Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por...

27
Esta edição circula com 27 páginas Estado de Roraima Diário Oficial Edição Nº. 2820 Boa Vista, quarta-feira, 10 de agosto de 2016 www.imprensaoficial.rr.gov.br PAULO CESAR JUSTO QUARTIERO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO OLENO INÁCIO DE MATOS Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. QOCPM NELSON DE DEUS SILVA Secretário-Chefe da Casa Militar DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJO Secretária de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília FREDERICO BASTOS LINHARES Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração MARIA APARECIDA DE LACERDA Secretária de Estado de Comunicação Social VENILSON BATISTA DA MATA Procurador- Geral do Estado ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECA Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARES Secretário de Estado da Educação e Desportos - Interino SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI Secretária de Estado da Cultura EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PAULO CÉSAR SILVA COSTA Secretário de Estado da Segurança Pública UZIEL DE CASTRO JÚNIOR Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES Secretário de Estado da Fazenda CÉSAR FERREIRA PENNA DE FARIA Secretário de Estado da Saúde FRANCISCO FLAMARION PORTELA Secretário de Estado da Infraestrutura GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento DILSON DOMENTE INGARICÓ Secretário de Estado do Índio JOSÉ ROSA TERCEIRO Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana - Interino DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RORAIMA Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro CEP - 69.301-150 ROOSEVELTH MATOS DA SILVA Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IVONETE LIMA DA SILVA Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras. As mes- mas deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabe- çalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna..................................................................................................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna................................................................R$: 8,00 www.imprensaoficial.rr.gov.br Suely Campos - Governadora Poder Executivo Governadoria do Estado Governadora: Suely Campos Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 21.423-E DE 10 DE AGOSTO DE 2016. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO as disposições dos Artigos 15, caput e 22, § 1º, da Lei nº 773, de 4 de maio de 2010, R E S O L V E: Art. 1º Nomear para compor a Corregedoria Fazendária, para o triênio 2016-2019, referente ao período compreendido entre 8 de agosto de 2016 a 7 agosto de 2019: Corregedor Geral – VALÉRIA DA CRUZ RAMOS PINTO Chefe da Câmara de Disciplina – DEJANETE RODRIGUES CARREIRO Chefe da Câmara de Correição – Chefe da Câmara de Ética – MAGDA MARTINS VIANNA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 8 de agosto de 2016. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de agosto de 2016. SUELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2773, de 3 de junho de 2016, referente à publicação do Decreto nº 553-P, de 3 de junho de 2016, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJUC. ONDE SE LÊ: [...] No Art. 1º [...] I - MARIA ANADEGY PAULA DA SILVA Cargo: FAI-II – Secretária de Diretoria CPF: 382.965.432-49 No Art. 2º [...] I - ALCIEN TEIXEIRA DE FREITAS Cargo: FAI-II – Secretária de Diretoria CPF: 798.174.832-15 LEIA-SE: [...] No Art. 1º [...] I - MARIA ANADEGY PAULA DA SILVA Cargo: FAI-I – Secretária de Diretoria CPF: 382.965.432-49 No Art. 2º [...] I - ALCIEN TEIXEIRA DE FREITAS Cargo: FAI-I – Secretária de Diretoria CPF: 798.174.832-15 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de agosto de 2016. SUELY CAMPOS SUMÁRIO Atos do Poder Executivo .................................................................................................... 1 Governadoria do Estado...................................................................................................... 1 Casa Civil ............................................................................................................................ 2 Secretaria de Estado de Comunicação Social ..................................................................... 2 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração ............................................. 2 Secretaria de Estado da Saúde ............................................................................................ 7 Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................... 8 Secretaria de Estado da Cultura .......................................................................................... 9 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social ........................................................ 9 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento .............................................. 11 Secretaria de Estado da Fazenda ....................................................................................... 11 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento....................................... 12 Secretaria de Estado da Infraestrutura .............................................................................. 12 Comissão Permanente de Licitação .................................................................................. 13 Polícia Militar ................................................................................................................... 13 Universidade Estadual de Roraima ................................................................................... 13 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos ............................................ 13 Instituto de Previdência do Estado de Roraima ................................................................ 14 Instituto de Terras e Colonização de Roraima .................................................................. 14 Departamento Estadual de Trânsito de Roraima............................................................... 14 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima .................................................................... 15 Companhia de Desenvolvimento de Roraima................................................................... 15 Ministério Público de Roraima ......................................................................................... 15 Ministério Público de Contas do Estado de Roraima ....................................................... 18 Defensoria Pública do Estado de Roraima........................................................................ 18 Atos do Poder Legislativo................................................................................................. 18 Tribunal de Contas do Estado do Estado .......................................................................... 18

Transcript of Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por...

Page 1: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

Esta edição circula com 27 páginas

Estado de RoraimaDiário OficialEdição Nº. 2820 Boa Vista, quarta-feira, 10 de agosto de 2016

www.imprensaoficial.rr.gov.br

PAULO CESAR JUSTO QUARTIEROVICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIADOOLENO INÁCIO DE MATOSSecretário-Chefe da Casa Civil

Cel. QOCPM NELSON DE DEUS SILVASecretário-Chefe da Casa Militar

DANIELLE SILVA RIBEIRO CAMPOS ARAÚJOSecretária de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília

FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

MARIA APARECIDA DE LACERDASecretária de Estado de Comunicação Social

VENILSON BATISTA DA MATAProcurador- Geral do Estado

ALEXANDRE ALBERTO HENKLAIN FONSECASecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARESSecretário de Estado da Educação e Desportos - InterinoSELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI

Secretária de Estado da CulturaEMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialPAULO CÉSAR SILVA COSTA

Secretário de Estado da Segurança PúblicaUZIEL DE CASTRO JÚNIOR

Secretário de Estado da Justiça e da CidadaniaSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES

Secretário de Estado da FazendaCÉSAR FERREIRA PENNA DE FARIA

Secretário de Estado da SaúdeFRANCISCO FLAMARION PORTELA

Secretário de Estado da InfraestruturaGILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoDILSON DOMENTE INGARICÓ

Secretário de Estado do ÍndioJOSÉ ROSA TERCEIRO

Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana - Interino

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RORAIMARua Coronel Pìnto, 210 - Centro CEP - 69.301-150

ROOSEVELTH MATOS DA SILVADiretor do Departamento de Imprensa Oficial

IVONETE LIMA DA SILVAGerente do Núcleo de Custos e Distribuição

ROBINSON BRENO MENDES TORREIASGerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas

JENER CAVALCANTE RAMALHORevisão

MATÉRIAS/PUBLICAÇÕESAs matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras. As mes-mas deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabe-çalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150

PREÇOS PARA PUBLICAÇÕESEmpresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna..................................................................................................R$: 6,00Outras Publicações Preço por cm de coluna................................................................R$: 8,00

www.imprensaoficial.rr.gov.br

Suely Campos - Governadora

Poder Executivo

Governadoria do EstadoGovernadora: Suely Campos

Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 21.423-E DE 10 DE AGOSTO DE 2016.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO as disposições dos Artigos 15, caput e 22, § 1º, da Lei nº 773, de 4 de maio de 2010,R E S O L V E:Art. 1º Nomear para compor a Corregedoria Fazendária, para o triênio 2016-2019, referente ao período compreendido entre 8 de agosto de 2016 a 7 agosto de 2019:Corregedor Geral – VALÉRIA DA CRUZ RAMOS PINTOChefe da Câmara de Disciplina – DEJANETE RODRIGUES CARREIROChefe da Câmara de Correição – Chefe da Câmara de Ética – MAGDA MARTINS VIANNAArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 8 de agosto de 2016. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de agosto de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

ERRATANo Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2773, de 3 de junho de 2016, referente à publicação do Decreto nº 553-P, de 3 de junho de 2016, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJUC.ONDE SE LÊ: [...]No Art. 1º [...] I - MARIA ANADEGY PAULA DA SILVACargo: FAI-II – Secretária de DiretoriaCPF: 382.965.432-49No Art. 2º [...]I - ALCIEN TEIXEIRA DE FREITASCargo: FAI-II – Secretária de DiretoriaCPF: 798.174.832-15LEIA-SE: [...]No Art. 1º [...] I - MARIA ANADEGY PAULA DA SILVACargo: FAI-I – Secretária de DiretoriaCPF: 382.965.432-49No Art. 2º [...]I - ALCIEN TEIXEIRA DE FREITASCargo: FAI-I – Secretária de DiretoriaCPF: 798.174.832-15Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de agosto de 2016.SUELY CAMPOS

SUMÁRIOAtos do Poder Executivo ....................................................................................................1Governadoria do Estado ......................................................................................................1Casa Civil ............................................................................................................................2Secretaria de Estado de Comunicação Social .....................................................................2Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração .............................................2Secretaria de Estado da Saúde ............................................................................................7Secretaria de Estado da Educação e Desportos ...................................................................8Secretaria de Estado da Cultura ..........................................................................................9Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social ........................................................9Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ..............................................11Secretaria de Estado da Fazenda .......................................................................................11Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .......................................12Secretaria de Estado da Infraestrutura ..............................................................................12Comissão Permanente de Licitação ..................................................................................13Polícia Militar ...................................................................................................................13Universidade Estadual de Roraima ...................................................................................13Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos ............................................13Instituto de Previdência do Estado de Roraima ................................................................14Instituto de Terras e Colonização de Roraima ..................................................................14Departamento Estadual de Trânsito de Roraima ...............................................................14Companhia de Águas e Esgotos de Roraima ....................................................................15Companhia de Desenvolvimento de Roraima ...................................................................15Ministério Público de Roraima .........................................................................................15Ministério Público de Contas do Estado de Roraima .......................................................18Defensoria Pública do Estado de Roraima ........................................................................18Atos do Poder Legislativo .................................................................................................18Tribunal de Contas do Estado do Estado ..........................................................................18

Page 2: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.2

Casa CivilSecretário-Chefe: Oleno Inácio de Matos

PORTARIA Nº 385/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores, ANTONIO CLERTON CASTRO FARIAS, cargo Assessor Especial, código CNES-IV, matrícula nº 26000249 e ELEILTON SANTOS COSTA, cargo Assessor Especial, código CNES-IV, matrícula nº 26000536, para acompanhar e dar apoio a Gover-nadora e sua equipe na Inauguração do poço artesiano na Feira Livre Amazondalva, nos dias 27 a 28 de julho de 2016, no Município de Rorainópolis-RR.Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de agosto de 2016.OLENO MATOSSecretário-Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 386/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores, MARIA FIDELES DOS REIS NASCIMENTO, cargo Gerente de Projetos III, código CNES-III, matrícula nº 20113068 e ROBERTO BARROS DE LIMA, cargo Motorista, Efetivo, matrícula nº 40004407, para acompanhar e dar apoio a Governadora e sua equipe na Inauguração do poço artesiano na Feira Livre Amazondalva, nos dias 27 a 28 de julho de 2016, no Município de Rorainópolis-RR.Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de agosto de 2016.OLENO MATOSSecretário-Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 387/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art. 1º Autorizar o deslocamento do servidor, CARLOS ALBERTO BEZERRA GARCIA, cargo Gerente de Projetos de Informática I, código CDS-I, matrícula nº 26000545, para acompanhar e dar apoio a Governadora e sua equipe na Caravana do Povo, no dia 08 de julho de 2016, realizada no Município de Normandia-RR.Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 05 de agosto de 2016.OLENO MATOSSecretário-Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 388/2016/CASA CIVIL/RRO SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E: Art. 1º Autorizar o deslocamento do servidor, CARLOS ALBERTO BEZERRA GARCIA, cargo Gerente de Projetos de Informática I, código CDS-I, matrícula nº 26000545, para acompanhar e dar apoio a Governadora e sua equipe no Arraial da Prefeitura, nos dias 16 e 17 de julho de 2016, no Município de Rorainópolis-RR.Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar da data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 05 de agosto de 2016.OLENO MATOSSecretário-Chefe da Casa Civil

Secretaria de Estado de Comunicação SocialSecretária: Maria Aparecida de Lacerda

PORTARIA Nº134/2016/D/UGAM/SECOMA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAI-MA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no Decreto nº 20. 908-E, de 18 de maio de 2016, considerando o MEMO nº 001/2016 do Departamento de Publicidade.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista os servidores, no dia (06.08.2016), saindo às 08h do município de Boa Vista, com retorno às 17h do mesmo dia, com destino a Vila do Roxinho no município de Mucajaí, para acompanhar a produtividade no que refere a mel-horar práticas na execução de um serviço, de forma a maximizar recursos, reduzir despesas e otimizar prazos. Com intuito de garantir a entrega do serviço nas condições acordadas.MANUELA COUTINHO ROLLA VILAS BOAS – CPF: 937.485.152-00MAYCON VIEIRA BRASIL – CPF: 873.257.992-68SIMONE MENEZES FONTELES – CPF: 714.884.052-04Art. 2º - Publique-se.Gabinete da Secretária de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 10 de agosto de 2016.MARIA APARECIDA DE LACERDASecretária de Comunicação Social Governo de Roraima

PORTARIA Nº135/2016/D/UGAM/SECOMA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAI-MA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta no Decreto nº 20. 908-E, de 18 de maio de 2016, considerando o MEMO nº 002/2016 do Departamento de Publicidade.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista os servidores, no dia (10.08.2016), saindo às 08h do município de Boa Vista, com retorno às 17h do mesmo dia, com destino a Vila Vilhena no município de Bonfim, para acompanhar a produtividade no que refere a melhorar práticas na execução de um serviço, de forma a maximizar recursos, reduzir despesas e otimizar prazos. Com intuito de garantir a entrega do serviço nas condições acordadas.MANUELA COUTINHO ROLLA VILAS BOAS – CPF: 937.485.152-00LUIZ CARLOS AMARAL DA SILVA – CPF: 177.478.212-04SIMONE MENEZES FONTELES – CPF: 714.884.052-04Art. 2º - Publique-se.Gabinete da Secretária de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 10 de agosto de 2016.MARIA APARECIDA DE LACERDASecretária de Comunicação Social Governo de Roraima

Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoSecretário: Frederico Bastos Linhares

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSOPROCESSO Nº 015101.006358/16-99 COMPROMISSARIO 1: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMI-NISTRAÇÃO/SEGADCOMPROMISSARIO 2: V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA HARA)OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA HARA), a qual fornecerá desconto de 20% (vinte por cento) nos serviços oferecidos em fisioterapia em geral, Acumpuntura, RPG, Drenagem Linfática Manual e Pilates, exclusivamente para pagamento em di-nheiro, cartão de débito e cartão de crédito, a partir da data de sua assinatura, oferecidos aos servidores públicos estaduais dos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como aos seus dependentes, mediante a apresentação do Cartão do Servidor, durante a vigência do presente instrumento.PARTES: pelo compromissário 1: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO/SEGAD.Pelo compromissário2: V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA HARA)Pelo interveniente: ESCOLA DE GOVERNO DE RORAIMA. Data de assinatura: 12 de julho de 2016.

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3376 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006555/16-90.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora AILA MERIENE SILVA, matrícula nº 044017153, bioquímica, CPF nº 709.588.741-15, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, no período de 15/03/2016 a 10/09/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3377 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006513/16-18.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora ALEX-SANDRA PEIXOTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 050002257, professora, CPF nº 580.902.402-59, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, no período de 24/02/2016 a 21/08/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3378 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006564/16-80.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora ANA CLAUDIA DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 050014442, professora, CPF nº 447.169.072-87, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, no período de 25/02/2016 a 22/08/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3379 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006562/16-55.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora CELIJA-NE ALENCAR FERREIRA, matrícula nº 050028605, professora, CPF nº 625.229.142-00, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, no período de 11/02/2016 a 08/08/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3380 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006493/16-34.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora D’AN-GELA ANALDINA SILVA KOTINSCKI, matrícula nº 044000412, enfermeira, CPF nº 382.994.532-91, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, no período de 03/02/2016 a 31/07/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3381 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006561/16-92.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora DELAIZA TRINDADE DOUGLAS, matrícula nº 050002191, professora, CPF nº 790.400.632-49, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, no período de 23/01/2016 a 20/07/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3382 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006536/16-45.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora EDI-LUCIA BRAGA DA SILVA, matrícula nº 044000359, téc. em saúde bucal, CPF nº 004.034.922-54, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, no período de 26/01/2016 a 23/07/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º

Governadora do Estado de Roraima

ERRATANo Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2806, de 21 de julho de 2016, referente à publicação do Decreto nº 755-P, de 21 de julho de 2016, da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.ONDE SE LÊ: [...]Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.LEIA-SE: [...]Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de julho de 2016.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de agosto de 2016.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

Page 3: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.3do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3383 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006517/16-09.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora ELISANGELA DE LACERDA FIGUEIRA, matrícula nº 044002504, téc. em enfermagem, CPF nº 649.956.152-53, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, no período de 28/01/2016 a 25/07/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3384 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006094/16-19.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora HENRIETH DE MELO GOMES, matrícula nº 050028452, professora, CPF nº 510.385.282-91, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, no período de 17/12/2015 a 13/06/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3385 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006492/16-71.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora IASNAIA RAMOS GRANDEZ DE ARAUJO, matrícula nº 040000129, cirurgiã dentista, CPF nº 979.348.874-34, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, no período de 13/12/2015 a 09/06/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3386 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006095/16-81.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora LEIDIANE SANTOS PINHEIRO, matrícula nº 050022767, professora, CPF nº 512.328.392-72, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, no período de 25/11/2015 a 22/05/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3387 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006092/16-93.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora MARCIA FERNANDA DA FONSECA, matrícula nº 042001092, ass. administrativa, CPF nº 594.785.862-20, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no período de 08/11/2015 a 05/05/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3388 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006072/16-86.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servi-dora MARIA ARTEMISA CARDOSO DA COSTA, matrícula nº 040001629, copeira, CPF nº 819.393.372-91, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, no período de 23/01/2016 a 20/07/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3389 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005799/16-19.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servi-dora MARIA DE NAZARÉ SARAIVA DOS SANTOS, matrícula nº 040003565, agente sócia-instrutora, CPF nº 704.459.072-15, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, no período de 30/01/2016 a 27/07/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições

Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3390 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006516/16-38.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 043003265, agente penitenciária, CPF nº 064.305.024-81, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no período de 02/02/2016 a 30/07/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3391 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006515/16-75.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora MARIA ROZIONE DOS SANTOS ALVES, matrículas nº 043001737/044007112, aux. em enfermagem/téc. em enfermagem, CPF nº 671.518.332-53, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, no período de 05/02/2016 a 02/08/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3392 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006514/16-02.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora NAYRA SCHYMILLE MAGALHÃES DE SOUZA, matrícula nº 044003383, ass. adminis-trativa, CPF nº 958.216.602-97, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, no período de 02/03/2016 a 28/08/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3393 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005801/16-69.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a ser-vidora PRISCILA OSORIO BODAS, matrícula nº 042000912, agente de polícia civil, CPF nº 777.135.912-49, lotada na Polícia Civil de Roraima, no período de 05/01/2016 a 02/07/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3394 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006513/16-40.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora ROSALVA TEREZA LIMA MEDEIROS SILVA, matrícula nº 050028896, professora, CPF nº 946.869.553-00, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, no período de 22/11/2015 a 19/05/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3395 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006512/16-87.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servi-dora SARAH CRUZ DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 050002397, professora, CPF nº 679.159.302-49, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, no período de 08/12/2015 a 04/06/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3396 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.007142/15-14.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servi-dora SUE ELLEN COSTA CANCIO, matrícula nº 043003066, agente penitenciária, CPF nº 941.740.082-72, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no período de 08/01/2015 a 06/07/2015, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias

Page 4: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.4da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3397 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006099/16-32.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora TALITA DE FATIMA SILVA AGUIAR, matrícula nº 040000538, aux. em enfermagem, CPF nº 750.613.762-34, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, no período de 14/12/2015 a 10/06/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3398 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.005767/16-22.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora VALDIRENE DA SILVA LIMA, matrícula nº 050022468, professora, CPF nº 696.969.932-34, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, no período de 14/12/2015 a 10/06/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3399 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006519/16-26.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora VANESSA SILVA BARROS, matrícula nº 044017169, bioquímica, CPF nº 904.235.422-49, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, no período de 11/12/2015 a 07/06/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3400 DE 19 DE JULHO DE 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 015101.006518/16-63.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER 180 (cento e oitenta) DIAS DE LICENÇA A GESTANTE, a servidora WENDLENG STEPHANNIE DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 044000212, téc. em nutrição, CPF nº 959.735.912-04, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, no período de 19/02/2016 a 16/08/2016, com respaldo no Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal do Brasil, c/c o parágrafo único do Art 4º do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de RoraimaArt. 2º - Publique - seRAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA Nº 3459/GAB/SEGAD DE 29 DE JULHO DE 2016O Secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso das atribuições legais e conforme Parecer nº 338/2016/PA/PGE/RR,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor EZIO DE JESUS GOMES DE LUCAS, Técnico de Contabilidade (Matrícula nº 040000796) e Assessor de T.I - CNES III (Matrícula nº 020096179), como fiscal do processo nº 015101.005255/16-10 que possui como interessada a ASPEB-Administra-dora e Agenciadora de Benefícios LTDA (CNPJ nº 34.889.238/0001-31) para realização de consignação em folha de pagamento na modalidade de seguro.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Publique-se, registre-se, cumpra-se.FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD No 3489 DE 02 DE AGOSTO DE 2016.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMI-NISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo nº 020601.006616/16/08.RESOLVE:Art. 1º CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva LILLYANE KARLA BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF nº: 976.794.374-91, Biomédica, matricula nº 043000127, lotada na Secre-taria de Estado da Saúde, de acordo com a certidão de nascimento expedida em 20 de maio de 2016, pelo Cartório d Várzea, 14º Distrito Judiciário, de Recife – PE. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTOLIVIA DE OLIVEIRA FARIAS FILHA 05/05/2016

Art. 2º Publique – se.RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD No 3490 DE 02 DE AGOSTO DE 2016.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMIN-ISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo nº 017001.006814/07-86.RESOLVE:Art. 1º CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva VERA NILCE FURTADO LOPES, CPF nº: 594.726.932-53, Merendeira, matricula nº 040004732, lotada na Secretaria de Estado de Educação e Desportos, de acordo com a certidão de nascimento expedida em 11 de abril de 2016, pelo Cartório do 2º Oficio, de Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTOISIS MURIEL FURTADO LOPES FILHA 06/04/2016

Art. 2º Publique – se.RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD No 3491 DE 02 DE AGOSTO DE 2016.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMIN-ISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo nº 019105.006077/16-66.RESOLVE:Art. 1º CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei Comple-mentar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva ODIRLEY LOPES, CPF nº: 618.299.272-72, Agente de Policia Civil, matricula nº 042000635, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública, de acordo com a certidão de nascimento expedida em 09 de junho de 2014, pelo tabelionato Deusdete Coelho, 1º Oficio de Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTOALICE LIDUINA FEITOSA LOPES FILHA 06/06/2014

Art. 2º Publique – se.RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD No 3492 DE 02 DE AGOSTO DE 2016.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMIN-ISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo nº 015101.006029/16-57.RESOLVE:Art. 1º CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora comissionada FABIANA LARANJEIRA SAN-TANA, CPF nº: 764.555.562-91, DTA – FAI-II, matricula nº 020114221, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, de acordo com a certidão de nascimento expedida em 01 de junho de 2016, pelo cartório Loureiro, 1º Oficio de Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTOKEVIN MIGUEL SANTANA FREITAS FILHO 14/05/2016

Art. 2º Publique – se.RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD No 3493 DE 02 DE AGOSTO DE 2016.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMIN-ISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo nº 020601.005545/16-18.RESOLVE:Art. 1º CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva LILIANE RODRIGUES LIMA, CPF nº: 509.780.552-68, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 040004281, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a certidão de nascimento expedida em 08 de abril de 2016, pelo Cartório Loureiro, 1º Oficio de Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTOBENJAMIN ENZO DE LIMA PINTO FLHO 07/04/2016

Art. 2º Publique – se.RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD No 3494 DE 02 DE AGOSTO DE 2016.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMIN-ISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo nº 023101.005561/16-67.RESOLVE:Art. 1º CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva ALDA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF nº: 692.640.902-15, Agente Sócio Orientadora, matricula nº 040004826, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, de acordo com a certidão de nascimento expedida em 27 de agosto de 2015, pelo tabelionato Deusdete Coelho, 1º Oficio de Boa Vista – RR.DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTOFELIPE ALMEIDA OLIVEIRA FILHO 27/08/2015

Art. 2º Publique – se.RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD No 3495 DE 02 DE AGOSTO DE 2016.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMIN-ISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo nº 020601.010104/14-30.RESOLVE:Art. 1º CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva CAMILA LIMA PEREIRA, CPF nº: 885.338.322-49, Fisioterapeuta, matricula nº 044001568, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a certidão de nascimento expedida em 22 de abril de 2016, pelo Cartório Loureiro, 1º Oficio de Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTORAFAEL LIMA GAMA FILHO 19/04/2016

Art. 2º Publique – se.RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD No 3496 DE 02 DE AGOSTO DE 2016.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMIN-ISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo nº 020601.006014/16-05.RESOLVE:Art. 1º CONCEDER AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do Art. 179 da Lei Comple-mentar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva ALDERLANE COELHO DA SILVA, CPF nº: 765.284.803-20, Técnico em Enfermagem, matricula nº 043001891, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a certidão de nascimento expedida em 22 de abril de 2016, pelo Cartório do 2º Oficio, de Boa Vista – RR. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO DATA DE NASCIMENTOLAURA VALLENTYNNA COELHO NASCIMENTO FILHA 13/04/2016

Art. 2º Publique – se.RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD No 3500 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMIN-ISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo no 022101.009677/15-21.RESOLVE:Art. 1o CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE à servidora efetiva ELIZ-ABETH DE OLIVEIRA BRASIL, CPF no 159.993.272-53, Fiscal de Tributos Estaduais,

Page 5: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.5matrícula no 050001622, lotado na Secretaria de Estado da , por um (01) mês, no período de 03/03/2016 a 01/04/2016, com base no Art. 047 da Lei Complementar no 008/1994, referente ao quinquênio de 15/04/1996 à 13/04/2001.Art. 2o Publique-se. RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD No 3501 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMI-NISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo no 022101.009677/15-21.RESOLVE:Art. 1o CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE à servidora efetiva ELI-ZABETH DE OLIVEIRA BRASIL, CPF no 159.993.272-53, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula no 050001622, lotado na Secretaria de Estado da , por um (01) mês, no período de 04/07/2016 a 02/08/2016, com base no Art. 047 da Lei Complementar no 008/1994, referente ao quinquênio de 15/04/1996 à 13/04/2001.Art. 2o Publique-se. RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3502 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.O SECRETÁRIO–ADJUNTO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMI-NISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 022001.010842/05-56.RESOLVE:Art. 1º CONCEDER AJUDA DE CUSTO, correspondente a duas (02) remunerações, com base nos Artigos 49 § 1º e 50 da Lei Complementar 053/01, e Art. 1º e 2º, do Decreto 6.288 – E de 18.04.2005, ao servidor efetivo ODAYR LIMA SANTOS, CPF nº 365.542.353-53, Técnico de Tributos Estaduais, Matrícula nº 050001614, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º Publique – se.RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário–Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 3503 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.O SECRETÁRIO–ADJUNTO DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMI-NISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo nº 019105.001193/13-66.RESOLVE:Art. 1º CONCEDER AJUDA DE CUSTO, correspondente a uma (01) remuneração, com base nos Artigos 49 § 1º e 50 da Lei Complementar 053/01, c/c 77 e Art. 2º, do decreto 18.281 – E de 12.01.2015, ao servidor efetivo FRANCISCO EVANGELISTA DOS SANTOS DE ARAUJO, CPF nº 387.128.571-49, Delegado de Policia Civil, Matrícula nº 042000348, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública.Art. 2º Publique – se.RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário–Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

ERRATANo Diário Oficial do Estado de Roraima no1739, de 29 de FEVEREIRO de 2012, referente à PORTARIA/DCCP/GAB/SEGAD No157 de 23 de fevereiro de 2012, no processo no 017101.012616/11-05, em nome da servidora efetiva VALERIA MARIA DA SILVA SOUZA CPF nº 419.199.712-20ONDE SE LÊ: “No período de 01/01/12 a 30/12/14”LEIA – SE: “No período de 01/12/12 a 30/12/15”Boa Vista – RR, 02 de agosto de 2016.RAFAEL ALVES DA CRUZ PEREIRASecretário-Adjunto de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1510/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 06 de junho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Mês Faturado Valor (R$) 15101. 12459/11-67 BOVESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENÉRGIA ELÉTRICA FEV/MAR/2016 R$ 23.322,72

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1511/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 10 de junho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Mês Faturado Valor (R$) 15101. 12459/11-67 BOVESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENÉRGIA ELÉTRICA ABR/2016 R$ 18.992,94

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1512/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 07 de julho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Mês Faturado Valor (R$)

15101. 12459/11-67 BOVESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENÉRGIA ELÉTRICA MAI/2016 Fat. 25123 R$ 7.657,39

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1513/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 11 de julho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Mês Faturado Valor (R$) 15101. 12459/11-67 BOVESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENÉRGIA ELÉTRICA MAI/2016 R$ 9.350,59

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1514/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 27 de julho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Mês Faturado Valor (R$) 15101. 12459/11-67 BOVESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENÉRGIA ELÉTRICA SET/OUT/2015 Rec. De Divida R$ 2.636,89

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1515/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 11 de julho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZ/NESTAAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Mês Faturado Valor (R$) 15101. 009153/12 CTC CONSTRUÇÕES LOCAÇÃO DE IMÓVEL SEDE SEGAD Mar/Abr/16 Fat. 44 e 45 R$ 105.000,00

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1516/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 11 de julho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Mês Faturado Valor (R$) 15101. 001127/12 Companhia de Aguas e Esgotos de Roeiama-CAER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AGUA

E ESGOTO. Mai/16 Fat. 24870 R$ 118,02

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1517/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 12 de julho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Mês Faturado Valor (R$) 15101. 001885/11 Companhia Energética de Roraima- CER Fornercimento de energia elétrica

no interior Mar/Abr/16 Fat. 44495 e 44049 R$ 227,04

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1518/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 12 de julho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas

Page 6: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.6seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Mês Faturado Valor (R$) 15101. 001885/11 Companhia Energética de Roraima- CER Fornercimento de energia elétrica no interior Mai/16 Fat. 44177 R$ 106,15

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1519/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 11 de julho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Mês Faturado Valor (R$) 15101. 00318/13 Claro S.A Telefonia fixa mai/16 Fat. 230033311 R$ 282,77

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1520/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 18 de julho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Mês Faturado Valor (R$) 15101. 00318/13 Claro S.A Telefonia fixa Jun/16 Fat. 230033300 R$ 622,82

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1521/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 06 de junho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Mês Faturado Valor (R$) 15101. 00318/13 Claro S.A Telefonia fixa Mar/16 Fat. 230034026 R$ 549,90

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1522/2016 – GAB/SEGAD/RRBoa Vista/RR, 14 de julho de 2016.A sua Excelência o Senhor,KARDEC JACKSON SANTOS DA SILVASecretário de Estado da Fazenda - SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Fatura Valor (R$)15101.1756/14-00 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELE-

GRAFOS – EBCT.SERVIÇOS DE CORRESPONDECIAS 5232 5222 5298 R$ 7.335,07

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1523/2016 – GAB/SEGAD/RRBoa Vista/RR, 14 de julho de 2016.A sua Excelência o Senhor,KARDEC JACKSON SANTOS DA SILVASecretário de Estado da Fazenda - SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Fatura Valor (R$)15101.1756/14-00 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

– EBCT.SERVIÇOS DE CORRESPONDECIAS 5401 R$ 76,86

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1524/2016 – GAB/SEGAD/RRBoa Vista/RR, 17 de junho de 2016.A sua Excelência o Senhor,KARDEC JACKSON SANTOS DA SILVASecretário de Estado da Fazenda - SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 –

GABINETE/SEFAZ, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Faturas Valor (R$)15101.12682/13- EMPRESA BRASIL. TECNOL. ADMIN.

CONVENIOS HAAG S.A. Gerenciamento para fornecimento de combustíveis 18673258 R$ 3.905,75

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1525/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 11 de julho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Nº da Fatura Valor (R$) 15101.001485/11 LIDAN – COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E

SERVIÇOS LTDAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA

Fev/16 3044 R$ 67.421,28

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1526/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 11 de julho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Nº da Fatura Valor (R$) 15101.001485/11 LIDAN – COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS

LTDAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA

Jan/16 2979 R$ 68.102,30

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1527/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 12 de julho de 2016.A Sua Excelência o SenhorSHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRESSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Nº da Fatura Valor (R$) 15101.001485/11 LIDAN – COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES

E SERVIÇOS LTDAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA

Fev/16 3044 DARE R$ 681,02

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1528/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 19 de julho de 2016.A Sua Excelência a SenhoraKARDEC JACKSON SANTOS DA SILVASecretário de Estado da Fazenda – SEFAZ/NESTAAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Nº da Fatura Valor (R$)15101.009324/14 MAC ID COMÉRCIO SER-

VIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

GERENCIAMENTO E PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS ATRAVÉS DE IMPRESSÕES A LASER E CÓPIAS REPROGRÁ-FICAS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS.

