DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a...

25
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011 ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 1 Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 E-mail: [email protected] Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1005, DE 29 DE JULHO DE 2020 (Oriunda do Poder Legislativo 17ª Legislatura) Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a gestão de 2021 a 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a ges- tão de 2021 a 2024, ficam fixados da seguinte forma: I - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado no valor de R$ 21.539,65 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos); II- O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 9.505.32 (Nove mil, quinhentos e cinco reais e trinta e dois centavos); e. III- O subsídio mensal dos Secretários Municipais é fixado no valor de R$ 6.497,99, (Seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos). Art. 2º Fica vedado ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receber acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abo- no, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3º Aos subsídios de que trata esta Lei será assegurado revisão de caráter geral, mediante lei específica, respeitados os limites constitu- cionais previstos no artigo 37, incisos X, XI e XV da Constituição Federal, observando o somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, nos doze meses anteriores. Parágrafo único. Fica vedada a aplicação de revisão dos subsídios fixados na presente Lei, no primeiro ano de mandato. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as dis- posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (29.7.2020). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019

Transcript of DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a...

Page 1: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 1

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

LEI Nº 1005, DE 29 DE JULHO DE 2020 (Oriunda do Poder Legislativo – 17ª Legislatura)

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a gestão de 2021 a 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a ges-

tão de 2021 a 2024, ficam fixados da seguinte forma: I - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado no valor de R$ 21.539,65 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e s essenta e cinco centavos); II- O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 9.505.32 (Nove mil, quinhentos e cinco reais e trinta e dois centavos); e. III- O subsídio mensal dos Secretários Municipais é fixado no valor de R$ 6.497,99, (Seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos). Art. 2º Fica vedado ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receber acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abo-

no, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3º Aos subsídios de que trata esta Lei será assegurado revisão de caráter geral, mediante lei específica, respeitados os limites constitu-cionais previstos no artigo 37, incisos X, XI e XV da Constituição Federal, observando o somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos doze meses anteriores. Parágrafo único. Fica vedada a aplicação de revisão dos subsídios fixados na presente Lei, no primeiro ano de mandato. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, revogad as as dis-posições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (29.7.2020).

ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO

Prefeito Municipal

GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 1715, de 26.7.2019

Page 2: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 2

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

LEI Nº 1006, DE 29 DE JULHO DE 2020 (Oriunda do Poder Legislativo – 17ª Legislatura)

Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a Legislatura de 2021 a 2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para a legislatura de 2021 a 2024 será de R$ 7.483,48

(sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2º Ao subsídio de que trata esta Lei será assegurado revisão de caráter geral, mediante lei específica, respeitados os limites constitucio-nais previstos no artigo 37, incisos X, XI e XV da Constituição Federal, observando o somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, nos doze meses anteriores. § 1º Fica vedada a aplicação de revisão dos subsídios fixados na presente Lei, no primeiro ano de legislatura/mandato.

§ 2º A aplicação do reajuste previsto no caput deste artigo, deve observar os limites constitucionais dos subsídios dos Vereadores. Art. 3º Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores levar-se-á em consideração a presença nas sessões ordinárias e extraordi-nárias tomando-se parte nas votações das matérias constantes da ordem do dia, e nas reuniões das Comissões Permanentes, cujo paga-mento será efetuado proporcionalmente ao número de reuniões realizadas durante o mês. § 1º Não serão descontados dos subsídios dos Vereadores presentes, as sessões ordinárias e extraordinárias, e reuniões da Comissões Permanentes não realizadas por falta de quórum.

§ 2º Será descontado do subsídio do Vereador, o valor correspondente a ausência do Vereador em sessão ordinária e extraordinária, reuni-ões da Comissões Permanentes, salvo justificativa deferida pelo Presidente ou aprovada pelo Plenário; e § 3º Não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Município, Estado e Nação, d esempenho de missão oficial representando o Legislativo Municipal, a não realização de Sessão por falta de quórum, relativamente aos Vereadores presen-tes e o recesso parlamentar. § 4º Não será remunerada as ausências de Vereador privado, temporariamente, de sua l iberdade, em virtude de processo criminal em curso, caso em que terá a imediata suspensão dos subsídios.

Art. 5º As sessões extraordinárias não serão indenizadas. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (29.7.2020).

ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal

GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019

Page 3: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 3

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

LEI Nº 1007, DE 29 DE JULHO DE 2020 (Oriunda do Poder Legislativo – 17ª Legislatura)

Dispõe sobre a criação e inclusão de Fonte de Recursos e abertura de Crédito Adi-cional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2020.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte

LEI

Art. 1º Fica criada e incluída no Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária do corrente exercício financeiro, a Fonte de Recursos 068 – Fundo Especial da Câmara Municipal, na Natureza de Despesa 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações. Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ibaiti para o exercício de 2020, no valor de R$ 394.652,69 (Trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), na seguinte dotação orça-mentária: 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 – CONST/MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

01.031.0002.1001 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO

4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 394.652,69

Fonte de Recursos 068 - Fundo Especial da Câmara Municipal Art. 3º Servirá de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, conforme inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de Dezembro de 2019, no importe de R$ 394.652,69 (Trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos).

Art. 4º A Previsão de Aplicação dos Recursos objeto do Crédito Adicional Suplementar será conforme cronograma assinado por engenheiro devidamente habilitado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (29.7.2020).

ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal

GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019

Page 4: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 4

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

LEI Nº 1008, DE 29 DE JULHO DE 2020 (Oriunda do Poder Legislativo)

Autoria dos Vereadores da 17º Legislatura

Dispõe sobre denominação ao prédio da Unidade de Saúde de Apoio Rural – USAR, do Distrito do Vassoural, na Cidade de Ibaiti, Estado do Paraná.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, a seguinte

LEI Art. 1º Fica denominado o prédio público municipal de instalação da Unidade de Saúde de Apoio Rural – USAR, localizada no Distrito do Vassoural, no Municipio de Ibaiti, Estado do Paraná, de UNIDADE DE SAÚDE DE APOIO RURAL – USAR - VEREADOR JOÃO DOS SANTOS.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa no referido local e dar ampla divulgação do mesmo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 973, de 26 de novembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte

(29.7.2020).

ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal

GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 1715, de 26.7.2019

Page 5: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 5

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

LEI Nº 1009, DE 29 DE JULHO DE 2020 (Oriunda do Poder Legislativo)

Autoria dos Vereadores da 17º Legislatura Dá denominação ao Prédio Público sede da Câmara Municipal de Ibaiti, Sala de Co-missões e Plenário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte

LEI

Art. 1º O Prédio sede da Câmara Municipal de Ibaiti, localizado na Rua Ananias Costa, Centro, no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, denominar-se-á VEREADOR JÚLIO NAZÁRIO DOS SANTOS NETO. Art. 2º O Plenário da Câmara Municipal de Ibaiti, localizado na Rua Ananias Costa, Centro, no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, deno-

minar-se-á PLENÁRIO VEREADOR DR. GERALDO ATAYDE GENTILE.

Art. 3º A Sala de Comissões da Câmara Municipal de Ibaiti, localizado na Rua Ananias Costa, Centro, no Município de Ibaiti, Estado do Para-ná, denominar-se-á SALA DE COMISSÕES VEREADORA VIOLETA CIUFFI.

Art. 4º Fica o Poder Legislativo autorizado a confeccionar e afixar a placa de identificação da Sede, Plenário e Sala de Comissões da nova sede da Câmara Municipal de Ibaiti.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, constantes no Orçamento Programa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (29.7.2020).

ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal

GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 1715, de 26.7.2019

Page 6: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 6

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

DECRETO Nº 2083, 29 DE JULHO DE 2020

Aprova o projeto de unificação (remembramento) de área urbana sob parte do lote nº 01, Lote nº 4-B e lote nº 05 situados no Loteamento Santo Antônio de Pádua, objetos das ma-trículas imobiliárias Nºs 13.744, 13.985 e 17.632 do CRI de Ibaiti, para formação de um (1) Lote, nos termos do Processo Administrativo nº 17.226, de 15.7.2020.

O SENHOR ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos VI, XIX e XXII, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Complementar municipal n.º 667, de 20.12.2011; e

DECRETA Art. 1º. Fica aprovado o projeto de unificação (remembramento) das áreas urbanas Parte do Lote nº 01, Lote nº 4-B e Lote nº 05, localiza-dos no Loteamento Santo Antônio de Pádua, objetos das matrículas imobiliárias nº 13.744, 13.985 e 17.632 do CRI de Ibaiti, perfazendo um lote único, com a área total de com Área 40.467,43m2, conforme Mapa e Memorial Descritivo apresentados pelo requerente: DIRCEU SIL-VEIRA BUENO JUNIOR que fazem parte integrante deste decreto, sob a responsabilidade Técnica de VALDEMAR FERRAZ DE ALMEIDA

LIMA – CREA 7.963 – TD/PR, que passam a ter a seguinte descrição: LOTE UNIFICADO: Imóvel Urbano – Parte do Lote nº 01, Lote nº 4B e Lote nº 05 Proprietário: Dirceu Silveira Bueno Junior, situado frente à Rua Rui Barbosa – Ibaiti – PR com Área de 40.467,43 m2 Perímetro: 878,20 m

CONFRONTAÇÕES: Frente: 84,83 m para a Rua Rui Barbosa. Fundos: 224,83 m confrontando com Centro de Eventos Aécio Flavio de Oliveira. Lateral direita de quem da rua olha para o Terreno: 272,38m confrontando com Dirceu Silveira Bueno Junior e o Loteamento Santo Antônio de Pádua. Lateral Esquerda de quem da Rua olha para o Terreno: 296,16 m confrontando com os lotes nºs 4A, 3E, 3D, 3C, 3B, 3A, 2F, 2E, 2D, 2C, 2B, 2A, 1E, 1D, 1C, 1B, 1A, 04, 03, 02 e a Rua Júlio Barbosa Ribas. DESCRICÃO: Inicia-se no vértice “PP”, deste segue por córrego água acima até o vértice nº1, com azimute de 146°34'09" e distância de 101,42 m, confrontando-se com o LOTEAMENTO SANTO ANTONIO DE PÁDUA, deste segue-se até o vértice nº 2, com azimute de

173°41'28" e distância de 170,96 m, confrontando com DIRCEU SILVEIRA BUENO JUNIOR, deste segue-se até o vértice nº 3, com azimute de 271°45'30" e distância de 84,83 m, confrontando-se com a RUA RUI BARBOSA, deste segue-se até o vértice nº 4, com azimute de 1°45'30" e distância de 25,00 m, confrontando-se com o LOTE Nº 4A, deste segue até o vértice nº5, com azimute de 271°45'30" e distância de 82,66 m, confrontando-se com os LOTES 4A, 3E, 3D, 3C, 3B e 3A, deste segue-se até o vértice nº 6, com azimute de 327°35'20" e distân-cia de 150,83 m, confrontando-se com os LOTES NºS 2F, 2E, 2D, 2B, 2A, 1E, 1D, 1C. 1B, 1A, 04, 03, 02, deste segue-se até o vértice nº 7, com azimute de 244°17'58" e distância de 25,58 m, confrontando-se com o LOTE Nº 02, deste segue-se até o vértice nº8, com azimute de 327°33'26" e distância de 12,09 m, confrontando-se com a RUA JULIO BARBOSA RIBAS. Finalmente, segue-se até o vértice “PP” (Início da descrição) com azimute de 64°09'35" e distância de 224,83 m, confrontando-se com CENTRO DE EVENTOS AÉCIO FLAVIO DE OLIVEIRA, fechando assim o polígono descrito com uma área de 40.467,43 m2. Responsável Técnico Valdemar Ferraz de Almeida Lima

Técnico em Agrimensura CREA – PR-7.963/TD Art. 2º. As alterações de que trata este Decreto, deverão obedecer às seguintes condições, sob pena de caducidade da aprovação, con-forme disposto no artigo 54 da Lei Complementar municipal n. 667/2011, de 20.12.2011 e artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

I)- o(s) proprietário(s) deverá (ão) promover às suas expensas, as correspondentes averbações e ou registros junto à(s) matrícula(s) do(s) imóveis, perante o Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial Eletrônico do Município;

Page 7: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 7

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

II)- o Cartório de Registro de Imóveis deverá a apresentação de cópia(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis), ao Departamento de Tributação, Cadastro de Informações desta Prefeitura, no prazo de até 10 dias após as devidas averbações e registros (art. 55, da LC 667/2011); Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (29.7.2020).

ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO

Prefeito Municipal

GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 1715, de 26.7.2019

WALDIRENE APARECIDA VIGILATO ROCHA

Diretora do Departamento de Tributação Portaria nº 099, de 2.2.2017

CARLOS ALBERTO MAIA TABALIPA Engenheiro Civil – CREA/PR nº 8895

Portaria nº 492, de 1º.3.2000

Page 8: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 8

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

Page 9: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 9

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

MEMORIAL DESCRITIVO UNIFICAÇÃO DE ÁREAS URBANAS. Imóvel Urbano – Parte do Lote nº 01, Lote nº 4B e Lote nº 05. Proprietário: Dirceu Silveira Bueno Junior. Local: Rua Rui Barbosa – Ibaiti – PR. Matrículas: 13.743, 13.744 e 13.985 Área: 40.467,43 m2 Perímetro: 878,20 m CONFRONTAÇÕES: Frente: 84,83 m para a Rua Rui Barbosa. Fundos: 224,83 m confrontando com Centro de Eventos Aécio Flavio de Oliveira. Lateral direita de quem da rua olha para o Terreno: 272,38 m confrontando com Dirceu Silveira Bueno Junior e o Lotea-mento Santo Antonio de Pádua. Lateral Esquerda de quem da Rua olha para o Terreno: 296,16 m confrontando com os lotes nºs 4A, 3E, 3D, 3C, 3B, 3A, 2F, 2E, 2D, 2C, 2B, 2A, 1E, 1D, 1C, 1B, 1A, 04, 03, 02 e a Rua Júlio Barbosa Ribas.

DESCRICÃO

Inicia-se no vértice “PP”, deste segue por córrego água acima até o vértice nº1, com azimute de 146°34'09" e distância de 101,42 m, confrontando-se com o LOTEAMENTO SANTO ANTONIO DE PÁDUA, deste segue-se até o vértice nº 2, com azimute de 173°41'28" e distância de 170,96 m, confrontando com DIRCEU SILVEIRA BUENO JUNIOR, deste segue-se até o vértice nº 3, com azimute de 271°45'30" e distância de 84,83 m, confrontando-se com a RUA RUI BAR-BOSA, deste segue-se até o vértice nº 4, com azimute de 1°45'30" e distância de 25,00 m, confrontando-se com o LO-TE Nº 4A, deste segue até o vértice nº5, com azimute de 271°45'30" e distância de 82,66 m, confrontando-se com os LOTES 4A, 3E, 3D, 3C, 3B e 3A, deste segue-se até o vértice nº 6, com azimute de 327°35'20" e distância de 150,83 m, confrontando-se com os LOTES NºS 2F, 2E, 2D, 2B, 2A, 1E, 1D, 1C. 1B, 1A, 04, 03, 02, deste segue-se até o vértice nº 7, com azimute de 244°17'58" e distância de 25,58 m, confrontando-se com o LOTE Nº 02, deste segue-se até o vértice nº8, com azimute de 327°33'26" e distância de 12,09 m, confrontando-se com a RUA JULIO BARBOSA RIBAS. Final-mente, segue-se até o vértice “PP” (Início da descrição) com azimute de 64°09'35" e distância de 224,83 m, confrontan-do-se com CENTRO DE EVENTOS AÉCIO FLAVIO DE OLIVEIRA, fechando assim o polígono descrito com uma área de 40.467,43 m2.

Ibaiti, 03 de Maio de 2.019.

Valdemar Ferraz de Almeida Lima Técnico em Agrimensura

CREA – PR-7.963/TD Tel – (43) – 3546-6198

Dirceu Silveira Bueno Junior CPF – 519.675.379-68

Proprietário

Page 10: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 10

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

Page 11: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 11

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 2303, DE 27 DE JULHO DE 2020*

Exonera, a pedido, José Donizeti Leite, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

O SENHOR ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que conferem o art. 66, Inciso VI, Título I, Capitulo II, Seção II, da Lei Orgânica do Município de 27.4.1990; CONSIDERANDO o Pedido de Exoneração sob Protocolo nº 17.311, de 27.7.2020,

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a pedido, JOSÉ DONIZETI LEITE, portadora da CI-RG nº 21.457.508 (SSP/SP), inscrita no CPF/MF sob nº

809.276.299-68, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, admitida pela Portaria nº 112, de 22.2.2013, em virtude da aprova-

ção em Concurso Público, regido pelo Edital nº 001/2011, de 29.4.2011

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (27.7.2020).

ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal

GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 1715, de 26.7.2019

(*) Republicado por incorreção da matéria original. Esta publicação torna sem efeito e substitui a publicação anterior no D.O.M. - Edição nº 1712, de 27.7.2020, pág. 2.

Page 12: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 12

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 2305, DE 29 DE JULHO DE 2020

Concede Abono de Permanência ao servidor Mauro Maciel, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

O SENHOR ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 66, Inciso VI, Título I, Capitulo II, Seção II, da Lei Orgânica do Município de 27.4.1990, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 3º da Emenda Constituição nº 41/03, de 19.12.2003;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo – PAD nº 17.259/20, de 20.7.2020, RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência ao Servidor – MAURO MACIEL, brasileiro, servidor público municipal, ocupante do cargo

efetivo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NB-01, Nível Salarial 02, Referência “G”, portador da CI-RG nº 9.638.420-3 (SSP/PR), inscrito no CPF/MF sob o nº 452. 207.949-49, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição nos termos do art. 2º, §5º, da EC 41/03, tendo optado por permanecer em atividade, a partir de 21.3.2019 e até que complete as exigências para aposentadoria integral e/ou compulsória. Art. 2º Fica estipulado como valor inicial do abono de permanência correspondente ao valor da contribuição previdenciária ao IBAITIPREVI, obtido pela aplicação da alíquota de 11% (onze por cento) sobre vencimento base atual da Tabela Salarial, NB-01, Nível Salarial 02, Refe-rência “G”, acrescido de 35% de quinquênio, (R$ 1.358,50 + 475,48), equivalente nesta data ao valor de R$ 201,74 (duzentos e um reais e

setenta e quatro centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2020, data do requerimento. PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (29.7.2020).

ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO

Prefeito Municipal

GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 1715, de 26.7.2019

Page 13: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 13

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 2306, DE 29 DE JULHO DE 2020

Concede Abono de Permanência ao servidor José Carlos de Almeida, ocupante do cargo de Almoxarife.

O SENHOR ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 66, Inciso VI, Título I, Capitulo II, Seção II, da Lei Orgânica do Município de 27.4.1990, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 3º da Emenda Constituição nº 41/03, de 19.12.2003;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo – PAD nº 16.355/20, de 2.3.2020, RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência ao Servidor – JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA, brasileiro, servidor público municipal, ocupante

do cargo efetivo de ALMOXARIFE, NB-02, Nível Salarial 12, Referência “E”, portador da CI-RG nº 3.293.837-0 (SSP/PR), inscrito no CPF/MF sob o nº 487.397.749-53, por ter completado as exigências para Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 40, § 1º, III, "a" da C.F., tendo optado por permanecer em atividade, a partir de 1º.9.2019 e, até que complete as exigências para aposentadoria integral e/ou compulsória. Art. 2º Fica estipulado como valor inicial do abono de permanência correspondente ao valor da contribuição previdenciária ao IBAITIPREVI, obtido pela aplicação da alíquota de 11% (onze por cento) sobre vencimento base atual da Tabela Salarial, NB-02, Nível Salarial 12, Refe-rência “E”, acrescido de 20% de quinquênio, (R$ 2.109.78 + 421,96), equivalente nesta data ao valor de R$ 278,49 (duzentos e setenta e oito

reais e quarenta e nove centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2020, data do requerimento. PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (29.7.2020).

ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal

GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração

Portaria nº 1715, de 26.7.2019

Page 14: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 14

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

RELATÓRIO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2020

Processo Administrativo Nº. 100/2020 1. DADOS GERAIS Objeto: A presente licitação tem como objeto a Homologa-se e adjudica-se o procedimento licitatório da modalidade Pregão nº. 05/2020, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para confecção, montagem e instalação de móveis sob medida, para serem instalados nas dependências da UPA - Unidade de Pronto Atendimento deste Município. Data do Edital: 28/05/2020 (vinte e oito dias do mês de maio de 2020) Procuradores que aprovaram o Edital: Andréia Cristina Gentille Buziquia, Valdemir Braz Bueno e Juventino Antônio de Moura Santana. Publicação do Edital: Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibaiti, datado de 29 de maio de 2020, página 04; Cadastro Junto ao TCE -PR,

com nova Data de Abertura do Processo Licitatório, datado de 10 de junho de 2020; Jornal de Grande Circ ulação Folha de Londrina, dia 29 de maio de 2020, classificados folha 22; Diário Oficial do Estado, Edição 10.695, página 19, de 29 de maio de 2020. Recebimento dos envelopes 1 e 2: até 9h do dia 10 de julho de 2020, às 9 horas; Abertura dos envelopes de habilitação (Envelope 1): dia 10 de julho de 2020, 09 horas. PREGOEIRA: ROSÂNGELA TEIXEIRA MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:Angéica Pricila da Silva, Sidinei Braz Goulart e Anderson Luiz de Almeida. Portaria de nº.1757/2019 de 16 de agosto de 2019; 2) DO CERTAME

2.1) Participantes:

Participantes

Nome do proponente CNPJ do proponente Nome do responsável pelo proponente

CPF do responsável pelo proponente

Validade da pro-posta

Prazo de en-trega

DAVINCI MÓVEIS PLANEJADOS LTDA

21.639.062/0001-18 ALISON CESARI 045.174.739-96 60 (dias) 30 Dias

Geflex Ind. e Com. de Móveis

14.643.102/0001-30 Gabriel Dias Depzoli 083.832.459-20 60 (dias) 10 Dias

NOVOTNY & SIMÕES LTDA - ME

27.699.855/0001-09 GUILHERME SIMÕES DA SILVA

083.447.459-00 60 (dias) 12 Meses

PATRICIA DE MORA-ES HINZ - ME

06.718.646/0001-95 ERICSON ROSA 039.418.599-43 60 (dias) 5 Dias

BRUNO ROQUE - IBAITI

18.580.575/0001-96 PAULO JOSÉ ROQUE 036.889.729-02 - -

2.2) Classificação de proposta:

Participantes

Nome do proponente CNPJ do proponente Nome do responsável pelo proponente

CPF do responsável pelo proponente

Validade da pro-posta

Prazo de en-trega

DAVINCI MÓVEIS PLANEJADOS LTDA

21.639.062/0001-18 ALISON CESARI 045.174.739-96 60 (dias) 30 Dias

Geflex Ind. e Com. de Móveis

14.643.102/0001-30 Gabriel Dias Depzoli 083.832.459-20 60 (dias) 10 Dias

NOVOTNY & SIMÕES LTDA - ME

27.699.855/0001-09 GUILHERME SIMÕES DA SILVA

083.447.459-00 60 (dias) 12 Meses

PATRICIA DE MORA-ES HINZ - ME

06.718.646/0001-95 ERICSON ROSA 039.418.599-43 60 (dias) 5 Dias

2.3) Dos Recursos referentes à Fase de Classificação: NÃO HOUVE QUESTIONAMENTO COM RELAÇÃO AO EDITAL, Após os lances, a empresa NOVOTTNY & SIMÕES LTDA-ME, questionou quanto a preferência para empresas instaladas no município, conforme Lei Nº 794, de 30/09/2020 ( Institui o Programa de Compras Governamental, denominado Ibaiti Compra Aqui); sendo suspensa a sessão para análise da Lei, haja vista que a empresa vencedora Geflex Ind. e Com. de Móveis; possui sua sede instalada no município de

Quatiquá PR.. Retomada a Sessão da Licitação em data de 17 de julho às 14:00 horas; com a presença das empresa Novotny & Simões Ltda-ME e a Empresa que apresentou o menor lance na Sessão anterior Geflex Ind. e Com. de Móveis; e conforme análise da Lei Municipal nº794, foi informada a empresa Geflex, se o lance apresentado anteriormente seria seu ultimo lance, pois o mesmo é inferior ao 10%, o que

Page 15: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 15

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

dá direito a Empresa da cidade Novotny & Simões Ltda-ME de cobrir o lance. Não havendo interesse pela empresa Geflex Ind. e Com. de Móveis, a empresa Novotny & Simões Ltda-ME , foi declara como vencedora cobrindo o valor apresentado pela empresa de Geflex. 2.4) Habilitada:

Participantes

Nome do proponente CNPJ do proponente Nome do responsável pelo proponente

CPF do responsável pelo proponente

Validade da pro-posta

Prazo de en-trega

NOVOTNY & SIMÕES LTDA - ME

27.699.855/0001-09 GUILHERME SIMÕES DA SILVA

083.447.459-00 60 (dias) 12 Meses

Após a fase dos lances verbais, foram abertos os envelopes de documentação de habilitação, onde foi constatado que a proponente cumpriu com todas as exigências do edital. 2.5) DO VENCEDOR:

Participantes

Nome do proponente CNPJ do proponente Nome do responsável pelo proponente

CPF do responsável pelo proponente

Validade da pro-posta

Prazo de en-trega

NOVOTNY & SIMÕES LTDA - ME

27.699.855/0001-09 GUILHERME SIMÕES DA SILVA

083.447.459-00 60 (dias) 12 Meses

2.6 ITENS DESERTOS - Não houve itens desertos. 2.7) Dos Recursos referentes à Fase de Classificação:

Não houve registro de recursos. 3) DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS: Valor estimado do Edital: 29.390,59 (vinte e nove mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos). Valor obtido no certame: R$ 15.989,99 (Quinze Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos). Economia real no certame R$ 13.400,60 (trez mil, quatrocentos reais e sessenta centavos), do valor total estimado para o certame, ou seja, o valor cotado dos produtos Percentual de economia: equivalentes a 45,59% Este relatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo inerente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020 - Processo

Administrativo nº 100/2020, propostas e documentos dos participantes.

Encaminhe‐se este documento para decisão da autoridade superior. Ibaiti (PR), 28 de julho de 2020. ROSANGELA TEIXEIRA Presidente da CPL Portaria n. 1743 de 05/08/2019

PREGÃO PRESENCIAL DE Nº5/2020

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Homologa-se e adjudica-se o procedimento licitatório da modalidade Pregão Presencial de nº.005/2020, que tem como obje-

to: Contratação de empresa especializada para confecção, montagem e instalação de móveis sob medida, para serem instalados nas dependências da UPA - Unidade de Pronto Atendimento deste Município., em favor da empresa: NOVOTNY & SIMOES LTDA - ME , inscrito no CNPJ sob o nº 27.699.855/0001-09, no valor total de R$ 15.989,99 (Quinze Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos).

Ibaiti/Pr, .vinte e oito dias de julho de 2020

ROBSON DA SILVA REIS

Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti

Portaria nº 1577, de 10 de abril de 2019

Page 16: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 16

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2020 Pregão Presencial Nº 05/2020

CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI, CNPJ n° 80.617.319/0001-08 com sede na Rua Francisco de Oliveira, n. 692, Centro, Ibaiti – PR, neste ato representado pelo Presidente Sr. ROBSON DA SILVA REIS.

CONTRATADO: NOVOTNY & SIMOES LTDA - ME , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 27.699.855/0001-09, com sede na RUA JOSE DE MOURA BUENO, 410 SALA 02 - CEP: 84900000 - BAIRRO: CENTRO, Município de Ibaiti/PR, representado pelo Sr(a) GUILHERME SIMÕES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº 101799433, e inscrito(a) no CPF sob o nº 083.447.459-00. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para confecção, montagem e instalação de móveis sob medida, para serem instalados nas dependências da UPA - Unidade de Pronto Atendimento deste Município.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 15.989,99 (Quinze Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos). ITENS DO CONTRATO: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21. SOLICITANTE: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI VIGÊNCIA: 365 dias Trezentos e Sessenta e Cinco dias ou 365 diasTrezentos e Sessenta e Cinco dias

FORO: Comarca de Ibaiti/Pr. Ibaiti/Pr., vinte e nove dias de julho de 2020.

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI CNPJ n º 80.617.319/0001-08 ROBSON DA SILVA REIS CONTRATANTE

NOVOTNY & SIMOES LTDA - ME CNPJ nº 27.699.855/0001-09 GUILHERME SIMÕES DA SILVA CONTRATADA

Page 17: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 17

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

MUNICÍPIO DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE IBAITI

EDITAL Nº 03.03/2020 – CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 03/2020

O Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais mediante as condi-ções estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a Classificação Provisória do Chamamento Público Simplificado Nº 03/2020 para seleção de candidatos a possível contratação para atender as

necessidades do combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos seguintes termos: Art. 1º Torna PÚBLICO a CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA relacionadas aos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Ibaiti (PR), 29 de julho de 2020.

