DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Espírito Santo...2014/11/14  · a reestruturação das...

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ANO XLVIII – VITÓRIA – ES, SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2014 – 7643 – 110 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação e Arte-Final. Reprografia: Impressão 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA MESA DIRETORA THEODORICO FERRAÇO - DEM Presidente SOLANGE LUBE - PMDB 1ª Secretária ROBERTO CARLOS - PT 2º Secretário LUIZ DURÃO - PDT 1º Vice-Presidente SANDRO LOCUTOR - PPS 3º Secretário NILTON BAIANO 2º Vice-Presidente JANETE DE SÁ - PMN 4ª Secretária GABINETE DAS LIDERANÇAS DEM - Atayde Armani PMDB - Luzia Toledo PT - Claudio Vereza PR - Gilsinho Lopes PSDB - Marcos Mansur PDT - Da Vitoria PSB - Freitas PRP - Dary Pagung PTN - Jamir Malini PPS – Sandro Locutor PMN - Janete de Sá PV – Gildevan Fernandes PTB - José Carlos Elias PP – Nilton Baiano VANDINHO LEITE Líder do Governo ATAYDE ARMANI (DEM) Vice-Líder do Governo REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA DEM ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES E THEODORICO FERRAÇO. PMDB LUZIA TOLEDO, PAULO ROBERTO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, ESMAEL DE ALMEIDA, SOLANGE LUBE E JOSÉ ESMERALDO. PT CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS, RODRIGO COELHO E ROBERTO CARLOS. PR GILSINHO LOPES. PSB VANDINHO LEITE, FREITAS. PDT EUCLÉRIO SAMPAIO, DA VITORIA, APARECIDA DENADAI E LUIZ DURÃO. PSDB MARCOS MANSUR. PV GILDEVAN FERNANDES. PRP DARY PAGUNG. PTB JOSÉ CARLOS ELIAS. PMN JANETE DE SÁ. PTN JAMIR MALINI. PPS SANDRO LOCUTOR. PP NILTON BAIANO Esta edição está disponível no site: www.al.es.gov.br Endereço: Avenida Américo Buaiz Quadra RC4-B 03 - Enseada do Suá - CEP: 29050-950 Editoração: Simone Silvares Itala Rizk (027) - 3382-3666 e 3382-3665 e-mail: [email protected] DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO

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ANO XLVIII – VITÓRIA – ES, SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2014 – 7643 – 110 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação e Arte-Final. Reprografia: Impressão

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

MESA DIRETORA

THEODORICO FERRAÇO - DEM Presidente

SOLANGE LUBE - PMDB 1ª Secretária

ROBERTO CARLOS - PT 2º Secretário

LUIZ DURÃO - PDT 1º Vice-Presidente

SANDRO LOCUTOR - PPS 3º Secretário

NILTON BAIANO 2º Vice-Presidente

JANETE DE SÁ - PMN 4ª Secretária

GABINETE DAS LIDERANÇAS

DEM - Atayde Armani PMDB - Luzia Toledo PT - Claudio Vereza PR - Gilsinho Lopes

PSDB - Marcos Mansur

PDT - Da Vitoria PSB - Freitas PRP - Dary Pagung PTN - Jamir Malini PPS – Sandro Locutor

PMN - Janete de Sá PV – Gildevan Fernandes PTB - José Carlos Elias PP – Nilton Baiano

VANDINHO LEITE Líder do Governo

ATAYDE ARMANI (DEM) Vice-Líder do Governo

REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA

DEM ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES E THEODORICO FERRAÇO. PMDB LUZIA TOLEDO, PAULO ROBERTO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, ESMAEL DE ALMEIDA, SOLANGE LUBE E

JOSÉ ESMERALDO. PT CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS, RODRIGO COELHO E ROBERTO CARLOS. PR GILSINHO LOPES. PSB VANDINHO LEITE, FREITAS. PDT EUCLÉRIO SAMPAIO, DA VITORIA, APARECIDA DENADAI E LUIZ DURÃO. PSDB MARCOS MANSUR. PV GILDEVAN FERNANDES. PRP DARY PAGUNG. PTB JOSÉ CARLOS ELIAS. PMN JANETE DE SÁ. PTN JAMIR MALINI. PPS SANDRO LOCUTOR. PP NILTON BAIANO

Esta edição está disponível no site: www.al.es.gov.br Endereço: Avenida Américo Buaiz – Quadra RC4-B 03 - Enseada do Suá - CEP: 29050-950

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DIÁRIO OFICIAL

PODER LEGISLATIVO

COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Presidente: Elcio Alvares Vice-Presidente: Claudio Vereza Efetivos: Luzia Toledo, José Carlos Elias, Da Vitória, Marcelo Santos e Sandro Locutor. Suplentes: Atayde Armani, Gilsinho Lopes, Lúcia Dornelas, Gildevan Fernandes, Jamir Malini e Janete de Sá.

COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Presidente: Gildevan Fernandes Vice-Presidente: Efetivos: Jamir Malini e Esmael de Almeida. Suplentes: Dary Pagung, Marcos Mansur, Genivaldo Lievore e Luzia Toledo.

COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL Presidente: Luzia Toledo Vice-Presidente: Claudio Vereza Efetivos: Jamir Malini. Suplentes: Dary Pagung, Da Vitória e Luiz Durão.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Presidente: Da Vitória Vice-Presidente: Gilsinho Lopes Efetivos: José Esmeraldo, Rodrigo Coelho e Marcos Mansur. Suplentes: Atayde Armani, Genivaldo Lievore, Janete de Sá e Euclério Sampaio.

COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Presidente: Genivaldo Lievore Vice-Presidente: Gildevan Fernandes Efetivos: José Carlos Elias, Janete de Sá e Claudio Vereza. Suplentes: Marcelo Santos, Marcos Mansur e Gilsinho Lopes.

COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO Presidente: Doutor Hercules Vice-Presidente: Janete de Sá Efetivos: Nilton Baiano. Suplentes: Luzia Toledo, Genivaldo Lievore, José Esmeraldo e José Carlos Elias.

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Presidente: Rodrigo Coelho Vice-Presidente: Paulo Roberto Efetivos: Aparecida Denadai. Suplentes: Claudio Vereza, Luiz Durão e Doutor Hércules.

COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA Presidente: Atayde Armani Vice-Presidente: Efetivos: Marcos Mansur e Rodrigo Coelho.

Suplentes: Dary Pagung, Jamir Malini, Gildevan Fernandes, José Carlos Elias e Genivaldo Lievore. COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Presidente: Dary Pagung Vice-Presidente: Atayde Armani Efetivos: Luzia Toledo, José Esmeraldo, Euclério Sampaio, Lúcia Dornelas e Paulo Roberto. Suplentes: Jamir Malini, Sandro Locutor, Gilsinho Lopes, Da Vitória, e Rodrigo Coelho. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Sandro Locutor Vice-Presidente: Gilsinho Lopes Efetivos: Doutor Hercules. Suplentes: Esmael de Almeida, Jamir Malini e José Esmeraldo. COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Presidente: Gilsinho Lopes Vice-Presidente: Euclério Sampaio Efetivos: José Esmeraldo, Luiz Durão e Sandro Locutor. Suplentes: Da Vitória, Dary Pagung, Gildevan Fernandes e Jamir Malini. COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Presidente: Lúcia Dornelas Vice-Presidente: Genivaldo Lievore Efetivos: Paulo Roberto. Suplentes: Dary Pagung e Marcelo Santos. COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, ENERGIA, GÁS NATURAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS Presidente: José Carlos Elias Vice-Presidente: Marcelo Santos Efetivos: Paulo Roberto Suplentes: Marcos Mansur, Sandro Locutor e Luzia Toledo. COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA Presidente: Marcelo Santos Vice-Presidente: Atayde Armani Efetivos: Jamir Malini, Gilsinho Lopes e Euclério Sampaio. Suplentes: José Esmeraldo, Genivaldo Lievore, Dary Pagung, Luiz Durão e Sandro Locutor.

COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS Presidente: Janete de Sá Vice-Presidente: Genivaldo Lievore Efetivos: Marcos Mansur. Suplentes: Marcelo Santos e Esmael de Almeida.

DEPUTADO CORREGEDOR: JOSÉ CARLOS ELIAS

DEPUTADO OUVIDOR: JOSÉ ESMERALDO

LIGUE OUVIDORIA: 3382-3846 / 3382-3845 / 0800-2839955 e-mail: [email protected]

Publicação Autorizada pág. 1 a 5 Atos do Presidente Atos Legislativos pág. 5 a 21 Atos Administrativos pág. 21 a 32 Atas das Sessões e das Reuniões das Comissões Parlamentares pág. 32 a 106 Suplementos

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 1

PUBLICAÇÃO AUTORIZADA

PODER EXECUTIVO

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO GOVERNADOR

Vitória, 07 de novembro de 2014.

MENSAGEM Nº 242/2014

Exmº Senhor Presidente da Assembleia

Legislativa:

Deputado Theodorico de Assis Ferraço

Encaminho ao exame dessa Casa de Leis o

anexo Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre

a reestruturação das Carreiras da Superintendência

de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil,

instituindo a Carreira Policial Civil de Natureza

Científica, que será integrada pelos cargos de nível

superior específico: Perito Criminal Oficial e Médico

Legista.

Vale ressaltar que os atuais cargos de Perito

Criminal, Perito Criminal Especial e Perito

Bioquímico-Toxicologista da Policia Civil serão

extintos passando os seus ocupantes a integrar o

quadro de Perito Criminal Oficial da Carreira Policial

Civil, de natureza científica, nas respectivas

categorias e referências, garantidas as lotações,

atribuições e habilitações já desempenhadas pelos

atuais ocupantes dos cargos.

Para tornar efetiva a modificação proposta na

estrutura da Superintendência de Policia Técnico-

Científica proponho nova redação ao artigo 21 da Lei

Complementar n° 04/1990, alterada pela Lei

Complementar n° 579/2011, que dispõe sobre as

carreiras policiais civis.

Outra alteração relevante é a previsão de que

o Superintendente da Policia Técnico-Científico será,

necessariamente provido por Perito Criminal Oficial

ou Médico Legista da Polícia Civil com formação

específica, pertencente a qualquer categoria,

reforçando-se assim a autonomia técnica, científica e

funcional da atividade de perícia criminal, por meio

de escolha de profissional com formação acadêmica

específica, conforme preconizado na Lei Federal n°

1230, de 17/09/2009, que dispõe sobre normas gerais

para as perícias de natureza criminal no país.

Assim, Senhor Presidente e ilustres

Deputados, aguardo a acolhida do Projeto de Lei

Complementar em apreço.

Atenciosamente

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Nº 051/2014

Dispõe sobre a reestruturação das

carreiras da Superintendência de

Polícia Técnico-Científica da

Polícia Civil e altera a Lei

Complementar n° 04/90 e dá outras

providências.

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 1° Fica instituída a Carreira Policial

Civil de Natureza Científica, que será composta pelos

cargos de nível superior específico: Perito Criminal

Oficial e Médico Legista.

§ 1° Os atuais cargos de Perito Criminal,

Perito Criminal Especial e Perito Bioquímico-

Toxicologista da Polícia Civil ficam extintos e seus

ocupantes passam a compor o quadro de Perito

Criminal Oficial da Carreira Policial Civil de

Natureza Científica, nas respectivas categorias e

referências, garantidas as lotações, atribuições e

habilitações já desempenhadas pelos atuais ocupantes

dos cargos.

§ 2° Os atuais ocupantes do cargo de Perito

Bioquímico Toxicologista atuarão exclusivamente na

área para a qual se habilitaram.

Art. 2° O cargo de Perito Criminal Oficial

terá como requisito de ingresso, necessariamente, a

formação superior específica nas áreas de

Engenharias, Ciências Contábeis, Geologia, Física,

Matemática, Química, Ciências Biológicas,

Farmácia, Odontologia ou Medicina Veterinária e,

quando couber, registro no respectivo Conselho de

Classe.

Parágrafo Único. Os concursos para o cargo

de Perito Criminal Oficial serão realizados prevendo:

I - vagas específicas por especialidade,

conforme a demanda;

II - exigência de habilitação para condução

de veículos automotores, no mínimo na categoria B.

Art. 3° O cargo de Médico Legista terá como

requisito de ingresso a formação superior específica e

registro profissional em medicina.

Parágrafo único. Os concursos para o cargo

de Médico Legista poderão ser realizados prevendo

vagas específicas por especialidade médica,

conforme a demanda.

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2 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Art. 4° A direção da Superintendência de

Polícia Técnico-Científica, nomeada pelo

Governador do Estado, é privativa dos integrantes

dos cargos de Perito Criminal Oficial e Médico-

Legista, de nível superior específico, pertencentes

a qualquer categoria.

§ 1° Os diretores dos Departamentos serão

escolhidos pelo Superintendente, que designará os

chefes de repartições dentre os servidores de

formação superior, primando pela formação

acadêmica, especialização, experiência e aptidão à

gestão.

§ 2° Compete à direção da

Superintendência de Polícia Técnico-Científica, o

planejamento, a execução e a coordenação da

formação profissional necessária aos cargos que

compõem o órgão.

§ 3° Compete à Superintendência de

Polícia Técnico-Científica a edição de

regulamentações relativas à atuação técnico-

científica de seus setores e de seu quadro

profissional.

Art. 5° Ficam estabelecidas as atribuições

dos cargos conforme Anexo desta Lei

Complementar.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E

TRANSITÓRIAS

Art. 6° O artigo 21 da Lei Complementar

n° 04/1990, com suas alterações, passa a vigorar

com a seguinte redação:

“Art. 21. (...)

I - (...)

II - de Natureza Policial Profissional:

a) Psicólogo;

b) Assistente Social;

III - de Natureza Técnico-Polícial:

a) Técnico em Rádio Comunicação;

b) Papiloscopista;

c) Fotógrafo Criminal;

d) Identificador Datiloscopista;

e) Auxiliar de Perícia Médico-Legal.

IV - de Natureza Científica:

a) Perito Criminal Oficial;

b) Médico Legista;”

(NR)

Art. 7° Esta Lei entra em vigor no 1°

(primeiro) dia do mês seguinte ao de sua publicação.

ANEXO

Atribuições dos Cargos

PERITO CRIMINAL OFICIAL

Descrição Sumária das Atribuições:

Execução de trabalhos, compreendendo a realização

de perícias, exames e pesquisas na área da

Criminalística visando ao esclarecimento, a

materialidade e autoria das infrações penais.

Descrição Analítica das Atribuições:

I - planejar, coordenar e executar estudos e projetos

de pesquisas, visando ao estabelecimento de novos

métodos e técnicas no campo da Criminalística, e nas

áreas de Engenharias, Ciências Contábeis, Geologia,

Física, Matemática, Química, Ciências Biológicas,

Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária;

II - instruir e orientar pessoal sob sua chefia visando

estabelecer novas técnicas e procedimentos de

trabalho;

III - realizar exames periciais em locais de Crimes

Contra a Pessoa, Crimes contra o Patrimônio, e

Acidentes com vítimas, com levantamentos de

fragmentos papilares quando for necessário;

IV - realizar coleta de elementos necessários à

complementação dos exames periciais;

V - realizar exames em armas e instrumentos

utilizados ou presumivelmente utilizados na prática

de infrações penais;

VI - efetuar exames documentoscópicos e

grafotécnicos;

VII - realizar perícias contábeis;

VIII - proceder a pesquisas e perícias microscópicas e

identificação veicular;

IX - realizar perícias e análises laboratoriais, no ramo

da biologia, física e química;

X - realizar perícias e análises laboratoriais, no ramo

da Toxicologia;

XI - realizar perícias e análises laboratoriais, no ramo

da Genética;

XII - realizar exames periciais na área de

Odontologia Legal;

XIII - elaborar a perícia merceológica;

XIV - proceder a exames periciais de informática;

XVI - proceder a exames periciais na área de

engenharia legal e de meio ambiente;

XVII - proceder a exames periciais audiovisuais;

XVIII - proceder a exames periciais em

eletroeletrônicos;

XIX - efetuar trabalhos fotográficos para instruir

laudos periciais;

XX - proceder a exames e emitir laudos e pareceres

em todos os assuntos de criminalística e das suas

especialidades;

XXI - orientar e coordenar servidores visando ao

desenvolvimento técnico das atividades voltadas à

perícia criminalística e laboratorial;

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 3

XXII - comparecer perante os Juízes e Tribunais,

sempre que requisitados;

XXIII - efetuar exames e pesquisas por solicitação de

autoridades policiais, judiciárias, penais e militares,

na instrumentação de inquéritos, ações ou

procedimentos investigatórios;

XXIV - cumprir escalas de plantão e atender

convocações extraordinárias;

XXV - cumprir e fazer cumprir o presente regimento,

regulamentos administrativos e leis em vigor;

XXVI - desempenhar outras atividades que se

enquadrem no âmbito de suas atribuições.

MÉDICO LEGISTA

Descrição Sumária das Atribuições: Execução

de trabalhos de perícia em cadáveres bem como

proceder a exame em vísceras, matéria orgânica

e qualquer outro material de origem biológica,

no campo da Medicina Legal.

Descrição Analítica das Atribuições :

I - proceder a exames periciais, conforme a escala de

serviço ou em casos especiais, no cumprimento de

legislação superior;

II - realizar necrópsia para determinação de causas

mortes, localização e caracterização das lesões

externas, com vistas à determinação de instrumento

causador dessas lesões, em especial, os produzidos

por projétil de arma de fogo, para determinação dos

orifícios de entrada e saída;

III - executar exames de clínica médico - legal, para

construção, localização, caracterização, extensão e

intensidade das lesões corporais com vistas a

determinação do grau de incapacidade física

resultante;

IV - coletar em cadáveres, vísceras e outros materiais

para posterior exame de laboratório;

V - proceder a exames de verificação de embriaguez,

de idade e sexológicos;

VI - elaborar os laudos periciais relativos aos exames

e perícias realizadas, com objetividade e clareza,

evitando a linguagem excessivamente técnica,

proporcionando facilitar sua interpretação no

interesse da justiça;

VII - requisitar exames radiológicos,

anatomopatológicos, microscópicos e toxicológicos,

na medida que o interesse médico legal o exigir;

VIII - coletar sangue em pessoas apresentadas por

autoridades policiais e por solicitação destas por

exames laboratoriais de pesquisa de álcool, ou

tóxicos;

IX - executar exames anatomopatológico com

vísceras e outros materiais de origem biológica

necessários a complementação das perícias médico

legais;

X - interpretar radiografias, necessárias à

complementação ou a orientação das perícias médico

- legais;

XI - comparecer a qualquer hora, a locais de morte

para examinar cadáveres in loco, e a outros locais

suscetíveis de serem periciados, sempre que

requisitado por autoridade policial;

XII - proceder a exumação de cadáveres com a

colaboração de peritos quando necessário;

XIII - realizar perícias médico legais nas áreas de

Antropologia, Sexologia, Psiquiatria e outras

especialidades;

XIV - zelar pela conservação, utilização e

funcionamento de aparelhos, instrumentos e

utensílios empregados no serviço;

XV - manter-se atualizado com os progressos da

Medicina Legal bem como realizar estudos, análises

e pesquisas;

XVI - comparecer perante os Juízes e Tribunais,

sempre que requisitados;

XVII - efetuar exames e pesquisas por solicitação de

autoridades policiais, judiciárias, penais e militares,

na instrumentação de inquéritos, ações ou

procedimentos investigatórios;

XVIII - cumprir escalas de plantão e atender

convocações extraordinárias;

XIX - desempenhar outras atividades que se

enquadrem no âmbito de suas atribuições.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vitória, 07 de novembro de 2014.

MENSAGEM N° 09/2014

Senhor Presidente:

Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa

Legislativa o incluso PROJETO DE LEI, aprovado

pelo Egrégio Tribunal Pleno deste Poder Judiciário

em sessão realizada em 06/11/2014, propondo

promover adequação da Lei Estadual nº 4.847/93,

alterada parcialmente pela Lei Estadual nº

6.670/2001, a fim de regular a cobrança dos

emolumentos em relação aos registros eletrônicos de

imóveis, de acordo com a Lei Ordinária nº

11.977/2009, no Estado do Espírito Santo.

Por tais razões, espera esta Corte contar com o apoio

de Vossa Excelência e de seus honrados pares para

aprovação do presente PROJETO DE LEI.

Atenciosamente

Des. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE

MENDONÇA

Presidente TJES

Exmº Sr.

Deputado THEODORICO FERRAÇO Presidente da Augusta Assembleia Legislativa do

Estado do E. S.

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4 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

JUSTIFICATIVA

A minuta de projeto de lei ordinária que submeto à

apreciação deste Egrégio Tribunal Pleno tem por

finalidade promover adequação da Lei Estadual nº

4.847/93, alterada parcialmente pela Lei Estadual n°

6.670/01, no sentido de se ajustar o entendimento na

cobrança dos emolumentos em relação aos registros

eletrônicos de imóveis, de acordo com a Lei

Ordinária nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Esta Lei, em seus artigos 371 e 38

2, determinou a

instituição do sistema de registro eletrônico, bem

como a disponibilização de serviços de recepção de

títulos e de fornecimento de informações e certidões

em meio eletrônico, via de consequência a

Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito

Santo (CGJES) regulamentou por meio do

Provimento nº 59/2013 a implantação do Sistema de

Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a utilização

da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados

dos Registradores de Imóveis.

Destaca-se que o Sistema de Registro Eletrônico de

Imóveis interliga as unidades de Registros de

Imóveis, o Poder Judiciário e os órgãos da

Administração Pública atende ao interesse público,

representando inegável conquista para a

racionalidade, economia orçamentária, eficiência,

segurança e desburocratização.

A Corregedoria Nacional da Justiça recomentou a

implantação de Sistemas de Registro de Imóveis

Eletrônico (S-REI) através da Recomendação nº 14

de 02 de julho de 2014.

A Lei Estadual nº 4.847, de 30/12/1993, alterada

parcialmente pela Lei nº 6.670, de 15/05/2001, que

regula o pagamento de emolumentos no Estado do

Espírito Santo não prevê itens próprios em suas

tabelas de emolumentos quanto à utilização de 03

(três) serviços eletrônicos de registros de imóveis

(certidão digital, pesquisa eletrônica de bens e

visualização eletrônica de matrícula), estando

todos os demais serviços, prestados pelo módulo e-

Protocolo, devidamente regulamentados na Tabela

11, atualizada pelo Ato n.º 119/2013, da Eg.

Corregedoria Geral da Justiça.

O art. 95 do Provimento CGJES nº 59/2013 dispõe

acerca da forma da cobrança dos emolumentos

1 Art. 37. Os serviços de registros públicos de que trata a Lei no 6.015, de

31 de dezembro de 1973, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico.

2 Art. 38. Os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de

registros públicos ou por eles expedidos deverão atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING

(Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), conforme

regulamento. Parágrafo único. Os serviços de registros públicos disponibilizarão

serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e

certidões em meio eletrônico.

usando como base as tabelas de emolumentos da Lei

Estadual nº 4.847, de 30/12/1993, devendo assim ser

instituídos por Lei os itens específicos para os

serviços eletrônicos dos registros de imóveis.

Os valores praticados de acordo pelo art. 95 do

Provimento CGJES nº 59/2013 e os propostos por

essa Lei são os seguintes:

Serviços

Eletrônicos

Provimento

CGJES nº

59/2013

Projeto

de Lei

Valor em

VRTE

Certidão Digital R$ 33,19 R$ 33,19 13,1654

Pesquisa

Eletrônica

Positiva

R$ 3,32 R$ 3,32 1,3169

Visualização

Eletrônica da

Matrícula

R$ 9,96 R$ 9,96 3,9508

Diante da análise dos dados contidos na planilha

supra, contata-se que há respeito aos princípios

constitucionais tributários da anterioridade e da

legalidade, sendo que os valores sugeridos são os

praticados atualmente.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 249/2014

Modifica a Lei Estadual nº 4.847,

de 30/12/1993, alterada

parcialmente pela Lei nº 6.670, de

15/05/2001, que regula o

pagamento de emolumentos no

Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Assembleia Legislativa

decretou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inserir os incisos VIII, IX e X na Tabela

11 ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE

IMÓVEIS da Lei Estadual N° 4.847/93, alterada

parcialmente pela Lei Estadual N° 6.670/01, para

fins de regulamentação da atual cobrança de

EMOLUMENTOS, nos termos da previsão legal

artigos 37 e 38 da Lei Ordinária nº 11.977, de 7

de julho de 2009:

TABELA 11

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE

IMÓVEIS

(...)

VIII - CERTIDÃO DIGITAL: R$ 33,19 (EM

VRTE/2014 = 13,1654)

IX - PESQUISA ELETRÔNICA POSITIVA:

R$ 3,32 (EM VRTE/2014 = 1,3169)

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X - VISUALIZAÇÃO ELETRÔNICA DA

MATRÍCULA: R$ 9,96 (EM VRTE/2014 =

3,9508)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na da data

da sua publicação, respeitando-se os múltiplos em

VRTE.

Art. 3º Revogam-se as disposições em

contrário.

Vitória, ___ de __________ de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO P.

MENDONÇA

Presidente do Tribunal de Justiça

ATOS LEGISLATIVOS

ATOS DA CORREGEDORIA GERAL

CORREGEDOR GERAL: Deputado JOSÉ

CARLOS ELIAS

36ª REUNIÃO ORDINÁRIA

LOCAL: Plenário Judith Leão Castello Ribeiro

DATA: 18.11.2014

DIA DA SEMANA: terça-feira

HORÁRIO: 18h5min

PAUTA DA 36ª REUNIÃO ORDINÁRIADA

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª

LEGISLATURA

1 - LEITURA DO EXPEDIENTE:

A - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Não há.

B - CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS:

Não há.

2 - ORDEM DO DIA:

Discussão e votação das seguintes matérias:

Não há.

PAUTAS DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PRESIDENTE: Deputado ELCIO ALVARES

VICE-PRESIDENTE: Deputado CLAUDIO

VEREZA

REUNIÃO: Ordinária

LOCAL: Plenário “Rui Barbosa”

DATA: 18/11/2014

DIA DA SEMANA: terça-feira

HORÁRIO: 13h30min

PAUTA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DA 4ª

SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª

LEGISLATURA

1 - EXPEDIENTE:

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

OF. Nº 94/14 - GDJCE - Do Exmo. Sr. Deputado

José Carlos Elias justificando ausência na Reunião

Ordinária desta Comissão do dia 07 de outubro do

corrente ano.

OF. Nº 98/14 - GDSL - Do Exmo. Sr. Deputado

Sandro Locutor justificando ausência na Reunião

Ordinária desta Comissão do dia 07 de outubro do

corrente ano.

OF. Nº 282/14 - DDVI - Do Exmo. Sr. Deputado Da

Vitória justificando ausência na Reunião Ordinária

desta Comissão do dia 07 de outubro do corrente ano.

PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:

PROJETO DE LEI 450/12 - Redação Final

AUTOR: Deputado Dary Pagung

EMENTA: Dispõe sobre a proibição de cobrança da

taxa de visita técnica ao consumidor, no âmbito do

Estado do Espírito Santo, para elaboração de

orçamento

PROJETO DE LEI 294/13 - Redação Final

AUTOR: Deputado Gilsinho Lopes

EMENTA: Proíbe veiculação de propaganda de

serviços sexuais com crianças e adolescentes e dá

outras providências.

PROJETO DE LEI 413/13 - Análise Técnica

AUTORA: Deputada Luzia Toledo

EMENTA: Declara de Utilidade Pública o

Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da

Região dos Vales e do Café.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 45/14 -

Análise Técnica

AUTOR: Governador do Estado

EMENTA: Modifica a Lei Complementar nº 667 de

27.12.2012, que estabelece os princípios, condições e

requisitos para ingresso nas carreiras da Polícia

Militar do Estado do Espírito Santo; altera

dispositivos da Lei nº 3.196, de 09.01.1978 e dá

outras providências. Mens. 20

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 46/14 -

Análise Técnica

AUTOR: Governador do Estado

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6 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

EMENTA: Altera a nomenclatura do cargo e da

carreira de Agente em Desenvolvimento

Agropecuário e de Técnico em Desenvolvimento

Agropecuário do Instituto de Defesa Agropecuária e

Florestal do Espírito Santo - IDAF. Mens. 205

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 48/14 -

Análise Técnica

AUTOR: Governador do Estado

EMENTA: Transforma o cargo de Fotógrafo

Criminal e altera requisito para provimento de

Agente de Polícia Civil. Mens. 223.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 49/14 -

Análise Técnica

AUTOR: Governador do Estado

EMENTA: Altera a denominação da Orquestra

Filarmônica do Espírito Santo. Mens. 227

PROJETO DE LEI 197/14 - Análise Técnica

AUTOR: Deputado Rodrigo Coelho

EMENTA: Declara de Utilidade Pública a

Associação de Moradores e Pequenos Produtores

Rurais de Santa Mônica, localizada no município de

Muqui/ES.

PROJETO DE LEI 206/14 - Análise Técnica -

Terminativo

AUTOR: Governador do Estado

EMENTA: Denomina Dr. Rodrigo Rezende o Centro

de Reabilitação Física do Espírito Santo - CREFES e

dá outras providências.denomina Dr. Rodrigo

Rezende o Centro de Reabilitação Física do Espírito

Santo - CREFES e dá outras providências. Mens.

197.

PROJETO DE LEI 234/14 - Análise Técnica

AUTOR: Deputado Sandro Locutor

EMENTA: Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Esportiva Delta de Santa Teresa.

PROJETO DE LEI 238/14 - Análise Técnica

AUTOR: Deputado Esmael de Almeida

EMENTA: Institui no Calendário de Eventos do

Estado do Espírito Santo o Dia Estadual da

Marcha Pela Família.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 71/14

- Análise Técnica

AUTOR: Deputado Roberto Carlos

EMENTA: Concede título de cidadania espírito-

santense ao Senhor Claudio dos Santos.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 72/14

- Análise Técnica

AUTOR: Deputado Esmael de Almeida

EMENTA: Concede título de cidadania espírito-

santense ao Senhor Roberto Pires Gonçalves.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 73/14

- Análise Técnica

AUTOR: Deputado Esmael de Almeida

EMENTA: Concede título de cidadania espírito-

santense ao Senhor Aarão Boechat Martins

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 74/14

- Análise Técnica

AUTOR: Deputado Esmael de Almeida

EMENTA: Concede título de cidadania espírito-

santense ao Senhor Joel Felix da Silva.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 75/14

- Análise Técnica

AUTOR: Deputado Atayde Armani

EMENTA: Concede Título de cidadania Espírito-

Santense o Sr. Roberto da Silva Botelho.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/14 - Análise

Técnica

AUTOR: Mesa Diretora

EMENTA: Resolução nº 1.390, de 10.10.1984, que

instituiu a Ordem do “Mérito Domingos Martins” e

a Resolução nº 1.391, de 17.10.1984, que a

regulamentou.

PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS

SENHORES DEPUTADOS:

Deputado CLAUDIO VEREZA

Redação Final do Projeto de Lei nº: 294/13.

Projeto de Decreto Legislativo nº: 72/14.

Deputado JOSÉ CARLOS ELIAS

Projeto de Decreto Legislativo nº: 73/14.

PROPOSIÇÃO SOBRESTADA:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:

PLC Nº 64/13

PL Nº: 187/14, 200/14 e 282/14.

2 - ORDEM DO DIA

PROJETO DE RESOLUÇÃO 09/14 - Análise

Técnica

AUTOR: Deputado Sandro Locutor

RELATOR: Deputado Josias da Vitória

EMENTA: Altera dispositivos do Regimento

Interno, modificando a ordem das fases das sessões

ordinárias para que a fase da Ordem do Dia tenha

início logo após o término da fase do Pequeno

Expediente.

ENTRADA NA COMISSÃO: 03/07/2014

PRAZO DO RELATOR: 22/07/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 29/07/2014

Vista concedida ao Sr. Deputado José Carlos Elias

PROJETO DE LEI 450/12 - Redação Final

AUTOR: Deputado Dary Pagung

RELATOR: Deputado Claudio Vereza

EMENTA: Dispõe sobre a proibição de cobrança da

taxa de visita técnica ao consumidor, no âmbito do

Estado do Espírito Santo, para elaboração de

orçamento.

ENTRADA NA COMISSÃO: 06/11/2014

PRAZO DO RELATOR: 25/11/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/2014

PROJETO DE LEI 294/13 - Redação Final

Page 9: DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Espírito Santo...2014/11/14  · a reestruturação das Carreiras da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, instituindo

Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 7

AUTOR: Deputado Gilsinho Lopes

RELATOR: Deputado Claudio Vereza

EMENTA: Proíbe veiculação de propaganda de

serviços sexuais com crianças e adolescentes e dá

outras providências.

ENTRADA NA COMISSÃO: 06/11/2014

PRAZO DO RELATOR: 25/11/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/2014

PROJETO DE LEI 102/14 - Despacho

Denegatório

AUTOR: Deputado Paulo Roberto

RELATOR: Deputado Sandro Locutor

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do

Espírito Santo instituir eleições diretas para Diretor

das Escolas de Educação Básica da Rede Pública

Estadual de Ensino e dá outras providências.

ENTRADA NA COMISSÃO: 18/06/2014

PRAZO DO RELATOR: 08/07/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 15/07/2014

PROJETO DE LEI 103/14 - Análise Técnica

AUTOR: Mesa Diretora

RELATOR: Deputado Josias da Vitória

EMENTA: Proíbe a cobrança de pedágio na Ponte

Darcy Castelo de Mendonça - terceira ponte - e dá

outras providências.

ENTRADA NA COMISSÃO: 19/08/2014

PRAZO DO RELATOR: 09/09/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 16/09/2014

PROJETO DE LEI 133/14 - Análise Técnica

AUTOR: Deputado Claudio Vereza

RELATOR: Deputado Josias da Vitória

EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de

indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos

produtos alimentares comercializados no Espírito

Santo.

ENTRADA NA COMISSÃO: 07/10/2014

PRAZO DO RELATOR: 28/10/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 04/11/2014

PROJETO DE LEI 140/14 - Análise Técnica

AUTOR: Deputado Jamir Malini

RELATOR: Deputado Claudio Vereza

EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça

Saudável localizada no loteamento São João, Bairro

Ipiranga, município Guarapari.

ENTRADA NA COMISSÃO: 09/09/2014

PRAZO DO RELATOR: 30/09/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 07/10/2014

PROJETO DE LEI 146/14 - Despacho

Denegatório

AUTOR: Deputado Doutor Hércules

RELATOR: Deputado Claudio Vereza

EMENTA: Dispõe sobre a capacitação de cinco por

cento dos Funcionários Públicos para o uso e

interpretação da Língua Brasileira de Sinais -

LIBRAS e dá outras providências.

ENTRADA NA COMISSÃO: 23/10/2014

PRAZO DO RELATOR: 11/11/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 18/11/2014

PROJETO DE LEI 161/14 - Análise Técnica

AUTOR: Deputado Sandro Locutor

RELATORA: Deputada Luzia Toledo

EMENTA: Determina a obrigatoriedade de

comunicação, por parte dos hospitais e clínicas

situados no Estado do Espírito Santo, de ocorrência

com indícios de maus tratos que envolva criança,

adolescente ou idoso.

ENTRADA NA COMISSÃO: 09/07/2014

PRAZO DO RELATOR: 12/08/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 19/08/2014

PROJETO DE LEI 166/14 - Despacho

Denegatório

AUTOR: Deputado Euclério Sampaio

RELATORA: Deputada Luzia Toledo

EMENTA: Concede isenção do pagamento da taxa

de inscrição nos concursos públicos realizados pelos

órgãos do governo do Estado do Espírito Santos aos

doadores regulares de sangue junto ao Centro de

Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo -

HEMOES.

ENTRADA NA COMISSÃO: 11/08/2014

PRAZO DO RELATOR: 26/08/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 02/09/2014

PROJETO DE LEI 174/14 - Despacho

Denegatório

AUTORA: Deputada Luzia Toledo

RELATOR: Deputado Sandro Locutor

EMENTA: Dispõe sobre a implantação do sistema

biométrico de identificação de recém-nascidos nas

maternidades e hospitais públicos e privados.

ENTRADA NA COMISSÃO: 29/07/2014

PRAZO DO RELATOR: 19/08/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 26/08/2014

PROJETO DE LEI 191/14 - Análise Técnica

AUTOR: Governador do Estado

RELATOR: Deputado José Carlos Elias

EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 9.269/2009,

que dizem respeito ao serviço de segurança das

pessoas e de seus bens, contra incêndio e pânico e dá

outras providências. Mens. 184

ENTRADA NA COMISSÃO: 16/09/2014

PRAZO DO RELATOR: 07/10/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 14/10/2014

PROJETO DE LEI 198/14 - Análise Técnica

AUTOR: Deputado Genivaldo Lievore

RELATORA: Deputada Luzia Toledo

EMENTA: Institui feriado estadual bancário o dia

28 de agosto.

ENTRADA NA COMISSÃO: 02/09/2014

PRAZO DO RELATOR: 28/10/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 04/11/2014

PROJETO DE LEI 207/14 - Despacho

Denegatório

AUTOR: Deputado Euclério Sampaio

RELATOR: Deputado Sandro Locutor

EMENTA: Cria convênio entre o governo do Estado

do Espírito Santo e a AMARES (Associação Máster

de Remo do Espírito Santo), com a finalidade de

execução das atividades desportivas ligadas ao

esporte PARA-OLÍMPICO, junto a APAE,

Associação dos Pais de Excepcionais de Vitória.

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8 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

ENTRADA NA COMISSÃO: 10/09/2014

PRAZO DO RELATOR: 30/09/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 07/10/2014

PROJETO DE LEI 208/14 - Despacho

Denegatório

AUTOR: Deputado Euclério Sampaio

RELATOR: Deputado José Carlos Elias

EMENTA: Revoga a Lei nº 8.989/2008 e institui que

as empresas de locação de veículos que exercerem

suas atividades no Estado do Espírito Santo deverão

realizar o emplacamento destes veículos nesta

Unidade da Federação.

ENTRADA NA COMISSÃO: 12/09/2014

PRAZO DO RELATOR: 30/09/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 07/10/2014

PROJETO DE LEI 209/14 - Despacho

Denegatório

AUTOR: Deputado Euclério Sampaio

RELATOR: Deputado Claudio Vereza

EMENTA: Concede Isenção de Pagamento de

Taxas de Renovação de Carteira de Habilitação

Para Maiores de 60 Anos no Estado do Espírito

Santo. ENTRADA NA COMISSÃO: 10/09/2014

PRAZO DO RELATOR: 30/09/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 07/10/2014

PROJETO DE LEI 210/14 - Despacho

Denegatório

AUTOR: Deputado Paulo Roberto

RELATOR: Deputado José Carlos Elias

EMENTA: Determina divulgação de Lista de

CNHs suspensas ou cassadas. ENTRADA NA COMISSÃO: 12/09/2014

PRAZO DO RELATOR: 30/09/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 07/10/2014

PROJETO DE LEI 223/14 - Análise Técnica

AUTOR: Governador do Estado

RELATORA: Deputada Luzia Toledo

EMENTA: Trata de regularização específica dos

imóveis localizados na área conhecida como

“Campinho do Moscoso”. Mens. 206

ENTRADA NA COMISSÃO: 22/10/2014

PRAZO DO RELATOR: 11/11/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 18/11/2014

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 72/14

- Análise Técnica

AUTOR: Deputado Esmael de Almeida

RELATOR: Deputado Claudio Vereza

EMENTA: Concede título de cidadania espírito-

santense ao Senhor Roberto Pires Gonçalves. ENTRADA NA COMISSÃO: 06/11/2014

PRAZO DO RELATOR: 25/11/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 02/12/2014

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 73/14

- Análise Técnica

AUTOR: Deputado Esmael de Almeida

RELATOR: Deputado José Carlos Elias

EMENTA: Concede título de cidadania espírito-

santense ao Senhor Aarão Boechat Martins

ENTRADA NA COMISSÃO: 06/11/2014

PRAZO DO RELATOR: 25/11/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 02/12/2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO 08/14 - Análise

Técnica

AUTOR: Deputado Marcos Mansur

RELATORA: Deputada Luzia Toledo

EMENTA: Institui a Medalha Mateus Alkhalaf

no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado

do Espírito Santo. ENTRADA NA COMISSÃO: 09/08/2010

PRAZO DO RELATOR: 12/08/2014

PRAZO DA COMISSÃO: 19/08/2014

3 - COMUNICAÇÕES As que ocorrerem.

Obs: Pauta gerada em 13/11/2014, às 08:00 horas,

sujeita a alteração até a data da próxima reunião.

COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E

TOMADA DE CONTAS

PRESIDENTE: Deputado DARY PAGUNG

VICE-PRESIDENTE: Deputado ATAYDE

ARMANI

MEMBROS: Deputado JOSÉ ESMERALDO

Deputada LUZIA TOLEDO

Deputado PAULO ROBERTO

Deputado EUCLÉRIO SAMPAIO

Deputada LÚCIA DORNELLAS

REUNIÃO: Ordinária

LOCAL: Plenário “Rui Barbosa”

DATA: 17/11/2014

DIA DA SEMANA: segunda-feira

HORÁRIO: 13h30min

PAUTA DA 14ª REUNIÃO - ORDINÁRIA DA 4ª

SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª

LEGISLATURA

1 - EXPEDIENTE

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:

Ofício nº 410/2014

Autor: Tribunal de Contas

Ementa: Ofício encaminhando relatório técnico das

Contas do Governador do Estado.

PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS

SENHORES DEPUTADOS:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:

Não houve no período.

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 9

PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:

. Não houve no período.

2 - ORDEM DO DIA:

O que ocorrer.

3 - COMUNICAÇÕES:

- As que ocorrerem.

PRESIDENTE: Deputado DARY PAGUNG

VICE-PRESIDENTE: Deputado ATAYDE

ARMANI

MEMBROS: Deputado JOSÉ ESMERALDO

Deputada LUZIA TOLEDO

Deputado DARY PAGUNG

Deputado EUCLÉRIO SAMPAIO

Deputada LÚCIA DORNELLAS

REUNIÃO: Extraordinária/Audiência Pública

LOCAL: Guaçuí/ES

DATA: 19/11/2014

DIA DA SEMANA: quarta-feira

HORÁRIO: 18 horas

PAUTA DA 5ª REUNIÃO -

EXTRAORDINÁRIA/AUDIÊNCIA PÚBLICA

DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA,

DA 17ª LEGISLATURA.

1 – EXPEDIENTE:

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS

SENHORES DEPUTADOS:

- Não houve no período

PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:

Não houve no período.

2 - ORDEM DO DIA:

Apresentação da Lei Orçamentária Anual 2015

para a Microrregião:

- CAPARAÓ (Alegre, Bom Jesus do Norte,

Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto,

Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz

Freire, São José do Calçado)

3 - COMUNICAÇÕES:

As que ocorrerem.

Esta Pauta está sujeita a alterações.

PRESIDENTE: Deputado DARY PAGUNG

VICE-PRESIDENTE: Deputado ATAYDE

ARMANI

MEMBROS: Deputado JOSÉ ESMERALDO

Deputada LUZIA TOLEDO

Deputado DARY PAGUNG

Deputado EUCLÉRIO SAMPAIO

Deputada LÚCIA DORNELLAS

REUNIÃO: Extraordinária/Audiência Pública

LOCAL: Mimoso do Sul/ES

DATA: 20/11/2014

DIA DA SEMANA: quinta-feira

HORÁRIO: 18 horas

PAUTA DA 6ª REUNIÃO -

EXTRAORDINÁRIA/AUDIÊNCIA PÚBLICA DA

4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª

LEGISLATURA

1 – EXPEDIENTE:

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: Não houve no período.

PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS

SENHORES DEPUTADOS: - Não houve no período.

PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS: Não houve no período.

PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA: Não houve no período.

2 - ORDEM DO DIA:

Apresentação da Lei Orçamentária Anual 2015 para a

Microrregião:

- CENTRAL SUL (Apiacá, Atílio Vivácqua, Cachoeiro

de Itapemirim, Castelo, Jerônimo Monteiro, Mimoso do

Sul, Muqui, Vargem Alta)

3 - COMUNICAÇÕES:

As que ocorrerem.

Esta Pauta está sujeita a alterações

COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

PRESIDENTE: Deputada LUZIA TOLEDO

VICE-PRESIDENTE: Deputado CLAUDIO

VEREZA

REUNIÃO: Ordinária

LOCAL: Plenário “Rui Barbosa”

DATA: 17/11/2014

DIA DA SEMANA: segunda-feira

HORÁRIO: 12h30min

Page 12: DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Espírito Santo...2014/11/14  · a reestruturação das Carreiras da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, instituindo

10 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DA 4ª

SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª

LEGISLATURA

1 - EXPEDIENTE:

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Ofício Circular SECULT 195/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9004/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o

Instituto Geração - Centro Cultural e audiovisual de

Estudos, Pesquisas, Eventos, Projetos, Informações e

Meio Ambiente, registrado na Secretaria de Estado

de Controle e Transparência sob nº 140099; Objeto:

Realização da Exposição “Meu País Tropical”, no

Museu de Arte do Espírito Santo - MAES; valor de

R$90.000,00 (Noventa Mil Reais); Vigência a partir

da data de publicação até 31/07/2014, podendo ser

prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 246/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9005/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a

Associação Nacional de Desenvolvimento a Arte

cultural de Capoeira Quilombo do Queimado,

registrado na Secretaria de Estado de Controle e

Transparência sob nº 140151; Objeto: Realização do

Festival Cultural da Expansão e Preservação da

capoeira, no Município de Vila Velha ES; valor de

R$30.000,00 (Trinta Mil Reais); Vigência a partir da

data de publicação até 10/07/2014, podendo ser

prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 249/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9007/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a

Província Franciscana da Imaculada Conceição do

Brasil, registrado na Secretaria de Estado de Controle

e Transparência sob nº 140149; Objeto: Apoio para

custeio das contas de energia elétrica decorrentes da

iluminação noturna, da parte externa do monumento

histórico do Convento da Penha, no município de

Vila Velha- ES; valor de R$102.400,00 (Cento e

Dois Mil e Quatrocentos Reais); Vigência a partir da

data de publicação até 31/12/2016, podendo ser

prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 251/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9003/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a

Associação Cultural Mocambos Capoeira, registrado

na Secretaria de Estado de Controle e Transparência

sob nº 140150; Objeto: Apoio para aquisição de

Instrumentos Musicais para a Associação Cultural

Mocambos Capoeira; valor de R$10.000,00 (Dez Mil

Reais); Vigência a partir da data de publicação até

30/06/2014, podendo ser prorrogado mediante

aditamento.

Ofício Circular SECULT 265/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9006/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a

Associação de Agricultores de Inhaúma, registrado

na Secretaria de Estado de Controle e Transparência

sob nº 140163; Objeto: Realização do 9º Encontro

Sertanejo de música de Raiz de Iconha; valor de

R$20.000,00 (Vinte Mil Reais); Vigência a partir da

data de publicação até 15/06/2014, podendo ser

prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 278/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9012/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a

Associação dos Amigos da Música - ALLEGRO,

registrado na Secretaria de Estado de Controle e

Transparência sob nº 140176; Objeto: realização do

Concerto para as Mães, no dia 30 de maio de 2014;

valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais); Vigência a

partir da data de publicação até 3/06/2014, podendo

ser prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 289/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9018/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o

Instituto Brasil de Cultura e Arte, registrado na

Secretaria de Estado de Controle e Transparência sob

nº 140189; Objeto: realização do 20º Vitória Cine

Vídeo Itinerante - rota Inverno; valor de

R$100.000,00 (Cem Mil Reais); Vigência a partir da

data de publicação até 15/07/2014, podendo ser

prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 292/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9009/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a

Associação Cultural e recreativa Campinho,

registrado na Secretaria de Estado de Controle e

Transparência sob nº 140175; Objeto: aquisição de

adereções - complementação de Indumentária, para

atender à associação Cultural e Recreativa

Campinho; valor de R$14.904,10 (Quatorze Mil

Novecentos e Quatro Reais e Dez Centavos);

Vigência a partir da data de publicação até

31/07/2014, podendo ser prorrogado mediante

aditamento.

Ofício Circular SECULT 331/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9011/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a

Associação e a Associação Fundação Máximo

Zandonadi, registrado na Secretaria de Estado de

Controle e Transparência sob nº 140219; Objeto:

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 11

apoio para a Aquisição de Instrumentos Musicais e

Materiais Permanentes para a Banda Sinfônica de

Venda Nova do Imigrante, no Município de Venda

Nova do Imigrante/ ES; valor de R$29.983,00 (Vinte

e Nove Mil Novecentos e Oitenta e Três Reais);

Vigência a partir da data de publicação até

30/09/2014, podendo ser prorrogado mediante

aditamento.

Ofício Circular SECULT 333/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9021/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o

Instituto Preservate, registrado na Secretaria de

Estado de Controle e Transparência sob nº 140218;

Objeto: apoio para a Aquisição de Instrumentos

Musicais para uso dos alunos e colaboradores do

Instituto Preservate, nas aulas e apresentações

musicais, Município de João Neiva/ES; valor de

R$10.000,00 (Dez Mil Reais); Vigência a partir da

data de publicação até 31/10/2014, podendo ser

prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 405/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9013/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a

Associação Cultural Artística Popular Orientada ao

Esporte e de Incentivo à Raízes Afro-Brasileira-

ACAPOEIRA, registrado na Secretaria de Estado de

Controle e Transparência sob nº 140349; Objeto:

realização do Vl Encontro Internacional e Jogos

Abertos ACAPOEIRA em Itaúnas, no período de 27

a 31 de agosto de 2014, no Município de Conceição

da Barra/ES; valor de R$148.387,32 (Cento e

Quarenta e Oito Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais

e Trinta e Dois Centavos); Vigência a partir da data

de publicação até 15/09/2014, podendo ser

prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 346/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9020/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a

Associação Teatral de Cachoeiro, registrado na

Secretaria de Estado de Controle e Transparência sob

nº 140281; Objeto: aquisição de equipamentos e

moveis para Associação Teatral de Cacheiro; valor de

R$14.748,60 (Quatorze Mil Setecentos e Quarenta e

Oito Reais e Sessenta Centavos); Vigência a partir da

data de publicação até 31/08/2014, podendo ser

prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 348/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9029/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o

Instituto Histórico e Geográfico do ES, registrado na

Secretaria de Estado de Controle e Transparência sob

nº 140282; Objeto: apoio para publicação de dois

livros com temática histórica ou geográfica do

Espírito Santo; valor de R$10.305,00 (Dez Mil

Trezentos e Cinco Reais); Vigência a partir da data

de publicação até 31/12/2014, podendo ser

prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 460/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9039/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o

Grupo Gota, Pó e Poeira, registrado na Secretaria de

Estado de Controle e Transparência sob nº 140365;

Objeto: realização do XV Festival Nacional de Teatro

de Guaçuí, no período de 18 a 23 de agosto de 2014,

no Município de Guaçuí/ES; valor de R$76.500,00

(Setenta e Seis Mil e Quinhentos Reais); Vigência a

partir da data de publicação até 10/09/2014, podendo

ser prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 477/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9045/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o

Instituto Geração Centro Cultural e Áudio Visual de

Estudos, Pesquisas, Eventos, Projetos e Informação,

registrado na Secretaria de Estado de Controle e

Transparência sob nº 140363; Objeto: apoio para a

realização do 64º Encontro Nacional de Folias de

Reis, no Município de Muqui/ES; valor de

R$130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais); Vigência a

partir da data de publicação até 10/09/2014, podendo

ser prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 518/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9047/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o

Instituto Brasil de Cultura e Arte, registrado na

Secretaria de Estado de Controle e Transparência sob

nº 140387; Objeto: realização do Festival de Vitória-

21º Vitória Cine Vídeo- 18ª Mostra Competitiva

Nacional, no período de 12 a 17 de setembro de

2014, no Teatro Carlos Gomes e no Cine Metrópole/

UFES, no Município de Vitória; valor de

R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais); Vigência a

partir da data de publicação até 30/09/2014, podendo

ser prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 525/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9019/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a

Fundação Máximo Zandonadi, registrado na

Secretaria de Estado de Controle e Transparência sob

nº 140391; Objeto: apoio para Contratação de

Monitor para a Oficina de Musicalização Infantil e

Aquisição de Materiais de Consumo para as Oficinas

de Projeto de Formação da Banda Sinfônica de

Venda Nova do Imigrante, no Município de Venda

Nova do Imigrante/ ES; valor de R$14.992,00

(Quatorze Mil Novecentos e Noventa e Dois Reais);

Vigência a partir da data de publicação até

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12 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

13/02/2015, podendo ser prorrogado mediante

aditamento.

Ofício Circular SECULT 527/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9025/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o

Instituto Histórico e Geográfico do ES, registrado na

Secretaria de Estado de Controle e Transparência sob

nº 140390. Objeto: apoio para a Publicação da

Revista nº 70 e 01 Livro sobre a temática Histórica e

ou Geográfica do Estado do Espírito Santo, no

Município do Espírito Santo; valor de R$10.050,00

(Dez mil e Cinquenta Reais); Vigência a partir da

data de publicação até 31/12/2014, podendo ser

prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 543/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9035/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o

Instituto Modus Vivendi de Desenvolvimento Social,

Cultural e Ambiental, registrado na Secretaria de

Estado de Controle e Transparência sob nº 140411.

Objeto: Realização da Exposição “Das Poéticas do

Colecionar” - Fernando Neyder, no Museu de Artes

do Espírito Santo- MAES, no período de 02.10.2014

a 23.11.2014, no Município de Vitória/ES; valor de

R$100.000,00 (Cem Mil Reais); Vigência a partir da

data de publicação até 30/11/2014, podendo ser

prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 552/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9022/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a

Sociedade Musical Lira Mateense, registrado na

Secretaria de Estado de Controle e Transparência sob

nº 140410. Objeto: Ampliação e Fortalecimento da

Centenária Banda Musical Lira Mateense, no

Município de São Mateus/ES; valor de R$238.800,00

(Duzentos e Trinta e Oito Mil e Oitocentos Reais);

Vigência a partir da data de publicação até

20/01/2016, podendo ser prorrogado mediante

aditamento.

Ofício Circular SECULT 566/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9040/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o

Centro Cultural Caieiras, registrado na Secretaria de

Estado de Controle e Transparência sob nº 140413.

Objeto: Realização de 06 (seis) Oficinas Culturais na

área de Teatro, com orientações sobre Interpretação e

Dramaturgia, a serem ministradas 02 (duas) Oficinas

na Escola Estadual de Ensino Médio Elza Lemos de

Andreata, no Município de Vitória/ ES, 02 (duas)

Oficinas na Escola Estadual de Ensino Fundamental e

Médio Agenor de Souza Lé, no Município de Vila

Velha/ ES e 02 (duas) Oficinas na Escola Estadual de

Ensino Fundamental e Médio Nelson Vieira

Pimentel, no Município de Viana/ES; valor de

R$102.148,00 (Cento e Dois Mil Cento e Quarenta e

Oito Reais); Vigência a partir da data de publicação

até 31/12/2014, podendo ser prorrogado mediante

aditamento.

Ofício Circular SECULT 568/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9040/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a

Associação Cultural, Esportiva e de Lazer de Vila

Nova de Colares, Centro Cultural Caieiras, registrado

na Secretaria de Estado de Controle e Transparência

sob nº 140416. Objeto: Execução do Projeto Vila

Vida, que consiste na realização de diversas

atividades sócio-culturais a serem desenvolvidas no

Bairro de Vila Nova de Colares- na Escola Municipal

de Ensino Fundamental Professora Eulália Falqueto

Gusmann, e na sede da Associação Cultural,

Esportiva e de Lazer de Vila Nova de Colares, e no

Bairro Feu Rosa- na Escola Municipal de Ensino

Fundamental Naly da Encarnação Miranda e na Sede

da Associação de Moradores do Bairro Feu Rosa, no

Município da Serra/ES, através das seguintes ações:

02 (duas) Oficinas de Cineclube, com implantação de

04(quatro) Cineclubes, 02 (duas) Oficinas de

Produção Gráfica, 01 (uma) Oficina de Jornalismo

Comunitário, 02 (duas) Oficinas de Audiovisual, com

produção de 02 (dois) vídeos Curta Metragem, 02

(duas) Oficinas de Fotografia com produção e

montagem de 02 (duas) Exposições Fotográficas, 03

(três) Palestras, 01 (uma) Mostra Cultural; valor de

R$119.895,24 (Cento e Dezenove Mil Oitocentos e

Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro); Vigência a

partir da data de publicação até 15/01/2015, podendo

ser prorrogado mediante aditamento.

Ofício Circular SECULT 608/2014: encaminhando

o Resumo do Termo de Convênio nº 9051/2014,

firmado entre o Estado do Espírito Santo por

intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a

Associação Circense Anjos do Picadeiro, registrado

na Secretaria de Estado de Controle e Transparência

sob nº 140433. Objeto: Realização do Festival

Nacional de Teatro, no Município de Vitória/ ES;

valor de R$270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil

reais); Vigência a partir da data de publicação até

07/11/2014, podendo ser prorrogado mediante

aditamento.

Ofício CECP nº 05/2014 - Informa a vossa

Excelência que o Procurador Geral deste Poder, Dr.

Júlio Cesar Bassini Chamun, designou o Procurador

Vinícius Oliveira Gomes Lima para consultoria e

assessoramento jurídico a esta Comissão.

PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:

PROJETO DE LEI Nº 366/2013 - Análise de

Mérito

AUTOR: Ex. Deputado Glauber Coelho.

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 13

EMENTA: Concede ao Município de Marataízes o

Título de Capital Estadual do Abacaxi

ENTRADA NA COMISSÃO: 05/06/2014

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 17/11/2014

PROJETO DE LEI Nº 389/2013 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Rodrigo Coelho

EMENTA: Declara o Município de Venda Nova do

Imigrante Capital do Voluntariado no Estado

ENTRADA NA COMISSÃO: 04/06/2014

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 17/11/2014

PROJETO DE LEI Nº 193/2014 - Análise de

Mérito

AUTOR: Mesa Diretora

EMENTA: Cria o Dia Estadual da Sukio Marikari

ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/2014

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 17/11/2014

PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS

SENHORES DEPUTADOS:

PROJETO DE LEI Nº 424/2013 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Esmael de Almeida

EMENTA: Reconhece a música gospel e os eventos a

ela relacionados como manifestação cultural

Relator: Dep. Jamir Malini

ENTRADA NA COMISSÃO: 13/05/2014

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 19/05/2014

Prazo do Relator: 02/06/2014

Prazo da Comissão: 09/06/2014

PROJETO DE LEI Nº 389/2013 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Rodrigo Coelho

EMENTA: Declara o Município de Venda Nova do

Imigrante Capital do Voluntariado no Estado

Relator: Deputado Claudio Vereza

ENTRADA NA COMISSÃO: 04/06/2014

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 17/11/2014

Prazo do Relator: 01/12/2014

Prazo da Comissão: 15/12/2014

PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:

Não houve no período.

