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REGULAMENTO GERAL DO XV SEMINÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS (SEDEL) DA REGIÃO D DO DISTRITO LEO L D-7 O LEO Clube Constantina, através da comissão organizadora do XV Seminário de Desenvolvimento de Lideranças da Região D, da Diretoria de Estatutos e Regulamentos da Associação Distrito LEO L D7, usando das atribuições que lhes conferem, estabelecem o presente regulamento: TÍTULO I - DO EVENTO Capítulo I - Disposições gerais Art. 1º O Seminário de Desenvolvimento de Lideranças realizar-se-á no dia 28 de setembro do corrente ano, sediado e promovido pelo LEO Clube Constantina e pela Associação Distrito LEO L D-7, na cidade de Co/RS. Capítulo II – Do Objetivo Art. 2º O evento tem por objetivo promover o desenvolvimento de lideranças e a integração entre os Clubes e Companheiros LEO da Região D da Associação Distrito LEO L D-7.

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REGULAMENTO GERAL DO XV SEMINÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DELIDERANÇAS (SEDEL) DA REGIÃO D DO DISTRITO LEO L D-7

O LEO Clube Constantina, através da comissão organizadora do XV

Seminário de Desenvolvimento de Lideranças da Região D, da Diretoria de Estatutos e Regulamentos da Associação Distrito LEO L D7, usando das

atribuições que lhes conferem, estabelecem o presente regulamento:

TÍTULO I - DO EVENTO

Capítulo I - Disposições geraisArt. 1º O Seminário de Desenvolvimento de Lideranças realizar-se-á no dia 28

de setembro do corrente ano, sediado e promovido pelo LEO Clube

Constantina e pela Associação Distrito LEO L D-7, na cidade de Co/RS.

Capítulo II – Do ObjetivoArt. 2º O evento tem por objetivo promover o desenvolvimento de lideranças e

a integração entre os Clubes e Companheiros LEO da Região D da Associação

Distrito LEO L D-7.

TÍTULO II - DOS PARTICIPANTES

Capítulo I - Disposições geraisArt. 3º Poderão participar do evento todos os associados de LEO Clubes e

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LIONS Clubes, devidamente reconhecidos pelo LIONS Clube Internacional,

bem como convidados e amigos LEO, previamente autorizado por seus

respectivos Clubes e em situação regular junto a Associação Distrito LEO L D-

7, mediante inscrição e respectivo pagamento.

Capítulo II - Dos participantes menores de idade absolutamente incapazesArt. 4º É permitida a participação no evento de associados, convidados ou

amigos LEO menores de idade absolutamente incapazes, ou seja, aqueles

menores de 16 anos de idade.

Art. 5º Aos Clubes que possuírem inscritos nas condições elencadas no artigo

4º do presente regulamento, será obrigatória a presença de responsável no

evento maior de idade que, autorizado pelos pais ou responsáveis do menor,

poderá ser:

I Um Conselheiro LEO;

II Um associado do Lions Clube Patrocinador;

III Um pai de associado LEO indicado pelo Lions Clube Patrocinador para este

fim;

IV Um associado de outro Lions Clube, desde que o menor viaje em sua

companhia e que tenha sido devidamente indicado pelo Lions Clube

Patrocinador;

§1° Se faz necessária a autenticação das assinaturas das autorizações,

seguindo a demanda da Lei 13.812 de 16/03/19 (Estatuto da Criança e do

Adolescente – ECA);

Capítulo III - Dos participantes menores de idade relativamente incapazes

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Art. 6º É permitida a participação de associados, convidados ou amigos LEO

menores de idade relativamente incapazes, ou seja, aqueles menores de 18

anos e maiores de 16 anos.

