de 11de maio de 1992.

Dê-se ciência.

RESOLVE

Anízio Gonçalves dos SantosJúnior, matrícula 473103,Heli Camilo do Nascimento, matrícula 99899,

Gabinete do Controlador Geral do Município,

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA-CGM N° 084/ 2013

CONTROLADOR GERALDO MUNICÍPIO,

RESOLVE:

PRORROGAR

pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18,da Lei Federal n.° 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento deaverbação junto à Divisão de Cadastro Imobiliário da SecretariaMunicipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:

I- o original da Certidão de Matricula, atualizada, do imóveldesmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveiscompetente, ou sua cópia autenticada;

II- comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedidode desmembramento e de inscrições municipais de imóveis;III- cópia autenticada do Estatuto Social, com a prova de representação,se for pessoa jurídica.

Esta Certidão entrará em vigor na data de sua publicação.

aos 16 dias do mês de abril de 2013.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso desuas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55, da Lei Complementar n°011, de 11 de maio de 1992;

Considerando o artigo 20 do Decreto Municipal n° 3680, de02 de outubro de 2009, o qual estabelece que o Departamento deControle das Contas de Governo é a unidade da Controladoria Geral doMunicípio que tem por finalidade a verificação, análise e controle dasPrestações de Contas da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo,consubstanciadas no Balanço Geral do Município e no relatório decontrole interno sobre a execução do Orçamento Anual e documprimento das Metas do Plano Plurianual e metas fiscais;

Considerando o período de gozo de férias do servidorDiretor do Departamento de

Art. 2°

GABINETE DO SECRETÁRIO,

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N° 083/2013-GAB

HeliCamilo do Nascimento, matrícula 99899,

Designa servidor para substituir oDiretor do Departamento de Controle das Contas de

Governo em seu período de férias

PORTARIAS

Page 22: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 22

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA N° 194, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

Lara Moreira Barros,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA N° 195, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

REGIMENTO INTERNO -,

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a,inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 -

em conformidade com o contido nosAutos n° 1334/2012 e no Memorando n° 014/2013, da Diretoria deRecursos Humanos,

declarar cessada a estabilidade da servidora comissionadaadvinda da Portaria n° 477, de 31 de outubro de

2012, que lhe concedeu licença à gestante pelo prazo de 180 (cento eoitenta) dias com início de gozo em 26 de setembro de 2012, queocupava o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo AG-6,pertencente ao quadro de pessoal do Gabinete da Vereadora TatianaLemos, a partir de 25 de março de 2013 (cargo extinto pela Lei n° 9219,de 08 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial n° 5.507, de 09 dejaneiro de 2013).

aos 12 dias domês de março do ano de 2013.

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a,inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 -

de acordo com o Comunicado deDecisão da Previdência Social protocolizado sob o n° 145256165, etendo em vista o contido no Memorando n° 015/2013, da Diretoria deRecursos Humanos,

Publique-se.

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a,inciso II, do artigo 9º da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991

e tendo em vista o contido nos Autos n°107/2013 (apensos: 522/2012 e 524/2012- CMG).

nos termos do § 3° do artigo 74 e do inciso II do artigo 75 daLei Municipal nº 8095, de 26 de abril de 2002-Regime Próprio dePrevidência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM), fixar cotada pensão por morte do servidor Humberto de Freitas Silva, ocupante docargo efetivo de Operador de Som, nível II, do QPL, aos seusdependentes Sônia Daria de Sousa Mendonça, CPF nº 479027011-49,Débora de Sousa Freitas, CPF n° 702713621-03, e Samarah Alves deFreitas, CPF n° 701327591-36, na importância mensal de R$ 1.819,56(mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), comefeitos financeiros desde 23 (vinte e três) de dezembro de 2012, emvirtude da extinção da cota de Sahra de Sousa Freitas, CPF n°033048671-39, conforme Portaria n° 230, de 14 de maio de 2012,publicada no Diário Oficial do Município n° 5357, de 29 de maio de2012 (Processo n° 12751/2012- TCM/GO).

aos 11 dias domês de março do ano de 2013.

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DOMUNICÍPIO, DA PREFEITURA DE GOIÂNIA - GO, aos 16 diasdo mês de abril de 2013.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA N° 190, DE 11 DE MARÇO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

-REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

a

Page 23: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 23

Maria Aparecida das Mercêz Monteiro, leia-se:

, mantendo-se inalterados os demais termos dos

referidos atos.

aos 13 dias do

mês de março do ano de 2013.

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991

e tendo em vista o contido nos Autos nº0205/2013,

nos termos do artigo 99-A da Lei Complementar nº 11, de 11de maio de 1992

acrescido pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 220, de 24de novembro de 2011, incorporar ao vencimento do servidor

matrícula nº 28067, ocupante do cargo em provimentoefetivo de Garçom, nível II, do QPL, a gratificação de função de Chefedo Núcleo de Expediente e Protocolo, símbolo FG- 3, a título deestabilidade econômica, surtindo seus efeitos desde 25 de fevereiro de2013.

aos 13 dias domês de março do ano de 2013.

Maria Aparecida das

Merces Monteiro

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 197, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

-REGIMENTO INTERNO-,

RESOLVE

-Estatuto dos Servidores Públicos do Município deGoiânia-,

NiltonAlves Vieira,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

RESOLVE

Pedro Flávio Alves da Silva,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA N° 196, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

GOIÂNIA,

REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

Fabiana Marini Tahan;

Maykon Martins da Costa,

declarar cessada a estabilidade do servidor comissionado

advinda do benefício de Auxílio Doença,

concedido pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social -, vigente até

o dia 10 'de março de 2013, que ocupava o cargo em comissão de

Assessor de Gabinete, símbolo AG-4, pertencente ao quadro de pessoal

do Gabinete do Vereador Paulinho Graus, desde o dia 11 de março de

2013, (cargo extinto pela Lei n° 9219, de 08 de janeiro de 2013,

publicada no Diário Oficial n° 5.507, de 09 de janeiro de 2013).

aos 12 dias do

mês de março do ano de 2013.

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a,

inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 -

e tendo em vista o contido no

Memorando n° 013/2013, da Diretoria de Recursos Humanos,

retificar as seguintes portarias: Portaria n° 073, de 15 de

janeiro de 2013, que trata do quadro de pessoal comissionado do

Gabinete da Vereadora Dra. Cristina, para que onde se lê: Fabiana

Martini Tahan, leia-se: Portaria n° 151, de 21

de fevereiro de 2013, que trata do quadro de pessoal comissionado do

Gabinete do Vereador Divino Rodrigues, para que onde se lê: Maycon

Martins da Costa, leia-se: e Portaria n°

170, de 1° de março de 2013, que trata do quadro de pessoal

comissionado do Vereador Welington Peixoto, para que onde se lê:

Page 24: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 24

antecipar as férias regulamentares da servidoramatrícula n° 5567492, ocupante do cargo

efetivo de Gestor Público, Nível I, do QPL, relativas ao exercício de2010, fixadas pela Portaria n° 639, de 30 de novembro de 2011, para 17de junho de 2013, e, em consequência, fica revogada a Portaria n° 136,de 14 de fevereiro de 2013.

aos 14 dias domês de março do ano de 2013.

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b,inciso II, do artigo 9º da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de

e tendo em vista o contido nos Autos n°0313/2013,

nos termos do artigo 114 da Lei Complementar nº 11, de 11 demaio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município deGoiânia-, conceder ao servidor matrícula n°26759, ocupante do cargo em provimento efetivo de Consultor JurídicoLegislativo, nível I, do QPL, licença-prêmio por assiduidade relativa ao7° (sétimo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, períodode 15 (quinze) de março de 2008 a 14 (quatorze) de março de 2013, cominício de gozo em 1° (primeiro) de agosto de 2013, pelo prazo de 03(três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo.

aos 25 dias domês de março do ano de 2013.