2 - ORDEM DO DIA:

PROJETO DE LEI Nº 424/2013 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Esmael de Almeida

EMENTA: Reconhece a música gospel e os

eventos a ela relacionados como manifestação

cultural Relator: Dep. Jamir Malini

ENTRADA NA COMISSÃO: 13/05/2014

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 19/05/2014

Prazo do Relator: 02/06/2014

Prazo da Comissão: 09/06/2014

PROJETO DE LEI Nº 389/2013 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Rodrigo Coelho

EMENTA: Declara o Município de Venda Nova do

Imigrante Capital do Voluntariado no Estado

Relator: Deputado Claudio Vereza

ENTRADA NA COMISSÃO: 04/06/2014

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 17/11/2014

Prazo do Relator: 01/12/2014

Prazo da Comissão: 15/12/2014

3 - COMUNICAÇÕES:

As que ocorrerem.

Obs.: Pauta gerada no dia 13/11/2014 às 10h10min

sujeita a alteração até a hora da Reunião.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

PRESIDENTE: Deputado DA VITÓRIA

VICE-PRESIDENTE: Deputado GILSINHO

LOPES

REUNIÃO: Ordinária

LOCAL: Plenário “Deputada Judith Leão Castello

Ribeiro”

DATA:18/11/2014

DIA DA SEMANA: terça-feira

HORÁRIO: 12h30min

PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DA 4ª

SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª

LEGISLATURA

1 - EXPEDIENTE:

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Ofício GDRC nº 089/2014 - Do Excelentíssimo

Senhor Deputado Rodrigo Coelho, justificando sua

ausência na Reunião Ordinária desta Comissão,

realizada no dia 21/10/2014.

Ofício GDJE nº 215/2014 - Do Excelentíssimo

Senhor Deputado José Esmeraldo, justificando sua

ausência na Reunião Ordinária desta Comissão,

realizada no dia 21/10/2014.

Comunicado 0/2014 - Do Ministério da Educação,

comunicando a liberação de recursos financeiros,

protocolo 03/10/2014.

PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS

SENHORES DEPUTADOS:

Page 16: DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Espírito Santo...2014/11/14  · a reestruturação das Carreiras da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, instituindo

14 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:

Não houve no período.

2 - ORDEM DO DIA:

O que ocorrer.

3 - COMUNICAÇÕES:

As que ocorrerem.

COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO

PRESIDENTE: Deputado Dr. HÉRCULES

VICE-PRESIDENTE: Deputada JANETE DE SÁ

REUNIÃO: Ordinária

LOCAL: Plenário “RUI BARBOSA”

DATA: 18/11/2014

DIA DA SEMANA: terça-feira

HORÁRIO: 9 horas

PAUTA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª

SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª

LEGISLATURA

1 - EXPEDIENTE:

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

OFÍCIO nº 120/2014/GDJS, da Exma. Deputada

Janete de Sá, justificando a ausência na reunião da

Comissão de Saúde dia 07 de outubro.

OFÍCIO nº 121/2014/GDJS, da Exma. Deputada

Janete de Sá, justificando a ausência na reunião da

Comissão de Saúde dia 14 de outubro.

OFÍCIO nº 124/2014/GDJS, da Exma. Deputada

Janete de Sá, justificando a ausência na reunião da

Comissão de Saúde dia 21 de outubro.

Processo Administrativo nº 142349/2014 da

Comissão dos Infectados por Micobactérias no ES

encaminhando denúncia sobre o processo criminal nº.

0000722.87.2009.808.0012 contra médicos no surto

de micobactérias no ES.

OF/SESA/GS/Nº 773/2014 do Dr. José Tadeu

Marino, Secretário de Estado da Saúde solicitando

agendamento para prestação de contas do 1º e 2º

quadrimestres do ano de 2014.

HECI - Cor. Nº 0974/2014, do Superintendente do

Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, Sr.

Wagner Medeiros Júnior informando que, a partir de

01 de dezembro terão que suspender os serviços

prestados no Pronto Socorro do antigo Hospital e

Maternidade Santa Helena devido os déficites

financeiros acumulados pela não contratualização de

convênios com os Municípios de Itapemirim e

Marataízes.

OFÍCIO nº 128/2014/GDJS, da Exma. Deputada

Janete de Sá, justificando a ausência na reunião da

Comissão de Saúde dia 04 de novembro.

PROPOSIÇÕES RECEBIDAS: Não houve no período.

PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS

SENHORES DEPUTADOS: Não houve no período.

PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:

Projeto de Lei Nº 195/2013 - Análise de Mérito

Autor: Deputado Luiz Durão

Ementa: Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º da

Lei nº. 9.335 de 18/11/2009, que dispõe sobre a

obrigatoriedade de criação de espaço para cadeira de

rodas e de assentos reservados para pessoas com

deficiência em salas de exibição de cinema.

2 - ORDEM DO DIA:

Projeto de Lei Nº 244/2013 - Análise de Mérito Autora: Deputada Lucia Dornellas

Ementa: Obriga as seguradoras e as operadoras de

planos de assistência à saúde a fornecerem aos

consumidores livro contendo a relação de

credenciados ou referenciados.

Relator: Deputado Gildevan Fernandes

Entrada na Comissão: 12/03/2014

Prazo do Relator: 15/04/2014

Prazo da Comissão: 29/04/2014

Projeto de Lei Nº 387/2013 - Análise de Mérito Autor: Deputado Doutor Hércules

Ementa: Dispõe sobre a identificação dos produtos

que contém glúten no cardápio dos estabelecimentos

com a finalidade de prevenir as causas provenientes

de doença celíaca ou síndrome celíaca.

Relatora: Deputada Janete de Sá

Entrada na Comissão: 25/03/2014

Prazo da Relatora: 15/04/2014

Prazo da Comissão: 29/04/2014

Projeto de Lei Nº 247/2013 - Análise de Mérito Autora: Deputada Janete de Sá

Ementa: Dispõe sobre a responsabilidade das

empresas administradoras de imóveis (imobiliárias)

no combate do criadouro de mosquito aedes aegypti

em imóveis de sua administração.

Page 17: DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Espírito Santo...2014/11/14  · a reestruturação das Carreiras da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, instituindo

Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 15

Relator: Deputado Gildevan Fernandes

Entrada na Comissão: 13/03/2014

Prazo do Relator: 15/04/2014

Prazo da Comissão: 29/04/2014

Projeto de Lei Nº 243/2013 - Análise de Mérito

Autora: Deputada Lúcia Dornellas

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das

locadoras de veículos de disponibilizar automóveis

adaptados à cidadãos portadores de deficiências

física.

Relator: Deputado Gildevan Fernandes

Entrada na Comissão: 15/05/2014

Prazo do Relator: 10/06/2014

Prazo da Comissão: 17/06/2014

Projeto de Lei Nº 153/2013 - Análise de Mérito Autora: Deputada Luzia Toledo

Ementa: Determina a instalação de proteção

transparente nos balcões utilizados para exposição de

alimentos consumidos no sistema de auto serviço ou

“self-service”.

Relator: Deputado Gildevan Fernandes

Entrada na Comissão: 15/05/2014

Prazo do Relator: 10/06/2014

Prazo da Comissão: 17/06/2014

Projeto de Lei Nº 407/2013 - Análise de Mérito Autor: Deputado Esmael de Almeida

Ementa: Institui e insere no calendário oficial do

Estado a Semana Estadual da Pessoa Idosa, que ser

realizará anualmente na semana que antecede o dia 1º

de outubro, Dia Nacional do Idoso.

Relatora: Deputada Janete de Sá

Entrada na Comissão: 15/05/2014

Prazo da Relatora: 10/06/2014

Prazo da Comissão: 17/06/2014

Projeto de Lei Nº 255/2013 - Análise de Mérito Autor: Deputado Gildevan Fernandes

Ementa: Dispõe sobre a proibição de venda de

seringas descartáveis a menores de dezoito anos de

idade no Estado do Espírito Santo.

Relatora: Deputada Janete de Sá

Entrada na Comissão: 11/12/2013

Prazo da Relatora: 18/02/2014

Prazo da Comissão: 25/02/2014

Projeto de Lei Nº 55/2014 - Análise de Mérito Autor: Excelentíssimo Governador do Estado, Senhor

José Renato Casagrande

Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do

Governo do Estado a Semana Estadual de Doação de

Leite Humano e dá outras providências.

Relator: Ex Deputado Glauber Coelho

Entrada na Comissão: 23/04/2014

Prazo do Relator: 20/05/2014

Prazo da Comissão: 27/05/2014

Projeto de Lei Nº 269/2013 - Análise de Mérito Autora: Deputada Janete de Sá

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos

supermercados disponibilizarem caixas de cobranças

adaptadas aos critérios básicos de acessibilidade das

pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade

reduzida.

Relator: Ex Deputado Glauber Coelho

Entrada na Comissão: 18/03/2014

Prazo do Relator: 15/04/2014

Prazo da Comissão: 22/04/2014

Projeto de Lei N.º 94/2014 - Análise de Mérito Autora: Deputada Luzia Toledo

Ementa: Institui a Semana Estadual para

Conscientização e Apoio aos Portadores das doenças

de Parkinson e de Alzheimer no Estado.

Relator: Ex Deputado Glauber Coelho

Entrada na Comissão: 28/05/2014

Prazo do Relator: 17/06/2014

Prazo da Comissão: 24/06/2014

Projeto de Lei N º 260/2013 - Análise de Mérito Autora: Deputada Janete de Sá

Ementa: Obriga as indústrias alimentícias a alertar,

nos rótulos de seus produtos, sobre os riscos à saúde

em caso de consumo excessivo.

Relator: Ex Deputado Glauber Coelho

Entrada na Comissão: 13/03/2014

Prazo do Relator: 15/04/2014

Prazo da Comissão: 22/04/2014

Projeto de Lei Nº 82/2014 - Análise de Mérito Autor: Deputado Gilsinho Lopes

Ementa: Dispõe sobre informações aos consumidores

de alimentos contendo gordura trans pelos

fornecedores de serviços alimentares.

Relator: Deputado Nilton Baiano

Entrada na Comissão: 02/07/2014

Prazo do Relator: 16/09/2014

Prazo da Comissão: 23/09/2014

Projeto de Lei Nº 408/2014 - Análise de Mérito Autora: Deputada Aparecida Denadai

Ementa: Proíbie a venda de alimentos acompanhados

de brindes ou brinquedos.

Relator: Deputado Nilton Baiano

Entrada na Comissão: 13/05/2014

Prazo do Relator: 16/09/2014

Prazo da Comissão: 23/09/2014

Deliberar convite para apresentação do Projeto de

"Monitoramento e Avaliação da Qualidade Sanitária

das Praias mais Frequentadas no Município de

Vitória - ES", coordenado pelo prof. Marcus Côvre -

do Curso de Ciências Biológicas da Faculdade

Católica Salesiana de Vitória.

Deliberar, convite ao Dr. José Rogério Mendes

Glória, cirurgião do aparelho digestivo, por

solicitação do Ex Deputado Glauber Coelho, para, na

Comissão de Saúde, discorrer sobre equipamento que

mostra o resultado de exame de dengue em 20 (vinte)

minutos, e ainda, sobre a técnica de redução

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16 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

bariátrica.

Deliberar, a convite do Ex Deputado Glauber

Coelho, o Diretor Geral do HEMOES, Dr. Antonio

Carlos Peçanha Mendes para uma breve avaliação

sobre o cadastramento de doadores de medula óssea.

Deliberar a realização de uma Audiência Pública nos

municípios que compõem a região do Caparaó para

debatermos políticas públicas do Bem Estar Animal

que em muitos casos torna-se um problema de saúde

pública.

Deliberar convite ao Professor Valmin Ramos da

Silva, Coordenador de Pesquisa e Pós-Graduação

Stricto Sensu da Escola Superior de Ciências da

Santa Casa de Misericórdia de Vitória - EMESCAM,

para apresentar os resultados da pesquisa realizada e

discursão de um plano de controle estadual no

controle da obesidade e suas comorbidades.

Deliberar realização de audiência pública na região

Sul do Estado para debater sobre a situação da

diabetes mellitus.

Deliberar convite ao Professor e Presidente do

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional,

Senhor Pedro Makumbundu Kitoko para apresentar a

importância de que sejam desenvolvidas políticas

públicas a favor dos celíacos.

Deliberar convite ao Senhor Dario Sérgio Coelho,

representante da Rede Nacional de Pessoas vivendo

com HIV, para apresentar os principais problemas

que enfrentam e informações importantes no que se

refere ao atendimento das pessoas que vivem com

HIV em nosso Estado.

Deliberar convite ao Dr. Oswaldo Luiz Pavan

Junior, para apresentação do Projeto de sua autoria

sobre Atestado Médico Digital.

3 - COMUNICAÇÕES:

O que ocorrer.

Pauta atualizada no dia 13/11/2014, às 11:15h

sujeita a alteração até a hora da reunião.

PRESIDENTE: Deputado DR. HÉRCULES

VICE-PRESIDENTE: Deputada JANETE DE SÁ

REUNIÃO: Extraordinária Pública

LOCAL: Plenário “Dirceu Cardoso”

DATA: 17/11/2014

DIA DA SEMANA: segunda-feira

HORÁRIO: 9 horas

PAUTA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA -

AUDIÊNCIA PÚBLICA, DA 4ª SESSÃO

LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª

LEGISLATURA

1 - EXPEDIENTE:

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS

SENHORES DEPUTADOS: Não houve no período.

PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:

Não houve no período.

2 - ORDEM DO DIA:

Prestação de contas dos 1º e 2º

quadrimestres de 2014, referente a execução

do orçamento para as ações e os serviços

públicos de saúde, a ser apresentada pelo

Exmo. Senhor Secretário de Estado da

Saúde.

3 - COMUNICAÇÕES:

As que ocorrerem.

Obs.: Pauta gerada no dia 12/11/2014, às 15:48h

sujeita a alteração até a hora da reunião.

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PRESIDENTE: Deputado SANDRO LOCUTOR

VICE-PRESIDENTE: Deputado GILSINHO

LOPES

REUNIÃO: ORDINÁRIA

LOCAL: Plenário “Deputada Judith Leão

Castello Ribeiro”

DATA: 18/11/2014

DIA DA SEMANA: terça-feira

HORÁRIO: 10 horas

PAUTA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DA 4ª

SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª

LEGISLATURA

1 - EXPEDIENTE:

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Processo Administrativo Nº 142069/2014:

Referente ao Ofício nº146/14 do PROCON/ES

solicitando apoio à causa em trâmite na 2ª Vara Cível

do Tribunal de Justiça/ES, no que tange a taxa de

disponibilidade cobrada por médicos

cooperados/credenciados aos mais diversos planos de

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 17

saúde no Estado do Espírito Santo, quanto aos

médicos obstetras.

OF/CACD/Nº 273/2014 da Promotoria de Justiça

informando, o recebimento do relatório da CPI da

telefonia e a instauração de procedimentos

administrativos para fiscalização do cumprimento do

Termo de Compromisso, bem como procedimentos

preparatórios face cada operadora, visando apurar a

qualidade do serviço (sinal). Informa ainda que foi

ajuizada Ação Civil Pública em face da operadora Oi.

PROPOSIÇÕES RECEBIDAS: Não houve no período.

PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS

SENHORES DEPUTADOS: Não houve no período.

PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:

Não houve no período.

PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:

Não houve no período.

2 - ORDEM DO DIA: O que ocorrer.

3 - COMUNICAÇÕES:

As que ocorrerem.

Obs.: Pauta gerada no dia 12/11/2014, às 11h,

sujeita a alteração até a hora da reunião.

COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS

PRESIDENTE: Deputado GENIVALDO

LIEVORE

VICE-PRESIDENTE: Deputado GILDEVAN

FERNANDES

REUNIÃO: Ordinária

LOCAL: Plenário “Rui Barbosa”

DATA: 18/11/2014

DIA DA SEMANA: terça-feira

HORÁRIO: 10h

PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DA 4ª

SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª

LEGISLATURA

1 - EXPEDIENTE:

A - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Processo Administrativo nº 141717/2014 - da

Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos

Humanos, Senhora Nilda Lúcia Sartório, solicitando

que esta Comissão de Defesa da Cidadania e dos

Direitos Humanos, indique um membro titular e um

suplente para comporem o CEAPIRD (Comitê

Especial de apoio para Proteção Integral de

Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas

com Deficiência em Situação de Riscos e

Desastres).

OF. Nº 427/2014 - do Gabinete do Exmo. Senhor

Deputado Doutor Hércules, encaminhando cópia do

OF.192/2014 da Comissão de Direitos Humanos

da Ordem dos Advogados do Brasil, que narra

problemas no “Programa de Assistência às Vítimas

de Violência Sexual - PAVIVIS”, alertando que o

Projeto irá fechar as portas em agosto de 2014. Sendo

assim, solicitam medidas urgentes, evitando que

mulheres e crianças fiquem sem atendimento

especializado.

OF. Nº 005/2014 - do Movimento Nacional de

Direitos Humanos - MNDH/ES, solicitando a

realização de Audiência Pública para debater

Monitoramento da Plataforma Interamericana dos

Direitos Humanos, Sociais e Culturais.

OF. Nº 110/2014 - da Exma. Senhora Deputada

Janete de Sá, indicando o seu nome para ocupar a

vaga de membro efetivo da Comissão de Defesa da

Cidadania e dos Direitos Humanos da Assembleia

Legislativa do Estado do Espírito Santo.

OF. Nº 229/2014 - Comunicando que firmou

convênio com a Agência de Desenvolvimento das

Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo

- ADERES, visando a promover a inclusão social e

produtiva de catadores de materiais recicláveis e

reutilizáveis, com vistas à sua emancipação e

sustentabilidade.

B - PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 4/2014 - Análise de Mérito

AUTOR: Deputado Gilsinho Lopes

EMENTA: Assegura defensores públicos em todas

as unidades jurisdicionais - Defensoria Pública para

Todos.

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 5/2014 - Análise de Mérito

AUTOR: Deputado Roberto Carlos

EMENTA: Acrescenta o art. 182-A a Constituição

Estadual, para destinação de recursos da receita,

resultante de impostos à cultura estadual.

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 7/2014 - Análise de Mérito

AUTOR: Deputado José Carlos Elias

EMENTA: Alterando o caput do artigo 63 da

Constituição Estadual, que dispõe sobre a iniciativa

de Leis no Estado, incluindo o Tribunal de Contas

como proponente.

Page 20: DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Espírito Santo...2014/11/14  · a reestruturação das Carreiras da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, instituindo

18 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

PROJETO DE LEI Nº 97/2014 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Sandro Locutor

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de

identificação de chamadas comerciais realizadas no

Estado do Estado do Espírito Santo.

PROJETO DE LEI Nº 115/2014 - Análise de

Mérito

AUTORA: Deputada Luzia Toledo

EMENTA: Dispõe sobre a proibição de que postos

de combustíveis abasteçam combustível nos veículos

após ser acionada a trava de segurança da bomba de

abastecimento.

PROJETO DE LEI Nº 139/2014 - Análise de

Mérito

AUTORA: Deputada Luzia Toledo

EMENTA: Reconhece o distrito de São Pedro do

Itabapoana localizado no Município de Mimoso do

Sul, como a Capital Estadual da Sanfona e da Viola.

PROJETO DE LEI Nº 149/2014 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Rodrigo Coelho

EMENTA: Declara o Município de Anchieta Capital

do Turismo Religioso no Estado do Espirito Santo.

PROJETO DE LEI Nº 158/2014 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Euclério Sampaio

EMENTA: Institui a semana da consciência política

do Estado do Espírito Santo.

PROJETO DE LEI Nº 160/2014 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Da Vitória

EMENTA: Dispõe sobre a inclusão da frase DIGA

NÂO ÀS DROGAS nos ingressos e materiais

promocionais que menciona.

PROJETO DE LEI Nº 185/2014 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Esmael de Almeida

EMENTA: Institui o Dia Estadual de Valorização da

Família.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº

69/2014 - Análise de Mérito

AUTOR: Deputado Claudio Vereza

EMENTA: Concede Título de Cidadania Espírito-

Santense ao Senhor Orlando Bomfim Netto.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2014 - Análise

de Mérito

AUTORA: Deputada Luzia Toledo

EMENTA: Institui a Comenda Roberto Kautsky no

âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do

Espírito Santo.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº

70/2014 - Análise de Mérito

AUTORA: Deputada Lúcia Dornellas

EMENTA: Concede título de cidadania espírito-

santense ao Senhor Luiz Antônio da Silva.

C - PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS:

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 4/2014 - Análise de Mérito

AUTOR: Deputado Gilsinho Lopes

EMENTA: Assegura defensores públicos em todas

as unidades jurisdicionais - Defensoria Pública para

Todos.

RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore

ENTRADA NA COMISSÃO: 01/07/14

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 5/2014 - Análise de Mérito

AUTOR: Deputado Roberto Carlos

EMENTA: Acrescenta o art. 182-A a Constituição

Estadual, para destinação de recursos da receita,

resultante de impostos à cultura estadual.

RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore

ENTRADA NA COMISSÃO: 01/07/14

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº 7/2014 - Análise de Mérito

AUTOR: Deputado José Carlos Elias

EMENTA: Alterando o caput do artigo 63 da

Constituição Estadual, que dispõe sobre a iniciativa

de Leis no Estado, incluindo o Tribunal de Contas

como proponente.

RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes

ENTRADA NA COMISSÃO: 13/08/14

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

PROJETO DE LEI Nº 88/2014 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Euclério Sampaio

EMENTA: Dispõe sobre a remessa de carta

registrada aos candidatos aprovados em concursos

públicos no âmbito da Administração Direta e

Indireta do Estado do Espírito Santo.

RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes

ENTRADA NA COMISSÃO: 11/06/14

PRAZO DO RELATOR: 15/07/14

PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14

PROJETO DE LEI Nº 97/2014 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Sandro Locutor

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de

identificação de chamadas comerciais realizadas no

Estado do Estado do Espírito Santo.

RELATOR: Deputado José Carlos Elias

ENTRADA NA COMISSÃO: 08/07/14

Page 21: DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Espírito Santo...2014/11/14  · a reestruturação das Carreiras da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, instituindo

Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 19

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

PROJETO DE LEI Nº 107/2014 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Sandro Locutor

EMENTA: Destina às mulheres vítimas de violência

doméstica, cinco por cento das unidades dos

Programas Habitacionais Estaduais, na forma que

especifica.

RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore

ENTRADA NA COMISSÃO: 25/06/14

PRAZO DO RELATOR: 15/07/14

PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14

PROJETO DE LEI Nº 114/2014 - Análise de

Mérito

AUTOR: Ex- Deputado Glauber Coelho

EMENTA: Institui o Dia Estadual do Padeiro.

RELATOR: Deputado José Carlos Elias

ENTRADA NA COMISSÃO: 11/06/14

PRAZO DO RELATOR: 15/07/14

PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14

PROJETO DE LEI Nº 115 /2014 - Análise de

Mérito

AUTORA: Deputada Luzia Toledo

EMENTA: Dispõe sobre a proibição de que postos

de combustíveis abasteçam combustível nos veículos

após ser acionada a trava de segurança da bomba de

abastecimento.

RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes

ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

PROJETO DE LEI Nº 139/2014 - Análise de

Mérito

AUTORA: Deputada Luzia Toledo

EMENTA: Reconhece o distrito de São Pedro do

Itabapoana localizado no Município de Mimoso do

Sul, como a Capital Estadual da Sanfona e da Viola.

RELATOR: Deputado José Carlos Elias

ENTRADA NA COMISSÃO: 13/08/14

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

PROJETO DE LEI Nº 149/2014 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Rodrigo Coelho

EMENTA: Declara o Município de Anchieta Capital

do Turismo Religioso no Estado do Espirito Santo.

RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore

ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

PROJETO DE LEI Nº 158/2014 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Euclério Sampaio

EMENTA: Institui a semana da consciência política

do Estado do Espírito Santo.

RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes

ENTRADA NA COMISSÃO: 13/08/14

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

PROJETO DE LEI Nº 160/2014 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Da Vitória

EMENTA: Dispõe sobre a inclusão da frase DIGA

NÂO ÀS DROGAS nos ingressos e materiais

promocionais que menciona.

RELATOR: Deputado José Carlos Elias

ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

PROJETO DE LEI Nº 185/2014 - Análise de

Mérito

AUTOR: Deputado Esmael de Almeida

EMENTA: Institui o Dia Estadual de Valorização da

Família.

RELATOR: Deputado José Carlos Elias

ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

PROJETO DE LEI Nº 411/2013 - Análise de

Mérito

AUTORA: Deputada Luzia Toledo

EMENTA: Estabelece no âmbito do Estado,

penalidades para a comercialização de produtos com

o componente cádmio e da outras providências.

RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes

ENTRADA NA COMISSÃO: 05/06/14

PRAZO DO RELATOR: 15/07/14

PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº

69/2014 - Análise de Mérito

AUTOR: Deputado Claudio Vereza

EMENTA: Concede Título de Cidadania Espírito-

Santense ao Senhor Orlando Bomfim Netto.

RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes

ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº

70/2014 - Análise de Mérito

AUTORA: Deputada Lúcia Dornellas

EMENTA: Concede título de cidadania espírito-

santense ao Senhor Luiz Antônio da Silva.

RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore

ENTRADA NA COMISSÃO: 05/11/14

PRAZO DO RELATOR: 25/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 02/12/14

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2014 - Análise

de Mérito

AUTORA: Deputada Luzia Toledo

Page 22: DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Espírito Santo...2014/11/14  · a reestruturação das Carreiras da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, instituindo

20 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

EMENTA: Institui a Comenda Roberto Kautsky no

âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do

Espírito Santo.

RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes

ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

D - PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:

Não houve no período.

E - PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº

29/2014

AUTOR: Governador do Estado

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 711, de 02

de setembro de 2013, que instituiu o Regime de

Previdência Complementar no âmbito do Estado do

Espírito Santo e dá outras providências. Mens. 80

RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore

ENTRADA NA COMISSÃO 02/06/14

PRAZO DO RELATOR: 15/07/14

PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14

PROJETO DE LEI Nº 81/2014

AUTORA: Deputada Lúcia Dornellas

EMENTA: Institui o Selo Amigo do Esporte, no

âmbito do Estado do Estado do Espírito Santo.

RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore

ENTRADA NA COMISSÃO: 21/05/14

PRAZO DO RELATOR: 15/07/14

PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14

2 - ORDEM DO DIA:

PROJETO DE LEI Nº 88/2014

AUTOR: Deputado Euclério Sampaio

EMENTA: Dispõe sobre a remessa de carta

registrada aos candidatos aprovados em concursos

públicos no âmbito da Administração Direta e

Indireta do Estado do Espírito Santo.

RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes

ENTRADA NA COMISSÃO: 11/06/14

PRAZO DO RELATOR: 15/07/14

PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14

PROJETO DE LEI Nº 97/2014

AUTOR: Deputado Sandro Locutor

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de

identificação de chamadas comerciais realizadas no

Estado do Estado do Espírito Santo.

RELATOR: Deputado José Carlos Elias

ENTRADA NA COMISSÃO: 08/07/14

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

PROJETO DE LEI Nº 107/2014

AUTOR: Deputado Sandro Locutor

EMENTA: Destina às mulheres vítimas de violência

doméstica, cinco por cento das unidades dos

Programas Habitacionais Estaduais, na forma que

especifica.

RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore

ENTRADA NA COMISSÃO: 25/06/14

PRAZO DO RELATOR: 15/07/14

PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14

PROJETO DE LEI Nº 114/2014

AUTOR: Ex-Deputado Glauber Coelho

EMENTA: Institui o Dia Estadual do Padeiro.

RELATOR: Deputado José Carlos Elias

ENTRADA NA COMISSÃO: 11/06/14

PRAZO DO RELATOR: 15/07/14

PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14

PROJETO DE LEI Nº 160/2014

AUTOR: Deputado Da Vitória

EMENTA: Dispõe sobre a inclusão da frase DIGA

NÂO ÀS DROGAS nos ingressos e materiais

promocionais que menciona.

RELATOR: Deputado José Carlos Elias

ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

PROJETO DE LEI Nº 229/2013

AUTOR: Deputado Marcos Mansur

EMENTA: Dispõe sobre a fixação de aviso nos

hospitais, informando o direito do pai, mãe, ou

responsável, permanecer com seu filho, em caso de

internação, conforme preconiza o Estatuto da Criança

e do Adolescente.

RELATOR: Deputado José Carlos Elias

ENTRADA NA COMISSÃO: 13/05/14

PRAZO DO RELATOR: 15/07/14

PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14

PROJETO DE LEI Nº 411/2013

AUTORA: Deputada Luzia Toledo

EMENTA: Estabelece no âmbito do Estado,

penalidades para a comercialização de produtos com

o componente cádmio e da outras providências.

RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes

ENTRADA NA COMISSÃO: 05/06/14

PRAZO DO RELATOR: 15/07/14

PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº

69/2014

AUTOR: Deputado Claudio Vereza

EMENTA: Concede Título de Cidadania Espírito-

Santense ao Senhor Orlando Bomfim Netto.

RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes

ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14

PRAZO DO RELATOR: 18/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº

70/2014

AUTORA: Deputada Lúcia Dornellas

EMENTA: Concede título de cidadania espírito-

santense ao Senhor Luiz Antônio da Silva.

Page 23: DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Espírito Santo...2014/11/14  · a reestruturação das Carreiras da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, instituindo

Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 21

RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore

ENTRADA NA COMISSÃO: 05/11/14

PRAZO DO RELATOR: 25/11/14

PRAZO DA COMISSÃO: 02/12/14

3 - COMUNICAÇÕES:

As que ocorrerem.

ATOS ADMINISTRATIVOS

ATOS DO DIRETOR-GERAL E DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 782

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA

DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições

legais, com base nas informações da CGRH, resolve:

TRANSFERIR, as férias regulamentares,

referentes ao exercício de 2014, da servidora abaixo

relacionada.

Servidor Matrícula Período Quantidade

de dias

ADRIANA

HADDAD VARGAS DE ALMEIDA

201397 18.11 a

17.12.2014

30 (trinta)

dias

Secretaria da Assembleia Legislativa, em

12 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor de Recursos Humanos em substituição

PORTARIA Nº 783

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA

DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições

legais, com base nas informações da CGRH, resolve:

SUSPENDER as férias regulamentares,

referentes ao exercício de 2014, do servidor abaixo

relacionado:

Servidor Matrícula Período

marcado A partir de

Quantidade

de dias

Período

transferido

HIGOR

CESCONETI

PINHEIRO

208338 05/11 a

04/12/2014 17/11/2014

18 (dezoito)

dias restantes

05 a

22/01/2014

Secretaria da Assembleia Legislativa, em 05

de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor de Recursos Humanos em substituição

PORTARIA Nº 784

O DIRETOR-GERAL DA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO

SANTO, usando de suas atribuições legais, com base

nas informações da CGRH, resolve:

SUSPENDER as férias regulamentares,

referentes ao exercício de 2014, das servidoras

abaixo relacionadas, reservando-lhe o direito de

gozar os dias restantes em época oportuna.

Servidoras Matrícula Período

marcado A partir de

Dias

restantes HANOIKA

OLIVEIRA 207611

03/11 a

02/12/2014 13/11/2014

20 (vinte)

dias restantes

MAYSA

GONCALVES

MUNALDI

208306 04/11 a

03/12/2014 10/11/2014

24 (vinte e

quatro) dias

restantes

Secretaria da Assembleia Legislativa, em

10 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor de Recursos Humanos em substituição

PORTARIA Nº 785

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA

DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições

legais, com base nas informações da CGRH, resolve:

SUSPENDER as férias regulamentares,

referentes ao exercício de 2013, da servidora abaixo

relacionada, reservando-lhe o direito de gozar os dias

restantes em época oportuna.

Servidora Matrícula Período

marcado

A partir

de

Dias

restantes

CLARA

MARIA ZUCARATO

DIAS

AMORIM

201224 03/11 a

02/12/2014 18/11/2014

15 (quinze) dias

restantes

Secretaria da Assembleia Legislativa, em

11 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor de Recursos Humanos em substituição

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22 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

PORTARIA Nº 786

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA

DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições

legais, com base nas informações da CGRH, resolve:

SUSPENDER as férias regulamentares,

referentes ao exercício de 2014, das servidoras abaixo

relacionadas, reservando-lhe o direito de gozar os dias

restantes em época oportuna.

Servidoras Matrícula Período

marcado

A partir

de

Dias

restantes ANA PAULA

DARIO

MATEUS

203675 03/11 a

02/12/2014 13/11/2014

20 (vinte)

dias restantes

SANDRA

HELENA

ALBUQUERQUE

DA SILVA

203440 29/10 a

27/11/2014 18/11/2014

10 (dez) dias

restantes

RAHULLA DEL

FIUME

SARCINELI

207888 29/10 a

27/11/2014 07/11/2014

21 (vinte e

um) dias

restantes

Secretaria da Assembleia Legislativa, em

07 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor de Recursos Humanos em substituição

PORTARIA Nº 787

O DIRETOR-GERAL DA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO

SANTO, usando de suas atribuições legais, com

base nas informações da CGRH, resolve:

TRANSFERIR as férias regulamentares,

referentes ao exercício de 2014, da servidora

abaixo relacionada:

Servidora Matrícula Período

marcado

Período

Transferido

Quantidade

de dias

FLAVIA ALVES DE

MARTIN

207849 02/02 a

03/03/2015

06/04 a

05/05/2015

30 (trinta)

dias

Secretaria da Assembleia Legislativa, em

11 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor de Recursos Humanos em substituição

PORTARIA Nº 788

O DIRETOR-GERAL DA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO

SANTO, usando de suas atribuições legais, com

base nas informações da CGRH, resolve:

MARCAR as férias regulamentares,

referentes ao exercício de 2014, da servidora

abaixo relacionada.

Servidora Matrícula Período

marcado Quantidade de

dias

LUCIANA DE

OLIVEIRA FARIAS

204220 24/11 a

23/12/2014 30 (trinta) dias

Secretaria da Assembleia Legislativa, em

12 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor de Recursos Humanos em substituição

PORTARIA Nº 789

O DIRETOR-GERAL DA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO

SANTO, usando de suas atribuições legais, com

base nas informações da CGRH, resolve:

MARCAR as férias regulamentares,

referentes ao exercício de 2013, do servidor abaixo

relacionado.

Servidor Matrícula Período

marcado Quantidade de

dias

LINO GERALDO

RESENDE 205852

07/11 a

06/12/2014 30 (trinta) dias

Secretaria da Assembleia Legislativa, em

12 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor de Recursos Humanos em substituição

PORTARIA Nº 790

O DIRETOR-GERAL DA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO

SANTO, usando de suas atribuições legais, com

base nas informações da CGRH, resolve:

MARCAR as férias regulamentares,

referentes ao exercício de 2014, da servidora

abaixo relacionada.

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 23

Servidora Matrícula Período

marcado Quantidade de

dias

SOLANGE

ANTUNES

RESENDE

206365 07/11 a

06/12/2014 30 (trinta) dias

Secretaria da Assembleia Legislativa, em

12 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor de Recursos Humanos em substituição PORTARIA Nº 791

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA

DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições

legais, com base nas informações da CGRH, resolve:

MARCAR as férias regulamentares,

referentes ao exercício de 2014, da servidora abaixo

relacionada.

Servidora Matrícula Período

marcado

Quantidade de

dias

RAIANY

OLIVEIRA REIS 207889

02 a

31/12/2014 30 (trinta) dias

Secretaria da Assembleia Legislativa, em

07 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor de Recursos Humanos em substituição

PORTARIA Nº 792

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA

DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições

legais, com base nas informações da CGRH, resolve:

MARCAR as férias regulamentares,

referentes ao exercício de 2014, dos servidores

abaixo relacionados.

Servidores Matrícula Período

marcado

Quantidade de

dias

DELCIO TADEU MELOTTI

207923 24/11 a

03/12/2014 10 (dez) dias

restantes

VITOR

OLIVEIRA FERREIRA

208002 15 a

24/12/2014

10 (dez) dias

restantes

Secretaria da Assembleia Legislativa, em

10 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor de Recursos Humanos em substituição

PORTARIA Nº 793

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA

DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições

legais, com base nas informações da CGRH, resolve:

MARCAR as férias regulamentares,

referentes ao exercício de 2014, do servidor abaixo

relacionado.

Servidor Matrícula Período

marcado Quantidade de

dias

GILDO GOMES 201772 12 a

20/11/2014

09 (nove) dias

restantes

Secretaria da Assembleia Legislativa, em

07 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor de Recursos Humanos em substituição

PORTARIA Nº 794

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA

DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições

legais,

RESOLVE, considerar licenciados, os

servidores deste Poder Legislativo, abaixo

relacionados, na forma dos Artigos citados pela Lei

Complementar nº 46, de 31/01/94, com base nas

informações da CGRH,

NOME CARGO DIA ARTIGO A PARTIR

Flavia Alves

de Martin

Técnico Legislativo

Sênior

08 109 27.09.2014

Adriane Sperancini

Martins

Taquígrafo

Parlamentar 01 142 29.09.2014

Flavia Alves

de Martin

Técnico

Legislativo Sênior

180 137 05.10.2014

Neuseli de

Freitas Rossoni

Técnico

Legislativo Sênior

02 129 22.10.2014

Bernadete

Lopes

Monteiro

Técnico

Legislativo

Sênior

30 129 26.10.2014

Luisa

Medeiros

Caldeira

Assessor

Júnior de

Secretaria

02 129 30.10.2014

Sabrina Guimaraes

Aguiar

Técnico Legislativo

Sênior

02 109 30.10.2014

Cintia Candido

Matias

Assessor Júnior de

Secretaria

01 129 31.10.2014

Claudia Cristina

Geraldo

Assessor Júnior de

Secretaria

14 129 01.11.2014

Livia

Modenesi M. Coutinho

Técnico

Legislativo Sênior

01 129 03.11.2014

Milene

Godoy Bernardino

Assessor

Sênior de Secretaria

01 129 03.11.2014

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24 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Patricia Candida

Porto Vieira

Taquigrafo

Parlamentar 01 129 03.11.2014

Claudio

Soares da

Mota

Técnico

Legislativo

Sênior

01 129 04.11.2014

Jonston

Antonio C. de S. Junior

Diretor de

Tecnologia da Informação

01 129 04.11.2014

Nayr Caliari de Aguiar

Assessor

Júnior de

Secretaria

11 142 04.11.2014

Paulo Jovani Burgues

Técnico em

Tecnologia da

Informação

01 129 04.11.2014

Rubia dos

Anjos

Rodrigues

Assessor

Sênior de

Secretaria

01 129 04.11.2014

Sandra Lia Arantes

Navarro

Assessor Júnior de

Secretaria

04 129 04.11.2014

Tatiana Adame

Duque

Técnico Legislativo

Sênior

01 129 04.11.2014

Maridalva

Del Fiume Moschen

Consultor

Parlamentar Temático

01 129 05.11.2014

Marceli

Souza Almeida

Assessor

Júnior de Secretaria

01 129 05.11.2014

Rose Mary de A. M da Silva

Técnico

Legislativo

Sênior

03 129 05.11.2014

Rubem

Oliveira da

Silva

Assessor

Júnior de

Secretaria

01 129 05.11.2014

Sandra Mara

Figueiredo

Fricks

Assessor

Júnior de

Secretaria

01 129 05.11.2014

Tatiany Santos

Maforte

Assessor Sênior de

Secretaria

01 129 05.11.2014

Andreia

Helena Simoes

Assessor

Júnior de Secretaria

01 129 06.11.2014

Brenda de

Oliveira

Carvalho

Assessor

Júnior de

Secretaria

02 129 06.11.2014

Cleane

Alaide de Oliveira M.

Mansk

Assessor

Júnior de

Secretaria

01 142 06.11.2014

Dermeval

Ferreira Coutinho

Assessor

Júnior de Secretaria

01 129 06.11.2014

Marcelo

Siano Lima

Diretor das

Comis. Parlamentares

01 129 06.11.2014

Octavio Luiz

Espindula

Subdiretor-Geral da

Secretaria

02 129 06.11.2014

Eliana Mara Moura de

Abreu

Assessor Júnior de

Secretaria

01 129 07.11.2014

Secretaria da Assembleia Legislativa,

em 13 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor de Recursos Humanos em

substituição

ERRATA

Na Portaria nº 774, publicada em 10/11/2014,

em nome da servidora LUCIANA SCHWAN

JUSTO.

Onde se lê:

“(...) período marcado para 05/01 a

03/02/2014 (...)”.

Leia-se:

“(...) período marcado para 05/01 a

03/02/2015 (...)”.

Secretaria da Assembleia Legislativa, em

11 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS

Diretor de Recursos Humanos em substituição

ATOS DO DIRETOR-GERAL

REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº 140148/2014

Pregão Eletrônico nº 037/2014

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito

Santo torna pública, de acordo com o Decreto

Federal 7.892/2013, a celebração da Ata de

Registro de Preços decorrente do Pregão

Eletrônico nº 037/2014.

Objeto: Registro de Preços para AQUISIÇÃO E

INSTALAÇÃO DE PERSIANAS, BEM COMO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA

DAQUELAS JÁ EXISTENTES, NOS

GABINETES DOS DEPUTADOS E OUTROS

AMBIENTES ADMINISTRATIVOS DA

ALES.

A Ata da empresa registrada, conforme abaixo,

encontra-se à disposição dos interessados no site:

www.al.es.gov.br, links “Transparência no

Legislativo”, “Atas”. Contato: Supervisão da Comissão de Licitação -

SCL/ALES.

E-mail: [email protected]; Tel: (27) 3382-3874.

Órgão Gerenciador: Assembleia Legislativa do

Estado do Espírito Santo.

Ata nº 009/2014

Empresa: CASA NOVA MÓVEIS LTDA - EPP.

Lote Único: Aquisição e instalação de persianas,

bem como prestação de serviço de retirada

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 25

daquelas já existentes, nos gabinetes dos deputados

e outros ambientes administrativos da ALES.

Vigência: O prazo de vigência da Ata de Registro

de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia

posterior à data de sua publicação no Diário

Oficial, vedada a sua prorrogação.

Vitória/ES, 11 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor Geral da Secretaria

__________________________________

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO

A Direção Geral da Assembleia Legislativa do

Estado do Espírito Santo, em atendimento ao

disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, torna

público que a Mesa Diretora ratificou a

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa ESAFI -

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E

TREINAMENTO LTDA - EPP, referente à

INSCRIÇÃO DE 03 (TRÊS) SERVIDORES

PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO e

SOCIAL (EDF-SOCIAL, SPED-FOLHA) E

DCTF-PREV, EM VITORIA/ES, NO

PERÍODO DE 24 E 25 DE NOVEMBRO DE

2014, com base no caput do artigo 25 da citada Lei

e Parecer da Procuradoria constante do Processo nº

141926/2014.

CONTRATADA: ESAFI - Escola de

Administração e Treinamento LTDA - EPP (CNPJ:

35.963.479/0001 (46).

VALOR TOTAL: R$ 3.660,00 (três mil,

seiscentos e sessenta reais).

Vitória/ES, 13 de novembro de 2014.

PAULO MARCOS LEMOS

Diretor-Geral da Secretaria

ATOS DA PROCURADORIA GERAL

LISTA DE PRODUTIVIDADE

(Art. 17-C, § 1º, do Ato nº 2517/08)

Mês/Ano de Apuração

OUTUBRO

2014

PROCURADOR

SETORIAL

VTAD

VTAP

PROD

GRAT %

1 ALÉCIO JOCIMAR FAVARO JUD 19 19 100 -

2 EDINA RANGEL LOURENÇO JUD 20 20 100 -

3 RICARDO BENETTI FERNANDES

MOÇA JUD 35 35 100 -

4 JOÃO MANOEL MIRANDA NUNES ADM 10 10 100 -

5 LÉA HELENA LYRIO PERES ADM 6 6 100 -

6 MATUSALÉM DIAS DE MOURA ADM 8 8 100 -

7 VALESKA PARANHOS FRAGOSO ADM 11 11 100 -

8 BRUNO RUA BAPTISTA - 10 10 100 -

9 CUSTÓDIO JUNQUEIRA PEDROSO - 13 13 100 -

10 EDUARDO ROCHA LEMOS - 8 8 100 -

11 LIZIANE MARIA BARROS DE

MIRANDA - 16 16 100 -

12 WERLEN SILVA DE OLIVEIRA - 21 21 100 -

13 CARLI MARGARIDA GUARNIER

SILVA LEG - - - - Licença Médica de 01 a 31/10/14

14 FERNANDO JOSÉ DA SILVA LEG 2 2 100 -

15 GUSTAVO MERÇON LEG 7 7 100 -

16 HÉLCIO JOAQUIM CORREA

MESQUITA LEG 3 3 100 -

17 JOSÉ ARIMATHÉIA CAMPOS GOMES LEG 10 0 0 -

18 MARIO GAMA LEG 5 5 100 20

19 SANDRA MARIA CUZZUOL LÓRA LEG 10 6 60 -

20 VALMIR CASTRO ALVES LEG 10 10 100 -

21 VINÍCIUS OLIVEIRA GOMES LEG 8 8 100 -

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26 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

22 JOÃO PAULO CASTIGLIONI HELAL DLP 22 22 100 -

23 PAULO DA SILVA MARTINS SPG 154 154 100 20

24 JULIO CESAR BASSINI CHAMUN PG 106 106 100 20

VTAD Valor Total das Atividades Designadas HOMOLOGAÇÃO

VTAP Valor Total das Atividades Produzidas DLP

PROD Produtividade (somente processos devolvidos

no prazo) SPG

GRAT % Percentual de Gratificação PG

JULIO CESAR BASSINI CHAMUN

Procurador-Geral

PAULO DA SILVA MARTINS

Subprocurador-Geral

MARIO CESAR MAIA GAMA

Diretor da Procuradoria em exercício

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

14 DE NOVEMBRO (SEXTA-FEIRA)

8 às 13 horas - Evento Dia Mundial da

Diabetes Local: Auditório Hermógenes Lima da Fonseca

14 horas - Seminário: A construção do

informe paralelo do Pidesc Proponente: Comissão de Cidadania

Local: Plenário Dirceu Cardoso

--

Secretaria de Comunicação Social

Assembleia Legislativa do Espírito Santo

(Ales)

www.al.es.gov.br

www.facebook.com/parlamentocapixaba

www.twitter.com/assembleia_es

(27) 3382-3507 / 3382-3550

• SEXTA-FEIRA - 14.11.14 •

HORA PROGRAMAS SINOPSES

07h00 STJ: CONEXÃO

CIDADANIA

O Conexão Cidadania desta semana falará sobre seguro desemprego. Quem

é demitido sem justa-causa tem direito a uma assistência financeira

temporária, paga pelo governo. Mas quais são os requisitos para receber o

auxilio? Entenda o que é preciso fazer para sacar o dinheiro.

07h30 MPF: INTERESSE PÚBLICO

Veja no Interesse Público dessa semana: No Espírito Santo, Procuradores da

República debatem a questão fundiária. MPF/MG quer garantir atendimento

aos pacientes da psiquiátrica em Hospital Universitário. E ainda, MPF no

combate ao câncer de mama.

08h00 TSE: BRASIL ELEITOR

Veja no Brasil Eleitor como fazer para retirar o documento de quitação

eleitoral. Saiba o que candidatos, partidos e coligações precisam fazer junto à

Justiça Eleitoral quando o assunto envolve dinheiro para o financiamento de

campanhas eleitorais. Conheça ainda um projeto da Escola Judiciária do TRE

mineiro que leva estudantes a conhecer bem de perto a história do processo

eleitoral brasileiro.

Page 29: DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Espírito Santo...2014/11/14  · a reestruturação das Carreiras da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, instituindo

Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 27

08h30 REPORTAGEM ESPECIAL Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial: “Mármore

e Granito no ES”.

08h45 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.

09h00 MPT - TRABALHO LEGAL

Acompanhe no Trabalho Legal: Como evitar distrações no horário do

expediente. Empresas em busca de profissionais qualificados arcam com o

estudo dos funcionários. Entenda o que são horas in itinere? E ainda: os

direitos dos trabalhadores em home office lei 12.551/2011

09h30 FIOCRUZ -

UNIDIVERSIDADE O programa debaterá o tema: “Saneamento Básico”.

10h00 STJ: STJ CIDADÃO

No STJ Cidadão desta semana você vai saber mais sobre os direitos

garantidos ao empregado quando ele tem a carteira de trabalho assinada pelo

empregador. Entenda ainda, quais são os tipos de aposentadoria existentes

no Brasil e qual é o caminho para dar entrada nos papéis e conseguir o

benefício mais rápido.

10h30 TSE - MEMÓRIAS DA

DEMOCRACIA

O programa traz o depoimento do ministro Gilmar Ferreira Mendes. Foi

presidente substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2010 a 2012.

11h00 FIOCRUZ - CIÊNCIAS E

LETRAS O programa apresenta o tema: “O Teatro de Grotowski”

11h30 PERSONALIDADES Saiba mais sobre a vida e a carreira do sambista Edson Papo Furado.

12h00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS Saiba mais sobre o Espírito Santo com a série Municípios que hoje traz:

“Itapemirim”.

12h20 BIOGRAFIA

Maurício de Oliveira é músico capixaba de renome internacional. A música

Canção da Paz, tocada na Polônia, foi uma das responsáveis por todo esse

reconhecimento. Conheça mais a vida e obra do músico capixaba.

12h30 MP COM VOCÊ

O promotor de Justiça de Guarapari, Marco Antônio Nogueira, que está

prestes a se aposentar, conta um pouco da sua carreira dentro do Ministério

Público Estadual. Ele deu ênfase para sua atuação como coordenador das

ações ambientais na Microrregião Sul e para os projetos desenvolvidos na

área social.

13h00 UM DEDO DE PROSA

Ester Abreu é autora de vários livros. O último deles faz uma homenagem a

um nome muito importante para o Espírito Santo: Judith Leão Castello

Ribeiro, primeira mulher a ocupar o parlamento capixaba, se tornando ícone

das lutas femininas.

13h30 OPINIÃO

O Programa ouviu a advogada especialista em Direito Digital Marisa Melo

sobre o Marco Civil, legislação que define regras para o uso do ambiente

virtual. Saiba o que muda e quais as garantias para os internautas com a nova

lei.

14h00 CONTRAPONTO

Violência obstetrícia, esse é o assunto debatido no programa Contraponto. O

presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Espírito Santo,

Elvídio dos Santos, e o defensor público Hugo Matias falam sobre o assunto.

14h30 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.

14h45 BIOGRAFIA

Maurício de Oliveira é músico capixaba de renome internacional. A música

Canção da Paz, tocada na Polônia, foi uma das responsáveis por todo esse

reconhecimento. Conheça mais a vida e obra do músico capixaba.

15h00 TRIBUNAL DE CONTAS

DO ES Acompanhe os trabalhos do Tribunal de Contas do ES.

18h00 UM DEDO DE PROSA

Ester Abreu é autora de vários livros. O último deles faz uma homenagem a

um nome muito importante para o Espírito Santo: Judith Leão Castello

Ribeiro, primeira mulher a ocupar o parlamento capixaba, se tornando ícone

das lutas femininas.

18h30 CONTRAPONTO

Violência obstetrícia, esse é o assunto debatido no programa Contraponto. O

presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Espírito Santo,

Elvídio dos Santos, e o defensor público Hugo Matias falam sobre o assunto.

19h00 STF: CONEXÃO

CIDADANIA

O Conexão Cidadania desta semana falará sobre seguro desemprego. Quem

é demitido sem justa-causa tem direito a uma assistência financeira

temporária, paga pelo governo. Mas quais são os requisitos para receber o

auxilio? Entenda o que é preciso fazer para sacar o dinheiro.

19h30 TSE: BRASIL ELEITOR

Veja no Brasil Eleitor como fazer para retirar o documento de quitação

eleitoral. Saiba o que candidatos, partidos e coligações precisam fazer junto

à Justiça Eleitoral quando o assunto envolve dinheiro para o financiamento

de campanhas eleitorais. Conheça ainda um projeto da Escola Judiciária do

TRE mineiro que leva estudantes a conhecer bem de perto a história do

processo eleitoral brasileiro.

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28 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

20h00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS Saiba mais sobre o Espírito Santo com a série Municípios que hoje traz:

“Itapemirim”.

20h20 BIOGRAFIA

Maurício de Oliveira é músico capixaba de renome internacional. A música

Canção da Paz, tocada na Polônia, foi uma das responsáveis por todo esse

reconhecimento. Conheça mais a vida e obra do músico capixaba.

20h30 FIOCRUZ - CIÊNCIAS E

LETRAS O programa apresenta o tema: “O Teatro de Grotowski”

21h00 SOM DA TERRA

O Programa Som da Terra recebe o cantor, compositor e violonista Carlos

Papel, que fala sobre seus 30 anos de carreira no Espírito Santo.

21h30 MPT - TRABALHO LEGAL

Acompanhe no Trabalho Legal: Como evitar distrações no horário do

expediente. Empresas em busca de profissionais qualificados arcam com o

estudo dos funcionários. Entenda o que são horas in itinere? E ainda: os

direitos dos trabalhadores em home office lei 12.551/2011

22h00 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.

22h15 MP COM VOCÊ

O promotor de Justiça de Guarapari, Marco Antônio Nogueira, que está

prestes a se aposentar, conta um pouco da sua carreira dentro do Ministério

Público Estadual. Ele deu ênfase para sua atuação como coordenador das

ações ambientais na Microrregião Sul e para os projetos desenvolvidos na

área social.

22h45 OPINIÃO

O Programa ouviu a advogada especialista em Direito Digital Marisa Melo

sobre o Marco Civil, legislação que define regras para o uso do ambiente

virtual. Saiba o que muda e quais as garantias para os internautas com a nova

lei.

23h15 PERSONALIDADES Saiba mais sobre a vida e a carreira do sambista Edson Papo Furado.

23h45 TSE - MEMÓRIAS DA

DEMOCRACIA

O programa traz o depoimento do ministro Gilmar Ferreira Mendes. Foi

presidente substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2010 a 2012.

00h15

MPF: INTERESSE PÚBLICO

Veja no Interesse Público dessa semana: No Espírito Santo, Procuradores da

República debatem a questão fundiária. MPF/MG quer garantir atendimento

aos pacientes da psiquiátrica em Hospital Universitário. E ainda, MPF no

combate ao câncer de mama.

Legenda: (R) - REPRISE; (V) - AO VIVO

• SABÁDO - 15.11.14 •

HORA PROGRAMAS SINOPSES

07h00 STJ: STJ CIDADÃO

No STJ Cidadão desta semana você vai saber mais sobre os direitos

garantidos ao empregado quando ele tem a carteira de trabalho assinada pelo

empregador. Entenda ainda, quais são os tipos de aposentadoria existentes

no Brasil e qual é o caminho para dar entrada nos papéis e conseguir o

benefício mais rápido.

07h30 FIOCRUZ: CIÊNCIA E

LETRAS O programa debate o tema: “Arte secreta do ator”

08h00 MEMÓRIAS DA

DEMOCRACIA

O ministro José Néri da Silveira, que presidiu o Tribunal Superior Eleitoral

(TSE) em duas ocasiões, de 1985 a 1987 e de 1999 a 2001, relembra os

bastidores do recadastramento nacional dos eleitores realizado em 1986.

08h30 REPORTAGEM ESPECIAL Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial: “Arquivos

da Ditadura”.

08h45 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.

09h00 MPT - TRABALHO LEGAL

Acompanhe no Trabalho Legal: Os cuidados que o trabalhador deve ter no

momento da escolha de uma agência de emprego. Saiba como preparar um

bom curriculum e se quem recebe celular corporativo da empresa é obrigado

a ficar à disposição mesmo fora do horário de trabalho. E ainda, os desafios

enfrentados pelo MPT no combate ao trabalho escravo.

09h30 STJ: CONEXÃO

CIDADANIA

O Conexão Cidadania desta semana falará sobre seguro desemprego. Quem

é demitido sem justa-causa tem direito a uma assistência financeira

temporária, paga pelo governo. Mas quais são os requisitos para receber o

auxilio? Entenda o que é preciso fazer para sacar o dinheiro.

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 29

10h00 TSE: BRASIL ELEITOR

Veja no Brasil Eleitor como fazer para retirar o documento de quitação

eleitoral. Saiba o que candidatos, partidos e coligações precisam fazer junto

à Justiça Eleitoral quando o assunto envolve dinheiro para o financiamento

de campanhas eleitorais. Conheça ainda um projeto da Escola Judiciária do

TRE mineiro que leva estudantes a conhecer bem de perto a história do

processo eleitoral brasileiro.

10h30 MPF: INTERESSE

PÚBLICO

Veja no Interesse Público dessa semana: No Espírito Santo, Procuradores da

República debatem a questão fundiária. MPF/MG quer garantir atendimento aos

pacientes da psiquiátrica em Hospital Universitário. E ainda, MPF no combate ao

câncer de mama.

11h00 FIOCRUZ -

UNIDIVERSIDADE O programa debaterá o tema: “Terapia somática”

11h30 PERSONALIDADES Saiba mais sobre a vida e a carreira do cartunista Ricardo Ferraz.

12h00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS Saiba mais sobre o Espírito Santo com a série Municípios que hoje traz:

“Venda Nova do Imigrante”.

12h20 BIOGRAFIA Ceciliano Abel de Almeida foi engenheiro, professor, administrador,

historiador, escritor, eminentemente um homem público.

12h30 MP COM VOCÊ

O promotor de Justiça da na área criminal de Cachoeiro de Itapemirim,

Flávio Guimarães Tannure, explica o papel constitucional do Ministério

Público Estadual (MPES) na questão da segurança pública. Ele aborda, entre

outros assuntos, a necessidade da integração entre os setores envolvidos na

questão do combate à criminalidade, defende uma reforma na legislação

penal e uma maior atuação dos órgãos sociais no sentido de prevenir a

explosão da violência.

13h00 UM DEDO DE PROSA

A história do Restaurante São Pedro, localizado na Praia do Suá, ganhou as

páginas de um livro. A obra "Restaurante São Pedro" conta a história de 60

anos de tradição em moqueca, cultura gastronômica típica do Espírito Santo.

Por meio de fotografias e entrevistas, a jornalista Andréia Curry volta ao

passado para contar como o restaurante de seus avós se tornou uma

referência quando o assunto é moqueca capixaba.

13h30 OPINIÃO

Advogado Fernando Madeira, especialista em direito previdenciário, explica

o que é o auxílio reclusão, benefício pago pela Previdência Social aos

familiares de contribuintes que se encontram enclausurados no sistema

prisional.

14h00 CONTRAPONTO

Relatório da ONU aponta que um terço de toda a produção mundial de

alimentos vai parar no lixo. No Brasil o índice de desperdício também é

preocupante. Calcula-se que, no país, 39 mil toneladas de alimentos têm

como destino o lixo todos os anos. Os motivos de tamanho desperdício, as

consequências e alternativas para evita-lo são algumas das questões

abordadas pelo diretor técnico operacional da Ceasa, Carmo Zeitune, e a

especialista em nutrição funcional, Ana Flávia Ribeiro.

14h30 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.

14h45 BIOGRAFIA Ceciliano Abel de Almeida foi engenheiro, professor, administrador,

historiador, escritor, eminentemente um homem público.

15h00 SOM DA TERRA O programa Som da Terra recebe a cantora Brícia Moraes.

15h30 REPORTAGEM ESPECIAL Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial: “Arquivos

da Ditadura”.

15h45 SABOR ES Conheça os pratos preparados com o caranguejo.

16h00 COMISSÃO DE

SEGURANÇA Reunião ordinária.

17h00 COMISSÃO DE FINANÇAS Reunião ordinária.

