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Marca do evento
Encontro Técnico Anual Dimel e RBMLQ-I -Curitiba -PR
Divisão de ServiDivisão de Serviçços Metrolos Metrolóógicosgicos
Palestrantes: Maurício Evangelista da Silva Inmetro/Dimel/Disem
Encontro Técnico Anual Dimel e RBMLQ-I -Curitiba -PR
Marca do evento
Encontro Técnico Anual Dimel e RBMLQ-I -Curitiba -PR
Corpo funcional da Divisão de ServiCorpo funcional da Divisão de Serviçços Metrolos Metrolóógicosgicos
Márcia Galarani Administrativo
Dalva Andrade Administrativo
Ana Gusmão Administrativo
César Luiz Leal Aloísio
Pereira Nunes
Programa Banco de auditores
Cristina Guaraná
Analista Técnico Jurídico
Supervisão Metrológica: Auditores
Auditoria Técnica: Auditores
Rodrigo Ozanan Chefe Substituto
MaurMauríício Evangelistacio Evangelista Chefe de Divisão
Maurício evangelista Rodrigo Ozanan Aline Timmins
Alexandre Portella Nilton de Oliveira
Maurício evangelista Rodrigo Ozanan Lydia Tomassi Márcia Estela
Alexandre Portella Nilton de Oliveira
Análise de processos
Marca do evento Encontro Técnico Anual Dimel e RBMLQ-I -Curitiba -PR
Atividades Atividades ::
Supervisão Metrológica
Auditoria Técnica
Avaliação da Conformidade
Projeto de RTM
Rastreabilidade do padrões da RBMLQ-I
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Maurício Evangelista Dimel / Disem
Supervisão Metrológica
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Objetivo:
Disseminar o Conceito da Supervisão Metrológica,
mostrando como a mesma se insere no contexto da Metrologia Legal, além de expor seu atual
modelo de atuação com alguns exemplos operacionais.
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Metrologia Legal Parte da metrologia que se refere às exigências legais, técnicas e administrativas, relativas às unidades de medida, aos métodos de medição, aos instrumentos de medir e às medidas materializadas de volume.
GARANTIA METROLÓGICA
Conjunto de regulamentos, meios técnicos e operações necessárias para garantir a credibilidade dos
resultados da medição em METROLOGIA LEGAL
Meios Técnicos
Regulamentos
Operações
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Meios Técnicos
Regulamentos
Operações
G A R A N T I A
M E T R O L Ó G I C A
OIML RTMs NIEs Outros
Bancadas Padrões
Apr. Modelo Verificação Calibração
Rastreabilidade Intercomparação
Implantação Treinamento Disseminação Avaliação Melhorias
Implementação
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Res. Conmetro nº 11/88 Res. Conmetro nº 03/07 Res. Conmetro nº 08/06
Lei nº 10829/03 P. Inmetro nº 066/05
P. Inmetro nº 163/05 -VIML NIE - DIMEL Nº 077 Ver. 00
e outros
- RTM-Hidrômetro nº 246/00
- NIE-DIMEL 016 Rev.01 - NIE-DIMEL 017 Rev.02 - NIE- DIMEL 010 Rev.04
RTM-Gás nº 031/97 NIE - DIMEL033 Rev.00 NIE- DIMEL 035 Rev. 00
RTM-Energia Elétrica
nº 088/06 - NIE 074 Rev.00
OIML RTMs NIEs Outros
MANUAL DA QUALIDADE. Escopo
Capacidade Produtiva Responsável Junto ao Inmetro
Responsáveis Técnicos Competências
Procedimentos Técnicos Procedimentos Administrativos
Lista Mestra Desvio de Métodos
Res. Conmetro nº 04/07 RTM - Esfigmomanômetro -
P.153/05 RTM - Cronotacógrafo -
P.201/04
Regulamentos
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Bancadas Padrões
Apr. Modelo Verificação Calibração
Rastreabilidade Intercomparação
Dimci RBC Dimel
RBMLQ-I Laboratórios Independentes
Laboratórios Próprios
VALIDAÇÃO DOS MEIOS Instalação
Instrumentos Equipamentos
Métodos Certificados
Ensaios de Proficiência
Meios Técnicos
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Base de Dados Site Inmetro Portal Inmetro
Dimel RBMLQ-I Fabricantes Laboratórios
PROCESSO DE ASM Análise documentação
Pré Avaliação Exame da Conformidade
Auditoria Aprovação ou Reprovação
Publicação Controle
Implantação Treinamento Disseminação Avaliação Melhorias
Implementação
Operações
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Panorama Atual da Atividade
Nº de processos: 98 Nº de técnicos realizando a atividade: 5
Total de Processos de Supervisão Metrológica
Autorizados41%
Outra fase59%
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Auto Verificação x Posto de Ensaio Autorizado
AV36%
PEA64%
Total de Fabricantes e Concessionárias
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Situação dos Processos Autorizados
Nº de processos: 40 Situação dos Processos Autorizados
30%
52%
15% 3%Periódica Realizada
Em Andamento
Não cabe periódica
Cancelados
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Indicadores em São PauloIndicadores em São Paulo
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Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema Caiuá Distribuição de Energia Companhia Força e Luz do Oeste Empresa Elétrica Bragantina
Companhia Nacional de Energia Elétrica CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz CPFL – Companhia Piratininga de Força e Luz
ELEKTRO Eletricidade e Serviços S.A ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo
Liceu de Artes e ofícios de São Paulo
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Indicadores do EspIndicadores do Espíírito Santorito Santo
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Espírito Santo Centrais Elétricas S.A
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Indicadores do Rio de JaneiroIndicadores do Rio de Janeiro