SuzylaneLopes de Santana Cunha,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 208, DE 25 DE MARCO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

1991-REGIMENTO INTERNO-,

RESOLVE

Max Pindorama Silveira,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 198, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

Suzylane Lopesde Santana Cunha

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 199, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DEGOIÂNIA,

REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea ado artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 -

e tendo em vista o contido nos Autos n°00257/2013,

adiar as férias regulamentares da servidora, matrícula n° 5567492, ocupante do cargo efetivo

de Gestor Público, Nível I, do QPL, relativas ao exercício de 2011,fixadas pela Portaria n° 604, de 21 de dezembro de 2012, para 16 dejunho de 2014.

aos 14 dias domês de março do ano de 2013.

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea ado artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 -

e tendo em vista o contido nos Autos n°00257/2013,

Page 25: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

EXTRATO

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 25

adiar as férias regulamentares da servidora

matrícula n° 5568683, ocupante do cargo efetivo de

Agente Administrativo, Nível II, do QPL, relativas ao exercício de

2011, fixadas pela Portaria no 604, de 21 de dezembro de 2012, para 02

de setembro de 2013.

aos 03 dias do

mês de abril do ano de 2013.

ProcessoAdministrativo n.49848731/2012

CONTRATANTES: Município de Goiânia, com interferência da

Secretaria Municipal de Turismo - Secretário Francisco Bento da Silva

CONTRATADO: Criva - Empresa Imobiliária LTDA

OBJETO: Contrato de locação de imóvel urbano, situado na rua 32

esq.c/rua 15 qd.h-15 lt.01 Setor Marista Goiania - Go, onde esta

instalado a Secretaria Municipal de Turismo.

PRAZO: Contados a partir da data da assinatura do contrato até

31/12/2013.

VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil

reais).

Cristiane Yumi

Iizuka Komatsu,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N.001/2013

CAIXA DE DIVISÃO “AVISOS”

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 210, DE 26 DE MARÇO DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

GOIÂNIA,

-

REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 226, DE 03 DE ABRIL DE 2013.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

GOIÂNIA,

REGIMENTO INTERNO -,

RESOLVE

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a,

inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991

e considerando que a Sexta-Feira da

Paixão de Cristo, feriado nacional, ocorre no dia 29 de março de 2013,

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo o dia 28 de março de

2013, quinta-feira, nesta Casa de Leis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as

disposições em contrário.

aos 26 dias do

mês de março do ano de 2013.

usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a

do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 -

e tendo em vista o contido nos Autos n°

00396/2013,

Page 26: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

AVISOS

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 26

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE RESULTADO DO

PREGÃO ELETRONICO Nº 042/2012 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSMENOR PREÇO POR ITEM

itens / lotes 11, 12, 19, 20 e 23 cancelados lotes21 e 22 cancelados

O Pregoeiro Gildeone Silvério de Lima , designado pela Portaria nº 226, de 10 de agosto de 2011 da Prefeitura de Goiânia / SecretariaMunicipal de Saúde, torna público oAVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO nº 042/2012 - Sistema de Registro de Preços, processo Nº47955131/2012. Os restaram devido os valores estarem acima do estimado, mesmo após negociação, os

foram antes da licitação, conforme despacho nº 703/2012 - CGPM (fl.211).

• WHATYS PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA – CNPJ: 07.831.652/0001-17Lote/item

Quant. Descrição Marca /Modelo

Valor unitário R$ Valor TotalR$

01 150 und. Seringa hipodérmica em vidro, capacidade 10 ml. Com registro ANVISA/MS. ARTGLASS 13,99 2.098,50

09 2.000 und.Termômetro linear, para transporte de vacina, com cabo flexível, -25 a + 30º c, com escala de 1 grau cm, enchimento liquidovermelho, o termômetro deve ser desenvolvido para transporte de vacina, com cabo de 700 mm.

INCOTERM 33,99 67.980,00

14 100.000 und.Tubo plástico porta lâmina - frasco para laboratório em polietileno, na cor branca, cilíndrico, com estrias e tampa, para lâminascitológicas, capacidade para ate 03 laminas de 26x76mm. Isento registro.

CRALPLAST 0,22 22.000,00

15 7.000 undJalecos descartáveis, tamanho G, cor branca, em TNT impermeável, gramatura 50, com abertura frontal, fechamento com botões depressão, modelo, “guarda pó”, gola de padre, manga longa e com dedeira. Embalagem individual.

VM DESCARTÁVEIS 2,84 19.880,00

16 7.000 undJalecos descartáveis, tamanho GG, cor branca, em TNT impermeável, gramatura 50, com abertura frontal, fechamento com botõesde pressão, modelo, “guarda pó”, gola de padre, manga longa e com dedeira. Embalagem individual.

VM DESCARTÁVEIS 3,28 22.960,00

Total: R$ 134.918,50 (Cento e trinta e quatro mil novecentos e dezoito reais e cinqüenta centavos)

• STARMED - ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 02.223.342/0001-04Lote/item

Quant. Descrição Marca /Modelo

Valor unitário R$ Valor TotalR$

021.000.000

und.

Seringa para insulina descartável capacidade 100ui/ml, com agulha fixa 13X3,3 A 4,5 mm, superfície interna e corpo cilíndricocom anel de retenção na extremidade distal, graduação legível em 10ui e subdivisões escala de 2 em 2 unidades, em polipropilenocristal atóxico que imita vidro, embolo com ponteira de borracha siliconizada em formato anatômico e injetor para aproveitamentocompleto da medicação, ausência de espaço morto com protetor. Esterilizada, apirogênica, embalagem individual, tipo blister emfilme termoplástico e papel grau cirúrgico atóxico.Contendo data de fabricação e validade. Com registro ANVISA/MS.

ADVANTIVE 0,12 120.000,00

Total: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)

• PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 00.740.696/0001-92Lote/item

Quant. Descrição Marca /Modelo

Valor unitário R$ Valor TotalR$

03 800.000 und.

Seringa para tuberculina descartável 1,0ml, com agulha 13x4, 5 mm, superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção naextremidade distal, graduação legível em 0,1ml, em polipropileno cristal atóxico que imita vidro, embolo com ponteira de borrachasiliconizada e em formato anatômico. Esterilizada apirogenica, embalagem individual, tipo blister em filme termoplástico e papel graucirúrgico atóxico. Contendo na embalagem data de fabricação e validade. Com registro ANVISA/MS.

SR 0,12 96.000,00

051.000.000

und

Seringa sem agulha descartável capacidade 20 ml superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção na extremidade distal,graduação legível em 5,0 ml com subdivisões em 1,0 ml, em polipropileno cristal atóxico que imita vidro, embolo com ponteira deborracha siliconizada e em formato anatômico. Esterilizada em oxido de etileno, apirogenica embalagem individual tipo blister emfilme termoplástico e papel grau cirúrgico atóxico. Contendo na embalagem data de fabricação e validade. Com registro Anvisa/MS.

SR 0,23 230.000,00

061.500.000

und

Seringa sem agulha descartável capacidade 3,0ml superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção na extremidade distal econexão luer - lok, graduação legível em 0,5 ml com subdivisões em 0,1 ml, em polipropileno cristal atóxico que imita vidro, embolocom ponteira de borracha siliconizada e em formato anatômico. Esterilizada, apirogenica, embalagem individual tipo blister em filmetermoplástico e papel grau cirúrgico atóxico. Contendo na embalagem data de fabricação e validade. Com registro Anvisa/MS.

SR 0,06 90.000,00

07 900.000 und.