17h35 FIOCRUZ: CIÊNCIA E

LETRAS O programa debate o tema: “Arte secreta do ator”

18h00 UM DEDO DE PROSA

A história do Restaurante São Pedro, localizado na Praia do Suá, ganhou as

páginas de um livro. A obra "Restaurante São Pedro" conta a história de 60

anos de tradição em moqueca, cultura gastronômica típica do Espírito Santo.

Por meio de fotografias e entrevistas, a jornalista Andréia Curry volta ao

passado para contar como o restaurante de seus avós se tornou uma

referência quando o assunto é moqueca capixaba.

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30 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

18h30 CONTRAPONTO

Relatório da ONU aponta que um terço de toda a produção mundial de

alimentos vai parar no lixo. No Brasil o índice de desperdício também é

preocupante. Calcula-se que, no país, 39 mil toneladas de alimentos têm

como destino o lixo todos os anos. Os motivos de tamanho desperdício, as

consequências e alternativas para evita-lo são algumas das questões

abordadas pelo diretor técnico operacional da Ceasa, Carmo Zeitune, e a

especialista em nutrição funcional, Ana Flávia Ribeiro.

19h00 SESSÃO SOLENE Em homenagem ao “Dia Nacional do Bombeiro Militar”.

20h00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS Saiba mais sobre o Espírito Santo com a série Municípios que hoje traz:

“Venda Nova do Imigrante”.

20h20 BIOGRAFIA Ceciliano Abel de Almeida foi engenheiro, professor, administrador,

historiador, escritor, eminentemente um homem público.

20h30 FIOCRUZ -

UNIDIVERSIDADE O programa debaterá o tema: “Terapia somática”

21h00 SOM DA TERRA O programa Som da Terra recebe a cantora Brícia Moraes.

21h30 MPT - TRABALHO LEGAL

Acompanhe no Trabalho Legal: Os cuidados que o trabalhador deve ter no

momento da escolha de uma agência de emprego. Saiba como preparar um

bom curriculum e se quem recebe celular corporativo da empresa é obrigado

a ficar à disposição mesmo fora do horário de trabalho. E ainda, os desafios

enfrentados pelo MPT no combate ao trabalho escravo.

22h00 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.

22h15 MP COM VOCÊ

O promotor de Justiça da na área criminal de Cachoeiro de Itapemirim,

Flávio Guimarães Tannure, explica o papel constitucional do Ministério

Público Estadual (MPES) na questão da segurança pública. Ele aborda, entre

outros assuntos, a necessidade da integração entre os setores envolvidos na

questão do combate à criminalidade, defende uma reforma na legislação

penal e uma maior atuação dos órgãos sociais no sentido de prevenir a

explosão da violência.

22h45 OPINIÃO

Advogado Fernando Madeira, especialista em direito previdenciário, explica

o que é o auxílio reclusão, benefício pago pela Previdência Social aos

familiares de contribuintes que se encontram enclausurados no sistema

prisional.

23h15 PERSONALIDADES Saiba mais sobre a vida e a carreira do cartunista Ricardo Ferraz.

23h45 TV CÂMARA -

DOCUMENTÁRIOS O programa apresenta o documentário: “Câmara aberta”.

• DOMINGO - 16.11.14 •

HORA PROGRAMAS SINOPSES

07h00 CONEXÃO CIDADANIA

O Conexão Cidadania desta semana falará sobre seguro desemprego. Quem

é demitido sem justa-causa tem direito a uma assistência financeira

temporária, paga pelo governo. Mas quais são os requisitos para receber o

auxilio? Entenda o que é preciso fazer para sacar o dinheiro.

07h30 MPF: INTERESSE PÚBLICO

Veja no Interesse Público dessa semana: No Espírito Santo, Procuradores da

República debatem a questão fundiária. MPF/MG quer garantir atendimento

aos pacientes da psiquiátrica em Hospital Universitário. E ainda, MPF no

combate ao câncer de mama.

08h00 TSE: BRASIL ELEITOR

Veja no Brasil Eleitor como fazer para retirar o documento de quitação

eleitoral. Saiba o que candidatos, partidos e coligações precisam fazer junto

à Justiça Eleitoral quando o assunto envolve dinheiro para o financiamento

de campanhas eleitorais. Conheça ainda um projeto da Escola Judiciária do

TRE mineiro que leva estudantes a conhecer bem de perto a história do

processo eleitoral brasileiro.

08h30 REPORTAGEM ESPECIAL Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial: “Mármore

e Granito no Es”.

08h45 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.

09h00 TRABALHO LEGAL

Acompanhe no programa trabalh Legal: Redes sociais no trabalho, o patrão

pode proibir? Conheça os direitos trabalhistas dos esportistas. E ainda: você

sabe quais os descontos podem ser feitos na sua folha de pagamento?

09h30 FIOCRUZ - CIÊNCIA E

LETRAS O programa traz: “Editora acadêmica, a missão”.

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 31

10h00 ITAÚ CULTURAL- JOGO

DE IDEIAS O programa traz: “Benjamin Moser e José Costello”.

10h30 STJ: STJ CIDADÃO

No STJ Cidadão desta semana você vai saber mais sobre os direitos

garantidos ao empregado quando ele tem a carteira de trabalho assinada pelo

empregador. Entenda ainda, quais são os tipos de aposentadoria existentes

no Brasil e qual é o caminho para dar entrada nos papéis e conseguir o

benefício mais rápido.

11h00 FIOCRUZ -

UNIDIVERSIDADE O programa debaterá o tema: “Petróleo”.

11h30 PERSONALIDADES Saiba mais sobre a vida e a carreira do cantor Roberto Carlos.

11h45 BIOGRAFIA Emiliana Viana Emery, foi a 1ª mulher a conquistar, na Justiça, o registro

eleitoral.

12h00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS Saiba mais sobre o Espírito Santo com a série Municípios que hoje traz:

“Itarana”.

12h30 MP COM VOCÊ

A promotora de justiça Patrícia Calmon Rangel fala sobre o Plano de

Mobilidade Metropolitana da Grande Vitória e sobre alternativas de

transporte para desafogar o trânsito, principalmente na BR-101, que corta o

município da Serra.

13h00 UM DEDO DE PROSA

O programa Um dedo de Prosa recebe Milson Henriques, criador da famosa

personagem capixaba Marly, solterona que conquistou os quadrinhos e os

palcos. Sua mais recente produção é o livro infantil "As mudanças de Beto".

13h30 OPINIÃO

O médico infectologista Luís Henrique Borges fala sobre a epidemia do

Ebola na África e como o Brasil e o mundo se prepararam para enfrentar o

problema. Luís Henrique faz ainda uma retrospectiva dos primeiros casos da

doença, que surgiram nos anos 70, e avalia porque a situação não foi

enfrentada ainda naquela época.

14h00 CONTRAPONTO

O aumento da violência e os frequentes casos de linchamentos públicos, em

que grupos resolvem punir suspeitos de cometer crimes fazendo ‘justiça com

as próprias mãos’, são tema do programa de hoje. Convidados para debater a

questão o advogado e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos

Cássio Moraes e o sociólogo Erly dos Anjos.

14h30 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.

14h45 BIOGRAFIA Emiliana Viana Emery, foi a 1ª mulher a conquistar, na Justiça, o registro

eleitoral.

15h00 SOM DA TERRA

O programa Som da Terra recebe o compositor e cantor sertanejo Rickson

Maioli, que vem fazendo sucesso em bares e casas de shows da Grande

Vitória.

15h30 SABOR ES Conheça os pratos preparados com o Siri.

15h40 REPORTAGEM ESPECIAL Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial: “Mármore

e Granito no Es”.

16h00 COMISSÃO DE POLÍTICA

SOBRE DROGAS Reunião ordinária.

17h00 FIOCRUZ -

UNIDIVERSIDADE O programa debaterá o tema: “Petróleo”.

17h30 ITAÚ CULTURAL- JOGO

DE IDEIAS O programa traz: “Benjamin Moser e José Costello”.

18h00 UM DEDO DE PROSA

O programa Um dedo de Prosa recebe Milson Henriques, criador da famosa

personagem capixaba Marly, solterona que conquistou os quadrinhos e os

palcos. Sua mais recente produção é o livro infantil "As mudanças de Beto".

18h30 CONTRAPONTO

O aumento da violência e os frequentes casos de linchamentos públicos, em

que grupos resolvem punir suspeitos de cometer crimes fazendo ‘justiça com

as próprias mãos’, são tema do programa de hoje. Convidados para debater a

questão o advogado e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos

Cássio Moraes e o sociólogo Erly dos Anjos.

19h00 SESSÃO SOLENE Em homenagem ao “Dia da Maçonaria”.

21h10 REPORTAGEM ESPECIAL Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial: “Mármore

e Granito no Es”.

21h30 TRABALHO LEGAL

Acompanhe no programa trabalh Legal: Redes sociais no trabalho, o patrão

pode proibir? Conheça os direitos trabalhistas dos esportistas. E ainda: você

sabe quais os descontos podem ser feitos na sua folha de pagamento?

Page 34: DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Espírito Santo...2014/11/14  · a reestruturação das Carreiras da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, instituindo

32 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

22h00 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.

22h15 MP COM VOCÊ

A promotora de justiça Patrícia Calmon Rangel fala sobre o Plano de

Mobilidade Metropolitana da Grande Vitória e sobre alternativas de

transporte para desafogar o trânsito, principalmente na BR-101, que corta o

município da Serra.

22h45 OPINIÃO

O médico infectologista Luís Henrique Borges fala sobre a epidemia do

Ebola na África e como o Brasil e o mundo se prepararam para enfrentar o

problema. Luís Henrique faz ainda uma retrospectiva dos primeiros casos da

doença, que surgiram nos anos 70, e avalia porque a situação não foi

enfrentada ainda naquela época.

23h15 PERSONALIDADES Saiba mais sobre a vida e a carreira do cantor Roberto Carlos.

23h30 BIOGRAFIA Emiliana Viana Emery, foi a 1ª mulher a conquistar, na Justiça, o registro

eleitoral.

23h45 SBPC - TOME CIÊNCIA

O programa debaterá o tema: “Um mundo de computador: O que fazem com

os nossos dados.”

ATAS DAS SESSÕES E DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES

CENTÉSIMA TERCEIRA SESSÃO

ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO

LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA

SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 05

DE NOVEMBRO DE 2014.

(De acordo com o registrado no painel

eletrônico, à hora regimental, para ensejar o

início da sessão, comparecem os Senhores

Deputados Atayde Armani, Da Vitória,

Doutor Hércules, Euclério Sampaio,

Genivaldo Lievore, Gilsinho Lopes, Luiz

Durão, Luzia Toledo, Marcelo Santos e

Vandinho Leite)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a

sessão.

(A convite do Presidente, assume a

2.ª Secretaria o Senhor Deputado

Doutor Hércules)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Convido o Senhor Deputado Doutor Hércules a

proceder à leitura de um versículo da Bíblia.

(O Senhor Deputado Doutor

Hércules lê Deuteronômio, 06:05)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura

da ata da centésima segunda sessão ordinária,

realizada em 04 de novembro de 2014. (Pausa)

(O Senhor 2.º Secretário procede à

leitura da ata)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Aprovada a ata como lida. (Pausa)

Convido o Senhor Deputado Doutor Hércules

a assumir a 1.ª Secretaria e a proceder à leitura do

Expediente. (Pausa)

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE

SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E

PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE

REFORMA AGRÁRIA

OFÍCIO N.º 93/2014

Vitória, 03 de novembro de 2014.

Senhor Presidente:

Com fulcro no artigo 67, inciso XVI,

encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das

atividades desta Comissão, referente ao mês de

OUTUBRO de 2014.

Atenciosamente,

ATAYDE ARMANI

Presidente da Comissão

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 33

Ciente. Arquive-se.

O SR. MARCELO SANTOS - Senhor

Presidente, pela ordem! Estamos iniciando a leitura

do Expediente, mas para que não ocorra o que

ocorreu anteriormente, de não termos quorum ao

chegarmos à fase do Expediente que necessita de

quorum acima de dezesseis Senhores Deputados para

deliberação de matérias, pois inclusive estão nas

galerias policiais civis que aguardam a votação de

matéria importante e de interesse deles e do Estado,

pedimos a V. Ex.ª recomposição de quorum para

efeito de votação, para que no momento de

deliberarmos matérias em regime de urgência

tenhamos quorum suficiente. Esse é o nosso pedido.

Naturalmente alguns colegas podem estar nas

dependências da Casa atendendo liderança de outro

município ou, talvez, conversando com os assessores

em seus gabinetes, mas é importante que estejamos

em Plenário para votar, favoravelmente ou contra,

mas para votar, até porque os policiais civis já estão

presentes na Assembleia Legislativa há algum tempo

aguardando essa votação.

Senhor Deputado Gilsinho Lopes, temos

defendido a categoria, já declaramos nossa posição,

somos favorável ao projeto deles e ao regime de

urgência, e gostaríamos muito que da presença dos

colegas em Plenário, para que pudéssemos deliberar

essas matérias.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

É regimental.

Solicito aos Senhores Deputados que

registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)

A Presidência apela aos Senhores Deputados

que se encontram em seus gabinetes que compareçam

ao Plenário e registrem presença nos terminais

eletrônicos.

(Procede-se ao registro das

presenças)

O SR. GILSINHO LOPES - Senhor

Presidente, pela ordem! Aproveitando a presença dos

colegas Deputados em Plenário, solicitamos aos que

estão na sala VIP que compareçam ao Plenário para

que tenhamos quorum para iniciarmos a votação; há

tempo suficiente para votarmos.

Os policiais estão muito tranquilos,

respeitosamente presentes, acompanhando as

votações e sabendo quem é quem dentro do Plenário.

Estamos sabendo que existe um consenso de

não votar, mas isso é tranquilo, é do Parlamento.

Porém, gostaríamos que essas pessoas registrassem as

presenças e os colegas que se encontram nos

gabinetes também descessem para votarmos.

Conforme disse o Senhor Deputado Marcelo Santos,

vamos votar. Se for o entendimento da maioria votar

favoravelmente à urgência do projeto dos agentes de

polícia, votaremos favorável; se não for, perderemos

com dignidade. Mas, queremos realizar a votação.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Solicito aos Senhores Deputados que se encontram

em seus gabinetes que compareçam ao Plenário e

registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(De acordo com o registrado no

painel eletrônico, comparecem os

Senhores Deputados José Carlos

Elias, Paulo Roberto e retiram-se os

Senhores Deputados Da Vitória e

Genivaldo Lievore)

(Registram presença os Senhores

Deputados Atayde Armani, Doutor

Hércules, Euclério Sampaio, Gilsinho

Lopes, José Carlos Elias, Luiz Durão,

Luzia Toledo, Marcelo Santos, Paulo

Roberto e Vandinho Leite)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Registraram presença dez Senhores Deputados.

Não há quorum para votação.

Solicito ao Senhor 1.º Secretário que

continue a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

OFÍCIO Nº 70/2014

Vitória, 03 de novembro de 2014.

Senhor Presidente:

Com fulcro no artigo 67, inciso XVI do

Regimento Interno, encaminhamos a Vossa

Excelência o Relatório das atividades desta

Comissão, referente ao mês de OUTUBRO de 2014.

Atenciosamente,

DA VITÓRIA

Presidente da Comissão de Educação

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Ciente. Arquive-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

Page 36: DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Espírito Santo...2014/11/14  · a reestruturação das Carreiras da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, instituindo

34 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO

OFÍCIO N.º 14/2014

Vitória, 31 de outubro de 2014.

Senhor Presidente:

Com fulcro no artigo 67, inciso XVI do

Regimento Interno, encaminhamos a Vossa

Excelência o Relatório das atividades desta

Comissão, referente ao mês de OUTUBRO de 2014.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,

Saúde, saúde, saúde.

Atenciosamente,

DOUTOR HÉRCULES

Presidente da Comissão de Saúde e Saneamento

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Ciente. Arquive-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO

AMBIENTE

OFÍCIO N.º 17/2014

Vitória, 03 de novembro de 2014.

Senhor Presidente:

Com fulcro no artigo 67, inciso XVI do

Regimento Interno, encaminhamos a Vossa

Excelência o Relatório das atividades desta

Comissão, referente ao mês de Outubro de 2014.

Atenciosamente,

GILDEVAN FERNANDES

Presidente da Comissão de Proteção ao Meio

Ambiente

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Ciente. Arquive-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE

DESENVOLVIMENTO URBANO E

REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE

LOGÍSTICA

OFÍCIO N.º 223/2014

Vitória, 30 de outubro de 2014.

Senhor Presidente:

Com fulcro no artigo 67, inciso XVI do

Regimento Interno, encaminhamos a Vossa

Excelência o Relatório das atividades desta

Comissão, referente ao mês de OUTUBRO de 2014.

Atenciosamente,

MARCELO SANTOS

Presidente da Comissão de Comissão de

Infraestrutura

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Ciente. Arquive-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

OFÍCIO N.º 243/2014

Vitória, 03 de novembro de 2014.

Senhor Presidente:

Com fulcro no artigo 67, inciso XVI,

encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das

atividades desta Comissão, referente ao mês de

outubro de 2014.

Atenciosamente,

SANDRO LOCUTOR

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 35

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Ciente. Arquive-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO

OFÍCIO N.º 410/2014

Vitória, 30 de outubro de 2014.

Senhor Presidente:

Encaminhamos, nos termos do art. 129 do

Regimento Interno deste Tribunal, cópias

digitalizadas do Relatório técnico das Contas do

Governador do Estado do Espírito Santo - RTCG

01/2014, Manifestação do Ministério Público de

Contas do Estado do Espírito Santo e do Parecer

Prévio TC - 056/2014, prolatados no Processo TC -

3068/2014, bem como, cópia do Parecer Prévio TC -

072/2014, constantes do Processo TC - 8066/2014,

que trata de Embargos de Declaração.

Após o julgamento das contas pelo Poder

Legislativo Estadual, solicitamos o encaminhamento

a esta Corte, de cópia da ata da respectiva sessão

deliberativa, nos termos do art. 79, da Lei

Complementar nº 621/2012, juntamente com cópia

do ato de julgamento correspondente.

Atenciosamente,

DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER

Presidente do TCEES

Ao

Ex. mo

Sr.

THEODORICO FERRAÇO

Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito

Santo

NESTA

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Ciente. À Comissão de Finanças.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Mensagem n.º

239/2014, do Governador do Estado, encaminhando

emenda substitutiva ao Projeto de Lei n.º 235/2014.

Publicada integralmente no DPL do dia 10 de

novembro de 2014.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Publique-se. Junte-se ao Projeto de Lei n.º 235/2014.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

PROJETO DE LEI Nº 242/2014

Dispõe sobre a divulgação da lista

dos condutores de veículos

automotores inabilitados por dirigir,

sob efeito de álcool ou outras

substâncias psicoativas.

Art. 1º - Torna obrigatória a publicação no

Diário Oficial do Estado, pelo Departamento

Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo

(DETRAN) da relação dos condutores de veículos

automotores punidos com a perda da carteira de

habilitação, por dirigir sob efeito de álcool ou de

qualquer outra substância psicoativa, conforme

regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito -

CONTRAN.

Parágrafo Primeiro - Deverá constar na

mesma edição do Diário Oficial o nome completo do

infrator, o respectivo número do registro da carteira

de habilitação e a fundamentação da punição

administrativa aplicada de acordo com o Art. 1° desta

Lei.

Parágrafo Segundo - A relação dos

condutores de veículos automotores punidos com a

perda da carteira, conforme o Artigo 1º desta Lei,

será publicada também no site do DETRAN.

Art. 2º - As despesas decorrentes da

aplicação desta lei correrão por conta das dotações

próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de

sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 03 de novembro

de 2014.

ESMAEL ALMEIDA

Deputado Estadual - PMDB

JUSTIFICATIVA

Notícias de acidentes de trânsito com vítimas

fatais envolvendo o uso de álcool são frequentes.

Mas, apesar de a maioria da população saber da

relação entre as altas taxas de mortalidade no trânsito

e o consumo dessa substância, ainda persistem muitas

dúvidas sobre o uso de álcool por motoristas,

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36 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

principalmente sobre seus efeitos no organismo e os

riscos que se corre ao dirigir embriagado.

A destreza e outras habilidades necessárias

para a direção, como a tomada de decisões, são

prejudicadas muito antes dos sinais físicos da

embriaguez começarem a aparecer. Isso porque, já

nos primeiros goles, o álcool atua como estimulante e

pode deixar as pessoas, temporariamente, com uma

sensação de excitação.

No entanto, as inibições e a capacidade de

julgamento são rapidamente afetadas, aumentando a

probabilidade de tomarem decisões equivocadas. O

tempo de reação e reflexos também sofre alterações,

comprometendo ainda mais as habilidades

necessárias para o ato de dirigir. Em altas doses, a

bebida alcoólica pode também causar sonolência ou

até mesmo ocasionar a perda da consciência ao

volante.

A melhor forma de prevenir é informar, por

isso, além de apoiar e divulgar pesquisas científicas,

devemos trilhar novas alternativas, com ações e

campanhas de conscientização e prevenção contra a

direção de veículos automotores sob a influência dos

efeitos dessa substância - uma das maiores causas de

acidentes de trânsito em todo o mundo.

Dessa forma, revela-se conveniente a criação

de uma espécie de “Ficha Suja” do motorista. Assim

a autoridade competente deverá publicar, no Diário

Oficial e na página oficial do Detran, relação com o

nome dos condutores flagrados pela polícia dirigindo

sob influência de álcool ou qualquer substância

psicoativa.

A divulgação do nome dos condutores que

sejam flagrados dirigindo embriagados visa dar

publicidade aos motoristas que atuem em

desconformidade com a lei. Deste modo, qualquer

pessoa poderá verificar se um determinado condutor

já dirigiu embriagado em simples consulta à lista

referida. Ante o exposto, estando evidenciados a

relevância e o interesse público de que a matéria se

reveste, e por tratar-se de uma ampliação de uma

ação usual do DETRAN, solicitamos a aprovação da

matéria.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Devolva-se ao autor com base no artigo 143, VIII do

Regimento Interno, por infringência ao artigo 63,

parágrafo único, inciso III e VI da Constituição

Estadual.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER Nº 310/2014

PARECER DO RELATOR: Projeto de Lei n.º

233/2013

AUTOR: Deputado Estadual Roberto Carlos

EMENTA: “Declara de utilidade pública o grupo

de Desenvolvimento Humano e Ambiental Instituto

Goiamum”.

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 233/2013, de autoria do

Deputado Roberto Carlos, tem em sua ementa a

seguinte redação: “Declara de utilidade pública o

grupo de Desenvolvimento Humano e Ambiental

Instituto Goiamum”.

A matéria foi protocolada em 24 de julho de

2013, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia

05 de agosto de 2013. A matéria foi encaminhada à

Procuradoria para exame e parecer, na forma do

disposto no art. 121 do Regimento Interno

(Resolução n° 2.700/09).

E, após, o Projeto de Lei veio a esta

Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público

e Redação para exame e parecer, na forma do

disposto no art. 41, I, do Regimento Interno

(Resolução n° 2.700/09).

É o relatório.

PARECER DO RELATOR

DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO

DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E

MATERIAL, DA JURIDICIDADE, DA

LEGALIDADE E DA TÉCNICA

LEGISLATIVA.

O Projeto de Lei nº 233/2013, de autoria do

Deputado Robeerto Carlos, tem em sua ementa a

seguinte redação: “Declara de utilidade pública o

grupo de Desenvolvimento Humano e Ambiental

Instituto Goiamum”.

Sob o prisma da constitucionalidade, a

propositura encontra-se ancorada no permissivo

constitucional disposto no art. 25, § 1º, da CRFB, eis

que trata de matéria de competência legislativa

remanescente, conforme transcrevemos a seguir:

“Art. 25. Os Estados organizam-se e

regem-se pelas Constituições e leis

que adotarem, observados os

princípios desta Constituição.

§ 1º - São reservadas aos Estados às

competências que não lhes sejam

vedadas por esta Constituição”.

Ademais, verificamos pela exegese das

regras constitucionais contidas nos arts. 55 e 56, que

a propositura está em consonância com a Carta

Estadual, e que a espécie normativa adequada para

tratar do tema é a lei ordinária, conforme dispõe o

art. 61, III, da Constituição Estadual.

Quanto à iniciativa da matéria em apreço,

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 37

encontra amparo no art. 63, caput, da Constituição

Estadual, que estabelece a iniciativa concorrente para

legislar.

“Art. 63. A iniciativa das leis cabe a

qualquer membro ou comissão da

Assembleia Legislativa, ao

Governador do Estado, ao Tribunal

de Justiça, ao Ministério Público e

aos cidadãos, satisfeitos os requisitos

estabelecidos nesta Constituição.”

No que tange ao aspecto da

constitucionalidade formal objetiva, cumpre-nos

evidenciar que a apreciação jurídica da matéria, é de

competência da Comissão de Justiça, Serviço Público

e Redação, nos termos do art. 41, I, do RI. No

entanto, a votação terminativa de Projetos de Lei que

versem sobre declaração de utilidade pública é da

competência da Comissão de Assistência Social

Segurança Alimentar e Nutricional, na forma do art.

276, do RI, sendo sua aprovação pelo voto favorável

da maioria, estando presente a maioria absoluta dos

membros da comissão, em votação nominal,

conforme dispõe o art. 277, § 1º do RI e sua

tramitação será especial, na forma do art. 148, III, do

mesmo Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09).

O Projeto deve atender aos requisitos

estabelecidos na Lei Estadual nº 3.979/87, alterada

pelas Leis nºs. 7.822/04, 8.120/05 e 8.802/08; que

dispõe em seu art. 1º, in verbis:

“Art. 1º - As sociedades civis, as

associações e as fundações em

funcionamento efetivo no Estado com

o fim exclusivo de servir

desinteressadamente à coletividade,

podem ser declaradas de utilidade

pública, provados os seguintes

requisitos:

I - personalidade jurídica há mais de

dois anos - através de certidão

expedida pelo Cartório de Registro

Civil de Pessoas Físicas e Jurídicas;

II - efetivo funcionamento há mais de

dois anos de serviço desinteressado e

gratuito prestado à coletividade -

através de documento expedido pelo

Juiz de direito, pelo representante do

Ministério Público Estadual ou pelo

Prefeito Municipal da Comarca ou

Município onde a organização

funciona e copia do estatuto; (NR)

III - não remuneração dos cargos da

diretoria da organização e da não

distribuição de lucros, bonificações

ou vantagens a dirigentes,

mantenedores ou associados, sob

nenhuma forma ou pretexto - através

do balanço anual;

IV - registro no Conselho Municipal

de Assistência Social, onde estiver

atuando, ou no Conselho Estadual de

Assistência Social - CONEAS. (NR)

§1º - O serviço desinteressado e

gratuito à coletividade, a que se

refere o inciso II deste artigo, será o

prestado nas áreas educacional,

cultural e artística, médica e de

assistência social ou qualquer outra,

desde que de natureza filantrópica e

em caráter geral e indiscriminado.

§ 2º Não será exigido o requisito

contido no inciso IV às entidades que

não atuem na área de assistência

social. (Incluído pela Lei nº 8.120, de

2005).

§ 3º Quando se tratar de sociedade

civil, associação ou fundação que

exerça atividade rural, o atestado de

funcionamento referido no inciso II

deste artigo poderá ser expedido pelo

Instituto Capixaba de Pesquisa,

Assistência Técnica e Extensão Rural

- INCAPER ou por sindicatos de

trabalhadores que atuem na

respectiva atividade. (Incluído pela

Lei nº 8.802, de 2008).

Assim sendo, podemos asseverar que o

presente Projeto está em perfeita sintonia com a

norma estadual específica, atendendo os requisitos

estabelecidos nos incisos I, II, III, § 1º e § 3º do art.

1º, da lei supracitada, conforme comprovam os

documentos colacionados aos autos às fls. 04/69 e

76/105.

Ademais, sob o aspecto da

constitucionalidade material (conteúdo, substância

da norma), o Projeto encontra consonância com os

preceitos norteadores do direito positivo previstos

constitucionalmente e simetricamente nas leis

infraconstitucionais, bem como no regramento

constante do Regimento Interno desta Casa de Leis.

No que se refere aos preceitos mencionados

vale destacar o Princípio da Unidade Constitucional

para tornar mais claro a aplicação da dimensão do

peso e importância dos princípios constitucionais

estabelecidos como cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, IV

e art. 5º da CF). Na temática atinente aos direitos e

garantias fundamentais, os princípios constitucionais

quando se confrontam devem ser conciliados, in casu, o

princípio da livre iniciativa e o princípio da isonomia,

segue-se como consequência lógica que este último

condiciona o exercício do primeiro, atuando como

limite estabelecido pela própria Lei Maior para

impedir excessos e abusos.

Asseveramos, portanto, a compatibilidade da

proposição e o respeito às normas, os princípios e os

direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição

Federal, porém outros princípios se encontram

dispersos em todo texto constitucional, dentre esses

direitos são os ditos direitos de natureza análoga aos

direitos, liberdades e garantias previstos.

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38 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Esses princípios podem formular-se assim: o

cidadão deve poder confiar em que aos atos ou as

decisões públicas incidentes sobre os seus direitos,

posições jurídicas e relações, praticados de acordo

com as normas jurídicas vigentes, ligam-se os efeitos

jurídicos duradouros, previstos ou calculados com

base nessas mesmas normas e apontam basicamente

para: A) a proibição de leis retroativas; B)

inalterabilidade do caso julgado; C) a tendencial

irrevogabilidade dos atos administrativos

constitutivos de direitos.

São, pois, respectivamente, os conhecidos:

Direito Adquirido, Coisa Julgada e Ato Jurídico

Perfeito, magistralmente definidos e conceituados

pelo mestre Canotilho1.

Desta forma, podemos asseverar que a

propositura não atinge Direito Adquirido, o Ato

Jurídico Perfeito ou Coisa Julgada, eis que a

novidade normativa ora em análise não atingirá a

segurança jurídica imposta na pedra angular

constitucional.

Com relação à vigência da lei no tempo, a

proposta legislativa atende o requisito legal

consoante dispõe o art. 8º da Lei Complementar nº

95/98 que diz: “A vigência da lei será indicada de

forma expressa e de modo a contemplar prazo

razoável para que dela se tenha amplo

conhecimento, reservada a cláusula “Entra em vigor

na data de sua publicação” para as leis de pequena

repercussão”.

Com relação à técnica legislativa, constata-se

que a Diretoria de Redação - DR sugeriu alterações

no texto da propositura, atendendo assim o que

dispõe a Lei Complementar Federal nº 95/1998, com

alterações introduzidas pela Lei Complementar

Federal nº 107/2001, que regem sobre as redações

normativas.

Insta frisar que acolhemos, de forma positiva

e integral, o estudo técnico realizado pela Diretoria

de Redação - DR - constante à fl. 72 dos autos.

Por todo o exposto, concluímos pela

constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa

técnica legislativa do Projeto de Lei nº 233/2013,

de autoria do Deputado Roberto Carlos, razão pela

qual sugerimos aos demais Pares desta Douta

Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 310/2014

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e

boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº

233/2013, de autoria do Deputado Roberto Carlos.

Plenário Rui Barbosa, 07 de outubro de

2014.

ELCIO ALVARES

Presidente

CLAUDIO VEREZA

Relator

GILSINHO LOPES

LUZIA TOLEDO

1 Gomes Canotilho, Direito Constitucional, p.

363/365.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

PARECER N.º 29/2014

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 233/2013, ora

apresentado, de autoria do senhor Deputado Roberto

Carlos, pretende declarar de utilidade pública

estadual o Grupo de Desenvolvimento Humano e

Ambiental Instituto Goiamum, pessoa jurídica de

direito privado, organizada como sociedade civil sem

fins econômicos, com sede na Avenida Augusto

Ruschi, nº 35 - CPC 161, Balneário de Carapebus -

Município de Serra, Estado do Espírito Santo, Cep:

29.164-830, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº

06.925.386/0001-29.

A indicada proposição legislativa foi

protocolizada na Assembleia Legislativa do Estado

do Espírito Santo no dia 24 de julho de 2013, sendo

lida no expediente da Sessão Ordinária realizada no

dia 05 de agosto de 2013 e publicada no Diário do

Poder Legislativo - DPL, edição do dia 08 de agosto

de 2013, à página 73.

A proposição em exame já recebeu parecer

técnico-jurídico da Comissão de Constituição e

Justiça, Serviço Público e Redação (Parecer nº

310/2014), sendo que tal comissão pugnou em seu

parecer pela constitucionalidade, juridicidade,

legalidade e boa técnica legislativa empregada em

sua feitura. Após, o Projeto de Lei ora em apreço

veio a esta Comissão para exame e parecer, nos

termos do disposto no art. 276 do Regimento Interno

desta Casa de Leis (Resolução nº 2.700/2009).

É o relatório.

PARECER DO RELATOR

Conforme acima já demonstrado, a presente

propositura tem por finalidade declarar de utilidade

pública estadual o Grupo de Desenvolvimento

Humano e Ambiental Instituto Goiamum, pessoa

jurídica de direito privado, organizada como

sociedade civil sem fins econômicos, com sede na

Avenida Augusto Ruschi, nº 35 - CPC 161, Balneário

de Carapebus - Município de Serra, Estado do

Espírito Santo, Cep: 29.164-830, devidamente

inscrita no CNPJ sob o nº 06.925.386/0001-29.

Outrossim, a análise do Projeto de Lei nº

233/2013 importa na verificação de pertinência

meritória no que tange a seu objeto, com fulcro no

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 39

campo de atuação desta Comissão, mormente,

delineada pelo que dispõe o art. 50-A e incisos do

Regimento Interno. Com esse específico mister, cabe

destacar que a Justificativa do Parlamentar Autor

revela importante informação, principalmente quando

destaca que:

“O presente Projeto de Lei tem por

objetivo reconhecer de Utilidade

Pública o Grupo de Desenvolvimento

Humano e Ambiental Instituto

Goiamum, constituído com o

objetivo de promover a pesquisa e o

estudo nas áreas social do

desenvolvimento econômico, social,

cultural, educacional e ambiental.

Com os trabalhos já desenvolvidos

pela entidade, o título de Utilidade

Pública Estadual será de grande

importância e contribuirá para o

melhor funcionamento da instituição.

O Instituto iniciou suas atividades

no ano 2000 a fim de cuidar do

meio ambiente, contribuindo de

forma sistemática e ativa no

combate à desigualdade social e

estimulando o exercício pleno da

cidadania ambiental.

Trata-se de uma entidade muito

atuante e que desenvolve com

presteza as atividades previstas em

seu ato constitutivo.”

(NEGRITOS NOSSOS)

Ora, na medida em que as atividades

desenvolvidas faticamente pela Entidade mencionada

contemplam expressamente a promoção e

contribuição para o atendimento do interesse público

do Município de Serra (ES), nas áreas sociais,

culturais, econômicas, educacional e, principalmente,

ambiental, o Projeto de Lei nº 233/2013 torna-se

pertinente ao pretender conceder a esta a natureza

jurídica de Utilidade Pública.

Em verdade, a documentação acostada

confirma formalmente a informação contida na

Justificativa e a plena aptidão para as realizações

sociais, assistenciais e de proteção ambiental que

indicam no contexto acima aludido. Em verdade, a

realidade fática e repisando o registro de sua aptidão de

mérito, a Entidade a ser agraciada por meio do Projeto

de Lei nº 233/2013 realiza efetivamente as atividades

pertinentes à análise de mérito dessa Comissão.

Vale dizer que o Grupo de Desenvolvimento

Humano e Ambiental Instituto Goiamum, com sede

no Município de Serra (ES) - CNPJ nº

06.925.386/0001-29 - realiza um leque de

importantes e relevantes serviços de interesse público

para a comunidade em que atua, assim não deixando

margem de dúvidas quanto ao atendimento meritório

necessário para que seja agraciada com a declaração

de utilidade pública estadual.

Como medida de reconhecimento de mérito

impar e de adequação às políticas públicas do Estado

do Espírito Santo e face ao acima exposto, esta

relatoria propõe aos doutos membros desta Comissão

a adoção do seguinte parecer:

PARECER N.º 29/2014

A COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E

NUTRICIONAL é pela APROVAÇÃO do Projeto

de Lei nº 233/2013, de autoria do senhor Deputado

Roberto Carlos, nos termos do art. 276 do Regimento

Interno desta Casa de Leis (Resolução nº

2.700/2009).

Plenário “Deputada Judith Leão Castello

Ribeiro”, 03 de novembro de 2014.

RODRIGO COELHO

Presidente/Relator

PAULO ROBERTO

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Incluam-se na Ordem do Dia para cumprimento do

prazo recursal.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 367/2013

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 250/2013 é de autoria do

Excelentíssima Deputada Estadual Luzia Toledo. A

matéria foi protocolada no dia 08/08/2013 e lida no

expediente da sessão ordinária do dia 12/08/2013. Tal

projeto objetiva proporcionar informações ao

consumidor sobre o valor total do quilograma de

mercadoria em casos de produtos sólidos, ou do valor

total do litro, em caso de produtos líquidos.

É o Relatório.

PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei nº 250/2013 é de autoria do

Excelentíssima Deputada Estadual Luzia Toledo,

“dispõem sobre informações do consumidor no

comércio a granel”. Nos termos a seguir:

Projeto de lei 250/2013

“Dispõem sobre informações ao

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40 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

consumidor no comércio a granel.”

A Assembleia Legislativa do Estado

do Espirito Santo decreta:

Art. 1° Ficam os estabelecimentos

comerciais que comercializam

produtos a granel obrigados a

informar o consumidor, de forma

clara, sobre o valor total do

quilograma da mercadoria, em casos

de produtos sólidos, ou do valor total

do litro, em casos de produtos

líquidos.

§ 1° Entende-se por informação clara

a colocação, por parte dos

estabelecimentos comercias, de

cartazes informando o preço do quilo

ou do litro do produto, de forma a

possibilitar a perfeita identificação do

preço por parte do consumidor.

§ 2° A determinação contida no

caput deste artigo abrange,

exemplificativamente e não

restritivamente os seguintes produtos:

I - cereais;

II - laticínios;

III - bebidas de qualquer natureza;

IV - tintas de impressora;

V - produtos alimentícios enlatados.

§ 3° Obrigação de que trata o caput

desde artigo deverá ser divulgada ao

público independentemente da

porção que estiver sendo

comercializada ou ofertada.

Art. 2° Os estabelecimentos que

descumprirem a obrigação no artigo

1° ficarão sujeitos a multas que

podem variar em 5.000 (cinco mil) e

15.000 (quinze mil) Valores de

Referência do Tesouro Estadual -

VRTEs, podendo ser reaplicadas em

caso de reincidência.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na

data de sua publicação.

Sala das Sessões, 08 de agosto de

2013.

Ressalta-se a importância deste Projeto para a

sociedade capixaba, entretanto, há um vício quanto à

constitucionalidade, constante no artigo 2º deste

Projeto, ao determinar sanção para aqueles que

descumprirem os preceitos insculpidos neste projeto.

A fiscalização referente a comercialização de

produtos é matéria afeta ao Executivo estadual e

municipal. Assim sendo, sugerimos emenda

supressiva, ao projeto, em relação ao artigo 2°, pois:

Art. 63. A iniciativa das leis cabe a

qualquer membro ou comissão da

Assembleia Legislativa, ao

Governador do Estado, ao Tribunal

de Justiça, ao Ministério Público e

aos cidadãos, satisfeitos os requisitos

estabelecidos nesta Constituição.

Parágrafo único. São de iniciativa

privativa do Governador do Estado as

leis que disponham sobre:

I - criação de cargos, funções ou

empregos públicos na administração

direta, autárquica e fundacional do

Poder Executivo ou aumento de sua

remuneração;

II - fixação ou modificação do

efetivo da Polícia Militar e do Corpo

de Bombeiros Militar;

III - organização administrativa e

pessoal da administração do Poder

Executivo;

IV - servidores públicos do Poder

Executivo, seu regime jurídico,

provimento de cargos, estabilidade e

aposentadoria de civis, reforma e

transferência de militares para a

inatividade;

V - organização do Ministério

Público, da Procuradoria-Geral do

Estado e da Defensoria Pública;

VI - criação, estruturação e

atribuições das Secretarias de Estado

e órgãos do Poder Executivo.

Para a proposição de Projetos de Lei que

demandam recursos do Poder Administrativo, mister

considerar a Constituição Estadual, a qual veda, em

seu art. 152, programas ou projetos que não estejam

incluídos na lei orçamentária anual. In verbis:

Art. 152. São vedados:

I - o início de programas ou projetos

não incluídos na lei orçamentária

anual;

II - a realização de despesas ou a

assunção de obrigações diretas que

excedam os créditos orçamentários

ou adicionais;

III - a realização de operações de

crédito que excedam o montante das

despesas de capital, ressalvadas as

autorizadas mediante créditos

suplementares ou especiais com

finalidade precisa, aprovados pelo

Poder Legislativo, por maioria

absoluta;

V - a abertura de crédito suplementar

ou especial, sem prévia autorização

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 41

legislativa e sem indicação dos

recursos correspondentes;

O Ministro Gilmar Mendes dissertou sobre a

inconstitucionalidade subjetiva e objetiva. Vejamos:

A inconstitucionalidade formal

ocorre com a violação, por parte do

Poder Público, de uma norma

constitucional que estabelece e forma

a elaboração de um determinado ato.

Pode ser subjetiva, nos casos de leis e

atos emanados de uma autoridade

incompetente (e.g., CF, art. 60, I a

III; CF, art. 61); ou objetiva, quando

um ato é elaborado em desacordo

com as formalidades e procedimentos

estabelecidos pela Constituição (e.g.,

CF art. 47; CF, art. 60 §§ 1º, 2º, 3º e

5º, CF, art. 69)”. (NOVELINO,

Marcelo. Direito Constitucional. 5ª

ed. Ed. Método. São Paulo. p. 250).

O Professor José Afonso da Silva ensina que:

O controle formal de

constitucionalidade deve ser

realizado antes do exame de mérito.

Se houver algum impedimento

formal no que tange a

constitucionalidade, fulmina-se, na

origem, o prosseguimento do feito.

Este tem sido o entendimento do

Supremo Tribunal Federal. (Curso de

Direito Constitucional Positivo, 29ª

ed., São Paulo: Malheiros, 2007, p.

47).

Tem-se ainda que o Projeto não atendeu as

determinações dos artigos 16 e 17 da Lei 101/2000

(Lei de Responsabilidade Fiscal), o que corrobora

para a ilegalidade do mesmo. Seguem transcrições:

Art. 15. Serão consideradas não

autorizadas, irregulares e lesivas ao

patrimônio público a geração de

despesa ou assunção de obrigação

que não atendam o disposto nos

artigos. 16, incisos I e II e 17 §.

Art. 16. A criação, expansão ou

aperfeiçoamento de ação

governamental que acarrete aumento

da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto

orçamentário-financeiro no exercício

em que deva entrar em vigor e nos

dois subsequentes;

II - declaração do ordenador da

despesa de que o aumento tem

adequação orçamentária e financeira

com a lei orçamentária anual e

compatibilidade com o plano

plurianual e com a lei de diretrizes

orçamentárias.

Art. 17. Considera-se obrigatória de

caráter continuado a despesa corrente

derivada de lei, medida provisória ou

ato administrativo normativo que

fixem para o ente a obrigação legal

de sua execução por um período

superior a dois exercícios.

§ 1o -

Os atos que criarem ou

aumentarem despesa de que trata o

caput deverão ser instruídos com a

estimativa prevista no inciso I do art.

16 e demonstrar a origem dos

recursos para seu custeio.

Em que pese o nobre intuito do ilustre

Deputado, a prescrição constante no art. 2º invade a

competência do Executivo. Em outras palavras,

entendo não ser de atribuição dos membros da

Assembleia Legislativa a propositura de matéria de

competência de Órgãos do Poder Executivo.

Por todo o exposto, peço vênia ao ilustre

Autor e apresento Emenda supressiva ao art. 2º,

para este Projeto possa ser considerado

Constitucional.

Sugerimos ainda emenda modificativa ao

artigo 3°, tendo em vista se tratar de projeto de lei

que diz respeito à modalidade de comercialização de

mercadorias, tal projeto, ao se tornar lei, deverá ser

conhecido pela sociedade capixaba. Por isso,

entendemos ser necessário um vacatio legis de 90

dias.

Projeto de lei 250/2013

“Dispõem sobre informações ao

consumidor no comércio a granel.”

A Assembleia Legislativa do Estado

do Espirito Santo decreta:

Art. 1° Ficam os estabelecimentos

comerciais que comercializam

produtos a granel obrigados a

informar o consumidor, de forma

clara, sobre o valor total do

quilograma da mercadoria, em casos

de produtos sólidos, ou do valor total

do litro, em casos de produtos

líquidos.

§ 1° Entende-se por informação clara

a colocação, por parte dos

estabelecimentos comercias, de

cartazes informando o preço do quilo

ou do litro do produto, de forma a

possibilitar a perfeita identificação do

preço por parte do consumidor.

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42 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

§ 2° A determinação contida no

caput deste artigo abrange,

exemplificativamente e não

restritivamente os seguintes produtos:

I - cereais;

II - laticínios;

III - bebidas de qualquer natureza;

IV - tintas de impressora;

V - produtos alimentícios enlatados.

§ 3° Obrigação de que trata o caput

desde artigo deverá ser divulgada ao

público independentemente da

porção que estiver sendo

comercializada ou ofertada.

Art. 2° Esta lei entra em vigor após

90 dias de sua publicação.

Sala das Sessões, 08 de agosto de

2013.

Posto isso, sugiro aos ilustres pares que

votem pela supressão do artigo 2º, pela modificação

do artigo 3° e pela Constitucionalidade, legalidade

e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 250/2013.

PARECER N.º 367/2013

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica

legislativa do Projeto de Lei nº 250/2013, de autoria

da Excelentíssima Deputada Luzia Toledo, mediante

supressão do artigo 2º, pela modificação do artigo

3°.

Plenário Rui Barbosa, 22 de outubro de

2013.

ELCIO ALVARES

Presidente

CLAUDIO VEREZA

Relator

ATAYDE ARMANI

JOSÉ CARLOS ELIAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E

DOS DIREITOS HUMANOS

PARECER N.º 24/2014

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 250/2013

Autora: Deputada Luzia Toledo

Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do

fornecimento de informação ao consumidor de forma

clara, relativa ao valor total do quilograma da

mercadoria nos casos de produtos líquidos o valor

total referente ao valor total do litro”.

I - RELATÓRIO

1- O Projeto de Lei nº 250/2013, de autoria

da ilustre Deputada Luzia Toledo, que dispõe sobre a

obrigatoriedade do fornecimento de informação ao

consumidor de forma clara, relativa ao valor total do

quilograma da mercadoria nos casos de produtos

líquidos o valor total referente ao valor total do litro.

2- A matéria foi protocolada em 08 de agosto

de 2013, lida no expediente da Sessão Ordinária do

dia 12 do mesmo mês e ano, e publicada no DPL -

Diário do Poder Legislativo no dia 20 de agosto de

2013, às páginas 40/41, fls. 70/71 dos autos.

3- Após juntado o parecer jurídico, o Projeto

foi encaminhado à douta Comissão de Constituição e

Justiça, Serviço Público e Redação, para efeito de

análise de sua constitucionalidade, legalidade,

juridicidade e técnica legislativa, nessa Comissão

recebeu o Parecer de nº 367/2013 com adoção das

emendas apresentadas.

4- Seguidamente, veio a esta Comissão na

forma do art. 52 do Regimento Interno (Resolução nº

2.700/2009).

5- É o relatório.

II - PARECER DO RELATOR

6- O Projeto de Lei nº 250/2013, de autoria

da nobre Deputada Luzia Toledo, já foi analisado

anteriormente pela douta Comissão de Constituição e

Justiça, Serviço Público e Redação, que concluiu

conforme Parecer nº 367/2013, às fls. 74 a 81 dos

autos, pela constitucionalidade, legalidade,

juridicidade e boa técnica legislativa, com adoção

das emendas apresentadas.

7- Depreende-se da justificativa do Autor,

que a proteção e a defesa do direito do consumidor

alçou o patamar de princípio constitucional. A Carta

Magna assegura que “o Estado promoverá, na forma

da lei, a defesa do consumidor”, princípio ratificado

no art. 170. Neste diapasão, foi promulgada a Lei

8.078/90, que “dispõe sobre a proteção do

consumidor”.

8- Desta forma, há quem diga que o

crescimento desse tipo de comércio é importante

para o meio ambiente, pois reduz a quantidade de

embalagens. Nem todos os ambientalistas

concordam, uma vez que quando mais fracionado o

produto, mais embalagens são necessárias e nem

sempre os comerciantes tem a preocupação de

embalar o que vende em invólucros degradáveis.

9- Vê-se que a propositura em foco

representa uma medida de proteção aos

consumidores na medida em que tem por mister

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 43

esclarecê-los do real valor das mercadorias

comercializadas pelo comércio em geral. Quando se

adquire fração ou parte de determinado produto,

efetuando o pagamento correspondente, o

consumidor não tem acesso ao valor da mercadoria

em sua totalidade, o que muitas vezes, impede a

realização de analise sobre o preço cobrado.

10- É de se registrar que a presente

apreciação restringiu-se ao aspecto regimental,

verificadas as regras legais contidas no artigo 52 e

seus incisos do Regimento Interno - Resolução nº

2.700/2009, para emitir parecer quanto seu mérito.

Resta-se, assim, à discricionariedade parlamentar a

análise de mérito, especialmente, quanto à

conveniência e à oportunidade da matéria, e, por sua

arguição, concluímos que a dita Proposição deve ser

apoiada, por reforçar o vinculo de respeito ao

Ordenamento Jurídico no tocante à venda de produtos

fracionados oferecidos no mercado às conhecidas

mercadorias a granel no mesmo ramo da alimentação

como grãos farináceos, frutas, azeitonas, cereais e

outros de grande relevância quanto à acessibilidade

do valor do produto em sua totalidade que são

comercializados com a realização da análise sobre o

preço que é cobrado ao consumidor e desta forma,

entendemos que é de suma importância a aprovação

do Projeto de Lei.

11- Logo, não restam dúvidas que o Projeto

de Lei em foco tem o intuito de prevenir, defender e

promover os direitos individuais e coletivos dos

consumidores do Estado do Espiríto Santo.

Diante do exposto, somos pela adoção do

seguinte:

PARECER N.º 24/2014

A COMISSÃO DE DEFESA DA

CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é

pela APROVAÇÃO com a Emenda do Projeto de

Lei nº 250/2013, de autoria da Deputada Luzia

Toledo na forma do artigo 52 do Regimento Interno

(Resolução 2.700/09), com a adoção das Emendas,

propostas pela Comissão de Constituição e Justiça,

Serviço Público e Redação.

Sala das Comissões, 25 de março de 2014.

GENIVALDO LIEVORE

Presidente

JOSÉ CARLOS ELIAS

Relator

JANETE DE SÁ

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PARECER N.º 13/2014

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 250/2013

Autora: Deputada Luzia Toledo

Assunto: “Dispõe sobre informações ao consumidor

no comércio a granel”.

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 250/2013, de autoria da

ilustre Deputada Luzia Toledo, que dispõe sobre a

obrigatoriedade do fornecimento de informação ao

consumidor sobre comércio a granel de forma clara.

A matéria foi protocolada em 08 de agosto de

2013, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia

12 do mesmo mês e ano, e publicada no DPL - Diário

do Poder Legislativo no dia 22 de agosto de 2013, às

páginas 40/41, fls. 70/71 dos autos.

Seguindo sua regular tramitação, o projeto foi

encaminhado para a Comissão de Constituição e

Justiça, Serviço Público e Redação para análise de

sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e

técnica legislativa e, desta forma, em 22 de outubro

de 2013, foi exarado o Parecer nº 367/2013, cuja

conclusão foi pela constitucionalidade, legalidade,

juridicidade e boa técnica legislativa, com as

emendas apresentadas. Na Comissão de Defesa da

Cidadania e dos Direitos Humanos recebeu o Parecer

nº 24/2014, pela aprovação, com as emendas

apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça,

Serviço Público e Redação.

Agora, a proposição vem a esta Comissão de

Defesa do Consumidor para emissão de parecer

quanto ao mérito da propositura, conforme dispõe o

art. 44, da Resolução 2.700, de 15 de julho de 2009

(Regimento Interno desta Augusta Assembleia

Legislativa).

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

Como já mencionado, o Projeto de Lei nº

250/2013, de autoria da senhora Deputada Luzia

Toledo, dispõe sobre a obrigatoriedade do

fornecimento de informação ao consumidor sobre

comércio a granel.

Descrito o objeto da proposição, devemos

ressaltar que o Parecer desta Comissão apenas a

analise de seu mérito, sob a ótica de medidas

legislativas de defesa do consumidor e política

estadual de defesa do consumidor, em conformidade

com o artigo 44, incisos III e IV do Regimento

Interno, estando prejudicada qualquer analise sob o

ponto de vista diverso, que compete às outras

Comissões, nos termos regimentais.

O Poder Público possui a missão de

implementar e otimizar a Política Nacional das

Relações de Consumo, que, por sua vez, tem por

objetivo o atendimento das necessidades dos

consumidores, o respeito à sua dignidade, segurança,

a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria

da sua qualidade de vida, bem como a transparência e

harmonia das relações de consumo.

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44 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Note que a presente matéria chama atenção

para uma forma antiga de comércio qual seja, as

vendas a granel que segundo análises possibilitam

mais economia e evitam aumentar o resíduos no lixo.

Assim, ao analisarmos o presente projeto

podemos concluir que o mesmo se afigura como de

relevante interesse público, visto que seus preceitos

estabelecem medidas legislativas de defesa do

consumidor, no sentido de informação dos

consumidores no que tange ao valor total dos

produtos quando vendidos a granel.

Pelas considerações aduzidas, adotamos

posicionamento favorável à aprovação da matéria,

razão pela qual sugerimos aos Ilustres Pares desta

Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 13/2014

A COMISSÃO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR é pela APROVAÇÃO do Projeto

de Lei nº 250/2013 de autoria da Deputada Luzia

Toledo, com a adoção das emendas, propostas pela

Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público

e Redação.

Plenário Deputada Judith Leão Castello

Ribeiro, 13 de maio de 2014.

GILSINHO LOPES

Presidente

DOUTOR HÉRCULES

Relator

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,

ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE

E TOMADA DE CONTAS

PARECER N.º 34/2014

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 250/2013

Autora: Deputada Luzia Toledo

Ementa: “Dispõe sobre informações ao consumidor

no comércio a granel”.

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 250/2013, de autoria da

Deputada Luzia Toledo, dispõe sobre informações ao

consumidor no comércio a granel.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa

em exercício de juízo de delibação que lhe impõe o

art. 120 do Regimento Interno - Resolução nº

2.700/2009 proferiu o despacho de fl. 02, no qual

admitiu a tramitação da proposição, entendendo, a

priori, inexistir manifesta inconstitucionalidade ou

um dos demais vícios previstos na norma regimental.

A Proposição foi protocolizada no dia

08/08/2013, lida na Sessão Ordinária do dia

12/08/2013, sendo publicada no DPL do dia 20 de

agosto de 2013, às páginas 40/41, fls. 70/71 dos

autos.

A propositura foi encaminhada para parecer

técnico, nos termos do artigo 121 do Regimento

Interno (Resolução nº 2.700/2009). Posteriormente a

proposição, recebeu encaminhamento para Comissão

de Constituição Justiça, Serviço Público e Redação,

conforme dispõe o art. 41 do Regimento Interno

(Resolução nº 2.700/2009), onde recebeu parecer pela

sua constitucionalidade, juridicidade, legalidade e

boa técnica legislativa, na forma do Parecer nº

367/2013.

Dando sequência ao trâmite regimental, a

proposição legislativa foi encaminhada para a

Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos

Humanos nos termos do art. 52, do Regimento

Interno (Resolução nº 2.700/2009), onde recebeu

parecer pela aprovação (Parecer nº 24/2014), com a

adoção das emendas apresentadas na Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação.

Posteriormente, a matéria foi encaminhada a

Comissão de Defesa do Consumidor, nos termos do

Parecer nº 013/2014, a douta Comissão votou pela

aprovação do presente Projeto de Lei com a adoção

das emendas apresentadas na Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação.

Seguindo o trâmite regimental, a proposição

foi distribuída a esta Comissão de Finanças,

Economia, Orçamento, Fiscalização e Tomada de

Contas, cabendo-nos examiná-la e oferecer parecer

em conformidade com o art. 42 e seus incisos do

Regimento Interno (Resolução nº 2.700/2009).

É o relatório. Passo a fundamentar a análise

desenvolvida.

PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei nº 250/2013, de autoria da

Deputada Luzia Toledo, dispõe sobre informações ao

consumidor no comércio a granel.

Conforme dispõe o presente Projeto de Lei,

tem por finalidade dispor sobre informações ao

consumidor no comércio a granel, objetivando

normatizar que os estabelecimentos que

comercializam produtos a granel ficam obrigados a

informar ao consumidor, de forma clara e precisa

sobre o valor do quilograma da mercadoria, em caso

de produtos sólidos, ou do valor total do litro em caso

de produtos líquidos, exemplificando, inclusive,

quais produtos comercializados a granel.

Vale destacar que a iniciativa já é realizada

pela fiscalização da Vigilância Sanitária com base em

denúncias do consumidor.

No que diz respeito a analise de mérito feita

por esta Comissão de Finanças, Economia,

Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de

Contas, o Projeto de Lei em análise não possui óbice

para a sua aprovação, pois não gera aumento de

despesa para a Administração Pública Estadual,

estando em consonância com as leis orçamentarias

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 45

vigentes.

No que diz respeito às emendas apresentadas

pela Comissão de Constituição e Justiça, Serviço

Público e Redação em que suprime o artigo 2º e

modifica o artigo 3º do projeto de lei entendemos que

não trará nenhum tipo de repercussão econômica para

o Estado devendo, assim, também, serem acatadas.

Sendo assim, sugerimos a aprovação do

presente Projeto de Lei nº 250/2013, o que nos faz

sugerir aos demais membros desta Comissão a

adoção do seguinte:

PARECER Nº 34/2014

COMISSÃO DE FINANÇAS,

ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,

CONTROLE E TOMADA DE CONTAS é pela

aprovação do presente Projeto de Lei nº 250/2013,

de autoria da Deputada Luzia Toledo, com a adoção

das emendas apresentadas pela Comissão de

Constituição e Justiça Serviço Público e Redação.

Plenário Rui Barbosa, 03 de novembro de

2014.

DARY PAGUNG

Presidente

ATAYDE ARMARNI

Relator

PAULO ROBERTO

LUZIA TOLEDO

EUCLÉRIO SAMPAIO

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Publiquem-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 391/2013

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 295/2013

Autor: Deputado Luiz Durão

Ementa: “Dispõe sobre a proibição de os

estabelecimentos comerciais realizarem a conferência

de mercadorias dos consumidores após efetivado o

pagamento e liberação em seus caixas registradores”.

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 295/2013, de autoria do

Deputado Luiz Durão, dispõe sobre a proibição de os

estabelecimentos comerciais realizarem a conferência

de mercadorias dos consumidores após efetivado o

pagamento e liberação em seus caixas registradores.

Segundo a justificativa, a proposta visa

”coibir as constrangedoras e abusivas práticas

que vêm se sucedendo em certos estabelecimentos

comerciais onde o consumidor após realizar o

pagamento pelas mercadorias que adquiriu, deve

passar por uma espécie de revista onde um

funcionário do estabelecimento, após o

consumidor ter passado pela caixa registradora e

pago por suas mercadorias, realiza um

conferência entre todas as mercadorias que se

encontram dentro do carrinho e aquilo que

consta sobre a nota fiscal” .

A matéria foi protocolada em 16/09/2013,

lida no expediente do dia 18/09/2013 e a publicação

no Diário do Poder Legislativo - DPL, que não pode

ser dispensada, deverá ser providenciada pelo setor

competente desta Casa de Leis, para que dê

seguimento regular à tramitação do referido Projeto.

O projeto veio a esta Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação

para exame e parecer, na forma do disposto no art.

41, I, do Regimento Interno (Resolução n° 2.700/09).

É o relatório.

PARECER DO RELATOR

Quanto ao Aspecto da Constitucionalidade

Formal e Material, da Juridicidade, da Legalidade

e da Técnica Legislativa.

O Projeto de Lei nº 295/2013, de autoria do

Deputado Luiz Durão, estabelece em seu art. 1º a

seguinte redação:

“Art. 1º Torna proibido aos

estabelecimentos comerciais,

situados no âmbito do Estado do

Espírito Santo, de submeterem os

consumidores à conferência das

mercadorias depois de efetivados,

respectivamente, pagamento e

liberação nos caixas registradores.”

Sob o prisma da constitucionalidade formal,

verifica-se que a matéria proposta visa à proteção do

consumidor, não encontrando obstáculo quanto a

iniciativa legislativa, podendo tramitar regularmente

nesta Casa de Leis.

As regras estabelecidas pela Lei nº 8.078/90

(Código de Defesa do Consumidor), impõe a

regulamentação e o equilíbrio das relações de

consumo de forma que os abusos ou lesões aos

direitos sejam superados, devendo respeitar um

conjunto de princípios constitucionais, em especial o

da igualdade, com a finalidade de harmonizar as

relações entre consumidores e fornecedores, numa

fusão lógica e sistêmica entre boa-fé e equidade, com

o intuito de elidir a prática de abusos de direitos de

ambas as partes.

A matéria encontra amparo legal no caput do

artigo 5º da Constituição Federal e nas Normas

Regulamentadoras pertinentes ao tema (Lei nº

8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor),

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46 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

respectivamente, podendo tramitar regularmente

nesta Casa de Leis.

Por todo o exposto, concluímos pela

constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº

295/2013, de autoria do Deputado Luiz Durão, razão

pela qual sugerimos aos demais Pares desta Douta

Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 391/2013

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA

TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº

295/2013, de autoria do(a) Exmo(a). Senhor(a)

Deputado(a) Luiz Durão.

Plenário Rui Barbosa, 12 de novembro de

2013.

ELCIO ALVARES

Presidente

MARCELO SANTOS

Relator

JOSÉ CARLOS ELIAS

CLAUDIO VEREZA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E

DOS DIREITOS HUMANOS

PARECER N.º 07/2014

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 295/2013

Autor(ª): Deputado Luiz Durão

Ementa: “Proíbe os estabelecimentos comerciais de

submeterem os consumidores a conferencia de

mercadorias após efetivado o pagamento e a

liberação em seus caixas registradores”.

RELATÓRIO

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do

Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz Durão, que

apresenta o seguinte assunto: Proibir os

estabelecimentos comerciais de submeterem os

consumidores a conferencia de mercadorias após

efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas

registradores

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa,

em exercício de juízo de delibação que lhe impõe o

Artigo 120 do Regimento Interno - Resolução nº

2.700/2009, proferiu o despacho de fl. 02, no qual

admitiu a tramitação da proposição entendendo, a

priori, inexistir manifesta inconstitucionalidade ou

um dos demais vícios previstos na norma regimental.

A proposição, que foi protocolizada no dia 16

de setembro de 2013, lida no expediente da sessão

ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2013.

No que tange a publicação no Diário do Poder

Legislativo, foi publicado no Diário do Poder

Legislativo do dia 30 de setembro de 2013, conforme

se comprova nas fls. 36 e 37 dos autos.

Os presentes autos foram conclusos para

elaboração de parecer técnico, nos termos do artigo

121 do Regimento Interno - Resolução nº 2.700, do

ano de 2009, recebendo parecer pela

inconstitucionalidade e ilegalidade. Por sua vez, a

Proposição Legislativa, recebeu encaminhamento

para Comissão de Constituição e Justiça, Serviço

Público e Redação, conforme dispõe o art. 41 do

Regimento Interno da ALES (Resolução n.º

2.700/2009), recebendo parecer pela sua

constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa

técnica legislativa, na forma do Parecer nº 391/2013,

às fls. 40/43, vindo a esta Comissão de Defesa da

Cidadania e dos Direitos Humanos para exame e

parecer quanto ao mérito da Propositura, na forma do

art. 52 do Regimento Interno (Resolução nº

2.700/09).

PARECER DO RELATOR

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do

Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz Durão, que

apresenta o seguinte assunto: Proibir os

estabelecimentos comerciais de submeterem os

consumidores a conferencia de mercadorias após

efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas

registradores.

Na justificativa, a presente proposição visa

coibir as constrangedoras e abusivas práticas que vem

se sucedendo em certos estabelecimentos comerciais

onde o consumidor após realizar o pagamento das

mercadorias que adquiriu, deve passar por uma

espécie de revista onde um funcionário do

estabelecimento realiza uma conferencia entre todas

as mercadorias que se encontram dentro do carrinho e

aquilo que consta na nota fiscal.

No caso em tela, verificamos que a presente

iniciativa tutela um direito difuso, ou seja, a sua

finalidade é atingir uma gama de pessoas

indeterminadas, fato este que demonstra a grande

importância e relevância social do projeto em apreço,

tendo em vista que com a implementação das

medidas prescritas, será dado mais um passo, senão

para produzirem resultados positivos imediatos, do

tipo evitar com que os consumidores passem sem

necessidade por este tipo de constrangimento .

Assim sendo, entendo que a matéria é de

grande relevância para a sociedade e, desta forma,

deve ser aprovada nesta Casa de Leis.

Ressalta-se ainda, que quanto ao mérito a

iniciativa está em consonância com o art. 52, incisos

I, II, do Regimento Interno (Resolução nº

2.700/2009), a saber:

“Art. 52. À Comissão de Defesa da

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 47

Cidadania e dos Direitos Humanos

compete opinar sobre:

I - prevenção e defesa dos direitos

individuais e coletivos;

II - promoção da garantia dos

direitos difusos e coletivos;

Assim concluímos que o Projeto de Lei nº

295/2013, deve ser aprovado no exame de mérito

nesta Comissão, seguindo sua tramitação regular por

não conter vícios contrários a sua natureza, sugerindo

aos Membros desta Comissão, com adoção do

seguinte:

PARECER N.º 07/2014

A COMISSÃO DE DEFESA DE

CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é

pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 295/2013,

de autoria do Deputado Luiz Durão, que Proíbe os

estabelecimentos comerciais de submeterem os

consumidores a conferencia de mercadorias após

efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas

registradores.

Sala das Comissões, 25 de fevereiro de

2014.

GENIVALDO LIEVORE

Presidente

GILDEVAN FERNANDES

Relator

JOSÉ CARLOS ELIAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PARECER N.º 14/2014

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 295/2013

Autor: Deputado Luiz Durão

Assunto: “Proíbe os estabelecimentos comerciais de

submeterem os consumidores à conferência de

mercadorias após efetivado o pagamento e a

liberação em seus caixas registradores”.

RELATÓRIO

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do

Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz Durão que

trata do seguinte assunto: “Proíbe os

estabelecimentos comerciais de submeterem os

consumidores à conferência de mercadorias após

efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas

registradores”.

A proposição, que foi protocolizada no dia 16

de setembro de 2013, lida no expediente da sessão

ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2013,

tendo sido publicada no Diário do Poder Legislativo

na edição do dia 30 de setembro de 2013, conforme

se comprova nas fls. 36 e 37 dos autos.

Seguindo sua regular tramitação, o projeto foi

encaminhado para a Comissão de Constituição e

Justiça, Serviço Público e Redação para análise de

sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e

técnica legislativa e, desta forma, em 12 de novembro

de 2013, foi exarado o Parecer nº 391/2013, cuja

conclusão foi pela constitucionalidade, legalidade,

juridicidade e boa técnica legislativa. Na Comissão

de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos

recebeu o parecer nº 07/2014, pela aprovação.

Agora, a proposição vem a esta Comissão de

Defesa do Consumidor para emissão de parecer

quanto ao mérito da propositura, conforme dispõe o

art. 44, da Resolução 2.700, de 15 de julho de 2009

(Regimento Interno desta Augusta Assembleia

Legislativa).

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

Como já mencionado, o Projeto de Lei nº

295/2013, de autoria do senhor Deputado Luiz

Durão, “Proíbe os estabelecimentos comerciais de

submeterem os consumidores à conferência de

mercadorias após efetivado o pagamento e a

liberação em seus caixas registradores”.

O Poder Público possui a missão de

implementar e otimizar a Política Nacional das

Relações de Consumo, que, por sua vez, tem por

objetivo o atendimento das necessidades dos

consumidores, o respeito à sua dignidade, segurança,

a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria

da sua qualidade de vida, bem como a transparência e

harmonia das relações de consumo.

Aduz o autor que a presente proposição visa

coibir as constrangedoras e abusivas práticas que vem

se sucedendo em certos estabelecimentos comerciais

onde o consumidor após realizar o pagamento das

mercadorias que adquiriu, deve passar por uma espécie

de revista onde um funcionário do estabelecimento

realiza uma conferência entre todas as mercadorias

que se encontram dentro do carrinho e aquilo que

consta na nota fiscal

No caso em tela, verificamos que a presente

iniciativa tutela um direito difuso, ou seja, a sua

finalidade é atingir uma gama de pessoas

indeterminadas, fato este que demonstra a grande

importância e relevância social do projeto em apreço,

tendo em vista que com a implementação das

medidas prescritas, será dado mais um passo, senão

para produzirem resultados positivos imediatos, do

tipo evitar com que os consumidores passem sem

necessidade por este tipo de constrangimento.

Assim, ao analisarmos o presente projeto

podemos concluir que o mesmo se afigura como de

relevante interesse público, visto que seus preceitos

estabelecem medidas legislativas de defesa do

consumidor.

Pelas considerações aduzidas, adotamos

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48 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

posicionamento favorável a aprovação da matéria,

razão pela qual sugerimos aos Ilustres Pares desta

Comissão a adoção do seguinte:

PARECER Nº 014/2014

A COMISSÃO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR é pela APROVAÇÃO do Projeto

de Lei nº 295/2013 de autoria do Deputado Luiz

Durão.

Plenário Deputada Judith Leão Castello

Ribeiro, 13 de maio de 2014.

GILSINHO LOPES

Presidente

DOUTOR HÉRCULES

Relator

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,

ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE

E TOMADA DE CONTAS

PARECER N.º 33/2014

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 295/2013, de autoria do

senhor Deputado Luiz Durão, objetiva dispor sobre:

“(...) a proibição de os estabelecimentos comerciais

realizarem a conferência de mercadorias dos

consumidores após efetivado o pagamento e

liberação em seus caixas registradores”. O referido

projeto de lei foi protocolizado no dia 16 de setembro

de 2013. Por sua vez, a proposição foi lida na Sessão

Ordinária do dia 18 do mesmo mês e ano e publicada

no Diário do Poder Legislativo - DPL do dia 30 de

setembro de 2013, às páginas 35 e 36.

Após, a proposição legislativa recebeu

encaminhamento para a Comissão de Constituição e

Justiça, Serviço Público e Redação, conforme dispõe

o art. 41 do Regimento Interno da Assembleia

Legislativa do Estado do Espírito Santo (Resolução

nº 2.700/2009), oportunidade em que, no dia 12 de

novembro de 2013, recebeu o Parecer nº 391/2013,

cuja conclusão foi pela “constitucionalidade,

legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa” do

projeto ora em comento.

Em sequência, para fins de análise e parecer,

com fulcro no art. 52 da Resolução nº 2.700/2009, os

autos foram para a Comissão de Defesa da Cidadania

e dos Direitos Humanos, oportunidade em que, no dia

25 de fevereiro de 2014, o Projeto de Lei nº 295/2013

recebeu o Parecer nº 07/2014, cuja conclusão foi pela

sua “aprovação”. Ato contínuo, o projeto foi

encaminhado para a Comissão de Defesa do

Consumidor, onde, no dia 13 de maio de 2014,

expediu, na forma do art. 44 da Resolução nº

2.700/2009, o Parecer nº 014/2014, cujo dispositivo

foi pela sua “aprovação”.

Por fim, o Projeto foi encaminhado para esta

Comissão de Finanças, Economia, Orçamento,

Fiscalização, Controle e Tomadas de Contas, para

fins de análise de seu mérito, na forma preceituada

pelos artigos 42 e 43 da Resolução nº 2.700/2009.

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

Frente ao relatório apresentado, resta

confirmado que o Projeto de Lei nº 295/2013, de

autoria do senhor Deputado Luiz Durão, visa tornar

“(...) proibido aos estabelecimentos comerciais,

situados no âmbito do Estado do Espírito Santo, de

submeterem os consumidores à conferência das

mercadorias depois de efetivados, respectivamente,

pagamento e liberação nos caixas registradores”,

sendo ainda preconizado que a desobediência ao seu

comando tornar-se-ia infração às normas de defesa do

consumidor, ficando o estabelecimento infrator

sujeito às sanções administrativas que lhe couber,

presentes no parágrafo único e incisos do artigo 56,

da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, sem

prejuízo das ações de natureza civil, penal e das

definidas em normas específicas.

O fim técnico objetivado decorre da própria

Justificativa do Parlamentar Autor, pois, conforme

fundamenta:

“(...) tem como principal ideia a de

coibir as constrangedoras e abusivas

práticas que que vêm se sucedendo

em certos estabelecimentos

comerciais onde o consumidor após

realizar o pagamento pelas

mercadorias que adquiriu, deve

passar por uma espécie de revista

onde um funcionário do

estabelecimento, após o consumidor

ter passado pela caixa registradora e

pago por suas mercadorias, realiza um

conferência entre todas as mercadorias que se encontram dentro

do carrinho e aquilo que consta

sobre a nota fiscal. E, para tanto, se

utiliza da desculpa de que o

consumidor pode estar saindo sem

algum produto que se encontra sobre

a nota, que é medida que visa

proteger o consumidor.”

Nesses termos, a expectativa da pretensão do

legislador converge para um alcance/abrangência de

otimização da proteção dos interesses dos

consumidores que são parte hipossuficiente na

relação de consumo frente à condição de primazia em

que se encontram os estabelecimentos que preconiza

e, in casu, beneficiam-se desta condição para criar

constrangimento desmedido aos próprios

consumidores que já pagaram pelos produtos.

Outrossim, com maior precisão de mérito, a

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 49

análise identifica que a teleologia do objeto

normativo da proposição em estudo tem por escopo

garantir o devido direito dos consumidores de serem

plenamente protegidos do constrangimento que visa

vedar. Assim, da intelecção do objeto da proposição e

do contexto pretendido pela sua finalidade

objetivada, frente os termos de sua pretensa

normatização, tem-se que o mesmo não reflete,

necessariamente, em despesa pública, haja vista que a

obediência à pretensa obrigatoriedade restringe a

ação dos estabelecimentos comerciais (pessoas

jurídicas privadas) e, ainda, gerando o benefício de

diminuição dos custos ao erário estadual provenientes

da diminuição de procedimentos junto ao PROCON e

a diminuição de demandas judiciais referentes à

indenização por danos morais.

Em face da importância, cabe repisar e

confirmar cristalinamente o diagnóstico do fato que,

reflexamente, a adoção da medida normativa

pretendida resultará em economia para o Estado, haja

vista que a ordem da pretensa lei possui efeito direto

de evitar danos ao consumidor (dano moral, em razão

do constrangimento indevido) e, disso, tem-se um

menor número de litígios, com um menor número de

ações do PROCON e do Poder Judiciário.

Desta forma, cabe replicar que o efeito da

entrada em vigor da pretensa norma diminuiria a

ocorrência destes ilícitos e isto implicaria,

consequentemente, na diminuição da demanda do

serviço público correspondente, tanto no que tange a

atuação do PROCON, quanto no que concerne a

prestação jurisdicional oriundas de ações judiciais

propostas pelos consumidores constrangidos e

insatisfeitos.

Tal circunstância projeta diminuição de

despesa pública, configurando em importante matiz

de economicidade para o erário estadual. Com essa

inteligência normanda, o projeto encontra-se

adequado para surtir eficácia no âmbito da sociedade

capixaba.

Outrossim, perante a análise de mérito,

verifica-se do diagnóstico decorrente que,

incontestavelmente, a pretensa normatividade da

Proposição Legislativa - identificada como Projeto de

Lei nº 295/2013, de autoria do senhor Deputado Luiz

Durão - não traz ponto de divergência com o

interesse público da sociedade do Estado do Espírito

Santo, assim, revelando-se portadora de mérito, nos

termos dos artigos 42 e 43 da Resolução nº

2.700/2009.

Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta

Comissão a adoção do seguinte:

PARECER Nº 33/2014

A COMISSÃO DE FINANÇAS,

ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,

CONTROLE E TOMADA DE CONTAS é pela

APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 295/2013, de

autoria do senhor Deputado Luiz Durão.

Sala das Comissões, 03 de novembro de

2014.

DARY PAGUNG

Presidente

ATAYDE ARMANI

Relator

PAULO ROBERTO

LUZIA TOLEDO

EUCLÉRIO SAMPAIO

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Publiquem-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 409/2013

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 340/2013

Autor: Deputado Luiz Durão

Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as

agências bancárias, instituições financeiras e

similares manterem pelo menos um estabelecimento

de sua representação para fins de atender aos pleitos

de seus consumidores no Estado”.

I - RELATÓRIO

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do

Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz Durão que

trata do seguinte assunto: dispõe sobre a

obrigatoriedade de as agências bancárias, instituições

financeiras e similares manterem pelo menos um

estabelecimento de sua representação para fins de

atender aos pleitos de seus consumidores no Estado.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa

em exercício de juízo de delibação que lhe impõe o

art. 120 do Regimento Interno - Resolução nº

2.700/2009, proferiu o despacho de fl. 02, no qual

admitiu a tramitação da proposição, entendendo, a

priori, inexistir manifesta inconstitucionalidade ou

um dos demais vícios previstos na norma regimental.

A proposição foi protocolizada no dia 14 de

outubro de 2013, lida no expediente da sessão ordinária

realizada no dia 16 de outubro de 2013. No que tange a

publicação no Diário do Poder Legislativo, não se

pode dispensá-la, o que deve ser providenciada pelo

órgão competente desta Casa Legislativa em

momento posterior a elaboração deste parecer.

Juntada de estudo técnico realizado pela

Diretoria de Redação (fls. 06/07).

Os presentes autos foram conclusos para

elaboração de parecer técnico, nos termos do artigo

121 do Regimento.

Manifestação do Diretor da Procuradoria

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50 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

informando que o Procurador designado encontra-se

licenciado, razão pela qual opinou pela redistribuição

do presente feito.

A Procuradoria Geral remeteu os presentes

autos, esclarecendo que foram remetidos a este

procurador uma vez que o procurador anteriormente

designado encontra-se licenciado (fl. 08).

Em apertada síntese, são estas as questões de

fato e de direito com suporte nas quais passo a emitir

o presente parecer, de acordo com o artigo 41, inciso

I, do Regimento Interno.

É o relatório.

II - PARECER DO RELATOR

A- ANÁLISE DA

CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E

MATERIAL

A.1 - Competência legislativa para dispor

sobre a matéria e competência de iniciativa

Cumpre assentar que o exame a ser realizado

sobre o presente projeto de lei cingir-se-á aos

aspectos estritamente jurídicos, especialmente com

suporte nas matrizes constitucionais e legais que

norteiam o processo legiferante pátrio. Com efeito,

não incumbe a Procuradoria invadir o mérito da

proposição legislativa, muito menos imiscuir-se em

questões que dizem respeito tão somente aos critérios

políticos e de oportunidade e conveniência desta Casa

de Leis.

Verifica-se a competência legislativa

Estadual para deflagrar o presente procedimento, por

se tratar de matéria relacionada a direito do

consumidor, matéria de competência concorrente dos

Estados, do Distrito Federal e da União; não

caracterizando inconstitucionalidade por vício de

iniciativa, nos termos do artigo 24, incisos V e VIII,

ambos da Constituição da República, in verbis:

Art. 24. Compete à União, aos

Estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre:

(...)

V - produção e consumo;

(...)

VIII - responsabilidade por dano ao

meio ambiente, ao consumidor, a

bens e direitos de valor artístico,

estético, histórico, turístico e

paisagístico;

(original sem destaque)

Resta caracterizada a competência estadual

para legislar sobre a matéria em debate por se tratar

de competência suplementar do Estado ao abordar

matéria específica, observando e respeitando as

disposições gerais da legislação federal, qual seja, o

Código de Defesa do Consumidor, considerado

norma de caráter geral.

É esse o entendimento consolidado no

seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal,

conforme verifica-se a seguir:

EMENTA: - DIREITO

CONSTITUCIONAL E

ADMINISTRATIVO. AÇÃO

DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE DA

LEI Nº 12.420, DE 13.01.1999, DO

ESTADO DO PARANÁ, QUE

ASSEGURA AO CONSUMIDOR O

DIREITO DE OBTER

INFORMAÇÕES SOBRE

NATUREZA, PROCEDÊNCIA E

QUALIDADE DOS PRODUTOS

COMBUSTÍVEIS,

COMERCIALIZADOS NOS

POSTOS REVENDEDORES

SITUADOS NAQUELA UNIDADE

DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO

DE OFENSA AOS ARTS. 22, I, IV e

XII, 177, §§ 1º e 2º, I e III, 238 e

170, IV, DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR.

1. A plausibilidade jurídica da Ação

Direta de Inconstitucionalidade ficou

consideravelmente abalada,

sobretudo diante das informações do

Exmo. Sr. Governador do Estado do

Paraná. 2. Com efeito, a

Constituição Federal, no art. 24,

incisos V e VIII, atribui

competência concorrente à União,

aos Estados e ao Distrito Federal

para legislar sobre produção e

consumo e responsabilidade por

dano ao consumidor. O § 1º desse

artigo esclarece que, no âmbito da

legislação concorrente, a

competência da União limitar-se-á

a estabelecer normas gerais. E o §

2º que a competência da União

para as normas gerais não exclui a

suplementar dos Estados. 3. No

caso, a um primeiro exame, o

Estado do Paraná, na Lei

impugnada, parece haver exercido

essa competência suplementar, sem

invadir a esfera de competência da

União, para normas gerais. Aliás, o

próprio Código do Consumidor,

instituído pela Lei Federal nº 8.078,

de 1990, no art. 55, a estabeleceu.

4. E, como ficou dito, o diploma

acoimado de inconstitucional não

aparenta haver exorbitado dos limites

da competência legislativa estadual

(suplementar), nem ter invadido a

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 51

esfera de competência concorrente da

União, seja a que ficou expressa no

Código do Consumidor, seja na

legislação correlata, inclusive aquela

concernente à proteção do

consumidor no específico comércio

de combustíveis. 5. É claro que um

exame mais aprofundado, por ocasião

do julgamento de mérito da Ação,

poderá detectar alguns excessos da

Lei em questão, em face dos limites

constitucionais que se lhe impõem,

mas, por ora, não são eles

vislumbrados, neste âmbito de

cognição sumária, superficial, para

efeito de concessão de medida

cautelar. 6. Ausente o requisito da

plausibilidade jurídica, nem é preciso

verificar se o do "periculum in mora"

está preenchido. Ademais, se tivesse

de ser examinado, é bem provável

que houvesse de militar no sentido da

preservação temporária da eficácia

das normas em foco. 7. Medida

Cautelar indeferida. Plenário:

votação unânime. (ADI 1980 MC,

Relator(a): Min. SYDNEY

SANCHES, Tribunal Pleno, julgado

em 04/08/1999, DJ 25-02-2000 PP-

00050 EMENT VOL-01980-01 PP-

00173) (original sem destaque)

Noutro giro, mostra-se formalmente

constitucional a presente propositura, no que diz

respeito à legitimidade Parlamentar para deflagrar o

procedimento legislativo, pois visa unicamente a

obrigar as agências bancárias, instituições financeiras

e similares a manterem pelo menos um

estabelecimento de sua representação para fins de

atender aos pleitos de seus consumidores no Estado;

de maneira a descaracterizar eventual ofensa ao art.

61, § 1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição da

República1 que, em razão do princípio da simetria,

deve ser observado no âmbito estadual.

É necessário frisar que o tema versado no

presente projeto de lei não se insere no âmbito de

iniciativa reservada de qualquer autoridade ou órgão,

nem mesmo do Chefe do Executivo. Isto porque,

como o tema não encontra expressamente

contemplado entre aqueles a serem tratados por lei de

iniciativa exclusiva do Presidente da República e, por

simetria, dos Governadores e Prefeitos (CF, art. 61, §

1º), a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é

no sentido de que as hipóteses de iniciativa reservada,

por traduzirem matéria de exceção, não podem ser

ampliadas por via hermenêutica, sob pena de

ocasionar uma indesejável hipertrofia do Executivo,

de um lado, e o esvaziamento da atividade legislativa

autônoma no âmbito dos entes federados, de outro.

Logo, na presente situação deve-se aplicar o

seguinte entendimento jurisprudencial do Supremo

Tribunal Federal, in verbis:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE.

ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI N. 50,

DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO

ESTADO DO AMAZONAS. (...) Ao

contrário do afirmado pelo

requerente, a lei atacada não cria ou

estrutura qualquer órgão da

Administração Pública local. Não

procede a alegação de que qualquer

projeto de lei que crie despesa só

poderá ser proposto pelo Chefe do

Executivo. As hipóteses de

limitação da iniciativa parlamentar

estão previstas, em numerus

clausus, no artigo 61 da

Constituição do Brasil - matérias

relativas ao funcionamento da

Administração Pública,

notadamente no que se refere a

servidores e órgãos do Poder

Executivo. Precedentes. (...) (ADI

3394, Relator(a): Min. EROS

GRAU, Tribunal Pleno, julgado em

02/04/2007) (original sem destaque)

EMENTA: Agravo regimental no

recurso extraordinário. Lei de

iniciativa parlamentar a instituir

programa municipal denominado

“rua da saúde”. Inexistência de vício

de iniciativa a macular sua origem. 1.

A criação, por lei de iniciativa

parlamentar, de programa

municipal a ser desenvolvido em

logradouros públicos não invade

esfera de competência exclusiva do

Chefe do Poder Executivo. 2.

Inviável a análise de outra norma

municipal para aferição da alegada

inconstitucionalidade da lei. 3.

Agravo regimental a que se nega

provimento. (RE 290549 AgR,

Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI,

Primeira Turma, julgado em

28/02/2012) (original sem destaque)

Sob esse ponto de vista, portanto, não

existem óbices jurídicos à implementação das

medidas previstas neste projeto de lei de iniciativa

parlamentar. Em caso semelhante a Procuradoria

desta Casa de Leis já se manifestou quando da análise

do Projeto de Lei n. 151/2013, senão vejamos:

Por outro lado, embora a concepção

da política pública, em si mesma

considerada, insira-se no campo da

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52 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

iniciativa comum ou concorrente, o

mesmo não se pode dizer quando a

operacionalização das normas

programáticas reclama a

interveniência do Governo do Estado.

A propósito, é preciso reconhecer

que sem a participação do Executivo

tornar-se-ia tarefa quase que

inexequível a implantação de

qualquer programa social, na medida

em que a concretização destes planos

invariavelmente pressupõe a

realização dos mais diversos atos

materiais de índole administrativa.

Se este projeto criasse, modificasse ou

extinguisse qualquer atribuição institucional de

algum órgão do Poder Executivo ou se interferisse

em contratos celebrados exclusivamente pelo Poder

Executivo, restaria caracterizada a

inconstitucionalidade formal, o que não ocorreu.

A título de obiter dictum, em que pese não

tratar de matéria idêntica a esta, necessário constar

que o STF vem se inclinando a permitir a iniciativa

parlamentar para instituir políticas públicas, desde

que não promova o redesenho de órgãos do

Executivo; fato este que vem a ratificar a

constitucionalidade desta proposição. Segue o

referido julgado que corrobora a afirmação:

EMENTA Agravo regimental no

recurso extraordinário. Lei de

iniciativa parlamentar a instituir

programa municipal denominado

“rua da saúde”. Inexistência de

vício de iniciativa a macular sua

origem. 1. A criação, por lei de

iniciativa parlamentar, de

programa municipal a ser

desenvolvido em logradouros

públicos não invade esfera de

competência exclusiva do Chefe do

Poder Executivo. 2. Inviável a

análise de outra norma municipal para

aferição da alegada

inconstitucionalidade da lei. 3. Agravo

regimental a que se nega provimento.

(RE 290549 AgR, Relator(a): Min.

DIAS TOFFOLI, Primeira Turma,

julgado em 28/02/2012, ACÓRDÃO

ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG

28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)

Repita-se, esta proposição não promove o

redesenho ou criação de órgãos do Executivo, assim

como não cria novas atribuições.

A.2 - Espécie normativa

O artigo 61, inciso III, da Constituição

Estadual2 prevê como uma das espécies normativas a

Lei Ordinária. Nesse mesmo sentido, dispõe o artigo

141, inciso II do Regimento Interno3.

Logo, verifica-se a compatibilidade da

presente proposição com os textos normativos acima

citados.

A.3 - Regime inicial de tramitação da

matéria, quórum para sua aprovação e processo

de votação a ser utilizado

O referido projeto de lei deve seguir o

procedimento ordinário, conforme preceitua o artigo

148, inciso II do Regimento Interno4.

No que diz respeito ao quórum de aprovação,

consoante o artigo 194 do Regimento Interno5, é

necessária a maioria simples dos membros desta Casa

de Leis, desde que presente a maioria absoluta dos

nobres Deputados.

Quanto ao processo de votação a ser

utilizado, segundo a inteligência do artigo 200, inciso

I, do Regimento Interno6, o processo a ser utilizado é

o simbólico.

Por fim, quanto à discussão e votação,

ressalta-se que deverá ser observado o contido no art.

150, do Regimento Interno7.

A.4 - Constitucionalidade material

Inicialmente, é válida a citação dos

ensinamentos do EXCELENTÍSSIMO SENHOR

MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES8:

Os vícios materiais dizem respeito ao

próprio conteúdo ou ao aspecto

substantivo do ato, originando-se de

um conflito com regras ou princípios

estabelecidos na Constituição.

A inconstitucionalidade material

envolve, porém, não só o contraste

direto do ato legislativo com o

parâmetro constitucional, mas

também a aferição do desvio de

poder ou do excesso de poder

legislativo.

É possível que o vício de

inconstitucionalidade substancial

decorrente do excesso de poder

legislativo constitua um dos mais

tormentosos temas do controle de

constitucionalidade hodierno. Cuida-

se de aferir a compatibilidade da lei

com os fins constitucionalmente

previstos ou de constatar a

observância do princípio da

proporcionalidade, isto é, de se

proceder à censura sobre a adequação

e a necessidade do ato legislativo.

Como se trata de matéria atinente a direito do

consumidor, não há falar em violação a Direitos

Humanos previstos seja na Constituição da

República, seja na Constituição Estadual.

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 53

Ressalta-se que o objeto do projeto de lei não

se relaciona com a problemática da restrição a

Direitos Fundamentais. Ou seja, o projeto de lei não

ataca o núcleo essencial de nenhuma Cláusula Pétrea.

No mesmo sentido, o projeto de lei é

materialmente constitucional ao obrigar as agências

bancárias, instituições financeiras e similares a

manterem pelo menos um estabelecimento de sua

representação para fins de atender aos pleitos de seus

consumidores no Estado, conforme devidamente

explanado na justificativa, estando assim em

conformidade com o que dispõe a Carta Magna, ipsis

litteris:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei,

sem distinção de qualquer natureza,

garantindo-se aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no País a

inviolabilidade do direito à vida, à

liberdade, à igualdade, à segurança e

à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XXXII - o Estado promoverá, na

forma da lei, a defesa do

consumidor; (original sem destaque)

Art. 170. A ordem econômica,

fundada na valorização do trabalho

humano e na livre iniciativa, tem por

fim assegurar a todos existência

digna, conforme os ditames da justiça

social, observados os seguintes

princípios:

(...)

V - defesa do consumidor; (original

sem destaque)

Prosseguindo, conforme o Ato 2.517/2007

exige análise, cumpre esclarecer que inexiste

violação ao princípio da isonomia, ao direito

adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada

(artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da

República).

B - JURIDICIDADE E LEGALIDADE:

A despeito dos requisitos acima elencados,

pode-se depreender que o presente projeto de lei

respeita as demais formalidades previstas no

Regimento Interno.

Quanto a adequação do projeto de lei com o

ordenamento jurídico, observa-se a conformidade

com a legislação em vigor, notadamente o Código de

Defesa do Consumidor, pois conforme já exposto não

há que se falar em conflito do projeto de lei em

análise com a lei geral consumerista, estando, assim,

em harmonia com o que disciplina o art. 55 do

referido código, senão vejamos:

Art. 55. A União, os Estados e o

Distrito Federal, em caráter

concorrente e nas suas respectivas

áreas de atuação administrativa,

baixarão normas relativas à

produção, industrialização,

distribuição e consumo de

produtos e serviços.

§ 1° A União, os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios fiscalizarão

e controlarão a produção,

industrialização, distribuição, a

publicidade de produtos e serviços e

o mercado de consumo, no interesse

da preservação da vida, da saúde, da

segurança, da informação e do bem-

estar do consumidor, baixando as

normas que se fizerem necessárias.

Assim, inexiste qualquer vício com o condão

de caracterizar infringência a dispositivos legais e

regimentais.

C - TÉCNICA LEGISLATIVA:

No caso em exame, houve obediência ao art.

3º da LC nº 95/1998, porquanto o projeto de lei foi

estruturado em três partes básicas: parte preliminar,

compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o

enunciado do objeto e a indicação do âmbito de

aplicação das disposições normativas; parte

normativa, compreendendo o texto das normas de

conteúdo substantivo relacionadas com a matéria

regulada; e parte final, compreendendo as disposições

pertinentes às medidas necessárias à implementação

das normas de conteúdo substantivo, às disposições

transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a

cláusula de revogação, quando couber.

Atendidas as regras do art. 7º da LC nº

95/1998, pois o primeiro artigo do texto indica o

objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, a

matéria tratada não está disciplinada em outro

diploma normativo, a proposição não contém matéria

estranha ao seu objeto ou a este não vinculada por

afinidade, pertinência ou conexão, o âmbito de

aplicação da lei está estabelecido de forma tão

específica quanto o possibilite o conhecimento

técnico ou científico da área respectiva, e o mesmo

assunto não está sendo disciplinado por mais de uma

lei.

Quanto ao artigo 8º da LC nº 95/1998, o

projeto de lei houve apenas cumprimento parcial

desta norma, pois, apesar de a vigência da lei ter sido

indicada de forma expressa, entende-se que, por não

se tratar de proposição de pequena repercussão, é

indevida a utilização da cláusula “entra em vigor na

data de sua publicação”. O art. 4º desta proposição

disciplina prazo para as entidades referidas no art. 1º

se adaptem ao contido nesta lei. Neste contexto, no

intuito de unificar o contido nos arts. 4º e 5º sugere-

se emenda supressiva do art. 4º e modificativa do art.

5º, para que a entrada em vigor da lei ocorra 180

(cento e oitenta dias) dias após a data da sua

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54 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

publicação, por entender ser razoável e proporcional.

Cumpridas as regras do art. 10, porquanto, no

texto da proposição, a unidade básica de articulação é

o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de

numeração ordinal.

Respeitadas também as regras do caput e do

inciso I do art. 11, pois as disposições normativas

foram redigidas com clareza, precisão e ordem

lógica, e, para obtenção de clareza, foram usadas as

palavras e as expressões em seu sentido comum e

frases curtas e concisas, foram construídas as orações

na ordem direta, evitando-se preciosismo,

neologismo e adjetivações dispensáveis, buscou-se a

uniformidade do tempo verbal em todo o texto das

normas legais, dando-se preferência ao tempo

presente ou ao futuro simples do presente, e foram

usados os recursos de pontuação de forma judiciosa,

evitando-se os abusos de caráter estilístico.

Por derradeiro, não foi descumprida a regra

prevista no inciso III do art. 11 da Lei Complementar

nº 95/1998, pois, para obtenção de ordem lógica,

restringiu-se o conteúdo de cada artigo das

proposições a um único assunto ou princípio, e

expressaram-se por meio dos parágrafos os aspectos

complementares à norma enunciada no caput do

artigo.

Quanto ao aspecto da técnica legislativa,

adota-se o Estudo de Técnica Legislativa elaborado

pela Diretoria de Redação (fls. 06/07), ficando

evidenciado o atendimento às regras previstas na Lei

Complementar nº 95/98, que rege a redação dos atos

normativos, ressalvado o comentário quanto à entrada

em vigor.

Por todo o exposto, sugerimos aos Membros

desta douta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 409/2013

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e

boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 340/2013,

de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz

Durão com fundamento no art. 24, incisos V e VIII,

ambos da Constituição da República, na legislação

infraconstitucional pertinente, especialmente na Lei

nº 8.078/90, na forma das seguintes emendas:

EMENDA SUPRESSIVA: 01/2013

Fica suprimido o Art. 4º do Projeto

de Lei n. 340/2013 de autoria do

Excelentíssimo Senhor Deputado

Luiz Durão.

EMENDA MODIFICATIVA:

01/2013

O Art. 5º do Projeto de Lei n.

340/2013 de autoria do

Excelentíssimo Senhor Deputado

Luiz Durão, passa a ter a seguinte

redação:

“Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180

(cento e oitenta) dias após a data de

sua publicação.”

Plenário Rui Barbosa, 03 de dezembro

de 2013.

ELCIO ALVARES

Presidente

CLAUDIO VEREZA

Relator

LUZIA TOLEDO

SANDRO LOCUTOR

GILSINHO LOPES

1 Art. 61. A iniciativa das leis complementares e

ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da

Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do

Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao

Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores,

ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na

forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da

República as leis que:

(...)

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos

na administração direta e autárquica ou aumento de

sua remuneração;

2 Art. 61. O processo legislativo compreende a

elaboração de:

(...)

III - leis ordinárias; 3 Art. 141. A Assembleia Legislativa exerce sua

função legislativa por via das seguintes proposições:

(...)

II - projeto de lei; 4 Art. 148. As proposições serão submetidas aos

seguintes regimes de tramitação:

(...)

II - ordinária; 5 Art. 194. As deliberações, salvo disposições em

contrário, serão tomadas por maioria dos votos,

presente, no mínimo, a maioria absoluta dos

Deputados. 6 Art. 200. São dois os processos de votação:

I - simbólico 7 Art. 150. Salvo as propostas de emenda

constitucional, que são sujeitas a dois turnos de

discussão e votação, os demais projetos sofrerão uma

discussão e uma votação. 8 MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio

Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de

Direito Constitucional. 2. Ed. rev. e atual. - São

Paulo: Saraiva, 2008, p. 1.013.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 55

COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E

DOS DIREITOS HUMANOS

PARECER N.º 15/2014

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 340/2013

Autor: Deputado Luiz Durão

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as

agências bancárias, instituições financeiras e

similares manterem pelo menos um estabelecimento

de sua representação para fins de atender aos pleitos

de seus consumidores no Estado.

RELATÓRIO

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do

Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz Durão que

trata do seguinte assunto: dispõe sobre a

obrigatoriedade de as agências bancárias, instituições

financeiras e similares manterem pelo menos um

estabelecimento de sua representação para fins de

atender aos pleitos de seus consumidores no Estado.

A proposição foi protocolizada no dia 14 de

outubro de 2013, lida no expediente da sessão

ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2013. E

publicado no Diário do Poder Legislativo no dia 25

do mesmo mês e ano.

Após, o projeto foi para a Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação

para análise de sua constitucionalidade, legalidade,

juridicidade e técnica legislativa e, desta forma, em

03 de dezembro de 2013, foi exarado o Parecer nº

409/2013, cuja conclusão foi pela

constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa

técnica legislativa, na forma das emendas

apresentadas.

Após, veio a esta Comissão de Defesa da

Cidadania e dos Direitos Humanos, para exame e

parecer quanto ao mérito, atendendo normas

regimentais estabelecidas no Art. 52, do Regimento

Interno da ALES (Resolução nº 2.700/09).

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

Denota-se que o projeto de lei de iniciativa

do Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz Durão,

dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências

bancárias, instituições financeiras e similares

manterem pelo menos um estabelecimento de sua

representação para fins de atender aos pleitos de seus

consumidores no Estado.

O Poder Público possui a missão de

implementar e otimizar a Política Nacional das

Relações de Consumo, que, por sua vez, tem por

objetivo o atendimento das necessidades dos

consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e

segurança, a proteção de seus interesses econômicos,

a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a

transparência e harmonia das relações de consumo.

Aduz o autor da proposição, “que o

consumidor ao realizar um contrato de empréstimo,

por exemplo, junto a um agente financeiro, muitas

vezes se vê “de pés e mãos atados”, pois muitas

vezes ocorre que a empresa deixa o Estado e o

cliente que, por vezes, está em atraso com suas

prestações tem seu nome colocado junto ao serviço

de proteção ao crédito (SPC). E, quando necessita

fazer seus ajustes junto à entidade a fim de pagar

seus débitos e retirar seu nome daquele cadastro, o

mesmo não consegue devido à inexistência de um

estabelecimento onde possa se dirigir para resolver

suas questões que, muitas vezes, não se limitam a

isso. Em sendo assim, ao consumidor resta

impossibilitado de realizar algum outro

financiamento ou compra, tendo em vista que não

possui um modo de retirar o seu próprio nome

daquele cadastro, pois por telefone se torna

impossível qualquer tipo de contato com a

financeira, como normalmente ocorre”.

Conforme vislumbra-se da justificativa do

autor, o presente projeto de lei busca proteger os

consumidores, uma vez que muitas instituições

financeiras deixam de dar pronto atendimento e

solução para os problemas originados da contratação

de serviços.

A proteção dos cidadãos deve ser efetivada

também por meio de leis no tocante às relações de

consumo, pois é inquestionável a vulnerabilidade

daqueles perante aos grandes Bancos que atuam no

mercado.

Neste contexto, mostra-se necessária a edição

de leis que buscam proteger os cidadãos das inúmeras

condutas ilegais praticadas por estes. Logo, não

restam dúvidas que o projeto de lei em foco tem o

intuito de prevenir, defender e promover os direitos

individuais e coletivos dos consumidores do Estado

do Espírito Santo.

Em face do exposto, concluímos que o

Projeto de Lei nº 340/2013, deve ser aprovado no

exame de mérito, nos termos em que foi apresentado,

juntamente com as emendas apresentadas na

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO, o que nos leva

a sugerir aos demais membros desta Comissão o

seguinte:

PARECER N.º 15/2014

A COMISSÃO DE DEFESA DA

CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é

pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 340/2013,

de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado

Estadual Luiz Durão, na forma das emendas

apresentadas pela COMISSÃO DE

CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO

PÚBLICO E REDAÇÃO.

Sala das Comissões, 25 de março de 2014.

GENIVALDO LIEVORE

Presidente

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56 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

JOSÉ CARLOS ELIAS

Relator

JANETE DE SÁ

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PARECER N.º 08/2014

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 340/2013

Autor: Deputado Luiz Durão

Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as

agências bancárias, instituições financeiras e

similares manterem pelo menos um estabelecimento

de sua representação para fins de atender aos pleitos

de seus consumidores no Estado”.

RELATÓRIO

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do

Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz Durão que

trata do seguinte assunto: dispõe sobre a

obrigatoriedade de as agências bancárias, instituições

financeiras e similares manterem pelo menos um

estabelecimento de sua representação para fins de

atender aos pleitos de seus consumidores no Estado.

A proposição foi protocolizada no dia 14 de

outubro de 2013, lida no expediente da Sessão

Ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2013, e

publicado no Diário do Poder Legislativo do dia 25

do mesmo mês e ano.

Seguindo sua regular tramitação, o projeto foi

encaminhado para a Comissão de Constituição e

Justiça, Serviço Público e Redação para análise de

sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e

técnica legislativa e, desta forma, em 03 de dezembro

de 2013, foi exarado o Parecer nº 409/2013, cuja

conclusão foi pela constitucionalidade, legalidade,

juridicidade e boa técnica legislativa, na forma das

emendas apresentadas. Na Comissão de Defesa da

Cidadania e dos Direitos Humanos recebeu o parecer

nº 15/2014, pela aprovação com as emendas

apresentadas.

Agora, a proposição vem a esta Comissão de

Defesa do Consumidor para emissão de parecer

quanto ao mérito da propositura, conforme dispõe o

art. 44, da Resolução 2.700, de 15 de julho de 2009

(Regimento Interno desta Augusta Assembleia

Legislativa).

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

Como já mencionado, o Projeto de Lei nº

340/2013, de autoria do senhor Deputado Luiz

Durão, dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências

bancárias, instituições financeiras e similares

manterem pelo menos um estabelecimento de sua

representação para fins de atender aos pleitos de seus

consumidores no Estado.

O Poder Público possui a missão de

implementar e otimizar a Política Nacional das

Relações de Consumo, que, por sua vez, tem por

objetivo o atendimento das necessidades dos

consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e

segurança, a proteção de seus interesses econômicos,

a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a

transparência e harmonia das relações de consumo.

Aduz o autor da proposição, “que o

consumidor ao realizar um contrato de empréstimo,

por exemplo, junto a um agente financeiro, muitas

vezes se vê “de pés e mãos atados”, pois muitas

vezes ocorre que a empresa deixa o Estado e o

cliente que, por vezes, está em atraso com suas

prestações tem seu nome colocado junto ao serviço

de proteção ao crédito (SPC). E, quando necessita

fazer seus ajustes junto à entidade a fim de pagar

seus débitos e retirar seu nome daquele cadastro, o

mesmo não consegue devido à inexistência de um

estabelecimento onde possa se dirigir para resolver

suas questões que, muitas vezes, não se limitam a

isso. Em sendo assim, ao consumidor resta

impossibilitado de realizar algum outro

financiamento ou compra, tendo em vista que não

possui um modo de retirar o seu próprio nome

daquele cadastro, pois por telefone se torna

impossível qualquer tipo de contato com a

financeira, como normalmente ocorre”.

Conforme vislumbra-se da justificativa do

autor, o presente projeto de lei busca proteger os

consumidores, uma vez que muitas instituições

financeiras deixam de dar pronto atendimento e

solução para os problemas originados da contratação

de serviços.

A proteção dos cidadãos deve ser efetivada

também por meio de leis no tocante às relações de

consumo, pois é inquestionável a vulnerabilidade

daqueles perante aos grandes Bancos que atuam no

mercado.

Neste contexto, mostra-se necessária a edição

de leis que buscam proteger os cidadãos das inúmeras

condutas ilegais praticadas por estes. Logo, não

restam dúvidas que o projeto de lei em foco tem o

intuito de prevenir, defender e promover os direitos

individuais e coletivos dos consumidores do Estado

do Espírito Santo.

Em face do exposto, concluímos que o

Projeto de Lei nº 340/2013, deve ser aprovado no

exame de mérito, nos termos em que foi apresentado,

juntamente com as emendas apresentadas na

Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público

e Redação.

Além do que, consideramos o Projeto de Lei

nº 340/2013, de autoria do Ilustre Deputado Luiz

Durão, como de relevante interesse público.

Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta

Comissão a adoção do seguinte:

PARECER Nº 08/2014

A COMISSÃO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR é pela APROVAÇÃO do Projeto

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 57

de Lei nº 340/2013 de autoria do Deputado Luiz

Durão, com as emendas apresentadas na Comissão de

Constituição e Justiça Serviço Público e Redação.

Plenário Deputada Judith Leão Castello

Ribeiro, 15 de abril de 2014.

SANDRO LOCUTOR

Presidente/Relator

DOUTOR HÉRCULES

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,

ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE

E TOMADA DE CONTAS

PARECER N.º 36/2014

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 340/2013

Autor: Deputado Luiz Durão

Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as

agências bancárias, instituições financeiras e

similares manterem pelo menos um estabelecimento

de sua representação para fins de atender aos pleitos

de seus consumidores no Espírito Santo”.

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 340/2013, de autoria do

Deputado Luiz Durão, tem em sua ementa: “Dispõe

sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias,

instituições financeiras e similares manterem pelo

menos um estabelecimento de sua representação

para fins de atender aos pleitos de seus

consumidores no Espírito Santo.”

A Proposição foi protocolizada no dia

14/10/2013, lida na Sessão Ordinária do dia

16/10/2013 e publicada no Diário do Poder

Legislativo, edição do dia 25/10/2013, às páginas

16/17, conforme cópia juntada aos autos às fls. 39/40.

Após análise da Procuradoria e emissão de

parecer técnico, a matéria foi encaminhada para a

Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público

e Redação, ocasião em que recebeu o Parecer nº

409/2013, com apresentação de Emenda Supressiva

de nº 01/2013, suprimindo o art. 4º e Emenda

Modificativa de nº 01/2013, modificando o art. 5º do

referido Projeto de Lei nº 340/2013, cuja conclusão

foi pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade

e boa técnica legislativa.

Em seguida, o Projeto foi encaminhado para

análise da Comissão de Defesa da Cidadania e dos

Direitos Humanos, recebendo parecer nº 15/2014, da

Comissão de Defesa do Consumidor, parecer de nº

08/2014, ambos com conclusão pela aprovação da

matéria proposta.

Em ato contínuo, a Proposição veio a esta

Comissão de Finanças, Economia, Orçamento,

Fiscalização, Controle e Tomadas de Contas, para

fins de análise, na forma do art. 42 e 43 da Resolução

n.º 2.700/2009 (Regimento Interno).

É o Relatório.

PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei nº 416/2012, de autoria da

Deputada Luzia Toledo, tem em sua ementa: “Dispõe

sobre a obrigatoriedade de as farmácias do Estado

que participam do Programa “Farmácia Popular”

do Governo Federal, afixarem em suas

dependências, em local visível, a relação dos

remédios contemplados por esse Programa”.

Ab initio, salienta-se que o referido Projeto

de Lei tramitou regularmente nesta Casa de Leis,

recebeu parecer técnico da Procuradoria e da

Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público

e Redação (Parecer nº 409/2013) pela

constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa

técnica legislativa, bem como recebendo pareceres

pela aprovação dos membros das Comissões de

Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos

(Parecer nº 15/2014) e da Comissão de Defesa do

Consumidor (Parecer nº 08/2014). Restando nesta

oportunidade, tão somente, a análise da propositura

desta Comissão de Finanças, Economia, Orçamento,

Fiscalização, Controle e Tomadas de Contas.

No que tange ao conteúdo da proposta

legislativa, verifica-se que a presente análise está em

consonância com atividade típica desta Comissão,

principalmente, com relação ao aspecto financeiro

decorrente da medida imposta pela pretensa norma.

Quanto ao objetivo da propositura que é a

defesa do usuário de instituições bancárias,

financeiras e similares, objetivo da normatização,

verifica-se que não reflete em despesa pública, haja

vista que os encargos serão arcados pelas próprias

instituições e agências.

Assim sendo, perante a análise,

incontestavelmente, a pretensa normatividade da

proposição atende ao interesse público da sociedade

do Estado do Espírito Santo, coadunando-se assim ,

nos termos da competência desta Comissão.

Salienta-se que a medida proposta não

acarretará despesas ao erário público, e desta forma,

entendemos que a propositura é conveniente e

oportuna para a proteção das pessoas usuárias dos

estabelecimentos bancários e financeiros.

Ex Positis, nesta análise concluímos pela

APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 340/2013, de

autoria do Deputado Luiz Durão e, por tais razões,

sugerimos aos ilustres Pares desta Comissão a adoção

do seguinte:

PARECER N.º 36/2014

A COMISSÃO DE FINANÇAS,

ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,

CONTROLE E TOMADA DE CONTAS é pela

APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 340/2013, de

autoria do Deputado Estadual Luiz Durão,

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58 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

juntamente com as Emendas Supressiva e

Modificativa aprovadas pela Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação.

Plenário Rui Barbosa, 03 de novembro de

2014.

DARY PAGUNG

Presidente

EUCLÉRIO SAMPAIO

Relator

LUZIA TOLEDO

PAULO ROBERTO

ATAYDE ARMANI

(Comparece o Senhor Deputado

Freitas)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Publiquem-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 78/2013

Parecer do Relator: Projeto de Lei nº 416/2012

Autora: Deputada Luzia Toledo

Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as

farmácias do Estado que participam do Programa

Farmácia Popular do Governo Federal, afixarem em

suas dependências, em local visível, a relação dos

remédios contemplados por esse Programa”.

1) RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 416/2012 de

autoria da Senhora Deputada Luzia Toledo que

dispõe sobre a obrigatoriedade de as farmácias do

Estado que participam do Programa Farmácia

Popular do Governo Federal, afixarem em suas

dependências, em local visível, a relação dos

remédios contemplados por esse Programa.

A proposição foi protocolizada no dia

08/11/2012, sendo lida na Sessão Ordinária do dia

12/11/2012, oportunidade esta em que recebeu

despacho do Senhor Presidente da Mesa Diretora em

atendimento ao art.120 do Regimento Interno da

Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo

determinando a sua remessa a Comissão de

Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação,

Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos

Humanos, Comissão de Defesa do Consumidor,

Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social,

Segurança Alimentar e Nutricional e Comissão de

Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização,

Controle e Tomada de Contas.

Na data de 23/11/2012, o Projeto de Lei nº

416/2012, de autoria da Senhora Deputada Luzia

Toledo, foi publicado no Diário do Poder Legislativo,

conforme cópia juntada aos autos às fls.06/07.

O presente Projeto de Lei foi encaminhado à

Procuradoria para elaboração de parecer técnico

quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade

e técnica legislativa empregada, o qual opinou pela

constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa

técnica legislativa da proposição.

Após, os autos foram remetidos a esta

Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público

e Redação para fins de apreciação do aspecto

constitucional, jurídico, legal e de técnica legislativa

da proposição, nos termos do art.41, I do Regimento

Interno da ALES.

Este é o relatório.

PARECER DO RELATOR

2) QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE

FORMAL

Conforme acima relatado, o Projeto de Lei nº

416/2012 de autoria da Senhora Deputada Luzia

Toledo tem por objetivo obrigar as farmácias do

Estado que participam do Programa Farmácia

Popular do Governo Federal, afixarem em suas

dependências, em local visível, a relação dos

remédios contemplados por esse Programa.

Por força da hierarquia e supremacia da

Constituição sobre as demais normas componentes

do ordenamento jurídico, todo Projeto de Lei deve

estar em consonância com o texto constitucional, sob

pena de configuração de vício formal de

inconstitucionalidade. Tratando-se de Projeto de Lei

estadual, este deve além de obedecer às normas da

Constituição Federal, também, obrigatoriamente,

sujeitar-se às normas da Constituição Estadual.

Sob o ponto de vista formal, o Projeto de Lei

tem que atender aos requisitos estabelecidos na

Constituição, tanto federal, quanto estadual,

especialmente com relação aos seguintes pontos: a)

competência legislativa; b) iniciativa da proposição

legislativa; c) procedimentos e formalidades de sua

elaboração.

Denota-se do conteúdo do Projeto de Lei em

apreço, que ele tem por objetivo compelir as

farmácias que participam do programa “Farmácia

Popular” afixem em suas dependências, em local

visível, a relação dos remédios contemplados por

esse programa.

Dessa forma, o Projeto de Lei visa proteger o

direito à informação das pessoas quanto a relação dos

medicamentos incluídos no Programa “Farmácia

Popular” de modo a facilitar a sua aquisição.

A matéria regulada no Projeto de Lei diz

respeito a direito do consumidor, motivo pelo qual é

cabível que o Estado-Membro legisle sobre a matéria,

a teor do art.24, V da CRFB/1988, verbis:

Art. 24. Compete à União, aos

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 59

Estados e ao Distrito Federal

legislar concorrentemente sobre:

V - produção e consumo;

Importante alertar para o fato de que a

competência legislativa é do tipo não cumulativa, ou

seja, cabe à União tratar de um aspecto da matéria -

normas gerais - e ao Estado-Membro cabe exercer a

competência legislativa suplementar - normas

específicas. Assim vaticinam os parágrafos 1º e 2º do

já mencionado art. 24 da Constituição da República:

§ 1º - No âmbito da legislação

concorrente, a competência da União

limitar-se-á a estabelecer normas

gerais.

§ 2º - A competência da União para

legislar sobre normas gerais não

exclui a competência suplementar

dos Estados.

O Projeto de Lei aqui analisado não veicula

norma que se possa definir como geral, haja vista que

seu âmbito de aplicação se restringe ao Estado do

Espírito Santo, bem como não possui alto grau de

abstratividade.

Em diversas oportunidades o Excelso

Supremo Tribunal Federal já se manifestou acerca da

competência do Estado-membro para legislar sobre

direito do consumidor, em sintonia com o que aqui se

está a afirmar. Vejamos:

EMENTA: DIREITO

CONSTITUCIONAL E

ADMINISTRATIVO. ADI CONTRA

LEI PARANAENSE 13.519, DE 8 DE

ABRIL DE 2002, QUE

ESTABELECE

OBRIGATORIEDADE DE

INFORMAÇÃO, CONFORME

ESPECIFICA, NOS RÓTULOS DE

EMBALAGENS DE CAFÉ

COMERCIALIZADO NO PARANÁ.

ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS

ARTS. 22, I e VIII, 170, CAPUT, IV,

E PARÁGRAFO ÚNICO, E 174 DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR.

OFENSA INDIRETA. AÇÃO

JULGADA PARCIALMENTE

PROCEDENTE. I - Não há

usurpação de competência da União

para legislar sobre direito comercial

e comércio interestadual porque o

ato normativo impugnado buscou,

tão-somente, assegurar a proteção

ao consumidor. II - Precedente deste

Tribunal (ADI 1.980, Rel. Min.

Sydney Sanches) no sentido de que

não invade esfera de competência da

União, para legislar sobre normas

gerais, lei paranaense que assegura

ao consumidor o direito de obter

informações sobre produtos

combustíveis. III - Afronta ao texto

constitucional indireta na medida em

que se mostra indispensável o exame

de conteúdo de outras normas

infraconstitucionais, no caso, o

Código do Consumidor. IV -

Inocorre delegação de poder de

fiscalização a particulares quando se

verifica que a norma impugnada

estabelece que os selos de qualidade

serão emitidos por entidades

vinculadas à Administração Pública

estadual. V - Ação julgada

parcialmente procedente apenas no

ponto em que a lei impugnada

estende os seus efeitos a outras

unidades da Federação.1

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE. LEI

N. 5.652, DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO.

COMERCIALIZAÇÃO DE

PRODUTOS POR MEIO DE

VASILHAMES, RECIPIENTES OU

EMBALAGENS REUTILIZÁVEIS.

GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO

ENGARRAFADO [GLP].

DIRETRIZES RELATIVAS À

REQUALIFICAÇÃO DOS

BOTIJÕES. ALEGAÇÃO DE

VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS

ARTIGOS 5º, INCISO XXIX, E 22,

INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO

BRASIL. INOCORRÊNCIA. O

ESTADO-MEMBRO DETÉM

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

PARA DISPOR A RESPEITO DAS

MATÉRIAS DE PRODUÇÃO E

CONSUMO [ARTIGO 24, INCISO V,

DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL].

DEFESA DO CONSUMIDOR

[ARTIGO 170, V, DA

CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. 1.

Não procede a alegação de violação

à proteção às marcas e criações

industriais. A lei impugnada não

dispõe a respeito dessa matéria. 2. O

texto normativo questionado contém

diretrizes relativamente ao consumo

de produtos acondicionados em

recipientes reutilizáveis --- matéria

em relação à qual o Estado-membro

detém competência legislativa

[artigo 24, inciso V, da Constituição

do Brasil]. 3. Quanto ao gás

liquefeito de petróleo [GLP], a lei

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60 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

impugnada determina que o titular

da marca estampada em vasilhame,

embalagem ou recipiente reutilizável

não obstrua a livre circulação do

continente [artigo 1º, caput].

Estabelece que a empresa que

reutilizar o vasilhame efetue sua

devida identificação através de

marca, logotipo, caractere ou

símbolo, de forma a esclarecer o

consumidor [artigo 2º]. 4. A compra

de gás da distribuidora ou de seu

revendedor é operada

concomitantemente à realização de

uma troca, operada entre o

consumidor e o vendedor de gás.

Trocam-se botijões,

independentemente de qual seja a

marca neles forjada. Dinamismo do

mercado do abastecimento de gás

liquefeito de petróleo. 5. A lei

hostilizada limita-se a promover a

defesa do consumidor, dando

concreção ao disposto no artigo 170,

V, da Constituição do Brasil. O texto

normativo estadual dispõe sobre

matéria da competência concorrente

entre a União, os Estados-membros e

o Distrito Federal. 6. Ação Direta de

Inconstitucionalidade julgada

improcedente.2

A competência para dispor sobre a matéria -

direito do consumidor - é estadual conforme visto

acima, cabendo a iniciativa legislativa ao

parlamentar, à teor do art.25, § 1º da CRFB/1988 c/c

art.63 da CE, verbis:

Art. 25. Os Estados organizam-se e

regem-se pelas Constituições e leis

que adotarem, observados os

princípios desta Constituição.

§ 1º - São reservadas aos Estados as

competências que não lhes sejam

vedadas por esta Constituição.

Art. 63. A iniciativa das Leis cabe a qualquer membro ou comissão da

Assembleia Legislativa, ao

Governador do Estado, ao Tribunal de

Justiça, ao Ministério Público e aos

cidadãos, satisfeitos os requisitos

estabelecidos nessa Constituição.

Dentre as espécies normativas, encontra-se a

lei ordinária, que é o instrumento adequado para

veicular a norma pretendida através do Projeto de Lei

nº 416/2012 apresentado pela Senhora Deputada

Luzia Toledo, ora sob exame, nos termos do art.61,

III da CE, verbis:

Art. 61- O processo legislativo

compreende a elaboração de:

III - leis ordinárias;

Destarte, neste aspecto, quanto a espécie

normativa, o Projeto de Lei encontra-se em perfeita

consonância com o texto da Constituição Estadual.

A iniciativa para propositura de Projeto de

Lei tratando de matéria relativa a direito do

consumidor é concorrente nos termos do art.63 da

CE, logo cabível a iniciativa da propositura por parte

do parlamentar estadual, razão pela qual o Projeto em

apreço, encontra-se adequado.

Quanto aos requisitos formais, o regime

inicial de tramitação é o ordinário por força do

art.148, II do Regimento Interno da ALES, o quorum

de aprovação do Projeto de Lei é o de maioria

simples nos termos do art.59 da CE c/c art.194 do

Regimento Interno da ALES e o processo de votação

é o simbólico de acordo com o art.200, I do

Regimento Interno da ALES, salvo deliberação do

Plenário em sentido contrário, optando pela votação

nominal na forma do art.202, II do Regimento

Interno da ALES.

Sob o ponto de vista formal, o Projeto de Lei

nº 416/2012 atende aos requisitos formais tanto da

Constituição da República quanto da Estadual.

3) QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE

MATERIAL

O conteúdo do Projeto de Lei nº 416/2012 é

plenamente compatível com as normas e princípios

da Constituição da República e Estadual, senão

vejamos:

Tendo em conta que o presente Projeto de

Lei tem por objetivo obrigar as farmácias a afixarem

em local visível de suas dependências a relação dos

medicamentos incluídos no Programa “Farmácia

Popular” do Governo Federal, mister examinar a

Proposição à luz das normas e princípios

constitucionais pertinentes.

A ordem econômica de acordo com a nossa

Constituição tem por um dos seus princípios, a defesa

do consumidor, ex vi do seu art.170, V, verbis:

Art. 170. A ordem econômica,

fundada na valorização do trabalho

humano e na livre iniciativa, tem por

fim assegurar a todos existência

digna, conforme os ditames da

justiça social, observados os

seguintes princípios:

V - defesa do consumidor;

Sob este prisma, o Projeto de Lei em exame

amolda-se perfeitamente ao comando constitucional

supra citado, haja vista que, em caso de sua

aprovação, os estabelecimentos farmacêuticos serão

compelidos a afixarem em local visível de suas

dependências, a relação dos medicamentos incluídos

no Programa “Farmácia Popular”, o que trará

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 61

relevante benefício ao consumidor, eis que este

poderá identificar facilmente se o medicamento que

necessita está incluído no referido programa.

Como se trata de matéria atinente a direito do

consumidor, não há que se falar em violação a

Direitos Humanos previstos seja na Constituição da

República, seja na Constituição Estadual.

Ressalta-se ainda que o objeto do presente

Projeto de Lei não se relaciona com a problemática

da restrição a Direitos Fundamentais. Ou seja, o

projeto não ataca o núcleo essencial de nenhuma

cláusula pétrea.

Destarte, pode-se concluir que a presente

proposição não viola o princípio da isonomia e nem

mesmo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou

a coisa julgada.

No que tange a vigência da lei no tempo

cumpre observar que as normas nascem com a

promulgação, mas começam a vigorar com a

publicação, ou melhor, com a publicação a lei torna-

se obrigatória na data indicada como termo inicial de

sua vigência.

Assim, depreende-se do artigo 8º da Lei

Complementar nº 95/1998 que a vigência da lei será

indicada de forma expressa e de modo a contemplar

prazo razoável para que dela se tenha amplo

conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor

na data de sua publicação para as leis de pequena

repercussão”, como é o caso do Projeto de Lei ora

analisado.

Por fim, não resta caracterizado desvio de

poder ou excesso de poder legislativo, de maneira

que a presente proposição está completamente em

conformidade com a Carta Magna.

4) DA JURIDICIDADE E LEGALIDADE

A matéria objeto do Projeto de Lei sob

apreço, como visto acima é relativa a direito do

consumidor, trazendo uma inovação ao determinar a

obrigatoriedade dos estabelecimentos farmacêuticos

afixarem em local visível de suas dependências a

relação dos medicamentos incluídos no Programa

“Farmácia Popular”.

Conforme se verifica da justificativa do

Projeto de Lei nº 416/2012, a inovação legislativa

pretendida trará significativo benefício aos

consumidores que poderão de modo mais fácil

identificar os medicamentos incluídos no Programa

“Farmácia Popular”.

A edição do Código de Defesa do

Consumidor no ano de 1990 consagrou como um dos

direitos básicos do consumidor, o direito à

informação, conforme se extrai da redação do seu

art.6º, III, verbis:

Art. 6º São direitos básicos do

consumidor:

III - a informação adequada e clara

sobre os diferentes produtos e

serviços, com especificação correta

de quantidade, características,

composição, qualidade e preço, bem

como sobre os riscos que

apresentem;

Ora, ao determinar que as farmácias afixem

em local visível de suas dependências a relação dos

medicamentos incluídos no Programa “Farmácia

Popular”, o Projeto de Lei sob exame, nada mais está

fazendo, do que cumprir o mandamento contido no

art.6º, III do CDC supra citado, em observância ao

direito assegurado ao consumidor de informação

sobre os produtos e/ou serviços que pretenda

adquirir.

O direito a informação adequada do

consumidor é imprescindível no âmbito das relações

de consumo, logo, vislumbra-se a perfeita adequação

do Projeto de Lei em exame a legislação de regência

da matéria, constituindo inovação legislativa que irá

aperfeiçoar o comando inserto no art.6º, III do CDC.

Assim, no que tange ao aspecto jurídico e

legal o Projeto de Lei em exame atende aos requisitos

previstos no Regimento Interno da ALES sendo com

ele compatível, bem como resta atendida a legislação

específica para sua elaboração.

5) DA TÉCNICA LEGISLATIVA

Verifica-se no projeto em tela a observância

dos ditames da Lei Complementar nº 95/98, máxime

quanto a sua estruturação, art. 3º, sua articulação e

redação, respectivamente arts. 10 e 11, todos do

mesmo diploma legal anteriormente citado.

Por fim, deve-se esclarecer a necessidade de

estudo técnico a ser realizado no âmbito da Diretoria

de Redação - DR, nos termos do art. 9º, inciso V, do

ato Ato nº 2.517 de 19 de março de 2007, caso o

Projeto de Lei tenha regular tramitação, uma vez, que

até a presente data, o referido estudo não foi juntado

aos autos.

Sendo assim, diante da constitucionalidade,

legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do

Projeto de Lei nº 416/2012, de autoria da Senhora

Deputada Luzia Toledo, sugiro aos Ilustres Pares

desta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER Nº 78/2013

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela CONSTITUCIONALIDADE,

LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA

TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº

416/2012, de autoria da Senhora Deputada Luzia

Toledo.

Plenário Rui Barbosa, 26 de março de 2013.

ELCIO ALVARES

Presidente

SANDRO LOCUTOR

Relator

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62 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

DA VITÓRIA

CLAUDIO VEREZA

JOSÉ CARLOS ELIAS

1 ADI 2832, Relator(a): Min. RICARDO

LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em

07/05/2008, DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC

20-06-2008 EMENT VOL-02324-01 PP-00170 RTJ

VOL-00205-03 PP-01107 LEXSTF v. 30, n. 358,

2008, p. 63-87 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 89

2 ADI 2.359/ES. Tribunal Pleno. Rel: Min. Eros

Grau. Julgado: 27/09/2006. Publicação: DJ de

07/12/2006.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E

DOS DIREITOS HUMANOS

PARECER Nº 35/2013

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 416/2012, de autoria da

senhora Deputada Luzia Toledo, tem o seguinte

objeto normativo: dispõe sobre a obrigatoriedade de

as farmácias do Estado que participam do Programa

“Farmácia Popular” do Governo Federal, afixarem

em suas dependências, em local visível, a relação

dos remédios contemplados por esse Programa.

A referida proposição legislativa foi

protocolizada no dia 08 de novembro de 2012, lida

no expediente da Sessão Ordinária do dia 12 do

mesmo mês e ano e, posteriormente, publicada no

Diário do Poder Legislativo do Estado do Espírito

Santo - DPL, do dia 23 de novembro de 2012, às

páginas 69 e 70.

Após, dando sequência ao trâmite regimental,

a proposição legislativa foi encaminhada para a

Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público

e Redação, oportunidade em que recebeu parecer, em

26 de março de 2013, pela sua “constitucionalidade,

legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa”

(Parecer nº 78/2013).

Em continuidade, o presente Projeto de Lei

veio a esta Comissão de Defesa da Cidadania e dos

Direitos Humanos para exame e parecer no que tange

ao mérito respectivo, em conformidade com as

normas regimentais estabelecidas no art. 52 do

Regimento Interno da Assembleia Legislativa do

Estado do Espírito Santo (Resolução nº 2.700/2009).

É o relatório.

PARECER DO RELATOR

Como já mencionado, o Projeto de Lei nº

416/2012, de autoria da senhora Deputada Luzia

Toledo, tem por objetividade determinar que “as

farmácias do Estado que participam do Programa

‘Farmácia Popular’ do Governo Federal ficam

obrigadas a afixarem em suas dependências, em

local visível, a relação dos remédios contemplados

por esse Programa.”

Outrossim, denota-se da Justificativa que a

medida converge para a construção de medida de

oferecer uma contribuição adicional e facilitadora ao

exercício dos direitos fundamentais dos portadores de

patologias que são acobertadas pelo programa do

Governo Federal que disponibiliza, gratuitamente, os

medicamentos correspondentes, mediante prescrição

médica.

Tal programa é denominado de “Programa

Farmácia Popular” e, tecnicamente, a sua execução

resulta em promover o acesso à assistência

farmacêutica para aqueles que necessitam,

promovendo, consequentemente, a integralidade do

atendimento à saúde. Vale ainda dizer que, mesmo

sendo subjetivamente para todo o público, uma das

principais finalidades do programa é beneficiar as

pessoas que têm dificuldades para realizar o

tratamento por causa do preço dos medicamentos.

Não obstante, é notório que a sua execução

vem atendendo, adequada e graciosamente, aqueles

que necessitam de determinados remédios (forma de

princípio ativo) de hipertensão, diabético e asma, que

são as patologias com maior ocorrência no Brasil,

observado que, para tanto, o indicado programa

interliga-se a outro importante programa federal da

área da saúde denominado de "Saúde Não Tem

Preço".

Em aditivo, cabe igualmente destacar que a

distribuição se dá via estabelecimentos farmacêuticos

vinculados ao programa (o programa possui uma rede

própria de Farmácias Populares e a parceria com

farmácias e drogarias da rede privada, chamada de

"Aqui tem Farmácia Popular".) e na conformidade

de protocolos/procedimentos definidos e

regulamentados para a distribuição dos

medicamentosos.

Com fulcro neste contexto descrito, em sua

Justificativa, a parlamentar autora destacou e frisou

conclusivamente que:

“As farmácias que estão vinculadas

têm em suas dependências, um cartaz

que a identifica como participante

desse programa. A relação de

medicamentos que são mais de

cinquenta não é amplamente

difundido e muitos usuários têm que

consultar os atendentes das farmácias

ou buscar outras fontes e formas de

informação para saber se o tipo de

medicamento que utiliza é

beneficiado por esse programa.

Nesse sentido é que venho apresentar

esse projeto de lei de simples

implementação, prático e funcional

para o cidadão, pois basta que as

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 63

farmácias afixem a relação desses

medicamentos em pontos de boa

visibilidade para que os indivíduos

saibam, com facilidade se seu

medicamento consta nesta relação.”

Disso tem-se a teleologia pretendida pelo

Projeto de Lei nº 416/2012, ou seja, o objetivo

almejado corresponde a promover uma simples (mas

importante) implementação de uma obrigatoriedade

de natureza prática e funcional, em benefício dos

cidadãos alcançados pelo “Programa Farmácia

Popular”. Em outros termos, a proposição tão-

somente passa a exigir que seja facilitada a

informação - via cartaz ou similar - da relação dos

medicamentos ofertados sem ônus pelo dito

programa.

Outrossim, inquestionavelmente que o tema

em pretensa regulação converge, pertinentemente,

para a proteção dos direitos humanos e, assim, edifica

axioma extremamente relevante para o interesse

público, principalmente por exigir medidas aptas e

adequadas - como é o exemplo do Projeto de Lei nº

416/2012 - para resolucionar a falta de informação

que especifica.

Desta forma, a medida normativa proposta

pelo Projeto é necessária, haja vista a condição

hipossuficiente dos portadores de patologias e que,

mormente, não são devidamente instruídos deste

importante direito que é ter acesso a medicamentos

gratuitos. Nesse gabarito, resta confirmado o

relevante grau meritório da proposição legislativa ora

em análise.

Por todo o exposto, concluímos que o Projeto

de Lei nº 416/2012, de autoria da senhora Deputada

Luzia Toledo, deve ser aprovado no exame de mérito,

o que nos leva a sugerir aos demais membros desta

importante Comissão de Defesa da Cidadania e dos

Direitos Humanos o seguinte:

PARECER Nº 35/2013

A COMISSÃO DE DEFESA DA

CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é

pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 416/2012,

de autoria da Deputada Luzia Toledo.

Sala das Comissões, 30 de abril de 2013.

GENIVALDO LIEVORE

Presidente

GILSINHO LOPES

Relator

JOSÉ CARLOS ELIAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PARECER N.º 02/2014

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 416/2012, de autoria da

senhora Deputada Luzia Toledo, objetiva dispor

sobre obrigatoriedade as farmácias do Estado que

participam do Programa “Farmácia Popular” do

Governo Federal a afixarem em suas dependências,

em local visível, a relação dos remédios

contemplados por esse Programa. O referido projeto

de lei foi protocolizado no dia 08 de novembro de

2012, lido no expediente da Sessão Ordinária do dia

12 do mesmo mês e ano e publicado no Diário do

Poder Legislativo - DPL do dia 23 de novembro de

2012, às páginas 69 e 70.

Após, o projeto foi para a Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação

para análise de sua constitucionalidade, legalidade,

juridicidade e técnica legislativa e, desta forma, em

26 de março de 2013, foi exarado o Parecer nº

78/2013, cuja conclusão foi pela

“constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa

técnica legislativa” do projeto de lei. Em

oportunidade, cabe ainda o registro de que, em

obediência ao disposto no art. 178 do Regimento

Interno (Resolução nº 2.700/2009), foi determinado o

apensamento do Projeto de Lei nº 327/2013, de

autoria da senhora Deputada Aparecida Denadai, ao

presente projeto de lei, tendo em conta o teor

assemelhado da matéria versada em ambas as

proposições.

Seguidamente, a proposição foi dirigida para

a Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos

Humanos, na forma do art. 52 da Resolução nº

2.700/2009, tendo esta Comissão, emitido Parecer nº

35/2013, pela Aprovação do referido Projeto.

Em continuidade, o Projeto de Lei nº

416/2012 foi encaminhado para a presente Comissão

de Defesa do Consumidor para fins de verificação de

seu mérito segundo o seu campo temático de análise

previsto e determinado pelo dispositivo endereçado

nos incisos do artigo 44 da Resolução nº 2.700/2009.

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

Denota-se do Projeto de Lei nº 416/2012, de

autoria da senhora Deputada Luzia Toledo, que o seu

objetivo é dispor que: “Obriga as farmácias do

Estado que participam do Programa “Farmácia

Popular” do Governo Federal a afixarem em suas

dependências, em local visível, a relação dos

remédios contemplados por esse Programa”.

O Poder Público possui a missão de

implementar e otimizar a Política Nacional das

Relações de Consumo, que, por sua vez, tem por

objetivo o atendimento das necessidades dos

consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e

segurança, a proteção de seus interesses econômicos,

a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a

transparência e harmonia das relações de consumo.

Nesse contexto, visa o Projeto de Lei, proteger o

direito à informação das pessoas quanto à relação dos

medicamentos incluídos no Programa “Farmácia

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64 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Popular” de modo a facilitar a sua aquisição.

Em conclusão final e considerando toda a

análise de mérito acima disposta, identificamos no

Projeto de Lei nº 416/2012, de autoria da senhora

Luzia Toledo, como portador de relevante interesse

público sob o âmbito de análise desta Comissão. Ex

Positis, sugerimos aos Ilustres Pares à adoção do

seguinte:

PARECER N.º 02/2014

A COMISSÃO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR é pela APROVAÇÃO do Projeto

de Lei nº 416/2012, de autoria da Senhora Deputada

Luzia Toledo, e apenso.

Plenário “Deputada Judith Leão Castello

Ribeiro”, 11 de fevereiro de 2014.

GILSINHO LOPES

Presidente

DOUTOR HÉRCULES

Relator

JAMIR MALINI

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO

PARECER N.º 06/2014

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 416/2012

Autora: Deputada Luzia Toledo

Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as

farmácias do Estado que participam do Programa

“Farmácia Popular” do Governo Federal, afixarem

em suas dependências, em local visível, a relação dos

remédios contemplados por esse Programa”.

RELATÓRIO

O projeto de Lei em questão, de autoria da

Deputada Luzia Toledo institui a obrigatoriedade das

farmácias do Espírito Santo que participam do

programa “Farmácia Popular” afixarem em local

visível a relação de remédios contemplados.

De acordo com a justificativa apresentada

pela autora do projeto (fls. 03), o Governo Federal

tem implementado diversos programas sociais de

sucesso, dentre eles o denominado “Farmácia Popular”

que fornece alguns medicamentos gratuitamente.

Aduz ainda em sua justificativa que as

farmácias vinculadas possuem um cartaz que as

identifica como conveniadas, todavia, a população

em geral desconhece a relação de remédios de que se

pode beneficiar, razão pela qual um cartaz com o rol

de medicamentos em local visível seria de muita

utilidade.

No exame do mérito, verifica-se que a

propositura é relevante, ao passo que, por

desconhecer a lista de remédios disponíveis, muitas

vezes o cidadão adquire onerosamente um

medicamento que o Governo Federal fornece

gratuitamente, pesando este custo sobre o orçamento

familiar.

A publicidade ostensiva da relação de

remédios contemplados pelo programa Farmácia

Popular seria fundamental para dar amplo

conhecimento à população acerca de um direito

disponível que muitas vezes desconhecem.

Portanto, o Projeto de Lei 416/2012 atende

ao interesse público, garantindo aos cidadãos o

conhecimento acerca do rol de remédios

disponibilizados pelo Governo Federal através do

Programa Farmácia Popular.

Sendo atribuição desta Comissão, opinar

acerca das matérias relacionadas no artigo 50 do

Regimento Interno da Assembleia Legislativa do

Estado do Espírito Santo, conclui-se que:

CONCLUSÃO

Consoante o exposto, esta Relatora OPINA

PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 416/2012 de autoria da Deputada Luzia Toledo,

aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça,

Serviço Público e Redação, recomendando-se aos

nobres pares desta Comissão a adoção do seguinte:

PARECER N.º 06/2014.

A Comissão de Saúde e Saneamento é pela

APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº.

416/2012, de autoria da Exma. Deputada Luzia

Toledo, aprovado pela Comissão de Constituição e

Justiça, Serviço Público e Redação.

Plenário “Rui Barbosa”, 1.º de abril de

2014.

DOUTOR HÉRCULES

Presidente

GILDEVAN FERNANDES

Relator

GLAUBER COELHO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,

ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE

E TOMADA DE CONTAS

PARECER N.º 35/2014

Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 416/2012

Autora: Deputada Luzia Toledo

Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as

farmácias do Estado que participam do Programa

“Farmácia Popular” do Governo Federal, afixarem

em suas dependências, em local visível, a relação dos

remédios contemplados por esse Programa”.

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 65

RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 416/2012, de autoria da

Deputada Luzia Toledo, tem em sua ementa: “Dispõe

sobre a obrigatoriedade de as farmácias do Estado

que participam do Programa “Farmácia Popular”

do Governo Federal, afixarem em suas

dependências, em local visível, a relação dos

remédios contemplados por esse Programa”.

A Proposição foi protocolizada no dia

08/11/2012, lida na Sessão Ordinária do dia

12/11/2012 e publicada no Diário do Poder

Legislativo, edição do dia 23/11/2012, às páginas

69/70, conforme cópia juntada aos autos às fls. 06/07.

Cumpre salientar sobre o estudo técnico

realizado pela Diretoria de Redação, nos termos do

art. 9º, inciso V, do Ato nº 2.517, de 19 de março de

2007 que, conforme constatamos, consta

manifestação nos autos com alteração no texto da

ementa (fls. 43) e, com a qual concordamos

plenamente.

Após análise da Procuradoria e emissão de

parecer técnico, a matéria foi encaminhada para a

Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público

e Redação, ocasião em que recebeu o Parecer nº

78/2013, cuja conclusão foi pela constitucionalidade,

legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.

Em seguida, o Projeto foi encaminhado para

análise da Comissão de Defesa da Cidadania e dos

Direitos Humanos, recebendo parecer nº 35/2013, da

Comissão de Defesa do Consumidor, parecer de nº

02/2014 e da Comissão de Saúde e Saneamento,

parecer de nº 06/2014, todos com conclusão pela

aprovação da matéria proposta.

Em ato contínuo, a Proposição veio a esta

Comissão de Finanças, Economia, Orçamento,

Fiscalização, Controle e Tomadas de Contas, para

fins de análise quanto ao mérito, na forma do art. 42

e 43 da Resolução n.º 2.700/2009 (Regimento

Interno).

É o Relatório.

PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei nº 416/2012, de autoria da

Deputada Luzia Toledo, tem em sua ementa: “Dispõe

sobre a obrigatoriedade de as farmácias do Estado

que participam do Programa “Farmácia Popular”

do Governo Federal, afixarem em suas

dependências, em local visível, a relação dos

remédios contemplados por esse Programa”.

Constata-se, ab initio, que o referido Projeto

de Lei tramitou regularmente nesta Casa de Leis,

recebeu parecer técnico da Procuradoria e da

Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público

e Redação (Parecer nº 78/2013) pela

constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa

técnica legislativa, bem como recebendo pareceres

pela aprovação dos membros das Comissões de

Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos

(Parecer nº 35/2013), de Defesa do Consumidor

(Parecer nº 02/2014) e de Saúde e Saneamento

(Parecer nº 06/2014). Restando nesta oportunidade,

tão somente, a análise quanto ao mérito da

propositura nesta Comissão de Finanças, Economia,

Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomadas de

Contas.

No que tange ao conteúdo da proposta

legislativa, verifica-se que a presente análise está em

consonância com atividade típica desta Comissão,

principalmente, com relação ao aspecto financeiro

decorrente da medida imposta pela pretensa norma.

Quanto ao objetivo da propositura que é a

ampla divulgação e informação da relação de

medicamentos fornecidos pelo Programa Farmácia

Popular aos seus usuários, objetivo da pretensa

normatização, verifica-se que não reflete em despesa

pública, haja vista que os encargos serão arcados pelas

próprias farmácias fornecedoras desses

medicamentos.

Assim sendo, perante a análise de mérito,

incontestavelmente, a pretensa normatividade da

proposição atende ao interesse público da sociedade

do Estado do Espírito Santo, assim, revelando-se

portadora de mérito, nos termos da competência desta

Comissão.

Salienta-se que a medida proposta não

acarretará despesas para o erário, e desta forma,

entendemos que a propositura é conveniente e

oportuna para a proteção das pessoas carentes e que

muito necessita desses medicamentos.

Ex Positis, nesta análise de mérito concluímos

pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 416/2012,

de autoria da Deputada Estadual Luzia Toledo e, por

tais razões, sugerimos aos ilustres Pares desta

Comissão a adoção do seguinte:

PARECER Nº 35/2014

A COMISSÃO DE FINANÇAS,

ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,

CONTROLE E TOMADA DE CONTAS é pela

APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 416/2012, de

autoria da Deputada Estadual Luzia Toledo.

Plenário Rui Barbosa, 03 de novembro de

2014.

DARY PAGUNG

Presidente

PAULO ROBERTO

Relator

ATAYDE ARMANI

LUZIA TOLEDO

EUCLÉRIO SAMPAIO

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Publiquem-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

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66 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 329/2014

RELATÓRIO

O Projeto de Lei Complementar nº 44/2014,

de autoria do Governo do Estado, oriundo da

Mensagem Governamental nº 202/2014, que inclui §

13 ao artigo 115 da Lei Complementar n° 46, de

31.01.1994, foi lido na Sessão Ordinária do dia

09.9.2014 e publicado no Diário do Poder Legislativo

do dia 17.9.2014, às páginas 14 e 15.

Tendo sido aprovado na Sessão Ordinária do

dia 21.10.2014 o requerimento para sua tramitação

em urgência, o Projeto foi inserido na Ordem do Dia

da Sessão Ordinária de 22.10.2014 recebendo, a

partir de então, o parecer oral da Comissão de

Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação

pela constitucionalidade e legalidade com adoção de

emenda apresentada pela Deputada Janete de Sá; e os

pareceres orais da Comissão de Defesa da Cidadania

e dos Direitos Humanos e da Comissão de Finanças,

Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e

Tomada de Contas, ambos pela aprovação com a

adoção da emenda apresentada na Comissão de

Justiça.

Concluído o exame técnico, foi colocado o

Projeto de Lei Complementar nº 44/2014 à

apreciação do Plenário que o aprovou na forma do

parecer oral da Comissão de Justiça. Por ter sido

aprovado com emendas, o Projeto veio a esta

Comissão para elaboração de sua Redação Final, na

forma do artigo 212 do Regimento Interno.

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

O Regimento Interno determina que a

proposição aprovada com emenda ou com flagrante

desrespeito às normas gramaticais e de técnica

legislativa seja submetida à nova votação. Cabe o

exame a esta Comissão.

O Projeto de Lei Complementar nº 44/2014

foi aprovado pelo Plenário com a adoção de emenda

apresentada na Comissão de Justiça pela Deputada

Janete de Sá, com a seguinte redação:

EMENDA N.º 01/2014 AO PROJETO DE LEI

COMPLEMENTAR N.º 44/2014

Art. 1º Fica inserido o § 14 no Artigo 115

da Lei Complementar nº 46, de 31.01.1994, que

passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 115. [...]

[...]

§ 14. As férias regulamentares de

servidores públicos poderão ser

fracionadas para serem gozadas em

dois períodos de 15 (quinze) dias

cada, a pedido do servidor e no

interesse da administração pública.”

Com base no artigo 215 do Regimento

Interno e em atenção ao disposto na Lei

Complementar Federal nº 95/98, alterada pela Lei

Complementar Federal nº 107/01, e nas Normas para

Padronização dos Atos Legislativos estabelecidas

pela Secretaria Geral da Mesa, sugerimos à matéria

aprovada as alterações a seguir destacadas em

vermelho.

Dessa forma, sugerimos aos membros da

Comissão a adoção do seguinte:

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI

COMPLEMENTAR N.º 44/2014

Insere os §§ 13 e 14 no artigo 115 da Lei

Complementar nº 46, de 31.01.1994.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º Ficam inseridos os §§ 13 e 14 no

artigo 115 da Lei Complementar nº 46, de

31.01.1994, com a seguinte redação:

“Art. 115. (...)

(...)

§ 13. As férias regulamentares de

servidores públicos cônjuges poderão ser

usufruídas no mesmo mês, desde que

requeridas, ainda que os servidores estejam

lotados em órgãos distintos da

Administração Pública Estadual, e que não

tragam prejuízos para o funcionamento da

máquina administrativa.

§ 14. As férias regulamentares de

servidores públicos poderão ser fracionadas

para serem gozadas em dois períodos de 15

(quinze) dias cada, a pedido do servidor e

no interesse da administração pública.”

(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em

vigor na data de sua publicação.

PARECER N.º 329/2014

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO

Projeto de Lei Complementar n.º 44/2014, de autoria

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 67

do Exmº(a) Senhor(ª) Governador do Estado - ES.

Plenário “Dirceu Cardoso”, 04 de

novembro de 2014.

ELCIO ALVARES

Presidente

CLAUDIO VEREZA

Relator

MARCELO SANTOS

JOSÉ CARLOS ELIAS

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,

SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

PARECER N.º 330/2014

RELATÓRIO

O Projeto de Lei Complementar nº

41/2014, de autoria do Governo do Estado, oriundo

da Mensagem Governamental nº 183/2014, que

dispõe sobre a delegação, por meio de licitação

promovida pelo Estado do Espírito Santo, da

execução do SERVIÇ0 PÚBLICO REGULAR DE

TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO

INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO

ESTADO DO ESPIRITO SANTO, foi lido na Sessão

Ordinária do dia 05.8.2014 e publicado no Diário do

Poder Legislativo do dia 14.8.2014, às páginas 83 a

85.

Tendo sido aprovado na Sessão

Ordinária do dia 21.10.2014 o requerimento para sua

tramitação em urgência, o Projeto foi inserido na

Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.10.2014

recebendo, a partir de então, o parecer oral da

Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público

e Redação pela constitucionalidade e legalidade com

adoção de emenda modificativa apresentada pelo

Deputado Paulo Roberto; e os pareceres orais da

Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos

Humanos; da Comissão de Infraestrutura, de

Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade

Urbana e de Logística e da Comissão de Finanças,

Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e

Tomada de Contas, todos pela aprovação com a

adoção da emenda modificativa apresentada na

Comissão de Justiça.

Concluído o exame técnico, foi

colocado o Projeto de Lei Complementar nº 41/2014

à apreciação do Plenário que o aprovou na forma do

parecer oral da Comissão de Justiça. Por ter sido

aprovado com emendas, o Projeto veio a esta

Comissão para elaboração de sua Redação Final, na

forma do artigo 212 do Regimento Interno.

Este é o Relatório.

PARECER DO RELATOR

O Regimento Interno determina que a

proposição aprovada com emenda ou com flagrante

desrespeito às normas gramaticais e de técnica

legislativa seja submetida à nova votação. Cabe o

exame a esta Comissão.

O Projeto de Lei Complementar nº 41/2014

foi aprovado pelo Plenário com a adoção de emenda

modificativa apresentada na Comissão de Justiça pelo

Deputado Paulo Roberto, com a seguinte redação:

EMENDAS MODIFICATIVAS n.º

01/2014 ao Projeto de Lei

Complementar n.º 41/2014, que

dispõe sobre a delegação, por meio

de licitação promovida pelo Estado

do Espírito Santo, da execução do

SERVIÇO PÚBLICO REGULAR

DE TRANSPORTE COLETIVO

RODOVIÁRIO

INTERMUNICIPAL DE

PASSAGEIROS DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO.

Os artigos 1º e 4º do Projeto de Lei

Complementar nº 041/2014, de autoria do governador

do Estado, que dispõe sobre a delegação, por meio de

licitação promovida pelo Estado do Espírito Santo, da

execução do SERVIÇO PÚBLICO REGULAR DE

TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO

INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, passam a ter a

seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Estado do Espírito

Santo, por meio da Secretaria de

Estado dos Transportes e Obras

Públicas, autorizado a delegar a

terceiros, por concessão, por prazo

não superior a 25 (vinte e cinco)

anos, prorrogável por até igual

período, mediante procedimento

licitatório próprio, a execução do

serviço público regular de

transporte coletivo rodoviário

Intermunicipal de passageiros do

Estado do Espírito Santo, observada

a legislação aplicável e

especialmente a Lei Estadual 5.720,

de 17.08.98 e as Leis Federais

8.666/93 e 8.987/95.

(...)

Art. 4º. O Poder Executivo

regulamentará esta Lei

Complementar no prazo de 60

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68 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

(sessenta) dias, contados da data de

sua publicação, disciplinando,

inclusive, a respeito dos direitos dos

usuários, condições de outorga e

regras fundamentais da concessão,

bem como especificar os critérios

para definição das formas de

reequilíbrio econômico-financeiro do

contrato, cabendo ao Departamento

de Estradas de Rodagem do Estado

do Espírito Santo - DER/ES a

expedição de Normas

Complementares para a execução dos

serviços autorizados por esta Lei

Complementar.

Com base no artigo 215 do Regimento

Interno e em atenção ao disposto na Lei

Complementar Federal nº 95/98, alterada pela Lei

Complementar Federal nº 107/01, e nas Normas para

Padronização dos Atos Legislativos estabelecidas

pela Secretaria Geral da Mesa, sugerimos à matéria

aprovada as alterações a seguir destacadas em

vermelho.

Dessa forma, sugerimos aos membros da

Comissão a adoção do seguinte:

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI

COMPLEMENTAR N.º 41/2014

Dispõe sobre a delegação, por meio de

licitação promovida pelo Estado, da

execução do Serviço Público Regular de

Transporte Coletivo Rodoviário

Intermunicipal de Passageiros do Estado do

Espírito Santo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

DECRETA:

Art. 1º Fica o Estado do Espírito Santo, por

meio da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras

Públicas, autorizado a delegar a terceiros, por

concessão, por prazo não superior a 25 (vinte e cinco)

anos, prorrogável por até igual período, mediante

procedimento licitatório próprio, a execução do

Serviço Público Regular de Transporte Coletivo

Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado

do Espírito Santo, observada a legislação aplicável e

especialmente a Lei Estadual nº 5.720, de 17.8.1998,

e as Leis Federais nº 8.666, de 21.6.1993, e nº 8.987,

de 13.02.1995.

Parágrafo único. O prazo de concessão

definido no caput deste artigo poderá ser prorrogado,

por até igual período, nos seguintes casos:

I - quando a concessionária houver

prestado o serviço com regularidade

e qualidade satisfatória, no prazo

original da concessão;

II - quando, mediante apuração

técnica do Poder Concedente, além

do disposto no inciso I, for

constatado que a concessionária não

teve assegurado o equilíbrio

econômico-financeiro de seu

contrato, possuindo parcelas de bens

e instalações a depreciar ou

remunerações tarifárias não auferidas

durante a concessão.

Art. 2º O Poder Executivo firmará convênios

e contratos de programa com o Departamento de

Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo -

DER/ES para fins de gestão, fiscalização e

planejamento do serviço público regular de transporte

coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do

Estado do Espírito Santo.

Art. 3º O descumprimento do prazo e/ou das

condições para início da operação dos serviços

sujeitará a delegatária à execução de sua garantia

contratual e à extinção do contrato pactuado, por

caducidade.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará

esta Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta)

dias, contados da data de sua publicação,

disciplinando, inclusive, a respeito dos direitos dos

usuários, condições de outorga e regras fundamentais

da concessão, bem como especificar os critérios para

definição das formas de reequilíbrio econômico-

financeiro do contrato, cabendo ao DER/ES a

expedição de normas complementares para a

execução dos serviços autorizados por esta Lei

Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em

vigor na data de sua publicação.

PARECER N.º 330/2014

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E

JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é

pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO

Projeto de Lei Complementar n.º 41/2014, de autoria

do Exmº(a) Senhor(ª) Governador do Estado - ES.

Plenário “Dirceu Cardoso”, 04 de

novembro de 2014.

ELCIO ALVARES

Presidente

JAMIR MALINI

Relator

JOSÉ CARLOS ELIAS

CLAUDIO VEREZA

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 69

Publique-se.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO N.º 52/2014

Senhor Presidente:

Encaminho a Vossa Excelência testado

médico para tratamento cardiológico de rotina,

referente aos dias 6, 7 e 8 de outubro de 2014, para os

fins convenientes.

Atenciosamente,

Vitória, 04 de novembro de 2014.

LUIZ DURÃO

Deputado Estadual - PDT

Vice-Presidente da ALES

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Defiro. À Secretaria para providenciar ato de licença.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 131/2014

Senhor Presidente:

O Deputado abaixo assinado, no uso de suas

prerrogativas regimentais, requer a V. Excelência -

ouvido o Plenário, com base no Art. 164, VI do

Regimento Interno - REGIME DE URGÊNCIA

para o Projeto de Lei º 192/2014, de autoria do

Governo do Estado, que Institui o Fundo Social de

Apoio à Agricultura Familiar do Estado do Espírito

Santo - FUNSAF e dá outras providências.

Sala das Sessões, 17 de setembro de 2014.

CLAUDIO VEREZA

Deputado Estadual - PT

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Em votação o Requerimento de Urgência n.º

131/2014, que acaba de ser lido. (Pausa)

Adiada por falta de quorum.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 132/2014

Senhor Presidente:

O Deputado abaixo assinado, no uso de suas

prerrogativas regimentais, requer a V. Exª, depois de

ouvido o Plenário, REGIME DE URGÊNCIA, para

o Projeto de Lei Complementar nº 048/2014, oriundo

da Mensagem Governamental n.o 223/2014, que

transforma o cargo de Fotógrafo Criminal e altera

requisito para provimento de Agente de Polícia Civil.

Palácio Domingos Martins, 22 de outubro

de 2014.

GILSINHO LOPES

EUCLÉRIO SAMPAIO

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Em votação o Requerimento de Urgência n.º

132/2014, que acaba de ser lido. (Pausa)

Adiada por falta de quorum.

O SR. GILSINHO LOPES - Senhor

Presidente, pela ordem! Temos conhecimento de que

há vários Deputados em seus gabinetes. Já perdemos

neste momento em decorrência da falta de quorum

para votação.

Para dar uma satisfação aos agentes de

polícia, na segunda-feira estará na pauta novamente o

requerimento de urgência e continuaremos insistindo.

Acreditamos em Deus e confiamos nos colegas

deputados que conseguiremos votá-lo na próxima

segunda-feira.

O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Senhor

Presidente, pela ordem! Entendemos que temos que

dar uma resposta aos policiais presentes nesta

Assembleia Legislativa há diversos dias. Em repúdio

e em respeito a S. S.as

, retirar-nos-emos da sessão,

porque tem que votar ou sim ou não. Obrigado,

Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Entendemos a solicitação de V. Ex.as

e achamos que

os Senhores Deputados devem votar sim ou não,

porque, se votarem contra o regime de urgência, pelo

menos os projetos tramitarão normalmente nas

comissões.

Então, fazemos essa solicitação aos colegas

para que na segunda-feira tomem uma decisão e os

projetos passem pelas comissões.

O MARCELO SANTOS - Senhor

Presidente, pela ordem! Aproveitando a manifestação

dos Senhores Deputados Gilsinho Lopes e Euclério

Sampaio, requeiro a V. Ex.ª, mais uma vez,

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70 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

verificação de quorum para efeito de manutenção da

sessão.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

É regimental.

Solicito aos Senhores Deputados que

registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro das

presenças)

(De acordo com o registrado no

painel eletrônico, comparecem os

Senhores Deputados Elcio Alvares,

Aparecida Denadai, Marcos Mansur

e retiram-se os Senhores Deputados

Euclério Sampaio, Freitas e Paulo

Roberto)

(Registram presença os Senhores

Deputados Atayde Armani,

Aparecida Denadai, Doutor Hércules,

Elcio Alvares, Gilsinho Lopes, José

Carlos Elias, Luiz Durão, Luzia

Toledo, Marcelo Santos, Marcos

Mansur e Vandinho Leite)

O SR. GILSINHO LOPES - Senhor

Presidente, pela ordem! V. Ex.ª tem uma visão

brilhante, que Deus deu a V. Ex.ª. Pode olhar em

Plenário e ver que temos mais de dez Senhores

Deputados presentes para manutenção da sessão. V.

Ex.ª tem que verificar isso.

Agora sim, ficamos feliz.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Registraram presença onze Senhores Deputados.

Há quorum para manutenção da sessão.

Solicito ao Senhor 1.º Secretário que

continue a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 133/2014

Senhor Presidente:

O Deputado abaixo assinado, Líder do PR -

PARTIDO DA REPÚBLICA, no uso de suas

prerrogativas regimentais, requer a V. Exª, ouvido o

Plenário, REGIME DE URGÊNCIA para a

Projeto de Lei Complementar 47/2014, de autoria

do Tribunal de Justiça, que confere nova redação ao §

7º, do artigo 147 da Lei Complementar nº 234/2002,

que regula a divisão e a organização judiciária do

Estado do Espírito Santo (cuida de direitos dos

magistrados na inatividade e dá outras providências).

Sala das Sessões, 25 de outubro de 2014.

GILSINHO LOPES

Deputado Líder do PR

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Em votação o Requerimento de Urgência n.º

133/2014, que acaba de ser lido. (Pausa)

Adiada por falta de quorum.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO DEPUTADO

INDICAÇÃO N.º 640/2014

Senhor Presidente:

O DEPUTADO ESTADUAL ATAYDE

ARMANI, no uso de suas prerrogativas legais e

regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro

no artigo 134, VIII e artigo 167-A, do Regimento

Interno da Assembléia Legislativa, constante da

Resolução nº 1600, de 11/12/1991, que seja

encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador

do Estado do Espírito Santo, a indicação da seguinte

obra pública:

Inclusão no Plano Rodoviário

Estadual da estrada municipal

localizada no município de

Marilândia, saindo da localidade

de Patrimônio do Rádio, seguindo

até a localidade de Córrego Argeu

no município de Colatina/ES,

numa extensão de 10 km.

Palácio Domingos Martins, 04 de novembro

de 2014.

ATAYDE ARMANI

Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

A fim de atender aos anseios das populações

residentes nos Municípios de Marilândia e Colatina,

no que se refere principalmente ao escoamento da

produção de café, fruticultura, eucalipto, além de

produtos hortifrutigranjeiros, solicitamos a

estadualização daquelas estradas municipais, o que

irá melhorar a infra-estrutura viária.

A presente proposição, de elevado alcance

social, irá proporcionar um fluxo mais dinâmico de

cargas e passageiros daquela região, aumentando,

consequentemente, a competitividade da produção,

além de melhorar a operacionalidade das vias, e trará

inúmeros benefícios a toda a população residente

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 71

naquelas localidades e áreas circunvizinhas.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Em discussão a Indicação n.º 640/201, que acaba de

ser lida. (Pausa)

Não havendo oradores que queiram discuti-

la, declaro encerrada a discussão.

Em votação. (Pausa)

Adiada por falta de quorum.

Continua a leitura do Expediente.

O SR. 1.º SECRETÁRIO - (DOUTOR

HÉRCULES) - Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª

que não há mais Expediente a ser lido.

* EXPEDIENTE PUBLICADO

CONFORME CÓPIAS ENVIADAS

PELOS RESPECTIVOS SETORES DE

ORIGEM.

(Comparecem os Senhores

Deputados Nilton Baiano, Paulo

Roberto, Jamir Malini e Rodrigo

Coelho)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Não havendo mais Expediente a ser lido, passa-se à

fase das Comunicações.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Doutor Hércules.

O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem

revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, telespectadores do

canal 12, TV Ales; canal 2, TV Educativa, mais uma

vez estamos nesta Assembleia Legislativa tentando

votar.

É bom que os apelos feitos são para que

possamos tomar uma posição, votar a favor ou contra

a urgência. Com o máximo de respeito a quem votará

a favor ou contra, é preciso tomar uma decisão.

Aquele que for votar contra a urgência não quer dizer

que vota contra o projeto. Mas é preciso que tome

uma decisão, que tome partido. Ninguém quer

prejudicar os servidores. Também sou servidor do

Estado, e quero o bem para a nossa categoria. Mas é

preciso que realmente tomemos uma decisão,

conforme o nosso Presidente já falou, contra ou a

favor da urgência. E, se for o caso, o projeto

continuará tramitando sem urgência.

Queremos mais uma vez destacar a nossa luta

na campanha do Novembro Azul. O Senhor Deputado

Marcelo Santos já falou que seu pai, o Senhor

Aloízio Santos, morreu com câncer de próstata por

causa do preconceito, por não fazer o exame de

prevenção. O câncer de próstata tem cura, tem

controle, mas é preciso que se faça um exame

periódico, principalmente os homens acima de

quarenta anos ou aqueles que manifestem algum

sintoma antes dos quarenta anos. É importante esse

exame porque a pessoa terá uma sobrevida e morrerá

de outra coisa, mas nunca de câncer de próstata.

Estamos com uma movimentação grande.

Temos trazido esses lacinhos a esta Casa.

Começamos com o Outubro Rosa, fizemos aquela

caminhada com o pessoal da Afecc, a Senhora

Deputada Luzia Toledo também tem sido um baluarte

na campanha do Outubro Rosa, assim como as

Senhoras Deputadas Lúcia Dornellas, Janete de Sá e

Aparecida Denadai. São mulheres e sabem da

importância do exame da mamografia na prevenção

do câncer de mama.

Estamos nessa luta para esclarecimento, para

mostrar à população a importância da prevenção. O

nosso País, infelizmente, não tem uma cultura

preventiva. Temos uma cultura curativa, e isso é

muito ruim. É preciso incentivar cada vez mais a

educação, que começa ainda na creche, passando

pelos ensinos fundamental, médio e superior.

Já dissemos nesta Casa que um dos

programas mais importantes do mundo é o Programa

Saúde da Família, que começou ainda na União

Soviética, em uma pequena cidade chamada Alma-

Ata. A segunda reunião foi feita no Canadá, dado o

índice de mortalidade infantil, e lá foi criado o PSF, o

Programa Saúde da Família.

Precisamos incrementar esse programa. O

Governo Federal está devendo investimento na saúde.

Não adianta transferir para os municípios essa

questão. Sabemos que a atenção primária é de

responsabilidade dos municípios e que a secundária é

do Estado, mas isso é um contexto. Está na

Constituição Federal: A saúde é um direito de todos e

dever do Estado. Quando fala em Estado, não se trata

de Estado Federado, como o Estado do Espírito

Santo, da Bahia ou de São Paulo. Estado é o poder

público. E enquanto o Governo Federal não destinar

dez por cento para investimento na saúde, a saúde

não melhorará porque não se faz uma saúde pública

boa sem dinheiro, sem investimento.

Vemos o contraste que há neste País. Não nos

cansamos de falar: na Reta da Penha, fizeram uma

curva para fazerem um palácio da Petrobras, e o

Hospital das Clínicas está sucateado. O Hospital das

Clínicas em certos momentos é do Ministério da

Saúde e em outros do MEC, Senhor Deputado Paulo

Roberto.

Não temos nada contra a Petrobras,

principalmente nada contra seus valorosos

funcionários, que estão sendo roubados. A verdade é

essa. Mas não podemos conviver com este contraste:

um palácio na Reta da Penha, onde fizeram uma

curva, e o Hospital das Clínicas, um hospital escola,

totalmente sucateado. É preciso que se destine dez

por cento das verbas para a saúde pública. Do

contrário, a saúde pública não melhorará. Muito

obrigado. (Muito bem!)

(Comparecem os Senhores

Deputados Claudio Vereza, Dary

Pagung, Euclério Sampaio, Gildevan

Fernandes e Theodorico Ferraço)

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72 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Euclério

Sampaio.

O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Senhor

Presidente, declino.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao

Senhor Deputado Gilsinho Lopes.

O SR. GILSINHO LOPES - (Sem revisão

do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas

e Senhores Deputados, mais uma vez frustrada a

tentativa de votarmos o pedido de urgência em favor

de uma categoria tão sofrida e que defende tão

brilhantemente a sociedade: os agentes de polícia.

Ontem à noite, Senhores Deputados,

assistindo à Câmara Federal em uma medida

provisória que foi votada, Senhor Deputado Nilton

Baiano, V. Ex.ª que sempre foi um brilhante

parlamentar no Congresso Nacional, a medida

provisória determina que em três anos de experiência

jurídica ou atividade policial para ocupar o cargo na

Polícia Federal e reconhece o nível superior dos

demais cargos da Polícia Federal.

Vejam os senhores, na esfera federal todos os

cargos são de nível superior. Esse é o caminho e é

para aonde estamos caminhando. Nesta Casa esse

projeto, gente, o Senhor Presidente Theodorico

Ferraço, que está presente, mandou o projeto para a

equipe de transição, que até então não mandou

nenhuma resposta porque não há resposta. Não há

repercussão financeira! E precisamos votar!

Dissemos sempre e falamos à sociedade

capixaba, falamos aos nossos colegas policiais: sim

ou não, é questão de resposta. Temos que ter a

hombridade de chegarmos a esta Casa e votarmos

essa emenda. Conclamamos que votem SIM e nos

acompanhe no regime de urgência. Mas aqueles que

não estiverem com o sentimento de votarem a favor,

que votem, decidiremos e acabaremos com o

sofrimento desses policiais.

O projeto é importante para a sociedade

capixaba, é importante para a categoria, vem

exatamente uniformizar o entendimento. Na Polícia

Civil tanto o agente de polícia quanto o investigador

de polícia, que hoje é nível superior e em décadas

passadas foram reconhecidos como nível superior sendo

que só trinta por cento da categoria tinha nível

superior e setenta por cento não tinha. Hoje é o

inverso! Mais de oitenta por cento da categoria tem

nível superior.

Então, não há o que se falar em aumento de

despesa. O Senhor Deputado Paulo Roberto tem

consciência, tem o projeto em mãos. Esse projeto foi

encaminhado para a equipe de transição. A equipe de

transição tinha que dar uma resposta, Senhor

Deputado Paulo Roberto. Tomara que segunda-feira

possamos votar, votar com a consciência tranquila,

votar sabendo que não estamos onerando o próximo

governo porque não há repercussão financeira.

O Senhor Deputado Nilton Baiano falou que

já foi presidente de sindicato e não há nenhum

projeto de servidor que não tenha repercussão

financeira! Dissemos, Senhor Deputado Nilton

Baiano, esse é um, esse é um! Respeitamos S. Ex.ª

por quem temos um carinho e apreço imensos, mas

pode ter certeza, Senhor Deputado Nilton Baiano,

entregaremos nas mãos de V. Ex.ª uma cópia do

projeto, e se V. Ex.ª encontrar que tem repercussão

financeira, votaremos contra! Votaremos contra! Por

quê? Porque temos a certeza, temos a consciência

tranquila, não estamos nesta Casa para colocar casca

de banana no próximo governo, pois temos amizade

com o futuro governador, o Senhor Paulo Hartung,

temos contato com o Senhor Paulo Hartung, e

queremos que S. Ex.ª tenha uma administração

exitosa. Queremos que o Estado do Espírito Santo

seja feliz com a nova administração e que a polícia se

sinta prestigiada, valorizada para continuar reduzindo

os índices de violência e de criminalidade, que estão

muito altos.

Enquanto estamos discutindo que a sociedade

diz que estamos no segundo lugar em violência no

Brasil, não reconhecemos o direito dos pobres

policiais, que estão nos defendendo no dia a dia. Isso

é que é uma vergonha.

Fazemos coro. Falamos para a Senhora

Deputada Luzia Toledo, por quem temos carinho,

apreço e respeito, S. Ex.ª é líder do PMDB,

gostaríamos que revissem a posição, conversassem

sobre esse tema para que na segunda-feira tenhamos

uma votação, mas com a expressão daquilo que é

mais sagrado, do compromisso com a coisa pública,

com o Estado do Espírito Santo e com os agentes de

polícia. (Muito bem!)

(Comparece a Senhora Deputada

Lúcia Dornellas)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Atayde

Armani.

O SR. ATAYDE ARMANI - (Sem revisão

do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas

e Senhores Deputados, Senhor Deputado Luiz Durão,

ora presidindo a sessão, membros da polícia que se

encontram presentes, comungamos com as palavras

do Senhor Deputado Gilsinho Lopes. Achamos que

os Senhores Deputados têm de votar, ou a favor ou

contra, mas tem de tomar uma atitude. Não podemos

deixar esta Casa de Leis como aqueles

comerciozinhos do interior, que muitos conhecem,

que quando fecham as portas fica o tal do resto de

estoque e aí saem queimando aquilo para um ou para

outro. Temos de votar. Nosso mandato vai até 31 de

janeiro de 2015 e até lá temos a responsabilidade de

dar quorum e votar nessa Casa Legislativa.

Mas não nos inscrevemos para fala sobre

isso, não. Inscrevemo-nos para registrar um

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 73

posicionamento nosso. A imprensa ontem nos pediu

um posicionamento e demos a ela. Deixamos

registrado nosso posicionamento em relação à

reeleição de presidente desta Casa, deste Poder

Legislativo.

Dizemos aos nossos colegas e à população do

Espírito Santo que assinamos o documento, Senhor

Deputado Nilton Baiano, para a reeleição do Senhor

Deputado Theodorico Ferraço. Assinamos com a

consciência muito tranquila e achando que estamos

correto por assinar. Porque S. Ex.ª não está se

reelegendo dentro do mandato, elegerá para ser

presidente no próximo mandato.

O povo do Estado do Espírito Santo elegeu

trinta Deputados para o próximo mandato, entre eles

o Senhor Deputado Theodorico Ferraço, pela terceira

vez um dos mais votados do Estado do Espírito

Santo. Não é justo que tiremos o direito de S. Ex.ª de

concorrer de igual com os outros vinte e nove para

ser presidente desta Casa de Leis. Não é justo. S. Ex.ª

tem o direito, como tem os outros vinte e nove

Senhores Deputados de concorrer à presidência desta

Casa. S. Ex.ª tem esse direito, o povo lhe outorgou

esse direito.

Fala-se em reeleição e ela começou neste país

colocada pelo PSDB. O Senhor Fernando Henrique

Cardoso utilizou-se dela, o Senhor Luiz Inácio Lula

da Sila utilizou-se dela e agora a Senhora Presidenta

Dilma Rousseff, e fez bom uso. O povo quando acha

que deve continuar, continua.

Há poucos dias reelegemos o Doutor Eder

Pontes para continuar presidindo o Ministério

Público do Estado do Espírito Santo. Há poucos dias

a Federação das Indústrias do Estado do Espírito

Santo reelegeu o Presidente Marcos Guerra para

continuar presidindo aquela entidade.

Senhor Deputado Theodorico Ferraço, não

querendo desmerecer os outros Deputados eleitos,

mas tem todo o direito de disputar a presidência dessa

Casa pelas atitudes que tomou nesses dois anos e meio

que vem presidindo esta Casa. Tem todo o direito como

qualquer outro Deputado eleito para o próximo

mandato.

Não estaremos presentes na Assembleia

Legislativa no dia 1.º de fevereiro para votar, mas

estaremos presente para votar na mudança da

Constituição do Estado para dar condição ao Senhor

Deputado Theodorico Ferraço de disputar a eleição

de modo igual com os outros vinte e nove deputados.

É um direito que assiste a S. Ex.ª.

Senhor Presidente, estamos nesta Casa pelo

segundo mandato e vimos poucas pessoas presidindo

este Parlamento com a defesa, com a empáfia e com a

luta do Deputado Theodorico Ferraço. Um exemplo:

a invasão nesta Casa, no ano passado, pelos

manifestantes contra o pedágio da Terceira Ponte,

além de tantas outras atitudes que S. Ex.ª tomou ao

longo desse tempo na presidência desta Casa.

O Senhor Deputado Claudio Vereza teve a

oportunidade naquela época de se reeleger presidente

desta Casa, mas S. Ex.ª abriu mão da reeleição e essa

foi uma decisão pessoal do ilustre deputado. Mas

temos certeza de que se S. Ex.ª tivesse continuado o

segundo mandato como presidente desta Casa teria

sido com dignidade e com respeito.

Senhor Presidente, não devemos dar

continuidade àquilo que é ruim e é desonesto. Mas

devemos dar continuidade àquilo que é honesto e

correto.

O Senhor Deputado Theodorico Ferraço,

como político que é, como cidadão que é e como

Deputado reeleito, mais do que ninguém ou tanto

quanto os outros vinte e nove deputados, tem o

direito de disputar a eleição para a presidência desta

Casa. Temos certeza que este Plenário dará esse

direito a S. Ex.ª, aprovando a emenda constitucional

para que lute de igual para igual no dia 1.º de

fevereiro na eleição para presidente desta Casa.

Muito obrigado. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, quero

justificar que não assinei o requerimento porque não

me encontrava na Casa. Mas é mais do que justo que

o Senhor Deputado Theodorico Ferraço tenha o

direito de disputar a eleição. Essa mudança não será

para o Senhor Deputado Theodorico Ferraço, mas

para todos os presidentes que estiverem nesta Casa.

Quem irá eleger serão os trinta Deputados. Portanto,

o Senhor Deputado Theodorico Ferraço tem direito

de disputar a eleição. Se a maioria quiser votar no

Senhor Deputado Theodorico Ferraço, por que não

ser S. Ex.ª presidente de novo desta Casa? E será

bem-vindo porque a conduta de S. Ex.ª como

presidente nesta Casa é uma das melhores.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Marcelo Santos.

O SR. MARCELO SANTOS - (Sem

revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas e Senhores Deputados, todos que estão na

galeria, aqueles que nos assistem pelo canal da TV

Ales, seja aberto ou fechado, bom dia.

Senhor Presidente, também repercutimos o

que foi dito pelo Senhor Deputado Atayde Armani

com relação à PEC da reeleição. Primeiramente não

se trata de um nome. Essa PEC, a princípio, este

Deputado assinou sem endereço certo. E dizemos às

Senhoras e aos Senhores Deputados que só se pode

discutir uma questão se ela estiver protocolada e

sendo debatida. Como vamos discutir a posição

favorável ou contrária ao instituto da reeleição na

Assembleia Legislativa se esta não tramitar? É a

democracia. É a condição que o Parlamento tem de

dizer sim ou não. A tramitação de uma PEC não

significa que ela será aprovada. E outra coisa: ontem

conversávamos inclusive com o Presidente desta

Casa, Senhor Deputado Theodorico Ferraço, ninguém

assinou essa PEC dizendo que é para eleição ou

reeleição do Senhor Deputado Theodorico Ferraço.