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Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo Light Serviços de Eletricidade S.A
Ampla Energia e Serviços S.A LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A
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Indicadores do Rio Grande do Norte
Companhia Energética do Rio Grande do Norte
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Indicadores de Indicadores de Minas GeraisMinas Gerais
Companhia Força e Luz Cataguases Departamento Municipal de Eletricidade de
Sergipe S.A CEMIG Distribuidora S.A
Companhia Força e Luz Leopoldina
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Indicadores de Indicadores de Mato GrossoMato Grosso
Centrais Elétricas Matogrossenses
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Indicadores do Indicadores do Mato Grosso do SulMato Grosso do Sul
Empresa Energética do Mato Grosso do Sul - ENERSUL
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Indicadores da Indicadores da ParaParaííbaba
Sociedade Anônima de eletrificação da Paraíba- SAELPA
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Indicadores do Indicadores do ParanParanáá
COPEL Distribuição S.A
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Indicadores de Indicadores de GoiGoiááss
Companhia Energética de Goiás - CELG
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Indicadores do Indicadores do Rio Grande do SulRio Grande do Sul
Cooperativa de EletrificaCooperativa de Eletrificaçção e Desenvolvimento da Fronteira Noroeste ão e Desenvolvimento da Fronteira Noroeste Ltda Ltda –– COOPERLUZCOOPERLUZ
AES SUL Distribuidora GaAES SUL Distribuidora Gaúúcha de Energia Scha de Energia S..AA ELETROCAR Centrais ElELETROCAR Centrais Eléétricas de Carazinho Stricas de Carazinho S..AA
CERTHILCERTHIL-- Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Entre Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Entre Rios LTDARios LTDA
CERILUZ CERILUZ –– Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento IjuCooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuíí LTDALTDA
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Indicadores doIndicadores do TocantinsTocantins
Companhia de energia Elétrica do Estado do Tocantins CELTINS
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Indicadores de Indicadores de Santa CatarinaSanta Catarina
CELESC- Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A
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Indicadores de Auto verificaIndicadores de Auto verificaçção em São Pauloão em São Paulo
Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo Sensus Metering Systems do Brasil Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo
Actaris Ltda - medidor de energia elétrica Actaris Ltda - hidrômetro
Marca do evento Encontro Técnico Anual Dimel e RBMLQ-I -Curitiba -PR
Indicadores de Auto verificaIndicadores de Auto verificaçção ão
no Cearno Cearáá
FAE Ferragens e Aparelhos Elétricos
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Indicadores para Auto verificaIndicadores para Auto verificaçção ão
no Rio Grande de Sulno Rio Grande de Sul Cooperativa Sudeste de Eletrificação Rural -COSEL
Muxfield Marin & Cia Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Fronteira
Noroeste Ltda – COOPERLUZ AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A ELETROCAR Centrais Elétricas de Carazinho S.A
CERTHIL- Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural Entre Rios LTDA
CERILUZ – Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí LTDA
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Indicadores de Auto verificaIndicadores de Auto verificaçção ão Minas GeraisMinas Gerais
Elster Medição de Água Nansen S.A
Marca do evento Encontro Técnico Anual Dimel e RBMLQ-I -Curitiba -PR
Indicadores de Auto verificaIndicadores de Auto verificaçção ão
no Paranno Paranáá
Landis Gyr Equipamentos de Medição de energia Landis Gyr Equipamentos de Medição de água
Marca do evento Encontro Técnico Anual Dimel e RBMLQ-I -Curitiba -PR
Indicadores de Auto verificaIndicadores de Auto verificaçção ão
em São Pauloem São Paulo
Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo Sensus Metering Systems do Brasil Ltda
Actaris Ltda
Marca do evento Encontro Técnico Anual Dimel e RBMLQ-I -Curitiba -PR
Indicadores de Auto verificaIndicadores de Auto verificaçção ão
no Cearno Cearáá
FAE Ferragens e aparelhos Elétricos
Marca do evento Encontro Técnico Anual Dimel e RBMLQ-I -Curitiba -PR
Indicadores de Auto verificaIndicadores de Auto verificaçção ão
no Paranno Paranáá
Landis Gyr Equipamentos de Medição de energia
Marca do evento Encontro Técnico Anual Dimel e RBMLQ-I -Curitiba -PR
Indicadores de Auto verificaIndicadores de Auto verificaçção ão
em Minas Geraisem Minas Gerais
Elster Medição de Água FAE Ferragens e aparelhos Elétricos
Marca do evento Encontro Técnico Anual Dimel e RBMLQ-I -Curitiba -PR
Auditoria Técnica
Marca do evento
Maurício Evangelista Dimel/Disem
Avaliação da Conformidade
de um Instrumento de medição
Marca do evento DEFINIDEFINIÇÇÕESÕES
Exame da Conformidade Parte do exame de um instrumento de medição que permite verificar sua conformidade ao modelo aprovado.