JAN/16 67 R$ 23.827,61

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1529/2016 – GAB/SEGAD/RRBoa Vista/RR, 12 de julho de 2016.A sua Excelência o Senhor,KARDEC JACKSON SANTOS DA SILVASecretário de Estado da Fazenda - SEFAZAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Fatura Valor (R$)15101.001832/15 MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO LTDA Aquisição de passagens aereas 51442 R$ 2.227,54

Page 7: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.7Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

OFÍCIO Nº 1530/2016-GAB/SEGADBoa Vista, RR, 11 de julho de 2016.A Sua Excelência a SenhoraKARDEC JACKSON SANTOS DA SILVASecretário de Estado da Fazenda – SEFAZ/NESTAAssunto: Solicitação de pagamentoSenhor Secretário,Ao cumprimentar Vossa Excelência, tendo em vista a continuidade do serviço público, bem como a urgência que o caso requer – INVOCAMOS o Artigo 2º, da Portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “ A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – inciso V – relevante ou urgente interesse público”. Destarte, SOLICITAMOS o pagamento das Faturas abaixo especificadas:Nº do processo Empresa Objeto Nº da Fatura Valor (R$)15101.008988/11 TELEMAR NORTE LESTE S.A CONEXÃO AO BACKBONE DA INTERNET Mai/16 6094949 R$ 82.719,04

Atenciosamente,FREDERICO BASTOS LINHARESSecretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração

Secretaria de Estado da SaúdeSecretário: César Ferreira Penna de Faria

SESAU/PORTARIA Nº 1824/2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para realizar inquérito canino, conforme cronograma abaixo:NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TOTAL DESTINO PERÍODOLETÍCIA GODINHO PEZENTE MÉDICA VETERINÁRIA 082.782.137-98

R$ 60,00 NORMANDIA–RR 05/07/2016JOÃO DE DEUS RODRIGUES MOURÃO MOTORISTA 112.507.042-00

Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.305.0038.2176.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 307. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 14 de julho de 2016.BETÂNIA THOMÉ AVELINOSecretária Adjunta de Estado da Saúde de Roraima

SESAU/PORTARIA Nº 2127/2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO:RESOLVE:Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de organizar e realizar os atendimentos médicos especializados, conforme cronograma abaixo:NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TOTAL DESTINO PERÍODOSANDRA CORREIA FORTES TÉCNICO DE LABORATÓRIO 647.850.929-04

R$ 180,00AMAJARÍ – RR

28/07/2016 A 29/07/2016

JOSÉ AUGUSTO MONTENEGRO RAMOS CNES – IV 387.034.754-68LILIAN SILVA MATOS DE CARVALHO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 672.852.602-15

Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 02 de agosto de 2016.PAULO BASTOS LINHARESSecretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima

SESAU/PORTARIA Nº 2128/2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO:RESOLVE:Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de realizar defesa de Trabalho de Conclusão do Curso de Especialização em Direito Sanitário, conforme cronograma abaixo:NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TOTAL DESTINO PERÍODORENÉE MOITA PORTO TÉCNICO EM LABORATÓRIO 284.502.302-25 R$ 625,00 BRASÍLIA – DF 01/09/2016 A 03/09/2016

Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 02 de agosto de 2016.PAULO BASTOS LINHARESSecretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima

SESAU/PORTARIA Nº 2132/2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO:RESOLVE:Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secre-taria de Estado da Saúde, com a finalidade de acompanhar uma equipe de Oftalmologistas, conforme cronograma abaixo:NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TOTAL DESTINO PERÍODO

JOÃO ALBERTO LEAL DA SILVA CDS – I 382.578.402-97 R$ 180,00MUCAJAÍ, IRACEMA E CARACARAÍ – RR 30/07/2016 A 31/07/2016

Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 03 de agosto de 2016.PAULO BASTOS LINHARESSecretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima

SESAU/PORTARIA Nº 2148/2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias ao eventual colaborador abaixo relacionado, com a finalidade de realizar transporte do Diretor do Departamento de Políticas de Saúde Mental – DPSM, para participar de visita técnica e reunião para tratar de assuntos referentes à implantação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I, conforme cronograma abaixo:NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TOTAL DESTINO PERÍODO

CELINO JUVENCIO PEREIRA MOTORISTA 486.797.559-15 R$ 60,00 IRACEMA – RR21/07/201625/07/2016

Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.302.0078.2174.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.36

– Fonte 107. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de agosto de 2016.PAULO BASTOS LINHARESSecretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima

SESAU/PORTARIA Nº 2149/2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de participar de visitas na Unidade, reunião técnica e Ação de Saúde “Caravana do Povo” e organizar e realizar os atendimentos médicos especializados, conforme cronograma abaixo: NOME CARGO/FUNÇÃO CPF

VALOR TOTAL DESTINO PERÍODO

FRANCISCO BARBOSA MONTEIRO NETO CNES – II 027.904.752-53 R$ 300,00

SÃO JOÃO DA BALIZA – RR

04/08/2016 A 06/08/2016JOSÉ CLARINDO DA SILVA AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 070.080.312–20 R$ 420,00 03/08/2016 A 06/08/2016ELENILVA MELO ALVES AUXILIAR DE ENFERMAGEM 764.557.422–49 R$ 300,00 04/08/2016 A 06/08/2016JOSÉ AUGUSTO MONTENEGRO RAMOS CNES-IV 387.034.754-68 R$ 420,00 03/08/2016 A 06/08/2016EBERSON DA SILVA NASCIMENTO ENFERMEIRO 894.509.062–20 R$ 300,00 04/08/2016 A 06/08/2016LILIAN SILVA MATOS DE CARVALHO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 672.852.602-15

R$ 180,00 05/08/2016 A 06/08/2016

CAMILA OLIVEIRA CAVALCANTI ENFERMEIRA 075.916.944-64MARCIA VERÔNICA LIMA MARTINS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 499.583.802-34FÁBIO MORAIS ROCHA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 625.234.732-91JAQUELINE ANDRADE MARIANO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 010.799.392-96

Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.122.0010.4317.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 109. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de agosto de 2016.PAULO BASTOS LINHARESSecretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima

SESAU/PORTARIA Nº 2150/2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias ao eventual colaborador abaixo relacionado, com a finalidade de realizar transporte da equipe técnica do Centro de Atenção Psicossocial Ál-cool e Outras Drogas – CAPS AD III, que irá cumprir uma determinação judicial, conforme cronograma abaixo:NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TOTAL DESTINO PERÍODOCELINO JUVENCIO PEREIRA MOTORISTA 486.797.559-15 R$ 60,00 ALTO ALEGRE – RR 13/07/2016

Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.302.0078.2174.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.36 – Fonte 107. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de agosto de 2016.PAULO BASTOS LINHARESSecretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima

SESAU/PORTARIA Nº 2151/2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias aos eventuais colaboradores abaixo relacionados, com a finalidade de participar da Oficina do Encontro Clínico, conforme cronograma abaixo:NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TOTAL DESTINO PERÍODOCLAUDIA GOMEZ FLORES ENFERMEIRA 516.186.642-04

R$ 1.071,00 BOA VISTA – RR 10/08/2016 A 13/08/2016MARCO LOURENÇO SILVA MÉDICO OBSTETRA 031.103.112-91

Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.302.0078.2174.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.36 – Fonte 107. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de agosto de 2016.PAULO BASTOS LINHARESSecretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima

SESAU/PORTARIA Nº 2152/2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de realizar busca ativa para resgatar uma adolescente, conforme cronograma abaixo:NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TOTAL DESTINO PERÍODOJOSEDE SOUZA DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 895.955.212-72

R$ 60,00 ALTO ALEGRE – RR 13/07/2016VALTECI BARBOSA FARIAS EDUCADOR FÍSICO 659.581.442-00

Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.302.0078.2174.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte 107. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 04 de agosto de 2016.PAULO BASTOS LINHARESSecretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima

SESAU/PORTARIA Nº 2158/2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º – Autorizar o pagamento de diárias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de participar do segundo e último encontro presencial – Defesa do Projeto de Intervenção da FIOCRUZ, conforme cronograma abaixo:NOME CARGO/FUNÇÃO CPF VALOR TOTAL DESTINO PERÍODOMARISTELA VEIGA DOS SANTOS CDI – II 509.403.410-34 R$ 875,00 BRASÍLIA – DF 31/08/2016 A 03/09/2016

Art. 2º – Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Programa de Trabalho: 10.301.0078.2179.0000 – Elemento de Despesa: 33.90.14 – Fonte: 109.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 08 de agosto de 2016.PAULO BASTOS LINHARESSecretário Adjunto de Estado da Saúde de Roraima

EXTRATO DO CONTRATO Nº 253/2016 - Processo nº 020601.004378/16-42- Firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa FUIJICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E IMPORTAÇÃO LTDA, C.P.J. N° 02.323.120/0002-36 .OBJETO: Serviços de locação de equipamento para atender o setor de coleta e processa-mento com fornecimento de bolsas de sangue e lâmina para conexão estéril entre tubos de bolsas de sangue por inexigibilidade de licitação, visando atender a Unidade de Hematologia e Hemoterapia de Roraima.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.VALOR: R$ 1.025.199,48 (um milhão, vinte e cinco mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Programa de Trabalho:

Page 8: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.810.302.78.2174/01 Elementos de Despesas: 33.90.30 e 33.90.39 Fonte: 107/109 - CGAEDATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2016SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde César Ferreira Penna de Faria e a Senhora Elaine Carneiro de Morais Magalhães, pela contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2016 - Processo nº 020601.011252/15-43- Firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa R.M. NAVECA - EPP, C.P.J. N° 05.613.884/0001-73 .OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar.VIGÊNCIA: 31-12-2016.VALOR: R$ 1.427.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte e sete mil reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Programa de Trabalho: 10.302.0078.255/01 Elementos de Despesas: 33.90.30 Fonte: 107/109 DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2016SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde César Ferreira Penna de Faria e o Senhor Robert Moreira Naveca, pela contratada.

ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2014 - DIÁRIO OFICIAL Nº.2802 DO DIA 15 DE JULHO DE 2016 -Processo nº. 020601.010677/13-55 - Firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa: BERTOLINE E MEDEIROS S/S LTDA - EPP - C.N.P.J. Nº 04.018.113/0001-75.Onde se lê:O prazo de vigência deste Segundo Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, o qual vigerá de 25 de junho de 2016 a 24 de junho de 2017, ...Leia-se:Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do contrato n° 134/2014, não alteradas por este Termo Aditivo, convalidando – os termos do contrato original e do Primeiro Termo Aditivo: iniciou-se no dia 26/06/2015 e finalizou-se em 25/06/2016 .SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde César Ferreira Penna de Faria.

ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201/2014 - DIÁRIO OFICIAL Nº.2816 DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2016 -Processo nº. 020601.010677/13-55 - Firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa: CLÍNICA MED CENTER LTDA - EPP - C.N.P.J. Nº 07.606.090/0001-08.Onde se lê:O prazo de vigência deste Segundo Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, o qual vigerá de 27 de julho de 2016 a 26 de julho de 2017, ...Leia-se:Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do contrato n° 201/2014, não alteradas por este Termo Aditivo, convalidando – os termos do contrato original e do Primeiro Termo Aditivo: iniciou-se no dia 28/07/2015 e finalizou-se em 27/07/2016 .SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde César Ferreira Penna de Faria.

ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 141/2014 - DIÁRIO OFICIAL Nº.2808 DO DIA 25 DE JULHO DE 2016 -Processo nº. 020601.010677/13-55 - Firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa: CENTRO CLÍNICO RADIOLÓGICO S/C LTDA - C.N.P.J. Nº 22.895.445/0001-10.Onde se lê:O prazo de vigência deste Segundo Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, o qual vigerá de 25 de junho de 2016 a 24 de junho de 2017, ...Leia-se:Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do contrato n° 141/2014, não alteradas por este Termo Aditivo, convalidando – os termos do contrato original e do Primeiro Termo Aditivo: iniciou-se no dia 26/06/2015 e finalizou-se em 25/06/2016 .SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde César Ferreira Penna de Faria.

ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/2014 - DIÁRIO OFICIAL Nº.2812 DO DIA 29 DE JULHO DE 2016 -Processo nº. 020601.010677/13-55 - Firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa: CLÍNICA DE MEDICINA DIAGNÓSTICA DE BOA VISTA LTDA – ME - C.N.P.J. Nº 11.884.580/0001-43.Onde se lê:O prazo de vigência deste Segundo Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, o qual vigerá de 27 de julho de 2016 a 26 de julho de 2017, ...Leia-se:Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do contrato n° 202/2014, não alteradas por este Termo Aditivo, convalidando – os termos do contrato original e do Primeiro Termo Aditivo: iniciou-se no dia 28/07/2015 e finalizou-se em 27/07/2016 .SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde César Ferreira Penna de Faria.

ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 195/2014 - DIÁRIO OFICIAL Nº.2811 DO DIA 28 DE JULHO DE 2016 -Processo nº. 020601.010677/13-55 - Firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa: LIMA E FROIS LTDA – ME - C.N.P.J. Nº 15.417.451/0001-04Onde se lê:O prazo de vigência deste Segundo Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, o qual vigerá de 27 de julho de 2016 a 26 de julho de 2017, ...Leia-se:Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do contrato n° 195/2014, não alteradas por este Termo Aditivo, convalidando – os termos do contrato original e do Primeiro Termo Aditivo: iniciou-se no dia 28/07/2015 e finalizou-se em 27/07/2016 .SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde César Ferreira Penna de Faria.

ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2014 - DIÁRIO OFICIAL Nº.2802 DO DIA 15 DE JULHO DE 2016 -Processo nº. 020601.010677/13-55 - Firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa: CLÍNICA SÃO MATEUS LTDA - C.N.P.J. Nº 05.118.856/0001-80Onde se lê:O prazo de vigência deste Segundo Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, o qual vigerá de 25 de junho de 2016 a 24 de julho de 2017, ...Leia-se:Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do contrato n° 145/2014, não alteradas por este Termo Aditivo, convalidando – os termos do contrato original e do Primeiro Termo Aditivo: iniciou-se no dia 26/06/2015 e finalizou-se em 25/06/2016 .SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde César Ferreira Penna de Faria.

ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2014 - DIÁRIO OFICIAL Nº.2802 DO DIA 15 DE JULHO DE 2016 -Processo nº. 020601.010677/13-55 - Firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa: CLÍNICA DE IMAGENOLOGIA

NEURISCAN S/C LTDA - C.N.P.J. Nº 05.702.918/0001-04Onde se lê:O prazo de vigência deste Segundo Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, o qual vigerá de 25 de junho de 2016 a 24 de junho de 2017, ...Leia-se:Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do contrato n° 140/2014, não alteradas por este Termo Aditivo, convalidando – os termos do contrato original e do Primeiro Termo Aditivo: iniciou-se no dia 26/06/2015 e finalizou-se em 25/06/2016 .SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde César Ferreira Penna de Faria.

ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 199/2014 - DIÁRIO OFICIAL Nº.2802 DO DIA 15 DE JULHO DE 2016 -Processo nº. 020601.010677/13-55 - Firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa: CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA LTDA - C.N.P.J. Nº 09.244.364/0001-91Onde se lê:O prazo de vigência deste Segundo Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, o qual vigerá de 27 de julho de 2016 a 26 de julho de 2017, ...Leia-se:Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do contrato n° 199/2014, não alteradas por este Termo Aditivo, convalidando – os termos do contrato original e do Primeiro Termo Aditivo: iniciou-se no dia 28/07/2015 e finalizou-se em 27/07/2016 .SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde César Ferreira Penna de Faria.

ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 147/2014 - DIÁRIO OFICIAL Nº.2805 DO DIA 20 DE JULHO DE 2016 -Processo nº. 020601.010677/13-55 - Firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa: I E ALMEIDA & CIA – LTDA - ME - C.N.P.J. Nº 18.818.738/0001-26.Onde se lê:O prazo de vigência deste Segundo Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, o qual vigerá de 25 de junho de 2016 a 24 de junho de 2017, ...Leia-se:Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do contrato n° 147/2014, não alteradas por este Termo Aditivo, convalidando – os termos do contrato original e do Primeiro Termo Aditivo: iniciou-se no dia 26/06/2015 e finalizou-se em 25/06/2015.SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde César Ferreira Penna de Faria.

ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2014 - DIÁRIO OFICIAL Nº.2807 DO DIA 22 DE JULHO DE 2016 -Processo nº. 020601.010677/13-55 - Firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa: CENTRO ONCOLÓGICO DE RORAIMA LTDA - C.N.P.J. Nº 18.818.738/0001-26.Onde se lê:O prazo de vigência deste Segundo Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, o qual vigerá de 25 de junho de 2016 a 24 de junho de 2017, ...Leia-se:Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do contrato n° 143/2014, não alteradas por este Termo Aditivo, convalidando – os termos do contrato original e do Primeiro Termo Aditivo: iniciou-se no dia 26/06/2015 e finalizou-se em 25/06/2015.SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde César Ferreira Penna de Faria.

ERRATA A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2014 - DIÁRIO OFICIAL Nº.2811 DO DIA 28 DE JULHO DE 2016 -Processo nº. 020601.010677/13-55 - Firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria de Estado da Saúde e a Empresa: CENTRO AUDITIVO DE RORAIMA LTDA - C.N.P.J. Nº 05.365.406/0001-91.Onde se lê:O prazo de vigência deste Segundo Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, o qual vigerá de 25 de junho de 2016 a 24 de junho de 2017, ...Leia-se:Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do contrato n° 137/2014, não alteradas por este Termo Aditivo, convalidando – os termos do contrato original e do Primeiro Termo Aditivo: iniciou-se no dia 26/06/2015 e finalizou-se em 25/06/2016 .SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde César Ferreira Penna de Faria.

COMUNICADO DE ADIAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº: 061/2016PROCESSO Nº: 20601.06233/16-30 – SESAUO Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria Estadual de Saúde, comunica aos interessados que, a Sessão Pública de recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação do Pregão supracitado, cujo objeto Aquisição de equipamentos para diagnóstico do vírus ZIKA, CHIKUNGUNYA, DENGUE, H1N1 entre outros com instalação e treinamento de servidores, para atender o Laboratório Central de Saúde Pública de Roraima – LACEN-RR, fica ADIADA “sine die” para correção do edital, conforme consta nos autos.Boa Vista – RR, 10 de agosto de 2016.RENATO MICHEL MORENO BENEDETTIPregoeiro/CSL/SESAU

Secretaria de Estado da Educação e DesportosSecretário: Jules Rimet de Souza Cruz Soares (interino)

Portaria nº. 1771/16/SEED/GAB/RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art.1º Tornar público o nome dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular 2014, da Escola Estadual Cícero Vieira Neto, localizada no município de Pacaraima/RR.ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR – 2015. Lucas Miranda Rocha ID: 119080096910.ENSINO MÉDIO REGULAR – 2015.Ana Cristina Elonor Useche Wojtowicz ID: 123154203698; Anna Kethlly Bezerra Lima ID:111.737113170; Aline Soares de Andrade ID:114851322746; Miguel Andres Fernandez Downing ID: 123154951996; Melissa Maura Prida Casado ID:***********; Raikelanne

Page 9: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.9Rodrigues Martins ID:112146954930;Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 10 de agosto de 2016.JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARESSecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

ERRATANo Art. 1º da Portaria 912/16/SEED/GAB/RR, da Escola Estadual Cícero Vieira Neto, publicado no Diário Oficial 2783 do dia 17 de junho de 2016. Onde- -se lê: Ana Karolina Feira SantiagoLeia-se: Ana Karolina Freire SantiagoOnde- -se lê: Lolorena de Lima SilvaLeia-se: Lorena de lima SilvaOnde- -se lê: João Vitor de LimaLeia-se: João Vitor Garcia de LimaArt. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Boa Vista/RR, de agosto de 2016.JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARESSecretário de Estado de Educação e Desporto-SEED/RR

PORTARIA Nº. 01989/2016/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 08 de agosto de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE: Art. 1º Conceder licença de 08 (oito) dias, no período de 03/08/2016 a 10/08/2016 com base no Art. 90, III, “b”, da Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001, a Servidora Estadual NUBIA CUNHA DE MATOS, CPF nº 224.552.642-20, ocupante do Cargo Diretor de Departamento, Matrícula nº 31000336, lotada no Departamento de Recursos Humanos por motivo de falecimento de seu Pai ocorrido em 03/08/2016, conforme Certidão de Óbito, Matrícula nº 158345 01 55 2016 4 00059 027 0024942 14.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03/08/2016.JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARESSecretário Interino de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 01955/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 28 de julho de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença Paternidade por 5 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal, art. 10, § 1º do ADCT e art. 95, inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor MARCOS VENICIOS DE OLIVEIRA PENHA, CPF Nº 859.524.002-72, cargo de Professor II, matrícula nº. 043006328, lotado na Escola Estadual Irmã Teresa Parodi e na Escola Estadual Prof Jaceguai Reis Cunha, no período de 24/07/2016 a 28/07/2016, em razão do nascimento de seu filho MARCOS ALUIZIO MON-TEIRO PENHA, ocorrido em 24/07/2016.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24/07/2016.JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARESSecretário de Estado de Educação e Desporto de RoraimaInterino

PORTARIA Nº. 01956/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 28 de julho de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, com-porem a Comissão de elaboração do Edital do Projeto Magistério Indígena Amoo’Ko lisatan, para seleção de alunos para cursarem o Magistério Indígena.Indeide Izidório Messias – Centro Estadual de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima – CEFORR;João Carlos do Nascimento Lopes – Centro Estadual de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima – CEFORR;Sobral André - Centro Estadual de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima – CEFORR;Romilda Braga Pinto - Centro Estadual de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima – CEFORR;Atener Ambrósio da Silva - Centro Estadual de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima – CEFORR;Niuzilene Pereira de Souza - Centro Estadual de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima – CEFORR;Maria da Conceição Pereira Rebouças - Centro Estadual de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima – CEFORR;Irani Barbosa dos Santos – Organização dos Professores Indígena de Roraima – OPIRR.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARESSecretário de Estado de Educação e Desporto de RoraimaInterino

PORTARIA Nº. 01964/16/SEED/GAB/RRBoa Vista, 05 de agosto de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Parecer nº. 050/2011 - PROGE/CA/RR, às fls. 09-19 do Processo nº. 017101.005191-13-88, o qual menciona que não há previsão legal quando se aplica o instituto da READAPTAÇÃO com a permanência da servidora QUENIA FELINTO DO NASCIMENTO – Professora – Matrícula nº. 050000058, no cargo originário.RESOLVE:Art. 1º JULGAR que a servidora supracitada permanecerá em seu cargo de origem, lotada na ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA IDARLENE SEVERINO DA SILVA, respeitando as limitações do Parecer nº. 229/2014 – DPMST/CGRH/SEGAD, às fls. 40, o qual recomenda a readaptação definitiva da referida servidora a partir do dia 12/11/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir do dia 12/11/2014.JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARESSecretário Interino de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 01965/16/SEED/GAB/RRBoa Vista, 05 de agosto de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 01794/16/SEED/GAB/RR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2793 de 04/07/16, a qual designou os servidores efeitos e estáveis

ODIMAR FERREIRA DE SOUZA, Professor – Especialista em Gestão de Sistemas Ed-ucacionais, Matrícula nº 43005385 e RAIMUNDO ROSA FERRAZ, Professor – Médio Magistério, Matrícula nº 50029052, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº 017101.002405-12-73.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARESSecretário Interino de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº 01966/16/SEED/GAB/RRBoa Vista-RR, 08 de junho de 2016.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora NILZA CHAVES SILVA, CPF Nº 382.853.552-68, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo/Assessor Técnico, matrícula n° 40002319/20096926, para responder interinamente pelo DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH, no período de 03/08/2016 a 10/08/2016, em substituição a titular NUBIA CUNHA DE MATOS, CPF Nº 224.552.642-20, matrícula nº 31000336, ocupante do Cargo de Diretor de Departamento- CNES-II, por motivo de falecimento do Pai.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 03/08/16.JULES RIMET DE SOUZA CRUZ SOARESSecretário Interino de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

ERRATANo Diário Oficial do Estado de Roraima Nº. 2750 de 29 de abril de 2016 foi publicado:PORTARIA Nº 1163/16/SEED/GAB/RRProcesso Nº: 17101.008769/15-45ONDE SE LÊ: Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos a contar de sua publicação.LEIA-SE: Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 11 de abril de 2016.

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO/SEED

AVISO DE DESCREDENCIAMENTO Conforme disposto no Edital nº 001/2015, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de CUIDADOR para apoio escolar e pedagógico da Rede Pública Estadual de Ensino de Roraima, referente ao Processo 17101.003167/15-65, e em especial ao que dispõe o subitem 5.3, a Comissão Setorial de Licitação CSL/SEED/RR comunica o DESCREDENCIAMENTO, a pedido, da profissional - Cuidador - SANDRA LIMA SILVA, CPF: 852.821.032-49, a contar de 25/07/2016.Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2016.Gabriel Sousa de PaulaPresidente/CSLRespondendo Portaria: 1621/16Doe: 2781 de 15.06.16

AVISO DE DESCREDENCIAMENTOConforme disposto no Edital nº 004/2015, cujo objeto é o Credenciamento de Pessoa Física para prestação de serviços para Tradutor/interprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para apoio escolar e pedagógico d a R e d e P ú b l i c a E s t a d u a l d e E n s i n o n o s M u n i c í p i o s d o E s t a d o d e R o r a i m a , referente ao Processo 17101.003168/15-28, e em especial ao que dispõe o subitem 5.3, a Comissão Setorial de Licitação CSL/SEED/RR comunica o DESCREDENCIAMENTO da profissional – Tradutor/Interprete de Libras – NI-DETH DE SOUSA REIS, CPF: 523.811-703-59, a contar de 01/07/2016 a pedido da mesma.Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2016.Gabriel Sousa de PaulaPresidente/CSLRespondendo Portaria: 1621/16Doe: 2781 de 15.06.16

Secretaria de Estado da CulturaSecretária: Selma Maria de Souza e Silva Mulinari

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2015.A Secretaria de Estado da Cultura torna público para conhecimento dos interessados que decid-iu tornar sem efeito a Publicação do Extrato Do Primeiro Termo Aditivo Ao Contrato 002/2015.Motivo: Re-ratificação dos subitens 11.1 e 11.2 e do parágrafo único da Cláusula Décima Primeira do Contrato Original – PARECER nº117/2016/CA/PGE/RR.Data da Circulação: Diário Oficial do Estado de Roraima – DOE Nº2693, de 01 de fevereiro de 2016, pags. 05.

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSecretária: Emília Silva Ribeiro Campos dos Santos

PORTARIA Nº. 304/2016 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 0028-P, de 01 de Janeiro de 2015.RESOLVE:Art. 1º - Designar a Servidora Estadual DIANA MARIA MORENNE PERSAUD, matrícula nº. 040001412, CPF n° 225.451.232-34, para responder pelo cargo de Chefe da Divisão de Média Complexidade, no período de 01.08.2016 a 30.08.2016, em razão do titular SHYRA COELHO ARAUJO, matrícula nº. 026000711, que se encontra de Ferias no referido periodo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Boa Vista-RR, 02 de Agosto de 2016.EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº. 306/2016 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 0028-P, de 01 de Janeiro de 2015.RESOLVE:Art. 1º - Suspender o gozo de férias da Servidora Efetiva/comissionada CÉLIA REGINA MARTINS CARNEIRO, matrícula nº. 040003913/020112825, referente ao exercício de 2015 e

Page 10: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.102016, programada para 01.08.2016 a 20.08.2016, deixando para gozá-las em período oportuno. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Boa Vista-RR, 03 de Agosto de 2016.EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº. 307/2016 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 0028-P, de 01 de Janeiro de 2015.RESOLVE:Art. 1º - Conceder Férias aos servidores da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES abaixo relacionados:Servidor Matrícula Exercício Dias Período

Início TérminoADEILTON DA SILVA REGIS 040001048 2016 30 01.08.16 30.08.16ALEXANDRE HENRIQUE L. ANTUNES MACIEL 040003347 2016 30 01.08.16 30.08.16ANDREI FIM 042002023 2016 30 01.08.16 30.08.16ANGELICA MELVILLE DUARTE 020112845 2016 30 01.08.16 30.08.16ANTONIO MIRANDA BATISTA 040004380 2016 30 03.08.16 01.09.16ARTEMISIA PEREIRA DE FREITAS 070000360 2016 30 01.08.16 30.08.16BERENICE LIMA DE OLIVEIRA 042001471 2016 30 01.08.16 30.08.16CARLOS ALVES SCHARAM JUNIOR 040003817 2016 30 01.08.16 30.08.16DEYSEANE DA SILVA PADILHA 020111053 2016 30 01.08.16 30.08.16EDILENE ZOZIMO PINHEIRO 040004213 2016 30 05.08.16 03.09.16EDISA CALIXTO DE LIMA 044003762 2016 30 01.08.16 30.08.16EDISON SOUZA DOS REIS 026000474 2016 30 01.08.16 30.08.16ELANIA ROTH DA LUZ 026000260 2016 30 01.08.16 30.08.16ELISEU SOARES BELIDO 040003557 2016 30 01.08.16 30.08.16EROTILDE DA CONCEIÇÃO SILVA 020113570 2016 30 01.08.16 30.08.16JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO 040004401 2016 30 01.08.16 30.08.16KATIUCY DAMASCENO MARQUES 026000714 2016 30 01.08.16 30.08.16LUCIMEYRE BARRETO CAVALCANTE 020000381 2016 30 02.08.16 31.08.16LUIZ CARLOS DE SOUZA ARAUJO 040002572 2016 30 01.08.16 30.08.16MAINE FERREIRA DA SILVA CHITLAL 020112788 2016 30 01.08.16 30.08.16MARIA DE JESUS DO AMARAL 040002154 2016 30 01.08.16 30.08.16MIUCHA CRISTINA DA SILVA SALAZAR 042001086 2016 30 01.08.16 30.08.16SHYRA COELHO ARAUJO 040004812

0260007112016 30 01.08.16 30.08.16

SIANE LEÃO LEVI 020030503 2016 30 01.08.16 30.08.16SILVESTRE BARROS VIEIRA 042001395 2016 30 01.08.16 30.08.16VILMA SANTANA MARTINS MACIEL 026000896 2016 30 01.08.16 30.08.16VINICIUS DELGADO CARLOS ROMANO 044000735 2016 30 01.08.16 30.08.16WALQUIRIA NOIA LOPES 020112829 2016 30 01.08.16 30.08.16

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 03 de Agosto de 2016.EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº. 308/2016 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 0028-P, de 01 de Janeiro de 2015.RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora estadual CLARICE DA SILVA EVANGELISTA, matrícula nº. 026000243, CPF 201.197.802-59, para responder pelo cargo de Assessor especializado – CNES-III, no período de 11.08.2016 a 09.09.2016, em razão da titular SIMONE LOVI-ZOTTO CESÁRIO CHACON, matrícula nº. 020112768, CPF 304.855.348-78, encontrar-se de Férias no referido períodoArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Boa Vista-RR, 05 de Agosto de 2016.EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RORAIMA – CEDCAR

RESOLUÇÃO/CEDCAR Nº 005/2016Dispõe sobre visitas técnicas para capacitação, orientação e monitoramento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares durante os meses de agosto e setembro do ano de 2016.O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima – CEDCAR, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de Agosto de 2016, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Estadual nº 053 de 06/12/93 e Decreto Estadual nº 1238-E de 07/03/1996, RESOLVE:Art. 1o – Ficam definidas as datas para que sejam realizadas visitas técnicas para capacitação, orientação e monitoramento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Ado-lescente e Conselhos Tutelares durante os meses de agosto e setembro pelos membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 02 de Agosto de 2016.VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRAPresidente do CEDCAR

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO 005/CEDCAR DE 02 DE AGOSTO DE 2016TABELA ICRONOGRAMA DE VISITASDATA LOCAL CONSELHEIROS - REPRESENTAÇÃO15/08/2016 SÃO LUIZ DO ANAUÁ Verônica Silva de Oliveira – SETRABES

Maria de Jesus Laurindo Dos Santos - FBBIlana Rhenia Leite Sampaio – OAB/RRMaria do Perpetuo Socorro Pereira Botelho - SESAU

22/08/2016 ALTO ALEGRE Verônica Silva de Oliveira - SETRABESMaria do Perpetuo Socorro Pereira Botelho - SESAUAlessandra Castro Lima – CREESMaria de Jesus Laurindo Dos Santos - FBBRivaldisa Barbosa Dantas – CRP/RR

29/08/2016 CANTÁ Verônica Silva de Oliveira - SETRABESMaria de Jesus Laurindo Dos Santos - FBBAlessandra Castro Lima - CREAS Maria Edilânia de Almeida Mangueira - CRP/RR

05/09/2016 PACARAIMA Verônica Silva de Oliveira - SETRABES Maria de Jesus Laurindo Dos Santos - FBBMaria do Perpetuo Socorro Pereira Botelho - SESAURivaldisa Barbosa Dantas – CRP/RR