Assinamos uma PEC para dar o direito e a condição

da Assembleia Legislativa - e o Plenário é soberano -

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74 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

de discutir se iremos aprovar a reeleição ou não pós

uma legislatura. Não há decisão líquida e certa. Os

Parlamentares debaterão essa questão. Alguns

apresentarão suas posições e isso funciona em toda

Casa Legislativa. Algumas pessoas querem já acabar

com essa discussão nomeando a sua posição como a

mais correta, defendendo talvez e colocando a

instituição do bem contra o mal e não existe isso.

Talvez seja uma brincadeira de mau gosto de quem

está fazendo isso.

O que foi assinado nesta Casa é uma proposta

de emenda constitucional para saber se os colegas

deputados aprovam ou não aprovam. Mas antes que

isso aconteça tem que haver um amplo debate.

Ninguém assinou essa emenda constitucional, ou pelo

menos a maioria, dizendo que deveria se assinar essa

emenda para garantir a reeleição de A ou de B ou que

ela já nasceria aprovada. Pelo amor de Deus! Isso não

é Escola do Professor Raimundo. Esta é uma Casa

séria composta por Parlamentares que representam

mais de três milhões e oitocentos mil habitantes.

Então, nomearemos agora o que é projeto sério antes

de o mesmo tramitar? Entendemos que na verdade

qualquer um que tiver sua opinião deve se manifestar

neste Plenário, votando favorável ou contrário.

O Sr. Doutor Hércules - V. Ex.ª, Senhor

Deputado Marcelo Santos, está sendo feliz nessa

colocação, mesmo porque a imprensa, hoje,

especialmente o jornal A Gazeta, diz quem é contra

ou a favor da PEC e coloca este Deputado sendo

contra. Na verdade, não sou contra. Sou candidato,

isto é, coloquei o meu nome para apreciação e,

oportunamente, apresentarei o que pretendo fazer,

caso seja eleito. Mas acho uma precipitação muito

grande. Parece que o Senhor Deputado Theodorico

Ferraço foi quem mandou fazer essa PEC. S. Ex.ª não

tem nada com isso.

O SR. MARCELO SANTOS - S. Ex.ª

nunca me pediu nada.

O Sr. Doutor Hércules - Na verdade, é um

preconceito. Essa PEC foi aprovada em outros

tempos e a Assembleia Legislativa hoje,

naturalmente, é outra. Não sou contra e não sou a

favor. O que eu sou? Sou pré- candidato.

O SR. MARCELO SANTOS - V. Ex.ª é

pré-candidato.

O Sr. Doutor Hércules - Pré-candidato. No

momento em que eu assinar essa PEC, renunciarei à

minha candidatura. Então, não posso fazer isso. Mas

não tenho nada contra.

O SR. MARCELO SANTOS - Muito

obrigado, Senhor Deputado Doutor Hércules, pela

contribuição que V. Ex.ª deu nesse debate.

O que tem de ficar claro é que se a partir do

momento em que algum colega apresentar uma

proposta de emenda constitucional, e o outro, do

outro lado da ponta, disser que aquilo é retorno do

crime organizado ou qualquer coisa por interpretar

talvez equivocadamente, colocará todo o Parlamento

à baila.

Temos que valorizar esta Casa de Leis. Aqui

é Parlamento e Parlamento é para discutirmos mesmo

questões importantes e, talvez, sequer aprovem essa

emenda. Mas precisamos debatê-la. O que não se

pode é nomear o bem, o mal, quem é certo, quem é

errado, quem é mais bonito ou quem é mais feio.

Aqui é o Parlamento. Não há ninguém melhor ou pior

nesta Casa de Leis. Aquele que se elegeu com menos

votos é deputado e terá o mesmo voto de quem teve a

maioria dos votos. Esse é o princípio democrático da

eleição. Ainda existe o código eleitoral da legislação

eleitoral que permite isso e nesta Casa temos o

Regimento Interno.

Senhor Presidente, concluiremos nossa fala

dizendo que teríamos outro tema para debater, para

repercutir que é sobre a falta de água no Brasil e, no

Estado do Espírito Santo, no Município de Guaçuí.

Imaginem uma região daquela já tendo

desabastecimento de água! Mas achamos que temos

que falar sobre isso neste Plenário.

Ninguém quer que volte o crime organizado

que lutamos tanto para acabar de uma vez por todas

ou, pelo menos, garantir que o crime organizado não

assumisse o Poder Legislativo. E agora querem

instituir por meio de uma manifestação qualquer que

esta Casa de Leis, ao iniciar um debate que sequer as

pessoas sabem qual será o final dele, se aprovará ou

não ou se haverá uma emenda mudando o rumo da

própria PEC, já estão nomeando, instituindo e dando

nomenclatura a essa PEC. Pelo amor de Deus!

Senhor Presidente, assinei a PEC e ela

tramitará. Minha posição, se será favorável ou

contrária, debaterei no Plenário e alguns colegas

poderão me convencer do contrário. Mas, enquanto

isso, ninguém pode falar sobre minha posição. Muito

obrigado. (Muito bem!)

(Comparece o Senhor Deputado José Esmeraldo)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Concedo a palavra à Senhora Deputada Luzia

Toledo.

A SR.ª LUZIA TOLEDO - (Sem revisão da

oradora) - Senhor Presidente, Deputado Luiz Durão;

Senhora Deputada Lúcia Dornellas, nossa querida

amiga, e Senhores Deputados; nossos colegas de

trabalho; técnicos desta Casa e nossos companheiros

da Polícia Civil, que têm acompanhado nosso

trabalho, temos sido fidedigna àquilo que

conversamos com os senhores e também junto com o

Senhor Deputado Gilsinho Lopes. Cumprimentamos

também nossos telespectadores e telespectadoras.

Senhor Presidente, assomamos a esta tribuna,

hoje, para falar de um evento que está acontecendo

no Município de Serra; um evento importante para a

cultura, um evento importante para o turismo, um

evento importante para a economia do Estado do

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 75

Espírito Santo e, principalmente, da Serra.

Parabenizamos o nosso anfitrião, Prefeito

Audifax Barcellos, pela sensibilidade, não apenas por

ter nos recebido em seu gabinete, quando ainda era

apenas uma proposta de levar a Casa Cor ES para a

Serra, mas também, por ter participado, e estar

participando daquele grande evento que, na verdade,

engloba negócios na ordem de doze milhões de reais.

Esse montante numa época dessas, Senhor Deputado

Jamir Malini, não é qualquer coisa, é muito dinheiro!

Parabenizamos nossa coordenadora, Senhora

Rita Rocio Tristão. Rita Tristão está fazendo um

trabalho extraordinário mais uma vez, num

movimento dos arquitetos, dos designers, dos

decoradores e das decoradoras, onde, na verdade,

temos envolvidos direta e indiretamente mais de mil

e duzentas pessoas. Esse é um evento diante do qual a

sociedade deve se curvar, tem que parabenizar essas

pessoas que fazem com que nossas casas, nossos

ambientes de trabalho se tornem mais bonitos, fruto

do trabalho desses decoradores, arquitetos,

engenheiros, designers, enfim, de todas as pessoas

envolvidas.

Parabenizamos também o Senhor Marcelo

Rennô, que, na verdade, é quem coordena o Shopping

Mestre Álvaro, ele é quem está dando todo suporte

em nome da família Cavalcante, para que a Casa Cor

ES 2014 acontecesse na Serra pela primeira vez e

dentro de um shopping-center. Claro que com as

últimas chuvas muitos problemas a Rita Tristão

enfrentou junto com todo esse pessoal para que esse

evento continuasse com o sucesso que está tendo.

Estivemos algumas vezes no evento. Nosso

Asilo dos Velhos de Vitória é a entidade que, na

verdade, é contemplada pela Casa da Cor do Espírito

Santo, por meio dos convites que vendemos. Isso já

vem acontecendo há muitos anos. Somos uma das

pessoas que tem pela Casa Cor do Espírito Santo o

maior carinho. Mas não só neste Estado, a Senhora

Rita Rocio Tristão faz a Casa Cor de Pernambuco.

Então, estamos exportando nossos conhecimentos;

estamos exportando aquilo que é bom no Estado do

Espírito Santo, esse Estado tão maravilhoso,

abençoado até no seu nome.

Parabenizamos de uma forma muito especial

o Sebrae, sem esse órgão não seria possível fazer as

edições da Casa Cor no estilo que tem sido feitas as

nossas do Estado do Espírito Santo. Assim, também,

parabenizamos o Instituto Sincades (Instituto de

Ação Social e Cultural), que tem sido o grande braço,

direito e esquerdo, da cultura neste Estado; agora o

instituto criou, falando aqui na televisão, na TV Ales,

para ser uma coisa pequena, mas o Sincades criou um

prato que é oferecido pela Casa Cor a todos

convidados a irem até lá conhecer.

Finalizando, Senhor Presidente, quero dizer

que a editora da revista Arquitetura e Construção

está chegando ao Espírito Santo para visitar a Casa

Cor ES e levar daqui o que esse evento produziu para

este Estado do Espírito Santo tão fantástico, tão

maravilhoso.

Informamos ainda que hoje à noite,

realizaremos mais uma sessão solene em homenagem

à Maçonaria brasileira. Essa homenagem é a

brasileira, mas todos sabem que essa é uma entidade

milenar existente no mundo inteiro. Portanto, hoje,

homenagearemos nesta Casa a Maçonaria capixaba e

a brasileira. (Muito bem!)

(Comparece o Senhor Deputado Genivaldo Lievore)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Vandinho

Leite.

O SR. VANDINHO LEITE - Senhor

Presidente, declino.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao

Senhor Deputado Freitas. (Pausa)

Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado

Paulo Roberto.

O SR. PAULO ROBERTO - Senhor

Presidente, declino.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao

Senhor Deputado Claudio Vereza.

O SR. CLAUDIO VEREZA - (Sem revisão

do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas

e Senhores Deputados, anteontem, na Universidade

Federal do Estado do Espírito Santo, ocorreu um fato

inusitado e que vem se somar à onda conservadora

que aos poucos, como diz o colega de bancada,

Senhor Deputado Roberto Carlos, vai saindo do

armário; uma onda conservadora de xenofobismo,

isto é, de horror aos estrangeiros; de preconceito em

relação aos que têm orientação sexual homossexual;

de preconceito em relação às religiões, a intolerância

religiosa; de preconceito entre irmãos do mesmo

País, como é o caso de alguns questionando a

legitimidade dos nordestinos; de preconceito em

relação às mulheres; de preconceito em relação aos

jovens, especialmente jovens negros e, agora, de

preconceito racial praticado e confessado pelo

professor Manoel Luiz Malaguti, da Universidade

Federal do Espírito Santo, professor de Economia.

Esse professor declarou nas salas de aula que

se tivesse que escolher entre dois médicos: um branco e

um negro, com o mesmo currículo, escolheria o branco.

E mais, disse que os negros não têm condição de atingir

o mesmo currículo, bem como várias outras

declarações já circulando na internet com a filmagem

das declarações desse professor que soube ontem ser

reincidente, Senhor Deputado Genivaldo Lievore.

Reincidente.

Não é a primeira vez, e nem a primeira vez

dessa modalidade de preconceito, e nem o primeiro

problema que ele causa na Universidade. É um

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76 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

negócio inadmissível que nos dias de hoje, no século

XXI alguém, professor de Universidade Federal,

ainda haja dessa forma. Ainda declare publicamente

ao jornal. Declara! Racismo é crime inafiançável no

Brasil. Inafiançável já há muito tempo.

Portanto, hoje, às 16h, haverá uma

manifestação dos estudantes contra essa aberração.

Felizmente, a reitoria da Universidade Federal do

Espírito Santo já abriu processo disciplinar contra

essa aberração cometida por esse professor que ganha

capa de jornal, lamentavelmente, por causa de suas

atitudes. (Muito bem!)

(Comparece a Senhora Deputada Janete de Sá)

A SR.ª LUZIA TOLEDO - Senhor

Presidente, pela ordem! Registramos uma notícia

muito importante para esta Casa. Senhor Deputado

Claudio Vereza, V. Ex.ª que foi um dos presidentes

da Cipe Rio Doce; nós, por dois períodos. Esta Casa

fez um trabalho brilhante, Senhor Deputado Luiz

Durão. Agora, vemos no jornal A Tribuna, na coluna

Plenário, do dia 05 de outubro de 2014, a seguinte

notícia:

Papo mineiro fora da eleição. O governador eleito

Paulo Hartung( PMDB) pretende propor ao futuro

governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel

(PT), parceria para recuperar a mata ciliar das

margens e evitar o assoreamento do Rio Doce. O

assunto é uma preocupação dos prefeitos da região.

Para consolidar a ideia, o peemedebista chegou a

conversar até com o fotógrafo mineiro Sebastião

Salgado, coordenador do projeto Olho d’Água.

Senhor Presidente, registramos que já

conversamos, inclusive, sobre esse assunto não só

com nosso futuro governador, mas, também, com sua

a equipe de transição e vemos que esse é o caminho.

O jornal A Gazeta, inclusive, está fazendo um belo

trabalho, está apresentando todos os dias uma série de

reportagens e hoje foi sobre o Rio Doce, não sabemos

se V. Ex.ª viu, pela manhã, mostrando como o Rio

Doce está minguado, assoreado completamente. E

esse trabalho será um trabalho que esta Casa se

envolverá. Já nos colocamos a disposição do próximo

Governo, do nosso fórum e também da Associação e

da Cipe Rio Doce, que continuamos como membro,

entre aspas. Reavivaremos esse assunto.

Senhor Presidente, agradecemos a V. Ex.ª a

oportunidade de ter registrado um assunto tão

importante para o Estado do Espírito Santo, num

momento em que o País vive o problema da falta de

água. E no Estado do Espírito Santo não será

diferente. Nossos rios estão secando e essa notícia é,

realmente, alvissareira. Muito obrigada.

O SR. JOSÉ ESMERALDO - Senhor

Presidente, pela ordem! Reportamo-nos, também, ao

tema água Aliás, é uma das bandeiras deste

Deputado desde o início do mandato nesta Casa.

Parece que as autoridades agora estão se

conscientizando sobre a falta de água em função do

que está acontecendo na Região de São Paulo.

Ficamos muito feliz esta semana quando

vimos no Programa Bom Dia ES os técnicos falarem

do que sempre falamos, da recuperação da nascentes.

Agora eles começaram a falar na recuperação das

nascentes porque não tem água no rio se as nascentes

não estiverem com sua vegetação nativa. O que

vemos, hoje, é plantação de eucalipto que seca tudo.

Quando não tem plantação de eucalipto a nascente

está pelada; essa é que é a verdade. Está sem roupa,

está nua. A nascente está nua porque sem a

vegetação nativa, com certeza, veremos, por em

pouco tempo, a morte daquele volume de água tão

importante para os rios.

Naturalmente, estamos inscrito para falar na

fase dos Oradores Inscritos. Com certeza nos

reportaremos a essa questão fundamental, que desde

o início de nosso mandato falamos quase que toda

semana, não só no que tange as águas dos rios. Mas

não é só o Rio Doce, estão falando no Rio Doce

porque ele está morto, tem que falar é dos outros rios,

principalmente, dos rios que abastecem o Estado do

Espírito Santo, a Grande Vitória. É esse somatório. O

Rio Doce, com certeza, é um rio federal, que nasce

em Minas Gerais e desagua no Espírito Santo. Então,

isso já é um trabalho mais difícil porque a cultura da

região mineira é fogo. Lá não se aproveita mata

nativa. Lá toca fogo, compadre! Essa é que é a

verdade! Lá a dificuldade é muito maior.

Rogamos a Deus que aconteça aquilo que o

rio merece e precisa: que as suas nascentes também

sejam preservadas. Sem nascente não existe água no

rio porque quem faz o rio ficar volumoso - V. Ex.ª,

Senhor Deputado Luiz Durão, sabe porque também é

um homem que conhece tão bem igual a este

deputado -, são exatamente as nascentes.

O SR. GILSINHO LOPES - Senhor

Presidente, pela ordem! Como estamos prestes a

entrar na Ordem do Dia, requeiro a V. Ex.ª

verificação de quorum para efeito de votação.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

É regimental.

Solicito aos Senhores Deputados que

registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro das presenças)

(De acordo com o registrado no painel eletrônico,

retiram-se os Senhores Deputados Euclério Sampaio,

Aparecida Denadai, Gildevan Fernandes, José Carlos

Elias, Marcos Mansur, Paulo Roberto, Rodrigo

Coelho e Theodorico Ferraço)

(Registram presença os Senhores Deputados Atayde

Armani, Claudio Vereza, Dary Pagung, Doutor

Hércules, Elcio Alvares, Genivaldo Lievore, Gilsinho

Lopes, Jamir Malini, Janete de Sá, José Esmeraldo,

Lúcia Dornellas, Luiz Durão, Luzia Toledo, Marcelo

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 77

Santos, Nilton Baiano e Vandinho Leite)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Registraram presença dezesseis Senhores Deputados.

Há quorum para votação.

Findo o tempo destinado à fase das

Comunicações, passa-se à Ordem do Dia.

Votação adiada, com discussão única

encerrada, em regime de urgência, do Projeto de Lei

Complementar n.º 40/2014, oriundo da Mensagem

Governamental n.º 156/2014, que dá nova redação

aos artigos 25 a 29 da Lei Complementar n.º 642 de

15/10/2012, que visa autorizar o Poder Executivo a

utilizar parcelas dos recursos do Fundo de

Desenvolvimento das Atividades Produtivas

Inovadoras - FDI para apoiar a implantação do

Parque Tecnológico Metropolitano de Vitória e dá

outras providências. Publicado no DPL do dia

16/07/2014. Pareceres orais da Comissão de Justiça,

pela constitucionalidade e da Comissão de Finanças,

pela aprovação. Nas Comissões de Cidadania e de

Ciência e Tecnologia, não houve quórum para

deliberação da matéria. Informo aos Senhores

Deputados e as Senhoras Deputadas que com base no

artigo 170, § 2.º do Regimento Interno, foram

apresentadas em Plenário emenda do Deputado

Gildevan Fernandes e emenda substitutiva do Senhor

Governador ao Projeto, sendo ambas as emendas

apoiadas pelo Plenário. Desta forma às emendas

devem ser analisadas pelas Comissões Permanentes.

A emenda do Deputado Gildevan Fernandes, já

recebeu pareceres orais das Comissões de Justiça,

pela constitucionalidade e da Cidadania pela

aprovação. Esta emenda ainda necessita receber

parecer oral das Comissões de Ciência e Tecnologia e

de Finanças. Na Comissão de Ciência e Tecnologia, o

Deputado Marcelo Santos se prevaleceu do prazo

regimental para relatar à emenda na Sessão Ordinária

do dia 23/09/2014. (Prazo até o dia 30/09/2014). A

emenda substitutiva, de autoria do Senhor

Governador, necessita receber parecer oral das

Comissões de Justiça, de Cidadania, de Ciência e

Tecnologia e de Finanças. O substitutivo encontra-se

publicado no DPL do dia 08/10/14. Parecer oral da

Comissão de Justiça, pela constitucionalidade da

emenda substitutiva do Senhor Governador. Na

Comissão de Cidadania, o Deputado Genivaldo

Lievore se prevaleceu do prazo regimental para

relatar a emenda substitutiva na Sessão Ordinária do

dia 04/11/2014. (Prazo até o dia 11/11/2014)

Concedo a palavra à Comissão de Defesa da

Cidadania, para que esta ofereça parecer oral a

emenda substitutiva, de autoria do Governo.

(Comparecem os Senhores Deputados Gildevan

Fernandes e Paulo Roberto)

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -

(GENIVALDO LIEVORE) - Convoco os membros

da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores

Deputados Claudio Vereza, Gildevan Fernandes e

Janete de Sá.

Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que

continuarei me prevalecendo do prazo regimental,

requerido na sessão ordinária realizada dia 04 de

novembro de 2014, para oferecer parecer à emenda

substitutiva, de autoria do Governo.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

É regimental.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -

(GENIVALDO LIEVORE) - Devolvo a palavra à

Mesa.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Discussão única, em regime de urgência, do Projeto

de Lei n.º 211/2014, oriundo da Mensagem

Governamental n.º 203/2014, que inclui entidades no

anexo V da Lei Orçamentária n.º 10.164/2014, para

atender as seguintes Entidades, Associação Iririvivo,

Trail Clube Motos Gerais, ACE - Associação

Comercial e Empresarial de Domingos Martins,

Associação Turística de Pedra Azul, Federação de

Pesca e Desportos Subaquáticos do Estado,

Associação Amigos da Justiça Cidadania, Educação e

Arte, Associação para o Desenvolvimento do

Turismo da Ilha de Guriri - ADETUR, Associação

Comercial do Balneário de Manguinhos - ACBM,

Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória, Centro de

Cultura Guaananira, Federação Capixaba de Corrida

de Aventura e Instituto Interação, através da

Secretaria de Estado do Turismo. Publicado no DPL

do dia 17/09/2014. Na Comissão de Finanças, o

Senhor Deputado Atayde Armani se prevaleceu do

prazo regimental para relatar a matéria na sessão

ordinária do dia 04/11/2014. (Prazo até o dia

11/11/2014)

Concedo a palavra à Comissão de Finanças,

para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -

(DARY PAGUNG) - Convoco os membros da

Comissão de Finanças, Senhores Deputados Atayde

Armani, Lúcia Dornellas, Luzia Toledo, Paulo

Roberto, José Esmeraldo e Jamir Malini.

Consulto o relator, Senhor Deputado Atayde

Armani, se está apto a oferecer seu parecer.

O SR. ATAYDE ARMANI - Sim, Senhor

Presidente.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -

(DARY PAGUNG) - Concedo a palavra a V. Ex.ª.

O SR. ATAYDE ARMANI - (Sem revisão

do orador) - Senhor Presidente e Senhores membros

da Comissão de Finanças, ontem tivemos dúvida a

respeito desse projeto, quanto à questão do

município, mas já foi sanada a questão. É legal essa

questão da empresa Trail Clube Motos Gerais, que

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78 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

tem sede no Município de Belo Horizonte, mas

também presta serviço ao município e ao Estado do

Espírito Santo.

O nosso parecer é pela aprovação da matéria.

(Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -

(DARY PAGUNG) - Em discussão o parecer.

(Pausa)

Encerrada.

Em votação.

Como votam os Senhores Deputados?

A SR.ª LÚCIA DORNELLAS - Com o

relator.

A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com o relator.

O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator.

O SR. JOSÉ ESMERALDO - Com o

relator.

O SR. JAMIR MALINI - Com o relator.

O SR. DARY PAGUNG - A Presidência

acompanha o voto do relator.

Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à

unanimidade pela Comissão de Finanças.

Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Em discussão o Projeto de Lei n.º 211/2014. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão.

Em votação o Projeto de Lei n.º 211/2014.

O SR. VANDINHO LEITE - Senhor

Presidente, pela ordem! Peço a palavra para

encaminhar votação na qualidade de Líder do

Governo.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Vandinho

Leite.

O SR. VANDINHO LEITE - (Sem revisão

do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas

e Senhores Deputados, esse é um projeto que inclui

algumas entidades na Lei Orçamentária para a

Secretaria de Estado de Turismo. Dessa forma,

gostaríamos de encaminhar pelo voto SIM, neste

momento. (Muito bem!)

(Comparece o Senhor Deputado Roberto Carlos)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Em votação o Projeto de Lei n.º 211/2014.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam como estão; os contrários se manifestem

verbalmente. (Pausa)

Aprovado.

À Secretaria para extração de autógrafos.

Discussão única, em regime de urgência, do

Projeto de Lei n.º 212/2014, oriundo da Mensagem

Governamental n.º 204/2014, que inclui entidades no

anexo V da Lei Orçamentária n.º 10.164/2014, para

atender o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e

Biocombustíveis e Instituto Euvaldo Lodi - IEL,

através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

Publicado no DPL do dia 17/09/2014.

Concedo a palavra à Comissão de Finanças,

para que esta ofereça parecer oral ao projeto.

O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -

(DARY PAGUNG) - Convoco os membros da

Comissão de Finanças, Senhores Deputados Paulo

Roberto, Lúcia Dornellas, Atayde Armani, Luzia

Toledo e José Esmeraldo.

Avoco o projeto para relatar. (Pausa)

Senhores membros da Comissão de Finanças,

trata-se do Projeto de Lei n.º 212/2014, do Governo

do Estado do Espírito Santo, que inclui algumas

entidades no anexo V da Lei Orçamentária. Nosso

parecer é pela aprovação do projeto. (Muito bem!)

(Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa)

Encerrada.

Em votação.

Como votam os Senhores Deputados?

A SR.ª LÚCIA DORNELLAS - Com

relator.

O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator.

O SR. ATAYDE ARMANI - Com o relator.

A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com relator

O SR. JOSÉ ESMERALDO - Com o

relator.

O SR. DARY PAGUNG - Senhor

Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade

pela Comissão de Finanças.

Devolvo o projeto à Mesa.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Em discussão o Projeto de Lei n.º 212/2014. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão.

Em votação o Projeto de Lei n.º 212/2014.

O SR. VANDINHO LEITE - Senhor

Presidente, pela ordem! Peço a palavra para

encaminhar votação na qualidade de Líder do

Governo.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Vandinho

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 79

Leite.

O SR. VANDINHO LEITE - (Sem revisão

do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas

e Senhores Deputados, o projeto também inclui

entidades aptas a receber transferências a título de

subvenções sociais, contribuições correntes e

auxílios, neste caso, através da Secretaria de Estado

de Desenvolvimento Econômico; e são duas

entidades, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e

Biocombustíveis e o Instituto Euvaldo Lodi, IEL.

Dessa forma, gostaríamos também de, como

Líder do Governo, encaminhar pelo voto SIM

aprovando essas duas entidades no quadro de

subvenções da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Econômico, Senhor Presidente.

(Muito bem!)

(Comparece o Senhor Deputado Esmael de Almeida)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Em votação o Projeto de Lei n.º 212/2014.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam como estão; os contrários se manifestem

verbalmente. (Pausa)

Aprovado.

À Secretaria para extração de autógrafos.

O SR. CLAUDIO VEREZA - Senhor

Presidente, pela ordem! Peço a palavra para

justificação de voto.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio

Vereza.

O SR. CLAUDIO VEREZA - (Sem revisão

do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas

e Senhores Deputados, votamos favorável ao projeto

embora seja o Instituto Euvaldo Lodi.

Sou Lodi também, Vereza Lodi. E um primo

do meu pai, já falecido, Euvaldo Lodi, do Município

de Belo Horizonte, migrou para o Estado do Rio de

Janeiro, é um dos criadores do Sistema S. Mas não

tenho nenhum interesse nesse instituto diretamente e

pude votar tranquilamente neste projeto, Senhor

Presidente. Muito obrigado. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Votação adiada, com discussão prévia encerrada, do

Projeto de Lei n.º 145/2014, do Deputado Doutor

Hércules, que institui a Certificação "Selo Prefeitura

Amiga dos Animais". Publicado no DPL do dia

23/06/2014. Parecer n.º 301/2014, da Comissão de

Justiça, pela inconstitucionalidade, publicado no DPL

do dia 21/10/2014.

Informo aos Senhores Deputados que se o

Parecer n.º 301/2014, da Comissão de Justiça, for

aprovado, o projeto será arquivado; se rejeitado, o

projeto seguirá tramitação normal.

Em votação o parecer, pela

inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º 145/2014.

O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor

Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª

verificação de quorum para efeito de votação.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

É regimental.

Solicito aos Senhores Deputados que

registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)

(Procede-se ao registro das presenças) (De acordo com o registrado no painel eletrônico,

retiram-se os Senhores Deputados Atayde Armani,

Dary Pagung, Marcelo Santos, Nilton Baiano e Paulo

Roberto)

(Registram presença os Senhores Deputados Claudio

Vereza, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Esmael de

Almeida, Genivaldo Lievore, Gildevan Fernandes,

Gilsinho Lopes, Jamir Malini, Janete de Sá, José

Esmeraldo, Lúcia Dornellas, Luiz Durão, Luzia

Toledo, Roberto Carlos e Vandinho Leite)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Registraram presença quinze Senhores Deputados.

Não há quorum para votação do Projeto de

Lei n.º 145/2014, pelo que fica adiada.

(Comparecem os Senhores Deputados Nilton Baiano

e Paulo Roberto)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Votação adiada, com discussão prévia encerrada, do

Projeto de Lei n.º 183/2014, do Deputado José

Esmeraldo, que adequa o Serviço de Táxi no estado

como serviço de Utilidade Pública de Transporte

Individual de Passageiros. Publicado no DPL do dia

31/07/2014. Parecer n.º 303/2014, da Comissão de

Justiça, pela inconstitucionalidade, publicado no DPL

do dia 21/10/2014.

Informo aos Senhores Deputados que se o

Parecer n.º 303/2014, da Comissão de Justiça, for

aprovado, o projeto será arquivado; se rejeitado, o

projeto seguirá tramitação normal.

Em votação o parecer, pela

inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º 183/2014.

Os Senhores Deputados que o aprovam,

permaneçam como estão; os contrários se manifestem

verbalmente. (Pausa)

Aprovado o parecer.

Arquive-se o projeto.

Discussão, se houver recurso, na forma do

art. 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do

Projeto de Lei n.º 92/2014, da Deputada Luzia

Toledo, que institui o Dia da Mulher Policial Militar,

da Mulher Bombeiro Militar e da Mulher Policial

Civil do Estado. Publicado no DPL do dia

05/05/2014. Pareceres n.os

218/2014, da Comissão de

Justiça, pela constitucionalidade e legalidade e

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80 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

04/2014, da Comissão de Segurança pela aprovação.

Lido no Expediente da sessão ordinária do dia

04/11/2014.

Não havendo recurso, o projeto segue à

Secretaria para extração de autógrafos.

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.º 71/2014, do Deputado

Roberto Carlos, que concede Título de Cidadania

Espírito-Santense ao Senhor Claudio dos Santos.

Publicado no DPL do dia 30/10/2014.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão.

O projeto segue às Comissões Permanentes.

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.º 72/2014 do Deputado

Esmael de Almeida, que concede Título de Cidadania

Espírito-Santense ao Senhor Roberto Pires

Gonçalves. Publicado no DPL do dia 30/10/2014.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão.

O projeto segue às Comissões Permanentes.

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.º 73/2014, do Deputado

Esmael de Almeida, que concede Título de Cidadania

Espírito-Santense ao Senhor Aarão Boechat Martins.

Publicado no DPL do dia 30/10/2014.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão.

O projeto segue às Comissões Permanentes.

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.º 74/2014, do Deputado

Esmael de Almeida, que concede Título de Cidadania

Espírito-Santense ao Senhor Joel Felix da Silva.

Publicado no DPL do dia 30/10/2014.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão.

O projeto segue às Comissões Permanentes.

Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto

de Resolução n.º 11/2014, da Mesa Diretora, que

altera a Resolução n.º 1.390, de 10.10.1984, que

instituiu a Ordem do Mérito Domingos Martins e a

Resolução n.º 1.391, de 17.10.1984, que a

regulamentou. Publicado no DPL do dia 23/10/2014.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão.

O projeto segue às Comissões Permanentes.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.º 75/2014, do Deputado

Atayde Armani, que concede Título de cidadania

Espírito-Santense ao Senhor Roberto da Silva

Botelho. Publicado no DPL do dia 04/11/2014.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão.

O projeto segue à 2.ª sessão.

Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto

de Decreto Legislativo n.º 76/2014, do Deputado

Roberto Carlos, que concede Título de cidadania

Espírito-Santense à Senhora Tânia Mara Cursino

Villela. Publicado no DPL do dia 04/11/2014.

Em discussão. (Pausa)

Não havendo oradores inscritos, declaro

encerrada a discussão.

O projeto segue à 2.ª sessão.

O SR. ESMAEL DE ALMEIDA - Senhor

Presidente, pela ordem! Registramos a presença do

Vereador pelo Município de Guarapari, Senhor

Thiago Paterlini, do PMDB, que executa um grande

trabalho naquele balneário.

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Está feio o registro, Senhor Deputado.

Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,

finda a Ordem do Dia, informo que não há oradores

inscritos na fase da Tribuna Popular, conforme

previsto no artigo 269 do Regimento Interno.

Passa-se à fase do Grande Expediente,

dividido em duas partes: Lideranças Partidárias e

Oradores Inscritos.

Concedo a palavra ao Líder do PSDB,

Senhor Deputado Marcos Mansur. (Pausa)

Ausente, concedo-a ao Líder do PTN, Senhor

Deputado Jamir Malini. (Pausa)

O SR. JAMIR MALINI - Senhor

Presidente, declino.

(Comparece o Senhor Deputado Dary Pagung)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao Líder

do PPS, Senhor Deputado Sandro Locutor. (Pausa)

Ausente, concedo-a ao Líder do PP, Senhor

Deputado Nilton Baiano.

O SR. NILTON BAIANO - (Sem revisão

do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas

e Senhores Deputados, iremos nos reportar sobre a

Saúde. Sabemos que por mais que os estados e

municípios apliquem recursos na Saúde, o Governo

Federal não contribui da mesma forma, com isso

temos o caos não só no Estado do Espírito Santo, mas

em todos os estados de nossa federação.

Constitucionalmente, os municípios são

obrigados a aplicar quinze por cento do orçamento e

o estado doze por cento. O Governo Federal teria que

aplicar, no mínimo, dez por cento, conforme consta

na PEC n.º 29. Um dos elaboradores e incentivadores

desta PEC foi o ex-deputado Eduardo Jorge, que foi,

inclusive, candidato a Presidente da República.

O Governo protelou a votação dessa PEC

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 81

desde 1988, quando houve a reforma da Constituição

e até hoje ela não foi votada. Por isso o Governo não

aplica, em determinados anos, nem seis por cento do

orçamento. Com isso vem o caos que enfrentamos no

dia a dia na área da Saúde. São corredores lotados,

pessoas em cima de macas nos corredores, pessoas

que necessitam fazer exames de alta complexidade e

às vezes ficam até um ano para fazê-lo e outros

pacientes com doenças mais graves, como no caso de

câncer, que ficam em uma fila vários meses para

terem direito ao tratamento com rádio ou

quimioterapia.

Essa situação só se inverterá no momento em

que o Governo Federal tiver consciência de que não

se resolve o problema da Saúde importando médicos

desqualificados de outros países. Não se resolve o

problema da Saúde apenas dizendo que os hospitais

têm maus gestores.

Por isso apelamos para que nos próximos

quatro anos a Presidenta Dilma possa realmente

verificar que a questão da Saúde é um caos e que não

se resolverá apenas com atendimento básico. O

problema da Saúde hoje é basicamente a média e a

alta complexidade.

Esperamos que a Presidenta, no segundo

mandato, e é isso que S. Ex.ª tem falado, realmente

aplique mais recursos na área da Saúde e que

tenhamos condições melhores de atendimento para a

população.

Senhor Presidente, outro tema é a questão do

Código de Trânsito. Recentemente houve algumas

alterações e, desde a semana passada, já está em

vigor. Quem cometer determinados tipos de infração,

como, por exemplo, ultrapassagem em local proibido,

será multado em quase dois mil reais.

Isso nós temos que louvar, apoiar e aplaudir.

Entretanto, não é só isso, não é só a multa que

resolverá os problemas dos acidentes nas estradas.

Nunca vimos nem mesmo a grande imprensa falar

sobre as rodovias. Não ouvimos falar em rodovias

cheias de buracos, quebradas, que a imprensa às

vezes mostra. Não se fala disso. Só se fala no

infrator, Senhor Deputado José Esmeraldo. Só se fala

na pessoa que comete a infração.

Tudo bem, essa pessoa realmente tem que ser

punida para que evite isso. Mas e as estradas? Vejam

as nossas estradas. Vejam como anda a BR-262. Há

quantos anos, principalmente em finais de semana e

feriados, quem sai de Vitória para as montanhas

enfrenta engarrafamento? Na BR-101, de Vitória até

João Neiva ou Linhares, quantos acidentes ocorrem?

É semanalmente. Não é raro. Todas as semanas

ocorrem acidentes graves, com mortes.

O Sr. José Esmeraldo - Senhor Deputado

Nilton Baiano, parabenizamos V. Ex.ª pela fala.

Concordamos. Quando nos referimos, assim como

fez V. Ex.ª, à BR-101, não sabemos por que ainda

não começou a sua duplicação. Estão cobrando o

pedágio já há quase um ano. Conforme V. Ex.ª falou,

de Vitória a João Neiva ocorrem uma série de

acidentes, inclusive alguns com morte. Então, já

passa da hora da Eco 101 começar a resolver aquilo

que é sua responsabilidade: a abertura. Não adianta

ficar fazendo faixa horizontal e retirando o capim

colonião das laterais da estrada. O que precisa ser

feito agora é a abertura. Queremos a duplicação.

Nada está sendo feito, e não temos visto nenhum

movimento para isso.

O SR. NILTON BAIANO - Senhor

Deputado José Esmeraldo, muito obrigado pela

contribuição de V. Ex.ª.

Há outro assunto que merece ser mencionado

nesta Casa. Senhor Deputado José Esmeraldo, temos

que tirar o chapéu para V. Ex.ª no que se refere à

questão da água, dos rios. V. Ex.ª tem falado sobre

isso nesta Casa, e até nos penitenciamos, porque

achamos que dos trinta deputados, V. Ex.ª é o único

que insiste neste tema.

Quem assistiu ao Jornal Nacional ontem

pôde comprovar mais uma vez a situação que V. Ex.ª

tem colocado, e que é grave: a questão da água, não

só no nosso Estado e em São Paulo, mas no Brasil. A

reportagem foi de cortar o coração. No Nordeste, o

Rio São Francisco, que é lindo, maravilhoso,

importante, que banha e divide cinco Estados da

Federação, está morrendo.

Se realmente os poderes e a sociedade não

tomarem consciência disso, teremos problemas

sérios, e não será daqui a cem anos, será daqui a

poucos anos. Em São Paulo já está acontecendo,

como V. Ex.ª mesmo tem falado. Em São Paulo já

está acontecendo. Quantos rios existiam há dez, vinte

ou trinta anos que hoje são estradas?

Ou se toma consciência desse assunto, desse

tema, dessa matéria, que é importantíssima, ou

teremos dificuldades. Só se sabe da importância da

água, no momento em que não se tem. No momento

em que não se tem a água é que se sabe da

dificuldade de uma dona de casa com os pratos para

lavar, o banheiro, as roupas e até o banho.

Em uma ocasião, conversávamos com um

amigo do Estado de Alagoas. Ele nos dizia que andou

pelo sertão alagoano e passando por uma casa pobre,

viu umas crianças muito sujas na casa. Então,

indagou à mulher: Moça, a senhora não sabe que a

sujeira traz doenças? Desculpe-me a interferência

em seu modo de viver e de tratar sua família, mas

essas crianças precisam tomar banho. Elas correm um

risco muito grande de adoecer e até de ter uma doença

grave! Ela lhe respondeu: Moço, tenho que escolher

entre beber água, cozinhar ou dar banho nas

crianças! Imagine uma situação dessas, Senhor

Deputado José Esmeraldo. Esse é um tema que V.

Ex.ª sempre tem trazido a esta Casa.

Parabenizamos e o cumprimentamos. Mesmo

V. Ex.ª não tendo sido reeleito, é o primeiro suplente.

Durante a legislatura que começa a partir de

fevereiro, V. Ex.ª tem que voltar para esta Casa, que

precisa de deputados como V. Ex.ª, pelo dinamismo,

pela luta, até por determinados momentos do

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82 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

nervosismo que é bom, é importante. Esperamos que

V. Ex.ª retorne para esta Casa no ano que vem,

mesmo na condição de suplente. É lamentável que

não tenha sido reeleito.

Encerramos dizendo que ou a sociedade ou

os poderes constituídos tomam a consciência sobre os

problemas da água, não só no Estado do Espírito

Santo, mas no âmbito do Brasil, ou teremos

dificuldades seríssimas.

Existe um estudo de cientistas ingleses que

dizem que dentro de aproximadamente quarenta anos

toda agricultura no mundo terá que ser irrigada. Toda

a agricultura no mundo. Para ter agricultura, precisa

ter irrigação. E, para ter irrigação, precisa ter água!

Só se pode fazer irrigação se tiver a água para irrigar

essa agricultura.

O Sr. Dary Pagung - Senhor Deputado

Nilton Baiano, parabenizamos V. Ex.ª pela fala.

Acreditamos que o futuro da humanidade depende de

hoje, depende do que queremos e isso passa pela

conservação e pela preservação das nascentes.

No ano passado aprovamos um projeto de lei

nesta Casa, que achamos muito importante,

oferecendo título para o Instituto Terra do Município

de Aimorés - Minas Gerais. Na época, houve vários

discursos que o Instituto Terra era de outro estado e o

Estado do Espírito Santo não poderia reconhecer o

Instituto Terra.

Mas, comprovamos no processo que o

Instituto Terra desenvolve um belo e grandioso

trabalho nos municípios do interior do Estado do

Espírito Santo, principalmente no nosso Município de

Baixo Guandu. Tem convênios com várias

prefeituras, com o IEMA e também com a Secretaria

de Estado da Agricultura.

Precisamos urgentemente fortalecer essa

parceria com o Senhor Sebastião Salgado que todos

conhecem. S. S.ª é considerado um dos maiores

fotógrafos do mundo. O Senhor Sebastião Salgado

está salvando, nessas regiões, várias nascentes,

inclusive no Município de Baixo Guandu.

Acreditamos que precisamos fortalecer. Queríamos,

na nossa fala, parabenizar V. Ex.ª por sua

preocupação, que acreditamos ser de todos nos.

O SR. NILTON BAIANO - Obrigado,

Senhor Deputado Dary Pagung. Nosso tempo está

esgotado. Agradecemos V. Ex.ª e incorporamos seu

aparte no nosso pronunciamento. Muito obrigado.

(Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -

Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor

Deputado Roberto Carlos. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) - Assumo a presidência dos trabalhos

neste momento para dar continuidade ao rito da

sessão.

Findo o tempo destinado às Lideranças

Partidárias, concedo a palavra ao Senhor Deputado

Claudio Vereza, orador inscrito.

O SR. CLAUDIO VEREZA - (Sem revisão

do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas

e Senhores Deputados, em primeiro lugar

gostaríamos de nos congratular como o Sest Senat,

instituição mais jovem do sistema S, aliás, a

penúltima, por promover um programa voltado para

formação e profissionalização das pessoas com

deficiência do Estado do Espírito Santo.

O programa tem o nome Construindo

Caminhos e trata-se de um curso gratuito para rotinas

administrativas, com aulas dadas inclusive com

intérpretes de Libras - Língua Brasileira de Sinais,

material didático em Braille, voltado para cegos. A

Libras é para os surdos e o Braille para cegos.

As inscrições estão abertas no Sest Senat, na

unidade de Cariacica, com o telefone: (27) 2123-

3450. Logo que for formada a quinta turma desse

curso, ele será ministrado e, com certeza, preparará

pessoas com deficiência para ocuparem vagas que já

estão sendo oferecidas há muito tempo por empresas,

especialmente essas do sistema de transporte no

Estado do Espírito Santo.

Estivemos no local na semana passada numa

palestra sobre a abertura do mercado de trabalho para

pessoas com deficiência. Uma palestra para alunos do

Pronatec e de outros cursos oferecidos. Tivemos a

grata surpresa de perceber que além de trabalhadores

e trabalhadoras do sistema de transportes, havia um

grupo de soldados, que estão servindo o exército no

38.º BI, participando de uma série de cursos e

palestras no Sest Senat. Estão de parabéns.

Fica o recado, o aviso, para os interessados.

Repetindo, o telefone do local é (27) 2123-3450.

O segundo comentário é a respeito de

encontro inédito acontecido no Vaticano na semana

passada. Trata-se do Encontro Mundial dos

Movimentos Sociais - EMMS, com a participação de

líderes de movimento populares de vários países, que

tiveram nos dias 27, 28 e 29 de outubro, em Roma,

encontro com Papa Francisco e outros representantes.

Do Brasil, participaram o Senhor João Pedro Stedile,

do MST e da Via Campesina, representantes da

Central de Movimentos Populares, do Levante

Popular da Juventude, da Coordenação Nacional de

Entidades Negras, da Central Única dos

Trabalhadores, do Movimento de Mulheres

Camponesas e um indígena do povo Terena, assim

como representantes de instituições semelhantes de

outros países. Foi uma convocação feita pelo Pontifício

Conselho Justiça e Paz, presidido pelo Cardeal de Gana

Peter Turkson, e envolveu diversas organizações

populares na organização.

O objetivo foi partilhar o pensamento social

do Papa Francisco, elaborar uma síntese da visão dos

movimentos populares em torno das causas da

crescente desigualdade e do aumento da exclusão no

mundo.

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 83

Nesse encontro, o Papa fez um discurso que

consideramos antológico ao apoiar todas as lutas dos

movimentos populares do mundo inteiro em defesa

da inclusão dessa grande parte de excluídos

existentes no mundo, inclusive catadores e catadoras

de material reciclável. Quem sabe em outra

oportunidade possamos repercutir parte do discurso,

do pronunciamento do Papa Francisco neste

encontro, que é uma declaração de opção clara pelos

pobres, oprimidos e pelos trabalhadores com carteira

assinada ou não, trabalhadores da área informal. S. S.

se posiciona muito claramente em relação a todo esse

setor. É impressionante a clareza das declarações do

Papa Francisco.

Gostaríamos também de dizer que um projeto

que foi aprovado nesta Casa e que está à espera da

sanção do Governador, o Plano Estadual de Cultura,

que, sancionado, insere o Estado do Espírito Santo no

Sistema Nacional de Cultura, foi objeto de

reportagem no Caderno Dois do jornal A Gazeta de

domingo, em duas páginas, com entrevista com o

Secretário Maurício José da Silva e com opiniões de

diversos setores da cultura capixaba.

A Assembleia Legislativa aprovou o projeto

por unanimidade, mas, lamentavelmente, com temas

positivos como esse, ela não ganha o crédito, Senhora

Deputada Janete de Sá. A Assembleia Legislativa só

ganha crédito quando o tema é negativo, mas quando

o tema é positivo não foi a Assembleia Legislativa

que aprovou, é o Governador quem sancionará nos

próximos dias o Plano Nacional de Cultura, Senhores

Deputados Roberto Carlos e Paulo Roberto. Tudo

bem, a matéria diz que foi aprovado no último dia 21

pela Assembleia Legislativa, mas não há ênfase sobre

o debate que foi feito nesta Casa na oportunidade e o

destaque que foi dado sobre a importância da

aprovação do Plano Estadual de Cultura.

A matéria é muito boa, uma repercussão

importante sobre projetos que o Legislativo aprova,

mas, infelizmente, o Legislativo não tem a

valorização devida quando trabalha na maioria dos

casos em aprovação de matérias importantes para a

sociedade.

Finalizamos, caros colegas, dizendo que

continuamos estarrecido, continuamos indignado com

as manifestações de preconceito, de conservadorismo

extremo, chegando à beira do fascismo, de alguns

grupos que estão participando de manifestações

pedindo a volta da ditadura militar, pedindo a

intervenção militar no país.

Ontem, estivemos no lançamento do livro

sobre a Ditadura Militar e suas repercussões no

Espírito Santo, na Ufes, coordenado pelos

professores do curso de História, com vários

trabalhos, vários estudos inéditos a respeito do

período ditatorial militar civil e suas repercussões no

Espírito Santo. A Ufes está de parabéns por lançar

esse livro e contribuir para as novas gerações

estudarem e se aprofundarem melhor sobre o que foi

a ditadura e seus impactos ultranegativos sobre a

população brasileira, especialmente as lideranças

políticas, as lideranças populares, as lideranças que

resistiram e lutaram pela liberdade naquele período.

(Muito bem!)

(Retira-se momentaneamente a Senhora Deputada

Lúcia Dornellas)

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) - Concedo a palavra à Senhora Deputada

Lúcia Dornellas, oradora inscrita. (Pausa)

Ausente, concedo a palavra à Senhora

Deputada Luzia Toledo, oradora inscrita.

A Senhora Deputada Luzia Toledo se

encontra no Plenário? O meu coração disparou neste

momento.

A SR.ª LUZIA TOLEDO - (Sem revisão da

oradora) - Senhor Presidente Roberto Carlos, meu

rei, estou sempre presente. V. Ex.ª é que acabou de

chegar e já está presidindo a sessão para

contentamento de todos porque quando V. Ex.ª

chega, este ambiente se reveste de alegria porque V.

Ex.ª é um dos Deputados mais educados e mais finos

desta Casa.

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) - Senhora Deputada Luzia Toledo, V.

Ex.ª sabe que nossa colega Deputada Janete de Sá

tem ciúmes dessa nossa amizade.

A SR.ª LUZIA TOLEDO - Amizade é

amizade não é? Tem que conquistar. Eu conquistei

não é?

O Sr. Paulo Roberto - Senhora Deputada

Luzia Toledo, os trinta segundos que V. Ex.ª utiliza

da tribuna nos faz sentir mais orgulhosos e honrados

em ter V. Ex.ª como Líder do PMDB.

A SR.ª LUZIA TOLEDO - Muito obrigada,

Senhor Deputado Paulo Roberto. Muito obrigada aos

Deputados presentes: José Esmeraldo, Doutor

Hércules, nosso mestre Claudio Vereza e Deputada

Janete de Sá.

Senhor Presidente, mais uma vez

cumprimentamos todos e todas que estão presentes

hoje neste momento.

Registramos com prazer imenso a presença

dos nossos amigos nesta Casa. Esteve conosco ainda

há pouco o Senhor Gervásio Madalon, ex-Presidente

da Câmara Municipal de Santa Teresa, nosso grande

amigo. Estão presentes nossos amigos Marquinho

Jaú, Vereador pelo Município de Mimoso do Sul,

representando nosso Distrito de Ponte de Itabapoana;

o Vereador Sandro Prúcoli, que é uma surpresa boa

na política, representando nosso Sítio Histórico de

São Pedro de Itabapoana; e também o Senhor

Serginho Luis, nosso Presidente da Câmara

Municipal de Mimoso do Sul que também está nos

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84 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

visitando; entre outros companheiros que estão na

sala do cafezinho.

Senhor Presidente, num determinado

momento desta sessão pedimos um aparte porque não

sabíamos que a sessão continuaria. Já falamos sobre

um assunto muito importante que é a posição do

Governador eleito, Senhor Paulo Hartung, em relação

à Cipe Rio Doce.

Senhor Presidente, antes de entrarmos no

mérito da matéria, parabenizamos o Senhor Deputado

José Esmeraldo, do PMDB, nosso companheiro e

amigo, que vem reiteradamente falando sobre a água

que é um assunto realmente importante. V. Ex.ª tem

domínio sobre esse assunto. A sociedade do Estado

do Espírito Santo de jeito nenhum está silente ao seu

grito desta tribuna. Nesta Casa falamos tanto sobre

esse assunto que chegou o momento em que

cansamos. O Senhor Deputado Claudio Vereza é uma

das testemunhas presentes nesta Casa e sabe que

falamos muito mesmo. Assim como na questão da

violência contra a mulher, discutimos sem parar; e

todo mundo hoje discute isso e não avançamos em

nada. Temos o Tribunal de Justiça, o Ministério

Público, a Defensoria Pública, a Assembleia

Legislativa, o governo do Estado e pela primeira vez

temos uma gerência, mas não avançamos, não

conseguimos sair do lugar. O Senhor Deputado José

Esmeraldo tem sido realmente um dos Deputados

mais ferrenhos dessa política pública e foi por causa

disso que criamos o programa Adote uma nascente.

Conseguimos até êxito num primeiro momento, mas

como está difícil de educar o povo! Não é o governo

não, pois os prefeitos têm, com certeza, uma

responsabilidade muito grande diante disso.

Vamos reiterar, Senhor Deputado José

Esmeraldo, dando-lhe todo mérito, mas vamos dizer

uma coisa a V. Ex.ª: conseguimos incluir a Cipe Rio

Doce no orçamento com o presidente da Comissão

Interestadual Parlamentar de Estudos para o

Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica

do Rio Doce, a Cipe Rio Doce. Justiça seja feita, só

conseguimos isso porque o Senhor Robson Monteiro

dos Santos estava lá e hoje é diretor da Agência das

Águas no Estado do Espírito Santo. Ele tinha voz,

tinha o voto, estávamos do seu lado e conversávamos

com ele insistentemente pedindo: levanta, vota, pede.

Não podemos ficar fora! Se os Prefeitos quiserem,

Senhor Deputado José Esmeraldo, podem fazer projetos

porque existem quatro ministérios à disposição da Cipe

Rio Doce. O que falta, na verdade, é vontade de fazer.

Como V. Ex.ª fala, fica vermelho e chama a atenção

da sociedade, é preciso colocar na cabeça das pessoas

que esse bem é finito, que precisamos da água. Às

vezes, conversamos com as pessoas e perguntamos se

elas sabem do valor da água. Sem água não somos

ninguém, não fazemos nada, absolutamente nada!

Senhor Presidente, realmente é uma

realidade, hoje, que a Cipe Rio Doce de Minas Gerais

ficou meio desmotivada porque faleceu o seu grande

líder que era o Deputado José Henrique que, junto

com o Senhor Gilson Amaro, criou a Cipe Rio Doce.

O primeiro Vice-Presidente foi o Senhor Deputado

Claudio Vereza, e o Senhor ex-Deputado Gilson

Amaro foi o Presidente dessa comissão. Estamos

tentando reativá-la. No ano passado aconteceu a

morte do grande líder da Cipe Rio Doce que era o

Deputado José Henrique e todos perderam um pouco

do incentivo de continuar. Mas vamos nos unir às

suas palavras, Deputado José Esmeraldo, e

buscaremos novamente reativá-la com essa conversa

que o Governador eleito, Senhor Paulo Hartung, terá

com o Senhor Sebastião Salgado, que fez o curso de

Direito em Vitória, foi nosso colega, terminou o

curso um ano antes que nós. Portanto, foi nosso

contemporâneo, já fomos duas vezes ao seu instituto.

Senhor Deputado José Esmeraldo, quando V.

Ex.ª fala, mexe com meu coração e deve mexer com

o coração dos nossos telespectadores e

telespectadoras porque realmente é um assunto muito

importante e muito sério, pois vemos como está a

situação em São Paulo.

Hoje pela manhã vi o repórter Vinicius

Baptista, da TV Gazeta, mostrando o trabalho que a

Rede Gazeta está fazendo ao longo do Rio Doce e

mostrou o filete que está aquele rio e senti vontade de

chorar. Eu ando de caiaque. Desci de caiaque de

Linhares até Regência. Desci de caiaque por seis

horas até Regência. Naquela época, já fiquei muito

impressionada com muitos lugares. Precisei de

alguém para empurrar o caiaque porque o banco de

areia não permitia a descida do mesmo.

Então, comungamos com o pensamento de V.

Ex.ª, Senhor Deputado José Esmeraldo, dando-lhe

parabéns, parabenizando também o governador eleito

Paulo Hartung, porque vai procurar os prefeitos

eleitos dos municípios situados às margens do Rio

Doce, do lado do Estado de Minas Gerais para propor

parceria.

No governo passado, Paulo Hartung se

encontrou com Aécio Neves, que era Governador de

Minas Gerais. Na verdade, o nosso Senador Aécio

Neves, junto com o Governador de então, Paulo

Hartung, fizeram muitas ações, sempre com a

presença do Senhor Sebastião Salgado. Isso tudo

ficou um pouco esquecido, principalmente pela falta

de ação - desculpem-nos os prefeitos -, não estamos

fazendo nenhuma crítica, apenas uma constatação de

que hoje temos um plano. Temos um plano de recursos

hídricos construído por uma empresa contratada pelo

Governo do Estado do Espírito Santo e pelo Governo do

Estado de Minas Gerais. Dentro desse plano

conseguimos inserir a CIP-Rio Doce no Orçamento

da União. Conseguimos mais, que a CIP-Rio Doce,

por meio de seus prefeitos das cidades ao longo do

rio, pudessem fazer projetos junto a quatro

ministérios. Mas não foi feito nenhum, Senhor

Deputado José Esmeraldo.

Portanto, saio desta tribuna hoje muito feliz

com a sua participação nesse assunto tão importante

e, por outro lado, infeliz, porque não tive realmente a

ressonância das respectivas prefeituras, dos

Executivos tanto de Minas Gerais quanto do Estado

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 85

do Espírito Santo. Mas temos certeza de que agora

vamos. E vamos junto com V. Ex.ª, nosso

companheiro do PMDB.

Reafirmamos a nossa alegria em ver a defesa

do Senhor Deputado José Esmeraldo inconteste nesta

tribuna desde sempre. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) - Concedo a palavra à Senhora Deputada

Janete de Sá, oradora inscrita.

Informamos que o Senhor Deputado José

Esmeraldo e o Senhor Deputado Doutor Hércules

concederam à Senhora Deputada Janete de Sá a

oportunidade de falar antes de S. Ex.as

e falarão em

seguida, pois também estão inscritos.

A SR.ª JANETE DE SÁ - (Sem revisão da

oradora) - Obrigada, Senhor Presidente por ter-me

lembrado. Agradecemos aos Senhores Deputados

José Esmeraldo e Doutor Hércules a oportunidade.

Pedimos para falar um pouco antes, porque

receberemos logo após em nosso gabinete vereadores

do Município de Mimoso do Sul, e companheiros do

Município de Itaguaçu. Assim poderemos atendê-los

antes do almoço. Muito obrigada aos dois

companheiros!

Senhor Presidente e Senhores Deputados,

primeiramente quero cumprimentar os vereadores

que se encontram na sala vip, o amigo Sérgio Luiz da

Silva, o Serginho - presidente do meu partido no

Município de Mimoso do Sul, e Presidente da

Câmara de Vereadores. Obrigada, companheiro

querido! Obrigada a você que está assistindo à sessão

neste momento. Obrigada pelo apoio grandioso.

Também cumprimento o Sebastião Renato Cabral,

vereador pelo Município de Mimoso do Sul. Muito

obrigada por todo apoio que deu para minha eleição.

Cumprimento ainda o Betinho, o Leonardo

Taliury de Azevedo, o Sergipano, todo pessoal que

me proporcionou uma votação grandiosa, com mais

de mil votos naquele município que tanto gosto e que

hoje faz parte de minha responsabilidade defendê-lo

nesta Casa de Leis.

Fui muito bem-recebida no Município de

Mimoso do Sul. Estive lá no último sábado, na sede,

em Conceição de Muqui, em Santo Antônio, onde fui

recebida por inúmeras pessoas que estavam nas ruas.

Fizeram um churrasquinho na rua, uma festa popular,

uma festa de agradecimento pela votação brilhante que

tivemos naquele município; construída pelas mãos de

inúmeros colegas e amigos que conquistei em Mimoso

do Sul. Então, muito obrigada!

Mandamos um abraço à Prefeita Flávia

Cysne. Colocamo-nos à disposição do município para

auxiliar naquilo que estiver ao nosso alcance.

Naquilo que for possível e que seja de interesse da

população local.

Falaremos, também, sobre um grandioso e

sempre jornalista, que se aposentou na última sexta-

feira, o Senhor Luiz Trevisan, esposo de uma grande

amiga, a Laurinha, dentista das causas sociais.

Laurinha foi professora do meu filho Danilo

de Sá Venâncio, e da minha nora Priscila Borgo, que

são dentistas. Grandiosos, tanto ela na área da

odontologia quanto ele no jornalismo. Ele é brilhante,

sério, guerreiro, trabalhador do jornalismo pela porta

da frente, do jornalismo verdadeiro.

Luiz Trevisan ficou à frente da coluna

Plenário, do jornal A Tribuna, durante doze anos, e

tem quarenta anos de serviços prestados ao

jornalismo do nosso Estado. Assume no lugar dele

um jovem que tem feito a cobertura política na

Assembleia Legislativa, nos últimos dias, o Senhor

Luiz Fernando Brumana, jornalista jovem que, desde

2010, vem participando como repórter de política e

participa do jornal A Tribuna.

Enaltecemos a competência e a credibilidade

do jornalista Luiz Trevisan que nunca recebeu um

processo, ou seja, é porque trabalha, Senhor

Deputado José Esmeraldo, com a verdade.

Infelizmente não vemos muito isso. Muitas vezes

vemos um jornalismo que denigre a imagem das

pessoas e depois não corrige essa imagem quando as

pessoas são inocentadas, quando um parlamentar faz

um feito positivo. Eles não corrigem, mas deveriam

fazê-lo; deveriam estar compromissados com a

verdade, como o Luiz Trevisan sempre foi, ouvindo

os dois lados para fazer um jornalismo forte, de

credibilidade e de respeito por todos os parlamentares

desta Casa.

O Sr. José Esmeraldo - Parabenizamos V.

Ex.ª pela fala, V. Ex.ª que é uma Deputada

inteligente. Realmente V. Ex.ª acertou em cheio. O

Senhor Luiz Trevisan é um fora-de-série e é bom

falarmos neste nome Trevisan, até porque a coluna

Plenário é a mais lida de todas. Ao abrimos a edição

do jornal A Tribuna vamos direto à coluna Plenário.

E, com certeza, o jornalista é hor concours.

A SR.ª JANETE DE SÁ - Obrigada, Senhor

Deputado José Esmeraldo. Esperamos que V. Ex.ª

retorne o mais rápido possível a esta Casa, pois

sentiremos muito sua falta. V. Ex.ª também é um

brilhante Deputado.

O jornalista Luiz Trevisan, Senhor Deputado

Paulo Roberto, nunca respondeu a um processo. Ele

se aposenta sem ter respondido a um processo por ter

falado algo que não fosse condizente com a verdade;

fez um jornalismo reto. Sempre realizou seu trabalho

sério sem denegrir a imagem de ninguém, primando

pelo bom jornalismo, que é ouvir as duas partes. Por

isso, Luiz Trevisan sempre esteve à frente e sempre

primando pela verdade; não construiu inimizades no

meio político, nem no meio jornalístico; sempre foi

imparcial quando ouvia os envolvidos numa história

que lhe fora repassada. Ouvia as duas partes. Luiz

Trevisan sempre se pautou - como dissemos, e

reafirmamos -, na verdade. É muito importante a

comunicação e a imprensa em nosso País; é

responsável pelas mudanças.

Lutamos muito pela liberdade de imprensa,

para que hoje pudéssemos ter o Ministério Público

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86 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

livre, independente, que é o guardião das causas da

população e das causas sociais do povo. Mas é muito

triste quando vemos, muitas vezes, profissionais

quererem crescer nas suas costas, com a desgraça

alheia, o pior, sem procurar investigar melhor os

fatos para fazer justiça, e não injustiça, como muitos

casos que já vimos.

Falo disso porque fui vítima. Inclusive, tive

um problema sério de saúde, porque é muito duro ser

vítima de inverdades. É muito duro, é muito triste

quando se trabalha de forma correta, quando você é

ético, quando você é responsável, quando você é

respeitoso com o povo, com as causas pelas quais

trabalha na Assembleia Legislativa e, muitas vezes,

não ser compreendido, ser difamado por questões que

não te dizem respeito.

Mas, registramos nosso carinho a esse grande

companheiro, que sabe que tem uma companheira;

uma parceira; uma amiga; vários amigos nesta Casa e

na política. Um beijo no coração, Luiz Trevisan. Que

S. S.ª possa desfrutar dessa aposentadoria não se

aposentando ou ficando de pijama, mas sempre

correto e trabalhando em beneficio da verdade na

política, mesmo que não institucionalizada, mesmo

que não no jornalismo, mas à frente das mudanças

que o nosso Estado tanto precisa; que o nosso País

conquistou graças ao seu trabalho e o de muitos

colegas que estão nesta Casa; ao trabalho da

Laurinha, que inclusive já foi presa política porque

lutou muito para que este País melhorasse e para que

as mudanças de democracia pudessem ser

estabelecidas.

Senhor Deputado Claudio Vereza, até nos

assustamos quando vemos manifestações favoráveis

ao retorno da ditadura. Isso é muito triste para nós,

que lutamos e sofremos tanto para termos o direito de

falar; para que a imprensa boa; transformadora;

imprensa de mudanças pudesse de forma verdadeira,

exercer o seu papel; para que o Ministério Público

pudesse ter voz e ação em favor da sociedade.

Entristece-nos e dói na alma vermos manifestações

de jovens que não conheceram o que foi a ditadura;

que não passaram por essa experiência negativa que

atrasou o nosso País. Esperamos que cessem essas

manifestações. Mesmo não concordando, temos que

respeitar as eleições; respeitar as urnas e

considerarmos porque teve um vencedor; na

presidência da república teve uma vencedora!

Precisamos lutar; fazer críticas construtivas para que

este País possa melhorar; possa ter uma boa direção

para o bem de todos nós brasileiros.

Fica registrada a nossa fala, o nosso abraço,

o nosso carinho grandioso ao jornalista Luiz

Trevisan. Gostaríamos de pessoalmente - se S. S.ª

estiver nos assistindo -, dar um abraço afetuoso e agradecer pessoalmente por esse comportamento

brilhante de um jornalista que sempre será respeitado,

admirado e jamais esquecido por esta Casa e por esta

Deputada. Um beijo no coração! É isso que temos a

dizer.

Como falamos da ditadura, não poderíamos

deixar de dizer que como estamos vendo algumas

pessoas da sociedade falando em retorno da ditadura,

vale ressaltar que no dia 09 de novembro

completarão vinte e cinco anos da queda do muro de

Berlim. Parabéns ao povo alemão e ao mundo que

trabalhou no sentido de acabar com a separação que

existia entre as duas Alemanhas que se deu na época

da guerra e com a divisão daquele país, pelo muro de

Berlim. Felizmente comemoraremos no dia 09 de

novembro a queda do muro de Berlim, que foi um

bem para toda a humanidade. E no Brasil não será

diferente. Ditadura! Nunca mais! Nunca mais para o

bem de todos os brasileiros; para o bem das futuras

gerações e dos meus netos, que certamente logo

virão. Ainda não temos, mas torcemos para que

venham com saúde e sem ditadura no nosso País.

(Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) - Muito bem, Senhora Deputada Janete de

Sá, foi um belíssimo pronunciamento. Emocionante a

defesa da democracia e, sobretudo o reconhecimento

a esse grande jornalista, que em particular

costumamos dizer que é um craque. O Senhor Luiz

Trevisan é um craque da nossa imprensa capixaba.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado

Doutor Hércules, orador inscrito.

O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem

revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras

Deputadas, Senhores Deputados, telespectadores que

nos assistem pela TV Ales e TV Educativa, apesar de

a TV Educativa reprisar esse programa à tarde, mas

agora são 11h15min de quarta-feira, sempre que

assomamos a esta tribuna falamos sobre três

assuntos: o primeiro é saúde, o segundo é saúde e o

terceiro é saúde. Mas também falamos sobre a defesa

dos animais. Temos um projeto de lei em tramite e

vários que já conseguimos aprovar.

Hoje, assomamos a esta tribuna para falar um

pouco mais sobre duas coisas na Barra do Jucu,

região do Senhor Deputado Claudio Vereza. S. Ex.ª

sempre foi um lutador pela cultura e pela arte do

nosso Estado, especialmente, na Barra do Jucu, onde

há a concentração da cultura, da arte, da memória e

da inteligência desse Estado. Falar um pouco hoje

sobre a Banda Casaca, que por falta de apoio do

Município e do Estado, foi lançar o CD Casaca ao

Vivo, no Rio de Janeiro. É preciso que corrijamos

essas injustiças, essa falta de atenção com a nossa

arte e com a nossa cultura. Olhem só os Senhores que

estão assistindo à televisão se a música da Banda

Casaca que despertou o robô em Marte fosse lançada na

cidade de Salvador - falamos isso com frequência -

fariam uma festa de um mês despertando o robô em

Marte, porque tem outra mentalidade de turismo, de

cultura o povo do Estado da Bahia.

A mesma coisa a Ponte da Madalena,

também na Barra do Jucu totalmente abandonada e

depredada. O cantor Martinho da Vila já deu uma

entrevista dizendo que a todo lugar do Brasil que vai,

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 87

ou fora do Brasil, pedem para cantar a música

Madalena do Jucu. E não vemos nenhuma ação no

sentido de mostrar essa arte, essa cultura, essa

história que temos. Repetindo, se isso acontecimento

tivesse acontecido em Salvador, seria também um

mês cantando essa música. Este Estado e este

Município nosso não fazem nada.

Já conversamos com o Senhor Marcelo Bozio

Monteiro, Secretário de Comunicação Social da

Assembleia, e a Senhora Verônica Silva Salazar,

Coordenadora Especial de Rádio e TV da Assembleia

Legislativa, para trazerem a Banda Casaca à

Assembleia Legislativa, para participarem do

programa Um Dedo de Proza, que temos na TV Ales.

Outra ação que também estamos

providenciando, Senhor Deputado Claudio Vereza, é

sobre o Aeroclube do Espírito Santo que funciona na

Barra do Jucu. Quando se fala em aeroclube dá a

impressão de um clube, mas não é. É um trabalho

excepcional, relevante, principalmente na área social,

porque o aeroclube oferece atendimentos a

catástrofes; acidentados; a pacientes; incêndios e

inundações. O Aeroclube do Espírito Santo tem um

trabalho imensurável.

Na semana passada participamos do

lançamento do livro Aeroclube do Espírito Santo - 75

Anos de História, de Alfredo César da Silva. Vimos o

avião que tem setenta e cinco anos. O primeiro avião

do Aeroclube do Espírito Santo está na Barra do

Jucu, voando perfeitamente. Já combinamos com

o Senhor Dirceu; com o Doutor Clóvis, Promotor de

Justiça que tem avião no local; com o Senhor Luiz

Alberto, que também tem avião no local e é instrutor,

e com o Senhor João Henrique, que é instrutor,

enfim, com todos que estão à frente do Aeroclube do

Espírito Santo no sentido de trazer para esta Casa

uma exposição do Aeroclube do Espírito Santo.

No mês que vem, se Deus quiser, faremos

uma audiência pública. E já pedimos ao Senhor

Presidente Theodorico Ferraço e também falamos

com o responsável pelo aeroclube que queremos

trazer uma cabine de aviação com simulação de voo

para mostrar aos estudantes, aos Deputados e às

pessoas a importância que tem a aviação.

Ontem, dia 04 de novembro de 2014, foi o

Dia do Inventor e ninguém se lembrou do nosso maior

inventor: Santos Dumont. Ainda vemos pessoas e

autoridades baterem palmas para os irmãos Wright, dos

Estados Unidos, achando que foram os inventores do

avião. Mas, Santos Dumont inventou o avião. E

inventou também, entre outras coisas, Senhor

Presidente Roberto Carlos, o relógio de pulso. Mas,

pouca gente sabe disso. E inventou o relógio de pulso

porque voava em balão e precisava calcular o tempo

de voo com o combustível do balão. E, com isso,

tinha que olhar o relógio. Mas como na época só

tinha relógio de bolso, ele amarrou um relógio de

bolso no pulso para poder continuar com as mãos nos

cordéis, dirigindo o balão e olhando a hora para

calcular o tempo que tinha de voo.

Infelizmente, Santos Dumont suicidou. Muita

gente fala suicidou-se ou se suicidou, mas, Senhor

Presidente Roberto Carlos, professor, é uma

redundância que não podemos admitir na língua

portuguesa. Ninguém suicida outra pessoa, mas a si

próprio. Um pouquinho de português pra quem está

nos vendo falar agora. E estamos cansados de ver

jornalistas escrevendo se suicidou ou suicidou-se.

Isso é uma bobagem e é uma redundância, pois

ninguém suicida outrem, mas suicida a si próprio.

Desculpa-nos a pretensão de professor,

Senhor Presidente Roberto Carlos, quem somos nós

para falarmos em português com V. Ex.ª. Mas

queremos lembrar Santos Dumont pelo dia de ontem,

pois é o nosso maior inventor, do Brasil e do mundo.

Senhor Deputado Claudio Vereza, queremos

trazer uma cabine de voo e já falamos com o Senhor

Deputado Theodorico Ferraço. Aquela área de

eventos está interditada apenas por causa da entrada,

mas passa pouca gente no local. Já falamos com o

Senhor Deputado Roberto Carlos ontem, pois é o

Diretor, naturalmente por ser o 1.º Secretário, da

Escola do Legislativo.

Queremos trazer os meninos das escolas,

Senhor Presidente Roberto Carlos, para mostrarmos o

alcance social da aviação, principalmente do

Aeroclube do Espírito Santo, que fica na Barra do

Jucu, Município de Vila Velha, onde se Deus quiser

moraremos um dia.

Senhor Deputado Claudio Vereza, temos

imensa inveja de V. Ex.ª, mas já está combinado com

o Senhor Evandro Alves de Carvalho, o Brega. Serei

cremado, e já pedi isso e fiz a escritura da minha

cremação, e um pouco do pó das minhas cinzas serão

depositados no Rio Jucu e pararei na boca do Bairro

Barra do Jucu. Já combinei com o Brega que quando

ele vir uma luzinha na boca do Bairro Barra do Jucu,

sou eu que estou atormentando o povo de lá, de tanta

paixão que tenho pelo bairro. E está lá, entre outros,

Cleber Gouveia, discípulo de Homero Massena. Tem

também a Neymara Carvalho, pentacampeã mundial de

bodyboarding e o Renato, não o Casanova, mas o

Renato Barcellos Costa, do Restaurante Barramar, que

é bicampeão mundial de canoagem em onda.

Ninguém sabe disso, o Senhor Deputado Claudio

Vereza sabe porque mora no local e estuda cultura,

mas quase ninguém sabe disso. Não se valoriza esse

povo que temos.

A Barra do Jucu tem tudo isso e outras coisas

mais. Há também o tradicional bloco Porca da

Quarta, que há vinte e cinco anos o Brega organiza

tão bem. Já falamos da Ponte da Madalena, que está

totalmente abandonada. E o cantor Martinho da Vila

foi lá, em 1993, inaugurar aquela ponte. Estávamos

presente. Ele cantou do outro lado da ponte a música

Madalena do Jucu e foi uma festa muito grande.

Não nos atreveremos a cantar porque o

pessoal desligará a televisão, mas já demos o recado

sobre o Aeroclube do Espírito Santo, que fica na

Barra do Jucu, sobre a Ponte da Madalena, sobre a

Banda Casaca e sobre as riquezas que a Barra do

Jucu tem. Muito Obrigado. (Muito bem!)

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88 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) - Senhor Deputado Doutor Hércules, V.

Ex.ª está falando da Barra do Jucu. Tenho uma bela

recordação daquela localidade. Uma vez fui jogar

contra o Barrense, na Barra do Jucu: 4x1 para o time

de Laranjeiras, com quatro gols meus. Acho que eu

mereceria uma placa no campo do Barrense.

Concedo a palavra ao Senhor Deputado José

Esmeraldo, orador inscrito.

O SR. JOSÉ ESMERALDO - (Sem revisão

do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas

e Senhores Deputados, aqueles que nos assistem pela

TV Ales, TV Educativa, nossas taquígrafas,

taquígrafos, funcionários desta Casa de Leis, da

comunicação, bom-dia.

Senhor Presidente, ouvimos atentamente as

falas brilhantes de dois Senhores Deputados que

estiveram hoje nesta tribuna: Senhor Deputado Nilton

Baiano e a nossa Líder do PMDB, Senhora Deputada

Luzia Toledo. Parabenizamos os dois por trazer

assunto tão importante para a vida da sociedade,

como é a questão da água. Com certeza daremos

continuidade à fala dos dois, que foi muito

importante, animadora para nós que tivemos a

oportunidade de ouvi-los.

Na verdade falamos muito do Rio Doce.

O Sr. Paulo Roberto - Fazemos coro com as

palavras das Senhoras Deputadas Luzia Toledo e

Janete de Sá. Conversávamos agora com o Senhor

Presidente Roberto Carlos e podemos assegurar a V.

Ex.ª e a todos que estão nos assistindo pela TV Ales

que o sentimento geral da Assembleia Legislativa é

de que V. Ex.ª tem que voltar para esta Casa. Nesse

período como deputado V. Ex.ª trouxe dois assuntos,

além de outros importantes, sobre os quais já falamos

e reiteramos. Um é sobre o problema da água. V. Ex.ª

tem batido nesse tema em quase todas as suas

intervenções. E outra, não menos importante, é a

necessidade de creche em tempo integral. Primeiro

ter creches, e depois colocar para funcionar em tempo

integral, para que as mulheres, mães, possam ter

tranquilidade em ir ao trabalho porque seus filhos

estão sendo bem cuidados, bem alimentados. Com

dois assuntos fundamentais que V. Ex.ª pautou nesta

Assembleia...

V. Ex.ª foi muito bem votado e por muito

pouco deixou de ser reeleito. Não temos dúvida de

que todo o universo estará conspirando para que V.

Ex.ª possa retornar à Assembleia Legislativa e

continuar essa luta que certamente não é somente do

povo capixaba, mas de todo o povo brasileiro.

O SR. JOSÉ ESMERALDO - Agradecemos

ao nosso amigo Deputado Paulo Roberto. Deputado

competente, inteligente, que conhece muito bem

todos os assuntos que são falados, discutidos. Um

homem que desde o início foi o pioneiro nesta

Assembleia a falar, num momento em que ninguém,

nenhum deputado acreditava que fosse acontecer,

aconteceu, e o Senhor Deputado Paulo Roberto desde

aquela época falava do Senhor Governador Paulo

Hartung. Parabenizamos V. Ex.ª, que foi um defensor

desde o início, intransigente, do Governador Paulo

Hartung. V. Ex.ª está de parabéns.

Reportamo-nos a essa questão fundamental

para a vida humana. Mas, ouvimos a fala de vários

Senhores Deputados com relação à questão do Rio

Doce, que é um rio federal, um rio importantíssimo,

um rio que está morrendo e é preciso que, com

urgência urgentíssima, as autoridades, no caso os

Governos de Minas Gerais e do Espírito Santo,

tomem providência para que volte a ter um volume

adequado de água naquele rio tão importante para a

sociedade do Espírito Santo e também de Minas

Gerais.

Queremos nos reportar mais especificamente

aos rios que nascem no Espírito Santo, o Santa Maria,

o Cricaré e o Jucu, que são importantes e

fundamentais e suas nascentes têm que ser

imediatamente restabelecidas.

Senhor Deputado Roberto Carlos, V. Ex.ª que

já falou nesta Casa tantas e tantas vezes sobre esse

assunto tão importante, temos que falar sobre as

nascentes porque são o olho d’água. A nascente nada

mais é do que o olho d’água que levará água para o

canal.

Os rios existem em função do olho d’água,

existem em função da nascente. Geralmente eles

correm em um setor plano, mas as nascentes nascem

em todas as partes topográficas do Estado. Essa é a

verdade.

Mas queremos ir além. Vitória tem o PDU,

Plano Diretor Urbano. Por que também não termos,

nos municípios, o Plano Diretor Rural? Precisamos

também deste como precisamos do Plano Diretor

Urbano, que dá a dimensão, que regulariza, dá uma

roupagem para a cidade de Vitória, onde se pode

construir um prédio de oito ou vinte andares, onde só

se pode construir casas, onde se pode ter comércio.

Ele define, organiza o espaço territorial.

É a isso que nos referimos. Quando nos

referimos ao Plano Diretor Rural estamos também

nos reportando a que todas as áreas de nascentes, de

mata nativa tenham que ser preservadas. Não podem

retirar, não podem tocar fogo, principalmente nos

meses de agosto, setembro e outubro para depois

plantar eucalipto, cuja plantação indiscriminada

estamos vendo em nosso Estado.

Não há um ordenamento. Tem que saber

onde se pode plantar eucalipto e onde não pode, já que

é o inimigo número um da água. Repito: o eucalipto é o

inimigo número um da água. Não somos contra o

plantio de eucalipto. Ele é benéfico para evitar que,

nos mourões de cerca, se corte a mata nativa. É

importante, mas inadmissível que plantemos

eucalipto onde há nascente. Isso é o que está

acontecendo no Rio Jucu; é isso que está acontecendo

em uma parte do Rio Santa Maria; é isso que está

acontecendo em todo o Estado do Espírito Santo. Não

há uma definição, não há um ordenamento e isso vem

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 89

de encontro a toda a sociedade, porque faltará água

no Estado do Espírito Santo, faltará água nos grandes

centros.

Com a vinda do Governador eleito Paulo

Hartung essa situação melhorará. Foi o Governo

Paulo Hartung que começou, conforme lei aprovada

nesta Casa, a repassar valores para aqueles que

mantêm as suas matas nativas.

Mas o mais importante é que, além da mata

nativa, temos que ir à origem. Só se fala na ponta. Só

se fala: Vamos tirar o lixo do rio. É lógico que tem

que tirar. Isso é uma cultura. Mas não adianta querer

tirar o lixo do rio se não houver as nascentes que

jogam para o rio, que projetam aquele olho d’água,

Senhor Deputado Roberto Carlos, para o rio.

Essa é a nossa bandeira. Essa é a nossa fala.

Queremos que o proprietário, o dono de casa, a dona

de casa, principalmente, entre na sua casa quando

vem do trabalho e tenha água com abundância na

torneira, e que possa dar descarga no vaso. Pensem

bem, Senhores Deputados Claudio Vereza e Roberto

Carlos: se não tem água em casa, não tem água na

torneira da pia, no chuveiro, no vaso, é um caos total.

Dizem que brasileiro só fecha a porta depois

de roubado, mas estamos há mais de quatro anos

nesta Casa falando isso direto. Esse é um assunto que

nos toca. É bom quando se faz, Senhores Deputados

Claudio Vereza, Roberto Carlos e Doutor Hércules,

aquilo de que se gosta. É muito bom. Quando

assomamos à tribuna mencionamos esse assunto.

Somos frequentador assíduo desta tribuna, assim

como os Senhores Deputados Doutor Hércules,

Roberto Carlos e Claudio Vereza. É importante que

nós, como representante de uma parcela significativa

da população, sejamos assim.

Sou suplente, o que não é uma boa coisa.

Tive vinte e três mil, duzentos e quarenta e três votos.

Essa reforma política já deveria ter sido feita há

muitos anos. Lamentavelmente, em função da

reforma política, quem teve vinte e três mil votos

dará lugar para quem teve doze, treze, quatorze,

quinze, dezesseis, dezessete mil. Isso é uma

brincadeira! É o dobro da votação. Mas Deus sabe o

que faz.

Obrigado, Senhores Deputados Roberto

Carlos, Claudio Vereza e Doutor Hércules, brilhantes

Deputados. (Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) - Parabenizamos o Senhor Deputado José

Esmeraldo. Somos testemunha da luta que S. Ex.ª

travou ao longo deste mandato em defesa da

preservação das nascentes, sobretudo para que não

aconteça um desabastecimento como está

acontecendo no Estado de São Paulo, e já existe

ameaça em outros Estados.

Como Deputado Estadual desta legislatura

posso testemunhar que o Senhor Deputado José

Esmeraldo teve uma participação nesta Casa com

essa e outras bandeiras. Ousamos até dizer que é

importante a permanência do Senhor Deputado José

Esmeraldo, não só por essas bandeiras, mas pela sua

disciplina como Deputado, já que é um dos primeiros

a chegar e um dos últimos a sair, juntamente com o

Senhor Deputado Doutor Hércules. Por isso S. Ex.as

foram reconhecidos pela população capixaba.

Se pudéssemos usar o pouquinho de

influência que temos, seria para falar que o Senhor

Deputado José Esmeraldo precisa estar nesta Casa na

próxima legislatura, porque é um deputado cioso dos

interesses do povo capixaba.

O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor

Presidente, pela ordem! Agradecemos. Aproveitamos

para falar que V. Ex.ª fez o relato dos quatro gols no

Bairro da Barra do Jucu. Estamos recebendo um

comunicado do próprio time Barrense que nunca

viram V. Ex.ª fazer quatro gols pelo time.

V. Ex.ª tem falado que jogou futebol, mas

não provou até hoje. Estou provando hoje. Tenho

uma foto na concentração do Clube Vasco da Gama,

quando joguei pelo time.

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) - Uma foto? Então está bem! Pegarei a

foto que tirei com o Zico me dando autógrafo e

falarei que joguei com ele.

O SR. DOUTOR HÉRCULES - Peço a V.

Ex.ª que não me interrompa.

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) - Desculpe-me, Senhor Deputado.

O SR. DOUTOR HÉRCULES - Estamos

mostrando, Senhor Deputado, que o pessoal da Barra

está protestando que não viram V. Ex.ª fazer esses

quatro gols no Barrense.

Estou mostrando. Joguei futebol e estou

mostrando a foto na concentração do Vasco da Gama

e também na beira do gramado de São Januário.

Queremos que V. Ex.ª faça a mesma coisa e

traga as fotos de quando foi jogador. E traga também

a foto desses quatro gols no Barrense, que o Senhor

Deputado Claudio Vereza também quer ver.

O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO

CARLOS) - V. Ex.ª já botou nome de campo de

futebol? Só coloquei em dois: Trono do rei, no Bairro

Ilha das Flores, porque meu nome é Roberto Carlos;

e Robertão, no Município de Serra, porque tenho um

metro e noventa de altura.

Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor

Deputado Claudio Vereza, pois sou o próximo orador

inscrito. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE - (CLAUDIO

VEREZA) - Assumo a presidência dos trabalhos

neste momento e concedo a palavra ao Senhor

Deputado Roberto Carlos, orador inscrito.

O SR. ROBERTO CARLOS - (Sem

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90 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

revisão do orador) - Não sabia que o time do

Barrense tinha ficado tão atordoado que nem

contaram, nem me viram em campo. Como quatro

gols mexe com a cabeça do pessoal, hein?

Senhor Presidente, Senhoras Deputadas,

Senhores Deputados, telespectadores da TV Ales e da

TV Educativa, servidores, assomamos a esta tribuna

para um pronunciamento importante. Achamos que

os jornalistas assistem em suas redações a TV Ales,

portanto as nossas sessões. Esse pronunciamento é

importante por quê? Porque tem que chegar a

Brasília. Os funcionários da Secretaria de

Comunicação, ligada à Presidência, leem os dois

principais jornais e os principais jornais dos estados.

Sobretudo nos menores estados, como é o caso do

Estado do Espírito Santo, eles leem os dois principais

jornais que são os jornais A Gazeta e A Tribuna.

O pronunciamento que faremos versa sobre

política nacional. Na sessão de hoje não falaremos a

respeito do episódio do professor da Ufes. Queremos

nos informar mais. Tivemos a oportunidade de ler

nos jornais, mas nos informaremos melhor. Hoje tem

um ato e se puder iremos, se não, mandaremos uma

mensagem por meio da assessoria para que seja lida

no ato. Manifestar-nos-emos na segunda-feira com

todas as informações, para que não cometamos

nenhum tipo de injustiça e não falemos em cima de

especulação.

Debruçamo-nos no final de semana sobre os

resultados das eleições no Brasil como um todo.

Estudamos nossos números e os números do Espírito

Santo. No nosso caso, tivemos cento e quatorze mil

votos. Já agradecemos, mas nunca é demais

agradecer, primeiro à população do Município de

Serra, município onde moramos e onde iniciamos

nossa carreira política como vereador, e foi o

município também que nos deu a maior votação -

vinte e dois mil votos. Depois. Agradecemos muito ao

povo do Município de Cariacica, onde tivemos

dezesseis mil votos; e ao povo do Município de Vila

Velha, onde tivemos doze mil votos. Com certeza os

votos do Município de Vila Velha devem ter tido

influência da época em que jogamos, na

adolescência. Agradecemos os votos do Município de

Vitória e de todos aqueles que votaram em nós.

Senhor Presidente Claudio Vereza, não

sabemos se seremos bem acolhidos no

pronunciamento que queremos fazer, porque o pós-

eleição acabou radicalizando posições. Mas, nossa

fala é para além de ser conciliadora, é uma fala de um

brasileiro de quarenta e nove anos de idade que sonha

em ver este País crescendo e se tornando

verdadeiramente, como já vem se tornando nos

últimos doze anos, uma grande Nação.

Achamos que o povo brasileiro deu uma

mensagem muito forte nas urnas. Primeiro, o povo

brasileiro aprovou a gestão da Senhora Presidenta

Dilma Rousseff, portanto o período de doze anos do

PT, sobretudo por conta das políticas sociais.

Depois de passadas as eleições, como se diz

na nossa terra, não podemos tapar o sol com a peneira

e não entender que quase cinquenta por cento da

população não votou num projeto que vem fazendo

as transformações nos últimos doze anos.

É evidente que esses quase cinquenta por

cento de brasileiros que não votaram no projeto

democrático e popular têm de ser ouvido e ter

participação na discussão dos próximos quatro anos

no Brasil. Por fim, e é onde está a contundência da

fala, achamos que os resultados das eleições

mostram... A Presidenta Dilma, no seu discurso para

agradecer a votação e reconhecer a vitória, já apontou

para o diálogo, mas vamos mais além.

Achamos que é chegada a hora do Partido

dos Trabalhadores, por meio da sua maior liderança

neste momento, a Presidenta Dilma, fazer o gesto

concreto e convidar o PSDB, o PV, o PSB, e até

mesmo o PPS, para compor um Governo de união

nacional, que possa ter uma agenda mínima

consensualizada, porque se não for assim, S. Ex.ª

ficará refém de alguns partidos no Congresso

Nacional, e esses quatro anos podem não se

confirmar como quatro anos de bonança, que é o que

esperamos. O ex-presidente Lula também é uma

grande liderança, mas quem pilotará o país nos

próximos quatro anos será a Presidenta Dilma.

Lembramo-nos muito bem que o PSDB

apoiou o ex-presidente Lula no segundo turno, em

1989. O Fernando Collor de Mello foi o candidato

das elites e da direita brasileira e ganhou as eleições.

Quem ficou no nosso campo, no segundo turno com

o ex-presidente Lula? Foi o PSDB, o PDT, o PPS,

antigamente, se não nos enganamos, era PCB, e os

partidos do campo democrático popular.

Achamos que a Presidenta Dilma tem de

fazer esse gesto. Achamos que o Brasil nos próximos

quatro continuará sob o efeito da crise internacional.

Não temos dúvida de que, para sair dessa crise

internacional, o Brasil precisa fazer reformas

estruturais, algumas delas foram até faladas nesta

Casa Legislativa pelo Senhor Deputado José

Esmeraldo, que é a reforma política. Temos uma

reforma tributária, uma reforma administrativa, uma

reforma do Estado brasileiro que precisam ser feitas.

Não dá mais para que continuemos com a

União abocanhando mais de sessenta por cento dos

impostos e os municípios menos de vinte por cento

deles. De certa forma são os municípios que pilotam

as políticas públicas e a população mora no

município.

Portanto, não temos dúvida nenhuma de que

a Presidenta Dilma deva fazer esse gesto. Mas tem de

fazer esse gesto com gente grande. Não é conversar com

o Senhor Aloysio Nunes Ferreira, não, porque esse

pessoal está contaminado.

Tem de conversar com gente grande, com

gente que enxerga o Brasil grande. Assim, tem de

conversar com o Senhor Fernando Henrique Cardoso,

com o Senhor José Serra, com o próprio candidato

Aécio Neves, e fazer essa proposta de um Governo

de conciliação nacional, sem abrir mão daquilo que a

população votou.

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 91

A população votou para que aconteça a

continuidade dos projetos sociais. Isso não está sendo

negociado. O que tem de ser negociado é que o

próximo Governo da Presidenta Dilma tem de ter

maioria no Congresso, e para isso é necessário que

essa maioria não seja fisiológica. Tem de ser uma

maioria em cima de um programa. Para que isso

aconteça, é necessário, sim, fazer esse gesto em

direção aos partidos que disputaram conosco nesta

eleição, que foi duríssima. Essa é a forma que

estamos enxergando de sairmos desse nó, um nó que

vai crescendo um segmento de direita, aproveitando a

votação da oposição. Vão surgindo aquelas pessoas

que não têm compromisso com a democracia, aquelas

pessoas que não têm compromisso com a população.

Se não for feito esse gesto, teremos um acirramento

nos próximos quatro anos, que não é o PT, não é o

PSDB, não será bom para a sociedade brasileira.

Por isso que essa é a nossa defesa, é a defesa

de que a Presidenta Dilma tem que fazer esse gesto

em direção aos partidos de oposição para que

possamos fazer um governo de conciliação, isso é

normal na Europa, é normal nas democracias mais

sólidas. É claro que um governo de conciliação não

pode jogar as coisas erradas para debaixo do tapete.

Não, muito pelo contrário. Estamos em um estado

democrático de direito, mas essa é a visão que temos

para que o Brasil possa passar bem os próximos

quatro anos.

Concedo aparte ao Senhor Deputado Doutor

Hércules.

O Sr. Doutor Hércules - Muito obrigado

pelo aparte, Senhor Deputado Roberto Carlos.

Assinamos embaixo do discurso de V. Ex.ª. O termo

que não gostamos muito é direita e esquerda, porque

quem foi de esquerda ontem é de direita hoje. Temos

ser a favor da democracia e respeitar o resultado das

urnas. Isso é que é o mais importante. Impeachment,

isso tudo é bobagem, é golpe, isso não existe. O povo

teve uma oportunidade muito grande de votar contra

ou a favor.

E o pior não é isso não. O povo fala muito

dos políticos, mas vota no Tiririca. Então como

vamos consertar este país se o cara não respeita o

próprio voto? Porque o cara que vota no palhaço

Tiririca votou de gozação, mas vai fazer gozação com

ele mesmo? Com o voto dele?

É preciso que haja uma educação melhor,

uma orientação melhor para que, naturalmente,

possamos romper essas dificuldades que o país está

enfrentando. E as dificuldades do País não são somente

da Presidenta Dilma, do Lula, do Aécio ou do

Fernando Henrique, são de nós todos.

Realmente o discurso da conciliação é muito

importante e é bom que a Presidenta tenha essa

humildade, porque, na verdade, Senhor Deputado

Roberto Carlos, sabemos que a Presidenta não é uma

pessoa muito humilde, como foi o Lula nos oito anos,

como foi o Lula disputando três eleições e aceitando

o resultado da derrota que teve. E que nós aceitamos

também, não votamos no Lula, mas aceitamos

também que foi um bom presidente.

O que na verdade precisamos respeitar é a

democracia, respeitar o resultado da urna e também

não varrer, conforme V. Ex.ª falou, a corrupção para

debaixo do tapete. Tem que apurar. Que seja

mensalão dos trens de São Paulo, do metrô, que seja

a água de São Paulo, que seja o mensalão do José

Dirceu, Genoíno e outros, que seja da Petrobras.

Precisa-se apurar, não pode ficar dessa forma. Não

podemos enganar o eleitor dessa forma. É preciso que

isso fique muito claro, tanto de um lado quanto de

outro. Muito obrigado.

O SR. ROBERTO CARLOS - Muito

obrigado, Senhor Deputado Claudio Vereza.

Encerrando, concordando com a fala do Senhor

Deputado Doutor Hércules. O que não pode ser

negociado? Não pode ser negociado quem se

envolveu em mal feito. Isso nem os políticos podem

negociar.

Estamos num estado democrático de direito,

com as instituições funcionando, as instituições

policiais, Ministério Público Federal, Supremo

Tribunal Federal, as justiças estaduais e a federal,

portanto, não há negociação com o mal feito.

Achamos que é a hora de as pessoas se

debruçarem sobre isso: nós não saímos da crise

internacional. É uma crise dura. E para sair dessa

crise dura é necessário sim fazer reformas dentro

desse Congresso. Esse Congresso com Tiririca, com

Zacarias, com Didi, não interessa. Foi esse Congresso

que o povo brasileiro elegeu. Então é com esse

Congresso que a Presidenta terá que negociar. E não

tem como negociar se não for com os partidos. E para

negociar com os partidos não pode ficar nessa

negociação do toma lá da cá, tem que ser em cima de

um programa, tem que ser em cima de um projeto.

Concluímos: esse projeto foi vitorioso nas

urnas, mas é necessário entender que a população

botou quase cinquenta por cento dos votos na

oposição. Precisamos fazer esse gesto.

Só temos uma divergência na fala do Senhor

Deputado Doutor Hércules: que a nossa Presidenta é

uma presidenta humilde sim. Agora, é uma

Presidenta de posição firme. É uma mulher de

posição firme. Não temos dúvida nenhuma,

acreditamos que S. Ex.ª fará esse gesto que não é um

gesto para o PT, não é um gesto para o PSDB, mas

um gesto para que S. Ex.ª possa governar bem o

Brasil nos próximos quatro anos. Esse é o desejo da

população brasileira.

Encerramos fazendo este chamamento para

que a Presidenta Dilma Rousseff faça um gesto de

conciliação nacional para votarmos e fazermos as

reformas importantes porque o Brasil não pode mais

suportar esta carga tributária pesada. O Brasil não pode

mais suportar este nível de insegurança nas grandes

cidades. Para isso, é necessária uma união nacional.

Esta união nacional não que dizer unanimidade, mas

uma unidade em cima de um programa. (Muito

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92 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

bem!)

O SR. PRESIDENTE - (CLAUDIO

VEREZA) - Não havendo mais oradores inscritos e

nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente

sessão. Antes, porém, convoco os Senhores

Deputados para a próxima, solene, hoje, às 19h,

conforme requerimento da Senhora Deputada Luzia

Toledo, aprovado em Plenário, em comemoração à

Maçonaria, para a qual designo Expediente: o que

ocorrer, e comunico que haverá sessão ordinária dia

10 de novembro de 2014, cuja Ordem do Dia é a

seguinte: votação adiada, com discussão única

encerrada, em regime de urgência, do Projeto de Lei

Complementar n.º 40/2014; discussão única do

Projeto de Lei n.º 212/2013; votação adiada, com

discussão prévia encerrada, do Projeto de Lei n.º

145/2014; discussão, se houver recurso, na forma do

artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do

Projeto de Lei n.º 233/2013; discussão especial, em

2.ª sessão, dos Projetos de Decreto Legislativo n.os

75/2014 e 76/2014 e discussão especial, em 1.ª

sessão, dos Projetos de Lei Complementar n.os

48/2014 e 49/2014.

Está encerrada a sessão.

Encerra-se a sessão às onze horas e

cinquenta e seis minutos.

*De acordo com o registrado no painel

eletrônico, deixou de comparecer a presente sessão o

Senhor Deputado Sandro Locutor e, por estar

licenciada, a Senhora Deputada Solange Lube.

VIGÉSIMA NONA SESSÃO SOLENE

DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA

ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA

LEGISLATURA, REALIZADA EM 05 DE

NOVEMBRO DE 2014.

ÀS DEZENOVE HORAS E TRINTA E

SETE MINUTOS, A SENHORA DEPUTADA

LUZIA TOLEDO OCUPA A CADEIRA DA

PRESIDÊNCIA.

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Senhoras e senhores, Senhores

Deputados presentes, autoridades e público presente,

boa-noite.

É com satisfação que a Assembleia

Legislativa do Estado do Espírito Santo recebe todos

para esta sessão solene em comemoração à

Maçonaria.

A Maçonaria é uma instituição

essencialmente filosófica, filantrópica e progressista.

Os seus princípios são a liberdade dos indivíduos e

dos grupos humanos, sejam eles instituições, raças,

nações; a igualdade de direitos e obrigações dos seres

e grupos sem distinguir a religião, raça ou

nacionalidade; a fraternidade de todos os homens - já

que somos todos filhos do mesmo Criador e,

portanto, humanos - e, como consequência, a

fraternidade entre todas as nações.

Neste momento é convidado à mesa a

Senhora Deputada Luzia Toledo, proponente desta

sessão.

Convidamos também para compor a mesa o

Senhor Deputado Doutor Hércules, Presidente da

Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa.

Passamos a palavra à Senhora Deputada

Luzia Toledo, para os procedimentos regimentais de

abertura desta sessão.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA

TOLEDO) - Boa-noite a todos e a todas.

É com prazer imenso que realizamos esta

sessão solene em comemoração à Maçonaria.

Invocando a proteção de Deus, declaro aberta

a sessão e solicito ao Senhor Deputado Doutor

Hércules, maçom, que proceda à leitura de um

versículo da Bíblia.

(O Senhor Deputado Doutor Hércules lê em

Salmos, 33:1)

A SRª. PRESIDENTA - (LUZIA

TOLEDO) - A Presidenta, de ofício, dispensa a

leitura da ata. (Pausa)

Informo aos Senhores Deputados e demais

presentes que esta sessão é solene, em comemoração

à Maçonaria, conforme requerimento de minha

autoria, aprovado em Plenário.

Concedo a palavra ao cerimonialista.

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido para compor a Mesa o

Sereníssimo Aídes Bertoldo da Silva, Grão-Mestre da

Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo;

o Senhor Jorge Luiz Soares, Secretário Estadual de

Entidades Paramaçônicas da Grande Oriente do

Estado do Espírito Santo, representando o Grão-

Mestre Estadual Adjunto do Grande Oriente; o Ex. mo

Walter Alves Noronha, Grão-Mestre Adjunto da

Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo;

o Ex.mo

Sérgio Muniz Gianórdoli, Past Grão-Mestre

da Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito

Santo; o Desembargador Ney Batista Coutinho,

Secretário de Relações Paramaçônicas da Grande

Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo; o Ex.mo

Lino Peterlinka, Desembargador Federal do

Trabalho; o Ex.mo

Senhor Jorge Henrique Valle dos

Santos, Desembargador do Tribunal de Justiça do

Estado do Espírito Santo; o Senhor Jackson

Bulerianm, Vice-Prefeito do Município de Laranja da

Terra, e o Senhor Eugênio Ricas, Secretário de

Estado da Justiça. (Pausa)

(Tomam assento à Mesa os referidos convidados)

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 93

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido os Senhores Edson Demétrio

e Jonathan de Souza a conduzirem ao Plenário as

Bandeiras do Brasil e do Estado do Espírito Santo,

respectivamente. (Pausa)

(As Bandeiras são conduzidas ao Plenário)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido todos para, de pé, ouvirmos a

execução do Hino Nacional e a do Hino do Espírito

Santo, que será interpretado pelo artista capixaba

Hariton Nathanailidis. (Pausa)

(É executado o Hino Nacional e o do Espírito

Santo)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Pedimos uma salva de palmas para

Hariton Nathanailidis. (Palmas)

Agradecemos a presença do Doutor Alécio

Fávaro, Procurador da Casa e Presidente da 14.ª

Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil; do

Senhor Jorge Luiz Soares, que já se encontra à Mesa,

representando o Grão-Mestre Américo Pereira da

Rocha, da Loja União e Igualdade. (Pausa)

Neste momento é convidada a fazer uso da

palavra a proponente desta sessão, Senhora Deputada

Luzia Toledo.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA

TOLEDO) - Passo a presidência dos trabalhos ao

Senhor Deputado Doutor Hércules. S. Ex.ª é maçom

e veio hoje nos brindar com sua presença. (Pausa)

O SR. PRESIDENTE - (DOUTOR

HÉRCULES) - Assumo a presidência dos trabalhos

neste momento e concedo a palavra à Senhora

Deputada Luzia Toledo.

A SR.ª LUZIA TOLEDO - (Sem revisão da

oradora) - Boa noite, mais uma vez.

Cumprimentamos a Mesa; o nosso colega que está

presidindo a sessão solene, Senhor Deputado Doutor

Hércules, nosso querido amigo; o Doutor Aídes

Bertoldo da Silva, Sereníssimo Grão-Mestre da

Grande Loja Maçônica do Espírito Santo; o Senhor

Jorge Luiz Soares, Secretário Estadual de Entidades

Paramaçônicas do Grande Oriente do Espírito Santo,

representando o Grão-Mestre Estadual Adjunto da

Grande Oriente; o Senhor Walter Alves Noronha,

Grão-Mestre Adjunto da Grande Loja Maçônica; o

Doutor Sérgio Muniz Gianórdoli, Past Grão-Mestre

da Grande Loja Maçônica; o Desembargador Ney

Batista Coutinho, Secretário de Relações

Paramaçônicas da Grande Loja Maçônica do Estado

Espírito Santo; o Senhor Lino Peterlinka

Desembargador Federal do Trabalho; o Senhor Jorge

Henrique Valle dos Santos, Desembargador do

Tribunal de Justiça e o Senhor Eugênio Ricas,

Secretário de Estado da Justiça, representando o

Governo nesta solenidade.

Queremos falar da nossa emoção e

novamente dizer por que fazemos esta sessão desde o

ano de 2005. Hoje foi maior, todo mundo nos

surpreendeu.

Deus, na sua infinita bondade, surpreende-

nos sempre, todos os minutos e os segundos da nossa

vida. Estamos muito emocionada. Podem ter certeza.

Achamos que estamos mais do que na primeira vez.

O Senhor Hariton Nathanailidis nos

surpreendeu de uma forma inusitada, várias vezes. S.

S.ª é desses músicos que temos a honra de ter como

amigo. É só a gente pedir, dar um telefonemazinho,

que está presente.

Mas hoje, além de o maestro Hariton

Nathanailidis vir, trouxe o Senhor Roger Bezerra,

maestro, que estava ao piano. Gostaria que viesse até

aqui, porque deu um brilho muito grande ao início da

nossa solenidade.

Chamamos agora o cantor Max Petrônio que

foi, na verdade, o vencedor do concurso no Programa

Raul Gil. Mais uma salva de palmas para os nossos

músicos. (Palmas)

Obrigada, maestro!

Demos essa entrevista ainda há pouco.

O Senhor Sereníssimo Aídes Bertoldo da

Silva e o Senhor Sérgio Muniz Gianórdoli, ex-

Sereníssimo que está à Mesa, já ouviram essa

história.

Hoje, o Hino Nacional foi cantado por esse

grande artista. Ao piano, tivemos o pianista Roger

Bezerra e o maestro, Senhor Hariton Nathanailidis.

Na entrevista que acabamos de dar,

perguntaram-nos por que fazemos essa homenagem

se somos mulher, e dissemos que é por amor ao

civismo. Quando o Senhor Luiz Paulo Vellozo Lucas

era candidato a prefeito do Município de Vitória e

éramos candidata a vice-prefeita, em todo lugar que

S. S.ª ia, íamos também já que éramos vice. Então, na

primeira loja que fomos, o Senhor Luiz Paulo

Vellozo disse que falaria e dissemos que também

queríamos falar. Com isso, começou um caso de

amor à Maçonaria e não paramos mais.

Deixamos para fazer esta homenagem depois

das eleições porque achamos que, fazendo dessa

forma, estaríamos realmente homenageando esta

grande entidade. Deus quis que fosse hoje e que fosse

com a presença maciça da Maçonaria nesta Casa de

Leis.

O Hino Nacional e o Hino do Estado do

Espírito Santo tiveram um relevo primordial porque

foi por intermédio do nosso hino que nos apaixonamos

pelo civismo na Maçonaria, pois quando começou,

todos os maçons cantaram no mesmo tom, na primeira

loja que fomos no Bairro Vila Rubim. Com isso,

tivemos certeza de que não sairíamos mais. Não saímos

e fomos abraçada por todos os senhores. Muito

obrigada, de coração.

Em 2005, realizamos pela primeira vez uma

sessão alusiva ao Dia do Maçom, comemorado em 20

de agosto. Desde então, todos os anos a Assembleia

Legislativa abre suas portas por intermédio do nosso

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94 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

mandato para apresentar à sociedade as muitas

facetas da Maçonaria.

A cultura maçônica está fortemente ligada ao

civismo, à família e aos mais caros valores que

alicerçam a sociedade: a solidariedade, a compaixão,

a fraternidade, a igualdade e, principalmente, o amor

ao próximo.

Hoje, queremos ressaltar as ações concretas

da Maçonaria fundamentadas nesses mesmos

preciosos valores. Bem sabemos que os maçons

preferem guardar silêncio, e dizemos isso para nossa

sociedade que com certeza, por esta sessão solene

estar ao vivo, está vendo esta grande homenagem que

fazemos aos homens e mulheres de bem, porque as

mulheres dos maçons fazem um trabalho

extraordinário e é muito importante que todos

saibam.

A primeira de todas as ações que tomamos

conhecimento foi a reforma, Senhor Deputado

Doutor Hércules, do Hospital Infantil de Vitória, na

década de 90. Aquela unidade é referência no

atendimento a crianças e adolescentes e, na época,

enfrentava problemas de toda ordem. Já éramos

vereadora e acompanhamos cada passo que foi dado

até a entrega do Hospital Infantil à sociedade. Os

senhores e senhoras presentes merecem uma salva de

palmas, porque foi um grande ato. (Palmas)

A Maçonaria, por meio do projeto Dou Valor

à Vida, socorreu o hospital. Os maçons se uniram, a

unidade foi reformada e recebeu, na época, uma

ambulância novinha. Foi uma grande obra que teve

reflexos por anos.

Outro trabalho imenso foi realizado quando

ocorreu o atentado que destruiu as torres gêmeas nos

Estados Unidos, em 11 de setembro de 2011. A

Maçonaria sobressaiu entre todas as entidades que

saíram em socorro às milhares de vítimas daquela

tragédia. Foi um esforço coletivo e descomunal na

tentativa de diminuir a grande dor que o atentado

causou. Aqui não é diferente. Em todas as enchentes

que tivemos, a Maçonaria, principalmente no interior,

chegou à frente.

A Maçonaria realiza também pequenas obras

que são igualmente importantes e que têm bons

reflexos na sociedade. Falamos da ação que cada

Loja realiza junto a famílias carentes. É um grande

trabalho. É um trabalho que tem que ser ressaltado. É

um trabalho de resgate, que não envolve somente a

caridade, mas o estímulo ao trabalho e ao estudo.

Relembramos que em momento algum usamos

o verbo ajudar, porque na verdade essas famílias são

resgatadas em sua cidadania e autoestima. É uma ação

que refletirá nas gerações futuras.

Isso acontece em todo o Brasil, inclusive no

Espírito Santo, onde a Maçonaria também sobressai

no socorro a vítimas de enchentes. Tudo isso é feito

rápida e silenciosamente, sem alarde. Vimos isso em

Itaguaçu. Chegamos a Itaguaçu e encontramos o

Senhor Romário Basílio - que não está presente nesta

sessão, pois não pode vir -, de bermuda ajudando

todo mundo. A Maçonaria ficou com água a quase

um metro e o vimos ajudando, assim como todos os

maçons. Vimos ali, mas temos certeza de que no

Estado do Espírito Santo todo ocorreu a mesma coisa.

Portanto, temos um prazer imenso de fazer esse

resgate nesta tribuna.

A paz mundial está abalada e os maçons de

vários pontos da Terra estão empenhados em

disseminar a união entre os homens, entre os diversos

povos que habitam este planeta. Por tudo isso,

dizemos: Obrigada, Maçonaria! Porque a cada dia

precisamos mais e mais dos valores que essa

instituição secular busca preservar, com ênfase no

tripé liberdade, igualdade, fraternidade.

Obrigada a cada maçom presente, a cada

esposa presente e as que estão em casa

acompanhando pela televisão. A cada jovem.

Veremos os jovens entrando nesta sessão, para

alegria do Desembargador Ney Batista Coutinho, que

é o padrinho. O Desembargador Ney Batista

Coutinho nos pediu que apresentássemos nesta Casa

um projeto de lei criando o dia 04 de julho como

sendo o Dia Estadual da Ordem Arco-íris para

Meninas. Hoje é lei em nosso Estado graças ao nosso

Desembargador Ney Batista Coutinho.

Agradecemos também a todas as ordens

paramaçônicas.

O nome Maçonaria surgiu na França, em

meados do século XVII, e remete à construção. Pois

também nós, como todos os senhores presentes,

estamos buscando a construção de um mundo

melhor.

Muito obrigada e viva a Maçonaria! Viva!

(Muito bem!)

O SR. PRESIDENTE - (DOUTOR

HÉRCULES) - Devolvo a presidência dos trabalhos

à Senhora Deputada Luzia Toledo. (Pausa)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Após a fala da proponente desta sessão,

neste momento, é convidado a fazer uso da palavra o

Senhor Deputado Doutor Hércules, Presidente da

Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do

Estado do Espírito Santo, médico, advogado e

maçom.

O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem

revisão do orador) - Boa noite a todos. Um boa-

noite especial a essa baixinha que trabalha noite e dia

em favor da população, principalmente da menos

favorecida pela sorte. Morro de inveja da Senhora

Deputada Luzia Toledo porque faz esta sessão todos

os anos. Quando chegamos a esta Casa, a Senhora

Deputada Luzia já fazia esta sessão, então nada mais

justo que continue fazendo esta sessão com sua

competência, com seu gabinete e com seus os

assessores. Parabéns, Senhora Deputada Luzia

Toledo.

Queremos abraçar o Senhor Eugênio Ricas,

Secretário de Estado; o Doutor Jorge Henrique Valle

dos Santos, Desembargador do Tribunal de Justiça; o

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 95

Senhor Lino Peterlinka, Desembargador Federal do

Trabalho; o Desembargador Ney Batista Coutinho,

Secretário de Relações Paramaçônicas da Grande

Loja do Estado do Espírito Santo; o nosso querido

Sérgio Muniz Gianórdoli, Past Grão-Mestre da

Grande Loja Maçônica; o nosso querido Walter

Alves Noronha, nosso vizinho de Vila Velha, Grão-

Mestre Adjunto da Grande Loja Maçônica,

representando o Grão-Mestre Estadual Adjunto do

Grande Oriente; o irmão Jorge Luiz Soares,

Secretário Estadual de Entidades Paramaçônicas do

Grande Oriente do Estado do Espírito Santo,

representando o Grão-Mestre da nossa ordem

Américo Pereira Rocha; o Sereníssimo Grão-Mestre

da Grande Loja, nosso querido Aídes Bertoldo da

Silva.

Ainda falta também o nosso Vice-Prefeito de

Laranja da Terra. Deixei o Senhor Aídes Bertoldo da

Silva por último de propósito, deveria ser o primeiro,

mas deixei por último e S. S.ª entenderá o porquê.

Porque a competência do Senhor Aídes é

impressionante. Assisti ao Congresso e o acompanhei

em Guarapari junto ao meu irmão Enrielton Chaves,

Coordenador da nossa Comissão de Saúde da

Assembleia Legislativa, que vem desempenhando um

papel importante. Assisti, Senhor Aídes, com muita

emoção, àquele movimento tão importante que os

irmãos fizeram em Guarapari.

Não falaremos sobre a Maçonaria, quem

somos nós para falar sobre ela. Há muitas autoridades

maçônicas que podem falar melhor que este

Deputado. Queremos dizer que a Senhora Deputada

Luzia Toledo falou sobre algumas atuações da

Maçonaria. Senhora Deputada Luzia Toledo, a

Maçonaria participou da Independência do Brasil.

Essa é uma história riquíssima da organização do

maçom, de sua luta, da lapidação da pedra bruta para

transformar o ser humano, não só o homem, mas

também as mulheres, as meninas presentes nesta

sessão, as cunhadas, as sobrinhas, numa pedra polida

e muito bonita. O nosso compasso e o nosso esquadro

determinam o nosso caminho e para onde queremos

ir.

Deixamos a nossa demonstração de alegria.

Mas não poderíamos, neste momento, deixar de falar

e de pedir desculpas a alguns irmãos porque não deu

para todos esse lacinho que estamos distribuindo

desde o início do mês. A Senhora Deputada Luzia

Toledo sempre teve uma participação importante no

Outubro Rosa. E sempre falamos que morremos de

inveja da organização e da força das mulheres na

campanha Outubro Rosa. A praia de Camburi fica

cor-de-rosa, e nós não temos essa capacidade que as

mulheres têm. Temos que tomar jeito e fazer isso

também.

Nessa luta que travamos já marcamos para o

dia 16 de novembro, que será num domingo, uma

caminhada em Camburi, na parte da manhã. Fizemos

poucos desses lacinhos. Aliás, agradecemos aos

amigos do nosso gabinete, pois fizemos durante a

semana mais de seiscentos lacinhos desses.

Trouxemos uns duzentos e pensamos que seriam

suficientes, mas não foram. Muita gente ficou sem o

lacinho. Depois deixaremos os Senhores Enrielton

Chaves e Ricardo, que é outro irmão, além de sua

esposa, nossa querida Eliane, encarregados para

entregar nas lojas, Senhor Aídes Bertoldo da Silva.

Essa campanha do Novembro Azul é

importante porque podemos mudar esse preconceito

quanto ao exame de próstata. É preciso que se faça e

é bom aproveitar essa oportunidade para falar que se

começa fazendo o PSA, que é um antígeno

prostático. Se der alteração, parte-se para outros

exames complementares. Existem homens que têm

muito preconceito, porque precisam fazer o exame de

toque e não fazem. É necessária essa conscientização.

É preciso que as cunhadas cobrem dos irmãos e as

sobrinhas cobrem dos pais.

O Senhor Deputado Marcelo Santos, de cujo

nome temos que lembrar, propôs uma lei porque o

seu pai, o saudoso Aloízio Santos, morreu com

câncer de próstata por causa do preconceito, por não

querer fazer o exame. Não podemos caminhar por

esse caminho tão obscuro.

Aproveitamos a oportunidade para convidar

todos para a caminhada em Camburi, no dia 16 de

novembro, que será num domingo, pela manhã.

Faremos esse movimento de alerta para a prevenção

do câncer de próstata. Desculpem-nos, mas

aproveitamos esta oportunidade, principalmente

porque há tantos homens presentes, - há mais homens

presentes do que mulheres - para pedir aos senhores

que façam um momento de reflexão.

Senhora Deputada Luzia Toledo, parabéns.

Ressaltamos mais uma vez que não morremos tanto

de inveja porque desde que estamos nesta Casa não

faltamos a nenhuma sessão que V. Ex.ª propõe em

homenagem à maçonaria. Temos o hábito da

assiduidade e da pontualidade e também estamos

presente à sessão proposta pela Senhora Deputada

Luzia Toledo.

Parabenizamos o nosso Maestro Hariton

Nathanailidis. Toda vez que nos vê, ele já sabe que

pediremos uma música, My Way, que já tocou hoje

mais cedo. Logo que nos vê, ele já fala que tocará My

Way. Parabéns para o nosso cantor campeão,

vencedor do concurso, que cantou o Hino Nacional e

o do Espírito Santo. Precisamos aprender mais o

Hino do Espírito Santo, amar mais a nossa terra.

Aquele que não nasceu neste Estado, mas vive aqui,

sabemos que também a ama, e precisa aprender a

cantar o Hino da nossa terra. Muito obrigado. (Muito

bem!)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Neste momento, convido para fazer uso

da palavra o Desembargador Ney Batista Coutinho,

Secretário de Relações Paramaçônicas da Grande

Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo, que

convidará as ordens paramaçônicas para adentrarem

ao Plenário.

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96 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

O SR. NEY BATISTA COUTINHO - (Sem

revisão do orador) - Cumprimento a Senhora

Deputada Luzia Toledo, proponente desta sessão

solene, e na pessoa da ilustre Parlamentar

cumprimento os demais componentes da Mesa,

desejando boa noite a todos os irmãos, às cunhadas e

às sobrinhas.

Tenho o prazer, como Secretário de Relações

Paramaçônicas da Grande Loja Maçônica do Estado

do Espírito Santo, de convidar as ordens

paramaçônicas para virem até aqui em cima para que

todos possam conhecê-las.

Inicialmente, convido a Ordem Internacional

das Filhas de Jó. A honorável rainha está à frente.

(As convidadas tomam lugar à frente)

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA

TOLEDO) - Convido para adentrar ao Plenário a

Ordem dos Demolays e se colocar ao lado das demais

ordens.

(Os convidados tomam lugar à frente)

O SR. NEY BATISTA COUTINHO -

Esses serão provavelmente os maçons do futuro.

Convido os representantes da Ordem Estrela

do Oriente para virem até aqui. (Pausa)

Nossas cunhadas Ivana Martelli e Verena

Soares. A Nelcina Dias Athayde Coutinho, que

também é da Ordem Estrela do Oriente, está lá fora

cuidando das meninas e por isso não veio.

(As convidadas tomam lugar à frente)

O SR. NEY BATISTA COUTINHO - A

seguir, convido a Ordem Internacional do Arco-íris,

por meio das Assembleias: Primeira Luz, número

um; Plenitude das Cores, número dois; e Aurora

Boreal.

Essa Assembleia é a Primeira Luz, número

um.

(As convidadas tomam lugar à frente)

O SR. NEY BATISTA COUTINHO - A

seguir, a ilustre preceptora e as outras meninas da

Assembleia Plenitude das Cores.

Também estão presentes as representantes da

Ordem Aurora Boreal da qual tenho o prazer de ser o

Supremo Deputado neste Estado. É um trabalho que

faço com todo prazer, amor e dedicação a todas essas

jovens.

Senhora Deputada Luzia Toledo, não sou o

dono delas, mas, acima de tudo, sou uma pessoa que

luta em prol do nosso interesse, em prol do bem da

sociedade, não só do presente, mas também do

futuro, que são os nossos jovens. Muito obrigado!

(Muito bem!)

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA

TOLEDO) - Pedimos aos nossos amigos maçons,

suas esposas e todos os convidados presentes um

pouquinho de paciência, pois ficamos impressionada

com a apresentação do projeto Brasil no Prumo - a

Ética na Prática: Maçonaria Presente.

Esse projeto foi apresentado em um

congresso nacional da Maçonaria. Todos os senhores

estavam presentes, da mesma forma que o Senhor

Paulo Hartung, nosso governador eleito, juntamente

com o Senhor Deputado Federal Lelo Coimbra, o

Senhor Deputado Estadual Doutor Hércules e esta

Deputada. Ficamos muito emocionada.

A Maçonaria tem que ter muito orgulho desse

projeto que ganhará o Brasil. Nosso País precisa

dessas ações, por isso gostaríamos muito que o

Sereníssimo de Santa Catarina viesse a esta Casa para

realizar o discurso feito naquela ocasião, mas S. S.ª

não pôde vir por estar fora do Brasil, mas

apresentaremos agora o projeto Brasil no Prumo - a

Ética na Prática: Maçonaria Presente e convidamos

o Senhor Osvaldo Celino de Avellar Gomes para

apresentá-lo.

Pedimos, em nome da Mesa, que S. S.ª seja

breve na apresentação, mas queremos que a

sociedade do Estado do Espírito Santo conheça o

projeto através da TV Ales, que presta um grande

serviço a este Estado mostrando o que acontece não

somente nesta Casa, mas todo o trabalho que fazemos

fora da Assembleia Legislativa e em nossas

audiências públicas.

Apresentaremos o projeto Brasil no Prumo -

a Ética na Prática: Maçonaria Presente e esperamos

que seja aproveitado como uma política pública de

estado. Precisamos de projetos como esse. Ética é a

palavra que precisa estar presente em nossas bocas

por vinte e quatro horas para transmitirmos à nossa

juventude.

Os jovens presentes precisam ouvir dos

políticos a palavra ética e vê-la na prática. Falamos

perto do Senhor Deputado Doutor Hércules com

muita alegria, pois, graças a Deus, S. Ex.ª está ao

nosso lado e é ético e sério. Da mesma maneira que

esta Deputada. Não estamos dizendo que outros

deputados não o sejam, somente dizemos que ética é

a palavra que precisa ser usada por todos os políticos

independentemente de serem de nosso Estado, desta

Assembleia Legislativa ou de Câmaras Municipais,

da Câmara Federal ou do Senado Federal. O político

tem que ter esse compromisso.

A Grande Loja Massônica chegou à frente

com o projeto Brasil no Prumo - a Ética na Prática:

Maçonaria Presente, portanto convidamos o Senhor

Osvaldo Celino de Avellar Gomes para apresentá-lo

para que a sociedade de nosso Estado veja o projeto

fantástico que a Grande Loja Maçônica está tendo a

oportunidade de apresentar na Casa do Povo, a

Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

O SR. OSVALDO CELINO DE

AVELLAR GOMES - (Sem revisão do orador) -

Senhora Deputada Luzia Toledo, Exma. Senhora

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 97

Presidenta desta sessão solene, em seu nome

cumprimento todas as autoridades que compõem a

Mesa; Senhor Aídes Bertoldo da Silva, Sereníssimo

Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado do

Espírito Santo, em seu nome cumprimento todas as

autoridades maçônicas presentes à Mesa; Senhor

Angelo Tezolin, Venerável Mestre da Loja Maçônica

Orvalho do Hermon, em seu nome cumprimento

todos os Veneráveis das diversas Lojas do Estado do

Espírito Santo presentes; irmãos membros da Loja

Maçônica Orvalho do Hermon presentes, em seus

nomes cumprimento todos os irmãos presentes,

vindos de todos os rincões do Estado do Espírito

Santo; cunhadas, sobrinhas, sobrinhos e convidados;

com muito prazer, honra e emoção, trago a vocês

hoje, sob os auspícios da Grande Loja Maçônica do

Estado do Espírito Santo o projeto Brasil no Prumo -

a Ética na Prática: Maçonaria Presente.

Vocês podem ver que, no canto superior

esquerdo do slide, há um prumo, que representa o

certo, o correto, aquilo que deve ser buscado como o

primordial sempre. E a bandeira do Brasil tremulando

está representando a mudança que o povo brasileiro

busca e que a Maçonaria, por meio desse projeto vem

resgatar.

A história da Maçonaria no Estado do

Espírito Santo veio do mundo para o Brasil e do

Brasil para o Estado do Espírito Santo. E quem não

sabe de onde veio, não sabe aonde vai. Queremos

inverter, sair do Estado do Espírito Santo com esse

projeto e levá-lo ao Brasil e do Brasil levá-lo ao

mundo. Para quem não sabe aonde ir, qualquer

caminho serve. E para fazermos isso, necessitaremos

de muita vontade, amor, sabedoria e inteligência.

Como queremos ser reconhecidos e como

cada um de nós se reconhece? Vocês podem observar

que o slide mostra o Brasil social e econômico, sendo

o Estado do Espírito Santo representado pela cor

marrom. Estamos na parte, como as demais grandes

cidades, bem populosa, com mais de cem habitantes

por quilômetro quadrado.

Qual é a situação hoje? Temos o Brasil no

centro e temos um legado. Que legado queremos

levar? O que queremos passar? Queremos passar um

país ético ou um país de corrupção? O que fazer

frente a uma realidade traduzida por fatos concretos e

indicadores? Só há duas opções: ou nada, assim está

tudo bom, podemos ir para casa e tocar a vida; ou fazer

algo. E se vamos fazer algo o porquê já está justificado.

E, assim, falta o que, como, quando e onde fazer, e

quanto custará. Esse quanto não é apenas o valor

monetário. Precisamos de parcerias para viabilizar

essa proposta, que faremos com o serviço público, a

iniciativa privada, o terceiro setor, os movimentos

sociais organizados e certamente com o apoio

internacional, inclusive da ONU. Vamos levar esse

projeto às ruas.

Como esse projeto chegou a esta Assembleia

Legislativa? Quais ações foram anteriormente

realizadas? O Senhor Cláudio Tosta, irmão nosso, da

Loja Maçônica Orvalho do Hermon, levou o projeto

à Loja, apresentou-o e foi um sucesso. Devido a isso,

o Venerável Mestre criou uma comissão, que

enriqueceu esse projeto ao ponto de levarmos para a

Grande Loja.

Esse projeto começa questionando os maçons

por meio de um questionário entregue na ordem do

dia, de forma inusitada. Ele tem vinte minutos para

responder, não pode levar para casa, não pode sair

para tomar água e não pode atender ao telefone. É um

questionário respondido de forma espontânea naquele

momento. Assim, ele dirá realmente o que está

sentindo.

Depois disso, foi elaborado o projeto. O

Venerável marcou com o Sereníssimo Grão-Mestre

uma audiência onde apresentamos o projeto. O Grão-

Mestre também encampou o projeto criando uma

grande comissão especial formada por vários maçons

da alta administração da Grande Loja e também por

membros da Loja Orvalho do Hermon.

Foi feita uma análise Swot onde levantamos

as forças, as fraquezas, as ameaças e as

oportunidades da Maçonaria. Temos duas

possibilidades de fazer a gestão desse projeto, ou a

Maçonaria permanecendo no centro dele, e ao redor

dele o poder constituído, a mídia, os movimentos

sociais e a população; ou colocamos a população no

centro. Logicamente com a forma do projeto do

Brasil no Prumo - Ética na Prática, onde passamos a

ser mais um satélite, porém sem vigilante.

Todos nós sabemos que o grande objetivo da

Maçonaria é tornar feliz a humanidade. Contudo,

todos nós sabemos que ela trabalha primeiro a

construção do templo interior. Fazendo isso vamos

conseguir a nossa felicidade pessoal. Após

conseguirmos a nossa felicidade pessoal, levamos essa

felicidade para a família; da família para a comunidade;

e, por extensão, para os maçons espalhados no

mundo inteiro, em todos os países, para atingirmos a

felicidade da humanidade.

E qual é a diferença desse projeto na prática

para os demais? O projeto Brasil no Prumo - Ética

na Prática: Maçonaria Presente é estruturado em

longo prazo, com base no planejamento estratégico.

Ele terá a base popular, não será simplesmente

ocasional. Vamos, de repente, apoiar um candidato,

um projeto? Não, ele é um projeto de longo prazo que

faremos com base popular.

O projeto Brasil no Prumo - Ética na

Prática: Maçonaria Presente ganhará ruas onde ao

redor estará o Tribunal de Contas, as religiões, a

internet, a mídia; as gerações importantíssimas baby,

X, Y, Z e da internet, que está usando os dedinhos; e

os órgãos de classe, as associações de moradores.

Vamos envolver todos esses que serão convidados a

participar, tanto que estamos conversando sobre isso

nesta sessão, o nosso segundo passo.

E quais são as premissas? Há muitas chances

desse projeto ganhar as ruas e ser a bandeira da

população. Reposicionamento da Maçonaria, das

ações paramaçônicas e da percepção das pessoas

sobre a nossa instituição. Com isso, não permitimos

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98 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

que pessoas inescrupulosas usem o nome da

Maçonaria através da internet - o que vem ocorrendo.

Fazendo dessa forma diminuiremos as chances desse

pessoal utilizar indevidamente o nosso nome.

O importante não é o que, mas o sim e o

como. As possibilidades são: apoio às ideias e às

propostas de candidatos ou nenhum apoio para ficar

isento e ter moral para sugerir e cobrar? Vamos fazer

financiamento? Para a Maçonaria dinheiro não seria

um problema. Ou fazer um selo de qualidade? Quem

sabe se a Maçonaria criar um selo de qualidade?

Aquela instituição que está trabalhando dentro do

propósito do projeto Brasil no Prumo - Ética na

Prática: Maçonaria Presente recebesse o carimbo da

maçonaria: aprovado pela maçonaria? Se um

deputado que faz esse tipo de trabalho recebesse o

selo da maçonaria e, assim, sucessivamente? Ou criar

um protocolo de tolerância zero?

Bom, assim como a loja se deparou com uma

encruzilhada e teve que se decidir: vamos deixar

engavetado ou vamos mandar para a Grande Loja?

Assim como esta também se decidiu e criou uma

comissão para fazer o trabalho, e estão expostos os

nomes dos membros que nela trabalharam e

apresentaram um projeto mais enriquecido, a Grande

Loja contratou uma empresa especializada em

pesquisas. Então, aquele questionário, inicialmente

realizado apenas na Loja Orvalho do Hermon, foi

realizado em todas as lojas da Grande Loja.

Então, tivemos que contratar uma empresa

especializada para fazer toda a compilação do

resultado cientificamente. Tivemos o retorno. Do

universo de quatro mil maçons da Grande Loja

Maçônica do Estado do Espírito Santo, mil cento e

setenta e seis responderam o questionário. A margem

de erro é de 2,4 pontos percentuais para cima ou para

baixo e o grau de confiabilidade é de noventa e cinco

por cento. Foi realizado pela empresa de pesquisa

Nova Bureau.

Tivemos, na região da Grande Vitória,

quinhentos e sessenta e sete questionários

respondidos; no Espírito Santo central, cento e

noventa e dois; e no sul, cento e quarenta. Cento e

catorze, cento e dez e cinquenta e três não

responderam.

O que esse questionário respondido pelos

maçons identificou? Que os maçons tem a idade de

vinte e nove anos em 4,7%; 21,9% têm de trinta a

trinta e nove anos; 23,5%, de quarenta a quarenta e nove

anos; de cinquenta a cinquenta e nove anos somos

24,6%; e de sessenta a sessenta e nove anos, 15,1%.

Estado civil: setenta e oito por cento casado e

dez por cento solteiro. Nível de escolaridade: 26,6%

nível médio; 1,3% técnico; 4,8% superior

incompleto; e 60% superior completo com pós-

graduação, especialização, mestrado ou doutorado.

O que mais foi apurado? A média de

dependentes por maçom foi dois. Foi também pedido

a nós, maçons, que déssemos uma nota para o nosso

país e, infelizmente, os maçons pesaram a caneta.

Vocês podem ver que 3,6% deu nota dez ao Brasil;

1% deu nota nove; 4,8% deu nota oito; 11,1% deu

nota sete; 15,8% deu nota 6; e 23% deu nota 5. A

média da nota dada pelos maçons ao Brasil foi 4,68.

Naquela oportunidade, final de agosto, início

de setembro, quando essa pesquisa foi realizada em

todas as lojas, os maçons que responderam acharam

que o Brasil, naquele momento, merecia uma nota de

4,68, o que consideramos sofrível.

Também perguntamos: se pudesse, mudaria e

viveria em outro país? 62,7% responderam que não,

que preferem morar no Brasil, porém 36,4% disseram

que iriam para outro país. E o que eles buscariam

nesse outro país? 28% segurança, 26,2% educação,

24,7% justiça social, 22,5% sistema de saúde, 18,9%

economia, 10% oportunidades. Somente quem

respondeu àquela questão anterior da esquerda,

respondeu também a essa.

Na outra pergunta: O que mantem você no

Brasil? Responderam a família 72,6%; o patriotismo,

43,6%; a carreira, 28,4%; o desconhecimento de

novas línguas, 6,7%; o comodismo com o

conformismo, 6%; o medo do desconhecido, 3,4%; e

outros, 9%.

Na questão: Em sua opinião a maçonaria tem

força suficiente para articular, fazer um movimento

nacional e mudar o país? Graças ao Grande Arquiteto

do Universo, 84,3% dos maçons acreditam que sim,

pois apesar do momento vivido, temos condições de

influenciar e mudar o Brasil. Lá emiti a opinião sobre

a maçonaria nos últimos anos, dizendo como ela deve

atuar efetivamente. Assim, fizemos um mea culpa. Se

somarmos 42,9% com 43,2% será igual a 86% que

disseram que têm feito pouco ou praticamente nada.

Então, fomos fundo e batemos em nós mesmos

achando que poderíamos estar fazendo muito mais do

que, na realidade, naquele momento estávamos

fazendo.

Quanto aos maçons mais citados em suas

ações relevantes, isso tem fundamento e explicarei ao

público em geral por que foi feita essa pergunta.

Normalmente é comum ouvirmos que a maçonaria

está ausente e que não está fazendo absolutamente

nada como fazia no passado.

Conhecemos os eventos em que ela

participou ativa e diretamente. Foram quatro, cinco

fatos históricos nos quais ela atuou diretamente:

libertação dos escravos, Proclamação da República,

Independência do Brasil, o movimento em Minas

Gerais liderado por Tiradentes. Nisso cabem

parênteses. Naquelas épocas, naquelas oportunidades

em que a maçonaria atuou diretamente nesses episódios,

eles assim o fizeram pela simples inexistência de

partidos políticos, Senhora Deputada. Naquela época

não tinha partido político, então a maçonaria, os

maçons, atuavam naquele vácuo.

No momento que o tempo foi evoluindo, os

partidos políticos foram criados e foram ocupando

seus espaços, a maçonaria ficou restrita aos seus

templos, mas não abriu mão nunca, em hipótese

alguma, do seu objetivo maior, que é a formação, a

criação do homem maçom, daquele patriota, daquele

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 99

que defende o Brasil, o seu país até a morte se

preciso for. Continuamos a desenvolver isso.

Como nosso tempo está apertado, pedirei

para pular essa parte. Não citarei as pessoas que

foram indicadas. Desculpem-me.

Na pergunta: Você acredita que o país possa

melhorar? Novamente os maçons, de forma positiva e

quase que na sua totalidade, noventa por cento dizem

que sim. Então, ao mesmo tempo em que batemos no

peito, que machucamos a nossa carne, que vamos às

nossas entranhas e que mostramos a nossa fraqueza,

continuamos acreditando no Brasil acima de tudo.

E fizemos a pergunta: Quem você

responsabiliza pelas condições adversas que o país

vive hoje, como violência, drogas, dívidas,

corrupção, entre outros pontos negativos? Naquela

oportunidade, disseram que responsabilizam o Poder

Legislativo 64,2%; o Poder Executivo, 57,1%; o

Poder Judiciário, 54,9%; a família, 26%; e a si

próprio, 11,7%. Mais uma vez o maçom se sente

responsável. Mais uma vez ele acha que está fazendo

menos do que poderia fazer.

Na questão: Qual país você considera um

exemplo a ser seguido? Ficou disparada a Alemanha,

com 17,4%; praticamente empatados em segundo e

terceiro lugares, Estados Unidos e Japão; depois vêm

vários e, embaixo, o Brasil, com 0,9 %. Naquela

oportunidade os maçons achavam, em praticamente

sua totalidade, que o Brasil não era um exemplo a ser

seguido. É triste constatarmos isso. O jogo de

palavras: quanto maior a palavra, mais vezes ela foi

citada.

Sugestões para o Município, as palavras mais

recorrentes foram: educação, saúde e segurança. Para

o Estado, a mesma coisa: educação, e já entra

também segurança pública, saúde e melhorar o

Estado; e corrupção, políticas públicas e

investimento. E para o País: a educação continua em

primeiro lugar, depois vem corrupção, saúde,

política, carga tributária e reforma.

O que o Brasil precisa de imediato e em curto

prazo? Categorias mais relevantes encontradas:

educação, 16%; combate à corrupção, 15%;

apontamentos genéricos, tipo honestidade e ética,

13%; reforma política, 10%; saúde, 9%; segurança,

6%; reforma tributária, 6%; e alternância de poder,

também 6%.

Além de perguntas objetivas, também

tivemos a oportunidade de deixar o maçom escrever,

e pegamos algumas frases icônicas. Com relação à

Maçonaria, se tem força suficiente para articular, fazer

um movimento nacional e mudar o País, a primeira:

Mais do que força, é um dever da Maçonaria se

posicionar contra o Governo; é dever da ordem se

posicionar institucionalmente. Já fizemos coisas mais

difíceis no passado.

E assim outras frases como: A Maçonaria

tem força suficiente para articular e fazer um

movimento nacional, e mudar o País? Acredito, o

Brasil não vai mudar com grande revolução, mas

com pequenas ações daquelas que têm o poder de

todos nós. Temos maçons no Senado e na Câmara

para tomar decisões, mas hoje não tomam.

Precisamos de um projeto sólido e de uma estratégia

para sua implantação.

Sugestões para o Brasil: Precisamos de

políticos empenhados e melhorias para a população;

precisamos de um choque de realidade, enfim,

diminuição do assistencialismo, a volta ao respeito

ao cidadão. O que o Brasil precisa de imediato, em

curto prazo? Educação foi mais citada. Diversos

pedem educação pública em tempo integral.

Preceitos principais: Não é o que, e sim o

como; nem tudo o que pode deve, por amor à dor ou

pela inteligência. Portanto, na verdade é o seguinte:

vai chegar uma hora em que, se não fizemos a

mudança por amor ou por inteligência vamos fazê-la,

infelizmente, pela dor. Trabalha e Confia, que é o

lema dos capixabas.

Mais uma vez agradecemos à Grande Loja

Maçônica por ter nos dado a oportunidade de trazer

este Projeto Brasil no Prumo - a Ética na Prática:

Maçonaria Presente.

Lá atrás tomamos algumas decisões todas as

vezes que surgiram duas opções. Quando o Senhor

Cláudio Tosta apresentou o projeto inicial, o

venerável decidiu criar uma comissão, levou para a

Grande Loja, o Grão-Mestre decidiu, e hoje estamos

aqui. E você? O que vamos fazer? O que você vai

fazer para mudar essa situação? Por exemplo, a Loja

Domingos José Martins, no Município de Domingos

Martins, está fazendo o papel dela importantíssimo.

Ela aprovou em Loja, à unanimidade, há quatro ou

cinco meses, e em todas as reuniões da Câmara de

Vereadores ela coloca quatro maçons. Eles vão de

terno; entram mudos e saem calados. Ficam lá, com a

presença deles, para dizer que a Maçonaria está

presente. Na outra semana eles apresentam o relatório

em Loja daquilo que foi lá apresentado. São essas

ações, às vezes isoladas, às vezes em conjunto, que

representam muito.

Muito obrigado. Uma salva de palmas,

sobretudo para a Maçonaria! (Palmas) E viva! E

viva! E viva! (Muito bem!)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convidado para fazer uso da palavra o

Senhor Aídes Bertoldo da Silva, Sereníssimo Grão-

Mestre da Grande Loja Maçônica do Espírito Santo.

O SR. AÍDES BERTOLDO DA SILVA -

(Sem revisão do orador) - Inicialmente gostaria de

cumprimentar a Senhora Deputada Luzia Toledo, que

preside esta sessão; o Senhor Deputado Doutor

Hércules, que nos prestigia; o Senhor Jorge Luiz

Soares, Secretário de Entidades Paramaçônicas do

Grande Oriente do Brasil; o Senhor Sérgio Muniz

Gianórdoli, Past Grão-Mestre da Grande Loja

Maçônica, meu irmão, meu amigo; o Senhor Jorge

Henrique Valle dos Santos, Desembargador do

Tribunal de Justiça do Espírito Santo, meu irmão

também e amigo; o Senhor Walter Alves Noronha,

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100 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica; o Senhor

Ney Batista Coutinho, Secretário de Relações

Paramaçônicas, Desembargador do Tribunal de

Justiça do Espírito Santo; o Senhor Lino Peterlinka,

Venerável Mestre da Loja Maçônica Cavaleiros da

Luz, Ordem n.º 12; o Senhor Jackson Bulerianm,

vice-prefeito de Laranja da Terra; e o Senhor

Eugênio Ricas, Secretário de Estado da Justiça.

Cumprimentamos, de forma muito especial,

todos os veneráveis presentes, nossos irmãos,

cunhadas, sobrinhos, sobrinhas e amigos que estão

nos prestigiando, participando conosco deste

momento importante na Assembleia Legislativa do

Estado do Espírito Santo para a Maçonaria capixaba.

Gostaria de fazer uma observação. A Senhora

Deputada Luzia Toledo, quando cometeu a petulância

de chegar a uma Loja Maçônica e dizer que queria

falar, eu estava presente. Foi na Loja Independência

n.º 1, da qual sou membro. Chegou o Senhor Luiz

Paulo Vellozo Lucas, candidato a prefeito, e

estranhamos quando vimos uma mulher chegar com

ele na Loja Independência n.º 1, uma loja com todo

aquele procedimento conservador. Chegou a Senhora

Luzia Toledo, candidata a vice-prefeito e entrou no

templo. E pior, falou que queria falar e falou. Falou e

falou muito bem, foi aplaudida por todos nós e ali

nasceu um grande amor, uma grande paixão, que foi

a nossa paixão pela Senhora Deputada Luzia Toledo.

Estou nesta Casa hoje, Senhora Deputada

Luzia Toledo, assim como o povo que está neste

Plenário, para render homenagens e reconhecer o seu

trabalho, seu amor pela Grande Loja Maçônica do

Estado do Espírito Santo, pelo Grande Oriente do

Brasil e pela Maçonaria capixaba.

Agradecemos esta homenagem. Esta é a

quinta homenagem que, como Grão-Mestre,

recebemos da Assembleia Legislativa do Estado do

Espírito Santo, por iniciativa da Senhora Deputada

Luzia Toledo, a quem externamos a nossa mais

sincera gratidão, o nosso reconhecimento, o nosso

carinho e o nosso amor a V. Ex.ª. Declaramos a V.

Ex.ª o nosso amor e a nossa admiração por tudo o que

tem feito pela Maçonaria capixaba. Só sentimos que

V. Ex.ª não possa fazer parte da Ordem, infelizmente.

A Ordem não inicia a mulher, mas nos sentimos

orgulhosos de ter a Senhora Deputada Luzia Toledo

como aquela que intitulamos madrinha da Grande

Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo.

Senhora Deputada Luzia Toledo, estamos

felizes por sua reeleição. Muitos irmãos que estão

nesta Casa disseram que estariam presentes porque

queriam ver a deputada que elegemos. Queria

externar a nossa alegria também porque o nosso

irmão, Senhor Deputado Doutor Hércules também

foi reeleito. S. Ex.a é irmão do Grande Oriente do

Brasil, mas tem uma identidade muito grande com a

Maçonaria. É um maçom de primeira hora que está

nesta Assembleia Legislativa do Estado do Espírito

Santo exercendo o seu papel com muita dignidade,

honrando o nome de maçom. Parabenizamos o

Senhor Deputado Doutor Hércules também por ter

sido reeleito.

Quando chegamos a esta Casa, fomos

entrevistado pelo irmão Giovanni, que nos perguntou

o que achávamos deste momento. Dissemos que este

momento é muito importante para a Maçonaria

capixaba, porque é a oportunidade que temos de

repactuar com este Poder o nosso compromisso de

parceria, de estar ao lado do poder público,

contribuindo para que o Estado desempenhe o seu

papel com muita efetividade em prol daqueles que

necessitam do seu amparo. Então, a Maçonaria tem

com ela este compromisso. É por isso que, quando

realçamos os trabalhos que desenvolvemos como o

projeto Consciência Cidadã, Dou Valor à Vida e o

projeto Brasil no Prumo - Ética na Prática:

Maçonaria Presente, temos por fim a felicidade do

gênero humano. Por isso trabalhamos

incessantemente para aplacar a dor e o sofrimento

daqueles desgraçados e deserdados da fortuna. É

assim que nos pronunciamos. Este é o nosso

compromisso. É o compromisso da Maçonaria.

Estamos hoje recebendo esta homenagem.

Senhora Deputada Luzia Toledo, a Maçonaria

capixaba alia-se à Assembleia Legislativa e ao poder

público do nosso Estado, para que realizemos um

trabalho em prol da sociedade e do povo capixaba. Já

fazemos a nossa obra, Senhora Deputada Luzia

Toledo. Prestamos assistência a asilos, às crianças,

aos jovens, aos adolescentes. Empreendemos um

grande trabalho no momento de dor do nosso Estado,

quando o povo foi assolado pelas enchentes que

causaram muito prejuízo às famílias. A Grande Loja

chegou junto. Junto com a Defesa Civil e a Cruz

Vermelha, formou a maior frente de amparo e de

solidariedade deste Estado, naquele momento. Esse é

o nosso papel. Por isso estamos nesta Casa para

receber do Poder Legislativo esta homenagem, para

agradecer e dizer que estamos ao lado do Poder

Legislativo, do Poder Executivo e do Poder

Judiciário. Reassumimos o nosso compromisso.

Acabamos de realizar o maior evento da

Maçonaria brasileira que foi o VII Congresso da

Maçonaria Simbólica Capixaba, com a presença de

todo o povo maçônico, onde a Grande Loja repactuou

o seu pensamento, tomou decisões para redirecionar

suas ações e os seus objetivos. Mais uma vez, nós, o

povo maçônico, assumimos o compromisso de

continuar trabalhando, prestando assistência àqueles

que de nós necessitam.

Senhora Deputada Luzia Toledo, a Grande

Loja lhe rende toda a homenagem. Com palavras, não

temos como expressar o nosso amor, a nossa gratidão

a V. Ex.a, pelo que tem feito por nós.

Gostaria que V. Ex.a viesse até aqui para que

eu possa abraçá-la, com esse povo de pé para

aplaudi-la, porque V. Ex.a

é para nós uma pessoa

muito especial. (Palmas)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Ato de grande importância, neste

momento a Senhora Deputada Luzia Toledo,

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 101

proponente desta sessão, dará início à entrega das

homenagens.

A SR.a PRESIDENTA - (LUZIA

TOLEDO) - Com muito prazer, passo a presidência

dos trabalhos ao Senhor Deputado Doutor Hércules,

companheiro maçom.

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - A Senhora Deputada Luzia Toledo

convida também o Sereníssimo Grão-Mestre da

Grande loja Maçônica do Espírito Santo, Aídes

Bertoldo da Silva, para proceder à entrega aos

homenageados.

Convido a Senhora Rosemary Pimentel

Colodetti, Wanderleia Colodetti e Aline Colodetti,

esposa, filha e neta, respectivamente, para, in

memoriam do Senhor Wanderley Colodetti,

receberem o certificado das mãos da Senhora

Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo Grão-

Mestre Aídes Bertoldo da Silva, e nesse ínterim

procederei à leitura de breve currículo do

homenageado. (Pausa)

Natural de Alfredo Chaves, ES, casado,

iniciado em 1976. Foi venerável por diversas vezes.

Fundou e participou da fundação de quase todas as lojas

no norte do Estado, representando a expansão da

Grande Loja Maçônica no norte. Prestou relevantes

serviços à maçonaria em geral e principalmente à

Grande Loja.

(Os convidados recebem o certificado em nome do

homenageado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS TRISTÃO) - Convido o Senhor Aídes Bertoldo da

Silva para receber o certificado das mãos da Senhora

Deputada Luzia Toledo, e nesse ínterim procederei à

leitura de breve currículo de S. S.ª. (Pausa)

O Senhor Aídes Bertoldo Silva é natural de

Barra de São Francisco, casado. Iniciado em 1979 e

instalado em 1985. Foi venerável da Loja

Independência n.º 1 por duas vezes. Ocupou vários

cargos na alta administração da Grande Loja.

Atualmente é o Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica

do Estado do Espírito Santo desde o ano 2009.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS TRISTÃO) - Convido o Senhor Jorge Luiz Soares para

receber o certificado das mãos da Senhora Deputada

Luzia Toledo, do Senhor Deputado Doutor Hércules e

do Sereníssimo Grão-Mestre Aídes Bertoldo da Silva, e

nesse ínterim procederei à leitura de breve currículo de

S. S.ª. (Pausa)

O Senhor Jorge Luiz Soares é Secretário de

Entidades Paramaçônicas do Grande Oriente do

Brasil, membro da ARLS União e Igualdade n.º

4279.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Jorge Luiz Soares

para receber em nome do Senhor Naeme José de Sá,

Grão-Mestre Estadual Adjunto do Grande Orinte do

Brasil no Espírito Santo, o certificado das mãos da

Senhora Deputada Luzia Toledo, do Senhor

Deputado Doutor Hércules e do Sereníssimo Grão-

Mestre Aídes Bertoldo da Silva. (Pausa)

(O convidado recebe o certificado em nome do

homenageado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Antonio Carlos

Muniz, membro da ARLS Dr. Wallace Vieira Borges

nº 2974, para receber o certificado das mãos da

Senhora Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo

Grão-Mestre Aídes Bertoldo da Silva. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Antonio Carlos

Muniz para receber em nome do Senhor Georges

Damian, Venerável Mestre da ARLS Beneficência

Sete n.º 3252, o certificado das mãos da Senhora

Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo Grão-

Mestre Aídes Bertoldo da Silva. (Pausa)

(O convidado recebe o certificado em nome do

homenageado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Antonio Carlos

Muniz para receber em nome do Senhor Mauro Alves

Bourguignon, membro da ARLS Beneficência Sete

nº 3252, o certificado das mãos da Senhora Deputada

Luzia Toledo e do Sereníssimo Grão-Mestre Aídes

Bertoldo da Silva. (Pausa)

(O convidado recebe o certificado em nome do

homenageado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Reinaldo Bezerra

Sarmento para receber o certificado das mãos da

Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes

Bertoldo da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura

de breve currículo de S. S.ª (Pausa)

O Senhor Reinaldo Bezerra Sarmento é

médico. Nasceu em Cariacica, Espírito Santo, em 11

de abril de 1960. É casado, iniciado em 30 de

novembro 2002, elevado em 18/11/2003, exaltado em

25 de maio de 2004, instalado em 10 de junho 2006.

Exerce atualmente o cargo de Delegado do Grão-

Mestre da 9.ª Região.

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102 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Walter Alves

Noronha para receber o certificado das mãos da

Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes

Bertoldo da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura

de breve currículo de S. S.ª (Pausa)

O Senhor Walter Alves Noronha é contador.

Nasceu em Vitória, Espírito Santo, em 05 de julho de

1956. É casado, iniciado em 15 de dezembro 1983,

elevado em 11/ de maio de 1984, exaltado em 01 de

outubro de 1984, instalado em 08 de julho de 1989.

Exerce atualmente o cargo de Grão-Mestre Adjunto

da Grande Loja do Espírito Santo.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Valdir Massucatti

para receber o certificado das mãos da Senhora

Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo

da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura de breve

currículo de S. S.ª (Pausa)

O Senhor Valdir Massucatti é contador e

advogado. Nasceu em São Gabriel da Palha, Espírito

Santo, em 01 de maio de 1960. É casado, iniciado em

05 de abril de 1986, elevado em 10 de dezembro de

1986, exaltado em 26 de junho de 1987, instalado em

21 de junho de 2008. Exerce atualmente o cargo de

Orador da Loja Fraternidade Universal n.º 08 de

Linhares.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Evaldo Silva de

Oliveira para receber o certificado das mãos da

Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes

Bertoldo da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura

de breve currículo de S. S.ª (Pausa)

O Senhor Evaldo Silva de Oliveira é

advogado. Nasceu em Barra de São Francisco,

Espírito Santo, em 17 de agosto de 1966. É casado,

iniciado em 10 de dezembro de 1994, elevado em 18

de outubro de 1995, exaltado em 10 de julho de 1996,

instalado em 12 de junho de 1999. Exerce atualmente

o cargo de Delegado do Grão-Mestre da 10.ª Região.

É Procurador da Câmara Municipal de Barra de São

Francisco há mais de vinte anos.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Pedro Paulo Pessi

para receber o certificado das mãos da Senhora

Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo

da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura de breve

currículo de S. S.ª (Pausa)

O Senhor Pedro Paulo Pessi é advogado.

Nasceu em Colatina, Espírito Santo, em 28 de março

de 1968. É casado, iniciado em 16 de março de 1996,

elevado em 24 de fevereiro de 1997, exaltado em 23

de março de 1998, instalado em 13 de junho de 2005.

Exerce atualmente o cargo de Delegado do Grão-

Mestre da 11.ª Região.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Alcemir José de

Bruym para receber o certificado das mãos da

Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes

Bertoldo da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura

de breve currículo de S. S.ª (Pausa)

O Senhor Alcemir José de Bruym é

comerciante no ramo de autopeças. Nasceu em

Linhares, Espírito Santo, em 01 de abril de 1961. É

casado, iniciado em 08 de dezembro de 1990,

elevado em 25 de março de 1992, exaltado em 02 de

dezembro de 1992, instalado em 23 de junho de

1997. Exerce atualmente o cargo de Venerável-

Mestre da Loja Dom Pedro I n.º 06, de Aracruz. É

membro do Conselho da Fecomércio/ES.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor José Maria da Silva

para receber o certificado das mãos da Senhora

Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo

da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura de breve

currículo de S. S.ª (Pausa)

O Senhor José Maria da Silva é ferroviário

aposentado pela Companhia. Nasceu em João Neiva,

Espírito Santo, em 27 de outubro de 1950. É casado,

iniciado em 24 de junho de 1972, elevado em 30 de

setembro de 1972, exaltado em 23 de maio de 1973,

instalado em 06 de junho de 1977. Possui mais de

trinta e dois anos de Maçonaria e é membro atuante

da Loja Fraternidade e Luz n.º 04, de João Neiva.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Almir Zamperlini

para receber o certificado das mãos da Senhora

Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo

da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura de breve

currículo de S. S.ª (Pausa)

O Senhor Almir Zamperlini é empresário.

Nasceu em Aracruz, Espírito Santo, em 08 de

outubro de 1955. Casado, iniciado em 30 de

novembro de 1985, elevado em 13 de novembro de

1986, exaltado em 24 de setembro de 1987, instalado

em 08 de junho de 1991. É membro Loja João

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 103

Baptista Celestino n.º 24 de Coqueiral Aracruz. É

membro da alta administração da Grande Loja

Maçônica do Estado do Espírito Santo desde 2002 e

atualmente ocupa o cargo de Grande Secretário de

Estudos e Instruções Maçônicas Adjunto.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Jorge Nodari para

receber o certificado das mãos da Senhora Deputada

Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo da Silva, e

nesse ínterim procederei à leitura de breve currículo

de S. S.ª (Pausa)

O Senhor Jorge Nodari é contador. Nasceu

em Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, em 14

de fevereiro de 1960. É casado, iniciado em 16 de

maio de 1992, instalado em 24 de junho de 2006. É

membro da Loja 19 de Novembro, n.º 38.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Isaías Nunes de

Jesus para receber o certificado das mãos da Senhora

Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo

da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura de breve

currículo de S. S.ª (Pausa)

O Isaías Nunes de Jesus é servidor público,

nascido em Aracruz, Espírito Santo, em 15 de junho

de 1953. É casado, iniciado em 29 de setembro de

1985. É Venerável Mestre da Loja Cidade de Afonso

Cláudio, n.º 93, por dois mandatos e também ex-

vereador do Município de Afonso Cláudio.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Luciheder Costa

para receber o certificado das mãos da Senhora

Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo

da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura de breve

currículo de S. S.ª. (Pausa)

O Senhor Luciheder Costa é servidor público

federal. Nascido em 16 de junho de 1965, no

Município de João Monlevade, Minas Gerais. É

casado, iniciado em 1.º de abril de 2000, elevado em

21 de agosto de 2000 e foi exaltado em 17 de março

de 2001 e instalado em 06 de junho 2014. É

Venerável Mestre da Loja Mestre Álvaro, n.º 97,

membro da alta administração da Grande Loja desde

2009 e é Secretário Executivo da Grande Loja.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Carlos Antônio Stein para

receber o certificado das mãos da Senhora Deputada

Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo da Silva, e

nesse ínterim procederei à leitura de breve currículo

de S. S.ª. (Pausa)

O Senhor Carlos Antônio Stein é gestor

empresarial, nascido em 13 de junho de 1972, no

Município de Domingos Martins, Espírito Santo. É

casado, foi iniciado em 12 de agosto de 2006,

elevado em 21 de maio de 2007, exaltado em 24 de

março de 2008 e instalado em 14 de junho de 2014. É

Venerável Mestre da Loja Domingos José Martins,

n.º 17.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Luís Augusto de

Lima Freitas para receber o certificado das mãos da

Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes

Bertoldo da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura

de breve currículo de S. S.ª. (Pausa)

O Senhor Luís Augusto de Lima Freitas é

engenheiro agrônomo. Nascido em 12 de abril de

1946, no Município de Mimoso do Sul, Espírito

Santo. É casado, foi iniciado em 22 de fevereiro de

1986, elevado em 07 de agosto de 1986, exaltado em

28 de maio de 1987 e instalado em 08 de junho de

1991. Atualmente exerce o cargo de Delegado do

Grão-Mestre da 13.ª Região.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Rodolfo Mai para

receber o certificado das mãos da Senhora Deputada

Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo da Silva, e

nesse ínterim procederei à leitura de breve currículo

de S. S.ª. (Pausa)

O Senhor Rodolfo Mai é empresário, pós-

graduado em Gestão Imobiliária e Construção Civil

pela FGV, sócio proprietário da Ideally Construtora e

Incorporadora LTDA. É diretor de relações

trabalhistas do Sindicato da Indústria e da Construção

Civil de Guarapari. É solteiro, nasceu em 17 de

dezembro de 1982, no Município de Guarapari. S. S.ª

foi iniciado em 30 de setembro de 2006, elevado em

11 de dezembro de 2007, exaltado em 05 de maio de

2009 e instalado em 15 de junho de 2013. É ex-

venerável da Loja Redidão e Justiça, n.º 19.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Geraldo Magela

Libardi para receber o certificado das mãos da

Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes

Bertoldo da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura

de breve currículo de S. S.ª. (Pausa)

O Senhor Geraldo Magela Libardi é

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104 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

advogado. Nasceu em 20 de outubro de 1960, no

Município de Ibiraçu, Espírito Santo. É casado, foi

iniciado em 05 de maio de 1994, elevado em 22 de

dezembro de 1994, exaltado em 08 de junho de 1994

e instalado em 20 de outubro de 2000. É membro da

Loja Fraternidade Alegrense, n.º 72.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Vitalino Ferreira do

Nascimento para receber o certificado das mãos da

Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes

Bertoldo da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura

de breve currículo de S. S.ª. (Pausa)

O Senhor Vitalino Ferreira do Nascimento é

empresário, nasceu em 06 de setembro de 1950, no

Município de Colatina, Espírito Santo. É casado, foi

iniciado em 11 de novembro de 1980, elevado em 09

de fevereiro de 1981, exaltado em 26 de outubro de

1981 e instalado em 15 de junho de 1989. É membro

da Loja Sete de Setembro, n.º 02. Exerce atualmente

o cargo de Delegado do Grão-Mestre da 2.ª Região

do 1.º Distrito.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Hércules Silveira

para receber o certificado das mãos da Senhora

Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo

da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura de breve

currículo de S. Ex.ª. (Pausa)

O Senhor Hércules Silveira é natural do

Município de Cachoeiro de Itapemirim. S. Ex.ª é

advogado, médico, atua como ginecologista-obstetra

e médico do trabalho, e deputado estadual. Foi eleito

para o terceiro mandato consecutivo. É membro da

Joacy Palhano.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Giovani César Silva

para receber o certificado das mãos da Senhora

Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo

da Silva, e nesse interim procederei à leitura de breve

currículo de S. S.ª. (Pausa)

O Senhor Giovani César Silva é jornalista,

trabalhou em vários jornais e emissoras de São Paulo

e do Espírito Santo. Trabalhou como repórter e

apresentador gerente de jornalismo e editor-chefe e

na maçonaria está desde o ano de 1998.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Geraldo Albernaz

Monção para receber o certificado das mãos da

Senhora Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo

Grão-Mestre Aídes Bertoldo da Silva, e nesse ínterim

procederei à leitura de breve currículo de S. S.ª.

(Pausa)

O Senhor Geraldo Albernaz Monção é

servidor público estadual, nascido em Cardoso

Moreira, Rio de Janeiro. Casado, iniciado em 1988,

elevado a mestre em 24/06/1990, instalado em

24/06/1997. É membro fundador e ex-venerável da

Loja Maçônica Irmão Oswaldo Albernaz e servidor

da Assembleia Legislativa do Estado Espírito Santo.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Wesley de Oliveira

Mascarenhas para receber o certificado das mãos da

Senhora Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo

Grão-Mestre Aídes Bertoldo da Silva, e nesse ínterim

procederei à leitura de breve currículo de S. S.ª.

(Pausa)

O Senhor Wesley de Oliveira Mascarenhas é

servidor público estadual e membro da Loja

Maçônica Coluna de Jerusalém, em Vitória, iniciado

no ano de 2011. Também servidor da Assembleia

Legislativa do Estado do Espírito Santo.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Francisco de Souza

Serra para receber o certificado das mãos da Senhora

Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo Grão-

Mestre Aídes Bertoldo da Silva, e nesse ínterim

procederei à leitura de breve currículo de S. S.ª.

(Pausa)

O Senhor Francisco de Souza Serra é

bioquímico e servidor público estadual. Natural de

Vitória, casado, iniciado em 2005 e instalado em

2011. Exerce atualmente o cargo de delegado do

Grão-Mestre, 1.ª Região do 1.º Distrito.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Washington

Fernando Maia Lorenzoni para receber o certificado

das mãos da Senhora Deputada Luzia Toledo e do

Sereníssimo Grão-Mestre Aídes Bertoldo da Silva, e

nesse ínterim procederei à leitura de breve currículo

de S. S.ª. (Pausa)

O Senhor Washington Fernando Maia

Lorenzoni é natural de Vitória, publicitário, servidor

público estadual, casado, iniciado em 01/06/2012. É

membro da Loja Maçônica Oráculo de Eleuses, n.º

36, e servidor da Assembleia Legislativa do Estado

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Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 105

do Espírito Santo.

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS

TRISTÃO) - Convido o Senhor Luciano Nunes,

empresário e membro da Loja Maçônica Cidade de

Afonso Cláudio, para receber o certificado das mãos da

Senhora Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo

Grão-Mestre Aídes Bertoldo da Silva. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS TRISTÃO) - Convido o Senhor Andrew de Deus

Mateus para receber o certificado das mãos da Senhora

Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo Grão-Mestre

Aídes Bertoldo da Silva. (Pausa)

(O homenageado recebe o certificado)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS TRISTÃO) - Feitas as homenagens, convidamos a

Senhora Deputada Luzia Toledo e o Senhor Aídes

Bertoldo da Silva, Sereníssimo Grão-Mestre da Grande

Loja Maçônica, a voltarem à Mesa.

Neste momento, convido para fazer uso da

palavra, em nome de todos os homenageados desta

sessão solene em comemoração à Maçonaria, o Senhor

Walter Alves Noronha.

O SR. PRESIDENTE - (DOUTOR HÉRCULES) - Devolvo a presidência dos trabalhos à

Senhora Deputada Luzia Toledo. (Pausa)

O SR. PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO) -

Assumo a presidência dos trabalhos para dar

continuidade ao rito da sessão.

Concedo a palavra ao Senhor Walter Alves

Noronha.

O SR. WALTER ALVES NORONHA -

(Sem revisão do orador) - Boa noite à Senhora

Deputada Luzia Toledo, nossa madrinha; ao meu irmão

Deputado Doutor Hércules, aos meus irmãos presentes,

cunhados e sobrinhos.

Primeiramente agradecemos às nossas ordens

paramaçônicas presentes para as quais pedimos uma

salva de palmas para essa belíssima ordem.

Senhora Deputada Luzia Toledo, nossa

madrinha, em nome dos homenageados e em nome da

Maçonaria do Estado do Espírito Santo, agradecemos

pela belíssima homenagem prestada hoje a todos os

membros maçons. Temos certeza que a realização desta

sessão solene continuará por muitos e muitos anos.

Parabenizamos os irmãos homenageados

porque todos foram merecedores e também a

Assembleia Legislativa. Pedimos aos deputados presentes que não parem de realizar esse evento, isto é,

que continuem realizando esta sessão solene porque é

um marco para a maçonaria capixaba.

Desejo aos meus irmãos e às minhas cunhadas

uma boa-noite e agradeço a todos os presentes. (Muito

bem!)

O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS TRISTÃO) - Chegamos à parte final desta excelente

sessão solene.

Neste momento, passo a palavra à proponente

para os procedimentos finais de encerramento desta

sessão, Senhora Deputada Luzia Toledo.

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO)

- Estamos chegando ao final e, sinceramente, estamos

com saudade, porque realmente está sendo uma

solenidade à altura da Maçonaria; uma solenidade muito

rica.

Queremos dizer aos nossos telespectadores e

telespectadoras que hoje não foi uma sessão solene; foi

solene, porque homenageamos alguns veneráveis,

alguns maçons, todos escolhidos a dedo. Queremos dar

os parabéns aos escolhidos pela própria comissão da

Maçonaria. Alguns nós escolhemos, como nossos

companheiros de trabalho da Assembleia Legislativa,

para mostrar que a Maçonaria é igual, usa o mesmo

peso e a mesma medida. Estamos muito feliz pela

participação dos nossos companheiros, funcionários da

Casa.

Peço que a Senhora Neuzely Sperandio se

levante em nome de todos os funcionários do meu

gabinete. Estou saindo de um processo de campanha e

ainda muito cansada. Não contribuí muito com a

Neuzely.

Peço que se levantem também o Senhor

Antônio Reis, da Grande Loja; o Senhor Sérgio Bravim;

o Senhor Carmelo Martins; o Senhor Francisco Paiva; o

Senhor Ivan Lúcio Fonseca; a Senhora Derli Miranda; o

Senhor Francisco Serra; o Senhor Mario de Oliveira

Júnior; o Senhor Molidion dos Santos Pereira; o Senhor

Edson Demétrio; o Senhor Almir Zamperlini, trabalhou

o tempo todo, sem parar; o Senhor Luciano Santini; o

Senhor Edson Demétrio, pela condução da Bandeira

Nacional; o Senhor Gerson Luiz Marques, esse

trabalhou sem parar, aliás, trabalha muito; o Senhor

Vitalino Ferreira do Nascimento, trabalhou também o

tempo todo; o Demolay Jonathan; a Filha de Jó Amanda

Câmara e, novamente, o nosso presidente do cerimonial

da Grande Loja, Senhor Gerson Luiz Marques. A todos

o meu muito obrigada!

Ao Cerimonial da Assembleia Legislativa do

Estado do Espírito Santo agradecemos em nome da

Senhora Esperança Allemand, esta loura bonita; do

Senhor Francis Tristão e das outras companheiras que

estão ao lado e deram toda cobertura. Uma salva de

palmas ao Cerimonial da Assembleia Legislativa.

(Palmas) Agradecemos aos funcionários da sonorização,

aos profissionais da TV Ales, o trabalho, pois sem a

tevê não poderíamos mostrar esta festa e este trabalho.

Mostrar o projeto que acabamos de apresentar à família

capixaba foi de grande importância. Agradecemos aos seguranças o trabalho.

Alguns estão sendo homenageados. Isso nos dá uma

alegria imensa.

Agradecemos também às taquígrafas o

trabalho. Essas servidoras estão presentes e não pararam

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106 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014

um minuto. Foi uma sessão solene grande. Muito

obrigada.

Agradecemos ao Senhor Antônio Carlos Sessa

Netto, o Tonico, fotógrafo da Assembleia Legislativa,

que é comendador. Demos a S. S.ª a Comenda desta

Casa de Leis. S. S.ª é comendador, então o Tonico é

uma dessas pessoas que todo mundo conhece. Quem

não passou pela vida do Tonico? Acho que não tem

ninguém porque ou foi no casamento, ou na formatura

ou em algum lugar. O Tonico está sempre presente.

Enfim, agradecemos ao garçom, que nos serviu

água; a todos; aos cinegrafistas, que cobriram a sessão

lindamente; às jornalistas; e à Rede TV, que veio

espontaneamente cobrir o evento, em nome do Senhor

Giovanni Cesar Silva, mas deixamos um abraço

também a todos da Rede TV, que tem dado toda

cobertura nesta Assembleia Legislativa, em todos os

eventos que fazemos. Agradecemos. É um

agradecimento muito grande porque ninguém faz nada

sozinho.

Agradecemos a cada Maçom que veio do

interior, a presença. Não é fácil vir. Não é fácil. É

quarta-feira e os senhores estão aqui. Agradecemos

porque hoje não foi uma sessão comum. O Senhor

Deputado Doutor Hércules depois conversará conosco e

dirá isso. Não foi uma sessão comum mostrar esse

projeto que acabou de ser apresentado nesta Casa de

Leis, o Brasil no Prumo - a Ética na Prática:

Maçonaria Presente. Esperamos que realmente a

sociedade capixaba tenha visto a apresentação deste

projeto.

Tudo que estamos precisando é de uma

entidade, além da OAB e de outras. Uma entidade como

a Maçonaria abraça essa causa no Brasil inteiro. Temos

certeza de que será possível, tanto que a pesquisa deu

esse resultado.

Estou encantada com o projeto. No que

depender de mim estarei inteiramente à disposição para

trazer o projeto novamente a esta Casa de Leis para ser

apresentado.

Darei entrada amanhã. Já estarei dando entrada

sem nem falar com o Sereníssimo Grão-Mestre da

Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo,

mas pedindo a permissão. Ainda não falei, então posso

falar. Amanhã, vou requerer que esse projeto seja

apresentado durante a Tribuna Popular, para que nossos

colegas Deputadas e Deputados o conheçam.

Temos que conhecer o que o povo está falando

do Brasil, dos políticos, enfim, queremos saber da

sociedade como um todo. Tivemos hoje uma grande

lição por meio desse projeto. Basta lembrarmos

direitinho.

Agradecemos à Grande Loja Maçônica a

apresentação desse projeto. Agradecemos ao Senhor

Osvaldo Celino de Avellar Gomes, a apresentação. S.

S.ª fala com o coração, com a alma. S. S.ª conhece o

projeto, mas transmite com a alma, com o coração, o

coração de brasileiro encantado com esse Brasil tão

grande e tão maravilhoso, que temos de preservar e

acreditar que é possível mudar; parabéns.

Chegamos ao final, temos ainda uma surpresa

antes de darmos o boa-noite, mais uma surpresa: uma

música que o Maestro Hariton Nathanailidis oferece

aos maçons, às esposas dos maçons, aos convidados e

convidadas, e aos nossos telespectadores que estão

nos assistindo.

(É executada a música)

A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA

TOLEDO) - Por mim, continuaria com a sessão, mas

o pessoal precisa viajar.

Agradeço muito ao amigo Hariton, grande

maestro, grande músico, um nome singular na música

brasileira e na música capixaba com certeza.

Nosso Espírito Santo está muito bem servido

de músicos, e aqui a representação é fantástica.

Agradeço ao Roger Bezerra que foi fantástico no

teclado, muito obrigada mesmo! Ao Max Petrônio

dou os parabéns e digo que esta Casa e a Comissão

de Cultura estão abertas para vocês. O Hariton tem

comparecido sempre. Parabéns! E tinha que vencer

no Programa Raul Gil. Não tenho muito tempo para

ver programas, por isso fico meio perdida. Mas

parabéns! Você tem que ir para o The Voice. Estou

doida para ver um capixaba no The Voice. Temos que

ter um capixaba no The Voice. Olha, estou fazendo o

convite publicamente. A sociedade capixaba deve

estar doida para ver um capixaba ganhando no The

Voice. O The Voice eu vejo.

Observem que não estou querendo terminar.

Mas, vou terminar agora. Podem ficar tranquilos.

Agradeço a Deus por esse momento tão

fantástico que Ele nos permitiu. Agradeço a todos

que vieram; a todos os componentes da Mesa; ao

Senhor Deputado Doutor Hércules, companheiro,

colega de partido, companheiro nesta Casa e amigo

do nosso Sereníssimo Aídes Bertoldo, e em seu nome

cumprimento a Mesa, agradecenso a paciência

porque a sessão foi longa. No entanto, ficará na

história da Maçonaria. Esta sessão foi diferente,

solene, mas uma sessão de trabalho.

O Senhor Giovanni Cesar Silva parece-me

que já saiu. Mas digo à imprensa que hoje fizemos

diferente, realizamos uma sessão solene, mas de

trabalho.

Estamos indo, então, para o final da sessão

em homenagem à Maçonaria do Estado do Espírito

Santo, A Grande Loja. Viva a Maçonaria!

Nada mais havendo a tratar, declaro

encerrada a presente sessão. Antes, porém, convoco

os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, dia

10 de novembro de 2014, para a qual designo.

EXPEDIENTE: O que ocorrer.

ORDEM DO DIA: anunciada na centésima

terceira sessão ordinária, realizada no dia 05 de

novembro de 2014.

Encerra-se a sessão às vinte horas e quarenta e

cinco minutos.

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HORÁRIO E LOCAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E

REDAÇÃO Dia: terça-feira Horário: 13h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,

ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS

Dia: segunda-feira Horário: 13h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE

DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA

E DE LOGÍSTICA Dia: segunda-feira Horário: 9h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”.

COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Dia: segunda-feira Horário: 10h30m Local: Plenário “Dirceu Cardoso”.

COMISSÃO DE CULTURA E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Dia: segunda-feira Horário: 12h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO

Dia: segunda-feira Horário: 13h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO Dia: terça-feira Horário: 9h Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA

E DOS DIREITOS HUMANOS Dia: terça-feira Horário: 10h Local: Plenário “Rui Barbosa”.

COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

Dia: terça-feira Horário: 11h Local: Plenário “Rui Barbosa”.

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Dia: terça-feira Horário: 10h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.

COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Dia: terça-feira Horário: 11h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Dia: terça-feira Horário: 12h30m Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.

COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E

PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA

Dia: terça-feira Horário: 13h30 Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS

Dia: segunda-feira Horário: 14h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E

NUTRICIONAL Dia: segunda-feira Horário: 14h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.

Page 110: DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Espírito Santo...2014/11/14  · a reestruturação das Carreiras da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, instituindo

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA-GERAL

PAULO MARCOS LEMOS Diretor-Geral

CARLOS EDUARDO CASA GRANDE Secretário-Geral da Mesa

JULIO CESAR BASSINI CHAMUN Procurador-Geral

MARCELO BOZIO MONTEIRO Secretário de Comunicação Social

RAULINO GONÇALVES FILHO Chefe de Gabinete da Presidência

OCTAVIO LUIZ ESPINDULA Subdiretor-Geral

PAULO DA SILVA MARTINS Subprocurador-Geral

DIRETORIAS LEGISLATIVAS

MARCELO SIANO LIMA Diretor das Comissões Parlamentares

MARCUS FARDIN DE AGUIAR Diretor de Processo Legislativo

RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA Diretor de Redação

JOÃO PAULO CASTIGLIONI HELAL Diretor da Procuradoria

FABIANO BUROCK FREICHO Diretor de Recursos Humanos

MARILUCE SALAZAR BOGHI Diretora de Taquigrafia Parlamentar

JONSTON ANTÔNIO CALDEIRA DE SOUZA JÚNIOR Diretor de Tecnologia da Informação

ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA FRANCO RIBEIRO Diretora de Documentação e Informação

JORGE ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA Diretor da Consultoria Temática

LUIZ ANTONIO ROMEIRO IANNUZZI Diretor de Infraestrutura e Logística

LUIS CARLOS GIUBERTI Diretor de Segurança Legislativa

JANAÍNA DO NASCIMENTO VALOIS Diretora de Finanças