Distribuição do Fundo de Participação dos Estados – FPE com a criação dos novos ESTADOS DA...

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“Distribuição do Fundo de Participação dos Estados – FPE com a criação dos novos ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA” DEP. JÚLIO CÉSAR ALEPI - EM 06/06/11 Assembléia Legislativa do Piauí

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“Distribuição do Fundo de Participação dos Estados – FPE com

a criação dos novos ESTADOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA”

DEP. JÚLIO CÉSAR ALEPI - EM 06/06/11

Assembléia Legislativa do Piauí

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ANO Dispositivo Legal FPM FPE

1967/68 Emenda Constitucional 18/65 10,0% 10,0%

1969/75 Ato Complementar 40/68 5,0% 5,0%

1976 Emenda Constitucional 5/75 6,0% 6,0%

1977 Idem 7,0% 7,0%

1978 Idem 8,0% 8,0%

1979/80 Idem 9,0% 9,0%

1981 Emenda Constitucional 17/80 10,0% 10,0%

1982/83 Idem 10,5% 10,5%

1984 Emenda Constitucional 23/83 13,5% 12,5%

1985 Idem 16,0% 14,0%

1988 Nova Constituição 20,0% 18,0%

1989 Idem 20,5% 19,0%

1990 Idem 21,0% 19,5%

1991 Idem 21,0% 20,0%

1992 Idem 22,0% 20,5%

1993 Idem 22,5% 21,5%

2007 Idem 23,5% 21,5%

HISTÓRICO DO FPM E FPE

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O FPE é disciplinado pelo artigo 2º da Lei Complementar 62 de

28/12/1989, com vigência até 31/12/2012.

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“Art. 2º - Os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE serão distribuídos da seguinte forma:

I. 85% (oitenta e cinco por cento) às Unidades da Federação integrantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

II. 15% (quinze por cento) às Unidades da Federação integrantes das regiões Sul e Sudeste.

§ 1º - Os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE a serem aplicados até o exercício de 1991, inclusive são os constantes do Anexo Único que é parte integrante desta Lei Complementar.

§ 2º - Os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a vigorarem a partir de 1992, serão fixados em lei específica, com base na apuração do Censo de 1990.

§ 3º - Até que sejam definidos os critérios a que se refere o parágrafo anterior, continuarão em vigor os coeficientes estabelecidos nesta Lei Complementar.”

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Acre 3,4210

Amapá 3,4120

Amazonas 2,7904

Pará 6,1120

Rondônia 2,8156

Roraima 2.4807

Tocantins 4,3400

Alagoas 4,1601

Bahia 9,3962

Ceará 7,3369

Maranhão 7,2182

Paraíba 4,7889

Pernambuco 6,9002

Piauí 4,3214

Rio Grande do Norte 4, 1779

Sergipe 4,1553

Distrito Federal 0,6902

Goiás 2,8431

Mato Grosso 2,3079

Matogrosso do Sul 1,3320

Espírito Santo 1,5000

Minas Gerais 4,4545

Rio de Janeiro 1,5277

São Paulo 1,0000

Paraná 2,8832

Rio Grande do Sul 2,3548

Santa Catarina 1,2798

ANEXO ÚNICO LC – 62/89

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ESTADO DO GURGUÉIA

1)Projeto de Decreto Legislativo 439/1994

2)Substitutivo apresentado pelo Relator Deputado Júlio César na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional aprovado em 05/04/2006, distribuído.

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FPE - COMO FICARÃO O PIAUÍ E O GURGUÉIASimulação feita pelo Serviço de Processamento de Dados do TCU

Cálculo do FPE com base na População e na Renda Per Capita de cada Estado

A B C D E F G H I J K

ESTADOS POPULAÇÃO %Fator Renda Índice Rel. Inverso Fator D x H Oscilação

(Art. 91, (Art. 90, de (Art. 91, de percentual (Art. 91 "F" P/Capita Partic

§1º, A) 1985-Cr$ § Único) (Art. 90) §1º, B) §1º dos Estados

Acre 437.495 0,29 2,00 5,0884 54,58 0,0183 1,80 3,60 2,8754 3,4210

Alagoas 2.604.394 1,72 2,00 4,1164 44,15 0,0226 2,50 5,00 3,9936 4,1601

Amapá 308.787 0,20 2,00 6,1160 65,60 0,0152 1,60 3,20 2,5559 3,4120

Amazonas 2.217.600 1,46 2,00 10,3026 110,51 0,0090 0,90 1,80 1,4377 2,7904

Bahia 12.278.027 8,10 5,00 6,2248 66,77 0,0150 1,40 7,00 5,5911 9,3962

Ceará 6.549.847 4,32 4,50 3,6017 38,63 0,0259 2,50 11,25 8,9856 7,3365

Distrito Federal 1.673.151 1,10 2,00 12,7043 136,27 0,0073 0,70 1,40 1,1182 0,6902

Espírito Santo 2.698.687 1,78 2,00 9,3032 99,79 0,0100 1,00 2,00 1,5974 1,5000

Goiás 4.171.489 2,75 3,00 6,8281 73,24 0,0137 1,40 4,20 3,3546 2,8431

Gurguéia 685.328 0,45 2,00 1,5000 16,09 0,0622 2,50 5,00 3,9936 3,9936

Maranhão 5.088.898 3,36 3,50 2,8483 30,55 0,0327 2,50 8,75 6,9888 7,2182

Mato Grosso 2.178.178 1,44 2,00 6,6348 71,17 0,0141 1,40 2,80 2,2364 2,3079

Mato Grosso do Sul 1.850.162 1,22 2,00 7,9382 85,15 0,0117 1,20 2,40 1,9169 1,3320

Obs: Simulação com população e renda de 1.994.

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A B C D E F G H I J K

ESTADOS POPULAÇÃO %Fator Renda Índice Rel. Inverso Fator D x H Oscilação

(Art. 91, (Art. 90, de (Art. 91, de percentual (Art. 91 "F" P/Capita Partic

§1º, A) 1985-Cr$ § Único) (Art. 90) §1º, B) §1º dos Estados

Minas Gerais 16.144.856 10,65 5,00 8,5535 91,75 0,0109 1,00 5,00 3,9936 4,4543

Pará 5.212.812 3,44 3,50 5,7185 61,34 0,0163 1,60 5,60 4,4728 6,1120

Paraíba 3.274.323 2,16 2,50 2,9703 31,86 0,0314 2,50 6,25 4,992 4,7889

Paraná 8.587.901 5,67 5,00 9,4702 101,58 0,0098 1,00 5,00 3,9936 2,8832

Pernambuco 7.295.118 4,81 5,00 4,5738 49,06 0,0204 2,00 10,00 7,9872 6,9002

Piauí 1.972.087 1,31 2,00 2,2718 32,18 0,0311 2.5 5,00 3,9936 4,3214

Rio de Janeiro 13.065.279 8,62 5,00 12,3585 132,56 0,0075 0,80 4,00 3,1949 1,5277

Rio Grande do Norte 2.503.463 1,65 2,00 5,3095 56,95 0,0176 1,80 3,60 2,8754 4,1779

Rio Grande do Sul 9.370.531 6,18 5,00 11,5052 123,41 0,0081 0,80 4,00 3,1949 2,3548

Rondônia 1.241.693 0,82 2,00 7,3459 78,80 0,0127 1,20 2,40 1,9169 2,8156

Roraima 241.099 0,16 2,00 8,9023 95,49 0,0105 1,00 2,00 1,5974 2,4807

Santa Catarina 4.697.277 3,10 3,50 10,1916 109,32 0,0091 0,90 3,50 2,5160 1,2798

São Paulo 32.701.353 21,57 5,00 15,1473 162,48 0,0062 0,60 3,00 2,3962 1,0000

Sergipe 1.551.633 1,02 2,00 6,6847 71,70 0,0139 1,40 2,80 2,2364 4,1553

Tocantins 970.259 0,64 2,00 1,9515 20,93 0,0478 2,50 5,00 3,9936 4,3400

BRASIL 151.571.727 100,00

Obs: Simulação com população e renda de 1.994.

FPE - COMO FICARÃO O PIAUÍ E O GURGUÉIASimulação feita pelo Serviço de Processamento de Dados do TCU

Cálculo do FPE com base na População e na Renda Per Capita de cada Estado

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ESTADO POPULAÇÃO % ÁREA /KM² %

PIAUÍ S/ DIVISÃO

3.118.360 100 251.592 100

PIAUÍ DIVIDIDO

GURGUÉIA 672.938 21,58 152.907 60,79

PIAUÍ 2.445.422 78,42 98.622 39,21

POPULAÇÃO E ÁREA TERRITORIAL 2010

Fonte: IBGE

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ESTADO PIB NOMINAL % PER CAPITA %

PIAUÍ SEM DIVISÃO

16.760.748.000 100 5.372.00 100

PIAUÍ DIVIDIDO

GURGUÉIA 3.271.506.000 19,52 3.590.39 66,83

PIAUÍ 13.489.242.000 80,48 6.107.84 113,70

PIB/2008*

VALORES EM R$*FONTE: IBGE

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ESTADO FPE/ESTADO % FPM/CAPITAL % ESTADO + CAPITAL

%

PIAUÍ S/ DIVISÃO

1.686.387.310.18 4,32 178.867.672.57 4,21 1.865.254.982.75 100

PIAUÍ DIVIDIDO

GURGUÉIA 1.557.061.454.12 3,99 173.998.498.78 4,04 1.731.059.952.90 92,80

PIAUÍ 1.557.061.454.12 3,99 173.998.498.78 4,04 1.731.059.952.90 92,80

RESUMO DAS TRANSFERÊNCIAS FPE + FPM CAPITAL /2010

TOTAL 3.462.119.905.80 185%FONTE: STN

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CAPITAL GURGUÉIA ALVORADA DO GURGUÉIA

RECURSOS DO FPM:

POPULAÇÃO : 5.120 hab. - FATOR DE POPULAÇÃO: 2,0 x

RENDA PER CAPITA DO GURGUÉIA: 3.590 / INVERSO RENDA PERCAPITA: 2,5 5,0

COEFICIENTE INDIVIDUAL DO FPM: 5,0

PARTICIPAÇÃO RELATIVA NO TOTAL DAS CAPITAIS: 4,04%

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NOVOS CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO DO FPE PARA 2013

Projeto de Lei Complementar 565/2010 – Deputado Júlio César.

“O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - O art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a redação seguinte:

‘Art. 2º - A participação individual de cada Estado e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal –

FPE – será o percentual que lhe corresponder na soma dos coeficientes representativos do inverso da renda per capita de todas as unidades.’

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início do exercício subseqüente.

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NOVOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO FPEESTIMATIVA E PARTICIPAÇÃO ATUAL (PL Nº 565/2010

ESTADOSInverso da Participação

renda vigente Variaçãoper capita LC 62/89

Acre 4,0334 3,4210 17,90%Alagoas 6,0512 4,1601 45,45%Amapá 3,4574 3,4120 1,33%Amazonas 2,7181 2,7904 -2,59%Bahia 4,5524 9,3962 51,55%Ceará 5,7654 7,3369 -21,42%Distrito Federal 0,8711 0,6002 26,21%Espírito Santo 1,9692 1,5000 31,28%Goiás 3,0700 2,8431 7,93%Maranhão 6,8635 7,2182 -1,91%Mato Grosso 2,3708 2,3079 2,72%Mato Grosso do Sul 2,8557 1,3320 114,39%Minas Gerais 2,8317 4,4545 -36,43%Pará 5,0596 6,1120 -17,22%

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Paraíba 5,8145 4,7889 21,42%Paraná 2,2564 2,8832 21,74%Pernambuco 4,8320 6,9002 -29,97%Piauí 7,6050 4,3214 75,99%Rio de Janeiro 1,8421 1,5277 20,58%Rio Grande do Norte 4,6604 4,1779 11,55%Rio Grande do Sul 2,1243 2,3548 9,79%Rondônia 3,4352 2,8156 22,01%Roraima 3,3654 2,4807 35,66%Santa Catarina 1,9878 1,2798 55,32%São Paulo 1,4540 1,0000 56,40%Sergipe 4,0694 4,1553 -2,07%Tocantins 3,9741 4,3400 -8,43%

100,00 100,00

NOVOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO FPEESTIMATIVA E PARTICIPAÇÃO ATUAL (PL Nº 565/2010

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Nº MUNICÍPIO REPASSE DE ICMS (*) ICMS ARRECADADO1 ACAUA 461.038,03 500.009,192 ALVORADA DO GURGEUIA 709.265,49 79.779,663 ANISIO DE ABREU 385.409,64 407.791,384 ANTONIO ALMEIDA 584.356,22 109.073,445 AVELINO LOPES 574.005,09 408.313,106 BAIXA GRANDE DO RIBEIRO 4.457.774,82 2.069.204,457 BAREIRAS DO PIAUI 555.591,08 281.019,698 BELA VISTA DO PIAUI 183.323,87 98.349,189 BERTOLINIA 647.731,57 1.065.847,56

10 BETÂNIA DO PIAUI 414.880,75 62.811,3411 BOM JESUS 4.291.302,13 3.790.863,6612 BONFIM DO PIAUI 213.799,68 68.734,1213 BREJO DO PIAUI 635.442,48 47.174,0714 CAMPINAS DO PIAUI 377.632,30 35.664,4615 CAMPO ALEGRE DO FIDALGO 314.895,96 45.896,0816 CANAVIEIRA 530.498,42 23.240,8317 CANTO DO BURITI 2.344.033,52 2.421.594,0018 CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA 346.115,92 48.877,9619 CARACOL 403.532,69 227.307,6120 COLONIA DO GURGUÉIA 393.275,61 281.720,1621 COLÔNIA DO PIAUÍ 481.510,62 84.838,3822 CONCEIÇÃO DO CANINDÉ 393.172,36 188.430,7323 CORONEL JOSÉ DIAS 547.339,13 48.916,6624 CORRENTE 2.338.953,42 3.664.787,2325 CRISTALÂNDIA DO PIAUI 505.227,22 168.624,7826 CRISTINO CASTRO 969.747,88 531.703,9827 CURIMATA 920.799,91 730.632,8828 CURRAIS 805.628,80 29.020,5729 DIRCEU ARCOVERDE 385.279,25 124.147,5930 DOM INOCÊNCIO 1.148.683,56 69.168,10

ICMSREPASSE E ARRECADAÇÃO NO ESTADO DO GURGUÉIA

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Nº MUNICÍPIO REPASSE DE ICMS (*) ICMS ARRECADADO31 ELIZEU MARTINS 519.305,97 203.499,7432 FARTURA DO PIAUÍ 285.867,23 22.889,0033 FLORES DO PIAUI 362.419,32 35.977,8534 FLORESTA DO PIAUÍ 115.953,71 17.315,3535 FLORIANO 11.704.845,52 21.228.214,5636 GILBUES 1.280.574,05 729.649,6737 GUADALUPE 9.100.776,58 592.353,5838 GUARIBAS 1.072.697,99 4.327,3539 ISAIAS COELHO 394.871,62 79.766,6440 ITAUEIRA 1.051.056,55 520.602,1941 JACOBINA DO PIAUI 518.680,44 78.840,7742 JERUMENHA 753.916,38 102.773,3243 JOÃO COSTA 475.247,05 27.836,8944 JULIO BORGES 406.258,72 36.566,7545 JUREMA 422.884,94 68.431,2346 LAGOA DO BARRO DO PIAUI 400.258,68 18.532,3747 LANDRI SALES 462.229,23 53.921,9248 MANOEL EMIDIO 595.903,09 135.202,3649 MARCOS PARENTE 347.452,64 59.777,7050 MONTE ALEGRE DO PIAUI 1.406.615,81 412.568,2751 MORRO CABEÇA NO TEMPO 630.143,11 126.802,1352 NAZARE DO PIAUI 516.132,37 65.467,8353 NOVA SANTA RITA 369.139,53 24.505,7954 PAES LANDIM 247.308,20 53.833,7055 PAJEU DO PIAUI 357.111,91 51.971,0956 PALMEIRAS DO PIAUI 672.422,75 237.401,6557 PARNAGUA 1.011.102,15 384.468,5458 PATOS DO PIAUÍ 389.660,26 58.366,1259 PAULISTANA 1.618.967,20 162.519,2160 PAVUSSU 457.547,73 23.652,18

ICMSREPASSE E ARRECADAÇÃO NO ESTADO DO GURGUÉIA

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Nº MUNICÍPIO REPASSE DE ICMS (*) ICMS ARRECADADO61 PEDRO LAURENTINO 264.963,28 6.372,4662 PORTO ALEGRE DO PIAUÍ 325.300,06 6.261,3263 QUEIMADA NOVA 773.243,66 173.486,4164 REDENÇÃO DO GURGUEIA 920.179,49 221.869,7265 RIACHO FRIO 637.545,53 20.799,9166 RIBEIRA DO PIAUI 332.109,02 12.179,9167 RIBEIRO GONÇALVES 2.136.864,62 472.049,9968 RIO GRANDE DO PIAUI 406.454,30 147.399,5369 SANTA FILOMENA 1.734.356,19 324.209,5870 SANTA LUZ 427.459,62 64.185,5771 SANTO INÁCIO DO PIAUÍ 33.123,92 52.950,5172 SÃO BRAZ DO PIAUI 240.635,44 25.391,7373 SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ 297.065,19 38.551,0874 SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ 495.614,95 42.482,8075 SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA 379.263,32 61.454,5276 SÃO JOÃO DO PIAUÍ 1.829.095,90 1.842.148,5477 SÃO JOSÉ DO PEIXE 443.611,09 81.960,6078 SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ 283.014,02 16.919,0179 SÃO MIGUEL DOFIDALGO 262.041,67 4.208,3280 SÃO RAIMUNDO NONATO 3.229.598,50 5.144.520,5181 SEBASTIÃO BARROS 339.160,25 8.723,3982 SEBASTIÃO LEAL 1.607.005,51 193.416,8883 SIMPLÍCIO MENDES 1.196.811,94 1.098.590,7084 SOCORRO DO PIAUÍ 307.780,58 46.791,3385 TAMBORIL 444.690,03 21.283,2986 URUÇUÍ 17.974.351,29 6.789.513,0787 VÁRZEA BRANCA 212.923,96 24.858,49

102.801.861,48 60.274.157,76FONTE: SEFAZ/PI – ICMS 2010 22,54% 3.66%

ICMSREPASSE E ARRECADAÇÃO NO ESTADO DO GURGUÉIA

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RENDA PETROLÍFERA - INJUSTA DISTRIBUIÇÃO

NºMUNICÍPIO UF Royalties Partic Especial Renda Petrolífera % renda petrolífera munic

R$ R$ III + IVI II III IV V % % acum..

1 CAMPOS DOS GOYTAGAZES RJ 482.061.749,01 615.373.214,95 1.097.434.963,96 24,1 24,12 MACAÉ RJ 356.017.093,59 91.302.762,77 447.319.856,36 9,8 33,93 RIO DAS OSTRAS RJ 135.027.709,56 164.547.203,98 299.574.913,54 6,6 40,54 SÃO JOÃO DA BARRA RJ 119.183.071,06 104.804.029,80 223.987.100,86 4,9 45,45 CABO FRIO RJ 98.323.180,62 64.598.626,97 162.921.807,59 3,6 49,06 PRESIDENTE KENNEDY RJ 82.904.406,21 52.010.951,16 134.915.357,37 3,0 51,97 QUISSAMÃ RJ 72.561.841,14 19.975.852,01 92.537.693,15 2,0 53,98 ANGRA DOS REIS RJ 59.716.571,43 59.716.571,43 1,3 55,39 CASIMIRO DE ABREU RJ 58.470.040,38 22.743.397,47 81.213.437,85 1,8 57,0

10 RIO DE JANEIRO RJ 55.458.255,51 55.458.255,51 1,2 58,3

1 município no Brasil recebe mais recursos a título de renda petrolífera do que o total do FPM recebido pelo total de municípios em 15 Estados brasileiros ou mais recursos que o FPE recebido por 9 Estados do Brasil.

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REQUERIMENTO Nº 22, DE 2011(Do Deputado Júlio César)

Solicita auditoria ao Presidente do Tribunal de Contas da União, sobre a repartição de receitas federais com Estado e Municípios, visando verificar a regularidade da divisão constitucional dos recursos arrecadados por meio de todos os REFIS; pela Medida Provisória nº 470 e pelos depósitos judiciais e administrativos.

Senhor Presidente,Com base no art. 226, inciso V do Regimento Interno desta Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência que seja solicitado auditoria junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a repartição das receitas federais com Estados e Municípios, provenientes da arrecadação de parcelamentos de dívidas por meio de todos os REFIS – principalmente o da crise (Lei nº 11.941/09) – da Medida Provisória nº 470/09, bem como dos depósitos judiciais e administrativos.

Tal verificação consistirá em análise de regularidade da repartição constitucional de receitas.

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