Art. 7º Aos clubes que possuírem inscritos nas condições elencadas no artigo

6º do presente regulamento, será obrigatória a presença de responsável maior

de idade no evento, que autorizado pelos pais ou responsáveis, poderá ser:

I Um conselheiro LEO;

II Um associado do Lions Clube Patrocinador;

III Um pai de associado LEO indicado pelo Lions Clube Patrocinador para este

fim;

IV Um associado de outro Lions Clube, desde que o menor viaje em sua

companhia e que tenha sido devidamente indicado pelo Lions Clube

Patrocinador;

V Um associado LEO maior de idade, em pleno gozo de seus direitos;

Capítulo IV - Da autorizaçãoArt. 8º Em quaisquer um dos casos elencados nos Capítulos II e III deste

Título, o responsável pelo(s) menor(es) de idade, independente se absoluta ou

relativamente incapazes, deverá ser designado pelo Presidente do Lions Clube

Patrocinador, através de documento comprobatório que, especificadamente

para menor absolutamente incapaz, deverá seguir os dizeres do §1° do artigo

Art. 5° do presente regulamento;

Art. 9º O responsável deverá portar a via original das autorizações no

momento do credenciamento, e cópia durante a realização do evento;

Parágrafo único. As autorizações dão ao menor o direito de viajar até o

evento,

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permanecer no mesmo e em suas imediações, hospedar-se em hotel,

alojamento ou congênere, bem como participar das atividades que ocorrerão

no evento, sempre acompanhado de pessoa designada como seu responsável;

Capítulo V - Do não cumprimento das disposições deste títuloArt. 10 O não cumprimento de qualquer procedimento ou requisito elencado

neste título resultará na proibição de participação do menor de idade no evento,

sendo vedada sua permanência nas dependências e imediações do evento.

TÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Capítulo I - Das inscrições antecipadasSeção I - Disposições geraisArt. 11 O período das inscrições antecipadas inicia com o primeiro lote em 28

de agosto de 2019 e finaliza no dia 20 de julho de 2019 às 23h59min, com o

valor de R$40,00 (quarenta reais). Após o término do prazo, aqueles elencados

no artigo 3º deste regulamento que ainda quiserem participar do evento,

poderão realizar suas inscrições no prazo de 01 de agosto de 2019 a 10 de

agosto de 2019, no valor de R$45,00 (quarenta e cinco reais).

Parágrafo único. É facultado à organização do evento, se assim entender,

prorrogar a data para realização das inscrições antecipadas de primeiro lote,

desde que devidamente comunicada aos Clubes participantes.

Art. 12 As inscrições serão realizadas por meio de sistema eletrônico de

inscrições do Distrito LEO L D-7, o qual deverá ser acessado pelo seguinte

link/site:

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https:// https://eventos.leold7.org.br/evento/sedel-d através do login e senha que

cada Clube já possui.

Parágrafo Único. Caso seu LEO Clube não possua login e senha, entrar em

contato com os diretores de mídias sociais do Distrito LEO L D-7: C.LEO

Thamires Garcia pelo fone +55 54 9 9900-6025 ou e-mail:

[email protected] ou [email protected] para obtenção dos mesmos.

Art. 13 O valor das inscrições antecipadas é de R$ 40,00 (quarenta reais) por

participante e é válido àqueles elencados no artigo 3º do presente regulamento,

bem como motoristas de ônibus e demais membros da delegação. Após, no dia

28 de setembro, haverá inscrição na hora no valor de R$45,OO (quarenta e

cinco reais).

Art. 14 Os valores referidos no artigo 13 do presente regulamento devem ser

depositados até os prazos estabelecidos no artigo 11, em conta indicada pelo

Clube organizador do evento.

Parágrafo único. A conta para depósito dos valores é:

BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGÊNCIA: 4594

CONTA POUPANÇA: 2786-7

CPF: 011.677.330-88

Lucas Mari Menegazzo

Art. 15 O comprovante de depósito ou transferência bancária deverá ser

anexado no site onde serão feitas as inscrições, até o prazo estabelecido no

artigo 11.

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Parágrafo Único. É de inteira responsabilidade de cada LEO Clube certificar-

se do recebimento da ficha de inscrição e comprovante de depósito bancário

pela Comissão de Inscrições do XIX Seminário de Desenvolvimento de

Lideranças e Encontro da Região C.

Seção II - Do não cumprimento dos prazos/envioArt. 16 Realizada a inscrição, mas não comprovado o depósito dos valores até

a data estabelecida, a mesma não será efetivada e o Clube deverá realizá-la

na hora do evento, conforme estabelecido no Capítulo II deste Título.