(VML, 3.18)
Marca do evento
Avaliação da Conformidade de um Instrumento de medição Parte do exame de um instrumento de medição que permite verificar sua conformidade ao modelo aprovado. Avaliação da conformidade abrange, além dos requisitos metrológicos: •- segurança •- EMC( ensaio de compatibilidade eletro-magnética) •- Identificação do software; •- Facilidade de utilização; •- Marcas, etc.”
(VIML, 2.11)
DEFINIDEFINIÇÇÕESÕES
Marca do evento OBJETIVOOBJETIVO
Esta atividade (Serviço) tem por objetivo avaliar a conformidade a conformidade do controle metrológico dos instrumentos de medir e medida materializada as exigências regulamentares específicas, ou seja: - garantir que um instrumento, no final da linha de montagem ou após efetuado o reparo em oficina autorizada pelo Inmetro, mantenha todas as suas características construtivas e metrológicas e, - Avaliar/Supervisionar as etapas do controle metrológico legal deste instrumento, compreendendo desde o regulamentação ate as verificações subseqüentes; - Propor oportunidades de melhoria ao sistema, quer seja a Dimel ou aos órgãos delegados
Marca do evento ESTRUTURA DO ACESTRUTURA DO AC
RESPONSAVEL PERIODICIDADE METODO
Definição dos instrumentos a
serem examinados
Diretoria/Disem
Anual
Estudo de criticalidade, solicitação da sociedade reunião entre Disem e demais gerências
Definição dos locais a serem examinados
Gerências/ Disem Semestral Criticalidade, reunião entre Disem e demais gerências , análise de histórico anterior
Aprovação do plano de EC
Gerência interessada/
Disem Bimestral
E-mail e reunião entre o examinador líder e a gerência interessada
Definição dos examinadores /
especialistas
Examinador líder/gerência interessada
2 (duas) semanas antes do EC
Reunião entre o examinador líder e a gerência interessada e especialidade do candidato
Agendamento com o examinado
DISEM 2 (duas) semanas
antes do EC E-mail, telefonema ou fax e formulário apropriado
Análise da documentação
Equipe examinadora
Antes das avaliações in loco
Realizado na Dimel, pelos avaliadores que participarão do processo, acessando inclusive o processo de aprovação do modelo solicitado.
Escopo do EC Disem/fabricante Na confirmação do
EC Definido em item posterior
Realização do EC Disem Conforme
programação Definido neste arquivo
Marca do evento
RESPONSAVEL PERIODICIDADE METODO
Elaboração do Relatório
Examinador Líder Até 5 dias após o
retorno da equipe a Dimel
Preenchimento do relatório de EC
Apresentação do Relatório
Equipe examinadora
Prazo máximo de 6 dias após a
chegada a Disem
Apresentação em PowerPoint e através de CI com relatório em anexo, encaminhado às divisões interessadas
Alimentação dos resultados
Disem
Máximo 3 dias após o EC
Formulário e alimentação de software específico
Apresentação de proposta de ações corretivas (PAC) para a solução das NC
Fabricante/firma de manutenção
Definido na reunião final de EC
Enviado via e-mail / sedex
Avaliação do PAC Equipe
examinadora
Imediatamente após a entrega do
PAC Análise de documentação
Implementação das AC
Fabricante/firma de manutenção
Definido entre as partes interessadas
Em comum acordo com a Dimel
Acompanhamento das AC
Examinador Líder
Reuniões periódicas
Análise crítica do Processo
Disem 2 (duas) vezes por
ano Análise dos indicadores, reunião de análise crítica do processo pelos funcionários do setor
Ações decorrentes Toda Dimel ---- Particular de cada processo
ESTRUTURA DO ACESTRUTURA DO AC
Marca do evento ESTRUTURA DO ACESTRUTURA DO AC
GARANTIA METROLÓGICA
REGULAMENTOS
MEIOS TÉCNICOS
OPERAÇÕES
- OIML (recomendações) - RTM - Normas Inmetro Especificas - Outros
- Padrão - Calibração - Intercomparação - Rastreabilidade
- Disseminação - Capacitação - Execução / Avaliação - Melhoria
Marca do evento ESTRUTURA DO ACESTRUTURA DO AC
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
ANALISE DOCUMENTAL
ANALISE DO INSTRUMENTO
AÇÕES DECORRENTES
- OIML - RTM’S - Normas Inmetro - Processo de ATM
- Definição do Instrumento - Montagem da estratégia - Exame da Conformidade - Elaboração do relatório
- Multa, advertência, etc - Revisão de procedimentos - Capacitação - Execução / Avaliação - Melhorias no sistema
Marca do evento DEFINIDEFINIÇÇÃO DO INSTRUMENTOÃO DO INSTRUMENTO
EQUACÃO DE CRITICALIDADE Para fins de imparcialidade no processo e priorização das avaliações, as AC possuem uma rotina para seleção e avaliação dos modelos a serem examinados com base, preferencialmente, no “cálculo de criticalidade (ς)” que realizado de acordo com a seguinte expressão:
ςςςς = NA x NV x IS onde
Marca do evento
NA = Fator referente ao número de autuações sofridas por determinado instrumento no ano corrente
Autuações por instrumento
% Fator
20 3
40 4
60 5
80 6
100 7
DEFINICÃO DO INSTRUMENTODEFINICÃO DO INSTRUMENTO
Marca do evento
NV = Fator referente ao número de verificações iniciais de determinado instrumento no ano corrente;
Quantidade Fator
1 – 1000 1
1001 – 5000 2
5001 – 10000 3
10001 – 20000 4
+ de 20000 5
DEFINICÃO DO INSTRUMENTODEFINICÃO DO INSTRUMENTO
Marca do evento
IS = Fator referente ao impacto gerado na sociedade por determinado instrumento.
Impacto na sociedade
Impacto
Descrição
Fator
Nenhum
-
1
Pequeno
Pequeno dano financeiro
4
Médio
Grande dano financeiro
6
Grande
Peq. Risco a saúde
8
extremo
Gde. Risco a saúde
10
DEFINICÃO DO INSTRUMENTODEFINICÃO DO INSTRUMENTO
Marca do evento
Os EC são planejados e obedecem a um calendário anual com base na importância do instrumento, observando: ••••• Complexidade; ••••• Impacto na sociedade; ••••• Histórico anterior; ••••• Solicitação de terceiros (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ); ••••• Solicitação da Sociedade; Alem das avaliações programadas, este modelo permite avaliações extraordinárias;
Marca do evento REQUISITOS MREQUISITOS MÍÍNIMOS PARA NIMOS PARA AVALIADORESAVALIADORES
Por tratar-se de atividade exclusiva da metrologia legal, portanto, competência exclusiva do estado, o requisito básico é que o examinador deve ser funcionário/colaborador do Inmetro. Outros requisitos mínimos são: Avaliadores Lideres - Curso de Lead Assessor (ISO 9001/2000); - Curso de Avaliador ISO 17025/2005; - Curso de Incerteza de Medição; - 3 Anos de Experiência em metrologia Legal; - 8 Avaliações, como auditor/avaliador Líder; Especialista - experiência comprovada no instrumento examinado e; - Não ter participado do instrumento aprovado.
Marca do evento PROCESSO PROCESSO –– ACAC
DISEM: MAURICIO EVANGELISTA – CHEFE DA DISEM
RODRIGO OZANAN – GER. PROCESSO / AVALIADOR MARCIA ESTELA - AVALIADOR
ALEXANDRE PORTELA – AVALIADOR
MARCIA GALARANI - ADMINISTRATIVO
NILTON CRUZ - AVALIADOR
ALINE TIMMINS - AVALIADOR LYDIA TOMASSI - AVALIADOR
Marca do evento
23%
15%
11%11%
5%
4%
4%
3%
3%
3%
3%
1%1%
1%1%
11%
Reprovado em ensaio
Itens em desacordo com a portaria
Falta/erro nas inscrições obrigatórias
Desacordo com o RTM
Problemas c/ interpretação do RTM
Etiquetas de identificação ilegíveis/danificadas
Padrões de massa em situação irregular
Local inadequado p/ realização de exames de VI
Instrumento sujeito a ATM
Selagem em desacordo com a portaria
Falta de declaração da incerteza
Valor de divisão real não diferenciado (identificado) nodisplay
Selo colocado em local de difícil visibilidade
Manual do instrumento em desacordo com o aprovado
Falta de certificados de calibração
Portaria mal redigida/falta de dados
PROBLEMAS ENCONTRADOS EM AC PROBLEMAS ENCONTRADOS EM AC ANTERIORESANTERIORES
TOTAL DE 200 NÃO CONFORMIDADES
Marca do evento
Falta/erro nas inscrições obrigatórias11%
Desacordo com o RTM11%
Portaria mal redigida/falta de dados11%
Outros28%
Reprovado em ensaio24%
Itens em desacordo com a portaria 15%
PRINCIPAIS PROBLEMAS PRINCIPAIS PROBLEMAS
Marca do evento
INSTRUMENTO4%
MEIO AMBIENTE3%
RASTREABILIDADE8%
METROLOGISTA16%
DOCUMENTAL28%
ENSAIOS23%
NC A PORTARIA18%
PRINCIPAIS PROBLEMAS PRINCIPAIS PROBLEMAS
APENAS 41% DOS PROBLEMAS SÃO DETECTADOS EM UM EC,
NOS MOLDES PROPOSTOS PELO VML
Marca do evento
RBMLQ27%
INMETRO21%
FABRICANTE52%
NÃO CONFORMIDADES POR NÃO CONFORMIDADES POR ÁÁREAREA
DE ACORDO COM OS DADOS, 48% DOS PROBLEMAS DETECTADOS
PODE SER IMPUTADO AO INMETRO, DIRETA OU
INDIRETAMENTE
Marca do evento
23%
15%
11%11%
5%
4%
4%
3%
3%
3%
3%
1%1%
1%1%
11%
Reprovado em ensaio
Itens em desacordo com a portaria
Falta/erro nas inscrições obrigatórias
Desacordo com o RTM
Problemas c/ interpretação do RTM
Etiquetas de identificação ilegíveis/danificadas
Padrões de massa em situação irregular
Local inadequado p/ realização de exames de VI
Instrumento sujeito a ATM
Selagem em desacordo com a portaria
Falta de declaração da incerteza
Valor de divisão real não diferenciado (identificado) nodisplay
Selo colocado em local de difícil visibilidade
Manual do instrumento em desacordo com o aprovado
Falta de certificados de calibração
Portaria mal redigida/falta de dados
PROBLEMAS RELATIVOS A DIMELPROBLEMAS RELATIVOS A DIMEL
Marca do evento AC REALIZADOSAC REALIZADOS
2 2
9 9
15
7
20
0
5
10
15
20
25
2003 PREVISTO 2003 REALIZADO 2004 PREVISTO 2004 REALIZADO 2005 PREVISTO 2005 REALIZADO 2006 PREVISTO
Marca do evento
AC REALIZADOSAC REALIZADOS
Instrumento Firmas de manutenção avaliadas
Empresas avaliadas
IPNA CLASSE II
02 01
IPNA CLASSE III - ELETRÔNICA
03 07
IPNA CLASSE III – MECÂNICA
-- 03
BOMBA MED COM LIQUID 03 02
HIDRÔMETRO 01 03
MEE ELETRÔMECÂNICO 02 08
ESFIGMOMANÔMETRO -- 02
MEDIDORES DE GAS ---- 0101
TOTAL GERAL: 38 EMPRESAS /PERMISSIONARIAS ATE 2006
Marca do evento
AAÇÇÕES TOMADASÕES TOMADAS
MULTA
2
SUSPENSÃO DA PRODUÇÃO 3
RECALL DO MODELO 3
APREENSÃO DE LOTE 1
ELABOARAÇÃO DE NIE 3
REVISÃO DE RTM 3
REVISÃO DE PORTARIA 9
MUDANÇA NA SISTEMÁTICA DE TREINAMENTO 1
ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO SOBRE OFICINAS DE REPARO E MANUTENÇÃO
1
URANO (IPNA), Fae (MEE)
GEAKHA, FILIZOLA (IPNA), FAE (MEE)V
GEAKHA (IPNA), FAE, ELSTER (MEE)
FAE (MEE)
VI IPNA, VI MEE, NIG FISACALIZACAO
236/94, 246/00, 246/02, 088/06, ESFIGMO
INCLUSAO DE AVALIACOES NOS TREINAMENTOS
Marca do evento
ETIQUETAS CETIQUETAS C/ / INSCRIINSCRIÇÇÕES EM ÕES EM
DESACORDO COM RTMDESACORDO COM RTM
ETIQUETAS EM PETIQUETAS EM PÉÉSSIMO SSIMO ESTADO DE ESTADO DE
CONSERVACONSERVAÇÇÃOÃO
EXEMPLOS DE NCEXEMPLOS DE NC
Marca do evento ExemplosExemplos
IPNA REPARADO: IMPOSSIVEL VISUALIZAR INSCRICOES OBRIGATORIAS
Marca do evento
Marca do evento
Marca do evento
D NÃO DIFERENCIADO
Marca do evento
LOCAL INADEQUADO PARA REALIZAÇÃO DE ENSAIOS DE VI
Técnico do órgão delegado realizou os ensaios de VI em 5 minutos em 18 IPNA classe II nestas condições
Marca do evento
INSTRUMENTO REPROVADO EM ENSAIO DE PESAGEM
Marca do evento
INSTRUMENTO REPROVADO EM ENSAIO DE PESAGEM
Marca do evento
Marca do evento
ENSAIOS REALIZADOS EM LOCAL ABERTO: TEMPERATURA ≅ 0°C, COM POEIRA E
PARTICULAS METALICAS EM SUSPENSAO
INSTRUMENTO SUJEITO A APROVACAO DE MODELO SOFRENDO VERIFICAO INICIAL
Marca do evento
LOCAL INADEQUADO PARA ARMAZENAMENTO DE PADROES:
EXPOSTO A VARIACOES DE TEMPERATURA DE + DE 20°C E
HUMIDADE SUPERIOR A 60%
Apenas 1 Técnico do órgão delegado realizava 400 VI semanais em IPNA Classe III nestas condições
Marca do evento
INSTRUMENTO SUJEITO A APROVACAO DE MODELO SOFRENDO VERIFICÃO INICIAL
Marca do evento
MODELO NÃO APROVADO
Marca do evento
-4,00
-3,00
-2,00
-1,00
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
INSTRUMENTO APRESENTA ERROS ACIMA DO MAXIMO PARA FAIXA DE BAIXA ENERGIA (EQUIVALE A 1 LAMPADA ACESA). Faixa não coberta no RTM para os
ensaios de VI e após reparo
Marca do evento
0,5
-0,5
-0,80
0,30
-3
-2
-1
0
1
2
3
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Marca do evento
Marca do evento OFICINAS DE MANUTENÇÃO
Instrumento alterado – colocação de fios na placa
Marca do evento OFICINAS DE MANUTENÇÃO
A PortarIa DESTE INSTRUMENTO NÃO PERMITE AVALIAR SE O PLANO DE SELAGEM ESTA
CORRETO OU NAO
OFICINA DE REPARO AUTORIZADA: INSTRUMENTOS (MASSAS PADRAO) GUARDADOS EM LOCAL INADEQUADO E EM PESSIMO ESTADO DE CONSERVACAO. A EMPRESA NÃO POSSUIA CERTIFICADO DE CALIBRACAO DOS PESOS
Marca do evento
Mesmo lacrado, o instrumento permite acesso aos componentes internos
Marca do evento NOVOS CAMINHOS NA AC
* Como fazer para uniformizar as portarias? * Quais dados devem constar nas portarias? * Quais instrumentos são isentos de ATM? * Como evitar que os metrologistas sofram pressão por parte do Fabricante no momento da VI? É nossa responsabilidade? * Quais caminhos a seguir com o EC? Menor periodicidade? Mais variedade de instrumentos
QUESTIONAMENTOS FEITOS EM ANOS ANTERIORES
Marca do evento NOVOS CAMINHOS NA AC
• Alinhamento com Doc’s OIML; • Alinhamento entre si dos RTM’s; • Analise da curva dos instrumentos para determinação de ações a serem tomadas nos ensaios; • Revisão da Equação de criticalidade; • Participação mais efetiva no TC 03 – Conformity Assessment; • Uso desta atividade como ferramenta de controle em caso de acordo bilaterais em aprovação de modelo; • MAIS...
Marca do evento
Projeto de RTM sobre Inspeção\Perícia\Reclamação de
Instrumentos de Medição.
Marca do evento
CONCEITO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS “Sanção, em termos gerais, é a pena imposta pela lei para punir o seu descumprimento ou as infrações consumadas contra ela”. (Vladimir Passos de Freitas)
LEI nº 9784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
Marca do evento
DAS SANÇÕES Art. 66 – As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. LEI Nº 5966/1973 - Institui do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- SINMETRO. Cria o CONMETRO(órgão normativo do sistema) e o INMETRO ( definido como órgão executivo central do sistema). LEI Nº 9933/1999 – Dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO, institui a Taxa Metrológica de Serviços Metrológicos e dá outras providências
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Art. 7º -Constituir-se-á em infração a esta Lei, ao seu regulamento e aos atos normativos baixados pelo Conmetro e pelo Inmetro a ação ou omissão contrária a qualquer dos deveres jurídicos instituídos por essas normas nos campos da Metrologia Legal e da Certificação Compulsória da Conformidade de produtos, de processos e de serviços. Art. 8º - Caberá ao Inmetro e às pessoas jurídicas de direito público que detiverem delegação de poder de polícia, processar e julgar as infrações, bem assim aplicar aos infratores, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
I– advertência – penalidade admitida pelo Direto Administrativo, onde se repreende o infrator nas circunstâncias de infrações leves, levando também em consideração a primariedade.
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II – multa – penalidade de natureza pecuniária, alcançando o infrator, de forma graduada, onde se observa a gravidade da infração, a vantagem auferida e a sua condição econômica. III – interdição – de objetos ou produtos, considerados irregulares pela legislação específica quando a caracterização da infração depender de exame complementar ou for indispensável à comprovação do ato.
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IV – apreensão – de objetos ou produtos, considerados irregulares pela legislação específica, quando os mesmos não puderem ser removidos ou a sua remoção não for recomendada. V – inutilização – de objetos ou produtos, considerados irregulares pela legislação específica, quando impossível a recuperação de suas características regulares.
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O uso do poder é prerrogativa da autoridade. Usá-lo e empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público. O poder é confiado ao administrador público para ser usado em benefício da coletividade administrativa, mas usado nos justos limites que o bem-estar social exige.
USO DO PODER ADMINISTRATIVO
Os princípios essenciais para o uso do poder são o interesse público, a legalidade e a moralidade administrativa.
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Existem duas noções básicas para o entendimento e a validade do uso do poder: Poder discricionário – conferido à autoridade pela norma jurídica, outorgando-lhe certa margem de decisão, para a prática de terminados atos administrativos, com liberdade de escolha na conveniência, oportunidade e conteúdo, nascendo assim o chamado poder discricionário. No poder discricionário, o ato administrativo está implicitamente previsto, cabendo à autoridade julgá-lo se é oportuno ou conveniente à administração. O legislador deixa alguns aspectos do ato para serem apreciados pelo administrador.
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PODER DE POLÍCIA É a prerrogativa de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade e do próprio Estado. “O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá a Administração posição de supremacia sobre os administrados”. (Maria Sylvia Di Pietro) O exercício do poder de polícia exige, para sua validade, uma autorização legal ou implícita, atribuindo a um determinado órgão ou agente administrativo a faculdade de agir.
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A lei nº 9933/1999 estabelece que: Art. 4º - O Inmetro poderá delegar a execução de atividade de sua competência: Parágrafo único – no que se refere às atribuições relacionadas coma Metrologia Legal e a Certificação Compulsório da Conformidade, dotada do poder de polícia administrativa, a delegação ficará restrita às entidades públicas, que reunam atributos necessários para esse cometimento.
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Art. 12 – O artigo 5º da Lei nº 5966/1973, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º - O Inmetro é o órgão executivo central do sistema definido no art. 1º desta Lei, podendo, mediante autorização do CONMETRO, credenciar entidades públicas ou privadas para execução de atividade de sua competência”.
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A Resolução CONMETRO nº 11/1988, dispõe em seu item cinco que: “(...) o Inmetro poderá efetuar delegação das atividades na área de metrologia, mediante contratos, convênios como credenciar entidades para a execução das atividades metrológicas”. A maioria do órgãos metrológicos estaduais, autarquias de direito público, firmam convênios para execução de atividades administrativas e de fiscalização.
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A fiscalização exercida pelos agentes metrológicos tem definido o seu campo de atuação e alcança o universo de instrumentos metrológicos em utilização no território nacional, notadamente quanto à fidelidade dos resultados de suas medições; as oficinas de conserto e manutenção dos instrumentos metrológicos; ao aspecto metrológico das transações; aos produtos pré-medidos sem a presença do consumidor, acondicionados ou não, visando assegurar a incolumidade das pessoas no tocante a saúde, a integridade física, a proteção do cidadão em suas relações de consumo e a defesa do meio ambiente.
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No caso do Inmetro, os meios de atuação do poder de polícia são denominados atos administrativos e operações materiais da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (interdição de atividade ou de instrumento, apreensão de mercadorias), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
MEIOS DE ATUAÇÃO
O poder de polícia tanto pode ser discricionário, nos casos em que a lei permite que o administrador decida diante do caso concreto (melhor momento de agir, meios de atuação, etc), e pode ser vinculado, onde a lei não dá margem para que o administrador faça a opção para essa ou aquela decisão.
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A auto-executoriedade, que é um atributo do poder de polícia, permite ao administrador tomar medidas executórias, impondo ao administrado certas obrigações, sem necessitar de autorização judicial, como por exemplo, a aplicação de multas, que pode ser chamado de meio indireto de coação; e a apreensão de mercadorias, a interdição de instrumento, chamados de meios diretos de coação. Para que a Administração possa se utilizar dessas prerrogativas é necessário que haja autorização legal, devendo a medida ser adotada em consonância com o procedimento legal, assegurando-se ao interessado o direito de defesa. Tais procedimentos não autorizam a Administração agir arbitrariamente ou a exceder-se no emprego da força, sob pena de responder civilmente o Estado pelos danos causados, sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos.
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Portaria nº 008/2006 Regulamento Administrativo para Processamento e julgamento das Infrações nas atividades de Natureza Metrológica, de Normalização e da Avaliação da Conformidade de Produtos, de Processos e de Serviços.
Apuração das Infrações
Art. 2º. Para fins deste Regulamento, consideram-se: Agente Autuante: agente público no exercício das atribuições legais do Inmetro, responsável pela lavrtura do auto de infração; Órgão Processante: entidade pública no exercício das atribuições legais do Inmetro, por força do art. 8º da Lei 9933/1999.
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Autoridade: agente público do órgão processante dotado de poder de decisão; Apreensão Cautelar: medida administrativa de recolhimento, em caráter provisório, de produto ou instrumento de medição objeto da fiscalização; Interdição Cautelar: medida administrativa que retira provisoriamente a disponibilidade de produto ou instrumento de medição do seu detentor.
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Art. 4º - Constitui prerrogativa do órgão processante a apreensão ou a interdição cautelares quando: I – o objeto da infração recair em medida materializada ou instrumento de medir, cuja utilização possa causar prejuízos a terceiros;
Da Apreensão e da Interdição Cautelares
II – a infração tiver por objeto produtos impróprios à comercialização ou em desacordo com a legislação; III – o produto estiver acondicionado em quantidade diversa da que tenha sido indicada ou quando se encontrar sem a respectiva indicação quantitativa;
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IV – inexistirem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, a qualidade, a quantidade, e a composição dos produtos, bem como sobre os riscos que os mesmos acarretarem à saúde, à segurança, ao meio ambiente e a outros direitos e interesses do cidadão. Parágrafo único. Preferencialmente será realizada a interdição cautelar quando o produto considerado irregular não puder ser removido ou sua remoção não for recomendada.
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Art. 5º - Será lavrado o respectivo termo, de apreensão ou de interdição, no qual serão discriminados a identificação do interessado, as características do produto, o estado em que este se encontrar, a quantidade apreendida/interditada e a descrição da irregularidade, para efeito de instrução do processo. § 1º - O agente que lavrar o termo nomeará depositário para a guarda e depósito do produto objeto da restrição cautelar. § 2º - Cessados os motivos que determinaram a apreensão, será decidida a destinação do produto, liberando-se o depositário do seu encargo.
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OBSERVAÇÕES: LEGISLAÇÃO BÁSICA: LEI nº 9784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal Lei 9933/1999 - Competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos e dá outras providências.
Lei 5999/1973 – Institui o SINMETRO, cria o CONMETRO e o INMETRO
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Portaria nº 008/2006 - Regula o processamento e julgamento das infrações nas atividades de natureza metrológica, de normalização e da avaliação da conformidade de produtos, de processos e de serviços.
Resolução CONMETRO nº 11/1988 – Aprova a regulamentação Metrológica
Lei 8078/1990 - Código Brasileiro de Defesa do Consumidor § 3 º do Artigo 64. Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos e serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados. O Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
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Norma NR 10 - A NR-10 é uma norma regulamentadora que determina condições de segurança aplicáveis não só às concessionárias de energia, mas também a TODOS os segmentos industriais e comerciais que direta ou indiretamente interagem em instalações e serviços com eletricidade. Essa norma foi atualizada pelo Ministério do Trabalho através da Portaria no 598/04 em 07.12.2004 e por ser de caráter OBRIGATÓRIO, todas as empresas devem procurar se adequar aos seus requisitos.
Marca do evento Encontro Técnico Anual Dimel e RBMLQ-I -Curitiba -PR
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