DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · que tenha havido um planejamento para enfrentá-lo....

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PORTARIA Nº. 3054 MA- CEIÓ/AL, 06 DE OUTUBRO DE 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro- gativas legais, RESOLVE: Nomear ANA LÚCIA FERREIRA GO- MES, para o cargo em comissão de Geren- te, da Gerência de Unidade de Referência, Símbolo DAS-3, CPF n°. 163.945.424-15, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió *Reproduzida por Incorreção PORTARIA Nº. 3055 MA- CEIÓ/AL, 06 DE OUTUBRO DE 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA- CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro- gativas legais, RESOLVE: Nomear EUGÊNIO LEITE COSTA MELO, para o cargo em comissão de Gerente, da Gerência de Unidade de Referência, Símbolo DAS-3, CPF n°. 185.431.704-00, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió *Reproduzida por Incorreção MENSAGEM Nº. 045 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Tenho a honra de submeter à considera- ção de V. Exa. e demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei visando instituir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Maceió. O referido Projeto de Lei foi objeto da In- dicação nº. 61/2015 da Vereadora Fátima Santiago, encaminhada pela Câmara Mu- nicipal de Vereadores ao Poder Executivo Municipal, justificando a importância des- se Fundo, pois servirá como instrumento de gerenciamento de recursos financeiros revertidos para implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações direcionadas aos idosos; e a sua criação facilitará bastante a captação de recursos a ser aplicados no desenvolvimento das ações voltadas às pessoas idosas no Muni- cípio de Maceió; além do que as doações efetivadas nesse Fundo poderão ser dedu- zidas do imposto de renda. De pronto o Poder Executivo Municipal e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa encamparam essa Indicação, dado a sua importância. O mencionado Projeto de Lei institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repas- se e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no de- senvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Maceió, conforme seu artigo 1º. Esse Fundo será gerenciado pela Secreta- ria Municipal a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo de competência desse Conselho a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa, conforme seu artigo 2º. O artigo 3º do referido Projeto de Lei es- tabelece as fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo constituído por fontes públicas e privadas, e, dentre essas fontes, destaca- mos as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, deduzidas do imposto so- bre a renda, conforme previsto na Lei nº. 12.213/2010 (inciso VIII). A Lei nº. 12.213/2010, que institui o Fun- do Nacional do Idoso e autorizou deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, estabelece em seu artigo 3º, que a pessoa jurídica poderá deduzir do im- posto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Munici- pais do Idoso devidamente comprovadas. De forma exemplificativa, citamos o Fun- do Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Londrina, no Paraná, que, no mês de Janeiro de 2016, divulgou o balanço de arrecadação de valores prove- nientes da destinação de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no ano de 2015, tendo arrecadado o total de R$ 729.490,00 (Setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa reais), sen- do R$ 18.690,00 (Dezoito mil, seiscen- tos e noventa reais) proveniente de doa- ções de pessoas físicas, e R$ 710.800,00 (Setecentos e dez mil e oitocentos reais) proveniente de doações de pessoas jurí- dicas (http://www.jornaluniao.com.br/ noticias?noticia=43297). É de se frisar que pessoas jurídicas so- cialmente responsáveis vêm cada vez destinando recursos financeiros aos Fun- dos Municipais dos Direitos das Pes- soas Idosas, que são destinados a pro- jetos sociais direcionados ao público idoso, tais como, o Banco do Nordeste do Brasil, Banco Itaú, Banco Santan- der, dentre outras pessoas jurídicas dos mais diversos setores (http://www.bnb. gov.br/documents/160445/226291/Edi- tal_BNB_apoio_projetos_idoso2013. pdf/1792b24e-3476-48eb-adc1-c661b9a- fd01f). O Banco do Nordeste do Brasil apoiará 31(trinta e um) projetos ligados à pro- moção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e idosos no ano de 2017, via editais do Fundo da Infância e Adolescência e Fundo dos Direitos do Ido- so. Somadas, essas iniciativas beneficiarão mais de 4.500(quatro mil e quinhentas) pessoas em 07(sete) estados nordestinos. O Banco também contribui, desde 2013, com recursos para apoio a projetos que be- neficiam o público idoso de baixa renda e destinou cerca de R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil reais) para os Fun- dos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso, por meio de editais públicos, que beneficiaram mais de 2.650(duas mil, seis- centas e cinqüenta) pessoas. O Banco Santander desenvolve o Progra- ma Parceiro do Idoso, que direciona recur- sos aos Fundos Municipais dos Direitos do Idoso, promovendo o fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso; tendo esse Programa como objeti- vos contribuir para a melhoria da qualida- de de vida do idoso, disseminar o Estatuto do Idoso e fortalecer os Conselhos e dos Fundos Municipais dos Direitos do Idoso. O Programa Parceiro do Idoso é resultado da experiência do Banco Santander na mo- bilização social para a doação do imposto de renda devido. Além de tudo, o Banco Santander realiza campanhas anuais com empresas, clientes e parceiros. Os Municípios são selecionados pelo Ban- co Santander, para participar do Programa Parceiro do idoso, via edital, e recebem apoio ao longo de 03(três) anos. A renova- ção do apoio a cada Município é feita com base nos resultados obtidos. No ano de 2015 esse Programa atingiu a marca de R$ 5.900.000,00 (Cinco milhões e novecentos mil reais), beneficiando 2.148(dois mil, cento e quarenta e oito) idosos e 760(sete- centos e sessenta) familiares, capacitando 667(seiscentos e sessenta e sete) profissio- nais dos Conselhos Municipais do Idoso. Esse Programa está presente atualmente em 15(quinze) Municípios distintos, espa- lhados por todo o Brasil. Diante dessa possibilidade legal prevista no artigo 3º da Lei nº. 12.213/2010, no sentido de que as pessoas jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido o total das doações feitas aos Fundos Municipais do Idoso, e como algumas pessoas jurídi- cas socialmente responsáveis já procura- ram a Administração Pública Municipal com o objetivo de efetuar doações dessa natureza para ser destinadas a projetos so- ciais direcionados ao público idoso, é de suma importância a instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Maceió, para que nossa Cidade possa ter acesso a essas novas fon- ANO XX Nº 5329 Maceió, Quarta-feira,11 de Outubro de 2017 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV) JOSE LAGES JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG) TACIO MELO DA SILVEIRA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) DIOGO SILVA COUTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI) NEANDER TELES ARAÚJO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) CELIANY ROCHA APPELT SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM) CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET) MAC MERRHON LIRA PAES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC) FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE) REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA) CARLOS IB FALCÃO BRÊDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ) DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS) GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS) IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) JOSE THOMAZ DA SILVA NONO NETTO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES) RICARDO JOSE LESSA SANTOS FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR) JAIR GALVAO FREIRE NETO AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER) RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV) FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC) VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM) DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA) FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT) ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP) ALAN HELTON DE OMENA BALBINO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITO DE MACEIÓ RUI SOARES PALMEIRA VICE-PREFEITO MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

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PORTARIA Nº. 3054 MA-CEIÓ/AL, 06 DE OUTUBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, RESOLVE:Nomear ANA LÚCIA FERREIRA GO-MES, para o cargo em comissão de Geren-te, da Gerência de Unidade de Referência, Símbolo DAS-3, CPF n°. 163.945.424-15, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

*Reproduzida por Incorreção PORTARIA Nº. 3055 MA-CEIÓ/AL, 06 DE OUTUBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, RESOLVE: Nomear EUGÊNIO LEITE COSTA MELO, para o cargo em comissão de Gerente, da Gerência de Unidade de Referência, Símbolo DAS-3, CPF n°. 185.431.704-00, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

*Reproduzida por Incorreção

MENSAGEM Nº. 045 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Tenho a honra de submeter à considera-ção de V. Exa. e demais integrantes dessa ilustre Casa Legislativa, o Projeto de Lei visando instituir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Maceió.

O referido Projeto de Lei foi objeto da In-dicação nº. 61/2015 da Vereadora Fátima Santiago, encaminhada pela Câmara Mu-nicipal de Vereadores ao Poder Executivo Municipal, justificando a importância des-se Fundo, pois servirá como instrumento de gerenciamento de recursos financeiros revertidos para implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações direcionadas aos idosos; e a sua criação facilitará bastante a captação de recursos a ser aplicados no desenvolvimento das ações voltadas às pessoas idosas no Muni-cípio de Maceió; além do que as doações efetivadas nesse Fundo poderão ser dedu-zidas do imposto de renda.

De pronto o Poder Executivo Municipal e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa encamparam essa Indicação, dado a sua importância.

O mencionado Projeto de Lei institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repas-se e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no de-senvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Maceió, conforme seu artigo 1º.

Esse Fundo será gerenciado pela Secreta-ria Municipal a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo de competência desse Conselho a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa, conforme seu artigo 2º.

O artigo 3º do referido Projeto de Lei es-tabelece as fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo constituído por fontes públicas e privadas, e, dentre essas fontes, destaca-mos as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, deduzidas do imposto so-bre a renda, conforme previsto na Lei nº. 12.213/2010 (inciso VIII).

A Lei nº. 12.213/2010, que institui o Fun-do Nacional do Idoso e autorizou deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, estabelece em seu artigo 3º, que a pessoa jurídica poderá deduzir do im-posto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Munici-pais do Idoso devidamente comprovadas.

De forma exemplificativa, citamos o Fun-do Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Londrina, no Paraná, que, no mês de Janeiro de 2016, divulgou o balanço de arrecadação de valores prove-nientes da destinação de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no ano de 2015, tendo arrecadado o total de R$ 729.490,00 (Setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa reais), sen-do R$ 18.690,00 (Dezoito mil, seiscen-tos e noventa reais) proveniente de doa-ções de pessoas físicas, e R$ 710.800,00 (Setecentos e dez mil e oitocentos reais) proveniente de doações de pessoas jurí-dicas (http://www.jornaluniao.com.br/noticias?noticia=43297).

É de se frisar que pessoas jurídicas so-cialmente responsáveis vêm cada vez destinando recursos financeiros aos Fun-dos Municipais dos Direitos das Pes-soas Idosas, que são destinados a pro-jetos sociais direcionados ao público idoso, tais como, o Banco do Nordeste do Brasil, Banco Itaú, Banco Santan-der, dentre outras pessoas jurídicas dos

mais diversos setores (http://www.bnb.gov.br/documents/160445/226291/Edi-tal_BNB_apoio_projetos_idoso2013.pdf/1792b24e-3476-48eb-adc1-c661b9a-fd01f).

O Banco do Nordeste do Brasil apoiará 31(trinta e um) projetos ligados à pro-moção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e idosos no ano de 2017, via editais do Fundo da Infância e Adolescência e Fundo dos Direitos do Ido-so. Somadas, essas iniciativas beneficiarão mais de 4.500(quatro mil e quinhentas) pessoas em 07(sete) estados nordestinos. O Banco também contribui, desde 2013, com recursos para apoio a projetos que be-neficiam o público idoso de baixa renda e destinou cerca de R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil reais) para os Fun-dos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso, por meio de editais públicos, que beneficiaram mais de 2.650(duas mil, seis-centas e cinqüenta) pessoas.

O Banco Santander desenvolve o Progra-ma Parceiro do Idoso, que direciona recur-sos aos Fundos Municipais dos Direitos do Idoso, promovendo o fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso; tendo esse Programa como objeti-vos contribuir para a melhoria da qualida-de de vida do idoso, disseminar o Estatuto do Idoso e fortalecer os Conselhos e dos Fundos Municipais dos Direitos do Idoso. O Programa Parceiro do Idoso é resultado da experiência do Banco Santander na mo-bilização social para a doação do imposto de renda devido. Além de tudo, o Banco Santander realiza campanhas anuais com empresas, clientes e parceiros.

Os Municípios são selecionados pelo Ban-co Santander, para participar do Programa Parceiro do idoso, via edital, e recebem apoio ao longo de 03(três) anos. A renova-ção do apoio a cada Município é feita com base nos resultados obtidos. No ano de 2015 esse Programa atingiu a marca de R$ 5.900.000,00 (Cinco milhões e novecentos mil reais), beneficiando 2.148(dois mil, cento e quarenta e oito) idosos e 760(sete-centos e sessenta) familiares, capacitando 667(seiscentos e sessenta e sete) profissio-nais dos Conselhos Municipais do Idoso. Esse Programa está presente atualmente em 15(quinze) Municípios distintos, espa-lhados por todo o Brasil.

Diante dessa possibilidade legal prevista no artigo 3º da Lei nº. 12.213/2010, no sentido de que as pessoas jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido o total das doações feitas aos Fundos Municipais do Idoso, e como algumas pessoas jurídi-cas socialmente responsáveis já procura-ram a Administração Pública Municipal com o objetivo de efetuar doações dessa natureza para ser destinadas a projetos so-ciais direcionados ao público idoso, é de suma importância a instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Maceió, para que nossa Cidade possa ter acesso a essas novas fon-

ANO XX Nº 5329Maceió, Quarta-feira,11 de Outubro de 2017

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV)JOSE LAGES JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG)TACIO MELO DA SILVEIRA

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)DIOGO SILVA COUTINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI)NEANDER TELES ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)CELIANY ROCHA APPELT

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM)CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET)MAC MERRHON LIRA PAES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC)FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE)REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA)CARLOS IB FALCÃO BRÊDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ)DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS)GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS)IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)JOSE THOMAZ DA SILVA NONO NETTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES)RICARDO JOSE LESSA SANTOS FILHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR)JAIR GALVAO FREIRE NETO

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER)RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV)FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC)VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA

SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM)DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA)FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT)ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA

COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP)ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PREFEITO DE MACEIÓRUI SOARES PALMEIRA

VICE-PREFEITOMARCELO PALMEIRA CAVALCANTE

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

2 Maceió, Quarta-feira,11 de Outubro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

tes de recursos, e acreditamos que essas doações serão a maior fonte de receita do mesmo.

Os §§ do artigo 3º e o artigo 4º desse Pro-jeto de Lei estabelecem regras para que os recursos destinados ao Fundo Muni-cipal dos Direitos da Pessoa idosa sejam tratados total transparência, em atenção aos princípios que regem a Administração Pública.

O envelhecimento populacional brasileiro está ocorrendo de forma muito rápida, sem que tenha havido um planejamento para enfrentá-lo. Segundo dados da Síntese de Indicadores Sociais (SIS – IBGE, 2015), o Brasil conta com mais de R$ 27.900.000 (Vinte e sete milhões e novecentas mil) de pessoas idosas (13,7% da população total), e o Estado de Alagoas conta com 357.479(trezentas e cinqüenta e sete mil, quatrocentas e setenta e nove) pessoas idosas (10,7% da população total).

No Município de Maceió a população idosa corresponde a mais de 100.000(cem mil) pessoas, grande parte vivendo em si-tuação de exclusão social, sem acesso aos direitos garantidos na Constituição Fede-ral, na Política Nacional do Idoso e no Es-tatuto do Idoso.

Diante de todo o exposto, concluímos que a instituição do Fundo Municipal dos Di-reitos da Pessoa Idosa no Município de Maceió será um instrumento de captação de recursos que serão utilizados na garan-tia de direitos da pessoa idosa, visto que o os recursos captados serão utilizados no fortalecimento das redes de proteção e de-fesa da pessoa idosa, propiciando, assim, um envelhecimento mais digno às pessoas idosas residentes no Município de Maceió.

Senhor Presidente, a apreciação deste Pro-jeto de Lei, certamente contará com a bri-lhante contribuição dos ilustres membros dessa Casa Legislativa, que tanto tem co-laborado com a nossa administração.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelên-cia e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

Excelentíssimo SenhorVereador KELMANN VIEIRA DE OLI-VEIRAPresidente da Câmara Municipal.NESTA.

PROJETO DE LEI Nº.AUTOR: PODER EXECUTIVO MU-NICIPAL

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, CONFOR-ME ESPECIFICA.

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalida-de a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a propiciar o devido suporte financeiro na implantação, na ma-nutenção e no desenvolvimento de pro-

gramas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Maceió.

Art. 2º O Fundo Municipal dos Direi-tos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Ido-so, sendo de competência deste Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.

Art. 3º Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I. as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e en-tidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;II. as transferências e repasses do Município;III. os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destina-dos por pessoas físicas ou jurídicas públi-cas ou privadas, nacionais ou internacio-nais;IV. produtos de aplicações financei-ras dos recursos disponíveis;V. os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741, de 01 de Outubro de 2003);VI. recursos financeiros oriundos de convênios, contratos ou acordos, celebra-dos pelo Município e por instituições ou entidades públicas ou privadas, governa-mentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, destinados a programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;VII. as emendas parlamentares;VIII. as doações feitas por pessoas fí-sicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal n°. 12.213/2010;IX. outras receitas destinadas ao re-ferido Fundo; eX. as receitas estipuladas em Lei.

§1º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta bancária es-pecífica, em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa/Maceió”, com CNPJ próprio, para movimentação dos re-cursos financeiros do Fundo, sendo elabo-rado, mensalmente balancete demonstrati-vo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, após apre-sentação e aprovação do Conselho Muni-cipal de Direitos da Pessoa Idosa.

§2º Ressalva-se da exigência contida no parágrafo acima tão somente os recursos em que se faça presente dispositivo legal ou regulamentar de norma operacional de alguma fonte repassadora para manter os respectivos recursos em estabelecimento oficial vinculado ao Governo Federal.

§3º Os saldos financeiros do Fundo Muni-cipal da Pessoa Idosa verificados ao final de cada exercício serão automaticamente transferidos ao seu crédito para o exercí-cio financeiro subseqüente.

§4º A destinação dos recursos alocados no Fundo será deliberada por meio de ativi-dades, projetos e programas aprovados

pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas a pessoa idosa, conforme a legislação pátria.

§5º Os recursos de responsabilidade do Município de Maceió destinados ao Fundo Mu-nicipal dos Direitos da Pessoa Idosa, serão programados de acordo com a Lei Orçamen-tária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei.

Art. 4º A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas mensalmente ao Conse-lho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.

Art.5º O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 90 (no-venta) dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º Para o primeiro ano do exercício financeiro, o Prefeito Municipal remeterá a Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único – A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orça-mento do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 10 de Outubro de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA. Nº. 3065 MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, considerando o que

estabelece o inciso III, do Art. 122, da Lei nº. 4.973/2000, e tendo em vista o que consta no Processo

Administrativo nº. 03100.021314/2017,

RESOLVE: Art. 1º Conceder a cessão da servidora pública municipal, abaixo relacionado, conforme Autorização

Expressa do Prefeito de Maceió, pertencente ao Quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET pelo prazo de 02(dois) anos, a contar da data da sua publicação no

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM:

SERVIDORA MATRÍCULA Nº CARGO

CATHERINE MURTA GOMES RIZZO

925982-1 SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS

Art. 2º O centro de custo da servidora corresponderá, durante o período da cessão, ao órgão

cessionário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

PORTARIA. Nº. 3066 MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, considerando o que

estabelece o §1º, do art. 121, da Lei nº. 4.973/2000, e tendo em vista o que consta no Processo

Administrativo nº. 05800.104939/2016,

RESOLVE: Art. 1º Conceder a prorrogação da cessão da servidora pública municipal, abaixo relacionado,

pertencente ao Quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS – TER/AL, pelo prazo de 01(um) ano, a partir de 27 de

Setembro de 2017, em conformidade com o Convênio de nº. 079/2016-GP, celebrado entre o

MUNICÍPIO DE MACEIÓ e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS – TER/AL:

SERVIDORA MATRÍCULA Nº. CARGO

JANALUCIA MARIA MIGUEL DA SILVA

940730-8 AGENTE DE ENDEMIAS

Art. 2º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, a

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

Art. 3º O centro de custo da servidora corresponderá, durante o período da cessão, ao órgão cedente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

3Maceió, Quarta-feira,11 de Outubro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA. Nº. 3067 MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo de nº. 02100.046275/2017, com fundamento no DESPACHO Nº. 1870/2017, exarado pela Assessoria Técnica/SEMGE,RESOLVE:Exonerar, a pedido, a servidora pública municipal, RITA DE CÁSSIA MAFRA PIRES, ocupante do cargo de Merendeira, sob a matrícula de nº. 22440-5, pertencen-te ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SE-MED, nos ditames do art. 47 da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de Março de 2000, sendo reconhecidos seus efeitos a partir de 29 de Maio de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE PORTARIA. Nº. 3068 MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o in-teiro teor do Processo Administrativo de nº. 02000.101924/2012, com fundamento no Relatório da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo/PGM,RESOLVE: Demitir, a servidora pública municipal, LOÉLIA MAIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professora, matrícula de nº. 929938-6, pertencente ao Quadro de Pes-soal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com fulcro nos artigos, 163 e 164, combinado com o arti-go 159, inciso II e III, todos da Lei Muni-cipal nº. 4.973/2000, sendo reconhecidos seus efeitos a partir de 26 de Setembro de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA. Nº. 3069 MA-CEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o in-teiro teor do Processo Administrativo de nº. 02000.100997/2012, com fundamento no Relatório da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo/PGM, RESOLVE:Demitir, a servidora pública municipal, PATRÍCIA SILVA LEANDRO, ocupante

do cargo de Agente de Combate às Ende-mias, matrícula de nº. 933725-3, perten-cente ao Quadro de Pessoal da SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, com fulcro nos artigos, 163 e 164, com-binado com o artigo 159, inciso II e III, todos da Lei Municipal nº. 4.973/2000, sendo reconhecidos seus efeitos a partir de 26 Setembro de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA. Nº. 3070 MA-CEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o in-teiro teor do Processo Administrativo de nº. 02000.101192/2012, com fundamento no Relatório da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo/PGM,RESOLVE:Demitir, a servidora pública municipal, SANDRA LIRA CAVALCANTE, ocupan-te do cargo de Auxiliar de Sala, matrícula de nº. 938521-5, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com fulcro nos artigos, 163 e 164, combinado com o artigo 159, inciso II e III, todos da Lei Municipal nº. 4.973/2000, sendo reconhe-cidos seus efeitos a partir de 26 de Setem-bro de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA. Nº. 3071 MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo de nº. 06500.030790/2016, com fundamento no PARECER PA/PGM nº. 277/2017,

RESOLVE:Conceder a Licença, sem Remuneração, para tratar de interesses particulares ao servidor público municipal, MARCOS TADEU QUIRINO, ocupante do cargo de Auxiliar / Serviços Gerais, sob a matrícula de nº. 23032-4, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, pelo prazo de 03(três) anos, nos ditames do art. 99 e art.118 da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de Março de 2000.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA. Nº. 3066 MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições, considerando o que

estabelece o §1º, do art. 121, da Lei nº. 4.973/2000, e tendo em vista o que consta no Processo

Administrativo nº. 05800.104939/2016,

RESOLVE: Art. 1º Conceder a prorrogação da cessão da servidora pública municipal, abaixo relacionado,

pertencente ao Quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS – TER/AL, pelo prazo de 01(um) ano, a partir de 27 de

Setembro de 2017, em conformidade com o Convênio de nº. 079/2016-GP, celebrado entre o

MUNICÍPIO DE MACEIÓ e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS – TER/AL:

SERVIDORA MATRÍCULA Nº. CARGO

JANALUCIA MARIA MIGUEL DA SILVA

940730-8 AGENTE DE ENDEMIAS

Art. 2º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, a

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

Art. 3º O centro de custo da servidora corresponderá, durante o período da cessão, ao órgão cedente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº. 0190 MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições

legais e prerrogativas legais, que lhe concede o Art. 60 da Lei Orgânica do Município de

Maceió,

RESOLVE:

Designar, o Engenheiro Fiscal JESSÉ PIMENTEL LOPES; CREA Nº. 020.775.835-2;

Matrícula nº. 932769-0/SEMED, para fins de Fiscalização dos serviços Emergenciais de 37

escolas da Rede Municipal de Maceió, abaixo relacionadas, com recursos do FNDE.

Nº. ESCOLAS

01 Centro Municipal de Educação Infantil S Sebastião

02 Centro Municipal de Educação Infantil Governador Luiz Abílio de Sousa Neto

03 Centro Municipal de Educação Infantil Herbert de Souza

04 Centro Municipal de Educação Infantil Mestre Mario Izaldino

05 Centro Municipal de Educação Infantil Professora Elza Lira

06 Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria de Lourdes Vieira

07 Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria do Socorro Tavares Lima da

Silva

08 Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria Ivone Santos de Oliveira

09 Creche Escola Agenor Fernandes Pontes

10 Creche Escola Benevides Epaminondas da Silva

11 Creche Escola Maria Liege T de Albuquerque

12 Creche Lindolfo Collor

13 Escola de Ensino Fundamental Professor Deraldo Campos

14 Escola de Ensino Fundamental Sagrado Coração de Jesus

15 Escola Municipal Dom Antonio Brandão

16 Escola Municipal Dom Helder Câmara

17 Escola Municipal Doutor Baltazar de Mendonça

18 Escola Municipal Doutor Jose Carneiro

19 Escola Municipal Doutor Jose Haroldo da Costa

20 Escola Municipal Doutor Orlando Araujo

21 Escola Municipal Doutor Pompeu Sarmento

22 Escola Municipal Frei Damião

23 Escola Municipal Jaime de Altavilla

24 Escola Municipal Marechal Floriano Peixoto

25 Escola Municipal Maria Cecília Pontes Carnaúba

26 Escola Municipal Padre Silvestre Vredegoor

27 Escola Municipal Pedro Café

28 Escola Municipal Pedro Suruagy

29 Escola Municipal Professor Antidio Vieira

30 Escola Municipal Professora Maria Jose Carrascosa

31 Escola Municipal Professor Corintho Campelo da Paz

32 Escola Municipal Radialista Edecio Lopes

33 Escola Municipal Sergio Luis Pessoa Braga

34 Escola Municipal Suzel Dantas

35 Escola Municipal Vereador Audival Amélio

36 Escola Municipal Zumbi dos Palmares

37 Escola Municipal Professora Claudinete Batista

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do

Contrato.

ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretaria/SEMED

4 Maceió, Quarta-feira,11 de Outubro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 4221 MA-CEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, confor-me dicção do art. 60 e incisos,

RESOLVE:Tornar sem efeito, a Portaria nº. 1211, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, em 18 de Março de 2016, que concedeu o afastamento do servidor PAULO JORGE XAVIER DA SILVA, matrícula nº. 3708-7 pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO TERRITORIAL E MEIO AMBIEN-TE – SEDET.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA Nº. 4222MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.63947.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 30 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SELMA MARIA ARRUDA PIMENTEL OLIVEI-RA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO FISICA ,lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 923553, durante o período de 21/07/2017 a 19/08/2017,com retorno as atividades a partir do dia 20/08/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4223MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.63892.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 40 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ERNA-NI ALVES PEREIRA, ocupante do car-go de Servicos Operacionais ,lotado na SMTT-SUPERINTENDENCIA MUN DE TRANSPORTE E TRANSITO (SMTT), sob a matrícula de nº. 10175, durante o período de 26/07/2017 a 03/09/2017,com retorno as atividades a partir do dia 04/09/2017, nos termos do art.101 e se-

guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4224MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.64318.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA VERO-NICA FERREIRA LIMA, ocupante do cargo de Servicos Administrativos , lota-do na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.943423, durante o período de 24/07/2017 a 22/08/2017, com retorno as atividades a partir do dia 23/08/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4225MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.63827.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANDREA MA-RINHO DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / CIENCIAS , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícu-la de nº.933141, durante o período de 18/07/2017 a 16/08/2017, com retorno as atividades a partir do dia 17/08/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4226MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.63839.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARCOS TEMIS-TOCLES DUARTE, ocupante do cargo de MEDICO / PSIQUIATRA , lotado na SE-

CRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº.942774, durante o período de 24/07/2017 a 22/08/2017, com retorno as atividades a partir do dia 23/08/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4227MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.63880.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CICERA MARINA DA SILVA, ocupante do cargo de PRO-FESSOR / EDUCACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.936903, durante o período de 24/07/2017 a 21/10/2017, com retorno as atividades a partir do dia 22/10/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4228MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.63870.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, HILDA NICOLAU DE LIMA, ocupante do cargo de PROFESSOR / 1a A 4a SERIE lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 23310, por 120 dias, durante o pe-ríodo de 24/07/2017 a 20/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4229MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.63868.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, HILDA

NICOLAU DE LIMA, ocupante do car-go de PROFESSOR / EDUCACAO IN-FANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 933035, por 120 dias, durante o período de 24/07/2017 a 20/11/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4230MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.63836.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FATIMA ESTEVAM DO NASCIMEN-TO, ocupante do cargo de Agente de En-demias lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 940451, du-rante o período compreendido entre o dia 12/07/2017 a 10/08/2017, com retorno as atividades a partir do dia 11/08/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4231MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.56574.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, JOSE RICARDO GUEDES DANTAS, ocupan-te do cargo de PROFESSOR / MATE-MATICA lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 923522, por 180 dias, durante o período de 03/07/2017 a 29/12/2017 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4232MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do

SEMGE - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÂO

5Maceió, Quarta-feira,11 de Outubro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

processo PMM de nº.2000.63867.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, SAN-DRA ALVES ALMEIDA CAMPOS, ocupante do cargo de Auxiliar / Servicos Gerais lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 923422, por 180 dias, durante o pe-ríodo de 27/07/2017 a 22/01/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4233MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.63891.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, IVA-NILDA FERREIRA DA SILVA , ocupante do cargo de Merendeira lotado na SECRE-TARIA MUN DE EDUCACAO (SE-MED), sob a matrícula de nº. 935432, por 180 dias, durante o período de 25/07/2017 a 20/01/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4234MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.63861.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 21 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, IVETE DE CARVALHO SILVA, ocu-pante do cargo de Merendeira lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 923389, durante o período compreendido entre o dia 26/07/2017 a 15/08/2017, com retorno as atividades a partir do dia 16/08/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 4235MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas

por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.63841.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ROSE-MARY BRITO DE JESUS BRANDAO, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 936307, por 180 dias, durante o período de 26/07/2017 a 21/01/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 066 MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE IN-FRAESTRUTURA - SEMINFRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Designar o servidor, Engenheiro DIS-NEYS PINTO DA SILVA, matrícula nº. 949550-9, CREA nº. 201033720, para exercer a função de Engenheiro Fiscal da Obra de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação do trecho da Avenida Os-valdo Ramos, localizada no bairro de San-ta Lúcia, no Município de Maceió/AL.

CARLOS IB FALCÃO BRÊDASecretário/SEMINFRA

HOMOLOGAÇÃO

Homologo o resultado do procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrôni-co nº. 95/2017, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo nº. 3200.29092/2017, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA, tendo por objeto a aquisição de uma plaina agrícola dianteira articulada para o trator John Deere 6110E 4X4, a fim de atender as necessidades desta SECRE-TARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-TURA – SEMINFRA, sagrando-se como vencedora do Lote a empresa COMER-CIAL LICITA LTDA. - EPP, com o CNPJ nº. 15.513.036/0001-46, estabelecida na Rua Doutor Arcanjo Gazoli, nº. 120 - Loja 01 – Bairro: Goiânia – Belo Horizonte/MG – CEP Nº.31.960-160, no valor glo-bal de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e qui-nhentos reais).

Maceió/AL, 10 de Outubro de 2017.

CARLOS IB FALCÃO BREDASecretário/SEMINFRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGA-

DOS - ARSER

AVISO DE INTENÇÃO DE REGIS-TRO DE PREÇOS

Nº. 48/2017.

O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, através da CPL/ARSER comunica que estará reali-zando licitação para Registro de Preços para futura e eventual contratação de em-presa especializada em fornecimento de MATERIAL GRÁFICO e SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL COM IMPRESSÃO DIGITAL, incluindo a con-fecção de convites, cartões e cartazes, blo-cos, receituários, fichas, requerimentos, Banner, Placas de identificação, Plotagem de veículos dentre outros, confecção de arte final, impressão em preto e branco e em cores e acabamentos afins, para aten-dimento aos Órgãos e Entidades da Admi-nistração Pública do município de Maceió, nos termos e especificações constantes do Termo de Referência e seu Anexo I.

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGA-DOS – ARSER, atuará como Órgão Ge-renciador da Ata de Registro de Preços, servindo o presente para verificar se os Órgãos e Entidades que compõem a Ad-ministração Pública Direta e Indireta do Município de Maceió/AL, possuem inte-resse em atuarem como Participantes na futura contratação através do processo nº. 6700.083804/2017. O Termo de Referên-cia estará disponível para consulta no sítio www.maceio.al.gov.br/licitacoes.

Para registrar sua intenção de participa-ção, o Órgão interessado deverá acessar o sistema e-jade e realizar seu pedido de compra através da Lista de Material RP nº. 461/2017, informando seu quantitativo es-timado e justificando o mesmo. O Pedido de compra e seu Anexo deverá ser entre-gue devidamente assinado pelo requisitan-te e pela Autoridade Competente, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados desta publicação, na Gerencia de Planejamento e Contratações da ARSER, na Rua Enge-nheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº. 71 – Bairro: Centro – Maceió/AL -Telefo-ne: (082) 3315-3713.

A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na fu-tura contratação.

Maceió/AL, 10 de Outubro de 2017.

ELIZAME GUEDES EVANGELISTAGerente de Planejamento e Contratação/

ARSER

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n°. 102/2017 - BB nº. 691856

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, avisa que realizará licitação, conforme resumo: Data e hora da sessão de disputa: 26 de Outubro de 2017 às 11h30, horário de Brasília. Local: sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A, através do site www.licitacoes-e.com.br. Objeto: Registro de Preços para prestação de ser-viços de manutenção preventiva e corre-tiva nos aparelhos condicionadores de ar.

O edital encontra-se disponível nos sites: www.maceio.al.gov.br ou www.licitaco-es-e.com.br. Informações: Telefone: (082) 3315-3713.

Maceió/AL, 10 de Outubro de 2017.

LUCI VALÉRIO DE ALBUQUERQUEPregoeira/ARSER

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

n°. 103/2017 - BB nº. 692443

À AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, avisa que realizará licitação, conforme resumo: Interessado: ARSER. Data e hora da sessão de disputa: 27 de Outubro de 2017 às 11:30h, horário de Brasília. Local: sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A. Objeto: Registro de preços para futura e eventual fornecimen-to de água mineral sem gás, envasada em garrafão plástico de polipropileno, com capacidade para acondicionamento de 20(vinte) litros. O edital encontra-se dis-ponível nos sites: www.maceio.al.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br. Informações: Telefones: (082) 3315-3713/3714/3715 – Ramal 4034.

Maceió/AL,10 de Outubro de 2017.

BERNARDINA MARIA DE JESUS NETA

Pregoeira/ARSER

HOMOLOGAÇÃO

Homologo o resultado do processo li-citatório, modalidade Pregão Eletrôni-co nº. 80/2017, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo nº. 6700.24656/2017, da AGÊNCIA MUNI-CIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVI-ÇOS DELEGADOS – ARSER, tendo por objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição de material esportivo para atender aos Órgãos e Entidades do Município de Maceió, sagrando-se como vencedoras:

• LOTES: 01 – 09 – 10 – 17 – 55 – 56 – 66 – 68 – 78 – 87 – 92 - 100 e 102: R C M BARROS LOMBARDI - EPP, com o CNPJ nº. 68.365.350/0001-50, com sede à Rua Professora Célia Roncatti Diniz, nº. 365 – Bairro: Jardim Maracanã - São José do Rio Preto/SP – CEP Nº. 15.092-060, perfazendo o valor global de R$ 653.802,43 (Seiscentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e dois reais e quarenta e três centavos).

• LOTES: 02 – 12 – 21 – 23 e 29: TICTAC COMÉRCIO DE BRINQUE-DOS PEDAGÓGICOS LTDA - ME, com o CNPJ nº. 13.697.291/0001-60, com sede à Rua Roberto Koch, nº. 593 – Bairro: Lindoia - Curitiba/PR – CEP Nº. 81.010-220, perfazendo o valor global de R$ 113.382,85 (Cento e treze mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centa-vos).

• LOTES: 03 – 04 – 06 – 07 – 11 – 14 – 19 – 22 – 32 – 33 – 35 – 36 – 39 – 51 – 52 – 61 – 67 – 71 – 75 – 76 – 77 – 83

SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO

ARSER - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS

6 Maceió, Quarta-feira,11 de Outubro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

– 86 – 88 – 89 – 92 – 91 e 96: N T LUIZE - EPP, com o CNPJ nº. 93.577.427/0001-38, com sede à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº. 570 – Bairro: Centro - São Sebastião do Caí/RS – CEP Nº. 95.760-000, perfazendo o valor global de R$ 1.000.267,09 (Hum milhão, duzentos e sessenta e sete reais e nove centavos).

• LOTES: 05 – 13 – 28 – 34 – 41 – 58 – 60 – 80 – 81 – 82 – 94 – 95 e 97: NÁDIA CORREIA DE ALMEIDA – ME, com o CNPJ nº. 10.275.216/0001-13, com sede à Rua Conselheiro Franco, nº. 419 – Bairro: Centro - Feira de Santana/BA – CEP Nº. 44.002-272, perfazendo o valor global de R$ 455.661,19 (Quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e sessen-ta e um reais e dezenove centavos).

• LOTES: 15 – 16 – 18 – 30 – 37 – 47 – 48 – 49 – 50 – 53 – 57 – 62 – 63 – 64 – 65 e 70: CENTURY COMER-CIAL EIRELI - ME, com o CNPJ nº. 19.444.651/0001-07, com sede à rua Le-andro Dupré, nº. 204 - Sala 41 – Bairro: Vila Clementino – São Paulo/SP – CEP Nº. 04.025-010, perfazendo o valor global de R$ 421.416,80 (Quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos).• LOTE: 20: K S ARTIGOS ES-PORTIVOS EIRELI - ME, com o CNPJ nº. 02.885.591/0001-57, com sede à Rua Caxias do Sul, nº. 185 – Bairro: Jardim Bühler - Ivoti/RS – CEP Nº. 93.900-000, perfazendo o valor global de R$ 23.095,80 (Vinte e três mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos).

• LOTES: 24 – 25 – 26 – 43 – 44 – 45 e 46: E R INDÚSTRIA E CO-MÉRCIO LTDA - ME, com o CNPJ nº. 21.253.681/0001-70, com sede à Rua Sebastião Regis, nº. 1.176 – Bairro: Aero-porto - Juazeiro do Norte/CE – CEP Nº. 04.025-010, perfazendo o valor global de R$ 161.121,80 (Cento e sessenta e um mil, cento e vinte e um reais e oitenta centa-vos).

• LOTES: 27 e 59: VERA LÚCIA FRANCISCA DOS SANTOS - EPP, com o CNPJ nº. 14.272.952/0001-79, com sede à Rua Otávio de Almeida Rodrigues, nº. 234 – Bairro: Bela Vista - Vespasiano/MG – CEP Nº. 33.200-000, perfazendo o valor global de R$ 47.585,80 (Quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos).

• LOTES: 31 – 79 e 93: AGNUS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUI-PAMENTOS LTDA - EPP, com o CNPJ nº. 14.676.091/0001-94, com sede à Rua Neusa Aurora Diniz, nº. 133 – Bairro: Forquilhinhas - São José/SC – CEP Nº. 88.106-771, perfazendo o valor global de R$ 106.899,00 (Cento e seis mil, oitocen-tos e noventa e nove reais).

• LOTES: 38 – 69 – 84 – 85 – 98 e 99: ESTAÇÃO ESPORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ES-PORTIVOS LTDA - ME, com o CNPJ nº. 02.456.116/0001-65, com sede à Avenida Américo Belay, nº. 1523 – Bairro: Jardim Imperial - Maringá/PR – CEP Nº. 87.025-210, perfazendo o valor global de R$

157.668,76 (Cento e cinqüenta e sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos).

• LOTES: 40 – 42 – 54 e 101: J F FELICETTI - EPP, com o CNPJ nº. 09.372.287/0001-55, com sede à Rua Dom Jonas Batinga, nº. 388-A – Bairro: Ouro Preto - Arapiraca/AL – CEP Nº. 57.301-130, perfazendo o valor global de R$ 103.867,65 (Cento e três mil, oitocen-tos e sessenta e sete reais e sessenta e cin-co centavos).

• LOTES: 72 – 73 e 74: HELVÉ-CIO & TEIXEIRA LTDA - ME, com o CNPJ nº. 13.912.214/0001-86, com sede à Rua Almirante Gonçalves, nº. 2.701 - Con-junto 03 – Bairro: Água Verde - Curitiba/PR – CEP Nº. 80.250-150, perfazendo o valor global de R$ 33.697,00 (Trinta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais).•

Maceió/AL, 10 de Outubro de 2017.

RICARDO ANTÔNIO DE BARROS WANDERLEY

Diretor-Presidente/ARSER

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR a Srª. MARIA DO SO-CORRO GOMES PEDROSA, matrícula n°. 17035-6, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARE-CER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de apo-sentadoria, e seus respectivos valores, contido no processo administrativo n°. 07000.062856/2017, sob pena de arquiva-mento por falta de interesse.

Maceió/AL, 05 de Outubro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR a Srª. IRANY DE CAM-POS VIANA, matrícula n°. 18850-6, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão com-por seu benefício de aposentadoria, e seus

respectivos valores, contido no processo administrativo n°. 07000.079630/2017, sob pena de arquivamento por falta de in-teresse.

Maceió/AL, 06 de Outubro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR o Sr. FRANCISCO ARAÚ-JO SILVA JÚNIOR, matrícula n°. 4610-8, para no prazo de 15(quinze) dias con-tados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência as-sinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de apo-sentadoria, e seus respectivos valores, contido no processo administrativo n°. 07000.082180/2017, sob pena de arquiva-mento por falta de interesse.

Maceió/AL, 09 de Outubro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, o Sr. SEBASTIÃO ER-NESTO COSTA, matrícula nº. 2679-4, para COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, para tratar de assuntos do seu interesse, referente ao processo administrativo nº. 07000.120208/2014.

Maceió/AL, 09 de Outubro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR o Sr. WILSON JOAQUIM DOS SANTOS, matrícula n°. 218-6, para

no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão com-por seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no processo administrativo n°. 07000.028780/2017, sob pena de arquivamento por falta de in-teresse.

Maceió/AL, 09 de Outubro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:

CONVOCAR a Srª. ROSÂNGELA MA-RIA DE LIMA SANTOS, matrícula n°. 15646-9, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência as-sinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de apo-sentadoria, e seus respectivos valores, contido no processo administrativo n°. 07000.028342/2017, sob pena de arquiva-mento por falta de interesse.

Maceió/AL, 10 de Outubro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:

CONVOCAR a Srª. NÉLIA VILLAS BÔAS AGUIAR, matrícula n°. 17417-3, para no prazo de 15(quinze) dias con-tados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência as-sinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de apo-sentadoria, e seus respectivos valores, contido no processo administrativo n°. 07000.064443/2017, sob pena de arquiva-mento por falta de interesse.

Maceió/AL, 10 de Outubro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ

7Maceió, Quarta-feira,11 de Outubro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL

CHAMADA EDITAL Nº. 006/2017 – FORMAÇÃO DA REDE MUNICI-

PAL DE PONTOS DE CULTURA DE MACEIÓ

RETIFICAÇÃO Nº. 001/2017

O Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC torna pública a retificação da Chamada Pública nº. 006/2017/FMAC, de 14 de Setembro de 2017, conforme seguir especificação, permanecendo inalterados os demais itens e subitens da referida cha-mada pública.

[...]

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPA-ÇÃO

7.3 - Alínea ‘e’ – (Este item foi revogado do presente edital).

Alínea ‘K’ Onde se lê: Entidades Culturais que atu-almente encontrem-se conveniadas para execução de Ponto de Cultura.

Leia-se: Entidades Culturais que atual-mente encontrem-se conveniadas em exe-cução como Ponto de Cultura.

7.5 Onde se lê: Cada proponente poderá apre-sentar somente uma proposta para a sele-ção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, todas as propos-tas apresentadas serão consideradas como proposta única.

Leia-se: Cada proponente poderá apresen-tar somente uma proposta para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma ins-crição por candidato, todas as propostas apresentadas serão consideradas como úl-tima proposta.

7.6.6 Onde se lê: No caso previsto no item 7.6, a tramitação das inscrições ficará suspensa até a resolução do caso.Leia-se: No caso previsto no item 7.6, a tramitação do resultado ficará suspensa até a resolução do caso.8.2 - Alínea ‘a’ Onde se lê: Formulário de Inscrição (Ane-xo 04), respondido por escrito (a mão, com letra legível; em braile; datilografado ou digitado – neste último caso, apresentar material impresso e CD ou DVD conten-do a cópia do material), por gravação oral (em CD, DVD ou PENDRIVE, formato MP3) ou em Libras (em DVD);

Leia-se: Formulário de Inscrição (Anexo 04), respondido por escrito (a mão, com letra legível; em braile; datilografado ou digitado – neste último caso, apresentar material impresso e CD ou DVD conten-do a cópia do material), por gravação oral

(em CD, DVD ou PENDRIVE, formato MP3) ou em Libras (em DVD ou PEN-DRIVE);

8.2 - Alínea ‘j’Onde se lê: Cópia da ata de posse ou de eleição da diretoria da Entidade Cultural;

Leia-se: Cópia da ata de posse ou da últi-ma eleição da Entidade Cultural.

8.2 - Alínea ‘n’Onde se lê: Declaração, devidamente assi-nada, atestando, sob as penas da lei, que os espaços onde serão desenvolvidas as ati-vidades propostas no Plano de Trabalho, possuem condições de segurança e salu-bridade adequadas às ações a serem ali re-alizadas (conforme anexo 09) e de acordo com a legislação estadual/municipal);

Leia-se: Declaração, devidamente assina-da, atestando, sob as penas da lei, que os espaços onde serão desenvolvidas as ati-vidades propostas no Plano de Trabalho, possuem condições de acessibilidade, se-gurança e salubridade adequadas às ações a serem ali realizadas (conforme anexo 09) e de acordo com a legislação estadual/municipal);

8.3 .Onde se lê: Para os Pontos de Cultura que possuem local fixo e pré-determinado para o desenvolvimento de suas atividades, adotar procedimentos para que as entida-des adotem medidas de segurança para as pessoas que freqüentam o PC, conforme a legislação local, com respectivo forne-cimento de alvarás autorizativos ou equi-valentes.

Leia-se: Para os Pontos de Cultura que possuem local fixo e pré-determinado para o desenvolvimento de suas atividades, adotar procedimentos para que as entida-des adotem medidas de acessibilidade e segurança para as pessoas que freqüentam o PC, conforme a legislação local, com respectivo fornecimento de alvarás auto-rizativos ou equivalentes.

8.5. Onde se lê: Todas as cópias a que se refere o subitem 8.2 podem ser simples.

Leia-se: Todas as cópias a que se refere o subitem 8.2 podem ser simples, exceto os documentos que se refere à alínea ‘k’, do item 8.2.

8.7.Onde se lê:

CHAMADA PÚBLICA XXXX PARA SELEÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE MA-CEIÓ.FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL- FMACAVENIDA DA PAZ – 900 – JARAGUÁ – MACEIÓ-ALLeia-se:

CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2017 PARA SELEÇÃO DA REDE MUNICI-PAL DE PONTOS DE CULTURA DE MACEIÓ.FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL- FMACAVENIDA DA PAZ – 900 – JARAGUÁ

– MACEIÓ-ALNome do projeto: _________________________________________Nome da(s) Escola(s): ______________________________________

9.2 . Alínea ‘e’Onde se lê: não sejam relativos a paga-mento a servidor ou empregado público da Prefeitura do Município de Maceió, cujo contrato e remuneração ficam vedados.

Leia-se: não sejam relativos a pagamento a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias e conforme inciso II do item 9.3, previsto na IN 08/2016.

14.3Onde se lê: As iniciativas culturais sele-cionadas terão o prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final para comparecer, ao ende-reço indicado no item 8.7, a fim de apre-sentar-se à equipe da FMAC responsável pela formação dos processos de pagamen-to dos selecionados.

Leia-se: As iniciativas culturais seleciona-das terão o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do resultado final para comparecer, ao endereço indi-cado no item 8.7, a fim de apresentar-se à equipe da FMAC responsável pela for-mação dos processos de pagamento dos selecionados.

16. DA APLICAÇÃO DO RECURSO 16.2. Onde se lê: As Entidades Culturais apoia-das como Pontos de Cultura deverão enca-minhar à FMAC, por meio do Protocolo, no endereço descrito no subitem 8.5, até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de recebimento do incentivo financeiro, Relatório de Atividades Culturais (Anexo 13), com datas e locais das atividades, in-cluindo o registro dos resultados por meio de vídeo e de fotos digitalizadas, quanti-dade de público e documentos que com-provem as atividades realizadas.

Leia-se: As Entidades Culturais apoiadas como Pontos de Cultura deverão encami-nhar à FMAC, por meio do Protocolo, no endereço descrito no subitem 8.5, até 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de recebimento do incentivo financeiro, Relatório de Atividades Culturais (Anexo 13), com datas e locais das atividades, in-cluindo o registro dos resultados por meio de vídeo e de fotos digitalizadas, quanti-dade de público e documentos que com-provem as atividades realizadas.

ITENS NOVOS16.3 Os recursos recebidos em decorrên-cia da parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica, em institui-ção financeira pública indicada pela admi-nistração pública. 1.6.4 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de apli-cação financeira de curto prazo ou opera-ção de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não emprega-dos na sua finalidade. 17 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS17.4

Onde se lê: Nos casos em que a entida-de cultural não apresentar o Relatório de Execução do Objeto ou o Relatório de Execução Financeira nos prazos devidos, a administração pública enviará notifica-ção exigindo que o faça no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rejeição das contas e exigência de devolução inte-gral dos recursos, com atualização mone-tária e juros.

Leia-se: Nos casos em que a entidade cul-tural não apresentar o Relatório de Exe-cução do Objeto ou o Relatório de Exe-cução Financeira nos prazos devidos, a administração pública enviará notificação exigindo que o faça no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rejeição das contas e exigência de devolução integral dos recursos, com atualização monetária e juros, a contar da data da análise da Pres-tação de Contas.18 DAS OBRIGAÇÕES

18.2 - Alínea ‘a’Onde se lê: FUNC

Leia-se: FMAC

Maceió/AL, 10 de Outubro de 2017.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0188/2017.

CELEBRADO entre a SUPERINTEN-DÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ – SLUM e a empresa MAINÁ ÁGUAS MINERAIS EIRELI - EPP DAS PARTES: A SUPERINTENDÊN-CIA DE LIMPEZA URBANA DE MA-CEIÓ – SLUM, pessoa jurídica de di-reito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.467.885/0001-94, com sede na Praça Ciro Acioly, nº. 96 – Bairro: Ponta Grossa – Maceió/AL – CEP Nº. 57.014-710, representada neste ato por sua au-toridade maior o Sr. DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA, brasileiro, ca-sado, técnico em gestão pública, porta-dor do RG nº. 2000003043538 – SSP/AL e CPF nº. 056.591.564-95, domiciliado neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa MAINÁ ÁGUAS MINERAIS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.340.630/0001-01, com sede à Rua Q, nº. 387 - Loteamento Canto do Mai-ná – Bairro: Cidade Universitária – Ma-ceió/AL – CEP Nº. 57.073-488, neste ato representada por sua representante legal, Srª. SUELY MUNES DA SILVA, RG nº. 2000001087546 SSP/AL, CPF nº. 019.888.464-80; doravante denomi-nada CONTRATADA, com base nos termos do Processo Administrativo nº. 07800.033570/2017, têm entre si justos e acordados o presente Contrato, observa-das as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO: O presente processo tem por objetivo a contratação de empresa es-pecializada no fornecimento de água mi-neral sem gás, acondicionadas em gar

FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL

SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZAURBANA DE MACEIÓ

8 Maceió, Quarta-feira,11 de Outubro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITOrafões de plásticos de polipropileno com capacidade para 20(vinte) litros, den-tro dos padrões estabelecidos na legislação vigente, com lacre de segurança e rotulo próprio indicando à marca, a procedência, a validade, os dados da analise e conter o selo fiscal de controle da SEFAZ/AL, nos termos e especificações constates na proposta de preços desse contrato.

DO VALOR: A contratante pagará a contratada o valor de R$ 5.620,00 (Cinco mil, seiscentos e vinte reais) esse valor compreende todos os custos é despesas diretas ou indiretamente relacionadas à compra, inclusive tributos.

DOS RECURSOS FINACEIROS: O presente Contrato está financeiramente garantido por recursos próprios desta superintendência, na forma da dotação orçamentária de n 26.001.04.122.0009.000.2278.0009 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA SLUM, elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO, fonte de recurso: 050001001 – recursos próprios – Adm. Ind.

DO PRAZO: o prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da sua Publicação, não podendo ser prorrogado.

Maceió/AL, 28 de Junho de 2017.

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA Superintendente/SLUM

*Republicada por Incorreção

PORTARIA Nº. 050 MACEIÓ/AL, 09 DE OUTUBRO DE 2017.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBA-NA DE MACEIÓ - SLUM, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:Conceder diária em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 07800.087648/2017Nome do beneficiário: DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMACPF nº. 056.591.564-95Matrícula nº. 0947732-2Cargo: Superintendente Quantidade total de diárias: 01(uma)Valor total das diárias: R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais)Período de deslocamento: 19/10/2017 a 20/10/2017Destino: Brasília/DFObjetivo do deslocamento: Reunião para tratar de assuntos de interesse do Mu-nicípio.Dotação orçamentária: 26.001.04.122.0009.2278.0009Elemento de Despesa: 3.3.9.0.14

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMASuperintendente/SLUM

*Republicada por Incorreção PORTARIA Nº. 051 MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERITENDÊNCIA DE LIMPEZA URBA-NA DE MACEIÓ-SLUM, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,RESOLVE:Tornar sem efeito a Portaria n°. 049 de 02 de Outubro de 2017, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, no dia 03 de Outubro de 2017, que concedeu Diárias em seu favor.

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMASuperintende/SLUM

PORTARIA Nº. 036 MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso

de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº. 5.342, de 29 de

Dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar

ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que

dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria,

conforme descrição em anexo.

Fica V.Sª, informada que os processos julgados pelo NÃO PROVIMENTO e NÃO ACOLHIMENTO cabem recurso perante ao

CETRAN–AL (Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas), os quais deverão recorrer junto a sede da SMTT/MACEIÒ no prazo máximo

de 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação, conforme determina o Art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro.

Dê-se ciência e cumpra-se

FÁBIO TORRES DE OLIVEIRA Presidente da 1ª JARI

DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 27/09/ /2017, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT.

01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedencia da penalidade:

Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME

9800/2017 03/07/2017 D300435643 5452 ADONIRAN LUCIO DE SOUZA GUERRA

9661/2017 03/07/2017 G211800046 5746 RODOLFO MARINHO V. CAVALCANTE

9658/2017 03/07/2017 G000716163 5622 INDUSTRIA E COM DE GELO LTDA

02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados mantendo as penalidades impostas:

Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME

11096/2017 03/07/2017 G110703722 6050 OSVALDINO ANTONIO DE SANTANA ROCHA

10168/2017 06/07/2017 G109900007 5819 KLEBERSON DA SILVA JANUÁRIO

9733/2017 03/07/2017 G100714558 5525 IEDO DA SILVA SANTOS

9734/2017 03/07/2017 G110703553 5550 IEDO DA SILVA SANTOS

10020/2017 05/07/2017 G109703434 5819 EDUALDO HERCULANO DA SILVA

9640/2017 03/07/2017 G210400206 5819 JABSON CHARLLES DO CARMO GALVÃO

9670/2017 03/07/2017 H000132584 7455 MARCIA ARACELE ARAUJO MACENA

03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas:

Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME

9954/2017 05/07/2017 G100715234 5681 NOURY BEM BELAID

9705/2017 03/07/2017 H000130385 7455 PEDRO PAULO ALVES DE LIMA

10165/2017 06/07/2017 H000143339 7463 JAQUELINE NUNES FERREIRA

10134/2017 06/07/2017 G110410555 5681 SUPER GERAL DE ADM PENITENCIARIA

9642/2017 03/07/2017 G202001760 5452 JOÃO VITOR PORANGABA R ACIOLY

9643/2017 03/07/2017 H000130002 7455 JOÃO VITOR PORANGABA R ACIOLY

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MACEIÓ

RESOLUÇÃO Nº. 022/2017 Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da posse de Conselheiro Tutelar O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 6.378, de 06 de Abril de 2015, RESOLVE:Art. 1º. Tornar pública a decisão judicial, extraída dos autos do Agravo de Instrumento nº. 0804072-73.2017.8.02.0000, em trâmite na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que concedeu efeito suspensivo, afastando a decisão combatida, que determinou a suspensão dos efeitos da posse do Conselheiro Tutelar eleito na RA VIII, Sr. EWERTON ALVES DE FARIAS. Art. 2º. Assim sendo, conforme decisão judicial supramencionada, resolve manter no cargo até ulterior julgamento do mérito o Conselheiro Tutelar eleito na RA VIII, Sr. EWERTON ALVES DE FARIAS.Art. 3º. Torna sem efeito a convocação do primeiro Conselheiro Tutelar Suplente, Sr. EDSON CORREIA DE SOUZA, disposta na Resolução nº. 019/2017, de 30 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto no art. 2º.Art. 4º. Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Maceió/AL, 10 de Outubro de 2017.

MARIA CÍCERA DE OLIVEIRAPresidente do CMDCA/ MACEIÓ

9Maceió, Quarta-feira,11 de Outubro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 008/2017

“Estabelece feriados, bem como define ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Maceió – AL, na forma a seguir indicada”.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Or-gânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió – AL, e

CONSIDERANDO, o disposto no Decre-to Municipal nº. 8.330/2016.

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer feriado na Câmara Municipal de Maceió – AL, no dia:

I – 12- Outubro, Quinta - Feira – Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.Gabinete da 1ª Secretária da Câmara Mu-nicipal de Maceió-AL, em 09 de Outubro de 2017.

DAVI DAVINOPrimeiro Secretário

PORTARIA GP – 0300/17MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE

2017O PRESIDENTE DA CÂMARA MU-NICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maceió, pelo Regimento Interno da CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ e de acordo com o Processo Administrativo nº. 4064/2017,

RESOLVE:Conceder 05(cinco) diárias, ao Verea-dor FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO, no valor unitário de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais), para o pagamento de despesa referente ao seu translado, alimentação e estadia em Bra-sília (DF), onde irá participar no Senado Federal das discussões em torno no PLC 28/2017 e em Foz do Iguaçu (PR), onde irá participar do 4º Fórum Nacional e do Congresso Empresarial da CACB – Con-federação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROCESSO Nº: 3442/2017PROJETO DE LEI Nº: 126/2017INTERESSADO (A): Prefeitura Munici-pal de Maceió

ASSUNTO: Mensagem 37/2017 que trata do veto total do projeto de lei nº6593/16

PARECER

O projeto de Lei 126/2017, trata de ade-quar a composição do Conselho Muni-cipal de Proteção Ambiental – COM-PRAM às disposições da Lei Municipal nº 6.593/2016.Criado pela Lei Municipal nº 4.214 de 05/07/1993, o COPRAM necessidade de uma nova legislação que esteja compatí-vel com a lei Municipal nº 6.593/2016, que reformulou toda estrutura legislativa do Executivo Municipal.O Projeto de Lei em apreço, estabelece a composição de conselho com cadeiras destinadas ao poder público e também a iniciativa privada, além de atribuir com-petências e atribuições compatíveis com a legislação pátria em vigor. que passa o conselho a ter com a entrada em vigor desta lei.Pelo exposto, deve a referida Mensagem nº 037/2016 prosseguir a sua tramitação normal até a devida apreciação pelo sobe-rano Plenário desta Casa Legislativa.Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maceió – AL, em 26 de setembro de 2017.

FRANCISCO HOLANDA COSTA FILHO

RELATOR

VOTOS FAVORÁVEIS: VER. SILVANIO

VER. ANTONIO HOLANDA VOTOS CONTRÁRIOS:

NOME DA EMPRESA: ANDERLAN ARISTIDES NASCIMENTO DE CAR-VALHO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.754.387/0001-89, situada na Rua Projetada, nº. 105-A – Quadra S-I - Lote 11 - Conjunto Residencial Jardim Royal II - Bairro: Cidade Universitária – Ma-ceió/AL, com Atividades de: COMÉR-CIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICI-PAL DE DESENVOLVIMENTO TERRI-TORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA (LP), IMPLANTAÇÃO (LI) E OPERAÇÃO (LO) do empreendimento denominado “ANDERLAN ARISTIDES NASCIMENTO DE CARVALHO”, situ-ado na Rua Projetada, nº. 105-A – Quadra S-I - Lote 11 - Conjunto Residencial Jar-dim Royal II - Bairro: Cidade Universitá-ria – Maceió/AL; não foi exigido apre-sentação de Estudo de Impacto Ambiental.*Reproduzido por Incorreção

NOME DA EMPRESA: TRIBU-NAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.015.041/0001-38, situada na Avenida Aristeu de Andrade, nº. 377 - Bairro: Farol – Maceió/AL – CEP Nº, 57.051-090 - com Atividades de: JUSTIÇA. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICI-PAL DE DESENVOLVIMENTO TERRI-TORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET,

a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de PRÉVIA do empreendimento deno-minado “SEDE DO NOVO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGO-AS – TRE/AL”, situado na Avenida Jose-pha Hollanda de Mello, s/nº. – Gleba 3A - Bairro: Cruz das Almas – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.*Reproduzido por Incorreção

NOME DA EMPRESA: CASA LÉA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.399.929/0008-25, situada na Rua do Comércio, nº. 441 - Bairro: Centro – Ma-ceió/AL, com Atividades de: COMÉR-CIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITO-RIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPE-RAÇÃO do empreendimento denominado “CASA LÉA LTDA”, situada na Rua do Comércio, nº. 441 - Bairro: Centro – Ma-ceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: ELI NAKA-MURA DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.441.219/0002-09, situ-ada na Rua do Comércio, nº. 453 - Bair-ro: Centro – Maceió/AL, com Atividades de: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORI-ZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉ-VIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “BOLO SERIDÓ”, situada na Rua do Comércio, nº. 453 - Bairro: Centro – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Im-pacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: IGREJA EVAN-GÉLICA JESUS É O SENHOR, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.286.431/0001-85, situada na Rua São Jorge, nº. 45 - Bairro: Barro Duro – Maceió/AL, com Ativida-des de ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS OU FILOSÓFICAS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITO-RIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPE-RAÇÃO (COM UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO E AO VIVO) do empreendi-mento denominado “IGREJA EVANGE-LICA JESUS E O SENHOR”, situada na Rua São Jorge, nº. 45 - Bairro: Barro Duro – Maceió/AL; não foi exigido apresenta-ção de Estudo de Impacto Ambiental.

PORTARIA Nº. 036 MACEIÓ/AL, 10 DE OUTUBRO DE 2017

O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso

de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 6.047, de 02 de Janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº. 5.342, de 29 de

Dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar

ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que

dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria,

conforme descrição em anexo.

Fica V.Sª, informada que os processos julgados pelo NÃO PROVIMENTO e NÃO ACOLHIMENTO cabem recurso perante ao

CETRAN–AL (Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas), os quais deverão recorrer junto a sede da SMTT/MACEIÒ no prazo máximo

de 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação, conforme determina o Art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro.

Dê-se ciência e cumpra-se

FÁBIO TORRES DE OLIVEIRA Presidente da 1ª JARI

DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 27/09/ /2017, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT.

01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedencia da penalidade:

Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME

9800/2017 03/07/2017 D300435643 5452 ADONIRAN LUCIO DE SOUZA GUERRA

9661/2017 03/07/2017 G211800046 5746 RODOLFO MARINHO V. CAVALCANTE

9658/2017 03/07/2017 G000716163 5622 INDUSTRIA E COM DE GELO LTDA

02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados mantendo as penalidades impostas:

Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME

11096/2017 03/07/2017 G110703722 6050 OSVALDINO ANTONIO DE SANTANA ROCHA

10168/2017 06/07/2017 G109900007 5819 KLEBERSON DA SILVA JANUÁRIO

9733/2017 03/07/2017 G100714558 5525 IEDO DA SILVA SANTOS

9734/2017 03/07/2017 G110703553 5550 IEDO DA SILVA SANTOS

10020/2017 05/07/2017 G109703434 5819 EDUALDO HERCULANO DA SILVA

9640/2017 03/07/2017 G210400206 5819 JABSON CHARLLES DO CARMO GALVÃO

9670/2017 03/07/2017 H000132584 7455 MARCIA ARACELE ARAUJO MACENA

03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas:

Nº PROCESSO DATA AUTO CÓDIGO NOME

9954/2017 05/07/2017 G100715234 5681 NOURY BEM BELAID

9705/2017 03/07/2017 H000130385 7455 PEDRO PAULO ALVES DE LIMA

10165/2017 06/07/2017 H000143339 7463 JAQUELINE NUNES FERREIRA

10134/2017 06/07/2017 G110410555 5681 SUPER GERAL DE ADM PENITENCIARIA

9642/2017 03/07/2017 G202001760 5452 JOÃO VITOR PORANGABA R ACIOLY

9643/2017 03/07/2017 H000130002 7455 JOÃO VITOR PORANGABA R ACIOLY

CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

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10 Maceió, Quarta-feira,11 de Outubro de 2017

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