Capítulo II - Das inscrições na hora do eventoArt. 17 Aos Clubes que não realizarem a inscrição antecipada, será facultada a

realização da inscrição na hora do evento.

Art. 18 O valor das inscrições na hora do evento é de R$45,00 (quarenta e

cinco reais) por participante, sendo válido àqueles elencados no artigo 3º do

presente regulamento, bem como motoristas de ônibus e demais membros da

delegação.

Capítulo III - Das disposições comuns às inscrições antecipadas e na hora do eventoArt. 19 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pelo representante

do Clube, que deverá ser, preferencialmente, seu respectivo Presidente.

Art. 20 Para a retirada/efetuação das inscrições, o responsável pela delegação

deverá apresentar documento oficial com foto de cada membro inscrito, além

de termo de responsabilidade, cheque caução e documentos necessários para

inscrição dos menores de idade.

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Parágrafo único. Entende-se documento oficial aqueles dispostos no artigo 2º

da Lei 12.037 de 2009.

Art. 21 No ato de inscrição, o responsável pela delegação do LEO Clube

participante deverá preencher e assinar o Termo de Responsabilidade, que

será disponibilizado pela organização do evento, acompanhado de cheque

caução no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma disposta no Título IV

do presente regulamento.

TÍTULO IV - DA CAUÇÃO

Art. 22 A caução tem como objetivo ressarcir possíveis danos que venham a

ser causados pelas delegações nos locais do evento e como multa em caso de

eventual descumprimento de qualquer artigo estabelecido no título VI deste

Regulamento.

Parágrafo único. Em caso de eventual desconto de caução, a mesma se dará

de forma integral.

Art. 23 Na ausência de cheque caução, a organização do evento fornecerá

nota promissória de mesmo valor, que terá, os mesmos efeitos, objetivos e

valor do primeiro.

Art. 24 Em caso de não utilização do cheque caução/nota promissória, será, ao

término do evento, devolvido ao responsável do LEO Clube.

Parágrafo único. É de responsabilidade do responsável pela delegação a

retirada do cheque caução/nota promissória junto à Comissão Organizadora.

TÍTULO V - DA HOSPEDAGEM E ACOMODAÇÃO

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Art.25 Não será disponibilizado alojamento aos participantes.

Art. 26 Será disponibilizado local para banho aos participantes do XV SEDEL

da Região D.

§1º Os locais de banho serão divididos em masculino e feminino.

Art.27 Somente será permitida a entrada nos locais de banho os participantes

devidamente inscritos e que estiverem identificados com crachá do evento.

Parágrafo único. Em caso de perda de credencial, o participante deverá

comunicar imediatamente a Comissão Organizadora do evento.

Art. 28 A abertura dos locais de banho se dará às 20h do dia 28 de setembro,

com fechamento previsto para às 23h do dia 28 de setembro.

Parágrafo único. Fica autorizada à organização do evento a alteração no

horário de abertura e fechamento dos locais de banho, desde que haja prévia

comunicação aos participantes do evento.

Art. 29 É dever de cada delegação, quando do fechamento de cada local,

deixa-lo no mesmo estado que encontrou.

TÍTULO VI - DAS PROIBIÇÕES E RESPECTIVAS SANÇÕES

Art. 30 A aplicação das sanções dispostas no presente título vincula-se à

deliberação da Comissão Organizadora do evento, Diretoria de Estatutos e

Regulamentos e pelo Gabinete Executivo da Associação Distrito LEO L D7.

Art. 31 É expressamente vedada aos clubes a comercialização de gêneros

alimentícios ou bebidas nos locais do evento, bem como alojamentos, durante

toda sua duração.

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Art. 32 A delegação, ou participante, que danificar, inutilizar ou deteriorar, no

todo ou em parte, qualquer uma das dependências onde será realizado o

evento, está sujeita à aplicação de uma ou mais das seguintes sanções, na

medida do dano:

I pagamento de multa, estabelecida pela Comissão Organizadora do evento,

Diretoria de Estatutos e Regulamentos e pelo Gabinete Executivo da

Associação Distrito LEO L D7;

II resgate integral do cheque caução ou execução da nota promissória;

III responsabilização cível ou criminal;

Art. 33 Aquele que venha a causar perturbação ao sossego alheio de uma

maneira geral no evento, nas dependências do alojamento ou moradores

próximos aos locais de atividades está sujeito:

I advertência;

II pagamento de multa, estabelecida pela Comissão Organizadora do evento,

Diretoria de Estatutos e Regulamentos e pelo Gabinete Executivo da

Associação Distrito LEO L D7;

III resgate integral do cheque caução ou execução da nota promissória;

IV responsabilização cível ou criminal;

Art. 34 É expressamente proibida, por parte de todos os participantes do

evento, elencados no artigo 4º do presente regulamento, a simples entrada ou

consumo de bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de entorpecente:

I Nas dependências dos alojamentos ;

II Nas dependências do evento durante as atividades previstas;

§1º Entende-se por entorpecente aqueles constantes na Portaria 344 da

Anvisa.

§2º O descumprimento do presente artigo acarretará na aplicação, no todo ou

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em parte, do disposto no artigo 36 do presente regulamento.

Art. 35 É expressamente proibido o fornecimento e venda de bebidas

alcoólicas aos menores de idade, ou seja, menores de 18 anos, sob pena de

aplicação, no todo ou em parte, do disposto no artigo 36 do presente

regulamento.

Art. 36 Aquele que infringir o disposto nos artigos anteriores do presente

regulamento, ou a que estes se referem, no todo ou em parte, estará sujeito ao:

I pagamento de multa, estabelecida pela Comissão Organizadora do evento,

Diretoria de Estatutos e Regulamentos e pelo Gabinete Executivo da

Associação Distrito LEO L D7;

II resgate integral do cheque caução ou execução da nota promissória;

III responsabilização cível ou criminal;

IV sanções dispostas pelo Regulamento e/ou Estatuto da Associação Distrito

LEO L D7, e/ou Código de Conduta do Associado LEO;

§1º A penalidade será fixada pela Comissão Organizadora do evento, Diretoria

de Estatutos e Regulamentos e pelo Gabinete Executivo da Associação Distrito

LEO L D7, observando critérios de equidade, bom senso e proporcionalidade.

§2º O disposto no presente artigo aplica-se a qualquer associado de LEO ou

Lions Clube, convidado, amigo LEO ou responsável por delegação, bem como

demais membros da delegação.

TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37 Compete a todos os inscritos no evento, cumprir e fazer cumprir o

presente regulamento, em especial os dirigentes de Clubes, Distritos e do

Distrito Múltiplo, além dos Conselheiros LEO e Assessores LEO.

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Art. 38 Além das normas constantes no presente regulamento os participantes

do Evento, aplicam-se subsidiariamente Estatutos e Regulamentos da

Associação Distrito LEO L D7, o Código de Conduta do Associado LEO e

demais regras que regem o Programa LEO de LIONS Clubes Internacional,

além da legislação nacional em vigor, principalmente no que diz respeito ao

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 39 Casos omissos neste regulamento e alterações que se façam

necessárias serão deliberadas pela Comissão Organizadora do evento,

Diretoria Distrital de Estatutos e Regulamentos e pelo Gabinete da Associação

Distrito LEO L D7, bem como, subsidiariamente, pela aplicação do Código de

Conduta do Associado LEO.

Art. 40 O presente regulamento foi aprovado pela Comissão Organizadora do

XIX Seminário de Desenvolvimento de Lideranças (SEDEL) e Encontro da

região C da Associação Distrito LEO L D7, Gabinete Distrital e Diretoria de

Estatutos e Regulamentos do Distrito LEO L D7 no dia 16 de julho de 2019,

entrando em vigor a partir desta data.

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C.LEO Lucas Mari MenegazzoPresidente do LEO Clube Constantina

AL 2019/2020

C. LEO Maicon ZanchetVice-Presidente da Região D

AL 2019/2020

C.LEO Isadora MunhozDiretora de Estatutos e Regulamentos

da Associação Distrito LEO L D-7

AL 2019/2020

C. LEO Giovani Meira de AndradePresidente da Associação Distrito LEO L D-7

AL 2019/2020