Seringa sem agulha descartável capacidade 5,0ml superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção na extremidade distal econexão luer - lok, graduação legível em 1,0 ml com subdivisões em 0,2 ml, em polipropileno cristal atóxico que imita vidro, embolocom ponteira siliconizada e em formato anatômico. Esterilizada, apirogênica, embalagem individual tipo blister em filmetermoplástico e papel grau cirúrgico atóxico. Contendo na embalagem data de fabricação e validade. Com registro ANVISA/MS.

SR 0,07 63.000,00

Total: R$ 479.000,00 (Quatrocentos e setenta e nove mil reais)

• HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 26.921.908/0001-21Lote/item

Quant. Descrição Marca /Modelo

Valor unitário R$ Valor TotalR$

041.000.000

und.

Seringa sem agulha descartável capacidade 10 ml superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção na extremidade distal econexão luer - lok, graduação legível em 2,0 ml com subdivisões em 0,2 ml, em polipropileno cristal atóxico que imita vidro, embolocom ponteira de borracha siliconizada e em formato anatômico. Esterilizada, apirogenica, embalagem individual tipo blister em filmetermoplástico e papel grau cirúrgico atóxico. Contendo na embalagem data de fabricação e validade. Com registro ANVISA/MS.

SR 0,1455 145.500,00

265.000und

Dispositivo Auxiliar para Irrigação em Sistemas Fechados, estéril, em óxido de etileno, segue a NBR 14041. Adaptável em todosos sistemas fechados disponíveis no mercado usado na transferência de grandes volumes em sistema fechado, irrigação, limpeza elavagem de ferimentos e cavidades no campo cirúrgico. Registro no Ministério da Saúde.

B. BRAUN 1,14 5.700,00

Total: R$ 151.200,00 (Cento e cinqüenta e um mil e duzentos reais)

Page 27: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 27

para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva deaparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Goiânia,incluindo também o fornecimento de peças, por um período de 12(doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas noEdital e seusAnexos.TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO GLOBAL.LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da ComissãoPermanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia, situada naAv. Goiás, n. 2001, Centro, Goiânia-GO.PROCESSO : n. 2012/0001735INTERESSADA : Câmara Municipal de Goiânia.Retire e acompanhe o edital no sitio -

split

www.camaragyn.go.gov.br

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE : Pregão Presencial n. 01/2013.DATADEABERTURA : AdiadoHORÁRIO : 9:30OBJETO : Contratação de empresa especializada

para o dia 10/05/2013

• INCOTERM INDÚSTRIA DE TERMOMETROS LTDA – CNPJ: 87.156.352/0001-19Lote/item

Quant. Descrição Marca /Modelo

Valor unitário R$ Valor TotalR$

08 5.000 und.Termômetro Digital Axilar, com mostrador em tela de cristal líquido; Resolução do mostrador com 4 dígitos; Faixa de medição 32ºC a 43º C / 89,6º F a 109,4º F; Precisão: variação de 0,1º C entre 32º C e 43º C / variação de 0,2º F entre 89,6º F e 109,4º F; ComBateria; Duração da bateria de aproximadamente 200 horas; Desligamento automático aproximado em 10 minutos. Isento

INCOTERM 5,34 26.700,00

Total: R$ 26.700,00 (Vinte e seis mil e setecentos reais)

• ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 00.085.822/0001-12Lote/item

Quant. Descrição Marca /Modelo

Valor unitário R$ Valor TotalR$

10 5.000 und.

Torneirinha 03 vias, de uso único, estéril, atóxica e apirogênica, indicada para procedimentos endovenosos, na administração desoluções e/ou medicamentos. Fabricadas em ambiente de sala controlada, com polímeros atóxicos especialmente formulados para estefim, atendendo às especificações das normas NBR, ISSO. Torneira composta de manípulo, base ou corpo, tampas protetoras. BicoLuer Slip ou Lock. Bico luer lock, com conexão rotativa. Alta resistência a pressões. Permite conexão, segura a todos os tipos deequipos endovenosos, tubos extensores e cateteres. Manípulo giratório, com rotação de 360º e com indicação de fluxo. -Corpotranslúcido, em policarbonato.-Embaladas individualmente em filme de polipropileno + papel grau médico, selados termicamente (blister); acondicionadas emcaixas de papelão ondulado, garantindo a integridade e esterilidade durante o armazenamento e até o momento do uso. Contendo osseguintes dizeres: fabricante, indicativo de artigo médico-hospitalar de uso único, data e método de esterilização, nº do lote, data defabricação e validade, nº do registro no Ministério da Saúde.