ROBSON DA SILVA REIS Presidente da FHSMI

ANEXO – I INSCRIÇÕES – ASSISTENTE SOCIAL

FICHA Nº CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

PROVISÓRIA

0088 Elizete Feitosa da Silva 110.789.218-06 5,0 1º

0044 Maria Giselda de Lima Fon-

seca 794.202.229-34 4,50

0194 Luiz Carlos dos Santos 014.536.869-67 2,0 3º

0214 Rafaela Marcondes 107.880.209-27 0,0 4º

ANEXO – II INSCRIÇÕES – AUXILIAR ADMINISTRATIVO

FICHA Nº CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

PROVISÓRIA

0100 Melissa de Fátima Faria

Mazucco 004.498.849-45 7,70 1º

0074 Josiane Lima Costa Paulino 016.003.689-56 6,60 2º

0073 Jaryne Natasha Mikcza

Heidgger 071.560.889-47 6,10 3º

0166 Edson de Freitas Junior 081.920.420-36 6,10 4º

0118 Phillip Henrique Wallendorf 010.139.249-40 6,0 5º

0197 Pamella Nogueira de Morais 069.009.149-42 5,65 6º

0328 Marcilene Cristina Martins 069.684.849-00 5,0 7º

0161 Ane Priscila da Silva 064.744.129-25 4,80 8º

0149 Ana Paula Duarte 102.063.479-01 4,50 9º

0119 Maria Julia Wallendorf

Mokwa 109.057.029-56 4,30 10º

0033 Larissa Cristina da Silva 078.921.039-88 3,80 11º

0130 Johnny Herbert Siqueira 458.145.428-02 3,0 12º

Page 18: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 18

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

0293 Andre Fávio de Oliveira 044.071.879-13 3,0 13º

0101 Amanda de Farias Caetano 099.200.869-75 2,50 14º

0160 Eduardo Ribeiro Borges 095.609.539-90 2,50 15º

0230 Tálita Nayara Macetko Mik-

cza 095.638.939-21 2,40 16º

0058 Leila de Sousa Santiago

Muller 990.533.819-53 2,0 17º

0018 Claudinéia Veloso de Olivei-

ra Maldonado 796.638.001-78 2,0 18º

0310 Rosangela Aparecida da

Silva 058.188.389-60 2,0 19º

0299 Erick Lima dos Santos 085.510.169-54 2,0 20º

0218 Ana Paula da Silva Baradel 106.487.949-70 2,0 21º

0237 Fabiane da Silva Carneiro 067.998.659-61 2,0 22º

0212 Soame Yarima Prado Dias 117.885.719-08 2,0 23º

0207 Gabriel da Silva Caciatori 120.723.689-60 1,75 24º

0085 Renato dos Santos Antonio 095.894.319-25 1,75 25º

0014 Fausto Eugênio Amaral

Valentini 931.512.849-49 1,60 26º

0165 Antonio Carlos Marques

Junior 052.417.179-35 1,55 27º

0229 Marcio Alves de Almeida 042.473.639-70 1,50 28º

0137 Karoline Maessaka dos

Santos 421.398.088-00 1,50 29º

0082 João Mateus Guanaes de

Oliveira 090.605.489-30 1,50 30º

0204 Tiago Marciano Alves de

Freitas 109.764.769-24 1,50 31º

0117 Milena Maria Marciano Fer-

reti 083.962.599-50 1,10 32º

0279 Viviane Maria Segundo 067.524.659-83 1,10 33º

0190 Patrícia Wohllerz De Mello 836.627.909-04 1,0 34º

0199 Willian Tironi Da Silva 093.100.469-10 1,0 35º

0308 Sérgio Leonardo I. Costa 080.562.029-00 1,0 36º

0167 Miriele Carolaine Figueredo 119.590.699-42 1,0 37º

0031 Gabriele Prado da Silva 113.298.839-00 0,95 38º

0034 Vanessa de Melo Carneiro 037.925.309-70 0,90 39º

0138 Rodolpho Luiz Vicente dos

Santos 056.188.319-02 0,90 40º

0144 Ana Luisa de Oliveira Muniz 106.317.219-59 0,80 41º

0092 Reinaldo Glusczka 046.567.359-73 0,75 42º

0077 Marcos Vinicius Alves de

Souza 127.815.759-09 0,75 43º

0129 Rosinalva das Neves Braga

Santos 037.505.779-00 0,70 44º

0268 Maria Camila Orgino de

Oliveira 100.112.739-09 0,70 45º

0288 João Pedro Ferreira Tsunoda 126.192.209-39 0,50 46º

0180 Emanuela Teixeira Xavier 102.895.839-00 0,50 47º

0097 Fernanda de Almeida Nicole-

ti 114.376.239-80 0,50 48º

0127 Jessica Larissa da Silva

Santos 069.047.099-10 0,50 49º

0208 Josiele Castorino da Costa 119.192.439-41 0,50 50º

0112 Ana Beatriz dos Santos

Monteiro 119.441.569-50 0,50 51º

0114 Maria Aline dos Santos Mon-

teiro 119.440.819-25 0,50 52º

0330 Gabriel Soares 094.526.589-16 0,50 53º

0116 Thailer Lincon de Oliveira

Pagani 055.806.139-70 0,50 54º

0316 Eduardo Matias Moreira 110.481.009-36 0,50 55º

0195 Débora Gonçalves da Silva 128.190.919-03 0,50 56º

0264 Mayara Alzira do Carmo 096.520.979-26 0,50 57º

Page 19: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 19

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

Varges

0103 Marcely dos Santos Monteiro 084.101.139-70 0,50 58º

0145 Ricardo Mitsuru Cataoca 068.869.589-25 0,50 59º

0176 Jéssica Helena Barbosa 079.906.069-09 0,50 60º

0046 Thiago Marques de Siqueira 073.144.799-92 0,50 61º

0242 Bruna Fernanda da Silva 070.184.519-81 0,50 62º

0182 Vivian Cristina dos Santos 066.422.669-86 0,50 63º

0185 Jaqueline Domingues da

Rosa 054.228.109-02 0,50 64º

0070 Sara Florentino Nunes 333.418.898-13 0,50 65º

0314 Karytta Kleuza Costa Alves 827.990.249-04 0,50 66º

0220 Andressa Aparecida Luis

Barros 102.292.269-65 0,25 67º

0106 Letícia Bastos dos Santos 102.087.609-38 0,25 68º

0233 Josiane Regina da Silva 004.085.619-47 0,10 69º

0040 Rafael de Azevedo Penha 004.801.889-98 0,0 70º

0232 Dionathas Mafud 045.317.789-10 0,0 71º

0266 Érica de Melo Caetano Gui-

marães 052.436.489-30 0,0 72º

0269 Gabriel Sergio Maiorani 066.224.019-77 0,0 73º

0329 Cristiano de Aquino 076.069.989-57 0,0 74º

0322 Mery Lis Pagani Alves 062.753.109-10 0,0 75º

0178 Keila de Oliveira Martins 071.528.279-40 0,0 76º

0302 Fernanda Lopes da Silva 080.479.969-59 0,0 77º

0187 Daglene Aparecida de Alva-

renga 082.698.639-04 0,0 78º

0022 Camila de Souza 086.396.429-07 0,0 79º

0227 Edineia Pascoal de Melo 093.609.719-10 0,0 80º

0211 Italo Michael Melo da Silva 092.648.239-48 0,0 81º

0248 Gabriel Galvão Garcia Dias 099.987.459-42 0,0 82º

0054 Juliana Mara Nunes Biten-

court 101.700.569-96 0,0 83º

0170 Hellen Mayumi Hamaya

Miyamoto 070.916.249-98 0,0 84º

0139 Raphael Luiz Vicente dos

Santos 074.640.019-58 0,0 85º

0035 Ana Paula de Oliveira Santos 103.102.359-36 0,0 86º

0280 Leonardo Santos de Siqueira 088.23.969-73 0,0 87º

0306 Carla Raíssa de Mello Brito

Santos 108.753.489-55 0,0 88º

0042 Debora Gomes Ferreira 094.561.489-63 0,0 89º

0267 Renata da Silva Kmita 118.774.069-10 0,0 90º

0109 Francilaine Veira 088.961.069-07 0,0 91º

0307 Francielly Carolina Fernan-

des Mesquita 113.625.129-40 0,0 92º

0147 Thaisa Oliveira Muniz 122.993.339-59 0,0 93º

0075 Maria Luisa Leite da Silva 106.359.419-70 0,0 94º

0172 Kévilla Raiane de Araújo 123.480.689-40 0,0 95º

0206 Polyana Rodrigues da Silva 137.573.059-22 0,0 96º

0084 Taynara Giovana Simões de

Souza 130.448.229-47 0,0 97º

0222 Thayná Santaroza Costa 131.680.099-70 0,0 98º

0265 Gabrielly Cristina dos Santos

Alves 122.329.709-81 0,0 99º

0270 Thaís Tatiane Moisés Valim 079.159.239-19 0,0 100º

0273 Lucas Ribas Soares 132.404.709-77 0,0 101º

0189 Ana Gabrielle Paes de Ca-

margo 054.935.119-16 0,0 102º

ANEXO – III INSCRIÇÕES – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FICHA Nº CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

