DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO - Espírito Santo...2014/11/14 · a reestruturação das...
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ANO XLVIII – VITÓRIA – ES, SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2014 – 7643 – 110 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação e Arte-Final. Reprografia: Impressão
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
MESA DIRETORA
THEODORICO FERRAÇO - DEM Presidente
SOLANGE LUBE - PMDB 1ª Secretária
ROBERTO CARLOS - PT 2º Secretário
LUIZ DURÃO - PDT 1º Vice-Presidente
SANDRO LOCUTOR - PPS 3º Secretário
NILTON BAIANO 2º Vice-Presidente
JANETE DE SÁ - PMN 4ª Secretária
GABINETE DAS LIDERANÇAS
DEM - Atayde Armani PMDB - Luzia Toledo PT - Claudio Vereza PR - Gilsinho Lopes
PSDB - Marcos Mansur
PDT - Da Vitoria PSB - Freitas PRP - Dary Pagung PTN - Jamir Malini PPS – Sandro Locutor
PMN - Janete de Sá PV – Gildevan Fernandes PTB - José Carlos Elias PP – Nilton Baiano
VANDINHO LEITE Líder do Governo
ATAYDE ARMANI (DEM) Vice-Líder do Governo
REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA
DEM ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES E THEODORICO FERRAÇO. PMDB LUZIA TOLEDO, PAULO ROBERTO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, ESMAEL DE ALMEIDA, SOLANGE LUBE E
JOSÉ ESMERALDO. PT CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS, RODRIGO COELHO E ROBERTO CARLOS. PR GILSINHO LOPES. PSB VANDINHO LEITE, FREITAS. PDT EUCLÉRIO SAMPAIO, DA VITORIA, APARECIDA DENADAI E LUIZ DURÃO. PSDB MARCOS MANSUR. PV GILDEVAN FERNANDES. PRP DARY PAGUNG. PTB JOSÉ CARLOS ELIAS. PMN JANETE DE SÁ. PTN JAMIR MALINI. PPS SANDRO LOCUTOR. PP NILTON BAIANO
Esta edição está disponível no site: www.al.es.gov.br Endereço: Avenida Américo Buaiz – Quadra RC4-B 03 - Enseada do Suá - CEP: 29050-950
Editoração: Simone Silvares Itala Rizk – (027) - 3382-3666 e 3382-3665
e-mail: [email protected]
DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO
DIÁRIO OFICIAL
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Presidente: Elcio Alvares Vice-Presidente: Claudio Vereza Efetivos: Luzia Toledo, José Carlos Elias, Da Vitória, Marcelo Santos e Sandro Locutor. Suplentes: Atayde Armani, Gilsinho Lopes, Lúcia Dornelas, Gildevan Fernandes, Jamir Malini e Janete de Sá.
COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Presidente: Gildevan Fernandes Vice-Presidente: Efetivos: Jamir Malini e Esmael de Almeida. Suplentes: Dary Pagung, Marcos Mansur, Genivaldo Lievore e Luzia Toledo.
COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL Presidente: Luzia Toledo Vice-Presidente: Claudio Vereza Efetivos: Jamir Malini. Suplentes: Dary Pagung, Da Vitória e Luiz Durão.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Presidente: Da Vitória Vice-Presidente: Gilsinho Lopes Efetivos: José Esmeraldo, Rodrigo Coelho e Marcos Mansur. Suplentes: Atayde Armani, Genivaldo Lievore, Janete de Sá e Euclério Sampaio.
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Presidente: Genivaldo Lievore Vice-Presidente: Gildevan Fernandes Efetivos: José Carlos Elias, Janete de Sá e Claudio Vereza. Suplentes: Marcelo Santos, Marcos Mansur e Gilsinho Lopes.
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO Presidente: Doutor Hercules Vice-Presidente: Janete de Sá Efetivos: Nilton Baiano. Suplentes: Luzia Toledo, Genivaldo Lievore, José Esmeraldo e José Carlos Elias.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Presidente: Rodrigo Coelho Vice-Presidente: Paulo Roberto Efetivos: Aparecida Denadai. Suplentes: Claudio Vereza, Luiz Durão e Doutor Hércules.
COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA Presidente: Atayde Armani Vice-Presidente: Efetivos: Marcos Mansur e Rodrigo Coelho.
Suplentes: Dary Pagung, Jamir Malini, Gildevan Fernandes, José Carlos Elias e Genivaldo Lievore. COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Presidente: Dary Pagung Vice-Presidente: Atayde Armani Efetivos: Luzia Toledo, José Esmeraldo, Euclério Sampaio, Lúcia Dornelas e Paulo Roberto. Suplentes: Jamir Malini, Sandro Locutor, Gilsinho Lopes, Da Vitória, e Rodrigo Coelho. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Sandro Locutor Vice-Presidente: Gilsinho Lopes Efetivos: Doutor Hercules. Suplentes: Esmael de Almeida, Jamir Malini e José Esmeraldo. COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Presidente: Gilsinho Lopes Vice-Presidente: Euclério Sampaio Efetivos: José Esmeraldo, Luiz Durão e Sandro Locutor. Suplentes: Da Vitória, Dary Pagung, Gildevan Fernandes e Jamir Malini. COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Presidente: Lúcia Dornelas Vice-Presidente: Genivaldo Lievore Efetivos: Paulo Roberto. Suplentes: Dary Pagung e Marcelo Santos. COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, ENERGIA, GÁS NATURAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS Presidente: José Carlos Elias Vice-Presidente: Marcelo Santos Efetivos: Paulo Roberto Suplentes: Marcos Mansur, Sandro Locutor e Luzia Toledo. COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA Presidente: Marcelo Santos Vice-Presidente: Atayde Armani Efetivos: Jamir Malini, Gilsinho Lopes e Euclério Sampaio. Suplentes: José Esmeraldo, Genivaldo Lievore, Dary Pagung, Luiz Durão e Sandro Locutor.
COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS Presidente: Janete de Sá Vice-Presidente: Genivaldo Lievore Efetivos: Marcos Mansur. Suplentes: Marcelo Santos e Esmael de Almeida.
DEPUTADO CORREGEDOR: JOSÉ CARLOS ELIAS
DEPUTADO OUVIDOR: JOSÉ ESMERALDO
LIGUE OUVIDORIA: 3382-3846 / 3382-3845 / 0800-2839955 e-mail: [email protected]
Publicação Autorizada pág. 1 a 5 Atos do Presidente Atos Legislativos pág. 5 a 21 Atos Administrativos pág. 21 a 32 Atas das Sessões e das Reuniões das Comissões Parlamentares pág. 32 a 106 Suplementos
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 1
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA
PODER EXECUTIVO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO GOVERNADOR
Vitória, 07 de novembro de 2014.
MENSAGEM Nº 242/2014
Exmº Senhor Presidente da Assembleia
Legislativa:
Deputado Theodorico de Assis Ferraço
Encaminho ao exame dessa Casa de Leis o
anexo Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre
a reestruturação das Carreiras da Superintendência
de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil,
instituindo a Carreira Policial Civil de Natureza
Científica, que será integrada pelos cargos de nível
superior específico: Perito Criminal Oficial e Médico
Legista.
Vale ressaltar que os atuais cargos de Perito
Criminal, Perito Criminal Especial e Perito
Bioquímico-Toxicologista da Policia Civil serão
extintos passando os seus ocupantes a integrar o
quadro de Perito Criminal Oficial da Carreira Policial
Civil, de natureza científica, nas respectivas
categorias e referências, garantidas as lotações,
atribuições e habilitações já desempenhadas pelos
atuais ocupantes dos cargos.
Para tornar efetiva a modificação proposta na
estrutura da Superintendência de Policia Técnico-
Científica proponho nova redação ao artigo 21 da Lei
Complementar n° 04/1990, alterada pela Lei
Complementar n° 579/2011, que dispõe sobre as
carreiras policiais civis.
Outra alteração relevante é a previsão de que
o Superintendente da Policia Técnico-Científico será,
necessariamente provido por Perito Criminal Oficial
ou Médico Legista da Polícia Civil com formação
específica, pertencente a qualquer categoria,
reforçando-se assim a autonomia técnica, científica e
funcional da atividade de perícia criminal, por meio
de escolha de profissional com formação acadêmica
específica, conforme preconizado na Lei Federal n°
1230, de 17/09/2009, que dispõe sobre normas gerais
para as perícias de natureza criminal no país.
Assim, Senhor Presidente e ilustres
Deputados, aguardo a acolhida do Projeto de Lei
Complementar em apreço.
Atenciosamente
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 051/2014
Dispõe sobre a reestruturação das
carreiras da Superintendência de
Polícia Técnico-Científica da
Polícia Civil e altera a Lei
Complementar n° 04/90 e dá outras
providências.
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1° Fica instituída a Carreira Policial
Civil de Natureza Científica, que será composta pelos
cargos de nível superior específico: Perito Criminal
Oficial e Médico Legista.
§ 1° Os atuais cargos de Perito Criminal,
Perito Criminal Especial e Perito Bioquímico-
Toxicologista da Polícia Civil ficam extintos e seus
ocupantes passam a compor o quadro de Perito
Criminal Oficial da Carreira Policial Civil de
Natureza Científica, nas respectivas categorias e
referências, garantidas as lotações, atribuições e
habilitações já desempenhadas pelos atuais ocupantes
dos cargos.
§ 2° Os atuais ocupantes do cargo de Perito
Bioquímico Toxicologista atuarão exclusivamente na
área para a qual se habilitaram.
Art. 2° O cargo de Perito Criminal Oficial
terá como requisito de ingresso, necessariamente, a
formação superior específica nas áreas de
Engenharias, Ciências Contábeis, Geologia, Física,
Matemática, Química, Ciências Biológicas,
Farmácia, Odontologia ou Medicina Veterinária e,
quando couber, registro no respectivo Conselho de
Classe.
Parágrafo Único. Os concursos para o cargo
de Perito Criminal Oficial serão realizados prevendo:
I - vagas específicas por especialidade,
conforme a demanda;
II - exigência de habilitação para condução
de veículos automotores, no mínimo na categoria B.
Art. 3° O cargo de Médico Legista terá como
requisito de ingresso a formação superior específica e
registro profissional em medicina.
Parágrafo único. Os concursos para o cargo
de Médico Legista poderão ser realizados prevendo
vagas específicas por especialidade médica,
conforme a demanda.
2 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Art. 4° A direção da Superintendência de
Polícia Técnico-Científica, nomeada pelo
Governador do Estado, é privativa dos integrantes
dos cargos de Perito Criminal Oficial e Médico-
Legista, de nível superior específico, pertencentes
a qualquer categoria.
§ 1° Os diretores dos Departamentos serão
escolhidos pelo Superintendente, que designará os
chefes de repartições dentre os servidores de
formação superior, primando pela formação
acadêmica, especialização, experiência e aptidão à
gestão.
§ 2° Compete à direção da
Superintendência de Polícia Técnico-Científica, o
planejamento, a execução e a coordenação da
formação profissional necessária aos cargos que
compõem o órgão.
§ 3° Compete à Superintendência de
Polícia Técnico-Científica a edição de
regulamentações relativas à atuação técnico-
científica de seus setores e de seu quadro
profissional.
Art. 5° Ficam estabelecidas as atribuições
dos cargos conforme Anexo desta Lei
Complementar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 6° O artigo 21 da Lei Complementar
n° 04/1990, com suas alterações, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 21. (...)
I - (...)
II - de Natureza Policial Profissional:
a) Psicólogo;
b) Assistente Social;
III - de Natureza Técnico-Polícial:
a) Técnico em Rádio Comunicação;
b) Papiloscopista;
c) Fotógrafo Criminal;
d) Identificador Datiloscopista;
e) Auxiliar de Perícia Médico-Legal.
IV - de Natureza Científica:
a) Perito Criminal Oficial;
b) Médico Legista;”
(NR)
Art. 7° Esta Lei entra em vigor no 1°
(primeiro) dia do mês seguinte ao de sua publicação.
ANEXO
Atribuições dos Cargos
PERITO CRIMINAL OFICIAL
Descrição Sumária das Atribuições:
Execução de trabalhos, compreendendo a realização
de perícias, exames e pesquisas na área da
Criminalística visando ao esclarecimento, a
materialidade e autoria das infrações penais.
Descrição Analítica das Atribuições:
I - planejar, coordenar e executar estudos e projetos
de pesquisas, visando ao estabelecimento de novos
métodos e técnicas no campo da Criminalística, e nas
áreas de Engenharias, Ciências Contábeis, Geologia,
Física, Matemática, Química, Ciências Biológicas,
Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária;
II - instruir e orientar pessoal sob sua chefia visando
estabelecer novas técnicas e procedimentos de
trabalho;
III - realizar exames periciais em locais de Crimes
Contra a Pessoa, Crimes contra o Patrimônio, e
Acidentes com vítimas, com levantamentos de
fragmentos papilares quando for necessário;
IV - realizar coleta de elementos necessários à
complementação dos exames periciais;
V - realizar exames em armas e instrumentos
utilizados ou presumivelmente utilizados na prática
de infrações penais;
VI - efetuar exames documentoscópicos e
grafotécnicos;
VII - realizar perícias contábeis;
VIII - proceder a pesquisas e perícias microscópicas e
identificação veicular;
IX - realizar perícias e análises laboratoriais, no ramo
da biologia, física e química;
X - realizar perícias e análises laboratoriais, no ramo
da Toxicologia;
XI - realizar perícias e análises laboratoriais, no ramo
da Genética;
XII - realizar exames periciais na área de
Odontologia Legal;
XIII - elaborar a perícia merceológica;
XIV - proceder a exames periciais de informática;
XVI - proceder a exames periciais na área de
engenharia legal e de meio ambiente;
XVII - proceder a exames periciais audiovisuais;
XVIII - proceder a exames periciais em
eletroeletrônicos;
XIX - efetuar trabalhos fotográficos para instruir
laudos periciais;
XX - proceder a exames e emitir laudos e pareceres
em todos os assuntos de criminalística e das suas
especialidades;
XXI - orientar e coordenar servidores visando ao
desenvolvimento técnico das atividades voltadas à
perícia criminalística e laboratorial;
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 3
XXII - comparecer perante os Juízes e Tribunais,
sempre que requisitados;
XXIII - efetuar exames e pesquisas por solicitação de
autoridades policiais, judiciárias, penais e militares,
na instrumentação de inquéritos, ações ou
procedimentos investigatórios;
XXIV - cumprir escalas de plantão e atender
convocações extraordinárias;
XXV - cumprir e fazer cumprir o presente regimento,
regulamentos administrativos e leis em vigor;
XXVI - desempenhar outras atividades que se
enquadrem no âmbito de suas atribuições.
MÉDICO LEGISTA
Descrição Sumária das Atribuições: Execução
de trabalhos de perícia em cadáveres bem como
proceder a exame em vísceras, matéria orgânica
e qualquer outro material de origem biológica,
no campo da Medicina Legal.
Descrição Analítica das Atribuições :
I - proceder a exames periciais, conforme a escala de
serviço ou em casos especiais, no cumprimento de
legislação superior;
II - realizar necrópsia para determinação de causas
mortes, localização e caracterização das lesões
externas, com vistas à determinação de instrumento
causador dessas lesões, em especial, os produzidos
por projétil de arma de fogo, para determinação dos
orifícios de entrada e saída;
III - executar exames de clínica médico - legal, para
construção, localização, caracterização, extensão e
intensidade das lesões corporais com vistas a
determinação do grau de incapacidade física
resultante;
IV - coletar em cadáveres, vísceras e outros materiais
para posterior exame de laboratório;
V - proceder a exames de verificação de embriaguez,
de idade e sexológicos;
VI - elaborar os laudos periciais relativos aos exames
e perícias realizadas, com objetividade e clareza,
evitando a linguagem excessivamente técnica,
proporcionando facilitar sua interpretação no
interesse da justiça;
VII - requisitar exames radiológicos,
anatomopatológicos, microscópicos e toxicológicos,
na medida que o interesse médico legal o exigir;
VIII - coletar sangue em pessoas apresentadas por
autoridades policiais e por solicitação destas por
exames laboratoriais de pesquisa de álcool, ou
tóxicos;
IX - executar exames anatomopatológico com
vísceras e outros materiais de origem biológica
necessários a complementação das perícias médico
legais;
X - interpretar radiografias, necessárias à
complementação ou a orientação das perícias médico
- legais;
XI - comparecer a qualquer hora, a locais de morte
para examinar cadáveres in loco, e a outros locais
suscetíveis de serem periciados, sempre que
requisitado por autoridade policial;
XII - proceder a exumação de cadáveres com a
colaboração de peritos quando necessário;
XIII - realizar perícias médico legais nas áreas de
Antropologia, Sexologia, Psiquiatria e outras
especialidades;
XIV - zelar pela conservação, utilização e
funcionamento de aparelhos, instrumentos e
utensílios empregados no serviço;
XV - manter-se atualizado com os progressos da
Medicina Legal bem como realizar estudos, análises
e pesquisas;
XVI - comparecer perante os Juízes e Tribunais,
sempre que requisitados;
XVII - efetuar exames e pesquisas por solicitação de
autoridades policiais, judiciárias, penais e militares,
na instrumentação de inquéritos, ações ou
procedimentos investigatórios;
XVIII - cumprir escalas de plantão e atender
convocações extraordinárias;
XIX - desempenhar outras atividades que se
enquadrem no âmbito de suas atribuições.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Vitória, 07 de novembro de 2014.
MENSAGEM N° 09/2014
Senhor Presidente:
Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa o incluso PROJETO DE LEI, aprovado
pelo Egrégio Tribunal Pleno deste Poder Judiciário
em sessão realizada em 06/11/2014, propondo
promover adequação da Lei Estadual nº 4.847/93,
alterada parcialmente pela Lei Estadual nº
6.670/2001, a fim de regular a cobrança dos
emolumentos em relação aos registros eletrônicos de
imóveis, de acordo com a Lei Ordinária nº
11.977/2009, no Estado do Espírito Santo.
Por tais razões, espera esta Corte contar com o apoio
de Vossa Excelência e de seus honrados pares para
aprovação do presente PROJETO DE LEI.
Atenciosamente
Des. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE
MENDONÇA
Presidente TJES
Exmº Sr.
Deputado THEODORICO FERRAÇO Presidente da Augusta Assembleia Legislativa do
Estado do E. S.
4 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
JUSTIFICATIVA
A minuta de projeto de lei ordinária que submeto à
apreciação deste Egrégio Tribunal Pleno tem por
finalidade promover adequação da Lei Estadual nº
4.847/93, alterada parcialmente pela Lei Estadual n°
6.670/01, no sentido de se ajustar o entendimento na
cobrança dos emolumentos em relação aos registros
eletrônicos de imóveis, de acordo com a Lei
Ordinária nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Esta Lei, em seus artigos 371 e 38
2, determinou a
instituição do sistema de registro eletrônico, bem
como a disponibilização de serviços de recepção de
títulos e de fornecimento de informações e certidões
em meio eletrônico, via de consequência a
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito
Santo (CGJES) regulamentou por meio do
Provimento nº 59/2013 a implantação do Sistema de
Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a utilização
da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados
dos Registradores de Imóveis.
Destaca-se que o Sistema de Registro Eletrônico de
Imóveis interliga as unidades de Registros de
Imóveis, o Poder Judiciário e os órgãos da
Administração Pública atende ao interesse público,
representando inegável conquista para a
racionalidade, economia orçamentária, eficiência,
segurança e desburocratização.
A Corregedoria Nacional da Justiça recomentou a
implantação de Sistemas de Registro de Imóveis
Eletrônico (S-REI) através da Recomendação nº 14
de 02 de julho de 2014.
A Lei Estadual nº 4.847, de 30/12/1993, alterada
parcialmente pela Lei nº 6.670, de 15/05/2001, que
regula o pagamento de emolumentos no Estado do
Espírito Santo não prevê itens próprios em suas
tabelas de emolumentos quanto à utilização de 03
(três) serviços eletrônicos de registros de imóveis
(certidão digital, pesquisa eletrônica de bens e
visualização eletrônica de matrícula), estando
todos os demais serviços, prestados pelo módulo e-
Protocolo, devidamente regulamentados na Tabela
11, atualizada pelo Ato n.º 119/2013, da Eg.
Corregedoria Geral da Justiça.
O art. 95 do Provimento CGJES nº 59/2013 dispõe
acerca da forma da cobrança dos emolumentos
1 Art. 37. Os serviços de registros públicos de que trata a Lei no 6.015, de
31 de dezembro de 1973, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico.
2 Art. 38. Os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de
registros públicos ou por eles expedidos deverão atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING
(Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), conforme
regulamento. Parágrafo único. Os serviços de registros públicos disponibilizarão
serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e
certidões em meio eletrônico.
usando como base as tabelas de emolumentos da Lei
Estadual nº 4.847, de 30/12/1993, devendo assim ser
instituídos por Lei os itens específicos para os
serviços eletrônicos dos registros de imóveis.
Os valores praticados de acordo pelo art. 95 do
Provimento CGJES nº 59/2013 e os propostos por
essa Lei são os seguintes:
Serviços
Eletrônicos
Provimento
CGJES nº
59/2013
Projeto
de Lei
Valor em
VRTE
Certidão Digital R$ 33,19 R$ 33,19 13,1654
Pesquisa
Eletrônica
Positiva
R$ 3,32 R$ 3,32 1,3169
Visualização
Eletrônica da
Matrícula
R$ 9,96 R$ 9,96 3,9508
Diante da análise dos dados contidos na planilha
supra, contata-se que há respeito aos princípios
constitucionais tributários da anterioridade e da
legalidade, sendo que os valores sugeridos são os
praticados atualmente.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 249/2014
Modifica a Lei Estadual nº 4.847,
de 30/12/1993, alterada
parcialmente pela Lei nº 6.670, de
15/05/2001, que regula o
pagamento de emolumentos no
Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inserir os incisos VIII, IX e X na Tabela
11 ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE
IMÓVEIS da Lei Estadual N° 4.847/93, alterada
parcialmente pela Lei Estadual N° 6.670/01, para
fins de regulamentação da atual cobrança de
EMOLUMENTOS, nos termos da previsão legal
artigos 37 e 38 da Lei Ordinária nº 11.977, de 7
de julho de 2009:
TABELA 11
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE
IMÓVEIS
(...)
VIII - CERTIDÃO DIGITAL: R$ 33,19 (EM
VRTE/2014 = 13,1654)
IX - PESQUISA ELETRÔNICA POSITIVA:
R$ 3,32 (EM VRTE/2014 = 1,3169)
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 5
X - VISUALIZAÇÃO ELETRÔNICA DA
MATRÍCULA: R$ 9,96 (EM VRTE/2014 =
3,9508)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na da data
da sua publicação, respeitando-se os múltiplos em
VRTE.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vitória, ___ de __________ de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO P.
MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATOS LEGISLATIVOS
ATOS DA CORREGEDORIA GERAL
CORREGEDOR GERAL: Deputado JOSÉ
CARLOS ELIAS
36ª REUNIÃO ORDINÁRIA
LOCAL: Plenário Judith Leão Castello Ribeiro
DATA: 18.11.2014
DIA DA SEMANA: terça-feira
HORÁRIO: 18h5min
PAUTA DA 36ª REUNIÃO ORDINÁRIADA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª
LEGISLATURA
1 - LEITURA DO EXPEDIENTE:
A - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Não há.
B - CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS:
Não há.
2 - ORDEM DO DIA:
Discussão e votação das seguintes matérias:
Não há.
PAUTAS DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PRESIDENTE: Deputado ELCIO ALVARES
VICE-PRESIDENTE: Deputado CLAUDIO
VEREZA
REUNIÃO: Ordinária
LOCAL: Plenário “Rui Barbosa”
DATA: 18/11/2014
DIA DA SEMANA: terça-feira
HORÁRIO: 13h30min
PAUTA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DA 4ª
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª
LEGISLATURA
1 - EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
OF. Nº 94/14 - GDJCE - Do Exmo. Sr. Deputado
José Carlos Elias justificando ausência na Reunião
Ordinária desta Comissão do dia 07 de outubro do
corrente ano.
OF. Nº 98/14 - GDSL - Do Exmo. Sr. Deputado
Sandro Locutor justificando ausência na Reunião
Ordinária desta Comissão do dia 07 de outubro do
corrente ano.
OF. Nº 282/14 - DDVI - Do Exmo. Sr. Deputado Da
Vitória justificando ausência na Reunião Ordinária
desta Comissão do dia 07 de outubro do corrente ano.
PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:
PROJETO DE LEI 450/12 - Redação Final
AUTOR: Deputado Dary Pagung
EMENTA: Dispõe sobre a proibição de cobrança da
taxa de visita técnica ao consumidor, no âmbito do
Estado do Espírito Santo, para elaboração de
orçamento
PROJETO DE LEI 294/13 - Redação Final
AUTOR: Deputado Gilsinho Lopes
EMENTA: Proíbe veiculação de propaganda de
serviços sexuais com crianças e adolescentes e dá
outras providências.
PROJETO DE LEI 413/13 - Análise Técnica
AUTORA: Deputada Luzia Toledo
EMENTA: Declara de Utilidade Pública o
Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da
Região dos Vales e do Café.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 45/14 -
Análise Técnica
AUTOR: Governador do Estado
EMENTA: Modifica a Lei Complementar nº 667 de
27.12.2012, que estabelece os princípios, condições e
requisitos para ingresso nas carreiras da Polícia
Militar do Estado do Espírito Santo; altera
dispositivos da Lei nº 3.196, de 09.01.1978 e dá
outras providências. Mens. 20
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 46/14 -
Análise Técnica
AUTOR: Governador do Estado
6 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
EMENTA: Altera a nomenclatura do cargo e da
carreira de Agente em Desenvolvimento
Agropecuário e de Técnico em Desenvolvimento
Agropecuário do Instituto de Defesa Agropecuária e
Florestal do Espírito Santo - IDAF. Mens. 205
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 48/14 -
Análise Técnica
AUTOR: Governador do Estado
EMENTA: Transforma o cargo de Fotógrafo
Criminal e altera requisito para provimento de
Agente de Polícia Civil. Mens. 223.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 49/14 -
Análise Técnica
AUTOR: Governador do Estado
EMENTA: Altera a denominação da Orquestra
Filarmônica do Espírito Santo. Mens. 227
PROJETO DE LEI 197/14 - Análise Técnica
AUTOR: Deputado Rodrigo Coelho
EMENTA: Declara de Utilidade Pública a
Associação de Moradores e Pequenos Produtores
Rurais de Santa Mônica, localizada no município de
Muqui/ES.
PROJETO DE LEI 206/14 - Análise Técnica -
Terminativo
AUTOR: Governador do Estado
EMENTA: Denomina Dr. Rodrigo Rezende o Centro
de Reabilitação Física do Espírito Santo - CREFES e
dá outras providências.denomina Dr. Rodrigo
Rezende o Centro de Reabilitação Física do Espírito
Santo - CREFES e dá outras providências. Mens.
197.
PROJETO DE LEI 234/14 - Análise Técnica
AUTOR: Deputado Sandro Locutor
EMENTA: Declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Esportiva Delta de Santa Teresa.
PROJETO DE LEI 238/14 - Análise Técnica
AUTOR: Deputado Esmael de Almeida
EMENTA: Institui no Calendário de Eventos do
Estado do Espírito Santo o Dia Estadual da
Marcha Pela Família.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 71/14
- Análise Técnica
AUTOR: Deputado Roberto Carlos
EMENTA: Concede título de cidadania espírito-
santense ao Senhor Claudio dos Santos.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 72/14
- Análise Técnica
AUTOR: Deputado Esmael de Almeida
EMENTA: Concede título de cidadania espírito-
santense ao Senhor Roberto Pires Gonçalves.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 73/14
- Análise Técnica
AUTOR: Deputado Esmael de Almeida
EMENTA: Concede título de cidadania espírito-
santense ao Senhor Aarão Boechat Martins
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 74/14
- Análise Técnica
AUTOR: Deputado Esmael de Almeida
EMENTA: Concede título de cidadania espírito-
santense ao Senhor Joel Felix da Silva.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 75/14
- Análise Técnica
AUTOR: Deputado Atayde Armani
EMENTA: Concede Título de cidadania Espírito-
Santense o Sr. Roberto da Silva Botelho.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/14 - Análise
Técnica
AUTOR: Mesa Diretora
EMENTA: Resolução nº 1.390, de 10.10.1984, que
instituiu a Ordem do “Mérito Domingos Martins” e
a Resolução nº 1.391, de 17.10.1984, que a
regulamentou.
PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS
SENHORES DEPUTADOS:
Deputado CLAUDIO VEREZA
Redação Final do Projeto de Lei nº: 294/13.
Projeto de Decreto Legislativo nº: 72/14.
Deputado JOSÉ CARLOS ELIAS
Projeto de Decreto Legislativo nº: 73/14.
PROPOSIÇÃO SOBRESTADA:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:
PLC Nº 64/13
PL Nº: 187/14, 200/14 e 282/14.
2 - ORDEM DO DIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO 09/14 - Análise
Técnica
AUTOR: Deputado Sandro Locutor
RELATOR: Deputado Josias da Vitória
EMENTA: Altera dispositivos do Regimento
Interno, modificando a ordem das fases das sessões
ordinárias para que a fase da Ordem do Dia tenha
início logo após o término da fase do Pequeno
Expediente.
ENTRADA NA COMISSÃO: 03/07/2014
PRAZO DO RELATOR: 22/07/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 29/07/2014
Vista concedida ao Sr. Deputado José Carlos Elias
PROJETO DE LEI 450/12 - Redação Final
AUTOR: Deputado Dary Pagung
RELATOR: Deputado Claudio Vereza
EMENTA: Dispõe sobre a proibição de cobrança da
taxa de visita técnica ao consumidor, no âmbito do
Estado do Espírito Santo, para elaboração de
orçamento.
ENTRADA NA COMISSÃO: 06/11/2014
PRAZO DO RELATOR: 25/11/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/2014
PROJETO DE LEI 294/13 - Redação Final
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 7
AUTOR: Deputado Gilsinho Lopes
RELATOR: Deputado Claudio Vereza
EMENTA: Proíbe veiculação de propaganda de
serviços sexuais com crianças e adolescentes e dá
outras providências.
ENTRADA NA COMISSÃO: 06/11/2014
PRAZO DO RELATOR: 25/11/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/2014
PROJETO DE LEI 102/14 - Despacho
Denegatório
AUTOR: Deputado Paulo Roberto
RELATOR: Deputado Sandro Locutor
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do
Espírito Santo instituir eleições diretas para Diretor
das Escolas de Educação Básica da Rede Pública
Estadual de Ensino e dá outras providências.
ENTRADA NA COMISSÃO: 18/06/2014
PRAZO DO RELATOR: 08/07/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 15/07/2014
PROJETO DE LEI 103/14 - Análise Técnica
AUTOR: Mesa Diretora
RELATOR: Deputado Josias da Vitória
EMENTA: Proíbe a cobrança de pedágio na Ponte
Darcy Castelo de Mendonça - terceira ponte - e dá
outras providências.
ENTRADA NA COMISSÃO: 19/08/2014
PRAZO DO RELATOR: 09/09/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 16/09/2014
PROJETO DE LEI 133/14 - Análise Técnica
AUTOR: Deputado Claudio Vereza
RELATOR: Deputado Josias da Vitória
EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de
indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos
produtos alimentares comercializados no Espírito
Santo.
ENTRADA NA COMISSÃO: 07/10/2014
PRAZO DO RELATOR: 28/10/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 04/11/2014
PROJETO DE LEI 140/14 - Análise Técnica
AUTOR: Deputado Jamir Malini
RELATOR: Deputado Claudio Vereza
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça
Saudável localizada no loteamento São João, Bairro
Ipiranga, município Guarapari.
ENTRADA NA COMISSÃO: 09/09/2014
PRAZO DO RELATOR: 30/09/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 07/10/2014
PROJETO DE LEI 146/14 - Despacho
Denegatório
AUTOR: Deputado Doutor Hércules
RELATOR: Deputado Claudio Vereza
EMENTA: Dispõe sobre a capacitação de cinco por
cento dos Funcionários Públicos para o uso e
interpretação da Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS e dá outras providências.
ENTRADA NA COMISSÃO: 23/10/2014
PRAZO DO RELATOR: 11/11/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 18/11/2014
PROJETO DE LEI 161/14 - Análise Técnica
AUTOR: Deputado Sandro Locutor
RELATORA: Deputada Luzia Toledo
EMENTA: Determina a obrigatoriedade de
comunicação, por parte dos hospitais e clínicas
situados no Estado do Espírito Santo, de ocorrência
com indícios de maus tratos que envolva criança,
adolescente ou idoso.
ENTRADA NA COMISSÃO: 09/07/2014
PRAZO DO RELATOR: 12/08/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 19/08/2014
PROJETO DE LEI 166/14 - Despacho
Denegatório
AUTOR: Deputado Euclério Sampaio
RELATORA: Deputada Luzia Toledo
EMENTA: Concede isenção do pagamento da taxa
de inscrição nos concursos públicos realizados pelos
órgãos do governo do Estado do Espírito Santos aos
doadores regulares de sangue junto ao Centro de
Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo -
HEMOES.
ENTRADA NA COMISSÃO: 11/08/2014
PRAZO DO RELATOR: 26/08/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 02/09/2014
PROJETO DE LEI 174/14 - Despacho
Denegatório
AUTORA: Deputada Luzia Toledo
RELATOR: Deputado Sandro Locutor
EMENTA: Dispõe sobre a implantação do sistema
biométrico de identificação de recém-nascidos nas
maternidades e hospitais públicos e privados.
ENTRADA NA COMISSÃO: 29/07/2014
PRAZO DO RELATOR: 19/08/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 26/08/2014
PROJETO DE LEI 191/14 - Análise Técnica
AUTOR: Governador do Estado
RELATOR: Deputado José Carlos Elias
EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 9.269/2009,
que dizem respeito ao serviço de segurança das
pessoas e de seus bens, contra incêndio e pânico e dá
outras providências. Mens. 184
ENTRADA NA COMISSÃO: 16/09/2014
PRAZO DO RELATOR: 07/10/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 14/10/2014
PROJETO DE LEI 198/14 - Análise Técnica
AUTOR: Deputado Genivaldo Lievore
RELATORA: Deputada Luzia Toledo
EMENTA: Institui feriado estadual bancário o dia
28 de agosto.
ENTRADA NA COMISSÃO: 02/09/2014
PRAZO DO RELATOR: 28/10/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 04/11/2014
PROJETO DE LEI 207/14 - Despacho
Denegatório
AUTOR: Deputado Euclério Sampaio
RELATOR: Deputado Sandro Locutor
EMENTA: Cria convênio entre o governo do Estado
do Espírito Santo e a AMARES (Associação Máster
de Remo do Espírito Santo), com a finalidade de
execução das atividades desportivas ligadas ao
esporte PARA-OLÍMPICO, junto a APAE,
Associação dos Pais de Excepcionais de Vitória.
8 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
ENTRADA NA COMISSÃO: 10/09/2014
PRAZO DO RELATOR: 30/09/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 07/10/2014
PROJETO DE LEI 208/14 - Despacho
Denegatório
AUTOR: Deputado Euclério Sampaio
RELATOR: Deputado José Carlos Elias
EMENTA: Revoga a Lei nº 8.989/2008 e institui que
as empresas de locação de veículos que exercerem
suas atividades no Estado do Espírito Santo deverão
realizar o emplacamento destes veículos nesta
Unidade da Federação.
ENTRADA NA COMISSÃO: 12/09/2014
PRAZO DO RELATOR: 30/09/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 07/10/2014
PROJETO DE LEI 209/14 - Despacho
Denegatório
AUTOR: Deputado Euclério Sampaio
RELATOR: Deputado Claudio Vereza
EMENTA: Concede Isenção de Pagamento de
Taxas de Renovação de Carteira de Habilitação
Para Maiores de 60 Anos no Estado do Espírito
Santo. ENTRADA NA COMISSÃO: 10/09/2014
PRAZO DO RELATOR: 30/09/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 07/10/2014
PROJETO DE LEI 210/14 - Despacho
Denegatório
AUTOR: Deputado Paulo Roberto
RELATOR: Deputado José Carlos Elias
EMENTA: Determina divulgação de Lista de
CNHs suspensas ou cassadas. ENTRADA NA COMISSÃO: 12/09/2014
PRAZO DO RELATOR: 30/09/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 07/10/2014
PROJETO DE LEI 223/14 - Análise Técnica
AUTOR: Governador do Estado
RELATORA: Deputada Luzia Toledo
EMENTA: Trata de regularização específica dos
imóveis localizados na área conhecida como
“Campinho do Moscoso”. Mens. 206
ENTRADA NA COMISSÃO: 22/10/2014
PRAZO DO RELATOR: 11/11/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 18/11/2014
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 72/14
- Análise Técnica
AUTOR: Deputado Esmael de Almeida
RELATOR: Deputado Claudio Vereza
EMENTA: Concede título de cidadania espírito-
santense ao Senhor Roberto Pires Gonçalves. ENTRADA NA COMISSÃO: 06/11/2014
PRAZO DO RELATOR: 25/11/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 02/12/2014
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 73/14
- Análise Técnica
AUTOR: Deputado Esmael de Almeida
RELATOR: Deputado José Carlos Elias
EMENTA: Concede título de cidadania espírito-
santense ao Senhor Aarão Boechat Martins
ENTRADA NA COMISSÃO: 06/11/2014
PRAZO DO RELATOR: 25/11/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 02/12/2014
PROJETO DE RESOLUÇÃO 08/14 - Análise
Técnica
AUTOR: Deputado Marcos Mansur
RELATORA: Deputada Luzia Toledo
EMENTA: Institui a Medalha Mateus Alkhalaf
no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado
do Espírito Santo. ENTRADA NA COMISSÃO: 09/08/2010
PRAZO DO RELATOR: 12/08/2014
PRAZO DA COMISSÃO: 19/08/2014
3 - COMUNICAÇÕES As que ocorrerem.
Obs: Pauta gerada em 13/11/2014, às 08:00 horas,
sujeita a alteração até a data da próxima reunião.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E
TOMADA DE CONTAS
PRESIDENTE: Deputado DARY PAGUNG
VICE-PRESIDENTE: Deputado ATAYDE
ARMANI
MEMBROS: Deputado JOSÉ ESMERALDO
Deputada LUZIA TOLEDO
Deputado PAULO ROBERTO
Deputado EUCLÉRIO SAMPAIO
Deputada LÚCIA DORNELLAS
REUNIÃO: Ordinária
LOCAL: Plenário “Rui Barbosa”
DATA: 17/11/2014
DIA DA SEMANA: segunda-feira
HORÁRIO: 13h30min
PAUTA DA 14ª REUNIÃO - ORDINÁRIA DA 4ª
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª
LEGISLATURA
1 - EXPEDIENTE
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:
Ofício nº 410/2014
Autor: Tribunal de Contas
Ementa: Ofício encaminhando relatório técnico das
Contas do Governador do Estado.
PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS
SENHORES DEPUTADOS:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:
Não houve no período.
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 9
PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:
. Não houve no período.
2 - ORDEM DO DIA:
O que ocorrer.
3 - COMUNICAÇÕES:
- As que ocorrerem.
PRESIDENTE: Deputado DARY PAGUNG
VICE-PRESIDENTE: Deputado ATAYDE
ARMANI
MEMBROS: Deputado JOSÉ ESMERALDO
Deputada LUZIA TOLEDO
Deputado DARY PAGUNG
Deputado EUCLÉRIO SAMPAIO
Deputada LÚCIA DORNELLAS
REUNIÃO: Extraordinária/Audiência Pública
LOCAL: Guaçuí/ES
DATA: 19/11/2014
DIA DA SEMANA: quarta-feira
HORÁRIO: 18 horas
PAUTA DA 5ª REUNIÃO -
EXTRAORDINÁRIA/AUDIÊNCIA PÚBLICA
DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA,
DA 17ª LEGISLATURA.
1 – EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS
SENHORES DEPUTADOS:
- Não houve no período
PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:
Não houve no período.
2 - ORDEM DO DIA:
Apresentação da Lei Orçamentária Anual 2015
para a Microrregião:
- CAPARAÓ (Alegre, Bom Jesus do Norte,
Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto,
Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz
Freire, São José do Calçado)
3 - COMUNICAÇÕES:
As que ocorrerem.
Esta Pauta está sujeita a alterações.
PRESIDENTE: Deputado DARY PAGUNG
VICE-PRESIDENTE: Deputado ATAYDE
ARMANI
MEMBROS: Deputado JOSÉ ESMERALDO
Deputada LUZIA TOLEDO
Deputado DARY PAGUNG
Deputado EUCLÉRIO SAMPAIO
Deputada LÚCIA DORNELLAS
REUNIÃO: Extraordinária/Audiência Pública
LOCAL: Mimoso do Sul/ES
DATA: 20/11/2014
DIA DA SEMANA: quinta-feira
HORÁRIO: 18 horas
PAUTA DA 6ª REUNIÃO -
EXTRAORDINÁRIA/AUDIÊNCIA PÚBLICA DA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª
LEGISLATURA
1 – EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS: Não houve no período.
PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS
SENHORES DEPUTADOS: - Não houve no período.
PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS: Não houve no período.
PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA: Não houve no período.
2 - ORDEM DO DIA:
Apresentação da Lei Orçamentária Anual 2015 para a
Microrregião:
- CENTRAL SUL (Apiacá, Atílio Vivácqua, Cachoeiro
de Itapemirim, Castelo, Jerônimo Monteiro, Mimoso do
Sul, Muqui, Vargem Alta)
3 - COMUNICAÇÕES:
As que ocorrerem.
Esta Pauta está sujeita a alterações
COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PRESIDENTE: Deputada LUZIA TOLEDO
VICE-PRESIDENTE: Deputado CLAUDIO
VEREZA
REUNIÃO: Ordinária
LOCAL: Plenário “Rui Barbosa”
DATA: 17/11/2014
DIA DA SEMANA: segunda-feira
HORÁRIO: 12h30min
10 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DA 4ª
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª
LEGISLATURA
1 - EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Ofício Circular SECULT 195/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9004/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o
Instituto Geração - Centro Cultural e audiovisual de
Estudos, Pesquisas, Eventos, Projetos, Informações e
Meio Ambiente, registrado na Secretaria de Estado
de Controle e Transparência sob nº 140099; Objeto:
Realização da Exposição “Meu País Tropical”, no
Museu de Arte do Espírito Santo - MAES; valor de
R$90.000,00 (Noventa Mil Reais); Vigência a partir
da data de publicação até 31/07/2014, podendo ser
prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 246/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9005/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a
Associação Nacional de Desenvolvimento a Arte
cultural de Capoeira Quilombo do Queimado,
registrado na Secretaria de Estado de Controle e
Transparência sob nº 140151; Objeto: Realização do
Festival Cultural da Expansão e Preservação da
capoeira, no Município de Vila Velha ES; valor de
R$30.000,00 (Trinta Mil Reais); Vigência a partir da
data de publicação até 10/07/2014, podendo ser
prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 249/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9007/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a
Província Franciscana da Imaculada Conceição do
Brasil, registrado na Secretaria de Estado de Controle
e Transparência sob nº 140149; Objeto: Apoio para
custeio das contas de energia elétrica decorrentes da
iluminação noturna, da parte externa do monumento
histórico do Convento da Penha, no município de
Vila Velha- ES; valor de R$102.400,00 (Cento e
Dois Mil e Quatrocentos Reais); Vigência a partir da
data de publicação até 31/12/2016, podendo ser
prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 251/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9003/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a
Associação Cultural Mocambos Capoeira, registrado
na Secretaria de Estado de Controle e Transparência
sob nº 140150; Objeto: Apoio para aquisição de
Instrumentos Musicais para a Associação Cultural
Mocambos Capoeira; valor de R$10.000,00 (Dez Mil
Reais); Vigência a partir da data de publicação até
30/06/2014, podendo ser prorrogado mediante
aditamento.
Ofício Circular SECULT 265/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9006/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a
Associação de Agricultores de Inhaúma, registrado
na Secretaria de Estado de Controle e Transparência
sob nº 140163; Objeto: Realização do 9º Encontro
Sertanejo de música de Raiz de Iconha; valor de
R$20.000,00 (Vinte Mil Reais); Vigência a partir da
data de publicação até 15/06/2014, podendo ser
prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 278/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9012/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a
Associação dos Amigos da Música - ALLEGRO,
registrado na Secretaria de Estado de Controle e
Transparência sob nº 140176; Objeto: realização do
Concerto para as Mães, no dia 30 de maio de 2014;
valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais); Vigência a
partir da data de publicação até 3/06/2014, podendo
ser prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 289/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9018/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o
Instituto Brasil de Cultura e Arte, registrado na
Secretaria de Estado de Controle e Transparência sob
nº 140189; Objeto: realização do 20º Vitória Cine
Vídeo Itinerante - rota Inverno; valor de
R$100.000,00 (Cem Mil Reais); Vigência a partir da
data de publicação até 15/07/2014, podendo ser
prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 292/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9009/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a
Associação Cultural e recreativa Campinho,
registrado na Secretaria de Estado de Controle e
Transparência sob nº 140175; Objeto: aquisição de
adereções - complementação de Indumentária, para
atender à associação Cultural e Recreativa
Campinho; valor de R$14.904,10 (Quatorze Mil
Novecentos e Quatro Reais e Dez Centavos);
Vigência a partir da data de publicação até
31/07/2014, podendo ser prorrogado mediante
aditamento.
Ofício Circular SECULT 331/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9011/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a
Associação e a Associação Fundação Máximo
Zandonadi, registrado na Secretaria de Estado de
Controle e Transparência sob nº 140219; Objeto:
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 11
apoio para a Aquisição de Instrumentos Musicais e
Materiais Permanentes para a Banda Sinfônica de
Venda Nova do Imigrante, no Município de Venda
Nova do Imigrante/ ES; valor de R$29.983,00 (Vinte
e Nove Mil Novecentos e Oitenta e Três Reais);
Vigência a partir da data de publicação até
30/09/2014, podendo ser prorrogado mediante
aditamento.
Ofício Circular SECULT 333/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9021/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o
Instituto Preservate, registrado na Secretaria de
Estado de Controle e Transparência sob nº 140218;
Objeto: apoio para a Aquisição de Instrumentos
Musicais para uso dos alunos e colaboradores do
Instituto Preservate, nas aulas e apresentações
musicais, Município de João Neiva/ES; valor de
R$10.000,00 (Dez Mil Reais); Vigência a partir da
data de publicação até 31/10/2014, podendo ser
prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 405/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9013/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a
Associação Cultural Artística Popular Orientada ao
Esporte e de Incentivo à Raízes Afro-Brasileira-
ACAPOEIRA, registrado na Secretaria de Estado de
Controle e Transparência sob nº 140349; Objeto:
realização do Vl Encontro Internacional e Jogos
Abertos ACAPOEIRA em Itaúnas, no período de 27
a 31 de agosto de 2014, no Município de Conceição
da Barra/ES; valor de R$148.387,32 (Cento e
Quarenta e Oito Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais
e Trinta e Dois Centavos); Vigência a partir da data
de publicação até 15/09/2014, podendo ser
prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 346/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9020/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a
Associação Teatral de Cachoeiro, registrado na
Secretaria de Estado de Controle e Transparência sob
nº 140281; Objeto: aquisição de equipamentos e
moveis para Associação Teatral de Cacheiro; valor de
R$14.748,60 (Quatorze Mil Setecentos e Quarenta e
Oito Reais e Sessenta Centavos); Vigência a partir da
data de publicação até 31/08/2014, podendo ser
prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 348/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9029/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o
Instituto Histórico e Geográfico do ES, registrado na
Secretaria de Estado de Controle e Transparência sob
nº 140282; Objeto: apoio para publicação de dois
livros com temática histórica ou geográfica do
Espírito Santo; valor de R$10.305,00 (Dez Mil
Trezentos e Cinco Reais); Vigência a partir da data
de publicação até 31/12/2014, podendo ser
prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 460/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9039/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o
Grupo Gota, Pó e Poeira, registrado na Secretaria de
Estado de Controle e Transparência sob nº 140365;
Objeto: realização do XV Festival Nacional de Teatro
de Guaçuí, no período de 18 a 23 de agosto de 2014,
no Município de Guaçuí/ES; valor de R$76.500,00
(Setenta e Seis Mil e Quinhentos Reais); Vigência a
partir da data de publicação até 10/09/2014, podendo
ser prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 477/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9045/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o
Instituto Geração Centro Cultural e Áudio Visual de
Estudos, Pesquisas, Eventos, Projetos e Informação,
registrado na Secretaria de Estado de Controle e
Transparência sob nº 140363; Objeto: apoio para a
realização do 64º Encontro Nacional de Folias de
Reis, no Município de Muqui/ES; valor de
R$130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais); Vigência a
partir da data de publicação até 10/09/2014, podendo
ser prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 518/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9047/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o
Instituto Brasil de Cultura e Arte, registrado na
Secretaria de Estado de Controle e Transparência sob
nº 140387; Objeto: realização do Festival de Vitória-
21º Vitória Cine Vídeo- 18ª Mostra Competitiva
Nacional, no período de 12 a 17 de setembro de
2014, no Teatro Carlos Gomes e no Cine Metrópole/
UFES, no Município de Vitória; valor de
R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais); Vigência a
partir da data de publicação até 30/09/2014, podendo
ser prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 525/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9019/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a
Fundação Máximo Zandonadi, registrado na
Secretaria de Estado de Controle e Transparência sob
nº 140391; Objeto: apoio para Contratação de
Monitor para a Oficina de Musicalização Infantil e
Aquisição de Materiais de Consumo para as Oficinas
de Projeto de Formação da Banda Sinfônica de
Venda Nova do Imigrante, no Município de Venda
Nova do Imigrante/ ES; valor de R$14.992,00
(Quatorze Mil Novecentos e Noventa e Dois Reais);
Vigência a partir da data de publicação até
12 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
13/02/2015, podendo ser prorrogado mediante
aditamento.
Ofício Circular SECULT 527/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9025/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o
Instituto Histórico e Geográfico do ES, registrado na
Secretaria de Estado de Controle e Transparência sob
nº 140390. Objeto: apoio para a Publicação da
Revista nº 70 e 01 Livro sobre a temática Histórica e
ou Geográfica do Estado do Espírito Santo, no
Município do Espírito Santo; valor de R$10.050,00
(Dez mil e Cinquenta Reais); Vigência a partir da
data de publicação até 31/12/2014, podendo ser
prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 543/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9035/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o
Instituto Modus Vivendi de Desenvolvimento Social,
Cultural e Ambiental, registrado na Secretaria de
Estado de Controle e Transparência sob nº 140411.
Objeto: Realização da Exposição “Das Poéticas do
Colecionar” - Fernando Neyder, no Museu de Artes
do Espírito Santo- MAES, no período de 02.10.2014
a 23.11.2014, no Município de Vitória/ES; valor de
R$100.000,00 (Cem Mil Reais); Vigência a partir da
data de publicação até 30/11/2014, podendo ser
prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 552/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9022/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a
Sociedade Musical Lira Mateense, registrado na
Secretaria de Estado de Controle e Transparência sob
nº 140410. Objeto: Ampliação e Fortalecimento da
Centenária Banda Musical Lira Mateense, no
Município de São Mateus/ES; valor de R$238.800,00
(Duzentos e Trinta e Oito Mil e Oitocentos Reais);
Vigência a partir da data de publicação até
20/01/2016, podendo ser prorrogado mediante
aditamento.
Ofício Circular SECULT 566/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9040/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e o
Centro Cultural Caieiras, registrado na Secretaria de
Estado de Controle e Transparência sob nº 140413.
Objeto: Realização de 06 (seis) Oficinas Culturais na
área de Teatro, com orientações sobre Interpretação e
Dramaturgia, a serem ministradas 02 (duas) Oficinas
na Escola Estadual de Ensino Médio Elza Lemos de
Andreata, no Município de Vitória/ ES, 02 (duas)
Oficinas na Escola Estadual de Ensino Fundamental e
Médio Agenor de Souza Lé, no Município de Vila
Velha/ ES e 02 (duas) Oficinas na Escola Estadual de
Ensino Fundamental e Médio Nelson Vieira
Pimentel, no Município de Viana/ES; valor de
R$102.148,00 (Cento e Dois Mil Cento e Quarenta e
Oito Reais); Vigência a partir da data de publicação
até 31/12/2014, podendo ser prorrogado mediante
aditamento.
Ofício Circular SECULT 568/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9040/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a
Associação Cultural, Esportiva e de Lazer de Vila
Nova de Colares, Centro Cultural Caieiras, registrado
na Secretaria de Estado de Controle e Transparência
sob nº 140416. Objeto: Execução do Projeto Vila
Vida, que consiste na realização de diversas
atividades sócio-culturais a serem desenvolvidas no
Bairro de Vila Nova de Colares- na Escola Municipal
de Ensino Fundamental Professora Eulália Falqueto
Gusmann, e na sede da Associação Cultural,
Esportiva e de Lazer de Vila Nova de Colares, e no
Bairro Feu Rosa- na Escola Municipal de Ensino
Fundamental Naly da Encarnação Miranda e na Sede
da Associação de Moradores do Bairro Feu Rosa, no
Município da Serra/ES, através das seguintes ações:
02 (duas) Oficinas de Cineclube, com implantação de
04(quatro) Cineclubes, 02 (duas) Oficinas de
Produção Gráfica, 01 (uma) Oficina de Jornalismo
Comunitário, 02 (duas) Oficinas de Audiovisual, com
produção de 02 (dois) vídeos Curta Metragem, 02
(duas) Oficinas de Fotografia com produção e
montagem de 02 (duas) Exposições Fotográficas, 03
(três) Palestras, 01 (uma) Mostra Cultural; valor de
R$119.895,24 (Cento e Dezenove Mil Oitocentos e
Noventa e Cinco Reais e Vinte e Quatro); Vigência a
partir da data de publicação até 15/01/2015, podendo
ser prorrogado mediante aditamento.
Ofício Circular SECULT 608/2014: encaminhando
o Resumo do Termo de Convênio nº 9051/2014,
firmado entre o Estado do Espírito Santo por
intermédio desta Secretaria de Estado da Cultura e a
Associação Circense Anjos do Picadeiro, registrado
na Secretaria de Estado de Controle e Transparência
sob nº 140433. Objeto: Realização do Festival
Nacional de Teatro, no Município de Vitória/ ES;
valor de R$270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil
reais); Vigência a partir da data de publicação até
07/11/2014, podendo ser prorrogado mediante
aditamento.
Ofício CECP nº 05/2014 - Informa a vossa
Excelência que o Procurador Geral deste Poder, Dr.
Júlio Cesar Bassini Chamun, designou o Procurador
Vinícius Oliveira Gomes Lima para consultoria e
assessoramento jurídico a esta Comissão.
PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:
PROJETO DE LEI Nº 366/2013 - Análise de
Mérito
AUTOR: Ex. Deputado Glauber Coelho.
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 13
EMENTA: Concede ao Município de Marataízes o
Título de Capital Estadual do Abacaxi
ENTRADA NA COMISSÃO: 05/06/2014
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 17/11/2014
PROJETO DE LEI Nº 389/2013 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Rodrigo Coelho
EMENTA: Declara o Município de Venda Nova do
Imigrante Capital do Voluntariado no Estado
ENTRADA NA COMISSÃO: 04/06/2014
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 17/11/2014
PROJETO DE LEI Nº 193/2014 - Análise de
Mérito
AUTOR: Mesa Diretora
EMENTA: Cria o Dia Estadual da Sukio Marikari
ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/2014
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 17/11/2014
PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS
SENHORES DEPUTADOS:
PROJETO DE LEI Nº 424/2013 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Esmael de Almeida
EMENTA: Reconhece a música gospel e os eventos a
ela relacionados como manifestação cultural
Relator: Dep. Jamir Malini
ENTRADA NA COMISSÃO: 13/05/2014
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 19/05/2014
Prazo do Relator: 02/06/2014
Prazo da Comissão: 09/06/2014
PROJETO DE LEI Nº 389/2013 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Rodrigo Coelho
EMENTA: Declara o Município de Venda Nova do
Imigrante Capital do Voluntariado no Estado
Relator: Deputado Claudio Vereza
ENTRADA NA COMISSÃO: 04/06/2014
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 17/11/2014
Prazo do Relator: 01/12/2014
Prazo da Comissão: 15/12/2014
PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:
Não houve no período.
2 - ORDEM DO DIA:
PROJETO DE LEI Nº 424/2013 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Esmael de Almeida
EMENTA: Reconhece a música gospel e os
eventos a ela relacionados como manifestação
cultural Relator: Dep. Jamir Malini
ENTRADA NA COMISSÃO: 13/05/2014
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 19/05/2014
Prazo do Relator: 02/06/2014
Prazo da Comissão: 09/06/2014
PROJETO DE LEI Nº 389/2013 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Rodrigo Coelho
EMENTA: Declara o Município de Venda Nova do
Imigrante Capital do Voluntariado no Estado
Relator: Deputado Claudio Vereza
ENTRADA NA COMISSÃO: 04/06/2014
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 17/11/2014
Prazo do Relator: 01/12/2014
Prazo da Comissão: 15/12/2014
3 - COMUNICAÇÕES:
As que ocorrerem.
Obs.: Pauta gerada no dia 13/11/2014 às 10h10min
sujeita a alteração até a hora da Reunião.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PRESIDENTE: Deputado DA VITÓRIA
VICE-PRESIDENTE: Deputado GILSINHO
LOPES
REUNIÃO: Ordinária
LOCAL: Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”
DATA:18/11/2014
DIA DA SEMANA: terça-feira
HORÁRIO: 12h30min
PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DA 4ª
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª
LEGISLATURA
1 - EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Ofício GDRC nº 089/2014 - Do Excelentíssimo
Senhor Deputado Rodrigo Coelho, justificando sua
ausência na Reunião Ordinária desta Comissão,
realizada no dia 21/10/2014.
Ofício GDJE nº 215/2014 - Do Excelentíssimo
Senhor Deputado José Esmeraldo, justificando sua
ausência na Reunião Ordinária desta Comissão,
realizada no dia 21/10/2014.
Comunicado 0/2014 - Do Ministério da Educação,
comunicando a liberação de recursos financeiros,
protocolo 03/10/2014.
PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS
SENHORES DEPUTADOS:
14 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:
Não houve no período.
2 - ORDEM DO DIA:
O que ocorrer.
3 - COMUNICAÇÕES:
As que ocorrerem.
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
PRESIDENTE: Deputado Dr. HÉRCULES
VICE-PRESIDENTE: Deputada JANETE DE SÁ
REUNIÃO: Ordinária
LOCAL: Plenário “RUI BARBOSA”
DATA: 18/11/2014
DIA DA SEMANA: terça-feira
HORÁRIO: 9 horas
PAUTA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª
LEGISLATURA
1 - EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
OFÍCIO nº 120/2014/GDJS, da Exma. Deputada
Janete de Sá, justificando a ausência na reunião da
Comissão de Saúde dia 07 de outubro.
OFÍCIO nº 121/2014/GDJS, da Exma. Deputada
Janete de Sá, justificando a ausência na reunião da
Comissão de Saúde dia 14 de outubro.
OFÍCIO nº 124/2014/GDJS, da Exma. Deputada
Janete de Sá, justificando a ausência na reunião da
Comissão de Saúde dia 21 de outubro.
Processo Administrativo nº 142349/2014 da
Comissão dos Infectados por Micobactérias no ES
encaminhando denúncia sobre o processo criminal nº.
0000722.87.2009.808.0012 contra médicos no surto
de micobactérias no ES.
OF/SESA/GS/Nº 773/2014 do Dr. José Tadeu
Marino, Secretário de Estado da Saúde solicitando
agendamento para prestação de contas do 1º e 2º
quadrimestres do ano de 2014.
HECI - Cor. Nº 0974/2014, do Superintendente do
Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, Sr.
Wagner Medeiros Júnior informando que, a partir de
01 de dezembro terão que suspender os serviços
prestados no Pronto Socorro do antigo Hospital e
Maternidade Santa Helena devido os déficites
financeiros acumulados pela não contratualização de
convênios com os Municípios de Itapemirim e
Marataízes.
OFÍCIO nº 128/2014/GDJS, da Exma. Deputada
Janete de Sá, justificando a ausência na reunião da
Comissão de Saúde dia 04 de novembro.
PROPOSIÇÕES RECEBIDAS: Não houve no período.
PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS
SENHORES DEPUTADOS: Não houve no período.
PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:
Projeto de Lei Nº 195/2013 - Análise de Mérito
Autor: Deputado Luiz Durão
Ementa: Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º da
Lei nº. 9.335 de 18/11/2009, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de criação de espaço para cadeira de
rodas e de assentos reservados para pessoas com
deficiência em salas de exibição de cinema.
2 - ORDEM DO DIA:
Projeto de Lei Nº 244/2013 - Análise de Mérito Autora: Deputada Lucia Dornellas
Ementa: Obriga as seguradoras e as operadoras de
planos de assistência à saúde a fornecerem aos
consumidores livro contendo a relação de
credenciados ou referenciados.
Relator: Deputado Gildevan Fernandes
Entrada na Comissão: 12/03/2014
Prazo do Relator: 15/04/2014
Prazo da Comissão: 29/04/2014
Projeto de Lei Nº 387/2013 - Análise de Mérito Autor: Deputado Doutor Hércules
Ementa: Dispõe sobre a identificação dos produtos
que contém glúten no cardápio dos estabelecimentos
com a finalidade de prevenir as causas provenientes
de doença celíaca ou síndrome celíaca.
Relatora: Deputada Janete de Sá
Entrada na Comissão: 25/03/2014
Prazo da Relatora: 15/04/2014
Prazo da Comissão: 29/04/2014
Projeto de Lei Nº 247/2013 - Análise de Mérito Autora: Deputada Janete de Sá
Ementa: Dispõe sobre a responsabilidade das
empresas administradoras de imóveis (imobiliárias)
no combate do criadouro de mosquito aedes aegypti
em imóveis de sua administração.
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 15
Relator: Deputado Gildevan Fernandes
Entrada na Comissão: 13/03/2014
Prazo do Relator: 15/04/2014
Prazo da Comissão: 29/04/2014
Projeto de Lei Nº 243/2013 - Análise de Mérito
Autora: Deputada Lúcia Dornellas
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das
locadoras de veículos de disponibilizar automóveis
adaptados à cidadãos portadores de deficiências
física.
Relator: Deputado Gildevan Fernandes
Entrada na Comissão: 15/05/2014
Prazo do Relator: 10/06/2014
Prazo da Comissão: 17/06/2014
Projeto de Lei Nº 153/2013 - Análise de Mérito Autora: Deputada Luzia Toledo
Ementa: Determina a instalação de proteção
transparente nos balcões utilizados para exposição de
alimentos consumidos no sistema de auto serviço ou
“self-service”.
Relator: Deputado Gildevan Fernandes
Entrada na Comissão: 15/05/2014
Prazo do Relator: 10/06/2014
Prazo da Comissão: 17/06/2014
Projeto de Lei Nº 407/2013 - Análise de Mérito Autor: Deputado Esmael de Almeida
Ementa: Institui e insere no calendário oficial do
Estado a Semana Estadual da Pessoa Idosa, que ser
realizará anualmente na semana que antecede o dia 1º
de outubro, Dia Nacional do Idoso.
Relatora: Deputada Janete de Sá
Entrada na Comissão: 15/05/2014
Prazo da Relatora: 10/06/2014
Prazo da Comissão: 17/06/2014
Projeto de Lei Nº 255/2013 - Análise de Mérito Autor: Deputado Gildevan Fernandes
Ementa: Dispõe sobre a proibição de venda de
seringas descartáveis a menores de dezoito anos de
idade no Estado do Espírito Santo.
Relatora: Deputada Janete de Sá
Entrada na Comissão: 11/12/2013
Prazo da Relatora: 18/02/2014
Prazo da Comissão: 25/02/2014
Projeto de Lei Nº 55/2014 - Análise de Mérito Autor: Excelentíssimo Governador do Estado, Senhor
José Renato Casagrande
Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Governo do Estado a Semana Estadual de Doação de
Leite Humano e dá outras providências.
Relator: Ex Deputado Glauber Coelho
Entrada na Comissão: 23/04/2014
Prazo do Relator: 20/05/2014
Prazo da Comissão: 27/05/2014
Projeto de Lei Nº 269/2013 - Análise de Mérito Autora: Deputada Janete de Sá
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
supermercados disponibilizarem caixas de cobranças
adaptadas aos critérios básicos de acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade
reduzida.
Relator: Ex Deputado Glauber Coelho
Entrada na Comissão: 18/03/2014
Prazo do Relator: 15/04/2014
Prazo da Comissão: 22/04/2014
Projeto de Lei N.º 94/2014 - Análise de Mérito Autora: Deputada Luzia Toledo
Ementa: Institui a Semana Estadual para
Conscientização e Apoio aos Portadores das doenças
de Parkinson e de Alzheimer no Estado.
Relator: Ex Deputado Glauber Coelho
Entrada na Comissão: 28/05/2014
Prazo do Relator: 17/06/2014
Prazo da Comissão: 24/06/2014
Projeto de Lei N º 260/2013 - Análise de Mérito Autora: Deputada Janete de Sá
Ementa: Obriga as indústrias alimentícias a alertar,
nos rótulos de seus produtos, sobre os riscos à saúde
em caso de consumo excessivo.
Relator: Ex Deputado Glauber Coelho
Entrada na Comissão: 13/03/2014
Prazo do Relator: 15/04/2014
Prazo da Comissão: 22/04/2014
Projeto de Lei Nº 82/2014 - Análise de Mérito Autor: Deputado Gilsinho Lopes
Ementa: Dispõe sobre informações aos consumidores
de alimentos contendo gordura trans pelos
fornecedores de serviços alimentares.
Relator: Deputado Nilton Baiano
Entrada na Comissão: 02/07/2014
Prazo do Relator: 16/09/2014
Prazo da Comissão: 23/09/2014
Projeto de Lei Nº 408/2014 - Análise de Mérito Autora: Deputada Aparecida Denadai
Ementa: Proíbie a venda de alimentos acompanhados
de brindes ou brinquedos.
Relator: Deputado Nilton Baiano
Entrada na Comissão: 13/05/2014
Prazo do Relator: 16/09/2014
Prazo da Comissão: 23/09/2014
Deliberar convite para apresentação do Projeto de
"Monitoramento e Avaliação da Qualidade Sanitária
das Praias mais Frequentadas no Município de
Vitória - ES", coordenado pelo prof. Marcus Côvre -
do Curso de Ciências Biológicas da Faculdade
Católica Salesiana de Vitória.
Deliberar, convite ao Dr. José Rogério Mendes
Glória, cirurgião do aparelho digestivo, por
solicitação do Ex Deputado Glauber Coelho, para, na
Comissão de Saúde, discorrer sobre equipamento que
mostra o resultado de exame de dengue em 20 (vinte)
minutos, e ainda, sobre a técnica de redução
16 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
bariátrica.
Deliberar, a convite do Ex Deputado Glauber
Coelho, o Diretor Geral do HEMOES, Dr. Antonio
Carlos Peçanha Mendes para uma breve avaliação
sobre o cadastramento de doadores de medula óssea.
Deliberar a realização de uma Audiência Pública nos
municípios que compõem a região do Caparaó para
debatermos políticas públicas do Bem Estar Animal
que em muitos casos torna-se um problema de saúde
pública.
Deliberar convite ao Professor Valmin Ramos da
Silva, Coordenador de Pesquisa e Pós-Graduação
Stricto Sensu da Escola Superior de Ciências da
Santa Casa de Misericórdia de Vitória - EMESCAM,
para apresentar os resultados da pesquisa realizada e
discursão de um plano de controle estadual no
controle da obesidade e suas comorbidades.
Deliberar realização de audiência pública na região
Sul do Estado para debater sobre a situação da
diabetes mellitus.
Deliberar convite ao Professor e Presidente do
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional,
Senhor Pedro Makumbundu Kitoko para apresentar a
importância de que sejam desenvolvidas políticas
públicas a favor dos celíacos.
Deliberar convite ao Senhor Dario Sérgio Coelho,
representante da Rede Nacional de Pessoas vivendo
com HIV, para apresentar os principais problemas
que enfrentam e informações importantes no que se
refere ao atendimento das pessoas que vivem com
HIV em nosso Estado.
Deliberar convite ao Dr. Oswaldo Luiz Pavan
Junior, para apresentação do Projeto de sua autoria
sobre Atestado Médico Digital.
3 - COMUNICAÇÕES:
O que ocorrer.
Pauta atualizada no dia 13/11/2014, às 11:15h
sujeita a alteração até a hora da reunião.
PRESIDENTE: Deputado DR. HÉRCULES
VICE-PRESIDENTE: Deputada JANETE DE SÁ
REUNIÃO: Extraordinária Pública
LOCAL: Plenário “Dirceu Cardoso”
DATA: 17/11/2014
DIA DA SEMANA: segunda-feira
HORÁRIO: 9 horas
PAUTA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA -
AUDIÊNCIA PÚBLICA, DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª
LEGISLATURA
1 - EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS
SENHORES DEPUTADOS: Não houve no período.
PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:
Não houve no período.
2 - ORDEM DO DIA:
Prestação de contas dos 1º e 2º
quadrimestres de 2014, referente a execução
do orçamento para as ações e os serviços
públicos de saúde, a ser apresentada pelo
Exmo. Senhor Secretário de Estado da
Saúde.
3 - COMUNICAÇÕES:
As que ocorrerem.
Obs.: Pauta gerada no dia 12/11/2014, às 15:48h
sujeita a alteração até a hora da reunião.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PRESIDENTE: Deputado SANDRO LOCUTOR
VICE-PRESIDENTE: Deputado GILSINHO
LOPES
REUNIÃO: ORDINÁRIA
LOCAL: Plenário “Deputada Judith Leão
Castello Ribeiro”
DATA: 18/11/2014
DIA DA SEMANA: terça-feira
HORÁRIO: 10 horas
PAUTA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DA 4ª
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª
LEGISLATURA
1 - EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Processo Administrativo Nº 142069/2014:
Referente ao Ofício nº146/14 do PROCON/ES
solicitando apoio à causa em trâmite na 2ª Vara Cível
do Tribunal de Justiça/ES, no que tange a taxa de
disponibilidade cobrada por médicos
cooperados/credenciados aos mais diversos planos de
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 17
saúde no Estado do Espírito Santo, quanto aos
médicos obstetras.
OF/CACD/Nº 273/2014 da Promotoria de Justiça
informando, o recebimento do relatório da CPI da
telefonia e a instauração de procedimentos
administrativos para fiscalização do cumprimento do
Termo de Compromisso, bem como procedimentos
preparatórios face cada operadora, visando apurar a
qualidade do serviço (sinal). Informa ainda que foi
ajuizada Ação Civil Pública em face da operadora Oi.
PROPOSIÇÕES RECEBIDAS: Não houve no período.
PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS AOS
SENHORES DEPUTADOS: Não houve no período.
PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:
Não houve no período.
PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:
Não houve no período.
2 - ORDEM DO DIA: O que ocorrer.
3 - COMUNICAÇÕES:
As que ocorrerem.
Obs.: Pauta gerada no dia 12/11/2014, às 11h,
sujeita a alteração até a hora da reunião.
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
PRESIDENTE: Deputado GENIVALDO
LIEVORE
VICE-PRESIDENTE: Deputado GILDEVAN
FERNANDES
REUNIÃO: Ordinária
LOCAL: Plenário “Rui Barbosa”
DATA: 18/11/2014
DIA DA SEMANA: terça-feira
HORÁRIO: 10h
PAUTA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DA 4ª
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 17ª
LEGISLATURA
1 - EXPEDIENTE:
A - CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Processo Administrativo nº 141717/2014 - da
Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos
Humanos, Senhora Nilda Lúcia Sartório, solicitando
que esta Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos, indique um membro titular e um
suplente para comporem o CEAPIRD (Comitê
Especial de apoio para Proteção Integral de
Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas
com Deficiência em Situação de Riscos e
Desastres).
OF. Nº 427/2014 - do Gabinete do Exmo. Senhor
Deputado Doutor Hércules, encaminhando cópia do
OF.192/2014 da Comissão de Direitos Humanos
da Ordem dos Advogados do Brasil, que narra
problemas no “Programa de Assistência às Vítimas
de Violência Sexual - PAVIVIS”, alertando que o
Projeto irá fechar as portas em agosto de 2014. Sendo
assim, solicitam medidas urgentes, evitando que
mulheres e crianças fiquem sem atendimento
especializado.
OF. Nº 005/2014 - do Movimento Nacional de
Direitos Humanos - MNDH/ES, solicitando a
realização de Audiência Pública para debater
Monitoramento da Plataforma Interamericana dos
Direitos Humanos, Sociais e Culturais.
OF. Nº 110/2014 - da Exma. Senhora Deputada
Janete de Sá, indicando o seu nome para ocupar a
vaga de membro efetivo da Comissão de Defesa da
Cidadania e dos Direitos Humanos da Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo.
OF. Nº 229/2014 - Comunicando que firmou
convênio com a Agência de Desenvolvimento das
Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo
- ADERES, visando a promover a inclusão social e
produtiva de catadores de materiais recicláveis e
reutilizáveis, com vistas à sua emancipação e
sustentabilidade.
B - PROPOSIÇÕES RECEBIDAS:
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 4/2014 - Análise de Mérito
AUTOR: Deputado Gilsinho Lopes
EMENTA: Assegura defensores públicos em todas
as unidades jurisdicionais - Defensoria Pública para
Todos.
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 5/2014 - Análise de Mérito
AUTOR: Deputado Roberto Carlos
EMENTA: Acrescenta o art. 182-A a Constituição
Estadual, para destinação de recursos da receita,
resultante de impostos à cultura estadual.
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 7/2014 - Análise de Mérito
AUTOR: Deputado José Carlos Elias
EMENTA: Alterando o caput do artigo 63 da
Constituição Estadual, que dispõe sobre a iniciativa
de Leis no Estado, incluindo o Tribunal de Contas
como proponente.
18 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
PROJETO DE LEI Nº 97/2014 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Sandro Locutor
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
identificação de chamadas comerciais realizadas no
Estado do Estado do Espírito Santo.
PROJETO DE LEI Nº 115/2014 - Análise de
Mérito
AUTORA: Deputada Luzia Toledo
EMENTA: Dispõe sobre a proibição de que postos
de combustíveis abasteçam combustível nos veículos
após ser acionada a trava de segurança da bomba de
abastecimento.
PROJETO DE LEI Nº 139/2014 - Análise de
Mérito
AUTORA: Deputada Luzia Toledo
EMENTA: Reconhece o distrito de São Pedro do
Itabapoana localizado no Município de Mimoso do
Sul, como a Capital Estadual da Sanfona e da Viola.
PROJETO DE LEI Nº 149/2014 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Rodrigo Coelho
EMENTA: Declara o Município de Anchieta Capital
do Turismo Religioso no Estado do Espirito Santo.
PROJETO DE LEI Nº 158/2014 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Euclério Sampaio
EMENTA: Institui a semana da consciência política
do Estado do Espírito Santo.
PROJETO DE LEI Nº 160/2014 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Da Vitória
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão da frase DIGA
NÂO ÀS DROGAS nos ingressos e materiais
promocionais que menciona.
PROJETO DE LEI Nº 185/2014 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Esmael de Almeida
EMENTA: Institui o Dia Estadual de Valorização da
Família.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
69/2014 - Análise de Mérito
AUTOR: Deputado Claudio Vereza
EMENTA: Concede Título de Cidadania Espírito-
Santense ao Senhor Orlando Bomfim Netto.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2014 - Análise
de Mérito
AUTORA: Deputada Luzia Toledo
EMENTA: Institui a Comenda Roberto Kautsky no
âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
70/2014 - Análise de Mérito
AUTORA: Deputada Lúcia Dornellas
EMENTA: Concede título de cidadania espírito-
santense ao Senhor Luiz Antônio da Silva.
C - PROPOSIÇÕES DISTRIBUÍDAS:
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 4/2014 - Análise de Mérito
AUTOR: Deputado Gilsinho Lopes
EMENTA: Assegura defensores públicos em todas
as unidades jurisdicionais - Defensoria Pública para
Todos.
RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore
ENTRADA NA COMISSÃO: 01/07/14
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 5/2014 - Análise de Mérito
AUTOR: Deputado Roberto Carlos
EMENTA: Acrescenta o art. 182-A a Constituição
Estadual, para destinação de recursos da receita,
resultante de impostos à cultura estadual.
RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore
ENTRADA NA COMISSÃO: 01/07/14
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 7/2014 - Análise de Mérito
AUTOR: Deputado José Carlos Elias
EMENTA: Alterando o caput do artigo 63 da
Constituição Estadual, que dispõe sobre a iniciativa
de Leis no Estado, incluindo o Tribunal de Contas
como proponente.
RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes
ENTRADA NA COMISSÃO: 13/08/14
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
PROJETO DE LEI Nº 88/2014 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Euclério Sampaio
EMENTA: Dispõe sobre a remessa de carta
registrada aos candidatos aprovados em concursos
públicos no âmbito da Administração Direta e
Indireta do Estado do Espírito Santo.
RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes
ENTRADA NA COMISSÃO: 11/06/14
PRAZO DO RELATOR: 15/07/14
PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14
PROJETO DE LEI Nº 97/2014 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Sandro Locutor
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
identificação de chamadas comerciais realizadas no
Estado do Estado do Espírito Santo.
RELATOR: Deputado José Carlos Elias
ENTRADA NA COMISSÃO: 08/07/14
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 19
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
PROJETO DE LEI Nº 107/2014 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Sandro Locutor
EMENTA: Destina às mulheres vítimas de violência
doméstica, cinco por cento das unidades dos
Programas Habitacionais Estaduais, na forma que
especifica.
RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore
ENTRADA NA COMISSÃO: 25/06/14
PRAZO DO RELATOR: 15/07/14
PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14
PROJETO DE LEI Nº 114/2014 - Análise de
Mérito
AUTOR: Ex- Deputado Glauber Coelho
EMENTA: Institui o Dia Estadual do Padeiro.
RELATOR: Deputado José Carlos Elias
ENTRADA NA COMISSÃO: 11/06/14
PRAZO DO RELATOR: 15/07/14
PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14
PROJETO DE LEI Nº 115 /2014 - Análise de
Mérito
AUTORA: Deputada Luzia Toledo
EMENTA: Dispõe sobre a proibição de que postos
de combustíveis abasteçam combustível nos veículos
após ser acionada a trava de segurança da bomba de
abastecimento.
RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes
ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
PROJETO DE LEI Nº 139/2014 - Análise de
Mérito
AUTORA: Deputada Luzia Toledo
EMENTA: Reconhece o distrito de São Pedro do
Itabapoana localizado no Município de Mimoso do
Sul, como a Capital Estadual da Sanfona e da Viola.
RELATOR: Deputado José Carlos Elias
ENTRADA NA COMISSÃO: 13/08/14
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
PROJETO DE LEI Nº 149/2014 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Rodrigo Coelho
EMENTA: Declara o Município de Anchieta Capital
do Turismo Religioso no Estado do Espirito Santo.
RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore
ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
PROJETO DE LEI Nº 158/2014 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Euclério Sampaio
EMENTA: Institui a semana da consciência política
do Estado do Espírito Santo.
RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes
ENTRADA NA COMISSÃO: 13/08/14
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
PROJETO DE LEI Nº 160/2014 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Da Vitória
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão da frase DIGA
NÂO ÀS DROGAS nos ingressos e materiais
promocionais que menciona.
RELATOR: Deputado José Carlos Elias
ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
PROJETO DE LEI Nº 185/2014 - Análise de
Mérito
AUTOR: Deputado Esmael de Almeida
EMENTA: Institui o Dia Estadual de Valorização da
Família.
RELATOR: Deputado José Carlos Elias
ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
PROJETO DE LEI Nº 411/2013 - Análise de
Mérito
AUTORA: Deputada Luzia Toledo
EMENTA: Estabelece no âmbito do Estado,
penalidades para a comercialização de produtos com
o componente cádmio e da outras providências.
RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes
ENTRADA NA COMISSÃO: 05/06/14
PRAZO DO RELATOR: 15/07/14
PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
69/2014 - Análise de Mérito
AUTOR: Deputado Claudio Vereza
EMENTA: Concede Título de Cidadania Espírito-
Santense ao Senhor Orlando Bomfim Netto.
RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes
ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
70/2014 - Análise de Mérito
AUTORA: Deputada Lúcia Dornellas
EMENTA: Concede título de cidadania espírito-
santense ao Senhor Luiz Antônio da Silva.
RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore
ENTRADA NA COMISSÃO: 05/11/14
PRAZO DO RELATOR: 25/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 02/12/14
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2014 - Análise
de Mérito
AUTORA: Deputada Luzia Toledo
20 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
EMENTA: Institui a Comenda Roberto Kautsky no
âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo.
RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes
ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
D - PROPOSIÇÕES SOBRESTADAS:
Não houve no período.
E - PROPOSIÇÕES BAIXADAS DE PAUTA:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
29/2014
AUTOR: Governador do Estado
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 711, de 02
de setembro de 2013, que instituiu o Regime de
Previdência Complementar no âmbito do Estado do
Espírito Santo e dá outras providências. Mens. 80
RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore
ENTRADA NA COMISSÃO 02/06/14
PRAZO DO RELATOR: 15/07/14
PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14
PROJETO DE LEI Nº 81/2014
AUTORA: Deputada Lúcia Dornellas
EMENTA: Institui o Selo Amigo do Esporte, no
âmbito do Estado do Estado do Espírito Santo.
RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore
ENTRADA NA COMISSÃO: 21/05/14
PRAZO DO RELATOR: 15/07/14
PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14
2 - ORDEM DO DIA:
PROJETO DE LEI Nº 88/2014
AUTOR: Deputado Euclério Sampaio
EMENTA: Dispõe sobre a remessa de carta
registrada aos candidatos aprovados em concursos
públicos no âmbito da Administração Direta e
Indireta do Estado do Espírito Santo.
RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes
ENTRADA NA COMISSÃO: 11/06/14
PRAZO DO RELATOR: 15/07/14
PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14
PROJETO DE LEI Nº 97/2014
AUTOR: Deputado Sandro Locutor
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
identificação de chamadas comerciais realizadas no
Estado do Estado do Espírito Santo.
RELATOR: Deputado José Carlos Elias
ENTRADA NA COMISSÃO: 08/07/14
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
PROJETO DE LEI Nº 107/2014
AUTOR: Deputado Sandro Locutor
EMENTA: Destina às mulheres vítimas de violência
doméstica, cinco por cento das unidades dos
Programas Habitacionais Estaduais, na forma que
especifica.
RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore
ENTRADA NA COMISSÃO: 25/06/14
PRAZO DO RELATOR: 15/07/14
PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14
PROJETO DE LEI Nº 114/2014
AUTOR: Ex-Deputado Glauber Coelho
EMENTA: Institui o Dia Estadual do Padeiro.
RELATOR: Deputado José Carlos Elias
ENTRADA NA COMISSÃO: 11/06/14
PRAZO DO RELATOR: 15/07/14
PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14
PROJETO DE LEI Nº 160/2014
AUTOR: Deputado Da Vitória
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão da frase DIGA
NÂO ÀS DROGAS nos ingressos e materiais
promocionais que menciona.
RELATOR: Deputado José Carlos Elias
ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
PROJETO DE LEI Nº 229/2013
AUTOR: Deputado Marcos Mansur
EMENTA: Dispõe sobre a fixação de aviso nos
hospitais, informando o direito do pai, mãe, ou
responsável, permanecer com seu filho, em caso de
internação, conforme preconiza o Estatuto da Criança
e do Adolescente.
RELATOR: Deputado José Carlos Elias
ENTRADA NA COMISSÃO: 13/05/14
PRAZO DO RELATOR: 15/07/14
PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14
PROJETO DE LEI Nº 411/2013
AUTORA: Deputada Luzia Toledo
EMENTA: Estabelece no âmbito do Estado,
penalidades para a comercialização de produtos com
o componente cádmio e da outras providências.
RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes
ENTRADA NA COMISSÃO: 05/06/14
PRAZO DO RELATOR: 15/07/14
PRAZO DA COMISSÃO: 22/07/14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
69/2014
AUTOR: Deputado Claudio Vereza
EMENTA: Concede Título de Cidadania Espírito-
Santense ao Senhor Orlando Bomfim Netto.
RELATOR: Deputado Gildevan Fernandes
ENTRADA NA COMISSÃO: 08/10/14
PRAZO DO RELATOR: 18/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 25/11/14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
70/2014
AUTORA: Deputada Lúcia Dornellas
EMENTA: Concede título de cidadania espírito-
santense ao Senhor Luiz Antônio da Silva.
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 21
RELATOR: Deputado Genivaldo Lievore
ENTRADA NA COMISSÃO: 05/11/14
PRAZO DO RELATOR: 25/11/14
PRAZO DA COMISSÃO: 02/12/14
3 - COMUNICAÇÕES:
As que ocorrerem.
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS DO DIRETOR-GERAL E DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 782
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, com base nas informações da CGRH, resolve:
TRANSFERIR, as férias regulamentares,
referentes ao exercício de 2014, da servidora abaixo
relacionada.
Servidor Matrícula Período Quantidade
de dias
ADRIANA
HADDAD VARGAS DE ALMEIDA
201397 18.11 a
17.12.2014
30 (trinta)
dias
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
12 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS
Diretor de Recursos Humanos em substituição
PORTARIA Nº 783
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, com base nas informações da CGRH, resolve:
SUSPENDER as férias regulamentares,
referentes ao exercício de 2014, do servidor abaixo
relacionado:
Servidor Matrícula Período
marcado A partir de
Quantidade
de dias
Período
transferido
HIGOR
CESCONETI
PINHEIRO
208338 05/11 a
04/12/2014 17/11/2014
18 (dezoito)
dias restantes
05 a
22/01/2014
Secretaria da Assembleia Legislativa, em 05
de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS
Diretor de Recursos Humanos em substituição
PORTARIA Nº 784
O DIRETOR-GERAL DA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, com base
nas informações da CGRH, resolve:
SUSPENDER as férias regulamentares,
referentes ao exercício de 2014, das servidoras
abaixo relacionadas, reservando-lhe o direito de
gozar os dias restantes em época oportuna.
Servidoras Matrícula Período
marcado A partir de
Dias
restantes HANOIKA
OLIVEIRA 207611
03/11 a
02/12/2014 13/11/2014
20 (vinte)
dias restantes
MAYSA
GONCALVES
MUNALDI
208306 04/11 a
03/12/2014 10/11/2014
24 (vinte e
quatro) dias
restantes
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
10 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS
Diretor de Recursos Humanos em substituição
PORTARIA Nº 785
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, com base nas informações da CGRH, resolve:
SUSPENDER as férias regulamentares,
referentes ao exercício de 2013, da servidora abaixo
relacionada, reservando-lhe o direito de gozar os dias
restantes em época oportuna.
Servidora Matrícula Período
marcado
A partir
de
Dias
restantes
CLARA
MARIA ZUCARATO
DIAS
AMORIM
201224 03/11 a
02/12/2014 18/11/2014
15 (quinze) dias
restantes
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
11 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS
Diretor de Recursos Humanos em substituição
22 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
PORTARIA Nº 786
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, com base nas informações da CGRH, resolve:
SUSPENDER as férias regulamentares,
referentes ao exercício de 2014, das servidoras abaixo
relacionadas, reservando-lhe o direito de gozar os dias
restantes em época oportuna.
Servidoras Matrícula Período
marcado
A partir
de
Dias
restantes ANA PAULA
DARIO
MATEUS
203675 03/11 a
02/12/2014 13/11/2014
20 (vinte)
dias restantes
SANDRA
HELENA
ALBUQUERQUE
DA SILVA
203440 29/10 a
27/11/2014 18/11/2014
10 (dez) dias
restantes
RAHULLA DEL
FIUME
SARCINELI
207888 29/10 a
27/11/2014 07/11/2014
21 (vinte e
um) dias
restantes
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
07 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS
Diretor de Recursos Humanos em substituição
PORTARIA Nº 787
O DIRETOR-GERAL DA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, com
base nas informações da CGRH, resolve:
TRANSFERIR as férias regulamentares,
referentes ao exercício de 2014, da servidora
abaixo relacionada:
Servidora Matrícula Período
marcado
Período
Transferido
Quantidade
de dias
FLAVIA ALVES DE
MARTIN
207849 02/02 a
03/03/2015
06/04 a
05/05/2015
30 (trinta)
dias
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
11 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS
Diretor de Recursos Humanos em substituição
PORTARIA Nº 788
O DIRETOR-GERAL DA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, com
base nas informações da CGRH, resolve:
MARCAR as férias regulamentares,
referentes ao exercício de 2014, da servidora
abaixo relacionada.
Servidora Matrícula Período
marcado Quantidade de
dias
LUCIANA DE
OLIVEIRA FARIAS
204220 24/11 a
23/12/2014 30 (trinta) dias
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
12 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS
Diretor de Recursos Humanos em substituição
PORTARIA Nº 789
O DIRETOR-GERAL DA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, com
base nas informações da CGRH, resolve:
MARCAR as férias regulamentares,
referentes ao exercício de 2013, do servidor abaixo
relacionado.
Servidor Matrícula Período
marcado Quantidade de
dias
LINO GERALDO
RESENDE 205852
07/11 a
06/12/2014 30 (trinta) dias
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
12 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS
Diretor de Recursos Humanos em substituição
PORTARIA Nº 790
O DIRETOR-GERAL DA
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições legais, com
base nas informações da CGRH, resolve:
MARCAR as férias regulamentares,
referentes ao exercício de 2014, da servidora
abaixo relacionada.
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 23
Servidora Matrícula Período
marcado Quantidade de
dias
SOLANGE
ANTUNES
RESENDE
206365 07/11 a
06/12/2014 30 (trinta) dias
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
12 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS
Diretor de Recursos Humanos em substituição PORTARIA Nº 791
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, com base nas informações da CGRH, resolve:
MARCAR as férias regulamentares,
referentes ao exercício de 2014, da servidora abaixo
relacionada.
Servidora Matrícula Período
marcado
Quantidade de
dias
RAIANY
OLIVEIRA REIS 207889
02 a
31/12/2014 30 (trinta) dias
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
07 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS
Diretor de Recursos Humanos em substituição
PORTARIA Nº 792
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, com base nas informações da CGRH, resolve:
MARCAR as férias regulamentares,
referentes ao exercício de 2014, dos servidores
abaixo relacionados.
Servidores Matrícula Período
marcado
Quantidade de
dias
DELCIO TADEU MELOTTI
207923 24/11 a
03/12/2014 10 (dez) dias
restantes
VITOR
OLIVEIRA FERREIRA
208002 15 a
24/12/2014
10 (dez) dias
restantes
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
10 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS
Diretor de Recursos Humanos em substituição
PORTARIA Nº 793
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, com base nas informações da CGRH, resolve:
MARCAR as férias regulamentares,
referentes ao exercício de 2014, do servidor abaixo
relacionado.
Servidor Matrícula Período
marcado Quantidade de
dias
GILDO GOMES 201772 12 a
20/11/2014
09 (nove) dias
restantes
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
07 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS
Diretor de Recursos Humanos em substituição
PORTARIA Nº 794
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais,
RESOLVE, considerar licenciados, os
servidores deste Poder Legislativo, abaixo
relacionados, na forma dos Artigos citados pela Lei
Complementar nº 46, de 31/01/94, com base nas
informações da CGRH,
NOME CARGO DIA ARTIGO A PARTIR
Flavia Alves
de Martin
Técnico Legislativo
Sênior
08 109 27.09.2014
Adriane Sperancini
Martins
Taquígrafo
Parlamentar 01 142 29.09.2014
Flavia Alves
de Martin
Técnico
Legislativo Sênior
180 137 05.10.2014
Neuseli de
Freitas Rossoni
Técnico
Legislativo Sênior
02 129 22.10.2014
Bernadete
Lopes
Monteiro
Técnico
Legislativo
Sênior
30 129 26.10.2014
Luisa
Medeiros
Caldeira
Assessor
Júnior de
Secretaria
02 129 30.10.2014
Sabrina Guimaraes
Aguiar
Técnico Legislativo
Sênior
02 109 30.10.2014
Cintia Candido
Matias
Assessor Júnior de
Secretaria
01 129 31.10.2014
Claudia Cristina
Geraldo
Assessor Júnior de
Secretaria
14 129 01.11.2014
Livia
Modenesi M. Coutinho
Técnico
Legislativo Sênior
01 129 03.11.2014
Milene
Godoy Bernardino
Assessor
Sênior de Secretaria
01 129 03.11.2014
24 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Patricia Candida
Porto Vieira
Taquigrafo
Parlamentar 01 129 03.11.2014
Claudio
Soares da
Mota
Técnico
Legislativo
Sênior
01 129 04.11.2014
Jonston
Antonio C. de S. Junior
Diretor de
Tecnologia da Informação
01 129 04.11.2014
Nayr Caliari de Aguiar
Assessor
Júnior de
Secretaria
11 142 04.11.2014
Paulo Jovani Burgues
Técnico em
Tecnologia da
Informação
01 129 04.11.2014
Rubia dos
Anjos
Rodrigues
Assessor
Sênior de
Secretaria
01 129 04.11.2014
Sandra Lia Arantes
Navarro
Assessor Júnior de
Secretaria
04 129 04.11.2014
Tatiana Adame
Duque
Técnico Legislativo
Sênior
01 129 04.11.2014
Maridalva
Del Fiume Moschen
Consultor
Parlamentar Temático
01 129 05.11.2014
Marceli
Souza Almeida
Assessor
Júnior de Secretaria
01 129 05.11.2014
Rose Mary de A. M da Silva
Técnico
Legislativo
Sênior
03 129 05.11.2014
Rubem
Oliveira da
Silva
Assessor
Júnior de
Secretaria
01 129 05.11.2014
Sandra Mara
Figueiredo
Fricks
Assessor
Júnior de
Secretaria
01 129 05.11.2014
Tatiany Santos
Maforte
Assessor Sênior de
Secretaria
01 129 05.11.2014
Andreia
Helena Simoes
Assessor
Júnior de Secretaria
01 129 06.11.2014
Brenda de
Oliveira
Carvalho
Assessor
Júnior de
Secretaria
02 129 06.11.2014
Cleane
Alaide de Oliveira M.
Mansk
Assessor
Júnior de
Secretaria
01 142 06.11.2014
Dermeval
Ferreira Coutinho
Assessor
Júnior de Secretaria
01 129 06.11.2014
Marcelo
Siano Lima
Diretor das
Comis. Parlamentares
01 129 06.11.2014
Octavio Luiz
Espindula
Subdiretor-Geral da
Secretaria
02 129 06.11.2014
Eliana Mara Moura de
Abreu
Assessor Júnior de
Secretaria
01 129 07.11.2014
Secretaria da Assembleia Legislativa,
em 13 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS
Diretor de Recursos Humanos em
substituição
ERRATA
Na Portaria nº 774, publicada em 10/11/2014,
em nome da servidora LUCIANA SCHWAN
JUSTO.
Onde se lê:
“(...) período marcado para 05/01 a
03/02/2014 (...)”.
Leia-se:
“(...) período marcado para 05/01 a
03/02/2015 (...)”.
Secretaria da Assembleia Legislativa, em
11 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS
Diretor de Recursos Humanos em substituição
ATOS DO DIRETOR-GERAL
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 140148/2014
Pregão Eletrônico nº 037/2014
A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo torna pública, de acordo com o Decreto
Federal 7.892/2013, a celebração da Ata de
Registro de Preços decorrente do Pregão
Eletrônico nº 037/2014.
Objeto: Registro de Preços para AQUISIÇÃO E
INSTALAÇÃO DE PERSIANAS, BEM COMO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA
DAQUELAS JÁ EXISTENTES, NOS
GABINETES DOS DEPUTADOS E OUTROS
AMBIENTES ADMINISTRATIVOS DA
ALES.
A Ata da empresa registrada, conforme abaixo,
encontra-se à disposição dos interessados no site:
www.al.es.gov.br, links “Transparência no
Legislativo”, “Atas”. Contato: Supervisão da Comissão de Licitação -
SCL/ALES.
E-mail: [email protected]; Tel: (27) 3382-3874.
Órgão Gerenciador: Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo.
Ata nº 009/2014
Empresa: CASA NOVA MÓVEIS LTDA - EPP.
Lote Único: Aquisição e instalação de persianas,
bem como prestação de serviço de retirada
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 25
daquelas já existentes, nos gabinetes dos deputados
e outros ambientes administrativos da ALES.
Vigência: O prazo de vigência da Ata de Registro
de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia
posterior à data de sua publicação no Diário
Oficial, vedada a sua prorrogação.
Vitória/ES, 11 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor Geral da Secretaria
__________________________________
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
A Direção Geral da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, em atendimento ao
disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, torna
público que a Mesa Diretora ratificou a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente à contratação da empresa ESAFI -
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E
TREINAMENTO LTDA - EPP, referente à
INSCRIÇÃO DE 03 (TRÊS) SERVIDORES
PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO e
SOCIAL (EDF-SOCIAL, SPED-FOLHA) E
DCTF-PREV, EM VITORIA/ES, NO
PERÍODO DE 24 E 25 DE NOVEMBRO DE
2014, com base no caput do artigo 25 da citada Lei
e Parecer da Procuradoria constante do Processo nº
141926/2014.
CONTRATADA: ESAFI - Escola de
Administração e Treinamento LTDA - EPP (CNPJ:
35.963.479/0001 (46).
VALOR TOTAL: R$ 3.660,00 (três mil,
seiscentos e sessenta reais).
Vitória/ES, 13 de novembro de 2014.
PAULO MARCOS LEMOS
Diretor-Geral da Secretaria
ATOS DA PROCURADORIA GERAL
LISTA DE PRODUTIVIDADE
(Art. 17-C, § 1º, do Ato nº 2517/08)
Mês/Ano de Apuração
OUTUBRO
2014
PROCURADOR
SETORIAL
VTAD
VTAP
PROD
GRAT %
1 ALÉCIO JOCIMAR FAVARO JUD 19 19 100 -
2 EDINA RANGEL LOURENÇO JUD 20 20 100 -
3 RICARDO BENETTI FERNANDES
MOÇA JUD 35 35 100 -
4 JOÃO MANOEL MIRANDA NUNES ADM 10 10 100 -
5 LÉA HELENA LYRIO PERES ADM 6 6 100 -
6 MATUSALÉM DIAS DE MOURA ADM 8 8 100 -
7 VALESKA PARANHOS FRAGOSO ADM 11 11 100 -
8 BRUNO RUA BAPTISTA - 10 10 100 -
9 CUSTÓDIO JUNQUEIRA PEDROSO - 13 13 100 -
10 EDUARDO ROCHA LEMOS - 8 8 100 -
11 LIZIANE MARIA BARROS DE
MIRANDA - 16 16 100 -
12 WERLEN SILVA DE OLIVEIRA - 21 21 100 -
13 CARLI MARGARIDA GUARNIER
SILVA LEG - - - - Licença Médica de 01 a 31/10/14
14 FERNANDO JOSÉ DA SILVA LEG 2 2 100 -
15 GUSTAVO MERÇON LEG 7 7 100 -
16 HÉLCIO JOAQUIM CORREA
MESQUITA LEG 3 3 100 -
17 JOSÉ ARIMATHÉIA CAMPOS GOMES LEG 10 0 0 -
18 MARIO GAMA LEG 5 5 100 20
19 SANDRA MARIA CUZZUOL LÓRA LEG 10 6 60 -
20 VALMIR CASTRO ALVES LEG 10 10 100 -
21 VINÍCIUS OLIVEIRA GOMES LEG 8 8 100 -
26 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
22 JOÃO PAULO CASTIGLIONI HELAL DLP 22 22 100 -
23 PAULO DA SILVA MARTINS SPG 154 154 100 20
24 JULIO CESAR BASSINI CHAMUN PG 106 106 100 20
VTAD Valor Total das Atividades Designadas HOMOLOGAÇÃO
VTAP Valor Total das Atividades Produzidas DLP
PROD Produtividade (somente processos devolvidos
no prazo) SPG
GRAT % Percentual de Gratificação PG
JULIO CESAR BASSINI CHAMUN
Procurador-Geral
PAULO DA SILVA MARTINS
Subprocurador-Geral
MARIO CESAR MAIA GAMA
Diretor da Procuradoria em exercício
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
14 DE NOVEMBRO (SEXTA-FEIRA)
8 às 13 horas - Evento Dia Mundial da
Diabetes Local: Auditório Hermógenes Lima da Fonseca
14 horas - Seminário: A construção do
informe paralelo do Pidesc Proponente: Comissão de Cidadania
Local: Plenário Dirceu Cardoso
--
Secretaria de Comunicação Social
Assembleia Legislativa do Espírito Santo
(Ales)
www.al.es.gov.br
www.facebook.com/parlamentocapixaba
www.twitter.com/assembleia_es
(27) 3382-3507 / 3382-3550
• SEXTA-FEIRA - 14.11.14 •
HORA PROGRAMAS SINOPSES
07h00 STJ: CONEXÃO
CIDADANIA
O Conexão Cidadania desta semana falará sobre seguro desemprego. Quem
é demitido sem justa-causa tem direito a uma assistência financeira
temporária, paga pelo governo. Mas quais são os requisitos para receber o
auxilio? Entenda o que é preciso fazer para sacar o dinheiro.
07h30 MPF: INTERESSE PÚBLICO
Veja no Interesse Público dessa semana: No Espírito Santo, Procuradores da
República debatem a questão fundiária. MPF/MG quer garantir atendimento
aos pacientes da psiquiátrica em Hospital Universitário. E ainda, MPF no
combate ao câncer de mama.
08h00 TSE: BRASIL ELEITOR
Veja no Brasil Eleitor como fazer para retirar o documento de quitação
eleitoral. Saiba o que candidatos, partidos e coligações precisam fazer junto à
Justiça Eleitoral quando o assunto envolve dinheiro para o financiamento de
campanhas eleitorais. Conheça ainda um projeto da Escola Judiciária do TRE
mineiro que leva estudantes a conhecer bem de perto a história do processo
eleitoral brasileiro.
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 27
08h30 REPORTAGEM ESPECIAL Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial: “Mármore
e Granito no ES”.
08h45 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.
09h00 MPT - TRABALHO LEGAL
Acompanhe no Trabalho Legal: Como evitar distrações no horário do
expediente. Empresas em busca de profissionais qualificados arcam com o
estudo dos funcionários. Entenda o que são horas in itinere? E ainda: os
direitos dos trabalhadores em home office lei 12.551/2011
09h30 FIOCRUZ -
UNIDIVERSIDADE O programa debaterá o tema: “Saneamento Básico”.
10h00 STJ: STJ CIDADÃO
No STJ Cidadão desta semana você vai saber mais sobre os direitos
garantidos ao empregado quando ele tem a carteira de trabalho assinada pelo
empregador. Entenda ainda, quais são os tipos de aposentadoria existentes
no Brasil e qual é o caminho para dar entrada nos papéis e conseguir o
benefício mais rápido.
10h30 TSE - MEMÓRIAS DA
DEMOCRACIA
O programa traz o depoimento do ministro Gilmar Ferreira Mendes. Foi
presidente substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2010 a 2012.
11h00 FIOCRUZ - CIÊNCIAS E
LETRAS O programa apresenta o tema: “O Teatro de Grotowski”
11h30 PERSONALIDADES Saiba mais sobre a vida e a carreira do sambista Edson Papo Furado.
12h00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS Saiba mais sobre o Espírito Santo com a série Municípios que hoje traz:
“Itapemirim”.
12h20 BIOGRAFIA
Maurício de Oliveira é músico capixaba de renome internacional. A música
Canção da Paz, tocada na Polônia, foi uma das responsáveis por todo esse
reconhecimento. Conheça mais a vida e obra do músico capixaba.
12h30 MP COM VOCÊ
O promotor de Justiça de Guarapari, Marco Antônio Nogueira, que está
prestes a se aposentar, conta um pouco da sua carreira dentro do Ministério
Público Estadual. Ele deu ênfase para sua atuação como coordenador das
ações ambientais na Microrregião Sul e para os projetos desenvolvidos na
área social.
13h00 UM DEDO DE PROSA
Ester Abreu é autora de vários livros. O último deles faz uma homenagem a
um nome muito importante para o Espírito Santo: Judith Leão Castello
Ribeiro, primeira mulher a ocupar o parlamento capixaba, se tornando ícone
das lutas femininas.
13h30 OPINIÃO
O Programa ouviu a advogada especialista em Direito Digital Marisa Melo
sobre o Marco Civil, legislação que define regras para o uso do ambiente
virtual. Saiba o que muda e quais as garantias para os internautas com a nova
lei.
14h00 CONTRAPONTO
Violência obstetrícia, esse é o assunto debatido no programa Contraponto. O
presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Espírito Santo,
Elvídio dos Santos, e o defensor público Hugo Matias falam sobre o assunto.
14h30 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.
14h45 BIOGRAFIA
Maurício de Oliveira é músico capixaba de renome internacional. A música
Canção da Paz, tocada na Polônia, foi uma das responsáveis por todo esse
reconhecimento. Conheça mais a vida e obra do músico capixaba.
15h00 TRIBUNAL DE CONTAS
DO ES Acompanhe os trabalhos do Tribunal de Contas do ES.
18h00 UM DEDO DE PROSA
Ester Abreu é autora de vários livros. O último deles faz uma homenagem a
um nome muito importante para o Espírito Santo: Judith Leão Castello
Ribeiro, primeira mulher a ocupar o parlamento capixaba, se tornando ícone
das lutas femininas.
18h30 CONTRAPONTO
Violência obstetrícia, esse é o assunto debatido no programa Contraponto. O
presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Espírito Santo,
Elvídio dos Santos, e o defensor público Hugo Matias falam sobre o assunto.
19h00 STF: CONEXÃO
CIDADANIA
O Conexão Cidadania desta semana falará sobre seguro desemprego. Quem
é demitido sem justa-causa tem direito a uma assistência financeira
temporária, paga pelo governo. Mas quais são os requisitos para receber o
auxilio? Entenda o que é preciso fazer para sacar o dinheiro.
19h30 TSE: BRASIL ELEITOR
Veja no Brasil Eleitor como fazer para retirar o documento de quitação
eleitoral. Saiba o que candidatos, partidos e coligações precisam fazer junto
à Justiça Eleitoral quando o assunto envolve dinheiro para o financiamento
de campanhas eleitorais. Conheça ainda um projeto da Escola Judiciária do
TRE mineiro que leva estudantes a conhecer bem de perto a história do
processo eleitoral brasileiro.
28 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
20h00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS Saiba mais sobre o Espírito Santo com a série Municípios que hoje traz:
“Itapemirim”.
20h20 BIOGRAFIA
Maurício de Oliveira é músico capixaba de renome internacional. A música
Canção da Paz, tocada na Polônia, foi uma das responsáveis por todo esse
reconhecimento. Conheça mais a vida e obra do músico capixaba.
20h30 FIOCRUZ - CIÊNCIAS E
LETRAS O programa apresenta o tema: “O Teatro de Grotowski”
21h00 SOM DA TERRA
O Programa Som da Terra recebe o cantor, compositor e violonista Carlos
Papel, que fala sobre seus 30 anos de carreira no Espírito Santo.
21h30 MPT - TRABALHO LEGAL
Acompanhe no Trabalho Legal: Como evitar distrações no horário do
expediente. Empresas em busca de profissionais qualificados arcam com o
estudo dos funcionários. Entenda o que são horas in itinere? E ainda: os
direitos dos trabalhadores em home office lei 12.551/2011
22h00 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.
22h15 MP COM VOCÊ
O promotor de Justiça de Guarapari, Marco Antônio Nogueira, que está
prestes a se aposentar, conta um pouco da sua carreira dentro do Ministério
Público Estadual. Ele deu ênfase para sua atuação como coordenador das
ações ambientais na Microrregião Sul e para os projetos desenvolvidos na
área social.
22h45 OPINIÃO
O Programa ouviu a advogada especialista em Direito Digital Marisa Melo
sobre o Marco Civil, legislação que define regras para o uso do ambiente
virtual. Saiba o que muda e quais as garantias para os internautas com a nova
lei.
23h15 PERSONALIDADES Saiba mais sobre a vida e a carreira do sambista Edson Papo Furado.
23h45 TSE - MEMÓRIAS DA
DEMOCRACIA
O programa traz o depoimento do ministro Gilmar Ferreira Mendes. Foi
presidente substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2010 a 2012.
00h15
MPF: INTERESSE PÚBLICO
Veja no Interesse Público dessa semana: No Espírito Santo, Procuradores da
República debatem a questão fundiária. MPF/MG quer garantir atendimento
aos pacientes da psiquiátrica em Hospital Universitário. E ainda, MPF no
combate ao câncer de mama.
Legenda: (R) - REPRISE; (V) - AO VIVO
• SABÁDO - 15.11.14 •
HORA PROGRAMAS SINOPSES
07h00 STJ: STJ CIDADÃO
No STJ Cidadão desta semana você vai saber mais sobre os direitos
garantidos ao empregado quando ele tem a carteira de trabalho assinada pelo
empregador. Entenda ainda, quais são os tipos de aposentadoria existentes
no Brasil e qual é o caminho para dar entrada nos papéis e conseguir o
benefício mais rápido.
07h30 FIOCRUZ: CIÊNCIA E
LETRAS O programa debate o tema: “Arte secreta do ator”
08h00 MEMÓRIAS DA
DEMOCRACIA
O ministro José Néri da Silveira, que presidiu o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) em duas ocasiões, de 1985 a 1987 e de 1999 a 2001, relembra os
bastidores do recadastramento nacional dos eleitores realizado em 1986.
08h30 REPORTAGEM ESPECIAL Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial: “Arquivos
da Ditadura”.
08h45 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.
09h00 MPT - TRABALHO LEGAL
Acompanhe no Trabalho Legal: Os cuidados que o trabalhador deve ter no
momento da escolha de uma agência de emprego. Saiba como preparar um
bom curriculum e se quem recebe celular corporativo da empresa é obrigado
a ficar à disposição mesmo fora do horário de trabalho. E ainda, os desafios
enfrentados pelo MPT no combate ao trabalho escravo.
09h30 STJ: CONEXÃO
CIDADANIA
O Conexão Cidadania desta semana falará sobre seguro desemprego. Quem
é demitido sem justa-causa tem direito a uma assistência financeira
temporária, paga pelo governo. Mas quais são os requisitos para receber o
auxilio? Entenda o que é preciso fazer para sacar o dinheiro.
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 29
10h00 TSE: BRASIL ELEITOR
Veja no Brasil Eleitor como fazer para retirar o documento de quitação
eleitoral. Saiba o que candidatos, partidos e coligações precisam fazer junto
à Justiça Eleitoral quando o assunto envolve dinheiro para o financiamento
de campanhas eleitorais. Conheça ainda um projeto da Escola Judiciária do
TRE mineiro que leva estudantes a conhecer bem de perto a história do
processo eleitoral brasileiro.
10h30 MPF: INTERESSE
PÚBLICO
Veja no Interesse Público dessa semana: No Espírito Santo, Procuradores da
República debatem a questão fundiária. MPF/MG quer garantir atendimento aos
pacientes da psiquiátrica em Hospital Universitário. E ainda, MPF no combate ao
câncer de mama.
11h00 FIOCRUZ -
UNIDIVERSIDADE O programa debaterá o tema: “Terapia somática”
11h30 PERSONALIDADES Saiba mais sobre a vida e a carreira do cartunista Ricardo Ferraz.
12h00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS Saiba mais sobre o Espírito Santo com a série Municípios que hoje traz:
“Venda Nova do Imigrante”.
12h20 BIOGRAFIA Ceciliano Abel de Almeida foi engenheiro, professor, administrador,
historiador, escritor, eminentemente um homem público.
12h30 MP COM VOCÊ
O promotor de Justiça da na área criminal de Cachoeiro de Itapemirim,
Flávio Guimarães Tannure, explica o papel constitucional do Ministério
Público Estadual (MPES) na questão da segurança pública. Ele aborda, entre
outros assuntos, a necessidade da integração entre os setores envolvidos na
questão do combate à criminalidade, defende uma reforma na legislação
penal e uma maior atuação dos órgãos sociais no sentido de prevenir a
explosão da violência.
13h00 UM DEDO DE PROSA
A história do Restaurante São Pedro, localizado na Praia do Suá, ganhou as
páginas de um livro. A obra "Restaurante São Pedro" conta a história de 60
anos de tradição em moqueca, cultura gastronômica típica do Espírito Santo.
Por meio de fotografias e entrevistas, a jornalista Andréia Curry volta ao
passado para contar como o restaurante de seus avós se tornou uma
referência quando o assunto é moqueca capixaba.
13h30 OPINIÃO
Advogado Fernando Madeira, especialista em direito previdenciário, explica
o que é o auxílio reclusão, benefício pago pela Previdência Social aos
familiares de contribuintes que se encontram enclausurados no sistema
prisional.
14h00 CONTRAPONTO
Relatório da ONU aponta que um terço de toda a produção mundial de
alimentos vai parar no lixo. No Brasil o índice de desperdício também é
preocupante. Calcula-se que, no país, 39 mil toneladas de alimentos têm
como destino o lixo todos os anos. Os motivos de tamanho desperdício, as
consequências e alternativas para evita-lo são algumas das questões
abordadas pelo diretor técnico operacional da Ceasa, Carmo Zeitune, e a
especialista em nutrição funcional, Ana Flávia Ribeiro.
14h30 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.
14h45 BIOGRAFIA Ceciliano Abel de Almeida foi engenheiro, professor, administrador,
historiador, escritor, eminentemente um homem público.
15h00 SOM DA TERRA O programa Som da Terra recebe a cantora Brícia Moraes.
15h30 REPORTAGEM ESPECIAL Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial: “Arquivos
da Ditadura”.
15h45 SABOR ES Conheça os pratos preparados com o caranguejo.
16h00 COMISSÃO DE
SEGURANÇA Reunião ordinária.
17h00 COMISSÃO DE FINANÇAS Reunião ordinária.
17h35 FIOCRUZ: CIÊNCIA E
LETRAS O programa debate o tema: “Arte secreta do ator”
18h00 UM DEDO DE PROSA
A história do Restaurante São Pedro, localizado na Praia do Suá, ganhou as
páginas de um livro. A obra "Restaurante São Pedro" conta a história de 60
anos de tradição em moqueca, cultura gastronômica típica do Espírito Santo.
Por meio de fotografias e entrevistas, a jornalista Andréia Curry volta ao
passado para contar como o restaurante de seus avós se tornou uma
referência quando o assunto é moqueca capixaba.
30 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
18h30 CONTRAPONTO
Relatório da ONU aponta que um terço de toda a produção mundial de
alimentos vai parar no lixo. No Brasil o índice de desperdício também é
preocupante. Calcula-se que, no país, 39 mil toneladas de alimentos têm
como destino o lixo todos os anos. Os motivos de tamanho desperdício, as
consequências e alternativas para evita-lo são algumas das questões
abordadas pelo diretor técnico operacional da Ceasa, Carmo Zeitune, e a
especialista em nutrição funcional, Ana Flávia Ribeiro.
19h00 SESSÃO SOLENE Em homenagem ao “Dia Nacional do Bombeiro Militar”.
20h00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS Saiba mais sobre o Espírito Santo com a série Municípios que hoje traz:
“Venda Nova do Imigrante”.
20h20 BIOGRAFIA Ceciliano Abel de Almeida foi engenheiro, professor, administrador,
historiador, escritor, eminentemente um homem público.
20h30 FIOCRUZ -
UNIDIVERSIDADE O programa debaterá o tema: “Terapia somática”
21h00 SOM DA TERRA O programa Som da Terra recebe a cantora Brícia Moraes.
21h30 MPT - TRABALHO LEGAL
Acompanhe no Trabalho Legal: Os cuidados que o trabalhador deve ter no
momento da escolha de uma agência de emprego. Saiba como preparar um
bom curriculum e se quem recebe celular corporativo da empresa é obrigado
a ficar à disposição mesmo fora do horário de trabalho. E ainda, os desafios
enfrentados pelo MPT no combate ao trabalho escravo.
22h00 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.
22h15 MP COM VOCÊ
O promotor de Justiça da na área criminal de Cachoeiro de Itapemirim,
Flávio Guimarães Tannure, explica o papel constitucional do Ministério
Público Estadual (MPES) na questão da segurança pública. Ele aborda, entre
outros assuntos, a necessidade da integração entre os setores envolvidos na
questão do combate à criminalidade, defende uma reforma na legislação
penal e uma maior atuação dos órgãos sociais no sentido de prevenir a
explosão da violência.
22h45 OPINIÃO
Advogado Fernando Madeira, especialista em direito previdenciário, explica
o que é o auxílio reclusão, benefício pago pela Previdência Social aos
familiares de contribuintes que se encontram enclausurados no sistema
prisional.
23h15 PERSONALIDADES Saiba mais sobre a vida e a carreira do cartunista Ricardo Ferraz.
23h45 TV CÂMARA -
DOCUMENTÁRIOS O programa apresenta o documentário: “Câmara aberta”.
• DOMINGO - 16.11.14 •
HORA PROGRAMAS SINOPSES
07h00 CONEXÃO CIDADANIA
O Conexão Cidadania desta semana falará sobre seguro desemprego. Quem
é demitido sem justa-causa tem direito a uma assistência financeira
temporária, paga pelo governo. Mas quais são os requisitos para receber o
auxilio? Entenda o que é preciso fazer para sacar o dinheiro.
07h30 MPF: INTERESSE PÚBLICO
Veja no Interesse Público dessa semana: No Espírito Santo, Procuradores da
República debatem a questão fundiária. MPF/MG quer garantir atendimento
aos pacientes da psiquiátrica em Hospital Universitário. E ainda, MPF no
combate ao câncer de mama.
08h00 TSE: BRASIL ELEITOR
Veja no Brasil Eleitor como fazer para retirar o documento de quitação
eleitoral. Saiba o que candidatos, partidos e coligações precisam fazer junto
à Justiça Eleitoral quando o assunto envolve dinheiro para o financiamento
de campanhas eleitorais. Conheça ainda um projeto da Escola Judiciária do
TRE mineiro que leva estudantes a conhecer bem de perto a história do
processo eleitoral brasileiro.
08h30 REPORTAGEM ESPECIAL Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial: “Mármore
e Granito no Es”.
08h45 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.
09h00 TRABALHO LEGAL
Acompanhe no programa trabalh Legal: Redes sociais no trabalho, o patrão
pode proibir? Conheça os direitos trabalhistas dos esportistas. E ainda: você
sabe quais os descontos podem ser feitos na sua folha de pagamento?
09h30 FIOCRUZ - CIÊNCIA E
LETRAS O programa traz: “Editora acadêmica, a missão”.
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 31
10h00 ITAÚ CULTURAL- JOGO
DE IDEIAS O programa traz: “Benjamin Moser e José Costello”.
10h30 STJ: STJ CIDADÃO
No STJ Cidadão desta semana você vai saber mais sobre os direitos
garantidos ao empregado quando ele tem a carteira de trabalho assinada pelo
empregador. Entenda ainda, quais são os tipos de aposentadoria existentes
no Brasil e qual é o caminho para dar entrada nos papéis e conseguir o
benefício mais rápido.
11h00 FIOCRUZ -
UNIDIVERSIDADE O programa debaterá o tema: “Petróleo”.
11h30 PERSONALIDADES Saiba mais sobre a vida e a carreira do cantor Roberto Carlos.
11h45 BIOGRAFIA Emiliana Viana Emery, foi a 1ª mulher a conquistar, na Justiça, o registro
eleitoral.
12h00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS Saiba mais sobre o Espírito Santo com a série Municípios que hoje traz:
“Itarana”.
12h30 MP COM VOCÊ
A promotora de justiça Patrícia Calmon Rangel fala sobre o Plano de
Mobilidade Metropolitana da Grande Vitória e sobre alternativas de
transporte para desafogar o trânsito, principalmente na BR-101, que corta o
município da Serra.
13h00 UM DEDO DE PROSA
O programa Um dedo de Prosa recebe Milson Henriques, criador da famosa
personagem capixaba Marly, solterona que conquistou os quadrinhos e os
palcos. Sua mais recente produção é o livro infantil "As mudanças de Beto".
13h30 OPINIÃO
O médico infectologista Luís Henrique Borges fala sobre a epidemia do
Ebola na África e como o Brasil e o mundo se prepararam para enfrentar o
problema. Luís Henrique faz ainda uma retrospectiva dos primeiros casos da
doença, que surgiram nos anos 70, e avalia porque a situação não foi
enfrentada ainda naquela época.
14h00 CONTRAPONTO
O aumento da violência e os frequentes casos de linchamentos públicos, em
que grupos resolvem punir suspeitos de cometer crimes fazendo ‘justiça com
as próprias mãos’, são tema do programa de hoje. Convidados para debater a
questão o advogado e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos
Cássio Moraes e o sociólogo Erly dos Anjos.
14h30 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.
14h45 BIOGRAFIA Emiliana Viana Emery, foi a 1ª mulher a conquistar, na Justiça, o registro
eleitoral.
15h00 SOM DA TERRA
O programa Som da Terra recebe o compositor e cantor sertanejo Rickson
Maioli, que vem fazendo sucesso em bares e casas de shows da Grande
Vitória.
15h30 SABOR ES Conheça os pratos preparados com o Siri.
15h40 REPORTAGEM ESPECIAL Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial: “Mármore
e Granito no Es”.
16h00 COMISSÃO DE POLÍTICA
SOBRE DROGAS Reunião ordinária.
17h00 FIOCRUZ -
UNIDIVERSIDADE O programa debaterá o tema: “Petróleo”.
17h30 ITAÚ CULTURAL- JOGO
DE IDEIAS O programa traz: “Benjamin Moser e José Costello”.
18h00 UM DEDO DE PROSA
O programa Um dedo de Prosa recebe Milson Henriques, criador da famosa
personagem capixaba Marly, solterona que conquistou os quadrinhos e os
palcos. Sua mais recente produção é o livro infantil "As mudanças de Beto".
18h30 CONTRAPONTO
O aumento da violência e os frequentes casos de linchamentos públicos, em
que grupos resolvem punir suspeitos de cometer crimes fazendo ‘justiça com
as próprias mãos’, são tema do programa de hoje. Convidados para debater a
questão o advogado e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos
Cássio Moraes e o sociólogo Erly dos Anjos.
19h00 SESSÃO SOLENE Em homenagem ao “Dia da Maçonaria”.
21h10 REPORTAGEM ESPECIAL Conheça mais sobre o Espírito Santo com a reportagem especial: “Mármore
e Granito no Es”.
21h30 TRABALHO LEGAL
Acompanhe no programa trabalh Legal: Redes sociais no trabalho, o patrão
pode proibir? Conheça os direitos trabalhistas dos esportistas. E ainda: você
sabe quais os descontos podem ser feitos na sua folha de pagamento?
32 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
22h00 PANORAMA Telejornal com as atividades do Legislativo Capixaba.
22h15 MP COM VOCÊ
A promotora de justiça Patrícia Calmon Rangel fala sobre o Plano de
Mobilidade Metropolitana da Grande Vitória e sobre alternativas de
transporte para desafogar o trânsito, principalmente na BR-101, que corta o
município da Serra.
22h45 OPINIÃO
O médico infectologista Luís Henrique Borges fala sobre a epidemia do
Ebola na África e como o Brasil e o mundo se prepararam para enfrentar o
problema. Luís Henrique faz ainda uma retrospectiva dos primeiros casos da
doença, que surgiram nos anos 70, e avalia porque a situação não foi
enfrentada ainda naquela época.
23h15 PERSONALIDADES Saiba mais sobre a vida e a carreira do cantor Roberto Carlos.
23h30 BIOGRAFIA Emiliana Viana Emery, foi a 1ª mulher a conquistar, na Justiça, o registro
eleitoral.
23h45 SBPC - TOME CIÊNCIA
O programa debaterá o tema: “Um mundo de computador: O que fazem com
os nossos dados.”
ATAS DAS SESSÕES E DAS REUNIÕES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
CENTÉSIMA TERCEIRA SESSÃO
ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 05
DE NOVEMBRO DE 2014.
(De acordo com o registrado no painel
eletrônico, à hora regimental, para ensejar o
início da sessão, comparecem os Senhores
Deputados Atayde Armani, Da Vitória,
Doutor Hércules, Euclério Sampaio,
Genivaldo Lievore, Gilsinho Lopes, Luiz
Durão, Luzia Toledo, Marcelo Santos e
Vandinho Leite)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a
sessão.
(A convite do Presidente, assume a
2.ª Secretaria o Senhor Deputado
Doutor Hércules)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Convido o Senhor Deputado Doutor Hércules a
proceder à leitura de um versículo da Bíblia.
(O Senhor Deputado Doutor
Hércules lê Deuteronômio, 06:05)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Convido o Senhor 2.º Secretário a proceder à leitura
da ata da centésima segunda sessão ordinária,
realizada em 04 de novembro de 2014. (Pausa)
(O Senhor 2.º Secretário procede à
leitura da ata)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Aprovada a ata como lida. (Pausa)
Convido o Senhor Deputado Doutor Hércules
a assumir a 1.ª Secretaria e a proceder à leitura do
Expediente. (Pausa)
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE
SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E
PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE
REFORMA AGRÁRIA
OFÍCIO N.º 93/2014
Vitória, 03 de novembro de 2014.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI,
encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das
atividades desta Comissão, referente ao mês de
OUTUBRO de 2014.
Atenciosamente,
ATAYDE ARMANI
Presidente da Comissão
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 33
Ciente. Arquive-se.
O SR. MARCELO SANTOS - Senhor
Presidente, pela ordem! Estamos iniciando a leitura
do Expediente, mas para que não ocorra o que
ocorreu anteriormente, de não termos quorum ao
chegarmos à fase do Expediente que necessita de
quorum acima de dezesseis Senhores Deputados para
deliberação de matérias, pois inclusive estão nas
galerias policiais civis que aguardam a votação de
matéria importante e de interesse deles e do Estado,
pedimos a V. Ex.ª recomposição de quorum para
efeito de votação, para que no momento de
deliberarmos matérias em regime de urgência
tenhamos quorum suficiente. Esse é o nosso pedido.
Naturalmente alguns colegas podem estar nas
dependências da Casa atendendo liderança de outro
município ou, talvez, conversando com os assessores
em seus gabinetes, mas é importante que estejamos
em Plenário para votar, favoravelmente ou contra,
mas para votar, até porque os policiais civis já estão
presentes na Assembleia Legislativa há algum tempo
aguardando essa votação.
Senhor Deputado Gilsinho Lopes, temos
defendido a categoria, já declaramos nossa posição,
somos favorável ao projeto deles e ao regime de
urgência, e gostaríamos muito que da presença dos
colegas em Plenário, para que pudéssemos deliberar
essas matérias.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
É regimental.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)
A Presidência apela aos Senhores Deputados
que se encontram em seus gabinetes que compareçam
ao Plenário e registrem presença nos terminais
eletrônicos.
(Procede-se ao registro das
presenças)
O SR. GILSINHO LOPES - Senhor
Presidente, pela ordem! Aproveitando a presença dos
colegas Deputados em Plenário, solicitamos aos que
estão na sala VIP que compareçam ao Plenário para
que tenhamos quorum para iniciarmos a votação; há
tempo suficiente para votarmos.
Os policiais estão muito tranquilos,
respeitosamente presentes, acompanhando as
votações e sabendo quem é quem dentro do Plenário.
Estamos sabendo que existe um consenso de
não votar, mas isso é tranquilo, é do Parlamento.
Porém, gostaríamos que essas pessoas registrassem as
presenças e os colegas que se encontram nos
gabinetes também descessem para votarmos.
Conforme disse o Senhor Deputado Marcelo Santos,
vamos votar. Se for o entendimento da maioria votar
favoravelmente à urgência do projeto dos agentes de
polícia, votaremos favorável; se não for, perderemos
com dignidade. Mas, queremos realizar a votação.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Solicito aos Senhores Deputados que se encontram
em seus gabinetes que compareçam ao Plenário e
registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(De acordo com o registrado no
painel eletrônico, comparecem os
Senhores Deputados José Carlos
Elias, Paulo Roberto e retiram-se os
Senhores Deputados Da Vitória e
Genivaldo Lievore)
(Registram presença os Senhores
Deputados Atayde Armani, Doutor
Hércules, Euclério Sampaio, Gilsinho
Lopes, José Carlos Elias, Luiz Durão,
Luzia Toledo, Marcelo Santos, Paulo
Roberto e Vandinho Leite)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Registraram presença dez Senhores Deputados.
Não há quorum para votação.
Solicito ao Senhor 1.º Secretário que
continue a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
OFÍCIO Nº 70/2014
Vitória, 03 de novembro de 2014.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI do
Regimento Interno, encaminhamos a Vossa
Excelência o Relatório das atividades desta
Comissão, referente ao mês de OUTUBRO de 2014.
Atenciosamente,
DA VITÓRIA
Presidente da Comissão de Educação
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
34 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
OFÍCIO N.º 14/2014
Vitória, 31 de outubro de 2014.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI do
Regimento Interno, encaminhamos a Vossa
Excelência o Relatório das atividades desta
Comissão, referente ao mês de OUTUBRO de 2014.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,
Saúde, saúde, saúde.
Atenciosamente,
DOUTOR HÉRCULES
Presidente da Comissão de Saúde e Saneamento
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
OFÍCIO N.º 17/2014
Vitória, 03 de novembro de 2014.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI do
Regimento Interno, encaminhamos a Vossa
Excelência o Relatório das atividades desta
Comissão, referente ao mês de Outubro de 2014.
Atenciosamente,
GILDEVAN FERNANDES
Presidente da Comissão de Proteção ao Meio
Ambiente
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E
REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE
LOGÍSTICA
OFÍCIO N.º 223/2014
Vitória, 30 de outubro de 2014.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI do
Regimento Interno, encaminhamos a Vossa
Excelência o Relatório das atividades desta
Comissão, referente ao mês de OUTUBRO de 2014.
Atenciosamente,
MARCELO SANTOS
Presidente da Comissão de Comissão de
Infraestrutura
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
OFÍCIO N.º 243/2014
Vitória, 03 de novembro de 2014.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI,
encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das
atividades desta Comissão, referente ao mês de
outubro de 2014.
Atenciosamente,
SANDRO LOCUTOR
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 35
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
OFÍCIO N.º 410/2014
Vitória, 30 de outubro de 2014.
Senhor Presidente:
Encaminhamos, nos termos do art. 129 do
Regimento Interno deste Tribunal, cópias
digitalizadas do Relatório técnico das Contas do
Governador do Estado do Espírito Santo - RTCG
01/2014, Manifestação do Ministério Público de
Contas do Estado do Espírito Santo e do Parecer
Prévio TC - 056/2014, prolatados no Processo TC -
3068/2014, bem como, cópia do Parecer Prévio TC -
072/2014, constantes do Processo TC - 8066/2014,
que trata de Embargos de Declaração.
Após o julgamento das contas pelo Poder
Legislativo Estadual, solicitamos o encaminhamento
a esta Corte, de cópia da ata da respectiva sessão
deliberativa, nos termos do art. 79, da Lei
Complementar nº 621/2012, juntamente com cópia
do ato de julgamento correspondente.
Atenciosamente,
DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER
Presidente do TCEES
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Ciente. À Comissão de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Mensagem n.º
239/2014, do Governador do Estado, encaminhando
emenda substitutiva ao Projeto de Lei n.º 235/2014.
Publicada integralmente no DPL do dia 10 de
novembro de 2014.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Publique-se. Junte-se ao Projeto de Lei n.º 235/2014.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE LEI Nº 242/2014
Dispõe sobre a divulgação da lista
dos condutores de veículos
automotores inabilitados por dirigir,
sob efeito de álcool ou outras
substâncias psicoativas.
Art. 1º - Torna obrigatória a publicação no
Diário Oficial do Estado, pelo Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo
(DETRAN) da relação dos condutores de veículos
automotores punidos com a perda da carteira de
habilitação, por dirigir sob efeito de álcool ou de
qualquer outra substância psicoativa, conforme
regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN.
Parágrafo Primeiro - Deverá constar na
mesma edição do Diário Oficial o nome completo do
infrator, o respectivo número do registro da carteira
de habilitação e a fundamentação da punição
administrativa aplicada de acordo com o Art. 1° desta
Lei.
Parágrafo Segundo - A relação dos
condutores de veículos automotores punidos com a
perda da carteira, conforme o Artigo 1º desta Lei,
será publicada também no site do DETRAN.
Art. 2º - As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão por conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 03 de novembro
de 2014.
ESMAEL ALMEIDA
Deputado Estadual - PMDB
JUSTIFICATIVA
Notícias de acidentes de trânsito com vítimas
fatais envolvendo o uso de álcool são frequentes.
Mas, apesar de a maioria da população saber da
relação entre as altas taxas de mortalidade no trânsito
e o consumo dessa substância, ainda persistem muitas
dúvidas sobre o uso de álcool por motoristas,
36 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
principalmente sobre seus efeitos no organismo e os
riscos que se corre ao dirigir embriagado.
A destreza e outras habilidades necessárias
para a direção, como a tomada de decisões, são
prejudicadas muito antes dos sinais físicos da
embriaguez começarem a aparecer. Isso porque, já
nos primeiros goles, o álcool atua como estimulante e
pode deixar as pessoas, temporariamente, com uma
sensação de excitação.
No entanto, as inibições e a capacidade de
julgamento são rapidamente afetadas, aumentando a
probabilidade de tomarem decisões equivocadas. O
tempo de reação e reflexos também sofre alterações,
comprometendo ainda mais as habilidades
necessárias para o ato de dirigir. Em altas doses, a
bebida alcoólica pode também causar sonolência ou
até mesmo ocasionar a perda da consciência ao
volante.
A melhor forma de prevenir é informar, por
isso, além de apoiar e divulgar pesquisas científicas,
devemos trilhar novas alternativas, com ações e
campanhas de conscientização e prevenção contra a
direção de veículos automotores sob a influência dos
efeitos dessa substância - uma das maiores causas de
acidentes de trânsito em todo o mundo.
Dessa forma, revela-se conveniente a criação
de uma espécie de “Ficha Suja” do motorista. Assim
a autoridade competente deverá publicar, no Diário
Oficial e na página oficial do Detran, relação com o
nome dos condutores flagrados pela polícia dirigindo
sob influência de álcool ou qualquer substância
psicoativa.
A divulgação do nome dos condutores que
sejam flagrados dirigindo embriagados visa dar
publicidade aos motoristas que atuem em
desconformidade com a lei. Deste modo, qualquer
pessoa poderá verificar se um determinado condutor
já dirigiu embriagado em simples consulta à lista
referida. Ante o exposto, estando evidenciados a
relevância e o interesse público de que a matéria se
reveste, e por tratar-se de uma ampliação de uma
ação usual do DETRAN, solicitamos a aprovação da
matéria.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Devolva-se ao autor com base no artigo 143, VIII do
Regimento Interno, por infringência ao artigo 63,
parágrafo único, inciso III e VI da Constituição
Estadual.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER Nº 310/2014
PARECER DO RELATOR: Projeto de Lei n.º
233/2013
AUTOR: Deputado Estadual Roberto Carlos
EMENTA: “Declara de utilidade pública o grupo
de Desenvolvimento Humano e Ambiental Instituto
Goiamum”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 233/2013, de autoria do
Deputado Roberto Carlos, tem em sua ementa a
seguinte redação: “Declara de utilidade pública o
grupo de Desenvolvimento Humano e Ambiental
Instituto Goiamum”.
A matéria foi protocolada em 24 de julho de
2013, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia
05 de agosto de 2013. A matéria foi encaminhada à
Procuradoria para exame e parecer, na forma do
disposto no art. 121 do Regimento Interno
(Resolução n° 2.700/09).
E, após, o Projeto de Lei veio a esta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação para exame e parecer, na forma do
disposto no art. 41, I, do Regimento Interno
(Resolução n° 2.700/09).
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO
DA CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL, DA JURIDICIDADE, DA
LEGALIDADE E DA TÉCNICA
LEGISLATIVA.
O Projeto de Lei nº 233/2013, de autoria do
Deputado Robeerto Carlos, tem em sua ementa a
seguinte redação: “Declara de utilidade pública o
grupo de Desenvolvimento Humano e Ambiental
Instituto Goiamum”.
Sob o prisma da constitucionalidade, a
propositura encontra-se ancorada no permissivo
constitucional disposto no art. 25, § 1º, da CRFB, eis
que trata de matéria de competência legislativa
remanescente, conforme transcrevemos a seguir:
“Art. 25. Os Estados organizam-se e
regem-se pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os
princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados às
competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição”.
Ademais, verificamos pela exegese das
regras constitucionais contidas nos arts. 55 e 56, que
a propositura está em consonância com a Carta
Estadual, e que a espécie normativa adequada para
tratar do tema é a lei ordinária, conforme dispõe o
art. 61, III, da Constituição Estadual.
Quanto à iniciativa da matéria em apreço,
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 37
encontra amparo no art. 63, caput, da Constituição
Estadual, que estabelece a iniciativa concorrente para
legislar.
“Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembleia Legislativa, ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.”
No que tange ao aspecto da
constitucionalidade formal objetiva, cumpre-nos
evidenciar que a apreciação jurídica da matéria, é de
competência da Comissão de Justiça, Serviço Público
e Redação, nos termos do art. 41, I, do RI. No
entanto, a votação terminativa de Projetos de Lei que
versem sobre declaração de utilidade pública é da
competência da Comissão de Assistência Social
Segurança Alimentar e Nutricional, na forma do art.
276, do RI, sendo sua aprovação pelo voto favorável
da maioria, estando presente a maioria absoluta dos
membros da comissão, em votação nominal,
conforme dispõe o art. 277, § 1º do RI e sua
tramitação será especial, na forma do art. 148, III, do
mesmo Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09).
O Projeto deve atender aos requisitos
estabelecidos na Lei Estadual nº 3.979/87, alterada
pelas Leis nºs. 7.822/04, 8.120/05 e 8.802/08; que
dispõe em seu art. 1º, in verbis:
“Art. 1º - As sociedades civis, as
associações e as fundações em
funcionamento efetivo no Estado com
o fim exclusivo de servir
desinteressadamente à coletividade,
podem ser declaradas de utilidade
pública, provados os seguintes
requisitos:
I - personalidade jurídica há mais de
dois anos - através de certidão
expedida pelo Cartório de Registro
Civil de Pessoas Físicas e Jurídicas;
II - efetivo funcionamento há mais de
dois anos de serviço desinteressado e
gratuito prestado à coletividade -
através de documento expedido pelo
Juiz de direito, pelo representante do
Ministério Público Estadual ou pelo
Prefeito Municipal da Comarca ou
Município onde a organização
funciona e copia do estatuto; (NR)
III - não remuneração dos cargos da
diretoria da organização e da não
distribuição de lucros, bonificações
ou vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados, sob
nenhuma forma ou pretexto - através
do balanço anual;
IV - registro no Conselho Municipal
de Assistência Social, onde estiver
atuando, ou no Conselho Estadual de
Assistência Social - CONEAS. (NR)
§1º - O serviço desinteressado e
gratuito à coletividade, a que se
refere o inciso II deste artigo, será o
prestado nas áreas educacional,
cultural e artística, médica e de
assistência social ou qualquer outra,
desde que de natureza filantrópica e
em caráter geral e indiscriminado.
§ 2º Não será exigido o requisito
contido no inciso IV às entidades que
não atuem na área de assistência
social. (Incluído pela Lei nº 8.120, de
2005).
§ 3º Quando se tratar de sociedade
civil, associação ou fundação que
exerça atividade rural, o atestado de
funcionamento referido no inciso II
deste artigo poderá ser expedido pelo
Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural
- INCAPER ou por sindicatos de
trabalhadores que atuem na
respectiva atividade. (Incluído pela
Lei nº 8.802, de 2008).
Assim sendo, podemos asseverar que o
presente Projeto está em perfeita sintonia com a
norma estadual específica, atendendo os requisitos
estabelecidos nos incisos I, II, III, § 1º e § 3º do art.
1º, da lei supracitada, conforme comprovam os
documentos colacionados aos autos às fls. 04/69 e
76/105.
Ademais, sob o aspecto da
constitucionalidade material (conteúdo, substância
da norma), o Projeto encontra consonância com os
preceitos norteadores do direito positivo previstos
constitucionalmente e simetricamente nas leis
infraconstitucionais, bem como no regramento
constante do Regimento Interno desta Casa de Leis.
No que se refere aos preceitos mencionados
vale destacar o Princípio da Unidade Constitucional
para tornar mais claro a aplicação da dimensão do
peso e importância dos princípios constitucionais
estabelecidos como cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, IV
e art. 5º da CF). Na temática atinente aos direitos e
garantias fundamentais, os princípios constitucionais
quando se confrontam devem ser conciliados, in casu, o
princípio da livre iniciativa e o princípio da isonomia,
segue-se como consequência lógica que este último
condiciona o exercício do primeiro, atuando como
limite estabelecido pela própria Lei Maior para
impedir excessos e abusos.
Asseveramos, portanto, a compatibilidade da
proposição e o respeito às normas, os princípios e os
direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição
Federal, porém outros princípios se encontram
dispersos em todo texto constitucional, dentre esses
direitos são os ditos direitos de natureza análoga aos
direitos, liberdades e garantias previstos.
38 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Esses princípios podem formular-se assim: o
cidadão deve poder confiar em que aos atos ou as
decisões públicas incidentes sobre os seus direitos,
posições jurídicas e relações, praticados de acordo
com as normas jurídicas vigentes, ligam-se os efeitos
jurídicos duradouros, previstos ou calculados com
base nessas mesmas normas e apontam basicamente
para: A) a proibição de leis retroativas; B)
inalterabilidade do caso julgado; C) a tendencial
irrevogabilidade dos atos administrativos
constitutivos de direitos.
São, pois, respectivamente, os conhecidos:
Direito Adquirido, Coisa Julgada e Ato Jurídico
Perfeito, magistralmente definidos e conceituados
pelo mestre Canotilho1.
Desta forma, podemos asseverar que a
propositura não atinge Direito Adquirido, o Ato
Jurídico Perfeito ou Coisa Julgada, eis que a
novidade normativa ora em análise não atingirá a
segurança jurídica imposta na pedra angular
constitucional.
Com relação à vigência da lei no tempo, a
proposta legislativa atende o requisito legal
consoante dispõe o art. 8º da Lei Complementar nº
95/98 que diz: “A vigência da lei será indicada de
forma expressa e de modo a contemplar prazo
razoável para que dela se tenha amplo
conhecimento, reservada a cláusula “Entra em vigor
na data de sua publicação” para as leis de pequena
repercussão”.
Com relação à técnica legislativa, constata-se
que a Diretoria de Redação - DR sugeriu alterações
no texto da propositura, atendendo assim o que
dispõe a Lei Complementar Federal nº 95/1998, com
alterações introduzidas pela Lei Complementar
Federal nº 107/2001, que regem sobre as redações
normativas.
Insta frisar que acolhemos, de forma positiva
e integral, o estudo técnico realizado pela Diretoria
de Redação - DR - constante à fl. 72 dos autos.
Por todo o exposto, concluímos pela
constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa
técnica legislativa do Projeto de Lei nº 233/2013,
de autoria do Deputado Roberto Carlos, razão pela
qual sugerimos aos demais Pares desta Douta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 310/2014
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e
boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº
233/2013, de autoria do Deputado Roberto Carlos.
Plenário Rui Barbosa, 07 de outubro de
2014.
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
GILSINHO LOPES
LUZIA TOLEDO
1 Gomes Canotilho, Direito Constitucional, p.
363/365.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PARECER N.º 29/2014
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 233/2013, ora
apresentado, de autoria do senhor Deputado Roberto
Carlos, pretende declarar de utilidade pública
estadual o Grupo de Desenvolvimento Humano e
Ambiental Instituto Goiamum, pessoa jurídica de
direito privado, organizada como sociedade civil sem
fins econômicos, com sede na Avenida Augusto
Ruschi, nº 35 - CPC 161, Balneário de Carapebus -
Município de Serra, Estado do Espírito Santo, Cep:
29.164-830, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
06.925.386/0001-29.
A indicada proposição legislativa foi
protocolizada na Assembleia Legislativa do Estado
do Espírito Santo no dia 24 de julho de 2013, sendo
lida no expediente da Sessão Ordinária realizada no
dia 05 de agosto de 2013 e publicada no Diário do
Poder Legislativo - DPL, edição do dia 08 de agosto
de 2013, à página 73.
A proposição em exame já recebeu parecer
técnico-jurídico da Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação (Parecer nº
310/2014), sendo que tal comissão pugnou em seu
parecer pela constitucionalidade, juridicidade,
legalidade e boa técnica legislativa empregada em
sua feitura. Após, o Projeto de Lei ora em apreço
veio a esta Comissão para exame e parecer, nos
termos do disposto no art. 276 do Regimento Interno
desta Casa de Leis (Resolução nº 2.700/2009).
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Conforme acima já demonstrado, a presente
propositura tem por finalidade declarar de utilidade
pública estadual o Grupo de Desenvolvimento
Humano e Ambiental Instituto Goiamum, pessoa
jurídica de direito privado, organizada como
sociedade civil sem fins econômicos, com sede na
Avenida Augusto Ruschi, nº 35 - CPC 161, Balneário
de Carapebus - Município de Serra, Estado do
Espírito Santo, Cep: 29.164-830, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 06.925.386/0001-29.
Outrossim, a análise do Projeto de Lei nº
233/2013 importa na verificação de pertinência
meritória no que tange a seu objeto, com fulcro no
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 39
campo de atuação desta Comissão, mormente,
delineada pelo que dispõe o art. 50-A e incisos do
Regimento Interno. Com esse específico mister, cabe
destacar que a Justificativa do Parlamentar Autor
revela importante informação, principalmente quando
destaca que:
“O presente Projeto de Lei tem por
objetivo reconhecer de Utilidade
Pública o Grupo de Desenvolvimento
Humano e Ambiental Instituto
Goiamum, constituído com o
objetivo de promover a pesquisa e o
estudo nas áreas social do
desenvolvimento econômico, social,
cultural, educacional e ambiental.
Com os trabalhos já desenvolvidos
pela entidade, o título de Utilidade
Pública Estadual será de grande
importância e contribuirá para o
melhor funcionamento da instituição.
O Instituto iniciou suas atividades
no ano 2000 a fim de cuidar do
meio ambiente, contribuindo de
forma sistemática e ativa no
combate à desigualdade social e
estimulando o exercício pleno da
cidadania ambiental.
Trata-se de uma entidade muito
atuante e que desenvolve com
presteza as atividades previstas em
seu ato constitutivo.”
(NEGRITOS NOSSOS)
Ora, na medida em que as atividades
desenvolvidas faticamente pela Entidade mencionada
contemplam expressamente a promoção e
contribuição para o atendimento do interesse público
do Município de Serra (ES), nas áreas sociais,
culturais, econômicas, educacional e, principalmente,
ambiental, o Projeto de Lei nº 233/2013 torna-se
pertinente ao pretender conceder a esta a natureza
jurídica de Utilidade Pública.
Em verdade, a documentação acostada
confirma formalmente a informação contida na
Justificativa e a plena aptidão para as realizações
sociais, assistenciais e de proteção ambiental que
indicam no contexto acima aludido. Em verdade, a
realidade fática e repisando o registro de sua aptidão de
mérito, a Entidade a ser agraciada por meio do Projeto
de Lei nº 233/2013 realiza efetivamente as atividades
pertinentes à análise de mérito dessa Comissão.
Vale dizer que o Grupo de Desenvolvimento
Humano e Ambiental Instituto Goiamum, com sede
no Município de Serra (ES) - CNPJ nº
06.925.386/0001-29 - realiza um leque de
importantes e relevantes serviços de interesse público
para a comunidade em que atua, assim não deixando
margem de dúvidas quanto ao atendimento meritório
necessário para que seja agraciada com a declaração
de utilidade pública estadual.
Como medida de reconhecimento de mérito
impar e de adequação às políticas públicas do Estado
do Espírito Santo e face ao acima exposto, esta
relatoria propõe aos doutos membros desta Comissão
a adoção do seguinte parecer:
PARECER N.º 29/2014
A COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL é pela APROVAÇÃO do Projeto
de Lei nº 233/2013, de autoria do senhor Deputado
Roberto Carlos, nos termos do art. 276 do Regimento
Interno desta Casa de Leis (Resolução nº
2.700/2009).
Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”, 03 de novembro de 2014.
RODRIGO COELHO
Presidente/Relator
PAULO ROBERTO
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Incluam-se na Ordem do Dia para cumprimento do
prazo recursal.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 367/2013
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 250/2013 é de autoria do
Excelentíssima Deputada Estadual Luzia Toledo. A
matéria foi protocolada no dia 08/08/2013 e lida no
expediente da sessão ordinária do dia 12/08/2013. Tal
projeto objetiva proporcionar informações ao
consumidor sobre o valor total do quilograma de
mercadoria em casos de produtos sólidos, ou do valor
total do litro, em caso de produtos líquidos.
É o Relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 250/2013 é de autoria do
Excelentíssima Deputada Estadual Luzia Toledo,
“dispõem sobre informações do consumidor no
comércio a granel”. Nos termos a seguir:
Projeto de lei 250/2013
“Dispõem sobre informações ao
40 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
consumidor no comércio a granel.”
A Assembleia Legislativa do Estado
do Espirito Santo decreta:
Art. 1° Ficam os estabelecimentos
comerciais que comercializam
produtos a granel obrigados a
informar o consumidor, de forma
clara, sobre o valor total do
quilograma da mercadoria, em casos
de produtos sólidos, ou do valor total
do litro, em casos de produtos
líquidos.
§ 1° Entende-se por informação clara
a colocação, por parte dos
estabelecimentos comercias, de
cartazes informando o preço do quilo
ou do litro do produto, de forma a
possibilitar a perfeita identificação do
preço por parte do consumidor.
§ 2° A determinação contida no
caput deste artigo abrange,
exemplificativamente e não
restritivamente os seguintes produtos:
I - cereais;
II - laticínios;
III - bebidas de qualquer natureza;
IV - tintas de impressora;
V - produtos alimentícios enlatados.
§ 3° Obrigação de que trata o caput
desde artigo deverá ser divulgada ao
público independentemente da
porção que estiver sendo
comercializada ou ofertada.
Art. 2° Os estabelecimentos que
descumprirem a obrigação no artigo
1° ficarão sujeitos a multas que
podem variar em 5.000 (cinco mil) e
15.000 (quinze mil) Valores de
Referência do Tesouro Estadual -
VRTEs, podendo ser reaplicadas em
caso de reincidência.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de agosto de
2013.
Ressalta-se a importância deste Projeto para a
sociedade capixaba, entretanto, há um vício quanto à
constitucionalidade, constante no artigo 2º deste
Projeto, ao determinar sanção para aqueles que
descumprirem os preceitos insculpidos neste projeto.
A fiscalização referente a comercialização de
produtos é matéria afeta ao Executivo estadual e
municipal. Assim sendo, sugerimos emenda
supressiva, ao projeto, em relação ao artigo 2°, pois:
Art. 63. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembleia Legislativa, ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único. São de iniciativa
privativa do Governador do Estado as
leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou
empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo ou aumento de sua
remuneração;
II - fixação ou modificação do
efetivo da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar;
III - organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
IV - servidores públicos do Poder
Executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria de civis, reforma e
transferência de militares para a
inatividade;
V - organização do Ministério
Público, da Procuradoria-Geral do
Estado e da Defensoria Pública;
VI - criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de Estado
e órgãos do Poder Executivo.
Para a proposição de Projetos de Lei que
demandam recursos do Poder Administrativo, mister
considerar a Constituição Estadual, a qual veda, em
seu art. 152, programas ou projetos que não estejam
incluídos na lei orçamentária anual. In verbis:
Art. 152. São vedados:
I - o início de programas ou projetos
não incluídos na lei orçamentária
anual;
II - a realização de despesas ou a
assunção de obrigações diretas que
excedam os créditos orçamentários
ou adicionais;
III - a realização de operações de
crédito que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo
Poder Legislativo, por maioria
absoluta;
V - a abertura de crédito suplementar
ou especial, sem prévia autorização
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 41
legislativa e sem indicação dos
recursos correspondentes;
O Ministro Gilmar Mendes dissertou sobre a
inconstitucionalidade subjetiva e objetiva. Vejamos:
A inconstitucionalidade formal
ocorre com a violação, por parte do
Poder Público, de uma norma
constitucional que estabelece e forma
a elaboração de um determinado ato.
Pode ser subjetiva, nos casos de leis e
atos emanados de uma autoridade
incompetente (e.g., CF, art. 60, I a
III; CF, art. 61); ou objetiva, quando
um ato é elaborado em desacordo
com as formalidades e procedimentos
estabelecidos pela Constituição (e.g.,
CF art. 47; CF, art. 60 §§ 1º, 2º, 3º e
5º, CF, art. 69)”. (NOVELINO,
Marcelo. Direito Constitucional. 5ª
ed. Ed. Método. São Paulo. p. 250).
O Professor José Afonso da Silva ensina que:
O controle formal de
constitucionalidade deve ser
realizado antes do exame de mérito.
Se houver algum impedimento
formal no que tange a
constitucionalidade, fulmina-se, na
origem, o prosseguimento do feito.
Este tem sido o entendimento do
Supremo Tribunal Federal. (Curso de
Direito Constitucional Positivo, 29ª
ed., São Paulo: Malheiros, 2007, p.
47).
Tem-se ainda que o Projeto não atendeu as
determinações dos artigos 16 e 17 da Lei 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), o que corrobora
para a ilegalidade do mesmo. Seguem transcrições:
Art. 15. Serão consideradas não
autorizadas, irregulares e lesivas ao
patrimônio público a geração de
despesa ou assunção de obrigação
que não atendam o disposto nos
artigos. 16, incisos I e II e 17 §.
Art. 16. A criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da
despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 17. Considera-se obrigatória de
caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou
ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal
de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
§ 1o -
Os atos que criarem ou
aumentarem despesa de que trata o
caput deverão ser instruídos com a
estimativa prevista no inciso I do art.
16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
Em que pese o nobre intuito do ilustre
Deputado, a prescrição constante no art. 2º invade a
competência do Executivo. Em outras palavras,
entendo não ser de atribuição dos membros da
Assembleia Legislativa a propositura de matéria de
competência de Órgãos do Poder Executivo.
Por todo o exposto, peço vênia ao ilustre
Autor e apresento Emenda supressiva ao art. 2º,
para este Projeto possa ser considerado
Constitucional.
Sugerimos ainda emenda modificativa ao
artigo 3°, tendo em vista se tratar de projeto de lei
que diz respeito à modalidade de comercialização de
mercadorias, tal projeto, ao se tornar lei, deverá ser
conhecido pela sociedade capixaba. Por isso,
entendemos ser necessário um vacatio legis de 90
dias.
Projeto de lei 250/2013
“Dispõem sobre informações ao
consumidor no comércio a granel.”
A Assembleia Legislativa do Estado
do Espirito Santo decreta:
Art. 1° Ficam os estabelecimentos
comerciais que comercializam
produtos a granel obrigados a
informar o consumidor, de forma
clara, sobre o valor total do
quilograma da mercadoria, em casos
de produtos sólidos, ou do valor total
do litro, em casos de produtos
líquidos.
§ 1° Entende-se por informação clara
a colocação, por parte dos
estabelecimentos comercias, de
cartazes informando o preço do quilo
ou do litro do produto, de forma a
possibilitar a perfeita identificação do
preço por parte do consumidor.
42 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
§ 2° A determinação contida no
caput deste artigo abrange,
exemplificativamente e não
restritivamente os seguintes produtos:
I - cereais;
II - laticínios;
III - bebidas de qualquer natureza;
IV - tintas de impressora;
V - produtos alimentícios enlatados.
§ 3° Obrigação de que trata o caput
desde artigo deverá ser divulgada ao
público independentemente da
porção que estiver sendo
comercializada ou ofertada.
Art. 2° Esta lei entra em vigor após
90 dias de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de agosto de
2013.
Posto isso, sugiro aos ilustres pares que
votem pela supressão do artigo 2º, pela modificação
do artigo 3° e pela Constitucionalidade, legalidade
e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 250/2013.
PARECER N.º 367/2013
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Lei nº 250/2013, de autoria
da Excelentíssima Deputada Luzia Toledo, mediante
supressão do artigo 2º, pela modificação do artigo
3°.
Plenário Rui Barbosa, 22 de outubro de
2013.
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
ATAYDE ARMANI
JOSÉ CARLOS ELIAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
PARECER N.º 24/2014
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 250/2013
Autora: Deputada Luzia Toledo
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do
fornecimento de informação ao consumidor de forma
clara, relativa ao valor total do quilograma da
mercadoria nos casos de produtos líquidos o valor
total referente ao valor total do litro”.
I - RELATÓRIO
1- O Projeto de Lei nº 250/2013, de autoria
da ilustre Deputada Luzia Toledo, que dispõe sobre a
obrigatoriedade do fornecimento de informação ao
consumidor de forma clara, relativa ao valor total do
quilograma da mercadoria nos casos de produtos
líquidos o valor total referente ao valor total do litro.
2- A matéria foi protocolada em 08 de agosto
de 2013, lida no expediente da Sessão Ordinária do
dia 12 do mesmo mês e ano, e publicada no DPL -
Diário do Poder Legislativo no dia 20 de agosto de
2013, às páginas 40/41, fls. 70/71 dos autos.
3- Após juntado o parecer jurídico, o Projeto
foi encaminhado à douta Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação, para efeito de
análise de sua constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e técnica legislativa, nessa Comissão
recebeu o Parecer de nº 367/2013 com adoção das
emendas apresentadas.
4- Seguidamente, veio a esta Comissão na
forma do art. 52 do Regimento Interno (Resolução nº
2.700/2009).
5- É o relatório.
II - PARECER DO RELATOR
6- O Projeto de Lei nº 250/2013, de autoria
da nobre Deputada Luzia Toledo, já foi analisado
anteriormente pela douta Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação, que concluiu
conforme Parecer nº 367/2013, às fls. 74 a 81 dos
autos, pela constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa, com adoção
das emendas apresentadas.
7- Depreende-se da justificativa do Autor,
que a proteção e a defesa do direito do consumidor
alçou o patamar de princípio constitucional. A Carta
Magna assegura que “o Estado promoverá, na forma
da lei, a defesa do consumidor”, princípio ratificado
no art. 170. Neste diapasão, foi promulgada a Lei
8.078/90, que “dispõe sobre a proteção do
consumidor”.
8- Desta forma, há quem diga que o
crescimento desse tipo de comércio é importante
para o meio ambiente, pois reduz a quantidade de
embalagens. Nem todos os ambientalistas
concordam, uma vez que quando mais fracionado o
produto, mais embalagens são necessárias e nem
sempre os comerciantes tem a preocupação de
embalar o que vende em invólucros degradáveis.
9- Vê-se que a propositura em foco
representa uma medida de proteção aos
consumidores na medida em que tem por mister
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 43
esclarecê-los do real valor das mercadorias
comercializadas pelo comércio em geral. Quando se
adquire fração ou parte de determinado produto,
efetuando o pagamento correspondente, o
consumidor não tem acesso ao valor da mercadoria
em sua totalidade, o que muitas vezes, impede a
realização de analise sobre o preço cobrado.
10- É de se registrar que a presente
apreciação restringiu-se ao aspecto regimental,
verificadas as regras legais contidas no artigo 52 e
seus incisos do Regimento Interno - Resolução nº
2.700/2009, para emitir parecer quanto seu mérito.
Resta-se, assim, à discricionariedade parlamentar a
análise de mérito, especialmente, quanto à
conveniência e à oportunidade da matéria, e, por sua
arguição, concluímos que a dita Proposição deve ser
apoiada, por reforçar o vinculo de respeito ao
Ordenamento Jurídico no tocante à venda de produtos
fracionados oferecidos no mercado às conhecidas
mercadorias a granel no mesmo ramo da alimentação
como grãos farináceos, frutas, azeitonas, cereais e
outros de grande relevância quanto à acessibilidade
do valor do produto em sua totalidade que são
comercializados com a realização da análise sobre o
preço que é cobrado ao consumidor e desta forma,
entendemos que é de suma importância a aprovação
do Projeto de Lei.
11- Logo, não restam dúvidas que o Projeto
de Lei em foco tem o intuito de prevenir, defender e
promover os direitos individuais e coletivos dos
consumidores do Estado do Espiríto Santo.
Diante do exposto, somos pela adoção do
seguinte:
PARECER N.º 24/2014
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é
pela APROVAÇÃO com a Emenda do Projeto de
Lei nº 250/2013, de autoria da Deputada Luzia
Toledo na forma do artigo 52 do Regimento Interno
(Resolução 2.700/09), com a adoção das Emendas,
propostas pela Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação.
Sala das Comissões, 25 de março de 2014.
GENIVALDO LIEVORE
Presidente
JOSÉ CARLOS ELIAS
Relator
JANETE DE SÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PARECER N.º 13/2014
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 250/2013
Autora: Deputada Luzia Toledo
Assunto: “Dispõe sobre informações ao consumidor
no comércio a granel”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 250/2013, de autoria da
ilustre Deputada Luzia Toledo, que dispõe sobre a
obrigatoriedade do fornecimento de informação ao
consumidor sobre comércio a granel de forma clara.
A matéria foi protocolada em 08 de agosto de
2013, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia
12 do mesmo mês e ano, e publicada no DPL - Diário
do Poder Legislativo no dia 22 de agosto de 2013, às
páginas 40/41, fls. 70/71 dos autos.
Seguindo sua regular tramitação, o projeto foi
encaminhado para a Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação para análise de
sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, desta forma, em 22 de outubro
de 2013, foi exarado o Parecer nº 367/2013, cuja
conclusão foi pela constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa, com as
emendas apresentadas. Na Comissão de Defesa da
Cidadania e dos Direitos Humanos recebeu o Parecer
nº 24/2014, pela aprovação, com as emendas
apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação.
Agora, a proposição vem a esta Comissão de
Defesa do Consumidor para emissão de parecer
quanto ao mérito da propositura, conforme dispõe o
art. 44, da Resolução 2.700, de 15 de julho de 2009
(Regimento Interno desta Augusta Assembleia
Legislativa).
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Como já mencionado, o Projeto de Lei nº
250/2013, de autoria da senhora Deputada Luzia
Toledo, dispõe sobre a obrigatoriedade do
fornecimento de informação ao consumidor sobre
comércio a granel.
Descrito o objeto da proposição, devemos
ressaltar que o Parecer desta Comissão apenas a
analise de seu mérito, sob a ótica de medidas
legislativas de defesa do consumidor e política
estadual de defesa do consumidor, em conformidade
com o artigo 44, incisos III e IV do Regimento
Interno, estando prejudicada qualquer analise sob o
ponto de vista diverso, que compete às outras
Comissões, nos termos regimentais.
O Poder Público possui a missão de
implementar e otimizar a Política Nacional das
Relações de Consumo, que, por sua vez, tem por
objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, segurança,
a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria
da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
harmonia das relações de consumo.
44 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Note que a presente matéria chama atenção
para uma forma antiga de comércio qual seja, as
vendas a granel que segundo análises possibilitam
mais economia e evitam aumentar o resíduos no lixo.
Assim, ao analisarmos o presente projeto
podemos concluir que o mesmo se afigura como de
relevante interesse público, visto que seus preceitos
estabelecem medidas legislativas de defesa do
consumidor, no sentido de informação dos
consumidores no que tange ao valor total dos
produtos quando vendidos a granel.
Pelas considerações aduzidas, adotamos
posicionamento favorável à aprovação da matéria,
razão pela qual sugerimos aos Ilustres Pares desta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 13/2014
A COMISSÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR é pela APROVAÇÃO do Projeto
de Lei nº 250/2013 de autoria da Deputada Luzia
Toledo, com a adoção das emendas, propostas pela
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação.
Plenário Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro, 13 de maio de 2014.
GILSINHO LOPES
Presidente
DOUTOR HÉRCULES
Relator
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,
ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE
E TOMADA DE CONTAS
PARECER N.º 34/2014
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 250/2013
Autora: Deputada Luzia Toledo
Ementa: “Dispõe sobre informações ao consumidor
no comércio a granel”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 250/2013, de autoria da
Deputada Luzia Toledo, dispõe sobre informações ao
consumidor no comércio a granel.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa
em exercício de juízo de delibação que lhe impõe o
art. 120 do Regimento Interno - Resolução nº
2.700/2009 proferiu o despacho de fl. 02, no qual
admitiu a tramitação da proposição, entendendo, a
priori, inexistir manifesta inconstitucionalidade ou
um dos demais vícios previstos na norma regimental.
A Proposição foi protocolizada no dia
08/08/2013, lida na Sessão Ordinária do dia
12/08/2013, sendo publicada no DPL do dia 20 de
agosto de 2013, às páginas 40/41, fls. 70/71 dos
autos.
A propositura foi encaminhada para parecer
técnico, nos termos do artigo 121 do Regimento
Interno (Resolução nº 2.700/2009). Posteriormente a
proposição, recebeu encaminhamento para Comissão
de Constituição Justiça, Serviço Público e Redação,
conforme dispõe o art. 41 do Regimento Interno
(Resolução nº 2.700/2009), onde recebeu parecer pela
sua constitucionalidade, juridicidade, legalidade e
boa técnica legislativa, na forma do Parecer nº
367/2013.
Dando sequência ao trâmite regimental, a
proposição legislativa foi encaminhada para a
Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos
Humanos nos termos do art. 52, do Regimento
Interno (Resolução nº 2.700/2009), onde recebeu
parecer pela aprovação (Parecer nº 24/2014), com a
adoção das emendas apresentadas na Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação.
Posteriormente, a matéria foi encaminhada a
Comissão de Defesa do Consumidor, nos termos do
Parecer nº 013/2014, a douta Comissão votou pela
aprovação do presente Projeto de Lei com a adoção
das emendas apresentadas na Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação.
Seguindo o trâmite regimental, a proposição
foi distribuída a esta Comissão de Finanças,
Economia, Orçamento, Fiscalização e Tomada de
Contas, cabendo-nos examiná-la e oferecer parecer
em conformidade com o art. 42 e seus incisos do
Regimento Interno (Resolução nº 2.700/2009).
É o relatório. Passo a fundamentar a análise
desenvolvida.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 250/2013, de autoria da
Deputada Luzia Toledo, dispõe sobre informações ao
consumidor no comércio a granel.
Conforme dispõe o presente Projeto de Lei,
tem por finalidade dispor sobre informações ao
consumidor no comércio a granel, objetivando
normatizar que os estabelecimentos que
comercializam produtos a granel ficam obrigados a
informar ao consumidor, de forma clara e precisa
sobre o valor do quilograma da mercadoria, em caso
de produtos sólidos, ou do valor total do litro em caso
de produtos líquidos, exemplificando, inclusive,
quais produtos comercializados a granel.
Vale destacar que a iniciativa já é realizada
pela fiscalização da Vigilância Sanitária com base em
denúncias do consumidor.
No que diz respeito a analise de mérito feita
por esta Comissão de Finanças, Economia,
Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de
Contas, o Projeto de Lei em análise não possui óbice
para a sua aprovação, pois não gera aumento de
despesa para a Administração Pública Estadual,
estando em consonância com as leis orçamentarias
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 45
vigentes.
No que diz respeito às emendas apresentadas
pela Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação em que suprime o artigo 2º e
modifica o artigo 3º do projeto de lei entendemos que
não trará nenhum tipo de repercussão econômica para
o Estado devendo, assim, também, serem acatadas.
Sendo assim, sugerimos a aprovação do
presente Projeto de Lei nº 250/2013, o que nos faz
sugerir aos demais membros desta Comissão a
adoção do seguinte:
PARECER Nº 34/2014
COMISSÃO DE FINANÇAS,
ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
CONTROLE E TOMADA DE CONTAS é pela
aprovação do presente Projeto de Lei nº 250/2013,
de autoria da Deputada Luzia Toledo, com a adoção
das emendas apresentadas pela Comissão de
Constituição e Justiça Serviço Público e Redação.
Plenário Rui Barbosa, 03 de novembro de
2014.
DARY PAGUNG
Presidente
ATAYDE ARMARNI
Relator
PAULO ROBERTO
LUZIA TOLEDO
EUCLÉRIO SAMPAIO
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Publiquem-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 391/2013
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 295/2013
Autor: Deputado Luiz Durão
Ementa: “Dispõe sobre a proibição de os
estabelecimentos comerciais realizarem a conferência
de mercadorias dos consumidores após efetivado o
pagamento e liberação em seus caixas registradores”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 295/2013, de autoria do
Deputado Luiz Durão, dispõe sobre a proibição de os
estabelecimentos comerciais realizarem a conferência
de mercadorias dos consumidores após efetivado o
pagamento e liberação em seus caixas registradores.
Segundo a justificativa, a proposta visa
”coibir as constrangedoras e abusivas práticas
que vêm se sucedendo em certos estabelecimentos
comerciais onde o consumidor após realizar o
pagamento pelas mercadorias que adquiriu, deve
passar por uma espécie de revista onde um
funcionário do estabelecimento, após o
consumidor ter passado pela caixa registradora e
pago por suas mercadorias, realiza um
conferência entre todas as mercadorias que se
encontram dentro do carrinho e aquilo que
consta sobre a nota fiscal” .
A matéria foi protocolada em 16/09/2013,
lida no expediente do dia 18/09/2013 e a publicação
no Diário do Poder Legislativo - DPL, que não pode
ser dispensada, deverá ser providenciada pelo setor
competente desta Casa de Leis, para que dê
seguimento regular à tramitação do referido Projeto.
O projeto veio a esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
para exame e parecer, na forma do disposto no art.
41, I, do Regimento Interno (Resolução n° 2.700/09).
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Quanto ao Aspecto da Constitucionalidade
Formal e Material, da Juridicidade, da Legalidade
e da Técnica Legislativa.
O Projeto de Lei nº 295/2013, de autoria do
Deputado Luiz Durão, estabelece em seu art. 1º a
seguinte redação:
“Art. 1º Torna proibido aos
estabelecimentos comerciais,
situados no âmbito do Estado do
Espírito Santo, de submeterem os
consumidores à conferência das
mercadorias depois de efetivados,
respectivamente, pagamento e
liberação nos caixas registradores.”
Sob o prisma da constitucionalidade formal,
verifica-se que a matéria proposta visa à proteção do
consumidor, não encontrando obstáculo quanto a
iniciativa legislativa, podendo tramitar regularmente
nesta Casa de Leis.
As regras estabelecidas pela Lei nº 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor), impõe a
regulamentação e o equilíbrio das relações de
consumo de forma que os abusos ou lesões aos
direitos sejam superados, devendo respeitar um
conjunto de princípios constitucionais, em especial o
da igualdade, com a finalidade de harmonizar as
relações entre consumidores e fornecedores, numa
fusão lógica e sistêmica entre boa-fé e equidade, com
o intuito de elidir a prática de abusos de direitos de
ambas as partes.
A matéria encontra amparo legal no caput do
artigo 5º da Constituição Federal e nas Normas
Regulamentadoras pertinentes ao tema (Lei nº
8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor),
46 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
respectivamente, podendo tramitar regularmente
nesta Casa de Leis.
Por todo o exposto, concluímos pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº
295/2013, de autoria do Deputado Luiz Durão, razão
pela qual sugerimos aos demais Pares desta Douta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 391/2013
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA
TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº
295/2013, de autoria do(a) Exmo(a). Senhor(a)
Deputado(a) Luiz Durão.
Plenário Rui Barbosa, 12 de novembro de
2013.