DESCARPACK 0,46 2.300,00

Total: R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais)

• GIMED CONFECCOES HOSPITALARES LTDA - EPP – CNPJ: 01.128.897/0001-04Lote/item

Quant. Descrição Marca /Modelo

Valor unitário R$ Valor TotalR$

13 32.000 PT.Touca descartável, gorro descartável, hipoalergênico atóxico, em não – tecido 100% polipropileno com gramatura mínima de 20g/m2, sanfonado com elástico soldado eletronicamente, tamanho único, cor branca. Pacotes ou caixas com 100 unidades. Isento deregistro.

GIMED 4,00 128.000,00

176.000und

Lençol Descartável adulto, em TNT tamanho 1.80X90cm, gramatura 30, embalagem com 10 unidades. GIMED 0,63 3.780,00

186.000und

Lençol Descartável infantil, em TNT tamanho 90x90cm, gramatura 30, embalagem com 10 unidades. GIMED 0,56 3.360,00

Total: R$ 135.140,00 (Cento e trinta e cinco mil cento e quarenta reais)

• DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 03.951.140/0001-33Lote/item

Quant. Descrição Marca /Modelo

Valor unitário R$ Valor TotalR$

24100und.

Tela de Marlex, confeccionada em monofilamentado 100% polipropileno, não absorvível e sintético. Com trama de elasticidademultidirecional limitada permitindo ser cortada de forma e dimensões necessárias, sem perigo de deslize ou ruptura da trama. Medidaaproximada: 26,0 x 36,0 cm. Embalada individualmente, contendo dados de fabricação, data validade e procedência. Esterilizada poróxido de etileno. Registro no Ministério da Saúde.

INTRACORP /VENKURI

69,00 6.900,00

Total: R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais)

• BIOSIM COMERCIO HOSPITALAR LTDA - ME – CNPJ: 10.981.092/0001-91Lote/item

Quant. Descrição Marca /Modelo

Valor unitário R$ Valor TotalR$

2510.000

und.

Polifixo – Extensores intermediários de duas vias para administração de medicações parenterais compatíveis, tubo transparente emPVC, conector Luer Slip, estéril e apirogênico. Embalado individualmente, em plástico, contendo dados de fabricação, data validade eprocedência. Registro no Ministério da Saúde.

VITAL GOLD 0,49 4.900,00

Total: R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais)

Total Geral: R$ 1.061.058,50 (Hum milhão sessenta e um mil cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos).

Goiânia, 05 de Abril de 2013

Page 28: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 28

posteriormente, de Instalação para construção de condomínioresidencial vertical, na Rua T-55, S/N, Quadra H 24, LOTE 07/08/09,Setor Marista, CEP74150-320, Goiânia-GO.

AMMA

A & T METALÚRGICA IND. E COM. LTDA - ME, CNPJ/CPF14.583.468.0001.60,

47320613

AMMA

NELSON JANCOVITH

torna público que requereu da Agência Municipaldo Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo n°

, a Licença Ambiental Simplificada para a(s) seguintesatividade(s): 474400100 - COM. VAR. DE FERRAGENS EFERRAMENTAS; 432150000 - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃOELÉTRICA; 251280001 - SERRALHEIRO, desenvolvida(s) na (Av /Rua) 1.007 Quadra: 14, Lote: 22 nº 539, Setor Pedro Ludovico, Goiânia,GO.

torna público que requereu da agênciamunicipal do meio ambiente de goiânia -AMMA, processo nº(52005591) a licença ambiental (LAS) para (licença ambientalsimplificada -artesanato -av bandeirantes Q 18 LT 20 Jardim Petrópolis.

Fone/Fax (62) 3524-4205, e-mail. [email protected]

Goiânia-GO., 19 de abril de 2013.

Adonias Lemes do Prado JrPresidente da CPL

toma público que requereu daAgência Municipal do MeioAmbiente de Goiânia - AMMA, processo n° , a LicençaAmbiental Prévia e posteriormente, de Instalação para construção decondomínio residencial vertical, na Rua 27, n°18, Quadra-L 28, Lote15/16/17/18, Setor Marista, CEP74150-200, Goiânia/GO.

torna público querequereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia -AMMA, processo n° , a Licença Ambiental Prévia eposteriormente, de Instalação para construção de condomínioresidencial vertical, na Rua 13, S/N, Quadra G 12, LOTE10/12/13/14/15/16, Setor Oeste, CEP74120-060, Goiânia-GO.

torna público querequereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia -AMMA, processo n° , a Licença Ambiental Prévia eposteriormente, de Instalação para construção de condomínioresidencial vertical, na Rua T-4, S/N, Quadra 95, LOTE 15/16, SetorBueno, CEP74223-220, Goiânia-GO.

AMMA

CONSCIENTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE0006 LTDA,

52510077

AMMA

SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 9 LTDA,

52510689

AMMA

SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 29 LTDA,

52510409

AMMA

SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 83 LTDA,

52233588,

torna público querequereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia -AMMA, processo n° a Licença Ambiental Prévia e

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Page 29: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Tiragem: 200 exemplaresEndereço:Av. do Cerrado, 999 -A.P.M. 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas

das 14:00 às 18:00 horasVersão on line:Versão on line sem efeitos legais

A-Atas, Balanços, Editais,Avisos, Tomadas de Preços,Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras.B -Assinaturas eAvulso

ASSINATURASEMESTRAL..................... R$ 160,00VENDA AVULSA........................................ R$ 2,50PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00

EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ..... R$ 10,00EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR ............. R$ 34,00

(sento e sessenta reais)

(dois reais e cinquenta centavos)

(vinte reais) até 01 (uma) página, acimade 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais)por página ou fração;

(dez reais)

(trinta e quatro reais)

www.goiania.go.gov.br/governo

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959

PELA GRANDEZA DA PÁTRIAPELA GRANDEZA DA PÁTRIA

PUBLICAÇÕES/PREÇOS

PAULO DE SIQUEIRA GARCIA

LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ

PATRICIA ALENCAR DE MENDONÇA

PAULO GOUTHIER JUNIOR

Impressão e Acabamento:

Prefeito de Goiânia

Secretário Municipal da Casa Civil

Diretora do Sistema de Controle da Legislação Municipal

Diretor do Departamento de Editoria eControle do Diário Oficial

MultiImpressões

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 29

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Page 30: Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA...2013/04/19  · Diário Oficial do Município N 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 03 SANCIONOASEGUINTELEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º

Anatole Ramos João Luciano Curado Fleury

HINO A GOIÂNIACOMPOSIÇÃO: Letra: /Música:

Vinde ver a cidade pujanteQue plantaram em pleno sertão,Vinde ver este tronco gigante,De raízes profundas no chão

Construída com esforços de heróis,É um hino ao trabalho e a cultura.O seu brilho qual luz de mil sóis,

Se projeta na vida futura.

Capital de Goiás foi eleita,Desde o berço em que um dia nasceu,

Pela gente goiana foi feita,com seu povo adotado cresceu.

Vinde ver a Goiânia de agora,A cumprir seu glorioso destino,

Brasileiros e gente de fora,E cantais vós também o seu hino.

Vinde ver a Goiânia de agora,A cumprir seu glorioso destino,

Brasileiros e gente de fora,E cantais vós também o seu hino.

Diário Oficial do Município N° 5.575 - Sexta-feira - 19/04/2013 Página 30