Distribuição de encargos e competências educacionais no regime federativo Luiz Araujo.

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Distribuição de encargos e competências educacionais no regime federativo Luiz Araujo

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Distribuição de encargos e competências educacionais

no regime federativo

Luiz Araujo

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Alguns conceitos

• O primeiro é o de políticas públicas.– Um conjunto de ações do governo que buscam

atender a demandas da sociedade, resolver problemas, produzir determinados efeitos ou resultados sobre um determinado grupo de pessoas.

– Uma política pública se constitui em uma seqüência de atos, ações para que um objetivo possa ser alcançado (Marchand, 2010).

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Alguns conceitos

• O segundo é de Federalismo.– Um modelo de organização do Estado,

caracterizado pela coexistência de duas soberanias, a União e os “estados”. Em um estado federativo diferentes níveis de governo atuam, tem autoridade, sobre uma mesma população.

– No Brasil temos a União, os estados e os municípios.

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Alguns conceitos

• O terceiro conceito é de regime de colaboração.– é um princípio relacional constituinte do

complexo federativo, que deve garantir o direito dos cidadãos à educação e os interesses da sociedade nessa matéria, a saber, o projeto nacional de educação. (LUCE e FARENZENA, 2007).

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Alguns conceitos

• O terceiro conceito é de regime de colaboração.– Deve haver uma clara definição dos

mecanismos de articulação entre os entes federados, tanto no que se refere à redistribuição dos recursos financeiros, quanto no que se refere à definição de competências governamentais.

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Legislação brasileira

• Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

• No parágrafo 4º do mesmo artigo é dito que:– § 4º Na organização de seus sistemas de

ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

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Legislação brasileira

• Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

• I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

• II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;• III - atendimento educacional especializado aos portadores

de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;• IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças

até 5 (cinco) anos de idade;

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Legislação brasileira

• A Emenda Constitucional nº 59 estabeleceu um prazo para que os entes federados cumpram o disposto no inciso I do artigo .– Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição

Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

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Legislação brasileira

• A LDB estabeleceu regras mínimas para a distribuição das obrigações ao enumerar as incumbências dos estados.

–  Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

– II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

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Legislação brasileira

• Um dos aspectos mais importantes é a análise do papel desempenhado pela União (artigo 211).– § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos

Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

• Esta tarefa é executada via programas federais direcionados a educação básica e a complementação de recursos no FUNDEB.

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A vida longe dos conceitos e da lei

• O dispositivo constitucional do regime de colaboração nunca foi regulamentado e a sua operacionalização tem sido uma reivindicação constante dos entes federados com menor influência e maior responsabilidade na oferta educacional, ou seja, é uma demanda reprimida da municipalidade brasileira.

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A vida longe dos conceitos e da lei

• De 1996 para cá ocorreu um acelerado processo de municipalização da educação, mas isso não foi fruto de nenhuma pactuação entre os entes federados.

• Em 1996 os municípios respondiam por 33% das matrículas do ensino fundamental e em 2009 este percentual é de 46,2%.

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A vida longe dos conceitos e da lei

• Dados da PNAD 2008 mostram que a falta de um regime de colaboração tem privado milhões de brasileiros da garantia ao direito à educação pública.

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1.568.000

191.000

571.000

1.634.000

0

200.000

400.000

600.000

800.000

1.000.000

1.200.000

1.400.000

1.600.000

1.800.000

4 e 5 anos 6 anos 7 a 14 anos 15 a 17 anos

Excluídos da educação no Brasil - 2008

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Excluídos

• Somente 18,1% das crianças de 0 a 3 anos de idade estavam numa creche;

• 10% da população maior que 15 anos é analfabeta, sendo que dentre os pobres esse percentual chega a 19%.

• 31,5% dos professores da educação básica ainda não possuem nível superior, sendo que nas creches esse percentual é de 57,9%.

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A vida longe dos conceitos e da lei

• A distribuição dos recursos arrecadados dos cidadãos não tem correspondência com a distribuição de responsabilidades educacionais.

• Assim, a União fica com 58% do que é arrecadado, os estados com 25% e os municípios com apenas 17%.

• Hoje temos 52,5 milhões de alunos na Educação Básica e somente 217 mil são mantidos pela União.

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Um exemplo: O Plano de Metas

• Em 2007 o governo federal lançou o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.– Cada estado e município deveria aderir as

metas;– Cada ente preencheria um Plano de Ações

Articuladas (PAR), com metas de melhoria educacional; e

– A adesão garantia repasse de recursos adicionais via FNDE;

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Um exemplo: O Plano de Metas

• O teor do Plano não foi debatido nem pactuado entre os entes federados.

• O apoio financeiro da União não garante o principal gasto de manutenção da rede pública (pessoal e custeio permanente).

• Por exemplo, o apoio ao transporte escolar cobre menos de 15% do que estados e municípios gastam.

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Um exemplo: O Plano de Metas

• De qualquer forma foi positivo alterar a forma de repasse dos recursos voluntários via FNDE, pondo fim ao balcão de negócios e tornando mais equitativa a distribuição.

• Porém, para cada creche construída com recursos repassados pelo MEC, o município precisa aplicar o mesmo valor por ano para mantê-la.

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A CONAE apontou outro caminho

• As principais deliberações da CONAE apontam para a necessidade de ser construído um Sistema Nacional de Educação.

• Apontam para a revisão do papel da União no pacto federativo educacional.

• E para elevação do montante de recursos aplicados em educação, seja por parte da União, dos estados e municípios.

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A CONAE apontou outro caminho

• Será necessário reformular por completo os atuais conselhos de educação, fortalecendo o seu papel fiscalizador e formulador de políticas públicas.

• Será necessário institucionalizar instâncias de pactuação entre os entes federados (como hoje ocorre na Saúde).

• O Plano Nacional deve fazer parte deste esforço.

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G as to públic o direto em educ aç ão

3,9 3,9 3,94,3

4,54,7

4,29

4,74

5,21

5,756,06

6,52

6,97

7,44

7,95

3,9 3,9 3,94,3

4,54,7 4,8

55,2

5

6

7

0

1

2

3

4

5

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2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

E xecutado e projetado pelo ME C P ara cumprir metas do P NE P roposta doc base

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