DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura Municipal de...

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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011

ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 507 | IBAITI, Quarta-feira, 08 de Julho de 2015 | PÁGINA 1

Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados

digitalmente

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA N.º 767, DE 08 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO

PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de 27/04/90, considerando o contido no Processo Administrativo – PAD n. 3533 de 01/07/2015,

R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER à servidora SUELI TEREZINHA

PEREIRA, brasileira, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professora, Nível Salarial – Classe 3M – Licenciatura Plena – Referência 11, portadora da CI-RG nº 5.293.918-6 (SSP-PR), e inscrita no CPF/MF sob o nº 848.665.949-34, aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos mensais e integrais, base de calculo última remuneração, com paridade, com fundamento Artigo 6º, da EC 41/03, c/c arts. 2º e 5º da EC 47/05.

Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 1.885,41 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavo), conforme demonstrativo de cálculo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

COMUNIQUE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze. (08/07/2015).

ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL

DEODATO LIBANIO DA SILVA NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 012/2015

SÚMULA: Altera os Membros da COMISSÃO ESPECIAL - Processo de Escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar Eleitoral do Município de Ibaiti, em razão de nomeação de novos membros do CMDCA – biênio 2015-2017, e dá outras providencias

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 001/91, de 17 de janeiro de 1991, conforme reunião realizada no dia 29/06/2015. Considerando que o Decreto Municipal nº 1457, de 26 de junho de 2015, nomeou os novos membros para CMDCA para o biênio 2015/2017, eleitos na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibaiti realizada em 29/05/2015, R E S O L V E :

Art. 1 – Indicar os membros para compor a COMISSÃO ESPECIAL do Processo de Escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, sob a presidência do primeiro, ficando assim composta: Presidente: Márcia Rodrigues Vice-Presidente: João Marcos Mattoso Gonçalves 1ª Secretária: Michele Aparecida Nogueira 2º Secretário: Júnior Cesar Gonçalves Bueno Secretária Executiva: Andréa Carlos Dias Membros: Oleigna de Cássia Silva Carolina Roberta Zaninetti Reis Sheila de Oliveira Gonçalves Ingrid Aparecida Franco Nascimento Fabíola Cristina de Lima Marina Magalhães de Oliveira Santos Aparecida Ruiz Constantino Josiane de Souza Luciane Fernandes de Morais Samuel Marques Pinto Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01/07/2015, revogada as disposições em contrário.

Ibaiti/Pr., 08 de julho de 2015.

MARCIA RODRIGUES Presidente do CMDCA

PORTARIA N.º 768, DE 08 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO

PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de 27/04/90, considerando o contido no Processo Administrativo – PAD n. 3533 de 01/07/2015,

R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER à servidora EZANI DE JESUS

BABY FADEL, brasileira, servidora pública municipal, ocupante do cargo efetivo de Professora, Nível Salarial – Classe 4M, Especialização – Referência 11, portadora da CI-RG nº 1.121.305 (SSP-PR), e inscrita no CPF/MF sob o nº 648.388.119-34, aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos mensais e integrais, base de calculo última remuneração, com paridade, com fundamento Artigo 6º, da EC 41/03, c/c arts. 2º e 5º da EC 47/05.

Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 2.073,95 (dois mil, setenta e três reais e noventa e cinco centavos), conforme demonstrativo de cálculo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

COMUNIQUE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze. (08/07/2015).

ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL

DEODATO LIBANIO DA SILVA NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011

ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 507 | IBAITI, Quarta-feira, 08 de Julho de 2015 | PÁGINA 2

Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados

digitalmente

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 3564/15 de 07/07/2015 PREGÃO PRESENCIAL N. 017-2015. Origem – Departamento de Licitações e Contratos – Pregoeiro e Equipe de Apoio. Recorrente - SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrido – JMALUCELLI EQUIPAMENTOS S/A Assunto: Recurso Administrativo – Pedido de Reconsideração. DECISÃO DO PREGOEIRO RELATÓRIO A Recorrente reitera através do expediente em destaque, seu inconformismo quanto a decisão exarada no Recurso Administrativo interposto pela empresa JMALUCELLI EQUIPAMENTOS S/A publicada no dia 01/07/2015 no Diário Oficial do Município (páginas 3/5), Edição de 593/2015, o qual acolheu o Parecer chancelado pela Procuradoria Geral do Município, conheceu do Recurso interposto pela JMALUCELLI EQUIPAMENTOS S;A, e no mérito, deu total provimento aos mesmo e reconsiderou a r. decisão adotada na Ata da Sessão datada de 09/06/2015, e inabilitou a empresa SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, por deixar de atender a regra expressa indicada no item 08.01.03, letra “a” do edital e no art. 31, inciso I, da Lei 8.666/93, bem assim o artigo 1078 do Código Civil Brasileiro. Reiterando o inconformismo a Recorrente – SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, apresentou pedido de reconsideração em face da decisão que acolheu o pedido da empresa JMALUCELLI EQUIPAMENTOS S.A. sustentado que o Parecer Jurídico está equivocado e que demonstrou capacidade econômica financeira através de seu balanço do exercício de 2013 e que preencheu os requisitos do Edital e ao final deve prevalecer o princípio da supremacia do interesse público. Pugna pelo integral provimento do pedido de reconsideração e seja a mesma declarada em definitivo vencedora do item 1 do certame em questão. II – FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, esse Pregoeiro, embora entenda já se pronunciado devidamente sobre a matéria, em resposta ao recurso interposto, reconhece o direito de petição que é próprio dos atos administrativos que primam pela publicidade e possibilidade de ampla defesa e do contraditório. Quanto às alegações verifica-se que não traz o pedido de reconsideração qualquer fato ou argumentação nova, que fundamente a mudança de posicionamento deste Pregoeiro. O fato é que a Recorrente apresentou documentação em desacordo com o Edital (item 08.01.03 – letra “a”) e ao contido no artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93, ou seja, em desacordo com embasamento disciplinado no edital do certame e na legislação pertinente, Desta feita, não merece reparo a r. decisão que inabilitou a Recorrente, pois não apresentou o balanço patrimonial exigível na forma da lei. Por fim, vale lembrar que a Instrução Normativa RFB nº 1420, de 19 de Dezembro de 2013, citada pela Recorrente – Shark nem sequer está elencada no rol do artigo constitucional, pois são promulgadas pelos órgãos competentes da Administração Pública. Diante disto, a Instrução Normativa é norma de caráter secundário. Concluindo vale lembrar que tal decisão exarada não se trata de rigor, de forma a prejudicar a própria administração ou as finalidades de busca de proposta mais vantajosa, mas de se vincular ao instrumento convocatório. Princípio essencial à aplicação da legislação que regula o processo licitatório, não sendo possível afastá-lo sob o pretexto de se buscar a proposta mais vantajosa. Art. 41 – A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. III – DECISÃO Tudo isso posto, entendo não haver erro nas fundamentações que levaram a inabilitação da Recorrente – Shark e confirmo a decisão tomada e reiterada em sede de recurso, a qual reconsiderou a r. decisão adotada na Ata da Sessão datada de 09/06/2015, mantenho a inabilitação a empresa SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, por deixar de atender a regra expressa indicada no item 08.01.03, letra “a” do edital e no art. 31, inciso I, da Lei 8.666/93, bem assim o artigo 1078 do Código Civil Brasileiro. Mantenho inalterada a decisão publicada no dia 01/07/2015 no Diário Oficial do Município (páginas 3/5), Edição de 593/2015, parte integrante do certame. Faço os Autos concluso, ao Prefeito Municipal para decisão final. Ibaiti (PR), 08 de Julho de 2015. Sidnei Braz Goulart Pregoeiro

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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 137/2011

ANO 2015 | EDIÇÃO Nº 507 | IBAITI, Quarta-feira, 08 de Julho de 2015 | PÁGINA 3

Prefeitura Municipal de Ibaiti Praça dos Três Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 3564/15 de 07/07/2015 PREGÃO PRESENCIAL N. 017-2015. Origem – Departamento de Licitações e Contratos – Pregoeiro e Equipe de Apoio. Recorrente - SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrido – JMALUCELLI EQUIPAMENTOS S/A Assunto: Recurso Administrativo – Pedido de Reconsideração. JULGAMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DECISÃO DO GESTOR Analisando as razões apresentadas pela Recorrente SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, juntadas ao processo do Pregaão em destaque, bem como as informações prestadas pelo Pregoeiro em face das exigencias do Edital e dos princípios legais, conheço do pedido de reconsideração e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão do Pregoeiro de inabilitar a Recorrente, por descumprimento do Edital, ou seja, por deixar de atender a regra expressa indicada no item 08.01.03, letra “a” do Edital e do art. 31, inciso I, da Lei 8.666/93, bem assim o artigo 1078 do Código Civil Brasileiro. Considerando que nenhuma novidade foi trazida, quanto aos fatos ou fundamentos, pelo pedido de reconsideração, reitero minha análise feita no julgamento do recurso. Publique-se e encaminhe-se ao Departamento de Licitações e Contratos, convocando-se a Empresa – JMALUCELLI EQUPAMENTOS S/A em sessão a ser designada pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio para abertura do envelope (Habilitação), seguindo-se os trâmites legais para o certame em destaque (PP-017-2015). Ibaiti (PR), 08 de julho de 2015. ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal.