Diário Oficial - Ponta Grossa · 2015-10-17 · L E I Nº 10.040, de 25/09/2009 Autoriza o Poder...

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- LEIS....................................................................................... - DECRETOS........................................................................... - PORTARIAS.......................................................................... - LICITAÇÕES.......................................................................... - CONTRATOS......................................................................... - EDITAIS E ATOS RH............................................................. - DIVERSOS............................................................................ ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............ - Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social ....... - Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................ - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte .......................... - Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Muni- cípio de Ponta Grossa – ARAS ........................................... - Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON ................................................................................................ - Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS ................... - Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR ............. PUBLICIDADE DE CARÁTER INFORMATIVO / EDUCATIVO PREFEITURA MUNICIPAL 01 02 02 03 03 03 SUMÁRIO Diário Oficial Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial EDIÇÃO Nº 67 – ANO I - 4 Pág PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 26, 27 E 28 DE SETEMBRO DE 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000 E-mail: [email protected] Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681 LEIS L E I 10.040, de 25/09/2009 Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.979.910,24 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2009, a partir do Projeto de Lei n. 211/2009, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L E I Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.979.910,24 (Quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, novecentos e dez reais e vinte e quatro centavos), assim discriminado: 0900 - Secretaria Municipal de Educação 0902 - Departamento de Educação 1236102152.099 – Transporte Escolar 3390.33.00.0000 – Passagens e Desp. com Locomoção – Rec. 01107 –Cr 696 R$ 500.000,00 3390.33.00.0000 – Passagens e Desp. com Locomoção – Rec. 31124-Cr 698 R$94.783,73 3390.33.00.0000 – Passagens e Desp. com Locomoção – Rec. 33124 R$ 6.855,86 0903 – Fundeb – Fundo M.D.ED.Bas.Val. P. Educação 1236100762.104 – Manutenção do Fundeb 40% - Ensino Fundamental 3190.16.00.0000 – Outras Desp. Variáveis –P. Civil – Rec. 03102 R$ 54.360,78 1236100762.105 – Manutenção do Fundeb 60% - Ensino Fundamental 3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P.Civil – Rec.01101-Cr 747 R$ 1.500.000,00 3190.16.00.0000 – Outras Desp. Variáveis –P. Civil – Rec. 01101 –Cr 749 R$ 580.000,00 1236500802.106 – Manutenção do Fundeb 40% - Educação Infantil 3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P. Civil – Rec. 03102 R$ 400.000,00 1236500802.107 – Manutenção do Fundeb 60% - Educação Infantil 3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P.Civil – Rec.01101-Cr 758 R$ 1.200.000,00 3190.13.00.0000 – Obrigações Patronais-INSS – Rec. 01101- Cr 759 R$ 243.909,87 Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão canceladas em iguais importâncias, as seguintes dotações do orçamento vigente, de conformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, II e III da Lei nº 4.320 de17 de março de 1964: Excesso na fonte de recurso 31124 no valor de R$ 94.783,73; Superávit na fonte de recursos 33124 no valor de R$ 6.855,86; Superávit na fonte de recursos 03102 no valor de R$ 854.360,78. 0900 – Secretaria Municipal de Educação 0902 – Departamento de Educação 1236100761.029 – Reforma, Ampliação na Escola Raul Pinheiro Machado 4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01107 – Cr 661 R$ 100.000,00 1236500801.039 – Construção de um Cmei no bairro Jardim Pontagrossense 4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01107 – Cr 708 R$ 400.000,00 1236100762.104 – Manutenção do Fundeb 40% - Ensino Fundamental 3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P. Civil – Rec. 01102 –Cr 742 R$ 1.500.000,00 3190.13.00.0000 – Obrigações Patronais –INSS – Rec. 01102 – Cr 743 R$ 100.000,00 3190.16.00.0000 – Out. Desp. Variáveis-P.Civil – Rec. 01102 – Cr 744 R$ 200.000,00 3190.94.00.0000 – Inden. E Rest. Trabalhistas – Rec. 01102 – Cr 745 R$ 80.000,00 1236100762.105 – Manutenção do Fundeb 60% - Ensino Fundamental 3190.94.00.0000 – Ind. E Rest. Trabalhistas – Rec. 01101 – Cr 750 R$ 200.000,00 1236500802.106 – Manutenção do Fundeb 40% - Educação Infantil 3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P. Civil – Rec. 01102 –Cr 753 R$ 1.300.000,00 1236700812.111 – Manutenção do Fundeb 60% - Educação Especial 3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P. Civil – Rec. 01101 –Cr 777 R$ 100.000,00 3190.13.00.0000 – Obrigações Patronais –INSS – Rec. 01101 – Cr 778 R$ 43.909,87 Art. 3º - Ficam incluídas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2009, no Anexo I, da Lei nº 9.696, de 04/09/2008 – LDO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Art. 4º - Fica incluída na Lei nº 8.437, de 17/01/2006 – Plano Plurianual SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 25 de setembro de 2009. PEDRO WOSGRAU FILHO Prefeito Municipal ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos 03

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- LEIS.......................................................................................- DECRETOS...........................................................................- PORTARIAS..........................................................................- LICITAÇÕES..........................................................................- CONTRATOS.........................................................................- EDITAIS E ATOS RH.............................................................- DIVERSOS............................................................................

ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

ATOS DA CÂMARA MUNICIPALATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

- Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............- Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social .......- Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI................- Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ..........................- Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Muni-cípio de Ponta Grossa – ARAS ...........................................- Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON................................................................................................- Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS ...................- Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR .............

PUBLICIDADE DE CARÁTERINFORMATIVO / EDUCATIVO

PREFEITURA MUNICIPAL

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S U M Á R I O

Diário OficialLei Nº 9926/2009

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial

EDIÇÃO Nº 67 – ANO I - 4 Pág PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 26, 27 E 28 DE SETEMBRO DE 2009PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR

Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000E-mail: [email protected]

Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681

LE ISL E I Nº 10.040, de 25/09/2009

Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.979.910,24 e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de

setembro de 2009, a partir do Projeto de Lei n. 211/2009, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancionoa seguinte

L E IArt.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.979.910,24

(Quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, novecentos e dez reais e vinte e quatro centavos), assim discriminado:0900 - Secretaria Municipal de Educação0902 - Departamento de Educação1236102152.099 – Transporte Escolar3390.33.00.0000 – Passagens e Desp. com Locomoção – Rec. 01107 –Cr 696 R$ 500.000,003390.33.00.0000 – Passagens e Desp. com Locomoção – Rec. 31124-Cr 698 R$94.783,733390.33.00.0000 – Passagens e Desp. com Locomoção – Rec. 33124R$ 6.855,860903 – Fundeb – Fundo M.D.ED.Bas.Val. P. Educação1236100762.104 – Manutenção do Fundeb 40% - Ensino Fundamental3190.16.00.0000 – Outras Desp. Variáveis –P. Civil – Rec. 03102 R$ 54.360,781236100762.105 – Manutenção do Fundeb 60% - Ensino Fundamental3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P.Civil – Rec.01101-Cr 747 R$ 1.500.000,003190.16.00.0000 – Outras Desp. Variáveis –P. Civil – Rec. 01101 –Cr 749 R$ 580.000,001236500802.106 – Manutenção do Fundeb 40% - Educação Infantil3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P. Civil – Rec. 03102R$ 400.000,001236500802.107 – Manutenção do Fundeb 60% - Educação Infantil3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P.Civil – Rec.01101-Cr 758 R$ 1.200.000,003190.13.00.0000 – Obrigações Patronais-INSS – Rec. 01101- Cr 759R$ 243.909,87

Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão canceladas em iguais importâncias, asseguintes dotações do orçamento vigente, de conformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I, II e III daLei nº 4.320 de17 de março de 1964:Excesso na fonte de recurso 31124 no valor de R$ 94.783,73;Superávit na fonte de recursos 33124 no valor de R$ 6.855,86;Superávit na fonte de recursos 03102 no valor de R$ 854.360,78.0900 – Secretaria Municipal de Educação0902 – Departamento de Educação1236100761.029 – Reforma, Ampliação na Escola Raul Pinheiro Machado4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01107 – Cr 661R$ 100.000,001236500801.039 – Construção de um Cmei no bairro Jardim Pontagrossense4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01107 – Cr 708R$ 400.000,001236100762.104 – Manutenção do Fundeb 40% - Ensino Fundamental3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P. Civil – Rec. 01102 –Cr 742R$ 1.500.000,003190.13.00.0000 – Obrigações Patronais –INSS – Rec. 01102 – Cr 743 R$ 100.000,003190.16.00.0000 – Out. Desp. Variáveis-P.Civil – Rec. 01102 – Cr 744R$ 200.000,003190.94.00.0000 – Inden. E Rest. Trabalhistas – Rec. 01102 – Cr 745R$ 80.000,001236100762.105 – Manutenção do Fundeb 60% - Ensino Fundamental3190.94.00.0000 – Ind. E Rest. Trabalhistas – Rec. 01101 – Cr 750 R$ 200.000,001236500802.106 – Manutenção do Fundeb 40% - Educação Infantil3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P. Civil – Rec. 01102 –Cr 753 R$ 1.300.000,001236700812.111 – Manutenção do Fundeb 60% - Educação Especial3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P. Civil – Rec. 01101 –Cr 777R$ 100.000,003190.13.00.0000 – Obrigações Patronais –INSS – Rec. 01101 – Cr 778 R$ 43.909,87Art. 3º - Ficam incluídas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2009, no Anexo I, da Lei nº 9.696, de 04/09/2008 –LDO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Art. 4º - Fica incluída naLei nº 8.437, de 17/01/2006 – Plano Plurianual

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 25 de setembro de 2009.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 26, 27 E 28 DE SETEMBRO DE 200902

L I C I TA Ç Õ E S

L E I Nº 1 0. 0 3 1, de 25/09/2009Dispõe sobre a Central de Documentos Perdidos no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou na Sessão Extraordinária realizada no dia 09

de setembro de 2009, a partir do Projeto de Lei n. 193/2009, de autoria do Vereador Edilson Fogaça de Almeida, e eu, PREFEITOMUNICIPAL, sanciono a seguinte

L E IArt. 1º. Fica instituída a Central de Documentos Perdidos, vinculada ao Município de Ponta Grossa, tendo por finalidade

receber, armazenar e restituir os documentos achados e ali entregues, bem como, orientar e informar a população sobre osprocedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis.

Art. 2º. Os documentos em poder da Central deverão ser cadastrados, sendo disponibilizada listagem dos documentoscadastrados no site oficial do Município.

Art. 3º. A Central funcionará em um único espaço físico, em local de fácil acesso a população, proporcionando maiorcomodidade aos munícipes.

Art. 4º. Os serviços prestados pela Central serão inteiramente gratuitos e os documentos permanecerão por tempoindeterminado à disposição dos interessados.

Art. 5º. É obrigatória a apresentação do boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia de Polícia Civil, para poder fazera retirada de documento junto a Central de Documentos Perdidos.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua vigência.Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 25 de setembro de 2009.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

L E I Nº 10.035, de 21/09/2009Autoriza o Município de Ponta Grossa a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica

e Extensão Rural – Instituto EMATER.A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de

setembro de 2009, a partir do Projeto de Lei n. 204/2009, de autoria do Poder Executivo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancionoa seguinte

L E IArt. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência

Técnica e Extensão Rural – Instituto EMATER.Art. 2°. O Termo de Cooperação de que trata o artigo anterior tem por objeto a promoção do desenvolvimento

tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Ponta Grossa, mediante o planejamento,a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras açõesorientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e aofortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias.

Art. 3º. Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição e serãodefinidos anualmente através da Lei Orçamentária.

Parágrafo único - Os repasses dos recursos serão comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater,bem como pela apresentação do relatório do Plano de Trabalho.

Art. 4°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 21 de setembro de 2009.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N º 3. 4 9 5, de 23/09/2009Outorga Permissão de Uso, conforme especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de

conformidade com o estabelecido pelo art. 20 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município, e Lei n. 8.582, de 05/07/2006,e, tendo em vista o contido no protocolado nº 2250290/2009,

D E C R E T AArt. 1º. Fica outorgada Permissão de Uso das dependências da zeladoria do Cemitério Municipal São Vicente de

Paula, nesta cidade, em favor de EMÍLIO AFONSO DE ARAÚJO, portador do C.I./R.G. 5.246.360-2/PR.Art. 2º. Destina-se o imóvel descrito no artigo anterior à moradia do permissionário.Art. 3º. A conservação e manutenção do imóvel, objeto desta permissão, são de inteira responsabilidade do

permissionário.Art. 4º. A presente permissão de uso é outorgada em caráter precário, gratuito e intransferível.Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 23 de setembro de 2009.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N° 3. 5 0 4, de 25/09/2009Efetua a transferência de valores no total de R$ 5.000,00.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são

conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 43 , parágrafo primeiro inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, art. 7º da Lei Municipal nº 9.832 de 31 de dezembro de 2008 e art. 167, inciso VI da Constituição Federal,

D E C R E T AArt. 1º. Fica alterado o Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 9.832, artigo 7º, de

31 de dezembro de 2008, mediante a transferência de valores no total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), nas dotaçõesorçamentárias abaixo discriminadas:

I. Ficam acrescidos os seguintes valores1800 – Instituto de Pesquisa e Planej. Urbano1801 – Instituto de Pesquisa e Planej. Urbano1545100104.002 – Manutenção da Unidade – IPLAN3390.36.00.0000 – Outros Serv. de Terc. – P. Física – Rec. 01001 – Cr 1200 R$ 5.000,00

II. Ficam reduzidos os seguintes valores1800 – Instituto de Pesquisa e Planej. Urbano1801 – Instituto de Pesquisa e Planej. Urbano1545100104.002 – Manutenção da Unidade – IPLAN3390.35.00.0000 – Serviços de Consultoria – Rec. 01001 – Cr 1199 R$ 5.000,00

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 25 de setembro de 2009.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

D E C R E T O N.º 3. 5 0 2, de 25/09/2009 Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.979.910,24O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais, nos termos da

Lei n.º 10.040, de 25/09/2009,D E C R E T AArt. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.979.910,24

(Quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, novecentos e dez reais e vinte e quatro centavos), assim discriminado:0900 - Secretaria Municipal de Educação0902 - Departamento de Educação1236102152.099 – Transporte Escolar3390.33.00.0000 – Passagens e Desp. com Locomoção – Rec. 01107 –Cr 696 R$ 500.000,003390.33.00.0000 – Passagens e Desp. com Locomoção – Rec. 31124-Cr 698 R$ 94.783,733390.33.00.0000 – Passagens e Desp. com Locomoção – Rec. 33124R$ 6.855,860903 – Fundeb – Fundo M.D.ED.Bas.Val. P. Educação1236100762.104 – Manutenção do Fundeb 40% - Ensino Fundamental3190.16.00.0000 – Outras Desp. Variáveis –P. Civil – Rec. 03102 R$ 54.360,781236100762.105 – Manutenção do Fundeb 60% - Ensino Fundamental3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P.Civil – Rec.01101-Cr 747 R$ 1.500.000,003190.16.00.0000 – Outras Desp. Variáveis –P. Civil – Rec. 01101 –Cr 749 R$ 580.000,001236500802.106 – Manutenção do Fundeb 40% - Educação Infantil3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P. Civil – Rec. 03102 R$ 400.000,001236500802.107 – Manutenção do Fundeb 60% - Educação Infantil3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P.Civil – Rec.01101-Cr 758 R$ 1.200.000,003190.13.00.0000 – Obrigações Patronais-INSS – Rec. 01101- Cr 759R$ 243.909,87

Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, serão canceladas em iguais importâncias,as seguintes dotações do orçamento vigente, de conformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo primeiro, inciso

DECRETO S

I, II e III da Lei nº 4.320 de17 de março de 1964:Excesso na fonte de recurso 31124 no valor de R$ 94.783,73;Superávit na fonte de recursos 33124 no valor de R$ 6.855,86;Superávit na fonte de recursos 03102 no valor de R$ 854.360,78.0900 – Secretaria Municipal de Educação0902 – Departamento de Educação1236100761.029 – Reforma, Ampliação na Escola Raul Pinheiro Machado4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01107 – Cr 661R$ 100.000,001236500801.039 – Construção de um Cmei no bairro Jardim Pontagrossense4490.51.00.0000 – Obras e Instalações – Rec. 01107 – Cr 708R$ 400.000,001236100762.104 – Manutenção do Fundeb 40% - Ensino Fundamental3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P. Civil – Rec. 01102 –Cr 742 R$ 1.500.000,003190.13.00.0000 – Obrigações Patronais –INSS – Rec. 01102 – Cr 743 R$ 100.000,003190.16.00.0000 – Out. Desp. Variáveis-P.Civil – Rec. 01102 – Cr 744R$ 200.000,003190.94.00.0000 – Inden. E Rest. Trabalhistas – Rec. 01102 – Cr 745R$ 80.000,001236100762.105 – Manutenção do Fundeb 60% - Ensino Fundamental3190.94.00.0000 – Ind. E Rest. Trabalhistas – Rec. 01101 – Cr 750 R$ 200.000,001236500802.106 – Manutenção do Fundeb 40% - Educação Infantil3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P. Civil – Rec. 01102 –Cr 753 R$ 1.300.000,001236700812.111 – Manutenção do Fundeb 60% - Educação Especial3190.11.00.0000 – Vencim.e Vantagens Fixas-P. Civil – Rec. 01101 –Cr 777 R$ 100.000,003190.13.00.0000 – Obrigações Patronais –INSS – Rec. 01101 – Cr 778R$ 43.909,87

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 25 de setembro de 2009.

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSAEXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 705/2009

Objeto e finalidade: Requisição para aquisição de gêneros alimentícios para o Mercado da Família., conforme odisposto do protocolado 2680027/2009.

Fundamento: Conforme art. 17, inciso II da Lei 8666/93.25/09/09 - Laertes Sidney Bianchessi - Secretário Municipal de Abastecimento

RESULTADO DO PREGÃO n º310/2009OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de confecção e instalação de grades para SMEVENCEDOR: METALURGICA WOICIZAKVALOR: R$ 58.900,00Pregoeira: Eliana Delezuk InglezMaiores informações no Departamento de Compras da P.M.P.G.

RESULTADO DO PREGÃO n º311/2009OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de mochilas para SMCTLicitação desertaPregoeira: Eliana Delezuk InglezMaiores informações no Departamento de Compras da P.M.P.G.

RESULTADO DO PREGÃO n º313/2009OBJETO: Contratação de empresa especializada em limpeza de caixa de gordura para SMSVENCEDOR: ROTOPRINCE HIGIENE AMBIENTAL LTDAVALOR: R$ 1.000,00Pregoeira: Eliana Delezuk InglezMaiores informações no Departamento de Compras da P.M.P.G.

RESULTADO DO PREGÃO n º314/2009OBJETO: Contratação de empresa especializada em reforma para a Casa BrasilVENCEDOR: ART LIMP TERCEIRIZAÇÃO MÃO DE OBRA LTDAVALOR: R$ 6.400,00Pregoeira: Eliana Delezuk InglezMaiores informações no Departamento de Compras da P.M.P.G.

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de

Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:Pregão, na Forma Eletronica - Registro de Preços nº 338/2009Data: 08/10/09

Page 3: Diário Oficial - Ponta Grossa · 2015-10-17 · L E I Nº 10.040, de 25/09/2009 Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.979.910,24 e dá

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 26, 27 E 28 DE SETEMBRO DE 2009 03

III - Secretários municipais; IV - Vereadores; V - Senador, deputado federal e deputado estadual com domicílio eleitoral no município; VI - Diretores gerais ou de departamento, chefes de seção ou de divisão e superintendentes em geral. VII - Presidentes, superintendentes, diretores gerais, diretores executivos ou titulares de cargos equivalentes

nas Entidades da Administração Indireta, a exemplo de Autarquias, Sociedades de Economia Mista ou Fundações comparticipação do Poder Público, mesmo que estes organismos ostentem personalidade jurídica de direito privado.

§ 4º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos companheiros ou companheiras dos titulares doscargos ou mandatos indicados, bem como aos respectivos parentes consangüíneos, afins ou por adoção, em linha retaou colateral, até o terceiro grau inclusive.

/SEGUE/ . . .Cont. fl/02 – Emenda nº 52—————————————————————————————————————————————————————

- § 5º - O disposto no inciso VI, do § 3º do art. 93, não se aplica aos funcionários públicos concursados.Art. 2º - Dentro do prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta Emenda, o Poder Executivo e o Poder

Legislativo tomarão providências concretas e conclusivas para detectar as situações funcionais aqui vedadas,promovendo, nesse mesmo lapso de tempo, a dispensa imediata dos servidores impedidos, fazendo, de tudo, detalhadacomunicação ao órgão do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Plenário da Câmara Municipal, sob penade responsabilidade.

Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. (Esta Emenda foi aprovada pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de

setembro de 2.009, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de Emendas, deste Legislativo).DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 21 de setembro de 2.009.

COMISSÃO EXECUTIVAVer. SEBASTIÃO MAINARDES JÚNIOR Ver. ALESSANDRO LOZZA DE MORAES

Presidente Vice Presidente Ver. JÚLIO KÜLLER Ver. JOSÉ CARLOS S. RAAD “DR. ZECA” 1º Secretário 2º SecretárioVer. ENOC PEREIRA BRIZOLA 3ª Secretário

Proj. 01/09

MESA EXECUTIVAATO Nº 039/2009

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,

R E S O L V EArt. 1º - Nomear, com efeito retroativo a partir de 2º de setembro do corrente ano, MIRIAM APARECIDA LOPES,

CIRG. 9.606.586-8-Pr., do emprego público em comissão de Assessor de Acompanhamento Parlamentar, nível 14,atribuindo-lhe Gratificação por Encargos Especiais, símbolo GEE 04.

Art. 2º - Nomear, com efeito retroativo a partir de 2 de setembro do corrente ano, ANGELINE DO ROCIO KRENISKI,CIRG. 8.143.587-1-PR, para exercer o emprego público em comissão de Assessor Parlamentar I, nível 14, atribuindo-lhe Gratificação por Encargos Especiais, símbolo GEE 02, junto ao Gabinete do Vereador George Luiz de Oliveira

Ponta Grossa, em 25 de setembro de 2009.Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR

PresidenteVereador ALESSANDRO LOZZA DE MORAES Vereador JULIO KULLER Vice-Presidente Primeiro-SecretárioVereador JOSÉ C. S. RAAD – DR. ZECA Vereador ENOC PEREIRA BRIZOLA Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVOORDEM DO DIA: 28/09/2009 SESSÃO ORDINÁRIA

EM SEGUNDA DISCUSSÃODO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 178/09 – Altera dispositivos da Lei nº 4.712, de 27/04/1992, que instituiu o Código de

Posturas do Município de Ponta Grossa.

DO VEREADOR WALTER JOSÉ DE SOUZA – VALTÃOPROJETO DE LEI Nº 221/09 – Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES VOLUNTÁRIOS

DE MEDULA ÓSSEA VOCÊ CONSEGUE, com sede nesta cidade.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃODO VEREADOR FRANCISCO VALENTIM FILHO – BAIXINHOPROJETO DE LEI Nº 268/08 – Proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no entorno da Universidade

Estadual de Ponta Grossa – UEPG, no período de realização de vestibulares.PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, nos termos do Substitutivo Geral, com Voto Separado dos Vereadores George Luiz de Oliveira e Alysson Zampieri CFOF - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR COSPAPICT - Favorável, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 157/09 – Revoga as leis que menciona.PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade COSPAPICT - FavorávelEmenda Modificativa (de autoria do Vereador Sebastião Mainardes Júnior)PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade COSPAPICT - Favorável

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 203/09 – Cria o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade COSPAPICT - Favorável

DO PODER EXECUTIVOPROJETO DE LEI Nº 205/09 – Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$

511.532,70 e dá outras providências.PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade CFOF - Favorável

DO VEREADOR PASTOR MOISÉS FARIAPROJETO DE LEI Nº 213/09 – Dispõe sobre a instalação de placa de denominação de vias e logradouros públicos.PARECERES: CLJR - Pela admissibilidade, com a inclusa Emenda de Redação CFOF - Favorável, nos termos da Emenda de Redação da CLJR COSPAPICT - Pela aprovação, nos termos da Emenda de Redação da CLJR

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 25 de setembro de 2.009.Ver. SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR Ver. JÚLIO KÜLLER

Presidente 1º Secretário

CONVITETendo em vista o disposto no § 4º, do art. 9º, e arts. 48 e 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal, (LC 101/00)

CONVIDAMOS a população princesina, e CONVOCAMOS os membros do Poder Executivo (Prefeito Municipal edemais membros que entender necessário) e do Poder legislativo (Senhores Vereadores) a participar no próximo dia 30de setembro de 2009, às 16:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa, da AUDIÊNCIA PÚBLICA,oportunidade em que será demonstrado e avaliado pelos Poderes Executivo e Legislativo, o cumprimento das metasfiscais do 2º quadrimestre do ano de 2009, apresentação sintética da prestação de contas do exercício móvel, discussãoe esclarecimentos de assuntos de interesse da comunidade e prestar esclarecimentos necessários à comunidade emgeral.

Sala das Sessões, em 16 de setembro de 2009.Vereador SEBASTIÃO MAINARDES JUNIOR Vereador EDILSON FOGAÇA DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e

Fiscalização

EXTRATO DE CONTRATOS DE TRABALHOCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ponta GrossaCGC/MF: 76.175.884/0001-87Concurso Público nº 003/2008

Departamento de Recursos Humanos, em 25 de setembro de 2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSSAEDITAL DE CONVOCAÇÃO

Tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 9º, e arts. 48 e 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o PREFEITOMUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, COMUNICA e CONVIDA os membros do Poder Legislativo e apopulação princesina, a participar, no próximo dia 30 de setembro de 2009, quarta-feira, no Plenário da Câmara Municipalde Ponta Grossa, AUDIÊNCIA PÚBLICA, oportunidade em que o Poder Executivo apresentará o:

RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO 2º QUADRIMESTRE DE 2009; às 16:00horas.

ORÇAMENTO – Programa para o Exercício de 2010; às 17:00 horas.Ponta Grossa, 25 de setembro de 2009

PEDRO WOSGRAU FILHOPrefeito Municipal

ÂNGELO MOCELINSecretário Municipal de Finanças

TERMO DE PERMISSÃONº 004/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, deconformidade com as disposições do Decreto nº 210, de 10/08/88, e tendo em vista o contido nos protocolados n.º2360239/2009, outorga a presente Permissão em favor da empresa

REGINALDO CZEZACKIInscrita no CNPJ/MF n.º 79.129.771/0001-33, para que goze das garantias que em lei lhe são asseguradas no pleno

exercício de atividades mercantis relativas ao serviço funerário no âmbito do Município, compreendendo a organizaçãoe execução de funerais, estabelecendo-se como atividades facultativas aquelas mencionadas no art. 6º, 2, do Decretonº 210/88.

A presente Permissão é concedida pelo prazo de 01 (um) ano, enquanto compatível com o interesse público,vedado sua transferência, bem como a delegação total e parcial dos serviços a ela inerentes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 21 de setembro de 2009.PEDRO WOSGRAU FILHO

Prefeito MunicipalADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL

Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 52

Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 93 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 52, § 2º da Lei Orgânica do Município de Ponta

Grossa, promulga a seguinteEMENDAArt. 1º - Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 93 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:“Art. 93 - ... § 3º - Nos cargos em comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, é vedada a nomeação de

cônjuges ou parentes consangüíneos, afins ou por adoção, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, dasautoridades nomeantes ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, superintendência,chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada,compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, alcançando a vedação os titulares dos seguintes mandatosou cargos:

I - Prefeito; II - Vice-prefeito;

Horário: 08:00 horasObjeto: AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE PNEUS PARA UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTAGROSSAValor máximo: R$ 304.490,00 (trezentos e quatro mil quatrocentos e noventa reais).

Dotação Orçamentária:Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de

Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horáriodas 08:00h às 12:00h, das 13:00 às 17:00, ou ainda pelo fone/fax (042) 3222-6365 ou 3901-1500 ou ainda pelo Site:www.pg.pr.gov.br

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDELSecretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Ponta Grossa, 25 de Setembro de 2009.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 030/2009O Município de Ponta Grossa realizará às 14h do dia 13/10/2009, na sede da prefeitura, à Av. Visconde de Taunay.

950, Tomada de Preços, nº 030/2009, para Construção da Casa de Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência. O valormáximo da licitação é R$ 243.989,23 (duzentos e quarenta e três mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e trêscentavos).

Informações serão fornecidas das 12h às 18h na sede da prefeitura, ou pelo fax 42-3901-1538, fone 42-3220-1302.José Ribamar Kruger – Presidente da Comissão

RETIFICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL DE MODALIDADE PREGÃONA FORMA PRESENCIAL N. 340/2009

A comissão de licitação retifica o Aviso de edital de modalidade Pregão na Forma Presencial nº 340/2009,publicado no Diário Oficial do Município do dia 24 de setembro de 2009, Aquisição de Gêneros Alimentícios(Hortifrutigranjeiros) para a SME, que onde lê-se (Hortifrutigranjeiros), leia-se (Hortifrutigranjeiros, Leite e Pães).

25/09/2009Jakson Luiz Hilgenberg (Pregoeiro)

CÂMARA MUNICIPAL

CONTRATOS

EDITAIS E ATOS RH

D I V E R S O S

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a

necessidade de suprir vaga na Secretaria de Saúde,C O N V O C AKARINA VALERIA PEREIRA Candidata aprovada no Concurso Público n° 002/2005 para o Emprego Público de ZELADOR, a comparecer até

o dia 29 de Setembro de 2009, no horário das 12:00 às 17:00 horas, no Departamento de Recursos Humanos sito àVisconde de Taunay, 950 – Bairro da Ronda – 1º andar, para confirmar a aceitação da vaga.

Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 25 de Setembro de 2009.JOSÉ ELIZEU CHOCIAI

Secretário Municipal de Gestão Recursos Humanos

Page 4: Diário Oficial - Ponta Grossa · 2015-10-17 · L E I Nº 10.040, de 25/09/2009 Autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.979.910,24 e dá

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PONTA GROSSA, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 26, 27 E 28 DE SETEMBRO DE 200904