ELCIO ALVARES
Presidente
MARCELO SANTOS
Relator
JOSÉ CARLOS ELIAS
CLAUDIO VEREZA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
PARECER N.º 07/2014
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 295/2013
Autor(ª): Deputado Luiz Durão
Ementa: “Proíbe os estabelecimentos comerciais de
submeterem os consumidores a conferencia de
mercadorias após efetivado o pagamento e a
liberação em seus caixas registradores”.
RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do
Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz Durão, que
apresenta o seguinte assunto: Proibir os
estabelecimentos comerciais de submeterem os
consumidores a conferencia de mercadorias após
efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas
registradores
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa,
em exercício de juízo de delibação que lhe impõe o
Artigo 120 do Regimento Interno - Resolução nº
2.700/2009, proferiu o despacho de fl. 02, no qual
admitiu a tramitação da proposição entendendo, a
priori, inexistir manifesta inconstitucionalidade ou
um dos demais vícios previstos na norma regimental.
A proposição, que foi protocolizada no dia 16
de setembro de 2013, lida no expediente da sessão
ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2013.
No que tange a publicação no Diário do Poder
Legislativo, foi publicado no Diário do Poder
Legislativo do dia 30 de setembro de 2013, conforme
se comprova nas fls. 36 e 37 dos autos.
Os presentes autos foram conclusos para
elaboração de parecer técnico, nos termos do artigo
121 do Regimento Interno - Resolução nº 2.700, do
ano de 2009, recebendo parecer pela
inconstitucionalidade e ilegalidade. Por sua vez, a
Proposição Legislativa, recebeu encaminhamento
para Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação, conforme dispõe o art. 41 do
Regimento Interno da ALES (Resolução n.º
2.700/2009), recebendo parecer pela sua
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, na forma do Parecer nº 391/2013,
às fls. 40/43, vindo a esta Comissão de Defesa da
Cidadania e dos Direitos Humanos para exame e
parecer quanto ao mérito da Propositura, na forma do
art. 52 do Regimento Interno (Resolução nº
2.700/09).
PARECER DO RELATOR
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do
Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz Durão, que
apresenta o seguinte assunto: Proibir os
estabelecimentos comerciais de submeterem os
consumidores a conferencia de mercadorias após
efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas
registradores.
Na justificativa, a presente proposição visa
coibir as constrangedoras e abusivas práticas que vem
se sucedendo em certos estabelecimentos comerciais
onde o consumidor após realizar o pagamento das
mercadorias que adquiriu, deve passar por uma
espécie de revista onde um funcionário do
estabelecimento realiza uma conferencia entre todas
as mercadorias que se encontram dentro do carrinho e
aquilo que consta na nota fiscal.
No caso em tela, verificamos que a presente
iniciativa tutela um direito difuso, ou seja, a sua
finalidade é atingir uma gama de pessoas
indeterminadas, fato este que demonstra a grande
importância e relevância social do projeto em apreço,
tendo em vista que com a implementação das
medidas prescritas, será dado mais um passo, senão
para produzirem resultados positivos imediatos, do
tipo evitar com que os consumidores passem sem
necessidade por este tipo de constrangimento .
Assim sendo, entendo que a matéria é de
grande relevância para a sociedade e, desta forma,
deve ser aprovada nesta Casa de Leis.
Ressalta-se ainda, que quanto ao mérito a
iniciativa está em consonância com o art. 52, incisos
I, II, do Regimento Interno (Resolução nº
2.700/2009), a saber:
“Art. 52. À Comissão de Defesa da
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 47
Cidadania e dos Direitos Humanos
compete opinar sobre:
I - prevenção e defesa dos direitos
individuais e coletivos;
II - promoção da garantia dos
direitos difusos e coletivos;
Assim concluímos que o Projeto de Lei nº
295/2013, deve ser aprovado no exame de mérito
nesta Comissão, seguindo sua tramitação regular por
não conter vícios contrários a sua natureza, sugerindo
aos Membros desta Comissão, com adoção do
seguinte:
PARECER N.º 07/2014
A COMISSÃO DE DEFESA DE
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 295/2013,
de autoria do Deputado Luiz Durão, que Proíbe os
estabelecimentos comerciais de submeterem os
consumidores a conferencia de mercadorias após
efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas
registradores.
Sala das Comissões, 25 de fevereiro de
2014.
GENIVALDO LIEVORE
Presidente
GILDEVAN FERNANDES
Relator
JOSÉ CARLOS ELIAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PARECER N.º 14/2014
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 295/2013
Autor: Deputado Luiz Durão
Assunto: “Proíbe os estabelecimentos comerciais de
submeterem os consumidores à conferência de
mercadorias após efetivado o pagamento e a
liberação em seus caixas registradores”.
RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do
Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz Durão que
trata do seguinte assunto: “Proíbe os
estabelecimentos comerciais de submeterem os
consumidores à conferência de mercadorias após
efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas
registradores”.
A proposição, que foi protocolizada no dia 16
de setembro de 2013, lida no expediente da sessão
ordinária realizada no dia 18 de setembro de 2013,
tendo sido publicada no Diário do Poder Legislativo
na edição do dia 30 de setembro de 2013, conforme
se comprova nas fls. 36 e 37 dos autos.
Seguindo sua regular tramitação, o projeto foi
encaminhado para a Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação para análise de
sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, desta forma, em 12 de novembro
de 2013, foi exarado o Parecer nº 391/2013, cuja
conclusão foi pela constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa. Na Comissão
de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
recebeu o parecer nº 07/2014, pela aprovação.
Agora, a proposição vem a esta Comissão de
Defesa do Consumidor para emissão de parecer
quanto ao mérito da propositura, conforme dispõe o
art. 44, da Resolução 2.700, de 15 de julho de 2009
(Regimento Interno desta Augusta Assembleia
Legislativa).
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Como já mencionado, o Projeto de Lei nº
295/2013, de autoria do senhor Deputado Luiz
Durão, “Proíbe os estabelecimentos comerciais de
submeterem os consumidores à conferência de
mercadorias após efetivado o pagamento e a
liberação em seus caixas registradores”.
O Poder Público possui a missão de
implementar e otimizar a Política Nacional das
Relações de Consumo, que, por sua vez, tem por
objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, segurança,
a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria
da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
harmonia das relações de consumo.
Aduz o autor que a presente proposição visa
coibir as constrangedoras e abusivas práticas que vem
se sucedendo em certos estabelecimentos comerciais
onde o consumidor após realizar o pagamento das
mercadorias que adquiriu, deve passar por uma espécie
de revista onde um funcionário do estabelecimento
realiza uma conferência entre todas as mercadorias
que se encontram dentro do carrinho e aquilo que
consta na nota fiscal
No caso em tela, verificamos que a presente
iniciativa tutela um direito difuso, ou seja, a sua
finalidade é atingir uma gama de pessoas
indeterminadas, fato este que demonstra a grande
importância e relevância social do projeto em apreço,
tendo em vista que com a implementação das
medidas prescritas, será dado mais um passo, senão
para produzirem resultados positivos imediatos, do
tipo evitar com que os consumidores passem sem
necessidade por este tipo de constrangimento.
Assim, ao analisarmos o presente projeto
podemos concluir que o mesmo se afigura como de
relevante interesse público, visto que seus preceitos
estabelecem medidas legislativas de defesa do
consumidor.
Pelas considerações aduzidas, adotamos
48 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
posicionamento favorável a aprovação da matéria,
razão pela qual sugerimos aos Ilustres Pares desta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER Nº 014/2014
A COMISSÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR é pela APROVAÇÃO do Projeto
de Lei nº 295/2013 de autoria do Deputado Luiz
Durão.
Plenário Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro, 13 de maio de 2014.
GILSINHO LOPES
Presidente
DOUTOR HÉRCULES
Relator
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,
ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE
E TOMADA DE CONTAS
PARECER N.º 33/2014
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 295/2013, de autoria do
senhor Deputado Luiz Durão, objetiva dispor sobre:
“(...) a proibição de os estabelecimentos comerciais
realizarem a conferência de mercadorias dos
consumidores após efetivado o pagamento e
liberação em seus caixas registradores”. O referido
projeto de lei foi protocolizado no dia 16 de setembro
de 2013. Por sua vez, a proposição foi lida na Sessão
Ordinária do dia 18 do mesmo mês e ano e publicada
no Diário do Poder Legislativo - DPL do dia 30 de
setembro de 2013, às páginas 35 e 36.
Após, a proposição legislativa recebeu
encaminhamento para a Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação, conforme dispõe
o art. 41 do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo (Resolução
nº 2.700/2009), oportunidade em que, no dia 12 de
novembro de 2013, recebeu o Parecer nº 391/2013,
cuja conclusão foi pela “constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa” do
projeto ora em comento.
Em sequência, para fins de análise e parecer,
com fulcro no art. 52 da Resolução nº 2.700/2009, os
autos foram para a Comissão de Defesa da Cidadania
e dos Direitos Humanos, oportunidade em que, no dia
25 de fevereiro de 2014, o Projeto de Lei nº 295/2013
recebeu o Parecer nº 07/2014, cuja conclusão foi pela
sua “aprovação”. Ato contínuo, o projeto foi
encaminhado para a Comissão de Defesa do
Consumidor, onde, no dia 13 de maio de 2014,
expediu, na forma do art. 44 da Resolução nº
2.700/2009, o Parecer nº 014/2014, cujo dispositivo
foi pela sua “aprovação”.
Por fim, o Projeto foi encaminhado para esta
Comissão de Finanças, Economia, Orçamento,
Fiscalização, Controle e Tomadas de Contas, para
fins de análise de seu mérito, na forma preceituada
pelos artigos 42 e 43 da Resolução nº 2.700/2009.
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Frente ao relatório apresentado, resta
confirmado que o Projeto de Lei nº 295/2013, de
autoria do senhor Deputado Luiz Durão, visa tornar
“(...) proibido aos estabelecimentos comerciais,
situados no âmbito do Estado do Espírito Santo, de
submeterem os consumidores à conferência das
mercadorias depois de efetivados, respectivamente,
pagamento e liberação nos caixas registradores”,
sendo ainda preconizado que a desobediência ao seu
comando tornar-se-ia infração às normas de defesa do
consumidor, ficando o estabelecimento infrator
sujeito às sanções administrativas que lhe couber,
presentes no parágrafo único e incisos do artigo 56,
da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, sem
prejuízo das ações de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas.
O fim técnico objetivado decorre da própria
Justificativa do Parlamentar Autor, pois, conforme
fundamenta:
“(...) tem como principal ideia a de
coibir as constrangedoras e abusivas
práticas que que vêm se sucedendo
em certos estabelecimentos
comerciais onde o consumidor após
realizar o pagamento pelas
mercadorias que adquiriu, deve
passar por uma espécie de revista
onde um funcionário do
estabelecimento, após o consumidor
ter passado pela caixa registradora e
pago por suas mercadorias, realiza um
conferência entre todas as mercadorias que se encontram dentro
do carrinho e aquilo que consta
sobre a nota fiscal. E, para tanto, se
utiliza da desculpa de que o
consumidor pode estar saindo sem
algum produto que se encontra sobre
a nota, que é medida que visa
proteger o consumidor.”
Nesses termos, a expectativa da pretensão do
legislador converge para um alcance/abrangência de
otimização da proteção dos interesses dos
consumidores que são parte hipossuficiente na
relação de consumo frente à condição de primazia em
que se encontram os estabelecimentos que preconiza
e, in casu, beneficiam-se desta condição para criar
constrangimento desmedido aos próprios
consumidores que já pagaram pelos produtos.
Outrossim, com maior precisão de mérito, a
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 49
análise identifica que a teleologia do objeto
normativo da proposição em estudo tem por escopo
garantir o devido direito dos consumidores de serem
plenamente protegidos do constrangimento que visa
vedar. Assim, da intelecção do objeto da proposição e
do contexto pretendido pela sua finalidade
objetivada, frente os termos de sua pretensa
normatização, tem-se que o mesmo não reflete,
necessariamente, em despesa pública, haja vista que a
obediência à pretensa obrigatoriedade restringe a
ação dos estabelecimentos comerciais (pessoas
jurídicas privadas) e, ainda, gerando o benefício de
diminuição dos custos ao erário estadual provenientes
da diminuição de procedimentos junto ao PROCON e
a diminuição de demandas judiciais referentes à
indenização por danos morais.
Em face da importância, cabe repisar e
confirmar cristalinamente o diagnóstico do fato que,
reflexamente, a adoção da medida normativa
pretendida resultará em economia para o Estado, haja
vista que a ordem da pretensa lei possui efeito direto
de evitar danos ao consumidor (dano moral, em razão
do constrangimento indevido) e, disso, tem-se um
menor número de litígios, com um menor número de
ações do PROCON e do Poder Judiciário.
Desta forma, cabe replicar que o efeito da
entrada em vigor da pretensa norma diminuiria a
ocorrência destes ilícitos e isto implicaria,
consequentemente, na diminuição da demanda do
serviço público correspondente, tanto no que tange a
atuação do PROCON, quanto no que concerne a
prestação jurisdicional oriundas de ações judiciais
propostas pelos consumidores constrangidos e
insatisfeitos.
Tal circunstância projeta diminuição de
despesa pública, configurando em importante matiz
de economicidade para o erário estadual. Com essa
inteligência normanda, o projeto encontra-se
adequado para surtir eficácia no âmbito da sociedade
capixaba.
Outrossim, perante a análise de mérito,
verifica-se do diagnóstico decorrente que,
incontestavelmente, a pretensa normatividade da
Proposição Legislativa - identificada como Projeto de
Lei nº 295/2013, de autoria do senhor Deputado Luiz
Durão - não traz ponto de divergência com o
interesse público da sociedade do Estado do Espírito
Santo, assim, revelando-se portadora de mérito, nos
termos dos artigos 42 e 43 da Resolução nº
2.700/2009.
Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER Nº 33/2014
A COMISSÃO DE FINANÇAS,
ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
CONTROLE E TOMADA DE CONTAS é pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 295/2013, de
autoria do senhor Deputado Luiz Durão.
Sala das Comissões, 03 de novembro de
2014.
DARY PAGUNG
Presidente
ATAYDE ARMANI
Relator
PAULO ROBERTO
LUZIA TOLEDO
EUCLÉRIO SAMPAIO
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Publiquem-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 409/2013
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 340/2013
Autor: Deputado Luiz Durão
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as
agências bancárias, instituições financeiras e
similares manterem pelo menos um estabelecimento
de sua representação para fins de atender aos pleitos
de seus consumidores no Estado”.
I - RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do
Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz Durão que
trata do seguinte assunto: dispõe sobre a
obrigatoriedade de as agências bancárias, instituições
financeiras e similares manterem pelo menos um
estabelecimento de sua representação para fins de
atender aos pleitos de seus consumidores no Estado.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa
em exercício de juízo de delibação que lhe impõe o
art. 120 do Regimento Interno - Resolução nº
2.700/2009, proferiu o despacho de fl. 02, no qual
admitiu a tramitação da proposição, entendendo, a
priori, inexistir manifesta inconstitucionalidade ou
um dos demais vícios previstos na norma regimental.
A proposição foi protocolizada no dia 14 de
outubro de 2013, lida no expediente da sessão ordinária
realizada no dia 16 de outubro de 2013. No que tange a
publicação no Diário do Poder Legislativo, não se
pode dispensá-la, o que deve ser providenciada pelo
órgão competente desta Casa Legislativa em
momento posterior a elaboração deste parecer.
Juntada de estudo técnico realizado pela
Diretoria de Redação (fls. 06/07).
Os presentes autos foram conclusos para
elaboração de parecer técnico, nos termos do artigo
121 do Regimento.
Manifestação do Diretor da Procuradoria
50 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
informando que o Procurador designado encontra-se
licenciado, razão pela qual opinou pela redistribuição
do presente feito.
A Procuradoria Geral remeteu os presentes
autos, esclarecendo que foram remetidos a este
procurador uma vez que o procurador anteriormente
designado encontra-se licenciado (fl. 08).
Em apertada síntese, são estas as questões de
fato e de direito com suporte nas quais passo a emitir
o presente parecer, de acordo com o artigo 41, inciso
I, do Regimento Interno.
É o relatório.
II - PARECER DO RELATOR
A- ANÁLISE DA
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL
A.1 - Competência legislativa para dispor
sobre a matéria e competência de iniciativa
Cumpre assentar que o exame a ser realizado
sobre o presente projeto de lei cingir-se-á aos
aspectos estritamente jurídicos, especialmente com
suporte nas matrizes constitucionais e legais que
norteiam o processo legiferante pátrio. Com efeito,
não incumbe a Procuradoria invadir o mérito da
proposição legislativa, muito menos imiscuir-se em
questões que dizem respeito tão somente aos critérios
políticos e de oportunidade e conveniência desta Casa
de Leis.
Verifica-se a competência legislativa
Estadual para deflagrar o presente procedimento, por
se tratar de matéria relacionada a direito do
consumidor, matéria de competência concorrente dos
Estados, do Distrito Federal e da União; não
caracterizando inconstitucionalidade por vício de
iniciativa, nos termos do artigo 24, incisos V e VIII,
ambos da Constituição da República, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...)
V - produção e consumo;
(...)
VIII - responsabilidade por dano ao
meio ambiente, ao consumidor, a
bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e
paisagístico;
(original sem destaque)
Resta caracterizada a competência estadual
para legislar sobre a matéria em debate por se tratar
de competência suplementar do Estado ao abordar
matéria específica, observando e respeitando as
disposições gerais da legislação federal, qual seja, o
Código de Defesa do Consumidor, considerado
norma de caráter geral.
É esse o entendimento consolidado no
seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal,
conforme verifica-se a seguir:
EMENTA: - DIREITO
CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. AÇÃO
DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA
LEI Nº 12.420, DE 13.01.1999, DO
ESTADO DO PARANÁ, QUE
ASSEGURA AO CONSUMIDOR O
DIREITO DE OBTER
INFORMAÇÕES SOBRE
NATUREZA, PROCEDÊNCIA E
QUALIDADE DOS PRODUTOS
COMBUSTÍVEIS,
COMERCIALIZADOS NOS
POSTOS REVENDEDORES
SITUADOS NAQUELA UNIDADE
DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS ARTS. 22, I, IV e
XII, 177, §§ 1º e 2º, I e III, 238 e
170, IV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR.
1. A plausibilidade jurídica da Ação
Direta de Inconstitucionalidade ficou
consideravelmente abalada,
sobretudo diante das informações do
Exmo. Sr. Governador do Estado do
Paraná. 2. Com efeito, a
Constituição Federal, no art. 24,
incisos V e VIII, atribui
competência concorrente à União,
aos Estados e ao Distrito Federal
para legislar sobre produção e
consumo e responsabilidade por
dano ao consumidor. O § 1º desse
artigo esclarece que, no âmbito da
legislação concorrente, a
competência da União limitar-se-á
a estabelecer normas gerais. E o §
2º que a competência da União
para as normas gerais não exclui a
suplementar dos Estados. 3. No
caso, a um primeiro exame, o
Estado do Paraná, na Lei
impugnada, parece haver exercido
essa competência suplementar, sem
invadir a esfera de competência da
União, para normas gerais. Aliás, o
próprio Código do Consumidor,
instituído pela Lei Federal nº 8.078,
de 1990, no art. 55, a estabeleceu.
4. E, como ficou dito, o diploma
acoimado de inconstitucional não
aparenta haver exorbitado dos limites
da competência legislativa estadual
(suplementar), nem ter invadido a
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 51
esfera de competência concorrente da
União, seja a que ficou expressa no
Código do Consumidor, seja na
legislação correlata, inclusive aquela
concernente à proteção do
consumidor no específico comércio
de combustíveis. 5. É claro que um
exame mais aprofundado, por ocasião
do julgamento de mérito da Ação,
poderá detectar alguns excessos da
Lei em questão, em face dos limites
constitucionais que se lhe impõem,
mas, por ora, não são eles
vislumbrados, neste âmbito de
cognição sumária, superficial, para
efeito de concessão de medida
cautelar. 6. Ausente o requisito da
plausibilidade jurídica, nem é preciso
verificar se o do "periculum in mora"
está preenchido. Ademais, se tivesse
de ser examinado, é bem provável
que houvesse de militar no sentido da
preservação temporária da eficácia
das normas em foco. 7. Medida
Cautelar indeferida. Plenário:
votação unânime. (ADI 1980 MC,
Relator(a): Min. SYDNEY
SANCHES, Tribunal Pleno, julgado
em 04/08/1999, DJ 25-02-2000 PP-
00050 EMENT VOL-01980-01 PP-
00173) (original sem destaque)
Noutro giro, mostra-se formalmente
constitucional a presente propositura, no que diz
respeito à legitimidade Parlamentar para deflagrar o
procedimento legislativo, pois visa unicamente a
obrigar as agências bancárias, instituições financeiras
e similares a manterem pelo menos um
estabelecimento de sua representação para fins de
atender aos pleitos de seus consumidores no Estado;
de maneira a descaracterizar eventual ofensa ao art.
61, § 1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição da
República1 que, em razão do princípio da simetria,
deve ser observado no âmbito estadual.
É necessário frisar que o tema versado no
presente projeto de lei não se insere no âmbito de
iniciativa reservada de qualquer autoridade ou órgão,
nem mesmo do Chefe do Executivo. Isto porque,
como o tema não encontra expressamente
contemplado entre aqueles a serem tratados por lei de
iniciativa exclusiva do Presidente da República e, por
simetria, dos Governadores e Prefeitos (CF, art. 61, §
1º), a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é
no sentido de que as hipóteses de iniciativa reservada,
por traduzirem matéria de exceção, não podem ser
ampliadas por via hermenêutica, sob pena de
ocasionar uma indesejável hipertrofia do Executivo,
de um lado, e o esvaziamento da atividade legislativa
autônoma no âmbito dos entes federados, de outro.
Logo, na presente situação deve-se aplicar o
seguinte entendimento jurisprudencial do Supremo
Tribunal Federal, in verbis:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI N. 50,
DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO
ESTADO DO AMAZONAS. (...) Ao
contrário do afirmado pelo
requerente, a lei atacada não cria ou
estrutura qualquer órgão da
Administração Pública local. Não
procede a alegação de que qualquer
projeto de lei que crie despesa só
poderá ser proposto pelo Chefe do
Executivo. As hipóteses de
limitação da iniciativa parlamentar
estão previstas, em numerus
clausus, no artigo 61 da
Constituição do Brasil - matérias
relativas ao funcionamento da
Administração Pública,
notadamente no que se refere a
servidores e órgãos do Poder
Executivo. Precedentes. (...) (ADI
3394, Relator(a): Min. EROS
GRAU, Tribunal Pleno, julgado em
02/04/2007) (original sem destaque)
EMENTA: Agravo regimental no
recurso extraordinário. Lei de
iniciativa parlamentar a instituir
programa municipal denominado
“rua da saúde”. Inexistência de vício
de iniciativa a macular sua origem. 1.
A criação, por lei de iniciativa
parlamentar, de programa
municipal a ser desenvolvido em
logradouros públicos não invade
esfera de competência exclusiva do
Chefe do Poder Executivo. 2.
Inviável a análise de outra norma
municipal para aferição da alegada
inconstitucionalidade da lei. 3.
Agravo regimental a que se nega
provimento. (RE 290549 AgR,
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI,
Primeira Turma, julgado em
28/02/2012) (original sem destaque)
Sob esse ponto de vista, portanto, não
existem óbices jurídicos à implementação das
medidas previstas neste projeto de lei de iniciativa
parlamentar. Em caso semelhante a Procuradoria
desta Casa de Leis já se manifestou quando da análise
do Projeto de Lei n. 151/2013, senão vejamos:
Por outro lado, embora a concepção
da política pública, em si mesma
considerada, insira-se no campo da
52 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
iniciativa comum ou concorrente, o
mesmo não se pode dizer quando a
operacionalização das normas
programáticas reclama a
interveniência do Governo do Estado.
A propósito, é preciso reconhecer
que sem a participação do Executivo
tornar-se-ia tarefa quase que
inexequível a implantação de
qualquer programa social, na medida
em que a concretização destes planos
invariavelmente pressupõe a
realização dos mais diversos atos
materiais de índole administrativa.
Se este projeto criasse, modificasse ou
extinguisse qualquer atribuição institucional de
algum órgão do Poder Executivo ou se interferisse
em contratos celebrados exclusivamente pelo Poder
Executivo, restaria caracterizada a
inconstitucionalidade formal, o que não ocorreu.
A título de obiter dictum, em que pese não
tratar de matéria idêntica a esta, necessário constar
que o STF vem se inclinando a permitir a iniciativa
parlamentar para instituir políticas públicas, desde
que não promova o redesenho de órgãos do
Executivo; fato este que vem a ratificar a
constitucionalidade desta proposição. Segue o
referido julgado que corrobora a afirmação:
EMENTA Agravo regimental no
recurso extraordinário. Lei de
iniciativa parlamentar a instituir
programa municipal denominado
“rua da saúde”. Inexistência de
vício de iniciativa a macular sua
origem. 1. A criação, por lei de
iniciativa parlamentar, de
programa municipal a ser
desenvolvido em logradouros
públicos não invade esfera de
competência exclusiva do Chefe do
Poder Executivo. 2. Inviável a
análise de outra norma municipal para
aferição da alegada
inconstitucionalidade da lei. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
(RE 290549 AgR, Relator(a): Min.
DIAS TOFFOLI, Primeira Turma,
julgado em 28/02/2012, ACÓRDÃO
ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG
28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
Repita-se, esta proposição não promove o
redesenho ou criação de órgãos do Executivo, assim
como não cria novas atribuições.
A.2 - Espécie normativa
O artigo 61, inciso III, da Constituição
Estadual2 prevê como uma das espécies normativas a
Lei Ordinária. Nesse mesmo sentido, dispõe o artigo
141, inciso II do Regimento Interno3.
Logo, verifica-se a compatibilidade da
presente proposição com os textos normativos acima
citados.
A.3 - Regime inicial de tramitação da
matéria, quórum para sua aprovação e processo
de votação a ser utilizado
O referido projeto de lei deve seguir o
procedimento ordinário, conforme preceitua o artigo
148, inciso II do Regimento Interno4.
No que diz respeito ao quórum de aprovação,
consoante o artigo 194 do Regimento Interno5, é
necessária a maioria simples dos membros desta Casa
de Leis, desde que presente a maioria absoluta dos
nobres Deputados.
Quanto ao processo de votação a ser
utilizado, segundo a inteligência do artigo 200, inciso
I, do Regimento Interno6, o processo a ser utilizado é
o simbólico.
Por fim, quanto à discussão e votação,
ressalta-se que deverá ser observado o contido no art.
150, do Regimento Interno7.
A.4 - Constitucionalidade material
Inicialmente, é válida a citação dos
ensinamentos do EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES8:
Os vícios materiais dizem respeito ao
próprio conteúdo ou ao aspecto
substantivo do ato, originando-se de
um conflito com regras ou princípios
estabelecidos na Constituição.
A inconstitucionalidade material
envolve, porém, não só o contraste
direto do ato legislativo com o
parâmetro constitucional, mas
também a aferição do desvio de
poder ou do excesso de poder
legislativo.
É possível que o vício de
inconstitucionalidade substancial
decorrente do excesso de poder
legislativo constitua um dos mais
tormentosos temas do controle de
constitucionalidade hodierno. Cuida-
se de aferir a compatibilidade da lei
com os fins constitucionalmente
previstos ou de constatar a
observância do princípio da
proporcionalidade, isto é, de se
proceder à censura sobre a adequação
e a necessidade do ato legislativo.
Como se trata de matéria atinente a direito do
consumidor, não há falar em violação a Direitos
Humanos previstos seja na Constituição da
República, seja na Constituição Estadual.
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 53
Ressalta-se que o objeto do projeto de lei não
se relaciona com a problemática da restrição a
Direitos Fundamentais. Ou seja, o projeto de lei não
ataca o núcleo essencial de nenhuma Cláusula Pétrea.
No mesmo sentido, o projeto de lei é
materialmente constitucional ao obrigar as agências
bancárias, instituições financeiras e similares a
manterem pelo menos um estabelecimento de sua
representação para fins de atender aos pleitos de seus
consumidores no Estado, conforme devidamente
explanado na justificativa, estando assim em
conformidade com o que dispõe a Carta Magna, ipsis
litteris:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e
à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXII - o Estado promoverá, na
forma da lei, a defesa do
consumidor; (original sem destaque)
Art. 170. A ordem econômica,
fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por
fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes
princípios:
(...)
V - defesa do consumidor; (original
sem destaque)
Prosseguindo, conforme o Ato 2.517/2007
exige análise, cumpre esclarecer que inexiste
violação ao princípio da isonomia, ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada
(artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da
República).
B - JURIDICIDADE E LEGALIDADE:
A despeito dos requisitos acima elencados,
pode-se depreender que o presente projeto de lei
respeita as demais formalidades previstas no
Regimento Interno.
Quanto a adequação do projeto de lei com o
ordenamento jurídico, observa-se a conformidade
com a legislação em vigor, notadamente o Código de
Defesa do Consumidor, pois conforme já exposto não
há que se falar em conflito do projeto de lei em
análise com a lei geral consumerista, estando, assim,
em harmonia com o que disciplina o art. 55 do
referido código, senão vejamos:
Art. 55. A União, os Estados e o
Distrito Federal, em caráter
concorrente e nas suas respectivas
áreas de atuação administrativa,
baixarão normas relativas à
produção, industrialização,
distribuição e consumo de
produtos e serviços.
§ 1° A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios fiscalizarão
e controlarão a produção,
industrialização, distribuição, a
publicidade de produtos e serviços e
o mercado de consumo, no interesse
da preservação da vida, da saúde, da
segurança, da informação e do bem-
estar do consumidor, baixando as
normas que se fizerem necessárias.
Assim, inexiste qualquer vício com o condão
de caracterizar infringência a dispositivos legais e
regimentais.
C - TÉCNICA LEGISLATIVA:
No caso em exame, houve obediência ao art.
3º da LC nº 95/1998, porquanto o projeto de lei foi
estruturado em três partes básicas: parte preliminar,
compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o
enunciado do objeto e a indicação do âmbito de
aplicação das disposições normativas; parte
normativa, compreendendo o texto das normas de
conteúdo substantivo relacionadas com a matéria
regulada; e parte final, compreendendo as disposições
pertinentes às medidas necessárias à implementação
das normas de conteúdo substantivo, às disposições
transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a
cláusula de revogação, quando couber.
Atendidas as regras do art. 7º da LC nº
95/1998, pois o primeiro artigo do texto indica o
objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, a
matéria tratada não está disciplinada em outro
diploma normativo, a proposição não contém matéria
estranha ao seu objeto ou a este não vinculada por
afinidade, pertinência ou conexão, o âmbito de
aplicação da lei está estabelecido de forma tão
específica quanto o possibilite o conhecimento
técnico ou científico da área respectiva, e o mesmo
assunto não está sendo disciplinado por mais de uma
lei.
Quanto ao artigo 8º da LC nº 95/1998, o
projeto de lei houve apenas cumprimento parcial
desta norma, pois, apesar de a vigência da lei ter sido
indicada de forma expressa, entende-se que, por não
se tratar de proposição de pequena repercussão, é
indevida a utilização da cláusula “entra em vigor na
data de sua publicação”. O art. 4º desta proposição
disciplina prazo para as entidades referidas no art. 1º
se adaptem ao contido nesta lei. Neste contexto, no
intuito de unificar o contido nos arts. 4º e 5º sugere-
se emenda supressiva do art. 4º e modificativa do art.
5º, para que a entrada em vigor da lei ocorra 180
(cento e oitenta dias) dias após a data da sua
54 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
publicação, por entender ser razoável e proporcional.
Cumpridas as regras do art. 10, porquanto, no
texto da proposição, a unidade básica de articulação é
o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de
numeração ordinal.
Respeitadas também as regras do caput e do
inciso I do art. 11, pois as disposições normativas
foram redigidas com clareza, precisão e ordem
lógica, e, para obtenção de clareza, foram usadas as
palavras e as expressões em seu sentido comum e
frases curtas e concisas, foram construídas as orações
na ordem direta, evitando-se preciosismo,
neologismo e adjetivações dispensáveis, buscou-se a
uniformidade do tempo verbal em todo o texto das
normas legais, dando-se preferência ao tempo
presente ou ao futuro simples do presente, e foram
usados os recursos de pontuação de forma judiciosa,
evitando-se os abusos de caráter estilístico.
Por derradeiro, não foi descumprida a regra
prevista no inciso III do art. 11 da Lei Complementar
nº 95/1998, pois, para obtenção de ordem lógica,
restringiu-se o conteúdo de cada artigo das
proposições a um único assunto ou princípio, e
expressaram-se por meio dos parágrafos os aspectos
complementares à norma enunciada no caput do
artigo.
Quanto ao aspecto da técnica legislativa,
adota-se o Estudo de Técnica Legislativa elaborado
pela Diretoria de Redação (fls. 06/07), ficando
evidenciado o atendimento às regras previstas na Lei
Complementar nº 95/98, que rege a redação dos atos
normativos, ressalvado o comentário quanto à entrada
em vigor.
Por todo o exposto, sugerimos aos Membros
desta douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 409/2013
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 340/2013,
de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz
Durão com fundamento no art. 24, incisos V e VIII,
ambos da Constituição da República, na legislação
infraconstitucional pertinente, especialmente na Lei
nº 8.078/90, na forma das seguintes emendas:
EMENDA SUPRESSIVA: 01/2013
Fica suprimido o Art. 4º do Projeto
de Lei n. 340/2013 de autoria do
Excelentíssimo Senhor Deputado
Luiz Durão.
EMENDA MODIFICATIVA:
01/2013
O Art. 5º do Projeto de Lei n.
340/2013 de autoria do
Excelentíssimo Senhor Deputado
Luiz Durão, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180
(cento e oitenta) dias após a data de
sua publicação.”
Plenário Rui Barbosa, 03 de dezembro
de 2013.
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
LUZIA TOLEDO
SANDRO LOCUTOR
GILSINHO LOPES
1 Art. 61. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores,
ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da
República as leis que:
(...)
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta e autárquica ou aumento de
sua remuneração;
2 Art. 61. O processo legislativo compreende a
elaboração de:
(...)
III - leis ordinárias; 3 Art. 141. A Assembleia Legislativa exerce sua
função legislativa por via das seguintes proposições:
(...)
II - projeto de lei; 4 Art. 148. As proposições serão submetidas aos
seguintes regimes de tramitação:
(...)
II - ordinária; 5 Art. 194. As deliberações, salvo disposições em
contrário, serão tomadas por maioria dos votos,
presente, no mínimo, a maioria absoluta dos
Deputados. 6 Art. 200. São dois os processos de votação:
I - simbólico 7 Art. 150. Salvo as propostas de emenda
constitucional, que são sujeitas a dois turnos de
discussão e votação, os demais projetos sofrerão uma
discussão e uma votação. 8 MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio
Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de
Direito Constitucional. 2. Ed. rev. e atual. - São
Paulo: Saraiva, 2008, p. 1.013.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 55
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
PARECER N.º 15/2014
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 340/2013
Autor: Deputado Luiz Durão
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as
agências bancárias, instituições financeiras e
similares manterem pelo menos um estabelecimento
de sua representação para fins de atender aos pleitos
de seus consumidores no Estado.
RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do
Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz Durão que
trata do seguinte assunto: dispõe sobre a
obrigatoriedade de as agências bancárias, instituições
financeiras e similares manterem pelo menos um
estabelecimento de sua representação para fins de
atender aos pleitos de seus consumidores no Estado.
A proposição foi protocolizada no dia 14 de
outubro de 2013, lida no expediente da sessão
ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2013. E
publicado no Diário do Poder Legislativo no dia 25
do mesmo mês e ano.
Após, o projeto foi para a Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
para análise de sua constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, desta forma, em
03 de dezembro de 2013, foi exarado o Parecer nº
409/2013, cuja conclusão foi pela
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, na forma das emendas
apresentadas.
Após, veio a esta Comissão de Defesa da
Cidadania e dos Direitos Humanos, para exame e
parecer quanto ao mérito, atendendo normas
regimentais estabelecidas no Art. 52, do Regimento
Interno da ALES (Resolução nº 2.700/09).
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Denota-se que o projeto de lei de iniciativa
do Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz Durão,
dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências
bancárias, instituições financeiras e similares
manterem pelo menos um estabelecimento de sua
representação para fins de atender aos pleitos de seus
consumidores no Estado.
O Poder Público possui a missão de
implementar e otimizar a Política Nacional das
Relações de Consumo, que, por sua vez, tem por
objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos,
a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a
transparência e harmonia das relações de consumo.
Aduz o autor da proposição, “que o
consumidor ao realizar um contrato de empréstimo,
por exemplo, junto a um agente financeiro, muitas
vezes se vê “de pés e mãos atados”, pois muitas
vezes ocorre que a empresa deixa o Estado e o
cliente que, por vezes, está em atraso com suas
prestações tem seu nome colocado junto ao serviço
de proteção ao crédito (SPC). E, quando necessita
fazer seus ajustes junto à entidade a fim de pagar
seus débitos e retirar seu nome daquele cadastro, o
mesmo não consegue devido à inexistência de um
estabelecimento onde possa se dirigir para resolver
suas questões que, muitas vezes, não se limitam a
isso. Em sendo assim, ao consumidor resta
impossibilitado de realizar algum outro
financiamento ou compra, tendo em vista que não
possui um modo de retirar o seu próprio nome
daquele cadastro, pois por telefone se torna
impossível qualquer tipo de contato com a
financeira, como normalmente ocorre”.
Conforme vislumbra-se da justificativa do
autor, o presente projeto de lei busca proteger os
consumidores, uma vez que muitas instituições
financeiras deixam de dar pronto atendimento e
solução para os problemas originados da contratação
de serviços.
A proteção dos cidadãos deve ser efetivada
também por meio de leis no tocante às relações de
consumo, pois é inquestionável a vulnerabilidade
daqueles perante aos grandes Bancos que atuam no
mercado.
Neste contexto, mostra-se necessária a edição
de leis que buscam proteger os cidadãos das inúmeras
condutas ilegais praticadas por estes. Logo, não
restam dúvidas que o projeto de lei em foco tem o
intuito de prevenir, defender e promover os direitos
individuais e coletivos dos consumidores do Estado
do Espírito Santo.
Em face do exposto, concluímos que o
Projeto de Lei nº 340/2013, deve ser aprovado no
exame de mérito, nos termos em que foi apresentado,
juntamente com as emendas apresentadas na
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO, o que nos leva
a sugerir aos demais membros desta Comissão o
seguinte:
PARECER N.º 15/2014
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 340/2013,
de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado
Estadual Luiz Durão, na forma das emendas
apresentadas pela COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO
PÚBLICO E REDAÇÃO.
Sala das Comissões, 25 de março de 2014.
GENIVALDO LIEVORE
Presidente
56 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
JOSÉ CARLOS ELIAS
Relator
JANETE DE SÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PARECER N.º 08/2014
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 340/2013
Autor: Deputado Luiz Durão
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as
agências bancárias, instituições financeiras e
similares manterem pelo menos um estabelecimento
de sua representação para fins de atender aos pleitos
de seus consumidores no Estado”.
RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do
Excelentíssimo Senhor Deputado Luiz Durão que
trata do seguinte assunto: dispõe sobre a
obrigatoriedade de as agências bancárias, instituições
financeiras e similares manterem pelo menos um
estabelecimento de sua representação para fins de
atender aos pleitos de seus consumidores no Estado.
A proposição foi protocolizada no dia 14 de
outubro de 2013, lida no expediente da Sessão
Ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2013, e
publicado no Diário do Poder Legislativo do dia 25
do mesmo mês e ano.
Seguindo sua regular tramitação, o projeto foi
encaminhado para a Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação para análise de
sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, desta forma, em 03 de dezembro
de 2013, foi exarado o Parecer nº 409/2013, cuja
conclusão foi pela constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa, na forma das
emendas apresentadas. Na Comissão de Defesa da
Cidadania e dos Direitos Humanos recebeu o parecer
nº 15/2014, pela aprovação com as emendas
apresentadas.
Agora, a proposição vem a esta Comissão de
Defesa do Consumidor para emissão de parecer
quanto ao mérito da propositura, conforme dispõe o
art. 44, da Resolução 2.700, de 15 de julho de 2009
(Regimento Interno desta Augusta Assembleia
Legislativa).
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Como já mencionado, o Projeto de Lei nº
340/2013, de autoria do senhor Deputado Luiz
Durão, dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências
bancárias, instituições financeiras e similares
manterem pelo menos um estabelecimento de sua
representação para fins de atender aos pleitos de seus
consumidores no Estado.
O Poder Público possui a missão de
implementar e otimizar a Política Nacional das
Relações de Consumo, que, por sua vez, tem por
objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos,
a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a
transparência e harmonia das relações de consumo.
Aduz o autor da proposição, “que o
consumidor ao realizar um contrato de empréstimo,
por exemplo, junto a um agente financeiro, muitas
vezes se vê “de pés e mãos atados”, pois muitas
vezes ocorre que a empresa deixa o Estado e o
cliente que, por vezes, está em atraso com suas
prestações tem seu nome colocado junto ao serviço
de proteção ao crédito (SPC). E, quando necessita
fazer seus ajustes junto à entidade a fim de pagar
seus débitos e retirar seu nome daquele cadastro, o
mesmo não consegue devido à inexistência de um
estabelecimento onde possa se dirigir para resolver
suas questões que, muitas vezes, não se limitam a
isso. Em sendo assim, ao consumidor resta
impossibilitado de realizar algum outro
financiamento ou compra, tendo em vista que não
possui um modo de retirar o seu próprio nome
daquele cadastro, pois por telefone se torna
impossível qualquer tipo de contato com a
financeira, como normalmente ocorre”.
Conforme vislumbra-se da justificativa do
autor, o presente projeto de lei busca proteger os
consumidores, uma vez que muitas instituições
financeiras deixam de dar pronto atendimento e
solução para os problemas originados da contratação
de serviços.
A proteção dos cidadãos deve ser efetivada
também por meio de leis no tocante às relações de
consumo, pois é inquestionável a vulnerabilidade
daqueles perante aos grandes Bancos que atuam no
mercado.
Neste contexto, mostra-se necessária a edição
de leis que buscam proteger os cidadãos das inúmeras
condutas ilegais praticadas por estes. Logo, não
restam dúvidas que o projeto de lei em foco tem o
intuito de prevenir, defender e promover os direitos
individuais e coletivos dos consumidores do Estado
do Espírito Santo.
Em face do exposto, concluímos que o
Projeto de Lei nº 340/2013, deve ser aprovado no
exame de mérito, nos termos em que foi apresentado,
juntamente com as emendas apresentadas na
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação.
Além do que, consideramos o Projeto de Lei
nº 340/2013, de autoria do Ilustre Deputado Luiz
Durão, como de relevante interesse público.
Ex Positis, sugerimos aos Ilustres Pares desta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER Nº 08/2014
A COMISSÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR é pela APROVAÇÃO do Projeto
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 57
de Lei nº 340/2013 de autoria do Deputado Luiz
Durão, com as emendas apresentadas na Comissão de
Constituição e Justiça Serviço Público e Redação.
Plenário Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro, 15 de abril de 2014.
SANDRO LOCUTOR
Presidente/Relator
DOUTOR HÉRCULES
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,
ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE
E TOMADA DE CONTAS
PARECER N.º 36/2014
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 340/2013
Autor: Deputado Luiz Durão
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as
agências bancárias, instituições financeiras e
similares manterem pelo menos um estabelecimento
de sua representação para fins de atender aos pleitos
de seus consumidores no Espírito Santo”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 340/2013, de autoria do
Deputado Luiz Durão, tem em sua ementa: “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias,
instituições financeiras e similares manterem pelo
menos um estabelecimento de sua representação
para fins de atender aos pleitos de seus
consumidores no Espírito Santo.”
A Proposição foi protocolizada no dia
14/10/2013, lida na Sessão Ordinária do dia
16/10/2013 e publicada no Diário do Poder
Legislativo, edição do dia 25/10/2013, às páginas
16/17, conforme cópia juntada aos autos às fls. 39/40.
Após análise da Procuradoria e emissão de
parecer técnico, a matéria foi encaminhada para a
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação, ocasião em que recebeu o Parecer nº
409/2013, com apresentação de Emenda Supressiva
de nº 01/2013, suprimindo o art. 4º e Emenda
Modificativa de nº 01/2013, modificando o art. 5º do
referido Projeto de Lei nº 340/2013, cuja conclusão
foi pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade
e boa técnica legislativa.
Em seguida, o Projeto foi encaminhado para
análise da Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos, recebendo parecer nº 15/2014, da
Comissão de Defesa do Consumidor, parecer de nº
08/2014, ambos com conclusão pela aprovação da
matéria proposta.
Em ato contínuo, a Proposição veio a esta
Comissão de Finanças, Economia, Orçamento,
Fiscalização, Controle e Tomadas de Contas, para
fins de análise, na forma do art. 42 e 43 da Resolução
n.º 2.700/2009 (Regimento Interno).
É o Relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 416/2012, de autoria da
Deputada Luzia Toledo, tem em sua ementa: “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de as farmácias do Estado
que participam do Programa “Farmácia Popular”
do Governo Federal, afixarem em suas
dependências, em local visível, a relação dos
remédios contemplados por esse Programa”.
Ab initio, salienta-se que o referido Projeto
de Lei tramitou regularmente nesta Casa de Leis,
recebeu parecer técnico da Procuradoria e da
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação (Parecer nº 409/2013) pela
constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa
técnica legislativa, bem como recebendo pareceres
pela aprovação dos membros das Comissões de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
(Parecer nº 15/2014) e da Comissão de Defesa do
Consumidor (Parecer nº 08/2014). Restando nesta
oportunidade, tão somente, a análise da propositura
desta Comissão de Finanças, Economia, Orçamento,
Fiscalização, Controle e Tomadas de Contas.
No que tange ao conteúdo da proposta
legislativa, verifica-se que a presente análise está em
consonância com atividade típica desta Comissão,
principalmente, com relação ao aspecto financeiro
decorrente da medida imposta pela pretensa norma.
Quanto ao objetivo da propositura que é a
defesa do usuário de instituições bancárias,
financeiras e similares, objetivo da normatização,
verifica-se que não reflete em despesa pública, haja
vista que os encargos serão arcados pelas próprias
instituições e agências.
Assim sendo, perante a análise,
incontestavelmente, a pretensa normatividade da
proposição atende ao interesse público da sociedade
do Estado do Espírito Santo, coadunando-se assim ,
nos termos da competência desta Comissão.
Salienta-se que a medida proposta não
acarretará despesas ao erário público, e desta forma,
entendemos que a propositura é conveniente e
oportuna para a proteção das pessoas usuárias dos
estabelecimentos bancários e financeiros.
Ex Positis, nesta análise concluímos pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 340/2013, de
autoria do Deputado Luiz Durão e, por tais razões,
sugerimos aos ilustres Pares desta Comissão a adoção
do seguinte:
PARECER N.º 36/2014
A COMISSÃO DE FINANÇAS,
ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
CONTROLE E TOMADA DE CONTAS é pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 340/2013, de
autoria do Deputado Estadual Luiz Durão,
58 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
juntamente com as Emendas Supressiva e
Modificativa aprovadas pela Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação.
Plenário Rui Barbosa, 03 de novembro de
2014.
DARY PAGUNG
Presidente
EUCLÉRIO SAMPAIO
Relator
LUZIA TOLEDO
PAULO ROBERTO
ATAYDE ARMANI
(Comparece o Senhor Deputado
Freitas)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Publiquem-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 78/2013
Parecer do Relator: Projeto de Lei nº 416/2012
Autora: Deputada Luzia Toledo
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as
farmácias do Estado que participam do Programa
Farmácia Popular do Governo Federal, afixarem em
suas dependências, em local visível, a relação dos
remédios contemplados por esse Programa”.
1) RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 416/2012 de
autoria da Senhora Deputada Luzia Toledo que
dispõe sobre a obrigatoriedade de as farmácias do
Estado que participam do Programa Farmácia
Popular do Governo Federal, afixarem em suas
dependências, em local visível, a relação dos
remédios contemplados por esse Programa.
A proposição foi protocolizada no dia
08/11/2012, sendo lida na Sessão Ordinária do dia
12/11/2012, oportunidade esta em que recebeu
despacho do Senhor Presidente da Mesa Diretora em
atendimento ao art.120 do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo
determinando a sua remessa a Comissão de
Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação,
Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos
Humanos, Comissão de Defesa do Consumidor,
Comissão de Saúde, Saneamento, Assistência Social,
Segurança Alimentar e Nutricional e Comissão de
Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização,
Controle e Tomada de Contas.
Na data de 23/11/2012, o Projeto de Lei nº
416/2012, de autoria da Senhora Deputada Luzia
Toledo, foi publicado no Diário do Poder Legislativo,
conforme cópia juntada aos autos às fls.06/07.
O presente Projeto de Lei foi encaminhado à
Procuradoria para elaboração de parecer técnico
quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade
e técnica legislativa empregada, o qual opinou pela
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa da proposição.
Após, os autos foram remetidos a esta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação para fins de apreciação do aspecto
constitucional, jurídico, legal e de técnica legislativa
da proposição, nos termos do art.41, I do Regimento
Interno da ALES.
Este é o relatório.
PARECER DO RELATOR
2) QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE
FORMAL
Conforme acima relatado, o Projeto de Lei nº
416/2012 de autoria da Senhora Deputada Luzia
Toledo tem por objetivo obrigar as farmácias do
Estado que participam do Programa Farmácia
Popular do Governo Federal, afixarem em suas
dependências, em local visível, a relação dos
remédios contemplados por esse Programa.
Por força da hierarquia e supremacia da
Constituição sobre as demais normas componentes
do ordenamento jurídico, todo Projeto de Lei deve
estar em consonância com o texto constitucional, sob
pena de configuração de vício formal de
inconstitucionalidade. Tratando-se de Projeto de Lei
estadual, este deve além de obedecer às normas da
Constituição Federal, também, obrigatoriamente,
sujeitar-se às normas da Constituição Estadual.
Sob o ponto de vista formal, o Projeto de Lei
tem que atender aos requisitos estabelecidos na
Constituição, tanto federal, quanto estadual,
especialmente com relação aos seguintes pontos: a)
competência legislativa; b) iniciativa da proposição
legislativa; c) procedimentos e formalidades de sua
elaboração.
Denota-se do conteúdo do Projeto de Lei em
apreço, que ele tem por objetivo compelir as
farmácias que participam do programa “Farmácia
Popular” afixem em suas dependências, em local
visível, a relação dos remédios contemplados por
esse programa.
Dessa forma, o Projeto de Lei visa proteger o
direito à informação das pessoas quanto a relação dos
medicamentos incluídos no Programa “Farmácia
Popular” de modo a facilitar a sua aquisição.
A matéria regulada no Projeto de Lei diz
respeito a direito do consumidor, motivo pelo qual é
cabível que o Estado-Membro legisle sobre a matéria,
a teor do art.24, V da CRFB/1988, verbis:
Art. 24. Compete à União, aos
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 59
Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
Importante alertar para o fato de que a
competência legislativa é do tipo não cumulativa, ou
seja, cabe à União tratar de um aspecto da matéria -
normas gerais - e ao Estado-Membro cabe exercer a
competência legislativa suplementar - normas
específicas. Assim vaticinam os parágrafos 1º e 2º do
já mencionado art. 24 da Constituição da República:
§ 1º - No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas
gerais.
§ 2º - A competência da União para
legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar
dos Estados.
O Projeto de Lei aqui analisado não veicula
norma que se possa definir como geral, haja vista que
seu âmbito de aplicação se restringe ao Estado do
Espírito Santo, bem como não possui alto grau de
abstratividade.
Em diversas oportunidades o Excelso
Supremo Tribunal Federal já se manifestou acerca da
competência do Estado-membro para legislar sobre
direito do consumidor, em sintonia com o que aqui se
está a afirmar. Vejamos:
EMENTA: DIREITO
CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. ADI CONTRA
LEI PARANAENSE 13.519, DE 8 DE
ABRIL DE 2002, QUE
ESTABELECE
OBRIGATORIEDADE DE
INFORMAÇÃO, CONFORME
ESPECIFICA, NOS RÓTULOS DE
EMBALAGENS DE CAFÉ
COMERCIALIZADO NO PARANÁ.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
ARTS. 22, I e VIII, 170, CAPUT, IV,
E PARÁGRAFO ÚNICO, E 174 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR.
OFENSA INDIRETA. AÇÃO
JULGADA PARCIALMENTE
PROCEDENTE. I - Não há
usurpação de competência da União
para legislar sobre direito comercial
e comércio interestadual porque o
ato normativo impugnado buscou,
tão-somente, assegurar a proteção
ao consumidor. II - Precedente deste
Tribunal (ADI 1.980, Rel. Min.
Sydney Sanches) no sentido de que
não invade esfera de competência da
União, para legislar sobre normas
gerais, lei paranaense que assegura
ao consumidor o direito de obter
informações sobre produtos
combustíveis. III - Afronta ao texto
constitucional indireta na medida em
que se mostra indispensável o exame
de conteúdo de outras normas
infraconstitucionais, no caso, o
Código do Consumidor. IV -
Inocorre delegação de poder de
fiscalização a particulares quando se
verifica que a norma impugnada
estabelece que os selos de qualidade
serão emitidos por entidades
vinculadas à Administração Pública
estadual. V - Ação julgada
parcialmente procedente apenas no
ponto em que a lei impugnada
estende os seus efeitos a outras
unidades da Federação.1
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
N. 5.652, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS POR MEIO DE
VASILHAMES, RECIPIENTES OU
EMBALAGENS REUTILIZÁVEIS.
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO
ENGARRAFADO [GLP].
DIRETRIZES RELATIVAS À
REQUALIFICAÇÃO DOS
BOTIJÕES. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 5º, INCISO XXIX, E 22,
INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. INOCORRÊNCIA. O
ESTADO-MEMBRO DETÉM
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
PARA DISPOR A RESPEITO DAS
MATÉRIAS DE PRODUÇÃO E
CONSUMO [ARTIGO 24, INCISO V,
DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL].
DEFESA DO CONSUMIDOR
[ARTIGO 170, V, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. 1.
Não procede a alegação de violação
à proteção às marcas e criações
industriais. A lei impugnada não
dispõe a respeito dessa matéria. 2. O
texto normativo questionado contém
diretrizes relativamente ao consumo
de produtos acondicionados em
recipientes reutilizáveis --- matéria
em relação à qual o Estado-membro
detém competência legislativa
[artigo 24, inciso V, da Constituição
do Brasil]. 3. Quanto ao gás
liquefeito de petróleo [GLP], a lei
60 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
impugnada determina que o titular
da marca estampada em vasilhame,
embalagem ou recipiente reutilizável
não obstrua a livre circulação do
continente [artigo 1º, caput].
Estabelece que a empresa que
reutilizar o vasilhame efetue sua
devida identificação através de
marca, logotipo, caractere ou
símbolo, de forma a esclarecer o
consumidor [artigo 2º]. 4. A compra
de gás da distribuidora ou de seu
revendedor é operada
concomitantemente à realização de
uma troca, operada entre o
consumidor e o vendedor de gás.
Trocam-se botijões,
independentemente de qual seja a
marca neles forjada. Dinamismo do
mercado do abastecimento de gás
liquefeito de petróleo. 5. A lei
hostilizada limita-se a promover a
defesa do consumidor, dando
concreção ao disposto no artigo 170,
V, da Constituição do Brasil. O texto
normativo estadual dispõe sobre
matéria da competência concorrente
entre a União, os Estados-membros e
o Distrito Federal. 6. Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada
improcedente.2
A competência para dispor sobre a matéria -
direito do consumidor - é estadual conforme visto
acima, cabendo a iniciativa legislativa ao
parlamentar, à teor do art.25, § 1º da CRFB/1988 c/c
art.63 da CE, verbis:
Art. 25. Os Estados organizam-se e
regem-se pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os
princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam
vedadas por esta Constituição.
Art. 63. A iniciativa das Leis cabe a qualquer membro ou comissão da
Assembleia Legislativa, ao
Governador do Estado, ao Tribunal de
Justiça, ao Ministério Público e aos
cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nessa Constituição.
Dentre as espécies normativas, encontra-se a
lei ordinária, que é o instrumento adequado para
veicular a norma pretendida através do Projeto de Lei
nº 416/2012 apresentado pela Senhora Deputada
Luzia Toledo, ora sob exame, nos termos do art.61,
III da CE, verbis:
Art. 61- O processo legislativo
compreende a elaboração de:
III - leis ordinárias;
Destarte, neste aspecto, quanto a espécie
normativa, o Projeto de Lei encontra-se em perfeita
consonância com o texto da Constituição Estadual.
A iniciativa para propositura de Projeto de
Lei tratando de matéria relativa a direito do
consumidor é concorrente nos termos do art.63 da
CE, logo cabível a iniciativa da propositura por parte
do parlamentar estadual, razão pela qual o Projeto em
apreço, encontra-se adequado.
Quanto aos requisitos formais, o regime
inicial de tramitação é o ordinário por força do
art.148, II do Regimento Interno da ALES, o quorum
de aprovação do Projeto de Lei é o de maioria
simples nos termos do art.59 da CE c/c art.194 do
Regimento Interno da ALES e o processo de votação
é o simbólico de acordo com o art.200, I do
Regimento Interno da ALES, salvo deliberação do
Plenário em sentido contrário, optando pela votação
nominal na forma do art.202, II do Regimento
Interno da ALES.
Sob o ponto de vista formal, o Projeto de Lei
nº 416/2012 atende aos requisitos formais tanto da
Constituição da República quanto da Estadual.
3) QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE
MATERIAL
O conteúdo do Projeto de Lei nº 416/2012 é
plenamente compatível com as normas e princípios
da Constituição da República e Estadual, senão
vejamos:
Tendo em conta que o presente Projeto de
Lei tem por objetivo obrigar as farmácias a afixarem
em local visível de suas dependências a relação dos
medicamentos incluídos no Programa “Farmácia
Popular” do Governo Federal, mister examinar a
Proposição à luz das normas e princípios
constitucionais pertinentes.
A ordem econômica de acordo com a nossa
Constituição tem por um dos seus princípios, a defesa
do consumidor, ex vi do seu art.170, V, verbis:
Art. 170. A ordem econômica,
fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por
fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os
seguintes princípios:
V - defesa do consumidor;
Sob este prisma, o Projeto de Lei em exame
amolda-se perfeitamente ao comando constitucional
supra citado, haja vista que, em caso de sua
aprovação, os estabelecimentos farmacêuticos serão
compelidos a afixarem em local visível de suas
dependências, a relação dos medicamentos incluídos
no Programa “Farmácia Popular”, o que trará
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 61
relevante benefício ao consumidor, eis que este
poderá identificar facilmente se o medicamento que
necessita está incluído no referido programa.
Como se trata de matéria atinente a direito do
consumidor, não há que se falar em violação a
Direitos Humanos previstos seja na Constituição da
República, seja na Constituição Estadual.
Ressalta-se ainda que o objeto do presente
Projeto de Lei não se relaciona com a problemática
da restrição a Direitos Fundamentais. Ou seja, o
projeto não ataca o núcleo essencial de nenhuma
cláusula pétrea.
Destarte, pode-se concluir que a presente
proposição não viola o princípio da isonomia e nem
mesmo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou
a coisa julgada.
No que tange a vigência da lei no tempo
cumpre observar que as normas nascem com a
promulgação, mas começam a vigorar com a
publicação, ou melhor, com a publicação a lei torna-
se obrigatória na data indicada como termo inicial de
sua vigência.
Assim, depreende-se do artigo 8º da Lei
Complementar nº 95/1998 que a vigência da lei será
indicada de forma expressa e de modo a contemplar
prazo razoável para que dela se tenha amplo
conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor
na data de sua publicação para as leis de pequena
repercussão”, como é o caso do Projeto de Lei ora
analisado.
Por fim, não resta caracterizado desvio de
poder ou excesso de poder legislativo, de maneira
que a presente proposição está completamente em
conformidade com a Carta Magna.
4) DA JURIDICIDADE E LEGALIDADE
A matéria objeto do Projeto de Lei sob
apreço, como visto acima é relativa a direito do
consumidor, trazendo uma inovação ao determinar a
obrigatoriedade dos estabelecimentos farmacêuticos
afixarem em local visível de suas dependências a
relação dos medicamentos incluídos no Programa
“Farmácia Popular”.
Conforme se verifica da justificativa do
Projeto de Lei nº 416/2012, a inovação legislativa
pretendida trará significativo benefício aos
consumidores que poderão de modo mais fácil
identificar os medicamentos incluídos no Programa
“Farmácia Popular”.
A edição do Código de Defesa do
Consumidor no ano de 1990 consagrou como um dos
direitos básicos do consumidor, o direito à
informação, conforme se extrai da redação do seu
art.6º, III, verbis:
Art. 6º São direitos básicos do
consumidor:
III - a informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e
serviços, com especificação correta
de quantidade, características,
composição, qualidade e preço, bem
como sobre os riscos que
apresentem;
Ora, ao determinar que as farmácias afixem
em local visível de suas dependências a relação dos
medicamentos incluídos no Programa “Farmácia
Popular”, o Projeto de Lei sob exame, nada mais está
fazendo, do que cumprir o mandamento contido no
art.6º, III do CDC supra citado, em observância ao
direito assegurado ao consumidor de informação
sobre os produtos e/ou serviços que pretenda
adquirir.
O direito a informação adequada do
consumidor é imprescindível no âmbito das relações
de consumo, logo, vislumbra-se a perfeita adequação
do Projeto de Lei em exame a legislação de regência
da matéria, constituindo inovação legislativa que irá
aperfeiçoar o comando inserto no art.6º, III do CDC.
Assim, no que tange ao aspecto jurídico e
legal o Projeto de Lei em exame atende aos requisitos
previstos no Regimento Interno da ALES sendo com
ele compatível, bem como resta atendida a legislação
específica para sua elaboração.
5) DA TÉCNICA LEGISLATIVA
Verifica-se no projeto em tela a observância
dos ditames da Lei Complementar nº 95/98, máxime
quanto a sua estruturação, art. 3º, sua articulação e
redação, respectivamente arts. 10 e 11, todos do
mesmo diploma legal anteriormente citado.
Por fim, deve-se esclarecer a necessidade de
estudo técnico a ser realizado no âmbito da Diretoria
de Redação - DR, nos termos do art. 9º, inciso V, do
ato Ato nº 2.517 de 19 de março de 2007, caso o
Projeto de Lei tenha regular tramitação, uma vez, que
até a presente data, o referido estudo não foi juntado
aos autos.
Sendo assim, diante da constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do
Projeto de Lei nº 416/2012, de autoria da Senhora
Deputada Luzia Toledo, sugiro aos Ilustres Pares
desta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER Nº 78/2013
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA
TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº
416/2012, de autoria da Senhora Deputada Luzia
Toledo.
Plenário Rui Barbosa, 26 de março de 2013.
ELCIO ALVARES
Presidente
SANDRO LOCUTOR
Relator
62 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
DA VITÓRIA
CLAUDIO VEREZA
JOSÉ CARLOS ELIAS
1 ADI 2832, Relator(a): Min. RICARDO
LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em
07/05/2008, DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC
20-06-2008 EMENT VOL-02324-01 PP-00170 RTJ
VOL-00205-03 PP-01107 LEXSTF v. 30, n. 358,
2008, p. 63-87 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 89
2 ADI 2.359/ES. Tribunal Pleno. Rel: Min. Eros
Grau. Julgado: 27/09/2006. Publicação: DJ de
07/12/2006.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E
DOS DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 35/2013
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 416/2012, de autoria da
senhora Deputada Luzia Toledo, tem o seguinte
objeto normativo: dispõe sobre a obrigatoriedade de
as farmácias do Estado que participam do Programa
“Farmácia Popular” do Governo Federal, afixarem
em suas dependências, em local visível, a relação
dos remédios contemplados por esse Programa.
A referida proposição legislativa foi
protocolizada no dia 08 de novembro de 2012, lida
no expediente da Sessão Ordinária do dia 12 do
mesmo mês e ano e, posteriormente, publicada no
Diário do Poder Legislativo do Estado do Espírito
Santo - DPL, do dia 23 de novembro de 2012, às
páginas 69 e 70.
Após, dando sequência ao trâmite regimental,
a proposição legislativa foi encaminhada para a
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação, oportunidade em que recebeu parecer, em
26 de março de 2013, pela sua “constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa”
(Parecer nº 78/2013).
Em continuidade, o presente Projeto de Lei
veio a esta Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos para exame e parecer no que tange
ao mérito respectivo, em conformidade com as
normas regimentais estabelecidas no art. 52 do
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo (Resolução nº 2.700/2009).
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Como já mencionado, o Projeto de Lei nº
416/2012, de autoria da senhora Deputada Luzia
Toledo, tem por objetividade determinar que “as
farmácias do Estado que participam do Programa
‘Farmácia Popular’ do Governo Federal ficam
obrigadas a afixarem em suas dependências, em
local visível, a relação dos remédios contemplados
por esse Programa.”
Outrossim, denota-se da Justificativa que a
medida converge para a construção de medida de
oferecer uma contribuição adicional e facilitadora ao
exercício dos direitos fundamentais dos portadores de
patologias que são acobertadas pelo programa do
Governo Federal que disponibiliza, gratuitamente, os
medicamentos correspondentes, mediante prescrição
médica.
Tal programa é denominado de “Programa
Farmácia Popular” e, tecnicamente, a sua execução
resulta em promover o acesso à assistência
farmacêutica para aqueles que necessitam,
promovendo, consequentemente, a integralidade do
atendimento à saúde. Vale ainda dizer que, mesmo
sendo subjetivamente para todo o público, uma das
principais finalidades do programa é beneficiar as
pessoas que têm dificuldades para realizar o
tratamento por causa do preço dos medicamentos.
Não obstante, é notório que a sua execução
vem atendendo, adequada e graciosamente, aqueles
que necessitam de determinados remédios (forma de
princípio ativo) de hipertensão, diabético e asma, que
são as patologias com maior ocorrência no Brasil,
observado que, para tanto, o indicado programa
interliga-se a outro importante programa federal da
área da saúde denominado de "Saúde Não Tem
Preço".
Em aditivo, cabe igualmente destacar que a
distribuição se dá via estabelecimentos farmacêuticos
vinculados ao programa (o programa possui uma rede
própria de Farmácias Populares e a parceria com
farmácias e drogarias da rede privada, chamada de
"Aqui tem Farmácia Popular".) e na conformidade
de protocolos/procedimentos definidos e
regulamentados para a distribuição dos
medicamentosos.
Com fulcro neste contexto descrito, em sua
Justificativa, a parlamentar autora destacou e frisou
conclusivamente que:
“As farmácias que estão vinculadas
têm em suas dependências, um cartaz
que a identifica como participante
desse programa. A relação de
medicamentos que são mais de
cinquenta não é amplamente
difundido e muitos usuários têm que
consultar os atendentes das farmácias
ou buscar outras fontes e formas de
informação para saber se o tipo de
medicamento que utiliza é
beneficiado por esse programa.
Nesse sentido é que venho apresentar
esse projeto de lei de simples
implementação, prático e funcional
para o cidadão, pois basta que as
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 63
farmácias afixem a relação desses
medicamentos em pontos de boa
visibilidade para que os indivíduos
saibam, com facilidade se seu
medicamento consta nesta relação.”
Disso tem-se a teleologia pretendida pelo
Projeto de Lei nº 416/2012, ou seja, o objetivo
almejado corresponde a promover uma simples (mas
importante) implementação de uma obrigatoriedade
de natureza prática e funcional, em benefício dos
cidadãos alcançados pelo “Programa Farmácia
Popular”. Em outros termos, a proposição tão-
somente passa a exigir que seja facilitada a
informação - via cartaz ou similar - da relação dos
medicamentos ofertados sem ônus pelo dito
programa.
Outrossim, inquestionavelmente que o tema
em pretensa regulação converge, pertinentemente,
para a proteção dos direitos humanos e, assim, edifica
axioma extremamente relevante para o interesse
público, principalmente por exigir medidas aptas e
adequadas - como é o exemplo do Projeto de Lei nº
416/2012 - para resolucionar a falta de informação
que especifica.
Desta forma, a medida normativa proposta
pelo Projeto é necessária, haja vista a condição
hipossuficiente dos portadores de patologias e que,
mormente, não são devidamente instruídos deste
importante direito que é ter acesso a medicamentos
gratuitos. Nesse gabarito, resta confirmado o
relevante grau meritório da proposição legislativa ora
em análise.
Por todo o exposto, concluímos que o Projeto
de Lei nº 416/2012, de autoria da senhora Deputada
Luzia Toledo, deve ser aprovado no exame de mérito,
o que nos leva a sugerir aos demais membros desta
importante Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos o seguinte:
PARECER Nº 35/2013
A COMISSÃO DE DEFESA DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 416/2012,
de autoria da Deputada Luzia Toledo.
Sala das Comissões, 30 de abril de 2013.
GENIVALDO LIEVORE
Presidente
GILSINHO LOPES
Relator
JOSÉ CARLOS ELIAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PARECER N.º 02/2014
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 416/2012, de autoria da
senhora Deputada Luzia Toledo, objetiva dispor
sobre obrigatoriedade as farmácias do Estado que
participam do Programa “Farmácia Popular” do
Governo Federal a afixarem em suas dependências,
em local visível, a relação dos remédios
contemplados por esse Programa. O referido projeto
de lei foi protocolizado no dia 08 de novembro de
2012, lido no expediente da Sessão Ordinária do dia
12 do mesmo mês e ano e publicado no Diário do
Poder Legislativo - DPL do dia 23 de novembro de
2012, às páginas 69 e 70.
Após, o projeto foi para a Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
para análise de sua constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, desta forma, em
26 de março de 2013, foi exarado o Parecer nº
78/2013, cuja conclusão foi pela
“constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa” do projeto de lei. Em
oportunidade, cabe ainda o registro de que, em
obediência ao disposto no art. 178 do Regimento
Interno (Resolução nº 2.700/2009), foi determinado o
apensamento do Projeto de Lei nº 327/2013, de
autoria da senhora Deputada Aparecida Denadai, ao
presente projeto de lei, tendo em conta o teor
assemelhado da matéria versada em ambas as
proposições.
Seguidamente, a proposição foi dirigida para
a Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos
Humanos, na forma do art. 52 da Resolução nº
2.700/2009, tendo esta Comissão, emitido Parecer nº
35/2013, pela Aprovação do referido Projeto.
Em continuidade, o Projeto de Lei nº
416/2012 foi encaminhado para a presente Comissão
de Defesa do Consumidor para fins de verificação de
seu mérito segundo o seu campo temático de análise
previsto e determinado pelo dispositivo endereçado
nos incisos do artigo 44 da Resolução nº 2.700/2009.
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Denota-se do Projeto de Lei nº 416/2012, de
autoria da senhora Deputada Luzia Toledo, que o seu
objetivo é dispor que: “Obriga as farmácias do
Estado que participam do Programa “Farmácia
Popular” do Governo Federal a afixarem em suas
dependências, em local visível, a relação dos
remédios contemplados por esse Programa”.
O Poder Público possui a missão de
implementar e otimizar a Política Nacional das
Relações de Consumo, que, por sua vez, tem por
objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos,
a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a
transparência e harmonia das relações de consumo.
Nesse contexto, visa o Projeto de Lei, proteger o
direito à informação das pessoas quanto à relação dos
medicamentos incluídos no Programa “Farmácia
64 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Popular” de modo a facilitar a sua aquisição.
Em conclusão final e considerando toda a
análise de mérito acima disposta, identificamos no
Projeto de Lei nº 416/2012, de autoria da senhora
Luzia Toledo, como portador de relevante interesse
público sob o âmbito de análise desta Comissão. Ex
Positis, sugerimos aos Ilustres Pares à adoção do
seguinte:
PARECER N.º 02/2014
A COMISSÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR é pela APROVAÇÃO do Projeto
de Lei nº 416/2012, de autoria da Senhora Deputada
Luzia Toledo, e apenso.
Plenário “Deputada Judith Leão Castello
Ribeiro”, 11 de fevereiro de 2014.
GILSINHO LOPES
Presidente
DOUTOR HÉRCULES
Relator
JAMIR MALINI
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
PARECER N.º 06/2014
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 416/2012
Autora: Deputada Luzia Toledo
Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as
farmácias do Estado que participam do Programa
“Farmácia Popular” do Governo Federal, afixarem
em suas dependências, em local visível, a relação dos
remédios contemplados por esse Programa”.
RELATÓRIO
O projeto de Lei em questão, de autoria da
Deputada Luzia Toledo institui a obrigatoriedade das
farmácias do Espírito Santo que participam do
programa “Farmácia Popular” afixarem em local
visível a relação de remédios contemplados.
De acordo com a justificativa apresentada
pela autora do projeto (fls. 03), o Governo Federal
tem implementado diversos programas sociais de
sucesso, dentre eles o denominado “Farmácia Popular”
que fornece alguns medicamentos gratuitamente.
Aduz ainda em sua justificativa que as
farmácias vinculadas possuem um cartaz que as
identifica como conveniadas, todavia, a população
em geral desconhece a relação de remédios de que se
pode beneficiar, razão pela qual um cartaz com o rol
de medicamentos em local visível seria de muita
utilidade.
No exame do mérito, verifica-se que a
propositura é relevante, ao passo que, por
desconhecer a lista de remédios disponíveis, muitas
vezes o cidadão adquire onerosamente um
medicamento que o Governo Federal fornece
gratuitamente, pesando este custo sobre o orçamento
familiar.
A publicidade ostensiva da relação de
remédios contemplados pelo programa Farmácia
Popular seria fundamental para dar amplo
conhecimento à população acerca de um direito
disponível que muitas vezes desconhecem.
Portanto, o Projeto de Lei 416/2012 atende
ao interesse público, garantindo aos cidadãos o
conhecimento acerca do rol de remédios
disponibilizados pelo Governo Federal através do
Programa Farmácia Popular.
Sendo atribuição desta Comissão, opinar
acerca das matérias relacionadas no artigo 50 do
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, conclui-se que:
CONCLUSÃO
Consoante o exposto, esta Relatora OPINA
PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 416/2012 de autoria da Deputada Luzia Toledo,
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação, recomendando-se aos
nobres pares desta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 06/2014.
A Comissão de Saúde e Saneamento é pela
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº.
416/2012, de autoria da Exma. Deputada Luzia
Toledo, aprovado pela Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação.
Plenário “Rui Barbosa”, 1.º de abril de
2014.
DOUTOR HÉRCULES
Presidente
GILDEVAN FERNANDES
Relator
GLAUBER COELHO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,
ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE
E TOMADA DE CONTAS
PARECER N.º 35/2014
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 416/2012
Autora: Deputada Luzia Toledo
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as
farmácias do Estado que participam do Programa
“Farmácia Popular” do Governo Federal, afixarem
em suas dependências, em local visível, a relação dos
remédios contemplados por esse Programa”.
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 65
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 416/2012, de autoria da
Deputada Luzia Toledo, tem em sua ementa: “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de as farmácias do Estado
que participam do Programa “Farmácia Popular”
do Governo Federal, afixarem em suas
dependências, em local visível, a relação dos
remédios contemplados por esse Programa”.
A Proposição foi protocolizada no dia
08/11/2012, lida na Sessão Ordinária do dia
12/11/2012 e publicada no Diário do Poder
Legislativo, edição do dia 23/11/2012, às páginas
69/70, conforme cópia juntada aos autos às fls. 06/07.
Cumpre salientar sobre o estudo técnico
realizado pela Diretoria de Redação, nos termos do
art. 9º, inciso V, do Ato nº 2.517, de 19 de março de
2007 que, conforme constatamos, consta
manifestação nos autos com alteração no texto da
ementa (fls. 43) e, com a qual concordamos
plenamente.
Após análise da Procuradoria e emissão de
parecer técnico, a matéria foi encaminhada para a
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação, ocasião em que recebeu o Parecer nº
78/2013, cuja conclusão foi pela constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Em seguida, o Projeto foi encaminhado para
análise da Comissão de Defesa da Cidadania e dos
Direitos Humanos, recebendo parecer nº 35/2013, da
Comissão de Defesa do Consumidor, parecer de nº
02/2014 e da Comissão de Saúde e Saneamento,
parecer de nº 06/2014, todos com conclusão pela
aprovação da matéria proposta.
Em ato contínuo, a Proposição veio a esta
Comissão de Finanças, Economia, Orçamento,
Fiscalização, Controle e Tomadas de Contas, para
fins de análise quanto ao mérito, na forma do art. 42
e 43 da Resolução n.º 2.700/2009 (Regimento
Interno).
É o Relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 416/2012, de autoria da
Deputada Luzia Toledo, tem em sua ementa: “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de as farmácias do Estado
que participam do Programa “Farmácia Popular”
do Governo Federal, afixarem em suas
dependências, em local visível, a relação dos
remédios contemplados por esse Programa”.
Constata-se, ab initio, que o referido Projeto
de Lei tramitou regularmente nesta Casa de Leis,
recebeu parecer técnico da Procuradoria e da
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação (Parecer nº 78/2013) pela
constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa
técnica legislativa, bem como recebendo pareceres
pela aprovação dos membros das Comissões de
Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos
(Parecer nº 35/2013), de Defesa do Consumidor
(Parecer nº 02/2014) e de Saúde e Saneamento
(Parecer nº 06/2014). Restando nesta oportunidade,
tão somente, a análise quanto ao mérito da
propositura nesta Comissão de Finanças, Economia,
Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomadas de
Contas.
No que tange ao conteúdo da proposta
legislativa, verifica-se que a presente análise está em
consonância com atividade típica desta Comissão,
principalmente, com relação ao aspecto financeiro
decorrente da medida imposta pela pretensa norma.
Quanto ao objetivo da propositura que é a
ampla divulgação e informação da relação de
medicamentos fornecidos pelo Programa Farmácia
Popular aos seus usuários, objetivo da pretensa
normatização, verifica-se que não reflete em despesa
pública, haja vista que os encargos serão arcados pelas
próprias farmácias fornecedoras desses
medicamentos.
Assim sendo, perante a análise de mérito,
incontestavelmente, a pretensa normatividade da
proposição atende ao interesse público da sociedade
do Estado do Espírito Santo, assim, revelando-se
portadora de mérito, nos termos da competência desta
Comissão.
Salienta-se que a medida proposta não
acarretará despesas para o erário, e desta forma,
entendemos que a propositura é conveniente e
oportuna para a proteção das pessoas carentes e que
muito necessita desses medicamentos.
Ex Positis, nesta análise de mérito concluímos
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 416/2012,
de autoria da Deputada Estadual Luzia Toledo e, por
tais razões, sugerimos aos ilustres Pares desta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER Nº 35/2014
A COMISSÃO DE FINANÇAS,
ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
CONTROLE E TOMADA DE CONTAS é pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 416/2012, de
autoria da Deputada Estadual Luzia Toledo.
Plenário Rui Barbosa, 03 de novembro de
2014.
DARY PAGUNG
Presidente
PAULO ROBERTO
Relator
ATAYDE ARMANI
LUZIA TOLEDO
EUCLÉRIO SAMPAIO
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Publiquem-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
66 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 329/2014
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 44/2014,
de autoria do Governo do Estado, oriundo da
Mensagem Governamental nº 202/2014, que inclui §
13 ao artigo 115 da Lei Complementar n° 46, de
31.01.1994, foi lido na Sessão Ordinária do dia
09.9.2014 e publicado no Diário do Poder Legislativo
do dia 17.9.2014, às páginas 14 e 15.
Tendo sido aprovado na Sessão Ordinária do
dia 21.10.2014 o requerimento para sua tramitação
em urgência, o Projeto foi inserido na Ordem do Dia
da Sessão Ordinária de 22.10.2014 recebendo, a
partir de então, o parecer oral da Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
pela constitucionalidade e legalidade com adoção de
emenda apresentada pela Deputada Janete de Sá; e os
pareceres orais da Comissão de Defesa da Cidadania
e dos Direitos Humanos e da Comissão de Finanças,
Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e
Tomada de Contas, ambos pela aprovação com a
adoção da emenda apresentada na Comissão de
Justiça.
Concluído o exame técnico, foi colocado o
Projeto de Lei Complementar nº 44/2014 à
apreciação do Plenário que o aprovou na forma do
parecer oral da Comissão de Justiça. Por ter sido
aprovado com emendas, o Projeto veio a esta
Comissão para elaboração de sua Redação Final, na
forma do artigo 212 do Regimento Interno.
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
O Regimento Interno determina que a
proposição aprovada com emenda ou com flagrante
desrespeito às normas gramaticais e de técnica
legislativa seja submetida à nova votação. Cabe o
exame a esta Comissão.
O Projeto de Lei Complementar nº 44/2014
foi aprovado pelo Plenário com a adoção de emenda
apresentada na Comissão de Justiça pela Deputada
Janete de Sá, com a seguinte redação:
EMENDA N.º 01/2014 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N.º 44/2014
Art. 1º Fica inserido o § 14 no Artigo 115
da Lei Complementar nº 46, de 31.01.1994, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115. [...]
[...]
§ 14. As férias regulamentares de
servidores públicos poderão ser
fracionadas para serem gozadas em
dois períodos de 15 (quinze) dias
cada, a pedido do servidor e no
interesse da administração pública.”
Com base no artigo 215 do Regimento
Interno e em atenção ao disposto na Lei
Complementar Federal nº 95/98, alterada pela Lei
Complementar Federal nº 107/01, e nas Normas para
Padronização dos Atos Legislativos estabelecidas
pela Secretaria Geral da Mesa, sugerimos à matéria
aprovada as alterações a seguir destacadas em
vermelho.
Dessa forma, sugerimos aos membros da
Comissão a adoção do seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N.º 44/2014
Insere os §§ 13 e 14 no artigo 115 da Lei
Complementar nº 46, de 31.01.1994.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridos os §§ 13 e 14 no
artigo 115 da Lei Complementar nº 46, de
31.01.1994, com a seguinte redação:
“Art. 115. (...)
(...)
§ 13. As férias regulamentares de
servidores públicos cônjuges poderão ser
usufruídas no mesmo mês, desde que
requeridas, ainda que os servidores estejam
lotados em órgãos distintos da
Administração Pública Estadual, e que não
tragam prejuízos para o funcionamento da
máquina administrativa.
§ 14. As férias regulamentares de
servidores públicos poderão ser fracionadas
para serem gozadas em dois períodos de 15
(quinze) dias cada, a pedido do servidor e
no interesse da administração pública.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
PARECER N.º 329/2014
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO
Projeto de Lei Complementar n.º 44/2014, de autoria
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 67
do Exmº(a) Senhor(ª) Governador do Estado - ES.
Plenário “Dirceu Cardoso”, 04 de
novembro de 2014.
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
MARCELO SANTOS
JOSÉ CARLOS ELIAS
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 330/2014
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº
41/2014, de autoria do Governo do Estado, oriundo
da Mensagem Governamental nº 183/2014, que
dispõe sobre a delegação, por meio de licitação
promovida pelo Estado do Espírito Santo, da
execução do SERVIÇ0 PÚBLICO REGULAR DE
TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, foi lido na Sessão
Ordinária do dia 05.8.2014 e publicado no Diário do
Poder Legislativo do dia 14.8.2014, às páginas 83 a
85.
Tendo sido aprovado na Sessão
Ordinária do dia 21.10.2014 o requerimento para sua
tramitação em urgência, o Projeto foi inserido na
Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 22.10.2014
recebendo, a partir de então, o parecer oral da
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação pela constitucionalidade e legalidade com
adoção de emenda modificativa apresentada pelo
Deputado Paulo Roberto; e os pareceres orais da
Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos
Humanos; da Comissão de Infraestrutura, de
Desenvolvimento Urbano e Regional, de Mobilidade
Urbana e de Logística e da Comissão de Finanças,
Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e
Tomada de Contas, todos pela aprovação com a
adoção da emenda modificativa apresentada na
Comissão de Justiça.
Concluído o exame técnico, foi
colocado o Projeto de Lei Complementar nº 41/2014
à apreciação do Plenário que o aprovou na forma do
parecer oral da Comissão de Justiça. Por ter sido
aprovado com emendas, o Projeto veio a esta
Comissão para elaboração de sua Redação Final, na
forma do artigo 212 do Regimento Interno.
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
O Regimento Interno determina que a
proposição aprovada com emenda ou com flagrante
desrespeito às normas gramaticais e de técnica
legislativa seja submetida à nova votação. Cabe o
exame a esta Comissão.
O Projeto de Lei Complementar nº 41/2014
foi aprovado pelo Plenário com a adoção de emenda
modificativa apresentada na Comissão de Justiça pelo
Deputado Paulo Roberto, com a seguinte redação:
EMENDAS MODIFICATIVAS n.º
01/2014 ao Projeto de Lei
Complementar n.º 41/2014, que
dispõe sobre a delegação, por meio
de licitação promovida pelo Estado
do Espírito Santo, da execução do
SERVIÇO PÚBLICO REGULAR
DE TRANSPORTE COLETIVO
RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Os artigos 1º e 4º do Projeto de Lei
Complementar nº 041/2014, de autoria do governador
do Estado, que dispõe sobre a delegação, por meio de
licitação promovida pelo Estado do Espírito Santo, da
execução do SERVIÇO PÚBLICO REGULAR DE
TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, passam a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Estado do Espírito
Santo, por meio da Secretaria de
Estado dos Transportes e Obras
Públicas, autorizado a delegar a
terceiros, por concessão, por prazo
não superior a 25 (vinte e cinco)
anos, prorrogável por até igual
período, mediante procedimento
licitatório próprio, a execução do
serviço público regular de
transporte coletivo rodoviário
Intermunicipal de passageiros do
Estado do Espírito Santo, observada
a legislação aplicável e
especialmente a Lei Estadual 5.720,
de 17.08.98 e as Leis Federais
8.666/93 e 8.987/95.
(...)
Art. 4º. O Poder Executivo
regulamentará esta Lei
Complementar no prazo de 60
68 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
(sessenta) dias, contados da data de
sua publicação, disciplinando,
inclusive, a respeito dos direitos dos
usuários, condições de outorga e
regras fundamentais da concessão,
bem como especificar os critérios
para definição das formas de
reequilíbrio econômico-financeiro do
contrato, cabendo ao Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado
do Espírito Santo - DER/ES a
expedição de Normas
Complementares para a execução dos
serviços autorizados por esta Lei
Complementar.
Com base no artigo 215 do Regimento
Interno e em atenção ao disposto na Lei
Complementar Federal nº 95/98, alterada pela Lei
Complementar Federal nº 107/01, e nas Normas para
Padronização dos Atos Legislativos estabelecidas
pela Secretaria Geral da Mesa, sugerimos à matéria
aprovada as alterações a seguir destacadas em
vermelho.
Dessa forma, sugerimos aos membros da
Comissão a adoção do seguinte:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N.º 41/2014
Dispõe sobre a delegação, por meio de
licitação promovida pelo Estado, da
execução do Serviço Público Regular de
Transporte Coletivo Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do
Espírito Santo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Estado do Espírito Santo, por
meio da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras
Públicas, autorizado a delegar a terceiros, por
concessão, por prazo não superior a 25 (vinte e cinco)
anos, prorrogável por até igual período, mediante
procedimento licitatório próprio, a execução do
Serviço Público Regular de Transporte Coletivo
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado
do Espírito Santo, observada a legislação aplicável e
especialmente a Lei Estadual nº 5.720, de 17.8.1998,
e as Leis Federais nº 8.666, de 21.6.1993, e nº 8.987,
de 13.02.1995.
Parágrafo único. O prazo de concessão
definido no caput deste artigo poderá ser prorrogado,
por até igual período, nos seguintes casos:
I - quando a concessionária houver
prestado o serviço com regularidade
e qualidade satisfatória, no prazo
original da concessão;
II - quando, mediante apuração
técnica do Poder Concedente, além
do disposto no inciso I, for
constatado que a concessionária não
teve assegurado o equilíbrio
econômico-financeiro de seu
contrato, possuindo parcelas de bens
e instalações a depreciar ou
remunerações tarifárias não auferidas
durante a concessão.
Art. 2º O Poder Executivo firmará convênios
e contratos de programa com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo -
DER/ES para fins de gestão, fiscalização e
planejamento do serviço público regular de transporte
coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do
Estado do Espírito Santo.
Art. 3º O descumprimento do prazo e/ou das
condições para início da operação dos serviços
sujeitará a delegatária à execução de sua garantia
contratual e à extinção do contrato pactuado, por
caducidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará
esta Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua publicação,
disciplinando, inclusive, a respeito dos direitos dos
usuários, condições de outorga e regras fundamentais
da concessão, bem como especificar os critérios para
definição das formas de reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, cabendo ao DER/ES a
expedição de normas complementares para a
execução dos serviços autorizados por esta Lei
Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
PARECER N.º 330/2014
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO
Projeto de Lei Complementar n.º 41/2014, de autoria
do Exmº(a) Senhor(ª) Governador do Estado - ES.
Plenário “Dirceu Cardoso”, 04 de
novembro de 2014.
ELCIO ALVARES
Presidente
JAMIR MALINI
Relator
JOSÉ CARLOS ELIAS
CLAUDIO VEREZA
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 69
Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 52/2014
Senhor Presidente:
Encaminho a Vossa Excelência testado
médico para tratamento cardiológico de rotina,
referente aos dias 6, 7 e 8 de outubro de 2014, para os
fins convenientes.
Atenciosamente,
Vitória, 04 de novembro de 2014.
LUIZ DURÃO
Deputado Estadual - PDT
Vice-Presidente da ALES
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Defiro. À Secretaria para providenciar ato de licença.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 131/2014
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer a V. Excelência -
ouvido o Plenário, com base no Art. 164, VI do
Regimento Interno - REGIME DE URGÊNCIA
para o Projeto de Lei º 192/2014, de autoria do
Governo do Estado, que Institui o Fundo Social de
Apoio à Agricultura Familiar do Estado do Espírito
Santo - FUNSAF e dá outras providências.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2014.
CLAUDIO VEREZA
Deputado Estadual - PT
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Em votação o Requerimento de Urgência n.º
131/2014, que acaba de ser lido. (Pausa)
Adiada por falta de quorum.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 132/2014
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer a V. Exª, depois de
ouvido o Plenário, REGIME DE URGÊNCIA, para
o Projeto de Lei Complementar nº 048/2014, oriundo
da Mensagem Governamental n.o 223/2014, que
transforma o cargo de Fotógrafo Criminal e altera
requisito para provimento de Agente de Polícia Civil.
Palácio Domingos Martins, 22 de outubro
de 2014.
GILSINHO LOPES
EUCLÉRIO SAMPAIO
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Em votação o Requerimento de Urgência n.º
132/2014, que acaba de ser lido. (Pausa)
Adiada por falta de quorum.
O SR. GILSINHO LOPES - Senhor
Presidente, pela ordem! Temos conhecimento de que
há vários Deputados em seus gabinetes. Já perdemos
neste momento em decorrência da falta de quorum
para votação.
Para dar uma satisfação aos agentes de
polícia, na segunda-feira estará na pauta novamente o
requerimento de urgência e continuaremos insistindo.
Acreditamos em Deus e confiamos nos colegas
deputados que conseguiremos votá-lo na próxima
segunda-feira.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Senhor
Presidente, pela ordem! Entendemos que temos que
dar uma resposta aos policiais presentes nesta
Assembleia Legislativa há diversos dias. Em repúdio
e em respeito a S. S.as
, retirar-nos-emos da sessão,
porque tem que votar ou sim ou não. Obrigado,
Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Entendemos a solicitação de V. Ex.as
e achamos que
os Senhores Deputados devem votar sim ou não,
porque, se votarem contra o regime de urgência, pelo
menos os projetos tramitarão normalmente nas
comissões.
Então, fazemos essa solicitação aos colegas
para que na segunda-feira tomem uma decisão e os
projetos passem pelas comissões.
O MARCELO SANTOS - Senhor
Presidente, pela ordem! Aproveitando a manifestação
dos Senhores Deputados Gilsinho Lopes e Euclério
Sampaio, requeiro a V. Ex.ª, mais uma vez,
70 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
verificação de quorum para efeito de manutenção da
sessão.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
É regimental.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se ao registro das
presenças)
(De acordo com o registrado no
painel eletrônico, comparecem os
Senhores Deputados Elcio Alvares,
Aparecida Denadai, Marcos Mansur
e retiram-se os Senhores Deputados
Euclério Sampaio, Freitas e Paulo
Roberto)
(Registram presença os Senhores
Deputados Atayde Armani,
Aparecida Denadai, Doutor Hércules,
Elcio Alvares, Gilsinho Lopes, José
Carlos Elias, Luiz Durão, Luzia
Toledo, Marcelo Santos, Marcos
Mansur e Vandinho Leite)
O SR. GILSINHO LOPES - Senhor
Presidente, pela ordem! V. Ex.ª tem uma visão
brilhante, que Deus deu a V. Ex.ª. Pode olhar em
Plenário e ver que temos mais de dez Senhores
Deputados presentes para manutenção da sessão. V.
Ex.ª tem que verificar isso.
Agora sim, ficamos feliz.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Registraram presença onze Senhores Deputados.
Há quorum para manutenção da sessão.
Solicito ao Senhor 1.º Secretário que
continue a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 133/2014
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, Líder do PR -
PARTIDO DA REPÚBLICA, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer a V. Exª, ouvido o
Plenário, REGIME DE URGÊNCIA para a
Projeto de Lei Complementar 47/2014, de autoria
do Tribunal de Justiça, que confere nova redação ao §
7º, do artigo 147 da Lei Complementar nº 234/2002,
que regula a divisão e a organização judiciária do
Estado do Espírito Santo (cuida de direitos dos
magistrados na inatividade e dá outras providências).
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2014.
GILSINHO LOPES
Deputado Líder do PR
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Em votação o Requerimento de Urgência n.º
133/2014, que acaba de ser lido. (Pausa)
Adiada por falta de quorum.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 640/2014
Senhor Presidente:
O DEPUTADO ESTADUAL ATAYDE
ARMANI, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro
no artigo 134, VIII e artigo 167-A, do Regimento
Interno da Assembléia Legislativa, constante da
Resolução nº 1600, de 11/12/1991, que seja
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Espírito Santo, a indicação da seguinte
obra pública:
Inclusão no Plano Rodoviário
Estadual da estrada municipal
localizada no município de
Marilândia, saindo da localidade
de Patrimônio do Rádio, seguindo
até a localidade de Córrego Argeu
no município de Colatina/ES,
numa extensão de 10 km.
Palácio Domingos Martins, 04 de novembro
de 2014.
ATAYDE ARMANI
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A fim de atender aos anseios das populações
residentes nos Municípios de Marilândia e Colatina,
no que se refere principalmente ao escoamento da
produção de café, fruticultura, eucalipto, além de
produtos hortifrutigranjeiros, solicitamos a
estadualização daquelas estradas municipais, o que
irá melhorar a infra-estrutura viária.
A presente proposição, de elevado alcance
social, irá proporcionar um fluxo mais dinâmico de
cargas e passageiros daquela região, aumentando,
consequentemente, a competitividade da produção,
além de melhorar a operacionalidade das vias, e trará
inúmeros benefícios a toda a população residente
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 71
naquelas localidades e áreas circunvizinhas.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Em discussão a Indicação n.º 640/201, que acaba de
ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
la, declaro encerrada a discussão.
Em votação. (Pausa)
Adiada por falta de quorum.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO - (DOUTOR
HÉRCULES) - Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª
que não há mais Expediente a ser lido.
* EXPEDIENTE PUBLICADO
CONFORME CÓPIAS ENVIADAS
PELOS RESPECTIVOS SETORES DE
ORIGEM.
(Comparecem os Senhores
Deputados Nilton Baiano, Paulo
Roberto, Jamir Malini e Rodrigo
Coelho)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Não havendo mais Expediente a ser lido, passa-se à
fase das Comunicações.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Doutor Hércules.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, telespectadores do
canal 12, TV Ales; canal 2, TV Educativa, mais uma
vez estamos nesta Assembleia Legislativa tentando
votar.
É bom que os apelos feitos são para que
possamos tomar uma posição, votar a favor ou contra
a urgência. Com o máximo de respeito a quem votará
a favor ou contra, é preciso tomar uma decisão.
Aquele que for votar contra a urgência não quer dizer
que vota contra o projeto. Mas é preciso que tome
uma decisão, que tome partido. Ninguém quer
prejudicar os servidores. Também sou servidor do
Estado, e quero o bem para a nossa categoria. Mas é
preciso que realmente tomemos uma decisão,
conforme o nosso Presidente já falou, contra ou a
favor da urgência. E, se for o caso, o projeto
continuará tramitando sem urgência.
Queremos mais uma vez destacar a nossa luta
na campanha do Novembro Azul. O Senhor Deputado
Marcelo Santos já falou que seu pai, o Senhor
Aloízio Santos, morreu com câncer de próstata por
causa do preconceito, por não fazer o exame de
prevenção. O câncer de próstata tem cura, tem
controle, mas é preciso que se faça um exame
periódico, principalmente os homens acima de
quarenta anos ou aqueles que manifestem algum
sintoma antes dos quarenta anos. É importante esse
exame porque a pessoa terá uma sobrevida e morrerá
de outra coisa, mas nunca de câncer de próstata.
Estamos com uma movimentação grande.
Temos trazido esses lacinhos a esta Casa.
Começamos com o Outubro Rosa, fizemos aquela
caminhada com o pessoal da Afecc, a Senhora
Deputada Luzia Toledo também tem sido um baluarte
na campanha do Outubro Rosa, assim como as
Senhoras Deputadas Lúcia Dornellas, Janete de Sá e
Aparecida Denadai. São mulheres e sabem da
importância do exame da mamografia na prevenção
do câncer de mama.
Estamos nessa luta para esclarecimento, para
mostrar à população a importância da prevenção. O
nosso País, infelizmente, não tem uma cultura
preventiva. Temos uma cultura curativa, e isso é
muito ruim. É preciso incentivar cada vez mais a
educação, que começa ainda na creche, passando
pelos ensinos fundamental, médio e superior.
Já dissemos nesta Casa que um dos
programas mais importantes do mundo é o Programa
Saúde da Família, que começou ainda na União
Soviética, em uma pequena cidade chamada Alma-
Ata. A segunda reunião foi feita no Canadá, dado o
índice de mortalidade infantil, e lá foi criado o PSF, o
Programa Saúde da Família.
Precisamos incrementar esse programa. O
Governo Federal está devendo investimento na saúde.
Não adianta transferir para os municípios essa
questão. Sabemos que a atenção primária é de
responsabilidade dos municípios e que a secundária é
do Estado, mas isso é um contexto. Está na
Constituição Federal: A saúde é um direito de todos e
dever do Estado. Quando fala em Estado, não se trata
de Estado Federado, como o Estado do Espírito
Santo, da Bahia ou de São Paulo. Estado é o poder
público. E enquanto o Governo Federal não destinar
dez por cento para investimento na saúde, a saúde
não melhorará porque não se faz uma saúde pública
boa sem dinheiro, sem investimento.
Vemos o contraste que há neste País. Não nos
cansamos de falar: na Reta da Penha, fizeram uma
curva para fazerem um palácio da Petrobras, e o
Hospital das Clínicas está sucateado. O Hospital das
Clínicas em certos momentos é do Ministério da
Saúde e em outros do MEC, Senhor Deputado Paulo
Roberto.
Não temos nada contra a Petrobras,
principalmente nada contra seus valorosos
funcionários, que estão sendo roubados. A verdade é
essa. Mas não podemos conviver com este contraste:
um palácio na Reta da Penha, onde fizeram uma
curva, e o Hospital das Clínicas, um hospital escola,
totalmente sucateado. É preciso que se destine dez
por cento das verbas para a saúde pública. Do
contrário, a saúde pública não melhorará. Muito
obrigado. (Muito bem!)
(Comparecem os Senhores
Deputados Claudio Vereza, Dary
Pagung, Euclério Sampaio, Gildevan
Fernandes e Theodorico Ferraço)
72 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Concedo a palavra ao Senhor Deputado Euclério
Sampaio.
O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO - Senhor
Presidente, declino.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao
Senhor Deputado Gilsinho Lopes.
O SR. GILSINHO LOPES - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, mais uma vez frustrada a
tentativa de votarmos o pedido de urgência em favor
de uma categoria tão sofrida e que defende tão
brilhantemente a sociedade: os agentes de polícia.
Ontem à noite, Senhores Deputados,
assistindo à Câmara Federal em uma medida
provisória que foi votada, Senhor Deputado Nilton
Baiano, V. Ex.ª que sempre foi um brilhante
parlamentar no Congresso Nacional, a medida
provisória determina que em três anos de experiência
jurídica ou atividade policial para ocupar o cargo na
Polícia Federal e reconhece o nível superior dos
demais cargos da Polícia Federal.
Vejam os senhores, na esfera federal todos os
cargos são de nível superior. Esse é o caminho e é
para aonde estamos caminhando. Nesta Casa esse
projeto, gente, o Senhor Presidente Theodorico
Ferraço, que está presente, mandou o projeto para a
equipe de transição, que até então não mandou
nenhuma resposta porque não há resposta. Não há
repercussão financeira! E precisamos votar!
Dissemos sempre e falamos à sociedade
capixaba, falamos aos nossos colegas policiais: sim
ou não, é questão de resposta. Temos que ter a
hombridade de chegarmos a esta Casa e votarmos
essa emenda. Conclamamos que votem SIM e nos
acompanhe no regime de urgência. Mas aqueles que
não estiverem com o sentimento de votarem a favor,
que votem, decidiremos e acabaremos com o
sofrimento desses policiais.
O projeto é importante para a sociedade
capixaba, é importante para a categoria, vem
exatamente uniformizar o entendimento. Na Polícia
Civil tanto o agente de polícia quanto o investigador
de polícia, que hoje é nível superior e em décadas
passadas foram reconhecidos como nível superior sendo
que só trinta por cento da categoria tinha nível
superior e setenta por cento não tinha. Hoje é o
inverso! Mais de oitenta por cento da categoria tem
nível superior.
Então, não há o que se falar em aumento de
despesa. O Senhor Deputado Paulo Roberto tem
consciência, tem o projeto em mãos. Esse projeto foi
encaminhado para a equipe de transição. A equipe de
transição tinha que dar uma resposta, Senhor
Deputado Paulo Roberto. Tomara que segunda-feira
possamos votar, votar com a consciência tranquila,
votar sabendo que não estamos onerando o próximo
governo porque não há repercussão financeira.
O Senhor Deputado Nilton Baiano falou que
já foi presidente de sindicato e não há nenhum
projeto de servidor que não tenha repercussão
financeira! Dissemos, Senhor Deputado Nilton
Baiano, esse é um, esse é um! Respeitamos S. Ex.ª
por quem temos um carinho e apreço imensos, mas
pode ter certeza, Senhor Deputado Nilton Baiano,
entregaremos nas mãos de V. Ex.ª uma cópia do
projeto, e se V. Ex.ª encontrar que tem repercussão
financeira, votaremos contra! Votaremos contra! Por
quê? Porque temos a certeza, temos a consciência
tranquila, não estamos nesta Casa para colocar casca
de banana no próximo governo, pois temos amizade
com o futuro governador, o Senhor Paulo Hartung,
temos contato com o Senhor Paulo Hartung, e
queremos que S. Ex.ª tenha uma administração
exitosa. Queremos que o Estado do Espírito Santo
seja feliz com a nova administração e que a polícia se
sinta prestigiada, valorizada para continuar reduzindo
os índices de violência e de criminalidade, que estão
muito altos.
Enquanto estamos discutindo que a sociedade
diz que estamos no segundo lugar em violência no
Brasil, não reconhecemos o direito dos pobres
policiais, que estão nos defendendo no dia a dia. Isso
é que é uma vergonha.
Fazemos coro. Falamos para a Senhora
Deputada Luzia Toledo, por quem temos carinho,
apreço e respeito, S. Ex.ª é líder do PMDB,
gostaríamos que revissem a posição, conversassem
sobre esse tema para que na segunda-feira tenhamos
uma votação, mas com a expressão daquilo que é
mais sagrado, do compromisso com a coisa pública,
com o Estado do Espírito Santo e com os agentes de
polícia. (Muito bem!)
(Comparece a Senhora Deputada
Lúcia Dornellas)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Concedo a palavra ao Senhor Deputado Atayde
Armani.
O SR. ATAYDE ARMANI - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, Senhor Deputado Luiz Durão,
ora presidindo a sessão, membros da polícia que se
encontram presentes, comungamos com as palavras
do Senhor Deputado Gilsinho Lopes. Achamos que
os Senhores Deputados têm de votar, ou a favor ou
contra, mas tem de tomar uma atitude. Não podemos
deixar esta Casa de Leis como aqueles
comerciozinhos do interior, que muitos conhecem,
que quando fecham as portas fica o tal do resto de
estoque e aí saem queimando aquilo para um ou para
outro. Temos de votar. Nosso mandato vai até 31 de
janeiro de 2015 e até lá temos a responsabilidade de
dar quorum e votar nessa Casa Legislativa.
Mas não nos inscrevemos para fala sobre
isso, não. Inscrevemo-nos para registrar um
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 73
posicionamento nosso. A imprensa ontem nos pediu
um posicionamento e demos a ela. Deixamos
registrado nosso posicionamento em relação à
reeleição de presidente desta Casa, deste Poder
Legislativo.
Dizemos aos nossos colegas e à população do
Espírito Santo que assinamos o documento, Senhor
Deputado Nilton Baiano, para a reeleição do Senhor
Deputado Theodorico Ferraço. Assinamos com a
consciência muito tranquila e achando que estamos
correto por assinar. Porque S. Ex.ª não está se
reelegendo dentro do mandato, elegerá para ser
presidente no próximo mandato.
O povo do Estado do Espírito Santo elegeu
trinta Deputados para o próximo mandato, entre eles
o Senhor Deputado Theodorico Ferraço, pela terceira
vez um dos mais votados do Estado do Espírito
Santo. Não é justo que tiremos o direito de S. Ex.ª de
concorrer de igual com os outros vinte e nove para
ser presidente desta Casa de Leis. Não é justo. S. Ex.ª
tem o direito, como tem os outros vinte e nove
Senhores Deputados de concorrer à presidência desta
Casa. S. Ex.ª tem esse direito, o povo lhe outorgou
esse direito.
Fala-se em reeleição e ela começou neste país
colocada pelo PSDB. O Senhor Fernando Henrique
Cardoso utilizou-se dela, o Senhor Luiz Inácio Lula
da Sila utilizou-se dela e agora a Senhora Presidenta
Dilma Rousseff, e fez bom uso. O povo quando acha
que deve continuar, continua.
Há poucos dias reelegemos o Doutor Eder
Pontes para continuar presidindo o Ministério
Público do Estado do Espírito Santo. Há poucos dias
a Federação das Indústrias do Estado do Espírito
Santo reelegeu o Presidente Marcos Guerra para
continuar presidindo aquela entidade.
Senhor Deputado Theodorico Ferraço, não
querendo desmerecer os outros Deputados eleitos,
mas tem todo o direito de disputar a presidência dessa
Casa pelas atitudes que tomou nesses dois anos e meio
que vem presidindo esta Casa. Tem todo o direito como
qualquer outro Deputado eleito para o próximo
mandato.
Não estaremos presentes na Assembleia
Legislativa no dia 1.º de fevereiro para votar, mas
estaremos presente para votar na mudança da
Constituição do Estado para dar condição ao Senhor
Deputado Theodorico Ferraço de disputar a eleição
de modo igual com os outros vinte e nove deputados.
É um direito que assiste a S. Ex.ª.
Senhor Presidente, estamos nesta Casa pelo
segundo mandato e vimos poucas pessoas presidindo
este Parlamento com a defesa, com a empáfia e com a
luta do Deputado Theodorico Ferraço. Um exemplo:
a invasão nesta Casa, no ano passado, pelos
manifestantes contra o pedágio da Terceira Ponte,
além de tantas outras atitudes que S. Ex.ª tomou ao
longo desse tempo na presidência desta Casa.
O Senhor Deputado Claudio Vereza teve a
oportunidade naquela época de se reeleger presidente
desta Casa, mas S. Ex.ª abriu mão da reeleição e essa
foi uma decisão pessoal do ilustre deputado. Mas
temos certeza de que se S. Ex.ª tivesse continuado o
segundo mandato como presidente desta Casa teria
sido com dignidade e com respeito.
Senhor Presidente, não devemos dar
continuidade àquilo que é ruim e é desonesto. Mas
devemos dar continuidade àquilo que é honesto e
correto.
O Senhor Deputado Theodorico Ferraço,
como político que é, como cidadão que é e como
Deputado reeleito, mais do que ninguém ou tanto
quanto os outros vinte e nove deputados, tem o
direito de disputar a eleição para a presidência desta
Casa. Temos certeza que este Plenário dará esse
direito a S. Ex.ª, aprovando a emenda constitucional
para que lute de igual para igual no dia 1.º de
fevereiro na eleição para presidente desta Casa.
Muito obrigado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, quero
justificar que não assinei o requerimento porque não
me encontrava na Casa. Mas é mais do que justo que
o Senhor Deputado Theodorico Ferraço tenha o
direito de disputar a eleição. Essa mudança não será
para o Senhor Deputado Theodorico Ferraço, mas
para todos os presidentes que estiverem nesta Casa.
Quem irá eleger serão os trinta Deputados. Portanto,
o Senhor Deputado Theodorico Ferraço tem direito
de disputar a eleição. Se a maioria quiser votar no
Senhor Deputado Theodorico Ferraço, por que não
ser S. Ex.ª presidente de novo desta Casa? E será
bem-vindo porque a conduta de S. Ex.ª como
presidente nesta Casa é uma das melhores.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Marcelo Santos.
O SR. MARCELO SANTOS - (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, todos que estão na
galeria, aqueles que nos assistem pelo canal da TV
Ales, seja aberto ou fechado, bom dia.
Senhor Presidente, também repercutimos o
que foi dito pelo Senhor Deputado Atayde Armani
com relação à PEC da reeleição. Primeiramente não
se trata de um nome. Essa PEC, a princípio, este
Deputado assinou sem endereço certo. E dizemos às
Senhoras e aos Senhores Deputados que só se pode
discutir uma questão se ela estiver protocolada e
sendo debatida. Como vamos discutir a posição
favorável ou contrária ao instituto da reeleição na
Assembleia Legislativa se esta não tramitar? É a
democracia. É a condição que o Parlamento tem de
dizer sim ou não. A tramitação de uma PEC não
significa que ela será aprovada. E outra coisa: ontem
conversávamos inclusive com o Presidente desta
Casa, Senhor Deputado Theodorico Ferraço, ninguém
assinou essa PEC dizendo que é para eleição ou
reeleição do Senhor Deputado Theodorico Ferraço.
Assinamos uma PEC para dar o direito e a condição
da Assembleia Legislativa - e o Plenário é soberano -
74 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
de discutir se iremos aprovar a reeleição ou não pós
uma legislatura. Não há decisão líquida e certa. Os
Parlamentares debaterão essa questão. Alguns
apresentarão suas posições e isso funciona em toda
Casa Legislativa. Algumas pessoas querem já acabar
com essa discussão nomeando a sua posição como a
mais correta, defendendo talvez e colocando a
instituição do bem contra o mal e não existe isso.
Talvez seja uma brincadeira de mau gosto de quem
está fazendo isso.
O que foi assinado nesta Casa é uma proposta
de emenda constitucional para saber se os colegas
deputados aprovam ou não aprovam. Mas antes que
isso aconteça tem que haver um amplo debate.
Ninguém assinou essa emenda constitucional, ou pelo
menos a maioria, dizendo que deveria se assinar essa
emenda para garantir a reeleição de A ou de B ou que
ela já nasceria aprovada. Pelo amor de Deus! Isso não
é Escola do Professor Raimundo. Esta é uma Casa
séria composta por Parlamentares que representam
mais de três milhões e oitocentos mil habitantes.
Então, nomearemos agora o que é projeto sério antes
de o mesmo tramitar? Entendemos que na verdade
qualquer um que tiver sua opinião deve se manifestar
neste Plenário, votando favorável ou contrário.
O Sr. Doutor Hércules - V. Ex.ª, Senhor
Deputado Marcelo Santos, está sendo feliz nessa
colocação, mesmo porque a imprensa, hoje,
especialmente o jornal A Gazeta, diz quem é contra
ou a favor da PEC e coloca este Deputado sendo
contra. Na verdade, não sou contra. Sou candidato,
isto é, coloquei o meu nome para apreciação e,
oportunamente, apresentarei o que pretendo fazer,
caso seja eleito. Mas acho uma precipitação muito
grande. Parece que o Senhor Deputado Theodorico
Ferraço foi quem mandou fazer essa PEC. S. Ex.ª não
tem nada com isso.
O SR. MARCELO SANTOS - S. Ex.ª
nunca me pediu nada.
O Sr. Doutor Hércules - Na verdade, é um
preconceito. Essa PEC foi aprovada em outros
tempos e a Assembleia Legislativa hoje,
naturalmente, é outra. Não sou contra e não sou a
favor. O que eu sou? Sou pré- candidato.
O SR. MARCELO SANTOS - V. Ex.ª é
pré-candidato.
O Sr. Doutor Hércules - Pré-candidato. No
momento em que eu assinar essa PEC, renunciarei à
minha candidatura. Então, não posso fazer isso. Mas
não tenho nada contra.
O SR. MARCELO SANTOS - Muito
obrigado, Senhor Deputado Doutor Hércules, pela
contribuição que V. Ex.ª deu nesse debate.
O que tem de ficar claro é que se a partir do
momento em que algum colega apresentar uma
proposta de emenda constitucional, e o outro, do
outro lado da ponta, disser que aquilo é retorno do
crime organizado ou qualquer coisa por interpretar
talvez equivocadamente, colocará todo o Parlamento
à baila.
Temos que valorizar esta Casa de Leis. Aqui
é Parlamento e Parlamento é para discutirmos mesmo
questões importantes e, talvez, sequer aprovem essa
emenda. Mas precisamos debatê-la. O que não se
pode é nomear o bem, o mal, quem é certo, quem é
errado, quem é mais bonito ou quem é mais feio.
Aqui é o Parlamento. Não há ninguém melhor ou pior
nesta Casa de Leis. Aquele que se elegeu com menos
votos é deputado e terá o mesmo voto de quem teve a
maioria dos votos. Esse é o princípio democrático da
eleição. Ainda existe o código eleitoral da legislação
eleitoral que permite isso e nesta Casa temos o
Regimento Interno.
Senhor Presidente, concluiremos nossa fala
dizendo que teríamos outro tema para debater, para
repercutir que é sobre a falta de água no Brasil e, no
Estado do Espírito Santo, no Município de Guaçuí.
Imaginem uma região daquela já tendo
desabastecimento de água! Mas achamos que temos
que falar sobre isso neste Plenário.
Ninguém quer que volte o crime organizado
que lutamos tanto para acabar de uma vez por todas
ou, pelo menos, garantir que o crime organizado não
assumisse o Poder Legislativo. E agora querem
instituir por meio de uma manifestação qualquer que
esta Casa de Leis, ao iniciar um debate que sequer as
pessoas sabem qual será o final dele, se aprovará ou
não ou se haverá uma emenda mudando o rumo da
própria PEC, já estão nomeando, instituindo e dando
nomenclatura a essa PEC. Pelo amor de Deus!
Senhor Presidente, assinei a PEC e ela
tramitará. Minha posição, se será favorável ou
contrária, debaterei no Plenário e alguns colegas
poderão me convencer do contrário. Mas, enquanto
isso, ninguém pode falar sobre minha posição. Muito
obrigado. (Muito bem!)
(Comparece o Senhor Deputado José Esmeraldo)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Concedo a palavra à Senhora Deputada Luzia
Toledo.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - (Sem revisão da
oradora) - Senhor Presidente, Deputado Luiz Durão;
Senhora Deputada Lúcia Dornellas, nossa querida
amiga, e Senhores Deputados; nossos colegas de
trabalho; técnicos desta Casa e nossos companheiros
da Polícia Civil, que têm acompanhado nosso
trabalho, temos sido fidedigna àquilo que
conversamos com os senhores e também junto com o
Senhor Deputado Gilsinho Lopes. Cumprimentamos
também nossos telespectadores e telespectadoras.
Senhor Presidente, assomamos a esta tribuna,
hoje, para falar de um evento que está acontecendo
no Município de Serra; um evento importante para a
cultura, um evento importante para o turismo, um
evento importante para a economia do Estado do
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 75
Espírito Santo e, principalmente, da Serra.
Parabenizamos o nosso anfitrião, Prefeito
Audifax Barcellos, pela sensibilidade, não apenas por
ter nos recebido em seu gabinete, quando ainda era
apenas uma proposta de levar a Casa Cor ES para a
Serra, mas também, por ter participado, e estar
participando daquele grande evento que, na verdade,
engloba negócios na ordem de doze milhões de reais.
Esse montante numa época dessas, Senhor Deputado
Jamir Malini, não é qualquer coisa, é muito dinheiro!
Parabenizamos nossa coordenadora, Senhora
Rita Rocio Tristão. Rita Tristão está fazendo um
trabalho extraordinário mais uma vez, num
movimento dos arquitetos, dos designers, dos
decoradores e das decoradoras, onde, na verdade,
temos envolvidos direta e indiretamente mais de mil
e duzentas pessoas. Esse é um evento diante do qual a
sociedade deve se curvar, tem que parabenizar essas
pessoas que fazem com que nossas casas, nossos
ambientes de trabalho se tornem mais bonitos, fruto
do trabalho desses decoradores, arquitetos,
engenheiros, designers, enfim, de todas as pessoas
envolvidas.
Parabenizamos também o Senhor Marcelo
Rennô, que, na verdade, é quem coordena o Shopping
Mestre Álvaro, ele é quem está dando todo suporte
em nome da família Cavalcante, para que a Casa Cor
ES 2014 acontecesse na Serra pela primeira vez e
dentro de um shopping-center. Claro que com as
últimas chuvas muitos problemas a Rita Tristão
enfrentou junto com todo esse pessoal para que esse
evento continuasse com o sucesso que está tendo.
Estivemos algumas vezes no evento. Nosso
Asilo dos Velhos de Vitória é a entidade que, na
verdade, é contemplada pela Casa da Cor do Espírito
Santo, por meio dos convites que vendemos. Isso já
vem acontecendo há muitos anos. Somos uma das
pessoas que tem pela Casa Cor do Espírito Santo o
maior carinho. Mas não só neste Estado, a Senhora
Rita Rocio Tristão faz a Casa Cor de Pernambuco.
Então, estamos exportando nossos conhecimentos;
estamos exportando aquilo que é bom no Estado do
Espírito Santo, esse Estado tão maravilhoso,
abençoado até no seu nome.
Parabenizamos de uma forma muito especial
o Sebrae, sem esse órgão não seria possível fazer as
edições da Casa Cor no estilo que tem sido feitas as
nossas do Estado do Espírito Santo. Assim, também,
parabenizamos o Instituto Sincades (Instituto de
Ação Social e Cultural), que tem sido o grande braço,
direito e esquerdo, da cultura neste Estado; agora o
instituto criou, falando aqui na televisão, na TV Ales,
para ser uma coisa pequena, mas o Sincades criou um
prato que é oferecido pela Casa Cor a todos
convidados a irem até lá conhecer.
Finalizando, Senhor Presidente, quero dizer
que a editora da revista Arquitetura e Construção
está chegando ao Espírito Santo para visitar a Casa
Cor ES e levar daqui o que esse evento produziu para
este Estado do Espírito Santo tão fantástico, tão
maravilhoso.
Informamos ainda que hoje à noite,
realizaremos mais uma sessão solene em homenagem
à Maçonaria brasileira. Essa homenagem é a
brasileira, mas todos sabem que essa é uma entidade
milenar existente no mundo inteiro. Portanto, hoje,
homenagearemos nesta Casa a Maçonaria capixaba e
a brasileira. (Muito bem!)
(Comparece o Senhor Deputado Genivaldo Lievore)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Concedo a palavra ao Senhor Deputado Vandinho
Leite.
O SR. VANDINHO LEITE - Senhor
Presidente, declino.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao
Senhor Deputado Freitas. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Paulo Roberto.
O SR. PAULO ROBERTO - Senhor
Presidente, declino.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao
Senhor Deputado Claudio Vereza.
O SR. CLAUDIO VEREZA - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, anteontem, na Universidade
Federal do Estado do Espírito Santo, ocorreu um fato
inusitado e que vem se somar à onda conservadora
que aos poucos, como diz o colega de bancada,
Senhor Deputado Roberto Carlos, vai saindo do
armário; uma onda conservadora de xenofobismo,
isto é, de horror aos estrangeiros; de preconceito em
relação aos que têm orientação sexual homossexual;
de preconceito em relação às religiões, a intolerância
religiosa; de preconceito entre irmãos do mesmo
País, como é o caso de alguns questionando a
legitimidade dos nordestinos; de preconceito em
relação às mulheres; de preconceito em relação aos
jovens, especialmente jovens negros e, agora, de
preconceito racial praticado e confessado pelo
professor Manoel Luiz Malaguti, da Universidade
Federal do Espírito Santo, professor de Economia.
Esse professor declarou nas salas de aula que
se tivesse que escolher entre dois médicos: um branco e
um negro, com o mesmo currículo, escolheria o branco.
E mais, disse que os negros não têm condição de atingir
o mesmo currículo, bem como várias outras
declarações já circulando na internet com a filmagem
das declarações desse professor que soube ontem ser
reincidente, Senhor Deputado Genivaldo Lievore.
Reincidente.
Não é a primeira vez, e nem a primeira vez
dessa modalidade de preconceito, e nem o primeiro
problema que ele causa na Universidade. É um
76 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
negócio inadmissível que nos dias de hoje, no século
XXI alguém, professor de Universidade Federal,
ainda haja dessa forma. Ainda declare publicamente
ao jornal. Declara! Racismo é crime inafiançável no
Brasil. Inafiançável já há muito tempo.
Portanto, hoje, às 16h, haverá uma
manifestação dos estudantes contra essa aberração.
Felizmente, a reitoria da Universidade Federal do
Espírito Santo já abriu processo disciplinar contra
essa aberração cometida por esse professor que ganha
capa de jornal, lamentavelmente, por causa de suas
atitudes. (Muito bem!)
(Comparece a Senhora Deputada Janete de Sá)
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Senhor
Presidente, pela ordem! Registramos uma notícia
muito importante para esta Casa. Senhor Deputado
Claudio Vereza, V. Ex.ª que foi um dos presidentes
da Cipe Rio Doce; nós, por dois períodos. Esta Casa
fez um trabalho brilhante, Senhor Deputado Luiz
Durão. Agora, vemos no jornal A Tribuna, na coluna
Plenário, do dia 05 de outubro de 2014, a seguinte
notícia:
Papo mineiro fora da eleição. O governador eleito
Paulo Hartung( PMDB) pretende propor ao futuro
governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel
(PT), parceria para recuperar a mata ciliar das
margens e evitar o assoreamento do Rio Doce. O
assunto é uma preocupação dos prefeitos da região.
Para consolidar a ideia, o peemedebista chegou a
conversar até com o fotógrafo mineiro Sebastião
Salgado, coordenador do projeto Olho d’Água.
Senhor Presidente, registramos que já
conversamos, inclusive, sobre esse assunto não só
com nosso futuro governador, mas, também, com sua
a equipe de transição e vemos que esse é o caminho.
O jornal A Gazeta, inclusive, está fazendo um belo
trabalho, está apresentando todos os dias uma série de
reportagens e hoje foi sobre o Rio Doce, não sabemos
se V. Ex.ª viu, pela manhã, mostrando como o Rio
Doce está minguado, assoreado completamente. E
esse trabalho será um trabalho que esta Casa se
envolverá. Já nos colocamos a disposição do próximo
Governo, do nosso fórum e também da Associação e
da Cipe Rio Doce, que continuamos como membro,
entre aspas. Reavivaremos esse assunto.
Senhor Presidente, agradecemos a V. Ex.ª a
oportunidade de ter registrado um assunto tão
importante para o Estado do Espírito Santo, num
momento em que o País vive o problema da falta de
água. E no Estado do Espírito Santo não será
diferente. Nossos rios estão secando e essa notícia é,
realmente, alvissareira. Muito obrigada.
O SR. JOSÉ ESMERALDO - Senhor
Presidente, pela ordem! Reportamo-nos, também, ao
tema água Aliás, é uma das bandeiras deste
Deputado desde o início do mandato nesta Casa.
Parece que as autoridades agora estão se
conscientizando sobre a falta de água em função do
que está acontecendo na Região de São Paulo.
Ficamos muito feliz esta semana quando
vimos no Programa Bom Dia ES os técnicos falarem
do que sempre falamos, da recuperação da nascentes.
Agora eles começaram a falar na recuperação das
nascentes porque não tem água no rio se as nascentes
não estiverem com sua vegetação nativa. O que
vemos, hoje, é plantação de eucalipto que seca tudo.
Quando não tem plantação de eucalipto a nascente
está pelada; essa é que é a verdade. Está sem roupa,
está nua. A nascente está nua porque sem a
vegetação nativa, com certeza, veremos, por em
pouco tempo, a morte daquele volume de água tão
importante para os rios.
Naturalmente, estamos inscrito para falar na
fase dos Oradores Inscritos. Com certeza nos
reportaremos a essa questão fundamental, que desde
o início de nosso mandato falamos quase que toda
semana, não só no que tange as águas dos rios. Mas
não é só o Rio Doce, estão falando no Rio Doce
porque ele está morto, tem que falar é dos outros rios,
principalmente, dos rios que abastecem o Estado do
Espírito Santo, a Grande Vitória. É esse somatório. O
Rio Doce, com certeza, é um rio federal, que nasce
em Minas Gerais e desagua no Espírito Santo. Então,
isso já é um trabalho mais difícil porque a cultura da
região mineira é fogo. Lá não se aproveita mata
nativa. Lá toca fogo, compadre! Essa é que é a
verdade! Lá a dificuldade é muito maior.
Rogamos a Deus que aconteça aquilo que o
rio merece e precisa: que as suas nascentes também
sejam preservadas. Sem nascente não existe água no
rio porque quem faz o rio ficar volumoso - V. Ex.ª,
Senhor Deputado Luiz Durão, sabe porque também é
um homem que conhece tão bem igual a este
deputado -, são exatamente as nascentes.
O SR. GILSINHO LOPES - Senhor
Presidente, pela ordem! Como estamos prestes a
entrar na Ordem do Dia, requeiro a V. Ex.ª
verificação de quorum para efeito de votação.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
É regimental.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se ao registro das presenças)
(De acordo com o registrado no painel eletrônico,
retiram-se os Senhores Deputados Euclério Sampaio,
Aparecida Denadai, Gildevan Fernandes, José Carlos
Elias, Marcos Mansur, Paulo Roberto, Rodrigo
Coelho e Theodorico Ferraço)
(Registram presença os Senhores Deputados Atayde
Armani, Claudio Vereza, Dary Pagung, Doutor
Hércules, Elcio Alvares, Genivaldo Lievore, Gilsinho
Lopes, Jamir Malini, Janete de Sá, José Esmeraldo,
Lúcia Dornellas, Luiz Durão, Luzia Toledo, Marcelo
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 77
Santos, Nilton Baiano e Vandinho Leite)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Registraram presença dezesseis Senhores Deputados.
Há quorum para votação.
Findo o tempo destinado à fase das
Comunicações, passa-se à Ordem do Dia.
Votação adiada, com discussão única
encerrada, em regime de urgência, do Projeto de Lei
Complementar n.º 40/2014, oriundo da Mensagem
Governamental n.º 156/2014, que dá nova redação
aos artigos 25 a 29 da Lei Complementar n.º 642 de
15/10/2012, que visa autorizar o Poder Executivo a
utilizar parcelas dos recursos do Fundo de
Desenvolvimento das Atividades Produtivas
Inovadoras - FDI para apoiar a implantação do
Parque Tecnológico Metropolitano de Vitória e dá
outras providências. Publicado no DPL do dia
16/07/2014. Pareceres orais da Comissão de Justiça,
pela constitucionalidade e da Comissão de Finanças,
pela aprovação. Nas Comissões de Cidadania e de
Ciência e Tecnologia, não houve quórum para
deliberação da matéria. Informo aos Senhores
Deputados e as Senhoras Deputadas que com base no
artigo 170, § 2.º do Regimento Interno, foram
apresentadas em Plenário emenda do Deputado
Gildevan Fernandes e emenda substitutiva do Senhor
Governador ao Projeto, sendo ambas as emendas
apoiadas pelo Plenário. Desta forma às emendas
devem ser analisadas pelas Comissões Permanentes.
A emenda do Deputado Gildevan Fernandes, já
recebeu pareceres orais das Comissões de Justiça,
pela constitucionalidade e da Cidadania pela
aprovação. Esta emenda ainda necessita receber
parecer oral das Comissões de Ciência e Tecnologia e
de Finanças. Na Comissão de Ciência e Tecnologia, o
Deputado Marcelo Santos se prevaleceu do prazo
regimental para relatar à emenda na Sessão Ordinária
do dia 23/09/2014. (Prazo até o dia 30/09/2014). A
emenda substitutiva, de autoria do Senhor
Governador, necessita receber parecer oral das
Comissões de Justiça, de Cidadania, de Ciência e
Tecnologia e de Finanças. O substitutivo encontra-se
publicado no DPL do dia 08/10/14. Parecer oral da
Comissão de Justiça, pela constitucionalidade da
emenda substitutiva do Senhor Governador. Na
Comissão de Cidadania, o Deputado Genivaldo
Lievore se prevaleceu do prazo regimental para
relatar a emenda substitutiva na Sessão Ordinária do
dia 04/11/2014. (Prazo até o dia 11/11/2014)
Concedo a palavra à Comissão de Defesa da
Cidadania, para que esta ofereça parecer oral a
emenda substitutiva, de autoria do Governo.
(Comparecem os Senhores Deputados Gildevan
Fernandes e Paulo Roberto)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -
(GENIVALDO LIEVORE) - Convoco os membros
da Comissão de Defesa da Cidadania, Senhores
Deputados Claudio Vereza, Gildevan Fernandes e
Janete de Sá.
Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª que
continuarei me prevalecendo do prazo regimental,
requerido na sessão ordinária realizada dia 04 de
novembro de 2014, para oferecer parecer à emenda
substitutiva, de autoria do Governo.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
É regimental.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -
(GENIVALDO LIEVORE) - Devolvo a palavra à
Mesa.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Discussão única, em regime de urgência, do Projeto
de Lei n.º 211/2014, oriundo da Mensagem
Governamental n.º 203/2014, que inclui entidades no
anexo V da Lei Orçamentária n.º 10.164/2014, para
atender as seguintes Entidades, Associação Iririvivo,
Trail Clube Motos Gerais, ACE - Associação
Comercial e Empresarial de Domingos Martins,
Associação Turística de Pedra Azul, Federação de
Pesca e Desportos Subaquáticos do Estado,
Associação Amigos da Justiça Cidadania, Educação e
Arte, Associação para o Desenvolvimento do
Turismo da Ilha de Guriri - ADETUR, Associação
Comercial do Balneário de Manguinhos - ACBM,
Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória, Centro de
Cultura Guaananira, Federação Capixaba de Corrida
de Aventura e Instituto Interação, através da
Secretaria de Estado do Turismo. Publicado no DPL
do dia 17/09/2014. Na Comissão de Finanças, o
Senhor Deputado Atayde Armani se prevaleceu do
prazo regimental para relatar a matéria na sessão
ordinária do dia 04/11/2014. (Prazo até o dia
11/11/2014)
Concedo a palavra à Comissão de Finanças,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -
(DARY PAGUNG) - Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados Atayde
Armani, Lúcia Dornellas, Luzia Toledo, Paulo
Roberto, José Esmeraldo e Jamir Malini.
Consulto o relator, Senhor Deputado Atayde
Armani, se está apto a oferecer seu parecer.
O SR. ATAYDE ARMANI - Sim, Senhor
Presidente.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -
(DARY PAGUNG) - Concedo a palavra a V. Ex.ª.
O SR. ATAYDE ARMANI - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente e Senhores membros
da Comissão de Finanças, ontem tivemos dúvida a
respeito desse projeto, quanto à questão do
município, mas já foi sanada a questão. É legal essa
questão da empresa Trail Clube Motos Gerais, que
78 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
tem sede no Município de Belo Horizonte, mas
também presta serviço ao município e ao Estado do
Espírito Santo.
O nosso parecer é pela aprovação da matéria.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -
(DARY PAGUNG) - Em discussão o parecer.
(Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
A SR.ª LÚCIA DORNELLAS - Com o
relator.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com o relator.
O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator.
O SR. JOSÉ ESMERALDO - Com o
relator.
O SR. JAMIR MALINI - Com o relator.
O SR. DARY PAGUNG - A Presidência
acompanha o voto do relator.
Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à
unanimidade pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Em discussão o Projeto de Lei n.º 211/2014. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei n.º 211/2014.
O SR. VANDINHO LEITE - Senhor
Presidente, pela ordem! Peço a palavra para
encaminhar votação na qualidade de Líder do
Governo.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Concedo a palavra ao Senhor Deputado Vandinho
Leite.
O SR. VANDINHO LEITE - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, esse é um projeto que inclui
algumas entidades na Lei Orçamentária para a
Secretaria de Estado de Turismo. Dessa forma,
gostaríamos de encaminhar pelo voto SIM, neste
momento. (Muito bem!)
(Comparece o Senhor Deputado Roberto Carlos)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Em votação o Projeto de Lei n.º 211/2014.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
À Secretaria para extração de autógrafos.
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Lei n.º 212/2014, oriundo da Mensagem
Governamental n.º 204/2014, que inclui entidades no
anexo V da Lei Orçamentária n.º 10.164/2014, para
atender o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e
Biocombustíveis e Instituto Euvaldo Lodi - IEL,
através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
Publicado no DPL do dia 17/09/2014.
Concedo a palavra à Comissão de Finanças,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -
(DARY PAGUNG) - Convoco os membros da
Comissão de Finanças, Senhores Deputados Paulo
Roberto, Lúcia Dornellas, Atayde Armani, Luzia
Toledo e José Esmeraldo.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Finanças,
trata-se do Projeto de Lei n.º 212/2014, do Governo
do Estado do Espírito Santo, que inclui algumas
entidades no anexo V da Lei Orçamentária. Nosso
parecer é pela aprovação do projeto. (Muito bem!)
(Pausa) Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
A SR.ª LÚCIA DORNELLAS - Com
relator.
O SR. PAULO ROBERTO - Com o relator.
O SR. ATAYDE ARMANI - Com o relator.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com relator
O SR. JOSÉ ESMERALDO - Com o
relator.
O SR. DARY PAGUNG - Senhor
Presidente, o parecer foi aprovado à unanimidade
pela Comissão de Finanças.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Em discussão o Projeto de Lei n.º 212/2014. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
Em votação o Projeto de Lei n.º 212/2014.
O SR. VANDINHO LEITE - Senhor
Presidente, pela ordem! Peço a palavra para
encaminhar votação na qualidade de Líder do
Governo.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Concedo a palavra ao Senhor Deputado Vandinho
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 79
Leite.
O SR. VANDINHO LEITE - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, o projeto também inclui
entidades aptas a receber transferências a título de
subvenções sociais, contribuições correntes e
auxílios, neste caso, através da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico; e são duas
entidades, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e
Biocombustíveis e o Instituto Euvaldo Lodi, IEL.
Dessa forma, gostaríamos também de, como
Líder do Governo, encaminhar pelo voto SIM
aprovando essas duas entidades no quadro de
subvenções da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Senhor Presidente.
(Muito bem!)
(Comparece o Senhor Deputado Esmael de Almeida)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Em votação o Projeto de Lei n.º 212/2014.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado.
À Secretaria para extração de autógrafos.
O SR. CLAUDIO VEREZA - Senhor
Presidente, pela ordem! Peço a palavra para
justificação de voto.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Concedo a palavra ao Senhor Deputado Claudio
Vereza.
O SR. CLAUDIO VEREZA - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, votamos favorável ao projeto
embora seja o Instituto Euvaldo Lodi.
Sou Lodi também, Vereza Lodi. E um primo
do meu pai, já falecido, Euvaldo Lodi, do Município
de Belo Horizonte, migrou para o Estado do Rio de
Janeiro, é um dos criadores do Sistema S. Mas não
tenho nenhum interesse nesse instituto diretamente e
pude votar tranquilamente neste projeto, Senhor
Presidente. Muito obrigado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Votação adiada, com discussão prévia encerrada, do
Projeto de Lei n.º 145/2014, do Deputado Doutor
Hércules, que institui a Certificação "Selo Prefeitura
Amiga dos Animais". Publicado no DPL do dia
23/06/2014. Parecer n.º 301/2014, da Comissão de
Justiça, pela inconstitucionalidade, publicado no DPL
do dia 21/10/2014.
Informo aos Senhores Deputados que se o
Parecer n.º 301/2014, da Comissão de Justiça, for
aprovado, o projeto será arquivado; se rejeitado, o
projeto seguirá tramitação normal.
Em votação o parecer, pela
inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º 145/2014.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor
Presidente, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª
verificação de quorum para efeito de votação.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
É regimental.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem presença nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se ao registro das presenças) (De acordo com o registrado no painel eletrônico,
retiram-se os Senhores Deputados Atayde Armani,
Dary Pagung, Marcelo Santos, Nilton Baiano e Paulo
Roberto)
(Registram presença os Senhores Deputados Claudio
Vereza, Doutor Hércules, Elcio Alvares, Esmael de
Almeida, Genivaldo Lievore, Gildevan Fernandes,
Gilsinho Lopes, Jamir Malini, Janete de Sá, José
Esmeraldo, Lúcia Dornellas, Luiz Durão, Luzia
Toledo, Roberto Carlos e Vandinho Leite)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Registraram presença quinze Senhores Deputados.
Não há quorum para votação do Projeto de
Lei n.º 145/2014, pelo que fica adiada.
(Comparecem os Senhores Deputados Nilton Baiano
e Paulo Roberto)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Votação adiada, com discussão prévia encerrada, do
Projeto de Lei n.º 183/2014, do Deputado José
Esmeraldo, que adequa o Serviço de Táxi no estado
como serviço de Utilidade Pública de Transporte
Individual de Passageiros. Publicado no DPL do dia
31/07/2014. Parecer n.º 303/2014, da Comissão de
Justiça, pela inconstitucionalidade, publicado no DPL
do dia 21/10/2014.
Informo aos Senhores Deputados que se o
Parecer n.º 303/2014, da Comissão de Justiça, for
aprovado, o projeto será arquivado; se rejeitado, o
projeto seguirá tramitação normal.
Em votação o parecer, pela
inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º 183/2014.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam como estão; os contrários se manifestem
verbalmente. (Pausa)
Aprovado o parecer.
Arquive-se o projeto.
Discussão, se houver recurso, na forma do
art. 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do
Projeto de Lei n.º 92/2014, da Deputada Luzia
Toledo, que institui o Dia da Mulher Policial Militar,
da Mulher Bombeiro Militar e da Mulher Policial
Civil do Estado. Publicado no DPL do dia
05/05/2014. Pareceres n.os
218/2014, da Comissão de
Justiça, pela constitucionalidade e legalidade e
80 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
04/2014, da Comissão de Segurança pela aprovação.
Lido no Expediente da sessão ordinária do dia
04/11/2014.
Não havendo recurso, o projeto segue à
Secretaria para extração de autógrafos.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 71/2014, do Deputado
Roberto Carlos, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense ao Senhor Claudio dos Santos.
Publicado no DPL do dia 30/10/2014.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 72/2014 do Deputado
Esmael de Almeida, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense ao Senhor Roberto Pires
Gonçalves. Publicado no DPL do dia 30/10/2014.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 73/2014, do Deputado
Esmael de Almeida, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense ao Senhor Aarão Boechat Martins.
Publicado no DPL do dia 30/10/2014.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 74/2014, do Deputado
Esmael de Almeida, que concede Título de Cidadania
Espírito-Santense ao Senhor Joel Felix da Silva.
Publicado no DPL do dia 30/10/2014.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Resolução n.º 11/2014, da Mesa Diretora, que
altera a Resolução n.º 1.390, de 10.10.1984, que
instituiu a Ordem do Mérito Domingos Martins e a
Resolução n.º 1.391, de 17.10.1984, que a
regulamentou. Publicado no DPL do dia 23/10/2014.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 75/2014, do Deputado
Atayde Armani, que concede Título de cidadania
Espírito-Santense ao Senhor Roberto da Silva
Botelho. Publicado no DPL do dia 04/11/2014.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue à 2.ª sessão.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 76/2014, do Deputado
Roberto Carlos, que concede Título de cidadania
Espírito-Santense à Senhora Tânia Mara Cursino
Villela. Publicado no DPL do dia 04/11/2014.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores inscritos, declaro
encerrada a discussão.
O projeto segue à 2.ª sessão.
O SR. ESMAEL DE ALMEIDA - Senhor
Presidente, pela ordem! Registramos a presença do
Vereador pelo Município de Guarapari, Senhor
Thiago Paterlini, do PMDB, que executa um grande
trabalho naquele balneário.
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Está feio o registro, Senhor Deputado.
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,
finda a Ordem do Dia, informo que não há oradores
inscritos na fase da Tribuna Popular, conforme
previsto no artigo 269 do Regimento Interno.
Passa-se à fase do Grande Expediente,
dividido em duas partes: Lideranças Partidárias e
Oradores Inscritos.
Concedo a palavra ao Líder do PSDB,
Senhor Deputado Marcos Mansur. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Líder do PTN, Senhor
Deputado Jamir Malini. (Pausa)
O SR. JAMIR MALINI - Senhor
Presidente, declino.
(Comparece o Senhor Deputado Dary Pagung)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a palavra ao Líder
do PPS, Senhor Deputado Sandro Locutor. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Líder do PP, Senhor
Deputado Nilton Baiano.
O SR. NILTON BAIANO - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, iremos nos reportar sobre a
Saúde. Sabemos que por mais que os estados e
municípios apliquem recursos na Saúde, o Governo
Federal não contribui da mesma forma, com isso
temos o caos não só no Estado do Espírito Santo, mas
em todos os estados de nossa federação.
Constitucionalmente, os municípios são
obrigados a aplicar quinze por cento do orçamento e
o estado doze por cento. O Governo Federal teria que
aplicar, no mínimo, dez por cento, conforme consta
na PEC n.º 29. Um dos elaboradores e incentivadores
desta PEC foi o ex-deputado Eduardo Jorge, que foi,
inclusive, candidato a Presidente da República.
O Governo protelou a votação dessa PEC
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 81
desde 1988, quando houve a reforma da Constituição
e até hoje ela não foi votada. Por isso o Governo não
aplica, em determinados anos, nem seis por cento do
orçamento. Com isso vem o caos que enfrentamos no
dia a dia na área da Saúde. São corredores lotados,
pessoas em cima de macas nos corredores, pessoas
que necessitam fazer exames de alta complexidade e
às vezes ficam até um ano para fazê-lo e outros
pacientes com doenças mais graves, como no caso de
câncer, que ficam em uma fila vários meses para
terem direito ao tratamento com rádio ou
quimioterapia.
Essa situação só se inverterá no momento em
que o Governo Federal tiver consciência de que não
se resolve o problema da Saúde importando médicos
desqualificados de outros países. Não se resolve o
problema da Saúde apenas dizendo que os hospitais
têm maus gestores.
Por isso apelamos para que nos próximos
quatro anos a Presidenta Dilma possa realmente
verificar que a questão da Saúde é um caos e que não
se resolverá apenas com atendimento básico. O
problema da Saúde hoje é basicamente a média e a
alta complexidade.
Esperamos que a Presidenta, no segundo
mandato, e é isso que S. Ex.ª tem falado, realmente
aplique mais recursos na área da Saúde e que
tenhamos condições melhores de atendimento para a
população.
Senhor Presidente, outro tema é a questão do
Código de Trânsito. Recentemente houve algumas
alterações e, desde a semana passada, já está em
vigor. Quem cometer determinados tipos de infração,
como, por exemplo, ultrapassagem em local proibido,
será multado em quase dois mil reais.
Isso nós temos que louvar, apoiar e aplaudir.
Entretanto, não é só isso, não é só a multa que
resolverá os problemas dos acidentes nas estradas.
Nunca vimos nem mesmo a grande imprensa falar
sobre as rodovias. Não ouvimos falar em rodovias
cheias de buracos, quebradas, que a imprensa às
vezes mostra. Não se fala disso. Só se fala no
infrator, Senhor Deputado José Esmeraldo. Só se fala
na pessoa que comete a infração.
Tudo bem, essa pessoa realmente tem que ser
punida para que evite isso. Mas e as estradas? Vejam
as nossas estradas. Vejam como anda a BR-262. Há
quantos anos, principalmente em finais de semana e
feriados, quem sai de Vitória para as montanhas
enfrenta engarrafamento? Na BR-101, de Vitória até
João Neiva ou Linhares, quantos acidentes ocorrem?
É semanalmente. Não é raro. Todas as semanas
ocorrem acidentes graves, com mortes.
O Sr. José Esmeraldo - Senhor Deputado
Nilton Baiano, parabenizamos V. Ex.ª pela fala.
Concordamos. Quando nos referimos, assim como
fez V. Ex.ª, à BR-101, não sabemos por que ainda
não começou a sua duplicação. Estão cobrando o
pedágio já há quase um ano. Conforme V. Ex.ª falou,
de Vitória a João Neiva ocorrem uma série de
acidentes, inclusive alguns com morte. Então, já
passa da hora da Eco 101 começar a resolver aquilo
que é sua responsabilidade: a abertura. Não adianta
ficar fazendo faixa horizontal e retirando o capim
colonião das laterais da estrada. O que precisa ser
feito agora é a abertura. Queremos a duplicação.
Nada está sendo feito, e não temos visto nenhum
movimento para isso.
O SR. NILTON BAIANO - Senhor
Deputado José Esmeraldo, muito obrigado pela
contribuição de V. Ex.ª.
Há outro assunto que merece ser mencionado
nesta Casa. Senhor Deputado José Esmeraldo, temos
que tirar o chapéu para V. Ex.ª no que se refere à
questão da água, dos rios. V. Ex.ª tem falado sobre
isso nesta Casa, e até nos penitenciamos, porque
achamos que dos trinta deputados, V. Ex.ª é o único
que insiste neste tema.
Quem assistiu ao Jornal Nacional ontem
pôde comprovar mais uma vez a situação que V. Ex.ª
tem colocado, e que é grave: a questão da água, não
só no nosso Estado e em São Paulo, mas no Brasil. A
reportagem foi de cortar o coração. No Nordeste, o
Rio São Francisco, que é lindo, maravilhoso,
importante, que banha e divide cinco Estados da
Federação, está morrendo.
Se realmente os poderes e a sociedade não
tomarem consciência disso, teremos problemas
sérios, e não será daqui a cem anos, será daqui a
poucos anos. Em São Paulo já está acontecendo,
como V. Ex.ª mesmo tem falado. Em São Paulo já
está acontecendo. Quantos rios existiam há dez, vinte
ou trinta anos que hoje são estradas?
Ou se toma consciência desse assunto, desse
tema, dessa matéria, que é importantíssima, ou
teremos dificuldades. Só se sabe da importância da
água, no momento em que não se tem. No momento
em que não se tem a água é que se sabe da
dificuldade de uma dona de casa com os pratos para
lavar, o banheiro, as roupas e até o banho.
Em uma ocasião, conversávamos com um
amigo do Estado de Alagoas. Ele nos dizia que andou
pelo sertão alagoano e passando por uma casa pobre,
viu umas crianças muito sujas na casa. Então,
indagou à mulher: Moça, a senhora não sabe que a
sujeira traz doenças? Desculpe-me a interferência
em seu modo de viver e de tratar sua família, mas
essas crianças precisam tomar banho. Elas correm um
risco muito grande de adoecer e até de ter uma doença
grave! Ela lhe respondeu: Moço, tenho que escolher
entre beber água, cozinhar ou dar banho nas
crianças! Imagine uma situação dessas, Senhor
Deputado José Esmeraldo. Esse é um tema que V.
Ex.ª sempre tem trazido a esta Casa.
Parabenizamos e o cumprimentamos. Mesmo
V. Ex.ª não tendo sido reeleito, é o primeiro suplente.
Durante a legislatura que começa a partir de
fevereiro, V. Ex.ª tem que voltar para esta Casa, que
precisa de deputados como V. Ex.ª, pelo dinamismo,
pela luta, até por determinados momentos do
82 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
nervosismo que é bom, é importante. Esperamos que
V. Ex.ª retorne para esta Casa no ano que vem,
mesmo na condição de suplente. É lamentável que
não tenha sido reeleito.
Encerramos dizendo que ou a sociedade ou
os poderes constituídos tomam a consciência sobre os
problemas da água, não só no Estado do Espírito
Santo, mas no âmbito do Brasil, ou teremos
dificuldades seríssimas.
Existe um estudo de cientistas ingleses que
dizem que dentro de aproximadamente quarenta anos
toda agricultura no mundo terá que ser irrigada. Toda
a agricultura no mundo. Para ter agricultura, precisa
ter irrigação. E, para ter irrigação, precisa ter água!
Só se pode fazer irrigação se tiver a água para irrigar
essa agricultura.
O Sr. Dary Pagung - Senhor Deputado
Nilton Baiano, parabenizamos V. Ex.ª pela fala.
Acreditamos que o futuro da humanidade depende de
hoje, depende do que queremos e isso passa pela
conservação e pela preservação das nascentes.
No ano passado aprovamos um projeto de lei
nesta Casa, que achamos muito importante,
oferecendo título para o Instituto Terra do Município
de Aimorés - Minas Gerais. Na época, houve vários
discursos que o Instituto Terra era de outro estado e o
Estado do Espírito Santo não poderia reconhecer o
Instituto Terra.
Mas, comprovamos no processo que o
Instituto Terra desenvolve um belo e grandioso
trabalho nos municípios do interior do Estado do
Espírito Santo, principalmente no nosso Município de
Baixo Guandu. Tem convênios com várias
prefeituras, com o IEMA e também com a Secretaria
de Estado da Agricultura.
Precisamos urgentemente fortalecer essa
parceria com o Senhor Sebastião Salgado que todos
conhecem. S. S.ª é considerado um dos maiores
fotógrafos do mundo. O Senhor Sebastião Salgado
está salvando, nessas regiões, várias nascentes,
inclusive no Município de Baixo Guandu.
Acreditamos que precisamos fortalecer. Queríamos,
na nossa fala, parabenizar V. Ex.ª por sua
preocupação, que acreditamos ser de todos nos.
O SR. NILTON BAIANO - Obrigado,
Senhor Deputado Dary Pagung. Nosso tempo está
esgotado. Agradecemos V. Ex.ª e incorporamos seu
aparte no nosso pronunciamento. Muito obrigado.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (LUIZ DURÃO) -
Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor
Deputado Roberto Carlos. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO
CARLOS) - Assumo a presidência dos trabalhos
neste momento para dar continuidade ao rito da
sessão.
Findo o tempo destinado às Lideranças
Partidárias, concedo a palavra ao Senhor Deputado
Claudio Vereza, orador inscrito.
O SR. CLAUDIO VEREZA - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, em primeiro lugar
gostaríamos de nos congratular como o Sest Senat,
instituição mais jovem do sistema S, aliás, a
penúltima, por promover um programa voltado para
formação e profissionalização das pessoas com
deficiência do Estado do Espírito Santo.
O programa tem o nome Construindo
Caminhos e trata-se de um curso gratuito para rotinas
administrativas, com aulas dadas inclusive com
intérpretes de Libras - Língua Brasileira de Sinais,
material didático em Braille, voltado para cegos. A
Libras é para os surdos e o Braille para cegos.
As inscrições estão abertas no Sest Senat, na
unidade de Cariacica, com o telefone: (27) 2123-
3450. Logo que for formada a quinta turma desse
curso, ele será ministrado e, com certeza, preparará
pessoas com deficiência para ocuparem vagas que já
estão sendo oferecidas há muito tempo por empresas,
especialmente essas do sistema de transporte no
Estado do Espírito Santo.
Estivemos no local na semana passada numa
palestra sobre a abertura do mercado de trabalho para
pessoas com deficiência. Uma palestra para alunos do
Pronatec e de outros cursos oferecidos. Tivemos a
grata surpresa de perceber que além de trabalhadores
e trabalhadoras do sistema de transportes, havia um
grupo de soldados, que estão servindo o exército no
38.º BI, participando de uma série de cursos e
palestras no Sest Senat. Estão de parabéns.
Fica o recado, o aviso, para os interessados.
Repetindo, o telefone do local é (27) 2123-3450.
O segundo comentário é a respeito de
encontro inédito acontecido no Vaticano na semana
passada. Trata-se do Encontro Mundial dos
Movimentos Sociais - EMMS, com a participação de
líderes de movimento populares de vários países, que
tiveram nos dias 27, 28 e 29 de outubro, em Roma,
encontro com Papa Francisco e outros representantes.
Do Brasil, participaram o Senhor João Pedro Stedile,
do MST e da Via Campesina, representantes da
Central de Movimentos Populares, do Levante
Popular da Juventude, da Coordenação Nacional de
Entidades Negras, da Central Única dos
Trabalhadores, do Movimento de Mulheres
Camponesas e um indígena do povo Terena, assim
como representantes de instituições semelhantes de
outros países. Foi uma convocação feita pelo Pontifício
Conselho Justiça e Paz, presidido pelo Cardeal de Gana
Peter Turkson, e envolveu diversas organizações
populares na organização.
O objetivo foi partilhar o pensamento social
do Papa Francisco, elaborar uma síntese da visão dos
movimentos populares em torno das causas da
crescente desigualdade e do aumento da exclusão no
mundo.
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 83
Nesse encontro, o Papa fez um discurso que
consideramos antológico ao apoiar todas as lutas dos
movimentos populares do mundo inteiro em defesa
da inclusão dessa grande parte de excluídos
existentes no mundo, inclusive catadores e catadoras
de material reciclável. Quem sabe em outra
oportunidade possamos repercutir parte do discurso,
do pronunciamento do Papa Francisco neste
encontro, que é uma declaração de opção clara pelos
pobres, oprimidos e pelos trabalhadores com carteira
assinada ou não, trabalhadores da área informal. S. S.
se posiciona muito claramente em relação a todo esse
setor. É impressionante a clareza das declarações do
Papa Francisco.
Gostaríamos também de dizer que um projeto
que foi aprovado nesta Casa e que está à espera da
sanção do Governador, o Plano Estadual de Cultura,
que, sancionado, insere o Estado do Espírito Santo no
Sistema Nacional de Cultura, foi objeto de
reportagem no Caderno Dois do jornal A Gazeta de
domingo, em duas páginas, com entrevista com o
Secretário Maurício José da Silva e com opiniões de
diversos setores da cultura capixaba.
A Assembleia Legislativa aprovou o projeto
por unanimidade, mas, lamentavelmente, com temas
positivos como esse, ela não ganha o crédito, Senhora
Deputada Janete de Sá. A Assembleia Legislativa só
ganha crédito quando o tema é negativo, mas quando
o tema é positivo não foi a Assembleia Legislativa
que aprovou, é o Governador quem sancionará nos
próximos dias o Plano Nacional de Cultura, Senhores
Deputados Roberto Carlos e Paulo Roberto. Tudo
bem, a matéria diz que foi aprovado no último dia 21
pela Assembleia Legislativa, mas não há ênfase sobre
o debate que foi feito nesta Casa na oportunidade e o
destaque que foi dado sobre a importância da
aprovação do Plano Estadual de Cultura.
A matéria é muito boa, uma repercussão
importante sobre projetos que o Legislativo aprova,
mas, infelizmente, o Legislativo não tem a
valorização devida quando trabalha na maioria dos
casos em aprovação de matérias importantes para a
sociedade.
Finalizamos, caros colegas, dizendo que
continuamos estarrecido, continuamos indignado com
as manifestações de preconceito, de conservadorismo
extremo, chegando à beira do fascismo, de alguns
grupos que estão participando de manifestações
pedindo a volta da ditadura militar, pedindo a
intervenção militar no país.
Ontem, estivemos no lançamento do livro
sobre a Ditadura Militar e suas repercussões no
Espírito Santo, na Ufes, coordenado pelos
professores do curso de História, com vários
trabalhos, vários estudos inéditos a respeito do
período ditatorial militar civil e suas repercussões no
Espírito Santo. A Ufes está de parabéns por lançar
esse livro e contribuir para as novas gerações
estudarem e se aprofundarem melhor sobre o que foi
a ditadura e seus impactos ultranegativos sobre a
população brasileira, especialmente as lideranças
políticas, as lideranças populares, as lideranças que
resistiram e lutaram pela liberdade naquele período.
(Muito bem!)
(Retira-se momentaneamente a Senhora Deputada
Lúcia Dornellas)
O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO
CARLOS) - Concedo a palavra à Senhora Deputada
Lúcia Dornellas, oradora inscrita. (Pausa)
Ausente, concedo a palavra à Senhora
Deputada Luzia Toledo, oradora inscrita.
A Senhora Deputada Luzia Toledo se
encontra no Plenário? O meu coração disparou neste
momento.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - (Sem revisão da
oradora) - Senhor Presidente Roberto Carlos, meu
rei, estou sempre presente. V. Ex.ª é que acabou de
chegar e já está presidindo a sessão para
contentamento de todos porque quando V. Ex.ª
chega, este ambiente se reveste de alegria porque V.
Ex.ª é um dos Deputados mais educados e mais finos
desta Casa.
O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO
CARLOS) - Senhora Deputada Luzia Toledo, V.
Ex.ª sabe que nossa colega Deputada Janete de Sá
tem ciúmes dessa nossa amizade.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Amizade é
amizade não é? Tem que conquistar. Eu conquistei
não é?
O Sr. Paulo Roberto - Senhora Deputada
Luzia Toledo, os trinta segundos que V. Ex.ª utiliza
da tribuna nos faz sentir mais orgulhosos e honrados
em ter V. Ex.ª como Líder do PMDB.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Muito obrigada,
Senhor Deputado Paulo Roberto. Muito obrigada aos
Deputados presentes: José Esmeraldo, Doutor
Hércules, nosso mestre Claudio Vereza e Deputada
Janete de Sá.
Senhor Presidente, mais uma vez
cumprimentamos todos e todas que estão presentes
hoje neste momento.
Registramos com prazer imenso a presença
dos nossos amigos nesta Casa. Esteve conosco ainda
há pouco o Senhor Gervásio Madalon, ex-Presidente
da Câmara Municipal de Santa Teresa, nosso grande
amigo. Estão presentes nossos amigos Marquinho
Jaú, Vereador pelo Município de Mimoso do Sul,
representando nosso Distrito de Ponte de Itabapoana;
o Vereador Sandro Prúcoli, que é uma surpresa boa
na política, representando nosso Sítio Histórico de
São Pedro de Itabapoana; e também o Senhor
Serginho Luis, nosso Presidente da Câmara
Municipal de Mimoso do Sul que também está nos
84 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
visitando; entre outros companheiros que estão na
sala do cafezinho.
Senhor Presidente, num determinado
momento desta sessão pedimos um aparte porque não
sabíamos que a sessão continuaria. Já falamos sobre
um assunto muito importante que é a posição do
Governador eleito, Senhor Paulo Hartung, em relação
à Cipe Rio Doce.
Senhor Presidente, antes de entrarmos no
mérito da matéria, parabenizamos o Senhor Deputado
José Esmeraldo, do PMDB, nosso companheiro e
amigo, que vem reiteradamente falando sobre a água
que é um assunto realmente importante. V. Ex.ª tem
domínio sobre esse assunto. A sociedade do Estado
do Espírito Santo de jeito nenhum está silente ao seu
grito desta tribuna. Nesta Casa falamos tanto sobre
esse assunto que chegou o momento em que
cansamos. O Senhor Deputado Claudio Vereza é uma
das testemunhas presentes nesta Casa e sabe que
falamos muito mesmo. Assim como na questão da
violência contra a mulher, discutimos sem parar; e
todo mundo hoje discute isso e não avançamos em
nada. Temos o Tribunal de Justiça, o Ministério
Público, a Defensoria Pública, a Assembleia
Legislativa, o governo do Estado e pela primeira vez
temos uma gerência, mas não avançamos, não
conseguimos sair do lugar. O Senhor Deputado José
Esmeraldo tem sido realmente um dos Deputados
mais ferrenhos dessa política pública e foi por causa
disso que criamos o programa Adote uma nascente.
Conseguimos até êxito num primeiro momento, mas
como está difícil de educar o povo! Não é o governo
não, pois os prefeitos têm, com certeza, uma
responsabilidade muito grande diante disso.
Vamos reiterar, Senhor Deputado José
Esmeraldo, dando-lhe todo mérito, mas vamos dizer
uma coisa a V. Ex.ª: conseguimos incluir a Cipe Rio
Doce no orçamento com o presidente da Comissão
Interestadual Parlamentar de Estudos para o
Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica
do Rio Doce, a Cipe Rio Doce. Justiça seja feita, só
conseguimos isso porque o Senhor Robson Monteiro
dos Santos estava lá e hoje é diretor da Agência das
Águas no Estado do Espírito Santo. Ele tinha voz,
tinha o voto, estávamos do seu lado e conversávamos
com ele insistentemente pedindo: levanta, vota, pede.
Não podemos ficar fora! Se os Prefeitos quiserem,
Senhor Deputado José Esmeraldo, podem fazer projetos
porque existem quatro ministérios à disposição da Cipe
Rio Doce. O que falta, na verdade, é vontade de fazer.
Como V. Ex.ª fala, fica vermelho e chama a atenção
da sociedade, é preciso colocar na cabeça das pessoas
que esse bem é finito, que precisamos da água. Às
vezes, conversamos com as pessoas e perguntamos se
elas sabem do valor da água. Sem água não somos
ninguém, não fazemos nada, absolutamente nada!
Senhor Presidente, realmente é uma
realidade, hoje, que a Cipe Rio Doce de Minas Gerais
ficou meio desmotivada porque faleceu o seu grande
líder que era o Deputado José Henrique que, junto
com o Senhor Gilson Amaro, criou a Cipe Rio Doce.
O primeiro Vice-Presidente foi o Senhor Deputado
Claudio Vereza, e o Senhor ex-Deputado Gilson
Amaro foi o Presidente dessa comissão. Estamos
tentando reativá-la. No ano passado aconteceu a
morte do grande líder da Cipe Rio Doce que era o
Deputado José Henrique e todos perderam um pouco
do incentivo de continuar. Mas vamos nos unir às
suas palavras, Deputado José Esmeraldo, e
buscaremos novamente reativá-la com essa conversa
que o Governador eleito, Senhor Paulo Hartung, terá
com o Senhor Sebastião Salgado, que fez o curso de
Direito em Vitória, foi nosso colega, terminou o
curso um ano antes que nós. Portanto, foi nosso
contemporâneo, já fomos duas vezes ao seu instituto.
Senhor Deputado José Esmeraldo, quando V.
Ex.ª fala, mexe com meu coração e deve mexer com
o coração dos nossos telespectadores e
telespectadoras porque realmente é um assunto muito
importante e muito sério, pois vemos como está a
situação em São Paulo.
Hoje pela manhã vi o repórter Vinicius
Baptista, da TV Gazeta, mostrando o trabalho que a
Rede Gazeta está fazendo ao longo do Rio Doce e
mostrou o filete que está aquele rio e senti vontade de
chorar. Eu ando de caiaque. Desci de caiaque de
Linhares até Regência. Desci de caiaque por seis
horas até Regência. Naquela época, já fiquei muito
impressionada com muitos lugares. Precisei de
alguém para empurrar o caiaque porque o banco de
areia não permitia a descida do mesmo.
Então, comungamos com o pensamento de V.
Ex.ª, Senhor Deputado José Esmeraldo, dando-lhe
parabéns, parabenizando também o governador eleito
Paulo Hartung, porque vai procurar os prefeitos
eleitos dos municípios situados às margens do Rio
Doce, do lado do Estado de Minas Gerais para propor
parceria.
No governo passado, Paulo Hartung se
encontrou com Aécio Neves, que era Governador de
Minas Gerais. Na verdade, o nosso Senador Aécio
Neves, junto com o Governador de então, Paulo
Hartung, fizeram muitas ações, sempre com a
presença do Senhor Sebastião Salgado. Isso tudo
ficou um pouco esquecido, principalmente pela falta
de ação - desculpem-nos os prefeitos -, não estamos
fazendo nenhuma crítica, apenas uma constatação de
que hoje temos um plano. Temos um plano de recursos
hídricos construído por uma empresa contratada pelo
Governo do Estado do Espírito Santo e pelo Governo do
Estado de Minas Gerais. Dentro desse plano
conseguimos inserir a CIP-Rio Doce no Orçamento
da União. Conseguimos mais, que a CIP-Rio Doce,
por meio de seus prefeitos das cidades ao longo do
rio, pudessem fazer projetos junto a quatro
ministérios. Mas não foi feito nenhum, Senhor
Deputado José Esmeraldo.
Portanto, saio desta tribuna hoje muito feliz
com a sua participação nesse assunto tão importante
e, por outro lado, infeliz, porque não tive realmente a
ressonância das respectivas prefeituras, dos
Executivos tanto de Minas Gerais quanto do Estado
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 85
do Espírito Santo. Mas temos certeza de que agora
vamos. E vamos junto com V. Ex.ª, nosso
companheiro do PMDB.
Reafirmamos a nossa alegria em ver a defesa
do Senhor Deputado José Esmeraldo inconteste nesta
tribuna desde sempre. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO
CARLOS) - Concedo a palavra à Senhora Deputada
Janete de Sá, oradora inscrita.
Informamos que o Senhor Deputado José
Esmeraldo e o Senhor Deputado Doutor Hércules
concederam à Senhora Deputada Janete de Sá a
oportunidade de falar antes de S. Ex.as
e falarão em
seguida, pois também estão inscritos.
A SR.ª JANETE DE SÁ - (Sem revisão da
oradora) - Obrigada, Senhor Presidente por ter-me
lembrado. Agradecemos aos Senhores Deputados
José Esmeraldo e Doutor Hércules a oportunidade.
Pedimos para falar um pouco antes, porque
receberemos logo após em nosso gabinete vereadores
do Município de Mimoso do Sul, e companheiros do
Município de Itaguaçu. Assim poderemos atendê-los
antes do almoço. Muito obrigada aos dois
companheiros!
Senhor Presidente e Senhores Deputados,
primeiramente quero cumprimentar os vereadores
que se encontram na sala vip, o amigo Sérgio Luiz da
Silva, o Serginho - presidente do meu partido no
Município de Mimoso do Sul, e Presidente da
Câmara de Vereadores. Obrigada, companheiro
querido! Obrigada a você que está assistindo à sessão
neste momento. Obrigada pelo apoio grandioso.
Também cumprimento o Sebastião Renato Cabral,
vereador pelo Município de Mimoso do Sul. Muito
obrigada por todo apoio que deu para minha eleição.
Cumprimento ainda o Betinho, o Leonardo
Taliury de Azevedo, o Sergipano, todo pessoal que
me proporcionou uma votação grandiosa, com mais
de mil votos naquele município que tanto gosto e que
hoje faz parte de minha responsabilidade defendê-lo
nesta Casa de Leis.
Fui muito bem-recebida no Município de
Mimoso do Sul. Estive lá no último sábado, na sede,
em Conceição de Muqui, em Santo Antônio, onde fui
recebida por inúmeras pessoas que estavam nas ruas.
Fizeram um churrasquinho na rua, uma festa popular,
uma festa de agradecimento pela votação brilhante que
tivemos naquele município; construída pelas mãos de
inúmeros colegas e amigos que conquistei em Mimoso
do Sul. Então, muito obrigada!
Mandamos um abraço à Prefeita Flávia
Cysne. Colocamo-nos à disposição do município para
auxiliar naquilo que estiver ao nosso alcance.
Naquilo que for possível e que seja de interesse da
população local.
Falaremos, também, sobre um grandioso e
sempre jornalista, que se aposentou na última sexta-
feira, o Senhor Luiz Trevisan, esposo de uma grande
amiga, a Laurinha, dentista das causas sociais.
Laurinha foi professora do meu filho Danilo
de Sá Venâncio, e da minha nora Priscila Borgo, que
são dentistas. Grandiosos, tanto ela na área da
odontologia quanto ele no jornalismo. Ele é brilhante,
sério, guerreiro, trabalhador do jornalismo pela porta
da frente, do jornalismo verdadeiro.
Luiz Trevisan ficou à frente da coluna
Plenário, do jornal A Tribuna, durante doze anos, e
tem quarenta anos de serviços prestados ao
jornalismo do nosso Estado. Assume no lugar dele
um jovem que tem feito a cobertura política na
Assembleia Legislativa, nos últimos dias, o Senhor
Luiz Fernando Brumana, jornalista jovem que, desde
2010, vem participando como repórter de política e
participa do jornal A Tribuna.
Enaltecemos a competência e a credibilidade
do jornalista Luiz Trevisan que nunca recebeu um
processo, ou seja, é porque trabalha, Senhor
Deputado José Esmeraldo, com a verdade.
Infelizmente não vemos muito isso. Muitas vezes
vemos um jornalismo que denigre a imagem das
pessoas e depois não corrige essa imagem quando as
pessoas são inocentadas, quando um parlamentar faz
um feito positivo. Eles não corrigem, mas deveriam
fazê-lo; deveriam estar compromissados com a
verdade, como o Luiz Trevisan sempre foi, ouvindo
os dois lados para fazer um jornalismo forte, de
credibilidade e de respeito por todos os parlamentares
desta Casa.
O Sr. José Esmeraldo - Parabenizamos V.
Ex.ª pela fala, V. Ex.ª que é uma Deputada
inteligente. Realmente V. Ex.ª acertou em cheio. O
Senhor Luiz Trevisan é um fora-de-série e é bom
falarmos neste nome Trevisan, até porque a coluna
Plenário é a mais lida de todas. Ao abrimos a edição
do jornal A Tribuna vamos direto à coluna Plenário.
E, com certeza, o jornalista é hor concours.
A SR.ª JANETE DE SÁ - Obrigada, Senhor
Deputado José Esmeraldo. Esperamos que V. Ex.ª
retorne o mais rápido possível a esta Casa, pois
sentiremos muito sua falta. V. Ex.ª também é um
brilhante Deputado.
O jornalista Luiz Trevisan, Senhor Deputado
Paulo Roberto, nunca respondeu a um processo. Ele
se aposenta sem ter respondido a um processo por ter
falado algo que não fosse condizente com a verdade;
fez um jornalismo reto. Sempre realizou seu trabalho
sério sem denegrir a imagem de ninguém, primando
pelo bom jornalismo, que é ouvir as duas partes. Por
isso, Luiz Trevisan sempre esteve à frente e sempre
primando pela verdade; não construiu inimizades no
meio político, nem no meio jornalístico; sempre foi
imparcial quando ouvia os envolvidos numa história
que lhe fora repassada. Ouvia as duas partes. Luiz
Trevisan sempre se pautou - como dissemos, e
reafirmamos -, na verdade. É muito importante a
comunicação e a imprensa em nosso País; é
responsável pelas mudanças.
Lutamos muito pela liberdade de imprensa,
para que hoje pudéssemos ter o Ministério Público
86 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
livre, independente, que é o guardião das causas da
população e das causas sociais do povo. Mas é muito
triste quando vemos, muitas vezes, profissionais
quererem crescer nas suas costas, com a desgraça
alheia, o pior, sem procurar investigar melhor os
fatos para fazer justiça, e não injustiça, como muitos
casos que já vimos.
Falo disso porque fui vítima. Inclusive, tive
um problema sério de saúde, porque é muito duro ser
vítima de inverdades. É muito duro, é muito triste
quando se trabalha de forma correta, quando você é
ético, quando você é responsável, quando você é
respeitoso com o povo, com as causas pelas quais
trabalha na Assembleia Legislativa e, muitas vezes,
não ser compreendido, ser difamado por questões que
não te dizem respeito.
Mas, registramos nosso carinho a esse grande
companheiro, que sabe que tem uma companheira;
uma parceira; uma amiga; vários amigos nesta Casa e
na política. Um beijo no coração, Luiz Trevisan. Que
S. S.ª possa desfrutar dessa aposentadoria não se
aposentando ou ficando de pijama, mas sempre
correto e trabalhando em beneficio da verdade na
política, mesmo que não institucionalizada, mesmo
que não no jornalismo, mas à frente das mudanças
que o nosso Estado tanto precisa; que o nosso País
conquistou graças ao seu trabalho e o de muitos
colegas que estão nesta Casa; ao trabalho da
Laurinha, que inclusive já foi presa política porque
lutou muito para que este País melhorasse e para que
as mudanças de democracia pudessem ser
estabelecidas.
Senhor Deputado Claudio Vereza, até nos
assustamos quando vemos manifestações favoráveis
ao retorno da ditadura. Isso é muito triste para nós,
que lutamos e sofremos tanto para termos o direito de
falar; para que a imprensa boa; transformadora;
imprensa de mudanças pudesse de forma verdadeira,
exercer o seu papel; para que o Ministério Público
pudesse ter voz e ação em favor da sociedade.
Entristece-nos e dói na alma vermos manifestações
de jovens que não conheceram o que foi a ditadura;
que não passaram por essa experiência negativa que
atrasou o nosso País. Esperamos que cessem essas
manifestações. Mesmo não concordando, temos que
respeitar as eleições; respeitar as urnas e
considerarmos porque teve um vencedor; na
presidência da república teve uma vencedora!
Precisamos lutar; fazer críticas construtivas para que
este País possa melhorar; possa ter uma boa direção
para o bem de todos nós brasileiros.
Fica registrada a nossa fala, o nosso abraço,
o nosso carinho grandioso ao jornalista Luiz
Trevisan. Gostaríamos de pessoalmente - se S. S.ª
estiver nos assistindo -, dar um abraço afetuoso e agradecer pessoalmente por esse comportamento
brilhante de um jornalista que sempre será respeitado,
admirado e jamais esquecido por esta Casa e por esta
Deputada. Um beijo no coração! É isso que temos a
dizer.
Como falamos da ditadura, não poderíamos
deixar de dizer que como estamos vendo algumas
pessoas da sociedade falando em retorno da ditadura,
vale ressaltar que no dia 09 de novembro
completarão vinte e cinco anos da queda do muro de
Berlim. Parabéns ao povo alemão e ao mundo que
trabalhou no sentido de acabar com a separação que
existia entre as duas Alemanhas que se deu na época
da guerra e com a divisão daquele país, pelo muro de
Berlim. Felizmente comemoraremos no dia 09 de
novembro a queda do muro de Berlim, que foi um
bem para toda a humanidade. E no Brasil não será
diferente. Ditadura! Nunca mais! Nunca mais para o
bem de todos os brasileiros; para o bem das futuras
gerações e dos meus netos, que certamente logo
virão. Ainda não temos, mas torcemos para que
venham com saúde e sem ditadura no nosso País.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO
CARLOS) - Muito bem, Senhora Deputada Janete de
Sá, foi um belíssimo pronunciamento. Emocionante a
defesa da democracia e, sobretudo o reconhecimento
a esse grande jornalista, que em particular
costumamos dizer que é um craque. O Senhor Luiz
Trevisan é um craque da nossa imprensa capixaba.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Doutor Hércules, orador inscrito.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas, Senhores Deputados, telespectadores que
nos assistem pela TV Ales e TV Educativa, apesar de
a TV Educativa reprisar esse programa à tarde, mas
agora são 11h15min de quarta-feira, sempre que
assomamos a esta tribuna falamos sobre três
assuntos: o primeiro é saúde, o segundo é saúde e o
terceiro é saúde. Mas também falamos sobre a defesa
dos animais. Temos um projeto de lei em tramite e
vários que já conseguimos aprovar.
Hoje, assomamos a esta tribuna para falar um
pouco mais sobre duas coisas na Barra do Jucu,
região do Senhor Deputado Claudio Vereza. S. Ex.ª
sempre foi um lutador pela cultura e pela arte do
nosso Estado, especialmente, na Barra do Jucu, onde
há a concentração da cultura, da arte, da memória e
da inteligência desse Estado. Falar um pouco hoje
sobre a Banda Casaca, que por falta de apoio do
Município e do Estado, foi lançar o CD Casaca ao
Vivo, no Rio de Janeiro. É preciso que corrijamos
essas injustiças, essa falta de atenção com a nossa
arte e com a nossa cultura. Olhem só os Senhores que
estão assistindo à televisão se a música da Banda
Casaca que despertou o robô em Marte fosse lançada na
cidade de Salvador - falamos isso com frequência -
fariam uma festa de um mês despertando o robô em
Marte, porque tem outra mentalidade de turismo, de
cultura o povo do Estado da Bahia.
A mesma coisa a Ponte da Madalena,
também na Barra do Jucu totalmente abandonada e
depredada. O cantor Martinho da Vila já deu uma
entrevista dizendo que a todo lugar do Brasil que vai,
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 87
ou fora do Brasil, pedem para cantar a música
Madalena do Jucu. E não vemos nenhuma ação no
sentido de mostrar essa arte, essa cultura, essa
história que temos. Repetindo, se isso acontecimento
tivesse acontecido em Salvador, seria também um
mês cantando essa música. Este Estado e este
Município nosso não fazem nada.
Já conversamos com o Senhor Marcelo Bozio
Monteiro, Secretário de Comunicação Social da
Assembleia, e a Senhora Verônica Silva Salazar,
Coordenadora Especial de Rádio e TV da Assembleia
Legislativa, para trazerem a Banda Casaca à
Assembleia Legislativa, para participarem do
programa Um Dedo de Proza, que temos na TV Ales.
Outra ação que também estamos
providenciando, Senhor Deputado Claudio Vereza, é
sobre o Aeroclube do Espírito Santo que funciona na
Barra do Jucu. Quando se fala em aeroclube dá a
impressão de um clube, mas não é. É um trabalho
excepcional, relevante, principalmente na área social,
porque o aeroclube oferece atendimentos a
catástrofes; acidentados; a pacientes; incêndios e
inundações. O Aeroclube do Espírito Santo tem um
trabalho imensurável.
Na semana passada participamos do
lançamento do livro Aeroclube do Espírito Santo - 75
Anos de História, de Alfredo César da Silva. Vimos o
avião que tem setenta e cinco anos. O primeiro avião
do Aeroclube do Espírito Santo está na Barra do
Jucu, voando perfeitamente. Já combinamos com
o Senhor Dirceu; com o Doutor Clóvis, Promotor de
Justiça que tem avião no local; com o Senhor Luiz
Alberto, que também tem avião no local e é instrutor,
e com o Senhor João Henrique, que é instrutor,
enfim, com todos que estão à frente do Aeroclube do
Espírito Santo no sentido de trazer para esta Casa
uma exposição do Aeroclube do Espírito Santo.
No mês que vem, se Deus quiser, faremos
uma audiência pública. E já pedimos ao Senhor
Presidente Theodorico Ferraço e também falamos
com o responsável pelo aeroclube que queremos
trazer uma cabine de aviação com simulação de voo
para mostrar aos estudantes, aos Deputados e às
pessoas a importância que tem a aviação.
Ontem, dia 04 de novembro de 2014, foi o
Dia do Inventor e ninguém se lembrou do nosso maior
inventor: Santos Dumont. Ainda vemos pessoas e
autoridades baterem palmas para os irmãos Wright, dos
Estados Unidos, achando que foram os inventores do
avião. Mas, Santos Dumont inventou o avião. E
inventou também, entre outras coisas, Senhor
Presidente Roberto Carlos, o relógio de pulso. Mas,
pouca gente sabe disso. E inventou o relógio de pulso
porque voava em balão e precisava calcular o tempo
de voo com o combustível do balão. E, com isso,
tinha que olhar o relógio. Mas como na época só
tinha relógio de bolso, ele amarrou um relógio de
bolso no pulso para poder continuar com as mãos nos
cordéis, dirigindo o balão e olhando a hora para
calcular o tempo que tinha de voo.
Infelizmente, Santos Dumont suicidou. Muita
gente fala suicidou-se ou se suicidou, mas, Senhor
Presidente Roberto Carlos, professor, é uma
redundância que não podemos admitir na língua
portuguesa. Ninguém suicida outra pessoa, mas a si
próprio. Um pouquinho de português pra quem está
nos vendo falar agora. E estamos cansados de ver
jornalistas escrevendo se suicidou ou suicidou-se.
Isso é uma bobagem e é uma redundância, pois
ninguém suicida outrem, mas suicida a si próprio.
Desculpa-nos a pretensão de professor,
Senhor Presidente Roberto Carlos, quem somos nós
para falarmos em português com V. Ex.ª. Mas
queremos lembrar Santos Dumont pelo dia de ontem,
pois é o nosso maior inventor, do Brasil e do mundo.
Senhor Deputado Claudio Vereza, queremos
trazer uma cabine de voo e já falamos com o Senhor
Deputado Theodorico Ferraço. Aquela área de
eventos está interditada apenas por causa da entrada,
mas passa pouca gente no local. Já falamos com o
Senhor Deputado Roberto Carlos ontem, pois é o
Diretor, naturalmente por ser o 1.º Secretário, da
Escola do Legislativo.
Queremos trazer os meninos das escolas,
Senhor Presidente Roberto Carlos, para mostrarmos o
alcance social da aviação, principalmente do
Aeroclube do Espírito Santo, que fica na Barra do
Jucu, Município de Vila Velha, onde se Deus quiser
moraremos um dia.
Senhor Deputado Claudio Vereza, temos
imensa inveja de V. Ex.ª, mas já está combinado com
o Senhor Evandro Alves de Carvalho, o Brega. Serei
cremado, e já pedi isso e fiz a escritura da minha
cremação, e um pouco do pó das minhas cinzas serão
depositados no Rio Jucu e pararei na boca do Bairro
Barra do Jucu. Já combinei com o Brega que quando
ele vir uma luzinha na boca do Bairro Barra do Jucu,
sou eu que estou atormentando o povo de lá, de tanta
paixão que tenho pelo bairro. E está lá, entre outros,
Cleber Gouveia, discípulo de Homero Massena. Tem
também a Neymara Carvalho, pentacampeã mundial de
bodyboarding e o Renato, não o Casanova, mas o
Renato Barcellos Costa, do Restaurante Barramar, que
é bicampeão mundial de canoagem em onda.
Ninguém sabe disso, o Senhor Deputado Claudio
Vereza sabe porque mora no local e estuda cultura,
mas quase ninguém sabe disso. Não se valoriza esse
povo que temos.
A Barra do Jucu tem tudo isso e outras coisas
mais. Há também o tradicional bloco Porca da
Quarta, que há vinte e cinco anos o Brega organiza
tão bem. Já falamos da Ponte da Madalena, que está
totalmente abandonada. E o cantor Martinho da Vila
foi lá, em 1993, inaugurar aquela ponte. Estávamos
presente. Ele cantou do outro lado da ponte a música
Madalena do Jucu e foi uma festa muito grande.
Não nos atreveremos a cantar porque o
pessoal desligará a televisão, mas já demos o recado
sobre o Aeroclube do Espírito Santo, que fica na
Barra do Jucu, sobre a Ponte da Madalena, sobre a
Banda Casaca e sobre as riquezas que a Barra do
Jucu tem. Muito Obrigado. (Muito bem!)
88 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO
CARLOS) - Senhor Deputado Doutor Hércules, V.
Ex.ª está falando da Barra do Jucu. Tenho uma bela
recordação daquela localidade. Uma vez fui jogar
contra o Barrense, na Barra do Jucu: 4x1 para o time
de Laranjeiras, com quatro gols meus. Acho que eu
mereceria uma placa no campo do Barrense.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado José
Esmeraldo, orador inscrito.
O SR. JOSÉ ESMERALDO - (Sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, aqueles que nos assistem pela
TV Ales, TV Educativa, nossas taquígrafas,
taquígrafos, funcionários desta Casa de Leis, da
comunicação, bom-dia.
Senhor Presidente, ouvimos atentamente as
falas brilhantes de dois Senhores Deputados que
estiveram hoje nesta tribuna: Senhor Deputado Nilton
Baiano e a nossa Líder do PMDB, Senhora Deputada
Luzia Toledo. Parabenizamos os dois por trazer
assunto tão importante para a vida da sociedade,
como é a questão da água. Com certeza daremos
continuidade à fala dos dois, que foi muito
importante, animadora para nós que tivemos a
oportunidade de ouvi-los.
Na verdade falamos muito do Rio Doce.
O Sr. Paulo Roberto - Fazemos coro com as
palavras das Senhoras Deputadas Luzia Toledo e
Janete de Sá. Conversávamos agora com o Senhor
Presidente Roberto Carlos e podemos assegurar a V.
Ex.ª e a todos que estão nos assistindo pela TV Ales
que o sentimento geral da Assembleia Legislativa é
de que V. Ex.ª tem que voltar para esta Casa. Nesse
período como deputado V. Ex.ª trouxe dois assuntos,
além de outros importantes, sobre os quais já falamos
e reiteramos. Um é sobre o problema da água. V. Ex.ª
tem batido nesse tema em quase todas as suas
intervenções. E outra, não menos importante, é a
necessidade de creche em tempo integral. Primeiro
ter creches, e depois colocar para funcionar em tempo
integral, para que as mulheres, mães, possam ter
tranquilidade em ir ao trabalho porque seus filhos
estão sendo bem cuidados, bem alimentados. Com
dois assuntos fundamentais que V. Ex.ª pautou nesta
Assembleia...
V. Ex.ª foi muito bem votado e por muito
pouco deixou de ser reeleito. Não temos dúvida de
que todo o universo estará conspirando para que V.
Ex.ª possa retornar à Assembleia Legislativa e
continuar essa luta que certamente não é somente do
povo capixaba, mas de todo o povo brasileiro.
O SR. JOSÉ ESMERALDO - Agradecemos
ao nosso amigo Deputado Paulo Roberto. Deputado
competente, inteligente, que conhece muito bem
todos os assuntos que são falados, discutidos. Um
homem que desde o início foi o pioneiro nesta
Assembleia a falar, num momento em que ninguém,
nenhum deputado acreditava que fosse acontecer,
aconteceu, e o Senhor Deputado Paulo Roberto desde
aquela época falava do Senhor Governador Paulo
Hartung. Parabenizamos V. Ex.ª, que foi um defensor
desde o início, intransigente, do Governador Paulo
Hartung. V. Ex.ª está de parabéns.
Reportamo-nos a essa questão fundamental
para a vida humana. Mas, ouvimos a fala de vários
Senhores Deputados com relação à questão do Rio
Doce, que é um rio federal, um rio importantíssimo,
um rio que está morrendo e é preciso que, com
urgência urgentíssima, as autoridades, no caso os
Governos de Minas Gerais e do Espírito Santo,
tomem providência para que volte a ter um volume
adequado de água naquele rio tão importante para a
sociedade do Espírito Santo e também de Minas
Gerais.
Queremos nos reportar mais especificamente
aos rios que nascem no Espírito Santo, o Santa Maria,
o Cricaré e o Jucu, que são importantes e
fundamentais e suas nascentes têm que ser
imediatamente restabelecidas.
Senhor Deputado Roberto Carlos, V. Ex.ª que
já falou nesta Casa tantas e tantas vezes sobre esse
assunto tão importante, temos que falar sobre as
nascentes porque são o olho d’água. A nascente nada
mais é do que o olho d’água que levará água para o
canal.
Os rios existem em função do olho d’água,
existem em função da nascente. Geralmente eles
correm em um setor plano, mas as nascentes nascem
em todas as partes topográficas do Estado. Essa é a
verdade.
Mas queremos ir além. Vitória tem o PDU,
Plano Diretor Urbano. Por que também não termos,
nos municípios, o Plano Diretor Rural? Precisamos
também deste como precisamos do Plano Diretor
Urbano, que dá a dimensão, que regulariza, dá uma
roupagem para a cidade de Vitória, onde se pode
construir um prédio de oito ou vinte andares, onde só
se pode construir casas, onde se pode ter comércio.
Ele define, organiza o espaço territorial.
É a isso que nos referimos. Quando nos
referimos ao Plano Diretor Rural estamos também
nos reportando a que todas as áreas de nascentes, de
mata nativa tenham que ser preservadas. Não podem
retirar, não podem tocar fogo, principalmente nos
meses de agosto, setembro e outubro para depois
plantar eucalipto, cuja plantação indiscriminada
estamos vendo em nosso Estado.
Não há um ordenamento. Tem que saber
onde se pode plantar eucalipto e onde não pode, já que
é o inimigo número um da água. Repito: o eucalipto é o
inimigo número um da água. Não somos contra o
plantio de eucalipto. Ele é benéfico para evitar que,
nos mourões de cerca, se corte a mata nativa. É
importante, mas inadmissível que plantemos
eucalipto onde há nascente. Isso é o que está
acontecendo no Rio Jucu; é isso que está acontecendo
em uma parte do Rio Santa Maria; é isso que está
acontecendo em todo o Estado do Espírito Santo. Não
há uma definição, não há um ordenamento e isso vem
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 89
de encontro a toda a sociedade, porque faltará água
no Estado do Espírito Santo, faltará água nos grandes
centros.
Com a vinda do Governador eleito Paulo
Hartung essa situação melhorará. Foi o Governo
Paulo Hartung que começou, conforme lei aprovada
nesta Casa, a repassar valores para aqueles que
mantêm as suas matas nativas.
Mas o mais importante é que, além da mata
nativa, temos que ir à origem. Só se fala na ponta. Só
se fala: Vamos tirar o lixo do rio. É lógico que tem
que tirar. Isso é uma cultura. Mas não adianta querer
tirar o lixo do rio se não houver as nascentes que
jogam para o rio, que projetam aquele olho d’água,
Senhor Deputado Roberto Carlos, para o rio.
Essa é a nossa bandeira. Essa é a nossa fala.
Queremos que o proprietário, o dono de casa, a dona
de casa, principalmente, entre na sua casa quando
vem do trabalho e tenha água com abundância na
torneira, e que possa dar descarga no vaso. Pensem
bem, Senhores Deputados Claudio Vereza e Roberto
Carlos: se não tem água em casa, não tem água na
torneira da pia, no chuveiro, no vaso, é um caos total.
Dizem que brasileiro só fecha a porta depois
de roubado, mas estamos há mais de quatro anos
nesta Casa falando isso direto. Esse é um assunto que
nos toca. É bom quando se faz, Senhores Deputados
Claudio Vereza, Roberto Carlos e Doutor Hércules,
aquilo de que se gosta. É muito bom. Quando
assomamos à tribuna mencionamos esse assunto.
Somos frequentador assíduo desta tribuna, assim
como os Senhores Deputados Doutor Hércules,
Roberto Carlos e Claudio Vereza. É importante que
nós, como representante de uma parcela significativa
da população, sejamos assim.
Sou suplente, o que não é uma boa coisa.
Tive vinte e três mil, duzentos e quarenta e três votos.
Essa reforma política já deveria ter sido feita há
muitos anos. Lamentavelmente, em função da
reforma política, quem teve vinte e três mil votos
dará lugar para quem teve doze, treze, quatorze,
quinze, dezesseis, dezessete mil. Isso é uma
brincadeira! É o dobro da votação. Mas Deus sabe o
que faz.
Obrigado, Senhores Deputados Roberto
Carlos, Claudio Vereza e Doutor Hércules, brilhantes
Deputados. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO
CARLOS) - Parabenizamos o Senhor Deputado José
Esmeraldo. Somos testemunha da luta que S. Ex.ª
travou ao longo deste mandato em defesa da
preservação das nascentes, sobretudo para que não
aconteça um desabastecimento como está
acontecendo no Estado de São Paulo, e já existe
ameaça em outros Estados.
Como Deputado Estadual desta legislatura
posso testemunhar que o Senhor Deputado José
Esmeraldo teve uma participação nesta Casa com
essa e outras bandeiras. Ousamos até dizer que é
importante a permanência do Senhor Deputado José
Esmeraldo, não só por essas bandeiras, mas pela sua
disciplina como Deputado, já que é um dos primeiros
a chegar e um dos últimos a sair, juntamente com o
Senhor Deputado Doutor Hércules. Por isso S. Ex.as
foram reconhecidos pela população capixaba.
Se pudéssemos usar o pouquinho de
influência que temos, seria para falar que o Senhor
Deputado José Esmeraldo precisa estar nesta Casa na
próxima legislatura, porque é um deputado cioso dos
interesses do povo capixaba.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Senhor
Presidente, pela ordem! Agradecemos. Aproveitamos
para falar que V. Ex.ª fez o relato dos quatro gols no
Bairro da Barra do Jucu. Estamos recebendo um
comunicado do próprio time Barrense que nunca
viram V. Ex.ª fazer quatro gols pelo time.
V. Ex.ª tem falado que jogou futebol, mas
não provou até hoje. Estou provando hoje. Tenho
uma foto na concentração do Clube Vasco da Gama,
quando joguei pelo time.
O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO
CARLOS) - Uma foto? Então está bem! Pegarei a
foto que tirei com o Zico me dando autógrafo e
falarei que joguei com ele.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Peço a V.
Ex.ª que não me interrompa.
O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO
CARLOS) - Desculpe-me, Senhor Deputado.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - Estamos
mostrando, Senhor Deputado, que o pessoal da Barra
está protestando que não viram V. Ex.ª fazer esses
quatro gols no Barrense.
Estou mostrando. Joguei futebol e estou
mostrando a foto na concentração do Vasco da Gama
e também na beira do gramado de São Januário.
Queremos que V. Ex.ª faça a mesma coisa e
traga as fotos de quando foi jogador. E traga também
a foto desses quatro gols no Barrense, que o Senhor
Deputado Claudio Vereza também quer ver.
O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO
CARLOS) - V. Ex.ª já botou nome de campo de
futebol? Só coloquei em dois: Trono do rei, no Bairro
Ilha das Flores, porque meu nome é Roberto Carlos;
e Robertão, no Município de Serra, porque tenho um
metro e noventa de altura.
Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor
Deputado Claudio Vereza, pois sou o próximo orador
inscrito. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE - (CLAUDIO
VEREZA) - Assumo a presidência dos trabalhos
neste momento e concedo a palavra ao Senhor
Deputado Roberto Carlos, orador inscrito.
O SR. ROBERTO CARLOS - (Sem
90 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
revisão do orador) - Não sabia que o time do
Barrense tinha ficado tão atordoado que nem
contaram, nem me viram em campo. Como quatro
gols mexe com a cabeça do pessoal, hein?
Senhor Presidente, Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados, telespectadores da TV Ales e da
TV Educativa, servidores, assomamos a esta tribuna
para um pronunciamento importante. Achamos que
os jornalistas assistem em suas redações a TV Ales,
portanto as nossas sessões. Esse pronunciamento é
importante por quê? Porque tem que chegar a
Brasília. Os funcionários da Secretaria de
Comunicação, ligada à Presidência, leem os dois
principais jornais e os principais jornais dos estados.
Sobretudo nos menores estados, como é o caso do
Estado do Espírito Santo, eles leem os dois principais
jornais que são os jornais A Gazeta e A Tribuna.
O pronunciamento que faremos versa sobre
política nacional. Na sessão de hoje não falaremos a
respeito do episódio do professor da Ufes. Queremos
nos informar mais. Tivemos a oportunidade de ler
nos jornais, mas nos informaremos melhor. Hoje tem
um ato e se puder iremos, se não, mandaremos uma
mensagem por meio da assessoria para que seja lida
no ato. Manifestar-nos-emos na segunda-feira com
todas as informações, para que não cometamos
nenhum tipo de injustiça e não falemos em cima de
especulação.
Debruçamo-nos no final de semana sobre os
resultados das eleições no Brasil como um todo.
Estudamos nossos números e os números do Espírito
Santo. No nosso caso, tivemos cento e quatorze mil
votos. Já agradecemos, mas nunca é demais
agradecer, primeiro à população do Município de
Serra, município onde moramos e onde iniciamos
nossa carreira política como vereador, e foi o
município também que nos deu a maior votação -
vinte e dois mil votos. Depois. Agradecemos muito ao
povo do Município de Cariacica, onde tivemos
dezesseis mil votos; e ao povo do Município de Vila
Velha, onde tivemos doze mil votos. Com certeza os
votos do Município de Vila Velha devem ter tido
influência da época em que jogamos, na
adolescência. Agradecemos os votos do Município de
Vitória e de todos aqueles que votaram em nós.
Senhor Presidente Claudio Vereza, não
sabemos se seremos bem acolhidos no
pronunciamento que queremos fazer, porque o pós-
eleição acabou radicalizando posições. Mas, nossa
fala é para além de ser conciliadora, é uma fala de um
brasileiro de quarenta e nove anos de idade que sonha
em ver este País crescendo e se tornando
verdadeiramente, como já vem se tornando nos
últimos doze anos, uma grande Nação.
Achamos que o povo brasileiro deu uma
mensagem muito forte nas urnas. Primeiro, o povo
brasileiro aprovou a gestão da Senhora Presidenta
Dilma Rousseff, portanto o período de doze anos do
PT, sobretudo por conta das políticas sociais.
Depois de passadas as eleições, como se diz
na nossa terra, não podemos tapar o sol com a peneira
e não entender que quase cinquenta por cento da
população não votou num projeto que vem fazendo
as transformações nos últimos doze anos.
É evidente que esses quase cinquenta por
cento de brasileiros que não votaram no projeto
democrático e popular têm de ser ouvido e ter
participação na discussão dos próximos quatro anos
no Brasil. Por fim, e é onde está a contundência da
fala, achamos que os resultados das eleições
mostram... A Presidenta Dilma, no seu discurso para
agradecer a votação e reconhecer a vitória, já apontou
para o diálogo, mas vamos mais além.
Achamos que é chegada a hora do Partido
dos Trabalhadores, por meio da sua maior liderança
neste momento, a Presidenta Dilma, fazer o gesto
concreto e convidar o PSDB, o PV, o PSB, e até
mesmo o PPS, para compor um Governo de união
nacional, que possa ter uma agenda mínima
consensualizada, porque se não for assim, S. Ex.ª
ficará refém de alguns partidos no Congresso
Nacional, e esses quatro anos podem não se
confirmar como quatro anos de bonança, que é o que
esperamos. O ex-presidente Lula também é uma
grande liderança, mas quem pilotará o país nos
próximos quatro anos será a Presidenta Dilma.
Lembramo-nos muito bem que o PSDB
apoiou o ex-presidente Lula no segundo turno, em
1989. O Fernando Collor de Mello foi o candidato
das elites e da direita brasileira e ganhou as eleições.
Quem ficou no nosso campo, no segundo turno com
o ex-presidente Lula? Foi o PSDB, o PDT, o PPS,
antigamente, se não nos enganamos, era PCB, e os
partidos do campo democrático popular.
Achamos que a Presidenta Dilma tem de
fazer esse gesto. Achamos que o Brasil nos próximos
quatro continuará sob o efeito da crise internacional.
Não temos dúvida de que, para sair dessa crise
internacional, o Brasil precisa fazer reformas
estruturais, algumas delas foram até faladas nesta
Casa Legislativa pelo Senhor Deputado José
Esmeraldo, que é a reforma política. Temos uma
reforma tributária, uma reforma administrativa, uma
reforma do Estado brasileiro que precisam ser feitas.
Não dá mais para que continuemos com a
União abocanhando mais de sessenta por cento dos
impostos e os municípios menos de vinte por cento
deles. De certa forma são os municípios que pilotam
as políticas públicas e a população mora no
município.
Portanto, não temos dúvida nenhuma de que
a Presidenta Dilma deva fazer esse gesto. Mas tem de
fazer esse gesto com gente grande. Não é conversar com
o Senhor Aloysio Nunes Ferreira, não, porque esse
pessoal está contaminado.
Tem de conversar com gente grande, com
gente que enxerga o Brasil grande. Assim, tem de
conversar com o Senhor Fernando Henrique Cardoso,
com o Senhor José Serra, com o próprio candidato
Aécio Neves, e fazer essa proposta de um Governo
de conciliação nacional, sem abrir mão daquilo que a
população votou.
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 91
A população votou para que aconteça a
continuidade dos projetos sociais. Isso não está sendo
negociado. O que tem de ser negociado é que o
próximo Governo da Presidenta Dilma tem de ter
maioria no Congresso, e para isso é necessário que
essa maioria não seja fisiológica. Tem de ser uma
maioria em cima de um programa. Para que isso
aconteça, é necessário, sim, fazer esse gesto em
direção aos partidos que disputaram conosco nesta
eleição, que foi duríssima. Essa é a forma que
estamos enxergando de sairmos desse nó, um nó que
vai crescendo um segmento de direita, aproveitando a
votação da oposição. Vão surgindo aquelas pessoas
que não têm compromisso com a democracia, aquelas
pessoas que não têm compromisso com a população.
Se não for feito esse gesto, teremos um acirramento
nos próximos quatro anos, que não é o PT, não é o
PSDB, não será bom para a sociedade brasileira.
Por isso que essa é a nossa defesa, é a defesa
de que a Presidenta Dilma tem que fazer esse gesto
em direção aos partidos de oposição para que
possamos fazer um governo de conciliação, isso é
normal na Europa, é normal nas democracias mais
sólidas. É claro que um governo de conciliação não
pode jogar as coisas erradas para debaixo do tapete.
Não, muito pelo contrário. Estamos em um estado
democrático de direito, mas essa é a visão que temos
para que o Brasil possa passar bem os próximos
quatro anos.
Concedo aparte ao Senhor Deputado Doutor
Hércules.
O Sr. Doutor Hércules - Muito obrigado
pelo aparte, Senhor Deputado Roberto Carlos.
Assinamos embaixo do discurso de V. Ex.ª. O termo
que não gostamos muito é direita e esquerda, porque
quem foi de esquerda ontem é de direita hoje. Temos
ser a favor da democracia e respeitar o resultado das
urnas. Isso é que é o mais importante. Impeachment,
isso tudo é bobagem, é golpe, isso não existe. O povo
teve uma oportunidade muito grande de votar contra
ou a favor.
E o pior não é isso não. O povo fala muito
dos políticos, mas vota no Tiririca. Então como
vamos consertar este país se o cara não respeita o
próprio voto? Porque o cara que vota no palhaço
Tiririca votou de gozação, mas vai fazer gozação com
ele mesmo? Com o voto dele?
É preciso que haja uma educação melhor,
uma orientação melhor para que, naturalmente,
possamos romper essas dificuldades que o país está
enfrentando. E as dificuldades do País não são somente
da Presidenta Dilma, do Lula, do Aécio ou do
Fernando Henrique, são de nós todos.
Realmente o discurso da conciliação é muito
importante e é bom que a Presidenta tenha essa
humildade, porque, na verdade, Senhor Deputado
Roberto Carlos, sabemos que a Presidenta não é uma
pessoa muito humilde, como foi o Lula nos oito anos,
como foi o Lula disputando três eleições e aceitando
o resultado da derrota que teve. E que nós aceitamos
também, não votamos no Lula, mas aceitamos
também que foi um bom presidente.
O que na verdade precisamos respeitar é a
democracia, respeitar o resultado da urna e também
não varrer, conforme V. Ex.ª falou, a corrupção para
debaixo do tapete. Tem que apurar. Que seja
mensalão dos trens de São Paulo, do metrô, que seja
a água de São Paulo, que seja o mensalão do José
Dirceu, Genoíno e outros, que seja da Petrobras.
Precisa-se apurar, não pode ficar dessa forma. Não
podemos enganar o eleitor dessa forma. É preciso que
isso fique muito claro, tanto de um lado quanto de
outro. Muito obrigado.
O SR. ROBERTO CARLOS - Muito
obrigado, Senhor Deputado Claudio Vereza.
Encerrando, concordando com a fala do Senhor
Deputado Doutor Hércules. O que não pode ser
negociado? Não pode ser negociado quem se
envolveu em mal feito. Isso nem os políticos podem
negociar.
Estamos num estado democrático de direito,
com as instituições funcionando, as instituições
policiais, Ministério Público Federal, Supremo
Tribunal Federal, as justiças estaduais e a federal,
portanto, não há negociação com o mal feito.
Achamos que é a hora de as pessoas se
debruçarem sobre isso: nós não saímos da crise
internacional. É uma crise dura. E para sair dessa
crise dura é necessário sim fazer reformas dentro
desse Congresso. Esse Congresso com Tiririca, com
Zacarias, com Didi, não interessa. Foi esse Congresso
que o povo brasileiro elegeu. Então é com esse
Congresso que a Presidenta terá que negociar. E não
tem como negociar se não for com os partidos. E para
negociar com os partidos não pode ficar nessa
negociação do toma lá da cá, tem que ser em cima de
um programa, tem que ser em cima de um projeto.
Concluímos: esse projeto foi vitorioso nas
urnas, mas é necessário entender que a população
botou quase cinquenta por cento dos votos na
oposição. Precisamos fazer esse gesto.
Só temos uma divergência na fala do Senhor
Deputado Doutor Hércules: que a nossa Presidenta é
uma presidenta humilde sim. Agora, é uma
Presidenta de posição firme. É uma mulher de
posição firme. Não temos dúvida nenhuma,
acreditamos que S. Ex.ª fará esse gesto que não é um
gesto para o PT, não é um gesto para o PSDB, mas
um gesto para que S. Ex.ª possa governar bem o
Brasil nos próximos quatro anos. Esse é o desejo da
população brasileira.
Encerramos fazendo este chamamento para
que a Presidenta Dilma Rousseff faça um gesto de
conciliação nacional para votarmos e fazermos as
reformas importantes porque o Brasil não pode mais
suportar esta carga tributária pesada. O Brasil não pode
mais suportar este nível de insegurança nas grandes
cidades. Para isso, é necessária uma união nacional.
Esta união nacional não que dizer unanimidade, mas
uma unidade em cima de um programa. (Muito
92 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
bem!)
O SR. PRESIDENTE - (CLAUDIO
VEREZA) - Não havendo mais oradores inscritos e
nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente
sessão. Antes, porém, convoco os Senhores
Deputados para a próxima, solene, hoje, às 19h,
conforme requerimento da Senhora Deputada Luzia
Toledo, aprovado em Plenário, em comemoração à
Maçonaria, para a qual designo Expediente: o que
ocorrer, e comunico que haverá sessão ordinária dia
10 de novembro de 2014, cuja Ordem do Dia é a
seguinte: votação adiada, com discussão única
encerrada, em regime de urgência, do Projeto de Lei
Complementar n.º 40/2014; discussão única do
Projeto de Lei n.º 212/2013; votação adiada, com
discussão prévia encerrada, do Projeto de Lei n.º
145/2014; discussão, se houver recurso, na forma do
artigo 277, §§ 2.º a 5.º, do Regimento Interno, do
Projeto de Lei n.º 233/2013; discussão especial, em
2.ª sessão, dos Projetos de Decreto Legislativo n.os
75/2014 e 76/2014 e discussão especial, em 1.ª
sessão, dos Projetos de Lei Complementar n.os
48/2014 e 49/2014.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão às onze horas e
cinquenta e seis minutos.
*De acordo com o registrado no painel
eletrônico, deixou de comparecer a presente sessão o
Senhor Deputado Sandro Locutor e, por estar
licenciada, a Senhora Deputada Solange Lube.
VIGÉSIMA NONA SESSÃO SOLENE
DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA
LEGISLATURA, REALIZADA EM 05 DE
NOVEMBRO DE 2014.
ÀS DEZENOVE HORAS E TRINTA E
SETE MINUTOS, A SENHORA DEPUTADA
LUZIA TOLEDO OCUPA A CADEIRA DA
PRESIDÊNCIA.
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Senhoras e senhores, Senhores
Deputados presentes, autoridades e público presente,
boa-noite.
É com satisfação que a Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo recebe todos
para esta sessão solene em comemoração à
Maçonaria.
A Maçonaria é uma instituição
essencialmente filosófica, filantrópica e progressista.
Os seus princípios são a liberdade dos indivíduos e
dos grupos humanos, sejam eles instituições, raças,
nações; a igualdade de direitos e obrigações dos seres
e grupos sem distinguir a religião, raça ou
nacionalidade; a fraternidade de todos os homens - já
que somos todos filhos do mesmo Criador e,
portanto, humanos - e, como consequência, a
fraternidade entre todas as nações.
Neste momento é convidado à mesa a
Senhora Deputada Luzia Toledo, proponente desta
sessão.
Convidamos também para compor a mesa o
Senhor Deputado Doutor Hércules, Presidente da
Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa.
Passamos a palavra à Senhora Deputada
Luzia Toledo, para os procedimentos regimentais de
abertura desta sessão.
A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA
TOLEDO) - Boa-noite a todos e a todas.
É com prazer imenso que realizamos esta
sessão solene em comemoração à Maçonaria.
Invocando a proteção de Deus, declaro aberta
a sessão e solicito ao Senhor Deputado Doutor
Hércules, maçom, que proceda à leitura de um
versículo da Bíblia.
(O Senhor Deputado Doutor Hércules lê em
Salmos, 33:1)
A SRª. PRESIDENTA - (LUZIA
TOLEDO) - A Presidenta, de ofício, dispensa a
leitura da ata. (Pausa)
Informo aos Senhores Deputados e demais
presentes que esta sessão é solene, em comemoração
à Maçonaria, conforme requerimento de minha
autoria, aprovado em Plenário.
Concedo a palavra ao cerimonialista.
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido para compor a Mesa o
Sereníssimo Aídes Bertoldo da Silva, Grão-Mestre da
Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo;
o Senhor Jorge Luiz Soares, Secretário Estadual de
Entidades Paramaçônicas da Grande Oriente do
Estado do Espírito Santo, representando o Grão-
Mestre Estadual Adjunto do Grande Oriente; o Ex. mo
Walter Alves Noronha, Grão-Mestre Adjunto da
Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo;
o Ex.mo
Sérgio Muniz Gianórdoli, Past Grão-Mestre
da Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito
Santo; o Desembargador Ney Batista Coutinho,
Secretário de Relações Paramaçônicas da Grande
Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo; o Ex.mo
Lino Peterlinka, Desembargador Federal do
Trabalho; o Ex.mo
Senhor Jorge Henrique Valle dos
Santos, Desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo; o Senhor Jackson
Bulerianm, Vice-Prefeito do Município de Laranja da
Terra, e o Senhor Eugênio Ricas, Secretário de
Estado da Justiça. (Pausa)
(Tomam assento à Mesa os referidos convidados)
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 93
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido os Senhores Edson Demétrio
e Jonathan de Souza a conduzirem ao Plenário as
Bandeiras do Brasil e do Estado do Espírito Santo,
respectivamente. (Pausa)
(As Bandeiras são conduzidas ao Plenário)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido todos para, de pé, ouvirmos a
execução do Hino Nacional e a do Hino do Espírito
Santo, que será interpretado pelo artista capixaba
Hariton Nathanailidis. (Pausa)
(É executado o Hino Nacional e o do Espírito
Santo)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Pedimos uma salva de palmas para
Hariton Nathanailidis. (Palmas)
Agradecemos a presença do Doutor Alécio
Fávaro, Procurador da Casa e Presidente da 14.ª
Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil; do
Senhor Jorge Luiz Soares, que já se encontra à Mesa,
representando o Grão-Mestre Américo Pereira da
Rocha, da Loja União e Igualdade. (Pausa)
Neste momento é convidada a fazer uso da
palavra a proponente desta sessão, Senhora Deputada
Luzia Toledo.
A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA
TOLEDO) - Passo a presidência dos trabalhos ao
Senhor Deputado Doutor Hércules. S. Ex.ª é maçom
e veio hoje nos brindar com sua presença. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE - (DOUTOR
HÉRCULES) - Assumo a presidência dos trabalhos
neste momento e concedo a palavra à Senhora
Deputada Luzia Toledo.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - (Sem revisão da
oradora) - Boa noite, mais uma vez.
Cumprimentamos a Mesa; o nosso colega que está
presidindo a sessão solene, Senhor Deputado Doutor
Hércules, nosso querido amigo; o Doutor Aídes
Bertoldo da Silva, Sereníssimo Grão-Mestre da
Grande Loja Maçônica do Espírito Santo; o Senhor
Jorge Luiz Soares, Secretário Estadual de Entidades
Paramaçônicas do Grande Oriente do Espírito Santo,
representando o Grão-Mestre Estadual Adjunto da
Grande Oriente; o Senhor Walter Alves Noronha,
Grão-Mestre Adjunto da Grande Loja Maçônica; o
Doutor Sérgio Muniz Gianórdoli, Past Grão-Mestre
da Grande Loja Maçônica; o Desembargador Ney
Batista Coutinho, Secretário de Relações
Paramaçônicas da Grande Loja Maçônica do Estado
Espírito Santo; o Senhor Lino Peterlinka
Desembargador Federal do Trabalho; o Senhor Jorge
Henrique Valle dos Santos, Desembargador do
Tribunal de Justiça e o Senhor Eugênio Ricas,
Secretário de Estado da Justiça, representando o
Governo nesta solenidade.
Queremos falar da nossa emoção e
novamente dizer por que fazemos esta sessão desde o
ano de 2005. Hoje foi maior, todo mundo nos
surpreendeu.
Deus, na sua infinita bondade, surpreende-
nos sempre, todos os minutos e os segundos da nossa
vida. Estamos muito emocionada. Podem ter certeza.
Achamos que estamos mais do que na primeira vez.
O Senhor Hariton Nathanailidis nos
surpreendeu de uma forma inusitada, várias vezes. S.
S.ª é desses músicos que temos a honra de ter como
amigo. É só a gente pedir, dar um telefonemazinho,
que está presente.
Mas hoje, além de o maestro Hariton
Nathanailidis vir, trouxe o Senhor Roger Bezerra,
maestro, que estava ao piano. Gostaria que viesse até
aqui, porque deu um brilho muito grande ao início da
nossa solenidade.
Chamamos agora o cantor Max Petrônio que
foi, na verdade, o vencedor do concurso no Programa
Raul Gil. Mais uma salva de palmas para os nossos
músicos. (Palmas)
Obrigada, maestro!
Demos essa entrevista ainda há pouco.
O Senhor Sereníssimo Aídes Bertoldo da
Silva e o Senhor Sérgio Muniz Gianórdoli, ex-
Sereníssimo que está à Mesa, já ouviram essa
história.
Hoje, o Hino Nacional foi cantado por esse
grande artista. Ao piano, tivemos o pianista Roger
Bezerra e o maestro, Senhor Hariton Nathanailidis.
Na entrevista que acabamos de dar,
perguntaram-nos por que fazemos essa homenagem
se somos mulher, e dissemos que é por amor ao
civismo. Quando o Senhor Luiz Paulo Vellozo Lucas
era candidato a prefeito do Município de Vitória e
éramos candidata a vice-prefeita, em todo lugar que
S. S.ª ia, íamos também já que éramos vice. Então, na
primeira loja que fomos, o Senhor Luiz Paulo
Vellozo disse que falaria e dissemos que também
queríamos falar. Com isso, começou um caso de
amor à Maçonaria e não paramos mais.
Deixamos para fazer esta homenagem depois
das eleições porque achamos que, fazendo dessa
forma, estaríamos realmente homenageando esta
grande entidade. Deus quis que fosse hoje e que fosse
com a presença maciça da Maçonaria nesta Casa de
Leis.
O Hino Nacional e o Hino do Estado do
Espírito Santo tiveram um relevo primordial porque
foi por intermédio do nosso hino que nos apaixonamos
pelo civismo na Maçonaria, pois quando começou,
todos os maçons cantaram no mesmo tom, na primeira
loja que fomos no Bairro Vila Rubim. Com isso,
tivemos certeza de que não sairíamos mais. Não saímos
e fomos abraçada por todos os senhores. Muito
obrigada, de coração.
Em 2005, realizamos pela primeira vez uma
sessão alusiva ao Dia do Maçom, comemorado em 20
de agosto. Desde então, todos os anos a Assembleia
Legislativa abre suas portas por intermédio do nosso
94 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
mandato para apresentar à sociedade as muitas
facetas da Maçonaria.
A cultura maçônica está fortemente ligada ao
civismo, à família e aos mais caros valores que
alicerçam a sociedade: a solidariedade, a compaixão,
a fraternidade, a igualdade e, principalmente, o amor
ao próximo.
Hoje, queremos ressaltar as ações concretas
da Maçonaria fundamentadas nesses mesmos
preciosos valores. Bem sabemos que os maçons
preferem guardar silêncio, e dizemos isso para nossa
sociedade que com certeza, por esta sessão solene
estar ao vivo, está vendo esta grande homenagem que
fazemos aos homens e mulheres de bem, porque as
mulheres dos maçons fazem um trabalho
extraordinário e é muito importante que todos
saibam.
A primeira de todas as ações que tomamos
conhecimento foi a reforma, Senhor Deputado
Doutor Hércules, do Hospital Infantil de Vitória, na
década de 90. Aquela unidade é referência no
atendimento a crianças e adolescentes e, na época,
enfrentava problemas de toda ordem. Já éramos
vereadora e acompanhamos cada passo que foi dado
até a entrega do Hospital Infantil à sociedade. Os
senhores e senhoras presentes merecem uma salva de
palmas, porque foi um grande ato. (Palmas)
A Maçonaria, por meio do projeto Dou Valor
à Vida, socorreu o hospital. Os maçons se uniram, a
unidade foi reformada e recebeu, na época, uma
ambulância novinha. Foi uma grande obra que teve
reflexos por anos.
Outro trabalho imenso foi realizado quando
ocorreu o atentado que destruiu as torres gêmeas nos
Estados Unidos, em 11 de setembro de 2011. A
Maçonaria sobressaiu entre todas as entidades que
saíram em socorro às milhares de vítimas daquela
tragédia. Foi um esforço coletivo e descomunal na
tentativa de diminuir a grande dor que o atentado
causou. Aqui não é diferente. Em todas as enchentes
que tivemos, a Maçonaria, principalmente no interior,
chegou à frente.
A Maçonaria realiza também pequenas obras
que são igualmente importantes e que têm bons
reflexos na sociedade. Falamos da ação que cada
Loja realiza junto a famílias carentes. É um grande
trabalho. É um trabalho que tem que ser ressaltado. É
um trabalho de resgate, que não envolve somente a
caridade, mas o estímulo ao trabalho e ao estudo.
Relembramos que em momento algum usamos
o verbo ajudar, porque na verdade essas famílias são
resgatadas em sua cidadania e autoestima. É uma ação
que refletirá nas gerações futuras.
Isso acontece em todo o Brasil, inclusive no
Espírito Santo, onde a Maçonaria também sobressai
no socorro a vítimas de enchentes. Tudo isso é feito
rápida e silenciosamente, sem alarde. Vimos isso em
Itaguaçu. Chegamos a Itaguaçu e encontramos o
Senhor Romário Basílio - que não está presente nesta
sessão, pois não pode vir -, de bermuda ajudando
todo mundo. A Maçonaria ficou com água a quase
um metro e o vimos ajudando, assim como todos os
maçons. Vimos ali, mas temos certeza de que no
Estado do Espírito Santo todo ocorreu a mesma coisa.
Portanto, temos um prazer imenso de fazer esse
resgate nesta tribuna.
A paz mundial está abalada e os maçons de
vários pontos da Terra estão empenhados em
disseminar a união entre os homens, entre os diversos
povos que habitam este planeta. Por tudo isso,
dizemos: Obrigada, Maçonaria! Porque a cada dia
precisamos mais e mais dos valores que essa
instituição secular busca preservar, com ênfase no
tripé liberdade, igualdade, fraternidade.
Obrigada a cada maçom presente, a cada
esposa presente e as que estão em casa
acompanhando pela televisão. A cada jovem.
Veremos os jovens entrando nesta sessão, para
alegria do Desembargador Ney Batista Coutinho, que
é o padrinho. O Desembargador Ney Batista
Coutinho nos pediu que apresentássemos nesta Casa
um projeto de lei criando o dia 04 de julho como
sendo o Dia Estadual da Ordem Arco-íris para
Meninas. Hoje é lei em nosso Estado graças ao nosso
Desembargador Ney Batista Coutinho.
Agradecemos também a todas as ordens
paramaçônicas.
O nome Maçonaria surgiu na França, em
meados do século XVII, e remete à construção. Pois
também nós, como todos os senhores presentes,
estamos buscando a construção de um mundo
melhor.
Muito obrigada e viva a Maçonaria! Viva!
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (DOUTOR
HÉRCULES) - Devolvo a presidência dos trabalhos
à Senhora Deputada Luzia Toledo. (Pausa)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Após a fala da proponente desta sessão,
neste momento, é convidado a fazer uso da palavra o
Senhor Deputado Doutor Hércules, Presidente da
Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, médico, advogado e
maçom.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem
revisão do orador) - Boa noite a todos. Um boa-
noite especial a essa baixinha que trabalha noite e dia
em favor da população, principalmente da menos
favorecida pela sorte. Morro de inveja da Senhora
Deputada Luzia Toledo porque faz esta sessão todos
os anos. Quando chegamos a esta Casa, a Senhora
Deputada Luzia já fazia esta sessão, então nada mais
justo que continue fazendo esta sessão com sua
competência, com seu gabinete e com seus os
assessores. Parabéns, Senhora Deputada Luzia
Toledo.
Queremos abraçar o Senhor Eugênio Ricas,
Secretário de Estado; o Doutor Jorge Henrique Valle
dos Santos, Desembargador do Tribunal de Justiça; o
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 95
Senhor Lino Peterlinka, Desembargador Federal do
Trabalho; o Desembargador Ney Batista Coutinho,
Secretário de Relações Paramaçônicas da Grande
Loja do Estado do Espírito Santo; o nosso querido
Sérgio Muniz Gianórdoli, Past Grão-Mestre da
Grande Loja Maçônica; o nosso querido Walter
Alves Noronha, nosso vizinho de Vila Velha, Grão-
Mestre Adjunto da Grande Loja Maçônica,
representando o Grão-Mestre Estadual Adjunto do
Grande Oriente; o irmão Jorge Luiz Soares,
Secretário Estadual de Entidades Paramaçônicas do
Grande Oriente do Estado do Espírito Santo,
representando o Grão-Mestre da nossa ordem
Américo Pereira Rocha; o Sereníssimo Grão-Mestre
da Grande Loja, nosso querido Aídes Bertoldo da
Silva.
Ainda falta também o nosso Vice-Prefeito de
Laranja da Terra. Deixei o Senhor Aídes Bertoldo da
Silva por último de propósito, deveria ser o primeiro,
mas deixei por último e S. S.ª entenderá o porquê.
Porque a competência do Senhor Aídes é
impressionante. Assisti ao Congresso e o acompanhei
em Guarapari junto ao meu irmão Enrielton Chaves,
Coordenador da nossa Comissão de Saúde da
Assembleia Legislativa, que vem desempenhando um
papel importante. Assisti, Senhor Aídes, com muita
emoção, àquele movimento tão importante que os
irmãos fizeram em Guarapari.
Não falaremos sobre a Maçonaria, quem
somos nós para falar sobre ela. Há muitas autoridades
maçônicas que podem falar melhor que este
Deputado. Queremos dizer que a Senhora Deputada
Luzia Toledo falou sobre algumas atuações da
Maçonaria. Senhora Deputada Luzia Toledo, a
Maçonaria participou da Independência do Brasil.
Essa é uma história riquíssima da organização do
maçom, de sua luta, da lapidação da pedra bruta para
transformar o ser humano, não só o homem, mas
também as mulheres, as meninas presentes nesta
sessão, as cunhadas, as sobrinhas, numa pedra polida
e muito bonita. O nosso compasso e o nosso esquadro
determinam o nosso caminho e para onde queremos
ir.
Deixamos a nossa demonstração de alegria.
Mas não poderíamos, neste momento, deixar de falar
e de pedir desculpas a alguns irmãos porque não deu
para todos esse lacinho que estamos distribuindo
desde o início do mês. A Senhora Deputada Luzia
Toledo sempre teve uma participação importante no
Outubro Rosa. E sempre falamos que morremos de
inveja da organização e da força das mulheres na
campanha Outubro Rosa. A praia de Camburi fica
cor-de-rosa, e nós não temos essa capacidade que as
mulheres têm. Temos que tomar jeito e fazer isso
também.
Nessa luta que travamos já marcamos para o
dia 16 de novembro, que será num domingo, uma
caminhada em Camburi, na parte da manhã. Fizemos
poucos desses lacinhos. Aliás, agradecemos aos
amigos do nosso gabinete, pois fizemos durante a
semana mais de seiscentos lacinhos desses.
Trouxemos uns duzentos e pensamos que seriam
suficientes, mas não foram. Muita gente ficou sem o
lacinho. Depois deixaremos os Senhores Enrielton
Chaves e Ricardo, que é outro irmão, além de sua
esposa, nossa querida Eliane, encarregados para
entregar nas lojas, Senhor Aídes Bertoldo da Silva.
Essa campanha do Novembro Azul é
importante porque podemos mudar esse preconceito
quanto ao exame de próstata. É preciso que se faça e
é bom aproveitar essa oportunidade para falar que se
começa fazendo o PSA, que é um antígeno
prostático. Se der alteração, parte-se para outros
exames complementares. Existem homens que têm
muito preconceito, porque precisam fazer o exame de
toque e não fazem. É necessária essa conscientização.
É preciso que as cunhadas cobrem dos irmãos e as
sobrinhas cobrem dos pais.
O Senhor Deputado Marcelo Santos, de cujo
nome temos que lembrar, propôs uma lei porque o
seu pai, o saudoso Aloízio Santos, morreu com
câncer de próstata por causa do preconceito, por não
querer fazer o exame. Não podemos caminhar por
esse caminho tão obscuro.
Aproveitamos a oportunidade para convidar
todos para a caminhada em Camburi, no dia 16 de
novembro, que será num domingo, pela manhã.
Faremos esse movimento de alerta para a prevenção
do câncer de próstata. Desculpem-nos, mas
aproveitamos esta oportunidade, principalmente
porque há tantos homens presentes, - há mais homens
presentes do que mulheres - para pedir aos senhores
que façam um momento de reflexão.
Senhora Deputada Luzia Toledo, parabéns.
Ressaltamos mais uma vez que não morremos tanto
de inveja porque desde que estamos nesta Casa não
faltamos a nenhuma sessão que V. Ex.ª propõe em
homenagem à maçonaria. Temos o hábito da
assiduidade e da pontualidade e também estamos
presente à sessão proposta pela Senhora Deputada
Luzia Toledo.
Parabenizamos o nosso Maestro Hariton
Nathanailidis. Toda vez que nos vê, ele já sabe que
pediremos uma música, My Way, que já tocou hoje
mais cedo. Logo que nos vê, ele já fala que tocará My
Way. Parabéns para o nosso cantor campeão,
vencedor do concurso, que cantou o Hino Nacional e
o do Espírito Santo. Precisamos aprender mais o
Hino do Espírito Santo, amar mais a nossa terra.
Aquele que não nasceu neste Estado, mas vive aqui,
sabemos que também a ama, e precisa aprender a
cantar o Hino da nossa terra. Muito obrigado. (Muito
bem!)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Neste momento, convido para fazer uso
da palavra o Desembargador Ney Batista Coutinho,
Secretário de Relações Paramaçônicas da Grande
Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo, que
convidará as ordens paramaçônicas para adentrarem
ao Plenário.
96 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
O SR. NEY BATISTA COUTINHO - (Sem
revisão do orador) - Cumprimento a Senhora
Deputada Luzia Toledo, proponente desta sessão
solene, e na pessoa da ilustre Parlamentar
cumprimento os demais componentes da Mesa,
desejando boa noite a todos os irmãos, às cunhadas e
às sobrinhas.
Tenho o prazer, como Secretário de Relações
Paramaçônicas da Grande Loja Maçônica do Estado
do Espírito Santo, de convidar as ordens
paramaçônicas para virem até aqui em cima para que
todos possam conhecê-las.
Inicialmente, convido a Ordem Internacional
das Filhas de Jó. A honorável rainha está à frente.
(As convidadas tomam lugar à frente)
A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA
TOLEDO) - Convido para adentrar ao Plenário a
Ordem dos Demolays e se colocar ao lado das demais
ordens.
(Os convidados tomam lugar à frente)
O SR. NEY BATISTA COUTINHO -
Esses serão provavelmente os maçons do futuro.
Convido os representantes da Ordem Estrela
do Oriente para virem até aqui. (Pausa)
Nossas cunhadas Ivana Martelli e Verena
Soares. A Nelcina Dias Athayde Coutinho, que
também é da Ordem Estrela do Oriente, está lá fora
cuidando das meninas e por isso não veio.
(As convidadas tomam lugar à frente)
O SR. NEY BATISTA COUTINHO - A
seguir, convido a Ordem Internacional do Arco-íris,
por meio das Assembleias: Primeira Luz, número
um; Plenitude das Cores, número dois; e Aurora
Boreal.
Essa Assembleia é a Primeira Luz, número
um.
(As convidadas tomam lugar à frente)
O SR. NEY BATISTA COUTINHO - A
seguir, a ilustre preceptora e as outras meninas da
Assembleia Plenitude das Cores.
Também estão presentes as representantes da
Ordem Aurora Boreal da qual tenho o prazer de ser o
Supremo Deputado neste Estado. É um trabalho que
faço com todo prazer, amor e dedicação a todas essas
jovens.
Senhora Deputada Luzia Toledo, não sou o
dono delas, mas, acima de tudo, sou uma pessoa que
luta em prol do nosso interesse, em prol do bem da
sociedade, não só do presente, mas também do
futuro, que são os nossos jovens. Muito obrigado!
(Muito bem!)
A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA
TOLEDO) - Pedimos aos nossos amigos maçons,
suas esposas e todos os convidados presentes um
pouquinho de paciência, pois ficamos impressionada
com a apresentação do projeto Brasil no Prumo - a
Ética na Prática: Maçonaria Presente.
Esse projeto foi apresentado em um
congresso nacional da Maçonaria. Todos os senhores
estavam presentes, da mesma forma que o Senhor
Paulo Hartung, nosso governador eleito, juntamente
com o Senhor Deputado Federal Lelo Coimbra, o
Senhor Deputado Estadual Doutor Hércules e esta
Deputada. Ficamos muito emocionada.
A Maçonaria tem que ter muito orgulho desse
projeto que ganhará o Brasil. Nosso País precisa
dessas ações, por isso gostaríamos muito que o
Sereníssimo de Santa Catarina viesse a esta Casa para
realizar o discurso feito naquela ocasião, mas S. S.ª
não pôde vir por estar fora do Brasil, mas
apresentaremos agora o projeto Brasil no Prumo - a
Ética na Prática: Maçonaria Presente e convidamos
o Senhor Osvaldo Celino de Avellar Gomes para
apresentá-lo.
Pedimos, em nome da Mesa, que S. S.ª seja
breve na apresentação, mas queremos que a
sociedade do Estado do Espírito Santo conheça o
projeto através da TV Ales, que presta um grande
serviço a este Estado mostrando o que acontece não
somente nesta Casa, mas todo o trabalho que fazemos
fora da Assembleia Legislativa e em nossas
audiências públicas.
Apresentaremos o projeto Brasil no Prumo -
a Ética na Prática: Maçonaria Presente e esperamos
que seja aproveitado como uma política pública de
estado. Precisamos de projetos como esse. Ética é a
palavra que precisa estar presente em nossas bocas
por vinte e quatro horas para transmitirmos à nossa
juventude.
Os jovens presentes precisam ouvir dos
políticos a palavra ética e vê-la na prática. Falamos
perto do Senhor Deputado Doutor Hércules com
muita alegria, pois, graças a Deus, S. Ex.ª está ao
nosso lado e é ético e sério. Da mesma maneira que
esta Deputada. Não estamos dizendo que outros
deputados não o sejam, somente dizemos que ética é
a palavra que precisa ser usada por todos os políticos
independentemente de serem de nosso Estado, desta
Assembleia Legislativa ou de Câmaras Municipais,
da Câmara Federal ou do Senado Federal. O político
tem que ter esse compromisso.
A Grande Loja Massônica chegou à frente
com o projeto Brasil no Prumo - a Ética na Prática:
Maçonaria Presente, portanto convidamos o Senhor
Osvaldo Celino de Avellar Gomes para apresentá-lo
para que a sociedade de nosso Estado veja o projeto
fantástico que a Grande Loja Maçônica está tendo a
oportunidade de apresentar na Casa do Povo, a
Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
O SR. OSVALDO CELINO DE
AVELLAR GOMES - (Sem revisão do orador) -
Senhora Deputada Luzia Toledo, Exma. Senhora
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 97
Presidenta desta sessão solene, em seu nome
cumprimento todas as autoridades que compõem a
Mesa; Senhor Aídes Bertoldo da Silva, Sereníssimo
Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado do
Espírito Santo, em seu nome cumprimento todas as
autoridades maçônicas presentes à Mesa; Senhor
Angelo Tezolin, Venerável Mestre da Loja Maçônica
Orvalho do Hermon, em seu nome cumprimento
todos os Veneráveis das diversas Lojas do Estado do
Espírito Santo presentes; irmãos membros da Loja
Maçônica Orvalho do Hermon presentes, em seus
nomes cumprimento todos os irmãos presentes,
vindos de todos os rincões do Estado do Espírito
Santo; cunhadas, sobrinhas, sobrinhos e convidados;
com muito prazer, honra e emoção, trago a vocês
hoje, sob os auspícios da Grande Loja Maçônica do
Estado do Espírito Santo o projeto Brasil no Prumo -
a Ética na Prática: Maçonaria Presente.
Vocês podem ver que, no canto superior
esquerdo do slide, há um prumo, que representa o
certo, o correto, aquilo que deve ser buscado como o
primordial sempre. E a bandeira do Brasil tremulando
está representando a mudança que o povo brasileiro
busca e que a Maçonaria, por meio desse projeto vem
resgatar.
A história da Maçonaria no Estado do
Espírito Santo veio do mundo para o Brasil e do
Brasil para o Estado do Espírito Santo. E quem não
sabe de onde veio, não sabe aonde vai. Queremos
inverter, sair do Estado do Espírito Santo com esse
projeto e levá-lo ao Brasil e do Brasil levá-lo ao
mundo. Para quem não sabe aonde ir, qualquer
caminho serve. E para fazermos isso, necessitaremos
de muita vontade, amor, sabedoria e inteligência.
Como queremos ser reconhecidos e como
cada um de nós se reconhece? Vocês podem observar
que o slide mostra o Brasil social e econômico, sendo
o Estado do Espírito Santo representado pela cor
marrom. Estamos na parte, como as demais grandes
cidades, bem populosa, com mais de cem habitantes
por quilômetro quadrado.
Qual é a situação hoje? Temos o Brasil no
centro e temos um legado. Que legado queremos
levar? O que queremos passar? Queremos passar um
país ético ou um país de corrupção? O que fazer
frente a uma realidade traduzida por fatos concretos e
indicadores? Só há duas opções: ou nada, assim está
tudo bom, podemos ir para casa e tocar a vida; ou fazer
algo. E se vamos fazer algo o porquê já está justificado.
E, assim, falta o que, como, quando e onde fazer, e
quanto custará. Esse quanto não é apenas o valor
monetário. Precisamos de parcerias para viabilizar
essa proposta, que faremos com o serviço público, a
iniciativa privada, o terceiro setor, os movimentos
sociais organizados e certamente com o apoio
internacional, inclusive da ONU. Vamos levar esse
projeto às ruas.
Como esse projeto chegou a esta Assembleia
Legislativa? Quais ações foram anteriormente
realizadas? O Senhor Cláudio Tosta, irmão nosso, da
Loja Maçônica Orvalho do Hermon, levou o projeto
à Loja, apresentou-o e foi um sucesso. Devido a isso,
o Venerável Mestre criou uma comissão, que
enriqueceu esse projeto ao ponto de levarmos para a
Grande Loja.
Esse projeto começa questionando os maçons
por meio de um questionário entregue na ordem do
dia, de forma inusitada. Ele tem vinte minutos para
responder, não pode levar para casa, não pode sair
para tomar água e não pode atender ao telefone. É um
questionário respondido de forma espontânea naquele
momento. Assim, ele dirá realmente o que está
sentindo.
Depois disso, foi elaborado o projeto. O
Venerável marcou com o Sereníssimo Grão-Mestre
uma audiência onde apresentamos o projeto. O Grão-
Mestre também encampou o projeto criando uma
grande comissão especial formada por vários maçons
da alta administração da Grande Loja e também por
membros da Loja Orvalho do Hermon.
Foi feita uma análise Swot onde levantamos
as forças, as fraquezas, as ameaças e as
oportunidades da Maçonaria. Temos duas
possibilidades de fazer a gestão desse projeto, ou a
Maçonaria permanecendo no centro dele, e ao redor
dele o poder constituído, a mídia, os movimentos
sociais e a população; ou colocamos a população no
centro. Logicamente com a forma do projeto do
Brasil no Prumo - Ética na Prática, onde passamos a
ser mais um satélite, porém sem vigilante.
Todos nós sabemos que o grande objetivo da
Maçonaria é tornar feliz a humanidade. Contudo,
todos nós sabemos que ela trabalha primeiro a
construção do templo interior. Fazendo isso vamos
conseguir a nossa felicidade pessoal. Após
conseguirmos a nossa felicidade pessoal, levamos essa
felicidade para a família; da família para a comunidade;
e, por extensão, para os maçons espalhados no
mundo inteiro, em todos os países, para atingirmos a
felicidade da humanidade.
E qual é a diferença desse projeto na prática
para os demais? O projeto Brasil no Prumo - Ética
na Prática: Maçonaria Presente é estruturado em
longo prazo, com base no planejamento estratégico.
Ele terá a base popular, não será simplesmente
ocasional. Vamos, de repente, apoiar um candidato,
um projeto? Não, ele é um projeto de longo prazo que
faremos com base popular.
O projeto Brasil no Prumo - Ética na
Prática: Maçonaria Presente ganhará ruas onde ao
redor estará o Tribunal de Contas, as religiões, a
internet, a mídia; as gerações importantíssimas baby,
X, Y, Z e da internet, que está usando os dedinhos; e
os órgãos de classe, as associações de moradores.
Vamos envolver todos esses que serão convidados a
participar, tanto que estamos conversando sobre isso
nesta sessão, o nosso segundo passo.
E quais são as premissas? Há muitas chances
desse projeto ganhar as ruas e ser a bandeira da
população. Reposicionamento da Maçonaria, das
ações paramaçônicas e da percepção das pessoas
sobre a nossa instituição. Com isso, não permitimos
98 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
que pessoas inescrupulosas usem o nome da
Maçonaria através da internet - o que vem ocorrendo.
Fazendo dessa forma diminuiremos as chances desse
pessoal utilizar indevidamente o nosso nome.
O importante não é o que, mas o sim e o
como. As possibilidades são: apoio às ideias e às
propostas de candidatos ou nenhum apoio para ficar
isento e ter moral para sugerir e cobrar? Vamos fazer
financiamento? Para a Maçonaria dinheiro não seria
um problema. Ou fazer um selo de qualidade? Quem
sabe se a Maçonaria criar um selo de qualidade?
Aquela instituição que está trabalhando dentro do
propósito do projeto Brasil no Prumo - Ética na
Prática: Maçonaria Presente recebesse o carimbo da
maçonaria: aprovado pela maçonaria? Se um
deputado que faz esse tipo de trabalho recebesse o
selo da maçonaria e, assim, sucessivamente? Ou criar
um protocolo de tolerância zero?
Bom, assim como a loja se deparou com uma
encruzilhada e teve que se decidir: vamos deixar
engavetado ou vamos mandar para a Grande Loja?
Assim como esta também se decidiu e criou uma
comissão para fazer o trabalho, e estão expostos os
nomes dos membros que nela trabalharam e
apresentaram um projeto mais enriquecido, a Grande
Loja contratou uma empresa especializada em
pesquisas. Então, aquele questionário, inicialmente
realizado apenas na Loja Orvalho do Hermon, foi
realizado em todas as lojas da Grande Loja.
Então, tivemos que contratar uma empresa
especializada para fazer toda a compilação do
resultado cientificamente. Tivemos o retorno. Do
universo de quatro mil maçons da Grande Loja
Maçônica do Estado do Espírito Santo, mil cento e
setenta e seis responderam o questionário. A margem
de erro é de 2,4 pontos percentuais para cima ou para
baixo e o grau de confiabilidade é de noventa e cinco
por cento. Foi realizado pela empresa de pesquisa
Nova Bureau.
Tivemos, na região da Grande Vitória,
quinhentos e sessenta e sete questionários
respondidos; no Espírito Santo central, cento e
noventa e dois; e no sul, cento e quarenta. Cento e
catorze, cento e dez e cinquenta e três não
responderam.
O que esse questionário respondido pelos
maçons identificou? Que os maçons tem a idade de
vinte e nove anos em 4,7%; 21,9% têm de trinta a
trinta e nove anos; 23,5%, de quarenta a quarenta e nove
anos; de cinquenta a cinquenta e nove anos somos
24,6%; e de sessenta a sessenta e nove anos, 15,1%.
Estado civil: setenta e oito por cento casado e
dez por cento solteiro. Nível de escolaridade: 26,6%
nível médio; 1,3% técnico; 4,8% superior
incompleto; e 60% superior completo com pós-
graduação, especialização, mestrado ou doutorado.
O que mais foi apurado? A média de
dependentes por maçom foi dois. Foi também pedido
a nós, maçons, que déssemos uma nota para o nosso
país e, infelizmente, os maçons pesaram a caneta.
Vocês podem ver que 3,6% deu nota dez ao Brasil;
1% deu nota nove; 4,8% deu nota oito; 11,1% deu
nota sete; 15,8% deu nota 6; e 23% deu nota 5. A
média da nota dada pelos maçons ao Brasil foi 4,68.
Naquela oportunidade, final de agosto, início
de setembro, quando essa pesquisa foi realizada em
todas as lojas, os maçons que responderam acharam
que o Brasil, naquele momento, merecia uma nota de
4,68, o que consideramos sofrível.
Também perguntamos: se pudesse, mudaria e
viveria em outro país? 62,7% responderam que não,
que preferem morar no Brasil, porém 36,4% disseram
que iriam para outro país. E o que eles buscariam
nesse outro país? 28% segurança, 26,2% educação,
24,7% justiça social, 22,5% sistema de saúde, 18,9%
economia, 10% oportunidades. Somente quem
respondeu àquela questão anterior da esquerda,
respondeu também a essa.
Na outra pergunta: O que mantem você no
Brasil? Responderam a família 72,6%; o patriotismo,
43,6%; a carreira, 28,4%; o desconhecimento de
novas línguas, 6,7%; o comodismo com o
conformismo, 6%; o medo do desconhecido, 3,4%; e
outros, 9%.
Na questão: Em sua opinião a maçonaria tem
força suficiente para articular, fazer um movimento
nacional e mudar o país? Graças ao Grande Arquiteto
do Universo, 84,3% dos maçons acreditam que sim,
pois apesar do momento vivido, temos condições de
influenciar e mudar o Brasil. Lá emiti a opinião sobre
a maçonaria nos últimos anos, dizendo como ela deve
atuar efetivamente. Assim, fizemos um mea culpa. Se
somarmos 42,9% com 43,2% será igual a 86% que
disseram que têm feito pouco ou praticamente nada.
Então, fomos fundo e batemos em nós mesmos
achando que poderíamos estar fazendo muito mais do
que, na realidade, naquele momento estávamos
fazendo.
Quanto aos maçons mais citados em suas
ações relevantes, isso tem fundamento e explicarei ao
público em geral por que foi feita essa pergunta.
Normalmente é comum ouvirmos que a maçonaria
está ausente e que não está fazendo absolutamente
nada como fazia no passado.
Conhecemos os eventos em que ela
participou ativa e diretamente. Foram quatro, cinco
fatos históricos nos quais ela atuou diretamente:
libertação dos escravos, Proclamação da República,
Independência do Brasil, o movimento em Minas
Gerais liderado por Tiradentes. Nisso cabem
parênteses. Naquelas épocas, naquelas oportunidades
em que a maçonaria atuou diretamente nesses episódios,
eles assim o fizeram pela simples inexistência de
partidos políticos, Senhora Deputada. Naquela época
não tinha partido político, então a maçonaria, os
maçons, atuavam naquele vácuo.
No momento que o tempo foi evoluindo, os
partidos políticos foram criados e foram ocupando
seus espaços, a maçonaria ficou restrita aos seus
templos, mas não abriu mão nunca, em hipótese
alguma, do seu objetivo maior, que é a formação, a
criação do homem maçom, daquele patriota, daquele
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 99
que defende o Brasil, o seu país até a morte se
preciso for. Continuamos a desenvolver isso.
Como nosso tempo está apertado, pedirei
para pular essa parte. Não citarei as pessoas que
foram indicadas. Desculpem-me.
Na pergunta: Você acredita que o país possa
melhorar? Novamente os maçons, de forma positiva e
quase que na sua totalidade, noventa por cento dizem
que sim. Então, ao mesmo tempo em que batemos no
peito, que machucamos a nossa carne, que vamos às
nossas entranhas e que mostramos a nossa fraqueza,
continuamos acreditando no Brasil acima de tudo.
E fizemos a pergunta: Quem você
responsabiliza pelas condições adversas que o país
vive hoje, como violência, drogas, dívidas,
corrupção, entre outros pontos negativos? Naquela
oportunidade, disseram que responsabilizam o Poder
Legislativo 64,2%; o Poder Executivo, 57,1%; o
Poder Judiciário, 54,9%; a família, 26%; e a si
próprio, 11,7%. Mais uma vez o maçom se sente
responsável. Mais uma vez ele acha que está fazendo
menos do que poderia fazer.
Na questão: Qual país você considera um
exemplo a ser seguido? Ficou disparada a Alemanha,
com 17,4%; praticamente empatados em segundo e
terceiro lugares, Estados Unidos e Japão; depois vêm
vários e, embaixo, o Brasil, com 0,9 %. Naquela
oportunidade os maçons achavam, em praticamente
sua totalidade, que o Brasil não era um exemplo a ser
seguido. É triste constatarmos isso. O jogo de
palavras: quanto maior a palavra, mais vezes ela foi
citada.
Sugestões para o Município, as palavras mais
recorrentes foram: educação, saúde e segurança. Para
o Estado, a mesma coisa: educação, e já entra
também segurança pública, saúde e melhorar o
Estado; e corrupção, políticas públicas e
investimento. E para o País: a educação continua em
primeiro lugar, depois vem corrupção, saúde,
política, carga tributária e reforma.
O que o Brasil precisa de imediato e em curto
prazo? Categorias mais relevantes encontradas:
educação, 16%; combate à corrupção, 15%;
apontamentos genéricos, tipo honestidade e ética,
13%; reforma política, 10%; saúde, 9%; segurança,
6%; reforma tributária, 6%; e alternância de poder,
também 6%.
Além de perguntas objetivas, também
tivemos a oportunidade de deixar o maçom escrever,
e pegamos algumas frases icônicas. Com relação à
Maçonaria, se tem força suficiente para articular, fazer
um movimento nacional e mudar o País, a primeira:
Mais do que força, é um dever da Maçonaria se
posicionar contra o Governo; é dever da ordem se
posicionar institucionalmente. Já fizemos coisas mais
difíceis no passado.
E assim outras frases como: A Maçonaria
tem força suficiente para articular e fazer um
movimento nacional, e mudar o País? Acredito, o
Brasil não vai mudar com grande revolução, mas
com pequenas ações daquelas que têm o poder de
todos nós. Temos maçons no Senado e na Câmara
para tomar decisões, mas hoje não tomam.
Precisamos de um projeto sólido e de uma estratégia
para sua implantação.
Sugestões para o Brasil: Precisamos de
políticos empenhados e melhorias para a população;
precisamos de um choque de realidade, enfim,
diminuição do assistencialismo, a volta ao respeito
ao cidadão. O que o Brasil precisa de imediato, em
curto prazo? Educação foi mais citada. Diversos
pedem educação pública em tempo integral.
Preceitos principais: Não é o que, e sim o
como; nem tudo o que pode deve, por amor à dor ou
pela inteligência. Portanto, na verdade é o seguinte:
vai chegar uma hora em que, se não fizemos a
mudança por amor ou por inteligência vamos fazê-la,
infelizmente, pela dor. Trabalha e Confia, que é o
lema dos capixabas.
Mais uma vez agradecemos à Grande Loja
Maçônica por ter nos dado a oportunidade de trazer
este Projeto Brasil no Prumo - a Ética na Prática:
Maçonaria Presente.
Lá atrás tomamos algumas decisões todas as
vezes que surgiram duas opções. Quando o Senhor
Cláudio Tosta apresentou o projeto inicial, o
venerável decidiu criar uma comissão, levou para a
Grande Loja, o Grão-Mestre decidiu, e hoje estamos
aqui. E você? O que vamos fazer? O que você vai
fazer para mudar essa situação? Por exemplo, a Loja
Domingos José Martins, no Município de Domingos
Martins, está fazendo o papel dela importantíssimo.
Ela aprovou em Loja, à unanimidade, há quatro ou
cinco meses, e em todas as reuniões da Câmara de
Vereadores ela coloca quatro maçons. Eles vão de
terno; entram mudos e saem calados. Ficam lá, com a
presença deles, para dizer que a Maçonaria está
presente. Na outra semana eles apresentam o relatório
em Loja daquilo que foi lá apresentado. São essas
ações, às vezes isoladas, às vezes em conjunto, que
representam muito.
Muito obrigado. Uma salva de palmas,
sobretudo para a Maçonaria! (Palmas) E viva! E
viva! E viva! (Muito bem!)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convidado para fazer uso da palavra o
Senhor Aídes Bertoldo da Silva, Sereníssimo Grão-
Mestre da Grande Loja Maçônica do Espírito Santo.
O SR. AÍDES BERTOLDO DA SILVA -
(Sem revisão do orador) - Inicialmente gostaria de
cumprimentar a Senhora Deputada Luzia Toledo, que
preside esta sessão; o Senhor Deputado Doutor
Hércules, que nos prestigia; o Senhor Jorge Luiz
Soares, Secretário de Entidades Paramaçônicas do
Grande Oriente do Brasil; o Senhor Sérgio Muniz
Gianórdoli, Past Grão-Mestre da Grande Loja
Maçônica, meu irmão, meu amigo; o Senhor Jorge
Henrique Valle dos Santos, Desembargador do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo, meu irmão
também e amigo; o Senhor Walter Alves Noronha,
100 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica; o Senhor
Ney Batista Coutinho, Secretário de Relações
Paramaçônicas, Desembargador do Tribunal de
Justiça do Espírito Santo; o Senhor Lino Peterlinka,
Venerável Mestre da Loja Maçônica Cavaleiros da
Luz, Ordem n.º 12; o Senhor Jackson Bulerianm,
vice-prefeito de Laranja da Terra; e o Senhor
Eugênio Ricas, Secretário de Estado da Justiça.
Cumprimentamos, de forma muito especial,
todos os veneráveis presentes, nossos irmãos,
cunhadas, sobrinhos, sobrinhas e amigos que estão
nos prestigiando, participando conosco deste
momento importante na Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo para a Maçonaria capixaba.
Gostaria de fazer uma observação. A Senhora
Deputada Luzia Toledo, quando cometeu a petulância
de chegar a uma Loja Maçônica e dizer que queria
falar, eu estava presente. Foi na Loja Independência
n.º 1, da qual sou membro. Chegou o Senhor Luiz
Paulo Vellozo Lucas, candidato a prefeito, e
estranhamos quando vimos uma mulher chegar com
ele na Loja Independência n.º 1, uma loja com todo
aquele procedimento conservador. Chegou a Senhora
Luzia Toledo, candidata a vice-prefeito e entrou no
templo. E pior, falou que queria falar e falou. Falou e
falou muito bem, foi aplaudida por todos nós e ali
nasceu um grande amor, uma grande paixão, que foi
a nossa paixão pela Senhora Deputada Luzia Toledo.
Estou nesta Casa hoje, Senhora Deputada
Luzia Toledo, assim como o povo que está neste
Plenário, para render homenagens e reconhecer o seu
trabalho, seu amor pela Grande Loja Maçônica do
Estado do Espírito Santo, pelo Grande Oriente do
Brasil e pela Maçonaria capixaba.
Agradecemos esta homenagem. Esta é a
quinta homenagem que, como Grão-Mestre,
recebemos da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo, por iniciativa da Senhora Deputada
Luzia Toledo, a quem externamos a nossa mais
sincera gratidão, o nosso reconhecimento, o nosso
carinho e o nosso amor a V. Ex.ª. Declaramos a V.
Ex.ª o nosso amor e a nossa admiração por tudo o que
tem feito pela Maçonaria capixaba. Só sentimos que
V. Ex.ª não possa fazer parte da Ordem, infelizmente.
A Ordem não inicia a mulher, mas nos sentimos
orgulhosos de ter a Senhora Deputada Luzia Toledo
como aquela que intitulamos madrinha da Grande
Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo.
Senhora Deputada Luzia Toledo, estamos
felizes por sua reeleição. Muitos irmãos que estão
nesta Casa disseram que estariam presentes porque
queriam ver a deputada que elegemos. Queria
externar a nossa alegria também porque o nosso
irmão, Senhor Deputado Doutor Hércules também
foi reeleito. S. Ex.a é irmão do Grande Oriente do
Brasil, mas tem uma identidade muito grande com a
Maçonaria. É um maçom de primeira hora que está
nesta Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo exercendo o seu papel com muita dignidade,
honrando o nome de maçom. Parabenizamos o
Senhor Deputado Doutor Hércules também por ter
sido reeleito.
Quando chegamos a esta Casa, fomos
entrevistado pelo irmão Giovanni, que nos perguntou
o que achávamos deste momento. Dissemos que este
momento é muito importante para a Maçonaria
capixaba, porque é a oportunidade que temos de
repactuar com este Poder o nosso compromisso de
parceria, de estar ao lado do poder público,
contribuindo para que o Estado desempenhe o seu
papel com muita efetividade em prol daqueles que
necessitam do seu amparo. Então, a Maçonaria tem
com ela este compromisso. É por isso que, quando
realçamos os trabalhos que desenvolvemos como o
projeto Consciência Cidadã, Dou Valor à Vida e o
projeto Brasil no Prumo - Ética na Prática:
Maçonaria Presente, temos por fim a felicidade do
gênero humano. Por isso trabalhamos
incessantemente para aplacar a dor e o sofrimento
daqueles desgraçados e deserdados da fortuna. É
assim que nos pronunciamos. Este é o nosso
compromisso. É o compromisso da Maçonaria.
Estamos hoje recebendo esta homenagem.
Senhora Deputada Luzia Toledo, a Maçonaria
capixaba alia-se à Assembleia Legislativa e ao poder
público do nosso Estado, para que realizemos um
trabalho em prol da sociedade e do povo capixaba. Já
fazemos a nossa obra, Senhora Deputada Luzia
Toledo. Prestamos assistência a asilos, às crianças,
aos jovens, aos adolescentes. Empreendemos um
grande trabalho no momento de dor do nosso Estado,
quando o povo foi assolado pelas enchentes que
causaram muito prejuízo às famílias. A Grande Loja
chegou junto. Junto com a Defesa Civil e a Cruz
Vermelha, formou a maior frente de amparo e de
solidariedade deste Estado, naquele momento. Esse é
o nosso papel. Por isso estamos nesta Casa para
receber do Poder Legislativo esta homenagem, para
agradecer e dizer que estamos ao lado do Poder
Legislativo, do Poder Executivo e do Poder
Judiciário. Reassumimos o nosso compromisso.
Acabamos de realizar o maior evento da
Maçonaria brasileira que foi o VII Congresso da
Maçonaria Simbólica Capixaba, com a presença de
todo o povo maçônico, onde a Grande Loja repactuou
o seu pensamento, tomou decisões para redirecionar
suas ações e os seus objetivos. Mais uma vez, nós, o
povo maçônico, assumimos o compromisso de
continuar trabalhando, prestando assistência àqueles
que de nós necessitam.
Senhora Deputada Luzia Toledo, a Grande
Loja lhe rende toda a homenagem. Com palavras, não
temos como expressar o nosso amor, a nossa gratidão
a V. Ex.a, pelo que tem feito por nós.
Gostaria que V. Ex.a viesse até aqui para que
eu possa abraçá-la, com esse povo de pé para
aplaudi-la, porque V. Ex.a
é para nós uma pessoa
muito especial. (Palmas)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Ato de grande importância, neste
momento a Senhora Deputada Luzia Toledo,
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 101
proponente desta sessão, dará início à entrega das
homenagens.
A SR.a PRESIDENTA - (LUZIA
TOLEDO) - Com muito prazer, passo a presidência
dos trabalhos ao Senhor Deputado Doutor Hércules,
companheiro maçom.
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - A Senhora Deputada Luzia Toledo
convida também o Sereníssimo Grão-Mestre da
Grande loja Maçônica do Espírito Santo, Aídes
Bertoldo da Silva, para proceder à entrega aos
homenageados.
Convido a Senhora Rosemary Pimentel
Colodetti, Wanderleia Colodetti e Aline Colodetti,
esposa, filha e neta, respectivamente, para, in
memoriam do Senhor Wanderley Colodetti,
receberem o certificado das mãos da Senhora
Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo Grão-
Mestre Aídes Bertoldo da Silva, e nesse ínterim
procederei à leitura de breve currículo do
homenageado. (Pausa)
Natural de Alfredo Chaves, ES, casado,
iniciado em 1976. Foi venerável por diversas vezes.
Fundou e participou da fundação de quase todas as lojas
no norte do Estado, representando a expansão da
Grande Loja Maçônica no norte. Prestou relevantes
serviços à maçonaria em geral e principalmente à
Grande Loja.
(Os convidados recebem o certificado em nome do
homenageado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS TRISTÃO) - Convido o Senhor Aídes Bertoldo da
Silva para receber o certificado das mãos da Senhora
Deputada Luzia Toledo, e nesse ínterim procederei à
leitura de breve currículo de S. S.ª. (Pausa)
O Senhor Aídes Bertoldo Silva é natural de
Barra de São Francisco, casado. Iniciado em 1979 e
instalado em 1985. Foi venerável da Loja
Independência n.º 1 por duas vezes. Ocupou vários
cargos na alta administração da Grande Loja.
Atualmente é o Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica
do Estado do Espírito Santo desde o ano 2009.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS TRISTÃO) - Convido o Senhor Jorge Luiz Soares para
receber o certificado das mãos da Senhora Deputada
Luzia Toledo, do Senhor Deputado Doutor Hércules e
do Sereníssimo Grão-Mestre Aídes Bertoldo da Silva, e
nesse ínterim procederei à leitura de breve currículo de
S. S.ª. (Pausa)
O Senhor Jorge Luiz Soares é Secretário de
Entidades Paramaçônicas do Grande Oriente do
Brasil, membro da ARLS União e Igualdade n.º
4279.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Jorge Luiz Soares
para receber em nome do Senhor Naeme José de Sá,
Grão-Mestre Estadual Adjunto do Grande Orinte do
Brasil no Espírito Santo, o certificado das mãos da
Senhora Deputada Luzia Toledo, do Senhor
Deputado Doutor Hércules e do Sereníssimo Grão-
Mestre Aídes Bertoldo da Silva. (Pausa)
(O convidado recebe o certificado em nome do
homenageado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Antonio Carlos
Muniz, membro da ARLS Dr. Wallace Vieira Borges
nº 2974, para receber o certificado das mãos da
Senhora Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo
Grão-Mestre Aídes Bertoldo da Silva. (Pausa)
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Antonio Carlos
Muniz para receber em nome do Senhor Georges
Damian, Venerável Mestre da ARLS Beneficência
Sete n.º 3252, o certificado das mãos da Senhora
Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo Grão-
Mestre Aídes Bertoldo da Silva. (Pausa)
(O convidado recebe o certificado em nome do
homenageado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Antonio Carlos
Muniz para receber em nome do Senhor Mauro Alves
Bourguignon, membro da ARLS Beneficência Sete
nº 3252, o certificado das mãos da Senhora Deputada
Luzia Toledo e do Sereníssimo Grão-Mestre Aídes
Bertoldo da Silva. (Pausa)
(O convidado recebe o certificado em nome do
homenageado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Reinaldo Bezerra
Sarmento para receber o certificado das mãos da
Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes
Bertoldo da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura
de breve currículo de S. S.ª (Pausa)
O Senhor Reinaldo Bezerra Sarmento é
médico. Nasceu em Cariacica, Espírito Santo, em 11
de abril de 1960. É casado, iniciado em 30 de
novembro 2002, elevado em 18/11/2003, exaltado em
25 de maio de 2004, instalado em 10 de junho 2006.
Exerce atualmente o cargo de Delegado do Grão-
Mestre da 9.ª Região.
102 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Walter Alves
Noronha para receber o certificado das mãos da
Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes
Bertoldo da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura
de breve currículo de S. S.ª (Pausa)
O Senhor Walter Alves Noronha é contador.
Nasceu em Vitória, Espírito Santo, em 05 de julho de
1956. É casado, iniciado em 15 de dezembro 1983,
elevado em 11/ de maio de 1984, exaltado em 01 de
outubro de 1984, instalado em 08 de julho de 1989.
Exerce atualmente o cargo de Grão-Mestre Adjunto
da Grande Loja do Espírito Santo.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Valdir Massucatti
para receber o certificado das mãos da Senhora
Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo
da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura de breve
currículo de S. S.ª (Pausa)
O Senhor Valdir Massucatti é contador e
advogado. Nasceu em São Gabriel da Palha, Espírito
Santo, em 01 de maio de 1960. É casado, iniciado em
05 de abril de 1986, elevado em 10 de dezembro de
1986, exaltado em 26 de junho de 1987, instalado em
21 de junho de 2008. Exerce atualmente o cargo de
Orador da Loja Fraternidade Universal n.º 08 de
Linhares.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Evaldo Silva de
Oliveira para receber o certificado das mãos da
Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes
Bertoldo da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura
de breve currículo de S. S.ª (Pausa)
O Senhor Evaldo Silva de Oliveira é
advogado. Nasceu em Barra de São Francisco,
Espírito Santo, em 17 de agosto de 1966. É casado,
iniciado em 10 de dezembro de 1994, elevado em 18
de outubro de 1995, exaltado em 10 de julho de 1996,
instalado em 12 de junho de 1999. Exerce atualmente
o cargo de Delegado do Grão-Mestre da 10.ª Região.
É Procurador da Câmara Municipal de Barra de São
Francisco há mais de vinte anos.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Pedro Paulo Pessi
para receber o certificado das mãos da Senhora
Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo
da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura de breve
currículo de S. S.ª (Pausa)
O Senhor Pedro Paulo Pessi é advogado.
Nasceu em Colatina, Espírito Santo, em 28 de março
de 1968. É casado, iniciado em 16 de março de 1996,
elevado em 24 de fevereiro de 1997, exaltado em 23
de março de 1998, instalado em 13 de junho de 2005.
Exerce atualmente o cargo de Delegado do Grão-
Mestre da 11.ª Região.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Alcemir José de
Bruym para receber o certificado das mãos da
Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes
Bertoldo da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura
de breve currículo de S. S.ª (Pausa)
O Senhor Alcemir José de Bruym é
comerciante no ramo de autopeças. Nasceu em
Linhares, Espírito Santo, em 01 de abril de 1961. É
casado, iniciado em 08 de dezembro de 1990,
elevado em 25 de março de 1992, exaltado em 02 de
dezembro de 1992, instalado em 23 de junho de
1997. Exerce atualmente o cargo de Venerável-
Mestre da Loja Dom Pedro I n.º 06, de Aracruz. É
membro do Conselho da Fecomércio/ES.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor José Maria da Silva
para receber o certificado das mãos da Senhora
Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo
da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura de breve
currículo de S. S.ª (Pausa)
O Senhor José Maria da Silva é ferroviário
aposentado pela Companhia. Nasceu em João Neiva,
Espírito Santo, em 27 de outubro de 1950. É casado,
iniciado em 24 de junho de 1972, elevado em 30 de
setembro de 1972, exaltado em 23 de maio de 1973,
instalado em 06 de junho de 1977. Possui mais de
trinta e dois anos de Maçonaria e é membro atuante
da Loja Fraternidade e Luz n.º 04, de João Neiva.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Almir Zamperlini
para receber o certificado das mãos da Senhora
Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo
da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura de breve
currículo de S. S.ª (Pausa)
O Senhor Almir Zamperlini é empresário.
Nasceu em Aracruz, Espírito Santo, em 08 de
outubro de 1955. Casado, iniciado em 30 de
novembro de 1985, elevado em 13 de novembro de
1986, exaltado em 24 de setembro de 1987, instalado
em 08 de junho de 1991. É membro Loja João
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 103
Baptista Celestino n.º 24 de Coqueiral Aracruz. É
membro da alta administração da Grande Loja
Maçônica do Estado do Espírito Santo desde 2002 e
atualmente ocupa o cargo de Grande Secretário de
Estudos e Instruções Maçônicas Adjunto.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Jorge Nodari para
receber o certificado das mãos da Senhora Deputada
Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo da Silva, e
nesse ínterim procederei à leitura de breve currículo
de S. S.ª (Pausa)
O Senhor Jorge Nodari é contador. Nasceu
em Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, em 14
de fevereiro de 1960. É casado, iniciado em 16 de
maio de 1992, instalado em 24 de junho de 2006. É
membro da Loja 19 de Novembro, n.º 38.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Isaías Nunes de
Jesus para receber o certificado das mãos da Senhora
Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo
da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura de breve
currículo de S. S.ª (Pausa)
O Isaías Nunes de Jesus é servidor público,
nascido em Aracruz, Espírito Santo, em 15 de junho
de 1953. É casado, iniciado em 29 de setembro de
1985. É Venerável Mestre da Loja Cidade de Afonso
Cláudio, n.º 93, por dois mandatos e também ex-
vereador do Município de Afonso Cláudio.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Luciheder Costa
para receber o certificado das mãos da Senhora
Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo
da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura de breve
currículo de S. S.ª. (Pausa)
O Senhor Luciheder Costa é servidor público
federal. Nascido em 16 de junho de 1965, no
Município de João Monlevade, Minas Gerais. É
casado, iniciado em 1.º de abril de 2000, elevado em
21 de agosto de 2000 e foi exaltado em 17 de março
de 2001 e instalado em 06 de junho 2014. É
Venerável Mestre da Loja Mestre Álvaro, n.º 97,
membro da alta administração da Grande Loja desde
2009 e é Secretário Executivo da Grande Loja.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Carlos Antônio Stein para
receber o certificado das mãos da Senhora Deputada
Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo da Silva, e
nesse ínterim procederei à leitura de breve currículo
de S. S.ª. (Pausa)
O Senhor Carlos Antônio Stein é gestor
empresarial, nascido em 13 de junho de 1972, no
Município de Domingos Martins, Espírito Santo. É
casado, foi iniciado em 12 de agosto de 2006,
elevado em 21 de maio de 2007, exaltado em 24 de
março de 2008 e instalado em 14 de junho de 2014. É
Venerável Mestre da Loja Domingos José Martins,
n.º 17.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Luís Augusto de
Lima Freitas para receber o certificado das mãos da
Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes
Bertoldo da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura
de breve currículo de S. S.ª. (Pausa)
O Senhor Luís Augusto de Lima Freitas é
engenheiro agrônomo. Nascido em 12 de abril de
1946, no Município de Mimoso do Sul, Espírito
Santo. É casado, foi iniciado em 22 de fevereiro de
1986, elevado em 07 de agosto de 1986, exaltado em
28 de maio de 1987 e instalado em 08 de junho de
1991. Atualmente exerce o cargo de Delegado do
Grão-Mestre da 13.ª Região.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Rodolfo Mai para
receber o certificado das mãos da Senhora Deputada
Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo da Silva, e
nesse ínterim procederei à leitura de breve currículo
de S. S.ª. (Pausa)
O Senhor Rodolfo Mai é empresário, pós-
graduado em Gestão Imobiliária e Construção Civil
pela FGV, sócio proprietário da Ideally Construtora e
Incorporadora LTDA. É diretor de relações
trabalhistas do Sindicato da Indústria e da Construção
Civil de Guarapari. É solteiro, nasceu em 17 de
dezembro de 1982, no Município de Guarapari. S. S.ª
foi iniciado em 30 de setembro de 2006, elevado em
11 de dezembro de 2007, exaltado em 05 de maio de
2009 e instalado em 15 de junho de 2013. É ex-
venerável da Loja Redidão e Justiça, n.º 19.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Geraldo Magela
Libardi para receber o certificado das mãos da
Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes
Bertoldo da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura
de breve currículo de S. S.ª. (Pausa)
O Senhor Geraldo Magela Libardi é
104 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
advogado. Nasceu em 20 de outubro de 1960, no
Município de Ibiraçu, Espírito Santo. É casado, foi
iniciado em 05 de maio de 1994, elevado em 22 de
dezembro de 1994, exaltado em 08 de junho de 1994
e instalado em 20 de outubro de 2000. É membro da
Loja Fraternidade Alegrense, n.º 72.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Vitalino Ferreira do
Nascimento para receber o certificado das mãos da
Senhora Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes
Bertoldo da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura
de breve currículo de S. S.ª. (Pausa)
O Senhor Vitalino Ferreira do Nascimento é
empresário, nasceu em 06 de setembro de 1950, no
Município de Colatina, Espírito Santo. É casado, foi
iniciado em 11 de novembro de 1980, elevado em 09
de fevereiro de 1981, exaltado em 26 de outubro de
1981 e instalado em 15 de junho de 1989. É membro
da Loja Sete de Setembro, n.º 02. Exerce atualmente
o cargo de Delegado do Grão-Mestre da 2.ª Região
do 1.º Distrito.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Hércules Silveira
para receber o certificado das mãos da Senhora
Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo
da Silva, e nesse ínterim procederei à leitura de breve
currículo de S. Ex.ª. (Pausa)
O Senhor Hércules Silveira é natural do
Município de Cachoeiro de Itapemirim. S. Ex.ª é
advogado, médico, atua como ginecologista-obstetra
e médico do trabalho, e deputado estadual. Foi eleito
para o terceiro mandato consecutivo. É membro da
Joacy Palhano.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Giovani César Silva
para receber o certificado das mãos da Senhora
Deputada Luzia Toledo e do Senhor Aídes Bertoldo
da Silva, e nesse interim procederei à leitura de breve
currículo de S. S.ª. (Pausa)
O Senhor Giovani César Silva é jornalista,
trabalhou em vários jornais e emissoras de São Paulo
e do Espírito Santo. Trabalhou como repórter e
apresentador gerente de jornalismo e editor-chefe e
na maçonaria está desde o ano de 1998.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Geraldo Albernaz
Monção para receber o certificado das mãos da
Senhora Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo
Grão-Mestre Aídes Bertoldo da Silva, e nesse ínterim
procederei à leitura de breve currículo de S. S.ª.
(Pausa)
O Senhor Geraldo Albernaz Monção é
servidor público estadual, nascido em Cardoso
Moreira, Rio de Janeiro. Casado, iniciado em 1988,
elevado a mestre em 24/06/1990, instalado em
24/06/1997. É membro fundador e ex-venerável da
Loja Maçônica Irmão Oswaldo Albernaz e servidor
da Assembleia Legislativa do Estado Espírito Santo.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Wesley de Oliveira
Mascarenhas para receber o certificado das mãos da
Senhora Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo
Grão-Mestre Aídes Bertoldo da Silva, e nesse ínterim
procederei à leitura de breve currículo de S. S.ª.
(Pausa)
O Senhor Wesley de Oliveira Mascarenhas é
servidor público estadual e membro da Loja
Maçônica Coluna de Jerusalém, em Vitória, iniciado
no ano de 2011. Também servidor da Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Francisco de Souza
Serra para receber o certificado das mãos da Senhora
Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo Grão-
Mestre Aídes Bertoldo da Silva, e nesse ínterim
procederei à leitura de breve currículo de S. S.ª.
(Pausa)
O Senhor Francisco de Souza Serra é
bioquímico e servidor público estadual. Natural de
Vitória, casado, iniciado em 2005 e instalado em
2011. Exerce atualmente o cargo de delegado do
Grão-Mestre, 1.ª Região do 1.º Distrito.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Washington
Fernando Maia Lorenzoni para receber o certificado
das mãos da Senhora Deputada Luzia Toledo e do
Sereníssimo Grão-Mestre Aídes Bertoldo da Silva, e
nesse ínterim procederei à leitura de breve currículo
de S. S.ª. (Pausa)
O Senhor Washington Fernando Maia
Lorenzoni é natural de Vitória, publicitário, servidor
público estadual, casado, iniciado em 01/06/2012. É
membro da Loja Maçônica Oráculo de Eleuses, n.º
36, e servidor da Assembleia Legislativa do Estado
Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Diário do Poder Legislativo - 105
do Espírito Santo.
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS
TRISTÃO) - Convido o Senhor Luciano Nunes,
empresário e membro da Loja Maçônica Cidade de
Afonso Cláudio, para receber o certificado das mãos da
Senhora Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo
Grão-Mestre Aídes Bertoldo da Silva. (Pausa)
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS TRISTÃO) - Convido o Senhor Andrew de Deus
Mateus para receber o certificado das mãos da Senhora
Deputada Luzia Toledo e do Sereníssimo Grão-Mestre
Aídes Bertoldo da Silva. (Pausa)
(O homenageado recebe o certificado)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS TRISTÃO) - Feitas as homenagens, convidamos a
Senhora Deputada Luzia Toledo e o Senhor Aídes
Bertoldo da Silva, Sereníssimo Grão-Mestre da Grande
Loja Maçônica, a voltarem à Mesa.
Neste momento, convido para fazer uso da
palavra, em nome de todos os homenageados desta
sessão solene em comemoração à Maçonaria, o Senhor
Walter Alves Noronha.
O SR. PRESIDENTE - (DOUTOR HÉRCULES) - Devolvo a presidência dos trabalhos à
Senhora Deputada Luzia Toledo. (Pausa)
O SR. PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO) -
Assumo a presidência dos trabalhos para dar
continuidade ao rito da sessão.
Concedo a palavra ao Senhor Walter Alves
Noronha.
O SR. WALTER ALVES NORONHA -
(Sem revisão do orador) - Boa noite à Senhora
Deputada Luzia Toledo, nossa madrinha; ao meu irmão
Deputado Doutor Hércules, aos meus irmãos presentes,
cunhados e sobrinhos.
Primeiramente agradecemos às nossas ordens
paramaçônicas presentes para as quais pedimos uma
salva de palmas para essa belíssima ordem.
Senhora Deputada Luzia Toledo, nossa
madrinha, em nome dos homenageados e em nome da
Maçonaria do Estado do Espírito Santo, agradecemos
pela belíssima homenagem prestada hoje a todos os
membros maçons. Temos certeza que a realização desta
sessão solene continuará por muitos e muitos anos.
Parabenizamos os irmãos homenageados
porque todos foram merecedores e também a
Assembleia Legislativa. Pedimos aos deputados presentes que não parem de realizar esse evento, isto é,
que continuem realizando esta sessão solene porque é
um marco para a maçonaria capixaba.
Desejo aos meus irmãos e às minhas cunhadas
uma boa-noite e agradeço a todos os presentes. (Muito
bem!)
O SR. CERIMONIALISTA - (FRANCIS TRISTÃO) - Chegamos à parte final desta excelente
sessão solene.
Neste momento, passo a palavra à proponente
para os procedimentos finais de encerramento desta
sessão, Senhora Deputada Luzia Toledo.
A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA TOLEDO)
- Estamos chegando ao final e, sinceramente, estamos
com saudade, porque realmente está sendo uma
solenidade à altura da Maçonaria; uma solenidade muito
rica.
Queremos dizer aos nossos telespectadores e
telespectadoras que hoje não foi uma sessão solene; foi
solene, porque homenageamos alguns veneráveis,
alguns maçons, todos escolhidos a dedo. Queremos dar
os parabéns aos escolhidos pela própria comissão da
Maçonaria. Alguns nós escolhemos, como nossos
companheiros de trabalho da Assembleia Legislativa,
para mostrar que a Maçonaria é igual, usa o mesmo
peso e a mesma medida. Estamos muito feliz pela
participação dos nossos companheiros, funcionários da
Casa.
Peço que a Senhora Neuzely Sperandio se
levante em nome de todos os funcionários do meu
gabinete. Estou saindo de um processo de campanha e
ainda muito cansada. Não contribuí muito com a
Neuzely.
Peço que se levantem também o Senhor
Antônio Reis, da Grande Loja; o Senhor Sérgio Bravim;
o Senhor Carmelo Martins; o Senhor Francisco Paiva; o
Senhor Ivan Lúcio Fonseca; a Senhora Derli Miranda; o
Senhor Francisco Serra; o Senhor Mario de Oliveira
Júnior; o Senhor Molidion dos Santos Pereira; o Senhor
Edson Demétrio; o Senhor Almir Zamperlini, trabalhou
o tempo todo, sem parar; o Senhor Luciano Santini; o
Senhor Edson Demétrio, pela condução da Bandeira
Nacional; o Senhor Gerson Luiz Marques, esse
trabalhou sem parar, aliás, trabalha muito; o Senhor
Vitalino Ferreira do Nascimento, trabalhou também o
tempo todo; o Demolay Jonathan; a Filha de Jó Amanda
Câmara e, novamente, o nosso presidente do cerimonial
da Grande Loja, Senhor Gerson Luiz Marques. A todos
o meu muito obrigada!
Ao Cerimonial da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo agradecemos em nome da
Senhora Esperança Allemand, esta loura bonita; do
Senhor Francis Tristão e das outras companheiras que
estão ao lado e deram toda cobertura. Uma salva de
palmas ao Cerimonial da Assembleia Legislativa.
(Palmas) Agradecemos aos funcionários da sonorização,
aos profissionais da TV Ales, o trabalho, pois sem a
tevê não poderíamos mostrar esta festa e este trabalho.
Mostrar o projeto que acabamos de apresentar à família
capixaba foi de grande importância. Agradecemos aos seguranças o trabalho.
Alguns estão sendo homenageados. Isso nos dá uma
alegria imensa.
Agradecemos também às taquígrafas o
trabalho. Essas servidoras estão presentes e não pararam
106 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, sexta-feira, 14 de novembro de 2014
um minuto. Foi uma sessão solene grande. Muito
obrigada.
Agradecemos ao Senhor Antônio Carlos Sessa
Netto, o Tonico, fotógrafo da Assembleia Legislativa,
que é comendador. Demos a S. S.ª a Comenda desta
Casa de Leis. S. S.ª é comendador, então o Tonico é
uma dessas pessoas que todo mundo conhece. Quem
não passou pela vida do Tonico? Acho que não tem
ninguém porque ou foi no casamento, ou na formatura
ou em algum lugar. O Tonico está sempre presente.
Enfim, agradecemos ao garçom, que nos serviu
água; a todos; aos cinegrafistas, que cobriram a sessão
lindamente; às jornalistas; e à Rede TV, que veio
espontaneamente cobrir o evento, em nome do Senhor
Giovanni Cesar Silva, mas deixamos um abraço
também a todos da Rede TV, que tem dado toda
cobertura nesta Assembleia Legislativa, em todos os
eventos que fazemos. Agradecemos. É um
agradecimento muito grande porque ninguém faz nada
sozinho.
Agradecemos a cada Maçom que veio do
interior, a presença. Não é fácil vir. Não é fácil. É
quarta-feira e os senhores estão aqui. Agradecemos
porque hoje não foi uma sessão comum. O Senhor
Deputado Doutor Hércules depois conversará conosco e
dirá isso. Não foi uma sessão comum mostrar esse
projeto que acabou de ser apresentado nesta Casa de
Leis, o Brasil no Prumo - a Ética na Prática:
Maçonaria Presente. Esperamos que realmente a
sociedade capixaba tenha visto a apresentação deste
projeto.
Tudo que estamos precisando é de uma
entidade, além da OAB e de outras. Uma entidade como
a Maçonaria abraça essa causa no Brasil inteiro. Temos
certeza de que será possível, tanto que a pesquisa deu
esse resultado.
Estou encantada com o projeto. No que
depender de mim estarei inteiramente à disposição para
trazer o projeto novamente a esta Casa de Leis para ser
apresentado.
Darei entrada amanhã. Já estarei dando entrada
sem nem falar com o Sereníssimo Grão-Mestre da
Grande Loja Maçônica do Estado do Espírito Santo,
mas pedindo a permissão. Ainda não falei, então posso
falar. Amanhã, vou requerer que esse projeto seja
apresentado durante a Tribuna Popular, para que nossos
colegas Deputadas e Deputados o conheçam.
Temos que conhecer o que o povo está falando
do Brasil, dos políticos, enfim, queremos saber da
sociedade como um todo. Tivemos hoje uma grande
lição por meio desse projeto. Basta lembrarmos
direitinho.
Agradecemos à Grande Loja Maçônica a
apresentação desse projeto. Agradecemos ao Senhor
Osvaldo Celino de Avellar Gomes, a apresentação. S.
S.ª fala com o coração, com a alma. S. S.ª conhece o
projeto, mas transmite com a alma, com o coração, o
coração de brasileiro encantado com esse Brasil tão
grande e tão maravilhoso, que temos de preservar e
acreditar que é possível mudar; parabéns.
Chegamos ao final, temos ainda uma surpresa
antes de darmos o boa-noite, mais uma surpresa: uma
música que o Maestro Hariton Nathanailidis oferece
aos maçons, às esposas dos maçons, aos convidados e
convidadas, e aos nossos telespectadores que estão
nos assistindo.
(É executada a música)
A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA
TOLEDO) - Por mim, continuaria com a sessão, mas
o pessoal precisa viajar.
Agradeço muito ao amigo Hariton, grande
maestro, grande músico, um nome singular na música
brasileira e na música capixaba com certeza.
Nosso Espírito Santo está muito bem servido
de músicos, e aqui a representação é fantástica.
Agradeço ao Roger Bezerra que foi fantástico no
teclado, muito obrigada mesmo! Ao Max Petrônio
dou os parabéns e digo que esta Casa e a Comissão
de Cultura estão abertas para vocês. O Hariton tem
comparecido sempre. Parabéns! E tinha que vencer
no Programa Raul Gil. Não tenho muito tempo para
ver programas, por isso fico meio perdida. Mas
parabéns! Você tem que ir para o The Voice. Estou
doida para ver um capixaba no The Voice. Temos que
ter um capixaba no The Voice. Olha, estou fazendo o
convite publicamente. A sociedade capixaba deve
estar doida para ver um capixaba ganhando no The
Voice. O The Voice eu vejo.
Observem que não estou querendo terminar.
Mas, vou terminar agora. Podem ficar tranquilos.
Agradeço a Deus por esse momento tão
fantástico que Ele nos permitiu. Agradeço a todos
que vieram; a todos os componentes da Mesa; ao
Senhor Deputado Doutor Hércules, companheiro,
colega de partido, companheiro nesta Casa e amigo
do nosso Sereníssimo Aídes Bertoldo, e em seu nome
cumprimento a Mesa, agradecenso a paciência
porque a sessão foi longa. No entanto, ficará na
história da Maçonaria. Esta sessão foi diferente,
solene, mas uma sessão de trabalho.
O Senhor Giovanni Cesar Silva parece-me
que já saiu. Mas digo à imprensa que hoje fizemos
diferente, realizamos uma sessão solene, mas de
trabalho.
Estamos indo, então, para o final da sessão
em homenagem à Maçonaria do Estado do Espírito
Santo, A Grande Loja. Viva a Maçonaria!
Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrada a presente sessão. Antes, porém, convoco
os Senhores Deputados para a próxima, ordinária, dia
10 de novembro de 2014, para a qual designo.
EXPEDIENTE: O que ocorrer.
ORDEM DO DIA: anunciada na centésima
terceira sessão ordinária, realizada no dia 05 de
novembro de 2014.
Encerra-se a sessão às vinte horas e quarenta e
cinco minutos.
HORÁRIO E LOCAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E
REDAÇÃO Dia: terça-feira Horário: 13h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA,
ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS
Dia: segunda-feira Horário: 13h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA
E DE LOGÍSTICA Dia: segunda-feira Horário: 9h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Dia: segunda-feira Horário: 10h30m Local: Plenário “Dirceu Cardoso”.
COMISSÃO DE CULTURA E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Dia: segunda-feira Horário: 12h30m Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Dia: segunda-feira Horário: 13h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO Dia: terça-feira Horário: 9h Local: Plenário “Rui Barbosa”. COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA
E DOS DIREITOS HUMANOS Dia: terça-feira Horário: 10h Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
Dia: terça-feira Horário: 11h Local: Plenário “Rui Barbosa”.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Dia: terça-feira Horário: 10h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.
COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Dia: terça-feira Horário: 11h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Dia: terça-feira Horário: 12h30m Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.
COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E
PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA
Dia: terça-feira Horário: 13h30 Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”. COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS
Dia: segunda-feira Horário: 14h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL Dia: segunda-feira Horário: 14h Local: Plenário “Deputada Judith Leão Castello Ribeiro”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA-GERAL
PAULO MARCOS LEMOS Diretor-Geral
CARLOS EDUARDO CASA GRANDE Secretário-Geral da Mesa
JULIO CESAR BASSINI CHAMUN Procurador-Geral
MARCELO BOZIO MONTEIRO Secretário de Comunicação Social
RAULINO GONÇALVES FILHO Chefe de Gabinete da Presidência
OCTAVIO LUIZ ESPINDULA Subdiretor-Geral
PAULO DA SILVA MARTINS Subprocurador-Geral
DIRETORIAS LEGISLATIVAS
MARCELO SIANO LIMA Diretor das Comissões Parlamentares
MARCUS FARDIN DE AGUIAR Diretor de Processo Legislativo
RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA Diretor de Redação
JOÃO PAULO CASTIGLIONI HELAL Diretor da Procuradoria
FABIANO BUROCK FREICHO Diretor de Recursos Humanos
MARILUCE SALAZAR BOGHI Diretora de Taquigrafia Parlamentar
JONSTON ANTÔNIO CALDEIRA DE SOUZA JÚNIOR Diretor de Tecnologia da Informação
ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA FRANCO RIBEIRO Diretora de Documentação e Informação
JORGE ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA Diretor da Consultoria Temática
LUIZ ANTONIO ROMEIRO IANNUZZI Diretor de Infraestrutura e Logística
LUIS CARLOS GIUBERTI Diretor de Segurança Legislativa
JANAÍNA DO NASCIMENTO VALOIS Diretora de Finanças