12/09/2016 BONFIM Verônica Silva de Oliveira - SETRABES Leandra Coelho Barbosa Teixeira – SEEDIlana Rhenia Leite Sampaio – OAB/RRAlessandra Castro Lima – CREES

19/09/2016 RORAINÓPOLIS Verônica Silva de Oliveira - SETRABES Maria do Perpetuo Socorro Pereira Botelho - SESAUAlessandra Castro Lima – CREESMaria de Jesus Laurindo Dos Santos - FBB

26/09/2016 MUCAJAÍ Verônica Silva de Oliveira - SETRABES Maria Edilânia de Almeida Mangueira – CRP/RRIlana Rhenia Leite Sampaio – OAB/RRLeandra Coelho Barbosa Teixeira – SEED

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEDCAR/RR, realizada em 02 de agosto de 2016.No segundo dia do mês de agosto do ano de 2016 (dois mil e dezesseis) às 08h30minh (oito horas e trinta minutos) na sede do CEDCAR, situado à Avenida Mario Homem de Melo, nº 2310 sala: 04, Bairro: Mecejana em Boa Vista-RR, foi realizada a sétima Reunião Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDCAR/RR com a presença das seguintes conselheiras: Maria do Perpetuo Socorro Pereira Botelho (SESAU), Ilana Rhenia Leite Sampaio (OAB), Leandra Coelho Barbosa Texeira (SEED), Maria de Jesus Laurindo dos Santos (FBB), Rosa Maria da Silva (SEPLAN), Maria Edilânia de Almeida Mangueira (CRP/RR), Rivaldisa Barbosa Dantas (CRP), Verônica Silva de Oliveira, Alessandra Castro Lima (CRESS). A Presidente Verônica Silva de Oliveira iniciou a reunião informando a publicação do DECRETO Nº 21.303-E de 28 de julho de, onde Nomeia os Membros da Diretoria Con-selho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima-CEDCAR, a presidente passou a palavra para Vice-Presidente Maria de Jesus Laurindo dos Santos que apresentou os informes gerais sendo eles sobre: o Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Ofício-Circular nº 283/2016/SEI/CONANDA/SNPDCA/SDH: Calendário de Assembleias Ordinárias do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA, onde ficou decidido que a Presidente e a Vice irão participar da 253ª Assembleia a ser realizada nos dias 10 e 11 de agosto de 2016. Ofício-Circular nº 284/2016/SEI/CONANDA/SNPDCA/SDH: Encontro do Conanda e Adolescentes do G38 para Avaliação da X CNDCA e do Processo de Participação de Adolescentes, onde o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima-CEDCAR/RR confirmou a participação do adolescente integrante do G-38, MATHEUS BARBOSA ALVES represen-tando o estado no respectivo evento. Convite I Simpósio de Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos a ser realizado no município de Pacaraima nos dias 30 e 31 de agosto de 2016, ficou decidido que os conselheiros irão inscrever-se posteriormente em data opor-tuna respeitando o prazo para o período de inscrição. Foi discutida a necessidade de visitas, monitoramento, capacitações e orientações aos Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares do Estado de Roraima. Em seguida foi programada a realização das primeiras visitas para os meses de Agosto e Setembro ficando estabelecidas as seguintes datas: 15, 22, 29 de agosto e 05, 12, 19, 26 de setembro de 2016, podendo sofrer alterações em conformidade a disponibili-dade de tempo dos conselheiros. Foi estabelecido que no dia 08 de agosto será realizada uma capacitação para os conselheiros do CEDCAR, para tanto será enviado um convite a senhora Ivone Salucci para explanar sobre as atribuições e papel dos conselheiros. Em seguida foi reforçada a importância da presença dos conselheiros nas reuniões do CEDCAR, para subsídio das mesmas foi entregue aos conselheiros o calendário das Reuniões Ordinárias do ano 2016. Por fim a Presidente Verônica S. de Oliveira deu por encerrada a reunião ás 11:00min (onze horas), e eu Rivaldisa Barbosa Dantas, Secretaria Geral do CEDCAR, lavrei esta presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2016. Maria do Perpetuo Socorro Pereira Botelho-(SESAU) Ilana Rhenia Leite Sampaio-(OAB) Leandra Coelho Barbosa Texeira-(SEED) Maria de Jesus Laurindo dos Santos-(FBB) Rosa Maria da Silva-(SEPLAN) Maria Edilânia de Almeida Mangueira-(CRP/RR) Rivaldisa Barbosa Dantas-(CRP/RR) Verônica Silva de Oliveira-(SETRABES) Alessandra Castro Lima-(CRESS)

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEDCAR/RR, realizada em 07 de Junho de 2016.No sétimo dia do mês de junho do ano de 2016 (dois mil e dezesseis) às 08h30minh (oito horas e trinta minutos) na Sala de Reuniões do CEAS, situado à Avenida Mario Homem de Melo, nº 2310 sala: 02, Bairro: Mecejana em Boa Vista-RR, foi realizada a quinta Reunião Ordinária do CEDCAR/RR com a presença dos seguintes conselheiros: José Gilvan da Costa(SINJOPER), Verônica Silva de Oliveira(SETRABES), Maria de Jesus Laurindo dos Santos(FBB), Rivaldisa Barbosa Dantas(CRP), Maria Edilânia de Almeida Mangueira(CRP), Rosa Maria da Silva(SEPLAN), Alessandra Castro Lima(CRESS) e Leandra Coelho Barbosa Texeira(SEED). O presidente José Gilvan iniciou a reunião com os informes: Memo Cir-cular n. 26/2016/DPSE/SETRABES: Programação alusiva a “12 de junho” - PETTI. Ofício n.1053- Gab/SETRABES – Recursos convênio Petrobrás. Sobre este assunto a Conselheira Maria Edilânia explicou a necessidade de um plano de trabalho de atualização do Projeto e cotação de preço sobre capacitação, equipamento, material de consumo e outros para fun-cionamento de panificação no CSE, a ser elaborado pelo setor de projetos da SETRABES e que será apresentado posteriormente ao CEDCAR. Ofício n. 0114/2016/PJIJ - Relatórios situacionais do Hospital da Criança Santo Antônio. O Presidente José Gilvan comunicou que essa demanda não é atribuição do CEDCAR e que durante a sua gestão nenhum fluxo dessa situação foi estabelecido. A Vice-Presidente Verônica informou que todos os relatórios recebidos em 2014 até março de 2016 foram entregue aos Conselhos Tutelares dos diversos municípios do interior, conforme a demanda solicitada pelo MP/PJIJ. Ainda sobre esse assunto a Secretaria Geral Rivaldisa informou que será enviado um documento em resposta ao citado Ofício explicando as atribuições do CEDCAR sugerindo uma reunião com as instituições envolvidas para definição do fluxo de entrega dos referidos relatórios. Ofício n. 58/2016 - Análise do plano político pedagógico das instituições de acolhimento que deverá ser realizado pelo DPSE/SETRABES. Em seguida o presidente José Gilvan apresentou a nova chapa para diretoria do CEDCAR: a conselheira Verônica Silva de Oliveira como Presidente, a conselheira Maria de Jesus Laurindo dos Santos como Vice-Presidente e a conselheira Rivaldisa B. Dantas como Secretária Geral. A chapa foi eleita por aclamação. Por último foi reforçado a importância da presença nas reuniões de todas as instituições que vinculadas ao CEDCAR, e na ausência de três reuniões consecutivas haverá substituição do órgão. As substituições serão providenciadas para melhor andamento do trabalho do CEDCAR. Por fim o Presidente José Gilvan deu por encerrada a reunião ás 10h40min (dez horas e quarenta minutos), e eu Rivaldisa Barbosa Dantas, Secretaria Geral do CEDCAR, lavrei esta presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Boa Vista-RR, 15 de Junho de 2016.José Gilvan da Costa (SINJOPER) Verônica Silva de Oliveira (SETRABES)Maria de Jesus Laurindo dos Santos (FBB)Rivaldisa Barbosa Dantas (CRP)Maria Edilânia de Almeida Mangueira (CRP)Rosa Maria da Silva (SEPLAN)Alessandra Castro Lima (CRESS) Leandra Coelho Barbosa Texeira (SEED).

Ata da 4ª Reunião Ordinária do CEDCAR/RR, realizada no dia 05 de maio de 2016.No quinto dia do mês de Maio do ano de 2016, às oito horas e trinta minutos na sede do CEDCAR, situada à Avenida Mrio Homen de Melo, nº 2310 na sala de reuniões da SETRA-BES, Bairro Mercejana em Boa Vista, foi realizada a quarta Reunião Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima CEDCAR/RR, presidida pela Vice-Presidente, a Sra. Verônica Silva de Oliveira e com a presença dos conselheiros: Maria de Jesus Laurindo dos Santos (FBB), Rivaldisa Barbosa Dantas (CRP/RR), Alessandra Castro Lima (CRESS), Rosa Maria Silva (SEPLAN), Maria Edilânia de Almeida Nogueira (CRP/RR), Carla Yasmin Dias de Souza (OAB/RR), Presidente Jose Golvan da Costa (SINJOPER),

Page 11: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.11o adolescente Matheus MATHEUS Barbosa Alves e o servidor do CEDCAR Adriano Mateus Araújo. Inicialmente os Conselheiros avaliaram a participação na X Conferência Nacional dos direitos da Criança e do Adolescente no período de 24 a 27 de abril de 2016 em Brasília. As conselheiras Maria de Jesus Laurindo dos Santos, Verônica Silva de Oliveira, Rivaldisa Barbosa Dantas, Presidente José Gilvan da Costa, o adolescente Matheus e o funcionário do CEDCAR Adriano Mateus Araújo relataram os pontos positivos e negativos do evento. Como ponto positivo foi citado às propostas aprovadas, inclusive algumas de Roraima, as quais podem ser articuladas junto ao poder público para efetivação das mesmas. Durante a exposição foi relatada pela conselheira Rivaldisa a necessidade de mobilizar os jovens/adolescentes e proposto a criação de um grupo de adolescente no Estado a fim de capacitá-los sobre o ECA, direitos e deveres da criança e adolescente que será composto pelos adolescentes que foram para a Conferência Nacional, sendo que cada um deles poderá ser multiplicador para formar um grupo em seus municípios. Em seguida o plano de ação /2016 foi apresentado e aprovado com as seguintes ações: Visitas e monitoramento aos Conselhos Municipais e Tutelares dos 15 Municípios do Estado, seguindo a programação da Caravana do Governo; Visitas Institucio-nais (Pedra Pintada; Viva Criança; Abrigo feminino; Abrigo masculino; CSE; Capacitação para os adolescentes através de palestras e oficinas sobre o ECA e prevenção à violação dos direitos humanos; Realização de um seminário em comemoração aos 26 anos do ECA em data a ser definida. Em continuidade, a conselheira Maria Edilânia de Almeida enfatizou a importância do papel que os conselheiros exercem no CEDCAR e propôs a elaboração de um projeto junto ao CONANDA para equipar os conselhos tutelares do nosso Estado através do financiamento – FECA/FIA. Posteriormente, outros informes foram dados: a Vice-Presidente Verônica Silva comunicou a implantação do Sistema de informação no Estado, enfatizando a promoção da criança e adolescente; a conselheira Maria de Jesus Laurindo informou a pro-gramação do Fórum contra o trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes e a conselheira Rosa Maria da Silva relatou sobre o evento que aconteceu na UFRR que tratou de migração e tráfico de pessoas. Novamente foi reforçado o compromisso e a importância de cada conselheiro nas reuniões mensais para deliberação das ações e seguir o regimento interno do CEDCAR em que na ausência de três reuniões sem justificativa o/a conselheiro (a) será desligado(a). Após a tomada de todas as decisões, a Vice-Presidente Verônica Silva de Oliveira agradeceu a presença de todos dando por encerrada a reunião ás dez horas e sete minutos, e eu Rivaldisa Barbosa Dantas, Secretaria Geral do CEDCAR, lavrei esta presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Boa Vista-RR, 05 de Maio de 2016.José Gilvan da Costa – SINJOPERVerônica Silva de Oliveira – SETRABESRivaldisa Barbosa Dantas – CRP/RRCarla Yasmin Dias de Souza – ALEMaria de Jesus Laurindo dos Santos – FBB/RRMaria Edilânia de Almeida Mangueira – CRP/RRMaura Rodrigues Gorvino – CRESSAlessandra Castro Lima – CRESS

Secretaria de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoSecretário: Alexandre Alberto Henklain Fonseca

SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA N.º 196/16 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:RESOLVE:Art. 1.º Autorizar o pagamento de diárias para o servidor REGIS JORGE CORREA MONTEI-RO, Diretor do Departamento de Agronegócios – CNES – II, matricula n.º 020113582, CPF n.º 335.989.912-15, Valor Total das Diárias: R$ 420,00, que viajou com destino ao Município de RORAINOPOLIS, no período de 03 a 06/08/2016, para participar da Ação Itinerante do Governo do Estado, com parcerias: SEAPA, AFERR, SEPLAN, e SEFAZ, credenciamento e aquisição de linhas de créditos.Art. 2.º - Esta Portaria surte efeitos no período de 3 a 6/8/2016.Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2016.ENOQUE ROSASSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN – Em Exercicio

SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA N. 194/16 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:RESOLVE:Art. 1.º Designar o servidor HEMERSON NOGUEIRA CARVALHO, efetivo, matrícula nº 040004041, CPF n.º 382.338.352-34 como fiscal do Contrato n.º 015/2016, Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI - ME, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de manutenção de veículos, conserto de pneus, lavagem (simples e completa), polimento, reboque, com forne-cimento de peças automotivas, componentes e acessórios, inclusive pneus e troca de óleos e filtros, conforme obrigações contratuais, e como Suplente o servidor ELMO MOREIRA BASTOS, comissionado, matrícula n.º 020005677, CPF n.º 348.264.241-91.Art. 2.º Esta Portaria produz efeitos a partir da data da publicação.Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2016.ENOQUE ROSASSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN – Em Exercicio.

SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA n. º 0195/2016 O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora IVANÍRIA FIGUEIRA FAQUINELLA, matrícula nº 020098143, para responder pelo cargo de Diretor de Departamento – CNES – II, no período de 03 a 06.08.2016, por motivo de viagem a serviço do Estado do titular REGIS JORGE CORRÊA MONTEIRO, matricula nº 020113582.Art. 2º Esta Portaria surte efeitos ao período de 3 a 6-8-2016.Boa Vista, 9 de agosto de 2016.ENOQUE ROSASSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN-exercício.

Secretaria de Estado da FazendaSecretário: Shiská Palamitshchece Pereira Pires

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 152/2016A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima-SE-FAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 268-P, de 08 de março de 2016;CONSIDERANDO o contido no Art.129, inciso III do RICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº. 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 declara a BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF dos contribuintes abaixo descritos:Nº RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF01 MODULO COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ME 04.685.186/0001-10 24.000375-002 J.F. MEIRA DA SILVA & CIA LTDA ME 34..803.403/0001-90 24.000477-403 ACOSTUMADO ALIMENTOS LTDA 22.907.158/0001-82 24.000541-404 C G DA SILVA 04.652.392/0001-24 24.000609-105 COSTA E MEDEIROS LTDA 34.805.770/0001-23 24.000941-106 FABIO BARBOSA DA SILVA & CIA LTDA ME 84.056.399/0001-12 24.000970-507 CONSTRUTORA BARAUNA LTDA-ME 34.808.808/0001-11 24.001303-3

08 COMAER COMBUSTIVEIS E PEÇAS LTDA 84.056.407/0001-20 24.001451-109 CONSTRUTORA R C MELO LTDA 34.802.793/0001-84 24.001566-010 M F P FREIRE ME 22.885.966/0001-96 24.002065-311 JOTAO PECAS E SERVIÇOS EIRELI EPP 84.028.182/0001-07 24.002488-212 FRANCISCO BARBOSA DA SILVA ME 84.029.578/0001-60 24.002741-813 MIRANDA E SILVA COMERCIO E SERVIÇO LTDA-ME 84.036.508/0001-30 24..003022-114 UBIRMAR LIMA E CIA LTDA ME 34.801.704/0001-85 24.003919-515 DIOMAR G FEITOSA ME 84.043.165/0001-30 24.004185-616 MARIA I DA SILVA RIBEIRO 84.049.816/0001-08 24.004308-417 PERGAMO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA -ME 84.052.323/0001-19 24.004896-018 J L SERVICOS LTDA 84.035.484/0001-02 24.005207-419 CASADIO E MELO LTDA ME 00.770.175/0001-88 24.005628-520 SINDICATO DOS ARTESOES AUTONOMOS, EMP DE ART DO EST DE RORAIMA 34.812.917/0001-02 24.006403-721 EMPREC EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COM LTDA 01.793.401/0001-09 24.006591-622 AMAZONIA CELULAR SA 02.340.278/0004-86 24.006976-223 ARIANA C MARTINS 01.083.306/0001-11 24.007049-124 CNN CONSTRUTORA NORTE NORDESTE LTDA 01.216.668/0001-33 24.007110-425 FERNANDES & PAIXAO LTDA 03.693.131/0001-90 24.007690-026 TELHANORTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA ME 03.669.927/0001-07 24.007793-327 J A MATERIAIS DE CONSTRUÇAO EPP 02.470.216/0001-46 24.008160-828 VALTER ROCHA MENDES ME 02.140.594/0001-61 24.008184-029 RORAIMA AMBIENTAL-CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA 02.492.191/0001-81 24.008219-630 M L MEDEIROS 02.427.098/0001-93 24.008251-631 A M S AGUIAR ME 02.981.286/0001-69 24.008405-632 E M CABRAL ME 02.981.167/0001-06 24.008435-033 H NABUCO DE ARAUJO ME 01.477.846/0001-80 24.008530-234 SECULO XXI COMERCIO LTDA ME 03.110.936/0001-63 24.008601-435 A C COUTINHO DA COSTA 03.163.570/0001-90 24.008656-736 M L PEREIRA COSTA ME 03.214.736/0001-50 24.008664-737 FRIOS LYN ATACADO-IMPRTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME 03.182.481/0001-91 24.008667-438 MAR ABERTO REPRESENTAÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 03.249.084/0001-90 24.008668-339 ADRIANA NATIVIDADE FERREIRA 03.269.434/0001-80 24.008774-240 P A C CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA ME 03.376.560/0001-33 24.008878-441 ADESIVALDO R DA SILVEIRA ME 03.439.440/0001-38 24.008924-642 ESTER MIRANDA DE JESUS ME 03.226.616/0001-73 24.008959-443 EVERTON GENTIL DOS SANTOS ME 03.214.779/0001-36 24.009002-844 P R PEREIRA 02.419.536/0001-71 24.009070-545 RORAIMA TAXI AEREO LTDA 03.562.954/0001-86 24.009139-146 F C L FONTELES ME 03.656.853/0001-74 24.009185-447 J. C. R. CORTEZ E CIA LTDA-ME 03.419.701/0001-58 24.009221-848 G CARDOSO DO NASCIMENTO ME 02.558.176/0001-99. 24.009305-549 SOLVER TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA 02.914.718/0001-19 24.009330-450 ABF COMERCIO E TRANSPORTES LTDA 63.719.959/0003-63 24.009344-751 ROSMARI M DOS AFLITOS 02.932.865/0001-11 24.009357-252 S O BATISTA COMERCIAL 03.915.871/0001-23 24.009433-753 SOLLOMINAS CONSTRUTORA LTDA 03.864.704/0001-09 24.009448-054 E DUTRA DE FREITAS 84.022.060/0001-03 24.009512-055 J B ANSOLIN & CIA LTDA 03.909.606/0001-32 24.009519-256 CHAPAGRO AGRO COMERCIAL LTDA 04.049.471/0001-45 24.009648-357 APICE MATERIAIS DE CONST E COMERCIO LTDA ME 04.298.506/0001-80 24.009740-858 C APARECIDO LOURENCO ME 03.832.653/0001-25 24.009746-259 E M C DE HOLANDA 04.138.825/0001-28 24.009781-860 M R MOURAO SOARES ME 04.175.103/0001-43 24.010003-261 M L FERREIRA DOS SANTOS 04.255.213/0001-15 24.010111862 CONSTRUTORA SOMA LTDA 01.088.713/0002-00 24.010116-363 JOANA M MARTINS 04.243.750/0001-45 24.010145-764 IZAC DA SILVA 02.917.290/0001-68 24.010149-365 CONSDON ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 56.037.450/0004-56 24.010213-366 TRACTORMAC COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME 03.695.460/0001-70 24.010357-667 ENGEPAV EMPREENDIMENTOS LTDA 04.350.125/0001-00 24.010361-168 C B FILGUEIRAS & CIA LTDA 05.639.059/0001-48 24.010596-269 RODISON DE M COSTA ME 04.795.188/0001-62 24.010660-270 T M RODRIGUES 05.334.652/0001-86 24.010953-171 M I RIBEIRO DA CONCEIÇAO ME 05.302.808/0001-47 24.011004-672 O L ZANOTTO 05.738.436/0001-04 24.011352-773 MARCODIESEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 04.169.280/0013-50 24.011511-174 MAXI 10 COMPONENTES E REPRESENTAÇÕES LTDA ME 05.807.259/0001-62 24.011543-275 T O DE SOUSA ALVES ME 03.614.586/0001-72 24.011559-376 M R M CASTRO DISTRIBUIDORA LTDA ME 05.352.408/0001-46 24.011617-177 DISTRIBUIDORA ALTERNATIVA LTDA 06.058.442/0001-75 24.011674-178 ROHNELT E SENA COMERCIO LTDA-ME 06.214.242/0001-64 24.011816-579 FRANCISCO DE ASSIS ALVES LIMA 06.134.582/0001-85 24.011817-4Nº RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF80 MARILDA DA SILVA ARAUJO 06.338.079/0001-41 24.011972-381 M C A DE ALMEIDA 06.886.419/0001-79 24.012077-382 M J BASTOS MATOS ME 06.910.787/0001-05 24.012082-683 CONSTRUMELLO SUPERMERCADO DA CONSTRUÇÃO LTDA 06.860.071/0001-40 24.012105-784 T O DO NASCIMENTO ME 06.982.703/0001-49 24.012216-185 A BASSORICI 06.997.088/0001-44 24.012286-586 J C LUIZ DA SILVA 84.056.613/0001-30 24.012290-087 BRITO E VICTOR LTDA ME 07.059.126/0001-80 24.012295-488 J M ROCHA REPRESENTAÇÕES ME 00.146.968/0001-20 24.012305-189 MB CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA 07.164.503/0001-41 24.012363-090 A C P DOS SANTOS ME 07.063.132/0001-01 24.012426-291 F A COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME 03.611.869/0001-60 24.012450-292 MARTINEZ E CABRERA LTDA ME 06.347.026/0001-97 24.012482-393 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS BIS LTDA 05.365.483/0001-41 24.012538-494 PERES DE SOUSA E CIA LTDA 06.865.757/0001-24 24.012557-195 CONSTRUTORA NOBRE LTDA 05.730.228/0001-50 24.012567-896 WERITON FERREIRA LIMA 07.081.152/0001-05 24.012574-097 J NONATO DA CONCEIÇÃO & CIA LTDA ME 07.191.813-0001-55 24.012623-898 L NASCIMENTO ME 34.679.860/0001-15 24.012627-499 CONSTRUMELLO SUPERMERCADO DA CONSTRUÇÃO LTDA 06.860.071/0002-21 24.012640-7100 CONE CONSULTORIA LTDA 22.892.939/0001-40 24.012664-8101 ENGE NORTE CONSTRUCOES LTDA 14.477.095/0001-43 24.012678-2102 POLO VEICULOS LTDA 07.426.863/0001-74 24.012680-8103 AGROPECUARIA GUZERA LTDA-ME 07.282.453/0001-05 24.012715-5104 CONSTRUTORA C W MONTEIRO LTDA 06.346.691/0001-66 24.012719-1105 LIDER TURISMO E COMERCIO LTDA 07.340.583/0001-49 24.012741-3106 F R DE BRITO 06.214.551/0001-34 24.012758-3107 CONRADO DISTRIBUIDORA LTDA 07.551.950/0001-53 24.012796-6108 PROVALLE AUTO POSTO LTDA 05.843.916/0001-27 24.012892-7109 M G DA SILVA MELO 07.217.684/0001-27 24.012938-1110 GILIARD C BARBOSA ME 07.499.594/0001-76 24.012946-1111 B HERCULANO CORDEIRO 07.350.599/0001-32 24.012970-1112 M J B LIMA ME 07.704.625/0001-83 24.012989-8113 FENIX SERVIÇOS LTDA EPP 07.691.946/0001-90 24.013005-6114 DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL 01.243.305/0049-34 24.013017-2115 ELIENE SANTOS DE ARAUJO ME 07.657.314/0001-00 24.013018-1116 MIGUEL DOS SANTOS LIMA ME 07.638.432/0001-71 24.013024-3117 H COSTA DE OLIVEIRA ME 05.821.677/0001-04 24.013060-8118 L MOTA MENDONCA ME 07.789.400/0001-77 24.013067-1119 R. DOS S. CABRAL JUNIOR-ME 05.771.177/0001-05 24.013139-2120 SAN SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 01.075.861/0001-00 24.013225-5121 HENCHEN G5 EMPRENEDIMENTOS LTDA-EPP 07.906.763/0001-45 24.013249-6122 ARISTOVAN A LIMA ME 07.906.162/0001-32 24.013262-0123 L S DE ARAUJO LIMA ME 07.978.363.0001-45 24.013315-4124 BOA VISTA AGROPECUARIA LTDA 07.816.678/0001-96 24.013349-3125 MELO & MUCCI LTDA 07.506.244/0001-90 24.013379-6126 COSTA E LIMA LTDA ME 08.014.900/0001-08 24.013380-4127 DALVANIRA MOURAO & RONDINELE LTDA ME 08.038.872/0001-50. 24.013396-5128 F MESQUITA XIMENES ME 07.969.981/0001-29 24.013411-5129 R & P EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA ME 04.886.969/0035-01 24.013423-1130 PAULO GILSON DE FARIAS ROCHA ME 08.045.560/0001-74 24.013425-8

Nº RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF131 BUMERANG PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA EPP 08.067.356/0001-54 24.013427-6132 A NEWTON DE PAIVA SANTANA ME 08.038.471/0001-09 24.013428-5133 W G SILVA ME 08.039.194/0001-40 24.013448-1134 KHATAB E AZULAY LTDA ME 07.013.128/0001-39 24.013466-8

Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição e publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº. 4.335-E/01.Fica garantido o direito do contribuinte de requerer – através do instrumento legal - a reativação da inscrição cadastral a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências

Page 12: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.12previstas na legislação tributária estadual. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,Boa Vista – RR, 10 de agosto de 2016.Adilma Rosa de Castro LucenaDiretora do Departamento da Receita-SEFAZ

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 157/2016A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 268-P, de 08 de março de 2016; CONSIDERANDO o disposto no art. 124, inciso II, e alíneas c/c art.126 do Regulamento do ICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01, alterado pelo Dec. 13.864-E de 22/03/2012;Declara SUSPENSÃO DE OFÍCIO, das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresa s:Nº RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF ALÍNEA01 POLO MULTIMARCAS SERVIÇOS LTDA-ME 04.062.881/0001-26 24.002398-3 “a”02 S R DA SILVA TREVISAN 01.723.299/0001-75 24.007193-3 “a”03 J Q DO REINO ME 10.145.894/0001-61 24.024646-6 “a”

Ficam os contribuintes acima NOTIFICADOS para no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, conforme artigo 124, § 2º do Regulamento acima mencionado. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no DOERR.Boa Vista (RR), 10 de agosto de 2016.Adilma Rosa de Castro Lcena Diretora do Departamento da ReceitaSEFAZ

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n°. 030/2016O contribuinte infra identificado fica notificado para que promove sua regularização cadastral perante a SEFAZ-RR, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação deste, nos termos dispostos no art. 126 do Decreto n°. 4.335/01. Decorrido o prazo retro citado sem a atualização do respectivo Cadastro Geral da Fazenda – CGF, será implementada a suspensão cadastral ex-ofício.Nº RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF01 D ALVES DO NASCIMENTO ME 18.982.811/0001-09 24.025113-802 A E DOS SANTOS ME 10.794.260/0001-30 24.016444-2

Boa Vista (RR), 10 de agosto de 2016.Adilma Rosa de Castro LucenaDiretora do Departamento da Receita-SEFAZ

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoSecretário: Gilzimar de Almeida Barbosa

J U S T I F I C A T I V A Nº. 40A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/SEAPA através de seu gestor;CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 017/2013 do Ministério Publico Estadual quanto à necessidade de cumprir o artigo 5º da Lei nº 8.666/93 que trata do pagamento das obrigações da Administração Publica em ordem cronológica;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à prestação dos serviços públicos essenciais à população do Estado de Roraima como relevante ou urgente interesse público, Inciso V do Art. 2º da PORTARIA Nº 378/2014-GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/SEFAZ.CONSIDERANDO a inexistência de norma sobre o tema no âmbito do Estado de Roraima;CONSIDERANDO os riscos que se antepõem aos ordenadores de despesa, de incorrerem em erros, ilegalidades e injustiças na realização dos respectivos pagamentos;Considerando os OF. Nº927/2016/GABINETE/SEAPA com data de 08.08.2016 e com base legal no Inciso V – relevante interesse publico, artº 2º da PORTARIA Nº 378/2014-GABINETE SEFAZ, publicada na data de 21 de maio de 2014 solicitamos publicar nesta data o nome dos CREDORES cuja data de pagamento ocorreu no dia 08.08.2016, em cumprimento ao $ 2º da PORTARIA Nº 378/2014-GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA/SEFAZ e, desta forma validando a publicidade pelo ordenador de despesas.CREDOR DATA PAGAMENTO DOCUMENTO Nº VALOR – R$VENTURA SERVIÇOS LTDA - ME 08.08.2016 00164 137.906,17

Boa Vista – RR, 08 de agosto de 2016.GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSASecretario de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/SEAPA

J U S T I F I C A T I V A Nº. 41A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/SEAPA através de seu gestor;CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 017/2013 do Ministério Publico Estadual quanto à necessidade de cumprir o artigo 5º da Lei nº 8.666/93 que trata do pagamento das obrigações da Administração Publica em ordem cronológica;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à prestação dos serviços públicos essenciais à população do Estado de Roraima como relevante ou urgente interesse público, Inciso V do Art. 2º da PORTARIA Nº 378/2014-GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/SEFAZ.CONSIDERANDO a inexistência de norma sobre o tema no âmbito do Estado de Roraima;CONSIDERANDO os riscos que se antepõem aos ordenadores de despesa, de incorrerem em erros, ilegalidades e injustiças na realização dos respectivos pagamentos;Considerando os OF. Nº927/2016/GABINETE/SEAPA com data de 08.08.2016 e com base legal no Inciso V – relevante interesse publico, artº 2º da PORTARIA Nº 378/2014-GABINETE SEFAZ, publicada na data de 21 de maio de 20104 solicitamos publicar nesta data o nome dos CREDORES cuja data de pagamento ocorreu no dia 08.08.2016, em cumprimento ao $ 2º da PORTARIA Nº 378/2014-GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA/SEFAZ e, desta forma validando a publicidade pelo ordenador de despesas.CREDOR DATA PAGAMENTO DOCUMENTO Nº VALOR – R$KOTINSK 08.08.2016 05084 47.043,75KOTINSK 08.08.2016 05085 32.729,50KOTINSK 08.08.2016 05086 17.871,28

Boa Vista – RR, 08 de agosto de 2016.GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSASecretario de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/SEAPA

Secretaria de Estado da InfraestruturaSecretário: Francisco Flamarion Portela

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:

DEPLAF/SEINF/ PORTARIA Nº 846/2016.Autorizar o afastamento da sede o servidor: LOURENÇO JEAN FERREIRA SANTOS – Diretor do DETEL, para viajar com destino ao Município de MUCAJAI/RR, no período de 22.07 A 22.07.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com Objetivo de realizar conferencia e medições de platôs da subestação de 34,5 kv na vila Apiaú. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2016.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 847/2016

Autorizar o afastamento da sede o servidor: OLAVO CAVALCANTE LOBATO – ENG. CIVIL, para viajar com destino ao Município de MUCAJAI/RR, no período de 22.07 A 22.07.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com Objetivo de realizar conferencia e medições de platôs da subestação de 34,5 kv na vila Apiaú. Gabinete do Se-cretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2016.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 848/2016 Autorizar o afastamento da sede o servidor: CLIDSON BENTES DE QUEIROZ, motorista, para viajar com destino ao Município de MUCAJAI/RR, no período de 22.07 A 22.07.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com Objetivo de Conduzir Os Servidores: : Lourenço Jean Ferreira Santos – Diretor Do Detel e Olavo Cavalcante Lobato – Eng. Civil, afim de realizar conferencia e medições de platôs da subestação de 34,5 kv na vila Apiaú. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2016.

DEPLAF/SEINF/ DA PORTARIA Nº 849/2016.Autorizar o afastamento da sede o servidor: YASMILA SOCORRO ABDALA CARRAMILO – Chefe De Divisão, para viajar com destino ao Município de MUCAJAI/RR, no período de 10.08 A 10.08.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com Objetivo de desenvolver o levantamento de Reforma na Escola Estadual da comunidade de Sorocaima II. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2016.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 850/2016 Autorizar o afastamento da sede o servidor: IRANILDE PAZ BURG, Téc. Em Agrimensura, , para viajar com destino ao Município de MUCAJAI/RR, no período de 10.08 A 10.08.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com Objetivo de desenvolver o levantamento de Reforma na Escola Estadual da comunidade de Sorocaima II. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2016.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 851/2016 Autorizar o afastamento da sede o servidor: FRANCISCO ROGERIO MOURA LOPES, motorista, para viajar com destino ao Município de MUCAJAI/RR, no período de 10.08 A 10.08.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com Objetivo de conduzir os servidores: Yasmila Socorro Abdala Carramilo – Chefe De Divisão E : Iranilde Paz Burg, Téc. Em Agrimensura, afim desenvolver o levantamento de Reforma na Escola Estadual da comunidade de Sorocaima II. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2016.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 852/2016 Autorizar o afastamento da sede o servidor: LEANDRO DIAS MAFRA - motorista, para viajar com destino ao Município de BOMFIM/RR, no período de 10 A 11.08.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com Objetivo de conduzir os servidores do ceri-monial da caravana do povo que irão para a região da Vila Vilhena . Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2016.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 853/2016 Autorizar o afastamento da sede o servidor: RONALDO ROSSI – ENG. CIVIL para viajar com destino ao Município de ALTO ALEGRE-RR, no período de 19.08 A 19.08.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com Objetivo de fiscalizar os serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões com operador e combustível, com a finalidade de limpeza e recolhimento de lixo urbano em caráter emergencial no município. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 10 de Agosto de 2016.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 854/2016 Autorizar o afastamento da sede o servidor: CARLOS FRANCO DA SILVA – Motorista, para viajar com destino ao Município de ALTO ALEGRE-RR, no período de 19.08 A 19.08.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com Objetivo de conduzir o servidor Ronaldo Rossi para fiscalizar os serviços de locação de máquinas, equipamentos e caminhões com operador e combustível, com a finalidade de limpeza e recolhimento de lixo urbano em caráter emergencial no município. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 10 de Agosto de 2016.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 855/2016 Autorizar o afastamento da sede o servidor: HELENILTO BEZERRA MARTINS - ENG. IVIL para viajar com destino ao Município de CAROEBE-RR, no período de 16.08 A 18.08.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com Objetivo de desenvolver levantamento de reforma na escola estadual Vidal da Penha Ferreira na Vila Entre Rios no município. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 10 de Agosto de 2016.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 856/2016 Autorizar o afastamento da sede o servidor: SEVERINO LEITE DE CALDAS - ENG. IVIL para viajar com destino ao Município de CAROEBE-RR, no período de 16.08 A 18.08.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com Objetivo de desenvolver levantamento de reforma na escola estadual Vidal da Penha Ferreira na Vila Entre Rios no município. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 10 de Agosto de 2016.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 857/2016 Autorizar o afastamento da sede o servidor: LEANDRO DIAS MAFRA – Motorista, para viajar com destino ao Município de CAROEBE-RR, no período de 16.08 A 18.08.2016, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com Objetivo de CONDUZIR OS EN-GENHEIROS: HELENILTO BEZERRA MARTINS E : SEVERINO LEITE DE CALDAS para desenvolverem levantamentos de reforma na escola estadual Vidal da Penha Ferreira na Vila Entre Rios no município. Gabinete do Secretário de estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 10 de Agosto de 2016.

ASSEJUR/SEINF/EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 050/2016PROCESSO Nº 021601.011049/2015-20 , Firmado em 09 de agosto de 2016, descritos no Edital de Concorrência N.º 041/2015 - a Empresa, GS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ: 10.461.883/0001-90. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O Presente Instrumento Tem Por Objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIA RR-205, TRECHO: ENTRONCAMENTO (CIDADE SATÉLITE) KM (0,00) X ALTO ALEGRE (KM 72) COM EXTENSÃO TOTAL DE 72,00KM, NOS MUNICÍPIOS DE BOA VISTA E ALTO ALEGRE-RR, CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O prazo para execução da obra/serviço, deste Contrato, será de 12 (doze) meses corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: A duração do presente contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, na con-formidade com art. 57, início I da Lei nº 8.666/93, ressalvadas as suas exceções. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: Dá-se a este Contrato o valor de R$ 6.161.526,65 (Seis Milhões, Cento e Sessenta e Um Mil, Quinhentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta e Cinco Centavos), referente ao preço global da obra/serviço prevista na Cláusula Primeira. CLÁUSULA VIGES-IMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: Pelos pagamentos devidos em razão da execução da obra/serviço, objeto deste Contrato, responderão os recursos do Programa de Trabalho 26.782.075.3447 - Elemento e Despesa 33.90.39 e Fonte de Recurso 300, 333 e 133; Notas de Empenho nºs 21601.0001.16.00006-9, no valor de R$ 698.124.61 (seiscentos e noventa e oito mil, cento e vinte quatro reais e sessenta e um centavos), 21601.0001.16.00007-7, no valor de R$ 2.049.615,29 (dois milhões, quarenta e nove mil, seiscentos e quinze reais e vinte e nove centavos), 21601.0001.16.00008-5, no valor de R$ 3.413.786,75 (três milhões, quatrocentos e treze reais, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos), total-

Page 13: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.13izando o valor do contrato, tipo global, datado em 29.07.2016. SIGNATÁRIOS: Francisco Flamarion Portela, Secretário de Estado da Infraestrutura/em como contratante e Ermenegildo Magalhães Mota, pela empresa Contratada.

Comissão Permanente de LicitaçãoPresidente: Alceu Walter Júnior

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2016 – CPL/RRREGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº: 23101.12370/15-06, INTERESSADO: SETRABES. O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima – CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto é eventual aquisição de material permanente e consumo, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo IV e MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS, Anexo VI do Edital. A abertura do certame dar-se-á no dia 24/08/2016, às 10h (horário de Brasília). O edital se encontrará à disposição dos interessados nos sites: www.comprasnet.gov.br e http://www.cpl.rr.gov.br, bem como no Protocolo desta Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR, localizada na Av. Nossa Senhora da Consolata, n° 472 – Centro, CEP: 69.301-011, Boa Vista/RR, em horário normal de expediente, a partir do dia 11/08/2016.Boa Vista – RR, 10 de agosto de 2016.Paulo Sérgio da Silva MaiaPregoeiro da CPL/RR

Polícia MilitarComandante Geral: Cel. QOC. Dagoberto da Silva Gonçalves

PORTARIA N° 059/FA/CPI/2016, de 09 de agosto de 2016.O Comandante de Policiamento do Interior, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E: Art. 1°. AUTORIZAR os policiais militares abaixo nominados, a se deslo-carem de Boa Vista com destino a vila Central-Cantá nos dias 06 e 07/08/2016, em missão de policiamento ostensivo comunitário durante o Arraial do Karkará.Sgt Pm Rosenildo da silva Cruz Cb Pm Rômulo Gonçalves da SilvaSd Pm Alessandro Sousa LimaSd Pm Francisca Patrícia da silva NunesArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista - RR,09 de agosto de 2016.LUIZ ANTERO DA SILVA MANDULÃO - TC QOCPMResp. p/ Comando do CPI.EOBF/FA/CPI/PMRR

Universidade Estadual de RoraimaReitor: Regys Odlare Lima de Freitas

PORTARIA Nº 583 DE 10 DE AGOSTO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016 e o Memo n° 1034/2016 PRODES/UERR,RESOLVE:Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 570 de 02 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2815, de 03 de agosto de 2016.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 584 DE 10 DE AGOSTO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei nº 581 de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo n° 103/16 CSAD/UERR, RESOLVE:Art. 1º Homologar o resultado da 5ª Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório dos servidores efetivos da carreira de Docente, abaixo relacionados:Servidor Matrícula Período NotaLarry Tonny Efesson Alves de Almeida 2214002 02/02/16 a 01/08/16 94,7Valdir Pereira da Cunha 2214003 07/02/16 a 06/08/16 96,20

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

PORTARIA Nº 585 DE 10 DE AGOSTO DE 2016O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, Decreto nº. 012-P, de 04 de janeiro de 2016, a Lei n° 053 de 31 de dezembro de 2001 e o Processo n° 17201.000314/16,RESOLVE:Art. 1º Conceder licença para tratar de interesses particulares no período de 10/08/16 a 10/08/18 (02 anos), ao servidor Thiago Severo de Oliveira, CPF n° 003.881.392-00, Assistente Administrativo do quadro efetivo da UERR, matrícula nº 2112001, com base no art. 85 da Lei Complementar n° 053 de 31 de dezembro de 2001.Art. 2º A licença será sem remuneração, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou do interesse público.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGYS ODLARE LIMA DE FREITASReitor

Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos HídricosPresidente: Rogério Martins Campos (interino)

PORTARIA N.º 523/16/PRESIDENCIA/FEMARH/RRO PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 332 P, de 29 de marco de 2016.RESOLVE: Art. 1°- Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, das servidoras NILZA YUIKO NAKAHA-RA (Analista Ambiental/Geóloga) e GABRIELLA NASCIMENTO GALVÃO (Secretaria de Divisão), que irão participar da Oficina para tratar das capacidades no âmbito do Desenvolver/RH, em Brasília/DF, no período de 08 a 10/09/2016. Art. 2º - Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 08/09/2016. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 09 de agosto de 2016. ROGÉRIO MARTINS CAMPOSPresidente Interino da FEMARH/RR

PORTARIA N.º 524/16/PRESIDENCIA/FEMARH/RRO PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 332-P, de 29 de março de 2015.RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR a servidora FLAVIA FURTADO ALVES (Assessora Especial), para re-sponder pela Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental/DLGA da FEMARH, no período de 08 a 16/08/2016, por motivo de FÉRIAS do titular SADI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 08/08/2016. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 09 de agosto de 2016. ROGÉRIO MARTINS CAMPOSPresidente Interno da FEMARH/RR

PORTARIA N.º 525/16/PRESIDENCIA/FEMARH/RRO PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 332 P, de 29 de marco de 2016.RESOLVE: Art. 1°- Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos senhores ANDERVAL SANTOS DE VASCONCELOS (CB QEP PM) e EMERSON DAS CHAGAS LOPES (SD QPC PM), para darem apoio aos Analistas Ambientais da FEMARH na ação fiscalizatória no Município do Cantá, no período de 01 a 06. de agosto de 2016. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 08/08/2016.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 09 de agosto de 2016. ROGÉRIO MARTINS CAMPOSPresidente Interino da FEMARH/RR

PORTARIA N.º 526/16/PRESIDENCIA/FEMARH/RRO PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 332 P, de 29 de marco de 2016.RESOLVE: Art. 1°- Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos senhores CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA e NELSON GOMES DE ALMEIDA (Policias Civil), para darem apoio aos Analistas Ambientais da FEMARH na ação fiscalizatória no Município de Rorainópolis, no período de 03 a 07 de agosto de 2016. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 08/08/2016.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 09 de agosto de 2016. ROGÉRIO MARTINS CAMPOSPresidente Interino da FEMARH/RR

PORTARIA N.º 527/16/PRESIDENCIA/FEMARH/RRO PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 332 P, de 29 de marco de 2016.RESOLVE:Art. 1°- Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos senhores CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA e NELSON GOMES DE ALMEIDA (Policias Civil), para darem apoio aos Analistas Ambientais da FEMARH na ação fiscalizatória no Município de Rorainópolis, no período de 03 a 07 de agosto de 2016. Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 08/08/2016.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 09 de agosto de 2016. ROGÉRIO MARTINS CAMPOSPresidente Interino da FEMARH/RR

RETIFICAÇÃORetificar a Portaria Nº - 489/2016 da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH/RR, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 2810 de 27.07.2016. ONDE SE LÊ: Art. 1º- Autorizar o afastamento da sede, dos servidores FABRÍCIO NUNES FREITAS (Analista Ambiental/Eng.º Agrônomo), para fazer vistoria de outorga de recursos hídricos em nove (9) processos nº 0258/11-01, 000056/16-01, 000801/16-01, 000807/16-01, 000808/16-01, 000809/16-01, 000810/16-01, 000837/16-01 e 000869/16-01, nos municípios de Caracaraí, e Rorainópolis, no período de 25 a 30/07/2016. E também do servidor RAI-MUNDO FAUSTINO DA SILVA (Motorista), que conduzirá o veículo com os servidores. LEIA-SE: 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores FABRÍCIO NUNES FREITAS (Analista Ambiental/Eng.º Agrônomo), para fazer vistoria de outorga de recursos hídricos em nove (9) processos nº 2358/11-01, 000056/16-01, 000801/16-01, 000807/16-01, 000808/16-01, 000809/16-01, 000810/16-01, 000837/16-01 e 000869/16-01, nos municípios de Caracaraí, e Rorainópolis, no período de 25 a 30/07/2016. E também do servidor RAI-MUNDO FAUSTINO DA SILVA (Motorista), que conduzirá o veículo com os servidores. Art. 1º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 25/07/2016Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 04 de agosto de 2016.ALESSANDRO FELIPE VIEIRA SARMENTOPresidente da FEMARH – Em Exercício

PORTARIA N.º 518/2016 PRESIDÊNCIA DAFEMARHDispões sobre o lançamento das licenças e autorizações ambientais no Portal da Transparência da FEMARH e dá outras providências:O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1.294-P de 12 de Junho de 2014 e CONSIDERANDO;A Lei Federal nº 12527/2011 que trata do acesso a informação;O Decreto 20477-E que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Estado de Roraima;RESOLVE:Art. 1º - Determinar que todas as licenças ambientais, outorgas, dispensas de licenciamento ambiental, autorizações ambientais ou certificados de regularidade ambiental emitidos pela FEMARH sejam publicadas no Portal da Transparência disponível no site http://www.femarh.rr.gov.br/paginas/transparencia.php no prazo máximo de 24 horas após a publicação pelo interessado.§ 1º - Os chefes de divisão responsáveis pelo previsto no caput serão cadastrados no sistema juntamente com um servidor por ele indicado, sendo ambos responsáveis pelo cadastro dos documentos;§ 2º - Os documentos emitidos pela FEMARH que dispensam publicação serão cadastrados no sistema no mesmo prazo previsto no caput após a entrega ao interessado;§ 3º - Os lançamentos consistirão inicialmente nos dados relativos ao: nome, CPF/CNPJ do interessado, município, tipo do documento, número do documento, data de emissão, data de

Page 14: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.14validade e imagem digitalizada do documento.§ 4º: O descumprimento do será considerado falta funcional punida na forma da lei.Art. 2º - O treinamento para o cadastro e lançamento será realizado por servidor lotado da DLGA com apoio da CIACT;Art.4º - O cadastro dos usuários será realizado no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação dessa portaria.Art.5º - Serão disponibilizados inicialmente, os documentos emitidos no ano de 2016 re-troagindo para 2015 e regressivamente aos anos anteriores, desde que no prazo de validade.Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.Boa Vista/RR, 25 de julho de 2016.Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.ROGERIO MARTINS CAMPOSPresidente Interino da FEMARH/RR

Instituto de Previdência do Estado de RoraimaPresidente: Ronaldo Marcilio Santos

ERRATAReferente à PORTARIA Nº 487/2016/GAB/PRESI/IPER de 08 de agosto de 2016, publi-cada no DOE Nº 2818 de 08 de agosto de 2016 que trata de Designar o servidor Anderson Bruno Matias Wanderley, Gerente Administrativo, para acumular e responder pela Diretoria Administrativa.Onde se lê:Art. 1º - Designar o servidor Anderson Bruno Matias Wanderley de Mello, Gerente Admin-istrativo, para acumular e responder pela Diretoria Administrativa, no período de 11 a 12 de agosto de 2016, em virtude da participação do titular na 57ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV, em Palmas/Tocantins. Leia-se:Art. 1º - Designar o servidor Anderson Bruno Matias Wanderley de Mello, Gerente Adminis-trativo, para acumular e responder pela Diretoria Administrativa, no período de 10, 11 e 12 de agosto de 2016, em virtude da participação do titular na 57ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV, em Palmas/Tocantins. Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 10 de agosto de 2016.

Instituto de Terras e Colonização de RoraimaPresidente: Alisson Rogers Soares Macedo

ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº 239/2016O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº 1170-P de 24 de julho de 2015, com efeitos a partir de 19 de junho de 2015; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 737 de 18 de agosto de 2009, alterada pela Lei nº. 764/2010 de 28 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO ITERAIMA/GAB/MEMO Nº637/2016 de 04 de agosto de 2016;CONSIDERANDO MEMO Nº038/2016-ASCOM/DIPRE de 05 de agosto de 2016.RESOLVE:Art.1º AUTORIZAR o afastamento da sede do Instituto de Terras de Roraima - ITERAIMA, das servidoras relacionadas abaixo, com a finalidade de acompanhar a presidência desta Autarquia em atividades externas.ORD SERVIDOR CARGO LOCAL DATA01 Elizangela Leite de Brito Assistente de Projeto Comunidade dos Sonhos - Mucajaì 29/07/2016

São João da Baliza 06/08/201602 Rosiane Menezes da Cruz Analista de Comunicação Social Rorainópolis 27 e 28/07/2016

Comunidade dos Sonhos - Mucajaì 29/07/2016Comunidade Ametista - Amajarí 30/07/2016São João da Baliza 06/08/2016

Art. 2º Esta portaria produz seus efeitos a contar do afastamento das servidoras.Boa Vista – RR, 09 de agosto de 2016.ALYSSON ROGERS SOARES MACEDOPresidente do ITERAIMA Decreto nº 1170-P /2015

Departamento Estadual de Trânsito de RoraimaPresidente: Luiz Eduardo Silva de Castilho (interino)

PORTARIA No 603/16/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,RESOLVE:Art. 1º - AUTORIZAR o servidor Aldenor Lima de Oliveira Júnior, Motorista Operacional, mat. nº 0201-1, a se afastar da sede do DETRAN/RR, com ônus, para transportar servidores ate o Município de São João da Baliza, com saída para o dia 04/08/16, retornando dia 05/08/16.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04/08/2016.Boa Vista-RR, 04 de agosto de 2016.LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHODiretor Presidente DETRAN/RR

PORTARIA No 604/16/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,RESOLVE:Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento dos servidores (a) BELSEN DE SOUZA KREMER, Matrícula nº 0384-0, Aux. Técnico, e DILVANA ÁDRIA FERNANDES DE FREITAS, Ma-trícula nº 0389-1, Técnico Administrativo, da sede do DETRAN/RR, com ônus, para viajar até o Município de São Luiz/RR, onde irão realizar Biometria. Com saída dia 12/08/2016, retornando no dia 16/08/16. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 12/08/2016.Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2016.LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHODiretor Presidente DETRAN/RR

PORTARIA No 607/16/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,RESOLVE:Art. 1º – DESIGNAR a servidora DILVANA ADRIA FERNANDES DE FREITAS, matrícula nº 0389-1, para substituir o Chefe da Divisão de Habilitação, Cadastro e Registro de Condu-tores - DHCC, por motivo de férias do Titular no período de 14/09 a 03/10/2016, ficando-lhe delegadas todas as competências inerentes ao cargo.Art. 2º - DESIGNAR a servidora RARILCILENE AGUIAR PIMENTEL, matrícula nº 0227-5, para substituir a servidora Dilvana Adria Fernandes de Freitas, Chefe de Habilitação de Condutores, pelos motivos expostos no art. 1º desta Portaria, ficando-lhe delegadas todas as

competências inerentes ao cargo. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor no dia 14/09/2016.Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2016.LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHODiretor Presidente InterinoDETRAN/RR

PORTARIA Nº. 608/16/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002;RESOLVE:Art. 1º – DESIGNAR a servidora SONIA ANDRADE DA SILVA – mat. 2527-6, para respon-der no período de 01/08/2016 a 10/08/2016, pelo servidor Hilton Cesar Nascimento - Chefe de Equipe de Agentes e Fiscalização de Trânsito - FG - 02, por motivo de férias, ficando-lhe delegadas todas as competências inerentes ao cargo.Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a data de 01/08/2016.Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2016.LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHODiretor Presidente InterinoDETRAN/RR

PORTARIA No 609/16/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,RESOLVE:Art. 1º - AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a se afastarem da sede do DETRAN/RR com ônus ate o município de Pacaraima/RR, onde serão realizadas oitivas de testemunhas e diligências, com saída dia 11/08/2016 e retorno previsto para o dia 13/08/16.Carlos Frederico Freire Dourado (Presidente);Daniel Calixto Mineiro (Membro);Vital Leal Leite (Membro/Secretário).Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 11/08/2016.Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2016.LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHODiretor PresidenteDETRAN/RR

PORTARIA Nº. 610/16/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo,RESOLVE:Art. 1º - AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a se afastarem da sede de suas respectivas CIRETRANS, com ônus para viajarem ao município de São João da Baliza, onde irão participar da Caravana do Povo, com saída para o dia 06/08/16, retorno na mesma data de saída. Antonio Wagner O. Freitas (Rorainópolis);Charles Rocha (Rorainópolis);Maycon Passos Serra (Rorainópolis).Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 06/08/2016. Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2016.LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHODiretor Presidente DETRAN/RR

PORTARIA No 611/16/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,RESOLVE:Art. 1º - AUTORIZAR o servidor SIDNEI EDUARDO HENTGES, Téc. Em redes de com-putadores, mat.1206-3, a se afastar da sede do DETRAN/RR, com ônus, até o Município de Mucajaí, onde irá realizar manutenções nos computadores e impressora. Conforme as datas abaixo relacionadas.Saída Retorno13/07/16 13/07/1621/07/16 21/07/1602/08/16 02/08/1603/08/16 03/08/16

Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar a partir do dia 13/07/2016.Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2016.LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHODiretor Presidente DETRAN/RR

PORTARIA No 612/16/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo seu cargo,RESOLVE:Art. 1º - DESCONSIDERAR o nome da servidora MICHELE BALTAZAR DA SILVA, mat. nº 0407-3 da PORTARIA Nº 498/16/GAB/DETRAN-RR, publicada no DOE 2798 de 11/07/2016.Boa Vista-RR, 08 de agosto de 2016.LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHODiretor PresidenteDETRAN/RR

PORTARIA Nº. 614/16/GAB/ DETRAN/RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 338, de 28 de Junho de 2002; RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Elaboração de Projeto de Infraestrutura de Rede e Data Center para este DETRAN/RR, e dá outras providências:Antonio de Sousa Rodrigues – PresidenteRenatta Ferreira da Silva Noronha - MembroBruno Estefano Correa – Membro Sidnei Eduardo Hentges Campos – MembroArt. 2° - O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do Projeto, será de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período.Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Boa Vista-RR, 08 de agosto de 2016. LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHODiretor Presidente DETRAN/RR

ERRATA: Na Portaria Nº 587/16/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. Nº 2816 do dia 04/08/2016. Onde se lê: Art. 1º .... RODSON ALVES DA SILVA...Leia-se: Art. 1º ...GUERES PEREIRA MESQUITA...

Page 15: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.15Boa Vista/RR, 08 de agosto de 2016. LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHODiretor Presidente DETRAN/RR

ERRATA: Na Portaria Nº 593/16/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. Nº 2816 do dia 04/08/2016. Onde se lê: Art. 1º .... FRANCISCO BRUNO DE SOUSA FERREIRA...Leia-se: Art. 1º ...ALEXANDRE BRUNO NASCIMENTO REIS...Boa Vista/RR, 08 de agosto de 2016. LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHODiretor Presidente DETRAN/RR

ERRATA: Na Portaria Nº 588/16/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. Nº 2816 do dia 04/08/2016. Onde se lê: Art. 1º .......... retorno previsto para o dia 27/08/16.Leia-se: Art. 1º .......... e retorno previsto para o dia 28/08/16.Boa Vista-RR, 08 de agosto de 2016.LUIZ EDUARDO DA SILVA CASTILHODiretor Presidente DETRAN/RR

ERRATA: Na Portaria Nº 598/16/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. Nº 2816 do dia 04/08/16. Onde se lê: Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir do dia 28/07/2016.Leia-se: Art. 1º - Esta portaria entra em vigor a partir de 08/08/2016. Boa Vista-RR, 08 de agosto de 2016.LUIZ EDUARDO DA SILVA CASTILHODiretor Presidente Interino DETRAN/RR

PORTARIA No 619/16/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição conferida pela art.12, inciso XIV, da lei Estadual n°338, de 28 de junho de 2012,RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR a servidora Caroline Sanpaio Radin, matrícula 0587-8, para em substituição ao servidor Vital Leal Leite, matrícula 0376-0, integrar a comissão de processo administrativo disciplinar n° 1605/2016, na qualidade de membro.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor em 10.08.2016Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2016

ERRATA:N a P o r t a r i a n o 5 4 4 / 1 6 / G A B / D E T R A N / R R , p u b l i c a d a n o D . O . E . N o 2807 do dia 22/07/2016, referente as férias dos servidores no mês de agosto. Onde se lê:7 Rubens dos Santos Sampaio 2566-5 2016 2015/2016 20 11/08/16 30/08/16 SIM

Leia-se:7 Rubens dos Santos Sampaio 2566-5 2016 2015/2016 20 19/08/16 07/09/16 SIM

Boa Vista, 08 de agosto de 2016.LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHODiretor PresidenteDETRAN/RR

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOProcesso nº 1633/2016 Objeto: Participação dos servidores desta Autarquia: Carlos Roberto Souza Santos, Caroline Sampaio Radim, Cassileny Cezário O. Peixoto, Pedro Tiburtino Leite e Raimunda Rosemarie Lima da Silva no curso de Elaboração e Execução do Orçamento Público: Planejamento, Execução e Controle, tendo em vista a finalidade de proporcionar capacitação de servidores, para atender às necessidades do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima.Contratado: M V D DOS SANTOS TREINAMENTOS – EPP. CNPJ: 24.483.286/0001-71Valor: R$ 8.928,00 (Oito Mil, Novecentos e Vinte e Oito reais).Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação, fundamentado no art. 25, inciso II, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.Reconhecimento da Inexigibilidade: 08.08.2016Luiz Eduardo Silva de Castilho - Diretor Presidente – DETRAN-RR.

Companhia de Águas e Esgotos de RoraimaPresidente: Danque Esbell da Silva

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº:053/2016PROCESSO Nº: 162/2016CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ: 05.939.467/0001-15CONTRATADA: Reny de A. Rodrigues Eireli CNPJ: 01.982.756/0001-46OBJETO: Aquisição de fornecimento de combustíveis (óleo diesel comum B500,diesel S10 e gasolina)MODALIDADE: Adesão Carona Pregão Presencial ARP nº 001/2016 proc. 12/2016 SEIFRA/SEMPLAF/SEDAC/SEMMACFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 8.666/93, com elementos integrantes do processo.VIGÊNCIA: 12(doze) mesesVALOR: R$ 734.820,00RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 43010.17122010.001.006.2122.001/43010.17122010.001.006.2121.001DATA DA ASSINATURA: 29/07/2016ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Danque Esbell da Silva, presidente da CAER e pela CONTRATADA, Reny de Almeida Rodrigues, representante legal.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/CAER

RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 30/2016A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, refer-ente ao Pregão Presencial SRP nº 30/2016, PROCESSO N° 258/2016 – CAER, cujo objeto é a contratação de empresa para eventual prestação de serviços de limpeza e desinfecção de até 100 (cem) Poços tubulares profundos no interior do Estado de Roraima, conforme demonstrativo a seguir.EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) LOTE VALOR TOTAL DO(S) LOTE (S)MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP 01 R$ 17.487,20

MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP 02 R$ 11.535,20MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP 03 R$ 16.524,64MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP 04 R$ 15.646,14MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP 05 R$ 16.000,00MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP 06 R$ 17.672,52MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP 07 R$ 15.291,36MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP 08 R$ 14.659,68MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP 09 R$ 18.660,32MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP 10 R$ 14.942,76MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP 11 R$ 24.309,18MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP 12 R$ 16.318,92MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP 13 R$ 17.221,32MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP 14 R$ 5.552,44Valor total do certame R$ 221.821,68 (duzentos e vinte e um mil oitocentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos).

Boa Vista – RR, 10 de Agosto de 2016.Helionara de Carvalho FerreiraPregoeira CPL/CAER

Companhia de Desenvolvimento de RoraimaPresidente: Néli Abdo Said Resek de Araújo

PORTARIA Nº 211/2016Aprovada em: 05 de Agosto de 2016.Vigência: 05 de Agosto de 2016.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o Sr. LEONAM AMORIM ALVES, para responder pelo cargo de COORDE-NADORA GERAL DE PLANEJAMENTO/CGPLAN - INTERINO, durante a ausência do Titular no período de 10/08/16 à 19/08/16.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 05 de Agosto de 2016.NELI ABDO SAID REZEK DE ARAUJODiretora Presidente - Interino

PORTARIA Nº 212/2016Aprovada em: 09 de Agosto de 2016.Vigência: 09 de Agosto de 2016.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE:NOMEAR, o(a) senhor(a) ENOI RODRIGUES BARROS, no Cargo em Comissão de AS-SESSORIA TECNICA II/CONTROLE INTERNO a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 09 de Agosto de 2016.NELI ABDO SAID REZEK DE ARAUJODiretora Presidente - Interino

PROCURADORIA JURÍDICA - CODESAIMA

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 15/2016.Processo: Nº 031/2016Modalidade: Pregão PresencialContratante: CODESAIMA – Companhia de Desenvolvimento de Roraima.Contratado: EDITORA BOA VISTA.Objeto: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de publicações legais (editais, avisos, extratos de contratos, citações e demais atos oficiais) de interesse da CODE-SAIMA em jornal com circulação diária.Vigência do Contrato: O presente contrato terá vigência da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado até 31 de dezembro de 2016.Valor global do Contrato: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).Programa de Trabalho: 04.122.010.4357Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte: 150.Assinaturas Contratantes: CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA (Diretor Presidente), NÉLI ABDO SAID REZEK DE ARAÚJO (Diretora Administrativa/Financeira). Data da Assinatura do Contrato: 28.07.2016JORCI MENDES DE ALMEIDA JUNIORProcurador - Codesaima

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

AVISO DE LICITAÇÃOProcesso n°: 035/2016Pregão Presencial n°: 010/2016Tipo: Menor Preço por ItemOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA TRATAMENTO DA ÁGUA PARA USO NO MATADOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE RORAIMA - MAFIRDATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: 24/08/2016 – ÀS 09Hs.Local: Companhia de Desenvolvimento de Roraima – sala da CPL da CODESAIMA – Av. Mário Homem de Melo, 1489 – Mecejana – CEP: 69.304-350 – Fone (95) 3224-7451 – Boa Vista/RR.Os interessados deverão retirar o Edital gratuitamente junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL, no endereço supracitado a partir da data de publicação até o 2° dia útil anterior à data de abertura da licitação, no horário de 07h:30min ás 13h:30min, mediante apresentação de dispositivo eletrônico (CD, DISQUETE, PEN DRIVE ETC.). Os esclarec-imentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestadas pela CPL, nos horários e dias mencionados.Boa Vista, 10 de agosto de 2016.WALTER LEITE JUNIORPregoeiro da CPL/CODESAIMA

Ministério Público de RoraimaProcuradora Geral: Elba Christine Amarante de Moraes

PROCURADORIA GERAL

PORTARIA Nº 636, DE 09 DE AGOSTO DE 2016A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E : Designar o Promotor de Justiça, Dr. MÁRCIO ROSA DA SILVA, para participar do “X Jornada Lei Maria da Penha”, no período de 10 a 12AGO16, na cidade de Brasília/DF, conforme o Ofício/GAB/CNJ n. 163/2016, de 29JUL16, SisproWeb nº 1233031618.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA Procuradora-Geral de Justiça-em exercício-

Page 16: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.16PORTARIA Nº 637, DE 09 DE AGOSTO DE 2015A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E :Designar o Promotor de Justiça, Dr. CARLOS ALBERTO MELOTTO, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 3ª Titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, no período de 15 a 17AGO16.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA Procuradora-Geral de Justiça-em exercício-

PORTARIA Nº 638, DE 09 DE AGOSTO DE 2015A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E :Designar o Promotor de Justiça, Dr. JOÃO XAVIER PAIXÃO, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 2ª Titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, no período de 04 a 07AGO16.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA Procuradora-Geral de Justiça-em exercício-

PORTARIA Nº 639, DE 09 DE AGOSTO DE 2015A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO o art. 93 do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima – COJERR; eCONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 074, do dia 07 de janeiro de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;R E S O L V E :Suspender o expediente do Ministério Público do Estado de Roraima, nos dias 11 e 12AGO16.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA Procuradora-Geral de Justiça-em exercício-

PORTARIA Nº 640, DE 09 DE AGOSTO DE 2016A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E : Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. ADRIANO ÁVILA PEREIRA, 01 (um) dia de férias, a ser usufruído dia 10AGO16, conforme o Processo nº 517/2016 � SAP/DRH/MPRR, de 08AGO16, SisproWeb nº 081906022401613.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA Procuradora-Geral de Justiça-em exercício-

PORTARIA Nº 641, DE 09 DE AGOSTO DE 2016A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E : Designar a Promotora de Justiça, Dra. JEANNE CHRISTINE DE ANDRADE SAMPAIO, para re-sponder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, no dia 10AGO16.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA Procuradora-Geral de Justiça-em exercício-

PORTARIA Nº 642, DE 09 DE AGOSTO DE 2016A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E : Conceder ao Promotor de Justiça Substituto, Dr. PAULO ANDRÉ DE CAMPOS TRINDADE , 16 (dezesseis) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 03AGO16, conforme o Processo nº 518/2016 – SAP/DRH/MPRR, de 08AGO16, SisproWeb nº 081906022381663.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA Procuradora-Geral de Justiça-em exercício-

PORTARIA Nº 643, DE 09 DE AGOSTO DE 2016A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E : Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA, para atuar, sem prejuízo de suas atuais atribuições, em sessões do Juri, referentes a 2ª Titu-laridade da Promotoria de Justiça do Juri, na comarca de Boa Vista/RR, durante o período de 03 a 18AGO16.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA Procuradora-Geral de Justiça-em exercício-

E R R A T A S:- Na Portaria nº 623/2016, publicada no DJE nº 5797, de 08AGO16;Onde se lê: ...“São Paulo/DF” ...Leia-se: ...“São Paulo/SP” …- Na Portaria nº 627/2016, publicada no DJE nº 5797, de 08AGO16;Onde se lê: ...“no período de 08 a 18AGO16.” ...Leia-se: ...“no período de 08 a 19AGO16.” …

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BONFIM

EXTRATO DA PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO IC Nº 002/2014/Bonfim/MP/RR O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria da Comarca de Bon-fim-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A PRORROGAÇÃO DO IN-QUÉRITO CIVIL Nº 002/2014/Bonfim/MP/RR, tendo como objeto apurar “Irregularidades

na Câmara municipal de Bonfim-RR” .Bonfim-RR, 05 de agosto de 2016.ULISSES MORONI JÚNIORPromotor de Justiça

EXTRATO DA PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO IC Nº 004/2014/Bonfim/MP/RR O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria da Comarca de Bon-fim-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL Nº 004/2014/Bonfim/MP/RR, tendo como objeto apurar “Irregular-idades no processo licitatório nº 007/2014, do município de Normandia-RR” .Bonfim-RR, 05 de agosto de 2016.ULISSES MORONI JÚNIORPromotor de Justiça

EXTRATO DA PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO IC Nº 006/2015/Bonfim/MP/RR O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria da Comarca de Bon-fim-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL Nº 006/2015/Bonfim/MP/RR, tendo como objeto apurar “Irreg-ularidades na compra de fardamento para a Secretaria municipal de Saúde de Bonfim-RR” .Bonfim-RR, 05 de agosto de 2016.ULISSES MORONI JÚNIORPromotor de Justiça

EXTRATO DA PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO IC Nº 007/2015/Bonfim/MP/RR O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria da Comarca de Bon-fim-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL Nº 007/2015/Bonfim/MP/RR, tendo como objeto apurar “Irreg-ularidades no fornecimento de alimentos na Escola Maciel Ribeiro Vicente da Silva, no dia 26 de novembro de 2014” .Bonfim-RR, 05 de agosto de 2016.ULISSES MORONI JÚNIORPromotor de Justiça

EXTRATO DA PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO IC Nº 015/2006/Bonfim/MP/RR O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria da Comarca de Bon-fim-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL Nº 015/2006/Bonfim/MP/RR, tendo como objeto apurar “Noticiadas irregularidades praticadas pelo Ex-Presidente da Câmara municipal de Normandia, Afonso Nivaldo de Souza” .Bonfim-RR, 05 de agosto de 2016.ULISSES MORONI JÚNIORPromotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARACARAÍ

TERMO DE RECOMENDAÇÃO Nº 09/2016O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA por intermédio da Promotoria de Justiça, por sua representante legal Dr. KLEBER VALADARES C. JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Ministério Público Estadual – Lei Complementar n.º 003, de 07 de janeiro de 1994 – art. 32, V, “a”, “d” c/c art. 33, IV, vem por meio do presente termo:CONSIDERANDO que, conforme o art. 127 da Constituição da República de 1988, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;CONSIDERANDO que diversos candidatos do concurso público de Caracaraí-RR com-pareceram na Promotoria de Justiça desta urbe, noticiando que a empresa responsável pelo certame (NORTE TECH) realizaria a prova em escolas situadas na cidade de Boa Vista para moradores de Caracaraí-RR;CONSIDERANDO que muitos candidatos são desprovidos de recursos financeiros e, por conseguinte, não têm possibilidade material de se deslocarem à Boa Vista-RR para fazerem as provas;CONSIDERANDO que diversos candidatos são residentes na região do Baixo Rio Branco e terão que se deslocar para a cidade de Boa Vista, com a finalidade única de comparecerem aos locais de prova;CONSIDERANDO o princípio da igualdade que deve nortear os atos da Administração Pública (art. 37 da CR/88);CONSIDERANDO que existem diversos estabelecimentos educacionais situados no mu-nicípio de Caracaraí, IFRR, UNIVIR, UERR, Escola Estadual João Rogélio, Escola Estadual José Vieira de Sales Guerra, Escola Municipal Couto de Magalhães, Escola Municipal Idnéa Barbosa, Escola Municipal Criança Feliz e Escola Municipal Manoel Pereira;CONSIDERANDO que o certame é para provimento de diversos cargos, podendo haver realização de provas em turnos e dias distintos;RECOMENDA:Sejam realizadas as provas do certame para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Caracaraí nas escolas municipais, estaduais, dentre outras, que tenham disponibilidade de horário.Caso haja inadequação material dos espaços reservados para realização das provas, sejam tomadas providências pela Comissão de Concurso Público no sentido de adequar a alocação dos candidatos;Em caso de número insuficiente de cadeiras nas escolas reservadas, haja a fixação de datas diversas para realização das provas, seja em dias consecutivos (por exemplo, sábado e domingo) ou finais de semana variados, contanto que para determinado cargo seja mantido o mesmo dia de prova;Na hipótese de ser realizada prova no sábado, seja resguardado o direito do guardador do sábado por convicção religiosa.Caracaraí/RR, 05 de agosto de 2.016.KLEBER VALADARES C. JUNIORPROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUCAJAÍ

PORTARIANo uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da Repúbli-ca; artigo 8º, §1º, da Lei 7.347/85; artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual 003/94 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima e art. 24 da Resolução n.º 04 de 17 de Maio de 2016, do MPE/RR,– a Dra. Soraia Andreia de Azevedo Cattaneo, Promotora de Justiça Substituta, respondendo pela Promotoria de Mucajaí/RR, DETERMINA a conversão do Procedimento Investigatório Preliminar n° 03/2016/PJ/MJI/MP/RR em INQUÉRITO CIVIL, com a finalidade de apurar omissão do Município de Mucajaí/RR, em exercer com eficiência e economicidade o serviço público essencial de iluminação pública.Resolve, por isso, promover a coleta de informações e demais diligências para a definição das irregularidades, com o fim último de propositura de ação civil pública ou arquivamento,

Page 17: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.17nos termos da lei. Para tanto, determina:a) Registre-se e autue-se esta Portaria, arquivando-se cópia na Secretaria desta Promotoria;b) Comunique-se a Corregedoria Geral do Ministério Público, encaminhando-se cópia desta Portaria;c) Para atuar de secretário no presente feito designo o servidor Marcos Pereira Dias Figueredo, matricula 00484;Em cumprimento ao princípio da publicidade encaminhe-se esta portaria para publicação no DJE;Mucajaí/RR, 27 de julho de 2016.SORAIA ANDREIA DE AZEVEDO CATTANEOPromotor de Justiça Substituta

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ELEITORAL JUNTO À 5ª ZONA ELEITORAL DE RORAIMA

EXTRATO DA PORTARIA DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL – PPE Nº003/16/PE junto à 5º Zona Eleitoral/MP/RRO Promotor de Justiça Eleitoral junto à 5ª Zona Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução PGJ Nº 004, de 30 de setembro de 2014, publicada no DJE n. 5364, de 02.10.2014), no que DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL – PPE Nº003/16/PE junto à 5º Zona Eleitoral/MP/RR tendo como objeto apuração de propaganda ilegal antecipada e violação de propaganda intrapartidária do pretenso candidato ao pleito eleitoral de 2016 pelo partido Rede Sustentabilidade, com utilização do recurso do Facebook, noticiada no ofício n. 91/2016/PRE-RR/MPF, de 05.08.2016, fazendo constar como investigado LINOBERG ALMEIDA e o partido REDE SUSTENTABILIDADE.Boa Vista-RR, 08 de agosto de 2016.ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIORPromotor de Justiça e EleitoralPromotoria Eleitoral Junto à 5ª Zona Eleitoral de Roraima

EXTRATO DA PORTARIA DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL – PPE Nº004/16/PE junto à 5º Zona Eleitoral/MP/RRO Promotor de Justiça Eleitoral junto à 5ª Zona Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução PGJ Nº 004, de 30 de setembro de 2014, publicada no DJE n. 5364, de 02.10.2014), no que DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL – PPE Nº004/16/PE junto à 5º Zona Eleitoral/MP/RR tendo como objeto apuração de propaganda ilegal antecipada e violação de propaganda intrapartidária da pretensa candidata ao pleito eleitoral de 2016 pelo partido PMDB, com utilização do recurso do Facebook, noticiada no ofício n. 93/2016/PRE-RR/MPF, de 05.08.2016, fazendo constar como investigada TERESA SURITA e o partido PMDB.Boa Vista-RR, 08 de agosto de 2016.ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIORPromotor de Justiça e EleitoralPromotoria Eleitoral Junto à 5ª Zona Eleitoral de Roraima

EXTRATO DA PORTARIA DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL – PPE Nº005/16/PE junto à 5º Zona Eleitoral/MP/RRO Promotor de Justiça Eleitoral junto à 5ª Zona Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução PGJ Nº 004, de 30 de setembro de 2014, publicada no DJE n. 5364, de 02.10.2014), no que DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL – PPE Nº005/16/PE junto à 5º Zona Eleitoral/MP/RR tendo como objeto apuração de propaganda ilegal antecipada e violação de propaganda intrapartidária do pretenso candidato ao pleito eleitoral de 2016 pelo partido PDT, com utilização do recurso do Facebook, noticiada no ofício n. 94/2016/PRE-RR/MPF, de 05.08.2016, fazendo constar como investigado JEFERSON ALVES, TELMÁRIO MOTA e o partido PDT.Boa Vista-RR, 08 de agosto de 2016.ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIORPromotor de Justiça e EleitoralPromotoria Eleitoral Junto à 5ª Zona Eleitoral de Roraima

DIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 851 - DG, DE 09 DE AGOSTO DE 2016O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :Autorizar o afastamento dos servidores JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administrati-vo/Oficial de Diligência “Ad Hoc” e JAIME DE BRITO TAVARES, Oficial de Diligência, em face do deslocamento para o município do Cantá-RR, Sede e Zona Rural, no dia 09AGO16, sem pernoite, para localizar, identificar e constatar obras que estão em execução no município citado relacionadas na OMD nº 074/2016/PDPP/MP/RR, conforme CI 71 08 16 CM MP RR. Processo nº 508/16 – DA, de 09AGO16. SISPROWEB Nº 081906022451629. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral

PORTARIA Nº 852-DG, DE 09 DE AGOSTO DE 2016O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :I - Autorizar o afastamento do servidor DANIEL MENDONÇA SANTOS, Assessor de Ar-quitetura e Urbanismo, em face do deslocamento para o município do Cantá-RR, sede, Vila Central e Confiança 3, no dia 10AGO16, sem pernoite, para realizar vistorias relacionadas na OS Nº 090/15/Pro-DIE/MP/RR e OS nº 0206/2015/Pro-DIE/MP/RR, conforme CI Nº 164/16/CAE.II - Autorizar o afastamento do servidor ADLER DE MORAIS TENÓRIO, Motorista, em face do deslocamento para o município do Cantá-RR, sede, Vila Central e Confiança 3, no dia 10AGO16, sem pernoite, para conduzir veículo oficial com servidor para realizar vistorias relacionadas na OS Nº 090/15/Pro-DIE/MP/RR e OS nº 0206/2015/Pro-DIE/MP/RR, conforme CI Nº 164/16/CAE. Processo nº 509/16 – DA, de 09AGO16. SISPROWEB Nº 081906022471654.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral

PORTARIA Nº 853-DG, DE 09 DE AGOSTO DE 2016O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :I - Autorizar o afastamento do servidor MÁRCIA CRISTINA HENRIQUES ANDRADE, Assessor Técnico, em face do deslocamento do município de Boa Vista para o município do Cantá-RR, no dia 10AGO16, sem pernoite, sem ônus, para verificar as condições de funcionamento da escola relacionada na OS Nº 119/2016/Pro-DIE/MP/RR, conforme CI/

SEC/EC Nº 023/2016.II - Autorizar o afastamento do servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO, Motorista, em face do deslocamento do município de Boa Vista para o município do Cantá-RR, no dia 10AGO16, sem pernoite, sem ônus, para conduzir veículo oficial com servidora para verificar as condições de funcionamento da escola relacionada na OS Nº 119/2016/Pro-DIE/MP/RR, conforme CI/SEC/EC Nº 023/2016. Processo nº 510/16 – DA, de 09AGO16. SISPROWEB Nº 081906022521694.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral

PORTARIA Nº 854 - DG, DE 09 DE AGOSTO DE 2016O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :Autorizar o afastamento dos servidores JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administra-tivo/Oficial de Diligência “Ad Hoc” e NERI AVILA ROSA, Oficial de Diligência, em face do deslocamento para o município do Cantá-RR, sede e região Cantazinho, no dia 10AGO16, sem pernoite, sem ônus, para cumprirem diligências de localizar, confirmar e requisitar endereços, dados de pessoas e documentos das pessoas relacionadas na OS Nº 281/2016/Promotoria de Justiça Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher/MP/RR e OS Nº 113/16/Pro-DIE/MP/RR conforme a CI 036 08 16 CM MP. Processo nº 511/16 – DA, de 09AGO16. SISPROWEB Nº 081906022531657. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral

PORTARIA Nº 855 - DG, DE 10 DE AGOSTO DE 2016O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,R E S O L V E :Conceder 03 (três) dias de férias à servidora ANA ACÁCIA MENDES COELHO, a serem usufruídas no período de 08 a 10AGO16, conforme Processo nº 520/16 – SAP/DRH/MPRR, de 09/08/2016, Sisproweb nº 081906022411678.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 856 - DG, DE 10 DE AGOSTO DE 2016O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,R E S O L V E :Conceder 05 (cinco) dias de férias ao servidor JOSÉ ALEXANDRE BARBOSA DOS SAN-TOS, a serem usufruídas no período de 18 a 22AGO16, conforme Processo nº 524/16 – SAP/DRH/MPRR, de 09/08/2016, Sisproweb nº 081906022491680.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 243 - DRH, DE 10 DE AGOSTO DE 2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e de acordo com a Comunicação do Resultado do Exame Médico Pericial, datada de 04/05/2016, bem como Ofício DPMST/CGRH/SEGAD/OFÍCIO nº 0517/14, de 22/05/14, expedidos pela Junta Médica do Estado de Roraima,R E S O L V E :Prorrogar no período de 08 a 15JUL2016 – 08 (oito) dias, a licença para tratamento de saúde da servidora DISNEY SOPHIA ARAÚJO RODRIGUES DE MOURA, concedida por meio da Portaria nº 192 – DRH, de 28JUN2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2790, de 28JUN2016, conforme Processo nº 387/2016 SAP/DRH/MPRR de 24JUN2016, Sisproweb nº 081906019561621. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTASDiretora do Departamento de Recursos Humanos, exercício

PORTARIA Nº 244 - DRH, DE 10 DE AGOSTO DE 2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,R E S O L V E :Conceder à servidora ADENILZA MARQUES DA SILVA, licença para tratamento de saúde, no dia 15JUL2016, conforme Processo nº 496/2016 SAP/DRH/MPRR, de 04AGO2016, Sisproweb nº 081906022101644.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTASDiretora do Departamento de Recursos Humanos, em exercício

PORTARIA Nº 245 - DRH, DE 10 DE AGOSTO DE 2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,R E S O L V E :Conceder ao servidor ANTÔNIO UBIRAJARA SILVA LAMARÃO, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 27 a 31JUL2016, conforme Processo nº 515/2016 SAP/DRH/MPRR, de 05AGO2016, Sisproweb nº 081906022341611.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTASDiretora do Departamento de Recursos Humanos, em exercício

PORTARIA Nº 246 - DRH, DE 10 DE AGOSTO DE 2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,R E S O L V E :Conceder ao servidor RONDINELLY MEDEIROS FERREIRA, licença para tratamento de saúde, no dia 26JUL2016, conforme Processo nº 495/2016 SAP/DRH/MPRR, de 04AGO2016, Sisproweb nº 081906022091665.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTASDiretora do Departamento de Recursos Humanos, em exercício

PORTARIA Nº 247 - DRH, DE 10 DE AGOSTO DE 2016A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14,

Page 18: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.18de 16 de setembro de 2008 e conforme acatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,R E S O L V E :Conceder à servidora CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, licença para tratamento de saúde, no dia 25JUL2016, conforme Processo nº 498/2016 SAP/DRH/MPRR, de 04AGO2016, Sisproweb nº 081906022121670.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTASDiretora do Departamento de Recursos Humanos, em exercício

PORTARIA Nº 248 - DRH, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e de acordo com a Comunicação do Resultado do Exame Médico Pericial e Ofício DPMST/CGRH/SEGAD/OFÍCIO nº 0517/14, de 22/05/14, expedidos pela Junta Médica do Estado de Roraima,R E S O L V E :Conceder à servidora SIMONE ALVES MACIEL, licença por motivo de doença em pessoa da família, no dia 05JUL2016, conforme Processo nº 497/2016 SAP/DRH/MPRR/2016, de 04AGO2016, Sisproweb nº 081906022111615.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.REGINA DE FÁTIMA NOGUEIRA DANTASDiretora do Departamento de Recursos Humanos, exercício

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO: 476/2016 – D.A.

OBJETO:

Pagamento do curso de capacitação e assessoria de até 30 (trinta) pessoas, com carga horária mínima de 240 (duzentas e quarenta) horas, indicadas pelo Ministério Público do Estado de Roraima, para subsidiar as ações para construção do modelo de gestão e elaboração de plano estratégico para o período de 2016 – 2021, cumprindo um rol de etapas predeterminadas, com a abordagem de alocação integral de consultoria Full Engagement e com enfoque no método GRUMBACH.

FUND. LEGAL: art. 25, II, da lei 8.666/1993CONTRATADO: BRAINSTORMING ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ Nº 01.595.655/0001-12)VALOR: R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais)

RATIFICAÇÃO: Rejane Gomes de Azevedo MouraProcuradora-Geral de Justiça – em exercício

DATA: 9 de agosto de 2016

DANIEL ARAÚJO OLIVEIRAPresidente da CPL/MPE/RR

Ministério Público de Contas do Estado de RoraimaProcurador Geral: Paulo Sergio Oliveira de Sousa

PORTARIA Nº. 356/2016/MPC/RRO Procurador-Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais;RESOLVE:Comunicar o seu deslocamento da sede a cidade de Brasília - DF, no período de 31 de julho a 03 de agosto de 2016, para tratar de assuntos relacionados a este Parquet de Contas.Publique-se.Boa Vista-RR, 29 de julho de 2016Paulo Sergio Oliveira de SousaProcurador Geral de Contas

PORTARIA Nº. 357/2016/MPC/RRO Procurador-Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais;RESOLVE:Autorizar o deslocamento da servidora Verônica Cardoso da Câmara e Souza da sede a ci-dade de Brasília – DF, para acompanhar o Procurador Geral de Contas, no período de 31 de julho a 03 de agosto de 2016, para tratar de assuntos relacionados a este Parquet de Contas.Publique-se.Boa Vista-RR, 29 de julho de 2016Paulo Sérgio Oliveira de SousaProcurador Geral de Contas

PORTARIA Nº. 360/2016/MPC/RRO Procurador-Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais;RESOLVE:Autorizar o deslocamento do servidor Renato de Sousa Silva da sede à cidade de Brasília – DF, para acompanhar o Procurador Geral de Contas, no período de 31 de julho a 03 de agosto de 2016, para tratar de assuntos relacionados a este Parquet de Contas.Publique-se.Boa Vista-RR, 29 de julho de 2016Paulo Sérgio Oliveira de SousaProcurador Geral de Contas

PORTARIA Nº. 361/2016/MPC/RRO Procurador-Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais;RESOLVE:Autorizar o deslocamento do servidor Sérgio Riverton Gomes Pinto da sede à cidade de Brasília - DF, para acompanhar o Procurador Geral de Contas, no período de 31 de julho a 03 de agosto de 2016, para tratar de assuntos relacionados a este Parquet de Contas.Publique-se.Boa Vista/RR, 29 de julho de 2016Paulo Sergio Oliveira de SousaProcurador Geral de Contas

PORTARIA Nº. 362/2016/MPC/RRO Procurador-Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais;RESOLVE:Autorizar o deslocamento do servidor Samuel de Jesus Lopes da sede à cidade de Brasília - DF, para acompanhar o Procurador Geral de Contas, no período de 31 de julho a 03 de agosto de 2016, para tratar de assuntos relacionados a este Parquet de Contas.Publique-se.Boa Vista/RR, 29 de julho de 2016Paulo Sergio Oliveira de SousaProcurador Geral de Contas

Defensoria Pública do Estado de RoraimaDefensor Público Geral: Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski (interino)

PORTARIA/DPG Nº 547, DE 09 DE AGOSTO DE 2016.O Defensor Público-Geral em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:I – Designar o Defensor Público Dr. JANUÁRIO MIRANDA LACERDA, lotado na Defen-soria Pública da Capital, para viajar ao Município de Pacaraima-RR, no dia 10 de agosto do corrente ano, com o objetivo de atuar nas atividades da referida Unidade Defensorial, tendo em vista licença do titular, com ônus.II – Designar o Servidor Público JEFERSON LIMA FERREIRA, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao Município de Pacaraima-RR, no dia 10 de agosto do corrente ano,

a fim de transportar o Defensor Público acima designado, com ônus.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.NATANAEL DE LIMA FERREIRA Defensor Público-Geral em exercício

PORTARIA/DPG Nº 548, DE 09 DE AGOSTO DE 2016.O Defensor Público-Geral em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Designar o Defensor Público Substituto Dr. EDUARDO BRUNO DE FIGUEIREDO CAR-NEIRO, para atuar na defesa dos interesses da assistida G. P. C., junto a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Boa Vista – RR, nos autos do processo 0010.14.002272-3, no dia 09 de agosto do corrente ano, sem prejuízo de suas demais atribuições.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.NATANAEL DE LIMA FERREIRA Defensor Público-Geral em exercício

PORTARIA/DPG Nº 549, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.O Defensor Público-Geral Interino do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Designar o Defensor Público e os Servidores Públicos abaixo relacionados para prestarem atendimentos e orientações jurídicas em favor dos assistidos, no evento denominado “Caravana do Povo”, na Escola Estadual Olavo Brasil Filho – Boa Vista/RR, que será realizado no dia 13 de agosto de 2016, das 9 às 17h, conforme solicitação contida no Ofício nº 0754-Gab/SETRABES, sem ônus.Defensor Público:EDUARDO BRUNO DE FIGUEIREDO CARNEIROServidores:SUZETE DOS SANTOS CHAVESJEFERSON LIMA FERREIRAPublique-se. Registre-se. Cumpra-se.CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKIDefensor Público-Geral Interino

PORTARIA/DPG Nº 550, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.O Defensor Público-Geral Interino do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Conceder a servidora pública SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2016, a contar de 05 de setembro de 2016.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKIDefensor Público-Geral Interino

PORTARIA/DPG Nº 551, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.O Defensor Público-Geral Interino do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Exonerar, a pedido, NEUMA GARCIA CALIRI, do Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete de Defensor Público DPE/DCA-7, da Defensoria Pública do Estado de Roraima.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKIDefensor Público-Geral Interino

DIRETORIA GERAL

PORTARIA/DG Nº 186, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 910/15,Considerando o ATESTADO MÉDICO datado em 08 de agosto de 2016.RESOLVE:Conceder a servidora pública MARUZA ANAYANA VIEIRA DO NASCIMENTO, Chefe de Gabinete de Defensor Público, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 08 de agosto de 2016.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ Diretora Geral

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIOPROCESSO Nº. 220/2013A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DE RORAIMA – DPE/RR vem tornar público o resumo do termo de convênio, firmado com a empresa SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, oriundo do Processo nº 220/2013.OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo ampliar a cobertura dos serviços oferecidos pelo Departamento regional do SESI/RR, o qual passará a contemplar a Educação no que se refere a Educação Infantil e Ensino Fundamental com a concessão de descontos conforme tabela definida pela CONCEDENTE.DATA DA ASSINATURA: 02/08/2016.SIGNATÁRIOS: CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKI – Defensor Público Geral Interino – representante da CONVENENTE e ANTONIO ALMECIR DE FREITAS CÂMARA – Superintendente do SESI/RR da CONCEDENTE.Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2016.Geseleide Moura de AbreuDiretora do Departamento de AdministraçãoDPE/RR

Tribunal de Contas do Estado do EstadoConselheiro Presidente: Henrique Manoel Fernandes Machado

Atos do Poder Legislativo

ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARAREALIZADA EM 02 DE AGOSTO DE 2016Aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Manoel Dantas Dias. Presentes os Conselheiros Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Célio Rodrigues Wanderley (convocado), o Procurador de Contas, Dr. Bismarck Dias de Azevedo e o Representante da Unidade Técnica de Controle Externo, Sr. Carlos Heider da Silva Souza. Havendo quorum o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão. 1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATA:Ata da 13ª Sessão Ordinária/2016-1ª Câmara. Aprovada.2. JULGAMENTO DE PROCESSOS:

Page 19: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.19PROCESSO Nº: 0197/2010; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO: 2009; ÓRGÃO: UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA; RESPONSÁVEIS: ADEJALMO MOREIRA ABADI; ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: declarar a prescrição administrativa das pretensões punitiva e corretiva desta Corte de Contas, quanto aos achados não causadores de dano ao erário, com a consequente extinção do processo, com julgamento do mérito, com fundamento no inciso LXXVIII do artigo 5º Constituição Federal c/c § 5º do artigo 219 e inciso IV do artigo 269, ambos do Código de Processo Civil-CPC, aplicados aqui subsidiariamente; dar quitação aos responsáveis, na forma do artigo 18, da Lei Complementar nº 006/94; arquivar posteriormente os presentes autos.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 132/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0319/2012; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO: 2011; ÓRGÃOS: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA – SEJUC; FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA – FUNPER; RESPONSÁVEIS: WOLNEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS MOTA E SILVA E ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: Contas da SEJUC: julgar REGULARES as contas da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, exercício 2011, de responsabilidade do Sr. Waney Raimundo Vieira Filho, do Sr. Francisco das Chagas Mota e Silva e da Srª. Ana Lucíola Vieira Franco, com fulcro no art. 17, I da Lei Complementar nº 006/94; expedir quitação aos Responsáveis na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 006/94; arquivar posteriormente os presentes autos. Contas do FUNPER: julgar REGULARES a Prestação de Contas do Fundo Penitenciário do Estado de Roraima - FUNPER, exercício 2011, de responsabilidade do Sr. Waney Raimundo Vieira Filho e do Sr. Francisco das Chagas Mota e Silva, com fulcro no art. 17, I da Lei Complementar nº 006/94; expedir quitação aos Responsáveis na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 006/94; arquivar posteriormente os presentes autos.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÕES: ACÓRDÃO Nº 133/2016-TCERR-1ª CÂMARA e ACÓRDÃO Nº 134/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0233/2009; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE APO-SENTADORIA; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER; BENEFICIÁRIO(A): CARLOS TADEU DA SILVA; RESPONSÁVEL: ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: julgar pela legalidade, para fins de registro, do ato de concessão de Aposentadoria por Invalidez com proventos integrais em favor de Carlos Tadeu da Silva, ex-servidor público estadual, Professor, Matrícula 050001497, determinando o seu registro; determinar o posterior arquivamento do feito.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 135/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0070/2011; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE APO-SENTADORIA; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER; BENEFICIÁRIO(A): GILBERTO KOCERGINSKY; RESPONSÁVEL: GILBERTO MACIEL DOS SANTOS; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar revestido de legalidade o ato de concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente em favor de Gilberto Kocerginsky, Médico Cirur-gião-Geral, Matrícula nº 042052190, concedida por meio da PORTARIA Nº 005/2011/GAB/PRESI/IPER, autorizando seu registro, com fulcro no art. 42, inciso II, da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR; autorizar ao Órgão responsável (IPER) a devida averbação na ficha funcional do interessado; determinar o ulterior arquivamento do feito.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 136/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0835/2011; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA BENEFICIÁRIO(A): VALCIMIRA SILVA PRADO; RESPONSÁVEL: OTTOMAR DE SOUSA PINTO; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: Considerar legal o Ato de Concessão Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Serviço da ex-servidora pública municipal Valcimira Silva Prado, Técnica em Contabilidade, Código NM-712, Letra “I”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Boa Vista, que foi concedida por meio do Decreto nº 294/P, de 16 de outubro de 1988 (fl. 020) e ratificada por meio do Decreto nº 2492/P, de 11 de dezembro de 2015 (ver cópia do DOM à fl. 070), e fundamentada no art. 40, § 1º, inciso III, letra c, da CF/88; autorizar o seu registro, com fulcro no art. 71, III, da Constituição Federal, c/c art. 42, II, da Lei Complementar nº 006/94; arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 137/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0951/2011; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVI-DORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; BENEFICIÁRIOS: MARIA DE LOURDES DA SILVA, EDMILSON FERNANDES DE QUEIROZ JÚNIOR, ANA CLARA DA SILVA FERNANDES; RESPONSÁVEL: LUCICLEIDE BARRETO QUEIROZ; RE-LATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o Ato de concessão de Pensão Vi-talícia em favor de Maria de Lourdes da Silva e Pensão Temporária aos menores Edmilson Fernandes de Queiroz Júnior e Ana Clara da Silva Fernandes, respectivamente esposa e filhos do ex-servidor público municipal Edmilson Fernandes de Queiroz, Fiscal Municipal, Letra D, Matrícula Nº 3413, que faleceu em 06/4/1994, conforme cópia da Certidão de Óbito acostada à fl. 013, que foi concedida por meio da Portaria nº 39/2015-PRESSEM, 14 de agosto de 2015 (ver fl. 39); autorizar o PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista, a fazer a devida averbação na ficha funcional do ex-servidor, nos termos do disposto no inciso III do art. 71, da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da Lei Complementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR -Plenário; arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 138/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 1049/2011; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVI-DORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; BENEFICIÁRIAS: LORENA PEREIRA DE SOUSA E LARYSSA PEREIRA DE SOUSA; RESPONSÁVEL: VERA REGINA GUEDES DA SILVEIRA; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o para fins de registro, o Ato de Concessão de Pensão Temporária às menores Lorena Pereira de Sousa e Laryssa Pereira de Sousa, filhas da ex-servidora pública municipal Marinalva Feitosa de Sousa, Auxiliar Mu-nicipal – Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula nº 25475, que faleceu no dia 24/5/2011, conforme cópia da Certidão de Óbito acostada à fl. 006, que foi concedida por meio de Portaria nº 37/2013-PRESSEM, de 23 de maio de 2013, fl. 44; autorizar o PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista, a fazer a devida averbação na ficha funcional da ex-servidora, nos termos do disposto no inciso III do art. 71, da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da Lei Complementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR - Plenário; arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 139/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0435/2013; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVI-

DORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; BENEFICIÁRIO(A): TERESINHA PENICHE DA SILVA RESPONSÁVEL: EDIMIR ÁLVARES RIBEIRO NETO; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o Ato de Concessão de Pensão Vitalícia à senhora Teresinha Peniche da Silva, esposa do ex-servidor público municipal Reginaldo Gomes da Silva, Técnico em Construção Civil, Matrícula 00801, que faleceu em 17/3/2013, conforme cópia da Certidão de Óbito acostada à fl. 006, que foi concedida por meio da Portaria nº 031/2013-PRESSEM, de 25 de abril de 2013 (ver fl. 024); autorizar o PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista, a fazer a devida averbação na ficha funcional do ex-servidor, nos termos do disposto no inciso III do art. 71, da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da Lei Complementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR -Plenário; arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 140/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0492/2013; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVI-DORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; BENEFICIÁRIO(A): CIPRIANO COSTA PEREIRA FILHO; RESPONSÁVEL: LEILA CARNEIRO DE MELO; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o para fins de registro, o Ato de Concessão de Pensão Vitalícia ao senhor Cipriano Costa Pereira Filho, companheiro da ex-servidora pública municipal Marinalva Feitosa de Sousa, Auxiliar Municipal – Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula nº 25475, que faleceu no dia 24/5/2011, conforme cópia da Certidão de Óbito acostada à fl. 006, que foi concedida por meio de Portaria nº 37/2013-PRESSEM, de 23 de maio de 2013, fl. 44; autorizar o PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista, a fazer a devida averbação na ficha funcional da ex-servidora, nos termos do disposto no inciso III do art. 71, da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da Lei Complementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR – Plenário; arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 141/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 1043/2013; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVI-DORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; BENEFICIÁRIO(A): MARIA DE LOURDES DA SILVA FILGUEIRA; RESPONSÁVEL: DONALD ANDRES TAVARES; RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal o Ato de concessão de Pensão Vitalícia em favor de Maria de Lourdes da Silva Filgueira, companheira do ex- servidor público Municipal Osmar Avelino de Souza, Auxiliar técnico Municipal, especialidade: operador de máquinas, Matrícula n° 756, falecido no dia 13 de fevereiro de 2013, conforme faz prova a cópia da Certidão de óbito à fl.007, que foi concedida por meio de PORTARIA N° 67/2013-PRESSEM , de 25 de novembro de 2013, fl.80; autorizar o PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista, a fazer a devida averbação na ficha funcional do ex-servidor, nos termos do disposto no inciso III do art. 71, da Constituição Federal, c/c o inciso II do art. 42 da Lei Complementar nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997-TCE/RR- Plenário; julgar pela perda de objeto do exame dos atos de pessoal – Atos de Admissão do ex-servidor, cujos efeitos financeiros foram exauridos em razão do seu falecimento, de acordo com o Art. 281 do RITCE/RR; arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 142/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0223/2010; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER; BENEFICIÁRIO(A): ZEKIYYA HALABI SIAGHA; RESPONSÁVEL: GILBERTO MACIEL DOS SANTOS; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar revestido de legalidade os atos de Concessão de Pensão Vitalícia post mortem em favor da senhora Zekiyya Halabi Siagha, concedida por meio da Portaria nº 077/2010/GAB/PRES/IPER em 13 de abril de 2010, mãe do ex-servidor público do Estado de Roraima, Sr. Nezeih Syagha, Cargo: Cirurgião Geral, Matrícula nº 042052225, falecido no dia 30 de novembro de 2008 conforme Certidão de Óbito à fls. 020; registrar nos acentos desta Corte, nos termos do disposto no art. 71, III, da Constituição Federal, c/c art. 42, II, da Lei Complementar Estadual nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997 � TCE/RR-PLENO; arquivar o feito.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 143/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0178/2011; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RO-RAIMA – IPER; BENEFICIÁRIO(A): ELISÂNGELA MARTINS; RESPONSÁVEL: GIL-BERTO MACIEL DOS SANTOS; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: julgar pela legalidade, para fins de registro, do ato de concessão de Pensão Vitalícia em favor de Elisângela Martins, companheira do ex-servidor público estadual Osvaldo Rodrigues de Oliveira, Professor II - História, Matrícula 043006226, determinando o seu registro; determinar o posterior arquivamento do feito.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 144/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0828/2012; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER; BENEFICIÁRIO(A): CAROLINA WOTTRICH; RESPONSÁVEL: ALCEBÍADES BRUNO FILHO; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: julgar pela legalidade, para fim de registro, do Ato de Concessão de pensão temporária em favor de Carolina Wottrich, filha da ex-servidora pública estadual Rosane Maria Wottrich, Agente Carcerária de Polícia Civil, Classe A, Nível NIPC-510, Matrícula 042000415, conforme cópia da Certidão de Óbito à fl. 009; autorizar o Instituto de Previdência do Estado - IPER, a proceder o registro e a averbação na ficha funcional do ex-servidor; determinar o ulterior arquivamento do feito.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 145/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0689/2013; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER; BENEFICIÁRIO(A)S: YURE CRISTIAN DA SILVA SANTOS; WILLIAM DARYEN MAIA DA SILVA; RESPONSÁVEL: RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar revestido de legalidade do Ato de Concessão de Pensão Temporária aos menores Yure Cristian da Silva Santos e William Daryen Maia da Silva, filhos do ex-servidor público estadual Arlesson Diêgo Bezerra da Silva, merendeiro, classe 1, referência 1-A, nível CNB, matrícula 040001177, que faleceu em 08/09/2012, con-forme cópia da Certidão de Óbito acostada à fl. 017, e concedida por meio da PORTARIA Nº 211/2013/GAB/PRESI/IPER; autorizar ao órgão responsável (IPER) a devida averbação na ficha funcional do ex-servidor; determinar o ulterior arquivamento do feito.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 146/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0690/2013; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER; BENEFICIÁRIO(A)S: ADINALDO DA SILVA GAMA; LUIZ FRAN-CISCO WANDERLEY GAMA; RENATA WANDERLEY GAMA; TIAGO WANDERLEY GAMA; RESPONSÁVEL: RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA; RELATOR: CONSEL-

Page 20: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.20HEIRO MANOEL DANTAS DIAS.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar revestido de legalidade o ato de concessão de pensão vitalícia em favor de Adinaldo da Silva Gama e de pensão temporária aos menores Luiz Francisco Wanderley Gama, Renata Wanderley Gama e Tiago Wanderley Gama, respec-tivamente cônjuge e filhos da ex-servida pública estadual Kelly Cristiny Braga Wanderley Gama, médica, classe 1, referência 16-C, nível CNS, matrícula 042098762, falecida em 25/01/2013 (certidão de óbito a fls. 025), concedida por meio da Portaria nº 210/2013/GAB/PRESI/IPER; autorizar ao órgão responsável (IPER) a devida averbação na ficha funcional da ex-servidora; determinar o ulterior arquivamento do feito.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 147/2016-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0028/2014; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER; BENEFICIÁRIO(A)S: MARIA CÍCERO SOUZA DE LIMA; RE-SPONSÁVEL: BARAC DA SILVA BENTO; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar revestido de legalidade os atos de Con-cessão de Pensão Vitalícia post mortem em favor da senhora Maria Cícero Souza de Lima, concedida por meio da Portaria nº 362/2013/GAB/PRES/IPER em 18 de dezembro de 2013, esposa do ex-servidor público do Estado de Roraima, Sr. Neymar Silva Costa, Cargo: Mo-torista, Matrícula nº 042001847, falecido no dia 31 de maio de 2013 conforme Certidão de Óbito à fls. 012; registrar nos acentos desta Corte, nos termos do disposto no art. 71, III, da Constituição Federal, c/c art. 42, II, da Lei Complementar Estadual nº 006/94, bem como na Instrução Normativa nº 002/1997 � TCE/RR-PLENO; arquivar o feito.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADEDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 148/2016-TCERR-1ª CÂMARA 3. ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, às nove horas e cinco minutos, o Conselheiro Presidente, declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, _________Maryjane Cavalcante Silveira, Chefe de Divisão de Atividades Plenárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador de Contas e pelo Representante da Unidade Técnica de Controle Externo, presentes na sessão.Manoel Dantas DiasConselheiro Presidente da 1ª CâmaraJoaquim Pinto Souto Maior NetoConselheiroCélio Rodrigues WanderleyConselheiro ConvocadoForam presentes: Bismarck Dias de AzevedoProcurador de ContasMinistério Público de ContasCarlos Heider da Silva SouzaRepresentante da Unidade Técnica de Controle Externo

ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2016Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Extraordinária o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado. Presentes os Conselheiros Manoel Dantas Dias, Marcus Rafael de Hollanda Farias, Essen Pinheiro Filho e Célio Rodrigues Wanderley, o Procurador Geral de Contas, Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa e o Representante da Unidade Técnica de Controle Externo, Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cilene Lago Salomão e Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Havendo quorum, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão.1. JULGAMENTO DE PROCESSOS:PROCESSO: 0486/2014; ASSUNTO: RECURSO RESCISÓRIO; DECISÃO RECORRI-DA: ACÓRDÃO Nº 058/2013 – 2ª CÂMARA; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ; RECORRENTE: JOSEMAR DO CARMO; RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS RAFAEL DE HOLLANDA FARIAS.Na fase de discussão o Conselheiro Essen Pinheiro Filho solicitou vista dos autos, que foi devidamente concedida pelo Conselheiro Presidente.PROCESSO: 0100/2016; ASSUNTO: CONSULTA; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA; CONSULENTE: FLÁVIO GRANJEIRO DE SOUZA; RELATOR: CON-SELHEIRO MARCUS RAFAEL DE HOLLANDA FARIAS.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: conhecer da presente Consulta, posto que presentes os requisitos de admissibilidade; responder ao consulente nos seguintes termos: os gastos com aquisição de uniformes escolares para os alunos do Ensino Fundamental, pertencentes à Rede Municipal de Ensino, podem ser considerados como despesas com desenvolvimento e manutenção do ensino, nos termos do art. 70, V, da LDB, desde que distribuídos indistin-tamente a todos os alunos; as despesas relativas à merenda escolar podem ser considerados como despesas com desenvolvimento e manutenção do ensino, nos termos do art. 70, V, da LDB, desde que exista o auxílio de nutricionistas na confecção dos cardápios, pois eles têm melhores condições de avaliar a quantidade dos alimentos e controlar suas dosagens, devendo eles, além de elaborar os cardápios, sempre que possível, acompanhar a preparação e a distribuição da merenda escolar; dar conhecimento ao Consulente do inteiro teor desta Decisão Normativa, do relatório e voto que a fundamentaram e arquivar posteriormente os presentes autos, uma vez cumpridas as formalidades legais.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DOS PRESENTESDELIBERAÇÃO: DECISÃO NORMATIVA Nº 005/2016-TCERR-PLENO.2. ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, às nove horas e cinco minutos, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, _________________ Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador Geral de Contas e pelo Representante

da Unidade Técnica de Controle Externo, presentes à Sessão.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro PresidenteManoel Dantas DiasConselheiroMarcus Rafael de Hollanda FariasConselheiroEssen Pinheiro FilhoConselheiroCélio Rodrigues WanderleyConselheiroForam presentes:Paulo Sérgio Oliveira de SousaProcurador Geral de Contas Ministério Público de ContasLaurindo Gabriel de Souza NetoControlador Geral das Contas Públicas

ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO REALIZADA EM 03 DE AGOSTO DE 2016Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado. Presentes os Conselheiros Manoel Dantas Dias, Marcus Rafael de Hollanda Farias, Essen Pinheiro Filho, Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Célio Rodrigues Wanderley, o Procurador de Contas, Dr. Diogo Novaes Fortes e o Representante da Unidade Técnica de Con-trole Externo, Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Cilene Lago Salomão. Havendo quorum, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão.1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATA:Ata da 11ª Sessão Ordinária do Pleno.Aprovada.2. JULGAMENTO DE PROCESSOS:PROCESSO Nº: 0207/2015; ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO; DECISÃO RECOR-RIDA: ACÓRDÃO Nº 006/2015-TCERR-PLENO; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUA; RECORRENTE: JAMES MOREIRA BATISTA; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: conhecer do recurso por revestir-se das formalidades legais para sua interposição; acolher a preliminar de cerceamento de defesa, ofertando PROVIMENTO ao recurso interposto, para PRONUNCIAR a nulidade do edital de citação nº 007/2014, bem como do Acórdão nº 006/2015-TCERR-PLENO, ambos lançados nos autos principais – pro-cesso nº 0539/2013, Tomada de Contas Especial no Fundo Municipal de Saúde de São Luiz do Anauá – exercício 2012, com base no art. 280, do novo CPC; com base nos arts. 163 e 164 do Regimento Interno TCE/RR c/c arts. 281 e 282 do novo CPC, considerar nulos e sem efeito os demais atos que do edital de citação sejam dependentes, não alcançando, destarte, os atos que dele sejam independentes, tais como a citação e a consequente decretação de revelia relativamente às outras responsáveis que foram citadas regularmente, mas deixaram o prazo fluir “in albis”; restituir à relatora original, Conselheira Cilene Salomão, os autos originais (processo nº 0539/2013), para que seja repetida a citação do Responsável James Moreira Batista, bem como os demais atos posteriores que dessa citação sejam dependentes e intimar o Recorrente.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DOS PRESENTESDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 043/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0226/2015; ASSUNTO: RECURSO RESCISÓRIO; DECISÃO RECOR-RIDA: ACÓRDÃO Nº 013/2013-TCERR–1ª CÂMARA; ÓRGÃO: UNIVERSIDADE ES-TADUAL DE RORAIMA; RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABOIA VILARINS; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: conhecer do Recurso, por estar revestido das formalidades legais exigíveis; no mérito, dar provimento ao Recurso a fim de desconstituir o Acórdão nº 013/2013-TCE-1ª Câmara proferido nos autos do Processo nº 0302/2009, para julgar REGULARES COM RESSALVAS as contas da UERR, exercício de 2009, sob a responsa-bilidade do Sr. Raimundo Nonato da Costa Saboia Vilarins; retirar a aplicação das multas impostas nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 do acórdão recorrido; excluir a obrigação de ressarcimento imposta no item 8.5 do acordão recorrido; excluir a obrigação de ressarcimento imposta no item 8.6 do acordão recorrido; excluir o item 8.7 do Acórdão combatido; expedir quitação ao Responsável, Sr. Raimundo Nonato da Costa Saboia Vilarins; recomendar ao atual Reitor da Universidade Estadual de Roraima – UERR, a adoção das seguintes medidas e ajustes, a fim de otimizar a Administração Pública: que adote medidas a fim de fortalecer o sistema de controle interno, para que as irregularidades presentes nestas contas não voltem a ocorrer; que as folhas de pagamento dos servidores da UERR sejam remetidas ao TCE/RR, nos termos da IN 005/2004-TCE/RR, sem interrupções; caso ainda não tenha sido feito, que adeque os cargos em comissão, no âmbito da UERR, ao disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal de 1988; que adote medidas no sentido de implementar um sistema de almoxarifado eficiente; caso ainda não tenha sido feito, que adote medidas no sentido de implementar um sistema eficiente de controle de acúmulo indevido de cargos públicos, quando do ingresso do servidor; cientificar o Recorrente acerca do inteiro teor da presente decisão e arquivar os autos.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DOS PRESENTESDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 044/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0391/2016; ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; DECISÃO RECORRIDA: DECISÃO PLENÁRIA QUE NÃO REFERENDOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO CONSELHEIRO CÉLIO WANDERLEY NO PROCESSO Nº 0741/2015; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ; EM-BARGANTE: JAMES MOREIRA BATISTA; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: conhecer os Declaratórios interpostos, face a sua tempestividade; rejeitar os Embargos de Declaração, vez que inexistentes omissão, obscu-ridade ou contradição na decisão embargada, restando comprovado o manifesto propósito do embargante em provocar a rediscussão do julgado mediante novo julgamento; intimar o Embargante e arquivar os presentes autos.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DOS PRESENTESDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 045/2016-TCERR-PLENOPROCESSO Nº: 0436/2016; ASSUNTO: AGRAVO DE INSTRUMENTO; DECISÃO RECORRIDA: DECISÃO PLENÁRIA QUE NÃO REFERENDOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO CONSELHEIRO CÉLIO WANDERLEY NO PROCESSO Nº 0741/2015; ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ; AGRAVANTE: JAMES MOREIRA BATISTA; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.RESUMO DO VOTO DO RELATOR: não conhecer do Agravo de Instrumento, por falta dos pressupostos para sua interposição constantes no art. 33, da Lei Complementar nº 006/1994; não aplicar a fungibilidade recursal, em virtude da existência de erro grosseiro; intimar o Agravante e arquivar os autos.VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DOS PRESENTESDELIBERAÇÃO: ACÓRDÃO Nº 046/2016-TCERR-PLENO3. ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, às 10 horas e 12 minutos, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, _________________ Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador de Contas e pelo Controlador Geral

Page 21: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.21das Contas Públicas, presentes à Sessão.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro PresidenteManoel Dantas DiasConselheiroMarcus Rafael de Hollanda FariasConselheiroEssen Pinheiro FilhoConselheiroJoaquim Pinto Souto Maior NetoConselheiroCélio Rodrigues WanderleyConselheiroForam presentes:Diogo Novaes FortesProcurador de Contas Ministério Público de ContasLaurindo Gabriel de Souza NetoControlador Geral das Contas Públicas

ACÓRDÃO Nº 149/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0340/20122. ASSUNTO: Prestação de Contas � exercício 20113. ÓRGÃO: Secretaria de Estado do Índio - SEI4. RESPONSÁVEIS: Sr. Hipérion de Oliveira SilvaSra. Síria Maria Mota Bezerra5. RELATOR: Conselheiro Manoel Dantas Dias6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo7. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS:Dr. Laurindo Gabriel de Souza NetoEMENTA: SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO � SEI - PRESTAÇÃO DE CONTAS � EXERCÍCIO 2011 - Apresentação tempestiva. Impropriedades formais. Contas Regulares com Ressalvas. Arquivamento.8. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação de Contas da Secretaria de Estado do Índio – SEI, relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade do Senhor Hipérion de Oliveira Silva, período de 01/01 a 30/11/211, e da Sra. Síria Maria Mota Bezerra, período de 01.12 a 31.12.2011;Considerando que os achados de auditoria inicialmente levantados pelos técnicos foram considerados de natureza formal e devidamente justificados pelo Responsável por ocasião da apresentação da Defesa;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na 15ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselheiro Relator, em:8.1. julgar REGULARES COM RESSALVAS as contas da Secretaria de Estado do Índio – SEI, relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade do Senhor Hipérion de Oliveira Silva, período de 01/01 a 30/11/211, e da Sra. Síria Maria Mota Bezerra, período de 01.12 a 31.12.2011, com fulcro no art. 19, § 1º da Lei Complementar nº. 006/94;8.2. ressalvar as impropriedades de natureza contábeis e formais sem elidir, entretanto, a sua apreciação em caso de reincidência (art. 17, §, 1º).8.3. dar quitação ao Senhor Hipérion de Oliveira Silva, período de 01/01 a 30/11/211, e a Sra. Síria Maria Mota Bezerra, período de 01.12 a 31.12.2011, com fulcro no art. 19, § 1º da Lei Complementar nº. 006/94; 8.4. arquivar, posteriormente, os presentes autos.09. ATA Nº 015/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA10. DATA DA SESSÃO: 09/08/201611. VOTAÇÃO: à unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas DiasHenrique Manoel Fernandes Machado(Conselheiro Presidente)Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas DiasConselheiro Presidente da 1ª CâmaraRelatorFoi Presente:Paulo Sérgio Oliveira de SousaProcurador Geral de ContasMinistério Público de Contas

ACÓRDÃO Nº 150/2016-TCERR-1ª CÂMARA1. PROCESSO Nº: 0176/20122. ASSUNTO: Prestação de Contas � exercício 20113. ÓRGÃO: Junta Comercial do Estado de Roraima – JUCERR4. RESPONSÁVEL: Sr. Clodezir Bessa Filgueiras5. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo7. CONTROLADORIA GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS:Dr. Roberto Riverton de Souza Neto8. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação da Junta Comercial do Estado Roraima – JUCERR, exercício de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Clodezir Bessa Fil-gueiras - Presidente;Considerando que os achados de auditoria são passíveis de ressalva e recomendação;Considerando a manifestação expendida pelo Ministério Público de Contas, com a qual convirjo parcialmente;ACORDAM a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão Ordinária, à unanimidade e diante das razões expostas pelo Conselheiro Relator:8.1. julgar REGULAR COM RESSALVAS a Prestação de Contas da Junta Comercial do Estado de Roraima, exercício de 2011, com fundamento no art. 17, II, da LCE nº.006/94;8.2. aplicar multa de 5 UFER’s ao Sr. Clodezir Bessa Filgueiras, na forma do art. 63, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº. 006/94, c/c o art. 292, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, conforme preceitua o art. 292, §3º, do Regimento Interno;8.3. aplicar multa de 10 UFER’s ao Sr. Clodezir Bessa Filgueiras, na forma do art. 63, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº.006/94, c/c o at. 292, inciso II do Regimento Interno deste Tribunal, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, conforme preceitua o art. 292, §3º, do Regimento Interno;8.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da LOTCE/RR nº 06/94, a cobrança judicial da dívida a que se refere aos itens anteriores, caso não atendida a notificação;8.5. determinar ao atual gestor Responsável o estrito cumprimento da forma exigida nos pro-cedimentos administrativos, em especial ao cumprimento das normas desta Corte de Contas na forma e prazos estabelecidos nas Instruções Normativas nº 005/2004 e 001/2009, e que sejam adotadas providências para regularização do quadro de pessoal da JUCERR no que tange à

realização de concurso público, na forma do art. 37, inciso II da Constituição da República;8.6. excluir a responsabilidade do Sr. Alexandre Cordeiro de Araújo;8.7. arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.09. ATA Nº 015/2016-ORDINÁRIA-1ª CÂMARA10. DATA DA SESSÃO: 09/08/201611. VOTAÇÃO: à unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Manoel Dantas DiasHenrique Manoel Fernandes Machado (Conselheiro Presidente)Joaquim Pinto Souto Maior NetoManoel Dantas DiasConselheiro Presidente da 1ª CâmaraHenrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro RelatorFoi Presente:Paulo Sérgio Oliveira de SousaProcurador Geral de ContasMinistério Público de ContasRELATÓRIO REF. AO PROC. 0176/20121. PROCESSO: 0176/20122. ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício 20113. ÓRGÃO: Junta Comercial do Estado de Roraima – JUCERR4. RESPONSÁVEL: Clodezir Bessa Filgueiras – Presidente da JUCERR5. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado6. MIN. PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo7. DIR. DE FISC. DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Roberto Riverton de Souza Neto Versam os presentes autos sobre Prestação de Contas da Junta Comercial do Estado de Roraima – JUCERR, referente ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Clodezir Bessa Filgueiras – Presidente da JUCERR.A Prestação de Contas Anual, foi encaminhada a esta Corte de Contas por meio do OFÍCIO nº 56/2012/PRESI/JC à fl. 45, vol. I, dos autos e protocolizada em 17/04/2015, gerando o protocolo nº 000949-1/3, sendo inobservado, portanto, o prazo previsto no art. 7º da LC 006/94. Em 08/05/2012, foi emitida a Certidão de Recebimento Definitivo exarada pela Diretoria-Geral da DIPLE à fl. 364, vol. II, comprovando a intempestividade da remessa da prestação de contas da Unidade Jurisdicionada.Atendendo aos normativos legais vigentes, a equipe de Auditoria, após a análise da docu-mentação que compõe os presentes autos, apresentou o Relatório de Auditoria Simplificada nº 4/2013, fls.371/381, vol. II, elencando no item 4 – CONCLUSÃO algumas questões que merecem ser revistas, passíveis de justificativas por parte do responsável, conforme os achados de auditoria a seguir relacionados:4 CONCLUSÕES 4.1 Achados de Auditoriaa) Envio intempestivo da Prestação de Contas da JUCERR, referente ao exercício de 2011, conforme comentado no subitem 2.2, deste Relatório de Auditoria Simplificada; b) Descumprimento do previsto no caput do Art.51, da Lei 8666/1993, haja vista que a CPL da JUCERR em 2011, foi composta apenas por servidores comissionados, nos termos dos comentários do subitem 2.4, deste Relatório de Auditoria Simplificada;c) O Balanço Financeiro não reflete a realidade contábil do órgão auditado, conforme comen-tários constantes do subitem 3.2.2 deste Relatório de Auditoria Simplificada;d) Balanço Patrimonial não reflete a realidade contábil do órgão auditado, nos termos dos comentários constantes no subitem 3.2.3 deste Relatório de Auditoria Simplificada;e) O órgão auditado não apresentou a relação de Bens adquiridos no exercício, conforme comentários constantes no subitem 3.2.4 deste Relatório de Auditoria Simplificada;f) Não realização do concurso público, nos termos dos comentários constantes do subitem 3.4 deste Relatório de Auditoria Simplificada; g) Contratação de pessoal sem previsão legal, conforme comentários constantes do subitem 3.4 deste Relatório de Auditoria Simplificada;4.2 Sugestões ao Égrio Tribunal de Contas4.2.1 – A Citação do responsável para que apresente defesa quanto aos achados de auditoria apontados no subitem 4.1 da Conclusão deste Relatório de Auditoria Simplificada, conforme quadro abaixo, assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, LV, da CF/88: Responsável Cargo CPF nº Achados relacionados no subitem 4.1Clodezir Bessa Filgueiras Presidente 010.522.682-34 Letras “a” a “g”

4.2.2- A Citação do Contador para que apresente defesa quanto aos achados de auditoria apontados no subitem 4.1 da Conclusão deste Relatório de Auditoria Simplificada, conforme quadro abaixo, assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme preceitua o art.5º, LV, da CF/88:Responsável Cargo CPF nº Achados relacionados no subitem 4.1Alexandre Cordeiro de Araújo Contador 000084/0-5 Letras “c” e “d”

4.2.3 – Pelo encaminhamento de cópia deste Relatório ao Ministério Público Estadual quanto aos fatos narrados no subitem 3.4 que tratam dos Achados de Auditoria constantes do subitem 4.1, letras “f”(não realização de concurso público pela JUCERR) e “g” (contratação de pessoal sem previsão legal), para que o referido Órgão Ministerial adote as providências que julgar necessárias dentro de sua competência constitucional.É o Relatório.Dando continuidade ao trâmite processual, manifestou-se a – DIFIP fls. 348, no sentido de acatar parcialmente o Relatório de Auditoria Simplificada nº 4/2013, coadunando na citação do senhor Clodezir Bessa Filgueiras, Presidente da JUCERR, para que apresente defesa em face dos achados de auditoria apontados no item 4.Conclusão, subitem 4.1 Dos Achados de Auditoria, alíneas de a e g (fl.380, vol. II), bem como do senhor Alexandre Cordeiro de Araújo, Contador da JUCERR, para que apresente defesa em face dos achados de auditoria apontados no item 4.Conclusão, subitem 4.1 Dos Achados de Auditoria, alíneas de “c” e “d” (fl. 380, vol. II).Seguidamente, a Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas deixa de acatar a sugestão consignada no item 4.2 Das Sugestões ao egrégio Tribunal de Contas, alínea 4.2.3 (fl. 381, vol. II), considerando que sua possível aplicabilidade só terá efeito após a análise das justi-ficativas que serão apresentadas pelo senhor Clodezir Bessa Filgueiras.Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o Relator à época determinou a citação dos Srs. Alexandre Cordeiro de Araújo – Contador e Clodezir Bessa Filgueiras – Presidente para apresentarem suas defesas (fls. 387 e 389).Os responsáveis apresentaram as defesas de fls. 391/415 e 417/514.Em cumprimento ao despacho do Conselheiro Relator com fundamento no art. 13, § 2º, da Lei 006/2004-TCE/RR, com redação da época, foi solicitada ao Controle Externo, Nota Técnica de Esclarecimento referente aos achados às alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 4.1 Achados de Auditoria, à fl. 380.Às fls. 517/521, vol. III, foi anexada a Nota Técnica de Esclarecimento nº 03/2013 elaborada pela equipe técnica, acatada e ratificada sem ressalvas pela DIFIP (fl. 524). A Consultoria Técnica do Relator à época acostou a Apreciação da Defesa às fls. 526/535.Os autos foram remetidos ao Ministério Público de Contas para sua manifestação, ex-vi do art. 95, inciso I da LC 006/94.O Ministério Público de Contas, no Parecer nº 385/2013 – MPC/RR (fls.537/549), manifes-tou-se nos seguintes termos, in verbis:Ante o exposto e do que nos autos consta, a manifestação do Ministério Público de Contas é no sentido de:1- que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima julgue as presentes contas como IRRE-GULARES, com fulcro no art. 17, III, alínea “b”, da lei Complementar Estadual 006/94, em

Page 22: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.22razão dos achados descritos no subitem 4.1, alíneas “a”, “b”, “e”, “f”, e “3.5”, do Relatório de Auditoria nº 04/2013;2- seja o Responsável Sr. Clodezir Bessa Filgueiras apenado nos termos do disposto no art. 63, VIII, da LOTCE, em razão da apresentação intempestiva das presentes contas (subitem 4.1, alínea “a” do Relatório de Auditoria nº 04/2013);3- em razão do achado descrito no subitem 4.1, alínea “b” do Relatório de Auditoria nº 04/2013, pela aplicação da multa prevista no art. 63, II, da LOTCE ao responsável Sr. Clodezir Bessa Filgueiras;4- em razão do achado descrito no subitem 4.1, alínea “e” do Relatório de Auditoria nº 04/2013, pela aplicação da multa prevista no art. 63, II, da LOTCE ao responsável Sr. Clodezir Bessa Filgueiras, sem prejuízo da aplicação da sanção do item 3.5- em razão do achado descrito no subitem 4.1, alínea “f” do Relatório de Auditoria nº 04/2013, pela aplicação da multa prevista no art. 63, II, da LOTCE ao responsável Sr. Clodezir Bessa Filgueiras, de forma autônoma e cumulativa com as sanções requeridas nos itens anteriores.6- que essa e. Corte de Contas determine ao atual responsável pela Junta Comercial de Roraima, a adoção das medidas ao estrito cumprimento das normas em vigor, especificamente quanto à realização de concurso público, definição das atribuições dos cargos existentes e criação implantação de quadro permanente de servidores e, ainda, ao atendimento do disposto na IN nº 05/2004 – TCE/RR, sob pena de irregularidades das futuras contas.É o parecer.Após, a relatoria do presente feito foi redistribuída a mim, conforme certidão de fl. 554. Eis o breve relatório.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro-RelatorVOTO REF. AO PROC. 0176/2012Versam os presentes autos sobre Prestação de Contas da Junta Comercial do Estado de Roraima – JUCERR, referente ao exercício de 2011, sob a responsabilidade do Sr. Clodezir Bessa Filgueiras – Presidente da JUCERR.Passo a analisar os achados apontados pela Equipe Técnica desta Corte de Contas no Relatório de Auditoria de Simplificada nº 4/2013.No que se refere ao achado de auditoria de subitem 4.1 “a”, o gestor reconhece a falta quanto a entrega tardia da Prestação de Contas, configurada assim a ocorrência de intempestividade do envio das contas em afronta ao art. 7º da Lei Complementar nº 006/94. Desta forma o achado fica passível de sanção prevista no art. 63, IX, da Lei Orgânica deste TCE;Com relação ao achado de auditoria de subitem 4.1 “b”, o gestor alega que a Lei Delegada nº 06 de 16 de janeiro de 2003, instrumento que transformou a JUCERR em Autarquia, não definiu entre suas diretrizes a constituição de Comissão Permanente de Licitação. Com vistas a atender as exigências da Lei 8.666/1993, foi instalada a Comissão Provisória de Licitação visando garantir a execução das atividades da JUCERR, em quanto se aguarda a realização de Concurso Público e compor o quadro de servidores estáveis.O art. 51 da Lei 8.666/93, prescreve que �as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação�.Em interpretação a este artigo temos o entendimento de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes:A norma contida no art. 51, caput, da Lei de Licitações impõe, como requisitoprimordial dos membros desse órgão colegiado, serem eles pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsável pela licitação, ou seja, da entidade responsável pela Comissão de Licitação, salvo se houver legislação estadual ou municipal que disponha de modo contrário. À par disso, e muito embora os ocupantes de cargo em comissão integrem os quadros permanentes dos órgãos públicos, tais servidores não são, na verdade, permanentes, o que afasta a possibilidade de ascomissões, permanentes ou especiais, serem constituídas por esta categoria de servidores. Ademais, tais servidores podem sofrer pressões, não raras vezes, de titulares de poder, capazes de abalar a independência e, via de consequência, a imparcialidade inerente ao membro da comissão (Boletim de Licitações e Contratos, n.º 2, Editora NDJ Ltda, Ano 2003/fevereiro, pg. 108).Ou seja, no entendimento do Douto Jorge Jacoby, o artigo da lei 8.666/93 prevê que os membros da CPL sejam efetivos, uma vez que servidores ocupantes de cargo comissionados podem sofrer pressão por parte de forças externas.A lei ao dar destaque à pertença do servidor ao quadro efetivo, parece ter pretendido excluir os nomeados para cargos em comissão, pois tais servidores não são permanentes, embora o próprio cargo o seja. A exigência quer favorecer a mais absoluta independência do membro da comissão, garantindo sua imparcialidade. O servidor efetivo não pode ser exonerado e, por isso, não receia perder o cargo se rechaçar pressões indevidas que lhe sejam dirigidas.Considero que transcorrido duas décadas, desde a criação da JUCERR, por meio da Lei Estadual em 26 de janeiro de 1991, resulta inconcebível não ter constituído uma comissão de licitação objetivando êxito nos procedimentos licitatórios e sobre tudo o cumprimento que da Lei 8.666/93.No que concerne ao subitem 4.1 alíneas “c” e “d” tanto do Gestor quanto o Contador co-incidem nas suas defesas reconhecendo a ocorrência de uma falha técnica. Alegam que emdecorrência de uma lapso na falta da baixa dos Restos a Pagar por parte do técnico encarregado da operacionalização do sistema de contabilidade, ocasionou o equívoco do fechamento do exercício no momento da transposição dos saldos do SIAFEM para o FIPLAN.Seguidamente os defendentes explicam, que para solucionar a diferença apontada pela equipe técnica deste tribunal, no valor de R$ 280.673,60 foi efetuada a baixa dos mesmos (Restos a Pagar Processados em 2011), no exercício 2012, através das NOBS (nota de ordem bancária) em 31/12/2012.Informam ainda que o setor de Contabilidade da Secretária de Estado da Fazenda é o órgão que autoriza o nível de acesso para lançamentos e alterações de registros contábeis no Sistema de Contabilidade do Estado e que a JUCERR, embora, com autonomia Orçamentária e parte Financeira, não dispõe de uma autonomia contábil.Entendo que os argumentos devem ser acolhidos considerando inicialmente que o gestor na apresentação das contas, inseriu uma nota explicativa comunicando a ocorrência do equívoco, envolvendo a rubrica Restos a Pagar e manifestou seu compromisso no sentido de que as providências seriam adotadas no exercício subsequente.Posteriormente foi corrigido o equívoco no exercício subsequente, 2012, conforme demon-strativos juntados nos autos na fase de defesa, fls. 414/415 e 434/435, vol. III, comprovando assim, a regularização da diferença que envolve Consignações de Exercícios Anteriores Inscritas em Restos a Pagar.Destarte, coadunando com a Nota Técnica de Esclarecimento nº 003/2013 acostada à fls. 517-521, considero os achados sanados.Destaco, que o Sr. Alexandre Cordeiro de Araújo, responsável pela contabilidade da JUCERR foi citado para esclarecimentos quanto aos achados do subitem 4.1. alíneas “c” e “d” o qual apresentou argumentos válidos que permitiram excluir sua responsabilidade.No que diz respeito ao subitem 4.1 “e”, consta que o órgão não apresentou a relação de bens adquiridos no exercício e o responsável manifesta na sua defesa que: “Encontra-se nos autos da Prestação de Contas às folhas 239 a 265, a relação de todos os bens desta instituição, inclusive os adquiridos no exercício 2011, conforme documento anexo”.Ocorre que a relação de bens constante nos autos, corresponde a inventário físico dos bens da JUCERR, ou seja, envolve todos os bens da Autarquia.O achado se refere a “Relação de Bens Adquiridos no exercício 2011”, item 18 do Anexo I – IN 001/2009 que deve fazer parte da prestação de contas. Cumpre salientar que é re-sponsabilidade dos jurisdicionados apresentar a relação de bens adquiridos no exercício acompanhado de todos os elementos exigidos e necessários segundo fixam as regras a fim

de obter um adequado controle do patrimônio público.Chamo a atenção, ainda sobre os documentos juntados aos autos relativo aos bens, às fls. 452/478. A equipe técnica verificou que foram destacados no inventário a data de aquisição do bem, e por sua vez desconsiderados reiteradamente critérios importantes exigidos pela IN. Nº 001/2009 como: número de processo de adquisição, descrição completa do bem, número de notafiscal, com sua respectiva data de emissão, fonte de recurso com que o bem foi adquirido e valor contábil.Ante o exposto, entendo que permanece o achado como não sanado, considerando que os documentos constantes no processo não atendem asexigências contidas no Item 18 do anexo conforme preceitua a IN. nº 001/2009-TCE/RR – PLENO.Quanto ao achado de subitem 4.1 “f”, referente à não realização de concurso público, o gestor alega ter tomado as providências cabíveis no que se refere a procedimentos legais encamin-hando a documentação a ser homologada pelos Órgão do Governo do Estado responsáveis para a efetivação prática do Plano de Cargos e Salários e consequentemente modificação na Estrutura Organizacional da JUCERR.O Responsável comunica ter dado início ao trâmite por meio do Ofício nº 039/2011/PRESI/JC de 21 de março de 2011 dirigido ao governador à época com a Proposição de Reforma na Estrutura Organizacional da JUCERR para a devida aprovação da Assembleia Legislativa do Estado. Finaliza manifestando estar no aguardo das diligências a serem adotadas pelos demais órgãos do Governo do Estado como Instituto de Modernização, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria de Planejamento e Assembleia Legislativa. Faço ênfases quanto à não regularização de Plano de Cargos e Salários e modificação da Estru-tura Organizacional da Junta Comercial do Estado de Roraima. Este assunto, vem sendo objeto de reiteradas Recomendações por parte deste Tribunal, por meio dos Acórdãos nº 009/2010,referente ao exercício 2003; nº 008/2010, referente ao exercício 2008; nº 003/2011, refer-ente ao exercício 2007; nº 008/2012, referente exercício 2006 e nº 039/2014 referente ao exercício 2010.Referente à inexistência do quadro efetivo em afronta aos princípios constitucionais e não realização do concurso público, embora o encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa seja de competência do chefe do poder executivo, entendo ser de responsabilidade da JUCERR o levantamento necessário de servidores para a realização de concurso público, bem como todos procedimentos inerentes ao caso requer. Considero que a realidade do quadro de servidores da Autarquia é um nítido reflexo do descumprimento do Art. 37, II, da CF/88:Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, imp-essoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista na lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;Importante lembrar ao gestor, da incumbência inafastável que decorre de seu cargo referente à realização de concurso público para os quadros da Junta Comercial e de que consequentemente, sua inércia demonstra não só desrespeito à autoridade desde Tribunal, mas principalmente uma afronta à supremacia da Constituição da República.Ressalta-se que o gestor alega como providência adotada, o envio do ofício 039/2011/PRESI/JC de 21 de março de 2011 dirigido ao governador à época fls. 479 e a 480 e verifica-se não entanto que o documento tem como proposição a melhoria da estrutura física e funcional no que se refere a atividade-fim da Autarquia, assim como assegurar simetria nos valores dos cargos comissionados pagos pela JUCERR, como os valores praticados pelos demais órgãos da administração Indireta do Estado. Observa-se que todos os esforços são direcionados para a valorização funcional e remunerações dos servidores comissionados, deixando de lado a solicitação para a realização do Concurso Público.Em razão disso, entendo que é urgente a necessidade de se avaliar, planejar e definir, con-forme a estrutura específica do órgão referenciando, suas peculiaridades, suas necessidades e capacidade de investimento, uma renovada política de pessoal, culminando com a elaboração de projeto de lei objetivando a criação de Plano de Cargos e Salários para provimento futuro, oferecendo segurança e estabilidade, tudo em consonância com o art. 37, inciso II da CF/88.Com respeito ao subitem 4.1 “g” contratação de pessoal sem previsão legal, o gestor alega na defesa que a estrutura do quadro de servidores comissionados foi alterada de 25 para 32 com a promulgação da Lei nº 523 de 22 de fevereiro de 2006, criando 07 novos cargos em comissão conforme anexo I, da mencionada lei. Informa ademais que a folha de pagamento da JUCERR referente ao mês de janeiro de 2011 foi integrada por 31 servidores ocupantes de cargos em comissão, 10 estagiários e 14 vogais do conselho deliberativo. Explica ademais que, segundo análise posterior detectou-se um equívo-co nas folhas de pagamento dos vogais de Conselho deliberativo – JETONS uma vez que foiinformado que o tipo de Vínculo destes servidores corresponde a Cargos Comissionados (Código 02) quando deveria ter sido informado que o tipo de vínculo corresponde ao (Código 09), causando assim a divergência apontada pela equipe técnica deste tribunal.Por último comunicou a ocorrência de duas falhas nas informações enviadas ao (AFPnet) no que se refere à inclusão indevida no sistema de dois dos servidores, que foi devidamente esclarecido.Ante os argumentos discutidos e no que consta nos autos verifica-se que a realidade do quadro de servidores da JUCERR não apresenta irregularidade no que se refere a quantidade de pessoas admitidas assim como suas devidas funções. Como foi colocado a Lei 532 de 22/02/2006 veio a alterar o anexo I da lei delegada nº 06 de 16/01/2003, criando 07 cargos a mais totalizando assim 32 cargos comissionados na Autarquia.Diante o exposto deixo de acolher o apontamento da equipe técnica, por considerar que a contratação teve amparo na Lei 532/06 a qual aumentou o número de servidores da Junta Comercial do Estado de Roraima. Restando dessa forma sanado o presente achado.Por fim, com relação ao subitem 3.5 do Relatório de Auditoria Simplificada nº 4/2013, o responsável reconhece a falta do envio das folhas de pagamentos e alega ter apresentado dificuldades no seu quadro de servidores por ser reduzida e rotativa. Refere-se ademas ao lamentável incidente da perda dos backups no final do Exercício 2010. Na ocasião, esclareceu que a situação foi regularizada e no mês de dezembro do 2011 e inícios do 2012 anexando as cópias das folhas de pagamento de todo o exercício 2011.Há de se mencionar que, envio tardio das informações tratadas neste item configuram uma reincidência na gestão do jurisdicionado responsável o qual foi apenado sobre a mesma irregularidade segundo Acordão nº 039/2014 referente ao exercício 2010.Quanto a alegação da reduzida estrutura de pessoal e rotatividade do quadro de servidores igualmente não desonera a responsabilidade, uma vez que a Instrução Normativa de regência foi editada em 2004 e as presentes Contas referem-se ao exercício 2011, havendo, portanto, tempo mais do que suficiente para a capacitação e preenchimento da estrutura de pessoal responsável pelo envio das informações.No meu entender, a juntada das folhas em atraso, faz com que o achado seja considerado sanado, todavia, as remessas não foram concretizadas no tempo hábil, o que justifica a aplicação de multa por contrariar determinação da IN nº 005/2004, nos seus arts. 1º e 3º. Assim, diante do exposto, tendo em vista que as irregularidades encontradas são de cunho formal e que não têm o condão de macular as presentes contas, não se configurando atos ilegítimos ou antieconômicos, e em concordância parcial com o parecer do Ministério Público de Contas, voto nos seguintes termo:1– Julgar REGULAR COM RESSALVAS a Prestação de Contas da Junta Comercial do Estado de Roraima – JUCERR, exercício de 2011, sob a responsabilidade dos Sr. Clodezir Bessa Filgueiras – Presidente da JUCERR, com fundamento no art. 17, II, da LCE 06/94;2 – Aplicar multa de 5 UFER’s ao Sr. Clodezir Bessa Filgueiras, na forma do art. 63,inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº. 006/94, c/c o art. 292, inciso IX do Regimento Interno

Page 23: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.23deste Tribunal, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, conforme preceitua o art. 292, §3º, do Regimento Interno;3 – Aplicar multa de 10 UFER’s ao Sr. Clodezir Bessa Filgueiras, na forma do art. 63, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº. 006/94, c/c o art. 292, inciso II do Regimento Interno deste Tribunal, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, conforme preceitua o art. 292, §3º, do Regimento Interno;4 � Autorizar, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da Lei Complementar nº 06/94, a cobrança judicial da dívida a que se refere aos itens anteriores, caso não atendida a notificação;5 – Determinar ao atual gestor Responsável o estrito cumprimento da forma exigida nos pro-cedimentos administrativos, em especial ao cumprimento das normas desta Corte de Contas na forma e prazos estabelecidos nas Instruções Normativas nº 005/2004 e 001/2009, e que sejam adotadas providências para regularização do quadro de pessoal da JUCERR no que tangue à realização de concurso público, na forma do art. 37, inciso II da Constituição da República;6 – Excluir a responsabilidade da Sr. Alexandre Cordeiro de Araújo;7 – Arquivar o feito, após cumpridas as formalidades legais.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro-RelatorRELATÓRIO REF. AO PROC. 0340/2012PROCESSO TCERR nº: 0340/2012ASSUNTO: Prestação de Contas – exercício 2011ÓRGÃO: Secretaria de Estado do Índio - SEIRESPONSÁVEIS: Hipérion de Oliveira Silva e Síria Maria Mota BezerraRELATOR: Conselheiro Manoel Dantas DiasMINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Bismarck Dias de AzevedoCONTROLADORIA-GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS - COGEC: Laurindo Gabriel de Souza NetoExamina-se neste momento a Prestação de Contas da Secretaria de Estado do Índio – SEI, relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade do Senhor Hipérion de Oliveira Silva, período de 01/01 a 30/11/211, e da Sra. Síria Maria Mota Bezerra, período de 01.12 a 31.12.2011, apresentada, tempestivamente, observando, in casu, o art. 7º da Lei Comple-mentar Estadual nº. 006/94.Após registro e autuação (16/04/2012), os autos foram sorteados para este Conselheiro que, em ato contínuo, determinou a instrução do feito conforme se vê à fl. 271.Às fls. 274/285 encontra-se o Relatório de Auditoria simplificada nº 029/2013, ratificado integralmente pela Diretoria da COGEC, o qual, teve a seguinte conclusão: “4. CONCLUSÃO4.1. Dos achados de Auditoriaa) Demonstrativos Contábeis impróprios para análise em face das irregularidades apresentadas nos referidos demonstrativos contábeis (vide subitens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4, deste relatório);b) Apresentação intempestiva do Relatório de Viagem (vide subitem (vide subitem 3.6.1 deste relatório);c) Divergência na contabilização da despesa com Diárias (vide subitem 3.6.2 deste relatório).Das Sugestões ao Egrégio Tribunal de Contasa) Citação do responsável, senhor Hipérion de Oliveira Silva, gestor da Secretaria de Estado do Índio – SEI, para apresentar defesa quanto aos achados de auditoria apontados no subitem 4.1. alíneas “a”, “b” e “c”, deste relatório, assegurando-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, LV, da CF/88 c/c arts. 13, III e § 1º, e 14, II da Lei Complementar Estadual n.º 06/94.b) Citação da responsável, senhora Síria Maria Mota Bezerra, gestora da Secretaria de Estado do Índio – SEI, para apresentar defesa quanto ao achado de auditoria apontado no subitem 4.1, alínea “a”, deste relatório, assegurando-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, LV, da CF/88 c/c arts. 13. III e § 1º, e 14, II, da Lei Comple-mentar Estadual n.º 06/94.c) Citação do responsável, senhor José Rildo de Moraes Santana, contador da Secretaria de Estado do Índio – SEI, com fulcro no art. 4º, inc. X, da LC 006/94 para apresentar defesa quanto ao achado de auditoria apontado no subitem 4.1, alínea “a”, deste relatório, assegurando-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, LV, da CF/88 c/c arts. 13. III e § 1º, e 14, II, da Lei Complementar Estadual n.º 06/94.Mandados de citação n.ºs 055/2013, 056/2013 e 054/2013 encontram-se às fls. 290, 291 e 292, respectivamente.Às fls. 474 encontra-se a CERTIDÃO da DIPLE com o seguinte teor:“Certifico que procedi juntada das DEFESAS dos srs. José Rildo de Morais Santana (fls. 294/346), Hipérion de Oliveira Silva (fls. 347/420) e Síria Maria Mota Bezerra (fls. 421/473), em resposta aos Mandados de Citação n.ºs 054/2013, 055/2013 e 056/2013 (fls. 290 a 292), as quais foram apresentadas TEMPESTIVAMENTE.”Relatório de Análise de DEFESA encontra-se às fls. 475/477.Às fls. 479/489 encontra-se o Parecer de nº 447/2013- MPC-RR, da lavra do Procurador Bismarck Dias de Azevedo, que após um breve relato, em preliminar solicitou a Citação do Sr. Antônio Vasconcelos Filho:“(…)1 – que seja acolhida a preliminar arguida, citando-se o então Secretário de Estado da Fazenda, Sr. Antônio Vasconcelos Filho, para responder sobre as questões referente ao achado de alínea “a”, do Relatório de Auditoria nº 029/2013 (...)”.Acatada a preliminar, às fls. 494 encontra-se o Mandado de Citação n.º 494 ao então Secretário da Sefaz Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho. Defesa apresentada tempestivamente às fls. 496/501.Nota Técnica de Esclarecimento em atendimento ao item 2 do Parecer Ministerial n.º 447/2013 em relação aos achados de alínea “a”, subitem 3.2.3, letras “a” e “c”. (fls. 505/508).Às fls. 513 encontra-se a manifestação nº 018/2014-MPC-RR com o seguinte teor:“Diante dos argumentos apresentados pelo Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, manifesto pela sua exclusão do presente feito e consequente conversão deste em diligência para a citação do então Secretário da Fazenda do Estado de Roraima. Sr. Luiz Renato Maciel de Melo.”Acolhendo, mais uma vez a cota ministerial, foi expedido o Mandado de Citação n.º 495/2014.Defesa do Sr. Renato Maciel apresentada tempestivamente às fls. 519/537.Às fls. 541/546 encontra-se o RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DEFESA N.º 058/2015.Às fls. 554/564 encontra-se o último Parecer erigido pelo agente ministerial. PARECER N.º 239/2016-MPC/RR. Em 11/07/2016, veio conclusos ao meu gabinete.É o Relatório.VOTO REF. AO PROC 0340/2012Examina-se neste momento a Prestação de Contas da Secretaria de Estado do Índio – SEI, relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade do Senhor Hipérion de Oliveira Silva, período de 01/01 a 30/11/211, e da Sra. Síria Maria Mota Bezerra, período de 01.12 a 31.12.2011, apresentada, tempestivamente, observando, in casu, o art. 7º da Lei Comple-mentar Estadual nº. 006/94.A título de informação, destaco que, a missão da Secretaria de Estado do Índio – SEI, se-gundo o que dispõe a Lei Estadual n. 279/2000, é desenvolver políticas e diretrizes relativas à questões indígenas; prestar assistência educacional e de saúde; preservar e disseminar a cultura indígena; promover o desenvolvimento sustentável, por meio do estímulo à produção. Releva anotar, outrossim, que os autos encontram-se perfeitamente instruídos, não havendo nenhum óbice de ordem processual que impeça o julgamento das referidas Contas.Cumprida a instrução, afora as recomendações, restaram como achados de auditoria, sob a ótica do Controle Externo, as seguintes impropriedades que motivaram a indicação, por parte

do agente ministerial a reprovação destas contas, Vejamos:“4. CONCLUSÃO4.1. Dos achados de Auditoriaa) Demonstrativos Contábeis impróprios para análise em face das irregularidades apresentadas nos referidos demonstrativos contábeis (vide subitens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4, deste relatório);b) Apresentação intempestiva do Relatório de Viagem (vide subitem (vide subitem 3.6.1 deste relatório);c) Divergência na contabilização da despesa com Diárias (vide subitem 3.6.2 deste relatório).4.2. Das Sugestões ao Egrégio Tribunal de Contasa) Citação do responsável, senhor Hipérion de Oliveira Silva, gestor da Secretaria de Estado do Índio – SEI, para apresentar defesa quanto aos achados de auditoria apontados no subi-tem 4.1. alíneas “a”, “b” e “c”, deste relatório, assegurando-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, LV, da CF/88 c/c arts. 13, III e § 1º, e 14, II da Lei Complementar Estadual n.º 06/94.b) Citação da responsável, senhora Síria Maria Mota Bezerra, gestora da Secretaria de Estado do Índio – SEI, para apresentar defesa quanto ao achado de auditoria apontado no subitem 4.1, alínea “a”, deste relatório, assegurando-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, LV, da CF/88 c/c arts. 13. III e § 1º, e 14, II, da Lei Comple-mentar Estadual n.º 06/94.c) Citação do responsável, senhor José Rildo de Moraes Santana, contador da Secretaria de Estado do Índio – SEI, com fulcro no art. 4º, inc. X, da LC 006/94 para apresentar defesa quanto ao achado de auditoria apontado no subitem 4.1, alínea “a”, deste relatório, assegurando-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 5º, LV, da CF/88 c/c arts. 13. III e § 1º, e 14, II, da Lei Complementar Estadual n.º 06/94.Cumpridos esses passos iniciais, importa destacar, a esta altura, a exclusão da responsabilidade do Senhor Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, como bem requereu o agente ministerial: “Diante dos argumentos apresentados pelo Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, manifesto pela sua exclusão do presente feito.”No mérito, importa ressaltar, também, a elucidativa Nota Técnica nº. 007/2014 elaborada pelo Controle Externo, a qual me filio desde logo para fundamentar o meu convencimento pela Regularidade das presentes contas. NOTA TÉCNICA“ (…)1. INTRODUÇÃOConforme Ordem de Serviço n° 092/2014 e com fundamento legal no art. 13, § 2°, da Lei Complementar Estadual n° 006/94, com nova redação dada pela LCE n° 113/2006 e a fim de atender o despacho do Excelentíssimo Conselheiro Relator, à fl. 503, vol.III, erige-se Nota Técnica de Esclarecimento, nos moldes delineados no Parecer Ministerial n° 447/2013, envolvendo os achados relacionados à alínea “a”, subitem 3.2.3, letras “a” e “c” do Relatório de Auditoria Simplificada n° 029/2013.2. ESCLARECIMENTOSTrata-se de Prestação de Contas da Secretaria de Estado do Índio - SEI, exercício de 2011, sobre a qual o Ministério Público de Contas manifesta-se no sentido de elaboração de Nota Técnica de Esclarecimento quanto aos achados de auditoria da alínea “a”, subitem 3.2.3, letras “a” e “c” do Relatório de Auditoria Simplificada n° 029/2013 (item 2 do Parecer Ministerial n° 447/2013).Alínea “a”, subitem 4.1 do Relatório de Auditoria Simplificada:a) Demonstrativos Contábeis impróprios para análise em face das irregularidades apresentadas nos referidos demonstrativos contábeis (vide subitens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4, deste relatório); Subitem 3.2.3, alíneas “a” e “c”:a) De acordo com balancete da unidade gestora, à fl. 136, vol. I, o valor total do Ativo é de R$ 4.766.774,03, enquanto o valor total do Passivo é de R$ 4.269.840,88, ou seja, uma diferença de R$ 496.933,15 entre os dois grupos de contas. Assim, os saldos dos grupos Ativo e Passivo estão desbalanceados, em desacordo com a equação fundamental da contabilidade que preconiza o seguinte equilíbrio: ATIVO = PASSIVO (Circulante + Exigível a Longo Prazo + Patrimônio);No grupo Passivo Financeiro a Curto Prazo, encontra-se a conta “Consignações de Restos a Pagar Processado de Exercícios Anteriores”, com saldo de R$ 34.323,09. Ao confrontar com o Balancete da Unidade Gestora à fl. 137, vol. I, peça contábil que serve de base de dados para a confecção dos demonstrativos contábeis, constata-se a inexistência da referida conta, bem como o saldo acima apresentado.2.1 DEFESA DO SENHOR RILDO DE MORAES SANTANA, CONTADOR DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ÍNDIO, EM RELAÇÃO À ALÍNEA “a”, SUBITEM 3.2.3 LETRAS “a“ e “c”, FL 299, VOL. II:Subitem 3.2.3 – Balanço PatrimonialAlínea “a”, Letra a - Na ocasião da entrega da Prestação de Contas do exercício 2011, a SEFAZ ainda não havia consolidado o Balancete da Secretaria de Estado do Índio, fizemos contato com a SEFAZ/RR através do Ofício N° 048/2013 de 18/04/2013, em seguida fomos informados que o Balancete já estaria consolidado e que poderíamos extraí-lo do sistema, conforme (anexo).Alínea “a”, Letra c – Reportando-me novamente a questão da consolidação das contas da Secretaria de Estado do Índio, onde foi, solicitado a SEFAZ/RR através de ofício já citado, e que prontamente nos informou que houveram ajustes após o encerramento dos Balanços e DVP exercício/2011, e que poderíamos extraí-los e encaminhar ao TCE/RR (anexo).Nos demonstrativos que estou encaminhando, no grupo Passivo Financeiro a Curto Prazo a conta Consignações de Restos a Pagar Processados de Exercícios anteriores tem saldo de R$ 36.930,00 e ao confrontá-la com o Balancete pode se observar que na conta de controle 9221.30.30.900-Consignações de Restos a Pagar de (sic) Processados do Exercício Inscritos também evidencia o saldo de R$ 36.930,00.Entre os anexos juntados à defesa do contador, consta novo Balancete Mensal de Verificação, às fls. 311/322, onde se verifica que o valor registrado para o Ativo é de R$ 4. 766.774,03 e para o Passivo, R$ 4.766.774,03 corrigindo-se a distorção apontada na Auditoria Simplificada. Assim, resta por sanado o achado apontado, no subitem 3.2.3, alínea “a”.No que diz respeito à alínea “c”, foi apontada a conta “Consignações de Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores”, com saldo de R$ 34.323,09, no Balanço Patrimonial, fl. 109, Vol. I, mas inexistente no Balancete apresentado da Unidade Gestora à fl. 137, vol. I. Confrontando-se as informações com o novo Balancete apresentado, à fl. 311/322 verifica-se que a defesa faz referência à conta Consignações de Restos a Pagar Processados de Exercícios anteriores com saldo de R$ 36.930,00. Para consolidar a opinião de auditoria referente ao tema objeto desta Nota Técnica de Esclarecimento, realizou-se pesquisa junto ao FIPLAN e obteve-se o novo Balanço Patrimonial da Secretaria de Estado do Índio (agasalhado à fl. 504, Vol. III), referente ao exercício de 2011, onde se verifica o registro de R$ 36.930,00 para a conta Consignações de Restos a Pagar Processado de Exercícios Anteriores, sanando, portanto o achado em comento.2.2 DEFESA DO SENHOR HIPÉRION DE OLIVEIRA SILVA, GESTOR DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ÍNDIO, EM RELAÇÃO À ALÍNEA “a”, SUBITEM 3.2.3 LETRAS “a “ e “c”, FL 352, VOL. II:Defesa idêntica a anterior. Balancete Mensal de Verificação juntado às fls. 364/375, em conformidade com o documento de mesma natureza analisado no item anterior. Ressalte-se que conforme Parecer n° 447/2013-MPC/RR o senhor Hipérion de Oliveira Silva não deve responder pelas irregularidades relacionadas a demonstrativos contábeis.Por fim, nos termos do subitem 2.1 os achados podem ser dados por sanados.2.3.DEFESA DA SENHORA SÍRIA MARIA MOTA BEZERRA, GESTORA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ÍNDIO, EM RELAÇÃO À ALÍNEA “a”, SUBITEM 3.2.3

Page 24: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.24LETRAS “a “ e “c”, FL 426, VOL. III:A Defesa da Gestora é equivalente às Defesas anteriores e conforme análise do subitem 2.1 os achados relacionados ao subitem 3.2.3, alíneas “a” e “c” podem ser dados por sanados.2.4. DEFESA DO SENHOR ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO, GESTOR DA SEFAZ, EM RELAÇÃO À ALÍNEA “a”, SUBITEM 3.2.3 LETRAS “a “ e “c”, FL 496/501, VOL. II:Conforme Relatado nos Itens anteriores o achado relacionado na alínea “a”, subitem 3.2.3, letras “a” e “c” podem ser dados por sanados.É a Nota Técnica de Esclarecimento.”Assim, como bem destacou o Auditor-Fiscal, na presente Nota Técnica, as impropriedades apontadas foram todas consideradas sanadas. Dessa forma, acolho o posicionamento do Corpo Técnico e dou como plenamente justificadas as impropriedades apontadas no Relatório de Auditoria Simplificada n.º 029/2013.Algumas outras impropriedades que remanesceram e que não foram abordadas na comentada Nota Técnica, relativas aos problemas ocorridos nos balanços apresentadas pelo jurisdi-cionado, as densas justificativas trazidas aos autos pelos responsáveis me convenceram de suas singelezas, não configurando, por isso, motivos para contaminar as presentes Contas.Por fim, não restou demonstrado, sequer cogitado, qualquer prejuízo ao erário, em razão das falhas comentadas nos referidos achados. De mais a mais não apontou o relatório nem a má-fé nem ato doloso dos responsáveis. Por todo o exposto, embasado no artigo 1º, I, “a” da Lei Complementar nº. 006/94 – TCE/RR, divergindo do opinamento Ministerial, Voto:1. Julgar REGULARES COM RESSALVAS as contas da Secretaria de Estado do Índio – SEI, relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade do Senhor Hipérion de Oliveira Silva, período de 01/01 a 30/11/211, e da Sra. Síria Maria Mota Bezerra, período de 01.12 a 31.12.2011, com fulcro no art. 19, § 1º da Lei Complementar nº. 006/94;2. Ressalvar as impropriedades de natureza contábeis e formais sem elidir, entretanto, a sua apreciação em caso de reincidência (art. 17, §, 1º).3. dar quitação aos responsáveis, na forma do art. 19, § 1º, da Lei Complementar nº 006/94;4. arquivar, posteriormente, os presentes autosÉ como voto.Manoel Dantas DiasConselheiro-Relator

ACÓRDÃO Nº 047/2016-TCERR-PLENO1. PROCESSO No: 0555/20142. ASSUNTO: Recurso Ordinário3. DECISÃO RECORRIDA: ACÓRDÃO Nº 018/2014-TCERR-PLENO4. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Boa Vista5. RECORRENTE: Sr. Aldemar Marinho de Brito6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes8. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Aldemar Marinho de Brito em desfavor ao ACÓRDÃO Nº 018/2014-TCE/RR-PLENO, exarado nos autos do Processo nº 0694/2010, referente a Auditoria Operacional, Monitoramento das ações de combate aos focos de criadouros do mosquito transmissor da dengue no Município de Boa Vista.; e,Considerando que em sede meritória os argumentos colacionados na peça recursal foram suficientes para reformar a decisão recorrida;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária do Pleno, à unanimidade dos presentes, coadunando com a manifestação do Ministério Público de Contas, ante as razões expostas pelo Conselheiro Relator, em:8.1. Conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos de admissibili-dade, previstos no arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR;8.2. Julgar provido o presente recurso, reformando o ACÓRDÃO Nº 018/2014-TCE/RR-PLE-NO, com a exclusão do subitem 8.3;8.3. Cientificar o Recorrente do inteiro teor da presente decisão;8.4. Arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.09. ATA Nº 013/2016 – ORDINÁRIA – PLENO 10. DATA DA SESSÃO: 10/08/201611. VOTAÇÃO: à unanimidade dos presentes12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes MachadoManoel Dantas DiasEssen Pinheiro Filho Joaquim Pinto Souto Maior NetoCélio Rodrigues Wanderley12.2. CONSELHEIROS AUSENTES: Marcus Rafael de Hollanda FariasCilene Lago SalomãoHenrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro Presidente do TCERRRelatorFoi Presente:Paulo Sérgio Oliveira de SousaProcurador Geral de ContasMinistério Público de ContasRELATÓRIO REF. AO PROC 0555/2014PROCESSO: 0555/2014ASSUNTO: Recurso OrdinárioÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Boa Vista – PMBVRECORRENTE: Aldemar Marinho de Brito-Sec. Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos IndígenasRELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes MachadoMIN. PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de SouzaTrata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Aldemar Marinho de Brito, em desfavor ao Acórdão nº 018/2014-TCE/Pleno, exarado nos autos do Processo nº 0694/2010, referente a Auditoria Operacional, Monitoramento das ações de combate aos focos de criadouros do mosquito transmissor da dengue no Município de Boa Vista, in verbis:O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunido em Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 16 de julho de 2014, diante das razões apresentadas pelo Conselheiro Relator, ACORDAM, à unanimidade em:8.1. determinar à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA e à Secretaria Municipal de Econo-mia, Planejamento e Finanças - SEPF a adoção de ações imediatas no sentido de atender as recomendações contidas no ACÓRDÃO Nº 001/2013-TCE/RR-PLENO, pendentes de implementação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, em consonância com o art. 3º, inciso IX, da RESOLUÇÃO Nº 016/2012-TCE/RR-PLENO;8.2. determinar à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU e à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a adoção de ações imediatas no sentido de atender as recomendações contidas no ACÓRDÃO N. 001/2013-TCE/RR-PLENO, de 27/02/2013, por meio da implementação do Plano de Ação, contante à página 27, modelo “A”, conforme anexo, nos termos do Documento TCU: Padrões de Monitoramento (Anexo I) – PORTARIA – SEGECEX Nº 27, de 19/10/2009 – BTCU Nº 06, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, em consonância com o art. 3º, IX, c/c art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 016/2012-

TCE/RR-PLENO;8.3. aplicar, individualmente, ao Sr. Marcelo Mauro Barboza Tenório, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo SMOU, e Sr. Aldemar Marinho de Brito, Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas SMGA, a multa de 15 (quinze) UFERR prevista no inciso IV do art. 63, da LC nº 006/94-TCE/RR-PLENO, em razão do descumprimento de Decisão do Tribunal, no prazo fixado sem causa justificada;8.4. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à Sra. Maria Teresa Saenz Surita Jucá, Prefeita do Município de Boa Vista; ao Sr. Marcelo de Lima Lopes, Secretário Municipal de Saúde; ao Sr. Márcio Vinícius de Souza Almeida, Secretário de Economia, Planejamento e Finanças; ao Sr. Marcelo Mauro Barboza Tenório, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo e ao Sr. Daniel Pedro Rios Peixoto, Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas.Insurge o Recorrente quanto a multa que lhe foi aplicada em razão do descumprimento de recomendações do Acórdão nº 001/2013-TCE/RR-Pleno nos termos do inciso IV, art. 63 da Lei nº 006/94 (item 8.3 do Acórdão nº 018/2014-TCE/Pleno).Às fls. 14 o feito é distribuído, recaindo a relatoria para este Conselheiro.O recurso foi admitido às fls. 17/18, após devido exame de admissibilidade por este Relator, consoante o que determina o art. 13, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 006/94-TCE/RR.O representante ministerial exarou o Parecer nº 129/2015 � MPC/RR (fls. 21/23), manife-stando no sentido:EX POSITIS, pelas razões acima apresentadas, este Parquet opina pela procedência do Recurso ordinário e, consequentemente, pela reforma da decisão proferida no acórdão nº 018/2014 deste Egrégio Tribunal, exalado nos autos do processo nº 0694/2010, referente à Auditoria Operacional da Prefeitura Municipal de Boa Vista. É o breve relatório.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro-RelatorVOTO REF. AO PROC 0555/2014Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Aldemar Marinho de Brito, em desfavor ao Acórdão nº 018/2014-TCE/RR-Pleno, exarado nos autos do Processo nº 0694/2010, referente a Auditoria Operacional, Monitoramento das ações de combate aos focos de criadouros do mosquito transmissor da dengue no Município de Boa Vista.Insurge o Recorrente quanto a multa que lhe foi aplicada em razão do descumprimento de recomendações do Acórdão nº 001/2013-TCE/RR-Pleno nos termos do inciso IV, art. 63 da Lei nº 006/94 (item 8.3 do Acórdão nº 018/2014-TCE/Pleno). Justificou-se o Recorrente sob o argumento de que o art. 63, inciso IV da Lei nº 006/94 não pune com multa o descumprimento de recomendação, punindo apenas nos casos de descumprimento de diligência, determinação, decisão ou norma regulamentar do Tribunal.Preliminarmente, ressalto que o presente recurso atende os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 006/94, como já amplamente explano no exame de admissibilidade de fls. 17/18.Assim, presente os pressupostos, voto pelo conhecimento do recurso.Quanto ao mérito, algumas premissas principiológicas precisam ser analisadas no presente caso.A Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o Estado Democrático de Direito, assegurou às pessoas um conjunto de princípios garantísticos de contenção do poder punitivo estatal, independentemente de a sanção ser aplicada pelo Estado Administração ou pelo Estado Juiz.Assim: não se admite a existência de crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (princípio da legalidade � art. 5º, XXXIX); estabelece-se a previsão de que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (princípio da irretroatividade � art. 5º, XL); prevê-se a vedação de que a pena não passará da pessoa do condenado (princípio da intranscendência da pena � art. 5º, XLV) e de que qualquer indivíduo seja privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo (princípio do devido processo legal � art. 5º, LIV) e se afirma o direito assegurado a todo e qualquer litigante, em processo judicial ou administrativo, de ampla defesa (princípio da ampla defesa e do contraditório � art. 5º, LV); entre outros.É sob essa ótica e a partir desse núcleo constitucional que o poder punitivo estatal - dotado de inequívoca unicidade - deve ser interpretado, independentemente de se tratar do Estado Administração ou do Estado Juiz.Informa o Direito Administrativo Sancionador, ainda, o princípio da legalidade. Este princípio, como pressuposto estruturante do Estado de Direito, garante, no âmbito privado, que �nin-guém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei� (art. 5º, II, CF/88) e, no ambiente público, a submissão do agir do Estado à lei, como produto formal dos órgãos legiferantes do Estado.Ainda em sede constitucional, o princípio da legalidade também decorre da aplicação (pela extensão desejada pelo § 2º do art. 5º) à esfera administrativa do princípio segundo o qual �não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal� (art. 5º, XXXIX, CF/88). Diretamente ligado ao princípio da legalidade está o conexo princípio da legitimidade, enten-dido como à vontade, expressa pelas vias democráticas, do interesse da sociedade, situando-se, portanto, em um campo mais vasto do que o da legalidade estrita.Legalidade e legitimidade são, ambos, princípios que se integram para a garantia dos cidadãos administrados e para a sua proteção contra o arbítrio estatal. No campo do Direito Administrativo Sancionador, não se pode compreender a atividade punitiva do Estado sem que prevista em lei em sentido formal, posto que a imposição de penalidades administrativas a particulares significa atingi-los em suas atividades, seus bens e seu patrimônio, restringindo, portanto, direitos individuais.Marçal Justen Filho ensina que �não se pode imaginar um Estado Democrático de Direito sem o princípio da legalidade das infrações e sanções�. Compõem um núcleo mínimo a ser previsto em lei em sentido formal a conduta que delimite o campo daquilo que é proibido e daquilo que é permitido e a correspondente sanção a ser imputada ao administrado. Dito em outros termos, a legalidade, como sustentáculo do Estado Democrático de Direito, exige que tanto o tipo delitivo administrativo quanto a correspondente sanção estejam previstos em lei formal, conforme aponta a doutrina e a jurisprudência.É a tipicidade, um corolário da legalidade, que impõe esse detalhamento específico das condutas e comportamentos dos administrados e das penas aplicáveis, que, afinal, é o que lhes permitirá ter maior previsibilidade acerca de suas ações e condutas.Assim, o objetivo maior da tipicidade é permitir que os administrados possam orientar as suas condutas com previsibilidade, o que somente se torna viável com uma detalhada es-pecificação dos núcleos de comportamento considerados ilícitos e a sua correlação com as respectivas infrações administrativas. Essa tipicidade administrativa admite, contudo, certa flexibilização se comparada com a tipicidade penal, já que nesta, por ter como possível consequência uma restrição da liber-dade de ir e vir, exige um maior grau de determinação do que naquela. É preciso, contudo, enorme cautela para não confundir essa flexibilidade moderada do Direito Administrativo Sancionador com uma liberdade excessiva conferida ao aplicador da norma a ponto de transformar discrição em arbítrio.O exercício do ius puniendi administrativo reclama todo o cuidado, com o exercício contido e cauteloso da discricionariedade. Não por outra razão que a moderna doutrina do Direito Administrativo vem evoluindo para sustentar que toda e qualquer norma sancionadora, mesmo dotada de algum grau de flexibilidade, deve ser completa, o que decorre, em última análise, de um dever imposto por força do princípio da tipicidade. Carlos Ari Sundfeld e Jacintho Arruda Câmara explicitam a premissa de que a norma san-cionadora deve ser completa:Para a aplicação de sanções no âmbito da regulação administrativa, é preciso haver norma não só prévia, mas também completa. Norma completa é aquela que cumpre o dever de

Page 25: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.25especificação, isto é, que seja capaz de antecipar, em abstrato, para os sujeitos envolvidos (regulados, usuários, interessados e reguladores), tanto a qualificação jurídica dos fatos futuros quanto o conteúdo dos atos administrativos possíveis. Em suma, a regulamentação prévia tem de atender aos requisitos de abrangência, profundidade e consistência.Toda a norma sancionatória, pressupõe um grau de detalhamento que seja suficiente para garantir ao administrado conhecer em que medida o descumprimento de um dever jurídico acarretará a incidência de uma determinada infração administrativa. Assim, previamente, o administrado sabe quais as condutas delitivas que são passíveis de sanção por parte do Estado Administrador.Cumpre salientar, ainda, de acordo com a doutrina mansa e pacífica, em se tratando de norma jurídica de natureza punitiva, sua interpretação deve operar-se de forma restritiva, somente abrangendo aquelas situações que se subsumam à prescrição legal, sob pena de afronta à regra geral.Carlos Maximiliano é autor da preciosa lição:INTERPRETAÇÃO. As prescrições de ordem pública, em ordenando ou vedando, colimam um objetivo: estabelecer e salvaguardar o equilíbrio social. Por isso, tomados em conjunto, enfeixam a íntegra das condições desse equilíbrio, o que não poderia acontecer se todos os elementos do mesmo não estivessem reunidos. Atingido aquele escopo, nada se deve aditar nem suprimir. Todo acréscimo seria inútil; toda restrição prejudicial. Logo é caso de exegese estrita. Não há margem para interpretação extensiva, e muito menos para analogia.No mesmo sentido a jurisprudência de nossos tribunais superiores: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHI-MENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EQUÍVOCO PROVOCADO POR INFORMAÇÃO DA ESCRIVANIA. INAPLICABILIDADE DA PENA DE DESERÇÃO. REEXAME DE DOCUMENTO ACOSTADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. IN-CIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 07/STJ. ART. 44, DA LEI 4595/64. INTER-PRETAÇÃO RESTRITIVA.(...)5. As normas de natureza penal, de modo geral, são aquelas constantes do Capítulo V, da lei em comento, devendo, por consequência, ser interpretadas de acordo com os princípios que regulam tal matéria.6. Figurando o art. 44, da respectiva lei, como norma punitiva, mister que seja interpretado restritivamente.7. O BACEN, ao expedir resoluções e circulares, criou normas de conduta dirigidas aos ad-ministrados, sem, no entanto, poder sujeitar os descumprimentos dessas normas às penalidades do art. 44, da Lei 4595/64, face à própria redação do preceito legal que exige infringência aos �dispositivos desta lei�.8. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, desprovido. (STJ, REsp 438.132/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/12/2003, DJ 15/03/2004, p. 155)Voltando ao caso in concreto, o art. 63, inciso IV da Lei nº 006/94, possui a seguinte redação:Art. 63. O Tribunal aplicará multa aos responsáveis de até mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima � UFERR, ou outra unidade que venha sucedê-la, por: (...)IV - não atendimento, no prazo fixado e sem causa justificada, de diligência, determinação, decisão ou norma regulamentar do Tribunal; A norma punitiva transcrita acima diz expressamente que o Tribunal de Contas aplicará multa ao administrado que não atender diligência, determinação, decisão ou norma regulamentar.Dessa monta, não há previsão legal no citado artigo para aplicar multa ao responsável que deixar de cumprir recomendação do Tribunal.Contudo, nas situações em que as recomendações têm força de determinações, como nos casos em que se recomenda que se cumpra determinada lei ou regulamento, a flexibilização da tipicidade administrativa é aplicável, podendo, assim, o não cumprimento da recomendação do Tribunal ser punível com multa.O caso em tela versa sobre recomendações em Auditoria Operacional. A Auditoria Operacional consiste na avaliação de programas, projetos, atividades e ações governamentais, bem como de desempenho de órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal sob aspectos de economici-dade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade, com o objetivo de corrigir falhas no decorrer da execução das diversas etapas e fomentar a boa prática administrativa na gestão pública.O Acórdão nº 001/2013 � TCE/RR-Pleno versa sobre recomendações para implementação de plano de governo visando ações específicas para a prevenção e controle da dengue no município. São recomendações que entram no âmbito da esfera de discricionariedade e possibilidade do gestor.Devido à especificidade do caso, não é possível aplicar a flexibilização da tipicidade admin-istrativa, este sim admitida no âmbito jurídico brasileiro.Assim, assiste razão ao recorrente em suas alegações recursais no presente caso.Diante de todo o exposto e coadunando com o parecer do Ministério Público de Contas, VOTO nos seguintes termos:1 – que seja conhecido do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos de ad-missibilidade, previstos no arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR-PLENO;2 – que seja julgado provido o presente recurso, reformando o Acórdão nº 018/2014-TCE/RR-Pleno, com a exclusão do item 8.3;3 – cientificar o Recorrente do inteiro teor da presente decisão;4 – arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.É como voto.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro-Relator

ACÓRDÃO Nº 048/2016-TCERR-PLENO1. PROCESSO No: 0556/20142. ASSUNTO: Recurso Ordinário3. DECISÃO RECORRIDA: ACÓRDÃO Nº 018/2014-TCERR-PLENO4. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Boa Vista5. RECORRENTE: Sr. Marcelo Mauro Barboza Tenório6. RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado7. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa8. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Marcelo Mauro Barboza Tenório, em desfavor ao Acórdão nº 018/2014-TCE-PLENO, exarado nos autos do Processo nº 0694/2010, referente a Auditoria Operacional, Monitoramento das ações de combate aos focos de criadouros do mosquito transmissor da dengue no Município de Boa Vista; e,Considerando que em sede meritória os argumentos colacionados na peça recursal foram suficientes para reformar a decisão recorrida;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária do Pleno, à unanimidade dos presentes, coadunando com a manifestação

do Ministério Público de Contas, ante as razões expostas pelo Conselheiro Relator, em:8.1. Conhecer do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos de admissibili-dade, previstos no arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR;8.2. Julgar provido o presente recurso, reformando o ACÓRDÃO Nº 018/2014-TCE-PLENO, com a exclusão do subitem 8.3; 8.3. Cientificar o Recorrente do inteiro teor da presente decisão;8.4. Arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.09. ATA Nº 013/2016 – ORDINÁRIA – PLENO 10. DATA DA SESSÃO: 10/08/201611. VOTAÇÃO: à unanimidade dos presentes12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Henrique Manoel Fernandes MachadoManoel Dantas DiasEssen Pinheiro Filho Joaquim Pinto Souto Maior NetoCélio Rodrigues Wanderley12.2. CONSELHEIROS AUSENTES: Marcus Rafael de Hollanda FariasCilene Lago SalomãoHenrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro Presidente do TCERRRelatorFoi Presente:Paulo Sérgio Oliveira de SousaProcurador Geral de ContasMinistério Público de ContasRELATÓRIO REF. AO PROC 0556/2014PROCESSO: 0556/2014ASSUNTO: Recurso OrdinárioÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Boa Vista – PMBVRECORRENTE: Sr. Marcelo Mauro Barboza Tenório – Secretário Municipal de Obras e UrbanismoRELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes MachadoMIN. PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Paulo Sérgio Oliveira de SouzaTrata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Marcelo Mauro Barboza Tenório, em des-favor ao Acórdão nº 018/2014-TCE/RR-Pleno, exarado nos autos do Processo nº 0694/2010, referente a Auditoria Operacional, Monitoramento das ações de combate aos focos de criadou-ros do mosquito transmissor da dengue no Município de Boa Vista, in verbis:O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunido em Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 16 de julho de 2014, diante das razões apresentadas pelo Conselheiro Relator, ACORDAM, à unanimidade em:8.1. determinar à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA e à Secretaria Municipal de Econo-mia, Planejamento e Finanças - SEPF a adoção de ações imediatas no sentido de atender as recomendações contidas no ACÓRDÃO Nº 001/2013-TCE/RR-PLENO, pendentes de implementação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, em consonância com o art. 3º, inciso IX, da RESOLUÇÃO Nº 016/2012-TCE/RR-PLENO;8.2. determinar à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU e à Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA a adoção de ações imediatas no sentido de atender as recomendações contidas no ACÓRDÃO N. 001/2013-TCE/RR-PLENO, de 27/02/2013, por meio da implementação do Plano de Ação, contante à página 27, modelo “A”, conforme anexo, nos termos do Documento TCU: Padrões de Monitoramento (Anexo I) – PORTARIA – SEGECEX Nº 27, de 19/10/2009 – BTCU Nº 06, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, em consonância com o art. 3º, IX, c/c art. 12 da RESOLUÇÃO Nº 016/2012-TCE/RR-PLENO;8.3. aplicar, individualmente, ao Sr. Marcelo Mauro Barboza Tenório, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU), e Sr. Aldemar Marinho de Brito, Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas (SMGA), a multa de 15 (quinze) UFERR prevista no inciso IV do art. 63, da LC nº 006/94-TCE/RR-PLENO, em razão do descumprimento de Decisão do Tribunal, no prazo fixado sem causa justificada;8.4. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à Sra. Maria Teresa Saenz Surita Jucá, Prefeita do Município de Boa Vista; ao Sr. Marcelo de Lima Lopes, Secretário Municipal de Saúde; ao Sr. Márcio Vinícius de Souza Almeida, Secretário de Economia, Planejamento e Finanças; ao Sr. Marcelo Mauro Barboza Tenório, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo e ao Sr. Daniel Pedro Rios Peixoto, Secretário Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas.Insurge o Recorrente quanto a multa que lhe foi aplicada em razão do descumprimento de recomendações do Acórdão nº 001/2013-TCE/RR-Pleno nos termos do inciso IV, art. 63 da Lei nº 006/94 (item 8.3 do Acórdão nº 018/2014-TCE/RR-Pleno).Às fls. 16 o feito é distribuído, recaindo a relatoria para este Conselheiro.O recurso foi admitido às fls. 17/18, após devido exame de admissibilidade por este Relator, consoante o que determina o art. 13, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 006/94-TCE/RR.O representante ministerial exarou o Parecer nº 140/2015 � MPC/RR (fls. 21/23), manife-stando no sentido:EX POSITIS, pelas razões acima apresentadas, este Parquet opina pela procedência do Recurso ordinário e, consequentemente, pela reforma da decisão proferida no acórdão nº 018/2014 deste Egrégio Tribunal, exalado nos autos do processo nº 0694/2010, referente à Auditoria Operacional da Prefeitura Municipal de Boa Vista.É o breve relatório.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro-RelatorVOTO REF. AO PROC 0556/2014Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Marcelo Mauro Barboza Tenório, em des-favor ao Acórdão nº 018/2014-TCE/RR-Pleno, exarado nos autos do Processo nº 0694/2010, referente a Auditoria Operacional, Monitoramento das ações de combate aos focos de cri-adouros do mosquito transmissor da dengue no Município de Boa Vista.Insurge o Recorrente quanto a multa que lhe foi aplicada em razão do descumprimento de recomendações do Acórdão nº 001/2013-TCE/RR-Pleno nos termos do inciso IV, art. 63 da Lei nº 006/94 (item 8.3 do Acórdão nº 018/2014-TCE/RR-Pleno). Justificou-se o Recorrente sob o argumento de que o art. 63, inciso IV da Lei nº 006/94 não pune com multa o descumprimento de recomendação, punindo apenas nos casos de descumprimento de diligência, determinação, decisão ou norma regulamentar do Tribunal.Preliminarmente, ressalto que o presente recurso atende os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 006/94, como já amplamente explano no exame de admissibilidade de fls. 17/18.Assim, presente os pressupostos, voto pelo conhecimento do recurso.Quanto ao mérito, algumas premissas principiológicas precisam ser analisadas no presente caso.A Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o Estado Democrático de Direito, assegurou às pessoas um conjunto de princípios garantísticos de contenção do poder punitivo estatal, independentemente de a sanção ser aplicada pelo Estado Administração ou pelo Estado Juiz.Assim: não se admite a existência de crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (princípio da legalidade � art. 5º, XXXIX); estabelece-se a previsão de que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (princípio da irretroatividade � art. 5º, XL); prevê-se a vedação de que a pena não passará da pessoa do condenado (princípio da intranscendência da pena � art. 5º, XLV) e de que qualquer indivíduo seja privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo (princípio do devido processo legal � art.

Page 26: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.265º, LIV) e se afirma o direito assegurado a todo e qualquer litigante, em processo judicial ou administrativo, de ampla defesa (princípio da ampla defesa e do contraditório � art. 5º, LV); entre outros.É sob essa ótica e a partir desse núcleo constitucional que o poder punitivo estatal - dotado de inequívoca unicidade - deve ser interpretado, independentemente de se tratar do Estado Administração ou do Estado Juiz.Informa o Direito Administrativo Sancionador, ainda, o princípio da legalidade. Este princípio, como pressuposto estruturante do Estado de Direito, garante, no âmbito privado, que �nin-guém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei� (art. 5º, II, CF/88) e, no ambiente público, a submissão do agir do Estado à lei, como produto formal dos órgãos legiferantes do Estado.Ainda em sede constitucional, o princípio da legalidade também decorre da aplicação (pela extensão desejada pelo § 2º do art. 5º) à esfera administrativa do princípio segundo o qual �não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal� (art. 5º, XXXIX, CF/88). Diretamente ligado ao princípio da legalidade está o conexo princípio da legitimidade, enten-dido como à vontade, expressa pelas vias democráticas, do interesse da sociedade, situando-se, portanto, em um campo mais vasto do que o da legalidade estrita.Legalidade e legitimidade são, ambos, princípios que se integram para a garantia dos cidadãos administrados e para a sua proteção contra o arbítrio estatal. No campo do Direito Administrativo Sancionador, não se pode compreender a atividade punitiva do Estado sem que prevista em lei em sentido formal, posto que a imposição de penalidades administrativas a particulares significa atingi-los em suas atividades, seus bens e seu patrimônio, restringindo, portanto, direitos individuais.Marçal Justen Filho ensina que �não se pode imaginar um Estado Democrático de Direito sem o princípio da legalidade das infrações e sanções�. Compõem um núcleo mínimo a ser previsto em lei em sentido formal a conduta que delimite o campo daquilo que é proibido e daquilo que é permitido e a correspondente sanção a ser imputada ao administrado. Dito em outros termos, a legalidade, como sustentáculo do Estado Democrático de Direito, exige que tanto o tipo delitivo administrativo quanto a correspondente sanção estejam previstos em lei formal, conforme aponta a doutrina e a jurisprudência.É a tipicidade, um corolário da legalidade, que impõe esse detalhamento específico das condutas e comportamentos dos administrados e das penas aplicáveis, que, afinal, é o que lhes permitirá ter maior previsibilidade acerca de suas ações e condutas. Assim, o objetivo maior da tipicidade é permitir que os administrados possam orientar as suas condutas com previsibilidade, o que somente se torna viável com uma detalhada especificação dos núcleos de comportamento considerados ilícitos e a sua correlação com as respectivas infrações administrativas. Essa tipicidade administrativa admite, contudo, certa flexibilização se comparada com a tipicidade penal, já que nesta, por ter como possível consequência uma restrição da liber-dade de ir e vir, exige um maior grau de determinação do que naquela. É preciso, contudo, enorme cautela para não confundir essa flexibilidade moderada do Direito Administrativo Sancionador com uma liberdade excessiva conferida ao aplicador da norma a ponto de transformar discrição em arbítrio.O exercício do ius puniendi administrativo reclama todo o cuidado, com o exercício contido e cauteloso da discricionariedade. Não por outra razão que a moderna doutrina do Direito Administrativo vem evoluindo para sustentar que toda e qualquer norma sancionadora, mesmo dotada de algum grau de flexibilidade, deve ser completa, o que decorre, em última análise, de um dever imposto por força do princípio da tipicidade. Carlos Ari Sundfeld e Jacintho Arruda Câmara explicitam a premissa de que a norma san-cionadora deve ser completa:Para a aplicação de sanções no âmbito da regulação administrativa, é preciso haver norma não só prévia, mas também completa. Norma completa é aquela que cumpre o dever de especificação, isto é, que seja capaz de antecipar, em abstrato, para os sujeitos envolvidos (regulados, usuários, interessados e reguladores), tanto a qualificação jurídica dos fatos futuros quanto o conteúdo dos atos administrativos possíveis. Em suma, a regulamentação prévia tem de atender aos requisitos de abrangência, profundidade e consistência.Toda a norma sancionatória, pressupõe um grau de detalhamento que seja suficiente para garantir ao administrado conhecer em que medida o descumprimento de um dever jurídico acarretará a incidência de uma determinada infração administrativa. Assim, previamente, o administrado sabe quais as condutas delitivas que são passíveis de sanção por parte do Estado Administrador.Cumpre salientar, ainda, de acordo com a doutrina mansa e pacífica, em se tratando de norma jurídica de natureza punitiva, sua interpretação deve operar-se de forma restritiva, somente abrangendo aquelas situações que se subsumam à prescrição legal, sob pena de afronta à regra geral.Carlos Maximiliano é autor da preciosa lição:INTERPRETAÇÃO. As prescrições de ordem pública, em ordenando ou vedando, colimam um objetivo: estabelecer e salvaguardar o equilíbrio social. Por isso, tomados em conjunto, enfeixam a íntegra das condições desse equilíbrio, o que não poderia acontecer se todos os elementos do mesmo não estivessem reunidos. Atingido aquele escopo, nada se deve aditar nem suprimir. Todo acréscimo seria inútil; toda restrição prejudicial. Logo é caso de exegese estrita. Não há margem para interpretação extensiva, e muito menos para analogia.No mesmo sentido a jurisprudência de nossos tribunais superiores: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHI-MENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EQUÍVOCO PROVOCADO POR INFORMAÇÃO DA ESCRIVANIA. INAPLICABILIDADE DA PENA DE DESERÇÃO. REEXAME DE DOCUMENTO ACOSTADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. IN-CIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 07/STJ. ART. 44, DA LEI 4595/64. INTER-PRETAÇÃO RESTRITIVA.(...)5. As normas de natureza penal, de modo geral, são aquelas constantes do Capítulo V, da lei em comento, devendo, por conseqüência, ser interpretadas de acordo com os princípios que regulam tal matéria.6. Figurando o art. 44, da respectiva lei, como norma punitiva, mister que seja interpretado restritivamente.7. O BACEN, ao expedir resoluções e circulares, criou normas de conduta dirigidas aos ad-ministrados, sem, no entanto, poder sujeitar os descumprimentos dessas normas às penalidades do art. 44, da Lei 4595/64, face à própria redação do preceito legal que exige infringência aos �dispositivos desta lei�.8. Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa parte, desprovido. (STJ, REsp 438.132/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/12/2003, DJ 15/03/2004, p. 155)Voltando ao caso in concreto, o art. 63, inciso IV da Lei nº 006/94, possui a seguinte redação:Art. 63. O Tribunal aplicará multa aos responsáveis de até mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima � UFERR, ou outra unidade que venha sucedê-la, por: (...)IV - não atendimento, no prazo fixado e sem causa justificada, de diligência, determinação, decisão ou norma regulamentar do Tribunal; A norma punitiva transcrita acima diz expressamente que o Tribunal de Contas aplicará multa ao administrado que não atender diligência, determinação, decisão ou norma regulamentar.Dessa monta, não há previsão legal no citado artigo para aplicar multa ao responsável que deixar de cumprir recomendação do Tribunal.Contudo, nas situações em que as recomendações têm força de determinações, como nos casos em que se recomenda que se cumpra determinada lei ou regulamento, a flexibilização da tipicidade administrativa é aplicável, podendo, assim, o não cumprimento da recomendação

do Tribunal ser punível com multa.O caso em tela versa sobre recomendações em Auditoria Operacional. A Auditoria Operacional consiste na avaliação de programas, projetos, atividades e ações governamentais, bem como de desempenho de órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal sob aspectos de economici-dade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade, com o objetivo de corrigir falhas no decorrer da execução das diversas etapas e fomentar a boa prática administrativa na gestão pública.O Acórdão nº 001/2013 � TCE/RR-Pleno versa sobre recomendações para implementação de plano de governo visando ações específicas para a prevenção e controle da dengue no município. São recomendações que entram no âmbito da esfera de discricionariedade e possibilidade do gestor.Devido à especificidade do caso, não é possível aplicar a flexibilização da tipicidade admin-istrativa, esta sim admitida no âmbito jurídico brasileiro.Assim, assiste razão ao recorrente em suas alegações recursais no presente caso.Diante de todo o exposto e coadunando com o parecer do Ministério Público de Contas, VOTO nos seguintes termos:1 – que seja conhecido do presente recurso, por estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade, previstos no arts. 32 e 36 da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR;2 – que seja julgado provido o presente recurso, reformando o Acórdão nº 018/2014-TCE/Pleno, com a exclusão do item 8.3;3 – cientificar o Recorrente do inteiro teor da presente decisão;4 – Arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.É como voto.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro-Relator

PORTARIA Nº 805/2016/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 1243/2015;Considerando a Programação Anual de Férias,RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:JULIANE FARIAS DE LIMA, Assessor Administrativo II, código TC/CAI-2, no período de 14 a 23/9/2016 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016 – 1º Período;JOSEANY SILVA DA CONCEIÇÃO, Assessor Administrativo, código TC/CAI-2, no período de 29/8 a 17/9/2016 – 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016 – 1º Período.Publique-se.Boa Vista – RR, 8 de agosto de 2016.Otto Matsdorff JúniorDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

PORTARIA Nº 806/2016/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 1243/2015;Considerando a Programação Anual de Férias,RESOLVE: Conceder férias a servidora MARIA ELIANE DOS SANTOS, Assessora Administrativa III, código TC/CAI-3, no período de 22 a 31/8/2016 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016 – 2º Período. Publique-se.Boa Vista – RR, 8 de agosto de 2016.Otto Matsdorff JúniorDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

PORTARIA Nº 807/2016/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 1243/2015;Considerando a Programação Anual de Férias,RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:GRETHEL FELIPE ALFARO, Assessor Administrativo II, código TC/CAI-2, no período de 15 a 24/8/2016 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016 – 3º Período;ADRYANA ALMEIDA DA SILVA, Assessor Técnico de Conselheiro, código TC/DAS-6, no período de 12 a 21/9/2016 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016 – 2º Período.Publique-se.Boa Vista – RR, 8 de agosto de 2016.Otto Matsdorff JúniorDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

PORTARIA Nº 808/2016/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 1243/2015;Considerando a Programação Anual de Férias,RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:KÉCIA NOGUEIRA FEITOSA, Assessor Técnico de Conselheiro, código TC/DAS-6, no período de 12 a 21/9/2016 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016 – 2º Período;CARLOS AUGUSTO PANTOJA, Assessor Administrativo III, código TC/CAI-3, no período de 21 a 30/9/2016 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016 – 2º Período.Publique-se.Boa Vista – RR, 8 de agosto de 2016.Otto Matsdorff JúniorDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

PORTARIA Nº 809/2016/TCE/RO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais e,RESOLVE:Tornar sem efeito as PORTARIAS NºS 538/2016/TCE/RR e 542/2016/TCE/RR de 14/6/2016, publicadas no D.O.E. Nº 2780 de 14/6/2016.Publique-se.Boa Vista – RR, 9 de agosto de 2016.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro Presidente

PORTARIA Nº 810/2016/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 1243/2015;Considerando a Programação Anual de Férias,RESOLVE: Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO, Auditor – Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, no período de 29/8 a 7/9/2016 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016 – 2º Período;MARIA ELIANE MARQUES DE OLIVEIRA, Assessora Técnica, código TC/DAS – 4, no período de 22 a 31/8/2016 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016 – 2º

Page 27: Diário Oficial - imprensaoficial.rr.gov.br · OBEJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto firmar a parceria com a empresa V K HARA DA SILVA – ME (FISIOTERAPIA VILMA

www.imprensaoficial.rr.gov.br

BOA VISTA, 10 DE AGOSTO DE 2016 Diário Oficial Nº. 2820 PÁG.27Período.Publique-se.Boa Vista – RR, 9 de agosto de 2016.Otto Matsdorff JúniorDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

PORTARIA Nº 811/2016/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1° Autorizar o deslocamento dos servidores BRUNO CÉSAR BARRETO FIGUEIREDO e ONALDO MARCELO DE ASSIS TEIXEIRA, Auditores-Fiscais de Contas Públicas, código TC/AFI, ao Município do Cantá/RR, nos períodos de 13 a 17/6/2016; e de 20 a 24/6/2016, para auditoria in loco.Art. 2º Autorizar o deslocamento do servidor FRANCISCO DA SILVA CRUZ, Motorista, ao Município do Canta/RR, no período de 13 a 17/6/2016, para transportar os servidores autorizados no Art. 1º. Art. 3º Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ RIBEIRO, Motorista, ao Município do Cantá/RR, no período de 20 a 24/6/2016, para transportar os servidores autorizados no Art. 1º. Publique-se.Boa Vista-RR, 9 de agosto de 2016.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro Presidente

PORTARIA Nº 812/2016/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1° Autorizar o deslocamento dos servidores JOSÉ REINALDO NASCIMENTO DA SIL-VA e MILTON LÍDIO VEIGA MULLER, Auditores-Fiscais de Contas Públicas, código TC/

AFI, ao Município do Cantá/RR, nos dias 13, 15, 16, 17, 20 e 21/6/2016, para auditoria in loco.Art. 2º Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ ORLANDO PINTO DA SILVA, Mo-torista, ao Município do Canta/RR, nos dias 13, 15, 16, 17, 20 e 21/6/2016, para transportar os servidores autorizados. Publique-se.Boa Vista-RR, 9 de agosto de 2016.Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Presidente

PORTARIA Nº 813/2016/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, XIII, da Portaria nº 1243/2015;Considerando a Programação Anual de Férias,RESOLVE: Conceder férias a servidora SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, código TC/FG – II, no período de 8 a 17/9/2016 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2015/2016 – 2º Período. Publique-se.Boa Vista – RR, 9 de agosto de 2016.Otto Matsdorff Júnior

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2016.O Tribunal de Contas do Estado de Roraima torna público o resultado do Pregão Presencial supracitado, oriundo do Processo nº 0608/2016, cujo objeto Formação de Registro de Preços, visando aquisição de material elétrico e eletrônico, para atender a demanda de consumo do TCE/RR, na seguinte forma: LOTE 01: M.N.O. GOMES DA SILVA - EPP, no valor de R$ 72.605,50 ( setenta e dois mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta centavos).Boa Vista – RR, 10 de agosto de 2016.Sissi Maria Passelli TerossiPresidente da CPL – TCE/RRDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

Em Roraima, uma das primeiras ações efetivas da atual gestão, no que diz respeito ao enfrentamento à violência contra a mulher, foi a criação da CEPPM (Coordenação Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres) e dos Centros de Atendimento às Mulheres nas Fronteiras Secas.Uma dessas unidades está em Pacaraima e tem o propósito de trabalhar o enfrentamento à violência contra as mulheres, considerando todas as suas necessidades. O perfil do público que busca a Casa para acolhimento é, em sua maioria, o de demanda voluntária, ou seja, mulheres que conhecem o Centro e os atendimentos feitos na unidade. Elas procuram ajuda ou acolhimento e são direcionadas às autoridades cabíveis aos casos, como a Polícia Civil, a Defensoria Pública ou mesmo atenção médica. A Casa acolhe as interessadas por até 48h, mas dependendo da necessidade, o limite de tempo pode ser estendido.Todas as ações acontecem no sentido de empoderar essas mulheres, ou seja, valorizá-las para que elas possam se perceber como pessoas fortes e que podem sim ter uma vida diferente. O Centro fica na Rua Monte Roraima, nº 590, no Centro de Pacaraima e o número para contato é (95) 9 9173-3637.