PROVISÓRIA

0163 Elisangela Aparecida Baci-

nello 273.712.028-48 6,05 1º

Page 20: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 20

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

0203 Ana Lúcia Lourenço 057.484.279-90 4,10 2º

0069 Rubens Fonseca 766.003.609-25 3,90 3º

0061 Marta Aparecida Azarias de

Souza 006.632.949-32 3,90 4º

0072 Lucilene Ferreira Cena 028.943.339-86 3,35 5º

0086 Fabiano Amaro Vicente 093.284.239 3,25 6º

0094 Rosilda Donizete da Silva 008.696.339-29 3,15 7º

0151 Ronaldo Pereira De Lima 111.141.489-03 3,0 8º

0243 Marcia Souza Alves Caetano 008.338.549-50 2,80 9º

0136 Cleonice Teodoro Ferreira 038.519.889-22 2,75 10º

0146 Rosangela Oliveira Faria de

Souza 725.857.579-00 2,70 11º

0013 Marcia Aparecida Montovani

de Oliveira 052.317.669-41 2,70 12º

0048 Fábio Junior Serafim Belão 084.547.259-38 2,70 13º

0093 Neuza Ribeiro de Souza 019.298.309-12 2,50 14º

0278 Letícia Carvalho da Silva 102.599.609-77 2,50 15º

0099 Ana Flávia Vicente Batista

Fofano 109.045.679-40 2,50 16º

0215 Ana Carolina Vicente 101.965.379-59 2,45 17º

0027 Mara de Fatima Lauriche 003.787.609-04 2,40 18º

0045 Eduardo Nunes Barreto 054.392.899-33 2,15 19º

0174 Maria de Fatima Fernandes 518.841.519-49 2,0 20º

0226 Carlos de Mello 855.376.329-34 2,0 21º

0098 Lucia Aparecida Carneiro 375.102.148-58 2,0 22º

0254 Lucas dos Santos 113.177.809-06 2,0 23º

0110 Fernanda da Silva Carneiro 074.093.499-64 1,50 24º

0152 Venina Aparecida Rodrigues 975.122.499-34 1,25 25º

0134 Ana Lúcia Claro 323.332.798-69 1,25 26º

0029 Elizabeth Cheila de Oliveira 078.883.999-32 1,25 27º

0317 Claudia Ohanna Tome Tabor 092.421.279-90 1,25 28º

0312 Pedro Henrique Palmas

Buzzato 067.239.199-63 1,10 29º

0064 Lucineia Meado da Cruz 086.748.109-93 1,0 30º

0283 Ivonete Moreira 864.844.789-53 0,75 31º

0327 Maria Jose do Espirito Santo 070.157.219-10 0,60 32º

0259 Fernanda Vieira Baum 091.746.759-07 0,60 33º

0004 Mara Silvia Camargo 001.773.709-55 0,50 34º

0241 Tatiane de Oliveira Marques 070.725.839-12 0,50 35º

0105 Levi de Moura Bueno Neto 084.202.349-66 0,50 36º

0301 Willian Fernando Bento Castro

112.582.159-00 0,50

37º

0295 Fernanda de Fátima Andrade 072.422.629-09 0,50 38º

0276 Bruno Inocêncio Luiz Gon-

zaga 093.152.169-62 0,25

39º

0277 Benedito Rodrigues 510.419.529-53 0,0 40º

0294 Sara Percida Monteiro Fer-

reira Bernardes 003.713.699-24 0,0 41º

0141 Marta Pereira Cunha Silva 064.197.589-98 0,0 42º

0309 Carlota Vieira Salomão 046.744.449-85 0,0 43º

0216 Eduarda Cristina Pereira 101.849.199-67 0,0 44º

0319 Camila Ferreira Dias 107.513.169-38 0,0 45º

0240 Rosimeri de Fatima Correa

Miranda 115.747.749-64 0,0 46º

0290 David Aparecido de Souza

Silva 102.871.069-00 0,0 47º

0275 Caroline Salvi 100.268.539-73 0,0 48º

0076 Maria Eduarda de Oliveira 118.319.989-98 0,0 49º

0209 Henrique Veiga Santos 083.415.259-25 0,0 50º

ANEXO – IV

Page 21: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 21

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

INSCRIÇÕES – ENFERMEIRO

FICHA Nº CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

PROVISÓRIA

0005 Elange Nogueira dos Reis de

Morais 569.898.579-00 4,25 1º

0060 Daiany Emília dos Santos

Porto 038.994.889-62 3,75 2º

0026 Iriani Rodrigues Araújo 080.249.999-60 3,75 3º

0289 Gislaine Gonçalves da Silva

Chagas 145.935.628-48 3,50 4º

0281 Franciene Juliano de Freitas 062.728.289-00 2,50 5º

0296 Anna Fábia Moura Fadel

Gentile de Oliveira 081.896.139-28 2,50 6º

0142 Giovana Carolina Sabino 005.004.979-82 2,25 7º

0121 Elaine Lima Costa 068.680.569-80 2,25 8º

0200 Adelaine de Araujo Soares 082.155.779-38 2,00 9º

0179 Carlos Felipe dos Santos

Arruda 076.111.249-94 1,75 10º

0272 Tania Camargo 943.411.259-15 1,00 11º

0191 Jeferson Coelho Ramos 007.818.572-60 0,75 12º

0247 Enni lidiany silva Tenório 108.444.609-07 0,75 13º

ANEXO – V INSCRIÇÕES – FISIOTERAPEUTA

FICHA Nº CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

PROVISÓRIA

0148 Marcieli Casagrande Borella 972.195.689-91 2,75 1º

0012 Daniella Carneiro de Souza 072.267.579-82 2,25 2º

0271 Maria Rosimeire da Silva 051.149.989-27 2,0 3º

0251 Jessica Lourenço Schott

Watfe 077.708.759-60 1,50 4º

0323 Rafael Gindri de Carvalho 057.412.609-00 1,0 5º

0236 Olinda Keren Aparecida de

Moraes Silva 098.287.869-90 1,0 6º

0285 Lucimara Pereira Lorente 113.747.469-67 1,0 7º

ANEXO – VI INSCRIÇÕES – MOTORISTA

FICHA Nº CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

PROVISÓRIA

0080 Clayton Pedroso de Morais 063.728.719-39 4,40 1º

0181 Luciano Zumkiewicz 007.429.499-74 2,45 2º

0015 Marcelo Trevisani Borges 818.797.929-15 2,0 3º

0006 Luiz Carlos Pontes 052.268.109-38 1,90 4º

0096 Lucas Henrique da Silva

Fadel 082.401.349-20 1,05 5º

0039 Junior Bueno de Siqueira 063.134.579-51 1,0 6º

0225 Eidimar Souza 061.611.909-74 0,50 7º

0201 Jose Aparecido dos Santos 725.833.399-15 0,0 8º

0210 Elvio de Souza 083.388.549-99 0,0 9º

0056 Adriano Gomes da Cunha 090.997.999-50 0,0 10º

0067 Igor de Mello Simoni 104.262.199-37 0,0 11º

0188 Jean de Melo da Luz 072.460.919-98 - Desclassificado – não cumpriu o

item 2.2 do Edital

ANEXO – VII INSCRIÇÕES – NUTRICIONISTA

FICHA Nº CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

PROVISÓRIA

0028 Karine de Assunção Custó-

dio 067.545.689-41 1,50 1º

0198 Maria Eduarda Mattiolli 104.718.919-40 0,75 2º

ANEXO – VIII

INSCRIÇÕES – PSICÓLOGO

FICHA Nº CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

PROVISÓRIA

0043 Victória Akemy Silva Manabe 101.516.539-76 1,50 1º

Page 22: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 22

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

0140 Izabelly Cristina Ribeiro

Fontana 007.093.859-86 1,25 2º

0224 Eduardo da Silva Antonio 083.688.329-26 1,25 3º

0016 Kessily Ribeiro Barbieri 059.821.699-51 1,0 4º

0205 Letícia Bueno Pinto 106.327.049-93 0,75 5º

0047 Mariana dos Santos Rodri-

gues Nascimento 446.854.228-48 0,50 6º

ANEXO – IX INSCRIÇÕES – TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM

FICHA Nº CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

PROVISÓRIA

0007 Mariangela Aparecida Aran-

da de Oliveira Eziquiel 040.125.599-90 5,20 1º

0213 Tatiane Paula da Veiga 053.841.899-08 4,60 2º

0183 Dayane Mainardes Ferreira

da Silva 051.963.369-58 4,60 3º

0168 Calos Alexandre Amaral de

Almeida 311.419.708-64 4,50 4º

0169 Graciele da Costa 051.839.089-66 3,75 5º

0177 Maria de Fátima da Silva 676.549.679-34 3,50 6º

0078 Adriana Sotta 048.229.809-01 3,00 7º

0153 Daiane Cristine de Almeida 050.741.099-81 2,70 8º

0155 Jacira Alves Da Cunha 577.653.839-49 2,55 9º

0111 Lúcia Maria de Faria Arana 019.818.349-66 2,20 10º

0202 Katia Regina Tiva Bertolazo 863.395.409-53 2,00 11º

0292 Micheli Martins de Freitas 069.689.279-00 2,00 12º

0300 Andréia Maria Zava 079.284.079-81 2,00 13º

0150 Sandra Aparecida Ignacio

Costa 019.207.679-59 1,75 14º

0083 Nícolas Katsuy Assunuma 070.821.129-12 1,70 15º

0286 Everton Costeline Carneiro 060.738.359-30 1,55 16º

0239 Fernando José Braite de

Souza 053.018.059-67 1,00 17º

0120 Bruna Michele Wenceslau

Percira 064.652.949-82 0,70 18º

0234 Rosana Bergamini Panizio

Luiz 290.145.038-57 0,50 19º

0221 Roseni Fernandes Hora

Cordeiro 058.321.069-46 0,50 20º

0038 Flaviane Sebastiana Cenra

Barbosa 103.292.289-35 0,20 21º

0223 Rosana Sipriano Dias 004.903.439-10 0,0 22º

0002 Jaqueline Rodrigues Ferreira 007.701.569-08 0,0 23º

0095 Luana Nara de Oliveira Go-

mes 011.741.029-26 -

Desclassificada – não apresentou inscrição no Conselho de Classe

0128 Ana Paula Miguel Nicolau 004.996.569-70 - Desclassificada – não apresentou

documentos pessoais

0171 Márcia Aparecida de Oliveira

Zumkiewicz 331.240.818-03 -

Desclassificada – não apresentou inscrição no Conselho de Classe

0228 Adileuza Soares Silva do

Carmo 080.307.648-71 -

Desclassificada – maior de 60 anos

Page 23: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 23

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

Page 24: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 24

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente

Page 25: DIÁRIO OFICIAL · 2020. 7. 30. · diÁrio oficial municÍpio de ibaiti-pr em conformidade com a lei municipal nº 693/2013, lei complementar federal nº 101/2000 e lei complementar

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR

Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011

ANO 2020 | EDIÇÃO Nº 1714 | IBAITI, QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2020 | PÁGINA 25

Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro – CEP 84.900-000

Telefone (43)3546-7450 – E-mail: [email protected]

Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente