DIVISÃO ESPACIAL DO PODER

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM 1 Direito Constitucional Professor Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt www.marcusbittencourt.com.br Divisão Espacial do Poder 1.Conceito de Federação: forma de Estado que se caracteriza pela: a)descentralização política (repartição de competências) fixada na Constituição, b)participação da vontade dos Estados-membros na vontade criadora da ordem jurídica nacional e c)possibilidade de autoconstituição (Constituições locais). 1.1 Peculiaridade da Federação brasileira: componentes da República Federativa – União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 18). Município integra a federação brasileira? Sim, “entidade de terceiro grau, integrante e necessária ao nosso sistema federativo” (Hely Lopes Meirelles). Não, pois apenas por possuir autonomia político-constitucional não integra necessariamente o conceito de entidade federativa (José Afonso da Silva). Territórios são descentralizações administrativas (“autarquias territoriais”). 1.2 Discriminação de competências na Constituição de 1988, ressalvada a matéria tributária: competências expressas da União (arts. 21 e 22), com competências remanescentes para os Estados (art. 25, §1º) e competências definidas indicativamente para os Municípios (art. 30). Existem ainda possibilidades de delegação de competência (art. 22, parágrafo único), competências comuns da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23) e competência concorrente entre União (normas gerais – art. 24, §1º), Estados e Distrito Federal ( competência suplementar – art. 24, §§ 2º e 3º). Referências : BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Curso de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007; BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.; FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, 22. ed., São Paulo: Saraiva, 1995; MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2003; Silva, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Malheiros. 3ª edição, São Paulo, 1998; SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003; TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002. Questões: 1. (1º EOAB/2007/UNB) Acerca da organização do Estado, na forma como prevista na Constituição Federal, assinale a opção correta. A. Federação é forma de Estado, ao passo que a República é forma de governo. B. Viola um princípio sensível, constante da Constituição Federal, o fato de um estado-membro proceder ao provimento de cargo efetivo no âmbito da administração pública centralizada sem realizar concurso público. C. É cláusula pétrea a regra constitucional segundo a qual a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. D. No âmbito da competência concorrente, a ausência de norma estadual possibilita ao município dispor sobre a matéria de forma supletiva. O advento de norma estadual suspende a execução da norma municipal com ela incompatível, de forma que, revogada a lei estadual superveniente, a norma municipal volta a viger. 2. (3º EOAB/2007/UNB) Nos termos da Constituição de 1988, o Estado federal brasileiro A. é formado pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal (DF), todos autônomos, sendo apenas a União detentora do atributo da soberania. B. adota um sistema de repartição de competências que enumera os poderes da União, define indicativamente os dos municípios e atribui os poderes remanescentes para os estados. C. destina à União, como ente central, competências de caráter exclusivo e privativo, restando aos estados, ao DF e aos municípios apenas o exercício de competências legislativas em caráter remanescente e suplementar. D. não admite que os municípios, mesmo de forma suplementar, possam legislar sobre as matérias que são objeto da legislação federal e estadual.

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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM

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Direito Constitucional

Professor Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt www.marcusbittencourt.com.br Divisão Espacial do Poder

1.Conceito de Federação: forma de Estado que se caracteriza pela: a)descentralização política (repartição de competências) fixada na Constituição, b)participação da vontade dos Estados-membros na vontade criadora da ordem jurídica nacional e c)possibilidade de autoconstituição (Constituições locais).

1.1 Peculiaridade da Federação brasileira: componentes da República Federativa – União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 18). Município integra a federação brasileira? Sim, “entidade de terceiro grau, integrante e necessária ao nosso sistema federativo” (Hely Lopes Meirelles). Não, pois apenas por possuir autonomia político-constitucional não integra necessariamente o conceito de entidade federativa (José Afonso da Silva). Territórios são descentralizações administrativas (“autarquias territoriais”).

1.2 Discriminação de competências na Constituição de 1988, ressalvada a matéria tributária: competências expressas da União (arts. 21 e 22), com competências remanescentes para os Estados (art. 25, §1º) e competências definidas indicativamente para os Municípios (art. 30). Existem ainda possibilidades de delegação de competência (art. 22, parágrafo único), competências comuns da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23) e competência concorrente entre União (normas gerais – art. 24, §1º), Estados e Distrito Federal ( competência suplementar – art. 24, §§ 2º e 3º). Referências: BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Curso de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007; BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.; FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional, 22. ed., São Paulo: Saraiva, 1995; MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13ª ed. São Paulo: Atlas, 2003; Silva, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Malheiros. 3ª edição, São Paulo, 1998; SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003; TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002. Questões: 1. (1º EOAB/2007/UNB) Acerca da organização do Estado, na forma como prevista na Constituição Federal, assinale a opção correta.

A. Federação é forma de Estado, ao passo que a República é forma de governo. B. Viola um princípio sensível, constante da Constituição Federal, o fato de um estado-membro proceder ao

provimento de cargo efetivo no âmbito da administração pública centralizada sem realizar concurso público.

C. É cláusula pétrea a regra constitucional segundo a qual a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

D. No âmbito da competência concorrente, a ausência de norma estadual possibilita ao município dispor sobre a matéria de forma supletiva. O advento de norma estadual suspende a execução da norma municipal com ela incompatível, de forma que, revogada a lei estadual superveniente, a norma municipal volta a viger.

2. (3º EOAB/2007/UNB) Nos termos da Constituição de 1988, o Estado federal brasileiro A. é formado pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal (DF), todos autônomos, sendo apenas a União detentora do atributo da soberania. B. adota um sistema de repartição de competências que enumera os poderes da União, define indicativamente os dos municípios e atribui os poderes remanescentes para os estados. C. destina à União, como ente central, competências de caráter exclusivo e privativo, restando aos estados, ao DF e aos municípios apenas o exercício de competências legislativas em caráter remanescente e suplementar. D. não admite que os municípios, mesmo de forma suplementar, possam legislar sobre as matérias que são objeto da legislação federal e estadual.